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Prefeitura Municipal de Areado Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AREADO CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº189/2017 E EDITAL N° 004/2017 O Município de Areado, através da Secretaria Municipal de Saúde de Areado, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal; considerando o inciso II do artigo 2º da Lei Federal nº 8.745/93 e inciso IV do artigo 152 da Lei Complementar nº 005/93; considerando a Lei Complementar nº46 de 14 de setembro de 2010 Art. 153-D e Portaria Nº 8.549, de 13 de fevereiro de 2017, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de profissionais específicos para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área de saúde para os seguinte cargos: - Agente Comunitário de Saúde - Agente de Combate às Endemias 1. INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO/FUNÇÕES OBJETO DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL VAGAS VENCIMENTO MENSAL (R$) REQUISITOS Agente Comunitário de Saúde ESF Setor Rosário 40 horas 01 + Cadastro de Reserva R$ 1.038,89 Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que deseja atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo. Agente Comunitário de Saúde ESF Setor São Vicente 40 horas 01 + Cadastro de Reserva R$ 1.038,89 Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que deseja atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo Agente Comunitário de Saúde ESF Setor Centro 40 horas 01 + Cadastro de Reserva R$ 1.038,89 Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que deseja atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo Agente Comunitário de Saúde ESF Setor Nova Areado 40 horas 01 + Cadastro de Reserva R$ 1.038,89 Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que deseja atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo Agente de Combate às Endemias 40 horas 02 + Cadastro de Reserva R$ 1.038,89 Ensino Fundamental Completo 2. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Objetiva-se a contratação de 1(um) Agente Comunitário de Saúde para atuar na unidade de Estratégia Saúde da Família - bairro Nova Areado,1 (um) Agente Comunitário de Saúde para atuar na unidade de Estratégia Saúde da Família - Setor Rosário, 1 (um) Agente Comunitário de Saúde para atuar na unidade de Estratégia Saúde da Família- Setor São Vicente, 1(um) Agente Comunitário de Saúde para atuar na unidade de Estratégia Saúde da Família -Setor Centro e 2 (dois) Agentes de Combate às Endemias e formação de cadastro de reserva para atendimento das necessidades de interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Areado/MG. Maiores especificações no Anexo I deste edital.

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

AREADO CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº189/2017 E EDITAL N°

004/2017

O Município de Areado, através da Secretaria Municipal de Saúde de Areado,

considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal; considerando o

inciso II do artigo 2º da Lei Federal nº 8.745/93 e inciso IV do artigo 152 da Lei

Complementar nº 005/93; considerando a Lei Complementar nº46 de 14 de setembro de 2010

– Art. 153-D e Portaria Nº 8.549, de 13 de fevereiro de 2017, torna pública a abertura de

Processo Seletivo Simplificado para a contratação de profissionais específicos para

atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área de saúde para os

seguinte cargos:

- Agente Comunitário de Saúde

- Agente de Combate às Endemias

1. INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO/FUNÇÕES OBJETO DO PRESENTE

PROCESSO SELETIVO

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO MENSAL (R$)

REQUISITOS

Agente Comunitário de

Saúde – ESF Setor Rosário

40 horas

01 + Cadastro de Reserva

R$ 1.038,89

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que deseja atuar, desde a data da publicação do edital do

processo seletivo. Agente

Comunitário de Saúde – ESF

Setor São Vicente

40 horas

01 + Cadastro de Reserva

R$ 1.038,89

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que deseja atuar, desde a data da publicação do edital do

processo seletivo

Agente Comunitário de

Saúde – ESF Setor Centro

40 horas

01 + Cadastro de Reserva

R$ 1.038,89

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que deseja atuar,

desde a data da publicação do edital do processo seletivo

Agente Comunitário de

Saúde – ESF Setor

Nova Areado

40 horas

01 + Cadastro de Reserva

R$ 1.038,89

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que deseja atuar, desde a data da publicação do edital do

processo seletivo Agente de

Combate às Endemias

40 horas

02 + Cadastro de Reserva

R$ 1.038,89

Ensino Fundamental Completo

2. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Objetiva-se a contratação de 1(um) Agente Comunitário de Saúde para atuar na

unidade de Estratégia Saúde da Família - bairro Nova Areado,1 (um) Agente Comunitário de Saúde para atuar na unidade de Estratégia Saúde da Família - Setor Rosário, 1 (um) Agente

Comunitário de Saúde para atuar na unidade de Estratégia Saúde da Família- Setor São Vicente, 1(um) Agente Comunitário de Saúde para atuar na unidade de Estratégia Saúde da Família -Setor Centro e 2 (dois) Agentes de Combate às Endemias e formação de cadastro de reserva para atendimento das necessidades de interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Areado/MG. Maiores especificações no Anexo I deste edital.

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3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período: 27 a 31 de março de 2017.

3.2 Horário: 08:00 às 16:00 horas. 3.3 Local: Vigilância Epidemiológica de Areado - situada à Rua Adelino Bornelli, nº 741– Centro– Areado/MG (antiga Secretaria de Saúde) 3.3 Não serão aceitos inscrição fora do prazo estabelecido. 3.5 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do

candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão Municipal de

Avaliação, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento

for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas

as referidas informações.

3.6 O candidato deve estar ciente, que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar

que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob

pena de perda do direito à vaga.

3.7 O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido

todas as instruções descritas neste edital.

3.8 A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo,

quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste

edital.

3.9 É de inteira obrigação do candidato (a) acompanhar todos os atos, editais, comunicados

referentes ao presente Processo Seletivo, os quais serão divulgados através da internet e

publicados no quadro de avisos do prédio da Prefeitura Municipal e da Secretaria

Municipal de Saúde de Areado.

3.10 Não será cobrado taxa de inscrição do candidato.

4. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO

No ato da inscrição, deverá o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição com

todos os dados preenchidos com letra legível e xérox do comprovante de residência. A documentação somente será exigida do candidato convocado no momento da contratação pelo Setor de Recursos Humanos.

5. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1 A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste edital.

6. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

De acordo com o Artigo 6º da Lei Municipal nº 826, de 27 de dezembro de 2010, o contrato temporário terá a duração vinculada a existência dos Programas.

7. DA VIGÊNCIA DO EDITAL

O período de vigência do presente edital contar-se-á 24 meses após sua homologação.

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8. CARGA HORÁRIA SEMANAL

A carga horária semanal é de 40 (quarenta) horas para Agente Comunitário de Saúde

e Agente de Combate às Endemias.

9. DOS DIREITOS E DEVERES

Os direitos e deveres serão de acordo com o previsto no art. 153-F da Lei Complementar 005/93.

10. DA PROVA OBJETIVA

A prova será constituída de 30 questões do tipo múltipla escolha, com 5 opções em

cada questão. Os conteúdos e valor de cada questão estão descritos no quadro que segue:

Sugere-se como Referencial Teórico:

Conteúdo Nº de questões Valor da questão

Português 10 questões 1 ponto

Matemática 05 questões 1 ponto

Conhecimentos Básicos de Informática 05 questões 1 ponto

Conhecimentos Específicos 10 questões 2 pontos

Português - Interpretação de Texto - Gramática - Escrita Formal

Matemática - Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais,

operações, expressões (cálculo).

- Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo,

volume.

- Equações: 1° e 2° graus.

- Porcentagem.

- Regras de três simples e composta.

- Raciocínio lógico Conhecimentos Básicos em Informática

- Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux). - Conhecimentos de Teclado. - Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet. - Uso do correio eletrônico.

Conhecimentos específicos para Agente Comunitário de Saúde

Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família – ESF. Noções sobre Hipertensão Arterial, Diabetes, Hanseníase e Tuberculose. Aleitamento Materno. Calendário de Vacinação 2017: criança, adulto e Gestante. Guia Alimentar: Como ter uma alimentação saudável (Guia de Bolso) -

Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003. Lei 8080, de 19/09/1990. Lei 8.142, de 28/12/1990. Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde - Ministério da Saúde,

2009. O trabalho de Agente Comunitário de Saúde- Ministério da Saúde, 2006. Guia prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde, 2001. Trabalho em Equipe. Visitas Domiciliares. e-SUS: Guias e Manuais técnicos..

Lei Complementar Municipal nº 005 de 23 de dezembro de 1993.

Disponível em:

http://areado.mg.gov.br/legislacao/leis-complementares/compiladas/92-5-

1993.html

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Do conteúdo específico para

Agente de Combate às

Endemias

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Básica à Saúde.

Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: zoonoses –

Brasilia: Ministério da Saúde, 2009. Cadernos de Atenção Básica nº 22.

Conteúdo específico da Doença de Chagas. Disponível em:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/vigilancia_saude_zoonoses_p1.pdf

Linha-Guia de Atenção à Saúde: Dengue. Secretaria de Saúde de Saúde

de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2009. Disponível em:

http://www.saude.mg.gov.br/images/anexos/linha_guia/Linha_Guia-

Denque.pdf

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de

vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância

em Saúde. – 6. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2005. Disponível em:

http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/3463ca004745920f9a61de3f

bc4c6735/Guia_Vig_Epid_novo2.pdf?MOD=AJPERES

Lei Complementar Municipal nº 005 de 23 de dezembro de 1993.

Disponível em:

http://areado.mg.gov.br/legislacao/leis-complementares/compiladas/92-5-

1993.html

Lei nº 6.259 de 30 de outubro de 1975. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6259.htm

11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Data: 09 de abril de 2017. Local: O LOCAL DE PROVAS SERÁ DIVULGADO NO SITE DA

PREFEITURA À PARTIR DO DIA 03 DE ABRIL DE 2017 Horário: das 8:00 às 11:00 horas.

Os candidatos deverão comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento de identificação com foto.

12. DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

I. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50%

(cinquenta por cento) de acertos.

13. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS

I. Na divulgação dos resultados preliminares a listagem dos candidatos será em ordem alfabética.

II. A listagem final de classificação dos candidatos aprovados será elaborada em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas duas etapas do Processo Seletivo

Simplificado. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, a

preferência será, respectivamente, do candidato: a. com maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos;

b. com maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos básicos de

Informática;

c. com maior idade;

d. com maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos de português;

e. com maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos de matemática.

III. Os resultados preliminares e finais serão divulgados conforme cronograma (Anexo II).

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14. DA VISTA, REVISÃO E RECURSOS.

O pedido de revisão e interposição de recursos de uma ou mais questões ou resultado preliminar deverá ser feito em formulário específico constante no Anexo IV deste edital e,

protocolizado pessoalmente pelo candidato junto a Secretaria Municipal de Saúde situado à

Rua Adelino Bornelli, nº 530 - Centro - Areado MG, no dia e hora especificado no Anexo II

deste edital.

15. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

São requisitos para a contratação no Processo Seletivo Simplificado:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Possuir escolaridades e requisitos básicos exigidos para o cargo conforme exigido no

presente edital;

III. Ter na data da contratação a idade mínima de 18 anos;

IV. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V. Estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

VI. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do

processo seletivo público. Comprovar o endereço de residência na área em que vai

atuar e permanecer residindo no mesmo local, durante o período em que estiver

vinculado ao Município. A comprovação do local de residência deverá ser feita no

ato da inscrição para o processo seletivo.

VII. Apresentar documentos que comprovem os requisitos específicos para cargo/função,

de acordo com o Anexo I.

VIII. Apresentar os documentos descritos no item 16 deste edital.

16. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA CONVOCAÇÃO

I. Certidão de nascimento ou casamento;

II. Declaração de nascimento dos filhos (se tiver);

III. Carteira de vacinação de filhos menores de 7 anos (se tiver);

IV. Declaração escolar de filhos menores de 14 anos (se tiver);

V. Comprovante de conta bancária;

VI. Cartão do C.P.F.;

VII. Cédula de Identidade;

VIII. Cartão PIS/PASEP;

IX. Laudo médico admissional;

X. Comprovante de residência atualizado;

XI. Título de eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

XII. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

XIII. Comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no

órgão competente, quando cabível;

XIV. Certidão Negativa de antecedentes criminais;

XV. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

XVI. Declaração de bens e valores (móveis, imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou

quaisquer outros bens e valores patrimoniais);

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XVII. Declaração quanto ao não exercício remunerado de outro cargo, emprego ou função

pública, respeitando o disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal de 1988;

XVIII. Declaração expressa de aceitação das atribuições, deveres e responsabilidades

inerentes ao cargo público, conforme normas expressas na Lei Complementar nº05/1993 –

Regime Jurídico único e o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município; na Lei nº

80/1997 – Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Profissionais Públicos da Prefeitura

Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais

17. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

I. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua

contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de

classificação, ficando a concretização deste ato condicionada ao excepcional interesse

e conveniência do Município. II. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste

edital. III. A Comarca de Areado é o foro competente para julgar as demandas judiciais

decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado, ficando eleita para dirimir

qualquer questão quanto o presente edital. IV. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Especial de

Avaliação, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.

V. A escolha dos setores e áreas de trabalho será feita mediante a ordem de classificação

final.

Areado, 06 de março de 2017.

Comissão de Processo Seletivo

Naraiza Pereira Noé D’jalma Araújo Vera Lúcia de Fátima Cintra Costa

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ANEXO I

INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO/FUNÇÕES OBJETO DO PRESENTE

PROCESSO SELETIVO

FUNÇÃO

CARGA

HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL (R$)

REQUISITO

VAGAS

CONTEÚDO

Agente Comunitário de Saúde – ESF Setor Rosário

40 horas

R$ 1.038,89

Ensino Fundamental Completo e Residir

na área da comunidade em que deseja atuar, desde a data da publicação

do edital do processo seletivo.

01 vaga

+

Cadastro de Reserva

Português – 10 questões (1 ponto cada); Matemática - 5 questões (1 ponto

cada); Conhecimentos Básicos de Informática - 05 questões (1 ponto

cada); Conhecimentos Específicos – 10 questões (2,0 pontos cada)

Agente Comunitário de Saúde – ESF

Setor São Vicente

40 horas

R$ 1.038,89

Ensino Fundamental Completo e Residir

na área da comunidade em que deseja atuar, desde a data da publicação

do edital do processo seletivo

01 vaga

+

Cadastro de Reserva

Português – 10 questões (1 ponto cada); Matemática - 5 questões (1 ponto

cada); Conhecimentos Básicos de Informática - 05 questões (1 ponto

cada); Conhecimentos Específicos – 10 questões (2,0 pontos cada)

Agente Comunitário de Saúde – ESF

Setor Centro

40 horas

R$ 1.038,89

Ensino Fundamental Completo e Residir

na área da comunidade em que deseja atuar, desde a data da publicação

do edital do processo seletivo

01 vaga

+

Cadastro de Reserva

Português – 10 questões (1 ponto cada); Matemática - 5 questões (1 ponto

cada); Conhecimentos Básicos de Informática - 05 questões (1 ponto

cada); Conhecimentos Específicos – 10 questões (2,0 pontos cada)

Agente Comunitário de

Saúde – ESF Setor

Nova Areado

40 horas

R$ 1.038,89

Ensino Fundamental Completo e Residir

na área da comunidade em que deseja atuar, desde a data da publicação

do edital do processo seletivo

01 vaga

+

Cadastro de Reserva

Português – 10 questões (1 ponto cada); Matemática - 5 questões (1 ponto

cada); Conhecimentos Básicos de Informática - 05 questões (1 ponto

cada); Conhecimentos Específicos – 10 questões (2,0 pontos cada)

Agente de Combate às Endemias

40 horas

R$ 1.038,89

Ensino Fundamental Completo

02 vagas

+

Cadastro de Reserva

Português – 10 questões (1 ponto cada); Matemática - 5 questões (1 ponto

cada); Conhecimentos Básicos de Informática - 05 questões (1 ponto

cada); Conhecimentos Específicos – 10 questões (2,0 pontos cada)

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ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato: ______________________________________________________________________

Data de Nascimento: ____ / ____/ _____ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

RG: ____________________________ Data de Expedição____________ Órgão Expedidor_______

CPF: __________________________

Cargo/ Função: ( ) Agente Comunitário de Saúde ( ) PSF Rosário ( ) PSF São Vicente

( ) PSF Nova Areado ( ) PSF Central

( ) Agente de Combate às Endemias

Endereço:______________________________________________________________________________

Bairro: ________________________________________________ Cidade: AREADO/MG______________.

Telefone de contato: _____________________________________________________________________

__________________________, ____/____________/ _______

Local Data

_________________________________________________

Assinatura do Candidato

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato: ____________________________________________________________________

Cargo/ Função: ( ) Agente Comunitário de Saúde ( ) PSF Rosário ( ) PSF São Vicente

( ) PSF Nova Areado ( ) PSF Central

( ) Agente de Combate às Endemias

Responsável pela inscrição: _______________________________________________________________

Areado _____/_____/_______

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ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATA HORÁRIO LOCAL ATIVIDADE

27/03/2017

a

31/03/2017

08:00 às 16:00

horas

Vigilância Epidemiológica

Rua Adelino Bornelli - 741

Centro – Areado/MG

Inscrição dos

candidatos

03/04/2017 A partir das

16:00 horas

Site: www.areado.mg.gov.br

Divulgação do

local da

realização da

prova objetiva

09/04/2017 Das 08:00 às

11:00 horas

A SER DEFINIDO E

PUBLICADO A PARTIR DE

03/04/2017

Prova objetiva

10/04/2017 A partir das

16:00 horas

Site: www.areado.mg.gov.br

Paço Municipal

Praça Henrique Vieira -

Centro – Areado/MG

Divulgação do

Gabarito

12/04/2017 A partir das

16:00 horas

Site: www.areado.mg.gov.br

Paço Municipal

Praça Henrique Vieira -

Centro – Areado/MG

Resultado Parcial

17/04/2017 13:00 às 16:00

horas

Vigilância Epidemiológica

Rua Adelino Bornelli - 741

Centro – Areado/MG

Interposição de

recursos para

resultados

20/04/2017 A partir das

16:00 horas

Site: www.areado.mg.gov.br

Paço Municipal

Praça Henrique Vieira -

Centro – Areado/MG

Resultado Final

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ANEXO IV

SOLICITAÇÃO DE REVISÃO/RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Eu, ________________________________________________________ Portador de

RG____________________ candidato ao Cargo de ________________________, venho por

meio deste, solicitar a revisão da(s) questão(ões): ___________________________________.

Justificativa:_________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

Areado, _______ de ______________ de2017.

_______________________________________ Assinatura do Solicitante

_____________________________________________________________________ Para uso da Comissão de Avaliação

( ) Deferido

( ) Indeferido

Julgamento da Comissão: ________________________________________________________ ______________________________________________________________________________

Areado, ________ de ______________ de2017.

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ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

São consideradas atividades do Agente de Combate às Endemias, na sua área de atuação:

I. Campanha de controle e combate do dengue, febre amarela, malária, leishemoniose,

esquistossomose, antavirose e combate a escorpiões;

II. Controle através de pesquisas larvárias, acessando a todo e qualquer tipo de depósito

que contenha ou possa conter água, principalmente caixas d’água;

III. Combate através de dedetizações com inseticidas (adulticidas e larvicidas) e

eliminação de criadouros;

IV. Controle e combate da doença de chagas;

V. Controle realizado através de pesquisas domiciliares em 100% das unidades

domiciliares com ou sem morador, verificando toda sua estrutura interna e externa

(pisos, paredes, tetos, telhados, inclusive porões e forros, para ver se encontra o

barbeiro (transmissor da doença de chagas). Deverá ser verificado também, todos os

anexos pertencentes ao domicílio (galinheiros, estábulos, currais, tulhas, engenhos,

etc);

VI. Combate através de dedetizações, dos domicílios positivos e seus anexos;

VII. Serviços de preenchimentos de boletins;

VIII. Palestras educativas nas escolas;

IX. Preenchimento de formulários;

X. Trabalho com mapas (croquis);

XI. Digitação de dados para remessa de informações;

XII. Arquivo;

XIII. Controle diversos de média complexidade;

XIV. Fazer recolhimento de criadouros;

XV. Outras tarefas correlatas.

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ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Do Agente Comunitário de Saúde:

I. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados no

e-SUS;

II. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população

adscrita à ESF, considerando as características e as finalidades do trabalho de

acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

III. Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

IV. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas,

visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o

planejamento da equipe, bem como realização de palestras e outras ações educativas;

V. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos,

e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas

individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada,

principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua

responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

VIII. Realizar anotações e fechamentos mensais no e-SUS;

IX. Trabalhar de forma organizada e articulada assegurando o cumprimento mensal e

quadrimestral das metas exigidas pelo Programa Saúde da Família;

X. Realizar visitas domiciliares periódicas para acompanhamento das famílias, entrega de

exames ou outros que forem necessários; XI. Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção

e controle da dengue.