PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU · Diretrizes e Normas – SEPLAN, com a apresentação dos seguintes...

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1 / 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO VII DIRETRIZES GERAIS DO EMPREENDIMENTO Viabilidade e desenvolvimento do Empreendimento após diretriz urbanística emitida: ETAPA 1 – APROVAÇÃO PRÉVIA DO PROJETO URBANÍSTICO, ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E RESPECTIVO RELATÓRIO, APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE TERRAPLANAGEM E DRENAGEM. ETAPA 2 – DIRETRIZES E APROVAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES DE INFRAESTRUTURA ETAPA 3 – GARANTIA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA E APROVAÇÃO FINAL ETAPA 1 DA APROVAÇÃO PRÉVIA DO PROJETO URBANÍSTICO: A pré-aprovação deverá ser protocolada no Poupa tempo, endereçado à Divisão de Diretrizes e Normas – SEPLAN, com a apresentação dos seguintes documentos: 1. Requerimento padrão de pedido de aprovação prévia do projeto urbanístico (obrigatório: e- mail e telefone para contato); 2. Se o requerente não for o proprietário, apresentar procuração acompanhada de cópia simples do RG e CPF do representante; 3. Cópia simples do RG e CPF do proprietário do imóvel; 4. Matrícula atualizada da área (mínimo 6 meses); A matrícula do imóvel deverá estar retificada, se for o caso, para a pré-aprovação. Se houver algum entrave junto ao Oficial de Registro Imóveis, deve ser apresentado no mínimo o protocolo de providências junto aquele Ofício. Somente nessa hipótese poderá ser apresentada a matrícula definitiva junto com o pedido de aprovação final; 5. Certidão Negativa de Tributos Municipais (Lei 5.299/05); http://www.bauru.sp.gov.br/financas/certidoes/ 6. Cópia da Diretriz emitida pela PMB; 7. Planta de localização do empreendimento, com a indicação das principais ruas/avenidas/rodovias de acesso;

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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E B A U R U E S T A D O D E S Ã O P A U L O

ANEXO VII

DIRETRIZES GERAIS DO EMPREENDIMENTO

� Viabilidade e desenvolvimento do Empreendimento após diretriz urbanística emitida:

ETAPA 1 – APROVAÇÃO PRÉVIA DO PROJETO URBANÍSTICO, ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

E RESPECTIVO RELATÓRIO, APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE TERRAPLANAGEM E

DRENAGEM.

ETAPA 2 – DIRETRIZES E APROVAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES DE INFRAESTRUTURA

ETAPA 3 – GARANTIA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA E APROVAÇÃO FINAL

ETAPA 1

� DA APROVAÇÃO PRÉVIA DO PROJETO URBANÍSTICO:

A pré-aprovação deverá ser protocolada no Poupa tempo, endereçado à Divisão de Diretrizes

e Normas – SEPLAN, com a apresentação dos seguintes documentos:

1. Requerimento padrão de pedido de aprovação prévia do projeto urbanístico (obrigatório: e-

mail e telefone para contato);

2. Se o requerente não for o proprietário, apresentar procuração acompanhada de cópia

simples do RG e CPF do representante;

3. Cópia simples do RG e CPF do proprietário do imóvel;

4. Matrícula atualizada da área (mínimo 6 meses); A matrícula do imóvel deverá estar retificada,

se for o caso, para a pré-aprovação. Se houver algum entrave junto ao Oficial de Registro

Imóveis, deve ser apresentado no mínimo o protocolo de providências junto aquele Ofício.

Somente nessa hipótese poderá ser apresentada a matrícula definitiva junto com o pedido

de aprovação final;

5. Certidão Negativa de Tributos Municipais (Lei 5.299/05);

http://www.bauru.sp.gov.br/financas/certidoes/

6. Cópia da Diretriz emitida pela PMB;

7. Planta de localização do empreendimento, com a indicação das principais

ruas/avenidas/rodovias de acesso;

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8. 01 via do levantamento planialtimétrico georreferenciado com selo padrão, disponível no site

da SEPLAN – planejamento urbano (após a análise o requerente deverá trazer no mínimo 03

vias, sendo que 01 ficará retida no processo);

9. 01 via do Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento (após a análise o

requerente deverá trazer no mínimo 03 vias, sendo que 01 ficará retida no processo);

10.01 via do projeto urbanístico com selo padrão, disponível no site da SEPLAN – planejamento

urbano (após a análise o requerente deverá trazer no mínimo 03 vias, sendo que 01 ficará

retida no processo);

11.ART e/ou RRT devidamente quitado(s) dos profissionais responsáveis;

12.projeto em formato digital, georreferenciado em Sirgas 2000 (DWG versão máxima 2010) em

escala 1:1;

13.Em situações especiais, de forma fundamentada, serão exigidas outras informações que se

fizerem necessárias para a perfeita compreensão, da área a ser analisada. (pela DDN – Divisão

de Diretrizes e Normas e GAE – Grupo de Análise de Empreendimentos).

Critérios mínimos para a aprovação prévia

LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO: O empreendedor deverá apresentar juntamente com

o projeto urbanístico, levantamento planialtimétrico em escala 1:1000, contendo: roteiro

perimétrico, medidas, rumos e confrontações compatíveis com a descrição constante na matrícula

de registro, identificação dos confrontantes e todos os elementos que permitam qualificar todo o

seu entorno e respectivas interferências. Deverá apresentar ainda cotas dos postes, guias, espécies

arbóreas (árvores isoladas, fragmento de mata), bocas de lobo, medidas das ruas existentes (largura

das calçadas e do leito carroçável).

� DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV E RESPECTIVO RIT

Deverá ser protocolado o Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento junto à Divisão

de Diretrizes e Normas – SEPLAN, concomitantemente com a solicitação de aprovação prévia do

urbanístico, com a apresentação dos seguintes documentos:

1. Requerimento padrão de pedido de análise do EIV (anexo site da PMB);

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2. 01 via impressa do EIV e respectivo RIT;

3. ART e/ou RRT do EIV/RIT;

4. 06 CDs contendo Arquivo digital do EIV em PDF;

Critérios mínimos exigidos para o desenvolvimento do EIV

O Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento deverá ser elaborado em conformidade

com a Lei 6.626/2.015, Termo de Referência Técnico objeto do Decreto Municipal nº 13.269/2016 e

diretriz urbanística emitida, onde além das obrigações legais do empreendedor em atendimento à Lei

Municipal nº 2.339/1.982, deverão ser considerados:

Mitigação dos impactos gerados sobre o sistema de educação;

1. Para análise dos impactos gerados no Sistema de Educação do Município será adotada a

sistemática de cálculo prevista no TRT; (Decreto nº 13.269/2016)

2. Deverão ser contempladas no Estudo as condições e necessidades dos Equipamentos de

Educação, portanto deve ser solicitada a Secretaria Municipal de Educação informações

necessárias para o diagnóstico do impacto na educação.

3. A mitigação será realizada através da compra de equipamentos, construção ou reforma de

edificações destinadas ao serviço de educação, ou ainda depósito em fundo municipal (se

este já estiver regulamentado).

Mitigação dos impactos gerados sobre o sistema de saúde;

4. Quanto aos impactos gerados no Sistema de Saúde do Município será adotada a sistemática

de cálculo prevista no TRT; (Decreto nº 13.269/2016)

5. Deverão ser contempladas no Estudo as condições e necessidades dos Equipamentos de

Saúde, portanto deve ser solicitada a Secretaria Municipais de Saúde informações

necessárias para o diagnóstico do impacto na saúde.

6. A mitigação será realizada através da compra de equipamentos, construção ou reforma de

edificações destinadas ao serviço de saúde.

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Mitigação dos impactos gerados sobre o sistema viário:

7. Atender as mitigações propostas no RIT;

8. Recuperação da infraestrutura existente no entorno do empreendimento;

9. Verificação da sinalização horizontal e vertical implantada e a ser implantada;

10.Implantação de infraestrutura necessária nas vias do entorno;

11.Verificação dos acessos ao empreendimento, necessidade de implantação de baias de

aceleração e desaceleração para não prejudicar o tráfego nas vias locais se for tecnicamente

viável;

12.Verificação das interferências e impactos gerados pelo empreendimento no sistema viário

existente;

13.O projeto das vias de acesso ao empreendimento deverá estar de acordo com o Relatório de

Impacto de Transito - RIT, parte integrante do Estudo de Impacto de Vizinhança e respectivo

relatório - RIV;

Mitigação dos impactos gerados referentes às obras de infraestrutura conforme Secretaria

Municipal de Obras Públicas;

14.Empreendedor/proprietário deverá considerar a compatibilização da infraestrutura a ser

executada e as existentes no entorno do empreendimento pretendido, sendo que a

infraestrutura deverá ser suficiente para garantir o pleno acesso ao empreendimento,

neutralizando seu impacto.

15.Verificação das condições de pavimentação asfáltica no entorno e nas rotas de acesso do

empreendimento, e apresentação de propostas de mitigação;

16.Verificação das condições do sistema de iluminação pública do entorno nas rotas de acesso

ao empreendimento e apresentação de propostas de mitigação;

17.Verificação da acessibilidade na infraestrutura existente no entorno, nas rotas de acesso ao

empreendimento e apresentação de propostas de mitigação;

18.Verificação das condições da infraestrutura de drenagem existente no entorno, nas rotas de

acesso do empreendimento e apresentação de propostas mitigação;

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19.Os projetos específicos de obras mitigadoras deverão ser aprovados pela Secretaria de Obras,

que irá também fazer o acompanhamento da execução e emitir o Termo de Recebimento

dessas Obras.

Mitigação dos impactos gerados ao Meio Ambiente

20.Contemplar Laudo de Caracterização e tipificação da Vegetação da propriedade; Verificação

das condições da vegetação existente na área a ser parcelada, no seu entorno e nas rotas de

acesso do empreendimento com apresentação de propostas de mitigação de impacto

considerando a nova população que irá acessar essas áreas;

21. Contemplar Laudo de Fauna; Verificação das condições da fauna existente na área objeto,

no entorno e nas rotas de acesso do empreendimento e apresentação de propostas de

mitigação de impacto considerando a nova população que irá acessar essas áreas;

22.Contemplar documentos relativos á autorização da CETESB sobre Licenciamento ambiental,

projeto de arborização e Programa de Geração de Resíduos da Construção Civil durante á

execução de obra;

23.Verificação das condições da infraestrutura das áreas verdes/sistemas de lazer existente no

entorno e nas rotas de acesso do empreendimento e propostas de mitigação de impacto

considerando a nova população que irá acessar essas áreas;

24.Em caso de urbanização/recuperação de áreas verdes/sistemas de lazer, o projeto deverá ser

elaborado pelo empreendedor, conforme diretrizes da SEMMA

Mitigação dos impactos gerados no sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto o

Departamento de Água e Esgoto de Bauru;

25.Deverá seguir Diretriz emitida pela Autarquia;

26.Mitigação dos demais impactos gerados pela implantação do empreendimento tanto na fase

de implantação, quanto na fase de operação do mesmo, atendendo o disposto na legislação e

decreto.

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Mitigação dos impactos gerados no trânsito (Relatório de Impacto de Trânsito - RIT);

ROTEIRO ANEXO À DIRETRIZ

Este roteiro é um guia de referência, apresentando apenas informações básicas que deverão

fazer parte do relatório. Cabe ao responsável pela elaboração do relatório realizar os devidos ajustes e

acréscimos de informações, que dependem das características da região e do empreendimento. A

administração pública poderá solicitar outros estudos/informações que forem necessárias para

análise.

27.Apresentar ART do responsável Técnico pelo RIT

28.As informações devem ser fundamentadas (autor, metodologia, etc.). Os mapas e figuras

devem ser apresentados com informações legíveis e conter identificação do empreendimento.

As informações do relatório não necessitam ser apresentadas na sequência do roteiro.

29.O procedimento preliminar de análise do RIT é a verificação se todos os itens deste roteiro

foram apresentados. Portanto, o não atendimento aos itens listados no roteiro, sem a devida

justificativa, poderá gerar a solicitação de complementação do estudo, com suspensão da

análise do relatório até que sejam prestadas as informações solicitadas.

30.O relatório deve compreender todas as informações do Termo de Referência Técnico (TRT)

vigente.

31. As características adequadas quanto ao sistema viário público compreendem a possibilidade

de circulação de transporte coletivo sem necessidade de transitar de ré e outras manobras

similares, portanto o RIT deverá avaliar quanto ao sistema viário existente e ao que será

implantado se estes possuem características adequadas para a chegada e saída de transporte

coletivo ao loteamento pretendido.

� DO PROJETO DE TERRAPLANAGEM:

A aprovação de terraplanagem deverá ser solicitada e protocolada no Poupa tempo,

concomitantemente com a solicitação de aprovação prévia do urbanístico, endereçado à Divisão de

Diretrizes e Normas – SEPLAN, com a apresentação dos seguintes documentos:

1. Requerimento padrão de pedido de aprovação de Terraplanagem (anexo site da PMB);

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2. ART do projeto de terraplanagem devidamente recolhida e assinada pelo proprietário e

projetista;

3. 01 via do projeto urbanístico do loteamento pré aprovado;

4. 01 via do projeto de terraplanagem (do loteamento, vias de acesso externas ao loteamento

em mitigação e/ou contrapartida); (após a análise o requerente deverá trazer no mínimo 04

vias, sendo que 02 ficarão retidas no processo);

5. 01 via de Planta de localização do empreendimento, com a indicação das principais

ruas/avenidas/rodovias de acesso;

6. 01 via das plantas dos perfis longitudinais das vias do empreendimento e demais vias

referentes à mitigação e contrapartida, indicando as cotas do terreno natural e as cotas do

terreno projetado em cada estaca, com as respectivas declividades de cada trecho da via

projetada. Indicar ainda o cruzamento de vias no perfil. Para os perfis longitudinais, adotar

uma escala vertical dez vezes maior que a escala horizontal; (após a análise o requerente

deverá trazer no mínimo 04 vias, sendo que 02 ficarão retidas no processo);

7. 01 via do perfil transversal para cada largura ou tipo de rua do projeto, preferencialmente em

escala 1:100 (horizontal e vertical), com traçado da faixa de rolamento e passeio, com as

devidas dimensões; (após a análise o requerente deverá trazer no mínimo 04 vias, sendo que

02 ficarão retidas no processo);

8. 01 via do Memorial Descritivo de terraplanagem, contendo informações detalhadas de cada

uma das etapas de implantação da terraplanagem; caracterização do tipo de solo, resistência,

volumes de bota-fora ou empréstimo de solo, inclusive empolamento, espessura das

camadas de solo para o aterro, equipamentos a utilizar, entre outras; (após a análise o

requerente deverá trazer no mínimo 04 vias, sendo que 02 ficarão retidas no processo);

9. 01 via do projeto de estruturas de contenção (muro de arrimo ou talude), com respectiva

Anotação de Responsabilidade Técnica e memoriais descritivos, caso a diferença de cotas do

terreno exigir; - O projeto de contenção não receberá carimbo de aprovação pela Prefeitura,

porém fará parte do conjunto a ser apresentado pelo interessado; (após a análise o

requerente deverá trazer no mínimo 04 vias, sendo que 02 ficarão retidas no processo).

Critérios exigidos para o desenvolvimento do projeto de Terraplanagem:

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1. Quando envolver abertura de sistema viário externo a área do empreendimento (mitigação

e/ou contrapartida) deverão compor o projeto de terraplanagem, apresentando

estaqueamento das vias a cada 20 (vinte) metros ou estaqueamento conveniente ao

comprimento das vias, com a cota do eixo da pista em cada estaca;

2. Não serão aceitos pontos baixos no meio de quadras;

3. Apresentar no projeto de terraplanagem, estaqueamento das vias a cada 20 (vinte) metros ou

estaqueamento conveniente ao comprimento das vias, com a cota do eixo da pista em cada

estaca.

4. Apresentar em planta o posicionamento do reservatório de detenção de águas pluviais;

5. Apresentar setas indicando o sentido do escoamento das águas pluviais nas vias;

� DA DIRETRIZ E DO PROJETO DE DRENAGEM:

A diretriz e aprovação do projeto de drenagem deverá ser solicitada e protocolada no Poupa

tempo, concomitantemente com a solicitação de aprovação prévia do urbanístico, endereçado à

Divisão de Diretrizes e Normas – SEPLAN, com a apresentação dos seguintes documentos:

1. Requerimento padrão de pedido de diretriz e aprovação de Drenagem (anexo site da PMB);

2. Contrato Social da Empresa;

3. Se o requerente não for o proprietário ou responsável técnico, apresentar procuração

acompanhada de cópia simples do RG e CPF do representante, dando poderes para sua

representação junto às respectivas Secretarias e Empresa Pública;

4. 01 cópia da diretriz urbanística assinada;

5. 01 via do projeto urbanístico;

6. 01 via do Levantamento planialtímétrico cadastral devidamente assinado pelo proprietário

e/ou empreendedor e responsável técnico acompanhado de respectiva ART ou RRT com

comprovação de recolhimento;

7. 01 via do projeto completo de drenagem (planta, perfis e memorial); (após a análise o

requerente deverá trazer no mínimo 04 vias, sendo que 02 ficarão retidas no processo);

8. ART do responsável técnico pelo projeto de drenagem devidamente recolhida e assinada pelo

proprietário e projetista.

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Critérios exigidos para o desenvolvimento do projeto de Drenagem:

1. Para a execução do projeto de drenagem de águas pluviais, deverá seguir as diretrizes

específicas emitidas após a pré-aprovação do projeto urbanístico;

2. A aprovação do projeto de galerias de águas pluviais deverá ser solicitada com a

apresentação de requerimento e todos os documentos em conformidade com o que segue

descrito neste item;

3. Deverá ser apresentada localização do empreendimento, com a indicação das principais

ruas/avenidas/rodovias;

4. Apresentar a planta da bacia de contribuição à montante do empreendimento, com

apresentação das curvas de nível de metro em metro;

5. Apresentar a planta de divisão de sub-bacias de contribuição do empreendimento, indicando

ainda o caminhamento da rede de galerias e posicionamento de bocas de lobo e poços de

visita;

6. Para a elaboração do projeto, deverá ser considerada toda a bacia de contribuição, inclusive

a montante, devendo o projeto contemplar a verificação se o sistema existente a jusante

comporta acréscimo referente ao novo projeto, se for o caso;

7. Nos projetos deve ser representado o arruamento lindeiro, com apresentação de curvas de

nível de metro em metro, em conformidade com o projeto de terraplanagem, em

coordenadas UTM, sad 69 ou Sirgas 2000;

8. Demonstrar no projeto as áreas e porcentagens que compõe o empreendimento, em

conformidade com o projeto urbanístico pré-aprovado;

9. Deverá ser previsto reservatório de detenção, considerando que a situação antes da

implantação do empreendimento seja a mesma após a implantação. No projeto de

aprovação prévia deverá constar o local previsto para esse reservatório;

10. O reservatório de detenção terá profundidade máxima de 4,50 metros.

11. Toda a água pluvial deverá ser lançada no reservatório de detenção, antes de chegar ao

ponto de lançamento no corpo d’água, capaz de acumular a vazão total durante 20 (vinte)

minutos, com vazão subdimensionada de saída, igual à produzida nas condições do terreno

natural antes da implantação do empreendimento. Nos casos em que o cálculo apresentar

um reservatório de dimensão menor, deverá ser adotado o reservatório para 20 minutos;

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12. Executar a bacia de detenção no empreendimento, projetada para reter a água excedente

(incremento), tomando como base a situação anterior à implantação, considerando os

seguintes coeficientes de deflúvio:

• Prédios e estacionamentos: 0,90

• Ruas, inclusive calçadas: 0,90

• Lotes: 0,90

• Áreas institucionais: 0,50

• Praças: 0,30

• Bosques: 0,20

13. Para o cálculo e dimensionamento do sistema deverá ser utilizada a equação de chuva para

Bauru/SP, com tempo de retorno não inferior a dez anos;

14. Em caso de intervenção em recursos hídricos deverá ser apresentada outorga do DAEE;

15. Deverão ser previstos para compor o Sistema de Drenagem Urbana (SDU) do

empreendimento:

• Guias, sarjetas e sarjetões;

• Pavimentação;

• Tubulações;

• Bocas de lobo duplas, caixas e dissipadores e demais elementos necessários à boa execução

do projeto.

16. Os elementos que comporão o sistema de drenagem urbana, tais como caixas, bocas de lobo,

dissipadores deverão seguir os padrões definidos pela Prefeitura Municipal de Bauru;

17. O projeto deverá considerar os equipamentos existentes, tais como bocas de lobo, poços de

visita, caixas de inspeção, tubulações, etc. e compatibilizados com o projeto a ser

apresentado;

18. O projeto técnico será composto de planta da bacia de contribuição, planta das redes de

captação e caminhamento incluindo o lançamento, detalhes dos elementos que compõe o

sistema, memória de cálculo, memorial descritivo da execução da obra, ART, deverá

contemplar ainda os perfis das tubulações projetadas, demonstrando os níveis do terreno

(existente) e da rua projetada, devidamente assinada pelo proprietário e projetista;

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19. Nos cruzamentos de redes, mudança de direção, conexão de redes, mudança de seção

transversal, degrau deverão ser projetados Poços de Visitas (PVs);

20. A dimensão mínima da tubulação no empreendimento deverá ser de 60 cm, do tipo PA-2,

ponta e bolsa, rejuntados com argamassa de cimento e areia grossa (traço 1:3) em toda a

extensão da bolsa (interna e externamente). Nos tubos com diâmetro igual ou superior a

1,00 m deverá ser prevista também cobertura externa com manta geotêxtil com largura

mínima de 0,40 m com transpasse de 0,20 m em toda a circunferência;

21. O solo base de apoio dos tubos deverá ser devidamente apiloado e nos casos de terrenos

úmidos a estabilização deverá ser feita com pedra marroada, garantindo que não haja

deformação. Se necessário, utilizar lastro de concreto;

22. A superfície de execução da base seja de material granular ou de concreto deve ser nivelada

e apiloada, antes do início do assentamento dos tubos;

23. A vala para assentamento dos tubos de concreto deverá ter largura suficiente para permitir a

compactação mecânica do solo, em camadas de 0,20 m nas laterais e tubos até a superfície;

24. A inclinação longitudinal mínima das redes de tubos deverá ser de 0,70%;

25. As bocas de lobo deverão ser duplas;

26. A velocidade mínima para tubos de concreto deverá ser de 0,65 m/s e a máxima de 5,0 m/s;

27. Em caso do reservatório de detenção de águas pluviais aberto, o mesmo deve apresentar

alambrado inclusive sinalização ou outro dispositivo para evitar o acesso de pessoal não

autorizado. Deverá ser previsto acesso com rampa para entrada de máquinas para limpeza e

manutenção do reservatório. Em caso do reservatório de detenção de águas pluviais

fechado/enterrado, o mesmo deve prever acesso na laje para visita e inspeção. O acesso

deverá ser em tampão de poço de visita classe 400, diâmetro de 600 mm;

28. Para lançamento das águas pluviais (deverá estar contemplado no projeto, desde a captação

até a efetiva descarga) deverá ser executado dissipador junto ao córrego, com capacidade

suficiente para a vazão dimensionada e com inclinação adequada para não provocar erosão,

sendo preferencialmente a 45°;

29. Todos os pontos de descarga deverão estar localizados junto ao Córrego e em cada um

deverá ser construído um dissipador de energia de águas pluviais, dotado de estacas de

eucaliptos tratados no final do dissipador, com o objetivo de evitar erosão na saída da água;

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30. Após a análise prévia do projeto, estando o mesmo em condições de receber a aprovação, o

requerente obrigatoriamente deverá apresentar os projetos em 04 vias impressas e CD com

arquivos digitais, georreferenciado, nas extensões “.doc”, “.dwg”, “.xls”, ou outros, nos

padrões solicitados pela Prefeitura Municipal de Bauru, antes da aprovação final;

31. Os tubos utilizados deverão suportar os esforços a que serão submetidos, comprovados com

a apresentação do laudo e da ART do fabricante, bem como atender as normas técnicas

específicas, em especial as da ABNT;

32. Para a execução das obras, deverá ser apresentada a ART do responsável pela execução;

33. Todas as obras necessárias deverão ser executadas pelo empreendedor, considerando

material e mão de obra;

34. Todos os reparos necessários para a conclusão das obras serão de responsabilidade do

empreendedor, tais como pavimentação, tubulações, etc;

35. A Secretaria de Obras exercerá a fiscalização necessária durante a execução dos serviços, o

que não exime a empresa da responsabilidade técnica total pela execução dos serviços ou

danos dele advindos;

36. As autorizações para passagem de tubulações em áreas de terceiro deverão ser apresentadas

em formato impresso, devidamente assinados pelo proprietário ou seus responsáveis legais,

devidamente habilitados para isso;

37. As autorizações ambientais, das concessionárias de serviços públicos e de proprietários de

áreas particulares serão de responsabilidade do empreendedor, devendo ser apresentadas

junto com o projeto para aprovação;

38. Em caso de vencimento das autorizações ambientais, das concessionárias de serviços

públicos e de proprietários particulares, será de responsabilidade do empreendedor sua

renovação, sob pena de embargo da obra por parte da Prefeitura Municipal de Bauru;

39. O “Habite-se” do empreendimento ficará vinculado ao recebimento das obras de galerias de

águas pluviais, além das demais exigências das secretarias municipais;

40. Deverá ser previsto no projeto a instalação de Referência de Nível (RN) em coordenadas e

altitude, em concreto, que permaneça como parâmetro para futuras conferências e

acompanhamento;

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41. Deverão ser contemplados no projeto de Galerias de Águas Pluviais projetos para obras ou

sistemas que visem à proteção da área quanto à erosão, com apresentação da ART do

profissional responsável;

42. O projeto complementar de contenção de erosões não receberá carimbo de aprovação pela

Prefeitura, porém fará parte do conjunto a ser apresentado pelo requerente, com a

apresentação da devida Anotação de Responsabilidade Técnica. Para a elaboração destes

projetos, o requerente deverá propor as soluções para análise prévia da Prefeitura;

43. Quando o projeto de drenagem necessitar de anuência de qualquer órgão estadual e/ou

federal competente poderá ocorrer a aprovação prévia do projeto para fins de licenciamento

junto ao GRAPROHAB , cabendo a aprovação final do projeto de drenagem devidamente

instruído com o documento expedido por tais órgãos, junto com os demais projetos

complementares.

ETAPA 2

� DAS DIRETRIZES DOS PROJETOS COMPLEMENTARES

Para as demais obras de infraestrutura deverão ser protocoladas solicitações de Diretrizes

Específicas, após a aprovação prévia do urbanístico (ETAPA 1), para os demais Projetos

Complementares elencados na Diretriz Urbanística emitida, no Poupa tempo endereçado à Divisão

de Diretrizes e Normas – SEPLAN, com a apresentação dos seguintes documentos:

1. Requerimento padrão de pedido de diretriz específica (anexo site da PMB – formalizar

solicitação de abertura de processo administrativo individualizado, ou seja, por obra de

infraestrutura);

2. Contrato Social da Empresa;

3. Se o requerente não for o proprietário ou responsável técnico, apresentar procuração

acompanhada de cópia simples do RG e CPF do representante, dando poderes para sua

representação junto às respectivas Secretarias e Empresa Pública;

4. 01 cópia da diretriz urbanística assinada;

5. 01 via do projeto urbanístico pré-aprovado (implantação - cópia da via carimbada e assinada);

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6. Levantamento planialtímétrico cadastral devidamente assinado pelo proprietário e/ou

empreendedor e responsável técnico acompanhado de respectiva ART ou RRT com

comprovação de recolhimento;

Critérios exigidos para diretrizes específicas:

1. Toda a solicitação de diretrizes específicas deverá contemplar documentação e informações

referentes a todas as obras de infraestrutura de obrigação do Empreendimento, inclusive as

de mitigação e contrapartidas solicitadas nesta Diretriz Urbanística e as decorrentes da

análise e aprovação do EIV.

2. A solicitação de Diretrizes específicas e aprovação de projetos referentes à rede de água e esgoto devem ser solicitadas diretamente junto ao DAE.

� DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES

As solicitações de Aprovações de Projetos Complementares deverão ser solicitadas no Poupa

tempo, após as diretrizes específicas emitidas, endereçadas à Divisão de Diretrizes e Normas –

SEPLAN, com a apresentação dos seguintes documentos:

1. Requerimento padrão de pedido de aprovação do projetos complementares (anexo site da

PMB – formalizar solicitação de abertura de processo administrativo individualizado, ou seja,

por obra de infraestrutura);

2. Contrato Social da Empresa;

3. Se o requerente não for o proprietário ou responsável técnico, apresentar procuração

acompanhada de cópia simples do RG e CPF do representante, dando poderes para sua

representação junto às respectivas Secretarias e Empresa Pública;

4. 01 via de cada Projeto Complementar; (após a análise o requerente deverá trazer no mínimo

04 vias, sendo que 02 vias ficarão retidas no processo);

5. 01 via do Memorial Descritivo do projeto complementar (após a análise o requerente deverá

trazer no mínimo 04 vias, que 02 vias ficarão retidas no processo);

6. Respectiva ART ou RRT com comprovação de recolhimento;

7. 01 via do urbanístico pré-aprovado (implantação - cópia da via carimbada e assinada);

8. 01 via da diretriz específica expedida referente à aprovação solicitada.

Critérios exigidos para projetos complementares:

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1. Os projetos de infraestrutura deverão estar em conformidade com as diretrizes específicas já

emitidas pelas respectivas Secretarias;

2. As pranchas deverão utilizar selo padrão sem carimbo de aprovação prévia ou aprovação

final;

3. SINALIZAÇÃO.

a) O projeto de sinalização deve ser desenvolvido a partir do projeto urbanístico proposto ou do

sistema viário existente (nos casos de sinalização em vias já existentes no município).

b) O projeto deve conter selo padrão da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) do

município, devidamente preenchido e sem conter o carimbo de aprovação da Prefeitura. A EMDURB

possui carimbo específico para aprovação.

c) As sinalizações devem ser representadas graficamente (desenho das placas, linhas, faixas)

conforme simbologia do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Manual Brasileiro de Sinalização de

Trânsito e outras legislações pertinentes.

d) O projeto deve apresentar a denominação das vias e o número dos quarteirões do sistema viário

representado (se houver), bem como outras informações pertinentes de identificação e localização,

caso haja necessidade.

e) Mesmo nos casos que a sinalização proposta for somente a horizontal, deverá ser representada

a sinalização vertical.

f) As sinalizações devem ser devidamente representadas de maneira que permita compreender

qual sinalização será implantada e qual é existente. Caso haja necessidade de retirada ou

remanejamento de sinalização existente, identificar conforme o caso.

g) Para maior clareza, nos casos em que houver recapeamento ou implantação de infraestrutura,

representar de maneira diferente o sistema viário existente e o sistema viário que sofrerá benfeitoria.

h) Nos casos em que for necessária a implantação de sinalização interna ao empreendimento

(condomínio e loteamento fechado, por exemplo) e sinalização externa ao empreendimento,

apresentar em projetos distintos. Ou seja, um projeto representando as sinalizações dentro do

empreendimento e outro projeto representando as sinalizações externas ao empreendimento.

i) A disposição e características das sinalizações no projeto devem estar de acordo com o Manual

Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Código de Trânsito Brasileiro e outras legislações pertinentes.

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Seguem os respectivos volumes vigentes do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito,

disponíveis no site DENATRAN:

• Volume I - Sinalização vertical de regulamentação: resolução nº 180/2005.

• Volume II - Sinalização vertical de advertência: resolução nº 243/2007.

• Volume III - Sinalização vertical de indicação: resolução nº 486/2014.

• Volume IV - Sinalização horizontal: resolução nº 236/2007.

• Volume V - Sinalização semafórica: resolução nº 483/2014.

• Volume VII - Sinalização temporária: resolução nº 690/2017.

j) O Projeto deve ser desenvolvido com compatibilidade com os demais projetos e/ou elementos,

principalmente com as rampas de acessibilidade.

k) Após aprovação do projeto de sinalização, caso ocorra alteração do projeto urbanístico que

modifique o sistema viário ou sinalização, o projeto deverá ser refeito e encaminhado novamente à

aprovação.

3. URBANIZAÇÃO, PAISAGISMO E ARBORIZAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS.

a) Após a diretriz específica emitida, o projeto de urbanização e paisagismo das áreas destinadas a

sistema de lazer, áreas verdes deverá contemplar a instalação de equipamentos públicos, tais

como bancos, lixeiras, quadra poliesportiva, academia de ginástica ao ar livre, entre outros,

dentro dos parâmetros da Resolução Estadual SMA 72.

b) O projeto de arborização das áreas públicas deverá estar compatibilizado ao projeto de

urbanização e paisagismo.

c) O projeto de urbanização, paisagismo e arborização deve ser compatibilizado com projeto

específico de rede de energia e iluminação das áreas públicas.

d) Com relação à permeabilidade do solo, a área verde e/ou sistema de lazer, deverão computar no

mínimo 20% do total da área, conforme resolução estadual SMA 72/17.

4. REDE DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS.

a) O projeto de rede de energia e iluminação do sistema viário deve estar compatibilizado com o

projeto de arborização dos passeios públicos.

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b) O projeto de Iluminação ornamental das áreas verdes, sistema de lazer deverá estar em

conformidade como o projeto de urbanização e paisagismo das mesmas;

ETAPA 3

� DA GARANTIA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA

Para viabilizar a aprovação final do empreendimento deverá ser apresentada proposta de

garantia para as obras de infraestrutura em atendimento a lei federal 6766/79 e lei municipal

2339/82 conforme segue:

1. protocolar junto com a solicitação de aprovação final o cronograma físico financeiro

contemplando todas as obras de infraestrutura, mitigadoras e contrapartidas de

responsabilidade do empreendimento, respectivos quantitativos e proposta de garantia, para

a análise da SEPLAN e encaminhamento à Secretaria de Negócios Jurídicos para parecer e

demais providencias para a sua efetivação para viabilizar a aprovação final do

Empreendimento;

� DA APROVAÇÃO FINAL

A Aprovação Final deverá ser protocolada no Poupa tempo, endereçado à Divisão de

Diretrizes e Normas – DEPLAN - SEPLAN, com a apresentação dos seguintes documentos:

1. Requerimento padrão de pedido de aprovação final (obrigatório: e-mail e telefone para

contato);

2. Se o requerente não for o proprietário, apresentar procuração, cópia simples do RG e CPF;

3. Cópia simples do RG e CPF do proprietário;

4. Matrícula atualizada da área (mínimo 6 meses), sempre em nome do proprietário;

5. Certidão Negativa de Tributos Municipais (Lei 5.299/05);

http://www.bauru.sp.gov.br/financas/certidoes/

6. 01 via do projeto aprovado e o Certificado do GRAPROHAB (cópia autenticada ou original);

7. Autorização de supressão de vegetação por órgão oficial se for o caso;

8. 01 via do projeto completo (levantamento planialtimétrico e projeto urbanístico) de acordo

com diretriz urbanística e projeto pré-aprovado. Atender o artigo 21, parágrafo 2º da Lei

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2339/1982 (após a análise o requerente deverá trazer no mínimo 06 vias, sendo que 03 vias

ficarão retidas no processo); constar nas plantas dos projetos o selo padrão e a Inscrição

Municipal do responsável técnico pelo projeto e pela obra;

9. Respectivas ART’s e/ou RRT’s dos projetos apresentados;

10. Declarações em conformidade com a lei municipal nº 7.028/17 e decreto municipal nº

13.711/18, devidamente assinada pelo responsável técnico pelo projeto, identificado com

número do CREA/CAU e Inscrição Municipal, quanto ao projeto construtivo quando o

loteamento envolver concomitantemente aprovação edilícia.

11. Declaração do responsável técnico pelo projeto, devidamente identificado com número do

CREA/CAU e Inscrição Municipal (com firma reconhecida) atestando a conformidade d projeto

às condições de acessibilidade – NBR 9050;

12. Declaração de geração de RCC;

13. Declaração de reuso de água, caso haja aprovação de construção edilícia;

14. 01 via do Memorial Descritivo e Justificativo correspondente a cada elemento do projeto;

atender o artigo 21º, parágrafo 2º, item IX da Lei 2.339/82 (após a análise o requerente deverá

trazer no mínimo 06 vias, sendo que 01 ficará retida no processo);

15. Fornecimento de arquivo digital do empreendimento (completo e georreferenciado) de acordo

com a padronização estabelecida pela SEPLAN (Em DWG versão máxima 2010 e PDF);

16. Projeto de Terraplanagem e Perfis deverá estar devidamente aprovado (informar número do

Processo);

17. Projeto de Sinalização Urbana deverá estar devidamente aprovado (informar número do

Processo);

18. Projeto de Acessibilidade deverá estar devidamente aprovado (informar número do Processo),

quando solicitado na Diretriz;

19. Declaração de Acessibilidade do empreendimento, devidamente assinada com firma

reconhecida (original);

20. Projeto de Arborização e Urbanização deverá estar devidamente aprovado (informar número

do Processo);

21. Projeto de Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública deverão estar devidamente

aprovados (informar número do Processo);

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22. Projeto de Drenagem deverá estar devidamente aprovado (informar número do Processo);

23. Pavimentação, Guias e Sarjetas das vias públicas deverão estar devidamente aprovados

(informar número do Processo);

24. 01 via de Projeto aprovado de Rede de água e esgoto do DAE, com respectiva ART e/ou RRT

(cópia autenticada ou original);

25. 01 via do projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, se for o caso;

26. 02 vias do cronograma físico financeiro das obras de infraestrutura e de mitigação a serem

executadas pelo empreendimento, com respectiva ART e/ou RRT (cópia simples) e

quantitativos;

27. Proposta de garantia financeira das obras de infraestrutura e de mitigação elencadas conforme

cronograma físico financeiro;

28. Termo de compromisso (documento assinado pelo proprietário e responsáveis) de execução

de obras no prazo máximo de 2 anos, a contar da data de aprovação do projeto, em

conformidade com cronograma físico financeiro apresentado;

29. Em situações especiais, de forma fundamentada, serão exigidas outras informações que se

fizerem necessárias para a perfeita compreensão da área a ser analisada (pela DDN – Divisão

de Diretrizes e Normas e GAE – Grupo de Análise de Empreendimentos);

Critérios específicos para o desenvolvimento do projeto urbanístico e demais projetos

complementares de infraestrutura:

1. Para desenvolvimento do empreendimento pretendido, obedecer ao disposto na lei 5.631, de

agosto de 2008, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Bauru e demais

legislações vigentes;

2. Aplicar a NBR 9050/2015; NM 313/2008; Leis Federais 10.098/2000; 10.741/2003; leis

Municipais 2.371/1982; 4.475/1999; 4.798/2002; 4.979/2003; 5.767/2009; 5.825/2009;

Convenção da ONU e Resolução do CONTRAN 304/2008 em todo o projeto urbanístico do

empreendimento;

3. Aplicar a Lei Municipal 6.110/11 que cria o Programa Municipal de Uso Racional e Reuso de

Água em Edificações e dá outras providências;

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4. Aplicar a Lei Municipal 4796/02 que dispõe sobre o controle e o combate de erosões e

sobre a execução de obras nos terrenos erodíveis e erodidos do Município de Bauru;

5. Em todos os projetos apresentados deverá constar a inscrição municipal do responsável

técnico em conformidade com a lei de Licenciamento de obras e edificações do Município, nº

7028/18.

6. Projetos complementares das obras a serem implantadas:

• Terraplanagem, demarcação dos lotes;

• Rede de água potável e hidrante – conforme diretrizes do DAE;

• Rede de esgoto sanitário – conforme diretrizes do DAE;

• Rede de galeria de água pluvial – conforme especificações da Secretaria Municipal de

Obras Públicas (SMOP);

• Rede de energia elétrica e iluminação pública – conforme padrões adotados pela

concessionária local e SMOP;

• Guias, sarjetas e pavimentação - seguindo diretrizes da SMOP;

• Arborização, paisagismo e urbanização das áreas verdes, sistema de lazer e arborização do

sistema viário, conforme diretrizes e especificações da Secretaria Municipal do Meio

Ambiente (SEMMA);

• Sinalização do sistema viário, conforme projeto a ser encaminhado para análise e

aprovação pela EMDURB;

• Acessibilidade das vias públicas;

7. Para a execução do empreendimento, elaboração dos projetos complementares, execução

das obras e posterior recebimento, deverão ser considerados todas as medidas mitigadoras

apresentadas no Estudo de Impacto de Vizinhança, respectivo Relatório de Impacto de

Transito e definidas pelo GAE, que constarão no Termo de Compromisso a ser firmado pelo

empreendedor.

8. A garantia para as obras de infraestrutura e mitigações deverão estar definidas para viabilizar

a aprovação final do empreendimento.

9. As obras de infraestrutura deverão ser executadas no prazo de dois anos a partir do registro

do Empreendimento junto ao Oficial de Registro de Imóveis, atendendo projetos aprovados

pelos órgãos competentes;

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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E B A U R U E S T A D O D E S Ã O P A U L O

10. Após a aprovação final o Loteador e/ou Empreendedor terá 180 (cento e oitenta) dias no

máximo para submeter o loteamento ao registro imobiliário.

11. Somente após o registro do loteamento é que poderá dar início às obras em conformidade

com a Lei Municipal nº 2339/82, artº 22;

12. Após o registro o Proprietário e/ou o Empreendedor deverá apresentar junto a esta Divisão

toda a documentação referente ao registro do loteamento, que não tenha sido apresentado

no processo administrativo de aprovação final, inclusive as matrículas do seu registro e das

respectivas áreas públicas, junto com a solicitação de autorização para o início da execução

das obras de infraestrutura e mitigação do Empreendimento;

13. O Proprietário e/ou Empreendedor deverá solicitar oficialmente a autorização do início das

obras com antecedência mínima de 30 dias do previsto, no Poupa Tempo, endereçado à

SEPLAN - Divisão de Diretrizes e Normas, para início das providencias e devida autorização

junto aos órgãos fiscalizadores competentes. Nessa solicitação deverá ser apresentado o

responsável técnico pela execução das obras com a respectiva ART e/ou RRT;

14. Com a devida fiscalização pelos órgãos competentes, após a conclusão das obras de

infraestrutura, o empreendedor deverá solicitar os recebimentos de cada obra junto às

respectivas Secretarias, Autarquia e Empresa Pública que emitirão os recebimentos

definitivos;

15. Para o recebimento da obra, o requerente deverá apresentar “As Built” da mesma em 02 vias

impressas, assinadas pelos responsáveis com respectiva ART e/ou RRT e CD com arquivos

digitais, georreferenciados, nas extensões “.doc”, “.dwg”, “.xls”.;

16. Após os recebimentos definitivos por todas as Secretarias, Autarquia e Empresa Pública, o

empreendedor deverá solicitar o Termo de Verificação de Obra - TVO, em cumprimento a lei

federal nº 6766/79, em seu artº 18, que após a sua emissão deverá ser apresentado junto ao

respectivo Oficial de Registro de Imóveis;

17. A liberação da garantia somente será possível após o recebimento definitivo de todas as

obras de infraestrutura, mitigações, inclusive do DAE e emissão do TVO;

18. Com o pedido de aprovação final, deverá ser entregue o projeto complementar de

contenção de erosões, com a apresentação da devida ART e/ou RRT. Nesse projeto, o

requerente deverá propor as soluções para eventual ocorrência do problema, exonerando-

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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E B A U R U E S T A D O D E S Ã O P A U L O

se a Prefeitura Municipal de Bauru de qualquer responsabilidade pela sua ocorrência e/ou

correção, inclusive em áreas de terceiros ou áreas públicas. Esse projeto não receberá

carimbo de aprovação pela Prefeitura, porém fará parte do conjunto a ser apresentado

pelo requerente em atendimento a lei municipal 4796/02;

19. As autorizações de terceiros e concessionárias de serviços públicos, para a execução de

obras de infraestrutura, ou passagem de tubulações ficarão sob a responsabilidade do

requerente, sem a qual não haverá a aprovação dos projetos de infraestrutura e a liberação

do início das obras do loteamento;

20. Não será permitida a instituição de faixa de servidão de passagem para fins de rede de água,

esgoto e drenagem em áreas públicas previstas no plano do Empreendimento destinado ao

uso institucional, sistema de lazer e/ou área verde, nem em áreas públicas com mesma

destinação já existentes no entorno.

21. Todos os projetos complementares deverão contemplar todas as obras de infraestrutura

de obrigação do Empreendimento, inclusive as de mitigação e contrapartidas solicitadas

nesta Diretriz Urbanística e as decorrentes da análise e aprovação do EIV.

22. As garantias para as obras de infraestrutura deverão estar definidas e efetivadas a favor da

Prefeitura Municipal de Bauru até a aprovação final do empreendimento, fato este

condicionante para a efetivação do ato administrativo.

23.As plantas para aprovação prévia e aprovação final do urbanístico deverão ter selo padrão

disponíveis no site da Prefeitura – SEPLAN – Divisão de diretrizes e Normas:

• Selo DDN de Aprovação Prévia

• Selo DDN de Aprovação Final

24.Deverá ser aplicado raio mínimo de 9,00 metros nas esquinas de todo o sistema viário a ser

implantado pelo Empreendimento e promover a adequação nas já implantadas;

25.As ruas a serem implantadas deverão ter largura mínima de 14,00 metros, sendo no mínimo

3,00 metros de passeio.

26.Intervenções em sistema viário existente, tais como alargamentos de vias deverão ser de

responsabilidade do empreendedor, inclusive as soluções referentes à aquisição de áreas,

assim como demais melhorias para a adequação e mitigação do impacto do Empreendimento

pretendido;

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27.As Áreas de Preservação Permanente não serão aceitas como Sistema de Lazer, nos limites da

Lei;

28.Não poderá ser computado como Sistema de Lazer, o espaço que apresentar declividade

superior a 30%. E nem computado também como área verde e sistema de lazer, área que

estiver sob linhão de alta tensão e extra-alta tensão, conforme determina a Lei Municipal

n°2339/82, artigo 80º;

29.Não poderá ser computado como área verde e/ou sistema de lazer as áreas com

equipamentos urbanos públicos de abastecimento de água, serviços de esgoto, coleta de

águas pluviais, energia elétrica, rede telefônica e gás canalizado;

30.Para a supressão da vegetação, se houver, deverá ser apresentada autorização dos órgãos

ambientais competentes, ficando o proprietário obrigado a solicitar a SEMMA, com no

mínimo 30 dias de antecedência, a emissão de anuência, se for o caso. As autorizações para

corte de vegetação nativa deverão ser obtidas junto a CETESB e de árvores isoladas junto a

SEMMA;

31.As áreas verdes / sistema de lazer, bem como área Institucional não poderão ser

fragmentadas, exceto por motivo justificado, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de

Bauru;

32.Não será permitida que a área verde/sistema de lazer municipal esteja localizada em depósito

de lixo, entulhos ou resíduos diversos, bem como em área tomada, total ou parcialmente, por

processo erosivo ou à montante de erosões. Em casos de erosões ou processos erosivos,

somente poderá ser destinada como área verde/ sistema de lazer se houver recuperação

total da área, a partir de projeto pré-aprovado por esta Secretaria, com o devido termo de

responsabilidade técnica e, com a execução total ate a aprovação final do empreendimento,

conforme determina Resolução COMDEMA N°01/2000. A Lei Municipal 4796/02, que dispõe

sobre o combate a erosões no município, deverá ser atendida;

33.Para emissão das diretrizes ambientais, deverá ser apresentado Laudo Ambiental completo,

para análise da SEMMA, com demarcação de APP, áreas úmidas, áreas drenadas (se houver),

fragmentos de vegetação e árvores isoladas, além das demais informações relevantes que a

área apresente;

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34.A apresentação do Laudo Ambiental poderá alterar os percentuais de áreas verdes exigidos,

dependendo das características da área.

35.As calçadas (passeio público) deverão acompanhar a declividade longitudinal das guias e ter

uma inclinação transversal de 2% para escoamento de água;

36.Desníveis ou obstáculos devem ser sinalizados com pisos táteis de alerta e direcional,

devendo ser instalados perpendicularmente ao sentido de deslocamento em cor e textura

contrastante com o restante do piso adjacente, indicado principalmente em rebaixamento de

calçadas, obstáculos em balanço, início e término de passeios, acesso a elevadores, inicio e

fim de escadas, risco de quedas em geral e indicação de percurso. Apresentar no projeto de

acessibilidade sinalização tátil direcional ao longo da rua/avenida de acesso principal ao

empreendimento, considerando que essa rua/avenida se tornará rota de transporte público.

Os contrastes de cores devem recomenda-se a adoção da tabela de cores contrastantes da

norma. (NBR 9050/2015);

37.O passeio público (calçada) referente às ruas a serem implantadas, deverá ter largura de

3,00m no mínimo, sendo que poderá conter uma faixa central calçada, com no mínimo 1,50m

de largura pavimentada, e duas faixas laterais gramadas com larguras idênticas entre si.

38.O Plantio de espécies arbóreas deverão atender as legislações específicas da SEMMA.

39.As rampas para acesso de veículos não podem, em hipótese nenhuma, interferir na faixa livre

dos passeios, deverá ser implantada de forma a promover a continuidade do passeio público;

40.Em rampas, deve-se seguir a norma brasileira NBR 9.050/2015, que estabelece a inclinação

máxima de 8,33%. Sempre que possível, deve-se adotar a recomendação do IPC de 5% para

inclinação.

41.Os projetos deverão ser entregues nos padrões da Prefeitura Municipal de Bauru para análise,

bem como os requerimentos para solicitação de aprovação prévia e aprovação final,

contendo planilhas, memoriais descritivos, memoriais de cálculo, Anotação de

Responsabilidade Técnica e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART e/ou RRT) do

responsável pelo projeto;

42.Todas as obras necessárias deverão ser executadas pelo empreendedor, considerando

material e mão de obra. Durante todo o período de obras, serão de inteira responsabilidade

dos proprietários a contenção e solução de qualquer problema erosivo que possa ocorrer;

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43.Em caso de vencimento das autorizações ambientais, das concessionárias de serviços

públicos e de proprietários particulares, será de responsabilidade do empreendedor sua

renovação, sob pena de embargo da obra por parte da Prefeitura Municipal de Bauru;

44.A Prefeitura Municipal de Bauru não se compromete a realizar nenhuma desapropriação,

devendo o interessado apresentar a matrícula de propriedade da área de terceiro que

pretende utilizar, ou ainda projeto com alternativas, a seu critério, para nova análise do

GAE;

45.As autorizações ambientais, das concessionárias de serviços públicos e de proprietário de

áreas particulares serão de responsabilidade do empreendedor, devendo ser apresentadas

junto com pedido para aprovação final;

46.Para o rebaixamento de guias para acesso de veículos das edificações deverá ser

preservado espaçamento de 5,00 metros entres eles para garantir estacionamento público

nas ruas;

47.A locação dos lotes com destinação comercial e de serviços fora da ZICS, ao longo das

avenidas e principais vias de interligação devem estar em bloco, por conta do controle de

rebaixamento das guias para acesso de veículos. Nesses blocos será autorizado o

rebaixamento total na testada, preservando a arborização do passeio público;