PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2017 A Comissão do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto Municipal nº 7.170, torna pública a realização de Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas temporárias e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçador/SC e suas Fundações, que se regerá pelo Decreto nº 3.594/2006 e pelas Leis Complementares Municipais nº 163/2010, 203/2011, 222/2011, 292/2015 e 321/2017. Pela Lei Ordinária nº 398/90 e suas alterações e pelas normas estabelecidas neste edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os cargos objeto deste Processo Seletivo, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital. 1.1.1. A Prefeitura Municipal de Caçador - SC reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação, a descrição dos cargos, a definição de conteúdos programáticos, as vagas e demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital. 1.3. O candidato para se inscrever deverá acessar o site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), clicar no link do cargo escolhido, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código. 1.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da prefeitura do Município de Caçador e suas respectivas autarquias. 1.5. As provas teórico-objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos terão a coordenação técnico-administrativa do Instituto Brasileiro de Administração Municipal -IBAM. 2. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente; 2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 2.3. Quitação com as obrigações militares e eleitorais; 2.4. Nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do cargo; 2.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse no cargo); 2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador; 2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo público, exceto aqueles previstos na Lei; 2.9. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de função pública qualquer. 3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4º. do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2017

A Comissão do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto Municipal nº 7.170, torna pública a

realização de Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas temporárias e formação de

cadastro de reserva para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçador/SC e suas

Fundações, que se regerá pelo Decreto nº 3.594/2006 e pelas Leis Complementares Municipais nº

163/2010, 203/2011, 222/2011, 292/2015 e 321/2017. Pela Lei Ordinária nº 398/90 e suas alterações

e pelas normas estabelecidas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos objeto deste Processo Seletivo, os valores dos respectivos vencimentos, o número de

vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.1.1. A Prefeitura Municipal de Caçador - SC reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial

dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital.

1.2. As condições de habilitação, a descrição dos cargos, a definição de conteúdos programáticos, as

vagas e demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas

nos Anexos I, II e III do presente Edital.

1.3. O candidato para se inscrever deverá acessar o site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br),

clicar no link do cargo escolhido, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a

denominação do cargo e seu respectivo código.

1.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes

em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da prefeitura do Município de

Caçador e suas respectivas autarquias.

1.5. As provas teórico-objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos terão a

coordenação técnico-administrativa do Instituto Brasileiro de Administração Municipal-IBAM.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.3. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

2.4. Nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

2.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse no cargo);

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro

de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;

2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo público, exceto aqueles previstos na Lei;

2.9. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação

definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do

serviço público no exercício de função pública qualquer.

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4º. do

Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

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3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é

assegurado o direito de inscrever-se na condição de pessoa com deficiência, desde que a sua

deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de

inscrição.

3.4. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o

candidato deverá apresentar, no momento da avaliação perante uma junta de especialistas, conforme

item 3.5, laudo médico com data inferior a 01 (um) ano, contados da data do presente Edital,

atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da

deficiência.

3.5. O candidato que tenha declarado sua deficiência será convocado, em Edital próprio, após o

encerramento das inscrições, para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que

concorre, sendo lícito à Comissão do Processo Seletivo programar a realização de quaisquer outros

procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.6. A junta de especialistas será composta conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de

dezembro de 1999.

3.7. Compete à junta de especialistas, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do

candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto.

3.8. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de

decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.

3.9. Os candidatos com deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam

compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.10. Caso a deficiência do candidato seja avaliada pela junta oficial como incompatível com o cargo

para o qual se inscreveu, o valor pago a título de inscrição deverá ser devolvido ao candidato.

3.11. Os candidatos com deficiência participarão da prova em igualdade de condições com os demais

candidatos.

3.12. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva

deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita

para a realização da prova.

3.13. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.12,

implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.14. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à

possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.15. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo,

além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada

a respectiva ordem de classificação.

3.16. Considerando que a legislação municipal reserva para os deficientes 10% (dez por cento) do

número de vagas de cada cargo. O primeiro candidato classificado como pessoa com deficiência,

será nomeado para assumir a 10ª vaga e assim, sucessivamente a cada 10 vagas.

4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. Período: de 11 de julho a 07 de agosto de 2017, exclusivamente pela Internet, através do site

(www.ibam-concursos.org.br).

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4.1.1 Os candidatos que não possuem acesso a internet poderão realizar sua inscrição no setor de

Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Caçador, localizada no hall de entrada da Prefeitura, situada na

Av. Santa Catarina, nº 195, Centro.

4.1.2. Neste espaço serão disponibilizados computadores com acesso à internet, porém o ato de

inscrição é de responsabilidade do candidato.

4.1.3. Valores de inscrição:

Cargos de Nível Superior R$ 80,00 – oitenta reais

Cargos de Nível Médio R$ 50,00 – cinquenta reais

Cargos de Nível Fundamental R$ 30,00 – trinta reais

4.2. O candidato deverá acessar o site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao

Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição,

que estará disponível no período entre às 06h do dia 11 de julho e 18h do dia 07 de agosto de

2017.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor de

inscrição. O candidato poderá verificar a confirmação de sua inscrição no site (www.ibam-

concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking,

não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento eletrônico.

4.4.1. A data de pagamento é, impreterivelmente, o último dia de inscrições. No caso do

agendamento bancário, o crédito só acontece no dia posterior e por esta razão não tem validade.

4.5. Terão direito a solicitar isenção do pagamento de inscrição, no período de 11 a 20 de julho de

2017, os candidatos componentes de família de baixa renda nos termos dos Decretos 6.135/2007 e

6.593/2008.

4.5.1. Para ter direito à isenção como componente de família de baixa renda, o candidato deverá

indicar o NIS – Número de Identificação Social e declaração de que atende a condição estabelecida

no Decreto 6.135/07 (famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda

familiar mensal de até três salários mínimos).

4.5.2. Os candidatos que queiram requerer a isenção deverão enviar o formulário identificado como

Anexo V, devidamente preenchido, juntamente com os demais comprovantes para o IBAM – Instituto

Brasileiro de Administração Municipal, Rua Antônio Cândido de Figueiredo, 39 – CEP 89035-310,

Bairro Vila Nova – Blumenau-SC, com postagem no período de 11 a 20 de julho de 2017.

4.6. A coordenadoria técnica/administrativa do IBAM deliberará sobre o pedido de isenção com

suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico do IBAM

(www.ibam-concursos.org.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 28 de julho de

2017.

4.6.1. Caberá recurso quanto ao resultado do pedido de isenção da inscrição do Concurso Público,

no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da publicação da deliberação.

4.6.2. O recurso relativo à deliberação da isenção das inscrições deverá ser formalizado nos termos

do item 7.2 deste Edital.

4.6.3. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem indeferidos definitivamente poderão, querendo,

efetuar o recolhimento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 4.3.

4.7. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de inscrição,

bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição,

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razão pela qual deve ser atenciosamente conferida antes do envio, pois não será permitido pedido de

retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto atualização de endereço.

4.8. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível

congestionamento de comunicação do site (www.ibam-concursos.org.br) nos últimos dias de

inscrição.

4.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, a Prefeitura e demais órgãos não se

responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação,

falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de

ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

4.10. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.11. Não haverá possibilidade de alteração de cargo.

4.12. O candidato que optar por se inscrever em mais de um cargo, mesmo que tenha as inscrições

regularizadas com o pagamento, terá que optar por um dos cargos para realização da prova.

4.13. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação ou

cancelamento do Processo Seletivo, bem como na hipótese de alteração da data da prova descabendo

qualquer outra hipótese de devolução.

5. PROCESSO SELETIVO

5.1. Prova escrita

5.1.1. As provas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de

múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.

5.1.2. Nas provas, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontos em número

igual ou superior ao estabelecido no Anexo II.

5.1.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas

5.2.1. As provas serão realizadas no Município de Caçador no dia 03 de setembro de 2017, no

período matutino.

5.2.2. As provas terão a duração de 03 (três) horas.

5.2.3. O local de realização das provas constará do cartão de confirmação de inscrição a ser

acessado via Internet, a partir de 23 de agosto de 2017, no site do IBAM (www.ibam-

concursos.org.br), no link Área do Candidato ou no link Documentação do Concurso.

5.2.4. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário estabelecido no

cartão de confirmação.

5.2.5. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova,

ficando, automaticamente, excluído do Processo Seletivo.

5.2.6. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas pelo

menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o fechamento dos portões.

5.2.7. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de

identidade oficial e com fotografia, e de caneta esferográfica azul ou preta.

5.2.8. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira

expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência

Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista e Passaporte.

5.2.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados

no subitem 5.2.8, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles,

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deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido

há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso, o candidato deverá registrar sua impressão digital, além

da assinatura, em cartão de identificação específico.

5.2.10. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter

desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de

celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip,

telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora,

palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame,

podendo a organização do Concurso vedar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos

anteriormente citados.

5.2.11. Os candidatos só poderão sair do local de realização do certame após 01 (uma) hora do início

da prova, podendo levar o caderno de provas.

5.2.12. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.13. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala

reservada, desde que o requeira no momento da inscrição, para adoção das providências

necessárias.

5.2.14. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.2.15. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro

indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

5.2.16. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o

acompanhante e a criança.

5.2.17. Não será disponibilizado pelo IBAM, responsável para a guarda da criança, acarretando à

candidata a impossibilidade de realização da prova.

5.2.18. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se

temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.2.19. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma

fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de

parentesco ou de amizade com a candidata.

5.2.20. A Comissão de Acompanhamento de Concurso da Prefeitura Municipal poderá,

justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a

finalidade de preservar o bom andamento do Certame.

5.2.21. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado à

edição ou impressão das provas, os organizadores já tomarão a providência cabível, podendo

inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

5.2.22. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que

será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas

será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as

instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá

substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. Na correção da Folha de Respostas será

atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com

rasura. O candidato deverá assinar a Folha de Respostas.

5.3. Prova Prática

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5.3.1. Os candidatos inscritos no cargo de Motoristas e Operador de Máquinas, que tiverem obtido

a classificação até a ordem 30, na prova objetiva, serão convocados para a prova prática, que terá

caráter eliminatório e será realizada em data e local a ser divulgado em edital próprio.

5.3.2. A prova prática para o cargo de Motoristas será realizada em um Caminhão Basculante e

Ônibus. Para o cargo de Operador de Máquinas a prova prática será realizada em uma

Motoniveladora e em uma Retroescavadeira.

5.3.3. Estas provas serão avaliadas através do conceito "Aprovado" e "Não Aprovado", e os critérios

de avaliação que irão compor a prova terão como base os Conhecimentos Técnico-Profissionais do

cargo e serão detalhados em Edital de Convocação que será publicado após a publicação da

classificação parcial com, no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.

5.3.4. A prova prática será avaliada por uma junta de profissionais da área e o resultado divulgado no

site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o

encerramento da prova prática.

6. CONTAGEM DE PONTOS

6.1. O total de pontos dos candidatos será obtido pela adição dos pontos a eles atribuídos em cada

um dos núcleos das provas objetivas, conforme Anexo II.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor

recurso, mediante requerimento individual ou através de procurador legalmente instituído, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura

Municipal de Caçador e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura Municipal, situada na

Av. Santa Catarina, nº 195, Centro, no horário de funcionamento da mesma, ou através de Sedex,

postado, exclusivamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que

motivou a reclamação.

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao

qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra

questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado

pelo candidato em todas as folhas;

c) seja apresentado digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de

recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender aos critérios estabelecidos no

item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, Internet ou outro meio que não seja o

especificado neste Edital.

7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será

atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação

ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos.

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

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8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Processo Seletivo descrito no item 5

do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes

critérios para o desempate dos candidatos:

a) para os cargos de Nível Superior e Médio: 1º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-Profissionais;

2º) maior no de pontos na prova de Legislação;

3º) maior no de pontos na prova de Português;

4º) maior idade;

5º) maior número de filhos.

b) para os cargos de Nível Fundamental:

1º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-Profissionais;

2º) maior no de pontos na prova de Matemática;

3º) maior no de pontos na prova de Português;

4º) maior idade;

5º) maior número de filhos.

8.2.1. Quando a igualdade de pontos envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou

superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais

idoso, conforme parágrafo único da Lei nº 10.741/03, a partir do qual serão aplicados os demais

critérios estabelecidos.

8.3. O resultado preliminar do Concurso contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos,

em ordem decrescente de pontuação, será publicado no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br),

através da opção Documentação do Concurso.

8.4. Após decididos todos os recursos, será publicada uma relação final, com todos os candidatos

aprovados por cargo e em ordem de classificação, nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e

do Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

8.5. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade

do Processo Seletivo, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado, através de documento

protocolado junto ao órgão de gestão de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçador, seu endereço

para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

8.6. Os gabaritos serão divulgados no dia 04 de setembro de 2017, no site do IBAM (www.ibam-

concursos.org.br).

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados e classificados no Processo

Seletivo, inclusive os deficientes, serão convocados para a comprovação dos requisitos exigidos no

item 2 do presente Edital, através de Edital de Convocação, publicado no DOM - Diário Oficial dos

Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e no mural de Atos da Prefeitura Municipal, localizado na

Av. Santa Catarina, nº 195, Centro, Caçador/SC, devendo apresentar-se em 30 dias a contar da data

de sua publicação.

9.1.1. Após a comprovação dos requisitos exigidos no item 2 do Edital, o candidato classificado será

encaminhado para Exame Admissional.

9.2. Os exames médicos a que se refere o item 9.1.1 e a conclusão pericial são eliminatórios, sendo

excluído do Processo Seletivo o candidato que não apresentar aptidão física e mental para o

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exercício do serviço público para o qual se inscreveu, podendo a Administração Municipal solicitar

exames específicos para melhor avaliar as condições de saúde do candidato.

9.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto ao IBAM, até a publicação da

classificação final do Processo Seletivo, e junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura do

Município de Caçador, após a homologação do resultado do Processo Seletivo.

9.4. Os candidatos poderão ser convocados a qualquer tempo, durante a vigência deste Processo

Seletivo, através de portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios

(www.diariomunicipal.sc.gov.br).

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

10.2. A homologação do Processo Seletivo será feita por ato do Prefeito Municipal de Caçador,

mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

10.3. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação de sua

homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito Municipal de

Caçador.

10.4. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente

eliminados do Processo Seletivo em qualquer de suas fases.

10.5. Será excluído do certame o candidato que:

a) faltar a prova objetiva;

b) não atingir a pontuação mínima na prova objetiva;

c) deixar de assinar o cartão-resposta;

d) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o

andamento normal da prova;

e) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

f) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem

prejuízo do indiciamento cabível;

g) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

10.7. O presente Processo Seletivo objetiva o preenchimento de vagas temporárias, através de

contrato administrativo, de acordo com a legislação de criação do respectivo cargo.

10.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o

compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas.

10.9. A aprovação em Processo Seletivo não gera direito à contratação, a qual se dará, a exclusivo

critério da Prefeitura Municipal de Caçador, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo em

conformidade ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital, respeitada a ordem de

classificação.

10.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, através do site do IBAM

(www.ibam-concursos.org.br), ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de

Processo Seletivo a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações

que porventura ocorram durante o Processo Seletivo.

10.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, competente também

para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

10.12. São partes integrantes deste Edital os Anexos I, II, III e IV que o acompanham.

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10.13. O presente Edital e demais atos relativos ao Concurso estarão disponibilizados no site do

IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e no Diário Oficial dos Municípios

(www.diariomunicipal.sc.gov.br).

Caçador, 05 de julho de 2017.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

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1

NÍVEL SUPERIOR

CÓD. CARGO REQUISITOS (ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO) VAGAS JORNADA

SEMANAL VENCIMENTO

BASE

001 ASSISTENTE SOCIAL Diploma de conclusão de curso superior em Serviço Social com registro no CRESS.

Cadastro de Reserva 30h R$ 4.625,49

002 BIOQUÍMICO Diploma de conclusão de curso superior em Farmácia/Bioquímica com registro no respectivo Conselho de Classe.

Cadastro de Reserva 35h R$ 6.006,90

003 ENFERMEIRO Diploma de conclusão de curso superior em Enfermagem com registro no COREN

Cadastro de Reserva 35h R$ 4.625,49

004 ENFERMEIRO - ESF Diploma de conclusão de curso superior em Enfermagem com registro no COREN

Cadastro de Reserva 40h R$ 5.313,30

005 FARMACÊUTICO Diploma de conclusão de curso superior em Farmácia com registro no respectivo Conselho de Classe.

Cadastro de Reserva 35h R$ 4.625,49

006 FISIOTERAPEUTA Diploma de conclusão de curso superior em Fisioterapia com registro no CREFITO

Cadastro de Reserva 20h R$ 2.642,18

007 INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICAS/ARTESANATO

Diploma de conclusão de curso superior em Arte, com habilitação em Artes Visuais ou Plásticas.

Cadastro de Reserva 20h

2.854,34

008 MÉDICO Diploma de conclusão de curso superior em Medicina com inscrição no CRM Cadastro de

Reserva 10h R$ 3.829,42

009 MÉDICO Diploma de conclusão de curso superior em Medicina com inscrição no CRM

Cadastro de Reserva 20h R$ 7.658,84

010 MÉDICO Diploma de conclusão de curso superior em Medicina com inscrição no CRM

Cadastro de Reserva 40h R$ 15.317,72

011 MÉDICO PLANTONISTA (HORISTA)

Diploma de conclusão de curso superior em Medicina com inscrição no CRM Cadastro de Reserva

R$ 109,22 por hora trabalhada

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2

CÓD. CARGO REQUISITOS (ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO) VAGAS JORNADA

SEMANAL VENCIMENTO

BASE

012 ODONTÓLOGO Diploma de conclusão de curso superior em Odontologia com inscrição no CRO

Cadastro de Reserva 10h 2.313,04

013 ODONTÓLOGO Diploma de conclusão de curso superior em Odontologia com inscrição no CRO

Cadastro de Reserva 20h 4.625,49

014 ODONTÓLOGO - ESF Diploma de conclusão de curso superior em Odontologia com inscrição no CRO

Cadastro de Reserva 40h 6.898,97

015 PRFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESF

Diploma de conclusão de curso superior em Educação Física com inscrição no CREF

Cadastro de Reserva 40h 2.106,36

016 PSICÓLOGO Diploma de conclusão de curso superior em Psicologia com registro no CRP Cadastro de Reserva 20h 3.817,95

017 PSICÓLOGO Diploma de conclusão de curso superior em Psicologia com registro no CRP Cadastro de Reserva 35h 4.625,49

018 PSICÓLOGO - ESF Diploma de conclusão de curso superior em Psicologia com registro no CRP Cadastro de Reserva 40h 4.363,53

NÍVEL MÉDIO/ TÉCNICO

019 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Certificado de conclusão do Ensino Médio e Curso de Informática Básica. Cadastro de Reserva 35h 1.957,73

020 AUXILIAR DE BIBLIOTECA Certificado de conclusão do Ensino Médio Cadastro de Reserva 40h 1.783,13

021 AUXILIAR DE ENFERMAGEM Certificado de conclusão do Ensino Médio e Registro no COREN. Cadastro de Reserva 35h

1.957,73

022 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF

Certificado de conclusão do Ensino Médio e Registro no COREN. Cadastro de Reserva 40h

1.683,46

023 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Certificado de conclusão do Ensino Médio Cadastro de Reserva 35h

1.539,52

024 EDUCADOR SOCIAL Certificado de conclusão do Ensino Médio. Cadastro de Reserva 35h

2.422,31

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3

CÓD. CARGO REQUISITOS (ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO) VAGAS JORNADA

SEMANAL VENCIMENTO

BASE

025 ELETRICISTA Certificado de conclusão de curso Técnico Profissionalizante ou de Ensino Médio e curso técnico na área.

Cadastro de Reserva 44h

1.983,51

026 MONITOR Certificado de conclusão do Ensino Médio Cadastro de Reserva 35h

1.539,52

027 OPERADOR DE ESTAÇÃO AERONAUTICA

Certificado de conclusão do 2º grau e certificado de conclusão do curso CNS 005 ou outro realizado em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica ou por este homologado como Curso de Operador de Estação Aeronáutica que permitam o desempenho do cargo e Certificado Médico Aeronáutico válido.

Cadastro de Reserva 35h 6.006,90

028 PROFESSOR MONITOR Certificado de conclusão do Ensino Médio Cadastro de Reserva 20h

1.033,27

029 TÉCNICO EM AGRIMENSURA Certificado de conclusão de Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio mais Curso Técnico na área com registro no respectivo Conselho.

Cadastro de Reserva 35h

3.355,29

030 TÉCNICO EM ENFERMAGEM Certificado de conclusão de Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio mais Curso Técnico na área com registro no respectivo Conselho.

Cadastro de Reserva 35h

3.355,29

031 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL Certificado de conclusão de Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área, e registro do respectivo conselho de classe.

Cadastro de Reserva 35h

3.355,29

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

032 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental Cadastro de Reserva 40h 1.310,99

033 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental Cadastro de Reserva 40h 1.668,45

034 GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental Cadastro de Reserva 44h 1.590,25

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4

CÓD. CARGO REQUISITOS (ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO) VAGAS JORNADA

SEMANAL VENCIMENTO

BASE

035 MOTORISTA Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e CNH “D” ou “E”. Cadastro de Reserva 44h 1.590,25

ALFABETIZADO

036 AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS ESPECIAIS

Saber ler e escrever Cadastro de Reserva 44h 1.526,70

037 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Saber ler e escrever Cadastro de Reserva 44h 1.024,77

038 OPERADOR DE MÁQUINAS Saber ler e escrever e CNH categoria D ou E. Cadastro de Reserva 44h 1.983,51

* O servidor terá direito a percepção de vale alimentação no valor de R$ 45,00, para os cargos com carga horária de até 20 horas semanais e de R$ 90,00 para os cargos com carga horaria de 21 a 44 horas semanais (Decreto nº 3.843/2007).

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

NÍVEL SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL - Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social – PNAS e Sistema Único de Assistência Social – SUAS, SUS e Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Legislação Municipal visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população; - Elaborar e/ou executar os programas e projetos de geração de renda, bem como orientar os usuários quanto a importância da qualificação e reinserção ao mundo do trabalho; - Proporcionar através da intervenção profissional, junto aos usuários e suas famílias a discussão do projeto de vida destes, visando a busca de alternativas que venham construir a autonomia dos mesmos; - Buscar pela solução de problemas identificados pelo estudo da realidade social, desenvolvendo ações educativas e sócios educativas nas unidades de saúde, educação e assistência social, bem como elaborar pareceres, perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas; - Assessorar, monitorar e avaliar projetos, programas, serviços e benefícios sócio‐assistenciais, bem como da rede prestadora de serviços, projetos e programas sócio‐assistenciais inscritas, registradas, conveniadas ou parceiras; - Colaborar com a efetividade da aplicação dos direitos dos cidadãos e das políticas sociais, por meio da promoção social junto a entidades da comunidade e Conselhos Municipais, através de reuniões – ordinárias e/ou extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras, levantamento sócio‐familiar, visitas domiciliares e outros;

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5

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico‐científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas, a fim de levantar subsídios para a elaboração de diretrizes, atos e programas de ação social referentes a diversos segmentos de atuação, sejam eles econômicos, profissionais, de orientação, reabilitação, acidentados e outros; - Implementar e alimentar os sistemas de informação das políticas públicas. - Contribuir na elaboração orçamentária do repasse de recursos dos Fundos Municipais, Nacionais e Filantrópicos para entidades cadastradas nos programas de políticas sociais, bem como, prestando orientação técnica e operacional quanto à elaboração e execução de serviços, programas e projetos no âmbito das políticas públicas; - Atender a população em casos de emergência e calamidade, in loco ou em abrigos, auxiliando na elaboração de planos de assistência a defesa civil; - Possibilitar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento global das aplicações e execuções de programas, projetos e serviços, por meio de elaboração de relatórios e pareceres sociais; - Fazer visitas domiciliares aos servidores afastados, quando necessário, emitindo parecer, bem como elaborar relatório social nos processos de doença em pessoa da família; - Atender periodicamente e apresentar parecer social dos servidores em gozo do auxílio doença; - Participar na melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como do planejamento e avaliação das mesmas; - Colaborar com a formação e/ou aprimoramento de outros profissionais, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando‐as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico‐científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional. BIOQUÍMICO - Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; - Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; - Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos, toxicológicos, citopatológicos, sorológicos, baciloscópicos, bioquímicos e outros, empregando materiais, aparelhos e reagentes apropriados; - Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; - Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, realizando calibrações, controle de qualidade e promovendo a resolução de possíveis problemas apresentados por aparelhos automáticos existentes no laboratório, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; - Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; - Supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizando a capacitação e esclarecimento dos funcionários; - Integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados no município através da Secretaria Municipal de Saúde; - Participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; - Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; - Realizar outras atribuições afins.

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6

ENFERMEIRO - Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; - Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; - Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde ‐ US; - Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; - No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; - Realizar ações de saúde em todos os ambientes, na US e, quando necessário, no domicílio; - Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica e Secundária de acordo com os protocolos e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; - Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros que forem necessários; - Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. - Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição, possibilitando a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; - Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado; - Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos; - Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde; - Participar das atividades de vigilância epidemiológica; - Fazer notificação de doenças transmissíveis; - Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e comunidade, de acordo com os programas estabelecidos pela instituição; - Participar do planejamento e prestar assistência em situação de emergência e de calamidade pública; - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e - Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos. ENFERMEIRO - ESF ‐ realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; ‐ realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; ‐ planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; ‐ executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; ‐ no nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; ‐ realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; ‐ realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde ‐ NOAS 2002; ‐ aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; ‐ organizar e coordenar a criação de grupos de patologias ‐ organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

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7

‐ supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. FARMACÊUTICO - Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; - Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; - Planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar todo o trabalho desenvolvido na Assistência Farmacêutica; - Planejar, organizar, coordenar e supervisionar a programação, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de medicamentos e material médico hospitalar; - Analisar balanços e requisições e liberar medicamentos e material para as Unidades de Saúde; - Receber das unidades a programação e o balanço dos programas de saúde mental, tuberculose, hanseníase, DST/AIDS e enviar relatório e solicitação ao DAF/SESA; - Manter atualizados os valores de consumo médio mensal de cada medicamento e material nas Unidades de Saúde; - Fazer a programação de ressuprimento de medicamentos e material médico hospitalar; - Supervisionar e estar atento para as possíveis causas de ineficácia do tratamento como: baixa adesão, sub-dose, ineficácia do medicamento, reações adversas, etc. e intervir quando necessário; - Supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizando a capacitação e esclarecimento dos funcionários; - Supervisionar a distribuição dos medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares aos diferentes setores das Unidades de Serviço; - Promover o uso racional de medicamentos junto aos prescritores; - Integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados no município através da Secretaria Municipal de Saúde; - Desenvolver ações de educação em saúde junto aos usuários principalmente quanto ao uso racional de medicamentos; - Realizar e supervisionar o controle físico e contábil dos medicamentos; - Realizar e supervisionar a dispensação de medicamentos; - Capacitar e supervisionar as Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos; - Elaborar os dados estatísticos necessários à construção dos indicadores já definidos enviando-os à coordenação do Serviço de Assistência Farmacêutica; - Manter informados os prescritores sobre a disponibilidade de medicamentos na farmácia; - Prestar esclarecimentos e informar à sua equipe e aos pacientes sobre a disponibilidade e o local onde são oferecidos, pelo município, os serviços ligados à saúde; - Informar ao Serviço de Assistência Farmacêutica e à Coordenação da Unidade de Saúde as questões de ordem administrativa e técnica de ocorrências dentro da farmácia; - Realizar visitas técnicas periodicamente em farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, a fim de orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; - Avaliar periodicamente os aspectos físicos e validade dos medicamentos, remanejando-os ou recolhendo-os quando necessário; - Participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; - Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; - Realizar outras atribuições afins. FISIOTERAPEUTA Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; - Elaborar diagnósticos, analisar condições dos pacientes, planejar e executar os tratamentos fisioterápicos no local em que for determinado, utilizando-se de meios físicos especiais, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e dos tecidos afetados; - Prestar atendimento pediátrico a pacientes portadores de doenças neurológicas com retardo no DNPM (desenvolvimento neuropsicomotor), mal formações congênitas, distúrbios nutricionais, afecções respiratórias, deformidades posturais;

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8

- Realizar atendimentos em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados, encaminhando à serviços de maior complexidade, quando julgar necessário; - Realizar técnicas de relaxamento, prevenção e analgesia para diminuição e/ou alívio da dor, nas diversas patologias ginecológicas; - Atuar nas fases de pré-natal e puerpério da vida da mulher realizando condicionamento físico, exercícios de relaxamento e orientações de como a gestante deve proceder no pré e no pós parto para que ela possa retornar às suas atividades normalmente; - Desenvolver atividades físicas e culturais para a terceira idade, para que o idoso consiga realizar suas atividades diárias de forma independente, melhorando sua qualidade de vida e prevenindo as complicações decorrentes da idade avançada; - Desenvolver programas de atividades físicas, condicionamento cardiorespiratório e orientações nutricionais para o obeso, prevenindo com isso a instalação de enfermidades relacionadas a obesidade; - Em patologias específicas, como a Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes melitus, Tuberculose e Hanseníase - prescrever atividades físicas, principalmente exercícios aeróbicos, afim de prevenir e evitar complicações decorrentes, prescrever exercícios/técnicas respiratórios para diminuir o tempo de internação hospitalar e prevenir deformidades que levam às incapacidades; - Eleger e quantificar as intervenções e as condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções nos campos da fisioterapia em toda a sua extensão e complexidade, assistindo pacientes do sistema municipal de saúde, de educação e de assistência social; - Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida, participando de reuniões junto à comunidade orientando e estabelecendo práticas preventivas e de vigilância a saúde; - Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas e outras atividades de saúde, promovendo intercâmbio com outras instituições a fim de melhorar a qualidade da assistência à saúde; - Executar atividades, individualmente ou em equipe, técnicas na área de saúde pública, relativas à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional, e as normas de medicina e higiene do trabalho; - Promover e participar de atividades de capacitação de recursos humanos; - Atender convocação da Secretaria Municipal de Saúde para participar de curso, treinamento e atividades afins que estejam ligas à sua área de atuação; - Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo; - Exercer outras atividades, compatíveis com a sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por determinação superior. INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICAS/ARTESANATO - Planejar e Ministrar aulas de Artes Visuais, em diversas linguagens artísticas e técnicas de artesanato nas diversas faixas etárias; - Atuar como multiplicador cultural; - Organizar exposições e atividades gerais de estímulo à arte; - Realizar ações de práticas artísticas para apreciações públicas; - Aprofundar conceitos relacionados à formação de valores, como a ética e cidadania; - Auxiliar na formatação de projetos, programas e atividades conjuntas com outras instituições que tenham interesse artístico, cultural e social; - Gerir e dirigir grupos artísticos, bem como, suporte e acompanhamento em apresentações públicas; - Avaliar os resultados alcançados com as práticas pedagógicas e monitorar o desempenho dos participantes em frequência e evasão; - Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato. MÉDICO - Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional; - Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher,

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9

adulto e idoso; - Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio; - Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção da atenção Básica, definidas nas normas e diretrizes da estratégia de saúde coletiva vigente no país; - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; - Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental entre outros que se fizerem necessários; - Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; - Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência, participando da elaboração dos relatórios mensais a serem produzidos pela unidade de saúde; - Estar comprometido com a pessoa inserida no seu contexto biopsicossocial, cuja atenção não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos; - Seu compromisso deve envolver, também, ações com indivíduos saudáveis, abordando aspectos de promoção, prevenção e educação para saúde; - Valorizar a relação médico‐paciente e médico‐família como parte de um processo terapêutico de confiança; - Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na US de origem, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra‐referência; - Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; - Indicar internação hospitalar quando necessário; - Solicitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; - Fazer prescrições de medicamentos de acordo com a política municipal de Assistência Farmacêutica; - Verificar e atestar óbito; - Acatar seu remanejamento para qualquer unidade da rede municipal, atendendo necessidade ou posicionamento estratégico de readequação; - Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade; - Analisar e interpretar resultados de exames de raio‐x, bioquímico, hematológico e outros, comparando‐os com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico; - Prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração; - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; - Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais; - Atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas; - Atender convocação da Secretaria Municipal de Saúde para participar de curso, treinamento e atividades afins que estejam ligas à sua área de atuação; - participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo; - Exercer outras atividades, compatíveis com a sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por determinação superior. MÉDICO PLANTONISTA ‐ Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátrico sem demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando‐se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; ‐ Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento realizado pela enfermagem; ‐ Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados; - emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; ‐ Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar;

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‐ Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré‐hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS; ‐ Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe multidisciplinar e multiprofissional; ‐ Desempenhar outras atividades necessárias ao bom atendimento dos pacientes, mesmo que não estejam elencadas neste documento; ‐ Passar o plantão para o colega do plantão seguinte, a ausência antes da chegada do colega será considerado abandono de Plantão de acordo com a lei; ‐ Trabalhar de forma articulada com os demais membros da equipe multiprofissional; ‐ Seguir as orientações do Código de Ética Médica e Normas Institucionais; ‐ Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; ‐ Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência. ODONTÓLOGO - praticar todos os atos pertinentes à odontologia; - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia; - aplicar anestesia local e troncular; - agir de forma preventiva, tomando medidas que evitem ou impeçam a evolução de doenças bucais; - trabalhar em equipe, dominando técnicas de atendimento clínico, executando as tarefas mais complexas e coordenando e supervisionando o desempenho de técnicos auxiliares; - desenvolver os programas e atividades implantadas pela Secretaria de Saúde na área odontológica; - emitir laudos, atestados, pareceres a ele pertinente; - cumprir e fazer cumprir o código de ética odontológico; - desempenhar outras tarefas afins. ODONTÓLOGO ‐‐‐‐ ESF ‐ realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; ‐ realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde ‐ NOB/SUS 96 ‐ e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); ‐ realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; ‐ encaminhar e orientar os usuários que apresentem problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento. ‐ realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; ‐ realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; ‐ prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; ‐ emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; ‐ executar as ações de assistência integral, aliado a atuação à saúde coletiva, assistindo famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; ‐ coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; ‐ programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; ‐ capacitar às equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; ‐ supervisionar o trabalho pelo Técnico de Higiene Dental ‐ THD e o Atendente de Consultório Dentário ‐ ACD.

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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ESF ‐ desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; ‐ veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; ‐ incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; ‐ proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com a Equipe ESF; ‐ articular ações, de forma integrada, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; ‐ contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; ‐ identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com a Equipes da ESF; ‐ capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; ‐ articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; ‐ promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; - outras atividades inerente à função. PSICOLOGO - Desenvolver serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional e a estudos clínicos individuais e coletivos; - Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos; - Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento e seleção de pessoal e de orientação profissional, bem como a avaliação desses processos para controle de sua validade; - Realizar estudos e aplicações práticas no campo da educação e saúde; - Realizar atendimentos individuais e coletivos; - Elaborar projetos terapêuticos de acordo com a política de saúde mental municipal; - Trabalhar em equipes multiprofissionais; - Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; - Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica; - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; - Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS, SUAS, Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselhos Profissionais de Psicologia e Legislação Municipal, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população; - Possibilitar a compreensão do comportamento humano, individual ou em grupo, aplicando os conhecimentos teóricos e técnicos da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando‐as também a condições políticas, históricas e culturais; - Buscar a diminuição do sofrimento psíquico, em usuários que precisam de atendimento psicológico, bem como em seus familiares e grupos sociais em que está vinculado, realizando diagnósticos psicológicos, psicoterapia e atendimentos emergenciais; - Auxiliar na plena atenção prestada aos usuários, integrando à equipe multiprofissional das instituições em geral, para elaboração e execução de programas de prevenção, assistência, apoio, educação e outros; - Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando usuários e seus familiares durante o processo de tratamento psicológico, bem como acompanhar o desenvolvimento e a evolução de intervenções realizadas;

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- Buscar o aperfeiçoamento organizacional e psicológico das equipes multiprofissionais, promovendo estudos nas diversas unidades do Município, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas; - Promover a qualidade, a valorização e a democratização do sistema educacional, participando da elaboração de planos e políticas, auxiliando na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados, analisando características de indivíduos portadores de necessidades especiais, bem como prestando orientação psicológica aos educadores e educandos no processo ensino‐aprendizagem; - Proporcionar o desenvolvimento dos recursos humanos, utilizando princípios e métodos da psicologia, coordenando e executando projetos, como processos de recrutamento e seleção, integração de novos funcionários, bem como realizando a análise ocupacional dos cargos, propondo melhorias das condições ambientais, relacionais, materiais e outros; - Colaborar para a ampliação da visão da realidade psico-social à qual os usuários estão inseridos, por meio do acompanhamento técnico, através de visitas a hospitais, escolas, domicílios e outros, sempre que necessário; - Elaborar, adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções referentes à sua área de atuação, juntamente com os profissionais da equipe técnica da Secretaria, Fundação ou Autarquia em que está lotado, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde Mental, Social, do Trabalhador e outros; - Proporcionar a disseminação do conhecimento, coordenando e desenvolvendo pesquisas experimentais, teóricas e clínicas, palestras, grupos educacionais, entre outros; - Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições como Ministério Público e Poder Judiciário, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à sua atribuição técnica; - Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas; - Colaborar com a formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço; - Contribuir, com os conhecimentos de sua área de atuação coordenando grupos de estudos, assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros; - Avaliar e acompanhar os servidores afastados, elaborando parecer psicológico, encaminhando‐os aos médicos peritos; - Avaliar os servidores através de visitas domiciliares, quando necessário e/ou solicitado pelos médicos peritos, conforme a análise dos casos; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico‐científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, - Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros; - Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos. PSICOLOGO - ESF ‐ realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; ‐ apoiar as Equipes ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psíquicas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; ‐ criar em conjunto com as Equipes ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando á redução de danos e á melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; ‐ evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sócias, comuns à vida cotidiana; - fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não‐manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; ‐ desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial ‐ conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto‐ajuda etc; - priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Ampliar o vínculo com as famílias, tornando‐as como parceiras no tratamento e buscando construir redes de apoio e integração; ‐ outras atividades inerente à função.

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NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - Participar do processo de planejamento das contratações de bens e serviços da Prefeitura; - Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; - Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; - Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura; - Auxiliar o profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; - Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade; - Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação; - Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; - Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; - Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; - Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; - Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; - Elaborar relatórios e instruir processos exigidos por órgãos da Administração Pública; - Instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a elaboração de termos e contratos bem como executar atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de consumo da Prefeitura; - Executar atividades relativas ao cadastro de insumos e preços da Prefeitura, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo; - Prover a administração da Prefeitura com os preços de referência para procedimentos de aquisição de materiais e de serviços; - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; - Executar outras atribuições afins. AUXILIAR DE BIBLIOTECA - Controlar e selecionar o recebimento do material bibliográfico; - Efetuar o preparo físico do material bibliográfico; - Auxiliar na elaboração de murais, folhetos, cartazes, manuais, painéis e na preparação de feiras e/ou exposições escolares; - Pesquisar, preparar, organizar e atualizar base de dados do acervo, cadastrar usuários, realizar a manutenção de banco de dados; - Realizar levantamentos bibliográficos, pesquisas e disseminação das informações manuais e automatizadas; - Coletar dados e elaborar relatórios estatísticos; - Realizar atividades administrativas de biblioteca; - Atender sobre funcionamento, utilização de materiais, regulamento e recursos da unidade de informação, bem como divulgar material bibliográfico recebido;

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- Executar cobrança de taxas e aplicar penalidades; - Localizar material no acervo; - Listar, organizar e manter atualizado o acervo bibliográfico; - Executar tarefas do serviço de computação bibliográfica; - Indexar títulos e artigos de periódicos; - Executar atividades relacionadas a Biblioteca Digital; - Colaborar nos programas de treinamento; - Realizar o inventário do acervo; - Guardar material nas estantes, repor fichas, organizar fisicamente o acervo; - Ordenar fichas catalográficas e inseri-las no catálogo geral; - Preparar tecnicamente o material para encadernação, restauração e outros reparos; - Receber, conferir e organizar o controle de obras a serem restauradas e/ou conservadas; - Solicitar ordem e silêncio nas dependências da biblioteca sempre que necessário; - Dar baixa do material restaurado/conservado e encaminhar para o processamento físico; - Restaurar e conservar material bibliográfico e outros documentos, encadernar, gravar e outros procedimentos quando necessário; - Participar de programa de treinamento, quando convocado; - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos. AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Efetuar o pré-atendimento ao paciente, verificando os seus dados vitais, como o controle da temperatura, pressão arterial, pulsação e peso, empregando técnicas e instrumentos apropriados; - Auxiliar Médicos e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; - Prestar auxílios diversos no atendimento médico de emergência, tais como suturas, drenagem de abcessos, retiradas de corpos estranhos e outros similares, bem como efetuar a retirada de pontos de suturas; - Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; - Realizar administração de sangue e hemoderivados sob suspervisão do enfermeiro; - Aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; - Aplicar vacinas, segundo orientação superior, instruindo os responsáveis pelas crianças quanto a reações possíveis e datas de revacinação; - Executar tarefas referentes à conservação de vacinas; - Auxiliar no atendimento e resgate de acidentados; - Aplicar calor ou frio, conforme orientação recebida; - Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; - Fornecer a medicação ao paciente após a consulta, conforme normas da instituição; - Coletar material para exames de laboratório; - Circular e instrumentar, quando necessário, intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do Enfermeiro; - Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios, de higiene e conforto aos pacientes, auxiliando na sua alimentação e zelando pela sua segurança; - Executar as atividades de desinfecção e esterilização, utilizando produtos e equipamentos adequados; - Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; - Participar de campanhas de vacinação;

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- Coletar material para a realização do “teste do pezinho” e de tuberculose; - Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; - Orientar pacientes em assuntos de sua competência; - Auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; - Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, no nível de sua qualificação profissional; - Realizar a ordenha manual em casos de engurgitamento mamático; - Realizar a notificação de reação adversa de vacina; - Administrar fluidoterapia, conforme prescrição médica; - Administrar tratamento de reidratação oral em casos de vômito e diarreia; - Administrar, sob supervisão, medicação para pacientes com hanseníase e tuberculose; - Participar do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN para crianças e gestantes, verificando peso e estatura, preenchendo gráficos para a elaboração de mapas estatísticos de “baixo peso” e “recuperados”; - Participar do Sistema de Informação do Nascidos Vivos – SINASC, fazendo visitas domiciliares para orientação sobre amamentação, realizar “teste do pezinho”, aplicar vacinas e prestar orientações quanto aos cuidados com os recém-nascidos, bem como preencher fichas para encaminhamento à vigilância epidemiológica; - Realizar acompanhamento de pacientes em internação domiciliar, verificando sinais vitais e administrando medicação prescrita; - Participar das reuniões dos Conselhos Municipal e Regional de Saúde, como profissional da área da saúde; - Participar das atividades de educação em saúde, auxiliando o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem, na execução dos programas de educação para saúde; - Participar de trabalhos interdisciplinares e intersetoriais; - Manter o local de trabalho limpo e arrumado; - Zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas; - Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; - Realizar outras atribuições afins. AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF ‐ Efetuar o pré‐atendimento ao paciente, verificando os seus dados vitais, como o controle da temperatura, pressão arterial, pulsação e peso, empregando técnicas e instrumentos apropriados; ‐ Auxiliar Médicos e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; ‐ Prestar auxílios diversos no atendimento médico de emergência, tais como suturas, drenagem de abcessos, retiradas de corpos estranhos e outros similares, bem como efetuar a retirada de pontos de suturas; ‐ Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; ‐ Realizar administração de sangue e hemoderivados sob suspervisão do enfermeiro; ‐ Aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; ‐ Aplicar vacinas, segundo orientação superior, instruindo os responsáveis pelas crianças quanto a reações possíveis e datas de revacinação; ‐ Executar tarefas referentes à conservação de vacinas; ‐ Auxiliar no atendimento e resgate de acidentados; ‐ Aplicar calor ou frio, conforme orientação recebida; ‐ Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; ‐ Fornecer a medicação ao paciente após a consulta, conforme normas da instituição; ‐ Coletar material para exames de laboratório;

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‐ Circular e instrumentar, quando necessário, intervenções ‐ Circular e instrumentar, quando necessário, intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do Enfermeiro; ‐ Prestar cuidados de enfermagem pré e pós‐operatórios, de higiene e conforto aos pacientes, auxiliando na sua alimentação e zelando pela sua segurança; ‐ Executar as atividades de desinfecção e esterilização, utilizando produtos e equipamentos adequados; ‐ Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; ‐ Participar de campanhas de vacinação; ‐ Coletar material para a realização do "teste do pezinho" e de tuberculose; ‐ Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; ‐ Orientar pacientes em assuntos de sua competência; ‐ Auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; ‐ Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, no nível de sua qualificação profissional; ‐ Realizar a ordenha manual em casos de engurgitamento mamático; ‐ Realizar a notificação de reação adversa de vacina; ‐ Administrar fluidoterapia, conforme prescrição médica; ‐ Administrar tratamento de reidratação oral em casos de vômito e diarreia; ‐ Administrar, sobe supervisão, medicação para pacientes com hanseníase e tuberculose; ‐ Participar do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional ‐ SISVAN para crianças e gestantes, verificando peso e estatura, preenchendo gráficos para a elaboração de mapas estatísticos de "baixo peso" e "recuperados"; ‐ Participar do Sistema de Informação dos Nascidos Vivos ‐ SINASC, fazendo visitas domiciliares para orientação sobre amamentação, realizar "teste do pezinho", aplicar vacinas e prestar orientações quanto aos cuidados com os recém‐nascidos, bem como preencher fichas para encaminhamento à vigilância epidemiológica; ‐ Realizar acompanhamento de pacientes em internação domiciliar, verificando sinais vitais e administrando medicação prescrita; ‐ Participar das reuniões dos Conselhos Municipal e Regional de Saúde, como profissional da área da saúde; ‐ Participar das atividades de educação em saúde, auxiliando o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem, na execução dos programas de educação para saúde; ‐ Participar de trabalhos interdisciplinares e intersetoriais; ‐ Manter o local de trabalho limpo e arrumado; ‐ Zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas; ‐ Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas; - Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal aos pacientes; - Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos diagnósticos; - Adaptar o paciente ao ambiente e aos métodos terapêuticos que lhes são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando‐o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento; - Auxiliar em rotinas administrativas do serviço de odontologia; - Levar aos serviços de diagnóstico e tratamento, o material e os pedidos de exames complementares e tratamentos; - Receber e conferir os prontuários do setor competente e distribuí‐los nos consultórios; - Agendar consultas, tratamentos e exames, chamar e encaminhar pacientes; - Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

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EDUCADOR SOCIAL- - Atender aos usuários, identificando-os e encaminhando-os ao Assistente Social; - Fazer visitas domiciliares, a escolas e instituições levantando dados necessários ao posterior atendimento social; - Auxiliar em levantamentos e estudos na área social; - Desenvolver atividades de grupo com idosos, mulheres e pessoas com deficiências; - Apurar a frequência diária e mensal dos usuários dos programas; - Organizar cadastros e solicitações de materiais; - Realizar trabalhos de ordem administrativa; - Participar administrativamente de reuniões sócio-educativas, sistematizar acompanhamentos e auxiliar na realização de eventos municipais; - Trabalhar com oficinas nos programas sociais; - Atender crianças de 0 a 12 anos nos serviços de acolhimento institucional; - Trabalhar como educador de rua, realizando abordagens com a população com trajetória de rua; - Participar de oficinas sócio-educativas com crianças em situação de rua bem como encaminha-las para os programas; - Participar com famílias, mulheres, idosos, pessoas com deficiências, crianças, adolescentes e indígenas, desenvolvendo oficinas de dança, teatro e cidadania; - Prestar orientação em oficinas profissionalizantes; - Trabalhar em oficinas de informática, música, artesanato, reciclagem de papel, crochê, tricô, bordado, pinturas, culinária, costura, manicura, pedicura, cabeleireiro, entre outras, e executar outras tarefas afins. - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos. ELETRICISTA - assegurar as condições de funcionamentos regulares e eficientes de máquinas, instalações e equipamentos elétrico-eletrônicos, bem como da rede elétrica interna, identificando defeitos, executando a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos e testando e fazendo os reajustes e regulagens convenientes, utilizando métodos e ferramentas apropriados. -limpar e lubrificar motores, transformadores, disjuntores e outros instrumentos, visando a conservação e melhoria dos mesmos. - efetuar ligações elétricas em equipamentos portáteis, aparelhos de testes e solda e máquinas diversas, instalando fios e demais componentes, com a ajuda de ferramentas apropriadas, testando-os com instrumentos adequados, possibilitando a utilização dos mesmos. - atender as necessidades de consumo de energia elétrica, procedendo a instalação e reparo/ manutenção de quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, luminárias nas praças, pontos de ônibus e outros equipamentos urbanos, motores, bombas de chafarizes, entre outros, testando a instalação para comprovar a exatidão do trabalho realizado. - realizar serviços de montagem e desmontagem de aparelhos de som, imagem e telefone nos locais de realização de eventos. - consultar plantas, esquemas, especificações e outras informações, para montar e reparar instalações de baixa tensão. -solicitar peças para manutenção junto ao almoxarifado ou outro órgão ou mediante pedido à chefia imediata. -realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e solicitação de seu superior imediato. MONITOR - - Atender aos usuários, identificando-os e encaminhando-os ao Assistente Social; - Fazer visitas domiciliares, a escolas e instituições levantando dados necessários ao posterior atendimento social; - Desenvolver atividades de grupo com idosos, mulheres e pessoas com deficiências; - Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal;

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- Apurar a frequência diária e mensal dos usuários dos programas; - Organizar cadastros e solicitações de materiais; - Participar administrativamente de reuniões sócio-educativas, sistematizar acompanhamentos e auxiliar na realização de eventos municipais; - Trabalhar com oficinas nos programas sociais; - Participar de oficinas sócio-educativas com crianças em situação de rua bem como encaminha-las para os programas; - Participar com famílias, mulheres, idosos, pessoas com deficiências, crianças, adolescentes e indígenas, desenvolvendo oficinas de dança, teatro e cidadania; - Prestar orientação em oficinas profissionalizantes; - Trabalhar em oficinas de informática, música, artesanato, reciclagem de papel, crochê, tricô, bordado, pinturas, culinária, costura, manicura, pedicura, cabeleireiro, entre outras, e executar outras tarefas afins. - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos. OPERADOR DE ESTAÇÃO AERONAUTICA - Executar o Serviço Fixo de Informação aeronáutica (Rádio); - Deverá auxiliar as aeronaves que pousam e sobrevoam sua área de informação, através de Rádio fonia; - Serviço de Meteorologia Aeronáutica- Deverá fazer observações meteorológicas, realizar boletins, os quais deverão ser informados ao banco meteorológico sempre que necessário, transmitir para as aeronaves tais condições, codificar mensagens meteorológicas; - Deverá conhecer todos os regulamentos que regem a Aviação Nacional, auxiliando os comandantes de aeronaves, na confecção de Planos de Voos, rotas de voo, aeroportos, etc; - Conhecer todo o sistema de Telecomunicação Aeronáutica, usado para transmissão de informações, ter acesso aos Terminais de Comunicação Aeronáutica, codificação de mensagens, endereços telegráficos, etc. PROFESSOR MONITOR - Atender aos usuários, identificando-os e encaminhando-os ao Assistente Social; - Fazer visitas domiciliares, a escolas e instituições levantando dados necessários ao posterior atendimento social; - Auxiliar em levantamentos e estudos na área social; - Desempenhar trabalhos burocráticos de caráter confidencial, relativos aos serviços, organizar fichários, registrar os casos investigados, elaborar e digitar relatórios sobre os trabalhos realizados; - Desenvolver atividades de grupo com idosos, mulheres e portadores de necessidades especiais; - Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; - Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; - Apurar a frequência diária e mensal dos usuários dos programas; - Organizar cadastros e solicitações de materiais; - Realizar trabalhos de ordem administrativa; - Participar administrativamente de reuniões sócio-educativas, sistematizar acompanhamentos e auxiliar na realização de eventos municipais; - Trabalhar com oficinas nos programas sociais; - Atender crianças de 0 a 12 anos nos programas de abrigagem; - Trabalhar como educador de rua, realizando abordagens com a população com trajetória de rua; - Participar de oficinas sócio-educativas com crianças em situação de rua bem como encaminha-las para os programas; - Participar com famílias, mulheres, idosos, portadores de necessidades especiais, crianças, adolescentes e indígenas, desenvolvendo oficinas de dança, teatro e cidadania;

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- Prestar orientação em oficinas profissionalizantes; - Trabalhar em oficinas de informática, datilografia, música, artesanato, reciclagem de papel, crochê, tricô, bordado, pinturas, culinária, costura, manicura, pedicura, cabeleireiro, entre outras, e executar outras tarefas afins. - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos. TÉCNICO EM AGRIMENSURA - Executar atividades técnicas relativas a levantamentos topográficos, efetuando medições com auxilio de instrumentos de agrimensura, para fornecer dados necessários a construção de obras e/ou exploração de minas; - Efetuar cálculos de agrimensura, utilizando dados coletados em levantamentos topográficos, de modo a elaborar mapas topográficos, cartográficos e/ou outros trabalhos afins; - Preparar e examinar mapas terrestres, interpretando fotografias aéreas e empregando técnicas fotométricas para identificar, localizar e desenhar, em escala adequada, linhas, aéreas, relevos e/ou outros acidentes topográficos; - Realizar levantamentos e nivelamentos topográficos, geométricos, taqueométricos, altimétricos, planimétricos e/ou planialtimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros GPS e/ou outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de níveis e outras características da superfície terrestre; - Efetuar levantamentos cadastrais para construção civil, construção de estradas, projetos ambientais, desapropriação e/ou outros de interesse do Município; - Identificar superfícies e sistemas de referência, projeções cartográficas e/ou sistemas de coordenadas; - Planejar serviços de aquisições, tratamento, análise e conversão de dados georreferenciados; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas; - Administrar sangue e plasma, controlar pressão venosa; - Monitorar e aplicar respiradores artificiais; - Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal aos pacientes; - Aplicar gasoterapia, instilações, lavagens estomacais e vesicais e outros tratamentos, valendo‐se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem‐estar físico, mental e social aos pacientes; - Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos diagnósticos; - Fazer curativos, imunizações, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos de emergência; - Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhes são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando‐o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento; - Prestar cuidados no post‐mortem como enfeixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar a eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; - Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da US; - No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; - Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico bem como de gestantes e crianças para imunização; - Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da US, garantindo o controle de infecção; - Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes da US e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; - Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

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TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas; - Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal ao pacientes; - Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos diagnósticos; - Adaptar o paciente ao ambiente e aos métodos terapêuticos que lhes são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando‐o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento; - Auxiliar em rotinas administrativas do serviço de odontologia; - Levar aos serviços de diagnóstico e tratamento, o material e os pedidos de exames complementares e tratamentos; - Receber e conferir os prontuários do setor competente e distribuí‐los nos consultórios; - Agendar consultas, tratamentos e exames, chamar e encaminhar pacientes; - Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; - Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; - Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; - Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde no tocante à saúde bucal; - Realizar as atividades preventivas da saúde bucal; - Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. FUNDAMENTAL COMPLETO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ‐ cadastrar as famílias de sua área de atuação (+/‐ 250 famílias); ‐ estimular a participação comunitária; ‐ analisar junto com os demais membros da equipe de saúde, as necessidades da comunidade; ‐ registrar nascimentos e óbitos; ‐ participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; ‐ acompanhar gestantes, orientando sobre o pré‐natal; ‐ acompanhar crianças de 0‐5 anos em relação ao crescimento e desenvolvimento; ‐ controlar o cartão de vacinas; ‐ estimular o aleitamento materno; ‐ controlar as doenças diarreicas, estimulando a terapia de reidratação oral. ‐ descobrir precocemente as crianças com infecções respiratórias; ‐ orientar sobre os cuidados higiênicos com o corpo, a água, o preparo de alimentos; ‐ orientar sobre o correto destino do lixo; ‐ identificar situações de risco, como por exemplo: crianças com idade inferior a quatro meses que não estão sendo amamentadas ao peito, bebês com peso inferior a 2500g ao nascer, crianças desnutridas, filhos de mães alcoólatras, fumantes entre outras, gestantes que não iniciaram pré‐natal, gestantes desnutridas, com pressão alta, menor de 18 anos e mulheres que engravidam após os 40 anos.

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AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - Desenvolver as Atividades em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; - Executar o plano de combate aos vetores: Dengue, Malária, Febre Amarela, Leishmaniose, Doença de Chagas, Esquistossomose, entre outras; - Executar ações de promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e de seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor; - No controle vetorial responsabilizar-se pela execução de atividades de combate ao vetor nos imóveis no Município, mantendo atualizado o cadastro de imóveis e o levantamento de pontos estratégicos; - Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índices e descobrimentos de focos; - Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis; - Realizar controle mecânico de criadouros (casa a casa), através de remoção, destruição, mudanças de posição ou de localização desses criadouros, com a ajuda do morador; - Realizar controle químico através de aplicação de larvicida (tratamento focal) nas situações em que as medidas de controle mecânico sejam suficientes para eliminar todos os criadouros potenciais existentes; - Implantar a vigilância entomológica em áreas não infestados pelo Aedes Aegypiti e Aedes Albopictus; - Vistoriar residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos; - Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações, referentes às atividades executadas em campo; - Realizar inspeção cuidadosa de caixas d’água, calhas e telhados; - Palestrar e orientar a população quanto a prevenção e tratamento de doença infecciosas; - Orientar o morador ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial sobre como evitar criadouros de Aedes Aegypti em sua casa ou estabelecimento; - Participas da avaliação dos resultados e, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associados à sua especialidade e grupo ocupacional; - Dirigir veículo no estrito cumprimento das atribuições funcionais. GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL - Executar serviços de vigilância junto aos prédios e próprios municipais, especialmente no período noturno, em dias de feriado e de final de semana; - registrar a movimentação de pessoas, junto à dependências públicas, mesmo que de autoridades e servidores e notificar às autoridades administrativas ou policiais sempre que constatadas anormalidades ou a presença de pessoas estranhas junto à dependências públicas; - vigiar praças e logradouros públicos, e outros bens de domínio público; executar outras atribuições próprias das características do cargo. MOTORISTA - Dirigir veículos, zelando pela segurança de passageiros, valores e/ou cargas, conduzindo‐os até local de destino, respeitando as regras de trânsito, bem como adotando medidas cabíveis na solução e prevenção de qualquer incidente; - Auxiliar no embarque e/ou desembarque de passageiros, manuseando instrumentos e equipamentos, quando necessário, bem como abastecer o veículo com mercadorias e/ou outros materiais; - Vistoriar o veículo e realizar pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança do veículo; - Evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga e descarga de mercadorias, orientando o seu acondicionamento no veículo, bem como garantir a correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as mesmas com documentos de recebimento ou entrega;

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- Prestar socorro mecânico e/ou guinchar veículos, quando necessário, bem como operar comandos e/ou mecanismos do veículo, possibilitando a execução da tarefa necessária. Preencher diariamente o mapa de controle individual de veículos, entregando‐o no prazo solicitado pela sua chefia imediata; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Obedecer, na íntegra, a legislação de trânsito vigente; - Conduzir ambulâncias por via rodoviária; - Observar a forma de condução em emergência, sempre que for configurada esta necessidade, em conformidade com o disposto no Código Brasileiro de Trânsito para estas situações; - Zelar pela manutenção do veículo, observando a carroceria e testando freios, comandos, para certificar‐se das boas condições de funcionamento; - Conhecer a malha viária local; - Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; - Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; - Auxiliar as equipes nas imobilizações e transporte de vítimas; - Comunicar ao setor competente eventuais falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; - Realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; - Responsabilizar‐se pela entrega do veículo ao próximo condutor em perfeito estado de utilização; - Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; - Executar outras atividades inerentes ao seu cargo e formação e/ou de interesse das Secretarias Municipais, por determinação superior; - Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda; - Estar comprometido com o zelo e bem‐estar de seu ambiente de trabalho, inclusive em eventuais períodos de ociosidade; - Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato. ALFABETIZADO AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS ESPECIAIS - Realizar atividades pertinentes ao cultivo de flores e plantas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, limpando o local, aplicando inseticidas, bem como realizando podas e aparando‐as em épocas preestabelecidas pelos superiores, de modo a conservar e embelezar canteiros, parques, jardins, entre outros; - Promover a execução, recuperação e limpeza de valas, bocas de lobo, grelhas, tampas, caixas de água; - Auxiliar trabalhos de construção, manutenção, reparação, conserto e adequação em alvenaria, concreto, carpintaria, pintura, entre outros, utilizando instrumentos diversos; - Integrar a equipe de trabalho nos setores de obras e serviços públicos, como os de viação, manutenção de estradas, ruas, entre outros, bem como auxiliando em caminhão pipa; - Auxiliar no serviço de levantamentos, medições – topográficos e agrimensor – montando e/ou segurando equipamentos e/ou instrumentos utilizados, a fim de otimizar o serviço de alinhamento; - Auxiliar nos serviços de encanação, mecânica, eletricidade, entre outros, atuando como suporte para o profissional habilitado sempre que necessário ou conforme solicitação do superior imediato; - Executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria; - Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares; - Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como paralelepípedos, bloquetes); - Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

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- Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; - Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; - Construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo; - Construir pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando fôrmas próprias e materiais específicos; - Preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias; - Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios; - Montar tubulações para instalações elétricas; - Preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando - pedras ou elementos de concreto pré-moldados; - Assentar meios-fios; - Executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos; - Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Contribuir com a ordem e a limpeza das repartições públicas, no que se refere tanto à área interna quanto externa, através da limpeza e conservação dos mesmos, mantendo as condições de asseio e higiene requeridas, assim como realizar a limpeza de materiais, equipamentos, brinquedos, entre outros; - Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que coloquem em risco a vida das mesmas quando atuando em escolas e/ou creches; - Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos, bem como utilizando vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho; - Preparar e servir café, contribuindo com o bem‐estar dos indivíduos; - Garantir a continuidade do processo de higienização e manutenção do ambiente e instalações, através do pedido, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros, bem como através do seu correto uso e conservação; - Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato. OPERADOR DE MÁQUINAS - Operar máquina, conduzindo‐a e controlando painel de comandos e instrumentos, manobrando‐a, dirigindo‐a, posicionando o mecanismo da mesma segundo as necessidades do trabalho, com o intuito de viabilizar o mesmo; - Zelar pelas boas condições da máquina, vistoriando‐a e realizando pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, lubrificando‐a, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança da máquina; - Zelar pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar acidentes, atentando para normas e procedimentos preestabelecidos, bem como utilizando equipamentos de proteção e/ou segurança quando necessário; - Prestar socorro e/ou remover veículos, quando necessário, operando comandos e/ou mecanismos da máquina, possibilitando a execução da tarefa necessária; - Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.

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PREFEITURA DE CAÇADOR - SC

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2017

ANEXO II

Escolaridade: Nível Superior

Cargo Núcleos da prova Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos exigido em cada núcleo de prova

Todos os cargos

Conhecimentos Técnico-profissionais e Legislação específica da área de atuação

10 10 50

Legislação Municipal e Constitucional 10 10 40

Português 10 10 40

Escolaridade: Nível Médio

Cargo Núcleos da prova Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos exigido em cada núcleo de prova

Todos os cargos

Conhecimentos Técnico-profissionais e Legislação específica da área de atuação

10 10 50

Legislação Municipal e Constitucional 10 10 40

Português 10 10 40

Escolaridade: Nível Fundamental

Cargo

Núcleos da prova

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos exigido em cada núcleo de prova

Todos os cargos.

Conhecimentos Técnico Profissionais 10 10 40

Matemática 10 10 30

Português 10 10 30

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PREFEITURA DE CAÇADOR - SC

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2017

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS Corrigido pela ERRATA 01 em 11/08/2017

NÍVEL SUPERIOR CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

Português para todos os cargos

Interpretação de textos. Funções da linguagem. Colocação pronominal. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia. Classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, verbo, numeral, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Tempos e modos verbais. Aspectos sintáticos e semânticos. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Sentido dos vocábulos no texto. Significação das palavras. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Obs. As questões serão elaboradas em concordância com o novo acordo ortográfico.

Legislação Constitucional e Municipal para todos os cargos

1. Constituição da República Federativa do Brasil: Dos Princípios Fundamentais. Do Direito e das Garantias Fundamentais. Da organização do Estado (Títulos I, II e III). 2. Competências e limitações de cada Poder: O poder Legislativo. A Câmara de Vereadores. O poder Executivo. A responsabilidade do Poder Executivo. 3. Lei Orgânica do Município de Caçador e Estatuto dos Servidores Públicos de Caçador. NÍVEL SUPERIOR CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

ASSISTENTE SOCIAL

Políticas Sociais Públicas no Brasil. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. Construção do conhecimento na trajetória histórica da profissão. Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo. Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional. O processo de trabalho no Serviço Social. Interdisciplinaridade. Movimentos sociais. Terceiro Setor. Lei Federal N.º 8.662/93 (Lei que regulamenta a profissão do Assistente Social). Questão Social. Controle Social. Código de Ética Profissional do Assistente Social. As dimensões ético-políticas, técnico-operativas e teórico-metodológicas do Serviço Social. Lei nº. 8.742/1993. Lei Orgânica da Assistência Social e suas alterações. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS 2005. Resolução CNAS nº. 109/2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Lei nº. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. Lei nº. 8.212/1991 – Lei Orgânica da Seguridade Social: Títulos I, II e III. Cadastro Único - Decreto nº 6.135/07. NOB RH SUAS/2006. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03.

BIOQUÍMICO

Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social;

Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento,

Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; Estratégia de Saúde da Família - ESF: conceitos,

legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; Sistemas de informação em saúde. Lei Nº 8142 de

28 de dezembro de 1990; Tipos de medicamentos; Acondicionamento de formas farmacêuticas; Vias de

administração; classificação das formas farmacêuticas; Matérias primas farmacêuticas; Pós, granulados e

comprimidos; Tecnologia das formas farmacêuticas revestidas, líquidas, não estéreis e oriundas de vegetais;

esterilização e conservação dos produtos farmacêuticos; Manipulação de produtos farmacêuticos;

Padronização de medicamentos; Dispensa de medicamentos; Aspectos legais e éticos no aviamento de

prescrições médicas; Técnicas de preparo de fórmulas magistrais; Análises clínicas: hematológicas,

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citológicas, bacteriológicas, micológicas, parasitológicas, imunológicas; Pesquisa e determinação

bioquímicas mais usuais procedidos em meios biológicos; Análises bioquímicas em sangue, urina e outros

meios biológicos; Compostos nitrogenados não proteicos; Proteínas e seu fracionamento; Lipídeos e seu

fracionamento; Glicídios; Exame físico, Bioquímico e do sedimento urinário.

ENFERMEIRO

Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; Estratégia de Saúde da Família - ESF: conceitos, legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; Sistemas de informação em saúde. Participação da comunidade. Política Nacional de Atenção Básica. Atenção Primária em Saúde. Ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Humanização. Implementação do modelo assistencial de atenção básica com os Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Regionalização e Redes de Atenção à Saúde. Gerenciamento de resíduos, biossegurança, prevenção e controle de riscos. Código de ética dos profissionais de enfermagem. Lei do exercício profissional. Gerenciamento, administração e organização dos serviços de enfermagem. Educação em Saúde. Teorias de Enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem e Consulta de Enfermagem. Assistência de enfermagem em: urgências e emergências; vigilância em saúde; auditoria dos serviços de saúde; imunização; saúde do adulto; saúde da criança/adolescente; saúde da mulher; saúde do idoso; assistência em doenças sexualmente transmissíveis (DST), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), tuberculose e hepatites; obesidade; doenças respiratórias; hipertensão arterial; diabetes mellitus; doenças cardiovasculares; doenças cerebrovasculares e doença renal. Princípios de prevenção e controle da Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS). Cuidados Assistenciais de Fundamentos de Enfermagem. Ações e cuidados na Atenção à Rede de Urgências e Emergências, na Atenção à Rede de Pessoas com Deficiências, na Atenção à Rede de Doenças Crônicas e na Atenção à Rede Psicossocial.

FARMACEUTICO

Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; Estratégia de Saúde da Família - ESF: conceitos, legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; Sistemas de informação em saúde. Políticas de medicamentos e Sistema Único de Saúde; Assistência Farmacêutica; Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica; Seguimento Farmacoterapêutico de Paciente; Medicamentos como insumos de saúde; Serviços Farmacêuticos; Interpretação de exames clínicos laboratoriais; Farmacoepidemiologia; Farmacovigilância; Estudo de Utilização de Medicamentos; Farmacoeconomia; Uso Racional de Medicamentos; Pesquisa Clínica; Farmacoterapia Baseada em Evidências; Farmacologia Geral e Clínica; Farmacocinética e Farmacodinâmica; Agentes Farmacêuticos e medicinais; Receptores e mecanismos de ação; Classes Toxicidade, efeitos adversos e interações; Educação Sanitária; Assistência Domiciliar; Formas Farmacêuticas Estéreis e Não Estéreis; Cálculo Farmacêutico; Biossegurança e Gestão Ambiental de Resíduos nos Serviços de Saúde; Código de Ética da profissão; Leis, Decretos, RDCs, Portarias, Resoluções, Normatizações e Códigos relacionados ao desenvolvimento da Farmácia; Regulação de medicamentos; Componente básico e especializado da Assistência Farmacêutica; Microbiologia, Imunologia, Bioquímica, Micologia, Hematologia e Citologia; Fisiopatologia; Química Farmacêutica; Farmacotécnica; Fitoterapia; Homeopatia.

FISIOTERAPEUTA

Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; Estratégia de Saúde da Família - ESF: conceitos, legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; Sistemas de informação em saúde. Fisioterapia preventiva: fundamentos e aplicações. Prevenção em Saúde Pública. Atuação Preventiva em Fisioterapia. Fisioterapia Preventiva em Saúde do Trabalho. Atenção Básica a Saúde. Fisioterapia na Atenção Básica. Educação Popular em Saúde. Avaliação cinesioterapêutica. Doenças Neurológicas na Infância e adulto. Reabilitação do Hemiplégico. Equipe multidisciplinar e Educação do paciente. Avaliação do paciente reumático – anamnese e exame físico e tratamento. Tratamento das doenças reumáticas – medicina física e reabilitação. Introdução ao estudo do envelhecimento e da velhice. Políticas Públicas de Atenção ao Idoso. Aspectos biológicos do envelhecimento: considerações sobre anatomia e fisiologia do envelhecimento.

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Fisioterapia aplicada aos idosos portadores de disfunções. Avaliação e tratamento em fisioterapia ortopédica e traumatológica. Recursos eletrotermofototerapêuticos. Provas de função muscular Saúde da Família. A Família e seu Ciclo Vital: O Adulto. Anatomia Pulmonar e Cardíaca. Fisiologia Pulmonar e Cardíaca. Semiologia Pulmonar e Cardíaca: Manobras e Recursos Fisioterapêuticos. Reabilitação cardio-respiratória. Ética em Fisioterapia. Leis e Resoluções do COFFITO.

INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICAS/ARTESANATO

Cidadania e Risco Social. Educação Social: Reinserção e Desenvolvimento Comunitário. História das Artes Plásticas: movimentos, artistas e obras. História da Arte Catarinense: artistas e obras. Arte: linguagens, materiais e conceitos. Arte-educação: propostas metodológicas. Materiais e técnicas das artes plásticas. Volume, forma e estética. Tipos de materiais para artesanato; Artesanato regional brasileiro; Materiais recicláveis para artesanato; Legislação Municipal para exposição de Artesanato; Materiais Tóxicos; Soma e subtração de cores; Tipos de tintas para diferentes fins artesanais; Manipulação e diferenciação de ferramentas básicas para artesanato.

MÉDICO

Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específicos: Hipertensão Arterial; Arritmias cardíacas; Doenças coronarianas; Embolia pulmonar; Asma brônquica; Hemorragia digestiva; Úlceras e gastrites; Hepatites; Obstrução intestinal; Isquemia mesentérica; Pancreatites; Diarreias; Parasitoses; Doenças inflamatórias intestinais; Anemias; Neoplasias malignas mais prevalentes; cefaleias e enxaquecas; Convulsões; Acidente vascular encefálico; Infecção urinária; Cólica renal; Infecção das vias aéreas superiores; Pneumonia adquirida na Comunidade; Diabetes tipo I e Tipo II; Obesidade; Artrites; Lombalgia; AIDS; Síndrome Gripal e Doença Respiratória Aguda Grave; Dengue; Tabagismo; Etilismo.

ODONTÓLOGO

Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Específico: 1. Epidemiologia em saúde bucal: princípios e dados do relatório do Projeto SB Brasil; 2. Políticas de Saúde Bucal: Brasil Sorridente – Política Nacional de Saúde Bucal; 3.Saúde bucal coletiva: Cariologia – Aplicações Clínicas, prevenção; 4. Dentística restauradora: Técnicas e materiais restauradores: amálgama, resina composta e ionômero de vidro – propriedades e indicações; 5.Endodontia: Diagnóstico e tratamento das alterações pulpares; 6.Periodontia: periodonto, exame periodontal, anatomia e noções clínicas; 7.Cirurgia: exodontia – técnicas. 8. Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Plano de Gerenciamento de resíduos de serviços odontológicos. Prevenção e controle de riscos. Caderno de Atenção Básica /número 17.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ESF

Educação em Saúde. Atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Prevenção, e minimização dos riscos de psicossomatização. O autocuidado. Conceituação e estratégias de promoção do lazer: ampliar o sentimento de pertinência social, através de práticas corporais que visem a Educação Permanente. Noções de práticas corporais. Noções básicas de nutrição e saúde. Formas de co-participação, acompanhamento supervisionado. Utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social através de práticas corporais. Noções de fisiologia e neuropsicologia. Ciclo vital: da gênese à retrogênese psicomotora.

PSICÓLOGO

Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; Estratégia de Saúde da Família - ESF: conceitos, legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; Sistemas de informação em saúde. A pesquisa científica como base para a atuação profissional; Os diferentes métodos de observação do comportamento

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humano; O conceito de saúde como fenômeno multideterminado; Modalidades de intervenção em Psicologia da Saúde. Perspectivas em Psicologia da Saúde; Comportamentos relacionados à saúde; O processo de avaliação psicológica como base para a intervenção profissional em saúde; Influências sociais e ambientais sobre a saúde; Redução de danos na abordagem de drogas e DST-AIDS; Vulnerabilidade e risco social de famílias e indivíduos; desenvolvimento da autonomia dos usuários do CRAS e CREAS. Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Código de ética do psicólogo. Cuidados Paliativos; Serviço de Atenção Domiciliar (AD) e o programa Melhor em Casa; Gestão do Cuidado: Clínica Ampliada, Acolhimento, Projeto Terapêutico Singular e Apoio Matricial. NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

Português para todos os cargos de Nível Médio

Interpretação de textos. Funções da linguagem. Colocação pronominal. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia. Classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, verbo, numeral, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Tempos e modos verbais. Aspectos sintáticos e semânticos. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Sentido dos vocábulos no texto. Significação das palavras. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Obs. As questões serão elaboradas em concordância com o novo acordo ortográfico.

Legislação Constitucional e Municipal para todos os cargos de Nível Médio

1. Constituição da República Federativa do Brasil: Garantias Fundamentais. Da organização do Estado (Títulos I, II e III). 2. Competências e limitações de cada Poder. O poder Legislativo. A Câmara de Vereadores. O poder Executivo. A responsabilidade do Poder Executivo. Lei Orgânica do Município de Caçador e Estatuto dos Servidores Públicos de Caçador. (Corrigido pela Errata 01) NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1. Administração Pública Municipal: Conceitos básicos sobre Prefeitura e Câmara: poderes, funções, membros, características gerais. Estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal: organização interna e relação entre os Setores. Características e atribuições dos órgãos municipais. Impostos e taxas. 2. Administração e ambiente de trabalho: Atendimento e comunicação. Técnicas administrativas. Teorias de administração geral. Organograma, fluxograma. Relações humanas no trabalho. Organização de reuniões e eventos. Rotinas e controles e administrativos, emissão de relatórios, desempenho, produtividade, qualidade. Organização do local de trabalho. Apresentação e atitude no ambiente de trabalho. Clientes internos e externos. Relacionamento interpessoal. Gerenciamento do tempo. Ética no exercício profissional. Organograma e fluxograma. Pessoas físicas e jurídicas. Administração de conflitos. Protocolo e arquivo de documentos. 3. Comunicação oficial: atributos básicos, siglas e abreviaturas, formas de tratamento. Definição, características e finalidade dos seguintes atos de comunicação: ata, atestado, certidão, declaração, decreto, despacho, edital, estatuto, instrução normativa, lei, memorando, ofício, ordem de serviço, parecer, portaria, procuração, relatório, requerimento, resolução. 4. Informática Básica: Sistema Operacional Windows XP, Microsoft Word 2010, Microsoft Excel 2010, Microsoft PowerPoint 2010, Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a internet e a correio eletrônico, Internet Explorer e Outlook Express, Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática. 4. Matemática: Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos.

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AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Mídias Contemporâneas. Pesquisa bibliográfica e eletrônica. Autoria e plágio. Planejamento e Organização de bibliotecas; Seleção e aquisição de material; Interpretação de Catalogação e classificação de material; Relacionamento interpessoal e boas atitudes de atendimento. Ética.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; Estratégia de Saúde da Família - ESF: conceitos, legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; Sistemas de informação em saúde. Atenção Básica a Saúde: Programa Nacional de Imunização (esquema básico e rede de frio); Tuberculose; Influenza A (H1N1); Hipertensão; Diabetes; Tabagismo; Obesidade; DST/AIDS; Atenção a Saúde da Mulher; Atenção a Saúde da Criança e do Recém Nascido (RN); Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso; Humanização e ética na atenção a Saúde; Saúde Mental; Educação Permanente como estratégia na reorganização dos Serviços de Saúde e Acolhimento; Atenção à saúde do trabalhador; Saúde da família; Saúde bucal; Urgência e emergência. Biossegurança: Normas de biossegurança; Métodos e procedimentos de esterilização e desinfecção; Serviço de Controle de Infecções Hospitalares (SCIH). Procedimentos de enfermagem: Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, medidas antropométricas, preparo e administração de medicações, tratamento de feridas e técnica de curativos. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional: Legislação e ética para o exercício do profissional de enfermagem.

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; Estratégia de Saúde da Família - ESF: conceitos, legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; Sistemas de informação em saúde. Anatomia da cavidade bucal. Anatomia dental. Anatomia do corpo humano/sistemas. Atribuições da equipe de saúde bucal no programa de saúde da família. Atribuições de pessoal auxiliar em odontologia (Lei 11.889/2008). Biossegurança, controle de infecção, prevenção e controle de riscos. Caderno de Atenção Básica /número 17. Cárie dentária/cariologia. Ciclos de vida na Saúde Bucal. Dentição humana. Dieta, nutrição, saúde bucal. Doenças infectocontagiosas. Doenças periodontais. Doenças transmissíveis e não transmissíveis. Educação em Saúde. Epidemiologia. Equipamento, aparelhos odontológicos, material e instrumental odontológico. Ergonomia, riscos ocupacionais. Estratégias de educação em saúde. Ética. Ficha clínica. Imunidade, resistência, seres vivos. Financiamento e participação social no SUS. Fluoretos. História das Políticas de Saúde no Brasil. Identificação dos dentes. Imunidade/Imunização. Lei Estadual, Municipal de SC referente à saúde bucal. Modelos de atenção e cuidados em saúde. Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Pacto pela Saúde. Periodontia, doenças periodontais. Planejamento, programação e Gestão em saúde. Plano de Gerenciamento de resíduos de serviços odontológicos. Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Humanização. Política pública de saúde. Prevenção das doenças bucais. Prevenção/controle de riscos. Processo Saúde-Doença / determinantes/ condicionantes. Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Programa Saúde da Família. Promoção de Saúde. Radiologia odontológica, processamento filme radiográfico. Segurança contra radiação. Sistema de referência e contra referência. Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990). Sistemas de informação em saúde. Técnicas de escovação supervisionada. Vigilância em saúde.

EDUCADOR SOCIAL

Serviço de Abordagem Social: Diretrizes e fundamentos; Política Nacional para a População em Situação de Rua; Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009; Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. Política Nacional de Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil. Lei Maria da Penha. Direitos Humanos. Violência a crianças e adolescentes. Noções sobre Educação popular. Concepções de Infância: A importância do Brincar. Política nacional para inclusão social de população em situação de rua. Conselho Tutelar: Conceito e Responsabilidades. Sistema de Garantia de Direitos da criança e adolescente: Eixos estratégicos. Fracasso escolar: Explicações Possíveis. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Sistema único de Saúde – SUS. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso.

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ELETRICISTA

Montagens elétricas, manutenção corretiva em instalação elétrica. Confecção de instalações elétricas em prédios públicos. Equipamentos e materiais: conhecimento e finalidades. Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. Normas de segurança: conceito e equipamentos. Normas de higiene: meio ambiente e CIPA.

MONITOR

Serviço de Abordagem Social: Diretrizes e fundamentos; Política Nacional para a População em Situação de Rua - Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009; Política nacional para inclusão social de população em situação de rua (ações estratégicas). Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual às crianças e adolescentes. Violência doméstica. Direitos Humanos - princípios e diretrizes da Educação popular para políticas públicas. Concepções de Infância: A importância do Brincar. Conselho Tutelar: Conceito e Responsabilidades. Sistema de Garantia de Direitos da criança e adolescente: Eixos estratégicos. Fracasso escolar: Explicações Possíveis. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - princípios e diretrizes. Sistema Único de Saúde – SUS. –princípios e diretrizes. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003.

OPERADOR DE ESTAÇÃO AERONÁUTICA

Disposição Administrativa e procedimentos gerais do Serviço Internacional de Telecomunicações Aeronáuticas. Serviço Fixo Aeronáutico (AFS) e Administrativo: Rede de Telecomunicações Fixas Aeronáuticas (AFTN) e Administrativa do Ministério da Aeronáutica; Indicativos de Chamada (ou denominação) das estações; Designadores Telegráficos; Boletins Meteorológicos; Encaminhamento de Mensagens; Mensagens CONFAC, Licença e Certificado de Operador e Estação Aeronáutica (OEA); AIP BRASIL; ICA 100 – 11 (Plano de Vôo); ICA 100-12 (Regras do Ar); ICA 100-37 (Serviços de Tráfego Aéreo); ROTAER. Link para consulta: http://www.aisweb.aer.mil.br/aisweb/. MCA 100-11 (Preenchimento dos formulários de Plano de Vôo).

PROFESSOR MONITOR

Serviço de Abordagem Social: Diretrizes e fundamentos; Política Nacional para a População em Situação de Rua - Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009; Política nacional para inclusão social de população em situação de rua (ações estratégicas). Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual às crianças e adolescentes. Violência doméstica. Direitos Humanos - princípios e diretrizes da Educação popular para políticas públicas. Concepções de Infância: A importância do Brincar. Conselho Tutelar: Conceito e Responsabilidades. Sistema de Garantia de Direitos da criança e adolescente: Eixos estratégicos. Fracasso escolar: Explicações Possíveis. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - princípios e diretrizes. Sistema Único de Saúde – SUS. –princípios e diretrizes. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003.

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

Topografia: Definição, objetivos, divisões e unidades usuais. Equipamentos auxiliares da topografia. Métodos de medição de distâncias horizontais. Levantamento de pequenas propriedades somente com medidas lineares. Direções norte-sul magnética e norte-sul verdadeira. Rumos e azimutes. Correção de rumos e azimutes. Levantamento utilizando poligonais como linhas básicas. Cálculo de coordenadas parciais, de abscissas e de ordenadas parciais. Cálculo de área de polígono. Teodolito. Métodos de medição de ângulos. Altimetria-nivelamento geométrico. Taqueometria. Cálculo das distâncias e vertical entre dois pontos pelo método das rampas e pela mira de base. Noções de equipamento eletrônico. Medidas indiretas de distâncias. Divisão de propriedades. Curvas de nível - formas - métodos de obtenção. Terraplenagem para plataformas. Medição de vazões. Curvas horizontais de concordância. Curvas verticais de concordância. Superelevação nas curvas. Superlargura nas curvas. Locação de taludes. Cálculo de volumes - correções prismoidal e de volumes em curvas. Diagrama de massas. Locação de obras. Correção das distâncias. Correção de rumos e azimutes. Traçado das Curvas de Nível. Desenho Topográfico. Locação das Linhas Divisórias. Conhecimentos gerais em AutoCAD até a versão 2010: conceitos, referências, configurações e utilitários.

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TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; Estratégia de Saúde da Família - ESF: conceitos, legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; Sistemas de informação em saúde. Atenção Básica a Saúde: Programa Nacional de Imunização (esquema básico e rede de frio); Tuberculose; Influenza A (H1N1); Hipertensão; Diabetes; Tabagismo; Obesidade; DST/AIDS; Atenção a Saúde da Mulher; Atenção a Saúde da Criança e do Recém Nascido (RN); Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso; Humanização e ética na atenção a Saúde; Saúde Mental; Educação Permanente como estratégia na reorganização dos Serviços de Saúde e Acolhimento; Atenção à saúde do trabalhador; Saúde da família; Saúde bucal; Urgência e emergência. Biossegurança: Normas de biossegurança; Métodos e procedimentos de esterilização e desinfecção; Serviço de Controle de Infecções Hospitalares (SCIH). Procedimentos de enfermagem: Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, medidas antropométricas, preparo e administração de medicações, tratamento de feridas e técnica de curativos. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional: Legislação e ética para o exercício do profissional de enfermagem.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; Estratégia de Saúde da Família - ESF: conceitos, legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; Sistemas de informação em saúde. Dentição decídua. Uso de fluoretos. Dieta e saúde bucal. Promoção de saúde bucal. Equipe de saúde bucal. Atribuições de pessoal auxiliar em odontologia. Doenças periodontais. Cárie dentária. Risco de cárie dentária. Biossegurança no consultório odontológico, prevenção e controle de riscos. Aspectos éticos na prática odontológica. Prevenção das doenças periodontais. Educação e motivação em saúde bucal. Prevenção das doenças bucais. Bioética e odontologia. Anatomia dental. Identificação dos dentes. Arquitetura da maxila e da mandíbula. Anatomia da cavidade bucal; Atribuições da equipe de saúde bucal no programa de saúde da família. Ações de saúde bucal em uma unidade de saúde da família. Importância da coleta de informações do usuário e documentação. Manutenção preventiva de equipamento odontológico e gerenciamento de resíduos em serviços odontológicos. Radiologia aplicada na odontologia. Técnicas radiográficas em odontologia. (específico para THDs). Aspectos epidemiológicos e sociais das doenças bucais. NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

Português para todos os cargos

Compreensão e interpretação de textos; Verbos; Substantivos; Pronomes; Adjetivos; Singular e plural; Sujeitos da oração; Sinônimos e antônimos; Acentuação. Ortografia. Concordância verbal e nominal; Sentido e emprego dos vocábulos nos textos; Tempos e modos verbais.

MATEMÁTICA

1. Números e operações: interpretação e resolução de situações-problema, envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e decimais. Interpretação e cálculos com ideia de porcentagem e fração. 2. Espaço e Forma: sólidos e formas geométricas. 3. Tratamento de informações: Leitura e interpretação de gráficos e tabelas. 4. Grandezas e Medidas: reconhecimento e utilização das unidades de tempo, medidas de comprimento, superfície (área e perímetro), massa, volume e capacidade. Relação entre as medidas.

NÍVEL FUNDAMENTAL CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Trabalho em equipe/processo de trabalho/comunicação. Ética. Cidadania/direitos humanos. Processo Saúde-Doença/determinantes/condicionantes. Visita domiciliar. Cadastramento familiar. Mapeamento/territorialização. Estratégia de avaliação em saúde. Diagnóstico comunitário. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Educação em Saúde. Participação e mobilização social. Estratégia saúde da família. Imunidade/Imunização. Vigilância em saúde. Saneamento. Riscos ocupacionais. Sistemas de Informação. Programa Nacional de Controle do Tabagismo. Atenção Integral: à Criança e Adolescente; Mulher e Homem e ao Idoso. Atenção Psicossocial. Comunicação em Saúde. Planejamento em Saúde. Políticas de saúde do SUS.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde: Lei 11350/2006; Lei 8.080/1990; Lei 8.142/1990. Processo saúde doença e seus determinantes/condicionantes. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, Febre Amarela, Leptospirose. Formas de aprender ensinar em educação popular. Promoção de saúde: conceitos e estratégias. Trabalho em equipe/processo de trabalho/comunicação. Visita domiciliar. Mapeamento/territorialização. Noções de vigilância em saúde.

GUARDA PATRIMONIAL

Noções de higiene e limpeza; Regras de Segurança; Relações interpessoais; Técnicas e Métodos de Segurança e Vigilância; Prevenção de acidentes; Atitudes diante de incêndios (uso de extintores); Postura profissional. Telefones de emergência.

MOTORISTA

Legislação brasileira de trânsito. Normas gerais de circulação e conduta, penalidades e medidas administrativas. Direção defensiva. Métodos e técnicas de condução segura e direção defensiva de veículos automotores visando a segurança dos passageiros e a prevenção de acidentes de trânsito. Conhecimentos sobre funcionamento, manutenção preventiva, diagnóstico e correção de pequenos defeitos em motores de combustão interna, ciclo Otto (gasolina e álcool), ciclo Diesel e dos sistemas de transmissão, suspensão, freios (hidráulicos e pneumáticos), direção e elétrico de veículos para transporte de passageiros. NÍVEL ALFABETIZADO CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

Português para todos os cargos

Compreensão e interpretação de textos; Verbos; Substantivos; Pronomes; Adjetivos; Singular e plural; Sujeitos da oração; Sinônimos e antônimos; Acentuação. Ortografia. Concordância verbal e nominal; Sentido e emprego dos vocábulos nos textos; Tempos e modos verbais.

MATEMÁTICA

1. Números e operações: interpretação e resolução de situações-problema, envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais. Interpretação e cálculos com ideia de porcentagem e fração. 2. Espaço e Forma: sólidos e formas geométricas. 4.Grandezas e Medidas: reconhecimento e utilização das unidades de tempo, medidas de comprimento, superfície (área e perímetro), massa, volume e capacidade.

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CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS ESPECIAIS

Noções básicas de conservação e manutenção de logradouros públicos. Noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares para com o patrimônio. Utilização de materiais e equipamento de limpeza, guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Noções sobre preparação de covas, valas e canteiros. Conhecimentos práticos sobre funcionamento de máquina roçadeiras. Serviços relativos à jardinagem e gramados em geral. Limpeza e escavação de terrenos. Noções sobre os traços de argamassa e concreto mais utilizados na construção civil. Noções sobre colocação de telhas e cumeeiras de barro e de fibrocimento. Conhecimentos sobre nivelamento do solo com areia ou terra e o assentamento de paralelepípedos ou blocos de concreto. Ferramentas manuais normalmente utilizadas em atividades agrícolas: tipos, formas de uso, cuidados, preparação e manutenção para o uso. Noções básicas de segurança e uso de EPIs. Relações humanas. Noções de Qualidade e Produtividade.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Limpeza e organização do ambiente de trabalho. Higiene de utensílios e equipamentos. Higiene dos alimentos. Contaminação de alimentos. Regras de etiqueta para os serviços de copa. Noções básicas de armazenamento de alimentos e produtos de limpeza. Cuidados no uso de produtos de limpeza. Relação interpessoal. Conhecimentos gerais em zeladoria. Limpeza de ambientes e equipamentos. Jardinagem. Higiene corporal: uniforme e hábitos pessoais. Noções básicas de segurança e uso de EPIs.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Código de Trânsito Brasileiro - Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar. Resoluções do CONTRAN. Noções de Manutenção, Conservação e Limpeza das Máquinas e Equipamentos de Trabalho. Utilização dos equipamentos apropriados para cada serviço específico. Cuidados necessários na utilização do equipamento com segurança. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual necessários para o desempenho da função. Princípios de manutenção de veículos e máquinas. Tipos de óleos lubrificantes. Sistema elétrico. Sistema de arrefecimento. Conhecimentos básicos de primeiros socorros. Noções básicas de mecânica. Noções básicas de direção defensiva.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2017

ERRATA 01

A Comissão do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto Municipal nº 7.170, torna pública a

ERRATA 01 ao presente edital.

ANEXO III – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ONDE SE LÊ:

(...)

PSICÓLOGO

Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; Estratégia de Saúde da Família - ESF: conceitos, legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; Sistemas de informação em saúde. A pesquisa científica como base para a atuação profissional; Os diferentes métodos de observação do comportamento humano; O conceito de saúde como fenômeno multideterminado; Modalidades de intervenção em Psicologia da Saúde. Perspectivas em Psicologia da Saúde; Comportamentos relacionados à saúde; O processo de avaliação psicológica como base para a intervenção profissional em saúde; Influências sociais e ambientais sobre a saúde; Redução de danos na abordagem de drogas e DST- AIDS; Vulnerabilidade e risco social de famílias e indivíduos; desenvolvimento da autonomia dos usuários do CRAS e CREAS. Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Código de ética do psicólogo. (...)

MONITOR

Serviço de Abordagem Social: Diretrizes e fundamentos; Política Nacional para a População em Situação de Rua; Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009; Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. Política Nacional de Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil. Lei Maria da Penha. Direitos Humanos. Violência a crianças e adolescentes. Noções sobre Educação popular. Concepções de Infância: A importância do Brincar. Política nacional para inclusão social de população em situação de rua. Conselho Tutelar: Conceito e Responsabilidades. Sistema de Garantia de Direitos da criança e adolescente: Eixos estratégicos. Fracasso escolar: Explicações Possíveis. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Sistema único de Saúde – SUS. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. (...)

PROFESSOR MONITOR

Serviço de Abordagem Social: Diretrizes e fundamentos; Política Nacional para a População em Situação de Rua; Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009; Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. Política Nacional de Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil. Violência doméstica. Direitos Humanos. Noções

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sobre Educação popular. Concepções de Infância: A importância do Brincar. Política nacional para inclusão social de população em situação de rua. Conselho Tutelar: Conceito e Responsabilidades. Sistema de Garantia de Direitos da criança e adolescente: Eixos estratégicos. Fracasso escolar: Explicações Possíveis. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Sistema único de Saúde – SUS. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. (...)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Trabalho em equipe/processo de trabalho/comunicação. Ética. Cidadania/direitos humanos. Processo Saúde-Doença/determinantes/condicionantes. Visita domiciliar. Cadastramento familiar. Mapeamento/territorialização. Estratégia de avaliação em saúde. Diagnóstico comunitário. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Participação e mobilização social. Estratégia saúde da família. Imunidade/Imunização. Vigilância em saúde. Saneamento. Riscos ocupacionais. e-SUS AB. Rede Cegonha. SisPreNatal. Programa Nacional de Controle do Tabagismo. (...)

LEIA-SE:

PSICÓLOGO

Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; Estratégia de Saúde da Família - ESF: conceitos, legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; Sistemas de informação em saúde. A pesquisa científica como base para a atuação profissional; Os diferentes métodos de observação do comportamento humano; O conceito de saúde como fenômeno multideterminado; Modalidades de intervenção em Psicologia da Saúde. Perspectivas em Psicologia da Saúde; Comportamentos relacionados à saúde; O processo de avaliação psicológica como base para a intervenção profissional em saúde; Influências sociais e ambientais sobre a saúde; Redução de danos na abordagem de drogas e DST-AIDS; Vulnerabilidade e risco social de famílias e indivíduos; desenvolvimento da autonomia dos usuários do CRAS e CREAS. Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Código de ética do psicólogo. Cuidados Paliativos; Serviço de Atenção Domiciliar (AD) e o programa Melhor em Casa; Gestão do Cuidado: Clínica Ampliada, Acolhimento, Projeto Terapêutico Singular e Apoio Matricial.

MONITOR

Serviço de Abordagem Social: Diretrizes e fundamentos; Política Nacional para a População em Situação de Rua - Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009; Política nacional para inclusão social de população em situação de rua (ações estratégicas). Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual às crianças e adolescentes. Violência doméstica. Direitos Humanos - princípios e diretrizes da Educação popular para políticas públicas. Concepções de Infância: A importância do Brincar. Conselho Tutelar: Conceito e Responsabilidades. Sistema de Garantia de Direitos da criança e adolescente: Eixos estratégicos. Fracasso escolar: Explicações Possíveis. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - princípios e diretrizes. Sistema Único de Saúde –

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SUS. –princípios e diretrizes. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003.

PROFESSOR MONITOR

Serviço de Abordagem Social: Diretrizes e fundamentos; Política Nacional para a População em Situação de Rua - Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009; Política nacional para inclusão social de população em situação de rua (ações estratégicas). Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual às crianças e adolescentes. Violência doméstica. Direitos Humanos - princípios e diretrizes da Educação popular para políticas públicas. Concepções de Infância: A importância do Brincar. Conselho Tutelar: Conceito e Responsabilidades. Sistema de Garantia de Direitos da criança e adolescente: Eixos estratégicos. Fracasso escolar: Explicações Possíveis. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - princípios e diretrizes. Sistema Único de Saúde – SUS. –princípios e diretrizes. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Trabalho em equipe/processo de trabalho/comunicação. Ética. Cidadania/direitos humanos. Processo Saúde-Doença/determinantes/condicionantes. Visita domiciliar. Cadastramento familiar. Mapeamento/territorialização. Estratégia de avaliação em saúde. Diagnóstico comunitário. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Educação em Saúde. Participação e mobilização social. Estratégia saúde da família. Imunidade/Imunização. Vigilância em saúde. Saneamento. Riscos ocupacionais. Sistemas de Informação. Programa Nacional de Controle do Tabagismo. Atenção Integral: à Criança e Adolescente; Mulher e Homem e ao Idoso. Atenção Psicossocial. Comunicação em Saúde. Planejamento em Saúde. Políticas de saúde do SUS. Permanecem inalterados os demais itens.

Caçador, 11 de agosto de 2017.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

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1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2017

A Comissão do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto Municipal nº 7.170, torna pública a

relação dos candidatos que solicitaram isenção do valor de inscrição nos termos dos Decretos

6.135/2007 e 6.593/2008, conforme item 4.5 do Edital.

.

Candidato(a) Inscrição Decisão

ANDRESA DOS SANTOS SILVA 0740-2 DEFERIDO

CAROLINE CORREA DA SILVA 0390-6 DEFERIDO

CECILIA APARECIDA DOS SANTOS 0737-8 DEFERIDO

CINTIA LEILA NUNES 1074-5 INDEFERIDO - Inscrição não confere com o

processo

DAIANE REGINA MENEZ 0720-4 DEFERIDO

DENER GRIBINSKI 1968-8 INDEFERIDO - Inscrição não confere com o cargo

DIEGO RODRIGO AMAZONAS 0915-0 DEFERIDO

JOÃO MAICON P. DOS SANTOS 1898-7 DEFERIDO

JOSLEI LUIS MARTINS 5064-4 DEFERIDO

JONIA CELINA P. AMAZONAS 1200-6 DEFERIDO

JULIO CESAR ROMÃO 1187-5 DEFERIDO

JULIO CESAR ROMAO 1203-0 INDEFERIDO - Inscrição não confere com o

processo

JULIANO SILVEIRA DIAS 1000-0 DEFERIDO

LUANA O. SILVEIRA DIAS 0346-8 DEFERIDO

MAIKON MORAIS DOS SANTOS 1228-7 DEFERIDO

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 1944-9 DEFERIDO

PEDRO CLEVERTON B. COSTA 1100-8 DEFERIDO

POLIANA BUENO COSTA 1434-1 DEFERIDO

RAELLY TAILYNE G. ZMIESKI 1897-9 DEFERIDO

SAMUANA C. BELAVER 1841-7 DEFERIDO

SILVIA APARECIDA COMBIN 0136-3 DEFERIDO

TANIA G. DO NASCIMENTO 0316-1 DEFERIDO

TANIA MARIA S. DIAS 0998-6 DEFERIDO

TAMARA R. DOS SANTOS BERTI 0619-8 DEFERIDO

TATIANE DOS SANTOS SOUZA 0869-9 DEFERIDO

Caçador, 28 de julho de 2017.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

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RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS DECLARADOS DE FICIENTES,

INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO NO. 01/2017 A Comissão do Processo Seletivo no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o resultado da avaliação prevista no item 3.5 do edital de processo seletivo 01/2017, em atendimento ao decreto federal no 3.298 de 20 de dezembro de 1999. DOS CONVOCADOS E DOS RESULTADOS

Foram convocados os candidatos abaixo relacionados inscritos na condição de deficientes, para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, conforme item 3 do edital e anexo 1 do edital nº 01/2017.

INSCRICAO CARGO NOME RESULTADO

5130 ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO GUSTAVO FERREIRA SERRÃO

CEZAR INDEFERIDO/AUSENTE

7055 ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO ÉDER FÁBIO DALPIAZ INDEFERIDO/AUSENTE

7455 PSICÓLOGO JOSIANE LOSS INDEFERIDO/AUSENTE

7529 ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO EDUARDO GABRIEL VIDAL KOCH INDEFERIDO/AUSENTE

7686 ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO LUCIANA APARECIDA DALPONTE INDEFERIDO/AUSENTE

8520 MÉDICO JORGE DA PAIXÃO RANGEL

PINHEIRO FILHO INDEFERIDO/AUSENTE

9248 BIOQUÍMICO GIOVANNI FERNANDO FRANCE

DOS SANTOS INDEFERIDO/AUSENTE

9271 TÉCNICO EM

AGRIMENSURA GERALDO SARTOR INDEFERIDO/AUSENTE

9408 ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO ALESSANDRA PRESEZNE INDEFERIDO/AUSENTE

9573 AUX. SERVIÇOS GERAIS TANIA MARIA SILVEIRA DIAS INDEFERIDO/AUSENTE

9859 MOTORISTA FABRICIO RODRIGUES CANDEIA INDEFERIDO/AUSENTE As avaliações foram realizadas no dia 30 de agosto de 2017, no horário das 13:30 às 16:30 , na Clínica de Fisioterapia Fisiovida, situada na Rua Tubarão, 294 - Reunidas - Caçador/SC.

Caçador, 01/09/2017.

Comissão de Processo Seletivo

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DECLARADOS DEFI CIENTES

INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO NO. 01/2017 A Comissão do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto Municipal nº 7.170, torna pública a convocação destinada a realização da avaliação prevista no item 3.5 do edital de processo seletivo 01/2017, em atendimento ao decreto federal no 3.298 de 20 de dezembro de 1999. 1. CONVOCAÇÃO

Estão convocados os candidatos abaixo relacionados inscritos na condição de deficientes, para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, conforme item 3 do edital e anexo 1 do edital nº 01/2017.

INSCRICAO CARGO NOME 5130 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GUSTAVO FERREIRA SERRÃO CEZAR 7055 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ÉDER FÁBIO DALPIAZ 7455 PSICÓLOGO JOSIANE LOSS 7529 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUARDO GABRIEL VIDAL KOCH 7686 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LUCIANA APARECIDA DALPONTE

8520 MÉDICO JORGE DA PAIXÃO RANGEL PINHEIRO

FILHO

9248 BIOQUÍMICO GIOVANNI FERNANDO FRANCE DOS

SANTOS 9271 TÉCNICO EM AGRIMENSURA GERALDO SARTOR 9408 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ALESSANDRA PRESEZNE 9573 AUX. SERVIÇOS GERAIS TANIA MARIA SILVEIRA DIAS 9859 MOTORISTA FABRICIO RODRIGUES CANDEIA

2. DATA: 1.1. As avaliações serão realizadas no dia 30 de agosto de 2017, no horário das 13:30 às 16:30 . 3. LOCAL: 2.1 Os candidatos deverão dirigir-se à Clínica de Fisioterapia Fisiovida, situada na Rua Tubarão, 294-Reunidas, no dia e horário definido no item 1.1, munidos de documento original de identidade e laudo médico com data inferior a 1 (um ) ano , contados da data do Edital de abertura do processo seletivo (05/07/2017), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, conforme item 3 do Edital nº 01/2017. 4. ATENDIMENTO: O atendimento será realizado por ordem de chegada, conforme horário previsto no item 1.1, até que todos sejam atendidos.

Caçador, 25 de agosto de 2017.

Comissão do Processo Seletivo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2017

RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR CARGO

001 - ASSISTENTE SOCIAL

ALINE ULTS DOMINGUEWS CALDAS ROCHA 8202-3

ANA CELIA CAETANO 9647-4

ANA PAULA DALOMA RODRIGUES 9953-8

ARON TIAGO SCHULZ 8920-6

CLAYTON LUIZ ZANELLA 8334-8

CRISTIANE APARECIDA MACHADO DA SILVA 7893-0

DORACI CRACCO 7579-5

ELIANE APARECIDA FRANCA ZONTA 8820-0

GEOVANIA RUTH MONTAG GIOMBELLI 8213-9

GISELE DA SILVA 8825-0

JENIFER DE LIMA WILLRICH 9552-4

JULIANA SIMOES DA SILVA SCHULTZ 8070-5

KARINA FERREIRA DOS SANTOS 9674-1

KAROL FREITAS DE OLIVEIRA 7080-7

MARCIELI PELISSARI 5027-0

MARIA CELIA FERREIRADA SILVA 9579-6

MARIA ELISA CARAMORE 9469-2

MELIZA SABINI 9182-0

MILENE RODRIGUES DA SILVA 9636-9

NADIA NAYZER 9563-0

NICOLI CONTE 9761-6

ROSANA DE FATIMA SOMENSI LOCATELLI 5041-5

SALETE DOS PASSOS RODRIGUES 7308-3

SILVANA DOS SANTOS FERREIRA 9729-2

SIRLEI HEINEMANN WEBER 7712-7

SUZETE PEREIRA DA SILVA CANALE 8701-7

TAELIS TASCA 7025-4

TANIA MARIA GRITZENCO DO NASCIMENTO 5185-3

TATIANE LASTA 9401-3

VANESSA DE FATIMA AUERBACH 9329-7

002 - BIOQUIMICO

ANDERSON DOS SANTOS DE MORAES 7447-0

BIANCA MARIA URNAU 7283-4

BRUNA SGARBI AGUIAR MORIGGI 9969-4

CRISTIANI DE MELO COSTA 8109-4

DANIELE CRISTINA GAREIS 9483-8

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EDNILSON LEVANDOSKI 9660-1

FERNANDA MARCIA TRINDADE 8446-8

FERNANDO KOREN BAPTISTA 9613-0

GERMANO FRACASSO 7020-3

GIOVANNA VARELLA STIMAMILIO DOS SANTOS 9678-4

GIOVANNI FERNANDO FRANCE DOS SANTOS 9248-7

JESSICA BOURSCHEIT 5080-6

LILIAN CRISTINA MALDANER 7961-8

MARYCIA ANDRIELLI MARTELLO 7343-1

NATHALY APARECIDA SOARES MULLER 5095-4

PABLO RODRIGO DA ROSA 7459-4

RAMAYANA ANDRIGHETTI BAZEGGIO 7317-2

ROBERTA DICH SIQUEIRA 8795-5

THIAGO OLIVEIRA LOPES 8359-3

003 - ENFERMEIRO

ADRIANA APARECIDA CHAPIESKI 9874-4

ALINE MANDELLI 9041-7

ANA PAULA ULIAN BONFIM PUIN 9813-2

ANDREIA ECKL TIBES 9394-7

ANSELMO SOLANO PEREIRA 7472-1

BRUNA APARECIDA SAVIAN 8273-2

CLAUDIA RICHTER DOS SANTOS 9868-0

CRISTIANI APARECIDA DA COSTA 9046-8

DAIANA MACIEL 7036-0

DANIELE DOS SANTOS TEIXEIRA 8750-5

DENISE STEFANIAK SENN 7042-4

EDILENE HOEPFNER 7437-3

EDVANIA DA SILVA WETZEL 7860-3

GABRIELA CARNEIRO RAMOS 9986-4

GISLAINE GAIO 7798-4

ISELINE CORREIA DE SOUZA DO VALLE 7222-2

JOSE WILSON LEVANDOVSKI 8170-1

JULHANA SILVA 7128-5

KELLY FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS 9713-6

LETICIA FUZIOKA ANDRADE 8729-7

LUANA GEIB SANTOS RIBEIRO 7226-5

NADYESKA PAOLA PIRES 8889-7

NATALIA FANTINEL BAHIA DOS SANTOS 7440-3

NELSON BRANDT 7371-7

PAMELA SCHWINGEL 9876-0

SARAH CRISTINA CHIESA MASSOCO 5162-4

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004 - ENFERMEIRO -ESF

ADRIANE MARLENE VEZARO 8807-2

ANA CRISTINA SOARES 7623-6

BRUNA PEREIRA DOLBERTH 7897-2

CAROLINE PADILHA CORDEIRO GONSALVES 7737-2

CINARA ARALDI 8569-3

CLEIDE ELIANE GABARDO 9168-5

CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 7280-0

DEIVID SERGIO SANTOS SILVA 8790-4

EDINEIA ALVES 8835-8

GABRIELA NAYARA VANSUITA DE SOUZA VALENTE 9526-5

GILVANEI SANTOS ORTIZ 8525-1

GIOVANA TRETNER 7909-0

JADETE DALLAGNOL 9602-4

JOAO RICARDO PALHANO 7262-1

JUSELI CRISTINA GONCALVES DE CASTRO 7161-7

JUSSARA APARECIDA SANTOS ALMEIDA 7821-2

LETICIA ALVES KRIEGUER 7264-8

MARA LUIZA VEBER DA ROCHA 9823-0

MARCOS ANTONIO PADILHA 7993-6

MARI TERESINHA NERES DONADEL 9487-0

MARIA IZABEL PEREIRA DE OLIVEIRA 7432-2

MIRIAM LUCIANE KOWALCZKI 7628-7

PAULO EDSON DOS SANTOS 5063-6

PEDRO CLEVERTON BUENO COSTA 9504-4

POLIANA BUENO COSTA 9295-9

RAISSA HELENA CASTRO BORTOLUCCI 8842-0

RENATA VIEIRA DE ARRUDA 8966-4

TALITA CZEKSTER 7011-4

TALITA GABRIELA TRAIN 9591-5

VALERIA DA SILVA 7787-9

VANIA BEATRIZ MACHE PAZDZIORA 9101-4

005 - FARMACEUTICO

AMANDA ROSA COELHO 7060-2

ANA CRISTINA DA SILVA BALDICERA 7670-8

ANDREA CRISTINA DALLAZEM SCHWEITZER 9318-1

CARINA ALANA ILHA 7770-4

CARLA ENGBRUCH 7230-3

FRANCIELI DOS SANTOS JASKIU 7197-8

GISELLE BELO MAZALOTTI 7102-1

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MARTA CRISTINA BORSATTI 7629-5

RAMONA LIA CANONICA 8850-1

ROBSON KARPINSKI ABRAAO 8412-3

TAIZA CZORNEI 7826-3

006 - FISIOTERAPEUTA

ALLYNE PAULA SANTOS 7445-4

ANDERSON GUEDES 7129-3

ANDREIA ALVES DO AMARAL 9974-0

CHAIAN GUIMARAES LINHARES 9290-8

EDUARDA CUNHA LIMA 9231-2

FERNANDA DE OLIVEIRA DOMINGUES SCHULZE 8349-6

FRANCIELI APARECIDA ALVES BALESTRIN 9515-0

IDINES AMANDA MORAES KRULICOSKI 8325-9

IVETE OGNIBEBE DOS SANTOS 9574-5

KARIELI CAMILA FAGANELLO 7621-0

KARIN KRUGUER DE MELLO 7410-1

LERENE CONSTANTINO 7430-6

MAIRA APARECIDA FERRARIN 8740-8

MARILIA MARTINELLI 7918-9

SABRINA BUSATTA DE GODOI 9581-8

SERGIO LUIZ FIGUEROA 8330-5

TAIZA REGINA DE MOURA 8092-6

TAMANNY PAVELSKI 8044-6

007 - INST. ARTES PLASTICAS/ARTESANA

SONIA MARA FARIAS 7854-9

SULAMITA REIS DOS SANTOS GALLOIS 9183-9

VANICLEIA CASA 9742-0

008 - MEDICO 10H

CLARISSA GUEDES DA SILVA 7502-7

STACY JOCELYN ECHEVERRIA QUINTANA 7464-0

009 - MEDICO 20H

BRUNA JACINTO MINATTO 9155-3

DYONATHAN FERNANDE BONAMIGO 7330-0

IDANIA JULIO RIBEIRO 7181-1

LENISE HEINZMANN 8159-0

MICHEL BALVEDI MEDEIROS 7019-0

POLLIANE ARRUDA 8814-5

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010 - MEDICO 40H

ANA LUIZA LUNARDELLI 7688-0

ANDREA CRISTIAN AMARO 9992-9

ARTHUR LICHS MARCAL SANTOS 8461-1

CLAUDIA MONTEIRO AITA 7931-6

CLAUDIO ARANTES 8774-2

DAIANE KAREN GALVAN 7658-9

DIEGO RAMIRO CAMERLENGO PINHA 7512-4

EDUARDO CREPALDI 9158-8

FRANCIELLE KARINA FABRIN DE CARLI 7351-2

GLAUBER FERNANDO RATZKOB 7595-7

ISIANE ALINE RUSKI 8939-7

JORGE DA PAIXAO RANGEL PINHEIRO FILHO 8520-0

JOSE ANGELO NUNES DA SILVA 7650-3

JULIO CESAR DE OLIVEIRA TURKOT 7495-0

LUAN GABRIEL PAESE 9480-3

MARIA JULIA NEVES CAVALCANTI BEZERRA 7991-0

MARILIA CASTAGNA RODRIGUES 8328-3

MICHELAINE HOECKLER 7457-8

MORGHANA RIBEIRO MOREIRA 7519-1

RAFAEL GODOY 7654-6

WILIAN MATEUS FOIATTO 7442-0

011 - MEDICO PLANTONISTA

ARTHUR LICHS MARCAL SANTOS 5216-7

CARLOS ENRIQUE GARCIA LANGER 9339-4

IRONDI BITTENCOURT MARTINS 8517-0

JOSE WILLIAM VAVRUK 8896-0

KELVIN ZARPELLON 8663-0

RUMMENIG FERREIRA DESIDERIO 7920-0

SIMONE SOLANGE LECH 7118-8

SULIVAN FRANCISCO DA SILVA 9577-0

UBIRATAN PINTO GONCALVES 7306-7

012 - ODONTOLOGO 10H

ALESSANDRO YUSKE KUSSANO MORINO 7311-3

ANA FLAVIA DA SILVA BROCKER 7494-2

DIEGO KURY 8000-4

ELLEN MULLER FEKSA MARTINS 7611-2

FLAVIO AUGUSTO VIDI 7078-5

GABRIEL BRUNO DO NASCIMENTO 8263-5

MARIANA BORTOLON 8490-5

Page 54: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

MONICA VARELA REGGES 9502-8

013 - ODONTOLOGO 20H

ALISSON FELIPE PEREGO 8796-3

AMANDA ORTIZ DA CUNHA 7448-9

ANGELA LUCIANA ARRABAR ZART 7615-5

ANGELICA SITA BENDER 7639-2

AURELIO LUIS ARRABAR 9828-0

BRUNA WICHIMANN BASEGGIO 5057-1

CAMILLE ANE CLAUS 7461-6

CAROLINE CAMPOS STEFANIU 7101-3

CAROLINE CRISTIANE VARELA 8096-9

CAROLINE PIOLI LUZ 5140-3

CRISTINA SANTOS COSTA 8518-9

EMANUELI SCOLARI ROSSETTO 7681-3

FELIPE BELLAVER 9866-3

GABRIELA REOLON 7851-4

HELENA CEOLLA GAUDENCIO 7357-1

IARIMA WALDRAFF 7088-2

JANAINA REGINA GONCALVES WEIRICH 7953-7

JESSICA CAROLINA DAL BO 8720-3

JESSICA SANT ANNA LOPEZ 8289-9

JESSYKA LUISA TURRA EURIQUES 9529-0

KALISLEY NICOLI FERRANTI 7085-8

KATIANE FERLA 8865-0

LEANDRO MONTEIRO DA SILVA 8682-7

LEONARDO MOURA ROSSETO 7852-2

LISLANIE THAELIS TRANCOSO LUSA 7079-3

LUCIANE AMORIM BAU 7537-0

LUCIANO FERNANDES VALOTA 7685-6

MAILA CAMPREGHER 9550-8

MARIANA DA SILVA FORTUNATO 7150-1

MATHEUS TADAO WAKASUGUI 7645-7

PRISCILA KISTMACHER 7211-7

RAPHAEL ALEXANDRE DAMBROSO 8061-6

REGIS FABIANO DE OLIVEIRA 7906-5

SUSIMARA FERNANDA OLIVEIRA KAULFUSS 7772-0

TAINARA BARBIERI 7487-0

VALTER THIBES PEREIRA JUNIOR 8413-1

VIVIANI APARECIDA PAIM DA SILVA DUARTE 5116-0

014 - ODONTOLOGO-ESF

Page 55: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

AMANDA NUNES ROCHA 8762-9

ANGELI FERNANDA NIEMIES 8315-1

BIANCA DA SILVA DOS SANTOS 7322-9

BRUNA ROSALEN 8188-4

CATIELYS NIOBE MATTIELLO 9506-0

DIONATAN CASTELLANI ZAUZA 8783-1

ELOISE NATHALIA RUSCHEL 8376-3

GABRIELA GUTH FLOSS 7202-8

JACKSON DE MOURA 7187-0

JAMILE CASTEGNARO 8127-2

JESSICA TUANI LEANDRO 8180-9

JULIA SCHMITT 8058-6

LARISSA BRANCO DOS SANTOS 9991-0

LARISSA MAGNABOSCO 5198-5

PATRICIA GRACIELA FRANKE 9486-2

RICARDO BIGARELLA 8625-8

RODRIGO CEZAR DA SILVA 7708-9

SAMUEL GANZER 7297-4

SHANSHALY COSTA 8083-7

THAIS SEVERINO PEREIRA 7313-0

WENDY PATRICIA ROMANO 5056-3

015 - PROF. EDUCACAO FISICA-ESF

ALVANI MELANI DA SILVA 9256-8

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA 9924-4

CESAR RODRIGO BATISTA 5085-7

DANIELA ALINE PETRY FERRARI 7296-6

EDINA APARECIDA NOGUEIRA 9622-9

KARINA RODRIGUES DE FRANCA 5109-8

KELIN MICALICHEN 7293-1

LARA PEREIRA NEVES 9068-9

LEANDRO DOS SANTOS NORA 7636-8

SCHEILA MARIA ROSA DOS SANTOS 8899-4

VANESSA BITTENCOURT CHAVES 7246-0

016 - PSICOLOGO 20H

ALINE SURDI 7245-1

CHRISTIANNE PEREIRA FEIGL 9669-5

CINTIA FERNANDA DOS SANTOS 7732-1

DANIELI AMENTT ANTUNES 7175-7

ELENITA MACHADO HOFFMANN 7876-0

ELIANE MARIA FURTADO ALVES CARLIN NAVROSKI 8763-7

Page 56: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

ELIANE INES TENCONI BORGES 8654-1

ELISANGELA CRISTINA PIRES DE CAMARGO TRAMONTINI 7679-1

INDIAMARA JULIO RIBEIRO 7172-2

INGRID CERON BAIRRO 9175-8

JESSICA MAIARA MENEZ 9105-7

JOSIELI VARELA 7541-8

JULIANE DE PAULA 8804-8

MARCIA APARECIDA DA SILVA CREMINACIO 5259-0

MARZA BAZAN DE FREITAS FERRER 7135-8

MONICA REGINA TOMAZINI TAVARES 9462-5

RAFAELA BAZZI BAUER 8787-4

ROSANIA PEREIRA DOS SANTOS GOLIN 8084-5

TAISE APARECICA DOS SANTOS 8989-3

THAEBY PAVELSKI ANACLETO 9877-9

VANESSA CINELLI MACERI 9509-5

017 - PSICOLOGO 35H

ANA MARIA THALER 7516-7

ANDRESSA BACKMANN 7827-1

ANGELICA NELICE DOS ANJOS BERRES 7404-7

CAMILA DE BORBA ROSSA 9350-5

CAROLINE CITADIN 7596-5

ELAINE CRISTINA DREHER FAGUNDES 7745-3

IVETE CORREA FRAGOSO SAVIAN 8287-2

JOSIANE LOSS 7455-1

LIGIA ARCEGO PIERDONA VITTO 9516-8

MARCIA ISABEL GAN 9923-6

MARINA BASEGGIO CANDIAGO 8627-4

MARISTELA DE SIQUEIRA MENDES 9540-0

MARIZAINE PAVOSKI 8131-0

MARYELLE MARILU BORGES 9822-1

RAFAELA ZIEGELMAIER RIBEIRO 8048-9

SERGIO GOMES DE OLIVEIRA 7779-8

SUHAILA EL KHOURI DA SILVA 7391-1

THIAGO RODRIGUES FERREIRA 7820-4

VANESSA MARA ZANELLA 7705-4

018 - PSICOLOGO-ESF

ANA CLAUDIA ETGES 9333-5

CAROLINE SILVEIRA 9299-1

ELIANE BALVEDI MEDEIROS 8830-7

JESSICA KRULIKOSKI 8440-9

Page 57: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

JESSICA LUANA CANDIAGO XAVIER 8593-6

MIRIAN GREGORIO FERREIRA 7227-3

MONICA KAZIMIERCZAK DOS SANTOS 8764-5

ROSANGELA DA COSTA E SOUZA BUCZEK 8507-3

SILVANE ANDRIONI 8049-7

VALERIA FORTES 9119-7

019 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

AGNALDO MELLO GUIMARAES 9906-6

ALANA BOF HENKEL 7014-9

ALECXANDRA APARECIDA DE LIMA 8434-4

ALEIXO GOMES DAS ALMAS 9918-0

ALESSANDRA PRESEZNE 9408-0

ALINE DE MATTOS 7231-1

ALINE PARES 7355-5

ALISON FERNANDO GONTAREK 9811-6

ALONSO PAES CARNEIRO 9688-1

AMADISA SORAIA MAGUERROSKI 9650-4

AMANDA CAMARGO BENTO 7340-7

AMANDA FERREIRA DE SOUZA 9326-2

AMANDA MARTINS CORDEIRO 7921-9

AMANDA PADILHA MACHADO 7531-0

AMANDA SICKA RODRIGUES 9794-2

ANA CAROLINE DA SILVA FERLIN 9586-9

ANA PAULA DE SOUZA LEMES DAL ACQUA 5128-4

ANDERLAYNE ASSIS MELO GONTAREK 9809-4

ANDERSON RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS 5263-9

ANDERSON RODRIGO PEREIRA DA ROCHA 7377-6

ANDRE DE LEMOS ESTROWISPY 9696-2

ANDREA ROMAO MARTINS 8443-3

ANDRESA DOS SANTOS SILVA 9765-9

ANGELA CRISTINA MATTOS DE AZEREDO 8014-4

ANTONIO CARLOS ADIERS 7224-9

BEATRIZ OLIVEIRA ATAIDE 7189-7

BIANCA SIMOES COSTA ALVES 9345-9

BRENDA CRISTIANE RODRIGUES 9225-8

BRUNA CAMARGO BENTO 9316-5

BRUNO GERMANO SCHWARTZ 9243-6

BRUNO TAKAMITSU UNO 8637-1

CAMILA RIBEIRO KAZIEMARCZAH 8630-4

CARLA SIMONE CARDOSO DE LIMA 8382-8

CAROLINE BARONCELLO 9172-3

Page 58: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

CAROLINE CORREA DA SILVA 5240-0

CASSIA FREITAS DOS SANTOS 7813-1

CESAR AUGUSTO MORAIS JUNIOR 7847-6

CHARLESTON AUGUSTO LOPES 7578-7

CIRLEI GRANEMANN GUESSER 9984-8

CLAUDIMIR ANTONIO THIBES 9743-8

CLEBER PRADO DOS SANTOS 8232-5

CLEBERTONCAMPINADESOUZA 7695-3

CRISTIANA HUDE 8506-5

CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS 8282-1

CRISTIANE MAIRA AGUSTI LISSENKO 8789-0

CRISTIANO BAZIUK 7040-8

DAIANE CRISTINE RIBEIRO BLASKOWSKI 9264-9

DAIANE SCHAITEL PEPPES 7673-2

DAIANEAPARECIDANACONESKI 7869-7

DANIELA DE JESUS FARIAS 7239-7

DANIELA DE MELO SILVA 5071-7

DANIELE MULLER MALLMANN 8396-8

DANILO DO PRADO JUNIOR 7575-2

DAYANE DE CASTRO SILVEIRA 7046-7

DEBORA CRISTINA BARBOSA 9999-6

DEISE GUARNIERI BARICHELLO 7492-6

DOUGLAS FRAGOSO 7309-1

ECIANE SILVERIO 7807-7

EDER FABIO DALPIAZ 7055-6

EDINA APARECIDA PALOSCHI 7152-8

EDITHE DE ALMEIDA 9528-1

EDSON NATALINO GRANEMANN MELO 8981-8

EDUARDO GABRIEL VIDAL KOCH 7529-9

ELAINE CHOSTAK 7200-1

ELENICE RODRIGUES DO PRADO POLEZ 8245-7

ELISSON DE LIMA BARBOSA 9547-8

ELZA DE FATIMA KONDRAT 8738-6

EMERSON SELL 9834-5

ERIVELTON JOSUE NHAIA 7403-9

ESTELA ELIZA JUK 8467-0

EVELYN APARECIDA DA CRUZ BUENO 5061-0

EVERTHON LUIZ VIEIRA 5221-3

EVERTON GEAN RIBEIRO GUEDES 7503-5

FABIOLA MARTINS DOS SANTOS 9784-5

FATIMA TERESINHA SGANZELA 8493-0

FERNANDA KARINA BARROS 9056-5

Page 59: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

FERNANDA PADILHA PIRAN 8702-5

FILIPE COLUSSI DE OLIVEIRA 8515-4

FRANCIANE MARIA FERASSO CAVALHEIRO 9404-8

FRANCISCO JOSE SCHWARTZ 7756-9

GABRIELLA LAZARI HORST 5019-9

GABRIELLI APARECIDA BATISTA 9913-9

GEISI DE FATIMA CORDEIRO PADILHA 7217-6

GENTIL FERREIRA LOPES JUNIOR 7024-6

GESSINARA XAVIER 7478-0

GETULIO FERREIRA VARGAS JUNIOR 9885-0

GISLAINE SANTANA DE MORAES 9268-1

GRASIELI DA SILVA PEREGO 9691-1

GUILHERME DE OLIVEIRA RIBEIRO 7726-7

GUILHERME FERREIRA MAGUERROSKI 7287-7

GUSTAVO FERREIRA SAWCZEN 7399-7

GUSTAVO FERREIRA SERRAO CEZAR 5130-6

GUSTAVO HENRIQUE GUEDES FAMBOMEL 9706-3

HELENA DIATCHUKI SEDROKO 5004-0

INGRIDY NATALIE DOS ANJOS 7715-1

IVONI MACIEL DE OLIVEIRA 5213-2

IZAAC MATEUS RIBEIRO 7704-6

JANAINA SANCHES DA SILVA 5045-8

JAQUELINE CASTANHA SOARES 9249-5

JAQUELINE DE LIMA MEIRELES 9796-9

JAQUELINE DE SOUZA CORDEIRO 7805-0

JAQUELINE DOS SANTOS 7742-9

JEAN CARLO LARA 7299-0

JENNIFFER MARRY MAGUEROSKI 8055-1

JESSICA APARECIDA VON SCHARTEN 8844-7

JESSICA MERELES ALMEIDA 9147-2

JHENIFFER ZARUR 8137-0

JHON LENON PEREIRA GOMES 7749-6

JOAO PAULO PASSARIN 8678-9

JONI PEREIRA DOS SANTOS 7951-0

JOSIVANE DA SILVA MACHADO 8161-2

JOYCE AP SUBTIL CHAVES 9415-3

JULIANA ARALDI 9244-4

JULIANA CHACHAROWSKI 7545-0

JULIANA CRISTINA LOPES DE OLIVEIRA 8832-3

JULIANA DECONTO CARNEIRO 9208-8

JULIO CESAR DELLANI GABARDO 9132-4

KAREN MOREIRA FAGUNDES 8489-1

Page 60: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

KARINA OLSEN 7927-8

KASSIA CASTILHO 9736-5

KELLY FABISIAK 9920-1

LAIS APARECIDA GONCALVES 7427-6

LAIS CARRARO SEDOR 7743-7

LAIZA PILONETO 9582-6

LETICIA MERFORT DE OLIVEIRA 5042-3

LETICIA SEMKE LAMMEL 8869-2

LIDIANE CRUZ ROLIM 9298-3

LILIANE CORREIA DE MORAES 5144-6

LIRIAN DE FATIMA STAFIN LIEBL 7678-3

LISIANE LIMA 7656-2

LLA TOYA MARES SANTOS E SILVA 9348-3

LOURENO DE LARA 7146-3

LUANA GOMES 9205-3

LUANA MACHADO LUSSI 8851-0

LUCIANA APARECIDA DALPONTE 7686-4

LUCIANE MARIA VARGAS FORTES 7460-8

LUCIMARA DOS SANTOS CORREA 7185-4

LUIZ ROBERTO GONCALVES 8604-5

MAILA THAIS PACIFICO DE ARAUJO 7107-2

MARCIELE SCUR LOPES DE ALBUQUERQUE 9416-1

MARCIELLE ALINE RODRIGUES 8711-4

MARCIO DE GOES DOS SANTOS 7069-6

MARCIO TELES DOS SANTOS 9446-3

MARCOS GABRIEL FERNANDES 9914-7

MARIA POLYANNA ANGELI 8477-8

MARIA ZILDA OLIVEIRA DOS SANTOS 9103-0

MARIANE FATIMA SOARES 8522-7

MARILIA TOMIN 8410-7

MARLENE KNECHT RAMOS 9708-0

MATEUS LAVENDOSKI BALBINOTTI 8166-3

MATHEUS BATISTA 8250-3

MATHEUS BELLAVER 7400-4

MATHEUS CHAGAS MIRANDA 9658-0

MATHEUS FELIPE PAES 8307-0

MATHEUS VICTOR CORDEIRO 9452-8

MAURICIO DELLANI 5068-7

MAURICIO ELYAN SOUZA DA SILVA 9654-7

MAYRA FOGACA CESAR XAVIER DE OLIVEIRA 9585-0

MELODY ENACIN METZKER 8184-1

MICHELE GUADAGNIN 7056-4

Page 61: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

MIRIAM WESTERLON DE OLIVEIRA CANALLE 9530-3

MONALISA DE CASTILHO 7505-1

MURIEL FERREIRA DA SILVA CORREA 9632-6

NAIARA APARECIDA LINS 7452-7

NATHALIA CRISTINA PONTES 8772-6

NAYANA RODRIGUES LIMA DA SILVA 9633-4

NEIVAIR SALETE ARIGONI FURLIN 7540-0

NICOLE ALEXIA BRITO 9489-7

NIKOLAS HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS 5183-7

OLAVO SCHAEDLER COELHO DE SOUZA 9423-4

PAMELA APARECIDA SIMAS DO NASCIMENTO 8393-3

PATRICIA BEZ PIRES 8728-9

PATRICIA FONSECA POTRICKUS 7026-2

PATRICIA VEZOLI DALCORTIVO 7232-0

PAULO CEZAR DA ROSA 7566-3

PHELIPE NATHAN ALVES 8033-0

PRISCILA DA SILVA CAVALET 7622-8

RAFAEL MARIANO 5154-3

RALINE CRISTIANE DA SILVEIRA GOMES 7314-8

RANIEL PATRICK DANESE 9524-9

RAQUEL PEREIRA DA ROCHA 7379-2

RENAN 8017-9

RENAN DIAS 7398-9

RENATA MARIA MAZZURANA 9965-1

ROSANA DE MOURA ROSA 9648-2

ROSANE APARECIDA CASSOL PIROLI 7765-8

ROSANGELA MARIA PADILHA MACHADO 7528-0

ROSELAINE GROSS 8156-6

SAMANTHA MENGER 7744-5

SANDRA MARA MILANI 9327-0

SANDRO ANTONIO FRIGERI 9983-0

SIDNEI DE SOUZA DE ANDRADE 9347-5

SILMARA DOMINGUES DOS SANTOS 7723-2

SILVANA SCHMIDT 9349-1

SIMONE CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS 9623-7

SUELEN LOURENCO DE LIMA 5197-7

TALIA TORESAN RIBEIRO 9624-5

TALITA PONTE 7154-4

THAINA VISLOSKI DE AVILA 5115-2

THAINARA CHAIANE CZEZESKI 5103-9

THAIS CASAGRANDE CANDEIA 7338-5

THIAGO FAGUNDES ZAMPIRON 9956-2

Page 62: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

THOMAZ IGOR OLIENIK 8874-9

ULIANI HIRSCH 7168-4

VIVIANE DE ANDRADE RIBEIRO 9520-6

WELLYSON EMANUEL NUNES 8917-6

WILLIAM DAVID ALVES DO AMARAL 9517-6

WILLIAMS MEDEIROS LOBATO 7356-3

WILLIAN PIRAN DA ROSA 5137-3

ZALVIA TERESINHA FURTADO CORREA 5044-0

ZELIO ANTONIO RODRIGUES 9800-0

020 - AUXILIAR DE BIBLIOTECA

SABRINA MENDES SOUTHIER 8957-5

ADRIANA LINHARES DA SILVA 8484-0

ALESSANDRA BOEIRA 9495-1

ALEXANDRINA APARECIDA KRUDES RIBEIRO 9593-1

ALICE SANTOS ZAROR 8530-8

ALIFF DANIEL LOPES DE SOUZA 9886-8

ALISSON LEONIDAS DORNELIS 8468-9

ANA CAETANO OLIVEIRA DA SILVA 7033-5

ANA CRISTINA BERTO 8809-9

ANA FLAVIA QUARESMA 7119-6

ANA GABRIELA ILHA KALIL 9253-3

ANA MARIA FERRASSO BASEGGIO 5248-5

ANA PAULA BOENO 8591-0

ANDREIA SOUZA MACHADO 9916-3

ANGELA FAORO 8629-0

ANGELICA ALVES PEREIRA 8723-8

ARLEIA ALVES DE CAMPOS 7359-8

ARTHUR SOMENSI LOCATELLI 8944-3

BARBARA TAIS BORGES DE GODOY 9390-4

BIANKA COLACO MAGUERROSKI 7634-1

BRUNA ISBRECHT KONDRAT 9407-2

BRUNO DE LARA AUGUSTINHO 7626-0

BRUNO DREYER MARTINS 8941-9

CAROLINE DO ROSARIO FENILI 7105-6

CLAUDETE PROENCIO 7012-2

CLEISON AMARAL 7734-8

CLEUSA DE SOUZA 7376-8

DAIANE DE MELO SILVA 9835-3

DANIELA PEREIRA DE SOUZA 7284-2

DIANA GONCALVES MARTINS 9773-0

DIEGO DE LIMA MOREIRA 5184-5

Page 63: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

DIEGO LUCIANO HEINZ 8521-9

DIONATAN MARCANSONI WEIZENMANN 8364-0

DIOVANA PIMENTEL DE CORDOVA 8919-2

EDEMILSON VIEIRA 7098-0

EDUARDA OLIVEIRA CANDEIA 9403-0

ELENICE BRITO DE SOUZA 7363-6

ESTER RODRIGUES FLORES 5224-8

EVA TATIANE VISLOSKI 9328-9

FABIANA DE OLIVEIRA 9352-1

FABIANA POLAVSKI 5235-3

FABIELE APARECIDA DOS SANTOS 7329-6

FRANCIANE ANGELICA QUARESMA 7513-2

FRANCIELE APARECIDA SANGUANINI 7282-6

GABRIEL MARIANO 9490-0

GABRIELA FRANCISCA STUDNICKA LOPES 7817-4

GAMALIEL RIBEIRO 7234-6

GESLAINE GOMES PRESTES 9970-8

GIOVANA DE JESUS ALVES RIBEIRO 5219-1

GISLEINE DE SOUZA MACHADO 7964-2

HENRIQUE HEINZ 7162-5

ISABELA SIMONE KRUGER 7331-8

JANETE FRAGOSO DOS SANTOS RIBEIRO 9143-0

JAYNE APARECIDA GOMES 9342-4

JESSICA KALINKA FRANCO MARTINS 9275-4

JHONATHAN MATEUS PIRAN 7413-6

JOILSON DE OLIVEIRA FURTADO 7312-1

JONATHAN PIRES DE MIRANDA 9982-1

JORDANA PAIM DA SILVA MORAES 8884-6

JULIO CESAR DE MORAES 5165-9

JULIO CESAR ROMAO 9445-5

JUNIELE SILVEIRA DOS SANTOS 7052-1

KATIA FABIANA DE OLIVEIRA 9512-5

LEANDRO VITOR DOS SANTOS 5269-8

LEIDE DAIANA KAMIENSKI JUNG 7731-3

LEONARDO GONCALVES CORDEIRO 8597-9

LEONARDO NAZARIO DOS SANTOS 7885-9

LETHISCIA AGUSTI 7039-4

LUANA ONDINA SILVEIRA DIAS 5208-6

LUCAS JOSE CRUZ 7137-4

LUCIANA CRISTINA BILICKI 7406-3

LUCIANA CRISTINA PEREGO 5106-3

MAIARA NUNES ALVES 8662-2

Page 64: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

MAIARA SANGUANINI 9073-5

MAICON JEFFERSON DE SOUZA 7193-5

MARIANA SCHONS ANTUNES 5039-3

MARINEZ DE OLIVEIRA 7068-8

MARISA MARA MENDES DA SILVA 5025-3

MATHEUS FRANCISCO SCHNEIDER FRANCA 7067-0

MELODY MANOEL VAN DAM 9114-6

MIRIAM CRISTINA VENCONI 8652-5

MONIKE OHANA CAPELIN KRUTZMANN 8203-1

MOZARA SISNANDE 7694-5

NAYARA APARECIDA CASTANHA 8908-7

PATRICIA ALVES DE SOUZA 7415-2

PATRICIA CARDOZO DE OLIVEIRA 5040-7

PAULA EDUARDA LEVECKE WEBER 5102-0

PAULO ROBERTO MUNIZ 7892-1

PRISCILA DIECI MILEK ALANO DE SOUZA 7066-1

RAELLY TAILYNE GUIMARAES ZMIESKI 9032-8

RAFAEL WITIUK BUENO 7364-4

RAFAELA DOMINGUES DE LIMA 9503-6

RAPHAELA PAYERL 7278-8

ROBERTA GOELZER 5186-1

ROSANE FATIMA SETE PIEROG 9378-5

SABRINA DE BAIRROS MOTA 8542-1

SAMARA KUKUL 7176-5

SAMARA VESARO 7761-5

SAMUARA SAMUANA VENTURIM 5049-0

SANDRA PIRES DE MORAES 8741-6

SILMARA APARECIDA SCHIMIDT DE LIMA 7504-3

SILVIA CATARINA PEREIRA 9555-9

SOLANGE MAIARA SCHAEDLER 5142-0

STEFANI DE SOUZA GOES 8505-7

STEPHANY PEREIRA DA SILVA 8745-9

TATIANE SIZINO 5091-1

TATIANE DOS SANTOS SOUZA 9667-9

THAIS ZAROR MOREIRA 5134-9

THALIA RIBEIRO GONCALVES 5163-2

VANIA DANIELA DA SILVA 7907-3

VIVANE LANFERDINI 7126-9

VIVIANE RAMIRO SCHNEIDER EICHELE 7493-4

WENDDHER KAUE DIAS PEREIRA 8673-8

021 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Page 65: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

ANDREA OLIVEIRA DOS SANTOS 9508-7

GISLAINE RIBEIRO KAZIEMARCZAH 9176-6

JOSIANE DOMINGOS CAMARGO 9566-4

LURIANE MARAFIGO 7882-4

MARLI NAZARIO 7889-1

NELY APARECIDA CORREA DE SOUZA SPOCZAK 9558-3

NELY RAMOS NIZER CUNHA 7326-1

PRISCILA TENCZNA 9447-1

RUBIELY DE SOUZA 8452-2

SANDRA RAQUEL DOS SANTOS 9380-7

022 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM-ESF

IURE FRANCA 8980-0

JULIANA CHAPIESKI MOREIRA 9946-5

MIRTES CRISTINA PALHANO 8230-9

023 - AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

ANA LUCIA CHAVES 9497-8

ANA PAULA PIATI 5092-0

ANDRESSA DE ASSIS SCHULLER 9774-8

ANNA PAOLA ABATTI 8181-7

CAMILLA RODENBUSCH RIBEIRO 5111-0

ELAINE GRANEMANN 9128-6

GABRIELA DA SILVA PALHANO 9532-0

JAQUELINE DA LUZ E SOUZA 5078-4

JOSIELE CRISTINA SELIG 8283-0

KAREN ALVES DOS SANTOS 8811-0

KARIANE APARECIDA WEBER 5065-2

KARINE FLECH 9578-8

KELIANNE FERNANDES PACHEVITCH 5253-1

LUCIANE DOMINGOS CAMARGO 9590-7

RONIELE MAYARA DA SILVA MORAES 9457-9

SABRINA TEODORO DE ANHAYA 9429-3

SIMONE DA SILVA 7680-5

TAINA MORAIS RIBEIRO 8954-0

THAIS RITCHELLY CRESTANI 7887-5

VANUSA RODRIGUES DOS SANTOS BAUER 9645-8

024 - EDUCADOR SOCIAL

ADEMIR ARIGONI 7402-0

ADRIANO MEZALIRA JUNIOR 8023-3

ALISSON ANDRE ESCHER 7550-7

Page 66: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

AMANDA DE SOUZA 7937-5

AMANDA KUTCHER DA SILVA MORAIS 9317-3

ANA PAULA MORAES 7543-4

ANA ROSA RODRIGUES DA SILVA 7304-0

ANDERSON RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS 5255-8

ANDREY MARTELLO 9140-5

ARILDO JOSE DOMINGUES 5242-6

BEATRIZ LIMAS DOS SANTOS 8765-3

BRUNA EDINA DOS SANTOS 8253-8

BRUNO NUNES DA SILVA 7458-6

CAROLINE KRUGUER PONTES 7573-6

CAROLINE TRAMONTINI 9444-7

CHARLENE TAYSE FERREIRA 8116-7

CLAIRON AURELIO NASCIMENTO DOS SANTOS 9399-8

CLEITON PIRES DOS SANTOS 7267-2

CRISTIANE DA SILVA ANDRIQUE 9179-0

DAIANA CAMARGO 9587-7

DAIANE DE CAMPOS ORTIZ 8036-5

DAIANE DE OLIVEIRA MOTA 5236-1

DAIANE REGINA MENEZ 9778-0

DANIEL CARLOS NERIS 7288-5

DEMETRIO DANIEL DOS SANTOS FERREIRA 7702-0

DENISE KAORI SATO 9387-4

ELIANE APARECIDA STELLA 8543-0

EMANOELI ZOTTO 8194-9

ERIKA MELISSE SAMORA 9294-0

EVERALDO SANTOS DA SILVA 7075-0

FERNANDA CAMPANHIN BRIDI 9180-4

FERNANDA DA SILVA CARNEIRO 8576-6

FRANCIELE CRISTINA LEMOS 8565-0

FRANCIELE ELISABETE CARDOZO CORREA 5226-4

GENI CATARINA DE SOUZA 8558-8

GESIELE HIRSCH 9499-4

GESSI FERREIRA TERRES 5124-1

IHANKA CAROLINE PAGOTTO 9039-5

IRENE RIBEIRO DA SILVA SERIGHELLI 7294-0

IVANI MEIRELLES 8587-1

JAILSON DE OLIVEIRA 8613-4

JAQUELINE PADILHA 8608-8

JESSICA DOMINGOS 9709-8

JOICE APARECIDA BERNARDI 7698-8

JONATHAN DE JESUS RIBAS 9305-0

Page 67: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

JOSE ERNANI BAZZI 8870-6

JULIANE AP GUIMARAES LINHARES 7789-5

JULIO CEZAR DE CASTILHO 7711-9

JUNIOR JOAO DA SILVA 7021-1

KARINE APARECIDA VERBANEK 9218-5

KEMELY GONCALVES CORDEIRO MEIRELES 7349-0

LAIS VALERIA MAZZURANA 7910-3

LAUDO ORLANDO BELLAVER 8735-1

LUANA BARRETO CHOSTAK 5087-3

LUANA GISELE RODRIGUES MONTEIRO 9754-3

LUCAS PRESTES DE OLIVEIRA 7037-8

LUCIANA GASPAR DA MAIA 9565-6

LUCIANA RIBAS CACIANO 8472-7

LUCIANE DOMINGOS CAMARGO 7792-5

LUCIMAR CASAGRANDE ADIERS 7215-0

LUIZ ANDRE ZEREDO 7156-0

MARCIA DO ROCIO CARLIM DOS SANTOS 8594-4

MARCOS NEI CORREA SIQUEIRA 8785-8

MARIA SELMA KONFLANZ 7091-2

MARIANA ROSSI GRUTZMANN 9723-3

MARIELI VARGAS 9035-2

MARIELI ZAGO 8050-0

MARINA BETTEGA 7701-1

MARISA CELITE FAGANELLO 9548-6

MARISTELA FRIZON 7070-0

MARIZETE MARTINS DE CARVALHO 8445-0

MARLENE PRADO DE SIQUEIRA ZOLLNER 8313-5

MILENA PIETRA RIBEIRO 8675-4

MIRIANE BATISTA 7915-4

PATRICIA CRISTINA LEMOS 8780-7

PATRICIA MEDEIROS PEREIRA 8963-0

PRICILA JUSTINO DE SOUZA 9815-9

RAFAEL PEREIRA DA ROCHA 7441-1

RAFAELA ANDREIA LOPES 9559-1

ROSIANE PIRES DE ALBUQUERQUE 8840-4

RUDINEI LUIZ HAAS 7151-0

SAMUEL ILDEBRANDO DE BRITTO 8867-6

SANDRIELE JUQUINAL GREIN 7866-2

SILMARA VIEIRA 7462-4

SILVIA CORREA DE LIMA 7180-3

SIRLEI DE FATIMA PEREIRA 9616-4

SUELEN SANGUANINI 9076-0

Page 68: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

SUELI APARECIDA SCHULTZ 8901-0

TALITA GOETEN RIBEIRO 7881-6

TAMARA RIBEIRO DOS SANTOS BERTI 9853-1

THAIZ APARECIDA DE OLIVEIRA 7808-5

THIAGO HENRIQUE ALVES 8020-9

VANESSA MAIARA GARCIA BERNARDO 9570-2

VANIA APARECIDA BERTOTTO 9860-4

VITORIA KUKUL 7191-9

025 - ELETRICISTA

ADILSON DA ROCHA 9979-1

ADRIANO MAIA DE LIMA 9629-6

AMANDA NAVA SCOLARO 5108-0

ANDERSON SIMONAL NUNES 8734-3

GUILHERME LICZKOSKI 7064-5

IVAIRGODOY 7022-0

JOAO MARINO ALVES RIBEIRO 8555-3

PAULO RICARDO MARTINS DE OLIVEIRA BEREZOSKI 7100-5

SANDRO KEHLER 9293-2

THIAGO ANTUNES DE ALMEIDA 8903-6

026 - MONITOR

ADENIO DE ALMEIDA DOS SANTOS 9234-7

DIESSE LARISSA DA SILVA 8879-0

EDUARDO SILVERIO SCHWAMBACH 9414-5

ERICA DE JESUS CASSIANO 9274-6

MARCIA APARECIDA NUNES FERNANDES 7348-2

MARIANA MILANI MELLO 9311-4

027 - OP ESTACAO AERONAUTICA

CARLOS ROGERIO LEME NAVARRO 9971-6

EMILIANO LOPES 8971-0

JEFFERSON ANTONIO DA SILVA BARATA 9412-9

JOELDER DA CONCEICAO PEREIRA 7627-9

LUCIANO ZANETTE ALVES 8598-7

MARCOS OLIVEIRA DOS REIS 7862-0

RENATO ALVES VASCONCELLOS 8143-4

028 - PROFESSOR MONITOR

DANIEL NILSEN 9055-7

GUILHERME CARDOSO DE VARGAS 5114-4

ISETE MIRANDA 8987-7

Page 69: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

JANICE ALVES CORDEIRO SELIG 8696-7

JULIA CRISTINA HORN 7133-1

LAURO VIEIRA JUNIOR 7465-9

LUANA FARIAS DOS SANTOS 7498-5

LUCIANA PAES DE MELLO 8340-2

STEFANY ALMEIDA SCHENA 9801-9

TELMA FUJII 7121-8

029 - TEC. EM AGRIMENSURA

ALOISIO FRANCISCO DE MOURA 9139-1

AMANDA WILLRICH FUCHS 9198-7

CLEYTON GILMAR VILPERT 9531-1

FERNANDA CARBONERA MALINVERNI 9015-8

FERNANDO FELIPE KNOBLAUCH 9927-9

GERALDO SARTOR 9271-1

LUIS ANTONIO DE MARQUI DOS SANTOS 8940-0

LUIZ MIGUEL OLIENIK 8969-9

VICTOR FERREIRA 5059-8

030 - TEC. EM ENFERMAGEM

ADRIANA STANKEVICZ RAMPINELLI 7249-4

AMANDA TRAMONTINI DALMEDICO 9739-0

ANA PAULA TOCANTINS TARACHUK 9280-0

ANACIR DE LOURDES VARGAS RAMOS 9715-2

ANDERSON LUIZ DE SOUZA 7474-8

AROVANA CRISTINA MARCON 7659-7

CLAUDIA DICH 7275-3

CLEONICE VIEIRA DOS ANJOS 7123-4

DAIANE FERREIRA DOS SANTOS 9472-2

DANIELI CRISTIANE MIKOLAIEVSKI 7043-2

DEBORA LOUISE WICHINHESKI THOMAZ CARVALHO 8574-0

EDILAINE VEIGA ORTIZ 8205-8

EDIVALDO FERREIRA DE SOUZA 5132-2

ELETEIA ZANELLA 5001-6

ELIZANDRA APARECIDA SILVA 8449-2

ESTELAS MARIS ALVES 8834-0

EUNICE LICZKOSKI 5100-4

EVELINA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS 8030-6

GENI ANTUNES DE CAMPOS ROCHA 7089-0

GIOVANA PINZIGHER 8881-1

GISLAINE KUHL 8511-1

IVONE SABAI ROIEK 8500-6

Page 70: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

JANAINA DA SILVA BATISTA 9458-7

JESSICA LUANA DA SILVA LOPES 8008-0

JOICE MARCOLINO 7382-2

JORGE FERREIRA JUNIOR 9421-8

JOSLEI LUIS MARTINS 5064-4

JUCELIA APARECIDA DOS ANJOS 7888-3

JULIANA MARTINS DE SOUZA 7476-4

KARINA APARECIDA RAMPINELI DAS CHAGAS 9206-1

KATLLIN DE PAULO RAMOS 5135-7

LIRIANE MARQUES DE LIMA 7785-2

LORAINE BORGHETTI ROTTA 8041-1

LUCIANA OURIQUES 9265-7

LUCIANE EVA SUCH 7433-0

MAIARA CAVALHEIRO 7374-1

MAICON ANTONIO DE CASTILHO 7522-1

MARILDA BOICO KRAMER 8827-7

MARILDE VARGAS RAMOS 9477-3

MAYELLE APARECIDA CASSAMALLI 9892-2

NATHALYA APARECIDA RIBEIRO 9488-9

RENATA DE SOUZA 9170-7

SARA DE ANDRADE 8397-6

SELVA APARECIDA RODRIGUES DE LIMA 7166-8

SUZANA APARECIDA GONCALVES 8323-2

TATIANE LEMOS 7523-0

THABITA KELYNE ROTTA 8209-0

VALERIA CORDEIRO SALOMAO 9018-2

WALDENY BARROS BRAGA 9493-5

WALDETE WILLI BAPTISTA 7352-0

WILSON JOSE ROIEK 8672-0

ZILDA DE OLIVEIRA CARVALHO 8386-0

031 - TEC. EM SAUDE BUCAL

CLECI DE ALMEIDA 7668-6

DAIANE APARECIDA GERALDO COUSSEAU 9820-5

FRANCINEUMA MACEDO DA COSTA 7451-9

GERUZA MARIANO 7653-8

IRACI DE FATIMA RIBEIRO LOPES DE OLIVEIRA 9812-4

JANAINA PIROLA 9957-0

JESSICA LIMAS TEIXEIRA 8086-1

MEIKEL ARENDT 7491-8

SULIANE CRISTINE NETO DA SILVA 7594-9

Page 71: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

032 - AG. COMUNITARIO SAUDE

ADRIANA CARLIN DO PRADO MIILLER 9819-1

ADRIANA DE LIMA DOS SANTOS 9292-4

ADRIANA GONCALVES DIAS MORAES 8875-7

ALZENI FARIAS LOPES 8730-0

ANA PAULA RECALCATTI 9915-5

ANDREIA CAVICHIOLI BERTOTTO 9653-9

ANDREIA HERDRICH 7346-6

ANDREIA PASQUAL 8641-0

ANDREIA STOCK SCHNEIDER 8624-0

ANGELA MARIA GONCALVES 9340-8

ANNY CARONINE LIPKA BERTE 7115-3

CAROLINE GONCALVES DE MELO 8496-4

CLAUDETEDE CASSIA QUERINO 8911-7

CLAUDIA APARECIDA CARLESSO 9012-3

CLAUDIA TEREZINHA DE OLIVEIRA FRAGOSO 9286-0

CLAUDINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA 9315-7

CLEIDE DA ROSA FAUSTINO 9505-2

DEBORA RIBEIRO 5072-5

DENISE WEBBER BRANCO 8400-0

DESOLINA APARECIDA LESS 9456-0

DIULIELLY FRAGOSO BORGES 9136-7

ELIANE ARTUZZO COSTA FERREIRA 9673-3

ELISANDRA MARIA WICHAMNN CARDOSO 9306-8

ELIZANE SEBEM 9440-4

ENI PINHEIRO RIBEIRO 9803-5

FRANCIANE DE ALMEIDA 8296-1

GABRIELI LARISSA PALHANO DA ROCHA 9534-6

GESIELE HIRSCH 8122-1

GLEICY KETELLIN POLAWSKI RATTI 5117-9

ILDAMARA MATOS ANTUNES DA COSTA 9434-0

IRENE DO SOCORRO DOS REIS PIMENTA 9276-2

IVANIR IVETE PEREIRA DA SILVA 7114-5

IVANISE APARECIDA DE SOUZA MELLO CORDEIRO 8199-0

IVONETE APARECIDA AMENT 9474-9

JACKSON MATHEUS PIRES DE LIMA 7265-6

JANETE KUIAWA 8426-3

JAQUELINE LEAL MARTINS 8311-9

JESSICA PEREIRA GUIMARAES 8531-6

JOSIANI APARECIDA CHAVES 9661-0

JUCELIA FERNANDES DOS SANTOS 9716-0

JULIA NAWROSKI 9005-0

Page 72: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

JULIANA APARECIDA GOMES PEREIRA 7861-1

JULIANA APARECIDA SEIDEL 7113-7

JULIANA DE SOUZA PIRES 5038-5

JULINEIA BENTO 8727-0

JURACI MARIA FERREIRA DE CASTRO 7564-7

JUSCIANE ALVES DE OLIVEIRA 9763-2

JUSSARA LEMES 8482-4

KEMELY SCHIKORSKI WROBLESKI 5228-0

LARICE GOMES DO NASCIMENTO 8158-2

LAURA FATIMA CARNEIRO 8210-4

LEONILDA RITA RODRIGUES PEREIRA 8900-1

LILIAN LOCATELLI 5250-7

LORIANA LOPES 7576-0

LUCIA MARIA DOS SANTOS GONCALVES 8938-9

MAIZETE MOREIRA LEITE 8167-1

MARA SILVA RODRIGUES RIBEIRO 8583-9

MARCELINA BASILIO 8657-6

MARCELO BATISTA GONCALVES 9211-8

MARGARETE DA SILVA 7534-5

MARIA SALETE DA SILVA DOS SANTOS 9334-3

MARIANE EVILEN DOS REIS FRANQUE 8473-5

MARISA BITINE 5010-5

MARISTELA DE OLIVEIRA PRETO 7109-9

MICHELI CRISTIANE PIROLLI 9730-6

MIRIANE APARECIDA GALVAO KUNZEL 9947-3

NADI APARECIDA GONCALVES CORDEIRO 7339-3

NADIANI APARECIDA LINHARES, 9722-5

NATALINA DA SILVA 9614-8

NATASHA VERONESI FERREIRA 9370-0

NATIELE DE GOES DAMACENA 8915-0

NELCY AP ANTUNES DE CHAVES CAVALHEIRO FRANCA 8142-6

NOELI RODRIGUES 9272-0

OLGA COUTO 9245-2

PAOLA CRISTINA DA LUZ 9448-0

PATRICIA ALVES CALISTRO 5098-9

PATRICIA MACHADO 5119-5

POLYANA ALVES PEREIRA 9048-4

ROSANGELA APARECIDA CRIMINACIO 9564-8

ROSELI PERBONI DE ALBUQUERQUE 9388-2

ROZINHA MARCANSONI WEIZENMANN 8370-4

SALETE JOSIANE JOHANN 8371-2

SAMARA KUSS PETRYKOWSKI 7883-2

Page 73: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

SANDRA BINSKI 7837-9

SANDRA MARA FERREIRA DOS SANTOS 7342-3

SANDRA PERETTI 5244-2

SCHAIANE KERLY DE MORAES GONCALVES 9042-5

SIDNEY ANTONIO DASILVA 8053-5

SILVIA APARECIDA BERTONI 8183-3

SIMONE APARECIDA STEIN 9193-6

SIMONE DOS SANTOS PEREIRA 7038-6

SIRLEI DA SILVA 8577-4

SOLANGE DE FATIMA BARBOSA DA SILVA 7164-1

SUZANA FATIMA BARROS 9203-7

TANIA MARIA ROSA DA COSTA 8437-9

TATIANE MACIEL DOS SANTOS GONSALVES CORDEIRO 9014-0

THAIS LOPES DOMINGUES 9224-0

VERA LUCIA ZANATTA SOARES CARLIN 8464-6

VIVIANE APARECIDA BUENO 9080-8

ZORAIDE NETO DA SILVA 8421-2

033 - AG. COMBATE AS ENDEMIAS

ALEXANDRE PIACENTINI 9192-8

ALINE APARECIDA ANTUNES 8759-9

ALINE PELICER 9875-2

ANA LAISA CORDEIRO 9888-4

CAROLINE MARCELI MAURILIO 9848-5

CRISTIANE DA LUZ MOURA 8909-5

CRISTIANE MAIA DE LIMA 7919-7

ELISANGELA CRISTINA PIROLLI 5267-1

ELISE GABRIELI WISNIEWSKY TREVISAN 9931-7

FABIANA APARECIDA FAGUNDES 7225-7

FABIULA APARECIDA FAGUNDES 7428-4

FERNANDO GONCALVES DE SOUZA 8655-0

FLAVIA ALESSANDRA CARLOS DA SILVA 7207-9

IRACEMA FRANCA DOS SANTOS 9017-4

IRENE DE FATIMA RIBEIRO 7555-8

IVETE ANTUNES 7027-0

JACKSON DE OLIVEIRA GESCHONKE 8923-0

JANETE PIRES DA SILVA 7922-7

JULIANA FELIPE SOARES 9283-5

LEANDRO DA SILVA 7874-3

LIOMAR ANTUNES FERREIRA 9291-6

LOURDES APARECIDA LEINZ 9977-5

LUCIANE APARECIDA MELLO 8601-0

Page 74: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

LUIZ GUSTAVO RODRIGUES 8709-2

MAIRA JOANNINA CUNHA 9112-0

MARCOS JOSE DE AZEVEDO 7116-1

MATILDE GUILHERMINA DE PAULA 8703-3

NAGAI ABRELINO GUEDES CARRETA 9371-8

NATAN MENGER 8486-7

034 - GUARDA PATRIMONIAL

ALCIDES MORAIS DE LEMOS 5265-5

ALECSANDRO BARICHELLO 7589-2

ALESSANDRO HAHN 8831-5

ALEXANDRE FERREIRA MORAIS 9384-0

ALEXSANDRO MENGER 9795-0

ANDERSON BOROCH SOARES 9236-3

ANDERSON EDUARDO DA SILVA 8615-0

ANDREYLA VARGAS RAMOS 8015-2

CELIO ROBERTO BULLER 7581-7

CHEILA CHRISTIAN ALVES 8755-6

CLAIR ALVES DA SILVA 9775-6

CRISTIAN MARTINI VELOSO 7361-0

CRISTIANO CESAR DIDONE 8327-5

CRISTINA ANTUNES DE CASTRO 9478-1

DAIANE APARECIDA VIEIRA 7418-7

DANIELA THIBES DOS SANTOS 7844-1

DANIELE AQUILA MACHADO 7436-5

DAVID CRISTIAN PASQUALI 8628-2

DAVID LUCIO CAVALETT 8168-0

DEIVIANE NAIARA FERREIRA 9728-4

DIRCEU DEOLINDO DOS SANTOS 7518-3

EDIMARA DA SILVA 7131-5

EDINA DE JESUS DOS SANTOS RIBEIRO 9861-2

EDIVAN DE MELLO SOARES 7663-5

EDSON TIAGO DOS SANTOS MORAIS 9911-2

ELAINE APARECIDA ALVES 9525-7

ERENITA RIBEIRO DOS SANTOS 9758-6

EVA ADRIANA PIRES FERREIRA 8367-4

EVERTON ALBUQUERQUE 8355-0

EVERTON ANTUNES 7165-0

FABRICIO ANGELO QUARESMA 9657-1

FELIPE LUIZ BROL 8564-2

FLAVIA RAQUEL SUTIL 9734-9

GIOVANNI DA SILVA MOREIRA 8206-6

Page 75: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

IDALCI ALVES 8665-7

IVO WEIZENMANN 8368-2

JACSON ROBERTO FERNANDES 8690-8

JAKSON DE OLIVEIRA CECHINATO 9360-2

JEAN CHARLES SANTIN 7507-8

JEAN MICHEL HARNBURG 8035-7

JEFERSON DE LIMA DA SILVA 8679-7

JEFERSON JOSE DA CRUZ 8671-1

JESSICA APARECIDA ALVES LEODORO 9672-5

JOAO MARIA PIRES DE CAMARGO 9277-0

JOAO MIGUEL HILDEBRANDO 7354-7

JOAO PAULO SUTIL 9732-2

JOSE CASSAMALLI 9191-0

JOSE CLAUDIO SCHAPHAUSER CORDEIRO 8154-0

JOSE MIGUEL GODINHO DE CARVALHO 5006-7

JOSE VALDECIR DE LIMA 9000-0

JOSIAS SCHIOCHET 8174-4

JULIANA APARECIDA GOMES PEREIRA 7867-0

JULIANA APARECIDA PIRES CAMARGO 8571-5

JULIANO SILVEIRA DIAS 9571-0

JULIO CESAR DE MORAES PEREIRA 8153-1

LEANDRO DA FONSECA 5046-6

LEANDRO MARCOS RODRIGUES JUNIOR 9104-9

LEONARDO CARDOZO DE OLIVEIRA 5164-0

LEONARDO MARCOS KRUGER 7488-8

LOUGAS ANTONIO GONCALVES CORDEIRO 7565-5

LUANA PEREIRA ALVES 9626-1

LUCIANA RIBAS CACIANO 7360-1

LUIS ANDRE AMERICO 5141-1

MAICO JESSE MARQUES 8483-2

MAIKON MORAIS DOS SANTOS 9420-0

MAISON DAMIAO DE LIMA 8172-8

MANOELA TERZINHA CAMPINAS 8407-7

MARCELO HENRIQUE DE LIMA 5187-0

MARCOS ROBERTO MARQUES 7858-1

MARIA DE FATIMA ALVES NACIMENTO 9197-9

MARIETE DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA 7421-7

MARISTELA APARECIDA CAMPINAS 9121-9

MATHEUS GOUVEIA FERREIRA 9479-0

MATHEUS HENRIQUE DE PAULA PARES 8336-4

MATHEUS NAIN SIQUEIRA BACKSCHAT 7797-6

NATHAN BATISTA 9492-7

Page 76: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

NELSON BRUNO PASINI 7777-1

ORIDES ALVES DE OLIVEIRA 7638-4

OZEIAS DE LIMA 8575-8

PIETRO ANDRE BECHERT MEDEIROS 8268-6

PRISCILA MARTINI VELOSO 9195-2

RAFAEL CHAVES 8063-2

RAFAEL FERREIRA MORAES 9745-4

RAPHAEL FELIPE PAYERL 5000-8

RICARDO HARTMANN 7136-6

RISSETI CORDEIRO 8401-8

ROBSON CRISTIANO CORDEIRO SOARES 8659-2

ROBSON GABRIEL TEIXIRA 8492-1

ROMIELE LARISSA DA SILVA MORAES 9453-6

ROSANGELA APARECIDA PESSOA 9095-6

SAMUEL TRINDADE DIAS 9251-7

SIDNEI FORTES 5153-5

SIMONE PONTES DE SOUZA 7590-6

SUELEN CRISTINA MEDEIROS DE SA 5149-7

TAISE FELIPE DOS SANTOS 7353-9

VANESSA MARTINHO DE MELLO 9043-3

VANUSA DE CASSIA DALAQUA 8918-4

VICTOR RECALCATTI 9981-3

VILMAR TOREZAN 7310-5

WELIK CARDOSO DE CARVALHO 7141-2

035 - MOTORISTA

ADEMIR LEAL XUMADELO DE SOUZA 8121-3

ADILSO DA SILVA 7500-0

ADRIANA APARECIDA ALVES DE JESUS 9668-7

ADRIANO CESAR RECALCATTI 5028-8

ADRIANO LUIZ GODOY GAIO 8444-1

ADRIANO RECH 9638-5

ALEXANDRE ALVES DE CAMPOS 8907-9

AMILTON FELIZ 9817-5

ANA LAISA CORDEIRO 9881-7

ANDERSON HENRIQUE SIQUEIRA ROSSI 7703-8

ANDRE PADILHA FELIZ 5262-0

ANTONIO MARCOS GUANABARA 9941-4

ARAMIS CARDOSO DOS SANTOS 8562-6

CESAR RENATO FERNANDES 9620-2

CLAIR DE ARANHA 8758-0

CLAUDINEI ALVES PEREIRA 8724-6

Page 77: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

CLAUDINEI FERREIRA LOPES 9383-1

CLODOMIR RIBEIRO BORGES 8767-0

CRISTIANO ALVES DE CAMPOS 9131-6

CRISTIANO DA SILVA DE LARA 9679-2

CRISTIANO MACHADO DOS SANTOS 5104-7

DANIEL JOSE ALMEIDA 7053-0

DEIVID ARTUR GAVAZZO 9933-3

DIEGO ANTONIO VIEIRA 7524-8

DIEGO RODRIGO AMAZONAS 9634-2

DONIZETE DE JESUS BARBOSA 9695-4

EDIOMAR FRANCA DOS SANTOS 5007-5

ELOIR MORAES 7996-0

EVANDRO CARLIM DOS SANTOS 9185-5

EVERALDO LEMES PINHEIRO 5022-9

FABRICIO RODRIGUES CANDEIA 9859-0

GIANNE GOMES PERES 9894-9

ITACIR FURTADO ALVES FILHO 9177-4

IZAIAS RIBEIRO DOS SNTOS 7872-7

JAILSON SAVI 8149-3

JAIR DE AZEREDO 8013-6

JAIRO ROGERIO FRANCA 5211-6

JEFERSON LOURENCO 5031-8

JEFFERSON ARIATTI 9791-8

JERONIMO CESAR MARTINS 7707-0

JESUS MARIA DE LIMA 7835-2

JOAO ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS 8573-1

JOSE EDSON MOCELIN 5232-9

JOSE LEANDRO DA SILVA 9712-8

JULIO CESAR MANDELLI RIBEIRO 8705-0

KAREN BALBINOTTO 9542-7

LEONES CARNEIRO 7649-0

LUCAS CORREIA DE MORAES 5148-9

LUIZ ANDREI ALANO DE SOUZA 7454-3

LUIZ GUSTAVO CORREA DE LIZ 7699-6

LUIZ SANDRO SOARES DOS SANTOS 7289-3

MARCELO MENIN 8196-5

MARCIO JOSE DA SILVA 9601-6

MARCOS ANTONIO PIRES DE MORAES 9899-0

MARCOS ANTONIO SILVERIO 8046-2

MARCOS ROBERTO OZOGOSKI 7812-3

MARIA APARECIDA DE LIMA MATTANA 5123-3

MAURICIO RUPPEL 8217-1

Page 78: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

MAYKON LUIZ NICOLAIKO 9213-4

MICHEL 7890-5

MOACIR ROTTA 9422-6

MOISES DOS SANTOS LIMA 9247-9

PAULO ROBERTO MACHADO 8428-0

PAULO RODRIGUES BITENCORT 9442-0

RAFAEL OLIVEIRA 5146-2

ROBERTO SEZINANDO BONATO 5189-6

ROBSON BORTOLUZZI 8945-1

ROBSON WILLIAN CORDEIRO 9425-0

RODRIGO DOS SANTOS LIMA 9323-8

ROSELI PONTES 8984-2

SEBASTIAO CORDEIRO 9373-4

SIDNEY MORAES 8431-0

SILMAR CLEITON FRANCA DOS SANTOS 5012-1

SILVANO TUBES RIBEIRO 7160-9

SILVINO MARTINI 7811-5

VANDERLEI KOASKI SANTOS 7380-6

VITOR LUIS BURGO FARIAS 7417-9

036 - AG. SERV E OBRAS ESPECIAIS

ABEL ZAGO 8051-9

ADILSON VARELA 8653-3

ADRIANO DE OLIVEIRA LOURENCO 8997-4

ANGELAMARIADESOUZA 8045-4

ANTONIO ADELIR DA SILVA 9522-2

ANTONIO DOS SANTOS 5015-6

CARLINHO DOS SANTOS 5011-3

CARLOS ALBERTO CASSIANO 9549-4

CLAUDIR SEBASTIAO VITE DA SILVA 9463-3

CLEONICE ROSA DE OLIVEIRA 5003-2

CRISTIANE CARNEIRO RAIZEL 7130-7

CRISTIANO CELSO DA SILVEIRA 8982-6

DANIEL GONCALVES DE BRITO 7736-4

DAVID RIDRIGUES ROCHA 5260-4

DIVONEY TIBES EVANGELISTA 5143-8

EDEVALDO MAURILIO 7347-4

EDINO FERREIRA DA LUZ 7884-0

EDNILSOM EDILBERTO MARINS DE TOMIN 8476-0

ELIANE BARBOSA 7086-6

ELOIR JOSE VEBER 8433-6

ERCILIO CORREA DE ALMEIDA 9901-5

Page 79: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

EVERTON JAISON RODRIGUES FRANCA 9884-1

HUMBERTO LORIVAL PINZIGHER 9553-2

IVO OSMAR MACHADO 8614-2

IZALTINO FERNANDES 5234-5

JAIR MARIA DE LIMA 8534-0

JOAO CARLOS CASAGRANDE 9630-0

JOAO MARCOS MARTINI 7816-6

JORGE LUIZ FERNANDES 9220-7

JOSE CARLOS COPINI 9207-0

JOSE OSNI MACHADO 8429-8

JULIBIO FRANCA 8204-0

KLEBER KMITA 8829-3

LAIDES ROZENTALSKI MONTEIRO 9962-7

LUCAS DE OLIVEIRA 7651-1

LUIZ CARLOS JACINTO GONCALVES 7863-8

LUZIA DA SILVA 5023-7

MAICON G A S G CAMPOS 9523-0

MARCELO DE JESUS DE LISBOA 8962-1

MARCIO SILVEIRA PINTO 5120-9

MARIA ALICE ALVES CARDOSO 7943-0

MARIO VICENTE DONDONI 8406-9

MILTON GOMES RIBEIRO 7738-0

NAIARA FERNANDA CAMPINAS MARTINS 8754-8

NEREU DE LIMA 5201-9

NILTON CELESTINO CASSIANO 9281-9

PAULO CESAR LINO 9904-0

RICARDO VITOR SCOLARO 9410-2

RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA 5218-3

ROBSON ROSA DE OLIVEIRA 9867-1

RONALDO CAMPOS 9113-8

ROSELI RICHTER 9510-9

ROSEMERI RIBEIRO ARAUJO GERALDO 8455-7

SEBASTIAO DOS SANTOS PEREIRA 9575-3

STEPHANI CORREA MACHADO 7963-4

TIAGO EGER 8130-2

VALDERI JOSE CORREA RIBEIRO 5138-1

VALDIR DOS SANTOS 9288-6

VANUSA RODRIGUES RIBEIRO ALVES 7843-3

037 - AUXILIAR SERV GERAIS

ADEMIR OZORIO 9319-0

AILTON DE LIMA 5062-8

Page 80: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

ANA CLAUDIA BORNHOLDT 7568-0

ANDREZA VICENTE CHAVES 8548-0

CECILIA APARECIDA DOS SANTOS 9767-5

CINTIAMARA DE JESUS 9270-3

CLAUDIA APARECIDA GOMES MARQUES 9968-6

CLEONICE LEITE 8043-8

DENISE FELIX CARDOSO 9746-2

DIEGO JEAN DE SOUZA RAMOS 7260-5

DIOLANDA DOS SANTOS VIEIRA 7241-9

DIONISIO FERREIRA VELHO 7389-0

DIRLEI CANDIDO COLACO 8499-9

DIRLEI FERNANDES 9740-3

EDINEIA CORDEIRO 8567-7

ELEANDRO ALONSO 7886-7

ELIZABETE FERREIRA RIBEIRO MORAES 9160-0

ELOINA MARTINS LOURENCO DOS SANTOS 8836-6

EVA APARECIDA LOURENCO 5210-8

FATIMA DE MATOS 7120-0

FRANCIELE SIMONETTI CARVALHO 8197-3

GENI CASTANHA 9538-9

HELENA ROSA PRESTES 7212-5

ILZA DE PAULA GONCALVES 9701-2

IVANI ZARZZEKA 8950-8

JACIR PAULO FERREIRA 8760-2

JANETE APARECIDA COLETI DE BRITTO 9966-0

JAQUELINE ALVES DOS SANTOS 5231-0

JAQUELINE CLEUNICE DE BRITTO 9798-5

JHONATAN PREISNER LEITE 8080-2

JHULIA CAROLINE D 7411-0

JOAO BRUSQUE 9903-1

JOAO MAICON PEREIRA DOS SANTOS 9031-0

JOAO MARIA LISBOA 8926-5

JOCELIM GONCALVES DE FREITAS 8927-3

JOCIEL DE SOUZA 9902-3

JOICE FERNANDES ABRAO 7838-7

JULIO CASSIANO GONCALVES 9137-5

JULIO CESAR CASSIANO 9698-9

JURACI CORREA 8756-4

KEILA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA 9513-3

LEONIR CORREA 9026-3

LUCIANO COUTO 9942-2

LUCIVANE DE GOES DAMACENA 8916-8

Page 81: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

LUIZ ADEMAR KRAIEWSKI 9006-9

MARA KRUDES RIBEIRO 9594-0

MARCELO RIBEIRO PRESTES 7753-4

MARCIA DOS SANTOS 7551-5

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 9008-5

MARIA JANETE DA SILVA 9666-0

MARIA MARCIA PEREIRA CORDEIRO SOARES 9004-2

MARILENE DE LOURDES RIBEIRO GOIS 9703-9

MARILIA CAROLINE ANDRADE RODRIGUES 7048-3

MARLENE BATISTA 5084-9

MARLENE DOS SATOS MACIEL 8418-2

MAX GONCALVES DOS SANTOS 7076-9

MIGUEL GONCALVES THIBES 7747-0

NOEMI TEREZINHA VIEIRA GONCALVES 9285-1

OSNI RIBEIRO 9808-6

RENATA MIRIAM CONSTANTINI 5256-6

RICARDO VEIGA 7416-0

RONALDO DOS SANTOS 9789-6

SANTINA FELIX 9744-6

SILVANA APARECIDA DE LIMA 9700-4

SILVANA DE FATIMA VARELA DE SOUZA 8986-9

SILVIA APARECIDA COMBIN 5043-1

SILVIA RODRIGU7ES SANTOS MORAES 8189-2

SIMONE APARECIDA CORDEIRO CARLIN DO PRADO 8550-2

TANIA MARIA SILVEIRA DIAS 9573-7

TONIA CELINA PTAK AMAZONAS 9436-6

VALMIR LUIS DOS SANTOS 9551-6

VANESSA SIMONETTI CARVALHO 8998-2

038 - OPERADOR DE MAQUINAS

ADRIANO LUIZ FRIEDRICH 9802-7

ADSSON ANDRE RUARI 9233-9

ANDERSON ROBERTO GOES 9310-6

ANDERSON SIMONAL NUNES 8731-9

CLAUDEMIR CHAVES 8644-4

ELEANDRO TOMIOZZO 9882-5

EZEQUIEL PIRES 9925-2

FABIO JOSE CORDEIRO 9331-9

GIOVANI GUIMARAES 9919-8

IVAVIR ANTONIO PICOLOTO 7106-4

JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA 8887-0

JEFERSON RODRIGO DA SILVA 7538-8

Page 82: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

Caçador, 10 de agosto de 2017.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

JOCENILTO KOLLER LANGER 8242-2

JOSE ADRIANO RIBEIRO 9676-8

LEANDRO BOMBASSARO RAMOS 8946-0

LUIZ ANTONIO RIBEIRO BATISTA 9432-3

LUIZ MARINHO DOS SANTOS 7155-2

MARCELO NERY LISBOA 7965-0

OSMAR JOSE BELLEBONI 7134-0

OZIEL ALVES DE OLIVEIRA 7647-3

RODRIGO DE MORAES BARBOSA JUNIOR 7178-1

RONEFER ALEX ALVES 9217-7

SILVIO MARCIO NEJA 8513-8

VALDOMIRO SILVEIRA 9731-4

Page 83: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

CAÇADOR 2017- PREFEITURA - PROCESSO SELETIVO Relatório candidato/vaga Todos Cargo Vagas Candidatos Relação

001 ASSISTENTE SOCIAL 0 30 0

002 BIOQUIMICO 0 19 0

003 ENFERMEIRO 0 26 0

004 ENFERMEIRO -ESF 0 31 0

005 FARMACEUTICO 0 11 0

006 FISIOTERAPEUTA 0 18 0

007 INST. ARTES PLASTICAS/ARTESANA 0 3 0

008 MEDICO 10H 0 2 0

009 MEDICO 20H 0 6 0

010 MEDICO 40H 0 21 0

011 MEDICO PLANTONISTA 0 9 0

012 ODONTOLOGO 10H 0 8 0

013 ODONTOLOGO 20H 0 37 0

014 ODONTOLOGO-ESF 0 21 0

015 PROF. EDUCACAO FISICA-ESF 0 11 0

016 PSICOLOGO 20H 0 21 0

017 PSICOLOGO 35H 0 19 0

018 PSICOLOGO-ESF 0 10 0

019 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 211 0

020 AUXILIAR DE BIBLIOTECA 0 113 0

021 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 0 10 0

022 AUXILIAR DE ENFERMAGEM-ESF 0 3 0

023 AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 0 20 0

024 EDUCADOR SOCIAL 0 95 0

025 ELETRICISTA 0 10 0

026 MONITOR 0 6 0

027 OP ESTACAO AERONAUTICA 0 7 0

028 PROFESSOR MONITOR 0 10 0

Page 84: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

029 TEC. EM AGRIMENSURA 0 9 0

030 TEC. EM ENFERMAGEM 0 52 0

031 TEC. EM SAUDE BUCAL 0 9 0

032 AG. COMUNITARIO SAUDE 0 100 0

033 AG. COMBATE AS ENDEMIAS 0 29 0

034 GUARDA PATRIMONIAL 0 100 0

035 MOTORISTA 0 77 0

036 AG. SERV E OBRAS ESPECIAIS 0 59 0

037 AUXILIAR SERV GERAIS 0 72 0

038 OPERADOR DE MAQUINAS 0 24 0

TOTAL 0 1319 0

Page 85: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

PREFEITURA DE CAÇADOR - SC PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2017

Este gabarito apresenta as respostas das provas objetivas realizadas domingo, 03 de setembro de 2017. Prazo para recurso contra gabarito: 05 e 06 de setembro de 2017.

GABARITO PRELIMINAR

QUESTÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

CARGOS ASSISTENTE SOCIAL

C A B A D C A D B B D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

BIOQUÍMICO D A B C C B A C B A D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

ENFERMEIRO B D A A B D C B C D D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

ENFERMEIRO-ESF B D A A B D C B C D D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

FARMACÊUTICO B C A D C B B A C D D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

FISIOTERAPEUTA D B B C D A B C A A D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

INST. ARTES PLÁSTICAS/ ARTESANATO

B A C C A D B A C D D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

MÉDICO C A C D B B A C A C D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

MÉDICO PLANTONISTA

C A C D B B A C A C D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

ODONTÓLOGO B C B A D D A C B B D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

ODONTÓLOGO-ESF B C B A D D A C B B D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

PROF EDUCAÇÃO FÍSICA

D A C A C D C A D D D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

PSICÓLOGO B B D A D B D C C C D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

PSICÓLOGO-ESF B B D A D B D C C C D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

Page 86: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

QUESTÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

CARGOS

NÍVEL MÉDIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

C C B C D A D B D B D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

B C A A B D D C C D D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

D C B A A D B A B C D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

AUXILIAR DE ENFERMAGEM-ESF

D C B A A D B A B C D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

C A D C C D B D B D D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

EDUCADOR SOCIAL C D A C B A A D C B D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

ELETRICISTA D A B B D D A C A B D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

MONITOR A C D C B D A B C D D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

OPERADOR DE ESTAÇÃO AERONÁUTICA

B A B A D A D A B C D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

PROFESSOR MONITOR

A C D C B D A B C D D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

B A A B A C D D B C D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

D C B A A D B A B C D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

C D A B B A B C B D D B A A D C D B C C C D A A C D B A B B

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

C B D D A B C A A C C C A B D C D A A D A B D C B D A C B A

Page 87: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

QUESTÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

CARGOS

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

C A B B D B B B B A C C A B D C D A A D A B D C B D A C B A

GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL

C C A B B A B B D C C C A B D C D A A D A B D C B D A C B A

MOTORISTA B D A C B D B A C D C C A B D C D A A D A B D C B D A C B A

ALFABETIZADO AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS ESPECIAIS

A C B A D B C D C B C C A B D C D A A D A B D C B D A C B A

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

B D C C D A A D B B C C A B D C D A A D A B D C B D A C B A

OPERADOR DE MÁQUINAS

B C A B D A B A C A C C A B D C D A A D A B D C B D A C B A

Page 88: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

PREFEITURA DE CAÇADOR– SC

PROCESSO SELETIVO EDITAL N o 001/2017

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS CONTRA GABARITO

QUESTÕES ANULADAS

QUESTÃO 02 – CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

QUESTÃO 21 – NÚCLEO DE PORTUGUÊS NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO

CANDIDATOS REQUERENTES Nº. DA QUESTÃO STATUS DOS RECURSOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

AMANDA SICKA RODRIGUES

02 DEFERIDO

05 INDEFERIDO

21 DEFERIDO

24 INDEFERIDO

CARLA SIMONE CARDOSO DE LIMA 02 DEFERIDO

CESAR AUGUSTO MORAIS JÚNIOR

01 INDEFERIDO

02 DEFERIDO

16 INDEFERIDO

21 DEFERIDO

GISLAINE SANTANA DE MORAES 02 DEFERIDO

MICHELE GUADAGNIN 21 DEFERIDO

MURIEL FERREIRA DA SILVA CORRÊA 21 DEFERIDO

RENATA MARIA MAZZURANA

02 DEFERIDO

16 INDEFERIDO

21 DEFERIDO

ZELIO ANTONIO RODRIGUES 02 DEFERIDO

21 DEFERIDO

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

MONIKE OHANA CAPELIN KRÜTZMANN 21 DEFERIDO

Page 89: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

PREFEITURA DE CAÇADOR– SC

PROCESSO SELETIVO EDITAL N o 001/2017

ENFERMEIRO

LUANA GEIB SANTOS RIBEIRO 16 INDEFERIDO

NELSON BRANDT 10 INDEFERIDO

FARMACÊUTICO

GISELLE BELO MAZALOTTI 21 DEFERIDO

ODONTÓLOGO

ANGELA LUCIANA ARRABAR ZART

16 INDEFERIDO

21 DEFERIDO

CAROLINE PIOLI LUZ

11 INDEFERIDO

16 INDEFERIDO

21 DEFERIDO

OPERADOR DE ESTAÇÃO AERONÁUTICA

07 INDEFERIDO PELA FORMA

Questão anulada pontua para todos do cargo. As respostas individuais aos recursos estarão disponíveis para leitura e cópia a partir de 25/09/2017, na Prefeitura de Caçador/SC. Caçador,20 de setembro de 2017.

Page 90: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

PREFEITURA DE CAÇADOR - SC PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2017

Este gabarito apresenta as respostas das provas objetivas realizadas domingo, 03 de setembro de 2017, após análise dos recursos.

GABARITO DEFINITIVO

QUESTÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

CARGOS ASSISTENTE SOCIAL

C A B A D C A D B B D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

BIOQUÍMICO D A B C C B A C B A D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

ENFERMEIRO B D A A B D C B C D D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

ENFERMEIRO-ESF B D A A B D C B C D D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

FARMACÊUTICO B C A D C B B A C D D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

FISIOTERAPEUTA D B B C D A B C A A D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

INST. ARTES PLÁSTICAS/ ARTESANATO

B A C C A D B A C D D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

MÉDICO C A C D B B A C A C D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

MÉDICO PLANTONISTA

C A C D B B A C A C D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

ODONTÓLOGO B C B A D D A C B B D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

ODONTÓLOGO-ESF B C B A D D A C B B D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

PROF EDUCAÇÃO FÍSICA

D A C A C D C A D D D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

PSICÓLOGO B B D A D B D C C C D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

PSICÓLOGO-ESF B B D A D B D C C C D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

Page 91: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

QUESTÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

CARGOS

NÍVEL MÉDIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

C B C D A D B D B D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

B C A A B D D C C D D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

D C B A A D B A B C D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

AUXILIAR DE ENFERMAGEM-ESF

D C B A A D B A B C D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

C A D C C D B D B D D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

EDUCADOR SOCIAL C D A C B A A D C B D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

ELETRICISTA D A B B D D A C A B D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

MONITOR A C D C B D A B C D D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

OPERADOR DE ESTAÇÃO AERONÁUTICA

B A B A D A D A B C D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

PROFESSOR MONITOR

A C D C B D A B C D D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

B A A B A C D D B C D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

D C B A A D B A B C D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

C D A B B A B C B D D B A A D C D B C C D A A C D B A B B

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

C B D D A B C A A C C C A B D C D A A D A B D C B D A C B A

Page 92: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

QUESTÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

CARGOS

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

C A B B D B B B B A C C A B D C D A A D A B D C B D A C B A

GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL

C C A B B A B B D C C C A B D C D A A D A B D C B D A C B A

MOTORISTA B D A C B D B A C D C C A B D C D A A D A B D C B D A C B A

ALFABETIZADO AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS ESPECIAIS

A C B A D B C D C B C C A B D C D A A D A B D C B D A C B A

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

B D C C D A A D B B C C A B D C D A A D A B D C B D A C B A

OPERADOR DE MÁQUINAS

B C A B D A B A C A C C A B D C D A A D A B D C B D A C B A

QUESTÃO ANULADA – PONTUA PARA TODOS DO CARGO.

Page 93: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA

A Comissão do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto Municipal nº 7.170, torna pública a convocação

destinada a realização de prova prática para os candidatos aprovados que tiverem obtido a classificação até

a ordem 30 na prova objetiva para o cargo de Motorista e todos os aprovados na prova objetiva para o cargo

de Operador de Máquinas, em atendimento ao item 5.3 do Edital de Abertura deste Processo Seletivo.

1. DOS CONVOCADOS

Cargo – MOTORISTA Manhã: 8h

Classificação Nome do Candidato Nº de Inscrição

1 CLAUDINEI ALVES PEREIRA 8724-6

2 DIEGO ANTONIO VIEIRA 7524-8

3 ADRIANO RECH 9638-5

4 ANDERSON HENRIQUE SIQUEIRA ROSSI 7703-8

5 RAFAEL OLIVEIRA 5146-2

6 DEIVID ARTUR GAVAZZO 9933-3

7 ADRIANO CESAR RECALCATTI 5028-8

8 ALEXANDRE ALVES DE CAMPOS 8907-9

9 ADILSO DA SILVA 7500-0

10 MOISES DOS SANTOS LIMA 9247-9

11 JOSE EDSON MOCELIN 5232-9

12 VANDERLEI KOASKI SANTOS 7380-6

13 JOAO ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS 8573-1

14 MARCOS ROBERTO OZOGOSKI 7812-3

15 MARCIO JOSE DA SILVA 9601-6

16 LEONES CARNEIRO 7649-0

17 VITOR LUIS BURGO FARIAS 7417-9

18 MICHEL CPF - 06282068959 7890-5

19 MARCOS ANTONIO PIRES DE MORAES 9899-0

20 ADRIANA APARECIDA ALVES DE JESUS 9668-7

21 EDIOMAR FRANCA DOS SANTOS 5007-5

22 FABRICIO RODRIGUES CANDEIA 9859-0

23 LUIZ GUSTAVO CORREA DE LIZ 7699-6

24 JULIO CESAR MANDELLI RIBEIRO 8705-0

25 MOACIR ROTTA 9422-6

26 MARCELO MENIN 8196-5

27 JEFFERSON ARIATTI 9791-8

28 RODRIGO DOS SANTOS LIMA 9323-8

29 ANDRE PADILHA FELIZ 5262-0

30 SILVINO MARTINI 7811-5

Cargo – OPERADOR DE MÁQUINAS Tarde: 13h

Classificação Nome do Candidato Nº de Inscrição

1 ANDERSON SIMONAL NUNES 8731-9

2 ADSSON ANDRE RUARI 9233-9

3 JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA 8887-0

4 RODRIGO DE MORAES BARBOSA JUNIOR 7178-1

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5 IVAVIR ANTONIO PICOLOTO 7106-4

6 OSMAR JOSE BELLEBONI 7134-0

7 LEANDRO BOMBASSARO RAMOS 8946-0

8 LUIZ ANTONIO RIBEIRO BATISTA 9432-3

9 CLAUDEMIR CHAVES 8644-4

10 OZIEL ALVES DE OLIVEIRA 7647-3

11 EZEQUIEL PIRES 9925-2

12 ADRIANO LUIZ FRIEDRICH 9802-7

13 LUIZ MARINHO DOS SANTOS 7155-2

14 JEFERSON RODRIGO DA SILVA 7538-8

15 JOCENILTO KOLLER LANGER 8242-2

16 ANDERSON ROBERTO GOES 9310-6

17 RONEFER ALEX ALVES 9217-7

18 JOSE ADRIANO RIBEIRO 9676-8

19 FABIO JOSE CORDEIRO 9331-9

2. DO LOCAL E DATA

2.1. Os convocados para a prova prática deverão se apresentar no dia 07/10/2017.

Manhã – 8:00 horas

Cargo – MOTORISTA

Tarde: 13:00 horas

Cargo – OPERADOR DE MÁQUINAS

Local: Pátio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (antiga Pedreira)

Rua Moema, 537 – Bairro Gioppo – Caçador/SC.

3. PROCEDIMENTOS

3.1. Todos os candidatos deverão estar no local e horário de prova determinados.

3.2. Recomenda-se que os candidatos cheguem com antecedência, pois não será tolerado atraso.

3.3. As provas serão de caráter eliminatório, através do critério de “aprovado” ou “não aprovado”.

3.4. As manobras serão avaliadas por dois professores examinadores.

3.5. A sequência de realização da prova prática respeitará a ordem de classificação, obtida pelos candidatos

na prova escrita.

3.6. Os candidatos faltosos serão considerados “não aprovados”.

3.7. Será permitido acesso aos locais de prova somente para os candidatos que forem efetuar a prova,

ficando expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e ou curiosos.

3.8. A prova deverá ser realizada completamente. A não execução de uma ou mais etapas da prova implicará

na eliminação do candidato.

3.9. Não serão concedidas novas tentativas ou novas “chances”.

3.10. Somente farão a prova prática os candidatos relacionados no edital de convocação.

4. DAS CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DA PROVA PRÁTICA

4.1. MOTORISTA

4.1.1. A prova prática para os cargos de Motorista consistirá no cumprimento de um circuito que deverá

ser executado com um caminhão basculante e um ônibus. Este circuito será apresentado para os

candidatos no momento da prova.

4.1.2. Todos os candidatos deverão operar os dois veículos.

4.1.3. A prova terá até 20 (vinte) minutos de duração e será avaliado um candidato por vez.

4.1.4. A Banca Examinadora será composta por dois avaliadores da área de instrução e fiscalização de

trânsito.

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4.1.5. Os veículos necessários para a prova prática serão fornecidos pela coordenação da prova.

4.1.6. Os critérios para avaliação serão:

Técnicas / habilidades na condução do veículo;

Finalização da tarefa e estacionamento do veículo;

Conhecimento e aplicação das normas básicas de trânsito, segurança e sociabilidade.

4.1.7. O candidato iniciará a prova com 100 pontos e o valor dos pontos de cada falta cometida será

deduzido deste total.

4.1.8. Será considerado aprovado o candidato que terminar a prova com, no mínimo, 50 pontos.

4.1.9. Classificação das Faltas

Faltas Gravíssimas: 55 pontos

Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

Avançar sobre o meio fio;

Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

Transitar em contramão de direção;

Não completar a realização de todas as etapas do exame;

Avançar a via preferencial;

Provocar acidente durante a realização do exame;

Exceder a velocidade regulamentada para a via;

Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

Faltas Graves: 35 pontos

Desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde

se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra

sinal verde para o veículo;

Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

Não usar devidamente o cinto de segurança;

Perder o controle da direção do veículo em movimento;

Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

Faltas Médias: 25 pontos

Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e

do clima;

Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

Fazer conversão incorretamente;

Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

Desengrenar o veículo nos declives;

Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

Faltas Leves: 15 pontos

Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

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Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

4.2 - OPERADOR DE MÁQUINAS

4.2.1. A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas consistirá em operações de deslocamento

e operação das máquinas, dos comandos e equipamentos acoplados.

4.2.2. A coordenação da prova disponibilizará uma máquina retroescavadeira e uma motoniveladora.

4.2.3. O candidato deverá operar as duas máquinas.

4.2.4. A prova terá, contemplando as duas máquinas, até 20 (vinte) minutos de duração e será avaliado um

candidato por vez.

4.2.5 A Banca Examinadora será composta por dois avaliadores da área de formação de condutores e

instrução de operação de máquinas pesadas.

4.2.6 Os critérios para avaliação serão:

Técnicas / habilidades no comando e manobra da máquina;

Finalização da tarefa e estacionamento da máquina;

Conhecimento e aplicação das normas básicas de trânsito e segurança.

4.2.7. O candidato ao cargo de Operador de Máquinas iniciará a prova com 100 pontos e o valor dos pontos

de cada falta cometida será deduzido deste total.

4.2.8. Será considerado aprovado o candidato que terminar a prova com, no mínimo, 50 pontos.

4.2.9. Classificação das Faltas

Faltas Gravíssimas: 55 pontos

Esbarrar ou passar sobre elementos balizadores;

Inobservância à segurança do operador, das pessoas próximas do local de operação, da segurança

da máquina e de bens próximos (sejam públicos ou de particulares), no início ou durante a operação;

Promover qualquer manobra não autorizada, como demonstração desnecessária de habilidade;

Exceder a velocidade durante a avaliação;

Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

Faltas Graves: 35 pontos

Desconsiderar a existência e funcionamento de acessórios de utilização obrigatória, ou necessária;

Não promover os ajustes necessários antes da movimentação da máquina como, bancos e espelhos

retrovisores;

Deixar de respeitar a capacidade operacional e técnica da máquina;

Não conseguir executar movimentos frontais ou de marcha a ré;

Não frear ou travar a máquina antes do início das operações de escavação;

Não nivelar as lâminas niveladoras ou caçambas carregadeiras;

Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

Faltas Médias: 25 pontos

Não executar com eficiência, no início da operação, a partida e a arrancada;

Não verificar as condições mecânicas, elétricas, hidráulicas e operacionais da máquina antes do

início de sua partida;

Não conferir os instrumentos de painel como, medidores de pressão, combustíveis e temperatura;

Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

5. Aplica-se, no que couber, o Edital 01/2017.

Caçador, 27/09/2017.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

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PREFEITURA DE CAÇADOR– SC

PROCESSO SELETIVO EDITAL N o 001/2017

QUADRO DEMONSTRATIVO DO RECURSO CONTRA PROVA PRÁTIC A

CANDIDATOS REQUERENTES STATUS DOS RECURSOS

MOTORISTA

MARCOS ANTONIO PIRES DE MORAES

INDEFERIDO

As respostas individuais aos recursos estarão disponíveis para leitura e cópia a partir de 25/10/2017, na Prefeitura de Caçador/SC. Caçador, 24 de outubro de 2017.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR-SC PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2017

RESULTADO DA PROVA PRÁTICA

A Comissão do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto Municipal nº 7.170, torna público o resultado da prova prática, realizada no dia 07/10/2017 – Sábado, para os candidatos aprovados que obtiveram a classificação até a ordem 30, na prova objetiva, do cargo de Operador de Máquinas e Motorista, em atendimento ao item 5.3 do edital de abertura do Processo Seletivo. 1. DOS CONVOCADOS Cargo – MOTORISTA Manhã: 8h Classific

ação Nome do Candidato

Nº de Inscrição

Resultado

1 CLAUDINEI ALVES PEREIRA 8724-6 Aprovado 2 DIEGO ANTONIO VIEIRA 7524-8 Aprovado 3 ADRIANO RECH 9638-5 Não aprovado 4 ANDERSON HENRIQUE SIQUEIRA ROSSI 7703-8 Não aprovado/ausente 5 RAFAEL OLIVEIRA 5146-2 Não aprovado/ausente 6 DEIVID ARTUR GAVAZZO 9933-3 Não aprovado/ausente 7 ADRIANO CESAR RECALCATTI 5028-8 Aprovado 8 ALEXANDRE ALVES DE CAMPOS 8907-9 Não aprovado 9 ADILSO DA SILVA 7500-0 Aprovado 10 MOISES DOS SANTOS LIMA 9247-9 Não aprovado 11 JOSE EDSON MOCELIN 5232-9 Não aprovado 12 VANDERLEI KOASKI SANTOS 7380-6 Não aprovado/ausente 13 JOAO ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS 8573-1 Aprovado 14 MARCOS ROBERTO OZOGOSKI 7812-3 Aprovado 15 MARCIO JOSE DA SILVA 9601-6 Não aprovado 16 LEONES CARNEIRO 7649-0 Não aprovado 17 VITOR LUIS BURGO FARIAS 7417-9 Não aprovado/ausente 18 MICHEL CPF - 06282068959 7890-5 Não aprovado/ausente 19 MARCOS ANTONIO PIRES DE MORAES 9899-0 Não aprovado 20 ADRIANA APARECIDA ALVES DE JESUS 9668-7 Não aprovado 21 EDIOMAR FRANCA DOS SANTOS 5007-5 Não aprovado/ausente 22 FABRICIO RODRIGUES CANDEIA 9859-0 Não aprovado 23 LUIZ GUSTAVO CORREA DE LIZ 7699-6 Não aprovado 24 JULIO CESAR MANDELLI RIBEIRO 8705-0 Não aprovado 25 MOACIR ROTTA 9422-6 Não aprovado 26 MARCELO MENIN 8196-5 Não aprovado/ausente 27 JEFFERSON ARIATTI 9791-8 Aprovado 28 RODRIGO DOS SANTOS LIMA 9323-8 Não aprovado 29 ANDRE PADILHA FELIZ 5262-0 Não aprovado 30 SILVINO MARTINI 7811-5 Não aprovado/ausente

Cargo – OPERADOR DE MÁQUINAS Tarde: 13h Classific

ação Nome do Candidato

Nº de Inscrição

Resultado

1 ANDERSON SIMONAL NUNES 8731-9 Não aprovado 2 ADSSON ANDRE RUARI 9233-9 Não aprovado 3 JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA 8887-0 Não aprovado

Page 99: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO SELETIVO · dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação,

4 RODRIGO DE MORAES BARBOSA JUNIOR 7178-1 Não aprovado 5 IVAVIR ANTONIO PICOLOTO 7106-4 Não aprovado 6 OSMAR JOSE BELLEBONI 7134-0 Não aprovado 7 LEANDRO BOMBASSARO RAMOS 8946-0 Aprovado 8 LUIZ ANTONIO RIBEIRO BATISTA 9432-3 Não aprovado 9 CLAUDEMIR CHAVES 8644-4 Não aprovado 10 OZIEL ALVES DE OLIVEIRA 7647-3 Não aprovado/ausente 11 EZEQUIEL PIRES 9925-2 Não aprovado 12 ADRIANO LUIZ FRIEDRICH 9802-7 Não aprovado 13 LUIZ MARINHO DOS SANTOS 7155-2 Não aprovado/ausente 14 JEFERSON RODRIGO DA SILVA 7538-8 Não aprovado/ausente 15 JOCENILTO KOLLER LANGER 8242-2 Não aprovado 16 ANDERSON ROBERTO GOES 9310-6 Aprovado 17 RONEFER ALEX ALVES 9217-7 Não aprovado/ausente 18 JOSE ADRIANO RIBEIRO 9676-8 Aprovado 19 FABIO JOSE CORDEIRO 9331-9 Aprovado

Caçador, 10 de outubro de 2017 Comissão do Concurso Público de Caçador/SC