Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano XVII - Nº 1292 de 12...

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Atos do Poder Executivo Diário Oficial Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1292 de 12 de Novembro de 2019 - Pagina: 01 de 08 XVII DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2019 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Art. 20, §1º e §2º da Lei nº. 874 de 04 Abril de 2008 e, CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos autos do Processo Administrativo nº 2364/2019, RESOLVE REDUZIR a carga horária do (a) servidor (a) DAYANE SOUZA DOS SANTOS, matrícula nº 60728, ocupante do cargo de provimento efetivo/estatutário de ASSISTENTE ADM, lotado (a) na Secretaria da Saúde - SESAU, de 30 horas semanais para 15 horas semanais, pelo período de 01 (um) ano sem prejuízo da sua remuneração, a partir da data da publicação deste Decreto. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE OUTUBRO DE 2019. HELDER ALMEIDA DE SOUZA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO ELIAS NATAN MORAES DIAS SECRETÁRIO DA SAUDE DECRETO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante o disposto no artigo 86 da Lei Municipal nº. 407 de 30 de agosto de 1998, que reorganiza o Estatuto dos Servidores Público Municipais e, ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA PREFEITO CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos autos do Processo Administrativo nº 003352.11.02.880.2019, RESOLVE CONCEDER A REVISÃO DA VANTAGEM PESSOAL, A ESTABILIDADE ECONOMICA, para o (a) servidor (a) RAIMUNDO CEZAR DA SILVA ROSA, matricula nº 2524 , ocupante do cargo de provimento efetivo/estatutário de Mensageiro, lotado (a) na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e meio Ambiente - SEDUR, a título do exercício em cargo em comissão de Assistente de Secretario, símbolo GES-I-B, à sua remuneração, a partir da exoneração do cargo de provimento temporário, em 31 de outubro de 2019. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2019. ANTONIO ELINALDO ARAUJO DA SILVA PREFEITO HELDER ALMEIDA DE SOUZA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante o disposto no artigo 86 da Lei Municipal nº. 407 de 30 de agosto de 1998, que reorganiza o Estatuto dos Servidores Público Municipais e, CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos autos do Processo Administrativo nº 03040.11.02.880.2019, RESOLVE CONCEDER A REVISÃO DA VANTAGEM PESSOAL, A ESTABILIDADE ECONOMICA, para o (a) servidor (a) JOSE CARLOS CONCEIÇÃO DO CARMO, matricula nº 1444 , ocupante do cargo de provimento efetivo/estatutário de Auxiliar Técnico, lotado (a) na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - DECRETOS

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Atos do Poder Executivo

Diário OficialPrefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1292 de 12 de Novembro de 2019 - Pagina: 01 de 08XVII

DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Art. 20, §1º e §2º da Lei nº. 874 de 04 Abril de 2008 e,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos autos do Processo Administrativo nº 2364/2019,

RESOLVE

REDUZIR a carga horária do (a) servidor (a) DAYANE

SOUZA DOS SANTOS, matrícula nº 60728, ocupante do

cargo de provimento efetivo/estatutário de ASSISTENTE

ADM, lotado (a) na Secretaria da Saúde - SESAU, de 30

horas semanais para 15 horas semanais, pelo período de 01 (um) ano sem prejuízo da sua remuneração, a partir da data da publicação deste Decreto.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

C A M A Ç A R I , E M 0 3 D E O U T U B R O D E 2019.

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

ELIAS NATAN MORAES DIASSECRETÁRIO DA SAUDE

DECRETO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante o disposto no artigo 86 da Lei Municipal nº. 407 de 30 de agosto de 1998, que reorganiza o Estatuto dos Servidores Público Municipais e,

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos au tos do Processo Admin is t ra t i vo n º 003352.11.02.880.2019,

RESOLVE

CONCEDER A REVISÃO DA VANTAGEM PESSOAL, A ESTABILIDADE ECONOMICA, para o (a) servidor (a) RAIMUNDO CEZAR DA SILVA ROSA, matricula nº 2 5 2 4 , o c u p a n t e d o c a r g o d e p r o v i m e n t o efetivo/estatutário de Mensageiro, lotado (a) na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e meio Ambiente - SEDUR, a título do exercício em cargo em comissão de Assistente de Secretario, símbolo GES-I-B, à sua remuneração, a partir da exoneração do cargo de provimento temporário, em 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

ANTONIO ELINALDO ARAUJO DA SILVAPREFEITO

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante o disposto no artigo 86 da Lei Municipal nº. 407 de 30 de agosto de 1998, que reorganiza o Estatuto dos Servidores Público Municipais e,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos au tos do Processo Admin is t ra t i vo n º 03040.11.02.880.2019,

RESOLVE

CONCEDER A REVISÃO DA VANTAGEM PESSOAL, A ESTABILIDADE ECONOMICA, para o (a) servidor (a) JOSE CARLOS CONCEIÇÃO DO CARMO, matricula nº 1 4 4 4 , o c u p a n t e d o c a r g o d e p r o v i m e n t o efetivo/estatutário de Auxiliar Técnico, lotado (a) na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania -

DECRETOS

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SEDES, a título do exercício em cargo em comissão de Assistente de Secretario, símbolo GES-I-B, à sua remuneração, a partir da exoneração do cargo de provimento temporário, em 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

ANTONIO ELINALDO ARAUJO DA SILVAPREFEITO

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 140/2019DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

“Dispõe sobre a Estabilidade aos servidores públicos municipal ocupantes de cargos de provimento efetivo, em virtude da aprovação no estágio probatório.”

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Carta Magna Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988; no artigo 23 e §§ da Lei nº 407/98 – Estatuto do Servidor; no art. 8º, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº. 873/2008 e 874/2008 – Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Quadro de Provimento Efetivo da Administração Direta do Município de Camaçari, o disposto no Decreto nº. 4924/2010, alterado pelo Decreto 4996/2011 que regulamenta o Estágio Probatório e demais alterações;

CONSIDERANDO que os servidores submetidos à avaliação do estágio probatório, obtiveram rendimento satisfatório, no período de 03 (três) anos, que lhe proporcionaram o direito a adquirir a estabilidade funcional no serviço público, conforme mandamento constitucional;

CONSIDERANDO que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa a todos os servidores, na hipótese de revisão da nota da referida avaliação.

RESOLVE

Art. 1º - Fica assegurada a estabilidade no serviço público deste Município, nos termos das legislações supra citadas, aos servidores infra declinados, em virtude da aprovação no estágio probatório:

Art. 2º - Fica determinado à Coordenadoria Central de Gestão de Pessoas – CCGP, todas as providências necessárias e cabíveis quanto às devidas anotações junto ao assento funcional dos servidores.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2019

HELDER ALMEIDA DE SOUZA Secretário da Administração

PORTARIA Nº 000733/2019 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 874 de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos do quadro de provimento efetivo da administração direta do município de Camaçari, e Decreto Municipal nº 4742 de 09 de abril de 2009, que regulamenta a promoção funcional e,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos au tos do Processo Admin is t ra t i vo n º

03394.11.02.904.2019,

RESOLVE

PROMOVER o (a) servidor (a) ADEILTON ALVES DE

SOUSA, matricula nº 62923, lotado (a) na Secretaria da

Admin is t raçao - SECAD, de ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO NÍVEL I para ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO NÍVEL II, com data retroativa a 01 DE NOVEMBRO DE 2019.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Terça-feira12 de Novembro de 2019 - Ano XVIINº 1292 - Pagina. 02 de 08

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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

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Republicação por IncorreçãoPORTARIA Nº 111/2019

DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

Reconhece a Imunidade Tributária aos impostos vinculados à PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE CAMAÇARI, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art. 150, inciso VI, “b” da Constituição Federal de 1988, e teor do Processo Administrativo nº 13986/2012, de 24 de julho de 2012,

RESOLVE

Art. 1º Fica reconhecida a Imunidade Tributária referente ao IPTU, ISS e ITBI e concedida a Isenção da Taxa de Fiscalização e Funcionamento – TFF e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD em favor da PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE CAMAÇARI, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.394.010/0001-09, inscrição imobiliária nº 49736, situado na Praça Abrantes, s/nº, Centro, Camaçari/BA, com fulcro no art. 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, combinando com o art. 21, §1º, da Lei 1.039/2009, Código Tributário Municipal.

Art. 2º O ato será revogado imediatamente quando ausentes os motivos que fundamentaram o reconhecimento da imunidade, especialmente a interrupção da prática de atividades religiosas no local.

Art. 3º A imunidade tributária é relativa aos impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços em que a instituição seja contribuinte, aplicando-se no âmbito municipal ao IPTU, ITIV e ISS, e por extensão, a isenção da TRSD, conforme autoriza o art. 189, IV, da Lei nº 1.039/2009, com efeitos retroativos a 2002, data de aquisição do imóvel.

Art. 4º Após o reconhecimento da imunidade tributária aos impostos inerentes ao imóvel de inscrição municipal acima descrito, deve-se proceder as baixas de débitos registrados e/ou arquivamento de eventuais execuções fiscais ajuizadas.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigência na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, 24 DE OUTUBRO DE 2019.

JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZESSECRETÁRIO DA FAZENDA

Republicação por IncorreçãoPORTARIA Nº 111/2019

DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

Reconhece a Imunidade Tributária aos impostos vinculados à PRIMEIRA IGREJA

BATISTA DE CAMAÇARI, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art. 150, inciso VI, “b” da Constituição Federal de 1988, e teor do Processo Administrativo nº 13986/2012, de 24 de julho de 2012,

RESOLVE

Art. 1º Fica reconhecida a Imunidade Tributária referente ao IPTU, ISS e ITBI e concedida a Isenção da Taxa de Fiscalização e Funcionamento – TFF e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD em favor da PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE CAMAÇARI, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.394.010/0001-09, inscrição imobiliária nº 49736, situado na Praça Abrantes, s/nº, Centro, Camaçari/BA, com fulcro no art. 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, combinando com o art. 21, §1º, da Lei 1.039/2009, Código Tributário Municipal.

Art. 2º O ato será revogado imediatamente quando ausentes os motivos que fundamentaram o reconhecimento da imunidade, especialmente a interrupção da prática de atividades religiosas no local.

Art. 3º A imunidade tributária é relativa aos impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços em que a instituição seja contribuinte, aplicando-se no âmbito municipal ao IPTU, ITIV e ISS, e por extensão, a isenção da TRSD, conforme autoriza o art. 189, IV, da Lei nº 1.039/2009, com efeitos retroativos a 2002, data de aquisição do imóvel.

Art. 4º Após o reconhecimento da imunidade tributária aos impostos inerentes ao imóvel de inscrição municipal acima descrito, deve-se proceder as baixas de débitos registrados e/ou arquivamento de eventuais execuções fiscais ajuizadas.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigência na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, 24 DE OUTUBRO DE 2019.

JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZESSECRETÁRIO DA FAZENDA

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 002/2019

DE 12 DE AGOSTO DE 2019

Designa os servidores responsáveis pela Gestão, Fiscalização e recebimento de materiais e Prestação de Serviços desta Secretaria.

O Secretário de Relações Institucionais de Camaçari, Estado da Bahia, considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8666/1993 e considerando o Decreto nº 4793/2009 que regulamenta a Lei nº 978/2009, no uso de suas atribuições.

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Terça-feira12 de Novembro de 2019 - Ano XVII

Nº 1292 - Pagina. 03 de 08S

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SECRETARIA DA FAZENDA

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SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

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RESOLVE

Art.1º Designar os servidores relacionados abaixo para atuar na Gestão, Fiscalização e recebimento e prestação de Serviços desta Secretaria.

Art. 2º Em casos excepcionais, na ausência do fiscal de Contrato designado, a servidora ANA LONGO SANTOS, matrícula 831637 (SEDEC), assumirá a designação de Fiscal de Contratos Substituto.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

G A B I N E T E D O S E C R E T Á R I O D E R E L A Ç Õ E S INSTITUCIONAIS DE CAMAÇARI, EM 12 DE AGOSTO DE 2019.

JOSÉ MATOS DOS REISSECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

PORTARIA N° 008/2019DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e:Considerando a Resolução nº 1120/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e Instruções Normativas/Orientações da Controladoria Geral do Município.Considerando a necessidade de aprimoramento das ações de Controle Interno e qualificação das técnicas administrativas e de gestão.

RESOLVE

Art.1º. Instituir a COMISSÃO DE REESTRUTURAÇÃO D A S A Ç Õ E S A D M I N I S T R A T I V A S E APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO passando a ter a seguinte composição:

I. ALBERSON SILVA COSTA, cadastro nº 63200;

II. CAMILA SILVA DE BRITO, cadastro nº 63047;

III. JOSÉ OLIVEIRA ARAÚJO NETTO, cadastro nº

63421;

IV. SANDRA DOS SANTOS SILVA, cadastro nº 60618;

Parágrafo único: O primeiro membro presidirá a referida comissão.

Art.2º. A Comissão de Reestruturação das Ações Administrativas e Aprimoramento do Controle Interno desempenhará suas funções no cumprimento das atividades e prazos estabelecidos no quadro a seguir.

QUADRO DE AÇÕES

Art. 3º. A Comissão deverá elaborar o planejamento de execução das ações estabelecidas no artigo anterior, bem como relatório mensal de execução.

Art. 4º. Esta comissão terá vigência de 180 dias a partir de 1º Novembro de 2019.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2019.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, EM 25 DE OUTUBRO DE 2019.

SEBASTIÃO FIGUEIREDO ABREUSECRETÁRIO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO N.º 0242/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL – AVISO DE ABERTURA. Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido à necessidade da continuidade das ações em saúde. Acolhimento: 25/11/2019 a partir das 09h00min; Abertura: 26/11/2019, às 09h00min; Disputa: 26/11/2019, às 14h00min. (Horário Brasília)

Edital/Informações: www.licitacoes-e.com.br. Tel.:

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Terça-feira12 de Novembro de 2019 - Ano XVIINº 1292 - Pagina. 04 de 08

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SECRETARIA DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE

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P COORDENADORIA DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO

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(71) 3621-6776/6880 – Vanuzia da Silva Guedes – Pregoeira.

PREGÃO N.º 0243/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL - AVISO DE ABERTURA - Objeto: Registro de Preço para aquisição de materiais, equipamentos (ebulidor, fervedor, aspirador auricular, ponta de aspiração, especulo auricular, especulo nasal, cuba rim, cureta, estilete, pinça hartmann, pinça lucae, conjunto oto-oftalmoscópio, especulo descartável, jogo de especulo, fotóforo) para atender as necessidades da Unidade da Policlínica e Centro de Imagem do município de Camaçari-BA . Acolhimento: 26/11/2019 a partir das 09h00min; Abertura: 27/11/2019, às 09h00min; Disputa: 27/11/2019, às 14:00min. (Horário Brasília) E d i t a l / I n f o r m a ç õ e s : E d i t a l / I n f o r m a ç õ e s :

www.licitacoes-e.com.br. Tel.: (71) 3621-6776/6880 – Thatiana Campos Dacttes – Pregoeira.

PREGÃO N.º 0244/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL - AVISO DE ABERTURA –Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. Acolhimento: 26/11/2019 a partir das 09h00min; Abertura: 27/11/2019, às 09h00min; Disputa: 27/11/2019, às 14h30min. (Horário Brasília) E d i t a l / I n f o r m a ç õ e s : E d i t a l / I n f o r m a ç õ e s :

www.licitacoes-e.com.br. Tel.: (71) 3621-6776/6880 – Monique de Jesus Fonseca – Pregoeira da Compel.

PREGÃO N.º 247/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL - AVISO DE ABERTURA – Objeto: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática (PC Allinone, Monitor Curvo, Mesa Interativa, Monitor 21,5", Estação de Trabalho Tipo I, Estação de Trabalho Tipo II, Estação de Trabalho Tipo III e Estação de Trabalho Tipo IV), visando futuras contratações de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal. Acolhimento: 25/11/2019 a partir das 08h00min; Abertura: 26/11/2019, às 09h00min; Disputa: 26/11/2019, às 10h00min. (Horário Brasília). Edital/Informações:

www.licitacoes-e.com.br. Licitação n.º: 793819. Tel.: (71) 3621-6880 – Aricele Guimarães Machado Oliveira – Pregoeira.

AVISO DE PRORROGAÇÃO

PREGÃO N.º 230/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL – AVISO DE PRORROGAÇÃO. A Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, torna público para conhecimento dos interessados que a sessão de abertura referente ao PREGÃO N.º 230/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL, cujo objeto é o Registro de Preço para o serviço especializado em locação de equipamentos para controle de acessos, para atender

eventos realizados e apoiados pela Administração Pública, com data de ABERTURA marcada para o dia 13/11/2019, fica PRORROGADA para o dia 25/11/2019 às 09h00min. Edital reformulado/Informações

www.compras.camacari.ba.gov.br. Camaçari, 11 de novembro de 2019. Tel.: (71) 3621-6880 – Wadna Cheile Melo Aragão.

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

A Secretaria de Cultura do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o PREGÃO - N.º 0185/2019 (ELETRONICO) – COMPEL, cujo objeto é a aquisição de brinquedos e jogos recreativos, para suprir as necessidades das bibliotecas municipais e brinquedoteca da cidade do saber. LOTE UNICO: VALOR GLOBAL: R$ 59.853,82 (Cinquenta e nove mil oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos); PROMINENTE FORNECEDOR: PAULO HENRIQUE PADILHA DA SILVA-ME; DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 01/11/2019. MARCIA NORMANDO TUDE.

CONTRATO

CONTRATO N.º 0450/2019. CONTRATADO: PAULO HENRIQUE PADILHA DA SILVA-ME, Pregão Eletrônico n.º 0185/2019 – COMPEL. OBJETO: aquisição de brinquedos e jogos recreativos, para suprir as necessidades das bib l iotecas munic ipais e brinquedoteca da cidade do saber. VALOR GLOBAL: R$ R$ 59.853,82 (Cinquenta e nove mil oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 2021; Elemento de Despesa: 33.90.300; Fonte: 0310.000. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2019. MARCIA NORMANDO TUDE.

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Secretário da Saúde do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o PREGÃO - N.º 178/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. LOTE 01: PROMINENTE F O R N E C E D O R : M E D I S I L C O M E R C I A L FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos); VALOR GLOBAL: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); LOTE 02: FRACASSADO; LOTE 03: F R A C A S S A D O ; L O T E 0 4 : P R O M I N E N T E F O R N E C E D O R : M E D I S I L C O M E R C I A L FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA; VALOR UNITÁRIO: R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos); VALOR GLOBAL: R$ 456,00 (quatrocentos e

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MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Terça-feira12 de Novembro de 2019 - Ano XVII

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cinquenta e seis reais); LOTE 05: DESERTO; LOTE 06: PROMINENTE FORNECEDOR : MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA; VALOR UNITÁRIO: R$ 0395 (trezentos e noventa e cinco milésimos de real); VALOR GLOBAL: R$ 987,50 (novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); LOTE 07: DESERTO; LOTE 08: DESERTO; LOTE 09: DESERTO; LOTE 10: DESERTO; DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 06/11/2019. ELIAS NATAN MORAES DIAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0389/2019 – PREGÃO Nº 178/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. LOTE 01 (MORFINA, SULFATO DE, 10 MG COMPRIMIDO); PREÇO GLOBAL: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); LOTE 04 (OXIBUTININA 1MG/ML FRASCO C/ 120ML XAROPE); PREÇO GLOBAL: R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais) e LOTE 06 (TIAMAZOL 10 MG, COMPRIMIDO); PREÇO GLOBAL: R$ 987,50 (novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). PROMITENTE FORNECEDOR: MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA. DATA DA ASSINATURA: 06/11/2019. ELIAS NATAN MORAES DIAS – SECRETÁRIO DA SAÚDE.

PORTARIA N.º 141/2019

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n.° 4715/2009, e de acordo com o Processo nº. 0905.11.07.689.2019,

RESOLVE:

Aplicar à Empresa YG SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA - EPP, em consonância com art. 7º da Lei Federal N.º 10.520/2002, o art. 87 da Lei Federal N.º 8.666/1993, combinado com a Lei Municipal N.º 803/2007, Decretos Municipais Nºs 4.183/06 e 4.862/10, e de acordo com o Parecer n.º 3208/2019 da Procuradoria Geral do Município, a seguinte penalidade:

I. Suspensão temporária de participar das licitações e impedimento de contratar com a Administração Municipal de Camaçari pelo prazo de 03 (três) meses;

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

HELDER ALMEIDA DE SOUZASecretário da Administração

. ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE

SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL (ISSM) – 2019

Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, por volta das 10h00min, na sala de reuniões do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal (ISSM), reuniram-se ordinariamente os membros do Conselho Fiscal do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal (ISSM), Anderson dos Santos Rocha (membro titular) e Tiago Santos de Jesus (membro suplente), representando a Controladoria-Geral do Município (CGM); Marineide Alves da Silva (membro titular), representando os servidores públicos efetivos do Município; e Emanuelle Rocha Reimão dos Reis (membro titular) e Mateus Reissurreição da Silva (membro suplente), representando o ISSM, todos sob a presidência do primeiro, estando presentes os seguintes servidores convidados: Ernâni Bernardino Alves de Sena, diretor administrativo e financeiro, e Ana Clara Andrade de Almeida, chefe de gabinete. A teor do art. 90, §5º, da Lei Municipal 1582/2019, de 12 de junho de 2019, após verificação do quórum legal, foi estabelecida a seguinte pauta: (a) avaliação e aprovação das contas do terceiro trimestre de 2019 do ISSM, (b) aprovação do Regimento Interno do Conselho Fiscal, (c) criação do cronograma e plano de trabalho do Conselho Fiscal; e d) o que ocorrer. O presidente do Conselho Fiscal, Anderson dos Santos Rocha, iniciou os trabalhos informando que, nos dias 6, 7 e 8 de novembro do corrente ano, participou, juntamente com os conselheiros Emanuelle Rocha Reimão dos Reis e Mateus Reissurreição da Silva, do 7º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS's que , den t re ou t ros assun tos , t ra tou do desenvolvimento e boa prática de governança dos RPPS's, objetivando, sobretudo, capacitar os conselheiros para atuarem de forma colegiada, como agentes promotores do desenvolvimento e da boa governança dos RPPS's, destacando o papel e responsabilidades dos conselhos e a relação com a gestão, oferecendo vivência nas questões essenciais as quais lhe cabem decisão e monitoramento. Em seguida, discorreu que, no tocante ao primeiro item da pauta, (a) avaliação e aprovação das contas do terceiro trimestre de 2019 do ISSM, diante da demanda de documentos que ainda precisam ser analisados, notadamente os demonstrativos contábeis do ISSM, o balanço de receitas e despesas

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MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Terça-feira12 de Novembro de 2019 - Ano XVIINº 1292 - Pagina. 06 de 08

ISS

M INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL

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administrativas, as aplicações financeiras, o passivo atuarial, os créditos previdenciários, dentre outros, faz-se necessária a designação de uma nova reunião para avaliação e, posterior, deliberação das referidas contas, ficando, desde já, marcada a próxima reunião extraordinária para o dia 03/12/2019. Para tanto, solicitou ao diretor administrativo e financeiro, Ernâni Bernardino Alves de Sena, até o dia 19/11/2019, informações acerca (i) dos repasses de contribuições previdenciárias do Município ao ISSM, referentes aos meses de janeiro a setembro de 2019; (ii) das notificações, mensais e anuais de 2017 e 2018, respectivamente, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM); (iii) do espelho do recibo de envio da prestação de contas ao TCM, dos meses de janeiro a setembro de 2019; (iv) dos relatórios do Controle Interno ISSM; e (v) do recibo de obrigações externas do ISSM, relacionadas ao CADPREV; (vi) do cálculo atuarial dos anos de 2017 e 2018; e (vii) do andamento da sindicância dos fundos estressados. Sobre o segundo item da pauta, a saber, (b) aprovação do Regimento Interno do Conselho Fiscal, o presidente salientou que a aprovação do Regimento Interno do Conselho Fiscal é medida que se impõe em decorrência da nova estrutura organizacional do ISSM introduzida pela Lei n° 1582/2019, de 12 de junho de 2019, que alterou a Lei n° 997/2009 e outras legislações pertinentes, razão pela qual foi elaborada uma minuta de Regimento Interno, previamente disponibilizada a todos os conselheiros, para análise e, posterior, deliberação. Após leitura da referida minuta, abertos os debates e tecidas breves considerações, os conselheiros decidiram, por unanimidade, deliberar sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Fiscal na próxima reunião extraordinária, no dia 03/12/2019. Passando para o próximo item da pauta, (c) criação do cronograma e plano de trabalho do Conselho Fiscal, o presidente informou que será elaborada uma minuta do cronograma e plano de trabalho do Conselho Fiscal para o ano de 2020, a qual será previamente disponibilizada e, em seguida, votada na próxima reunião extraordinária. Por fim, sobre o último item da pauta, d) o que ocorrer, o presidente solicitou que o ISSM informe, previamente, ao Conselho Fiscal as datas de reuniões do Conselho Administrativo e Previdenciário, bem como a minuta de qualquer alteração da Política de Investimentos do ISSM. Com a palavra, a chefe de gabinete, Ana Clara Andrade de Almeida, informou que a próxima reunião do Conselho Administrativo e Previdenciário será realizada no dia 29/11/2019, oportunidade em que será deliberada sobre a Política de Investimentos de 2020 do ISSM. E nada mais havendo passível de registro, o presidente do Conselho Fiscal, Anderson dos Santos Rocha, encerrou a reunião agradecendo a presença de todos e eu, Mateus Reissurreição da Silva, na qualidade de secretário designado pela Portaria n° 72/2019, de 23 de agosto de 2019, lavrei a presente ata que vai por mim e pelos demais assinada.

Anderson dos Santos RochaMembro titular do Conselho Fiscal

Representante da Controladoria-Geral do Município

(CGM)

Tiago Santos de JesusMembro suplente do Conselho Fiscal

Representante da Controladoria-Geral do Município (CGM)

Marineide Alves da SilvaMembro titular do Conselho Fiscal

Representantes dos servidores públicos efetivos

do Município

Emanuelle Rocha Reimão dos ReisMembro titular do Conselho Fiscal

Representante do Instituto de Seguridade do

Servidor Municipal (ISSM)

Mateus Reissurreição da SilvaSecretário/Membro suplente do Conselho Fiscal

Representante do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal (ISSM)

Ernâni Bernardino Alves de SenaDiretor Administrativo e Financeiro do Instituto de

Seguridade do Servidor Municipal (ISSM)

Convidado

Ana Clara Andrade de AlmeidaChefe de Gabinete

Convidado

PORTARIA Nº. 262/2019,DE 06 OUTUBRO 2019

.

“Designa servidor para fins de fiscalização da execução dos Contratos Administrat ivos nº 0 0 8 / 2 0 1 9 , p a r a a t e n d e r a s necessidades da Superintendência de Trânsito e Transporte Público – STT do município de Camaçari/BA e dá outras providencias”.

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Terça-feira12 de Novembro de 2019 - Ano XVII

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ST

T SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

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O D I R E T O R S U P E R I N T E N D E N T E D A SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, nouso das suas atribuições legais, em especial das especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município; Lei nº. 730, de 18 de maio de 2006 e Decreto nº 4521, de 05 de outubro de 2007.

Considerando as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 803/2007;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor MARINA DOS SANTOS RABELO, mat. 1015140, para fins de fiscalização da execução dos Contratos Administrativos abaixo discriminados para atender as necessidades da Superintendência de Trânsito e Transporte Público – STT do município de Camaçari/BA:

I – CONTRATO Nº 008/2019, Constitui objeto deste Contrato a Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica-Jurídica.

Parágrafo Único: Fica designado na qualidade de suplente a fim de substituir o titular especificado no inciso anterior, o servidor THALYA LIMA MACHADO, mat. 1015151.

Art.2º. Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação, Retroagindo seus efeitos ao dia 01 e Outubro de 2019.

GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 06 DE OUTUBRO DE 2019.

ALFREDO BRAGA DE CASTRODiretor Superintendente

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Terça-feira12 de Novembro de 2019 - Ano XVIINº 1292 - Pagina. 08 de 08

Antônio Elinaldo Araújo da Silva

Manoel Jorge de Almeida Curvelo

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