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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL Credenciamento Nº 000003/2015 Data: 08/06/2015 09:00 Processo Nº: 005777/2015 Edital Credenciamento nº 003/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - ES, com sede na Avenida Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, Colatina - ES, torna público que realizará o credenciamento de empresas especializadas para prestação de exames citopatólogicos, de acordo com o Processo nº 005777/2015, devidamente autorizado pela autoridade competente. O Credenciamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Colatina, designada pelo Decreto no 17.184/2014, regido pela Lei Federal no 8.666/93, Lei Federal no 8.080/90, e alterações, demais normas pertinentes e as condições previstas no presente edital. 01 - DO OBJETO: 1.1 - Constitui objeto do presente, o credenciamento de empresas especializadas para a realização de exames citopatológicos para atender o Programa Saúde da Mulher, através da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o quantitativo descrito no Anexo I, deste edital. 2 - DO TERMO DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA: 2.1 - A dotação orçamentária consta do Orçamento Municipal para o exercício de 2015, sob a seguinte classificação: 60011030100382161 - Elemento de despesa: 339039 - Ficha: 164 - Recurso: 12030000202. 3 - DA DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES: 3.1 - O recebimento do(s) envelope(s) dar-se-á no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Colatina, no endereço constante do preâmbulo deste edital, até às 08:30 horas do dia 26/06/2015. 3.2 - As licitantes deverão entregar no entretempo definido no subitem 3.1, o Envelope Credenciamento, devidamente lacrado, contendo na parte externa, as seguintes informações: ENVELOPE Nº 01 - CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - ES AT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RAZÃO SOCIAL COMPLETA: ............................ CNPJ (MF) Nº: ............................ CREDENCIAMENTO Nº 003/2015 3.3 - O Envelope nº 01 - CREDENCIAMENTO, deverá conter as informações/documentos exigidos no item 6 deste Edital. 3.4 - Não serão considerados os envelopes apresentados após a hora e data convencionadas para o recebimento dos mesmos, bem como as solicitações de credenciamento enviadas por correio, fax ou e-mail. 4 - DA DATA, LOCAL E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1 - As 09h:00min do dia 26 de Junho de 2015, será aberta à sessão pela Comissão Permanente de Licitação, na Sala de Licitações, nº 02, localizada no térreo do edifício da PMC, no endereço constante no preâmbulo deste edital. 5 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO: 5.1 - Somente poderão participar deste credenciamento, empresas que desenvolvam atividade compatível com o objeto deste edital e atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 1 / 16

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITALCredenciamento Nº 000003/2015 Data: 08/06/2015 09:00

Processo Nº: 005777/2015

EditalCredenciamento nº 003/2015

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - ES, com sede na Avenida Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada,Colatina - ES, torna público que realizará o credenciamento de empresas especializadas para prestação deexames citopatólogicos, de acordo com o Processo nº 005777/2015, devidamente autorizado pela autoridadecompetente. O Credenciamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipalde Colatina, designada pelo Decreto no 17.184/2014, regido pela Lei Federal no 8.666/93, Lei Federal no8.080/90, e alterações, demais normas pertinentes e as condições previstas no presente edital.

01 - DO OBJETO:

1.1 - Constitui objeto do presente, o credenciamento de empresas especializadas para a realização de examescitopatológicos para atender o Programa Saúde da Mulher, através da Secretaria Municipal de Saúde, de acordocom o quantitativo descrito no Anexo I, deste edital.

2 - DO TERMO DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA:

2.1 - A dotação orçamentária consta do Orçamento Municipal para o exercício de 2015, sob a seguinteclassificação: 60011030100382161 - Elemento de despesa: 339039 - Ficha: 164 - Recurso: 12030000202.

3 - DA DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES:

3.1 - O recebimento do(s) envelope(s) dar-se-á no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Colatina, noendereço constante do preâmbulo deste edital, até às 08:30 horas do dia 26/06/2015.

3.2 - As licitantes deverão entregar no entretempo definido no subitem 3.1, o Envelope Credenciamento,devidamente lacrado, contendo na parte externa, as seguintes informações:ENVELOPE Nº 01 - CREDENCIAMENTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - ESAT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃORAZÃO SOCIAL COMPLETA: ............................CNPJ (MF) Nº: ............................CREDENCIAMENTO Nº 003/2015

3.3 - O Envelope nº 01 - CREDENCIAMENTO, deverá conter as informações/documentos exigidos no item 6 desteEdital.

3.4 - Não serão considerados os envelopes apresentados após a hora e data convencionadas para orecebimento dos mesmos, bem como as solicitações de credenciamento enviadas por correio, fax ou e-mail.

4 - DA DATA, LOCAL E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES:

4.1 - As 09h:00min do dia 26 de Junho de 2015, será aberta à sessão pela Comissão Permanente de Licitação,na Sala de Licitações, nº 02, localizada no térreo do edifício da PMC, no endereço constante no preâmbulo desteedital.

5 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO:

5.1 - Somente poderão participar deste credenciamento, empresas que desenvolvam atividade compatível com oobjeto deste edital e atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposiçõeslegais, independentemente de transcrição.

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EDITALCredenciamento Nº 000003/2015 Data: 08/06/2015 09:00

Processo Nº: 005777/2015

5.2 - É vedada a participação de empresas que apresentem entre seus sócios, gerentes, diretores ouresponsáveis técnicos, qualquer servidor público do Município de Colatina.

5.3 - Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena desuspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública;que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que sesubsumem as disposições dos arts. 9 e 27 da Lei nº 8.666/93.

6 - ENVELOPE Nº 01 - CREDENCIAMENTO:

6.1 - Para habilitar-se ao Credenciamento, a interessada deverá requerê-lo mediante Solicitação deCredenciamento, digitada, sem emendas, rasuras e entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado daproponente, devidamente assinada e carimbada e com firma reconhecida, conforme modelo constante do AnexoII, acompanhada da documentação exigida nos subitens 6.3.1, 6.3.2, 6.3.3 e 6.3.4, deste edital.

6.2 - Cada empresa interessada poderá ter apenas um representante oficial no presente certame licitatório, quepoderá ser um dos dirigentes contratuais ou outra pessoa física habilitada, mediante apresentação deINSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICO/PARTICULAR ou CARTA CREDENCIAL, com firma reconhecida,conforme demonstrado no Anexo III - Modelo de Carta Credencial, deste edital, com poderes para tratar deassuntos pertinentes ao certame licitatório, como, usar a palavra, rubricar documentos, apresentar contestaçõesou recursos e assinar a ata, entre outros, acompanhado de qualquer documento de Identidade emitido porÓrgão Público, para promover sua identificação.

6.3 - As interessadas deverão apresentar no Envelope "Credenciamento", os documentos abaixo enumerados:

6.3.1 - Dos documentos necessários a habilitação jurídica:a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedadescomerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuaisadministradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;b) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique aDiretoria em exercício;c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, eato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim oexigir;d) Modelo de Declaração de Endereço Eletrônico constantes do anexo VII.

6.3.2 - Documentos necessários a regularidade fiscal:a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão do CNPJ;b) Comprovação de regularidade para com a Fazenda Nacional - Certidão Negativa de Débitos de Tributos eContribuições Federais e Dívida Ativa da União;c) Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débitos Estadual, relativoao estado onde está localizada a sede da interessada;d) Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal - Certidão Negativa de Débitos Municipal,relativo ao Município onde está localizada a sede da interessada;e) Comprovação de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - Certidão Negativa de Débitodo INSS;f) Prova de regularidade com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF do FGTS;g) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).

6.3.3 - Documentos necessários a qualificação técnica:a) Comprovação de que a interessada prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao indicado noItem 01 deste edital. A comprovação será feita por meio de, no mínimo, um atestado de capacidade técnica,

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EDITALCredenciamento Nº 000003/2015 Data: 08/06/2015 09:00

Processo Nº: 005777/2015emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, de preferência em papel timbrado, devidamenteassinado e carimbado;b) Comprovação de inscrição da proponente no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES;c) Comprovação de registro e de regularidade do profissional responsável pela interessada, junto ao Conselhocompetente do Estado do Espírito Santo, em uma das seguintes áreas: biólogo e/ou biomédico e/oufarmacêutico bioquímico e/ou médico anatomopatologista e/ou médico citopatologista e/ou médico patologistaclínico/medicina laboratorial;d) Comprovante de vínculo empregatício do(s) profissional(is) responsável(is), a saber: Cópia da Carteira deTrabalho, ou Contrato de trabalho, ou Contrato social. No caso de contrato social, não se faz necessário aapresentação de nova cópia, dada a exigência constante do subitem 6.3.1.e) Declaração da interessada, datada e assinada, informando a sua capacidade total/mês para realizar o objetodeste edital, relacionando o quantitativo a ser realizado por dia para esta contratação, de acordo com o subitem1.2 do edital;f)Alvará expedido pela Vigilância Sanitária do Estado ou Município sede da empresa;g) Comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - Alvará de Localização e Funcionamento,que indique compatibilidade entre o ramo de atividade exercido pela interessada e o serviço ora almejado pelaAdministração Pública.

6.3.4 - Documentos de exigência constitucional:a) Declaração da interessada, datada e assinada, com firma reconhecida, que não possui em seu quadrofuncional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorzeanos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88 e Lei nº. 9.854,de 27/10/1999), conforme Anexo IV;b)Declaração da interessada, datada e assinada, com firma reconhecida, de que não existe superveniência defato impeditivo de sua habilitação, e que aceita todas as exigências do Presente Edital, bem como se submete atodas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme Anexo V;c)Declaração da interessada, datada e assinada, com firma reconhecida, de que cumpre as exigências doartigo 29 da Lei Orgânica Municipal, conforme Anexo VI.

6.4 - Os documentos solicitados para o credenciamento devem ser apresentados em original, ou por meio defotocópia autenticada por tabelião de nota, em Cartório competente ou por autenticação direta pela ComissãoPermanente de Licitação, quando apresentados, simultaneamente, a cópia e o original, hipótese em que aautenticação deverá ocorrer no momento da abertura do envelope "Credenciamento".

6.5 - Para efeito de apresentação dos documentos mencionados no item 6.3, não serão aceitos quaisquerprotocolos.

6.6 - As Provas de Regularidade deverão conter o mesmo CNPJ do Ato Constitutivo, Contrato Social, Estatuto ouRegistro Comercial, apresentado pela proponente no envelope de Credenciamento.

6.6.1 - Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais(INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL).

7 - DOS PREÇOS:

7.1 - A remuneração do exame, objeto deste edital, dar-se-á de acordo com os valores praticados na Tabela deProcedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

8 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO:

8.1 - Na data, hora e local, designados neste Edital, na presença dos interessados e demais pessoas presentes asessão, a Comissão Permanente de Licitação, de posse dos envelopes de credenciamento, devidamentelacrados, identificados e protocolados, procederá à sua abertura, e os documentos para pré-qualificação serão

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Processo Nº: 005777/2015examinados e rubricados por todos os presentes.

8.2 - Da reunião de abertura dos envelopes de credenciamento, será lavrada ata circunstanciada, que deveráser assinada pelos membros da CPL e demais presentes, que mencionará todas as proponentes, as reclamaçõesporventura feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento deste credenciamento. As interessadasque estiverem ausentes serão devidamente notificados do resultado da reunião, na forma da lei.

8.3 - Poderão ser convocados servidores do Município de Colatina e/ou profissionais de reconhecida capacidadetécnica, ligados ou não ao Poder Executivo do Município de Colatina, desde que não vinculados direta ouindiretamente a quaisquer das proponentes, para assessorar a Comissão no procedimento e no julgamento dadocumentação.

8.4 - Fica facultado à CPL, o direito de solicitar esclarecimentos, proceder buscas, diligências e extrair certidõespara averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados e para fins de obtençãodas certidões correspondentes atualizadas, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixandoprazo para atendimento, objetivando elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusãoposterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do Envelope Credenciamento.

8.5 - Caso a Comissão julgue conveniente, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de quetenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, sendo que o resultado desta fase, dasempresas habilitadas/inabilitadas, será divulgado através do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. A partirda data de publicação se iniciará o prazo para interposição de recurso, conforme previsto pela lei.

8.6 - A proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo dedesclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos, e/ou apresentação dedocumentos em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital. A desclassificação ou inabilitação poderáocorrer em qualquer tempo, se porventura a CPL, vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem asdisposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade da proponente.

8.7 - Somente após a finalização da Fase Habilitatória será realizada a visita técnica das instalações dasinteressadas pré-habilitadas, pela Secretaria Municipal Saúde.

9 - DA VISTORIA TÉCNICA:

9.1 - Para efetivação do credenciamento será realizada vistoria técnica prévia das instalações da(s)proponente(s) pré-habilitadas, através da Equipe Técnica a ser designada pela Secretaria Municipal de Saúde.

9.2 - A visita técnica tem por objetivo vistoriar e fiscalizar as instalações, os equipamentos e o pessoal técnicoresponsável pela execução dos serviços, ora credenciados. Tal procedimento tem caráter desclassificatório, casoseja constatado pela Equipe Técnica, que a(s) proponente(s) não atenda(m) aos documentos e declarações porela(s) apresentados, às exigências deste edital, e/ou não obedeça(m) aos ditames do Ministério da Saúde e àsdeterminações do Gestor Municipal de Saúde.

9.3 - A homologação e adjudicação deste procedimento ficará vinculada ao resultado do Laudo de VistoriaTécnica.

10 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÂO DO CREDENCIAMENTO:

10.1 - Todas as interessadas que preencherem os requisitos deste edital e forem aprovadas na realização davistoria técnica, terão suas solicitações de credenciamento acatadas sendo submetidas à autoridade competentepara deliberação quanto a sua homologação e adjudicação, e posteriormente realização do(s) termo(s) deContrato, de acordo com a minuta, constante do Anexo VII, o qual será(ão) submetido(s) a(s) adjudicatária(s)para assinatura.

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Processo Nº: 005777/2015

11 - DA ASSINATURA DO CONTRATO:

11.1 - Homologada a licitação, a PMC, por intermédio da Coordenadoria de Contratos e Convênios, convocaráa(s) licitante(s) credenciada(s) para assinar(em) o respectivo instrumento contratual, no prazo de 03 (três) diasúteis após a sua retirada.

11.2 - No caso da(s) credenciada(s), não atender(em) a exigência no prazo estabelecido, aplicar-se-á assanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.

11.3 - O presente contrato poderá ser prorrogado desde que haja interesse das partes, bem como poderá serrescindido antes de expirado o prazo de vigência, sem que caiba a credenciada qualquer direito a indenização.

11.4 - A Coordenadoria de Contratos e Convênios poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ouespecialistas nos serviços, objeto deste edital.

12 - DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO:

12.1 - O prazo de vigência do presente credenciamento dar-se-á pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-sea partir da data do recebimento da Ordem Inicial de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.

13 - DA PRESTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:

13.1 - A credenciada prestará, no âmbito de suas especialidades, por meio do seu corpo clínico e em suasdependências e instalações, os exames objeto deste edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partirda data de recebimento da Ordem Inicial de Serviços, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.

13.2 - A distribuição dos serviços entre as credenciada(s) dar-se-á por áreas de referência, com base no perfilgeográfico e na situação epidemiológica da população, e de acordo com as necessidades e interesses daSecretaria Municipal de Saúde.

13.3 - Os procedimentos serão realizados quando necessários, através da emissão de requisições de exames,em formulário próprio, autorizadas pela Unidade de Saúde de Referência do paciente, devidamente preenchidas,carimbadas e assinadas por profissional de saúde qualificado e de acordo com o plano de previsão da SecretariaMunicipal de Saúde, que posteriormente e nos termos deste edital, atestará a execução dos serviços.

13.4 - Será vedado a credenciada a realização de exames cuja requisição não possua assinatura e/ou carimbodo profissional de saúde qualificado ou que a requisição não esteja de acordo com o procedimento padrão depreenchimento definido pela Secretaria Municipal de Saúde.

13.5 - Para a realização dos exames citopatológicos cérvico vaginal microflora, as empresas credenciadasdeverão fornecer o porta lâmina contendo álcool A 99,5% e lâmina fosca, espátula de ayre e escovaendocervical para a coleta de material em quantidade suficiente para atender a demanda.

13.6 - Os exames deverão ser recolhidos e seus respectivos resultados entregues na sede do Programa Saúdeda Mulher da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, localizado na Rua Cassiano Castelo , nº 320, Centro,Colatina-ES, em papel timbrado, de forma legível, devidamente assinado por profissional qualificado para oserviço e apresentados no prazo de máximo de 15 (quinze) dias ininterruptos, a contar da data de realizaçãodos mesmos de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 17:00 horas.

13.7 - Em casos de urgência, a Secretaria de Saúde poderá estipular prazo inferior ao previsto no item 13.6,conforme a necessidade descrita pelo médico solicitante.

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EDITALCredenciamento Nº 000003/2015 Data: 08/06/2015 09:00

Processo Nº: 005777/201513.8 - Caso a veracidade do(s) resultado(s) seja questionada, a credenciada deverá repetir o(s)procedimento(s) sem ônus para a Prefeitura Municipal da Colatina.

14 - DOS PAGAMENTOS:

14.1 - A(s) credenciada(s) deverá(ão) protocolizar, mensalmente, no Protocolo Geral da PMC-ES, orequerimento de pagamento, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is), e o Boletim de Produção Ambulatorial -BPA, com nome dos pacientes, exames realizados e respectivos valores, para conferência, conformecronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente aoda prestação do serviço.

14.2 - A credenciada deverá emitir as Nota(s) Fiscal(is) dos serviços prestados a favor do FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE DE COLATINA, CNPJ (MF) nº 14.578.805/0001-21, informando o mês de competência a que se refere oserviço.

14.3 - A documentação que comprova a prestação dos serviços será recebida por Comissão/Servidor, designadapela Secretaria Municipal de Saúde, para esse fim, que procederá à análise e conferência de acordo com ospreços e condições estabelecidas no contrato. Caso não haja irregularidade, será atestado a prestação dosserviços.

14.4 - Se houver alguma incorreção na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) e/ou no Boletim de Produção Ambulatorial,os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamentoserá contado a partir da data de apresentação do(s) respectivos documentos, sem erros, e sem qualquer ônusou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.

14.5 - O Município de Colatina, pagará à credenciada por cada procedimento realizado, o valor constante naTabela Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema único de Saúde,conforme discriminado no Termo de Referência - Anexo I.

14.6 - O pagamento será efetivado, mensalmente, considerando-se o quantitativo de exames efetivamenterealizados, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s)Fiscal(is)/fatura, devidamente atestada(s) pelo recebedor dos serviços.

14.7 - Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela PMC,esta pagará juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, calculado "pro-rata die", os quais serãopagos juntamente com a quitação do principal.

14.8 - O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário ou ordem de pagamento bancária em nomeda CONTRATADA, sendo que a mesma deverá informar na nota fiscal, o número do banco, da agência e daconta corrente para efetivação do mesmo.

14.9 - A empresa que for optante pelo SIMPLES NACIONAL, deverá informar no Nota Fiscal a alíquota decontribuição do ISS. Caso contrário, será retido o percentual exigido pela legislação do Município.

14.10 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigaçãofinanceira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

14.11 - É expressamente vedado ao prestador do serviço efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através derede bancária ou de terceiros.

14.12 - O valor dos exames será reajustado de acordo com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,Próteses e Materiais Especiais do Sistema único de Saúde.

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EDITALCredenciamento Nº 000003/2015 Data: 08/06/2015 09:00

Processo Nº: 005777/201515 - DO DESCREDENCIAMENTO:

15.1 - O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como nas Leis Federaisnºs. 8.666/93 e 8.080/90, ensejará o descredenciamento da contratada.

15.2 - A contratada poderá requerer seu descredenciamento, por meio de documento formal endereçado aSEMUS, devidamente protocolizado no Protocolo Geral, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

15.3 - O presente edital de credenciamento poderá ser revogado em face de razões de interesse público,mediante decisão fundamentada, por motivo de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente esuficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquerpessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

15.4 - As credenciadas não terão qualquer direito à indenização em decorrência da anulação/revogação docredenciamento, garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data do ato.

15.5 - No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.

15.6 - A rescisão poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, noque couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.

16 - PENALIDADES E SANÇÕES:

16.1 - À CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, será aplicada as seguintespenalidades:a) Multa;b) Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de serviço;c) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Colatina e,d) Declaração de inidoneidade.

16.2 - Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, quando aCONTRATADA:a) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, doCONTRATANTE;c) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao CONTRATANTEou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias/contratuais;f) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.

16.3 - Ocorrendo atraso no início da prestação dos serviços, será aplicada multa de 0,3% (três décimos porcento) do valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total docontrato.

16.4 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitarcom a Prefeitura de Colatina, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, emfunção da gravidade da falta cometida.

16.5 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, nãocumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo doCONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.

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EDITALCredenciamento Nº 000003/2015 Data: 08/06/2015 09:00

Processo Nº: 005777/201516.6 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator,ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.

16.7 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar aCONTRATADA, justificando a medida.

16.8 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideraçãodo recurso.

16.9 - Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do CONTRATANTE, responder por perdas e danos,independentemente das demais sanções previstas neste edital.

17 - DOS RECURSOS:

17.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 8.666/93 esuas alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir sobre o recurso o Excelentíssimo SenhorSecretário Municipal de Administração, após informações da Comissão Permanente de Licitação.

17.2 - Os prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste Edital são os previstos nos §§§ 1º, 2º e 3º doArt. 41 da Lei nº 8.666/93 e alterações.

17.3 - A manifestação em interpor recurso deverá observar os seguintes critérios:a) Ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação, digitados, devidamente fundamentados e, se for o caso,acompanhados de documentação pertinente;b) Ser assinado por representante legal da interessada ou procurador com poderes específicos, hipótese em quedeverá ser anexado o instrumento procuratório;c) As razões do recurso deverão ser apresentadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Colatina-ES,situada na Av. Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, Colatina - ES, no horário das 12 às 18 horas, e fora doprazo legal, não serão conhecidos.

17.4 - Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para abertura da sessão, apósretificação deste edital.

18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

18.1 - Ao protocolar o envelope de credenciamento, fica subentendido que a interessada conhece e aceita todasas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.

18.2 - As decisões referentes a este processo de Credenciamento serão publicadas no Diário Oficial do Estadodo Espírito Santo.

18.3 - A minuta de contrato constante deste edital será ajustada às peculiaridades de cada credenciada, deforma a evidenciar o tipo de cobertura dos serviços credenciados.

18.5 - Informações complementares inerentes a este Edital de Credenciamento poderão ser obtidas pelosinteressados pelo tel.: (27) 3177-7866, em dias úteis no horário de 08 às 18 horas.

18.6 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:18.6.1 - Anexo I - Termo de Referência;18.6.2 - Anexo II - Modelo Solicitação de Credenciamento;18.6.3 - Anexo III - Modelo de Carta Credencial;18.6.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração - Menor;

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Processo Nº: 005777/201518.6.5 - Anexo V - Modelo de Declaração - Inexistência de Fatos Supervenientes;18.6.6 - Anexo VI - Modelo de Declaração - Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal;18.6.7 - Anexo VII - Modelo de Declaração de Endereço Eletrônico;18.6.8 - Anexo VIII - Minuta de Contrato.

Colatina - ES, 15 de Junho de 2015.

______________________________________________JOSÉ APARECIDO ROSA MOREIRA(Presidente da Comissão Permanente de Licitação)

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Processo Nº: 005777/2015

Anexo ITERMO DE REFERÊNCIA

1 - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

1.1 - A credenciada prestará, no âmbito de suas especialidades, por meio do seu corpo clínico e em suasdependências e instalações, o exame objeto deste edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir dadata de recebimento da Ordem Inicial de Serviços, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 - A distribuição dos serviços entre as credenciada(s) dar-se-á por áreas de referência, com base no perfilgeográfico e na situação epidemiológica da população, e de acordo com as necessidades e interesses daSecretaria Municipal de Saúde.

1.3 - Os procedimentos serão realizados quando necessários, através da emissão de requisições de exames, emformulário próprio, autorizadas pela Unidade de Saúde de Referência do paciente, devidamente preenchidas,carimbadas e assinadas por profissional de saúde qualificado e de acordo com o plano de previsão da SecretariaMunicipal de Saúde, que posteriormente e nos termos deste edital, atestará a execução dos serviços.

1.4 - Será vedado a credenciada a realização de exames cuja requisição não possua assinatura e/ou carimbo doprofissional de saúde qualificado ou que a requisição não esteja de acordo com o procedimento padrão depreenchimento definido pela Secretaria Municipal de Saúde.

1.5 - Para a realização dos exames citopatológicos cérvico vaginal microflora, as empresas credenciadasdeverão fornecer o porta lâmina contendo alcool A 99,5% e lâmina fosca, espátula de ayre e escovaendocervical para a coleta de material em quantidade suficiente para atender a demanda.

1.6 - Os exames deverão ser recolhidos e seus respectivos resultados entregues na sede do Programa Saúde daMulher da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, localizado na Rua Cassiano Castelo , nº 320, Centro,Colatina-ES, em papel timbrado, de forma legível, devidamente assinado por profissional qualificado para oserviço e apresentados no prazo de máximo de 15 (quinze) dias ininterruptos, a contar da data de realizaçãodos mesmos de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 17:00 horas.

1.7 - Em casos de urgência, a Secretaria de Saúde poderá estipular prazo inferior ao previsto no item 1.6conforme a necessidade descrita pelo médico solicitante.

1.8 - Caso a veracidade do(s) resultado(s) seja questionada, a credenciada deverá repetir o(s) procedimento(s)sem ônus para a Prefeitura Municipal da Colatina.

2 - DA TABELA SUS:

Ítem Especificação Valor TotalQuantidade UnitárioUnidadeMarcaCódigoLote

00001 13.500UN0000405000001 EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO -VAGINAL / MICROFLORA código da tabela deprocedimentos medicamentos e opm do sus02.03.01.008-6

7,30 98.550,00

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Processo Nº: 005777/2015

Anexo IIMODELO DE SOLICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

CREDENCIAMENTO Nº 003/2015

EMPRESA PROPONENTE:ENDEREÇO:CNPJ (MF):TELEFONE:ENDEREÇO ELETRONICO:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - ESCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(eis) legal(is) pela empresa............................................................, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° ............................, com sedena Rua/Av ................................, nº ........, Bairro .........................., Cidade ......................, UF ......., vem pormeio da presente, solicitar o credenciamento para a prestação dos exames de xxxxxxxxxxxxxx, conformedisposto no edital supra citado.

Nesta oportunidade, declaramos concordar em prestar os referidos serviços pelos preços fixados na Tabelaxxxxxxxxxxx, bem como aceitamos todas as condições de pagamento e as exigências do edital deCredenciamento nº XXX/2015.

Nestes termos,

Pede e espera a homologação no referido Credenciamento.

LOCAL E DATA

________________________________________________Assinatura Identificável c/ firma reconhecida(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)

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Processo Nº: 005777/2015

Anexo IIIMODELO DE CARTA CREDENCIAL

CREDENCIAMENTO Nº 003/2015

EMPRESA PROPONENTE:ENDEREÇO:CNPJ (MF):TELEFONE:ENDEREÇO ELETRONICO:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - ESCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa..............................................................., inscrita no CNPJ sob o n° ................................, com sede naRua/Av ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF......., vem pela presente,informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª) ..................................................................., Carteira de Identidade nº............................... é a pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citadadurante a realização do Credenciamento, em epígrafe, podendo para tanto, transigir, renunciar a recursos,requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.

LOCAL E DATA

________________________________________________Assinatura Identificável c/ firma reconhecida(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)

Obs.: Deverá ser apresentado o original da Carteira de Identidade do Credenciado.

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Processo Nº: 005777/2015

Anexo IVDECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CREDENCIAMENTO Nº 003/2015

EMPRESA PROPONENTE:ENDEREÇO:CNPJ (MF):TELEFONE:ENDEREÇO ELETRONICO:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - ESCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa.........................................................., inscrita no CNPJ sob o n° .........................., com sede na Rua/Av..............................., nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF......., DECLARA, para os fins dodisposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menores de18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva (se houver): empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes.

LOCAL E DATA

________________________________________Assinatura Identificável c/ firma reconhecida(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)

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Processo Nº: 005777/2015

Anexo VDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO

CREDENCIAMENTO Nº 003/2015

ENDEREÇO:CNPJ (MF):TELEFONE:ENDEREÇO ELETRONICO:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - ESCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa..............................................................., inscrita no CNPJ sob o n° ................................, com sede naRua/Av ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF......., DECLARA, sob as penasda Lei, que não existe fato superveniente impeditivo à habilitação de nossa empresa, e que aceitamos todas asexigências do presente Edital, bem como nos submetemos a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 esuas alterações posteriores.

Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.

LOCAL E DATA

________________________________________Assinatura Identificável c/ firma reconhecida(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)

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Processo Nº: 005777/2015

Anexo VIDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

CREDENCIAMENTO Nº 003/2015

ENDEREÇO:CNPJ (MF):TELEFONE:ENDEREÇO ELETRONICO:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - ESCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa........................................................., inscrita no CNPJ sob o n° ......................, com sede na Rua/Av..........................., nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF......., DECLARA, sob as penalidades daLei, que nenhum dos seus sócios e qualquer das pessoas por esses designados para acompanhar o certame,encontra-se ligado a qualquer das pessoas mencionadas no artigo 29 da Lei Orgânica Municipal por matrimônioou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau ou por adoção.

DECLARO AINDA que nenhum dos sócios (proprietários ou quotista) e qualquer das pessoas por essesdesignados para acompanhar o certame exerce ou já exerceu, nos últimos 06 (seis) meses, cargo, emprego oufunção pública na Administração Pública Municipal.

LOCAL E DATA

________________________________________Assinatura Identificável c/ firma reconhecida(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)

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ANEXO VIIDECLARAÇÃO

CREDENCIAMENTO Nº 003/2015

A empresa ______________, inscrita no CNPJ sob o n.º ________, por intermédio de seu representante legalo(a) Sr.(a) _________________, portador da Carteira de Identidade No ___________ e do CPFn.º__________, DECLARA seu endereço eletrônico (e-mail) _______________, telefone (fixo)_______________(celular)______________ para notificar e receber decisões proferidas no procedimento, que terá validade paraciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos.

Local e data

_____________________________________________________________________(Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) da Proponente)(Nome da Proponente)

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Processo Nº: 005777/2015

ANEXO VIIIMINUTA DE CONTRATO

Contrato de prestação de serviços nº xxx/xxxx, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLATINA e a empresa ............

O Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, com sede na Avenida Ângelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada,Colatina-ES, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Leonardo Deptulski, brasileiro, casado,Engenheiro Mecânico e Contador, portador do CPF nº 658.687.067-49, residente nesta Cidade, doravantedenominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa .........................., neste ato denominadaCONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o número ..................., com sede na ...................., representada pelo Sr.............., (qualificação e endereço), (situação jurídica perante a empresa), tendo em vista o Credenciamento nº003/2015, devidamente homologado pela autoridade competente em xxx/xxx/xxx, no Processo nº XX.XXX/XXXX,nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas econdições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A CONTRATADA, por meio deste, se obriga a prestar ao Município de Colatina, os exames citopatológicos,descritos no Anexo I do presente edital, destinados ao Programa Saúde da Mulher, através da SecretariaMunicipal de Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, LOCAL E FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A Contratada prestará no âmbito de sua especialidade, por meio do seu corpo clínico e em suas dependências einstalações, o objeto deste edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento daOrdem Inicial de Serviços, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.

Os exames serão realizados quando necessários, por meio de formulário próprio, e de acordo com o plano deprevisão da Secretaria Municipal de Saúde, que posteriormente e nos termos deste edital, atestará a execuçãodos serviços.

As guias de requisição de exames deverão estar autorizadas pela Unidade de Saúde de Referência do paciente,devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas por profissional de saúde qualificado. Será vedado acredenciada a realização de exames cuja requisição não possua assinatura e carimbo do profissional de saúdequalificado ou que não esteja de acordo com o procedimento padrão de preenchimento definido pela SecretariaMunicipal de Saúde.

Os exames deverão ser recolhidos e seus respectivos resultados entregues na sede do Programa Saúde daMulher da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, localizado na Rua Cassiano Castelo, nº 320, Centro,Colatina-ES, em papel timbrado, de forma legível, devidamente assinado por profissional qualificado para oserviço e apresentados no prazo de máximo de 15 (quinze) dias ininterruptos, a contar da data de realizaçãodos mesmos de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 17:00 horas.

Em casos de urgência, a Secretaria de Saúde poderá estipular prazo inferior ao acima estipulado, conforme anecessidade descrita pelo médico solicitante.

Caso a veracidade do(s) resultado(s) seja questionada, a credenciada deverá repetir o(s) procedimento(s) semônus para a Prefeitura Municipal da Colatina.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE pagará, mensalmente, à Contratada, por cada procedimento realizado, o valor constante na

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Processo Nº: 005777/2015Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde,discriminado no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste edital.

Receberá a Contratada pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, o valor de R$ ...........(...............), perfazendo ao final a importância de R$ .............. (......................).

A contratada deverá protocolizar, mensalmente, no Protocolo Geral da PMC-ES, o requerimento de pagamento,juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is), e o Boletim de Produção Ambulatorial - BPA, com nome dos pacientes,exames realizados e respectivos valores para conferência, conforme cronograma estabelecido pela SecretariaMunicipal de Saúde, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.

A Contratada deverá emitir as Notas Fiscais dos serviços prestados a favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECOLATINA, CNPJ (MF) nº 14.578.805/0001-21, informando o mês de competência a que se refere o serviço.

A documentação que comprova a prestação dos serviços será recebida por uma Comissão ou servidor,designada pela Secretaria Municipal de Saúde, para esse fim, que procederá à análise e conferência de acordocom as tabelas e condições estabelecidas no contrato.

O pagamento será efetivado, mensalmente, considerando-se o quantitativo de exames efetivamente realizados,no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/fatura, devidamente atestadapelo responsável por acompanhar o contrato, acompanhada dos demais documentos exigidos no parágrafoterceira desta clausula. Será retido na fonte o valor correspondente ao ISS (Imposto sobre Serviço) nopercentual de xxxx% (xxxx por cento), calculado sobre o valor total da nota fiscal dos serviços executados.

Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura e/ou no BPA, os mesmos serão devolvidos à Contratada paracorreção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação darespectiva documentação, emitida sem erros, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.

Os valores dos exames serão reajustados de acordo com a Tabela SUS.

Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela PrefeituraMunicipal de Colatina, esta pagará juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, calculado Pró-rata-die,os quais serão pagos juntamente com a quitação do principal.

O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário ou ordem de pagamento bancária em nome daCONTRATADA, sendo que a mesma deverá informar na nota fiscal, o número do banco, da agência e da contacorrente para efetivação do mesmo.

A empresa que for optante pelo SIMPLES NACIONAL, deverá informar na Nota Fiscal a alíquota de contribuiçãodo ISS. Caso contrário, será retido o percentual exigido pela legislação do Município.

Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigaçãofinanceira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

É expressamente vedado à Contratada efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária oude terceiros.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 60011030100382 -Elemento de despesa: 339039 - Ficha: 164 - Recurso: 12030000202.

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Processo Nº: 005777/2015

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da Contratada, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:a) Responsabilizar por qualquer erro que possa ocorrer na prestação dos serviços, objeto do Contrato, ficandona obrigação de corrigi-los sem ônus para o Contratante, bem como prestar todos os esclarecimentos que sefizerem necessários;b) Comunicar por escrito ao Contratante, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a afetar oprazo dos serviços, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução deste contrato;c)Seguir as diretrizes da ANVISA para a realização dos exames, objeto deste contrato;d) Seguir as diretrizes previstas na Norma RDC nº. 306/2004 da ANVISA, quanto a destinação/tratamento dosresíduos de serviços da saúde;e) Executar os exames especificados no Anexo I, deste edital, nas dependências de seu estabelecimento e nosprazos exigidos;f) Responsabilizar-se pelos materiais utilizados na realização dos exames e todas as despesas decorrentes.Para a realização dos exames deverá ser fornecido o porta lâmina contendo alcool A 99,5% e lâmina fosca,espátula de ayre e escova endocervical para a coleta de material em quantidade suficiente para atender ademanda;g)Prestar somente exames solicitados por profissionais de saúde qualificados;h) Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo igualitário;i)Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;j) Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente, assegurando-lhe o acesso a seu prontuáriomédico e esclarecendo sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços prestados;k) Justificar ao paciente, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização dequalquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste edital ou da impossibilidadede realização do procedimento solicitado na requisição;l) Encaminhar a SEMUS, a relação dos serviços prestados por meio magnético, contendo as informaçõesgeradas no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao daprestação dos serviços;m) Apresentar o resultado dos exames realizados, na forma, no prazo e local determinados na cláusulasegunda deste documento;n) Utilizar pessoal técnico necessário para execução do objeto deste Contrato, responsabilizando-se por todosos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos,ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos a outrem;o) Apresentar a SEMUS, para efeito de pagamento dos serviços prestados, todos os documentos exigidos naclausula terceira deste instrumento;p) Facilitar à SEMUS o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestar todos osesclarecimentos que lhe forem solicitados, de acordo com o Art. 15, Incisos I e XI e Art. 17, Incisos II e XI da LeiFederal nº 8.080/90;q)Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas ascondições de habilitação exigidas na licitação;r) Comunicar e somente após consentimento prévio e por escrito da Secretaria Municipal de Saúde, alterar suasinstalações e seu endereço de atendimento;s) Executar Monitoramento Interno de Qualidade - MIQ. Escrutino (triagem) realizada dentro das dependênciasda CONTRADA (laboratório), com supervisão. A CONTRATADA deverá apresentar relatório do MIQ,semestralmente, ou quando solicitado pelo CONTRATANTE;t) Submeter-se a execução de Monitoramento Externo de Qualidade - MEQ por parte do CONTRATANTE. ACONTRATADA será submetida ao MEQ, conforme regulamento do Programa Nacional de Controle do Câncer doColo de Útero e Mama (INCA - MS);u)Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 19 / 16

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EDITALCredenciamento Nº 000003/2015 Data: 08/06/2015 09:00

Processo Nº: 005777/2015Constituem obrigações do Contratante:a)Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas;b) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços objeto do presente, comunicando à Contratada àsocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;c) Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei;d)Fornecer, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-losnos casos omissos;e)Notificar à contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execuçãodos serviços;f) Submeter a CONTRATADA a execução do Monitoramento Externo de Qualidade - MEQ.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento daordem inicial dos serviços, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.

A duração do contrato decorrente do presente credenciamento poderá ser prorrogada por iguais ou sucessivosperíodos, limitada ao período de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

À Contratada que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, será aplicada as seguintespenalidades:a) Multa;b) Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de serviço;c) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Colatina e,d) Declaração de inidoneidade.

Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, quando a Contratada:a) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, doContratante;c) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao Contratante ou aterceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais;f) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.

Ocorrendo atraso no início da prestação dos serviços, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) dovalor contratado, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.

Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à Contratada a pena de suspensão do direito de licitar com aPrefeitura de Colatina, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função dagravidade da falta cometida.

Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a Contratada, sem justa causa, não cumpriras obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do Contratante,independentemente das demais sanções cabíveis.

A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada anatureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.

Caso o Contratante exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Contratada,

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Processo Nº: 005777/2015justificando a medida.

As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10(dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração dorecurso.

Poderá, ainda, a Contratada, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente dasdemais sanções previstas neste contrato.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:a) A inexecução total ou parcial do Contrato;b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento doproprietário, em caso de firma individual;c) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, de forma que prejudiquem aexecução do Contrato;d) O não cumprimento de cláusulas contratuais;e) A subcontratação total ou parcial do serviço, sem prévia e expressa autorização do Contratante;f) Atraso superior a 05 (cinco) dias no início da prestação dos serviços;g) Por conveniência da Administração Municipal.

A rescisão amigável pelo Contratante deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, asseguradao contraditório e ampla defesa.

No caso de rescisão amigável do contrato por razões de interesse do serviço público, será a Contratadaressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido.

A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de Colatina.

Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do Contratante, a rescisão importará em:a) Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao Contratante;b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do Contratante e dos valores das multas e indenizaçõesa ele devidas, quando houver.

No caso de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessará automaticamente todas as atividadesrelativas a prestação dos serviços, objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

O Contratante é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, do presente contrato, nos termosdo parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

O acompanhamento e fiscalização do presente contrato será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, quedesignará o(s) servidor(es) responsável(is) para esse fim, competindo-lhe(s), ainda, atestar(em) a realização doserviço contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições das Leis nºs 8.666/93 e8.080/90 e alterações.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Colatina-ES, para dirimir as dúvidas que porventura possamadvir do presente contrato.Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 03 (três) vias para um só fim eefeito.

Colatina, ___ de _________ de _______.

________________________________ ______________________________CONTRATANTE CONTRATADAMUNICÍPIO DE COLATINA

________________________________ ________________________________TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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