PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL PACHECO PODER EXECUTIVO...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL PACHECO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 18.338.152/0001-64
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Endereço: Praça Comendador Carlos Chagas – Centro – Coronel Pacheco –Minas Gerais – Cep.: 36.155-000
Email: [email protected] Telefax.: (32) 3258-1112 / 3258-1194
ATENÇÃO: ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL CONTIDO NOS ARQUIVOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CORONEL PACHECO – VÁLIDO APENAS PARA CONSULTA
LEI COMPLEMENTAR N° 037 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Altera a Lei Complementar n° 023/2007 e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL PACHECO/MG, no uso de suas
atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 35 da Lei Complementar nº 023, de 15 de janeiro de 2007, fica
acrescido dos incisos VI e VII, para o fim de criar os cargos denominados “Técnico em
Farmácia” e “Farmacêutico”, respectivamente, com uma vaga cada, para provimento em
caráter efetivo.
§1º. Os incisos I e III constantes do artigo 35 da Lei Complementar nº 023/2007
ficam revogados, extinguindo-se do quadro de servidores efetivos os cargos de
Nutricionista e Fonoaudiólogo.
§2º. Fica revogado o parágrafo único do artigo 18-B da Lei Municipal 504/1997.
§3º. Ficam, ainda, revogados:
I – o inciso VII do artigo 5º da Lei Complementar 011/2003;
II – a alínea „b‟, §1º do artigo 5º da Lei Complementar 011/2003;
III – o segundo tópico do quadro inserto no artigo 6º da Lei Complementar 011/2003,
referente ao cargo comissionado de “Chefe de Seção de Farmácia”.
§4º. Fica extinta uma vaga para o cargo de Instrutor de Informática, previsto no
artigo 35, inciso IV da Lei Complementar nº 023/2007.
§5º. Fica criada uma vaga para o cargo de Operador de Máquina, previsto no artigo
35, inciso II da Lei Complementar nº 023/2007.
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§6º. O artigo 35 da Lei Complementar nº 023/2007 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 35 - Ficam criadas na estrutura funcional da Administração Direta do
Município de Coronel Pacheco, os cargos efetivos abaixo, cujas atribuições,
padrão, vencimento e requisitos para investidura se encontram descritos nos
Anexos I e II desta lei:
I - (revogado);
II – 02 (um) cargo de Operador de Máquina;
III - (revogado);
IV – 01 (um) cargo de Instrutor de Informática;
V – 02 (dois) cargos de Auxiliar do Serviço de Saúde;
VI - 01 (um) cargo de Técnico em Farmácia;
VII - 01 (um) cargo de Farmacêutico.”
Art. 2º - Ficam inseridos no Anexo II da Lei Complementar nº 023/2007 as
descrições básicas das atribuições dos cargos efetivos de Técnico em Farmácia e
Farmacêutico:
21-A - CARGO: TÉCNICO EM FARMÁCIA
Requisitos para Provimento:
- Aprovação em Concurso Público;
- Ensino Médio Completo;
- Curso Técnico em Farmácia;
- Conhecimento comprovado de informática básica.
- Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Atribuições:
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Dispensação, manipulação, produção, controle da qualidade e logística de
produtos farmacêuticos/medicamentos e/ou cosméticos. Participação em
processos administrativos pertinentes aos segmentos farmacêuticos e
gerenciamento de estoque. Atendimento direto ao público. Preenchimentos de
questionários e planilhas. As atividades serão desenvolvidas sob supervisão e
orientação do farmacêutico.
32-A - CARGO: FARMACÈUTICO
Requisitos para Provimento:
- Aprovação em Concurso Público;
- Ensino Superior Completo;
- Registro no Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais;
- Conhecimento comprovado de informática básica.
- Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Atribuições:
Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, dispensação, controle,
armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica
tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos,
domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas,
fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso
de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os
efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções
vitais dos seres humanos; Supervisionar as atividades desenvolvidas pelo
Técnico em Farmácia.
Art. 3º - Ao art. 35 da Lei Complementar nº 023/2007 incluem-se os §§ 1º e 2º com
as redações seguintes:
“§1º. Ficam extintos os cargos efetivos na Estrutura Funcional da
Administração Pública Direta do Município de Coronel Pacheco:
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I – 01 (uma) vaga de Almoxarife;
II – 01 (uma) vaga de Secretária;
III – 02 (duas) vagas de Encarregado de Cemitério;
IV – 01 (uma) vaga de Técnico de Água e Esgoto;
V – 01 (uma) vaga de Encarregado de Obras;
VI – 01 (uma) vaga de Motorista de Transporte Coletivo;
VII – 01 (uma) vaga de Assistente Social;
VIII - 01 (uma) vaga de Psicólogo.
§2º. Ficam excluídos do Anexo II da Lei Complementar nº 023/2007, as
atribuições dos Cargos extintos, quais sejam: 07-Cargo: Almoxarife; 14-
Cargo: Secretária; 16-Cargo: Encarregado de Cemitério; 20-Cargo: Técnico
de Água e Esgoto; 25-Cargo: Encarregado de Obras; 27-Cargo: Motorista
de Transporte Coletivo; 31-Cargo: Assistente Social; 33-Cargo: Psicólogo;
34-Cargo: Nutricionista e 35-Cargo: Fonoaudióloga.”
Art. 4º - Fica alterado o quadro de nº 37 do Anexo II da Lei Complementar nº
023/2007 para o fim de estabelecer a jornada de trabalho do cargo efetivo de médico em
12 (doze) horas semanais.
Art. 5º - Fica alterado o quadro de nº 32 do Anexo II da Lei Complementar nº
023/2007 para o fim de estabelecer a jornada de trabalho do cargo efetivo de enfermeiro
em 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 6º - O quantitativo de vagas previstas no Anexo I da Lei Complementar nº
023/2007, especificamente para os cargos descritos abaixo, sofrerá as seguintes
alterações:
I – Ficam extintas 05 (cinco) vagas para o cargo de Operário;
II - Ficam extintas 02 (duas) vagas para o cargo de Servente Escolar;
III - Fica extinta 01 (uma) vaga para o cargo de Zelador;
IV - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Recepcionista;
V - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Rondante;
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VI - Ficam extintas 02 (duas) vagas para o cargo de Encarregado de Serviços
Urbanos;
VII - Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem;
VIII - Ficam extintas 03 (três) vagas para o cargo de Odontólogo;
IX - Ficam extintas 02 (duas) vagas para o cargo de Enfermeiro.
Parágrafo único. Em decorrência das alterações constantes do presente projeto, o
Anexo I da Lei Complementar nº 023/2007 passará a ter a seguinte composição:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS Números
PADRÃO Referência
DENOMINAÇÃO DO CARGO
VENCIMENTO BASE R$
25 01 1-Operário R$678,00
10 01 2-Servente Escolar R$678,00
03 01 3-Zelador R$678,00
01 01 4-Auxiliar de Biblioteca R$678,00
02 01 5-Recepcionista R$678,00
06 01 6-Rondante R$678,00
---------- ---------- 7-Almoxarife - extinção ----------
01 02 8-Encarregado de Serviços Urbanos R$714,10
01 02 9-Instrutor de Informática R$714,10
02 02 10-Auxiliar de Secretaria R$714,10
01 02 11-Auxiliar Sec. Mun. Educação R$714,10
04 02 12-Auxiliar de Serviços R$714,10
02 02 13-Auxiliar Serviço Saúde R$714,10
---------- ---------- 14-Secretária - extinção ----------
01 02 15-Fiscal Sanitário R$714,10
---------- ---------- 16-Encarregado de Cemitério - extinção ----------
02 02 17-Inspetor Alunos R$714,10
12 03 18-Técnico em Enfermagem R$767,96
01 03 19-Pintor R$767,96
---------- ---------- 20-Técnico Água e Esgoto - extinção ----------
01 04 21-Coordenador Siat R$852,35
01 04 21-A- Técnico em Farmácia R$852,35
15 05 22-Motorista R$932,44
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02 05 23-Operador de Máquina R$932,44
05 06 24-Pedreiro R$1.097,01
---------- ---------- 25-Encarregado de Obras - extinção ----------
02 06 26-Auxiliar de Contabilidade R$1.097,01
---------- ---------- 27-Motorista Transp. Coletivo - extinção ----------
01 07 28-Auxiliar de Administração R$1.261,60
01 07 29-Encarregado Recursos Humanos R$1.261,60
01 07 30-Encarregado de Tesouraria R$1.261,60
---------- ---------- 31-Assistente Social - extinção ----------
---------- ---------- 33-Psicólogo - extinção ----------
---------- ---------- 34-Nutricionista - extinção ----------
---------- ---------- 35-Fonoaudióloga - extinção ----------
01 09 36-Odontólogo R$1.864,99
03 10 37-Médico R$2.084,44
01 11 38-Contador R$2.438,57
01 12 32-Enfermeiro R$2.900,00
01 12 32A-Farmacêutico R$2.900,00
01 13 39-Médico Residente R$3.640,74
Art. 7° - Fica assegurado aos servidores municipais ocupantes de cargos efetivos do
quadro de pessoal da Administração Direta o reconhecimento de direito adquirido até a
data da alteração do Anexo I da Lei Complementar nº 023/2007, sendo certo que as
retificações implementadas não afetarão a estabilidade e/ou eventuais vantagens
adquiridas até então.
Art. 8° - O artigo 4º, inciso VII da Lei Complementar nº 023/2007 passa a manter a
seguinte redação:
“Art. 4º. (...)
VII – Referência é a posição distinta na faixa de vencimentos dentro de cada
padrão identificada por números de 01 a 13, correspondente à posição de um
ocupante de cargo na tabela de vencimentos constante do anexo IV desta Lei.”
Art. 9° - O artigo 9º, §1º, inciso III da Lei Complementar nº 023/2007 passa a manter
a seguinte redação:
“Art. 9º. (...)
§1º. (...)
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III – regularidade com as obrigações eleitorais e com as militares, se de sexo
masculino quanto às últimas;”
Art. 10 - O artigo 34 da Lei Complementar nº 023/2007 passa a manter a seguinte
redação:
“Art. 34. Ficam criadas no quadro de servidores efetivos da Administração
Pública Direta do Município de Coronel Pacheco as vagas constantes do Anexo
I, a serem preenchidas através de concurso público.”
Art. 11 - O Anexo III da Lei Complementar nº 023/2007 passará ser composto dos
cargos em extinção, mantendo à seguinte composição:
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM REGIME ESPECIAL (EM EXTINÇÃO)
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO
Contador R$2.438,57
Médico Residente R$3.640,74
Motorista Transporte Escolar R$932,44
Encarregado de Cemitério R$714,10
Auxiliar de Serviços Urbanos R$714,10
Almoxarife R$678,00
Secretária R$714,10
Técnico de Água e Esgoto R$767,96
Encarregado de Obras R$1.097,01
Motorista de Transporte Coletivo R$1.097,01
Assistente Social R$1.442,43
Psicólogo R$1.442,43
Nutricionista R$1.442,43
Fonoaudióloga R$1.442,43
Parágrafo único. O art. 7º da Lei Complementar nº 023/2007 será acrescido do §
4º, que conterá a seguinte redação:
“Art. 7º. (...)
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§1º. (...)
§2º. (...)
§3º. (...)
§4º. Os cargos de provimento efetivo citados no Anexo III que atualmente não
estiverem preenchidos por servidores efetivos serão imediatamente extintos.”
Art. 12 – O quadro constante do Anexo IV da Lei Complementar 23/2007 passará a
seguinte disposição:
ANEXO IV
DA PROGRESSÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CORONEL PACHECO
LIMITES PARA CADA PADRÃO DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTO (R$)
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13
678,00
a
714,09
714,10
a
767,95
767,96
a
852,34
852,35
a
932,43
932,44
a
1.097,00
1.097,01
a
1.261,59
1.261,60
a
1.442,42
1.442,43
a
1.864,98
1.864,99
a
2.084,43
2.084,44
a
2.438,56
2.438,57
a
2.899,99
2.900,00
a
3.640,73
Acima de
3.640,74
Art. 13 - Os demais artigos da Lei Complementar nº 023/2007 permanecem
inalterados.
Art. 14 - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelo respectivo
orçamento vigente.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Pacheco/MG, 07 de Novembro de 2013.
Prof. Joaquim Elesbão Meireles
- Prefeito Municipal de Coronel Pacheco -