PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL PACHECO PODER EXECUTIVO...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL PACHECO PODER EXECUTIVO

CNPJ: 18.338.152/0001-64

HOME PAGE: www.coronelpacheco. mg.gov.br

Endereço: Praça Comendador Carlos Chagas – Centro – Coronel Pacheco –Minas Gerais – Cep.: 36.155-000

Email: [email protected] Telefax.: (32) 3258-1112 / 3258-1194

ATENÇÃO: ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL CONTIDO NOS ARQUIVOS DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE CORONEL PACHECO – VÁLIDO APENAS PARA CONSULTA

LEI COMPLEMENTAR N° 037 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.

“Altera a Lei Complementar n° 023/2007 e dá outras

providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL PACHECO/MG, no uso de suas

atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - O artigo 35 da Lei Complementar nº 023, de 15 de janeiro de 2007, fica

acrescido dos incisos VI e VII, para o fim de criar os cargos denominados “Técnico em

Farmácia” e “Farmacêutico”, respectivamente, com uma vaga cada, para provimento em

caráter efetivo.

§1º. Os incisos I e III constantes do artigo 35 da Lei Complementar nº 023/2007

ficam revogados, extinguindo-se do quadro de servidores efetivos os cargos de

Nutricionista e Fonoaudiólogo.

§2º. Fica revogado o parágrafo único do artigo 18-B da Lei Municipal 504/1997.

§3º. Ficam, ainda, revogados:

I – o inciso VII do artigo 5º da Lei Complementar 011/2003;

II – a alínea „b‟, §1º do artigo 5º da Lei Complementar 011/2003;

III – o segundo tópico do quadro inserto no artigo 6º da Lei Complementar 011/2003,

referente ao cargo comissionado de “Chefe de Seção de Farmácia”.

§4º. Fica extinta uma vaga para o cargo de Instrutor de Informática, previsto no

artigo 35, inciso IV da Lei Complementar nº 023/2007.

§5º. Fica criada uma vaga para o cargo de Operador de Máquina, previsto no artigo

35, inciso II da Lei Complementar nº 023/2007.

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§6º. O artigo 35 da Lei Complementar nº 023/2007 passará a ter a seguinte redação:

“Art. 35 - Ficam criadas na estrutura funcional da Administração Direta do

Município de Coronel Pacheco, os cargos efetivos abaixo, cujas atribuições,

padrão, vencimento e requisitos para investidura se encontram descritos nos

Anexos I e II desta lei:

I - (revogado);

II – 02 (um) cargo de Operador de Máquina;

III - (revogado);

IV – 01 (um) cargo de Instrutor de Informática;

V – 02 (dois) cargos de Auxiliar do Serviço de Saúde;

VI - 01 (um) cargo de Técnico em Farmácia;

VII - 01 (um) cargo de Farmacêutico.”

Art. 2º - Ficam inseridos no Anexo II da Lei Complementar nº 023/2007 as

descrições básicas das atribuições dos cargos efetivos de Técnico em Farmácia e

Farmacêutico:

21-A - CARGO: TÉCNICO EM FARMÁCIA

Requisitos para Provimento:

- Aprovação em Concurso Público;

- Ensino Médio Completo;

- Curso Técnico em Farmácia;

- Conhecimento comprovado de informática básica.

- Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

Atribuições:

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Dispensação, manipulação, produção, controle da qualidade e logística de

produtos farmacêuticos/medicamentos e/ou cosméticos. Participação em

processos administrativos pertinentes aos segmentos farmacêuticos e

gerenciamento de estoque. Atendimento direto ao público. Preenchimentos de

questionários e planilhas. As atividades serão desenvolvidas sob supervisão e

orientação do farmacêutico.

32-A - CARGO: FARMACÈUTICO

Requisitos para Provimento:

- Aprovação em Concurso Público;

- Ensino Superior Completo;

- Registro no Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais;

- Conhecimento comprovado de informática básica.

- Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

Atribuições:

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, dispensação, controle,

armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica

tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos,

domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas,

fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso

de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os

efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções

vitais dos seres humanos; Supervisionar as atividades desenvolvidas pelo

Técnico em Farmácia.

Art. 3º - Ao art. 35 da Lei Complementar nº 023/2007 incluem-se os §§ 1º e 2º com

as redações seguintes:

“§1º. Ficam extintos os cargos efetivos na Estrutura Funcional da

Administração Pública Direta do Município de Coronel Pacheco:

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I – 01 (uma) vaga de Almoxarife;

II – 01 (uma) vaga de Secretária;

III – 02 (duas) vagas de Encarregado de Cemitério;

IV – 01 (uma) vaga de Técnico de Água e Esgoto;

V – 01 (uma) vaga de Encarregado de Obras;

VI – 01 (uma) vaga de Motorista de Transporte Coletivo;

VII – 01 (uma) vaga de Assistente Social;

VIII - 01 (uma) vaga de Psicólogo.

§2º. Ficam excluídos do Anexo II da Lei Complementar nº 023/2007, as

atribuições dos Cargos extintos, quais sejam: 07-Cargo: Almoxarife; 14-

Cargo: Secretária; 16-Cargo: Encarregado de Cemitério; 20-Cargo: Técnico

de Água e Esgoto; 25-Cargo: Encarregado de Obras; 27-Cargo: Motorista

de Transporte Coletivo; 31-Cargo: Assistente Social; 33-Cargo: Psicólogo;

34-Cargo: Nutricionista e 35-Cargo: Fonoaudióloga.”

Art. 4º - Fica alterado o quadro de nº 37 do Anexo II da Lei Complementar nº

023/2007 para o fim de estabelecer a jornada de trabalho do cargo efetivo de médico em

12 (doze) horas semanais.

Art. 5º - Fica alterado o quadro de nº 32 do Anexo II da Lei Complementar nº

023/2007 para o fim de estabelecer a jornada de trabalho do cargo efetivo de enfermeiro

em 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 6º - O quantitativo de vagas previstas no Anexo I da Lei Complementar nº

023/2007, especificamente para os cargos descritos abaixo, sofrerá as seguintes

alterações:

I – Ficam extintas 05 (cinco) vagas para o cargo de Operário;

II - Ficam extintas 02 (duas) vagas para o cargo de Servente Escolar;

III - Fica extinta 01 (uma) vaga para o cargo de Zelador;

IV - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Recepcionista;

V - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Rondante;

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VI - Ficam extintas 02 (duas) vagas para o cargo de Encarregado de Serviços

Urbanos;

VII - Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem;

VIII - Ficam extintas 03 (três) vagas para o cargo de Odontólogo;

IX - Ficam extintas 02 (duas) vagas para o cargo de Enfermeiro.

Parágrafo único. Em decorrência das alterações constantes do presente projeto, o

Anexo I da Lei Complementar nº 023/2007 passará a ter a seguinte composição:

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGOS Números

PADRÃO Referência

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO BASE R$

25 01 1-Operário R$678,00

10 01 2-Servente Escolar R$678,00

03 01 3-Zelador R$678,00

01 01 4-Auxiliar de Biblioteca R$678,00

02 01 5-Recepcionista R$678,00

06 01 6-Rondante R$678,00

---------- ---------- 7-Almoxarife - extinção ----------

01 02 8-Encarregado de Serviços Urbanos R$714,10

01 02 9-Instrutor de Informática R$714,10

02 02 10-Auxiliar de Secretaria R$714,10

01 02 11-Auxiliar Sec. Mun. Educação R$714,10

04 02 12-Auxiliar de Serviços R$714,10

02 02 13-Auxiliar Serviço Saúde R$714,10

---------- ---------- 14-Secretária - extinção ----------

01 02 15-Fiscal Sanitário R$714,10

---------- ---------- 16-Encarregado de Cemitério - extinção ----------

02 02 17-Inspetor Alunos R$714,10

12 03 18-Técnico em Enfermagem R$767,96

01 03 19-Pintor R$767,96

---------- ---------- 20-Técnico Água e Esgoto - extinção ----------

01 04 21-Coordenador Siat R$852,35

01 04 21-A- Técnico em Farmácia R$852,35

15 05 22-Motorista R$932,44

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02 05 23-Operador de Máquina R$932,44

05 06 24-Pedreiro R$1.097,01

---------- ---------- 25-Encarregado de Obras - extinção ----------

02 06 26-Auxiliar de Contabilidade R$1.097,01

---------- ---------- 27-Motorista Transp. Coletivo - extinção ----------

01 07 28-Auxiliar de Administração R$1.261,60

01 07 29-Encarregado Recursos Humanos R$1.261,60

01 07 30-Encarregado de Tesouraria R$1.261,60

---------- ---------- 31-Assistente Social - extinção ----------

---------- ---------- 33-Psicólogo - extinção ----------

---------- ---------- 34-Nutricionista - extinção ----------

---------- ---------- 35-Fonoaudióloga - extinção ----------

01 09 36-Odontólogo R$1.864,99

03 10 37-Médico R$2.084,44

01 11 38-Contador R$2.438,57

01 12 32-Enfermeiro R$2.900,00

01 12 32A-Farmacêutico R$2.900,00

01 13 39-Médico Residente R$3.640,74

Art. 7° - Fica assegurado aos servidores municipais ocupantes de cargos efetivos do

quadro de pessoal da Administração Direta o reconhecimento de direito adquirido até a

data da alteração do Anexo I da Lei Complementar nº 023/2007, sendo certo que as

retificações implementadas não afetarão a estabilidade e/ou eventuais vantagens

adquiridas até então.

Art. 8° - O artigo 4º, inciso VII da Lei Complementar nº 023/2007 passa a manter a

seguinte redação:

“Art. 4º. (...)

VII – Referência é a posição distinta na faixa de vencimentos dentro de cada

padrão identificada por números de 01 a 13, correspondente à posição de um

ocupante de cargo na tabela de vencimentos constante do anexo IV desta Lei.”

Art. 9° - O artigo 9º, §1º, inciso III da Lei Complementar nº 023/2007 passa a manter

a seguinte redação:

“Art. 9º. (...)

§1º. (...)

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III – regularidade com as obrigações eleitorais e com as militares, se de sexo

masculino quanto às últimas;”

Art. 10 - O artigo 34 da Lei Complementar nº 023/2007 passa a manter a seguinte

redação:

“Art. 34. Ficam criadas no quadro de servidores efetivos da Administração

Pública Direta do Município de Coronel Pacheco as vagas constantes do Anexo

I, a serem preenchidas através de concurso público.”

Art. 11 - O Anexo III da Lei Complementar nº 023/2007 passará ser composto dos

cargos em extinção, mantendo à seguinte composição:

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS EM REGIME ESPECIAL (EM EXTINÇÃO)

DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO

Contador R$2.438,57

Médico Residente R$3.640,74

Motorista Transporte Escolar R$932,44

Encarregado de Cemitério R$714,10

Auxiliar de Serviços Urbanos R$714,10

Almoxarife R$678,00

Secretária R$714,10

Técnico de Água e Esgoto R$767,96

Encarregado de Obras R$1.097,01

Motorista de Transporte Coletivo R$1.097,01

Assistente Social R$1.442,43

Psicólogo R$1.442,43

Nutricionista R$1.442,43

Fonoaudióloga R$1.442,43

Parágrafo único. O art. 7º da Lei Complementar nº 023/2007 será acrescido do §

4º, que conterá a seguinte redação:

“Art. 7º. (...)

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§1º. (...)

§2º. (...)

§3º. (...)

§4º. Os cargos de provimento efetivo citados no Anexo III que atualmente não

estiverem preenchidos por servidores efetivos serão imediatamente extintos.”

Art. 12 – O quadro constante do Anexo IV da Lei Complementar 23/2007 passará a

seguinte disposição:

ANEXO IV

DA PROGRESSÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

CORONEL PACHECO

LIMITES PARA CADA PADRÃO DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTO (R$)

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13

678,00

a

714,09

714,10

a

767,95

767,96

a

852,34

852,35

a

932,43

932,44

a

1.097,00

1.097,01

a

1.261,59

1.261,60

a

1.442,42

1.442,43

a

1.864,98

1.864,99

a

2.084,43

2.084,44

a

2.438,56

2.438,57

a

2.899,99

2.900,00

a

3.640,73

Acima de

3.640,74

Art. 13 - Os demais artigos da Lei Complementar nº 023/2007 permanecem

inalterados.

Art. 14 - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelo respectivo

orçamento vigente.

Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Coronel Pacheco/MG, 07 de Novembro de 2013.

Prof. Joaquim Elesbão Meireles

- Prefeito Municipal de Coronel Pacheco -