PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de...

65
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás 1 LEI Nº 378/00, DE 03 DE MAIO DE 2000. "Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBAIBA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 1º. Esta lei institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município. Parágrafo único. Estão submetidos a este Plano de Carreira e Vencimentos os servidores abrangidos pelos incisos II e IV do Art. 30 da lei que institui o Sistema de Carreira do Município. Art. 2º. O Plano de Carreira e Vencimentos tem por objetivo a eficácia e a continuidade da ação administrativa, a valorização e a profissionalização do Servidor, mediante: I - adoção do princípio de merecimento para ingresso e desenvolvimento na carreira; II - adoção de uma sistemática de vencimentos e remuneração harmônica e justa que permita a valorização da contribuição de cada servidor, através da qualidade de seu desempenho. Art. 3º. Para os fins desta lei considera-se: I - Servidor Público - a pessoa legalmente investida em cargo público; II - Cargo Público - o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor; III – Função Gratificada – retribuição devida ao servidor efetivo designado para exercer Chefia de Seção; IV - Classe - subdivisão de um cargo em sentido de carreira agrupando os cargos da mesma denominação segundo o nível de atribuições e responsabilidades, nesta lei identificada por algarismos romanos; V - Carreira – o conjunto de cargos e classes de mesma natureza de trabalho, escalonados segundo a responsabilidade e complexidade, com denominação própria;

Transcript of PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de...

Page 1: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

1

LEI Nº 378/00, DE 03 DE MAIO DE 2000.

"Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBAIBA,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Capítulo I Das Disposições Preliminares

Art. 1º. Esta lei institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da

Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município.

Parágrafo único. Estão submetidos a este Plano de Carreira e Vencimentos os servidores abrangidos pelos incisos II e IV do Art. 30 da lei que institui o Sistema de Carreira do Município.

Art. 2º. O Plano de Carreira e Vencimentos tem por objetivo a eficácia e a continuidade da ação administrativa, a valorização e a profissionalização do Servidor, mediante:

I - adoção do princípio de merecimento para ingresso e desenvolvimento na carreira; II - adoção de uma sistemática de vencimentos e remuneração harmônica e justa que permita a valorização da contribuição de cada servidor, através da qualidade de seu desempenho.

Art. 3º. Para os fins desta lei considera-se: I - Servidor Público - a pessoa legalmente investida em cargo público; II - Cargo Público - o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas

na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor; III – Função Gratificada – retribuição devida ao servidor efetivo designado

para exercer Chefia de Seção; IV - Classe - subdivisão de um cargo em sentido de carreira agrupando os

cargos da mesma denominação segundo o nível de atribuições e responsabilidades, nesta lei identificada por algarismos romanos;

V - Carreira – o conjunto de cargos e classes de mesma natureza de trabalho, escalonados segundo a responsabilidade e complexidade, com denominação própria;

Page 2: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

2

VI - Quadro de pessoal – o conjunto de cargos efetivos em carreira, integrantes da estrutura da administração Direta e Indireta; VII - Nível – o conjunto de cargos/classes de grau de responsabilidade e complexidade crescentes, identificado nesta Lei por algarismos arábicos;

VIII - Grau – o conjunto de referências que compõe uma mesma faixa de vencimentos deste Plano de Carreira e Vencimentos, identificado neste Plano de Carreira por algarismos arábicos;

IX - Referência – a posição distinta na faixa de vencimentos dentro de cada grau, correspondente ao posicionamento de um ocupante de cargo em função de seu desempenho, identificada nesta Lei por letras.

Art. 4º. O Plano de Carreira e Vencimentos da administração Direta, Autárquica e Fundacional é composto por:

I - Quadros de Pessoal – Anexo I; II - Estrutura de Cargos/Classes – Anexo II; III - Quadro de Carreiras – Anexo III; IV - Tabela de Vencimentos – Anexo IV; V - Correlação de Cargos – Anexo V; VI - Descrições de Cargos – Anexo VI; VII - Tabelas de Enquadramento – Anexo VII.

§ 1º. Os quadros terão os quantitativos estabelecidos no Anexo I, sendo que, se por ocasião do enquadramento dos servidores no Plano de Carreira e Vencimentos houver servidor com direito de se enquadrar em determinado cargo e não tenha vaga, será considerado excedente até que seja aumentado o quantitativo, sem prejuízo de sua remuneração.

§ 2º. Anualmente, ou sempre que necessário, serão fixados em Lei, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo, os quantitativos de cargos efetivos.

Capítulo II

Do Ingresso

Art. 5º. O ingresso do servidor na carreira se dará na classe e referência iniciais, atendidos os pré-requisitos constantes das Descrições de Cargos - Anexo VI - e aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 6º. O concurso público, destinado a apurar a qualificação profissional exigida para o ingresso na carreira, poderá ser desenvolvido em duas etapas, conforme dispuser o edital, observadas e características e o perfil do cargo a ser provido, compreendendo:

I - provas ou provas e títulos; II - cumprimento de programa de formação inicial, quando exigido em

edital.

Page 3: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

3

Art. 7º - Na hipótese de realização de concurso público em duas etapas, os candidatos classificados na primeira etapa serão matriculados no programa de formação inicial, em número determinado no edital da abertura do concurso público. § 1º. O candidato classificado na primeira etapa e matriculado no programa de formação inicial perceberá, a título de ajuda financeira, noventa por cento do vencimento do cargo pleiteado, salvo opção pelo vencimento e vantagens pecuniárias do cargo que estiver exercendo, caso seja servidor municipal. § 2º. Concluída a segunda etapa, os candidatos serão classificados mediante os critérios estabelecidos no edital para programa de formação inicial. § 3º. A classificação final será resultante do somatório dos pontos obtidos pelos candidatos nas duas etapas que terão cada uma peso idêntico. Art. 8º. Concluído o concurso público e homologados os seus resultados, a convocação dos candidatos aprovados, que obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, será feita segundo as necessidades da administração.

Art. 9º. O concurso público terá a validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Art. 10. O prazo de validade do concurso público, o número de cargos, os requisitos para inscrição dos candidatos, o limite mínimo de idade, o percentual reservado para deficientes e as condições de sua realização serão fixados em edital.

Art. 11. O ingresso do servidor, aprovado em concurso público para cargo distinto da carreira a que pertence, se dará na classe e referência iniciais do novo cargo.

Capítulo III Da Promoção

Art. 12. Promoção é a evolução do servidor dentro do cargo e/ou da

carreira que ocupa, em razão de seu aprimoramento e desempenho, com conseqüente elevação de vencimento e se dará de forma horizontal e vertical.

Seção I Da Promoção Horizontal

Page 4: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

4

Art. 13. Promoção horizontal é a passagem do servidor público de uma referência para outra subsequente, dentro de uma mesma classe, obedecidos os critérios especificados para a avaliação de desempenho.

§ 1º. As referências de vencimentos são as constantes das Tabelas de Vencimentos - Anexo IV.

Art. 14. O servidor terá direito a promoção horizontal, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - houver completado cinco anos de efetivo exercício na referência, período em que serão admitidas até vinte faltas; II - houver obtido conceito favorável na avaliação de desempenho no cargo e classe que ocupe.

§ 1º. O tempo em que o servidor se encontrar afastado, por qualquer motivo, do exercício do cargo, não será computado para fins de promoção, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício.

§ 2º. A contagem de tempo para novo período será sempre iniciada no dia seguinte aquele em que o servidor houver completado o período anterior. § 3º. Não interromperá a contagem de interstício aquisitivo o exercício de cargo em comissão.

§ 4º. A promoção horizontal só será concedida quando houver avaliação de desempenho formal dos servidores. § 5º. Não fará jus a promoção horizontal o servidor que houver sofrido, no período a ser computado, pena disciplinar formal de suspensão ou destituição de cargo em comissão ou função de confiança.

Seção II Da Avaliação De Desempenho

Art. 15. A avaliação de desempenho é o instrumento utilizado na aferição do desempenho do servidor público no cumprimento de suas atribuições, permitindo o seu desenvolvimento profissional na carreira, na forma a ser definida em regulamento.

Art. 16. Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atendam a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor público e as condições em que sejam exercidas as seguintes características fundamentais: I - objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;

II - periodicidade; III - contribuição de servidor para consecução dos objetivos da Prefeitura;

Page 5: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

5

IV - comportamento observável do servidor público; V - conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores públicos; VI - conhecimento, pelo servidor, do resultado da sua avaliação;

VII - capacitação do avaliador.

Art. 17. Será instituída na administração Direta, e em cada entidade Autárquica e Fundacional do Município uma comissão com o fim de supervisionar o processo de avaliação dos servidores públicos.

Parágrafo único. A comissão referida neste artigo será constituída no mínimo de 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, sendo um deles indicado pela entidade representativa dos servidores e os demais inclusive a presidência, serão pela Secretaria da Administração, e no âmbito de cada entidade pelo respectivo titular.

Art. 18. A avaliação de desempenho se fará durante um período de um ano, concedendo-se ou não a promoção horizontal.

Seção III Da Promoção Vertical

Art. 19. Promoção vertical é a passagem do servidor Público de uma classe para outra imediatamente superior do mesmo cargo que ocupe, obedecidos os pré-requisitos constantes das descrições de cargos - Anexo VI. Art. 20. Para fazer jus a promoção vertical, o servidor deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - não ter sofrido punição disciplinar formal nos seis meses que antecederem a progressão;

II - ter sido aprovado nas duas últimas avaliações de desempenho; III - aprovação em teste específico.

Art. 21. Na promoção vertical, o servidor será enquadrado na classe seguinte de seu cargo, assegurando-se-lhe o acréscimo de vencimento correspondente. Art. 22. O poder executivo regulamentará os institutos da promoção horizontal, avaliação de desempenho e promoção vertical.

Capítulo IV

Do Vencimento e da Remuneração

Art. 23. Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo efetivo exercício do cargo público, correspondente ao grau e referência da respectiva classe, cujo valor é fixado na Tabela de Vencimentos constante do Anexo IV.

Page 6: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

6

Parágrafo único. Nos cálculos das tabelas de vencimentos serão obser-vados os acréscimos mínimos de 5% (cinco por cento) na promoção horizontal e de 5% (cinco por cento) na vertical. Art. 24. O valor atribuído a cada grau de vencimento será devido pela carga horária prevista para a classe a que pertence o servidor, nos termos do Anexo I. § 1º. Os vencimentos dos servidores sujeitos a escala de plantão serão majorados proporcionalmente ao acréscimo da carga horária. § 2º. Nos casos em que, por força de regulamentação específica de profissão ou por qualquer outra razão, venha a ser praticada uma carga horária para cargo efetivo, inferior aquela expressamente estabelecida no Anexo I - Quadro de Pessoal desta lei, o vencimento do seu ocupante deverá ser obtido a partir da redução do valor atribuído no Anexo IV para o cargo correspondente, proporcionalmente ao decréscimo da carga horária. Art. 25. O servidor poderá receber, além do vencimento, as vantagens pecuniárias instituídas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. Art. 26. A gratificação de produção de que trata o inciso III do artigo 59 do regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações, é devida aos servidores do Grupo Ocupacional Fisco, será calculada sobre o trabalho efetivo do servidor, e limitada ao valor de seu vencimento. § 1º. O cálculo da gratificação de produção será em função de pontos, quantificados pela natureza do trabalho fiscal, do valor dos tributos levantados, da complexidade dos serviços realizados e de outros fatores de mensuração e qualidade de trabalho.

§ 2º. Os pontos serão atribuídos por critérios, normas e tabelas a serem baixados pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 3º. O chefe do Poder executivo poderá atribuir gratificação de produção aos ocupantes de cargo do Grupo Ocupacional Operacional conforme estabelecer em decreto.

§ 4º. A gratificação de produção integra a remuneração do servidor para todos os efeitos legais.

Capítulo V

Das Disposições Gerais

Art. 27. Os servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Tributos e Fiscal de Postura e Edificações não poderão ser colocados a disposição de quaisquer outros órgãos ou entidades da administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, inclusive deste, e ainda dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Page 7: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

7

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se estende aos convênios de cooperação técnica e de assistência mútua para fiscalização de tributo e permuta de informações, nem aos casos de designação para cargos em comissão da área tributária declarados de livre nomeação e exoneração.

Capítulo VI

Das Disposições Transitórias

Art. 28. Ao servidor que não possuir a escolaridade exigida para o exercício de cargo público e já estiver, até a data de publicação desta lei, enquadrado em cargo ou emprego correlato, fica dispensado o pré-requisito de escolaridade, exceto para os níveis superior, técnico de segundo grau e cursos suplementares aos níveis de primeiro e segundo graus, quando se tratar de profissões regulamentadas por Lei Federal. Parágrafo único. A comprovação de escolaridade, nos casos previstos neste artigo, poderá ser substituída pelo respectivo documento de registro profissional, expedido pelo Órgão Federal competente. Art. 29. O enquadramento do servidor público da administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal dar-se-á em classe, grau e referência de cargo correlato em conformidade com o Anexo V desta Lei, observando-se o número de anos de efetivo exercício, conforme o Anexo VII. § 1º. Para efeito da contagem de tempo de que trata este artigo, serão arredondadas para um ano as frações de tempo iguais ou superiores a 182 dias. § 2º. O disposto do "caput" deste artigo se estende automaticamente aos servidores inativos de Órgãos da Administração Direta, como dispuser o regulamento. § 3º. O enquadramento dos servidores abrangidos pelo "caput" deste artigo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei. Art. 30. Nenhuma redução de vencimento acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, ou provento poderá resultar da aplicação do disposto nesta lei, devendo, no enquadramento definitivo ou na revisão de proventos de que trata esta lei, conforme e quando for o caso, ser assegurada ao servidor a diferença, como vantagem pessoal. Parágrafo único. O valor da vantagem pessoal prevista neste artigo será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal.

Page 8: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

8

Art. 31. As vantagens pecuniárias, a qualquer título, atualmente atribuídas aos servidores públicos abrangidos por esta lei, não expressamente revogadas e não previstas no art. 25 desta lei, ou excedentes das percentagens e limites ora fixados, ficam extintas, a partir da data de vigência do enquadramento dos servidores. Art. 32. O atual servidor efetivo ou concursado da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo Municipal, será automaticamente enquadrado no cargo correlato, nos termos do Anexo V - Correlação de Cargos, passando a integrar o Quadro de Pessoal. Parágrafo único. Na hipótese de existência de cargo que não esteja previsto na coluna "Situação Anterior" do Anexo V, o enquadramento do seu ocupante dar-se-á em cargo compatível com suas atribuições; inexistindo a compatibilidade, o cargo exercido pelo servidor passará a integrar o Quadro Especial, extinguindo-se com a sua vacância. Art. 33. O Sistema de avaliação de desempenho, previsto no Art. 15, desta lei, deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta lei. Art. 34. O chefe do Poder Executivo e os dirigentes máximos das Autarquias e Fundações, no âmbito da Administração Direta e de cada uma das entidades, respectivamente, designarão comissões, compostas de 3 (três) representantes da Administração Direta, e de 2 (dois) representantes indicados pelas entidades de classe representativas dos servidores, para promoverem os seus enquadramentos, nos termos previstos nesta lei. Art. 35. Salvo disposição expressa em contrário, as entidades Autárquicas e Fundacionais mantém a competência e autonomia para a prática de atos de administração de pessoal dos seus quadros, em estrita observância a este Plano de Carreira e Vencimentos. Art. 36. As dúvidas e os casos omissos porventura observadas na efetivação do enquadramento dos servidores, serão decididos pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo dirigente máximo de cada Autarquia ou Fundação, conforme o caso, ouvida a respectiva comissão de enquadramento. Art. 37. Ao atual servidor, cujas atribuições do cargo de enquadramento, não correspondam aquelas que venha efetivamente desempenhado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, será assegurada, mediante petição padronizada, a possibilidade de revisão do seu cargo de enquadramento, na forma e condições a serem estabelecidas por ato do Chefe do Poder Executivo, por prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta lei. § 1º. A análise a que se refere o "caput" deste artigo, será supervisionada pela Secretaria Municipal da Administração e efetuada por comissões especiais.

Page 9: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

9

§ 2º. O levantamento dos dados documentais necessários a apuração dos fatos que comprovem a inadequação do cargo de enquadramento do servidor, frente as tarefas que venha exercendo, será de sua única e exclusiva responsabilidade, devendo o pleito pautar-se em documentos originais de serviços, sem emendas ou rasuras, datados e assinados pelo servidor a época da sua emissão, cobrindo todo o período estabelecido no "caput" deste artigo. § 3º. Fica vedada a apresentação do pleito de revisão quanto ao cargo de enquadramento, quando o servidor não possuir os pré-requisitos exigidos para o provimento do cargo pretendido. Art. 38. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento do exercício de 2000, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 39. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos financeiros a partir de 1º de abril do corrente ano, independentemente da data de enquadramento dos servidores, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA, aos 03 (tres) dias do mês de maio de 2000. DIVINO CARNEIRO DE ARAÚJO =P r e f e i t o=

Page 10: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

10

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

A – CARGOS EFETIVOS A.1 - Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo

Denominação dos Cargos C.Horária Quantidade

Administrador 40 02 Agente Administrativo 40 20 Agente de Obras Públicas 40 05 Arquiteto 40 01 Assistente Social 30 02 Assistente Técnico de Engenharia 40 02 Auxiliar Administrativo 40 30 Auxiliar de Enfermagem 30 20 Auxiliar de Laboratório 30 05 Auxiliar de Serviços de Saúde 30 15 Auxiliar de Serviços Gerais 40 60 Bibliotecário 40 02 Biomédico 20 02 Farmacêutico-Bioquímico 20 02 Contador 40 01 Desenhista 40 01 Desenhista Técnico 40 01 Economista 40 01 Enfermeiro 30 02 Engenheiro 40 02 Médico 24 10 Odontólogo 20 05 Oficial de Serviços Gerais 40 40 Programador de Micro Computador e Periféricos

40 02

Psicólogo 30 02 Procurador Jurídico 20 05 Recreador 40 02 Técnico Agrícola 40 02 Técnico em Contabilidade 40 10 Técnico de Enfermagem 30 02 Técnico de Segurança do Trabalho 40 02 Técnico em Esporte 40 02 Técnico em Laboratório 30 02 Técnico em Radiologia 24 02

Page 11: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

11

A.2 - Grupo Ocupacional Operacional

Denominação dos Cargos C.Horária Quantidade Agente de Vigilância 40 10 Auxiliar de Obras e Serviços 40 120 Mecânico de Máquinas e Veículos 40 05 Motorista de Veículos Leves 40 30 Motorista de Veículos Pesados 40 30 Oficial de Obras e Serviços 40 30 Operador de Máquinas Leves 40 10 Operador de Máquinas Pesadas 40 10 A.3 - Grupo Ocupacional Fisco

Denominação dos Cargos C.Horária Quantidade Agente de Tributação Posturas e Edificações

40 10

Fiscal de Posturas e Edificações 40 10 Fiscal de Tributos 40 10

A.4 – Cargos em Extinção

Denominação dos Cargos C.Horária Quantidade Magarefe 40 02

B – FUNÇÃO GRATIFICADA

Denominação Quantidade Função Gratificada FG-1 40 Função Gratificada FG-2 40 Função Gratificada FG-3 40

Page 12: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

12

ANEXO II

ESTRUTURAS DE CARGOS/CLASSES ADMINISTRAÇÃO DIRETA

A – CARGOS EFETIVOS A.1 – Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo Nível Grau Denominação do Cargo/Classe

01 01 Auxiliar de Serviços Gerais 02 02 Auxiliar Administrativo I

Auxiliar de Laboratório I Auxiliar de Serviços de Saúde I Oficial de Serviços Gerais I

03 Auxiliar Administrativo II Auxiliar de Laboratório II Auxiliar de Serviços de Saúde II Oficial de Serviços Gerais II

03 04 Auxiliar de Enfermagem I 05 Auxiliar de Enfermagem II

04 06 Desenhista I 07 Desenhista II

05 08 Agente de Obras Públicas I Agente Administrativo I Assistente Técnico de Engenharia I Bibliotecário I Desenhista Técnico I Programador de Micro Computador e Periféricos I Recreador I Técnico Agrícola I Técnico em Contabilidade I Técnico de Laboratório I Técnico em Radiologia I Técnico em Segurança do Trabalho I Técnico de Enfermagem I

09 Agente de Obras Públicas II Agente Administrativo II Assistente Técnico de Engenharia II Bibliotecário II Desenhista Técnico II Programador de Micro Computador e Periféricos II Recreador II Técnico Agrícola II Técnico em Contabilidade II Técnico de Laboratório II Técnico em Radiologia II Técnico em Segurança do Trabalho II Técnico de Enfermagem II

06 10 Técnico em Esporte I 11 Técnico em Esporte II 12 Técnico em Esporte III

Page 13: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

13

07 13 Enfermeiro I 14 Enfermeiro II 15 Enfermeiro III

08 16 Administrador I Arquiteto I Assistente Social I Bioquímico I Biomédico I Contador I Economista I Engenheiro I Médico I Odontólogo I Psicólogo I Procurador Jurídico I

17 Administrador II Arquiteto II Assistente Social II Bioquímico II Biomédico II Contador II Economista II Engenheiro II Médico II Odontólogo II Psicólogo II Procurador Jurídico II

18 Administrador III Arquiteto III Assistente Social III Bioquímico III Biomédico III Contador III Economista III Engenheiro III Médico III Odontólogo III Psicólogo III Procurador Jurídico III

Page 14: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

14

A.2 – Grupo Ocupacional Operacional Nível Grau Denominação do Cargo/Classe

01 30 Agente de Vigilância Auxiliar de Obras e Serviços

02 31 Motorista de Veículos Leves I Oficial de Obras e Serviços I

32 Motorista de Veículos Leves II Oficial de Obras e Serviços II

03 33 Operador de Máquinas Leves I 34 Operador de Máquinas Leves II 04 35 Mecânico de Máquinas e Veículos I

Motorista de Veículos Pesados I Operador de Máquinas Pesadas I

36 Mecânico de Máquinas e Veículos II Motorista de Veículos Pesados II Operador de Máquinas Pesadas II

A.3 – Grupo Ocupacional Fisco Nível Grau Denominação do Cargo/Classe 01 40 Agente de Tributação, Posturas e Edificações I 41 Agente de Tributação, Posturas e Edificações II

02 42 Fiscal de Posturas e Edificações I Fiscal de Tributos I

43 Fiscal de Posturas e Edificações II Fiscal de Tributos II

44 Fiscal de Posturas e Edificações III Fiscal de Tributos III

A.4 – Cargos em Extinção Nível Grau Denominação do Cargo/Classe 01 50 Magarefe

Page 15: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

15

ANEXO III

QUADRO DE CARREIRAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA

A – CARGOS EFETIVOS A.1 – Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo

Carreira Cargos/Classes Administrador Administrador I

Administrador II Administrador III

Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo I

Auxiliar Administrativo II Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem I

Auxiliar de Enfermagem II Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Laboratório I

Auxiliar de Laboratório II Auxiliar de Serviços de Saúde Auxiliar de Serviços de Saúde I

Auxiliar de Serviços de Saúde II Agente Administrativo

Agente Administrativo I Agente Administrativo II

Agente de Obras Públicas Agente de Obras Públicas I Agente de Obras Públicas II

Arquiteto Arquiteto I Arquiteto II Arquiteto III

Assistente Social Assistente Social I Assistente Social II Assistente Social III

Assistente Técnico de Engenharia Assistente Técnico de Engenharia I Assistente Técnico de Engenharia II

Bibliotecário Bibliotecário I Bibliotecário II

Farmacêutico-Bioquímico Farmacêutico-Bioquímico I Farmacêutico-Bioquímico II Farmacêutico-Bioquímico III

Biomédico Biomédico I Biomédico II Biomédico III

Contador Contador I Contador II Contador III

Desenhista Desenhista I Desenhista II

Desenhista Técnico Desenhista Técnico I Desenhista Técnico II

Economista Economista I Economista II Economista III

Enfermeiro Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III

Engenheiro Engenheiro I

Page 16: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

16

Engenheiro II Engenheiro III

Informática Programador de Micro Computador e Periféricos I Programador de Micro Computador e Periféricos II

Médico Médico I Médico II Médico III

Oficial de Serviços Gerais Oficial de Serviços Gerais I Oficial de Serviços Gerais II

Odontólogo Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III

Psicólogo Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III

Procurador Jurídico Procurador Jurídico I Procurador Jurídico II Procurador Jurídico III

Recreador Recreador I Recreador II

Técnico em Laboratório Técnico em Laboratório I Técnico em Laboratório II

Técnico em Contabilidade Técnico em Contabilidade I Técnico em Contabilidade II

Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem I Técnico de Enfermagem II

Técnico Agrícola Técnico Agrícola I Técnico Agrícola II

Técnico em Esporte Técnico em Esporte I Técnico em Esporte II Técnico em Esporte III

Técnico em Segurança do Trabalho

Técnico em Segurança do Trabalho I Técnico em Segurança do Trabalho II

Técnico em Radiologia Técnico em Radiologia I Técnico em Radiologia II

A.2 – Grupo Ocupacional Operacional

Carreira Cargos/Classes Auxiliar de Obras e Serviços Auxiliar de Obras e Serviços Mecânico Mecânico de Máquinas e Veículos I

Mecânico de Máquinas e Veículos II Motorista de Veículos Leves Motorista de Veículos Leves I

Motorista de Veículos Leves II Motorista de Veículos Pesados Motorista de Veículos Pesados I

Motorista de Veículos Pesados II Oficial de Obras e Serviços Oficial de Obras e Serviços I

Oficial de Obras e Serviços II Operador de Máquinas Leves Operador de Máquinas Leves I

Operador de Máquinas Leves II Operador de Máquinas Pesadas

Operador de Máquinas Pesadas I Operador de Máquinas Pesadas II

Vigilância Agente de Vigilância

Page 17: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

17

A.3 – Grupo Ocupacional Fisco

Carreira Cargos/Classes Agente de Tributação, Posturas e Edificações

Agente de Tributação, Posturas e Edificações I Agente de Tributação, Posturas e Edificações II

Fiscal de Posturas e Edificações Fiscal de Posturas e Edificações I Fiscal de Posturas e Edificações II

Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos I Fiscal de Tributos II Fiscal de Tributos III

Page 18: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

18

ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS

A – CARGOS EFETIVOS A.1 - Grupo Ocupacional Técnico Administrativo

VENCIMENTO/REFERÊNCIA

Nivel Grau Classe A B C D E F G 01 01 UN 235,00 246,75 259,09 272,04 285,64 299,93 314,92 02 02 I 235,00 246,75 259,09 272,04 285,64 299,93 314,92 02 03 II 246,75 259,09 272,04 285,64 299,93 314,92 330,67 03 04 I 322,00 338,10 355,01 372,76 391,39 410,96 431,51 03 05 II 338,10 355,01 372,76 391,39 410,96 431,51 453,09 04 06 I 322,00 338,10 355,01 372,76 391,39 410,96 431,51 04 07 II 338,10 355,01 372,76 391,39 410,96 431,51 453,09 05 08 I 400,00 420,00 441,00 463,05 486,20 510,51 536,04 05 09 II 420,00 441,00 463,05 486,20 510,51 536,04 562,84 06 10 I 400,00 420,00 441,00 463,05 486,20 510,51 536,04 06 11 II 420,00 441,00 463,05 486,20 510,51 536,04 562,84 06 12 III 441,00 463,05 486,20 510,51 536,04 562,84 590,98 07 13 I 500,00 525,00 551,25 578,81 607,75 638,14 670,05 07 14 II 525,00 551,25 578,81 607,75 638,14 670,05 703,55 07 15 III 551,25 578,81 607,75 638,14 670,05 703,55 738,73 08 16 I 800,00 840,00 882,00 926,10 972,41 1.021,03 1.072,08 08 17 II 840,00 882,00 926,10 972,41 1.021,03 1.072,08 1.125,68 08 18 III 882,00 926,10 972,41 1.021,03 1.072,08 1.125,68 1.181,96

A.2 - Grupo Ocupacional Operacional

VENCIMENTO/REFERÊNCIA

Nivel Grau Classe A B C D E F G 01 30 UN 235,00 246,75 259,09 272,04 285,64 299,93 314,92 02 31 I 450,00 472,50 496,13 520,93 546,98 574,33 603,04 02 32 II 472,50 496,13 520,93 546,98 574,33 603,04 633,20 03 33 I 450,00 472,50 496,13 520,93 546,98 574,33 603,04 03 34 II 472,50 496,13 520,93 546,98 574,33 603,04 633,20 04 35 I 560,00 588,00 617,40 648,27 680,68 714,72 750,45 04 36 II 588,00 617,40 648,27 680,68 714,72 750,45 787,98

Page 19: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

19

A.3 - Grupo Ocupacional Fisco

VENCIMENTO/REFERÊNCIA

Nivel Grau Classe A B C D E F G 01 40 I 300,00 315,00 330,75 347,29 364,65 382,88 402,03 01 41 II 315,00 330,75 347,29 364,65 382,88 402,03 422,13 02 42 I 450,00 472,50 496,13 520,93 546,98 574,33 603,04 02 43 II 472,50 496,13 520,93 546,98 574,33 603,04 633,20 02 44 III 496,13 520,93 546,98 574,33 603,04 633,20 664,85

A.4 – Cargos em Extinção

Nivel Grau Vencimento 01 50 400,00

B – FUNÇÃO GRATIFICADA

Classificação Vencimento FG-1 75,00 FG-2 150,00 FG-3 200,00

Page 20: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

20

ANEXO V CORRELAÇÃO DE CARGOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA

A – CARGOS EFETIVOS A.1 – Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo

Cargo/Função Pública Cargos/Emprego Anterior Administrador - Agente Administrativo Agente Administrativo

Assistente Técnico Recepcionista

Agente de Obras Públicas - Arquiteto - Assistente Social - Assistente Técnico de Engenharia - Auxiliar Administrativo Almoxarife

Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Secretaria Telefonista

Auxiliar de Enfermagem Atendente de Enfermagem

Auxiliar de Laboratório - Auxiliar de Serviços de Saúde Agente de Saúde Auxiliar de Serviços Gerais Porteiro

Servente Bibliotecário Bibliotecário Biomédico - Bioquímico - Contador - Desenhista - Desenhista Técnico - Economista - Enfermeiro Enfermeiro Padrão Engenheiro Engenheiro Médico - Odontólogo - Oficial de Serviços Gerais Cozinheira

Copeira-Servente Merendeira

Programador de Micro Computador e Periféricos

-

Psicólogo - Procurador Jurídico - Recreador - Técnico Agrícola - Técnico de Contabilidade Técnico em

Contabilidade Assessor Técnico

Técnico de Enfermagem - Técnico de Segurança do Trabalho - Técnico em Esporte - Técnico em Laboratório - Técnico em Radiologia -

Page 21: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

21

A.2 – Grupo Ocupacional Operacional Cargo/Função Pública Cargos/Emprego Anterior

Agente de Vigilância Vigia Guarda Noite Guarda Dia

Auxiliar de Obras e Serviços Agente de Limpeza Auxiliar de Eletricista Auxiliar de Operador de Máquinas Auxiliar de Oficina Jardineiro Operário Servente de Pedreiro Zelador

Mecânico de Máquinas e Veículos

Mecânico

Motorista de Veículos Leves Motorista Motorista de Veículos Pesados Motorista Oficial de Obras e Serviços Borracheiro

Carpinteiro Coveiro Eletricista Mestre de Obras Pedreiro

Operador de Máquinas Leves Operador de Máquinas Operador de Máquinas Pesadas Operador de Máquinas

A.3 – Grupo Ocupacional Fisco

Cargo/Função Pública Cargos/Emprego Anterior Agente de Tributação Posturas e Edificações

-

Fiscal de Posturas e Edificações Fiscal de Obras Fiscal de Serviços Urbanos

Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos

Page 22: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

22

A N E X O VI

DESCRIÇÕES DE CARGOS TÍTULO DO CARGO: ADMINISTRADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver trabalhos aplicando os princípios e teorias da administração nas áreas de recursos humanos, finanças, suprimento, sistemas, métodos e outros, a fim de formular soluções e diretrizes para assegurar a consecução dos objetivos. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►curso superior completo de Administração com registro no Conselho Regional de Administração, quando exigido em Legislação Federal; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II 05 (cinco) anos, no mínimo, como Administrador I. CLASSE III 10 (dez) anos, no mínimo, como Administrador II. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Promover estudos e projetos referentes a estrutura organizacional, recursos humanos, materiais, finanças e outros formulando estratégias de ação adequadas a cada caso; ►adequar o funcionamento das unidades administrativas a estrutura organizacional, normas e regulamentos vigentes; ►executar atividades de simplificação de rotinas e métodos de trabalho, criação de formulários e elaboração de manuais de normas e instruções; ►coordenar e supervisionar as atividades ligadas a suprimento de materiais, compras, controle de estoque, armazenamento e distribuição; ►proceder a manutenção e atualização de banco de dados de pessoal que permita a emissão de relatórios gerenciais; ►acompanhar a execução de projetos e atividades visando análise de resultados obtidos, em função das metas programadas, avaliando o desempenho e corrigindo distorções; ►realizar ações inerentes às funções de recrutamento e seleção, salários e administração de pessoal; ►execução de outras tarefas correlatas.

Page 23: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

23

DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO DO CARGO : AGENTE ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: ►Organizar e executar atividades administrativas e de apoio a trabalhos técnicos, como levantamentos, análises e compilação de dados, elaboração de pareceres e relatórios em geral, acompanhamento de legislação específica, distribuição de tarefas e outras necessárias a consecução dos objetivos de sua área. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►2º grau completo e datilografia; ►aprovação em Concurso Público; CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Agente Administrativo I. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Planejar, executar e controlar os trabalhos de rotina do setor onde estiver lotado, bem como supervisionar servidores, distribuindo tarefas e prestando-lhes orientação necessária; ►preparar pareceres e informações, efetuando levantamentos de dados, preparando e redigindo relatórios, demonstrativos e correspondências oficiais; ►examinar, instruir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação; ►proceder a análise dos documentos de rotina da área, conferindo sua exatidão a partir de normas vigentes; ►analisar os problemas ocorridos fora da rotina, verificando documentos, normas e regulamentos vigentes, visando propor alternativas viáveis; ►participar sob orientação das fases de planejamento, organização, coordenação e/ou execução, assim como, controle das atividades desenvolvidas no órgão; ►executar tarefas administrativas e de apoio técnico quando necessário; ►acompanhar e sugerir atualização das normas pertinente a sua área; ►solicitar providencias para conserto de máquinas de escritório, reparo de móveis, equipamentos e instalações diversas; ►consolidar mensalmente dados estatísticos referentes aos atendimentos especializados, ambulatoriais e hospitalares feitos a comunidade e aos servidores; ►informar e atender aos usuários e ao público em geral, solicitações ou reclamações referentes as atividades ligadas a sua área de ação; ►transcrever dados de documentos-fonte, armazenando-os no computador, de acordo com o programa utilizado e efetuar consultas em terminais de vídeo; ►executar atividades de âmbito social, contatos com entidades, associações e visitas a campo;

Page 24: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

24

►executar atividades relacionadas com compras, estudando pedidos, consultando fornecedores, efetuando e controlando pagamentos; ►classificar e arquivar sistematicamente cartas, fichas, documentos, fita e outros materiais; ►manter atualizado os arquivos, completando-os e aperfeiçoando o sistema de classificação; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE OBRAS PÚBLICAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: ►Executar atividades relacionadas com a fiscalização dos serviços de obras públicas no que se refere a calçamentos, meios-fios, alvenarias, esgotos, redes de manilhas, drenagens, limpeza de canais, recuperação de prédios públicos, terraplanagens, construção de encostas e pavimentação. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►2º grau completo; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Agente de Obras Públicas I. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de pavimentação desde a regularização do sub-leito, leito, sub base, base até o revestimento final rígido ou flexível; ►fiscalizar e acompanhar a execução de serviços de ajardinamento, arborização de árvores e tratamento das áreas verdes; ►fiscalizar e acompanhar a implantação de serviços de micro e macro drenagem, desde a escavação de valas até ao reaterro compactado, com restauração de passeios e meios-fios; ►fiscalizar e acompanhar a construção e restauração de imóveis públicos, assentamento de módulos especiais, abrigos de ônibus e demais obras especiais de pequeno porte; ►fiscalizar e acompanhar a execução de construção de edificações, observando a qualidade de material empregado e as especificações dos serviços; ►fiscalizar e acompanhar as instruções e execução de obras em vias e logradouros públicos, registrando e cadastrando redes e tubulações existentes no local;

Page 25: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

25

►fiscalizar out-door, faixas, luminárias e outros meios de publicidade no município; ►vistoriar os diversos meios de publicidade no município, informando a situação encontrada; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: ►Exercer vigilância em estabelecimentos públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos e outras anormalidades, bem como controlar e orientar o acesso de pessoas aos prédios e demais instalações. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE ÚNICA: ►saber ler e escrever; ►aprovação em Concurso Público. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Executar ronda diurna e noturna nas dependências dos estabelecimentos públicos, observado a entrada, trânsito e saída de pessoas e bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e segurança; ►verificar se portas e janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas, para constatar possíveis irregularidades e adotar providências para evitar incêndios e outros danos; ►prestar informações a servidores e ao público em geral, pessoalmente ou por telefone; ►zelar pela conservação e guarda do material de trabalho; ►executar outras tarefas correlatas.

Page 26: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

26

DESCRIÇÃO DO CARGO

TÍTULO DO CARGO: ARQUITETO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar trabalhos especializados na área de planejamento, urbanismo e arquitetura, acompanhando a construção e fiscalização de obras. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►curso superior completo de Arquitetura com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, quando exigido em Legislação Federal; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►�05 (cinco) anos, no mínimo, como Arquiteto I. CLASSE III ►10 (dez) anos, no mínimo, como Arquiteto II. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Elaborar normas para construções de edificações e loteamentos; ►elaborar cronogramas básicos, diagramas e gráficos com vista as estimativas de custos, prazos de implantação, controle físico do andamento, etc.; ►preparar memorial descritivo de projetos de obras e de serviços, especificações, planilhas, orçamentos e dados técnicos; ►analisar detalhadamente os projetos de empreendimentos confrontando com a lei; ►elaborar projetos para casas proletárias, urbanísticos e outros, de acordo com as informações prestadas em levantamento; ►analisar e emitir pareceres técnicos em processos; ►elaborar e manter atualizada a legislação de uso e ocupação do solo, de edificações e urbanística; ►efetuar levantamento das obras por zona da região metropolitana; ►desenvolver estudos necessários à elaboração de plano diretor, planos setoriais e urbanísticos; ►compatibilizar os projetos novos com os já existentes; ►efetuar delimitação de áreas e mapeamentos; ►analisar detalhadamente as atividades econômicas a serem instaladas no Município; ►vistoriar e fiscalizar atividades econômicas e empreendimentos (loteamentos e construções), em conformidade com as leis vigentes; ►executar outras tarefas correlatas.

Page 27: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

27

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, financeiras e psicossociais para prevenir ou eliminar desajustes, promovendo a integração dos servidores municipais e da comunidade. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►curso superior completo de serviço social com registro no Conselho Regional de Assistentes Sociais, quando exigido em Legislação Federal; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Assistente Social I. CLASSE III ►10 (dez) anos, no mínimo, como Assistente Social II. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Executar programas de trabalhos comunitários; ►elaborar projetos específicos nas áreas de serviço social de caso ou de grupos; ►elaborar projetos de pesquisa visando a implantação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; ►promover ações, métodos e sistemas para conhecimento da realidade social do indivíduo; ►aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, aplicando técnicas que possibilitem o desenvolvimento de suas capacidades e seu ajustamento ao meio de trabalho e à sociedade; ►promover atividades educativas, recreativas e culturais para permitir o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; ►assessorar em assuntos e problemas ligados à assistência social no município; ►elaborar e viabilizar a política social da instituição com a participação da comunidade; ►executar outras tarefas correlatadas.

DESCRIÇÃO DO CARGO

Page 28: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

28

TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar atividades inerentes a sua formação profissional, dando suporte técnico nas diversas áreas da engenharia. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►2º grau completo profissionalizante de Técnico de Edificações, Técnico em Construções, Técnico em Eletromecânica, Técnico em Agrimensura, Técnico de Estradas, Técnico em Mecânica ou Eletrônica e Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Assistente Técnico de Engenharia I. NA FUNÇÃO DE: TÉCNICO DE ESTRADAS ►Desenvolver trabalhos referentes a topografia, medições, vistorias, drenagem; ►fiscalizar e orientar os serviços executados nas obras; ►elaborar programação de pessoal para execução de serviços; ►reconhecer terrenos, analisando suas características, para decidir as vias de melhor acesso a construção de obra; ►locar projetos, determinando o balizamento, a locação dos postes e estacas, quando da construção da obra; ►executar ensaios, análises e testes nas amostras do solo, agregados, areia e materiais betuminosos, utilizados na pavimentação urbana de obras congêneres: ►executar outras tarefas correlatas. NA FUNÇÃO DE: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

►Orientar e executar atividades especializadas envolvendo serviços auxiliares de engenharia e arquitetura, inclusive medição, demarcação e mapeamento de terras; ►fiscalizar obras e verificar se a construção está seguindo as normas especificadas no projeto; ►efetuar cadastramento de casas nas quais serão feitas reformas; ►atender ao público requerente de projetos de casas proletárias; ►levantar dados quanto às condições de terreno a serem estudados, para elaboração de projeto; ►fazer orçamento de obras; ►orientar trabalhos de medição, demarcação e de cálculos analíticos de áreas e terrenos; ►fiscalizar o sub-distrito quanto às obras de construção civil e loteamento;

Page 29: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

29

►executar ensaios, análises e testes nas amostras do solo, agregados. areia e materiais betuminosos utilizados em pavimentação urbana e obras congêneres; ►executar outras tarefas correlatas. NA FUNÇÃO DE: TÉCNICO DE MECÂNICA

►Executar atividades relacionadas com a fiscalização de máquinas, motores e equipamentos eletromecânicos na indústria, comércio e condomínio instalados no Município, verificando se estão funcionando de acordo com as normas técnicas; ►verificar nos locais onde existem equipamentos instalados, se os mesmos estão funcionando com alvará; ►notificar o requerente para sanar as irregularidades, dando um prazo de acordo com a extensão do trabalho a ser feito; ►executar outras tarefas correlatas. NA FUNÇÃO DE: TÉCNICO ELETROMECÂNICO ►Desenvolver atividades nas áreas de mecânica e eletricidade no campo de manutenção, montagem e instalação; ►executar e orientar o planejamento das instalações eletromecânicas tendo em vista o conjunto e os detalhes de obras e as exigências de código legal vigente; ►elaborar especificações técnicas para os materiais a serem usados; ►determinar os processos de instalação a serem empregados e promover a sistematização e padronização de materiais elétricos; ►executar outras tarefas correlatas. NA FUNÇÃO DE: TÉCNICO EM AGRIMENSURA ►Executar atividades que abranjam levantamentos topográficos e geodésicos, planimétricos e altimétricos; ►calcular áreas e volumes, utilizando instrumentos próprios, bem como calcular planilhas; ►executar locações de ruas, obras de terraplanagem, demarcação de lotes e linhas de transmissão; ►preparar esquema de levantamentos topográficos de áreas a serem levantadas pelos topografos ou terceiros; ►executar e auxiliar trabalhos de medição dos serviços contratados de terraplanagem; ►zelar pela guarda e manutenção dos instrumentos de topografia; ►executar outras tarefas correlatas. NA FUNÇÃO DE: ELETROTÉCNICO

►executar atividades relacionadas com a fiscalização dos serviços de iluminação pública, máquinas e motores industriais e comerciais; ►elaborar croquis visando atendimento de prestação e extensão de rede de iluminação pública;

Page 30: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

30

►preparar esquemas e planos de obras de engenharia, de acordo com as especificações técnicas, fornecendo informações detalhadas aos desenhistas, projetistas e demais áreas interessadas; ►fazer vistorias na implantação de iluminação pública, nas barras instaladas em logradouros públicos, verificando a possibilidade de atendimento quanto à instalação de energia; ►executar outras obras correlatas.

DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades administrativas de natureza simples e rotineira, como efetuação de registros em formulários próprios, atendimento a servidores e ao público em geral, coleta de dados para análise, organização e atualização de arquivos e fichas e execução de serviços de datilografia. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►1º grau completo e datilografia; ►aprovação em concurso público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Auxiliar Administrativo I. EM FUNÇÕES GERAIS DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Prestar informações pessoalmente ou por telefone, ao público em geral e aos servidores, orientando-os em suas solicitações; ►escriturar e efetuar registros de informações em livros, carteiras, fichas e outros documentos, procedendo a conferência e submetendo a apreciação superior; ►organizar, preparar e controlar os arquivos e/ou pastas, referentes às resoluções, circulares, ofícios, fluxo de processos e outros documentos; ►datilografar ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalhos e outros documentos previamente redigidos, observando estética e padrões estabelecidos; ►receber, conferir e organizar o material de expediente, providenciando o controle de estoque adequado às necessidades; ►expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro e controle; ►atender e efetuar ligações telefônicas;

Page 31: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

31

►zelar pela guarda e conservação do material ou equipamento utilizado na execução de suas tarefas; ►recepcionar pacientes, marcando consultas, distribuindo fichas e encaminhando-os aos consultórios médico-odontológicos e às salas de exames e tratamento; ►receber prontuários, distribuí-los nos consultórios e unidades de acordo com a localização dos pacientes; ►encaminhar os prontuários ao arquivo médico; ►transcrever dados de documentos fonte, armazenando-os no computador de acordo com o programa utilizado e efetuar consultas em terminais de vídeo; ►operar máquinas reprográfica para a reprodução de documentos diversos em tamanho normal, ampliado ou reduzido; ►executar serviços internos, entregando documentos, correspondências, processos e encomendas; ►efetuar serviços de pagamento e recebimento do órgão em instituições bancárias e comerciais; ►executar outras tarefas correlatas. NA FUNÇÃO DE TELEFONISTA DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Operar mesa telefônica de transmissão e recepção; ►prestar informações relacionadas com o pessoal e órgãos solicitados, mantendo cadastro atualizado de números de aparelhos telefônicos de interesse específico da unidade; ►relatar e requisitar consertos nos ramais ou linhas telefônicas, quando apresentarem defeitos; ►controlar ligações locais e interurbanas, anotando ramal, nome do solicitante, assunto, destino e horário, em formulário apropriado; ►manter arquivo de documentação referente ao serviço de centro telefônico.

DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atendimento básico aos pacientes sob a supervisão da enfermagem e orientação médica. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I

Page 32: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

32

►1º grau completo e curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Auxiliar de Enfermagem I. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Executar tarefas auxiliares de enfermagem, preventivas e curativas; ►administrar medicação prescrita, fazendo os respectivos registros; ►executar atividades imunológicas e colaborar nos programas de educação para a saúde; ►preparar, esterilizar e distribuir o material quando necessário; ►auxiliar o médico no atendimento dos pacientes e manter vigilância quando em observação; ►preparar os ambientes de trabalho necessários à atividade de enfermagem; ►controlar estoque de medicamentos quando necessários; ►verificar, anotar e informar ao médico a temperatura, pulso, tensão, peso, altura dos pacientes; ►zelar pela conservação e guarda do material; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar na execução de serviços de laboratório compreendendo colheitas de amostras, recebimento de material para exames, entrega de resultados, lavagem e esterilização de material, zelando pela sua conservação. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►1º grau completo; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Auxiliar de Laboratório I. DESCRIÇÃO DETALHADA:

Page 33: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

33

►Receber material para exame e auxiliar na realização daqueles mais simples tais como: urina, fezes, escarro, sangue, secreção e outros; ►datilografar e protocolar resultados de exames, entregando os resultados aos pacientes e/ou encaminhando-os ao setor responsável; ►preparar, desinfectar e esterilizar material e instrumental de trabalho, ambientes e equipamentos em geral; ►zelar pela conservação do material utilizado na execução de suas tarefas; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas manuais simples, relacionadas com a guarda, execução e manutenção de obras e serviços públicos. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE ÚNICA: ►saber ler e escrever; ►aprovação em Concurso Público. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Executar tarefas simples em máquinas, motores e/ou peças e outros serviços sob orientação; ►executar serviços de manutenção de ferramentas e instrumentos utilizados no trabalho; ►executar atividades auxiliares relacionadas com a construção civil, eletricidade, comunicações e topografia; ►executar tarefas de abastecimento e limpeza de veículos, controlando a quilometragem dos mesmos; ►executar trabalho de carregamento e descarregamento e auxiliar no transporte de materiais em geral; ►auxiliar na execução de serviços de instalação e manutenção de linha elétrica em prédios e oficinas; ►auxiliar na identificação de partes danificadas de veículo; ►retirar partes danificadas de veículo, desamassando-as ou auxiliando na substituição de peças; ►realizar atividades relacionadas com a guarda e conservação de bens e serviços públicos; ►executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, utensílios e equipamentos; ►executar serviços de desobstrução e limpeza da rede de águas pluviais, caixa de sarjetas, poços de visitas, galerias e bueiros;

Page 34: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

34

►operar o martelo rompedor; ►proceder a abertura de valas, serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos de áreas públicas e próprios municipais; ►proceder a abertura e fechamento de covas e carneiras, para fins de inumação de cadáveres; ►executar tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de apoio, como entrega de correspondências e outros documentos, limpeza, conservação e manutenção de bens e materiais, servir bebidas, lanches, merenda e operar elevadores, dentre outros. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE ÚNICA ►saber ler e escrever; ►aprovação em Concurso Público. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Operar elevadores no transporte de pessoas e materiais, prestando informações ao público sobre a localização de pessoas ou dependências da repartição; ►preparar e servir bebidas, café, água, lanches e refeições, quando for solicitado; ►fazer limpeza em geral, varrendo, lavando, removendo o pó, encerando dependências e limpando móveis, janelas, equipamentos e outros; ►executar atividades de remoção, montagem e desmontagem de mobiliários, equipamentos e seus componentes, bem como auxiliar na execução de qualquer serviço braçal, quando necessário; ►executar trabalho de carregamento e descarregamento, auxiliando no transporte de materiais em geral; ►executar serviços de preparação, lavagem, secagem de roupas hospitalares; ►efetuar serviços auxiliares no preparo de refeições e lanches, lavando, descascando e cortando os alimentos a serem utilizados; ►confeccionar peças simples de roupas hospitalares e efetuar pequenos reparos, quando necessários; ►executar outras tarefas correlatas.

Page 35: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

35

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atender às necessidades de enfermos portadores de doenças de pouca gravidade, atuando sob supervisão, para auxiliar no atendimento aos pacientes, na área médica e odontológica, e executar serviços ligados à higiene hospitalar e odontológica. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►1º grau completo; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços de Saúde I. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Prestar cuidados de enfermagem mais simples na área médico-odontológica; ►receber e/ou colher materiais para exame; ►limpar, preparar e encaminhar equipamentos médico-odontológicos; ►encaminhar os prontuários aos arquivos médicos; ►zelar pelo material sob sua responsabilidade; ►auxiliar na execução dos exames radiológicos; ►receber o cardápio encaminhado pelo enfermeiro; ►verificação da qualidade dos gêneros que serão utilizados e a qualidade de refeição que deverão ser preparadas; ►verificar a preparação das refeições (normais e dietas); ►anotar, na pasta de controle, a quantidade de refeições servidas diariamente (normais e dietas); ►zelar pela ordem e limpeza do serviço de nutrição, pela conservação dos equipamentos e materiais; ►cuidar da rouparia hospitalar e odontológica, selecionando-a conforme sua destinação, inclusive quanto à sua desinfecção; ►vistoriar a coleta do lixo hospitalar e odontológico, verificando sua incineração e embalagem; ►participar dos serviços de desinfecção hospitalar e odontológico; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE TRIBUTAÇÃO, POSTURAS E E DIFICAÇÕES

Page 36: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

36

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviço de apoio à Administração Fiscal Fazendaria, de Posturas e Edificações, como auxiliar nos serviços de fiscalização, datilografia, secretaria, controle fiscais, cálculos, levantamentos e coleta de dados, relatórios e arquivos, vedado os trabalhos externos. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►2º grau completo; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Agente de Tributação, Posturas e Edificações I. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Executar as atividades de apoio administrativo necessárias à tributação, às posturas, edificações, arrecadação e fiscalização municipais; ►proceder as tarefas e serviços de controle de processos administrativos; ►realizar os cálculos para atualização e/ou quitação de débitos fiscais; ►efetuar levantamento e coleta de dados, controle de arquivos, registro de documentos fiscais, preparação de processos, bem como realizar os serviços de controle e organização cadastrais; ►atender ao público e encaminhar ao setor competente, conforme o caso; ►executar outras tarefas correlatas, vedado terminantemente o trabalho externo.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: BIBLIOTECÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, organizar, dirigir e executar atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação e conservação de bibliotecas, centros de documentação e arquivos, para armazenar e recuperar documentos e informações. CLASSE I ►curso superior completo de Biblioteconomia e documentação com registro no Conselho de Biblioteconomia, quando exigido em Legislação Federal; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II

Page 37: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

37

►05 (cinco) anos, no mínimo, como Bibliotecário I. CLASSE III ►10 (dez) anos, no mínimo, como Bibliotecário II. DESCRIÇÃO DETALHADAS: ►Planejar, organizar e executar serviços de bibliotecas, de centros de informações e documentações; ►prestar assessoramento ao usuário em suas necessidades e interesses documentais e informacionais; ►executar atividade de catalogação e classificação de documentos, estabelecendo sistema de controle e registro destes; ►cuidar da conservação e utilização do acervo bibliográfico e patrimonial da biblioteca; ►verificar a necessidade de equipamentos instalados, materiais e providenciar sua aquisição; ►realizar inventários periódicos do acervo de biblioteca e setor de documentação; ►manter atualizados os catálogos, índices e outros instrumentos de acesso a informação; ►executar serviços de divulgação de informações inclusive no preparo de publicações, resumos, bibliografia, artigos e outros títulos, promovendo sua distribuição e circulação; ►supervisionar e executar trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, analisar e executar atividades inerentes às funções de farmácia-bioquímica no âmbito do serviço público municipal, nas diversas áreas, visando preservar ou recuperar a saúde pública. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►curso superior completo de Farmácia-Bioquímica e registro no Conselho Regional de Farmácia; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos no mínimo como Farmacêutico-Bioquímico I.

Page 38: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

38

CLASSE III ►10 (dez) anos, no mínimo, como Farmacêutico-Bioquímico II. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Efetuar exames bioquímicos laboratoriais, emitir diagnósticos e laudos; ►supervisionar e interpretar os exames laboratoriais, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua expedição; ►prestar assistência bioquímica aos doentes, fazer acompanhamento ambulatorial e hospitalar; ►proceder exames e levantamentos das doenças profissionais, transmissíveis e estudos epidemiológicos; ►participar do planejamento e execução de programas de educação sanitária, da implantação de medidas que visem a prevenção de doenças transmissíveis e profissionais; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: BIOMÉDICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar atividades biomédicas no âmbito municipal, nas diversas áreas, visando preservar ou recuperar a saúde pública. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►curso de Biomédica completo, com registro no Conselho Federal de Biomedicina; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos no mínimo como Biomédico I. CLASSE III ►10 (dez) anos, no mínimo, como Biomédico II. DESCRIÇÃO DETALHADA: NA ÁREA DE ANÁLISES CLÍNICAS : ►realizar análises, assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos;

Page 39: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

39

NA ÁREA DE BANCO DE SANGUE : ►realizar todas as tarefas, com exclusão, apenas, de transfusão; NA ÁREA DE ANÁLISE AMBIENTAL : ►realizar análises físico-química e microbiológica para o saneamento do meio ambiente; NA ÁREA DE INDÚSTRIAS (QUÍMICAS E BIOLÓGICAS ): ►soros, vacinas, reagentes, etc.; NA ÁREA DE CITOLOGIA ONCÓTICA : ►citologia esfoliativa; NA ÁREA DE ANÁLISES BROMATOLÓGICAS : ►realizar análises para aferição de alimentos.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: CONTADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes a contabilidade dos órgãos e outras instituições municipais, planejando, orientando e participando de sua execução. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►curso superior completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade, quando exigido em Legislação Federal; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Contador I. CLASSE III ►10 (dez) anos, no mínimo, como Contador II. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Orientar, supervisionar e fiscalizar a escrituração contábil dos órgãos da administração centralizada; ►apropriar a receita; ►classificar e contabilizar a receita e a despesa; ►registrar as alterações;

Page 40: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

40

►elaborar mapas demonstrativos e comparativos da receita mensal; ►efetuar mensalmente a conciliação bancária por secretaria; ►contabilizar os bens móveis e imóveis e a dívida pública; ►elaborar mapas demonstrativos dos empréstimos contraídos; ►consolidar os balanços dos órgãos da administração centralizada; ►elaborar o balanço geral; ►analisar balancetes e balanços, verificando a exatidão dos seus saldos e a correta classificação das contas; ►fazer a perícia contábil; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: DESENHISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Reproduzir, ampliar, ou reduzir desenhos, gráficos, diagramas, mapas e outros, com base em informações recebidas, obedecendo especificações técnicas, padrões e escalas. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►1º grau completo e Curso de Desenho; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Desenhista I. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Copiar desenhos já estruturados, seguindo a forma, dimensões e demais especificações dos originais; ►desenhar formulários, gráficos, diagramas, esquemas, mapas topográficos, organogramas, fluxogramas, tabelas e outros similares; ►reduzir ou ampliar desenhos, guiando-os por croquis, esboços ou instruções; ►zelar pelos equipamentos e materiais utilizados na execução de seus trabalhos; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: DESENHISTA TÉCNICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Page 41: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

41

Executar atividades de desenho técnico e artístico, aplicados a arquitetura, engenharia, estatística, organização e métodos. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►2º grau completo de Desenho Técnico ou equivalente; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Desenhista Técnico I. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Desenhar estudos e anteprojetos de urbanismo, obras e edificações; ►fazer gráficos estatísticos em geral; ►fazer desenhos de localização de áreas para anexar aos processos; ►desenhar mapeamento de transportes, lay-out, plantas, cartazes, logotipos e mapas topográficos, cadastramento de áreas, curvas de nível; ►determinar escalas convenientes, reduzindo ou ampliando plantas e outros desenhos originais; ►desenhar em linguagem técnica projetos de arquitetura, cálculo estrutural, instalações elétricas, hidráulico-sanitárias e outros, utilizando conhecimentos técnicos, normas, interpretando esboços, especificações e dados básicos; ►zelar pelos equipamentos e materiais utilizados na execução de seus trabalhos; ►desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos, quadros e tabelas em geral; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: ECONOMISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades na área da economia e finanças, através de estudos e análises de natureza econômica e financeira, sugerindo medidas que visem seu aperfeiçoamento. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►curso completo de Economia com registro no Conselho Regional de Economia, quando exigido em Legislação Federal; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II

Page 42: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

42

►05 (cinco) anos, no mínimo, como Economista I. CLASSE III ►10 (dez) anos, no mínimo, como Economista II. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Coordenar e orientar estudos fundamentais em diagnósticos de problemas econômicos visando a dinamização de planos da prefeitura municipal; ►efetuar levantamentos especiais destinados a estruturação de índices de referência para o acompanhamento dos programas de trabalho da Prefeitura; ►proceder o levantamento de informações técnicas e gerenciais, especialmente aquelas de natureza econômica, financeira e orçamentária; ►participar de estudos e avaliações de convênios e do seu controle; ►instruir consultas propostas pelos órgãos da Prefeitura, emitindo pareceres técnicos para subsidiar processos de tomada de decisões; ►acompanhar a execução orçamentária e financeira do município; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar, coordenar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►curso superior completo de Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem, quando exigido em Legislação Federal; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 ( cinco) anos, no mínimo, como Enfermeiro I. CLASSE III ►10 (dez) anos, no mínimo, como Enfermeiro II. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Elaborar e executar programas de educação e saúde, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

Page 43: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

43

►participar juntamente com a equipe de saúde, no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde a serem desenvolvidos; ►realizar consultas e prestar cuidados de enfermagem; ►distribuir e supervisionar o trabalho de equipes de enfermagens auxiliares; ►selecionar, reciclar e aprimorar o pessoal da área de saúde, principalmente equipes de enfermagem auxiliares; ►efetuar estatística mensal do número de pacientes e atendimentos; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar e supervisionar as atividades no âmbito municipal ligadas aos diversos campos da engenharia, objetivando garantir o seu cumprimento. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►curso superior completo de Engenharia com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, quando exigido em Legislação Federal; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Engenheiro I. CLASSE III ►10 (dez) anos, no mínimo, como Engenheiro II. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Elaborar e planejar projetos, cálculos e desenhos topográficos e geofísicos; ►orientar e coordenar serviços de terraplanagem, projetos de locação, nivelamento e reconhecimento de faixas de domínio; ►supervisionar a construção de barragens de terra; ►elaborar projetos de arruamentos, irrigações, loteamentos, drenagens e suprimento de água; ►elaborar projetos, executar e fiscalizar obras de construção civil; ►acompanhar o andamento das obras civis da Prefeitura Municipal quanto à qualidade, tempo de execução, custos, equipamentos e mão-de-obra; ►elaborar estudos sobre matérias-primas empregadas em construção, bem como normas específicas e métodos de trabalho; ►requisitar e especificar os materiais e equipamentos necessários aos projetos, bem como suas modificações e revisões;

Page 44: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

44

►fiscalizar a execução de convênios e contratos de fornecimento de concessionários e usuários; ►atender a população no momento de ocorrência de sinistros, desabamentos de imóveis, deslizamentos de encostas, grandes alagamentos, etc.; ►efetuar vistorias técnicas em locais insalubres; ►vistoriar locais de armazenamento de produtos químicos, quando solicitado; ►elaborar projetos, montagem e manutenção de instalações e aparelhos tais como calculadoras eletrônicas, máquinas eletrônicas de ordenação de dados, radar, dispositivos de sinalização de controle automático e outros aparelhos de comando eletrônico; ►elaborar projetos, para orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos; ►estudar as condições de segurança dos locais de trabalhos e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; ►realizar estudos sobre as espécies de plantas a serem utilizadas, planejando a arborização urbana, obras de ajardinamento de praças, parques e jardins; ►elaborar estudos de expansão, preservação e conservação de parques, praças e jardins, bem como de áreas verdes; ►desenvolver, coordenar e orientar estudos sobre técnicas de plantio, conservação, colheita e classificação de produtos vegetais, melhoramento de cultivo de plantas, filotécnica e micro-biologia agrícola; ►elaborar projetos de irrigação, drenagem, conservação do solo, uso de fertilizantes, prevenção e combate a doenças e pragas vegetais, tipos de culturas adequadas, classificação de produtos vegetais para racionalizar o uso da terra; ►analisar detalhadamente as atividades econômicas a serem instaladas no município; ►vistoriar e fiscalizar atividades econômicas e empreendimentos (loteamentos e construções), em conformidade com as leis vigentes; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE POSTURAS E EDIFICAÇÕES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de fiscalização relativas à higiene, à ordem, à disciplina da produção de mercado, aos direitos individuais e coletivos, ao exercício de atividades econômicas, inclusive ambulante, vistorias em veículos e equipamentos, à edificações, uso do solo urbano, e loteamentos. PRÉ-REQUISITOS:

Page 45: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

45

CLASSE I ►2º grau completo; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Fiscal de Posturas e Edificações I. CLASSE III ►10 (dez) anos, no mínimo, como Fiscal de Posturas e Edificações II. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Exercer a fiscalização das normas do poder de polícia nas áreas de segurança, higiene, disciplina de mercado e de exercício de atividades econômicas e ambulantes; ►efetuar apreensão de móveis, de gêneros alimentícios, mercadorias, placas de publicidade e faixas que não estejam devidamente licenciadas; ►fiscalizar os aparelhos e equipamentos de atividades que os colocam pra uso público, no que concerne à higiene, à segurança e ao licenciamento; ►inspecionar estabelecimentos que lidam com gêneros alimentícios e similares; ►atender queixas e denúncias sobre fossas abertas, esgotos, infiltrações, escoamento de águas pluviais, formigueiros, ruídos e outras questões ligadas ao sossego público; ►inspecionar estabelecimentos e locais onde foram denunciados a presença de roedores; ►fiscalizar e vistoriar os veículos utilizados no transporte de passageiros, inclusive táxis e ônibus escolar, ou de alimentos relativamente à higiene e segurança, compreendendo: a) parte externa ►chaparia, pintura, retrovisor, pneus e limpeza; b) parte interna ►extintor, triângulo, macaco, chave de roda, lastro, degrau, estofamento, janela de emergência, cordão elétrico e hidráulico, sistema de partida e limpeza; ►exercer a fiscalização dos feirantes, pit dogs, bancas de mercado, banca de jornais e revistas e outras, concernentes, à higiene, localização, horário de funcionamento, licenciamento; ►vistoriar e fiscalizar de todos os meios de publicidade exercida no Município, relativamente ao licenciamento, a conservação das placas ou engenhos; ►fiscalizar e acompanhar a construção de edificações desde a aprovação de projetos até o acabamento final de expedição do termo de habite-se e a execução de loteamento, reloteamento, remanejamento, conforme definido no código de Edificações de loteamentos; ►fiscalizar quaisquer outros serviços de engenharia previsto no código de edificações do município, ou atividades regulamentadas no Código de Posturas;

Page 46: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

46

►promover a interdição de estabelecimentos de atividades econômicas, o embargo de execução de obras e loteamentos, ouvindo a procuradoria do município; ►aplicar corretamente o seu poder de polícia, usando como ponto de apoio a legislação competente; ►lavrar notificação, intimação, autos de infração, de apreensão e de interdição e termo de embargos; ►instruir processos fiscais e administrativos na sua área de competência; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer atividades envolvendo planejamento, inspeção, controle, execução de trabalhos de fiscalização e arrecadação tributária. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►2º grau completo; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Fiscal de Tributos I. CLASSE III ►10 (dez) anos, no mínimo, como Fiscal de Tributos II. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Atividades internas e externas, relacionadas a tributação, arrecadação e fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias pelos contribuintes municipais, compreendendo assessoramento, planejamento, organização, coordenação, orientação, avaliação, controle, inspeção e execução de tarefas e serviços que lhe sejam cometidas; ►proceder a revisão fisco-contábil de obrigações tributárias, na forma estabelecida em ato administrativo; ►promover estimativas e arbitramentos nos termos da legislação tributária; ►instruir processos administrativos-tributários, através de diligência e informações técnico-fiscais, inclusive perícias fisco-contábeis; ►proceder a lançamento de ofício por meio de autos de infração, constituindo os créditos tributários respectivos;

Page 47: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

47

►efetivar lançamentos por homologação, procedidos na forma da legislação tributária, mediante lavratura de termos em livros ou documentos fiscais; ►realizar análises e estudos econômico-financeiros e contábeis, relativos aos tributos municipais, ou atinentes ao cálculo, controle e acompanhamento das transferências; ►colaborar na programação e execução de treinamento nas áreas de tributação, arrecadação e fiscalização, quando solicitado; ►elaborar relatórios e dados estatísticos sobre suas atividades; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciando os consertos necessários e testando-os após, para certificar-se das condições de funcionamento. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►1º grau completo; ►02 (dois) anos de experiência comprovada; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Mecânico de Máquinas e Veículos I. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Verificar o estado de uso e conservação de veículos, máquinas e equipamentos; ►montar e desmontar motores e outros componentes de máquinas, veículos e equipamentos utilizando ferramentas e instrumentos próprios; ►executar reparos, substituições e recondicionamento de peças de automóveis, caminhões e motores de explosão em geral; ►testar o funcionamento após a manutenção realizada, ajustando e regulando os componentes, quando necessários; ►zelar pelas ferramentas utilizadas na execução dos serviços; ►executar outras tarefas correlatas.

Page 48: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

48

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: MÉDICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►curso de Medicina completo e curso de especialização na área de atuação com registro no Conselho Regional de Medicina, quando exigido em Legislação Federal; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Médico I. CLASSE III ►10 (dez) anos, no mínimo, como Médico II. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; ►realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos e outros empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução, para confirmação ou informação de diagnóstico; ►prestar assistência médica especializada aos indivíduos; ►proceder a acompanhamentos de tratamentos ambulatoriais e hospitalares; ►realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências e adaptação de funcionários, bem como realizar exames periódicos e perícias médicas; ►estudar a importância do fator humano no acidente e estabelecer medidas para o atendimento do acidentado e/ou medidas de prevenção; ►proceder ao levantamento das doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos; ►planejar e executar programas de educação sanitária, estudando medidas que visem a prevenção de doenças profissionais; ►registrar no prontuário a consulta e ou atendimento prestado ao indivíduo; ►executar outras tarefas correlatas.

Page 49: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

49

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir veículos leves, transportando pessoas e cargas e/ou materiais aos locais pré-estabelecidos. PRÉ-REQUISITOS: ►saber ler e escrever; ►portador da Carteira Nacional de Habilitação categoria "A", para veículo motorizado de duas ou três rodas; ►portador da Carteira Nacional de Habilitação categoria "B", para veículo motorizado, não abrangido pela hipótese acima, cuja peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Motorista de Veículos Leves I. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Dirigir automóveis utilizados no transporte oficial de passageiros; ►registrar no mapa de controle, dados referentes a itinerário, posição do odômetro, horários de saída e chegada e outros; ►manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas; ►efetuar pequenos reparos de emergência; ►providenciar abastecimento dos veículos; ►comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: ►Dirigir os caminhões munck, sky munck, comboio, ônibus, basculantes, etc. PRÉ-REQUISITOS:

Page 50: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

50

CLASSE I ►saber ler e escrever; ►portador da carteira Nacional de Habilitação, categoria "C", para veículo motorizado de transporte de carga; ►portador da carteira Nacional de Habilitação, categoria "D", para veículo motorizado de transporte de passageiros; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Motorista de Veículos Pesados I. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Vistoriar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água, combustível, lubrificante e outros; ►examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser percorrido e a programação estabelecida; ►dirigir o caminhão munck, sky munck, comboio, etc., acionando dispositivos e comandos; ►dirigir o caminhão basculante e outros, conduzindo-os à central de operação e posteriormente ao local dos reparos; ►dirigir o ônibus, transportando a equipe de manutenção aos locais pré-estabelecidos; ►dirigir o caminhão basculante, às jazidas de areia, arenoso, brita, etc., para o abastecimento das obras; ►zelar pela manutenção de veículo, comunicando falhas e solicitando reparos; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: ODONTÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades odontológicas generalizadas, realizar exames, tratamentos e perícias odonto-legais. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►curso superior completo de Odontologia com registro no Conselho Regional de Odontologia, quando exigido em Legislação Federal; ►aprovação em Concurso Público;

Page 51: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

51

CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Odontólogo I. CLASSE III ►10 (dez) anos, no mínimo, como Odontólogo II. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Realizar exame bucal e dentário; ►elaborar diagnóstico e determinar o tratamento adequado; ►fazer clínica buco-dentária, extrações, obturações, tratamento de canais e abcessos, cirurgia e outros serviços; ►elaborar laudos técnicos, fazer pesquisas e estudos, emitir parecer, dar atestados; ►fazer a profilaxia buco-dentária; ►realizar estudos e programas de prevenção à cárie; ►registrar no prontuário a consulta e ou atendimento prestado ao indivíduo; ►executar outras tarefas correlatas;

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar serviços nas áreas de execução e manutenção, relativa aos bens móveis e imóveis, bem como em sistemas sanitários, elétricos, hidráulicos e outros. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►saber ler e escrever; ►experiência mínima de 01 (um) ano comprovada em funções correlatas; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Oficial de Obras e Serviços I. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Executar serviços de montagem de portas, janelas, colocação de fechaduras, prateleiras e esquadrias; ►confeccionar e armar palanques, tapumes, taipas, andaimes, colunas e vigas, passarelas, gabarito para alvenaria, cavaletes, placas para obras, piquetes e forma para concreto;

Page 52: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

52

►confeccionar moldes e peças especiais para utilização em carpintarias, a partir de desenhos e esboços; ►envernizar e lustrar móveis em geral, estruturas, portas, janelas e outros objetos de madeira, observando as técnicas de preparação e aplicação; ►executar serviços de instalação e manutenção de linha elétrica em oficinas e prédios; ►identificar, localizar e reparar defeitos de instrumentos, aparelhos elétricos e de comunicação; ►informar sobre as partes danificadas do veículo, indicando a viabilidade de recondicionamento ou substituição de peças; ►retirar partes danificadas, desamassando-as ou substituindo-as por outras; ►efetuar trabalho de instalação e conserto de encanamentos em geral; ►executar trabalhos de alvenaria e concreto de acordo com as plantas e especificações; ►preparar as tintas de acordo com a tonalidade desejada, colocando-as em equipamentos próprios para executar a pintura; ►executar os serviços de manutenção dos jardins e áreas verdes dos campos de trabalho, realizando sob a orientação do encarregado, as atividades de poda, limpeza e regadura; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Preparar e servir refeições, merenda escolar, bebidas, lanches e/ ou outros alimentos. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►saber ler e escrever; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Oficial de Serviços Gerais I. DESCRIÇÃO DETALHADA: NA FUNÇÃO DE: MERENDEIRO

►Executar o preparo e distribuição de merendas, para atender ao programa alimentar de estabelecimentos educacionais; ►controlar a quantidade de alimentos utilizados, informando à chefia a necessidade de reposição;

Page 53: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

53

►efetuar a limpeza e manter as condições de conservação e higiene do local de trabalho; ►receber ou recolher louças e talheres após as refeições; ►executar outras tarefas correlatas. NA FUNÇÃO DE: COZINHEIRO

►Preparar refeições, lanches e/ou outros alimentos de acordo com o cardápio; ►controlar quantitativa e qualitativamente a preparação de alimentos constantes do cardápio diário; ►coordenar e auxiliar os serviços de limpeza da cozinha; ►controlar e conservar os equipamentos, utensílios, estoque e material de cozinha; ►executar outras tarefas correlatas. NA FUNÇÃO DE: COPEIRA

►Preparar a mesa das refeições, dispondo em ordem pratos, copos, talheres e outros utensílios; ►servir refeições, lanches, café e/ou outros alimentos; ►recolher bandejas, louças, copos e talheres após as refeições e lanches; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: ►Operar micro tratores, caminhões munks, rolos compactados, máquinas de pintura, compressoras e outras máquinas do mesmo porte. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►saber ler e escrever; ►portador da Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C"; ►experiência mínima de 01 (um) ano; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Operador de Máquinas Leves I. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Vistoriar as máquinas, verificando o nível de combustível, água, bateria, lubrificantes e painel de comando;

Page 54: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

54

►operar micro tratores, tipo tobatlos, agrale, etc., observando as condições do terreno, acionando as alavancas de comando e movimentando os mecanismos hidráulicos (lâmina) e mecanismos (roçadeira, poda mecânica de grama etc.); ►operar caminhões muncks, plataforma etc., acionando os comandos hidráulicos, para posicionamento estático do solo, e efetuar o operacionamento de abrigo de ônibus, artefatos pesados de concreto como: vigas, pilotes, galerias, tubos de concreto a partir de 0,60 m, poda de árvores, etc.; ►operar rolos compactados de solo, liso, vibratório, ou de instituições de servidores públicos de interesse do município; ►operar máquinas costais observando as condições do terreno, acionando os mecanismos de funcionamento; ►realizar o controle da qualidade de trabalho executado e horas trabalhadas; ►zelar pelo bom estado de conservação e funcionamento das máquinas; ►operar máquina de pintura, pistolas automáticas, programador automático observando o consumo de tinta utilizada na máquina; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: ►Realizar trabalhos de operação e checagem de motoniveladora, retro-escavadeira, trator de esteira e outras máquinas de mesmo porte; PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►saber ler e escrever; ►portador da Carteira Nacional de Habilitação "C"; ►experiência mínima de 01 (um) ano; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Operador de Máquinas Pesadas I. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Vistoriar a máquina, aquecendo o motor e verificando o nível do óleo, água, bateria, combustível e painel do comando; ►operar a motoniveladora, observando as condições do terreno, acionando as alavancas de comando e movimentando a pá mecânica (lâmina) e escarificador;

Page 55: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

55

►operar a retro-escavadeira poclain, acionando os pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura; ►operar a pá-carregadeira, acionando os comandos hidráulicos e tração, escavando o solo e movendo pedras, asfalto, concreto e materiais similares e vertendo-os em caminhões para serem transportadas; ►operar o trator de esteira, manipulando os comandos, regulando a altura e a inclinação da pá (lâmina); ►realizar o controle da quantidade de trabalho executado e horas trabalhadas; ►zelar pelo bom estado de conservação e funcionamento das máquinas; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: PROGRAMADOR DE MICROCOMPUTADOR E P ERIFÉRICOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Operar microcomputadores e equipamentos periféricos, executando e controlando o processamento de dados. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►2º grau completo e curso específico em programação; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Programador I. CLASSE III ►10 (dez) anos, no mínimo como Programador II. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Elaborar programas para computador, em linguagem compatível com o equipamento a ser usado, a partir de definições pré-estabelecidas; ►estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas e esquematizar a forma e fluxo do programa; ►preparar manuais, instruções de operação, descrição dos serviços, e outros informes para instruir operadores e usuários de computador e solucionar possíveis dúvidas; ►modificar programas, corrigir falhas, para atender a alterações de sistemas ou necessidades novas;

Page 56: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

56

►fornecer ao computador comandos sobre as operações a serem executadas, possibilitando a máquina a leitura e/ou impressão de arquivos em quaisquer periféricos, acionando botões e teclas; ►zelar pela confiabilidade das informações tratadas pelos programas; ►estimar tempos e custos da programação; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Representar o Município, atuando em qualquer foro ou instância, nos feitos em que seja a autora, ré ou interessada, e prestar assessoramento jurídico. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►curso superior de direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil; aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Procurador Jurídico I. CLASSE III ►10 (dez) anos, no mínimo, como Procurador Jurídico II. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Estudar e minutar contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios escrituras e outros atos de natureza jurídica; ►examinar e emitir pareceres sobre processos e expedientes de natureza diversa, consultando códigos, leis e regulamentações vigentes; ►responder a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas; ►defender direitos e interesses do Município perante a Justiça; ►acompanhar os processos em todas as suas fases, requerendo seu andamento e garantindo seu trâmite legal; ►comparecer a audiências e outros atos, preparando a defesa ou acusação; ►elaborar normas, decretos e portarias; ►executar outras tarefas correlatas.

Page 57: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

57

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: PSICÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência psicológica no âmbito municipal, nas diversas áres da psicologia, exceto do magistério, utilizando métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de: diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►curso de graduação em psicologia com registro no Conselho Regional de Psicologia, quando exigido em Legislação Federal; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Psicólogo I. CLASSE II ►10 (dez) anos, no mínimo, como Psicólogo II. DESCRIÇÃO DETALHADA: NA ÁREA DA PSICOLOGIA CLÍNICA

►Atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e enter pessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoldamente ou em equipe multiprofissional em instituições formais e informais. Realizar pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas. NA ÁREA DA PSICOLOGIA DO TRABALHO ►Atuar individualmente ou em equipe multiprofissional, onde quer que se deêm as relações de trabalho nas organizações sociais formais ou informais, visando a aplicação do conhecimento da Psicologia para a compreensão, intervenção e deselvolcimento das relações e dos processos inter e intrapessoais, inter e intragrupais, em suas articulações com as dimensões política, econômica, social e cultural. NA ÁREA DA PSICOLOGIA DE TRÂNSITO ►Atuar desenvolvendo pesquisa científica no campo dos processos psicológicos, psicossociais e psicofísicos relacionados ao problema do trânsito, realizar avaliação psicológica em candidatos a habilitação para dirigir veículos

Page 58: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

58

automotores, assessorar no processo de elaboração e implantação de estratégias que visam a educação do trânsito, participar de equipes multiprofissionais voltadas à prevenção de acidentes de trânsito, estudar as implicações psicológicas do alcoolismo e as relações de causa e efeito na ocorrência de acidentes de trânsito, aplicar e avaliar novas técnicas de mensuração da capacidade psicológica dos motoristas. NA ÁREA DE PSICOLOGIA EDUCACIONAL ►Atuar no âmbito da educação nas instituições educacionais formais ou informais; ►colaborar para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educando, no processo de ensino-aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre às dimensões política, econômica, social e cultural; ►realizar pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo. Participar também na elaboração de planos e políticas referentes ao sistema educacional, visando promover a qualidade, a valorização e democratização do ensino; ►desenvolver trabalhos também em instituições que mantêm atendimento especializado a portadores de necessidades especiais; ►atuar em equipe multiprofissionais, desenvolvendo ações junto à comunidade, visando a participação desta na integração da criança e do adolescente estigmatizados pela sociedade. Facilitar o processo de integração de crianças à instituição; ►orientar professores, pais e técnicos sobre o comprometimento psicológico, devido a situações conflitivas existentes intra e extra "muros" na instituição; ►realizar avaliação psicológica, elaboração do plano de atendimento e avaliação de casos, em equipes multiprofissionais e também atendimento psicoterápico. NA ÁREA DA PSICOLOGIA JURÍDICA ►Atuar como perito em psicologia junto às varas da família, cível, criminal, assistência judiciária e de execução, em presídios junto a equipe interdisciplinar, em exames criminológicos, na ressocialização de sentenciados em regimes aberto e fechado, no ajuizado da infância e juventude, em exames criminológicos e na reintegração destes na sociedade. NA ÁREA DA PSICOLOGIA DO ESPORTE ►Atuar visando o diagnóstico, aperfeiçoamento e ajustamento aos objetivos da atividade esportiva, utiliza de técnicas psicológicas visando integração entre atletas, pessoal técnico e dirigentes; assistência individual visando preparação para competições; realizar pesquisas técnicas visando o conhecimento teórico-prático comportamento dos atletas, diriigentes e público, frente ao esporte. NA ÁREA DA PSICOLOGIA SOCIAL

Page 59: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

59

►Atuar promovendo estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais e culturais; junto a organizações comunitárias, no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas no âmbito da saúde, lazer, educação e trabalho; junto aos órgãos públicos e privados, assessorando nas organizações de objetivos políticos ou comunitários; junto aos meios de comunicação, estudando as variáveis psicológicas que influenciam o comportamento do consumidor e assessorando quanto aos aspectos psicológicos nas técnicas de comunicação e propaganda. NA ÁREA DA PSICOLOGIA HOSPITALAR ►Atuar buscando a humannização do atendimento, minimizando o sofrimento que surge em decorrência da doença e da situação de hospitalização, esclarecendo os procedimentos médicos a serem adotados, possibilitando a manifestação de sentimentos e fantasias; ►Atuar também, junto à família do paciente, acompanhantes e equipes interdisciplinares.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: RECREADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: ►Promover e coordenar a execução dos programas de atividades recreativas e esportivas. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►2º grau completo; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Recreador I. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Instruir os participantes sobre os jogos e recreações programadas; ►acompanhar a execução das atividades pelos participantes; ►incentivar a prática de esporte amador; ►levar informações sobre grupos de esporte amador nos bairros populares; ►executar outras tarefas correlatas.

Page 60: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

60

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas de caráter técnico, relativas a programação, assistência técnica e controle de trabalhos agrícolas. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►2º grau completo profissionalizante de Técnico Agrícola; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, como Técnico Agrícola I. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Efetuar levantamentos diversos na coleta de dados para elaboração de projetos; ►fiscalizar e orientar os serviços executados nas áreas verdes e agronômicas; ►prestar orientação quanto à tarefa de preparação do solo; ►desenvolver trabalhos referentes à montagem de pomares e hortas, época do plantio e da colheita, extermínio de doenças ou pragas das plantas; ►auxiliar os engenheiros agrônomos em trabalhos específicos da área; ►fornecer dados para relatórios; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades contábeis diversas como lançamento de dados, conferência e arquivo de documentos, levantamento de posições patrimoniais, financeiras e registro de empenhos. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I

Page 61: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

61

►2º grau completo profissionalizante de Técnico em Contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade; ►aprovação em Concurso Público; CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico em Contabilidade I. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Executar a escrituração analítica de atos contábeis; ►conferir faturas, recibos, contas, e outros documentos; ►registrar o empenho das despesas; ►levantar balancetes patrimoniais, financeiros e orçamentários; ►executar serviços auxiliares na elaboração de balanço geral; ►manter atualizada a escrituração contábil, efetuando lançamentos, calculando totais e apurando os saldos; ►organizar e arquivar fichas contábeis; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM ESPORTE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Promover a prática desportiva - recreativa, bem como fiscalizar as áreas disponíveis ao esporte, com base na legislação vigente. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►Curso superior completo em Educação Física com registro no órgão competente, quando exigido em Legislação Federal; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico em Esporte I. CLASSE III ►10 (dez) anos, no mínimo, como Técnico em Esporte II. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Estudar as necessidades e a capacidade física, para determinar um programa esportivo adequado; ►elaborar o programa de atividades esportivas;

Page 62: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

62

►propor medidas de uso das áreas disponíveis a prática de esporte e lazer; ►delimitar e fiscalizar os espaços destinados ao esporte e lazer na orla marítima e em outras áreas; ►notificar a edificação de estrutura desporto recreativa sem prévia autorização; ►coordenar os trabalhos de recuperação e manutenção dos equipamentos desportivos - recreativos; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar trabalhos técnicos de laboratório, realizando exames citológicos, de urina, sangue e outros, visando diagnósticos clínicos. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►2º Grau completo profissionalizante de Técnico em Laboratório; ►aprovação em Concurso Público; CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico em Laboratório I. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Coletar material para exame de laboratório, empregando os meios e os instrumentos necessários; ►preparar material para realização de exames; ►realizar exames de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outros, segundo orientação superior; ►registrar e arquivar cópia dos exames, através de formulários próprios; ►realizar exames e preparação citológica, observando as técnicas e os processos pertinentes, sob a orientação médica; ►zelar pela conservação do material utilizado na execução de suas tarefas; ►executar outras tarefas correlatas.

Page 63: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

63

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de radiologia, como seleção e controle de filmes, operação de aparelhos de Raio-X e revelação de chapas. CLASSE I ►2º grau completo e curso específico; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico em Radiologia I. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Fazer o cadastramento dos pacientes; ►preparar os pacientes para exame, usando a técnica conveniente para cada caso; ►selecionar filmes a serem utilizados, verificando a sua validade e tipo de radiografia; ►operar aparelhos de Raio-X, observando instruções de funcionamento; ►revelar, fixar e verificar a qualidade das chapas radiográficas; ►controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor; ►organizar a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções para evitar acidente; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Orientar e coordenar atividades de segurança do trabalho, estabelecendo normas e dispositivos de segurança, investigando riscos e causas de acidentes. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►2º grau completo e profissionalizante de Técnico de Segurança do Trabalho, com registro em órgão competente, quando exigido em Legislação Federal; ►aprovação em Concurso Público.

Page 64: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

64

CLASSE II ►05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico de Segurança do Trabalho I. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Inspecionar locais, instalações e equipamentos dos órgãos públicos, observando normas de segurança do trabalho; ►estabelecer normas e dispositivos de segurança para eliminar riscos e prevenir acidentes; ►verificar relatórios de ocorrência com equipamentos e/ou de acidentes com pessoal; ►manter os equipamentos de segurança em perfeitas condições de funcionamento, verificando e testando-os periodicamente; ►programar campanhas de divulgação de segurança no trabalho; ►investigar acidentes, examinando as condições da sua ocorrência, para identificar as causas e propor as providências cabíveis; ►registrar irregularidades ocorridas e elaborar estatísticas de acidentes e das medidas de segurança; ►instruir os servidores sobre prevenção e combate a incêndios e demais normas de segurança; ►participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados e apresentando sugestões; ►divulgar material sobre a segurança no trabalho, como cartazes, avisos, etc.; ►executar outras tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: ►Organizar, coordenar, supervisionar e executar serviços de técnica de enfermagem, empregando processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. PRÉ-REQUISITOS: CLASSE I ►curso de segundo grau completo de Técnico de Enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem; ►aprovação em Concurso Público. CLASSE II

Page 65: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiáscamaradecorumbaiba.go.gov.br/wp-content/uploads/2013/04/... · 2016-03-20 · PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA Estado de Goiás

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás

65

►05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico de Enfermagem I. DESCRIÇÃO DETALHADA: ►Executar programas de educação e saúde, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade; ►participar juntamente com a equipe de saúde, na execução dos programas de saúde; ►cumprir a programação do trabalho da equipe de enfermagem; ►fazer curso de reciclagem e aprimoramento na área de saúde pública e em rotinas aprovadas pelas instituições de Saúde; ►auxiliar os enfermeiros e médicos nas suas tarefas ligadas a área de Técnico de Enfermagem; ►executar outras tarefas correlatas e próprias de suas funções.

ANEXO VII

TABELA DE ENQUADRAMENTO ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Tempo de Serviço (Posição Anterior)

Padrão Vencimento: Inicial/Referência (Posição no Enquadramento)

0 a 5 anos A + 5 a 10 anos B + 10 a 15 anos C + 15 a 20 anos D + 20 a 25 anos E + 25 a 30 anos F

+ 35 anos G