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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS EDITAL Nº 01/2019 ABERTURA 1 O Prefeito Municipal de Cruz das Almas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para Servidores de Nível Superior, Médio e Fundamental da Prefeitura Municipal de Cruz das Almas, o qual será regido pelas disposições deste Edital e seus anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas da Prefeitura a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico (Fundação CEFETBAHIA), com sede no Boulevard América, nº 749, Jardim Baiano, Nazaré, CEP: 40050-320, Salvador-Bahia. 1.1.1 Todas as publicações até a Homologação do resultado serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp 1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime jurídico único, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cruz das Almas, de acordo com o item 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, por ato expresso. 1.3 A seleção para os cargos públicos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme o ANEXO I deste Edital. 1.4 A convocação para as vagas informadas no item 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no item 2.1 deste Edital. 1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no ANEXO I deste Edital. 1.7 Não serão fornecidas por telefone ou e-mails, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp 1.8 O cronograma do Concurso Público consta no Anexo II deste Edital. 1.9 O Concurso Público será constituído das seguintes etapas: 1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos; 2ª Etapa: Prova de Títulos de caráter classificatório exclusivamente para os cargos de Nível Superior. 1.10 A pontuação das etapas está distribuída conforme o quadro 1 a seguir:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL

PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS EDITAL Nº 01/2019

ABERTURA

1

O Prefeito Municipal de Cruz das Almas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para Servidores de Nível Superior, Médio e Fundamental da Prefeitura Municipal de Cruz das Almas, o qual será regido pelas disposições deste Edital e seus anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas da Prefeitura a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico (Fundação CEFETBAHIA), com sede no Boulevard América, nº 749, Jardim Baiano, Nazaré, CEP: 40050-320, Salvador-Bahia. 1.1.1 Todas as publicações até a Homologação do resultado serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp 1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime jurídico único, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cruz das Almas, de acordo com o item 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, por ato expresso. 1.3 A seleção para os cargos públicos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme o ANEXO I deste Edital. 1.4 A convocação para as vagas informadas no item 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no item 2.1 deste Edital. 1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no ANEXO I deste Edital. 1.7 Não serão fornecidas por telefone ou e-mails, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp 1.8 O cronograma do Concurso Público consta no Anexo II deste Edital. 1.9 O Concurso Público será constituído das seguintes etapas: 1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos; 2ª Etapa: Prova de Títulos de caráter classificatório exclusivamente para os cargos de Nível Superior. 1.10 A pontuação das etapas está distribuída conforme o quadro 1 a seguir:

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ABERTURA

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Quadro 1 - DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

CARGOS

Pontuação

Etapas Total

1ª 2ª

Assistente Social 80 20 100

Auditor Fiscal de Tributos 80 20 100

Nutricionista 80 20 100

Pedagogo 80 20 100

Professor de Educação Física 80 20 100

Professor de História 80 20 100

Professor de Língua Estrangeira - Inglês 80 20 100

Professor de Língua Portuguesa 80 20 100

Professor de Matemática 80 20 100

Professor de Ciências 80 20 100

Agente de Trânsito e Transporte 80 - 80

Assistente Administrativo 80 - 80

Secretária Escolar 80 - 80

Auxiliar de Creche 80 - 80

Guarda Municipal 80 - 80

Agente de Serviços Gerais 60 - 60

Agente de Vigilância 60 - 60

Merendeira 60 - 60

Motorista de Veículos Leves 60 - 60

Motorista de Veículos Pesados 60 - 60

Operador de Motoniveladora 60 - 60

Operador de Retroescavadeira 60 - 60

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2. DOS CARGOS 2.1. Os cargos de nível superior, nível médio e nível fundamental, os pré-requisitos e as atribuições dos cargos, as vagas de ampla concorrência e a carga horária semanal são os estabelecidos no Quadro 2.

Quadro 2 – Cargos, síntese das atribuições, pré-requisitos, salários e vagas

Cargo: Assistente Social - 30h semanais Salário: R$ 1.526,37

Taxa de inscrição: R$ 80,00

Síntese das atribuições: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, financeiras e psicossociais para prevenir ou eliminar desajustes, promovendo a integração dos servidores municipais e da comunidade. Pré-requisitos exigidos: Curso Superior completo em Serviço Social, inscrição no respectivo órgão de classe e experiência mínima de um ano nas atribuições correlatas ao cargo.

Código Cargo Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Afro-brasileiro

001 Assistente Social 02 -- --

Cargo: Auditor Fiscal de Tributos - 40h semanais Salário: R$ 2.978,23 + até 50% de gratificação

Taxa de inscrição: R$ 80,00

Síntese das atribuições: Constituir crédito tributário, mediante lançamento por homologação, declaração, de ofício, inclusive por emissão eletrônica e demais modalidades; proceder revisão de ofício e homologar, quando for o caso, nos termos da legislação tributária. Aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder ao exame e à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo; lavrar intimação, auto de infração, notificação e demais termos que se fizerem necessários ao desempenho da atividade fiscal; atuar em plantão fiscal para atendimento e orientação do contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária, bem como outras atividades afins; realizar as atividades de lançamento, fiscalização, cobrança de tributos instituídos por outros entes federados e o contencioso administrativo. Emitir informações, pareceres, proferir pronunciamento nos pedidos de consultas diversos, participar de perícias e assistência técnica tributária ou fiscal, em processos administrativos ou judiciais; compor o Conselho e presidir, quando designado, o Conselho Municipal de Contribuintes, órgão competente para julgar, em segunda instância, os recursos em matéria tributária; Rever o lançamento e modificá-lo, quando for o caso, nos termos da legislação tributária; estimar e arbitrar a base de cálculo dos impostos municipais; promover o acompanhamento e a apuração do Índice do Valor Adicionado – IVA, para fins de determinação do índice de participação do Município da parcela dos 25% do ICMS destinado aos municípios. Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos, sistemas informatizados e atividades de inteligência fiscal. Elaborar pareceres técnicos em processos administrativos tributários, quando designado; solicitar e auxiliar nas atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação, quando na ausência ou impedimento de servidor responsável, e por determinação da autoridade superior. Pré-requisitos exigidos: Curso Superior completo em Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Administração, experiência mínima de um ano nas atribuições correlatas ao cargo e inscrição no respectivo órgão.

Código Cargo Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Afro-brasileiro

002 Auditor Fiscal de Tributos 02 -- --

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4

Cargo: Nutricionista - 20h semanais Salário: R$ 1762,11

Taxa de inscrição: R$ 80,00

Síntese das atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas relativos à educação alimentar. Nutrição dietética para indivíduos ou coletividade da Secretaria de Educação do Município. Pré-requisitos exigidos: Curso Superior completo em Nutrição, inscrição no respectivo órgão de classe e experiência mínima de um ano nas atribuições correlatas ao cargo.

Código Cargo Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Afro-brasileiro

003 Nutricionista 01 -- --

Cargo: Pedagogo - 40h semanais Salário: R$ 3.069,29

Taxa de inscrição: R$ 80,00

Síntese das atribuições: Implementar a execução, avaliar e coordenar a construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino fundamental com a equipe escolar. Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Pré-requisitos exigidos: Curso Superior completo em Pedagogia.

Código Cargo Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Afro-brasileiro

004 Pedagogo 02 -- --

Cargo: Professor de Educação Física - 20h semanais Salário: R$ 1.534,63

Taxa de inscrição: R$ 80,00

Síntese das atribuições: Promover a prática da ginástica, jogos e atividades físicas em geral ensinando os princípios e regras técnicas de atividades esportivas.Definir a atividade física mais indicada para cada pessoa, orientando-a quanto à postura, intensidade e frequência de cada exercício. Efetuar testes de avaliação física, estudar as necessidades e a capacidade física de alunos, de acordo com suas características individuais, elaborar programas de atividades esportivas, de acordo com a necessidade, capacidade e objetivos visados pela pessoa a que se destinam, instruir alunos, sobre exercícios e jogos programados, instalações e utilização de aparelhos, atuar nas ações de política de inclusão na recuperação de alunos portadores de deficiências físicas, através de exercícios corretivos, desenvolver e coordenar práticas esportivas específicas para o bom desempenho do atleta em competições esportivas e atividades similares. Pré-requisitos exigidos Curso Superior completo de Licenciatura em Educação Física, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

Código Cargo Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Afro-brasileiro

005 Professor de Educação Física 03 -- 01

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5

Cargo: Professor de História - 20h semanais Salário: R$ 1.534,63

Taxa de inscrição: R$ 80,00

Síntese das atribuições: 1. Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pelo ensino do uso de biblioteca, e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem. 2. Participar do processo que envolve planejamento, execução, monitoramento e avaliação, do projeto político pedagógico e do plano e desenvolvimento pedagógico e institucional da escola. 3. Participar dos debates sobre os eventos que constaram no calendário escolar. 4. Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, em projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação. 5. Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar. 6. Participar de cursos e atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado. 7. Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados do programa de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica e promover o direito à educação de todos os estudantes. 8. Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas. 9. Promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional. 10. Participar, durante as palestras nas aulas e atividades na escola, de formação continuada, planejamento e atendimento aos pais e estudantes, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. 11. Exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola e da política educacional da Secretaria de Educação. Pré-requisitos exigidos: Curso Superior completo de Licenciatura em História, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

Código Cargo Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Afro-brasileiro

006 Professor de História 03 -- 01

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6

Cargo: Professor de Língua Estrangeira - Inglês - 20h semanais

Salário: R$ 1.534,63

Taxa de inscrição: R$ 80,00

Síntese das atribuições: 1. Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pelo ensino do uso de biblioteca, e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem. 2. Participar do processo que envolve planejamento, execução monitoramento e avaliação, do projeto político pedagógico e do plano e desenvolvimento pedagógico e institucional da escola. 3. Participar da elaboração do calendário escolar. 4. Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, em projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação. 5. Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar. 6. Participar de cursos e atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado. 7. Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados do programa de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica e promover o direito à educação de todos os estudantes. 8. Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas. 9. Promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional. 10. Participar, durante a parcela das aulas atividades, na escola, de formação continuada em serviço, planejamento e atendimento aos pais e estudantes, conforme diretrizes da Secretaria de Educação. 11. Exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola e da política educacional da Secretaria de Educação. Pré-requisitos exigidos: Curso Superior completo de Licenciatura em Letras com Inglês, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

Código Cargo

Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de

Deficiência Afro-brasileiro

007 Professor de Língua Estrangeira -

Inglês 02 -- --

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ABERTURA

7

Cargo: Professor de Língua Portuguesa - 20h semanais Salário: R$ 1.534,63

Taxa de inscrição: R$ 80,00

Síntese das atribuições: 1. Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pelo ensino do uso de biblioteca, e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem. 2. Participar do processo que envolve planejamento, execução monitoramento e avaliação, do projeto político pedagógico e do plano e desenvolvimento pedagógico e institucional da escola. 3. Participar da elaboração do calendário escolar. 4. Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, em projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação. 5. Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar. 6. Participar de cursos e atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado. 7. Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados do programa de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica e promover o direito à educação de todos os estudantes. 8. Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas. 9. Promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional. 10. Participar, durante a parcela das aulas atividades, na escola, de formação continuada em serviço, planejamento e atendimento aos pais e estudantes, conforme diretrizes da Secretaria de Educação. 11. Exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola e da política educacional da Secretaria de Educação. Pré-requisitos exigidos: Curso Superior completo de Licenciatura em Letras, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

Código Cargo

Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de

Deficiência Afro-brasileiro

008 Professor de Língua Portuguesa 05 -- 02

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ABERTURA

8

Cargo: Professor de Matemática - 20h semanais Salário:

R$ 1.534,63 Taxa de inscrição:

R$ 80,00

Síntese das atribuições: 1. Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pelo ensino do uso de biblioteca, e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem. 2. Participar do processo que envolve planejamento, execução monitoramento e avaliação, do projeto político pedagógico e do plano e desenvolvimento pedagógico e institucional da escola. 3. Participar da elaboração do calendário escolar. 4. Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, em projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação. 5. Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar. 6. Participar de cursos e atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado. 7. Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados do programa de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica e promover o direito à educação de todos os estudantes. 8. Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas. 9. Promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional. 10. Participar, durante a parcela das aulas atividades, na escola, de formação continuada em serviço, planejamento e atendimento aos pais e estudantes, conforme diretrizes da Secretaria de Educação. 11. Exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola e da política educacional da Secretaria de Educação. Pré-requisitos exigidos: Curso Superior completo de Licenciatura em Matemática, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

Código Cargo Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Afro-brasileiro

009 Professor de Matemática 04 -- 02

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ABERTURA

9

Cargo: Professor de Ciências Naturais - 20h semanais Salário:

R$ 1.534,63 Taxa de inscrição:

R$ 80,00

Síntese das atribuições: 1. Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pelo ensino do uso de biblioteca, e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem. 2. Participar do processo que envolve planejamento, execução monitoramento e avaliação, do projeto político pedagógico e do plano e desenvolvimento pedagógico e institucional da escola. 3. Participar da elaboração do calendário escolar. 4. Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, em projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação. 5. Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar. 6. Participar de cursos e atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado. 7. Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados do programa de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica e promover o direito à educação de todos os estudantes. 8. Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas. 9. Promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional. 10. Participar, durante a parcela das aulas atividades, na escola, de formação continuada em serviço, planejamento e atendimento aos pais e estudantes, conforme diretrizes da Secretaria de Educação. 11. Exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola e da política educacional da Secretaria de Educação. 12. Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos Pré-requisitos exigidos: Curso Superior completo de Licenciatura em Ciências Naturais ou Licenciatura em Biologia, com

formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

Código Função Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Afro-brasileiro

010 Professor de Ciências Naturais 02 -- 01

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ABERTURA

10

Cargo: Agente de Trânsito e Transporte- 40h semanais Salário: R$1.084,86

Taxa de inscrição: R$ 70,00

Síntese das atribuições: I - Executar as tarefas relativas à fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no exercício regular do poder de polícia de trânsito; II - Orientar e prestar atendimento aos cidadãos referentes às normas de trânsito e atender reclamações relativas a veículos estacionados em locais irregulares; III - Realizar rondas ostensivas objetivando inibir o cometimento de infrações e orientar o trânsito próximo a locais de grande movimentação de pedestres; IV - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões, condições de segurança, lotação e documentação do veículo e do condutor; V - Participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito; VI - Interditar ruas e auxiliar na organização do trânsito em caso de eventos, obras e acidentes; VII - Realizar as demais tarefas relativas à execução da política de transporte e trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas regulamentares pertinentes determinadas pelo Município. Pré-requisitos exigidos: Ensino Médio Completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria no mínimo A e B, não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, não estar com a CNH cassada decorrente de crime de trânsito.

Código Cargo Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Afro-brasileiro

100 Agente de Trânsito e Transporte 03 -- 01

Cargo: Assistente Administrativo - 40h semanais Salário: 1.084,86

Taxa de inscrição: R$ 70,00

Síntese das atribuições: Executar serviços administrativos diversos, mediante controles através de formulários, atendimento ao público, digitação e outros serviços de natureza similar, resolvendo os assuntos mais simples obedecendo a instruções detalhadas. Pré-requisitos exigidos: Ensino Médio Completo mais conhecimento específico das atribuições exigidas para o cargo.

Código Cargo Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Afro-brasileiro

101 Assistente Administrativo 07 01 04

Cargo: Secretária Escolar - 40h semanais Salário: 1.084,86

Taxa de inscrição: R$ 70,00

Síntese das atribuições: Executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos e a outros serviços de escritório, como: recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto aos cargos diretivos da escola, procedendo segundo normas específicas rotineiras ou de acordo com seu próprio critério, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos da escola. Pré-requisitos exigidos: Ensino Médio Completo.

Código Cargo Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Afro-brasileiro

102 Secretária Escolar 03 -- 01

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ABERTURA

11

Cargo: Auxiliar de creche– 40h semanais Salário: R$ 998,00

Taxa de inscrição: R$ 70,00

Síntese das atribuições: Cuidar de alunos na faixa de zero a três anos: acompanhar a sua utilização e zelar pela sua guarda, com a participação da criança; estimular o desenvolvimento da criança, respeitando seus valores, sua individualidade e sua faixa etária; participar das reuniões de estudo em busca de uma melhor qualidade no atendimento. Observar o estado geral dos alunos (higiene, saúde etc.); acompanhar e assessorar o processo de alimentação, sono e higiene da criança; desenvolver atividades pedagógicas e recreativas com as crianças, observando e registrando os fatos ocorridos durante a atividade, a fim de garantir o bem-estar e o desenvolvimento sadio das mesmas; participar da manutenção das condições ambientais. Pré-requisitos exigidos: Ensino Médio Completo.

Código Cargo Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Afro-brasileiro

104 Auxiliar de creche 04 -- 02

Cargo: Guarda Municipal– 40h semanais Salário: R$ 998,00

Taxa de inscrição: R$ 70,00

Síntese das atribuições: Além das atribuições exigidas no art. 5 da Lei nº 13.022 de 08 de agosto de 2014, exercer guarda diurna e noturna nas repartições municipais, monumentos, parques e outros, zelando pela conservação e manutenção do bem público. Pré-requisitos exigidos: Ensino Médio completo.

Código Cargo Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Afro-brasileiro

105 Guarda Municipal 9 01 04

Cargo: Agente de Serviços Gerais – 40h semanais Salário: R$ 998,00

Taxa de inscrição: R$ 60,00

Síntese das atribuições: Executar serviços de apoio, limpeza, conservação e manutenção de bens materiais, servir bebidas, lanches, merendas, dentre outros. Pré-requisitos exigidos: Ensino fundamental completo.

Código Cargo Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Afro-brasileiro

200 Agente de Serviços Gerais 13 01 06

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ABERTURA

12

Cargo: Agente de Vigilância – 40h semanais Salário: R$ 998,00

Taxa de inscrição: R$ 60,00

Síntese das atribuições: Exercer vigilância em estabelecimentos públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos e outras anormalidades bem como controlar e orientar o acesso de pessoas aos prédios e demais instalações. Pré-requisitos exigidos: Ensino fundamental completo.

Código Cargo Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Afro-brasileiro

201 Agente de Vigilância 11 01 05

Cargo: Merendeira– 40h semanais Salário: R$998,00

Taxa de inscrição: R$ 60,00

Síntese das atribuições: Elaborar e distribuir a merenda escolar. Pré-requisitos exigidos: Ensino fundamental completo.

Código Cargo Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Afro-brasileiro

205 Merendeira 13 01 06

Cargo: Motorista de Veículos Leves– 40h semanais Salário: R$ 1.084,86

Taxa de inscrição: R$ 60,00

Síntese das atribuições: Dirigir veículos transportando pessoas, cargas e materiais aos locais pré-estabelecidos. Pré-requisitos exigidos: Ensino fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B ou superior.

Código Cargo Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Afro-brasileiro

206 Motorista de Veículos Leves 07 -- 01

Cargo: Motorista de Veículos Pesados– 40h semanais Salário: R$ 1.084,86

Taxa de inscrição: R$ 60,00

Síntese das atribuições: Dirigir veículos transportando cargas e materiais. Pré-requisitos exigidos: Ensino fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D ou superior.

Código Cargo Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Afro-brasileiro

207 Motorista de Veículos Pesados 04 -- 01

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Cargo: Operador de Motoniveladora– 40h semanais Salário: R$ 1.153,98

Taxa de inscrição: R$ 60,00

Síntese das atribuições: Planejar o trabalho, realizar manutenção básica de máquinas pesadas e as operarem. Remover solo e material orgânico “bota-fora”, drenar solos e executar construção de aterros. Realizar acabamento em pavimentos e cravar estacas. Pré-requisitos exigidos: Ensino Fundamental Completo e curso básico de qualificação profissional de até duzentas horas, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D ou superior.

Código Cargo Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Afro-brasileiro

208 Operador de Motoniveladora 01 -- --

Cargo: Operador de Retroescavadeira– 40h semanais Salário: R$ 1.153,98

Taxa de inscrição: R$ 60,00

Síntese das atribuições: Planejar o trabalho, realizar manutenção básica de máquinas pesadas e as operarem. Remover solo e material orgânico “bota-fora”, drenar solos e executar construção de aterros. Realizar acabamento em pavimentos e cravar estacas. Pré-requisitos exigidos: Ensino Fundamental Completo e curso básico de qualificação profissional de até duzentas horas, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D ou superior.

Código Cargo Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Afro-brasileiro

209 Operador de Retroescavadeira 01 --

2.2 Os contratos de Trabalho estão sujeitos a alterações nos termos e condições do Regime Jurídico único, conforme leis municipais. 2.3 As vagas serão distribuídas de acordo com o item 2.1 constante no item 2.1 deste Capítulo e serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos APROVADOS, por Cargo, de acordo com a necessidade administrativa da Prefeitura Municipal de Cruz das Almas. 2.4 Do total de vagas ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, conforme art. 19 da Lei nº. 318, de 31/12/2009, desde que a fração obtida deste cálculo, seja superior a 0,5 nos termos da Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal. 2.5. Não serão adicionados aos vencimentos dos cargos oferecidos ajuda de custo para o transporte, alimentação e moradia. 2.6 Os cargos selecionados por este Edital, integrantes do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Cruz das Almas, estão sujeitos ao Regime Jurídico Único, previstos na Lei complementar nº 02/1995, de 21 de fevereiro de 1995; Lei complementar nº008/2005, de 13 de dezembro de 2005 ; Lei complementar nº 2012 /2009, de 18 de fevereiro de 2009; Lei nº 2050/2009, de 08 de julho de 2009; Lei nº 2084/2009, de 26 de novembro de 2009; Lei nº 2104/2009, de 23 de março de 201; Lei 2454/2015 de 06 de novembro de 2015; Decreto nº 15.353 de 08 de agosto de 2014 e alterações posteriores. 3. EXIGÊNCIAS PARA ADMISSÃO NO CARGO 3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS:

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a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma deste edital;

b) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos constantes no item 2.1

deste Edital.

e) ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

f) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

g) apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação;

h) atender às demais exigências contidas neste Edital.

4. DAS TAXAS E DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Concurso Público, contidos nos Editais e Comunicados Oficiais, divulgados no Diário Oficial do Município e no site www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp e a sua tácita aceitação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2 As inscrições para o Concurso Público para PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS serão

realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da

estabelecida neste item.

4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 10h do dia 30/08/2019 às 23h59min do

dia 02/10/2019 (horário local), através do endereço eletrônico

www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp

4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas

para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor da taxa de

inscrição correspondente ao cargo escolhido até o dia 03/10/2019 até o horário de funcionamento

bancário.

c) selecionar o município onde deseja realizar a PROVA, devendo optar por Cruz das Almas ou Santo

Antônio de Jesus.

4.5 Em hipótese alguma, depois de finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de

Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.

4.6 O candidato terá sua inscrição individualmente deferida somente após a confirmação do pagamento

de sua taxa de inscrição mediante compensação bancária, não sendo aceitos, em hipótese alguma,

pedidos de devolução da importância paga.

4.6.1 O candidato só poderá realizar a inscrição para um único cargo e após a efetivação não haverá alteração de dados, ou opção de cargo. 4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da

inscrição.

4.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem

como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação,

determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em

qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será Desligado do cargo

pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, garantida a ampla defesa e contraditório.

4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária até a data de seu

vencimento. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.

4.9 A Fundação CEFETBAHIA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com

data posterior à estabelecida no subitem 4.4 deste Edital.

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4.10 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam

por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,

falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de

ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.11 Dispensa do pagamento da taxa de inscrição

4.11.1 Poderá ser dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, mediante

requerimento específico, disponível no endereço eletrônico

www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp, formulado no

primeiro dia útil do prazo destinado às inscrições, comprove, nos termos do Edital, amparado pelo

Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo 11, da Lei nº 8.112, de 11 de

dezembro de 1990, não ter condições de arcar com tal ônus, devendo a Comissão do Concurso Público

divulgar, no prazo de 3 (três) dias úteis, sua decisão. Da decisão de indeferimento do pedido de

dispensa caberá recurso, apresentado, exclusivamente, através de formulário disponível no endereço

eletrônicowww.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp, no

prazo de 1 (um) dia útil, a contar da aludida divulgação, à Comissão do Concurso Público, que decidirá,

de maneira irrecorrível, no prazo de 2 (dois) dias úteis. A referida decisão será igualmente divulgada no

endereço eletrônico

www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp.

4.11.2 O candidato que tiver seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição DEFERIDO

pela Comissão do Concurso Público, com fundamento no parecer do órgão gestor do CadÚnico, terá

sua inscrição homologada.

4.11.3 O candidato que tiver seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDO

pela Comissão do Concurso Público, com fundamento no parecer do órgão gestor do CadÚnico, e

desejar continuar participando desse Concurso Público, deverá imprimir a 2ª via do boleto bancário

para pagamento da Taxa de Inscrição até o último dia da inscrição, acessando o endereço eletrônico

www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp.

4.11.4 A veracidade das informações apresentadas no pedido de dispensa de pagamento da taxa de

inscrição é de inteira responsabilidade do candidato que poderá, a qualquer momento, responder por

crime contra a fé pública, no caso de serem constatadas informações inverídicas ou utilizados

documentos falsos. Neste caso, o candidato será automaticamente eliminado da seleção, aplicando-se

ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.

4.11.5 Caso o candidato tenha solicitado isenção para mais de uma inscrição, será concedida isenção

para a inscrição mais recente.

5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

5.1 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no art. 158 da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999 é assegurado o direito da inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atribuições do cargo em provimento. 5.2 Das vagas para cada cargo que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 8º da Lei Estadual nº 6.677/1994, bem como às disposições do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

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5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos). 5.2.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 5.2.3 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico ou habitual. 5.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. 5.4 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 5.5 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período estabelecido pela Fundação CEFETBAHIA, via Sedex, para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, Boulevard América, nº 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.050-320, os documentos a seguir, em original ou cópia autenticada: a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; anexando ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, nome do Concurso Público, opção de cargo. b) O candidato com deficiência, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, com parecer de especialista e documentação necessária até o término do prazo da Inscrição, especificando o tipo de deficiência e o tipo de prova: * Visual: candidato que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova; * Auditiva: candidato que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, * Tempo Adicional: candidato que necessitar de tempo adicional para realização das provas, devidamente requerido em Laudo Médico, c) Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias desse laudo. 5.6 Para os candidatos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 5.6.1 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas ampliadas. 5.6.2 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, ou 24. Quando não houver indicação do tamanho da fonte a prova será confeccionada na fonte 18. 5.7 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 5.8 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 5.9 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp, até 5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PCD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico

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www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp, nos termos do item 16 deste Edital. 5.10 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público para cargos, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência. 5.11 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. 5.12 Será assegurada a inscrição do candidato portador de necessidades especiais nessa condição, procedendo-se a nomeação dos aprovados na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público e que possibilitem a aplicação do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto Estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014.

6. DA RESERVA DE VAGAS À POPULAÇÃO NEGRA

6.1 Aos candidatos que se declararem afro-brasileiros serão reservados 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas, conforme item 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso público para cargos efetivos. As disposições deste Edital, referentes à reserva de vaga para afro-brasileiro, são correspondentes às da Lei Municipal nº 2223/2011, de 21 de novembro de 2011 e Decreto Estadual n° 15.353, de 08 de agosto de 2014. 6.1.1 Quando o número de vagas reservadas à população negra resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração igual ou maior a 0,5, ou para número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que aquela. 6.1.2 O percentual de vagas reservadas ao candidato afro-brasileiro será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. 6.1.3 Será assegurada a inscrição do candidato afro-brasileiro nessa condição, procedendo-se a nomeação dos aprovados na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo e que possibilitem a aplicação do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto Estadual n° 15.353, de 08 de agosto de 2014. 6.1.4 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo for igual ou superior a 03 (três), observados os critérios de distribuição de vagas previstos no edital. 6.2 O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas aos afro-brasileiros deverá, no Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar tal condição. 6.2.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção por vaga destinada ao afro-brasileiro, no momento da inscrição. 6.3 Para inscrição como afro-brasileiro, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência. 6.4 O candidato afro-brasileiro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas objetiva, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se afro-brasileiro, se aprovado no concurso público terá seu nome divulgado na lista geral e na lista dos candidatos na condição de afro-brasileiro. 6.6 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos afro-brasileiros, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. 6.7 Para efeitos do previsto neste Edital, será considerado afro-brasileiro aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça ou etnia negra, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 6.8 Os candidatos inscritos como afro-brasileiros, se aprovados nas etapas do concurso público, havendo impugnação da condição afro-brasileiro, serão convocados pela Fundação CEFETBAHIA para o ato de confirmação da autodeclaração como afro-brasileiro, cabendo a uma Comissão Interdisciplinar responsável a emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme previsto na Lei Estadual nº 13.182/2014. 6.8.1 O local, a data, o horário e os procedimentos para o ato de confirmação da autodeclaração virtual como afro-brasileiro, realizada no ato inscrição, serão divulgados em Aviso de Convocação para ato

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presencial de autodeclaração e heteroidentificação como afro-brasileiro, o qual será disponibilizado no site da Fundação CEFETBAHIA (www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp) 6.8.2 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa afro-brasileira considerará os seguintes aspectos: a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa afro-brasileira; b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento do ato de confirmação da autodeclaração como afro-brasileiro, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição; c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) no momento do ato de confirmação da autodeclaração como afro-brasileiro. 6.8.3 O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa afro-Brasileira quando: 6.8.3.1 Não cumprir os requisitos indicados no subitem 6.8.2; 6.8.3.2 Negar-se a fornecer alguma das informações e/ou documentos, solicitados pela Comissão Interdisciplinar, no momento da avaliação; 6.8.3.3 Houver unanimidade entre os integrantes da Comissão quanto ao não atendimento do quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a). 6.8.4 O não comparecimento ou a reprovação no ato de confirmação da autodeclaração como afro-brasileiro acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos afro-brasileiros e eliminação do Processo Seletivo, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. 6.9 Conforme art. 3, §3° do Decreto Estadual 15.353 de 2014, detectada a falsidade da declaração a que se refere o subitem 6.2 deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado ou contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.10 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição deferida às vagas reservadas, concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos afro-brasileiros. 6.10.1 Os candidatos afro-brasileiros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 6.10.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos afro-brasileiros, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação. 6.11 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas aos afro-brasileiros estará disponível no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp, até 5(cinco) dias antes da data prevista para aplicação das provas. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp, nos termos do item 16 deste Edital. 6.12 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme o ato de confirmação da autodeclaração como afro-brasileiro, caberá pedido de recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp, nos termos do item 16 deste Edital.

7. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DA CANDIDATA LACTANTE 7.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá: a) solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção Amamentando (levar acompanhante); b) enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, até o término do prazo da Inscrição, conforme disposições do CAPÍTULO 8 deste Edital.

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7.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. 7.2.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no Edital durante a realização do Certame. 7.2.2 O acompanhante deverá apresentar documento de identificação legalmente aceito, podendo a Fundação CEFETBAHIA submetê-lo ao processo de identificação datiloscópico. 7.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

8. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 8.1 Os documentos referentes a demonstração da condição especial deste Edital deverão ser

encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), até a data de encerramento das inscrições

em envelope fechado, endereçado à Fundação CEFETBAHIA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO CEFETBAHIA ENDEREÇO: BOULEVARD AMÉRICA, Nº749, JARDIM BAIANO, NAZARÉ, SALVADOR-BA CEP 40.050-320

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PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS (LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: CARGO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

8.2 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação CEFETBAHIA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 8.3 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.1 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. 8.4 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede. 8.5 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados, e não serão fornecidas cópias dos mesmos. 8.6 A Fundação CEFETBAHIA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino. 8.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp, até 5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas. 8.8 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso conforme disposto no item 16 deste Edital. 9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 9.1 O Aviso de deferimento das inscrições juntamente com o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO informando o local da prova serão divulgados no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp, até 5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas. 9.2 No deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova. 9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme disposto no item deste Edital. 9.4 A Fundação CEFETBAHIA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de aviso disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp

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10. DA PROVA OBJETIVA 10.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por: a) 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), para os cargos de Nível Médio e de Nível Superior. a.1) A atribuição de peso às questões, dar-se-á de acordo com o quadro 4 contido no item 10.3 deste capítulo, totalizando 80 (oitenta) pontos; b) 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), para os cargos de Nível Fundamental. b.1) A atribuição de peso às questões, dar-se-á de acordo com o quadro 4.1 contido no item 10.3 deste capítulo, totalizando 60 (sessenta) pontos; 10.2 Os Conteúdos programáticos das áreas de conhecimento exigidas para a prova constam no ANEXO I deste Edital. 10.3. Os quadros 4 e 4.1 apresentam a área de conhecimento, o número de questões, os respectivos pesos e o total de pontos:

Quadro 4 – CARACTERÍSTICAS DA PROVA OBJETIVA

Cargos de Nível Médio e de Nível Superior

Área do conhecimento Quantitativo de questões por peso Total

1 2 3 Questões Pontos

Conhecimentos Gerais 9 12 9 30 60

Conhecimentos Específicos 3 4 3 10 20

Somatório Geral 12 16 12 40 80

Quadro 4.1 – CARACTERÍSTICAS DA PROVA OBJETIVA

Cargos de Nível Fundamental

Área do conhecimento Quantitativo de questões por peso Total

1 2 3 Questões Pontos

Conhecimentos Gerais 6 8 6 20 40

Conhecimentos Específicos 3 4 3 10 20

Somatório Geral 9 12 9 30 60

10.4 - DO JULGAMENTO DA PROVA – 1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA

10.4.1 Da Nota na Prova Objetiva, para todos os cargos: 10.4.1.1 A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma: a) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota obtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: Nop = No x Pso. b) A nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas obtidas em cada questão objetiva padronizada (∑Nop). 10.4.2 Da Habilitação / Inabilitação na prova objetiva, para todos os cargos: 10.4.2.1 Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candidatos serão relacionados por cargo/código, em ordem decrescente de nota total nas questões objetivas (∑Nop) e serão HABILITADOS aqueles cuja classificação na prova objetiva for inferior ou igual a 5(cinco) vezes o número de vagas ofertadas, conforme item 2.1, considerando-se, também, o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 30% (trinta por cento). 10.4.2.2 Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação na prova objetiva for superior a 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, conforme item 2.1, e aqueles que não obtiverem o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 30% (trinta por cento). 10.4.3 Do desempate na prova objetiva, para todos os cargos:

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10.4.3.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente: a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3; b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2; c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1. 10.4.4 Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candidatos HABILITADOS, para todos os cargos, serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota, na 1ª Etapa (NgI). 10.4.5 Na publicação do resultado da 1ª Etapa, Prova Objetiva, constará a identificação apenas dos candidatos habilitados. 10.4.6 O candidato INABILITADO na 1ª Etapa, Prova Objetiva, será excluído do Concurso Público. 11. DA PROVA DE TÍTULOS 11.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada para os candidatos HABILITADOS na 1ª Etapa para os cargos de Nível Superior, convocados por Aviso Específico que estabelecerá o prazo de entrega, a forma, os procedimentos e as condições para admissibilidade dos títulos. 11.1.1 O Aviso Específico de Convocação será divulgado no endereço eletrônico: www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp. 11.1.2 A pontuação total dos títulos encontra-se especificada nos baremas contidos neste capítulo. 11.1.3 Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato na Prova Objetiva para o cálculo da Nota Final. 11.2 Terá computado os pontos relativos à Prova de Títulos o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação na Prova Objetiva referente ao cargo, respeitando o limite de até 5 (cinco) vezes o número de vagas para cada cargo. 11.3 Os Títulos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio SEDEX com AR, no período estabelecido em convocação específica, em fotocópias autenticadas e numerados sequencialmente, acondicionados em envelope devidamente identificado da seguinte forma:

DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO CEFETBAHIA ENDEREÇO: BOULEVARD AMÉRICA, Nº749, JARDIM BAIANO, NAZARÉ, SALVADOR-BA CEP 40.050-320

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PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS (PROVA DE TÍTULOS)

NOME DO CANDIDATO: CARGO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

11.3.1 Os documentos deverão ser apresentados estritamente em conformidade com o estabelecido no Aviso de Convocação para a 2ª Etapa, sem rasuras ou emendas, não se aceitando entrega em data posterior. 11.4 Junto aos títulos, o candidato deve encaminhar a fotocópia da Cédula de Identidade (frente e verso) com a qual se inscreveu. 11.4.1 A não apresentação de títulos no período, forma e procedimentos estabelecidos neste capítulo implicará na atribuição de nota zero ao candidato nesta Prova, que terá como Nota Final o resultado obtido na Prova Objetiva. 11.5 Não serão avaliados os títulos entregues fora do prazo, em meio ou forma diferentes ao estabelecido neste Edital ou, ainda, que não atendam as condições para admissibilidade estabelecidos no Aviso Específico de Convocação. 11.6 Somente serão considerados os títulos a seguir indicados, desde que devidamente vinculados ao cargo ao qual o candidato está concorrendo. 11.7 - São considerados documentos oficias de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

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11.8 - Para efeito de avaliação dos títulos, o candidato a qualquer das vagas deverá entregar, juntamente com os documentos exigidos a fotocópia autenticada em cartório do seu diploma de graduação exigido como pré-requisito para o cargo de opção e, exclusivamente para as profissões regulamentadas, a comprovação do registro no respectivo conselho de classe. 11.8.1 No caso de não haver a entrega destes documentos, os títulos não serão avaliados. 11.9 - Somente será pontuada a experiência técnico-profissional realizada após a conclusão do Curso de Graduação e o registro no respectivo conselho de classe profissional. 11.10 - Somente serão considerados os títulos que tenham compatibilidade com o cargo de opção do candidato. 11.11 – A Avaliação dos Títulos para os cargos de Nível Superior será feita conforme os baremas apresentados nos Quadros 5, 6 e 7.

Quadro 5_AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE

MAGISTÉRIO (Códigos: 004,005,006,007,008,009,010)

ORDEM ESPECIFICAÇÃO DOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO

(PONTOS) COMPROVANTES

Formação Acadêmica

Doutorado em educação ou na área de atuação do Cargo pretendida.

2,0

6,0

Diplomas, Certificados e/ou Certidões emitidos

por Instituições credenciadas pelo MEC,

acompanhados de Histórico Escolar.

Mestrado em educação ou na área de atuação do Cargo pretendida.

2,0

Curso de Especialização, Nível Superior – Latu Sensu, com carga horária mínima de 360 horas na área de atuação do Cargo pretendida.

2,0

Cursos de Aperfeiçoamento

na área de Educação

Carga horária de 120h 0,5

4,0 Certificados por Instituições credenciadas pelo MEC.

Carga horária entre 121 e 180h 1,5

Acima de 180h 2,0

Experiência Profissional na respectiva área de formação profissional

1,0 pontos a cada 365 dias trabalhados

10,0 Atestados emitidos por instituições públicas e/ou privadas.

Quadro 6_AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NUTRIÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

(Códigos: 001,003)

ORDEM ESPECIFICAÇÃO DOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO

(PONTOS) COMPROVANTES

Formação Acadêmica

Doutorado em educação ou na área de atuação do Cargo pretendida.

2,0

5,0

Diplomas, Certificados e/ou Certidões emitidos

por Instituições credenciadas pelo MEC,

acompanhados de Histórico Escolar.

Mestrado em educação ou na área de atuação do Cargo pretendida.

1,5

Curso de Especialização, Nível Superior – Latu-Sensu, com carga horária mínima de 360 horas na área de atuação do Cargo pretendida.

1,5

Experiência Profissional na respectiva área de formação profissional (graduação)

1,5 pontos a cada 365 dias trabalhados

15,0 Atestados emitidos por instituições públicas e/ou privadas.

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Quadro 7_AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGOS DE AUDITOR DE TRIBUTOS (Código: 002)

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS VALOR

UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO

(PONTOS) COMPROVANTES

Experiência Profissional na área fiscal ou tributária pública 2,0 pontos a

cada 365 dias trabalhados

20,0 Atestados emitidos por instituições públicas e/ou privadas.

11.23 Somente serão pontuados os títulos referentes a cursos comprovadamente concluídos e que apresentem a carga horária mínima exigida neste Edital. 11.24 Não serão considerados como experiência profissional, os títulos que comprovem participação do candidato enquanto estudante, sob estágio extracurricular, curricular ou internato 11.25 Cada título será considerado uma única vez e para uma única alínea do barema. 11.26 Os atestados/certidões/declarações devem estar datados, carimbados e assinados por representante legal da organização emitente, e emitidos em papel timbrado. 11.27 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação; cuja fotocópia esteja ilegível; sem data de expedição; sem assinatura do declarante ou responsável legal da organização. 11.28 A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato. 11.29 Serão desconsiderados os títulos e documentos apresentados em fotocópia que não foram autenticados em Cartório, ou por servidor legal do órgão público, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital. 11.30 A prova da experiência profissional será feita, em fotocópias autenticadas, mediante a apresentação de: a) Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) - devem ser apresentadas as seguintes páginas: Identificação com número/ série/assinatura e foto. Qualificação Civil. Contrato de Trabalho e Anotações Gerais se houver mudança de Cargo. Na hipótese de o contrato de trabalho registrado na CTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser apresentada, além desta, uma Declaração do Empregador que informe esta condição. A Declaração, sendo no original, dispensa autenticação. b) Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço com início e fim do período do trabalho. Se ainda estiver na vigência do contrato deve ser apresentada uma Declaração do Empregador informando que está vigente. c) Declaração firmada pelo Diretor ou Gestor de Pessoal da Organização contratante, informando o cargo desempenhado e em que período. 11.30.1 Os contratos de trabalho/prestação de serviço, atestados, declarações, certificados para comprovação de experiência profissional devem ser apresentados com firma reconhecida, exceto se emitido por órgão público, desde que apresente nome, cargo e matrícula do emitente. 11.31 Todos os documentos comprobatórios de experiência profissional devem: a) apresentar os dados de identificação do candidato; b) especificar o cargo e/ou as funções/atividades desempenhadas; c) informar as datas de inicio e de término do trabalho/atividade, constando dia, mês e ano; d)estar em papel timbrado; e) estar legíveis e não apresentar rasuras; f) estar datados e assinados; g) conter assinatura e cargo do responsável pela declaração/documento. 11.32 Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de 365 dias trabalhados, de efetiva atividade profissional na mesma empresa ou organização. Períodos inferiores a 365 dias não serão pontuados. 11.32.1 Para efeito de contagem de experiência profissional poderão ser somados tempos comprovados em documentos distintos, desde que a soma contemple períodos completos de 365 dias. 11.32.2 O período de experiência será contabilizado uma única vez, vedada a concomitância.

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11.32.3 É vedado o somatório da carga horária de certificados pertinentes à cursos e atividades acadêmicas para composição de carga horária exigida nos itens do Barema. 11.33 Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas sob a forma de estágio curricular, de internato ou equivalente. 11.34 Não serão aceitos contracheque, Termo de Posse ou publicação no Diário Oficial, como documento comprobatório de tempo de experiência nos cargos/empregos ou de contratação na função, nem de qualificação profissional. 11.35 Os documentos entregues não serão devolvidos, mesmo após a homologação do Resultado do Concurso Público. 11.36 Encerrado o período de recepção e feita a entrega dos Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos. 11.37 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado. 11.38 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

12.1 A Prova Objetiva realizar-se-á em 27/10/2019, no turno matutino, nos municípios de CRUZ DAS ALMAS e SANTO ANTÔNIO DE JESUS, Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação dos municípios, sendo certo que qualquer alteração de data, local e/ou horário será especificada oportunamente no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp. 12.2 A prova objetiva terá duração de 3h (três horas), com horário de início previsto para as 9h (nove horas), considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora fixada para o início da sua aplicação, portando documento de identificação com foto, o Cartão Informativo de Inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 12.3 Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 08h20min (oito horas e vinte minutos) e às 08h50min (oito horas e cinquenta minutos), considerado o HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões. 12.4 Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, horário e local disponibilizados no endereço eletrônico informado nos itens 12.1 e 12.2. 12.4.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas qualquer que seja o motivo alegado. 12.4.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização das provas como justificativa de sua ausência. 12.4.3 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público. 12.5 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do COREN, CREFITO, CRESS, CRF, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997. 12.5.1 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento. 12.5.2. Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 12.5.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo

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então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e impressão digital em formulário específico. 12.5.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 12.6 As questões da 1ª Etapa serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. 12.6.1 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 12.6.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 12.7 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul escura de material transparente. 12.7.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 12.8 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que: a) se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar documento que legalmente o identifique; d) se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) se ausentar do local de provas antes de decorrida uma hora do início das mesmas; f) se ausentar da sala de provas levando a Folha de Respostas; g) se ausentar da sala de provas levando o Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros

materiais não permitidos, sem autorização; h) estiver portando armas de fogo, mesmo que possua o respectivo porte; i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; j) não devolver integralmente o material recebido; k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso

não permitido ou máquina calculadora ou similar; l) estiver portando qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular,

relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, smartfone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;

m) estiver portando, manuseando ou consultando qualquer tipo de livro, legislação, manual, folhetos, qualquer material escrito enquanto estiver respondendo à prova, ou mesmo transitando nas dependências do prédio de aplicação da Prova e no acesso aos sanitários.

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; o) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no

presente Edital; p) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; q) divulgar, em qualquer mídia, o conteúdo do caderno de questões, pertinente à prova objetiva, antes

do horário previsto no item 12.12 deste Edital. q) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação

da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes. 12.9 O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração, avião e silencioso. 12.9.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “k”, “l” e “m”. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação CEFETBAHIA exclusivamente para tal fim. 12.9.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso, esteja ativado.

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12.9.3 Poderá, também, ser excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “k” e “l”, deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no item 12.3. 12.10 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas. 12.10.1 A Fundação CEFETBAHIA e a Prefeitura Municipal de Cruz das Almas não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos, equipamentos eletrônicos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 12.10.2 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas. 12.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas. 12.12 Os candidatos somente poderão levar seu Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas. 12.12.1 Em hipótese alguma, o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido. 12.13 Os gabaritos e as questões das provas aplicadas estarão disponíveis na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – BA e endereço eletrônicowww.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e/ou do resultado de cada uma das etapas previstas no Concurso Público, durante o período estabelecido para recurso. 13. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 13.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados a partir do

primeiro dia útil após a aplicação da prova objetiva, no endereço

eletrônicowww.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp.

13.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital. 14.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 14.1 A nota final dos candidatos habilitados será igual à: a) nota obtida na 1ª Etapa (Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos (NgI)) somada aos pontos obtidos na 2ª Etapa (Prova de Títulos (NgII)), exclusivamente para os cargos de Nível Superior. b) nota obtida na 1ª Etapa (Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos (NgI)), para os demais cargos. 14.1.1 O candidato HABILITADO será classificado por cargo/código, em ordem decrescente de nota global NG = NgI + NgII. Onde:

NG = Nota Global no Concurso Público

NgI = Nota da Primeira Etapa (Prova objetiva)

NgII = Nota da Segunda etapa (Prova de títulos)

14.2 Somente será APROVADO no Concurso Público, por cargo/código, o candidato HABILITADO cuja classificação tenha sido igual ou inferior ao número de vagas ofertadas por Cargo/código, de acordo com o item 2.1 deste Edital. 14.3 Somente será CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA no Concurso Público, por cargo/código, o candidato HABILITADO, cuja classificação tenha sido maior do que o número de vagas ofertadas por Cargo/código, de acordo com o item 2.1 deste Edital. 14.3.1 Em caso de desistência, a convocação do candidato classificado para reserva técnica deverá obedecer rigorosamente a ordem de classificação, respeitado o prazo de validade do presente Concurso Público.

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14.4 O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA será ELIMINADO. 14.5 Havendo empate na nota global (totalização dos pontos) terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 3;

b) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 2;

c) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 1;

d) o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do

nascimento.

14.6 O resultado final do Concurso Público para cargos efetivos será publicado por meio de três

listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como

pessoa com deficiência e afro-brasileiros, em ordem de classificação;

b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados

inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;

c) Lista de afro-brasileiros contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como

afro-brasileiros, em ordem de classificação.

15.DA ELIMINAÇÃO

15.1 Será eliminado do Concurso Público para cargos efetivos o candidato que:

15.1.1 Não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu

início;

15.1.2 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato,

utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter

aprovação própria ou de terceiros;

15.1.3 For surpreendido, no local e horário previstos para realização da prova, utilizando e/ou portando:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets,

notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam

expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu,

boné, gorro, etc;

15.1.4 Tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer

espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de

pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;

15.1.5 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

15.1.6 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com

as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

15.1.7 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os

permitidos;

15.1.8 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

15.1.9 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

15.1.10 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

15.1.11 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

15.1.12 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante

a realização da prova;

15.1.13 For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

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15.1.14 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

15.1.15 Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo

determinado no subitem 12.12;

15.1.16 Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

15.1.17 Não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.4 deste Edital.

15.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo

ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

16.DOS RECURSOS 16.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados à Fundação CEFETBAHIA no prazo

de 1 (um) dia útil da publicação das decisões objetos dos recursos, no horário de 08 às 17h, assim

entendidos:

16.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, pedido de

dispensa de pagamento da taxa de inscrição indeferido, condição especial, inscrição como pessoa com

deficiência;

16.1.2 contra o gabarito preliminar;

16.1.3 contra o resultado da 1ª Etapa;

16.1.4 contra o resultado da 2ª Etapa.

16.1.5 contra a nota final e classificação dos candidatos.

16.2. No primeiro dia útil após o ato que deu causa, será disponibilizado o formulário eletrônico para

interposição de recurso no sitio:

www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp

16.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões

objetos dos recursos no endereço eletrônico

www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp, sob pena de perda

do prazo recursal.

16.4 Os recursos deverão ser protocolados, exclusivamente, em requerimento próprio disponível no

endereço eletrônico

www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp.

16.4.1 Recursos enviados por meio diverso ao estabelecido no item 16.4 não serão conhecidos.

16.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.

16.5.1 Especificamente no que trata o subitem 16.1.2, este deverá:

a) Indicar a referência bibliográfica.

b) Tratar, na fundamentação, de uma única questão por recurso.

16.5.2 Especificamente no que trata o subitem 16.1.4, este deverá:

a) Tratar, na fundamentação, de um único item/alínea do Barema por recurso.

16.6 Não serão analisados os recursos interpostos que:

a) Não se refiram especificamente aos eventos aprazados no item 16.1;

b) Extemporâneo;

c) Não contenham fundamentação;

d) Por meio diverso ao estabelecido no item 16.4.

16.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido nos subitens 16.1.

16.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito

preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

16.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as

provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

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29

16.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova

objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

16.11 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será

atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

16.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente,

alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou,

ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a

aprovação.

16.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

16.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

16.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos

irreparáveis ao candidato.

16.16 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.17 Os recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito preliminar serão analisados e

somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico

www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp. Não serão

encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

16.17.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame,

ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico

www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp por 10 (dez)dias, a

contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.

16.18 A Banca Examinadora da Fundação CEFETBAHIA, empresa responsável pela organização do

certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões,

razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

17.1 O resultado final do Concurso Público para cargos efetivos, após decididos todos os recursos

interpostos, será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS e publicado no Diário

Oficial do Município e no endereço eletrônico

www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp em três listas, em

ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos

(ampla concorrência), respeitado o cargo em que se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como

pessoas com deficiência; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos

como pessoas com deficiência; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos

inscritos às vagas reservadas aos afro-brasileiros, respeitado o cargo em que se inscreveram.

18.DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

18.1 As contratações serão efetuadas por prazo indeterminado, regidas pelo Regime Jurídico único e

não envolvem, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. As

contratações obedecerão à ordem de classificação dos candidatos aprovados. Demais documentos que

se fizerem necessários serão posteriormente informados pela Prefeitura Municipal de Cruz das Almas.

18.2 O candidato será convocado através de edital específico publicado no Diário Oficial do Município,

sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que

serão publicados.

18.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado

como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

18.4 A habilitação para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial a ser realizada por

Comissão Especial designada pela Prefeitura de Cruz das Almas. O candidato convocado somente será

contratado se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado

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inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o

próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.

18.4.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão

submetidos a perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício

das atribuições do cargo.

18.4.2 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do

candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à contratação e deixará sua vaga

disponível para o próximo candidato na ordem de classificação.

18.5 Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá

apresentar os seguintes documentos em ORIGINAL:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública quando for o caso, ou negativa de

acumulação, para fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

c) Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelos Foros da Justiça Federal

(www.trf1.gov.br) e Estadual (CARTÓRIO DISTRIBUIDOR) dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco)

anos;

d) Atestado médico comprovando aptidão física e mental, após exames médicos admissionais definidos

pela Prefeitura Municipal de Cruz das Almas;

18.5.1 Em fotocópias:

a) Certificado ou diploma de conclusão que comprove a escolaridade exigida para o cargo autenticado;

b) Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” para o emprego de Técnico Profissionalizante A;

c) Inscrição no órgão de classe da categoria (quando o emprego exigir);

d) Cédula de Identidade (RG) (2 vias);

e) Cadastro de Pessoa Física – CPF (2 vias)

f) Comprovante de Residência (2 vias);

g) Certidão de Nascimento ou Casamento (do candidato);

h) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores;

i) Caderneta de Vacinação de filhos menores de 5 (cinco) anos;

j) Comprovante de atualização militar, se do sexo masculino;

k) Número do PIS ou do PASEP;

l) Título de Eleitor, com comprovantes de voto da última eleição, ou certidão de quitação com a Justiça

Eleitoral;

m) demais documentos que a Prefeitura Municipal de Cruz das Almas julgar necessários, posteriormente

informados.

18.6 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da

Prefeitura Municipal de Cruz das Almas , no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da

publicação, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados no

item 18 deste Edital.

19.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto

não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada

em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Fundação CEFETBAHIA, no endereço

eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp.

19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato,

mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público para Emprego Público e embora

o candidato tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados

nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

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19.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e

Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, sendo certo que:

19.3.1 Todas as publicações até a homologação do resultado serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp. 19.3.2 Todas as publicações após a homologação do resultado serão publicadas no Diário Oficial do Município. 19.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Concurso Público, seja qual for o motivo

da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no

documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste

Concurso Público para cargos efetivos.

19.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do

Concurso Público.

19.6 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam

por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público para cargos efetivos.

19.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a

alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via Sedex para o endereço da

Fundação CEFETBAHIA, Boulevard América, nº 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.050-320,

anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público,

emprego e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados.

19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenadoria de gestão de pessoas da Prefeitura

Municipal de Cruz das Almas, ouvida a Fundação CEFETBAHIA.

19.9 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5

(cinco) dias úteis a contar da sua publicação.

19.9.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via

Sedex ou para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, Boulevard América, nº 749, Jardim Baiano, Nazaré,

Salvador-Ba, CEP 40.050-320.

19.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. CRUZ DAS ALMAS, 29 de agosto de 2019

Orlando Peixoto Pereira Filho Prefeito do Município de Cruz das Almas

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ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

(Códigos 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009 e 010)

CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Códigos 001 a 010)

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais). Sintaxe. Estrutura do período, da oração e da frase. Estrutura do parágrafo. Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de linguagem. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Estrutura e formação das palavras: radical, afixos, desinência, composição e derivação. Classes gramaticais. Flexão nominal. Flexão verbal. Concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal. Crase. Acentuação. Pontuação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Noções de informática básica. Windows 10 Pro: painel de controle. Office Professional Plus 2013 (Word, Excel, Power Point, Outlook). Internet: navegadores ferramentas de busca e pesquisa. Correio eletrônico. Intranet. Segurança da Informação. Backup: conceitos básicos, tipos, dispositivos e ferramentas; Vírus e programas maliciosos: conceitos básicos, tipos, ações preventivas/corretivas e softwares de segurança digital. 8. Redes sociais. Noções sobre redes e Wi-Fi.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Códigos 001 a 010)

CARGO: Assistente Social (Código 001)

Sistema Único de Saúde (SUS) – organização, princípios, diretrizes e arcabouço legal

(Constituição Federal, 8.080, de 19 de setembro de 1990, 8.142, de 28 de dezembro de

1990, Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011). Redes de Atenção à Saúde no

âmbito do SUS. Controle social no SUS. Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional da

Saúde. Sistemas Nacionais de informação em saúde. Política Nacional de Humanização do

SUS. Administração e planejamento em Serviço Social. Atuação do assistente social em

equipes interprofissionais e interdisciplinares. A família e o serviço social. Saúde mental,

transtornos mentais e o cuidado na família. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e suas

alterações posteriores (Organização da Assistência Social). Lei nº 8.069, de 13 de julho de

1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto

da Pessoa com Deficiência). Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Lei

nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Lei nº 8662, de 07 de junho de

1993. (Regulamentação da Profissão/Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais

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CARGO: Auditor Fiscal de Tributos (Código 002)

Código Tributário e de Rendas do Município de Cruz das Almas (Lei Complementar nº 001/01, de 04 de junho de 2001). Legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS (Lei Complementar nº 009/2006, de 20 de junho de 2006). Lei Geral Municipal do Microempreendedor Individual, Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 013/2009, de 23 de dezembro de 2009). Lei Orgânica do Município de Cruz das Almas (2.ed. atualizada em 2002). Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e suas alterações posteriores). Tributo. Competência tributária. Impostos. Contribuições. Taxas. Obrigação tributária. Fato gerador. Sujeitos ativo e passivo. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Crédito tributário. Lançamento tributário. Suspensão do crédito tributário. Extinção do crédito tributário. Pagamento do crédito tributário. Moratória. Anistia. Administração Pública: princípios básicos. Poderes Administrativos. Poder de polícia. Abuso de poder. Atos Administrativos: conceitos, requisitos e atributos. Invalidação dos atos administrativos: anulação e revogação. Atos vinculados e atos discricionários. Convalidação dos atos administrativos. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro: Princípio da Supremacia do interesse público sobre o privado; Princípio da legalidade; Princípio da finalidade; Princípio da razoabilidade; Princípio da proporcionalidade; Princípio da motivação; Princípio da impessoalidade; Princípio da publicidade; Princípio do devido processo legal e da ampla defesa; Princípio da moralidade administrativa; Princípio do controle judicial dos atos administrativos; Princípio da eficiência. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho 1992, e suas alterações posteriores). Crimes contra a Administração Pública (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e suas alterações posteriores). Conceito e definição de auditoria. Auditoria fiscal: conceito, objetivos, forma de atuação, responsabilidades e atribuições do Auditor. Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria. Planejamento de auditoria: Plano de auditoria, avaliação do controle interno (contábil, administrativo e operacional) e programas de auditoria. Técnicas e procedimentos de auditoria: inspeção física, observação, investigação, confirmação, exame documental, conferência de cálculo, revisão analítica, entrevista e comparação. NBC TA 230 (R1): Documentação de Auditoria. Evidências: Documentos, livros, declarações, existência e controle interno. Papéis de trabalho: finalidade, organização e tipos. Amostragem estatística: tipos, tamanho, risco de amostragem, seleção e avaliação do resultado do teste. Fraude e Erro. Uso do trabalho de outros profissionais. Relatório de auditoria: finalidade, tipos, objetividade, clareza, condição, critério, causa, efeito e recomendação.

CARGO: Nutricionista (Código 003)

Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e

Resolução FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013). Política Nacional de Alimentação e Nutrição

(Portaria nº 2.715, de 17 de novembro de 2011). Promoção da Alimentação Saudável nas

Escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em

âmbito nacional (Portaria Interministerial MEC/MS n° 1.010, de 08 de maio de 2006).

Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN (Lei n° 11.346, de 15 de

setembro de 2006). Atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na

Escola aos alunos da educação básica (Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009). Nutrição e

dietética nos ciclos da vida (materno-infantil, pré-escolar, escolar, adolescência) e nos

estresses fisiológicos nesses ciclos; Avaliação e educação nutricional. Manejo nutricional na

Desnutrição Energético-proteica e nas doenças carenciais. Noções sobre metabolismo dos

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macro e micronutrientes (definição, digestão, função e biodisponibilidade). Programas de

Vigilância Nutricional; Vigilância epidemiológica; Administração de serviços de alimentação e

nutrição (gestão e planejamento); Higiene e Controle higiênico-sanitário de Unidades de

Alimentação e Nutrição; Produção de alimentos seguros e segurança alimentar; Métodos de

conservação; Doenças Transmitidas por Alimentos.

CARGO: Pedagogo (Código 004)

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e

alterações posteriores). Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005, de 25 de junho de

2014 e alterações posteriores). Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

(RESOLUÇÃO CEB Nº 1, DE 7 DE ABRIL DE 1999). Organização do trabalho pedagógico.

Projeto político-pedagógico/proposta pedagógica. Regimento escolar. Organização

curricular. Componentes curriculares da educação Infantil e do ensino fundamental I e II.

Eixos Temáticos e Temas Transversais. Processo de Aprendizagem. Avaliação e

aprendizagem na escola. Defasagem idade-série. Processos formativos. Programa

Internacional de Avaliação de Alunos (PISA). Prova Brasil. Provinha Brasil. Acesso da Pessoa

com Deficiência à Educação (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações

posteriores). Atendimento Educacional Especializado (Decreto nº 7.611, de 17 de novembro

de 2011 e alterações posteriores). Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional

Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial (Resolução nº 4, de 2 de

outubro de 2009 e alterações posteriores). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°

8.069, de 13 de julho de 1990.

CARGO: Professor de Educação Física (Código 005)

Constituição da República Federativa do Brasil – Capítulo III, Seção I – da Educação, da

Cultura e do Desporto, e alterações posteriores. Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei

nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores). Plano Nacional de Educação

– PNE (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e alterações posteriores). Parâmetros

Curriculares Nacionais (PCN) terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: educação física.

Metodologia do ensino da Educação Física. O Papel da Educação Física no ensino

fundamental na inclusão e diversidade. Tendências pedagógicas da Educação Física Escolar.

Educação Física e os temas transversais. Esportes, Jogos, Lutas e ginásticas. Dança e

atividades rítmicas. Avaliação da aprendizagem. Critérios de avaliação. O Aluno com

Necessidades Educacionais Especiais - Deficiência Física e o Processo de Inclusão Escolar. A

Escola Inclusiva. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 06 de julho de /2015

e alterações posteriores). Acesso da Pessoa com Deficiência à Educação (Decreto nº 3.298,

de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores). Atendimento Educacional

Especializado (Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e alterações posteriores).

Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica,

modalidade Educação Especial (Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 e alterações

posteriores). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e

alterações posteriores).

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CARGO: Professor de História (Código 006)

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e

alterações posteriores). Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005, de 25 de junho de

2014 e alterações posteriores). Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) terceiro e quarto

ciclos do ensino fundamental: história. Conteúdos de História e os Eixos Temáticos. Didática

do ensino de História. Avaliação da aprendizagem. Critérios de avaliação. Estratégias de

recuperação de alunos com dificuldade no processo de construção do conhecimento. O

Aluno com Necessidades Educacionais Especiais - Deficiência Física e o Processo de Inclusão

Escolar. A Escola Inclusiva. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 06 de julho

de /2015 e alterações posteriores). Acesso da Pessoa com Deficiência à Educação (Decreto

nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores). Atendimento Educacional

Especializado (Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e alterações posteriores).

Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica,

modalidade Educação Especial (Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 e alterações

posteriores). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e

alterações posteriores).

CARGO: Professor de Língua Inglesa (Código 007)

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e

alterações posteriores). Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005, de 25 de junho de

2014 e alterações posteriores. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) terceiro e quarto

ciclos do ensino fundamental: língua estrangeira. Papel da área de Língua Estrangeira no

ensino fundamental diante da construção da cidadania. Concepções teóricas do processo de

ensino e aprendizagem de Língua Estrangeira. Desenvolvimento de habilidades

comunicativas e de compreensão: oral e escrita. Avaliação da aprendizagem. Critérios de

avaliação Estratégias de recuperação de alunos com dificuldade no processo de construção

do conhecimento. O Aluno com Necessidades Educacionais Especiais - Deficiência Física e o

Processo de Inclusão Escolar. A Escola Inclusiva. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº

13.146, de 06 de julho de /2015 e alterações posteriores). Acesso da Pessoa com Deficiência

à Educação (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores).

Atendimento Educacional Especializado (Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e

alterações posteriores). Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional

Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial (Resolução nº 4, de 2 de

outubro de 2009 e alterações posteriores). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°

8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações posteriores).

CARGO: Professor de Língua Portuguesa (Código 008)

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e

alterações posteriores). Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005, de 25 de junho de

2014 e alterações posteriores. Parâmetros Curriculares Nacionais terceiro e quarto ciclos do

ensino fundamental: língua portuguesa. Eixos temáticos. Conteúdos de língua portuguesa e

eixos transversais. Didática do ensino da Língua Portuguesa. Gêneros Textuais. Novo Acordo

Ortográfico. Linguagem escrita: usos e formas. Linguagem oral: usos e formas. Projetos de

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ABERTURA

36

leitura e produção de texto. Avaliação da aprendizagem. Critérios de avaliação. Estratégias

de recuperação de alunos com dificuldade no processo de construção do conhecimento. O

Aluno com Necessidades Educacionais Especiais - Deficiência Física e o Processo de Inclusão

Escolar. A Escola Inclusiva. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 06 de julho

de /2015 e alterações posteriores). Acesso da Pessoa com Deficiência à Educação (Decreto

nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores). Atendimento Educacional

Especializado (Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e alterações posteriores).

Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica,

modalidade Educação Especial (Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 e alterações

posteriores). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e

alterações posteriores).

CARGO: Professor de Matemática (Código 009)

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e

alterações posteriores). Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005, de 25 de junho de

2014 e alterações posteriores. Parâmetros Curriculares Nacionais terceiro e quarto ciclos do

ensino fundamental: matemática. Conteúdos de Matemática e os eixos transversais.

Metodologia do ensino da matemática. Recursos à resolução de problemas. Uso das

tecnologias de Informação e Jogos no ensino da matemática. Avaliação da aprendizagem.

Critérios de avaliação. Estratégias de recuperação de alunos com dificuldade no processo de

construção do conhecimento. O Aluno com Necessidades Educacionais Especiais -

Deficiência Física e o Processo de Inclusão Escolar. A Escola Inclusiva. Estatuto da Pessoa

com Deficiência (Lei nº 13.146, de 06 de julho de /2015 e alterações posteriores). Acesso da

Pessoa com Deficiência à Educação (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e

alterações posteriores). Atendimento Educacional Especializado (Decreto nº 7.611, de 17 de

novembro de 2011 e alterações posteriores). Diretrizes Operacionais para o Atendimento

Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial (Resolução nº

4, de 2 de outubro de 2009 e alterações posteriores). Estatuto da Criança e do Adolescente

(Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações posteriores).

CARGO: Professor de Ciências (Código 010)

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e

alterações posteriores). Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005, de 25 de junho de

2014 e alterações posteriores. Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental: Ciências

Naturais. Eixos temáticos. Metodologia do Ensino de Ciências. Observação, experimentação,

situação-problema; fontes de pesquisa. Aprendizagem significativa dos conteúdos de Ciências

Naturais. Avaliação da aprendizagem. Critérios de avaliação. Estratégias de recuperação de alunos

com dificuldade no processo de construção do conhecimento. O Aluno com Necessidades

Educacionais Especiais - Deficiência Física e o Processo de Inclusão Escolar. A Escola Inclusiva.

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 06 de julho de /2015 e alterações posteriores).

Acesso da Pessoa com Deficiência à Educação (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e

alterações posteriores). Atendimento Educacional Especializado (Decreto nº 7.611, de 17 de

novembro de 2011 e alterações posteriores). Diretrizes Operacionais para o Atendimento

Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial (Resolução nº 4, de 2

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de outubro de 2009 e alterações posteriores). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de

13 de julho de 1990 e alterações posteriores).

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

(Códigos 100, 101, 102, 104 e 105)

CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (Códigos 100, 101, 102, 104 e 105)

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões; relações entre ideias e recursos de coesão; figuras de estilo. Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: conceituações, classificações, flexões, emprego, locuções. Sintaxe: estrutura da oração, estrutura do período, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação de pronomes; pontuação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Noções de informática básica. Windows 10 Pro: painel de controle. Office Professional Plus 2013 (Word, Excel, Power Point, Outlook). Internet: navegadores ferramentas de busca e pesquisa. Correio eletrônico. Intranet. Segurança da Informação. Backup: conceitos básicos, tipos, dispositivos e ferramentas; Vírus e programas maliciosos: conceitos básicos, tipos, ações preventivas/corretivas e softwares de segurança digital. 8. Redes sociais. Noções sobre redes e Wi-Fi.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (Códigos 100, 101, 102, 104 e 105)

CARGO: Agente de Trânsito e Transporte (Código 100)

Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, e suas alterações posteriores. Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008. Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012. Lei 12.971, de 09 de maio de 2014. Lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015. Lei nº 13.546, de 19 de dezembro de 2015. Lei nº 13.281, de 04 de maio de 2016. Lei nº 13.614, de 11 de jan. 2018. Código de Trânsito Brasileiro. Conceitos e definições. Sistema nacional de trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Infrações. Medidas administrativas. Penalidades. Processo Administrativo. Pedestres e condutores não motorizados. Condução de veículos por motoristas profissionais. Condução de escolares. Condução de Moto-frete. Veículos. Segurança dos veículos. Veículos em circulação internacional. Identificação dos veículos. Habilitação. Licenciamento. Crimes de trânsito. Noções sobre Engenharia de tráfego: operação, fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito. Sinalização de trânsito Resolução CONTRAN nº 497, de 29 de julho de 2014. Resolução CONTRAN nº 561, de 15 de outubro de 2015. Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Resolução CONTRAN nº 761, de 20 de dezembro de 2018.

CARGO: Assistente administrativo (Código 101)

Conhecimentos básicos de administração. Planejamento, organização, direção e controle. Níveis de planejamento: estratégico, tático e operacional. Princípios básicos de Organização:

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divisão do trabalho, especialização, hierarquia e amplitude administrativa. Organizações formais: características, tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades, hierarquia e autoridade. Autoridade X Responsabilidade. Departamentalização: conceito, tipos, vantagens e desvantagens. Liderança: tipos, conceitos e teorias. Teorias da motivação humana. Controle. Tipos de estabelecimento de padrões: movimento sistemático, ações corretivas e preventivas. Processo decisório. Comportamento Organizacional. Trabalho em equipe. Eficiência, eficácia, efetividade, produtividade e competitividade. Noções de Direito Administrativo: princípios constitucionais e os poderes administrativos que regem a Administração Pública Brasileira; Poder de polícia; Abuso de poder (Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965 e alterações posteriores); Atos administrativos: atributos, requisitos para validade, classificação, espécies, vícios. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho 1992, e suas alterações posteriores). Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. Gestão de documentos. Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística. Procedimentos arquivística: código de classificação guarda, prazos de guardar, preservação, eliminação, vigência, retenção e prescrição. Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados (Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991). Tipos de arquivo. Tipos de documentos. Protocolo: conceito, tipos e procedimentos. Sistema de Arquivamento. Classificação, temporalidade e destinação de documentos de arquivo. Materiais e Patrimônio: recebimento de materiais e inspeção de recebimento. Classificação dos materiais. Movimentação e armazenagem de materiais. Inventário. Controle de Estoque: tipos de estoque. Giro de estoque. Cobertura de estoque.

CARGO: Secretária Escolar (Código 102)

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações posteriores). Documentação geral: proposta pedagógica, plano de curso e regimento escolar. Documentação dos alunos. Arquivo escolar. Escrituração escolar. Matrícula. Transferência e aproveitamento de estudos. Equivalência de estudos. Progressão com dependência. Correspondências oficiais: atas, atestados, boletim escolar, certidão, convite, convocação, declarações e requerimento. Avaliação ensino-aprendizagem. Calendário escolar. Conselho de classe. Registros de classe. Diário de classe. Dispensa de faltas. Transferência escolar. Documentos escolares: histórico, transferência, declaração de matrícula e frequência e relatório final. Assinaturas em Documentos Escolares. Documentos oficiais. Atos Oficiais. CARGO: Auxiliar de creche (Código 104)

Organização e funcionamento interno das creches. Direitos da Criança: alimentação saudável, atenção, cuidados de higiene e saúde, desenvolvimento da capacidade de expressão. Brincadeiras e músicas. Rotinas e práticas educativas. Características da criança de zero a três anos e seu processo de desenvolvimento. Jogos e brincadeiras para crianças de zero a três anos. A música na educação infantil. As atividades artísticas na educação infantil. Materiais pedagógicos da educação infantil. Higienização de alimentos. Adaptação das crianças na escola. Segurança e bem-estar das crianças. Cuidados com as crianças: alimentação, higiene, banho, troca de fraldas, sono e repouso.

CARGO: Guarda Municipal (Código 105)

Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014). Noções de

Direito Constitucional: dos direitos e garantias fundamentais; dos direitos e deveres

individuais e coletivos; Da segurança Pública. Constituição da República Federativa do Brasil

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de 1988 e alterações posteriores: dos princípios fundamentais (do Art. 1º ao Art. 4º); dos

direitos e garantias fundamentais (do Art. 5º ao Art. 11); da Segurança Pública (Art. 144, § 8

da Constituição Federal de 1988). Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de

1974): dos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio (Art. 121 ao Art. 183); dos crimes

contra a Administração Pública (do Art. 312 ao Art. 337-A). Noções de Direito Administrativo:

princípios constitucionais e os poderes administrativos que regem a Administração Pública

Brasileira; Poder de polícia; Abuso de poder (Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965 e

alterações posteriores); Atos administrativos: atributos, requisitos para validade,

classificação, espécies, vícios. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho 1992,

e suas alterações posteriores). Crimes contra a Administração Pública (Decreto-Lei nº 2.848,

de 07 de dezembro de 1940, e suas alterações posteriores). Código Civil (Lei nº 10.406, de 10

de janeiro de 2002 e alterações posteriores): Capacidade jurídica (do Art. 1º ao Art. 8º); dos

bens públicos (art. 98 ao art 103).

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

(Códigos 200, 201, 205, 206, 207, 208, 209)

CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (Códigos 200, 201, 205, 206,

207, 208 e 209)

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos simples; substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes,

noções de: aumentativo e diminutivo, singular e plural, masculino e feminino, numerais,

separação silábica.

MATEMÁTICA

Números naturais. Operações com números naturais, Números fracionários. Operações com

números fracionários, Seqüências numéricas, Problemas envolvendo as quatro operações

fundamentais, Sistema monetário brasileiro, Leitura de horas em relógios e de informações

em calendários, Reconhecimento de regiões planas: quadradas, retangulares, triangulares e

circulares e seus contornos (quadrado, retângulo, triângulo e circunferência).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (Códigos 200, 201,

205, 206, 207, 208 e 209)

CARGO: Agente de serviços gerais (Código 200)

Limpeza: tipos de superfície, tipos e níveis de sujidade, processos de limpeza, métodos de Limpeza. Tipos de limpeza: sanitização e assepsia. Materiais de limpeza e desinfecção: sanitizantes, antissépticos, desodorizantes, bacteriostático, bactericida, princípios ativos, adequação ao uso, segurança no manuseio. Manuseio de Equipamentos, Acessórios e Produtos. Procedimentos de limpeza para teto, parede, piso, janelas, portas, sanitários, móveis e utensílios). Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº12.305, de 2 de agosto de 2010). Coleta Seletiva de resíduos (Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001).

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Noções sobre segurança e higiene do trabalho. Manutenção e armazenamento dos alimentos. Noções sobre contaminação alimentar. Higiene e preservação da saúde: higiene pessoal, higiene dos alimentos e higiene ambiental. Recebimento e armazenamento dos gêneros alimentícios. Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. Equipamento de Proteção Individual – EPI (NR 6).

CARGO: Agente de Vigilância (Código 201)

Vigilância patrimonial: Princípios básicos (Prevenção, capacidade de reação e inibição de

ocorrências). Controle de acesso de pessoas e veículos, proteção de entradas (permitidas e

não permitidas), Controle de entrada e saída de materiais e equipamentos. Fatores de risco.

Procedimentos e ferramentas utilizadas pela segurança patrimonial: Sistemas de controle,

Rondas, Operação de Circuito Fechado de TV (CFTV). Prevenção de furtos internos e

externos, Prevenção e combate a incêndios. Procedimento diante da falta de energia

elétrica. Telefones dos serviços Públicos de Emergência.

CARGO: Merendeira (Código 205)

Importância da merenda escolar. O papel da merendeira escolar e suas atribuições. Noções básicas sobre alimentação e nutrição. Alimentação saudável no contexto escolar. Pré-preparo e preparação dos alimentos. Ingredientes: equivalência de pesos e medidas. Manutenção e armazenamento dos alimentos. Noções sobre contaminação alimentar. Higiene e preservação da saúde: higiene pessoal, higiene dos alimentos e higiene ambiental. Recebimento e armazenamento dos gêneros alimentícios. Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. Equipamento de Proteção Individual – EPI (NR 6).

CARGO: Motorista de veículos leves (Código 206)

Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, e suas alterações posteriores). Conceitos e definições. Sistema nacional de trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Infrações. Medidas administrativas. Penalidades. Processo Administrativo. Pedestres e condutores não motorizados. Condução de veículos por motoristas profissionais. Segurança dos veículos. Veículos em circulação internacional. Identificação dos veículos. Habilitação. Licenciamento. Crimes de Trânsito. Sinalização de trânsito. Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008. Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012. Lei 12.971, de 09 de maio de 2014. Lei nº 13.546, de 19 de dezembro de 2015. Lei nº 13.281, de 04 de maio de 2016. Direção defensiva. Noções de primeiros socorros. Mecânica básica.

CARGO: Motorista de veículos pesados (Código 207)

Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, e suas alterações posteriores). Conceitos e definições. Sistema nacional de trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Infrações. Medidas administrativas. Penalidades. Processo Administrativo. Pedestres e condutores não motorizados. Condução de veículos por motoristas profissionais. Segurança dos veículos. Veículos em circulação internacional. Identificação dos veículos. Habilitação. Licenciamento. Crimes de Trânsito. Sinalização de trânsito. Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008. Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012. Lei 12.971, de 09 de maio de 2014. Lei nº 13.546, de 19 de dezembro de 2015. Lei nº 13.281, de 04 de maio de 2016. Direção defensiva. Noções de primeiros socorros. Mecânica básica. Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais (NR 11).

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CARGO: Operador de motoniveladora (Código 208)

Condução de motoniveladora. Princípios de funcionamento da motoniveladora. Principais componentes da motoniveladora. Instrumentos, Interruptores, Alavancas e Comandos. Inspeção visual dos níveis de óleo, água e painel de instrumentos. Princípio de funcionamento do sistema de: arrefecimento, alimentação de combustível, lubrificação, elétrico, hidráulico, transmissão, regulagem de esteira e freios. Operações de carregamentos, profundidade e alinhamento de escavação; Partida e Parada do Motor, amaciamento do Motor, riscos de vazamentos. Como conduzir a motoniveladora em aclives e declives. Noções de proteção e respeito ao meio ambiente. Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais (NR 11). Equipamento de Proteção Individual – EPI (NR 6).

CARGO: Operador de retroescavadeira (Código 209)

Operação de retroescavadeira. Partida e parada do motor. Princípios de funcionamento da retroescavadeira: Instrumentos, Alavancas e comandos. Inversor hidráulico. Tipos de retroescavadeira. Manejo da pá carregadeira. Escavação. Enchimento da caçamba. Ciclo de despejo e retorno. Normas de segurança na operação de retroescavadeira. Noções de proteção e respeito ao meio ambiente. Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais (NR 11). Equipamento de Proteção Individual – EPI (NR 6).

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ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO

1. O Concurso Público será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que indica as datas previstas de realização das etapas. 2. As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Seletivo:

www.fundacaocefetbahia.org.br/cruzdasalmas/2019/concursopublico/concurso.asp.

EVENTOS DATAS

Publicação do Edital 29/08/2019

Período de Inscrição 30/08/2019 02/10/2019

Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 30/08/2019 03/10/2019

Publicação das inscrições deferidas 11/10/2019

Aplicação das Provas Objetivas 27/10/2019

Divulgação dos Gabaritos das Provas objetivas 28/10/2019

Interposição dos Recursos dos Gabaritos 29/10/2019

Resultado da análise dos recursos contra o Gabarito 07/11/2019

Interposição de Recursos Recorrentes 08/11/2019

Resultado da análise dos recursos recorrentes 14/11/2019

Resultado da 1ª etapa 14/11/2019

Interposição dos Recursos do Resultado da 1ª Etapa 18/11/2019

Resultado da análise dos recursos da 1ª etapa 22/11/2019

Convocação para 2ª etapa 22/11/2019

Entrega dos títulos para 2ª etapa (SEDEX) 25/11/2019 27/11/2019

Análise dos títulos da 2ª etapa 28/11/2019 09/12/2019

Resultado da 2ª etapa 10/12/2019

Interposição dos Recursos da 2ª etapa 11/12/2019

Resultado da análise dos recursos da 2ª etapa 16/12/2019

Resultado Final 17/12/2019

Interposição dos Recursos contra o Resultado Final 18/12/2019

Resultado da análise dos recursos contra o Resultado Final

23/12/2019

Resultado Final definitivo 23/12/2019

Homologação 24/12/2019