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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA 1/32 DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92 A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 3329-1844 - TELEFAX : (037) 3329-1843 CEP 35570-000 - EMAIL [email protected] PROCESSO DE LICITAÇÃO : nº 0006/2013 CONTRATANTE: Município de Formiga - MG. MODALIDADE: Pregão 0001/2013 TIPO: Menor Preço Unitário Pelo presente processo, o Município de Formiga torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, pelo Decreto Municipal nº 2.592 de 21 de Julho de 2003 e Decreto 3912 de 05 de maio de 2008, mediante designação do (a) pregoeiro (a) e componentes da equipe de apoio conforme portaria 1609 de 10.06.05, Alterado de Portaria 1809 de 08 de janeiro de 2008, Alterado pela Portaria nº 1972, de 24 de Abril de 2009,Alterado pela Portaria 2279, de 22 de Novembro de 2010, Alterado pela Portaria 2281, de 22 de Novembro de 2010, alterada pela Portaria 2427 de 09 de novembro de 2011, alterada pela Portaria 2422 de 09 de novembro de 2011,alterada pela Portaria 2623 de 09 de novembro de 2012, e demais disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, Lei complementar 123 de 14/12/2006. Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de aviso localizado no hall de entrada (andar térreo) da Prefeitura Municipal de Formiga, Sede Administrativa, cuja cópia poderá ser obtida através do Site www.formiga.mg.gov.br ou através de requerimento dirigido à Diretoria de Compras Publicas, à Rua Barão de Piumhi 92ª, Centro, Formiga–MG. 1- DA ABERTURA DOS ENVELOPES A abertura da sessão será às 08:00 horas do dia 30 de Janeiro de 2013 , na Diretoria de Compras Públicas localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92ª , Formiga – MG, quando serão recebidos os envelopes de documentações e propostas relativos a licitação e o credenciamento dos representantes das empresas. O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão. 2 – DO OBJETO 2.1 - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PROCESSO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA AS LINHAS DE ALBERTOS, BOA ESPERANÇA, VIGILATOS, LUCIANOS E CERRADO II, POSSIBILITANDO ASSIM, O ACESSO DOS ALUNOS RESIDENTES NESTAS COMUNIDADES RURAIS E REGIÕES À REDE ESCOLAR DO MUNICÍPIO. 2.2 – Fazem parte integrante deste Edital: 1 Anexo (I), que discrimina as comunidades, escolas, veículo, turno, quilometragem, valor por km e valor total; as planilhas de composição de custos, sendo que o valor por km será o da proposta; 2 Anexo (II), que contém modelo de declaração de habilitação para credenciamento e assinatura do contrato 3 Anexo (III), que contém modelo de declaração da não existência de trabalho para menores; 4 Anexo (IV), que contém a Minuta do Contrato. 5 Anexo(V) , que contém o modelo de Proposta. 6 Anexo(VI), que contém o modelo da Declaração de Conhecimento de Percurso 7 Anexo (VII) que contem o modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos. 8 Anexo(VIII) que contem o modelo de Declaração de não servidor municipal. 9 Anexo(IX) que contem o modelo de Formulário de Retirada de Edital. 10 Anexo (X) que contem o modelo de Procuração 11 Anexo(XI) que contem o modelo de declaração de conta corrente.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA 1/32 DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS

RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 3329-1844 - TELEFAX : (037) 3329-1843 CEP 35570-000 - EMAIL [email protected]

PROCESSO DE LICITAÇÃO : nº 0006/2013 CONTRATANTE: Município de Formiga - MG. MODALIDADE: Pregão 0001/2013 TIPO: Menor Preço Unitário Pelo presente processo, o Município de Formiga torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, pelo Decreto Municipal nº 2.592 de 21 de Julho de 2003 e Decreto 3912 de 05 de maio de 2008, mediante designação do (a) pregoeiro (a) e componentes da equipe de apoio conforme portaria 1609 de 10.06.05, Alterado de Portaria 1809 de 08 de janeiro de 2008, Alterado pela Portaria nº 1972, de 24 de Abril de 2009,Alterado pela Portaria 2279, de 22 de Novembro de 2010, Alterado pela Portaria 2281, de 22 de Novembro de 2010, alterada pela Portaria 2427 de 09 de novembro de 2011, alterada pela Portaria 2422 de 09 de novembro de 2011,alterada pela Portaria 2623 de 09 de novembro de 2012, e demais disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, Lei complementar 123 de 14/12/2006. Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de aviso localizado no hall de entrada (andar térreo) da Prefeitura Municipal de Formiga, Sede Administrativa, cuja cópia poderá ser obtida através do Site www.formiga.mg.gov.br ou através de requerimento dirigido à Diretoria de Compras Publicas, à Rua Barão de Piumhi 92ª, Centro, Formiga–MG. 1- DA ABERTURA DOS ENVELOPES A abertura da sessão será às 08:00 horas do dia 30 de Janeiro de 2013 , na Diretoria de Compras Públicas localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92ª , Formiga – MG, quando serão recebidos os envelopes de documentações e propostas relativos a licitação e o credenciamento dos representantes das empresas. O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão. 2 – DO OBJETO 2.1 - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PROCESSO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA AS LINHAS DE AL BERTOS, BOA ESPERANÇA, VIGILATOS, LUCIANOS E CERRADO II, POSSIB ILITANDO ASSIM, O ACESSO DOS ALUNOS RESIDENTES NESTAS COMUNIDADES RURAIS E REGIÕES À REDE ESCOLAR DO MUNICÍPIO. 2.2 – Fazem parte integrante deste Edital:

1 Anexo (I), que discrimina as comunidades, escolas, veículo, turno, quilometragem, valor por km e valor total; as planilhas de composição de custos, sendo que o valor por km será o da proposta;

2 Anexo (II), que contém modelo de declaração de habilitação para credenciamento e assinatura do contrato

3 Anexo (III), que contém modelo de declaração da não existência de trabalho para menores; 4 Anexo (IV), que contém a Minuta do Contrato.

5 Anexo(V) , que contém o modelo de Proposta. 6 Anexo(VI), que contém o modelo da Declaração de Conhecimento de Percurso 7 Anexo (VII) que contem o modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos.

8 Anexo(VIII) que contem o modelo de Declaração de não servidor municipal. 9 Anexo(IX) que contem o modelo de Formulário de Retirada de Edital. 10 Anexo (X) que contem o modelo de Procuração 11 Anexo(XI) que contem o modelo de declaração de conta corrente.

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RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 3329-1844 - TELEFAX : (037) 3329-1843 CEP 35570-000 - EMAIL [email protected]

12 Anexo(XII) que contem o modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP 13 Anexo(XIII) que contem Termo Referência.

2.3 A prestação dos serviços de que se trata este Edital deverá ser realizada por ônibus e utilitários. 3- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas decorrentes do presente Pregão correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:

• Manutenção do Serviço de Transporte Escolar – FEB 40

- 02.10.12.361.0015.2.124-3390.39 (Ficha: 866)

• Manutenção do Serviço de Transporte Escolar – Fund. – ENSINO

- 02.10.12.361.0015.2.215-3390.39 (Ficha: 682)

• Manutenção do Serviço de Transporte Escolar – Fund. SEEMG / TE

- 02.10.12.361.0015.2.126-3390-39 (Ficha: 686)

• Manutenção do Serviço de Transporte Escolar – Fund. PNATE

- 02.10.12.361.0015.2.127-3390-39 (Ficha: 691)

• Manutenção do Serviço de Transporte Escolar – Ensino Médio

- 02.10.12.362.0015.2.128-3390-39 (Ficha: 694)

• Manutenção do Serviço de Transporte Escolar – Ensino Médio - PNATE

- 02.10.12.362.0015.2.129-3390-39 (Ficha: 698)

• Manutenção do Serviço de Transporte Escolar – Educ. Infantil - PNATE

- 02.10.12.365.0015.2.130-3390-39 (Ficha: 765)

4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 – Poderão participar deste Pregão, todos os interessados que comprovem possuir os requisitos de habilitação exigidos por este Edital e demais anexos. 4.2 – Serão exigidos veículos da categoria aluguel legalmente licenciados, sendo que os condutores motoristas deverão estar devidamente habilitados além das outras indicações e especificações constantes nesse Edital, e demais anexos. 4.3 - Os condutores deverão ser aqueles indicados e cuja documentação for apresentado em “Envelope Documentação” nº.01, em conformidade com as exigências deste Edital. 4.4- Os veículos deverão ser apresentados com todos os documentos obrigatórios, no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, pertencente à comissão de cadastro municipal. 4.5- Será observada a exigência dos documentos obrigatórios na apresentação do veículo para vistoria técnica, prevalecendo a obrigação de manter a documentação obrigatória e adicional exigidas atualizadas e em ordem, durante todo o prazo de prestação de serviços. 4.6 - Manter a regularidade dos documentos pessoais ou jurídicos, se for o caso, manter a regularidade dos documentos do veículo apresentado, cumprir os horários e rotas estabelecidas pela Administração, manter os veículos de modo a garantir a segurança e qualidade do transporte escolar e bem como as demais impostas pela lei. 4.7 -Não poderão participar empresas dentre as quais haja dirigentes, gerentes, sócios que sejam servidores do Município de Formiga – MG, Administração direta e indireta. 4.8- A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO CONHECIMENTO DE SUAS INSTRUÇÕES, NÃO CABENDO, APÓS SUA ABERTURA, ALEGAÇÕES DE DESCONHECIMENTO DE SUBITENS, OU RECLAMAÇÕES QUANTO AO SEU CONTEÚDO. ANTES DE ELABORAR PROPOSTAS, AS LICITANT ES DEVERÃO LER ATENTAMENTE O EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS ANEXOS.

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5– DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope 01) 5.1-No envelope nº.01, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação em original ou em cópia autenticada em vigor para Habilitação: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) b) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, conjunta com a Dívida Ativa da União c) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Estadual. d) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Municipal (da sede do licitante). e) Certidão de Regularidade do INSS, conjunta com Secretaria da Receita Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. f) Certidão de Regularidade do FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. g) Declaração de não existência de trabalho infantil de acordo com a LEI 9854/99, assinada pelo sócio (ou titular) da empresa ou seu representante legal, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data deste Edital h)Alvará de Localização . i)Certidão de Regularidade de Débito Trabalhista(CRDT),emitida pelo TST j)Certidão Regularidade de Falência e Concordatas (expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica , com no máximo de 60(sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93). 5.1.2. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 5.1.2.1No envelope nº.01, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação em original ou em cópia autenticada em vigor ou documento equivalente:

a) DECLARAÇÃO DE “NADA CONSTA” DO DETRAN, comprovando a não existência de multa de trânsito;

b) CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO, que será utilizado

pelo proponente na prestação dos serviços, ora licitado, comprovando ser este detentor de sua propriedade;

c) COMPROVAÇÃO, ATRAVÉS DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

(CATEGORIA “D”), que o condutor do veículo está devidamente habilitado para o transporte de passageiro;

d) DECLARAÇÃO DO DETRAN, que comprove que o condutor não excedeu a pontuação na

Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D” de Habilitação, conforme artigo 162 com artigo 263, parágrafo 1º do Código de Trânsito Brasileiro;

e) CÓPIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DEPVAT;

f) Curso Técnico para Condutores para coletivo ( SEST/SENAT) g)Declaração de não existência de trabalho infantil de acordo com a Lei Federal 9854/99, assinada pelo sócio (ou titular) da empresa ou seu representante legal, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data deste Edital, conforme modelo contido no Anexo III. h)Laudo de vistoria técnica de inspeção veicular, emitido pelo INMETRO,ou por entidades ou empresas por ele credenciadas, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, segurança e preservação de suas características técnicas, do ano em vigor. Conforme Decreto Municipal nº 4458 de dezembro de 2009. i) Declaração de conhecer os percursos ora licitados e suas condições, pelo que reconhece ser viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.

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5.2. O Pregoeiro poderá exigir a exibição do documento original, caso haja dúvida quanto à autenticidade da cópia. 5.3. A apresentação do CRC (Certificado de Registo Cadastral), devidamente atualizado, substituirá todos os documentos enumerados no item 5.1.1 e 5.1.2. 5.4. Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos respectivos órgãos emissores. 5.5. Os documentos exigidos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-símile (fax) , mesmo autenticadas. 5.6. Em qualquer hipótese, fica estabelecido que, os documentos apresentados permanecerão no Processo Licitatório, bem como os documentos de credenciamento dos participantes. 5.7. Os Anexos II e III são modelos, ficando a critério da proponente a estética e redação do mesmo, desde que completa no conteúdo apresentado no edital. 5.8. A não apresentação dos documentos exigidos no item 5, de acordo com a natureza jurídica implicará na desclassificação automática do proponente. 5.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com numero do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:

a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;ou b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentação que, pela própria natureza, comprovandamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

6 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 6.1. Para participar da presente licitação, a licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, 02 envelopes, fechados, contendo em suas partes externas o seguinte: ENVELOPE Nº 01

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0006/2013 PREGÃO N.º 0001/2013

NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE E FAX: E-MAIL: ABERTURA DIA 30/01/2013 ÀS 08:00 HORAS ENVELOPE Nº 02

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA PROCESSO LICITATÓRIO N° 0006/2013 PREGÃO N.º 0001/2013 NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE E FAX: E-MAIL:

ABERTURA DIA 30/01/2013 ÀS 08:00 HORAS

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7. DA PROPOSTA (Envelope 02) 7.1. Deverá conter, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação da licitante, o seguinte: a) A proposta deverá ser em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, assinada, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em papel com a devida identificação, devendo constar: nome da empresa, endereço completo, CNPJ e no caso de autônomo, o nome completo do proponente, endereço completo e CPF. b) Deverá ser proposto PREÇO POR QUILÔMETRO, considerando cada trajeto e preço global para todo o trajeto. c) Os preços sendo inferior a 30% do orçamento estimado, deverão vir acompanhados de composição de custos que justifique o valor, sob pena de desclassificação por inexequibilidade. d)Validade das propostas: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da licitação. e) O PREÇO UNITÁRIO , ou seja, por quilômetro, e o PREÇO TOTAL , ou seja, para todo o trajeto, deverão ser expressos em algarismos e também por extenso, em moeda corrente nacional, com no máximo três casas decimais, apurados na data da apresentação da proposta. f) Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos inerentes aos encargos financeiros e trabalhistas, despesas com pessoal, impostos e quaisquer outros relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor proposto constitua a única e total contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente certame. g) Não serão consideradas propostas feitas em desacordo com o presente Edital. h) A proposta deverá conter a data, assinatura e identificação do representante legal. i) TIPO DO VEICULO, ANO, PLACA E QUANTIDADE DE LUGA RES. 8– DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) ato constitutivo, devidamente registrado, estatuto social ou contrato social ou outro instrumento

de registro comercial, registrado no órgão competente Junta Comercial, no qual estejam expressos os poderes para o representante legal exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

8.1. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e CPF. 8.2.Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 8.3. O pregoeiro somente aceitará como representante da licitante aquele que for comprovadamente representante legal da mesma. 8.4. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro 8.5 Em se tratando de ME -Micro Empresa ou EPP -Empresa de Pequeno Porte, estas deverão apresentar, declaração de que ocupam a referida condição, devidamente assinada e carimbada pelo contador da empresa. A não apresentação deste documento se entenderá como que a empresa não ocupe a condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e não fará jus aos benefícios da Lei Complementar n° 123/06. Conforme anexo XII. 8.5.1 A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 8.5.2 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois ) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

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8.5.3 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (a) Pregoeiro(a). 8.5.4 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos. 8.5.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme Lei 10520/2002 ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação. 9 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 9.1- Os envelopes 01 e 02, concernentes a documentos de habilitação e propostas, poderão ser entregues devidamente fechados e endereçados à Rua Barão de Piumhi nº 92ª - centro, Diretoria de Compras Publicas Centro, em Formiga/MG. 10 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES 10.1. À abertura da Sessão do Pregão será no dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, na Diretoria de Compras Publicas, localizado à Rua Barão de Piumhi, nº 92ª , Formiga – MG. O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 10.2. APÓS O CREDENCIAMENTO, AS LICITANTES ENTREGAR ÃO AO PREGOEIRO A DECLARAÇAO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇAO (ANEXO II), EM ENVELOPES SEPARADOS, A PROPOSTA DE PREÇOS E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 10.4. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital. 10.5. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 10.6. A seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela. 10.7. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 10.8. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 10.9. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 10.10. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 10.11. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação dos mesmos. 10.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 10.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 10.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 10.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da licitante. 10.16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre

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a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 10.14 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 18 deste edital. 11- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. No final da adjudicação de cada item, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo à autoridade competente. 11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.5. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 12.1 – A Adjudicatária deverá assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco ) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, junto a Secretaria Municipal de Educação, à Travessa Padre Leão João Dehon nº 60 , Bairro Santa Tereza Formiga – MG, em conformidade com o Artigo 64 da Lei 8666/93 e seus parágrafos. 12.2 – Decorrido o prazo de 05 dias (úteis) após o encerramento da Sessão do Pregão, se a adjudicatária não aceitar ou retirar o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas neste Edital, obedecendo o artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 12.3 – A Adjudicatária, no ato de assinatura do contrato, deverá apresentar Comprovante de Vistoria realizado pela Secretaria Municipal de Educação, resguardada a Administração o direito de proceder à vistoria periódica do veículo, sendo que após 24(vinte quatro)horas da Sessão do Pregão, deverão apresentar seus veículos na sede da Secretaria Municipal de Educação, que irá designar fiscal responsável que irá proceder a vistoria em veículos, conforme Anexo (IV). Se caso os veículos não estiverem nas condições acima mencionadas, a licitante terá o prazo de 24 horas para apresentar o veículo regularizado. 12.4- E facultada à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, nas condições do artigo 64, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93. 13 – PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO 13.1 –O presente contrato vigorará por 12 meses, podendo ser prorrogado conforme Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93, com possibilidade de reajuste após 12 meses 13.2 - A Administração goza das prerrogativas constantes do Artigo 58 e seus incisos, podendo fazer uso das mesmas conforme determina a Lei 8.666/9 14 – DO PREÇO 14.1 - O preço será constante da proposta comercial apresentada pela licitante, que deverá ser proposto por quilometro rodado, sendo este o valor da proposta , considerando cada trajeto e também o preço global, para todo o trajeto. 14.1.1 – Havendo aumento no preço dos combustíveis, o valor do quilômetro rodado será reajustado em 60 % (sessenta porcento), do percentual de aumento ocorrido no combustível utilizado pelo veículo prestador de serviço.

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14.1.2 – No decorrer da vigência do contrato poderá haver alteração do contrato originário diante da alteração da quilometragem rodada, proveniente do aumento ou redução de alunos, o que consequentemente refletirá no aumento ou redução do valor do contrato, sendo de obrigação contratada avisar quando o percurso diminuir ou aumentar. A fiscalização da execução dos serviços será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, havendo irregularidade serão aplicadas as sanções, referidas no item 18 previstas neste Edital. 14.1.3 – No preço referido no item 7, devem estar incluídos todos os custos decorrentes de trabalhos executados, tais como gastos com a manutenção e conservação do veículo, com combustível e demais referentes ao objeto deste contrato. 14.1.4 Em nenhuma hipótese poderá ser cobrado da Administração valor além do estabelecido em proposta pela (s) licitante(s) vencedora (s), salvo o reajuste devidamente comprovado, conforme subitem 14.1.1, com anuência do Contratante. 15 – DO PAGAMENTO 15.1 As faturas deverão ser emitidas contra a Prefeitura Municipal de Formiga, pela Contratada, no primeiro dia subsequente a aprovação pelo Contratante de acordo com Relatório da Secretaria Municipal de Educação. 15.2 As faturas que apresentarem incorreções, serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 15.2.1 O (a) contratado (a) se empresa deverá emitir ao Município de Formiga a fatura correspondente ao mês vencido constando da mesma o número do Contrato, o número da Licitação, a quantidade de quilômetros rodados no mês e o seu respectivo valor. Se condutor o autônomo, recibo “empenho” com descrição dos serviços prestados. 15.2.2 Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de multas e/ou eventuais débitos daquela para com a Administração, mediante prévio aviso. 15.2.3 O pagamento será mensal e efetuado em depósito bancário, no prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal, fatura. 16. DADOS PARA FATURAMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA CNPJ: 16.784.720/0001-25 I.EST. ISENTO RUA BARÃO DE PIUNHI 121 CENTRO TELEFONE 37 – 3329-1800 CEP- 35570.000 – FORMIGA-MG 17- DAS RESPONSABILIDADES 17.1 - O Contratado deverá prestar qualquer tipo de informações ou esclarecimentos solicitados pelo Município de Formiga, relacionados com à execução dos serviços. 17.2 O Contratado se obrigará a aceitar modificações e/ ou alterações nos percursos ora licitados, desde que mantido o equilíbrio financeiro. 17.3 O Contratado se obrigará a cumprir rigorosamente os prazos de início, execução e término dos serviços constantes deste edital, sendo que deverá estar no local 15 minutos antes do início e término das aulas. 17.4 O Contratado é responsável pela execução de medidas preventivas contra acidente e contra danos aos alunos transportados, a seus funcionários, a terceiros e ao Município de Formiga. 17.5 O Contratado declarará, no ato da assinatura do Contrato, conhecer os percursos ora licitados e suas condições, pelo que reconhece ser viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas. 17.6 O Contratado se obrigará a substituir, em tempo hábil para execução do transporte com veículo do mesmo ano ou superior, qualquer veículo que venha a ser danificado, sendo apontadas irregularidades, serão aplicadas sanções previstas no item 18 deste Edital. 17.7 O Contratado se obrigará a manter o (s) mesmo(s) motorista (s), para que o serviço não sofra queda de qualidade. A substituição somente será aceita em caso de força maior, devendo ser

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comunicado à Secretaria de Educação no prazo de 02 (dois) dias, desde que o substituto atenda às exigências legais. 17.8 O Contratado é responsável pelos danos causados ao Município de Formiga ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo esta responsabilidade a fiscalização feita pelo Município de Formiga. 17.9 O Contratado assume inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não gerando assim, nenhum vínculo empregatício entre o Município e o Contratado ou seu funcionário. 17.10 A inadimplência do Contratado não transfere ao Município de Formiga a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contratado. 17.11 O Contratado se obriga a manter relacionamento cordial, respeitoso e dedicado com as pessoas transportadas. 18 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 18.1.Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Formiga - MG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, sem prejuízo da multa estipulada em 10% sobre o valor correspondente ao montante da despesa, considerando-se como montante da despesa aquele constante do empenho. 18.2. O valor da multa será descontada do crédito a que fizer jus a contratada. 18.3. Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Formiga tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 18.4. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93. 18.5. Penalidades Aplicáveis: O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:

a) multa compensatória no percentual de 20% (20 por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assinar o contrato, não apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual ou não retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Art. 87 da Lei 8666/93;

b) multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 2 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;

c) multa compensatória no percentual de 20% (20 por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência, além do prazo de 2 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;

d) advertência; e) a aplicação das sanções previstas neste edital, não exclui a possibilidade de

aplicação de outras penalidades, previstas na Lei 8666/93, inclusive a responsabilização do licitante vencedor, por eventuais perdas e danos causados à Administração;

f) o valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor o licitante vencedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;

g)as multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, devidamente justificado;

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h)O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 (cinco) anos se credenciado for, sem prejuízo de multas previstas neste edital, no contrato e nas demais combinações legais. 18.6 – Se o Contratado inadimplir, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 86,87 e 88 da Lei 8666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis. 18.7 O Contratado estará sujeito ainda, à seguinte multa, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, tomando-se por base o preço unitário. 18.7.1 Por dia de falta na execução do serviço: multa diária no valor de 2% (dois por cento) por quilômetro rodado. 18.7.2 A multa, prevista nesta seção, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à contratante. 19 DA FISCALIZAÇÃO 19.1 Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços, objeto desta licitação, a Administração, através da Secretaria Municipal de Educação, de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução. 19.1.1 A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas. 19.1.2 As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pela Administração através do Livro de Ocorrências, produzindo estes, registros os efeitos de direito. 19.1.3 Fica reservado ao Município de Formiga, o direito de vistoriar os veículos e vetar, a qualquer momento, sua utilização que, pelo seu conhecimento específico e critério de avaliação semelhante adotado pelo DER, inclusive com as mesmas exigências, julgue ser inconveniente a sua utilização, não isentando, entretanto, o contratado, da responsabilidade pelos defeitos ou ineficiência de desempenho que os veículos vierem a apresentar. 19.1.4 O acompanhamento dos serviços será feito por servidores do Município de Formiga, que constatando que os serviços não correspondem às exigências especificadas, certificará ao Sr. Prefeito que poderá: a)Recomendar a suspender o serviço; b)Suspender o pagamento até a correção dos erros apontados; c)Determinar o cancelamento do contrato d)Aumentar ou diminuir o trajeto. 19.1.5 Em caso de suspensão de pagamento, o Município de Formiga suspenderá automaticamente os direitos a reajuste e/ou juros ao Contratado. 20- DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 20.1 – A inexecução do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas nos artigo 77 a 80 da Lei 8.666/93, Constituem motivos para rescisão: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, como também das especificações do objeto. b) O cumprimento irregular das cláusulas contratuais como também das especificações do objeto. c) O descumprimento dos prazos estipulados. d) O atraso injustificado no inicio dos serviços. e) A paralisação dos serviços sem justa causa ou lentidão em sua execução, levando o contratante a

presumir sua não conclusão nos prazos estipulados no contrato. f) A subcontratação do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência,

total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.

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g) O cometimento reiterado de faltas. h) Razões de interesse dos serviços públicos. 20.2 – Caso o contratado não execute total ou parcialmente os serviços previstos, o Município de Formiga reserva-se o direito de executá-los, diretamente ou através de terceiros. A Lei faculta a Administração a tomar esta decisão. 20.3 O Município de Formiga, poderá ainda rescindir o Contrato nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93. 20.4- A aplicação de multas não impede que o Município de Formiga rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas no artigo 87 da lei 8.666/93. 20.5 O Contratado reconhece ao Município de Formiga o direito de, a critério deste, descontar dos pagamentos que lhe forem devidos, o valor de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste Edital. 21 - DAS DEMAIS NORMAS 21.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 21.2. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por interesse público ou anulá-la por ilegalidade ou infringência de dispositivo legal, a qualquer tempo antes da contratação, sem que disso caiba nenhum direito de indenização de qualquer espécie. 21.3As licitantes que não cumprirem as disposições deste edital serão inabilitadas ou desclassificadas, conforme o caso. 21.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas em lei. 21.5. A participação na Licitação implica na aceitação integral dos termos deste Edital. 21.6. Em qualquer fase dos trabalhos, o Pregoeiro poderá se valer de pareceres profissionais, técnicos ou jurídicos, para subsidiar o desenvolvimento da licitação, inclusive o seu julgamento. 21.7 Os Licitantes não poderão estar em débito com o Município de Formiga. 21.8. O reajuste dos preços das propostas vencedoras, poderá ocorrer mediante pedido formal da CONTRATADA encaminhando ao Sr. Prefeito Municipal, devidamente justificado e acompanhado de documento comprobatório de variação de preço de mercado, para mais ou menos, a fim de resguardar o EQUÍLIBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO entre as partes, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Públicos 21.9. O Município de Formiga reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, no todo ou em parte, na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93, e ainda, pela inexecução total ou parcial, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções legais cabíveis e multa de 10% do valor adjudicado. 21.10-O Município de Formiga poderá alterar as condições contratuais oriundas do presente processo licitatório, por ocorrência de qualquer das condições previstas no artigo 65 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Públicos, visando atender o interesse público. 21.11-O Município de Formiga reserva-se o direito de fiscalizar os serviços prestados, podendo recusar aqueles que não estiverem de acordo com o Edital e/ou proposta apresentada pela licitante, ficando a empresa responsável pela regularização, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. 21.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 21.13. Só se iniciam e vencem os prazos, referidos neste Edital, em dia útil, de expediente normal da Administração Municipal 21.14- Para solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste Processo licitatório, o foro competente é o da Comarca de Formiga com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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21.15 Os Licitantes que possuírem apenas um veículo poderão participar em todas as

linhas, até ser vencedor em uma delas. O Licitante declarado vencedor com apenas um veículo não poderá ofertar propostas nas linhas posteriores, exceto em horários compatíveis (por exemplo matutino outro vespertino) o mesmo veículo poderá ser utilizado, desde que não prejudique a qualidade dos serviços prestados.

21.16 Não poderão participar deste Processo Licitatório veículos arrendados ou locados;

21.17 A substituição do veículo ou do motorista apresentado no processo licitatório,

somente acontecerá mediante apresentação de documentação comprobatória e da autorização prévia do Secretário de Educação ou servidor por ele designado;

21.18 A documentação do veiculo deverá estar no nome da “Pessoa Jurídica” e não será

aceito a guia de transferência; 21.19 Os Vencedores deverão conduzir os alunos com segurança e nos horários

estabelecidos pela Secretaria de Educação . 21.20 Os Vencedores deverão apresentar uma copia da apólice do seguro na

Procuradoria para assinatura do contrato,conforme cláusula segunda letra c , do contrato.

22 - DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 22.2. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 22.3. Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, a Prefeitura Municipal de Formiga comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 22.4. A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado. 22.5. A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02. 22.7. Os casos omissos e quaisquer dúvidas oriundas do Processo Licitatório serão resolvidos pelo pregoeiro e equipe de apoio de acordo com a Lei nº 10.250 de 17/07/2002. 22.8. Maiores informações poderão ser obtidas na Diretoria de Compras Publicas da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA, situada à Rua Barão de Piumhi nº 92ª ), Centro, Formiga/MG, ou pelo telefone (37) 3322 - 5132 ou fax (37) 3322-5142 ou 3322-5150

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Formiga(MG) , 18 de Janeiro de 2013 Carlos Alberto Sales Wilian Antunes Vieira Secretário de Administração e Gestão de Pessoas Pregoeiro

Controladoria Municipal Procuradoria Municipal

José Márcio Caputo Diretor de Compras Publicas

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ANEXO I

ITEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO 1 14280 QUILOMETRO 47132 TRANSP. ESC. REGIAO ALBERTOS

Inicio do percurso no Terminal Rodoviário para a Escola Municipal José Antônio do Couto,com retorno Quilometragem diária: 68 km Turno: Matutino e Vespertino Veiculo: 15 lugares

2 21420 QUILOMETRO 47133 TRANSP. ESC. REGIAO LUCIANOS I Inicio do percurso na comunidade de Lucianos I e imediações, para diversas escolas do município, te como ponto final a Escola Municipal CAIC, com retorno. Quilometragem diária: 102 km Veiculo: 15 lugares Turno:Matutino 3 12600 QUILOMETRO 47135 TRANSP. ESC. REGIAO CERRADO Inicio do percurso na comunidade Cerrado e imediações, Segredo e imediações, para diversas escolas do município, tendo como ponto final a Escola Municipal CAIC, com retorno. Quilometragem diária: 60 km Veiculo: 15 lugares Turno: Matutino

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4 21840 QUILOMETRO 47137 TRANSP. ESC. REGIAO BOA ESP. Inicio do percurso no Terminal Rodoviário de Formiga para a Escola Municipal Hayde Garcia Guerzoni, com retorno. Quilometragem diária: 104 km Veiculo: 15 lugares Turno: Matutino 5 11760 QUILOMETRO 56501 TRANSP.ESC.REGIAO VIGILATOS . Inicio do percurso na comunidade Vigilatos, Santa Luzia e Córrego do Atalho, para diversas escolas do município, tendo como ponto final a APAE, com retorno. Quilometragem diária: 56 km Veiculo: 15 lugares Turno:Matutino

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ANEXO II (modelo)

PREGÃO Nº...... Processo Nº....... DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E ASSINATURA DO CONTRATO. Eu ,NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, ESTAD O CIVIL, RG, CPF e ENDEREÇO COMPLETO , sou o credenciado para assinar caso seja vencedor deste certame e declara , sob as penas da lei , que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os envelopes nº1 documentação de habilitação e 2 proposta comercial, contêm a indicação do objeto, o preço oferecido e a documentação de habilitação, respectivamente.

____________________,________de_______ de 2013.

____________________________________________ (Nome completo do declarante)

_______________________________________________

(Nº do RG do declarante)

Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes.

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ANEXO III (modelo)

Declaração da não existência de trabalho para menores

EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA .........................................................., inscrito no CNPJ nº ......................................, por intermédio de seu representante legal o ( a ) Sr ( a ).........................................................., portador ( a ) da Carteira de Identidade nº .............................................e do CPF nº ...................................., Declara , para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 , de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor , a partir de quatorze anos , na condição de aprendiz ( ) . Obs: em caso afirmativo , assinalar a ressalva acima.

.......................................... Data

........................................................................................

Representante legal

Obs: Colocar este documento no envelope 02.

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Anexo IV MINUTA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR

N.º: _________ /2013.

Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar, de um lado comparece o MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG , neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Moacir Ribeiro da Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Formiga-MG, portador do C.P.F. n.º:---------------------- e R.G. n.º:--------------------------, adiante denominado simplesmente “CONTRATANTE” , e, por outro lado, o ---------------------, , a seguir denominado “CONTRATADO” , resolvem firmar o presente contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório n.º 0006/2013, na modalidade Pregão n.º: 0001/2013, sob a regência da Lei Federal n.º: 8.666/93, e suas alterações, as normas gerais de direito público, subsidiariamente as normas de direito civil e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E NORMAS LEGAIS 1 - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PROCESSO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA AS LINHAS DE ALBERTOS, B OA ESPERANÇA, VIGILATOS, LUCIANOS E CERRADO II, POSSIBILITANDO AS SIM, O ACESSO DOS ALUNOS RESIDENTES NESTAS COMUNIDADES RURAIS E REGIÕES À REDE ESCOLAR DO MUNICÍPIO. Parágrafo Único: Aplicam-se ao presente contrato as normas específicas da Lei n.º: 8.666/93 e 10.520/02 as normas gerais de direito público e subsidiariamente as normas de direito civil. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 2.1. O CONTRATADO na qualidade de proprietário do veículo-----------, apropriado ao transporte de alunos, fica obrigado a manter seu veículo em bom estado de conservação, bem como os acessórios legalmente instituídos para o fim que se destina, obrigando-se ainda no que segue nas letras abaixo: a) Transportar, no veículo acima identificado, os alunos matriculados no ensino de-----------, atendidos pelo Sistema Municipal de Transporte Escolar:-----------------------------, horário matutino e vespertino, conforme Processo Licitatório n.º 0006/2013, na modalidade Pregão n.º: 0001/2013, b) Prestar os serviços descritos neste contrato, diretamente ou por motorista preposto habilitado, respondendo diretamente por qualquer sinistro ou incidente danoso, culposo ou doloso; c) Manter o veículo devidamente segurado para transporte de passageiros junto à Seguradora habilitada legalmente, com cobertura de danos decorrentes de acidentes, cobrindo os usuários diretos e terceiros, devendo fornecer ao CONTRATANTE cópia da apólice de seguro, identificando o período de cobertura coincidente com o período de prestação dos serviços, sendo o valor de cobertura mínimo de R$2.000,00 (dois mil reais) para lesões e de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de morte. Em caso de parcelas, o CONTRATADO deverá apresentar o boleto quitado mensalmente; d) É de total responsabilidade do CONTRATADO, quaisquer danos causados aos conduzidos, bem como pagamento de despesas e encargos relativos à prestação dos serviços, bem como qualquer responsabilidade civil, trabalhista e tributária decorrente da prestação dos serviços contratados;

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e)A presente prestação de serviços não configura vínculo trabalhista para com qualquer das partes contratadas e prepostas, não existindo hierarquia, subordinação e exclusividade do CONTRATADO para com o CONTRATANTE, salvo no que estiver pactuado neste contrato; CLÁUSULA TERCEIRA: DOS VALORES, DOTAÇÕES ORÇAMENTÁR IAS E REAJUSTES 3.1 O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela cobertura da linha, o valor de----------------------, por quilômetro rodado, pagos mensalmente, conforme Processo Licitatório n.º 0006/2013, na modalidade Pregão n.º: 0001/2013. § 1.º: O valor estimado do presente contrato é de R$-------------------------- § 2.º: Caberá à Secretaria Municipal de Educação, fazer o controle do número de viagens realizadas no mês, observando-se o número de quilômetros rodados, repassando os dados à Secretaria Municipal de Fazenda para o efetivo pagamento, § 3.º: A presente despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

• Manutenção do Serviço de Transporte Escolar – FEB 40

- 02.10.12.361.0015.2.124-3390.39 (Ficha: 866)

• Manutenção do Serviço de Transporte Escolar – Fund. – ENSINO

- 02.10.12.361.0015.2.215-3390.39 (Ficha: 682)

• Manutenção do Serviço de Transporte Escolar – Fund. SEEMG / TE

- 02.10.12.361.0015.2.126-3390-39 (Ficha: 686)

• Manutenção do Serviço de Transporte Escolar – Fund. PNATE

- 02.10.12.361.0015.2.127-3390-39 (Ficha: 691)

• Manutenção do Serviço de Transporte Escolar – Ensino Médio

- 02.10.12.362.0015.2.128-3390-39 (Ficha: 694)

• Manutenção do Serviço de Transporte Escolar – Ensino Médio - PNATE

- 02.10.12.362.0015.2.129-3390-39 (Ficha: 698)

• Manutenção do Serviço de Transporte Escolar – Educ. Infantil - PNATE

- 02.10.12.365.0015.2.130-3390-39 (Ficha: 765)

§ 4.º: No caso de haver aumento no preço do combustível, autorizado pelos órgãos competentes, o valor do quilômetro rodado será reajustado, automaticamente, em 60% (sessenta por cento) do percentual do aumento ocorrido no combustível, ficando condicionado apenas a justificativa escrita da Secretaria Municipal de Educação , onde conste o valor reajustado. § 5º: Caso haja supressão ou acréscimo do percurso, em conformidade com art. 65,§2º, incisoII, da Lei Federal nº. 8.666/93, o documento emitido pela Secretaria Municipal de Educação , para efetivo pagamento, será parte integrante deste instrumento, como se nele transcrito estivesse. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO E PAGAMENTO 4.1. O presente contrato vigorará por 12 meses, podendo ser prorrogado conforme Art. 57, Inciso

II da Lei 8.666/93, com possibilidade de reajuste após 12 meses 4.2. O pagamento será mensal e efetuado em depósito bancário, no prazo de 15 (quinze) dias

após apresentação da Nota Fiscal, fatura.

CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL

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5.1. O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, nos casos previstos na Lei n.º: 8.666/93, bem como por conveniência e oportunidade da administração, neste último caso ressalvando os direitos do CONTRATADO. CLÁUSULA SEXTA: RESOLUTIVAS 6.1. Constituem cláusulas de resolução do presente contrato:

a) Cumprimento integral do seu objeto, ou seja, a prestação de serviços de transporte de alunos, conforme Processo Licitatório n.º 0006/2013, na modalidade Pregão n.º: 0001/2013.

b) Acordo formal entre as partes e nos termos do art. 472 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 7.1.Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Autárquica do Município de Formiga-MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7.º, da Lei Federal n.º: 10.520, de 17 de julho de 2.002, sem prejuízo da multa estipulada em 10% sobre o valor correspondente ao montante da despesa, considerando-se como montante da despesa aquele constante do empenho. 7.2. -O valor da multa será descontada do crédito a que fizer jus o contratado. 7.3- Até a assinatura do contrato, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Formiga tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 7.4- O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei n.º: 8.666/93. 7.5-Penalidades aplicáveis: O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:

a) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assinar o contrato, não apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual ou não retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei n.º: 8666/93;

b) Multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela inadimplência até o prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;

c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;

d) Advertência; e) A aplicação das sanções previstas no edital, não exclui a possibilidade de

aplicação de outras penalidades, previstas na Lei n.º: 8666/93, inclusive a responsabilização do licitante vencedor, por eventuais perdas e danos causados à Administração;

f) O valor da multa poderá ser descontado na Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor do CONTRATANTE, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;

g) As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Formiga, devidamente justificado;

h) O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação

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falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 (cinco) anos, se credenciado for, sem prejuízo de multas previstas no edital, no contrato e nas demais combinações legais. 7.6. Se o CONTRATADO inadimplir, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88, da Lei n.º: 8666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis. 7.7. O CONTRATADO estará sujeito, ainda, à seguinte multa, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, tomando-se por base o preço unitário: 7.7.1. Por dia de falta na execução do serviço: multa diária no valor de 2% (dois por cento), por quilômetro rodado. 7.7.2. A multa, prevista nesta seção, não tem caráter compensatório, porém moratório, e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime o CONTRATADO da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao CONTRATANTE. CLÁUSULA OITANA: DO LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA 8.1-O Laudo Técnico de Vistoria deve constar que o veículo está apto para o Transporte de Escolares e que está de acordo com o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97; 8.2 -O veículo deverá estar coberto pelo Laudo Técnico de Vistoria durante o ano inteiro, sem interrupção de datas; CLÁUSULA NONA: DO FORO 9.1. As partes, por acharem-se justas e contratadas, elegem o Foro da Comarca de Formiga-MG, para dirimir dúvidas advindas de interpretação do presente contrato, firmado em 04 (quatro) vias de igual teor e único fim, na presença das testemunhas abaixo a tudo cientes.

Formiga (MG), ---------de ------------de 2013. MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG.

Moacir Ribeiro da Silva Prefeito Municipal

Contratante ------------------------------

Contratado Testemunhas: _________________________ ____________________________ Nome: Nome: C.P.F.: C.P.F.:

ANEXO V MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

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A Prefeitura Municipal de Formiga Diretoria De Compras Publicas Rua Barão de Piumhi nº 92ª Centro Formiga-MG Processo nº Pregão nº Objeto do Edital : Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta comercial relativa ao Pregão em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade,Propomos os seguintes preços unitários para prestação de serviços :

Nº Linha Percurso Turno Veículo Unid Quantidade Preço Preço Total

01

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1-Os preços unitários acima propostos referem-se a prestação de serviços em conformidade a descrição contida no Edital. 2-Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos inerentes aos encargos financeiros e trabalhistas, fretes (CIF), cargas, descargas, despesas com pessoal, impostos e quaisquer outros relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor proposto constitua a única e total contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente certame.

3-Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas no Edital. 4-Esta proposta terá validade por 60(sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 5-Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação ou aquisição de materiais, a Prefeitura Municipal de Formiga fica desobrigada de qualquer responsabilidade para com a nossa Empresa, não nos cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso. 6-Declaramos conhecer a aceitar as condições constantes do Edital e seus Anexos, bem como o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e na Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações. 7- Veiculo:............................,Ano:------------------------,Placa:------------------------- e Quantidade de Lugares:----------------------- Formiga,(MG), ----de------------de 2013 -------------------------------------------------------------------------------

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

NOME DA EMPRESA: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: TELEFONE

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ANEXO VI

Modelo da Declaração de Conhecimento de Percurso

PREGÃO Nº...... Processo Nº....... DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE PERCURSO ______________________________________________, CNPJ nº ____________ (Nome da Empresa,) sediada à ____________________________________________________________

(Endereço completo) declara , sob as penas da lei , que conhece os percursos ora licitados e suas condições, pelo que reconhece ser viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.

____________________,________de_______ de 2013.

____________________________________________ (Nome completo do declarante)

_______________________________________________

(Nº do RG do declarante)

Obs: Colocar este documento no envelope 02.

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS A empresa -------------------------------,CNPJ------------------------------, declara, sob as penas da Lei, que, até a presente data, inexistem fatos Impeditivos para sua habilitação, no presente processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

___________________________________ Responsável.

RG:

Obs: Colocar este documento no envelope 02.

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Anexo VIII

DECLARAÇÃO DE NÃO SERVIDOR MUNICIPAL Declaro para os devidos fins que o Sr.-----------------------------------------, RG,--------------------,CPF----------------------------, da empresa --------------------------------------, que é representante legal , bem como o motorista (se não for proprietário ) não é servidor Municipal( não pertence ao quadro de funcionários), podendo ser contratado em conformidade com a Lei. Local e data __________________________________

nome RG/CNPJ

Obs: Colocar este documento no envelope 02.

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ANEXO IX FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL

PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA PROCESSO Nº 0006/2013 PREGÃO Nº 0001/2013

CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PROCESSO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA AS LINHAS DE ALBERTOS, BOA ESPERANÇA, VIGILATOS, LUCIANOS E CERRADO II, POSSIBILITANDO AS SIM, O ACESSO DOS ALUNOS RESIDENTES NESTAS COMUNIDADES RURAIS E REGIÕES À REDE ESCOLAR DO MUNICÍPIO.

PESSOA JURÍDICA

ENDEREÇO COMPLETO

CNPJ OU CPF

TELEFONE

FAX

E-MAIL

PESSOA PARA CONTATO

Retirei pela Internet, na página da Prefeitura Municipal de Formiga- MG (www.formiga.mg.gov.br) , cópia do Edital cujo(s) envelope(s) de HABILITAÇÃO e PROPOSTAS serão recebidos até o dia e horário indicados no Edital em epígrafe. ______________________________, _______ de ______________ de 2013. ________________________________

Assinatura e carimbo da pessoa jurídica ATENÇÃO: As empresas que obtiverem o Edital pela Internet, deverão encaminhar este comprovante imediatamente, devidamente preenchido, para o Fax (37) 3329-1843 ou (37) 3329-1844. Este procedimento se faz necessário para comunicação com as empresas licitantes, caso haja alguma alteração no Edital.

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ANEXO X

MODELO DE PROCURAÇÃO

PREGÃO N° 0001/2013 -FORMA PRESENCIAL PROCESSO Nº.: 0006/2013 A (nome da empresa) ____________________, CNPJ n.º ____________, com sede à ______________________, neste ato representada pelo(o) Sr.(a) ________________________ (qualificação completa -nome, RG, CPF), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (es) (qualificação completa -nome, RG, CPF), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município Formiga (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar o outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 0001/2013 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, formular e assinar proposta comercial, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação). Local, data e assinatura RECONHECER FIRMA(S) Observação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá

vir acompanhada de cópia autenticada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir

mandatário. Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes.

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ANEXO XI PREGÃO Nº...... Processo Nº.......

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE ______________________________________________, CNPJ nº ____________ (Nome da Empresa ) sediada à ____________________________________________________________ (Endereço completo) declara , que o numero da conta corrente e ______________________, numero da Agência Bancaria,_____________________ Nome do Banco___________________________ e Cidade ___________________.

____________________,________de_______ de 2013 ____________________________________________

(Nome completo do declarante)

_______________________________________________ (Nº do RG do declarante)

_____________________________________________

(Assinatura do declarante)

Obs: Este documento deverá estar no envelope nº 2.

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Anexo XII

Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP

Processo nº Pregão nº

A empresa---------------------------------------------------,-------------------------------------------------------------,Inscrita no CNPJ sob o nº------------,por intermedio de seu represaentante legal o(a) Sr(a)-----------------------------------------------,portador do Documento de Indentidade nº ----------------------------- e inscrito no CPF sob nº -----------------------,DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como--------------------------------(incluir a condição da empresa: Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte(EPP), art.3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da citada lei.

( )-Declaramos possuir restrição fiscal no(s) Documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrario, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) --------,------------de--------------------de 2013. ----------------------------------------- Assinatura do representante legal RECONHECER FIRMA(S)

--------------------------------------------------------- Assinatura do Contador da Empresa com o nº do CRC

RECONHECER FIRMA(S)

Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes

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ANEXO XIII

TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto

Contratação de serviços de Transporte Escolar para as linhas de Albertos, Boa Esperança, Vigilatos, Lucianos e Cerrado II, possibilitando assim, o acesso dos alunos residentes nestas comunidades rurais e regiões à rede escolar do município.

2. Motivação

A Constituição Federal dispõe sobre a educação como princípio para o desenvolvimento da sociedade brasileira, tendo como objetivo o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Os alunos, em especial os que moram na zona rural, possuem inúmeras dificuldades para manter-se na escola, uma delas é o transporte. Desta forma, apenas o oferecimento do ensino público gratuito, muitas vezes, não é suficiente para permitir o acesso desse aluno na escola ou mesmo para assegurar a sua permanência no ensino. Daí a obrigação do poder público de oferecer além do ensino, outros complementos que possibilitam o acesso e a permanência do educando no ambiente escolar. O transporte escolar é um deles, o que justifica esta contratação.

3.Especificações técnicas

Em anexo encontra-se todas as especificações do objeto, como por exemplo tipo de veículo, quilometragem diária, rota, entre outros elementos que propiciam a formulação da proposta por parte das empresas.

4. Prazo, local e condições de entrega ou execução

O serviço deverá ser prestado diariamente, nas rotas e horários estabelecidos por esta secretaria, onde haverá funcionário responsável para fiscalização da execução do objeto; 5. Responsável pelo recebimento, endereço de entrega, endereço eletrônico (e-mail) e telefone

O responsável pela fiscalização e acompanhamento da prestação de serviços será o senhor Amauri Melo Santos, nomeado por portaria municipal, que poderá ser contactado pelo telefone 37 3321 2203, de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:30 horas. 6. Condições e prazos de pagamento

O pagamento será feito em até 15 (quinze) dias a contar da data de emissão e apresentação da Nota Fiscal. 7. Obrigações da contratante

• Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto; • Realizar o pagamento em conformidade com o estabelecido neste termo.

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8. Obrigações do (a) contratado (a)

* Realizar a prestação de serviços nos dias e horários estabelecidos por esta secretaria, observando todas as normas de segurança de modo a garantir a segurança dos alunos; * Os veículos devem possuir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, estar

em estado de conservação compatível para a prestação de serviços, inclusive, dotado dos equipamentos de segurança, para tanto, possuir Laudo Técnico de vistoria emitido pelo INMETRO ou por entidades ou empresas por ele credenciadas; * As despesas de hospedagem, alimentação, encargos financeiros e trabalhistas, bem como

quaisquer outras relacionadas ao objeto desta contratação são de inteira responsabilidade do contratado.

9. Critério de avaliação das propostas

Tipo de julgamento das propostas: menor preço por item. 10. Valores referenciais de mercado

Seguem em anexo coletas de preço.

12. Resultados esperados

Espera-se com a realização desta contratação oferecer aos alunos residentes na região de Vigilatos um transporte adequado e eficiente, possibilitando aos alunos o acesso a rede escolar do município e consequentemente a permanência destes alunos na escola. 13. Sanções

Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo (a) contratado (a), ressaltando-se, em especial, o prazo para execução do objeto, poderão ser aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/ 93, garantida a prévia defesa.

Amilton Luiz Vale

Secretário Municipal de Educação