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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos Coordenadoria de Licitações e Compras ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova Franca SP – fone (16) 3711-9000 fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/18 PROCESSO N.º 000312/2018 Razão Social: CNPJ N.º Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contato: Recebemos, através do acesso à página www.franca.sp.gov.br, neste data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:__________________ , ____, de __________________ de 2018 _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Franca e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Coordenadoria de Licitações e Compras por meio do E-mail: [email protected] A não remessa do recibo exime a Coordenadoria de Licitações e Compras da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Franca/SP, 28 de março de 2018. ADRIANO RODRIGUES MOREIRA TOSTA Secretário Municipal de Serviços e Meio Ambiente Autoridade competente

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________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/18

PROCESSO N.º 000312/2018 Razão Social:

CNPJ N.º

Endereço:

E-mail:

Cidade: Estado:

Telefone: Fax:

Pessoa para contato:

Recebemos, através do acesso à página www.franca.sp.gov.br, neste data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:__________________ , ____, de __________________ de 2018 _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Franca e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Coordenadoria de Licitações e Compras por meio do E-mail: [email protected] A não remessa do recibo exime a Coordenadoria de Licitações e Compras da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Franca/SP, 28 de março de 2018. ADRIANO RODRIGUES MOREIRA TOSTA Secretário Municipal de Serviços e Meio Ambiente Autoridade competente

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 14/18

PROCESSO N.º 000312/2018 Tipo: Menor Preço Global

Data do Pregão: 12/04/2018 Horário do Pregão: 9h30min.

Local: Paço Municipal, Coordenadoria de Licitações e Compras, Rua Frederico Moura, 1517, Prédio da Antiga Câmara Municipal, Sala 3, Cidade N ova, Franca, SP .

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 14/18 PROCESSO N.º 000312/2018

A Prefeitura Municipal de Franca, Estado de São Paulo, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar Licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, pelo critério de menor preço, de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA (BOMBA HIDRÁULICA, COMANDOS, CILINDROS, TOMADA DE FORÇA) EM VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS E S ERVIÇOS DE MECÂNICA DE MÁQUINAS PESADAS, DE CONFORMIDADE COM AS DEMAIS EXI GÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DESTE EDITAL, cujo certame será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 8888/07. O Edital estará à disposição dos interessados, na Sala de Licitações, Rua Frederico Moura, 1517, Prédio da Antiga Câmara Municipal, Sala 3, Cidade Nova, Franca, SP, das 08:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, de Segunda-feira à Sexta-feira e na Internet no site www.franca.sp.gov.br. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no horário e endereço acima mencionados, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala da Coordenadoria de Licitações e Compras, Rua Frederico Moura, 1517, Prédio da Antiga Câmara Municipal, Sala 3, Cidade Nova, Franca, SP, iniciando-se no dia 12/04/18, às 9h30min e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe. CLÁUSULA PRIMEIRA : DO OBJETO 1.1. Esta licitação tem por objeto a aquisição de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA (BOMBA HIDRÁULICA, COMANDOS, CILINDROS, TOMADA DE F ORÇA) EM VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS E SERVIÇOS DE MECÂNICA DE MÁQUINAS PESADAS, observadas todas as normativas aplicáveis aos serviços e em conformidade com as especificações descritas nos anexos deste Edital; 1.2. A entrega do(s) produto(s), objeto da licitação, será realizada parceladamente dentro do Município de Franca – SP, após emissão de Ordem de Fornecimento; 1.3. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 1.3.1. O prazo de vigência contratual relacionado ao objeto da licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da Ordem de Fornecimento pela Secretaria requisitante;

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CLÁUSULA SEGUNDA : DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, vedada a participação de empresas:

a) Estrangeiras que não funcionem no País; b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; c) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; d) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal

nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas;

CLÁUSULA TERCEIRA : - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante

que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo documento oficial que conte nha foto até as 9h30 horas do dia 12 de abril de 2018 .

3.2.1 Tratando-se de Procurador o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de

procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes para a prática de todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e suas alterações que comprove a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário para formulação de propostas e para a pratica de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme disposição do Art. 4º, inciso VI, da Lei nº 10.520/2002. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no Anexo III

3.2.2 Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) deverá

apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.3 O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não

puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, não inabilitará a licitante a participar deste Pregão, todavia ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;

3.4 Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários ;

3.5 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um

deles poderá representar apenas um licitante credenciado

3.6 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (VIDE ANEXO II) e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

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3.7 As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, CONFORME ANEXO IV.

3.8 A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, assim como a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE não devem integrar os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se documentos a serem fornecidos separ adamente, POR FORA dos envelopes (PROPOSTA) e (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO)

CLÁUSULA QUARTA : - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCU MENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA PREGÃO Nº 14/18 PROCESSO Nº 000312/2018 ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 14/18 PROCESSO Nº 000312/2018

4.2 A proposta deverá ser elaborada conforme impresso que juntamos (Anexo I) e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 4.3. Os documentos necessários à “HABILITAÇÃO” poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da Coordenadoria de Compras e Licitações. As autenticações de documentos que por venturas dependerem do servidor terão que ser, obrigatoriamente, efetuados com antecedência mínima de 24 horas da data da sessão inaugural, à exceção dos que forem obtidos via Internet, que não precisarão ser autenticados, os quais serão validados mediante consulta para comprovação de sua regularidade. Não serão autenticados documentos no dia da sessão de licitação. Frisa-se que as autenticações que ocorrerem na Coordenadoria de Licitações e Compras não serão realizadas no momento da entrega dos documentos pelas empresas, mesmo que efetuados com antecedência mínima de 24 horas da data da sessão inaugural, devendo ser retirados um dia após a sua entrega no balcão. Observação: A Comissão Permanente de Licitações não reconhece VÁLIDO e PROCEDENTE o intento de se apresentar documentos impressos autenticados digitalmente pelo cartório CENAD (Central Notarial de Autenticação Digital), de modo a comprovar a veracidade das informações prestadas relativas à participação no certame, visto que em diligencias realizadas junto a este órgão tivemos a seguinte explicação sobre o processo de autenticação digital e os requisitos para aferir sua autenticidade: “O embasamento jurídico e a validade dos atos realizados por esta central provém da Medida Provisória 2200-2 e do Provimento nº 22/2013 da Corregedoria Geral de Justiça de SP. De acordo com estas, a impressão de um documento eletrônico por ente sem fé pública caracteriza a impossibilidade de comprovação da autoria e integridade do documento, tornando-se este um cópia meramente simples. Para validade, o documento deve ser entregue em formato digital e verificado no link de consulta da CENAD”. Ocorre que conforme informado pelo Sr. Coordenador os documento impressos autenticados digitalmente pelo cartório CENAD constam expressamente o aviso de que “uma vez impresso perderá sua validade”, mesmo que estes viessem acompanhados da mídia para validação das cópias apresentadas, sendo que as cópias autenticadas seriam aquelas presentes na mídia, e não as anexadas ao processo. Portanto, os documentos autenticados pelo CENAD somente teriam validade em meio eletrônico para a conferência junto ao site e não em forma impressa como apresentado e solicitado no edital. Assim sendo, como tal previsão não consta expressamente no edital este tipo de documento impresso autenticado digitalmente pelo cartório CENAD não será aceito pela COPEL. Igualmente não terão como validos os documentos de

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hablitação e/ou credenciamento em cópia autenticada digital pelo denominado “cartório virtual” a exemplo do Cartório Azevedo Bastos acompanhada da respectiva certidão de autenticação digital com prazo de validade expirado, que impossibilita que sua autenticidade seja confirmada pela COPEL e/ou pregoeiro e sua equipe de apoio ou mesmo por qualquer pessoa no site do Cartório. Ao contrário, estando aludida certidão de autenticação digital dentro do prazo de validade a mesma será aceita sem ressalvas. CLÁUSULA QUINTA : - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA . 5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: 5.2.1 Deverá ser impressa em 01 (uma) via, em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa,

salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, sendo firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, de conformidade com o Anexo I (Formulário Proposta) de ste Edital .

5.2.2 Constar preço unitário e preço global da proposta , conforme descrito no Anexo I, em moeda

corrente nacional (R$), estando incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento do objeto licitado, ressalvadas a hipótese prevista no § 5º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/1993. Em caso de divergência entre os preços unitários e preço global da proposta, serão considerados os primeiros.

5.2.3 Dados da conta bancária, constando o nome do banco, a agência e o número da

respectiva conta. Deverá ser indicada apenas uma co nta por CNPJ. Obs. Qualquer alteração posterior do banco, agência ou número da respectiva conta deverá ser informada, através de ofício, endereçado ao Setor d e Tesouraria . (item não desclassificatório)

5.2.4 Descrição detalhada das especificações do objeto cotado, em conformidade com as

especificações constantes do Anexo I e Termo de Referência deste Edital;

5.2.5. O prazo de pagamento será conforme indicado no subitem 11.1 deste Edital.

5.2.6 As notas fiscais referentes a serviços deverão ser entregues na contabilidade até três dias uteis antes do termino do mês e aquelas referentes a materiais até um dia útil antes do termino do mês.

5.2.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus

Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.

5.2.8 Em caso de omissão de qualquer prazo ficará estabelecido o prazo constante neste Edital.

CLÁUSULA SEXTA : - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILI TAÇÃO ”. 6.1. O envelope nº 02 “HABILITAÇÃO” deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Prova de inscrição no cadastro geral de contribuintes (CNPJ); f) Prova de inscrição estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante; g) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

h) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: h.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; h.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedidos pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei ou outra equivalente na forma da lei; h.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais; i) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; j) Certidão negativa de falência e concordata, emitida pelo distribuidor do foro da sede do licitante; k) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. OBS.: Para as empresas criadas recentemente que ainda não possuem balanços exigíveis é permitida a substituição por outro tipo de demonstração contábil. l) Declaração da empresa proponente que não foi declarada inidônea pela Administração direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal, sob as penas da lei. (vide Anexo VII) m) Declaração conforme Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal. (vide Anexo VI) n) Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes com o objeto licitado. o) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; p) Declaração de não parentesco, conforme modelo constante do Anexo V deste edital.

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Obs.: As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014). § 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

6.2 A não apresentação de qualquer dos documentos indic ados neste subitem implicará a inabilitação da proponente .

6.2.1 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

6.2.2.1 As empresas participantes do certame em recuperação judicial devem estar cientes de que no momento da assinatura do contrato deverá ser apresentada cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; 6.2.2.2 As empresas participantes do certame em recuperação extrajudicial devem estar cientes de que no momento da assinatura do Contrato deverá ser apresentada comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas. 6.2.2 A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria

Comissão de Licitação, se os dados existirem em outro documento apresentado. CLÁUSULA SÉTIMA : - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do “menor preço global”, levando-se em conta a compatibilidade com as especificações técnicas e demais estipulações constantes deste Edital e seus Anexos, registrando-se assim, o menor preço. 7.1.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 7.3.1. No tocante aos preços as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais

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erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.3.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 7.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, devendo ser definidos na sessão de abertura do presente pregão. 7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 7.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 7.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e/ou diligências. 7.12.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.13. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

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7.14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.15. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. CLÁUSULA OITAVA : - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO . 8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais devidamente protocolizadas junto ao pregoeiro, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6. A adjudicação será feita por item. CLÁUSULA NONA : - PRAZOS 9.1. A entrega dos serviços deverá ser feita de modo parcelado, conforme quantidades expressas nas ordens de fornecimento e condições descritas no Termo de Referência e conforme necessidades da Secretarias Municipais. 9.2. O prazo de vigência contratual relacionado ao objeto da licitação será de 12 (doze) meses; CLÁUSULA DÉCIMA : - DA EXECUÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS SE RVIÇOS 10.1. Na manutenção corretiva, os defeitos ou danos constatados deverão ser registrados pela Contratada, que apresentará à Contratante orçamento prévio, com os valores individualizados de peças e serviços. Os serviços poderão ser efetuados, após o recebimento e autorização da Contratante. A Contratante atestará a execução, ao final de sua conclusão, realizando teste de performance e funcionamento. 10.2. Quando um veículo apresentar defeito, a empresa contratada será acionada e deverá apresentar em até 4 horas um técnico para a análise da falha, elaboração do laudo mecânico e elaboração do orçamento;

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10.3. Será responsabilidade da empresa contratada a locomoção da máquina do local onde esta apresentou defeito, até o local onde será consertada, que deverá ser o estabelecimento da empresa. A Prefeitura não irá responsabilizar pelo custo do transporte da máquina. 10.4. O estabelecimento da empresa deverá estar localizado dentro do perímetro do Município de Franca-SP, visto que a fiscalização do contrato deverá ocorrer dentro destes limites do município. 10.5. O prazo para elaboração de orçamento não poderá exceder 02 dias. Se a empresa contratada exceder o prazo de 02 dias sem a devida justificativa, a empresa será notificada e será aberto um processo administrativo junto a Divisão de Corregedoria e Descumprimento Contratual para que a empresa seja devidamente punida. 10.6 A execução dos serviços deverá obedecer as dem ais condições constantes no termo de referência (Anexo VI).

10.5 A licitante vencedora deverá apresentar garantia mínima de 03 (três) meses dos serviços prestados, refazendo de imediato àquele que apresentar defeito.

10.6 Será indispensável mencionar o número da Ordem de Fornecimento (OF), em toda a documentação referente ao objeto desta licitação. 10.7 Não serão aceitos fornecimentos que não tenham sido autorizados por Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : - DA FORMA DE PAGAMENTO . 11.1 - Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias/serviços, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. A Prefeitura Municipal de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança. 11.1.1 – Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de entrada e carimbo do Almoxarifado competente. 11.2 – O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : DO CONTRATO : 12.1. A Prefeitura Municipal de Franca, na qualidade de contratante, convocará a adjudicatária, após a devida adjudicação do objeto nos termos e para efeitos do art. 64 da Lei n.º 8.666/93, para assinar o Termo de Contrato, conforme minuta em anexo, devendo fazê-lo no prazo de 05 dias, a partir do recebimento do chamamento, sob pena de incidir na multa de 10% sobre o valor global do contrato, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, com base na lei federal 8.666/93. 12.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, no prazo e condições determinados, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e à multa prevista no tópico antecedente.

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12.3. Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, no prazo e condições fixados, a Administração procederá à convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o disposto no § 2º do art. 64 da Lei n.º 8.666/93. 12.4. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.4.1. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do § 1º do art. 65 da lei federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : DAS SANÇÕES E PENALIDADES : 13.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 13.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta; 13.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo de entrega definido, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso. 13.3. A recusa em cumprir com a entrega dos produtos equivale a inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 10% sobre o valor global da proposta adjudicada. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS . 14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 14.2. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E e imprensa oficial local. 14.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado e imprensa oficial local. 14.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Coordenadoria de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Franca, após a homologação do certame. 14.5. Eventuais esclarecimentos ou impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizados nos dias úteis, das 08:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, na rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca - SP, nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes. 14.5.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

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14.6. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Franca o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 14.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 14.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Franca. 14.9. As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro, isentando totalmente a Coordenadoria de Licitações e Compras. 14.10. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 14.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo. Franca, 28 de março de 2018 ADRIANO RODRIGUES MOREIRA TOSTA Secretário Municipal de Serviços e Meio Ambiente Autoridade competente

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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018

PROCESSO Nº 000312/2018

VALIDADE: ATÉ ______ DE _____________ DE 2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2018

Aos ______ dias do mês de _________ do ano de dois mil e dezoito, na sede da Prefeitura Municipal de Franca, localizada na Rua Frederico Moura nº 1517, neste município de Franca, compareceram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, neste ato representado, por delegação do Sr. Prefeito Municipal através de Decreto nº _______ de __ de ____________ de ____, pelo Sr. Secretário Municipal de ______________________________, ______________________________________, portador do RG. nº ___________________ e CPF nº __________________________, residente e domiciliado nesta cidade de Franca - SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ___________________________________________________, com sede em ______________, à Rua _______________, _____- ____________ - inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº __________________________, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu ________________ Senhor ____________________________________, portador da cédula de identidade RG. nº ____________________ e C.P.F/M.F. nº ______________________, residente e domiciliado em ______________________, à Rua _______________________, ____, e, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da homologação da adjudicação do Pregão Presencial de Registro de Preços nº 14/2018, constante do despacho exarado às fls. ____ do Processo nº 000312/2018, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para o Registro de Preços de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA (BOMBA HIDRÁULICA, COMANDOS, CILINDROS, TOMADA DE FORÇA) EM VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS E SERVIÇOS DE MECÂNICA DE MÁQUINAS PESADAS, DE CONFORMIDADE COM A S DEMAIS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DESTE EDIT AL, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 22 de junho de 1993, atualizada pelo Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA (BOMBA HIDRÁULICA, COMANDOS, CILINDROS, TOMADA DE F ORÇA) EM VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS E SERVIÇOS DE MECÂNICA DE MÁQUINAS PESADAS, DE CONFORMIDADE COM AS DEMAIS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO T ERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DESTE EDITAL, conforme descrição, marcas e preços constantes do ANEXO I do Edital do Pregão Presencial de Registro de Preços nº 14/2018. 1.2 A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro, preferência, em igualdade de condições, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 O preço de cada item está especificado no Anexo I deste instrumento.

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2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE 3.1 Os preços constantes do registro de preços serão reajustados de acordo e nas condições da legislação federal, observando as disposições do Decreto Municipal nº 8888/07. O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta. 3.2 – Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 3.3 – O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 3.4 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Coordenadoria de Licitações e Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que a critério da Comissão de Licitações, poderão subsidiar tal atualização. 3.5 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 3.6 Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão de Licitações poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação na Imprensa Oficial. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E TERMO DE RECEBIMENTO 4.1 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações decorrentes do registro de preços de imediato e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da convocação expedida pela Administração. 4.2 - A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, expedido pela Secretaria requisitante. 4.3 - Caso o serviço não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 4.4 - O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso de Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de Fornecimento. 4.5 – O prazo de validade do registro de preços será de 01 (um) ano, contado da assinatura da ata de registro de preços.

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CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS 5.1 - Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias/serviços, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. A Prefeitura Municipal de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança. 5.1.1 – Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de entrada e carimbo do Almoxarifado competente. 5.2 – O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega. CLAUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO 6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizados através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente. 6.2 A CONTRATANTE poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94. 6.3 Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 6.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 6.5 As Autorizações de fornecimento deverão ser formalizados pela Secretaria requisitante. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1 – No caso de recusa em assinar o contrato na data marcada, aplicar-se-á o disposto no artigo 64 com as conseqüências previstas no artigo 81, ambos da Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883, de 08/06/94, sem prejuízo da aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do total do pedido. 7.2 - Se a CONTRATADA descumprir sua obrigação no todo ou em parte, a Administração, a seu juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei (federal) 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e das demais penalidades cabíveis. 7.3 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o licitante sujeitar-se-á às penalidade de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa de 10% (dez por cento) do valor total do pedido,

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sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro, e às demais penalidades previstas neste Edital. 7.4 – Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor pedido. 7.5 – A multa será aplicada isolada ou conjuntamente, com as demais sanções e/ou rescisão contratual, sobre o valor pedido, corrigido á época da aplicação da penalidade, pelos índices estabelecidos no presente, e será descontada dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente. 7.6 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s). CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 8.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 8.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93. 8.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONT RATADA 9.1 O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses: I - pela CONTRATANTE quando:

a) a CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou ata de Registro de Preços; b) a CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de

Preços; c) a CONTRATADA der causa à rescisão administrativo, de contrato decorrente do Registro de

Preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo

78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.

II - pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.

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9.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 9.3 A comunicação do cancelamento do registro da CONTRATADA, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 9.4 No caso da CONTRATADA encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro da CONTRATADA a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 9.5 A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Registro de Preços, não a desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 9.6 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou serviços constantes do Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1 - Compete a Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, através do Servidor nomeado através do Decreto 10.606/17, o Sr ______________________, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato. 10.2 - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.

10.3 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO E DAS CONDIÇ ÕES DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. Na manutenção corretiva, os defeitos ou danos constatados deverão ser registrados pela Contratada, que apresentará à Contratante orçamento prévio, com os valores individualizados de peças e serviços. Os serviços poderão ser efetuados, após o recebimento e autorização da Contratante. A Contratante atestará a execução, ao final de sua conclusão, realizando teste de performance e funcionamento. 11.2. Quando um veículo apresentar defeito, a empresa contratada será acionada e deverá apresentar em até 4 horas um técnico para a análise da falha, elaboração do laudo mecânico e elaboração do orçamento; 11.3. Será responsabilidade da empresa contratada a locomoção da máquina do local onde esta apresentou defeito, até o local onde será consertada, que deverá ser o estabelecimento da empresa. A Prefeitura não irá responsabilizar pelo custo do transporte da máquina. 11.4. O estabelecimento da empresa deverá estar localizado dentro do perímetro do Município de Franca-SP, visto que a fiscalização do contrato deverá ocorrer dentro destes limites do município. 11.5. O prazo para elaboração de orçamento não poderá exceder 02 dias. Se a empresa contratada exceder o prazo de 02 dias sem a devida justificativa, a empresa será notificada e será aberto um

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processo administrativo junto a Divisão de Corregedoria e Descumprimento Contratual para que a empresa seja devidamente punida. 11.6. A execução dos serviços deverá obedecer as de mais condições constantes no termo de referência (Anexo VI).

11.7 A licitante vencedora deverá apresentar garantia mínima de 03 (três) meses dos serviços prestados, refazendo de imediato àquele que apresentar defeito. 11.8 Será indispensável mencionar o número da Ordem de Fornecimento (OF), em toda a documentação referente ao objeto desta licitação. 11.9 Não serão aceitos fornecimentos que não tenham sido autorizados por Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1 Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato. E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam a presente Ata, lavrada na Coordenadoria de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Franca, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas e pelas partes CONTRATADAS.

___________________________________ CONTRATANTE

___________________________________ CONTRATADA

Testemunhas:

____________________________________ Testemunha 1

____________________________________ Testemunha 2

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE H ABILITAÇÃO (em papel timbrado da empresa)

Processo nº 000312/2018 Pregão nº 14/18 A empresa............................................................................. por meio de seu

representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº ............/.....-...., com sede na

....................................................................., na cidade de

..................................................................................., estado......, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei

10.520/02, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação

estabelecidos no edital em epígrafe.

Sendo expressão da verdade subscrevo-me.

Franca, ___ de _______________ de 2018.

_______________________________________

(nome do representante e da empresa licitante)

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018

PROCESSO Nº 000312/18

ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

Local e data

À PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA.

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018.

Prezados Senhores,

Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, o Sr. ___________________________, Carteira de Identidade nº _______________, Órgão Expedidor _______, CPF nº ________________________, ao qual outorgamos os mais amplos poderes, inclusive, efetuar lances, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.

ATENCIOSAMENTE,

_________________________________________________ FIRMA LICITANTE/CNPJ

_________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018

PROCESSO Nº 000312/18

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME, OU EMPRESA DE PEQU ENO PORTE – EPP

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

Local e data

À PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA.

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018.

Empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por

intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) .................................. portador (a) da Carteira de

Identidade nº ........................... e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da Lei, que

cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA-ME, ou EMPRESA DE

PEQUENO PORTE-EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a

49 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 14/12/2006.

____________________,_____ de ___________________ de 2018.

Carimbo e assinatura do Representante legal da empresa

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018

PROCESSO Nº 000312/18

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ nº __________________, por intermédio

de seu representante legal Sr. ______________________, Portador do RG nº ____________________

CPF nº ______________, DECLARA, especialmente para o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº

_____/2012, que em seu quadro societário, cotistas ou dirigentes não compõe nenhum integrante que

tenha parentesco com servidor do órgão licitante, ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta e

colateral, consangüíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nele exerça cargo

em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade

ligada à contratação, conforme disposições previstas na legislação vigente.

_____________________, _________ de _______________ de 2018.

Franca, __ de ________________ de 2018.

____________________________________ Responsável da Licitante

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ANEXO VI

TERMO DE REFERÊNCIA

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA A MÁQUINAS PE SADA

1 - OBJETIVO: Contratação dos serviços de manutenção corretiva para a frota de máquinas pesadas da Prefeitura Municipal de Franca, de conformidade com as demais exigências contidas no termo de referência e anexos deste edital. 2 - JUSTIFICATIVA: A frota pesada oficial desta Prefeitura, incluindo os caminhões e máquinas pesadas, possui em média 15 (quinze) anos de uso. Desta forma, aqueles que estão fora do prazo de garantia necessitam de serviços mecânicos, reparos e substituição de peças, em função de sua rotatividade e utilização diversas. 3 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 3.1. MANUTENÇÃO CORRETIVA: Refere-se ao conserto do veículo em função de defeito ou dano material registrado que possa comprometer sua utilização. A manutenção corretiva será efetuada sempre que houver sua necessidade e poderá ser realizada na parte elétrica, mecânica em geral, alinhamento, pintura e lanternagem. 3.2. METODOLOGIA DOS SERVIÇOS 3.2.1. Na manutenção corretiva, os defeitos ou danos constatados deverão ser registrados pela Contratada, que apresentará à Contratante orçamento prévio, com os valores individualizados de peças e serviços. Os serviços poderão ser efetuados, após o recebimento e autorização da Contratante. A Contratante atestará a execução, ao final de sua conclusão, realizando teste de performance e funcionamento. 3.2.2. Quando um veículo apresentar defeito, a empresa contratada será acionada e deverá apresentar em até 4 horas um técnico para a análise da falha, elaboração do laudo mecânico e elaboração do orçamento; 3.2.3. Será responsabilidade da empresa contratada a locomoção da máquina do local onde esta apresentou defeito, até o local onde será consertada, que deverá ser o estabelecimento da empresa. A Prefeitura não irá responsabilizar pelo custo do transporte da máquina. 3.2.4. O estabelecimento da empresa deverá estar localizado dentro do perímetro do Município de Franca-SP, visto que a fiscalização do contrato deverá ocorrer dentro destes limites do município. 3.2.5. O prazo para elaboração de orçamento não poderá exceder 02 dias. Se a empresa contratada exceder o prazo de 02 dias sem a devida justificativa, a empresa será notificada e será aberto um processo administrativo junto a Divisão de Corregedoria e Descumprimento Contratual para que a empresa seja devidamente punida. 3.3. DA GARANTIA DAS PEÇAS E SERVIÇOS: Os serviços terão garantia mínima de 03 (três) meses. Os serviços em garantia serão repostos sem ônus para a Contratante.

3.4 . DA FROTA PESADA E MÁQUINAS Os veículos oficiais, pertencentes à frota da PREFEITURA, objeto da contratação, são os discriminados no quadro abaixo:

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FROTA MARCA MODELO DESCRIÇÃO ANO COBUSTÍ.

TA04 VALMET VALMET 880 TRATOR - DIESEL

TA06 M.FERGUSON MASSEY FERGUSON 290 TRATOR - DIESEL

TA08 VALMET VALMET 985 TURBO TRATOR - DIESEL

MN03 KOMATSU DR KOMATSU GD623 MOTONIVELADORA 1995 DIESEL

PC01 MICHIGAN MICHIGAN 75HD PÁ CARREGADEIRA 1978 DIESEL

PC04 CASE CASE W20 PÁ CARREGADEIRA 1990 DIESEL

PC05 FIAT FIAT ALLIS FR 12B PÁ CARREGADEIRA 1990 DIESEL

PC06 FIAT FIAT ALLIS FW140 PÁ CARREGADEIRA 2003 DIESEL

PC07 12B NEW HOLLAND PÁ CARREGADEIRA 2006 DIESEL

RE06 M.FERGUSON M.FERGUSON HS RETRO ESCAVADEIRA 1989 DIESEL

RE07 FIAT FIAT ALLIS FB 80-02 RETRO ESCAVADEIRA 1997/1997 DIESEL

RE09 M.FERGUSON M.FERGUSON RETRO ESCAVADEIRA 1986 DIESEL

TA01 VALMET VALMET 88 TRATOR 1988 DIESEL

TA02 M.FERGUSON M.FERGUSON 265 TRATOR - DIESEL

TA03 FORD FORD 4610 TRATOR - DIESEL

TA07 FORD FORD 5030 TRATOR -

TA09 NEW HOLLAND TI80 NEW HOLLAND TRATOR 2000 DIESEL

TE04 CATERPILLAR CATERPILLAR D6N XL 2008 DIESEL

MN04 CATERPILLAR CATERPILLAR 120K 2009 DIESEL 4. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os veículos e máquinas deverão ser entregues em perfeito estado de uso e funcionamento nos prazos abaixo determinados, segundo os serviços correspondentes:

• Serviços bomba hidráulica, comandos, cilindros (pistões) e tomada de força: até 05 (cinco) dias úteis;

• Mecânica em geral: até 05 (cinco) dias úteis; 4.1. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido pela empresa contratada. Caso não seja possível entregar dentro do prazo, a empresa deverá justificar o motivo para a Oficina Municipal. 4.2. Os veículos e máquinas deverão ficar disponíveis a equipe técnica da Oficina Municipal para facilitar a fiscalização dos serviços prestados pela contratada. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS: Os serviços seguirão rigorosamente os padrões técnicos similares aos utilizados nas assistências técnicas das concessionárias, bem como a utilização de instrumentos para a manutenção, como o comunicador, o scanner para testes em sistemas de injeção e calibragem eletrônica; e o uso do manômetro de pressão para medir a pressão de bombas hidráulicas, do motor e para a realização de testes. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes:

5.1. Aos salários, encargos sociais, tributários e fiscais decorrentes da realização dos serviços; 5.2. Ao transporte (ida/volta) de qualquer equipamento para a oficina da Contratada, em caso de necessidade; 5.3. À locomoção dos técnicos: A empresa vencedora disponibilizará, quando da assinatura do Contrato, a Tabela Oficial de Peças das Concessionárias, a Tabela do fabricante e da CONTRATADA, quanto à descrição dos serviços e tempo gasto em horas para a realização dos mesmos.

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6 - FORMA DE PAGAMENTO: 6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias/serviços, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. A Prefeitura Municipal de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança. Os valores a serem pagos pelos serviços serão estabelecidos em função do preço da mão de obra HOMEM/HORA, aplicado para os diversos tipos de serviços contidos no Anexo I, diretamente proporcional ao tempo máximo determinado para sua execução pela Secretaria requisitante. 6.2. Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de entrada e carimbo do Almoxarifado competente. 6.3 O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega. 7 - JULGAMENTO : O julgamento deverá ser feito por MENOR VALOR GLOBAL , visto que os serviços são correlacionados e a garantia dos serviços deverá ser cumprida pela empresa contratada. Fica estabelecido que o preço da mão de obra HOMEM/HORA será fixo e não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018

PROCESSO Nº 000312/18

ANEXO VIII

Objeto licitado: REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA (BOMBA

HIDRÁULICA, COMANDOS, CILINDROS, TOMADA DE FORÇA) E M VEÍCULOS E MAQUINAS

PESADAS E SERVIÇOS DE MECÂNICA DE MÁQUINAS PESADAS, DE CONFORMIDADE COM AS

DEMAIS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DESTE EDITAL

O presente Termo de Referência destina-se a caracterizar os seguintes materiais:

ITEM QUANT UN DESCRIÇÃO COMPLETA DAS MERCADORIAS

PREÇO MÉDIO

UNITÁRIO (R$)

PREÇO MÉDIO TOTAL

(R$)

1 HORA/HOMEM

750,00

MÃO DE OBRA DE SERVIÇOS DE BOMBA HIDRÁULICA, COMANDOS,

CILINDROS (PISTÕES) E TOMADA DE FORÇA EM VEÍCULOS E MÁQUINAS

PESADAS (HORAS /HOMEM) 146,6667 110.000,025

2 HORA/HOMEM

900,00 MÃO DE OBRA DE SERVIÇOS DE MECÂNICA DE MÁQUINAS PESADAS 153,3333 137.999,97

(*) Quantidade estimada para um período de 12 meses.