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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO Av. Silvio Sanson, 1135 Fone: (54) 3443-4430 Fax: (54) 3443-4316 CEP 99200-000 GUAPORÉ RS e-mail: [email protected] EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013 TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA GLOBAL MÃO- DE-OBRA E MATERIAL) PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA NA RUA MANOEL FRANCISCO GUERREIRO, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS-1ª ETAPA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE 0366461- 14/2011/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO. O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, através de seu Prefeito Municipal , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Nº 8.666/93, alterada pela Lei Nº 8.883/94, torna público, para que chegue ao conhecimento dos interessados, que se encontra aberta Licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL (MÃO-DE-OBRA E MATERIAL) PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA NA RUA MANOEL FRANCISCO GUERREIRO, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS. Os envelopes da documentação e das propostas serão recebidos até às 9h30min do dia 05 de abril de 2013. Na mesma oportunidade os licitantes deverão fazer prova de seu registro cadastral e, se for o caso, complementar a documentação de habilitação na forma do artigo 32, parágrafos 2º e 3º da Lei Nº 8.666/93, alterada pela Lei Nº 8.883/94. A abertura dos envelopes e julgamento das propostas será a partir das 9h30min do dia 05 de abril de 2013, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guaporé, na Av. Silvio Sanson, 1135. 1.0. DO OBJETO: 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA GLOBAL (MÃO-DE-OBRA E MATERIAL), PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA NA RUA MANOEL FRANCISCO GUERREIRO, TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS ANTÔNIO GALLON ATÉ A RUA DOS IMIGRANTES, ATÉ O ARROIO BARRACÃO, BAIRRO PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS, NUMA

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ

GABINETE DO PREFEITO

Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013

TOMADA DE PREÇOS PARA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE

OBRA POR EMPREITADA GLOBAL MÃO-

DE-OBRA E MATERIAL) PARA

AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE

DRENAGEM URBANA NA RUA MANOEL

FRANCISCO GUERREIRO, NO MUNICÍPIO

DE GUAPORÉ-RS-1ª ETAPA, CONFORME

CONTRATO DE REPASSE Nº 0366461-

14/2011/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL, OBJETIVANDO A

EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO

GESTÃO DA POLÍTICA DE

DESENVOLVIMENTO.

O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, através de seu Prefeito Municipal , no uso

de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Nº 8.666/93, alterada pela Lei Nº

8.883/94, torna público, para que chegue ao conhecimento dos interessados, que se encontra

aberta Licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL

(MÃO-DE-OBRA E MATERIAL) PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE

DRENAGEM URBANA NA RUA MANOEL FRANCISCO GUERREIRO, NO

MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS. Os envelopes da documentação e das propostas serão

recebidos até às 9h30min do dia 05 de abril de 2013. Na mesma oportunidade os licitantes

deverão fazer prova de seu registro cadastral e, se for o caso, complementar a documentação

de habilitação na forma do artigo 32, parágrafos 2º e 3º da Lei Nº 8.666/93, alterada pela Lei

Nº 8.883/94. A abertura dos envelopes e julgamento das propostas será a partir das 9h30min

do dia 05 de abril de 2013, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guaporé, na

Av. Silvio Sanson, 1135.

1.0. DO OBJETO:

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE

OBRA POR EMPREITADA GLOBAL (MÃO-DE-OBRA E MATERIAL), PARA

AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA NA RUA MANOEL

FRANCISCO GUERREIRO, TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS

ANTÔNIO GALLON ATÉ A RUA DOS IMIGRANTES, ATÉ O ARROIO

BARRACÃO, BAIRRO PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS, NUMA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

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Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]

EXTENSÃO DE 150,00 METROS- 1ª ETAPA, DE ACORDO COM O PROJETO,

MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO DE CUSTO E CRONOGRAMA FÍSICO

FINANCEIRO, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 0366461-

14/2011/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,

PROCESSO Nº 2615.0366461-14/2011, CONVÊNIO SICONV 758600/2011,

OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO GESTÃO DA

POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO.

1.1.1 – O descritivo detalhado do presente objeto encontra-se no Projeto, Memorial

Descritivo, Orçamento de Custo e Cronograma Físico-Financeiro, anexos.

1.1.2 - É de responsabilidade da licitante vencedora efetuar a Matrícula da obra junto ao

INSS e apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART referente a execução

da obra.

1.2. Integram o presente Edital os seguintes documentos:

ANEXO I - Modelo de Proposta Financeira;

ANEXO II – Modelo Orçamento de Custo;

ANEXO III - Modelo de Cronograma Físico-Financeiro;

ANEXO IV - Projeto Básico – Desenhos e Especificações Técnicas (retirado junto ao Setor de

Licitações da Prefeitura Municipal de Guaporé;

ANEXO V - Orçamento Estimado;

ANEXO VI - Modelo de declaração do cumprimento ao disposto no art. 27, inc. V, da Lei n.º

8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal;

ANEXO VI I- Modelo de Atestado de Participação na Visita Técnica;

ANEXO VIII - Modelo de Carta de Credenciamento;

ANEXO IX - Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Equipamentos e do Pessoal

Técnico Adequado e de Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução do objeto

da licitação;

ANEXO X - Minuta de Contrato

ANEXO XI - Modelo de Declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos

impedimentos do § 4º do mesmo Artigo da Lei Complementar n.º 123/06.

ANEXO XII - Índices do BDI (mínimos e máximos)

1.3. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de

Guaporé poderão ser obtidas no Setor de Licitações, pelos telefones (54) 3443-5717 e 3443-

4190, ou pelo site: www.guapore.rs.gov.br.

1.3.1. As informações de ordem técnica e jurídica poderão ser obtidas no endereço supracitado

e pelo telefone (54) 3443-6353.

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1.3.2. As cópias do presente Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas no Setor de

Licitações, Av. Silvio Sanson, 1135, telefone (54) 3443-5717 ou através do site

www.guapore.rs.gov.br

1.3.3. Impugnações ao Edital e Recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por

escrito, junto ao Protocolo Geral do Município, sito na Av. Silvio Sanson, 1135, Guaporé

(RS) e dirigidos a Comissão Permanente de Licitações até o segundo dia útil que anteceder

a data de abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.

1.3.4. Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações,

por escrito, via Protocolo Geral do Município, somente até o terceiro dia útil que anteceder a

data de abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via correio ou e-mail.

1.4. Poderá participar da licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente as

condições do presente Edital, desde que não esteja enquadrada em uma das situações abaixo

relacionadas:

a) Empresas que possuem em seu quadro societário servidor público da ativa empregado

de empresa Pública ou de Economia Mista de acordo com o artigo 20 da Lei nº

12.309/2010;

b) Empresa que seja autora do Projeto de Engenharia;

c) Empresa da qual o autor do Projeto de Engenharia seja dirigente, gerente, acionista ou

detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou responsável

técnico, ou subcontratado.

1.5. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.

1.6. NÃO SERÃO AUTENTICADOS DOCUMENTOS NO DIA DA LICITAÇÃO.

2.0.. DA HABILITAÇÃO

2.1.. Para efeitos de cadastramento os interessados deverão apresentar, até 3 (três)

dias que antecedem a data da abertura da licitação (até 01/04/2013), a seguinte

documentação:

2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a – Cédula de Identidade dos Diretores;

b – Registro Comercial, em caso de empresa individual;

c – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações,

acompanhado de documento de eleição de seus administradores;

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d – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de

prova de diretoria em exercício;

e – Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa

ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

2.3. REGULARIDADE FISCAL:

a – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes - CNPJ.

B – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal,

sendo a última do domicilio ou sede do licitante;

c – prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) demonstrando

situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

d – Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

– FGTS.

2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a – Registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-

CREA, dentro do prazo de validade;

b) Prova de Registro ou Inscrição do Responsável Técnico indicado junto ao

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA;

c) – Comprovação de aptidão do responsável técnico para desempenho de

atividade pertinente e compatível em quantidades e prazos com o objeto da licitação, através

da apresentação de um Atestado/Certidão de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas

Jurídicas de Direito Público ou Privado, devidamente certificados pelo CREA.

d) Atestado de participação na visita Técnica, conforme anexo, assinado

pelo Responsável técnico da licitante e pelo técnico da Administração, demonstrando que teve

ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e

que recebeu todas as informações relativas aos produtos finais que deverão ser entregues;

e) A visita técnica deverá ser realizada com o acompanhamento de técnico da

Administração, no local da obra, às 14:00 do dia 27 de março de 2013.

f) A visita técnica deve ser agendada pelo telefone 54-3443- 5717, com o Setor

de Licitações.

g) O responsável técnico da licitante, na data da visita, deverá apresentar:

- Identidade Profissional;

- Certidão de pessoa jurídica do CREA, onde conste seu nome;

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- Ofício, preferencialmente em folha timbrada da licitante, nomeando-o

seu representante.

h) Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade das

instalações, dos equipamentos adequados à realização do objeto, contendo, no mínimo os

equipamentos abaixo arrolados, bem como do pessoal técnico ligado à obra com seu

respectivos nomes, funções e carga horária e, ainda, de indicação do(s) Responsável(eis)

Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, sendo este, no mínimo, 01 (um)

Engenheiro Civil, devidamente registrado(s) no Conselho Regional Engenharia e Agronomia

– CREA assinada por representante legal ou por procurador/credenciado, munido de

procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo

anexo:

i) Os equipamentos constantes do rol abaixo deverão estar no canteiro de obras,

em condições de trabalho, durante a execução dos serviços, de acordo com o que dispõe o

Parágrafo 6º, do Artigo 30, da Lei n.° 8.666/93:

- 01 Caminhão basculante;

- 01 Retroescavadeira;

- 01 Escavadeira hidráulica;

- 01 Betorneira;

- 03 Carrinhos de mão

j) Prova de que o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao

quadro permanente da licitante na data a abertura da licitação, o que deverá ser feito mediante

a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE),

esta com o visto do órgão competente (DRT/MTb), no caso de vínculo empregatício, de ato

constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no

caso de vínculo societário, ou documento de ingresso / adesão, no caso de cooperado ou

contrato de prestação de serviços firmado entre o profissional e a empresa licitante,

devidamente registrado no órgão competente.

k) Declaração de que a empresa cumpre com a legislação do Ministério do Trabalho, de que

está em dia com os seguintes documentos: PPRA-Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais e com o PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

l) Declaração do cumprimento ao disposto no art.27, inc.V da Lei nº 8.666/93 e art. 7º, Inc.

XXXIII, da Constituição Federal.

2.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

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a – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já

exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, que comprovem a boa situação

financeira da empresa nos termos do artigo 31,I da Lei nº 8.666/93 e alterações. Com base nos

dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante , como segue:

LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: AD = Índice Mínimo: 0,50

PC

LIQUIDEZ CORRENTE: AC = Índice Mínimo:1,00

PC

LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP = Índice Mínimo: 1,00

PC + PELP

GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + PELP = Índice Máximo: 0,50

AT

ONDE:

AC = Ativo Circulante

AD = Ativo Disponível

ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo

AT = Ativo Total

PC = Passivo Circulante

PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo

2.6. Certidão Negativa de falência ou Recuperação Judicial e Extrajudicial da empresa,

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (expedida pela Justiça do Trabalho).

2.8. Os documentos constantes dos itens 2.2 a 2.7, poderão ser apresentados em

original, cópia autenticada por tabelião, ou por funcionário do Município, ou publicação em

órgão da imprensa oficial.

2.9- A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios

previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como as

cooperativas que tenham auferido , no ano calendário anterior, receita bruta até o limite

de R$ 2.400.000,00 (conforme disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007), deverão

comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica, juntando declaração, firmada

por contador e do representante legal da empresa, no envelope nº 01 de que se enquadra

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como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, conforme modelo anexo

(ANEXO XI).

2.10 A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender

ao item 2.9 deste edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de

regularidade fiscal, previstos nas alíneas “b” a “d” do item 2.3 deste Edital, terá sua

habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua

regularidade em 2 (dois) dias úteis, a contar da data de abertura da licitação.

2.11 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 2.10 acima,

implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no

artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a

licitação.

3.0. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações, no dia, hora e local

mencionados no preâmbulo deste Edital, assinadas em sua última folha e rubricadas nas

demais, pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou

rasuras, em dois envelopes distintos, fechados e contendo na sua parte externa fronteira a

seguinte inscrição:

AO MUNICIPIO DE GUAPORE

EDITAL DE TOMADA DE PRECOS Nº 002/2013

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTACÃO

PROPONENTE: NOME DA EMPRESA

AO MUNICIPIO DE GUAPORÉ

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA

PROPONENTE: NOME DA EMPRESA

3.2. O ENVELOPE Nº 01 DEVERÁ CONTER:

a - Certificado de Registro Cadastral, fornecido pelo Município;

b - Declaração pertinente a não superveniência de fato impeditivo à

participação nesta Licitação;

c) A documentação referente à qualificação técnica constantes no item 2.4 do

edital, qual seja:

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c.1 – Registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia-CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU, dentro

do prazo de validade;

c.2 - Prova de Registro ou Inscrição do Responsável Técnico indicado, junto

ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA ou no Conselho de Arquitetura e

Urbanismo-CAU;

c.3 – Comprovação de aptidão do responsável técnico para desempenho de

atividade pertinente e compatível em quantidades e prazos com o objeto da licitação, através

da apresentação de no mínimo um Atestado/Certidão de Capacidade Técnica, fornecidos

por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, devidamente certificados pelo CREA ou

CAU.

c.4 - Atestado de participação na Visita Técnica, emitido pela

administração, conforme anexo VII do edital;

c.5 - Declaração disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico,

conforme anexo IX do edital;

c.6 - Prova de que o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) pertence(m)

ao quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação,

c.7 - Declaração de que a empresa cumpre com a legislação do Ministério

do Trabalho, de que está em dia com os seguintes documentos: PPRA – Programa de

Prevenção de Riscos Ambientais e com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde

Ocupacional.

c.8 - Declaração de inidoneidade e do cumprimento ao disposto no art. 27,

inc. V, da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal conforme anexo VI

do edital;

d - Declaração enquadramento no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006,

conforme anexo XI do edital;

e – Declaração de plena submissão às condições do Edital, em todas as fases da

licitação.

f - Se o proponente for representado por Procurador, deverá juntar procuração

com poderes para decidir a respeito dos atos constituintes da presente licitação;

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3.3. O ENVELOPE Nº 02 DEVERÁ CONTER:

a – Proposta financeira, mencionando o preço unitário e total e por extenso,

devendo neste preço, estar embutidos todos os acréscimos decorrentes de tributos e encargos e

todos os benefícios decorrentes de deduções e descontos, separando o valor da mão-de-obra

e do material, conforme ANEXO I e II do Edital e informando o BDI utilizado para

composição dos custos, quanto a garantia, risco, despesas, financeiras, administração

central, lucro e tributos, observado o limite de variação mínimo e máximo constante no

ANEXO XII do Edital.;

b) Orçamento de Custo conforme Anexo II do Edital;

c) Cronograma Físico-Financeiro, conforme Anexo III do Edital,

d) Prazo de pagamento conforme Edital;

e) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 dias. Na

ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta será considerado tacitamente

o prazo de 60 dias.

3.4. Caso haja inabilitação de alguma empresa, a data de abertura das propostas

financeiras será divulgada no Diário Oficial do Estado.

4.0. DO JULGAMENTO

4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando os

valores do material e da mão-de-obra, conforme especificado nos ANEXOS I e II do

Edital e nos termos das disposições contidas na Lei nº 8.666/93, desde que atendidas as

condições estabelecidas neste Edital e todos seus ANEXOS.

4.2. O preço global, bem como os preços e quantitativos unitários apresentados na

proposta, terão como parâmetro de custos para o julgamento o Orçamento de Custos

Estimado, constante no ANEXO V do Edital, sendo desclassificadas as propostas com

valor superior ao Orçamento de Custo Estimado de R$ 204.340,22 (duzentos e quatro

mil, trezentos e quarenta reais e vinte e dois centavos).

4.2.1. Sendo a licitante Cooperativa, será acrescido ao valor da proposta financeira, o

percentual equivalente a 15% (quinze por cento), incidente exclusivamente sobre a mão-de-

obra. Deste cálculo resultará o valor total da proposta, a ser examinado para fins de

julgamento. O acréscimo referido fundamenta-se nas disposições da Lei 9.876/99 que alterou

as Leis n.º 8.212/91 e 8.213/91, que impõe ao Município, quando contratar com Cooperativa,

a obrigação de recolher 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de

prestação de serviços referente à mão-de-obra, mais adicional de 5% (cinco por cento) por

exposição a agentes de riscos, conforme artigo 295 da Instrução Normativa 971/2009.

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4.3. Esta Licitação será processada e julgada com observância do previsto nos

artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos, da Lei Nº 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94.

4.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no

parágrafo 2º do artigo 3º da Lei N º 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94, será realizado o

sorteio em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

4.5. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte.

4.6 - Verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2° da Lei

Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de

contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que

atenderem ao item 2.8 deste Edital.

4.7 – Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas

pela microempresa e pela de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam

superiores em até 10 % (dez por cento) à proposta de menor valor.

4.8 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de até 24

(vinte e quatro) horas para o licitante que estiver presente e, na sua ausência será

concedido o mesmo prazo de até 24(vinte e quatro) horas para formular nova proposta

inferior àquela considerada, até então, de menor preço ou para a desistência, na ordem

de classificação apresentada, sendo que a nova proposta deverá ser formulada por

escrito e enviada ao Setor de Licitações.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na

forma do item anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será

facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresa de pequeno

porte ou cooperativas remanescentes que se enquadrarem na hipótese da alínea “a”

deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto no mesmo item.

4.9 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as

exigências do item deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor

da proposta originalmente de menor valor.

4.10 – O disposto nas alíneas “a” e “b” do item 4.8 deste edital, não se aplica às hipóteses

em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa,

empresa de pequeno porte ou cooperativa.

4.11 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas

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de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º

do artigo 44 da Lei Complementar nº 123 será realizado sorteio entre elas para que se

identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

4.12 – O disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123 somente será aplicado

quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa

de pequeno porte.

4.13 - O julgamento/resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do

Estado.

5.0. DOS RECURSOS

Em todas as fases da presente Licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos,

alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei Nº 8.666/93 alterada pela Lei Nº 8.883/94.

6.0. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

6.1. Esgotados os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco)

dias, convocará o licitante vencedor para assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito

à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 alterada pela

Lei nº 8.883/94.

6.1.1. O prazo de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado uma vez, pelo

mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo

referido.

6.1.2. Se, dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração

convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do Contrato,

em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto

aos preços utilizados pelo critério previsto na proposta, ou então revogará a licitação, sem

prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente 10% (dez por cento) do valor

do contrato e, mais a proibição de licitar com o município de Guaporé, pelo prazo de um ano.

6.2. DAS GARANTIAS

6.2.1 A CONTRATADA deverá, no prazo de 07 dias úteis após o recebimento de sua via

original do Contrato, prestar garantia de 5% do valor deste, sob pena de decair o direito à

contratação.

6.2.2. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades ou combinação

destas:

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a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo estes: terem sido emitidos

sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de

custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores

econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda

b) Seguro Garantia

c) Carta de Fiança Bancária.

6.2.3. No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser fornecida por um banco localizado

no Brasil. No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da

competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do Município

de Guaporé (RS), cobrindo o risco de quebra de Contrato.

6.2.4. A garantia prestada pela CONTRATADA ser-lhe-á restituída ou liberada 30 (trinta)

dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto.

7.0 INADIMPLEMENTO:

7.1. Em caso de inadimplemento, representado pelo descumprimento de quaisquer

das cláusulas do contrato, importará em aplicação de cláusula penal equivalente a l0 % do

valor total do contrato, considerando o parâmetro do _tem 6.1.2 acima, aplicada

concomitantemente à contratada a proibição de licitar com o município de Guaporé pelo prazo

de um ano.

8.0. DA EXECUÇÃO

8.1. A execução do Contrato far-se-á sob regime de empreitada GLOBAL por preços de

serviços unitários (mão-de-obra e material), conforme especificações constantes nos

ANEXO I e II DO EDITAL.

9.0. DOS PAGAMENTOS

9.1. Os pagamentos serão efetuados conforme execução dos serviços, obedecido o

Cronograma físico-financeiro, cujo pagamento será efetuado com Recursos do

CONTRATO DE REPASSE Nº 0366461-14/2011/MINISTÉRIO DAS

CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PROCESSO Nº 2615.0366461-14/2011,

CONVÊNIO SICONV 758600/2011 E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO.

9.2. A execução do Contrato se fará conforme cronograma físico-financeiro, e os respectivos

pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota

Fiscal e da minuta de medição, correspondente às etapas realizadas, depois de revisadas e

aceitas pela fiscalização das obras, sendo considerada, individualmente, cada etapa.

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9.3. As Notas Fiscais não deverão portar vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem

o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará o ônus decorrente do atraso.

9.4. O processo para pagamento deverá ser encaminhado à Secretaria da Fazenda do

Município de Guaporé, devendo a CONTRATADA anexar às cópias das guias de

recolhimento do FGTS e do INSS quitadas, acompanhadas da GEFIP referente folha de

pagamento dos seus funcionários ligados diretamente às obras.

9.5. Todos os serviços executados a mais por comprovada negligência, imperícia ou

imprudência da CONTRATADA serão por esta pagos.

9.6 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar o número do CONTRATO DE

REPASSE Nº 0366461-14/2011/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, e número da Matrícula da Obra junto ao INSS (CEI).

10. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS

10.1. As obras deverão estar concluídas no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a

contar da data de recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços

(OIS), conforme Cronograma(s) Físico(s) Financeiro(s), descontados os dias de chuva e os

dias subsequentes, quando certificada pela fiscalização da obra a inviabilidade de execução

dos serviços, conforme anotações no Diário de Obras.

10.1.1. As obras deverão ser iniciadas na data contida na Ordem de Início dos Serviços, a

qual deverá ser entregue à CONTRATADA pela Secretaria Municipal de Coordenação e

Planejamento.

10.2. A CONTRATADA deverá entregar na Secretaria Municipal de Coordenação e

Planejamento as guias das ARTs de execução da obra, devidamente quitadas.

10.2.1 - Será de responsabilidade da CONTRATANTE as guias das ARTs de fiscalização e

controle da obra.

10.3. O presente Contrato tem sua vigência vinculada à conclusão das obras, mediante Termo

de Recebimento Definitivo das Obras, a ser expedido pela fiscalização do Contrato.

11. DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1. O Contrato poderá ser rescindido:

a) Amigavelmente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

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b) Por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII,

do art. 78, da Lei n.º 8.666/93;

c) Judicialmente

12. DAS PENALIDADES

12.1. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará

sujeita às seguintes penalidades:

a) Advertência escrita, através de notificação.

a.1.) Considerando o número de advertências e a gravidade das faltas, poderá ser

encaminhado o caso à autoridade municipal competente, com pedido formal de rescisão de

Contrato.

b) Multa, correspondente aos seguintes valores, conforme o caso:

b.1.) Multa 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início, na conclusão ou na adequação /

substituição da obra, aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente.

b.2.) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do objeto aplicada sobre o valor

total do Contrato, atualizado monetariamente.

b.3.) Multa de 25% (vinte e cinco por cento) por inexecução total ou subempreitada do objeto,

aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente.

12.2. Ocorrendo qualquer das hipóteses das alíneas “b.2” e “b.3”, a CONTRATADA ficará

sujeita, além da aplicação da multa correspondente, às penalidades previstas no artigo 87,

inciso III, da Lei n.º 8.666/93, nos termos que seguem:

a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração,

pelo prazo de 01 (um) ano, em caso de inexecução parcial do Contrato.

b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração,

pelo prazo de 02 (dois) anos, e declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em caso

de inexecução total do objeto ou de subempreitada.

13.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

13.1 As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes

dotações orçamentárias:

1.041 – Ministério das Cidades– Obras de Drenagem Urbana

1.042 – Contrapartida – Obras de Drenagem Urbana

4.4.90.51.91.00.00.00 – Obras em Andamento

14.0. DISPOSICÕES GERAIS

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14.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das

disposições do presente Edital.

14.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da

documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.

14.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das

propostas ou quaisquer outros documentos.

14.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações

ou recursos, assinar atas ou contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os

membros da Comissão Julgadora.

14.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão

admitidos à licitação os participantes retardatários.

14.6. Do Contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as

cláusulas necessárias previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Nº 8.666/93 alterada pela Nº

8.883/94, no que pertinem a este tipo de licitação.

14.7. Demais cláusulas relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais,

Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais

cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta de Contrato,

além do Cronograma Físico- Financeiro e Proposta Financeira apresentados, os quais deverão

ser atendidos na íntegra.

14.8- Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal

de Guaporé, à Av. Silvio Sanson, 1135, ou pelo telefone (054) 443-5717 e 3443-4190.

Guaporé, .........................

ELISANA ELIADE SCHREINER PAULO OLVINDO MAZUTTI

PROCURADORA JURÍDICA PREFEITO MUNICIPAL

OAB/RS Nº 73.606

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TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA

EMPRESA:

ENDEREÇO:

CNPJ:

Apresentamos, abaixo, nosso Proposta Financeira, declarando que estamos de acordo com as condições impostas

no Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013, PARA EXECUÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA

GLOBAL(MÃO-DE-OBRA E MATERIAL), PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA NA

RUA MANOEL FRANCISCO GUERREIRO, TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS ANTÔNIO

GALLON ATÉ A RUA DOS IMIGRANTES, ATÉ O ARROIO BARRACÃO, BAIRRO PLANALTO, NO

MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS, NUMA EXTENSÃO DE 150,00 METROS- 1ª ETAPA, DE ACORDO COM O

PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO DE CUSTO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO,

CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 0366461-14/2011/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL, PROCESSO Nº 2615.0366461-14/2011, CONVÊNIO SICONV 758600/2011,

OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO GESTÃO DA POLÍTICA DE

DESENVOLVIMENTO.

Prezados Senhores:

Nosso preço global para execução da obra por empreitada global, (mão-de-obra e material ) é

de R$ _________________ sendo: R$ _______________________referente ao material que

será empregado na obra e R$ _______________________________referente a mão-de-obra

e, será executada inteiramente de acordo com o Projeto disponibilizado pela Prefeitura

Municipal de Guaporé. DECLARAÇÕES

1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar a obra conforme todas

as exigências do Projeto disponibilizado e descrito no item 1.1 deste Edital.

2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias,

conforme estipulado no edital.

3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico financeiro,

prazos, medições e pagamentos parciais.

4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as

despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o

fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários, encargos sociais, equipamentos,

ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.

5. Foram utilizados os índices abaixo de Composição do BDI para formação dos preços propostos.

- Garantia

- Risco

- Despesas Financeiras

- Administração Central

- lucro

- Tributos

6. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias. Data

Assinatura e carimbo da empresa licitante

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TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013

ANEXO II – MODELO ORÇAMENTO DE CUSTO

EMPRESA:

ENDEREÇO:

CNPJ: EXECUÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA GLOBAL(MÃO-DE-OBRA E MATERIAL), PARA

AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA NA RUA MANOEL FRANCISCO

GUERREIRO, TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS ANTÔNIO GALLON ATÉ A RUA DOS

IMIGRANTES, ATÉ O ARROIO BARRACÃO, BAIRRO PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE

GUAPORÉ-RS, NUMA EXTENSÃO DE 150,00 METROS- 1ª ETAPA, DE ACORDO COM O

PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO DE CUSTO E CRONOGRAMA FÍSICO

FINANCEIRO, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 0366461-14/2011/MINISTÉRIO DAS

CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PROCESSO Nº 2615.0366461-14/2011, CONVÊNIO

SICONV 758600/2011, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO GESTÃO DA

POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO.

Item Discriminação dos serviços Qtd. Un

TOTAL

GERAL PREÇO UNITÁRIO TOTAL DE MÃO DE

OBRA E MATERIAL

Mão

obra Materiais

Mão de

Obra Materiais

1 SERVIÇOS INICIAIS

1.2 SERVIÇOS INICIAIS

1.2.1 BARRACÃO DE OBRA OU CONTAINER PARA DEPÓSITO

14,40 M2

1.2.2

LOCACAO DE OBRA POR M2 225,00 M2

1.2.3

INSTALACAO PROVISORIA AGUA 1,00 Unid.

1.2.4

INSTALACAO PROVISORIA UNIDADE SANITARIA 1,00 Unid.

1.2.5 ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA (Baixa Tensão)

1,00 Unid.

2 INFRA-ESTRUTURA

2.1

RETIRADA, LIMPEZA E REASSENTAMENTO DE

PARALELEPIPEDO

314,00 M2

2.2 ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE SOLO 827,00 M3

2.3 ESCAVACAO MANUAL DE SOLO

42,50 M3

2.4

ESCAVAÇÃO MECANICA DE VALA, A FRIO, ROCHA DECOMPOSTA

94,00 M3

2.5

ESCORAMENTO DE VALAS

434,00 M2

2.6 ESGOTAMENTO COM MOTO-BOMBA

55,00 H

2.7 EMBASAMENTO DE MATERIAL GRANULAR – RACHAO

42,00 M3

2.8

FORMA TABUAS 3A

60,00 M2

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2.9 LASTRO CONCRETO MAGRO 225,00 M2

2.10 DESFORMA DE ESTRUTURAS

60,00 M2

3 CANALIZAÇÃO

3.1 TUBULAÇÃO DE 1,50M 150,00 UNID

3.1.1 TUBOS DE CONCRETO DE 1,50M

150,00 unid

3.1.2 TUBOS DE CONCRETO DE 0,40M

9,00 UNID

3.1.3 GUINCHO PARA MONTAGEM TUBOS

78,00 H

3.1.4

CAIXA COLETORA PLUVIAL DE 0,40 X 0,80M COM GRELHA METÁLICA.

3,00 UNID

4

ATERROS

4.1 ATERRO - CARGA em jazida, TRANSPORTE E DESCARGA MECÂNICA

569,70 M³

4.2

COMPACTAÇÃO MECÂNICA - ATERRO - 569,70 M³

TOTAL DO ORÇAMENTO

Importa o presente orçamento a quantia de R$ ________________

(__________________________________).

Preço Total de Mão-de-obra: R$ ______________

(___________________________________________).

Preço Total de Material: R$ ________________

(_____________________________________________).

Guaporé, _____ de ______2013.

_____________________________________

(Carimbo e Assinatura do licitante e do Responsável Técnico

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TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013

ANEXO III - MODELO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

EMPRESA:

ENDEREÇO:

CNPJ:

EXECUÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA GLOBAL (MÃO-DE-OBRA E MATERIAL), PARA

AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA NA RUA MANOEL FRANCISCO

GUERREIRO, TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS ANTÔNIO GALLON ATÉ A RUA DOS

IMIGRANTES, ATÉ O ARROIO BARRACÃO, BAIRRO PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE

GUAPORÉ-RS, NUMA EXTENSÃO DE 150,00 METROS- 1ª ETAPA, DE ACORDO COM O

PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO DE CUSTO E CRONOGRAMA FÍSICO

FINANCEIRO, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 0366461-14/2011/MINISTÉRIO DAS

CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PROCESSO Nº 2615.0366461-14/2011, CONVÊNIO

SICONV 758600/2011, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO GESTÃO DA

POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO.

Item

Descrição de

Serviço

1º mês

2º mês

3º mês

4° mês

Total

01 Serviços Iniciais

02 Infraestrutura

03 Canalização

04 Aterros

Totais

Importa o presente cronograma físico-financeiro na quantia de R$

(Carimbo e Assinatura do licitante e do Responsável Técnico

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EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013

ANEXO IV – PROJETO BÁSICO

Deverá ser retirado junto a Prefeitura Municipal de Guaporé

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TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013

ANEXO V - ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ESTIMADOS

EXECUÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA GLOBAL(MÃO-DE-OBRA E MATERIAL),

PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA NA RUA MANOEL

FRANCISCO GUERREIRO, TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS ANTÔNIO

GALLON ATÉ A RUA DOS IMIGRANTES, ATÉ O ARROIO BARRACÃO, BAIRRO

PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS, NUMA EXTENSÃO DE 150,00 METROS-

1ª ETAPA, DE ACORDO COM O PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO

DE CUSTO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, CONFORME CONTRATO DE

REPASSE Nº 0366461-14/2011/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, PROCESSO Nº 2615.0366461-14/2011, CONVÊNIO SICONV 758600/2011,

OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO GESTÃO DA POLÍTICA DE

DESENVOLVIMENTO.

Item Discriminação dos serviços Qtd. Un

TOTAL

GERAL PREÇO UNITÁRIO TOTAL DE MÃO DE

OBRA E MATERIAL

Mão

obra Materiais

Mão de

Obra Materiais

1 SERVIÇOS INICIAIS

1.916,08 6.122,35 8.038,43

1.2 SERVIÇOS INICIAIS

1.916,08 6.122,35 8.038,43

1.2.

1

BARRACÃO DE OBRA OU CONTAINER PARA

DEPÓSITO

14,40 M2 44,96 180,00 841,65 3.369,60

4.211,25

1.2.

2

LOCACAO DE OBRA POR M2 225,00 M2 2,20 3,50 643,50 1.023,75

1.667,25

1.2.

3

INSTALACAO PROVISORIA AGUA 1,00 Unid

.

21,48 80,00 27,92 104,00

131,92

1.2.

4

INSTALACAO PROVISORIA UNIDADE

SANITARIA

1,00 Unid

.

200,00 900,00 260,00 1.170,00

1.430,00

1.2.

5

ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA (Baixa

Tensão)

1,00 Unid

.

110,00 350,00 143,00 455,00

598,00

2 INFRA-ESTRUTURA

20.342,06 50.545,30 70.887,36

2.1

RETIRADA, LIMPEZA E REASSENTAMENTO

DE PARALELEPIPEDO

314,00 M2 13,87 20,00 5.661,73 8.164,00

13.825,73

2.2 ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE SOLO 827,00 M3 2,90 8,00 3.117,79 8.600,80 11.718,59

2.3

ESCAVACAO MANUAL DE

SOLO

42,50 M3 81,02 4.476,36 0,00

4.476,36

2.4

ESCAVAÇÃO MECANICA DE

VALA, A FRIO, ROCHA

DECOMPOSTA

94,00 M3 11,02 70,00

1.346,64 8.554,00

9.900,64

2.5 ESCORAMENTO DE VALAS

434,00 M2 3,17 20,00 1.788,51 11.284,00 13.072,51

2.6

ESGOTAMENTO COM MOTO-

BOMBA

55,00 H 1,18 3,00 84,37 214,50

298,87

2.7

EMBASAMENTO DE

MATERIAL GRANULAR –

RACHAO

42,00 M3 9,25 50,00

505,05 2.730,00

3.235,05

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

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2.8 FORMA TABUAS 3A

60,00 M2 11,64 60,00 907,92 4.680,00 5.587,92

2.9 LASTRO CONCRETO MAGRO 225,00 M2 7,85 20,00 2.296,13 5.850,00 8.146,13

2.10

DESFORMA DE

ESTRUTURAS

60,00 M2 2,02 6,00 157,56 468,00

625,56

3 CANALIZAÇÃO 702,00 113.803,25 114.505,25

3.1 TUBULAÇÃO DE 1,50M 150,00

UNI

D

3.1.

1

TUBOS DE CONCRETO DE

1,50M 150,00 unid 0,00 490,08 0,00 95.565,60

95.565,60

3.1.

2

TUBOS DE CONCRETO DE

0,40M 9,00

UNI

D 0,00 30,00 0,00 351,00

351,00

3.1.

3

GUINCHO PARA MONTAGEM

TUBOS 78,00 H 0,00 153,32 0,00 15.546,65

15.546,65

3.1.

4

CAIXA COLETORA PLUVIAL

DE 0,40 X 0,80M COM

GRELHA METÁLICA.

3,00 UNI

D 180,00 600,00 702,00 2.340,00

3.042,00

4 ATERROS 2.762,48 8.146,71 10.909,19

4.1

ATERRO - CARGA em jazida, TRANSPORTE E

DESCARGA MECÂNICA

569,70 M³ 2,92 8,00 2.162,58 5.924,88

8.087,46

4.2 COMPACTAÇÃO MECÂNICA - ATERRO - 569,70 M³ 0,81 3,00 599,89 2.221,83 2.821,72

TOTAL DO ORÇAMENTO 25.722,61 178.617,61 204.340,22

Importa o presente orçamento o valor de R$ 204.340,22 (duzentos e quatro mil, trezentos e

quarenta reais e vinte e dois centavos).

Valor total de mão de obra R$ 25.722,61 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte

e dois reais e sessenta e um centavos).

Valor de material R$ 178.617,61 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e dezessete reais e

sessenta e um centavos).

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CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ESTIMADO

Item

Descrição de

Serviço

1º mês

2º mês

3º mês

4º mês Total

01 Serviços

Iniciais

8.038,43 8.038,43

02 Infraestrutura 70.887,36 70.887,36

03 Canalização 38.168.42 38.168,42 38.168,42 114.505,25

04 Aterros 10.909,19 10.909,19

TOTAL 78.925,79 38.168,42 38.168,42 49.077,60 204.340,22

Importa o presente cronograma físico-financeiro a quantia de R$ 204.340,22 (duzentos e quatro mil, trezentos e

quarenta reais e vinte e dois centavos).

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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ

TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E

IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA

INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI N.º 8.666/93

Declaro(amos) que a Empresa …........................ .........………........................…....……......,

CNPJ n.º ......................................………..., não está temporariamente suspensa de participar

em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para

licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de

pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso

ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º,

inc. XXXIII, da Constituição Federal.

Declaro(amos) ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação

ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, a Prefeitura Municipal de Guaporé

/ RS.

.................................., ............ de ............................ de 2013.

………….........................................................

Assinatura do representante legal da licitante

………….........................................................

Nome do representante legal da licitante

OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 01.

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ANEXO VII – MODELO DE ATESTADO DE PARTICIPAÇÃO NA VISITA

TÉCNICA

Atesto, para os devidos fins, que a Empresa

………………………………....……………

………….…………………….....…..................………….........………...., CNPJ nº

.………………...………………, com sede na

…………………………………………………………………

……………………………………..……………………………, neste ato representada por

seu responsável técnico, Sr(a).

…………………………………………………….……………………………, participou da

Visita Técnica realizada conforme exigência da TOMADA DE PREÇOS n° 002/2013.

O responsável técnico da Empresa declarou ter recebido as informações técnicas

necessárias para a formulação da Proposta Financeira e para ciência da extensão do objeto a

ser executado, caso contratada.

Guaporé (RS), ……… de ……………………………… de 2013.

....................................................

Responsável designado pela Prefeitura Municipal de Guaporé

De acordo.

Confirmo a declaração supra e declaro que recebi uma via deste documento, nesta data.

...............................................................................

(assinatura do Responsável Técnico da empresa)

OBSERVAÇÃO: Este atestado deverá ser entregue dentro do Envelope nº 01.

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ANEXO VIII – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

(Papel timbrado da empresa, preferencialmente)

A Empresa ............................................................................................., neste ato

representado por seu sócio-gerente / presidente / diretor

............................................................................................................., credencia o / a Sr.(a)

.....................................................................................................................................,

conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados

com a licitação, modalidade TOMADA DE PREÇOS n. 002/2013, assim como os poderes

específicos para assinar/ rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações,

apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, e assinar atas.

.................................., ............ de ............................ de 2013.

……………………………………………………………………

Assinatura do representante legal da licitante

OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.

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ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS E DO

PESSOAL TÉCNICO ADEQUADOS E DE INDICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S)

PELA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

Declaro(amos), sob as penas da Lei, que a Empresa ……….........……………………

…….…………………..................................…....……....., CNPJ nº

......................................………..., dispõe dos equipamentos e pessoal técnico adequados

para a execução do objeto da licitação, sendo:

Equipamentos Mínimos:

- 01 Caminhão basculante;

- 01 Retroescavadeira;

- 01 Escavadeira hidráulica;

- 01 Betorneira;

- 03 Carrinhos de mão

Pessoal Técnico:

Declaro (amos), ainda, que será(ao) Responsável(is) Técnico(s) pela execução dos

serviços objeto do presente certame, os Srs.(as) .................................................................,

Engenheiros(as) Civil(is), inscrito(s) no CREA sob os nº ……….....…......…… ,

pertencente(s) ao quadro permanente, conforme comprovam os documentos em anexo.

.................................., ............ de ............................ de 2013.

……………………………………………………………………

Assinatura do representante legal da licitante

……………………………………………………………………

Nome do representante legal da licitante

OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue dentro do Envelope nº 01.

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ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO

O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ / RS, Pessoa Jurídica de Direito Público

Interno, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, com sede na Av. Silvio Sanson, 1135, na cidade de

Guaporé-RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, PAULO OLVINDO

MAZUTTI, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, doravante

denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ............................., estabelecida

em ............, na Rua/Avenida ........, inscrita no CNPJ sob o nº ..., neste ato representada pelo(a)

Sr.(a) ........, portador da Carteira de Identidade nº .............................., doravante denominada

CONTRATADA, celebram o presente Contrato que foi procedido da TOMADA DE

PREÇOS n.º 002/2013, cujo processo foi homologado em ............. subordinando-se as

disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como das seguintes cláusulas e

condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem como objeto a EXECUÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA

GLOBAL(MÃO-DE-OBRA E MATERIAL), PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE

DRENAGEM URBANA NA RUA MANOEL FRANCISCO GUERREIRO, TRECHO

COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS ANTÔNIO GALLON ATÉ A RUA DOS

IMIGRANTES, ATÉ O ARROIO BARRACÃO, BAIRRO PLANALTO, NO

MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS, NUMA EXTENSÃO DE 150,00 METROS - 1ª

ETAPA, DE ACORDO COM O PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO,

ORÇAMENTO DE CUSTO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, CONFORME

CONTRATO DE REPASSE Nº 0366461-14/2011/MINISTÉRIO DAS

CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PROCESSO Nº 2615.0366461-14/2011,

CONVÊNIO SICONV 758600/2011, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES

RELATIVAS AO GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO.

1.1.1 – O descritivo detalhado do presente objeto encontra-se no Projeto, Memorial

Descritivo, Orçamento de Custo e Cronograma Físico-Financeiro, os quais fazem parte

integrante do presente contrato independente de anexação.

1.1.2 É de responsabilidade da licitante vencedora efetuar a Matrícula da obra junto ao

INSS e apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART referente a execução

da obra.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ESPECIFICAÇÕES

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2.1. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, as

especificações técnicas e disposições do Edital de TOMADA DE PREÇOS n.° 002/2013

e de seus Anexos, a Proposta Financeira e o Cronograma Físico-Financeiro apresentados pela

CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO

3.1. A execução do presente Contrato far-se-á sob regime de empreitada GLOBAL (mão-

de-obra e material) por preços de serviços unitários, conforme especificações constantes

no ANEXO I e II DO EDITAL.

CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO

4.1. O preço total, incluídos, além do objeto contratado, o fornecimento de mão-de-obra,

materiais,equipamentos de proteção individual (EPI), máquinas e demais equipamentos,

material de sinalização necessário à execução do Contrato, bem como frete(s) e/ou quaisquer

deslocamentos, transportes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e

comerciais, bem como demais encargos pagos ou devidos em decorrências da execução do

objeto contratado, é de R$ ....................., sendo R$.............................referente ao material e

R$............................referente a mão-de-obra.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS

5.1. As obras deverão estar concluídas no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a

contar da data de recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços

(OIS), conforme Cronograma(s) Físico(s) Financeiro(s), descontados os dias de chuva e os

dias subseqüentes, quando certificada pela fiscalização da obra a inviabilidade de execução

dos serviços, conforme anotações no Diário de Obras.

5.2. As obras deverão ser iniciadas na data contida na Ordem de Início dos Serviços, a qual

deverá ser entregue à CONTRATADA pela Secretaria Municipal de Coordenação e

Planejamento.

5.2.1. A CONTRATADA deverá entregar na Secretaria Municipal de Coordenação e

Planejamento as guias das ARTs de execução da obra devidamente quitadas.

5.2.2. Será de responsabilidade da CONTRATANTE as guias das ARTs de fiscalização e

controle da obra.

5.3. O presente Contrato tem sua vigência vinculada à conclusão das obras, mediante Termo

de Recebimento Definitivo das Obras, a ser expedido pela fiscalização do Contrato.

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CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO

6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços

contratados, o valor constante no item 4.1 deste instrumento , preços estes, constantes da sua

proposta e, conforme Cronograma físico-financeiro que, rubricados pelas partes, ficam

fazendo parte integrante deste Contrato, como se aqui expressamente transcritos, cujo

pagamento será efetuado mediante liberação dos recursos pela Caixa Econômica

Econômica Federal, com Recursos do CONTRATO DE REPASSE Nº 0366461-

14/2011/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,

PROCESSO Nº 2615.0366461-14/2011, CONVÊNIO SICONV 758600/2011, no valor de

R$ ..................... e RECURSOS DA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO no valor de

R$................................., através do Banco..................... , Agência .........................Conta

Corrente nº...................

6.2. A execução do Contrato se fará conforme o cronograma físico financeiro, e os respectivos

pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota

Fiscal e da minuta de medição, correspondente às etapas realizadas, depois de revisadas e

aceitas pela fiscalização das obras, sendo considerada, individualmente, cada etapa.

6.3. As Notas Fiscais não deverão portar vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem

o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará o ônus decorrente do atraso.

6.4 . Deverá constar na Nota Fiscal o número do CONTRATO DE REPASSE Nº

0366461-14/2011/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o

número da Matrícula da Obra junto ao INSS-CEI.

6.4. O processo para pagamento deverá ser encaminhado à Secretaria da Fazenda do

Município de Guaporé, devendo a CONTRATADA anexar às cópias das guias de

recolhimento do FGTS e do INSS quitadas, acompanhadas da GEFIP referente folha de

pagamento dos seus funcionários ligados diretamente às obras.

6.5. Todos os serviços executados a mais por comprovada negligência, imperícia ou

imprudência da CONTRATADA serão por esta pagos.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste

Contrato e em seus Anexos, e deles decorrentes:

7.1.1. Prestar os serviços e fornecer os equipamentos/materiais com elevada qualidade e

eficiência.

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7.1.2. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto deste

Contrato, de acordo com as especificações determinadas neste Contrato e em seus Anexos,

assumindo a responsabilidade técnica pela execução dos mesmos.

7.1.3. Apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à execução do

objeto deste Contrato.

7.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em

parte, o objeto executado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da

execução ou de materiais empregados.

7.1.5. Fornecer todo o equipamento necessário e mão-de-obra, em conformidade com as

normas técnicas pertinentes.

7.1.6. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos

danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas,

que praticar.

7.1.7. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os

encargos trabalhistas e previdenciários, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que

forem pagos ou devidos em decorrência do objeto deste Contrato.

7.1.8. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.

7.1.9. As questões inerentes aos serviços e obras serão tratadas entre o Fiscal do Contrato e os

responsáveis técnicos e, na ausência destes, não se admitindo aos demais empregados da

CONTRATADA tratarem questões técnicas com o Fiscal do Contrato.

7.1.10. Todos os materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços deverão ser

fornecidos e colocados no local de execução pela CONTRATADA sem ônus de qualquer

espécie para o Município, obedecendo às especificações do Memorial Descritivo.

7.1.11. Se forem constatados problemas que gerem dúvidas quanto à integridade dos serviços,

o Fiscal do Contrato poderá solicitar parecer ou laudo técnico de profissional não ligado

diretamente ao Contrato, às expensas da CONTRATADA, a fim de apurar os dados

necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados.

7.1.12. Confeccionar placa para o trecho a ser executado, conforme modelo do Município,

fornecido juntamente com a Ordem de Início dos Serviços. A placa deverá ser fixada no

terreno, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do início dos serviços e obras,

devendo esta permanecer no(s) local(is) por prazo indeterminado.

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7.1.13. A CONTRATADA deverá instalar um galpão, antes do início dos serviços, em local

próximo às obras, no qual manterá o Diário de Obras, atualizado, onde deverão constar,

obrigatoriamente, o número da folha, a data, o quadro de indicação das condições climáticas,

espaço para anotações da CONTRATADA e dos fiscais das obras, em duas vias, após a

vistoria diária; o(s) responsável(is) técnico(s) da CONTRATADA deverá assinar o Diário de

Obras no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após as ANOTAÇÕES dos fiscais das

obras.

7.1.14. A CONTRATADA providenciará a sinalização das obras de acordo com o Código de

Trânsito Brasileiro e orientação prévia da Secretaria Municipal de Obras e Viação do

Município de Guaporé.

7.1.15. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir,

às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:

a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que

se fizerem necessários à execução do Contrato;

b) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades

observadas no cumprimento do Contrato;

c) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato.

CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA

9.1. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento

da via original deste temo Contratual, prestar garantia sob a modalidade de ..., no valor

de R$.................(...), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, conforme

disposição do art. 56, §1°, da Lei n.° 8.666/93, alcançando as hipóteses contidas no art. 65 §

1º, do mesmo Diploma Legal.

9.2. A CONTRATADA deverá apresentar nova garantia caso a garantia indicada no item 9.1.

supra, vença antes do término do presente Contrato, o que deverá ocorrer no prazo de 05

(cinco) dias antes do vencimento da garantia apresentada, sob pena de retenção dos créditos

pendentes por serviços já executados.

9.3. A garantia prestada pela CONTRATADA ser-lhe-á restituída ou liberada 30 (trinta) dias

corridos após o recebimento definitivo dos serviços.

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CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES

10.1. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará

sujeita às seguintes penalidades:

a) Advertência escrita, através de notificação.

a.1.) Considerando o número de advertências e a gravidade das faltas, poderá ser

encaminhado o caso à autoridade municipal competente, com pedido formal de rescisão de

Contrato.

b) Multa, correspondente aos seguintes valores, conforme o caso:

b.1.) Multa 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início, na conclusão ou na adequação /

substituição da obra, aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente.

b.2.) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do objeto aplicada sobre o valor

total do Contrato, atualizado monetariamente.

b.3.) Multa de 25% (vinte e cinco por cento) por inexecução total ou subempreitada do objeto,

aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente.

10.2. Ocorrendo qualquer das hipóteses das alíneas “b.2” e “b.3”, a CONTRATADA ficará

sujeita, além da aplicação da multa correspondente, às penalidades previstas no artigo 87,

inciso III, da Lei n.º 8.666/93, nos termos que seguem:

a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração,

pelo prazo de 01 (um) ano, em caso de inexecução parcial do Contrato.

b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração,

pelo prazo de 02 (dois) anos, e declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em caso

de inexecução total do objeto ou de subempreitada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Todos os serviços deverão seguir as especificações técnicas, desenhos e condições

expressas neste Contrato e nos Anexos da TOMADA DE PREÇOS n002/2013, que ficam

fazendo parte integrante deste Contrato.

11.2. A execução do Contrato se fará por empreitada GLOBAL por preços de serviços

unitários, conforme especificações constantes no anexo I e II do Edital.

11.3. As etapas somente serão consideradas concluídas após o registro de conclusão no Diário

de Obra, feito pelo fiscal do Contrato.

11.4. É expressamente vedada a subcontratação dos serviços, do objeto deste Contrato.

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11.5. Por motivos técnicos, e havendo recursos, o CONTRATANTE poderá acrescer ou

suprimir o objeto contratado, conforme art. 65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, mantidas as condições

iniciais do Contrato.

11.6. A CONTRATANTE poderá determinar, a qualquer momento e a seu exclusivo critério,

a mobilização ou desmobilização do pessoal da CONTRATADA.

11.7. Os itens contratados deverão ser executados nos locais designados nos Anexos do Edital

de TOMADA DE PREÇOS n.º 002/2013.

11.8. A CONTRATANTE poderá determinar, a qualquer momento e a seu exclusivo critério,

a mobilização ou desmobilização do pessoal da CONTRATADA.

11.9. Fazem parte do presente Contrato, a proposta, o Edital e todos os Anexos da TOMADA

DE PREÇOS nº 002/2013.

11.10. O CONTRATANTE não responderá por danos causados a terceiros por culpa ou dolo

da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO

12.1. A fiscalização na execução das obras, objeto desta Licitação, ficará a cargo

responsável técnico Engenheiro civil da Prefeitura Municipal de Guaporé e pelo

Secretário Municipal de Obras e Viação (Titular da Pasta) , que verificará a qualidade dos

serviços prestados e rejeitará os que não satisfizerem as especificações quantitativas e

qualitativas estabelecidas no Edital e seus Anexos, responsabilizando-se a CONTRATADA

pela execução correta, contida no Edital e seus Anexos, no menos prazo possível, a critério da

sobredita fiscalização.

12.2. A fiscalização das obras poderá embargá-las, no todo ou em parte, se os serviços

executados estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas.

12.3. Caso a(s) obra(s) seja(m) embargada(s) o tempo de paralisação será contado como de

execução.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECEBIMENTO

13.1. O objeto se estiver de acordo com o Contrato, será recebido:

13.1.1. Provisoriamente, na mesma data de entrada da Nota Fiscal final.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ

GABINETE DO PREFEITO

Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]

13.1.2. No prazo de até 30 (trinta) dias da data de concessão do Recebimento Provisório da

Obra, será fornecido o Termo de Recebimento Definitivo das Obras.

13.2. O recebimento provisório e/ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez

e segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA

14.1. O presente Contrato vincula-se à TOMADA DE PREÇOS n.° 002/2013.

14.2. O presente Contrato rege-se pelas normas constantes deste Contrato e pela Lei n.º

8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. Servirá de cobertura para o Contrato a seguinte dotação orçamentária:

1.041 – Ministério das Cidades-Obras de Drenagem Urbana

1.042 – Contrapartida- Obras de Drenagem Urbana

4.4.90.51.91.00.00.00 – Obras em Andamento

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS DANOS E DA RESPONSABILIDADE

16.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao Município ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto deste Contrato, não

excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a Fiscalização dos serviços pelo servidor

municipal designado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL

17.1. O Contrato poderá ser rescindido:

a) Amigavelmente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

b) Por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII,

do art. 78, da Lei n.º 8.666/93;

c) Judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO

18.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de

Guaporé, quando não resolvidas administrativamente.

E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias

de igual teor e forma.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ

GABINETE DO PREFEITO

Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]

Guaporé,

PAULO OLVINDO MAZUTTI

CONTRATADA CONTRATANTE

TESTEMUNHAS ELISANA ELIADE SCHREINER

_____________________ PROCURADORA JURÍDICA

OAB/RS 73.606

____________________

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ

GABINETE DO PREFEITO

Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013

ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E

NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/06

Declaro, sob as penas da Lei, que a

licitante.......................................................................................... CNPJ nº

........................................., se enquadra ........ na definição do art. 3° da Lei Complementar n°

123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para

tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos

constantes de seu § 4º.

.................................., ............ de ............................ de 2013.

______________________________________________________________________

Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto /

credenciado/Contador

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ

GABINETE DO PREFEITO

Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]

ANEXO XII

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI (INDICES ADMISSÍVEIS MÍNIMOS E

MÁXIMOS)

ITEM COMPOSIÇÃO BDI MÍNIMO MÁXIMO

Garantia 0,00 0,40

Risco 0,00 2,00

Despesas financeiras 0,00 1,10

Administração Central 0,11 8,00

Lucro 3,83 9,50

Tributos 6,03 9,00