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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA SC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL PMI/CERSP/PSS N o 14/2018 Alterado pela Errata 01 Por ordem do Prefeito Municipal de Imbituba, a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal - CERSP - da Prefeitura Municipal de Imbituba, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pelo decreto PMI nº 65/2008, torna público as instruções especiais destinadas a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a formação de cadastro de reserva para eventual contratação de servidores temporários para exercerem funções em caráter temporário, existentes nos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Imbituba, conforme Lei nº 4.644 de 15 de dezembro de 2015 e o Edital a seguir: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. As funções em caráter temporário objeto do Processo Seletivo Simplificado, os valores dos respectivos vencimentos e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária das funções temporárias, a definição de conteúdos programáticos, o processo de classificação e as demais informações próprias de cada função temporária constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III parte integrante do presente Edital. 1.3. O candidato para se inscrever deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, clicar no link da função temporária escolhida, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a denominação da função temporária e seu respectivo código. 1.4. A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma: 1.4.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame. Evento Data Provável Inscrições exclusivamente pela internet (on-line) 05 a 21 de novembro Período para solicitação de isenção 05 a 10 de novembro Divulgação da relação de isentos 14/11/2018 Prazo final para pagamento da inscrição 21/11/2018 Listagem dos inscritos: divulgação das inscrições 23/11/2018 Divulgação do local de prova 30/11/2018 PROVA ESCRITA OBJETIVA 09/12/2018 Gabarito Preliminar divulgação no site www.ibam-concursos.org.br 10/12 após as 14h Recursos contra as questões e gabarito preliminar 11 e 12 de dez Gabarito Definitivo divulgação no site www.ibam-concursos.org.br 20/12/2018 Classificação Preliminar 20/12/2018 Recursos contra pontuação 02 e 03/01/2019 Classificação Final 16/01/2019

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA – SC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL PMI/CERSP/PSS No 14/2018

Alterado pela Errata 01

Por ordem do Prefeito Municipal de Imbituba, a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de

Pessoal - CERSP - da Prefeitura Municipal de Imbituba, Santa Catarina, no uso de suas

atribuições, conferidas pelo decreto PMI nº 65/2008, torna público as instruções especiais

destinadas a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a formação de cadastro de

reserva para eventual contratação de servidores temporários para exercerem funções em

caráter temporário, existentes nos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Imbituba,

conforme Lei nº 4.644 de 15 de dezembro de 2015 e o Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As funções em caráter temporário objeto do Processo Seletivo Simplificado, os valores dos

respectivos vencimentos e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária das funções temporárias, a definição de

conteúdos programáticos, o processo de classificação e as demais informações próprias de cada

função temporária constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III parte

integrante do presente Edital.

1.3. O candidato para se inscrever deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, clicar no link

da função temporária escolhida, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive

a denominação da função temporária e seu respectivo código.

1.4. A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte

cronograma:

1.4.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de

inscritos, de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público,

sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do

certame.

Evento Data Provável

Inscrições exclusivamente pela internet (on-line) 05 a 21 de novembro

Período para solicitação de isenção 05 a 10 de novembro

Divulgação da relação de isentos 14/11/2018

Prazo final para pagamento da inscrição 21/11/2018

Listagem dos inscritos: divulgação das inscrições 23/11/2018

Divulgação do local de prova 30/11/2018

PROVA ESCRITA OBJETIVA 09/12/2018

Gabarito Preliminar divulgação no site www.ibam-concursos.org.br 10/12 após as 14h

Recursos contra as questões e gabarito preliminar 11 e 12 de dez

Gabarito Definitivo divulgação no site www.ibam-concursos.org.br 20/12/2018

Classificação Preliminar 20/12/2018

Recursos contra pontuação 02 e 03/01/2019

Classificação Final 16/01/2019

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1.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado poderão ser contratados para as

vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura

Municipal de Imbituba.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei;

2.2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

2.4. Número de inscrição no PIS/PASEP

2.5. Cédula Oficial de Identidade (RG);

2.6. Comprovante de Situação Cadastral no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) -

http://www.receita.fazenda.gov.br

2.7.Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral (estar em dia com as obrigações eleitorais)

http://www.tse.gov.br/

2.8. Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou Comprovante de Alistamento Militar,

se do sexo masculino;

2.9. Certidão de Casamento atualizada, se for o caso;

2.10. Comprovante oficial de abertura de conta junto a Caixa Econômica Federal, contendo a

agência 1075 de Imbituba para crédito de salário (para este item, é requerido uma declaração

fornecida pela Gerência de Pessoas);

2.11. Certidão de Nascimento de filhos e CPF menores de 21 anos, se for ocaso;

2.12. Comprovante de residência atualizado (no caso de o admitido não ser o titular da conta, o

titular deverá declarar em cartório que o convocado reside no endereço apresentado);

2.13. Registro no Conselho de Classe correspondente e declaração (processo ético disciplinar) do

respectivo Conselho de não possuir nenhum impedimento para o exercício da atividade

profissional;

2.14. Declaração de Imposto de Renda, ou declaração de isenção;

2.15. Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou na hipótese de

acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, declaração de

acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários e distribuição de suas atividades

emitida pelo respectivo órgão;

2.16. Declaração de bens e valores que compõe o seu patrimônio privado;

2.17. Declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido penalidade disciplinar

de demissão a bem do serviço público no exercício de função pública;

2.18. Certidão negativa de Antecedentes Criminais para inscrição em emprego público, fornecidas

pelo Fórum.

2.19. Cópia autenticada do Diploma (frente e verso) com o nível de escolaridade exigido para o

exercício do cargo de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, na data da

contratação, ou, na ausência do diploma, apresentar a cópia autenticada do Histórico Escolar e

Atestado de Frequência ou declaração oficial que comprove a conclusão do grau de escolaridade,

da qual conste a chancela da Instituição, sem quaisquer ressalvas;

2.20. Comprovante de Situação de Regularidade junto ao eSocial -

http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml

2.21. Atestado admissional com o Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Imbituba;

2.22. Ofício da justiça no caso de dependentes de pensão alimentícia; e laudo médico dos

dependentes com deficiência.

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3. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Em atendimento a legislação, é assegurado ao candidato o direito de inscrever-se na condição

de pessoa com deficiência, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do

cargo ao qual concorre.

3.2. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de

inscrição.

3.3. O candidato inscrito na condição de deficiente, deverá apresentar, no momento da avaliação

perante uma junta de especialistas, conforme item 3.4, laudo médico com data inferior a 01 (um)

ano, contados da data do presente Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,

com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença –

CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.4. O candidato que tenha declarado sua deficiência será convocado, em Edital próprio, após o

encerramento das inscrições, para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que

concorre, sendo lícito à Comissão do Processo Seletivo programar a realização de quaisquer

outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de

seu laudo.

3.5. A junta de especialistas será composta conforme disposto no Decreto Federal nº 9508/2018.

3.6. Compete à junta de especialistas, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência

do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto.

3.7. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso

de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.

3.8. Os candidatos com deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam

compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.9. Caso a deficiência do candidato seja avaliada pela junta oficial como incompatível com o cargo

para o qual se inscreveu, o candidato poderá receber de volta o valor pago a título de inscrição.

3.10. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições

com os demais candidatos.

3.11. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova

objetiva deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que

necessita para a realização da prova.

3.12. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem

3.11, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.13. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à

possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu

favorecimento.

3.14. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo

Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à

parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.15. Considerando que a legislação municipal reserva para os deficientes 5% (cinco por cento) do

número de vagas de cada cargo. O primeiro candidato classificado como pessoa com deficiência,

será nomeado para assumir a 20ª vaga e assim, sucessivamente a cada 20 vagas.

4. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. Período: de 05 a 21 de novembro de 2018, exclusivamente, pela Internet, através do site

(www.ibam-concursos.org.br).

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4.1.2 Valores de inscrição:

FUNÇÃO TERMPORÁRIA / ESCOLARIDADE VALOR

Função Temporária de Nível Superior Completo R$ 100,00

Função Temporária de Nível Superior Incompleto – Não Habilitados R$ 80,00

Função Temporária de Nível Fundamental R$ 60,00

4.2. O candidato deverá acessar o site (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e

seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que

estará disponível no período entre 06 (seis) horas do dia 05 de novembro e 18 (dezoito) horas do

dia 21 de novembro de 2018.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor de

inscrição. O candidato poderá verificar a confirmação de sua inscrição no site (www.ibam-

concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking,

não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento eletrônico.

4.4.1. A data de pagamento é, impreterivelmente, o último dia de inscrições. No caso do

agendamento bancário, o crédito só acontece no dia posterior e por esta razão não tem validade.

4.5. Estarão isentos do pagamento da inscrição, os candidatos componentes de família de baixa

renda nos termos dos Decretos 6.135/2007 e 6.593/2008, e os doadores de sangue que tenham

realizado, no mínimo, 03 doações nos últimos doze meses anteriores a data da publicação do

Edital.

4.5.1. Para ter direito a isenção na condição de hipossuficiente de renda, o candidato deverá

apresentar:

I. comprovante de Cadastramento (CadÚnico) fornecido pelo Ministério do Desenvolvimento

Social e Agrário (www.mds.gov.br/consultacidadao); ou Declaração emitida pela Secretaria

Municipal de Assistência Social, assinada e carimbada com data inferior a 30 dias. Somente

serão aceitos Cadastramentos realizados até a data de publicação deste Edital;

II. declaração assinada de que atende à condição estabelecida em lei, conforme Anexo V deste

edital.

4.5.2. Para ter direito à isenção como doador de sangue, o candidato terá que comprovar que

realizou a doação, no mínimo 03 (três) vezes, dentro do período de 12 (doze) meses que

antecedem a data de publicação deste edital, através de declaração da entidade coletora.

4.5.3. Em qualquer situação de isenção os candidatos deverão enviar o formulário identificado

como Anexo V, devidamente preenchido, juntamente com os demais comprovantes para o

escritório regional do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, Rua Antônio Cândido

de Figueiredo, 39 – CEP 89035-310, Bairro Vila Nova – Blumenau-SC, com postagem no período

de 05 de novembro a 10 de novembro de 2018.

4.6. A coordenação do Processo Seletivo deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na

documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico do IBAM

(www.ibam-concursos.org.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 14/11/2018.

4.6.1. Caberá recurso quanto ao resultado do pedido de isenção da inscrição à Comissão do

Processo Seletivo, no prazo de 2 dias úteis, contado da data da publicação da deliberação.

4.6.2. O recurso relativo à deliberação da isenção das inscrições deverá ser protocolizado na

prefeitura de Imbituba, conforme item 6.2 deste Edital.

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4.6.3. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem indeferidos definitivamente poderão,

querendo, efetuar o recolhimento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo

com o item 4.4.

4.7. O candidato é responsável por confirmar se os dados da inscrição pela Internet foram

recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Se até 05 (cinco) dias úteis antes da data de

realização da prova não estiver confirmada a inscrição, o candidato deverá entrar em contato com

o IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, organizador do Processo Seletivo, no

telefone (47) 3041 6262, a fim de verificar a razão da pendência.

4.8. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de

inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições,

exceto atualização de endereços.

4.9. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível

congestionamento de comunicação do site (www.ibam-concursos.org.br) nos últimos dias de

inscrição.

4.10. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a Prefeitura de Imbituba não se

responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de

comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como

outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

4.11. O candidato poderá acessar o cartão de confirmação de inscrição através do site do IBAM

(www.ibam-concursos.org.br) na Área do Candidato, a partir de 30/11/2018.

4.12. O candidato que realizar mais de uma inscrição, mesmo que regularizada com o pagamento,

somente poderá realizar uma prova, tendo que optar no momento da prova por uma das inscrições

regularizadas.

4.13. Não há possibilidade de alteração/troca de cargos.

4.14. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação

ou cancelamento do Processo Seletivo Simplificado, bem como na hipótese de alteração da data do

Processo Seletivo Simplificado descabendo qualquer outra hipótese de devolução.

4.15. O candidato deverá acompanhar através do site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), as

informações sobre local de realização da prova.

5. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. Provas Escritas

5.1.1. As provas escritas objetivas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de

questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.

5.1.2. Nas provas escritas objetivas, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem

nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas

5.2.1. As provas escritas serão realizadas no dia 09 de dezembro de 2018, às 9h e terão a

duração de 2h e 30 min.

5.2.2. O local da realização das provas constará do cartão de confirmação de inscrição a ser

acessado, a partir de 30/11/2018, via Internet no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), no link

Área do Candidato ou no link Documentação do Concurso.

5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Imbituba - SC, nos locais especificados pela

organização do Processo Seletivo Simplificado.

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5.2.4. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário estabelecido

neste edital.

5.2.5. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova,

ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.2.6. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas pelo

menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o fechamento dos portões.

5.2.7. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de

identidade, com fotografia, e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.2.8. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira

expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e

Previdência Social; Carteira de Motorista e Passaporte.

5.2.8.1. Somente serão aceitos documentos físicos.

5.2.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados

no subitem 5.2.8, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles,

deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido

há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.2.10. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente

manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as

campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos

tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica,

notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do

candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato

com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

5.2.11. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.2.12. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início

da mesma, podendo levar o caderno de provas.

5.2.13. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos, após

assinarem o Boletim de Sala.

5.2.14. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado a

digitação ou edição dos cadernos de prova, os organizadores tomarão a providência cabível,

podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

5.2.15. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas,

que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de

Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade

com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma

haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. Na correção da Folha de

Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção

assinalada ou com rasura. O candidato deverá assinar a Folha de Respostas.

5.2.16. O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá

informar na ficha de inscrição as condições necessárias para que lhe seja providenciado local

apropriado para realização da mesma, desde que não implique em quebra de sigilo ou

favorecimento.

5.2.17. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala

reservada, desde que o requeira no momento da inscrição, para adoção das providências

necessárias.

5.2.18. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante.

5.2.19. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou

terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

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5.2.20. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o

acompanhante e a criança.

5.2.21. Não será disponibilizado pelo IBAM, responsável para a guarda da criança, acarretando à

candidata a impossibilidade de realização da prova.

5.2.22. No momento em que for necessária a amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-

se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.2.23. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e

uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau

de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.2.24. Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a CERSP, decidir sobre

ocorrências verificadas durante a realização das provas.

5.2.25. A CERSP poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus

desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Processo Seletivo

Simplificado.

5.3.Títulos

5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos a serem apresentados pelos candidatos à função

temporária de Professor.

5.3.1.1. Os pontos referidos no item anterior obedecerão aos critérios a seguir:

Certificado de curso do Plano Nacional de Alfabetização na Idade Certa- PNAIC,

realizado em 2015, 2016, 2017 e 2018: 02 pontos a cada 100 horas de curso,

exclusivamente para candidatos do cargo de Professor de Ensino Fundamental (1° ao 5°

ano) e de Educação Infantil, sendo possível acumular 04 pontos.

Especialização lato sensu: reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação, desde que

não seja requisito para provimento e que guarde relação direta com as atribuições do cargo

e a área de atuação para o qual o candidato prestará prova, com o mínimo de 360

(trezentos e sessenta) horas/aula, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório

ou por membros da CERSP, de certificado de conclusão devidamente registrado: 02 (dois)

pontos, sendo possível acumular 04 pontos.

Mestrado: reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação, desde que guarde relação

direta com as atribuições do cargo e a área de atuação para o qual o candidato prestará

prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório ou por membros da

CERSP, de certificado de conclusão e título de Mestre devidamente registrado: 03 (três)

pontos.

5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

5.3.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

5.4. Apresentação de títulos:

5.4.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais para homologação, os títulos deverão ser

enviados para análise, exclusivamente no período de inscrições, para o Órgão Gestor de

Pessoas, situada na Rua Ernani Cotrin, n° 601, Centro, Imbituba, Santa Catarina, CEP 88780-000

ou através de Sedex ou AR, postados no período de inscrições, ou entregues, no mesmo período,

no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal no mesmo endereço, aos cuidados da Comissão

Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal - CERSP.

5.4.2. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o

número de inscrição (campo número do documento do boleto), nome do candidato e o cargo para o

qual concorre. Não serão analisados os títulos sem a indicação dos dados acima.

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5.5. Contagem de Pontos

5.5.1. O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em

cada um dos núcleos da prova objetiva, acrescidos dos pontos obtidos com títulos, se houver.

6. RECURSOS E REVISÕES

6.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo

Simplificado.

6.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo

Simplificado, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da CERSP da Prefeitura Municipal de Imbituba e entregue para

registro no protocolo geral na Prefeitura Municipal, situada na Rua Ernani Cotrin n° 601, Centro,

Imbituba, no horário de funcionamento do mesmo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,

contados após o ato que motivou a reclamação; ou através de SEDEX, postado, exclusivamente,

no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação.

No caso do recurso contra pontuação, estes deverão ser postados nos dias 02 e 03 de

janeiro, tendo em vista o recesso natalino.

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo

público ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos

contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente

firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida,

no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

6.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender os requisitos do item 6.2.

6.4. Os recursos interpostos serão decididos em até 10 (dez) dias úteis pela entidade organizadora

do certame, contados, em qualquer caso, da data de seu protocolo.

6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, Internet ou outro meio que não seja o

especificado neste Edital.

6.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação

correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.7. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação

ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

6.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos, no site do IBAM (www.ibam-

concursos.org.br).

7. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Processo Seletivo Simplificado,

conforme descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

7.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os

seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

a) para os cargos de Nível Superior e Médio:

1o) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2o) maior no de pontos na prova de Legislação;

3º) maior no de pontos na prova de Português;

4º) maior idade.

b) para o cargo de Nível Fundamental:

1o) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2o) maior no de pontos na prova de Matemática;

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3º) maior no de pontos na prova de Português;

4º) maior idade.

7.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato

com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como

primeiro critério o mais idoso.

7.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Processo Seletivo

Simplificado, em ordem decrescente das notas, contendo a pontuação de todos os candidatos

aprovados.

7.4. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados no período de validade do Processo Seletivo

Simplificado, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço eletrônico (e-

mail) para fins de convocação, junto ao Órgão Gestor de Pessoas da Prefeitura Municipal de

Imbituba, sob pena de serem considerados desistentes, exceto para os cargos de Professores I e II

e Educador Físico, que serão comunicados através de editais de escolha de vagas conforme o item

9.2.2 deste edital.

7.5. Os gabaritos serão divulgados no dia 10 de dezembro de 2018, no site www.ibam-

concursos.org.br

8. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado contendo o desempenho de todos os

candidatos inscritos, em ordem decrescente de pontuação, será publicado no site (www.ibam-

concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso.

8.2. Após decididos todos os recursos, será também publicada uma relação final com todos os

candidatos aprovados por cargo e em ordem de classificação.

8.3. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no

site (www.ibam-concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos

obtidos.

9.2. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, conforme

disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa

Catarina - www.diariomunicipal.sc.gov.br, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a

apresentação de exames médicos, comprovação dos requisitos exigidos no item 2 do presente

Edital e contrato, exceto para os cargos de Professores temporários, que terão o prazo máximo de

15 (quinze) dias para a apresentação de exames médicos, comprovação dos requisitos exigidos no

item 2 do presente Edital.

9.3. O prazo para apresentação dos exames médicos, comprovação dos requisitos do item 2 deste

edital e posse pode ser prorrogado por mais 15 dias, a critério da CERSP, em caso de restar

demonstrado que os resultados dos exames médicos não foram concluídos.

9.3.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo Simplificado os

candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício da função temporária

para o qual se inscreveram, podendo a Administração solicitar exames específicos (por exemplo:

cardiológicos, radiológicos e laboratoriais) para melhor avaliar as condições de saúde do candidato.

9.4. A partir do dia 17/01/2019 será divulgada a data da escolha de vagas para as funções

temporárias de professores do processo seletivo simplificado para o ano letivo 2019 através do site:

www.imbituba.sc.gov.br (Editais/ Editais SEDUCE).

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9.5. Para as funções temporárias de Professor, a escolha de vagas da primeira chamada ocorrerá

de acordo com a ordem de classificação, em local e hora a ser definidos pela Secretaria Municipal

de Educação, conforme item anterior.

9.6. O candidato que escolher vaga e desistir dela será excluído da listagem de classificação.

9.7. Em relação aos professores, o candidato que escolher vaga com carga horária de 40h e

desistir dela será excluído da listagem de classificação.

9.8. Em relação aos professores, é facultado ao candidato escolher mais de uma vaga até atingir a

carga horária máxima de 40 horas.

9.9. No caso de escolha de mais de uma vaga (até o limite de 40 horas) é responsabilidade do

candidato (professor) assegurar-se da compatibilidade de horários das vagas, sob pena de, em

havendo incompatibilidade de horários, o candidato perder a última vaga escolhida.

9.10. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão

automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado em qualquer de suas fases.

9.11. Será excluído do certame, por ato da CERSP, o candidato que:

a. portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar

o andamento normal do Processo Seletivo Simplificado;

b. for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

c. for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova,

sem prejuízo do indiciamento cabível;

d. prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e. deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste

Edital.

f. deixar de assinar a Folha de Resposta.

9.12. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais

candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

9.13. Em relação aos professores temporários configura desistência de vaga o candidato que for

laborar em estabelecimento de ensino diverso da qual fez a escolha, exceto em caso de permuta

realizada de acordo com edital de permuta que será oportunamente publicado.

9.14. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no item

9.2 ou, em caso de prorrogação, no prazo previsto no item 9.2.1.

9.15. Contados da data da contratação, o candidato tem o prazo de até 5 dias para entrar em

exercício efetivo de sua função, sob pena de, não o fazendo, ser exonerado da função temporária,

exceto em relação ao Professor temporário que terá o prazo de até 02 (dois) dias.

9.16. O presente Processo Seletivo Simplificado objetiva o preenchimento de vagas temporárias,

sob a égide do regime jurídico adotado pela Administração Municipal de Imbituba.

9.17. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital e do Regulamento de

Processo Seletivo Simplificado, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do

certame, tais como se acham estabelecidas.

9.18. A aprovação em Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, a qual se

dará, a exclusivo critério da Prefeitura, dentro do prazo de validade do certame em conformidade

ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital.

9.19. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites

www.diariomunicipal.sc.gov.br e www.ibam-concursos.org.br, a publicação de todos os atos e

editais relativos ao certame, que serão publicados nas edições do Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina.

9.20. O candidato deverá manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, junto

ao IBAM, até a publicação da classificação final do Processo Seletivo Simplificado, e junto ao

Órgão Gestor de Pessoas da Prefeitura do Município de Imbituba, até que se expire o prazo de

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validade do certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado,

perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

9.21. O Município de Imbituba e o IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se

responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico

errado ou não atualizado; b) endereço residencial errado ou não atualizado; c) endereço de difícil

acesso; d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação

errônea de endereço por parte do candidato; e) correspondência recebida por terceiros.

9.22. Os casos omissos serão resolvidos pela CERSP, competente também para julgar, em

decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

9.23. O presente Edital estará disponibilizado no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições

estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a

realização do Processo Seletivo Simplificado, acerca das quais não poderá alegar

desconhecimento.

10.2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual

período, a critério da Administração Municipal.

10.3. Para as funções temporárias de educador físico e todos os cargos de professor I e II, o

referido certame terá validade até a data de 31 de dezembro de 2019.

Prefeitura Municipal de Imbituba, 01 de novembro de 2018.

Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal (CERSP)

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EDITAL PMI/CERSP/PSS No 14/2018 Anexo I

CÓDIGO CARGO REQUISITOS

(ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO) VAGAS *

JONADA SEMANAL

DE TRABALHO

VENCIMENTO-BASE R$

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO – HABILITADOS/MAGISTÉRIO

01 EDUCADOR FÍSICO Diploma de bacharel em Educação Física e certificado de registro

no CREF RT 20 ou 40h **

02 PROFESSOR II DE ANOS

INICIAIS

Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais ou Normal Superior com habilitação em Anos Iniciais com diploma

expedido até 31 de dezembro de 2006 ou Pedagogia com diploma expedido a partir da resolução CNE CP 01 de 15 de maio

de 2006.

RT

De acordo com a

necessidade

10, 20, 30

ou 40h

**

03 PROFESSOR II DE ARTE Licenciatura em Arte ou Educação Artística. RT **

04 PROFESSOR II DE

CIÊNCIAS Licenciatura em Ciências Biológicas. RT **

05 PROFESSOR II DE

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial; ou Licenciatura em Pedagogia com Complementação

em Educação Especial; ou Normal Superior com Complementação em Educação Especial.

RT **

06 PROFESSOR II DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura em Educação Física RT **

07 PROFESSOR II DE

EDUCAÇÃO INFANTIL

Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil com diploma expedido até 31 de dezembro de 2006 ou

Pedagogia com diploma expedido a partir da resolução CNE CP 01 de 15 de maio de 2006 ou Normal Superior com habilitação

em Educação Infantil.

RT **

08 PROFESSOR II DE ENSINO

RELIGIOSO Licenciatura em Ciências da Religião ou em Filosofia RT **

09 PROFESSOR II DE

GEOGRAFIA Licenciatura em Geografia RT **

10 PROFESSOR II DE

HISTÓRIA Licenciatura em História RT **

11 PROFESSOR II DE LÍNGUA

INGLESA Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa RT **

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EDITAL PMI/CERSP/PSS No 14/2018 Anexo I

CÓDIGO CARGO REQUISITOS

(ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO) VAGAS *

JONADA SEMANAL

DE TRABALHO

VENCIMENTO-BASE R$

12 PROFESSOR II DE LÍNGUA

PORTUGUESA

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

RT De acordo com a

necessidade

10, 20, 30 ou 40h

**

13 PROFESSOR II DE

MATEMÁTICA

Licenciatura em Matemática

RT **

14 PSICÓLOGO Diploma de curso de Psicologia e registro no CRP RT 40h 2.083,33

NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO – NÃO HABILITADOS

101 PROFESSOR I DE ANOS

INICIAIS

Magistério com habilitação em Anos Iniciais; ou Histórico escolar e frequência de, no mínimo, 5º semestre de Licenciatura em

Pedagogia.

RT

De acordo com a

necessidade

10, 20, 30 ou 40h

**

102 PROFESSOR I DE ARTE Histórico escolar e frequência de, no mínimo, 5º semestre de

Licenciatura em Artes. RT **

103 PROFESSOR I DE

CIÊNCIAS Histórico escolar e frequência de, no mínimo, 5º semestre de

Licenciatura em Ciências Biológicas. RT **

104 PROFESSOR I DE

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Histórico escolar e frequência de, no mínimo, 5º semestre de Licenciatura em Pedagogia da Educação Especial, ou

Licenciatura em Pedagogia e cursando Complementação em Educação Especial; ou Normal Superior e cursando

Complementação em Educação Especial.

RT **

105 PROFESSOR I DE

EDUCAÇÃO INFANTIL

Magistério com habilitação em Educação Infantil; ou Histórico escolar e frequência de, no mínimo, 5º semestre de Licenciatura

em Pedagogia.

RT **

106 PROFESSOR I DE ENSINO

RELIGIOSO Histórico escolar e frequência de, no mínimo, 5º semestre de

Licenciatura em Ciências da Religião ou Filosofia. RT **

107 PROFESSOR I DE

GEOGRAFIA Histórico escolar e frequência de, no mínimo, 5º semestre de

Licenciatura em Geografia. RT **

108 PROFESSOR I DE

HISTÓRIA Histórico escolar e frequência de, no mínimo, 5º semestre de

Licenciatura em História. RT **

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA – SC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL PMI/CERSP/PSS No 14/2018 Anexo I

CÓDIGO CARGO REQUISITOS

(ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO) VAGAS *

JONADA SEMANAL

DE TRABALHO

VENCIMENTO-BASE R$

109 PROFESSOR I DE LÍNGUA

INGLESA Histórico escolar e frequência de, no mínimo, 5º semestre de Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa.

RT

**

110 PROFESSOR I DE LÍNGUA

PORTUGUESA Histórico escolar e frequência de, no mínimo, 5º semestre de

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa. RT **

111 PROFESSOR I DE

MATEMÁTICA Histórico escolar e frequência de, no mínimo, 5º semestre de

Licenciatura Matemática. RT **

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

15 AUXILIAR DE

CUIDADOR/EDUCADOR Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental

RT 40h 954,00

16 MOTORISTA Certificado de conclusão das séries iniciais do Ensino

Fundamental (4a série completa) e Carteira Nacional de

Habilitação “D”.

RT

40h 960,77

* RT – Reserva Técnica

** Vencimento dos professores:

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

NÍVEL SUPERIOR

EDUCADOR FÍSICO - Realizar atividades pedagógicas com iniciação em esportes; Coordenar programas de Iniciação Esportiva. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos de forma a construir um plano de atuação para eliminar as barreiras impostas pelas deficiências; Identificar as necessidades do contexto escolar e dos alunos; Produzir materiais e indicar a aquisição de: softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos e não ópticos, dicionários e outros materiais que considerar necessário para o desempenho da habilidade do aluno; Elaborar e executar o Plano de AEE, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos educacionais e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos educacional para os alunos com deficiência, TEA e Altas Habilidades/Superdotação; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação (TIC), a comunicação alternativa e

Cargo Carga Horária

10 horas 20 horas 30 horas 40 horas

Professor I R$ 480,25 R$ 960,59 R$ 1.440,74 R$ 1.920,99

Professor II R$ 519,95 R$ 1.039,90 R$ 1.559,86 R$ 2.079,81

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA – SC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL PMI/CERSP/PSS No 14/2018 Anexo I

aumentativa, a informática acessível, o sorobã, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade, dentre outros; Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços de saúde, assistência social e outros; Participar dos Conselhos de Classe/Séries/Anos, reuniões de professores, reuniões de pais da escola e outras atividades pedagógicas da UE, sempre que se fizer necessário. PROFESSORES – Reger classes do Ensino Fundamental, em sua área de habilitação específica. PSICÓLOGO - Coordenar, orientar, e executar tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano e à dinâmica da personalidade com vistas à

orientação psico-pedagógica, ocupacional, clínica e ao ajustamento individual.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AUXILIAR DE CUIDADOR/EDUCADOR - Orientação para o auto – cuidado; Estimular relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; Orientar sobre a organização do espaço interno: organização do quarto e espaços de convívio em comum e espaço externo: cultivar horta, jardinagem e limpeza do pátio, considerando o grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente; Estimular a participação das crianças e adolescentes nas atividades voltadas para educação, esporte cultura e lazer; Prestar atendimento básico emergencial ( higiene pessoal, alimentação); Preservar a identidade e oferecer um ambiente de respeito e dignidade as crianças e adolescentes.

MOTORISTA - Dirigir e/ou conduzir veículos rodoviários observando as instruções gerais de segurança de tráfego rodoviário.

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EDITAL PMI/CERSP/PSS No 14/2018

Anexo II DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Nível Superior

Cargo Núcleo de prova Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigido em cada Núcleo

Educador Físico e Professores I e II

Conhecimentos Técnico Profissionais 10 10 30

Legislação Constitucional e Educacional 10 10 30

Português 10 10 30

Escolaridade: Nível Superior

Cargo Núcleo de prova Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigido em cada Núcleo

Psicólogo

Conhecimentos Técnico Profissionais 10 10 30

Legislação do SUS, SUAS, ECA e Estatuto do Idoso.

10 10 30

Português 10 10 30

Escolaridade: Nível Fundamental Completo

Cargo Núcleo de prova Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigido em cada Núcleo

Auxiliar de Cuidador/Educador e Motorista

Conhecimentos Técnico Profissionais 10 10 30

Matemática 10 10 30

Português 10 10 30

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA – SC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N

o 14/2018

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE NÚCLEO COMUM

Português para todos os cargos de Nível Superior

Interpretação de textos. Funções da linguagem. Colocação pronominal. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia.

Classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, verbo, numeral, preposição, conjunção, interjeição.

Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Tempos e modos verbais. Aspectos sintáticos e

semânticos. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Sentido dos vocábulos no texto. Significação das

palavras. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos).

Legislação Educacional para os cargos de Educador Físico e Professores

Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88): Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias

Fundamentais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394/96; Política Nacional de Educação

Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Base Nacional Comum Curricular. Estatuto da Criança e do

Adolescente: Lei 8069/90.

Legislação do SUS, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso para os cargos de Psicólogo

Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social;

Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação,

Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; Estratégia de Saúde da Família - ESF: conceitos, legislações, Sistemas de

informação em saúde. Participação da comunidade. Política Nacional de Atenção Básica. Sistema Único de

Assistência Social (SUAS); Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8069/90; Estatuto do Idoso: Lei 10.741/2003.

NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO/PROFISSIONAL

Atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Conceituação e estratégias de promoção do lazer: ampliar

o sentimento de pertinência social, através de práticas corporais e esportivas. Utilização dos espaços públicos de

convivência como proposta de inclusão social através de práticas esportivas. Esportes coletivos e individuais.

Anatomia humana e cinesiologia; Organização de eventos esportivos; Desenvolvimento motor; Fundamentos

filosóficos e sociológicos da educação física e do esporte; História da Educação física e desporto; Fisiologia do

exercício e treinamento desportivo.

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS - 1° AO 5° ANO

Ensino fundamental de nove anos. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Avaliação no ensino

fundamental. Planejamento docente: dinâmica, processos e instrumentos. Projeto Político Pedagógico: princípios e

finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. Alfabetização e letramento:

características e pressupostos. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. Pró Letramento: Programa de

Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental – Alfabetização e Linguagem

e Matemática (MEC 2008). PNAIC – Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Resolução CNE/CEB

07/2010 que fica as Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos. Proposta

Curricular de Santa Catarina: Formação Integral na Educação Básica.

EDUCADOR FÍSICO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA – SC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N

o 14/2018

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

História da Arte: movimentos, artistas e obras. História da Arte Catarinense: artistas e obras. Arte: linguagens,

materiais e conceitos. Arte-educação: propostas metodológicas. Folclore Brasileiro: conceitos e manifestações.

Teatro como atividade coletiva-vivência de contextos e situações através da ação. A Educação Musical no contexto

atual. Gêneros musicais populares do século 20. Estética da arte. Arte conceitual. Arte Pré – Colombiana. Arte

Primitiva. Arte Africana. Fotografia. Conceitos de cultura, multiculturalismo e endoculturalismo. Arte na perspectiva

contemporânea/conceitual. Genealogia da arte. PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais em Artes. Proposta

Curricular de Santa Catarina: Formação Integral na Educação Básica.

1. Biologia Molecular: compostos químicos celulares: água, sais minerais, carboidratos, lipídios, proteínas, ácidos

nucléicos e vitaminas. 2. Vírus e Bactérias. 3. Célula eucariótica animal e vegetal: estrutura e funcionamento:

Membrana plasmática, Citoplasma e organelas e núcleo. 4. Divisão Celular: Mitose e Meiose. 5. Reprodução

Humana. 6. Métodos Contraceptivos e DSTs. 7. Conceitos Fundamentais da Ecologia: espécie, população,

comunidade, ecossistema, habitat, nicho ecológico, biomas, biosfera. 8. Teia e Cadeia Alimentar. 9. Relações

Ecológicas. 10. Evolução Biológica. 10. Estrutura e funcionamento do corpo humano: os sistemas e órgãos. 11.

Biodiversidade: Reino Protista: algas e protozoários. 12. Reino Fungi. 13. Reino Animalia. 14. Reino Vegetal. 15.

Histologia Vegetal. 16. Organologia Vegetal – Os Órgãos Vegetais. 17. Fotossíntese. 18. O Crescimento e os

Movimentos Vegetais. 19. Histologia Humana: Tecidos Epiteliais, Tecidos Conjuntivos; Tecidos Muscular e Tecido

Nervoso. 20. Substâncias químicas e suas propriedades. 21. Luz e cor. 22. Ondas mecânicas e eletromagnéticas.

Proposta Curricular de Santa Catarina: Formação Integral na Educação Básica.

1. Ensino fundamental de nove anos. 2. Interdisciplinaridade. 3. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil.

4. Avaliação no ensino fundamental. 5. Planejamento docente: dinâmica, processos e instrumentos. 6. Currículo e

didática: histórico, teorias e tendências atuais. 7. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 8. Tendências

e concepções pedagógicas da educação brasileira. 9. Alfabetização e letramento: características e pressupostos. 10.

Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 11. O professor de ensino fundamental e seus desafios pedagógicos

no processo de ensino aprendizagem dos educandos. 12. Pró Letramento: Programa de Formação Continuada de

Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental – Alfabetização e Linguagem e Matemática (MEC

2008). 13. Resolução CNE/CEB 07/2010 que fica as Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino

Fundamental de 09 (nove) anos. 14. Educação Especial no Brasil: conceito e história. Deficiência: Concepções e

características específicas. 15. Altas Habilidades: concepções. 16. Legislação Brasileira sobre Educação Especial.

17. Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da

Educação Inclusiva. 18. O processo de Inclusão dos alunos com deficiência no ensino regular (educação infantil,

ensino de jovens e adultos). 19. Tecnologia Assistiva. 20. Comunicação Suplementar Alternativa. 21. Transtorno

invasivo de desenvolvimento. 22. Libras. Língua Portuguesa para Surdos. Proposta Curricular de Santa Catarina:

Formação Integral na Educação Básica.

1. Fundamentos Educacionais. Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN´s. 2. Concepção de área - Cultura

Corporal. 3. Objetivos da área. 4. História da Educação Física no Brasil – tendências pedagógicas. 5. Organização

didático-pedagógica do conhecimento. 6. Avaliação em Educação Física – concepção e critérios Conteúdos - Eixos

de Trabalho. Jogo – Jogos de Interpretação 7. Jogos Tradicionais 8. Jogos Cooperativos 9. Jogos Pré-desportivos.

Esporte – Atletismo, 10. Futebol, 11. Futsal, 12. Voleibol, 13. Basquetebol, 14. Handebol. 15. Recreação. 16. Jogos e

recreação. 17. Psicomotricidade. Proposta Curricular de Santa Catarina: Formação Integral na Educação Básica.

PROFESSOR DE ARTE

PROFESSOR DE CIENCIAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA – SC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N

o 14/2018

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Critérios de qualidade para atendimento em creche que respeitem os direitos fundamentais das crianças. Função

social da educação infantil: o cuidar e o educar. Especificidades da docência na educação infantil. O cotidiano na

creche: espaço, tempo, rotina, atividades rotineiras. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. Indicadores de

Qualidade para a Educação Infantil. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Currículo na e para a

Educação Infantil. Interações, Linguagens e Brincadeiras na Educação Infantil. Documentação Pedagógica na

Educação Infantil. Acolhimento e inserção. Relação família e creche/pré-escola. Formação de Conceitos na

Educação Infantil. Proposta Curricular de Santa Catarina: Formação Integral na Educação Básica.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

1. História, legislação e concepções de Ensino Religioso no Brasil e Santa Catarina. 2. Diversidade cultural religiosa e

o estudo do fenômeno religioso no cotidiano escolar. 3. O Ensino Religioso como componente curricular: objeto,

objetivos, conteúdo, metodologia, linguagem e avaliação. 4. Proposta curricular de Santa Catarina: implementação do

ensino religioso: ensino fundamental. Florianópolis: Secretaria de Estado da Educação e do Desporto. (2001) 5.

Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso (FONAPER/2009). 6. Resolução n° 4, de 13 de julho de

2010. Proposta Curricular de Santa Catarina: Formação Integral na Educação Básica.

1. Geografia Geral e do Brasil. 2. Geografia de Santa Catarina. 3. Problemas Ambientais Contemporâneos. 4.

Questões Atuais Brasileiras. 5. Parâmetros Curriculares Nacionais em Geografia. (PCN). 6. Sociedade e Espaço:

Geografia Geral e do Brasil. 7. Geografia Crítica. Proposta Curricular de Santa Catarina: Formação Integral na

Educação Básica.

1. As origens da Humanidade; 2. O mundo greco-romano; 3. A Idade Média; 4. A Idade Moderna; 5. Sociedades da

Ásia e da África; América; 6 O século das Revoluções; 7. Um país chamando Brasil; 8. As crises que abalaram o

mundo; 9. Dilemas da globalização. 10. Parâmetros Curriculares Nacionais em História. Proposta Curricular de Santa

Catarina: Formação Integral na Educação Básica.

1. Compreensão de textos escritos contemporâneos, literários e não literários. 2. Conhecimento de aspectos

linguísticos-estruturais e gramática funcional. 3. Estrutura da sentença 4. Frase nominal 5. Substantivo Genitivo 6.

Adjetivo (graus comparativo e superlativo) – 7. Locuções adjetivas 8. Artigos Numerais 9. Pronomes 10. Frase verbal

11. Verbo (modo, forma, tempo) Auxiliares Modais Locuções verbais. 12. Verbos irregulares 13. Voz ativa/passiva

14. Advérbios. 15. Locuções Adverbiais 16. Preposições 17. Conjunções 18. Processos de formação de palavras.

19. Discurso indireto. Proposta Curricular de Santa Catarina: Formação Integral na Educação Básica.

PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos, conhecimento vocabular, coesão e coerência. 2. Conceitos gerais:

linguagem, língua e discurso, funções da linguagem, variação linguística, as diversas modalidades do uso da língua.

3. Ortografia, acentuação gráfica, uso do hífen, novo acordo ortográfico. 4. Morfologia: formação e estrutura das

palavras, flexões e empregos das classes gramaticais. 5. Sintaxe: funções sintáticas, período simples e período

composto, pontuação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, processos de coordenação

e subordinação , valores semânticos atribuídos pelas conjunções nas orações subordinadas. 6. Semântica:

significação das palavras, homonímia, paronímia e polissemia, conotação e denotação, figuras de linguagem.

Proposta Curricular de Santa Catarina: Formação Integral na Educação Básica.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

PROFESSOR DE HISTORIA

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N

o 14/2018

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais. 2. Proporcionalidade: razão, proporção, regra

de três simples e composta. 3. Cálculo algébrico: produtos notáveis, fatoração. 4. Equações do 1o grau, do 2

o grau,

logarítmicas e exponenciais. Inequações do 1o grau, do 2

o grau. Sistema de equações e inequações do 1

o e do 2

o

grau. 5. Funções: polinomial do 1º grau, quadrática, exponencial e logarítmica. 6. Sequências: progressões

aritméticas e progressões geométricas. 7. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, lei dos senos,

lei dos cossenos, identidades trigonométricas. 8. Matrizes: operações, determinante de ordem n. 9. Resolução de

sistemas de equações lineares. 10. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações

e combinações. 11. Probabilidade. 12. Geometria plana: semelhança de polígonos, relações métricas no triângulo

retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. 13. Geometria Espacial: área e

volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. 14. Geometria Analítica: ponto, reta, equação da

circunferência, elipse, hipérbole e parábola. 15. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e

compostos. 16. Noções de estatística: população, amostra e medidas de tendência central; análise e interpretação de

gráficos. 17. Funções e Equações Trigonométricas. Proposta Curricular de Santa Catarina: Formação Integral na

Educação Básica.

Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF. Sistema Único de Assistência Social (SUAS): o Centro de Referência

de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Código de Ética

do Psicólogo. Cuidados Paliativos. Serviço de Atenção Domiciliar (AD) e o programa Melhor em Casa. Gestão do

Cuidado: Clínica Ampliada, Acolhimento, Projeto Terapêutico Singular e Apoio Matricial. Os diferentes métodos de

observação do comportamento humano. O conceito de saúde como fenômeno multideterminado. Modalidades de

intervenção em Psicologia da Saúde. Perspectivas em Psicologia da Saúde. Comportamentos relacionados à saúde.

O processo de avaliação psicológica como base para a intervenção profissional em saúde.

NÍVEL FUNDAMENTAL

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos; Verbos; Substantivos; Pronomes; Adjetivos; Singular e plural; Sujeitos da

oração; Sinônimos e antônimos; Acentuação. Ortografia. Concordância verbal e nominal; Sentido e emprego dos

vocábulos nos textos; Tempos e modos verbais.

MATEMÁTICA

Matemática básica. Resolução de problemas envolvendo operações de adição, subtração, multiplicação e divisão;

Espaço e Forma: sólidos e formas geométricas; Raciocínio lógico.

NÍVEL FUNDAMENTAL

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO

PROFISSIONAL

AUXILIAR DE CUIDADOR/EDUCADOR

Serviço de Abordagem Social: Diretrizes e fundamentos; Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. Política Nacional de Assistência Social. Sistema

PROFESSOR DE MATEMATICA

PSICÓLOGO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA – SC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N

o 14/2018

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Único de Assistência Social – SUAS. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil. Lei Maria da Penha. Direitos Humanos. Violência à crianças e adolescentes. Noções sobre Educação popular. Concepções de Infância: A importância do Brincar. Conselho Tutelar: Conceito e Responsabilidades. Sistema de Garantia de Direitos da criança e adolescente: Eixos estratégicos. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Fracasso escolar: Explicações Possíveis. Orientações sobre abrigamento institucional de crianças e adolescentes. Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.

MOTORISTA

Legislação brasileira de trânsito. Normas gerais de circulação e conduta, penalidades e medidas administrativas.

Direção defensiva. Métodos e técnicas de condução segura e direção defensiva de veículos automotores visando a

segurança dos passageiros e a prevenção de acidentes de trânsito. Conhecimentos sobre funcionamento,

manutenção preventiva, diagnóstico e correção de pequenos defeitos em motores de combustão interna, ciclo Otto

(gasolina e álcool), ciclo Diesel e dos sistemas de transmissão, suspensão, freios (hidráulicos e pneumáticos),

direção e elétrico de veículos para transporte de passageiros.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA – SC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL PMI/CERSP/PSS No 14/2018

ERRATA 01

Por ordem do Prefeito Municipal de Imbituba, a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de

Pessoal - CERSP - da Prefeitura Municipal de Imbituba, Santa Catarina, no uso de suas

atribuições, conferidas pelo decreto PMI nº 65/2008, torna pública a Errata 01 ao Edital.

ONDE SE LÊ:

5.3.Títulos

5.3.1. [...].

5.3.1.1. Os pontos referidos no item anterior obedecerão aos critérios a seguir:

Certificado de curso do Plano Nacional de Alfabetização na Idade Certa- PNAIC,

realizado em 2015, 2016 ou 2017: 02 pontos a cada 100 horas de curso, exclusivamente

para candidatos do cargo de Professor de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) e de

Educação Infantil, sendo possível acumular 04 pontos.

LEIA-SE:

5.3.Títulos

5.3.1. [...].

5.3.1.1. Os pontos referidos no item anterior obedecerão aos critérios a seguir:

Certificado de curso do Plano Nacional de Alfabetização na Idade Certa - PNAIC,

realizado em 2015, 2016, 2017 e 2018: 02 pontos a cada 100 horas de curso,

exclusivamente para candidatos do cargo de Professor de Ensino Fundamental (1° ao 5°

ano) e de Educação Infantil, sendo possível acumular 04 pontos.

Permanecem inalterados os demais itens.

Prefeitura Municipal de Imbituba, 12 de novembro de 2018.

Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal (CERSP)

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1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA – SC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL PMI/CERSP/PSS N o 14/2018 ALTERADO EM 21/11/2018

Por ordem do Prefeito Municipal de Imbituba, a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal - CERSP - da Prefeitura Municipal de Imbituba, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pelo decreto PMI nº 65/2008, torna pública a relação dos candidatos que solicitaram isenção do valor de inscrição conforme item 4.5 do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado.

NOME INSCRIÇÃO CARGO RESULTADO MOTIVO INDEFERIMENTO

ALTAMIRO PEGORARA DE SOUZA

JUNIOR 4361 PROFESSOR DE MATEMÁTICA DEFERIDO

ESTEFANIA ESPÍRITO SANTO HERMEL 4685

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS

NH DEFERIDO

MAURÍCIO ERNESTO DE SOUZA 4712 PROFESSOR DE HISTÓRIA NH DEFERIDO ENVIADO EM 10/11/18 E RECEBIDO EM 21/11/2018

INTERVALO DE TEMPO CONSIDERADO CONFORME EDITAL: 01/11/2017 A 31/10/2018.

Imbituba, 14 de novembro de 2018.

Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pess oal (CERSP)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA – SC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL PMI/CERSP/PSS N o 14/2018

RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR CARGO

001 - EDUCADOR FISICO

ALVARO FRANCISCO CARVALHO ALVARES 4137-8

FELIPE DERNITZ NERES 3509-2

FERNANDO CAMPOS 4673-6

LIDIANE FATIMA LINO 4714-7

LISIANE DA SILVA PEREIRA 3484-3

MARILIA SEVERO 3377-4

PEDRO CESAR MACHADO DE SA 3520-3

VITOR DO NASCIMENTO AUGUSTO 3597-1

WILLIAN LUCAS DOS PASSOS 3654-4

002 - PROF. II ANOS INICIAIS

ADRIANA BERNARDES DE SOUSA 3861-0

ADRIANA MARQUES 3391-0

ADRIANE PINTO DE ALMEIDA 3450-9

ANA CAROLINA TEIXEIRA DE SOUZA DE SOUZA 3693-5

ANDREZA DA COSTA 4299-4

ANTONIETA DE CARVALHO SILVA 4531-4

BENTA PACHECO ROSA 3856-3

BRENDA DE CARVALHO FRANCISCO 4047-9

CLAIR JOSE FELIPE 3615-3

CLERIA LEANDRO REIS 3934-9

CRISTINA VIEIRA DE MELO 3498-3

DANIELA NICOLAU PEREIRA 4807-0

DEJANE GARCIA VALGINSKI 4627-2

DIEGO ALEXANDRE SILVA 4477-6

EDNEIA DAVID GOMES 3278-6

ELIZIANE HIPOLITO DA ROSA 3559-9

FERNANDA FAUST DE MEDEIROS 3723-0

FERNANDA SILVA DE SOUZA 4016-9

FRANCIELLA PIRES JOAO 3713-3

GEIZE PIRES 4042-8

GEIZIANE CARDOSO DE FREITAS 3823-7

GRAZIELA DE CARVALHO FORTUNATO 4521-7

HAIKE ELISABETH GRAUPMANN TKATCHUK 3603-0

HESLEANE BATISTA DOS SANTOS 4169-6

ISABELA NUNES COSTA 4012-6

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JANE LUCE ESPEZIM PEREIRA 4386-9

JESSICA GONCALVES DA ROSA 3623-4

JICELI DE AMORIM 3397-9

JOELMA DA SILVA GABRIEL 3521-1

JOSIANE NATALIA PACHECO DOS SANTOS 3722-2

JUCARA DE OLIVEIRA BORGES PACHECO 4460-1

LAILA MARTINS DOMINGOS 3704-4

LUCIANE BEATRIZ AMARAL ALVES 3490-8

LUIZ HENRIQUE DE MORAES SALVADOR 4328-1

MANOELA MACHADO DE MELLO 4041-0

MARCIA MOTTA COSTA DOS SANTOS 3601-3

MARIA APARECIDA DA COSTA 4135-1

MARIA APARECIDA MARTINS 4399-0

MARISTELA BATISTA FIRMINO ALVES 3724-9

MICHELLI DOS SANTOS 4760-0

NELOIR FELICIANO DE BITTENCOURT PEREIRA 3837-7

PATRICIA BARBOSA DE MEDEIROS 4111-4

PATRICIA VILMA DE SOUZA 4346-0

PRISCILA BONIFACIO 3494-0

PRISCILLA BRESSAN DA SILVA FERNANDES 4228-5

RENATA MARTINAZZO SERNAJOTO IKEBATA 4557-8

ROANE PADILHA FERNANDES 4509-8

ROSANGELA DA ROCHA BERTO DE OLIVEIRA 4292-7

ROSANGELA PATRICIO RIBEIRO 4270-6

ROSIANA RODRIGUES CARDOSO 4274-9

SANDRA REGINA SOUZA DE AVILA 4551-9

SILVIA BARBARA DE SOUZA MARQUES 3461-4

SIMONE DOS PASSOS DE SOUZA 3295-6

TAIS FELIPE DE CARVALHO 3778-8

TALITA DOMINGOS 3817-2

TALITA MACHADO PACHECO 3415-0

TAMARA PAULINO VALENTIM 4252-8

TANIA MARA PORTO LAURENTINO 4165-3

TATIANA INACIO MARTINS 3819-9

THEMIS DA SILVA PINTO CORREA MARQUES 3548-3

VALQUIRIA SOARES DE CASTRO CARDOSO 3998-5

VERA LUCIA VIEIRA SILVEIRA 3574-2

VIVIANE BORDINHON MARTINS 4483-0

YANKA VIEIRA 4223-4

003 - PROF. II DE ARTE

ANA PAULA ALFREDO DA SILVA 3792-3

CAMILA PAINS SILVA 3422-3

CHIRLEN CRUZ DE SOUZA 3434-7

EDIRENE DA SILVA PEREIRA 4030-4

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ELDICLESIA ANACLETO DOS SANTOS VITOR 4113-0

ELIANE MENDES COSTA 4690-6

EMILY FREDERICO 4286-2

JESSICA RODRIGUES JOAQUIM 3962-4

JOSILANE DA ROSA MACIEL 3508-4

KARILLA MORAES 4054-1

MARIANE DE SOUZA AVILA 4060-6

NELMA DE SOUZA PAMATO 3736-2

PAULA DE OLIVEIRA 3741-9

004 - PROF. II DE CIENCIAS

ALEXSANDER MANOEL FERNANDES 3763-0

FERNANDA OLIVA DRUMOND 3893-8

LUANA GONCALVES MIGUEL 4426-1

MAGALI DIAS MATTOS 3368-5

MIRIANE DO NASCIMENTO SCHAURICH 4136-0

RENATA MARTINS CACADOR 3366-9

ROBERTA DE OLIVEIRA LAUERMANN 3411-8

SUIAN KRAMER BREHM 3690-0

005 - PROF. II DE EDUCACAO ESPECIAL

ALEXANDRA DE AMORIM CARVALHO 4758-9

ALEXSANDRA PACHECO DE SOUZA 4827-5

ANDREIA DE OLIVEIRA MARTINS 3997-7

ANDREZA DE SOUSA ANTUNES 3882-2

CLAUDIA DA SILVEIRA MARTINS 3398-7

CLAUDIA MARIA CARVALHO DE SOUZA 4828-3

EDINETE FIGUEIREDO 3570-0

ELAINE BORGES 3644-7

ELAINE DIAS DA ROSA 4458-0

ELIZANGELA DA SILVA LINO MARTINS 3546-7

ELIZIANE ESPIRITO SANTO VIEIRA 3551-3

FABIANA PIRES 4232-3

FABIANA QUERINO 4075-4

GEISA PIRES DE MELLO 3416-9

GEISILANE DA ROSA CALONICO 3305-7

JESSICA DEITOS 3480-0

JOSENICE RODRIGUES SANTOS GOLDANI 3568-8

KARINA ELIS CHRISTMANN 4607-8

LEDA MARIA PAMATO SANTANNA 3465-7

MARCIA MONTEIRO VIEIRA DE SOUZA 4096-7

MARIA ISABEL ROCHA DAMAZIO 4604-3

MARIA SALETE FRAGA 4512-8

MARILEIA JOAO DE SOUSA DUARTE 3926-8

MARLI REUS 4523-3

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REJANE RUIZ 4072-0

RENATA PAULO 3633-1

ROSANGELA DIAS SEBASTIAO 4329-0

ROSANGELA GERCINA FERREIRA 3634-0

ROSANGELA VIEIRA DE MEDEIROS 4591-8

ROSI DOS SANTOS 4472-5

SIRLENE CARDOSO FORMIGONI 4074-6

TALITA GISELE PEREIRA SANTOS 4809-7

006 - PROF. II DE EDUCACAO FISICA

ALEXSSANDER AGAPITO DE OLIVEIRA 3395-2

ANA CLARA OLIVEIRA 3543-2

ANDERSON LUIS DE ANDRADE 3956-0

ANDRE LUIZ SCHARDONG 3842-3

ANGELA DO NASCIMENTO RODRIGUES ROLDAO 4057-6

ANTONIO TOME SILVEIRA 3573-4

BILL CLYNTON LAUREANO 3670-6

BILL JUNIOR LAUREANO 4324-9

CATIA LEVI BORGES VIEIRA 3728-1

CHARLES SIQUEIRA DA ROSA 4294-3

CRISTIANE DE OLIVEIRA MACIEL 3876-8

CRISTIANE SOARES PEREIRA 3557-2

DOUGLAS LUIZ DE SOUZA 3329-4

ELZA VENTURINI SELAU 3390-1

EMERSON VITOR JUNIOR 4115-7

ERIC HENRIQUE CARDOSO 3983-7

FELIPE DOS PASSOS 3734-6

FERNANDA DA SILVA TIM 4632-9

FULVIO FEIJO CAMARGO 4475-0

GERALDO LUIZ DOS REIS BRANDAO 3733-8

GUILHERME SILVEIRA DE ALMEIDA 3696-0

GUSTAVO DA ROSA DOS PASSOS 3580-7

JEFFERSON MARTINS RAMALHO 3496-7

JOAO PEDRO CRESCENCIO JUNIOR 3491-6

JONATAS GALANT SARAIVA 3545-9

KARINE DA SILVA RODRIGUES 4332-0

LARISSA DUARTE DA SILVA 3254-9

LISIANE MARQUES 4246-3

LUCAS CARVALHO TIM 3975-6

LUCIANO COELHO 3393-6

LUIS AUGUSTO BERCHGT FERREIRA 3863-6

MARCELO DAL FORNO BASTOS 4196-3

MARCIEL FRAGA MIGUEL 4046-0

MARIA CRISTINA CANDIDO DA SILVA 3579-3

MARIO JOSE CARDOSO 4379-6

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MATHEUS SILVEIRA BATISTA 4488-1

MAYRA DOMINGOS TEIXEIRA 4021-5

MILTON FERNANDO DE SOUZA BARROCA 3610-2

MORGANA VICHIETT PEREIRA 4178-5

NATALIA FIGUEIREDO RAMOS 4209-9

PATRICIA SILVA OLIVEIRA 3593-9

PATRICIA VIEIRA PINHEIRO 4476-8

PAULA CAROLINA BITELLO DE OLIVEIRA 4835-6

RAFAELA COSTA LOPES WOLFF 3323-5

RICARDO KASKE FREITAS 4606-0

THIAGO ADELINO FLORIANO 4619-1

TIAGO DOS SANTOS BRASIL 3555-6

WELERSON SILVA DE ANDRADE 3297-2

WILLIAN NASCIMENTO BORGES 3719-2

007 - PROF. II DE EDUCACAO INFANTIL

ADRIANA COSTA 3638-2

AGATHA SILVA 4527-6

ALESSANDRA BERNARDO VITORIO 4238-2

ALINE NASCIMENTO GONCALVES 4261-7

ANA CATARINA CABRAL BORTOLIN 4298-6

ANA MARIA MARTINS 3442-8

ANA PAULA FERREIRA DA SILVA 4408-3

ANA PAULA JORGE FRAGA 3688-9

ANA PAULA RAMOS 3708-7

ANA PAULA ROSA DA SILVA 3804-0

ANA PAULA VICENTE 4825-9

ANDRESA MACHADO ALEXANDRE 4424-5

ANDREZA DE SA DE SOUZA FIGUEREDO 4506-3

ANDREZA FELICIANO DO NASCIMENTO SOUZA 3687-0

ARETUSA ALESIO BORGES GOULART 4844-5

BEATRIZ DE SOUZA MARTINS 3942-0

BRUNA SOARES DE JESUS 4291-9

CAMILA DA SILVA 3847-4

CAMILA DIAS DE MORAES 3350-2

CAMILA JUNCKES 3583-1

CAMILA LUCIANA DOS SANTOS 3369-3

CAMILA PEREIRA 3425-8

CIBELE DE FREITAS ALBINO 3924-1

CICERA LINO DOS SANTOS 3371-5

CIRLENE DA SILVA FLOR 4231-5

CLARISSA RODRIGUES VERONESE 4532-2

CLAUDIA BARRETO ARAUJO 3782-6

CLAUDIA SALVADOR DOS SANTOS 3777-0

CRISTIANE DAMAZIO DE SOUZA ALVES 4191-2

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CRISTIANE MEDEIROS DIAS 3894-6

CRISTIANE REGINA MOTA ROSA 3854-7

CRISTINE NUNES CORREA 4133-5

DAIANE WOLFF DE PAULA 3643-9

DAIANY TOLENTINO DA ROSA MANOEL 3994-2

DANIELA FRANCISCO RAMOS 3784-2

DANIELA SABINO SANTOS 4811-9

DANIELA SACHETTI SALVADOR 3587-4

DAYANI DE OLIVEIRA CARDOSO 3518-1

DEBORA BATISTA DE OLIVEIRA 3561-0

EDILAINE CASTRO PACHECO 4598-5

EDIMAURA VIEIRA MARQUES 4628-0

ELAIR TORRES ROSA 3556-4

ELIDA DOS SANTOS DE SOUZA JOSE 3845-8

ELIEGE TERESINHA DASILVA SOARES 3834-2

ELIETE LIDUINO LUCIANO 4416-4

ELOA DAMAZIO DE SOUZA SOARES 4024-0

EMERENCIANA MACIEL 4536-5

FABIANA TEIXEIRA LIMAS 4681-7

FABIANA TOME VIEIRA 4398-2

FABIULA CYPRIANO DOS SANTOS 4843-7

FERNANDA CYPRIANO DOS SANTOS 4842-9

FERNANDA DA ROSA CANTO 4586-1

FERNANDA MAZZOCA PIRES 3302-2

FLAVIA NASCIMENTO DUARTE 3618-8

FRANCINE DA SILVA FREITAS 4181-5

FRANCINE DE JESUS SOUZA 4144-0

GABRIELLA ZEFERINO CUSTODIO 3752-4

GEISA PIRES PEREIRA 3789-3

GIZELLI TORQUATO 3881-4

GLACI TEREZINHA JORDAO DENGO 4284-6

GRASIELLE CUNHA DE SOUZA 3255-7

GRASYELI DOS SANTOS 4813-5

GRAZIELA DA SILVA DEMETRIO 4224-2

GUIOMAR TAVARES DE CARVALHO 3874-1

ISIS DE AMORIMMACHADO 4500-4

JACQUELINE FLOR MACHADO DOS SANTOS 4568-3

JAINE SABINO PADILHA RIBEIRO 4852-6

JESSICA AMERICO DE MEDEIROS 3844-0

JOSELLI MARTINS ANTONIO 3987-0

JOSIANA CARDOSO DA COSTA 3417-7

JOSIANE DA SILVA 3624-2

JOSILENE FERREIRA 3541-6

JUCILEIA PEREIRA VELHO 3735-4

JUCIMARI RODRIGUES DA ROCHA 3351-0

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JULIANA CANDIDO SILVA CARVALHO 4126-2

JULIANA FARIAS 4816-0

JULIANA LAURENTINO DE SOUZA 3626-9

JULIANA MARCOS FERNANDES DA SILVA 4302-8

JULIANE MARTINS DE JESUS 3981-0

KAMILA ROSA DE JESUS DAMAZIO 4492-0

KARINA TOLENTINO DA ROSA PEREIRA 3414-2

KAROLAYNE MARQUES CASCAES 4108-4

KATIANA DA ROSA 4838-0

KATIANE TOMAZ MACHADO 4501-2

KELI SABINO PADILHA ALVES 3803-2

LAISE SANTOS SILVA 4334-6

LARISSA MEDEIROS DE SOUZA 3851-2

LETICIA MARTINS DE JESUS 3637-4

LORENA MORAES MIGUEL 3720-6

LUANA LOPES ANTONIO 3588-2

LUANA MACHADO DA SILVA 4841-0

LUCI ALVES FEITOSA 4662-0

LUCILENE MACIEL ALEXANDRE ROSA 3478-9

LUTGAR JOAO RIBEIRO 3682-0

MAGALI PREISLER 4831-3

MAIARA DE GUIMARAES ROCHO 4818-6

MANUELA 4423-7

MANUELA SOARES D`AVILA 4490-3

MARA DOS SANTOS ROSA 4594-2

MARCIA DUARTE FELISBERTO 3473-8

MARCIA PADILHA DE MORAIS 4741-4

MARCIA RAMIRO ALVES FELICIANO 4033-9

MARCIANA RODRIGUES COSTA PEREIRA 4050-9

MARIA BERNARDETE AVILA PACHECO 4836-4

MARIA ELIZETE DA COSTA ALCANTARINO 3816-4

MARIA HELENA DA SILVA LUCIANO 3577-7

MARIANA LATRONICO ANTULINO 3943-8

MARIANE SOARES 4510-1

MARIANE TOLENTINO DA ROSA 4090-8

MARIANGELA DO NASCIMENTO 4357-5

MARIANI VIEIRA PINHO 4053-3

MARILEIA DE SOUZA CARDOSO 4757-0

MARILENE DIAS LIMA 3692-7

MARINES CARDOSO FARIAS DE COUTO 4840-2

MARLI ANSELMO 3622-6

MAYARA GALVAN CLAUDINO 3629-3

MAYARA TEIXEIRA DE SOUZA 4056-8

MICHELE DA S. SANTANA FIGUEIREDO 3705-2

MINEIA APARECIDA DE SOUZA 3270-0

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MIRIA DA SILVA DE CARVALHO 4447-4

MIRIAN TERESINHA DA LUZ 3479-7

MORGANA MARQUES MIGUEL FELICIANO 3712-5

NATALIA FERMINIO DOS REIS 3349-9

NAYSSA IDALINO 3578-5

NEUZA DAMAZIO 3552-1

NIARA DA ROSA CARDOSO 3783-4

ODETE MENDONCA MARTINS 3878-4

OLIVIA MONTEIRO VITORIO 4837-2

PAMELA DA SILVA SOARES 4082-7

PATRICIA COUTO DE OLIVEIRA CARVALHO 3558-0

PATRICIA DE JESUS NASCIMENTO 3762-1

PATRICIA FREITAS ESPEZIM 4407-5

PATRICIA GONCALVES 3656-0

PATRICIA GUIMARAES E SILVA 4005-3

PATRICIA ROCHA CARVALHO FERNANDES 3982-9

PAULA PEREIRA TOTTI 4833-0

PEDRA DA ROSA 3963-2

PRISCILA CUNHA MARIA 3361-8

PRISCILA DE CARVALHO SILVA 3995-0

PRISCILA DE FREITAS JOSE 4190-4

PRISCILA ESPINDOLA MACHADO DAMAZIO 3449-5

PRISCILA GUIMARAES PACHECO 3386-3

REGIANE BITTENCORT DE SOUZA 4142-4

ROBERTA CABRAL MATIAS 3658-7

ROSALBA ROCHA DA SILVA 3855-5

ROSANGELA MAURO CARDOSO 4116-5

ROSANGELA VICENTE 3717-6

ROSANI CALONICO 4045-2

ROSIANE PACHECO 3500-9

ROSINETE CARDOSO 4213-7

RUBIA DE ESPINDOLA 4848-8

SABRINA MARTINS SERAFIM 4487-3

SAMANTHA KARY DE SOUZA 4052-5

SAMIRA RICARDO PIRES 3260-3

SANDRA FERREIRA 3314-6

SANDRA JANAINA RAMOS 4364-8

SANDRA REGINA BOTZAN MARIA 4018-5

SANDRELE BOTZAN MARIA MARTINS 4388-5

SARA CABRAL 4365-6

SARA TAVARES FERNANDES 3660-9

SCHEILA FELIPE BARRETO 3370-7

SERGIO DE JESUS ALMEIDA JUNIOR 3865-2

SIDIONE BORGES 3501-7

SILVIA JOSE 3284-0

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SIMONI BARBOSA DE ANDRADE 3360-0

SINARA LAZARIN MARQUES MATIAS 4179-3

SUELLEM LEDIR DE SOUZA 3523-8

SUELLEN AVILA MELLO DA CRUZ 4254-4

SUELLEN LOURENCO DOMINGOS 3526-2

TAISE FELICIANO DE SOUZA 3940-3

TAMIRES DA ROSA 4832-1

TAMIRIS AMERICO PACHECO 3619-6

TATIANE M? NUNES CARDOSO DAVID 3798-2

THAMIRIS BECKER SIMIANO 4266-8

THAYSE BERNARDES GONCALVES 4065-7

THAYSE ZEFERINO DOS SANTOS 3502-5

TUANY ALEXANDRE 4845-3

VALDA MARA VIEIRA 4032-0

VANESSA BATISTA MENDONCA PIRES 3738-9

VANESSA CARVALHO SELAU 3563-7

VANESSA ROSA MARTINS ROLDAO 3419-3

VANESSA SIMAO ANACLETO 3542-4

VERA LUCIA DO NASCIMENTO MOTA 4264-1

VERONICA MARQUES DE SOUZA 4369-9

VIVIANA FLOR TEIXEIRA 4023-1

ZORAIA SILVEIRA 3440-1

008 - PROF. II DE ENSINO RELIGIOSO

MARIA DOLORES DUARTE 3256-5

009 - PROF. II DE GEOGRAFIA

ANA PAULA RODRIGUES 4314-1

GIOVANA MARTINS ROSA 3451-7

JOSUE SILVA SABINO 4640-0

KARINA DE LIRIO LISBOA 4646-9

MAYTTE CECILIA MARCELINO MARTINS 3677-3

SUELEM DE OLIVEIRA CARDOSO 4325-7

010 - PROF. II DE HISTORIA

ANDERSON PIRES DA SILVA 4422-9

CARMEM LUCIA JORGE FRAGA 3488-6

DANIEL TANCREDO 4139-4

DANUBIA FRANCISCO RAMOS 3322-7

ELIZABETH DEHNHARDT DA SILVA KIELING 3373-1

FLAVIA MATIAS CARDOSO 4851-8

GRAZIELA ROUSSENQ DE SOUZA 4000-2

ISABEL CRISTINA NUNES LACAU 3224-7

JESICA BORGES DA SILVA 4824-0

KAROLINA VALETE WOLLMANN 3412-6

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MARIANA DA ROSA TAVARES GUIMARAES FERNANDES 3275-1

MIGUEL AMARAL DE SOUZA 3453-3

RENATA SILVANO DE CARVALHO 4554-3

VANESSA ROLIM BOSI 3237-9

VANESSA SOUZA 3515-7

011 - PROF. II DE LINGUA INGLESA

JANAINA MARQUES PIRES RIBEIRO 3474-6

JAQUELINE FREITAS 3758-3

KASIARA DIAS AMORIM 4187-4

MARIA HORTENCIA ROCHA PROENCA 4723-6

TATIANI MORAES VIEIRA 4118-1

TUANI MARIA SA RUFINO 4826-7

012 - PROF. II DE LINGUA PORTUGUESA

DANIELA DE SOUZA CARVALHO 4552-7

ELIANE DE SOUZA CARVALHO 4550-0

ILZA DENIZE ROSA MOREIRA 4446-6

LUANA MARQUES MACHADO DE SOUZA 3812-1

LUCIANA DE SOUZA DA ROCHA THOMAZ 4055-0

MARIO NORTON SIEBIGER 4641-8

TAMIRES DIAS VIEGAS 4287-0

TATIANE FLORENTINO LOPES MARTINHO 4846-1

013 - PROF. II DE MATEMATICA

ALESSANDRA CARVALHO DE BRITO 3716-8

ALTAMIRO PEGORARA DE SOUZA JUNIOR 4361-3

DALVANIO JOAO BORGES 3668-4

IGOR SILVA DOS SANTOS 4682-5

NADIA ROMAGNA DA ROSA 3843-1

RAFAELA CUNHA COSTA NUNES 3428-2

014 - PSICOLOGO

ADEMIR VANDECY BORGES 3709-5

ALINE DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA 3906-3

AMANDA LUIZA VIZOTO DE OLIVEIRA 4150-5

DENISE STRACIONI MORAIS 3317-0

ELIZABETH BOHORA JUSTINO 3505-0

GUNNAR NASCIMENTO CHAVES 4249-8

HELENA MARTINS DA SILVA 4559-4

JADE JENSEN DA ROCHA 3257-3

LIDIANE TIMM GONCALVES 4277-3

MURILO TAVARES TEIXEIRA 3230-1

PAULA MANCEBO FERNANDES 4176-9

RAQUEL CONTESSI 4174-2

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SONIA CAPELETTI DE BARROS 3922-5

TEREZINHA CRUZ DA CUNHA PARDO 4656-6

WAGNER KRUGER MALINOSKI 4440-7

015 - AUXILAR DE CUIDADOR/EDUCADOR

AMANDA APARECIDA ALVES SOARES 4849-6

ANGELITA QUERINO SILVA 3321-9

CARLA NUNES CORREA 3347-2

CLAUDIO HENRIQUE MARCELINO REOS 3639-0

CRISTIANE CARMO DOS SANTOS 3591-2

DANIELA DE SOUZA BARBOSA 4674-4

DANIELA WOLFF DE PAULA 3640-4

DANUBIA DOS SANTOS 4575-6

FABIANO GONCALVES DE OLIVEIRA 3613-7

FRANCIENE DE SOUZA ALBINO VIEIRA 3261-1

FRANCINE TOMAZ ALVES 4759-7

GABRIELLY GOMES BARREIROS 4333-8

HENRIQUE OGATA PEDRO 3333-2

HURI PACHECO SIDURO 3806-7

JANAINA CARVALHO ROLDAO PEDRO 3825-3

KARLA DE SOUZA MASSIH 4020-7

KELLEN VARGAS RODRIGUES NUNES 3535-1

LILIANE ASTIGARRAGA DA ROSA 3313-8

MARIANE DA SILVA INES 3511-4

MARIELEN MATIAS DE SOUZA 4078-9

POLIANA PAULO BITENCOURT 4665-5

RAFAEL CAETANO 3743-5

RAINE SHARLENE CLARO SILVA DE MOURA 4700-7

RENATA VIEIRA PINHO 3437-1

RENATA WERNER OLIVEIRA 4801-1

ROSANGELA MAXIMIANO PRATES 3432-0

SAMARA VIRGILIO ROLDAO 3822-9

TATIANE MARCOS DA SILVA 4850-0

VANESSA FREITAS BATISTA 4138-6

VANIA FERMINO FERNANDES DE JESUS 3973-0

016 - MOTORISTA

ADELPHO JOSE PAMATO 4022-3

ADEMIR CAMPOS DA SILVA 3493-2

ADILSON DOS SANTOS 3976-4

ANTONIO CUSTODIO DE SOUSA 3263-8

BRUNO DE OLIVEIRA CARVALHO 4806-2

DENY REUS ALVES SOARES 4847-0

EDENILSON ROSA DA ROCHA 4002-9

EDSON MARQUES TEIXEIRA 4635-3

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ELIZABETE REGINA DIAS 3331-6

ERNANI SEBASTIAO 3539-4

FABIO NASCIMENTO 4330-3

FERNANDO MENDES SOARES 4479-2

GILBERTO FLOR PEDRO 4513-6

GUSTAVO NUNES DE CASTRO 3228-0

JORDAN CLARINDO 3372-3

JORGE LUIS NITZSCHE 4420-2

LEONARDO DOS SANTOS SIQUEIRA 4834-8

LUCIANO VIANA 4478-4

LUIZ PAULO FERREIRA SOARES 4676-0

MARCELLO PIRES VIANA 4278-1

MARCIO SILVANO OLIVEIRA 4785-6

MOISES PAULO MACHADO 3410-0

PAULO MARCOS DE SOUZA 3229-8

PAULO PEREIRA 4725-2

RUAN CARLOS MIGUEL DE SOUSA WERNER 4225-0

WAGNER CAMARGO DA SILVA 4595-0

101 - PROF. I DE ANOS INICIAIS NH

BRUNA NUNES DO NASCIMENTO 4829-1

CAMILA MIRANDA DE OLIVEIRA GOMES 4691-4

DEISE DE ANDRADE MARTINS 3287-5

ESTEFANIA ESPIRITO SANTO HERMEL 4685-0

FERNANDA DE JESUS TOMAZ 3319-7

FERNANDA VALGAS 3392-8

JANAINA BORGES DA SILVA 4822-4

JANAINA REGINARA ISIDORIO 4853-4

JENIFER MARTINS 4539-0

JOELMA DO NASCIMENTO OVIDIO 4029-0

JOICE DAVID DOS PASSOS SALVADOR 4464-4

JULIA WOLFF CANDIDO 4384-2

JULIANA MOTTA FIGUEREDO 3811-3

KARINE BARBOSA MELLO 4112-2

KAROLINE DE SOUSA BRASIL 4059-2

LILIAN HELENA ALVES MC INTYRE SATURNINO 4062-2

LUANE DA COSTA BOTELHO 4454-7

MARA POZO DE MATTOS 3815-6

MARIA APARECIDA DE SOUZA 4195-5

MARILIA C DA ROSA GOEDERT 3306-5

MILENA TAVARES FERNANDES 3586-6

PAMELA ARAUJO 3402-9

PATRICIA VITORIO DE OLIVEIRA 3990-0

PRISCILA CARDOZO PIRES 3930-6

PRISCILA DE AMORIM SILVA 3320-0

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PRISCILA MARTINHO GONCALVES 3611-0

SUZANA LARROYD 4167-0

102 - PROF. I DE ARTE NH

103 - PROF. I DE CIENCIAS NH

ANDERSON PIRES DA SILVA 3576-9

LAIS EVANGELISTA 4667-1

LAURA ISABEL GUIMARAES DE SOUZA 3409-6

LUANA CRISTINA RAMOS DE MELLO 4345-1

104 - PROF. I DE EDUC ESPECIAL NH

ALEXANDRA DE MEDEIROS 3818-0

CATIANE MARIA SCHUTZ 3730-3

JANAINA ROTTA 4697-3

JANINE WILKE 3902-0

MARCIA DE SOUZA DA ROSA 4095-9

105 - PROF. I DE EDUC INFANTIL NH

ADRIELLI ESTACIO SEVERINO 4633-7

ADRIELLY SOUZA DAMAZIO 3413-4

AGNES CABRAL AVILA 4296-0

ANA LUISA KUNS 3772-9

ANA PAULA DA SILVA PIRES 3353-7

CAMILA AMERICO FAGUNDES 4391-5

CARLA CRISTINA DE FREITAS 4804-6

CARLA DA SILVA FELIPE 3796-6

CARLA SIQUEIRA COSTA 3905-5

CELINA OLIVETTE SILVA 3244-1

CLAIR BITTENCOURT DE SOUZA 3900-4

DANIELLA XAVIER ANDRETTA 3614-5

DANIELY FAUST FLORIANO 3221-2

DENISE MARIA RODRIGUES 4382-6

EDILAINE VELHO NASCIMENTO 4305-2

EDUARDA SILVA NUNES 4780-5

ELISANGELA DOS SANTOS BORGES 3280-8

ELISANGELA NASCIMENTO CANDIDO 4592-6

GEISE APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA 3757-5

ISAMARA FLORES DUTRA 4810-0

JESSICA ANTONIO SOUZA 3947-0

JOSIANE MURILLO RODRIGUES 4326-5

JULIANA CORDEIRO GEYER 3868-7

KARINE ROSA BODENMULLER 3356-1

KAROLINA PEREIRA DE CARVALHO 3262-0

KATIA REGINA MARQUES 3596-3

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KELEN CARVALHO PEREIRA 3965-9

LARISSA DOS SANTOS MANOEL 4319-2

LUCIANA CARMO DOS SANTOS 3598-0

MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE SOUZA 3802-4

MARIA HELENA QUERINO 3927-6

MARIANA DE MORAIS COSTA 4219-6

MARILENE DA SILVA 4839-9

MARILIA DA ROSA GOEDERT 3304-9

MAYARA APARECIDA DE SOUZA LAURENTINO 3589-0

MAYARA FERNANDES NEVES 3627-7

MIRELLA POLICARPO SEBASTIAO 4381-8

MYRIAM ROBERTA BITTENCOURT CARVALHO 4624-8

NATHIELI FATURE GOMES 4830-5

PATRICIA VITORIO DE OLIVEIRA 3989-6

RENATA FURTADO PINTO DOS SANTOS PEREIRA 3828-8

SANDRA SOARES 4011-8

SIMONI BORBA 3931-4

SUELI LUCIAMARTINS 3797-4

TAINARA TEIXEIRA DE AVILA 3590-4

TALITA DA ROSA PAULINO 4100-9

THIELY LOUREIRO COSTA 4076-2

106 - PROF. I DE ENSINO RELIGIOSO NH

DANILO MARQUES DA SILVA 4160-2

THIAGO DA SILVA ROCHA 4435-0

107 - PROF. I DE GEOGRAFIA NH

ALESSANDRA COELHO CAETANO 3969-1

MARCIA MORAES DE SOUZA 4698-1

108 - PROF. I DE HISTORIA NH

ARTUR DA CRUZ RAQUEL 4524-1

MAURICIO ERNESTO DE SOUZA 4712-0

VALDIR PEDRO DE SOUZA 3338-3

109 - PROF. I LINGUA INGLESA NH

ANA CAROLINI DE SOUSA 3310-3

JULIO CESAR VIEIRA 3462-2

LEANDRO RODRIGUES 4312-5

LUANA MARQUES MACHADO DE SOUZA 3810-5

110 - PROF. I LINGUA PORTUGUESA NH

KAROLINE PIRES NUNES 3886-5

111 - PROF. I DE MATEMATICA NH

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ELIDA CARINE DOS SANTOS DAI PRA 3650-1

YVES GARNARD IRILAN 3296-4

Prefeitura Municipal de Imbituba, 26 de novembro de 2018.

Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pess oal (CERSP)

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IMBITUBA 2018- PREFEITURA -PROCESSO SELETIVO Relatório candidato/vaga Cargo Vagas Candidatos Relação

001 EDUCADOR FISICO 0 9 0

002 PROF. II ANOS INICIAIS 0 64 0

003 PROF. II DE ARTE 0 13 0

004 PROF. II DE CIENCIAS 0 8 0

005 PROF. II DE EDUCACAO ESPECIAL 0 32 0

006 PROF. II DE EDUCACAO FISICA 0 49 0

007 PROF. II DE EDUCACAO INFANTIL 0 186 0

008 PROF. II DE ENSINO RELIGIOSO 0 1 0

009 PROF. II DE GEOGRAFIA 0 6 0

010 PROF. II DE HISTORIA 0 15 0

011 PROF. II DE LINGUA INGLESA 0 6 0

012 PROF. II DE LINGUA PORTUGUESA 0 8 0

013 PROF. II DE MATEMATICA 0 6 0

014 PSICOLOGO 0 15 0

015 AUXILAR DE CUIDADOR/EDUCADOR 0 30 0

016 MOTORISTA 0 26 0

101 PROF. I DE ANOS INICIAIS NH 0 27 0

102 PROF. I DE ARTE NH 0 0 0

103 PROF. I DE CIENCIAS NH 0 4 0

104 PROF. I DE EDUC ESPECIAL NH 0 5 0

105 PROF. I DE EDUC INFANTIL NH 0 47 0

106 PROF. I DE ENSINO RELIGIOSO NH 0 2 0

107 PROF. I DE GEOGRAFIA NH 0 2 0

108 PROF. I DE HISTORIA NH 0 3 0

109 PROF. I LINGUA INGLESA NH 0 4 0

110 PROF. I LINGUA PORTUGUESA NH 0 1 0

111 PROF. I DE MATEMATICA NH 0 2 0

TOTAL 0 571 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA – SC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO -EDITAL PMI/CERSP/PS S No 14/2018

Este gabarito apresenta as respostas das provas objetivas realizadas domingo, 09 de dezembro de 2018. Prazo para recurso contra gabarito: 11 e 12 de dezembro de 2018, na Prefeitura de Imbituba.

GABARITO PRELIMINAR

QUESTÕES

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 CARGOS

EDUCADOR FÍSICO C C D C B D A A D B A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS

B D A C B A B C D D A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE ARTE

C B D A C A C B B D A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

B D C A D A A C B C A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

D A D C A B D D C B A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

A A A A A A A A A D A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

C B D B A C D A B A A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

A B A D B D B C B A A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

D D A C A D B B D C A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE HISTÓRIA

A C B C B D D B A D A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

D C B C B A D C A B A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

D B D C B D A B D B A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

B C C D B B D A A B A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

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QUESTÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

CARGO

PSICÓLOGO C B B A D A B A D C B D C B A C B A D C C A D B C B A D B C

NÍVEL FUNDAMENTAL

AUXILIAR DE CUIDADOR/ EDUCADOR

B A D B D D B B C B B C D C A B D A C B C A D B A C B C B D

MOTORISTA B C D C D A D C B A B C D C A B D A C B C A D B A C B C B D

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MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC PROCESSO SELETIVO

EDITAL PMI/CERSP/PSS N o 14/2018 SÍNTESE DE RECURSOS CONTRA GABARITO

QUESTÕES ANULADAS

QUESTÃO 05 CARGO DE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CANDIDATO QUESTÃO DECISÃO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS Estefânia Espírito Santo Hermel 01 INDEFERIDO PELA

FORMA Fernanda Silva de Souza 04 INDEFERIDO

05 DEFERIDO 12 INDEFERIDO 17 INDEFERIDO

Joelma Nascimento Ovídio 05 DEFERIDO 17 INDEFERIDO

Joelma da Silva Gabriel 05 DEFERIDO 12 INDEFERIDO

Juçara de Oliveira Borges Pacheco 05 DEFERIDO 17 INDEFERIDO

Tamara Paulino Valentin 05 DEFERIDO 12 INDEFERIDO PELA

FORMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Daniela Francisco Ramos 12 INDEFERIDO Manuela Soares D’ávila 13 INDEFERIDO

16 INDEFERIDO 20 INDEFERIDO

Mariana de Moraes Costa 17 INDEFERIDO Priscila de Carvalho Silva 17 INDEFERIDO Valda Mara Vieira 17 INDEFERIDO PROFESSOR DE HISTÓRIA Danubia Francisco Ramos 08 INDEFERIDO PSICÓLOGO Lidiane Timm Gonçalves 12 INDEFERIDO PELA

FORMA SEGUNDO PROFESSOR Andreia de Oliveira Martins 12 INDEFERIDO As respostas individuais aos recursos estarão disponíveis para leitura e cópia a partir de 21/12/2018, na Prefeitura Municipal de Imbituba/SC.

Imbituba, 20 de dezembro de 2018.

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MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC

PROCESSO SELETIVO

EDITAL PMI/CERSP/PSS No 14/2018

SÍNTESE DE RECURSOS CONTRA PONTUAÇÃO

CANDIDATO MOTIVO DECISÃO

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS

Haike Elisabeth Graupmann Tkatchuk Títulos INDEFERIDO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Miria da Silva de Carvalho Títulos INDEFERIDO

As respostas individuais aos recursos estarão disponíveis para leitura e cópia a partir de 16/01/2019, na Prefeitura Municipal de Imbituba/SC.

Imbituba, 15/01/2019.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA – SC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO -EDITAL PMI/CERSP/PS S No 14/2018

Este gabarito apresenta as respostas das provas objetivas realizadas domingo, 09 de dezembro de 2018, após análise dos recursos.

GABARITO DEFINITIVO QUESTÕES

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 CARGOS

EDUCADOR FÍSICO C C D C B D A A D B A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS

B D A C A B C D D A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE ARTE

C B D A C A C B B D A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

B D C A D A A C B C A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

D A D C A B D D C B A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

A A A A A A A A A D A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

C B D B A C D A B A A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

A B A D B D B C B A A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

D D A C A D B B D C A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE HISTÓRIA

A C B C B D D B A D A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

D C B C B A D C A B A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

D B D C B D A B D B A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

B C C D B B D A A B A B D B A D A B C C C A D B C B A D B C

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QUESTÃO ANULADA – PONTUA PARA TODOS DO CARGO.

QUESTÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

CARGO

PSICÓLOGO C B B A D A B A D C B D C B A C B A D C C A D B C B A D B C

NÍVEL FUNDAMENTAL

AUXILIAR DE CUIDADOR/ EDUCADOR

B A D B D D B B C B B C D C A B D A C B C A D B A C B C B D

MOTORISTA B C D C D A D C B A B C D C A B D A C B C A D B A C B C B D