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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2015
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ANEXO III DO REGULAMENTO 01/2015 (REPUBLICAÇÃO)
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE ASSISTENTE SOCIAL DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA PROGRAMAS – NASF
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Atuar de acordo com as competências e atribuições profissionais do Serviço
Social, direcionadas às políticas públicas de saúde; 3. Realizar atendimentos nas Unidades de Saúde, visando prestar serviço de
orientações sociais aos clientes, familiares e/ou cuidadores; 4. Identificar as características econômicas, culturais e sociais do paciente e de sua
família, no sentido de subsidiar intervenções, facilitando acesso aos recursos, serviços sociais e previdenciários;
5. Realizar visitas domiciliares indicadas pela equipe interdisciplinar, visando prestar serviço de orientações sociais aos clientes, familiares e/ou cuidadores;
6. Promover a integração das atividades de vida diária e de trabalho do paciente, fornecendo esclarecimentos, subsídios e indicando atividades;
7. Realizar e orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; 8. Mediar os processos grupais dos serviços socioeducativos para as famílias
usuárias; 9. Desenvolver atividades coletivas e comunitárias; 10. Realizar busca ativa e desenvolver programas e projetos que visem promover o
desenvolvimento social e a prevenção no aumento de incidência de situações de risco, violação de direitos e vulnerabilidade social;
11. Realizar encaminhamentos e acompanhamentos para a rede socioassistencial e para os serviços das demais políticas públicas;
12. Participar de reuniões sistemáticas para o planejamento das ações a serem desenvolvidas como estratégias de resposta às diversas demandas do sistema de saúde, objetivando o fortalecimento das potencialidades do território e também como forma de avaliar e melhorar os serviços, programas e projetos oferecidos aos usuários e suas famílias;
13. Orientar a comunidade sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas e recursos dos serviços;
14. Realizar visitas domiciliares às famílias em situação de risco e/ou vulnerabilidade social;
15. Realizar atendimentos individualizados, com familiares e ou em grupos, com garantia da inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
16. Participar de reuniões com equipe interdisciplinar no local do trabalho, além de reuniões com a rede de atendimento para discussão de casos pertinentes;
17. Acompanhar e estimular os trabalhos de grupos operativos com equipe interdisciplinar;
18. Emitir laudos, pareceres e relatórios; 19. Participar e colaborar para efetivação de ações de humanização na assistência e
gestão; 20. Estimular, acompanhar e orientar o fortalecimento das ações de controle social; 21. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE EDUCADOR FÍSICO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA PROGRAMAS – NASF
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar avaliação física e antropométrica, zumba, ginástica aeróbica, plano de
cuidados, 3. Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; 4. Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à
proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; 5. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o
sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
6. Proporcionar educação permanente em atividade física/práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente;
7. Articular ações, de forma integrada às equipes ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;
8. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as equipes do ESF;
9. Capacitar os profissionais, inclusive os agentes comunitários de saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais e de lazer;
10. Articular parcerias com outros setores da área junto com as equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;
11. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE FISIOTERAPEUTA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA PROGRAMAS – NASF
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Atender e avaliar a condição funcional de pacientes, utilizando protocolos e
procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; 3. Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de
pacientes; 4. Desenvolver atividades fisioterápicas, visando os aspectos educacionais e
preventivos no cuidado com a saúde do paciente; 5. Realizar exame físico global e de mobilidade geral no paciente, de acordo com as
demandas detectadas; 6. Estabelecer plano de cuidados para o paciente, familiares e/ou cuidador, de
acordo com a avaliação realizada, prestando orientações sobre o programa e atividades cotidianas, com objetivo de desenvolver a autonomia dos mesmos no cuidado diário;
7. Responder pela alta e monitoramento dos pacientes que estejam com alta supervisionada ou intervir diretamente a partir de solicitações dos cuidadores, familiares e/ou equipe interdisciplinar;
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8. Promover, junto à família, orientações referentes a recursos e adaptação de estruturas no domicílio, a fim de garantir a segurança física do cliente nas atividades diárias;
9. Registrar e manter atualizado os prontuários dos pacientes para controle das Unidades de Saúde;
10. Elaborar relatórios semanais dos atendimentos realizados; 11. Participar de reuniões técnicas e de matriciamento junto às equipes de saúde; 12. Realizar grupos operativos para promoção da saúde; 13. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE NUTRICIONISTA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA PROGRAMAS – NASF
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Planejar, coordenar e supervisionar serviços e programas de nutrição e
reeducação alimentar, realizando diagnóstico da situação alimentar e nutricional atuando de forma efetiva individual e coletivamente sobre os determinantes dos agravos e dos distúrbios alimentares e nutricionais que acometem a população local, contribuindo, assim, para a segurança alimentar e nutricional da população atendida em acordo aos Protocolos Assistências adorados pelo Município;
3. Planejar e desenvolver ações de educação permanente e continuada das equipes de saúde;
4. Participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais, desenvolvendo ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde;
5. Priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil;
6. Prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do paciente;
7. Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
8. Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades;
9. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE PSICÓLOGO DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA PROGRAMAS – NASF
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Atender pessoas com sofrimento psíquico grave e persistente, estimulando sua
integração social e familiar, apoiando-se em suas iniciativas de busca de autonomia, assim como desenvolver ações de promoção da saúde mental, prevenção e cuidado dos transtornos mentais, ações de redução de danos e cuidado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de drogas.
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3. Pautar as práticas e as técnicas desenvolvidas no serviço de Psicologia por meio das diretrizes do SUS e da Reforma Psiquiátrica, da ética do Projeto Antimanicomial, assim como do código de ética do profissional de acordo com o Conselho Federal de Psicologia;
4. Realizar atendimento e acompanhamento psicológico dos pacientes, individualmente ou em grupo, visando sua autonomia, integração social e familiar;
5. Acompanhar a família dos pacientes, orientando e motivando a mudança necessária para o desenvolvimento em qualquer aspecto da vida mental do paciente;
6. Estabelecer parcerias necessárias com a rede de atenção de saúde, educação e assistência social ligadas ao cuidado da população adulta e infanto-juvenil;
7. Atuar em situações de crise em caráter de urgência; 8. Acolher o paciente, realizando uma escuta atenta em relação às suas demandas
e elaborar estratégias de construção do seu vínculo com o serviço, traçando as linhas do seu projeto terapêutico individual;
9. Atuar em equipe multiprofissional com dimensão interdisciplinar, possibilitando a análise da situação e a produção de respostas à luz de diferentes conhecimentos e intervenção;
10. Participar de reuniões técnicas, clínicas e administrativas; 11. Manter registros nos prontuários e elaborar relatórios técnicos; 12. Participar da organização e elaboração de eventos comemorativos com a
participação dos técnicos, pacientes e famílias; 13. Assessorar o superior imediato, realizando estudos técnicos, emitindo pareceres e
relatórios, assim como fornecendo informações para subsidiar tecnicamente decisões estratégicas;
14. Avaliar psicologicamente o cliente, observando estado de consciência, orientação espaço-temporal, receptividade, estado de humor, seus relacionamentos no trabalho e com os familiares, sequelas e temperamento emocional, postura perante a vida e estado psicológico em geral, visando detectar se existe ou não a necessidade de acompanhamento psicológico;
15. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar;
administrar medicamentos; organizar ambiente de trabalho; 3. Trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança; 4. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; 5. Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família. 6. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas à higiene,
alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
7. Verificar sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, seguindo prescrição médica e de enfermagem;
8. Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura;
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9. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, seguindo prescrição médica;
10. Executar atividades de esterilização de materiais e equipamentos, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior imediato eventuais problemas;
11. Executar aplicação dos imunobiológicos, mantendo a organizar salas de vacina, anotações nos cartões de vacina e espelho as vacinas aplicadas e o aprazamento, quando necessário
12. Fazer curativos sob supervisão do enfermeiro; 13. Realizar visitas domiciliares, busca ativa de pacientes e participar de atividades
de grupos; 14. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE ENFERMEIRO PSF DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Administrar a escala de trabalho da equipe sob sua responsabilidade, 3. Planejar e executar as atividades em grupo de promoção e prevenção em saúde, 4. Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de
informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
5. Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo
6. Realizar contatos interinstitucionais sempre que necessário para transferência de pacientes;
7. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e idoso;
8. Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal, observadas as disposições legais da profissão,
9. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas em conjunto com os outros membros da equipe e NASF;
10. Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe;
11. Realizar supervisão técnica do Técnico em Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde.
12. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
13. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICADE MÉDICO PSF DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar atenção à saúde dos indivíduos sob sua responsabilidade e atividades
programadas de atenção a demanda espontânea; 3. Realizar consultas médicas em todos os ciclos de vida do indivíduo; 4. Realizar visitas, busca ativa e atendimento domiciliar dos pacientes de sua área
de abrangência; 5. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção respeitando
fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
6. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe e comunidade;
7. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica
8. Contribuir e participar das reuniões de matriciamento, discussão de casos e plano de cuidados multidisciplinar
9. Utilizar os formulários padrões para prescrições encaminhamentos e solicitação dos exames;
10. Realizar a manutenção dos registros em prontuários; 11. Atender às premissas da política nacional de humanização e segurança do
paciente; 12. Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com os protocolos clínicos
adotados pelo município; 13. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE CIRURGIÃO DENTISTA PSF DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Atender e orientar pacientes, executando procedimentos odontológicos, aplicando
medidas de promoção e prevenção de saúde, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas, caso seja necessário.
3. Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
4. Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
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5. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
6. Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
7. Participar das atividades de educação permanente; 8. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal; 9. Realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;
10. Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;
11. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; 12. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais; 13. Realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal – TSB e Auxiliar em
Saúde Bucal – ASB; 14. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Auxiliar nas atividades diárias dos consultórios odontológicos, realizando
agendamentos de consultas e acompanhando os procedimentos junto aos profissionais responsáveis, a fim de apoiar a realização dos mesmos.
3. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
4. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
5. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; 6. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 7. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos; 8. Selecionar moldeiras; 9. Preparar modelos em gesso; 10. Manipular materiais de uso odontológico; e 11. Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na
categoria de examinador; 12. Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao c 13. Controle administrativo em Saúde Bucal; 14. Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e
sanitários; 15. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Participar do planejamento do trabalho técnico-odontológico, executando
programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal, a fim de informar a população sobre a prevenção de doenças e problemas bucais, conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
3. Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
4. Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;
5. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
6. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
7. Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
8. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; 9. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 10. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração
dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
11. Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;
12. Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor conforme orientações do cirurgião do dentista;
13. Remover suturas; 14. Realizar isolamento do campo operatório; 15. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO II - CLÍNICO GERAL DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Prestar serviços de saúde, ações educativas, de promoção e prevenção à saúde. 3. Realizar consultas clínicas e procedimentos básicos, estabilização de pacientes
de urgência, realizar atividades de demanda espontânea e programada. 4. Atender, orientar e acompanhar os pacientes, efetuando exames clínicos,
prescrevendo exames complementares, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos indicados, visando o tratamento de doenças e a manutenção da saúde;
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5. Preencher os prontuários dos pacientes de forma clara, objetiva, legível, atualizada e organizada, visando assegurar informações fidedignas, a fim de prestar um serviço de qualidade;
6. Alimentar, de forma correta, o sistema de gerenciamento da área de saúde; 7. Participar de atividades de grupo e planejamento do cuidado multidisciplinar ; 8. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO II – GINECOLOGISTA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar consultas clínicas na sua área de especialização, prescrever exames
complementares, emitir diagnósticos, prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos indicados.
3. Realizar consultas de pré-natal, prevenção do câncer de colo do útero e de mama e procedimentos básicos, estabilização de pacientes de urgência, realizar atividades de demanda espontânea e programada em Ginecologia;
4. Prestar serviços de saúde, ações educativas, de promoção e prevenção à saúde. 5. Atender, orientar e acompanhar os pacientes, efetuando exames clínicos,
prescrevendo exames complementares, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos indicados, visando o tratamento de doenças e a manutenção da saúde;
6. Preencher os prontuários dos pacientes de forma clara, objetiva, legível, atualizada e organizada, visando assegurar informações fidedignas, a fim de prestar um serviço de qualidade;
7. Alimentar, de forma correta, o sistema de gerenciamento da área de saúde; 8. Participar de atividades de grupo e planejamento do cuidado multidisciplinar; 9. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO II – PEDIATRA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar consultas clínicas na sua área de especialização, prescrever exames
complementares, emitir diagnósticos, prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos indicados.
3. Realizar consultas de puericultura e procedimentos básicos, estabilização de pacientes de urgência, realizar atividades de demanda espontânea e programada em pediatria.
4. Prestar serviços de saúde, ações educativas, de promoção e prevenção à saúde. 5. Atender, orientar e acompanhar os pacientes, efetuando exames clínicos,
prescrevendo exames complementares, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos indicados, visando o tratamento de doenças e a manutenção da saúde;
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6. Preencher os prontuários dos pacientes de forma clara, objetiva, legível, atualizada e organizada, visando assegurar informações fidedignas, a fim de prestar um serviço de qualidade;
7. Alimentar, de forma correta, o sistema de gerenciamento da área de saúde; 8. Participar de atividades de grupo e planejamento do cuidado multidisciplinar; 9. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE BUCAL – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Auxiliar nas atividades diárias dos consultórios odontológicos, realizando
agendamentos de consultas e acompanhando os procedimentos junto aos profissionais responsáveis, a fim de apoiar a realização dos mesmos.
3. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
4. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
5. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; 6. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 7. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos; 8. Selecionar moldeiras; 9. Preparar modelos em gesso; 10. Manipular materiais de uso odontológico; e 11. Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na
categoria de examinador; 12. Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle
administrativo em Saúde Bucal; 13. Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e
sanitários; 14. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA EM PACIENTES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE BUCAL – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Atender e orientar pacientes, executando procedimentos odontológicos na sua
área de especialização, aplicando medidas de promoção e prevenção de saúde, estabelecendo diagnóstico, prognóstico e tratamento, interagindo com profissionais de outras áreas, caso seja necessário;
3. Prestar atenção odontológica aos pacientes com necessidades específicas: 4. Pacientes com graves distúrbios de comportamento;
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5. Pacientes que apresentam condições incapacitantes temporárias ou definitivas; 6. Pacientes que apresentam problemas especiais de saúde; 7. Realizar exame preliminar levantando informações referentes à anamnese e
diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário odontológico; 8. Fazer o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no
exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos realizados, diariamente;
9. Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar para ser providenciado; 10. Apresentar relatório de atendimento mensal, comparando resultados com as
metas estipuladas pela Secretaria; 11. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle do material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
12. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA - CIRURGIÃO GERAL DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE BUCAL – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Atender e orientar pacientes, executando procedimentos odontológicos na sua
área de especialização, aplicando medidas de promoção e prevenção de saúde, estabelecendo diagnóstico, prognóstico e tratamento, interagindo com profissionais de outras áreas, caso seja necessário;
3. Fazer biópsias de lesões retirando fragmentos para exame anatomopatológico; 4. Fazer erupção cirúrgica; 5. Executar remoção de cistos tumores e corpos estranhos; 6. Fazer preparo de tecido para adaptação de próteses; 7. Tratar fraturas e contusões dos ossos da mandíbula e maxilar superior; 8. Tratar da comunicação buco sinusal; 9. Realizar a extração de dentes inclusos, semi inclusos e extranumerários; 10. Realizar frenectomias; 11. Realizar exame preliminar levantando informações referentes à anamnese e
diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário odontológico; 12. Fazer o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no
exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos realizados, diariamente;
13. Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar para ser providenciado; 14. Apresentar relatório de atendimento mensal, comparando resultados com as
metas estipuladas pela Secretaria; 15. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle do material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
16. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA - ENDODONTISTA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE BUCAL – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Atender e orientar pacientes, executando procedimentos odontológicos na sua
área de especialização, aplicando medidas de promoção e prevenção de saúde, estabelecendo diagnóstico, prognóstico e tratamento, interagindo com profissionais de outras áreas, caso seja necessário;
3. Fazer diagnóstico e tratamento das lesões da polpa dentária e dos tecidos periapicais, empregando procedimentos clínicos para proporcionar a conservação dos dentes: tratamento endodôntico de dentes uni e multi-radiculares e retratamento;
4. Realizar exame preliminar levantando informações referentes à anamnese e diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário odontológico;
5. Fazer o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos realizados, diariamente;
6. Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar para ser providenciado; 7. Apresentar relatório de atendimento mensal, comparando resultados com as
metas estipuladas pela Secretaria; 8. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle do material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
9. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA - ORTODONDISTA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE BUCAL – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Atender e orientar pacientes, executando procedimentos odontológicos na sua
área de especialização, aplicando medidas de promoção e prevenção de saúde, estabelecendo diagnóstico, prognóstico e tratamento, interagindo com profissionais de outras áreas, caso seja necessário;
3. Fazer a prevenção e interceptação das más oclusões dentárias e das implicações bucofaciais a ela relacionadas, empregando procedimentos específicos para corrigir imperfeições e conseqüentes disfunções do aparelho mastigador.
4. Realizar exame preliminar levantando informações referentes à anamnese e diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário odontológico;
5. Fazer o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos realizados, diariamente;
6. Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar para ser providenciado; 7. Apresentar relatório de atendimento mensal, comparando resultados com as
metas estipuladas pela Secretaria;
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8. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
9. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA - PERIODONTISTA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE BUCAL – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Atender e orientar pacientes, executando procedimentos odontológicos na sua
área de especialização, aplicando medidas de promoção e prevenção de saúde, estabelecendo diagnóstico, prognóstico e tratamento, interagindo com profissionais de outras áreas, caso seja necessário;
3. Tratar das afecções periodontais, empregando técnicas específicas para estabelecer a saúde da região afetada: enxerto gengival, gengivectomia, gengivoplastia e tratamento cirúrgico peridontal;
4. Realizar exame preliminar levantando informações referentes à anamnese e diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário odontológico;
5. Fazer o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos realizados, diariamente;
6. Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar para ser providenciado; 7. Apresentar relatório de atendimento mensal, comparando resultados com as
metas estipuladas pela Secretaria; 8. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle do material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
9. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA - ODONTOPEDIATRA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE BUCAL – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Atender e orientar pacientes, executando procedimentos odontológicos na sua
área de especialização, aplicando medidas de promoção e prevenção de saúde, estabelecendo diagnóstico, prognóstico e tratamento, interagindo com profissionais de outras áreas, caso seja necessário;
3. Fazer diagnóstico e tratamento das afecções bucais da criança empregando procedimentos adequados para restabelecer a estética e funcionalidade do aparelho mastigador (mantendo a integridade psicológica do indivíduo);
4. Realizar exame preliminar levantando informações referentes à anamnese e diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário odontológico;
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5. Fazer o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos realizados, diariamente;
6. Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar para ser providenciado; 7. Apresentar relatório de atendimento mensal, comparando resultados com as
metas estipuladas pela Secretaria; 8. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle do material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
9. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA - PROTESISTA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE BUCAL – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Atender e orientar pacientes, executando procedimentos odontológicos na sua
área de especialização, aplicando medidas de promoção e prevenção de saúde, estabelecendo diagnóstico, prognóstico e tratamento, interagindo com profissionais de outras áreas, caso seja necessário;
3. Conhecimentos e práticas para restaurar o aparelho mastigador e áreas da face, substituindo no seu todo ou em parte dos órgãos ou estruturas para desenvolver a estética: prótese total removível, prótese parcial removível, placas miorelaxantes e próteses unitárias.
4. Realizar exame preliminar levantando informações referentes à anamnese e diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário odontológico;
5. Fazer o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos realizados, diariamente;
6. Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar para ser providenciado; 7. Apresentar relatório de atendimento mensal, comparando resultados com as
metas estipuladas pela Secretaria; 8. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle do material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
9. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE BUCAL – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Executar as atividades de confecção de prótese dentária. 3. Adotar procedimentos técnicos para utilização de materiais de consumo como
gesso, alginato, silicone, resinas, além de solventes inflamáveis, explosivos, cancerígenos e tóxicos;
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4. Confeccionar: dentaduras, pontes móveis e fixas, próteses sobre implantes, entre outros;
5. Regular, controlar e operar os aparelhos de acordo com os tipos de testes solicitados, adequando-os aos objetivos do trabalho;
6. Executar o tratamento e descarte de resíduos e solventes, defensivos, com base em normas padronizadas de segurança ou métodos e técnicas indicadas por profissionais da área;
7. Executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais da área de atuação;
8. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, abrangendo os métodos, materiais, equipamentos e resultados alcançados;
9. Participar da elaboração de manuais de procedimentos para operação de instrumentos e execução de técnicas laboratoriais e de experimentos;
10. Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
11. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;
12. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICADE TÉCNICO DE RADIOLOGIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE BUCAL – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar diagnósticos por imagem e radiológicos, de acordo com solicitação do
profissional, preparando a máquina, posicionando o paciente e realizando a revelação dos exames, atentando-se para as devidas medidas de segurança e controle de procedimentos realizados.
3. Preparar a máquina para o exame, realizando a dosagem e dispondo os chassis adequadamente, de acordo com a solicitação médica, a fim de realizar os disparos para a conclusão do procedimento;
4. Revelar o resultado do exame, inserindo o filme na processadora para revelação na câmara escura, bem como verificar a qualidade da impressão, a fim de liberar o resultado para o paciente;
5. Organizar e arquivar os pedidos de exames, anotando nome do paciente e procedimento realizado, a fim de encaminhar informações ao responsável para que seja feito o controle das demandas;
6. Preparar os produtos químicos utilizados para a revelação dos exames (revelador e fixador), realizando a mistura dos mesmos e repondo a máquina, sempre que necessário;
7. Utilizar o dosímetro junto ao crachá, durante todo o período de trabalho, bem como encaminhá-lo mensalmente para a fiscalização, a fim de verificar se há exposição à radiação;
8. Organizar os materiais de trabalho, realizando o recebimento e acondicionamento adequado, a fim de manter estoque mínimo para a execução dos trabalhos;
9. Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas das máquinas e equipamentos, auxiliando na execução das atividades, sempre que necessário;
10. Preencher corretamente o formulário de produção ambulatorial individual; 11. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE ASSISTENTE SOCIAL DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE MENTAL – CAPS ADULTO E CAPS INFANTIL
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Atuar de acordo com as competências e atribuições profissionais do Serviço
Social, direcionadas às políticas públicas de saúde; 3. Realizar atendimentos nas Unidades de Saúde, visando prestar serviço de
orientações sociais aos clientes, familiares e/ou cuidadores; 4. Identificar as características econômicas, culturais e sociais do paciente e de sua
família, no sentido de subsidiar intervenções, facilitando acesso aos recursos, serviços sociais e previdenciários;
5. Realizar visitas domiciliares indicadas pela equipe interdisciplinar, visando prestar serviço de orientações sociais aos clientes, familiares e/ou cuidadores;
6. Promover a integração das atividades de vida diária e de trabalho do paciente, fornecendo esclarecimentos, subsídios e indicando atividades;
7. Realizar e orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; 8. Mediar os processos grupais dos serviços socioeducativos para as famílias
usuárias; 9. Desenvolver atividades coletivas e comunitárias; 10. Realizar busca ativa e desenvolver programas e projetos que visem promover o
desenvolvimento social e a prevenção no aumento de incidência de situações de risco, violação de direitos e vulnerabilidade social;
11. Realizar encaminhamentos e acompanhamentos para a rede socioassistencial e para os serviços das demais políticas públicas;
12. Participar de reuniões sistemáticas para o planejamento das ações a serem desenvolvidas como estratégias de resposta às diversas demandas do sistema de saúde, objetivando o fortalecimento das potencialidades do território e também como forma de avaliar e melhorar os serviços, programas e projetos oferecidos aos usuários e suas famílias;
13. Orientar a comunidade sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas e recursos dos serviços;
14. Realizar visitas domiciliares às famílias em situação de risco e/ou vulnerabilidade social;
15. Realizar atendimentos individualizados, com familiares e ou em grupos, com garantia da inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
16. Participar de reuniões com equipe interdisciplinar no local do trabalho, além de reuniões com a rede de atendimento para discussão de casos pertinentes;
17. Acompanhar e estimular os trabalhos de grupos operativos com equipe interdisciplinar;
18. Emitir laudos, pareceres e relatórios; 19. Participar e colaborar para efetivação de ações de humanização na assistência e
gestão; 20. Estimular, acompanhar e orientar o fortalecimento das ações de controle social; 21. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE ENFERMEIRO II DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE MENTAL – CAPS ADULTO E CAPS INFANTIL
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar consulta sistematizada e procedimentos de enfermagem 3. Responder técnica e administrativamente pela equipe de enfermagem sob sua
responsabilidade, zelando pela qualidade dos serviços prestados, bem como realizar atividades de atendimento de enfermaria à população municipal, em concordância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.
4. Administrar a escala de trabalho da equipe sob sua responsabilidade 5. Participar de reuniões junto à sua coordenação, abordando temas para solucionar
problemas, trocar experiências, discutir casos e alinhar ações; 6. Alimentar sistemas de informação e supervisionar quando realizado pelo Técnico
de Enfermagem; Auxiliar e elaborar protocolos clínicos e fluxogramas de atendimento;
7. Executar atividades administrativas, conforme necessidade dos atendimentos e, inclusive, assinar, como responsável técnico, documentos na área de sua competência;
8. Realizar ações Inter setoriais; 9. Realizar supervisão da equipe de enfermagem, 10. Controlar o estoque de insumos médico-hospitalares, de acordo com a
necessidade de reposição dos mesmos; 11. Realizar o acolhimento com classificação de risco de acordo com o protocolo
adotado pela Secretaria Municipal de Saúde; 12. Realizar contatos interinstitucionais sempre que necessário para transferência de
pacientes; 13. Realizar consultas de enfermagem, busca ativa e visitas domiciliares dos
pacientes, quando necessário; 14. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE FONOAUDIÓLOGO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE MENTAL – CAPS ADULTO E CAPS INFANTIL
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e reabilitação de
pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. 3. Realizar avaliação de triagem em bebês e crianças, a fim de identificar a
demanda, traçar plano de trabalho e definir prioridades de atendimento; 4. Realizar atendimento infantil e adulto individualizado, de acordo com a
necessidade observada, utilizando técnicas específicas de motricidade orofacial, linguagem, voz e audição, a fim de cumprir com plano de trabalho predefinido.
5. Realizar trabalho preventivo com grupos de pais, cuidadores e rede, a fim de estender o plano de cuidados aos demais ambientes onde a criança convive;
6. Participar de reuniões com equipe multidisciplinar, a fim de discutir casos clínicos e alinhar planos de ação;
7. Realizar acolhimento da família em demandas diversas, tomando providências cabíveis, bem como elaborar relatórios pertinentes, quando solicitado;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2015
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8. Registrar a evolução do paciente em documentos próprios, a fim de possibilitar o acompanhamento dos atendimentos pela equipe multidisciplinar;
9. Participar de reuniões de matriciamento junto às equipes de saúde; 10. Realizar triagem para saúde auditiva; 11. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO I – NEUROPEDIATRIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE MENTAL – CAPS ADULTO E CAPS INFANTIL
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar consultas clínicas na sua área de especialização, prescrever exames
complementares, emitir diagnósticos, prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos indicados visando o tratamento de doenças e a manutenção da saúde;
3. Participar e orientar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle de programas de saúde nas áreas de educação, prevenção e cura, fornecendo dados para levantamentos estatísticos sobre incidência de patologias e registrando os dados de produção da sua área, visando prestar informações básicas para prover a saúde dos pacientes;
4. Preencher os prontuários dos pacientes de forma clara, objetiva, legível, atualizada e organizada, visando assegurar informações fidedignas, a fim de prestar um serviço de qualidade;
5. Alimentar, de forma correta, o sistema de gerenciamento da área de saúde; 6. Manter registros e controles estatísticos sobre os atendimentos realizados,
visando o acompanhamento e avaliação de metas 7. Cumprir as normas de segurança no trabalho, utilizando-se dos equipamentos de
proteção individual e coletiva; 8. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO I - PSIQUIATRIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE MENTAL – CAPS ADULTO E CAPS INFANTIL
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar consultas clínicas na sua área de especialização, prescrever exames
complementares, emitir diagnósticos, prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos indicados visando o tratamento de doenças e a manutenção da saúde;
3. Participar e orientar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle de programas de saúde nas áreas de educação, prevenção e cura, fornecendo dados para levantamentos estatísticos sobre incidência de patologias e registrando os dados de produção da sua área, visando prestar informações básicas para prover a saúde dos pacientes;
4. Preencher os prontuários dos pacientes de forma clara, objetiva, legível, atualizada e organizada, visando assegurar informações fidedignas, a fim de prestar um serviço de qualidade;
5. Alimentar, de forma correta, o sistema de gerenciamento da área de saúde;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2015
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6. Manter registros e controles estatísticos sobre os atendimentos realizados, visando o acompanhamento e avaliação de metas
7. Cumprir as normas de segurança no trabalho, utilizando-se dos equipamentos de proteção individual e coletiva;
8. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO I - PSIQUIATRIA INFANTIL DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE MENTAL – CAPS ADULTO E CAPS INFANTIL
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar consultas clínicas na sua área de especialização, prescrever exames
complementares, emitir diagnósticos, prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos indicados visando o tratamento de doenças e a manutenção da saúde;
3. Participar e orientar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle de programas de saúde nas áreas de educação, prevenção e cura, fornecendo dados para levantamentos estatísticos sobre incidência de patologias e registrando os dados de produção da sua área, visando prestar informações básicas para prover a saúde dos pacientes;
4. Preencher os prontuários dos pacientes de forma clara, objetiva, legível, atualizada e organizada, visando assegurar informações fidedignas, a fim de prestar um serviço de qualidade;
5. Alimentar, de forma correta, o sistema de gerenciamento da área de saúde; 6. Manter registros e controles estatísticos sobre os atendimentos realizados,
visando o acompanhamento e avaliação de metas 7. Cumprir as normas de segurança no trabalho, utilizando-se dos equipamentos de
proteção individual e coletiva; 8. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MONITOR DA SAÚDE MENTAL DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE MENTAL – CAPS ADULTO E CAPS INFANTIL
1. Auxiliar a equipe técnica da permanência dia no desenvolvimento das atividades terapêuticas juntos aos usuários em seus diferentes momentos: Oficinas artesanais em grupo e/ou individuais; Atividades esportivas; Banho e higiene pessoal; Atividades externas;
2. Trabalhar sempre em conjunto com a equipe técnica da permanência dia e com os temais técnicos da equipe multidisciplinar no sentido de criar e desenvolver ações e atividades junto aos usuários da permanência dia do CAPS que promovam sua cidadania e sua socialização, suscitando neles novos hábitos, atitudes e comportamentos que os assegurem um novo momento em suas vidas;
3. Ajudar na indicação e no processo de solicitação dos materiais necessários ao desempenho das atividades terapêuticas dos usuários na permanência dia do CAPS;
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4. Manter a capacidade de escutar o usuário com suas queixas sintomatológicas, tendo capacidade de acolher seu discurso de modo a facilitar o aparecimento do sujeito;
5. Possibilitar e acompanhar o ato criativo do usuário no momento em que ele estiver desenvolvendo suas atividades de trabalho;
6. Ocupar-se da seleção e da organização de todas as roupas doadas e conforme o gênero mantê-las organizadas nos armários, disponibilizando-as aos usuários conforme sua necessidade no momento do banho no próprio CAPS, bem como organizando e disponibilizando os objetos pessoais necessários ao banho, auxiliando ainda no ato deste o usuário com necessidades especiais, se necessário;
7. Fazer pela manhã a contagem diária do almoço a ser providenciado para os usuários da permanência dia conforme número de presentes, bem como acompanhar e auxiliar aqueles com necessidades especiais no momento de suas refeições, se necessário;
8. Comunicar ao plantão técnico do dia, bem como à enfermagem e algum outro técnico da equipe, alguma demanda e/ou intercorrência do usuário;
9. Participar das reuniões técnicas, administrativas e clínicas realizadas conforme programação interna do CAPS, sempre que solicitada sua presença;
10. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da própria função pública. 11. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição,
sempre que necessário; 12. Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação,
apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas;
13. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICADE PSICÓLOGO DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE MENTAL – CAPS ADULTO E CAPS INFANTIL
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Atender pessoas com sofrimento psíquico grave e persistente, estimulando sua
integração social e familiar, apoiando-se em suas iniciativas de busca de autonomia, assim como desenvolver ações de promoção da saúde mental, prevenção e cuidado dos transtornos mentais, ações de redução de danos e cuidado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de drogas.
3. Pautar as práticas e as técnicas desenvolvidas no serviço de Psicologia por meio das diretrizes do SUS e da Reforma Psiquiátrica, da ética do Projeto Antimanicomial, assim como do código de ética do profissional de acordo com o Conselho Federal de Psicologia;
4. Realizar atendimento e acompanhamento psicológico dos pacientes, individualmente ou em grupo, visando sua autonomia, integração social e familiar;
5. Acompanhar a família dos pacientes, orientando e motivando a mudança necessária para o desenvolvimento em qualquer aspecto da vida mental do paciente;
6. Estabelecer parcerias necessárias com a rede de atenção de saúde, educação e assistência social ligadas ao cuidado da população adulta e infanto-juvenil;
7. Atuar em situações de crise em caráter de urgência;
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8. Acolher o paciente, realizando uma escuta atenta em relação às suas demandas e elaborar estratégias de construção do seu vínculo com o serviço, traçando as linhas do seu projeto terapêutico individual;
9. Atuar em equipe multiprofissional com dimensão interdisciplinar, possibilitando a análise da situação e a produção de respostas à luz de diferentes conhecimentos e intervenção;
10. Participar de reuniões técnicas, clínicas e administrativas; 11. Manter registros nos prontuários e elaborar relatórios técnicos; 12. Participar da organização e elaboração de eventos comemorativos com a
participação dos técnicos, pacientes e famílias; 13. Assessorar o superior imediato, realizando estudos técnicos, emitindo pareceres e
relatórios, assim como fornecendo informações para subsidiar tecnicamente decisões estratégicas;
14. Avaliar psicologicamente o cliente, observando estado de consciência, orientação espaço-temporal, receptividade, estado de humor, seus relacionamentos no trabalho e com os familiares, sequelas e temperamento emocional, postura perante a vida e estado psicológico em geral, visando detectar se existe ou não a necessidade de acompanhamento psicológico;
15. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE PSICOPEDAGOGO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE MENTAL – CAPS ADULTO E CAPS INFANTIL
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Estimular a aprendizagem de pacientes com algum tipo de sofrimento psíquico
como o autismo, psicose Transtorno de Déficit de Atenção / Hiperatividade / Impulsividade – TDAHI e/ou aqueles pacientes que se encontram em risco social.
3. Realizar atendimentos de forma preventiva e terapêutica para compreender os processos de desenvolvimento e aprendizagem humana;
4. Estudar a relação do paciente com o conhecimento, seu processo de aprendizagem e suas dificuldades;
5. Analisar o paciente em sua interação com a família, escola e meio social, nos aspectos emocionais e pedagógicos;
6. Diagnosticar, orientar e atender em tratamento o paciente portador de algum sofrimento psíquico moderado ou grave;
7. Realizar diagnóstico Psicopedagógico com especial ênfase nas possibilidades e perturbações da aprendizagem;
8. Investigar os problemas emergentes nos processos de aprendizagem; 9. Esclarecer e orientar pais/responsáveis, escola e/ou outros profissionais (no caso
de terceiros como a escola com autorização prévia da família) sobre atendimento e conduta adotada;
10. Utilizar, de forma honrosa, o prontuário do paciente, registrando as ações, percepções, demandas, comportamentos, sintomas, falas, desempenho do mesmo e conduta adotada em terapia Psicopedagógica;
11. Favorecer o desenvolvimento de atitudes e processos de aprendizagem adequados;
12. Participar de reuniões de discussão de casos clínicos e da Supervisão Clínica apresentando caso e seus sintomas para se chegar à um diagnóstico e conduta mais eficaz;
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13. Fazer encaminhamentos (especialidades constantes no CAPSI) do paciente ao serviço de Psiquiatria, Neurologia, Psicologia, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia e/ou referenciando-o à Rede de assistência infanto juvenil quando necessário;
14. Planejar a alta do paciente com segurança e comunicar a mesma aos pais/responsáveis de forma respeitosa e harmoniosa, confirmando aos mesmos a ausência do sintoma, de necessidade de acompanhamento/monitoramento e da estabilidade do caso, dando orientações necessárias e disponibilizando o serviço caso necessário;
15. Propor alternativas e medidas que possam reduzir e/ou eliminar as dificuldades de aprendizagem identificadas, acompanhando e avaliando as mudanças e tendências no processo de ensino e aprendizagem;
16. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE MENTAL – CAPS ADULTO E CAPS INFANTIL
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar;
administrar medicamentos; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família.
3. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
4. Verificar sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, seguindo prescrição médica e de enfermagem;
5. Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura; 6. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea,
intramuscular, endovenosa e retal, seguindo prescrição médica; 7. Executar atividades de esterilização de materiais e equipamentos, bem como sua
conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior imediato eventuais problemas;
8. Realizar visitas domiciliares, busca ativa de pacientes e participar de atividades de grupos;
9. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICADE TERAPEUTA OCUPACIONAL DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE MENTAL – CAPS ADULTO E CAPS INFANTIL
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Efetuar o planejamento e a execução de intervenções terapêuticas ocupacionais
em crianças, adolescentes, adultos e idosos que apresentem algum prejuízo a
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sua funcionalidade, visando o seu desenvolvimento global independência nas suas atividades de vida diária uma melhor qualidade de vida e a inserção no meio social.
3. Avaliar e acompanhar os pacientes encaminhados ao serviço de terapia ocupacional, indicando atividades de acordo com suas necessidades e possibilidades físicas e psicossociais;
4. Intervir terapeuticamente nos atendimentos individuais e coletivos, oficinas e grupos, nos níveis preventivo, curativo, reabilitador e na inclusão social;
5. Organizar e otimizar a utilização dos materiais de consumo das oficinas terapêuticas;
6. Preencher formulários de produção de procedimentos realizados e elaborar relatórios, quando necessário;
7. Realizar ações educativas relacionadas à área de saúde ocupacional, podendo atuar na capacitação e apoio matricial das equipes de estratégia de saúde da família;
8. Realizar avaliação de triagem, verificando reflexos, reações alteradas, reflexos tônicos e outras variáveis, a fim de traçar plano de trabalho e definir prioridades de atendimento;
9. Realizar atendimento infantil e adulto individualizado ou em grupos, de acordo com a necessidade observada, utilizando técnicas específicas, a fim de cumprir com plano de trabalho predefinido.
10. Orientar familiares e professores quanto aos tratamentos e informações necessárias de acordo com cada paciente, a fim de estender o plano de cuidados aos demais ambientes onde a criança convive;
11. Realizar visitas domiciliares, a fim de verificar condições físicas, orientar familiares e propor plano de trabalho individualizado;
12. Participar de reuniões com equipe multidisciplinar, a fim de discutir casos clínicos e alinhar planos de ação;
13. Realizar acolhimento da família em demandas diversas, tomando providências cabíveis, bem como elaborar relatórios pertinentes, quando solicitado;
14. Registrar a evolução do paciente em documentos próprios, a fim de possibilitar o acompanhamento dos atendimentos pela equipe multidisciplinar;
15. Participar de reuniões de matriciamento junto ao NASF e Estratégia de Saúde da Família – ESF;
16. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE FISIOTERAPEUTA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Atender e avaliar a condição funcional de pacientes, utilizando protocolos e
procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. 3. Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de
pacientes. 4. Desenvolver atividades fisioterápicas, visando os aspectos educacionais e
preventivos no cuidado com a saúde do paciente; 5. Realizar exame físico global e de mobilidade geral no paciente, de acordo com as
demandas detectadas; 6. Estabelecer plano de cuidados para o paciente, familiares e/ou cuidador, de
acordo com a avaliação realizada, prestando orientações sobre o programa e
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atividades cotidianas, com objetivo de desenvolver a autonomia dos mesmos no cuidado diário;
7. Responder pela alta e monitoramento dos pacientes que estejam com alta supervisionada ou intervir diretamente a partir de solicitações dos cuidadores, familiares e/ou equipe interdisciplinar;
8. Promover, junto à família, orientações referentes a recursos e adaptação de estruturas no domicílio, a fim de garantir a segurança física do cliente nas atividades diárias;
9. Registrar e manter atualizado os prontuários dos pacientes para controle das Unidades de Saúde;
10. Elaborar relatórios semanais dos atendimentos realizados; 11. Participar de reuniões técnicas e de matriciamento junto às equipes de saúde; 12. Realizar grupos operativos para promoção da saúde; 13. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICADE FONOAUDIÓLOGO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e reabilitação de
pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. 3. Realizar avaliação de triagem em bebês e crianças, a fim de identificar a
demanda, traçar plano de trabalho e definir prioridades de atendimento; 4. Realizar atendimento infantil e adulto individualizado, de acordo com a
necessidade observada, utilizando técnicas específicas de motricidade orofacial, linguagem, voz e audição, a fim de cumprir com plano de trabalho predefinido.
5. Realizar trabalho preventivo com grupos de pais, cuidadores e rede, a fim de estender o plano de cuidados aos demais ambientes onde a criança convive;
6. Participar de reuniões com equipe multidisciplinar, a fim de discutir casos clínicos e alinhar planos de ação;
7. Realizar acolhimento da família em demandas diversas, tomando providências cabíveis, bem como elaborar relatórios pertinentes, quando solicitado;
8. Registrar a evolução do paciente em documentos próprios, a fim de possibilitar o acompanhamento dos atendimentos pela equipe multidisciplinar;
9. Participar de reuniões de matriciamento junto às equipes de saúde; 10. Realizar triagem para saúde auditiva; 11. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE TERAPEUTA OCUPACIONAL DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Efetuar o planejamento e a execução de intervenções terapêuticas ocupacionais
em crianças, adolescentes, adultos e idosos que apresentem algum prejuízo a sua funcionalidade, visando o seu desenvolvimento global independência nas suas atividades de vida diária uma melhor qualidade de vida e a inserção no meio social.
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3. Avaliar e acompanhar os pacientes encaminhados ao serviço de terapia ocupacional, indicando atividades de acordo com suas necessidades e possibilidades físicas e psicossociais;
4. Intervir terapeuticamente nos atendimentos individuais e coletivos, oficinas e grupos, nos níveis preventivo, curativo, reabilitador e na inclusão social;
5. Organizar e otimizar a utilização dos materiais de consumo das oficinas terapêuticas;
6. Preencher formulários de produção de procedimentos realizados e elaborar relatórios, quando necessário;
7. Realizar ações educativas relacionadas à área de saúde ocupacional, podendo atuar na capacitação e apoio matricial das equipes de estratégia de saúde da família;
8. Realizar avaliação de triagem, verificando reflexos, reações alteradas, reflexos tônicos e outras variáveis, a fim de traçar plano de trabalho e definir prioridades de atendimento;
9. Realizar atendimento infantil e adulto individualizado ou em grupos, de acordo com a necessidade observada, utilizando técnicas específicas, a fim de cumprir com plano de trabalho predefinido.
10. Orientar familiares e professores quanto aos tratamentos e informações necessárias de acordo com cada paciente, a fim de estender o plano de cuidados aos demais ambientes onde a criança convive;
11. Realizar visitas domiciliares, a fim de verificar condições físicas, orientar familiares e propor plano de trabalho individualizado;
12. Participar de reuniões com equipe multidisciplinar, a fim de discutir casos clínicos e alinhar planos de ação;
13. Realizar acolhimento da família em demandas diversas, tomando providências cabíveis, bem como elaborar relatórios pertinentes, quando solicitado;
14. Registrar a evolução do paciente em documentos próprios, a fim de possibilitar o acompanhamento dos atendimentos pela equipe multidisciplinar;
15. Participar de reuniões de matriciamento junto ao NASF e Estratégia de Saúde da Família – ESF;
16. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE BIOQUÍMICO/BIOMÉDICO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE APOIO E DIAGNÓSTICO
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Executar exames laboratoriais para os mais diversos diagnósticos; 3. Gerenciar a compra e a utilização dos insumos no laboratório; 4. Padronizar técnicas para utilização na rotina laboratorial; 5. Orientar técnicos e estagiários na rotina laboratorial; 6. Aplicar as normas de biossegurança nas condutas laboratoriais; 7. Interpretar e liberar resultados de exames sanguíneos, desenvolver novas
técnicas, orientar, supervisionar e realizar exames; 8. Realizar estudos e pesquisas; 9. Planejar, orientar e supervisionar atividades de laboratório; 10. Responder tecnicamente pelos exames laboratoriais sob sua responsabilidade; 11. Realizar testes de laboratório e criticar a qualidade do resultado;
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12. Reconhecer alterações analíticas de exames laboratoriais e realizar intervenções para afastá-las; reconhecer desvio e tendência em programas de controle de qualidade e identificar as causas;
13. Operar e gerenciar equipamentos usados na rotina de laboratórios clínicos e realizar manutenção básica dos mesmos;
14. Preparar soluções e reagentes; 15. Preparar e ministrar treinamentos, orientar treinandos de nível médio e superior; 16. Gerenciar atividades de preparo, transporte, armazenamento e controle de
qualidade de hemocomponentes; 17. Gerenciar os processos de Acreditação e qualidade; 18. Executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e
corretiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais da área de atuação.
19. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
20. Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
21. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
22. Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;
23. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.
24. Preparar soluções e meios de cultura; 25. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICADE TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE APOIO E DIAGNÓSTICO
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação,
realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos;
3. Programar, orientar e executar atividades laboratoriais, sob supervisão do farmacêutico/bioquímico;
4. Participar e executar, junto a outros profissionais técnicos, a preparação de soluções reativas e suas titulações, meios de cultura e coloração, semeando e repicando microorganismos;
5. Realizar coleta de material, sob supervisão de farmacêutico-bioquímico, bem como colaborar nas coletas que dependam de outros profissionais, registrando e identificando amostras colhidas,
6. Executar os exames de rotina, de sua competência, em patologia clínica, sob supervisão do farmacêutico- bioquímico;
7. Colaborar na realização de treinamento prático e no preparo de material para estudos; documentar as análises realizadas e arquivando os resultados dos exames, preparando dados de fins estatísticos;
8. Conhecer, montar, manejar e conservar aparelhos de laboratório, verificando seu funcionamento e comunicando possíveis falhas à chefia imediata;
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9. Proceder ao levantamento de materiais técnicos e administrativos, provendo e providenciando a sua reposição;
10. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO I - ANGIOLOGIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar consultas clínicas na sua área de especialização, prescrever exames
complementares, emitir diagnósticos, prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos indicados visando o tratamento de doenças e a manutenção da saúde;
3. Participar e orientar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle de programas de saúde nas áreas de educação, prevenção e cura, fornecendo dados para levantamentos estatísticos sobre incidência de patologias e registrando os dados de produção da sua área, visando prestar informações básicas para prover a saúde dos pacientes;
4. Preencher os prontuários dos pacientes de forma clara, objetiva, legível, atualizada e organizada, visando assegurar informações fidedignas, a fim de prestar um serviço de qualidade;
5. Alimentar, de forma correta, o sistema de gerenciamento da área de saúde; 6. Manter registros e controles estatísticos sobre os atendimentos realizados,
visando o acompanhamento e avaliação de metas 7. Cumprir as normas de segurança no trabalho, utilizando-se dos equipamentos de
proteção individual e coletiva; 8. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICADE MÉDICO I - CARDIOLOGIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar consultas clínicas na sua área de especialização, prescrever exames
complementares, emitir diagnósticos, prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos indicados visando o tratamento de doenças e a manutenção da saúde;
3. Participar e orientar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle de programas de saúde nas áreas de educação, prevenção e cura, fornecendo dados para levantamentos estatísticos sobre incidência de patologias e registrando os dados de produção da sua área, visando prestar informações básicas para prover a saúde dos pacientes;
4. Preencher os prontuários dos pacientes de forma clara, objetiva, legível, atualizada e organizada, visando assegurar informações fidedignas, a fim de prestar um serviço de qualidade;
5. Alimentar, de forma correta, o sistema de gerenciamento da área de saúde; 6. Manter registros e controles estatísticos sobre os atendimentos realizados,
visando o acompanhamento e avaliação de metas 7. Cumprir as normas de segurança no trabalho, utilizando-se dos equipamentos de
proteção individual e coletiva;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2015
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8. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO I - CIRURGIA GERAL DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar consultas clínicas na sua área de especialização, prescrever exames
complementares, emitir diagnósticos, prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos indicados visando o tratamento de doenças e a manutenção da saúde;
3. Realizar procedimento cirúrgico eletível a nível ambulatorial; 4. Participar e orientar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e
controle de programas de saúde nas áreas de educação, prevenção e cura, fornecendo dados para levantamentos estatísticos sobre incidência de patologias e registrando os dados de produção da sua área, visando prestar informações básicas para prover a saúde dos pacientes;
5. Preencher os prontuários dos pacientes de forma clara, objetiva, legível, atualizada e organizada, visando assegurar informações fidedignas, a fim de prestar um serviço de qualidade;
6. Alimentar, de forma correta, o sistema de gerenciamento da área de saúde; 7. Manter registros e controles estatísticos sobre os atendimentos realizados,
visando o acompanhamento e avaliação de metas 8. Cumprir as normas de segurança no trabalho, utilizando-se dos equipamentos de
proteção individual e coletiva; 9. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO I - DERMATOLOGIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar consultas clínicas na sua área de especialização, prescrever exames
complementares, emitir diagnósticos, prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos indicados visando o tratamento de doenças e a manutenção da saúde;
3. Realizar procedimento cirúrgico eletível a nível ambulatorial; 4. Participar e orientar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e
controle de programas de saúde nas áreas de educação, prevenção e cura, fornecendo dados para levantamentos estatísticos sobre incidência de patologias e registrando os dados de produção da sua área, visando prestar informações básicas para prover a saúde dos pacientes;
5. Preencher os prontuários dos pacientes de forma clara, objetiva, legível, atualizada e organizada, visando assegurar informações fidedignas, a fim de prestar um serviço de qualidade;
6. Alimentar, de forma correta, o sistema de gerenciamento da área de saúde; 7. Manter registros e controles estatísticos sobre os atendimentos realizados,
visando o acompanhamento e avaliação de metas
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8. Cumprir as normas de segurança no trabalho, utilizando-se dos equipamentos de proteção individual e coletiva;
9. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO I - ENDOCRINOLOGIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar consultas clínicas na sua área de especialização, prescrever exames
complementares, emitir diagnósticos, prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos indicados visando o tratamento de doenças e a manutenção da saúde;
3. Participar e orientar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle de programas de saúde nas áreas de educação, prevenção e cura, fornecendo dados para levantamentos estatísticos sobre incidência de patologias e registrando os dados de produção da sua área, visando prestar informações básicas para prover a saúde dos pacientes;
4. Preencher os prontuários dos pacientes de forma clara, objetiva, legível, atualizada e organizada, visando assegurar informações fidedignas, a fim de prestar um serviço de qualidade;
5. Alimentar, de forma correta, o sistema de gerenciamento da área de saúde; 6. Manter registros e controles estatísticos sobre os atendimentos realizados,
visando o acompanhamento e avaliação de metas 7. Cumprir as normas de segurança no trabalho, utilizando-se dos equipamentos de
proteção individual e coletiva; 8. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO I - GASTROENTEROLOGIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar consultas clínicas na sua área de especialização, prescrever exames
complementares, emitir diagnósticos, prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos indicados visando o tratamento de doenças e a manutenção da saúde;
3. Participar e orientar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle de programas de saúde nas áreas de educação, prevenção e cura, fornecendo dados para levantamentos estatísticos sobre incidência de patologias e registrando os dados de produção da sua área, visando prestar informações básicas para prover a saúde dos pacientes;
4. Preencher os prontuários dos pacientes de forma clara, objetiva, legível, atualizada e organizada, visando assegurar informações fidedignas, a fim de prestar um serviço de qualidade;
5. Alimentar, de forma correta, o sistema de gerenciamento da área de saúde; 6. Manter registros e controles estatísticos sobre os atendimentos realizados,
visando o acompanhamento e avaliação de metas
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7. Cumprir as normas de segurança no trabalho, utilizando-se dos equipamentos de proteção individual e coletiva;
8. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO I - NEUROLOGIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar consultas clínicas na sua área de especialização, prescrever exames
complementares, emitir diagnósticos, prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos indicados visando o tratamento de doenças e a manutenção da saúde;
3. Participar e orientar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle de programas de saúde nas áreas de educação, prevenção e cura, fornecendo dados para levantamentos estatísticos sobre incidência de patologias e registrando os dados de produção da sua área, visando prestar informações básicas para prover a saúde dos pacientes;
4. Preencher os prontuários dos pacientes de forma clara, objetiva, legível, atualizada e organizada, visando assegurar informações fidedignas, a fim de prestar um serviço de qualidade;
5. Alimentar, de forma correta, o sistema de gerenciamento da área de saúde; 6. Manter registros e controles estatísticos sobre os atendimentos realizados,
visando o acompanhamento e avaliação de metas 7. Cumprir as normas de segurança no trabalho, utilizando-se dos equipamentos de
proteção individual e coletiva; 8. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO I - OFTALMOLOLOGIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar consultas clínicas na sua área de especialização, prescrever exames
complementares, emitir diagnósticos, prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos indicados visando o tratamento de doenças e a manutenção da saúde;
3. Participar e orientar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle de programas de saúde nas áreas de educação, prevenção e cura, fornecendo dados para levantamentos estatísticos sobre incidência de patologias e registrando os dados de produção da sua área, visando prestar informações básicas para prover a saúde dos pacientes;
4. Preencher os prontuários dos pacientes de forma clara, objetiva, legível, atualizada e organizada, visando assegurar informações fidedignas, a fim de prestar um serviço de qualidade;
5. Alimentar, de forma correta, o sistema de gerenciamento da área de saúde; 6. Manter registros e controles estatísticos sobre os atendimentos realizados,
visando o acompanhamento e avaliação de metas
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7. Cumprir as normas de segurança no trabalho, utilizando-se dos equipamentos de proteção individual e coletiva;
8. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO I - ORTOPEDIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar consultas clínicas na sua área de especialização, prescrever exames
complementares, emitir diagnósticos, prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos indicados visando o tratamento de doenças e a manutenção da saúde;
3. Participar e orientar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle de programas de saúde nas áreas de educação, prevenção e cura, fornecendo dados para levantamentos estatísticos sobre incidência de patologias e registrando os dados de produção da sua área, visando prestar informações básicas para prover a saúde dos pacientes;
4. Preencher os prontuários dos pacientes de forma clara, objetiva, legível, atualizada e organizada, visando assegurar informações fidedignas, a fim de prestar um serviço de qualidade;
5. Alimentar, de forma correta, o sistema de gerenciamento da área de saúde; 6. Manter registros e controles estatísticos sobre os atendimentos realizados,
visando o acompanhamento e avaliação de metas 7. Cumprir as normas de segurança no trabalho, utilizando-se dos equipamentos de
proteção individual e coletiva; 8. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO I - OTORRINOLARINGOLOLOGIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar consultas clínicas na sua área de especialização, prescrever exames
complementares, emitir diagnósticos, prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos indicados visando o tratamento de doenças e a manutenção da saúde;
3. Participar e orientar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle de programas de saúde nas áreas de educação, prevenção e cura, fornecendo dados para levantamentos estatísticos sobre incidência de patologias e registrando os dados de produção da sua área, visando prestar informações básicas para prover a saúde dos pacientes;
4. Preencher os prontuários dos pacientes de forma clara, objetiva, legível, atualizada e organizada, visando assegurar informações fidedignas, a fim de prestar um serviço de qualidade;
5. Alimentar, de forma correta, o sistema de gerenciamento da área de saúde; 6. Manter registros e controles estatísticos sobre os atendimentos realizados,
visando o acompanhamento e avaliação de metas
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7. Cumprir as normas de segurança no trabalho, utilizando-se dos equipamentos de proteção individual e coletiva;
8. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO I - PNEUMOLOLOGIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar consultas clínicas na sua área de especialização, prescrever exames
complementares, emitir diagnósticos, prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos indicados visando o tratamento de doenças e a manutenção da saúde;
3. Participar e orientar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle de programas de saúde nas áreas de educação, prevenção e cura, fornecendo dados para levantamentos estatísticos sobre incidência de patologias e registrando os dados de produção da sua área, visando prestar informações básicas para prover a saúde dos pacientes;
4. Preencher os prontuários dos pacientes de forma clara, objetiva, legível, atualizada e organizada, visando assegurar informações fidedignas, a fim de prestar um serviço de qualidade;
5. Alimentar, de forma correta, o sistema de gerenciamento da área de saúde; 6. Manter registros e controles estatísticos sobre os atendimentos realizados,
visando o acompanhamento e avaliação de metas 7. Cumprir as normas de segurança no trabalho, utilizando-se dos equipamentos de
proteção individual e coletiva; 8. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO I - REUMATOLOGIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar consultas clínicas na sua área de especialização, prescrever exames
complementares, emitir diagnósticos, prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos indicados visando o tratamento de doenças e a manutenção da saúde;
3. Participar e orientar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle de programas de saúde nas áreas de educação, prevenção e cura, fornecendo dados para levantamentos estatísticos sobre incidência de patologias e registrando os dados de produção da sua área, visando prestar informações básicas para prover a saúde dos pacientes;
4. Preencher os prontuários dos pacientes de forma clara, objetiva, legível, atualizada e organizada, visando assegurar informações fidedignas, a fim de prestar um serviço de qualidade;
5. Alimentar, de forma correta, o sistema de gerenciamento da área de saúde;
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6. Manter registros e controles estatísticos sobre os atendimentos realizados, visando o acompanhamento e avaliação de metas
7. Cumprir as normas de segurança no trabalho, utilizando-se dos equipamentos de proteção individual e coletiva;
8. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar diagnósticos por imagem e radiológicos, de acordo com solicitação do
profissional, preparando a máquina, posicionando o paciente e realizando a revelação dos exames, atentando-se para as devidas medidas de segurança e controle de procedimentos realizados.
3. Preparar a máquina para o exame, realizando a dosagem e dispondo os chassis adequadamente, de acordo com a solicitação médica, a fim de realizar os disparos para a conclusão do procedimento;
4. Revelar o resultado do exame, inserindo o filme na processadora para revelação na câmara escura, bem como verificar a qualidade da impressão, a fim de liberar o resultado para o paciente;
5. Organizar e arquivar os pedidos de exames, anotando nome do paciente e procedimento realizado, a fim de encaminhar informações ao responsável para que seja feito o controle das demandas;
6. Preparar os produtos químicos utilizados para a revelação dos exames (revelador e fixador), realizando a mistura dos mesmos e repondo a máquina, sempre que necessário;
7. Utilizar o dosímetro junto ao crachá, durante todo o período de trabalho, bem como encaminhá-lo mensalmente para a fiscalização, a fim de verificar se há exposição à radiação;
8. Organizar os materiais de trabalho, realizando o recebimento e acondicionamento adequado, a fim de manter estoque mínimo para a execução dos trabalhos;
9. Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas das máquinas e equipamentos, auxiliando na execução das atividades, sempre que necessário;
10. Preencher corretamente o formulário de produção ambulatorial individual; 11. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE AUXILIAR DE FARMÁCIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar atividades de dispensação de medicamentos e materiais, verificando
prescrições, separando e inserindo informações em formulários específicos, visando o correto controle da unidade de trabalho atentando-se para informações de prescrição e validade dos mesmos;
3. Anotar informações no mapa de saída de medicamentos, informando quantidade liberada e devolvida, a fim de manter controle do estoque;
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4. Auxiliar na realização do balanço semanal, a fim de identificar necessidade e solicitar a reposição de medicamentos e materiais;
5. Organizar a unidade de trabalho, verificando disponibilidade de materiais e medicamentos, observando datas de validade e disponibilidade dos mesmos, bem como limpar armários e prateleiras;
6. Etiquetar medicamentos, indicando aqueles com menor prazo de validade, a fim de facilitar a identificação e dispensação prioritária;
7. Montar e reabastecer carrinhos de emergência, de acordo com lista preestabelecida, sempre que necessário;
8. Controlar saídas de psicotrópicos, realizando a dispensação mediante receita médica, bem como retê-la em local específico;
9. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE FARMACÊUTICO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Executar as atividades relacionadas à aquisição, recebimento, armazenamento e
distribuição de medicamentos, bem como pela manipulação dos mesmos, coordenando e respondendo pelo controle qualitativo e quantitativo do estoque, a fim de que não haja prejuízos e falta de material.
3. Supervisionar as atividades dos servidores sob sua responsabilidade, promovendo reuniões para discussão e proposta de melhoria de situações rotineiras, visando à diminuição de não conformidades encontradas;
4. Elaborar pautas e atas das reuniões realizadas com a equipe, repassando cópias para as unidades, a fim de que sejam consultadas as tomadas de decisão;
5. Responsabilizar-se pela organização física das farmácias sob sua responsabilidade, orientando os responsáveis, a fim de garantir o correto acondicionamento de medicamentos e materiais;
6. Elaborar procedimentos de dispensação de medicamentos, a fim de disponibilizar ferramentas de controle e organização, bem como unificar a linguagem das farmácias;
7. Elaborar a “ficha espelho” para cadastros de pacientes, buscando manter controle individual de dispensação de medicamentos;
8. Efetuar o controle de qualidade das farmácias, realizando o levantamento de dados e propondo melhorias de atendimento aos usuários;
9. Supervisionar o controle efetivo do estoque das farmácias, por meio de treinamentos e levantamentos de dados reais e confiáveis;
10. Realizar requisição de medicamentos, de acordo com necessidade apresentada, visando repor estoque das farmácias, atentando sempre para o vencimento dos mesmos;
11. Supervisionar a organização e arquivo de receitas médicas, de acordo com legislação vigente;
12. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE ASSISTENTE SOCIAL DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE CENTRO HIPERDIA E VIVA VIDA
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1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Atuar de acordo com as competências e atribuições profissionais do Serviço
Social, direcionadas às políticas públicas de saúde; 3. Realizar atendimentos nas Unidades de Saúde, visando prestar serviço de
orientações sociais aos clientes, familiares e/ou cuidadores; 4. Identificar as características econômicas, culturais e sociais do paciente e de sua
família, no sentido de subsidiar intervenções, facilitando acesso aos recursos, serviços sociais e previdenciários;
5. Realizar visitas domiciliares indicadas pela equipe interdisciplinar, visando prestar serviço de orientações sociais aos clientes, familiares e/ou cuidadores;
6. Promover a integração das atividades de vida diária e de trabalho do paciente, fornecendo esclarecimentos, subsídios e indicando atividades;
7. Realizar e orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; 8. Mediar os processos grupais dos serviços socioeducativos para as famílias
usuárias; 9. Desenvolver atividades coletivas e comunitárias; 10. Realizar busca ativa e desenvolver programas e projetos que visem promover o
desenvolvimento social e a prevenção no aumento de incidência de situações de risco, violação de direitos e vulnerabilidade social;
11. Realizar encaminhamentos e acompanhamentos para a rede socioassistencial e para os serviços das demais políticas públicas;
12. Participar de reuniões sistemáticas para o planejamento das ações a serem desenvolvidas como estratégias de resposta às diversas demandas do sistema de saúde, objetivando o fortalecimento das potencialidades do território e também como forma de avaliar e melhorar os serviços, programas e projetos oferecidos aos usuários e suas famílias;
13. Orientar a comunidade sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas e recursos dos serviços;
14. Realizar visitas domiciliares às famílias em situação de risco e/ou vulnerabilidade social;
15. Realizar atendimentos individualizados, com familiares e ou em grupos, com garantia da inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
16. Participar de reuniões com equipe interdisciplinar no local do trabalho, além de reuniões com a rede de atendimento para discussão de casos pertinentes;
17. Acompanhar e estimular os trabalhos de grupos operativos com equipe interdisciplinar;
18. Emitir laudos, pareceres e relatórios; 19. Participar e colaborar para efetivação de ações de humanização na assistência e
gestão; 20. Estimular, acompanhar e orientar o fortalecimento das ações de controle social; 21. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE ENFERMEIRO II DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE CENTRO HIPERDIA E VIVA VIDA
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar consulta sistematizada de enfermagem;
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3. Realizar procedimentos de enfermagem: aplicação de injetáveis, sondagem, aplicação de soro venoso, glicemia capilar, verificação de sinais vitais, utilização de espaçadores valvulados, outros;
4. Realizar Cardiotocografia; 5. Realizar coleta de material Citopatológicos de colo de útero; 6. Auxiliar na realização de PAAF, core biopsy e pequenas cirurgias e demais
exames; 7. Realizar avaliação de pé diabético; 8. Realizar curativos de pé diabético; 9. Realizar grupos de educação em saúde para os usuários do Centro Viva Vida e
Hiperdia Minas; 10. Fazer estocagem, acondicionamento, verificação do prazo de validade dos
medicamentos dos carrinhos de urgência e almoxarifado; 11. Controlar o estoque dos insumos médico hospitalar; 12. Responsabilizar-se pelo controle e aquisição de receituários controlados pela
VISA-SRS-BH, na ausência do Farmacêutico. 13. Participar de pesquisas operacionais; 14. Elaborar plano de cuidado individualizado e interdisciplinar; 15. Alimentar sistemas de informação e supervisionar quando realizado pelo Técnico
de Enfermagem; 16. Auxiliar e elaborar protocolos clínicos e fluxogramas de atendimento; 17. Executar atividades administrativas, conforme necessidade dos atendimentos e,
inclusive, assinar, como responsável técnico, documentos na área de sua competência;
18. Realizar ações Inter setoriais; 19. Realizar supervisão da equipe de enfermagem, Supervisionar Bloco Cirúrgico,
Elaboração e Execução do PGRS; 20. Participar de programação e planejamento das atividades do serviço; 21. Participar de programas de educação permanente; 22. Capacitar profissionais do serviço e da atenção primária relacionados aos
atendimentos realizados no Centro Viva Vida e Hiperdia Minas; 23. Elaborar relatório, registros em impressos e livros adotados no serviço; 24. Elaborar normas e rotinas, bem como escalas de serviços; 25. Representar o serviço em eventos, congressos, seminários e, junto aos canais de
comunicação; 26. Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das
necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes do Centro Integrado Viva Vida e Hiperdia Minas;
27. Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
28. Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade no atendimento aos pacientes do Centro Viva Vida e Hiperdia Minas;
29. Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, 30. Supervisionar os profissionais na desinfecção dos locais onde se desenvolvem os
serviços médicos, de enfermagem e demais localidades; 31. Efetuar o controle dos medicamentos utilizados nos atendimentos médicos; 32. Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade,
dentro dos recursos disponíveis; 33. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Elaborar POPS; 34. Acompanhar e cumprir metas estipuladas pela SES para o Programa
CVVRS/Hiperdia Minas;
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35. Desenvolver ações para o cumprimento de Metas do CVVRS/Hiperdia Minas; 36. Tratar o paciente e os funcionários com zelo e urbanidade; 37. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior; 38. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos dos
municípios de abrangência do Centro Integrado Viva Vida e Hiperdia Minas. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE NUTRICIONISTA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE CENTRO HIPERDIA E VIVA VIDA
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Diagnosticar e monitorar o estado nutricional dos pacientes portadores de
doenças crônicas como Hipertensão Arterial e diabetes mellitus de alto risco cardiovascular, gestantes de alto risco, crianças com baixo peso ao nascer, desnutridas graves, com diarreia crônica e fenilcetonuria;
3. Realizar prescrição e orientações dietoterápicas para os usuários do Centro Integrado Viva Vida e Hiperdia Minas;
4. Realizar palestras educativas para grupos focais para os usuários do Centro Integrado Viva Vida e Hiperdia Minas;
5. Desenvolver ações para o cumprimento de Metas do CVVRS/Hiperdia Minas;; 6. Participar de programas de educação nutricional; Elaborar Planos de Cuidados
individualizados e interdisciplinares; 7. Participar de Programas de Educação Permanente; 8. Participar de grupos de trabalhos, reuniões, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e / ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos a sua área de atuação e outras funções compatíveis com a sua especialização profissional, dentro dos moldes do Programa Estadual Viva Vida e Hiperdia Minas;
9. Elaborar POPS; 10. Participar da programação e planejamento das atividades; 11. Alimentar sistema de informação; 12. Participar da elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas; 13. Realizar ações Inter setoriais; 14. Tratar o paciente e os funcionários com zelo e urbanidade; 15. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior 16. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos dos
municípios de abrangência do Centro Integrado Viva Vida e Hiperdia Minas. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE FISIOTERAPEUTA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE CENTRO HIPERDIA E VIVA VIDA
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Prestar atendimento pediátrico a pacientes portadores de doenças respiratórias,
aos prematuros extremos e aos pacientes adultos com doenças urológicas, ginecológicas e mamárias;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2015
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3. Realizar técnicas de relaxamento, prevenção e analgesia para diminuição e/ou alívio da dor, nas diversas patologias ginecológicas, mamarias e urológicas;
4. Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades, bem como atender aos critérios do programa Viva Vida e Hiperdia Minas;
5. Realizar procedimentos ou técnicas fisioterápicas a fim de evitar as complicações da histerectomia e da mastectomia, incluindo drenagem linfática como forma de tratamento;
6. Desenvolver programas de atividades físicas, condicionamento cardiorrespiratório e orientações nutricionais para o obeso, prevenindo com isso a instalação de enfermidades relacionadas a obesidade em patologias específicas, como a Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus;
7. Prescrever atividades físicas, principalmente exercícios aeróbicos; 8. Desenvolver ações para o cumprimento de Metas do CVVRS/Hiperdia Minas; 9. Elaborar Planos de Cuidados individualizados e interdisciplinares; 10. Elaborar POPS; 11. Participar de Programas de Educação Permanente; 12. Participar de grupos de trabalhos, reuniões, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e / ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos a sua área de atuação e outras funções compatíveis com a sua especialização profissional, dentro dos moldes do Programa Estadual Viva Vida e Hiperdia Minas;
13. Operar aparelhos ou equipamentos de fisioterapia disponíveis no Centro Integrado Viva Vida e Hiperdia Minas;
14. Participar da programação e planejamento das atividades; 15. Alimentar sistema de informação; 16. Participar da elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas; 17. Criar e promover atividades laborais; 18. Realizar ações intersetoriais; 19. Tratar o paciente e os funcionários com zelo e urbanidade; 20. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior; 21. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos dos
municípios de abrangência do Centro Integrado Viva Vida e Hiperdia Minas. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE CENTRO HIPERDIA E VIVA VIDA
1. Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar; 2. Administrar medicamentos; organizar ambiente de trabalho; 3. Trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança; 4. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; 5. Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família. 6. Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e
informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades;
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7. Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários dos serviços;
8. Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre condições de realização dos mesmos;
9. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
10. Verificar sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, seguindo prescrição médica e de enfermagem;
11. Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura; 12. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea,
intramuscular, endovenosa e retal, seguindo prescrição médica; 13. Efetuar o controle diário do material utilizado; 14. Executar atividades de esterilização de materiais e equipamentos, bem como sua
conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior imediato eventuais problemas;
15. Cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar; 16. Organizar salas de vacina e realizar aplicação dos imunobiológicos; 17. Realizar anotações nos cartões de vacina e espelho as vacinas aplicadas e o
aprazamento, quando necessário; 18. Fazer curativos sob supervisão do enfermeiro; 19. Realizar visitas domiciliares, participar de atividades de grupos e todas as ações
previstas na política nacional de Atenção Básica – Estratégia de Saúde da Família;
20. Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho Regional de Enfermagem;
21. Participar de programa de treinamento, quando convocado; 22. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição,
sempre que necessário; 23. Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação,
apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas;
24. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE PSICÓLOGO DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE CENTRO HIPERDIA E VIVA VIDA
1. Realizar aconselhamento psicológico para os pacientes do Centro Integrado Viva Vida e Hiperdia Minas;
2. Avaliar o estado mental dos pacientes do Centro Integrado Viva Vida e Hiperdia Minas;
3. Atender pacientes vítimas de violência sexual.Trabalhar com a formação de grupos operativos como gestantes de alto risco, crianças com asma de moderada á grave, hipertensos e diabéticos de alto risco;
4. Realizar intervenções, de forma a minimizar o sofrimento provocado pela hospitalização dos pacientes do Centro Integrado Viva Vida e Hiperdia;
5. Realizar atendimento aos familiares objetivando minimizar e estruturar os vínculos afetivos enfraquecidos pelo processo de adoecimento;
6. Desenvolver ações para o cumprimento de Metas do CVVRS/Hiperdia Minas;
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7. Participar da elaboração de eventos que visem à integração Centro Viva Vida, municípios abrangidos, pacientes e comunidade;
8. Contribuir para o processo de humanização da instituição; 9. Participar das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, para
oferecer maior apoio, equilíbrio e proteção aos pacientes; 10. Realizar cumprimento de ações e metas estabelecidas pela Cartilha de
Atendimento do CVVRS/Hiperdia; 11. Atender as Pacientes da mastologia conforme meta junto a SES; 12. Elaborar Planos de Cuidados Individualizados e interdisciplinares; 13. Participar de Programas de Educação Permanente; 14. Participar de grupos de trabalhos, reuniões, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e / ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos a sua área de atuação e outras funções compatíveis com a sua especialização profissional, dentro dos moldes do Programa Estadual Viva Vida e Hiperdia Minas;
15. Participar da programação e planejamento das atividades; 16. Alimentar sistema de informação; 17. Participar da elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas; 18. Realizar ações Inter setoriais; 19. Tratar o paciente e os funcionários com zelo e urbanidade; 20. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior; 21. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos dos
municípios de abrangência do Centro Integrado Viva Vida e Hiperdia Minas. 22. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE TÉCNICO DE RADIOLOGIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE CENTRO HIPERDIA E VIVA VIDA
1. Realizar exame de mamografia; 2. Zelar pelo equipamento; 3. Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia ou
imagem radiológica requisitada pelo médico e colocá-los no chassi; 4. Posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da
área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das imagens mamográficas.
5. Zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de imagem radiológica, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos, especialmente gestantes;
6. Operar o mamógrafo, acionando os dispositivos apropriados para radiografar a área determinada;
7. Encaminhar o chassi à Sala de Digitalização para impressão do filme; 8. Prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as
atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta.
9. Mobilizar capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes.
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10. Executar atividades administrativas, conforme necessidade dos atendimentos. 11. Alimentar Sistema de Informação 12. Operar digitalizador de imagem; 13. Encaminhar a mamografia impressa ao médico responsável pela emissão de
diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; 14. Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e
registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; 15. Orientar servidores para apurar e registrar todos os procedimentos executados no
âmbito de sua atuação, efetuando o lançamento e registro em planilha própria para possibilitar a cobrança ao SUS ou outros órgãos conveniados;
16. Utilizar EPI’s e equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para segurança da sua saúde;
17. Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
18. Identificar exames e seus respectivos envelopes, 19. Observar normas de higiene e segurança do trabalho; 20. Preparar materiais e equipamentos para exames de mamografia. 21. Preparar pacientes e realizar exames de mamografia. 22. Mobilizar capacidades de comunicação para registro de informações e troca de
informações com a equipe e com os pacientes; 23. Participar de programação e planejamento das atividades do serviço; 24. Alimentar sistemas de informação; 25. Desenvolver ações para o cumprimento de Metas do CVVRS/Hiperdia Minas, 26. Participar de elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas de atendimento; 27. Tratar o paciente e funcionários com zelo e urbanidade 28. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior. 29. Realizar ações Inter setoriais; 30. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICADE TÉCNICO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar atendimentos de urgência e emergência auxiliando na implantação de
programas de saúde ocupacional e prevenção de doenças, bem como realizar levantamentos estatísticos dos atendimentos ambulatoriais.
3. Conhecer e cumprir as diretrizes de saúde pública previstas nos manuais e documentos internos;
4. Manter esterilizado todo material necessário para execução de curativos e outros procedimentos médicos;
5. Organizar os arquivos da área, visando assegurar sua confidencialidade e pronta localização, mantendo-os atualizados quanto aos atendimentos realizados;
6. Realizar transferência de paciente, acompanhando-o na ambulância; 7. Realizar serviço de atendimento móvel de urgência em suporte básico sempre
que solicitado; 8. Preencher formulário de produção ambulatorial individual; 9. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE ENFERMEIRO I - PLANTONISTA 24 H DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Responder técnica e administrativamente pela equipe de enfermagem sob sua
responsabilidade durante o plantão, zelando pela qualidade dos serviços prestados, bem como realizar atividades de atendimento de enfermeiro à população municipal, em concordância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
3. Orientar tecnicamente a equipe de enfermagem na execução de suas atividades, organizando a escala de trabalho e limpeza, a fim de garantir o bom andamento das atividades no plantão;
4. Administrar a equipe sob sua responsabilidade durante o plantão, controle de ponto, diagnosticando e propondo treinamentos necessários, opinando sobre a contratação e adequação de cargos, garantindo o bom andamento das atividades;
5. Participar de reuniões junto à sua coordenação, abordando temas para solucionar problemas, trocar experiências, discutir casos e alinhar ações;
6. Auxiliar na elaboração, planejamento e execução das atividades em grupo, sobre temas relacionados à urgência e emergência, garantindo o adequado cumprimento dos trabalhos;
7. Controlar o estoque de insumos médico-hospitalares, de acordo com a necessidade de reposição dos mesmos;
8. Elaborar relatórios diversos, visando subsidiar, disponibilizar e encaminhar informações e outros dados inerentes à sua área de atuação ao superior imediato, às demais áreas da Instituição e aos órgãos externos, de acordo com as normas e procedimentos preestabelecidos;
9. Realizar o acolhimento com classificação de risco de acordo com o protocolo adotado pela Secretaria Municipal de Saúde;
10. Realizar contatos interinstitucionais sempre que necessário para transferência de pacientes;
11. Preencher formulário de produção ambulatorial institucional; 12. Realizar e acompanhar as solicitações de internação hospitalar; 13. Assegurar a conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou
reposição, quando necessário; 14. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato, dentro da
sua área de atuação. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE ENFERMEIRO II DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar consulta sistematizada e procedimentos de enfermagem 3. Responder técnica e administrativamente pela equipe de enfermagem sob sua
responsabilidade, zelando pela qualidade dos serviços prestados, bem como realizar atividades de atendimento de enfermaria à população municipal, em concordância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.
4. Administrar a escala de trabalho da equipe sob sua responsabilidade;
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5. Participar de reuniões junto à sua coordenação, abordando temas para solucionar problemas, trocar experiências, discutir casos e alinhar ações;
6. Alimentar sistemas de informação e supervisionar quando realizado pelo Técnico de Enfermagem;
7. Auxiliar e elaborar protocolos clínicos e fluxogramas de atendimento; 8. Executar atividades administrativas, conforme necessidade dos atendimentos e,
inclusive, assinar, como responsável técnico, documentos na área de sua competência;
9. Realizar ações Inter setoriais; 10. Realizar supervisão da equipe de enfermagem, 11. Controlar o estoque de insumos médico-hospitalares, de acordo com a
necessidade de reposição dos mesmos; 12. Realizar o acolhimento com classificação de risco de acordo com o protocolo
adotado pela Secretaria Municipal de Saúde; 13. Realizar contatos interinstitucionais sempre que necessário para transferência de
pacientes; 14. Realizar consultas de enfermagem, busca ativa e visitas domiciliares dos
pacientes, quando necessário; 15. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICADE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
1. Dirigir, manobrar veículos e transportar pessoas. 2. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e
dispositivos especiais, tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. No desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas;
3. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
4. Dirigir veículos automotores, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de passageiros;
5. Inspecionar diariamente os veículos automotores, verificando os níveis de óleo, combustível, água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos necessários;
6. Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa;
7. Anotar em planilhas específicas, dados sobre a movimentação do veículo, despesas e consumo;
8. Auxiliar nos trabalhos de retirar e colocar pacientes dentro do veículo; 9. Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual e zelar pela
integridade física de si e do outro; 10. Conhecer a política de segurança da organização e cumprir procedimentos de
segurança e higiene do trabalho para trabalhar com segurança prevenindo a ocorrência de acidentes;
11. Manter o veículo limpo e em bom estado de conservação;
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12. Zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículos;
13. Providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado;
14. Conduzir o veículo após a jornada de trabalho à garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento;
15. Providenciar a efetuação de reparos de emergência; 16. Conhecer a política de qualidade da Instituição e contribuir para o bom
andamento das atividades rotineiras; 17. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição,
sempre que necessário; 18. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICADE TÉCNICO DE RADIOLOGIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Realizar diagnósticos por imagem e radiológicos, de acordo com solicitação do
profissional, preparando a máquina, posicionando o paciente e realizando a revelação dos exames, atentando-se para as devidas medidas de segurança e controle de procedimentos realizados.
3. Preparar a máquina para o exame, realizando a dosagem e dispondo os chassis adequadamente, de acordo com a solicitação médica, a fim de realizar os disparos para a conclusão do procedimento;
4. Revelar o resultado do exame, inserindo o filme na processadora para revelação na câmara escura, bem como verificar a qualidade da impressão, a fim de liberar o resultado para o paciente;
5. Organizar e arquivar os pedidos de exames, anotando nome do paciente e procedimento realizado, a fim de encaminhar informações ao responsável para que seja feito o controle das demandas;
6. Preparar os produtos químicos utilizados para a revelação dos exames (revelador e fixador), realizando a mistura dos mesmos e repondo a máquina, sempre que necessário;
7. Utilizar o dosímetro junto ao crachá, durante todo o período de trabalho, bem como encaminhá-lo mensalmente para a fiscalização, a fim de verificar se há exposição à radiação;
8. Organizar os materiais de trabalho, realizando o recebimento e acondicionamento adequado, a fim de manter estoque mínimo para a execução dos trabalhos;
9. Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas das máquinas e equipamentos, auxiliando na execução das atividades, sempre que necessário;
10. Preencher corretamente o formulário de produção ambulatorial individual; 11. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICADE AGENTE DE RECOLHIMENTO DE ANIMAIS DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
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1. Realizar atividades de recolhimento e cuidado aos animais abandonados na rua. 2. Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e
informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve;
3. Recolher animais de médio e grande porte das vias públicas, preenchendo o registro do animal e tirando fotos;
4. Transportar os referidos animais do local de recolhimento até os piquetes do Centro de Recolhimento de Animais – CRA e/ou para o local de doação;
5. Cuidar de todos os animais apreendidos no Centro de Recolhimento de Animais – CRA, inclusive nos finais de semana e feriados, alimentando, providenciando água, assim como medicamentos conforme prescrição e orientação do médico veterinário responsável;
6. Dar banho higiênico conforme a necessidade; 7. Realizar pulverização para controle de ectoparasitas conforme a necessidade; 8. Manter limpo e organizado as instalações, utensílios e equipamentos do Centro
de Recolhimento de Animais – CRA e seu entorno; 9. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição,
sempre que necessário; 10. Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação,
apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas;
11. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO PÚBLICADE MÉDICO VETERINÁRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COORDENADORIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
1. Conhecer as políticas públicas de saúde; 2. Contribuir para o bem-estar do animal, promovendo saúde pública,
desenvolvendo atividades de pesquisa, contribuindo para a preservação ambiental, bem como assessorar na elaboração de laudos, conforme legislação pertinente.
3. Realizar exame clínico de animais e interpretar resultados de exames auxiliares para efetuar diagnóstico e prescrever tratamento, notificando doenças de interesse à saúde animal;
4. Executar atividades de vigilância epidemiológica, coletando e analisando material para diagnóstico de doenças;
5. Participar de campanhas de vacinação de animais; 6. Orientar os técnicos laboratoriais quanto aos procedimentos de coleta e análises:
anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica, etc.; 7. Elaborar, executar e avaliar programas de controle e erradicação de doenças,
após o diagnóstico situacional; 8. Analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário; 9. Fiscalizar as condições higiênicas, sanitárias e tecnológicas, de produção,
manipulação, beneficiamento, armazenamento e transporte de produtos de origem animal e seus derivados, conforme normas brasileiras do Ministério da Agricultura e Agência nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
10. Elaborar e executar programas de controle e erradicação de zoonoses, bem como de controle de pragas e vetores e sinantrópicos notificando ocorrências às autoridades competentes;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2015
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11. Orientar acondicionamento e destino de lixo causador de danos à saúde pública; 12. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; 13. Trabalhar segundo normas técnicas em segurança, qualidade, produtividade,
higiene e preservação ambiental; 14. Prestar assistência técnica e treinar pessoal, elaborando e executando programas
de desenvolvimento comunitário e de educação sanitária; 15. Cuidar da saúde e bem-estar dos animais alojados no Centro de Recolhimento de
Animais – CRA promovendo sua esterilização e adoção; 16. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.