Prefeitura Municipal de Itaguaí · Jornal Oficial de Itaguaí Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de...

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Edição nº 533 Ano: 08 Publicado Semanalmente sexta-feira, 09 de dezembro de 2016 Distribuição Gratuita

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Prefeitura Municipal de Itaguaí | Rua General Bocaiúva, 636 Centro, CEP: 23.815-310 - Itaguaí - RJ.

Prefeitura Municipal de Itaguaí

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Expediente

Jornal Oficial de Itaguaí

Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007

Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014

Distribuição Gratuita

Secretaria Municipal de Gabinete

Tiragem: 300

Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí

Email: [email protected]

Rua: General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí

Tel: 2688-2144

itaguai.rj.gov.br

Câmara Municipal de Itaguaí

Tel: (21) 2688-1136/2688-1236

Prefeito: Weslei Gonçalves Pereira

Procurador Geral do Município: Hormindo Bicudo Neto

Controlador Geral do Município: Willian de Araujo Buy

Secretário Municipal de Gabinete: Frederico Antonio Carneiro de Moraes

Secretário Municipal de Governo: Luiz Felipe Aranha de Siqueira Lima

Secretária Municipal de Fazenda: Alexandre Gomes Diniz

Secretário Municipal de Administração: Glauco Miranda de Oliveira .Secretário Municipal de Licitações e Contratos: Hamilton do Santos Medeiros

Secretária Municipal de Educação: Mara Lucia Silva Soares

Secretária Municipal de Cultura: Alessandra Reis Coelho

Secretário Municipal de Saúde: Marcos Serra Araujo (respondendo interinemente)

Secretário Municipal de Eventos:

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável:

Secretária Municipal de Meio Ambiente: Patrícia de Almeida Giannini kajishima

Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil: Alexander Florentino -de Souza

Secretária Municipal de Assistência Social: Kelaine Nunes de Alvarenga de Souza de Avila (respondendo interinemente) Secretário Municipal de Obras e Urbanismo: Edson Shoiti Hara

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão: Jorge Luiz Silva -- Secretário Municipal de Ordem Pública: Gilson Carlos de Mondêgo de Souza (respondendo interinamente)

Poder Legislativo

Mesa Diretora:

Presidente: Nisan César Reis Santos Vice-Presidente: Noel Pedrosa de Mello 1º Secretário: Eliezer Lage 2º Secretário: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro Vereador: Abeilard Goulart de Souza Filho Vereador: Genildo Ferreira Gandra Vereador: Jailson Barboza Coelho Vereador: Jorge Luís da Silva Rocha Vereador: José Domingos do Rosário Vereador: Luiz Fernando de Alcântara Vereador: Márcio Alfredo de Souza Pinto Vereador: Marco Aurélio de Souza Barreto Vereadora: Mirian Pacheco da Silva Vereador: Roberto Lucio Espolador Guimarães Vereador: Silas Cabral Vereador: Vicente Cicarino Vereador: Willian Cèzar de Castro Padela

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI

ATOS DA SELIC

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria de Licitações e Contratos

ERRATA Extrato do Contrato 123/2016: cujo objeto é a aquisição de aquisição de Material de Carpintaria, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.

Onde se lê: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses Leia – se: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias.

Itaguaí, 01/12/2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2016 (P. A.

17.146/2016) - OBJETO RESUMIDO: registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado e contínuo de combustíveis para utilização nos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à frota oficial do município de Itaguaí por um período de 12 (doze) meses, conforme as especificações estabelecidas no termo de referência (Anexo I). TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. CONDIÇÕES E LOCAL PARA A RETIRADA DO EDITAL: 01 (uma) resma de papel A4 e trazer o carimbo da empresa. Junto a C. P. L. nas dependências da P. M. I., com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas ou no site da Prefeitura (http://www.itaguai.rj.gov.br). DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 21 de dezembro de 2016, às 10 horas. LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço supramencionado. (A) Samuel Moreira da Silva – Pregoeiro

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

1º TERMO ADITIVO

PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E A EMPRESA CONTAGEM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrita no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil Sr. Alexander Florentino de Souza, e a empresa CONTAGEM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.376.380/0001-26, situada na Rua Maestro Felício Toledo Nº 500 – sala 704 – Niterói/RJ, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por JOSÉ ADENIR DE LIMA, portador da cédula de identidade nº 20.55510-5, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO nº 080/2016, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo nº. 16.812/2013, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 080/2016, relativo à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFORMAÇÃO EM ÁREA URBANA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS, com fundamento no art. 57, inciso II, e na Cláusula Quarta (Do Prazo) do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA (Da Alteração Quantitativa com Acréscimo de Valor): Pelo instrumento fica alterada quantidade inicialmente contratada, nos termos expostos no processo administrativo nº 297-0/2016, sendo certo que o valor inicialmente contratado de

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R$ 4.972.720,78 (quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil e setecentos e vinte reais e setenta e oito centavos), passa para o total de R$ 6.166.173,76 (seis milhões, cento e sessenta e seis mil, cento e setenta e três reais e setenta e seis centavos), importando o valor do presente Aditivo em R$ 1.193.452,98 (um milhão, cento e noventa e três mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e noventa e oito centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: A alteração ora firmada resultará em acréscimo do objeto contratual, no percentual de 24,29% (vinte e quatro vírgula vinte e nove por cento) do valor do contrato, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA (Da Prorrogação do Prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 90 (noventa) dias, dando-se ao contrato o prazo total de 180 (cento e oitenta) dias. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor global do contrato objeto da prorrogação será mantido no valor inicialmente previsto de R$ 4.972.720,78 (quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil e setecentos e vinte reais e setenta e oito centavos), realizado o devido redimensionamento dos itens objeto deste Aditivo.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O contrato deverá ser rescindido tão logo seja finalizada a contratação decorrente da licitação deste mesmo objeto ou que o englobe.

CLÁUSULA QUARTA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2016, assim classificados: Natureza das Despesas: 3.3.90.39 Fonte de Recurso: 01, 18, 21 Programa de Trabalho: 31.01.04.122.0059.2.128 PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. CLÁUSULA QUINTA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município, correndo os encargos por conta da CONTRATADA.

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E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para um só e mesmo efeito de direito.

Itaguaí, 15 de setembro de 2016.

(A)Alexander Florentino de Souza Secretário Municipal de Transportes Transito e Defesa Civil

(A) CONTAGEM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Contratada

001º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 025/2016 Processo nº 11.503/2015 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede nesta Cidade, na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, neste ato representado pelo ordenador de despesa, Secretária Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, Sr. Alexander Florentino de Souza, doravante denominado, CONTRATANTE e a empresa COSTA VERDE DIESEL LTDA - EPP, situada na Rua Aroldo Rodrigues Jesus Nº 312ª, Monte Serrat – Itaguaí/RJ, denominada CONTRATADA, representada neste ato por Marcia Zeca Val Passos de Andrade, resolvem celebrar ao presente Termo Aditivo de Rerratificação na forma que se segue: CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação do Item 5 da Cláusula Terceira, que inclui a seguinte redação: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Fonte: 001 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Programa de Trabalho: 04.122.0085.2.190 Ficha: 136 CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes do instrumento original, desde que não colidam com o presente termo. E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, sendo subscrito por duas testemunhas.

Itaguaí, 01 de junho de 2016.

(A) Alexander Florentino de Souza Secretária Municipal de Transportes, Trânsito e defesa Civil

(A) COSTA VERDE DIESEL LTDA - EPP Contratada

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Edição nº 533 /Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial sexta-feira, 09 de dezembro de 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2015 O Município de Itaguaí torna público, para o conhecimento dos interessados,

que fica ADIADA SINE DIE a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2015,

referente à contratação de empresa especializada para execução de

serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos

domiciliares (RSD) com aplicação de compactadores, poliguindastes e

caçambas estacionárias, coleta, transporte e destinação final dos resíduos

dos serviços de saúde (RSS) de todo o município de Itaguaí – RJ, de acordo

com o Termo de Referência e demais documentos integrantes do presente

Edital, tendo em vista revisão do edital em questão de ordem técnica. A nova

data será publicada no Diário Oficial deste Município, Jornal Expresso e site

da Prefeitura Municipal de Itaguaí reabrindo novo prazo para a realização do

certame.

(A) Samuel Moreira da Silva - Presidente da CPL

Rua General Bocaiuva – Centro – Itaguaí – RJ – CEP 23815-310

Tels.: (21) 2688-8722 (21) 2688-1165 – Ramais204, 217 e 223

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Itaguaí Secretaria Municipal de Administração Diretoria Geral de Licitações e Contratos

EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2016

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa REVOLUTION SOM ILUMINAÇÃO E IMAGEM LTDA, conforme Processo Administrativo Nº 12082/2016.

Objeto: Empresa especializada no que se refere à locação de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, limpeza, manutenção, nas imediações do bairro Centro em nosso Município, para atender ao evento do Prêmio “Mérito Empresarial 2016”, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.

Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).

Dotação Orçamentária:

Fonte: 01

Natureza da Despesa: 3.3.90.39

Programa de Trabalho: 33.01.23.691.0093

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) dia.

Data: 21 de julho de 2016

(A) MARCOS ROGÉRIO ROCHA SILVA / DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO / CONTRATANTE

(B) METALPARTES PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA / CONTRATADA

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Publicado por omissão

ATO DO ITAPREVI – AUTARQUIA MINICIPAL

PORTARIA Nº 043/2016. O PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, criado pela Lei nº 2387, de 02 de dezembro de 2003, reestruturado pela Lei nº 2499, de 16 de agosto de 2005 e, alterado pela Lei nº 3354/15, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 42, I e 43, I da Lei 2499/05 e, informações constantes no Processo Administrativo nº 19227/12. RESOLVE: Conceder pensão a partir de 23/11/2016, com paridade, ao Sr. EDSON EUGÊNIO CEZAR, na qualidade de cônjuge, matrícula nº 39126, correspondente a 100% (cem por cento) dos vencimentos da servidora Sra. FÁTIMA CELESTE BRITO DE SOUZA CEZAR, matrícula 542, falecida em 23/11/2016, aposentada por invalidez com proventos integrais e paridade, no Cargo de Especialista de Educação – Classe E – Nível 09, lotada da Secretaria Municipal de Educação, conforme valores especificados no referido ato. R.P.C. GABINETE DO PRESIDENTE, em 08 de dezembro 2016. ARMANDO MARTINS C. LOPES.

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI

ATOS DO ITAPREVI

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES TRANSITO E DEFESA CIVIL

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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ATOS DA CODUITA

PORTARIA N.º 136/CODUITA/16 DE DEZEMBRO DE 2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ITAGUAÍ - CODUITA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE,

Art. 1.º - EXONERAR o(a) Sr(a) SEBASTIÃO MARIANO BATISTA JUNIOR, cargo de Coordenador de Engenharia, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2016.

Art. 2.º - Esta Portaria terá seus efeitos a partir da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se,

Cumpra-se e Publique-se.

(a)MARCOS SERRA ARAUJO DIRETOR PRESIDENTE CODUITA – MAT.: 3062

DDLLNN//YYCCCC Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito,nº 18.745, Vila Margarida – Itaguaí – RJ- CEP:23.825-840

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

I- De 05 a 09 de dezembro de 2016:

a) Renovação com a confirmação do Responsável, dos alunos de Educação Infantil, nas modalidades Creche e Pré-escola, que já estudam na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino de Itaguaí;

b) Transferência interna e remanejamento dos alunos oriundos das Creches Municipais para as Escolas de Educação Infantil, modalidade Pré-escola (quatro anos completos).

II- De 16 a 27 de dezembro de 2016: Renovação das matrículas (com a confirmação do Responsável)

dos alunos do Ensino Fundamental (anos inicias e anos finais) e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que estudam na Rede Pública do Sistema de Municipal de Ensino de Itaguaí;

III- De 09 a 13 de janeiro de 2017: Transferência e remanejamento dos alunos da Educação Infantil (Pré-

escola), do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) entre as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Itaguaí.

Art. 5º - A renovação de matrícula, inscrição de alunos novos, transferência, remanejamento e efetivação da matrícula 2017 deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável legal pelo aluno menor de 18 (dezoito) anos de idade, ou pelos candidatos maiores de 18 (dezoito) anos de idade, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I- Certidão de nascimento ou de casamento; carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação

ou carteira de trabalho; II- Identidade e CPF da mãe ou do pai ou do responsável legal pelo candidato; III- Comprovante de endereço atualizado, no Município de Itaguaí; IV- Cartão de vacina atualizado; V- Credencial de pessoa com deficiência, emitida por entidade representativa, legalmente reconhecida

ou laudo médico declarado por profissional especialista na área, para candidatos com deficiência; VI- Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 6º - No ato da inscrição, o pai, a mãe ou o responsável legal deverá fornecer as seguintes

informações do candidato: I- Turma/Nível/Ano de escolaridade; II- Turno pretendido: integral, manhã ou tarde, de acordo com o atendimento oferecido pela escola; III- Existência de irmão estudando no ano de 2016, com continuidade em 2017, na escola pretendida; IV- Se o candidato é filho de pessoas com deficiência; V- Se beneficiado pelo Programa Bolsa Família. VI- Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). §1.º As inscrições dos alunos novos nas Creches Municipais e Pré-Escola serão realizadas no período de

12 a 16 de dezembro de 2016, sendo a vaga garantida somente após a matrícula, que será efetivada nos prazos do Art.12 desta Resolução. §2.º Ficam extintas as listas de esperas nas Creches Municipais da Rede Municipal de Ensino.

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ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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Edição nº 533 /Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial sexta-feira, 09 de dezembro de 2016

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Art. 7º - Na efetivação da matrícula, de acordo com a legislação vigente, serão priorizados:

I- Os candidatos com deficiência; II- Os candidatos filhos de pessoas com deficiência, residentes próximos à escola; III- Os candidatos que estejam em situações de vulnerabilidade e/ou risco; IV- Os candidatos filhos de mães trabalhadoras ou responsável legal trabalhador, munidos de

declaração do empregador; V- Os candidatos que tenham irmãos na Creche Municipal a qual pretende a vaga; VI- Os candidatos residentes mais próximos da escola pretendida.

§ 1º - Em caso de candidato que possua irmãos gêmeos ou trigêmeos, tratando-se da última vaga

disponível, a Unidade Escolar deverá atender também ao irmão gêmeo ou trigêmeo do candidato, mesmo que exceda o número de alunos matriculados por turma.

§ 2º - Em cada turma fica garantido o atendimento a alunos com deficiência, podendo o número de vagas

ser alterado mediante o grau de deficiência do candidato, observada a capacidade de atendimento da Unidade Escolar.

§ 3º - No inciso IV, só serão consideradas as declarações do empregador das mães ou responsáveis legais que efetivarem a matrícula, não sendo aceito documentos de cônjuges ou terceiros que trabalhem.

Art. 8º - Em caso de empate, na seleção de vagas, serão utilizados como critérios de desempate:

I - O candidato à Educação Infantil que tenha irmãos residentes no mesmo endereço, matriculados no ano de 2016 na Unidade Escolar, com continuidade em 2017, na escola pretendida.

II - O candidato ao Ensino Fundamental que: a) Tenha irmãos residentes no mesmo endereço, matriculados no ano de 2016 na Unidade Escolar,

com continuidade em 2017, na escola pretendida; b) Tenha sido transferido de outras escolas públicas do Município de Itaguaí; c) Tenha sido transferido de outras Redes de Ensino. Parágrafo Único. Não sendo possível o desempate na forma estabelecida nos incisos I e II deste artigo,

será atendida a criança de maior idade.

Art. 9º - As listagens de inscritos das Creches devem estar de acordo com a devida organização:

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c) Histórico escolar ou declaração de transferência – original; d) Comprovante de endereço atual, que conste o nome do pai, da mãe ou do responsável legal – original

e cópia. Caso não tenha comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração informando que o responsável pelo menor de idade reside no endereço fornecido;

e) Carteira de identificação de pessoa com deficiência, emitida por entidade representativa, legalmente

reconhecida ou laudo médico declarado por profissional especialista, para candidatos com deficiência – original e cópia;

f) Cartão de vacina atualizado, com tolerância de 60 (sessenta) dias para a sua apresentação – original e

cópia. g) Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). II - Documentos a serem apresentados pelos candidatos maiores de 18 (dezoito) anos: a) Certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de identidade ou carteira nacional de

habilitação ou carteira de trabalho – original e cópia;

b) Histórico escolar ou declaração de transferência – original; c) Comprovante de endereço atual, que conste o nome do candidato – original e cópia. Caso não tenha

comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração informando que o candidato reside no endereço fornecido;

d) Carteira de identificação de pessoa com deficiência, emitida por entidade representativa, legalmente

reconhecida ou laudo médico declarado por profissional especialista, para candidatos com deficiência - original e cópia.

e) Declaração ou certificado de alistamento militar – original e cópia, se for o caso; Parágrafo único - Será anulada a matrícula obtida por meios fraudulentos, sem prejuízo das medidas

legais cabíveis. Art. 14 – A escolha do turno das aulas dos inscritos seguirá o critério de organização da Unidade Escolar

Art. 15 - Perderá o direito à matrícula na Unidade desejada, o candidato que não comparecer no prazo

previsto no Art. 12.

Art. 16 - Caberá a cada escola matricular até o quantitativo de candidatos em cada turma, além das vagas previstas, que comprovem sua situação de risco ou vulnerabilidade, mediante documentação emitida por órgão competente e com anuência do Departamento Geral de Ensino da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 17 - Em caso de inexistência de vaga na Unidade escolhida, o aluno deverá efetuar a matrícula em

escola mais próxima, caso haja vaga. Art. 18 - Os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades/superdotação deverão ser matriculados no Ensino Regular e frequentar o Atendimento Educacional Especializado no contraturno, após avaliação da Equipe Técnica e Pedagógica da SMEDU ou apresentação de laudo.

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