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Página 1 - Ano XII - Edição Nº 953 - 25 de Março de 2011 Jornal do Município Prefeitura Municipal de Itajaí Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XII - Edição Nº 953- 25 de Março/2011 ATOS DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO – CONCORRÊNCIA PÚBLI- CA Nº 006/2006 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, torna público à aplicação da penalidade à Empresa GHR – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, conforme despacho da Procuradoria Geral do Município, datada de 10/03/2011, por descumprimento total do contrato, previsto no art. 87, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93. Itajaí-SC, 16 de março de 2011. ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZA Secretária Municipal de Administração ERMINIO CASTRO Assessor Jurídico AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOSDA LICITA- ÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2010 - Processo Administrativo n° 3010312/2010 A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento das Propostas de Preços da Tomada de Preços nº 026/2010, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de assentamento de 30.000 metros lineares de meio-fio pré-fabricado de concreto, resultou no seguinte: Empresas Classificadas: Construtora Policons Ltda. ME com valor de R$270.000,00 Bloco e Paiver Comércio e Construtora Ltda. ME com valor de R$342.000,00 CR Artefatos de Cimento Ltda. com valor de R$298.500,00 Itajaí, SC, 24 de março de 2011. Marcos Antonio Emílio Presidente da Comissão AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA LICITAÇÃO NA MO- DALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2010 - Processo Administrativo n° 2940088/2010 A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da Habilitação da Tomada de Preços nº 024/2010, cujo objeto consiste na contratação de serviços técnicos especializados para manutenção do sistema de iluminação pública do Município de Itajaí, resultou no seguinte: Empresas Habilitadas para os lotes 01, 02, 03: Sadenco Sul-Americana de Engenharia e Comércio Ltda. Amper Serviços Ltda. Mercolux Comercial Elétrica Ltda. MGM Construções Elétricas Ltda. MJ Medeiros Montagem e Eletrotécnica Ltda. Cromilux Tecnologia Ltda. Empresa Habilitada somente para o lote 03: Ernande Ratz ME Itajaí, SC, 24 de Março de 2011. Marcos Antonio Emílio Presidente da Comissão AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA LICITA- ÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 027/2010- Processo Administrativo n° 3190023/2010 A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento das Propostas de Preços da Tomada de Preços nº 027/2010, cujo objeto consiste na pres- tação de serviços técnicos especializados de consultoria, de natureza continuada, à Prefeitura Municipal de Itajaí – SC, na área da Contabilidade, da Administração e do Direito Público, resultou no seguinte: Empresa Classificada: BFGM Consultoria e Auditoria Governamental SS com valor de R$8.150,00 (oito mil cento e cinqüenta reais) mensais Itajaí, SC, 25 de março de 2011. Marcos Antonio Emílio Presidente da Comissão INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2011 O Município de Itajaí torna público que contratou, mediante Inexigibilidade de Licitação, com a Empresa Londpart S/A Transportes Urbanos, a aquisição de vales- -transporte para serem distribuídos aos funcionários da Secretaria Municipal de Educação, durante o ano de 2011, perfazendo o itinerário: Circular de Balneário Camboriú, em atendimento à Lei Federal n° 7.418, de 16 de dezembro de 1.985, pelo valor total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), com fundamento no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Itajaí, 11 de janeiro de 2011. NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário de Administração Interino ° ° PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECER CARTÃO ALIMENTAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DO CARTÃO SOCIAL E DISTRIBUÍ-LO GRATUITAMENTE ÀS PESSOAS CARENTES CADASTRADAS NA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL VALOR GLOBAL DOS CRÉDITOS REPASSADOS PELO FMAS À EMPRESA ° °

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Página 1 - Ano XII - Edição Nº 953 - 25 de Março de 2011

Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí

Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XII - Edição Nº 953- 25 de Março/2011

ATOS DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

APLICAÇÃO DE PENALIDADEMODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO – CONCORRÊNCIA PÚBLI-

CA Nº 006/2006 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, torna público à aplicação da penalidade à Empresa GHR – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, conforme despacho da Procuradoria Geral do Município, datada de 10/03/2011, por descumprimento total do contrato, previsto no art. 87, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93. Itajaí-SC, 16 de março de 2011.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

ERMINIO CASTROAssessor Jurídico

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOSDA LICITA-ÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2010 - Processo

Administrativo n° 3010312/2010A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento das Propostas de Preços da Tomada de Preços nº 026/2010, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de assentamento de 30.000 metros lineares de meio-fio pré-fabricado de concreto, resultou no seguinte:

Empresas Classificadas:Construtora Policons Ltda. ME com valor de R$270.000,00

Bloco e Paiver Comércio e Construtora Ltda. ME com valor de R$342.000,00

CR Artefatos de Cimento Ltda. com valor de R$298.500,00

Itajaí, SC, 24 de março de 2011.

Marcos Antonio Emílio Presidente da Comissão

AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA LICITAÇÃO NA MO-DALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2010 - Processo Administrativo

n° 2940088/2010A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da Habilitação da Tomada de Preços nº 024/2010, cujo objeto consiste na contratação de serviços técnicos especializados para manutenção do sistema de iluminação pública do Município de Itajaí, resultou no seguinte:

Empresas Habilitadas para os lotes 01, 02, 03:Sadenco Sul-Americana de Engenharia e Comércio Ltda.

Amper Serviços Ltda.

Mercolux Comercial Elétrica Ltda.

MGM Construções Elétricas Ltda.

MJ Medeiros Montagem e Eletrotécnica Ltda.

Cromilux Tecnologia Ltda.

Empresa Habilitada somente para o lote 03:

Ernande Ratz ME

Itajaí, SC, 24 de Março de 2011.

Marcos Antonio Emílio Presidente da Comissão

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA LICITA-ÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 027/2010- Processo

Administrativo n° 3190023/2010A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento das Propostas de Preços da Tomada de Preços nº 027/2010, cujo objeto consiste na pres-tação de serviços técnicos especializados de consultoria, de natureza continuada, à Prefeitura Municipal de Itajaí – SC, na área da Contabilidade, da Administração e do Direito Público, resultou no seguinte:

Empresa Classificada:

BFGM Consultoria e Auditoria Governamental SS com valor de R$8.150,00 (oito mil cento e cinqüenta reais) mensais

Itajaí, SC, 25 de março de 2011.

Marcos Antonio Emílio Presidente da Comissão

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2011O Município de Itajaí torna público que contratou, mediante Inexigibilidade de Licitação, com a Empresa Londpart S/A Transportes Urbanos, a aquisição de vales--transporte para serem distribuídos aos funcionários da Secretaria Municipal de Educação, durante o ano de 2011, perfazendo o itinerário: Circular de Balneário Camboriú, em atendimento à Lei Federal n° 7.418, de 16 de dezembro de 1.985, pelo valor total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), com fundamento no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Itajaí, 11 de janeiro de 2011.

NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário de Administração Interino

Secretaria Municipal de Administração Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária

88304-053 • Itajaí • Santa Catarina Fone: 47 3341-6100 • Fax 3341-6198

www.itajai.sc.gov.br • [email protected]

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA

FORNECER CARTÃO ALIMENTAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DO CARTÃO

SOCIAL E DISTRIBUÍ-LO GRATUITAMENTE ÀS PESSOAS CARENTES CADASTRADAS NA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

VALOR GLOBAL DOS CRÉDITOS REPASSADOS PELO FMAS À

EMPRESA

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

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PREFEITURA DE ITAJAÍRua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí-SC

Jandir BelliniPrefeito Municipal

Dalva Maria RheniusVice-prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Comunicação Social

Ivan Rupp BittencourtSecretário e

Jornalista responsávelJP 2350-SC

Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação introduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de 09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de

Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕESEm cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria de Administração, informa que se encontra registrado os preços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 008/2011 - Ata do Sistema de Re-gistro de Preços 017/2011 - AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA PARA IMPRESSÃO DE CARTÕES E CRACHÁS, CARTÕES DE PVC E DE FITA para atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Administração, a saber:

Item: 1 IMPRESSORA PARA IMPRESSÃO DE CARTÃO DE PVC Características mínimas: Escaninho de entrada frontal para no mínimo 80 cartões; capacidade de im-pressão de no mínimo 150 cartões coloridos por hora e de 700 catões monocroáticos por hora. Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA:DATACARD CÓDIGO:17231Quantidade : 1UN Vlr. Unit: R$ 4.235,00

Item: 2 CARTÃO DE PVC MARCA:DATACARD CÓDIGO:17232Quantidade : 30.000UN Vlr. Unit: R$ 0,34

Item: 3 FITA COLORIDA MARCA:DATACARD CÓDIGO:17233Quantidade : 30UN Vlr. Unit: R$ 409,00

Item: 4 FITA PRETO E BRANCO MARCA:DATACARD CÓDIGO:17234Quantidade : 30UN Vlr. Unit: R$ 66,50

VIGÊNCIA:17/03/2012.1ª Publicação.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES

Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria de Administração, informa que se encontra registrado os preços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 030/2011 - Ata do Sistema de Registro de Preços 014/2011 - AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS E RODO-VIÁRIAS para atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Administração, a saber:

Descrição Quant.: 890UN Item: 1 PASSAGEM AÉREA NACIONAL E INTERNACIONAL CÓDIGO:3914, com desconto de 100% (cem por cento) sobre a comissão da agência a favor da Contratante.

Descrição Quant.: 608UN Item: 2 PASSAGEM RODOVIÁRIA NACIONAL CÓDIGO:9416, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a comissão da agência a favor da Contratante.

VIGÊNCIA:17/03/2012.1ª Publicação.

PROCESSO LICITATÓRIO N? 114/2010- RGP - PREGÃOREVOGAÇÃO

Fica revogada a presente licitação com base no Art. 49, caput, da Lei 8.666/93, con-forme Parecer Jurídico nº 004/2011.

Itajaí (SC), 15 de março de 2011.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

ATOS DA SEDES

ERRATA: CONVÊNIO/SEDES/FMAS/Nº. 50/2011

Onde se lê: XII – proporcionar como contrapartida o atendimento gratuito a 76 idosos em período integral, conforme disposto no plano de trabalho;

Leia-se: XII – proporcionar como contrapartida o atendimento a 76 idosos em período integral, conforme disposto no plano de trabalho;

ATOS DO CMAS

RESOLUÇÃO Nº01, DE 18 DE MARÇO DE 2011

Define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Itajaí/SC.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAJAÍ- CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 22 de FEVEREIRO de 2011, no uso da competência que lhe confere o inciso III, IV e VII do artigo 2º da Lei 3.075 de 10 de maio de 1997 - Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social de Itajaí – CMAS;

Considerando os artigos 3º e 9º da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

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Considerando o Decreto nº6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 7 dezembro de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Resolução do CNAS nº109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Resolução do CNAS nº16, de 05 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.

Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suas Normas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer os critérios para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Itajaí/SC.

Art. 2º As entidades e organizações de assistência social podem ser isolada ou cumulativamente:

I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução do CNAS nº109, de 11 de novembro de 2009;

II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como:

a) assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social; Sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas;

b) estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de renda;

c) produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos/as cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando-os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência Social;

III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº8.742, de 1993, e respeitadas às deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como:

a) promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade;

b) formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares;

c) reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente;

Art. 3º As entidades e organizações de assistência social estarão habilitadas a se inscrever, atendendo aos requisitos:

I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, conforme disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro e no art. 2º da Lei nº8.742, de 1993;

II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

III - elaborar plano de ação anual (ANEXO I) contendo:

a) finalidades estatutárias;

b) objetivos;

c) origem dos recursos;

d) infraestrutura;

e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente:

e.1) público alvo;

e.2) capacidade de atendimento;

e.3) recurso financeiro utilizado;

e.4) recursos humanos envolvidos;

e.5) abrangência territorial;

e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.

IV - ter expresso em seu relatório de atividades:

a) finalidades estatutárias;

b) objetivos e resultados obtidos;

c) origem dos recursos;

d) infraestrutura;

e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente:

e.1) público alvo;

e.2) capacidade de atendimento;

e.3) recurso financeiro utilizado;

e.4) recursos humanos envolvidos.

e.5) abrangência territorial;

e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento. (itens incluídos pela Resolução CNAS 33/2010).

Art. 4º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social de Itajaí, conforme o caso.

§ 1º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social de Itajaí a fiscalização das entidades e organizações inscritas.

§ 2º Se a entidade ou organização de assistência social de atendimento não desenvolver qualquer serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial no Município de sua sede, a inscrição da entidade deverá ser feita no Conselho de Assistência Social do Município onde desenvolva o maior número de atividades.

§ 3º As entidades ou organizações de assistência social que atuem na defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento deverão inscrever-se no Conselho de Assistência

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

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Social do Município ou do Distrito Federal indicado como sendo de sua sede no estatuto social.

Art. 5º Somente poderão executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais as entidades e organizações inscritas de acordo com o art. 4º.

Art. 6º A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Itajaí é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos, no âmbito da Política de Assistência Social.

§ 1º Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução CNAS nº109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e com o Decreto nº6.308, de 14 de dezembro de 2007.

§ 2º Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o Decreto nº6.308, de 2007, que orienta sobre a regulamentação do art. 3º da Lei 8.742, de 1993, e com esta Resolução.

Art. 7º Os critérios para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são, cumulativamente:

I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;

II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;

III - garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, salvo exceções previstas em lei;

IV - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 8º Em caso de interrupção de serviços, a entidade deverá comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social de Itajaí, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços.

§ 1º O prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar seis meses sob pena de cancelamento da inscrição da entidade e/ou do serviço.

§ 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social de Itajaí acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para a retomada dos serviços, programas e projetos interrompidos.

Art. 9º As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição:

I - requerimento, conforme anexo II;

II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;

III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

IV - plano de ação;

V - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

VI – relatório de atividades desenvolvidas no último ano, salvo instituições que apresentem menos de um ano de registro civil.

VII – Certidões negativas de débitos das esferas: Federal, Estadual, Municipal, assim como INSS e FGTS.

VIII – Alvarás de Funcionamento e Sanitário.

Art. 10 As entidades e organizações de assistência social que atuam em Itajaí e demais Municípios deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios respectivos.

Art. 11 As entidades e organizações sem fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nessa área,

deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do §1º e §2º do art. 6º e o art. 7º desta Resolução, mediante apresentação de:

I - requerimento, na forma do modelo anexo IV;

II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;

III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

IV - plano de ação;

Art. 12 Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social de Itajaí:

I - receber e analisar os pedidos de inscrição e a documentação respectiva, no prazo de noventa dias;

II - providenciar visita à entidade ou organização de assistência social e emissão de parecer sobre as condições para o funcionamento;

III - pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição em reunião plenária;

IV - encaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009; no prazo de 05(cinco) dias úteis após inscrição deferida; e guarda garantido o acesso aos documentos sempre que se fizer necessário, em função do exercício do controle social.

Parágrafo único. A execução do previsto neste artigo obedecerá à ordem cronológica de apresentação do requerimento de inscrição.

Art. 13 O Conselho Municipal de Assistência Social de Itajaí deverá estabelecer plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, com os respectivos critérios (anexo V).

Art. 14 As entidades e organizações de assistência social, após inscrição efetivada, deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho Municipal de Assistência Social de Itajaí:

I - plano de ação do corrente ano;

II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º.

Parágrafo Único:

Art. 15 O Conselho Municipal de Assistência Social de Itajaí deverá promover, pelo menos, uma audiência pública anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS.

Art. 16 A inscrição das entidades ou organizações de assistência social, dos serviços dos projetos, dos programas e dos benefícios socioassistenciais é por prazo indeterminado.

§ 1º A inscrição será suspensa automaticamente em caso de descumprimento dos requisitos desta resolução pelo prazo de 60 dias. Não sendo regularizado neste prazo poderá ser cancelada a inscrição conforme deliberação em plenária, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

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§ 2º Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho Municipal de Assistência Social de Itajaí deverá encaminhar, no prazo de cinco dias úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para providências cabíveis junto ao Cadastro a que se refere o inciso IV do artigo 12 e demais providências.

§ 3º Da decisão que indeferir ou cancelar a inscrição a entidade poderá recorrer.

§ 4º Os recursos das decisões do Conselho Municipal de Assistência Social de Itajaí deverão ser apresentados ao Conselho Estadual de Assistência Social de Santa Catarina.

§ 5º O prazo recursal será de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão.

§ 6º As entidades inscritas deverão comunicar o encerramento de suas atividades, programas e/ou projetos ao Conselho Municipal de Assistência Social de Itajaí, no prazo de 30 dias.

Art. 17 O Conselho Municipal de Assistência Social de Itajaí padronizará e utilizará, única e exclusivamente, o termo INSCRIÇÃO para os fins desta resolução.

Parágrafo Único. O Conselho fornecerá Comprovante de Inscrição (anexo VI).

Art. 18 O Conselho Municipal de Assistência Social de Itajaí deverá estabelecer numeração única e sequencial para a emissão da inscrição, independentemente da mudança do ano.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 19 As entidades e organizações de assistência social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução, bem como, aquelas que desejam requerer a primeira inscrição, deverão requerer junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Itajaí, a inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos nesta Resolução, conforme calendário que segue:

PROCEDIMENTO PRAZOENTREGA DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA RESOLUÇÃO ATÉ 11 DE ABRIL DE 2011.

PROCESSO DE ANÁLISE CONFORME ANEXO VII DESTA RESOLUÇÃO

18 DE MARÇO DE 2011 À 10 DE MAIO DE 2011.

ÚLTIMA REUNIÃO PARA DELIBERAÇÃO DOS REQUERIMENTOS

17 DE MAIO DE 2011.

Art. 20 As disposições previstas no inciso IV do art. 12 e no § 2º do art. 16 desta resolução, somente serão aplicáveis por ocasião da efetiva implantação do Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistencial Social pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS.

Art. 21 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELLE CARDOSO MAURICIO SOBREIRA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Itajaí

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAJAÍ – CMAS

ANEXO I MINUTA MODELO DE PLANO DE AÇÃO ANUAL

1. Finalidade Estatutária (máx. 15 linhas);

2. Objetivos (máx. 20 linhas);

3. Origem dos recursos (destaca); Municipal Estadual Federal Doações Outros

(especificar)

4. Infraestrutura: Recepção do serviço

Sala de atendimento em grupo

Sala de atendimento individual/especializado

Sanitários (acessibilidade)

Refeitório* Administrativo*

* Serviço especializado não necessariamente ocorrendo em todas as entidades

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAJAÍ – CMAS

ANEXO I MINUTA MODELO DE PLANO DE AÇÃO ANUAL

1. Finalidade Estatutária (máx. 15 linhas);

2. Objetivos (máx. 20 linhas);

3. Origem dos recursos (destaca); Municipal Estadual Federal Doações Outros

(especificar)

4. Infraestrutura: Recepção do serviço

Sala de atendimento em grupo

Sala de atendimento individual/especializado

Sanitários (acessibilidade)

Refeitório* Administrativo*

* Serviço especializado não necessariamente ocorrendo em todas as entidades

5. Identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial informando respectivamente:

Serviço, Projeto, Programa ou Benefício Socioassistencial

Público Alvo

Capacidade de Atendimento

Recurso Financeiro Utilizado

Recursos Humanos Envolvidos

Carga Horária

Vinculação Abrangência Territorial

* Demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: Elaboração, Execução, Avaliação e Monitoramente.

6. Responsável Técnico

Relatório de Atividades Anual

7. Finalidade Estatutária (máx. 10 linhas);

8. Objetivos e resultados obtidos Relatório Avaliativo; Destacar os objetos mencionados no plano de ação da entidade (Objetivo Geral e Específicos)

Resultados Obtidos

Quantitativo Qualitativo

DETALHAMENTO DO PERFIL DO PÚBLICO-ALVO ATENDIDO

(descrever)

CONSIDERAÇÕES FINAIS INCLUINDO OS DESAFIOS POSTOS AO PROJETO.

(descrever)

9. Origem dos recursos (destacar); Municipal Estadual Federal Doações Outros

(especificar)

10. Infraestrutura: Recepção do serviço

Sala de atendimento em grupo

Sala de atendimento individual/especializado

Sanitários (acessibilidade)

Refeitório* Administrativo*

* Serviço especializado não ocorrendo em todas as entidades

11. Identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial informando respectivamente:

Serviço, Projeto, Programa ou Benefício Socioassistencial

Público Alvo

Capacidade de Atendimento

Recurso Financeiro Utilizado

Recursos Humanos Envolvidos

Carga Horária

Vinculação Abrangência Territorial

* Demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: Elaboração, Execução, Avaliação e Monitoramente.

12. Responsável Técnico

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAJAÍ – CMAS

ANEXO II

MINUTA

Requerimento de Inscrição

Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de _________________

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição neste Conselho.

A - Dados da Entidade:

Nome da Entidade: ______________________________________________________

CNPJ: _______________________

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário:__________________

Data de inscrição no CNPJ:_____/_____/______

Endereço: _____________________________________ nº______ Bairro:__________

Município:_______________UF:______CEP:___________________Tel.:___________

FAX:_______________ E-mail: ____________________________________________

Atividade Principal:______________________________________________________

Inscrição:

CONSEA: _____________________________________________________________

CMDCA:______________________________________________________________

CONSELHO DO IDOSO:__________________________________________________

Outros (especificar):_____________________________________________________

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos):

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo):

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

B - Dados do Representante Legal:

Nome: ________________________________________________________________

Endereço:__________________________________nº______Bairro:______________

Município:_________________ UF:___ CEP:________________ Tel.:_____________

Celular:____________________ E-mail:_____________________________________

RG:__________________ CPF:____________________ Data nasc.:____/_____/____

Escolaridade:___________________________________________________________

Período do Mandato:_____________________________________________________

C - Informações adicionais

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Termos em que,

Pede deferimento.

Local__________________ Data ____/_____/_____

________________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAJAÍ – CMAS

ANEXO III

MINUTA

Requerimento de Inscrição

Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de _________

A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.

A - Dados da Entidade:

Nome da Entidade: ______________________________________________________

CNPJ: _______________________

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário:__________________

Data de inscrição no CNPJ:_____/_____/______

Endereço: ___________________________ nº_________ Bairro: ________________

Município:__________________UF:______CEP:________________Tel.:___________

FAX:_______________ E-mail:____________________________________________

A entidade está inscrita no Conselho Municipal de:_____________________________,

sob o número ____________, desde ____/_____/_______.

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no

município (descrever todos):_______________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

B - Dados do Representante Legal:

Nome: ________________________________________________________________

Endereço:________________________________________nº______Bairro:________

Município:______________________ UF:___ CEP:_______________ Tel.:_________

Celular:___________________ E-mail: ______________________________________

RG:_______________ CPF:______________________ Data nasc.:____/_____/_____

Escolaridade:______________________Período do Mandato:____________________

C - Informações adicionais:

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Termos em que,

Pede deferimento.

Local:__________________ Data: ____/_____/_____

___________________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAJAI -CMAS

ANEXO IV

MINUTA

Requerimento de Inscrição

Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de ________

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem

requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.

A - Dados da Entidade:

Nome da Entidade _____________________________________________________

CNPJ: _______________________

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário _________________

Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______

Endereço ___________________________________ nº _________Bairro__________

Município___________________UF______CEP___________________Tel._________

FAX________________ E-mail ____________________________________________

Atividade Principal_______________________________________________________

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no

município (descrever todos)_______________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

B - Dados do Representante Legal:

Nome ________________________________________________________________

Endereço________________________________________nº______Bairro_________

Município________________________ UF___ CEP_____________ Tel.___________

Celular___________________ E-mail _______________________________________

RG:__________________ CPF:____________________ Data nasc.:___/_____/_____

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

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Escolaridade:______________________Período do Mandato:____________________

C - Informações adicionais

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Termos em que,

Pede deferimento.

Local__________________ Data ____/_____/_____

___________________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAJAÍ - CMASANEXO V MINUTA

PLANO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL DE ITAJAÍ PARA COM AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRITAS A PARTIR DE 2011

APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA

Dentre as atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social destacamos:

- acompanhar e controlar a execução da política municipal de assistência social (NOB/SUAS, item 4.3).

- acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência Social, (Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3, inciso VIII).

- inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal (Lei 8.742, de 1993 – LOAS, art 9, parágrafo 2; Lei 10.741, de 2003, art 52; NOB/SUAS, item 4.3; decreto 2.536, de 1998, art 3, inciso II; Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3, inciso XII).

Justificando assim este plano de acompanhamento e fiscalização que o Conselho Municipal de Assistência Social de Itajaí aplicará com a entidades então inscritas a partir de 2011, conforme resolução a qual este documento está em anexo.

(princípios da assistência social): - propor ao CNAS cancelamento do registro da entidade

Se os recursos repassados pelos poderes públicos são aplicados corretamente pela entidade

- NOB/SUAS, item 4.3 - Lei 8.742, de 1993 – LOAS, art. 36; - NOB/SUAS, item 4.3; - Lei 10.741, de 2003, art. 55, parágrafo 2º

Análise da prestação de contas a cada seis meses.

Comissão de finanças

- Elaborar preenchimento do formulário de falhas e irregularidades (anexo A) pela comissão de finanças - Recomendar à entidade de assistência social que corrija as irregularidades - Dar ciência à Secretaria Municipal de Assistência Social (ou órgão equivalente), com vistas à suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas - Comunicar ao Conselho Nacional de Assistência Social, com vistas ao cancelamento do registro no CNAS

AVALIAÇÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS

Pretende-se, com o presente Plano de Acompanhamento e Fiscalização, que ele seja um instrumento prático de ação, planejamento e constante avaliação.

Através da articulação interna dos membros deste Conselho Municipal de Assistência Social, este plano deve ser executado de forma eficaz, ou ainda, este Conselho deve ser capaz de alcançar as metas definidas.

Anexo A

Formulário de Registro de Falhas e irregularidades

(cópia do anexo 06 do livro “Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social” 2ª edição – atualizada e ampliada)

Órgão ou entidade: _________________________________ Responsável pelo órgão ou entidade:________________________________ Período da fiscalização: _____/_____/______ a _____/_____/_____ Equipe fiscalizadora:_________________________________________

Situação encontrada Evidência Encaminhamento

Observação:____________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAJAÍ - CMAS

ANEXO VI

MINUTA

Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Itajaí - CMAS

Conselho Municipal (Estadual ou do Distrito Federal) de _________________________

INSCRIÇÃO Nº_____________________

A entidade _______________________, CNPJ _________________, com sede

em ______________________________, é inscrita neste Conselho, sob número

__________________, desde _____/______/________.

A entidade executa (rá) o(s) seguinte(s) serviço(s)/programa(s)/ projeto(s)/benefício(s) socioassistenciais (listar todos, constando os endereços respectivos caso a entidade os desenvolva em mais de uma unidade/estabelecimento no mesmo município):

______________________________________________________________________

______________________________________________________

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Local__________________ Data ____/_____/_____

_____________________________________

Assinatura do(a) Presidente do Conselho

Conselho Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Rua Brusque, 257, Centro CEP 88302-000 - Itajaí/SC Fone: (47) 3348-3195 - Ramal: 231

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAJAÍ - CMAS

ANEXO VII MINUTA PROCESSO DE ANÁLISE

PROCEDIMENTO RESPONSÁVELReceber Documentação Técnico do órgão gestor Verificar Documentação (check list – conforme exigência do artigo 9º da Resolução 1/2011 CMAS)

Técnico do órgão gestor

Encaminhar para procedimento de visita técnica institucional

Técnico do órgão gestor

Analisar o parecer da visita técnica institucional Comissão do CMAS Elaborar parecer final do processo de análise Comissão do CMAS Apresentar parecer para aprovação em plenária do CMAS Relator da Comissão do

CMAS Encaminhar parecer do CMAS para a entidade requerente Secretária Executiva do

CMAS Encaminhar parecer do CMAS para o órgão gestor da Assistência Social de Itajaí juntamente com os documentos para guarda

Secretária Executiva do CMAS

Encaminhar parecer do CMAS, através de resolução, para publicação.

Secretária Executiva do CMAS

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOProcesso Licitatório nº 07/2011

Convite nº 04/2011A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, estabelecida à rua Edmundo Heusi, 48, Centro, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 83.500.603/0001-80, torna público o resultado final do Processo Licitatório nº 07/2011 – Convite 04/2011 para aquisição de sacos plásticos para lixo para uso da Câmara de Vereadores de Itajaí, declarando-se como vencedora do certame a empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS OLIVEIRA LTDA. (CNPJ: 80.413.479/0001-27), com o valor global de R$ 5.018,90 (cinco mil, dezoito reais e noventa centavos); em segundo lugar a empresa FAFES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (CNPJ: 01.654.553/0001-20), com o valor global de R$ 5.110,00 (cinco mil, cento e dez reais) e, em terceiro lugar a empresa PICK-PACK EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA. (CNPJ: 13.030.962/0001-35), com o valor global de R$ 7.322,70 (sete mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta centavos).

Itajaí (SC), 23 de março de 2011.

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSOSecretária de Administração e Finanças

EXTRATO DE ADITIVO2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2009

Contratada: CBSS – Companhia Brasileira de Soluções e Serviços S/AObjeto: Administração e fornecimento de cartões magnéticos e/ou eletrônicos de alimentação (vale-alimentação), assim como as respectivas cargas de créditos men-sais, aos servidores da Câmara de Vereadores de Itajaí, para aquisição de gêneros

ATOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Página 8 - Ano XII - Edição Nº 953 - 25 de Março de 2011

alimentícios.Valor: R$ 65.665,00 (sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) mensaisVigência: de 19/03/2011 até 19/03/2012Fundamento legal: De acordo com a lei 8.666/93 e suas alterações.Data de assinatura: 18/03/2011

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSOSecretária de Administração e Finanças

ATOS DA PROCURADORIA

DECRETO Nº 9.334, DE 25 DE MARÇO DE 2011.DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPRO-

PRIAÇÃO, ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA.

JANDIR BELLINI, Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, e o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o teor do processo administrativo nº. 0810058/2011, em especial, o Parecer nº. 28/2011 da Procuradoria Administrativa e o Parecer nº 34/2011 da Procuradoria Legislativa, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, duas áreas de terra, medindo a primeira, 8,52 metros quadrados, e a segunda, 1.470,93 metros quadrados, matriculadas sob nº. 27.199 e 27.404, respectivamente, junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí, ambas de propriedade de Albatroz Administração Ltda.

Art. 2º As áreas a que se refere o artigo anterior se destinam à construção do Terminal Urbano do bairro Cordeiros.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias, previstas no orçamento vigente na época do respectivo dispêndio.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 25 de março de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 9.335, DE 25 DE MARÇO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPRO-PRIAÇÃO, ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA.

JANDIR BELLINI, Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, e o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o teor do processo administrativo nº. 0810067/2011, em especial, o Parecer nº. 29/2011 da Procuradoria Administrativa e o Parecer nº 35/2011 da Procuradoria Legislativa, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terra, com benfeitorias, medindo 253,00 metros quadra-dos, representada pelo Lote nº 130 do Loteamento Jardim Progresso, matriculada sob nº. 1.282 junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí, de propriedade de Jeanete Teresinha de Andrade.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior se destina à construção do Terminal Urbano do bairro Cordeiros.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por

conta de dotações próprias, previstas no orçamento vigente na época do respectivo dispêndio.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 25 de março de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 9.336, DE 25 DE MARÇO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPRO-PRIAÇÃO, ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA.

JANDIR BELLINI, Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, e o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o teor do processo administrativo nº. 0810067/2011, em especial, o Parecer nº. 30/2011 da Procuradoria Administrativa e o Parecer nº 37/2011 da Procuradoria Legislativa, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terra, com benfeitorias, medindo 253,00 metros quadra-dos, representada pelo Lote nº 132 do Loteamento Jardim Progresso, matriculada sob nº. 9.262 junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí, de propriedade de Antônio Sérgio Neves.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior se destina à construção do Terminal Urbano do bairro Cordeiros.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias, previstas no orçamento vigente na época do respectivo dispêndio.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 25 de março de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 9.337, DE 25 DE MARÇO DE 2011.DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPRO-

PRIAÇÃO, ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA.

JANDIR BELLINI, Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, e o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o teor do processo administrativo nº. 0810067/2011, em especial, o Parecer nº. 31/2011 da Procuradoria Administrativa e o Parecer nº 36/2011 da Procuradoria Legislativa, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terra, com benfeitorias, medindo 253,00 metros quadra-dos, representada pelo Lote nº 131 do Loteamento Jardim Progresso, matriculada sob nº. 5.360 junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí, de propriedade de Manoel Caetano da Silva.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior se destina à construção do Terminal Urbano do bairro Cordeiros.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias, previstas no orçamento vigente na época do respectivo dispêndio.

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Página 9 - Ano XII - Edição Nº 953 - 25 de Março de 2011

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 25 de março de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº. 9.338, DE 25 DE MARÇO DE 2011.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLE-

MENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS.

JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 47, VII, da Lei Orgânica do Município, e 20, inciso II, da Lei nº 5.671 de 20 de dezembro de 2010, e considerando o teor do processo adminis-trativo n°. 0820062/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender as despesas da Secretaria de Obras e Serviços Municipais:

01 – Administração Direta01.08 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais15.451.00002.1.000051 – Itajaí Renovada – Construção de Edifícios Públicos – Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários3.44.90.00/CS – Aplicações Diretas..................................................................R$ 500.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, será coberto por conta do provável excesso de arrecadação a ser obtido pela assinatura do Contrato de Repasse nº 0265740-41/2008, firmado entre a União e o Município de Itajaí, para a execu-ção da estruturação da rede de serviços fr atenção básica em saúde no Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 25 de março de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI Nº 5.697, DE 25 DE MARÇO DE 2011.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER

SUBVENÇÃO SOCIAL MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 24, § 4º, da Lei nº 5.599, de 05 de outubro de 2010, a conceder subvenção social mediante a celebração de convênio com a seguinte entidade:

I – Associação Cultural Esportiva de Judô Escolar - ACEJE, com vigência de março a dezembro de 2011, objetivando desenvolver o programa de ação social comunitária através do esporte, conforme determinado no respectivo plano de trabalho, cujo repasse poderá alcançar o montante limite de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais);

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura de Itajaí, 25 de março de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador Geral do Município

LEI Nº 5.698, DE 25 DE MARÇO DE 2011.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER

SUBVENÇÃO SOCIAL MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 24, § 4º, da Lei nº 5.599, de 05 de outubro de 2010, a conceder subvenção social mediante a celebração de convênio com as entidades relacionadas a seguir:

I – Associação Itajaiense de Judô, com vigência de 01 de março a 31 de dezembro de 2011, objetivando oferecer, de forma descentralizada o atendimento a 180 crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 14 anos de idade, no contraturno escolar, exclusivamente da rede municipal de ensino e 90 famílias, visando co-laborar na formação de cidadãos de boa índole, melhorando o aproveitamento escolar e educacional conforme determina o plano de trabalho “promovendo a educação através do esporte”, cujo repasse poderá alcançar o montante limite de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais);

II – Associação Proarte de Itajaí, com vigência de 01 março a 31 de dezembro de 2011, objetivando promover, de forma descentralizada, a aproximadamente 4824 crianças de 0 a 5 anos, da rede municipal de ensino, a apresentação de conteúdo musical de forma lúdica a fim de entreter, com o objetivo de desenvolver o interesse pela arte e auxiliar no processo de formação cultural, por ser intensa a habilidade de adquirir conhecimento nesta faixa etária, conforme determina o plano de trabalho “Primeiros Passos, Primeiras Notas”, cujo repasse poderá alcançar o montante limite de R$ 34.752,00 (trinta e quatro mil setecentos e cinqüenta e dois reais);

III – Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Educação Condutiva Pássaros de Luz, com vigência de 01 março a 31 de dezembro de 2011, objetivando promover, de forma descentralizada, os programas de Educação Condutiva como atendimento educacional especializado a 14 crianças, adolescentes e jovens com alterações neu-romotoras, oportunizando aprendizagens motoras, cognitivas e sociais, e respectivas famílias, visando melhor qualidade de vida e possibilidades de inclusão social, conforme determina o plano de trabalho denominado “Educação Condutiva- um novo olhar para a paralisia cerebral”, cujo repasse poderá alcançar o montante limite de R$ 41.080,00 (quarenta e um mil e oitenta reais);

IV – Comissão Municipal do Bem Estar do Menor de Itajaí - COMBEMI, com vigência de 01 março a 31 de dezembro de 2011, objetivando promover, de forma descentralizada, o atendimento a 503 adolescentes, na faixa etária de 12 a 14 anos em situação de vulnerabilidade pessoal e social, do município de Itajaí, contribuindo com o processo de iniciação e formação profissional básica, visando o desenvolvimento de habilidades e competências que os tornem aptos a melhor compreender a dinâmica do mercado de trabalho, conforme determina o Plano de Trabalho denominado “Ação para a Juventude”, cujo repasse poderá alcançar o montante limite de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais);

V – Associação Náutica de Itajaí, com vigência de 01 de março de 2011 a 31 de dezembro de 2011, objetivando promover, de forma descentralizada, o atendimento a 180 crianças e adolescentes do 4º ao 9º ano, no contraturno das escolas da rede municipal de ensino, visando desenvolver a mentalidade marítima, resgatar a identidade cultural, promover a prática de atividades náuticas, culturais e educa-cionais, fomentar a Educação Ambiental e desenvolver ações e obras que visem a formação dos jovens, conforme determina o Plano de Trabalho denominado “Navegando pela Cidadania”, cujo repasse poderá alcançar o montante limite de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011.

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Página 10 - Ano XII - Edição Nº 953 - 25 de Março de 2011

Prefeitura de Itajaí, 25 de março de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador Geral do Município

LEI Nº 5.699, DE 25 DE MARÇO DE 2011.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER

SUBVENÇÃO SOCIAL MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 24, § 4º, da Lei nº 5.599, de 05 de outubro de 2010, a conceder subvenção social mediante a celebração de convênio com as entidades relacionadas a seguir:

I – Associação dos Deficientes Físicos da Foz do Rio Itajaí -ADEFI, com vigência de abril de 2011 a dezembro de 2011, objetivando o atendimento na proteção social especial de média complexidade à pessoa com deficiência, com qualidade, promovendo a sua inclusão social; aumentar a capacidade de transporte dos nossos associados, bem como implantar o serviço de fisioterapia e contratar um funcionário para a limpeza da entidade, cujo repasse poderá alcançar o montante limite de R$ 5.608,82 (cinco mil seiscentos e oito reais e oitenta e dois centavos); II – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Itajaí - APAE, com vigência de abril de 2011 a dezembro de 2011, objetivando proteção social especial de média complexidade, o apoio a reabilitação e prevenção de deficiência/tratamento precoce A1; e o atendimento com qualidade proporcionando a inclusão social da pessoa com deficiência – apoio generalizado em todas as áreas do desenvolvimento, cujo repasse poderá alcançar o montante limite de R$ 11.217,84 (onze mil duzentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos); III – Centro de Intervenção e Estimulação Precoce – Vovó Biquinha, com vigência de abril de 2011 a dezembro de 2011, objetivando atendimento na Proteção Social Especial de Média Complexidade à criança. Sua ação envolve também criança com deficiência, promovendo a sua inclusão social; e o fomento e difusão da cultura inclusiva às famílias, escola e comunidade, cujo repasse poderá alcançar o montante limite de R$ 5.608,92 (cinco mil seiscentos e oito reais e noventa e dois centavos);

IV – Asilo Dom Bosco, com vigência de abril de 2011 a dezembro de 2011, ob-jetivando proteção social especial de alta complexidade ao idoso – atendimento Institucionalizado – idoso independente e dependente. Atender com qualidade, proporcionando a sua inclusão social, cujo repasse poderá alcançar o montante limite de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais);

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 25 de março de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador Geral do Município

ATOS DO SEMASA

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2011

Em cumprimento ao disposto no artigo 15, parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, o Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-Estrutura – SEMASA informa que se encontra registrado o preço, decorrente do Pregão Presencial Nº. 004/2011 – Registro de Preços – ATA Nº. 001/2011, que tem como objeto a Aquisição de PAC (Policloreto de Alumínio), utilizados como auxiliar de coagulação no tratamento de águas nas ETAs São Roque e Arapongas, com vigência até 31/12/2011, no valor unitário de R$ 0,87 (oitenta e sete centavos).

Itajaí/SC, 23 de março de 2011. Flávio Antônio Lage de Faria

Diretor Geral

ATOS DO SME

EXTRATO: CONVÊNIO/SME/Nº. 91/2011CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Educação, representada pelo Sr. Edison D’Ávila.CONVENENTE: Associação Itajaiense de Judô, representada por. Maria Salete Braga, CPF.: nº. 461.013.499-34.VALOR: R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamentária nº 1.9.315.00001.00009.00012.00122.00004.3.3.3.5.0 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. Reserva de saldo nº 33394.VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011.OBJETO: atendimento a 180 (cento e oitenta) crianças e adolescentes na faixa etária dos 06 aos 14 anos, no contraturno escolar da rede municipal de ensino, visando colaborar na formação de cidadãos e aprimorando conhecimentos na técnica de defesa pessoal.DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2011.

EXTRATO: CONVÊNIO/SME/Nº. 92/2011CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Educação, representada pelo Sr. Edison D’Ávila.CONVENENTE: Associação Pássaros de Luz, representada por Marcio da Silva Rothbarth, CPF.: nº. 376.492.809-34.VALOR: R$ 41.080,00 (quarenta e um e oitenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamentária nº. 1.9.315.00001.00009.00012.00122.00004.3.3.3.5.0. Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. Reserva de saldo nº. 33401.VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011.OBJETO: atender crianças, adolescentes e jovens com alterações neuromotoras com o enfoque pedagógico da Educação Condutiva.DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2011.

EXTRATO: CONVÊNIO/SME/Nº. 93/2011CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Educação, representada pelo Sr. Edison D’Ávila.CONVENENTE: Comissão Municipal de Bem Estar do Menor de Itajaí - COMBEMI, representada por Lourdes Maria Bellato Bellini, CPF nº 003.422.539-05.VALOR: R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº. 1.9.315.00001.00009.00012.00122.00004.3.3.3.5.0. Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. Reserva de saldo nº 33105.VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011.OBJETO: Cursos de qualificação profissional básica para adolescentes.DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2011.

EXTRATO: CONVÊNIO/SME/Nº. 94/2011CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Educação, representada pelo Sr. Edison D’Ávila.CONVENENTE: Associação Proarte de Itajaí, representada por Sra. Izabel Beatriz Bittencourt dos Santos, CPF.: nº 020.845.179-07.

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Página 11 - Ano XII - Edição Nº 953 - 25 de Março de 2011

VALOR: R$ 34.752,00 (trinca e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamentária nº. 1.9.315.00001.00009.00012.00122.00004.3.3.3.5.0. Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. Reserva de saldo nº 33400.VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011.OBJETO: realização de atividades semanais de musicalização infantil para crianças de 0 a 5 anos nos CEIs de Itajaí.DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2011.

EXTRATO: CONVÊNIO/SME/Nº. 95/2011CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Educação, representada pelo Sr. Edison D’Ávila.CONVENENTE: Associação Náutica de Itajaí - ANI, representada por Wilson José da Silva, CPF.: nº. 739.321.839-91.VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamentária nº. 1.9.315.00001.00009.00012.00122.00004.3.3.3.5.0. Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. Reserva de Saldo nº. 33395.VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011.OBJETO: desenvolver a mentalidade marítima, oferecer a prática de atividades náuticas e promover educação ambiental.DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2011.

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Página 12 - Ano XII - Edição Nº 953 - 25 de Março de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS, POR ORDEM DE PONTUAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2011/SECAJ

Cargo: Nº Vagas: 10Cuidador de Serviço de Alta Complexidade

Classificação Nome do Candidato RG Data Nascimento SituaçãoNotaNº Filhos Menores 18 anos

001 Pedro Ferreira da Silva Neto 11461115 14/09/1977 Classificado10,001

002 Adriane Nascimento Mendonça Monteiro 4536135 23/10/1987 Classificado10,001

003 Suemi Meneghelli Mencacci Meurer 5584565 25/04/1988 Classificado10,001

004 Jocieli Gutervil 5196781 08/06/1988 Classificado10,001

005 Clemir Zago 20.936.380.0 21/12/1961 Classificado10,000

006 Nelson Zamparoni Junior 6413137 04/02/1965 Classificado10,000

007 Fernanda Brandao 4021.445.1 15/06/1982 Classificado9,333

008 Rosangela de Cassia Mendes 2482.099.30 30/06/1972 Classificado9,331

009 Simone Cristina Guardia 19323321 17/08/1972 Classificado9,331

010 Joao Luis Menegasso 2863561 01/05/1974 Classificado9,331

011 Shirley Marcia da Luz dos Santos 3216421 21/03/1975 Classificado9,331

012 Deisy Nara Marcelino 2869603 12/07/1964 Classificado9,330

013 Eliane da Silva 1.994.105-6 25/05/1967 Classificado9,330

014 Eliane Schell 1407264 02/10/1967 Classificado9,330

015 Jane Lucia Martins 2557988 08/10/1967 Classificado9,330

016 Patricia Oliveira Rebelo Leite 4R.1802.351 10/05/1968 Classificado9,330

017 Antonia Sandra Vieira 2971205 19/04/1975 Classificado9,330

018 Tatiane da Conceiçao Pereira 4.563.997-3 08/12/1984 Classificado9,330

019 Araceli Regina Cecilio 4.431.239.3 03/01/1985 Classificado9,330

020 Graziela Luçolli 5.416.627-6 16/02/1993 Classificado9,330

021 Sheila Marindia Knop 3030023 19/05/1978 Classificado8,674

022 Josete Silva Locatelli 1209791 26/06/1961 Classificado8,672

023 Catherine Pianecer 2292435 03/08/1970 Classificado8,672

024 Carolina Cevey Zolin 3314316 07/09/1977 Classificado8,672

025 Roberta Rodrigues M Mateus 49872648 12/06/1985 Classificado8,672

026 Gilberto dos Santos 1130077 12/10/1960 Classificado8,671

027 Sandra Regina Conceiçao 1.409.528-9 30/05/1963 Classificado8,671

028 Rogerio Alves Silveira 3166771 01/03/1966 Classificado8,671

029 Enildo Pedro Rebelo Junior 3308121 04/03/1977 Classificado8,671

030 Ana Cintia Westphal dos Santos 3864901 30/10/1980 Classificado8,671

031 Fabio Junior de Oliveira 5967028 22/03/1981 Classificado8,671

032 Waldicleia de Fatima Vitorino 2295778 10/09/1969 Classificado8,670

033 Iara Schwartz Ferraes 1.995.533.2 03/02/1970 Classificado8,670

034 Vandreley Tavares 2867058 16/12/1974 Classificado8,670

Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) - Processo Seletivo p. 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

Classificação Nome do Candidato RG Situação

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2011/SECAJ

Nº Filhos Menores 18 anosData Nascimento Nota

035 Cristiane Maria Konzen 7050348916 15/11/1976 Classificado8,670

036 Pauline Neves Bernz 4465174 22/02/1983 Classificado8,670

037 Helton Santos de Oliveira 4436898 20/01/1984 Classificado8,670

038 Jennifer Pereira 4.536.335.8 19/06/1986 Classificado8,670

039 Daniela Massocatto Porto 80.864.221.05 20/03/1987 Classificado8,670

040 Gabriel Romario Aleixo Machado 44.690.757.1 05/11/1988 Classificado8,670

041 Francisco Joao Nicolau Junior 5168632 28/01/1989 Classificado8,670

042 Jonathan Lanermann 4084461047 12/09/1991 Classificado8,670

043 Liliane de Oliveira Garcia 7013101378 09/02/1966 Classificado8,004

044 Marcio Aurelio Guapiano 4R.199.0700 30/12/1969 Classificado8,003

045 Carolina Rubia Escorcio Duarte 4.312.372-4 05/08/1986 Classificado8,003

046 Jose Francisco Domingos 574.107.6 02/08/1961 Classificado8,002

047 Elisangela Galm Nicoletti 3217713 24/04/1976 Classificado8,002

048 Adriana Batista da Fonseca 3.604.767.8 16/02/1977 Classificado8,002

049 Marcia Jussara Oliveira 3508884 17/07/1953 Classificado8,001

050 Raquel S. Bittencourt 4R.2.869.013 13/02/1968 Classificado8,001

051 Maria Cristina Brito 11R.3.155.701 25/07/1975 Classificado8,001

052 Valeska Lucia Migoto Nunes 303891403 14/02/1978 Classificado8,001

053 Patricia Maçaneiro 3939359 01/05/1980 Classificado8,001

054 Daniela Lucolli 4591462 14/10/1988 Classificado8,001

055 Rosana Gonçalves Vianna 4484144 21/05/1960 Classificado8,000

056 Sandra Aparecida de Oliveira 2612938 16/04/1967 Classificado8,000

057 Antonio Daniel Cardoso da Cunha 3.370.816.9 24/07/1968 Classificado8,000

058 Leila Regina Mendonça Leite 1808546 25/08/1969 Classificado8,000

059 Soraya de Souza de Matos 2298888 20/12/1971 Classificado8,000

060 Marilsa Remedi Ribeiro 606.527.147.7 21/03/1973 Classificado8,000

061 Jean Silvane Catarina 3203722 12/08/1974 Classificado8,000

062 Suzana Neide Regis 3514980 27/05/1978 Classificado8,000

063 Claudia Luciana Lovato 50.818.078.51 02/07/1979 Classificado8,000

064 Angela Mara Ferreira da Silva 608.084.213.8 27/08/1980 Classificado8,000

065 Chaline Medeiros Tavares de Lima 5952477 19/02/1982 Classificado8,000

066 Rafaela Aparecida Haack 4335920 10/10/1983 Classificado8,000

067 Andressa de Souza Martinez 5.352.821.2 15/08/1984 Classificado8,000

068 Leticia Teragi 4038981 27/05/1985 Classificado8,000

069 Jeane Paula Coelho 4776708 14/02/1986 Classificado8,000

070 Rodrigo Ortiz Alves 4179129 01/03/1986 Classificado8,000

071 Juliana Moreton 51562200 31/10/1986 Classificado8,000

072 Evertom Waltrick da Silva 4.379.418.1 28/01/1987 Classificado8,000

Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) - Processo Seletivo p. 2

ATOS DO SECAD

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Página 13 - Ano XII - Edição Nº 953 - 25 de Março de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

Classificação Nome do Candidato RG Situação

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2011/SECAJ

Nº Filhos Menores 18 anosData Nascimento Nota

073 Leonardo Jose da Silva 4998550 28/02/1988 Classificado8,000

074 Ana Maria da Silva Neta Pinheiro 5618755 30/12/1962 Classificado7,332

075 Taurino Isair Santos Schmidt 30.226.944.95 31/01/1963 Classificado7,332

076 Francisco Ironildo Sobreira 50438328 24/07/1969 Classificado7,332

077 Juliano Leandro Duarte dos Santos 3370608 19/01/1979 Classificado7,332

078 Karina Rosa Boemer 3514870 02/01/1980 Classificado7,332

079 Aline Lima Leite 5836657 23/10/1981 Classificado7,332

080 Clovis Avandro de Oliveira 4.674.403.7 26/12/1981 Classificado7,332

081 Nelsi Back 895980 01/09/1958 Classificado7,331

082 Luciano Americo Leite 1504005 09/02/1965 Classificado7,331

083 Jose Carlos Gonçalves 1407279 25/04/1966 Classificado7,331

084 Rosana Pereira de Paula 19.695.763.1 19/09/1967 Classificado7,331

085 Rosani Eriksson 2866740 26/08/1971 Classificado7,331

086 Adriana Maçaneiro Vechani 4R.3217.390 15/09/1973 Classificado7,331

087 Andreia Ap.Santos 2973785 12/04/1976 Classificado7,331

088 Elaine de Oliveira 4146597 09/01/1983 Classificado7,331

089 Izabel dos Santos 6170212 13/05/1952 Classificado7,330

090 Henrique Isidoro de Melo 5.255.350.7 15/06/1956 Classificado7,330

091 Luiz Carlos Rodrigues 5908615 10/08/1956 Classificado7,330

092 Luciane Patricia Klock 4R.1800.487 07/09/1966 Classificado7,330

093 Rosangela Ramos 1.508.531.7 07/09/1966 Classificado7,330

094 Sonali Maria Bragante Pacheco 1993.964-7 09/08/1967 Classificado7,330

095 Ana Margarida Ventura Peixoto 1807426 13/05/1968 Classificado7,330

096 Denise Nogueira Santos 2558870 29/08/1972 Classificado7,330

097 Jose Luiz da Costa Filho 3532806 28/08/1976 Classificado7,330

098 Diana Gomes dos Santos 3464780 01/08/1979 Classificado7,330

099 Santina da Silva dos Santos 3897207 01/08/1979 Classificado7,330

100 Solange Ester Pereira 3875637 07/12/1979 Classificado7,330

101 Debora Cristina Farias Bruske 4412902 04/08/1981 Classificado7,330

102 Ana Paula Vicente Sestrem 2556777 07/03/1983 Classificado7,330

103 Aline Fernanda Andrade da Silva 4657439 19/04/1986 Classificado7,330

104 Joeciara Barbosa de Sena Cruz 6199376 16/09/1986 Classificado7,330

105 Aline Fernanda Texeira 4.684.228.4 11/06/1987 Classificado7,330

106 Tabata Rodrigues Lugao 21.001.031.0 26/10/1987 Classificado7,330

107 Thuanny Jocasta Godoy 4893778 11/01/1988 Classificado7,330

108 Joao Machado Xavier 5.101.890.0 22/02/1988 Classificado7,330

109 Tauana Pizzolatto 4006485 01/12/1990 Classificado7,330

110 Aline Patricia de Jesus Prado 3428867 06/10/1978 Classificado6,674

Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) - Processo Seletivo p. 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

Classificação Nome do Candidato RG Situação

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2011/SECAJ

Nº Filhos Menores 18 anosData Nascimento Nota

111 Jeane de Souza 2557293 14/02/1972 Classificado6,672

112 Simone Maia da Rosa 1992763 06/07/1974 Classificado6,672

113 Valmi A. Matias 3.255.247.5 03/05/1976 Classificado6,672

114 Patricia Naiara Costa 33.489.737.3 30/11/1977 Classificado6,672

115 Vera Lucia Balsanupho M. 2444742 05/07/1955 Classificado6,671

116 Sandra Regina Weingartner 1040371 25/12/1960 Classificado6,671

117 Gilmar Fischer 4R.120.242.0 08/09/1963 Classificado6,671

118 Maria Raquel de Ramos Vieira 11R.2.414.787 17/05/1969 Classificado6,671

119 Terezinha Aparecida Furtado 3.087.408.4 19/10/1973 Classificado6,671

120 Lourdes Pinheiro do Carmo 6061511 25/08/1976 Classificado6,671

121 Andressa da Costa 3864784 25/07/1979 Classificado6,671

122 Mario Cezar Bernz 192330 12/02/1953 Classificado6,670

123 Neusa Baumgartner da Luz 663131 28/06/1953 Classificado6,670

124 Sonia Regina de Souza 998299 15/03/1954 Classificado6,670

125 Sandra Salete dos Santos 18001173 27/01/1955 Classificado6,670

126 Vera Lucia Baptista Guimaraes 2867110 04/09/1958 Classificado6,670

127 Maria Cristina Nunes 7.687.15 28/05/1959 Classificado6,670

128 Rossiane Falcao da Rocha 9.955..852 17/03/1960 Classificado6,670

129 Elizabeth Marinho de Oliveira 470.772-PI 08/07/1962 Classificado6,670

130 Myrian Aparecida Cardoso Felsky 1404583 25/03/1964 Classificado6,670

131 Elizabete Bendini 1.509.686-6 27/05/1965 Classificado6,670

132 Gilberto Cardoso 3.374.894-2 01/03/1976 Classificado6,670

133 Ianae Cristian Rossi 3665809 11/07/1976 Classificado6,670

134 Fabiana Batista da Silva 2065162261 26/09/1976 Classificado6,670

135 Eder Spindola Gonçalves 1148314 18/06/1980 Classificado6,670

136 Gilberto Grein 151.322.066.94 05/09/1980 Classificado6,670

137 Paulo Rodrigo Silva 4.194.470.4 09/04/1983 Classificado6,670

138 Mabel de Sousa Faria de Azevedo Machado 3053135 09/02/1984 Classificado6,670

139 Andreia de Lima Serpe 8.990.426.9 21/01/1985 Classificado6,670

140 Isiane Rosa 3464783 23/08/1985 Classificado6,670

141 Vanessa Cugnier 4591167 14/07/1986 Classificado6,670

142 Carlos Eduardo Bernandes 373.008.81 03/07/1987 Classificado6,670

143 Jessica Manoela Porto 5.306.865-3 08/02/1991 Classificado6,670

144 Najara Maria Baptista 5603000 24/01/1992 Classificado6,670

145 Edenir Hames 1.488.753-3 30/12/1960 Classificado6,002

146 Silvana Branco Gonçalves 2.294.428.1 30/05/1971 Classificado6,002

147 Raquel Caetano Xavier 2865.393-9 14/06/1971 Classificado6,002

148 Carlos Roberto da Conceiçao 1993643 24/07/1971 Classificado6,002

Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) - Processo Seletivo p. 4

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Página 14 - Ano XII - Edição Nº 953 - 25 de Março de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

Classificação Nome do Candidato RG Situação

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2011/SECAJ

Nº Filhos Menores 18 anosData Nascimento Nota

149 Cristiane Moreira 39.006.568.7 06/07/1972 Classificado6,002

150 Marcos Gonçales Pereira 7.371.056-1 23/11/1973 Classificado6,002

151 Marcelo Aparecido de Souza 5661559 03/04/1975 Classificado6,002

152 Paulo Cesar Medeiros de Souza 5982984 15/10/1975 Classificado6,002

153 Alessandra Marcia R. P. Cardoso 3371452 04/01/1976 Classificado6,002

154 Alessandra da Rocha Vieira 3.055.173.0 26/01/1976 Classificado6,002

155 Gustavo Melim Gomes 532.1468.4 09/11/1976 Classificado6,002

156 Ursula Roberta Aparecida Ramos Cordeiro 3.642.543.5 12/05/1977 Classificado6,002

157 Diogo Nilson dos Santos 4.998.999.5 26/10/1985 Classificado6,002

158 Claudete Farias 4412080 30/06/1962 Classificado6,001

159 Aguida Maria de Almeida Ferreira Jacinto MG. 3097.719 05/02/1966 Classificado6,001

160 Patricia Aparecida Oliveira 4R.2.681.157 17/12/1971 Classificado6,001

161 Ivan Carlos Wanderlinde 3.851.563-6 22/05/1972 Classificado6,001

162 Alexandre Spezia Berci 3052774 27/01/1976 Classificado6,001

163 Rosangela Albino Hinckel 3634951 13/11/1976 Classificado6,001

164 Ana Claudia Conceiçao 4.003.713.4 13/09/1980 Classificado6,001

165 Jardel Carlos Gomes 3864107 04/04/1983 Classificado6,001

166 Luciane Degani 4675346 15/06/1983 Classificado6,001

167 Priscila Regina Mateus de Quadros 8069.196.3 11/10/1984 Classificado6,001

168 Doris Regina Espilman Meireles 4.684.726-0 02/11/1955 Classificado6,000

169 Doraci Benta dos Santos Cheng 746860 13/04/1957 Classificado6,000

170 Moacir Zandonai 4R.422.564 09/09/1957 Classificado6,000

171 Marisa da Cunha 4R.424. 344 24/11/1957 Classificado6,000

172 Margarete Treder 1209692 22/07/1961 Classificado6,000

173 Onelia Conceiçao Ferreira 1.508.627-5 26/07/1962 Classificado6,000

174 Margarete Conceiçao 1408848 28/01/1964 Classificado6,000

175 Bernardete Judite de Souza 4R.2293.404 06/09/1965 Classificado6,000

176 Maria Aparecida da Silva de Oliveira 1802288 27/09/1965 Classificado6,000

177 Rosi Leda Zanatta 1405307 30/11/1965 Classificado6,000

178 Iara Goretti Martins Seara 4R.180.396.0 24/02/1967 Classificado6,000

179 Rosana de Fatima Lopes de Abreu 2.220.365.6 14/11/1969 Classificado6,000

180 Magali Aparecida dos Santos Souza 3052875 25/09/1973 Classificado6,000

181 Anderson Luiz Pereira 3085427 07/03/1976 Classificado6,000

182 Cristiano Norberto Macedo 3778632 18/11/1979 Classificado6,000

183 Douglas Lemos 258.477.76.3 17/04/1981 Classificado6,000

184 Elizangela Candido 4.052.171-0 06/11/1982 Classificado6,000

185 Jaciane Loth 3939982 29/01/1983 Classificado6,000

186 Israel Venera 4684581-0 28/08/1984 Classificado6,000

Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) - Processo Seletivo p. 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

Classificação Nome do Candidato RG Situação

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2011/SECAJ

Nº Filhos Menores 18 anosData Nascimento Nota

187 Amanda Lindner Pontioli 4938.040.0 16/09/1984 Classificado6,000

188 Amanda Regina dos Santos 4.893.405.4 10/02/1987 Classificado6,000

189 Guilherme Henrique Figueiredo 10.025.472.7 02/05/1989 Classificado6,000

190 Stefanie Karoline Rodrigues do Nascimento 4.867.994.1 23/02/1991 Classificado6,000

191 Jessica Nascimento 5952290 23/04/1991 Classificado6,000

192 Filipe Evaristo 4657590 09/05/1991 Classificado6,000

193 Magda Helena Palhano dos Santos 3336153 01/05/1977 Classificado5,335

194 Vanderleia Arcangelo dos Santos 35.419.426-4 15/05/1978 Classificado5,334

195 Luciane Cordeiro de Lima Silva 2.863.639.2 14/09/1973 Classificado5,333

196 Celina Mateus Freire 2861887 20/03/1975 Classificado5,333

197 Marlon Alvarez Junior 3148766 30/01/1977 Classificado5,333

198 Noeli Silva Rita Caetano 1604615 12/06/1966 Classificado5,332

199 Magarete Agostnho Silverio 1.991.029-0 27/06/1967 Classificado5,332

200 Eliana Inacio 1994431 20/12/1969 Classificado5,332

201 Angela dos Santos Machado 4-R3.051.536 18/04/1971 Classificado5,332

202 Claudia Cunha Furtado 2293564 10/11/1971 Classificado5,332

203 Antonio Sergio Gomes Junior 3.422.429.7 28/10/1975 Classificado5,332

204 Juliana Patricia Rodrigues 3336446 25/02/1977 Classificado5,332

205 Aldina Silva Gonçalves 3464593-4 21/06/1977 Classificado5,332

206 Monica da Silva Scalzavara 3370912 30/10/1977 Classificado5,332

207 Alcilene da Cruz 3775110 10/03/1978 Classificado5,332

208 Graziela de Souza Bento 3875823 18/10/1981 Classificado5,332

209 Dayse Elaine Luiz de Andrade 2864083 29/04/1982 Classificado5,332

210 Tania Maria Pereira de Melo 747596 11/11/1958 Classificado5,331

211 Consuela Ap.Vieira Bernardes 2631588 27/08/1970 Classificado5,331

212 Alexandre Krause Vaz 4R.1.804.440 18/12/1971 Classificado5,331

213 Fabiane Cristina Firmo Rodrigues 4C.3.337.960 21/09/1979 Classificado5,331

214 Danyelle de Oliveira Barboza Teixeira 6085614 13/03/1983 Classificado5,331

215 Juliana Pomplona 3.918.141.3 19/12/1983 Classificado5,331

216 Marilza Alves dos Reis Silva 6532658 12/11/1987 Classificado5,331

217 Luciane Romero Hermosilla 10.864.210-6 21/08/1989 Classificado5,331

218 Andressa Czmola 12.419.176-9 14/05/1992 Classificado5,331

219 Jorge Luiz Dutra 4R.422.709 26/02/1956 Classificado5,330

220 Elizete Rebello 999819 16/12/1956 Classificado5,330

221 Roberto Soares Garcia 585190 26/07/1964 Classificado5,330

222 Katia Cilene Silva 1.806.187-7 15/02/1968 Classificado5,330

223 Sidnei Costa 2.551.190.4 01/08/1969 Classificado5,330

224 Vanessa Cassia Santiago 3203282 06/11/1976 Classificado5,330

Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) - Processo Seletivo p. 6

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Página 15 - Ano XII - Edição Nº 953 - 25 de Março de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

Classificação Nome do Candidato RG Situação

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2011/SECAJ

Nº Filhos Menores 18 anosData Nascimento Nota

225 Eloiza Cristiani R. V. de Castilho 6483708 10/08/1977 Classificado5,330

226 Maria Luiza dos Santos 7.669.049.9 15/08/1981 Classificado5,330

227 Cristiane Pinto Westarb 4.867.728-0 02/12/1983 Classificado5,330

228 Andressa Cugnier 3590519 01/02/1984 Classificado5,330

229 Daniel de Barros 30.627.305.6 18/01/1985 Classificado5,330

230 Jauri Carrao da Silva 5026641 01/12/1985 Classificado5,330

231 Jackeline Teixeira Crescencio 4851850 19/07/1986 Classificado5,330

232 Grazielli Pinto Gaspar Aeroso 9.963.096.5 23/08/1986 Classificado5,330

233 Jonathan Jadiel da Silva 4948770 05/11/1986 Classificado5,330

234 Daiane Mazilda Anacleto 4684747 12/04/1988 Classificado5,330

235 Joao Roberto Porte Jr 5068367 28/04/1988 Classificado5,330

236 Renata Tobias Ruela 38.946.008.4 02/05/1988 Classificado5,330

237 Gisele Jesuina Vargas Ribeiro Teixeira 4893252 10/06/1989 Classificado5,330

238 Andressa da Cunha 5.089.209-6 21/07/1989 Classificado5,330

239 Fabiana Quito 5089025 22/07/1989 Classificado5,330

240 Camila Roberta Leutz 4536915 21/09/1989 Classificado5,330

241 Karina Almeida Ramos 4146598 01/11/1989 Classificado5,330

242 Camila Raquel Silva 6220178 16/07/1990 Classificado5,330

243 Gisele Cristina do Nascimento 5043130 01/07/1991 Classificado5,330

244 Ana Paula Krauser Pires 6614705 30/09/1992 Classificado5,330

245 Roberto Luiz Buchele 4/1.800.519 24/08/1965 Não Classificado4,673

246 Marcos Paulo Ferreira 2.681.209-6 16/02/1974 Não Classificado4,673

247 Janice dos Santos 3166134 07/04/1970 Não Classificado4,672

248 Vanildo Sarmento Junior 3217520 04/04/1977 Não Classificado4,672

249 Rosinete Rocha dos Santos Jesus 1.421.915.8 04/08/1979 Não Classificado4,672

250 Anderson Fabricio Mariano 3811161 07/12/1983 Não Classificado4,672

251 Estela Inaia Santos 1800941 26/02/1967 Não Classificado4,671

252 Alexandra Correa de Lima 5796415 16/06/1989 Não Classificado4,671

253 Fernanda Tayse Reis 4259667 23/10/1989 Não Classificado4,671

254 Paulo Jose Bifano Krauser 4569842 05/08/1942 Não Classificado4,670

255 Marilia Marcia Peretto Benvenutti 4/R 572.179 04/05/1957 Não Classificado4,670

256 Antonia Ribeiro Lima 6220606 27/08/1960 Não Classificado4,670

257 Olivia Feitosa de Paula Meireles 6322862 16/12/1960 Não Classificado4,670

258 Maricelia Martins 1.203.665.0 19/07/1962 Não Classificado4,670

259 Maria Helena Pereira Cunha 1.802.872-1 21/09/1964 Não Classificado4,670

260 Celso Zamparoni 3.276.291-PR 31/01/1966 Não Classificado4,670

261 Maria Aparecida de Oliveira 4-R 1.806.944 24/04/1966 Não Classificado4,670

262 Joelma Rodrigues Portella 4.418.479.6 07/05/1967 Não Classificado4,670

Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) - Processo Seletivo p. 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

Classificação Nome do Candidato RG Situação

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2011/SECAJ

Nº Filhos Menores 18 anosData Nascimento Nota

263 Josiane dos Santos 1995561 02/01/1970 Não Classificado4,670

264 Salma Alexandre 4R.3.216.017 12/09/1970 Não Classificado4,670

265 Ilca Sibila da Silva 3202488 26/09/1973 Não Classificado4,670

266 Graciela Nair Travassos 2860024 06/07/1975 Não Classificado4,670

267 Sueli de Andrade Vieira 3053120 12/08/1975 Não Classificado4,670

268 Cesar Alexandre D.C. Lopes da Silva 5638007 29/07/1977 Não Classificado4,670

269 Miriam Zimmermann 3642947 17/08/1978 Não Classificado4,670

270 Daniel Vitorino 4052254 04/06/1982 Não Classificado4,670

271 David Francisco Gomes 4038179 23/07/1983 Não Classificado4,670

272 Daniele Jesus de Amorim 41.885.073.2 26/11/1984 Não Classificado4,670

273 Joana de Oliveira 9.214.426.7 23/06/1985 Não Classificado4,670

274 Rubia Mara Pacheco 5.291.434.8 31/08/1988 Não Classificado4,670

275 Francielle Monique Laureano 5278701 02/09/1988 Não Classificado4,670

276 Camila Regina de Souza 4146824 08/11/1988 Não Classificado4,670

277 Leticia de Souza 4259231 23/04/1989 Não Classificado4,670

278 Diogenes Feitosa de Paula Meireles 4951066 20/05/1991 Não Classificado4,670

279 Franciele Casa Grande 5796630 03/10/1991 Não Classificado4,670

280 Patricia Pereira Simao 6060941 09/11/1991 Não Classificado4,670

281 Paula de Menezes Schiefferdecker 5.118.638.1 25/06/1992 Não Classificado4,670

282 Christyane Evangelista Briao 52.220.29.0 21/02/1993 Não Classificado4,670

283 Luziana dos Santos Costa 2615259 20/04/1972 Não Classificado4,003

284 Andreia Roberto 3860952 17/12/1981 Não Classificado4,003

285 Maria Aparecida da Silva 4048399 06/01/1970 Não Classificado4,002

286 Cintia Luciene dos Santos Mariano 25.637.328.0 16/08/1974 Não Classificado4,002

287 Maria Luiza Neves dos Santos 3051496 15/05/1975 Não Classificado4,002

288 Cleia Vechani Nischida 4471891 26/04/1959 Não Classificado4,001

289 Rogerio Leite 4R.748.557 20/08/1961 Não Classificado4,001

290 Eliane Santos de Oliveira 1407782 17/02/1963 Não Classificado4,001

291 Iraci Paulino 2.557.345.4 19/05/1967 Não Classificado4,001

292 Severino Cordeiro 2290601 29/04/1968 Não Classificado4,001

293 Maria das Neves de Souza 1.202.668.9 05/08/1968 Não Classificado4,001

294 Adriani Argenta Fao 6170851 04/10/1968 Não Classificado4,001

295 Selma Regina Prezotto de Almeida 2826735 20/08/1970 Não Classificado4,001

296 Aparecida Fernandes 3130291 28/11/1971 Não Classificado4,001

297 Elisangela Batista 3309611 05/04/1977 Não Classificado4,001

298 Kelly Aparecida de Souza 6533554 20/06/1981 Não Classificado4,001

299 Amanda Rita de Barros 4259750 08/09/1989 Não Classificado4,001

300 Camila Bernardes 5184346 11/08/1990 Não Classificado4,001

Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) - Processo Seletivo p. 8

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Página 16 - Ano XII - Edição Nº 953 - 25 de Março de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

Classificação Nome do Candidato RG Situação

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2011/SECAJ

Nº Filhos Menores 18 anosData Nascimento Nota

301 Maria da Luz Afonso Portos Silva 4536.603.9 17/09/1956 Não Classificado4,000

302 Valci da Silva 14.526.867.6 30/07/1958 Não Classificado4,000

303 Vera Lucia Farias 1281521 15/01/1959 Não Classificado4,000

304 Maria Aparecida Reis 879838 03/09/1960 Não Classificado4,000

305 Jacqueline Maria Dadam 1401717 18/07/1962 Não Classificado4,000

306 Mara Lucia Reis Teixeira 1507903 27/01/1965 Não Classificado4,000

307 Dirce Cogo 1513966 23/12/1966 Não Classificado4,000

308 Maria Aparecida Gardini Melato 1803734 02/10/1967 Não Classificado4,000

309 Regina Raimundo 2336574 29/12/1968 Não Classificado4,000

310 Katia Aparecida Fidelis 4R.2.552.769 30/01/1971 Não Classificado4,000

311 Cristiani Aparecida Gonçalves 4096464 01/11/1978 Não Classificado4,000

312 Josiane Cristina Paulo 4.146.630.6 20/03/1985 Não Classificado4,000

313 Indianara Silva 4613547 13/04/1987 Não Classificado4,000

314 Isabella Silverio Boemer 50684469 11/08/1989 Não Classificado4,000

315 Dilmara Moraes 4100639915 10/04/1990 Não Classificado4,000

316 Juliana Nascimento 5952292 23/04/1991 Não Classificado4,000

317 Paula Fabiane de Arruda 7.611.866.3 30/04/1979 Não Classificado3,332

318 Ivanice Hilda Pinto da Silva 4436060 08/05/1983 Não Classificado3,332

319 Raquel de Amorim 2291052 11/05/1968 Não Classificado3,331

320 Maristela Costa 3684898 29/05/1978 Não Classificado3,331

321 Maria Heliete Nussner 1543570 20/10/1955 Não Classificado3,330

322 Elizabet Katzer Maros 2.928.529.1 14/09/1975 Não Classificado3,330

323 Valmiir Leonardo da Silva 3217945 01/03/1977 Não Classificado3,330

324 Nelba Mongelo Celestrino 4.931.743.1 04/12/1977 Não Classificado3,330

325 Keny Rafael Stadler 4052495 10/06/1984 Não Classificado3,330

326 Mayara Potter 4.866.457.0 24/10/1988 Não Classificado3,330

327 Ana Clara Gonçalves Vianna 4484145 20/09/1990 Não Classificado3,330

328 Taise Caetana Kalff 6084715 05/06/1992 Não Classificado3,330

329 Emilene Vieira 4951470 16/05/1993 Não Classificado3,330

330 Luciana Trainoti Regis 4R.1.995.735 27/10/1971 Não Classificado2,672

331 Shanna Francesca Borges 5.205.328-8 25/01/1988 Não Classificado2,672

332 Romilda Bauer 1196116 01/12/1961 Não Classificado2,670

333 Creverson Macena 4114704-9 01/04/1985 Não Classificado2,670

334 Adriana Czmola 6220985 29/03/1986 Não Classificado2,670

335 Maicon Almeida Hauck 4.776.174-1 05/01/1989 Não Classificado2,670

336 Alcione Maria John 3860934 04/12/1980 Não Classificado2,002

337 Veronica de Jesus Elizio 5168856 03/06/1988 Não Classificado2,001

99999 Sidineia Liliane Ribas Bernardino Cardoso 5671643 16/11/1978 Eliminado0,006

Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) - Processo Seletivo p. 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

Classificação Nome do Candidato RG Situação

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2011/SECAJ

Nº Filhos Menores 18 anosData Nascimento Nota

99999 Ederson Jorge Silva Medeiros 504.778.110.8 09/10/1973 Eliminado0,004

99999 Rosana Fernandes 2.685.157.1 09/08/1969 Eliminado0,003

99999 Lenoir de Oliveira 4.657.997-4 02/02/1978 Eliminado0,003

99999 Orlicleia Pacheco 3.057.694-6 19/03/1978 Eliminado0,003

99999 Adriano Gomes 3778329 05/02/1980 Eliminado0,003

99999 Ana Paula dos Santos Batista 34.071.462.1 30/12/1980 Eliminado0,003

99999 Vanessa Daiane Fidelis Neves 36469953 09/06/1983 Eliminado0,003

99999 Ilma Rubia Cardoso Bueno 149.966 SSP-TO 27/04/1971 Eliminado0,002

99999 Critiane Russi 3059068 20/01/1976 Eliminado0,002

99999 Sandro Ribeiro de Souza 258604335 06/04/1976 Eliminado0,002

99999 Anita Joao Lopes 3778478 13/09/1976 Eliminado0,002

99999 Adriana Cagnetti Pereira 3464308 24/11/1976 Eliminado0,002

99999 Marcelo da Silva 3491888 28/03/1977 Eliminado0,002

99999 Angelita Schmoeller da Silva 4R.3.429.523 06/10/1977 Eliminado0,002

99999 Pablo Juana do Nascimento 3.428.671.3 13/01/1980 Eliminado0,002

99999 Rafaela Caroline da Silva Viana 4628015 11/04/1984 Eliminado0,002

99999 Tamara da Silva Felipe do Nascimento 5136165 30/07/1984 Eliminado0,002

99999 Marilia A. Melato 4951520 30/12/1984 Eliminado0,002

99999 Francielle Aparecida Cordeiro 5.416.598.9 30/04/1988 Eliminado0,002

99999 Therezinha M. S. Braga Campos 6426114 16/07/1957 Eliminado0,001

99999 Marlene Paulo 8.031.860.0 01/08/1958 Eliminado0,001

99999 Joao Paulo Lima e Silva 5506557 22/12/1960 Eliminado0,001

99999 Ivanir Antoninha Fiorini 4R.1.501.671 01/05/1961 Eliminado0,001

99999 Leonilce Oliveira Lima de Oliveira 4735968 23/11/1966 Eliminado0,001

99999 Fatma Ap.Do Nascimento Torquato 3429954 29/01/1967 Eliminado0,001

99999 Sandra Regina de Souza Caldeira 1501534 01/06/1967 Eliminado0,001

99999 Raquel Aparecida Moretti 1.508.523-6 08/06/1967 Eliminado0,001

99999 Wilson Pereira Junior 1506113 01/03/1968 Eliminado0,001

99999 Miriam Iolanda Martins 4R.2.554.433 13/03/1968 Eliminado0,001

99999 Ana Maria Borba Siqueira 2861165 28/05/1968 Eliminado0,001

99999 Beatriz da Silva Cordeiro 4114147 21/07/1968 Eliminado0,001

99999 Rosangela Lunardelli 2299924 02/10/1970 Eliminado0,001

99999 Marcia Cristina Vieira dos Santos 4R.2.867.55 06/04/1971 Eliminado0,001

99999 Joceli Custodio Dias 4R.2.299.836 16/07/1971 Eliminado0,001

99999 Rita de Cassia Scola Russi 2.551.645.0 19/08/1971 Eliminado0,001

99999 Giovani Felix 2689789 04/09/1972 Eliminado0,001

99999 Julio Alexandre Buchele 2293257 13/10/1972 Eliminado0,001

99999 Gilmara Rocha 4R.286.277.0 03/10/1973 Eliminado0,001

Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) - Processo Seletivo p. 10

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Página 17 - Ano XII - Edição Nº 953 - 25 de Março de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

Classificação Nome do Candidato RG Situação

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2011/SECAJ

Nº Filhos Menores 18 anosData Nascimento Nota

99999 Shirley Aparecida Tomaz 4021504 24/05/1975 Eliminado0,001

99999 Andreia da Silva Xavier 6459375 22/10/1975 Eliminado0,001

99999 Soeli de Fatima Antunes 3590869 04/11/1977 Eliminado0,001

99999 Jeanne D. Ramos Elias 3370063 10/05/1978 Eliminado0,001

99999 Ana Carla da Cruz 3684265 29/05/1978 Eliminado0,001

99999 Luciana Ramos dos Santos 729.325-9 10/04/1979 Eliminado0,001

99999 Elizete Candido 4114094 23/12/1979 Eliminado0,001

99999 Kerllen Cristina Bazei 7.686.515-9 08/04/1981 Eliminado0,001

99999 Camile Michele Ferreira da Silva 402.164.5 02/08/1981 Eliminado0,001

99999 Evelin Ribeiro Oliveira 8.650.872.9 24/08/1981 Eliminado0,001

99999 Tatiana Penna Theodoro 3.465.398.8 06/09/1981 Eliminado0,001

99999 Francielle Gomes Balestieri 4536542 13/01/1982 Eliminado0,001

99999 Karla Graziella Pereira do Amaral 3748686 20/04/1982 Eliminado0,001

99999 Elisangela Fabiana Dias Florio 5952242 28/10/1982 Eliminado0,001

99999 Luana Lopes Ferreira 4096335 31/12/1982 Eliminado0,001

99999 Edyl Lenize Chernhake 4366061 16/11/1983 Eliminado0,001

99999 Regiane Aparecida de Lima 12725153 11/10/1984 Eliminado0,001

99999 Ana Paula Schmitt Coelho 4776486 21/03/1985 Eliminado0,001

99999 Idinelle Carini Torres Athayde 4876970 09/10/1985 Eliminado0,001

99999 Patricia Regina Silveira 3634022 02/11/1985 Eliminado0,001

99999 Giseli Aparecida Valle 4.776.875.4 09/12/1985 Eliminado0,001

99999 Renata dos Santos 4223954 23/01/1986 Eliminado0,001

99999 Lorena Rodrigues 6097099 08/11/1987 Eliminado0,001

99999 Andressa Fernandes da Silva 4364159 19/05/1988 Eliminado0,001

99999 Maria Mercia C. G. Melchiocetto 5505642 21/07/1988 Eliminado0,001

99999 Elizandra Jeniffer Frigo 5.089.494.3 01/11/1989 Eliminado0,001

99999 Maria Lilian da C. Raymundo 574.245-5 02/03/1952 Eliminado0,000

99999 Arlindo Vechi 305815 25/11/1953 Eliminado0,000

99999 Adolar Wiese Filho 4R.309.839.7 25/05/1956 Eliminado0,000

99999 Suzy Cristina da Silva de Souza 3634326 02/08/1957 Eliminado0,000

99999 Maria Bernadete Mendonça 5.387.596.6 23/09/1957 Eliminado0,000

99999 Leda Maria dos Santos 661803 05/04/1958 Eliminado0,000

99999 Ruth Simao da Silva Verissimo 4R.745.706 15/01/1959 Eliminado0,000

99999 Rita de Cassia Mara Ramos 4R.766.984 20/03/1960 Eliminado0,000

99999 Valeria Santos Paulo 4R.1.045.308 22/08/1960 Eliminado0,000

99999 Iloir Alves de Albuquerque 3775044 13/09/1960 Eliminado0,000

99999 Valeria Aparecida Silveira Rodrigues 5925319 19/09/1960 Eliminado0,000

99999 Rogerio Luiz Dutra 748.368.6 18/10/1960 Eliminado0,000

Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) - Processo Seletivo p. 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

Classificação Nome do Candidato RG Situação

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2011/SECAJ

Nº Filhos Menores 18 anosData Nascimento Nota

99999 Rosane Aparecida Vicente 995.573-9 20/10/1960 Eliminado0,000

99999 Digila Natalicia Diogo Correia 1809981 25/12/1960 Eliminado0,000

99999 Osni Fagundes Filho 1.400.105-5 12/07/1961 Eliminado0,000

99999 Maria Isolete Moreira Dutra 1.406.340.9 21/10/1961 Eliminado0,000

99999 Maria Goretti Vieira dos Santos 3604274 06/11/1962 Eliminado0,000

99999 Maria Goretti da Rocha Stiehler 1.993.503.0 03/08/1964 Eliminado0,000

99999 Vania Gloria de Sousa 4R.3.234.148 17/12/1965 Eliminado0,000

99999 Rosane Moreira 4R.2.868.101 03/02/1966 Eliminado0,000

99999 Rosangela de Fatima Oliveira 3672490 11/09/1966 Eliminado0,000

99999 Solange Aparecida Dacorregio 1508418 10/11/1966 Eliminado0,000

99999 Sandra Regina Hoftmann 1983716 24/07/1967 Eliminado0,000

99999 Jucemar Lemos de Souza Junckes 2299645 21/09/1968 Eliminado0,000

99999 Sandra Maria Rausch 2299278 29/10/1969 Eliminado0,000

99999 Rosane Carvalho Silva 3058908 12/09/1970 Eliminado0,000

99999 Jocemar Borges de Lima 6.120.054.1 19/06/1973 Eliminado0,000

99999 Luciana Booz 3.730.693-6 17/04/1974 Eliminado0,000

99999 Edson Carlos da Silva 4800849 29/07/1974 Eliminado0,000

99999 Sandro Andrei Bastos 3.428.673-0 11/12/1974 Eliminado0,000

99999 Janaina Silva Loureano 4R.3216.537 18/02/1975 Eliminado0,000

99999 Simone S. Pereira 3057321 09/05/1975 Eliminado0,000

99999 Jean Ricardo do Nascimento 3137033 17/06/1975 Eliminado0,000

99999 Debora Santos Ordones 3059911 02/05/1976 Eliminado0,000

99999 Christiane da Silva Rebello 3.057.137.5 07/09/1976 Eliminado0,000

99999 Salvador de Oliveira Junior 28989951 01/02/1977 Eliminado0,000

99999 Juliana Kaczam 6607577 12/02/1977 Eliminado0,000

99999 Ivone Albino Maciel 3590870 20/04/1978 Eliminado0,000

99999 Mathias Veiga Moreira 3938396 12/08/1978 Eliminado0,000

99999 Anderson Melchioretto 7.361.716.2 09/09/1978 Eliminado0,000

99999 Vantos Martns dos Santos 3.465.480.1 25/10/1978 Eliminado0,000

99999 Priscila Rodrigues Pimentel 4R.356.714.2 13/11/1978 Eliminado0,000

99999 Dina Carla da Silva Parangaba 5702710 12/01/1979 Eliminado0,000

99999 Daniel Garcia Santos 3748884 26/05/1980 Eliminado0,000

99999 Jose Ricardo Gabriel 3567968 12/10/1981 Eliminado0,000

99999 Arnaldo Santana de Abreu Junior 5986885 23/12/1981 Eliminado0,000

99999 Karla Pereira 4.893.315.5 14/07/1982 Eliminado0,000

99999 Marcia Freitas 5013903 23/08/1982 Eliminado0,000

99999 Thais Simoes Oliveira 33.877.171.2 24/02/1983 Eliminado0,000

99999 Rodrigo Joao da Cunha de Mattos 3590813 28/06/1983 Eliminado0,000

Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) - Processo Seletivo p. 12

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Página 18 - Ano XII - Edição Nº 953 - 25 de Março de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

Classificação Nome do Candidato RG Situação

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2011/SECAJ

Nº Filhos Menores 18 anosData Nascimento Nota

99999 Daniela Felisberto 4335638 18/11/1983 Eliminado0,000

99999 Debora Lunah da Costa Pereira 40.821.656-6 10/02/1984 Eliminado0,000

99999 Daniel Dutra 4591020 17/02/1984 Eliminado0,000

99999 Maritania de Freitas Geraldo 4776526 28/07/1984 Eliminado0,000

99999 Sulamita Damaris Rosa dos Santos 5306100 02/08/1984 Eliminado0,000

99999 Deise Danielli Machado de Mattos 4674985 17/09/1984 Eliminado0,000

99999 Rosalina Neris 4.931.189.1 03/11/1984 Eliminado0,000

99999 Patricia Eli Hess Valentim 4194211 15/02/1985 Eliminado0,000

99999 Andreara Cugnier 3795865 03/05/1985 Eliminado0,000

99999 Daiane Francieli Lamin 4412505 07/05/1985 Eliminado0,000

99999 Leandra de Almeida 5136626 12/06/1985 Eliminado0,000

99999 Israel Raulino Coelho 4628284 01/02/1986 Eliminado0,000

99999 Dario Vargas 5013111 18/02/1986 Eliminado0,000

99999 Edneumo Rodrigues Correia 2,0001E+11 01/10/1986 Eliminado0,000

99999 Angelo Nardi Junior 5899153 19/11/1986 Eliminado0,000

99999 Maria Quiteria Vieira dos Santos 2,00703E+12 21/12/1986 Eliminado0,000

99999 Liane Marchioretto 4366564 27/05/1987 Eliminado0,000

99999 Ana Paula Antunes Fortes 5.386.084-5 27/06/1987 Eliminado0,000

99999 Dariely Daiane Stiehler da Rosa 5306226 24/12/1987 Eliminado0,000

99999 Ronam Gomes Balestineri 5043511 21/02/1988 Eliminado0,000

99999 Ana Claudia Alves de Albuquerque 5491956 26/04/1988 Eliminado0,000

99999 Juliana Thais Machado Antunes 4741744 30/05/1988 Eliminado0,000

99999 Eduardo Franzen Godoi 4484992 19/08/1988 Eliminado0,000

99999 Alexandre de Souza 4.613.633.9 06/12/1988 Eliminado0,000

99999 Juliana Nunes 54364582 07/12/1988 Eliminado0,000

99999 Leticia Regina Wippel Barriola 4867908 19/12/1988 Eliminado0,000

99999 Cynthia Torquato 5.118.190-8 12/01/1989 Eliminado0,000

99999 Sandra Regina Pereira de Freitas 5.013.147.8 07/08/1989 Eliminado0,000

99999 Thayse Fagundes 474.1659-9 24/04/1990 Eliminado0,000

99999 Miriam Martins Joao 5337308 02/07/1990 Eliminado0,000

99999 Ayrasana Isabella Correa 4.938.776.6 11/03/1991 Eliminado0,000

99999 Jorge da Silva Vieira 5278999 19/04/1991 Eliminado0,000

99999 Glaucia dos Santos 5671388 10/09/1991 Eliminado0,000

99999 Riana Vieira Cipriano 4776717 19/09/1991 Eliminado0,000

99999 Marina Carrapatoso Avena 5603996 27/05/1992 Eliminado0,000

terça-feira, 15 de março de 2011

Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) - Processo Seletivo p. 13

RESOLUÇÃO N° 002 DE 22 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado lançado através do Edital Nº 001/2011/SECAJ.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado destinado a contratação de Cuidadores para o Serviço de Alta Complexidade por tempo determinado, lançado através do Edital Nº001/2011/SECAJ, publicado no site do Município e no Jornal do Município, Edição nº 937, páginas de 01 à 05, de 11 de fevereiro de 2011.

Art. 2º - O Processo Seletivo Público Simplificado será válido até .180 dias.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Município de Itajaí, 22 de março de 2011.

Rogéria Santos de GregórioSecretária Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude

ATOS DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PORTARIA Nº 001/2011, de 24 DE MARÇO DE 2011O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social de Itajaí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve, pelo presente instrumento, nomear a Comissão Organizadora das Pré-Conferências e Conferências no âmbito da Assistência Social, sendo elas da assistência social, da mulher, das pessoas com deficiência, do idoso e da segurança alimentar e que deverão ocorrer no período entre 11.04.2011 a 07.08.2011, atendendo a Resolução nº 07, de 21 de fevereiro de 2011 do CNAS, sendo esta composta pelos servidores abaixo e sob a coordenação da sra. Sandra Margareth Freccia Monestel:

Cláudia Regina Hermenegildo da Silva

Danielle Cardoso Maurício SobreiraEvelyn Alves Fontoura dos SantosGabriela ZorzoLélica Elis LacerdaLuciane Araújo SantosSandra Margareth Freccia MonestelSandra Regina Novais PinheiroVanessa Reinert Goulart da Silva

Itajaí/SC, 24 de março de 2011.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Hélio CristofoliniSecretário de Desenvolvimento Social

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