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LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/08 Processo n.° 283/08 – Pag. 1 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 Fax: (35) 3692-1734 [email protected] Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Jerson Dias, 500, EstivaItajubá/MG CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 www.itajuba.mg.gov.br SESSÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DATA: 14 de NOVEMBRO de 2008. HORÁRIO: 14:00 horas (tolerância de 5 minutos). OBJETO: AQUISIÇÃO DE TAPETES DE BORRACHA (MONTAR) PARA ATENDER AS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAJUBÁ - ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL/SEMED. Observação: Se por quaisquer motivos não houver expediente no(s) dia(s) supracitado(s), o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta licitação será realizado no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de Itajubá que se seguir. Endereço completo: Departamento de Licitação Av. Dr. Jerson Dias, 500 - Bairro Estiva Itajubá – Minas Gerais - CEP 37500 - 000 Meios para contato: Telefone: (35) 3692-1780. Fac-símiles: 3692-1734. E-mail: [email protected]. Site: www.itajuba.mg.gov.br Dias e horários: de segunda a sexta-feira, da 12:00 às 18:00 horas (em dias de expediente). As respostas às consultas dos interessados serão disponibilizadas através do site www.itajuba.mg.gov.br, opção “Licitação”, razão pela qual o mesmo deverá ser consultado freqüentemente pelas licitantes Importante: Às licitantes que retirarem o edital através do mencionado, solicitamos enviar os dados da sociedade empresária, tais como: razão social, CNPJ/MF, endereço completo, (se houver), fone/fax, nome do responsável, através do : [email protected] ou via fax (35) 3692-1734. Create PDF with PDF4U. If you wish to remove this line, please click here to purchase the full version

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LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/08

Processo n.° 283/08 – Pag. 1Secretaria Municipal de Planejamento

Departamento de Licitações•Tel.: (35) 3692-1780 •Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]

Prefeitura Municipal de ItajubáAv. Jerson Dias, 500, Estiva• Itajubá/MG •CEP 37.500- 000

Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703www.itajuba.mg.gov.br

SESSÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTASDE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

DATA: 14 de NOVEMBRO de 2008.HORÁRIO: 14:00 horas (tolerância de 5 minutos).

OBJETO:AQUISIÇÃO DE TAPETES DE BORRACHA (MONTAR) PARA ATENDERAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DEITAJUBÁ - ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL/SEMED.

Observação:Se por quaisquer motivos não houver expediente no(s) dia(s) supracitado(s), orecebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta licitação serárealizado no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de Itajubá quese seguir.

Endereço completo:Departamento de LicitaçãoAv. Dr. Jerson Dias, 500 - Bairro EstivaItajubá – Minas Gerais - CEP 37500 - 000

Meios para contato:Telefone: (35) 3692-1780.Fac-símiles: 3692-1734.E-mail: [email protected]: www.itajuba.mg.gov.brDias e horários: de segunda a sexta-feira, da 12:00 às 18:00 horas (em dias deexpediente).

As respostas às consultas dos interessados serão disponibilizadas através do sitewww.itajuba.mg.gov.br, opção “Licitação”, razão pela qual o mesmo deverá serconsultado freqüentemente pelas licitantes

Importante:Às licitantes que retirarem o edital através do mencionado, solicitamos enviaros dados da sociedade empresária, tais como: razão social, CNPJ/MF, endereçocompleto, (se houver), fone/fax, nome do responsável, através do :[email protected] ou via fax (35) 3692-1734.

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O MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, Prefeitura Municipal, através de seu Pregoeironomeado pela portaria nº 478/07 torna público que fará realizar em seu edifícioadministrativo, situado à Av. Dr. Jerson Dias, nº 500 na sala de reuniões deLicitações, às 14:00 (quatorze) horas do dia 14 de novembro de 2008, certamelicitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que será conduzida peloPregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo emepígrafe para aquisição do objeto deste Edital.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

A presente licitação na modalidade de Pregão Presencial tipo “menor preço poritem”, é regida por este edital e seus anexos, e de conformidade com a Lei Federalnº 10.520, de 17.07.02, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, republicada em06/07/94, Decreto Municipal nº 3.690/2005, LC 123, de 14/12/2006, pela inmare nº 05, de 21/07/1995 e demais Legislações pertinentes e as condições dopresente Edital.

I - DO OBJETO

1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE TAPETES DE BORRACHA(MONTAR) PARA ATENDER AS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DA REDEMUNICIPAL DE ENSINO DE ITAJUBÁ - ENSINO INFANTIL EFUNDAMENTAL/SEMED, mediante a Especificações Técnicas descritas no Anexo Ideste edital.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

Exercícios 2008

Dotação Orçamentária 02.12.05.12.361.0007.2107.33.90.30.00 – Ficha 44902.12.05.12.365.0006.2107.33.90.30.00 – Ficha 459

3. DAS CONDIÇÕES PRA PARTICIPAÇÃO:

3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:a) Detenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;b) Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos

neste edital;c) Apresentam no dia, hora e local designados para a sessão publica desta

licitação, declaração dando ciências de que cumprem plenamente osrequisitos de habilitação, em conformidade com o dispostos no inciso VII doart. 4º da lei nº 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante noanexo II deste edital;

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Prefeitura Municipal de ItajubáAv. Jerson Dias, 500, Estiva• Itajubá/MG •CEP 37.500- 000

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Observações:

c.1) A declaração de Cumprimento dos requisitos de Habilitação poderá serfirmada pelos representantes da licitação no momento da sessão do Pregão;

c.2) A declaração de Cumprimento dos requisitos de Habilitação deverá vir fora(separada) dos envelopes de “Proposta” e de “Documentação”.

d) Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Item 8-“DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”.

3.2. Não poderão concorrer neste Pregão:

a) Empresas que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, emdissolução ou liquidação;

b) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;c) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;d) Empresas que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta

Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão daAdministração Pública;

e) Empresas que possuam entre seus sócios servidor da Prefeitura Municipal deItajubá/MG.

4. DO CREDENCIAMENTO:

4.1. No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá serrepresentada por procurador ou preposto, devendo apresentar a seguintedocumentação:

a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos dehabilitação, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 4º da lei nº10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo II deste edital;

b) Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firmareconhecida em cartório, com poderes para a formulação de propostas e lancesverbais, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome doproponente, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo IV deste Edital(Termo de Credenciamento). Em sendo sócio, proprietário, dirigente ouassemelhado da empresa proponente, é suficiente a apresentação de cópia dorespectivo estatuto ou contrato social (ou documento equivalente), no qualestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações emdecorrência de tal investidura.

4.1.1. Decorrido o horário previsto no preâmbulo deste Edital para a abertura doprocedimento licitatório, inclusive aquele de tolerância, não mais serão aceitosnovos participantes no certame.

4.1.2. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal dalicitante devidamente credenciado.

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4.1.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante, exceto quantose tratar de Lotes diversos (ou itens diversos, conforme for o caso), em que aslicitantes representadas por apenas um credenciado não estejam competindo entresi.

4.1.4. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outrodevidamente credenciado.

4.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiroficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, dedeclarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante areunião de abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” ou de “Documentospara Habilitação” relativos a este Pregão. Neste caso, somente será aproveitada asua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão,observadas as disposições constantes no item 9 deste edital.

4.3. Os documentos relativos ao credenciamento e a declaração da licitantedando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, deconformidade com o disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/02,deverão ser apresentados fora (separados) dos envelopes referidos no item 5,durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma decópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins deconferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO:

5.1. A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização doPregão, acondicionados em envelopes separados e lacrados, identificados com osseguintes elementos:

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DEPREÇOS

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOSPARA HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁPREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2008DATA E HORA DA ABERTURARAZÃO SOCIAL E CNPJENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁPREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2008DATA E HORA DA ABERTURARAZÃO SOCIAL E CNPJENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE.

5.1.1. A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivopara desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.

5.1.2. Caso eventualmente ocorra à abertura do envelope nº 02 (Documentos parahabilitação) antes do envelope nº 01 (Proposta de preços), por falta de informaçãona parte externa dos envelopes, será novamente lacrado sem análise de seuconteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.

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Processo n.° 283/08 – Pag. 5Secretaria Municipal de Planejamento

Departamento de Licitações•Tel.: (35) 3692-1780 •Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]

Prefeitura Municipal de ItajubáAv. Jerson Dias, 500, Estiva• Itajubá/MG •CEP 37.500- 000

Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703www.itajuba.mg.gov.br

6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:

6.1. A PROPOSTA DE PREÇOS DA LICITANTE deverá ser apresentada daseguinte forma:

a) Em uma via, emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigidacom clareza, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, acréscimos ouentrelinhas, devidamente datada, rubricadas todas as folhas e assinada por pessoalegalmente habilitada com poderes para se comprometer pela empresa licitante;

b) Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, oCNPJ, número (s) de telefone (s) e de fac-símile e, se houver, e-mail, e o respectivoendereço com CEP, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e onúmero da conta corrente;

c) Conter os preços unitário e total de cada item ofertado, fixos e irreajustáveis,expressos em números, na moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02(duas) casas decimais, sendo desprezadas as demais, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado(tributos, seguros, fretes, assistência técnica do fabricante durante o período degarantia, fornecimentos de certidões e documentos, encargos fiscais, sociais,trabalhistas, previdenciários, comerciais, gastos com transporte, encargos dequalquer natureza, dentre outros);

d) Indicação da MARCA e do MODELO (e da REFERÊNCIA, se houver), bemcomo a descrição detalhada observando as especificações exigidas no Anexo I(Termo de Referência).

d.1) A apresentação da proposta implicará em concordância com todas aespecificações constantes do Anexo I (Termo de Referência);

d.2) Eventuais omissões poderão ser supridas por meio de diligências efetuadaspelo Pregoeiro, tais como consulta junto ao site do fabricante, consultas junto aofabricante, solicitação de folder, ofícios, outros;

d.3) O não atendimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro poderáocasionar, quando for o caso, a desclassificação da(s) proposta(s);

d.4)

e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. Aspropostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas peloperíodo estipulado neste edital. Caso seja indicado prazo de validade da propostainferior ao mínimo permitido, o pregoeiro poderá efetuar diligência, e, não sendoalterado esse prazo, desclassificará a proposta da licitante;

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Departamento de Licitações•Tel.: (35) 3692-1780 •Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]

Prefeitura Municipal de ItajubáAv. Jerson Dias, 500, Estiva• Itajubá/MG •CEP 37.500- 000

Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703www.itajuba.mg.gov.br

f) Prazo de entrega do(s) objeto(s) desta licitação SERÁ até 20 dias (corridos),contado do recebimento da(s) Nota(s) de Empenho. Caso tal prazo seja omitido, oPregoeiro o entenderá como sendo igual ao máximo estipulado neste edital. Casoseja indicado prazo de entrega superior ao máximo permitido para o certame, oPregoeiro poderá efetuar diligência e, não sendo alterado esse prazo, desclassificaráa proposta da licitante.

6.2. O representante legal que assinar os documentos de que trata este Editaldeverá ter poderes para esse fim, e ser comprovado se o Pregoeiro vier a exigir.

6.3. Nos valores que forem propostos serão observadas as seguintes regras:

a) Quanto à fração relativa aos centavos, serão considerados apenas os numeraiscorrespondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, semqualquer tipo de arredondamento;b) Havendo discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso,valerão estes últimos;c) Havendo discrepância entre o valor unitário e o global, valerá apenas o primeiro.

6.4. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de somae/ou multiplicação.

6.4.1. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelorepresentante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “Propostas depreços” com poderes para esse fim; e

6.4.2. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida deacordo com os dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelopede “documentos para habilitação”, ou eventual diligência do Pregoeiro.

7. DO JULGAMENTO:

7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que,obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o“MENOR PREÇO POR ITEM”.

7.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas escritas, aclassificação, para os fins da disputa de que trata o item 9 deste Edital, será obtidamediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo deprocedimento.

8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:

8.1. Relativos à Habilitação jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,em se tratando de sociedades comerciais;

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c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada deprova de diretoria em exercício.d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamentoexpedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.2. Regularidade fiscal:

a) Cópia do Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);b) Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Receita Federal;c) Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda

Nacional;d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);e) Certidão Negativa de Débitos (CND – INSS);f) Prova de quitação com a Fazenda Municipal, referentes aos Tributos Mobiliários

e Imobiliários do domicílio.g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.

I M P O R T A N T E:

8.3. Todas as licitantes deverão apresentar, dentro do envelope nº 02(Documentos para habilitação), inclusive aquelas que se enquadrarem nacondição do Item 8.1, a Declaração de que não possui em seu quadro depessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo nacondição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art.7º da constituição federal de 1998 (lei nº 9.854/99), podendo ser adotado omodelo constante do Anexo III deste Edital;

8.4. Serão inabilitadas as licitantes que, mesmo não enquadradas em uma oumais das hipóteses previstas no item 3.2 do Edital, se encontrarem numa ou maisdas seguintes situações:a) Não atenderem às condições deste Edital;b) Contra as quais venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase dehabilitação, fato com ela relacionado e ensejador de inabilitação.

8.5. Ao Pregoeiro é facultado efetuar consulta ON-LINE junto à Base de Dados do(s)Órgão(s) expedidor(es) do(s) documento(s) relacionado(s) no item 8.2, através daINTERNET, no caso do(s) referido(s) documento(s) apresentar(em) prazo(s) devalidade vencido(s), ressaltando que a inviabilidade da consulta eletrônica, porquaisquer motivos, não isenta a licitante de comprovar a regularidade dadocumentação exigida.

8.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados parahabilitação deverão estar:

8.7. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereçorespectivo, observando-se que:

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a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome damatriz; ou

b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

8.8. Datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do Envelopenº 01, quando não tiver prazo de vencimento estabelecido pelo órgão competenteexpedidor.

8.9. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados emoriginal, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente oupublicação em órgão da imprensa oficial e ainda poderão ser autenticados comantecedência de 24 horas à data de abertura do Processo na SecretariaMunicipal de Planejamento.

a) Somente serão aceitas cópias legíveis;b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; ec) Ao Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de quaisquerdocumentos, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

8.10. A licitante fica obrigada a declarar, a qualquer tempo, todos e quaisquerfatos impeditivos de sua habilitação, bem como punições sofridas que aimpeçam de participar de licitações promovidas por órgão ou entidadepública. Portanto, a participação nesta licitação corresponderá à indicação deque não existem fatos impeditivos para a sua habilitação.

9. DA SESSÃO DO PREGÃO:

9.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas depreços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horárioindicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dosparticipantes com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horárioprevisto para a sua abertura.

9.2. Declarada aberta a sessão, o Pregoeiro convidará os representantes dasempresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentosnecessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 4 do edital,os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e,necessariamente, rubricados.

9.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, assimcomo aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuarem a entrega dosenvelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação,apresentados na forma estipulada no item 5 deste Edital.

9.4. NO PREÇO PROPOSTO DEVEM ESTAR CONTEMPLADOS TODOS OSCUSTOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

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LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/08

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OBJETO DESTA LICITAÇÃO, O PREGOEIRO ABRIRÁ AS PROPOSTAS DEPREÇOS E AQUELAS COM PREÇOS SUPERIORES A MEDIA ESTIPULADA NOEDITAL SERÃO DESCLASSIFICADAS – Anexo V

9.4.1. Após a análise das propostas pelo Pregoeiro, os participantes, através deseus representantes, as rubricarão.

9.5. As licitantes, classificadas de acordo com o item 9.4, poderão fazer lancesverbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora.

9.5.1. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes a apresentarem lancesverbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demaisem ordem decrescente de valor.

9.5.2. O Pregoeiro, sempre que julgar necessário, poderá intervir noprocedimento, definindo o valor mínimo para a redução de lance verbal dedeterminada rodada de lances.

9.5.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado,implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se,todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final daspropostas.

9.5.4. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente àspenalidades cabíveis.

9.5.5. Encerrados os lances verbais, o Pregoeiro poderá solicitar às licitantes quereduzam a termo o valor do último lance ofertado.

9.5.6. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadasexclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisãomotivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada emprimeiro lugar.

9.5.7. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, emrelação ao seu proponente será verificado o atendimento das condiçõeshabilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação.

9.5.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente serádeclarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto do Pregão.

9.5.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigênciashabilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a suaaceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda atodas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor ea ele adjudicado o correspondente objeto.

9.5.10. Caso ocorram as hipóteses dos subitens 9.5.8 e 9.5.9, ou de não haveroferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após

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a decisão do Pregoeiro, em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade daproposta ainda será lícito ao Pregoeiro negociar diretamente com o proponente paraa obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.

9.5.11. A adjudicação do objeto obedecerá à estrita ordem de classificação e serápraticada pelo Pregoeiro ao término da reunião, com registro em ata.

9.5.12. A licitante poderá trazer disquete contendo a proposta e/ou planilhade preços, com os campos de valor unitário e total em aberto, para que, casosagre-se como vencedora do certame, possa efetuar a recomposição dospreços ao final da própria sessão, observando o percentual de descontoofertado. Caso isso não ocorra, deverá encaminhar, em até 01 (um) dia útil, aproposta e/ou planilha com a recomposição dos preços apresentados na fasede lances verbais e/ou negociação direta, preferencialmente através do [email protected] ou via fac-símile (35) 3692-1734.

9.5.13. Na ausência da planilha mencionada no item anterior, o pregoeiro poderáefetuar os cálculos dos novos valores, tomando como referência o percentual dedesconto ocasionado pela redução dos preços na sessão pública de disputa depreços.

10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizeraté 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão,apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entendeviciarem o mesmo.

10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre aimpugnação interposta.

10.1.2. Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serãosanados e nova data será designada para a realização do certame.

10.2. As consultas serão respondidas através do [email protected] e passarão a integrar o presente processo.

11. DOS RECURSOS:

11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita pelorepresentante credenciado ao final da sessão, com registro em ata da síntese dassuas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado oprazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso,ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo dorecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer,ao término da sessão desta licitação, implicará em decadência e preclusão dodireito da licitante.

11.2. Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerãocom vista franqueada aos interessados, no departamento de licitação, no localindicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário das 12:00 às18:00 horas.

11.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao município de Itajubá.

a) Quanto à sua interposição, o prazo de 03 (três) dias, a contar da manifestação desua intenção de recorrer, registrada em ata;

b) A forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;c) A legitimidade e o interesse recursais; ed) A fundamentação.

12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:

12.1 Os bens deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura de Itajubásituado a Rua Miguel Braga, nº 742, Bairro Boa Vista, telefone (35) 3692-1766ou 3692-1767.

13. DAS PENALIDADES:

13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato (que neste caso será substituídopela Nota de Empenho de Despesa, da qual farão parte às cláusulas deste Edital ea proposta da adjudicatária, como se nela estivessem escritas, conforme art. 62 daLei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar àcontratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades,previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e Decreto nº3.555/00.

13.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular do fornecimento, quenão resulte prejuízo para o serviço deste Município;

13.1.2. Multa, prevista na forma do item 13.2, nas hipóteses de inexecução dofornecimento, com ou sem prejuízo para o serviço deste Município;

13.1.3. Suspensão por, no mínimo, 01 (um) e, no máximo, 05 (cinco) anos dodireito de licitar ou contratar com a Administração, nas hipóteses e nos termos daLei nº 10.520/02, artigo 14 do Decreto nº 3.555/00.

13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, daLei nº 8.666/93. O pedido de reabilitação somente poderá ser interposto após 02(dois) anos da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade.

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13.2. A licitante declarada vencedora terá o prazo máximo de 03 (três) diasúteis, depois de notificada através de fac-símile, , aviso de recebimentopostal ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento,conforme for o caso, para receber/retirar a Nota de Empenho da Despesa.Caso a licitante declarada vencedora se recuse a receber/retirar (ou confirmar orecebimento) da Nota de Empenho da Despesa, ser-lhe-á aplicada a multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor total da mesma, sem prejuízo da aplicação dasdemais penalidades constantes deste edital, exceto se a causa for decorrente decaso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pelaAdministração deste Município.

13.3. Expirado o prazo proposto para a entrega do objeto, sem que acontratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa,correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre ovalor total da adjudicação, salvo se solicitada e deferida a entrega fracionada pelaAdministração da Prefeitura Municipal de Itajubá, hipótese em que a incidênciaobservará o montante porventura inadimplido.

13.3.1. A multa prevista no item 13.3 será aplicada até o limite de 10% (dezpor cento), o que não impede, a critério da administração do Município de Itajubá,a aplicação das demais sanções a que se refere o item 13.1.

13.3.2. Encerrado o prazo estabelecido para a entrega do objeto, o atrasoinjustificado por período superior a 20 (vinte) dias, caracterizará odescumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos itens13.1.3 e 13.1.4 deste Edital, a critério da Administração deste Município.

13.4. A multa referida no item 13.2 será cobrada administrativamente, enquantoque aquelas referidas nos itens 13.3 e 13.3.1 serão cobradas por compensaçãofinanceira dos créditos que a contratada tiver a receber e não impedem, em razãoda extensão da falta cometida, a aplicação das demais sanções previstas no item13.1 e seus subitens.

13.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebraro contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para ocertame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver aproposta escrita ou a decorrente da fase dos lances verbais ou da negociaçãodireta, ou as enviadas por e-mail ou fac-símile, conforme for o caso, falhar oufraudar na execução do fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometerfraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Públicapelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e nocontrato e das demais cominações legais.

13.6. Contra os atos de aplicação das penalidades previstas neste título tambémcabem recursos, a serem interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados daintimação do ato, observando, no que couber, as regras do item 11.3 do presenteEdital.

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14. DA FORMA DE PAGAMENTO:

14.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega doproduto, caracterizado pela atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) por Comissão deRecebimento designada pela Administração deste Município.

14.2. Junto ao documento fiscal é necessário que a contratada faça constar, parafins de pagamento, as informações relativas ao banco, agência e respectivos códigose o número da conta corrente, observando-se que o CNPJ constante da(s) Nota(s)Fiscal(is) e da conta corrente deverá ser o mesmo registrado na Nota de Empenhoda Despesa.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase dalicitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar ainstrução do processo, inclusive solicitar a apresentação de amostras, vedada ainclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato dasessão pública.

15.2. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitaçãotácita das condições estabelecidas neste Edital.

15.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, osacréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observados os termos dosparágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.

15.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favorda ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento dasegurança do futuro contrato.

15.5. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às deoutras licitantes ou que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista,tal como proposta alternativa.

15.6. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto dacontratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante.

15.7. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objetoda contratação, sem que haja a devida autorização por parte da AdministraçãoMunicipal.

15.8. Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objetoda presente licitação poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitação.

15.9. As questões decorrentes do presente instrumento, que não possam serdirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal,no Foro da cidade de Itajubá, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, pormais privilegiado que seja.

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15.10. O presente processo foi analisado e aprovado pela Procuradoria Jurídica doMunicípio.

Itajubá, 30 de outubro de 2008.

Leandro Lopes TrindadePregoeiro – Nom. Port. 478/07

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RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL

283/2008Processo Licitatório:PREGÃOModalidade:

092/2008Número da Licitação:MateriaisAquisição de:

Página: 1

A especificação dos itens solicitados no Processo Licitatório Nº 283/2008, referente a:

AQUISIÇÃO DE TAPETES DE BORRACHA (MONTAR) PARA ATENDER AS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINOINFANTIL E FUNDAMENTAL DE ITAJUBÁ - SEMED,

é a seguinte:

Marca Vlr.Unitário

Item Quantidade

Descrição Unidade1 90,00UNTAPETE DE BORRACHA (MONTAR)

EM E.V.A. COLORIDO, CONJUNTO COM 36 PÇS DE 32X32X12MM

Itajubá, em 30 de outubro de 2008

LEANDRO LOPES TRINDADEPregoeiro - Port. Nº 478/07

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ANEXO II

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO(Ver Item 4.1, letra “a”, do Edital)

A ....................(Razão Social da empresa).................., inscrita noCNPJ nº .............................., DECLARA, para os devidos fins e sob os ditamesda lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe oartigo 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002.

................................................Local e data:

___________________(assinatura)_____________________(nome do representante legal pela empresa)

(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente)(nº CPF do signatário)

IMPORTANTE:

§ ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR SEPARADA DOS ENVELOPES DEPROPOSTA E DE DOCUMENTAÇÃO.

§ No caso de licitante sem representante credenciado presente na sessão dopregão (por exemplo, propostas e documentação enviadas pelo correio), adeclaração constante deste anexo deverá ser inserida em um envelopeendereçado ao Município de Itajubá – Minas Gerais, separados dos referidos noitem 05 do edital, no qual constarão número do Pregão, a data e a hora daabertura, a razão social, CNPJ, e o endereço completo da licitante, além dainformação de que se trata da DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOSREQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Art. 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/02).

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ANEXO III

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

DECLARAÇÃO (MODELO)(Ver item 8.3 do Edital)

A.............................(Razão Social da empresa).................., CNPJ nº.............................., com endereço à............................., DECLARA, para fins dodisposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescidopela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoitoanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor dedezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

................................................Local e data:

___________________(assinatura)_____________________(nome do representante legal pela empresa)

(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente)(nº CPF do signatário)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO IV

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

TERMO DE CREDENCIAMENTO(Ver item 4.1, letra “c”, do edital)

Através do presente, credenciamos o(a)Sr.(a)..............................................................., portador(a) do RGnº.......................... e do CPF n.º.............................., a participar da licitaçãoinstaurada pelo Município de Itajubá, na modalidade Pregão Presencial nº092/08, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes parapronunciar-se em nome da empresa........................................, bem como formularpropostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticartodos os demais atos inerentes ao certame.

........................., ......... de ....................... de 2008.

__________________(assinatura)_____________________(nome do representante legal pela empresa)

(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente)(nº CPF do signatário)

IMPORTANTE:

§ ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER A FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.

§ ESTE DOCUMENTO OU QUALQUER OUTRO RELATIVO AOCREDENCIAMENTO DEVERÁ VIR SEPARADO (FORA) DOS ENVELOPES DEPROPOSTA E DE DOCUMENTAÇÃO.

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ANEXO V – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 283/2008

ESTIMATIVA DE PREÇOS

ITEM QUANT. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS P. UNIT. P. TOTAL

1 90 CONF. ANEXO 01 – REL. DE ESPECIFICAÇÃO 158,00 14.220,00

VALOR TOTAL: R$ 14.220,00 ( quatorze mil, duzentos e vinte reais))

OBS: OS VALORES ACIMA INDICADOS TÊM CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO.

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