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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010 /2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 552/2017 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de implantação e revitalização de pintura viária horizontal em diversas vias de trânsito do Município, sob demanda, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos para exercício 2018, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência da Gerência Superior de Mobilidade Urbana e anexos partes integrantes e inseparáveis deste Edital de Tomada de Preços nº 010/2017. DATA DA LICITAÇÃO: 22/03/2018 HORÁRIO: 14HS HORÁRIO LIMITE PARA PROTOCOLO: 13H45 CADASTRAMENTO PRÉVIO: Até o dia 19/03/2018 LOCAL DO CERTAME: Prédio da Prefeitura Municipal de Itaúna, sito na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna, CEP: 35.680-054. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS: e-mail: [email protected] Telefone: (37) 3241.1212 – ramal: 352, 317 e 357. Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 068.144 – MAT.100218-0 OAB 133.937 – MAT. 111943-5 Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 1 / 40

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Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 010 /2017

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 552/2017

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de implantação e revitalização de

pintura viária horizontal em diversas vias de trânsito do Município, sob demanda, com fornecimento de material,

mão de obra e equipamentos para exercício 2018, conforme condições e especificações constantes no Termo de

Referência da Gerência Superior de Mobilidade Urbana e anexos partes integrantes e inseparáveis deste Edital

de Tomada de Preços nº 010/2017.

DATA DA LICITAÇÃO: 22/03/2018 HORÁRIO: 14HS

HORÁRIO LIMITE PARA PROTOCOLO: 13H45

CADASTRAMENTO PRÉVIO: Até o dia 19/03/2018

LOCAL DO CERTAME: Prédio da Prefeitura Municipal de Itaúna, sito na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538,

Centro, Itaúna, CEP: 35.680-054.

SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS: e-mail: [email protected]

Telefone: (37) 3241.1212 – ramal: 352, 317 e 357.

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TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2017Processo Licitatório nº: 552/2017

DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 22/03/2018HORÁRIO LIMITE PARA PROTOCOLO: 13h45HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 14h00

O Município de Itaúna – MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, torna público aosinteressados que promoverá o presente certame licitatório na modalidade de Tomada de Preços. O presenteprocedimento licitatório destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa, nos termos e condições fixados nesteEdital e seus anexos:

1 – DA LEGISLAÇÃO:A presente licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/06, pela Lei Complementar Municipal nº 47/08, e demaiscondições a seguir estabelecidas e integrantes do presente Edital.

2 – DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste Edital a contratação de empresa especializada para prestação de serviço deimplantação e revitalização de pintura viária horizontal em diversas vias de trânsito do Município, sob demanda,com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos para exercício 2018, conforme condições eespecificações constantes no Termo de Referência da Gerência Superior de Mobilidade Urbana e anexos partesintegrantes e inseparáveis deste Edital.2.2. O valor estimado para a execução dos serviços é de:

Item Descrição do Serviço/Material Unidade Qtde Valor UnitárioEstimado

01

Pintura Viária com Tinta Acrílica à Base de Solvente,conforme NBR 11862 e BIM (Baixo Índice deManchamento, Esferas de Vidro para Refletância PinturaManual (Travessias, Setas, Legendas)

M2 8.000 R$ 13,50

02

Pintura Viária com Tinta Acrílica à Base de Solvente,conforme NBR 11862 e BIM (Baixo Índice deManchamento, Esferas de Vidro para Refletância PinturaMecânica (Eixo, Bordo)

M2 12.000 R$ 13,50

03 Tachão resina acrílica refletivos (M-2 Bidirecional)amarelo e branco. UN 1000 R$ 15,00

2.3. Sendo o valor máximo para a contratação dos serviços a quantia de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta ecinco mil reais).

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3 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO REGIME DE EXECUÇÃO:3.1. No julgamento, a Comissão de Licitação observará a melhor proposta, tendo como CRITÉRIO DEJULGAMENTO o MENOR PREÇO GLOBAL. 3.2. O objeto será executado sob o regime de EMPREITADA A PREÇO UNITÁRIO com o fornecimento dosmateriais, mão de obra e equipamentos necessários para execução dos serviços e tudo mais que se fizer bom enecessário para execução dos serviços em estrita conformidade com os anexos que integram o presente Edital.

4 – DA PARTICIPAÇÃO, ESCLARECIMENTOS:4.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que atendam às condições e às exigênciasdeste Edital, inclusive com cadastro prévio obrigatório perante o Município de Itaúna, e cujo objetivo socialesteja relacionado com o objeto deste certame. O CADASTRO SERÁ EXCLUSIVO PARA ESSEPROCEDIMENTO. A EXISTÊNCIA DE CRC EMITIDO ANTERIORMENTE NÃO EXCLUI A NECESSIDADE DENOVO CADASTRO EXCLUSIVO PARA A TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2017.4.2. Os interessados deverão requerer o cadastro prévio exclusivo (Certificado de Registro Cadastral), junto àComissão de Licitação, na Pça. Dr. Augusto Gonçalves, 538, 1º andar, Secretaria Municipal de Administração doMunicípio de Itaúna, no horário de 08h00 às 10:30h e de 13h00 às 16h00, até o dia 19/03/2018, observada anecessária qualificação, apresentando os seguintes documentos para cadastro:

4.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:a)Cédula de identidade dos sócios;b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedadescomerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seusadministradores;c) Inscrição do Ato Constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no País, noqual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de talinvestidura e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.e) Se empresa individual, o registro comercial;

4.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou àsede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo contratual; c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativosa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal (Débitos e Dívida Ativa) do domicílio ou sededa empresa licitante; d) prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular nocumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa deDébitos Trabalhistas (CNDT), na forma do art. 29, V da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação dada pela LeiFederal nº 12.440/11;4.4.1. Se licitante, enquadrada na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentartoda a documentação exigida neste EDITAL, inclusive os documentos relativos à Regularidade Fiscal, mesmoque esta apresente alguma restrição, conforme dispõe os artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 dedezembro de 2006.

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4.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88:a) Declaração de regularidade quanto ao emprego de menores, conforme Anexo I deste Edital.

4.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica;b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados naforma da lei (com termo de abertura e encerramento), com chancela de arquivamento na junta comercial, quecomprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balançosprovisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data deapresentação da proposta;b.1) O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado de Exercício, no caso de pessoas jurídicasenquadrados ou que utilizam o SPED contábil deverão ser apresentados através de demonstrativos impressos apartir do SPED, acompanhados de comprovação de entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal; b.2) O Balanço Patrimonial deverá estar assinado por Contador ou por outro profissional equivalente devidamenteregistrado no Conselho Federal de Contabilidade;b.3) A microempresa e a empresa de pequeno porte devem elaborar, ao final de cada exercício social, o BalançoPatrimonial e a Demonstração do Resultado;b.4) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço ou cópia do LivroDiário, contendo o Balanço de Abertura;b.5) Comprovação da boa situação financeira da empresa, mediante a apresentação da memória de cálculo, emfolha separada, assinada por profissional competente e pelo representante legal da licitante, demonstrandoo atendimento ao índice que se segue, calculado conforme a respectiva fórmula:

1 - Índice de Liquidez Imediata (ILI)ILI = Disponível ≥ 1,0

Passivo Circulante

b.6) Caso o índice de liquidez corrente não alcançar o exigido no item anterior, este poderá ser substituído pelacomprovação do patrimônio líquido, com valor mínimo de 10% do valor estimado para a contratação;b.7) Será considerada inabilitada a licitante que não conseguir comprovar a boa situação financeira da empresaconforme acima exposto;b.8) No caso de sociedade anônima, apresentar também a comprovação de publicação na Imprensa Oficial dobalanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial.

4.7. CAPACIDADE TÉCNICA:a) Comprovação de registro ou inscrição (e quitação) na entidade profissional competente (CREA – ConselhoRegional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.), tanto da empresa quantodo(s) responsável(eis) técnico(s).b) Capacitação Técnico-Operacional: Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidopor pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo àexecução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objetoda presente licitação.c) Comprovação da Capacitação Técnico-Profissional: Mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico –CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s)responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotaçãode Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RTT, relativo à execução deserviços de características semelhantes ao ora licitado.d) Somente serão aceitos atestados que atendam as formalidades expressas nos parágrafos 1º e 3º do art. 30 daLei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações.Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MAT.100218-0 OAB 133.937 – MAT. 111943-5

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e) Não serão considerados os atestados decorrentes da execução de serviços em regime de “subcontratação”que não tenham sido formalmente emitidos pelo órgão contratante.f) O responsável técnico e/ou membro da equipe técnica acima elencado, deverá pertencer ao quadropermanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para finsdeste certame, o sócio que comprove seu vínculo empregatício por intermédio do Contrato Social/ EstatutoSocial; o administrador ou diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e PrevidênciaSocial; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a licitante ou com declaração de compromissode vinculação futura, caso o licitante sagre vencedor do certame;g) No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nostermos do art. 30, §10, da Lei n° 8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que asubstituição seja aprovada pela Administração;

4.8. Não poderão participar desta licitação as empresas que se enquadrarem em uma ou mais situações aseguir:a) Impedidas ou suspensas perante órgãos ou entidades do Município de Itaúna/MG, ou declaradas inidôneaspara licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer órgão, entidade ou pessoa pública ou privadade qualquer ente da Federação, respondendo criminalmente quem omitir-se desta condição.b) Cujo servidor, dirigente de órgão ou responsável pela licitação, tenha participação direta ou indireta com alicitante;c) Autor dos projetos;d) Os ex-agentes públicos até 6 (seis) meses após findar o desempenho da função pública.4.8.1. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sesujeita às penalidades cabíveis;4.8.2. Uma vez apresentado e protocolado e/ou incluso no processo, nenhum documento será devolvido.4.8.3. Quando da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão ser adotados oscritérios estabelecidos nos artigos. 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, bem como os dispositivos da LeiComplementar Municipal n.º 47/08, principalmente os artigos. 26, 31 e 32.4.8.4. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito dos benefícios das LeisComplementares Federal e Municipal, será comprovada na SESSÃO DE ABERTURA DO CERTAME, medianteapresentação, dentro do envelope contendo a documentação para habilitação, da DECLARAÇÃO CONSTANTENO ANEXO IV, deste Edital, sob pena de não aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº123/06 e LeiComplementar Municipal nº: 47/08;4.8.5. A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.4.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentadosem nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;b)Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;c)Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forememitidos somente em nome da matriz;d) Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como formade ilustração das propostas de preços.e) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentosexigidos neste Edital e seus Anexos.

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5 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL:5.1. O credenciamento dos representantes se dará através de Carta de Credenciamento, Anexo VIII, ProcuraçãoPública ou Particular, outorgando ao seu representante poder para responder por ela e tomar as decisões quejulgar necessária, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas. 5.2. É necessário o reconhecimento de firma no caso de procuração particular e carta credencial; 5.2.1. No caso do representante ser sócio da empresa, deverá apresentar documento de identificação ecomprovação de que tem poderes para representar à empresa, no caso de cópias as mesmas deverão estardevidamente autenticadas;5.2.2. A documentação para habilitação e proposta comercial, deverá ser protocolada até as 13h45 do dia22/03/2018 no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Pça. Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, e a abertura dos envelopes contendo a habilitação se dará no mesmo dia às 14h00 na Sala de Licitações daPrefeitura Municipal de Itaúna;5.2.3. Deverão ser protocolados dois envelopes distintos, opacos, lacrados, não grampeados, indevassáveis erubricados pelo representante legal da licitante, trazendo em sua parte externa a seguinte identificação:

ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃORAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE /CNPJENDEREÇO / TELEFONE / FAX / E-MAILTOMADA DE PREÇOS Nº 010/2017 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIALRAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE /CNPJENDEREÇO / TELEFONE / FAX / E-MAILTOMADA DE PREÇOS Nº 010/2017 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA

5.3. Em nenhuma hipótese conceder-se-á prazo para apresentação de documentos previstos no AtoConvocatório e não apresentado no tempo hábil. Os envelopes não protocolados no setor acima mencionados ouprotocolado fora do prazo estipulado para entrega serão devolvidos, intactos, mediante recibo.5.4. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusãode documentos supérfluos ou dispensáveis.5.5. Não será aceito para fins de HABILITAÇÃO protocolo de requerimento dos documentos exigidos.5.6. Não será aceito fac-símile da documentação exigida.

6 – DA HABILITAÇÃO:6.1. Para habilitar-se a licitante deverá apresentar no envelope “Habilitação” cópia autenticada dos seguintesdocumentos:a) CRC (Certificado de Registro Cadastral) obtido até o dia 19/03/2018. b) Declaração de Regularidade quanto ao emprego de menores conforme Anexo I deste Edital.c) Declaração constante no Anexo IV deste Edital, se for o caso.d) Declaração de Fato Impeditivo conforme Anexo VII deste Edital.e) Declaração de Disponibilidade de Pessoal, Máquinas e Equipamentos conforme Anexo VI deste Edital.f) Carta de Credenciamento, conforme Anexo VIII deste Edital, se for o caso.6.2. É de total responsabilidade da empresa manter todas as Certidões Válidas até a data do julgamento,podendo à Comissão verificar a regularidade das mesmas. Caso exista qualquer irregularidade na documentaçãodo CRC, na data do julgamento, a empresa será inabilitada.

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6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida paraefeito de comprovação de regularidade fiscal e ou trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição,conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar Municipal nº 47/08.

7 – DA PROPOSTA COMERCIAL:7.1. A proposta comercial deverá ser legível, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de usocorrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, formuladas com clareza datada e devidamente assinada porRepresentante Legal e ainda rubricada em todas as suas páginas e anexos. PODERÁ VIR EM FORMULÁRIOPRÓPRIO, DESDE QUE APRESENTE TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO FORMULÁRIO DOMUNICÍPIO. Deverá ainda conter as seguintes informações e/ou elementos:7.1.1. Razão Social e CNPJ da empresa participante, endereço completo, telefone e endereço eletrônico;7.1.2. Preço unitário e total, em moeda corrente, com duas casas decimais depois da vírgula;a) Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre osexpressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;7.1.3. A Planilha de Custos deverá ser apresentada com o BDI da empresa de forma detalhada, admitindo-se emsua composição exclusivamente os seguintes itens: garantias, risco, despesas financeiras, administração central,tributos e lucro. São passíveis de acatamento, sem justificativas, as incidências por item componente do BDI queobservem as seguintes faixas de admissibilidade:Item componente do BDI Mínimo Médio Máximo

Garantia 0 0,21 0,42

Risco 0 0,97 2,05

Despesas financeiras 0 0,59 1,2

Administração Central 0,11 4,07 8,03

Lucro 3,83 6,9 9,96

Tributos 6,03 7,65 9,037.1.4. A fórmula para estipulação da taxa de BDI deverá ser a mesma aplicada para a obtenção das tabelascontidas no Acórdão n. 2.622/2013 do TCU (Tribunal de Contas da União) a seguir explicitada:

onde:AC = taxa de administração centralS = taxa de segurosR = taxa de riscosG = taxa de garantiasDF = taxa de despesas financeirasL = taxa de lucro/remuneraçãoI = taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS e ISS);7.2. Declaração de validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir doprimeiro dia subsequente ao da abertura das propostas;7.3. Os preços da proposta cobrirão todos os custos e serviços inerentes ao fornecimento dos materiais, pessoal,transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas;7.4. A apresentação da proposta obriga a licitante a aceitar as condições estabelecidas neste Edital e seusanexos, e dessa apresentação, inferindo-se, outrossim, que a licitante conhece os termos do Edital e com eleestá de acordo;Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MAT.100218-0 OAB 133.937 – MAT. 111943-5

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7.5. O protocolo de proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da licitante, aaceitação integral e irretratável dos termos do edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dosregulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais aplicáveis;7.6. A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidasneste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas,assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos e fornecer todos os materiais,equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execuçãocontratual.7.7. Serão desclassificadas Propostas Comerciais com valor superior ao citado no item 2.3 deste Edital.

8 – DO PROCESSAMENTO:8.1. O processamento desta licitação estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação, nomeada peloPrefeito Municipal de Itaúna.8.2. A Comissão de Licitação se reunirá em Sessão Pública para a abertura dos envelopes na sala de Licitaçõesda Prefeitura, com a presença dos interessados.8.2.1. O não comparecimento de qualquer dos licitantes às reuniões não impedirá que as mesmas se realizem.8.3. Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa licitante, seu dirigente,preposto ou procurador, credenciado através de Procuração que deverá ser entregue antes do início da sessão, àComissão de Licitação.8.4. Aberta a reunião, os representantes das licitantes serão convidados a rubricar, juntamente com os membrosda Comissão, os envelopes que contêm os documentos de habilitação e as propostas das licitantes. Após arubrica dos envelopes, proceder-se-á a abertura do envelope nº 1 que contém os documentos de habilitaçãosendo analisados e rubricados os documentos neles contidos pelos membros da Comissão Permanente deLicitação.8.4.1. A Comissão de Licitação eliminará da licitação a empresa que houver protocolado envelope após o horárioe data mencionados neste Edital. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos emsubstituição aos documentos requeridos no presente edital e anexo.OBS.: Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação da proponente. Osdocumentos que não possuírem prazo de validade expressa, somente serão aceitos com data de emissão nãoexcedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 8.5. Será facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promoverdiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a juntada posterior dedocumentos que deveriam obrigatoriamente constar dos envelopes de documentação e proposta.8.6. Concluído o exame da documentação apresentada e dos questionamentos que tenham sido formulados,cumprirá à Comissão de Licitação anunciar sua decisão com respeito à habilitação das empresas licitantes econsultá-las sobre seu eventual interesse em renunciar ao prazo recursal. A Comissão de licitação, caso julguenecessário, poderá suspender a audiência para analisar detidamente a documentação, dando publicidade aoresultado da habilitação em ocasião oportuna.8.6.1. Não será inabilitada ou desclassificada a licitante pela simples ocorrência de vícios que, a juízo daComissão Permanente de Licitação, possam ser sanados, sem a quebra da igualdade de tratamento oferecido atodas as licitantes.8.7. Divulgado o resultado da habilitação, julgados eventuais recursos interpostos e, ainda, caso haja a renúnciada faculdade recursal pelos representantes legais de todas as empresas licitantes, proceder-se-á a abertura dosenvelopes contendo as propostas comerciais, observando-se para tanto os mesmos procedimentos nos itensanteriores.

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8.7.1. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do Edital, seus Anexos, bem como a quetenha apresentado preços excessivos ou inexequíveis, na forma do artigo 48, I, II e §§, da Lei Federal nº8.666/93.8.8. Havendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas o critério de desempate será oSORTEIO.8.9. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas eEmpresas de Pequeno Porte. 8.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas eEmpresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bemclassificada. 8.11. No caso de empate em duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:8.11.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta depreço igual ou inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favoro objeto licitado.8.11.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem8.11.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.9deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.8.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porteque se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.11.1 deste Edital, será realizado SORTEIO entre elas paraque se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.11.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 8.11.1 e 8.11.2, o objeto licitado seráadjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.8.12. O disposto no item 8.11 e seus subitens somente se aplicarão quando a proposta mais bem classificadanão tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver Microempresa ou Empresade Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.10 deste Edital.8.13. Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, o critério a seradotado para o desempate será obrigatoriamente o SORTEIO.8.14. À Comissão de Licitação compete consignar, em ata circunstanciada, todos os fatos ocorridos epronunciamentos, submetendo o procedimento à homologação da autoridade competente.8.15. O Município de Itaúna se reserva o direito de, por despacho fundamentado da autoridade competente e,sem que caiba, em qualquer dos casos, direito a indenização à licitante interessada:a) Revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamentecomprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;b) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso.8.16. A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes a Secretaria Municipal deRegulação Urbana ou do quadro de servidores do Município para orientar sua decisão. Caso o Órgão nãopossua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formuladopor pessoa física ou jurídica qualificada.

9 – DAS RESPONSABILIDADES:9.1. DA LICITANTE VENCEDORA:9.1.1. Mobilização, desmobilização, fornecimento de todo o material, ferramentas, equipamentos e maquináriosapropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições, e mão de obra especializada para execução dosserviços;9.1.2. Arcar com todas as despesas necessárias com o pessoal na execução dos serviços, tais como,remuneração, transporte, alimentação, hospedagem, seguro contra acidente de trabalho e responsabilidade civilpor danos contra terceiros;

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9.1.3. Fornecer as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados que prestarem serviços durante o prazocontratual;9.1.4. Fornecer instalações necessárias para a utilização dos equipamentos e para o pessoal envolvido naexecução dos serviços;9.1.5. Obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias do pessoal utilizado na execução dos serviços;9.1.6. Frete dos materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços;9.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte, no prazo máximo de 48 (quarentae oito) horas, os serviços que comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com asespecificações técnicas do Termo de Referência;9.1.8. A Equipe de trabalho da licitante vencedora deverá estar com coletes refletivos, com uniformes comidentificação da empresa, equipamentos de proteção individuais (EPI’s) A equipe de trabalho deverá ser formadapor no mínimo 04 (quatro) funcionários, tendo a seguinte composição:a) Motorista;b) Operador de máquina;c) Ajudante de operador;d) Ajudante.9.1.9. Seguir de forma criteriosa, as especificações gerais de materiais e serviços, considerando, especialmente,o consumo correto dos materiais, a fim de evitar desperdícios;9.1.10. Manter no local da prestação dos serviços um livro de anotações diárias, inclusive no que diz respeito ainformações passadas ao Município, quanto a quaisquer fatos, atos ou circunstâncias que possam atrasar eimpedir a conclusão da obra dentro do prazo previsto.9.1.11. Fornecer o protocolo de requisição da Certidão Negativa de Débito dos serviços (a certidão deve serapresentada tão logo seja liberada pelo INSS), juntamente com a nota fiscal da última medição;9.1.12. Assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados, bem como sinalizar asobras e realizar a limpeza e retirada de entulhos durante e após o término dos serviços;9.1.13. Atender integralmente ao estabelecido no Termo de Referência, parte integrante do Edital;9.1.14. Fornecer e instalar, à suas expensas, placa informativa no local da obra, conforme modelo disponibilizadopela Secretaria Municipal de Regulação Urbana; 9.1.15. Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa oudolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou oacompanhamento pela Secretaria Municipal de Regulação Urbana;9.1.16. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas ascondições de habilitação exigidas na licitação;9.1.17. Responsabilizar-se por qualquer dano causado a funcionário da licitante vencedora;9.1.18. Não transferir ou ceder direitos ou obrigações, salvo por autorização expressa do Município de Itaúna –MG.9.1.19. Atender integralmente ao estabelecido no presente Edital, no Termo de Referência e demais Anexosdeste certame.

9.2. DO MUNICÍPIO:9.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e notificar a licitante vencedora, por escrito, sobre aocorrência de eventuais falhas ou imperfeições, ou o descumprimento de normas aqui fixadas, durante arealização das obras e serviços, fixando prazo para sua correção. 9.2.2. Aplicar penalidades à licitante vencedora, nos termos da Cláusula 21 deste Edital, quando ocorrer aexecução dos serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Refeência, daseguinte forma: advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar e contratarcom a Administração Municipal;

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9.2.3. Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela SecretariaMunicipal de Regulação Urbana, devendo ser emitido laudo de medição ao final de cada etapa da prestação deserviços para fins de pagamento;9.2.3. A fiscalização exercida pela Contratante não exime a Contratada das responsabilidades administrativas,civis ou criminais, em decorrências da execução dos serviços, perante a Administração Pública ou terceiros.9.2.4. Liberação do local para execução da obra;

10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS/IMPUGNAÇÃO:10.1. É admissível, em qualquer fase da licitação a interposição de recursos para a autoridade competente, naconformidade dos preceitos contidos no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93;10.2. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Licitação que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,reconsiderar sua decisão, ou nesse mesmo prazo fazê-los subir à autoridade superior, devidamente informados,para decisão, que também será proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis;10.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo Geral, devidamente instruído, em petição original;10.4. Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos sobre o Edital, documentos e outrosprocedimentos desta licitação, poderão solicitá-los, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, através doe-mail [email protected], ou diretamente na Gerência Superior de Compras e Contratações naSecretaria Municipal de Administração, no seguinte endereço: Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538 – Centro,Itaúna-MG, no horário de 08:00 às 11:00 horas e 13:00 às 16:00 horas ou pelo telefone 37 3241 1212 ramal 352,10.5. As impugnações a este Edital deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo Geral, na sede da Prefeitura,localizada na Pça. Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna, até dia 15/03/2018, dentro do horário deatendimento ao público, de 08h às 16h, devidamente instruído, em petição original;10.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, a licitante que não o fizeraté o dia 20/03/2018 ou não o fizer de acordo com o item 10.5, hipótese em que tal comunicação não terá efeitode recurso.10.7. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até otrânsito em julgado da decisão a ela pertinente;

11 – DOS PRAZOS:11.1. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços descritos no objeto desta licitação e anexos a partir dorecebimento da Ordem de Serviços, sob pena de inadimplemento.11.2. O prazo para a vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Contrato,podendo sofrer alterações na ocorrência de algum dos motivos elencados nos arts. 57 e 65 da Lei Federal nº8.666/93.

12 – DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:12.1. A Fiscalização da execução dos serviços será feita pela Secretaria Municipal de Regulação Urbana, atravésde seus servidores, ou por terceiros legalmente autorizados, quando for exigida especialização não disponívelnos seus próprios quadros;12.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dosserviços, serão registradas pela fiscalização em relatórios apropriados e notificadas à licitante vencedora;12.3. A licitante vencedora deverá facultar à fiscalização livre acesso a todas as suas dependências,equipamentos e pessoal, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviçosobjeto do Contrato;12.4. A licitante vencedora deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública;12.5. Qualquer despesa para regularização ou autuação fica a cargo da licitante vencedora.

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12.6. A execução dos serviços será conforme discriminado no Termo de Referência e Contrato correspondentecom acompanhamento técnico da Secretaria Municipal de Regulação Urbana. 12.7. A Secretaria Municipal de Regulação Urbana fiscalizará e inspecionará os serviços, verificandocumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-la, no todo ou em parte, quando estes nãoobedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado no Termo de Referência. 12.8. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilatação do prazo de entrega,salvo expressa concordância da Secretaria Municipal de Regulação Urbana neste sentido. 12.9. A fiscalização, através dos servidores responsáveis Secretaria de Regulação Urbana, terá poderes, dentreoutros, para notificar a licitante vencedora, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venhama ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgarinaceitáveis, sem aumento de despesas para o Município. 12.10. A ausência de comunicação por parte da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, referente asirregularidades ou falhas, não exime a licitante vencedora das responsabilidades determinadas no Contrato eseus anexos. 12.11. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação dequalquer serviço, no todo ou em parte.12.12. A fiscalização dos trabalhos, por parte da Secretaria Municipal de Regulação Urbana não exime a licitantevencedora de responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados. 12.13. Somente serão considerados finalizados e possíveis de medição os serviços que compõem o edital queestiverem efetivamente executados e finalizados, não sendo considerados para medição e pagamento osmateriais existentes no local dos serviços para uso futuro.

13 – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO:13.1. Concluídos o serviço, objeto de cada Ordem de Serviço, será efetuado o seu recebimento provisório, dentrodo prazo máximo de 15 (quinze) dias, após inspeção e se reconhecido o integral cumprimento das obrigaçõescontratuais e a fiel observância das especificações e detalhes técnicos pertinentes;13.2. O recebimento provisório não isenta a licitante vencedora das responsabilidades decorrente de defeito naexecução, nem de sua obrigação pela conservação e proteção dos serviços realizados, tudo sem ônus para oMunicípio de Itaúna/MG;13.3. O Município de Itaúna/MG, através da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, rejeitará no todo ou emparte, o serviço ou fornecimento, se em desacordo com o Contrato e o Termo de Referência, podendo,entretanto, recebê-lo, com abatimento no preço que couber, desde que lhe convenha;13.4. O recebimento definitivo do serviço será formalizado mediante termo assinado pelas partes, após o decursodo prazo não superior a trinta dias, para observações e vistorias, que comprovem a adequação do objeto aostermos contratuais.13.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Licitante vencedora pelosprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

14 – DA GARANTIA CONTRATUAL:14.1. A licitante vencedora efetuará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do Contrato,de acordo com o artigo. 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93;14.2. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a licitante vencedora deveráprovidenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente denotificação, de forma a manter a garantia contratual até o término do prazo contratual e de suas eventuaisprorrogações.

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14.3. O valor caucionado responderá pelas multas aplicadas à Licitante vencedora, podendo a garantia ser retidapara satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosaou culposa da licitante vencedora, no curso de vigência do Contrato.14.4. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia prestada pela licitante vencedora será liberada ourestituída após a execução do Contrato mediante requerimento da licitante vencedora.14.5. A garantia poderá ser reforçada, em caso de eventual acréscimo do valor contratual, e renovada quando sefirmar Termo Aditivo com a prorrogação do prazo contratual.

15 – DAS MEDIÇÕES:As medições serão feitas de acordo com a ordem de serviços expedidas e na forma do item 14 do Termo deReferência, Anexo X deste Edital, respeitando os serviços executados naquele período, devendo a licitantevencedora apresentar planilha descritiva dos serviços executados que será submetida à aprovação pelaSecretaria Municipal de Regulação Urbana e/ou Comissão designada para este fim.

16 – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:O serviço prestado deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses, conforme o item 4.17 do Termo deReferência – Anexo X deste Edital.

17 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:As despesas decorrentes com este Edital correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:15.452.0069.2.0704.000 – 339039990000 Ficha 1929 – Secretaria Municipal de Regulação Urbana.

18 – DA HOMOLOGAÇÃO:18.1. Depois de decorridos 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação do resultado do julgamento, se nãohouver recursos ou se este estiver definitivamente denegado, a Secretaria Municipal de Regulação Urbana,homologará o resultado da licitação;18.2. Caso as licitantes venham todas a declinar de sua faculdade recursal expressamente, a homologação doresultado da licitação poderá ocorrer, sem aguardar os 05 (cinco) dias úteis.

19 – DA ADJUDICAÇÃO:19.1. O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante vencedora pela Secretaria Municipal de RegulaçãoUrbana;19.2. Se a vencedora não aceitar a adjudicação, serão convidadas as demais participantes classificadas,segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeiraclassificada, inclusive quanto aos preços;19.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a Secretaria Municipal de Regulação Urbana enviaráParecer à Comissão Julgadora, podendo revogar a presente licitação, sujeitando a empresa faltosa às sançõeslegais cabíveis.

20 – DA FORMA DE PAGAMENTO:20.1. O pagamento será efetuado nas seguintes condições:20.1.1. Em moeda corrente;20.1.2. Os pagamentos serão liberados após 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal desde que :a) Contenha o laudo de vistoria e medição na forma do item 14 do Termo de Referência – Anexo X deste Edital;b) Seja acompanhada do relatório sobre a meta estabelecida na forma do item 14 do Termo de Referência – Anexo Xdeste Edital;c) O relatório dos serviços executados no período, deverá estar vistado pelo representante indicado pela SecretariaMunicipal de Regulação Urbana;Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MAT.100218-0 OAB 133.937 – MAT. 111943-5

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20.1.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento sem alteração doseu valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;20.2. O pagamento somente se efetuará mediante apresentação de comprovante mensal de quitação da empresacom as obrigações trabalhistas e previdenciárias.20.3. O pagamento será depositado em conta bancária indicada no corpo da Nota Fiscal a ser emitida pelalicitante vencedora.20.3.1. Somente será feito pagamento à Licitante vencedora por meio de depósito bancário, não sendo aceitoqualquer outra forma. Observe-se que, caso seja emitido boleto bancário contra o Município de Itaúna, o mesmoserá ignorado, pois estará em desconformidade com o instrumento contratual.20.3.2. Caso haja algum título protestado em nome do Município de Itaúna relativo a boleto bancário emitidocomo forma de pagamento, poderá a Licitante ser acionada e responsabilizada através dos meios jurídicos.

21 – DAS PENALIDADES/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:21.1. Pela inexecução total ou parcial deste objeto, a Administração Municipal de Itaúna poderá, garantida aprévia defesa, aplicar o que dispõe o artigo 87, inciso IV e § 1o da Lei Federal no 8.666/93 e legislaçõesposteriores. A licitante vencedora poderá também sofrer pelo descumprimento das Cláusulas do presenteinstrumento as seguintes sanções:a) NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES: Cada irregularidade apontada pela fiscalização da Administraçãoserá informada à licitante vencedora e deverá conter o tipo de irregularidade e demais informações pertinentes,sendo convertidas em multas, as notificações de irregularidades, cujas justificativas não forem aceitas peloMunicípio de Itaúna/MG;b) ADVERTÊNCIA: serão consideradas advertências os ofícios expedidos pela Administração ainda, devendo serassinados pela Secretária Municipal de Regulação Urbana com a identificação de tratar-se de“ADVERTÊNCIA”, protocolados pela recusa do recebimento o protocolo será suprido pela assinatura de duastestemunhas;c) MULTA: A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global doContrato:c.1) 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso no início ou término da execução dosserviços;c.2) 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução do objeto, infringindo pornegligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do edital;c.3) 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do objeto licitado;c.4) 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do objeto, sem prejuízo de outras cominações legais.d) - As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto à Administração,devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Regulação Urbana e aprovação do PrefeitoMunicipal.e) - Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:e.1) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;e.2) interrupção dos meios normais de transporte;e.3) acidente que implique em retardamento da execução dos serviços sem culpa por parte da licitantevencedora;e.4) calamidade pública.f) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar a Administração, porprazo não superior a 2 (dois) anos. g) – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

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autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administraçãopelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. OBS1:As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado aolicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.OBS2: As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso demultas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

22 – DOS PREÇOS:22.1. Os preços serão os constantes da proposta comercial apresentada pela licitante vencedora do certame.22.2. Os valores apresentados pela licitante vencedora serão fixos e irreajustáveis, salvo desequilíbrioeconômico-financeiro do Contrato, devidamente requerido e comprovado, na forma do art. 65 da Lei Federal8.666/9322.3. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços.22.4. Havendo alteração contratual que implique em prorrogação do prazo estabelecido além do período de 12meses os preços poderão ser reajustados, contados da data da assinatura do contrato, com base no INPC –Índice Nacional de Preços ao Consumidor – vigente à época22.5. Os preços reajustados permanecerão inalterados pelo prazo de 12 (doze) meses, devendo observar o item22.2 deste Edital.

23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:23.1. Quaisquer tributos, despesas diretas ou indiretas incidentes sobre a execução dos serviços, se omitidos naproposta, serão interpretados como já incluídos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos após aabertura da mesma;23.2. A Secretaria Municipal de Regulação Urbana, motivada no interesse público, poderá revogar a presentelicitação, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre em despachos fundamentados, semque caibam às licitantes, quaisquer indenizações, reclamações ou ressarcimento;23.3. Fica entendido que as especificações e toda a documentação da licitação são complementares entre si, demodo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será consideradoespecificado e válido;23.4. Fica estabelecido que quaisquer débitos da licitante adjudicatária junto ao Município de Itaúna/MG, serãocompensados com os pagamentos a serem feitos pelo mesmo, caso os débitos estejam vencidos naoportunidade da realização dos pagamentos;23.5. Fica assegurado à Secretaria Municipal de Regulação Urbana, o direito de no interesse público e sem quecaibam as licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização - alterar as condições desta Tomada de Preços,especificações ou qualquer documento pertinente a esta licitação, fixando novo prazo.23.6. O Município de Itaúna/MG reserva-se o direito de adquirir tão somente parte dos serviços discriminadosneste Edital, podendo mesmo rejeitá-los, havendo conveniência para a Administração.23.7. O foro para dirimir questões e demandas relativas ao presente Edital será o de Itaúna/MG, com exclusão dequalquer outro.23.8. A prática de quaisquer atos visando fraudar ou frustrar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outroexpediente, o caráter competitivo deste processo licitatório, constitui crime, sujeitando-se o infrator àspenalidades previstas no artigo 90 Lei Federal 8.666/1993.23.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administraçãonão será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado doprocesso licitatório. 23.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desdeque seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

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23.11. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputaentre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, afinalidade e a segurança da contratação.23.12. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotarprovidências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de di -fícil ou impossível reparação.

24 – ANEXOS: São partes integrantes deste Edital:a) ANEXO I – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO EMPREGO DE MENORES;b) ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL;c) ANEXO III – MINUTA CONTRATUALd) ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA;e) ANEXO V – CERTIFICADO DE REGISTROf) ANEXO VI – DECLARAÇÃO QUE POSSUI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSg) ANEXO VII – CERTIDÃO DE FATO IMPEDITIVOh) ANEXO VIII – CARTA DE CREDENCIAMENTO;i) ANEXO IX – TERMO DE REFERÊNCIA.

Itaúna-MG, 19 de fevereiro de 2018.

PAULO DE TARSO NOGUEIRASecretaria Municipal de Regulação Urbana

DALTON LEANDRO NOGUEIRASecretário Municipal de Administração

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ANEXO ITOMADA DE PREÇOS Nº 010/2017

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO EMPREGO DE MENORES

A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)______________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e CPF nº___________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menorde dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

_____________________, _____________ de _________________de _____________

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Nº DO RG/ Nº DO CPF

CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGALRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE

(emitir em papel timbrado oficial da empresa)

(Este Anexo deverá integrar o Envelope 1)

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ANEXO IITOMADA DE PREÇOS Nº 010/2017

MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA – MG

A empresa____________________________________________________________, situadaà________________________________, nº_______, Bairro__________________, Município de__________________________Estado de ______________, inscrita no CNPJ sobnº________________________________,Inscrição Estadual _____________________; apresenta a suaproposta comercial relativa a licitação modalidade Tomada de Preços nº 010/2017 nos seguintes termos:

OBJETO PRAZO DE EXECUÇÃOVALOR TOTAL

OFERTADOContratação de empresa especializada para prestação de

serviço de implantação e revitalização de pintura viáriahorizontal em diversas vias de trânsito do Município, sobdemanda, com fornecimento de material, mão de obra e

equipamentos para exercício 2018, conforme condições eespecificações constantes no Termo de Referência da

Gerência Superior de Mobilidade Urbana e anexos partesintegrantes e inseparáveis do Edital retromencionado.

12 (meses) meses R$ …. (por extenso)

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/MATERIAL UNIDADE QTDE VALOR UNITÁRIO

01

Pintura Viária com Tinta Acrílica à Base de Solvente,conforme NBR 11862 e BIM (Baixo Índice deManchamento, Esferas de Vidro para Refletância PinturaManual (Travessias, Setas, Legendas)

M2 8.000

02

Pintura Viária com Tinta Acrílica à Base de Solvente,conforme NBR 11862 e BIM (Baixo Índice deManchamento, Esferas de Vidro para Refletância PinturaMecânica (Eixo, Bordo)

M2 12.000

03 Tachão resina acrílica refletivos (M-2 Bidirecional)amarelo e branco. UN 1.000

1 – O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura da licitação;2 – Declaramos estar de acordo com todas as normas e especificações do Edital e Anexos da Tomada dePreços nº 010/2017;3 – O valor total da proposta engloba todos os custos como: mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,benefícios estabelecidos em convenção, em dissídio ou em acordo coletivo, equipamentos de proteção, fornecimento dosmateriais e equipamentos, tributos incidentes e demais despesas diretas e indiretas necessárias à prestação de serviçosobjeto da licitação;4 – O Regime de Execução será por preço unitário;

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5 – Na eventualidade de ser considerada vencedora do certame, indica para assinatura do Contrato o (s) (seu) (s)representante (s) legais Sr (a).________________________________CPF_________________CI____________Residente àRua/AV____________________ Cidade de _____________________.

LOCAL E DATANOME REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE

Nº DO RG/ Nº DO CPFCARGO/FUNÇÂO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PROPONENTE

NOME DA EMPRESA PROPONENTE(Emitir em papel timbrado oficial da empresa)

(Este Anexo deverá integrar o Envelope 2)

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ANEXO IIITOMADA DE PREÇOS Nº 010/2017

MINUTA CONTRATUAL

TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIODE ITAÚNA E A EMPRESA___________________.

O MUNICÍPIO DE ITAÚNA, com Sede na Praça Dr. AugustoGonçalves, 538 - Centro/Itaúna-MG, inscrito no Cadastro Nacionalde Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº18.309.724/0001-87, neste ato representado pelo SecretárioMunicipal de Administração, o Sr Dalton Leandro Nogueira,CPF………....., e pelo Secretário Municipal de Regulação Urbana,o Sr Paulo de Tarso Nogueira, CPF….…........, doravantedenominado Contratante e a empresa …................., com sede naRua/Av.......................nº .............., Bairro......................., na cidadede..................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicado Ministério da Fazenda, sob o nº......................, neste atorepresentada pelo(a) o(a) senhor(a).......................... doravantedenominada Contratada, celebram o presente Contrato, medianteas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1 Integram este Contrato, no que não contrariar as suas disposições:a) O Edital da Tomada de Preços nº 010/2017, e todos os seus Anexos;b) A proposta comercial da Contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de implantação e revitalização de pintura viáriahorizontal em diversas vias de trânsito do Município, sob demanda, com fornecimento de material, mão de obra eequipamentos para exercício 2018, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência daGerência Superior de Mobilidade Urbana e anexos partes integrantes e inseparáveis do Edital de Tomada dePreços nº 010/2017.2.2. O Regime de Execução será por preço unitário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:3.1. A contratação dos serviços descritos na Cláusula Segunda deste Instrumento é realizada com fulcro na LeiFederal nº 8.666/93, com as devidas alterações e demais normas pertinentes, sendo vinculado ao Edital deTomada de Preços n.º 010/2017 (Processo Licitatório nº 552/2017) e de seus Anexos e proposta apresentadapela CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste Contrato, independentemente de transição, esubsidiariamente, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geraldos Contratos e as disposições de Direito Privado.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO:4.1. A Contratada será remunerada pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Segunda desteinstrumento, de acordo com os valores dispostos abaixo, conforme a Proposta Comercial por ela apresentada.

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Item Descrição do Serviço/Material Unidade Qtde Valor Unitário

01

Pintura Viária com Tinta Acrílica à Base de Solvente, conformeNBR 11862 e BIM (Baixo Índice de Manchamento, Esferas deVidro para Refletância Pintura Manual (Travessias, Setas,Legendas)

M2 8.000

02Pintura Viária com Tinta Acrílica à Base de Solvente, conformeNBR 11862 e BIM (Baixo Índice de Manchamento, Esferas deVidro para Refletância Pintura Mecânica (Eixo, Bordo)

M2 12.000

03 Tachão resina acrílica refletivos (M-2 Bidirecional) amarelo ebranco. UN 1000

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:5.1. A contratada deverá iniciar os serviços a partir do recebimento da Ordem de Serviços, observando os prazosestipulados no Termo de Referência, sob pena de inadimplemento.5.2. O prazo para a vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contado a partir da data de sua assinatura,podendo sofrer alterações na ocorrência de algum dos motivos elencados nos arts. 57 e 65 da Lei Federal nº8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RISCOS:6.1. Fica a cargo da contratada todos os riscos de perdas e danos relativos a materiais, propriedade física, deacidentes pessoais e/ou morte que ocorrerem durante a execução do contrato e aditivos que porventura vierem aser firmados em consequência de tal execução.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:7.1. As despesas decorrentes com este Edital correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:15.452.0069.2.0704.000 – 339039990000 Ficha 1929 – Secretaria Municipal de Regulação Urbana.

CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES:8.1. DA CONTRATADA:8.1.1. Mobilização, desmobilização, fornecimento de todo o material, ferramentas, equipamentos e maquináriosapropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições, e mão de obra especializada para execução dosserviços;8.1.2. Arcar com todas as despesas necessárias com o pessoal na execução dos serviços, tais como,remuneração, transporte, alimentação, hospedagem, seguro contra acidente de trabalho e responsabilidade civilpor danos contra terceiros;8.1.3. Fornecer as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados que prestarem serviços durante o prazocontratual;8.1.4. Fornecer instalações necessárias para a utilização dos equipamentos e para o pessoal envolvido naexecução dos serviços;8.1.5. Obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias do pessoal utilizado na execução dos serviços;8.1.6. Frete dos materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços;8.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte, no prazo máximo de 48 (quarentae oito) horas, os serviços que comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com asespecificações técnicas do Termo de Referência;

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8.1.8. A Equipe de trabalho da contratada deverá estar com coletes refletivos, com uniformes com identificaçãoda empresa, equipamentos de proteção individuais (EPI’s) A equipe de trabalho deverá ser formada por nomínimo 04 (quatro) funcionários, tendo a seguinte composição:a) Motorista;b) Operador de máquina;c) Ajudante de operador;d) Ajudante.8.1.9. Seguir de forma criteriosa, as especificações gerais de materiais e serviços, considerando, especialmente,o consumo correto dos materiais, a fim de evitar desperdícios;8.1.10. Manter no local da prestação dos serviços um livro de anotações diárias, inclusive no que diz respeito ainformações passadas ao Município, quanto a quaisquer fatos, atos ou circunstâncias que possam atrasar eimpedir a conclusão da obra dentro do prazo previsto.8.1.11. Fornecer o protocolo de requisição da Certidão Negativa de Débito dos serviços (a certidão deve serapresentada tão logo seja liberada pelo INSS), juntamente com a nota fiscal da última medição;8.1.12. Assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados, bem como sinalizar asobras e realizar a limpeza e retirada de entulhos durante e após o término dos serviços;8.1.13. Atender integralmente ao estabelecido no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato;8.1.14. Fornecer e instalar, à suas expensas, placa informativa no local da obra, conforme modelo disponibilizadopela Secretaria Municipal de Regulação Urbana; 8.1.15. Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa oudolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou oacompanhamento pela Secretaria Municipal de Regulação Urbana;8.1.16. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas ascondições de habilitação exigidas na licitação;8.1.17. Responsabilizar-se por qualquer dano causado a funcionário da contratada;8.1.18. Não transferir ou ceder direitos ou obrigações, salvo por autorização expressa do Município de Itaúna –MG.8.1.19. Atender integralmente ao estabelecido no presente Contrato, no Termo de Referência e seus Anexos.

8.2. DO MUNICÍPIO:8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e notificar a Contratada, por escrito, sobre a ocorrênciade eventuais falhas ou imperfeições, ou o descumprimento de normas aqui fixadas, durante a realização dasobras e serviços, fixando prazo para sua correção.8.2.1.1. A fiscalização exercida pela Contratante não exime a Contratada das responsabilidades administrativas,civis ou criminais, em decorrências da execução dos serviços, perante a Administração Pública ou terceiros.8.2.2. Aplicar penalidades à Contratada, nos termos da cláusula 11ª deste Contrato, quando ocorrer a execuçãodos serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste Contrato e Termo de Referência, da seguinteforma: advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com aAdministração Municipal;8.2.3. Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela SecretariaMunicipal de Regulação Urbana, devendo ser emitido laudo de medição ao final de cada etapa da prestação deserviços para fins de pagamento;8.2.4. Liberação do local para execução da obra;

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CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:9.1. A Fiscalização da execução dos serviços será feita pela Secretaria Municipal de Regulação Urbana, atravésde seus servidores, ou por terceiros legalmente autorizados, quando for exigida especialização não disponívelnos seus próprios quadros;9.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dosserviços, serão registradas pela fiscalização em relatórios apropriados e notificadas à contratada;9.3. A contratada deverá facultar à fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, equipamentos epessoal, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços objeto do Contrato;9.4. A contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública;9.5. Qualquer despesa para regularização ou autuação fica a cargo da contratada.9.6. A execução dos serviços será conforme discriminado no Termo de Referência e no Contrato correspondentecom acompanhamento técnico da Secretaria Municipal de Regulação Urbana. 9.7. A Secretaria Municipal de Regulação Urbana fiscalizará e inspecionará os serviços, verificando cumprimentodas especificações técnicas, podendo rejeitá-la, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou nãoatenderem ao desejado ou especificado no Termo de Referência.9.8 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, a Secretaria de Regulação Urbana solicitará que apintura seja refeita no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 9.9. A fiscalização, através dos servidores responsáveis Secretaria de Regulação Urbana, terá poderes, dentreoutros, para notificar a contratada, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que por ventura venham a serencontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgarinaceitáveis, sem aumento de despesas para o Município. 9.10. A ausência de comunicação por parte da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, referente asirregularidades ou falhas, não exime a contratada das responsabilidades determinadas neste Contrato e seusanexos. 9.11. Correrão por conta da contratada todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de qualquerserviço, no todo ou em parte.9.12. A fiscalização dos trabalhos, por parte da Secretaria Municipal de Regulação Urbana não exime acontratada de responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados. 9.13. Somente serão considerados finalizados e possíveis de medição os serviços que compõem contrato queestiverem efetivamente executados e finalizados, não sendo considerados para medição e pagamento osmateriais existentes no local dos serviços para uso futuro.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO:10.1. O pagamento será efetuado nas seguintes condições:10.1.1. Em moeda corrente;10.1.2. Os pagamentos serão liberados após 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal desde que:a) Contenha o laudo de vistoria e medição na forma do item 14 do Termo de Referência;b) Seja acompanhada do relatório sobre a meta estabelecida na forma do item 14 do Termo de Referência;c) O relatório dos serviços executados no período, deverá estar vistado pelo representante indicado pela SecretariaMunicipal de Regulação Urbana;10.1.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento sem alteração doseu valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;10.2. O pagamento somente se efetuará mediante apresentação de comprovante mensal de quitação da empresacom as obrigações trabalhistas e previdenciárias.10.3. O pagamento será depositado em conta bancária indicada no corpo da Nota Fiscal a ser emitida pelaContratada.

Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MAT.100218-0 OAB 133.937 – MAT. 111943-5

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

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10.3.1. Somente será feito pagamento à contratada por meio de depósito bancário, não sendo aceito qualqueroutra forma. Observe-se que, caso seja emitido boleto bancário contra o Município de Itaúna, o mesmo seráignorado, pois estará em desconformidade com o instrumento contratual.10.3.2. Caso haja algum título protestado em nome do Município de Itaúna relativo a boleto bancário emitidocomo forma de pagamento, poderá a Contratada ser acionada e responsabilizada através dos meios jurídicos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:11.1. Pela inexecução total ou parcial deste objeto, a Administração Municipal de Itaúna poderá, garantida aprévia defesa, aplicar o que dispõe o artigo 87, inciso IV e § 1o da Lei Federal no 8.666/93 e legislaçõesposteriores. A licitante vencedora poderá também sofrer pelo descumprimento das Cláusulas do presenteinstrumento as seguintes sanções:a) NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES: Cada irregularidade apontada pela fiscalização da Administraçãoserá informada à licitante vencedora e deverá conter o tipo de irregularidade e demais informações pertinentes,sendo convertidas em multas, as notificações de irregularidades, cujas justificativas não forem aceitas peloMunicípio de Itaúna/MG;b) ADVERTÊNCIA: serão consideradas advertências os ofícios expedidos pela Administração ainda, devendo serassinados pela Secretária Municipal de Regulação Urbana com a identificação de tratar-se de“ADVERTÊNCIA”, protocolados pela recusa do recebimento o protocolo será suprido pela assinatura de duastestemunhas;c) MULTA: A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global doContrato:c.1) 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso no início ou término da execução dosserviços;c.2) 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução do objeto, infringindo pornegligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do contrato;c.3) 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do objeto contratual;c.4) 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do objeto, sem prejuízo de outras cominações legais.d) As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto à Administração,devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Regulação Urbana e aprovação do PrefeitoMunicipal.e) Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:e.1) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;e.2) interrupção dos meios normais de transporte;e.3) acidente que implique em retardamento da execução dos serviços sem culpa por parte da licitantevencedora;e.4) calamidade pública.f) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar a Administração, porprazo não superior a 2 (dois) anos. g) – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administraçãopelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. OBS1: As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado aolicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.OBS2: As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no casode multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:12.1. Constituirão motivos para a rescisão do Contrato:12.1.1. O cumprimento irregular de suas Cláusulas;12.1.2. A decretação de falência da Contratada;12.1.3. A dissolução da sociedade jurídica;12.1.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique aexecução do Contrato;12.1.5. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;12.2. Ocorrendo a rescisão de que trata os subitens anteriores, será observado e aplicado o disposto no artigo 80da Lei Federal n.º 8.666/93.12.3. A rescisão contratual poderá ocorrer nos termos do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL:Ao presente Contrato é dado o valor global de R$____________(_______________).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:14.1. Os preços serão os constantes na cláusula 4ª deste Contrato, conforme a proposta comercial apresentadapela contratada.14.2. Os valores apresentados pela contratada serão fixos e irreajustáveis, salvo desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devidamente requerido e comprovado na forma do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.14.3. Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços.14.4. Havendo alteração contratual que implique em prorrogação do prazo estabelecido além do período de 12meses os preços poderão ser reajustados, contados da data da assinatura do contrato, com base no INPC –Índice Nacional de Preços ao Consumidor – vigente à época14.5. Os preços reajustados permanecerão inalterados pelo prazo de 12 (doze) meses, devendo observar o item14.2 deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: 15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 65 daLei Federal nº 8.6666/93, ou bilateralmente mediante acordo entre as partes do Contrato conforme disposto noinciso II do referido artigo.15.2. Ocorrendo a prorrogação unilateral pelo CONTRATANTE ou bilateral, entre as partes do Contrato, esta far-se-á através de Termo Aditivo, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de exigir, durante a prorrogação, omesmo atendimento prestado ao Contrato inicial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO:16.1. Concluídos o serviço de cada Ordem de Serviço, será efetuado o seu recebimento provisório, dentro doprazo máximo de 15 (quinze) dias, após inspeção e se reconhecido o integral cumprimento das obrigaçõescontratuais e a fiel observância das especificações e detalhes técnicos pertinentes;16.2. O recebimento provisório não isenta a Contratada das responsabilidades decorrente de defeito naexecução, nem de sua obrigação pela conservação e proteção dos serviços realizados, tudo sem ônus para oMunicípio de Itaúna/MG;16.3. O Município de Itaúna/MG, através da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, rejeitará no todo ou emparte o serviço ou fornecimento, se em desacordo com o Contrato e Termo de Referência, podendo, entretanto,recebê-lo, com abatimento no preço que couber, desde que lhe convenha;

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16.4. O recebimento definitivo do serviço será formalizado mediante termo assinado pelas partes, após o decursodo prazo não superior a 90 (noventa) dias, para observações e vistorias, que comprovem a adequação do objetoaos termos contratuais.16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízosresultantes da incorreta execução deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO:17.1. As condições resolutivas deste Contrato são:a)o integral cumprimento de seu objeto pelas partes;b)o acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o art. 472 da Lei n.º 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS MEDIÇÕES:18.1. As medições serão feitas de acordo com a ordem de serviços expedidas e na forma do item 14 do Termo deReferência, respeitando os serviços executados naquele período, devendo a licitante vencedora apresentar planilhadescritiva dos serviços executados que será submetida à aprovação pela Secretaria Municipal de Regulação Urbanae/ou Comissão designada para este fim.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL:19.1. A CONTRATADA efetuou garantia no valor de R$ _________(__________) correspondente a 5% (cinco porcento) do valor inicial do Contrato, de acordo com o artigo. 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93;19.2. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deveráprovidenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente denotificação, de forma a manter a garantia contratual até o término do prazo contratual e de suas eventuaisprorrogações.19.3. O valor caucionado responderá pelas multas aplicadas à CONTRATADA, podendo a garantia ser retidapara satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosaou culposa da CONTRATADA, no curso de vigência do Contrato.19.4. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ourestituída após o recebimento definitivo dos serviços, mediante requerimento da CONTRATADA;19.5. A garantia poderá ser reforçada, em caso de eventual acréscimo do valor contratual, e renovada quando sefirmar Termo Aditivo com a prorrogação do prazo contratual.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS: O serviço prestado deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses, conforme o item 4.17 do Termo deReferência.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Fica estabelecido que quaisquer débitos da Contratada junto ao Contratante serão compensados com ospagamentos a serem feitos pelo mesmo, caso os débitos estejam vencidos nos dias em que forem realizados taispagamentos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO:Para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG.E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor,junto às testemunhas que também o assinam, para que produza os devidos fins jurídicos

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Itaúna-MG, ____ de _________________ de 2018.

DALTON LEANDRO NOGUEIRASECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO DE TARSO NOGUEIRASECRETARIO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA

NOME REPRESENTANTE DA EMPRESA ContratadaNº DO RG/ Nº DO CPF

CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA ContratadaNOME DA EMPRESA Contratada

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ANEXO IVTOMADA DE PREÇOS Nº 010/2017

DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJn°_________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)Sr(a)______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no______________ edo CPF no __________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº010/2017, sob as sanções cabíveis e as penas previstas nas Lei 8.666/93 com as devidas alterações, a LeiComplementar 123/06 e Lei Complementar Municipal 47/08, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Portenos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da LeiComplementar nº 123/06.

Itaúna, _____ de __________________ de 2018.

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTENº DO RG/ Nº DO CPF

CARGO/FUNÇÂO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PROPONENTERAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE

(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE DENTRO ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO, sob pena de nãoaplicação dos benefícios da LC 123/06 e Lei Complementar Municipal 47/08).

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ANEXO VTOMADA DE PREÇO Nº 010/2017

CERTIFICADO DE REGISTRO EXCLUSIVO – TP 010/2017

A Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria Municipal nº 5.673/2018,CERTIFICA para os fins exclusivos do Processo Licitatório nº 552/2017, Modalidade Tomada de Preços nº010/2017, que a empresa: ______________________________________________________com sede na _____________, CNPJ______________, realizou o CadastroPrévio na presente data.

O presente Certificado só produz efeitos junto ao Processo Licitatório nº552/2017, modalidade Tomada de Preços nº 010/2017.

Itaúna, _____ de _________ de 2018.

Comissão de Licitação:

Leonardo Lopes DornasPresidente

Carlos Roberto G. MaltaMembro

Aliane Miria Alves RosaMembro

(Este Anexo deverá integrar o Envelope 1)

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ANEXO VITOMADA DE PREÇO Nº 010/2017

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

ÀPrefeitura Municipal de Itaúna – MG

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Para efeito de julgamento a ser realizado por esta Comissão de Licitação e de acordo com o dispositivo na LeiFederal nº 8.666/93, DECLARAMOS ter disponibilidade do pessoal técnico especializado, máquinas eequipamentos considerados essenciais para o adequado cumprimento do objeto do processo licitatório Tomadade Preço 010/2017.

____________________________, ______________ de _________________de _________.

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Nº DO RG/ Nº DO CPF

CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGALRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE

(emitir em papel timbrado oficial da empresa)

(Este Anexo deverá integrar o Envelope 1)

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ANEXO VIIDECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO

TOMADA DE PREÇO Nº 010/2017

Prezada Comissão de Licitação,

Declaramos, para os fins do art. 9º da Lei 8.666/93, que a empresa__________________________, inscrita no CNPJ nº ________________________, por intermédio de seurepresentante legal o (a) Sr (a) ______________________________, (CPF) nº _______________, e portadorada carteira de identidade nº ______________________, vem informar que não há nenhum motivo impeditivo,podendo a mesma contratar e licitar com a Administração Pública.

Atenciosamente,

(carimbo CNPJ e assinatura do Representante legal da Empresa)

(Este Anexo deverá integrar o Envelope 1)

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ANEXO VIIITOMADA DE PREÇO Nº 010/2017CARTA DE CREDENCIAMENTO

ÀPrefeitura Municipal de Itaúna – MGCOMISSÃO DE LICITAÇÃO

Apresentamos o Sr. (a) _________________________________________ portador (a) do RG____________________, CPF ___________________________ para representar esta empresa na sessão deabertura dos envelopes de Documentação para Habilitação e Proposta da Tomada de Preço nº 010/2017, -Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de implantação e revitalização de pintura viáriahorizontal em diversas vias de trânsito do Município, sob demanda, com fornecimento de material, mão de obra eequipamentos para exercício 2018, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência daGerência Superior de Mobilidade Urbana e anexos.

____________________________, ______________ de _________________de _________.

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Nº DO RG/ Nº DO CPF

CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGALRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE

(emitir em papel timbrado oficial da empresa)

(Este Anexo deverá integrar o Envelope 1)

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ANEXO XTOMADA DE PREÇO Nº 010/2017

TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA EM SERVIÇOS PARA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

1. Objeto:2. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de implantação e revitalização de pinturadas vias de trânsito com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, pelo período inicia0l de 12(doze) meses.

3. Justificativa:3.1 A contratação de empresa especializada em pintura viária para sinalização do trânsito na cidade deItaúna é de extrema importância para regularizar as divisórias de pista que estabelece o limite da via entreos veículos, evitando assim colisões, as faixas de retenções que servem para evitar a colisão dos veículos empedestres que estão na faixa de travessias, as próprias faixas de travessias de pedestres que necessitam deuma nova pintura e de outras tantas que precisam ser implantadas para maior segurança em mobilidadeurbana no município de Itaúna.

4. Das Condições Gerais dos Materiais:4.1 Tachas/Tachões (catadióptrico) M- 2 nas cores amarelo e branco.4.2 Tinta para uso em superfície betuminosa ou de cimento Portland.4.3 As tintas deverão ser apresentadas prioritariamente nas cores: Branco - N 9,5, Amarelo - 10 YR 7,5/14 ePreta – N 0,5, respeitando os padrões e tolerâncias do código de cores MUNSELL bem como outrasprevistas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).4.4 A tinta, logo após a abertura do recipiente, não deve apresentar separação de cores, sedimentos, natas,grumos, coágulos ou crostas que não possam ser facilmente dispersos por ação manual.4.5 A tinta deve ser suscetível a rejuvenescimento pela aplicação de nova camada.4.6 A tinta deve ser aplicada através de equipamento automático ou manual, conforme o tipo de pintura aser executada.4.7 A tinta deve estar apta a ser aplicada, nas seguintes condições: temperatura do ar entre 5° e 40°C;temperatura do pavimento entre 10°C e 45°C; umidade relativa do ar menor 85%;4.8 Poderão ser adicionados no máximo 5% de solvente em volume sobre a tinta, compatível apenas paraacerto de viscosidade.4.9 A tinta, quando aplicada em quantidade especificada, deve recobrir perfeitamente o pavimento epermitir a liberação ao tráfego no período máximo de tempo de 30 minutos.4.10 A tinta aplicada, após secagem física total, deve apresentar plasticidade e características de adesividadeàs microesferas de vidro e ao pavimento, produzir película seca fosca, de aspecto uniforme, sem apresentarfissuras, gretas ou descascamento durante o período de vida útil.4.11 A tinta, quando aplicada sobre a superfície betuminosa, não deve apresentar sangria, nem exercerqualquer ação que danifique o pavimento.4.12 A microesferas de vidro deverá ser aplicada na proporção de: Tipo I – B: de 200g a 250g para cadalitro de tinta; Tipo II A/B: 250g microesferas para cada metro quadrado de tinta aplicada.4.13 Espessura mínima da película úmida – 0,06mm.4.14 Serão exigidos da CONTRATADA os Certificados de Análise com respectiva aprovação dosmateriais, tinta e microesferas de vidro utilizadas na prestação dos serviços, emitidos por laboratóriocredenciado para tal. Somente após apresentação dos laudos a CONTRATADA poderá iniciar os serviços e

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independente dos resultados dos laudos, o responsável técnico da secretaria poderá, a qualquer momento,coletar material para análise de suas características, bem como solicitar auxílio técnico que lhe convier, sejade empresa especializada ou da própria empresa que forneceu o material.4.14.1 A Empresa deverá apresentar registro do CREA ou CAU. 4.15 Especificações das Tintas:

Parâmetros Tinta Preta Valores especificados

Consistência (UK) 80-95

Estabilidade de armazenagem (UK) 5

Matéria não volátil, % em mas s a 62.8– 6 9,00

Pigmento % em mas s a 40-50

Veículo não volátil, % em mas s a no veículo 38,00 mínimo

Veículo total, % em massa na tinta 50-60

Tempo de secagem 15 máximo

Resistência à abrasão (Litros) 80

Massa específica, g/cm3 1.30-1,4 5

Brilho a 60º, unidade 20 máximo

Cor (Notação Munsell) Munsell N1

Flexibilidade (Cilindro) Satisfatório

Sangramento Ausente

Resistência a água Satisfatório

Resistência a calor Satisfatório

Breu e derivados Ausente

Formação de nata Satisfatório

Estabilidade na diluição Satisfatório

Identificação do veículo não volátil Resina acrílica

Resistência intemperismo Inalterada

Parâmetros Cor Amarela Valores especificadosConsistência (UK) 80-95

Estabilidade de armazenagem (UK) 5Matéria não volátil, % em mas s a 62.8– 6 9,00

Pigmento % em mas s a 40-50Veículo não volátil, % em mas s a no veículo 38,00 mínimo

Veículo total, % em massa na tinta 50-60Tempo de secagem 20 máximo

Resistência à abrasão (Litros) 80Massa específica, g/cm3 1.30-

Brilho a 60º, unidade 20 máximoPoder de cobertura, número da placa cristal 7 20 máximo

Parâmetros Cor Branca Valores especificadosOtacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MAT.100218-0 OAB 133.937 – MAT. 111943-5

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Consistência (UK) 80-95

Estabilidade de armazenagem (UK) 5

Matéria não volátil, % em mas s a 62.8– 6 9,00

Pigmento % em mas s a 40-50

Veículo não volátil, % em mas s a no veículo 38,00 mínimo

Veículo total, % em massa na tinta 50-60

Tempo de secagem 20 máximo

Resistência à abrasão (Litros) 80

Massa específica, g/cm3 1.30-

Brilho a 60º, unidade 20 máximo

Poder de cobertura, número da placa cristal 7 11 máximo

4.16 Deverão ser retiradas amostras para verificação da espessura da película aplicada (0,06 mm). Omaterial poderá ser colhido pelo responsável técnico durante a aplicação em chapa de folha de flandres eapresentado a CONTRATANTE através de laudo fotográfico até 12 horas após sua aplicação. As medidasserão realizadas sem adição de microesferas de vidro.4.16.1 O responsável técnico da Secretaria, munido de um medidor de espessura úmida, disponibilizadopela CONTRATADA, poderá parar a obra ou exigir que refaça a pintura, caso não esteja na espessuradesejada;4.17 Independentemente dos ensaios e inspeções, a durabilidade da sinalização implantada deverá ser de 12(doze) meses para a metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço.

5. Remoção de sinalização horizontal existente e limpeza do Pavimento:5.1 A remoção da sinalização horizontal existente no pavimento poderá ser feita através de métodos deescolha, onde previamente à execução dos serviços, deverá ser apresentado e aprovado pelo responsáveltécnico da Secretaria.5.2 A CONTRATADA deverá apresentar aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente asuperfície a ser demarcada como: escovas, vassouras, jato de ar comprimido. Quando estes processos nãoforem suficientes para remover todo o material estranho, as superfícies deverão ser escovadas com asolução de fosfato tri sódico ou similar e então lavadas 24 (vinte e quatro) horas antes do início dos serviçosou quando o responsável técnico da Secretaria determinar.5.3 A superfície a ser sinalizada deve estar seca, livre de sujeira, óleos, graxas ou qualquer outro materialque possa prejudicar a aderência da sinalização ao pavimento.

6. Das Obrigações da CONTRATADA:6.1 No caso de qualquer anormalidade observada pela CONTRATADA com relação à geometria da via ouqualidade do piso, esta deverá comunicar imediatamente ao responsável técnico da secretaria, para asprovidências necessárias.6.2 Todos os ônus decorrentes da execução em desacordo com as Ordens de Serviços propostas, em relaçãoa sinalização ou com o presente termo, correrão por conta da CONTRATADA.

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6.3 A equipe de trabalho da CONTRATADA deverá estar uniformizada com coletes refletivos, comuniformes com identificação da empresa, equipamentos de proteção individuais (EPIs). A equipe detrabalho deverá ser formada por no mínimo 04 funcionários, composta por:I. Motorista;II. Operador de máquina;III. Ajudante de operador;IV. Ajudante6.4 A CONTRATADA terá que cumprir meta de 200 m² por dia de serviços prestados.6.5 A CONTRATADA deverá apresentar relatório diário sobre a meta estabelecida.6.6 Possíveis omissões, falhas ou incorreções não poderão, jamais, constituir pretexto para aCONTRATADA, cobrar serviços extras e ou alterar a composição de preços. Considerar-se-ainapelavelmente a CONTRATADA como altamente especializada na prestação do serviço em questão e,por conseguinte deverá ter computado no valor global da sua proposta todos os custos diretos e indiretos deserviços, peças e insumos necessários a perfeita e completa consecução do serviço.

7. Da Fiscalização:7.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos Fiscais de Concessão de ServiçosPúblicos, que atuarão como representante institucional, nos termos do artigo 67 da Lei 8666/93.Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos daAdministração Pública e dá outras providências.

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante daAdministração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e

subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização

das faltas ou defeitos observados.§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão sersolicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

7.2 Cabe ao fiscal, ou superior hierárquico, a alteração do trecho programado sempre que houver caso deimpedimento por qualquer natureza, que dificulte ou inviabilize sua execução.7.3 Quanto a execução da Ordem de Serviço (OS), a empresa deverá a realizar o total do trecho da viainiciada para posterior continuidade da OS, sendo desautorizado seu parcelamento.

8. Da Prestação de Serviços:8.1 A empresa a ser CONTRATADA deverá manter pessoal qualificado para a execução dos serviços aserem prestados.8.2 A aplicação do material será executada no período noturno, sábado, domingo ou feriado.8.3 Sempre que uma Ordem de Serviço não cumprida integralmente dentro do prazo programado, porocorrência de imprevistos (chuvas, obras, etc.), a CONTRATADA deverá comunicar o fato imediatamenteao responsável técnico da secretaria.8.4 Todos os serviços de execução de sinalização horizontal viária somente deverão ser iniciados, após ainstalação de todos os elementos para uma sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivosrefletivos e piscantes), devidamente aprovada e vistoriada pelo responsável técnico da secretaria.8.5 Serão solicitadas as quantidades em metragem quadrada conforme a necessidade avaliada pelaG.S.M.U, durante o período vigente do Contrato resultante da solicitação desse termo, podendo sersolicitado o todo ou parte das quantidades previstas.

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8.6 Não havendo satisfação da pintura realizada pela empresa contatada, a equipe técnica da G.S.M.Usolicitará à CONTRATADA que seja refeita a pintura imediatamente, com prazo máximo de 48 (quarenta eoito) horas.

9. Da Preparação do Pavimento:9.1 A superfície a ser demarcada deve se apresentar seca e livre de sujeira, óleos, graxas ou qualquer outromaterial estranho que possa prejudicar a aderência da tinta ao pavimento. Quando a varrição ou aplicação dejato de ar comprimido não for suficiente para remover todo o material estranho, o pavimento deve ser limpode maneira adequada e compatível com o tipo de material a ser removido.9.2 As sinalizações existentes no trecho a ser pintado devem ser removidas ou recobertas, não deixandoquaisquer marcas ou falhas que possam prejudicar a nova sinalização. Nos pavimentos novos deve serprevisto um período para sua cura antes da execução da sinalização definitiva, de uma a duas semanas.

10. Da Marcação:10.1 Antes da aplicação da tinta, deverá ser feita a pré-demarcação, seguindo-se rigorosamente a Ordem deServiço. Na repintura de faixas já existentes, revitalização, será permitido o uso das faixas antigas comoreferencial, desde que estejam dentro das normas específicas.

11. Demarcação:11.1 A CONTRATADA devera apresentar relatório diário junto a seus instrumentos de medição dasseguintes condições ambientais para executar-se a demarcação:I. Temperatura ambiente superior a 5°C;II. Temperatura ambiente inferior a 40°C;III. Temperatura do pavimento superior a 3°C do ponto do orvalho;

12. Aplicação:12.1 O material aplicado deverá apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não seadmitindo diferenças de tonalidade.12.2 A distribuição de microesferas de vidro deverá ser uniforme, não sendo admitido o seu acúmulo emdeterminadas áreas pintadas. O método por pintura manual só poderá ser realizado em locais previamenteaprovados pelo responsável técnico da secretaria.12.3 A tolerância em relação à extensão e a largura de cada faixa será de até 5% (cinco por cento). Oexcesso ocasional não será levado em consideração no pagamento, e não será admitida largura ou extensõesinferiores aos estabelecidos nas normas específicas.12.4 Na execução das marcas retas, qualquer desvio nas bordas excedendo 0,01mm em 10m deverá sercorrigido.12.5 Depois de aplicada a tinta deverá ser protegida de todo tráfego de veículos e pedestres, durante otempo de secagem, ou seja, aproximadamente 30 (trinta) minutos.

13. Equipamentos de Aplicação:13.1 As máquinas para aplicação de tinta de demarcação viária deverão ser montadas no mínimo sobrechassis de caminhão de médio porte capacidade 8000kg, e devidamente autorizado pela G.S.M.U, umcaminhão de pequeno porte capacidade 1800kg para lugares de difícil mobilidade e deslocamento na cidadee conter, no mínimo os seguintes itens:

I. Motor para autopropulsão;II. Compressor com tanque pulmão de ar, com capacidade no mínimo 20% superior à necessidade típica da aplicação (60 PCM a 175 lb/in²);III. Dois tanques pressurizados para tinta de 350lts cada, fabricados em aço inoxidável preferencialmente, ou aço-carbono, material que requer manutenção mais intensa;

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IV. Um tanque de microesferas pressurizado cap.;100kgV. Duas pistolas de tinta e duas de microesferas do lado esquerdo e uma de tinta e uma de

microesferas do lado direito.VI. Agitadores mecânicos ou hidráulicos para ADIÇÃO DE MICRO ESFERAS PREMIX e

homogeneização da tinta;VII. Quadro de instrumentos e válvulas para regulagem, controle de acionamento das pistolas;

conta-giros, horímetro e odômetro;VIII. Sistema de limpeza com solvente;IX. Sistema sequenciador para atuação automática das pistolas na pintura, permitindo variar o

comprimento e a cadência das faixas e com medidor em metro quadrado do serviço realizado;X. Sistemas limitadores de faixa;XI. Sistema de braços suportes para pistolas tipo pantográfico sendo um do lado esquerdo e

um do lado direito;XII. Sistemas de pistolas manuais atuadas pneumaticamente, passíveis de uso em ambos os

lados;XIII. Dispositivos de segurança.

XIV. Pintura mecanizada realizada com equipamento automatizado de sinalização com dupla aspersão detinta.

14. Do Pagamento; Critérios para Pagamento e Medição:14.1 Linhas Contínuas:

14.1.1 Mede-se o comprimento (C) da faixa contínua e confere-se a largura(L). Área parapagamento: Formula A = C x L (m²)

14.1.2 Linhas Seccionadas:14.1.3 Conta-se o número de linhas cheias (N), conferindo-se os comprimentos (C) e as larguras (L)

unitários, admitindo-se erro de 5% nas dimensões. A área para pagamento será: Formula A = N x C xL (m²)

14.1.4 Marcas de canalização (Linhas e zebrados):14.1.5 Serão efetuados pagamentos com base na área efetivamente pintada.14.1.6 Faixas de Pedestres:14.1.7 Conferem-se as larguras das faixas (L) e os comprimentos (C); contam-se as faixas com

tais dimensões (N). A diferença aceitável para tais medidas é de até 5%. A área para pagamento será:Formula A = N x C x L (m²)

14.1.8 Inscrições (LEGENDAS) no pavimento:14.1.9 Serão efetuados pagamentos com base na área de plenitude entre as extremidades (Ex.: “PARE” 2.20 X 2.40 m).Mede-se o comprimento (C) da legenda e confere-se a largura(L).

Área para pagamento: Formula A = C x L (m²)14.2 O pagamento à CONTRATADA será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega do objeto (medição) eemissão da respectiva Nota Fiscal/Fatura acompanhada de Relatório de Serviços executados de metaestabelecida (item 6.5), devidamente visados por representante indicado pela Gerência Superior deMobilidade Urbana.14.3 Os servidores responsáveis para acompanhar os serviços e que dará o aceite dos relatórios e dasconclusões da meta estabelecida (item 6.5) serão os, Fiscais de Concessão de Serviços Públicos ou superiorhierárquico da G.S.M.U.

15. Dos recursos Financeiros:15.1 A despesa decorrente do presente Contrato será efetuada através de recursos próprios doMunicípio de Itaúna na dotação: 3.3.90.39.99.0000 - Ficha 1929 – MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃOVIÁRIA - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

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16. Das Especificações técnicas para pintura acrílica e microesferas:16.1 Pintura Acrílica16.2 A pintura com tinta de demarcação acrílica deverá ser executada com uma espessura úmida de 0,06mm, de forma a garantir uma durabilidade mínima de dois anos; O tempo de secagem da tinta não deveráser superior a 30 minutos, sendo que enquanto a tinta estiver úmida a pintura deverá ser protegida dapassagem de veículos sobre a mesma através de cones ou outros elementos que impeçam a sua transposição;16.3 A pintura acrílica deverá ser executada com máquinas e/ou equipamentos apropriados para aplicaçãopor aspersão(spray);16.4 A visibilidade à noite será dada pela refletorização provida por microesferas de vidro misturadas à tintaou espalhadas sobre a pintura fresca:

a) Pré-misturada: deverá ser adicionado de 200g a 250g de microesferas do tipo Premix(NBR-6831) da ABNT para cada litro de tinta;b) Aspergida: deverá ser espalhado 350g de microesferas do tipo Drop-on (NBR-6831)sobre cada m2 de pintura, devendo ser aplicada simultaneamente com a tinta;

16.5 A aplicação da pintura acrílica deverá ser feita sobre pavimento seco, livre de graxas e pó, comumidade do ar abaixo de 85% e temperatura ambiente entre 10ºC e 40ºC.16.6 A tinta, após sua aplicação no pavimento e secagem total, deve manter integralmente a sua cor ecoesão, apresentar plasticidade e adesividade às esferas de vidro e ao pavimento, além de produzir umapelícula de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou descascamento durante o período de vidaútil previsto.16.7 De maneira geral, os materiais, tintas e equipamentos, além dos cuidados para aplicação, devemobedecer ao disposto nas normas da ABNT e ASTM, em vigor.

17. Microesferas:a) Teor mínimo de sílica de 65%;b) Índice de refração mínimo de 1,5;c) Esfericidade: quantidade máxima de 30% de fragmentos ovóides, deformados ouleitosos quando ensaiados de acordo com o método ASTMID 1115;

17.1 Microesferas Granulométrica Fina:a) 0,45 kg em microesfera de vidro exigidos sob forma de PRÉ-MIX por litro, deverá ser de

granulometria fina com as seguintes características:PENEIRAS % PASSANDO50 10060 05 - 100100 15 - 55250– 10

17.2 Microesfera Granulométrica Grossaa) 0,40 kg de microesfera de vidro exigidos sob forma de aspersão posterior (Drop on)

para cada 1,0 m² de área pintada, deverá ser de granulometria grossa e ter as seguintescaracterísticas:

PENEIRAS % PASSANDO20 10030 05 - 10050 18 - 35100 00 – 10200 – 02

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17.3 A quantidade total de microesferas por m² de área pintada não deverá ser inferior a 0,4 kg por m².

18. Das Quantidades de Serviços e Valores Estimados:

Item Descrição do Serviço/Material Unidade Qtde Valor UnitárioEstimado

01 Pintura Viária com Tinta Acrílica à Base de Solvente,conforme NBR 11862 e BIM (Baixo Índice deManchamento, Esferas de Vidro para RefletânciaPintura Manual (Travessias, Setas,Legendas)

M2 8.000 R$ 13,50

02 Pintura Viária com Tinta Acrílica à Base de Solvente,conforme NBR 11862 e BIM (Baixo Índice deManchamento, Esferas de Vidro para RefletânciaPintura Mecânica (Eixo, Bordo)

M2 12.000 R$ 13,50

03 Tachão resina acrílica refletivos (M-2 Bidirecional)amarelo e branco.

UN 1000 R$ 15,00

Itaúna, 12 de dezembro de 2017.

________________________________________________________________GERENTE SUPERIOR DE MOBILIDADE URBANA

AUDREY JULIANO FERREIRA LEITEMATRICULA Nº 112.036-0

_________________________________________________________________________________GERENTE DE PLANEJ. VIÁRIO, TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO

CÍNTIA MARIA DE SOUZA VALADARESMATRICULA Nº 112.066-2

______________________________________________________OFICIAL ADMINSTRATIVO / AGENTE ORÇAMENTÁRIO

ALESSANDRO ZILLER DA SILVAMATRICULA Nº 2.952-1

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