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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. General Glicério, 569 – Centro – Jaboticabal/SP Telefone: (16) 3209-1500 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES COM ESF – ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL/SP. O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL/SP, Estado de São Paulo, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que encontra - se aberto perante a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, o presente CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 – EDITAL DE SELEÇÃO, com fundamentos na Lei Municipal nº 672 de 23 de junho de 2015, Lei Federal nº 9.790/99 (OSCIP), Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas do Sistema Único de Saúde para a seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, para prestação de serviço na área da saúde, visando à celebração de TERMO DE PARCERIA para gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em unidades com ESF – Estratégia de Saúde da Família Vinculados no municipal de Jaboticabal/SP, conforme especificações constantes deste Edital. Data, hora e local de entrega dos envelopes : às 09:00 horas do dia 29/09/2020, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, no endereço Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra”, nº 160, bairro Vila Serra, cidade de Jaboticabal/SP. Cópia do respectivo edital encontra-se à disposição dos interessados, no site www.jaboticabal.sp.gov.br. na aba licitações, Chamamento Público nº 01/2020 – Edital de Seleção. Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas a respeito deste Edital poderão ser obtidas e dirimidas através do e-mail: [email protected] em até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes. Página 1 de 60

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES COM ESF – ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL/SP.

O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL/SP, Estado de São Paulo, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que encontra - se aberto perante a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, o presente CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 – EDITAL DE SELEÇÃO, com fundamentos na Lei Municipal nº 672 de 23 de junho de 2015, Lei Federal nº 9.790/99 (OSCIP), Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas do Sistema Único de Saúde para a seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, para prestação de serviço na área da saúde, visando à celebração de TERMO DE PARCERIA para gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em unidades com ESF – Estratégia de Saúde da Família Vinculados no municipal de Jaboticabal/SP, conforme especificações constantes deste Edital.

Data, hora e local de entrega dos envelopes: às 09:00 horas do dia 29/09/2020, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, no endereço Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra”, nº 160, bairro Vila Serra, cidade de Jaboticabal/SP.Cópia do respectivo edital encontra-se à disposição dos interessados, no site www.jaboticabal.sp.gov.br. na aba licitações, Chamamento Público nº 01/2020 – Edital de Seleção.Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas a respeito deste Edital poderão ser obtidas e dirimidas através do e-mail: [email protected] em até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.

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1 – DO OBJETO1.1– O presente Edital tem por objeto selecionar uma (01) entidade de direito

privado sem fins lucrativos, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), visando à celebração de Termo de Parceria, previsto no artigo 9º da Lei Federal nº 9.790/99, para cooperação técnica e assessoria no gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde nas equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF), criada e mantida com recursos federal e municipal, em conformidade com as especificações constantes nesse Edital.

1.2 Os serviços de saúde a serem gerenciados e as atividades desenvolvidas no âmbito da prestação de serviços contratados, os bens e equipamentos para essa finalidade, bem como os objetivos, metas e indicadores a serem observados e alcançados são descritos no anexo I – Termo de Referência deste Edital.

2 - DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL

Caracterização Territorial:

Jaboticabal possui uma área territorial de 707,00 km², divididos entre os distritos

de Lusitânia, Córrego Rico e a sede municipal. Localiza-se com - 48° 19' 19'20' '

Longitude -21° 15' 18,00' ' Latitude.

Os principais entroncamentos viários são: SP 326 – Rodovia Brigadeiro Faria

Lima (Araraquara e Barretos), SP 333 – Rodovia Carlos Tonani (Ribeirão Preto)

Limite de município – Taiúva, Taquaral, Pitangueiras, Barrinha, Sertãozinho,

Pradópolis, Guariba, Taquaritinga e Monte Alto.

Com base no censo de 2010, a renda per capita era de R$ 851,98 (que

correspondia a 1,67 salários mínimos) (SEADE/2010), PIB per capita de R$

36.396,07 (Seade/2016), PIB – Produto Interno Bruto de R$ 2.668.378,08

(Seade/2016) e participação do PIB do Estado de São Paulo de 0,12%

(Seade/2014).

Suas principais atividades econômicas são:

Agricultura (participação de 50% no ICMS, sendo 40% açúcar e

álcool);

Agroindústria;

Comércio; e

Prestação de serviço.

Principais destaques:

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Setor canavieiro (açúcar e álcool);

Cultura do amendoim (exportação) e

Indústria Cerâmica.

Rede de Serviços Públicos LocalAtualmente a Rede de Serviços de Saúde do município é composta pelas

seguintes Unidades:

Atenção Primária

A) 11 Unidades Básicas de Saúde que compõem a Rede Pública

Municipal de Saúde

NOME Nº DO CNESUBS - “Luiz Antônio Bernal” - (CIAF I) 2024845ESF - “Danilo Antônio Petroucic” - (CIAF II) 2024853UBS - “Amadeu Lessi” - (CIAF III) 2024861ESF - “Antônio Ricardo Benatti” - (CIAF IV) 2024888ESF - “Aurélio Niero” - (CIAF V) 2025426UBS - “Gino Bassi’ - (CIAF VI) 2025450ESF - “Alice Kamla - (CIAF VII) 7015860UBS - “Margarida Brigate dos Santos” - (CIAF VIII) 0029661UBS - “Dr. Edimar Biazibeti” - (CIAF IX) 9293418ESF - “Tereza Fernandes Barbosa” 6809677ESF - “Maria de Lourdes Ferreira” - Distrito de Córrego Rico

2025418

ESF - “José Francisco Nuno” - Distrito de Lusitânia 2025442

Atenção Secundária

Constituída por uma rede de serviços especializados realizados por:

B) 01 Centro de Referência de Infectologia “Silvio José Scarpa”

C) 01 Centro de Saúde I “Albertino Affonso”

D) 01 - Unidade da Mulher “Sebastiana Maria Alexandre Caldas”;

E) 01 Centro de Especialidade - CEO “Dr. Luiz Francisco Latorraca”;

F) 01 Farmácia - Farmácia Municipal “Dr. Diógenes Roma”;

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G) 01 Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II “ Maria Regina L.

Moraes Ferreira”;

H) 01 Ambulatório de Saúde Mental - “Dr. Renato Bruno”;

I) 01 Central de Regulação do Acesso - SAEC – Serviço de

Agendamento de Exames e Consultas de Jaboticabal;

J) CER – Centro Especializado em Reabilitação

K) Unidades de Vigilância em Saúde:

- Vigilância Epidemiológica;

- Vigilância Sanitária;

- Vigilância de Vetores e Zoonoses.

L) Unidades de Urgência e Emergência

- Unidade Móvel de Nível pré-hospitalar na Área de Urgência

SAMU Jaboticabal “Dr. Paulo Miki”;

- Unidade de Pronto Atendimento - UPA – Unidade de Pronto

Atendimento “Dr. Avelino G. Martins Neto”.

M) Ouvidoria

Serviços Auxiliares de Apoio Diagnóstico e Terapêutico

Laboratório Micro Regional “Dr. Alfredo Paschoal Calarota”;

Serviço de Radiologia e Ultrassom.

Atenção Terciária

A Rede Hospitalar vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS)

conta com 02 Hospitais, sendo a Irmandade de Misericórdia de Jaboticabal –

Hospital e Maternidade Santa Isabel (atendimento SUS, cirurgias e UTI) e

Hospital São Marcos (Serviço de Hemodiálise).

Perfil Populacional

Segundo o IBGE, Jaboticabal possui uma população “estimada” em 77.263 pessoas (dados de 2019). E ainda:

TAXA ANO VALORDensidade Demográfica (habitantes/km²) 2019 104,72Densidade Demográfica (homens/km²) 2019 48,51Densidade Demográfica (mulheres/km²) 2019 51,49Taxa Geométrica de Crescimento Anual da População (Em %) 2010/2019 2019 0,36

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Índice de Envelhecimento (Em %) 2019 104,58População com Menos de 15 anos (Em %) 2019 16,75População Masculina com Menos de 15 anos (Em %) 2019 8,46População Feminina com Menos de 15 anos (Em %) 2019 8,29População com 60 anos de Mais (Em %) 2019 17,51População Masculina com 60 anos de Mais (Em %) 2019 7,62População Feminina com 60 anos de Mais (Em %) 2019 9,90Razão de Sexos

DefiniçãoNúmero de homens para cada 100 mulheres na população

residente em determinada área, no ano considerado.

2019 94,22

Fonte: SEADE

Estatísticas Vitais e SaúdeTAXA ANO VALORTaxa de Natalidade (Por mil habitante) 2017 10,40Taxa de Fecundidade Geral (Por mil mulheres entre 15 e 49 anos 2017 38,54Taxa de Mortalidade Infantil (Por mil nascidos vivos)

Relação entre os óbitos de menores de um ano residentes numa unidade

geográfica, num determinado período de tempo (geralmente um ano) e

os nascidos vivos da mesma unidade nesse período.

2017 11,76

Taxa de Mortalidade na Infância (Por mil nascidos vivos). Relação entre

os óbitos de menores de cinco anos de residentes em uma unidade

geográfica, em determinado período de tempo (geralmente um ano), e os

nascidos vivos da mesma unidade nesse período.

2017 16,99

Taxa de Mortalidade da População entre 15 e 34 Anos (Por cem mil

habitantes nessa faixa etária)2017 87,16

Taxa de Mortalidade da População de 60 Anos e Mais (Por cem mil

habitantes nessa faixa etária)2017 3.657,03

Mães Adolescentes (com menos de 18 anos) (Em %) 2017 6,93Mães que Tiveram Sete e Mais Consultas de Pré-Natal (Em %) 2016 85,64Partos Cesáreos (Em %) 2016 54,59Nascimentos de Baixo Peso (menos de 2,5kg) (Em %) 2016 8,66Gestações Pré-Termo (Em %) 2016 10,20

Fonte: SEADE

3. DO PRAZO

3.1 A vigência inicial do Termo de Parceria será de 12 (doze) meses, com início

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previsto para 1º de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, observado o limite temporal previsto na legislação pertinente, mediante interesse entre as partes.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderá participar do presente Chamamento Público qualquer pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha obrigatoriamente natureza social de seus objetivos relativos à prestação de serviços de Saúde, e preencha os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 9.790/99 (OSCIP)4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:4.2.1 Entidades que se encontrem em processo de insolvência e/ou dissolução;4.2.2 Entidades que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração;4.3 Nenhum interessado poderá participar do presente Processo representando mais de uma OSCIP.

5. DA APRESENTAÇÃO, RECEBIMENTO DO REQUERIMENTO E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.

5.1 O requerimento de qualificação, conforme modelo do Anexo V, deverá ser entregue em 01 (uma) via, acompanhado dos documentos relacionados no item 6 e sub itens do presente Edital, até o dia 29/09/2020 às 09:00, no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, situada na Esplanada do Lago, nº 160, Vila Serra, Jaboticabal/SP, aos cuidados da Comissão de Habilitação. Os documentos entregues fora do dia e horário marcado não serão recebidos.5.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em formato A4, preferencialmente com todas as folhas numeradas em ordem crescente e rubricadas, apresentando um índice. Os documentos devem ser apresentados em linguagem clara, objetiva e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinados pelo representante legal ou procurador legalmente constituído.5.3 Os documentos relacionados no item 5 e subitens deverão ser entregues em 02 (duas) vias, sendo um original e outra cópia.5.4 A participante receberá a cópia de cada documento que entregou com o recebido pelo Setor designado.5.5 A participante poderá ser representada, em todos os atos do processo, inclusive nos contatos com a Comissão de Habilitação, por um representante legal, devidamente nomeado por procuração com poderes expressos para atuar neste procedimento.5.6 Fica dispensada a procuração prevista no item anterior na hipótese de a participante estar representada por seu responsável legal, que deverá comprovar essa qualidade através do estatuto ou documento pertinente e documento oficial de identificação com foto.

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6. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO

6.1 – Para participar deste Chamamento, a licitante deverá atender às seguintes condições:6.1.1 – Apresentar os documentos de habilitação estipulados nos itens 6.1.1.1, 6.1.1.2, 6.1.1.3 e 6.1.1.4 deste Edital, dentro dos prazos de validade, sob pena de desclassificação;6.1.1.1 – Documentos relativos à habilitação jurídica: (1) Estatuto da OSCIP devidamente registrado no cartório de registro de pessoas jurídicas ou órgão equivalente e atualizado com todas as alterações;6.1.1.2 – Documentos relativos à qualificação técnica: (1) certificado de qualificação, emitido pelo Ministério da Justiça, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei Federal nº 9.790/99; (2) pelo menos um (01) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a experiência prévia na realização, com efetividade, dos serviços definidos nesse edital, bem como possuírem capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos e para o cumprimento das metas estabelecidas, conforme definido em edital de chamamento para qualificação;6.1.1.3 – Documentos relativos à regularidade fiscal: (1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); (2) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da OSCIP; (3) prova de regularidade no recolhimento de contribuições junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) válida na data de entrega das propostas; e (4) prova de regularidade no recolhimento de contribuições junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) válida na data de entrega das propostas;6.1.1.4 – Documentos relativos à qualificação econômica-financeira: (1) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2019, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação da OSCIP , vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; (2) certidão negativa de falência ou concordata expedido pelo distribuidor da sede da OSCIP;6.1.2 – custear integralmente as despesas de sua participação no presente certame;6.1.3 – apresentar Projeto Técnico que atenda a todas as exigências deste Edital, nos moldes do Anexo I;6.1.4 – apresentar Planilha de Custos;6.2 – Será desclassificada deste concurso de projetos a entidade interessada que se enquadrar em qualquer uma das situações a seguir:6.2.1 – não for qualificada como OSCIP nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 ;6.2.2 – a OSCIP selecionada que deixar de apresentar tempestivamente qualquer um dos documentos de habilitação exigidos nos itens 6.1.1.1, 6.1.1.2, 6.1.1.3 e 6.1.1.4 deste Edital, vedada a apresentação fora do prazo;6.2.3 – a OSCIP que esteja respondendo administrativa ou judicialmente por indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública;6.2.4 – a OSCIP que não possua como finalidade expressa de seu objetivo social a promoção gratuita da saúde estabelecida na Lei Federal nº 9.790/99;

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6.2.5 – a entidade que, embora estejam em processo de habilitação, não possua, na data de recebimento das propostas, certificação de habilitação como OSCIP exigida pela Lei Federal nº 9.790/99;

7. DO EXAME E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO.

7.1 No exame do requerimento de habilitação e da documentação, a Comissão de Habilitação deverá observar se a entidade comprovou o atendimento dos requisitos estabelecidos e se apresentou toda a documentação, exigida no item 6 deste Edital.7.2 Ocorrendo a não comprovação de atendimento aos requisitos legais ou apresentação incompleta da documentação, poderá, a critério da Comissão de Habilitação, ser concedido à requerente o prazo de 05 dias, para a complementação dos documentos exigidos ou para o saneamento de eventual irregularidade na proposta.7.3 A Comissão de Habilitação deverá se manifestar, inclusive, sobre a comprovação do desenvolvimento de atividades dirigidas à área de Saúde em gerência de estabelecimento de saúde, pela OSCIP , participante do processo de qualificação, considerando a Relação de Ações e Serviços estabelecido pelo Município de Jaboticabal através da Secretaria Municipal da Saúde.7.4 A Comissão de Habilitação elaborará relatório opinando a respeito da habilitação da participante como OSCIP e o encaminhará à autoridade competente da Secretaria Municipal de Saúde, para despacho conclusivo.7.5 A autoridade decidirá pelo deferimento ou indeferimento da habilitação em decisão fundamentada, caso contrarie a manifestação da Comissão de Habilitação.

8. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO RESULTADO DE HABILITAÇÃO.

8.1 Do ato que decida pela não qualificação da entidade, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da publicação da decisão.8.2 O pedido recursal poderá suscitar ilegalidade no procedimento de habilitação, contrapor razões de mérito ou apresentar de forma comprovada fato novo suficiente a alterar a decisão recorrida.8.3 Poderá o Prefeito solicitar parecer jurídico à Procuradoria Geral do Município.8.4 A decisão que examinar o pedido de reconsideração será motivada, devendo conter, no mínimo, os fatos e fundamentos jurídicos que a ensejaram bem como a concordância com fundamentos de decisões técnicas anteriores, referindo-as como parte integrante do ato, ou discordância, devidamente fundamentada.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA FORMALIZAÇÃO DA HABILITAÇÃO

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9.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para sua interposição, o Prefeito Municipal deverá homologar o resultado e a Comissão de Habilitação divulgará no Diário Oficial dos Municípios e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaboticabal o resultado definitivo do processo de Habilitação.9.2 A habilitação da entidade como OSCIP será formalizada por decreto do Prefeito Municipal.

10. DA SELEÇÃO

A sessão pública para entrega dos envelopes I e II da OSCIP, será realizada imediatamente após o término do prazo recursal ou julgamento de eventual recurso interposto.

10.1 DO CREDENCIAMENTO

10.1.1 As participantes deverão se apresentar para credenciamento junto a Comissão de Seleção por meio de representante que, devidamente munido do documento que o credencie a participar desta seleção, venha a responder pela OSCIP, devendo, ainda, previamente à entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.10.1.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento de procuração, público ou particular e, neste caso, com firma reconhecida, contendo poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em representação da participante. Sendo procuração particular, deverá juntamente ser apresentado documento que comprove a outorga dos poderes de quem constitui a supracitada procuração.10.1.3 O(s) documento(s) do item 10.1.2 deverá ser apresentado fora e separadamente dos envelopes, acompanhados dos documentos de identidade dos credenciados. 10.1.4 As participantes poderão utilizar o modelo de procuração constante neste Edital e, caso optem por instrumento próprio, o mesmo deverá conter, no mínimo, a outorga dos poderes nele estabelecidos e reconhecida firma do outorgante.10.1.5 MODELO DE PROCURAÇÃO:OSCIP com sede (endereço) (CNPJ/MF), neste ato representado(a) por seu(s) representante(s) legal (is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, (fulano), (qualificação), (RG), (CPF), (residência), ao qual outorga poderes específicos para representar a outorgante no Processo de Seleção, junto ao MUNICÍPIO DE JABOTICABAL, que tem por objeto o Chamamento Público para a habilitação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como OSCIP na área da saúde no âmbito do município de Jaboticabal para a seleção e celebração de Termo de Parceria para o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde nas equipes de estratégia de saúde da família (ESF), especialmente para manifestar intenção de interpor recurso ou declinar do direito de fazer uso do mesmo, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao referido Chamamento, podendo, ainda,

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requerer, impugnar, desistir, assinar qualquer tipo de documento ou instrumento, que for necessário ao fiel cumprimento deste mandato.Data ____/____/____.Nome: Nome:Cargo: Cargo:

10.2 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

10.2.1 Os documentos de habilitação e as propostas de trabalho e financeira deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, rubricados, datilografados ou digitados, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente organizadas por ordem de exigência e as páginas numeradas.10.2.2 Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada. Em sendo cópias não autenticadas, exigir-se-á a apresentação dos originais para o confronto, sendo feita por funcionário da administração pertencente ao SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES em até 24 horas antes da abertura do chamamento.10.2.3 Quando da abertura do chamamento, em sendo cópias não autenticadas nos envelopes, exigir-se-á apresentação dos originais para confronto, os quais deverão estar dispostos na mesma ordem dos que comporão os autos, facilitando a comparação.10.2.4 Não serão aceitos documentos e propostas:10.2.4.1 Transmitidos por fac-símile, telegrama ou outra forma de apresentação que descaracterize o sigilo de seu conteúdo.10.2.4.2 Que deixarem de atender, de qualquer forma, as disposições deste Edital.10.2.4.3 Apresentados fora da data e horário limite.10.2.4.4 As certidões que não indicarem a data de validade só serão aceitas se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão de abertura.10.2.5 No sobrescrito de cada envelope a participante mencionará:

Ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de JaboticabalEsplanada do Lago Carlos Rodrigues Serra, nº 160 – Jaboticabal/SP.Ref.: CHAMAMENTO PÚBLICO DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO Nº 01/2020 Projeto Programa de Saúde da Família (PSF) Envelope Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃORazão Social da Participante: O Projeto Técnico e a Planilha de Custos deverão estar em um único envelope lacrado, sem qualquer identificação da OSCIP, e com as seguintes descrições:

Ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de JaboticabalEsplanada do Lago Carlos Rodrigues Serra, nº 160 – Jaboticabal/SP.Ref.: CHAMAMENTO PÚBLICO DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO Nº01/2020

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Projeto Programa de Saúde da Família (PSF) Envelope Nº 01 - PROJETO TÉCNICO E PLANILHA DE CUSTOSRazão Social da Participante:

10.3 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE I

10.3.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:a) Cópia do ato qualificador de OSCIP expedido pelo Ministério da Justiça;b) Cópia do Estatuto Social registrado no Cartório competente, que demonstre que a sua área de atuação é compatível com o objeto do presente Processo Chamamento Público, regido por este Edital;c) Ata de fundação da Entidade;d) Ata de eleição e de posse da atual Diretoria com registro em cartório;e)Cópia da cédula de identidade (RG) e do cartão de inscrição no CPF/MF dos representantes legais da Entidade.

10.3.2 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa), relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, incluindo previdenciários (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal;c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal mediante apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos mobiliários, expedida no local do domicílio ou da sede da Entidade interessada;d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do Certificado de Regularidade (CRF) do FGTS;e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (ou positiva com efeitos de negativa), de acordo com a Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011.

10.3.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) As participantes deverão apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, registrados no órgão competente e assinados por Contador

10.3.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

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a) Apresentar Atestados de Capacidade Técnica, no mínimo 01 (um), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão para o desempenho das atividades previstas no Termo de Parceria, considerando características, quantidades e prazos com o objeto contratual;b) Apresentar declaração de que possuirá pessoal técnico adequado e disponível para a execução do contrato.

10.3.5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:

a) Declaração da Entidade interessada elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo sugerido no Anexo III;b) Declaração da Entidade firmada por representante legal de que não está cumprindo pena de suspensão temporária, tampouco sanção de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, conforme modelo sugerido no Anexo VIIc) Declaração da Entidade firmada por seu dirigente de que não possui agente público no exercício a qualquer título, em cargo de direção, conforme modelo sugerido no Anexo IV;d) Declaração da Entidade firmada por seu dirigente declarando pleno conhecimento de todo o conteúdo deste Edital, bem como do objeto a ser pactuado e de suas condições, conforme modelo sugerido no Anexo VI;

10.4 DO ENVELOPE Nº 02 – PROJETO TÉCNICO E PROPOSTA FINANCEIRA

10.4.1 Envelope nº 02 deverá conter:

a) PROJETO TÉCNICO, conforme definido no Plano de Trabalho do Anexo I, observando-se as Metas Quantitativas e Qualitativas definidas na Portaria do Ministério da Saúde nº 1.631, de 1º de outubro de 2015, onde aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços e saúde no âmbito SUS, bem como a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.436, de 21 de setembro de 2.017, onde aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a Organização da Atenção Básica, no âmbito SUS;

b) PROPOSTA FINANCEIRA

I - Documentos elaborados em papel timbrado da entidade, em uma via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas, contendo

II – Detalhamento do valor orçado, conforme estabelecida no Anexo II.

III - Indicação do prazo de validade da proposta, sendo este para o ano de 2021

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(janeiro a dezembro)

10.4.2. Não serão aceitas propostas técnica e financeira entregues em mídias eletrônicas tais como CD ou DVD, pen drive ou outro meio digital.

11. DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

11.1. No dia 29/09/2020, até às 09:00 horas, impreterivelmente, sem adição de tempo de espera, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, situada na Esplanada do Lago, nº 160, Vila Serra, Jaboticabal/SP, a Comissão Especial de Seleção, em sessão pública, receberá e protocolará os Envelopes 1 e 2 devidamente fechados e indevassáveis, bem como, as Cartas de Credenciamento, e dará início à sua abertura, sendo seu conteúdo submetido aos interessados para vistas, exames e rubricas.

11.2. Após tal evento, a sessão será encerrada e os trabalhos suspensos para que se proceda à análise individualizada da documentação de habilitação.

12. DO PROCEDIMENTO E CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO PROGRAMA DE TRABALHO E PROPOSTA FINANCEIRA

12.1. O processamento e o julgamento obedecerão às disposições contidas neste Edital.12.2. Será lavrada ata circunstanciada de todo o ocorrido durante a sessão.12.3. A Comissão Especial de Seleção procederá à verificação das credenciais do representante legal da Entidade jurídica e dos Envelopes fechados, identificados e lacrados, procedendo em seguida à sua abertura.12.4. Ficará impedido de quaisquer manifestações em referência a fatos relacionados com a presente seleção, o representante da OSCIP participante que não apresentar o instrumento de representação.12.5. Iniciada a sessão, não será permitida a participação de retardatários.

13. DO PROCEDIMENTO E CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

13.1. O julgamento dos Documentos de Habilitação será feito na sessão de abertura dos Envelopes. O resultado do julgamento será informado antes do encerramento da sessão.13.2. No julgamento da documentação, será considerada a data de validade expressa nas certidões, sendo que serão habilitadas as entidades que atenderem a todos os requisitos fixados neste Edital.13.3. Julgados os eventuais recursos relativos à fase de habilitação, a Comissão Julgadora passará ao julgamento do Projeto Técnico e da Planilha de Custos, nesta ordem.

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14. DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DO PROJETO TÉCNICO E PROPOSTA FINANCEIRA

14.1. O julgamento do Projeto Técnico e Planilha de Custos será realizado pela Comissão Julgadora em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.14.2. No julgamento do Projeto Técnico e Proposta Financeira apresentados pelas Organizações participantes habilitadas serão observados os critérios definidos neste Edital, conforme índices de pontuação expressamente determinados, cuja soma equivale ao máximo de 100 (cem)pontos.14.3. A análise dos elementos do Projeto Técnico e Proposta Financeira pela Comissão Especial de Seleção será efetuada em reunião reservada e, para essa análise, poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e econômico quando achar necessário.14.4. O Projeto Técnico deverá ser apresentado de acordo com a estrutura definida no modelo constante do Anexo I, 14.5. – O Projeto Técnico e a Planilha de Custos serão valorizados individualmente, por cada um dos membros da Comissão Julgadora, admitidas a utilização de duas casas após a vírgula, levando-se em conta os seguintes critérios globais:14.5.1 – o mérito intrínseco e adequação ao edital do projeto apresentado;14.5.2 – a capacidade técnica e operacional da candidata;14.5.3 – a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, prazos e resultados;14.5.4 – o ajustamento da proposta às especificações técnicas;14.5.5 – a regularidade jurídica, institucional e financeira da OSCIP;

15 - AVALIAÇÃO FINAL

15.1 - A Nota Final (NF) obtida pela OSCIP no concurso de projetos será igual a média ponderada da média das notas atribuída ao Projeto Técnico (NF1), da média das notas atribuída à Planilha de Custos (NF2) e da nota da Situação Financeira (NF3), através da utilização da seguinte fórmula15.2 – A OSCIP que obtiver NF menor que quatro vírgula dois (< 4,2) será desclassificada do concurso.15.3 – As notas serão listadas em ordem decrescente, sendo considerada vencedora do concurso a OSCIP que obtiver a maior Nota Final (NF), observado o valor mínimo descrito no item anterior.15.4 – As notas deverão ser arredondadas até os centésimos, de acordo com os critérios da NBR-5891-ABNT: Regras de Arredondamento de Numeração Decimal;15.5 – Havendo empate, decidir-se-á mediante sorteio.15.6 – A Comissão Julgadora deverá publicar o resultado em jornal de circulação regional neste mesmo prazo.15.7 – A publicação do resultado em jornal de circulação regional marcará a data de início de prazo para interposição de recursos da decisão que declarou a OSCIP vencedora do certame.

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16 - CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE TRABALHO, TÉCNICA E ECONÔMICA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

16.1 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, em sessão pública, a Comissão de Licitações, com o apoio da Comissão de Seleção, procederá ao recebimento das credenciais do representante legal da OSCIP e de 2 (dois) envelopes separados, fechados, identificados e lacrados, contendo, respectivamente, a Documentação exigida no edital e a Proposta de Programa de Trabalho, nos termos dispostos neste Edital, com cópias autenticadas, procedendo em seguida à sua abertura.

16.2 - Não será aceita a entrega de envelopes para participação no certame após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital.

16.3 - Na abertura do envelope 1 de Habilitação, esta será analisada e rubricada pelos representantes credenciados das Organizações Sociais participantes e Comissão de Seleção, de acordo com os termos contidos neste descritivo. Será lavrada Ata, que deverá ser assinada por todos os presentes, na qual deverá constar os apontamentos e demais informações dos representantes das entidades.

16.4 - A sessão será suspensa, para análise dos documentos de habilitação pela Comissão de Seleção, que poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e econômico se julgar necessário, e estabelecendo o horário para a Abertura do envelope 2 da Proposta de Programa de Trabalho, que deverá acontecer no mesmo dia.

16.5 - Retomada a sessão a Comissão de Seleção apresentará aos proponentes as entidades habilitadas, e procederá a abertura dos elementos da Proposta de Programa de Trabalho (envelope 2) somente daquelas que foram consideradas habilitadas pela Comissão de Seleção. Esta será rubricada pelos representantes credenciados das Organizações Sociais participantes e Comissão de Seleção, de acordo com os termos contidos neste descritivo.

16.6 – O envelope 2 contendo a Proposta de Programa de Trabalho as entidades não habilitadas devem ser devolvidos aos representantes das proponentes.

16.7 – Será lavrada Ata, que deverá ser assinada por todos os presentes, e demais informações dos representantes das entidades.

16.8 – A análise será efetuada em reunião após suspensão da sessão, que poderá ser aberta no mesmo dia ou em dia posterior, considerando o número de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público participantes e a complexidade das propostas.

16.9 – Para essa análise, a Comissão de Seleção poderá recorrer a

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assessoramento técnico, jurídico e econômico quando achar necessário.

16.10 – Não caberá desistência de participação após o final do prazo para entrega dos envelopes estipulado no preâmbulo deste Edital.

16.11 – As propostas de Programa de Trabalho serão analisadas e pontuadas de acordo com os critérios estabelecidos nas seguintes tabelas:

CRITÉRIO ITENS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

PONTOS MÁXIMOS

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

1 – Avaliação Econômica Valor da menor proposta válida apresentada. Será considerado para a aferição, o custo global.

30 pontos a) sem pontuação para 0% de redução ou superior ao valor estimado neste edital.

b) 15 (quinze) pontos para projetos de 99,9% até 95,1% do valor estimado neste edital.

c) 30 (trinta) pontos para projetos de 95% ou menos do valor estimado neste edital.

2 – Conhecimento do Objeto da Contratação

Descrição e Análise das principais características da demanda por serviços públicos de saúde nas unidades

10 pontos a) Adequado: 10 pontos

b) Parcialmente adequado: 05 pontos

c) inadequado: 0 pontos

Delineamento das diretrizes, que no entendimento da proponente, deverão ser obedecidas na elaboração do Programa de Trabalho para as unidades, inclusive, no tocante das novas modalidades de atenção.

20 pontos a) Adequado: 20 pontos

b) Parcialmente Adequado: 10 pontos

c) Inadequado: 0 pontos

3 – Qualificação técnica e experiência da proponente

Análise da equipe técnica (formação acadêmica, certificados e diplomas) tempo de experiência da proponente em serviços de saúde, especificamente na aplicação e coordenação na Estratégia de Saúde da Família

10 pontos a) 2 ponto para formação acadêmica.

b) até 2 pontos para certificados (1 ponto para até 03 certificados e 2 pontos acima de 03 certificados)

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c) 3 pontos para mestrado e ou doutorado.

d) 3 pontos na experiência da proponente em serviços de saúde, especificamente na aplicação e coordenação na Estratégia de Saúde da Família

4 – Plano Assistencial. A proposta revela adequação aos objetivos específicos deste Edital?

Adequação da proposta aos objetivos do programa da Estratégia de Saúde da Família no município de Jaboticabal.

10 pontos Grau pleno de adequação (6 pontos); Grau satisfatório de adequação (4 pontos); c) Não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de adequação: 0 pontos

5 – Adequação dos Recursos Humanos ao programa proposto no presente Edital

Análise dos recursos humanos apresentados em conformidade com o Edital

10 pontos a) 10 pontos (100% da equipe)

b) 5 pontos ( menor que 100% da equipe)

6 - Cronograma de

Atividades – Estratégias

de Saúde da Família

Análise das propostas de atividades conforme descritas no Anexo II

10 pontos a) até 07 pontos: atendimento de todas as atividades propostas

b) até 03 pontos: análise das propostas e aplicação das atividades.

TOTAL DE PONTOS 100 PONTOS

16.11– A seleção da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público será baseada nas notas atribuídas às suas Propostas Técnicas e Financeiras, com os seguintes pesos:

16.12 - Proposta Técnica: 70% e Proposta Financeira:30%.

16;13- A nota da proposta técnica não poderá ser inferior a 70 (sessenta) pontos, dos 100 (cem) possíveis, sob pena de eliminação;

16.14- As notas devem ser arredondadas até os centésimos, de acordo com os

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critérios da NBR-5891-ABNT: Regras de Arredondamento de Numeração Decimal;

16.15- Nota classificatória final dos Participantes será obtida de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e Financeiras, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = 0,7 x NPT + 0,3 x NPF, onde NF = Nota Final da Proposta

NPT = Nota da Proposta Técnica

NPF = Nota da Proposta Financeira.

16.16 Havendo empate, decidir-se-á mediante sorteio.

16.17-Todos os elementos para a elaboração das Propostas de Programa de Trabalho estão contidos nos anexos que fazem parte deste Edital.

16.18- Serão desclassificadas as Propostas de Programa de Trabalho cuja pontuação total seja inferior a 70 (sessenta) pontos, ou que apresentarem valor acima do máximo estipulado no item 2.1 deste edital.

16.19- As propostas técnicas e econômicas serão classificadas de acordo com a pontuação total obtida na análise realizada conforme o quadro acima.

16.20 O resultado do julgamento declarando a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público vencedora do processo de seleção será proferido pela Comissão de Seleção, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento das Propostas, mediante publicação.

16.21- Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso, que poderá ser interposto no prazo de 2 dias, contados da data da publicação do resultado do processo de seleção.

16.22- É facultada à Comissão de Seleção, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.

16.23- O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, respeitado o contraditório.

16.24- Até a assinatura do Contrato de Parceria, poderá a Comissão de Seleção desclassificar propostas das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos termos do Edital, respeitado o contraditório.

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17 - VALOR ANUAL DO CONTRATO DE GESTÃO E DA VIGÊNCIA

O limite máximo de orçamento previsto referente ao período de 12 meses de vigência é de R$ 711.819,23 (setecentos e onze mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e três centavos) mensal e valor anual R$ 8.541.830,76 (oito milhões, quinhentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta reais e setenta e seis centavos).

O valor acima apontado refere-se ao custeio das atividades de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, relacionados ao presente Edital, objeto de Contrato de Gestão com a Organização Social selecionada.

18 Do pagamento

O pagamento será mensal, conforme valor estipulado para a manutenção da ESF, sendo posterior avaliado através de Comissão de Avaliação de Contrato, onde avaliarão as metas atingidas, bem como o cumprimento das ações e trabalhos indicados na Tabela I.

19 - RECURSOS FINANCEIROS.

Para a realização do objeto do presente chamamento público, o Município de Jaboticabal desembolsará o valor máximo global para o prazo de duração do respectivo Contrato de Gestão, que onerarão as dotações orçamentária codificadas sob os números:

02.00.00 – Prefeitura Municipal de Jaboticabal02.07.00 – Fundo Municipal de Saúde02.07.03 – Departamento de Assistência em Saúde10.301.0011.2.133 – Estratégia de Saúde da Família3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica01.310.00 – Vínculo Municipal05.310.00 – Vínculo Federal

Jaboticabal, 27 de agosto de 2020

____________________José Carlos Hori

Prefeito

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020

OBJETO: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES COM ESF – ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E OUTROS EQUIPAMENTOS VINCULADOS NO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL/SP, que se interesse em firmar Termo de Parceria para gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em Unidades com ESF – Estratégia de Saúde da Família e Outros Equipamentos Vinculados, , em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o detalhamento e as especificações previstas no Anexo I – Termo de Referência, no município de Jaboticabal/SP.

I - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

1.1 O presente Termo de Referência se justifica diante da necessidade de complementação dos serviços que não são contemplados pelo quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, para elaborar e colocar em prática projetos na área da saúde, junto a Estratégia Saúde da Família – ESF e outros equipamentos vinculados, relacionadas a área da saúde.

1.2. Muitas são as necessidades na área da saúde no Município de Jaboticabal – SP, sendo a celebração do Termo de Parceria mais vantajosa economicamente, onde um dos critérios para seleção da OSCIP parceira é o MELHOR PREÇO, para completar em sua integralidade os serviços prestados e a condição financeira do Município.

1.3. Ainda, é mais vantajosa tecnicamente, uma vez que para a execução dos serviços contemplados no Termo de Parceria, onde um dos critérios de seleção da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é a MELHOR TÉCNICA do projeto apresentado, consequentemente, prestando serviço mais eficaz aos munícipes, usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

OBJETIVO GERALParceria dos Serviços de Saúde de forma complementar para o pleno funcionamento da Atenção Básica no âmbito do Município de Jaboticabal, objetivando o desenvolvimento, manutenção, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, dos equipamentos vinculados à Estratégia de Saúde da Família, com o progressivo aprimoramento da capacidade técnica operacional

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do sistema de saúde do município.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:- Gestão de 10 Equipes Estratégia de Saúde da Família10 médicos 40hs semanais10 enfermeiro 40h semanais20 técnicos de enfermagem 40hs semanais07 auxiliar administrativo I 40 horas semanais07 auxiliar de limpeza

OBS.: Os Agentes Comunitários de Saúde são todos contratados pelo município através de processo seletivo – total de 57

- Gestão de 01 Academia da Saúde 01 nutricionista

- Gestão de 07 Equipe de Saúde Bucal07 dentistas 07 Auxiliar em Saúde Bucal (ASB)

- Equipe Complementar e de apoio04 auxiliar administrativo II 40 horas semanais01 coordenador técnico 40 horas semanais01 coordenador administrativo 40 horas semanais01 coordenador médico 20 horas semanais02 motoristas veículos leves 40 horas semanais02 vigias 40 horas semanais

DESCRIÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE QUE HAVERÁ ATUAÇÃO DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Área de atuação das Equipes de Saúde da Família Endereço

ESF

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Nº DO CNES

ESF MARIA DE LOURDES FERREIRA - DISTRITO DE CÓRREGO RICO

Rua Manoel Barbosa, s/n. Bairro Córrego Rico

1 1 5 2025418

ESF JOSÉ FRANCISCO NUNO - DISTRITO DE LUSITANIA

Rua Angelo Ulian Filho, 230, Bairro Lusitânia

1 1 1 2025442

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Av. General Glicério, 569 – Centro – Jaboticabal/SP Telefone: (16) 3209-1500 - E-mail: [email protected]

ESF AURÉLIO NIERO Avenida Aurélio Migliori, s/n, Jardim Paulista 2 1 13 2025426

ESF TEREZA FERNANDES BARBOSA

Avenida Rita Ribeiro, 10, Cohab I 2 1 12 6809677

ESF ALICE KAMLA Rua São João, 3050, Cohab IV 2 1 13 7015860

ESF/UBS ANTÔNIO RICARDO BENATTI

Rua Djalma Aleixo de Souza, 499, Cohab II 1 1 7 2024888

ACADEMIA DE SAÚDE Rua Djalma Aleixo de Souza, 499, Cohab II 0 1 0 1 7894295

ESF DANILO PETROUCIC Rua São João, 2000, Sambra 1 1 6 2024853

TOTAL 10 1 57 1 Fonte: SCNES/DATASUS

DESCRIÇÃO E CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS QUE IRÃO ATUAR NAS EQUIPES DA ESF, ESB E VINCULADOS.TIPO DE PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA SEMANALCoordenador Médico * 20Coordenador Técnico 40Coordenador Administrativo 40Médico 40Enfermeiro 40Técnico/Auxiliar de Enfermagem 40Nutricionista 20Cirurgião Dentista 40Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) 40Administrativos 40ACS – Agentes Comunitários de Saúde 40Motorista 40Auxiliar em Serviços Gerais 40Vigia 40

DESCRIÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE COM RESPECTIVOS PROFISSIONAIS COM ATUAÇÃO NAS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA E OUTROS EQUIPAMENTOS VINCULADOS

Cargo Carga Horária/Semanal

ESF Maria de Lourdes Ferreira (Córrego Rico)

ESF José Francisco Nuno (Luzitânia)

ESF Aurélio Niero (CIAF V)

ESF Tereza Fernandes Barbosa

ESF Alice Kamla (CIAF VII)

ESF Antônio Ricardo Benatti (CIAF IV)

ESF Danilo Petroucic (CIAF II)

Empresa Gestora

Total

Médicos 40h 1 1 2 2 2 1 1 10

Enfermeiros 40h 1 1 2 2 2 1 1 10

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Enfermagem 40h 2 1 5 4 4 2 2 20

Agente Comunitário de Saúde

40h 5 1 13 12 13 7 6 57

Cirurgião Dentista

40h 1 1 1 1 1 1 1 7

Auxiliar de Saúde Bucal

40h 1 1 1 1 1 1 1 7

Nutricionista 20h 1 1

Auxiliar Administrativo I

40h 1 1 1 1 1 2 7

Auxiliar Administrativo II

40h 4 4

Coordenador Técnico

40h 1 1

Coordenador Administrativo

40h 1 1

Coordenador Médico

20h 1 1

Motorista 40h 2 2

Auxiliar de Limpeza

40h 1 1 1 1 1 1 1 7

Vigia 40h 2 2

Total 12 5 24 24 23 14 12 11 124

* Os Agentes Comunitários de Saúde são todos contratados pelo município através de processo seletivo

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS E FUNÇÕES

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS MEMBROS DAS EQUIPES DE SAÚDE:I - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da

equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e

vulnerabilidades;

II – Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das

famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente,

utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde,

considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e

epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no

planejamento local;

III - Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no

âmbito da Unidade Básica de saúde, e, quando necessário, no domicílio e nos

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demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com

atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas

(em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade,

ribeirinha, fluvial, etc.)

IV - Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da

população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos,

diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e

serviços essenciais e ampliados da AB;

V – Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a

integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e

recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de

atendimento da demanda espontânea, da realização das ações

programáticas, coletivas e de vigilância à saúde, e incorporando diversas

racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares;

VI - Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento

humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades

de intervenções de cuidado, responsabilizando-se continuidade da atenção e

viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao

longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e

agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a

longitudinalidade do cuidado;

VIII. Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e

grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os

processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria

comunidade;

IX. Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do

cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção

do sistema de saúde;

X. Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro

das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento,

investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;

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XI. Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção

Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como

da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e

terapêuticas para a ordenação desses fluxos;

XII. Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do

encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação

locais (referência e contra referência), ampliando-a para um processo de

compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de

responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica;

XIII. Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes

configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio

logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado;

XIV. Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir

os riscos e diminuir os eventos adversos;

XV. Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas

de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente;

XVI. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação

compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes,

violências, situações sanitárias e ambientais de importância local,

considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção,

proteção e recuperação em saúde no território;

XVII. Realizar busca ativa de internações e atendimentos de

urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de

estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade

pelas equipes que atuam na AB;

XVIII. Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e

pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos,

entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o

planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;

XIX. Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde

controlados/compensados com algum grau de dependência para as

atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica

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de Saúde;

XX. Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas

técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de

atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e

matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração

(realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível

superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos,

entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas

da população);

XXI. Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em

conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir

da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do

processo de trabalho;

XXII. Articular e participar das atividades de educação permanente e

educação continuada;

XXIII. Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme

planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades

deste público;

XXIV. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado

funcionamento da ESF;

XXV. Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando

conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde

e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de

Saúde;

XXVI. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam

potencializar ações intersetoriais;

XXVII. Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica

e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou

outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das

famílias beneficiárias; e

XXVIII. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades

locais, definidas pelo gestor local.

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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS MEMBROS DAS EQUIPES DE SAÚDE: Coordenador Médico:

I – Dirigir, coordenar e orientar os profissionais médicos das instituições

envolvidas;

II – Supervisionar a execução das atividades de assistência médica nas

instituições;

III - Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos em vigor

relacionados às assistências das Unidades de Saúde envolvidas;

IV - Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à

prática médica, visando o melhor desempenho dos profissionais médicos, em

benefício da população usuária das instituições;

V - Estimular todos os seus subordinados, a atuar dentro de princípios éticos;

VI - Impedir que, por motivos ideológicos, políticos, econômicos ou qualquer

outro, um médico seja proibido de utilizar das instalações e recursos da

instituição, particularmente quando se trata da única na localidade.

Coordenador Técnico:Composta por um profissional graduado em enfermagem, subordinado à

OSCIP, atuando como um elo entre as Equipes e a empresa, gestor

(Secretário Municipal de Saúde e Comunidade). Assume a supervisão das 10

Equipes de Estratégia da Família e serviços vinculados, distribuídas nas sete

Unidades Básicas de Saúde. Esse Coordenador cumprirá 40 horas de

trabalho semanais.

O trabalho do Coordenador será estruturado como um conjunto de

atividades/necessidades do dia-a-dia das Equipes, priorizando o

planejamento das ações desenvolvidas pelas mesmas, de modo a melhorar o

processo de trabalho, de acordo com as diretrizes do SUS – Sistema Único

da Saúde.

Coordenador Administrativo:I - Coordenar conjuntamente com a coordenação técnica, à equipe e as

atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e

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processos da área;

II - Desenhar processos conjuntamente com a coordenação técnica, criando

os fluxos da área, elaborar e implantar procedimentos e políticas

administrativas;

III - Garantir a realização de todas as atividades e operações da unidade a

qual está inserido;

IV - Acompanhar e analisar todos os indicadores, bem como, encaminhar

relatório da produção realizada na unidade de saúde, mensalmente;

V – Colaborar na construção de estratégias de melhorias na rotina de trabalho

da unidade;

VI – Realizar reuniões com a equipe de trabalho, a fim de orientá-los quanto à

execução do trabalho realizado.

Médico:I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

II - Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades

em grupo na ESF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos

demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros) em

conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como

outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual,

municipal ou Distrito Federal) observadas as disposições legais da profissão;

III - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as

pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais

membros da equipe;

IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção,

respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo

acompanhamento do plano terapêutico prescrito;

V – Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a

responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;

VI – Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE

em conjunto com outros membros da equipe;

VII – Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área

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de atuação.

VIII - Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente

de todos os membros da equipe;

IX - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

X - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF.

Enfermeiro:I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes

e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços

comunitários (escolas, associações, entre outras), em todos os ciclos de vida;

II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames

complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes

clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo

gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as

disposições legais da profissão;

III - Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e

classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos;

IV – Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as

pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais

membros da equipe;

V – Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários

a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local;

VI – Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos

técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS em conjunto com os outros membros

da equipe;

VII – Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;

VIII – Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos

relacionados a sua área de competência na UBS; e

IX – Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam

de responsabilidade na sua área de atuação.

Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem:I - Participar das atividades de atenção realizando procedimentos

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regulamentados no exercício de sua profissão na ESF/UBS e, quando

indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários

(escolas, associações entre outros);

II – Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração

de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem,

preparação, esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo

enfermeiro, de acordo com a sua área de atuação e regulamentação;

III – Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de

atuação;

IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V- Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme

planejamento da equipe;

VI - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado

funcionamento da ESF;

VII - Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.

NutricionistaI - Prestar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos

sadios, ou enfermos, nas Unidades Básicas de Saúde, elencadas neste Plano

de Trabalho, através de ações, programas e eventos, direta ou indiretamente

relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças,

promoção, manutenção e recuperação da saúde.

II – Este profissional será vinculado no SCNES da Academia da Saúde.

Cirurgião Dentista:I - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para

o planejamento e a programação em saúde bucal;

II - Realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da

saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento,

reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias,

a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe,

com resolubilidade;

III - Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal,

incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e

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procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses

dentárias elementares;

IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e

à prevenção de doenças bucais;

VI - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal

com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de

saúde de forma multidisciplinar;

VII - Realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar

em Saúde Bucal (ASB); e

VIII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado

funcionamento da ESF.

Auxiliar em Saúde Bucal (ASB):I - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias,

grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à

saúde;

II – Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do

instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

III – Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;

IV – Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

V – Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal

com os demais membros da equipe de atenção básica, saúde da família,

buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

VI – Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte,

manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

VII – Processar filme radiográfico;

VIII – Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e

conservação dos equipamentos;

IX – Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos,

exceto na categoria de examinador.

X – Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de

atuação.

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Administrativos:I - Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,

pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas

de comunicação que lhe forem disponibilizadas;

II - Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e

outros impressos;

III - Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos

meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico,

entre outros;

IV - Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e

postagem;

V - Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos

de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;

VI - Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e

desarquivar documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;

VII - Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e

sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os

processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de

trabalho relativos à sua área de atuação;

VIII - Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e

outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;

IX - Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância

das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

X - Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o

manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem

e efetivando o registro e o controle patrimonial;

XI - Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de

planos, programas, projetos e ações;

XII - Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de

trabalho;

XIII - Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que

estiver desempenhando as suas tarefas; e

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XIV - Propor à gerência imediata providências para a consecução plena de

suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição,

reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos.

Agentes Comunitários da Saúde:I - Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica

definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados

atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-

os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de

saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais,

demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a

serem acompanhadas no planejamento local;

II – Utilizar instrumentos para coleta de informações que apoiem no

diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

III – Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de

saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde,

garantido o sigilo ético;

IV – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e

a população adscrita à ESF/UBS, considerando as características e as

finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou

coletividade;

V – Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames

agendados;

VI – Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para

acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a

agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;

VII – Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação

especifica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal,

estadual, municipal ou Distrito Federal.

VIII - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde

disponíveis;

IX– Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

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X - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos

sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto

com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo

que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo

como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;

XI - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e

a população adscrita à ESF, considerando as características e as finalidades

do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou

coletividade;

XII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das

doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e

de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade,

como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras,

mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de

risco; e

XIII - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações

educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao

acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao

acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de

qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de

vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de

acordo com o planejamento da equipe.

É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas UBS/ESF, desde que

vinculadas às atribuições acima.

Motorista:I – Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme

solicitação, zelando pela segurança;

II – Cumprir escala de trabalho;

III – Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e

luminosa;

IV – Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas pelo veículo;

V – Prestar ajuda de carregamento e descarregamento de materiais;

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VI – Preencher relatórios de utilização do veículo relativos a quilometragem;

VII – Informar sobre o itinerário;

VIII – Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito;

IX – Zelar pela conservação e segurança do veículo.

Auxiliar de Limpeza:I – Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias;

II – Lavar e limpar cômodos, pátios, terraços e demais dependências da

instituição;

III – Polir objetos, peças e placas metálicas;

IV - Preparar e servir café, chá, água, entre outros;

V – Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e matérias diversos;

VI – Guardar e arranjar objetos, bem como, transportar pequenos objetos;

VII – Transmitir recados e

VIII – Executar outras tarefas do cargo sob a ordem do Superior Imediato.

Vigia:

Fiscalizar a guarda do patrimônio e exercer a observação dos edifícios

públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas

dependências; prevenir perdas, evitar incêndios e acidentes, entrada de

pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas,

identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados;

acompanhar pessoas e mercadorias; fazer manutenções simples nos locais

de trabalho.

7.2. Cronograma de Atividades – Estratégias de Saúde da Família

Janeiro- Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase (Roxo)- Saúde Mental (Branco)

Fevereiro- 01/02 – Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência20/02 – Dia Nacional de Combate às Drogas e Alcoolismo- Prevenção da Dengue- Acuidade visual nas escolas- Carnaval – Prevenção – DST/AIDS

Março- 8/3 – Dia da Mulher – (Campanha de Saúde da Mulher) atividades no mês- 24/3 – Dia Mundial da Tuberculose com busca ativa- Campanha de Vacinação H1N1

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Abril- 4/4 – Agita Mundo-5/4 – Dia Mundial da Atividade Física.- 74 – Dia Mundial da Saúde- 8/4 – Dia mundial do Câncer – promover palestras- 26/4 – Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial (promover palestra)- Vacinação e campanha de promoção para idoso

Maio- 01/5 – Dia do Trabalhador- 12/5 – Dia da enfermagem17/05 – Dia Mundial da Hipertensão Arterial- 19/5 – Dia mundial de combate à Hepatite- 20/05 – Dia Nacional dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem- 28/5 – Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna- 31/5 – Dia mundial do Tabaco – promover atividade junto a Saúde Mental

Junho- 03/06 – Dia da Conscientização contra Obesidade Infantil- 12/6 – Campanha (DST-AIDS) – Dia dos Namorados- 27/6 – Dia mundial do Diabetes – envolvimento das ESF e Ambulatórios- Campanha Nacional de Vacinação- Campanha de Combate à Dengue

Julho- 13/7 – Dia do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)- 27/7 – Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho

Agosto- Campanha Nacional de Vacinação c/ prevenção da Saúde Bucal da Criança- Conferência Municipal de Saúde- 28/8 – Agita Galera- 29/8 – Dia Nacional do Combate ao Fumo, envolver Saúde Mental.

Setembro10/09 – Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio (Amarelo)- 27/9 – Dia Internacional do Idoso

Outubro- 04/10 – Dia Nacional do Agente de Saúde – ACS E ACE- 10/10 – Dia Mundial Saúde Mental- 12/10 – Dia da Criança, envolver ESF e ambulatórios- Semana Nacional de Prevenção da Violência na primeira infância- 25/10 – Semana Nacional da Saúde Bucal (Odontologia)

Novembro- 14/11 – Dia Mundial do Diabetes- 17/11 – Dia Nacional de Combate a Tuberculose (envolver: ESF, ambulatórios, indústrias, canavieiros, construção civil, assentados).- 23/11 – Dia D – Dengue

Dezembro- 01/12 – Dia Mundial de Luta Contra a AIDS- 05/12 – Médico da Saúde da Família e comunidade

OBS: Em atendimento a este Cronograma de Atividades, faz-se necessário o Mapeamento de cada área de inserção das equipes, levantando: creches, escolas, entre outros, de modo que possam atingir maior número de pacientes. Outras campanhas poderão ser programadas.

Também as Equipes colaborarão para o preenchimento de impressos de Alimentação Obrigatória (BOLSA FAMÍLIA, SISTEMA DE INFORMAÇÃO VIVVER, E-SUS), bem como, os de Notificação Compulsória e projetos/programas instituídos pela Secretaria Municipal de Saúde, como por exemplo, Grupo de Gestantes, Diabéticos, Hipertensos, Coleta de Papanicolau, entre outros.

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COMPETÊNCIASA SMS, como gestora do SUS no Município, formula e implanta

políticas visando promover, proteger e recuperar a saúde da população, em consonância com as diretrizes traçadas pelo Ministério da Saúde.

A Coordenação da Atenção Básica, é responsável pelo acompanhamento das unidades, visando qualidade e otimização dos recursos e as adequações necessárias para a correta execução da Estratégia Saúde da Família, firmada no termo de parceria.

A Empresa Gerenciadora elaborará o plano de trabalho em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde - (SMS), sendo responsável pelo setor administrativo para execução dos trabalhos.

Compete ao Município/SMS:1.Acompanhar e avaliar o cumprimento das cláusulas pactuadas no

termo de parceria, o cumprimento das metas estabelecidas e o processo de trabalho;

2.Ceder e Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto do termo de parceria, assegurando o repasse dos recursos federais e municipais destinados ao desenvolvimento da Estratégia Saúde da Família, na forma do plano de trabalho elaborado pela Instituição parceira;

3.Eleger as áreas de implantação das Unidades de Saúde da família, priorizando aquela onde a população está mais exposta aos riscos sociais.

4.Garantir a inserção das unidades de saúde da família na rede de serviço de saúde, garantindo referência e contra referência aos serviços de apoio diagnóstico especialidades ambulatoriais, urgência/emergência e internação hospitalar;

5.Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar a execução da parceria;

6.Garantir a utilização do sistema de informação, de modo a viabilizar o correto acompanhamento e avaliação da Estratégia de Saúde da Família;

7.Fornecer o aporte de conhecimento técnico à Instituição parceira;

8.Receber e avaliar relatórios técnicos e dados estatísticos, que lhe sejam encaminhados pela Empresa Gerenciadora;

9.Incentivar o desenvolvimento de polos de treinamento, capacitação e educação permanente dos recursos humanos, voltados ao desempenho de atividades da Estratégia de Saúde da Família;

10.Orientar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar os parâmetros

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salariais às diversas categorias profissionais integrantes da Estratégia Saúde da Família;

11. Avaliar o desempenho técnico administrativo da Instituição parceira;

12.Disponibilizar a Instituição parceira os dados e informações referentes às atividades dos atendimentos prestados pela Estratégia Saúde da Família, à população inserida na extensão geográfica;

13.Monitorar a inclusão das informações sobre a execução do termo de parceria no Sistema de Informações da Atenção Básica – SIAB, e-SUS, Sistema de Informação: VIVVER, outro implantado ou a ser implantado.

Compete à OSCIP14.Executar as ações necessárias à consecução do objeto da parceria,

de acordo com as políticas e as metas estabelecidas pela SMS, segundo o plano de trabalho;

15.Selecionar, contratar e remunerar os profissionais que integram as Equipes de Saúde da família, devendo se responsabilizar pela estrutura de Recursos Humanos utilizados na execução das atividades estabelecidas na parceria firmada, devendo zelar pela regularidade das contratações;

16.Incentivar e apoiar a formação continuada e capacitação dos profissionais alocados no programa, segundo diretrizes previamente determinadas e aprovadas pela SMS;

17.Utilizar critérios exclusivamente técnicos na contratação de pessoal e observar as normas legais trabalhistas e previdenciárias;

18.Aplicar os recursos financeiros que lhe tenham sido transferidos pela SMS, exclusivamente nas ações relativas ao objeto desta parceria;

19.Recolher pontualmente, com o rigor que a lei estabelece os encargos sociais e trabalhistas e comprovar a respectiva quitação, sempre que solicitado pelos órgãos competentes;

20.Manter em absoluta ordem os documentos e os registros referentes à execução do objeto do termo de parceria, em especial a escrituração contábil e o registro de empregados, em arquivo individualizado;

21.Apresentar prestações de contas mensais e o balanço anual.

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CONCLUSÕES E OBSERVAÇÕES1- O Plano de aplicação prevê a manutenção de 10 equipes de Estratégia de Saúde da Família no Município para o período de JANEIRO À DEZEMBRO de 2021;

2- A Secretaria Municipal de Saúde informará mensalmente à Secretaria Municipal de Finanças, o número de equipes contratadas em funcionamento para o repasse à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

3- Os recursos para serviços de terceiros/despesas operacionais deverão ser utilizados para: serviços contábeis, jurídicos, administrativos, informática, manutenção e reparos, consultorias, auditorias internas e externas, locação de máquinas, equipamentos e sistemas de controle de frequência e outras para desenvolvimento das atividades vinculadas à ESF, publicações, processo seletivo, capacitações, treinamentos, despesas de consumo derivadas de capacitações e treinamentos, como taxa de inscrições, transporte, combustível, alimentação, hospedagem e estadias, bem como despesas de consumo com material de escritório e suprimento de informática. Poderão ser incorporadas a esse processo atividades que estão previstas no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ.

4 - A Prefeitura Municipal de Jaboticabal formalizará Termo de Cessão de Uso de equipamentos, veículos e prédio utilizados na ESF;

5 – Os materiais utilizados pela ESF serão fornecidos pelo município (EPIs, materiais cirúrgicos, entre outros), sendo formalizado Termo de Uso e Responsabilidade da OSCIP, para utilização dos equipamentos, veículos e local físico das Unidades da ESF.

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ANEXO II

PROPOSTA FINANCEIRA PARA MANUTENÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA

- Gestão de 10 Equipes Estratégia de Saúde da Família10 médicos 40hs semanais10 enfermeiro 40h semanais20 técnicos de enfermagem 40hs semanais07 auxiliar administrativo I 40 horas semanais07 auxiliar de limpeza

OBS.: Os Agentes Comunitários de Saúde são todos contratados pelo município através de processo seletivo – total de 57

- Gestão de 01 Academia da Saúde 01 nutricionista

- Gestão de 07 Equipe de Saúde Bucal07 dentistas 07 Auxiliar em Saúde Bucal (ASB)

- Equipe Complementar e de apoio04 auxiliar administrativo II 40 horas semanais01 coordenador técnico 40 horas semanais01 coordenador administrativo 40 horas semanais01 coordenador médico 20 horas semanais02 motoristas veículos leves 40 horas semanais02 vigias 40 horas semanais

ITEMEQUI-PES

CUSTO EQUIPE

CUSTO MENSAL

TOTAL DE 10 EQUIPES

TOTAL ANUAL DE

10 EQUIPES

JANEIRO À DEZEMBRO DE 2021

EQUIPE MÉDICA (10 EQUIPES) 10

EQUIPE SAÚDE BUCAL (07

EQUIPES)7

EQUIPE COMPLEMENTAR/APOIO 1

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ACADEMIA DE SAÚDE 1

SERVIÇOS TERCEIROS 1

TOTAL

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO.

*valor de R$ 150.000,00 pago pelo Ministério da Saúde para manutenção de equipes.

1º MêsJaneiro

2º MêsFevereiro

3º MêsMarço

4º MêsAbril

5º mêsMaio

6º mêsJunho

MUNICIPALFEDERAL* 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00TOTAL

7º MêsJulho

8º MêsAgosto

9º MêsSetembro

10º MêsOutubro

11º MêsNovembro

12º MêsDezembro

MUNICIPALFEDERAL* 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00TOTAL

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS POR FONTES DE RECURSO – DE JANEIRO À DEZEMBRO 2020

APLICAÇÃOFONTE DE RECURSO MENSAL

MUNICIPAL FEDERAL TOTALRH – Salários (equipe médica e saúde bucal)

x x

RH - Salário, encargos e benefícios (equipe médica, equipe de saúde bucal, equipe complementar, administrativo, academia de saúde, assistência farmacêutica e saec)

x

Serviços de terceiros x

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Despesas financeiras e bancárias x

TOTAL

OBS: Os valores discriminados deverão estar previstos para aplicação nas respectivas categorias, respeitando as respectivas fontes de recursos para cumprimento do objeto do Termo de Parceria

CUSTO ANUAL TOTAL DO PROJETO POR FONTE DE RECURSO - 2021

ANO 2021 JAN – DEZ MENSAL ANUAL

MUNICIPAL

FEDERAL 150.000,00

TOTAL

OBSERVAÇÕES

1- O Plano de aplicação prevê a manutenção de 10 equipes ESF, atualmente implantadas no Município para o período de JANEIRO À DEZEMBRO de 2021;

2- Caberá à Secretaria Municipal de Saúde informar mensalmente à Secretaria Municipal de Finanças, o número de equipes contratadas em funcionamento para o repasse à instituição parceira; 3- Diante da ocorrência de insuficiência de recursos para total efetivação do Plano, após levantamento, discussões e justificativas poderão ser suplementadas por meio de aditivos ao Termo de Parceria em vigência;

4- Os recursos para serviços de terceiros/despesas operacionais deverão ser utilizados para: serviços contábeis, jurídicos, administrativos, informática, manutenção e reparos, consultorias, auditorias internas e externas, locação de máquinas, equipamentos e sistemas de controle de frequência e outras para desenvolvimento das atividades vinculadas à ESF, processo seletivo, capacitações, treinamentos, despesas de consumo derivadas de capacitações e treinamentos, como taxa de inscrições, transporte, combustível, alimentação, hospedagem e estadias, bem como despesas de consumo com material de escritório e suprimento de informática. Poderão ser incorporadas a esse processo atividades que estão previstas no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHOD E C L A R A Ç Ã O

Declaro, sob as penas da lei, que a (NOME DA OSCIP, CNPJ, ENDEREÇO, CIDADE), interessada em participar do Processo de Seleção Pública de PLANO DE TRABALHO E PROPOSTA FINANCEIRA do Termo de Parceria para cooperação técnica e assessoria no gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde nas equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF) (Edital de Chamamento Público n.º 01/2020), encontra - se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7.º, da Constituição Federal.______________, _____ de _______ de 2020.

Representante legal da empresa(Firma reconhecida)

(A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa ou com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço e o n.º do CNPJ)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DO DIRIGENTE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE QUE NÃO POSSUI AGENTE

PÚBLICO EM EXERCÍCIO DE CARGO DE DIREÇÃOD E C L A R A Ç Ã O

Declaro, sob as penas da lei que a (NOME DA OSCIP, CNPJ, ENDEREÇO, CIDADE), interessada em participar do Processo de Seleção Pública PLANO DE TRABALHO E PROPOSTA FINANCEIRA do Termo de Parceria para cooperação técnica e assessoria no gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde nas equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF) (Edital de Chamamento Público n.º 01/2020), não possui agente público em exercício em nenhum cargo de direção.

______________, ____ de _______ de 2020.

Representante legal da empresa(firma reconhecida)

(A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa ou com o carimbo onde constenome da empresa, endereço e o n.º do CNPJ)

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ANEXO V

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

Por meio deste, a OSCIP (nome, endereço, cidade, CNPJ, representada por…) vem requerer a habilitação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público sem fins lucrativos, com o fim específico de participação no chamamento público nº 01/2020, apresentando anexo, a documentação pertinente, constante do presente Edital.

______________, ____ de _______ de 2020.

Representante legal da empresa(firma reconhecida)

(O requerimento deverá ser digitada em papel timbrado da empresa ou com o carimbo onde conste nome da empresa, endereço e o n.º do CNPJ)

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DO DIRIGENTE DA OS OU OSCIP DE PLENO CONHECIMENTO DO

CONTEÚDO DO EDITAL E DO OBJETO A SER PACTUADO E DE SUAS CONDIÇÕES

D E C L A R A Ç Ã ODeclaro sob as penas da lei, que a OSCIP (NOME, CNPJ, ENDEREÇO, CIDADE), interessada em participar do Processo de Seleção Pública de PLANO DE TRABALHO E PROPOSTA FINANCEIRA do Termo de Parceria para cooperação técnica e assessoria no gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde nas equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF), (Edital de Chamamento Público n.º 01/2020), tem pleno conhecimento das disposições do Edital em epígrafe, bem como do objeto a ser pactuado e de suas condições._____________, ___ de _____ de 2020.

Representante legal da empresa(firma reconhecida)

(A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa ou com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço e o n.º do CNPJ)

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ANEXO VII

D E C L A R A Ç Ã O DE ISENÇÃO DE PENA DE SUSPENSÃO

Declaro sob as penas da lei, que a OSCIP (NOME, CNPJ, ENDEREÇO, CIDADE, representada por...), interessada em participar do Processo de Seleção Pública – Edital de Chamamento Público n.º 01/2020), não está cumprindo pena de suspensão temporária, tampouco sanção de inidoneidade para contratar com a Administração Pública,_____________, ___ de _____ de 2020.

Representante legal da empresa(firma reconhecida)

(A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa ou com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço e o n.º do CNPJ)

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ANEXO VIII

MINUTA DO TERMO DE PARCERIA

Termo de Parceria que entre si celebram o MUNICIPIO DE JABOTICABAL e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público xxxxxxxxxx, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Pelo presente instrumento de um lado, o PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL doravante denominado MUNICÍPIO PARCEIRO, e de outro lado, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790 de 23 de março de 1999, com sede na Rua , nº , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por seu representante legal, Sr(a). , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , residente à , nº , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de , doravante denominado ENTIDADE PARCEIRA, estabelecendo as regras a serem respeitadas na efetivação das ações conjuntas para o desenvolvimento e implementação de projetos, e programas e planos de ações, de acordo com a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, firmam o presente TERMO DE PARCERIA que será regido pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Parceria tem por objeto a formação de vínculo de cooperação com vistas à realização de atividades de interesse público, cujo objetivo será GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS

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AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES COM ESF – ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL/SP

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESA O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação e desempenho, com os indicadores de resultados e a previsão de receitas e despesas, c onforme determina o inciso IV do parágrafo 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, consta do Projeto proposto pela OSCIP/PARCEIRA e aprovado pelo MUNICÍPIO PARCEIRO, sendo parte integrante deste Termo de Parceria, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES São responsabilidades e obrigações, além de outros compromissos assumidos neste Termo de Parceria:

I - DO MUNICÍPIO PARCEIRO

a) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Termo de Parceria, de acordo com o programa de trabalho aprovado;

b) Indicar à OSCIP/PARCEIRA agência bancária para abertura de conta específica para movimentação dos recursos financeiros necessários à execução deste Termo de Parceria;

c) Repassar os recursos financeiros à OSCIP/PARCEIRA nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta, a serem transferidos da conta orçamentária do MUNICÍPIO PARCEIRO, de acordo com aprovação do programa de trabalho previamente aprovado pelo mesmo, para pagamento dos custos do projeto, nos quais estão inclusos os custos de pessoal que vir a ser necessário e que se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste Termo de Parceria, os encargos sociais, fiscais, tributários e obrigações trabalhistas, assim como os custos operacionais e administrativos correspondentes;

d) Publicar no Diário Oficial dos Municípios extrato deste Termo de Parceria e

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de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua assinatura, conforme modelo do Anexo I do Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1.999;

e) Criar Comissão de Acompanhamento e Avaliação para este Termo de Parceria, composta por 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, 01 (um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, 01 (um) representante da OSCIP parceira;

f) Prestar o apoio necessário à OSCIP/PARCEIRA para que seja alcançado o objeto deste Termo de Parceria em toda sua extensão;

g) Fornecer a Comissão de Acompanhamento e Avaliação todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este Termo de Parceria, nos termos do art. 17 do Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1.999;

h) Autorizar a OSCIP/PARCEIRA a utilizar os serviços de infraestrutura, espaço físico, instalações, materiais de higiene, limpeza, expediente e outros.

i) Quando necessário, prestar o apoio de assessoramento técnico.

j) Orientar os servidores responsáveis pela liquidação e pagamento das faturas que verifiquem a presença dos documentos citados no processo antes de executarem a liquidação e o pagamento.

k) Arquivar juntamente às notas de empenho pelo prazo de 05 (cinco) anos a fim de facilitar a comprovação de que houve a fiscalização pelo Município, elidindo eventual responsabilidade subsidiária.

l) O Município de Jaboticabal ficará isento de responsabilidade acerca de quaisquer ocorrências que porventura surjam durante a vigência da parceria, ficando sob a responsabilidade da Contratada fornecer, caso necessário, a seus funcionários todos os equipamentos necessários para a execução da presente parceria.

m) É prerrogativa atribuída à administração pública a assunção ou

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transferência da responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

II - DA OSCIP

a) Executar, conforme aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, o Projeto, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;

b) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do PARCEIRO PÚBLICO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;

c) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento de pessoa física ou jurídica que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes, observando-se, ainda, o disposto no art. 4º, inciso VI da Lei 9.790, de 23 de março de 1999;

d) A inadimplência da ENTIDADE PARCEIRA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere a Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Termo de Parceria;

e) Promover, no prazo máximo de sessenta dias após o término de cada exercício financeiro, a publicação integral do extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante no Anexo II, do Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, nos termos do que dispõe o artigo 18 do referido Decreto;

f) Publicar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e razoabilidade;

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g) Apresentar relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados.

h) Indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos, cujo nome constará do extrato deste Termo de Parceria a ser publicado pelo Parceiro Público, conforme modelo apresentado no anexo I, do Decreto Federal nº 3.100/99;

i) Movimentar os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em conta bancária específica indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO;

j) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado ao PARCEIRO PÚBLICO e/ou a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erro, imperícia, imprudência e ou negligência própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;

k) A responsabilidade de que trata o inciso anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14, da Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor;

l) Notificar o PARCEIRO PÚBLICO de eventual alteração de sua razão social ou de mudança em sua diretoria, ou estatuto, enviando-lhe no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do registro de alteração, acompanhado de cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de registro Civil das Pessoas Jurídicas;

n) Responsabilizar-se pelo desempenho e bom comportamento de seu pessoal, podendo a Secretarias Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo exigir, quando constatada irregularidade relativa à pessoal que prejudique o desempenho do objeto deste Termo ou a terceiros, sejam tomadas as providencias cabíveis, dentre elas a substituição do profissional no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação encaminhada à entidade;

o) Entrega ao parceiro público dos documentos a seguir elencados, no prazo

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de até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício financeiro, a saber:

I - certidão contendo nomes dos dirigentes e conselheiros da OSCIP, forma de remuneração, períodos de atuação com destaque para o dirigente responsável pela administração dos recursos recebidos à conta do termo de parceria;

II - relatório anual da OSCIP sobre as atividades desenvolvidas com os recursos próprios e as verbas públicas repassadas;

III - demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de parceria; IV - extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante no Anexo II, do Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999;

V - regulamento para contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público;

VI - relação dos contratos, convênios e respectivos aditamentos, firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela OSCIP para os fins estabelecidos no termo de parceria, contendo: tipo e número do ajuste; nome do contratado ou conveniado; data; objeto; vigência; valor e condições de pagamento;

VII - relação de eventuais bens imóveis adquiridos com recursos provenientes da celebração do termo de parceria, nos termos do artigo 15 da LF n° 9.790/99;

VIII - conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão público parceiro, para movimentação dos recursos do termo de parceria;

IX - publicação do Balanço Patrimonial da OSCIP, dos exercícios encerrado e anterior; X - demais demonstrações contábeis e financeiras da OSCIP;

XI - certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC,

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comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;

XII - parecer e relatório de auditoria, nos termos do artigo 19, do Decreto Federal nº 3.100/99.p) Arquivamento dos documentos originais de receitas e despesas vinculados ao termo de parceria, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou de origem pública, após contabilizados;

q) Observar as condições estabelecidas na Lei Federal nº 9790/99, no Decreto nº 3.100/99, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como dos demais diplomas legais que regem a matéria.

r) Participar diretamente na execução dos projetos e atividades, avaliando seus resultados e reflexos;

s) Reunir as informações técnicas geradas pelo Município, dando os devidos encaminhamentos;

t) Disponibilizar dados e informações necessárias à execução dos objetos pactuado, na forma e prazos acordados entre as partes durante a execução do Contrato;

u) Oferecer apoio às ações previstas, inclusive treinamentos ou qualquer outra capacitação que faça necessário ao desenvolvimento das ações e atividades pertinentes ao Contrato, que serão melhor especificadas no plano de trabalho competente;

u) Oferecer apoio às ações previstas, inclusive treinamentos ou qualquer outra capacitação que faça necessário ao desenvolvimento das ações e atividades pertinentes ao Contrato, que serão melhor especificadas no plano de trabalho competente;

v) Promover ou participar da divulgação das ações do objeto deste Acordo citando, obrigatoriamente, a participação do Município.

w) Cobrir despesas relacionadas à manutenção e conservação da infraestrutura até 30% (trinta por cento) do repasse mensal deste objeto.

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CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para o cumprimento das metas estabelecidas neste Termo de Parceria o MUNICIPIO PARCEIRO destinará o valor global de R$ xxxxxxxx em 16 (dezesseis) parcelas a serem repassadas à OSCIP/PARCEIRA, na forma dos parágrafos seguintes.

Parágrafo Primeiro - As parcelas serão repassadas até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados, previamente autorizado pela Secretaria Municipal da Saúde, vinculada a prestação dos serviços, obedecido o disposto no parágrafo oitavo desta cláusula e, mediante a apresentação Recibo dos serviços efetivamente executados no mês anterior, acompanhada de Relatórios Gerenciais, comprovantes, extrato bancário da conta em que é movimentado o valor repassado pelo ENTE PÚBLICO, Documentos Fiscais e de Pagamento de Pessoal e Encargos Trabalhistas, a serem apresentados ao MUNICÍPIO PARCEIRO;

Parágrafo Segundo - Os valores a que se referem cada parcela descrita no caput desta cláusula constituem-se como previsão de custos para a execução mensal do projeto;

Parágrafo Quarto - Os pagamentos efetivados ao pessoal constante no objeto deste Termo de Parceria e programa de Trabalho deverão observar o piso salarial praticado na região e estar em consonância com os respectivos Conselhos e Sindicatos da classe;

Parágrafo Quinto - Os recursos repassados pelo MUNICÍPIO PARCEIRO à OSCIP, enquanto não utilizados, deverão sempre que possível ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação ser revertido exclusivamente à execução do objeto deste Termo de Parceria;

Parágrafo sexto - Os recursos financeiros para a realização do objeto deste Termo de Parceria, correrão por conta do seguinte orçamento vigente com repasse mensal: Gabinete do Prefeito - Conta 5-33504102 – Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos.

I - As despesas nos exercícios seguintes ocorrerão à conta das dotações a serem programadas nos orçamentos respectivos, devendo os créditos e

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empenhos ser indicados por meio de:a) Registro, mediante apostilamento, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada.

CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOSOs resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na alínea “e”, do item I da Cláusula Terceira;

Parágrafo Primeiro - A Comissão de Avaliação, semestralmente, emitirá e encaminhará ao PARCEIRO PÚBLICO relatório sobre os resultados atingidos, de acordo com o Projeto Aprovado, com base nos indicadores de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao MUNICÍPIO PARCEIRO, conforme cronograma previamente estabelecido;

Parágrafo Segundo - Para o pleno funcionamento, a Comissão de Avaliação fica autorizada a utilizar-se dos serviços de infra-estrutura das unidades administrativas do Poder Executivo, com a conjugação das equipes, bem como solicitar o apoio de assessoramento técnico;

Parágrafo Terceiro – A fiscalização, acompanhamento e avaliação será também exercida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, através do gestor designado, com apoio de técnicos da Secretaria;

Parágrafo Quarto - O GESTOR designado pela Secretaria Municipal de Saúde, com poderes de controle e fiscalização, será o servidor Luciano Augusto Malandri, e-mail: [email protected].

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTASA OSCIP/PARCEIRA elaborará e apresentará ao MUNICÍPIO PARCEIRO prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este Termo de Parceria, até 30 (trinta) dias após o repasse mensal dos recursos financeiros e prestação de contas final até 60 (sessenta) dias após o termino da vigência deste termo e a qualquer tempo por solicitação do MUNICÍPIO PARCEIRO;

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Parágrafo Primeiro - A OSCIP/PARCEIRA deverá entregar ao MUNICÍPIO PARCEIRO a Prestação de Contas Final instruída com os seguintes documentos, conforme art. 12 do Decreto Federal nº 3.100/99:

N) Relatório elaborado pela Comissão de Avaliação, sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

O) Demonstrativo das receitas e das despesas realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos recebidos do MUNICÍPIO PARCEIRO, bem como, se for o caso, demonstrativo de igual teor dos recursos originados da própria OSCIP/PARCEIRA e referente ao objeto deste Termo de Parceria, assinados pelo responsável da OSCIP/PARCEIRA, indicado na Cláusula Terceira;

P) Extrato da execução física e financeira devidamente publicada, conforme Anexo II (Extrato de Relatório de Execução Física e Financeira de Termo de Parceria) constante do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1.999;

d) Demonstração de resultados do exercício;

e) Balanço patrimonial;

f) Demonstração das origens e das aplicações dos recursos;

g) Demonstração das mutações do patrimônio social;

h) Notas explicativas das demonstrações contábeis; e,

i) Parecer e relatório de auditoria independente, sobre a aplicação dos recursos objeto deste Termo de Parceria, nos casos do art. 19 do Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1.999.

Parágrafo Segundo - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata a alínea “b” do parágrafo anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP/PARCEIRA, por no mínimo, 05 (cinco) anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP/PARCEIRA;

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Parágrafo Terceiro - Os responsáveis pela fiscalização deste Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP/PARCEIRA, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1.999.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIAO presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

Parágrafo Primeiro - Findo o Termo de Parceria e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a OSCIP/PARCEIRA, o MUNICÍPIO PARCEIRO requererá a devolução do saldo financeiro disponível;

CLÁUSULA OITAVA - DA MODIFICAÇÃOEste TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado, nas hipóteses legais em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADESNo caso de inadimplemento das obrigações e responsabilidades ora assumidas pelas partes pactuantes, as mesmas estarão sujeitas as seguintes penalidades:

I - Para o MUNICÍPIO PARCEIRO

a) Notificação por escrito, por parte da OSCIP/PARCEIRA;

b) Rescisão, através de comunicação por escrito, se perdurar o inadimplemento pelo Município, por culpa exclusiva deste, por período máximo de 90 (noventa) dias.

II - Para a CONTRATADA

advertência, por escrito pelo MUNICÍPIO PARCEIRO, sempre que verificadas

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pequenas inadequações;

Suspensão do direito de pactuar novos Termos de Parceria, dependendo da gravidade, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

Declaração de inidoneidade de pactuar com o MUNICÍPIO PARCEIRO, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos Registros Cadastrais, e;

multa indenizatória pecuniária, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração nos seguintes limites máximos:

- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado, mediante conclusão de avaliação processual realizada pelo preposto do PARCEIRO PÚBLICO, com direito a ampla defesa;

- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo, considerando os aspectos revelados no item acima.

Rescisão do Termo de Parceria depois de observadas as exigências estabelecidas na Cláusula Décima.

- O processo de avaliação referido nos itens “d.1” e “d.2” anteriores deverá levar em conta impedimentos de execução imputados à ENTIDADE PARCEIRA que extrapolem o seu poder de decisão e controle;

- A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à ENTIDADE PARCEIRA, o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no TERMO DE PARCERIA;

- As sanções previstas na cláusula nona, item II, poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto;

- Para as sanções previstas acima, é facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da ENTIDADE PARCEIRA;

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10.7 - As multas previstas no Termo de Parceria não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a ENTIDADE PARCEIRA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, além de outras sanções aplicáveis por infrações apuradas em Processo Administrativo regular.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃOO presente Termo de Parceria poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, bastando para isso um comunicado com trinta dias de antecedência independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:

I - se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas deste Termo de Parceria; e

II - unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO, se durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP/PARCEIRA perder, por qualquer razão, a qualificação como “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público” e/ou demais condições apresentadas por ocasião da Habilitação durante o chamamento público.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Jaboticabal, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Termo de Parceria em 4 (quatro) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Jaboticabal, xxxx de xxxxxx de 2020.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal de Jaboticabal

Nome da OSCIP Representante Legal Funçao/Cargo

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