PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA · ASSOCIAÇÃO CA UM ELO SANTA MARIA MÃE DE DEUS, sociedade...

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SEMANÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA IjOSO PESSOA, 21 A 27 D EMAIO Í>E A 999 646 PÁG 001/10] ATOS DO PREFEITO LEI N." ».7 RR _, DE ? s DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI N." 8.464, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.997, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO .MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE Ò PODER LEGISLATIVO APROVOU E F.U SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - O Parágrafo Único, do Artigo 1", <la Lei n" 8.464, de 30 dc dezembro dc 1.997, passa a ter !t redação seguinte: Art. I o -. Parágrafo Único - As justificath as dos projetos de lei apresentados, deverão conter dados do homenageado que objetivem o convencimento dos Licurgos e nas placas indicativas colocar- se-á, obrigatoriamente, o Código de Endereçaniento Postal (CEP) da artéria ou logradouro público objeto da homenagem.," publicação. Art. 2" - Revogam-se as disposições um contrário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM dc Main .DE 1 999. CÍCERO DE LUÊÉTN/ Prefeito LEI N." 8.757 , DE 25 Maio ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N," 8.583, DE 25 DE AGOSTO DE I 998. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - O Art. 7", da Lei n" 8.583, de 25 de agosto de 1 998, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7" - O Conselho Municipal de„Defesa do Consumidor será composto por Ot (um) membro representante dos respectivos órgãos: U - .... III - IV- .... V - .... VI - .... . . VII - VIII- .... IX- x -.... . . XI - Movimento das Donas de casa e Consumidores de João Pessoa." Art. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 25 DE Maio CÍCERO DE LUC PREFEI LEI N.° 8.758 DE 25 DE Maio RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A CADA DE RECUPERAÇÃO EVANGÉLICA RENASCER, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I o - Fica reconhecida de utilidade pública a CASA DE RECUPERAÇÃO EVANGÉLICA RENASCER, fundada em 13 de novembro dc I 997, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade dc João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, situada na Rua Valdevino Gregorio dc Andrade, 339, Conjunto Valentina dc Figueiredo, devidamente registrada no Cartório Toscano de Brito, "Serviço Notarial e Registrai "Protocolado no Livro A, n" 19, e registrado sob o n" 134.560, do Livro A, n° 23 de 23 de outubro dé 1 998. Art. 2" - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cni contrário^ . : PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM ?R DE Maio DE 1 999. CÍCERO DF. LUCE Prefeito LEI N.° 8.759 DE 25 DE. RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA O CENTRO CULTURAL ÍTALO - BRASILEIRO "DANTE AL1GHIER1 "- CC1BDA, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTEL.EI: Art. 1° - Fica reconhecida de utilidade pública o CENTRO ÍTALO-BRASILEIRÓ "DANTE AL1GHIERI - CCIBDA, sociedade civil, sem fins lucrativos com sede c foro na Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, e centro de suas atividades, provisoriamente na Áv. Cabo Branco, 3336. em dependências da Fundação Casa José Américo de Almeida, conforme registro dc Títulos e Documentos do Serviço Notarial e Registrai Toscano dc Brito sob o n" 108.499, de 31/01/97, Livro A-023 c inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n° 02,778.814/0001-87. . Art. 2" - Revogadas as disposições cm contrário. Art. 3" - Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM ?5 DE Maio DE 1 999. CÍCERO DE LU£j21<.AFILHO Prefeito LEI N." 8 760 , DE 35 DE Halo RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO CARMELO SANTA MARIA MÃE DE DEUS íi TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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SEMANÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA

IjOSO PESSOA, 21 A 27 D EMAIO Í>E A 999 646 PÁG 001/10]

A T O S D O P R E F E I T O

LEI N." » . 7 R R _, DE ? s

DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI N." 8.464, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.997, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO .MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE Ò PODER LEGISLATIVO APROVOU E F.U SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - O Parágrafo Único, do Artigo 1", <la Lei n" 8.464, de 30 dc dezembro dc 1.997, passa a ter !t redação seguinte:

A r t . I o - .

P a r á g r a f o Ú n i c o - A s j u s t i f i c a t h as d o s p r o j e t o s d e lei a p r e s e n t a d o s , d e v e r ã o c o n t e r d a d o s d o h o m e n a g e a d o q u e o b j e t i v e m o c o n v e n c i m e n t o d o s L i c u r g o s e n a s p l a c a s i n d i c a t i v a s c o l o c a r -s e - á , o b r i g a t o r i a m e n t e , o C ó d i g o d e E n d e r e ç a n i e n t o P o s t a l ( C E P ) da a r t é r i a o u l o g r a d o u r o p ú b l i c o o b j e t o d a h o m e n a g e m . , "

publicação.

Art. 2" - Revogam-se as disposições um contrário.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM dc M a i n .DE 1 999.

C Í C E R O D E L U Ê É T N /

P r e f e i t o

LEI N." 8 . 7 5 7 , DE 2 5 M a i o

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N," 8.583, DE 25 DE AGOSTO DE I 998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - O Art. 7", da Lei n" 8.583, de 25 de agosto de 1 998, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 7" - O Conselho Municipal de„Defesa do Consumidor será composto por Ot (um) membro representante dos respectivos órgãos:

U - ....

III -

I V - . . . .

V - ....

VI - . . . . . .

VII -

VIII - . . . .

I X -

• x -.... . .

XI - Movimento das Donas de casa e Consumidores de João Pessoa."

Art. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 2 5 DE M a i o

CÍCERO DE LUC

PREFEI

LEI N.° 8 . 7 5 8 DE 2 5 DE M a i o

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A CADA DE RECUPERAÇÃO EVANGÉLICA RENASCER, E T OM A OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. Io - Fica reconhecida de utilidade pública a CASA DE RECUPERAÇÃO EVANGÉLICA RENASCER, fundada em 13 de novembro dc I 997, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade dc João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, situada na Rua Valdevino Gregorio dc Andrade, 339, Conjunto Valentina dc Figueiredo, devidamente registrada no Cartório Toscano de Brito, "Serviço Notarial e Registrai "Protocolado no Livro A, n" 19, e registrado sob o n" 134.560, do Livro A, n° 23 de 23 de outubro dé 1 998.

Art. 2" - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cni contrário^ . :

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM ?R DE Maio DE 1 999.

CÍCERO DF. LUCE

Prefeito

LEI N.° 8 . 7 5 9 DE 2 5 D E .

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA O CENTRO CULTURAL ÍTALO - BRASILEIRO "DANTE AL1GHIER1 " - CC1BDA, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTEL.EI:

Art. 1° - Fica reconhecida de utilidade pública o CENTRO ÍTALO-BRASILEIRÓ "DANTE AL1GHIERI - CCIBDA, sociedade civil, sem fins lucrativos com sede c foro na Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, e centro de suas atividades, provisoriamente na Á v . Cabo Branco, 3336. em dependências da Fundação Casa José Américo de Almeida, conforme registro dc Títulos e Documentos do Serviço Notarial e Registrai Toscano dc Brito sob o n" 108.499, de 31/01/97, Livro A-023 c inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n° 02,778.814/0001-87.

. Art. 2" - Revogadas as disposições cm contrário.

Art. 3" - Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM ?5 DE Maio DE 1 999.

CÍCERO DE LU£j21<.AFILHO

Prefeito

LEI N." 8 • 7 6 0 , DE 35 DE H a l o

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO CARMELO SANTA MARIA MÃE DE DEUS íi T OM A OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PÁG 002/10 P 646 JOÃO PESSOâ DE HAIO DE 1999 SEliMARIO OFICIAL

O PREFEITO DO M U M C I l ' 1 0 DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Ari. 1" - Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CA UM ELO SANTA MARIA MÃE DE DEUS, sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter religioso, beneficente e cultural, com sede na Cidade de João Pessoa, na Praça São Francisco, 65, centro, com personalidade jurídica e Estatuto Social, devidamente registrado no Cartório Toscano de Brito, sob o n" 119.592, Livro A N.° 23, e inscrição no Ministério da Fazenda de n" 02.229.874/0001-40.

Art. 2"-Revogadas as disposições em contrário.

Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, ÉM o*. DE tlalfl RE 1999.

LEI N.° « 7fii . D E

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A

ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DAS VÍTIMAS DE

ACIDENTES DE TRÂNSITO NO BRASIL—ADVAT-BR

E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. Io - Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO NO BRASIL (ADVAT-BR), entidade jurídica de Direito Privado c sem fins lucrativos.

Art. T- Revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM ?5 DE Halo DE 1 999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Prefeito - Cícero deLucena Filho Vice-Prefeito - Reginaldo Tavares de Albuquerque

Secretário-Chefe do Gabinete Civil - Pedro Lindolfo deLucena Secretário da Administração - Fernando Antônio Dias

SEMANÁRIO OFICIAL Ronaldo Lourenço da Silva

GERENTE DO NÚCLEO DE REPRODUÇÃO GRÁFICA

Virgínia Márcia Coutinho Nóbrega ASSESSORA TÉCNICA-GABINETE CIVIL

José Wettington J. Moreira ARTE-FINAL

Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de J o ã o Pessoa Criado pela Lei Municipal n° 617 de 21 de agosto de 1964

Divisão de Atos Oficiais - Gabinete CMI do Prefeito Praça Antônio Rabelo Filho, 85- Varadouro

CEP: 58.010-440 -PABX: 241.1313 - Ramal: 212 Confeccionado é impresso no Núdeo de Reprodução Gráfica da Prefeitura

Municipal de João Pessoa - Secretaria da Administração Rua Diogo Velho, 160 - Sala: 105 -Centro - CEP: 68.013-110 - PABX: 241.3454 - Ramal: 230

RECONHECE . DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E M O R A D O R E S DA NOVA ESPERANÇA, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fica reconhecida de utilidade- pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E MORADORES DA NOVA ESPERANÇA, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro nesta Capital, estabelecida na rua Laura Tavares Formiga, s/n, bairro Ue Mangabcira IV, inscrita no CGC n" 028.203.96/0001-49, registrada no Cartório Toscano de Brito sob o n° 129.893, Livro A" ii" 17.

Art. 2o - Revogadas as disposições cm contrário.

Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PESSOA, EM jgs

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE J O Ã O

DE Maio DE 1 999.

LEI N.* H D E .

CÍCERO DE LUCÉNA

Prefeito

. DE Main

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA SURDOS - CEPES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. Io - Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA SURDOS - CEPES, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital, devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos Toscano de Brito, e inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

Art. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PESSOA, EM 2 5

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE J O Ã O

DE Maio DE 1 999. -

CÍCERO DE LUgfctfA-

Prefeito

LEI N.° ' 8 . 7 6 4 . DE 2 5 DE M a i o

DENOMINA DE RUA DR. JACY FELISBELO DE SOUZA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fica denominada de Rua DR. JACY FELISBELO DE SOUZA, uma das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial, nascido em 28 de abril de 1 946 e falecido em 05 de janeiro de 1 999.

Art. 2" - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.

Art. 3" - O Poder Executivo por intermédio do setor habilitado, procederá o cadastramento da referida rua, junto à SAELPA, CAGEPA, TELPA e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - E C T .

Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

SElSANAkEOOFICIAL JuftO PESSOA, 21 á 27 DE Mfiíü Dl 1 W j g b.46 PaQ UÜ3/ÍÜ

PESSOA, EM 2 5 DE . M a i o

CÍCERO DE 1

Prefeito

LEI N.° 8 - 7 6 5 , D E _ 2 5 D E .

DENOMINA DE RUA FUNCIONARIA SEVERINA DO NASCIMENTO BASTOS.

11 ' O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,

ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO

APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fica denominada de Rua Funcionária •'SEVERINA DO NASCIMENTO BASCOS, uma das artérias públicas desta cidade,

localizada no Loteainento Monte das Oliveiras, Q 708 - Lote 328, Valentina de

Figueiredo, ainda sem denominação oficial, nascida em 08 de fevereiro d e i 914 e

falecida em 26 de março de 1 9 9 1 .

Art. 2° - O Poder Executivo Municipal providenciará a

colocação das placas indicativas.

Art. 3" - O Poder Executivo por intermédio do setor

habilitado, procederá o cadastraniciito da referida rua, junto à SAELPA, CAGEPA,

TELPA e Empresa Brasileira de Correios c Telégrafos - ECT.

Art. 4" - Esta Lei entra cm vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições cm contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

DE Maio DE 1 999.

PESSOA, EM

J2L,

CÍCERO DE LUC

Prefeito

LEI N." 8 . 7 6 6 , DE 2 5 DE M a i o

DENOMINA DE RUA VEREADOR MANOEL GONÇALO DE OLIVEIRA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LECISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica denominada de Rua Vereador MANOEL GONÇALO DE OLIVEIRA, uma das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial, nascido cm 07 de abril de 1 924 e falecido em 13 de fevereiro de 1 999.

Art. 2" - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.

Art. 3" - O Poder Executivo por intermédio do setor habilitado, procederá o cadastrameiito da referida rua, junto à SAELPA, CAGEPA, TELPA e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Art. 4" -, Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM ?5 DE Maio DE V

LEI N." 8 7 A 7 , DE p s

CÍCERO DE LÜC

Prefeito

DENOMINA DE RUA FUNCIONARIA ZII.DA LEAL FREIRE.

Ò PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO Ã SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fica denominada de Rua Funcionária ZILDA LEAL FREIRE, uma das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial, nascida em 10 de outubro de 1 914 c falecida em 10 de janeiro de 1 999.

Art. 2" - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.

Art. 3° - O Poder Executivo por intermédio do setor habilitado; procederá o cadastrameiito da referida rua, junto à SAELPA, CAGEPA, TELPA e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

PESSOA, EM

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

. DE Maio DE 1 999,

CÍCERO DE LUCE^A/FILHO

Prefeito

,3-68 •-' n E 25 D E M a i o

DENOMINA DE RUA ESTUDANTE CLE1TON SOUTO MAIOR DE LIMA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica denominada de Rua Estudante CLEITON SOUTO MAIOR DE LIMA, uma das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial, nascido em 1 982 c falecido cm 22 de março de 1 999.

Art. 2" - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.

Art. 3" - O Poder Executivo por intermédio do setor habilitado, procederá o cadastramento da referida rua, junto à SAELPA, CAGEPA, TELPA e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. -

Art. 4" - Esta Lei\entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM 35 DE Maio DE J

DENOMINA DE RUA COMERCIANTE EDCARD PEREIRA DA SILVA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JÒAO PESSOA. ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO .-SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica denominada de Rua Comerciante EDGARD PEREIRA DA SILVA, uma das artérias públicas desta cidade, localizada na Quadra 675, loteamento Verde Vale, Conjunto Residencial Ernesto Geiscl, ainda sem denominação oficial, nascido em 1 914 e falecido em 07 de fevereiro de 1 987.

Art. 2° - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.

Art. 3" - O Poder Executivo poV intermédio do setor habilitado, procederá o cadastrameiito da referida rua, junto à SAELPA, CAGEPA, TELPÀ é Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. ......

.Art. 4" - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM 25 DE Maio DE 1 999

CÍCERO DE LUC

Prefeito

LEI N.° H 7 7 n , » E ?5

DENOMINA DE RUA FUNCIONÁRIO ROSA MACHADO DA COSTA.

PAG 004/10 P 646 JOÃO PESSOA, 21 h 27 DE MAIS DE :Wl SEMANÁRIO OFICIAL

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fica denominada dé Rua Funcionária ROSA MACHADO DA COSTA, uma das artérias públicas desta cidade, localizada no Loteamento Barra de Cramamc, Quadra 124, ainda sem denominação... oficial, nascida em I 909 e falecida cui 19 de março de 1 993.

Art. 2" - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.

Art. 3° - O Poder Executivo por intermédio do setor habilitado, procederá o cadasframento da referida rua, junto à SAELPA, CAGEPA, TELPA e Empresa Brasileira de Correios c Telégrafos - ECT.

V., <vÁrf. 4" - Esta Lei entra, em vigor na data de sua publicação, revogadas as áisposições cm contrário.

'('AÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DF. JOÃO

PESSOA, EM 25 DE Maio DE 1 999.

LEI N.° a . 7 7 1 , DE ? s DE M a i o

DENOMINA DE RUA COMERCIANTE JOSÉ FORMIGA DE ASSIS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO' DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica denominada de Rua Comerciante JOSÉ FORMIGA DE ASSIS, uma das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial, falecido cm 09 d e m a r c o dc 1 999;

' Art. 2° - O. Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.

Art. 3" - O Poder Executivo por intermédio do setor habilitado, procederá o cadastramento da referida rua, junto à SAELPA, CAGEPA, TELPA e Empresa Brasileira de Correios c Telégrafos - ECT.

Art. 4" - Esta Lei entra eni vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM 25 DE Maio DE 1

CÍCERO DE LUC

Prefeito

LEI N.° 8,772 , DE ^ DE M.ÍO

fLHO

DENOMINA DE RUA COMERCIANTE MANOEL TEIXEIRA DA SILVA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fica denominada de Rua Comerciante MANOEL TEIXEIRA DA SILVA, uma das artérias públicas desta cidade,, ainda sem denominação oficial, falecido cm 11 de outubro dc 1 965.

Art. 2" - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.

Art. 3" - O Poder Executivo por intermédio do setor habilitado, procederá o cadastramento da referida rua, junto à SAELPA, CAGEPA, TELPA c Empresa Brasileira dc Correios c Telégrafos - ECT.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM _25 DE Maio DE 1 999.

CÍCERO DE LUCf

Prefeito

LEI N.° R. 7 7 3 , DE 25 - DE M a i o

DENOMINA DE RUA FRANCISCO ALVES FEITOSA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. I" - Fica denominada de Rua FRANCISCO -ALVES FEITOSA, uma das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial, comerciante, nascido cm 24 dc julho de 1 905 e falecido em 01 de abril de 1 995.

Art. V - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.

Art. 3" - O Poder Executivo por intermédio do setor habilitado, procederá o cadastramento da referida rua, junto à SAELPA. CAGEPA. TELPA e Empresa Brasileira dc Correios e Telégrafos - ECT.,

Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

. DF. , _. DE 1 PESSOA, EM

4** CÍCERO DE LUCE

Prefeito

LEI N." a , . 7 7 4 DE 2 5 — ^ .

DENOMINA DE RUA DARLENE LINHARES MOURA MONTEIRO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SECUINTE LEI:

Art. 1" - Fica denominada de Rua DARLENE LINHARES MOURA MONTEIRO, uma das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial, nascida em 06 dc junho de 1 934 e falecida cm 19 de outubro de 1 997.

Art. 2" -Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM __2Ü_ DE Maio DE 1 "99.

LEI N." 7 7 c ; DE pc,

CÍCERO DE LUCE/NA* ILHO

Prefeito

DENOMINA DE RUA RITA MARIA DE SANTANA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fica denominada de Rúa RITA MARIA DE SANTANA, uma das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial, falecida cm 05 de agosto dc 1 997.

Art. V -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM. ps DE -Maio DE 1 999.

CÍCERO DE L U C E M / F Í L H O

Prefeito

.SQIMIÂRIO OFIOALJOSO PESSOA, 21 A 27 DE MAIO DE if?? PÁG.005/10|

LEI N." g . 7 7 6 . » E 7^ D E .

DENOMINA DE RUA FREI ANTÔNIO DE SANTANA GALVÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fica denominada de Rua Frei ANTÔNIO DE SANTANA GALVÃO, artéria pública desta cidade, localizada a Rua Projetada s/n. Quadra 02, Lote F, Jjrdim Cidade Universitária, ainda sem denominação oficial.

* Art. 2" -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA,,PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM 25 DE Maio DE J,99J?

a— CÍCERO DE 1

Prefeito UEI N.° 8 7 7 7 , DE D E . Maio

DENOMINA DE RUA ESTUDANTE OMIK DOM1CIANO CABRAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica denominada de Rua Estudante OMIR DOM1CIANO CABRAL, artéria pública desta cidade, localizada no Bairro Jardim Cidade Universitária, Quadra 626, Sctur 24, ainda sem denominação oficial.

. Art. 2".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicava», revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM ç,^ DE nain DE 1 999.

CÍCERO DE LUCE

Prefeito

LEI N.° B.778 , DE 25 DE Maio

DENOMINA DE RUA JOSÉ DANTAS DE QUE1ROGA NETO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fica denominada de Rua JOSÉ DANTAS DE QUEIROGA NETO, uma das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial, funcionário público, nascido cm 17 dc janeiro de 1 959 na Cidade de Condado Pb, e falecido em 12 dc fevereiro de 1 998.

Art. 2" -Esla Lei entra em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PESSOA, EM

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PE Mal» DE 1 999.

CÍCERO DE LUC

Prefeito

LEI N." 3 , 7 7 9 . , , DE 2 5

DENOMINA DE RUA PEDRO NOLASCO DE MENEZES FILHO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fica denominada de Rua PEDRO NOLASCO DE MENEZES FILHO, uma das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial, funcionário público, nascido em 25 de agosto dc 1 963 e falecido em 21 de novembro de 1 998.

Art. 2" -Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PESSOA, EM

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

DE Maio DE 1.999.

CÍCERO DE LUC

Prefeito LEI N." . a . 7 R q _ . , DF. 2 5 DE

DENOMINA DE RUA ANTÔNIO ROBERTO DUARTE DE LIMA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fita denominada de Rua ANTÔNIO ROBERTO DUARTE DE LIMA, unia das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial, vendedor, nascido em 17 de janeiro de 1 967 e falecido em 20 de outubro de 1 992.

Art. 2" -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM ?5 DE Maio DE 1 999.

CÍCERO DE L U C E r í A F I L H O

Prefeito

LEI N.° 8 . 7 8 1 , DE 2 5 DE Ma,|d DE 1 999.

DENOMINA DE RUA RITA DUARTE DE LIMA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fica denominada de Rua RITA DUARTE DF. LIMA, uma das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial, funcionária pública municipal, nascida em 02 de setembro dc 1 952 na Cidade de Pirpirituba - Pb, c falecido cm 27 de dezembro de 1 999.

Art. 2" -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

DE Maio • DE 1 999. PESSOA, EM

CÍCERO D E L U C E N A FILHO

Prefeito

PAG.006710 P 646 J0A0 PESSOA/. A li MAIO DE 19?9:8BtàÍIttíÔOn(m..

LEI N." 8 . 7B2 , DE 25 DE M a i o

DENOMINA DE RUA JOSEMAR NEGROMONTE DE AZEVEDO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A S E C U I N T E L E I :

Ail. 1" - Fica denominada' de Rua JOSEMAK' NEGROMONTE DE AZEVEDO, uma das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial, nascido em 27 de março de 1 952 e falecido cm 07 de fevereiro de I 999.

fjf\. 2" - O Poder Executivo Municipal providenciará no prazo de 30 (trinta) dias, a colocação das placas indicativas.

Art. 3° - O Poder Executivo através do setor competente, procederá o cadastramento da rua, de que trata o art. 1° da presente Lei, junto à SAELPA, CAGEPA, TELPA C Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - F.CT.

Art. 4".- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM DE Main .__ DE 1399.

CÍCERO DE LUCteSA FILHO

Prefeito

LEI N." S . 7 8 3 , DE ? s DE

DENOMINA DE RUA JOSE ANTÔNIO SARMENTO JÚNIOR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO' DE J O Ã O PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O !'ODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fica denominada át Rua JOSÉ ANTÔNIO SARMENTO JÚNIOR, uma das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial, nascido em 24 de junho de I 906 e fr.tecido em 05 de janeiro de I 980.

Art. 2° - O Poder Executivo Municipal providenciará no prazo de 30 (trinta) dias, a colocação das placas indicattv ts .

Art. 3"O Poder Executivo através do setor competente, procederá o cadastramento da rua, de que trata o art 1° da presente Lei, junto à SAELPA, CAGEPA, TELPA e Empresa Brasileira de Correios c Telégrafos - ECT.

Art. 4" - Esta Lei enti a em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM ? s DE " a i o DE 1 ! 99.

LEI N.° a 7B4 . P E i L

CÍCERO DE LUCFN*rFi

Prefeito

DE Maio

DENOMINA DE RUA EILZO AFONSO MARQUES DE C iRVALHO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O I O D E R LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. I" - Fica denominada de Rua EILZO AFONSO MARQUES DE CARVALHO, uma das artérias públicas dista cidade, ainda sem denominação oficial, nascido eni.14 de outubro de 1 974 e falecido em 22 dc setembro de 1 996.

Art. 2° - O Poder Executivo Municipal providenciará no prazo de 30 (trinta) dias, a colocação das placas indicativas.

Art. 3° - O Poder Executivo através do setor competente, procederá o cadastramento da rua, de que trata o art. 1° da presente Lei, junto à SAELPA, CAGEPA, TELPA c Empresa Brasileira de Correios c Telégrafos - ECT.

Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM 25 DE Maio DE 1 999.

CÍCERO DE LUCÉJ»À FILHO

Prefeito

LEI N.° 8 - 7 8 5 , DE 2 5 • p E ftalo

DENOMINA DE RUA TOM AZ PIRES DOS SANTOS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fica denominada de Rua TOMAZ PIRES DOS SANTOS, uma. das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial, nascido em 03 de setembro de 1 903 e falecido em 07 de novembro de 1 966.

Art. 2° - O Poder Executivo Municipal providenciará no prazo de 30 (trinta) dias, a colocação das placas indicativas.

Art. 3" - O Poder Executivo através do setor competente, procederá o cadastramento da rua, de que trata o art. I o da presente Lei, junto à SAELPA, CAGEPA, TELPA e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Art. 4" Esta Lei entra .em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM 25 DE Maio DE 1 999.

CÍCERO DE LUCE&íf fTLHO

Prefeito

LEI N." 8 . 7 8 6 , DE 25 DE M a i o

DENOMINA DE RUA ANTÔNIO S1NÉZK) DOS SANTOS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO D A PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO À SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica denominada de Rua ANTÔNIO S1NÉZIO DOS SANTOS, uma das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial, comerciante, nascido cm 17 dc janeiro de 1 888 na Cidade de Guarabira - Pb, c falecido cm 21 de julho dc 1 978.

Art. 2" - Esta Lei entra cm vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM 25 DE Maio DE 1 999.

LEI N." 8 . 7 8 7 , DE 2 5

CÍCERO DÊ L

Prefeito

DE Maio

DENOMINA DE RUA PROFESSORA MARLENE FERNANDES DE MELO.

O PREFEITO DO 'MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: '

Art. 1" - Fica denominada de Rua Professora MARLENE FERNANDES DE MELO, uma das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial, falecida cm 20 de abril de 1998 .

Art, T - Esta Lei entra em vigor na data de sua

SEMANÁRIO OFICIAL JOÃO PESSOA, J i l 21 DE MAIO DE tf?? P 646 PÁG.007/10 3 publicação, revogadas as disposições cm contrário.

, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA. EM 25 DE Maio DE I 999.

CÍCERO DE L U Ç J X A FILHO

Prefeito

LEI N.° 8 . 7 8 8 , DE 2 5 DE M a i o

DENOMINA 1>E RUA PROFESSOU .JOSÉ MARIA BARBOSA GOMES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fica denominada de Rua Professor JOSE MARIA BARBOSA GOMES, uma das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial, nasceu cm 25 de abril de 1 930 e faleceu em 13 de agosto de 1 998.

Art. 2" - Esta Lei entra cm vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM 25 DE Maio DE 1 999.

CÍCERO DE LljÇpNÁ FILHO

Prefeito

LEI N." 8.789 , DE 2 5 DE M a i o

DENOMINA DE RUA ESTANISLAl DA COSTA GOMES NETO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fica denominada dc Rua ESTANISLAL DA COSTA G O M E S NETO, uma das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial, nasceu cm 03 de outubro dc 1 953 e faleceu em 05 de março d c l 997.

Art. 2° - Esta Lei entra publicação, revogadas as disposições em contrário.

l igor na data de

PESSOA, E M .

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

DE Mai0 DE 1 999.

CÍCERO DE LUGfefO

Prefeito

LEI N.° 8 . 7 9 0 , DE 2 5 DE M a i o

DENOMINA DE RUA JARBAS HERMANO BARBOSA GOMES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER 'LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fica denominada dc Rua JARBAS II ERMA NO BARBOSA GOMES, uma das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial, nasceu cm 03 de janeiro dc 1 934 c faleceu em 06 de março de 1 999.

Art. V - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM ?5 DE Maio DE 1 999.

CÍCERO D E L U C E N A FILHO

Prefeito

LEI N.° 8 - 7 9 1 , DE 2 5 DE M a i o

DENOMINA DE RUA PORCINA ANA DE SOUZA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. I" - Fica denominada de Rua PORCINA ANA DF. SOUZA, uma das artérias públicas desta Cidade ainda sem denominação oficial, falecida em 15 dc abril dc 1961.

Art. 2" - Esta Lei entra -em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eui contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM 25 DE Maío DE 1 999.

ãr. CÍCERO DE LUCTNA FILHO

Prefeito

LEI N.° 8 . 7 9 2 , DE 25 DE M a i o

DENOMINA DE RUA CORONEL FRANCISCO MONTEIRO SEGUNDO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fica denominada dc Rua Coronel FRANCISCO MONTEIRO SEGUNDO, uma das artérias públicas desta Cidade ainda sem denominação oficial, falecido em 08 dc março de 1998.

Art. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM 25 DE , Maio DE 1 999.

a.— CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito LEI N.° 8 . 7 9 3 , DE 2 5 DE M a i o

DENOMINA DE RUA PEDRO FALCÃO BEZERRA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fica denominada de Rua PEDRO FALCÃO BEZERRA, uma das artérias públicas desta Cidade ainda sem denominação oficial, Bioquímico, nasceu em 08 dc março dc 1 951 e faleceu em 23 de outubro de 1998.

Art. 2* - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DF. JOÃO

PESSOA, EM 25 DE Mal° DE 1 999.

CÍCERO DE LU|ÍEÍ<A FILHO

Prefeito LEI N.° 8 . 7 9 4 DE 2 5

DENOMINA DE RUA DAMIANA MARIA DE LIMA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO

| PÁG.008/10 m 646 M u PESSOA, 21 h 2? DE HA1Q DE 19,99 SEMANÁRIO OFICIAL |

APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Ari. 1° - Fica denominada de Rua DAMIANA MARIA DE LIMA, uma das artérias públicas desta Cidade ainda sem denominação oficial, funcionária pública aposentada, nasceu em 1 949 e faleceu em 06 de fevereiro de 1999.

Art. 2" - Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM 25 DE Maio DE 1 999.

J2l—

CÍCERO DE LUCÉfíÃ

>• • . - Prefeito

*> / • 7 9 5 , DE 2 5 DE M a i o

DENOMINA DE RUA LÚCIA Dl LORENZO OLIVEIRA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. I" - Fica denominada de Rua LÚCIA Dl LORENZO OLIVEIRA, uma das artérias públicas desta Cidade ainda sem denominação oficial, nasceu em 14 de outubro de 1 923 c faleceu em 22 de agosto de 1990.

Art. 2" - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM ?5 DE Mai° DE 1 999.

CÍCERO DE LUC

Prefeito

LEI N." q.70fi . DE 25 DE .Maio

DENOMINA DE RUA PASTOU Ct.EOMANF.S DE OLIVEIRA,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fica denominada de Rua Pastor CLEOMANES DE OLIVEIRA, unia das artérias públicas úesta cidade, ainda sem denominação oficial, foi Pastor e Escultor, sendo bastante conceituado no meio evangélico, falecido cm 2 \ üc novembro de 1 916

Art. 2" -Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação. revogadas as disposições cm contrário.

PESSOA, EM

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

DE Maio DE 1 999.

CÍCERO DE LU CENA FILHO

Prefeito

H . 7 9 7 . DE 25 DE Maio

DENOMINA DE RUA CARLOS ANTÔNIO GALIZA DE ANDRADE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LElr

Art. T" - Fica denominada de Rua CARLOS ANTÔNIO

GALIZA DE ANDRADE, uma das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial, foi desenhista sendo bastante conceituado no meio profissional, falecido em 01 de janeiro de 1 974

Art. 2o -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, ÉM 25 DE Maio DE I 999.

CÍCERO DE LUCJBNA FILHO

Prefeito

8 . 7 9 8 . D E 2 5 DE M a i o

DENOMINA DE RUA SEVERINO SABINO DA SILVA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE J O Ã O PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica denominada de Rua SEVERINO SABINO DA SILVA, uma das artérias públicas desta cidade, ainda sem denominação oficial; comerciante renomado , como funcionário público prestou grandes serviços a esta Cidade, falecido cm 12 de janeiro de 1 992

Art. 2° -Esta Lei entra cm vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DF. JOÃO

PESSOA, EM 25 DE Maio DE l 999.

CÍCERO DE LUC

Prefeito LEI N." 8 . 7 9 9 , D E 2 5 DE M a i o

DENOMINA DE RUA PROFESSOR CÉLIO 1)1 PACE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,

ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO

APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica denominada de Rua Professor CÉLÍO Dl

PACE, uma das artérias públicas desta Cidade ainda sem denominação oficial,

nasceu em 07 de junho de 1 919 e faleceu cm 30 dc setembro de 1988. v Art. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições cm contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM 25 DE Maio DE 1 999.

LEI N.° 8 . 8 0 0 , DE 2 5 DE M a i o

DENOMINA DE RUA CAPITÃO JOSE GOMES DA SILVA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE J O Ã O PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1* - Fica denominada dc Rua Capitão JOSÉ GOMES DA SILVA, uma das artérias públicas desta Cidade aind» sem denominação oficial, nasceu em 17 de setembro de 1 898, natural do subdistrito de Santa Efigênia, Capital Paulista, faleceu em'27 de julho dc 1961.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor rta data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM 25 DE Maio DE 1

CÍCERO DE LUCE6

Prefeito

SpANitoOtmG^ JOÃO PESSOA; 21 A 27 DE MAIO DE 1??? P 646 PÁG.Q09/10|

8 . 8 0 1 , DE 2 5

DENOMINA DE RUA SARGENTO SEVERINO .ADELINO DE FARIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica denominada de Rua Sargento SEVERINO ADELINO DE FARIAS, uma das artérias públicas desta Cidade ainda sem denominação oficial, nasceu em 27 dc abril de 1 944.

X "Art. 2" - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM 25 DE Haio , DE L 999.

CÍCERO DE L U Ç J X A FILHO

Prefeito

. 8 0 2 , DE 2b DF. H a i o

DENOMINA DE RUA BANCÁRIO VICENTE DE PAULA COSTA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fica denominada de Rua Bancário VICENTE DE PAULA COSTA, uma das artérias públicas desta Cidade ainda sem denominação oficial, nasceu em 18 de março de 1 938, foi bancário tendo trabalhado no Banco do Nordeste do Brasil, faleceu em 26 de abril de 1 988.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM 25 DE Maio DE 1 999.

DENOMINA DE RUA COMERCIANTE SEVERINO CARNEIRO DOS SANTOS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1" - Fica denominada de Rua Comerciante SEVERINO CARNEIRO DOS SANTOS, uma das artérias públicas desta Cidade ainda sem denominação oficial, nasceu em 27 de janeiro dc 1 922, foi líder comunitário Diretor da Associação dos Comerciantes de Miudezas dc João Pessoa, faleceu cm 13 de julho de 1 972.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições ci» contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, EM 25 DE Maio DE 1 999.

CÍCERO DE LKPENA FILHO

Prefeito

DECRETO N " 3.816 de 04 de maio de 1999

Abre Crédito Suplementar para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 60 e as alíneas " a " e " c ", inciso I, do art.. 76, da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso I, do art. 6 o , da Lei n° 8.680, dè 29 de dezembro de 1998, e de acordo com o disposto no parágrafo único, do art. 29, da Lei n 8.483, de 19 dejunho de 1.998, e tendo em vista o queconsta do processo Seplan N 0 080/ 99,

Art. 1" Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de RS 168.650,00 ( cento e sessenta e oito mil e seiscentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminada:

13.000 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

13.102 - Diretoria Administrativa Financeira 03.07.021 - 2.008 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3111.02 - 00 - Despesas Variáveis A .... RS 1.150,00

3132.00 - 00 - Outros Serviços e Encargos RS 76.400,00

4120.00 - 00 - Equipamentos e Material Permanente:.!.... ; RS 8.400,00

13.104 - Diretoria do Desenvolvimento Urbano e do

Meio Ambiente 10.60.327 - 2.055 - Manutenção e Recuperação de Áreas de Uso

Comunitário

3132.00 - 00 - Outros Serviços e Encargos E i — 8 2 . 7 0 0 , 0 0

TOTAL.....; ... RS 168.650,00

Art. 2" As despesas com o Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, correrão por conta de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir: '

13.000 - Secretaria de Desenvolvimento Urbario e

do Meio Ambiente

13.104 - Diretoria do Desenvolvimento Urbano e do

Meio Ambiente

04 .17 .104- 1.016 - Gerenciamento Ambiental

3120.00 - 00 - Material de Consumo R$ 1.900,00

4120.00 - 00 - Equipamentos e Material Permanente........... ,..RS 1.900,00

04.40.183 -1.100 - Programa da Agenda 21 Local

3132.00 -00 - Outros Serviços e Encargos. ...R$ 8.000,00

10.58.323 - 2.052 - Fiscalização de Obras e Posturas

3111.02 - 00 - Despesas Variáveis RS 1.150,00

3120 .00-00-Mater ia l de Consumo , R$ 2.000,00

3 1 3 2 . 0 0 - 0 0 - O u t r o s ServiçoseEncargos R$ 3.500,00

4 1 2 0 . 0 0 - 0 0 - Equipamentos e Material Permanente.. RS 6.500,00

10.60. 327 - 2.055 - Manutenção e Recuperação de Áreas de Uso

Comunitário

3 1 1 1 . 0 2 - 0 0 - D e s p e s a s Variáveis RS ' 3.000,00

3131.00 - 00 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 1 500.00

„ 4120.00-00-Equipamentos e Material Permanente RS 2.500,00 10.58.328 - 1.104 - Revitalização e Recuperação de Praças e Áreas

de Lazer t

3132.00 - 00 - Outros Serviços e Encargos RS 2.700,00

4120.00 - 00 - Equipamentos e Material Permanente....". ,R$ 134.000.00 ^ / • • A ' TOTAL ,RS 168.650,00

C:/D[PROH,r*x«tos .y9.Dcc.3.S

Art. 3" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de João Pessoa, em 04 de maio de 1999

ANTÔNIO HERVÁZIO BEZERRA CAVALCANTI

Prefeito em Exercício

PÁG.OlQ/10 P 646 JOÃO PESSOA, 21 A 27 DE MAIO DE \W SEBIANÁRIOOFICIAL |

ÈVERAièó%ÁtórcWT6(

S e c t á r i o do Planejamento

ICENTE CHAVES ARAÚJO

Secretário das Finanças

/ A . DE LraiXvíÃS/ [AR DE LIMA VIANA

de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

PUBLICADO NO SEMANÁRIO OR1CIAL N° 643 DE 30 DE ABRIL À 06 MAIO DE 1 9 9 9 . REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO N ° 3.819 de 27 de maio d e * 1999

Abre Crédito Suplementar para reforço de

dotações consignadas no vigente orçamento.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 60 e as alíneas " a '.' e " c ", inciso I, do art. 76, dá Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso I, do art 6 o , da Lei n° 8.680, de 29 de dezembro de 1998, e de acordo com o disposto no parágrafo único, do art. 29, da Lei n" 8.483, de 19 de junho de 1.998, e tendo em vista o que consta do processo Seplan N 0 096/ 99,

Art, 1" Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de RS 135.000,00 ( cento e trinta e cinco mil reais ), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminada:

02.000 - Gabinete do Prefeito

02.101 -Assessoria Superior

03.07.021 - 2.008 7 Manutenção dos Serviços Administrativos

3132.00 - 00 - Outros Serviços e Encargos. RS 90.000,00

03.000-Gabinete Civil

03.102 - Diretoria Administrativa Financeira 03.07.021 - 2.008 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3132.00 - 00 - Outros Serviços e Encargos .... T O T A L .

..RS 45.000.00

,.RS 135.000,00

R$ 40.000,00 R$ : 10.000,00

..RS 10.000,00

Art. 2" As despesas com o Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, correrão por conta de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir:

02.000 - Gabinete do Prefeito

02.101 - Assessoria Superior

03.07.020 - 2.078 - Assessoria Técnica 3111.02 - 00 - Despesas Variáveis

3131.00 - 00 - Remuneração de Serviços Pessoais

4120.00 - 00 - Equipamentos e Material Permanente..

.8[9 O1b.ft4C.tJab.Civi1.doc

02.103 - Coordenadoria de Controle Interno 03.08.032 - 2.192 - Auditagem e Controle Interno

3120.00 - 0 0 - Material de Consumo .RS

3132.00 - 00 - Outros Serviços e Encargos RS

SUB - TOTAL ...RS

10.000.00 20.000.00 90.000,00

03.000 - Gabinete Civil

03.101 - Gabinete do Secretário 15.81.486 - 2.007 - Promoção Social

3254.00 - 00 - Apoio Financeiro a Estudantes RS 10.000,00

3255.00 - 00 - Assistência Médico - Hospitalar R$ 25.000,00

3259.00 - 00 - Outras Transferências a Pessoas „.R$ 10.000,00

SUB - TOTAL . . .RS 45.000,00

J . TOTAL RS 135.000,00

Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de João/P^íspa, em 2 7 ^ r ^ n a i o de 1999

PEDRO LINDOfcFO DE LUCENA

Secretário Áo Gabinete Civil

DECRETO N • 3.820 de 27 de maio de 1999

Abre Crédito Suplementar para reforço de

dotação consignada no vigente orçamento.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 60 e as alíneas " a " e " c ". inciso 1, do art.. 76, da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso 1, do art. 6 o , da Lei n° 8.680, de 29 de dezembro de 1998, e de acordo com o disposto no parágrafo único, do art. 29, da Lei n" 8.483, de 19 de junho de 1.998, e tendo em vista o que consta do processo Seplan N ° 098/ 99,

PECRETA

Art. 1" Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de RS 65.000,00 ( sessenta e cinco mil reais ), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:

' 05.000-Gabinete do Vice-Prefeito

05.102 - Coordenadoria de Integração de Programas

Especiais 15.81.486 - 2.007 - Promoção Social

3132.00 - 00 - Outros Serviços e Encargos...

.RS 65.000,00

Art. 2° A despesa com o Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, correrá por conta de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir.

05.000 - Gabinete do Vice-Prefeito

05.101 - Núcleo de Administração e Finanças

$&07.021 - 2.008 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3 1 2 0 . 0 0 - 0 0 - Material de Consumo.....: t RS 5.000,00

3132.00 - 00 - Outros Serviços e Encargos RS 20.000,00 05.102 - Coordenadoria de Integração de Programas

• Especiais . . . 15.81.486 - 1 0 0 7 - Promoção Social

3255.00 - 00 - Assistência Médico-Hospitalar , RS 7.000,00

3259.00 - 00 - Outras Transferências a Pessoas RS 31.000,00

4120-00 - 00 - Equipamentos e Material Permanente ..RS 2.000:00

TOTAL RS 65.000,00

Art. 3" Este Decreto entra em vigor ria data de sua publicação.

. Art. 4" Revogam-se as disposições em contrário. -

Paço da Prefeitura Municipal de João Pessoa, em 27 de maio de 1999

j2^~ CÍCERO DE LU

Prefeito FILHO

REGINÁXDO TAVARES DE ALBUQUERQUE

Vice-Prefeito

.. .c 7 • / EVERALDO SíARÍVÍENTÓ' ' '

Secretácip-do Planejamento

SEMANÁRIO OFICIAL JuSü PESSOA, y 1 97 ní IAID DE t n n r. 1 ¥ VV

P 646 PAG.Qll/lOj

DECRETO N ° 3.821 de 27 dc maio de 1999

Abre Crédito Suplementar para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art 60 e as alíneas "a " e " c ", inciso I, do art.. 76, da Lei Orgânica do Município, combinado com inciso 1, parágrafo único, do art. 6°, da Lei n° 8.680, de 29 de dezembro de 1998, e de acordo com o disposto no parágrafo único, do art. 29, da Lei n u 8.483, de 19 de junho de 1.998, e tendo em vista o que consta do processo Seplan N ° 097/ 99,

Art. 1" fica aberto o Crédito Suplementar no valor de RS 2.743.000,00 ( dois milhões, setecentos e quarenta e três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminada:

12.000 - Secretaria da Infra-Estrutura

12.101 - Gabinete do Secretário

03.07.025 - 1.037 - Construção, Ampliação, Reforma e Recuperação

de Próprios Municipais

3132.00 - 00 - Outros Serviços e Encargos R$ 100.000,00

16.88.021 - 2.130 - Manutenção e Operacionalização de Máquinas

e Equipamentos Rodoviários

3 1 2 0 . 0 0 - 0 0 -Material de Consumo RS 300.000.00

3132.00 - 00 - Outros Serviços e Encargos RS 40.000,00

12.102 - Diretoria de Serviços Urbanos

16 91.575 - 1.043 - Sistemas Viários

4110.00 - 00 - Obras e Instalações RS 1.223.000,00

4110.00 - 05 - Obras e Instalações.. '. RS 1.000.000,00

12.103 - Diretoria Administrativa Financeira ll

03.07.021 - 2.008 - Manutenção dos Serviços Administrativos ll

3120.00 - 0 0 -Material de Consumo RS 50.000,00 '/

3132 .00- 00 -Outros Serviços e Encargos RS 30.000.00 J

I TOTAL RS 2.743.000,00/

: D[PROR.Cs*rilos.99.DocJ.8;i SE1NVR.A.D

#

Art. 2" As despesas com o Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, correrão por conta de anulação de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:

12.000 - Secretaria da Infra-Estrutura -

12.101 - Gabinete do Secretário 03.07.025 - 1.037 - Construção, Ampliação, Reforma e Recuperação

de Próprios Municipais

4110.00 - 00 - Obras e Instalações RS 50.000.00

12.102 - Diretoria de Serviços Urbanos

10.58.328 - 1.013 - Construção, Resitalização e Recuperação de

Placas e Áreas de Lazer

4110.00 - 00 - Obras e instalações RS 140.000,00

11.16.096 - 1.038 - Construção, Ampliação, Manutenção, Reforma

e Recuperação de Mercados

3132,00 - 00 - Outros Serviços e Encargos RS 50.000,00

4110.00 - 00 - Obras e Instalações RS 50.000,00

09.51.268 - 1.048 - Conservação de Energia e Eficiência Energética

da Iluminação Pública de João Pessoa

3132:00 - 00 - Outros Serviços e Encargos RS 100.000,00

4110.00 - 00 - Obras e Instalações RS 50.000,00

16.91.575 - 1.063 - Recuperação e Manutenção de Vias Públicas

3132.00 - 00 - Outros Serviços e Encargos... RS 580.000,00

10.58.323 - 1.068 - lnfra-Estrutura Urbana do Bairro do Bessa

( Drenagem/Pavimentação )

4110.00 - 00 - Obras e Instalações RS 500.000,00

09.51.268 - 2.142 - Implantação, Recuperação e Manutenção da .

Rede de Iluminação Pública \

4 ! 1 0 . 0 0 - 0 0 - O b r a s e Instalações RS 50.000,00 jl

4120.00 - 0 0 - Equipamentos e Material Permanente RS 50.000,00

) /n / s -ip^]l

c D1PROR Dojaos .99.Det.J.831 SElNFR.-V.Doi

10.58.323 - 1,047 - Urbanização de Favelas

3132.00 - 00 - Outros Serviços e Encargos RS 50.000,00

4110.00 - 00 - Obras e Instalações RS 73 000.00

10 58.323 - 1.054 - lnfra-Estruiura Urbana na Cidade de

João Pessoa

4110.00 - 05 -Obras e Instalações RS 1.000.000.00

TOTAL RS 2.743.-Ô0O,flO

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4" Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de João Pessoa, em 27 de maio de 1999

ClCERO DE L Ú C E I Í A / Í L H O

Prefeito >•

EVERALDO S.VRMENTC Secretário do Phjnejamento

DECRETO N ° 3.822 de 28 de maio de 1999

Abre Crédito Suplementar para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 60 e as alíneas "a " e " c inciso I, do art.. 76, da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso 1, do art. 6°, da Lei n° 8.680, de 29 de dezembro de 1998, e de acordo com o disposto no parágrafo único, do art. 29, da Lei n 8.483, de 19 de junho de 1.998, e tendo em vista o que consta do processo Seplan N ° 101/99,

Art. 1° Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de RS 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:

14.000 - Secretaria do Trabalho e Promoção Social

14.104 - Diretoria de Geração de Emprego e Renda 15.81.486 - 2.019 - Programa de Geração de Emprego e Renda

4110.00 - 00 - Obras e Instalações RS 35.000,00

Art. 2° A despesa com o Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, correrá por conta de anulação de dotação orçamentária conforme discriminação a seguir:

14 000 - Secretaria do Trabalho e Promoção Social

14.105 - Diretoria de Apoio Comunitário 15.81.487 - 2.027 - Programa é Prá Morar

4110.00 - 00 - Obras e Instalações RS 35.000,00

f'

Art. 3" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições 6m contrário.

pAg;012/10 p m JOSõ Pí DE MAIO DE 9 9 9 SEMANÁRIO OFICIAL

Paço da Prefeitura Municipal de João Pessoa, em 28 de maio de 1999

j2^~ CÍCERO DE L U

Prefeito

FILHO

CONVÊNIO Na 0 4 1 / 9 9

EVERALDO áÀRlilENTO Secretário do Planejament

ES ARAÚJO as Finanças

ISA SILVA DE ARROXELAS MACEDO Secretária do Trabalho e Promoção Social

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI

CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE

JOÃO PESSOA, ATRAVÉS DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A

ESCOLA PIOLLIN, PARA FUNCIONAMENTO

DA ESCOLA FILANTRÓPICA ASSOCIADA À

REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Ao 01 (primeiro) dia do mês de fevereiro do ano de 1999, na sede da Prefeitura Municipal de João Pessoa, foi lavrado o presente Termo de Convênio, celebrado entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa, doravante denominada PREFEITURA, representada pelo Sr. Prefeito Cícero Lucena Filho, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, doravante denominada SEDEC, representada pelo Sr. Secretário de Educação e Cultura, Prof. Neroaldo Pontes de Azevedo, e a Escola Piollin com sede à Rua Sizenando Costa, s/n" - Róger neste município, CGC n° 09.291.247/0001-84, reconhecida de utilidade pública conforme lei n° 4.213, doravante denominada ESCOLA, representada pela sua Diretora, Sra. Gilete Queiroz Bezerra, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objetivo estabelecer um regime de cooperação mútua para:

(a) o desenvolvimento.de atividades educativas que venham a favorecer à universalização do ensino fundamental no município de João Pessoa;

(b) a criação de um núcleo de atendimento escolar do Programa do Censo à Escola;

(c) a oferta de atividades educativas para moradores do Bairro do Róger, conforme planos submetidos pela ESCOLA para aprovação pela SEDEC.

CLÁUSULA SEGUNDA • Para as finalidades deste Convênio, a SEDEC compromete-se a prestar assistência técnica e financeira á ESCOLA, através das formas especificadas a seguir:

(a) repassar orientações administrativo-escolares e técnico-pedagógicas;

(b) incluir, em programas de treinamento oferecidos à rede municipal de ensino, os professores e técnicos educacionais que, por ventura, a ESCOLA venha a contratar com recursos próprios;

(c) repassar, mensalmente, a quantia de RS 400,00 (quatrocentos reais), a ser utilizada em atividades educacionais por ela desenvolvidas;

(d) repassar, conforme plano submetido pela ESCOLA e aprovado pela SEDEC, livros e materiais didáticos bem como, quaisquer outros recursos eventualmente disponíveis aos alunos atendidos pela rede pública;

(e) repassar a merenda escolar para 150 crianças; *

CLÁUSULA TERCEIRA - A ESCOLA compromete-se a realizar as atividades especificadas a seguir '

(a) executar o plano aprovado pela SEDEC a que se refere a alínea "c" da cláusula primeira;

(b) oferecer espaço físico adequado para o funcionamento a que se refere as alíneas "a" e "c" da cláusula primeira; ff\

' ' i a SEDEC

(c) colaborar com a execução de programas educacionais desenvolvi^ no Bairro do Róger;

\

(d) remeter à SEDEC, ao meio e ao lini do ano letivo, conforme calendário escolar estabelecido pela SEDEC, relatório técnico das atividades desenvolvidas por força deste Convênio;

(e) prestar contas, mensalmente, sobro a execução financeira dos recursos repassados por força desle. convênio, conforme normas da Secretaria de Finanças, da Prefeitura.

CLÁUSULA QUARTA - Este Convênio lerá duração até o dia 31 de dezembro de 1999, conforme estabelecido pela SEDEC. podendo ser renovado no inicio de cada ano subseqüente, mediante avaliação de sua eficácia.

CLÁUSULA QUINTA - Este Convênio poderá, mediante assentimento das partes, ser modificado ou rescindido por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA SEXTA - A PREFEITURA fiscalizará o cumprimento deste Convênio, dehunciando-o caso haja infração a quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA SÉTIMA - Para dirimir questões que possam advir do presente Convênio, fica eleito o foro de João Pessoa/Paraíba,

CLÁUSULA OITAVA - O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, considerando-se rescindidos outros Convênios que eventualmente tenham sido firmados anteriormente entre a PREFEITURA e a ESCOLA para fins de atendimento educacional.

E para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em quatro vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e na presença de testemunhas, que também o assinam.

João Pessoa, 01 de fev

CONVÊNIO Nü 0 4 2 / 9 9

Neroaldo Poetes de Azevedo

Secretário, de Ectucaçâo e Cultura

^Guete Qué1rot^ze<4C W*^-

Diretora da Escola. Piollin TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM ESPERANÇA, PARA FUNCIONAMENTO DE ESCOLA FILANTRÓPICA. ASSOCIADA À REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Ao 01 (primeiro) dia do mês de fevereiro do ano de 1999 na sede da Prefeitura Municipal de João Pessoa, foi lavrado o presente Termo de Convênio, celebrado entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa, doravante denominada PREFEITURA, representada pelo Sr. Prefeito Cícero Lucena Filho, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, doravante denominada SEDEC, representada pelo Sr. Secretário de Educação e Cultura, Prof. Neroaldo Pontes de Azevedo, e a Associação dos Amigos e Moradores do Jardim Esperança, com sede á Rua José Arnaldo, 25, Cristo Redentor, neste município, CGC n° 12933292/0001, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, representada pelo seu Presidente Neidson Nery da Silva, mediante as cláusulas e condições seguintes: * --v

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objetivo estabelecer um regime de cooperação mútua para:

(a) o desenvolvimento de atividades educativas que venham a favorecer à universalização do ensino fundamental no município de João Pessoa;

(b) a oferta de atividades educativas para moradores do Bairro Cristo Redentor, conforme planos submetidos pela ASSOCIAÇÃO para aprovação pela SEDEC.

CLÁUSULA SEGUNDA - Para as finalidades deste Convênio, a SEDEC compromete-se a prestar assistência técnica e financeira á ASSOCIAÇÃO, através das formas especificadas a seguir:

(a) repassar orientações administrativo-escolares e técnico-pedagógicas,

(b) incluir, em programas de treinamento oferecidos à rede municipal de ensino, os professores e técnicos educacionais que, por ventura,, a ASSOCIAÇÃO venha a contratar com reoufsos próprios;

(c) repassar, mensalmente, a quantia de RS 270,00 (duzentos e setenta reais), a ser utilizada em atividades educacionais por ela desenvolvida,

(d) repassar, conforme plano submetido peta ASSOCIAÇÃO e aprovado pela SEDEC, livros e materiais didáticos bem como, quaisquer outros recursos eventualmente disponíveis aos alunos atendidos pela rede pública,

CLÁUSULA TERCEIRA - A ASSOCIAÇÃO compromete-se a realizar as atividades especificadas a seguir: - %

(a) executar o plano aprovado pela SEDEC a que se refere a alínea "b" da cláusula primeira;

(b) colaborar com a execução de programas educacionais desenvolvido pela SEDEC no Bairro do Cristo Redentor;

(c) remeter à SEDEC, ao meio e ao fim do ano letivo, conforme calendário escolar estabelecido pela SEDEC, relatório técnico das atividades desenvolvidas por força deste Convênio;

CLÁUSULA QUARTA - Este Convênio terá duração ate o dia 31 de dezembro de 1999. conforme estabelecido pela SEDEC, podendo ser renovado no inicio de cada ano subseqüente, mediante avaliação de sua eficácia

CLÁUSULA QUINTA - Este Convênio poderá, mediante assentimento das panes, ser modificado ou rescindido por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA SEXTA - A PREFEITURA fiscalizará o cumprimento deste Convênio, denunciando-o caso haja infração a quaisquer dc suas cláusulas

CLÁUSULA SÉTIMA - Para dirimir questões que possam advir do presente Convênio, fica eleito o foro dè João Pessoa/Paraiba.

CLÁUSULA OITAVA - O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, considerando-se rescindidos outros Convênios que eventualmente tenham sido firmados anteriormente entre a PREFEITURA e a ASSOCIAÇÃO para fins de atendimento educacional.

E para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em quatro vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e na presença de testemunhas, que também o assinam.

SEMANÁRIO OFICIAL JOSu PESSOA; 21 A 27 DE MAIO DE 1999

João Pessoa. 01 de feverein

Cicero

Neroaldo Pgpfes de Azevedo

Secretário de Educação e Cultura

Neidson Nery da Silva'

Presidente da Associação dos Amigos e Moradores do Jardim Esperança

CONVÊNIO N9 043/99 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA,

ATRAVÉS' DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

, . EDUCAÇÃO E CULTURA E A ASSOCIAÇÃO

> s ' COMUNITÁRIA DOS AMIGOS E MORADORES DA

PEDRA BRANCA, PARA FUNCIONAMENTO DE

. ESCOLA FILANTRÓPICA. ASSOCIADA À REDE

MUNICIPAL DE ENSINO.

Ao 01 (primeiro) dia do mês de fevereiro do ano de 1999 na sede da Prefeitura Municipal de João Pessoa, foi lavrado o presente Termo de Convênio,.; celebrado entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa, doravante denominada PREFEITURA, representada pelo Sr Prefeito Cícero Lucena Filho, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, doravante denominada SEDEC, representada pelo Sr. Secretário de Educação e Cultura, Prof Neroaldo Pontes de Azevedo, e a Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Pedra Branca, com sede à Rua Daura C. da Nóbrega, s/n" Cristo Redentor, neste município, CGC n° 02019667/0001-61, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, representada pela sua Presidente Beatriz Ferreira Sobrinho, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objetivo estabelecer um regime de cooperação mútua para.

(a) o desenvolvimento de atividades educativas que venham a favorecer à universalização do ensino fundamental no município de João Pessoa:

(b) a oferta de atividades educativas para moradores do Bairro Cristo Redentor, conforme planos submetidos pela ASSOCIAÇÃO para aprovação pela SEDEC.

CLÁUSULA SEGUNDA - Para as finalidades deste Convênio, a SEDEC compromete-se a prestar assistência técnica e financeira à ASSOCIAÇÃO, através das formas especificadas a seguir:

(a) repassar orientações administrativo-escolares e técriico-pedagógicas;

(b) incluir, em programas de treinamento oferecidos à rede municipal de ensino, os professores e técnicos educacionais que, por ventura, a ASSOCIAÇÃO venha a contratar com recursos próprios;

(c) repassar, mensalmente, a quantia de RS 270.00 (duzentos e setenta reais), a ser utilizada em atividades educacionais por ela desenvolvida;

Cd) repassar, conforme plano submetido pela ASSOCIAÇÃO e aprovado pela SEDEC, livros e materiais didáticos bem como, quaisquer .outros recursos eventualmente disponíveis aos alunos atendidos pela rede pública;

CLÁUSULA TERCEIRA - A ASSOCIAÇÃO compromete-se a realizar as atividades especificadas a seguir: ,

(a) executar o plano aprovado pela SEDEC a que se refere a alínea "b" da cláusula primeira;

(b) colaborar com a execução de programas educacionais desenvolvido pela SEDEC na Bairro do Cristo Redentor;

(c) remeter à SEDÈC, ao meio e ao fim do ano letivo, conforme calendário escolar estabelecido pela SEDEC, relatório técnico das atividades desenvolvidas por força deste Convênio;

w P

CLÁUSULA QUARTA - F.ste Convênio lera duração ate.o dia 31 de dezembro de 1999, conforme estabelecido pela SEDEC, podendo ser renovado no inicio de cada ano subseqüente, mediante avaliação de sua eficácia.

CLÁUSULA QUINTA - Este Convênio poderá, mediante assentimemo das partes, ser modificado ou rescindido por inadimplémento de quaisquer dc suas cláusulas.

CLÁUSULA SEXTA - A PREFEITURA fiscalizará o cumprimento deste Convênio, denunciando-o caso haja infração a quaisquer de suas cláusulas

CLÁUSULA SÉTIMA - Para dirimir questões que possam advir do presente Convênio, fica eleito o foro de João Pessoa/Paraiba. -

CLÁUSULA OITAVA - O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, considerando-se rescindidos outros Convênios que eventualmente tenham sido firmados anteriormente entre a PREFEITURA e a ASSOCIAÇÃO para fins de atendimento educacional.

E para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavroü-se o presente termo em quatro vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e na presença de testemunhas, que também o assinam.

João Pessoa, 01 de feverei.

Nerpalao Boptes de Azevedo Secretario de Educação e Cultura

">5>- "Seatnz Ferreira Sobrinho Presidente da Associação de Comunitária dos Amigos e Moradores da Pedra Branca

S E C R E T A R I A D A A D M I N I S T R A Ç Ã O

PORTARIA N" 643/97 Em,06 de novembro de 1997

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, uo uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV , da "Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 02 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no Decreto Municipal n° 1.781, de 22.03.89, conforme processo n° 18.017/97, - '•

RESOLVE; conceder aposentadoria, com proventos proporcionais, a servidora SEVERINA RODRIGUES BARBOSA, matricula n° 8.851-0, AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, nível 4, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA(SEDEC), de acordo com letra "d", inciso HLartigo 40 da Constituição Federal, è inciso I, artigo 212 da Lei n° 2.380/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município ),

Republicado por incorreção. (Publicado no Semanário Oficial n°566 de 12 à 18 de novembro de 1997)

PORTARIA N° 172/99 Em, 13 de abril de 1999

O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2 o , inciso í, àfíneá "a", do Decreto n" 1.781, de 22 de março de 19893 e tendo em vista o que consta do processo n° 23.984/98-PMJP.

R E S O L V E , de acordo com o Art.3° da Emenda Constitucional n°20/98 c/c Art:79, inciso III, alínea "d" da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa conceder aposentadoria, com proventos proporcionais a BEATRIZ PEREIRA DA SILVA ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe 1.01.01.1.5, matrícula n° 4.214-5, lotado na SECRETARIA DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL.

FERNA^Dj^^NTÔNtOrBlXS -

Secretario

Republicado por incorreção. (Publicado no Semanário n°641, de 16 à 22/04/99)

PORTARIA N° 173/99 Em. 13 de abril de 1999

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2", inciso 1, alínea "a", do Decreto n° 1.781, de 22 de março de 1989, e tendo em vista o que consta do processo n* 20.465/98-PMJP.

R E S O L V E, de acordo com o Art.3° da Emenda Constitucional n° 20/98 c/c Art.79, inciso Ul, alínea "d" da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa conceder aposentadoria, com proventos proporcionais a MARIA DO CARMO DOS SANTOS ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe 1.01.01.1.4, matricula n° 9.463-3, lotado na SECRETARIA DAEDUCAÇÀO E CULTURA.

FERNANDO ANTÔNIO DIAS Secretário

Republicado por incorreção. (Publicado no Semanário n° 641,de 16 à 22/04/99)

PÁG.OÜ/10 m M

PORTARIA N°l 75 /99 Em,13 de abril de 1999

O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2 " , inciso I, alínea "a", do Decreto n° 1.781, de 22 de março de 1989, e tendo em vista o que consta do processo tf 6.178/98-PMJP.

R E S O L V E de acordo com o o Art. 3 o da Emenda Constitucional n°20/98 c/c Art.79, inciso III, alínea "c" conceder aposentadoria, com proventos proporcionais a SEVERTNA SOARES DA SILVA , ocupante do eargo^de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS , classe, 1.01 .QM.5 , mafocula tf 3.389-8 , lotado na SECRETARIA DE FINANÇAS. *

"FERNANDO ANTÔNIO DIAS

Secretário

Republicado por incorreção. (Publicado no Semanário n "641, de 16 à 22/04/99)

PORTARIA N°226 /99 Em, 13 de abril de 1999

O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2 ° , inciso I, alínea "a", do Decreto n° 1.781, de 22 de março de 1989, e tendo em vista o que consta do processo tf 24.3V5/98-PMJP.

R E S O L V E de acordo com o o Art. 3 o da Emenda Constitucional n°20/98 c/c Art.79, inciso III, alínea "c" conceder aposentadoria, com proventos proporcionais a MARIA DAS DORES GOMES , ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , classe 1,04.03.1.5 , matrícula tf 4.130-1 .lotado na SECRETARIA DE SAÚDE.

FERNANDO ANTÔNIO D IAS

Secretário

^FERN/

Republicado por incorreção. (Publicado no Semanário n°641 ,de 16 à 22/04/99)

PORTARIA N° 253/98 Em, 07 de maio de 1999

O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70 da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 02 de abril de 1990, a delegação de competência expressa no Decreto Municipal n° 1.781, de 22.03.89, combinado com o item 8.7 do Edital de concurso público n° 01/97.

R E S O L V E,i prorrogar por 01 (um) ano, o Concurso Público para provimento dos cargos de Artífice, Assistente Social, Auxiliar de Administração, Auxiliar de Serviços Diversos, Bioquímico, Costureira, Cozinheira, Digitador, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Veterinário, Odontólogo, Motorista, Nutricionista, Psicólogo, Sanitarísta, Técnico em Enfermagem, Técnico em Mecânica, Técnico em Laboratório, Técnico em Raio X, Técnico em Refrigeração, Telefonista e Terapeuta Ocupacional, realizado de conformidade com as disposições do Edital n° 01/97 e Legislações complementarês, conforme o resultado final apresentado pela Comissão Permanente do Concurso Vestibular-COPERVE, da Universidade Federal da Paraíba.

abril de 1999. II - Esta portaria retroage os seus efeitos a 28 de

FE/NANO^ANTONIO 1 — S e c r e t á r i o

PORTARIA N°273/99 Em, 19 de maio de 1999

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando'das atribuições que lhe confere o artigo 2 ° , inciso I, alínea '"a", do Decreto n° 1.781, de 22 de março de 1989, e tendo em vista o que consta do processo tf20.466 /98-PMJP.

R E S O L V E de acordo com o o Art. 3 o da Emenda Constitucional n°20/98 c/c Art.79, inciso IIL, alinea "d" da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa conceder aposentadoria, com proventos proporcionais a OZANETE TOMÀZ DE AQUINO SENA , ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS , classe 3.01,13.1.1 , matrícula tf 18.439-6, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

FERNANDO ANTÔNIO W A S

Secretário

PORTARIA N° 279/99 Em, 20 d e maio de 1999

O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66 , inciso IV, da Lei Orgânica para o. Município de João Pessoa, de 02 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no Decreto Municipal n° 1.781, d e 22 .03 .89 , conforme ofícios n°s 392 /99 , de 12.05.99 (SESAU) e 056 /99 , de 08 .03 .99 da Procuradoria Gera! de Justiça, .

R E S O L V E: colocar à disposição da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, com ônus, a servidora NADJA SOUZA RIBEIRO, matrícula n° 8 .234-1 , ESCRITURARIA, Classificação Funcional 1.02.11.1.4, lotada na Secretaria de Saúde (SESAU), até ulterior deliberação.

FERNANDO ANTÔNIO DIAS

S e c r e t á r i o

PORTARIA N° 281 /99 Em, 21 de maio dé 1999

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso ^das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 02 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no Decreto Municipal n° 1.781, d e 22 .03.89, conforme processo n° 6150 /99 e ofício n° 060 /99 , de 17.03.99, do Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa,

R E S O L V E : colocar à disposição da CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, com ônus, a servidora MARIA JOSINETE L. DOS SANTOS, matrícula n° 23.510-5, AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria de Educação e Cultura (SEDEC), para prestar serviço no Gabinete do Vereador Marcílio Pio Chaves, de acordo com o item I I I do art. I o , do Decreto n° 3 .148/97 , d e 31.03.97, até ulterior deliberação.

«ANDO ANTÔNIO DIAS

S e c r e t á r i o

SEMANÁRIO OFICIAL JOÍO PESSOê/ 21 A 27 DE M I O DE iggj P 646 PÁG.015/101 PORTARIA N.° 282/99 Em. 24 de maio de 1999

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. usando das atribuições que lhe confere o artigo I o do Decreto Municipal n ° 2 Ô59 de 31 d e janeiro d e 1991 e tendo e m vista o que consta do

processo n ° 710 99-PMJP

• ». , / R - E S O L V E designar ANIME SUYLAN L TOMAS, m a t r i c u l a i 0 31 .453-6 . para responder pela função Chefe da S e ç ã o de Lavanderia do Instituto Cândida Vargas, simbologia DAI-1 da Secretaria da S a ú d e (SESAU). durante o afastamento d e MIGUEL STANISLAU FILHO, matrícula n.° 31 571-1 no período d e férias regulamentares de 01 04 99 à 3Q 04 99

FERNANDO ANTÔNIO DIAS

Secretário PORTARIA N.° 283/99 Em, 24 de maio de 1999

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1 o , do Decreto Municipal n.° 2.059, de 31 d e janeiro de 1991, e tendo em vista o que consta do processo n.° 978/99-PMJP

R E S O L V E designar TARCÍZIO DANTAS DA NÓBREGA, matrícula n.° 32.071-4 , para responder pela função de Administrador do Núcleo Administrativo dé Mandacaru, simbologia DAS-3 , da Secretaria d e Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDMA), durante o afastamento de SÉRGIO ROBERTO SALES DA NOBREGA, matrícula n.° 32.250-4, no período de férias

regulamentares, de 14.05.99 à 12.06.99.

FERNANDO ANTÔNIO DIAS

Secretário

PORTARIA N° 285 /99 Em, 26 de maio d e 1999

O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conforme estabelece Decreto Municipal n° 3 .501 /98 , d e 22 d e jurfho de 1998, considerando a probabilidade de interpretação errônea do Regulamento para Escolha dã Logomarca do Programa de Qualidade no que concerne ao público participante;

R E S O L V E : tornar s e m efeito o retromencionado regulamento, aprovado pela Portaria n° 4 9 5 / 9 8 e publicado no Semanário n° 625 e determinar a devolução aos inscritos de seus

envelopes.

FERNAÍ*DO"ÂNTONIO DIAS

S e c r e t á r i o

PORTARIA N° 286 /99 Em, 26 de maio de 1999

O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conforme estabelece Decreto Municipal - n° 3 .501 /98 , de 22 d e junho de 1998)

R E S O L V E : aprovar novo regulamento no âmbito da Prefeitura Municipal d e João Pessoa, que institui Concurso Público para criação d e Logomarca do Programa de Gestão Pela Qualidade

Total - PGQT, conforme regulamento em anexo.

IDO ANTÔNIO D I A S

S e c r e t á r i o

REGULAMENTO PARA ESCOLHA DA LOGOMARCA DO PROGRAMA DE Q U A L I D A D E T O T A L

De acordo com o Decreto n.° 3.501/98 de 22 de junho de 1998. o Prefeito do Município de João Pessoa instituiu o PROGRAMA DF. GESTÃO PELA QUALIDADE-TOTAL - PGQT - a nível municipal, tendo como instituição - piloto a Secretaria da Administração. "

O PGQT temos seguintes objetivos: • Implantar sistema gerencial mais eficaz em todos os setores do Poder Público Municipal; r • Desenvolver política sistemática de valorização do ser humano. • Incentivar a mudança de atitudes, posturas e comportamentos visando a melhoria das relações i

entre os servidores municipais e a clientela externa: • Cnar os mecanismos para a prestação de um serviço público de qualidade para os usuários e a

população em geral; •

Para viabilizar a efetiva implementação do programa, faz-se necessário a criação de uma logomarca que o identifique em todas as ações desenvolvidas. Dessa forma, a Prefeitura Municipal de João Pessoa toma público que estarão abertas as inscrições para o concurso de escolha da logomarca do Programa de Qualidade Total, cujas normas estão estabelecidas a seguir: I- Dos participantes

Poderão participar do concurso de quetrata este regulamento todo servidor ativo ou inativo integrante dos quadros permanente e suplementar, bem como o servidor que exerça cargo em comissão na Prefeitura Municipal de João Pessoa .

2- Dos impedimentos

Estarão impedidos de participar do concurso os servidores que:;

a)tenham alguma açâojudicial em tramitação contra a Prefeitura Municipal de João Pessoa. b) integrem a comissão julgadora do referido concurso; c) estejam respondendo a inquérito administrativo: d) integrem a comissão do Programa dc Qualidade :•' . . . e) sejam prestadores de. serviço em regime de contrato temporário <ia Prefeitura Municipal de João Pessoa.

3- Do caráter motivacional

A premiação não tem caráter remuncratório por qualquer serviço prestado á Prefeitura Municipal de João Pessoa. O caráter é motivacional.

4- Da premiação

A logomarca vencedora recebe

5- Das inscrições

ertificndoíf fim televisor 2" polegadas.

As inscrições deverão ser feitas no Escritório da Qualidade da Secretaria da Administração a Rua Diogo Velho - n° 150 - Centro Período: 07/06 a 18/06/99 Horário: 8:00 às 12:00 horas e de 14:0(Jas 17/Ou hoias

6- Da posse da marca .

Uma vez inscrito, o candidato abre mão da propriedade da logomarca

7- Da documentação

Os participantes deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia do último contracheque e da carteira de identidade, além de preencher uma ficha áser entregue no local da inscrição.

Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta. 8- Da forma de apresentação da logomarca

Cada participante poderá concorrer côm até 03 (três) logomarcas. devendo estas serem apresentadas no ato da inscrição ein papel tamanho oficio (três copias de.cada logomarca'inscrital c disquete, dentro de um envejope lacrado.

E vedada a identificação do autor, nas logomarcas apresentadas em papel tamanho oficio. devendo a mesma ser feita nas cópias gravadas em disquete. -

A identificação em papel será feita pela comissão através de tini sistema de numeração 9- Oo julgamento

O Comitê de Qualidade da Secretaria da Administração encaminhará todos os trabalhos inscritos a uma comissão formada por arquitetos, artistas plásticos e programadores visuais para escolha do vencedor.

PÃG.Q16/1Q P 646 .JQfiQ PESSOA,'21 h 27 DE.HAlü JB 199? SEBlAWi&KIOOFICIAL|

10- Da entrega da premiaçâo- PORTARIA N.° 2 9 1 / 9 9 Em, 27 de maio de 1 9 9 9

0 resultado do concurso será homologado pelo Prefeito da Capital no dia 07/07.'«fl o qual fera a entrega do prêmio ao vencedor do concurso. -

João Pessoa, 26 de maio de 1999

' Secretario da Administração

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo. 1" ,-.do Decreto Municipal n.° 2 . 0 5 9 , de 3 1 de janeiro de 1991, e tendo em vista o que consta do processo n.° 1.355/99,

PORTARIA N° 288/99 Em, 26 de maio de 1999

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2°, inciso II, alínea "a", do Decreto n° 1.781, de 22 de março de 198^, e tendo em vista o que consta do processo «"904/99/99-PMJP.

R E S O L V E designar JOSÉ SEVERINO FIGUEIREDO , matrícula n.° 24.044-3, para responder pela função de A S S E S S O R TÉCNICO da Coordenadoria de Proteção do Patrimônio e Serviços Municipais, durante o afastamento de FRANCISCO TEOTÔNIO DE SOUSA, Simbologia DAS-1,matrícula n° 32.007-2 no período de férias regulamentares, de 18.06.99 à 1 6 . 0 7 . 9 9 .

R E S O L V E de acordo com o artigo 3°, parágrafo único do Decreto Municipal n°3.U8 dc 31 dc março de 1997, conceder afastamento para curso no período de 01/03/99 à 01/03/2000 a FAB1ANO GONZAGA RODRIGUES, ocupante do cargo de ODONTÓLOGO, classe 1.04.16.1.1, matrícula n° 32.988-6, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE.

FERNANDO ANTÔNIO DIAS / Secretário

PORTARIA N,° 2 9 2 / 9 9 Em, 27 de maio de 1 9 9 9

FERNANDO ANTÔNIO DIAS Secretário

PORTARIA N°289/99 Em,26 de maio de 1999 >

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2", inciso 1, alínea "a", do Decreto n° 1.781, de 22 de março de 1989, e tendo em vista o que consta do processo n° 26.82l/98-PMJP.

R E S O L V E de acordo com o o Art. 3 o da Emenda Constitucional n°20/9.8 c/c Art.79, inciso 111, alínea "c" conceder aposentadoria, com proventos proporcionais a GOE>OFRÈDO MORAIS DÈ CARVALHO , ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO . classe 1.02.04.1.5 , matricula rf 2.161-0 .lotado na CASA CIVIL.

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SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições qué lhe confere o artigo 1 o , do Decreto Municipal n.° 2 . 0 5 9 , d e 3 1 de janeiro d e 1 9 9 1 , e tendo em vista o que consta do processo n.° 1 . 3 5 7 / 9 9 ,

R E S O L V E designar WILLIAMS DO NASCIMENTO BEZERRA , matrícula n.° 2 4 . 1 9 8 - 9 , para responder pela função de A s s e s s o r Técnico da Coordenadoria de Proteção do Patrimônio e Serviços Municipais, durante o afastamento de PEDRO PLÁCIDO D O S SANTOS, Simbologia DAS-1,matricula n° 3 1 . 9 4 5 , 7 no período d e férias regulamentares, de 1 8 . 0 6 . 9 9 à 1 6 . 0 7 . 9 9 .

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y /

(^-~^E^^Q ANTÔNIO DIAS

" TÉRNíVNDO ANTÔNIO DIAS Secretário

Secretário

PORTARIA N." 2 9 3 / 9 9 Em, 27 de maio de 1999

PORTARIA N.° 2 9 0 / 9 9 Em, 27 de maio de 1999

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando d a s atribuições que lhe confere o artigo 1 o , do Decreto Municipal n.° 2 .059 , d e 3 1 de janeiro de 1991, e tendo em vista o que consta do processo n.° 1 . 3 5 9 / 9 9 ,

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1 o , do Decreto Municipal n.° 2 . 0 5 9 , de 3 1 de janeiro d e 1 9 9 1 . e tendo em vista o que consta do processo n.° 1 . 3 5 8 / 9 9 ,

R E S O L V E designar JOSIVAL PORFÍRIO DE UMA , matrícula n.° 2 3 . 6 9 9 - 3 , para responder pela função de INSPETOR DISTRITAL da Coordenadoria de Proteção do Patrimônio e Serviços Municipais, durante o afastamento d e IOLAN1LDO SEBASTIÃO DO NASCIMENTO, Simbologia DAI-1,matrícula n° 3 2 . 1 7 8 - 8 no período d e férias regulamentares, de 1 8 . 0 6 . 9 9 à 1 6 . 0 7 . 9 9 .

R E S O L V E designar JOSÉ FERNANDES GALDINO .matrícula n.° 1 2 . 0 3 3 - 2 , para responder pela função de Asses sor Técnico da Coordenadoria de Proteção do Patrimônio e Serviços Municipais, durante o afastamento de FRANCISCO BIVAR CORDEIRO, Simbologia DAS-f,matricula n° 3 1 . 8 9 7 - 3 no período de férias regulamentares, d e 1 8 . 0 6 . 9 9 à 1 6 . 0 7 . 9 9 .

; . • v - •

FERNANDO ANTÔNIO DIAS Secretário •

FERNANDO ANTÔNIO DIAS Secretário

SEMANÁRIO OFICIAL JOÃO, PESSOA, 21 h 27. DE BAIO DE Iffl P 646 PAG.017/10

1 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 0 2 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no artigo 2 o , inciso II, alínea "c" do Decreto Municipal n.° 1.781, de 22 de março 1989, DEFERIU os seguintes processos: P R O C E S S O N O M E M A T . L O T A Ç Ã O A S S U N T O

975/99 ARNÓBIO NOGUEIRA D O S SANTOS 7.304-1 S E A D RELOTAÇÃO PARA SETRAPS

1.122/99 ROBERTO ANTÔNIO G. D E OLIVEIRA 4.566-7 S E A D RELOTAÇÃO PARA SETUR

Em, K2t"7 "05 / 19_99_

S E C R E T A R I A D A S A Ú D E

EXTRATO DE CONTRATO DE CESSÃO DE^ÍÍ f tÈlTOS E

OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE ADMINISTRATIVOS

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ORIGEM: Solicitação da Empresa COILA — CONSERVADORA DE IMÓVEIS LTDA. OBJETIVO: A cessão por parte da CEDENTE, do Contrato de Cessão de Obrigações do Contrato de Prestação de Serviços, firmado em 30.09.98, com a ANUENTE, transferindo ao CESSIONÁRIO todas as obrigações e direitos descritos e caracterizados do referido Contrato, com o que este, o CESSIONÁRIO, concorda e aceita inequivocamente. CEDENTE : COILA - CONSERVADORA DE IMÓVEIS LTDA. CESSIONÁRIA: VITRANS - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. ANUENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 03.02.2000 RECURSOS FINANCEIROS: CONVÊNIO SUS VALOR: R$ 15.378,83 ( Quinze mil trezentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) DATA DA ASSlNAUJkA: 13.05.99

DR. JOSI

Secretarie?

kp MORAES DE MEDEIROS

unicipa! de Saúde

EXTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

ORIGEM: CHEFIA DE GABINETE

OBJETIVO : ASSESSORIA DE IMPRENSA

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: JOSÉ FERNANDO RODRIGUES DA SILVA FILHO.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES

RECURSOS FINANCEIROS: CONVÊNIO SUS

VALOR: R$ 300,00 (Trezentos reais)

DATA DA ASSINATURA: 14.05.99

DR. J RAFAS DE MEDEIROS nicipal d e S a ú d e

EXTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CARNE.

ORIGEM: Procedimento Licitatório - Modalidade Convite n.°023/99

OBJETO: Fornecimento de 4.500 Kg de Carne bovina de 2a s/osso (Peito, Par e Acem) para abastecer o instituto Cândida Vargas.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.° 8.666/93

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de três m e s e s , podendo ser prorrogado por igual período, convencionado pelas partes.

RECURSOS FINANCEIRO: Convênio SUS

VALOR TOTAL: R$ 13.050.00 (Treze nrSíI e cinqüenta reais).

CONTRATANTE: INSTITUTO CÂNDIDA VARGAS

CONTRATADO: FRIGORÍFICO ITABAIANA/ G. R. ALMEIDA..

João Pessoa, 24 de Maio de 1999.

DR. JOSVALDO RODRIGUES ATAYDE

DIRETOR GERAL

EXTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE FRANGO.

ORIGEM: Procedimento Licitatório - Modalidade Convite n.°023/99

OBJETO: Fornecimento de 6.000 Kg de Frango Carcaça para abastecer o Instituto Cândida Vargas.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.° 8.666/93

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de três m e s e s , podendo ser prorrogado por igual período, convencionado pelas partes.

RECURSOS FINANCEIRO: Convênio SUS

VALOR TOTAL: R$ 12.900.00 ( Doze mil e novecentos reais).

CONTRATANTE: INSTITUTO CÂNDIDA VARGAS

CONTRATADO: FRIGOBOI IMPORTAÇÃO DE CARNES LTDA..

João Pessoa, 24 de Maio de 1999.

DR. JOSVALDO RODRÍGUES ATAYDE

DIRETOR GERAL

|PÃG.018/10 P 646 JQSQ PESSOA, ,21 A 27 DE HAIO DE i 999 SEMANÁRIO OFICIAL ]

EXTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CARNE.

ORIGEM: Procedimento Licitatório - Modalidade Convite n.°055/98

OBJETO: Fornecimento de 1.638 Kg de Carne bovina de 2a s/osso (Peito, Par e Acem) e 498 Kg de Carne moída magra, para abastecer à Rede Hospitalar Municipal - Hospital de Pronto Socorro Municipal, Complexo Hospitalar. Prof. Humberto Nóbrega -Maternidade Santa Maria e Hospital Maternidade Valentina Figueiredo.

FUNDAMENTO LEGAL»: Lei Federal n.° 8.666/93

PRAZO DE VIGÊNCIA^O prazo de vigência contratual será de três m e s e s , podendo ser prorrogado por igual período, convencionado pelas partes.

RECURSOS FINANCEIRO: Convênio SUS

VALOR TOTAL: R$ 6.194,40 ( Seis mil cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos).

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: FRIGORÍFICO ITABAIANA/ G, R. ALMEIDA..

João P e s s o a . 24 de Maio de 1999.

DR. JOSE SECRE

ES DE MEDEIROS DE SAÚDE

EXTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CARNE, PEIXE E FRANGO.

ORIGEM: Procedimento Licitatório - Modalidade Convite n.°055/98

OBJETO: Fornecimento de 3.945 Kg de Frango, 1.065 Kg de Carne e 741 Kg d e Peixe, para abastecer à Rede Hospitalar Municipal -Hospital de Pronto Socorro Municipal, Complexo Hospitalar Prof Humberto Nóbrega - Maternidade Santa Maria e Hospital Maternidade Valentina Figueiredo.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.° 8.666/93

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de três m e s e s , podendo ser prorrogado por igual período, convencionado pelas partes.

RECURSOS FINANCEIRO: Convênio SUS

VALOR TOTAL: R$ 17.924,28 ( Dezessete mil novecentos e vinte equatro reais e vinte e oito centavos).

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: FRIGOBOI IMPORTAÇÃO DE CARNES LTDA.

JojiQ^Pessoa, 24 deMaio de 1999.

FUNJOPE - FUNDAÇÃO CULTURAL DE J0A0 PESSOA

RELAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS PELA COMISSÃO NORMATIVA DA LEI "VIVA CULTURA", EM REUNIÕES PLENÁRIAS REALIZADA (S) NO (S) DIA (S) 08, 15 E 29 DE ABRIL DE 1999.

1. PROJETO N.° 042/99

DOC. DE APROVAÇÃO N.° 017/99

PROCESSO N.°001.042.017/99

NOME DO PROJETO: "Os Vivos e os Mortos no Caminho da Sombras''

VALOR: R$ 45.045,00 (Quarenta e cinco mil e quarenta e cinco reais)

EMPREENDEDOR: Giovanna Marques Gondim

CPF: 608.601.544-91

TIPO DO EMPREENDIMENTO: Teatro

DATA DA APROVAÇÃO: 08/04/99

2. PROJETO N.° 003/99

DOC. DE APROVAÇÃO N.° 018/99 ' PROCESSO N.° 003.003.018/99

NOME DO PROJETO: "ABC do Trovador (de Quadras e Trovas)"

VALOR: R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais)

EMPREENDEDOR: Zilma Ferreira dos Santos -

CPF: 058.196.794-15

TIPO DO EMPREENDIMENTO: Literatura

DATA DA APROVAÇÃO: 08/04/99

3. PROJETO N.° 016/99 DOC. DE APROVAÇÃO N.° 019/99 PROCESSO N.° 004.016.019/99 NOME DO PROJETO: "Origens" VALOR: R$ 16.680,00 ( Dezesseis mil, seiscentos e oitenta reais) EMPREENDEDOR: Elísio Alexandrino de Oliveira Júnior ' CPF: 075.557.334-04 TIPO DO EMPREENDIMENTO: Música DATA DA APROVAÇÃO: 08/04/99

4. PROJETO N.° 019/99

DOC. DE APROVAÇÃO N.° 020/99

PROCESSO N.° 007.019.020/99

NOME DO PROJETO: "Olho Mágico"

VALOR: R$ 17.043,00 (Dezessete mil e quarenta e y ê s reais )

EMPREENDEDOR: Edgley Rocha Delgado

CPF: 437.155.914-04

TIPO DO EMPREENDIMENTO: Fotografia

DATA DA APROVAÇÃO: 08/04/99

5. PROJETO N.° 025/99

DOC. DE APROVAÇÃO N.° 021/99

PROCESSO N.° 004.025.021/99

NOME DO PROJETO: "Alvissas"

VALOR: RS 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais)

EMPREENDEDOR: Willian Nathalie Soares de Lima

CPF: 025.417.587-23 ' TIPO DO EMPREENDIMENTO: Música

DATA DA APROVAÇÃO: 08/04/99

6. PROJETO N.° 030/99

DOC. DE APROVAÇÃO N.° 022/99

PROCESSO N.° 007.030.022/99

NOME DO PROJETO: "Fotografia na Paraíba" * -

VALOR: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais)

EMPREENDEDOR: Elisa Maria Cabral

CPF: 204.210.604-68

TIPO DO EMPREENDIMENTO: Fotografia

DATA DA APROVAÇÃO: 08/04/99

7. PROJETO N.° 040/99 DOC. DE APROVAÇÃO N.° 023/99 PROCESSO N.° 004.040.023/99 NOME DO PROJETO: "Q-OUT" VALOR: R$ 10.507,75 (dez mil, quinhentos e sete reais e setenta e cinco centavos) EMPREENDEDOR: José Gomes Quaresma Filho CPF: 569.204.824-87 TIPO DO EMPREENDIMENTO: Música DATA DA APROVAÇÃO: 15/04/99

8. PROJETO N.° 027/99. DOC. DE APROVAÇÃO N.° 024/99 PROCESSO N.° 004.027.024/99 NOME DO PROJETO: "Gravação do CD Pedro Santos" VALOR: R$ 41.634,00 (quarenta e um mil, seiscentos e trinta e quatro reais) EMPREENDEDOR: Maria da Dores Limeira Ferreira dos Santos CPF: 236.693.034-53 TIPO DO EMPREENDIMENTO: Música DATA DA APROVAÇÃO: 29/04/99

SEMANÁRIO OFICIAL JOáO PESSOA, 21 h 27 DE MÃÍO DE 199? P 646 PÁG.Q19/iol

9. PROJETO N.° 059/99

DOC. DE APROVAÇÃO N.° 025/99

PROCESSO N.° 004.059.025/99

NOME DO PROJETO: "Almira Castilho Revive Jackson do Pandeiro"

VALOR: R$ 27.100,00 (vinte e sete mil e cern reais)

EMPREENDEDOR: Fernando Antônio Moura de Lima . , i

CPF: 203.325.304-00

TIPO DO EMPREENDIMENTO: Música

DATA DA APROVAÇÃO: 29/04/99 | SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES! TRÂNSITO |

PORTARIA N° 0 3 0 / 9 9 ^ ' /

0 Superintenrjpfite de Transportes e T râns i to de João Pessoa, no uso das a t r i bu i ções que lhe confere a Lei 8,580 de .24 de agos

to de 1998 e Decreto 3 4 3 3 de. 26 de marco de 1998,

R E S O L V E

ADVERTIR o SR. ANTÔNIO R. DINIZ, Registro 1882, Moto

r i s t a A u x i l i a r do Permissionárío do Serviço de T á x i , SR. VALTER LUCIANO

DINIZ BARBOSA. Regis t ro n9- 00171,de acordo com o a r t i g o 48 do Decreto n"

3.433 de 26 de marco de 1998,

Esta portaria entra em vigor a partir desta data,

João Pessoa, -27 de maio de 1999

ISTO MO JOSÉ AUGUSTO MOROSINE

SUPERINTENDENTE

EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

PORTARIA N" 168/99 João Pessoa, 14 de maio de 1999.

O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 34 do Decreto n" 2.242, de 10 de Fevereiro de 1992 e tendo em vista, o que consta no Processo n" 0666/99,

RESOLVE:

CONCEDER, o servidor JUAREZ PEREIRA MARQUES, matricula: 568-9, Fiscal de Limpeza Urbana, Licença Especial, referente ao I o decênio, pelo prazo de Í80 dias, de acordo com o artigo 141 da Lei municipal n" 2.380/79.

EMLUR- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.

Publicação. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua

DE-SE CONHECIMENTO.

Adnu FRAN OPES FERREIRA

PORTARIA M" 169/99 João Pessoa, 26 de maio de 1999.

O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 34 do Decreto n" 2.242, de 10 de Fevereiro de 1992 e tendo em vista, o que consta no Processo n u 0780/98,

R E S O L V E :

CONCEDER, a servidora DILANE SILVA VILAR, matrícula: 510-0, Agente Administrativo, Licença Especial, referente ao I o decênio, pelo prazo de 180 dias, de acordo com o artigo 141 da Lei municipal n" 2.380/79.

EMLUR- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.

Publicação. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua

DÊ-SE CONHECIMENTO.

Adm. FRANCU FERREIRA

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