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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

RELATÓRIO DE GESTÃO

EXERCICIO 2017

Macapá

2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

RELATÓRIO DE GESTÃO

EXERCICIO 2017

Relatório de Gestão do exercício de 2017

apresentado aos órgãos de controle interno e externo

como prestação de contas anual a que a Secretaria

Municipal de Planejamento e Coordenação Geral

(SEMPLA) está obrigada nos termos do art. 112 da

Constituição do Estado do Amapá, elaborado de

acordo com as disposições da Instrução Normativa

TCE/AP nº 01/2017, da Decisão Normativa TCE nº

002/2018 e das orientações do órgão de controle

interno da Prefeitura Municipal de Macapá (PMM).

Unidade Gestora: UG 023201

Macapá

2018

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LISTA DE SIGLAS

AP – Agente Político

Art.- Artigo

CC – Cargo Comissionado

CINTF – Informação de Tecnologia da Informação

CPF – Cadastro de Pessoa Física

COGEM – Controladoria Geral do Município

COPOM – Coordenação de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa

CORGEM – Corregedoria Geral do Municipio de macapá

CRC – Conselho Regional de Contabilidade

DAF – Departamento de Administração e Finanças

DN - Decisão Normativa

DPI – Departamento de Planejamento Integrado

FG – Função Gratificada

GAB – Gabinete

IN – Instrução Normativa

LOA – Lei Orçamentaria Anual

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentaria

MACAPREVIDENCIA – Instituto de Previdência do Município

PLANURB – Instituto de Planejamento Urbano

PMM – Prefeitura Municipal de Macapá

PPA – Plano Plurianual

PROGEM – Procuradoria Geral do Município

SEMAD – Secretaria Municipal de Administração

SEGOV – Secretaria Especial de Governadoria e Recursos Extraordinários

SEMFI – Secretaria Municipal de Finanças

SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral

TCE – Tribunal de Contas do Estado

TI – Tecnologia da Informação

UJ – Unidade Jurisdicionada

UG- Unidade Gestora

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Sumário

APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................. 6

PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCICIO DE 2017 ..................................................................... 7

I. rol de responsáveis, observado o disposto no art. 10 da IN TCE/AP nº 01/2017; ..................... 7

II. Balanço Geral; ............................................................................................................................... 9

III. relatório de gestão dos responsáveis, conforme anexo I ........................................................... 9

IV. relatórios e pareceres de órgãos, entidades ou instâncias que devam se pronunciar sobre

as contas ou sobre a gestão dos responsáveis pela unidade jurisdicionada, consoante previsão

em lei ou em seus atos constitutivos; ............................................................................................... 10

V. relatório de auditoria, emitido pelo órgão de controle interno; .............................................. 10

VI. certificado de auditoria, emitido pelo órgão de controle interno competente, de acordo

com anexo II; .................................................................................................................................... 10

VII. parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente, que consistirá

em explicar irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para

corrigir as falhas encontradas, de acordo com anexo III; ............................................................ 10

VIII. pronunciamento do dirigente máximo da unidade jurisdicionada, de acordo com anexo

IV; ...................................................................................................................................................... 10

IX. Balanço Orçamentário; ............................................................................................................. 11

X. Balanço Financeiro; .................................................................................................................... 11

XI. Balanço Patrimonial; ................................................................................................................. 11

XII. Demonstração das variações patrimoniais; ........................................................................... 11

XIII. Demonstração dos Fluxos de Caixa; ..................................................................................... 11

XIV. Demonstração das mutações do patrimônio líquido (quando couber) e demais anexos da

lei nº 4.320/64; ................................................................................................................................... 11

XV. Demonstração do Resultado do Exercício (quando couber); ............................................... 11

XVI. notas explicativas que indiquem os principais critérios adotados no exercício, em

complementação às demonstrações contábeis; .............................................................................. 11

XVII. termo de conferencia de caixa e conciliações bancárias (quando couber); ...................... 11

XVIII. cópia da primeira e da última folha dos extratos das contas bancárias relativas ao

período de gestão dos responsáveis (quando couber); .................................................................. 11

XIX. informações sobre o reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou

recursos; ............................................................................................................................................ 11

XX. informações sobre a movimentação e os saldos de Restos a Pagar de Exercícios

Anteriores e Despesas de Exercícios Anteriores (quando couber); ............................................. 11

XXI. quadro dos restos a pagar inscritos, discriminando os processados e não processados,

identificando a classificação funcional programática e, ainda, a relação dos Restos a Pagar,

pagos e cancelados (quando couber); ............................................................................................. 12

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XXII. demonstrativo das doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidas, pagas ou

não, quando for o caso; .................................................................................................................... 12

XXIII. informação sobre as transferências mediante convênio, contrato de repasse, contrato

de gestão, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso 3 ou outros

acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, vigentes no exercício de referência,

contemplando, no mínimo: .............................................................................................................. 12

a) classificação quanto à origem e destinação dos recursos; ........................................................ 12

b) adoção de sistemas de informação para a gestão de transferências voluntárias; .................. 12

c) identificação dos convênios que tiverem prestação de contas rejeitada ou não ..................... 12

prestadas; .......................................................................................................................................... 12

d) informações, com indicação de valores, de despesas não executadas em decorrência de

problemas gerenciais, destacando ausências ou falhas no planejamento, projeto, fiscalização;12

XXIV. Informações sobre a gestão de precatórios; ....................................................................... 12

XXV. Informações sobre a utilização de suprimento de fundos e contas bancárias; ................ 12

XXVI. Demonstrativo dos suprimentos de fundos concedidos e sua situação quanto a

prestação de contas. .......................................................................................................................... 13

ANEXOS

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APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral (SEMPLA) tem como

principal função assessorar a administração nas tomadas de decisão para a implantação de planos,

projetos e programas, com ênfase na adequação do seu plano de governo à política geral do

município, baseado na Constituição Federal, lei Orgânica do Município de Macapá e demais

normas pertinentes.

Compete à SEMPLA realizar o planejamento e a proposição de novos modelos de gestão

municipal que fomentem a inovação e aperfeiçoamento das ações governamentais que estimulem a

cooperação técnica intersetorial, como também estabelecer diretrizes técnicas que promovam o

desenvolvimento sustentável da cidade no âmbito do planejamento urbano e colaborar com o

aprimoramento da Administração Pública Municipal no que tange a definição das políticas de

tecnologia da informação, a elaboração e consolidação das peças orçamentárias, além de articular

com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios a captação e liberação de recursos

externos que viabilizem os projetos estratégicos para a cidade.

A SEMPLA tem como missão “Coordenar o processo de Planejamento, avaliação e

monitoramento da Prefeitura Municipal de Macapá-PMM”, definido no Planejamento Estratégico

realizado em 2017. Desperta-se assim, o sentimento de cooperação e o desejo de evoluir no meio de

seus técnicos em prol do município.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCICIO 2017

Art. 3º da DN 002/2018 do TCE. Os autos dos processos de contas serão constituídos das peças a

seguir relacionadas:

I. rol de responsáveis, observado o disposto no art. 10 da IN TCE/AP nº 01/2017;

Nome do servidor:

LUIZ AFONSO MIRA PICANÇO

Cargo/Função:

SECRETÁRIO

Matrícula: 2013797-2 Período de Gestão: 25.05.2016 a 11.01.2017

Nomeação /Designação

DECRETO

Data do Ato

25/05/2016

Data da Publicação:

25.05.2017

Ato nº. 0868/2016

Delegação de Competência

Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento

Nome do servidor:

PAULO SÉRGIO ABREU MENDES

Cargo/Função: Secretário

Matrícula: 2013797-4 Período de Gestão: 11.01.2017 Até o presente

momento.

Nomeação /Competência

Decreto : Ato nº. 0106/2017

Data do ato

11.01.2017

Data da Publicação:

17.01.2017

Delegação de Competência

Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento

Nome do servidor:

JORGE DA SILVA PIRES

Cargo/Função:

SECRETÁRIO – em exercício

Matrícula: 11035785-2 Período de Gestão:11 a 13/05/2017

Nomeação /Designação

PORTARIA

Data do Ato:

09.05.2017

Data da Publicação:

11.05.2017

Ato nº. 275/2017

Delegação de Competência

Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento

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Nome do servidor:

LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA

Cargo/Função:

SECRETÁRIO – em exercício

Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 12 a 14/07/2017

Nomeação /Designação

PORTARIA

Data do ATO

07.07.2017

Data da Publicação:

07.07.2017

Ato nº. 451/2017

Delegação de Competência

Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento

Nome do servidor:

LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA

Cargo/Função:

SECRETÁRIO – em exercício

Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 16 a 22/07/2017

Nomeação /Designação

PORTARIA

Data do Ato

07.07.2017

Data da Publicação:

07.07.2017

Ato nº. 453/2017

Delegação de Competência

Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento

Nome do servidor:

LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA

Cargo/Função:

SECRETÁRIO – em exercício

Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 21 a 22/09/2017

Nomeação /Designação

PORTARIA

Data do Ato

19.09.2017

Data da Publicação:

19/09/2017

Ato nº. 696/2017

Delegação de Competência

Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento

Nome do servidor:

LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA

Cargo/Função:

SECRETÁRIO – em exercício

Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 23 a 26/07/2017

Nomeação /Designação

PORTARIA

Data do Ato

21.07.2017

Data da Publicação:

26.07.2017

Ato nº. 495/2017

Delegação de Competência

Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento

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Nome do servidor:

LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA

Cargo/Função: SECRETÁRIO

SECRETÁRIO – em exercício

Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 25 a 26/09/2017

Nomeação /Designação

PORTARIA

Data do ATO

25.09.2017

Data da Publicação:

25.09.2017

Ato nº. 716/2017

Delegação de Competência

Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento

Nome do servidor:

LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA

Cargo/Função: SECRETÁRIO – em exercício

Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 19 A 20/10/2017

Nomeação /Designação

PORTARIA

Data do ATO

18.10.2017

Data da Publicação:

18.10.2017

Ato nº. 806/2017

Delegação de Competência

Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento

Nome do servidor:

LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA

Cargo/Função:

SECRETÁRIO – em exercício

Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 13 A 16/12/2017

Nomeação /Designação

PORTARIA

Data do ATO

11.12.2017

Data da Publicação:

12.12.2017

Ato nº. Nº 999/2017

Delegação de Competência

Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento

II. Balanço Geral;

A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral é uma unidade jurisdicionada

que possui sua prestação de contas centralizadas na Contadoria Municipal, subordinada à Secretaria

Municipal de Finanças (SEMFI) e é encaminhada através do Balanço Geral da PMM. Porém,

estamos enviando o Balancete das Despesas relativo a SEMPLA, compondo o anexo I desta

prestação de contas.

III. Relatório de gestão dos responsáveis, conforme anexo I;

O relatório de gestão compõem o anexo II desta prestação de contas.

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IV. relatórios e pareceres de órgãos, entidades ou instâncias que devam se pronunciar sobre

as contas ou sobre a gestão dos responsáveis pela unidade jurisdicionada, consoante previsão

em lei ou em seus atos constitutivos;

A Sempla em suas prestações de contas está subordinada e se submete ao controle interno

exercido pela Controladoria Geral do Município (COGEM), que acompanha a execução

orçamentária, no custeio da despesa prevista no orçamento das Unidades Gestoras/Executoras do

Município; avalia sobre a aderência dos recursos orçamentários executados nos programas e

projetos governamentais; fiscaliza sobre o cumprimento de normas Municipal, Estadual e Federal,

previstas em Leis, Decretos, Instruções Normativas e Resoluções Normativas; elabora as Prestações

de Contas para apresentação junto aos Órgãos de Controle Externo.

V. relatório de auditoria, emitido pelo órgão de controle interno;

De acordo com o artigo 5º, § 1º da Instrução Normativa n] 01/2017 e reunião técni8ca de

alinhamento promovida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), e Controladoria

Geral do Município de Macapá (COGEM), no dia 02.10.2018, este item não se aplica, nesse

momento, a esta jurisdicionada.

VI. certificado de auditoria, emitido pelo órgão de controle interno competente, de acordo

com anexo II;

De acordo com o artigo 5º, § 1º da Instrução Normativa n] 01/2017 e reunião técni8ca de

alinhamento promovida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), e Controladoria

Geral do Município de Macapá (COGEM), no dia 02.10.2018, este item não se aplica, nesse

momento, a esta jurisdicionada.

VII. parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente, que consistirá

em explicar irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para

corrigir as falhas encontradas, de acordo com anexo III;

De acordo com o artigo 5º, § 1º da Instrução Normativa nº 01/2017 e reunião técnica de

alinhamento promovida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), e Controladoria

Geral do Município de Macapá (COGEM), no dia 02.10.2018, este item não se aplica, nesse

momento, a esta jurisdicionada.

VIII. pronunciamento do dirigente máximo da unidade jurisdicionada, de acordo com anexo

IV;

De acordo com o artigo 3º, da Decisão Normativa nº 02/2018 e reunião técnica de

alinhamento promovida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), e Controladoria

Geral do Município de Macapá (COGEM), no dia 02.10.2018, este item não se aplica, nesse

momento, a esta jurisdicionada.

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IX. Balanço Orçamentário;

As informações estão inseridas no balanço geral da PMM.

X. Balanço Financeiro;

Respondida no item IX.

XI. Balanço Patrimonial;

Respondida no item IX

XII. Demonstração das variações patrimoniais;

Respondida no item IX

XIII. Demonstração dos Fluxos de Caixa;

Respondida no item IX

XIV. Demonstração das mutações do patrimônio líquido (quando couber) e demais anexos da

lei nº 4.320/64;

Respondida no item IX.

XV. Demonstração do Resultado do Exercício (quando couber);

Respondida no item IX.

XVI. notas explicativas que indiquem os principais critérios adotados no exercício, em

complementação às demonstrações contábeis;

Respondida no item IX.

XVII. termo de conferencia de caixa e conciliações bancárias (quando couber);

As informações são centralizadas na Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI

XVIII. cópia da primeira e da última folha dos extratos das contas bancárias relativas ao

período de gestão dos responsáveis (quando couber);

As informações são centralizadas na Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI

XIX. informações sobre o reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou

recursos;

No exercício de 2017 não houve reconhecimento de passivos por insuficiência de crédito de

recursos todas as despesas executadas estavam devidamente coberta com seus respectivos créditos e

recursos.

XX. informações sobre a movimentação e os saldos de Restos a Pagar de Exercícios

Anteriores e Despesas de Exercícios Anteriores (quando couber);

A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral não teve movimentação de

saldos de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores e Despesas de Exercícios Anteriores.

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XXI. quadro dos restos a pagar inscritos, discriminando os processados e não processados,

identificando a classificação funcional programática e, ainda, a relação dos Restos a Pagar,

pagos e cancelados (quando couber);

Respondido no item XX.

XXII. demonstrativo das doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidas, pagas ou

não, quando for o caso;

A Sempla não concedeu doações, subvenções, auxílios e contribuições no exercício de 2017.

XXIII. informação sobre as transferências mediante convênio, contrato de repasse, contrato

de gestão, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso 3 ou outros

acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, vigentes no exercício de referência,

contemplando, no mínimo:

A Sempla não efetuou transferências mediante qualquer termo ou instrumentos congêneres

no exercício de 2017.

a) classificação quanto à origem e destinação dos recursos;

Respondido no inciso XXIII.

b) adoção de sistemas de informação para a gestão de transferências voluntárias;

Respondido no inciso XXIII.

c) identificação dos convênios que tiverem prestação de contas rejeitada ou não

prestadas;

Respondido no inciso XXIII.

d) informações, com indicação de valores, de despesas não executadas em decorrência de

problemas gerenciais, destacando ausências ou falhas no planejamento, projeto, fiscalização;

As despesas planejadas e priorizadas foram executadas.

XXIV. Informações sobre a gestão de precatórios;

A gestão dos precatórios fica a cargo da Procuradoria Geral do Município – PROGEM.

XXV. Informações sobre a utilização de suprimento de fundos e contas bancárias;

A Secretaria de Planejamento no exercício de 2017 não utilizou de suprimentos de fundos.

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XXVI. Demonstrativo dos suprimentos de fundos concedidos e sua situação quanto a

prestação de contas.

Respondido no item XXV.

PAULO SERGIO ABREU MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

Dec. nº 0106/2017 - PMM

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ANEXOS

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Fi Func Econ Especificação Dotação Atual Empenho AtualEmp no Mês Pago Mês Emp A PagarPagto Atual

Exercício: 2017

BALANCETE DA DESPESA DE DEZEMBRO ( 01/01/2017 A 31/12/2017 )BALANCETE DA DESPESA DE DEZEMBRO ( 01/01/2017 A 31/12/2017 )BALANCETE DA DESPESA DE DEZEMBRO ( 01/01/2017 A 31/12/2017 )BALANCETE DA DESPESA DE DEZEMBRO ( 01/01/2017 A 31/12/2017 )Pag 01 de 07

MUNICÍPIO DE MACAPÁ MUNICÍPIO DE MACAPÁ MUNICÍPIO DE MACAPÁ MUNICÍPIO DE MACAPÁAV. FAB, Nº 840 - CENTRO

05.995.766/0001-77

Liq. AtualLiq. MêsDotação Inicial

02 PODER EXECUTIVO

023201 Secretaria Mun. de Planej. e Coord. Geral-SEMPLA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ.E COORD.GERAL024.183.759,34 3.985.056,653.985.056,65 3.920.123,283.920.123,28 3.784.888,68 3.784.888,68 200.167,97

32 4.729.931,00

04.121.0014.2037.0000 FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE GESTÃO PÚBLICA.FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE GESTÃO PÚBLICA.FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE GESTÃO PÚBLICA.FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE GESTÃO PÚBLICA.

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE4.4.90.52.00231 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,005.000,00110000 NV

04.122.0010.2038.0000 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SEMPLA.MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SEMPLA.MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SEMPLA.MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SEMPLA.

Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar3.1.90.05.00232 18.113,82 18.113,8218.113,82 18.113,8218.113,82 18.113,8218.113,82 0,0022.037,00110000 NVVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL3.1.90.11.00233 2.649.141,12 2.649.141,122.649.141,12 2.649.141,122.658.617,82 2.649.141,122.649.141,12 0,002.450.641,00110000 NVOBRIGAÇÕES PATRONAIS3.1.90.13.00234 279.951,70 279.951,70236.374,37 236.374,37279.951,70 279.951,70279.951,70 43.577,33101.020,00110000 NVOUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL3.1.90.16.001105 7.404,90 7.404,907.404,90 7.404,907.404,90 7.404,907.404,90 0,000,00110000 NVSENTENÇAS JUDICIAIS3.1.90.91.00972 37.797,77 37.797,7737.797,77 37.797,7737.797,77 37.797,7737.797,77 0,000,00110000 NVDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES3.1.90.92.00235 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00500.000,00110000 NVINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS3.1.90.94.00236 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00500.000,00110000 NVINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS3.1.90.94.001011 27.214,39 27.214,3927.214,39 27.214,3927.214,39 27.214,3927.214,39 0,000,00110000 NVRESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO3.1.90.96.00237 210.712,42 210.712,42139.256,37 139.256,37210.712,42 210.712,42210.712,42 71.456,0593.743,00110000 NVOBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO3.1.91.13.00238 22.313,13 22.313,1311.733,26 11.733,26203.239,12 22.313,1322.313,13 10.579,87316.233,00110000 NVDIÁRIAS - CIVIL3.3.90.14.00239 8.250,00 8.250,008.250,00 8.250,008.250,00 8.250,008.250,00 0,0015.000,00110000 NVMATERIAL DE CONSUMO3.3.90.30.00240 16.480,50 16.480,508.656,50 8.656,5016.480,50 16.480,5016.480,50 7.824,005.000,00110000 NVOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA3.3.90.36.00241 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,005.000,00110000 NVOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA3.3.90.39.00242 79.067,50 79.067,5077.486,15 77.486,1579.067,50 79.067,5079.067,50 1.581,3530.257,00110000 NVEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE4.4.90.52.00243 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00150.000,00110000 NV

04.122.0014.2040.0000 IMPLEMENTAÇÃO DO PROGR. E PRIORIDADES DO PLANO DIRETOR DE DESENV. URBANO E AMBIENTAL - PDDUAIMPLEMENTAÇÃO DO PROGR. E PRIORIDADES DO PLANO DIRETOR DE DESENV. URBANO E AMBIENTAL - PDDUAIMPLEMENTAÇÃO DO PROGR. E PRIORIDADES DO PLANO DIRETOR DE DESENV. URBANO E AMBIENTAL - PDDUAIMPLEMENTAÇÃO DO PROGR. E PRIORIDADES DO PLANO DIRETOR DE DESENV. URBANO E AMBIENTAL - PDDUA

MATERIAL DE CONSUMO3.3.90.30.00244 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,005.000,00110000 NVOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA3.3.90.36.00245 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,005.000,00110000 NVOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA3.3.90.39.00246 609,40 609,40609,40 609,40609,40 609,40609,40 0,0075.000,00110000 NV

04.126.0013.2039.0000 MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICAS.MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICAS.MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICAS.MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICAS.

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA3.3.90.36.00247 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,005.000,00110000 NVOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA3.3.90.39.00248 520.000,00 520.000,00476.666,63 476.666,63520.000,00 476.666,63476.666,63 43.333,37360.000,00110000 NV

04.128.0012.1015.0000 CAPACITAÇÃO DE RH EM GESTÃO PÚBLICA DA SEMPLA.CAPACITAÇÃO DE RH EM GESTÃO PÚBLICA DA SEMPLA.CAPACITAÇÃO DE RH EM GESTÃO PÚBLICA DA SEMPLA.CAPACITAÇÃO DE RH EM GESTÃO PÚBLICA DA SEMPLA.

SERVIÇOS DE CONSULTORIA3.3.90.35.00958 108.000,00 108.000,0086.184,00 86.184,00116.300,00 86.400,0086.400,00 21.816,000,00110000 nVOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA3.3.90.39.00249 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,0086.000,00110000 NV

TOTAL DO PODER

PODER EXECUTIVO

3.784.888,683.985.056,65 3.985.056,654.183.759,34 3.784.888,683.920.123,283.920.123,28 200.167,974.729.931,00

200.167,973.784.888,68TOTAL ORÇAMENTÁRIO 3.784.888,683.985.056,65 3.985.056,654.183.759,34 3.920.123,283.920.123,284.729.931,00

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ANEXO III - FORÇA DE TRABALHO - SEMPLA

N° NOME DO SERVIDOR LOTAÇÃO MATRICULA FUNÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE

1 ADRIANA FAÇANHA DA SILVA COPOM 2010471CHEF. DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DIREITO/ SUPERIOR COMPLETO

2 ARTUR CORUMBÁ CTINF 2013824DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMATICA

NÍVEL SUPERIOR/PROGRAMADOR DE COMPUTADORES

3 ANDREA CRISTINA SANTOS LIMA COPOM 2220067-1 ECONOMISTANÍVEL SUPERIOR/ECONOMIA

4 AURORA DOS REIS SILVA LEAL CTINF 11036603-1CHEFE DE DIVISÃO DE TRATAMENTO E CADASTRO DE INFORMAÇOES

NÍVEL SUPERIOR- LICENCIATURA EM INFORMÁTICA

5 ANTONIO SERGIO PASTANA DA SILVA DAF 4000099-1 AUXILIAR TÉCNICO EM ENGENHARIASEGUNDO GRAU/AUXILIAR TÉCNICO

6 AUREA MIRANDA SANTOS DAF 304280-1TECNICA EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

SEGUNDO GRAU

7 CARLOS DARTELI MONTEIRO NEVES DAF 4000161-1 TOPOGRAFO SEGUNDO GRAU

8 CLEONILDO DAMASCENO PICANÇO DAF 8004137-1 AGENTE FISCAL NÍVEL MÉDIO

9 DÉBORA RAYSSA B. DE S. MACIEL GAB 11032791GABINETE ASSISTENTE ADMINIISTRATIVO

NÍVEL SUPERIOR/ADMINISTRAÇÃ

10 DEUZARINA DE MORAIS DAVID GAB 1010632 GABINETE SERVENTE NÍVEL MÉDIO

11 ELIANY DE SOUZA PICANÇO DAF 40894-1 OPERADORA DE COMPUTADOR NÍVEL SUPERIOR

12 ELIZEU DO NASCIMENTO SANTOS DAF 4001010-1 DESENHISTA NÍVEL MÉDIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

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N° NOME DO SERVIDOR LOTAÇÃO MATRICULA FUNÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE

13 ERIC SAULO DE ALMEIDA FERNANDES PLANURB 302538-1 TÉCNO EM CONTABILIDADE ECONOMISTA

14ERICK ALAN CUNHA DO NASCIMENTO JERONIMO

CINTF 2013580-1CHEFE DA DIVISÃO DE TRATAMENTO E CADASTRO DA INFORMAÇÃO

NÍVEL MÉDIO

15 FLAVIO DONIN FILHO GAB 11036210-1 CHEFE DE GABINETE SEGUNDO GRAU

16 FRANCISCO PEREIRA DE LIMA DAF 304433-1 ENGENHEIRO CIVILNÍVEL SUPERIOR- ENGENHARIA CIVIL

17 GEOVAN DA SILVA FERREIRA DAF 303402-1 ASSESSOR TÉCNICOSUPERIOR/COMPLETO- ECONOMISTA

18 GLENDA DE MORAES LIMA DAF 4002369-1 TÉCNO EM INFORMÁTICA NÍVEL SUPERIOR

19 HARIADNY CARMITA DA SILVA GAB 2009578-2 ASSESSORA JURIDICA NÍVEL SUPERIOR-DIREITO

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ANEXO III - FORÇA DE TRABALHO - SEMPLA

N° NOME DO SERVIDOR LOTAÇÃO MATRICULA FUNÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE

20HERMILIO DE ALCÂNTARA F. JR

COPOM 2004747 OPERADOR DE COMPUTADOR NÍVEL MÉDIO

21HILLEANNE GHEYSA A. SILVA

DPI 2013511-2 ASSISTENTE ADMINISTRATTIVO

NÍVEL SUPERIOR/ADMINISTRAÇÃO - MBA EM FINANÇAS E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL. - MBA EM GESTÃO EMPRESARIAL. - DOCÊNCIA EM ENSINO MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR.

22ILMA COSTA MOURÃO FISBHEN

DPI 2004267 ARQUIVISTANÍVEL SUPERIOR/ ADMINISTRAÇÃO- MBA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

23IRENILDE MARIA GIBSON BARBOSA

DAF 11036602-1 CHEFE DE DIVISÃO DE FINANÇAS NÍVEL SUPERIOR/PEDAGOGIA

24 IZAEL DE OLIVEIRA SILVA CTINF 11034722DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PORTAL DA TRANSPARENCIA

NÍVEL SUPERIOR/TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

25JANDIRA DOS SANTOS CLAUDINO DA SILVA

DAF 4000404 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO NÍVEL MÉDIO

26JANNE SIRLENE DA C. DE ALBUQUERQUE

DAF 30123-1 ARQUITETO NÍVEL SUPERIOR- ARQUITETURA

27 JOSE ANTONIO COELHO DAF 30008800-1 OPERADOR DE COMPUTADORNÍVEL SUPERIOR - BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO

28JOSÉ AUGUSTO DA SILVA PIRES

CTINF 11033388-3 COORD. DA COORD. DE INFORMÁTICANÍVEL SUPERIOR-TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

29 JOSE EDSON CORREA BELO DAF 4000480-2 TÉCNICO EM CONTABILIDADENÍVEL SUPERIOR - TÉCNICO DA COMPUTAÇÃO

30 LEIA COSTA DA SILVA COPOM 40022415 TÉCNICO EM CONTABILIDADENÍVEL SUPERIOR/ CIENCIAS CONTÁBEIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

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N° NOME DO SERVIDOR LOTAÇÃO MATRICULA FUNÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE

31LIELSON BACELAR PINHEIRO

CTINF 11036265-1 CH. DE DIV. DE SUPORTE E MANUTENÇÃONÍVEL SUPERIOR- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

32LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA

COPOM 11033494-2COORD. DA COORDENAÇÃO DE PLANEJ. E ORÇAM. MODERN. ADMINISTRATIVA

NÍVEL SUPERIOR-DIREITO

33MARCIA MARQUES MARTINS DINIZ

COPOM 11035467-2DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE ORÇAMENTONÍVEL SUPERIOR - ECONOMISTA

34MARA LUCIA RIBEIRO PIMENTEL

DPI 7002335 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO NÍVEL SUPERIOR/ ADMINISTRAÇÃO

35MARIA NILZA QUARESMA MIRANDA

DAF 1010517 ECONOMISTA SUPERIOR COMPLETO/ ECONOMIA PÓS-GRADUADA EM GESTÃO

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ANEXO III - FORÇA DE TRABALHO - PLANURB

N° NOME DO SERVIDOR LOTAÇÃO MATRICULA FUNÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE

1 ADRIANO RICK L. PEREIRA PLANURB 11033793-1CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS E PLANOS SETORIAIS

NÍVEL MÉDIO/ TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

2 ANDRE MACIEL BRASIL PLANURB 2013488-2DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNCIOS

SEGUNDO GRAU

3 ALDENIRA P. MIRANDA PLANURB 2013490-2SUBCORDENADORA DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

NÍVEL SUPERIOR/ ENGENHARIA DE PRODUÇÃO.

4 ALEXANDRE AUGUSTO M. BARRETO PLANURB 2013480-1CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE ORÇAMENTO E DE PROJ. DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

NÍVEL SUPERIOR/ CIENCIA DE COMPUTADORES

5 ANA MÁRCIA DA S. BARROS PLANURB 2013965-1CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS EST.

NÍVEL MÉDIO

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO URBANOE RESPONDE COMO DIRETOR PRESIDENTE-INT.

7 EDIMSON DE ARRUDA MONTEIRO PLANURB 11035759-1 SUB CORDENADOR DO PLANO DIRETOR NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL SUPERIOR/ADMINISTRAÇÃO- MBA EM FINANÇAS E PLANEJAMENTO - MBA EM GESTÃO EMPRESARIAL.- DOCÊNCIA EM ENSINO MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR.

9 ERIC SAULO DE A. FERNANDES PLANURB 3025381 TEC. EM CONTABILIDADENÍVEL SUPERIOR/ ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

6 CARLIENDELL DIAS MAGALHAES PLANURB 2013479-2 NÍVEL SUPERIOR/ DIREITO

8 ELAINE TEIXEIRA OLIVEIRA PLANURB 2013579-1DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

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N° NOME DO SERVIDOR LOTAÇÃO MATRICULA FUNÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE

10FRANCISCO GERVANIO DA SILVA MACHADO

PLANURB 11036098-1CHEFE DA DIVISÃO DE REVIDÃO E COMP. DE LEG. URBANISTICA

NÍVEL SUPERIOR/ ENGENHARIA CIVIL

11 GARDÊNIA VINAGRE COSTA PLANURB 20135221 DIRETORA DO DEPARTAMENTO URBANO NÍVEL MÉDIO

12HELLEN RODRIGUES AMANAJÁS LIMA

PLANURB 11034351-1DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS SÓCIO

CONTADORA

13 IZAÚ LUIZ DANTAS PLANURB 11036094-1DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR

NÍVEL SUPERIOR/ ENGENHARIA CIVIL

14 JOHANN KARL PLIESSNIG PLANURB 11036081-1CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMATICA E PESQUISA

SEGUNDO GRAU

15 JORGE BARBOSA LAGE PLANURB 11038258-1DIR. DO DPTO DE GER. DE PROJ. SOCIOECONOMICOS

NÍVEL SUPERIOR/ ADMINISTRAÇÃO

16 JOSÉ ANTÔNIO COELHO PLANURB 3000800 OPERADOR DE COMPUTADORNÍVEL SUPERIOR/ ENGENHARIA CIVIL

17 KARLIENDELL DIAS MAGALHÃES PLANURB 2013479-2COORDENADOR DE PLANEJAMENTO URBANO

NÍVEL SUPERIOR

18 OSÉAS PANTOJA FERREIRA PLANURB 11034566-1CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS DE IINCLUSÃO SOCIAL E ECONOMICA

NÍVEL MÉDIO

19 MARCIA DANIELI ALVES DE SOUZA PLANURB 11036818-1CH. DE DIV. DE INFORMAÇÃO PESQ. E BANCO DE DADOS.

NÍVEL SUPERIOR/ ARQUITETURA E URBANISMO

20 WALENO RODRIGUES AMANAJÁS PLANURB 11035933-1DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO

NÍVEL SUPERIOR- ENGENHEIRO

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ANEXO III - FORÇA DE TRABALHO - PLANURB

N° NOME DO SERVIDOR LOTAÇÃO MATRICULA FUNÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE

21MARCICLÉIA DO SOCORRO DA ROCHA CAMPOS LOPES

PLANURB 11034351-1 DIRETORANÍVEL SUPERIOR E CIÊNCIAS SOCIAIS - PÓS GRADUADA EM

22 MARCILENE DO SOCORRO R. CAMPOS PLANURB 2013484-1CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS FEDERAIS

NÍVEL SUPERIOR/ ADMINISTRAÇÃO PÓS-

23 MERCIA NAIR PICANÇO TORRINHA PLANURB 2013486-1DIRETOR DO DPTO GERENC. PROJ. ENGENHA. E ARQ.

NÍVEL MÉDIO

24 MARY YURICO UMEDA PLANURB 2013482-1SUBCOORDENADORA DE PLANEJAMENTO URBANO

NÍVEL SUPERIOR/ARQUITETURA

25 MÉRCIA NAIR P. TORRINHA PLANURB 2013486-1DIR. DO DEPARTAMENTO GERENCIAMENTO PROJ. ENGEN. E ARQ.

NÍVEL SUPERIOR/ECONOMISTA

26RAUDIR RAFAEL LOBATO DE LOBATO DE CASTRO

PLANURB 11034497-1CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS SOCIOEDUCACIONAIS

NIVEL SUPERIOR/ PEDAGOGIA

27RAIMUNDO ARLINDO N. DIAS CARVALHO

PLANURB 11033031-1CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E DOCUMENTAÇÕES DE CONTRATOS E

NIVEL MÉDIO

28 RAVEL YURI DA S. SOUZA PLANURB 2013478-1CHEFE DIVISÃO PROJ. ARQUIT. E ENGENHARIA PLANURB

NÍVEL MÉDIO

29SERGIO ROBERTO DE ALMEIDA MONTEIRO

PLANURB 11036211-1DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GER. DE PROJETOS SOCIOECONOMICOS

CURSANDO GRADUAÇÃO EM DIREITO

30 SILVESTRE DE JESUS LIMA PLANURB 11038259-1CHEFE DA DIVISÃO DECONTROLE DE DOC. INSTITUCIONAL

NÍVEL SUPERIOR EM GEOGRAFIA E CURSANDO 4° SEMESTRE

31SIMONE CÉLIA DA SILVA ASSUMPÇÃO

PLANURB 30600289-2CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJ. FISICO TERRITORIAL

NIVEL SUPERIOR/ ENGENHARIA CIVIL

32 SIELLEN BRAGA DA SILVA PLANURB 11036080-1CHEFE DA DIVISÃO DE PROJ. DE INCLUSÃO SOCIAL E ACON.

NÍVEL SUPERIOR/ ARQUITETURA E URBANISMO

33 THOMAS HIDE UMEDA SUZUKI PLANURB 11036095-1CHEFE DA DIVISÃO DE PREST. CONTAS E CONVENIOS

NÍVEL SUPERIOR/ ADMINISTRAÇÃO

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ANEXO III - FORÇA DE TRABALHO - SEMPLA

N° NOME DO SERVIDOR LOTAÇÃO MATRICULA FUNÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE

35 MARIA VANILDE VIEIRA PIRES DPI 305308 CONTADORA NÍVEL SUPERIOR/ CONTADOR

36 MARLY CHAVES QUINTAS CTINF 9994280PROGRAMADOR DE

COMPUTADORNÍVEL SUPERIOR/HISTÓRIA

37MAYERLEM DOS SANTOS

AZEVEDODAF 2013581 CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS NÍVEL SUPERIOR/ ADMINISTRAÇÃO

38 MICAELA QUARESMA DO CARMO CTINF 11035882-1CH. DE DIV. DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO

NÍVEL SUPERIOR/TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO

39MARIO CELIO FERREIRA DE

AQUINODAF 4001036-1 TECNICO EM CONTABILIDADE SEGUNDO GRAU

40MARIA IOLANDA DA SILVA

CHAGASDAF 4000676-1 AGENTE ADMINISTRATIVO SEGUNDO GRAU

41 NALY COLLARES TÁVORA DPI 7001916TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA

NÍVEL SUPERIOR/ ECONOMISTA PÓS

GRADUADA EM: ELABORAÇÃO E ANALISE

DE PROJETOS;GESTÃO PÚBLICA E

PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL POR

RESULTADO;ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

42 NILCILENE DOS SANTOS QUADROS DAF 2012642-2DIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

NIVEL SUPERIOR/ DIREITO, PÓS

GRADUAÇÃO EM GESTÃO EM

DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR,

DIREITO ADMINISTRATIVO COM

ENFASE EM ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA, PERÍCIA E AUDITORIA

CONTÁBEIS- EM ANDAMENTO.

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43NÍVEA ALESSANDRA DA

CONCEIÇÃO FERREIRADAF 10111341 ECONOMISTA

NÍVEL SUPERIOR/ ECONOMISTA PÓS-

GRADUADA EM GESTÃO PÚBLICA,

45 PAULO SERGIO ABREU MENDES GAB 2013797-4 SECRETARIONÍVEL SUPERIRO - DIREITO - MESTRE

EM DIREITO AMBIENTAL,

47ROSANGELA MARIA PEREIRA

NEVESCOPOM 303585-1 ECONOMISTA NÍVEL SUPERIOR/ ECONOMISTA

48 ROSICLÉA MARIA PEREIRA NEVES COPOM 4440285-1 ECONOMISTANÍVEL SUPERIOR/ ECONOMISTA PÓS

GRADUADA EM GESTÃO PÚBLICA E

49 ROSENDO DOS SANTOS SOUZA DAF 4000927-1 ENGENHEIRO CIVEL NÍVEL SUPERIOR

50SILVANA CRISTINA RODRIGUES

MACIEL GAB 2013336-1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVA NÍVEL MÉDIO

51 SILVIA KAREM SILVA RIBEIRO DAF 304522-1 TÉCNICA EM ADMINISTRAÇÃO NÍVEL SUPERIOR - DIREITO

52 SUELY GUIMARÃES DAF 4440307-1 TÉCNICA EM ADMINISTRAÇÃO NÍVEL SUPERIOR

53VALDIRENE ALCANTARA DA

COSTADAF 2004631-1 SERVENTE SEGUNDO GRAU

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1

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ANEXO II

RELATÓRIO DE GESTÃO (Anexo do Art. 3º, Inc. III)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

1. RELATÓRIO DE GESTÃO

1.1 IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE JURISDICIONADA

Poder Poder Executivo

Nome Completo Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral

Denominação Abreviada SEMPLA

Código na LOA 023201

Situação Operacional Em atividade

Natureza Jurídica Órgão da Administração Direta

Principal Atividade Planejamento e Orçamento Público

Telefones de Contato (96) 98802-8120

Endereço Postal Av. FAB, 840 – Centro – CEP: 68.900-909

Endereço Eletrônico [email protected]

Página na Internet www.macapa.ap.gov.br

Normas de Criação Lei Complementar Municipal nº 033/2005 – PMM

Normas Relacionadas à Gestão e

Estrutura

Or-Lei Complementar nº 036/2005-PMM, alterando a Lei Complementar

nº 033/2005 PMM.

* -Lei Complementar nº 055/2008-PMM, alterando a Lei Complementar

nº 033/2005 PMM.

* --Lei Complementar nº 066/2009-PMM, alterando a Lei

C complementar nº 055/2008 PMM.

* -Lei Complementar nº 072/2010-PMM, alterando a Lei Complementar

nº 066/2009 PMM.

L- -Lei Complementar nº 085/2011-PMM, alterando a Lei Complementar

nº 072/2010 PMM

Manuais e Publicações Relacionadas às

Atividades da Unidade.

Manual de elaboração do PPA, Manual de elaboração do Relatório

de Gestão, Manual do Orçamento.

Publicações: Decretos, Portarias, Plano Plurianual, LDO e LOA

1.2 COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS DA UNIDADE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL-SEMPLA,

EXERCE AS SEGUINTES FUNÇÕES BÁSICAS: (Art.17. Lei Complementar Nº033/2005-PMM)

I – Coordenação no processo de elaboração, junto aos demais órgãos da Prefeitura, do Plano de

Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentarias e do Orçamento Anual do Município

de Macapá;

ll – acompanhamento, monitoramento e controle da execução orçamentária;

lll – consolidação de estudos setoriais e promoção de macroestudos para o planejamento municipal;

lV – levantamento e manutenção das informações e bancos de dados necessários ao planejamento

governamental e ao orçamento municipal;

V – realização de estudos técnicos e análises para embasar o processo de planejamento e

programação orçamentária municipal;

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Vl – mobilização e articulação comunitárias para o levantamento de necessidades, a priorização de

problemas e demandas, e a participação da população nos processos de planejamento e orçamento

municipais, visando a viabilização do execício de controle social sobre a gestão do Município;

Vll – organização de demonstração orçamentárias, contábeis e financeiras, de prestação de contas e

audiências públicas para cumporimento da legislação em vigor, em articulação com a Controladoria

Geral do Município;

Vlll – elaboração, desenvolvimento e manutenção de um programa permanente de infomatização

para a Administração Direta do Município;

lX – promoção, coordenação, supervisão, padronização e compatibilização dos equipqmentos,

sistemas e serviços de informática da prefeitura;

X – estudos técnicos de caráter macroecônomicos;

Xl – elaboração de relatórios e demonstrações exigidos pela legislação fiscal, em articulação com a

Controladoria Geral do Município;

Xll – apoio administrativo, assessoramento técnico e coordenação da execução das atividades

necessárias para que o conselho Municipal de Planejamento e Integração cumpra suas funções;

Xlll – realização de atividades de apoio administrativo e financeiro da própria secretaria;

XlV – desempenho de outras atividades afins;

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL –SEMPLA/PMM

– ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CNPJ: 05.995.766/0001-77

Endereço: Fab Nº. 840

Bairro: Centro

Município: Macapá

UF: AP CEP:68.900-909

Telefone: – Tel: (96) 98802-8120 E-mail: [email protected]

www.macapa.ap.gov.br

1.2 Finalidade e competências institucionais da unidade jurisdicionada definidas na

Constituição Federal, na Constituição Estadual em leis infraconstitucionais, decretos e demais

normas regulamentares e regimentais, identificando cada instância normativa.

Prefeitura Municipal de Macapá – Administração Direta – Secretaria Municipal de

Planejamento e Coordenação Geral - SEMPLA

- Conforme Lei Complementar Nº 085/2011-PMM, que dispõe sobre a Estrutura Municipal,

nas unidades que indica e que alterou as Leis Complementares Nº 033/2005-PMM,

Nº055/2008-PMM e Nº066/2009-PMM.

"Art. 11. A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral (SEMPLA)

apresenta a seguinte estrutura orgânica":

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I - Secretário Municipal (Simbologia AP-01);

II - Gabinete do Secretário (Simbologia CC-02);

III - Assessoria Jurídica Setorial (Simbologia CC-03)

IV - Assessoria Técnica (Simbologia CC-02);

V - Departamento de Administração e Finanças (Simbologia CC-02)

5.1. Divisão de Pessoal (Simbologia CC-01);

5.2. Divisão de Material e Patrimônio (Simbologia CC-01);

5.3. Divisão de Finanças (Simbologia CC-01):

5.4. Divisão de Serviços Gerais (Simbologia CC-01);

VI - Coordenação de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa

(Simbologia CC-03)

6.1. Departamento de Planejamento Integrado (Simbologia CC-02)

6.1.1. Divisão de Programação (Simbologia CC-01);

6.1.2. Divisão de Análise e Avaliação (Simbologia CC-01);

6.1.3. Divisão de Modernização Administrativa (Simbologia CC-01);

6.2. Departamento de Administração do Orçamento (Simbologia CC-02);

6.2.1. Divisão de Programação Orçamentária (Simbologia CC-01);

6.2.2. Divisão de Controle Orçamentário (Simbologia CC-01);

VII - Coordenação de Tecnologia da Informação (Simbologia CC-03);

7.1. Departamento de Informática (Simbologia CC-02);

7.1.1. Divisão de Suporte e Manutenção - (Simbologia CC-01);

7.1.2. Divisão de Desenvolvimento - (Simbologia CC-01);

7.1.3. Divisão de Tecnologia - (Simbologia CC-01);

7.1.4. Divisão de Produção - (Simbologia CC-01);

7.2. Departamento de Gestão do Portal da Transparência (Simbologia CC-02);

7.2.1. Divisão de Tratamento e Cadastro das Informações (Simbologia CC-01);

VIII - Assistentes: (Simbologia CC-01);

8.1. 3 (três) Assistentes Administrativos (Simbologia CC-01),

IX - Auxiliares de Confiança: (Simbologia FG-01);

9.1. 08 (oito) Auxiliares de Confiança (Simbologia FG-01).

Art. 4° Fica alterada a Lei Complementar n°066/2009 - PMM e suas alterações e os artigos a seguir

mencionados passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art 5° Para cumprimento de suas finalidades, o Instituto de Planejamento Urbano (PLANURB)

será dirigido por um Diretor Presidente com a colaboração de uma Coordenadoria de Planejamento

Urbano e uma Coordenadoria de Projetos e Captação de Recursos, com a seguinte estrutura

organizacional:

l-.............................................................................................................................

ll-............................................................................................................................

a)............................................................................................................................

b) 01 Diretor Presidente (CC-5)

c) 01 Coordenadoria de Planejamento Urbano (CC- 4)

d) 01 Coordenadoria de Controle de Projetos e Captação de Recursos (CC-4)

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1 - Coordenadoria de Planejamento Urbano (CC-4)

1.1 - Subcoordenadoria do Plano Diretor (CC-3)

1.1.1 Departamento de Atualização do Plano Diretor (CC-2)

1.1.1.1 Divisão de Estudos e Planos Setoriais (CC-1)

1.1.1.2 Divisão de Revisão e Acompanhamento do Plano Diretor (CC-1)

1.1.1.3 Divisão de Revisão e Acompanhamento de Legislação Urbanística (CC-1)

1.2 - Subcoordenadoria de Planejamento Urbano (CC-3)

1.2.1 Departamento de Planejamento Urbano (CC-2)

1.2.1.1 Divisão de Informação, Pesquisa e Banco de Dados (CC-1)

1.2.1.2 Divisão Planejamento do Ordenamento Físico-territorial (CC-1)

1.2.1.3 Divisão de Qualificação do Espaço Urbano (CC-1)

2 - Coordenadoria de Controle de Projetos e Captação de Recursos (CC-4)

2.1 - Subcoordenadoria de Projetos (CC-3)

2.1.1 Departam Gerenciamento de Projetos de Engenharia e Arquitetura (CC-2)

2.1.1.1 Divisão de Projetos de Engenharia e Arquitetura (CC-1)

2.1.1.2 Divisão de Orçamento de Projeto de Engenharia e Arquitetura (CC-1)

2.1.2 Departamento de Gerenciamento de Projetos Socioeconomícos (CC-2)

2.1.3 Divisão de Projetos Socioeducacionais (CC-1)

2.1.4 Divisão de Projetos de Inclusão Social e Econômicos (CC-1)

2.2 - Subcoordenadoria de Captação de Recursos e Prest. de Contas (CC-3)

2.2.1 Departamento de Controle e Prestação de Contas de Convênios (CC-2)

2.2.1.1 Divisão de Controle de Convênios Federais (CC-1)

2.2.1.2 Divisão de Prestação de Contas de Convênios Federais (CC-1)

2.2.1.3 Divisão de Controle e Prestação de Contas de Convênios Estaduais (CC-1)

2.2.1.4 Divisão de Acompanham. Prestação de Contas Convênios Municipais (CC-1)

2.2.2 Departamento de Articulação Institucional (CC-2)

2.2.2,1 Divisão de Controle de Documentação Institucional (CC-1)

2.2.2.2 Divisão de controle de Documentação de Contratos e Convênios (CC-1)

3 - Auxiliares de Confiança: 2 (FG-01)

Art. 6° O Instituto de Planejamento Urbano será dirigido por um Diretor Presidente com a

colaboração de dois Coordenadores e os órgãos de sua estrutura serão dirigidos:

I - as coordenadorias, por Coordenador;

II - as subcoordenadorias, por Subcoordenador;

III - os departamentos, por Diretor de Departamento;

IV - as Divisões, por Chefe de Divisão.

Art.7° .............................................................................................................................

I - o Diretor-Presidente, por um dos coordenadores por ele indicado;

II - os Coordenadores, pelo subcoordenador por eles indicado;

III - os Subcoordenadores, pelo Diretor de Departamento indicado pelo Coordenador da respectiva

Coordenadoria;

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IV - os Diretores de Departamento, pelo Chefe de Divisão indicado pelo Subcoordenador da

respectiva subcoordenadoria;

V - os Chefes de Divisão, por outro Chefe de Divisão indicado pelo Subcoordenador da respectiva

subcoordenadoria.

Art. 8° Ficam extintos da estrutura do Instituto os cargos não mencionados no Artigo 1° desta Lei.

Art. 9° O art 24 da Lei Complementar n° 055/2008-PMM, que alterou o §1°, do Art. 34, da Lei

Complementar Municipal n° 033/2005-PMM, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 34. .....................................................................................................................

1.3 Apresentação do organograma funcional com descrição sucinta das competências e das

atribuições das áreas, departamentos, seções, etc. que compõem os níveis Estratégico e tático

da estrutura organizacional da unidade, assim como a identificação dos principais processos

pelos quais cada uma dessas subdivisões são responsáveis, os principais produtos deles

decorrentes, indicando os titulares de áreas estratégicas e os respectivos cargos que ocupam

no período referido pelo relatório de gestão.

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Descrição sucinta das competências e das atribuições das áreas, departamentos, seções, etc.

que compõem os níveis Estratégico e tático da estrutura organizacional da unidade:

DECRETO Nº 166, de 28.02.2005 – Regulamenta o Regimento Interno da PMM

Art. 109. Compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral: I —

promover, dirigir, controlar, avaliar e aprimorar a elaboração de estudos técnicos e análises para a

formulação de propostas para o planejamento e programação orçamentária municipal; II —

formular propostas para a política de informatização municipal, bem como promover a sua

implementação; III - coordenar e supervisionar tecnicamente o processo de elaboração, junto aos

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demais órgãos da Prefeitura, dos Planos e Programas de Governo, do Plano Plurianual, das

Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Macapá. IV — exercer o

acompanhamento e controle geral da execução orçamentária em articulação com a Secretaria

Municipal de Finanças e a Controladoria Geral do Município; V — promover a manutenção de

bancos de dados necessários ao planejamento governamental e ao orçamento municipal; VI —

estabelecer fluxos permanentes de informação com os demais órgãos da administração municipal;

VII — promover a implementação do processo de mobilização e articulação comunitárias para o

levantamento de necessidades, a priorização de problemas e demandas; VIII — promover a

participação da população nos processos de planejamento e orçamento municipais e para viabilizar

o exercício de controle social sobre a gestão do Município; IX — executar outras atividades afins.

Art. 8º Compete aos Chefes de Gabinete de Secretarias Municipais e órgãos equivalentes: I —

prestar assistência direta ao titular de órgão na execução das respectivas funções; II - organizar a

agenda do titular de órgão; III — realizar a triagem e distribuição dos processos e outros

documentos e controlar a sua tramitação no órgão; IV — analisar e despachar processos, quando

couber; V — controlar os assuntos pendentes da decisão do Secretário para informação a outros

órgãos e aos munícipes; VI - atender, orientar e encaminhar as pessoas que procuram o titular do

órgão; VII — receber, quando devidamente instruídos e informados, requerimentos e demais

papéis, apresentando-os ao titular do órgão para análise e deferimento; VIII — solicitar, quando

necessária, complementação de informações e pareceres em processos submetidos à apreciação do

titular do órgão; IX — organizar e manter atualizado o arquivo da correspondência expedida e

recebida pelo titular do órgão; X — manter contatos com órgãos e entidades públicas e privadas,

prestando ou solicitando informações de interesse do órgão; XI — monitorar o recebimento e a

distribuição às unidades integrantes do órgão de cópias de leis, decretos, portarias, contratos,

convênios e outros documentos; XII — coordenar as atividades relativas à captação de recursos,

prestação de contas de recursos extraorçamentários e receitas transferidas, no âmbito da Secretaria

ou órgão equivalente em que atua, em articulação com os órgãos centrais de sistema e,

principalmente, sob a orientação da Controladoria Geral; Art. 9° Compete aos Assessores Técnicos

de Secretarias Municipais e órgãos equivalentes: I — assessorar o Secretário na formulação e

implementação de planos, projetos e programas da Secretaria; II — produzir informações e

conhecimentos, tendo em vista fornecer subsídios técnicos ao Secretário para a tomada de decisões;

III — desenvolver estudos de natureza técnica no âmbito da Secretaria; IV — identificar novos

métodos, ferramentas, modelos e tecnologias necessários e aplicáveis às atividades da Secretaria; V

- emitir pareceres técnicos em assuntos de competência da Secretaria; VI — realizar estudos de

experiências positivas e introduzir inovações capazes de permitir ganhos significativos na

performance da Secretaria; VII — executar outras atividades afins. § 1° - Nos casos específicos de

assessoria jurídica compete complementarmente aos assessores: I — prestar assessoramento

jurídico-legal ao titular de órgão ou a qualquer de suas unidades administrativas subordinadas; II —

interpretar leis e demais atos administrativos em sua área de atuação; III — elaborar ou orientar e

rever propostas de anteprojetos de lei sobre assuntos a cargo do órgão ou de suas unidades

subordinadas; IV - orientar e assistir o titular do órgão na expedição de outros atos normativos, bem

como na proposição de sua nulidade e revogação; V — orientar o titular de órgão, ou a qualquer de

suas unidades administrativas subordinadas, na análise, tramitação e despacho de processos

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administrativos, quando couber; VI — emitir pareceres sobre questões jurídicas e consultas

administrativas que lhe forem encaminhadas; VII — elaborar ou orientar a elaboração e rever

minutas de convênios, acordos e contratos de iniciativa ou tendo como parte interessada o órgão;

VIII — examinar previamente a legalidade dos procedimentos licitatórios porventura a cargo do

órgão, e prestar orientação, assessoramento e apoio jurídico-legal ao preparo de processos

licitatórios e à Comissão de Licitações, quando existirem, no desempenho de suas atividades; IX —

cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação, da jurisprudência em vigor e das orientações

normativas do órgão central do sistema jurídico; X — executar outras atividades afins. § 2° — Nos

casos específicos de assessoria de planejamento, projetos e convênios, compete

complementarmente aos assessores: I — coordenar os processos de planejamento e programação

das ações no âmbito do órgão a que se subordina, em articulação com as outras unidades

administrativas que o integram, incluindo a elaboração de: a) para os planos de governo do

Município e para seus planos plurianuais; b) Propostas orçamentárias anuais para o órgão; c)

Preparação dos planos de aplicação de fundos especiais porventura a cargo da Secretaria ou órgão

ao qual se subordina; Planos setoriais para o próprio órgão; d) Propostas setoriais II — acompanhar,

monitorar e avaliar a implantação dos instrumentos de planejamento e programação, sempre em

articulação com outras unidades administrativas do órgão; III — elaborar, ou assessorar a

elaboração, de projetos para a captação de recursos e de convênios, contratos e acordos, a cargo do

órgão, em articulação com as demais unidades administrativas intervenientes; IV - acompanhar,

controlar, fiscalizar e avaliar físicofinanceiramente, projetos e convênios, contratos e acordos sob a

responsabilidade do órgão, em articulação com as unidades administrativas executoras ou

intervenientes; V - providenciar o registro, organização e guarda da documentação de convênios,

contratos e acordos celebrados pelo órgão; VI - colaborar, subsidiar e auxiliar a Controladoria Geral

do Município na prestação de contas de convênios, contratos e acordos celebrados pelo órgão; VII -

elaboração, gerência e execução de projetos e convênios, contratos e acordos, em articulação com

outros órgãos municipais; VIII - executar outras atividades afins. § 3° - Nos casos específicos de

assessoria de informática, compete complementarmente aos assessores: I - coordenar a elaboração

dos planos e a implantação dos processos de informatização no órgão ao qual está subordinado, em

articulação com suas outras unidades administrativas; II - prestar orientação, assessoramento e

suporte de informática às demais unidades administrativas do órgão; III - realizar serviços de

digitação, processamento eletrônico, crítica e consolidação de dados; IV - organizar, manter

atualizadas e divulgar bases de dados necessárias ao órgão ao qual está subordinado ou sobre

assuntos de sua competência; V - executar outras atividades afins. Art. 114. O Diretor do

Departamento de Planejamento tem a missão de comandar, supervisionar e coordenar a gestão,

execução, manutenção e desenvolvimento das atividades de elaboração de planos e projetos, bancos

de dados, estudos e análises técnicas com vistas ao planejamento municipal, através das divisões

que lhe são subordinadas. Art. 115. Compete ao Chefe da Divisão de Programação: I — elaborar

os Planos de Desenvolvimento do Município, de acordo com as diretrizes Municipais; II — realizar

estudo e pesquisa sócio-econômicos, subsidiando através de diagnósticos setoriais a formulação de

perfis dos projetos específicos; III - coordenar e orientar a elaboração de planos complementares,

supletivos ou subsidiários para realçar ou ampliar os resultados e efeitos dos planos de

desenvolvimento; IV — realizar o acompanhamento físico de planos, programas e projetos setoriais

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do Município, analisando e avaliando seus resultados, emitindo relatórios de acompanhamento,

considerando as metas fixadas; V — executar outras atividades afins. Art. 116. Compete ao Chefe

da Divisão de Análise e Avaliação: I — analisar e avaliar a execução da programação setorial e de

projetos de planos de ação, propondo, se necessário, as adequações e ajustamentos; II — analisar

projetos, planos e programas que lhes são submetidos, acompanhando e opinando no interesse do

Município; III — analisar as alterações propostas e verificadas nos programas e projetos, sugerindo

as medidas que se fizerem necessárias; IV — executar outras atividades afins. Divisão de

Modernização Administrativa I – orientar e coordenar todo o processo de estruturação e

reestruturação organizacional do poder executivo do Município; II – manter cadastro da legislação e

demais atos normativos relativos à estrutura orgânica do Município; III – analisar e emitir parecer

sobre a proposta de criação, extinção, função, organização, reorganização, expansão e incorporação

de unidades e órgãos da administração direta do Município; IV – analisar, orientar,

acompanhar e avaliar a implementação das estruturas organizacionais das unidades e órgãos da

administração direta do Município; V – divulgar dados e informações de interesse das unidades

ligadas à modernização administrativa. Art. 118. Diretor do Departamento de Orçamento tem a

missão de comandar, supervisionar e coordenar a execução e o desenvolvimento das atividades de

elaboração e a atualização do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e das propostas anuais

orçamentárias, bem como o controle físico-financeiro dos planos de investimentos da Prefeitura e o

assessoramento aos outros órgãos no processo de execução orçamentária, através das divisões que

lhe são subordinadas. Art. 119. Chefe da Divisão de Programação Orçamentária: I — preparar

instruções para elaboração de propostas orçamentárias; It — orientar e coordenar as atividades de

elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual junto aos demais

órgãos da Administração; III — manter arquivo atualizado da legislação orçamentária; IV —

analisar e consolidar as propostas apresentadas, elaborando a proposta orçamentária do Município e

o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias; V — elaborar os atos administrativos de alterações

qualitativas e quantitativas no Orçamento Municipal; VI — executar outras atividades afins. Art.

120. Compete ao Chefe da Divisão de Análise e Acompanhamento: I — estabelecer a

programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso em articulação com a

Secretaria Municipal de Finanças: II — zelar pelo cumprimento das metas fixadas na lei de

diretrizes orçamentárias observando o equilíbrio entre receitas e despesas; III — acompanhar e

analisar a receita arrecadada do Município em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e

a Controladoria Geral do Município; IV — acompanhar e avaliar, a execução orçamentária,

indicando a correção de distorções e as oportunidades de reformulação em articulação com a

Secretaria Municipal de Finanças e com a Controladoria Geral do Município com vistas ao controle

permanente da execução físico financeira do orçamento; V — informar periodicamente aos órgãos

da Administração direta e indireta sobre os saldos das dotações orçamentárias; VI - emitir pareceres

sobre pedidos de abertura de créditos adicionais; VII — executar outras atividades afins. Art. 121.

Compete ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças programar, coordenar,

supervisionar, orientar, assessorar e controlar a execução das atividades setoriais nas áreas de

pessoal, material e patrimônio, serviços gerais e finanças através de suas divisões. Art. 122.

Compete ao Chefe da Divisão de Pessoal: I — levantar informações, organizar, manter e atualizar o

cadastro de pessoal, registrando a movimentação de servidores e demais alterações funcionais, bem

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com encaminhá-las ao órgão central do sistema de pessoal objetivando alimentar os cadastros e

bases de dados centrais e subsidiar suas demais atividades; II - controlar a frequência dos servidores

lotados no órgão e encaminhar o controle sistematizado ao órgão central de sistema de recursos

humanos para a centralização do controle de pessoal e elaboração da folha de pagamento e de

boletins estatísticos funcionais; III — elaborar despachos informativos nos processos relativos à

aplicação de direitos, deveres, benefícios, vantagens, medidas disciplinares e outras penalidades aos

servidores do órgão; IV — elaborar a escala de férias dos servidores do órgão e encaminha-la ao

respectivo titular para apreciação; V — zelar pela garantia dos direitos dos funcionários e prestação

das informações necessárias aos mesmos; VI — elaborar e enviar ao órgão competente os

expedientes necessários à concessão de direitos, vantagens e obrigações; VII — executar outras

atividades afins. Parágrafo único. As atividades de recursos humanos executada pela Divisão

observarão as diretrizes e normas estabelecidas para o sistema de administração de pessoal. Art.

123. Compete ao Chefe da Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais: I — providenciar

a aquisição de materiais de consumo e permanente, nos casos de dispensa de licitação; II —

levantar as necessidades de compras e serviços da secretaria com vistas aos procedimentos de

aquisição a cargo da Secretaria Municipal de Administração. III — registrar, controlar o uso,

promover a manutenção, a movimentação e a guarda dos bens patrimoniais da Secretaria; IV —

inventariar e conferir periodicamente todo material permanente; V — coordenar e supervisionar as

atividades de manutenção predial, zeladiria e vigilância VI — coordenar o uso e a manutenção dos

veículos oficiais da secretaria; VII — realizar os serviços de protocolo e arquivamento da

documentação movimentada pela secretaria; VIII — executar outras atividades afins Parágrafo

único. As atividades de material, patrimônio e serviços gerais, executada pela Divisão observarão as

diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos respectivos sistemas Art. 124. Compete

ao Chefe da Divisão de Finanças: I - acompanhar e controlar as dotações orçamentárias da

Secretaria, incluindo a preparação de empenhos; II — elaborar a programação de desembolso

mensal e controle de sua execução, de acordo com as orientações do órgão central do sistema; III —

preencher e controlar as notas de empenho encaminhando uma via ao Departamento de

Contabilidade da Controladoria Geral do Município; IV — executar outras atividades afins.

Parágrafo único. A atividade de finanças executada pela Divisão observará as diretrizes e normas

estabelecidas pelo órgão central do respectivo sistema. Parágrafo único. Compete ao Diretor do

Departamento de Informática: I — coordenar a execução dos serviços de produção,

desenvolvimento e suporte em informática; II — coordenar a execução das atividades relativas à

análise, estudos de viabilidade, definição e documentação dos sistemas informatizados da

Prefeitura; III - articular-se com os responsáveis pelas fontes de dados, com vistas a alcançar o

máximo de eficiência nos fluxos de intercâmbio de informações e documentos; IV — coordenar

estudos e sugerir aplicações de sistemas informatizados no âmbito da Administração Municipal; V

— verificar a viabilidade da informatização dos setores e atividades da Prefeitura e apoiar

tecnicamente a sua aplicação VI — prover e orientar programas de aperfeiçoamento e capacitação

em informática para o pessoal da Prefeitura, em articulação com o Departamento de Recursos

Humanos da Secretaria Municipal de Administração; VII — executar outras atividades afins.

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13

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

1.4 Identificação dos ordenadores de despesa, explicitando inclusive responsabilidades sobre

empenho, liquidação e pagamento da despesa (art. 80, § 1º, Decreto – Lei nº 200/67).

Nome do servidor:

LUIZ AFONSO MIRA PICANÇO

Cargo/Função:

SECRETÁRIO

Matrícula: 2013797-2 Período de Gestão: 25.05.2016 a 11.01.2017

Nomeação /Designação

DECRETO

Data do Ato

25/05/2016

Data da Publicação:

25.05.2017

Data da Comunicação ao

TCE

Ato nº. 0868/2016

Delegação de Competência

Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento

Nome do servidor:

PAULO SÉRGIO ABREU MENDES

Cargo/Função: Secretário

Matrícula: 2013797-4 Período de Gestão: 11.01.2017 Até o presente

momento.

Nomeação /Competência

Decreto : Ato nº. 0106/2017

Data do ato

11.01.2017

Data da Publicação:

17.01.2017

Delegação de Competência

Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento

Nome do servidor:

JORGE DA SILVA PIRES

Cargo/Função:

SECRETÁRIO – em exercício

Matrícula: 11035785-2 Período de Gestão:11 a 13/05/2017

Nomeação /Designação

PORTARIA

Data do Ato:

09.05.2017

Data da Publicação:

11.05.2017

Data da Comunicação ao TCE

Ato nº. 275/2017

Delegação de Competência

Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento

Nome do servidor:

LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA

Cargo/Função:

SECRETÁRIO – em exercício

Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 12 a 14/07/2017

Nomeação /Designação

PORTARIA

Data do ATO

07.07.2017

Data da Publicação:

07.07.2017

Data da Comunicação ao TCE

Ato nº. 451/2017

Delegação de Competência

Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

Nome do servidor:

LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA

Cargo/Função:

SECRETÁRIO – em exercício

Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 16 a 22/07/2017

Nomeação /Designação

PORTARIA

Data do Ato

07.07.2017

Data da Publicação:

07.07.2017

Data da Comunicação ao

TCE

Ato nº. 453/2017

Delegação de Competência

Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento

Nome do servidor:

LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA

Cargo/Função:

SECRETÁRIO – em exercício

Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 21 a 22/09/2017

Nomeação /Designação

PORTARIA

Data do Ato

19.09.2017

Data da Publicação:

19/09/2017

Data da Comunicação ao

TCE

Ato nº. 696/2017

Delegação de Competência

Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento

Nome do servidor:

LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA

Cargo/Função:

SECRETÁRIO – em exercício

Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 23 a 26/07/2017

Nomeação /Designação

PORTARIA

Data do Ato

21.07.2017

Data da Publicação:

26.07.2017

Data da Comunicação ao

TCE

Ato nº. 495/2017

Delegação de Competência

Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento

Nome do servidor:

LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA

Cargo/Função: SECRETÁRIO

SECRETÁRIO – em exercício

Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 25 a 26/09/2017

Nomeação /Designação

PORTARIA

Data do ATO

25.09.2017

Data da Publicação:

25.09.2017

Data da Comunicação ao TCE

Ato nº. 716/2017

Delegação de Competência

Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento

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15

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

Nome do servidor:

LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA

Cargo/Função: SECRETÁRIO – em exercício

Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 19 A 20/10/2017

Nomeação /Designação

PORTARIA

Data do ATO

18.10.2017

Data da Publicação:

18.10.2017

Data da Comunicação ao TCE

Ato nº. 806/2017

Delegação de Competência

Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento

Nome do servidor:

LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA

Cargo/Função:

SECRETÁRIO – em exercício

Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 13 A 16/12/2017

Nomeação /Designação

PORTARIA

Data do ATO

11.12.2017

Data da Publicação:

12.12.2017

Data da Comunicação ao TCE

Ato nº. Nº 999/2017

Delegação de Competência

Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento

Além das competências já citadas no item 1.3, o Secretário Municipal de Planejamento é

responsável pela autorização da emissão das notas de empenhos e liquidações das despesas

referentes à Secretaria. A efetivação do pagamento é de competência da Secretaria Municipal de

Finanças - SEMFI.

1.5 Qualificação dos responsáveis nos termos do art. 319, II, da Lei nº 13.105/15 (Código de

Processo Civil).

Secretário Titular da SEMPLA no exercício de 2017.

Nome PAULO SÉRGIO ABREU MENDES

Estado civil Casado

Profissão Servidor Público

CPF 327.429.082-34

Endereço eletrônico [email protected]

Domicilio Av. Capitão Pedro Baião, nº 53 - Centro

CEP 68900-116

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

1.6 Qualificação do Contador responsável pelas Demonstrações Contábeis com pelo menos:

nome completo, CPF, RG, e-mail, endereço residencial, e CRC.

A Secretaria Municipal de Planejamento não presta contas individualmente. Este item não se

aplica à SEMPLA, pois as demonstrações contábeis são apresentadas no Balanço Geral da

Prefeitura e fica a cargo da Contadoria Municipal da Prefeitura de Macapá – SEMFI.

1.7 Principais funções finalísticas e de apoio da organização para as quais estão voltadas as

unidades, subunidades e organizações descentralizadas, podendo indicar produtos e serviços

que a organização oferece aos cidadãos/usuários/clientes.

A Secretaria Municipal de Planejamento não possui funções finalísticas, apenas funções

meios de coordenar e assessorar os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Macapá.

Nesse sentido, disponibiliza e gerencia as páginas de internet da PMM com o produto de

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

2. ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO:

2.1 Informações sobre a estrutura orgânica de controle no âmbito da unidade jurisdicionada

ou do órgão a que se vincula, tais como unidade de auditoria ou de controle interno, conselhos

fiscais, comitês de avaliações, etc. descrevendo de maneira sucinta a base normativa, as

atribuições e a forma de atuação de cada instância de controle.

A SEMPLA em suas contratações está subordinada e se submete ao controle interno

exercido pela Controladoria Geral do Município - COGEM, que acompanha a execução

orçamentária, no custeio da despesa prevista no orçamento das Unidades Gestoras/Executoras do

Município; avalia sobre a aderência dos recursos orçamentários executados nos programas e

projetos governamentais; fiscaliza sobre o cumprimento de normas Municipal, Estadual e Federal,

previstas em Leis, Decretos, Instruções Normativas e Resoluções Normativas; elabora as Prestações

de Contas para apresentação junto aos Órgãos de Controle Externo.

2.2. Informações sobre a remuneração paga aos administradores, membros da diretoria

estatutária, do conselho de administração e do conselho fiscal, com a identificação nominal, o

fundamento legal, valores, inclusive de verbas indenizatórias.

Não se aplica a esta unidade jurisdicionada

2.3. Informações sobre a estrutura e as atividades do sistema de correição da unidade ou do

órgão de vinculação da unidade, identificando, inclusive, a base normativa que rege a

atividade no âmbito da unidade ou do órgão.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

Ó órgão responsável pelas atividades do sistema de correição na PMM é a Corregedoria

Geral do Município, criada através da Lei 058/2008 – PMM e que tem a competência de comandar,

coordenar e supervisionar a aplicação do regime disciplinar de servidores da Administração direta e

indireta do Município de Macapá no exercício de suas funções em estrita consonância as leis

municipais que as regem e demais normas legais aplicadas; em conjunto com a Secretaria

Municipal de Administração.

2.4. Informações sobre o funcionamento do sistema de controle interno, contemplando os

seguintes elementos:

a. ambiente de controle;

A SEMPLA através de seus departamentos adotam procedimentos internos de controles de

seus processos e dos processos que tramitam pela Secretaria. Porém, a Sempla como as demais

secretarias encaminham os processos para analise e ratificação da Controladoria Geral do Municipio

– COGEM, atendendo os instrumentos legais adotados pela COGEM e PROGEM.

b. avaliação de risco;

A Sempla ainda não adotou mecanismo que possam mensurar a avaliação de riscos dos

processos.

c. atividade de controle;

Analise pelo Departamento Administrativo e Financeiro dá real necessidade dos serviços ou

produtos a serem adquiridos; Coordenação, administração e controle do orçamento do município; -

Analise da Coordenação de Tecnologia da Informação quanto aos equipamentos de TI e serviços a

serem adquiridos.

d. informação e comunicação;

A Sempla através da Coordenação de TI (CTINF) disponibiliza no sitio oficial da Prefeitura

Municipal de Macapá todas as informações referentes as seus planos, projetos e Leis ( Decretos,

Portarias, PPA, LDO, LOA...).

e. monitoramento.

A Secretaria não possui um setor especifico para monitoramento geral de suas atividades,

porém, seus departamentos através das chefias são responsáveis pelo monitoramento de suas

atividades setorias, e há coordenação geral pelo Gabinete do Secretário.

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18

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

2.5. Demonstrativo das responsabilidades não regularizadas, com a indicação das

providências tomadas para sua regularização.

No exercício de 2017, a Sempla manteve todas as suas situações devidamente regularizadas.

3. GESTÃO DE PESSOAS, TERCERIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS

RELACIONADOS.

3.1. Informações sobre a estrutura de pessoal da unidade:

3.1.1. Demonstração de força de trabalho e dos afastamentos que refletem sobre ela:

Resposta dos itens 3.1 e 3.1.1 - A SEMPLA possui 64 (sessenta e quatro) funcionários

entre ocupante de cargo comissionado e efetivo. Em 2017 estavam afastados o total de 10 (dez)

servidores, correspondendo 15,62% do total de força de trabalho.

3.1.2. Custos associados à manutenção dos recursos humanos:

SEMPLA-PMM

ITEM MÊS VALOR

01 JANEIRO R$ 162.314,15

02 FEVEREIRO R$ 158.441,77

03 MARÇO R$ 160.973,23

04 ABRIL R$ 147.388,17

05 MAIO R$ 157.055,72

06 JUNHO R$ 159.859,69

07 13º SALARIO R$ 71.237,43

08 JULHO R$ 146.155,00

09 AGOSTO R$ 150.554,97

10 SETEMBRO R$ 154.989,56

11 OUTUBRO R$ 156.522,62

12 NOVEMBRO R$ 153.640,47

13 DEZEMBRO R$ 149.237,43

14 13º SALARIO R$71.237,43

TOTAL R$ 1.928.766,71

Fonte: DAF/SEMPLA

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PLANURB-PMM

ITEM MÊS VALOR

01 JANEIRO R$ 48.249,53

02 FEVEREIRO R$ 56.629,45

03 MARÇO R$ 55.399,51

04 ABRIL R$ 55.399,51

05 MAIO R$ 52.362,93

06 JUNHO R$ 54.047,57

07 13º SALARIO R$ 25.745,96

08 JULHO R$ 55.957,43

09 AGOSTO R$ 58.321,62

10 SETEMBRO R$ 56.383,34

11 OUTUBRO R$ 57.155,35

12 NOVEMBRO R$ 55.383,34

13 DEZEMBRO R$ 59. 111,10

14 13º SALARIO R$ 25.745,96

TOTAL R$ 687.208,09

Fonte: DAF/SEMPLA

3.1.3. Composição do quadro de servidores inativos e pensionista:

A SEMPLA no ano de 2017 teve 01 (um) servidor aposentado e a aposentadoria e custeada

pela MACAPAPREVIDÊNCIA, regime de previdência do município. Em 2017 não teve

pensionista.

3.1.4. Qualificação da força de trabalho de acordo com a estrutura de cargos, e nível de

escolaridade:

A relação da força de trabalho está contida no anexo III.

3.2 Demonstrativo das despesas totais com pessoal ativo, inativo e pensionista da

administração direta e indireta.

Respondido no item 3.1.3. As despesas com Inativo e Pensionistas são administrados pela

MACAPAPREV.

3.3 Relação de pagamento a título de obrigações patronais, separando o pagamento do regime

geral do regime próprio de previdência.

O pagamento das obrigações patronais do regime geral de previdência e do regime próprio

são efetuados de forma centralizada pela Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI).

3.4 Relação de serviços prestados por pessoa física, indicando o serviço prestado, os valores

retidos de ISS, INSS e IRRF, se couber.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

No exercício de 2017 a Sempla não contratou serviços de pessoa física.

3.5 Relatório e estudo sobre a necessidade de realização de concurso público nos diversos

cargos da administração municipal.

Os estudos das necessidades de concurso público são realizados pela Secretaria de

Administração, pois é o órgão que tem como função a proposição, coordenação e supervisão das

politicas de recursos humanos da Prefeitura de Macapá; execução das atividades relativas ao

recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e das

demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos: coordenação,

supervisão e orientação normativa das atividades descentralizadas relativas ao controle de direitos e

deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequencia, à elaboração das folhas de pagamento e

aos demais assuntos relacionados aos prontuarios dos servidores municipais, bem como

manutenção e atualização do cadastro funcional central

3.6 Providências adotadas para identificar eventual acumulação remunerada de cargos,

funções e empregos públicos vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal

(nas redações dadas pelas Emendas Constitucionais nos 19/98 e 34/2001).

3.7 Providências adotadas nos casos identificados de acumulação remunerada de cargos,

funções e empregos públicos, nos termos do art. 135 da Lei nº 066/1993.

Resposta aos itens 3.6 e 3.7 - a Corregedoria Geral do Município, é o órgão responsável

para identificar e tomar providencias quanto as irregularidades referentes aos servidores da

Prefeitura de Macapá, pois tem a função de comandar, coordenar e supervisionar a aplicação do

regime disciplinar de servidores da Administração direta e indireta do Município de Macapá no

exercício de suas funções em estrita consonância as leis municipais que as regem e demais normas

legais aplicadas; em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração

3.8 Indicadores gerenciais sobre recursos humanos

No exercício de 2017 não foi construido indicadores para mensurar o desempenho

gerenciais dos recursos humanos.

4 GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO

4.1 Informações sobre a gestão da frota de veículos próprios e locados de terceiros, inclusive

sobre as normas que regulamentam o uso da frota e os custos envolvidos:

A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação-SEMPLA, possui a disposição 01

(um), veículo oriundo do contrato de locação de veículos gerenciado pela Secretaria Municipal de

Administração – SEMAD.

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21

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

4.1.1 Demonstrativo de Veículos:

N.º CARRO PLACA

01 CORSA CLASSIC NET-1365

4.1.2. Abastecimento

O abastecimento é realizado através de tickets conforme a necessidade dos serviços,

fornecidos pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.

4.1.3. Combustível – Consumo Anual (Jan a Dez/2017)

COMBUSTIVEL CONSUMO ANUAL

Gasolina TOTAL: 9.600 Litros

4.2. Informações sobre a gestão do patrimônio imobiliário próprio que esteja sob a

responsabilidade da unidade e dos imóveis locados de terceiros:

A SEMPLA está alocada no prédio central da Prefeitura Municipal de Macapá e não possui

imóveis locados de terceiros.

4.3. Relação de prédios alugados para uso da UJ, identificado pelo menos a finalidade da

locação, valor mensal e anual, índice de reajuste, vigência do contrato, locador:

Conforme o item 4.2, a Sempla não possuiu no exercício de 2017 imóvel locado, porém, o

prédio onde funciona o PLANURB/SEMPLA, funciona em imóvel de terceiros, no entanto o

contrato é gerenciado pela Secretaria Especial de Governo e Recursos Extraordinários-SEGOV.

(Lei nº 066/2009 - Art. 1° Fica criado no Município de Macapá o Instituto de Planejamento Urbano

— PLANURB, unidade de planejamento urbano e captação de recursos vinculada diretamente à

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Coordenação Geral e subordinado a Secretaria

Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários).

4.4. Relação de Controle de Bens Patrimoniais;

Ver item subsequente.

4.5. Relação de bens de natureza permanente, identificando os móveis, imóveis, industriais e

semoventes, incorporados e baixados do patrimônio.

Itens 4.4 e 4.5 - Relação de Bens Patrimoniais SEMPLA/PMM

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22

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

COPA/SEMPLA/PMM

ITEM

DESCRIÇÃO DO BEM

CONTROLE DO PATRIMONIO SITUAÇÃO DO

BEM

01 Armário 3 (três) portas 58078 Regular

02 Fogão com 2 (duas) bocas S-RP Regular

03 Botijão de gás 13 KG SRP Bom

04 Estante Projetada 60911 Regular

COPOM/SEMPLA/PMM

ITEM

DESCRIÇÃO DO BEM

CONTROLE DO PATRIMONIO SITUAÇÃO DO

BEM

01 Armário alto com duas portas 45x90x150 57949, 57950, 57951 Bom

02 Armário arquivo 50x52 57947, 57948 Bom

03 Armário baixo com duas portas 57928 Bom

04 Bebedouro 57939 Bom

05 Cadeira de Assistentes (funcionários). 57942, 57944, 58003, 58039, 57865,

57856, 57798, 57841

Bom

06 Cadeira de interlocutor 57941 Bom

07 Cadeira de Diretor 57940, 57834 Bom

08 Gaveteiro móvel 57934, 57954 Bom

09 Mesa em L 130x130 (funcionários). 57929, 57930, 57932 Bom

10 Mesa em L 150x150 57931 Bom

11 Mesa reta 60x100 57793, 57906 Bom

12 Painel divisor 18x1,20x0,48 S/RP Bom

13 Suporte para gabinete (CPU) e Nobreak 57935, 57957, 57958 Bom

14 Impressora 42076, 60906 Bom

15 Computador 60899, 57936, 57959 Bom

16 Micro Computador i5, 04 GB HD 500 DVD 62295, 62296, 62300, 62297 Bom

17 Calculadora 41048 Bom

18 Calculadora Sharp EL 1192 BL c/12 dígitos S/RP Bom

19 Calculadora SUMMA 303 62306, 41042 Bom

20 Estabilizador de Voltagem 57960, 57937 Bom

21 Nobreak back-usp ES-600 va-APC 62327, 62333, 62319 Bom

22 Central de ar-condicionado SPRINGER 57962 Bom

23 Perfurador e encadernador 17877 Bom

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23

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

DPI/SEMPLA/PMM

ITEM

DESCRIÇÃO DO BEM

CONTROLE DO

PATRIMONIO

SITUAÇÃO DO

BEM

01

Armário alto com duas portas 45x90x150

57827, 57828, 57829, 58001

Bom

02 Armário arquivo 50x52 57831 Bom

03 Armário baixo com duas portas 57833 Bom

04 Bebedouro 57843 Bom

05

Cadeira de Assistentes (funcionários).

58117, 57799, 58036, 58004,

58116, 579946, 57842, 57840.

Bom

06 Cadeira de Diretor 57835, 57794, 57795 Bom

07

Gaveteiro móvel

57816, 57817, 57820, 57821,

57779, 57775, 57776, 57872

Bom

08

Mesa em L 130x130 (funcionários).

57764, 57769, 57808, 57762,

57766, 58103, 57765, 58102

Bom

09

Micro Computador

57844, 42085, 55744, 57845,

57847

Bom

10 Micro Computador i5 04GB HD500, DVD 62301, 62299, 62289 Bom

11

Suporte para gabinete (CPU) e Nobreak

57781, 57824, 58031, 57826,

57780, 57783, 57825, 58123

Bom

12

Estabilizador

57926, 58127, S/P, , 57825, 57854,

58128, 57851.

Bom

13 Central de ar CARRIER 061685 Regular

14 Impressora S/P Regular

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

CTINF/SEMPLA/PMM

ITEM DESCRIÇÃO DO BEM CONTROLE DO PATRIMONIO SITUAÇÃO DO

BEM

01 Armário em madeira de lei 4 portas 42043 Bom

02 Cadeira de assistente-assento azul 58080, 58081, 58082, 58083, 58084,

58085, 58086, 58087, 58088, 58089 Bom

03 Bebedouro de mesa 43061 Regular

04 Armário bege com 2 portas S/RP Bom

05 Computador Clone S/RP Bom

06 Computador Multilazer S/RP Bom

07 Computador STI 58091, 58092, 58093 Bom

08 Computador Samsung- ADM-64 ATHION 55211 Bom

09 Computador WILZI CASE 53022 Bom

10 Servidor Dell Power Edge 830 53023 Bom

11 Servidor Dell Power Edge 1800 53019 Bom

12 Servidor Dell Power Edge 830 53017 Bom

13 Servidor Dell Power Edge 830 53018 Bom

14 Servidor Dell Power Edge 840 61143 Bom

15 Servidor Dell Power Edge 840 61142 Bom

16 Nobreak APC 3000 54847, 54846 Bom

17 Nobreak APC 3000 S/P- S/P Bom

18 Nobreak APC1200-VA 60816, 60817 Bom

19 Bancada em Madeira de lei S/P Bom

20 Impressora LASER HP 1020 54614 Bom

21 Rack em madeira de lei c/ 02 prateleiras 52985 Bom

22 Central de ar-condicionado carrier 61685 Bom

23 Central de ar-condicionado Electrolux S/RP Bom

24 Criado mudo madeira de lei c/ 03 gavetas 42030, 42045, 42031 Bom

25 Estabilizador de voltagem MICROSOL S/P Bom

26 Mesa dupla com bancada ao meio S/P Bom

27 Micro-computador i7, 08GB, HD500 DVD 62282, 62283, 62279 Bom

28 Mesa em L azul S/P Bom

29 Quadro branco S/P Bom

30 Mesa Marfim c/ 02 gavetas 150x150 38909, 34149, 39618 Bom

31 Criado mudo marrom 26992 Bom

32 Cadeira de Diretor com Braço 58090 Bom

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

DAF/SEMPLA/PMM

ITEM

DESCRIÇÃO DO BEM

CONTROLE DO

PATRIMONIO

SITUAÇÃO DO

BEM

01

Armário Alto com 02 portas 45x45x150

57830, 58109, 58110, 58024,

58025, 58022, 58026, 57789,

57788, 57787

Bom

02 Armário arquivo 50x52

57832, 58014, 58015, 58114,

55790, 55791

Bom

03 Armário baixo com 02 portas 58046 Regular

04 Bebedouro 58042 Bom

05

Cadeira de Assistentes (funcionários).

57801, 58101, 57797, 57805,

58120, 58118, 58034, 57803,

57867, 57802, 58035, 57943,

58117, 57863.

Bom

06 Cadeira de interlocutor

58020, 57913, 58019, 57914,

58121.

Bom

07 Cadeira de Diretor 58119, 58094 Bom

08 Gaveteiro móvel

57823, 58017, 58048, 57818,

57815, 58111, 58112, 58027,

58095, 57819, 58028, 58047,

58113, 57774, 57773, 57777.

Bom

09 Mesa em L 130X130 (FUNCIONÁRIOS)

57810, 57812, 57813, 57814,

57105, 57807, 58006, 57771,

57768, 58104, 58106, 58107,

57763, 58007

Bom

10 Mesa em L 150X150 (DIRETOR) 57811 Bom

11 Painel divisor 180x120 S/RP 04 unidades Bom

12 Impressora HP-OFFICE-JET J3600 57984, 52176 Bom

13 Impressora Multifuncional DCP, Brother 60905 Bom

14 Micro computador (sansung preto) 58099, S/P Bom

15 Micro computador STI-SEMP TOSHIBA 55742, 57844, 57936 Bom

16 Micro computador KELON 52189 Bom

17 Micro computador i5 04GB, HD500, DVD 62298, 62292, 62293, 62287 Bom

18 Suporte para CPU E NOBREAK

57822, 58122, 58016, 58030,

58096, 58097

Bom

19 Estabilizador de voltagem (microsol) 57960, S/RP, S/RP Bom

20 Central de ar Springer 12 mil BTUS S/RP, S/RP Regular

21 Aparelho telefônico 58135 Bom

22 Frigobar L40 HGO 58041 Bom

23 Calculadora SUMMA 303 62307, 62234 Bom

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

GAB/SEMPLA/PMM

ITEM

DESCRIÇÃO DO BEM

CONTROLE DO PATRIMONIO SITUAÇÃO

DO BEM

01 Armário alto com duas portas 45x90x150

57981, 57982, 57983, 57899, 580023 Bom

02

Cadeira de interlocutor

57997, 58021, 58001, 57912, 57998,

58040, 58090, 57999, 58002, 58000,

57914

Bom

03 Gaveteiro móvel 57974, 57975, 57976, 57977, 57902 Bom

04 Bebedouro 57985 Bom

05 Cadeira de Assistentes (funcionários).

57885, 57863, 57916, 57917, 57921,

57918, 57919, 57920

Bom

06 Mesa em L 130x130 (funcionários). 57970, 57971, 57972, 57973 Bom

07 Suporte para gabinete (CPU) e Nobreak 57978, 57979, 57980, 57903 Bom

08 Micro Computador i5, 04 GB HD 500 DVD 562302 Bom

09 Micro Computador 55741, 60897 Bom

10 Mesa em L 150x150 57898 Bom

11 Mesa redonda 57897 Bom

12 Cadeira de Secretário 57901 Bom

13 Frigobar 57907 Bom

14 Impressora 60895, S/P Bom

15 Micro Computador STI 60897, 57909 Bom

16 Micro Computador i5, 04 GB HD 500 DVD 62280 Bom

17 Aparelho telefônico 57911 Bom

18 Notebook LENOVO TRINK EDGER e 430 62309 Bom

19 Nobreak back-usp ES-600 va APC 62334, 62325 Bom

20 Estabilizador de Voltagem 57987, 57988 Bom

21 Notebook 57905, 58098, S/P Bom

22 Central de ar-condicionado SPRINGER 57962, 57915 Bom

23 SCANEJET 300 HP 62233 Regular

24 Sofá com 02 lugares S/P Bom

25 Sofá com 03 lugares 57922 Bom

26 Suporte para televisão S/P Regular

27 Armário estante 57900 Regular

28 Aparelho de TV LCD 37’ 57908 Regular

29 Aparelho de DVD 57904 Regular

30 PDA SMARTPHONES

61719, 61720, 61721, 61722, 61723,

61724, 61725, 61726, 61727, 61727,

61728, 61729, 61730, 61731, 661732,

61732, 61733, 61734, 61734, 61735,

61736, 61737, 61738, 61739, 61740,

61741, 61742

Regular

31

PDA Computador portátil com GPS

61694, 61695, 61696, 61697, 61698,

61699, 61700, 61701, 61702, 61703,

61704, 61705, 61706, 61707, 61708,

61709, 61710, 61711, 61712, 61713,

61714, 61715, 61716, 61717, 61718

Regular

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

SALA DE REUNIÃO/SEMPLA/PMM

ITEM

DESCRIÇÃO DO BEM

CONTROLE DO PATRIMONIO SITUAÇÃO

DO BEM

01 Cadeira de Assistentes (funcionários).

S/P, 40292, 46997, 46966, 57857,

46985, 46964, 57861, 57860, 57864,

57862, 58115, 57838, 58004, 57858,

57039, 58945.

Bom

02 Mesa em 105X350 57869 Bom

03 TELEVISOR PLASMA 57928 Bom

04 Bebedouro S/P Bom

05 Central de ar SPRINGER 57870 Bom

06 Quadro branco S/P Bom

07 Extintor CO2 60902 Bom

PLANURB/SEMPLA/PMM

ITEM

DESCRIÇÃO DO BEM

CONTROLE DO PATRIMONIO SITUAÇÃO

DO BEM

01 Impressora 52177, 58126, 52180 Bom

02 Impressora Multifuncional HP DJINK 3616 62312 Bom

03 Micro Computador STI-Toshiba 57959 Bom

04 Micro Computador Samsung 54388 Bom

05 Micro Computador

57986, 57846, 58125, 58124, 60898,

62147, 62145, 62131, 57784, 57786,

57785

Bom

06 Micro Computador i7, 08 HD500, DVD.RW 62290, 62281 Bom

07 Estabilizador de voltagem

54390, 57853, 58018, S/P, 57924,

57927, 57925

Bom

08 Estabilizador pc-1000w 62341, 62339 Bom

09 Guarda mapas ( suporte para tubos de mapas e

suporte)

41152, 41153 Bom

10 Projetor EPSON S12- H3430A 62314 Bom

11 Camera Filmadora SONY SR21 62315 Bom

12 Camera Digital SAMSUNG 62316 Bom

13 Micro Computador i5, 04 GB HD 500 DVD 62303, 62304, 62305, 62394 Bom

14 Micro Computador i7, 04 GB HD 500 DVD 62384, 62277, 62288, 62286, 62291,

62278

Bom

15 Notebook Lenovo Trink PAD EDGE E430 62308, 62310 Bom

16 Bebedouro 57896 Bom

17 Impressora HO Designer Plotter T120 62311 Bom

18 Nobreak back usp ES-600 va-APC

62320, 62322, 62328, 62336, 62324,

62321, 62326, 6325, 62337, 62338

Bom

19 HD externo touro 01 TR S/P Bom

Fonte:DAF/SEMPLA

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4.6 Relação e Cópias dos contratos de operações de crédito realizadas no período, com suas

respectivas leis autorizativas indicando a finalidade do recurso e as razões que ensejaram na

operação de crédito:

A SEMPLA como administração direta não possui autonomia para contrair empréstimo, este

item não se aplica à SEMPLA.

5 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO

5.1 Informações sobre a gestão de tecnologia da informação (TI) da Unidade Jurisdicionada,

contemplando os seguintes aspectos:

a. planejamento da área;

A PMM através da Coordenação de Tecnologia da Informação _ CTInf/Sempla tem o papel

de controlar e gerenciar todos os sistemas e internet que fazem comunicação entre os prédios das

secretarias, coordenações, e postos de atendimento ao público na cidade, como planejamento

utiliza-se de uma equipe especializada, assim como o setor do Departamento Administrativo e

Financeiro- DAF, de cada secretaria para seus planejamento de compras e Licitações, e ainda

recursos humanos.

b. perfil dos recursos humanos envolvidos;

São todos Técnicos da área da Tecnologia da Informação - TI e envolvidos no processo.

c. segurança da informação;

Utilização de servidores rodando o sistema operacional Linux, com politica de acesso

adaptadas para os tipos de serviços fornecidos pelo servidor, backups diários das bases de dados dos

sistemas, Firewall de borda e DMZ para os serviços disponibilizados pela prefeitura.

d. desenvolvimento e produção de sistemas;

A Coordenação de Tecnologia da Informação – CTINF, iniciou o desenvolvimento de um

sistema de cadastro e protocolo, para controle de entrada e saída de documentos, o sistema

utilizado pela PMM, é locado, porém, o banco de dados pertence a PMM. Em 2017 foi iniciada a

produção de um aplicativo de controle de convênios.

f. contratação e gestão de bens e serviços de TI.

Não houve no exercício de 2017 contratação de bens e serviços de TI, porém a Sempla

através da CTinf faz a gestão do sistema de Gestão Pública contratado pela Semad/PMM em 2016,

como licença de uso.

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5.2 Informações quanto à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de

bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras.

A SEMPLA através da Coordenação de Tecnologia da Informação, busca sempre as boas

práticas para uma TI sustentável, observando o maior ciclo de vida dos produtos, sua eficiência

energética e produtos com características sustentáveis.

5.3 Informações sobre medidas adotadas pelas unidades que compõem o relatório de gestão

para redução de consumo próprio de papel, energia elétrica e água, contemplando:

a. detalhamento da política adotada pela unidade para estimular o uso racional desses

recursos;

Quanto às políticas adotadas no que se refere ao consumo próprio de papel, a Sempla adotou

um dispositivo móvel (pendrive) e email institucional para otimização das informações em meio

digital, como também, uso de borrões (reutilização do papel quando usado somente um lado da

folha); quanto a energia elétrica substituição de equipamentos que tivessem auto consumo de

energia, alternância das lâmpadas dos setores e substituição das centrais de ar, mantendo os

equipamento desligados fora do horário de expediente. Quanto ao consumo da água,

conscientização junto aos servidores quanto ao desperdício.

b. evolução histórica do consumo, em valores monetários e quantitativos, de energia elétrica e

água no âmbito das unidades que compõem o relatório de gestão;

A evolução histórica do consumo, em valores monetários e quantitativos de energia elétrica

e de água é acompanhada pela Secretaria Municipal de Administração-SEMAD. O controle é

centralizado na Administração do Paço Municipal.

c. informações a respeito do pagamento das faturas de energia elétrica e de água e esgoto.

Os pagamentos das faturas de energia elétrica e de água e esgoto são realizados pela

Secretaria Municipal de Administração-SEMAD. O controle é centralizado na Administração do

Paço Municipal.

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6 CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS

6.1 Informações sobre as providências adotadas para atender às deliberações exaradas em

acórdãos do TCE ou em relatórios de auditoria do órgão de controle interno a que a unidade

jurisdicionada se vincula ou as justificativas para o não cumprimento.

A SEMPLA segue rigorosamente em seus processos, todas as recomendações, as Instruções

Normativas, acórdãos e demais recomendações do controle interno e externo.

6.2 Informações sobre o tratamento das recomendações realizadas pela unidade de controle

interno, apresentando as justificativas para os casos de não acatamento.

A SEMPLA segue rigorosamente em seus processos, todas as recomendações, as Instruções

Normativas e os procedimentos definidos pelo órgão de Controle Interno.

6.3 Informações sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei Complementar

010/1995 (art. 97), relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas.

O órgão jurisdicionado cumpriu todas determinações constante na LC 010/1995.

6.4. Relação referente a licitações, dispensas e inexigibilidade, bem como declaração da área

responsável atestando que as informações estão atualizadas.

1. Dispensa de Licitação: - Processo nº 32.01.056/2017

Contrato nº 04/2017- SEMPLA/PMM

Objeto: Fornecimento de Refeição durante as atividades desenvolvidas internas na

SEMPLA/PMM, para a elaboração e consolidação do Plano Plurianual Participativo-PPA 2018-

2021, pelo período de 11/09/2017 a 01/10/2017.

2. Dispensa de Licitação: Processo: 32.01.030/2017

Contrato nº 002/2017-SEMPLA/PMM

Objeto: Fornecimento de Água Mineral para os participantes das assembleias para

elaboração do PPA, 2018/2021.

- As informações foram disponibilizadas pelo Departamento Administrativo e Financeiro –

DAF/SEMPLA. A SEMPLA não possui Comissão de Licitação. As demais modalidades de

compras de bens e serviços é centralizada na Central de Licitações na SEGOV.

6.5. Relação referente a contratos e convênios ou outros instrumentos congêneres, bem como

declaração da área responsável atestando que as informações estão atualizadas.

Contrato nº 04/2017- SEMPLA/PMM

Contrato nº 002/2017-SEMPLA/PMM

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- As informações foram disponibilizadas pelo Departamento Administrativo e Financeiro –

DAF/SEMPLA.

6.6. Relação de obras e serviços de engenharia com os respectivos custos, identificando

aqueles que estão em atraso ou paralisados.

A SEMPLA não realizou obras ou serviços de engenharia no exercício de 2017.

6.7. Indicação de sítio eletrônico oficial em que estejam hospedadas as relações de licitações,

dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, em

obediência à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispensados os municípios de

até 10.000 (dez mil) habitantes.

Sítio: macapá.ap.gov.br/noticias/transparencia/editais-publicacoes

6.8. Portarias da constituição das comissões permanentes e especiais de licitação e suas

alterações ao longo do exercício.

A SEMPLA não tem Comissão de Licitação, suas aquisições em 2017 foram feitas através

de processos licitatórios realizados pela SEMAD ou SEGOV, Secretarias que possuíam Comissões

de Licitação.

7. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS:

7.1 Informações sobre a adoção de critérios e procedimentos estabelecidos pelas Normas

Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16.9 e NBC T 16.10,

publicadas pelas Resoluções CFC nº 1.136/2008 e 1.137/2008, respectivamente, para

tratamento contábil da depreciação, da amortização e da exaustão de itens do patrimônio e

avaliação e mensuração de ativos e passivos da unidade.

A SEMPLA como órgão da Administração Direta não realiza prestação de contas

individualmente, todas as informações contábeis da Secretaria estão disponibilizadas no Balanço

Geral, realizado pela Coordenação de Contadoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças –

SEMFI.

7.2 Declaração do contador responsável por unidade jurisdicionada que tenha executado sua

contabilidade de acordo com que as Demonstrações Contábeis previstas pela Lei nº 4.320, de

17 de março de 1964, e pela Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

NBC T 16.6 aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/2008 e alterada pela NBC T SP, refletem

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a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que

apresenta relatório de gestão.

Informada no item 7.1.

7.3 Demonstrações Contábeis previstas pela Lei nº 4.320/64 e pela NBC T 16.6 aprovada pela

Resolução CFC nº 1.133/2008 e alterada pela NBC T SP, incluindo as notas explicativas.

As demonstrações contábeis estão contidas no Balanço Geral da Prefeitura e fica a cargo da

Coordenação de Contadoria Geral – SEMFI.

7.4 Demonstrações contábeis previstas na Lei nº 6.404/76 ou em lei específica, incluindo as

notas explicativas (quando couber).

Não se aplica a esta Unidade Jurisdicionada

7.5 Informações sobre a composição acionária do capital social, indicando os principais

acionistas e respectivos percentuais de participação, assim como a posição da entidade como

detentora de investimento permanente em outras sociedades (investidora) – (quando couber).

Não se aplica a esta Unidade Jurisdicionada

7.6 Parecer da auditoria independente

Não se aplica a esta Unidade Jurisdicionada

8. CÂMARA DE VEREADORES:

Não se aplica a esta Unidade Jurisdicionada

9. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO

9.1 Outras informações consideradas relevantes pela unidade para demonstrar a conformidade e o

desempenho da gestão no exercício.

A SEMPLA executou várias atividades no exercício de 2017, entre elas destacamos:

1 - A Coordenação do Planejamento Estratégico da Prefeitura de Macapá, realizado nos dias

17 e 18 de fevereiro de 2017, com o Seminário de Planejamento Estratégico, envolvendo a alta

direção - Prefeito, Vice Prefeita, Secretários, Coordenadores, principais Assessores, servidores

municipais e convidados de outras instituições tanto, pública como privada. A Prefeitura de Macapá

vem organizando sua gestão com base no planejamento estratégico de natureza participativa desde o

primeiro mandato. O Seminário avançou nesta prática, em um momento marcado por desafios

internos e de dificuldades advindas do contexto. Foram realizadas análises sobre elementos do

cenário internacional, marcado pela baixa projeção de crescimento da economia, instabilidades

sociais e retração política, com impactos negativos no cenário nacional, já em crise acentuada.

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Aspectos dessa crise, como o aumento do desemprego, retração do consumo, aumento de

inadimplência e falências, somados à baixa confiança na política que impõe obstáculo para

recuperação, produzem uma situação bastante adversa para arrecadação nas três esferas de governo.

Cabe à Prefeitura o desafio de gerar resultados para a população e impactar a cidade frente a esta

escassez de recursos financeiros.

Foi acordado sistema de gestão, definindo as instâncias responsáveis por apoiar a implementação do

Plano, garantir ação e consequência ao processo de planejamento. Cabe, a partir da dinâmica

desenhada, detalhar e aprofundar as ações, e monitorar, garantir a execução e avaliá-las

periodicamente. Da mesma maneira aprofundar as análises estratégicas iniciadas no Seminário e

gerar táticas adicionais para dar viabilidade ao planejado.

2- Planejamento Estratégico da SEMPLA

O gestor e os servidores da SEMPLA se reuniram para definir a imagem/fotografia de futuro

da organização, isto é, como desejam ser reconhecidos internamente ao Governo e pela sociedade,

ao executarem o plano que iniciara. Foi enfatizado a relevância do debate político e a necessidade

do grupo firmar compromissos com as sínteses elaboradas coletivamente, considerando os

resultados da primeira etapa e do segundo momento do processo de planejamento da SEMPLA. Foi

utilizado como instrumento a Matriz FOFA (Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças) que

se propõe a avaliar os pontos fortes e fracos, as oportunidades e ameaças com que uma

instituição se depara no momento em que planeja. Essa Matriz foi utilizada de forma

simplificada para ajudar a equipe da SEMPLA a compreender o seu ambiente interno, agir

corretivamente sobre os seus pontos fracos e aproveitar as suas fortalezas.

3 – Outra atividade relevante Coordenada pela SEMPLA foi a Elaboração do Plano

Plurianual – PPA 2018-2021:

O Plano Plurianual 2018/2021 do município de Macapá, fundamentou-se nas diretrizes e

dimensões que constam no Plano de Governo do Prefeito Clécio Luiz, no Planejamento Estratégico

da gestão e nas demandas da população colhidas através das Assembleias Territoriais e Setorial do

Congresso do Povo. A elaboração do PPA 2018/2021, apesar de decorrer de expressa determinação

Constitucional para que a administração municipal expresse em lei os compromissos de

desenvolvimento para os próximos 4 (quatro) anos, foi realizada com intensa participação popular.

A participação popular foi desenvolvida por intermédio de um modelo denominado de Congresso

do Povo, com a realização de 13 (treze) Assembleias (audiências públicas), sendo 12 (doze) por

área geográfica, denominadas Assembleias Territoriais, e 01 (uma) Assembleia Setorial, realizadas

por todo o município, quando foram identificados os problemas prioritários de ordem econômica,

social e de infraestrutura, que afetam cada uma das comunidades que formam a Cidade de Macapá.

A partir desses diagnósticos foram delineadas as diretrizes e macro objetivos da Prefeitura

Municipal, bem como os objetivos, metas e iniciativas presentes nos programas contidos no plano.

4 – A SEMPLA coordena, orienta e acompanha diariamente todos os órgãos da PMM quanto a

elaboração e execução do Planejamento e Orçamento Público.

PAULO SERGIO ABREU MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

Dec. nº 0106/2017 - PMM

Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - ADALGISA CAMPOS DE SOUZA:26432013291 - 26/11/2018 09:47:25