PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ...De acordo com o artigo 5º, 1º da Instrução Normativa n]...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
RELATÓRIO DE GESTÃO
EXERCICIO 2017
Macapá
2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
RELATÓRIO DE GESTÃO
EXERCICIO 2017
Relatório de Gestão do exercício de 2017
apresentado aos órgãos de controle interno e externo
como prestação de contas anual a que a Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
(SEMPLA) está obrigada nos termos do art. 112 da
Constituição do Estado do Amapá, elaborado de
acordo com as disposições da Instrução Normativa
TCE/AP nº 01/2017, da Decisão Normativa TCE nº
002/2018 e das orientações do órgão de controle
interno da Prefeitura Municipal de Macapá (PMM).
Unidade Gestora: UG 023201
Macapá
2018
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LISTA DE SIGLAS
AP – Agente Político
Art.- Artigo
CC – Cargo Comissionado
CINTF – Informação de Tecnologia da Informação
CPF – Cadastro de Pessoa Física
COGEM – Controladoria Geral do Município
COPOM – Coordenação de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa
CORGEM – Corregedoria Geral do Municipio de macapá
CRC – Conselho Regional de Contabilidade
DAF – Departamento de Administração e Finanças
DN - Decisão Normativa
DPI – Departamento de Planejamento Integrado
FG – Função Gratificada
GAB – Gabinete
IN – Instrução Normativa
LOA – Lei Orçamentaria Anual
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentaria
MACAPREVIDENCIA – Instituto de Previdência do Município
PLANURB – Instituto de Planejamento Urbano
PMM – Prefeitura Municipal de Macapá
PPA – Plano Plurianual
PROGEM – Procuradoria Geral do Município
SEMAD – Secretaria Municipal de Administração
SEGOV – Secretaria Especial de Governadoria e Recursos Extraordinários
SEMFI – Secretaria Municipal de Finanças
SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
TCE – Tribunal de Contas do Estado
TI – Tecnologia da Informação
UJ – Unidade Jurisdicionada
UG- Unidade Gestora
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Sumário
APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................. 6
PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCICIO DE 2017 ..................................................................... 7
I. rol de responsáveis, observado o disposto no art. 10 da IN TCE/AP nº 01/2017; ..................... 7
II. Balanço Geral; ............................................................................................................................... 9
III. relatório de gestão dos responsáveis, conforme anexo I ........................................................... 9
IV. relatórios e pareceres de órgãos, entidades ou instâncias que devam se pronunciar sobre
as contas ou sobre a gestão dos responsáveis pela unidade jurisdicionada, consoante previsão
em lei ou em seus atos constitutivos; ............................................................................................... 10
V. relatório de auditoria, emitido pelo órgão de controle interno; .............................................. 10
VI. certificado de auditoria, emitido pelo órgão de controle interno competente, de acordo
com anexo II; .................................................................................................................................... 10
VII. parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente, que consistirá
em explicar irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para
corrigir as falhas encontradas, de acordo com anexo III; ............................................................ 10
VIII. pronunciamento do dirigente máximo da unidade jurisdicionada, de acordo com anexo
IV; ...................................................................................................................................................... 10
IX. Balanço Orçamentário; ............................................................................................................. 11
X. Balanço Financeiro; .................................................................................................................... 11
XI. Balanço Patrimonial; ................................................................................................................. 11
XII. Demonstração das variações patrimoniais; ........................................................................... 11
XIII. Demonstração dos Fluxos de Caixa; ..................................................................................... 11
XIV. Demonstração das mutações do patrimônio líquido (quando couber) e demais anexos da
lei nº 4.320/64; ................................................................................................................................... 11
XV. Demonstração do Resultado do Exercício (quando couber); ............................................... 11
XVI. notas explicativas que indiquem os principais critérios adotados no exercício, em
complementação às demonstrações contábeis; .............................................................................. 11
XVII. termo de conferencia de caixa e conciliações bancárias (quando couber); ...................... 11
XVIII. cópia da primeira e da última folha dos extratos das contas bancárias relativas ao
período de gestão dos responsáveis (quando couber); .................................................................. 11
XIX. informações sobre o reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou
recursos; ............................................................................................................................................ 11
XX. informações sobre a movimentação e os saldos de Restos a Pagar de Exercícios
Anteriores e Despesas de Exercícios Anteriores (quando couber); ............................................. 11
XXI. quadro dos restos a pagar inscritos, discriminando os processados e não processados,
identificando a classificação funcional programática e, ainda, a relação dos Restos a Pagar,
pagos e cancelados (quando couber); ............................................................................................. 12
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XXII. demonstrativo das doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidas, pagas ou
não, quando for o caso; .................................................................................................................... 12
XXIII. informação sobre as transferências mediante convênio, contrato de repasse, contrato
de gestão, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso 3 ou outros
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, vigentes no exercício de referência,
contemplando, no mínimo: .............................................................................................................. 12
a) classificação quanto à origem e destinação dos recursos; ........................................................ 12
b) adoção de sistemas de informação para a gestão de transferências voluntárias; .................. 12
c) identificação dos convênios que tiverem prestação de contas rejeitada ou não ..................... 12
prestadas; .......................................................................................................................................... 12
d) informações, com indicação de valores, de despesas não executadas em decorrência de
problemas gerenciais, destacando ausências ou falhas no planejamento, projeto, fiscalização;12
XXIV. Informações sobre a gestão de precatórios; ....................................................................... 12
XXV. Informações sobre a utilização de suprimento de fundos e contas bancárias; ................ 12
XXVI. Demonstrativo dos suprimentos de fundos concedidos e sua situação quanto a
prestação de contas. .......................................................................................................................... 13
ANEXOS
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APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral (SEMPLA) tem como
principal função assessorar a administração nas tomadas de decisão para a implantação de planos,
projetos e programas, com ênfase na adequação do seu plano de governo à política geral do
município, baseado na Constituição Federal, lei Orgânica do Município de Macapá e demais
normas pertinentes.
Compete à SEMPLA realizar o planejamento e a proposição de novos modelos de gestão
municipal que fomentem a inovação e aperfeiçoamento das ações governamentais que estimulem a
cooperação técnica intersetorial, como também estabelecer diretrizes técnicas que promovam o
desenvolvimento sustentável da cidade no âmbito do planejamento urbano e colaborar com o
aprimoramento da Administração Pública Municipal no que tange a definição das políticas de
tecnologia da informação, a elaboração e consolidação das peças orçamentárias, além de articular
com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios a captação e liberação de recursos
externos que viabilizem os projetos estratégicos para a cidade.
A SEMPLA tem como missão “Coordenar o processo de Planejamento, avaliação e
monitoramento da Prefeitura Municipal de Macapá-PMM”, definido no Planejamento Estratégico
realizado em 2017. Desperta-se assim, o sentimento de cooperação e o desejo de evoluir no meio de
seus técnicos em prol do município.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCICIO 2017
Art. 3º da DN 002/2018 do TCE. Os autos dos processos de contas serão constituídos das peças a
seguir relacionadas:
I. rol de responsáveis, observado o disposto no art. 10 da IN TCE/AP nº 01/2017;
Nome do servidor:
LUIZ AFONSO MIRA PICANÇO
Cargo/Função:
SECRETÁRIO
Matrícula: 2013797-2 Período de Gestão: 25.05.2016 a 11.01.2017
Nomeação /Designação
DECRETO
Data do Ato
25/05/2016
Data da Publicação:
25.05.2017
Ato nº. 0868/2016
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento
Nome do servidor:
PAULO SÉRGIO ABREU MENDES
Cargo/Função: Secretário
Matrícula: 2013797-4 Período de Gestão: 11.01.2017 Até o presente
momento.
Nomeação /Competência
Decreto : Ato nº. 0106/2017
Data do ato
11.01.2017
Data da Publicação:
17.01.2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento
Nome do servidor:
JORGE DA SILVA PIRES
Cargo/Função:
SECRETÁRIO – em exercício
Matrícula: 11035785-2 Período de Gestão:11 a 13/05/2017
Nomeação /Designação
PORTARIA
Data do Ato:
09.05.2017
Data da Publicação:
11.05.2017
Ato nº. 275/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento
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Nome do servidor:
LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA
Cargo/Função:
SECRETÁRIO – em exercício
Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 12 a 14/07/2017
Nomeação /Designação
PORTARIA
Data do ATO
07.07.2017
Data da Publicação:
07.07.2017
Ato nº. 451/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento
Nome do servidor:
LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA
Cargo/Função:
SECRETÁRIO – em exercício
Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 16 a 22/07/2017
Nomeação /Designação
PORTARIA
Data do Ato
07.07.2017
Data da Publicação:
07.07.2017
Ato nº. 453/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento
Nome do servidor:
LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA
Cargo/Função:
SECRETÁRIO – em exercício
Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 21 a 22/09/2017
Nomeação /Designação
PORTARIA
Data do Ato
19.09.2017
Data da Publicação:
19/09/2017
Ato nº. 696/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento
Nome do servidor:
LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA
Cargo/Função:
SECRETÁRIO – em exercício
Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 23 a 26/07/2017
Nomeação /Designação
PORTARIA
Data do Ato
21.07.2017
Data da Publicação:
26.07.2017
Ato nº. 495/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento
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Nome do servidor:
LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA
Cargo/Função: SECRETÁRIO
SECRETÁRIO – em exercício
Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 25 a 26/09/2017
Nomeação /Designação
PORTARIA
Data do ATO
25.09.2017
Data da Publicação:
25.09.2017
Ato nº. 716/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento
Nome do servidor:
LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA
Cargo/Função: SECRETÁRIO – em exercício
Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 19 A 20/10/2017
Nomeação /Designação
PORTARIA
Data do ATO
18.10.2017
Data da Publicação:
18.10.2017
Ato nº. 806/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento
Nome do servidor:
LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA
Cargo/Função:
SECRETÁRIO – em exercício
Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 13 A 16/12/2017
Nomeação /Designação
PORTARIA
Data do ATO
11.12.2017
Data da Publicação:
12.12.2017
Ato nº. Nº 999/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento
II. Balanço Geral;
A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral é uma unidade jurisdicionada
que possui sua prestação de contas centralizadas na Contadoria Municipal, subordinada à Secretaria
Municipal de Finanças (SEMFI) e é encaminhada através do Balanço Geral da PMM. Porém,
estamos enviando o Balancete das Despesas relativo a SEMPLA, compondo o anexo I desta
prestação de contas.
III. Relatório de gestão dos responsáveis, conforme anexo I;
O relatório de gestão compõem o anexo II desta prestação de contas.
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IV. relatórios e pareceres de órgãos, entidades ou instâncias que devam se pronunciar sobre
as contas ou sobre a gestão dos responsáveis pela unidade jurisdicionada, consoante previsão
em lei ou em seus atos constitutivos;
A Sempla em suas prestações de contas está subordinada e se submete ao controle interno
exercido pela Controladoria Geral do Município (COGEM), que acompanha a execução
orçamentária, no custeio da despesa prevista no orçamento das Unidades Gestoras/Executoras do
Município; avalia sobre a aderência dos recursos orçamentários executados nos programas e
projetos governamentais; fiscaliza sobre o cumprimento de normas Municipal, Estadual e Federal,
previstas em Leis, Decretos, Instruções Normativas e Resoluções Normativas; elabora as Prestações
de Contas para apresentação junto aos Órgãos de Controle Externo.
V. relatório de auditoria, emitido pelo órgão de controle interno;
De acordo com o artigo 5º, § 1º da Instrução Normativa n] 01/2017 e reunião técni8ca de
alinhamento promovida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), e Controladoria
Geral do Município de Macapá (COGEM), no dia 02.10.2018, este item não se aplica, nesse
momento, a esta jurisdicionada.
VI. certificado de auditoria, emitido pelo órgão de controle interno competente, de acordo
com anexo II;
De acordo com o artigo 5º, § 1º da Instrução Normativa n] 01/2017 e reunião técni8ca de
alinhamento promovida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), e Controladoria
Geral do Município de Macapá (COGEM), no dia 02.10.2018, este item não se aplica, nesse
momento, a esta jurisdicionada.
VII. parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente, que consistirá
em explicar irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para
corrigir as falhas encontradas, de acordo com anexo III;
De acordo com o artigo 5º, § 1º da Instrução Normativa nº 01/2017 e reunião técnica de
alinhamento promovida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), e Controladoria
Geral do Município de Macapá (COGEM), no dia 02.10.2018, este item não se aplica, nesse
momento, a esta jurisdicionada.
VIII. pronunciamento do dirigente máximo da unidade jurisdicionada, de acordo com anexo
IV;
De acordo com o artigo 3º, da Decisão Normativa nº 02/2018 e reunião técnica de
alinhamento promovida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), e Controladoria
Geral do Município de Macapá (COGEM), no dia 02.10.2018, este item não se aplica, nesse
momento, a esta jurisdicionada.
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IX. Balanço Orçamentário;
As informações estão inseridas no balanço geral da PMM.
X. Balanço Financeiro;
Respondida no item IX.
XI. Balanço Patrimonial;
Respondida no item IX
XII. Demonstração das variações patrimoniais;
Respondida no item IX
XIII. Demonstração dos Fluxos de Caixa;
Respondida no item IX
XIV. Demonstração das mutações do patrimônio líquido (quando couber) e demais anexos da
lei nº 4.320/64;
Respondida no item IX.
XV. Demonstração do Resultado do Exercício (quando couber);
Respondida no item IX.
XVI. notas explicativas que indiquem os principais critérios adotados no exercício, em
complementação às demonstrações contábeis;
Respondida no item IX.
XVII. termo de conferencia de caixa e conciliações bancárias (quando couber);
As informações são centralizadas na Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI
XVIII. cópia da primeira e da última folha dos extratos das contas bancárias relativas ao
período de gestão dos responsáveis (quando couber);
As informações são centralizadas na Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI
XIX. informações sobre o reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou
recursos;
No exercício de 2017 não houve reconhecimento de passivos por insuficiência de crédito de
recursos todas as despesas executadas estavam devidamente coberta com seus respectivos créditos e
recursos.
XX. informações sobre a movimentação e os saldos de Restos a Pagar de Exercícios
Anteriores e Despesas de Exercícios Anteriores (quando couber);
A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral não teve movimentação de
saldos de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores e Despesas de Exercícios Anteriores.
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XXI. quadro dos restos a pagar inscritos, discriminando os processados e não processados,
identificando a classificação funcional programática e, ainda, a relação dos Restos a Pagar,
pagos e cancelados (quando couber);
Respondido no item XX.
XXII. demonstrativo das doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidas, pagas ou
não, quando for o caso;
A Sempla não concedeu doações, subvenções, auxílios e contribuições no exercício de 2017.
XXIII. informação sobre as transferências mediante convênio, contrato de repasse, contrato
de gestão, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso 3 ou outros
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, vigentes no exercício de referência,
contemplando, no mínimo:
A Sempla não efetuou transferências mediante qualquer termo ou instrumentos congêneres
no exercício de 2017.
a) classificação quanto à origem e destinação dos recursos;
Respondido no inciso XXIII.
b) adoção de sistemas de informação para a gestão de transferências voluntárias;
Respondido no inciso XXIII.
c) identificação dos convênios que tiverem prestação de contas rejeitada ou não
prestadas;
Respondido no inciso XXIII.
d) informações, com indicação de valores, de despesas não executadas em decorrência de
problemas gerenciais, destacando ausências ou falhas no planejamento, projeto, fiscalização;
As despesas planejadas e priorizadas foram executadas.
XXIV. Informações sobre a gestão de precatórios;
A gestão dos precatórios fica a cargo da Procuradoria Geral do Município – PROGEM.
XXV. Informações sobre a utilização de suprimento de fundos e contas bancárias;
A Secretaria de Planejamento no exercício de 2017 não utilizou de suprimentos de fundos.
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XXVI. Demonstrativo dos suprimentos de fundos concedidos e sua situação quanto a
prestação de contas.
Respondido no item XXV.
PAULO SERGIO ABREU MENDES
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Dec. nº 0106/2017 - PMM
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ANEXOS
Fi Func Econ Especificação Dotação Atual Empenho AtualEmp no Mês Pago Mês Emp A PagarPagto Atual
Exercício: 2017
BALANCETE DA DESPESA DE DEZEMBRO ( 01/01/2017 A 31/12/2017 )BALANCETE DA DESPESA DE DEZEMBRO ( 01/01/2017 A 31/12/2017 )BALANCETE DA DESPESA DE DEZEMBRO ( 01/01/2017 A 31/12/2017 )BALANCETE DA DESPESA DE DEZEMBRO ( 01/01/2017 A 31/12/2017 )Pag 01 de 07
MUNICÍPIO DE MACAPÁ MUNICÍPIO DE MACAPÁ MUNICÍPIO DE MACAPÁ MUNICÍPIO DE MACAPÁAV. FAB, Nº 840 - CENTRO
05.995.766/0001-77
Liq. AtualLiq. MêsDotação Inicial
02 PODER EXECUTIVO
023201 Secretaria Mun. de Planej. e Coord. Geral-SEMPLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ.E COORD.GERAL024.183.759,34 3.985.056,653.985.056,65 3.920.123,283.920.123,28 3.784.888,68 3.784.888,68 200.167,97
32 4.729.931,00
04.121.0014.2037.0000 FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE GESTÃO PÚBLICA.FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE GESTÃO PÚBLICA.FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE GESTÃO PÚBLICA.FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE GESTÃO PÚBLICA.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE4.4.90.52.00231 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,005.000,00110000 NV
04.122.0010.2038.0000 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SEMPLA.MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SEMPLA.MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SEMPLA.MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SEMPLA.
Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar3.1.90.05.00232 18.113,82 18.113,8218.113,82 18.113,8218.113,82 18.113,8218.113,82 0,0022.037,00110000 NVVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL3.1.90.11.00233 2.649.141,12 2.649.141,122.649.141,12 2.649.141,122.658.617,82 2.649.141,122.649.141,12 0,002.450.641,00110000 NVOBRIGAÇÕES PATRONAIS3.1.90.13.00234 279.951,70 279.951,70236.374,37 236.374,37279.951,70 279.951,70279.951,70 43.577,33101.020,00110000 NVOUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL3.1.90.16.001105 7.404,90 7.404,907.404,90 7.404,907.404,90 7.404,907.404,90 0,000,00110000 NVSENTENÇAS JUDICIAIS3.1.90.91.00972 37.797,77 37.797,7737.797,77 37.797,7737.797,77 37.797,7737.797,77 0,000,00110000 NVDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES3.1.90.92.00235 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00500.000,00110000 NVINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS3.1.90.94.00236 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00500.000,00110000 NVINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS3.1.90.94.001011 27.214,39 27.214,3927.214,39 27.214,3927.214,39 27.214,3927.214,39 0,000,00110000 NVRESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO3.1.90.96.00237 210.712,42 210.712,42139.256,37 139.256,37210.712,42 210.712,42210.712,42 71.456,0593.743,00110000 NVOBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO3.1.91.13.00238 22.313,13 22.313,1311.733,26 11.733,26203.239,12 22.313,1322.313,13 10.579,87316.233,00110000 NVDIÁRIAS - CIVIL3.3.90.14.00239 8.250,00 8.250,008.250,00 8.250,008.250,00 8.250,008.250,00 0,0015.000,00110000 NVMATERIAL DE CONSUMO3.3.90.30.00240 16.480,50 16.480,508.656,50 8.656,5016.480,50 16.480,5016.480,50 7.824,005.000,00110000 NVOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA3.3.90.36.00241 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,005.000,00110000 NVOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA3.3.90.39.00242 79.067,50 79.067,5077.486,15 77.486,1579.067,50 79.067,5079.067,50 1.581,3530.257,00110000 NVEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE4.4.90.52.00243 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00150.000,00110000 NV
04.122.0014.2040.0000 IMPLEMENTAÇÃO DO PROGR. E PRIORIDADES DO PLANO DIRETOR DE DESENV. URBANO E AMBIENTAL - PDDUAIMPLEMENTAÇÃO DO PROGR. E PRIORIDADES DO PLANO DIRETOR DE DESENV. URBANO E AMBIENTAL - PDDUAIMPLEMENTAÇÃO DO PROGR. E PRIORIDADES DO PLANO DIRETOR DE DESENV. URBANO E AMBIENTAL - PDDUAIMPLEMENTAÇÃO DO PROGR. E PRIORIDADES DO PLANO DIRETOR DE DESENV. URBANO E AMBIENTAL - PDDUA
MATERIAL DE CONSUMO3.3.90.30.00244 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,005.000,00110000 NVOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA3.3.90.36.00245 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,005.000,00110000 NVOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA3.3.90.39.00246 609,40 609,40609,40 609,40609,40 609,40609,40 0,0075.000,00110000 NV
04.126.0013.2039.0000 MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICAS.MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICAS.MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICAS.MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICAS.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA3.3.90.36.00247 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,005.000,00110000 NVOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA3.3.90.39.00248 520.000,00 520.000,00476.666,63 476.666,63520.000,00 476.666,63476.666,63 43.333,37360.000,00110000 NV
04.128.0012.1015.0000 CAPACITAÇÃO DE RH EM GESTÃO PÚBLICA DA SEMPLA.CAPACITAÇÃO DE RH EM GESTÃO PÚBLICA DA SEMPLA.CAPACITAÇÃO DE RH EM GESTÃO PÚBLICA DA SEMPLA.CAPACITAÇÃO DE RH EM GESTÃO PÚBLICA DA SEMPLA.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA3.3.90.35.00958 108.000,00 108.000,0086.184,00 86.184,00116.300,00 86.400,0086.400,00 21.816,000,00110000 nVOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA3.3.90.39.00249 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,0086.000,00110000 NV
TOTAL DO PODER
PODER EXECUTIVO
3.784.888,683.985.056,65 3.985.056,654.183.759,34 3.784.888,683.920.123,283.920.123,28 200.167,974.729.931,00
200.167,973.784.888,68TOTAL ORÇAMENTÁRIO 3.784.888,683.985.056,65 3.985.056,654.183.759,34 3.920.123,283.920.123,284.729.931,00
ANEXO III - FORÇA DE TRABALHO - SEMPLA
N° NOME DO SERVIDOR LOTAÇÃO MATRICULA FUNÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE
1 ADRIANA FAÇANHA DA SILVA COPOM 2010471CHEF. DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DIREITO/ SUPERIOR COMPLETO
2 ARTUR CORUMBÁ CTINF 2013824DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMATICA
NÍVEL SUPERIOR/PROGRAMADOR DE COMPUTADORES
3 ANDREA CRISTINA SANTOS LIMA COPOM 2220067-1 ECONOMISTANÍVEL SUPERIOR/ECONOMIA
4 AURORA DOS REIS SILVA LEAL CTINF 11036603-1CHEFE DE DIVISÃO DE TRATAMENTO E CADASTRO DE INFORMAÇOES
NÍVEL SUPERIOR- LICENCIATURA EM INFORMÁTICA
5 ANTONIO SERGIO PASTANA DA SILVA DAF 4000099-1 AUXILIAR TÉCNICO EM ENGENHARIASEGUNDO GRAU/AUXILIAR TÉCNICO
6 AUREA MIRANDA SANTOS DAF 304280-1TECNICA EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
SEGUNDO GRAU
7 CARLOS DARTELI MONTEIRO NEVES DAF 4000161-1 TOPOGRAFO SEGUNDO GRAU
8 CLEONILDO DAMASCENO PICANÇO DAF 8004137-1 AGENTE FISCAL NÍVEL MÉDIO
9 DÉBORA RAYSSA B. DE S. MACIEL GAB 11032791GABINETE ASSISTENTE ADMINIISTRATIVO
NÍVEL SUPERIOR/ADMINISTRAÇÃ
10 DEUZARINA DE MORAIS DAVID GAB 1010632 GABINETE SERVENTE NÍVEL MÉDIO
11 ELIANY DE SOUZA PICANÇO DAF 40894-1 OPERADORA DE COMPUTADOR NÍVEL SUPERIOR
12 ELIZEU DO NASCIMENTO SANTOS DAF 4001010-1 DESENHISTA NÍVEL MÉDIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
N° NOME DO SERVIDOR LOTAÇÃO MATRICULA FUNÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE
13 ERIC SAULO DE ALMEIDA FERNANDES PLANURB 302538-1 TÉCNO EM CONTABILIDADE ECONOMISTA
14ERICK ALAN CUNHA DO NASCIMENTO JERONIMO
CINTF 2013580-1CHEFE DA DIVISÃO DE TRATAMENTO E CADASTRO DA INFORMAÇÃO
NÍVEL MÉDIO
15 FLAVIO DONIN FILHO GAB 11036210-1 CHEFE DE GABINETE SEGUNDO GRAU
16 FRANCISCO PEREIRA DE LIMA DAF 304433-1 ENGENHEIRO CIVILNÍVEL SUPERIOR- ENGENHARIA CIVIL
17 GEOVAN DA SILVA FERREIRA DAF 303402-1 ASSESSOR TÉCNICOSUPERIOR/COMPLETO- ECONOMISTA
18 GLENDA DE MORAES LIMA DAF 4002369-1 TÉCNO EM INFORMÁTICA NÍVEL SUPERIOR
19 HARIADNY CARMITA DA SILVA GAB 2009578-2 ASSESSORA JURIDICA NÍVEL SUPERIOR-DIREITO
ANEXO III - FORÇA DE TRABALHO - SEMPLA
N° NOME DO SERVIDOR LOTAÇÃO MATRICULA FUNÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE
20HERMILIO DE ALCÂNTARA F. JR
COPOM 2004747 OPERADOR DE COMPUTADOR NÍVEL MÉDIO
21HILLEANNE GHEYSA A. SILVA
DPI 2013511-2 ASSISTENTE ADMINISTRATTIVO
NÍVEL SUPERIOR/ADMINISTRAÇÃO - MBA EM FINANÇAS E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL. - MBA EM GESTÃO EMPRESARIAL. - DOCÊNCIA EM ENSINO MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR.
22ILMA COSTA MOURÃO FISBHEN
DPI 2004267 ARQUIVISTANÍVEL SUPERIOR/ ADMINISTRAÇÃO- MBA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
23IRENILDE MARIA GIBSON BARBOSA
DAF 11036602-1 CHEFE DE DIVISÃO DE FINANÇAS NÍVEL SUPERIOR/PEDAGOGIA
24 IZAEL DE OLIVEIRA SILVA CTINF 11034722DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PORTAL DA TRANSPARENCIA
NÍVEL SUPERIOR/TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
25JANDIRA DOS SANTOS CLAUDINO DA SILVA
DAF 4000404 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO NÍVEL MÉDIO
26JANNE SIRLENE DA C. DE ALBUQUERQUE
DAF 30123-1 ARQUITETO NÍVEL SUPERIOR- ARQUITETURA
27 JOSE ANTONIO COELHO DAF 30008800-1 OPERADOR DE COMPUTADORNÍVEL SUPERIOR - BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO
28JOSÉ AUGUSTO DA SILVA PIRES
CTINF 11033388-3 COORD. DA COORD. DE INFORMÁTICANÍVEL SUPERIOR-TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
29 JOSE EDSON CORREA BELO DAF 4000480-2 TÉCNICO EM CONTABILIDADENÍVEL SUPERIOR - TÉCNICO DA COMPUTAÇÃO
30 LEIA COSTA DA SILVA COPOM 40022415 TÉCNICO EM CONTABILIDADENÍVEL SUPERIOR/ CIENCIAS CONTÁBEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
N° NOME DO SERVIDOR LOTAÇÃO MATRICULA FUNÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE
31LIELSON BACELAR PINHEIRO
CTINF 11036265-1 CH. DE DIV. DE SUPORTE E MANUTENÇÃONÍVEL SUPERIOR- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
32LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA
COPOM 11033494-2COORD. DA COORDENAÇÃO DE PLANEJ. E ORÇAM. MODERN. ADMINISTRATIVA
NÍVEL SUPERIOR-DIREITO
33MARCIA MARQUES MARTINS DINIZ
COPOM 11035467-2DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE ORÇAMENTONÍVEL SUPERIOR - ECONOMISTA
34MARA LUCIA RIBEIRO PIMENTEL
DPI 7002335 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO NÍVEL SUPERIOR/ ADMINISTRAÇÃO
35MARIA NILZA QUARESMA MIRANDA
DAF 1010517 ECONOMISTA SUPERIOR COMPLETO/ ECONOMIA PÓS-GRADUADA EM GESTÃO
ANEXO III - FORÇA DE TRABALHO - PLANURB
N° NOME DO SERVIDOR LOTAÇÃO MATRICULA FUNÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE
1 ADRIANO RICK L. PEREIRA PLANURB 11033793-1CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS E PLANOS SETORIAIS
NÍVEL MÉDIO/ TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
2 ANDRE MACIEL BRASIL PLANURB 2013488-2DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNCIOS
SEGUNDO GRAU
3 ALDENIRA P. MIRANDA PLANURB 2013490-2SUBCORDENADORA DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
NÍVEL SUPERIOR/ ENGENHARIA DE PRODUÇÃO.
4 ALEXANDRE AUGUSTO M. BARRETO PLANURB 2013480-1CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE ORÇAMENTO E DE PROJ. DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
NÍVEL SUPERIOR/ CIENCIA DE COMPUTADORES
5 ANA MÁRCIA DA S. BARROS PLANURB 2013965-1CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS EST.
NÍVEL MÉDIO
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO URBANOE RESPONDE COMO DIRETOR PRESIDENTE-INT.
7 EDIMSON DE ARRUDA MONTEIRO PLANURB 11035759-1 SUB CORDENADOR DO PLANO DIRETOR NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL SUPERIOR/ADMINISTRAÇÃO- MBA EM FINANÇAS E PLANEJAMENTO - MBA EM GESTÃO EMPRESARIAL.- DOCÊNCIA EM ENSINO MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR.
9 ERIC SAULO DE A. FERNANDES PLANURB 3025381 TEC. EM CONTABILIDADENÍVEL SUPERIOR/ ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
6 CARLIENDELL DIAS MAGALHAES PLANURB 2013479-2 NÍVEL SUPERIOR/ DIREITO
8 ELAINE TEIXEIRA OLIVEIRA PLANURB 2013579-1DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
N° NOME DO SERVIDOR LOTAÇÃO MATRICULA FUNÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE
10FRANCISCO GERVANIO DA SILVA MACHADO
PLANURB 11036098-1CHEFE DA DIVISÃO DE REVIDÃO E COMP. DE LEG. URBANISTICA
NÍVEL SUPERIOR/ ENGENHARIA CIVIL
11 GARDÊNIA VINAGRE COSTA PLANURB 20135221 DIRETORA DO DEPARTAMENTO URBANO NÍVEL MÉDIO
12HELLEN RODRIGUES AMANAJÁS LIMA
PLANURB 11034351-1DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS SÓCIO
CONTADORA
13 IZAÚ LUIZ DANTAS PLANURB 11036094-1DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR
NÍVEL SUPERIOR/ ENGENHARIA CIVIL
14 JOHANN KARL PLIESSNIG PLANURB 11036081-1CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMATICA E PESQUISA
SEGUNDO GRAU
15 JORGE BARBOSA LAGE PLANURB 11038258-1DIR. DO DPTO DE GER. DE PROJ. SOCIOECONOMICOS
NÍVEL SUPERIOR/ ADMINISTRAÇÃO
16 JOSÉ ANTÔNIO COELHO PLANURB 3000800 OPERADOR DE COMPUTADORNÍVEL SUPERIOR/ ENGENHARIA CIVIL
17 KARLIENDELL DIAS MAGALHÃES PLANURB 2013479-2COORDENADOR DE PLANEJAMENTO URBANO
NÍVEL SUPERIOR
18 OSÉAS PANTOJA FERREIRA PLANURB 11034566-1CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS DE IINCLUSÃO SOCIAL E ECONOMICA
NÍVEL MÉDIO
19 MARCIA DANIELI ALVES DE SOUZA PLANURB 11036818-1CH. DE DIV. DE INFORMAÇÃO PESQ. E BANCO DE DADOS.
NÍVEL SUPERIOR/ ARQUITETURA E URBANISMO
20 WALENO RODRIGUES AMANAJÁS PLANURB 11035933-1DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO
NÍVEL SUPERIOR- ENGENHEIRO
ANEXO III - FORÇA DE TRABALHO - PLANURB
N° NOME DO SERVIDOR LOTAÇÃO MATRICULA FUNÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE
21MARCICLÉIA DO SOCORRO DA ROCHA CAMPOS LOPES
PLANURB 11034351-1 DIRETORANÍVEL SUPERIOR E CIÊNCIAS SOCIAIS - PÓS GRADUADA EM
22 MARCILENE DO SOCORRO R. CAMPOS PLANURB 2013484-1CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS FEDERAIS
NÍVEL SUPERIOR/ ADMINISTRAÇÃO PÓS-
23 MERCIA NAIR PICANÇO TORRINHA PLANURB 2013486-1DIRETOR DO DPTO GERENC. PROJ. ENGENHA. E ARQ.
NÍVEL MÉDIO
24 MARY YURICO UMEDA PLANURB 2013482-1SUBCOORDENADORA DE PLANEJAMENTO URBANO
NÍVEL SUPERIOR/ARQUITETURA
25 MÉRCIA NAIR P. TORRINHA PLANURB 2013486-1DIR. DO DEPARTAMENTO GERENCIAMENTO PROJ. ENGEN. E ARQ.
NÍVEL SUPERIOR/ECONOMISTA
26RAUDIR RAFAEL LOBATO DE LOBATO DE CASTRO
PLANURB 11034497-1CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS SOCIOEDUCACIONAIS
NIVEL SUPERIOR/ PEDAGOGIA
27RAIMUNDO ARLINDO N. DIAS CARVALHO
PLANURB 11033031-1CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E DOCUMENTAÇÕES DE CONTRATOS E
NIVEL MÉDIO
28 RAVEL YURI DA S. SOUZA PLANURB 2013478-1CHEFE DIVISÃO PROJ. ARQUIT. E ENGENHARIA PLANURB
NÍVEL MÉDIO
29SERGIO ROBERTO DE ALMEIDA MONTEIRO
PLANURB 11036211-1DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GER. DE PROJETOS SOCIOECONOMICOS
CURSANDO GRADUAÇÃO EM DIREITO
30 SILVESTRE DE JESUS LIMA PLANURB 11038259-1CHEFE DA DIVISÃO DECONTROLE DE DOC. INSTITUCIONAL
NÍVEL SUPERIOR EM GEOGRAFIA E CURSANDO 4° SEMESTRE
31SIMONE CÉLIA DA SILVA ASSUMPÇÃO
PLANURB 30600289-2CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJ. FISICO TERRITORIAL
NIVEL SUPERIOR/ ENGENHARIA CIVIL
32 SIELLEN BRAGA DA SILVA PLANURB 11036080-1CHEFE DA DIVISÃO DE PROJ. DE INCLUSÃO SOCIAL E ACON.
NÍVEL SUPERIOR/ ARQUITETURA E URBANISMO
33 THOMAS HIDE UMEDA SUZUKI PLANURB 11036095-1CHEFE DA DIVISÃO DE PREST. CONTAS E CONVENIOS
NÍVEL SUPERIOR/ ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
ANEXO III - FORÇA DE TRABALHO - SEMPLA
N° NOME DO SERVIDOR LOTAÇÃO MATRICULA FUNÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE
35 MARIA VANILDE VIEIRA PIRES DPI 305308 CONTADORA NÍVEL SUPERIOR/ CONTADOR
36 MARLY CHAVES QUINTAS CTINF 9994280PROGRAMADOR DE
COMPUTADORNÍVEL SUPERIOR/HISTÓRIA
37MAYERLEM DOS SANTOS
AZEVEDODAF 2013581 CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS NÍVEL SUPERIOR/ ADMINISTRAÇÃO
38 MICAELA QUARESMA DO CARMO CTINF 11035882-1CH. DE DIV. DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR/TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
39MARIO CELIO FERREIRA DE
AQUINODAF 4001036-1 TECNICO EM CONTABILIDADE SEGUNDO GRAU
40MARIA IOLANDA DA SILVA
CHAGASDAF 4000676-1 AGENTE ADMINISTRATIVO SEGUNDO GRAU
41 NALY COLLARES TÁVORA DPI 7001916TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
NÍVEL SUPERIOR/ ECONOMISTA PÓS
GRADUADA EM: ELABORAÇÃO E ANALISE
DE PROJETOS;GESTÃO PÚBLICA E
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL POR
RESULTADO;ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
42 NILCILENE DOS SANTOS QUADROS DAF 2012642-2DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
NIVEL SUPERIOR/ DIREITO, PÓS
GRADUAÇÃO EM GESTÃO EM
DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR,
DIREITO ADMINISTRATIVO COM
ENFASE EM ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, PERÍCIA E AUDITORIA
CONTÁBEIS- EM ANDAMENTO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
43NÍVEA ALESSANDRA DA
CONCEIÇÃO FERREIRADAF 10111341 ECONOMISTA
NÍVEL SUPERIOR/ ECONOMISTA PÓS-
GRADUADA EM GESTÃO PÚBLICA,
45 PAULO SERGIO ABREU MENDES GAB 2013797-4 SECRETARIONÍVEL SUPERIRO - DIREITO - MESTRE
EM DIREITO AMBIENTAL,
47ROSANGELA MARIA PEREIRA
NEVESCOPOM 303585-1 ECONOMISTA NÍVEL SUPERIOR/ ECONOMISTA
48 ROSICLÉA MARIA PEREIRA NEVES COPOM 4440285-1 ECONOMISTANÍVEL SUPERIOR/ ECONOMISTA PÓS
GRADUADA EM GESTÃO PÚBLICA E
49 ROSENDO DOS SANTOS SOUZA DAF 4000927-1 ENGENHEIRO CIVEL NÍVEL SUPERIOR
50SILVANA CRISTINA RODRIGUES
MACIEL GAB 2013336-1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVA NÍVEL MÉDIO
51 SILVIA KAREM SILVA RIBEIRO DAF 304522-1 TÉCNICA EM ADMINISTRAÇÃO NÍVEL SUPERIOR - DIREITO
52 SUELY GUIMARÃES DAF 4440307-1 TÉCNICA EM ADMINISTRAÇÃO NÍVEL SUPERIOR
53VALDIRENE ALCANTARA DA
COSTADAF 2004631-1 SERVENTE SEGUNDO GRAU
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
ANEXO II
RELATÓRIO DE GESTÃO (Anexo do Art. 3º, Inc. III)
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
1. RELATÓRIO DE GESTÃO
1.1 IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE JURISDICIONADA
Poder Poder Executivo
Nome Completo Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
Denominação Abreviada SEMPLA
Código na LOA 023201
Situação Operacional Em atividade
Natureza Jurídica Órgão da Administração Direta
Principal Atividade Planejamento e Orçamento Público
Telefones de Contato (96) 98802-8120
Endereço Postal Av. FAB, 840 – Centro – CEP: 68.900-909
Endereço Eletrônico [email protected]
Página na Internet www.macapa.ap.gov.br
Normas de Criação Lei Complementar Municipal nº 033/2005 – PMM
Normas Relacionadas à Gestão e
Estrutura
Or-Lei Complementar nº 036/2005-PMM, alterando a Lei Complementar
nº 033/2005 PMM.
* -Lei Complementar nº 055/2008-PMM, alterando a Lei Complementar
nº 033/2005 PMM.
* --Lei Complementar nº 066/2009-PMM, alterando a Lei
C complementar nº 055/2008 PMM.
* -Lei Complementar nº 072/2010-PMM, alterando a Lei Complementar
nº 066/2009 PMM.
L- -Lei Complementar nº 085/2011-PMM, alterando a Lei Complementar
nº 072/2010 PMM
Manuais e Publicações Relacionadas às
Atividades da Unidade.
Manual de elaboração do PPA, Manual de elaboração do Relatório
de Gestão, Manual do Orçamento.
Publicações: Decretos, Portarias, Plano Plurianual, LDO e LOA
1.2 COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS DA UNIDADE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL-SEMPLA,
EXERCE AS SEGUINTES FUNÇÕES BÁSICAS: (Art.17. Lei Complementar Nº033/2005-PMM)
I – Coordenação no processo de elaboração, junto aos demais órgãos da Prefeitura, do Plano de
Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentarias e do Orçamento Anual do Município
de Macapá;
ll – acompanhamento, monitoramento e controle da execução orçamentária;
lll – consolidação de estudos setoriais e promoção de macroestudos para o planejamento municipal;
lV – levantamento e manutenção das informações e bancos de dados necessários ao planejamento
governamental e ao orçamento municipal;
V – realização de estudos técnicos e análises para embasar o processo de planejamento e
programação orçamentária municipal;
3
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
Vl – mobilização e articulação comunitárias para o levantamento de necessidades, a priorização de
problemas e demandas, e a participação da população nos processos de planejamento e orçamento
municipais, visando a viabilização do execício de controle social sobre a gestão do Município;
Vll – organização de demonstração orçamentárias, contábeis e financeiras, de prestação de contas e
audiências públicas para cumporimento da legislação em vigor, em articulação com a Controladoria
Geral do Município;
Vlll – elaboração, desenvolvimento e manutenção de um programa permanente de infomatização
para a Administração Direta do Município;
lX – promoção, coordenação, supervisão, padronização e compatibilização dos equipqmentos,
sistemas e serviços de informática da prefeitura;
X – estudos técnicos de caráter macroecônomicos;
Xl – elaboração de relatórios e demonstrações exigidos pela legislação fiscal, em articulação com a
Controladoria Geral do Município;
Xll – apoio administrativo, assessoramento técnico e coordenação da execução das atividades
necessárias para que o conselho Municipal de Planejamento e Integração cumpra suas funções;
Xlll – realização de atividades de apoio administrativo e financeiro da própria secretaria;
XlV – desempenho de outras atividades afins;
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL –SEMPLA/PMM
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CNPJ: 05.995.766/0001-77
Endereço: Fab Nº. 840
Bairro: Centro
Município: Macapá
UF: AP CEP:68.900-909
Telefone: – Tel: (96) 98802-8120 E-mail: [email protected]
www.macapa.ap.gov.br
1.2 Finalidade e competências institucionais da unidade jurisdicionada definidas na
Constituição Federal, na Constituição Estadual em leis infraconstitucionais, decretos e demais
normas regulamentares e regimentais, identificando cada instância normativa.
Prefeitura Municipal de Macapá – Administração Direta – Secretaria Municipal de
Planejamento e Coordenação Geral - SEMPLA
- Conforme Lei Complementar Nº 085/2011-PMM, que dispõe sobre a Estrutura Municipal,
nas unidades que indica e que alterou as Leis Complementares Nº 033/2005-PMM,
Nº055/2008-PMM e Nº066/2009-PMM.
"Art. 11. A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral (SEMPLA)
apresenta a seguinte estrutura orgânica":
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I - Secretário Municipal (Simbologia AP-01);
II - Gabinete do Secretário (Simbologia CC-02);
III - Assessoria Jurídica Setorial (Simbologia CC-03)
IV - Assessoria Técnica (Simbologia CC-02);
V - Departamento de Administração e Finanças (Simbologia CC-02)
5.1. Divisão de Pessoal (Simbologia CC-01);
5.2. Divisão de Material e Patrimônio (Simbologia CC-01);
5.3. Divisão de Finanças (Simbologia CC-01):
5.4. Divisão de Serviços Gerais (Simbologia CC-01);
VI - Coordenação de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa
(Simbologia CC-03)
6.1. Departamento de Planejamento Integrado (Simbologia CC-02)
6.1.1. Divisão de Programação (Simbologia CC-01);
6.1.2. Divisão de Análise e Avaliação (Simbologia CC-01);
6.1.3. Divisão de Modernização Administrativa (Simbologia CC-01);
6.2. Departamento de Administração do Orçamento (Simbologia CC-02);
6.2.1. Divisão de Programação Orçamentária (Simbologia CC-01);
6.2.2. Divisão de Controle Orçamentário (Simbologia CC-01);
VII - Coordenação de Tecnologia da Informação (Simbologia CC-03);
7.1. Departamento de Informática (Simbologia CC-02);
7.1.1. Divisão de Suporte e Manutenção - (Simbologia CC-01);
7.1.2. Divisão de Desenvolvimento - (Simbologia CC-01);
7.1.3. Divisão de Tecnologia - (Simbologia CC-01);
7.1.4. Divisão de Produção - (Simbologia CC-01);
7.2. Departamento de Gestão do Portal da Transparência (Simbologia CC-02);
7.2.1. Divisão de Tratamento e Cadastro das Informações (Simbologia CC-01);
VIII - Assistentes: (Simbologia CC-01);
8.1. 3 (três) Assistentes Administrativos (Simbologia CC-01),
IX - Auxiliares de Confiança: (Simbologia FG-01);
9.1. 08 (oito) Auxiliares de Confiança (Simbologia FG-01).
Art. 4° Fica alterada a Lei Complementar n°066/2009 - PMM e suas alterações e os artigos a seguir
mencionados passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art 5° Para cumprimento de suas finalidades, o Instituto de Planejamento Urbano (PLANURB)
será dirigido por um Diretor Presidente com a colaboração de uma Coordenadoria de Planejamento
Urbano e uma Coordenadoria de Projetos e Captação de Recursos, com a seguinte estrutura
organizacional:
l-.............................................................................................................................
ll-............................................................................................................................
a)............................................................................................................................
b) 01 Diretor Presidente (CC-5)
c) 01 Coordenadoria de Planejamento Urbano (CC- 4)
d) 01 Coordenadoria de Controle de Projetos e Captação de Recursos (CC-4)
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1 - Coordenadoria de Planejamento Urbano (CC-4)
1.1 - Subcoordenadoria do Plano Diretor (CC-3)
1.1.1 Departamento de Atualização do Plano Diretor (CC-2)
1.1.1.1 Divisão de Estudos e Planos Setoriais (CC-1)
1.1.1.2 Divisão de Revisão e Acompanhamento do Plano Diretor (CC-1)
1.1.1.3 Divisão de Revisão e Acompanhamento de Legislação Urbanística (CC-1)
1.2 - Subcoordenadoria de Planejamento Urbano (CC-3)
1.2.1 Departamento de Planejamento Urbano (CC-2)
1.2.1.1 Divisão de Informação, Pesquisa e Banco de Dados (CC-1)
1.2.1.2 Divisão Planejamento do Ordenamento Físico-territorial (CC-1)
1.2.1.3 Divisão de Qualificação do Espaço Urbano (CC-1)
2 - Coordenadoria de Controle de Projetos e Captação de Recursos (CC-4)
2.1 - Subcoordenadoria de Projetos (CC-3)
2.1.1 Departam Gerenciamento de Projetos de Engenharia e Arquitetura (CC-2)
2.1.1.1 Divisão de Projetos de Engenharia e Arquitetura (CC-1)
2.1.1.2 Divisão de Orçamento de Projeto de Engenharia e Arquitetura (CC-1)
2.1.2 Departamento de Gerenciamento de Projetos Socioeconomícos (CC-2)
2.1.3 Divisão de Projetos Socioeducacionais (CC-1)
2.1.4 Divisão de Projetos de Inclusão Social e Econômicos (CC-1)
2.2 - Subcoordenadoria de Captação de Recursos e Prest. de Contas (CC-3)
2.2.1 Departamento de Controle e Prestação de Contas de Convênios (CC-2)
2.2.1.1 Divisão de Controle de Convênios Federais (CC-1)
2.2.1.2 Divisão de Prestação de Contas de Convênios Federais (CC-1)
2.2.1.3 Divisão de Controle e Prestação de Contas de Convênios Estaduais (CC-1)
2.2.1.4 Divisão de Acompanham. Prestação de Contas Convênios Municipais (CC-1)
2.2.2 Departamento de Articulação Institucional (CC-2)
2.2.2,1 Divisão de Controle de Documentação Institucional (CC-1)
2.2.2.2 Divisão de controle de Documentação de Contratos e Convênios (CC-1)
3 - Auxiliares de Confiança: 2 (FG-01)
Art. 6° O Instituto de Planejamento Urbano será dirigido por um Diretor Presidente com a
colaboração de dois Coordenadores e os órgãos de sua estrutura serão dirigidos:
I - as coordenadorias, por Coordenador;
II - as subcoordenadorias, por Subcoordenador;
III - os departamentos, por Diretor de Departamento;
IV - as Divisões, por Chefe de Divisão.
Art.7° .............................................................................................................................
I - o Diretor-Presidente, por um dos coordenadores por ele indicado;
II - os Coordenadores, pelo subcoordenador por eles indicado;
III - os Subcoordenadores, pelo Diretor de Departamento indicado pelo Coordenador da respectiva
Coordenadoria;
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IV - os Diretores de Departamento, pelo Chefe de Divisão indicado pelo Subcoordenador da
respectiva subcoordenadoria;
V - os Chefes de Divisão, por outro Chefe de Divisão indicado pelo Subcoordenador da respectiva
subcoordenadoria.
Art. 8° Ficam extintos da estrutura do Instituto os cargos não mencionados no Artigo 1° desta Lei.
Art. 9° O art 24 da Lei Complementar n° 055/2008-PMM, que alterou o §1°, do Art. 34, da Lei
Complementar Municipal n° 033/2005-PMM, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34. .....................................................................................................................
1.3 Apresentação do organograma funcional com descrição sucinta das competências e das
atribuições das áreas, departamentos, seções, etc. que compõem os níveis Estratégico e tático
da estrutura organizacional da unidade, assim como a identificação dos principais processos
pelos quais cada uma dessas subdivisões são responsáveis, os principais produtos deles
decorrentes, indicando os titulares de áreas estratégicas e os respectivos cargos que ocupam
no período referido pelo relatório de gestão.
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Descrição sucinta das competências e das atribuições das áreas, departamentos, seções, etc.
que compõem os níveis Estratégico e tático da estrutura organizacional da unidade:
DECRETO Nº 166, de 28.02.2005 – Regulamenta o Regimento Interno da PMM
Art. 109. Compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral: I —
promover, dirigir, controlar, avaliar e aprimorar a elaboração de estudos técnicos e análises para a
formulação de propostas para o planejamento e programação orçamentária municipal; II —
formular propostas para a política de informatização municipal, bem como promover a sua
implementação; III - coordenar e supervisionar tecnicamente o processo de elaboração, junto aos
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demais órgãos da Prefeitura, dos Planos e Programas de Governo, do Plano Plurianual, das
Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Macapá. IV — exercer o
acompanhamento e controle geral da execução orçamentária em articulação com a Secretaria
Municipal de Finanças e a Controladoria Geral do Município; V — promover a manutenção de
bancos de dados necessários ao planejamento governamental e ao orçamento municipal; VI —
estabelecer fluxos permanentes de informação com os demais órgãos da administração municipal;
VII — promover a implementação do processo de mobilização e articulação comunitárias para o
levantamento de necessidades, a priorização de problemas e demandas; VIII — promover a
participação da população nos processos de planejamento e orçamento municipais e para viabilizar
o exercício de controle social sobre a gestão do Município; IX — executar outras atividades afins.
Art. 8º Compete aos Chefes de Gabinete de Secretarias Municipais e órgãos equivalentes: I —
prestar assistência direta ao titular de órgão na execução das respectivas funções; II - organizar a
agenda do titular de órgão; III — realizar a triagem e distribuição dos processos e outros
documentos e controlar a sua tramitação no órgão; IV — analisar e despachar processos, quando
couber; V — controlar os assuntos pendentes da decisão do Secretário para informação a outros
órgãos e aos munícipes; VI - atender, orientar e encaminhar as pessoas que procuram o titular do
órgão; VII — receber, quando devidamente instruídos e informados, requerimentos e demais
papéis, apresentando-os ao titular do órgão para análise e deferimento; VIII — solicitar, quando
necessária, complementação de informações e pareceres em processos submetidos à apreciação do
titular do órgão; IX — organizar e manter atualizado o arquivo da correspondência expedida e
recebida pelo titular do órgão; X — manter contatos com órgãos e entidades públicas e privadas,
prestando ou solicitando informações de interesse do órgão; XI — monitorar o recebimento e a
distribuição às unidades integrantes do órgão de cópias de leis, decretos, portarias, contratos,
convênios e outros documentos; XII — coordenar as atividades relativas à captação de recursos,
prestação de contas de recursos extraorçamentários e receitas transferidas, no âmbito da Secretaria
ou órgão equivalente em que atua, em articulação com os órgãos centrais de sistema e,
principalmente, sob a orientação da Controladoria Geral; Art. 9° Compete aos Assessores Técnicos
de Secretarias Municipais e órgãos equivalentes: I — assessorar o Secretário na formulação e
implementação de planos, projetos e programas da Secretaria; II — produzir informações e
conhecimentos, tendo em vista fornecer subsídios técnicos ao Secretário para a tomada de decisões;
III — desenvolver estudos de natureza técnica no âmbito da Secretaria; IV — identificar novos
métodos, ferramentas, modelos e tecnologias necessários e aplicáveis às atividades da Secretaria; V
- emitir pareceres técnicos em assuntos de competência da Secretaria; VI — realizar estudos de
experiências positivas e introduzir inovações capazes de permitir ganhos significativos na
performance da Secretaria; VII — executar outras atividades afins. § 1° - Nos casos específicos de
assessoria jurídica compete complementarmente aos assessores: I — prestar assessoramento
jurídico-legal ao titular de órgão ou a qualquer de suas unidades administrativas subordinadas; II —
interpretar leis e demais atos administrativos em sua área de atuação; III — elaborar ou orientar e
rever propostas de anteprojetos de lei sobre assuntos a cargo do órgão ou de suas unidades
subordinadas; IV - orientar e assistir o titular do órgão na expedição de outros atos normativos, bem
como na proposição de sua nulidade e revogação; V — orientar o titular de órgão, ou a qualquer de
suas unidades administrativas subordinadas, na análise, tramitação e despacho de processos
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administrativos, quando couber; VI — emitir pareceres sobre questões jurídicas e consultas
administrativas que lhe forem encaminhadas; VII — elaborar ou orientar a elaboração e rever
minutas de convênios, acordos e contratos de iniciativa ou tendo como parte interessada o órgão;
VIII — examinar previamente a legalidade dos procedimentos licitatórios porventura a cargo do
órgão, e prestar orientação, assessoramento e apoio jurídico-legal ao preparo de processos
licitatórios e à Comissão de Licitações, quando existirem, no desempenho de suas atividades; IX —
cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação, da jurisprudência em vigor e das orientações
normativas do órgão central do sistema jurídico; X — executar outras atividades afins. § 2° — Nos
casos específicos de assessoria de planejamento, projetos e convênios, compete
complementarmente aos assessores: I — coordenar os processos de planejamento e programação
das ações no âmbito do órgão a que se subordina, em articulação com as outras unidades
administrativas que o integram, incluindo a elaboração de: a) para os planos de governo do
Município e para seus planos plurianuais; b) Propostas orçamentárias anuais para o órgão; c)
Preparação dos planos de aplicação de fundos especiais porventura a cargo da Secretaria ou órgão
ao qual se subordina; Planos setoriais para o próprio órgão; d) Propostas setoriais II — acompanhar,
monitorar e avaliar a implantação dos instrumentos de planejamento e programação, sempre em
articulação com outras unidades administrativas do órgão; III — elaborar, ou assessorar a
elaboração, de projetos para a captação de recursos e de convênios, contratos e acordos, a cargo do
órgão, em articulação com as demais unidades administrativas intervenientes; IV - acompanhar,
controlar, fiscalizar e avaliar físicofinanceiramente, projetos e convênios, contratos e acordos sob a
responsabilidade do órgão, em articulação com as unidades administrativas executoras ou
intervenientes; V - providenciar o registro, organização e guarda da documentação de convênios,
contratos e acordos celebrados pelo órgão; VI - colaborar, subsidiar e auxiliar a Controladoria Geral
do Município na prestação de contas de convênios, contratos e acordos celebrados pelo órgão; VII -
elaboração, gerência e execução de projetos e convênios, contratos e acordos, em articulação com
outros órgãos municipais; VIII - executar outras atividades afins. § 3° - Nos casos específicos de
assessoria de informática, compete complementarmente aos assessores: I - coordenar a elaboração
dos planos e a implantação dos processos de informatização no órgão ao qual está subordinado, em
articulação com suas outras unidades administrativas; II - prestar orientação, assessoramento e
suporte de informática às demais unidades administrativas do órgão; III - realizar serviços de
digitação, processamento eletrônico, crítica e consolidação de dados; IV - organizar, manter
atualizadas e divulgar bases de dados necessárias ao órgão ao qual está subordinado ou sobre
assuntos de sua competência; V - executar outras atividades afins. Art. 114. O Diretor do
Departamento de Planejamento tem a missão de comandar, supervisionar e coordenar a gestão,
execução, manutenção e desenvolvimento das atividades de elaboração de planos e projetos, bancos
de dados, estudos e análises técnicas com vistas ao planejamento municipal, através das divisões
que lhe são subordinadas. Art. 115. Compete ao Chefe da Divisão de Programação: I — elaborar
os Planos de Desenvolvimento do Município, de acordo com as diretrizes Municipais; II — realizar
estudo e pesquisa sócio-econômicos, subsidiando através de diagnósticos setoriais a formulação de
perfis dos projetos específicos; III - coordenar e orientar a elaboração de planos complementares,
supletivos ou subsidiários para realçar ou ampliar os resultados e efeitos dos planos de
desenvolvimento; IV — realizar o acompanhamento físico de planos, programas e projetos setoriais
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do Município, analisando e avaliando seus resultados, emitindo relatórios de acompanhamento,
considerando as metas fixadas; V — executar outras atividades afins. Art. 116. Compete ao Chefe
da Divisão de Análise e Avaliação: I — analisar e avaliar a execução da programação setorial e de
projetos de planos de ação, propondo, se necessário, as adequações e ajustamentos; II — analisar
projetos, planos e programas que lhes são submetidos, acompanhando e opinando no interesse do
Município; III — analisar as alterações propostas e verificadas nos programas e projetos, sugerindo
as medidas que se fizerem necessárias; IV — executar outras atividades afins. Divisão de
Modernização Administrativa I – orientar e coordenar todo o processo de estruturação e
reestruturação organizacional do poder executivo do Município; II – manter cadastro da legislação e
demais atos normativos relativos à estrutura orgânica do Município; III – analisar e emitir parecer
sobre a proposta de criação, extinção, função, organização, reorganização, expansão e incorporação
de unidades e órgãos da administração direta do Município; IV – analisar, orientar,
acompanhar e avaliar a implementação das estruturas organizacionais das unidades e órgãos da
administração direta do Município; V – divulgar dados e informações de interesse das unidades
ligadas à modernização administrativa. Art. 118. Diretor do Departamento de Orçamento tem a
missão de comandar, supervisionar e coordenar a execução e o desenvolvimento das atividades de
elaboração e a atualização do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e das propostas anuais
orçamentárias, bem como o controle físico-financeiro dos planos de investimentos da Prefeitura e o
assessoramento aos outros órgãos no processo de execução orçamentária, através das divisões que
lhe são subordinadas. Art. 119. Chefe da Divisão de Programação Orçamentária: I — preparar
instruções para elaboração de propostas orçamentárias; It — orientar e coordenar as atividades de
elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual junto aos demais
órgãos da Administração; III — manter arquivo atualizado da legislação orçamentária; IV —
analisar e consolidar as propostas apresentadas, elaborando a proposta orçamentária do Município e
o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias; V — elaborar os atos administrativos de alterações
qualitativas e quantitativas no Orçamento Municipal; VI — executar outras atividades afins. Art.
120. Compete ao Chefe da Divisão de Análise e Acompanhamento: I — estabelecer a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso em articulação com a
Secretaria Municipal de Finanças: II — zelar pelo cumprimento das metas fixadas na lei de
diretrizes orçamentárias observando o equilíbrio entre receitas e despesas; III — acompanhar e
analisar a receita arrecadada do Município em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e
a Controladoria Geral do Município; IV — acompanhar e avaliar, a execução orçamentária,
indicando a correção de distorções e as oportunidades de reformulação em articulação com a
Secretaria Municipal de Finanças e com a Controladoria Geral do Município com vistas ao controle
permanente da execução físico financeira do orçamento; V — informar periodicamente aos órgãos
da Administração direta e indireta sobre os saldos das dotações orçamentárias; VI - emitir pareceres
sobre pedidos de abertura de créditos adicionais; VII — executar outras atividades afins. Art. 121.
Compete ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças programar, coordenar,
supervisionar, orientar, assessorar e controlar a execução das atividades setoriais nas áreas de
pessoal, material e patrimônio, serviços gerais e finanças através de suas divisões. Art. 122.
Compete ao Chefe da Divisão de Pessoal: I — levantar informações, organizar, manter e atualizar o
cadastro de pessoal, registrando a movimentação de servidores e demais alterações funcionais, bem
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com encaminhá-las ao órgão central do sistema de pessoal objetivando alimentar os cadastros e
bases de dados centrais e subsidiar suas demais atividades; II - controlar a frequência dos servidores
lotados no órgão e encaminhar o controle sistematizado ao órgão central de sistema de recursos
humanos para a centralização do controle de pessoal e elaboração da folha de pagamento e de
boletins estatísticos funcionais; III — elaborar despachos informativos nos processos relativos à
aplicação de direitos, deveres, benefícios, vantagens, medidas disciplinares e outras penalidades aos
servidores do órgão; IV — elaborar a escala de férias dos servidores do órgão e encaminha-la ao
respectivo titular para apreciação; V — zelar pela garantia dos direitos dos funcionários e prestação
das informações necessárias aos mesmos; VI — elaborar e enviar ao órgão competente os
expedientes necessários à concessão de direitos, vantagens e obrigações; VII — executar outras
atividades afins. Parágrafo único. As atividades de recursos humanos executada pela Divisão
observarão as diretrizes e normas estabelecidas para o sistema de administração de pessoal. Art.
123. Compete ao Chefe da Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais: I — providenciar
a aquisição de materiais de consumo e permanente, nos casos de dispensa de licitação; II —
levantar as necessidades de compras e serviços da secretaria com vistas aos procedimentos de
aquisição a cargo da Secretaria Municipal de Administração. III — registrar, controlar o uso,
promover a manutenção, a movimentação e a guarda dos bens patrimoniais da Secretaria; IV —
inventariar e conferir periodicamente todo material permanente; V — coordenar e supervisionar as
atividades de manutenção predial, zeladiria e vigilância VI — coordenar o uso e a manutenção dos
veículos oficiais da secretaria; VII — realizar os serviços de protocolo e arquivamento da
documentação movimentada pela secretaria; VIII — executar outras atividades afins Parágrafo
único. As atividades de material, patrimônio e serviços gerais, executada pela Divisão observarão as
diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos respectivos sistemas Art. 124. Compete
ao Chefe da Divisão de Finanças: I - acompanhar e controlar as dotações orçamentárias da
Secretaria, incluindo a preparação de empenhos; II — elaborar a programação de desembolso
mensal e controle de sua execução, de acordo com as orientações do órgão central do sistema; III —
preencher e controlar as notas de empenho encaminhando uma via ao Departamento de
Contabilidade da Controladoria Geral do Município; IV — executar outras atividades afins.
Parágrafo único. A atividade de finanças executada pela Divisão observará as diretrizes e normas
estabelecidas pelo órgão central do respectivo sistema. Parágrafo único. Compete ao Diretor do
Departamento de Informática: I — coordenar a execução dos serviços de produção,
desenvolvimento e suporte em informática; II — coordenar a execução das atividades relativas à
análise, estudos de viabilidade, definição e documentação dos sistemas informatizados da
Prefeitura; III - articular-se com os responsáveis pelas fontes de dados, com vistas a alcançar o
máximo de eficiência nos fluxos de intercâmbio de informações e documentos; IV — coordenar
estudos e sugerir aplicações de sistemas informatizados no âmbito da Administração Municipal; V
— verificar a viabilidade da informatização dos setores e atividades da Prefeitura e apoiar
tecnicamente a sua aplicação VI — prover e orientar programas de aperfeiçoamento e capacitação
em informática para o pessoal da Prefeitura, em articulação com o Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Administração; VII — executar outras atividades afins.
13
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1.4 Identificação dos ordenadores de despesa, explicitando inclusive responsabilidades sobre
empenho, liquidação e pagamento da despesa (art. 80, § 1º, Decreto – Lei nº 200/67).
Nome do servidor:
LUIZ AFONSO MIRA PICANÇO
Cargo/Função:
SECRETÁRIO
Matrícula: 2013797-2 Período de Gestão: 25.05.2016 a 11.01.2017
Nomeação /Designação
DECRETO
Data do Ato
25/05/2016
Data da Publicação:
25.05.2017
Data da Comunicação ao
TCE
Ato nº. 0868/2016
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento
Nome do servidor:
PAULO SÉRGIO ABREU MENDES
Cargo/Função: Secretário
Matrícula: 2013797-4 Período de Gestão: 11.01.2017 Até o presente
momento.
Nomeação /Competência
Decreto : Ato nº. 0106/2017
Data do ato
11.01.2017
Data da Publicação:
17.01.2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento
Nome do servidor:
JORGE DA SILVA PIRES
Cargo/Função:
SECRETÁRIO – em exercício
Matrícula: 11035785-2 Período de Gestão:11 a 13/05/2017
Nomeação /Designação
PORTARIA
Data do Ato:
09.05.2017
Data da Publicação:
11.05.2017
Data da Comunicação ao TCE
Ato nº. 275/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento
Nome do servidor:
LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA
Cargo/Função:
SECRETÁRIO – em exercício
Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 12 a 14/07/2017
Nomeação /Designação
PORTARIA
Data do ATO
07.07.2017
Data da Publicação:
07.07.2017
Data da Comunicação ao TCE
Ato nº. 451/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
Nome do servidor:
LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA
Cargo/Função:
SECRETÁRIO – em exercício
Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 16 a 22/07/2017
Nomeação /Designação
PORTARIA
Data do Ato
07.07.2017
Data da Publicação:
07.07.2017
Data da Comunicação ao
TCE
Ato nº. 453/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento
Nome do servidor:
LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA
Cargo/Função:
SECRETÁRIO – em exercício
Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 21 a 22/09/2017
Nomeação /Designação
PORTARIA
Data do Ato
19.09.2017
Data da Publicação:
19/09/2017
Data da Comunicação ao
TCE
Ato nº. 696/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento
Nome do servidor:
LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA
Cargo/Função:
SECRETÁRIO – em exercício
Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 23 a 26/07/2017
Nomeação /Designação
PORTARIA
Data do Ato
21.07.2017
Data da Publicação:
26.07.2017
Data da Comunicação ao
TCE
Ato nº. 495/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento
Nome do servidor:
LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA
Cargo/Função: SECRETÁRIO
SECRETÁRIO – em exercício
Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 25 a 26/09/2017
Nomeação /Designação
PORTARIA
Data do ATO
25.09.2017
Data da Publicação:
25.09.2017
Data da Comunicação ao TCE
Ato nº. 716/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
Nome do servidor:
LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA
Cargo/Função: SECRETÁRIO – em exercício
Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 19 A 20/10/2017
Nomeação /Designação
PORTARIA
Data do ATO
18.10.2017
Data da Publicação:
18.10.2017
Data da Comunicação ao TCE
Ato nº. 806/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento
Nome do servidor:
LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA
Cargo/Função:
SECRETÁRIO – em exercício
Matrícula: 11033494-2 Período de Gestão: 13 A 16/12/2017
Nomeação /Designação
PORTARIA
Data do ATO
11.12.2017
Data da Publicação:
12.12.2017
Data da Comunicação ao TCE
Ato nº. Nº 999/2017
Delegação de Competência
Desempenhar as atribuições e competências do Secretário de Planejamento
Além das competências já citadas no item 1.3, o Secretário Municipal de Planejamento é
responsável pela autorização da emissão das notas de empenhos e liquidações das despesas
referentes à Secretaria. A efetivação do pagamento é de competência da Secretaria Municipal de
Finanças - SEMFI.
1.5 Qualificação dos responsáveis nos termos do art. 319, II, da Lei nº 13.105/15 (Código de
Processo Civil).
Secretário Titular da SEMPLA no exercício de 2017.
Nome PAULO SÉRGIO ABREU MENDES
Estado civil Casado
Profissão Servidor Público
CPF 327.429.082-34
Endereço eletrônico [email protected]
Domicilio Av. Capitão Pedro Baião, nº 53 - Centro
CEP 68900-116
16
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
1.6 Qualificação do Contador responsável pelas Demonstrações Contábeis com pelo menos:
nome completo, CPF, RG, e-mail, endereço residencial, e CRC.
A Secretaria Municipal de Planejamento não presta contas individualmente. Este item não se
aplica à SEMPLA, pois as demonstrações contábeis são apresentadas no Balanço Geral da
Prefeitura e fica a cargo da Contadoria Municipal da Prefeitura de Macapá – SEMFI.
1.7 Principais funções finalísticas e de apoio da organização para as quais estão voltadas as
unidades, subunidades e organizações descentralizadas, podendo indicar produtos e serviços
que a organização oferece aos cidadãos/usuários/clientes.
A Secretaria Municipal de Planejamento não possui funções finalísticas, apenas funções
meios de coordenar e assessorar os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Macapá.
Nesse sentido, disponibiliza e gerencia as páginas de internet da PMM com o produto de
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
2. ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO:
2.1 Informações sobre a estrutura orgânica de controle no âmbito da unidade jurisdicionada
ou do órgão a que se vincula, tais como unidade de auditoria ou de controle interno, conselhos
fiscais, comitês de avaliações, etc. descrevendo de maneira sucinta a base normativa, as
atribuições e a forma de atuação de cada instância de controle.
A SEMPLA em suas contratações está subordinada e se submete ao controle interno
exercido pela Controladoria Geral do Município - COGEM, que acompanha a execução
orçamentária, no custeio da despesa prevista no orçamento das Unidades Gestoras/Executoras do
Município; avalia sobre a aderência dos recursos orçamentários executados nos programas e
projetos governamentais; fiscaliza sobre o cumprimento de normas Municipal, Estadual e Federal,
previstas em Leis, Decretos, Instruções Normativas e Resoluções Normativas; elabora as Prestações
de Contas para apresentação junto aos Órgãos de Controle Externo.
2.2. Informações sobre a remuneração paga aos administradores, membros da diretoria
estatutária, do conselho de administração e do conselho fiscal, com a identificação nominal, o
fundamento legal, valores, inclusive de verbas indenizatórias.
Não se aplica a esta unidade jurisdicionada
2.3. Informações sobre a estrutura e as atividades do sistema de correição da unidade ou do
órgão de vinculação da unidade, identificando, inclusive, a base normativa que rege a
atividade no âmbito da unidade ou do órgão.
17
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
Ó órgão responsável pelas atividades do sistema de correição na PMM é a Corregedoria
Geral do Município, criada através da Lei 058/2008 – PMM e que tem a competência de comandar,
coordenar e supervisionar a aplicação do regime disciplinar de servidores da Administração direta e
indireta do Município de Macapá no exercício de suas funções em estrita consonância as leis
municipais que as regem e demais normas legais aplicadas; em conjunto com a Secretaria
Municipal de Administração.
2.4. Informações sobre o funcionamento do sistema de controle interno, contemplando os
seguintes elementos:
a. ambiente de controle;
A SEMPLA através de seus departamentos adotam procedimentos internos de controles de
seus processos e dos processos que tramitam pela Secretaria. Porém, a Sempla como as demais
secretarias encaminham os processos para analise e ratificação da Controladoria Geral do Municipio
– COGEM, atendendo os instrumentos legais adotados pela COGEM e PROGEM.
b. avaliação de risco;
A Sempla ainda não adotou mecanismo que possam mensurar a avaliação de riscos dos
processos.
c. atividade de controle;
Analise pelo Departamento Administrativo e Financeiro dá real necessidade dos serviços ou
produtos a serem adquiridos; Coordenação, administração e controle do orçamento do município; -
Analise da Coordenação de Tecnologia da Informação quanto aos equipamentos de TI e serviços a
serem adquiridos.
d. informação e comunicação;
A Sempla através da Coordenação de TI (CTINF) disponibiliza no sitio oficial da Prefeitura
Municipal de Macapá todas as informações referentes as seus planos, projetos e Leis ( Decretos,
Portarias, PPA, LDO, LOA...).
e. monitoramento.
A Secretaria não possui um setor especifico para monitoramento geral de suas atividades,
porém, seus departamentos através das chefias são responsáveis pelo monitoramento de suas
atividades setorias, e há coordenação geral pelo Gabinete do Secretário.
18
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
2.5. Demonstrativo das responsabilidades não regularizadas, com a indicação das
providências tomadas para sua regularização.
No exercício de 2017, a Sempla manteve todas as suas situações devidamente regularizadas.
3. GESTÃO DE PESSOAS, TERCERIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS
RELACIONADOS.
3.1. Informações sobre a estrutura de pessoal da unidade:
3.1.1. Demonstração de força de trabalho e dos afastamentos que refletem sobre ela:
Resposta dos itens 3.1 e 3.1.1 - A SEMPLA possui 64 (sessenta e quatro) funcionários
entre ocupante de cargo comissionado e efetivo. Em 2017 estavam afastados o total de 10 (dez)
servidores, correspondendo 15,62% do total de força de trabalho.
3.1.2. Custos associados à manutenção dos recursos humanos:
SEMPLA-PMM
ITEM MÊS VALOR
01 JANEIRO R$ 162.314,15
02 FEVEREIRO R$ 158.441,77
03 MARÇO R$ 160.973,23
04 ABRIL R$ 147.388,17
05 MAIO R$ 157.055,72
06 JUNHO R$ 159.859,69
07 13º SALARIO R$ 71.237,43
08 JULHO R$ 146.155,00
09 AGOSTO R$ 150.554,97
10 SETEMBRO R$ 154.989,56
11 OUTUBRO R$ 156.522,62
12 NOVEMBRO R$ 153.640,47
13 DEZEMBRO R$ 149.237,43
14 13º SALARIO R$71.237,43
TOTAL R$ 1.928.766,71
Fonte: DAF/SEMPLA
19
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PLANURB-PMM
ITEM MÊS VALOR
01 JANEIRO R$ 48.249,53
02 FEVEREIRO R$ 56.629,45
03 MARÇO R$ 55.399,51
04 ABRIL R$ 55.399,51
05 MAIO R$ 52.362,93
06 JUNHO R$ 54.047,57
07 13º SALARIO R$ 25.745,96
08 JULHO R$ 55.957,43
09 AGOSTO R$ 58.321,62
10 SETEMBRO R$ 56.383,34
11 OUTUBRO R$ 57.155,35
12 NOVEMBRO R$ 55.383,34
13 DEZEMBRO R$ 59. 111,10
14 13º SALARIO R$ 25.745,96
TOTAL R$ 687.208,09
Fonte: DAF/SEMPLA
3.1.3. Composição do quadro de servidores inativos e pensionista:
A SEMPLA no ano de 2017 teve 01 (um) servidor aposentado e a aposentadoria e custeada
pela MACAPAPREVIDÊNCIA, regime de previdência do município. Em 2017 não teve
pensionista.
3.1.4. Qualificação da força de trabalho de acordo com a estrutura de cargos, e nível de
escolaridade:
A relação da força de trabalho está contida no anexo III.
3.2 Demonstrativo das despesas totais com pessoal ativo, inativo e pensionista da
administração direta e indireta.
Respondido no item 3.1.3. As despesas com Inativo e Pensionistas são administrados pela
MACAPAPREV.
3.3 Relação de pagamento a título de obrigações patronais, separando o pagamento do regime
geral do regime próprio de previdência.
O pagamento das obrigações patronais do regime geral de previdência e do regime próprio
são efetuados de forma centralizada pela Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI).
3.4 Relação de serviços prestados por pessoa física, indicando o serviço prestado, os valores
retidos de ISS, INSS e IRRF, se couber.
20
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
No exercício de 2017 a Sempla não contratou serviços de pessoa física.
3.5 Relatório e estudo sobre a necessidade de realização de concurso público nos diversos
cargos da administração municipal.
Os estudos das necessidades de concurso público são realizados pela Secretaria de
Administração, pois é o órgão que tem como função a proposição, coordenação e supervisão das
politicas de recursos humanos da Prefeitura de Macapá; execução das atividades relativas ao
recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e das
demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos: coordenação,
supervisão e orientação normativa das atividades descentralizadas relativas ao controle de direitos e
deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequencia, à elaboração das folhas de pagamento e
aos demais assuntos relacionados aos prontuarios dos servidores municipais, bem como
manutenção e atualização do cadastro funcional central
3.6 Providências adotadas para identificar eventual acumulação remunerada de cargos,
funções e empregos públicos vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal
(nas redações dadas pelas Emendas Constitucionais nos 19/98 e 34/2001).
3.7 Providências adotadas nos casos identificados de acumulação remunerada de cargos,
funções e empregos públicos, nos termos do art. 135 da Lei nº 066/1993.
Resposta aos itens 3.6 e 3.7 - a Corregedoria Geral do Município, é o órgão responsável
para identificar e tomar providencias quanto as irregularidades referentes aos servidores da
Prefeitura de Macapá, pois tem a função de comandar, coordenar e supervisionar a aplicação do
regime disciplinar de servidores da Administração direta e indireta do Município de Macapá no
exercício de suas funções em estrita consonância as leis municipais que as regem e demais normas
legais aplicadas; em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração
3.8 Indicadores gerenciais sobre recursos humanos
No exercício de 2017 não foi construido indicadores para mensurar o desempenho
gerenciais dos recursos humanos.
4 GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO
4.1 Informações sobre a gestão da frota de veículos próprios e locados de terceiros, inclusive
sobre as normas que regulamentam o uso da frota e os custos envolvidos:
A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação-SEMPLA, possui a disposição 01
(um), veículo oriundo do contrato de locação de veículos gerenciado pela Secretaria Municipal de
Administração – SEMAD.
21
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
4.1.1 Demonstrativo de Veículos:
N.º CARRO PLACA
01 CORSA CLASSIC NET-1365
4.1.2. Abastecimento
O abastecimento é realizado através de tickets conforme a necessidade dos serviços,
fornecidos pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.
4.1.3. Combustível – Consumo Anual (Jan a Dez/2017)
COMBUSTIVEL CONSUMO ANUAL
Gasolina TOTAL: 9.600 Litros
4.2. Informações sobre a gestão do patrimônio imobiliário próprio que esteja sob a
responsabilidade da unidade e dos imóveis locados de terceiros:
A SEMPLA está alocada no prédio central da Prefeitura Municipal de Macapá e não possui
imóveis locados de terceiros.
4.3. Relação de prédios alugados para uso da UJ, identificado pelo menos a finalidade da
locação, valor mensal e anual, índice de reajuste, vigência do contrato, locador:
Conforme o item 4.2, a Sempla não possuiu no exercício de 2017 imóvel locado, porém, o
prédio onde funciona o PLANURB/SEMPLA, funciona em imóvel de terceiros, no entanto o
contrato é gerenciado pela Secretaria Especial de Governo e Recursos Extraordinários-SEGOV.
(Lei nº 066/2009 - Art. 1° Fica criado no Município de Macapá o Instituto de Planejamento Urbano
— PLANURB, unidade de planejamento urbano e captação de recursos vinculada diretamente à
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Coordenação Geral e subordinado a Secretaria
Especial da Governadoria e Recursos Extraordinários).
4.4. Relação de Controle de Bens Patrimoniais;
Ver item subsequente.
4.5. Relação de bens de natureza permanente, identificando os móveis, imóveis, industriais e
semoventes, incorporados e baixados do patrimônio.
Itens 4.4 e 4.5 - Relação de Bens Patrimoniais SEMPLA/PMM
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
COPA/SEMPLA/PMM
ITEM
DESCRIÇÃO DO BEM
CONTROLE DO PATRIMONIO SITUAÇÃO DO
BEM
01 Armário 3 (três) portas 58078 Regular
02 Fogão com 2 (duas) bocas S-RP Regular
03 Botijão de gás 13 KG SRP Bom
04 Estante Projetada 60911 Regular
COPOM/SEMPLA/PMM
ITEM
DESCRIÇÃO DO BEM
CONTROLE DO PATRIMONIO SITUAÇÃO DO
BEM
01 Armário alto com duas portas 45x90x150 57949, 57950, 57951 Bom
02 Armário arquivo 50x52 57947, 57948 Bom
03 Armário baixo com duas portas 57928 Bom
04 Bebedouro 57939 Bom
05 Cadeira de Assistentes (funcionários). 57942, 57944, 58003, 58039, 57865,
57856, 57798, 57841
Bom
06 Cadeira de interlocutor 57941 Bom
07 Cadeira de Diretor 57940, 57834 Bom
08 Gaveteiro móvel 57934, 57954 Bom
09 Mesa em L 130x130 (funcionários). 57929, 57930, 57932 Bom
10 Mesa em L 150x150 57931 Bom
11 Mesa reta 60x100 57793, 57906 Bom
12 Painel divisor 18x1,20x0,48 S/RP Bom
13 Suporte para gabinete (CPU) e Nobreak 57935, 57957, 57958 Bom
14 Impressora 42076, 60906 Bom
15 Computador 60899, 57936, 57959 Bom
16 Micro Computador i5, 04 GB HD 500 DVD 62295, 62296, 62300, 62297 Bom
17 Calculadora 41048 Bom
18 Calculadora Sharp EL 1192 BL c/12 dígitos S/RP Bom
19 Calculadora SUMMA 303 62306, 41042 Bom
20 Estabilizador de Voltagem 57960, 57937 Bom
21 Nobreak back-usp ES-600 va-APC 62327, 62333, 62319 Bom
22 Central de ar-condicionado SPRINGER 57962 Bom
23 Perfurador e encadernador 17877 Bom
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
DPI/SEMPLA/PMM
ITEM
DESCRIÇÃO DO BEM
CONTROLE DO
PATRIMONIO
SITUAÇÃO DO
BEM
01
Armário alto com duas portas 45x90x150
57827, 57828, 57829, 58001
Bom
02 Armário arquivo 50x52 57831 Bom
03 Armário baixo com duas portas 57833 Bom
04 Bebedouro 57843 Bom
05
Cadeira de Assistentes (funcionários).
58117, 57799, 58036, 58004,
58116, 579946, 57842, 57840.
Bom
06 Cadeira de Diretor 57835, 57794, 57795 Bom
07
Gaveteiro móvel
57816, 57817, 57820, 57821,
57779, 57775, 57776, 57872
Bom
08
Mesa em L 130x130 (funcionários).
57764, 57769, 57808, 57762,
57766, 58103, 57765, 58102
Bom
09
Micro Computador
57844, 42085, 55744, 57845,
57847
Bom
10 Micro Computador i5 04GB HD500, DVD 62301, 62299, 62289 Bom
11
Suporte para gabinete (CPU) e Nobreak
57781, 57824, 58031, 57826,
57780, 57783, 57825, 58123
Bom
12
Estabilizador
57926, 58127, S/P, , 57825, 57854,
58128, 57851.
Bom
13 Central de ar CARRIER 061685 Regular
14 Impressora S/P Regular
24
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
CTINF/SEMPLA/PMM
ITEM DESCRIÇÃO DO BEM CONTROLE DO PATRIMONIO SITUAÇÃO DO
BEM
01 Armário em madeira de lei 4 portas 42043 Bom
02 Cadeira de assistente-assento azul 58080, 58081, 58082, 58083, 58084,
58085, 58086, 58087, 58088, 58089 Bom
03 Bebedouro de mesa 43061 Regular
04 Armário bege com 2 portas S/RP Bom
05 Computador Clone S/RP Bom
06 Computador Multilazer S/RP Bom
07 Computador STI 58091, 58092, 58093 Bom
08 Computador Samsung- ADM-64 ATHION 55211 Bom
09 Computador WILZI CASE 53022 Bom
10 Servidor Dell Power Edge 830 53023 Bom
11 Servidor Dell Power Edge 1800 53019 Bom
12 Servidor Dell Power Edge 830 53017 Bom
13 Servidor Dell Power Edge 830 53018 Bom
14 Servidor Dell Power Edge 840 61143 Bom
15 Servidor Dell Power Edge 840 61142 Bom
16 Nobreak APC 3000 54847, 54846 Bom
17 Nobreak APC 3000 S/P- S/P Bom
18 Nobreak APC1200-VA 60816, 60817 Bom
19 Bancada em Madeira de lei S/P Bom
20 Impressora LASER HP 1020 54614 Bom
21 Rack em madeira de lei c/ 02 prateleiras 52985 Bom
22 Central de ar-condicionado carrier 61685 Bom
23 Central de ar-condicionado Electrolux S/RP Bom
24 Criado mudo madeira de lei c/ 03 gavetas 42030, 42045, 42031 Bom
25 Estabilizador de voltagem MICROSOL S/P Bom
26 Mesa dupla com bancada ao meio S/P Bom
27 Micro-computador i7, 08GB, HD500 DVD 62282, 62283, 62279 Bom
28 Mesa em L azul S/P Bom
29 Quadro branco S/P Bom
30 Mesa Marfim c/ 02 gavetas 150x150 38909, 34149, 39618 Bom
31 Criado mudo marrom 26992 Bom
32 Cadeira de Diretor com Braço 58090 Bom
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
DAF/SEMPLA/PMM
ITEM
DESCRIÇÃO DO BEM
CONTROLE DO
PATRIMONIO
SITUAÇÃO DO
BEM
01
Armário Alto com 02 portas 45x45x150
57830, 58109, 58110, 58024,
58025, 58022, 58026, 57789,
57788, 57787
Bom
02 Armário arquivo 50x52
57832, 58014, 58015, 58114,
55790, 55791
Bom
03 Armário baixo com 02 portas 58046 Regular
04 Bebedouro 58042 Bom
05
Cadeira de Assistentes (funcionários).
57801, 58101, 57797, 57805,
58120, 58118, 58034, 57803,
57867, 57802, 58035, 57943,
58117, 57863.
Bom
06 Cadeira de interlocutor
58020, 57913, 58019, 57914,
58121.
Bom
07 Cadeira de Diretor 58119, 58094 Bom
08 Gaveteiro móvel
57823, 58017, 58048, 57818,
57815, 58111, 58112, 58027,
58095, 57819, 58028, 58047,
58113, 57774, 57773, 57777.
Bom
09 Mesa em L 130X130 (FUNCIONÁRIOS)
57810, 57812, 57813, 57814,
57105, 57807, 58006, 57771,
57768, 58104, 58106, 58107,
57763, 58007
Bom
10 Mesa em L 150X150 (DIRETOR) 57811 Bom
11 Painel divisor 180x120 S/RP 04 unidades Bom
12 Impressora HP-OFFICE-JET J3600 57984, 52176 Bom
13 Impressora Multifuncional DCP, Brother 60905 Bom
14 Micro computador (sansung preto) 58099, S/P Bom
15 Micro computador STI-SEMP TOSHIBA 55742, 57844, 57936 Bom
16 Micro computador KELON 52189 Bom
17 Micro computador i5 04GB, HD500, DVD 62298, 62292, 62293, 62287 Bom
18 Suporte para CPU E NOBREAK
57822, 58122, 58016, 58030,
58096, 58097
Bom
19 Estabilizador de voltagem (microsol) 57960, S/RP, S/RP Bom
20 Central de ar Springer 12 mil BTUS S/RP, S/RP Regular
21 Aparelho telefônico 58135 Bom
22 Frigobar L40 HGO 58041 Bom
23 Calculadora SUMMA 303 62307, 62234 Bom
26
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
GAB/SEMPLA/PMM
ITEM
DESCRIÇÃO DO BEM
CONTROLE DO PATRIMONIO SITUAÇÃO
DO BEM
01 Armário alto com duas portas 45x90x150
57981, 57982, 57983, 57899, 580023 Bom
02
Cadeira de interlocutor
57997, 58021, 58001, 57912, 57998,
58040, 58090, 57999, 58002, 58000,
57914
Bom
03 Gaveteiro móvel 57974, 57975, 57976, 57977, 57902 Bom
04 Bebedouro 57985 Bom
05 Cadeira de Assistentes (funcionários).
57885, 57863, 57916, 57917, 57921,
57918, 57919, 57920
Bom
06 Mesa em L 130x130 (funcionários). 57970, 57971, 57972, 57973 Bom
07 Suporte para gabinete (CPU) e Nobreak 57978, 57979, 57980, 57903 Bom
08 Micro Computador i5, 04 GB HD 500 DVD 562302 Bom
09 Micro Computador 55741, 60897 Bom
10 Mesa em L 150x150 57898 Bom
11 Mesa redonda 57897 Bom
12 Cadeira de Secretário 57901 Bom
13 Frigobar 57907 Bom
14 Impressora 60895, S/P Bom
15 Micro Computador STI 60897, 57909 Bom
16 Micro Computador i5, 04 GB HD 500 DVD 62280 Bom
17 Aparelho telefônico 57911 Bom
18 Notebook LENOVO TRINK EDGER e 430 62309 Bom
19 Nobreak back-usp ES-600 va APC 62334, 62325 Bom
20 Estabilizador de Voltagem 57987, 57988 Bom
21 Notebook 57905, 58098, S/P Bom
22 Central de ar-condicionado SPRINGER 57962, 57915 Bom
23 SCANEJET 300 HP 62233 Regular
24 Sofá com 02 lugares S/P Bom
25 Sofá com 03 lugares 57922 Bom
26 Suporte para televisão S/P Regular
27 Armário estante 57900 Regular
28 Aparelho de TV LCD 37’ 57908 Regular
29 Aparelho de DVD 57904 Regular
30 PDA SMARTPHONES
61719, 61720, 61721, 61722, 61723,
61724, 61725, 61726, 61727, 61727,
61728, 61729, 61730, 61731, 661732,
61732, 61733, 61734, 61734, 61735,
61736, 61737, 61738, 61739, 61740,
61741, 61742
Regular
31
PDA Computador portátil com GPS
61694, 61695, 61696, 61697, 61698,
61699, 61700, 61701, 61702, 61703,
61704, 61705, 61706, 61707, 61708,
61709, 61710, 61711, 61712, 61713,
61714, 61715, 61716, 61717, 61718
Regular
27
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SALA DE REUNIÃO/SEMPLA/PMM
ITEM
DESCRIÇÃO DO BEM
CONTROLE DO PATRIMONIO SITUAÇÃO
DO BEM
01 Cadeira de Assistentes (funcionários).
S/P, 40292, 46997, 46966, 57857,
46985, 46964, 57861, 57860, 57864,
57862, 58115, 57838, 58004, 57858,
57039, 58945.
Bom
02 Mesa em 105X350 57869 Bom
03 TELEVISOR PLASMA 57928 Bom
04 Bebedouro S/P Bom
05 Central de ar SPRINGER 57870 Bom
06 Quadro branco S/P Bom
07 Extintor CO2 60902 Bom
PLANURB/SEMPLA/PMM
ITEM
DESCRIÇÃO DO BEM
CONTROLE DO PATRIMONIO SITUAÇÃO
DO BEM
01 Impressora 52177, 58126, 52180 Bom
02 Impressora Multifuncional HP DJINK 3616 62312 Bom
03 Micro Computador STI-Toshiba 57959 Bom
04 Micro Computador Samsung 54388 Bom
05 Micro Computador
57986, 57846, 58125, 58124, 60898,
62147, 62145, 62131, 57784, 57786,
57785
Bom
06 Micro Computador i7, 08 HD500, DVD.RW 62290, 62281 Bom
07 Estabilizador de voltagem
54390, 57853, 58018, S/P, 57924,
57927, 57925
Bom
08 Estabilizador pc-1000w 62341, 62339 Bom
09 Guarda mapas ( suporte para tubos de mapas e
suporte)
41152, 41153 Bom
10 Projetor EPSON S12- H3430A 62314 Bom
11 Camera Filmadora SONY SR21 62315 Bom
12 Camera Digital SAMSUNG 62316 Bom
13 Micro Computador i5, 04 GB HD 500 DVD 62303, 62304, 62305, 62394 Bom
14 Micro Computador i7, 04 GB HD 500 DVD 62384, 62277, 62288, 62286, 62291,
62278
Bom
15 Notebook Lenovo Trink PAD EDGE E430 62308, 62310 Bom
16 Bebedouro 57896 Bom
17 Impressora HO Designer Plotter T120 62311 Bom
18 Nobreak back usp ES-600 va-APC
62320, 62322, 62328, 62336, 62324,
62321, 62326, 6325, 62337, 62338
Bom
19 HD externo touro 01 TR S/P Bom
Fonte:DAF/SEMPLA
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4.6 Relação e Cópias dos contratos de operações de crédito realizadas no período, com suas
respectivas leis autorizativas indicando a finalidade do recurso e as razões que ensejaram na
operação de crédito:
A SEMPLA como administração direta não possui autonomia para contrair empréstimo, este
item não se aplica à SEMPLA.
5 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO
5.1 Informações sobre a gestão de tecnologia da informação (TI) da Unidade Jurisdicionada,
contemplando os seguintes aspectos:
a. planejamento da área;
A PMM através da Coordenação de Tecnologia da Informação _ CTInf/Sempla tem o papel
de controlar e gerenciar todos os sistemas e internet que fazem comunicação entre os prédios das
secretarias, coordenações, e postos de atendimento ao público na cidade, como planejamento
utiliza-se de uma equipe especializada, assim como o setor do Departamento Administrativo e
Financeiro- DAF, de cada secretaria para seus planejamento de compras e Licitações, e ainda
recursos humanos.
b. perfil dos recursos humanos envolvidos;
São todos Técnicos da área da Tecnologia da Informação - TI e envolvidos no processo.
c. segurança da informação;
Utilização de servidores rodando o sistema operacional Linux, com politica de acesso
adaptadas para os tipos de serviços fornecidos pelo servidor, backups diários das bases de dados dos
sistemas, Firewall de borda e DMZ para os serviços disponibilizados pela prefeitura.
d. desenvolvimento e produção de sistemas;
A Coordenação de Tecnologia da Informação – CTINF, iniciou o desenvolvimento de um
sistema de cadastro e protocolo, para controle de entrada e saída de documentos, o sistema
utilizado pela PMM, é locado, porém, o banco de dados pertence a PMM. Em 2017 foi iniciada a
produção de um aplicativo de controle de convênios.
f. contratação e gestão de bens e serviços de TI.
Não houve no exercício de 2017 contratação de bens e serviços de TI, porém a Sempla
através da CTinf faz a gestão do sistema de Gestão Pública contratado pela Semad/PMM em 2016,
como licença de uso.
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5.2 Informações quanto à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de
bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras.
A SEMPLA através da Coordenação de Tecnologia da Informação, busca sempre as boas
práticas para uma TI sustentável, observando o maior ciclo de vida dos produtos, sua eficiência
energética e produtos com características sustentáveis.
5.3 Informações sobre medidas adotadas pelas unidades que compõem o relatório de gestão
para redução de consumo próprio de papel, energia elétrica e água, contemplando:
a. detalhamento da política adotada pela unidade para estimular o uso racional desses
recursos;
Quanto às políticas adotadas no que se refere ao consumo próprio de papel, a Sempla adotou
um dispositivo móvel (pendrive) e email institucional para otimização das informações em meio
digital, como também, uso de borrões (reutilização do papel quando usado somente um lado da
folha); quanto a energia elétrica substituição de equipamentos que tivessem auto consumo de
energia, alternância das lâmpadas dos setores e substituição das centrais de ar, mantendo os
equipamento desligados fora do horário de expediente. Quanto ao consumo da água,
conscientização junto aos servidores quanto ao desperdício.
b. evolução histórica do consumo, em valores monetários e quantitativos, de energia elétrica e
água no âmbito das unidades que compõem o relatório de gestão;
A evolução histórica do consumo, em valores monetários e quantitativos de energia elétrica
e de água é acompanhada pela Secretaria Municipal de Administração-SEMAD. O controle é
centralizado na Administração do Paço Municipal.
c. informações a respeito do pagamento das faturas de energia elétrica e de água e esgoto.
Os pagamentos das faturas de energia elétrica e de água e esgoto são realizados pela
Secretaria Municipal de Administração-SEMAD. O controle é centralizado na Administração do
Paço Municipal.
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6 CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS
6.1 Informações sobre as providências adotadas para atender às deliberações exaradas em
acórdãos do TCE ou em relatórios de auditoria do órgão de controle interno a que a unidade
jurisdicionada se vincula ou as justificativas para o não cumprimento.
A SEMPLA segue rigorosamente em seus processos, todas as recomendações, as Instruções
Normativas, acórdãos e demais recomendações do controle interno e externo.
6.2 Informações sobre o tratamento das recomendações realizadas pela unidade de controle
interno, apresentando as justificativas para os casos de não acatamento.
A SEMPLA segue rigorosamente em seus processos, todas as recomendações, as Instruções
Normativas e os procedimentos definidos pelo órgão de Controle Interno.
6.3 Informações sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei Complementar
010/1995 (art. 97), relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas.
O órgão jurisdicionado cumpriu todas determinações constante na LC 010/1995.
6.4. Relação referente a licitações, dispensas e inexigibilidade, bem como declaração da área
responsável atestando que as informações estão atualizadas.
1. Dispensa de Licitação: - Processo nº 32.01.056/2017
Contrato nº 04/2017- SEMPLA/PMM
Objeto: Fornecimento de Refeição durante as atividades desenvolvidas internas na
SEMPLA/PMM, para a elaboração e consolidação do Plano Plurianual Participativo-PPA 2018-
2021, pelo período de 11/09/2017 a 01/10/2017.
2. Dispensa de Licitação: Processo: 32.01.030/2017
Contrato nº 002/2017-SEMPLA/PMM
Objeto: Fornecimento de Água Mineral para os participantes das assembleias para
elaboração do PPA, 2018/2021.
- As informações foram disponibilizadas pelo Departamento Administrativo e Financeiro –
DAF/SEMPLA. A SEMPLA não possui Comissão de Licitação. As demais modalidades de
compras de bens e serviços é centralizada na Central de Licitações na SEGOV.
6.5. Relação referente a contratos e convênios ou outros instrumentos congêneres, bem como
declaração da área responsável atestando que as informações estão atualizadas.
Contrato nº 04/2017- SEMPLA/PMM
Contrato nº 002/2017-SEMPLA/PMM
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- As informações foram disponibilizadas pelo Departamento Administrativo e Financeiro –
DAF/SEMPLA.
6.6. Relação de obras e serviços de engenharia com os respectivos custos, identificando
aqueles que estão em atraso ou paralisados.
A SEMPLA não realizou obras ou serviços de engenharia no exercício de 2017.
6.7. Indicação de sítio eletrônico oficial em que estejam hospedadas as relações de licitações,
dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, em
obediência à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispensados os municípios de
até 10.000 (dez mil) habitantes.
Sítio: macapá.ap.gov.br/noticias/transparencia/editais-publicacoes
6.8. Portarias da constituição das comissões permanentes e especiais de licitação e suas
alterações ao longo do exercício.
A SEMPLA não tem Comissão de Licitação, suas aquisições em 2017 foram feitas através
de processos licitatórios realizados pela SEMAD ou SEGOV, Secretarias que possuíam Comissões
de Licitação.
7. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS:
7.1 Informações sobre a adoção de critérios e procedimentos estabelecidos pelas Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16.9 e NBC T 16.10,
publicadas pelas Resoluções CFC nº 1.136/2008 e 1.137/2008, respectivamente, para
tratamento contábil da depreciação, da amortização e da exaustão de itens do patrimônio e
avaliação e mensuração de ativos e passivos da unidade.
A SEMPLA como órgão da Administração Direta não realiza prestação de contas
individualmente, todas as informações contábeis da Secretaria estão disponibilizadas no Balanço
Geral, realizado pela Coordenação de Contadoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças –
SEMFI.
7.2 Declaração do contador responsável por unidade jurisdicionada que tenha executado sua
contabilidade de acordo com que as Demonstrações Contábeis previstas pela Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, e pela Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
NBC T 16.6 aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/2008 e alterada pela NBC T SP, refletem
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a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que
apresenta relatório de gestão.
Informada no item 7.1.
7.3 Demonstrações Contábeis previstas pela Lei nº 4.320/64 e pela NBC T 16.6 aprovada pela
Resolução CFC nº 1.133/2008 e alterada pela NBC T SP, incluindo as notas explicativas.
As demonstrações contábeis estão contidas no Balanço Geral da Prefeitura e fica a cargo da
Coordenação de Contadoria Geral – SEMFI.
7.4 Demonstrações contábeis previstas na Lei nº 6.404/76 ou em lei específica, incluindo as
notas explicativas (quando couber).
Não se aplica a esta Unidade Jurisdicionada
7.5 Informações sobre a composição acionária do capital social, indicando os principais
acionistas e respectivos percentuais de participação, assim como a posição da entidade como
detentora de investimento permanente em outras sociedades (investidora) – (quando couber).
Não se aplica a esta Unidade Jurisdicionada
7.6 Parecer da auditoria independente
Não se aplica a esta Unidade Jurisdicionada
8. CÂMARA DE VEREADORES:
Não se aplica a esta Unidade Jurisdicionada
9. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO
9.1 Outras informações consideradas relevantes pela unidade para demonstrar a conformidade e o
desempenho da gestão no exercício.
A SEMPLA executou várias atividades no exercício de 2017, entre elas destacamos:
1 - A Coordenação do Planejamento Estratégico da Prefeitura de Macapá, realizado nos dias
17 e 18 de fevereiro de 2017, com o Seminário de Planejamento Estratégico, envolvendo a alta
direção - Prefeito, Vice Prefeita, Secretários, Coordenadores, principais Assessores, servidores
municipais e convidados de outras instituições tanto, pública como privada. A Prefeitura de Macapá
vem organizando sua gestão com base no planejamento estratégico de natureza participativa desde o
primeiro mandato. O Seminário avançou nesta prática, em um momento marcado por desafios
internos e de dificuldades advindas do contexto. Foram realizadas análises sobre elementos do
cenário internacional, marcado pela baixa projeção de crescimento da economia, instabilidades
sociais e retração política, com impactos negativos no cenário nacional, já em crise acentuada.
33
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Aspectos dessa crise, como o aumento do desemprego, retração do consumo, aumento de
inadimplência e falências, somados à baixa confiança na política que impõe obstáculo para
recuperação, produzem uma situação bastante adversa para arrecadação nas três esferas de governo.
Cabe à Prefeitura o desafio de gerar resultados para a população e impactar a cidade frente a esta
escassez de recursos financeiros.
Foi acordado sistema de gestão, definindo as instâncias responsáveis por apoiar a implementação do
Plano, garantir ação e consequência ao processo de planejamento. Cabe, a partir da dinâmica
desenhada, detalhar e aprofundar as ações, e monitorar, garantir a execução e avaliá-las
periodicamente. Da mesma maneira aprofundar as análises estratégicas iniciadas no Seminário e
gerar táticas adicionais para dar viabilidade ao planejado.
2- Planejamento Estratégico da SEMPLA
O gestor e os servidores da SEMPLA se reuniram para definir a imagem/fotografia de futuro
da organização, isto é, como desejam ser reconhecidos internamente ao Governo e pela sociedade,
ao executarem o plano que iniciara. Foi enfatizado a relevância do debate político e a necessidade
do grupo firmar compromissos com as sínteses elaboradas coletivamente, considerando os
resultados da primeira etapa e do segundo momento do processo de planejamento da SEMPLA. Foi
utilizado como instrumento a Matriz FOFA (Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças) que
se propõe a avaliar os pontos fortes e fracos, as oportunidades e ameaças com que uma
instituição se depara no momento em que planeja. Essa Matriz foi utilizada de forma
simplificada para ajudar a equipe da SEMPLA a compreender o seu ambiente interno, agir
corretivamente sobre os seus pontos fracos e aproveitar as suas fortalezas.
3 – Outra atividade relevante Coordenada pela SEMPLA foi a Elaboração do Plano
Plurianual – PPA 2018-2021:
O Plano Plurianual 2018/2021 do município de Macapá, fundamentou-se nas diretrizes e
dimensões que constam no Plano de Governo do Prefeito Clécio Luiz, no Planejamento Estratégico
da gestão e nas demandas da população colhidas através das Assembleias Territoriais e Setorial do
Congresso do Povo. A elaboração do PPA 2018/2021, apesar de decorrer de expressa determinação
Constitucional para que a administração municipal expresse em lei os compromissos de
desenvolvimento para os próximos 4 (quatro) anos, foi realizada com intensa participação popular.
A participação popular foi desenvolvida por intermédio de um modelo denominado de Congresso
do Povo, com a realização de 13 (treze) Assembleias (audiências públicas), sendo 12 (doze) por
área geográfica, denominadas Assembleias Territoriais, e 01 (uma) Assembleia Setorial, realizadas
por todo o município, quando foram identificados os problemas prioritários de ordem econômica,
social e de infraestrutura, que afetam cada uma das comunidades que formam a Cidade de Macapá.
A partir desses diagnósticos foram delineadas as diretrizes e macro objetivos da Prefeitura
Municipal, bem como os objetivos, metas e iniciativas presentes nos programas contidos no plano.
4 – A SEMPLA coordena, orienta e acompanha diariamente todos os órgãos da PMM quanto a
elaboração e execução do Planejamento e Orçamento Público.
PAULO SERGIO ABREU MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
Dec. nº 0106/2017 - PMM
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - ADALGISA CAMPOS DE SOUZA:26432013291 - 26/11/2018 09:47:25