PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL DEPARTAMENTO … · de DEUS" -- Hospital e Maternidade "Mãe do...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DR. MARÇANO DE BIQUEIRA FILHO" Í(. Rua Capitão Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP- CEP: 151 30-000 ©' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49 www.mirassol.sp.gov.br CONVENIO NO 045/2018 Convênio celebrado entre o Município de Mirassol e a Associação "Lar São Francisco de Assim na Providência de DEUS" -- Hospital e Maternidade "Mãe do Divino Amor na Providênciade DEUS", para fins de atendimento médico ambulatorial, hospitalar e custeio mediante repasse financeiro do Município. Pelo presente instrumento, de um ladoo MUNICÍPIO DE MIRASSOL, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ. 46.612.032/0001-49, cujo paço municipal encontra-se situado na Praça Dr. Anísio rosé Moreira, no 22-90, Centro, em Mirassol, SP, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Dr. ANDRE RICARDO VIEIRA, brasileiro, casado, advogado, RG. 27.589.397-2 SSP/SP. CPF. 264.549.668-79. residente e domiciliada na Avenida Eliezer Magalhães, no 3566, Primeiro Andar, bairro São Francisco, CEP 15.130-000, Mirassol/SP, doravante denominado MUNICÍPIO; e de outro lado a ASSOCIAÇÃO "LAR SAO FRANCISCODE ASSIM NA PROVIDÊNCIA DE DEUS" - HOSPITAL E MATERNIDADE "MÃE dO DIVINO AMOR NA PROVIDENCIA DE DEUS", com sede na Rua Rui Barbosa, no 2019, Centro, Mirassol/SP, CNPJ/MF no 53.221.255/0019-70, representado por seu Presidente Nato, Pe. NELIO )OEL ANGELI BELOTTI, brasileiro, solteiro, padre, portador da cédula de identidade no 7.291.999-1 SSP/SP. Inscrito no CPF/MF no 036.126.158-66, residentee domiciliado Rua Mana Joana do Amaral Mendonça, no 950, ]aci/SP; doravante denominado HOSPITAÇ celebram o presente convênio, nos termos e condições expostas a seguir DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presenteConvênio a complementação de custeio aos serviços hospitalares, atendimento médico, em especial daqueles de baixa renda, possibilitando o atendimento integral, humanizado e qualificado de todos os pacientes usuáriÓs do SUS, especialmente de gestantes, realizando internações, cirurgias de média e baixa complexidade, exames laboratoriais, serviços a restantes(inclusive os respectivas partos) conforme parâmetros definidos pelo Ministério da Saúde, deliberação do Chefe do Poder Executivo e aprovação do Plano de Trabalho pelo Departamento e Conselho Municipaisde Saúde: ; ,. l ,IÓ/ :?''-©?-. .#---F---\ ''á/ .Ek '

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

DR. MARÇANO DE BIQUEIRA FILHO" Í(.Rua Capitão Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 151 30-000

©' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49www.mirassol.sp.gov.br

CONVENIO NO 045/2018

Convênio celebrado entre o Município de Mirassol e aAssociação "Lar São Francisco de Assim na Providência

de DEUS" -- Hospital e Maternidade "Mãe do Divino

Amor na Providência de DEUS", para fins deatendimento médico ambulatorial, hospitalar e custeiomediante repasse financeiro do Município.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MIRASSOL, pessoajurídica de direito público interno, CNPJ. 46.612.032/0001-49, cujo paço municipal encontra-se situado

na Praça Dr. Anísio rosé Moreira, no 22-90, Centro, em Mirassol, SP, neste ato, representado por seu

Prefeito Municipal, Dr. ANDRE RICARDO VIEIRA, brasileiro, casado, advogado, RG. 27.589.397-2

SSP/SP. CPF. 264.549.668-79. residente e domiciliada na Avenida Eliezer Magalhães, no 3566,

Primeiro Andar, bairro São Francisco, CEP 15.130-000, Mirassol/SP, doravante denominado

MUNICÍPIO; e de outro lado a ASSOCIAÇÃO "LAR SAO FRANCISCO DE ASSIM NAPROVIDÊNCIA DE DEUS" - HOSPITAL E MATERNIDADE "MÃE dO DIVINO AMOR NAPROVIDENCIA DE DEUS", com sede na Rua Rui Barbosa, no 2019, Centro, Mirassol/SP, CNPJ/MF

no 53.221.255/0019-70, representado por seu Presidente Nato, Pe. NELIO )OEL ANGELI BELOTTI,

brasileiro, solteiro, padre, portador da cédula de identidade no 7.291.999-1 SSP/SP. Inscrito no

CPF/MF no 036.126.158-66, residente e domiciliado Rua Mana Joana do Amaral Mendonça, no 950,

]aci/SP; doravante denominado HOSPITAÇ celebram o presente convênio, nos termos e condições

expostas a seguir

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente Convênio acomplementação de custeio aos serviços hospitalares, atendimento médico, em especial daqueles de

baixa renda, possibilitando o atendimento integral, humanizado e qualificado de todos os pacientes

usuáriÓs do SUS, especialmente de gestantes, realizando internações, cirurgias de média e baixa

complexidade, exames laboratoriais, serviços a restantes(inclusive os respectivas partos) conforme

parâmetros definidos pelo Ministério da Saúde, deliberação do Chefe do Poder Executivo e aprovação

do Plano de Trabalho pelo Departamento e Conselho Municipais de Saúde: ; ,. l ,IÓ/

:?''-©?-. .#---F---\ ''á/

.Ek '

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

líDR. MARIANO DE BIQUEIRA FILHOS!Rua Capitão Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 15130-000

@' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49vwvw.mi!.êssoLsp.qov.br

PARÁGRAFO UNICO -- O presente convênío tem por objetivo geral o

fortalecimento e Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde, prestados à População SUS.

DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA SEGUNDA o HOSPrTAL compromete-se a:

1 - Prestar os serviços médicos e exames complementares do SUS necessários

e constante deste Convênio;

Desenvolver as atividades objeto deste Convênio, sob a supervisão e

fiscalização do Departamento de Saúde do Município, observando-se as

diretrizes instituídas pelo Ministério da Saúde, promovendo umaadministração compartilhada;

111 - Elaborar relatório circunstanciado e prestação de contas mensal dos

serviços e exames realizados, bem como, despesas realizadas com a

execução do presente convênío, encaminhando-o ao MUNICÍPIO, até o 5o

dia útil do mês subsequentes

IV - Prestar contas detalhada por procedimento dos recursos alocados ao final

de cada exercício ou sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO.

V - Recolher os encargos sociais incidentes e efetuar a comprovação daquitação, sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO.

VI - Organizar a escrituração dos atos referentes a este Convênio, envolvendo

a parte financeira/fiscal, contábfl, recursos humanos e administrativos, os

quais serão colocados à disposição do MUNICÍPIO sempre que solicitado.

11 -

DOS RECURSOS FINANCEIROS

CLÁUSULA TERCEIRA - O MUNICÍPIO repassará ao HOSPITAL os recursos

necessários à execução do presente convênio, fixando o valor mensal de R$ 180.000,00(cento e

oitenta mil reais) para garantir a qualidade dos serviços e atendimento da demanda. com prestação

de contas mensal, totalizando a quantia anual de R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento esessenta mil reais), conforme discriminado abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

i'DR. MARIANO DE BIQUEIRA FILHO''Rua Capitão Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 151 30-000

@' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49www.mirassol.sp.goy..bt

CLÁUSULA QUARTA -- O MUNICÍPIO repassará até o dia 12(doze) de cada mês,

o valor avençado e necessário à execução deste Convênio mediante apresentação das contas, faturase documentos referentes

CLÁUSULA QUINTA -- As despesas do MUNICÍPIO, decorrentes deste Convênio

para o presente exercício, serão cobertas pelas dotações orçamentárias: 0210001030200312164 -33903950 - F. 1499 - FMS.

DO CONTROLE

CLÁUSULA SEXTA - A execução do Convênio será avaliada pelo Departamento

de Saúde do Município juntamente com Conselho de Saúde, mediante supervisão direta e indireta

CONSIDERAÇÕES GERAIS

CLÁUSULA SETIMA -- O HOSPITIAL colocará a disposição do MUNICÍPIO sua

estrutura médica, laboratorial e hospitalar, para os atendimentos oriundos do presente convênio.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA OITAVA -- O presente Convênio é celebrado com prazo de 12(doze)meses, contados a partir de OI de abril de 2.018, podendo ser renovado por iguais períodos até

o limite de 60 (sessenta) meses, mediante a assinatura de Termos Aditivos.

DA DENUNCIA

CLÁUSULA NONA - A qualquer momento este Convênío poderá ser denunciado,

sem qualquer ónus rescisório, desde que a parte desinteressada na continuidade do ajuste manifeste

a sua intenção por escrito, à outra parte. com antecedência mínima de 30(trinta) dias.

DO FUNDAMENTO LEGAL

CLÁUSULA DECIMA - O presente Convênio foi celebrado nos termos do a

116, da Leí Federal na 8.666/93 e a Leí Municipal na 2.829/2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

iiDR. MARIANO DE BIQUEIRA FILA-10'lRua Capitão Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 51 30-000

B' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49www.mirassol.sp..gov.br

DAS ALTERAÇOES

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA -Este Convênío poderá ser reformulado ou

alterado pelas partes mediante a assinatura de Termo de aditamento, sempre precedido de proposta

escrita da parte interessada

DO FORO

CLAUSUI..A DECIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro de Mirassol, com

renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para discutir das demandas relativas à

execução deste Convênio.

Justas e contratadas, as partes celebram o presente instrumento de Convênio, em 05(cinco) vias de

igual teor e forma. na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias

Mirassol/SP, 28 de março de 2018

MÜÜiCÍPiÕ ÓE MllDr André Ricatggyíéira

;OL Departamento de Saúde de MirassolAntonio Carlos Bittar

Associação "Lar'

nio Franciécd'dQ/Assis na Providência de DEUS

Pe. Nélio Joel Angeli Belotti

/(12.b Ka.. \Á.üç...,.....TestemunhaCristiane Martins VasquezRG. 20.352.534Matrku[ã no. ].01.625-3

/?'\

/TestemwGiulia C. Dommarcd limõesRG. 35.293.274 0 S$P/SPMatrkula nó. 105.8é4-9

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PLANO DE TRABALHO DA INSTITUIÇÃOEXERCÍCIO 2018

INTRODUÇÃO

a) Breve Histórico da Instituição

A ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS HOSPITAL EMATERNIDADE MÃE DO DIVINO AMOR, CNPJ 53.221.255/0019-70, com sede à Rua Rui Barbosa, n' 2019:Centro, CEP: 15.130-000, no Município de Mirassol - SP. O Hospital e Maternidade Mãe do Divino Amor na

Providência de Deus, foi inaugurado em l de julho de 2003, oferece atendimento médico hospitalar, em

especial daqueles de baixa renda, possibilitando o atendimento integral, humanizado e qualificado de todos os

pacientes usuários do SUS, especialmente de gestantes, realizando internações, cirurgias de média e baixacomplexidade, exames laboratoriais, serviços a gestantes (inclusive os respectivos partos).

b) Características da Instituição

Tornar abrangente a aplicação do recurso destinado através de uma proposta que coincida com aPolítica de Saúde atual do Governo do Estado de São Paulo

Atenção as ações Humanizadas aos pacientes, centradas nos usuários e seus familiaresl

11 INFORMAÇÕES CADASTRAIS

a) Entidade

Órgão/Entidade Proponente

Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deusdo Divino Amor na Providência de Deus.

CNPJ53.22Í.255©0Í9 -70

Endereço

Rua Rui BalbQ$q, pT ;Q19, Ceptlg;

Hospital e Maternidade Mãe

Rodovia Vicínal Jogo Joaquim Telles Filho, Km 03 - CEP: 1 5155-000 - JACI - SP - Fine: (17) 3283 9070 - Fax: (17) 3283 9077email: larsaofrancisco©!alsf.ora.br - www.franciscanosnaprovidencia.ora.br

b) Responsáveis

c) órgão Concessor

Rod- vi Jogo Joaqt h Filho. Km 03 - CEP: 15155-000 - JACI - SP - F- (17) 3283 9070 - Fax: (17) 3283 9077h

Clidade

Mirassat  GEPÍ5.Í30-000

DDDH'elefone

Í7 - 3283 9070

E-mail

larsaofrancisco©)alsf.ora.br

ooíBanco Agência

1916 - X

conta Corrente

40.227-3Pra ça de Pagamento

Rib eirão Preto -- SP

Responsável peia InstituiçãoPé. Hélio Joel Ançieli Belotti - Frei Francisco;PF

036. 726. 758-66RG / órgão Fiscalizadorr. 291.999/ssp

CargoSacerdote

FunçãoPresidente Nato

:ndereçaRua Mana Joana Amaram Mendonça. 950

JacíCidade  ;EP

Í5.f55 - 000

telefone

Í7 - 3283 9070

Prefeitura Municipal de Mirassal -- SP:NPJ

46. 612.032/e ooi-4 9EndereçoPraça Dr. Anísio José Moreira. 2290 -- Centrocidade

Mirassal  ;EP

Í5.Í30 - 000

[elefane

f17} 3243-8120

111 QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

a) Identificação do Objeto

Fortalecimento e Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde, prestados à População SUS

b) Objeto

Material de Consumo: Medicamentos e materiais hospitalares, gases medicinais, rouparias/vestimentas

material de higiene/limpeza/descartável, material de lavanderia, material de expediente.

Serviço de Terceiro: Pagamento de água, luz, telefone e internet, serviços médicos, afins para propiciarmos

um espaço adequado ao tratamento dos pacientes.

Folha de pagamento e encargos: Pagamento de Folha de pagamento e encargos necessária aoatendimento e tratamento dos pacientes.

c) Justificativa

O referido recurso financeiro propiciará a Manutenção e Qualificação dos Serviços de Assistência à

Saúde, garantindo Qualidade e Resolubilidade no atendimento, contemplando os usuários SUS assistidos pelaEntidade

d) Período de Execução

A partir da data da assinatura do recurso financeiro até que perdure a presente vigência (12 meses)

Rodovia Vicinal João Joaquim Telles Filho, Km 03 - CEP: 151 55-000 - JACI - SP - Fine: (17) 3283 9070 - Fax: (17) 3283 9077:mail: larsaofrancisco(Dalsf.ora.br - vwvw.franciscanosnaprovidencia.org.br

Ob efo Descrição

custeioMaterial de Consuma. Prestação de Sewiços par Terceiros e Folha deoaaamenfo e er7cargos.

e) Metas a Serem Atingidas

Metas qualitativas

META DESCRIÇÃO

Aplicar pesquisa de satisfação aosusuários SUS de acordo com os

critérios especificados em normainterna.

INDICADOR DE ALCANCE DA

METAQuantidade de Usuários com

avaliação ótimo e bom no período/ Quantidade Total de Usuários

lue participaram dos serviços

Aumentar de 80% para 95%o índice de satisfação

'ótimo e bom" dos usuários

sus

Metas Quantitativas

D Etapas ou Fases de Execução

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Rodovia Vicinal Jogo Joaquim lelles Filho, Km 03 - CEP: 15155-000 - JACI - SP - Fine: (17) 3283 9070 - Fax: (17) 3283 9077email: larsaofrancisco(®alsf.ora.br - www.franciscanosnaprovidencia.org.br

META DESCRIÇÃOINDICADOR DE ALCANCE DA

META

Custear as internaçõesSUS/mês

Assegurar material de consumo,

equipe multiprofissional e prestação

de serviços por terceiros para o

atendimento das ínternações SUSoacientes/mês

Número de internações

realizadas no período/

nternações SUSrealizadas/mêsXI 00

ETAPA DESCRIÇÃO DURAÇÃO APUCAÇÀO (R$)

l Material de Consumo 12 meses

R$ 2.160.000.002

Serviços de Terceiros paracontinuidade e manutenção dos

atendimentos

1 2 meses

3Folha de pagamento e encargos pararealização do tratamento/ativldades

1 2 meses

TOTAL R$ 2.1 60.000.00

-+ .oZ

g) Plano de Aplicação de Recursos Financeiro

lv CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Natureza de Despesa: CUSTEIO (Material de Consumo, Prestação de Serviços por Terceiros eFolha de pagamento e encargos)

Rodovia Vacinal Jogo Joaquim Telles Filho, Km 03 - CEP: 1 51 55-000 - JACI - SP - Fine: (17) 3283 9070 - Fax: (1 7) 3283 9077

mail. Inrçnnfrnnnisnní8)nlsf nrn hr - www franciscanosnaorovidencia.ora.br

ORDEM OBJETO ESPECIFICAÇÃOVALOR MENSAL

R$

VALOR TOTALR$

 Custeio

Material de

Consumo

Medicamentos e materiais hospitalaresgases medicinais, rouparias/vestimentas.

material de higiene/limpeza/descartável,material de lavandaria. material de

expediente

R$ 20.000.00 R$ 240.000.00

2

Custeio -

Prestação deServiços

Agua, luz, telefone, internet, serviçosmédicos

R$ 60.000,00 R$ 720.000,00

3

Custeio Folha

de pagamento e

encargos

Pagamento de Folha de pagamento e

encargos necessária ao atendimento etratamento dos oacientes

R$ 1 00.000.00 R$ 1.200.000.00

TOTAL R$ 1 80.000,00 R$ 2.1 60.000.00

V PREVISÃO DE EXECUÇÃO DO OBJ ETO

Início: 02/04/2018

Duração: 12 meses

Atenciosamente Mirassol - SP, 28 de Março de 2018

Presidente

pintor do DepartamentoMunicipal de Saúde

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Rodovia Vicinal Jogo Joaquim leites Filho, Km 03 - CEP: 15155-000 - JACI - SP - Fine: (17) 3283 9070 - Fax: (17) 3283 9077!mail: larsaofrancisco(®alsf.ora.br - www.franciscanosnaprovidencia.org.br

100 MES CUSTEIO R$ 0,00 R$ 1 80.000.00

llo MES CUSTEIO R$ 0.00 R$ 180.000,00

12o MES CUSTEIO R$ 0,00 R$ 180.000.00