PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL DEPARTAMENTO … · de DEUS" -- Hospital e Maternidade "Mãe do...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
DR. MARÇANO DE BIQUEIRA FILHO" Í(.Rua Capitão Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 151 30-000
©' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49www.mirassol.sp.gov.br
CONVENIO NO 045/2018
Convênio celebrado entre o Município de Mirassol e aAssociação "Lar São Francisco de Assim na Providência
de DEUS" -- Hospital e Maternidade "Mãe do Divino
Amor na Providência de DEUS", para fins deatendimento médico ambulatorial, hospitalar e custeiomediante repasse financeiro do Município.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MIRASSOL, pessoajurídica de direito público interno, CNPJ. 46.612.032/0001-49, cujo paço municipal encontra-se situado
na Praça Dr. Anísio rosé Moreira, no 22-90, Centro, em Mirassol, SP, neste ato, representado por seu
Prefeito Municipal, Dr. ANDRE RICARDO VIEIRA, brasileiro, casado, advogado, RG. 27.589.397-2
SSP/SP. CPF. 264.549.668-79. residente e domiciliada na Avenida Eliezer Magalhães, no 3566,
Primeiro Andar, bairro São Francisco, CEP 15.130-000, Mirassol/SP, doravante denominado
MUNICÍPIO; e de outro lado a ASSOCIAÇÃO "LAR SAO FRANCISCO DE ASSIM NAPROVIDÊNCIA DE DEUS" - HOSPITAL E MATERNIDADE "MÃE dO DIVINO AMOR NAPROVIDENCIA DE DEUS", com sede na Rua Rui Barbosa, no 2019, Centro, Mirassol/SP, CNPJ/MF
no 53.221.255/0019-70, representado por seu Presidente Nato, Pe. NELIO )OEL ANGELI BELOTTI,
brasileiro, solteiro, padre, portador da cédula de identidade no 7.291.999-1 SSP/SP. Inscrito no
CPF/MF no 036.126.158-66, residente e domiciliado Rua Mana Joana do Amaral Mendonça, no 950,
]aci/SP; doravante denominado HOSPITAÇ celebram o presente convênio, nos termos e condições
expostas a seguir
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente Convênio acomplementação de custeio aos serviços hospitalares, atendimento médico, em especial daqueles de
baixa renda, possibilitando o atendimento integral, humanizado e qualificado de todos os pacientes
usuáriÓs do SUS, especialmente de gestantes, realizando internações, cirurgias de média e baixa
complexidade, exames laboratoriais, serviços a restantes(inclusive os respectivas partos) conforme
parâmetros definidos pelo Ministério da Saúde, deliberação do Chefe do Poder Executivo e aprovação
do Plano de Trabalho pelo Departamento e Conselho Municipais de Saúde: ; ,. l ,IÓ/
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
líDR. MARIANO DE BIQUEIRA FILHOS!Rua Capitão Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 15130-000
@' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49vwvw.mi!.êssoLsp.qov.br
PARÁGRAFO UNICO -- O presente convênío tem por objetivo geral o
fortalecimento e Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde, prestados à População SUS.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA o HOSPrTAL compromete-se a:
1 - Prestar os serviços médicos e exames complementares do SUS necessários
e constante deste Convênio;
Desenvolver as atividades objeto deste Convênio, sob a supervisão e
fiscalização do Departamento de Saúde do Município, observando-se as
diretrizes instituídas pelo Ministério da Saúde, promovendo umaadministração compartilhada;
111 - Elaborar relatório circunstanciado e prestação de contas mensal dos
serviços e exames realizados, bem como, despesas realizadas com a
execução do presente convênío, encaminhando-o ao MUNICÍPIO, até o 5o
dia útil do mês subsequentes
IV - Prestar contas detalhada por procedimento dos recursos alocados ao final
de cada exercício ou sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO.
V - Recolher os encargos sociais incidentes e efetuar a comprovação daquitação, sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO.
VI - Organizar a escrituração dos atos referentes a este Convênio, envolvendo
a parte financeira/fiscal, contábfl, recursos humanos e administrativos, os
quais serão colocados à disposição do MUNICÍPIO sempre que solicitado.
11 -
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA TERCEIRA - O MUNICÍPIO repassará ao HOSPITAL os recursos
necessários à execução do presente convênio, fixando o valor mensal de R$ 180.000,00(cento e
oitenta mil reais) para garantir a qualidade dos serviços e atendimento da demanda. com prestação
de contas mensal, totalizando a quantia anual de R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento esessenta mil reais), conforme discriminado abaixo:
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i'DR. MARIANO DE BIQUEIRA FILHO''Rua Capitão Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 151 30-000
@' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49www.mirassol.sp.goy..bt
CLÁUSULA QUARTA -- O MUNICÍPIO repassará até o dia 12(doze) de cada mês,
o valor avençado e necessário à execução deste Convênio mediante apresentação das contas, faturase documentos referentes
CLÁUSULA QUINTA -- As despesas do MUNICÍPIO, decorrentes deste Convênio
para o presente exercício, serão cobertas pelas dotações orçamentárias: 0210001030200312164 -33903950 - F. 1499 - FMS.
DO CONTROLE
CLÁUSULA SEXTA - A execução do Convênio será avaliada pelo Departamento
de Saúde do Município juntamente com Conselho de Saúde, mediante supervisão direta e indireta
CONSIDERAÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SETIMA -- O HOSPITIAL colocará a disposição do MUNICÍPIO sua
estrutura médica, laboratorial e hospitalar, para os atendimentos oriundos do presente convênio.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA -- O presente Convênio é celebrado com prazo de 12(doze)meses, contados a partir de OI de abril de 2.018, podendo ser renovado por iguais períodos até
o limite de 60 (sessenta) meses, mediante a assinatura de Termos Aditivos.
DA DENUNCIA
CLÁUSULA NONA - A qualquer momento este Convênío poderá ser denunciado,
sem qualquer ónus rescisório, desde que a parte desinteressada na continuidade do ajuste manifeste
a sua intenção por escrito, à outra parte. com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
DO FUNDAMENTO LEGAL
CLÁUSULA DECIMA - O presente Convênio foi celebrado nos termos do a
116, da Leí Federal na 8.666/93 e a Leí Municipal na 2.829/2005.
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iiDR. MARIANO DE BIQUEIRA FILA-10'lRua Capitão Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 51 30-000
B' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49www.mirassol.sp..gov.br
DAS ALTERAÇOES
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA -Este Convênío poderá ser reformulado ou
alterado pelas partes mediante a assinatura de Termo de aditamento, sempre precedido de proposta
escrita da parte interessada
DO FORO
CLAUSUI..A DECIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro de Mirassol, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para discutir das demandas relativas à
execução deste Convênio.
Justas e contratadas, as partes celebram o presente instrumento de Convênio, em 05(cinco) vias de
igual teor e forma. na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias
Mirassol/SP, 28 de março de 2018
MÜÜiCÍPiÕ ÓE MllDr André Ricatggyíéira
;OL Departamento de Saúde de MirassolAntonio Carlos Bittar
Associação "Lar'
nio Franciécd'dQ/Assis na Providência de DEUS
Pe. Nélio Joel Angeli Belotti
/(12.b Ka.. \Á.üç...,.....TestemunhaCristiane Martins VasquezRG. 20.352.534Matrku[ã no. ].01.625-3
/?'\
/TestemwGiulia C. Dommarcd limõesRG. 35.293.274 0 S$P/SPMatrkula nó. 105.8é4-9
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PLANO DE TRABALHO DA INSTITUIÇÃOEXERCÍCIO 2018
INTRODUÇÃO
a) Breve Histórico da Instituição
A ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS HOSPITAL EMATERNIDADE MÃE DO DIVINO AMOR, CNPJ 53.221.255/0019-70, com sede à Rua Rui Barbosa, n' 2019:Centro, CEP: 15.130-000, no Município de Mirassol - SP. O Hospital e Maternidade Mãe do Divino Amor na
Providência de Deus, foi inaugurado em l de julho de 2003, oferece atendimento médico hospitalar, em
especial daqueles de baixa renda, possibilitando o atendimento integral, humanizado e qualificado de todos os
pacientes usuários do SUS, especialmente de gestantes, realizando internações, cirurgias de média e baixacomplexidade, exames laboratoriais, serviços a gestantes (inclusive os respectivos partos).
b) Características da Instituição
Tornar abrangente a aplicação do recurso destinado através de uma proposta que coincida com aPolítica de Saúde atual do Governo do Estado de São Paulo
Atenção as ações Humanizadas aos pacientes, centradas nos usuários e seus familiaresl
11 INFORMAÇÕES CADASTRAIS
a) Entidade
Órgão/Entidade Proponente
Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deusdo Divino Amor na Providência de Deus.
CNPJ53.22Í.255©0Í9 -70
Endereço
Rua Rui BalbQ$q, pT ;Q19, Ceptlg;
Hospital e Maternidade Mãe
Rodovia Vicínal Jogo Joaquim Telles Filho, Km 03 - CEP: 1 5155-000 - JACI - SP - Fine: (17) 3283 9070 - Fax: (17) 3283 9077email: larsaofrancisco©!alsf.ora.br - www.franciscanosnaprovidencia.ora.br
b) Responsáveis
c) órgão Concessor
Rod- vi Jogo Joaqt h Filho. Km 03 - CEP: 15155-000 - JACI - SP - F- (17) 3283 9070 - Fax: (17) 3283 9077h
Clidade
Mirassat GEPÍ5.Í30-000
DDDH'elefone
Í7 - 3283 9070
larsaofrancisco©)alsf.ora.br
ooíBanco Agência
1916 - X
conta Corrente
40.227-3Pra ça de Pagamento
Rib eirão Preto -- SP
Responsável peia InstituiçãoPé. Hélio Joel Ançieli Belotti - Frei Francisco;PF
036. 726. 758-66RG / órgão Fiscalizadorr. 291.999/ssp
CargoSacerdote
FunçãoPresidente Nato
:ndereçaRua Mana Joana Amaram Mendonça. 950
JacíCidade ;EP
Í5.f55 - 000
telefone
Í7 - 3283 9070
Prefeitura Municipal de Mirassal -- SP:NPJ
46. 612.032/e ooi-4 9EndereçoPraça Dr. Anísio José Moreira. 2290 -- Centrocidade
Mirassal ;EP
Í5.Í30 - 000
[elefane
f17} 3243-8120
111 QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
a) Identificação do Objeto
Fortalecimento e Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde, prestados à População SUS
b) Objeto
Material de Consumo: Medicamentos e materiais hospitalares, gases medicinais, rouparias/vestimentas
material de higiene/limpeza/descartável, material de lavanderia, material de expediente.
Serviço de Terceiro: Pagamento de água, luz, telefone e internet, serviços médicos, afins para propiciarmos
um espaço adequado ao tratamento dos pacientes.
Folha de pagamento e encargos: Pagamento de Folha de pagamento e encargos necessária aoatendimento e tratamento dos pacientes.
c) Justificativa
O referido recurso financeiro propiciará a Manutenção e Qualificação dos Serviços de Assistência à
Saúde, garantindo Qualidade e Resolubilidade no atendimento, contemplando os usuários SUS assistidos pelaEntidade
d) Período de Execução
A partir da data da assinatura do recurso financeiro até que perdure a presente vigência (12 meses)
Rodovia Vicinal João Joaquim Telles Filho, Km 03 - CEP: 151 55-000 - JACI - SP - Fine: (17) 3283 9070 - Fax: (17) 3283 9077:mail: larsaofrancisco(Dalsf.ora.br - vwvw.franciscanosnaprovidencia.org.br
Ob efo Descrição
custeioMaterial de Consuma. Prestação de Sewiços par Terceiros e Folha deoaaamenfo e er7cargos.
e) Metas a Serem Atingidas
Metas qualitativas
META DESCRIÇÃO
Aplicar pesquisa de satisfação aosusuários SUS de acordo com os
critérios especificados em normainterna.
INDICADOR DE ALCANCE DA
METAQuantidade de Usuários com
avaliação ótimo e bom no período/ Quantidade Total de Usuários
lue participaram dos serviços
Aumentar de 80% para 95%o índice de satisfação
'ótimo e bom" dos usuários
sus
Metas Quantitativas
D Etapas ou Fases de Execução
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Rodovia Vicinal Jogo Joaquim lelles Filho, Km 03 - CEP: 15155-000 - JACI - SP - Fine: (17) 3283 9070 - Fax: (17) 3283 9077email: larsaofrancisco(®alsf.ora.br - www.franciscanosnaprovidencia.org.br
META DESCRIÇÃOINDICADOR DE ALCANCE DA
META
Custear as internaçõesSUS/mês
Assegurar material de consumo,
equipe multiprofissional e prestação
de serviços por terceiros para o
atendimento das ínternações SUSoacientes/mês
Número de internações
realizadas no período/
nternações SUSrealizadas/mêsXI 00
ETAPA DESCRIÇÃO DURAÇÃO APUCAÇÀO (R$)
l Material de Consumo 12 meses
R$ 2.160.000.002
Serviços de Terceiros paracontinuidade e manutenção dos
atendimentos
1 2 meses
3Folha de pagamento e encargos pararealização do tratamento/ativldades
1 2 meses
TOTAL R$ 2.1 60.000.00
-+ .oZ
g) Plano de Aplicação de Recursos Financeiro
lv CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Natureza de Despesa: CUSTEIO (Material de Consumo, Prestação de Serviços por Terceiros eFolha de pagamento e encargos)
Rodovia Vacinal Jogo Joaquim Telles Filho, Km 03 - CEP: 1 51 55-000 - JACI - SP - Fine: (17) 3283 9070 - Fax: (1 7) 3283 9077
mail. Inrçnnfrnnnisnní8)nlsf nrn hr - www franciscanosnaorovidencia.ora.br
ORDEM OBJETO ESPECIFICAÇÃOVALOR MENSAL
R$
VALOR TOTALR$
Custeio
Material de
Consumo
Medicamentos e materiais hospitalaresgases medicinais, rouparias/vestimentas.
material de higiene/limpeza/descartável,material de lavandaria. material de
expediente
R$ 20.000.00 R$ 240.000.00
2
Custeio -
Prestação deServiços
Agua, luz, telefone, internet, serviçosmédicos
R$ 60.000,00 R$ 720.000,00
3
Custeio Folha
de pagamento e
encargos
Pagamento de Folha de pagamento e
encargos necessária ao atendimento etratamento dos oacientes
R$ 1 00.000.00 R$ 1.200.000.00
TOTAL R$ 1 80.000,00 R$ 2.1 60.000.00
V PREVISÃO DE EXECUÇÃO DO OBJ ETO
Início: 02/04/2018
Duração: 12 meses
Atenciosamente Mirassol - SP, 28 de Março de 2018
Presidente
pintor do DepartamentoMunicipal de Saúde
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Rodovia Vicinal Jogo Joaquim leites Filho, Km 03 - CEP: 15155-000 - JACI - SP - Fine: (17) 3283 9070 - Fax: (17) 3283 9077!mail: larsaofrancisco(®alsf.ora.br - www.franciscanosnaprovidencia.org.br
100 MES CUSTEIO R$ 0,00 R$ 1 80.000.00
llo MES CUSTEIO R$ 0.00 R$ 180.000,00
12o MES CUSTEIO R$ 0,00 R$ 180.000.00