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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - STTU PROCESSO Nº 007134/2015-58 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 Data da sessão: às 10:00 (dez) horas do dia 19/03/2015 Endereço: Sala de reunião da STTU, Natal/RN, Rua Almino Afonso, nº 44, Bairro: Ribeira, Natal/RN. EDITAL 1. LICITAÇÃO NA MODALIDADE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 1.1. A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, torna público, para conhecimento dos interessados, que promoverá LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço, na data, horário e endereço acima indicados. A licitação será regida pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 7.652, de 23/06/2005, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em especial o art. 17, inciso XII, Lei Complementar 147/2014, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, bem como pelas cláusulas e condições constantes deste edital, a fim de atender às feiras livres do Município do Natal, sob a competência e atribuição administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSUR. 1.2. Integram o presente edital os seguintes anexos: 1.2.1. Anexo I: Minuta do contrato; 1.2.2. Anexo II: Modelo de carta credenciamento; 1.2.3. Anexo III: Modelo de declaração de pleno; 1.2.4. Anexo IV: Modelo de proposta; 1.2.5. Anexo V: Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação; 1.2.6. Anexo VI: Modelo de declaração de inexistência de emprego de menor;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - STTU

PROCESSO Nº 007134/2015-58

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015

Data da sessão: às 10:00 (dez) horas do dia 19/03/2015

Endereço: Sala de reunião da STTU, Natal/RN, Rua Almino Afonso, nº 44, Bairro: Ribeira,

Natal/RN.

EDITAL

1. LICITAÇÃO NA MODALIDADE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015

1.1. A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE

MOBILIDADE URBANA, torna público, para conhecimento dos interessados, que promoverá

LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço, na data, horário e

endereço acima indicados. A licitação será regida pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto

nº 7.652, de 23/06/2005, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em especial o art. 17,

inciso XII, Lei Complementar 147/2014, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21/06/93,

bem como pelas cláusulas e condições constantes deste edital, a fim de atender às feiras

livres do Município do Natal, sob a competência e atribuição administrativa da SECRETARIA

MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSUR.

1.2. Integram o presente edital os seguintes anexos:

1.2.1. Anexo I: Minuta do contrato;

1.2.2. Anexo II: Modelo de carta credenciamento;

1.2.3. Anexo III: Modelo de declaração de pleno;

1.2.4. Anexo IV: Modelo de proposta;

1.2.5. Anexo V: Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo da

habilitação;

1.2.6. Anexo VI: Modelo de declaração de inexistência de emprego de menor;

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1.2.7. Anexo VII: Modelo de declaração de inexistência de relação familiar ou de

parentesco – pessoa jurídica;

1.2.8. Anexo VIII: Modelo de declaração de enquadramento de ME/EPP;

2. DO OBJETO

2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em

serviços de engenharia sob a forma de instalação, locação, montagem e desmontagem de

tendas em estruturas metálicas tubulares, compreendendo reparo, manutenção corretiva e

preventiva, remoção e armazenamento, por locação, a fim de atender às feiras livres do

Município do Natal, abrangendo os bairros de Alecrim, Cidade da Esperança, Rocas, Carrasco

e Quintas, conforme as especificações técnicas constantes neste Edital e seus Anexos.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa especializada no ramo, legalmente

constituída, desde que satisfaça as exigências fixadas neste edital e apresente os

documentos nele exigidos.

3.2. Não serão admitidas nesta licitação as empresas que se encontrarem nas seguintes

condições:

3.2.1. empresas sob forma de consórcio;

3.2.2. empresas que tenham sócio ou empregado com relação familiar ou

parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos

Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente

em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos

(Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, e

Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou

assessoramento;

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3.2.3. empresas que estejam em regime de falência, concordata ou recuperação

judicial;

3.2.4. empresas declaradas inidôneas, suspensas de licitar ou impedidas de

contratar com a administração pública (artigo 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93 e

art. 7º da Lei nº 10.520/02);

3.3. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no

item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades

da Administração Pública, aí incluído o site do Portal da Transparência.

3.4. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, em

separado, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de

habilitação, conforme modelo I, em anexo.

3.5. As microempresas ou empresas de pequeno porte, para se utilizarem dos benefícios

introduzidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão

comprovar sua condição através da apresentação de declaração conforme modelo II, anexo

a este edital, a qual deverá ser entregue ao Pregoeiro separadamente.

3.5.1. A falsidade de declaração objetivando os benefícios da Lei Complementar nº

123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do

Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das

sanções previstas neste edital.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa far-se-á

representar por seu sócio ou pessoa por ela credenciada.

4.2. O credenciamento será realizado pela apresentação dos seguintes documentos:

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhados de suas eventuais

alterações devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, e

quando for o caso, documento de eleição de administradores ou inscrição no

registro público de empresas mercantis;

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b) carteira de identidade ou documento equivalente;

c) procuração ou carta de credenciamento, conforme modelo III, em anexo, firmada

por quem detenha poderes para tanto, conforme o disposto no ato constitutivo,

estatuto ou contrato social.

d) declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de

habilitação, conforme modelo I, em anexo.

e) declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a Empresa está apta a

usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.

4.3. Se a empresa se fizer representar por seu sócio, ficará dispensado de apresentar o

documento elencado na alíne “c”.

4.4. Os documentos poderão ser apresentados em versão original ou cópia autenticada em

cartório ou pelo Pregoeiro.

4.5. Os documentos do credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes de

proposta e habilitação.

4.6. Somente as licitantes credenciadas poderão participar da fase de lances.

4.7. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido

credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de

proposta.

5. PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1. A proposta de preços deverá apresentada em envelope lacrado no qual se identifiquem,

externamente, o nome do licitante, o número e a data da licitação, a inscrição “PROPOSTA”

e deverá conter os seguintes documentos:

a) Formulário Padronizado de Proposta – Anexo II;

5.2. O Formulário Padronizado de Proposta – Anexo II, a ser preenchido pelo licitante,

deverá conter:

a) assinatura do representante legal da empresa;

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b) indicação obrigatória do preço global, em moeda corrente nacional, em algarismos e

por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, devendo ser

computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza

incidentes sobre o serviço a ser prestado; e

c) indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual e/ou municipal, bem como

dos nomes e números do banco, agência bancária e número da conta-corrente, os

quais serão apostos nos campos indicados no formulário padronizado de proposta.

d) A falta de data e/ou assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo

representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à reunião de

abertura dos envelopes “Proposta de Preço”, não sendo motivo para desclassificação;

e) A falta do CNPJ e/ou endereço/dados completo poderá, também, ser preenchida

pelos constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 – DA

DOCUMENTAÇÃO.

5.3. Caso o licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro

estabelecimento da empresa (matriz ou filial), deverá indicar o CNPJ desse estabelecimento

no formulário padronizado de proposta.

5.4. O valor ofertado pelo licitante deverá incluir todos os custos diretos e indiretos

referentes ao objeto da contratação.

5.5. A apresentação da proposta de preços implica a aceitação total das condições deste

Pregão.

5.6. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.

6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO PÚBLICA

6.1. Será iniciada a sessão pública do Pregão com a divulgação das propostas de preços

recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a

compatibilidade do preço cotado e a conformidade da descrição dos serviços ofertados com

as exigências do edital, sob pena de desclassificação.

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7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença das empresas licitantes e

demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos,

devidamente lacrados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta.

7.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo

estabelecido neste edital.

7.3. Os licitantes que decidirem pelo envio do envelope sem a participação na fase de lances,

conforme definido no subitem 4.7, deverão encaminhar a declaração de que trata o subitem

3.4 em envelope separado da documentação e proposta, para que se promovam as devidas

verificações quanto ao citado documento. A ausência da referida declaração impede a

participação do licitante no certame.

7.4. Serão abertos primeiramente os envelopes de “PROPOSTA”, o qual deverá conter os

documentos, e, em seguida, será procedida a verificação da sua conformidade com os

requisitos estabelecidos neste edital.

7.5. Erros no preenchimento da proposta de preço não são motivo suficiente para

desclassificação da proposta, antes da fase de lances, quando a Planilha puder ser ajustada

sem que haja a majoração do preço final ofertado e desde que se comprove que este é

suficiente para arcar com todos os custos da contratação.

7.6. Será desclassificada a proposta que deixar de apresentar os documentos exigidos no

item anterior ou, após a fase de lances, apresentar valores manifestamente inexeqüíveis,

assim considerados aqueles que não demonstrem sua viabilidade por meio de

documentação que comprove que os custos são coerentes com os praticados no mercado.

8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE LANCES

8.1. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por

cento) superiores àquela, poderão ofertar lances verbais, de valores distintos e

decrescentes.

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8.2. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio

para determinação da ordem de oferta dos lances.

8.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 8.1, o

Pregoeiro, atendendo ao que estabelece o art. 4º, inciso IX da Lei nº 10.520/02, adotará os

seguintes critérios:

8.3.1. Quando houver somente um preço válido proposto, o Pregoeiro convocará as

duas melhores propostas subsequentes, completando o número de três, para que

seus autores possam apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e

decrescentes, quaisquer que sejam os preços inicialmente ofertados;

8.3.2. Quando houver dois preços válidos propostos, o Pregoeiro convocará

somente uma proposta subsequente, visando completar o número de três, para

que seus autores possam apresentar lances verbais.

8.3.3. Caso não haja representante credenciado dentre as empresas convocadas

para completar o número de três, serão considerados os preços ofertados por estas

empresas constantes no envelope de proposta, para efeito de classificação final,

não havendo qualquer hipótese de nova convocação de licitantes remanescentes

para oferta de lances verbais;

8.4. Somente será efetivada a competição, relativamente à oferta de lances verbais, com as

licitantes devidamente credenciadas, aptas para tal fim.

8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao

licitante, na ordem decrescente dos preços.

8.6. Não caberá retratação dos lances ofertados.

8.7. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.

8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a

exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço

apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.

8.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, os

licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

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9. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

9.1. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou

médio porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123,

conforme segue:

9.1.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de

pequeno porte que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira

classificada;

9.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 9.1.1,

mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela

classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo

Pregoeiro, situação em que passará à condição de primeira colocada;

9.1.3. A ausência de apresentação de proposta no prazo estipulado no subitem

anterior, implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123,

sendo convocadas as empresas remanescentes na ordem de classificação, que se

encontrem no subitem 9.1.1, para o exercício do mesmo direito.

9.1.4. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto à microempresa ou empresa de

pequeno porte enquadrada no subitem 9.1.1, o objeto licitado será adjudicado em

favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.

10. DA HABILITAÇÃO

10.1. Após aceitação da proposta de menor preço global, o Pregoeiro procederá à abertura

do envelope de “HABILITAÇÃO” para análise da documentação descrita neste item.

10.1.1. No objeto do Contrato Social da licitante deve constar, como atividade

econômica, o objeto licitado neste instrumento convocatório.

10.2. Para fins de habilitação jurídica e comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a

licitante deverá apresentar os seguintes documentos:

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a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de

Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);

b) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou

da sede da licitante, ou outra equivalente;

c) prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito –

CND) – Certidão Conjunta com a Dívida Ativa da União;

d) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho

(Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);

10.3. Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverá ser apresentado:

a) Certidão de registro e quitação da empresa no Conselho Regional de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia – CREA, com o nome do(s) responsável (eis) técnico(s),

tendo em vista que o Objeto deste Instrumento abrange serviços de natureza

técnica (engenharia).

b) Comprovação de que possui em seu quadro, até a data da recepção dos

envelopes, engenheiro civil ou mecânico, detentor de atestado de responsabilidade

técnica, acompanhada de respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitida pelo

CREA, para execução do(s) serviço(s) compatível (is) com o objeto desta licitação,

nos termos do inciso II do Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

c) Atestado (s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito

público ou privado, em nome do responsável técnico da empresa, devidamente

autenticado pelo CREA, onde conste o número da CAT correspondente,

comprovando que a Licitante dispõe de aptidão para desempenho da atividade

pertinente com parcela de maior relevância e valor significativo, e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme preceitua

o art. 30, inciso II, § 1º e 3º do inciso IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,

e em obediência ao inciso II do Art. 1º do Decreto Municipal nº 9.963/2013.

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d) Prova de Registro da Pessoa Física no CREA - Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia, do responsável técnico com apresentação de Certidão de Acervo

Técnico acompanhada pela respectiva ART de cargo e função.

e) A licitante deverá comprovar o vínculo em seu quadro permanente, do

profissional indicado como responsável técnico, na data prevista para entrega da

proposta, podendo ser através de Contrato Social, de cópia das páginas de Carteira

Profissional pertinentes ao registro do funcionário ou, contrato de prestação de

serviços por tempo indeterminado.

f) Declaração de responsabilidade técnica, contendo o nome e assinatura do

profissional responsável técnico, que participará permanentemente e efetivamente

da execução dos serviços objeto deste instrumento.

g) Licença ambiental expedido pelo órgão competente autorizando a exercer a

atividade pertinente ao objeto.

h) Atestado de Visita Técnica declarando que a Licitante, por meio de seu

Responsável Técnico, vistoriou as áreas de intervenção onde os serviços serão

executados, certificado por servidor responsável designado pela SEMSUR para

acompanhamento in loco, conforme Modelo - Anexo III, do termo de referência,

devendo ser apresentado dentro do seguinte prazo estabelecido: 01 (um) dia útil

após a publicação do Edital até 01 (um) dia útil antes da data da sessão de abertura

do certame licitatório.

h.1) Justifica-se o referido documento em face do estabelecido no

Cronograma Físico de Atividades de Feiras, Anexo II do Termo de Referência,

considerando cada feira especificada com respectiva localização em vias

públicas residenciais e/ou comerciais, vinculadas a horários pré-estabelecidos

de montagem e desmontagem das tendas, Objeto do presente Edital,

conforme Portaria nº 008/2013-GS SEMSUR, que estabeleceu respectivos

horários de funcionamento de cada feira livre municipal, além de normas

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urbanísticas atinentes à matéria (Lei nº 4.100/92, Código do Meio Ambiente,

artigos 6º e 7º, especialmente).

i) Declaração fornecida à CPL/STTU, subscritas por quem detém o poder de gerência

e pelo seu responsável técnico devidamente comprovado, que a licitante:

i.1) Tomou conhecimento de todas as informações, e que se submete

integralmente às condições estabelecidas neste Termo e nas Leis 8666/93,

8883/94 e 5194/66, assim como na legislação complementar pertinente, para

fiel cumprimento das obrigações objeto do competente certame licitatório;

i.2) Tem pleno e total conhecimento das características territoriais dos locais

onde serão realizados os serviços de Manutenção e Operação, objeto deste

Termo;

i.3) Compromete-se a iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias

corrido a partir da expedição da Ordem de Serviços, sob pena de ter o

contrato cancelado sem que caiba qualquer recurso por parte da empresa

participante.

j) Cédula de Identidade das pessoas que subscrevem como gerente e responsável

técnico, ou documento hábil, de forma a comprovar a autenticidade das

assinaturas.

l) A ausência de data e/ou assinatura e/ou rubrica em algum documento da

empresa poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para

esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes de “habilitação”, não sendo

motivo para inabilitação do licitante de imediato. Ficará a cargo da CPL avaliar o

tipo de documento e sua validade, bem como realizar diligência a fim de sanar o

vício formal.

10.4. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser

apresentado:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta

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Comercial (na sede do licitante) que comprovem a boa situação financeira da

empresa, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do

referido livro pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da

data de apresentação da proposta

b) Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da

sede da Pessoa Jurídica, emitida com data de até 30 (trinta) dias anteriores a de

abertura dos envelopes, ou da data de vigência especificada na certidão, caso

haja;

c) A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será

apurada através de verificação dos seguintes índices:

I) Índice de Liquidez Corrente - calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada à empresa

que obtiver a pontuação final maior ou igual que 1,0 (um).

LC = AC

PC

Onde, LC = liquidez corrente

AC = ativo circulante

PC = passivo circulante.

II) Índice de Liquidez Geral - calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada à empresa que

obtiver a pontuação final maior ou igual que 1,0 (um).

LG = AC + RLP

PC + ELP

Onde, LG = liquidez geral

AC = ativo circulante

RLP = realizável a longo prazo

PC = passivo circulante

ELP = exigível a longo prazo

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III) Índice de Endividamento Total – calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada à

empresa que obtiver a pontuação final menor que 1,0 (um).

ET = PC + ELP

AT

Onde, ET = endividamento total

PC = passivo circulante

ELP = exigível a longo prazo

AT = ativo total

10.5. Deverão constar, ainda, no envelope de habilitação as seguintes declarações:

a) Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos

impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, modelo V, em anexo;

b) Declaração de cumprimento ao disposto no artigo 7º, Inc. XXXIII da Constituição

Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores

de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de

aprendiz, a partir de 14 anos, modelo VI, em anexo;

c) Declaração de inexistência de relação de parentesco, em atenção ao item 3.2.2,

conforme modelo VII, em anexo.

10.6. Caso a empresa licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de

outro estabelecimento da empresa (matriz e/ou filial), deverá informar o CNPJ desse

estabelecimento, conforme subitem 5.3, para consulta online, visando à comprovação de

sua regularidade fiscal. Se o estabelecimento não for cadastrado ou encontrar-se irregular, a

empresa deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome deste.

10.7. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma

restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias

úteis, a contar da convocação do Pregoeiro, prorrogáveis por igual período a requerimento

da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de certidão negativa.

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10.7.1. A ausência de regularização da documentação no prazo previsto no subitem

anterior implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções

legais cabíveis, sendo facultado à STTU convocar os licitantes remanescentes, na

ordem de classificação.

10.7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pela

participação do certame na forma do subitem 4.7, ou seja, pelo encaminhamento

do envelope via postal, deverão incluir no envelope de habilitação a declaração de

intenção de usufruir do prazo para regularização fiscal, nos moldes do modelo VIII,

em anexo.

10.7.3. O não encaminhamento da declaração expressa implicará no impedimento

da empresa em usufruir os direitos a estas conferidos.

10.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar

qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o licitante

inabilitado, sendo convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, sem

prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.

10.9. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste edital, o licitante

será declarado vencedor e, caso não haja interposição de recursos, ser-lhe-á adjudicado o

objeto do certame.

10.10. O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos dos demais licitantes, pelo prazo

de 15 (quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo os licitantes retirá-los após

este período, sob pena de inutilização dos mesmos.

10.11. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo

Pregoeiro, pelos assistentes e por todos os licitantes presentes.

11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

11.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer

pessoa poderá impugnar o presente instrumento convocatório, através do e-mail

[email protected] ou pelo número (84) 3232-9125.

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11.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer

empresa interessada em participar do certame poderá solicitar o esclarecimento de dúvidas

a respeito de condições do edital pelo email [email protected], ou pelo número

(84) 3232-9125.

11.3. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas,

serão respondidos por e-mail.

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, de forma imediata e

motivada, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para

apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,

querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do

prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

acarretará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto

ao licitante vencedor.

12.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da

licitação ao licitante vencedor.

13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1. A despesa, quando efetivada, ocorrerá por conta de:

Atividade/Projeto: 15.452.056.2-261 – Conservação de logradouros públicos e

manutenção de feiras livres e mercados;

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica;

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Sub-elemento: 81 – Locação, confecção e montagem de cenários, palcos,

sonorização, tendas, cadeiras e despesas correlatas.

Fonte: 111 – ORD. NÃO VINCULADO;

Anexo: VII – Atividade de ações finalísticas.

14. DO VALOR

14.1. Estima-se o valor total desta licitação em R$ 3.944.610,24 (três milhões, novecentos e

quarenta e quatro mil, seiscentos e dez Reais, e vinte e quatro centavos), sendo esse o limite

máximo para a contratação.

15. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

15.1. O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU, prestará todos os

esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para

atendimento de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 14:00 horas, na Rua Almino Afonso, nº

44, Ribeira, Natal - RN, pelos telefones: (84) 3232-9125 ou, ainda, pelo e-mail:

[email protected].

16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

16.1. A adjudicação em favor da licitante vencedora será feita pelo Pregoeiro após a análise

e aprovação dos documentos, caso não haja a manifestação do interessado de interpor

recurso.

16.2. Ocorrendo recurso, depois de proferida a decisão e feita a comunicação ao

interessado, o resultado da licitação será submetido ao titular da Secretaria Municipal de

Mobilidade Urbana de Natal/RN, Autoridade Competente, para os procedimentos de

homologação.

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16.3. Em não sendo interposto recurso, caberá ao titular da Secretaria Municipal de

Mobilidade Urbana de Natal, fazer a homologação do processo. Caso haja recurso, a

homologação do processo e adjudicação do objeto ao licitante vencedor, pelo titular da

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal, somente ocorrerá após deliberação

sobre o mesmo.

17. DO CONTRATO.

17.1. O contrato, sua formalização, alterações, execução, inexecução e resilição, bem como

os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito

público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as

disposições de direito privado, na forma do art. 54 combinado com o inciso XII do art. 55 da

Lei n.º 8.666/93, e alterações da Lei 8.883/94, e no que couber, no Decreto Federal n.º

73.140/73, e em especial ao que estabelece o parágrafo 1.º do artigo 65 do mesmo diploma

legal, no que diz respeito a acréscimos e supressões de serviços.

17.2. A Prefeitura Municipal de Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços

Urbanos – SEMSUR, convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de cinco dias úteis

contados da data de convocação para assinatura do termo de contrato, cujas cláusulas

acham-se definidas na Minuta Contratual, Anexo I deste Edital.

17.3. A licitante vencedora, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar

documentos hábeis que comprovem a regularidade de suas obrigações junto à Seguridade

Social, FGTS e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, exceto nos casos em que os

documentos acostados no processo estejam em vigor.

17.4. A empresa convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para

assinatura do contrato, desde que formulado no curso do prazo inicial e alegado justo

motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação pela Prefeitura Municipal de

Natal, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR.

17.5. Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, ou caso o adjudicatário não

apresente situação regular no ato de recebimento da nota de empenho e assinatura do

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termo contratual, ou recuse-se a assiná-lo, a Prefeitura Municipal de Natal, por intermédio

da Secretaria de Trânsito e Transporte Urbano – STTU, poderá, a seu critério, e nos termos

do parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal 8.666/93, convocar as licitantes remanescentes

obedecidas à ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas

condições comerciais negociadas com a licitante vencedora, ou revogar a licitação

independentemente da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da

proposta apresentada e das demais combinações previstas no mesmo diploma legal.

17.6. A Contratante deverá fiscalizar os contratos vigentes e em execução, adotando dentre

outras medidas, conforme o caso:

a) aplicação de sanções administrativas, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas

alterações, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, no que concerne às

obrigações trabalhistas e previdenciárias, pela empresa prestadora de serviços

contratada;

b) inserção da empresa descumpridora da legislação trabalhista no cadastro de

empresas inidôneas e suspensas.

17.7. A SEMSUR/PMN poderá rescindir o Contrato desde que ocorra qualquer das hipóteses

previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no seu artigo 80,

sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e neste edital, nas condições estabelecidas

na Minuta do Contrato.

17.8. Todos os serviços executados pela Contratada deverão ser garantidos durante toda a

execução do contrato.

17.9. No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA prestará garantia, no valor

equivalente a 5,0 % (cinco por cento) do valor contratado.

17.10. A garantia poderá ser efetuada em qualquer das modalidades previstas em lei

vigente, ou seja:

• Caução em dinheiro;

• Seguro-garantia;

• Fiança Bancária.

17.11. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:

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I. Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;

II. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador,

fará o pagamento a PMN/SEMSUR, independentemente de interpelação judicial, caso

o afiançado não cumpra suas obrigações;

III. Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos

artigos 827 e 838 do Código Civil; e

IV. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.

17.12. Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item

anterior.

17.13. Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar a PMN/SEMSUR como

beneficiário e, que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela

Contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou

previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice.

17.14. Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da

PMN/SEMSUR.

17.15. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração no valor contratual,

obrigando-se a Contratada a tomar todas as providências, às suas exclusivas expensas, para

assegurar o cumprimento desta obrigação, tempestivamente

17.16. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação

vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:

17.16.1. Quando a Contratada não executar as obrigações previstas, ou ainda quando

as executar em desconformidade com o estabelecido;

17.16.2. Quando a Contratada não proceder ao pagamento das multas que lhe forem

aplicadas, na forma do contrato e de regulamentos da SEMSUR; e

17.16.3. Quando o Município ou entidade de sua administração direta ou indireta

vier a ser responsabilizada em razão da ação ou omissão da Contratada.

17.17. Utilizada a Garantia de Execução do Contrato, a Contratada obriga-se a integralizá-lo

no prazo de 05 dias úteis contando da data em que for notificada formalmente pela

SEMSUR.

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17.18. A garantia será liberada no prazo de até 30 dias após o perfeito cumprimento do

contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pela variação do índice que

remunere a Caderneta de Poupança, no período compreendido entre a data da retenção e a

da restituição, adotando-se o critério “pró-rata temporis” para as atualizações nos

subperíodos inferiores a 30 dias.

17.19. Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência total ou de parte do objeto.

18. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

18.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do

contrato, ou até a completa utilização do valor total contratado, o que ocorrer primeiro.

18.2. Os serviços deverão ser executados conforme Cronograma Físico de Atividades Estruturais

em Feiras Livres, Anexo II, parte integrante do Termo de Referência.

18.3. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade ou irregularidade na qualidade dos

serviços prestados que ocorra durante e após a entrega das estruturas montadas - assim como

também por ocasião da desmontagem - deverão ser sanadas em até 06 (seis) horas após a

comunicação do Fiscal do Contrato, por conta e ônus da contratada, sob pena desta sofrer

aplicação de sanção correspondente a inexecução contratual.

18.4. O Fiscal do contrato acompanhará a montagem das estruturas solicitadas, verificando se

está de acordo com o especificado, apontando eventuais falhas a serem logo corrigidas.

18.5. Todos os meios necessários ao correto funcionamento das estruturas a serem montadas

(tais como: fornecimento de materiais e acessórios, ferramentas e equipamentos para

instalação/desinstalação, transportes de materiais, fornecimento de mão-de-obra

especializada), assim como o deslocamento aos locais informados, são de responsabilidade da

contratada.

18.6. Todo e qualquer ônus decorrente dos serviços referente aos objetos licitados, inclusive

eventuais seguros, será de inteira responsabilidade da Contratada.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. O Adjudicatário que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar

de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a

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proposta, ensejar o retardamento, falhar ou fraudar na execução do objeto adjudicado,

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, caracterizará o descumprimento

total da obrigação assumida, ficando sujeito, garantida a prévia defesa, às penalidades

estabelecidas nos incisos I, III, e IV do Art. 87 da Lei 8.666/93 e multa de 2% (dois por cento)

sobre o valor do ajuste.

19.2. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízos para o

serviço;

19.3. Multa. A sanção de multa será aplicada nos casos de descumprimento dos prazos de

prestação do serviço.

a) Atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total

da obrigação pendente, por dia de atraso;

b) Atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento), sobre o valor total

da obrigação pendente, por dia de atraso; até no máximo 15% (quinze por cento);

após o 16º dia de atraso, o objeto será considerado como inexecutado.

19.4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.

19.5. O valor da multa acima referida será descontado de qualquer fatura ou crédito

existente do contratante, em favor da contratada, ou, quando for o caso, cobradas

judicialmente.

19.6. Pelo atraso injustificado da entrega/serviço dos objetos licitados, fica sujeito o

adjudicatário às penalidades previstas no CAPUT do Art. 86 da Lei 8.666/93.

19.7. Pela não entrega/serviço do objeto adjudicado; pela recusa em proceder às

modificações devidas, no caso do objeto da licitação não estar em conformidade com as

especificações e nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais que interfiram no

bom desenvolvimento dos serviços, aplicar-se-á:

19.7.1. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, no caso de inexecução total ou parcial das Cláusulas do presente Edital, ou

enquanto perdurarem os motivos previstos no subitem 19.1, deste Instrumento ou

até que seja promovida a reabilitação, perante a Autoridade que aplicou a

penalidade.

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20. DO PAGAMENTO E DAS MEDIÇÕES

20.1. O pagamento deverá ser feito por transferência bancária em conta corrente da

Contratada, de forma parcelada, após o cumprimento efetivo das ordens de serviços

emitidas mensalmente, com o recebimento das medições correspondentes e nota

fiscal/fatura devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato de que os serviços foram

prestados corretamente, com observância dos preços contratados e dos documentos de

comprovação da regularidade fiscal junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,

Seguridade Social – INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

20.2. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura importará

prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Contratante.

20.3. Em havendo atraso injustificável no pagamento, respeitando o limite estabelecido no

subitem 15.1, o valor da parcela em atraso poderá sofrer reajuste com base no INCC (Índice

Nacional da Construção Civil) do período, conforme previsto nos incisos XI e XIV do art. 40 e

no inciso III do art. 55, todos da Lei n° 8.666.

20.4. A medição mensal deverá atender as exigências técnicas do Setor de Controle de

Atividades de Feiras da SEMSUR, devendo ser apresentada por meio magnético em formato

“Excel” e impressa, segmentada por natureza de serviço, com respectivos quantitativos e

consolidada na forma de “quadro resumo da medição mensal”, contendo todo o

detalhamento dos serviços executados.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA poderá revogar ou anular esta

licitação, no todo ou em parte, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93.

21.2. A contratada deverá adotar todas as medidas de Segurança do Trabalho, em

consonância com a Norma Regulamentadora nº 10 que trata da Segurança em Instalações e

Serviços de Eletricidade e a Norma Regulamentadora nº 4 que trata de Serviços

Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho publicadas através

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da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e posteriores alterações e atualizações

publicadas através das Portarias SSMT nº 12 de 06 de junho de 1983, nº 33 de 27 de outubro

de 1983, nº 34 de 20 de dezembro de 1983 e de 11 de dezembro de 1987, Portarias DSST nº

11 de 17 de setembro de 1990 e nº 04 de 08 de outubro de 1991, Portaria SNT nº 04 de 06

de fevereiro de 1992, Portarias SSST nº 08 de 01 de junho de 1993 e nº 01 de 12 de maio de

1995, Portaria GM nº 598 de 07 de dezembro de 2004 e Portarias SIT nº 17 de 01 de agosto

de 2007, nº 76 de 21 de novembro de 2008 e nº 128 de 11 de dezembro de 2009, bem como

com as demais legislações vigentes sobre saúde, segurança, medicina e higiene do trabalho,

sob pena de rescisão contratual.

21.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes

validade e eficácia para fins de classificação e habilitação, bem como realizar diligências.

21.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação

em vigor.

21.5. Fica eleito o foro de Natal - RN, para dirimir qualquer dúvida no procedimento desta

licitação, excluído qualquer outro.

Natal, 17 de março de 2015.

Josemar Tavares Câmara Junior Pregoeiro da STTU

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ANEXO I

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA SOB A

FORMA DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE

TENDAS EM ESTRUTURAS METÁLICAS TUBULARES,

COMPREENDENDO REPARO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E

PREVENTIVA, REMOÇÃO E ARMAZENAMENTO, POR LOCAÇÃO,

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NATAL POR

INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

URBANOS E A EMPRESA

__________________________________________________.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Município de Natal, por intermédio da

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito

no CNPJ/MF sob o nº. 08.241.747/0007-39, situada na Av. Princesa Isabel, 313, Ribeira, Natal/RN,

CEP 59012-400, representada pelo seu Secretário Sr. ___________________________; e do outro

lado a empresa ___________________________________________, inscrita no Cadastro Nacional

de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº ____________/____, estabelecida na

Rua _________, nº___, Bairro_____, cidade de ___________, Estado da _________, neste ato

designada CONTRATADA, representada por _________________, CPF nº ___________ e carteira de

identidade nº ______ - __/__, firmam o presente contrato, sujeitando-se os termos, o qual

observará os preceitos de direito público e, em especial os termos da Lei Federal n° 10.520, de

17/07/2002, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e Decreto Municipal nº. 10.208 de

11/03/2014 e legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21 de junho de

1993, em sua atual redação, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

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1.1. A Contratada obriga-se, por força deste instrumento, a executar o objeto da presente

contratação, em conformidade com os elementos, planilhas e especificações constantes no Edital nº

____/2015 e seus anexos, nos termos da proposta vencedora ofertada e das demais informações

constantes do Processo licitatório n.º 007134/2015-58, que consiste na execução de serviços de

engenharia sob a forma de instalação, montagem e desmontagem de tendas em estruturas metálicas

tubulares, compreendendo reparo, manutenção corretiva e preventiva, remoção e armazenamento,

por locação; obedecendo às normas e critérios técnicos de qualidade estabelecidos no referido

instrumento convocatório.

1.2. A presente contratação foi autorizada em decorrência da homologação do resultado do PREGÃO

PRESENCIAL Nº ________/2015–STTU/SEMSUR, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, homologado em

___ de _________________ de 20___, parte integrante deste contrato como se nele transcrito fosse.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

A execução do contrato reger-se-á pelas normas consubstanciadas nos artigos 55 inciso XIII e 66 a 76,

exceto o 72, da Lei 8.666/93, e critérios e especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria

Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO

O valor global do presente contrato é de R$ ___________

(____________________________________________________________).

Parágrafo único. Os preços constantes do presente contrato são fixos e irreajustáveis, estando

inclusos todos os custos diretos e indiretos envolvidos e todas as despesas necessárias à perfeita

execução do objeto tais como: mão de obra, transportes, materiais, impostos, taxas e encargos

sociais, previdenciários e tributos decorrentes do presente contrato, o mesmo ocorrendo com

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direitos trabalhistas oriundos da atividade contratada, na conformidade do art. 71, § 1º da Lei

Federal 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1 - O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE mediante Nota Fiscal, Recibo e demais

comprovações fiscais assinaladas por lei.

5.1.1 - Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, a Contratada deverá

fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em

nome do Órgão beneficiado com o devido nº. do CNPJ, informando o número de sua conta

bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

5.2 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será

devolvida a Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Órgão beneficiado.

5.3 - Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do

recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam INSS, FGTS, Certidões

Negativas das Fazendas Federal, Estadual, e Municipal.

5.4 - À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços forem

prestados em desacordo com as especificações constantes do Edital deste Pregão.

5.5 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e

Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar,

juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos

tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

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5.6 - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção

pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema

seja definitivamente regularizado.

5.7 - Havendo atraso nos pagamentos, o valor devido será acrescido de encargos moratórios,

apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa

referencial – TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante

aplicação da seguinte formula:

EM = [(1+TR/100) - 1] N/30XVP, onde,

TR = Percentual atribuído à taxa referencial-TR;

EM = Encargos Moratórios

VP = valor da parcela a ser pago

N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos orçamentos das respectivas

unidades contratantes, que poderão celebrar contratos, emitirem notas de empenho ou instrumento

equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no Artigo 62, da Lei 8.666/93,

em sua atual redação, segundo a seguinte dotação orçamentária: Atividade/projeto: 15.452.056.2-

261 – CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E MANUTENÇÃO DE FEIRAS LIVRES E

MERCADOS; Elemento de despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte:

111 – Ord. Não vinculado; Anexo: VII – ATIVIDADES DE AÇÕES FINALÍSTICAS.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a Contratada possa fornecer

e cumprir o objeto dentro das especificações exigidas neste Edital;

Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente aos serviços

solicitados;

Encaminhar a Nota de Empenho para a Contratada;

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Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada

durante a execução do contrato; proporcionando, mais uma vez, todas as condições para

que a mesma possa cumprir suas obrigações na forma e prazos estabelecidos;

Notificar, por escrito, a Contratada na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução

contratual, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Edital;

Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante

especialmente designado;

Efetuar o pagamento da fatura ou nota fiscal devidamente atestada, mediante apresentação

dos documentos de regularidade fiscal, no prazo e forma previstos neste instrumento

convocatório.

Notificar a CONTRATADA qualquer irregularidade detectada na execução dos serviços

contratados.

Fiscalizar a execução dos serviços da melhor maneira que lhe convenha, podendo em

decorrência solicitar providências a CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.

Supervisionar, fiscalizar a execução dos serviços, de acordo com o que estabelece o contrato,

podendo para isso ser estabelecido um período ou a qualquer tempo quando houver

necessidade.

Efetuar os devidos pagamentos ao contratado, mediante apresentação da devida Nota Fiscal

acompanhada dos documentos de regularidade fiscal.

7.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:

Fornecer e desempenhar os serviços conforme especificações e preços propostos na

licitação, nas áreas e locais de intervenção informados no Termo de Referência, parte

integrante deste Edital;

Cumprir fielmente o Cronograma Físico de Atividades Estruturais em Feiras Livres, Anexo II

do Termo de Referência, fornecendo os serviços segundo os parâmetros e rotinas nele

estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às

recomendações da boa técnica, responsabilizando-se diretamente pela instalação, locação,

montagem e desmontagem das estruturas metálicas, assumindo ainda os custos com reparo,

manutenção corretiva e preventiva, remoção e armazenamento;

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Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus

empregados no cumprimento das obrigações assumidas, respondendo por quaisquer danos

causados em decorrência de serviços mal prestados;

Efetuar a retirada dos equipamentos de acordo com a necessidade da Contratante e durante

o período de duração do contrato.

Substituir, no prazo máximo de 6 (seis) horas, qualquer material que for detectado com

falhas;

Ressarcir os eventuais prejuízos causados a SEMSUR/PMN e/ou a terceiros, provocados por

ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações oriundas desta

contratação:

A Contratada se responsabilizará pela recomposição e/ou correção de quaisquer defeitos ou

prejuízos na execução dos serviços prestados, bem como pela existência de todo e qualquer

vicio, irregularidade ou simples defeito de fabricação do material utilizado, obrigando-se a

repará-lo de imediato.

Indicar, na assinatura do contrato, preposto para representá-la durante a execução do

objeto, informando nome, telefone e e-mail para contato;

Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem

necessários, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93;

Não subcontratar, ceder ou transferir qualquer parte do objeto licitatório, salvo se houver

anuência prévia e expressa do contratante (Art. 78, inc. VI da Lei nº. 8666/93).

A contratada deverá cuidar da segurança de seu pessoal empregado na execução do

contrato, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando a Contratante e seus

prepostos, isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de

trabalho decorrentes do serviço prestado, sejam eles de natureza civil ou criminal.

A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com

as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação, inclusive aquelas relativas às especificações, podendo a Contratante cancelar o

contrato, caso a Contratada não se enquadre às exigências.

CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME LEGAL

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O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis 8.666/93, sendo decorrente de

processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. _______/20___, do tipo menor preço

global, homologado em ___ de _________________ de 20___.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a

Administração reserva-se no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta

responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio de

servidor a ser designado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR especialmente

para assumir a responsabilidade pela gestão do contrato, com o qual serão estabelecidos todos os

contatos durante a execução do contrato, nos termos da legislação aqui citada.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado conforme previsto na Lei 8.666/93, através de termo

aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato conforme os motivos seguintes:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;

III - a lentidão no seu cumprimento;

IV - o atraso injustificado no início da execução dos serviços;

V - a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo I do artigo

67 da lei 8.666/93;

VII - a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

VIII - a dissolução da sociedade;

IX - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a

execução do contrato;

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X - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas

pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante no processo

administrativo a que se refere o contrato;

XI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do contrato.

XII – caso a empresa não adote todas as medidas de Segurança do Trabalho, em consonância com a

Norma Regulamentadora nº 10 que trata da Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade e a

Norma Regulamentadora nº 4 que trata de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e

em Medicina do Trabalho publicadas através da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e

posteriores alterações e atualizações publicadas através das Portarias SSMT nº 12 de 06 de junho de

1983, nº 33 de 27 de outubro de 1983, nº 34 de 20 de dezembro de 1983 e de 11 de dezembro de

1987, Portarias DSST nº 11 de 17 de setembro de 1990 e nº 04 de 08 de outubro de 1991, Portaria

SNT nº 04 de 06 de fevereiro de 1992, Portarias SSST nº 08 de 01 de junho de 1993 e nº 01 de 12 de

maio de 1995, Portaria GM nº 598 de 07 de dezembro de 2004 e Portarias SIT nº 17 de 01 de agosto

de 2007, nº 76 de 21 de novembro de 2008 e nº 128 de 11 de dezembro de 2009, bem como com as

demais legislações vigentes sobre saúde, segurança, medicina e higiene do trabalho, sob pena de

rescisão contratual.

Parágrafo único. Nos casos de rescisão acima mencionados, a contratante não indenizará a

contratada, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O contrato ficará de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução, total ou parcial (arts. 77 e 78

da lei 8.666/93), ficando a administração com o direito de retomar os serviços e aplicar multas no

contratado, além de exigir, se for o caso, indenização (art. 55, IV, lei 8.666/93).

Parágrafo único. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a

inadimplência do contratado sujeitando-o às seguintes penalidades:

1 – Advertência;

2 – Multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor contratado;

3 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos;

4 – Declaração de inidoneidade para licitar.

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a) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:

As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para

dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro

por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três)

vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

Natal, RN, ____ de _______de 20__.

____________________________________________

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR

CONTRATANTE

____________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1ª - _______________________

2ª - _________________________

CPF -______________________ CPF -________________________

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ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

À

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO - STTU

ASSUNTO: Carta Credencial para o(s) representante(s) da empresa nas sessões de abertura das

propostas para execução dos serviços, objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº __________/20___ -

SEMSUR, tipo menor preço global.

Pelo presente instrumento, _____________________(razão social da empresa), situada à Rua

________________________(endereço completo), neste ato representada pelo

________________(cargo), _________________(nome do responsável),

_______________________________(nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão

expedidor, data de emissão e nº do CPF), CREDENCIA o Sr. ______________(nome do credenciado),

__________________________(nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão

expedidor, data de emissão, e nº do CPF), dando-lhe plenos poderes para, em nome desta empresa,

acompanhar a sessão de abertura do PREGÃO PRESENCIAL Nº __________/20___, dar entrada em

documentação, formalizar propostas, dar lances, recorrer, desistir e tratar de todos os demais

assuntos pertinentes à Licitação em epígrafe.

Local e data,

_____________________________________________________

(nome e nº da identidade do proponente licitante (responsável legal)

OBSERVAÇÃO:

Esta Carta Credencial deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada

com o número do CNPJ, sendo juntada aos documentos de Credenciamento.

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(É obrigatória a apresentação na fase de credenciamento)

PREGÃO PRESENCIAL Nº. ______/20___

Nome/Razão Social: ________________________________________________________________,

Endereço: ________________________________________________________________________,

Município: ____________________________________, Estado: _____________________________,

R.G:____________________________, CPF/CNPJ nº. ____________________________________,

Declara, sob as penas da Lei e, em especial, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de

julho de 2002, que tem conhecimento e cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos no

Edital do Pregão Presencial nº. ______/20___.

E, por ser a expressão fiel da verdade, firma o presente.

Local e data,

_______________________________________________________

(nome e nº da identidade do declarante (responsável legal da empresa)

OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada

com o número do CNPJ, sendo juntada aos documentos de Credenciamento.

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ANEXO IV

MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS Sr. Presidente da CPL/STTU

Seguindo os ditames editalícios, apresento a Vossa Senhoria a nossa PROPOSTA DE PREÇOS para execução dos serviços Objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº __________/20__-SEMSUR, validando os dados preenchidos nas lacunas abaixo, em conformidade com as especificações técnicas descritas no ANEXO I, e demais documentos e instruções contidas no Edital.

Razão Social: CNPJ:

Endereço: Bairro: Cidade/UF:

Fone: Email:

ITEM ESPECIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

E SERVIÇOS ASSOCIADOS UND

QUANT. DE M² P/ COBERTURA DE ÁREA ESTIMADA

Nº DE SEMANA

S POR ANO

PREÇO DO M² (R$)

1

TENDA EM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR SOLDADA, confeccionada em tubo de 1 e ½ patente na chapa 14 ou metalon 30x50 na chapa 14 (tanto para a armação da tenda como para as pernas), parafusada e de fácil afixação, com 2,5 a 3,00 metros de altura cada, com pé-direito de 2,5 a 3,00 metros nas laterais e 3,5 a 5,00 metros no ápice, pintada com duas demãos de tinta zarcão na cor cinza; coberta com lona impermeável na cor branca com “blackout”, anti-mofo e anti-chamas, com certificado do fabricante, incluindo ilhós internos para fixação. Abrangendo a prestação dos serviços de competência e responsabilidade da empresa vencedora do certame, sob a forma de instalação, montagem e desmontagem de tendas em estruturas metálicas tubulares em formatos diversos dimensionados para cobertura de cada feira, compreendendo reparo, manutenção corretiva e preventiva, remoção e armazenamento, POR LOCAÇÃO.

M² 15.753 52 R$ _____

ITEM ESPECIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

E SERVIÇOS ASSOCIADOS UND

QUANT. DE VEÍCULOS

QUANT. DE HT*

POR MÊS

PREÇO DA HT*

(R$)

2

VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK-UP a gasolina com 56,8cv - manutenção; disponibilizado pela empresa vencedora do certame para uso da equipe de fiscalização da SEMSUR (Contratante).

H 2

121 R$ _____

*HT = hora trabalhada; M² = metro quadrado.

Demais condições contidas no Edital: PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. VALIDADE DA PROPOSTA:

Local e data, __________________________________________________

(nome e nº da identidade do proponente licitante (responsável legal) OBS: Esta Proposta de Preços deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ Nº ________________________, sediada no (a)

__________________, declara, para os devidos fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº __________/20__-SEMSUR, sob as

penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório,

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data,

_______________________________________________________ (nome e nº da identidade do declarante (responsável legal da empresa)

OBSERVAÇÃO:

Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES

(modelo impresso em papel timbrado da licitante) ....................................................., inscrita no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº ..........., DECLARA, para os devidos fins do

PREGÃO PRESENCIAL Nº __________/20__-SEMSUR, em conformidade com o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do

disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

(quatorze) anos.

Local e data,

______________________________________________

(nome e nº da identidade do declarante (responsável legal)

OBSERVAÇÕES:

1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.

2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar tal condição.

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ANEXO VII

Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco Pessoa Jurídica

(Art. 68 – A § 3º,“c”da Lei Orgânica do Município de Natal)

A _______________________(Nome da Empresa), adiante denominada simplesmente Contratada, estabelecida à

_________________________, nº _________, Bairro __________, CEP: _______________,

______________(Cidade/UF), e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n. º __________________

e Inscrição Estadual nº _______________, neste ato representada pelo seu Representante Legal Sr.

_________________________, portador do CPF n.º ________________ e da Identidade n.º ______________ (Órgão

Expedidor), Declara, para os devidos fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº __________/20__-SEMSUR, que de acordo com

a alínea “c” do § 3º art. 68 – A, da Lei Orgânica do Município de Natal, que na empresa acima qualificada, não existe sócio

ou empregado no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo

Municipal, por cônjuge, com relação familiar ou parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o

terceiro grau inclusive, com o Prefeito, o Vice Prefeito, o Procurador Geral do Município, os Secretários Municipais, o

Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores, os Presidentes ou Dirigentes de Autarquias, Institutos , Agencias,

Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas, bem como com todos os ocupantes de cargos

de Direção, chefia ou assessoramento.

Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo seu inteiro teor,

sob as penas da lei.

Local e data,

_______________________________________________________ (nome e nº da identidade do declarante (responsável legal da empresa)

OBSERVAÇÕES:

1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

(em regime de tributação de microempresa ou empresa de pequeno porte)

____________________________________, CNPJ nº __________________, sediada na Rua/Av.

_____________________________________________, por intermédio de seu representante legal o Sr.

__________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________, registrado no CPF sob o nº

__________________, DECLARA, para os devidos fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº __________/20__-SEMSUR, ser

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente.

Local e data,

_______________________________________________________ (nome e nº da identidade do declarante (responsável legal da empresa)

OBSERVAÇÃO:

1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.