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Av. Luiz Pastore, 240, Centro, CEP: 18.435-000 Fone: (15) 3535-6100 Página 1 de 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA PREGÃO PRESENCIAL N° 16/2014 PROCESSO Nº 3061/2013 OBJETO: SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR. Credenciamento e entrega dos envelopes: 10h00min do dia 13/08/2014 Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Nova Campina situada na Avenida Luiz Pastore, nº 240 - Nova Campina SP.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA

PREGÃO PRESENCIAL N° 16/2014 PROCESSO Nº 3061/2013

OBJETO: SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

Credenciamento e entrega dos envelopes: 10h00min do dia

13/08/2014

Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Nova Campina situada na Avenida Luiz Pastore, nº 240 - Nova Campina – SP.

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Sumário

1. DO OBJETO ............................................................................................................................ 3

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................................................. 3

3. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS ........................................................................................ 4 4. DO PRAZO DE VALIDADE .................................................................................................. 4 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ............................................................................. 5 6. DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES .................................... 5 7. DAS PROPOSTAS .................................................................................................................. 6

8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO ................................................................. 7 9. REGULARIDADE FISCAL ................................................................................................... 7 10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ................................................................. 8 11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ................................................................................................. 8 12. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR ............................................................................. 8

13. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ................. 8 14. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO ........................................ 9

15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO .............................................. 9 16. DO CONTRATO ................................................................................................................... 11 17. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO .......................................................................... 11 18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ............................................................................... 12 19. DAS PENALIDADES ........................................................................................................... 12

20. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL ................................................................................... 13

21. DOS RECURSOS .................................................................................................................. 13 22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS .............................................................................. 13 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................................. 14

Anexos do Edital

ANEXO I - Termo de Referência/Estimativa de Preços ANEXO II - Modelo de Proposta

ANEXO III - Procuração/Credenciamento ANEXO IV - Declaração de Acesso aos Documentos do Certame ANEXO V Declaração de Visita Técnica ANEXO VI - Declaração de Conhecimento da Legislação de Trânsito

ANEXO VII - Declaração Negativa de Fatos Supervenientes ANEXO VIII Declaração ME/EPP ANEXO IX Declaração de Habilitação ANEXO X Declaração de Leis Trabalhistas

ANEXO XI Declaração que Cumpre Exigências dos Veículos ANEXO XII Descrição dos Veículos ANEXO XIII – Minuta do Contrato

Recibo de Retirada de Edital

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O Senhor NILTON FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Nova

Campina, Estado de São Paulo, torna público que se acha aberta,

licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR

PREÇO POR ITEM – Processo nº 3061/2013 objetivando a

Contratação de Empresa fim de Prestar Serviços de TRANSPORTE

ESCOLAR, conforme solicitação do Departamento de Educação, em

conformidade com as especificações técnicas do Anexo I - TERMO

DE REFERÊNCIA, que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17

de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as

disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com

alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro

de 2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

Sessão Pública: 13/08/2014. Caso não haja expediente nesta data,

fica transferido para o primeiro dia útil subsequente.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento

convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação consiste na contratação de pessoa jurídica para prestação e gerenciamento do serviço de transporte de alunos/professores no município de Nova Campina, conforme Termo de Referencia do ANEXO I.

1.2. Para a prestação do serviço de transporte de alunos e professores, o contratado deverá utilizar veículo apropriado, observando todas as exigências legais cabíveis.

1.3. O objeto recai sobre a totalidade das linhas (Termo de Referência - Anexo I), sendo inválida a proposta que não abranger todas as linhas licitadas para cada veiculo determinado: Exemplificação: O vencedor do Item 01 (Kombi) deverá realizar todas as linhas que recaiam para este veiculo; conforme consta do Termo de Referencia – Anexo I, mesma interpretação para o Item 02 (Micro ônibus).

1.4. Sendo assegurado à Prefeitura Municipal de Nova Campina, o direito de fiscalizar, periodicamente, a quilometragem das linhas, a fim de constatar eventuais modificações em razão da saída ou inclusão de alunos nas respectivas linhas, sempre que referidas modificações venham a alterar o número de quilômetros rodados.

1.5. O ponto de referência para contagem de quilômetros para cada itinerário será a chegada e/ou saída da Escola.

1.6. O total da Quilometragem constante do termo de referencia poderá sofrer alterações enquanto a inclusão de linhas e exclusão de linhas, conforme a necessidade do Departamento de Educação.

1.7. A empresa que sair vencedora do Certame deverá caso seja necessário utilizar cadeirinha adequada para crianças, de acordo com a legislação de transito vigente.

1.8. Os veículos tipo Kombi deverão ser fabricados em até no máximo 10 anos e veículos tipo micro ônibus em até no máximo 15 anos.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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2.1. O licitante que desejar obter maiores informações sobre a interpretação do Edital deverá dirigir-se à Avenida Luiz Pastore, nº 240 - Nova Campina - SP, CEP: 18435–000 – Nova Campina - SP - Telefones (0xx15), 3535.6100, das 08h00 às 17h00.

2.2. O interessado que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderá solicitar ao (à) Pregoeiro (a), exclusivamente por escrito, os esclarecimentos necessários. É recomendável que o pedido de esclarecimentos seja apresentado em até 03 (três) dias úteis antes da data limite para apresentação dos envelopes, a fim de permitir que haja tempo para resposta. Os esclarecimentos serão prestados ao interessado também por escrito.

2.3. Caso o pedido de esclarecimentos seja encaminhado por fax, o licitante deverá confirmar o seu recebimento na Divisão de Compras e Licitações.

2.4. Não serão atendidas solicitações verbais.

2.5. Caso haja necessidade, o (a) Pregoeiro (a), conforme faculta o art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93, poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

3. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

3.1. A contratada se obriga a permitir a fiscalização municipal, através de servidor credenciado, possibilitando verificar o estado geral de conservação e manutenção dos veículos, e a fornecer, quando solicitado, todos os dados, elementos relativos aos serviços executados, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a contratada corrigir as eventuais falhas, imediatamente, principalmente no concernente a regularidade exigida pela portaria DETRAN nº1153 de 26/08/2002.

3.2. A contratada obriga-se a manter em bom estado os veículos utilizados na prestação dos serviços.

3.3. Qualquer falha na execução dos serviços ou irregularidades constatadas nos veículos, que atentem contra a segurança e conforto dos alunos transportados, a contratada será notificada, para que ocorra a regularização, sob pena de ser declarada inidônea para futuras contratações, sem prejuízo de outras penalidades, entre elas a rescisão do contrato.

3.4. A contratada deverá obedecer rigorosamente o horário previsto para o início e término das aulas, não podendo ser antecipado ou atrasado o serviço.

3.5. Haverá horário especial para o transporte de alunos nos dias feriados e de festividades cívicas, constantes do calendário escolar.

3.6. Durante o transporte de alunos e professores fica vedado à contratada permitir o ingresso de qualquer outro tipo de passageiro(s) ou terceiro(s) no interior do veículo utilizado.

3.7. Caso ocorra quebra do veículo, defeito mecânico, ou algum impedimento de transporte dos alunos, deverá a Contratada, comunicar ao departamento de Educação e providenciar imediatamente e às suas expensas, outro veículo, nas mesmas condições exigidas nesta licitação.

3.8. A licitante vencedora do certame terá um prazo Máximo de 01(um mês) para apresentar, seguro para os passageiros dos veículos utilizados e relacionados para a realização do transporte, prazo esse contado a partir da data de assinatura do contrato. Devendo apresentar ao departamento de Educação, dentro do prazo estipulado.

4. DO PRAZO DE VALIDADE

4.1. A partir da assinatura do contrato, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas Cláusulas.

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4.2. Após a data da assinatura contratual; a vigência será de 05 meses, podendo ser prorrogados, tais prorrogações serão reduzidas a termo e juntada ao Processo Administrativo nº 3061/2013.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar deste Pregão, pessoas jurídicas, que atendam a todas as exigências, inclusive quanto às de documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

5.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:

5.3. Na condição de concorrentes, pessoas jurídicas em consórcios e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

5.4. Concordatárias ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

5.5. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso;

5.6. Que estejam cumprindo pena de Declaração de Inidoneidade, imposta por qualquer ente da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

5.7. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital.

5.8. Como condição para a participação no Certame, as licitantes deverão, às suas expensas, visitar o itinerário de seu interesse, firmando, em seguida, a Declaração de Visita Técnica (conforme Anexo V), que deverá ser inserida no Envelope nº 02 para efeitos de Habilitação no Certame – Qualquer Dúvida em relação ao itinerário, entrar em contato com o Departamento de Educação, por meio de documento datado e devidamente assinado.

5.9. Caso persistam as duvidas, agendar com pelo menos 02(dois) dias com antecedência, para acompanhamento de funcionário designado pelo Departamento de Educação a fim de percorrer as linhas, com veiculo da empresa licitante.

6. DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

6.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

6.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:

6.3. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor.

6.4. Instrumento particular de procuração, no modelo do ANEXO III, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.

6.5. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.

6.6. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:

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6.7. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital, e apresentada no ato do credenciamento.

6.8. Será admitido apenas 01 (um) representante única e exclusivamente para cada Empresa Licitante credenciada.

6.9. A ausência justificada ou não do Credenciado, após o início da sessão de lances, implicará automaticamente na declinação do item em disputa, não impedindo a participação nos lances seguintes em que o Credenciado se fizer presente.

6.10. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de praticar na fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

6.11. Em caso excepcional a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando novo credenciamento, desde que revogando o anterior.

7. DAS PROPOSTAS

7.1. Da apresentação da proposta:

7.2. A "Proposta Comercial" deverá ser apresentada em conformidade com o modelo (Anexo II), sem rasuras, emendas ou entrelinhas, carimbada, datada, numerada e assinada, de modo a se identificar indubitavelmente o respectivo licitante. Deverá ser inserida em envelope fechado, de preferência de papel opaco, em cuja face externa constará os seguintes dizeres:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA ENVELOPE Nº 1 - "PROPOSTA COMERCIAL"

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3061/2013 PREGÃO Nº 016/14.

(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)

7.3. A “Proposta Comercial” deverá preencher os seguintes requisitos:

7.4. O número do CNPJ constante da “Proposta” deverá ser o mesmo da documentação entregue para habilitação;

7.5. Atendimento à especificação do objeto conforme constante do Termo de Referencia – Anexo I.

7.6. Preço unitário, devendo ser expresso em Reais, com 02 (duas) casas decimais (após a vírgula);

7.7. Validade da Proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a partir da apresentação (data limite da entrega dos envelopes);

7.8. Os preços deverão abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (impostos, seguros, combustível, etc.).

7.9. Conter preços de acordo com os praticados no mercado.

7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

7.11. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

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8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

8.1. A Documentação para Habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, de preferência de papel opaco, em cuja face externa constará os seguintes dizeres:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA

ENVELOPE Nº 2 - "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO" PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3061/2013

PREGÃO Nº 016/14. (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)

8.2. Do conteúdo do Envelope de Habilitação

8.3. HABILITAÇÃO JURIDICA

8.4. Registro comercial, no caso de empresa individual;

8.5. Ato Constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades empresariais.

8.6. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.

8.7. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos atuais administradores.

8.8. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

8.9. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

8.10. Os documentos relacionados nos subitens 8.3.1 a 8.3.6, não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se forem apresentados no credenciamento neste Pregão.

9. REGULARIDADE FISCAL

9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

9.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

9.3. Certidão de Regularidade do – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS) ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa.

9.4. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – I.N.S.S. mediante a apresentação da C.N.D. – Certidão Negativa de Débito ou C.P.D.-E.N. Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;

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9.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), por meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S.

9.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.

10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

10.1. Certidão negativa de falência/Concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 90 dias;

11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

11.1. Atestado compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, indicando os elementos caracterizadores do(s) fornecimento(s) realizado(s), atestando a capacidade técnica da empresa.

11.2. Declaração de Visita Técnica conforme Anexo V.

11.3. Declaração de conhecimento da legislação de trânsito conforme Anexo VI.

11.4. Declaração que Cumpre Exigências dos Veículos conforme ANEXO XI.

12. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

12.1. Declaração de Acesso aos Documentos do Certame conforme Anexo IV.

12.2. Declaração negativa de fatos supervenientes conforme Anexo VII.

12.3. Declaração de Habilitação conforme Anexo IX.

12.4. Declaração de leis trabalhistas conforme Anexo X.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

13.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.

13.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

13.3. A Regularidade Fiscal do licitante será verificada na data da sessão de abertura do Envelope nº 2 (Documentação para Habilitação), estipulada no preâmbulo do Edital.

13.4. Para as Certidões que não trouxerem expresso o prazo de validade, considerar-se-á 06 (seis) meses da data da sua expedição.

13.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (ABSOLUTAMENTE LEGÍVEL) autenticada por Cartório ou por servidor deste Órgão em confronto com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

13.6. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;

13.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

13.8. Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta

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Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;

13.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.

14. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

14.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do Envelope nº 02, contendo a Documentação para Habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital.

14.2. Verificado o atendimento das condições e exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

14.3. Caso o licitante desatenda às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua documentação, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

14.4. Todos os documentos do licitante vencedor serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, podendo qualquer licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer;

15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO

15.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento, ou se for do interesse da Administração Pública.

15.2. Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitantes presentes a ser credenciado, o prazo será prorrogado até o cadastramento de todos os Licitantes presentes.

15.3. Após o cadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 5 minutos quando será considerada encerrado o Credenciamento.

15.4. Esgotados os horários estabelecidos no item 15.1 e subitens, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

15.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, serão na forma seguinte:

15.6. Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

15.7. Na hipótese de divergência entre os valores expressos numericamente e os expressos por extenso, prevalecera o valor expresso por extenso;

15.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor Total da proposta;

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15.9. As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente.

15.10. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

15.11. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

15.12. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.

15.13. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequencia da formulação dos lances no caso de empate de preços.

15.14. Havendo valores de propostas idênticos, será (ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

15.15. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o VALOR UNITÁRIO DO KM, observadas reduções mínimas de 1% entre os lances:

15.16. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.

15.17. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

15.18. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:

15.19. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

15.20. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferir àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;

15.21. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;

15.22. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 15.19, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta;

15.23. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.

15.24. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;

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15.25. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02. Será assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.

15.26. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 15.19, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.

15.27. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.

15.28. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

15.29. Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

15.30. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

15.31. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

15.32. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.

15.33. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

15.34. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

15.35. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do item do certame em disputa e consequentemente para os demais itens que a mesma licitante apresentar as melhores propostas após as etapas de lances.

15.36. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço. Negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

16. DO CONTRATO

16.1. A celebração do respectivo contrato entre a Prefeitura Municipal de Nova Campina e a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá ser assinado em até três dias contados do aviso, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Campina.

16.2. O prazo de duração do contrato a ser celebrado será de 05(cinco) meses, podendo ser prorrogado, na forma prevista pelo artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.

17. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO

17.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc) deverá ser encaminhado ao Departamento Municipal de Educação situado a Av. João Cardoso de Almeida nº 1010, Centro – Nova Campina/SP CEP 18.435-000, que terá o prazo de até 05

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(cinco) dias úteis para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no Art. 63 da Lei nº 4.320/64, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção.

17.2. Na entrega do documento de cobrança será confirmada a Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (CRF - Certificado de Regularidade do FGTS - Lei nº 8.036/90) e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Certidão Negativa de Débito - CND - Lei nº 8.212/91). Portanto, o Contratado deverá manter os mesmos atualizados.

17.3. O documento de cobrança será emitido em nome da Prefeitura de Nova Campina, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Nota de Empenho e contendo todos os dados da mesma e outros, conforme abaixo especificado:

17.4. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, servindo como base para emissão da Nota de Empenho.

17.5. Todos os tributos incidentes sobre os serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável;

17.6. No documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e o número da agência e o número da conta corrente à qual se dará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial;

17.7. Qualquer alteração de dados bancários só será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal e encaminhada à Divisão de Finanças, antes do processamento do respectivo pagamento;

18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária em até 30 (trinta) dias úteis, contados da liquidação de despesa.

19. DAS PENALIDADES

19.1. Na licitação:

19.2. Pela apresentação de documento(s) falso(s), não manutenção da proposta, comportamento inidôneo, e não celebração do Contrato, o licitante estará sujeito às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o art. 87 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02:

19.3. Advertência;

19.4. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da primeira Proposta Comercial escrita.

19.5. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo que a mesma fixar e que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação da multa;

19.6. Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Campina, pelo prazo que o Contratante fixar, respeitado o limite máximo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da multa;

19.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo da aplicação da multa.

19.8. Na prestação dos serviços:

19.9. O contratado será civil e criminalmente responsável por todos e quaisquer acidentes ou danos aos usuários, professores ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive pagamentos de indenização devida.

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19.10. Pela inexecução parcial ou total do estipulado no Edital sempre por circunstância que lhe seja imputável, o contratado estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o art. 87 da Lei nº 8.666/93:

19.11. Advertência;

19.12. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato ou parcela correspondente;

19.13. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo que a mesma fixar e que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das multas;

19.14. Declaração de inidoneidade do Contratado para licitar ou contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo da aplicação das multas.

19.15. Disposições Gerais:

19.16. A atualização dos valores para efeito de aplicação das multas será efetivada com base na variação do IGP-DI/FGV, apurada a partir do mês correspondente à data limite para a apresentação da Proposta Comercial até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato;

19.17. As multas serão independentes e, a critério do Contratante, cumulativas.

19.18. As penalidades previstas neste Edital não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.

20. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

20.1. A interposição de eventual impugnação deverá observar o disposto no art. 41, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.

20.2. A impugnação deverá ser protocolizada e encaminhada à Divisão de Compras/Licitações, da Prefeitura Municipal e Nova Campina situada na Avenida Luiz Pastore, nº 240 - Nova Campina - SP, CEP: 18435–000, no horário das 08h00 às 17h00.

21. DOS RECURSOS

21.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para, querendo, apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões do recurso em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos.

21.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

21.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.

22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

22.1. Os recursos orçamentários para o pagamento do objeto da licitação, serão cobertos com as seguintes dotações orçamentárias:

22.2. Despesa: 213/3.3.90.39.00.01.220

22.3. Despesa: 214/3.3.90.39.00.02.220

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22.4. Despesa: 215/3.3.90.39.00.02.262

22.5. Despesa: 216/3.3.90.39.00.05.220

22.6. Despesa: 217/3.3.90.39.00.05.220

22.7. Dotações estas do orçamento vigente, e as despesas realizadas no exercício financeiro subsequente onerarão a dotação especifica prevista no respectivo orçamento. A duração bem como os quantitativos do contrato originado fica restritos aos creditos orçamentários.

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

23.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

23.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

23.4. Todos os documentos de habilitação apresentados na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.

23.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não selecionadas ou desclassificadas ficarão imediatamente à disposição dos interessados após a sessão do Pregão, após a celebração dos contratos os documentos não retirados serão fragmentados.

23.6. Com antecedência superior a 02 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

23.7. A petição deverá ser protocolizada pelo interessado na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Campina será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.

23.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

23.9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Superior.

23.10. Informações ou esclarecimentos suplementares sobre este Edital poderá ser requerido por escrito ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Campina durante o expediente normal das 8h00 às 17h00min, telefone (15) 3535-6100.

23.11. O Edital completo e anexos para consulta das Licitantes estará disponível no endereço eletrônico: www.novacampina.sp.gov.br, ou na Divisão de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal; localizada na Av. Luiz Pastore, nº 240, Centro – Nova Campina/SP CEP 18.435-000. Os interessados poderão também solicitar pelo endereço eletrônico: [email protected].

23.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Itapeva – São Paulo.

Nova Campina, 31 de julho de 2014.

NILTON FERREIRA DA SILVA Prefeito Municipal

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ANEXO I - Termo de Referência/Estimativa de Preços

PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2014

PROCESSO Nº 3061/2013

LIN

HA

ESCOLAS

ITIN

ERA

RIO

PER

ÍOD

O

KM

PO

R D

IA

DIA

S P

OR

MÊS

TIP

O D

E V

EIC

ULO

1 EMEF PEDRO RODRIGUES BRAGANCEIRO

Aterradão; Chácara do Mario; Branganceiro de Baixo; Branganceiro de Cima; Mercado da Vanda, Faz do Ailton, Bº dos Pires e Escola (vice e versa) Baldeação da Etec ( Seg à Sab) 1 Sab a cada 2

M 17 20 KOMBI

2 EMEF PEDRO RODRIGUES BRAGANCEIRO

Bº Hortelã Sitio do Joil e Escola M 20 20 KOMBI

3 EMEF PEDRO RODRIGUES BRAGANCEIRO

Banco da Terra (Braganceiro), Faz HCR; Aterradão; Chácara do Mario; Branganceiro de Baixo; Pinheirão e Escola (vice e versa)

T 20 20 KOMBI

4 FACULDADE Braganceiro a Nova Campina - FACULDADE N 8 26 KOMBI

5 FAFIT RETORNO A ITAOCA - FAFIT N 46 20 KOMBI

6 EMEF HUMBERTO DE MORAIS Alegrão/Bezouro à Escola Humberto,Sitio do Faria Bº do Alegre; Escola do Heidi; Humberto e João Antonio

M 52 20 KOMBI

7 EMEF HUMBERTO DE MORAIS Sítio do Dimir; Sítio do Fabiano; Sítio do Cardoso; Bº Alegrão à Escola

T 53 20 KOMBI

8 EMEF PEDRO RODRIGUES PEREIRA Braganceiro, Nova Campina, Bairro dos Pires, Fazenda do Airton, Escola Braganceiro

M 25 20 KOMBI

9 EMEF PEDRO RODRIGUES PEREIRA Escola Braganceiro Casa do Benjamim PISTA - Borracharia Alto dos Pires; Casa da Thais ;; Faz. Do Airton; ESTRADA À Escola

T 14 20 KOMBI

10 EMEF HUMBERTO DE MORAIS EMEF ARY ANTUNES

Sitio do Ciro, Associação Maranata; Pinheirinho; Escola Ary; Aluna Vanessa; e Escola Humberto

M 42 20 KOMBI

11 EMEF HUMBERTO DE MORAIS EMEF ARY ANTUNES

Associação Maranata; Pinheirinho; Escola Ary; Aluna Vanessa; e Escola Humberto

N 14 20 KOMBI

12 EMEF HUMBERTO DE MORAIS EMEF ARY ANTUNES

Faz panorama, Associação Maranata; Pinheirinho; Escola Ary; Aluna Vanessa; e Escola Humberto

T 25 20 KOMBI

13 EMEF SILVINO Sítio do Leodoro ; Faz.Ponderoza; Sítio do Valdir e Escola

M 24 20 KOMBI

14 EMEF SILVINO Sitio do Valdir; Faz. Ponderoza e Escola N 18 20 KOMBI

15 EMEF SILVINO Sitio Genilson à Itaoca, Delfino a Itaoca; Escola

T 14 20 KOMBI

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16 EMEF JOAO ANTONIO EMEF HUMBERTO

Bº do Cedro; Chacara do Walmir, Faz Arapinus, Faz Curussa, Escola João Antonio vice versa Sítio do Dario à escola Sítio dos Paraguaios; Sítio do Davi; Associação Maranata; Pinheirinho; escola Ari e Escola Humberto Sítio do Dario à escola

T 36 20 KOMBI

17 EMEF HUMBERTO DE MORAIS EMEF ARY ANTUNES

Cassemiro, Escola Ary e Escola Humberto M 10 20 KOMBI

18 SIMPLICIANO Bº Cedro a Escola - SIMPLICIANO N 24 20 KOMBI

19 EMEF HUMBERTO DE MORAIS EMEF ARY ANTUNES

Bº do Cedro; Sítio do Dário; Faz.J.Augusto; Sikal; Escola Ary Antunes; Sítio dos Paraguaios e EMEF HUMBERTO Sítio do Dinei; Cassemira; Escola Ary e Escola Humberto

M 77 20 KOMBI

20 EMEF HUMBERTO DE MORAIS EMEF ARY ANTUNES

Bairro dos Correas, Usina São José, J. Augusto, Brancalhão, Água Quente, Cassimira, Escola Ary, Escola Humberto

T 79 20 KOMBI

21 EMEF FRANCISCO CAMARGO Barreiro

Bº Guilhermes; Bº Saramandaia; Bº Barreiro à Escola VICE VERSA

M 45 20 MICRO ONIBUS

22 EMEF FRANCISCO CAMARGO Barreiro

Bº Guilhermes; Bº Saramandaia; Bº Barreiro à Escola VICE VERSA

T 45 20 MICRO ONIBUS

23 EMEF SILVINO DE LIMA Sítio do Orazil; Faz. América; Sítio do Agenor e Escola

M 39 20 KOMBI

24 ESCOLA RICARDO CAMPOLIM DE ALMEIDA (Itaoca)

Sítio do Agenor; Síto do Salin ; Faz. América e Escola

N 39 20 KOMBI

25 EMEF SILVINO Sitio da Carlinda; Sitio do ANISIO e Escola M 15 20 KOMBI

26 EMEF SILVINO Sítio 3 Coqueiros; Sitio do Oraci; Sítio da Carlinda ; Sitio do Anízio e Escola

T 22 20 KOMBI

27 EMEF FRANCISCO JOSE GOMES DE CAMARGO

Bº da Toca; Bº Saltinho; Faz Boa Vista indo para Escola

T 48 20 KOMBI

28 Baldeação Bº dos guilhermes, marcelino à pista

M 38 20

29 ESCOLA RICARDO CAMPOLIM DE ALMEIDA (Itaoca)

Sitio do Anízio e Escola N 13 20 KOMBI

30 EMEF JOSE GOMES DE CAMARGO Sítio da Serrinha, B. Saltinho; B do Cateto; Fonte da Aguas; Faz. Boa Vista - indo para Escola

M 38 20 KOMBI

31 EMEF HUMBERTO, JOÃO E EMEI PAULINA

Bairro Cateto; B Barreiro, Funelaria, B Braganceiro indo para escola Humberto João e Paulina

M 47 20 MICRO ONIBUS

32 EMEF ARY ANTUNES/SIMPLICIANO CAMPOLIM

Bº Guilhermes; Bº Saramandaia; Bº Barreiro à Escola VICE VERSA

N 66 20 MICRO ONIBUS

33 EMEF HUMBERTO, JOÃO E EMEI PAULINA

Bairro Cateto; B Barreiro, Funelaria, B Braganceiro indo para escola Humberto João e Paulina

T 54 20 MICRO ONIBUS

34 ESCOLA RICARDO CAMPOLIM DE ALMEIDA (Itaoca)

Faz. Angela; Sítio NeNê; Sítio Genilsom e Escola

M 21 20 KOMBI

35 ESCOLA RICARDO CAMPOLIM DE ALMEIDA (Itaoca)

Sítio NeNê; Sítio Genilsom e Escola N 7 20 KOMBI

36 EMEF SILVINO Sítio do Orazil; Faz. América; Sítio do Agenor e Escola

T 39 20 KOMBI

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37 EMEF PEDRO RODRIGUES PEREIRA NOVA CAMPINA - BRAGANCEIRO (VICE-VERSA)

M 29 20 KOMBI

38 EMEF PEDRO RODRIGUES PEREIRA NOVA CAMPINA - BRAGANCEIRO (VICE-VERSA)

T 29 20 KOMBI

39 EMEF SILVINO DE LIMA EMEF JOSE GOMES DE CAMARGO EMEI JULIA

NOVA CAMPINA - BARREIRO - ITAOCA (VICE VERSA)

M 52 20 KOMBI

40 EMEF SILVINO DE LIMA EMEF JOSE GOMES DE CAMARGO

NOVA CAMPINA - BARREIRO - ITAOCA (VICE VERSA)

T 52 20 KOMBI

41 EMEF SILVINO DE LIMA EMEF JOSE GOMES DE CAMARGO

NOVA CAMPINA - BARREIRO - ITAOCA (VICE VERSA)

M 52 20 KOMBI

42 EMEF SILVINO DE LIMA EMEF JOSE GOMES DE CAMARGO

NOVA CAMPINA - BARREIRO - ITAOCA (VICE VERSA)

T 52 20 KOMBI

43 EMEI JULIA FRANCO DE LIMA ITAOCA- CRUZEIRO M 9 20 KOMBI

44 EMEI JULIA FRANCO DE LIMA DISTRITO ITAOCA-SITIO CARLINDA-SITIO ORAZIL

T 27 20 KOMBI

45 EMEI JULIA FRANCO DE LIMA ITAOCA - EMEI JULIA-EMEF SILVINO M 7 20 KOMBI

46 EMEI JULIA FRANCO DE LIMA ITAOCA - DISTRITO ITAOCA - SITIO GENILSON

T 16 20 KOMBI

47 ESCOLA RICARDO CAMPOLIM DE ALMEIDA (Itaoca)

NOVA CAMPINA - BARREIRO - ITAOCA (VICE VERSA)

N 52 20 KOMBI

48 TRANSPORTE DE PROFESSORES NOVA CAMPINA – BARREIRO M 12,2 20 KOMBI

49 TRANSPORTE DE PROFESSORES NOVA CAMPINA – BARREIRO T 12,2 20 KOMBI

50 TRANSPORTE DE PROFESSORES BARREIRO – NOVA CAMPINA M 12,2 20 KOMBI

51 TRANSPORTE DE PROFESSORES BARREIRO – NOVA CAMPINA T 12,2 20 KOMBI

52 FACULDADE LEVAR ATÉ PONTO PARA FACULDADE N 10 20 KOMBI

53 FRETES

FRETE - TRANSPORTE FORA DO HORARIO NORMAL, CASO OCORRA FATOS IMPREVISIVEIS (O ALUNO ESTEJA COM MAL ESTAR, DOENÇA, ETC).

300 - KOMBI

PLANILHA ESTIMATIVA

ITEM VEICULO QUANT. KM MENSAL

QUANT. KM 5 MESES

VALOR EST. UNIT. KM

VALOR EST. MENSAL

VALOR EST. 5 MESES

01 KOMBI 27.804 139.020 R$2,10 R$58.388,00 R$291.942,00

02 MICRO-ONIBUS 5140 25.700 R$3,45 R$17.733,00 R$88.665,00

VALOR TOTAL ESTIMADO R$380.607,00

Os valores deste termo foram estimados mediante pesquisa de mercado, e passam a serem os máximos aceitos pela Administração

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ANEXO II - Modelo de Proposta

(“Capa da Proposta Comercial”) (“Modelo para o Envelope 01 – Da Proposta”)

PROPOSTA COMERCIAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3061/2013

01 - NOME DA EMPRESA:

02 - ENDEREÇO:

03 - BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:

04 - FONE: ( ) FAX: ( ) E-MAIL:

05 - NOME PARA CONTATO:

06 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 dias

07 - VALIDADE DA PROPOSTA: ____ (________) dias (“Mínimo de 60 dias”)

08- CONTA CORRENTE Nº

09 - NOME DO BANCO: Nº DO BANCO:

10 - NOME DA AGÊNCIA: Nº DA AGÊNCIA:

*Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no

Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre

quaisquer informações ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam

de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto,

assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no

formulário proposta, como em seus anexos.

Declaramos, ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa contratação no presente processo licitatório, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Carimbo Padronizado do CNPJ Nova Campina, / /2014. [ ] Nome: RG:

CPF: [ ] Cargo: O nº do CNPJ deverá ser o mesmo da documentação entregue para habilitação.

ITEM VEICULO QUANT. KM MENSAL

QUANT. KM 5 MESES

VALOR UNIT. KM

VALOR MENSAL

VALOR 5 MESES

01 KOMBI 27.804 139.020 R$ R$ R$

02 MICRO-ONIBUS 5140 25.700 R$ R$ R$

TOTAL R$

OBS: DE PREFERENCIA CONSTAR TIMBRE DA EMPRESA NESTE DOCUMENTO. SERÁ CONSIDERADO PARA LANCES O VALOR UNITARIO DO KM, DEVENDO O MESMO ESTAR SEM RASURAS. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL. O VALOR UNITARIO DO KM QUE ESTIVER ACIMA DO ESTIMADO DO ANEXO VI SUJEITARA A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.

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Modelo Sugerido

ANEXO III - Procuração/Credenciamento

(“Entregue no Ato do Credenciamento”)

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: ________________________________________, pessoa jurídica de direito

privado, inscrita, no CNPJ sob o nº _________________________, com sede à Rua

______________________________, nº ______, na cidade de __________________, Estado de

_________________________, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) (sócio/diretor)

_______________________, (nacionalidade)____________________, (estado civil)

_________________, (profissão)___________________, portador (a) do RG nº

_________________ e do CPF nº ____________________, residente e domiciliado à Rua,

____________________________nº, _______, na cidade de _________________, Estado de

_________________.

OUTORGADO: Sr.(a) ____________________, (nacionalidade)_________________, (estado

civil)___________________, (profissão)________________, portador do RG nº

______________e do CPF nº ____________________ , residente e domiciliado à Rua

_____________________________, nº, _______, na cidade de _________________, Estado de

__________________.

PODERES: ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento

licitatório, especificamente na licitação modalidade Pregão nº ___/2014 da Prefeitura Municipal

de Nova Campina-SP, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais

negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso,

manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido

certame.

________________________, de _______________de 2014.

_________________________

Outorgante

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ANEXO IV - Declaração de Acesso aos Documentos do Certame

(Documento deverá estar dentro do envelope 02 - Da Habilitação)

(MODELO)

PREGÃO PRESENCIAL Nº ______/2014 A licitante ________________________________, CNPJ (CPF) nº _________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que teve acesso irrestrito a todos os documentos e peças que instruem o presente processo licitatório, não restando nenhum documento desconhecido nos autos que possa macular a licitude do procedimento. Local, _____/_____/2014. Representante legal da licitante

CARIMBO DE CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica.

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ANEXO V Declaração de Visita Técnica

(“Dentro o envelope de Habilitação”)

(MODELO)

PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2014 A licitante _________________________________, CNPJ (CPF) nº _____________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que conhece os itinerários descritos no Pregão Presencial nº ____/14, estando ciente das dificuldades do trajeto, bem como das condições das estradas e vias de acesso aos locais deferidos, declarando, ainda, estar de acordo com o percurso. Local, ____/____/2014.

_________________________________ Representante legal da licitante

CARIMBO DE CNPJ

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ANEXO VI - Declaração de Conhecimento da Legislação de Trânsito

(“Documento deverá estar dentro do envelope de Habilitação”)

(MODELO)

PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2014 A Licitante __________________________________, CNPJ (CPF) nº __________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que conhece toda e qualquer legislação de trânsito em vigor no Brasil, sobretudo os direitos, deveres e penalidades dos condutores, passageiros e pedestres, especialmente no que diz respeito ao CTB, ao Transporte Escolar e à Resolução nº 277/08 do CONTRAN. Local, ____/____/2014.

_____________________________ Representante legal da licitante

CARIMBO DE CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica.

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ANEXO VII - Declaração Negativa de Fatos Supervenientes

(“Documento deverá estar dentro do envelope de Habilitação”)

(MODELO)

PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2014 A licitante ___________________________________, CNPJ (CPF) nº ________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS PARA SUA HABILITAÇÃO no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local, ___/___/2014.

_______________________________ Representante legal da licitante

CARIMBO DE CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica.

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ANEXO VIII Declaração ME/EPP

(“Documento deverá vir junto com o Credenciamento”)

(MODELO)

PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2014 A licitante ______________________, CNPJ nº _______________________, com sede na Rua ___________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que é inscrita como ___________________________________ (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP, e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 3º, da Lei Complementar 123/06, estando apta a usufruir direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo no presente certame. Local, ____/_____/2014.

_____________________________ Representante legal da empresa

CARIMBO DE CNPJ

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ANEXO IX Declaração de Habilitação

(“Documento deverá estar dentro do envelope de Habilitação”)

(Modelo)

PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2014 Pela presente, a licitante ____________________________, CNPJ (CPF) nº __________________, DECLARA, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/02, que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO definidos no Edital da licitação do PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2014. Local, ___/___/2014.

Representante legal da licitante

CARIMBO DE CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica.

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ANEXO X Declaração de Leis Trabalhistas

(“Documento deverá estar dentro do envelope de Habilitação”)

(Modelo)

PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2014 Pela presente, a licitante ___________________________, CNPJ (CPF) nº ______________, DECLARA, sob as penas da Lei, que CUMPRE PLENAMENTE O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Local, ___/___/2014.

_________________________________ Representante legal da licitante

CARIMBO DE CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica

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ANEXO XI Declaração que Cumpre Exigências dos Veículos

(“Documento deverá estar dentro do envelope de Habilitação”)

MODELO

Pela presente, a licitante ______________________________, CNPJ (CPF) nº _____________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA TRAFEGO COM SEGURANÇA E CONFORTO AOS PASSAGEIROS SENDO QUE ESTÁ ADERIDA AOS SEGUINTES CRITÉRIOS DE OBRIGAÇÕES DOS VEICULOS:

OBRIGAÇÕES DO VEÍCULO

1. BOAS ACOMODAÇÕES AOS PASASGEIROS

2. ATÉ 15 ANOS O VEICULO (MICRO ONIBUS) E 10 ANOS (KOMBI)

3. IDENTIFICAÇÃO “ESCOLAR”

4. PLACAS

5. TRIANGULOS

6. TACÓGRAFO

7. PARA-CHOQUE

8. ESPELHOS

9. RETROVISORES

10. VELOCIMETRO

11. EXTINTOR DE INCÊNDIO

12. LIMPADORES PARA-BRISA

13. PROTETOR DE SOL INTERNO (PALA) MOTORISTA

14. FREIO DE MÃO

15. FREIO DE PÉ

16. FARÓIS PRINCIPAIS

17. LUZ DE SINAL PARE

18. LANTERNA LUZ VERMELHA TRASEIRA

19. ILUMINAÇÃO PLACA TRÁSEIRA

20. PNEUS EM CONDIÇÕES DE SEGURANÇA

21. PISCAS DIANTEIROS E TRASEIROS

22. CHAVE DE RODAS

23. RODA SOBRESSALENTE

24. MACACO ADEQUADO AO PESO DO VEICULO

25. SILENCIADOR PARA CONTROLAR RUIDO

26. BUZINA

27. PISCA ALERTA

28. INSCRIÇÃO LOCAL VISIVEL DE SUA TARA, PESO BRUTO TOTAL E LOTAÇÃO (RESOLUÇÃO N. 49 DO CONTRAN

29. LANTERNA DE MARCHA RÉ

30. CINTO DE SEGURANÇA PARA ARVORE DE TRANSMISSÃO

31. LANTERNAS DE LUZ BRANCA, FOSCA OU AMARELA, DISPOSTAS NAS EXTREMIDADES DA PARTE SUPERIOR DIANTEIRA

32. LANTERNAS DE LUZ VERMELHA DISPOSTAS NAS EXTREMIDADES SUPERIOR DA PARTE TRASEIRA

33. CINTOS DE SEGURAMÇA EM NÚMERO IGUAL A LOTAÇÃO

34. TRINCO PARA ABERTURA DAS PORTAS

35. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA

36. IPVA EM DIA

37. SEGURO OBRIGATÓRIO EM DIA

38. TRAVA LIMITADORA PARA AS JANELAS

Data/local Assinatura da licitante

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ANEXO XII Descrição dos Veículos

(“Documento para Contratação”)

MODELO

DESCRIÇÃO DOS VEICULOS

LINHA MARCA MODELO PLACA QUANT. LUGARES

ANO DE FABRICAÇÃO RENAVAM PROPRIETARIO

Nova Campina XXX de XXXXX de 2014

Carimbo do CNPJ e assinatura da licitante

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ANEXO XIII – Minuta do Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS E

PROFESSORES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3061/13 PREGÃO Nº.016/14 CONTRATO Nº XXX/14

Contrato de prestação e gerenciamento dos serviços de transporte de alunos e professores, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, Pessoa Jurídica de Direito Publico interno, com a sede a Avenida Luiz Pastore, nº 240, inscrita no CNPJ, sob nº 60.123.072/0001-58, representada neste ato pelo senhor Nilton Ferreira da Silva, Prefeito Municipal, aqui denominado Contratante e de outro lado, como Contratada, ................................., CNPJ, representado por.............. portador da cédula de identidade RG nº................ do CPF nº. ............................, residente no ........................................., Nova Campina/SP, mediante as seguintes clausulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A contratada se obriga a realizar os serviços de transporte de alunos

e professores, conforme as especificações constantes do termo de referência anexo I, parte integrante do presente contrato. Para tanto, deverá utilizar veículo adequado e, sob nenhum pretexto poderá utilizar veículo (s) que deixe(m) de oferecer condições de conforto e segurança aos usuários e, ou não esteja(m) de acordo com a legislação de trânsito.

CLAUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1- A contratada se compromete a manter em bom estado os

veículos utilizados na prestação dos serviços. 2- Qualquer falha na execução dos serviços ou irregularidades

constatadas nos veículos, que atentem contra a segurança e conforto dos alunos e professores transportados, devem ser notificados pela contratada à contratante, para que a primeira as regularize, sob pena de ser declarada inidônea para futuras contratações, sem prejuízo de outras penalidades, entre elas a rescisão do contrato.

3- A contratada deverá obedecer rigorosamente o horário previsto para o início e término das aulas, não podendo ser antecipado ou atrasado o serviço.

4- Haverá horário especial para o transporte de alunos nos dias feriados e de festividades cívicas, constantes do calendário escolar.

5- Durante o transporte de alunos e professores fica vedado à contratada permitir o ingresso de qualquer outro tipo de passageiro(s) ou terceiro(s) no interior do veículo utilizado.

6- Apresentar dentro de 05 dias úteis contados da assinatura deste, ao Departamento de Educação os documentos comprobatórios da qualificação técnica conforme segue:

6.1- Relação dos veículos que realizarão o transporte escolar, com

sua marca, modelo, placa, quantidade de lugares e ano de fabricação, conforme modelo do ANEXO XII.

6.2 – Relação de documentos (CNH) referentes aos motoristas com no mínimo a categoria “D” e documentos que comprovem habilitação dos motoristas para o transporte escolar, transporte coletivo, sendo declaração, certificados, e demais documentos que comprovem a

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capacitação do motorista.

6.3 – Atestado de Antecedentes Criminais dos motoristas.

6.4 – Documentação referente ao veiculo, DPVAT, licenciamento, seguro.

6.5 - A contratada se compromete a manter sua regularidade fiscal

ao longo da vigência do presente contrato, comprometendo-se igualmente a apresentar todos e quaisquer documentos comprobatórios da referida regularidade quando solicitados pela contratante.

6.6 - É de responsabilidade da contratada a execução do serviço, sendo vedada a subcontratação para a prestação deste objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do Contrato. Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da instalação dos produtos ou quando do funcionamento irregular para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos.

Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelecem o Edital e o Contrato. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado.

Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de empregado que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo às expectativas. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidades durante a execução contratual a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado. Permitir todos os meios necessários à execução dos serviços.

Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA.

Dirimir, por intermédio do fiscal do Contrato, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO

Pelos serviços ora contratados, a contratante pagará à contratada a importância de R$ ________ (___________________) por Km,...........ao dia de serviço efetivamente realizado pelas kombis, mediante a apresentação da Nota Fiscal de Serviço.

Pelos serviços ora contratados, a contratante pagará à contratada a

importância de R$ ________ (___________________) por Km,...........ao dia de serviço efetivamente realizado pelos micro-ônibus, mediante a apresentação da Nota Fiscal de Serviço.

O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura) deverá ser encaminhado ao Departamento Municipal de Educação situado a Av. João Cardoso de Almeida nº 1010, Centro – Nova Campina/SP CEP 18.435-000, que terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para dar a liquidação da

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despesa, na forma estatuída no Art. 63 da Lei nº 4.320/64, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção.

Na entrega do documento de cobrança será confirmada a Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (CRF - Certificado de Regularidade do FGTS - Lei nº 8.036/90) e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Certidão Negativa de Débito - CND - Lei nº 8.212/91). Portanto, o Contratado deverá manter os mesmos atualizados.

O documento de cobrança será emitido em nome da Prefeitura de Nova Campina, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Nota de Empenho e contendo todos os dados da mesma e outros, conforme abaixo especificado:

O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, servindo como base para emissão da Nota de Empenho.

Todos os tributos incidentes sobre os serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável;

No documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e o número da agência e o número da conta corrente à qual se dará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial;

Qualquer alteração de dados bancários só será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal e encaminhada à Divisão de Finanças, antes do processamento do respectivo pagamento.

Nos preços contratados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, os custos sociais e encargos trabalhistas previdenciários e tributários, ficando certo que à Prefeitura Municipal nenhum outro ônus caberá além do preço contratado.

CLAUSULA QUINTA

DO REAJUSTE

Para que se mantenha o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, o valor acertado poderá sofrer reajustes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe. De acordo com o Art. 65,II, “d, da Lei 8.666/93.

CLAUSULA SEXTA DA RESCISÃO

O Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses:

a) Se verificar a falência ou concordata da CONTRATADA;

b) Se a CONTRATADA transferir o Contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da CONTRATANTE;

c) Se ocorrer manifesta impossibilidade da CONTRATADA de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas.

d) Caberá ainda rescisão administrativa deste Contrato no caso da CONTRATADA, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.

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CLAUSULA SETIMA

DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

O contrato terá vigência de 05 meses, partindo-se a contagem de sua data de assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, nos ditames do artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.

CLAUSULA OITAVA DAS PENALIDADES

Pela inexecução parcial ou total do estipulado no Edital e contrato,

sempre por circunstância que lhe seja imputável, o contratado estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o art. 87 da Lei nº. 8.666/93: a) Advertência; b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato ou parcela correspondente; c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo que a mesma fixar e que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das multas; d) Declaração de inidoneidade do Contratado para licitar ou contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo da aplicação das multas.

e) Além da rescisão contratual, conforme Art. 77 da Lei 8.666/93 e seguintes nos casos pertinentes. f) O contratado será civil e criminalmente responsável por todos e quaisquer acidentes e/ou danos aos alunos, bem como a terceiros, quando da execução dos serviços contratados, inclusive, pagamento de indenização devida.

CLAUSULA NONA

DAS PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO

Considera-se parte integrante do presente contrato independentemente da transcrição, os seguintes documentos, cujos teores são de conhecimento do contrato:- O edital do Pregão nº. 016/14, Processo Administrativo nº 3061/2013 e seus anexos, bem como a Lei 8.666/93, 10.520/02 e toda Lei aplicável referente a Licitações.

CLAUSULA DÉCIMA

DA DOCUMENTAÇÃO

Durante o período contratual os veículos deverão permanecer em ótimo estado de conservação e segurança, de maneira que não exista o menor risco a integridade física dos transportados ou de terceiros.

Fica condicionado ao licitante providenciar adequação dos veículos à legislação

de transito em vigor, cumprindo rigorosamente todas as disposições legais e normas que regem a legislação de transito de escolares, inclusive, a determinação de não fumar durante o percurso.

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A contratada terá prazo máximo de 01(um) mês para providenciar caso não tenha, seguro aos passageiros transportados nos veículos; prazo contado a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual, dentro desse prazo deverá apresentar a contratada tais documentos.

A contratada deverá manter todas as condições de Habilitação durante a

execução do contrato.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DOS RECURSOS

Os recursos orçamentários para o pagamento do objeto da licitação serão cobertos com as seguintes dotações orçamentárias:

Despesa: 213/3.3.90.39.00.01.220

Despesa: 214/3.3.90.39.00.02.220

Despesa: 215/3.3.90.39.00.02.262

Despesa: 216/3.3.90.39.00.05.220

Despesa: 217/3.3.90.39.00.05.220

Dotações estas do orçamento vigente, e as despesas realizadas no exercício

financeiro subsequente onerarão a dotação especifica prevista no respectivo orçamento. A duração bem como os quantitativos do contrato originado fica restritos aos creditos orçamentários.

CLAUSULAS DECIMA SEGUNDA DA FISCALIZAÇÃO

Fica designado como agente fiscal da execução do contrato, através da Portaria ____________, __________________, portador da Cédula de Identidade RG n.°_______________e inscrita no CPF____________conforme artigo 67 Lei N° 8.666/93.

O Agente Fiscal de execução do contrato deverá acompanhar, conferir a entrega dos produtos e atestar no Documento Fiscal, a sua exatidão em conformidade com o Pedido de Compras e liberar o documento para o setor responsável, para pagamento, bem como conferir os saldos existentes e prazo de vigência do contrato, devendo regularizar caso necessite aditamento.

CLAUSULAS DECIMA TERCEIRA

DO FORO

Os casos omissos serão resolvidos por esta municipalidade E assim, por estarem justos e acordados, firmam os contratantes

perante 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, o presente contrato, digitado em 02 (duas) vias, elegendo o foro da comarca de Nova Campina/SP, para dirimir qualquer duvida decorrente deste pacto.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, ___ de ___________ 2014.

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___________________________

NILTON FERREIRA DA SILVA Prefeita Municipal

______________________ Contratado

Testemunhas:1-___________________ 2-___________________

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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA LICITANTE:- XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014 OBJETO: SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR

Na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, do termo

acima identificado e ciente do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO

ESTADO para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e

NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos de tramitação processual, até

julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos

prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos

e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os

despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo,

serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei

Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a

contagem dos prazos processuais.

Nova Campina, xx de xxx de 2014.

___________________________________ NILTON FERREIRA DA SILVA

Prefeitura Municipal de Nova Campina

_________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Licitante

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Recibo de Retirada de Edital

MODALIDADE: Pregão Presencial

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR

EDITAL PREGÃO N° 016/2014

PROCESSO Nº 3061/2013

EMPRESA:

CNPJ n°:

Endereço:

e-mail:

Cidade: Estado:

Telefone: Fax:

Obtivemos, através do acesso à página www.novacampina.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento

convocatório da licitação acima identificada.

, de de2014.

Nome:

Senhor Licitante,

Visando à comunicação entre este Departamento e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de

retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, preferencialmente pelo e-mail:

[email protected]

A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Nova Campina da comunicação de eventuais

esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações

adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

Recomendamos, ainda, consultas atualizadas à referida página para eventuais comunicações e/ ou esclarecimentos

disponibilizados acerca do processo licitatório.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA