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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA Rua Bias Fortes nº 62 3º andar Centro, Nova Lima MG Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. E-mail: [email protected] 1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO: n° 129/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 489/2014 IMPORTANTE: AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADO NO PROPRIO RECIBO, ASSIM PODEREMOS ENVIAR INFORMAÇOES DE INTERESSE DO LICITANTE. O recibo esta disponível em: Opção: TRANSPARENCIA Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO: n° 129/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 489/2014

IMPORTANTE:

AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADO NO PROPRIO RECIBO, SÓ ASSIM PODEREMOS ENVIAR INFORMAÇOES DE INTERESSE DO LICITANTE.

O recibo esta disponível em:

Opção: TRANSPARENCIA

Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO: n° 129/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 489/2014

PREÂMBULO - A Prefeitura Municipal de Nova Lima leva ao conhecimento dos interessados que no dia 19/11/2014, às 09:00 horas, no setor de Pregão da Prefeitura Municipal de Nova, situado a Rua Bias Fortes – nº 62 – 3º andar, Centro, Nova Lima - MG, realizará a licitação na modalidade pregão, tipo presencial, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS, destinada a aquisição de tintas diversas, solventes e lixas, destinados à Divisão de Manutenção Urbana do Município de Nova Lima.

O Município de Nova Lima, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Bernardino de Lima, 80, Nova Lima, inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CÁSSIO MAGNANI JÚNIOR, portador da CI M 860799 SSP/MG e CPF 276.071.866-20, doravante denominado contratante, delega competência à Pregoeiro MARCIO EDUARDO DE BERNARDI CARDOSO conforme portaria 1341 de 09 de Agosto de 2011, tendo como equipe de apoio OS SERVIDORES: ÉRICA ALVES PEREIRA designada pela Portaria 1404, de 07 de Julho de 2014 e CÁSSIO ÁTILA ROCHA, designado pela Portaria 1365, de 17 de Janeiro de 2013, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão Presencial - OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS nº 129/2014, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM- - Processo administrativo nº 489/2014, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto Municipal nº 2.471/2005 e Decreto Federal 7.892/2013 e alterações, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no Setor Pregão da Prefeitura Municipal de Nova Lima, situado à Rua Bias Fortes – nº 62 – 3º andar, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. Os envelopes poderão ser enviados também via Correio para a Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima - MG, Cep: 34.000.000, serão aceitos desde que atendam a declaração do item 4.1.

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Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correio conforme descrito acima, é vedada a participação em lances verbais. I - DO OBJETO – A presente licitação tem por objeto, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS, a aquisição de tintas diversas, solventes e lixas, destinados à Divisão de Manutenção Urbana do Município de Nova Lima. 1.1 - A aquisição destes produtos será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM/OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme descrição abaixo:

Item Unidade Descrição Quant

001 Lata Tinta latex fosca aveludada, 18 litros, rende e cobre muito, até 500 metros, demão alta cobertura, super concentrado 50% de diluição. 100- latas na cor branco neve; 100 latas na cor branco gelo; 100 latas na cor palha.

300

002 Lata Selador acrílico 18 litros. 80

003 Lata Massa corrida 18 litros fácil aplicação 28K. 60

004 Lata Aguarrás, lata de 05 litros. 50

005 Galão Thinner 3.500 galão de 900 ml. 50

006 Galão Zarcão galão de 3,6 L, na cor cinza. 50

007 Galão Tinta esmalte sintético brilhante 40% mais rendimento, não descasca, galão de 3,6 L. 100 na cor amarelo ouro; 100 na cor branca.

200

008 Galão Verniz copal alto brilho galão de 3,6 L, rendimento até 105 m² interior.

50

009 Galão Verniz filtro solar galão de 3,6 L, rende até 120m² exterior. 50

010 Lata Tinta para piso, latas de 18 litros, mais resistente, até 70m². 50 latas na cor concreto; 50 latas na cor verde.

100

011 Unidade Lixa d’água nº 180 100

012 Unidade Lixa d’água nº 150 100

013 Unidade Lixa d’água nº 80 100

1.2 - Os quantitativos estabelecidos na tabela acima são estimados e servem como referência, podendo o Município suprimi-los em conformidade com suas necessidades, não tendo a Administração a obrigatoriedade de consumo “in totun”;

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II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2 - As licitantes que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006.

2.3 - Não poderá participar da presente licitação:

2.3.1. - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.

lll - DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor, alterações caso houver, ou outro instrumento de registro comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) - Registro comercial, no caso de empresário individual; c) - Ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; d) - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” , “b” e “c”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar uma credenciada.

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3.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, na forma da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de Comércio-DNRC, ou outro órgão equivalente, e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. b) A certidão apresentada após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso. 3.5 - Os documentos necessários ao Credenciamento e à Habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 3.6 - A Prefeitura de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, estando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso. IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com o credenciamento.

DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial/ Registro de Preços n.º 129/2014. Data e local: Assinatura: _____________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal

4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2014 ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ITENS PARTICIPANTES:

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2014 ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

4.3 – A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, não será aceito o fechamento destes após o início da sessão. 4.4 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo credenciado. 4.5 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio. V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL 5.1 - A proposta comercial deverá ser, digitada ou datilografada e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, e deverá conter os seguintes elementos: a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; b) Número do processo e do Pregão/ Registro de Preços; c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca do produto cotado, em conformidade com as especificações contidas no item I;

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d) Preço unitário e total, por ITEM, em moeda corrente nacional, em algarismo. O preço total da proposta deverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; e) Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários; f) Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. g) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. h) O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias. 5.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. a) - O preço ofertado será fixo e irreajustável. VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO". 6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante; c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;

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d) Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, (certidão conjunta); e) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS); f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), g) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 publicada no DOU em 08/07/2011; h) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. i) A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração declarar vencedor um dos licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, ou ainda, revogar a licitação. 6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicial expedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anteriores à abertura dos envelopes; 6.1.4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS a) Atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado da empresa constando razão social e CNPJ, atestando a qualidade dos produtos ofertados e pontualidade na entregas dos produtos; 6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;

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b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores, ou, empregando cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo II; 6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 6.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 6.2.2 – Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desclassificadas e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas. 6.2.3 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. 6.2.4 – Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos. VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 7.3.1 - No tocante aos preços, às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

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7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço total do ITEM. 7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. 7.5.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora. O sorteio só será realizado caso não haja ME ou EPPP na situação do item 7.8. 7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 7.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte com lances até 5% (cinco por cento) superiores ao menor lance ofertado poderão apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, de acordo com o seguinte procedimento: 7.8.1 - Respeitada a classificação final das propostas, após encerrada a etapa de lances, será dada oportunidade à ME ou EPP que tiver ofertado lance dentro dos 5% (cinco por cento) superiores ao menor lance, para apresentar novo lance de valor inferior àquele menor ofertado, o prazo máximo para o novo lance será de 5 (cinco) minutos. 7.8.2 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, quando convocada, apresente valor inferior ao ofertado, será considerada a vencedora do certame, desde que atendidas as demais exigências previstas neste edital.

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7.8.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada decline do direito de ofertar lance, serão convocados os demais licitantes enquadrados na mesma situação cujos valores estejam no limite de 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, respeitada a ordem de classificação. 7.8.4 - Na hipótese da não-contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, deverá ser considerada vencedora do certame a empresa que originalmente apresentou a proposta mais baixa. 7.9 – Caso o menor lance já tenha sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, o disposto no item 7.8 não será aplicado. 7.10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.11 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.11.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 7.13 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

7.13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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VIII – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 8.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no Setor de Protocolo no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, Cep: 34.000.000, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis. 8.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 8.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 8.3 - A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo no endereço citado item 8.1. 8.4 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”. IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

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9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 - A adjudicação será feita por ITEM ou considerando a totalidade do objeto, a critério da Administração. X - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessidade da Secretaria, no Deposito da Obras, à rua Radio Itatiaia s/n, bairro Matadouro, Nova Lima-MG, (perto da Serralheria do Paulinho), no prazo de 10(dez) dias, após recebimento da Autorização de Empenho, contato com José Roberto nº 31-3541 2086. A solicitação será feita pelo responsável da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

10.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita em embalagens seguras, correndo por conta da Contratada as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, nos locais acima descriminados.

10.3 - A partir da solicitação da PMNL, a Contratada deverá realizar as entregas com rapidez e agilidade, de forma a não causar prejuízos ao serviço público. 10.4 - A Contratada deverá ssumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem fornecidos; 10.5 – A Contratada deverá responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas com transporte, extravio e danos acidentais no trajeto; 10.6 – A Contratada deverá responsabilizar -se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do fornecimento do objeto; 10.7. – A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto fornecido em que se verificarem vícios ou incorreções; 10.8 – A Contratada deverá substituir de imediato os produtos que forem considerados sem condições para a utilização, sem prejuízo de outras sansões e penalidades na forma da legislação; 10.9 – A Contratada deverá entregar produtos dentro do prazo de validade; 10.10 – A Contratada deverá manter durante toda a execução do fornecimento todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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10.11 - A Contratada deverá emitir Nota Fiscal, onde conste: Dados bancários, para efeito de pagamento. O pagamento só se efetuará mediante a apresentação de cópia autenticada de quitação de débitos relativos ao INSS, FGTS reservado o direito de retenção de pagamento. 10.12 – Vigência da Ata do Registro de Preço será de 12 (doze) meses. XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1 - O objeto da presente licitação será recebido por pessoas designadas pela própria secretaria, a qual ficará responsável pela conferencia e controle da mercadoria. 11.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 11.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Contratante poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01(um) dia, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado; b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02(dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado. 11.4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. 11.5 - Quando, durante o prazo de validade, os produtos apresentarem qualquer irregularidade que os tornem sem condições para utilização, a CONTRATADA deverá no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, e as suas expensas, substituir os mesmos por outros da mesma espécie, em perfeitas condições de utilização, ou no mesmo prazo, restituir o valor pago, devidamente atualizado e em dinheiro.

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11.6 - Se a CONTRATADA não proceder à substituição dos produtos, nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, a Prefeitura Municipal de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a CONTRATADA, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas. XII - DA FORMA DE PAGAMENTO 12.1 - O pagamento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item XI. 12.2 - Ocorrendo eventual atraso no pagamento, a contratante atualizará monetariamente o valor de seu débito, tendo por base a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, até a efetiva data de pagamento. 12.3 - Emitir Nota Fiscal, onde conste: Dados bancários, para efeito de pagamento. O pagamento só se efetuará mediante a apresentação de cópia autenticada de quitação de débitos relativos ao INSS, FGTS reservado o direito de retenção de pagamento. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a contratada deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 12.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.

XIII - DA CONTRATAÇÃO 13.1 – Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata (anexo lll). 13.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contrações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitando a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 13.3 – É facultado a Contratante, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.

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XlV – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária: 16002- 1545204112.187 f 880 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos XV - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 15.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 15.3 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 15.4 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 15.5 - A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados 15.6 - A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado 15.7 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 15.8 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado

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15.9 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira 15.10 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item 15.11 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela 15.12 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial XVl - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 16.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93. 16.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 16.3 – Qualquer adesão à ata de registro de preços deverá ser previamente comunicada ao Município de Nova Lima. XVll – DAS PENALIDADES 17.1 – A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05(cinco) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais. 17.2 – O descumprimento, total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatória, sujeitando-se às seguintes penalidades: 17.2.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.

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17.2.2 - Multa de 10% + 0,1% ao dia (um décimo por cento do valor do produto) por atraso da entrega. 17.2.3 – Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública. 17.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 17.2.5 – Rescisão contratual unilateral sujeitando-se ao pagamento de indenização, por perdas e danos, quando couber. 17.3 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prezo para manifestação. 17.4 – Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 17.5 – Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro. XVIll – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 18.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP-10/2002, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, que desejarem. 18.2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 18.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem. 18.4 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado.

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18.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes, serão devolvidos logo após a assinatura do contrato da licitante vencedora. 18.6 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas. 18.6.1 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 18.7 - O presente registro de preços poderá ser cancelado, mediante despacho devidamente fundamentado, nas hipóteses previstas no art. 13 do Decreto nº. 3.931/2001, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 18.9 - Integram o presente Edital: Anexo I – Modelo de credenciamento. Anexo II – Declarações. Anexo lll – Minuta de Ata. Nova Lima, 31 de Outubro de 2014. _____________________________ _____________________________ Cássio Magnani Júnior Roberto Marchezini Prefeito Municipal Secretário de Administração Visto Procuradoria:

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ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO

À

Prefeitura Municipal de NOVA LIMA

Praça Bernardino de Lima, nº 80,

Centro, Nova Lima/MG

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL/ REGISTRO DE PREÇOS No ___/2014

CREDENCIAMENTO

À _________________________________________________________, CNPJ

_______________________________, com sede à _______________

_________________________________________, vem designar e credenciar o

Sr. ________________________________________________, R.G

_______________________________CPF n. ____________________, para

representá-la, com plenos e amplos poderes para decidir sobre questões

perante a Prefeitura Municipal de NOVA LIMA, que envolvam nosso interesse

relacionados com O PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS No

____/2014.

NOVA LIMA,__ de _____________ de 2014.

_________________________

Nome e Assinatura

OBS: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes

"HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA COMERCIAL".

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ANEXO II - DECLARAÇÕES

MODELO 01

Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99 Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de 1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conforme exigências do presente instrumento convocatório (edital).

Local e data

Assinatura

Carimbo de CNPJ da Empresa

MODELO 02

Declaração de Fato Superveniente Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Local e data

Assinatura

Carimbo de CNPJ da Empresa

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ANEXO lll - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0/2014 PREGÃO Nº 129/2014. PROCESSO Nº 489/2014. VALIDADE: 12 meses Aos ___( ) dias do mês de ______ de 2014, o Secretário Municipal de

Administração Sr. Roberto Marchezini, nos termos do art. 15 da Lei Federal

8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da

classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 129/2014 por deliberação do pregoeiro oficial e equipe de apoio,

RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nesta ata,

beneficiário ____________________________________, localizado na rua

___________________, n°____ no bairro ________________, na cidade de

__________________, estado de _________________, cujo CNPJ é

_________________________, neste ato representado por

___________________________________, conforme quadro abaixo:

l - DO OBJETO: O objeto do fornecimento são os produtos constantes desta ata, que são tintas diversas, solventes e lixas, destinados à Divisão de Manutenção Urbana do Município de Nova Lima, que são discriminados a seguir:

Item Unidade Descrição Quant

001 Lata Tinta latex fosca aveludada, 18 litros, rende e cobre muito, até 500 metros, demão alta cobertura, super concentrado 50% de diluição. 100- latas na cor branco neve; 100 latas na cor branco gelo; 100 latas na cor palha.

300

002 Lata Selador acrílico 18 litros. 80

003 Lata Massa corrida 18 litros fácil aplicação 28K. 60

004 Lata Aguarrás, lata de 05 litros. 50

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005 Galão Thinner 3.500 galão de 900 ml. 50

006 Galão Zarcão galão de 3,6 L, na cor cinza. 50

007 Galão Tinta esmalte sintético brilhante 40% mais rendimento, não descasca, galão de 3,6 L. 100 na cor amarelo ouro; 100 na cor branca.

200

008 Galão Verniz copal alto brilho galão de 3,6 L, rendimento até 105 m² interior.

50

009 Galão Verniz filtro solar galão de 3,6 L, rende até 120m² exterior. 50

010 Lata Tinta para piso, latas de 18 litros, mais resistente, até 70m². 50 latas na cor concreto; 50 latas na cor verde.

100

011 Unidade Lixa d’água nº 180 100

012 Unidade Lixa d’água nº 150 100

013 Unidade Lixa d’água nº 80 100

1.2 - Os quantitativos estabelecidos na tabela acima são estimados e servem como referência, podendo o Município suprimi-los em conformidade com suas necessidades, não tendo a Administração a obrigatoriedade de consumo “in totun”; ll - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. 2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata. 2.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.

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lll - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. lV - DO PREÇO 4.1 - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 129/2014. 4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 129/2014, que integra o presente instrumento de compromisso. 4.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 129/2014 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1 - Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será o constante dos anexos desta, e será contado a partir da Ordem de Fornecimento e conforme item X do edital de Pregão nº 129/2014. 5.2 - O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será, de cinco dias da data da convocação por parte do Município. 5.3 - O local da entrega, em cada fornecimento, será o constante da Ordem de Fornecimento. Vl - DO PAGAMENTO 6.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 ( trinta) dias após a data de emissão da Nota Fiscal.

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Vll - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. 7.2 - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de cinco dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 7.3 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.4 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota-fiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso. 7.5 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 7.6 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. Vlll - DAS PENALIDADES 8.1 - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração. 8.2 - A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em atender as ordens de fornecimento, dentro do prazo de cinco dias, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos.

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8.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar, às detentoras da presente Ata, a penalidade, de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade. 8.4 - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. lX - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 9.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula ll, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 01(um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 129/2014, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. 9.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes. 10.2 - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93. Xl - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: 11.1.1 - Pela Administração, quando: a) - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;

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c) - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; d) - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; e) - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; g) - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; *no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

11.1.2 - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. a) - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. Xll - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO 12.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretario requisitante. Xlll- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 129/2014 e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado e o mapa de lances com os preços finais do certame. 13.2 - Fica eleito o foro desta Comarca de Nova Lima para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

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13.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.

Nova Lima, __ de _______ de 2014

____________________________ Roberto Marchezini

Sec. Municipal de Administração

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