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PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ CNPJ: 05.131.081/0001-82 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 Rua Barão do Rio Branco nº 2336 Centro CEP: 68.270-000 Oriximiná/PA EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 PMO A Prefeitura Municipal de Oriximiná/PA / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, estabelecida na cidade de Oriximiná/PA, Estado do Pará na Av. Barão do Rio Branco, nº 2336 Centro - CEP 68.270-000 - telefone (093) 3544-3831, torna público que a Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria Nº 1396/2019-SEMDURB/PMO, de 08 de agosto de 2019, que às 09:30 horas do dia 26 de setembro de 2019, Na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Oriximiná / Núcleo de Licitação, Contratos e Convênios Rua Barão do Rio Branco, 2336 - Centro, receberá os envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA FINANCEIRA, para selecionar empresa para execução de COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA ZONA URBANA DE ORIXIMINÁ-PA, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL sob o regime de empreitada por preços unitários, observadas as normas, condições e recomendações contidas neste edital e seus anexos. 1- DO REGIME JURÍDICO 1.1 - A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações da Lei 8.883, de 08 de junho de 1994, Lei n°. 12.305, de 02/08/2010, e outras alterações, demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital. 2 LOCAL DE AQUISIÇÃO DO EDITAL 2.1 - O presente Edital poderá ser adquirido, na PMO, situada na cidade de Oriximiná/PA à Rua. Barão do Rio Branco, nº 2336 Centro - CEP 68.270-000 tel / fax (093) 3544 3831, nos horários de 09:30 às 12:00 horas. 2.2 - Quaisquer dúvidas porventura existentes na interpretação do presente edital, deverão ser encaminhadas para a Comissão de Licitação do município de Oriximiná/PA, na PMO, no horário estabelecido no item anterior, ou ainda pelo telefone (093) 3544 3831. Para consultas, ficará afixada uma cópia do presente edital no quadro de avisos localizados no prédio da Prefeitura Municipal de Oriximiná/PÁ. 2.3 - Regime: Empreitada por preços unitários. 2.4 - Tipo: menor preço global. 2.5 - Valor global estimado dos serviços, para o prazo contratual de 12 (doze) meses, conforme Planilha Orçamentária (Anexo X): R$ 7.145.126,29 (sete milhões cento e quarenta e cinco mil cento e vinte e seis reais e vinte e nove centavos).

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

1 Rua Barão do Rio Branco nº 2336 – Centro

CEP: 68.270-000 – Oriximiná/PA

EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 – PMO

A Prefeitura Municipal de Oriximiná/PA / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, estabelecida na cidade de Oriximiná/PA, Estado do Pará na Av. Barão do Rio Branco, nº 2336 – Centro - CEP 68.270-000 - telefone (093) 3544-3831, torna público que a Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria Nº 1396/2019-SEMDURB/PMO, de 08 de

agosto de 2019, que às 09:30 horas do dia 26 de setembro de 2019, Na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Oriximiná / Núcleo de Licitação, Contratos e Convênios – Rua Barão do Rio Branco, 2336 - Centro, receberá os envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA FINANCEIRA, para selecionar empresa para execução de COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA ZONA URBANA DE ORIXIMINÁ-PA, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL sob o regime de empreitada por preços unitários, observadas as normas, condições e recomendações contidas neste edital e seus anexos. 1- DO REGIME JURÍDICO

1.1 - A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com

alterações da Lei 8.883, de 08 de junho de 1994, Lei n°. 12.305, de 02/08/2010, e outras alterações, demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital. 2 LOCAL DE AQUISIÇÃO DO EDITAL

2.1 - O presente Edital poderá ser adquirido, na PMO, situada na cidade de Oriximiná/PA à

Rua. Barão do Rio Branco, nº 2336 – Centro - CEP 68.270-000 – tel / fax (093) 3544 3831, nos horários de 09:30 às 12:00 horas.

2.2 - Quaisquer dúvidas porventura existentes na interpretação do presente edital, deverão

ser encaminhadas para a Comissão de Licitação do município de Oriximiná/PA, na PMO, no horário estabelecido no item anterior, ou ainda pelo telefone (093) 3544 – 3831. Para consultas, ficará afixada uma cópia do presente edital no quadro de avisos localizados no prédio da Prefeitura Municipal de Oriximiná/PÁ.

2.3 - Regime: Empreitada por preços unitários. 2.4 - Tipo: menor preço global. 2.5 - Valor global estimado dos serviços, para o prazo contratual de 12 (doze) meses,

conforme Planilha Orçamentária (Anexo X): R$ 7.145.126,29 (sete milhões cento e quarenta e cinco mil cento e vinte e seis reais e vinte e nove centavos).

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2 Rua Barão do Rio Branco nº 2336 – Centro

CEP: 68.270-000 – Oriximiná/PA

2.6 - Execução: indireta 2.7 - Fundamento legal: Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. 2.8 - Prazo máximo para retirada e/ou pagamento do edital: A pasta completa relativa à licitação será fornecida aos interessados na Prefeitura Municipal de Oriximiná/PA / Núcleo de Licitação, Contratos e Convênios. Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 2336 – Centro - CEP: 68.270.000 - Oriximiná/PA – Pará. Data: início – dia 12 de agosto de 2019 Término – dia 24 de setembro de 2019 Valor: R$ 50,00 (cinquenta reais) (recolhimento via DAM/boleto com código de Barras) referente à reprodução gráfica da documentação (Edital e anexos). 2.9 - Ao adquirir a pasta da Concorrência Pública, a licitante interessada deverá preencher um formulário de identificação (ANEXO XV), fornecido pela Prefeitura/SALA DA CPL, no qual deverão constar: a) nome da pessoa jurídica interessada e do responsável legal; b) sede; c) número do CNPJ; d) DDD, Telefone e Fax; e) E-mail. f) Se houver: nome e telefone do representante da empresa em Oriximiná/PA; 2.10 - A empresa ao adquirir a pasta da Concorrência Pública se responsabiliza pela conferência do conteúdo da mesma e deverá comunicar no prazo máximo de 01 (um) dia, da retirada da pasta ao Núcleo de Licitação, Contratos e Convênios qualquer problema de acessibilidade ou falta de itens no conteúdo da mesma. 12.11 - A presente licitação se processará no tipo menor preço global e seu objetivo será a execução sob regime de empreitada por preço unitário, com fornecimento de mão-de-obra, ferramentas e materiais necessários. 2.12 - ESCLARECIMENTOS Os esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos poderão ser solicitados por escrito, mediante a protocolização, conforme abaixo: LOCAL: Recepção / Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Oriximiná/PÁ.

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3 Rua Barão do Rio Branco nº 2336 – Centro

CEP: 68.270-000 – Oriximiná/PA

HORÁRIO: Das_08:00hs às 14:00hs (segunda-feira à sexta-feira em dias úteis) ou através do endereço eletrônico: [email protected], ou ainda no telefone n° (93) 3544-3831, dirigido à Comissão de Licitação. 2.12.1 - Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por escrito pela Comissão de Licitações, que serão encaminhadas a todas as licitantes. 3. OBJETO

3.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA ZONA URBANA DE ORIXIMINÁ-PA, descritos no ANEXO I – SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS, observadas as normas, condições e recomendações contidas neste Edital, e demais anexos deste instrumento.

3.2 constituem anexos do Edital dele fazendo parte integrante:

ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO

ANEXO II INDICAÇÃO DE INSTALAÇÕES FÍSICAS

ANEXO III CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO DA METODOLOGIA DE

EXECUÇÃO

ANEXO IV CRITÉRIOS PARA REAJUSTE DOS PREÇOS UNITÁRIOS

ANEXO V MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE

DE PROPOSTA

ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO

XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

ANEXO IX MODELO DE CARTA PROPOSTA

ANEXO X PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS

ANEXO XI COMPOSIÇÃO DA TAXA DO BDI

ANEXO XII COMPOSIÇÃO DAS LEIS SOCIAIS

ANEXO XIII MINUTA DO CONTRATO

ANEXO XIV DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS

ANEXO XV MODELO DE RETIRADA DO EDITAL

ANEXO XVI ATESTADO DE VISITA

ANEXO XVII TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL

ANEXO XVIII MODELOS DIVERSOS

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CEP: 68.270-000 – Oriximiná/PA

3.3 A PMO/SEMDURB se reserva o direito de emitir a ordem para início dos serviços do objeto licitado, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira, devendo fazê-lo através de Ordem de Serviço. 4. DO REPRESENTANTE LEGAL 4.1 – Cada licitante se fará representar com apenas um representante legal, que será o

único admitido a intervir nas fases de procedimentos licitatórios, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, exibir procuração pública ou particular com poderes específicos para o presente processo, expedida pelo responsável legal da empresa licitante, com firma reconhecida, ou cópia do contrato social (ou equivalente), onde conste expressa a delegação para representá-la na licitação, juntamente com documento de identidade. A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento não inabilitará a licitante na fase de abertura das propostas, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma, inclusive de assinar ata. A ausência de representante da empresa licitante em qualquer reunião não prejudica a sua realização. 4.1.1 - O representante legal do licitante deverá se apresentar ao Presidente da Licitação

para efetuar seu credenciamento como participante deste certame munido de sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento credencial que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes relativos a esta Concorrência Pública. 4.2 - DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO

4.2.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Comissão de Licitação por um representante munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e, venha a responder por sua representada; 4.2.2 - Os documentos que instruem o credenciamento deverão ser entregues a Comissão fora do envelope;

4.2.3 - O credenciamento entregue a Comissão deverá conter: a) Carteira de identidade (xerox) e original para autenticação, ou outro documento

equivalente com fotografia; b) Instrumento de procuração pública ou particular específica para este Processo; c) Cópia do Estatuto ou Contrato Social, comprovando a legitimidade do outorgante. Em

sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; d) Carta de credenciamento (ANEXO V), onde conste expressa a delegação para

representá-la na licitação;

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e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (ANEXO VI);

4.2.4 - O instrumento de procuração descrito na alínea “b” do item 4.2.3, acima deverá ter firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 4.2.5 - Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante; 4.2.6 - Os documentos do credenciamento poderão ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples com a exibição do original para autenticação pela Comissão. 4.3 – Das Condições

4. 3.1– Poderá participar desta licitação qualquer empresa, legalmente estabelecida, especializada no ramo de atividade compatível com o objeto da presente concorrência e que apresente todos os documentos exigidos neste Edital. 4.4 – Das Restrições: Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação:

4.4.1 - Empresa que não satisfaça as condições expressas neste Edital e seus anexos, bem como, a legislação específica que rege a matéria;

4.4.2 - Empresa declarada inidônea ou punida com suspensão do direito de licitar por qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou ainda, que esteja com contrato em atraso e sem justificativa comprovadamente aceita;

4.4.3 - Empresa que se apresente na qualidade de subcontratada;

4.4.4 – Empresa da qual o Dirigente, Diretor, Sócio ou Controlador, Responsável Técnico ou sub controlador, tenha vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Oriximiná/PA ou tenha tido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação, do presente edital;

4.4.5 – Empresa com processo de falência ou recuperação judicial; 4.4.6 – Empresas em forma de consórcio;

4.4.6 – Cooperativas. 5 – GARANTIA DA PROPOSTA

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5.1 – A empresa interessada deverá prestar “GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA” conforme artigo 31 inciso II, da Lei 8.666/93, em quaisquer das modalidades

previstas no Artigo 56 da Lei 8.666/93, no percentual de 1% do valor estimado para contratação, recolhida à Comissão de Licitação, localizada na Rua Barão do Rio Branco S/N, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs às 14:00hs até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data de recebimento e abertura desta licitação;

5.2 – A garantia de manutenção de proposta prestada em quaisquer das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, terá o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos documentos de habilitação;

5.3 – No caso de Seguro Garantia, a licitante deverá apresentar além da apólice e seus anexos, contendo as cláusulas gerais e especiais, comprovante do prêmio tarifado;

5.4 – Os documentos de garantia de manutenção de proposta, em quaisquer das modalidades previstas na lei, deverão ser apresentados com firma reconhecida de seus emitentes, em cartório ou assinada digitalmente, conforme legislação que institui a Desenvolvimento Urbano de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil; 5.5 – A apresentação da garantia é obrigação prévia à participação, o não pagamento ou a sua falta no prazo e condições estabelecidas no Edital acarretará na perda de qualidade do licitante e na sua inabilitação para fins de participação no certame;

5.6 – A garantia de manutenção de proposta, após formalmente requerida, será liberada até 5 (cinco) dias úteis após esgotada a fase administrativa de habilitação para as empresas inabilitadas, ou após a adjudicação, exceto a da empresa vencedora da licitação, que será liberada no mesmo prazo, após a data de assinatura do contrato;

5.7 – A empresa que tenha sido declarada vencedora da licitação e adjudicatária do seu

objeto poderá optar pelo procedimento de devolução da garantia, decorridos 05 (cinco) dias úteis a contar do trânsito em julgado do ato de homologação do resultado da Concorrência Pública, ou aproveitá-la, como parte da garantia de execução contratual a que alude a Lei nº 8.666/93, art. 56, § 4º, e suas alterações posteriores, mediante complementação de valores e do período de validade, se for o caso; 6 – DOCUMENTOS DO EDITAL

6.1 – O Licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições,

projetos, exigências, decretos, normas e especificações contidas neste Edital e seu (s) anexo (s) e possuir pleno conhecimento das diretrizes e normas do Governo Federal para tais serviços;

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6.2– Os interessados poderão solicitar em tempo hábil, até 5 (cinco) dias úteis anterior a abertura da sessão, quaisquer esclarecimentos e informações à Comissão de Licitação através de cartas, fac-símile, E-mail. As respostas serão formuladas, por escrito, e encaminhadas via fax ou E-mail, a todos os interessados que tomarão conhecimento das perguntas e suas respectivas respostas, até às 12:00 horas do segundo dia útil anterior à data de recebimento das propostas; 6.2 – A não arguição de dúvidas por parte dos licitantes, em tempo hábil, implicará na tácita

admissão de que os elementos contidos neste Edital e seus Anexos foram considerados suficientes; 6.3 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.3.1 - A impugnação, por terceiros não licitantes, perante a Prefeitura dos termos do Edital quanto a possíveis falhas ou irregularidades que o viciariam deverá ser protocolado o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data para a abertura dos envelopes de habilitação; 6.3.2 - Decairá do direito de impugnar os termos o presente edital perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos invólucros das Documentações de habilitação, não podendo impugná-lo posteriormente. Tal impugnação deverá ser formalizada por escrito à Comissão de Licitação – CL, onde será protocolada.

7 - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINANCEIRA

7.1 – Os documentos relativos à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA FINANCEIRA serão entregues em sessão pública, que a Comissão de Licitação realizará no dia, hora e local citado no Edital, por representante credenciado pela proponente com poderes específicos para o presente certame, para tomar deliberações, o qual deverá exibir a CL antes da entrega dos invólucros à prova de sua credencial, acompanhado de documento de identidade. Qualquer manifestação em relação a presente licitação somente far-se-á por concorrente credenciada;

7.2 – Os documentos de Habilitação e as Propostas Financeiras deverão ser apresentados em 02 (dois) invólucros distintos, fechados, lacrados ou colados e com a seguinte identificação na parte externa:

a) INVÓLUCRO Nº 01

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ/PA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Concorrência Pública Nº 001/2019 – PMO

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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Razão Social da Licitante b) INVÓLUCRO Nº 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ/PA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENRO URBANO Concorrência Pública Nº 001/2019 – PMO PROPOSTA FINANCEIRA Razão Social da Licitante

8 – DA HABILITAÇÃO Para habilitar-se a presente licitação, as empresas deverão apresentar em 01 (uma) única via, os documentos relacionados abaixo, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou ainda, através de sistema informatizado, passivo de consulta quanto à autenticação, a critério exclusivo da Comissão de Licitação ou quando por lei exigida, que deverá estar dentro de um único invólucro, encadernadas, preferencialmente numerados e conter: a) Carta de apresentação da documentação de habilitação; b) Cópia dos documentos do(s) responsável(is) legal da empresa (RG e CIC).

8.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

8.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, onde conste o objeto compatível com o objeto ora licitado. A apresentação de contrato social consolidado em vigor e devidamente registrado, dispensa a apresentação do contrato constitutivo da pessoa jurídica; 8.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de eleição em Diretoria em exercício; 8.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

8.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

8.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com objeto da licitação;

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8.2.3– Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 8.2.4– Prova de regularidade com as Fazendas: a) Federal: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. b) Estadual da sede da licitante; c) Municipal da sede da licitante. 8.2.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.2.6 – Declaração expressa, sob as penas da Lei, de não existir superveniência de fato impeditivo à sua habilitação, com o nome legível e assinatura do representante legal da empresa; 8.2.7 – Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos, nos termos do Decreto nº. 4.358 de 05 de setembro de 2002, modelo anexo. 8.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.3.1- Prova de Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da empresa e de seus representantes técnicos, referentes ao domicilio ou sede da licitante, com visto na região onde serão executados os serviços; 8.3.2- A licitante deverá possuir em seu quadro permanente na data prevista para a entrega dos envelopes, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrada(s) na entidade profissional competente (CREA), que comprovem a execução dos serviços de complexidade operacional, similar ao objeto licitado. 8.3.3 - A licitante deverá possuir em seu nome atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução dos serviços de complexidade operacional, similar ao objeto licitado. 8.3.4 – Não serão aceitos atestados de fiscalização de obras ou serviços. Entende-se como fiscalização as atividades executadas a serviço do Contratante, portanto sem incluir responsabilidade pela instalação do equipamento, e, por gerenciamento àquelas realizadas a serviço do contratado, portanto, incluindo a responsabilidade pela instalação do equipamento, no âmbito de um contrato similar ao resultante da presente Concorrência Pública.

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10 Rua Barão do Rio Branco nº 2336 – Centro

CEP: 68.270-000 – Oriximiná/PA

8.3.5 – O Atestado acompanhado da CAT – Certidão de Acervo Técnico, deve, obrigatoriamente, referir-se às atividades que façam parte das atribuições legais do profissional perante o CREA. 8.3.6 - A comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo técnico deverá estar em nome de um dos representantes a seguir listados: 8.3.6.1 - SÓCIO – contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;

8.3.6.2 - DIRETOR – cópia do contrato social em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;

8.3.6.3 - RESPONSÁVEL TÉCNICO – cópia da certidão expedida pelo CREA da sede ou filial da licitante, onde consta o registro do profissional como RT; 8.3.6.4- EMPREGADO – cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, ou ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social. 8.3.7 - Atestado de Visita Técnica, conforme modelo ANEXO XVI, fornecido pela Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Urbano, devidamente assinado, comprovando que a licitante, por um de seus Responsáveis Técnicos, detentor do acervo a ser utilizado como comprovação conforme item 8.3.2 deste Edital visitou os locais dos serviços a serem executados, tomando conhecimento através de levantamento completo de todos os serviços essenciais para o cumprimento do objeto desta licitação. 8.3.7.1 - O profissional representante da empresa que realizar a visita ao local dos serviços deverá pertencer ao quadro permanente de engenheiros responsáveis técnicos da empresa e estar em conformidade com a resolução n. 218 de 29/06/1973 do CONFEA, devendo portar documento de identificação pessoal e de sua condição de Engenheiro Responsável Técnico da empresa. 8.3.7.2 - Ao Licitante é obrigatório realizar visita prévia e inspecionar o local onde serão executados os serviços, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração de sua proposta. Todos os custos associados à visita ao local das obras serão arcados integralmente pela própria Licitante. 8.3.7.3 - A visita técnica obrigatória para emissão do atestado de visita será realizada no período do dia 20 de agosto à 20 de setembro de 2019. A licitante deverá se fazer presente através de representante técnico, devidamente credenciado, às 09:00 horas, na SEMDURB.

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Após esta data e hora, não será realizada visita técnica para a presente licitação e não se emitirá atestado sob a responsabilidade da PMO/SEMDURB. 8.3.8 - Declaração de responsabilidade técnica, indicando o(s) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços, até o seu recebimento definitivo pelo contratante, assinada pelo representante legal da Licitante e pelo responsável técnico indicado. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do contratante. 8.3.8.1.É vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma licitante. 8.3.9 - Deverá ser apresentada a Relação da Equipe Técnica mínima, de nível superior, especializada, essencial à realização dos serviços, em que figure, pelo menos, 01 (um) engenheiro Sanitarista ou 01 (um) Engenheiro Ambiental, pertencentes ao quadro permanente da empresa licitante, com declaração dos profissionais indicados para fins de comprovação de capacitação técnica, de que concordam com a indicação e que participarão, efetivamente, a serviço da licitante, dos serviços e/ou obras objeto desta licitação.

8.3.10 – A licitante deverá informar acerca da disposição de instalações físicas adequadas à execução do objeto licitado ao setor de Licitação até o dia 19 de setembro de 2019, no horário de 08:00 às 14:00 horas, conforme modelo do ANEXO II - INDICAÇÃO DE INSTALAÇÕES FISICAS. 8.3.10.1 – De porte da declaração mencionada no item anterior, a Comissão de Licitação realizará no dia 20 de setembro de 2019, a partir das 09:00 horas, visita aos locais indicados pelos licitantes para verificação das Instalações e do aparelhamento operacional (máquinas, equipamentos,

caminhões, veículos, etc), considerados essenciais para cumprimento do objeto da licitação, a saber:

8.3.10.1.1 - Instalações adequadas e necessárias para a execução dos serviços, com apresentação de "layout" e descrição da área que deverão atender plenamente às exigências constantes do presente Edital. 8.3.10.1.2 - A licitante deverá dispor de local adequado para lavagem e desinfecção diária dos caminhões, devendo possuir um sistema de captação de águas servidas à rede coletora de esgoto ou a um sistema de tratamento adequado; 8.3.10.1.3 - A licitante deverá dispor de um sistema de manutenção e conservação para garantir o perfeito funcionamento de seus veículos e equipamentos, bem como adequação dos serviços de pintura, visando manter os padrões exigidos pela CONTRATANTE.

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8.3.10.2 – Veículos, Caminhões, Máquinas e Outros Equipamentos: 8.3.10.2.1- As exigências mínimas, incluindo a reserva técnica, quando for o caso, relativas a veículos, caminhões, maquinas e equipamentos de pequeno e grande porte, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita (individualizando marca, modelo, capacidade, ano de fabricação) e da declaração formal da sua disponibilidade e vinculação ao futuro contrato, sob as penas cabíveis. Vedado o mesmo equipamento ou veículo constar na relação de duas ou mais licitantes. 8.3.10.2.2 - A quantidade, as marcas, os modelos, a capacidade e outras características dos equipamentos que serão utilizados, são de livre escolha dos interessados que deverão, entretanto, observar as peculiaridades inerentes a boa e perfeita execução dos serviços, bem como as especificações dos veículos e equipamentos apresentadas neste Edital. 8.3.10.2.3 - Os caminhões coletores compactadores (conjunto chassis/caixa compactadora) a serem utilizados para os serviços de coleta de lixo deverão ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação, e a vida útil média da frota não poderá exceder a 10 (dez) anos. OBSERVAÇÃO: Entende-se por vida útil o período compreendido entre o ano de fabricação do veículo e o ano de 2019. Os outros veículos e equipamentos solicitados poderão ter ano de fabricação de no máximo 10 (dez) anos contados a partir do ano de 2019 retroativamente. 8.3.10.2.4 - Quando os Veículos e Equipamentos não forem de propriedade do licitante, além da relação acima indicada, deverá ser apresentado, conforme o caso: 8.3.10.2.5 - Termo de Compromisso firmado entre o licitante, o vendedor, o cedente ou o locador, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, em que conste declaração formal das partes, de que os veículos e equipamentos estarão disponíveis e vinculados ao futuro contrato, sob as penas cabíveis; 8.3.10.2.6 - Contrato de leasing e/ou de locação, devidamente registrado(s) em Cartório de Títulos e Documentos, acompanhado de declaração formal do cedente da disponibilidade e vinculação ao futuro contrato, sob as penas cabíveis. 8.3.11 - METODOLOGIA DE EXECUÇÃO: - Por se tratar de serviço de grande vulto, de alta complexidade técnica na forma prevista no art. 30, §§ 8˚, 9˚, da Lei n˚ 8.666/93 e alterações, os licitantes deverão apresentar, para fins de habilitação, a Metodologia de Execução, conforme as solicitações contidas no ANEXO I e no ANEXO III – Critérios para o Julgamento da Metodologia de Execução.

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8.3.11.1 - Na elaboração de suas Metodologias de Execução, que servirão de suporte para competente avaliação de sua exequibilidade, as licitantes, com base em suas próprias verificações, da situação atual da execução dos serviços bem como das características dos mesmos e nas informações contidas nestas Especificações Técnicas e nos Anexos integrantes do Edital, deverão ser ainda consideradas e respeitadas as características de cada setor ou área da Cidade, bem como a situação real das vias de circulação onde serão realizados os serviços, de modo a comprovar, pela licitante, o seu conhecimento das condições locais e dos serviços ofertados. 8.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

8.4.1- Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor do Juízo da sede da empresa. O licitante não sediado no Município de Oriximiná/PA deverá apresentar juntamente com a aludida certidão, documento emitido pelo juiz distribuidor local ou equivalente, indicando quais os cartórios competentes para distribuição da Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial. 8.4.2- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa, já exigíveis e apresentados na forma da lei, assinado por contador, acompanhado dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente registrados no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. 8.4.2.1 – O contador (a) referido no item acima, deverá estar legalmente habilitado(a) junto ao Conselho Regional de Contabilidade e, obrigatoriamente, fazer constar seu selo DHP no respectivo Balanço Patrimonial, conforme Resolução CFC nº 871/2000, arts. 1º, 2º e 3º § 1º ao 4º alterada pela Resolução CFC nº 1.007. 8.4.3- A partir dos dados de balanço, deverão ser calculados os seguintes índices, como condição para a habilitação: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,5; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,5; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 0,4; ONDE: ILC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

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PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO GE= PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL OBSERVAÇÃO: Os índices acima deverão ser demonstrados pelo próprio licitante, em memória de cálculos assinada pelo contador responsável pelo balanço, para posterior verificação pela Comissão. 8.4.3.1 - No caso de sua recém-constituição, poderá a licitante apresentar balanço de abertura, que comprove a boa situação financeira da empresa. 8.5 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

8.5.1 – Comprovante fornecido pelo setor competente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano deste município, de que a licitante recolheu a taxa relativa à aquisição/reprodução da documentação deste Edital e seus Anexos;

8.5.1.1 – As empresas interessadas em adquirir o edital e seus anexos, deveram comparecer no Setor de Tributos, localizado na Travessa Magalhães Barata s/nº, CEP 68.270-000, Centro, Oriximiná/PA , para procedimentos de emissão do DAM, no horário de 08:00 as 12:00hs, de segunda a sexta, ou solicitar a versão digital através do e-mail [email protected]. 8.6 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

8.6.1 – Os documentos de Habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, excetuando-se cópia-fax, autenticados individualmente por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial, sendo que estes permanecerão em poder da Comissão de Licitação e farão parte integrante do processo. 8.6.1.1 – É desejável que os documentos que forem apresentados em fotocópia sem autenticação passada por cartório competente, sejam apresentados com os respectivos originais à Comissão de Licitação até 03 (três) dias antes da abertura dos Documentos de Habilitação, para autenticação. 8.6.2 – As proponentes deverão apresentar os documentos na ordem solicitada no Edital, com todas as folhas numeradas e rubricadas, sendo que a última folha seja um “Termo de Encerramento” e os que deixarem de apresentar qualquer documento exigido à Habilitação

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serão automaticamente julgados inabilitados e terão suas Propostas Financeiras devolvidas, devidamente lacradas, após o prazo recursal. 8.6.3 – Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados nesse Edital. 8.6.4 - A documentação para habilitação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por Diretor ou pessoa legalmente habilitada, comprovando através de instrumento legal, delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa. 9 – PROPOSTA FINANCEIRA

9.1 – A Proposta deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, encadernadas, datilografadas ou editadas por computador, redigida em idioma nacional, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou espaços em branco, assinada onde necessário, e rubricada nas demais pelo Responsável Técnico e pelo Representante Legal da empresa em todas as folhas e com a numeração sequenciada em invólucro fechado e colado, endereçado à Comissão de Licitação, mencionando o número da Concorrência Pública, contendo: a) CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, dirigida à Comissão de Licitação, contendo expressa e obrigatoriamente, a submissão a todos os termos do Edital e declaração de prazo para início dos serviços não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da primeira Ordem de Serviço.

b) PROPOSTA COMERCIAL com valor mensal em algarismo e por extenso, apurada com base nas planilhas, especificações técnicas e demais ANEXOS, assinada pelo representante legal da licitante.

c) PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, devidamente preenchida e rubricada, conforme modelo do Anexo X.

d) COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS constantes da Planilha de Quantidades e Preços.

e) COMPOSIÇÃO DO BDI. f) COMPOSIÇÃO DAS LEIS SOCIAIS. 9.2 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura e publicação do contrato.

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9.3 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, não inferior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data de abertura da licitação.

9.4 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os serviços objeto da presente licitação serão contratados sob o regime de empreitada por preços unitários e pagos em parcelas mensais, correspondentes às respectivas medições, contra a apresentação da fatura, após conferidas, aceitas e processadas pelo órgão fiscalizador do contrato e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da Contratada e apresentadas as quitações relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais pertinentes.

9.5 - O LICITANTE deverá declarar incluídas nos valores propostos, todas as despesas, inclusive aquelas relativas às taxas, impostos, licenças, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo dos serviços objeto da presente licitação, e, ainda, as despesas relativas à mobilização de pessoal.

9.6 – Não serão consideradas propostas que ofereçam descontos sobre propostas de outros licitantes.

9.7 – Não serão levadas em consideração propostas enviadas por fax ou e-mail. 10 – DA GARANTIA CONTRATUAL 10.1 – A firma vencedora desta licitação obriga-se a apresentar garantia, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor de 3% (três por cento) da contratação: a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública com comprovação de sua autenticidade; b) Fiança bancária; c) Seguro-garantia. 10.1.1 – Ocorrendo à rescisão do contrato por justa causa, a Prefeitura Municipal de Oriximiná/PA, reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada em até 30 (trinta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes, do “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”. 10.2 – Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovadas pela Prefeitura Municipal de Oriximiná/PA.

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11 – PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1 – Na presença dos licitantes e das pessoas que quiserem assistir ao ato, serão recebidas, pela Comissão de Licitação, no dia, hora e local previstos, os invólucros contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINANCEIRA, os quais serão enumerados de acordo com a ordem de apresentação.

11.2 – A presente licitação será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;

11.3 – A não apresentação do credenciamento não implicará na inabilitação do licitante, mas o impede de discordar e/ou se manifestar contra as decisões tomadas pela Comissão durante a fase de abertura dos invólucros I e II (Documentação e Proposta Financeira);

11.4 – Em nenhuma hipótese e sob qualquer fundamento, será recebida a Documentação e Proposta Financeira após o início dos trabalhos de abertura desta licitação, a não ser para atender o § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93;

11.5 – Os invólucros I e II serão recebidos pela Comissão de Licitação até a data e hora limites, previstas no preâmbulo deste Edital;

11.6 – Após ter, o Presidente da Comissão de Licitação, declarado encerrado o prazo para recebimento dos invólucros, nenhum outro documento será recebido nem serão permitidos quaisquer acréscimos à Documentação e as Propostas Financeiras, exceto a promoção de diligência que a Comissão de Licitação entender necessária para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório;

11.7 – ABERTURA DOS INVÓLUCROS “DOCUMENTAÇÃO” 11.7.1 – Depois de encerrado os recebimentos dos invólucros serão abertos, inicialmente, o invólucro I, os documentos serão rubricados pelos representantes das licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação, que poderão, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma sessão ou em outra, cuja data será, então, fixada oportunamente. Neste último caso, o invólucro II, devidamente lacrado será, também, rubricado pelos membros da Comissão e pelas licitantes presentes, permanecendo em poder da Comissão de Licitação, até que seja decidida a Habilitação. 11.7.2 – Será considerada sumariamente inabilitada para os efeitos deste edital, a licitante que:

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11.7.2.1- Deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento; 11.7.2.2- Não atingir a pontuação mínima exigida ou deixar de apresentar quaisquer dos tópicos da metodologia de execução dos serviços constantes no ANEXO III - CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. 11.7.2.3- – Apresentar qualquer proposição inexequível quanto a sua implantação ou operacionalização, informações incoerentes entre si ou contrastantes com quaisquer documentos ou declarações apresentadas pela licitante. Serão igualmente habilitados os demais, porém sem ordem de classificação.

11.7.3 – Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que a ensejou.

11.7.4 – O recurso referente a esta fase será apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato e terá efeito suspensivo, devendo ser dirigido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, por intermédio da Comissão de Licitação que poderá, após cumprir o disposto no item seguinte, reconsiderar sua decisão ou encaminhálo a Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, devidamente informados.

11.7.5 – O recurso interposto será encaminhado, por cópia, as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu recebimento. 11.7.6 – As Licitantes inabilitadas deverão retirar suas propostas, na Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da divulgação do julgamento da Habilitação. Decorrido esse prazo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, providenciará a eliminação dos mencionados documentos.

11.8 – ABERTURA DOS INVÓLUCROS “PROPOSTA FINANCEIRA”

11.8.1 – Se todas as licitantes, habilitadas e inabilitadas, manifestarem, expressamente, desistência de interpor recurso, intenção essa que deverá constar da Ata a ser lavrada, proceder-se-á à imediata abertura das Propostas Financeiras na mesma sessão ou em outra data a ser oportunamente marcada pela Comissão. 11.8.2 – Uma vez abertos os invólucros, as propostas financeiras serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas ser devolvidas após a fase de habilitação.

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11.8.3 – A seguir, será feita a leitura dos preços e condições ofertadas nas propostas contidas nos invólucros II que, serão rubricadas e examinadas pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes.

11.8.4 – Se ocorrer à suspensão da reunião para julgamento ou a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada, no momento da reunião, a data para divulgação do resultado ou este será divulgado no Diário Oficial do Estado ou do Município. 11.8.5 – As propostas financeiras serão verificadas quanto a eventuais erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da seguinte forma: a) No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; b) No caso de erro de transcrição da quantidade prevista para o serviço, a quantidade e o preço total serão retificados, mantendo-se inalterado o preço unitário; c) No caso de erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade; d) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas; 11.8.5.1 – O preço total da proposta será ajustado pela Comissão de Licitação em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço corrigido global da proposta; 11.9 – Das reuniões para recebimento e abertura dos invólucros I e II, serão lavradas atas circunstanciais, que mencionarão todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento deste ato licitatório, ficando sem direito de fazê-lo, posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como os que mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos. As atas serão assinadas pelos membros da Comissão e por todas as licitantes presentes. 12 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

12.1 – Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem as exigências do Edital, incluindo seus anexos; b) Não estiverem devidamente datadas e assinadas pelo representante legal ou autorizado, e que não contenham Termo de Encerramento.

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c) Apresentarem o preço unitário ou global excessivo, considerado aquele acima dos parâmetros de preço definido na Planilha do Anexo X deste Edital;

d) Apresentarem preços inexequíveis, conforme assim definido na Lei 8666/93 e suas alterações;

12.2 – A classificação far-se-á por ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis, levando-se em conta exclusivamente o MENOR PREÇO GLOBAL, sendo feita a classificação por ordem decrescente de preço, desde que atenda às condições constantes neste Edital; 12.3 – A Comissão de Licitação encaminhará para análise e parecer técnico, a proposta classificada em primeiro lugar, com o menor preço global, para verificação da aceitabilidade dos preços unitários; 12.4 – A análise dos preços unitários, para verificação do critério de aceitabilidade, far-seá pela classificação do menor preço global, em ordem crescente, tendo como parâmetros os preços unitários praticados pela SEMDURB e apresentados na Planilha do Anexo X.

12.5 - Em caso de empate em duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei nº 8.883/94, a classificação far-se-á, obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados, vedando-se qualquer outro processo.

13 – ADJUDICAÇÃO

13.1 – O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante cuja proposta atender em sua essência aos requisitos deste Edital e seu(s) anexo(s).

13.2 – A Comissão de Licitação reserva-se o direito de desclassificar qualquer empresa licitante, tomando conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

13.3 – Quando houver caso de maior urgência, a Comissão de Licitação poderá comunicar ao licitante vencedor a sua escolha através de fax, carta ou e-mail. Tal comunicado terá como objetivo permitir ao interessado tomar as providências iniciais a partir da data desta comunicação. 13.4 – Ocorrendo desclassificação do licitante vencedor por desatendimento da notificação a que se refere o item 12.3 ou na hipótese prevista no item 12.2 deste Edital, a Comissão poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em

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igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o Edital, ou revogar a licitação.

14 - DA FISCALIZAÇÃO

14.1 Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.

14.2 A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações previstas neste Edital e no Contrato, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.

14.3 A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.

14.4 Na fiscalização serão ainda observadas às demais condições relacionadas na minuta de contrato e nas especificações técnicas constantes deste edital.

15 – DO CONTRATO: FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS – DOTAÇÃO

15.1 – A assinatura do contrato será condicionada a Oficio da empresa comprometendo-se a apresentação da caução de “Garantia para cumprimento do contrato”, de acordo com o item 10.1 deste Edital.

15.2 – O contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficará subordinado às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e de acordo com minuta anexa ao presente Edital (Anexo XIII).

15.3 – Os recursos financeiros correrão á conta da Classificação Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB Rubricas nº 19.19.17.451.0007.2162 – MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA. 15.4 – Para os exercícios seguintes os recursos serão alocados nos respectivos orçamentos anuais.

16 – DOS PREÇOS E PRAZOS

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16.1 – O preço será o constante da Proposta Financeira apresentada pela licitante vencedora e/ou proposta revisada, consolidada pela Comissão de Licitação.

16.2 – Reajuste, revisão E/ou alteração de preços: 16.2.1 – Os preços unitários dos serviços contratados serão reajustados anualmente de acordo com o previsto no ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA REAJUSTE DOS PREÇOS UNITÁRIOS.

16.2.2 – Os preços unitários também poderão ser revistos e/ou alterados: a) Quando ocorrer acréscimo ou supressão dos serviços por conveniência da Prefeitura Municipal de Oriximiná/PA/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, respeitandose os limites da Lei; b) Quando sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 16.3 – Prazos: 16.3.1 – A licitante vencedora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, para apresentar a garantia do que trata o subitem 10.1 deste Edital, após assinar o contrato.

16.3.2 – O contratado obriga-se a promover a anotação do contrato no CREA com jurisdição do local dos serviços (Lei 6.496/77, art. 1.º) e no INSS (CEI) e apresentar cópia da anotação à SEMDURB, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.

16.3.3 - Deverá ser expedida Ordem de Serviço, a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, de acordo com a disponibilidade financeira e os interesses da Prefeitura, para os serviços contratados. No caso dos serviços referentes à Coleta e Transportes de RSD, RSS e Operação do Aterro a assinatura do contrato equivale à emissão da OS, por se tratar de serviços essenciais e contínuos. Quanto aos demais serviços será sempre objeto de emissão de OS ou autorização específica.

16.3.4 - O prazo máximo para execução dos serviços, objeto desta licitação, será de 24 (vinte e quatro) meses, ficando assegurado o previsto no inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93 caso seja necessário a continuidade dos serviços além do prazo. 16.3.5 – O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por iniciativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano/Prefeitura Municipal de Oriximiná/PA, fundamentado em conveniência administrativa, caso fortuito, força maior ou por solicitação da contratada, devidamente justificada e aceito pela Secretária Municipal e, ainda, nas

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condições estabelecidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e desde que haja acordo prévio entre as partes de no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do prazo contratual.

16.3.6 – Poderão os serviços, objeto do presente contrato, serem paralisados a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano em atendimento a conveniência administrativa, caso fortuito, força maior, hipótese em que o prazo inicial ficará suspenso a partir da data da expedição da Ordem de Paralisação de Serviço. O prazo correspondente à paralisação da execução será devolvido à vigência do contrato mediante Termo Aditivo, se necessário.

17 – MEDIÇÕES, FATURAMENTO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO.

17.1 – Os serviços objeto da presente licitação serão contratados sob o regime de empreitada por preços unitários e pagos em parcelas mensais, correspondentes às respectivas medições, contra a apresentação da fatura, após conferidas, aceitas e processadas pelo órgão fiscalizador do contrato e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da CONTRATADA e apresentadas as quitações relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais pertinentes.

17.2 - As medições dos serviços serão elaboradas mensalmente pela CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA, tomando-se por base os relatórios e/ou boletins de serviços.

17.3 - As medições referem-se aos serviços prestados até o último dia do mês e deverão ser entregues à SEMDURB até o quinto dia útil do mês subsequente.

17.4 - A concepção do modelo dos boletins é de responsabilidade da SEMDURB. 17.5 - O pagamento corresponderá à medição dos serviços efetivamente realizados no período de referência, com base nos respectivos boletins de medição, observado o valor unitário apresentado pela proponente por ocasião da licitação e computados os reajustamentos cabíveis, quando for o caso.

17.6 - Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente em até 15 (quinze) dias úteis da apresentação da correspondente Nota Fiscal, após liberação da medição pelos setores competentes.

17.7 - A liquidação da despesa se dará com a apresentação, pela CONTRATADA, da planilha demonstrativa dos quantitativos medidos no mês antecedente, devendo, a CONTRATANTE, fazer a conferência da mesma. Em caso de recusa por divergência nos quantitativos medidos, a fatura será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções e ajustes, após os quais, será reapresentada a CONTRATANTE para nova conferência,

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cujo prazo para pagamento será reaberto. 17.8 - Em caso de atraso nos pagamentos das parcelas ajustadas, o valor será atualizado monetariamente desde a data final do período de adimplemento até a data de seu efetivo pagamento corrigido pelo IPCA apurado para o período.

17.9 - Nenhum pagamento não efetuado, poderá ser invocado pela CONTRATADA para isentá-la, em qualquer tempo, das responsabilidades contratuais, direta ou indiretamente, relacionadas com a execução dos serviços, salvo o previsto no art. 78, inciso XV, da Lei nº 8.666/93.

18 - OBRIGAÇÕES

18.1 – DO CONTRATANTE

a) Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços; b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; c) Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. d) Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados. e) Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal; e) Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; f) Responsabilizar-se pela publicação no Diário Oficial do Município e/ou no Diário Oficial do Estado, do extrato do Contrato e de qualquer Termo necessário a formalização dos serviços no prazo de até 10 (dez) dias da sua assinatura; g) Outras obrigações definidas na minuta de contrato constante do Anexo XIII deste Edital. 18.2 – DA CONTRATADA

a) Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados neste Edital e seus anexos. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita às sanções previstas no item 20 deste Edital e na minuta do contrato (Anexo XIII); b) Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação; c) Propiciar o acesso da fiscalização da SEMDURB aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas:

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c.1) A atuação da comissão fiscalizadora da SEMDURB não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados; d) Empregar boa técnica na execução dos serviços; e) Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda; f) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes; g) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços; h) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da SEMDURB como inadequados à execução dos serviços. i) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a SEMDURB; j) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à SEMDURB ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; k) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução, exigidas na licitação;

l) Outras obrigações constantes da minuta de contrato (Anexo XIII) e demais anexos deste Edital.

19 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1 – O descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela licitante, sujeitar-lhe-á à aplicação das penalidades, consoante o Art. 87, § I, II, II e IV da Lei Federal nº 8.666/93, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

19.2 – A sanção de multa será aplicada nos casos de: a) Descumprimento dos prazos de execução dos serviços – multa de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor da obrigação, calculado ao dia, até o máximo de 3% (três por cento). b) Recusa a atender ou executar os serviços demandados – multa de 3% (três por cento) sobre o valor dos serviços não executados. c) Recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho ou assinatura do Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após ter sido cientificado – multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor dos serviços e estará sujeita às seguintes combinações: c.1) Responder por perdas e danos ocasionados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, os quais serão apurados em competente processo, levando em

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conta as circunstâncias que tenham contribuído para ocorrência do fato; c.2) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de, pelo período de até 02 (dois) anos; c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos. d) desatendimento as demais obrigações assumidas pela proponente, não abrangidas pelos subitens anteriores, multa de 3% (três por cento), calculada sobre o valor do serviço não executado ou executado insatisfatoriamente, sem a devida correção, quando solicitada pela SEMDURB

20 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

20.1 – Os recursos administrativos decorrentes desta licitação serão regulados pelo art. 109 da Lei Federal 8.666/93. 20.2 – Não serão aceitos recursos via fax ou e-mail. 21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 – A presente licitação, observado o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser anulada, bem como, os efeitos do documento administrativo que formalizou as obrigações mútuas poderão ser suspensos ou cancelados, a qualquer momento, por interesse da PREFEITURA, sem que caiba o direito de qualquer reclamação judicial ou extrajudicial.

21.2 – Não havendo expediente no dia marcado para a realização da licitação, esta ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se o mesmo horário e local;

21.3 – Os Documentos de Habilitação e a Proposta Financeira deverão ser cuidadosamente examinados pela proponente antes da entrega dos invólucros, uma vez que a inobservância de qualquer condição dará ensejo à inabilitação ou desclassificação da empresa licitante;

21.4 – A Administração poderá emitir suplementos, rever emendas ou modificar qualquer parte do Edital, dando ciência às empresas até 03 (três) dias úteis antes da abertura da licitação desde que estas alterações não afetem a formulação das propostas;

21.5 – Não serão considerados, em hipótese alguma, entendimentos verbais; 21.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação com fundamento nas disposições da legislação em vigor;

21.7 – Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas da Comissão de Licitação que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes;

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21.7.1 – Os demais atos serão registrados no processo da licitação; 21.8 – A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e

seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação e Proposta Financeira submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor; 21.8.1 – No caso de eventuais divergências entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro.

21.9 - A participação da licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos

deste Edital, bem como a observância à Lei 8.666/93 e alterações. 21.10 – Para dirimir questões oriundas do presente Edital será eleito o Foro da Comarca

de Oriximiná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, mesmo especial ou de eleição.

Oriximiná/PA, 09 de agosto de 2019.

______________________________ ______________________________

Janilson Cohen Paranatinga Luzenilson Berrão Bentes

Presidente da CEL

Secretário

______________________________ ______________________________

Elcivaldo Oliveira Barreto Anselmo Protácio dos Santos Membro Membro

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______________________________ ______________________________ Enamara Oliveira Brito Rodrigo Martins de Oliveira Membro Membro

ANEXO I

COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

DA ZONA URBANA DE ORIXIMINÁ-PA.

MEMORIAL DESCRITIVO

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Oriximiná-PA

2019

OBJETIVO

Executar os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos

urbanos (secos e orgânicos) na zona urbana de Oriximiná-PA, em atendimento tanto à

Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010, assim como às Leis Municipais

(Lei 8.401/2010 e Lei 8.403/2010), para a minimização dos impactos socioambientais

ocasionados pela gestão e gerenciamento inadequado do RSU, realizando a recuperação

máxima dos materiais recicláveis enviados ao lixão.

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JUSTIFICATIVA

A Lei nº 11.445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento

Básico e dá outras providências, dispõe em seu artigo Art. 7º inciso III que o serviço público

de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas atividades

de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais

serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

Desse modo, esta solicitação justifica-se pela necessidade dos serviços de

limpeza e manutenção através da coleta, transporte e destinação final de Resíduos Sólidos

Urbanos, em praças e logradouros públicos como ruas, travessas, avenidas, passagens e

becos que configuram-se como necessários para manutenção, conservação da estrutura

física da malha viária e patrimônio público, atendimento à legislação, à proteção da saúde,

a inserção social de catadores e a prevenção da poluição do meio ambiente.

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APRESENTAÇÃO

SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ

OBJETO: COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

NA ZONA URBANA DE ORIXIMINÁ-PA.

LOCALIZAÇÃO: ZONA URBANA – ORIXIMINÁ-PA.

PRAZO: 12 meses

RESP. TÉCNICO: AISLAN EUGÊNIO GONTIJO FERREIRA – Eng.º. Civil – CREA nº

140012024-1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Este memorial tem por objetivo descrever e especificar de forma clara os

serviços a serem executados na COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE

RESÍDUOS SÓLIDOS NA ZONA URBANA DE ORIXIMINÁ-PA.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O Presente termo de referência estabelece o serviço de Coleta e transporte

de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). Entende-se como resíduos sólidos urbanos aqueles

resultantes do crescimento populacional e do consumo, são constituídos pelos resíduos

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produzidos nas residências, comércio (pequenos geradores), nas atividades públicas, e na

varrição de logradouros e limpeza urbana, cuja gestão é de competência municipal. Para o

interesse deste trabalho, será adotado o conceito definido na Política Nacional de Resíduos

Sólidos Lei 12.305/2010, que define resíduos sólidos urbanos como os resíduos domiciliares

e os de limpeza urbana.

Os serviços deverão ser realizados em conformidade com as exigências

técnicas pertinentes aos mesmos, sob a supervisão, orientação e fiscalização de funcionário

da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ.

NOTA 01: A CONTRATADA receberá informações e orientações pertinentes à execução

dos serviços, objetivando qualidade e rendimento nos serviços prestados. Qualquer dúvida

na especificação, caso algum serviço tenha saído de forma equivocada, consultar um

profissional habilitado da CONTRATANTE, para maiores esclarecimentos a fim de que o

serviço mantenha o mesmo padrão de qualidade.

1. ESCOPO DO CONTRATO

1.1 Para fins da presente licitação, os Serviços de Conservação e Limpeza Urbana a

serem realizados em áreas, vias e logradouros públicos do município de Oriximiná/PA, são

os relacionados no ANEXO I, deste.

2. ORDENS DE SERVIÇO

2.1 A autorização para a execução destes serviços estará condicionada ao recebimento,

pela CONTRATADA, das respectivas Ordens de Serviço, onde deverão estar discriminados:

tipo do serviço, quantidades e prazo de execução.

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

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3.1 COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA

ZONA URBANA DE ORIXIMINÁ-PA.

3.1.1 Os serviços compreendem o recolhimento regular dos resíduos sólidos a seguir

especificados, encontrados nas vias, domicílios, logradouros, prédios públicos, feiras e

mercados municipais, exceto podas de árvores das residências que excedam o volume de

1 m³ (metro cúbico), utilizando veículos compactadores e/ou outros veículos adequados,

com frequência diária ou outra, que atenda aos níveis de qualidade e salubridade, no

período diurno e noturno, se for necessário. Os serviços consistem no recolhimento e

transporte, até ao “Lixão”, transporte de materiais recicláveis ao Galpão de Triagem e

transporte dos rejeitos gerados no galpão de triagem, a seguir discriminados, desde que

devidamente acondicionados em recipientes apropriados.

3.1.2 A coleta deverá recolher os seguintes resíduos:

• Resíduos sólidos domiciliares tanto orgânicos quanto secos, (separados nas

residências e outros estabelecimentos, exceto resíduos da construção civil);

• Resíduos decorrentes de limpeza e poda de jardins domiciliares que não excedam o

limite de volume de 1 m³;

• Resíduos sólidos gerados por estabelecimentos comerciais (pequenos geradores),

industriais e de prestadores de serviços que não excederem o limite de volume de 1

m³;

• Resíduos sólidos de estabelecimentos públicos e institucionais;

• Resíduos sólidos públicos decorrentes de atividades de limpeza urbana, feiras e

mercados municipais;

• Resíduos decorrentes de limpeza e poda de jardins, nos prédios públicos.

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3.1.3 Os serviços de coleta deverão ser realizados buscando qualidade e eficiência, com

veículos e equipamentos adaptados à realidade local, com treinamento e capacitação do

pessoal responsável pela atividade, evitando ao máximo atrasos, inconvenientes à

população, reclamações dos munícipes e acidentes de trabalho.

3.1.3.1 Os serviços de coleta deverão ser executados, utilizando-se o modelo de coleta

convencional nos bairros delimitados e mapeados da cidade;

3.1.4 Núcleos e áreas de difícil acesso, compreendem ocupações irregulares e/ou locais

que não possibilitem o acesso de veículos da coleta regular, ruas estreitas e/ou sem

arruamento, estas áreas devem ser permanentemente limpas, por meio da execução de

serviços de limpeza urbana, com coleta de resíduos sólidos urbanos e outros serviços, como

varrição, raspagem de vias, capina e roçada.

3.1.4.1 Para a execução dos serviços de limpeza nessas áreas, deverão ser observadas as

especificações de cada local e mantidas as melhores condições de higiene e limpeza,

principalmente nos taludes, encostas de morros, fundos de vale e pontos de acumulação de

resíduos.

3.1.4.2 Quando houver impossibilidade da coleta porta a porta, deverão ser utilizados coleta

manual, em quantidade suficiente para o acondicionamento dos resíduos gerados pelos

munícipes, sendo mantidas as condições de higiene regular.

3.1.4.3 Em áreas de difícil acesso de veículos, deverão ser implantados Pontos de Entrega

Voluntária (PEV’s) e Locais de entrega voluntária (LEV’s), em quantidade suficiente para o

acondicionamento dos resíduos gerados pelos munícipes, sendo mantidas as condições de

higiene regular.

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3.1.5 Os resíduos sólidos destinados à Coleta Seletiva e Convencional, deverão ser

obrigatoriamente acondicionados em sacos plásticos, recipiente resistente, outras

embalagens descartáveis permitidas, conforme as determinações da PMO/SEMDURB.

3.1.6 A empresa CONTRATADA, não poderá recolher resíduos que possam oferecer

perigos a população, tais como: resíduos sépticos e perigosos (venenosos, envenenados,

explosivos, radioativos, hospitalares e etc.), os quais sua coleta será de inteira

reponsabilidade do estabelecimento que o produziu.

3.1.7 A empresa CONTRATADA, deverá recolher os resíduos sólidos domiciliares da

Coleta Seletiva e Convencional sempre, desde que devidamente acondicionados. Devendo

sempre, orientar sobre a separação do Resíduo na fonte em Material orgânico (úmido) e

reciclável (seco) e acondicionamento dos mesmos, para então, disponibilizar para a coleta

nos dias e horários estabelecidos.

3.1.7.1 Os sacos plásticos e os recipientes devem se apresentar convenientemente, limpos,

fechados ou tampados e em perfeitas condições de conservação e higiene;

3.1.7.2 Para a apresentação dos resíduos sólidos é concedido ao munícipe, o prazo de

01:00 (uma) hora antes do horário fixado para a coleta regular diurna, e de até 01:00 (uma)

hora após a coleta para, obrigatoriamente, recolher os recipientes;

3.1.7.3 Os recipientes que não forem recolhidos dentro dos prazos fixados, poderão ser

apreendidos pela PMO/SEMDURB, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

3.1.7.4 Havendo aumento de resíduos a recolher, em consequência de acréscimo da

população, do número de estabelecimentos comerciais, de novos mercados ou por outra

ocorrência não prevista, a CONTRATADA deverá se adaptar a nova realidade, aumentado

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o número de viagens, o número de veículos coletores ou de pessoal necessário para a

execução dos serviços, através de Termo Aditivo, devidamente comprovado e autorizado

pela CONTRATANTE;

3.1.7.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado, informações para

alimentar o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS, sobre Resíduos

Sólidos, anualmente, como: Trabalhadores remunerados alocados nos diversos tipos de

serviços de manejo de RSU, cobrança pelos serviços de manejo de RSU; despesas com

os executores dos serviços de manejo de RSU (Coleta de resíduos domiciliares e públicos,

varrição de logradouros públicos e demais serviços), informando a quantidade de RS

coletada por categoria, entre outras informações.

3.1.8 A CONTRATADA deverá encaminhar o material reciclável ao galpão de Triagem.

3.1.9 Os resíduos sólidos acondicionados na forma descrita, deverão ser apresentados

pelo munícipe à coleta seletiva e convencional, com observância das seguintes

determinações:

3.1.10 A CONTRATADA deverá buscar medidas, de forma a coibir a disposição inadequada

de resíduos para a coleta que não sejam de responsabilidade da Prefeitura, mediante

processos de fiscalização, educação ambiental e controle. A postura de resíduos, por parte

de estabelecimentos comerciais ou outros, que não esteja de acordo com as normas para

disposição e coleta deve ser informada à Prefeitura, para a tomada de providências

cabíveis, incluindo notificação ou até mesmo, multa, se houver legislação para este fim.

3.1.11 A CONTRATADA, deverá realizar análise gravimétrica da quantidade de resíduos

produzidos na cidade, considerando áreas e subáreas, durante a execução do contrato e

enviá-los a CONTRATANTE.

3.1.12 EQUIPE / MÃO DE OBRA

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3.1.12.1 COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.

3.1.12.1.1 A CONTRATADA deverá elaborar para apresentar juntamente com a

Proposta como complemento a metodologia de execução da mesma, um Plano de

Execução dos Serviços contratados, considerando as exigências já apresentadas. O

Plano deverá ser consubstanciado em mapas na escala 1:10.000, contendo:

• Demarcação dos Circuitos de Coleta dos Resíduos Sólidos Urbanos;

• Frequência, horário e período de execução dos serviços;

Itinerário e extensão percorrida por tipo de coleta.

3.1.12.1.2 Os serviços serão executados em todas as vias e logradouros públicos da

zona urbana do Município de Oriximiná/PA, que estão englobadas na área abrangida e

conforme caracterizado no ANEXO I, parte integrante deste Termo de Referência.

3.1.12.1.3 Quando a via não possibilitar o tráfego ou a manobra do caminhão, o coletor

deverá deslocar-se até o local onde hajam resíduos disponíveis para a coleta e transportálos

até o caminhão.

3.1.12.1.4 Nas localidades onde a coleta domiciliar for realizada em dias alternados, não

poderá haver interrupção por mais de 72 horas, entre 02 coletas consecutivas, ficando a

CONTRATADA obrigada a efetuar a coleta quando isto ocorrer, mesmo em dias de feriados

civis e religiosos, de forma que o serviço não venha sofrer solução de continuidade.

3.1.12.1.5 A equipe mínima para a execução da coleta e transporte de resíduos sólidos

urbanos, será composta por: 01 (um) fiscal, 03 (três) caminhões compactadores de carga

traseira, 03 (três) motoristas e 14 (quatorze) coletores (ASG) dimensionados, assim como

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ferramental (vassouras, pás, enxadas e etc.), EPI’s (uniforme: calça e camisa, botina / tênis,

luvas de raspa, máscara) e utensílios necessários a realização dos trabalhos.

3.1.12.1.6 A equipe mínima para a execução da coleta seletiva e transporte de resíduos

RECICLÁVEL, será composta por: 01 (um) fiscal, 01 (um) caminhão não compactador de

carga traseira, 01 (um) motorista e 04 (quatro) coletores (ASG) dimensionados, assim como

EPI’s (uniforme: calça e camisa, botina/tênis, luvas de raspa, máscara) e utensílios

necessários a realização dos trabalhos.

3.1.12.1.7 Diariamente, o término dos serviços de coleta domiciliar de resíduos, estará

vinculado à conclusão das atividades definidas pelo plano de coleta definitivo para cada

itinerário do veículo coletor.

3.1.12.1.8 O plano de coleta aprovado pela CONTRATANTE para a execução dos

serviços contratados, deverá ser rigorosamente seguido.

3.1.12.1.9 Na implantação ou alteração dos planos de coleta, autorizada pela

fiscalização, a CONTRATADA deverá dá ciência prévia aos munícipes dos locais e horários

da realização dos mesmos. A comunicação deverá ser feita através de impressos,

propaganda volante e outros meios de comunicação local (rádios e televisão) cuja

confecção correrá às expensas da CONTRATADA.

3.1.12.2 VARRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS

3.1.12.2.1 Consistem na operação manual de varrição na superfície dos passeios

pavimentados, praças, sarjetas e canteiros centrais não ajardinados, esvaziamentos dos

cestos de lixo e acondicionamento dos resíduos passíveis de serem contidos em sacos

plásticos, nas vias do município.

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A CONTRATADA deverá elaborar para apresentar juntamente com a Proposta como

complemento a metodologia de execução da mesma, um Plano de Execução dos

Serviços contratados, considerando as exigências já apresentadas. O Plano deverá ser

consubstanciado em mapas na escala 1:10.000, contendo:

• Demarcação dos Circuitos de Varrição de Ruas e Praças;

• Frequência, horário e período de execução dos serviços;

Itinerário e extensão percorrida.

3.1.12.2.2 A guarnição ou guarnições para a execução dos serviços de varrição manual,

serão constituídas de varredores, carrinho-de-mão, sacos plásticos e utensílios e

ferramentas necessárias à perfeita realização dos trabalhos.

3.1.12.2.3 Os sacos, cheios, serão dispostos nos passeios ou locais apropriados (PEV’s)

para sua posterior coleta, pelos caminhões de coleta e destinação final.

3.1.12.2.4 A coleta dos resíduos provenientes dos serviços de varrição manual, deverá ser

executada num prazo máximo de 04 (quatro) horas após o término dos serviços. Se

necessário, ocorrendo no período noturno.

3.1.12.2.5 O transporte dos resíduos provenientes dos serviços de varrição manual, será

efetuado por caminhões e máquinas, dimensionados no Item “EQUIPAMENTOS”, e será

remunerado através deste item.

3.1.12.2.6 A equipe mínima para execução da varrição será composta por: 01 (um) fiscal,

15 (quinze) coletores (ASG), utensílios e ferramental, composto por: vassouras, pás,

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carrinho-de-mão, sacos plásticos e/ou sacos de fibras e quaisquer outras ferramentas

necessárias a boa execução dos serviços.

3.1.12.2.7 Os serviços de varrição manual, serão executados somente durante o turno

diurno, podendo ocorrer com frequência diária, alternada e semanal, conforme Plano de

Varrição a ser apresentado, para as devidas aprovações.

3.1.12.2.8 A CONTRATADA deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho,

quando deverá proceder a limpeza de vias e logradouros públicos, nos locais de realização

de eventos cívicos, esportivos, culturais e artísticos, após o término dos mesmos o mais

rápido possível, de forma a restaurar as condições normais de limpeza.

3.1.12.3 COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE PODA E GALHARIAS

3.1.12.3.1 Entende-se como objeto deste item, a coleta e transporte de resíduos

provenientes das atividades de poda de áreas verdes e logradouros públicos, realizados

com caminhões de carroceria aberta.

A CONTRATADA deverá elaborar para apresentar juntamente com a Proposta como

complemento a metodologia de execução da mesma, um Plano de Execução dos

Serviços contratados, considerando as exigências já apresentadas. O Plano deverá ser

consubstanciado em mapas na escala 1:10.000, contendo:

• Demarcação dos Circuitos de Coleta dos Resíduos de Poda e Galharias;

• Frequência, horário e período de execução dos serviços;

Itinerário e extensão percorrida por tipo de coleta.

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3.1.12.3.1.1 Apesar da responsabilidade do gerador, pela destinação final de resíduos de

poda e galharias, esse material, às vezes, é descartado nas vias públicas causando

embaraços ao trânsito de veículos e pedestres, além de comprometer a estética e sanidade

dos logradouros públicos. Esses resíduos deverão ser removidos em no máximo 72:00

(setenta e duas) horas após a emissão, por parte da PMO/SEMDURB, de autorização (OS)

específica para o serviço.

3.1.12.3.2 No período invernoso tende-se a ter um maior volume a ser coletado e

transportado, em relação ao período de verão.

3.1.12.3.3 A equipe mínima para coleta e transporte dos resíduos provenientes de galharia,

será composta por: 9 (nove) coletores (ASG), 04 (quatro) caminhões de carroceria aberta

de 6m³ (seis metros cúbicos), 04 (quatro) motoristas, 02 (duas) retroescavadeiras de pneu

com potência mínima de 110 hp, 02 (dois) operadores e o ferramental necessário para a

boa execução dos serviços.

3.1.12.3.4 EQUIPE PADRÃO PARA SERVIÇOS DIVERSOS

3.1.12.3.4.1 A Equipe Padrão executará serviços especiais como: coleta e transporte de

entulhos, limpeza de canaletas, sarjetas, caixas de passagens, bueiros, cemitérios, praias

da frente da cidade no período de sua existência e galerias pluviais.

3.1.12.3.4.2 A Equipe Padrão mínima deverá ser composta por: 01 (um) motoristas, 01 (um)

fiscal e 25 (vinte e cinco) coletores (ASG), utensílios e ferramental, composto por: enxadas,

enxadões, vassouras, forcados, ancinhos, picaretas, pás, rastelos, carrinho de mão,

carrinho tipo “LUTOCAR”, sacos plásticos e/ou sacos reutilizáveis de fibra e, quaisquer

outras ferramentas necessárias a boa execução dos serviços, bem como, 01 (um) caminhão

basculante cap. 8m³.

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3.1.12.3.4.3 Limpeza de Redes por Hidrojateamento

3.1.12.3.4.3.1 Consiste na Limpeza de Redes de Drenagem Subterrâneas, constituída por

galerias e ramais ou “espinhas”, utilizando equipamentos de hidrojateamento por alta

pressão.

3.1.12.3.4.3.2 Galerias – Geralmente situadas no eixo das vias, e interligadas através de

Poços de Visitas. Pelo poço de visita, a jusante da rede, deverá ser introduzida a mangueira

do equipamento de hidrojateamento na rede e aplicados jatos d’água sob pressão. Assim

sucessivamente em cada trecho.

3.1.12.3.4.3.4 Desobstrução de Redes

3.1.12.3.4.3.4.1 Ocorrendo, na execução dos serviços de Limpeza de Redes por

hidrojateamento, descritos no item 3.1.15.3 retro, impossibilidade de se alcançar a outra

“caixa” da rede (poço de visita ou boca de lobo), ficará configurada a obstrução da rede,

devendo o fato ser comunicado a PMO/SEMDURB, que autorizará a continuidade dos

serviços. Deve-se utilizar a própria mangueira do equipamento de hidrojateamento para a

marcação, no pavimento, do local da obstrução.

3.1.12.3.4.3.5 Galerias

3.1.12.3.4.3.5.1 Executar a abertura de uma “janela” na marcação do pavimento, coincidindo

com a face superior do tubo, com dimensões suficientes e necessárias para a nova

operação de hidrojateamento. Assim sucessivamente, até a mangueira alcançar o outro

poço de visita. Não se logrando êxito com o equipamento de hidrojateamento, a

desobstrução deverá ser executada manualmente, com o auxílio de ferramentas

apropriadas (enxadas, pás, gadanhos e etc.). Concluída a desobstrução, seguem-se os

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serviços de limpeza de galerias mecanicamente, através dos poços de visita e das janelas

abertas. A recuperação dos tubos e do pavimento, será de responsabilidade da

PMO/SEMDURB.

3.1.12.3.4.3.6 CAPINA E RASPAGEM DE VIAS E LOGRADOUROS

3.1.12.3.4.3.6.1 As equipes de capina e raspagem de vias terão a função de executar os

serviços gerais, que compreendem: roçada, poda, corte de mato, gramínea e capinação de

beira de córregos, vias e logradouros públicos, próprios municipais, além de outros

indicados pela municipalidade. Caberá às empresas participantes do certame a

apresentação de metas progressivas de melhoria e ampliação desses serviços.

3.1.12.3.4.3.6.2 Define-se raspagem, a extração de pequenas touceiras, recolhimento e/ou

ensacamento de todos os resíduos existentes nas vias e logradouros públicos, no período

diurno, de forma a ser mantida sempre o padrão de eficiência e qualidade.

3.1.12.3.4.3.6.3 Os serviços consistem na capina, poda e roçada de vias das áreas verdes

e no sacheamento (retirada das vegetações existentes nos pavimentos das vias públicas) e

perfilamento (retirada das vegetações próximos aos meios fios das vias e logradouros

públicos), podendo ser realizados de forma mecânica.

3.1.12.3.4.3.6.4 Os serviços de roçada e capina, deverão ser executados pela

CONTRATADA, mantendo as áreas permanentemente livres de matos ou vegetações

indesejáveis, com as gramíneas devidamente podadas de forma a manter os níveis de

aceitação estética e de higiene, durante todo o período do ano.

3.1.12.3.4.3.6.5 Este serviço tem a sua frequência ditada pela necessidade local, sendo

portanto, mobilizado de acordo com as necessidades.

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3.1.12.3.4.3.6.6 Deverá ser prevista a utilização de cavaletes para a sinalização do tráfego,

a serem colocados no início dos serviços e retirados logo após o término dos mesmos. A

CONTRATADA deverá fornecer os cavaletes.

3.1.12.3.4.3.7 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS,

MUTIRÕES E SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

3.1.12.3.4.3.7.1 A limpeza de locais com eventos especiais e em situações emergenciais,

consiste nos serviços de limpeza, varrição das áreas, assim como a instalação de

recipientes adequados aos resíduos.

3.1.12.3.4.3.7.2 A CONTRATADA deverá estar preparada para situações de emergência,

para a retirada de terra, lama e demais resíduos carregados para as áreas públicas, por

ocasião de enchentes, assim como, a remoção de árvores, galhos e demais objetos de

grande porte dos passeios e vias públicas.

3.1.12.3.4.3.7.3 A CONTRATADA deverá manter varredores em quantidade suficiente para

manutenção dos níveis de limpeza, durante a realização dos eventos.

3.1.12.3.4.3.7.4 A CONTRATADA, de acordo com a programação prévia a ser seguida pela

municipalidade, deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho, para a limpeza

das vias e logradouros públicos os locais de realização de eventos públicos esportivos,

culturais e artísticos.

3.1.12.3.4.3.7.5 Este serviço tem sua frequência ditada pelas necessidades locais, sendo,

portanto, mobilizado de acordo com estas necessidades.

3.1.12.3.4.3.8 ROÇAGEM

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Consiste no corte da vegetação a uma altura de até 05 (cinco) centímetros acima do solo, e

tem como objetivo, evitar que o mato, o capim e as ervas daninhas prejudiquem o trânsito

de pessoas e de veículos, a segurança pessoal, a estética e a sanidade dos logradouros

públicos e das áreas urbanas.

3.1.12.3.4.3.8.1 ROÇAGEM MANUAL

3.1.12.3.4.3.8.1.1 Executada em áreas de difícil acesso, com foices tipo “bico de gavião”

e/ou terçados.

3.1.12.3.4.3.8.2 ROÇAGEM MECÂNICA

3.1.12.3.4.3.8.2.1 Executado por roçadeiras costais, em canteiros das principais ruas e

avenidas.

3.1.12.3.4.3.8.2.2 Estes serviços têm sua frequência ditada pelas necessidades locais,

sendo, portanto, mobilizado de acordo com estas necessidades.

3.1.12.3.4.3.8.2.3 Exige-se equipe, munida do devido ferramental e equipamento adequado.

3.1.12.3.4.3.8.2.4 Os resíduos resultantes dos serviços, deverão ser colocados e

transportados para o local de destinação final, em caminhão apropriado a critério da

CONTRATADA.

3.1.12.3.4.3.8.2.5 Deverá ser prevista a utilização de cavaletes para a sinalização do

tráfego, a serem colocados no início dos serviços e retirados logo após o término dos

mesmos. A CONTRATADA deverá fornecer os cavaletes.

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3.1.12.3.4.3.8.2.6 Os componentes das equipes deverão utilizar, permanentemente durante

o horário de trabalho, uniformes padronizados completos, e equipamentos de proteção

individual (EPI’s), necessários ao desempenho de suas atividades específicas.

3.1.13 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

3.1.13.1 A pintura dos veículos e equipamentos deverá ser feita de acordo com as cores e

dizeres padrão, determinados pela CONTRATANTE, salvo quando houver disposição legal

específica.

3.1.13.2 A CONTRATADA deverá dispor de instalações, tais como: garagem, pátio de

estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades, instalações para

atendimento de pessoal operacional, dotadas de vestiário, com chuveiros e sanitários,

compatíveis com o número de empregados.

3.1.13.3 Não será permitida a permanência de veículos na via pública, quando fora do

serviço ou no aguardo de início de atividades.

3.1.13.4 A CONTRATADA deverá apresentar seus funcionários devidamente

uniformizados, com os equipamentos de proteção individual necessários, para a execução

de cada serviço. Os uniformes deverão obedecer às cores padrão, dizeres e logotipos

estabelecidos pela CONTRATANTE.

3.1.13.5 A CONTRATADA deverá utilizar sistema de comunicação eficiente, que possibilite

o contato imediato com seus encarregados e fiscais responsáveis por cada atividade, com

o objetivo de agilizar e garantir a qualidade dos serviços.

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3.1.13.6 O prazo de execução previsto é de 12 (doze) meses, contados da data da

assinatura do contrato.

3.1.13.7 A CONTRATADA terá prazo de 10 (dez) dias, após a emissão da Ordem de

Serviço, para mobilização de pessoal e equipamentos e iniciar os trabalhos, sob pena do

cancelamento do contrato.

3.1.13.8 A CONTRATADA deverá prever um veículo leve, sem motorista, para uso da

fiscalização. O combustível e lubrificação para este veículo, serão de responsabilidade da

CONTRATANTE, manutenção preventiva e corretiva, ficarão a cargo da CONTRATADA.

3.1.13.9 Todos os custos com combustíveis, manutenção de veículos, materiais e etc.,

necessários à perfeita execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, serão de

inteira responsabilidade da CONTRATADA.

4 EXCLUSÕES

4.1 Deverão ser excluídos dos serviços de coleta domiciliar, os seguintes tipos de resíduos:

• Animais mortos de grande porte;

• Resíduos líquidos de qualquer natureza;

• Lotes de mercadorias e medicamentos;

• Resíduos Sólidos Especiais;

• Resíduos Sólidos de Saúde;

5 PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS E CONTROLE DE QUALIDADE

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5.1 As LICITANTES deverão executar seus levantamentos, de acordo com o termo de

referência e anexo fornecidos pela CONTRATANTE para este tipo de serviço, considerando

à otimização dos mesmos em Oriximiná/PA, respeitando todas as características locais.

5.2 Os serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, deverão ser executados, em

cada setor, com frequência diária ou alternada e no turno diurno, conforme os planos de

trabalho apresentados pela CONTRATADA e aprovados pela PMO/SEMDURB, antes do

início dos trabalhos.

5.3 A responsabilidade pela definição dos setores da Coleta de Resíduos Sólidos

Urbanos, é da CONTRATADA, devendo os mesmos serem submetidos à equipe técnica da

PMO/SEMDURB, para prévia aprovação. Caberá a CONTRATADA, em todos os casos, a

responsabilidade pela comunicação formal, à equipe técnica da PMO/SEMDURB, sobre

problemas, localizados ou gerais, encontrados na execução dos serviços planejados, de

modo que possa, em conjunto com a mesma, readequar o planejamento em tempo hábil.

6 VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

Os caminhões a serem utilizados nos serviços de coleta, devem ser do tipo coletor

compactador, dotados de carroceria especial, específica para esses serviços, com

equipamento de compactação, com capacidade adequada ao chassi, fechado para evitar o

derramamento de resíduos nas vias públicas, com sistemas automáticos de esvaziamento

e descarga (sem necessidade de mão de obra para a sua descarga), com sistema de

vedação da porta traseira e depósito estanque com dispositivo para drenagem de chorume,

alerta luminoso, para os serviços noturnos e, ainda, com suporte para pás, vassouras e

cones de sinalização, considerados equipamentos obrigatórios. Os veículos destinados ao

transporte de resíduos de poda e galharias deverão atender as especificidades de cada tipo

de serviço a ser contratado, estando constante nos planos de execução de serviços.

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6.1 VEÍCULOS PARA COLETA DE RESÍDUO URBANO

A CONTRATADA deverá dispor de dois tipos de veículos de coleta e transporte de resíduos

urbanos:

a) Com compactação

b) Sem compactação

Características adequadas para um veículo de coleta:

a) Não permitir derramamento do lixo ou do chorume na via pública;

b) Apresentar taxa de compactação de pelo menos 3:1 (3 m3 de resíduos coletado para 1

m3 compactado);

c) Apresentar altura de carregamento na linha da cintura dos garis, ou seja, máximo de

1,20 m de altura em relação ao solo;

d) Possibilitar esvaziamento simultâneo de pelo menos dois recipientes por vez;

e) Possuir carregamento traseiro de preferência.

6.2 CUIDADOS COM OS MECANISMOS DE COMPACTAÇÃO E COM O TRANSPORTE

DE GARIS NO VEÍCULO:

a) Dispor de local adequado para transporte dos trabalhadores

b) Apresentar descarga rápida do resíduo no destino;

c) Possuir compartimento de carregamento (vestíbulo) com capacidade de no mínimo 1,5

m3;

d) Possuir capacidade adequada de manobra e de vencer aclives;

e) Possibilitar basculamento de contêineres de diversos tipos;

f) Distribuir adequadamente a carga no chassi do caminhão;

g) Apresentar capacidade adequada para o menor número de viagens ao destino, nas

condições de cada área;

h) Adotar um tipo de veículo/equipamento que apresente o melhor custo/benefício.

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6.3. VEÍCULO PARA A COLETA SELETIVA

Os caminhões para coleta seletiva, precisam ser diferenciados, devem ser do tipo coletor

seletivo, baú ou aberto, dotados de carroceria especial, específica para esses serviços, sem

compactação, com capacidade adequada ao chassi, fechado para evitar o derramamento

de resíduos nas vias públicas, com sistemas automáticos de esvaziamento e descarga,

alerta luminoso, para os serviços noturnos e, ainda, com suporte cones de sinalização.

a) Os veículos deverão ter pintados em suas laterais, em local bem visível, o seguinte letreiro:

"A SERVIÇO DA PMO , COLETA SELETIVA "INFORMAÇÕES - FONE XXXXXX" e FONE

da empresa e RECICLA. As letras deverão ter altura mínima de 10cm.

b) As faces laterais dos equipamentos coletores poderão ser utilizados para a veiculação de

campanhas institucionais da PMO/SEMMA/SEMDURB, sem ônus para o contratante.

Caberá a Contratada fornecer o material para este fim, de acordo com arte a ser fornecida

pela PMO.

6.4 Todos os caminhões coletores compactadores ou não, deverão possuir sistema de

comunicação, permitindo assim, imediata comunicação com a base da CONTRATADA.

6.5 Os veículos coletores devem contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá,

rodo, sacos plásticos (NBR 9191), sacos reutilizáveis de fibra, de reserva e solução

desinfetante.

6.6 Os recipientes, atendendo integralmente as Normas da ABNT, deverão ser:

a) Constituído de material rígido, lavável e impermeável, de forma a não permitir

vazamento de líquido, e, com cantos;

b) Possuir tampa articulada ao próprio corpo do equipamento;

c) Ser provido de equipamento para drenagem, com sistema de fechamento;

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d) Ter rodas do tipo giratório, com bandas de rodagem de borracha maciça ou material

equivalente.

7 DESTINAÇÃO FINAL

7.1 A coleta dos resíduos, será realizada de acordo com os perímetros estabelecidos no

Mapa anexo deste termo de referência, e terá seu destino final no local denominado como

“lixão”, Latitude 1°44'24.15"S, Longitude 55°50'42.14"O.

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8 PREMISSAS PARA DIMENSIONAMENTO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

8.1 O dimensionamento das quantidades e especificação das marcas, modelos,

capacidade e de outras características dos veículos e equipamentos, serão de

responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma, contudo, atender às disposições

mínimas constantes desta Especificação.

8.2 Os veículos e equipamentos deverão ser colocados em serviço abastecidos e

equipados, e mantidos em perfeitas condições de conservação, limpeza, segurança e

funcionamento, tendo em vista o caráter contínuo inerente à prestação dos serviços.

8.3 Os caminhões a serem utilizados nos serviços de coleta convencional, devem ser do

tipo coletor compactador, dotados de carroceria especial, específica para esses serviços,

com equipamento de compactação, com capacidade adequada ao chassi, fechado para

evitar o derramamento de resíduos nas vias públicas, com sistemas automáticos de

esvaziamento e descarga (sem necessidade de mão de obra para a sua descarga), com

sistema de vedação da porta traseira e depósito estanque com dispositivo para drenagem

de chorume, alerta luminoso, para os serviços noturnos e, ainda, com suporte para pás,

vassouras e cones de sinalização, considerados equipamentos obrigatórios.

8.4 Os caminhões para coleta seletiva, precisam ser diferenciados, podem ser do tipo

coletor seletivo, baú ou aberto, dotados de carroceria especial, específica para esses

serviços, sem compactação, com capacidade adequada ao chassi, fechado para evitar o

derramamento de resíduos nas vias públicas, com sistemas automáticos de esvaziamento

e descarga, alerta luminoso, para os serviços noturnos e, ainda, com suporte cones de

sinalização.

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8.5 Nos mercados, deverá ser prevista coleta manual, ou seja, os resíduos estarão

condicionados em lixeiras do tipo contêiner, com capacidade de no mínimo 1000 L,

adaptados, sendo necessário prover para esses locais, a rota diária dos caminhões

coletores.

8.6 Todos os caminhões coletores compactadores, deverão possuir sistema de

comunicação, permitindo assim, imediata comunicação com a base da CONTRATADA.

8.7 Todos os veículos e equipamentos utilizados, deverão estar no início da realização

do contrato, e serem mantidos ao longo do mesmo, em consonância com as normas legais,

pertinentes no que diz respeito à carga por eixo, aos dispositivos de sinalização, segurança

e aos limites de emissão de gases e de ruídos.

8.8 A PMO/SEMDURB utilizará a qualquer tempo, o espaço publicitário dos veículos e

equipamentos envolvidos na execução dos trabalhos, com a finalidade de induzir a

população a colaborar com as atividades de limpeza pública, estando vedada à publicidade

da empresa executora dos serviços, salvo com autorização prévia da PMO/SEMDURB.

8.9 A PMO/SEMDURB não se responsabilizará pela integridade dos veículos e

equipamentos da CONTRATADA, em caso de greve ou perturbações da ordem de qualquer

espécie.

8.10 Essa exigência inicialmente observará a escala abaixo, sem prejuízo de outras

vistorias necessárias à garantir de todas as condições indispensáveis, a segurança e

operacionalidade dos veículos e equipamentos.

8.11 A quantidade de veículos e equipamentos, deverá ser dimensionada de forma que

permita a devida manutenção, preservando as condições de rotina dos serviços.

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8.12 A CONTRATADA deverá manter os veículos e equipamentos em perfeita condições

de funcionamento. Essa exigência estende-se também às unidades reservas,

constituindose obrigação contratual a manutenção de sua limpeza e de sua pintura em bom

estado.

9 ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PESSOAL

9.1 É de competência exclusiva da CONTRATADA, recrutar e fornecer toda a mão de

obra, direta ou indireta, necessária à execução dos serviços, inclusive: encarregados e

pessoal de apoio, operacional e administrativo, sendo, para todos os efeitos, considerada

como única empregadora.

9.2 O dimensionamento de pessoal é de responsabilidade da CONTRATADA. A mesma

poderá agregar, ao número proposto, outros trabalhos com base em sua experiência em

outros contratos e em seus levantamentos de produtividade.

9.3 Durante a execução do contrato, a PMO/SEMDURB acompanhará diariamente no

campo, o número de trabalhadores alocados em cada atividade, penalizando a

CONTRATADA, se a mesma alocar trabalhadores em número menor que o informado em

sua PROPOSTA.

9.4 As empresas participantes deste certame, deverão prever em seu Quadro

Permanente de Funcionários no mínimo 01 (um) Engenheiro Sanitarista ou 01 (um)

Engenheiro Ambiental.

9.4.1 O Engenheiro responsável pela empresa deverá possuir atestado de capacidade

técnica reconhecido, acompanhado de acervo registrado junto ao conselho de classe

(CREA), que comprove o desempenho de atividade pertinente e/ou compatível com o objeto

a ser licitado.

9.5 O pessoal a ser empregado na realização das atividades deverá ser organizado em

guarnições, por roteiro de serviço, conforme estabelecido nessa Especificação.

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9.6 A CONTRATADA deverá apresentar PCMSO – Programa de Controle Médico Saúde

Ocupacional, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

9.7 A CONTRATADA deverá apresentar Licença de Operação (LO), emitida pelo órgão

ambiental competente, nos termos da Resolução nº 20 do COEMA.

10. REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES

10.1 Os trabalhadores da CONTRATADA, terão como salário base o Salário Normativo,

disposto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria vigente. Tais salários base,

deverão ser rigorosamente obedecidos sob pena de ter sua Proposta não considerada.

11. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA (EPI / EPC)

11.1 A CONTRATADA deverá cumprir o disposto nas normas Regulamentadoras de 01 a

30 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, incorrendo nas penalidades previstas,

caso não atenda ao disposto nesse item.

11.2 Todo o pessoal em serviço deverá, por conta da CONTRATADA, usar

obrigatoriamente uniforme completo, observando as normas de Segurança aprovadas pela

PMO/SEMDURB/COMSAN, bem como os equipamentos de segurança, individual e

coletivo, necessários.

11.3 As quantidades de EPI’s e EPC’s necessários aos diversos serviços, deverão ser

dimensionados pela CONTRATADA.

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11.4 A CONTRATADA não poderá permitir a entrada em serviço, de qualquer trabalhador

desprovido dos uniformes completos, EPI e EPC exigíveis pela função que desempenham

na execução dos serviços contratados.

11.5 A PMO/SEMDURB terá direito de exigir dispensa, que a CONTRATADA deverá

realizar em 48:00 (quarenta e oito) horas, de todo o empregado, cuja a conduta seja

prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação na Justiça, o

Município não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.

11.6 Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA, fazerem

cotação ou triagem de resíduos, ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e pedirem

gratificações ou donativos de qualquer espécie.

12. INSTALAÇÕES

12.1 A CONTRATADA deverá dispor de: edificações e instalações fixas, no município de

Oriximiná, com Desenvolvimento Urbano adequada, de forma a garantir a regularidade dos

serviços licitados e a boa manutenção dos veículos e equipamentos. Essa Desenvolvimento

Urbano deverá dispor no mínimo de áreas para:

• Pátio de estacionamento para veículos e equipamentos, necessários para os serviços;

• Almoxarifado;

• Vestiários, sanitários e refeitórios;

• Instalações administrativas.

13. PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS E CONTROLE DE QUALIDADE

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13.1 A CONTRATADA deverá executar o Plano de Trabalho apresentado e aprovado.

Qualquer alteração do mesmo, utilizando-se, para isso, de mapas e outros elementos que

se fizerem necessários, deverá ser submetida à aprovação prévia da PMO/SEMDURB.

13.2 Caso a PMO/SEMDURB considere insuficientes os dados apresentados, deverão

ser contemplados num prazo de 03 (três) dias corridos, a contar de sua manifestação

escrita.

13.3 Deverão ser obedecidos os horários previamente estabelecidos para os serviços.

14. CONSIDERAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS

14.1 De acordo com o Artigo 30, parágrafo 8º e 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações,

exigese das LICITANTES a apresentação de Metodologia de Execução, por serem, os

serviços ora licitados, Públicos e Essenciais, não podendo sofrer descontinuidade, correndo

graves riscos à saúde pública no caso de paralisação.

14.2 A Metodologia a ser apresentada pelas LICITANTES, compreendendo: descrições

detalhadas quanto à Desenvolvimento Urbano, organização e apoio logístico e, Planos de

Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos, inclusive Áreas de Difícil Acesso,

contemplando: setorização e circuitos, frequências, turnos, horários, distâncias,

dimensionamento dos recursos necessários (equipamentos e mão de obra) e das

respectivas quantidades previstas para cada serviço, servirão para a avaliação do grau de

conhecimento das LICITANTES, tanto dos serviços a serem executados, quanto das

características específicas da cidade e das suas vias de circulação. O julgamento das

propostas comerciais, levará em conta somente as quantidades estimadas pela

PMO/SEMDURB.

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14.3 Na elaboração de suas Metodologias de Execução, que servirão de suporte para

competente avaliação de sua exequibilidade, as LICITANTES, com base em suas

próprias verificações, da situação atual da execução dos serviços, bem como das

características dos mesmos e nas informações contidas nessa Especificação, deverão

apresentar Metodologia de Execução de acordo com este Termo de Referência e seus

anexos.

14.4 Deverão ser ainda consideradas e respeitadas as características de cada setor ou

área da cidade, bem como, a situação real das vias de circulação onde serão

realizados os serviços. Essas informações deverão ser levantadas pelas empresas

participantes do certame.

14.5 A Metodologia de Execução deverá contemplar toda área urbana de Oriximiná/PA e

ser apresentada em uma ÚNICA VIA, devendo nela constar os seguintes itens,

considerados relevantes:

• PLANO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE

RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS;

• PLANO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE VARRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E

PRAÇAS;

• PLANO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE

RESÍDUOS DE PODA E GALHARIAS.

Considera-se para fins destas Metodologias:

- Setor: Área da Execução dos Serviços Realizados por cada

veículo/equipamento;

- Itinerário: Trajeto realizado pelo veículo/equipamento nos circuitos ou setores.

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• Apresentação da Estrutura Organizacional a ser implantada, para atender

adequadamente o objeto do contrato e descrição da estrutura de apoio aos serviços

relativos às instalações físicas, pessoal, técnico e operacional, manutenção

preventiva e corretiva, logística de suprimentos e de Segurança e Medicina do

Trabalho, a fim de atender a boa eficiência dos serviços.

14.6 É imprescindível que a CONTRATADA apoie, informe e oriente a população quanto

à questão da limpeza da cidade e da responsabilidade compartilhada no controle e na

manutenção de um ambiente sadio.

14.7 A CONTRATADA deverá realizar a confecção dos folhetos impressos (cartazes e

adesivos), informativos de dias e horários de coleta, os quais, após aprovação da

municipalidade, serão distribuídos, através da equipe de coleta, para todos os domicílios.

DOS RECURSOS

Os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos

na zona urbana de Oriximiná-PA, correrão à conta de recursos próprios do Município:

PARA SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS

SÓLIDOS NA ZONA URBANA DO MUNICIPIO (FONTE DE RECURSOS: RECURSOS

PRÓPRIOS)

19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

1919 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

17 451 0007 2.162 – MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA

PÚBLICA

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DAS MEDIÇÕES E FISCALIZAÇÕES

Fica eleito para a medição e fiscalização e atesto dos serviços prestados o

engenheiro civil da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, AISLAN

EUGÊNIO GONTIJO FERREIRA – Eng.º. Civil – CREA nº 140012024-1.

CONCLUSÃO

Os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos

(secos e orgânicos) na zona urbana de Oriximiná-PA, são de suma importância e benéficos

a sociedade Oriximinaense, pois a manutenção destes, proporcionará mais conforto, higiene

e segurança aos munícipes e ao meio ambiente.

Oriximiná (PA), 08 de agosto de 2019.

___________________________________________________

Eng. Aislan Eugênio Gontijo Ferreira Eng. Civil da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Responsável Técnico

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MAPAS

(04 PÁGINAS)

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ANEXO II

INDICAÇÃO DE INSTALAÇÕES FÍSICAS

Concorrência Pública Nº. 00___/2019-PMO

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA ZONA URBANA DE ORIXIMINÁ-PA

NOME EMPRESARIAL: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: NOME PARA CONTATO: TELEFONE: FAX: CIDADE/ESTADO: E-MAIL:

..................................................... (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º ................, por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, o(a) Sr.(a)

.........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º................................ e do C.P.F. n.º ............................................, DECLARA, sob as penas da Lei, que por ocasião da contratação, disporá das instalações, dos veículos, dos equipamentos e do pessoal adequado e suficiente para a realização do objeto da licitação, situada no endereço conforme acima mencionado.

Local/Data

Representante legal

(com carimbo da empresa) RG nº CPF nº

OBS: Esta declaração dever ser feita em papel timbrado da empresa.

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ANEXO III

CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO

Envelope nº 01 - HABILITAÇÃO

1. Por se tratar de LICITAÇÃO cujo objetivo envolve a execução de serviços públicos de natureza essencial e cuja continuidade não poderá ser comprometida, a exigência dos documentos de aceitabilidade técnica tem por objetivo permitir que a LICITANTE demonstre seu grau de conhecimento quanto ao objeto do edital.

2. DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO.

2.1 DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

2.1.1 As Metodologias de Execução serão examinadas e avaliadas exclusivamente por

critérios objetivos que contemplem a viabilidade e a exequibilidade das propostas dos serviços a serem executados, tendo por base as seguintes concepções:

a) - Regularidade da prestação dos serviços a serem executados, através da utilização de técnicas perfeitamente aplicáveis às necessidades locais;

b) - A manutenção em caráter permanente das técnicas e procedimentos propostos aos serviços;

c) - Grau de eficiência da execução dos serviços de acordo com as melhores técnicas consagradas, em padrões que busquem em caráter permanente, a otimização das diversas tarefas a serem executadas simultaneamente, e que assegurem qualitativa e quantitativamente o perfeito cumprimento das normas e especificações deste Edital e seus Anexos relacionados;

d) - A modernidade das técnicas, dos procedimentos, dos recursos alocados e das instalações propostas e a sua manutenção e conservação, bem como a viabilidade das metas de melhorias dos serviços a serem executados;

2.2 DAS CONSIDERAÇÕES ACERCA DO OBJETO LICITADO

2.2.1 Na aplicação dos critérios de aceitação a cada um dos termos propostos,

considerarse-ão exclusivamente, os seguintes critérios relacionados: a) - Quanto à Descrição e Planos de Execução dos serviços solicitados a serem realizados,

será analisada a profundidade técnica e a clareza de expressão e de conceito dos serviços relacionados em virtude dos dados intrínsecos à região;

b) - Quanto à Descrição e Planos de Execução para o atendimento satisfatório aos serviços, será analisada a compatibilidade das soluções propostas quanto à manutenção e à regularidade das diversas tarefas simultâneas, para que possam ser realizadas dentro dos prazos necessários.

c) - Quanto à Descrição dos procedimentos e de segurança operacional será analisada a

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viabilidade dos procedimentos e de seguranças operacionais propostos em cada fase da operação em decorrência dos recursos humanos e materiais alocados, associados aos objetivos a serem alcançados;

d) - Quanto aos veículos, máquinas, equipamentos e ferramental propostos para operação será avaliada a concepção da modernidade dos mesmos, as características, especificações e performances, face às solicitações intrínsecas aos serviços.

e) - Com relação aos recursos humanos oferecidos será avaliada a disponibilidade dos mesmos, tendo em vista a cumprimento das tarefas necessárias às diversas frentes de serviços a serem criadas;

f) - Quanto aos setores e itinerários propostos, será analisada a compatibilidade das ações e recursos alocados, suas freqüências e horários de atendimento, tendo em vista a manutenção da regularidade e eficiência do atendimento satisfatório aos serviços propostos, considerando-se para tanto as técnicas consagradas à matéria e o atendimento às normas, especificações e procedimentos deste Edital e seus Anexos relacionados.

g) - Quanto aos equipamentos técnicos das instalações e do pessoal técnico-operacional adequado e disponível para atender aos serviços, será analisada a sua adequabilidade e suficiência destes em relação às necessidades operacionais dos serviços a serem executados;

h) - Quanto à infra-estrutura organizacional a ser implantada, será analisada a sua adequabilidade e suficiência desta, face das necessidades ao atendimento satisfatório à condução dos trabalhos e das cláusulas contratuais.

i) - Quanto ao conhecimento da área urbana de ORIXIMINÁ/PA, no tocante as suas

características topográficas, pluviométricas, interferências de tráfego e locais de difícil acesso.

3. DA ACEITABILIDADE DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO.

3.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO considerará a LICITANTE qualificada ou desqualificada no que concerne à aceitabilidade de sua METODOLOGIA DE EXECUÇÃO de acordo com os seguintes critérios:

3.1.1. Será considerada tecnicamente aceitável e por consequência qualificada a

prosseguir no certame licitatório a LICITANTE cuja Metodologia de Execução dos Serviços receba pontuação, igual ou superior a 700 (setecentos) pontos, que equivale a 70% do total máximo de pontos possíveis, e ainda que não tenha qualquer um dos itens exigidos na Metodologia de Execução avaliado como NÃO ATENDIDO.

3.1.2. Será considerada tecnicamente inaceitável e por consequência desqualificada a

prosseguir no certame licitatório a LICITANTE cuja Metodologia de Execução receba pontuação inferior a 700 (setecentos) pontos.

3.1.3. Os motivos que geraram a aceitação ou não aceitação de sua Metodologia de

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Execução serão objeto de Relatório fundamentado por parte da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

3.1.4. Para a avaliação dos itens exigidos na Metodologia de Execução, a COMISSÃO DE

LICITAÇÃO adotará o seguinte critério objetivo de julgamento para cada item:

3.1.4.1 NÃO ATENDIDO - assim considerado caso não seja abordado o item no conteúdo

da Metodologia de Execução ou quando a abordagem fugir totalmente aos aspectos solicitados, não cumprindo nenhum dos requisitos exigidos, ou a abordagem for manifestamente inaplicável, tecnicamente incompatível ou não atender às prescrições do Edital e seus anexos.

3.1.4.2 PARCIALMENTE ATENDIDO - assim considerada a abordagem que, embora

tenha sido apresentada, verificou-se fugir parcialmente dos aspectos solicitados pelo Edital e seus anexos, contemplando menos da metade ou a metade dos requisitos exigidos ou não apresentando um exame profundo, detalhado e especificado, no que se refere aos objetos da pretensa contratação.

3.1.4.3 ATENDIDO - assim considerada a abordagem apresentada de maneira aplicável,

tecnicamente compatível e atendendo a todas às prescrições do Edital e seus anexos, apresentando um exame em nível adequado, detalhado e especificado com sólida fundamentação metodológica inerente à comprovação de sua exequibilidade e eficiência.

4. DA PONTUAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO

4.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atribuirá pontuação para cada licitante, conforme a tabela de pontuação abaixo, sendo-lhes oportunizados questionar de forma objetiva a pontuação que lhes forem atribuídas.

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TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA ACEITABILIDADE

ITEM DO EDITAL NÃO

ATENDIDO

PARCIALMENTE

ATENDIDO ATENDIDO

3.1.12.1 COLETA E TRANSPORTE DE

RESÍDUOS SÓLIDOS

URBANOS.

3.1.12.1.1.a 0 10 20

3.1.12.1.1.b 0 40 80

3.1.12.1.1.c 0 50 100

3.1.12.1.1.d 0 50 100

3.1.12.1.3 3.1.12.1.4.e

0 20 40

3.1.12.1.5 3.1.12.1.6.f

0 30 60

TOTAL DO ITEM 3.1.12.1 0 200 400

Consistência e adequação do planejamento para o item 3.1.12.1 conforme o Edital e Anexos. Pontuação atribuída para atendimento total = 400 pontos, quando:

3.1.12.1.1.a - Mapa geral dos Setores de coleta em escala 1:15.000.................................................................................. - 20 pontos;

3.1.12.1.1.b - Mapa pormenorizado dos Setores de coleta em escala

1:10.000.................................................................................. - 80 pontos;

3.1.12.1.1.c - Descritivo pormenorizado de cada Setor indicando o tipo de coleta, eventuais circuitos, período de trabalho e freqüência ........................................................................................................- 100 pontos;

3.1.12.1.1.d - Itinerário com indicação gráfica de cada Setor respeitando o fluxo de trafego, horários, os pontos iniciais e finais de cada circuito no setor e a quilometragem de cada setor. ........................................................................................................- 100 pontos;

3.1.12.1.3 / 3.1.12.1.4.e - Descrição detalhada de todas as etapas dos serviços desde liberação dos veículos, controles, procedimento de segurança de operação e procedimentos de fiscalização ........................................................- 40 pontos;

3.1.12.1.5 / 3.1.12.1.6.f- Especificação dos veículos e equipe mínima que serão alocados ao serviço..........................................................................................- 60 pontos;

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ITEM DO EDITAL NÃO

ATENDIDO

PARCIALMENTE

ATENDIDO ATENDIDO

3.1.12.2 VARRIÇÃO DE

VIAS PÚBLICAS E

PRAÇAS

3.1.12.2.1.a 0 05 10

3.1.12.2.1.b 0 05 10

3.1.12.2.1.

.c

0 15 30

3.1.12.2.1.d

0 15 30

3.1.12.2.2

3.1.12.2.3 3.1.12.2.4 3.1.12.2.5.e

0 20 40

TOTAL DO ITEM 3.1.12.2 0 60 120

Consistência e adequação do planejamento para o item 3.1.12.2 conforme o Edital e Anexos. Pontuação atribuída para atendimento total = 120 pontos, quando:

3.1.12.2.1.a - Mapa geral dos Setores de coleta em escala 1:15.000

..................................................................................................... - 10 pontos;

3.1.12.2.1.b - Mapa pormenorizado dos Setores de coleta em escala 1:10.000 ......................................................................................................- 10 pontos;

3.1.12.2.1.c - Descritivo pormenorizado de cada Setor indicando o tipo de coleta, eventuais circuitos, período de trabalho e frequência ..............................................................................................................- 30 pontos;

3.1.12.2.1.d - Itinerário com indicação gráfica de cada Setor respeitando o fluxo de trafego, horários, os pontos iniciais e finais de cada circuito no setor e a quilometragem de cada setor........................................................................................- 30 pontos;

3.1.12.2.2

3.1.12.2.3

3.1.12.2.4 3.1.12.2.5.e - Descrição detalhada de todas as etapas dos serviços, controles, procedimentos

de segurança e procedimentos de fiscalização ..............................................................................................................- 40 pontos;

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ITEM DO EDITAL NÃO

ATENDIDO

PARCIALMENTE

ATENDIDO ATENDIDO

3.1.12.3 COLETA E

TRANSPORTE DE

RESÍDUOS DE PODA E

GALHARIAS

3.1.12.3.1.a 0 10 20

3.1.12.3.1.b 0 40 80

3.1.12.3.1.c 0 50 100

3.1.12.3.1.d 0 50 100

3.1.12.3.4.1 3.1.12.3.4.3

3.1.12.3.4.3.4 3.1.12.3.4.3.5 3.1.12.3.4.3.6 3.1.12.3.4.3.7 3.1.12.3.4.3.8.e

0 20 40

3.1.12.3.3 3.1.12.3.4.2.f 0 30 60

TOTAL DO ITEM 3.1.12.3 0 200 400

Consistência e adequação do planejamento para o item 3.1.12.3 conforme o Edital e Anexos. Pontuação atribuída para atendimento total = 400 pontos, quando:

3.1.12.3.1.a - Mapa geral dos Setores de coleta em escala 1:15.000.................................................................................. - 20 pontos;

3.1.12.3.1.b - Mapa pormenorizado dos Setores de coleta em escala

1:10.000.................................................................................. - 80 pontos;

3.1.12.3.1.c - Descritivo pormenorizado de cada Setor indicando o tipo de coleta, eventuais circuitos, período de trabalho e frequência ........................................................................................................- 100 pontos;

3.1.12.3.1.d - Itinerário com indicação gráfica de cada Setor respeitando o fluxo de trafego, horários, os pontos iniciais e finais de cada circuito no setor e a quilometragem de cada setor. ........................................................................................................- 100 pontos;

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3.1.12.3.4.1

3.1.12.3.4.3

3.1.12.3.4.3.4

3.1.12.3.4.3.5

3.1.12.3.4.3.6

3.1.12.3.4.3.7

3.1.12.3.4.3.8.e - Descrição detalhada de todas as etapas dos serviços desde liberação dos veículos, controles, procedimento de segurança de operação e procedimentos de fiscalização ......................................................................................- 40 pontos;

3.1.12.3.3 / 3.1.12.3.4.2..f- Especificação dos veículos e equipe mínima que serão alocados ao serviço............................................................................- 60 pontos;

ITEM DO EDITAL NÃO

ATENDIDO

PARCIALMENTE

ATENDIDO ATENDIDO

9 ORGANIZAÇÃO E

ADMINISTRAÇÃO PESSOAL

11 EQUIPAMENTOS DE

PROTEÇÃO INDIVIDUAL E

COLETIVA (EPI / EPC)

12 INSTALAÇÕES

12.1.a 0 10 20

9.1 9.2 9.3

9.4.

b

0 15 30

11.1

11.2 11.3 11.4 11.5

11.6.c

0 15 30

TOTAL DOS ITENS 9, 11 e 12 0 40 80

Consistência e adequação do planejamento para o item 9, 11 e 12 conforme o Edital e Anexos. Pontuação atribuída para atendimento total = 80 pontos, quando:

12.1.a - Instalações físicas................................................................................... - 20 pontos; 9.1 9.2 9.3

9.4..b - Pessoal técnico e operacional ........... ..................................................... - 30 pontos;

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11.1 11.2 11.3 11.4 11.5

11.6.e - Segurança e medicina do trabalho ..........................................................- 30 pontos;

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ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA REAJUSTE DE PREÇOS UNITÁRIOS

REAJUSTE PARA OS SERVIÇOS CONSTANTES NA PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS Os preços dos serviços serão reajustados pela aplicação das seguintes fórmulas abaixo discriminadas sendo que:

a) PR = Po X R, onde :

b) PR = Preço Reajustado

c) Po = Preço Constante da Proposta Vencedora.

d) R = Índice de Reajustamento PR = Po x [ 0,50( S / So ) + 0,10( C / Co ) + 0,20( V / Vo ) + 0,20( I / Io ) ] Sendo :

S = Valor básico do salário da categoria dos empregados no Município de

ORIXIMINÁ no mês anterior ao da apuração do reajuste. So = Valor básico do salário da categoria dos empregados no Município de

ORIXIMINÁ no mês anterior ao mês da apresentação da proposta. C = IPC – Combustíveis e Lubrificantes – Série 204989 do 2º mês anterior ao da

apuração do reajuste. Co = IPC – Combustíveis e Lubrificantes – Série 204989 do 2º mês anterior ao mês

da apresentação da proposta.

V = IPA-OG – Máquinas e Equipamentos - Série 1006825 do 2º mês anterior ao da apuração do reajuste.

Vo = IPA-OG – Máquinas e Equipamentos - Série 1006825 do 2º mês anterior ao

mês da apresentação da proposta.

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I = IGP – DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna - Série 161384 do 2º mês anterior ao da apuração do reajuste.

Io = IGP – DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna -Série 161384 do

2º mês anterior ao mês da apresentação da proposta . D = Índice de Custo Nacional da Construção Civil – por tipo de obras – Obras

Rodoviárias - Drenagem - Série 1002385 do 2º mês anterior ao da apuração do reajuste.

Do = Índice de Custo Nacional da Construção Civil – por tipo de obras – Obras

Rodoviárias - Drenagem - Série 1002385 do 2º mês anterior ao mês da apresentação da proposta.

Os índices utilizados são os publicados na Revista Conjuntura Econômica editada

pela Fundação Getúlio Vargas.

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ANEXO V

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2019. À Comissão de Licitação Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00__/2019 – PMO

Prezados Senhores,

O abaixo assinado, (inserir o nome completo), carteira de identidade ou equivalente para estrangeiro (inserir o número e órgão emissor), na qualidade de Responsável Legal pela Licitante (inserir nome da Licitante), vem, pela presente, informar a V. Sas que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade ou equivalente para estrangeiro (inserir o número e órgão emissor), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos e poderes para renunciar prazos recursais a que se referir à licitação em epígrafe. Atenciosamente,

(carimbo, nome, RG ou CIC n° e assinatura do responsável legal)

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00___/2019–PMO Objeto:

Prezados Senhores,

_____(nome e qualificação do representante)_____, como representante

devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ)________, sito a __________________, doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item ________ do Edital ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa

____(nome da empresa / CNPJ)________, e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;

d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;

e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Comissão de Licitação ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Localidade, ___ de _________de _______

__ (assinatura)___

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00__2019–PMO Objeto:

Prezados Senhores, ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço

completo)___, declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Localidade, ___ de _________de _______

__ (assinatura)___

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80 Rua Barão do Rio Branco nº 2336 – Centro

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA

HABILITAÇÃO.

Local, de de 2019 À PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ Comissão de Licitação Ref. : CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00__/2019–PMO Objeto : O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir o nome da Licitante) , declara, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 2, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e sua alterações. (inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2019 ______________________________________________ (carimbo, nome, RG ou CIC n° e assinatura do responsável legal) ANEXO IX

MODELO DE CARTA PROPOSTA

Local, de de 2019

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À PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ Comissão de Licitação Ref. Concorrência Pública _______/________ Prezados senhores, Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sª. nossa proposta de preços relativa à execução de serviços de _____________________ O valor global, proposto para a execução dos serviços do objeto é de R$ ______________________________ O prazo de execução do objeto é de __________________________________ O prazo de validade da proposta de preços é de --------- (-------) dias corridos a partir da data do recebimento das propostas pela Comissão de Licitação Atenciosamente Carimbo, nome e assinatura do responsável legal CI ou CIC

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ANEXO X

PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ CNPJ/MF Nº 05.131.081/0001-82 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEMDURB

OBJETO: COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DESTINAÇÃO FINAL NA ZONA URBANA DE ORIXIMINÁ-PA LOCAL: ZONA URBANA - ORIXIMINÁ - PARÁ

DATA: 22/07/2019

PROJEÇÃO DE GERAÇÃO DE RESÍDUOS

POPULAÇÃO ATENDIDA Fonte: IBGE/2018

POPULAÇÃO ATENDIDA +

POPULAÇÃO FLUTUANTE (5%)

COEFICIENTE DE GERAÇÃO

DE RESÍDUO M³ / HABITANTE / DIA

GERAÇÃO DE RESÍDUO M³ /

HABITANTE / DIA GERAÇÃO DE RESÍDUO M³ /

HABITANTE / MÊS¹

72.160 75.768 0,0040 303,07 9.092,16

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ CNPJ/MF Nº 05.131.081/0001-82 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEMDURB

OBJETO: COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DESTINAÇÃO

FINAL NA ZONA URBANA DE ORIXIMINÁ-PA

LOCAL: ZONA URBANA - ORIXIMINÁ - PARÁ

DATA: 22/07/2019

Planilha Orçamentária

Item DESCRIÇÃO

Custo

(R$/mês) Custo

(R$/ 12 meses)

1.00 COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DESTINAÇÃO FINAL NA ZONA URBANA DE ORIXIMINÁ-PA

1.01 MÃO DE OBRA

1.02 UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

1.03 VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS CUSTO TOTAL MENSAL SEM BDI

CUSTO TOTAL MENSAL COM BDI (25,67%)

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OBJETO: COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DESTINAÇÃO FINAL NA ZONA URBANA DE ORIXIMINÁ-PA LOCAL: ZONA URBANA - ORIXIMINÁ - PARÁ

DATA: 22/07/2019

FONTE: SINAPI/01_2019 / CAGED/TEM-2019

COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO - MÃO DE OBRA 1. Mão de obra

001 Motorista QUANTIDADE: 01 UND CÓDIGO SERVIÇO UNIDADE COEFICIENTE VALOR UNITÁRIO VALOR PARCIAL

CAGED/TEM

782510 SALÁRIO NORMAL - CARGA HORÁRIA 44 HORAS MÊS 1,0000 R$ -

HORAS EXTRAS - 100 % H 0,0000 R$ -

HORAS EXTRAS - 50 % H 16,0000 R$ -

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (40 %) GRAU

MÁXIMO DE INSALUBRIDADE % 40,0000 R$ -

VALOR T OTAL SEM ENCARGOS R$ -

ENCARG OS MENSALISTA (66,28 % ) R$ - VALOR T OTAL SEM ENCARGOS R$ - VALOR T OTAL COM ENCARGOS S/ BDI R$ -

002 Coletor (Gari) QUANTIDADE: 01 UND CÓDIGO SERVIÇO UNIDADE COEFICIENTE VALOR UNITÁRIO VALOR PARCIAL

CAGED/TEM

514215 SALÁRIO NORMAL - CARGA HORÁRIA 44 HORAS MÊS 1,0000 R$ -

HORAS EXTRAS - 100 % H 0,0000 R$ -

HORAS EXTRAS - 50 % H 16,0000 R$ -

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (40 %) GRAU

MÁXIMO DE INSALUBRIDADE % 40,0000 R$ -

VALOR T OTAL SEM ENCARGOS R$ -

ENCARG OS MENSALISTA (66,28 % ) R$ - VALOR T OTAL SEM ENCARGOS R$ - VALOR T OTAL COM ENCARGOS S/ BDI R$ -

003 Fiscal (supervisor) QUANTIDADE: 01 UND CÓDIGO SERVIÇO UNIDADE COEFICIENTE VALOR UNITÁRIO VALOR PARCIAL

CAGED/TEM

410105 SALÁRIO NORMAL - CARGA HORÁRIA 44 HORAS MÊS 1,0000 R$ -

HORAS EXTRAS - 100 % H 0,0000 R$ -

HORAS EXTRAS - 50 % H 0,0000 R$ -

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (40 %) GRAU

MÁXIMO DE INSALUBRIDADE % 0,0000 R$ -

VALOR TOTAL SEM ENCARGOS R$ -

ENCARGOS MENSALISTA (66,28%) R$ - VALOR TOTAL SEM ENCARGOS R$ - VALOR TOTAL COM ENCARGOS S/ BDI R$ -

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OBJETO: COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DESTINAÇÃO FINAL NA ZONA URBANA DE ORIXIMINÁ-PA

LOCAL: ZONA URBANA - ORIXIMINÁ - PARÁ DATA: 22/07/2019 FONTE: SINAPI/01_2019 / CAGED/TEM-2019

COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO - MÃO DE OBRA 004 Operador QUANTIDADE: 01 UND

CÓDIGO SERVIÇO UNIDADE COEFICIENTE VALOR UNITÁRIO VALOR PARCIAL CAGED/TEM

715115 SALÁRIO NORMAL - CARGA HORÁRIA 44 HORAS

MÊS 1,0000 R$ -

HORAS EXTRAS - 100 % H 0,0000 R$ -

HORAS EXTRAS - 50 % H 16,0000 R$ -

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (40 %) GRAU

MÁXIMO DE INSALUBRIDADE % 40,0000 R$ -

VALOR T OTAL SEM ENCARGOS R$ -

ENCARG OS MENSALISTA (66,28 % ) R$ - VALOR T OTAL SEM ENCARGOS R$ - VALOR T OTAL COM ENCARGOS S/ BDI R$ -

005 Engenheiro QUANTIDADE: 01 UND CÓDIGO SERVIÇO UNIDADE COEFICIENTE VALOR UNITÁRIO VALOR PARCIAL

CAGED/TEM

214005 SALÁRIO NORMAL - CARGA HORÁRIA 44

HORAS MÊS 1,0000 R$ -

HORAS EXTRAS - 100 % H 0,0000 R$ -

HORAS EXTRAS - 50 %

H 0,0000 R$ -

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (40 %) GRAU MÁXIMO DE INSALUBRIDADE

% 0,0000 R$ -

VALOR TOTAL SEM ENCARGOS R$ -

ENCARGOS MENSALISTA (66,28%) R$ - VALOR TOTAL SEM ENCARGOS R$ - VALOR TOTAL COM ENCARGOS S/ BDI R$ -

RESUMO - MÃO DE OBRA

DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE / MÊS PREÇO UNITÁRIO TOTAL

Motorista MÊS 11,0000 R$ - R$ -

Coletor (Gari) MÊS 74,0000 R$ - R$ -

Fiscal (supervisor) MÊS 7,0000 R$ - R$ -

Operador MÊS 2,0000 R$ - R$ -

Engenheiro MÊS 1,0000 R$ - R$ -

TOTAL GERAL MÊS R$ -

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OBJETO: COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DESTINAÇÃO FINAL NA ZONA URBANA DE ORIXIMINÁ-PA

LOCAL: ZONA URBANA - ORIXIMINÁ - PARÁ

DATA: 22/07/2019

1.0 - Síntese de quantitativos 1.1 - Mão-de-obra Quantidade

Motorista 11 Coletor (Gari) 74 Fiscal (supervisor) 7

Operador 2

Engenheiro 1 Total de mão-de-obra (postos de trabalho) 95

1.2 - Veículos e Equipamentos Quantidade 3.1. Veículo Coletor Compactador Toco - C apacidade 15 m³

3

3.2. Veículo Coletor com carroceria adapta da - Capacidade de 6 m³ à 8 m³ (residuos vegetais) 5

3.3. Retroescavadeira (70 a 110 hp) 2

2. Uniformes e Equipamentos de Proteçã o Individua l

2.1. Uniformes e EPI's para Coletor

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) unidade 1/6 - Calça unidade 1/3 Camiseta de algodão unidade 1 - Boné unidade 1/3 - Tênis de segurança com palmilha aço par 1/2 - Meia de algodão com ano alto par 1 - Capa de chuva amarela com reflexivo unidade 1/6 - Colete reflexivo unidade 1/6

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Luva de proteção par 1 - Protetor solar FPS 30 frasco 120g 2 - Higienização de uniformes e EPI's mês 1 - Total do Efetivo homem 74 -

-

2.2. Uniformes e EPI's para Motorista, Oper ador, Fiscal e Engenheiro.

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)

Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) unidade 1/6 - Calça unidade 1/6 - Camiseta unidade 1/3 - Botina de segurança c/ palmilha aço par 1/6 - Capa de chuva amarela com reflexivo unidade 1/12 - Protetor solar FPS 30 frasco 120g 1 - Higienização de uniformes e EPI's mês 1 - Total do Efetivo homem 21 -

-

Custo Mensal com Uniformes e EPI's (R$/mês) ......................................................................... -

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OBJETO: COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DESTINAÇÃO FINAL NA ZONA URBANA DE ORIXIMINÁ-PA

LOCAL: ZONA URBANA - ORIXIMINÁ - PARÁ

DATA: 22/07/2019 3. Veículos e Equipamentos

3.1. Veículo Coletor Compactador Toco Capacidade 15 m³

3.1.1. Depreciação

Discriminação Custo de

aquisição dos chassis ¹ Unidade

unidade Quantidade 3 Preço unitário Subtotal

- Total (R$)

Custo de aquisição dos compactadores unidade 3

-

Depreciação dos chassis (1 mês) % 80

-

Depr. compactadores disp. (1 mês) % 90

-

Depreciação mensal veículos coletores mês 12

-

¹ Os chassis cotados possuem cabine para 4 (quatro ) tripulantes. Caso a licitant e opte por chassis com cabine para 3 (três) tripulantes,

deverá prever o custo com transporte para os tripulantes excedentes (Composição das equipes de coleta: Mot orista + 3 (três) Coletores ). -

3.1.2. Remuneração do Capital Investido

Discriminação Custo dos

veículos coletores Unidade

unidade Quantidade 1 Preço unitário -

Subtotal

Total (R$)

Remuneração mensal de capital % 0,5 - -

-

3.1.3 . Impostos e Seguros

Discriminação IPVA Unidade

unidade Quantidade 3 Preço unitário

- Subtotal

- Total (R$)

Seguro obrigatório unidade 3 -

Seguro contra terceiros unidade 3

-

Impostos e seguros mensais mês 12

-

-

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3.1.4. Consumos

Discriminação Custo de óleo

diesel / km rodado Unidade km/l Quantidade 1

, 57 Preço unitário Subtotal Total (R$)

Custo mensal com óleo diesel km 2.300

-

C. de óleo do motor /1.000 km rodados l/1.000 km 2 , 30

Custo mensal com óleo do motor km 2.300

-

C. de óleo da transmissão /1.000 km l/1.000 km 2 , 30

Custo mensal com óleo da transmissão km 2.300

-

C. de óleo hidráulico / 1.000 km l/1.000 km 2 , 30

Custo mensal com óleo hidráulico km 2.300

-

Custo de graxa /1.000 km rodados kg/1.000 km 2 , 3

Custo mensal com graxa km 2.300

-

-

3.1.5. Manutenção

Discriminação Custo de

aquisição dos chassis Unidade

unidade Quantidade 3 Preço unitário

- Subtotal

- Total (R$)

Custo de aquisição dos compactadores unidade 3 - -

Custo estim. c/manutenção (1 mês) % 85 - -

Custo mensal com manutenção mês 12 - -

-

3.1.6. Pneus

Discriminação

Custo do jogo de pneus 275/80 R 22,5 Unidade

unidade Quantidade 6 Preço unitário Subtotal

- Total (R$)

Custo de recapagem unidade 6

-

Custo jg. compl. + recap. / km rodado km/jogo 2.300

-

Custo mensal com pneus km 2.300

-

-

Total do Item 3.1 -

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CEP: 68.270-000 – Oriximiná/PA

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OBJETO: COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DESTINAÇÃO FINAL NA ZONA URBANA DE

ORIXIMINÁ-PA LOCAL: ZONA URBANA - ORIXIMINÁ - PARÁ DATA: 22/07/2019 3.2. Veículo Coletor com carroceria adaptada - Capacidade de 6 m³ à 8 m³ (residuos vegetais )

3.2.1. Depreciação

Discriminação Custo de aquisição dos

chassis ¹ Unidade unidade Quantidade

5 Preço unitário Subtotal

- Total (R$)

Custo médio adaptação carroceria unidade 5

-

Depreciação dos chassis (1 mês) % 80

-

Depreciação média adaptação carroceria (1 mês) % 90

-

Depreciação mensal veículos coletores mês 12

-

¹ Os chassis cotados possuem cabine para 4 (quatro ) tripulantes. Caso a licitante opte por chassis com cabine para 3 (três) tripulantes, deverá prever o custo com

transporte para os tripulantes excedentes (Composição das equipes de coleta: Mot orista + 3 (três) Coletores ). -

3.2.2. Remuneração do Capital Investido

Discriminação Custo dos veículos coletores Unidade unidade

Quantidade

1 Preço unitário

- Subtotal

- Total (R$)

Remuneração mensal de capital % 0,5 - -

-

3.2.3. Impostos e Seguros

Discriminação IPVA Unidade unidade Quantidade 5 Preço unitário

- Subtotal

- Total (R$)

Seguro obrigatório unidade 5 - -

Seguro contra terceiros unidade 5 - -

Impostos e seguros mensais mês 12

-

-

3.2.4 . Consumos

Discriminação Custo de óleo diesel / km

rodado Unidade km/l Quantidade 1,57 Preço unitário

- Subtotal Total (R$)

Custo mensal com óleo diesel km 2.300 - -

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90 Rua Barão do Rio Branco nº 2336 – Centro

CEP: 68.270-000 – Oriximiná/PA

C. de óleo do motor /1.000 km rodados l/1.000 km 2,30 -

Custo mensal com óleo do motor km 2.300 - -

C. de óleo da transmissão /1.000 km l/1.000 km 2,30 -

Custo mensal com óleo da transmissão km 2.300

-

C. de óleo hidráulico / 1.000 km l/1.000 km 2,30

Custo mensal com óleo hidráulico km 2.300 - -

Custo de graxa /1.000 km rodados kg/1.000 km 2,3 -

Custo mensal com graxa km 2.300 - -

-

3.2.5. Manutenção

Discriminação Custo de aquisição dos

chassis Unidade unidade Quantidade 5 Preço unitário

- Subtotal

- Total (R$)

Custo de adaptação carroceria unidade 5 - -

Custo estim. c/manutenção (1 mês) % 85

-

Custo mensal com manutenção mês 12

-

-

3.2.6 . Pneus

Discriminação

Custo do jogo de pneus 275/80 R 22,5 Unidade unidade Quantidade 10 Preço unitário

- Subtotal

- Total (R$)

Custo de recapagem unidade 10

-

Custo jg. compl. + recap. / km rodado km/jogo 70.000 - -

Custo mensal com pneus km 2.300 - -

-

Total do Item 3.2

-

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91 Rua Barão do Rio Branco nº 2336 – Centro

CEP: 68.270-000 – Oriximiná/PA

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ CNPJ/MF Nº 05.131.081/0001-82 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEMDURB

OBJETO: COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DESTINAÇÃO FINAL NA ZONA URBANA DE ORIXIMINÁ-PA

LOCAL: ZONA URBANA - ORIXIMINÁ - PARÁ DATA: 22/07/2019 3.3. Retroescavadeira (70 a 110 hp)

3.3.1. Depreciação

Discriminação Unidade

Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)

Custo de aquisição Retroescavadeira (70 a 110 hp) unidade 2 - Depreciação dos chassis % 80 - Depreciação mensal mês 12 -

-

3.3.2. Remuneração do Capital Investido

Discriminação Unidade

Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)

Custo Retroescavadeira (70 a 110 hp) unidade 2 - - Remuneração mensal de capital % 0,5 - -

-

3.3.3. Impostos e Seguros

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) IPVA unidade 0 - - Seguro obrigatório unidade 0 - - Seguro contra terceiros unidade 2 - - Impostos e seguros mensais mês 12 - -

-

3.3.4. Consumos

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) Custo de óleo diesel / km rodado l/h 10,00 - Custo mensal com óleo diesel h 208 - -

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92 Rua Barão do Rio Branco nº 2336 – Centro

CEP: 68.270-000 – Oriximiná/PA

C. de óleo do motor /1.000 km rodados l/h 208,00 - Custo mensal com óleo do motor h 208 - - C. de óleo da transmissão /1.000 km l/h 0,50 - Custo mensal com óleo da transmissão h 208 - - C. de óleo hidráulico / 1.000 km l/h 3,00 - Custo mensal com óleo hidráulico h 208 - - Custo de graxa /1.000 km rodados kg/h 3 - Custo mensal com graxa h 208 - -

-

3.3.5. Manutenção

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) Custo de aquisição Retroescavadeira (70 a 110 hp) unidade 2 - - Custo mensal com manutenção mês 12 - -

-

3.3.6. Pneus

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) Custo do jogo de pneus 215/75 unidade 4 - Custo de recapagem unidade 4 - Custo jg. compl. + recap. / km rodado h/jogo 208 - Custo do jogo de pneus 215/75 R 12,5 h/jogo 208 -

-

Total do Item 3.3 -

Custo Mensal com Veículos e Equipamentos (R$/mês) ............................................................... -

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ANEXO XI

MODELO - COMPOSIÇÃO DA TAXA DO BDI

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 0___/2019- PMO

COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BDI

Descrição Porcentagem

1 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

2 TAXA DE RISCO

3 CUSTO FINANCEIRO

4 GARANTIA

5 SEGUROS E FRETES

6 OUTROS (ESPECIFICAR)

TOTAL ( A )

6 TRIBUTOS FEDERAIS

6.1 FEDERAIS

6.1.1 PIS

6.1.2 COFINS

6.2 MUNICIPAIS

6.2.1 ISS

7 LUCRO

TOTAL ( B )

CÁLCULO DO BDI: 100 X ( ( 100 + A ) / ( 100 - B ) - 1)

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ANEXO XII

MODELO - COMPOSIÇÃO DAS LEIS SOCIAIS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 0___/2019- PMO

COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

VALORES (%)

ITENS DISCRIMINAÇÃO SUB TOTAIS % TOTAI

S %

GRUPO "A" - ENGARGOS

SOCIAIS BÁSICOS

A.1 INSS

A.2 SESI

A.3 SENAI

A.4 SEBRAE

A.5 SINELPA/SINTRAPAV

A.6 INCRA

A.7 Salário - Educação

A.8 Seguro contra Acidentes de

Trabalho

A.9 FGTS

GRUPO "B" - ENCARGOS QUE

RECEBEM INCIDÊNCIA "A"

B.1 Repouso Semanal Remunerado

B.2

Dias de chuva/faltas

justificadas/acidentes de

trabalho/greves/falta ou atraso na

entrega de materiais e serviços

B.3 Auxilio-enferminade

B.4 Licença-paternidade

B.5 13° Salário

GRUPO "C" - ENCARGOS QUE

NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA "A"

C.1 Depósito por despedida injusta

C.2 Férias (Indenizadas)

C.3 Aviso prévio (indenizado)

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GRUPO "D"- TAXAS DAS

REINCIDÊNCIA

D.1 Reincidência de A sobre B

D.2 Reincidência de (A - A.5) sobre C3

TOTAL GERAL

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ANEXO XIII

Concorrência Pública N° 0____/2019

MINUTA CONTRATO N° ____/2019 – PMO

INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE __________, NOS TERMOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 00___/2019 – SEMDURB, QUE FAZEM, MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ/PA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

ORIXIMINÁ E A EMPRESA ___________.

Por este presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ/PA, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Exmo. Sr. ___________, brasileiro, portador do CIC nº ______, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, com a interveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ, com sede na cidade de Oriximiná/PA, Estado do Pará, na Av. Barão do Rio Branco, s/n 2336- bairro Centro, inscrita no C.N.P.J. (M F) sob o nº 05.131.081/0001-82, e de outro lado, __________________________, estabelecida à _________________ nº ________________, bairro do _____________, _____ cidade de ______–_______, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº _____________________, neste ato designada CONTRATADA, por seu representante, Sr. ______________________, brasileiro, casado, portador CIC Nº ______________ e RG Nº ________SSP/___, firmam o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ____________”, com as estipulações seguintes: CLÁUSULA I – DO OBJETO E FUNDAMENTO LEGAL

1.1 – Este Contrato tem por objeto, a contratação de empresa especializada para

contratação de empresa especializada para execução de COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA ZONA URBANA DE ORIXIMINÁ-PA, descritos no ANEXO I – SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS, observadas as normas, condições e recomendações contidas neste Edital e demais anexos do instrumento convocatório, que de agora em diante são parte integrantes deste Contrato, de acordo com a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ___/2019-PMO.

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1.2 – O presente termo se regerá pela Lei nº 8.666/93 e alterações, e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA II – FORMA E PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1 – O prazo máximo exigido para a execução dos serviços, objeto do presente

Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses. 2.2 – O prazo terá início a partir do dia seguinte da assinatura do contrato, pela

empresa, devendo a execução dos serviços ser iniciada no prazo máximo de 10 (DEZ) dias. 2.3 – Os prazos contratuais somente poderão ser prorrogados através de Termo Aditivo, na vigência do Contrato.

CLÁUSULA III – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 – O preço total do presente contrato, para execução dos serviços objeto deste

certame, é de R$ ____________ (_________________________). 3.2 - O pagamento será efetuado em moeda corrente do País, a partir de medições

mensais, no prazo de 15 (quinze) dias após a aprovação da medição e apresentação da Nota fiscal, recibo e documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas as condições para liberação do pagamento.

3.3 - A empresa no ato de cada pagamento deverá apresentar as certidões de

regularidade fiscal, INSS (CEI), FGTS do mês anterior. CLÁUSULA IV – DO REAJUSTAMENTO

4.1 - Os preços unitários dos serviços contratados serão reajustados anualmente

de acordo com o previsto no ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA REAJUSTE DOS PREÇOS UNITÁRIOS do Edital, que passa a fazer parte integrante deste contrato, assim como os demais anexos do mesmo e a proposta integral da CONTRATADA.

4.2 - Os preços unitários também poderão ser revistos e/ou alterados: a) Quando ocorrer acréscimo ou supressão dos serviços por conveniência da Prefeitura Municipal de Oriximiná/PA/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, respeitandose os limites da Lei; b) Quando sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA, fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO E VALOR DO CONTRATO

5.1 – O presente Contrato tem como previsão, o valor global de R$

___________ (______________________________________________________ _________________).

5.2 - As despesas correspondentes ao objeto deste Contrato correrão a conta do ________ nº ________/_______ e da Dotação Orçamentaria da PMO/SEMDURB nº. ______________________; CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES

6.1 – DO CONTRATANTE

6.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente

designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93. 6.1.2 Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no

curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 6.1.3 Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas

condições e preços pactuados. 6.1.4 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal. 6.1.5 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as

obrigações contratuais. 6.1.6 Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento

definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela SEMDURB, nos termos da Lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I. 6.1.7 Nomear um ou mais técnicos para acompanhamento e fiscalização da obra.

6.2 DA CONTRATADA

6.2.1 Atender as exigências legais previstas na Lei no 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;

6.2.2 Vinculação à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ___/2019- PMO; 6.2.3 Manter-se durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, atendendo todas as condições de qualificação e habilitação exigidas pela licitação;

6.2.4 Assegurar durante a vigência contratual a execução dos serviços em excelente qualidade;

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6.2.5 Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e as orientações da SEMDURB. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita às sanções previstas na Clausula VII deste instrumento;

6.2.6 Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação.

6.2.7 Propiciar o acesso da fiscalização da PMO/SEMDURB aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas; 6.2.8 A atuação da Fiscalização da PMO/SEMDURB não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados;

6.2.9 Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto nas especificações técnicas e na proposta da CONTRATADA; 6.2.10 Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações. 6.2.11 Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda; 6.2.12 Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes; 6.2.13 Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços; 6.2.14 Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura; 6.2.15 Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da PMO/SEMDURB como inadequados à execução dos serviços. 6.2.16 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a PMO/SEMDURB; 6.2.17 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à PMO/SEMDURB ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 6.2.18 Outras obrigações constantes no Edital, seus anexos e na proposta da CONTRATADA que passa a fazer parte deste como se nele estivesse transcritas; 6.2.19 Fazer o registro da obra no CREA, INSS, Prefeitura e manter atualizadas as licenças que se façam necessárias para a execução dos serviços;

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CLÁUSULA VII – PENALIDADES

7.1 – A aplicação das penalidades será de competência da SECRETARIA

MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, obedecido ao disposto nos artigos 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93, garantido o contraditório e a ampla defesa.

7.2 – A sanção de multa será aplicada nos casos de:

7.2.1 Descumprimento dos prazos de execução dos serviços – multa de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor da obrigação, calculado ao dia, até o máximo de 3% (três por cento). 7.2.2 Recusa a atender ou executar os serviços demandados – multa de 3% (três por cento) sobre o valor dos serviços não executados. 7.2.3 Recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho ou assinatura do Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após ter sido cientificado – multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor dos serviços e estará sujeita às seguintes combinações:

a) Responder por perdas e danos ocasionados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para ocorrência do fato;

b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de, pelo período de até 02 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos. 7.2.4 Desatendimento as demais obrigações assumidas pela proponente, não abrangidas pelos subitens anteriores, multa de 3% (três por cento), calculada sobre o valor do serviço não executado ou executado insatisfatoriamente, sem a devida correção, quando solicitada pela SEMDURB.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1 – O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela PMO/SEMDURB, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas nos artigos 77, 78 e 79 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.

8.2 - A critério da PMO/SEMDURB caberá a rescisão do presente Contrato, independente de interpelação Judicial ou Extrajudicial, quando a CONTRATADA: 8.2.1 – Não cumprir qualquer das obrigações contratuais; 8.2.2 –Transferir total ou parcialmente o Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA IX – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

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9.1 – Este Termo de Contrato, regido pela Lei nº 8.666/93, poderá ser alterado nos termos do arts.56 e 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA X – DAS QUESTÕES DIVERSAS

10.1 – O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº 8.666/93, de 21

de junho de 1993 e alterações posteriores.

10.2 – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilidade e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das

responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, conforme for o caso, após a devida anuência do CONTRATANTE;

11.2 Constituirá encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de pessoal, encargos sociais e trabalhistas, tributos, taxas, tarifas e emolumentos decorrentes deste CONTRATO e da execução de seu objeto;

11.3 Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, O Edital de Concorrência Pública nº ____/ 2019 com todos os seus anexos, e a proposta da contratada datada de ___/____/____ CLÁUSULA XII – DO FORO

12.1 - Os contratantes elegem o Foro da Cidade de Oriximiná/PA, para dirimir

questões oriundas do presente Termo Contratual, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, mesmo especial ou de eleição. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo:

Oriximiná/PA (PA), de de 2019

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_______________________________ _______________________________

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHA: ______________________________________

TESTEMUNHA: ______________________________________

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ANEXO XIV

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS Ref. : CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00__/2019–PMO Objeto : O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir o nome da Licitante) , declara que a mesma recebeu toda a documentação relativa a Concorrência Pública supramencionada, do Edital em apreço. (inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2019 ______________________________________________ (carimbo, nome, RG / CIC n° e assinatura do responsável legal)

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ANEXO XV

MODELO DE RETIRADA DO EDITAL Prezados (as) Senhores (as): Visando eventual necessidade de comunicação direta entre esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – Núcleo de Licitações, Contratos e Convênios e as empresas interessadas em participar da presente licitação, solicitamos preencher e enviar os dados do Termo de Recebimento de Edital para o fax (93) 3544-3831 ou e-mail: [email protected] O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de referência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação. Oriximiná/PA, ___ de ___ de 2019.

________________________________

Presidente CEL

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ANEXO XVI

ATESTADO DE VISITA Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00__/2019–PMO Objeto:

Atestamos para cumprimento deste Edital referente ao processo licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº _____/2019, que a Empresa _____________________, CNPJ _________________, representada neste ato por seu Responsável Técnico Engº _________________________, portador do Registro no CREA nº _____ /_____ , visitou, em _____ de ______________ de 2019, o local onde serão realizadas as obras em epígrafe, na companhia de um servidor designado pelo Licitador.

Oriximiná/PA (Pa), _____de __________________ de 2019.

_____________________________________

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ANEXO XVII

TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL

Concorrência Pública Nº. 00___/2019-PMO

Objeto:

NOME EMPRESARIAL: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: NOME PARA CONTATO: TELEFONE: FAX: CIDADE/ESTADO: E-MAIL: Recebemos da Prefeitura Municipal de Oriximiná - Núcleo de Licitação, Contratos e Convênios, nesta data, cópia do Edital da Licitação acima identificada.

__________________________,_____de ______________ de 2019.

________________________________________ Assinatura

(A assinatura é opcional e caso de envio por e-mail)

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ANEXO XVIII

MODELOS DIVERSOS

MODELO Nº 01

DECLARAÇÃO DE SUJEITAÇÃO AO EDITAL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00__2019– PMO

À Comissão de Licitação Prezados Senhores, O signatário da presente, em nome da empresa ________________________

_________________________________________________________________(Nome e

endereço da empresa ou consórcio Licitante) declara expressamente , que se sujeita às

condições estabelecidas na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº _____/2019, em pauta e

respectivos anexos e documentos, que acatará integramente qualquer decisão que venha

a ser Tomada pelo licitador quanto à qualificação, apenas, das proponentes que hajam

atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar

______________________

O signatário da presente declara também em nome da referida proponente total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto adjudicação, objeto do presente edital. __________________________________________

Local e data _________________________________________________________________ Carimbo, nome e assinatura do responsável legal da empresa licitante

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MODELO 02

DECLARAÇÃO DE QUALIDADE E RESPONSABILIDADE DO SERVIÇO OFERTADO.

Objeto:

_______________________________ (empresa) CNPJ (MF)

____________, situada à _______________________________, por meio de seu

representante legal ao final assinado, declara assumir inteira responsabilidade de prestar

o serviço ofertado descrito em nossa proposta de preços a Concorrencia Publica nº

_________________.

Declaramos ainda, que por motivo de força maior e caso fortuito, ou ausência

de culpa de nossa parte, devidamente comprovada, em prestar o serviço ofertado,

submeteremos a apreciação do Setor competente, novo serviço igual ou equivalente,

atendendo aos preços contatados, desde que aceito pela Administração.

Por derradeiro, que pelo descumprimento total ou parcial da execução do

objeto da Concorrencia Publica, suportaremos todas as conseqüências legais, inclusive

com a inexecução do Contrato.

Localidade, _______ de ________________ de ________.

____________________________ Representante.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ CNPJ: 05.131.081/0001-82

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

109 Rua Barão do Rio Branco nº 2336 – Centro

CEP: 68.270-000 – Oriximiná/PA

MODELO 03

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00___/2019– PMO Objeto:

Prezados Senhores, _____(nome e qualificação do representante)_____, como representante

devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ)________, sito a __________________, doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item ________ do Edital ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa

____(nome da empresa / CNPJ)________, e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;

d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;

e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Comissão de Licitação ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Localidade, ___ de _________de _______

__ (assinatura)___

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MODELO 04

DECLARAÇÃO QUE POSSUI ESTRUTURA E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DE

SERVIÇO Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00___/2019– PMO Objeto:

Prezados Senhores,

_____(nome e qualificação do representante)_____, como representante

devidamente constituído da empresa (nome da empresa/CNPJ)________, situada a

__________________, doravante denominado Licitante, vem por intermédio de seu

representante legal ao final assinado, declara possuir estrutura e condições, e está

devidamente equipada para executar os serviços, desta licitação, de acordo com os prazos

e exigências do edital da Concorrência Pública nº 00___/2019.

Localidade, ___ de _________de _______

__ (assinatura)___

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MODELO 05

DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00__/2019– PMO Objeto:

Prezados Senhores,

_____(nome e qualificação do representante)_____, como representante

devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ)________, sito a

__________________, doravante denominado Licitante, por intermédio desta declarar que

o seu representante legal para assinatura do contrato é o Sr.______________________,

portador da Carteira de Identidade nº _________________ e CPF. _________________,

residente e domiciliado a ____________________________________________.

Localidade, ___ de _________de _______

__ (assinatura)___

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MODELO 06

DECLARAÇÃO

Ref.: Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00___/2019– PMO Objeto:

Prezados Senhores,

_____(nome e qualificação do representante)_____, como representante

devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ)________, situada a

__________________, doravante denominado Licitante, vem por intermédio de seu

representante ao final assinado, declara que não possui entre os Dirigentes, Gerentes e

Sócios, pessoa com mandato eletivo ou que seja Servidor da Administração Pública do

Município de Oriximiná/PA.

Localidade, ___ de _________de _______

__ (assinatura)___

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MODELO 07

DECLARAÇÃO DE IDÔNEIDADE

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00___/2019 – PMO Objeto:

Prezados Senhores,

_______________________________ (empresa) CNPJ (MF) ____________,

situada à _______________________________, doravante denominado Licitante, declara

que até a presente data não foi declarada inidônea perante aos Poderes Público Federal,

Estadual e Municipal.

Localidade, ___ de _________de _______

__ (assinatura)___