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Estado do Pará tIL GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS F nFis.____ EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 9/2018-OO1SEMSA O Município de PARAUAPEBAS, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, leva ao conhecimento dos interessados que na forma da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto a°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Municipal n°071/2014, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, da Lei Complementar Municipal n° 009/2016, do Decreto Federal n.° 8.538/2015, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei n.° 8666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e demais legislação em vigor, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, no Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço, critério de julgamento POR ITEM, conforme condição que trata do objeto, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO LOCAL: MORRO DOS VENTOS, S/N°, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS DIA: 05/06/ de 2018 HORÁRIO: 09:00 Horas 1. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo endereço e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 2. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à): 2.1 - credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão; 2.2 - recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes Proposta e Documentação; 2.3 - abertura dos envelopes Proposta e exame da conformidade das propostas; 2.4 - divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas; 2.5 - condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 2.6 - abertura do envelope Documentação da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação; 2.7 - devolução dos envelopes Documentação fechados às demais licitantes, após a adjudicação do objeto à licitante vencedora; 2.8 - outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão. Prefeitura Municipal de Parauapebas Morro dos Ventos S/N°— Bairro Beira Rio II - Parauapebas-PA. CEP 68.515-000. sh

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GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS FnFis.____

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 9/2018-OO1SEMSA

O Município de PARAUAPEBAS, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, leva ao conhecimento dos interessados que na forma da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto a°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Municipal n°071/2014, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, da Lei Complementar Municipal n° 009/2016, do Decreto Federal n.° 8.538/2015, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei n.° 8666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e demais legislação em vigor, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, no Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço, critério de julgamento POR ITEM, conforme condição que trata do objeto, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO

LOCAL: MORRO DOS VENTOS, S/N°, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS

DIA: 05/06/ de 2018 HORÁRIO: 09:00 Horas

1. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo endereço e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital.

2. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à):

2.1 - credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;

2.2 - recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes Proposta e Documentação;

2.3 - abertura dos envelopes Proposta e exame da conformidade das propostas;

2.4 - divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;

2.5 - condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;

2.6 - abertura do envelope Documentação da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação;

2.7 - devolução dos envelopes Documentação fechados às demais licitantes, após a adjudicação do objeto à licitante vencedora;

2.8 - outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.

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3. As decisões do(a) Pregoeiro(a) serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério do Pregoeiro, por intermédio de oficio, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame será também divulgado mediante oficio ou publicação na imprensa oficial.

4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das Condições do Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas licitantes interessadas em participar do certame, no endereço MORRO DOS VENTOS, SN, BEIRA RIO II-PARAUAPEBAS/PA ou pelo telefone: (94) 3356-3482, até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a reunião de recebimento e abertura do envelopes Proposta e Documentação.

5. A resposta do(a) Pregoeiro(a) ao pedido de esclarecimento formulado será comunicado mediante oficio ou publicação na imprensa oficial.

DA LEGISLAÇÃO

6. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:

6.1 - Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 - Instituto do Pregão;

6.2 - Lei n°8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;

6.3 - Lei n.° 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor;

6.4 - Decreto Municipal n°071/2014 - Regulamento do Sistema de Registro de Preços;

6.5 - Decreto Federal n.° 3.555 de 08 de agosto de 2000 - Regulamento da Modalidade Pregão;

6.6 - Decreto Federal n.° 8.538/2015 - Regulamento do tratamento diferenciado à Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

6.7 - Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

6.8 - Lei Complementar Municipal n° 009, de 26 de abril de 2016 - Institui o tratamento diferenciado a MEl, ME e EPP em âmbito municipal; e

6.9 - demais legislações em vigor e nas exigências deste Edital e seus Anexos;

7. Para efeito deste Edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:

7.1 - Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pela execução dos serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais;

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7.2 - Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;

7.3 - Unidade Gestora - Órgão licitador;

7.4 - Licitante - pessoa jurídica individual que adquiriu o presente Edital e seus elementos constitutivos/Anexos;

7.5 - Licitante Vencedora - pessoa jurídica individual habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto deste Pregão.

CONDIÇÕES DO OBJETO

8. A presente licitação tem como objeto Registro de preços para serviços de impressão gráfica para uso no expediente interno para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no município de Parauapebas, estado do Pará, conforme discriminação do Anexo 1.

DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

9. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:

9.1 - detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

9.2 - comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo - DA DOCUMENTAÇÃO.

9.3 - será admitida a participação de consórcios, desde que atendidas as condições previstas no art. 33, da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e nas estabelecidas neste Edital.

10. Não poderão concorrer neste Pregão:

10.1 - empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com o Município de PARAUAPEBAS, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, não tendo sido ainda reabilitadas;

10.2 - empresas sob falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

10.3 - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

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11 DA SUBCONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 009/2016, E DECRETO FEDERAL N.° 8.538/2015.

11.1. As licitantes deverão apresentar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para subcontratação de parte dos serviços, admitido o percentual de no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento). Vedada, assim, a subcontratação completa, da parcela principal.

11.1.1. Deverá ser dada preferência às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sediadas localmente, quando existentes, podendo, em caso contrário, serem ampliadas às estabelecidas na região.

11 .1.1.1. Define-se como região, à microrregião de Parauapebas, que está dividida em cinco municípios: Agua Azul do Norte, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás e Parauapebas, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

11.2. As microempresas e empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão estar indicadas e qualificadas pelos licitantes em suas propostas com a devida descrição dos serviços e/ou bens a serem subcontratados, com seus respectivos valores.

11.3. No momento da habilitação, deverá ser apresentada da(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte a ser (em) subcontratada(s) a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (cf. Anexo II - Modelo "b") que consta dos ANEXOS deste Edital. A regularidade fiscal das ME's/EPP's somente será exigida para efeito de contratação e deverá ser mantida a regularidade ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto na Lei Complementar 123/2016 e alterações posteriores.

11.4. A empresa contratada compromete-se alternativamente.

a. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou a entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis.

b. Demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada, desde que sua execução já tenha sido iniciada.

11.5. É de responsabilidade da contratada a padronização, compatibilidade, qualidade e pelo gerenciamento centralizado da subcontratação.

11.6. O disposto no item 11 .2 acima deverá ser comprovado no momento da análise da aceitação das propostas.

11.7. A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:

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a. microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, sediada local ou regionalmente;

b. consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei n. 8.666/93;

C. consórcio composto parcialmente por microempresas e empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.

11.8. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, desde que viabilizados pelo sistema integrado de informações utilizado pela Prefeitura Municipal de Parauapebas.

11.9. Toda e qualquer documentação emitida pela licitante deverá ser datada e assinada por seus (s) representante (s) legal (is), devidamente qualificado (s) e comprovado (s).

DO PROCEDIMENTO

12. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os credenciamentos e aberta pelo(a) Pregoeiro(a) a sessão pública destinada ao recebimento da declaração de habilitação e ao recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.

12.1 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante: a) retardatária, a não ser como ouvinte;

b) que não apresentar a declaração de habilitação até o termino do credenciamento.

12.2 - serão aplicadas as penalidades previstas na Condição 111 deste Edital à licitante que fizer declaração falsa.

13. No horário indicado para início do Pregão, pretendendo a licitante credenciar representante, deverá apresentar o (á) Pregoeiro(a) documento comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.

13.1 - somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante, presente ao evento, devidamente credenciado.

14. No mesmo ato, o(a) Pregoeiro(a) receberá a declaração de habilitação e os envelopes Proposta e Documentação, em separado, procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes Proposta e aos seguintes procedimentos:

14.1 - exame de conformidade da proposta, consistindo em conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital;

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14.2 - classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço;

14.3 - seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;

14.3.1 - havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço;

14.4 - colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;

14.5 - início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.

Observação: Uma vez iniciada a abertura do envelope Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvado o disposto na Condição 34.

15. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados.

15.1 - a desclassificação da proposta da licitante importa sua exclusão das fases seguintes;

15.2 - após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

ló. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.

17. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, as penalidades previstas na Condição 111 deste Edital e demais cominações legais.

18. não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão, salvo as exceções contidas na Lei complementar n° 123/2006 e art. 48, § 3° da Lei n°8.666/93.

19. Caberá ao(á) Pregoeiro(a), ainda, como parte das atribuições que lhe competem durante a realização deste Pregão:

19.1 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

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19.2 - examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;

19.3 - adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, após constatado o atendimento das exigências deste Edital;

19.4 - receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão;

19.5 - encaminhar a Autoridade Superior do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, após ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora.

20. À Autoridade Superior do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE caberá:

20.1 - adjudicar os resultado deste Pregão, após decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s) contra ato(s) do(a) Pregoeiro(a);

20.2 - homologar o resultado deste Pregão, após decididos os recursos porventura interpostos contra atos do(a) Pregoeiro(a), e promover a celebração do contrato correspondente.

21. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e (ou) surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.

21.1 - os envelopes não abertos e rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do(a) Pregoeiro(a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

22. Qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes. Não acolhida a reclamação, a matéria relativa ao procedimento pode ser objeto de recurso.

23. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo(a) Pregoeiro(a), pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão. 24. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes Documentação, não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

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25. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.

25.1 - nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.

26. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:

26.1 - se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão.

a) nesse caso, a adjudicação caberá à(o) Pregoeiro(a).

26.2 - se houver interposição de recurso contra atos do(a) Pregoeiro(a), após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado;

a) nesse caso, a adjudicação e a homologação caberão à Autoridade Superior do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

27. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será realizada sempre em sessão pública, devendo o(a) Pregoeiro(a) elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou às documentações, e pelos representantes das licitantes presentes.

28. Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros registros entendidos necessários.

29. Após concluída a licitação e assinado o pertinente contrato, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse do(a) Pregoeiro(a), à disposição das licitantes, pelo período de 10 (dez) dias úteis, após o que serão destruídos.

DO CREDENCIAMENTO

30. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao(à) Pregoeiro(a) para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido do original e da cópia de sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação relativos a este Pregão.

30.1 - considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto ou contrato social, ou instrumento público ou particular, com firma reconhecida do outorgante em cartório, de procuração, ou documento equivalente.

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31. Entende-se por documento credencial:

a) estatuto ou contrato social/ato constitutivo;

b) procuração ou documento equivalente, devidamente reconhecida a firma do outorgante em Cartório, quando a pessoa a ser credenciada não for sócia da empresa, com poderes para manifestar-se em qualquer fase do Pregão, acompanhado do estatuto ou contrato social, para fins de verificação quanto à legitimidade de quem outorga os referidos poderes;

31.1 - o documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;

31.2 - cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;

31.3 - o representante legal da licitante que não se credenciar perante o(à) Pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão.

a) nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

31.4 - as empresas enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado, deverão apresentar a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (cf. Anexo II - Modelo "W') que consta dos ANEXOS deste Edital. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os beneficios previstos na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações na LC n° 147(2014.

DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

32. Até o dia e horário e no local fixados no preâmbulo deste Edital, o representante legal de cada licitante deverá apresentar ao(à) Pregoeiro(a), simultaneamente, além do credenciamento e da declaração de habilitação (cf. Anexo II - Modelo "a") tratada nas Condições 12 a 14, a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PREGÃO PRESENCIAL N°9/201 8-001SEMSA ENVELOPE PROPOSTA

Prefeitura Municipal de Parauapebas Morro dos Ventos S/N° - Bairro Beira Rio II - Parauapebas-PA. CEP 68.515-000.

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PROPONENTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PREGÃO PRESENCIAL N° 9/2018-001SEMSA ENVELOPE HABILITAÇÃO PROPONENTE:

DA PROPOSTA - ENVELOPE PROPOSTA

33. A proposta contida no Envelope Proposta deverá ser apresentada, também, com as seguintes informações:

33.1 - emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas;

33.2 - fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, Inscrição Estadual, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço completo com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;

33.3 - conter o nome, estado civil, número do CPF e do documento de Identidade (RG, Cédulas de Identidade fornecidas por órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97), endereço e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do Contrato;

33.3.1 - caso as informações de que trata este item 33.3 não constem da proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente.

33.4 - indicar os prazos conforme previsto nas Condições 40 a 41.2;

33.4.1 - No silêncio quanto aos referidos prazos, os mesmos serão considerados como aceitos pela proponente.

33.5 - cotar os preços na forma solicitada no modelo de PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS de que trata o Anexo 1 e o global da proposta.

33.6 - A licitante deverá identificar e qualificar em sua proposta a(s) empresa(s) a ser(em) subcontratada(s), nos termos dos itens 11.1 e 11.1.1, bem como a descrição dos serviços e bens a serem subcontratados, com seus respectivos valores.

a. 1) não se aplica esta exigência quando a proponente já for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sediada local ou regionalmente; Ou quando a proponente for consórcio ou sociedade de propósito específico, compostos em sua totalidade ou que tenham em sua

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composição Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sediadas local ou regionalmente, respeitado o percentual a ser subcontratado determinado neste edital e observado o disposto no artigo 33 da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993.

34. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Autoridade Superior da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SALDE.

34.1 - serão corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros aritmético e o preço global da proposta, se faltar;

34.2 - a falta de data e (ou) rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta com poderes para esse fim;

34.3 - a falta do CNPJ e (ou) endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope Documentação.

DOS PREÇOS

35. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. Nos preços cotados deverão estar inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas decorrentes da execução, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.

36 - a cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante.

37 - em caso de prorrogação do prazo de fornecimento dos serviços, devidamente justificada e autorizada, que resulte o contrato em período superior à 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajustamento de preços, com base na variação efetiva, do período, aplicando - se o índice de IGPM, com data . base referente à da apresentação da proposta de preços.

38. A proposta deverá ser formalizada apenas os itens que pretender concorrer e deverá conter a discriminação detalhada dos valores unitários, valor total, prazo de validade da proposta e prazo iniciar a execução dos serviços, bem como, número da conta corrente, agência e nome do Banco do Fornecedor.

39. No preço dos serviços deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos.

DOS PRAZOS

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40. A entrega deverá ser realizada na Rua E, n° 481, Bairro cidade nova, cidade Parauapebas - PA, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da emissão da Ordem de Fornecimento.

40.1 - Havendo necessidade de troca dos componentes e equipamentos necessários à perfeita prestação de serviços, a substituição total ou parcial dos mesmos ficará por conta da contratada no prazo de 24hs.

41. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.

41.1 Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos pela licitante para efeito de julgamento.

41.2. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da(o) Fundo Municipal de Saúde, este(a) poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.

41.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação, sem a solicitação ou a convocação de que tratam as Condições 41.2, respectivamente, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos

A ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

42. Para efeito de julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam aqueles solicitados na PLANILHA DE FORMAÇAO DE PREÇOS, constante do Anexo 1.

43. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

44. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

45. Ao (À) Pregoeiro(a), além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às Condições aqui estabelecidas e a decisão quanto a dúvidas ou a omissões deste Edital.

46. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de PARAUAPEBAS ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

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DAS AMOSTRAS

47. Dispensada.

DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

48. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos 1 e II da Lei n.° 8.666/93, as propostas que:

48.1 - apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;

48.2 - não atenderem às exigências contidas neste Pregão;

48.3 - A aplicação para o item 48.1 será da seguinte forma:

48.3.1 - A demonstração da viabilidade dos preços deverá ser formalmente apresentada, devendo ainda serem indicados os custos dos insumos (planilhas de custos), com a finalidade de comprovar que os preços são coerentes com os praticados no mercado e, ainda, que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto de acordo com o teor da Súmula 262 TCU.

48.3.2 - As Planilhas devem ser apresentadas pelo licitante como oportunidade única de demonstrar que sua proposta é exequível, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação, devidamente motivada, pelo pregoeiro.

48.3.3 - A não aceitabilidade da proposta a ser declarada pelo pregoeiro, deverá conter os fundamentos da sua desclassificação de acordo com Acórdão n° 1.092/2013 - Plenário TCU, na forma exigida pelo inciso XI, art. 4° da Lei 10.520/2002 c/c Anexo 1, inciso XII, Art. 11 do Decreto 3.555 de 08/08/2000.

DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

49. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.

50. Feito isso, o(a) Pregoeiro(a) classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.

51. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido na Condição anterior, o(a) Pregoeiro(a) fará a classificação dos três menores preços sucessivos, em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os

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representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais. Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas todas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço.

51.1 - a licitante oferecerá lance verbal sobre o preço unitário ofertado.

52. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.

52.1 .- será considerada como mais vantajosa para a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE a oferta de menor preço, proposto e aceito, obtido na forma da Condição anterior.

53. Ocorrendo alguma das condições abaixo previstas, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço:

53.1 - se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela Administração da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE para o item em questão;

53.2 - mesmo após encerrada a etapa competitiva (ordenação das ofertas e exame quanto ao objeto e valor ofertado, à aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de menor preço);

53.3 - se não for aceita a proposta escrita de menor preço;

53.4 - se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias.

a) na ocorrência das situações previstas nos subitens 53.3 e 514, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;

b) na hipótese da alínea anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.

54. Verificado que a proposta de Menor Preço atende às exigências fixadas neste Edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do certame.

DO DESEMPATE

55. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes, ressalvados os casos de beneficios concedidos às ME, EPP e Cooperativas pela LC-123/06 e suas alterações na LC - 147/14.

DA DOCUMENTAÇÃO

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56. Para habilitar-se, as empresas deverão apresentar a documentação abaixo, dentro do prazo de validade, em 01 (uma) via, que deverá estar dentro de um único envelope, e conter os seguintes documentos:

Habilitação Jurídica

56.1 - cédula(s) de identidade(s):

56.1.1-do(s) representante(s) legal(is) da empresa ou

56.1.2-da pessoa física, se for o caso;

56.2 - registro comercial, no caso de empresa individual;

56.3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

56.4 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

56.5 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Observação: Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

Regularidade Fiscal e Trabalhista

56.6 - prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;

56.7 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;

56.8 - prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

56.8.1 - faz parte da prova de regularidade, para com a Fazenda Federal, a certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal;

56.8.2 - faz parte da prova de regularidade, para com a Fazenda Estadual, a certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de tributos estaduais (tributária e não tributária);

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56.8.3 - faz parte da prova de regularidade, para com a Fazenda Municipal, a certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos de tributos municipais, se houver, do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

56.9 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

56.10 - prova de inexistência de débitos inadimplidos, ou seja, a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), perante a Justiça do Trabalho, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no art. 642-A da Consolidação das Leis Trabalhistas e no art. 29, inciso V da Lei 8.666/93, ambos acrescentados pela Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa no 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.

Qualificação Econômica - Financeira

56.11 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do IINDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.

a.1) a demonstração da boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), igual ou maior que 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

[tflNWDflh]MI

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LC = ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

a. 1.1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;

a.1.2) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação reserva-se o direito de efetuar os cálculos;

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a.1.3) se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.

Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

1) sociedades regidas pela Lei n.° 6.404/76 (sociedade anônima):

- registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

- publicados em Diário Oficial; e ou

- publicados em jornal de grande circulação;

2) sociedades limitada (LTDA): - fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário.

3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006- Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES":

- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário.

4) sociedade criada no exercício em curso:

- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado do Termo de Abertura do Livro Diário.

5) o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinadas por contador ou técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), de acordo com a resolução CCFC n° 1.402/2012.

56.12 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

57 - Documentação Relativa à Qualificação Técnica-Operacional

57.1 - Comprovação de aptidão, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades (informar os quantitativos executados) e prazos (informar o período de fornecimento dos serviços) com o objeto deste Pregão.

Prefeitura Municipal de Parauapebas Morro dos Ventos S/N° - Bairro Beira Rio 11 - Parauapebas-PA. CEP 68.515-000.

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a) A comprovação de aptidão referida no item 57.1 será feita mediante a apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, demonstrando que a licitante executou ou está executando, a contento, serviço da natureza e vulto similar no mínimo 20% do objeto deste Pregão.

b) O (s) atestado (s) deverá (ão) possuir informações suficientes para qualificar e quantificar o fornecimento, objeto deste Pregão, bem como para possibilitar à Equipe de Pregão da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS confirmar sua veracidade junto ao (s) emissor (es) do (s) atestado (s).

DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 70 DA CONSTITUIÇÃO E NA LEI 9.854 DE 27 DE OUTUBRO DE 1.999

58. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei n.° 9.854, de 1999), cf. Anexo II, modelo "c".

59. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

60. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

1. As declarações formais exigidas nesta licitação, deverão ser emitidas em papéis timbrados dos órgãos ou Empresas que as expedirem.

62. O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que tratam as Condições de credencíamento/habilitação deverá estar credenciado para esse fim, e comprovar essa condição se o(a) Pregoeiro(a) assim vier a exigir.

63. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

63.1 - em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:

a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

b) se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

Prefeitura Municipal de Parauapebas Morro dos Ventos 51W -Bairro Beira Rio 11 - Parauapebas-PA. CEP 68.515-000.

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63.2 - datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do envelope Proposta, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.

a) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade técnica.

64. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

65. Qualquer documento necessário a habilitação/credenciamento poderá ser autenticados pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela equipe de apoio a partir do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, preferencialmente até o final do expediente do último dia útil que anteceder o dia marcado para abertura dos envelopes Documentação;

65.1 - serão aceitas somente cópias legíveis;

65.2 - não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;

65.3 - o(a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

66. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.

67. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar as licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas nas condições anteriores.

67.1. - serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos;

67.2 - os licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.

DO TIPO DE LICITAÇÃO

68. Trata-se de licitação do tipo menor preço, conforme disposto no art. 4°, inciso X, da Lei n° 10.520/2002.

DO DIREITO DE PETIÇÃO

Prefeitura Municipal de Parauapebas Morro dos ventos SINO - Bairro Beira Rio II— I'arauapebas-PA. CEP 68.515-000.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 063

69. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de:

69.1 - julgamento das propostas;

69.2 - habilitação ou inabilitação da licitante;

69.3 - outros atos e procedimentos.

70. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o(a) Pregoeiro(a) adjudicar o objeto à licitante vencedora.

71. Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisões do(a) Pregoeiro(a), caberá àquela a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata.

72. O recurso será recebido por memorial dirigido ao(à) Pregoeiro(a), praticante do ato recorrido, e estará disponível às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões, no período de 3 (três) dias úteis.

72.1 - as licitantes que desejarem impugnar ou não o recurso, ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão;

72.2 - será ftanqueada aos licitantes, sempre que esta for solicitada, vista imediata dos autos;

a) o prazo de impugnação do recurso será contado do término do prazo do recorrente.

73. O recurso porventura interposto contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

74. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e a Autoridade Superior da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE a decisão final sobre os recursos contra atos do(a) Pregoeiro(a).

75. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE poderá adjudicar e homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.

76. Quaisquer argumentos ou subsídios concementes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do(a) Pregoeiro(a) deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.

77 - a licitante deverá comunicar a(à) Pregoeiro(a) o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado junto a Comissão de Licitação do Município de PARAUAPEBAS.

Prefeitura Municipal de Parauapcbas Morro dos Ventos SJN° - Bairro Beira Rioli- Parauapebns-PA. CE? .515-O.

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DA ADJUDICAÇÃO

78. A execução dos serviços correspondente ao objeto será adjudicado POR ITEM, depois de atendidas as Condições deste Edital.

DO TERMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

79. Homologado o resultado da licitação, a Comissão de Licitação do Município de PARAUAPEBAS, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará o(s) interessado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de execução nas condições estabelecidas.

79.1. A Coordenadoria de Licitações e Contratos dará o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o (s) fornecedor (es) classificado (s) assine (m) a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair o direito a ser (em) signatário (s) da Ata, sem prejuízo do previsto no art. 81, da Lei n° 8.666/93 e neste Edital.

79.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Coordenadoria de Licitações e Contratos.

79.3. É facultado à Coordenadoria de Licitações e Contratos, quando o (s) convocado (s) não assinar (em) o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

79.4. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, ensejará a aplicação de penalidades legalmente estabelecidas neste Edital.

79.5. Os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor serão divulgados em órgão oficial da Administração Pública e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

79.5.1 Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem:

a) Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ou seja, o da licitante vencedora; e

b) Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus serviços em valor igual ao da licitante vencedora.

79.6. Os órgãos ou entidades que não participaram do Registro de Preços, poderão fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, obedecida à ordem de classificação, cabendo ao(s) fornecedor (es) beneficiário (s) da Ata de Registro de Preços, observados as condições nela

Prefeitura Municipal de Parauapebas Morro dos Ventos 5(N° -Bairro Beira Rio 11 -. Parauapebas-PA. CEP 68.515-000.

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estabelecidas, optar (em) pela aceitação ou não da execução, independentemente dos quantitativos registrados em mesma, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

79.7. As contratações adicionais a que se refere à condição anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

79.8. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços deste certame não poderá exceder, em sua totalidade, ao 5° (quíntuplo) do quantitativo de cada item registrado na ata para a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

79.9 Fica vedado efetuar o acréscimo nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo que trata o § 10, do art. 65, da Lei n° 8.666/1993.

79.10 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto ao (s) fornecedor (es).

79.11 Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes e convenientes para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, poderão ser acrescentadas à Ata de Registro de Preços.

79.12 A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a execução dos serviços pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

79.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, decorrente do presente certame, será de 12 (doze) meses, conforme a inteligência do art. 15 §3°, inciso III, da Lei 8.666/93, a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, contados de sua assinatura, de acordo com os prazos e condições previstos na legislação que rege a matéria.

DO TERMO DE CONTRATO E DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO

80. Sem prejuízo do disposto nos Capítulos III a IV da Lei n.° 8.666/93, o Contrato referente a execução dos serviços constantes do objeto será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório.

81.1. O (s) contrato (s) a ser (em) firmado (s) poderá (ão) ser alterado (s), observado o disposto nos arts. 57 e 65 da Lei 8.666/93.

Prefeitura Municipal de Parauapebas Morro dos Ventos S/N° -Bairro Beira Rio II - Parauapebas-PA. CEP 68.515-000.

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82. No interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65. §§ 1° e 2°, da Lei n°8.666/93:

82.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.

82.2. Aplicam-se ao contrato, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.

83. O recebimento definitivo do objeto deste Pregão não exclui a responsabilidade da(s) contratada (s), nos termos das prescrições legais.

84 . A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontrataçào, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis.

85. Demonstrada a inviabilidade de nova subcontratação, nos termos do item anterior, a Administração Pública poderá transferir a parcela subcontratada à empresa contratada, desde que sua execução já tenha sido iniciada.

86. Os empenhos e pagamentos poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, desde que haja viabilidade no sistema contábil desta Administração.

87. Deverá ser apresentada a documentação de regularidade fiscal da (s) microempresa (s) e empresa (s) de pequeno porte a ser (em) subcontratada (s) devendo ser mantida a regularidade ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1° do art. 4° do Dec. Federal n.° 8.538/2015.

- 87.1. A empresa vencedora, antes da assinatura do correspondente contrato, deverá apresentar seu alvará de funcionamento, para fins de verificação de sua plena condição de execução do objeto.

87.2. A empresa vencedora, antes da assinatura do correspondente contrato, deverá apresentar seu alvará de funcionamento, para fins de verificação de sua plena condição de execução do objeto.

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

88. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.° 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

Prefeitura Municipal de Parauapebas Morro dos Ventos S(N° -Bairro Beira Rio 11 - Parauapebas-PA. CEP 68.515-000.

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DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

89. o prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando a partir da data da assinatura do contrato, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, com início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no § 1' do art. 57, da lei 8.666/93.

DOS ENCARGOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA LICITANTE VENCEDORA

90. Caberá ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

90.1. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.

90,2. Permitir acesso dos colaboradores do fornecedor as dependências deu domínio apara a execução do objeto, mediante apresentação de relação contendo os nomes dos funcionários que irão executar o fornecimento.

90.3. Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato, quando cabível.

90.4. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de aquisição.

90.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela contratada.

90.6. Exigir o comprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com este Termo de Referencia, as cláusulas contratuais e a sua proposta.

91. CABERÁ A LICITANTE VENCEDORA

91.1. Entregar os impressos gráficos dentro do prazo estabelecido neste termo de referencia.

91.2. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a contratada deverá apresentar justificativas expressas, solicitando a prorrogação do mesmo, devendo informar a nova data que efetuar a entrega, ficando a cargo da Secretaria de Saúde a concordância ou não com a prorrogação.

91.3. Indicar nome, contato telefone e e-mail de no mínimo (1) um funcionário que representara a empresa no decorrer do contrato.

91.4. Apresentar ao CONTRATANTE a nota fiscal contendo descrição dos impressos entregues, juntamente com as certidões negativas pertinentes a empresa;

91.5. Estabelecer comunicação direta com o fiscal do contrato, para alinhamento referente ao fornecimento ou quaisquer outras eventualidades que possam surgir.

91.6. Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos impressos gráficos fornecidos, bem como por todo o transporte e deslocamentos necessários a entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que seja atribuída a empresas subcontratada ou fabricantes ou ônus de qualquer problema que porventura venha ocorrer.

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91.7. Substituir o material que apresentar imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que contatados após o seu recebimento e/ou pagamento, no prazo máximo de 03 (três) dias.

91.8. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente a SEMSA. Ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, suas ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

92. À licitante vencedora caberá, ainda:

92.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de PARAUAPEBAS;

92.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE;

92.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e

92.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.

92.5 A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de PARAUAPEBAS nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de PARAUAPEBAS.

DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

93. Providenciar imediata correção de deficiências ou irregularidades constadas no Objeto.

94. Havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou suspensões no quantitativo que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições licitadas.

94. 1, Ressarcir os eventuais prejuízos provocados por irregularidades cometidas durante o fornecimento do objeto.

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/ DOS SERVIÇOS A SEREM EFETUADOS

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95. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas nos anexos deste Edital.

95.1. A contratada só poderá iniciar a execução dos serviços após ter assinado o contrato e recebido a respectiva ordem de serviço, acompanhada da nota de empenho, emitidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO

96. A entrega deverá ser realizada Rua E, n 481, Bairro cidade nova, cidade Parauapebas - PA, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da emissão da Ordem de Fornecimento.

97. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.

97.1. A contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem entregues, e quando solicitada alguma Inxa, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos solicitados.

97.2. Correrá por conta da empresa vencedora toda despesa necessária à satisfação do fornecimento do produto.

97.3. Outros sim, em caso de troca PARCIAL ou TOTAL de algum produto, correrá também por conta da licitante vencedora todas as despesas inerentes a esta devolução e/ou substituição.

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

98. Será indicado pela autoridade competente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através de Portarias e nos termos do art. 67, § 1°, da Lei N° 8.666/93, servidores para acompanhar e fiscalizar o fornecimento de material, ao qual competirá acompanhar, controlar e avaliar a sua execução, atestar a efetividade da prestação dos serviços e dirimir as dúvidas que surgirem em seu curso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

98.1. O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados a FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo os servidores designados sugerir melhorias, reclamar e comunicar-se diretamente com a contratada, bem como encaminhar providências referentes à regularização das pendências da contratada com referencia aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e na regularização das medições e relatórios efetuados pela Fiscalização no fornecimento.

99. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do (s) servidor (es) designado (s) deverão ser solicitadas à autoridade competente em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Prefeitura Municipal de Parauapehas Morro dos ventos s,r' -Bairro Beira Rio II - Parauapebas-PA. CEP 68.515-000.

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99.1. A contratada deverá manter preposto, se aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, para representá-la administrativamente sempre que for necessário durante o período de vigência do contrato.

DA ATESTAÇÃO

100. A atestação das faturas correspondentes a execução dos serviços caberá ao Ordenador de Despesas da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ou ao servidor designado para esse fim.

DA DESPESA

101. As despesas decorrentes da execução dos Serviços, objeto deste Edital, correrão à conta das seguintes dotações: Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde, Classificação Funcional 10.301.3030.02.162 - Manutenção do Nível Central da Gestão Estratégica, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais; Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde, Classificação Funcional 10.301.3024.2.156 - Manutenção do Programa de Atenção Básica, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais; Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde, Classificação Funcional 10.302.3027.2.164 - Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais; Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde, Classificação Funcional 10.302.3026.2.163 - Manutenção do Funcionamento do HGP, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais; Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde o, Classificação Funcional 10.302.3027.2.167 - Serviço Móvel de Resgate Pré-Hospitalar SAMU, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais; Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde, Classificação Funcional 10.302.3026.2.168 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais; Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde, Classificação Funcional 10.305.3025.2.170 - Manutenção das Atividades Vigilancia HIV/AIDS, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais; Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde, Classificação Funcional 10.304.3025.2.174 - Manutenção da Vigilância Sanitária, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais; Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde, Classificação Funcional 10.305.3025.2.175 - Manutenção da Vigilância Ambiental, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais.

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101.1. As despesas para os exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, serão alocadas à dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária do Município de PARAUAPEBAS (PÁ), a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, e no Plano Plurianual de Investimentos.

DO PAGAMENTO

102. A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 10 (dez) dias contados do adimplemento da obrigação.

102.1. As notas fiscais emitidas pela instituição devem conter o número do contrato e a cidade onde os impressos foram entregue.

102.1.2. As notas fiscais devem estar acompanhadas dos relatórios exigidos, impressos ou em mídia.

102.2. Valor a ser pago será na proporção da entrega dos impressos gráficos, segundo as autorizações de fornecimento/ordens de serviço expedidas, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Fiscal do contrato, acompanhadas das Certidões Federal, Estadual e Municipal, todas atualizadas, observadas a condições da proposta adjudicada.

103. O pagamento de cada parcela, será realizado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação (não superior a 30 dias), na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as Ordens de Serviço expedidas pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.

104. Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso (fisico-financeiro) determinado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE no período máximo de 30 (trinta) dias para cada parcela da obrigação, e em consonância com a respectiva disponibilidade orçamentária.

105. (0) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.

106. A(0) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.

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107. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado, que a taxa de compensação financeira devida pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:

EM = 1 x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

1 = Índice de compensação financeira = 0,0001644,assim apurado:

1 = (TX) /365 => 1 = (6/100)1365 => 1=0,0001644

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.

107.1. A CONTRATADA autoriza, expressamente, retenção de pagamentos devidos em valores correspondentes às obrigações trabalhistas inadimplidas pela CONTRATADA, incluindo salários e demais verbas trabalhistas, previdência social e FGTS, concementes aos empregados dedicados a execução do contrato, e em decorrência de propositura de ações trabalhista, em conformidade ao entendimento previsto no Acordão 3301/2015 - Plenário TCU. Assim como, a realização de pagamentos de salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos empregados da CONTRATADA, bem assim das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando a estes não forem adimplidos.

107.2. Autoriza também, depositar os valores retidos cautelarmente junto a Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento dos salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sócias e FGTS, quando não possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, dentre outras razões por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento.

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

108. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.

DO AUMENTO OU SUPRESSÃO

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109. No interesse da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 10 e 2°, da Lei n° 8.666/93.

109.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e

109.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.

DAS PENALIDADES

110. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, resultante deste Pregão, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, o Município de PARAUAPEBAS, através da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções a seguir relacionadas:

110.1 - advertência;

110.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do contrato;

110.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE deixar de atender totalmente ou parcialmente à Ordem de Serviço ou à solicitação previstas no item 91 deste Edital;

110.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de PARAUAPEBAS, por até 2 (dois) anos.

Obs.: as multas previstas nos subitens 110.2 e 110.3 desta Condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial expedida pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE lii. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

111.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

111.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;

111.3 - comportar-se de modo inidôneo;

111.4 - fizer declaração falsa;

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111.5 - cometer fraude fiscal;

111.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato;

111.7 - não celebrar o contrato;

111.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;

111.9 - apresentar documentação falsa.

112. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município de PARAUAPEBAS e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.° 8.666/93.

113. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em relação a um dos eventos arrolados nas condições 110 e 111, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.

114. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o Município de PARAUAPEBAS poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

DA RESCISÃO

115. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.

116. A rescisão do Contrato poderá ser:

116.1 - determinada por ato unilateral e escrito da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou

116.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE;

116.3 -judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

117. Constituem, ainda, motivo para rescisão do contrato, assegurados ao contratado, de acordo com o artigo 78 incisos XIV a XVI da Lei n°8.666/93:

117.1 - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e utras

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previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

117.2 - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, decorrentes do serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

117.3 - a não liberação, por parte da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, de área e local para a execução, nos prazos contratuais;

117.4 - quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

117.4.1 - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.

118. A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Competente do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

118.1 - os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

119. Qualquer pessoa, Ilsica ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

120. Caberá ao(á) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição interposta rio prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da petição.

121. Se acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste Pregão.

122. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao(à) Pregoeiro(a), logo após ter sido protocolizada junto a Comissão de Licitação do Município de PARAUAPEBAS.

123. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Prefeitura Municipal de Parauspebas Morro dos Ventos S(N° - Bairro Beira Rio II - Parauapebas-PA. CEP 68.515-000.

ah

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

124. A licitante vencedora deverá citar em sua proposta, ou encaminhar posteriormente, o nome e o número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa que ficará responsável pela execução do objeto deste Pregão.

125. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão de Licitação do Município de PARAUAPEBAS no MORRO DOS VENTOS, SN,-BEIRA RIO II-PARAUAPEBAS/PA, ou pelos telefones: (94) 3356-3482, no horário das 08:00h às 14:00h. para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.

125.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, todas as solicitações de fornecimento realizadas dentro do prazo de validade do contrato.

125.2. Para efeito de eficácia, tanto o termo de contrato, como a nota de empenho substitutiva deverá ser publicada, em resumo, no Diário Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, contado de sua assinatura, a partir da emissão da Ordem de Execução de Serviços.

DO PREGÃO

126. A critério da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE este Pregão poderá:

126.1 - ser anulado, se houver ilegalidade de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;

126.2 - ser revogado, a juízo da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;

126.3 - ter sua data de abertura dos envelopes Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

127. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:

127.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.° 8.666/93;

127.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e

127.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

DOS ANEXOS

128. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

Prefeitura Municipal de Parauapebas Morro dos Ventos s/N° - Bairro Beira Rio II - Parauapebas-PA. CEP 68.515.000.

sh

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

ANEXO 1 - Especificação do objeto; ANEXO I.a - Termo de Referência; ANEXO II - Modelos da declaração de habilitação, exigida na Condição 32, e dos demais documentos, exigidos nas Condições 31.4 e 58 ANEXO III - Minuta de Contrato; ANEXO IV - Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO V - Encane da Minuta da Ata ANEXO VI - Declaração - Indicação de Me/EPP Para Subcontratação Em Conformidade Com a Lei Complementar Municipal N° 009/2016, Decreto Federal N.° 8.538/2015 ANEXO VII - Recibo de Retirada de Edital - Internet

DO FORO

130. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de PARAUAPEBAS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

PARAUAPEBAS - P

de Maio de 2018.

MIDIANE

Prefeitura Municipal de l'arauapebas Morro dos Ventos SINO- Bairro Beira Rio II - Parauapebas-PA. CEP 68.515-000.

sh

Municipal de Parauapebas ANEXO 1 Pag.:

Código Descrição Qtd Unidade Preço Unit (R$) Preço Total (RI)

184734 GUIA DE FORMULÁRIO PARA REQUISIÇÃO 500,0000 BLOCO 1 GUIA DE FORMULÁRIO PARA REQUISIÇÃO 100(1 VIAS, PAPEL 56GR, 1)0 CORES, FORMATO 16

184740 FICHA D, 500,0000 BLOCO 1 FICHA D, 100(1 VIAS, PAPEL 75GR, IXI CORES. FORMATO 6

184742 CADASTRO NACIONAL DE USUÁRIOS E 1.000,0000 BLOCO 1 DOM ICILIOS;

CADASTRO NACIONAL DE USUÁRIOS E DOM!CILIOS; 100X1 VIAS, PAPEL /6GR lxi CORES, FORMATOS

184744 FICHA DE CONSULTA AMBULATORIAL-BPA 8.000,0000 BLOCO FICHA DE CONSULTA AMBULATORIAL-BPA IOOXI VIAS,PAPEL 75GR lxi CORES, FORMATOS

184746 ENCAMINHAMENTO PARA CONSULTAS 5.000,0000 BLOCO

ESPECIALIZADAS

ENCAMINHAMENTO PARA CONSULTAS ESPECIALIZADAS 100(1 VIAS, PAPEL 56GR 1)0 CORES FORMATO 16

184747 TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO LM/PTFD, 2.000,0000 BLOCO

PAPEL 56GR 100X1 VIAS 1X0 CORES FORMATOS

TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO LM/PTFD, PAPEL 5601? IOOXI VIAS 1)0 CORES FORMATOS

184749 TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO ANEXO II 2.000,0000 BLOCO

I00X1 VIAS, PAPEL 56GR 1 X CORES FORMATOS

TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO ANEXO II 100(1 VIAS, PAPEL 56GR 1)0 CORES FORMATOS

184754 TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO ANEXO III 2.000,0000 BLOCO

100X1 VIAS, PAPEL 56GR 1XO CORES FORMATO

TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO ANEXO III 100(1 VIAS, PAPEL 56GR 1)0 CORES FORMATOS

84757 BOLETIM DE PROD. AMBUL./BPA(CONSOLIDADO) 2,500,0000 BLOCO BOLETIM DE PROD. AMBUL./BPA(CONSOLIDADO) IQOXI VIAS PAPEL 56GR, 1)0 CORES FORMATO 8

184759 .INDICAÇÃO/REQUISIÇÃO PARA TRATAMENTO 1.500,0000 BLOCO

FISIOTERÁPICO

INDICAÇÃO/REQUISIÇÃO PARA TRATAMENTO FISIOTERÁPICO IOOXI VIAS, PAPEL 560R1X0 CORES, FORMATO 16

184771 APAC LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO 1.500,0000 BLOCO

DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL 100X1 VIAS,

APAC LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL IOOXI VIAS. PAPEL 56GR 0(0 CORES, FORMATOS

184773 LEVANTAMENTO DAS INTERNAÇÕES 2.000,0000 BLOCO LEVANTAMENTO DAS INTERNAÇÕES 100)0 VIAS, PAPEL 750,1X1 CORES, FORMATOS

184774 .PLANILHA CASOS DE DIARRÉIA; 1.500,0000 BLOCO PLANILHA CASOS DE DIARRÉIA; ICOXI VIAS. PAPEL 560, 0(0 CORES, FORMATO 16

184775 CARTÃO DE VACINAÇÃO DO ADULTO PAPEL 20.000,0000 UNIDADE

150G, lxi CORES, FORMATO 32, CARTÃO DE VACINAÇÃO DO ADULTO PAPEL 1500, IXI CORES,

Pag.: 'ti

Preço Unit (R$) Preço Total (R$) 1

Fis. 21

3overno Municipal de Parauapebas ANEXO 1

Código Descrição 0W Unidade

FORMATO 32, 01 DOBRA

184776 FICHA B GESTIHAIDIATBIHAN 10 000,0000 UNIDADE FICHA 8 GESTJHAJDIATBJHAN PAPEL 1506, IXI CORES, FORMATO 14

184777 FICHA B - HAN 10.000,0000 UNIDADE FICHA 8- HAN PAPEI. 1806, IXI CORES, FORMATO 9

184778 FICHA B - GESTANTE 1000,0000 UNIDADE FICHAS - GESTANTE PAPEL 1806, IXI CORES, FORMATO 8

184779 FICHA DE INSCRIÇÃO (CRESCIMENTO 15.000,0000 UNIDADE

EDESENVOLVIMENTO - CD);

FICHA DE INSCRIÇÃO (CRESCIMENTO EDESENVOLVIMENTO - CD),' PAPEL 115 GR, lxi CORES, FORMATO 8

184780 FICHA ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL, 15,000,0000 UNIDADE

PAPEL 1500, 1X1, CORES, FORMATOS

FICHA ASSISTÊNCIA MÉDICA AMSULATORIAL, PAPEL 1506, lxi, CORES, FORMATO 8

184781 PROGRAMA PLANEJAMENTO FAMILIAR (FICHA 22.500,0000 UNIDADE

DE CADASTRO), PAPEL 1506, lXi CORES, FORM

PROGRAMA PLANEJAMENTO FAMILIAR (FICHA DE CADASTRO), PAPEL 1506, lxi CORES, FORMATO IS

184782 CARTÃO DE MATRICULA;PAPEL 1500, 1X1 150.000,0000 UNIDADE

CORES, FORMATO 8

CARTÃO DE MATRICULA;PAPEL 1506, IXI CORES, FORMATOS

184783 CARTÃO DE MATRICULA E APRAZAMENTO DA 20.000 0000 UNIDADE

FAMILIA, PAPEL

CARTÃO DE MATRICULA E APRAZAMENTO DA FAMILIA, PAPEL 1506. IXI CORES, FORM-ATO 16

184784 FICHA DE APRAZAMENTO E CONTROLE DE 15.000,0000 UNIDADE

HANSENIASE;

FICHA DE APRAZAMENTO E CONTROLE DE HANSENÍASE; 1506, IXI CORES FORMATO 16

184785 CARTÃO DE APRAZAMENTO (TB E MH); PAPEL 7.500,0000 UNIDADE

1506, 1 X CORES, FORMATO 32

CARTÃO DE APRAZAMENTO (78 E MM). PAPEL 1506, IXI CORES, FORMATO 32

184786 CARTÃO ODONTOLÓGICO DA GESTANTE; 15.000,0000 UNIDADE CARTÃO ODONTOLÓGICO DA GESTANTE; PAPELI50G, lxi CORES, FORMATO 32

184787 ATESTADO DE SAÚDE; 2.000,0000 BLOCO ATESTADO DE SAÚDE; PAPEL 566, 100)0 VIAS, 1K0 CORES, FORMATO 16

184788 CONTROLE INDIVIDUAL DE TRATAMENTO 10,000,0000 UNIDADE

ANTI-RÁBICO HUMANO; PAPEL1500, lxi CORES, FORM

CONTROLE INDIVIDUAL DE TRATAMENTO ANTI-RÁBICO HUMANO, PAPEL 1506, IXI CORES, FORMATO 32

184789 DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO; 10.000,0000 BLOCO DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO; PAPEL 56(3, icoxi VIAS,IxO CORES, FORMATO 16

184790 GUIA DE RECEITUARIO MÉDICO; 5.000,0000 BLOCO

Municipal de Parauapebas ANEXO 1 Pag.:31

Código Descrição Qtd Unidade Preço Unit (R$) Preço Total (R$)

GUIA DE RECEITUÁRIO MÉDICO; PAPEL 560, 50X2 VIAS, CARBONADC, FORMATO IS

184791 GUIA DE ATESTADO MÉDICO; 2.500,0000 BLOCO 1 GUIA DEATES TADO MÉDICO; PAPEL 560, IOOXI VIAS, IXO CORES, FORMATO 16

184792 GUIA DE REFERENCIA; 1500,0000 BLOCO 1 GUIA DE REFERÊNCIA; PAPEL 560, 100X1 VIAS, IXO CORES, FORMATO 16

184793 GUIA DE TRANSFERÉNCIA; PAPEL56, 1.000,0000 BLOCO 1 1 X CORES, FORMATO 16

GUIA DE TRANSFERÊNCIA; PAPEL 56, IXO CORES, FORMATO 16

84794 FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE ÓBITO POR 500,0000 BLOCO 1 AGENTE DE FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE Õairo POR AGENTE DE PAPEL 560, IOOXI VIAS, IXO CORES, FORMATOS

184795 FICHA DE NOTIFICAÇÃO / INVESTIGAÇÃO 500,0000 BLOCO 1 INDIVIDUAL PAPEL 75G, 100X1 VIAS, 1X1 CORES,

FICHA DE NOTIFICAÇÃO / INVESTIGAÇÃO INDIVIDUAL PAPEL 750, 100)0 VIAS, 1)0 CORES, FORMATOS

184796 .RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL; 3.000,0000 BLOCO 1 RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL; PAPEL 750, 50X2 VIAS, IXO CORES. FORMATO 16, CARBONADO

184797 LICENÇA MATERNIDADE; 1.000,0000 BLOCO 1 LICENÇA MATERNIDADE; PAPEL 560, TOOXI VIAS, IXO CORES, FORMATO 16

164798 NOTIFICAÇÃO DE RECEITA (Bi); PAPEL 1.500,0000 BLOCO 1 SUPERBOND AZUL, 100X1 VIAS, FORMATO 16 1X0

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA (BI); PAPEL SUPERBOND AZUL, IOOXI VIAS, FORMATO 16, IXO COR, NUMERADO, PICOTADO

184799 SOLICITAÇÃO DE EXAMES - CLASSIFICAÇÃO 3.000,0030 BLOCO 1 DE ATENDIMENTO PAPEL 56G, 100XI, IXO CORES

SOLICITAÇÃO DE EXAMES - CLASSIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO PAPEL 560, 100)0, 1X0 CORES, FORMATO IS

184801 CARTAZ CAMPANHA ED-UCATIVA LEISHMANIOSE 1.000,0000 UNIDADE 1 PAPEL COUCHÉ 115G, 4X0 CORES, FORMATO 2

CARTAZ CAMPANHA ED-UCA TI VÁ LEISHMANIOSE PAPEL COUCHÉ 1160, 4)10 CORES, FORMATO

184802 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA 2.500,0000 UNIDADE

LEISHMANIOSE;

PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA LEISHMANIOSE; PAPEL COUCHÊ II 50, 4X0 CORES, FORMATO 16

184803 RESULTADO DA ANÁLISE DE ÁGUA; 100,0000 BLOCO RESULTADO DA ANÁLISE DE ÁGUA: PAPEL 560, IOOXI VIAS, IXO COR, FORMATOS

184804 RELATÓRIO DE ANÁLISE DE ÁGUA; 100,0000 BLOCO 1 RELATÓRIO DE ANÁLISE DE ÁGUA; PAPEL 560, 100)0 VIAS, IXO COR, FORMATOS

184805 CONSOLIDADE PARCIAL DOS ESTRATOS - 503,0000 BLOCO 1 LIRAA (SUPERVISORES); PAPEL 56G, 100X1 VIAS,

Municipal de Parauapebas ANEXO 1 Pag.: 4

Icódigo Descrição Qtd Unidade Preço lJnit (R$) Preço Total (R$)

CONSOLIDA DE PARCIAL DOS ESTRATOS - L!RAA (SUPER VISORES); PAPEL 563, IOOXI VIAS, 0(0 COR, FORMATO

184808 RESUMO DIÁRIO DO SERVIÇO ANTIVETORIAL; 2.000,0000 BLOCO

PAPEL 75G1, 00X1 VIAS, 1 X COR, FORMATO 8

RESUMO DIÁRIO DO SERVIÇO ANTI VETORIAL,' PAPEL 7531, OOXI VIAS, IXI COR, FORMATO 8

184807 BOLETIM DE CAMPO E LABORATÓRIO DO 200,0000 BLOCO

LEVANTAMENTO RÁPIDO DE INDICES - LIRAA.; PAPEL

BOLETIM DE CAMPO E LABORATÓRIO DO LEVANTAMENTO RÁPIDO DE ÍNDICES - LIRAA; PAPEL 560, lOOXi VIAS, 0(0 COR, FORMATO 8

184808 REQUISIÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NO 200,0000 BLOCO

1° TRIMESTRE

REQUISIÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NO r TRIMESTRE DE PRÉ-NATAL; PAPEL 56g, 100x1 VIAS, 1x0 COR, FORMATO IS

184809 REQUISIÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NO 1.000,0000 BLOCO

30 TRIMESTRE DE PRÉ-NATAL;PAPEL 56g,100x1

REQUISIÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NO 3° TRIMESTRE DE PRÉ-NA TAL,'PAPEL 569,100xI VIAS,IxC COR, FORMATO IS

184810 FICHA DE CADASTRO DA GESTANTE 500,0000 BLOCO FICHA DE CADASTRO DA GESTANTE PAPEL 753, IOOXI VIAS, 0(1 COR, FORMATO 8

184811 FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTAÇÃO 500,0000 BLOCO

PAPEL 753,100X1 VIAS, 1X1 COR, FORMATO 8 FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTAÇÃO PAPEL 753, IQOXI VIAS, lxi COR, FORMATO 8

184812 FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE TOMADA 500,0000 BLOCO

DIÁRIA DE MEDICAÇÃO PAPEL 75G,100X1 VIAS, lxi FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE TOMADA DIÁRIA DE MEDICAÇÃO PAPEL 75G,I00X1 VIAS, IXI COR, FORMATOS

184813 FICHA DE CONTROLE USO DE MATERIAL 100,0000 BLOCO

ORTOPÉDICO PAPEL 75G, 100X1 VIAS, lxi COR. F

FICHA DE CONTROLE USO DE MATERIAL ORTOPÉDICO PAPEL 750, IOOXI VIAS, 0(1 COR, FORMATO 16

184814 FICHA DE CONTROLE DADOS CLINICOS 500,0000 BLOCO

HOSPITALAR PAPEL 750, 100X1 VIAS, ixi COR, FO

FICHA DE CONTROLE DADOS CLINICOS HOSPITALAR PAPEL 750, IQOXI VIAS, IXI COR, FORMA TO

184815 FICHA DE DESPACHO DE FISCALIZAÇÃO 500,0000 BLOCO

SANITARIA PAPEL 75G, iooxi VIAS, iXi COR, FORM FICHA DE DESPACHO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PAPEL 75G, IOOXI VIAS, IXI COR, FORMATO 16

184816 FICHA DE ENCAMINHAMENTO AO CRIE 100,0000 BLOCO

PAPEI-75G, 100X1 VIAS, ixi COR. FORMATO 9

FICHA DE ENCAMINHAMENTO AO CRIE PAPEL 753, IüOXi VIAS, 0(1 COR, FORMATO 9

184817 FICHA DE EVOLUÇÃO MÉDICA 2.000,0000 BLOCO FICHA DE EVOLUÇÃO MÉDICA PAPEL 750, 100X1 VIAS, IXI COR,

FIs. c26'1

Municipal de Parauapebas ANEXOU Pag.:

Descrição Qtd Unidade Preço Unit (R$) Preço Total (R$)

FORMATO 9

184818 FICHA DE ATENDIMENTO 000NTOLOGICO 2.000,0000 BLOCO

INDIVIDUAL E-SUS PAPEL 750, 100X1 VIAS, lxi C

FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO INDIVIDUAL E-SUS PAPEL 750, 100)0 VIAS lxi COR, FORMATOS

200.0000 BLOCO 184819 PROCEDIMENTOS E MARCADORES DO AOS PAPEL

90G, 100X1 VIAS, IX1 COR, FORMATOS

PROCEDIMENTOS E MARCADORES DO ACS PAPEL 900, IQOXI VIAS, lxi COR, FORMATO 8

184820 GUIA DE PRONTO ATENDIMENTO PAPEL 900,

100X1 VIAS, IXO COR, FORMAT

GUIA DE PRONTO ATENDIMENTO PAPEL 900, 100X1 VIAS, 0(0 COR, FORMATOS

184821 CADASTRO NACIONAL DE USUARIOS E

DOM ICILIOS;;

CADASTRO NACIONAL DE USUÁRIOS E DOM/dUOS; 100X1 VIAS PAPEL 750R iXi CORES, FORMATOS

184822 GUIA RECEITUÁRIO ESPECIAL PARA

RETINOIDES SISTÉMICOS PAPEL 75G, 50X2 VIAS, 1X0 O

GUIA RECEITUÁRIO ESPECIAL PARA RETINO/DES SISTÊMICOS PAPEL 750, 50X2 VIAS, IXO CORES, FORMATO rn CARBONADO

184823 GUIA DE RECEITUARIO HOSPITALAR PAPEL

750, 50X2 VIAS] 1 XC CORES, FOR GUIA DE RECEITUÁRIO HOSPITALAR PAPEL 750, 50X2 VIAS, 0(0 CORES FORMATO 16,

184824 GUIA DE RECEITURARIO B2 GUIA DE RECEITURARIO 82 PAPEL 750, 50X2 VIAS, 0(0 CORES, FORMATO 16, CARBONADO

4825 FICHA DE REGISTRO DE SINTOMÁTICO

RESPIRATÓRIO PAPEL 900, iooxi VIAS, lxi COR, FO

FICHA DE REGISTRO DE SINTOMÁTICO RESPIRATÓRIO PAPEL 900. lOOxl VIAS, lxi COR, FORMATO 16

184826 REGISTRO DE MICROSCOPIA DE MALARIA

PAPEL 90G, 1 00X VIAS, iXi COR, FORMATOS

REGISTRO DE MICROSCOPIA DE MALÁRIA PAPEL 900. IOOXI VL4S, iXi COR FORMATOS

184884 REGISTROS DE ATEND. DE HUMANOS DE

LEISHIMANIOSE VISCERAL E TEGUMENTAR

REGISTROS DE A TEND. DE HUMANOS DE LE/SHIMANIOSE VISCERAL E TEGUMENTAR PAPEL 900, IOOXI VIAS, iXi COR, FORMATOS

2,000.0000 BLOCO

500,0000 BLOCO

2.000,0000 BLOCO

1.500,0000 BLOCO

1.500.0000 BLOCO

150,0000 BLOCO

150,0000 BLOCO

150,0000 BLOCO

184885 REGISTRO DIARIO DE ATIVIDADES, 2,250,0000 BLOCO

PROCEDIMENTOS E MARCADORES DO ENFERMEIRO

REGISTRO DIÁRIO DE ATIVIDADES, PROCEDIMENTOS E MARCADORES DO ENFERMEIRO PAPEL 560, 100)0 VIAS, 0(0 CORES. FORMATO 16

184888 GUIA DE REQUISIÇÃO DE MAWOGRAFIA PAPEL

200, 0000 BLOCO

G, 100X1 VIAS, 1X1 COR, FORMATO 8

Municipal de Parauapebas ANEXO 1 Pag.. 61

Código Descrição Qtd Unidade Preço Iinit (R$) Preço Total (R$)

GUIA DE REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA PAPEL 900, IOOXI VIAS, IXI COR, FORMATOS

184887 RODO MIJNICIPIO VIGILANCIA AMBIENTAL 500,0000 BLOCO RO DO MUNICIPIO VIGILÂNCIA AMBIENTAL PAPEL 560, IOOXI VIAS, IXO CORES, FORMATO 16

184888 SUMARIO DE ALTA UCI 1.000,0000 BLOCO SUMARIO DE ALTA UCI PAPEL 560, IOOXI VIAS.IXO CORES, FORMATO 16

184889 TERMO DE TROCA 150,0000 BLOCO TERMO DE TROCA PAPEL 560, 100)0 VIAS, IXO CORES, FORMATO 16

184890 ,sUMARIO DE ALTA 500,0000 BLOCO SUMARIO DE ALTA PAPEL 560, 100)0 VIAS, 1X0 CORES, FORMATO 16

184891 SOLICITAÇÃO DO TIPO DE TRANSPORTE E 100,0000 BLOCO

EQUIPE AREA MÉDICA PAPEL 56G, 100X1 VIAS,1X0

SOLICITAÇÃO DO TIPO DE TRANSPORTE E EQUIPE AREA MÉDICA PAPEL 560, IQOXI VIAS, IXO CORES, FORMATO 16

184892 SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS 200,0000 BLOCO SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PAPEL 560, IOOXI VIAS,IXO CORES, FORMATO 16

184893 VISITA DOMICILIAR E TERRITORIAL E-SUS 1.000,0000 BLOCO

PAPEL 560. 100X1 VIAS, 1X0 COR, FORMATOS

VISITA DOMICILIAR E TERRITORIAL E-SUS PAPEL 560, 100)0 VIAS, IXO COR, FORMATO 8

184894 TERMO DE RESPONSABILIDADE COM 100,0000 BLOCO

EQUIPAMENTOS PAPEL 560, 100X1 VIAS1X0 CORES,

TERMO DE RESPONSABILIDADE COM EQUIPAMENTOS PAPEL 560, IDOXI VIAS, 1X0 CORES, FORMATO 16

184896 INVESTIGAÇÃO CLINICA PARA ALERGIA 100,0000 BLOCO

ALIMENTAR

INVESTIGAÇÃO CLINICA PARA ALERGIA ALIMENTAR PAPEL 560, IOOXI VIAS, 9(0 COR, FORMATOS

184897 FICHA DE INVESTIGAÇÃO - MALÁRIA 500,0000 BLOCO

PAPEL 56G, 100XI VIAS, 1X0 COR, FORMATO 8

FICHA DE INVESTIGAÇÃO - MALÁRIA PAPEL 560, IOOXI VIAS, IXO COR, FORMATO 8

184898 FICHA DE PRODUÇÃO MÉS TESTE DO PEZINHO 500,0000 BLOCO

-TRIAGEM NEONATAL PAPEL 560, 100X1 VIAS,

FICHA DE PRODUÇÃO MÊS TESTE DO PEZINHO -TRIAGEM NEONA TAL PAPEL 560, 100)0 VIAS, 9(0 COR, FORMATO 6

184899 CARTÃO DO HIPERTENSO E/OU DIABÉTICO 500,0000 BLOCO

PAPEL 1500, 1 VIAS, lxi COR, FORMATO 32 CARTÃO DO HIPERTENSO E/OU DIABÉTICO PAPEL 1500, 1 VIAS, IXI COR, FORMATO 32

184900 GUIA DE FORMULÁRIO DE MARCADORES DE 200.0000 BLOCO

CONSUMO ALIM- ENTAR PAPEL 56G, 1 00X VIAS,

GUIA DE FORMULÁRIO DE MARCADORES DE CONSUMO ALIM- ENTAR PAPEL 560, IOOXI VIAS, IXO COR, FORMATOS

Municipal de Parauapebas ANEXO 1 Pag: 71

Código Descrição Qtd Unidade Preço Unit (R$) Preço Total (R$) 1

184901 BALANCETE MENSAL DE MÉTODO 100,0000 BLOCO

ANTICONCEPCIONAIS PAPEL 560, 100X1 VIAS, 1X0 COR,

BALANCETE MENSAL DE MÉTODO ANTICONCEPCIONAIS PAPEL 560, IOOXI VIAS, 0(0 COR, FORMATOS

184903 EXAME CITOPATOLÓGICO PCCU - COLO DO 200,0000 BLOCO

ÚTERO PAPEL 0.750, 100X1 VIAS, 1X1 COR, FORM EXAME CITOPATOLÕGICO PCCU - COLO DO ÚTERO PAPEL 0.750, 100)0 VIAS, IXI COR, FORMATOS

164904 FICHA DE AVALIAÇÃO/CONSENTIMENTO PARA 100,0000 BLOCO

LAQUEADURA TUBÁRIA VASECTOM IA, PAPEL 750,

FICHA DE AVALIAÇÃO/CONSENTIMENTO PARA LAQUEADURA TUBÁRIA VASECTOMIA PAPEL 756, IOOXI VIAS, 0(1 COR, FORMATO 8

184905 RELATÓRIO MENSAL DE DISTRIBUIÇÃO DOS 200,0000 BLOCO

PRESERVATIVOS DE 52MM E 49MM PAPEL 560, 100

RELATÓRIO MENSAL DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRESERVATIVOS DE 52MM E 49MM PAPEL 580, IOOXI VIAS, IXO COR, FORMATO 8

184906 AVALIAÇÃO DE ELEGIBILIDADE SERVIÇO DE 200,0000 BLOCO

ATEND. DOMICILIAR PAPEL 560, 100X1 VIAS, 1

AVALIAÇÃO DE ELEGIBILIDADE SERVIÇO DE ATEND. DOMICILIAR PAPEL 560, 100)0 VIAS, lxi COR, FORMATOS

184909 CARTAZ CAMPANHA DE PREVENÇÃO HANJSENJASE 1.000,0000 UNIDADE CARTAZ CAMPANHA DE PREVENÇÃO HANSENÍASE PAPEL COUCHÉ 1150, 4X0 CORES, FORMATO 2

184910 CARTAZ CAMPANHA DE SEMANA DO BEBÉ 500,0000 UNIDADE

PAPEL COUCHÉ 1150, 4X0 CORES, FORMATO 2

CARTAZ CAMPANHA DE SEMANA DO BEBÊ PAPEL COUCHÉ 1150, 4X0 CORES, FORMATO 2

- i84911 CARTAZ CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER 500,0000 UNIDADE

DE PROSTATA PAPEL COLJCHÊ 1150, 4X0 CORES,

CARTAZ CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PROSTATA PAPEL COUCHÉ 1150, 4X0 CORES, FORMATO 2

184912 CARTAZ CAMPANHA DE PREVENÇÃO A SÍFILIS 1.000.0000 UNIDADE

CONGÉNITA PAPEL COIJCHÊ 1150, 4X0 CORES, F

CARTAZ CAMPANHA DE PREVENÇÃO A SÍFILIS CONGÉNITA PAPEL COUCHÉ liSO, 4X0 CORES, FORMATO 2

184913 CARTAZ CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO SUICIDIO 500,0000 UNIDADE CARTAZ CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO SUICIDIO PAPEL COUCHÉ 1150, 4X0 CORES, FORMATO 2

184914 CARTAZ CAMPANHA DE COMBATE AO TABAGISMO 500.0000 UNIDADE

PAPEL COUCHÊ 115G, 4X0 CORES, FORMATO 2

CARTAZ CAMPANHA DE COMBATE AO TABAGISMO PAPEL COUCHÉ 11 5G, 4X0 CORES, FORMATO 2

184915 FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITAS PARA 35.000,0000 BLOCO

TALJDOMIA PAPEL 560, 100X1 VIAS,1XO CORES

FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITAS PARA TALIDOMIA PAPEL seo, IQOXI VIAS D'O CORES, FORMATO 18

Pará Soverno Municipal de Parauapebas ANEXO 1

Pag.: 8

Código Descrição Qtd Unidade Preço Unit (R$) Preço Total (R$)

184916 FICHA DE CONTROLE DE MEDICAÇÃO (CAPS 150.0000 BLOCO

II) PAPEL 900, 100X1 VIAS,1X1 CORES, FORM

FICHA DE CONTROLE DE MEDICAÇÃO (CAPS II) PAPEL 90G, 100)0 VIAS, 1X1 CORES, FORMATO 9

184918 FICHA DE CONTROLE DE MEDICAÇÃO (CAPS 1500000 BLOCO

II) FICHA DE CONTROLE DE MEDICAÇÃO (CAPS II) PAPEL 900, IOOXI VIAS,IXI CORES, FORMATO 9

184919 DEPARTAMENTO DE CONTROLE AVALIAÇÃO 100,0000 BLOCO

REGULAÇÃO E AUDITORIA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE

DEPARTAMENTO DE CONTROLE AVALIAÇÃO REGULAÇÃO E AUDITORIA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE PAPEL 900, IQOXI VIAS, lxi CORES, FORMATO 8

184920 GUIA DE REQUISIÇÃO EXAME CITOPATOLÓGICO 200,0000 BLOCO

MAMA PAPEL 900, 100X1 VIAS, 1X1 CORES, FO

GUIA DE REQUISIÇÃO EXAME CITOPATOLÕGICO MAMA PAPEL 900, IQOXI VIAS, iXi CORES, FORMATO 8

184921 FICHA DE IDENTIFICAÇÃO/REQUERIMENTO 250,0000 BLOCO

PASSE LIVRE FICHA DE IDENTIFICAÇÃO/REQUERIMENTO PASSE LIVRE PAPEL 560, 100)0 VIAS, 1X0 CORES, FORMATO 16

184922 FICHA DE INFORMAÇÕES MATERNA 200,0000 BLOCO

PAPEL 75G,I00X1 VIAS, 1X0 COR, FORMATO 9

FICHA DE INFORMAÇÕES MATERNA PAPEL 750,100)0 VIAS, IXO COR, FORMATO 9

184923 FICHA INVESTIGAÇÃO DENGUE EFEBRE 200,0000 BLOCO

CHIKUGUNNYA PAPEL 750,100X1 VIAS, 1X0 COR, FOR

FICHA INVESTIGAÇÃO DENGUE E FEBRE CHIKUGUNNYA PAPEL 750,100)0 VIAS, IXO COR, FORMATO 9

184924 FICHA DE INVESTIGAÇÃO DENGUE PAPEL 200,0000 BLOCO

75G,100X1 VIAS, 1XO COR, FORMATO 9

FICHA DE INVESTIGAÇÃO DENGUE PAPEL 75G, 100X1 VIAS, IXO COR, FORMATO 9

184925 MAPA ATENDIMENTOS EM 1,000,0000 BLOCO

GRUPO/PROCEDIMENTOS COLETIVOS PAPEL 750, 100X1 MAPA ATENDIMENTOS EM GRUPO/PROCEDIMENTOS COLETIVOS PAPEL 750,100X1 VIAS, lxi COR, FORMATO 9

184926 FICHA MAPA DIÁRIO DE ACOMPANHAMENTO 400,0000 BLOCO

BOLSA FAMÍLIA PAPEL 750,100X1 VIAS, 1X1 COR, FICHA MAPA DIÁRIO DE ACOMPANHAMENTO BOLSA FAMÍLIA PAPEL 750, IOOXI VIAS, IXI COR, FORMATO 9

184928 MAPA ATENDIMENTOS EM 200,0000 BLOCO

GRUPO/PROCEDIMENTOS COLETIVOS PAPEL 75G,100X1

MAPA ATENDIMENTOS EM GRUPO/PROCEDIMENTOS COLETIVOS PAPEL 75G,I00XI VIAS, 0(1 COR, FORMATO 9

184929 FICHA DE MOVIMENTAÇÃO DIARIO DE 400,0000 BLOCO

IMUNOLOGICOS PAPEL 75G,100XI VIAS, IXO COR, FORM

FICHA DE MOVIMENTAÇÃO DIÁRIO DE IMUNOLOGICOS PAPEL \ "\

Fis.____

Municipal de Parauapebas ANEXO 1 Pag.

91

Preço Unit (R$) Preço Total (R$) Código Descrição Qtd Unidade

750,100)11 VIAS, 1)10 COR, FORMATO 9

184930 FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE CONSULTA 400,0000 BLOCO

NEGATIVA PAPEL 750,100X1 VIAS, 1X1 COR, FORMATO

FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE CONSULTA NEGATIVA PAPEL 75G,100K1 VIAS, 1)11 COR FORMATO 9

184931 FICHA DE PRESCRIÇÃO PARTO NORMAL / 200,0000 BLOCO

CESAREANA PAPEL 75G,100X1 VIAS, 1XO COR] FORM

FICHA DE PRESCRIÇÃO PARTO NORMAL / CESAREANA PAPEL 750,100)11 VIAS, IKO COR, FORMATO 9

184932 FICHA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA DIÁRIA PAPEL 200,0000 BLOCO

75G,100X1 VIAS, 1X1 COR, FORMATO 9

FICHA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA DIÁRIA PAPEL 750,100)11 VIAS, IXI COR FORMATO 9

184933 FICHA DE PEDIDO DE MEDICAMENTOS TB E MH 400,0000 BLOCO

PAPEL 560, 100X1 VIAS,1XO CORES, FORMATO

FICHA DE PEDIDO DE MEDICAMENTOS TB E MH PAPEL 560, IOOXI VIAS. 1)10 CORES, FORMATO 16

184934 FICHA DE AVALIAÇÃO INICIAL CAPS 400.0000 BLOCO FICHA DE AVALIAÇÃO INICIAL CAPS PAPEL 560, 100)11 VIAS IXO CORES, FORMATO IS

184935 FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE TERRENOS 200,0000 BLOCO

BALDIOS PAPEL 56G, 1 00X VIAS,1X0 CORES, FORMA

FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE TERRENOS BALDIOS PAPEL 560, IOOXI VIAS ] 1)10 CORES, FORMATO IS

184937 FICHA DE NOTIFICAÇAO/INVESTIGAÇÃO DE 200,0000 BLOCO

HANSENIASE PAPEL 75G,100X1 VIAS, 1X1 COR, F

FICHA DE NOTIFICA ÇAO/INVES TIGAÇÃO DE HANSENIASE PAPEL 750,100)11 VIAS, 1)11 COR, FORMATO 9

.84939 FICHA DE NOTIFICAÇAOflNVESTIGAÇÃO DE 200,0000 BLOCO

TUBERCULOSE PAPEL 75G,100XI VIAS, 1X1 COR,

FICHA DE NOTIFICAÇAO/INVESTIGAÇÃO DE TUBERCULOSE PAPEL 750,100)11 VIAS, IXI COR, FORMATO 9

184942 FICHA DE PARTOGRAMA 200,0000 BLOCO FICHA DE PARTOGRAMA PAPEL 75G,I00X1 VIAS, 1)11 COR, FORMATO 9

184943 CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA DIA DO RIM 500.0000 UNIDADE

PAPEL COUCHÉ 1150, 4X0 CORES, FORMATO 2

CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA DIA DO RIM PAPEL COUCHÉ 1150, 4)10 CORES, FORMATO 2

184944 PANFLETO CAMPANHA DE PREVENÇÃO 5.000,0000 UNIDADE

HANSEN IA SE PANFLETO CAMPANHA DE PREVENÇÃO HANSENÍASE PAPEL COUCHÊ 1150, 4)14 CORES, FORMATO IS

184945 CADASTRO NACIONAL DE USUARIOS E 500,0000 UNIDADE

DOMICIL lOS;

CADASTRO NACIONAL DE USUÁRIOS E DOMIC!LIOS; IOOXIVIAS, PAPEL TSGR lxi CORES, FORMATO 8

Municipal de Parauapebas ANEXO 1 Pag.: 10

Código Descrição Qtd Unidade Preço Unit (R$) Preço Total (R$)

184947 -PANFLETO CAMPANHA DE PREVENÇÃO A 5.000,0000 UNIDADE SIFILIS CONGÉNITA PAPEL COUCHÉ 1150, 4X0 CORES

PANFLETO CAMPANHA DE PREVENÇÃO A SÍFILIS CONGÉNITA PAPEL COUCHÊ 1150, 4X0 CORES, FORMATO 16

184948 PANFLETO CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO 5.0000000 UNIDADE

SUICIDIO PANFLETO CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO SUICIDIC PAPEL COUCHÊ lISO, 4X0 CORES. FORMATO 16

184949 PANFLETO CAMPANHA DE COMBATE AO 5.000,0000 UNIDADE

TABAGISMO PAPEL COUCHÉ 1150, 4X0 CORES, FORMATO

PANFLETO CAMPANHA DE COMBATE AO TABAGISMO PAPEL COUCHÊ 1150. 4X0 CORES, FORMATO 16

184952 -ANFLETO CAMPANHA DE COMBATE AO 5.000,0000 UNIDADE

TABAGISMO PAPEL COUCHÉ 115G, 4X0 CORES, FORMATO

PANFLETO CAMPANHA DE COMBATE AO TABAGISMO PAPEL COUCHÉ II 50, 4X0 CORES, FORMATO 16

184953 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA PSE - SAÚDE 5.000,0000 UNIDADE

MA ESCOLA PAPEL COUCHÉ 1150, 4X0 CORES,

PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA PSE - SAÚDE MA ESCOLA PAPEL COUCHÉ 1150, 4X0 CORES, FORMATO 16

184954 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA DIA MUNDIAL 5.000,0000 UNIDADE

DA AIOS PAPEL COUCHÉ 1150, 4X0 CORES, FO

PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA DIA MUNDIAL DA AIOS PAPEL COUCHÉ 115G, 4X0 CORES, FORMATO 16

184955 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA DIA DE 5.000,0000 UNIDADE

VACINAÇÃO PAPEL COUCHÉ 1150, 4X0 CORES, FORMA

PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA DIA DE VACINAÇÃO PAPEL COUCHÉ 1150, 4X0 CORES, FORMATO 18

84956 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA DIA DA 5.000,0000 UNIDADE

PESSOA IDOSA PAPEL COUCHÉ 115G, 4X4 CORES, FO

PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA DIA DA PESSOA IDOSA PAPEL COUCHÉ 1150, 4X4 CORES, FORMATO 16

184957 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA SAÚDE BUCAL 5.000,0000 UNIDADE

PAPEL COUCHÊ 1150, 4X4CORES, FORMATO 16

PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA SAÚDE BUCAL PAPEL COUCHÊ 1150, 4X4CORES, FORMATO 16

184958 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA DOAÇÃO DE 2.250,0000 UNIDADE

SANGUE PAPEL COUCHÊ 1150, 4X4 CORES, FORMA

PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA DOAÇÃO DE SANGUE PAPEL COUCHÉ lISO, 4X4 CORES, FORMATO 16

184959 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA DOAÇÃO DE 1.000,0000 UNIDADE

SANGUE PAPEL COUCHÉ 1 15 4X0 CORES, FORMA

PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA DOAÇÃO DE SANGUE PAPEL COUCHÉ 1150, 4X0 CORES, FORMATO 16

184960 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA COMBATE A 1.000,0000 UNIDADE

DENGUE PAPEL COUCHÉ 1150, 4X4 CORES, FORMA

PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA COMBATE A DENGUE PAPEL COUCHÉ 1150, 4X4 CORES, FORMATO 16

2±J

Municipal de Parauapebas ANEXO 1

Pag.

Código Descrição Qtd Unidade Preço Unit (R$) Preço Total (R$)

1.000,0000 UNIDADE 184961 CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA COMBATE A

DENGUE PAPEL COUCHÊ 1150, 4X0 CORES, FORMATO

CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA COMBATE A DENGUE PAPEL coucnÉ lISO, 4X0 CORES, FORMATO 2

184962 CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA VERMINOSES

PAPEL COUCHÊ 1150, 4X0 CORES, FORMATO 2

CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA VERMINOSES PAPEL COUCHÉ lISO, 4X0 CORES, FORMATO 2

184963 CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA SINDROME DE

DAWN PAPEL COUCHÊ 1150, 4X0 CORES, FORMATO

CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA S!NDROME DE OAWN PAPEL COUCHÊ lISO, 4X0 CORES, FORMATO 2

184964 FOLDER CAMPANHA PLANEJAMENTO FAMILIAR

PAPEL COUCHÊ 1150, 4X2 CORES, E FOLDER CAMPANHA PLANEJAMENTO FAMILIAR PAPEL COUCHÊ 11513,4X2 CORES ) FORMATO 8-2 DOBRAS

184965 FOLDER CAMPANHA USE CAMISINHA

PREVINA-SE - CARNAVAL

FOLDER CAMPANHA USE CAMISINHA PREVINA-SE - CARNAVAL PAPEL COUCHÊ 1150, 4X2 CORES, FORMATO 8- 2 DOBRAS

1.303,0003 UNIDADE

500:0000 UNIDADE

5.000,0000 UNIDADE

5.000,0000 UNIDADE

184966 FOLDER CAMPANHA CAMPANHA DE PREVENÇÃO 5:000,0000 UNIDADE

A TUBERCULOSE PAPEL COUCHÊ 1150, 4X2 CORE

FOLDER CAMPANHA CAMPANHA DE PREVENÇÃO A TUBERCULOSE PAPEL COUCHÊ lISO, 4X2 CORES, FORMATO 8-2 DOBRAS

184967 CARTAZ CAMPANHA PREVENÇÃO A TUBERCULOSE

PAPEL COUCHÊ 1150, 4X0 CORES, FORMATO 2

CARTAZ CAMPANHA PREVENÇÃO A TUBERCULOSE PAPEL COUCHÊ 115G, 4X0 CORES, FORMATO 2

184968 CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA ALEITAMENTO

MATERNO PAPEL COUCHÊ 1150, 4X0 CORES, FORM

CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA ALEITAMENTO MATERNO PAPEL COUCHÊ 11 5G, 4X0 CORES, FORMATO 2

184969 CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA VACINAÇÃO

ANTIRRÁBICA PAPEL COUCHÊ 1150, 4X0 CORES, E

CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA VACINAÇÃO ANTI RRABICA PAPEL COUCHÊ lISO, 4X0 CORES, FORMATO 2

184970 BOLETIM DE NOTIFICAÇÃO DIRETA/INDIRETA

PECD PAPEL 560, lOOXi VIAS, iXO COR, FORM

BOLETIM DE NOTIFICAÇÃO DIRETA/INDIRETA PECO PAPEL 560, lOOXI VIAS, IXO COR, FORMATO 8

184971 GUIA DE AUTO DE INFRAÇÃO/DECISÃOIDESINTE

ROIÇÃO PAPEL 560, 100X1 VIAS, 1X0 COR, F GUIA DE AUTO DE INFRA ÇÃO/DECISÁOIDESINTERDIÇÂO PAPEL 563, 100X1 VIAS, IXO COR, FORMATO 16

184972 GUIA DE ATIVIDADE COLETIVA E-SUS

PAPEL 560, 100X1 VIAS, 1X1 COR, FORMATO 8

GUIA DE ATIVIDADE COLETIVA E-SUS PAPEL 560, IOOXI VIAS, 1)0

5.000,0000 UNIDADE

1.000,0000 UNIDADE

1.000,0000 UNIDADE

200,0000 BLOCO

100,0000 BLOCO

500,0000 BLOCO

Municipal de Parauapebas ANEXO 1 Pag.: 12

[Código Descrição Qtd Unidade Preço linit (R$) Preço Total (R$)

COR, FORMATO 8

184973 GUIA DE ATENDIMENTO AO RN NA SALA DE 1.000,0000 BLOCO

PARTO PAPEL 560, 100X1 VIAS, 1X1 COR, FORMA

GULA DE ATENDIMENTO AO RN NA SALA DE PARTO PAPEL 560, 100)'1 VIAS, lxi COR, FORMATO 8

184974 GUIA DE RECEITUARIO CONTROLE A 1.000,0000 BLOCO GUIA DE RECEITUÁRIO CONTROLE A PAPEL 560, 50X2 VIAS, CARBONADO, FORMATO 16

184975 FOLHA DE ETIQUETA ADESIVO PARA 25.000,0000 UNIDADE

PRONTUARIOS COR AMARELO

FOLHA DE ETIQUETA ADESIVO PARA PRONTUÁRIOS COR AMARELO PAPEL COLANTE, 1 VIAS, 1X0 CORES, FORMATO 8

184976 FOLHA DE ETIQUETA ADESIVO PARA 16,500,0000 UNIDADE

PRONTUARIOS COR AZUL

FOLHA DE ETIQUETA ADESIVO PARA PRONTUARIOS COR AZUL PAPEL COLANTE, 1 VIAS, IXO CORES, FORMATOS

184977 FOLHA DE ETIQUETA ADESIVO PARA 9.000,0000 UNIDADE

PRONTUARIOS COR VERMELHO

FOLHA DE ETIQUETA ADESIVO PARA PRONTUARIOS COR VERMELHO PAPEL COLANTE, 1 VIAS, 1X0 CORES, FORMATOS

184978 GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 1.000,0000 BLOCO

DCHT GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DCHT PAPEL 0.75 G, IOOXI VIAS, 1X0 CORES, FORMATO 16

184979 GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 1.000,0000 BLOCO

DCDM GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA . DCDM PAPEL 0.75 G, 100X1 VIAS, IXO CORES, FORMATO 16

4980 GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 1.000.0000 BLOCO

DCQA PAPEL 0.75 G, 100X1 VIAS, IXO CORES

GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SAN/TARJA - DOCA PAPEL 0,75 G, ICOXI VIAS, IXO CORES, FORMATO 16

184981 GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 1.000,0000 BLOCO

DCSEP

GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SAN/TARJA - OCSEP PAPEL 560, IOOXI VIAS, iXO CORES, FORMATO 16

184982 GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.000,0000 BLOCO

VEiCULOS PAPEL 5615, 100X1 VIAS, 1X0 CORES,

GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA VEÍCULOS PAPEL 560, IOOXI VIAS, IXO CORES, FORMATO 16

1 B4983 GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.000,0000 BLOCO

DCQA AMBULANTE

GUIA DE ALVARA VIGILÂNCIA SANITÁRIA OCQA AMBULANTE PAPEL 0.75 G, IOOXI VIAS, IXO CORES FORMATO 16

184984 ANAMINESE PARA AVALIAÇÃO AUDIOLOGICA 2.250,0000 UNIDADE

INFANTIL

ANA MINESE PARA AVALIAÇÃO AUDIDLOGICA INFANTIL PAPEL a 75G. lxi CORES, FORMATO 8

200,0000 BLOCO

1.000,0000 BLOCO

Municipal de Parauapebas ANEXO 1 Pag.: 13

Código Descrição Qtd Unidade Preço Unit (R$) Preço Total (M) 1

1,000,0000 UNIDADE 184985 APRAZAMENTO DE CONS- ULTAS APRAZAMENTO DE CONS- ULTAS PAPEL 0.750, IXI CORES, FORMATOS

184993 AVALIAÇÃO SIMPLIFICADA DA FUNÇÃO NEURAL AVALIAÇÃO SIMPLIFICADA DA FUNÇÃO NEURAL PAPEL 0.750, IXI CORES, FORMATO 8

184997 FICHA B GEST/HA/DIATB/HAN- FICHA O GEST/HA/DIATB/HAN PAPEL 560, IOOXI VIAS, IXO COR, FORMATOS

184998 FICHA DE BALANÇO HIDRICO 24HORAS FICHA DE BALANÇO HIDRICO 24HORAS PAPEL 560, IOOXI VIAS, IXO COR, FORMATO 8

184999 ETIQUETA DENGUE/ENTOMOLOGIA PAPEL

COLANTE, 1 VIAS, IXO CORE

ETIQUETA DENGUE!ENTOMOLOGIA PAPEL COLANTE, 1 VIAS! 0(0 CORES, FORMATO 8

185001 -INDICADORES UCI INDICADORES UCI PAPEL 7501, OOXI VIAS, lxi COR, FORMATO 8

185002 INVESTIGAÇÃO CLINICA PARA ALERGIA

ALIMENTAR-QUESTIONÁRIO M PARTE,? PARTE INVESTIGAÇÃO CLINICA PARA ALERGIA ALIMENTAR - QUESTIONÁRIO l;° PARTE, 2 PARTE PAPEL 560, ICOXI VIAS, 0(0 COR, FORMATO 8

185003 INVESTIGAÇÃO CLINICA PARA ALERGIA

ALIMENTAR -QUESTIONÁRIO

INVESTIGAÇÃO CLINICA PARA ALERGIA ALIMENTAR - QUESTIONÁRIO 39 PARTE, 4 PARTE PAPEL 560, IQOXI VIAS, 0(0 COR, FORMATO 8

35004 -REQUISIÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NO

3° TRIMESTRE DE PRÉ-NATAL;PAPEL 569,100x1

REQUISIÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NO 3° TRIMESTRE DE PRÉ-NATAL.,-PAPEL 569,100x1 VIAS, 1x0 COR] FORMATO 16

185005 FICHA INVESTIGAÇÃO DE LEISHIMAIONSE

VISCERAL FICHA INVESTIGAÇÃO DE LEISHIMAIONSE VISCERAL PAPEL 750, JOOXI VIAS, IXI COR] FORMATO 8

185006 GUIA DE LAUDO DE CIRURGIA PAPEL

75G,100X1 VIAS, 1XI COR, FO

GUIA DE LAUDO DE CIRURGIA PAPEL 750. ICOXI VIAS, IXI COR, FORMATOS

185007 GUIA DE LAUDO DE ANESTESIA PAPEL

75G,100XI VIAS, 1XI COR, FORMATO 8 GUIA DE LAUDO DE ANESTESIA PAPEL 75G,I00XI VIAS, lxi COR. FORMATOS

185008 LAUDO SOLICITJAUTORIZ. DE MUDANÇA DE

PROCEDIMENTO (S) ESPECIAL(AIS)PAPEL 75(31

LAUDO SOLICITIAUTORIZ. DE MUDANÇA DE PROCEDIMENTO (5) ESPECIAL(AIS)PAPEL 750. 100X1 VIAS, IXI COR, FORMATO 16

2.250,0000 BLOCO

200,0000 BLOCO

200,0000 BLOCO

1.000,0000 UNIDADE

200,0000 BLOCO

100,0000 BLOCO

100.0000 BLOCO

200,0000 BLOCO

200,0000 BLOCO

200,0000 BLOCO

Municipal de Parauapebas ANEXO 1 Pag.: 141

Código Descrição Qtd Unidade Preço Unit (RI) Preço Total (RI) 1 185009 FICHA DE MARCADORES DE CONSUMO 200,0000 BLOCO

ALIMENTAR PAPEL 750, lOOXi VIAS, lxi COR, FORMA

FICHA DE MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR PAPEL 756, IOOXI VIAS, lxi COR, FORMATO 9

185010 -FICHA DE DESPACHO DE FISCALIZAÇÃO 200,0000 BLOCO

SANITARIA PAPEL 7501 100X1 VIAS, 1X1 COR, FOR

FICHA DE DESPACHO DE FISCALIZAÇÃO SANITA RIA PAPEL 750, 100)0 VIAS, IXI COR, FORMATO 16

185011 TERMO INFORMATIVO E AUTO IMAGEM DE 1.000,0000 BLOCO

HANSENIASE PAPEL 1150,1 VIAS, 4X1 COR, FORMA

TERMO INFORMATIVO E AUTO IMAGEM DE HANSENIASE PAPEL 1150,1V/AS, 4X1 COR, FORMA T09

185012 ACHATE- CONTROLE DE COMUNICANTES 100,0000 BLOCO

PAPEL 750, 100X1 VIAS, 1X1 COR, FORMATO 9

FICHA TB- CONTROLE DE COMUNICANTES PAPEL 750, 100)0 VIAS, lxi COR, FORMATO 9

185013 GUIA DE REQUISIÇÃO DE EXAME 200,0000 BLOCO

CITOPATOLÓGICO MAMA PAPEL 75G,1X1 COR, FORMATO

GUIA DE REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPA TOLÔGICO MAMA PAPEL 75G, 1X1 COR, FORMATO 8

185014 -BANNER SÍFILIS CONGÊNITA; 20,0000 UNIDADE BANNER SÍFILIS CONGÉNITA;LONA 1,5 X 0,90 METROS, COM ACABAMENTO,

185015 GUIA DE SOLICITAÇÃO HISTOPATOLÓGICO DO 500,0000 BLOCO

COLO DO ÚTERO; PAPEL 750, 100X1 VIAS, 1X1

GUIA DE SOLICITAÇÃO HISTOPATOLÕGICO DO COLO DO ÚTERO; PAPEL 750, IOOXI VIAS, IXI COR, FORMATOS

'85016 GUIA DE SOLICITAÇÃO HISTOPATOLÕGICO DA 500,0000 BLOCO MAMA PAPEL 750, 100X1 VIAS, 1X1 COR, FORM

GUIA DE SOLICITAÇÃO HISTOPATOLÕGICO DA MAMA PAPEL 756, IQOXI VIAS, IXI COR, FORMATO 8

185017 FICHA DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA 500,0000 BLOCO

ALIMENTAR E ALIMENTAR PAPEL 560, 100X1 VIAS, 1X0

FICHA DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E ALIMENTAR PAPEL 560, 100)0 VIAS, ixo COR, FORMATO 6

185018 FICHA DE COMPROBANTE DE COLETA TESTE DO 1.000,0000 BLOCO

PEZINHO PAPEL 560, 100X1 VIAS, 1X0 COR,

FICHA DE COMPROBANTE DE COLETA TESTE DO PEZINHO PAPEL 550, IQOXI VIAS, IXO COR, FORMATO 32

185019 -ICHA DE CONTROLE PROAME; 500,0000 BLOCO FICHA DE CONTROLE PROAME; 100)0 VIAS, IXICORES, PAPEL 756, FORMT 8

185020 FICHA DE COLETA DIÁRIA DE ASSINATURAS 1.000,0000 BLOCO

ACS 100X1VIAS, 1x1CORES, PAPEL 560, FORMT

FICHA DE COLETA DIÁRIA DE ASSINATURAS ACS 100X1 VIAS, IXICORES, PAPEL 560, FORMT 16

185021 -FOLDER RECEITAS DE SUCOS NATURAIS; 2.250.0000 UNIDADE FOLDER RECEITAS DE SUCOS NATURAI&PAPEL 115 6, 4,4

Municipal de Parauapebas ANEXO 1 Pag.: 151

ICódigo Descrição Qtd Unidade Preço Unit (R$) Preço Total (R$)

CORES, COM 01 DOBRA, FORMATO 8,.

185022 ADESIVO PARA MESA SOBRE TRATAMENTO DE 5.030,0000 UNIDADE

s(FILIS EM

ADESIVO PARA MESA SOBRE TRATAMENTO DE SÍFILIS EM GESTANTE-ADESIVO, FORMATO 16,4X0 COR.

500,0000 BLOCO 185023 FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E-SUS

100X1 VIAS, 1X1CORES, PAPEL 750, FORMT 8

FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E-SUS 100)0 VIAS, IXI CORES, PAPEL 756, FORMT 8

185024 RÓTULO - SOROTERAPIA; ADESIVO

(5,5X9,SCM) PICOTADA ENTRE UM E O- UTRO / FOLHA C

RÓTULO - SOROTERAPIA; ADESIVO (5,5X9,5CM) PICOTADA ENTRE UMEO-UTRO/FOLHA C/9 UNOS

185025 FICHA DE VISITA DOMICILIAR E-SUS

100X1VIAS, 1X1CORES, PAPEL 750, FORMT8

FICHA DE VISITA DOMICILIAR E-SUS 100X1 VIAS, IXICORES, PAPEL 756, FORMT 8

185026 GUIA INFORMATIVA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL

DIABETES PAPEL COUCHÉ 1150, 100X1 VIAS,4X1 GUIA INFORMATIVA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL DIABETES PAPEL CCUCHÊ 1156, lOOXI VIAS,4XICOR. FORMATO 8

5.000,0000 BLOCO

2.250,0000 BLOCO

500,0000 BLOCO

185027 FOLDER ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL COLEST E/OU 2.000,0000 UNIDADE

TRIGLICERIDEOS PAPEL COUCHÉ 1150, 4x4 CO

FOLDER ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL COLEST FIOU TRIGL,CERTDEOS PAPEL COUCHÉ 1156, 4x4 CORES, FORMATO 8, 02 DOBRAS.

200.0000 BLOCO 185028 FICHA DE TABELA DE ACOMPANHAMENTO DE

HANSENIASE; 100X1 VIAS, 1X1CORES, PAPEL 750,

FICHA DE TABELA DE ACOMPANHAMENTO DE HANSENIASE; 100)0 VIAS, IXICORES, PAPEL 756, FORMTB

1185029 FICHA DE TRANSFERÊNCIA DO PROGRAMA CD;

PAPEL 56 GR, I00X1 VIAS, IX1 CORES, FORMA

FICHA DE TRANSFERÊNCIA DO PROGRAMA CD; PAPEL 56 GR, 100X1 VIAS, IXI CORES, FORMA TO9

185030 FOLDER PREVENIR A HIPERTENSÃO É UMA

ESCOLHA COUCHÊ 1150, 4X4 CORES, FORMATO 8, C

FOLDER PREVENIR A HIPERTENSÃO É UMA ESCOLHA COUCHÉ 1156, 4X4 CORES, FORMATO 8, COM 2 DOBRAS.

185031 PANFLETO DIABETES MELLITUS COUCHÉ 1150,

4X4 CORES, FORMATO16,

PANFLETO DIABETES MELLITUS COIJCHÊ 1156, 4X4 CORES, FORMA TOI6,

185032 8ANNER DIABETES MELLITUS;LONA 1,38 X

0,70 CM, COM ACABAMENTO

BANNER DIABETES MELLITUS;LONA 1,38 X 0,70 CM, COM ACABAMENTO

185033 FICHA DE CRONOGRAMA DE VISITA DO ACS FICHA DE CRONOGRAMA DE VISITA DO ACS 100)0 VIAS, PAPEL

100,0000 BLOCO

5.000,0000 UNIDADE

5.000,0000 UNIDADE

20,0000 UNIDADE

200,0000 BLOCO

jMunicipal de Parauapebas ANEXO 1 Pag.: 16

Código Descrição Otd Unidade Preço Unit (R$) Preço Total (R$) 1

SULFITE 0.560, IXO CORES) FORMATO 9

185034 -FICHA DE BUSCA ATIVA; FICHA DE BUSCA ATIVA;IOOXI VIAS, PAPEL SULFITE 0.560, 1X0 CORES) FORMATO 9

185035 FICHA DE RELATÓRIO PMA2 FICHA DE RELATÓRIO PUA 2100X1 VIAS,PAPEL SULFITE 0.560, IXO CORES, FORMATO 9

185036 FICHA DE RELATÓRIO PMA2-COMPLEMENTAR; FICHA DE RELATÓRIO PMA2-COMPLEMENTAR;W0XI VIAS, PAPEL SULFITE 0.560, IXO CORES, FORMATO 9

5037 FICHA DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADA DA

FUNÇÃO NEURAL 100X1 VIAS, 1X1CORES, PAPEL 750,

FICHA DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADA DA FUNÇÃO NEURAL 100X1 VIAS, IXICORES, PAPEL TSG, FORMT8

185038 FICHA DE TABELA DE ACOMPANHAMENTO DA

HANSENÍASE; 100X1 VIAS, IXO COR, PAPEL 75G,

FICHA DE TABELA DE ACOMPANHAMENTO DA HANSENIASE; 100X1 VIAS, IXO COR, PAPEL 750, FORMT 8

186039 GUIA DE INVEST. DE CONTATOS

INTRADOMICILIARES INTERMUN. PAPEL 0.560, I00X1 VIAS

GUIA DE INVEST DE CONTATOS INTRADOMICILIARES INTERMUN. PAPEL 0.560, IOOXI VIAS, IXOCOR, FORMT 8,

185040 FOLHA DE E- TIQUETA TESTE DO PEZINHO

ADESIVO (5,5X9,5CM) PICOTADA ENTRE UM E OU

FOLHA DE E- TIQUETA TESTE DO PEZINHO ADESIVO (5,5X0,5CM) PICOTADA ENTRE UM E OUTRO/FOLHA 0/9 UNDS

185041 GUIA FORMULÁRIO DE SOLICJT. DE

MEDICAMENTOS - PROFILAXIA

GUIA FORMULÁRIO DE SOLICIT. DE MEDICAMENTOS - PROFILAXIA 100X1 VIAS, 1X1CORES, PAPEL 750, FORMT 9

185042 FICHA SISTEMA DOENÇA RELACIONADA AO

TRABALHO LERJDORT 100X1 MAS, 1X1CORES, PAPEL

FICHA SISTEMA DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO LER/DORT IOOXI VIAS, 1X1CORES, PAPEL 750, FORMT 8

185043 FICHA DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO

PNEUMOCONIOSES 100X1 VIAS, 1X1CORES, PAPEL?

FICHA DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO PNEUMOCONIOSES 100X1 VIAS, IXICORES, PAPEL 750. FDRMTO 8

185044 FICHA TRANSTORNOS MENTAIS RELACIONADOS

AO TRABALHO 100X1 VIAS, lxi CORES, PAPEL 75 FICHA TRANSTORNOS MENTAIS RELACIONADOS AO TRABALHO 100X1 VIAS, IXICORES, PAPEL 750, FORMTO 8

185045 FICHA DE COLETA DE DADOS PARA AS

UNIDADES SENTINELA 100X1 VIAS, 1X0 CORES, PAPEL

FICHA DE COLETA DE DADOS PARA AS UNIDADES SENTINELA 100X1 VIAS, IXO CORES, PAPEL 560, FORMT0I6

185046 FICHA DE INVESTIGAÇÃO DOENÇA

RELACIONADA TRABALHO PAIR 100X1 VIAS, lxi CORES, FICHA DE INVESTIGAÇÃO DOENÇA RELACIONADA TRABALHO

200,0000 BLOCO

200,0000 BLOCO

1.000.0000 BLOCO

100,0000 BLOCO

200,0000 BLOCO

200,0000 BLOCO

200,0000 UNIDADE

100,0000 BLOCO

100,0000 BLOCO

100,0000 BLOCO

100,0000 BLOCO

100,0000 BLOCO

100,0000 BLOCO /

\J 'pIPO

Municipal de Parauapebas ANEXO 1 Pag. 17

Código Descrição Qtd Unidade Preço Unit (R$) Preço Total (R$) 1 PAIR 100X1 VIAS, IXICORES, PAPEL 750, FORMTO 8

185048 FICHA DE INVESTIGAÇÃO INTOXICAÇÃO 1000000 BLOCO

EXÓGENA 100X1 VIAS, 1X1CORES, PAPEL 75G, FORMTO

FICHA DE INVESTIGAÇÃO INTOXICAÇÃO EXÕGENA 100X1 VIAS, IXICORES, PAPEL 750, FORMTO 8

185049 FICHA AVALIAÇÃO DE ELEGIBILIDADE E 100.0000 BLOCO

ADMISSÃO SAD 100X1 VIAS, 1X0 CORES, PAPEL 560, FICHA AVALIAÇÃO DE ELEGIBILIDADE E ADMISSÃO SAD IOOXI VIAS, IXO CORES, PAPEL 550, FORMTI6

185050 FICHA COMPLEM. SÍNDROME NEUROL. POR 100,0000 BLOCO ZIKAIMICROCEFALiA 100X1 VIAS, 1X0 CORES, PAPE

FICHA COMPLEM. SÍNDROME NEUROL. POR ZIKAIMICROCEFA LIA IOOXI VIAS, IXO CORES, PAPEL 560. FORMTO 8

185051 FICHA DE AGRAVOS DE 100,0000 BLOCO

NOTIFICAÇÃO/CONCLUSÃO 1 00X1 VIAS, 1X0 CORES, FICHA DE AGRAVOS DE NOTIFICA ÇÃOICONCLUSÂO 100X1 VIAS, IXO CORES, PAPEL 560, FORMTO 8

185052 FICHA DE INVESTIGAÇÃO AGRAVOS DE 100,0000 BLOCO

MENINGITE 100X1 VIAS, 1XI CORES, PAPEL 56G, FORM FICHA DE INVESTIGAÇÃO AGRAVOS DE MENINGITE 100X1 VIAS, 0(1 CORES, PAPEL 560, FORMTO 8

185053 FICHA DE INVESTIGAÇÃO A AGRAVOS DE 100,0000 BLOCO

FEBRE MACULOSA 100X1 VIAS, 1X1 CORES, PAPEL 56

FICHA DE INVESTIGAÇÃO A AGRAVOS DE FEBRE MACULOSA IOOXI VIAS, IXI CORES, PAPEL 560, FORMTO 6

185054 FICHA DE INVESTIGAÇÃO A AGRAVOS SÍFILIS 20,0000 BLOCO

EM GESTANTE 100X1 VIAS, 1X0 CORES, PAPEL

FICHA DE INVESTIGAÇÃO A AGRAVOS SÍFILIS EM GESTANTE 100X1 VIAS, IXO CORES, PAPEL 560, FORMTO 8

185055 FICHA DE INVESTIGAÇÃO A AGRAVOS 100,0000 BLOCO

HEPATITES VIRAIS 100X1 VIAS, 1X1 CORES, PAPEL 75G FICHA DE INVESTIGAÇÃO A AGRAVOS HEPATITES VIRAIS 100X1 VIAS, IXI CORES, PAPEL 750, FORMTO 8

185056 FICHA DE INVESTIGAÇÃO A AGRAVOS TOTA 100,0000 BLOCO

VIRUS 100X1 VIAS, 1X1 CORES, PAPEL 75G, FORM FICHA DE INVESTIGAÇÃO A AGRAVOS TOTA VÍRUS 100X1 VIAS, 0(1 CORES, PAPEL 750, FORMTO 8

185057 FICHA DE INVESTIGAÇÃO INFLUENZA HUMANA 100,0000 BLOCO

POR PANDEMICO 100X1 VIAS, 1X1 CORES, PAPEL

FICHA DE INVESTIGAÇÃO INFLUENZA HUMANA POR PANDEMICO IOOXI VIAS, IXI CORES, PAPEL 750, FORMTO 8

185058 FICHA DE INVESTIGAÇÃO RAIVA HUMANA 100,0000 BLOCO

100X1 VIAS, 1X1 CORES, PAPEL 75G, FORMTO 8

FICHA DE INVESTIGAÇÃO RAIVA HUMANA 1001(1 VIAS, IX! CORES, PAPEL 750, FORMTO 8

185059 FICHA DE LAUDO DE SOLICITAÇÃO, 100,0000 BLOCO

AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE

FICHA DE MUDO DE SOLICITAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

Municipal de Parauapebas ANEXO 1 Pag.: 18

Código Descrição Qtd Unidade Preço Unit (R$) Preço Total (R$)

DE MEDICAMENTO(S)100X1 VIAS, 1K0 CORES! PAPEL 56G, FORMTO 6

186060 GUIA DE LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇ 100,0000 BLOCO

AO DE MUDANÇA PROCEDIMENTO E DE PROCEDIM

GUIA DE LAUDO PAPA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE MUDANÇA PROCEDIMENTO E DE PROCEDIMENTO (S ) ESPECIAL(AIS) 100X1 VIAS, IXI CORES, PAPEL 75G, FORMTO 8

185061 FICHA DE SUMARIO DE ALTA DE RECEM 100,0000 BLOCO

NASCIDO DE ALTO RISCO 100X1 VIAS! 1X1 CORES, PA

FICHA DE SUMARIO DE ALTA DE RECEM NASCI DO DE ALTO RISCO 100X1 VIAS, IXI CORES, PAPEL 750, FORMTO 8

185062 GUIA DE PRORROGAÇÃO DE INTERNAÇÃO 100,0000 BLOCO

HOSPITALAR

GUIA DE PRORROGAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR IGOXI VIAS, IXO CORES, PAPEL 560, FORMTO 6

185063 GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR 100,0000 BLOCO

100X1 VIAS, IXO CORES, PAPEL 560, FORMTO

GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR 100X1 VIAS, 1K0 CORES, PAPEL 560, FORMTO 8

185064 GUIA DE DIAGNOSTICO E TERAPIA 100,0000 BLOCO

HOSPITALAR 100X1 VIAS, 1X0 CORES, PAPEL 560, FORMT

GUIA DE DIAGNOSTICO E TERAPIA HOSPITALAR IQOXIVIAS, IXO CORES, PAPEL 56G, FORMTO 8

185065 GUIA DE VISITA DOMICILIAR E TERRITORIAL 100,0000 BLOCO

E-SUS 100X1 VIAS, 1X1 CORES, PAPEL 750, F

GULA DE VISITA DOMICILIAR E TERRITORIAL E-SUS 1 GOXI VIAS! lxi CORES, PAPEL 750, FORMTO 8

15066 FICHA DE PERINATAL HOSPITALAR 100,0000 BLOCO

100X1 VIAS, 4X4 CORES, PAPEL 750, FORMTO 8

FICHA DE PERINA TAL HOSPITALAR 100X1 VIAS, 4X4 CORES, PAPEL 750, FORMTO 8

185067 FICHA DE NOTIFICAÇÃO PARALISIA FLÁCIDA 100,0000 BLOCO

AGUDA/POLIOMIELITE

FICHA DE NOTIFICAÇÃO PARALISIA FLÁCIDA AGUDA / POLIOMIELITE 100X1 VIAS, IXI CORES, PAPEL 750, FORMTO 6

185068 FICHA DE PROCEDIMENTOS E MARCADORES 100,0000 BLOCO

E-SUS 100X1 VIAS, lxi CORES, PAPEL 750, FORMT

FICHA DE PROCEDIMENTOS E MARCADORES E-SUS IOOXI VIAS, DCI CORES, PAPEL 75G, FORMTO 8

185069 FICHA DE PROCEDIMENTOS E-SUS 100X1 VIAS, 100,0000 BLOCO

lxi CORES, PAPEL 750, FORMTO 8

FICHA DE PROCEDIMENTOS E-SUS 1 00X1 VIAS, IXI CORES, PAPEL 750, FORMTO 8

185070 FICHA DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 50,0000 BLOCO

RECEPÇÃO SEMSA 100X1 VIAS! 1X1 CORES, PAPEL 750

FICHA DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO RECEPÇÃO SEMSA 100X1 VIAS, IXI CORES, PAPEL 750, FORMTO 8

Municipal de Parauapebas ANEXO 1

Pag.: 191

Código Descrição Qtd Unidade Preço linit (RI) Preço Total (RI) 1

185071 FICHA DE PROTOCOLO OFICOS/MEMORANDOS E

DOCUMENTOS 100X1 VIAS, IX1 CORES, PAPEL?

FICHA DE PROTOCOLO OFICIOSIMEMORANDOS E DOCUMENTOS 100X1 VIAS, IXI CORES, PAPEL 750, FORMTO 6

185072 FICHA DE PROTOCOLO ATENDJMENTO SAMU

100X1 VIAS, 1X1 CORES, PAPEL 75G, FORMTO 8

FICHA DE PROTOCOLO ATENDIMENTO SAMU IOOXIVIAS. lxi CORES, PAPEL 750, FORMTO 8

185073 -CADERNETA DE IDENTIFICAÇÃO DO IDOSO

PAPEL 1500, lxi CORES, FORMATO 16

CADERNETA DE IDENTIFICAÇÃO DO IDOSO PAPEL 1500, lxi CORES, FORMATO 16

50,0000 BLOCO

50,0000 BLOCO

2.250,0000 UNIDADE

Condições de pagamento

Validade da proposta: dias

Prazo da entrega: dias

Estado do Para GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

ANEXO I.a

TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO 9/2018-OOISEMSA

OBJETO

A presente Licitação tem corno objeto: Registro de Preços para serviços de impressos gráficos para uso no expediente interno para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. estado do Pará.

1.1.1 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A presente aquisição tem o objetivo de suprir as necessidades de material gráíico, visando repor e manter o estoque desta Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista que tal material é essencial à continuidade dos serviços realizados pelas unidades de saúde, como acompanhamento. prescrição de medicamentos, colheita de dados d% atendimentos realizados pelos profissionais, bem como a divulgação de campanhas dirigida pela vigilância sanitária, neste município de Parauapcbas.

Os impressos gráficos solicitados são de suma importância para a administração dos setores na área da saúde. O receituário, por exemplo, é iidispensáel para a prescrição dos medicamentos receitados pelos médicos aos pacientes.

As fichas são essencial para colheita de dados dos atendimentos realizados pelos profissionais da equipe da Atenção Básica, bem como para acompanhamento de gestantes. conic pre-natal. O hipertenso e o diabético são usuários do SUS e necessitam de uma assistência farmacêutica de extremo controle, por isso é obrigatório cada paciente possuir o seu cartão do hipertenso/diabético onde possui todas as informações, para um acompanhamento seguro.

Vale ressaltar que anualmente são realizadas campanhas dirigidas pela Secretaria Municipal de Saúde/vigilância sanitária: Campanha Educativa Dia do Rim, Campanha de Prevenção Hanseníase. Campanha de Prevenção a Sífilis Congênita, Campanha de Prevenção ao Suicídio, Campanha de Combate ao Tabagismo, Campanha de Combate ao Tabagismo. Campanha Educativa PSE - Saúde

na Escola, Campanha Educativa Dia Mundial da Aids, Campanha Educativa Dia de Vacinação. Campanha Educativa Dia da Pessoa Idosa, Campanha Educativa Saúde Bucal, Campanha Educativa Doação de Sangue, Campanha, Campanha Educativa Combate a Dengue. Campanha Educalka Síndrome de Dawn, Campanha Planejamento Familiar, Campanha Use Camisinha Previna-Se - Carnaval, Campanha de Prevenção a Tuberculose. Campanha Educativa Aleitamento Materno. Campanha Educativa Vacinação Antirrábica.

Portanto são indispensáveis a utilização dos folder's, e cartazes. os quais são peças importantes para divulgação das referidas campanhas.

Os parâmetros para os quantitativos previstos neste objeto foram baseados nas necessidades das unidades de saúde desta secretaria (MAC, UPA, SAMU, SANITARIA/CTA/EACS,TENÇAO B.ASICA, COORD. GERAL, CAPS), bem como na quantidade de campanha dirigid pe q mesma. por um período 12 (doze) meses.

1.1.2 VALOR ESTIMADO

Prefeitura Municipal de Parauapebas Morro dos Ventos S!!° - Bairro Beira Rio II - Parauapebns-PA. CEP 68,515-000.

sh

Estado doPará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

1.2.1 Foi estimado o valor de R$ 2.021.503,50 (Dois milhões, vinte e um mil, quinhentos e três reais e cinquenta centavos) obtido através de pesquisa junto ao mercado, conforme requisição que compõe o

processo

ITEM 1 ESPECIFICAÇÕES

1 QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR JD-L

1 00001 1 GUIA DE FORMULÁRIO PARA REQUISIÇÃO GUIA DE FORMULÁRIO PARA REQUISIÇÃO 100X1 VIAS, PAPEL 56GR, 1X0

1 CORES, FORMATO 16

1 500.00 BLOCO 8,440 4.220,21

00002 1 FICHA D, FICHA D, 100X1 VIAS, PAPEL 75GR, lxi CORES, FORMATO 8

500.00 BLOCO 15,870 7.935,00 1

1 00003 1 CADASTRO NACIONAL DE USUÁRIOS E DOMICILIOS; CADASTRO NACIONAL DE USUÁRIOS E DOMICILIOS; 100X1VIAS, PAPEL 75GR lxi CORES, FORMATO 8

1,000.00 BLOCO 16,420 16.420,00

00004 1 FICHA DE CONSULTA AMBULATORIAL-BPA FICHA DE CONSULTA AMBULATORIAL-BPA iOOxi VIAS,PAPEL 75GR lxi

1 CORES, FORMATO 8 8,000.00 BLOCO 16,470 131.760,00 1

00005 ENCAMINHAMENTO PAPA CONSULTAS ESPECIALIZADAS ENCAMINHAMENTO PAPA CONSULTAS ESPECIALIZADAS 1001<1 VIAS, PAPEL

1 56GR 1X0, CORES FORMATO 16 5,000.00 BLOCO 8,540 42.700,00 1

1 00006 1 TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO LM/PTFD, PAPEL S6GR 1001<1 VIAS iXO 1 CORES FORMATO 8 TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO LM/PTFD, PAPEL 56GR 1001<1 VIAS 11<0 1 CORES FORMATO 8

2,000.00 BLOCO 16,470 32.940,00 1

1 00007 1 TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO ANEXO II 1001<1 VIAS, PAPEL 560R 1X0 1 CORES FORMATO 8 1 TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO ANEXO II 100X1 VIAS, PAPEL 56GR 1X0 1 CORES FORMATO 8 1 2,000.00 BLOCO 16,390 32.780,00 1

1 00008 1 ,TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO ANEXO III 100X1 VIAS, PAPEL 56GR ix 1 O CORES FORMATO 1 TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO ANEXO III 1001<1 VIAS, PAPEL 56GR 11<0 1 1 CORES FORMATO 8

1 2,000.00 BLOCO 16,470 32.940,00 1

1 00009 1 BOLETIM DE PROD. AR1RUL./BPA(CONSOLIDADO) BOLETIM DE PROD. AMBUL./BPA(CONSOLIDADO)

1 100X1 VIAS PAPEL 56GR 1 1X0 CORES FORMATO 8

2,500.00 BLOCO 16,470 41.175,OD

1 00010 1 .INDICAÇÃO/REQUISIÇÃO PAPA TRATAMENTO FISIOTERÁPICO 1 INDICAÇÃO/REQUISIÇÃO PARA TRATAMENTO FISIOTERÁPICO 1 I00X1 VIAS, 1 PAPEL 56GR1XO CORES, FORMATO 16

1,500.00 BLOCO 00011 i APAC LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE

1 IAL 100X1 VIAS, APAC LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMEN

1 AMBULATORIAL 1001<1 VIAS, PAPEL 56GR 11<0 CORES, FORMATO 8 1,500.00 BLOCO 16,570 24.85E,

00012 1 .LEVANTAMENTO DAS INTERNAÇÕES LEVANTAMENTO DAS INTERNAÇÕES

1 100X1 VIAS, PAPEL 75G,1XI CORES, FORMATO 8

2,000.00 BLOCO 16, 33.142,

1 00013 1 PLANILHA CASOS DE DIARRÉIA; PLANILHA CASOS DE DIARRÉIA; 1001<1 VIAS, PAPEL 56G, 11<0 CORES,

1 FORMATO 16 1,500.00 BLOCO 8,

00014 1 CARTÃO DE VACINAÇÃO DO ADULTO PAPEL 1300, IX CARTÃO DE VACINAÇÃO DO ADULTO PAPEL 1500, DX DORES, iORMATO

1 01 DOBRA

1 20,000.00 UNIDADE 0,090 1 00015 1 .FICHA B GEST/HA/DIATB/HAOI

1 FICHA B GEST/RA/DIATB/HAN PAPEI. 1506, 11<1 CORES, FORMATO -

2 Prefeitura Municipal de Parauapebas

Morro dos Ventos SIN° - Bairro Beira Rio II— Parauapebas-PA. CEP 68.515-000. sh

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

,01. CO UNIDA! O 0,200 .úU0,uÜ 1 00016 1 .FICHA B - FLP,N

FICHA B-HAN 1 PAPEL 18OG, lxi CORES, FORMATO 9

10,000.00 UNIDADE 0,290 2.900,00 00017 FICHA 8 - GESTANTE

FICHA B - GESTANTE PAPEL 180G, lxi CORES. FORMATO 8

10,000.00 UNIDADE 0,320 3.200,00 1 00018 1 FICHA DE INSCRIÇÃO (CRESCIMENTO EDESENVOLVIMENTO - CD);

FICHA DE INSCRIÇÃO (CRESCIMENTO EDESENVOLVIMENTO - CD); 1 PAPEL 115 GE, lxi CORES, FORMATO 8

1 15,000.00 UNIDADE 0,310 4.650,00 1 00019 1 FICHA ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL, PAPEL 1500, 1X1, CORES, FO

1RMATOH FICHA ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL, PAPEL 15OG, iXi, CORES, FORMATO 8

15,000.00 UNIDADE 0,310 4.650,00 1 00020 1 PROGRAMA PLANEJAMENTO FAMILIAR 1 FICHA DE CADASTRO), PAPEL 1500,

lxi CORES, FORM PROGRAMA PLANEJAMENTO FAMILIAR 1 FICHA DE CADASTRO), PAPEL 1500, 1X1 CORES, FORMATO 16

1 22,500.00 UNIDADE 0,140 3.150,00 00021 1 CARTÃO DE MATRÍCULA; PAPEL 150G, lxi CORES, FORMATO 8

CARTÃO DE MATRÍCULA; PAPEL 1500, 1XI CORES, FORMATO 8 1 150,000.00 UNIDADE 0,160 24.000,00

1 00022 ( CARTÃO DE MATRÍCULA E APRAZAMENTO DA FAMÍLIA, PAPEL CARTÃO DE MATRÍCULA E APRAZAMENTO DA FAMÍLIA, PAPEL 1500, 1X1 CORES, FORM-ATO 16

1 20,000.00 UNIDADE 0,170 3.400,00 00023 1 FICHA DE APRAZAMENTO E CONTROLE DE HANSENÍASE;

FICHA DE APRAZAMENTO E CONTROLE DE NANSENÍASE; 15OG, lxi CORES, FORMATO 16

15,000.00 UNIDADE 0,210 3.150,00 1 00024 ( CARTÃO DE APRAZAMENTO (TB E MH(; PAPEL 1500, IXI CORES, FORMATO 3 1

CARTÃO DE APRAZAMENTO (TB E MH) ; PAPEL 150G, iXi CORES, FORMATO 1 132

7,500.00 UNIDADE 0,120 900,00 1 1 00025 1 .CARTÃO ODONTOLÓGICO DA GESTANTE;

CARTÃO ODONTOLÓGICO DA GESTANTE; 1 PAPEL1500, lxi CORES, FORMATO 32

15.000.00 UNIDADE 0,120 1.900100 1 1 00026 1 .ATESTADO DE SAÚDE;

ATESTADO DE SAÚDE; 1 PAPEL 560, 100X1 VIAS, 1X0 CORES, FORMATO 16

2,000.00 BLOCO 0,310 16.. 00027 1 CONTROLE INDIVIDUAL DE TRATAMENTO ANTI-RÁBICO HUMANO; PAPELIIOG,

lxi CORES, FORM 1 CONTROLE INDIVIDUAL DE TRATAMENTO ANTI-RABIÇO HUMANO; PAPEL1500, i lxi CORES, FORMATO 32

1 10.000.00 UNIDADE 4,920 1 00028 1 .DEÇLARAÇÀO DE COMPARECIMENTO;

DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO; 1 PAPEL 56G, 100x1 VIAS, 1X0 CORES, 1 FORMATO 16

10,000.00 BLOCO 8,632 86.800,0 1 00029 GUIA DE RECEITUARIO MÉDICO;

1 GUIA DE RECEITUARIO MÉDICO; 1 PAPEL 56G, 50X2 '/IAS, CARBONADO, 1 FORMATO 16

5,000.00 BLOCO 8,680 43.400,00 1 1 00030 1 GUIA DE ATESTADO MÉDICO;

1 GUIA DE ATESTADO MÉDICO; 1 PAPEL 56G, 100X1 VIAS, ixO CORES, FORMATO 16

1 2,500.00 BLOCO 0,680 2I.700,00 1 00031 1 GUIA DE REFERÊNCIA;

1 GUIA DE REFERENCIA; PAPEL 56G, 100XI VIAS, iXO CORES, FORMATO 16

1,500.00 BLOCO 8,680 13.020,00 1 00032 1 GUIA DE TRANSFERÊNCIA; PAPEL 56, IXO CORES, FORMATO 16

1 GUIA DE TRANSFERÊNCIA; PAPEL 56, 1X0 CORES, FORMATO 16 1,000.00 BLOCO 8,680 8.6801 00

00233 FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE ÓBITO POR AGENTE DE FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE ÔBITO POR AGENTE Li

3 Prefeitura Municipal de Parauapebas

Morro dos Ventos SIN° - Bairro Beira Rio II - Parauapebas-PA. CEP 68.515-000. sh

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PAPEL :iL100X1 VIAS, 1XO CORES, FORMATO 8

500.00 BLOCO 16,570 .285,00 FICHA DE NOTIFICAÇÃO / INVESTIGAÇÃO INDIVIDUAL PAPEL 75G, 100XI V IAS, 1X1 CORES, FICHA DE NOTIFICAÇÃO / INVESTIGAÇÃO INDIVIDUAL PAPEL 750, 100X1 VIAS, 1X1 CORES, FORMATO 8

500.00 BLOCO 16,570 8.285,00 .RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL; RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL; PAPEL 75G, 50X2 VIAS, 1X0 CORES, FORMATO 16, CARBONADO

3,000.00 BLOCO 8,680 26.040,00 .LICENÇA MATERNIDADE; LICENÇA MATERNIDADE; PAPEL 560, 100X1 VIAS, 1X0 CORES, FORMATO 16

1,000.00 BLOCO 8,680 8.680,00 NOTIFICAÇÃO DE RECEITA (9].); PAPEL SUPERBOND AZUL, 100X1 VIAS, F ORMATO 16, 1XO NOTIFICAÇÃO DE RECEITA (B1); PAPEL SUPERBOND AZUL, 100X1 VIAS, FORMATO 16, 1X0 COR, NUMERADO, PICOTADO

1,500.00 BLOCO 8,680 13.020,00 SOLICITAÇÃO DE EXAMES - CLASSIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO PAPEL 56G, 1 00X1, 1X0 CORES SOLICITAÇÃO DE EXAMES - CLASSIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO PAPEL 560, 100X1, 1X0 CORES, FORMATO 16

3.000.00 BLOCO 8,680 26.040.00 CARTAZ CAMPANHA E0-UCATIVA LEISHMANIOSE PAPEL COUCHÊ 1150, 4X0 CO RES, FORMATO 2 CARTAZ CAMPANHA ED-UCATIVA LEISHMANIOSE PAPEL COUCHÊ 1150, 4X0 CORES, FORMATO 2

1,000.00 UNIDADE 1,180 1.180,00 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA LEISHMANIOSE; PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA LEISHMANIOSE; PAPEL COUCHÊ 115G, 4X0 CORES, FORMATO 16

2,500.00 UNIDADE 0,510 1.275,00 .RESULTADO DA ANÁLISE DE ÁGUA; RESULTADO DA ANÁLISE DE ÁGUA; PAPEL 56G, 100X1 VIAS, 1X0 COR, FORMATO 8

100.00 BLOCO 16,570 1.6571 00 .RELATÔRIO DE ANÁLISE DE ÁGUA; RELATÓRIO DE ANÁLISE DE ÁGUA; PAPEL 560, 100X1 VIAS, 1X0 COR, FORMATO 8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 CONSOLIDADE PARCIAL DOS ESTRATOS - LIRAA (SUPERVISORES); PAPEI. 6G, 100X1 VIAS, CONSOLIDADE PARCIAL DOS ESTRATOS - LIRAA (SUPERVISORES); PÃ0I 56G, 100X1 VIAS, 1X0 COR, FORMATO

500.00 BLOCO 8,680 4.340,00 RESUMO DIÁRIO DO SERVIÇO ANTIVETORIAL; PAPEL 7501, 00X1 VIAS, lxi

COR, FORMATO 8 RESUMO DIÁRIO DO SERVIÇO ANTIVETORIAL; PAPEL 7501, 00X1 VIAS, COR, FORMATO 8

2,000.00 BLOCO 16,570 33.14 1 BOLETIM DE CAMPO E LABORATÓRIO 00 LEVANTAMENTO RÁPIDO DE ÍNDICES - LIRAA; PAPEL BOLETIM DE CAMPO E LABORATÓRIO DO LEVANTAMENTO RÁPIDO DE ÍNDICES - LIRAA; PAPEL 560, 100X1 VIAS, 1X0 COR, FORMATO 8

200.00 BLOCO 16,075 1.314,1 REQUISIÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NO 1° TR:s

REQUISIÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E° IR DE PRÉ-NATAL; PAPEL 569,100x1 VIAS, 1x0 COR, FORSL,

200.00 BLOCO REQUISIÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NO 3° TRIMESTRE DE PRÉ-NA!?: APEL 56g,100x1

REQUISIÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NO 3° TRIMESTRE PRÉ-NATAL;PAPEL 56g,100x1 VIAS, lxO COR, FORMATO 16

1,000.00 BLOCO 8,680 .680,01 FICHA DE CADASTRO DA GESTANTE FICHA DE CADASTRO DA GESTANTE PAPEL 75G, 100X1 VIAS, lxi COR, FORMATO 8

500.00 BLOCO FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTAÇÃO PAPEL 75(3,100X1 VIAS, 1X1 COR

FORMATO 8 FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTAÇÃO PAPEL 75G,100X1 VIAS, 1XI

rii Prefeitura Municipal de Parauapebas

Morro dos Ventos S/N° - Bairro Beira Rio II - Paravapebas-PA. CEP 68.515-000. sh

00034

00035

00036

00037

00038

IIIIIIMI

00040

00041

00042

1 00043

1 00044

00045

1 00046

00047

t 00048

00049

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

Fis.____

1 COR, FOR:-Li

500.00 BLOCO 19,910 9.955,00

00050 1 FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE TOMADA DIÁRIA DE MEDICAÇÃO PAPEL 75G,1 00X1 VIAS, 1X1

1 FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE TOMADA DIÁRIA DE MEDICAÇÃO PAPEL 1 75G,100X1 VIAS, iXi COR, FORMATO 8

500.00 BLOCO 16,570 8.285,00 1

00051 1 FICHA DE CONTROLE USO DE MATERIAL ORTOPÉDICO PAPEL 75G, lOOXi V

1 IAS, 1X1 COR, E FICHA DE CONTROLE USO DE MATERIAL ORTOPÉDICO PAPEL 750, 100X1 VIAS, 1X1 COR, FORMATO 16

100.00 BLOCO 8,680 868,00 1 00052 1 FICHA DE CONTROLE DADOS CLtNICOS HOSPITALAR PAPEL 75G, 100X1 VI 1

1 AS, lxi COR, FO 1 FICHA DE CONTROLE DADOS CLtNTCOS HOSPITALAR PAPEL 75G, 100X1 1 1 VIAS, 1XI COR, FORMATO 9

500.00 BLOCO 16,570 8.285,00 1 00053 1 FICHA DE DESPACHO DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA PAPEL 75G, 100X1 VIAS 1

1X1 COR, FORM FICHA DE DESPACHO DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA PAPEL 750, 100X1 VIAS, lxi COR, FORMATO 16

500.00 BLOCO 8,680 4.340.00 00054 1 FICHA DE ENCAMINHAMENTO AO CRIE PAPEL 75G, 100X1 VIAS, 1X1

COR, FORMATO 9 FICHA DE ENCAMINHAMENTO AO CRIE PAPEL 75G, lOOxi VIAS, lxi COR,

1 FORMATO 9

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 00055 1 FICHA DE EVOLUÇÃO MÉDICA

1 FICHA DE EVOLUÇÃO MÉDICA 1 PAPEL 75G, 100X1 VIAS, 1X1 COR, FORMATO 9

2,000.00 BLOCO 16,570 33.140,00 1 00056 1 FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO INDIVIDUAL E-SUS PAPEL 75G, 10 1

1 OX1 VIAS, 1X1 C FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO INDIVIDUAL E-SUS PAPEL 75G, 1

1 iOOxl VIAS, lxi COR, FORMATO 8

2,000.00 BLOCO 16,570 33.140,00 1 00057 1 PROCEDIMENTOS E MARCADORES DO ACS PAPEL 9OG, I00X1 VIAS, iXi COR,

1 FORMATO 1 PROCEDIMENTOS E MARCADORES DO ACS PAPEL 9OG, 100X1 VIAS, lxi COR, 1 FORMATO 8

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 1 00058 1 GUIA DE PRONTO ATENDIMENTO PAPEL 90G, 100X1 VIAS, 1X0 COR, FORMAT 1

1 GUIA DE PRONTO ATENDIMENTO PAPEL 90G, I00X1 VIAS, 1X0 COR, 1 1 FORMATO

2,000.00 BLOCO 16,570 33.140,00 00059 1 CADASTRO NACIONAL DE USUARIOS E DOMICILIOS;;

1 CADASTRO NACIONAL DE USUARIOS E DOMICILIOS; 1 100x1VIAS, PAPEL 1 75GR lxi CORES. FORMATO 8

500.00 BLOCO 16,570 8.285,00 00060 1 GUIA RECEITUÁRIO ESPECIAL PARA RETINOIDES SISTÊMICOS PAPEL 75G, 5 1

1 02 VIAS, lxo C 1 GUIA RECEITUÁRIO ESPECIAL PARA RETINOIDES SISTÊMICOS PAPEL 75G, 1 1 50X2 VIAS, 1X0 CORES, FORMATO 16, CARBONADO

2,000.00 BLOCO 8,680 17.360,00 1 00061 1 GUIA DE RECEITTJARIO HOSPITALAR PAPEL 75G, 50x2 VIAs,1x0 CORES, FO

1 GUIA DE RECEITUARIO HOSPITALAR PAPEL 75G, 50X2 VIAS,1X0 CORES, 1 1 FORMATO 16,

1.500.00 BLOCO 8,680 13.020,00 00062 1 GUIA DE RECEITURARIO 32

GUIA DE RECEITURARIO 32 PAPEL 75G, 50x2 VIAS, 1X0 CORES, FORMATO

1 16, cARBONADO

1,500.00 BLOCO 8,690 13.020,00 00063 1 FICHA DE REGISTRO DE SINTOMÁTICO RESPIRATÓRIO PAPEL POG, 100X1 VI

1 AS, lxi COR, FO FICHA DE REGISTRO DE SINTOMÁTICO RESPIRATÓRIO PAPEL 90G, 100X1 VIAS, lxi COR, FORMATO 16

150.00 BLOCO 8,680 1.302,00 00064 1 REGISTRO DE MICROSCOPIA DE MALARIA PAPEL 900, 100X1 VIAS, 1X1 COR

FORMATO 8 1 REGISTRO DE MICROSCOPIA DE MALARIA PAPEL 90G, lOOXi VIAS, 1X1 1 COR, FORMATO 8

150.00 BLOCO 16,570 2.485,50 00065 1 REGISTROS DE ATEND. DE HUMANOS DE LEISHIMANIOSE VISCERAL E TEGUME

1 NTAR 1 REGISTROS DE ATEND. DE HUMANOS DE LEISNIMANIOSE VISCERAL 1 TEGW4ENTAR 1 PAPEL 90G, 100X1 VIAS, lxi COR, FORMATO 8

150.00 BLOCO 16, L485,50

5 Prefeitura Municipal de Parauapebas

Morro dos Ventos S/N° - Bairro Beira Rio II - Parauapebas-PA. CEP 68.515-000. sh

Estado do Pará

çGOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS I4-

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

00066 i REGISTRO DIÁRIO DE ATIVIDADES, PROCEDIMENTOS E MARCADORES DO ENFE 1 RMEIRO REGISTRO DIARÍO DE ATIVIDADES, PROCEDIMENTOS E MARCADOREC C)

1 00067

1 00068

00069

1 00070

1 00071

00072

00073

1 00074

00075

00076

00077

1 00078

00079

00080

00081

00082

ENFERMEIRO PAPEL 563, IOOXI VIAS, 1XO CORES, FORMATO 16

2,250.00 BLOCO 81 680

19. 530, 02 GUIA DE REQUISIÇÃO DE MANOGRAFIA PAPEL 900, 100X1 VIAS lxi COR,

1 FORMATO 8 - 1 GUIA DE REQUISIÇÃO DE MANOGRAFIA PAPEL 900, 100XI VIAS, 1X1 COR 1 FORMATO 8

200.00 BLOCO 16,570

3.314,00 1 RG DO MUNICIPIO VIGILANCIA AMBIENTAI, i RG DO MUNICIPIC VIGILANCIA AMBIENTAL 1 PAPEL 560, 100X1 VIAS, 1X0 1 CORES, FORMATO 16

500.00 BLOCO 8,680

4.340, 00 SUMARIO DE ALTA UCI

1 SUMARIO DE ALTA UCI 1 PAPEL 56G, I00X1 VIAS,1X0 CORES, FORMATO 16

1,000.00 BLOCO 8,680 8.680,00 TERMO DE TROCA TERMO DE TROCA PAPEL 56G, 100X1 VIAS, 1X0 CORES, FORMATO 16

150.00 BLOCO 8,680 1.302,00 .sUMARIO DE ALTA SUMARIO DE ALTA PAPEL 56G, 100X1 VIAS, 1X0 CORES, FORMATO 16

500.00 BLOCO 8,680 4.340,00 SOLICITAÇÃO DO TIPO DE TRANSPORTE E EQUIPE ÁREA MÉDICA PAPEL 560, 100X1 VIAS, 1X0

SOLICITAÇÃO DO TIPO DE TRANSPORTE E EQUIPE ÁREA MÉDICA PAPEL 560, 100X1 VIAS, 1X0 CORES, FORMATO 16

100.00 BLOCO 8,680 868,00 SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PAPEL 56G, I00X1 VIAS,1X0 CORES, FORMATO 16

200.00 BLOCO 8,680 1.736,00 VISITA DOMICILIAR E TERRITORIAL E-SUS PAPEL 560, 100X1 VIAS, iXO COR, FORMATO 8

VISITA DOMICILIAR E TERRITORIAL E-SUS PAPEL 560, IOOXI VIAS, OXO COR, FORMATO 8

1,000.00 BLOCO 16,570 16.570,00 TERMO DE RESPONSABILIDADE COM EQUIPAMENTOS PAPE!, 56G, 1 X VIAS, 1X0 CORES, FORM TERMO DE RESPONSABILIDADE COM EQUIPAMENTOS PAPEL 563, IOOX1 VIAS, 1X0 CORES, FORMATO 16

100.00 BLOCO 8,680 868,00 INVESTIGAÇÃO CLINICA PARA ALERGIA ALIMENTAR

INVESTIGAÇÃO CLINICA PARA ALERGIA ALIMENTAR PAPEL 56G, 100X1 VIAS, IXO COR, FORMATO 8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 FICHA DE INVESTIGAÇÃO - MALÁRIA PAPEL 56G, 100X1 VIAS, 1X0 COR, FORMATO 8 FICHA DE INVESTIGAÇÃO - MALÁRIA PAPEL 56G, IOOXI VIAS, SXO COR, FORMATO 8

500.00 BLOCO 16,570 8.285,00 FICHA DE PRODUÇÃO MÊS TESTE DO PEZINHO -TRIAGEM NEONATAL PAPEL 56 G, IOOXS VIAS, FICHA DE PRODUÇÃO MÊS TESTE DO PEZINHO -TRIAGEM NEONATAL PAPEL 560, 100X1 VIAS, 1X0 COR, FORMATO 8

500.30 BLOCO 16,570 8.285,00 CARTÃO DO HiPERTENSO E/OU DIABÉTICO PAPEL 150G, 1 VIAS, 1X1 COR, FORMATO 32 CARTÃO DO HIPERTENSO E/OU DIABÉTICO PAPEL 1500, 1 VIAS, lxi COR, FORMATO 32

500.00 BLOCO 0,150 75,00 GUIA DE FORMULÁRIO DE MARCADORES DE CONSUMO ALIM- ESTAR PAPEL 56 0, I00X1 VIAS, GUIA DE FORMULÁRIO DE MARCADORES DE CONSUMO AIIM- ESTAR PAPEL 560, SOOXI VIAS, 1X0 COR, FORMATO 8

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 BALANCETE MENSAL DE MÉTODO ANTICONCEPCIONAIS PAPEL 560, 100X1 VIA 3, SXC COR, FOR BALANCETE MENSAL DE MÉTODO ANTICONCEPCIONAIS PAPEL 56G, I00X1 VIAS, SXO COR, FORMATO 8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 EXAME CITOPATOLÓGICO PCCU - COLO DO ÚTERO PAPEL 0.750, 100X1 VIAS

lxi COR, FORM

6 Prefeitura Municipal de Parauapebas

Morro dos Ventos S/N° - Bairro Beira Rio[[ - Parauapebas-PA. CEP 68.515-000. sh

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

EXAME CITOPATOLÓGICO PCCU - COLO DO ÚTERO PAPEL 0.750, 100X1 1 VIAS, lxi COR, FORMATO 8

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 1 00083 1 FICHA DE AVALIAÇÃO/CONSENTIMENTO PARA LAQUEADURA TUBÁRIA VASECTOM

1 IA .PAPEL 75G, 1 FICHA DE AVALIAÇÃO/CONSENTIMENTO PARA LAQUEADURA TUBARIA 1 1 VASECTOMIA ,PAPEL 750, 100X1 VIAS, lxi COR, FORMATO 8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 00084 1 RELATÓRIO MENSAL DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRESERVATIVOS DE 521111 E 491101 1

1 PAPEL 56G, 100

RELATÓRIO MENSAL DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRESERVATIVOS DE 521111 E 491111 1 PAPEL 56G, 100X1 VIAS, 1X0 COR, FORMATO 8

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 00085 1 AVALIAÇÃO DE ELEGIBILIDADE SERVIÇO DE ATEND. DOMICILIAR PAPEL 56G

1 , 100X1 VIAS, 1 1 AVALIAÇÃO DE ELEGIBILIDADE SERVIÇO DE ATEND. DOMICILIAR PAPEL 1 56G, 100X1 VIAS, 1X1 COR, FORMATO 8

200.00 BLOCO 16,240 3.248,00 00086 1 .CARTAZ CAMPANHA DE PREVENÇÃO HANSENÍASE

1 CARTAZ CAMPANHA DE PREVENÇÃO HANSENÍASE 1 PAPEL COUCHÊ 115G, 4X0 1 CORES, FORMATO 2

1,000.00 UNIDADE 1,060 1.060,00 00087 1 .CARTAZ CAMPANHA DE SEMANA DO BEBÊ PAPEL COUCHÊ 115G, 4X0 CORES,

1 FORMATO 1 CARTAZ CAMPANHA DE SEMANA DO BEBÉ PAPEL COUCHÊ 115G, 4X0 CORES, 1

FORMATO 500.00 UNIDADE 1.630 815,00 1

00088 1 CARTAZ CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PROSTATA PAPEL COUCHÊ 1 1 150, 4X0 CORES, 1 CARTAZ CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PROSTATA PAPEL COUCHÊ 1 1 115G, 4X0 CORES, FORMATO 2

500.00 UNIDADE 1,590 795,00 00089 1 CARTAZ CAMPANHA DE PREVENÇÃO A SÍFILIS CONGÊNITA PAPEL COUCHÊ 115

1 G, 4X0 CORES, F CARTAZ CAMPANHA DE PREVENÇÃO A SÍFILIS CONGÊNITA PAPEL COUCHÊ 1

1 11LG, 4X0 CORES, FORMATO 2 1,000.00 UNIDADE 1,170 1.170,00 1

00090 1 CARTAZ CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO SUICIDIO CARTAZ CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO SUICIDIO

1 PAPEL COUCHÊ 1150, 4X0 CORES, FORMATO 2

500.00 UNIDADE 1,640 820,00 00091 1 CARTAZ CAMPANHA DE COMBATE AO TABAGISMO PAPEL COUCHÉ 1150, 4X0 CO 1

1 RES, FORMATO 2 1 CARTAZ CAMPANHA DE COMBATE AO TABAGISMO PAPEL COUCHÊ 1150, 4X0

CORES, FORMATO 2 500.00 UNIDADE 1,640 820,00 1

00092 r FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITAS PARA TALIDOMIA PAPEL 560, 100XI VIAS, 1XO CORES

1 FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITAS PARA TALIDOMIA PAPEL 56fl, 2flX 1 V1AS,1X0 CORES, FORMATO 16 1 35,000.00 BLOCO 6,980

00093 1 FICHA DE CONTROLE DE MEDICAÇÃO ICAPS II 1 PAPEL 90G, 100X'IA7, 1 lxi CORES, FORM 1 FICHA DE CONTROLE DE MEDICAÇÃO ICAPS II PAPEL 900, 1IOX1 1 VIAS,1X1 CORES, FORMATO 9

150.00 BLOCO 16,570 2.485,50 00094 1 FICHA DE CONTROLE DE MEDICAÇÃO CAPS II 1

FICHA DE CONTROLE DE MEDICAÇÃO ICAPS II 1 1 PAPEL 90G, 100XI 1 VIAS,1X1 CORES, FORMATO 9

150.00 BLOCO 16,570 2,485,50 00095 1 DEPARTAMENTO DE CONTROLE AVALIAÇÃO REGULAÇÃO E AUDITORIA DAS AÇÕE 1

5 E SERVIÇOS DE 1 DEPARTAMENTO DE CONTROLE AVALIAÇÃO REGULAÇAO E AUDITORIA DAS 1 AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

PAPEL 90G, lOoxi VIAS,1X1 CORES, FORMATO 8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 1 00096 GUIA DE REQUISIÇÃO EXAME CITOPATOLÓGICO MANA PAPEL 90G, 100X1 VIA 1

S,lXi CORES, FO 1 GUIA DE REQUISIÇÃO EXAME CITOPATOLÓGICO MANA PAPEL 900, 100X1 1 VIAS,1X1 CORES, FORMATO 8

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 1 - 00097 1 FICHA DE IDENTIEICAÇÂO/REQ(JERIMENTO PASSE LIVRE

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO/REQUERIMENTO PASSE LIVRE 1 PAPEL 56G, 100X1 1 VIAS,1XO CORES, FORMATO 16

250.00 BLOCO 8, 00098 FICHA DE INFORMAÇÕES MATERNA

/

Prefeitura Municipal de Parauapebas Morro dos Ventos S/N° - Bairro Beira Rio II - Parauapebas-PA. CEP 68.515-000.

sh

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

FORMATO 9 FICHA DE INFORMAÇÕES MATERNA PAPEL 75G,100X1 VIAS, 1X0 COR, FORMATO 9

200.00 BLOCO 16,570 3.314,CO 00099 1 FICHA INVESTIGAÇÃO DENGUE E FEBRE CHIRUGUNNYA PAPEL 75G,100X1 VIA

1 S, 1X0 COR, FOR 1 FICHA INVESTIGAÇÃO DENGUE E FEBRE CHIKUGtJNNYA PAPEL 75G,100X1 1 VIAS, 1XO COR, FORMATO 9

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 00100 1 FICHA DE INVESTIGAÇÃO DENGUE PAPEL 75G, 100XI VIAS, 1X0 COR, FORMA

1 TO 9 1 FICHA DE INVESTIGAÇÃO DENGUE PAPEL 75G,100X1 VIAS, 1XO COR, 1 FORMATO 9

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 00101 1 MAPA ATENDIMENTOS EM GRUPO/PROCEDIMENTOS COLETIVOS PAPEL 750, 100X

1 VIAS, 1X1 COR 1 MAPA ATENDIMENTOS EM GRUPO/PROCEDIMENTOS COLETIVOS PAPEL 75G,109X1 VIAS, 1X1 COR, FORMATO 9

1,000.00 BLOCO 16,570 16.570,00 00102 1 FICHA MAPA DIÁRIO DE ACOMPANHAMENTO BOLSA FAMÍLIA PAPEL 75G,I00X1

VIAS, 1X1 COR, FICHA MAPA DIÁRIO DE ACOMPANHAMENTO BOLSA FAMÍLIA PAPEL 750, 100X1

1 VIAS, 1X1 COR, FORMATO 9 400.00 BLOCO 16,570 6.628,00

00103 1 .MAPA ATENDIMENTOS EM GRUPO/PROCEDIMENTOS COLETIVOS PAPEL 75G,100 XI VIAS, 1X1 CO

1 MAPA ATENDIMENTOS EM GRUPO/PROCEDIMENTOS COLETIVOS PAPEL 1 75G,100X1 VIAS, 1X1 COR, FORMATO 9

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 00104 1 FICHA DE MOVIMENTAÇÃO DIARIO DE IMUNOLOGICOS PAPEL 75G,100X1 VIAS

1XO COR, FORM 1 FICHA DE MOVIMENTAÇÃO DIARIO DE IMUNOLOGICOS PAPEL 75G,100X1 1 VIAS, 1X0 COR, FORMATO 9

400.00 BLOCO 16,570 6.628,00 00105 1 FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE CONSULTA NEGATIVA PAPEL 75G,100X1 VIAS, 1

1 Xl COR, FORMATO E FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE CONSULTA NEGATIVA PAPEL 75G,100X1 VIAS,

lxi COR, FORMATO 9 490.00 BLOCO 16,570 6.628,00

00106 1 FICHA DE PRESCRIÇÃO PARTO NORMAL / CESAREANA PAPEL 750, 100X1 VIAS 1X0 COR, FORM

1 FICHA DE PRESCRIÇÃO PARTO NORMAL / CESAHEPNA PAPEL 75G,100X1 1 VIAS, 1XO COR, FORMATO 9

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 00107 1 FICHA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA DIÁRIA PAPEL 750, 100X1 VIAS, 1X1 COR,

1 FORMATO 9 1 FICHA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA DIÁRIA PAPEL 75G,100X1 VIAS, 1X1 COR, FORMATO 9

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 00108 1 FICHA DE PEDIDO DE MEDICAMENTOS TB E MH PAPEL 56G, 100X1 VIAS,1XO

1 CORES, FORMATO 1 FICHA DE PEDIDO DE MEDICAMENTOS TB E MEl PAPEL 56G, 100X1 VIAS, 1XO 1 CORES, FORMATO 16

400.00 BLOCO 8,680 3.472,00 00109 1 FICHA DE AVALIAÇÃO INICIAL CAPS

1 FICHA DE AVALIAÇÃO INICIAL CAPS 1 PAPEL 56G, iOOXl VIAS, 1XO CORES, 1 FORMATO 16

400.00 BLOCO 8,680 3.472,00 00110 1 FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE TERRENOS BALDIOS PAPEL 56G, 100X1 VIAS,?

1 XO CORES, FORMA 1 FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE TERRENOS BALDIOS PAPEL 560, 100XI VIAS, 1XO CORES, FORMATO 16

200.00 BLOCO 8,680 1.736,00 00111 f FICHA DE NOTIFICAÇAO/INVESTIGAÇAO DE HANSENIASE PAPEL 75G,100X1 V

1 IAS, lXl COR, E FICHA DE NOTIFICAÇAO/INVESTIGAÇAO DE 1-IANSENIASE PAPEL 75G,100X1 VIAS, lxi COR, FORMATO 9

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 00112 1 FICHA DE NOTIFICAÇAO/INVESTIGAÇAO DE TUBERCULOSE PAPEL 750, 100X1

1 VIAS, 1X1 COR, 1 FICHA DE NOTIFICAÇAO/INVESTIGAÇAO DE TUBERCULOSE PAPEL 75G,I00X1 1 VIAS, lxi COR, FORMATO 9

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 00113 1 ,FICHA DE PARTOGRANA

1 FICHA DE PARTOGRAMA 1 PAPEL 75G,100X1 VIAS, 1X1 COR, FORMATO 9

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 00114 CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA DIA DO RIM PAPEL COUCHÊ 11SG, 4X0 CORE

1 S, FORMATO 2 1 CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA DIA DO RIM PAPEL COUCHO 1159, 4X0

8 Prefeitura Municipal de Parauapebas

Morro dos Ventos SIN° - Bairro Beira Rio II - Parauapebas-PA. CEP 68.515-000. sh

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

1 CORES, FORMATU 1

500.00 UNIDADE 1,630 815,00 00115 1 PANFLETO CAMPANHA DE PREVENÇÃO HANSENÍASE

PANFLETO CAMPANHA DE PREVENÇÃO HANSENÍASE 1 PAPEL COUCHÊ 1150, 41<4 1 CORES, FORMATO 16

5,000.00 UNIDADE 0,160 800,00 00116 1 ,CADASTRO NACIONAL DE USUARIOS E DOMICILIOS;

1 CADASTRO NACIONAL DE USUARIOS E DOMICILIOS; 1 100X1VIAS, PAPEL 1 75GR lxi CORES. FORMATO 8

500.00 UNIDADE 15,620 7.810,00 00117 1 -PANFLETO CAMPANHA DE PREVENÇÃO A SÍFILIS CONGÊNITA PAPEL COUCHÊ

115G, 4X0 CORES 1 PANFLETO CAMPANHA DE PREVENÇÃO A SfFILIS CONGÊNITA PAPEL COUCHÊ 1150, 4X0 CORES, FORMATO 16

5,000.00 UNIDADE 0,160 800,01. 00118 1 PANFLETO CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO SUICIDIO

PANFLETO CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO SUICIDIO PAPEL COUCHÊ 1150, 41<0 CORES, FORMATO 16

5.000.00 UNIDADE 0,160 800,00 00119 1 PANFLETO CAMPANHA DE COMBATE AO TABAGISMO PAPEL COUCHÊ 1150, 4X0

1 CORES, FORMATO 1 PANFLETO CAMPANHA DE COMBATE AO TABAGISMO PAPEL COUCHÊ 115G, 4X0 1 CORES, FORMATO 16

5,000.00 UNIDADE 0,160 800,00 00120 1 -ANFLETO CAMPANHA DE COMBATE AO TABAGISMO PAPEL COUCHÊ 115G, 41<0

CORES, FORMATO PANFLETO CAMPANHA DE COMBATE AO TABAGISMO PAPEL COUCHÊ 11SG, 4X0

1 CORES, FORMATO 16

5,000.00 UNIDADE 0,160 800,00 00121 1 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA PSE - SAÚDE NA ESCOLA PAPEL COUCHÊ 11

5G, 41<0 CORES, 1 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA PSE - SAÚDE NA ESCOLA PAPEL COUCHÊ 1 115G, 4X0 CORES, FORMATO 16

5,000.00 UNIDADE 0,160 8001 00 00122 1 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA DIA MUNDIAL DA AIOS PAPEL COUCHÊ 1150 1

• 4X0 CORES, FO PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA DIA MUNDIAL DA AIOS PAPEL COUCHÊ

1 115G, 41<0 CORES, FORMATO 16

5,000.00 UNIDADE 0,160 800,00 1 00123 1 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA DIA DE VACINAÇÃO PAPEL COUCHÊ 115G, 4 1

1 1<0 CORES, FORMA

PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA DIA DE VACINAÇÃO PAPEL COUCHÊ 1150, 1 4X0 CORES, FORMATO 16

5,000.00 UNIDADE 0,160 800,00 E 00124 1 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA DIA DA PESSOA IDOSA PAPEL 0000HÊ 1150 1

41<4 CORES, P0 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA DIA DA PESSOA IDOSA PAPEL COUCHÊ 1 115G, 41<4 CORES, FORMATO 16

5,000.00 UNIDADE 0,200 1.000,00 00125 1 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA SAÚDE BUCAL PAPEL COUCHÊ 1150, 4X4COR 1

1 ES, FORMATO 16 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA SAÚDE BUCAL PAPEL COUCHÊ 115G, 1

1 4X4CORES, FORMATO 16

5,000.00 UNIDADE 0,160 800,00 00126 1 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA DOAÇÃO DE SANGUE PAPEL COUCHÊ 1150, 4

X4 CORES, FORMA

1 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA DOAÇÃO DE SANGUE PAPEL COUCHÊ 115G, 1 41<4 CORES, FORMATO 16

2,250.00 UNIDADE 01610 1.372,50 00127 1 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA DOAÇÃO DE SANGUE PAPEL COUCHÊ 1150, 4

XO CORES, FORMA PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA DOAÇÃO DE SANGUE PAPEL COUCHÊ 115G, 1

1 41<0 CORES, FORMATO 16

1.000.00 UNIDADE 0,470 470,00 00128 1 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA COMBATE A DENGUE PAPEL COUCHÊ 1150, 4

1 1<4 CORES, FORMA

PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA COMBATE A DENGUE PAPEL COUCHÊ 1150, 1 41<4 CORES, FORMATO 16

1,000.00 UNIDADE 01 550 550.00 00129 1 CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA COMBATE A DENGUE PAPEL COUCHÊ 115G, 41<0

1 CORES, FORMATO

1 CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA COMBATE A DENGUE PAPEL COUCHE 115G, 4X0 1 CORES, FORMATO 2

1.000.00 UNIDADE 1,110 1.110,00 00130 1 CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA VERMINOSES PAPEL COUCHÊ 1150, 4X0 CORES

FORMATO 2 1 CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA VERNINOSES PAPEL COUCHÊ 5G, 4X1 CORES, FORMATO 2

9 Prefeitura Municipal de Parauapebas

Morro dos Ventos S/N° - Bairro Beira Rio II - Parauapehas-PA. CEP 68515-000. sh

Estado do Pará ( Eis._____

GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS \0

PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

1,000.00 UNIDADE 0,77u 770,00 00131 1 CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA SINDROME DE DAWN PAPEL C000HË 1150, 4X0

CORES, FORMATO CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA SINDROME DE DAWN PAPEL COUCHÊ 115G, 4X0

1 CORES, FORMATO 2 500.00 UNIDADE 1,120 560,00

00132 1 FOLDER CAMPANHA PLANEJAMENTO FAMILIAR PAPEL COUCHÊ 1150, 4X2 COR ES, F FOLDER CAMPANHA PLANEJAMENTO FAMILIAR PAPEL CIOUCHÊ 115G, 4X2 CORES, FORMATO 8 - 2 DOBRAS

5,000.00 UNIDADE 0,320 1.600100 00133 1 FOLDER CAMPANHA USE CAMISINHA PREVINA-SE - CARNAVAL

FOLDER CAMPANHA USE CAMISINHA PREVINA-SE - CARNAVAL PAPEL COUCHÊ 1150, 4X2 CORES, FORMATO 8 - 2 DOBRAS

5,000.00 UNIDADE 0,320 1.600,00 00134 1 FOLDER CAMPANHA CAMPANHA DE PREVENÇÃO A TUBERCULOSE PAPEL COUCHÊ

1 11SG, 4X2 CORE 1 FOLDER CAMPANHA CAMPANHA DE PREVENÇÃO A TUBERCULOSE PAPEL COUCHÊ 1 1150, 4X2 CORES, FORMATO 8 - 2 DOBRAS

5,000.00 UNIDADE 0,320 1.600,00 1 00135 1 CARTAZ CAMPANHA PREVENÇÃO A TUBERCULOSE PAPEL COUCHÊ 1150, 4X0 CO

1 RES, FORMATO 2 CARTAZ CAMPANHA PREVENÇÃO A TUBERCULOSE PAPEL COUCHÈ 115G, 4X0 1 CORES, FORMATO 2

5,000.00 UNIDADE 1,000 5.000,00 1 00136 1 CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA ALEITAMENTO MATERNO PAPEL COUCHÊ 115G,

1 4X0 CORES, FORM 1 CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA ALEITAMENTO MATERNO PAPEL COUCHÊ 115G, 1 4X0 CORES, FORMATO 2

1.000.00 UNIDADE 1,310 1.310,00 00137 CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA VACINAÇÃO ANTIRRABICA PAPEL COUCHÊ 115 1

G, 4X0 CORES, F 1 CARTAZ CAMPANHA EDUCATIVA VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA PAPEL COUCHÊ 1 115G, 4X0 CORES, FORMATO 2

1,000.00 UNIDADE 1,310 1.310,00 00138 1 BOLETIM DE NOTIFICAÇÃO DIRETA/INDIRETA PECO PAPEL 560, 100XI VIAS 1

1XO COR, FORM BOLETIM DE NOTIFICAÇÃO DIRETA/INDIRETA PECO PAPEL 56G, 100X1 1 VIAS, 1XO COR, FORMATO 8

1 200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 1 00139 1 GUIA DE AUTO DE INFRAÇÃO/DECISÃO/DESINTERDIÇÂO PAPEL 560, 100X1 V 1

1 IAS, 1X0 COR, F 1 GUIA DE AUTO DE INFRAÇÂO/DECISÃO/DESINTERDIÇÃ() PAPEL 560, 100XI 1 1 VIAS, 1XO COR, FORMATO 16

100.00 BLOCO 8,680 868,00 1 00140 1 GUIA DE ATIVIDADE COLETIVA E-SUS PAPEL 560, IOOXI VIAS, lxi

1 COR, FORMATO 8 1 GUIA DE ATIVIDADE COLETIVA E-SUS PAPEL 560, 100X1 VIAS, lxi COR, FORMATO 8

500.00 BLOCO 16,570 8.255,00 00141 1 GUIA DE ATENDIMENTO AO RN NA SALA DE PARTO PAPEL 560, 12.1:11 7A5,

1 lxi COR, FORMA 1 GUIA DE ATENDIMENTO AO RN NA SALA DE PARTO PAPEL 560, 1OCXI VIAS, 1 1X1 COR, FORMATO 8

1,000.00 BLOCO 16,570 16.50,00 00142 1 GUIA DE RECEITUARIO CONTROLE A

1 GUIA DE RECEITUARIO CONTROLE A 1 PAPEL 560, 50X2 VIAS, CARBONADO, 1 FORMATO 16

1,000.00 BLOCO 8,680 8.680,00 1 00143 1 FOLHA DE ETIQUETA ADESIVO PARA PRONTUARIOS COR AMARELO

1 FOLHA DE ETIQUETA ADESIVO PARA PRONTUARIOS COR AMARELO 1 PAPEL COLANTE, 1 VIAS, 1X0 CORES, FORMATO 8

1 25,000.00 UNIDADE 0,780 19.500100 00144 1 FOLHA DE ETIQUETA ADESIVO PARA PRONTUARIOS COR AZUL

1 FOLHA 06 ETIQUETA ADESIVO PARA PRONTUARIOS COR ATJL 1 PAPEL 1 COLANTE, 1 VIAS, 1X0 CORES, FORMATO 8

16,500.00 UNIDADE 0,780 12.671,1.1 00145 1 FOLHA DE ETIQUETA ADESIVO PANA PRONTUARIOS COR VERMELHO

1 FOLHA DE ETIQUETA ADESIVO PARA PRONTUARIOS COR VERMELHO 1 PAPEL

1 COLANTE, 1 VIAS, 1XO CORES, FORMATO 8

9,000.00 UNIDADE 3, 7.020,00 1 00146 1 GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANTAPJI - 31122

GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANIFÁPIA - DCHT 1 PAPEL 0.75 G,100X1 1 VIAS, 1XO CORES, FORMATO 16

1,000.00 BLOCO 8,680 8.680,00 1

lo Prefeitura Municipal de Parauapebas

Morro dos Ventos S/N° - Bairro Beira Rio II-- Parauapebas-PA. CEP 68.515-000. sti

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

00147 ODIA DE ALVA?J\ VIGILANCIA SANITÁRIA - DCDM 1 GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DCDM

1 PAPEL 0.75 G, 100X1 1 VIAS, 1X0 CORES, FORMATO 1€

1,000.00 BLOCO 5,650

00148 1 GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIO - DÇQA P0P51 - 7, lIOXI

1 VIAS, 1X0 CORES GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DCQA 7, .00X1

VIAS, 1X0 CORES, FORMATO 16

1,000.00 BLOCO 8,6

00149 1 GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DCSEP 1 GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DCSEÍ 1 PAPEL 56G, 100X1 1 VIAS, IXO CORES, FORMATO 16

1,000.00 BLOCO 8,660 8.680,00 00150 E GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA VEICULOS PAPEL 56G, lOOxi vo

AS, OXO CORES, 1 GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA VEtCULOS PAPEL 56G, I0OX1 1 VIAS, 1XO CORES, FORMATO 16

1.000.00 BLOCO 8,680 8.660,01

00151 1 GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA DCQA AMBULANTE GUIA DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA DCQA AMBULANTE PAPEL 0.75

1 G,100X1 VIAS, 1X0 CORES, FORMATO 16

1,000.00 BLOCO 8,680 8.680,00 1

00152 1 ANANINESE PARA AVALIAÇÃO AUDIOLOGICA INFANTIL 1 ANA14INESE PARA AVALIAÇÃO AUDIOLOGICA INFANTIL 1 PAPEL 0.75G, lxi 1 CORES, FORMATO 8

2,250.00 UNIDADE 16,570 37.I7,50

00153 1 APRAZAMENTO DE CONS- ULTAS APRAZAMENTO DE CONS- ULTAS PAPEL 0.75G, lxi CORES, FORMATO 8

1,000.00 UNIDADE 16,570 16.570,00

00154 1 AVALIAÇÃO SIMPLIFICADA DA FUNÇÃO NEURAL 1 AVALIAÇÃO SIMPLIFICADA DA FUNÇÃO NEURAL 1 PAPEL 0.75G, lxi CORES, 1 FORMATO 8

2,250.00 BLOCO 16,570 37.281,50 1

00155 1 FICHA B GEST/HA/DIATB/HAN- FICHA B GEST/HA/DIATB/HAM PAPEL 56G, 100X1 VIAS, 1X0 COR, FORMATO 8

200.00 BLOCO 16,570 3.31, 00156 FICHA DE BALANÇO IIIDRICO 114HORAS

1 FICHA DE BALANÇO HIDRICO 114HORAS 1 PAPEL 560, 100XI VIAS, IXO COR, FORMATO 8

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 00157 1 ETIQUETA DENGUE/ENTOMOLOGIA PAPEL COLANTE, 1 VIAS, 1X0 CORE

ETIQUETA DENGUE/ENTOMOLOGIA PAPEL COLANTE, 1 VIAS, 1X0 CORES, FORMATO 8

1,000.00 UNIDADE 1,000 1.000,10 00158 f -INDICADORES UCI

INDICADORES UCI PAPEL 75G1, 00X1 VIAS, 1X1 COR, FORMATO 6

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 00159 1 INVESTIGAÇÃO CLINICA PARA ALERGIA ALIMENTAR -QUESTIONÁRIO 1;' PAR

TE, 2' PARTE INVESTIGAÇÃO CLINICA PARA ALERGIA ALIMENTAR -QUESTIONÁRIO 1;'

1 PARTE, 2' PARTE PAPEL 5€G, 100X1 VIAS, 1X0 COR, FORMATO 8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 00160 INVESTIGAÇÀO CLINICA PARA ALERGIA ALIMENTAR -QUESTIONÁRIO

1 INVESTIGAÇÃO CLINICA PARA ALERGIA ALIMENTAR -QUESTIONÁRIO 1 3' PARTE, 4' PARTE PAPEL 56G, 100X1 VIAS, 1XO COR, FORMATO 5

100.00 BLOCO 16,240 1.624,00 00161 1 -REQUISIÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NO 3° TRIMESTRE DE PRÉ-NATAL;

PAPEL 569,100x1

REQUISIÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NO 3° TRIMESTRE DE PRÉ-NATAL;PAPEL 56g,100x1 VIAS,lxO COR, FORMATO 16

200.00 BLOCO 8,680 1.736,00 00162 FICHA INVESTIGAÇÃO DE LEISHIMAIONSE VISCERAL

1 FICHA INVESTIGAÇÃO DE LEISHIHAIONSE VISCERAL 1 PAPEL 750, 100X1 1 VIAS, lxi COR, FORMATO 8

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 00163 1 GUIA DE LAUDO DE CIRURGIA PAPEL 75G,100X1 VIAS, lxi COR, FO

GUIA DE LAUDO DE CIRURGIA PAPEL 750, IOOX1 VIAS, 1X1 COR, FORMATO 8

200.00 BLi7C .•-, 3.314,00

11 Prefeitura Municipal de Parauaebas

Morro dos Ventos SIN° — Bairro Beira Rio II — Parauapebas-PA. CEP 68.515-000. sh

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

00164 1 GUIA DE LAUDO DE ANESTESIA PAPEL 75G,100X1 VIAS, lxi COR. FORMAT 08

1 GUIA DE LAUDO DE ANESTESIA PAPEL 75G,100X1 VIAS, 1X1 COR, FORMATO 1

(8 200.00 BLOCO 16,570 3.314,00

00165 1 LAUDO SOLICIT./AUTORIZ. DE MUDANÇA DE PROCEDIMENTO (S) ESPECIAL(A

1 IS)PAPEL 75G,10 1 LAUDO SOLICIT./AUTORIZ. DE MUDANÇA DE PROCEDIMENTO (S) 1

( ESPECIAL(AIS)PAPEL 75G,100X1 VIAS, IXI COR, FORMATO 16

1,000.00 BLOCO 8,680 8.680,00

00166 1 FICHA DE MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR PAPEL 75G, 100X1 VIAS,

t lxi COR, FORMA FICHA DE MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR PAPEL 75G, 100X1 VIAS,

i lxi COR. FORMATO 9 200.00 BLOCO 16,570 3.314,00

00167 1 -FICHA DE DESPACHO DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA PAPEL 75G, 100X1 VIA 1

( S, lxi COR, FOR 1 FICHA DE DESPACHO DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA PAPEL 75G, 100X1

( VIAS, 1X1 COR, FORMATO 16 200.00 BLOCO 8,680 1.736,00

00168 ( TERMO INFORMATIVO E AUTO IMAGEM DE HANSENIASE PAPEL 115G, 1 VIAS,

1 4X1 COR, FORMA TERMO INFORMATIVO E AUTO IMAGEM DE HANSENIASE PAPEL 1150, 1 VIAS,

1 4X1 COR, FORMATO 9 1,000.00 BLOCO 16,570 16.570,00

00169 ( FICHA TB- CONTROLE DE COMUNICANTES PAPEL 75G, 100X1 VIAS, 1X1 C

1 OR, FORMATO 9

1 FICHA TB- CONTROLE DE COMUNICANTES PAPEL 750, 100X1 VIAS, 1X1 1 COR, FORMATO 9

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00

00170 1 GUIA DE REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO MAMA PAPEL 75G, lxi COR • FORMATO

1 GUIA DE REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO MAMA PAPEL 75G, 1X1 1 COR, FORMATO 8

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 00171 ( -BANNER SÍFILIS CONGÊNITA;

( BANNER SÍFILIS CONGÊNITA;LONA 1,5 X 0,90 METROS, COM 1

( ACABAMENTO. 20.00 UNIDADE 90,010 1.800,20

00172 1 GUIA DE SOLICITAÇÃO HISTOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO; PAPEL 75G,

1 100X1 VIAS, lxi 1 GUIA DE SOLICITAÇÃO HISTOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO; PAPEL 750,

1 100X1 VIAS, 1X1 COR, FORMATO 8 500.00 BLOCO 16,570 8.285,00

00173 1 GUIA DE SOLICITAÇÃO HISTOPATOLÔGICO DA MAMA PAPEL 750, 100X1 VIAS

( , lxi COR, FORM 1 GUIA DE SOLICITAÇÃO HISTOPATOLÕGICO DA MAMA PAPEL 75G, lODXi 1 VIAS, lxi COR, FORMATO 8

500.00 BLOCO 16,570 8.285,00

00174 1 FICHA DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E ALIMENTAR PAPEL 56G, 1

1 00X1 VIAS, 1X0

( FICHA DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E ALIMENTAR PAPEL 56G,

1 lOCxl VIAS, 1X0 COR, FORMATO 8 500.00 BLOCO 76,570 8.285,00

00175 1 FICHA DE COMPROBANTE DE COLETA TESTE DO PEZINHO PAPEL 560, lOOxl 1 VIAS, 1X0 COR, ( FICHA DE COMPROBANTE DE COLETA TESTE DO PEZINHO PAPEL 560, 100X1 1 VIAS, IXO COR, FORMATO 32

1 1,000.00 BLOCO 5,320 5.120,00 00176 1 -ICHA DE CONTROLE PROAME;

FICHA DE CONTROLE PROANE; 100X1VIAS, ixicoREs, PAPEL 750, FORMT

(8 500.00 BLOCO 16,570 9.285,C•0

00177 1 FICHA DE COLETA DIÁRIA DE ASSINATURAS AOS 100X1VIAS, 1X1CORES, PA PEL 56G, FORMT

1 FICHA DE COLETA DIÁRIA DE ASSINATURAS ACE 100X1VIAS, 1X1CORES,

1 PAPEL 56G, FORMT 16 3.000.00 BLOCO 8,680 8.680,00

00178 1 -FOLDER RECEITAS DE SUCOS NATURAIS;

( FOLDER RECEITAS DE SUCOS MATURAIS;PAPEL 115 0, 4x4 CORES, COM 01

( DOBRA, FORMATO 8, 2,250.00 UNIDADE 0,370 832,50

00179 1 ADESIVO PARA MESA SOBRE TRATAMENTO DE SÍFILIS EM / 1 ADESIVO PARA MESA SOBRE TRATAMENTO DE SÍFILIS EM GESTANTE- 1 ADESIVO, FORMATO 16, 4x0 COR.

5,000.00 UNIDADE 0,480 2.400,00 00180 1 FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E-SUS 100X1VIAS, 1X1CORES, PAPEL

1 750, FORMT O 1 FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E-SUS I00X1VIAS, 1X1CORES, PAPEL

1 75G, FORMT 8

12 Prefeitura Municipal de Parauapebas

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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

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1 500.00 BLOCO 16,570 m .55,00 1 1 00181 1 RÓTULO - SOROTERAPIA; ADESIVO (5,5X9,5CM) PICOTADA ENTRE UM E 0-

1 UTRO/ FOLHA 1 RÓTULO - SOROTERAPIA; ADESIVO (5,5X9,5CM) PICOTADA ENTRE UM E O-1 UTRO / FOLHA C/ 9 UNOS

5,000.00 BLOCO 0,300 1.500,00 1 00182 1 FICHA DE VISITA DOMICILIAR E-SUS 100X1VIAS, IX1CORES, PAPEL 75G,

FORI4T8 FICHA DE VISITA DOMICILIAR E-SUS 100X1VIAS, 1X100RES, PAPEL 75G, 1 FORMT 8

2,250.00 BLOCO 16,570 37.282,50 1 00183 1 GUIA INFORMATIVA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL DIABETES PAPEL COUCHÊ liso,

1 100X1 VIAS, 4X1 1 GUIA INFORMATIVA ALIMENTPÇA0 SAUDÁVEL DIABETES PAPEL COUCHÊ 115G, 1 100X1 VIAS,4X1COR, FORMATO 8

500.00 BLOCO 16,570 8.285,00 1 1 00184 1 FOLDER ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL COLEST E/OU TRIGLICERÍCEOS PAPEL COUC 1

BÊ 1150, 4x4 CO 1 FOLDER ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL COLEST E/OU TRIGLICERÍDEOS PAPEL COUCHÊ 115G, 4x4 CORES, FORMATO 8, 02 DOBRAS.

2.000.00 UNIDADE 0,370 740,00 00185 1 FICHA DE TABELA DE ACOMPANHAMENTO DE HANSENIASE; 100X1VIAS, 1X1C0

RES, PAPEL 75G, FICHA DE TABELA DE ACOMPANHAMENTO DE 11ANSENIASE; 100XIVIAS, 1X100RES, PAPEL 75G, FORMT 8

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 1 00186 1 FICHA DE TRANSFERÊNCIA DO PROGRAMA CD; PAPEL 56 GR, I00X1 VIAS, 1

Xl CORES, FORMA 1 FICHA DE TRANSFERÊNCIA DO PROGRAMA CL; PAPEL 56 GR, 100XI VIAS, 1 IXI CORES, FORMATO 9

1 100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 1 00187 1 FOLDER PREVENIR A HIPERTENSÃO É UMA ESCOLHA COUCHÊ 115G, 4X4 CORE

1 S, FORMATO 8, C FOLDER PREVENIR A HIPERTENSÃO É UNA ESCOLHA COUCHÊ 115G, 4X4 CORES, FORMATO 8, COM 2 DOBRAS.

1 5,000.00 UNIDADE 0,370 1.850,00 00188 1 PANFLETO DIABETES MELLITUS COUCHÊ IISG, 4X4 CORES, FORMATO16,

1 PANFLETO DIABETES MELLITOS COUCHÊ 1150, 4X4 CORES, FORMATO16, 1 5,000.00 UNIDADE 0,250 1.250,00 1

1 00189 1 BANNER DIABETES MELLITUS; LONA 1.38 X 0,70 CM, COM ACABAMENTO BANNER DIABETES MELLITUS;LONA 1,38 X 0,70 CM, COM ACABAMENTO

20.00 UNIDADE 78,070 1.561,40 00190 1 FICHA DE CRONOGRA14A DE VISITA DO AOS

1 FICHA DE CRONOGRAMA DE VISITA DO AOS 100XI VIAS, PAPEL SULFITE 1 1 0.56G, 1X0 CORES, FORMATO 9

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 1 00191 1 -FICHA DE BUSCA ATIVA;

FICHA DE BUSCA ATIVA;100X1 VIAS, PAPEL SULFITE 0.56G, 1XO CORES, 1 1 FORMATO

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 00192 1 FICHA DE RELATÓRIO PMA2

FICHA DE RELATÓRIO PMA 2100X1 VIAS,PAPEL SULFITE 0.56G, 1X0 1 CORES, FORMATO 9

1 200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 1 00193 1 FICHA DE RELATÓRIO PMA2-COMPLEMENTAR;

1 FICHA DE RELATÓRIO PMA2-COMPLEMENTAR;100X1 VIAS, PAPEL SULFITE 1 1 0.56G, 1XO CORES, FORMATO 9 1 1,000.00 BLOCO 16,570 16.570,00 1

1 00194 1 FICHA DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADA DA F1JNÇAO NE'JRAL 100X1VIAS, 1X1CO 1 1 RES, PAPEL 750, 1 FICHA DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADA DA FUNÇÃO NEURAL I00X1VIAS, 1 1 1X1CORES, PAPEL 75G, FORMT 8 1 100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 1

1 00195 1 FICHA DE TABELA DE ACOMPANHAMENTO DA HANSENÍASE; IOOX1VIAS, 1XO C 1 1 OR, PAPEL 750,

1 FICHA DE TABELA DE ACOMPANHAMENTO DA HANSENÍASE; 100X1VIAS, 1X0 1 1 COR, PAPEL 75G, FORMT 8

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 1 00196

GUIA DE INVEST. DE CONTATOS ISTRADOMICILIARES INTERNUN. PAPEL 0.5 1 60, 100X1 VIAS

1 GUIA DE INVEST. DE CONTATOS INTRADOMICILIARES INTERM1JN. PAPEL 1 1 0.56G, 100XI VIAS ,1X000R, FORMT 8,

200.00 BLOCO 16,570 3.314,00 1 00197 1 FOLHA DE E- TIQUETA TESTE DO PEZINHO ADESIVO (5,5X9,5CM) PICOTAI)

1 A ENTRE UMEOU

1 FOLHA DE E- TIQUETA TESTE DO PEZINHO ADESIVO (5,5X9,50M) PICOTADA 1 1 ENTRE UM E OUTRO / FOLHA 0/ 9 UNDS 1 200.00 UNIDADE 0,300 60,00 1

1 00198 1 GUIA FORMULÁRIO DE SOLICIT. DE MEDICAMENTOS - PROFILAXIA 1 GUIA FORMULÁRIO DE SOLICIT. DE MEDICAMENTOS - PROFILAXIA 1 I00X1VIA5, 1X1CORES, PAPEL 750, FORMT R

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00199

1 00200 1

1 00201 1

1 00202 1

1 00203

00204

1 00205 1

00206

00207 1

00208

1 00209

00210 j

1 00211 1

00212

1 00213

00214

,.li30 BLOCO 16, 5 1.657,00 FICHA SISTEMA DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO LER/DORT 100X1VIAS, 1X1CORES, PAPEL FICHA SISTEMA DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO LER/DORT 100X1VIAS, 1X1CORES, PAPEL 75G, FORNT 8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 FICHA DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO PNEUNOCONIOSES 100X1VIAS, lx 1CORES, PAPEL 7 FICHA DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO PNEUMOCONIOSES I00X1VIAS, 1X1CORES, PAPEL 75G, FORMTO 8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 1 FICHA TRANSTORNOS MENTAIS RELACIONADOS AO TRABALHO IOOXiVIAS, lxi CORES, PAPEL 75 FICHA TRANSTORNOS MENTAIS RELACIONADOS AO TRABALHO 100X1VIAS, 1 1X1CORES, PAPEL 75G, FORMTO 8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 1 FICHA DE COLETA DE DADOS PARA AS UNIDADES SENTINELA 100X1VIAS, 1X 1 O CORES, PAPEL FICHA DE COLETA DE DADOS PARA AS UNIDADES SENTINELA 100X1VIAS, 1 1XD CORES, PAPEL 560, FORX1TO16

100.00 BLOCO 6,490 648,00 1 FICHA DE INVESTIGAÇÃO DOENÇA RELACIONADA TRABALHO PAIR 100X1VIAS, 1X1CORES, PAPE

FICHA DE INVESTIGAÇÃO DOENÇA RELACIONADA TRABALHO PAIR 100X1VIAS, 1 1X1CORES, PAPEL 75G, FORMTO 8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 FICHA DE INVESTIGAÇÃO INTOXICAÇÃO EXÓGENA 100X1VIAS, 1X1CORES, PA 1 PEL 75G, FORMTO FICHA DE INVESTIGAÇÃO INTOXICAÇÃO EXÓGENA 100X1VIAS, 1X1CORES, 1 PAPEL 750, FORMTO 8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 1 FICHA AVALIAÇÃO DE ELEGIBILIDADE E ADMISSÃO SAD I00X1VIAS, 1XO CO 1 RES, PAPEL 56G, FICHA AVALIAÇÃO DE ELEGIBILIDADE E ADMISSÃO SAD 100X1VIAS, 1XO 1 CORES, PAPEL 56G, FORMT16

100.00 BLOCO 6,980 698,00 1 FICHA COMPLEM. SÍNDROME NEUROL. POR ZIKA/MICROCEFALIA 100X1VIAS, 1X0 CORES, PAPE FICHA COMPLEM. SÍNDROME NEUROL. POR ZIKA/MICROCEFALIA 100X1VIAS, 1X0 CORES, PAPEL 560, FORMTO 8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 1 FICHA DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO/CONCLUSÃO 100X1VIAS, 1XD CORES, P 1 APEL 56G, FORNT FICHA DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO/CONCLUSÃO I0OX1VIAS, 1X0 CORES, 1 PAPEL 560, FORMTO 8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 1 FICHA DE INVESTIGAÇÃO AGRAVOS DE MENINGITE 100X1VIAS, 1X1 CORES, 1 PAPEL 560, FORM FICHA DE INVESTIGAÇÃO AGRAVOS DE MENINGITE 100X1VIAS, lxi CORES, PAPEL 560, FORMTO 8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 1 FICHA DE INVESTIGAÇÃO A AGRAVOS DE FEBRE MACULOSA 100X1VIAS, lxi 1 CORES, PAPEL 56 FICHA DE INVESTIGAÇÃO A AGRAVOS DE FEBRE MACULOSA 100X1VIAS, lxi 1 CORES, PAPEL 56G, FORMTO 8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 FICHA DE INVESTIGAÇÃO A AGRAVOS SÍFILIS EM GESTANTE 100X1VIAS, ix i O CORES, PAPEL FICHA DE INVESTIGAÇÃO A AGRAVOS SÍFILIS EM GESTANTE 100X1VIAs, 1 1X0 CORES, PAPEL 560, FORMTO 8

20.00 BLOCO 16,570 331,40 1 FICHA DE INVESTIGAÇÃO A AGRAVOS HEPATITES VIRAIS 100X1VIAS, lxi c ORES. PAPEL 75G FICHA DE INVESTIGAÇÃO A AGRAVOS HEPATITES VIRAIS 100X1VIAS, lxi 1 CORES, PAPEL 75G, FORMTO 8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 1 FICHA DE INVESTIGAÇÃO A AGRAVOS TOTA VÍRUS 100X1VIAS, lxi CORES, PAPEL 75G, FORN FICHA DE INVESTIGAÇÃO A AGRAVOS TOTA VÍRUS 100X1V1AS, ixi CORES, PAPEL 75G, FORMTO 8

100.00 BLOCO 16,570 FICHA DE INVESTIGAÇÃO INFLUENZA HUMANA POR PANDEMICO looxivIAs, XI CORES, PAPEL FICHA DE INVESTIGAÇÃO INFLUENZA HUMANA POR PANDEMICO 100X1VIAO, lxi CORES. PAPEL 75G, FORMTO 8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 FICHA DE INVESTIGAÇÃO RAIVA HUMANA 100XIVIAs, lxi CORES, PAPEL 75 1 G, FORMTO 8 FICHA DE INVESTIGAÇÃO RAIVA HUMANA 100X1VIAS, 1XI CORES, PAPEL 1 750, FORMTO 8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 1

14 Prefeitura Municipal de Parauapebas

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-. 4..

Estado doPará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

'• PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

1 O02I. Ih: ii. i,!ii) F.)i-, sQI.I:I;:;A, E UTJEiZAÇÃQ LE I4iLlCAM ENTO(S)100X1VIA FICHA DE LAUDO DE SOLICITAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTO(S)100X1VIAS, iXO CORES, PAPEL 560, FORMTO 8

1 100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 00216 1 GUIA DE LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE MUDANÇA PROCEDIMENT

1 O E DE PROCEDIM 1 GUIA DE LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE MUDANÇA 1 1 PROCEDIMENTO E DE PROCEDIMENTOIS 1 ESPECIAL(AIS)100X1VIAS, lxi 1 1 CORES, PAPEL 75G, FORMTO 8 1 100.00 BLOCO 16,570 1.657,00

1 00217 1 FICHA DE SUMARIO DE ALTA DE RECEM NASCIDO DE ALTO RISCO 100X1VIAS 1 , lxi CORES, PA FICHA DE SUMARIO DE ALTA DE RECEM NASCIDO DE ALTO RISCO 1

1 100X1VIAS, lxi CORES, PAPEL 75G, FORMTO 8 1 100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 1

1 00218 1 GUIA DE PRORROGAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR 1 GUIA DE PRORROGAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR 1 100X1VIAS, 1X0 1 CORES, PAPEL 560, FORMTO 8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 1 00219 1 GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR 100XIVIAS, ixO CORES, PAP 1

1 EL 56G, FORMTO 1 GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR 100X1VIAS, 1X0 CORES, 1 1 PAPEL 56G, FORMTO 8

1 100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 1 1 00220 1 GUIA DE DIAGNOSTICO E TERAPIA HOSPITALAR 100X1VIAS, 1X0 CORES, P 1

1 APEL 56G, FORI4T GUIA DE DIAGNOSTICO E TERAPIA HOSPITALAR 100X1VIAS, 1X0 CORES, 1

1 PAPEL 56G, FORMTO 8 1 100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 1

1 00221 1 GUIA DE VISITA DOMICILIAR E TERRITORIAL E-SUS 100X1VIAS, 1XI CORE 1 1 S, PAPEL 75G, F 1 GUIA DE VISITA DOMICILIAR E TERRITORIAL E-SUS 100X1VIAS, lxi 1 1 CORES, PAPEL 75G, FORMTO 8 1 100.00 BLOCO 16,570 1.657,00

1 00222 1 FICHA DE PERINATAL HOSPITALAR 100X1VIAS, 4X4 CORES, PAPEL 75G, 1 FORMTOR

1 FICHA DE PERINATAL HOSPITALAR 100X1VIAS, 4X4 CORES, PAPEL 75G, 1 1 FORMTO8 1 100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 1

1 00223 1 FICHA DE NOTIFICAÇÃO PARALISIA FLÁCIDA AGUDA / POLIOMIELITE

1 FICHA DE NOTIFICAÇÃO PARALISIA FLÁCIDA AGUDA / 1 1 POLIOMIELITE 100X1VIAS, lxi CORES, PAPEL 75G, FORMTO 8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 1 1 00224 1 FICHA DE PROCEDIMENTOS E MARCADORES E-SUS 100X1VIAS, lxi CORES, P 1

1 APEL 75G, FORMT

1 FICHA DE PROCEDIMENTOS E MARCADORES E-SUS 100X1VIAS, lxi CORES, 1 1 PAPEL 75G, FORMTO 8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 00225 1 FICHA DE PROCEDIMENTOS E-SUS 100X1VIAS, lxi CORES, PAPEL 75G, FOR 1

IMTO8 1 FICHA DE PROCEDIMENTOS E-SUS 100X1VIAS, lxi CORES, PAPEL 75G, FORMTO8

100.00 BLOCO 16,570 1.657,00 1 00226 1 FICHA DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO RECEPÇÃO SEMSA 100X1VIAS, lxi c

1 ORES, PAPEL 75G

1 FICHA DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO RECEPÇÃO SENSA 100X1VIAS, lxi 1 1 CORES, PAPEL 75G, FORMTO 8

1 50.00 BLOCO 16,570 828,50 1 1 00227 1 FICHA DE PROTOCOLO OFICIOS/MEMORP,NDOS E DOCUMENTOS I00X1VIAS, lxi 1

1 CORES, PAPEL 7

1 FICHA DE PROTOCOLO OFICIOS/MEMORANDOS E DOCUMENTOS 100X1VIAS, lxi 1 1 CORES, PAPEL 75G, FORMTO 8 1 50.00 BLOCO 16,570 828

1 00228 1 FICHA DE PROTOCOLO ATENDIMENTO SAMU 100X1VIAS, lxi CORES, PAPEI, 1 50, FORMTO 8

1 FICHA DE PROTOCOLO ATENDIMENTO SAM'J 100X1VIAS, IXI CORES, PA`. 750, FORMTO 8

50.00 BLOCO 16,570 82, 1 00229 1 -CADERNETA DE IDENTIFICAÇÃO DO IDOSO PAPEL 1500, lxi CORES, FOk1.

1 TO 16

1 CADERNETA DE IDENTIFICAÇÃO DO IDOSO PAPEL 1500, lxi CORE: 1 FORMATO 16

1 2,250.00 UNIDADE 0,210 472,:

VALOR TOTAL R$ 1 2.029.213,50 1

15 Prefeitura Municipal de Parauapebas

Morro dos Ventos SINO - Bairro Beira Rio II Parauapehas-PA. CEP 68.515-000. sh

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GOVERNO MUNICIPAL DE PARAIJAPEBAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS '\ubricaca

1.1.3 SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS

1.3.1 Será indicado pela Secretaria Municipal de Saúde um supervisor para acompanhamento e fiscalização do fornecimento do material (pessoa esta que terá a função de receber, conferir, atestar as notas fiscais, reclamar e comunicar-se diretamente com a CONTRATADA, bem corno encaminhar providências referentes à entrega dos materiais, caso os mesmos não estejam seguindo as diretrizes da PMP).

DA VIGÊNCIA DA ATA E DO CONTRATO

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, desde que ocorra um dos motivos previstos no art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.

DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

A entrega deverá ocorrer de acorde com as especificações contida na ordem de serviço, não podendo ultrapassar o prazo de IS (quinze) dias corridos da expedição da mesma.

Endereço de entrega: Rua E. n°481, Bairro Cidade Nova, Parauapebas/Pa.

DA ADJUNDICAÇÃO

O fornecimento dos serviços correspondente ao objeto será adjudicado Item, depois de atendidas as Condições do Edital.

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL

5.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível cm características, quantidades (informar os quantitativos executados) e prazos (informar o período de fornecimento dos serviços) com o objeto deste pregão.

a) A comprovação de aptidão referida no item 57.1 será feita mediante a apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado. demonstrando que a licitante executou ou está executando, a contento, serviço da natureza e vulto similar no mínimo 20% do objeto deste Pregão.

b) O (s) atestado (s) deverá (ão) possuir informações suficientes para qualificar e quantificar o fornecimento, objeto deste Pregão, bem como para possibilitar à Equipe de Pregão da PREFEFILIRA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS confirmar sua veracidadejunto ao (s) emissor (es) do (s) atestado (s).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A contratação de Empresa para Aquisição de material gráfica objeto deste Termo de Referencia se fundamenta legalmente na Lei n° 10.520, de 17 de Junho de 2002, bem como as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus anexos.

7 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

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Estado do Para GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

As despesas decorrentes da execução dos Serviços, objeto deste Edital, correrão à conta das seguintes dotações: Exercício 2018. Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde, Classificação Funcional 10.30 1.3030.02.162 - Manutenção do Nível Central da Gestão Estratégica. Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Fere. Pessoa Jurídica. Subelernento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais; Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde, Classificação Funcional 10.301.3024.2.156 - Manutenção do Programa de Atenção Básica, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subeleniento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais: Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde, Classificação Funcional 10.302.3027.2.164 - Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento. Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais; Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde. Classificação Funcional 0.3013026.2.163 - Manutenção do Funcionamento do HGP. Classificação Econômica:

3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais; Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde o. Classificação Funcional 10.302.3027.2.167 - Serviço Móvel de Resgate Pré-Hospitalar SAM(I, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais; Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde. Classificação Funcional 10,302.3026.2.168 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais; Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde, Classificação Funcional 0.305.3025.2.170 - Manutenção das Atividades Vigilancia I-IIV/AIDS, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento; 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais: Exercício 2018. Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde. Classificação Funcional 10.304.3025.2.174 - Manutenção da Vigilância Sanitária, Classificação Econômica: 3.3.9039.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais;

Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde. Classificação Funcional 10.305.3025.2.175 - Manutenção da Vigilância Ambiental, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Fere. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais.

8 FORMA DE PAGAMENTO

A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até lO (dez) dias contados do adimplemento da obrigação.

As notas fiscais emitidas pela instituição devem conter o número do contrato e a cidade onde os impressos foram entregue.

As notas fiscais devem estar acompanhadas dos relatórios exigidos, impressos ou em inicia.

Valor a ser pago será na proporção da entrega dos inipressos gráficos, segundo as autorizações de fornecimento/ordens de serviço expedidas, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Fiscal do contrato, acompanhadas das Certidões Federal, Estadual e Municipal. todas atualizadas, observadas a condições da proposta adjudicada.

O pagamento de cada parcela, será realizado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação (não superior a 30 dias), na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as Ordens de Serviço expedidas pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas e setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emiti

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso (físico-financeiro) determinado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE no período máximo de 30 (trinta) dias para cada parcela da obrigação, e em consonância com a respectiva disponibilidade orçamentária.

(0) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.

A(0) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão. Nenhum pagamento será efetuado á licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito á alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:

EM = 1 x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento: V Valor da parcela a ser paga. 1 = Índice de compensação financeira = 0,0001644.assim apurado:

= (TX) / 365 => 1 = (6/100)/365 => l=0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = Ó%.

A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.

A CONTRATADA autoriza, expressamente, retenção de pagamentos devidos em valores correspondentes ás obrigações trabalhistas inadimplidas pela CONTRATADA, incluindo salários e demais verbas trabalhistas, previdência social e FGTS, concernentes aos empregados dedicados a execução do contrato, e em decorrência de propositura de ações trabalhista, em conformidade ao entendimento previsto no Acordão 3301/2015 - Plenário TCEJ. Assim como, a realização de pagamentos de salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos empregados da CONTRATADA, bem assim das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando nestes não forem adimplidos.

Autoriza também, depositar os valores retidos cautelarinente junto a Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento dos salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sócias e FGTS, quando não possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, dentre outras razões por falta da documentação rtinente. tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento.

9 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

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GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

Entregar os impressos gráficos dentro do prazo estabelecido neste termo de referencia.

Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a contratada deverá apresentar justificativas expressas, solicitando a prorrogação do mesmo, devendo informar a nova data que efetuar a entrega, ficando a cargo da Secretaria de Saúde a concordância ou não com a prorrogação.

Indicar nome, contato telefone e e-mail de no mínimo (1) um funcionário que representara a empresa no decorrer do contrato.

Apresentar ao CONTRATANTE a nota fiscal contendo descrição dos impressos entregues, juntamente com as certidões negativas pertinentes a empresa:

Estabelecer comunicação direta com o fiscal do contrato, para alinhamento referente ao fornecimento ou quaisquer outras eventualidades que possam surgir.

Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos impressos gráficos fornecidos, bem como por todo o transporte e deslocamentos necessários a entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que seja atribuída a empresas subcontratada ou fabricantes ou ônus de qualquer problema que porventura venha ocorrer.

Substituir o material que apresentar imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que contatados após o seu recebimento e/ou pagamento, no prazo máximo de 03 (três) dias.

Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente a SEMSA. Ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, suas ou de seus prepostos. independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver seita.

10 ATRIBUIÇÕES DA PMP

Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.

Permitir acesso dos colaboradores do fornecedor as dependências deu domínio apara a execução do objeto. mediante apresentação de relação contendo os nomes dos funcionários que irão executar o fornecimento.

Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato, quando cabível.

Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de aquisição.

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela contratada.

Exigir o comprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com este Termo de Referencia, as cláusulas contratuais e a sua proposta.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS

A contratada fica obrigada aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, objeto deste Termo de Referência. até o limite de 25% (vir] cinco por cento) do valor do seu respectivo contrato atualizado.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIJAPEBAS

As contratações a que se referem os itens do objeto não poderão exceder, por órgãos ou entidades, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados para um órgão gerenciador e órgão participante.

As quantidades constantes neste Termo de Referencia são estimadas, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA se reserva ao direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou não adquirir qualquer quantidade, não acarretando a CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.

Em cumprimento a Lei complementar n° 009/2016. art.28, inciso IV, solicitamos a reserva de 25% (vinte e cinco por cento) destinado exclusivamente à microempresas e empresas de pequeno porte locais ou regionais neste certame.

Para efeito de eficácia, o te publicado, em resumo, no Diário Oficial,

Dores Couto de Saúde

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Anexo II - Modelo A

DECLARAÇÃO

Declaramos que cumprimos plenamente com todos os requisitos de habilitação constantes do item 56 a 58 do edital do Pregão n°9/201 8-00 SEMSA.

Local e data

Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)

Prefeitura Municipal de Parauapebas Morro dos Ventos SINO -Bairro Beira Rio II - Parauapebas-PA. CEP 68.515-000.

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Anexo II - Modelo B

Item 31.4

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(nome da empresa) , inscrita no CNPJ n° por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)

portador (a) da Carteira de Identidade n° e de CPF n° ................................ DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial no 9/2018-00ISEMSA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

) MICROEMIPRESA, conforme Inciso 1, art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006; EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 30 da lei Complementar n° 123/12006.

DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

Local e data

Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)

OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada comum "X", ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante e ter a assinatura do representante legal.

Prefeitura Municipal de Parauapebas Morro dos Ventos SÍN° - Bairro Beira Rio 11 - Parauapebas-PA. CEP 68.515-000.

sh

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIJAPEBAS

o A

Anexo II - Modelo C

Condição 58

D E C L ARAÇÃ O DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

inscrito no CNPJ n.° por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade 11.0 ________________ e do CPF n.° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 dejunho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Local e data

Assinatura e carimbo (representante legal)

Observações: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Declaração a ser emitida pela licitante em papel timbrado.

Prefeitura Municipal de Paranapebas Morro dos Ventos SINO -Bairro Beira Rio II - Parauapebas-PA. CEP 68.515-000.

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Estado do Pará De i C GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Fis.____

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

O Município de PARAUAPEBAS, através do (a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na 'inscrito no CNPJ (MF) sob o no 22.980.999/0001-15, representado pelo Sr. JOSÉ DAS DORES COUTO, Secretário Municipal Saúde, portadora do CPF n°, Residente, de outro lado a firma ., inscrita no CNPJ (MF) sob o n° estabelecida

doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a). portador da Cédula de Identidade no SSPI e CPF (MF) n° ,têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão n° 9/2018-001 SEMSA e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei n° 10.520/2002 e da Lei n° 8.666/93, Lei Complementar Municipal n°009/2016 e Decreto Federal n.° 8.538/2015, do Decreto Municipal n° 071/2014 e suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis ao caso, mediante as cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente Contrato tem como Registro de Preços para aquisição de impressos gráficos para uso no expediente interno e externo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, estado do Pará.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

1. O valor deste contrato é de R$.............................(..................................).

2. Em caso de prorrogação do prazo de fornecimento, devidamente justificada e autorizada, que resulte o contrato em período superior a 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajustamento de preços, com base na variação efetiva, do período, aplicando - se o índice de IGP - M, com data - base referente à da apresentação da proposta de preços.

3. A execução dos serviços correspondente ao objeto será adjudicado POR ITEM, depois de atendidas as Condições deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

1. A lavratura do presente Contrato decore da realização do Pregão n° 9/2018-001 SEMSA, realizado com fundamento na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e nas demais normas vigentes.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

1. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.° 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1

Prefeitura Municipal de Parauapebas Morro dos Ventos S/N° - Bairro Beira Rio ii - Parnuapebas-PA. CEP 68.515-000.

sh

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

1. O prazo de vigência do Contraio será de 12 (doze) meses, iniciando a partir da data da assinatura do contrato, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, com início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no § 1° do art. 57, da lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE

1. Caberá ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

1.1. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.

1.2. Permitir acesso dos colaboradores do fornecedor as dependências deu domínio apara a execução do objeto, mediante apresentação de relação contendo os nomes dos funcionários que irão executar o fornecimento.

1.3. Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato, quando cabível.

1.4. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de aquisição.

1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela contratada.

1.6. Exigir o comprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com este Termo de Referencia, as cláusulas contratuais e a sua proposta.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

1. CABERÁ A LICITANTE VENCEDORA

1.1. Entregar os impressos gráficos dentro do prazo estabelecido neste termo de referencia.

1.2. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a contratada deverá apresentar justificativas expressas, solicitando a prorrogação do mesmo, devendo informar a nova data que efetuar a entrega, ficando a cargo da Secretaria de Saúde a concordância ou não com a prorrogação.

1.3. Indicar nome, contato telefone e e-mail de no mínimo (1) um funcionário que representara a empresa no decorrer do contrato.

91.4. Apresentar ao CONTRATANTE a nota fiscal contendo descrição dos impressos entregues, juntamente com as certidões negativas pertinentes a empresa;

1.5. Estabelecer comunicação direta com o fiscal do contrato, para alinhamento referente ao fornecimento ou quaisquer outras eventualidades que possam surgir.

1.6, Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos impressos gráficos fornecidos, bem como por todo o transporte e deslocamentos necessários a entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que seja atribuída a empresas subcontratada ou fabricantes ou ônus de qualquer problema que porventura venha ocorrer.

1.7. Substituir o material que apresentar imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que contatados após o seu recebimento dou pagamento, no prazo máximo de 03 (três) dias.

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1.8. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente a SEMSA. Ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, suas ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

1. À licitante vencedora caberá, ainda:

1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de PARAUAPEBAS;

1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE;

1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e

1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.

1 .5 A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de PARAUAPEBAS nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de PARAUAPEBAS.

CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO

1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas nos anexos deste Edital.

1.1. A contratada só poderá iniciar a execução dos serviços após ter assinado o contrato e recebido a respectiva ordem de serviço, acompanhada da nota de empenho, emitidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

2. A entrega deverá ser realizada Rua E, n 481, Bairro cidade nova, cidade Parauapebas - PA, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da emissão da Ordem de Fornecimento.

3. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quarJo da emissão da nota fiscal/fatura.

31. A contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem entregues, e quando solicitada alguma troca, substituirprontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos solicitados.

3.2. Correrá por conta da empresa vencedora toda despesa necessária à satisfação do fornecimento do produto.

Prefeitura Municipal de Parauapebas Morro dos Ventos S/Nú - Bairro Beira Rio 11 - ParauapebaFA. CEP 68.515-000.

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3.3. Outros sim, em caso de troca PARCIAL ou TOTAL de algum produto, correrá também por conta da licitante vencedora todas as despesas inerentes a esta devolução e/ou substituição.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

1. Os serviços objeto deste Edital deverão ser entregues Rua E, n 481, Bairro cidade nova, cidade Parauapebas - PA, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da emissão da Ordem de Fornecimento

1.2. Havendo necessidade de troca dos componentes e equipamentos necessários à perfeita prestação de serviços, a substituição total ou parcial dos mesmos ficará por conta da contratada no prazo de 3 dias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

1 Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte: 2- é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de PARAUAPEBAS durante a vigência do Contrato; 3 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

- é vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento dos produtos objeto deste Pregão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

1. Será indicado pela autoridade competente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através de Portarias e nos termos do art. 67, § 1°, da Lei N° 8.666/93, servidores para acompanhar e fiscalizar o fornecimento de material, ao qual competirá acompanhar, controlar e avaliar a sua execução, atestar a efetividade da prestação dos serviços e dirimir as dúvidas que surgirem em seu curso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

1.1. O acompanhamento e a fiscalização consistem, na verificação da conformidade dos serviços prestados a FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo os servidores designados sugerir melhorias, reclamar e comunicar-se diretamente com a contratada, bem como encaminhar providências referentes à regularização das pendências da contratada com referencia aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e na regularização das medições e relatórios efetuados pela Fiscalização no fornecimento.

2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do (s) servidor (es) designado (s) deverão ser solicitadas à autoridade competente em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

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Morro dos Ventos S/NG - Bairro Beira Rio 11— Poranapebas-PA. CEP 68.515-000. sh

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

2.1. A contratada deverá manter preposto, se aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, para representá-la administrativamente sempre que for necessário durante o período de vigência do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO

1. A atestação das faturas correspondentes a execução dos serviços caberá ao Ordenador de Despesas da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ou ao servidor designado para esse fim.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DESPESA

1. As despesas decorrentes da execução dos Serviços, objeto deste Edital, correrão à conta das seguintes dotações: Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde, Classificação Funcional 10.30 1.3030.02.162 - Manutenção do Nível Central da Gestão Estratégica, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais; Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde, Classificação Funcional 10.301.3024.2.156 - Manutenção do Programa de Atenção Básica, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv, de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais; Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde, Classificação Funcional 10.302.3027.2.164 - Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais; Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde, Classificação Funcional 10.302.3026.2.163 - Manutenção do Funcionamento do HOP, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais; Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde o, Classificação Funcional 10.302.3027.2.167 - Serviço Móvel de Resgate Pré-Hospitalar SAMU, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais; Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde, Classificação Funcional 10.302.3026.2.168 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais; Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde, Classificação Funcional 10.305.3025.2.170 - Manutenção das Atividades Vigilancia HIV/AIDS, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais; Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde, Classificação Funcional 10.304.3025.2.174 - Manutenção da Vigilância Sanitária, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais; Exercício 2018, Classificação Institucional: 1701 - Fundo Municipal de Saúde, Classificação Funcional 10.305.3025.2.175 - Manutenção da Vigilância Ambiental, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subeleinento: 3.3.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais.

1.1. As despesas para os exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, serão alocadas à dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária do Município de PARAUAPEBAS (PA), a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, e no Plano Plurianual de Investimentos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO

5 Prefeitura Municipal de Parauapebas

Morro dos Ventos 51ff -Bairro Beira Rio II— Parauapebas-PA. CE? 68.515-000. ah

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

1. A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 10 (dez) dias contados do adimplemento da obrigação.

1.1. As notas fiscais emitidas pela instituição devem conter o número do contrato e a cidade onde os impressos foram entregue.

1.1.2. As notas fiscais devem estar acompanhadas dos relatórios exigidos, impressos ou em mídia.

1.2. Valor a ser pago será na proporção da entrega dos impressos gráficos, segundo as autorizações de fornecimento/ordens de serviço expedidas, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Fiscal do contrato, acompanhadas das Certidões Federal, Estadual e Municipal, todas atualizadas, observadas a condições da proposta adjudicada.

2. O pagamento de cada parcela, será realizado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação (não superior a 30 dias), na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as Ordens de Serviço expedidas pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e de conformidade com as notas fiscais/faturas elou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.

3. Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso (fisico-financeiro) determinado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no período máximo de 30 (trinta) dias para cada parcela da obrigação, e em consonância com a respectiva disponibilidade orçamentária.

4. (0) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.

5. A(0) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.

6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:

EM =1 x N x VI?

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

= Índice de compensação financeira = 0,0001644,assim apurado:

6 Prefeitura Municipal de Parauapebas

Morro dos Ventos S/N° - Bairro Beira Rio II - Parauspebas-PA. CEP 68.515-000. - sh

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

= (TX) / 365 => 1 = (6/100)/365 => 1=0,0001644

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.

7.1. A CONTRATADA autoriza, expressamente, retenção de pagamentos devidos em valores correspondentes ás obrigações trabalhistas inadimplidas pela CONTRATADA, incluindo salários e demais verbas trabalhistas, previdência social e FGTS, concernentes aos empregados dedicados a execução do contrato, e em decorrência de propositura de ações trabalhista, cm conformidade ao entendimento previsto no Acordão 3301/2015 - Plenário TCU. Assim como, a realização de pagamentos de salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos empregados da CONTRATADA, bem assim das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando a estes não forem adimplidos.

7.2. Autoriza também, depositar os valores retidos cautelarmente junto a Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento dos salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sócias e FGTS, quando não possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, dentre outras razões por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO

1 .No interesse da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1" e 2°, da Lei n° 8,666/93.

1.1 a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e

1.2. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES

1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, resultante deste Pregão, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, o Município de PARAUAPEBAS, através da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções a seguir relacionadas:

1.1 - advertência;

1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do contrato;

7 Prefeitura Municipal de Parauapebas

Morro dos Ventos S/NG - Bairro Beira Rio II— Parauapebas-PA. CEP 68.515-000. sh

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1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE deixar de atender totalmente ou parcialmente à Ordem de Serviço ou à solicitação previstas no item 91 deste Edital;

1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de PARAUAPEBAS, por até 2 (dois) anos.

Obs.: as multas previstas nos subitens 1.2 e 1.3 desta Condição serão recolhidas no prazo máximo de 1,5 (quinze) dias, contados da comunicação oficial expedida pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;

2.3 - comportar-se de modo inidôneo;

2.4 - fizer declaração falsa;

2.5 - cometer fraude fiscal;

2.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato;

2.7 - não celebrar o contrato;

2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;

2.9 - apresentar documentação falsa.

3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município de PARAUAPEBAS e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.° 8.666/93.

4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE em relação a um dos eventos arrolados nas condições 1 e 2, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.

5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o Município de PARAUAPEBAS poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO 1\

8 Prefeitura Municipal de Parauapebas

Morro dos Ventos SIN° - Bairro Beira Rio 11— Parauapebas-PA. CEP 68.515-000. sh

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1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n°8.666/93.

2. A rescisão do Contrato poderá ser:

2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;

2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3 - Constituem, ainda, motivo para rescisão do contrato, assegurados ao contratado, de acordo com o artigo 78 incisos XIV a XVI da Lei n° 8.666/93:

3.1 - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

3.2 - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

3.3 - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

3.4 - quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

3.4.1 - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

4.1 - Os casos de rescisão contratual será o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA

1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão n° 9/2018-00ISEMSA, cuja realização decorre da autorização do Sr. JOSÉ DAS DORES COUTO, e da proposta da CONTRATADA.

9 Prefeitura Municipal de Parauapebas

Morro dos Ventos S/N° -Bairro Beira Rio 11— Parauapebas-PA. CEP 6&515M00.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

1. A publicação resumida deste instrumento na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, no prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, contados de sua assinatura.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO

1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PARAUAPEBAS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

PARAUAPEBAS- PA, em de

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

«CNPJDACONTRATANTE» CONTRATANTE

NOME DA CONTRATADA CNPJ DA CONTRATADA

CONTRATANTE

10 Prefeitura Municipal de Parauapebas

Morro dos Ventos SIN° - Bairro Beira Rio II - Paranapebas-PA. CEP 68.515-000. sh

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ANEXO IV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 9/2018-001SEMSA

Aos / / , a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, com sede no «ENDERECO PREFEITURA», inscrito no CNPJ (ME) sob o n0 «CNN DA CONTRATANTE», representado pelo Sr (a). JOSÉ DAS DORES COUTO, Secretário Municipal Saúde, portadora do CPF n°, Residente e, de outro lado a firma inscrita no CNPJ sob o n° , estabelecida

doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade n°

Órgão Emissor / e inscrito(a) no CPF (ME) n° nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de

18 de julho de 2002, Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Complementar Municipal n° 009/2016, Decreto Municipal 071/2014 Decreto Federal n.° 8.538/2015, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, assim como nas demais legislações em vigor aplicáveis ao caso, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 912018-001SEMSA, RESOLVE registrar os preços para serviços de impressos gráficos para uso no expediente interno para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, estado do Pará, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ala de Registro de Preços versa sobre Registro de Preços para serviços de impressos gráficos para uso no expediente interno para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, estado do Pará.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS.

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Prefeitura Municipal de Parauapebas Morro dos Ventos S/N° -Bairro Beira Rio II - Parauapebas-PA. CEP 68.515-000.

sh

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não lenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor/Empresa beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços deste certame não poderá exceder, em sua totalidade, ao 5° (quíntuplo) do quantitativo de cada item registrado na ata para a FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

Os serviços objeto desta Ata de Registro de Preço deverão ser entregues na Rua E, n° 481, Bairro Cidade Nova, cidade Parauapebas - PA, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da emissão da Ordem de Fornecimento

Havendo necessidade de troca dos componentes e equipamentos necessários à perfeita prestação de serviços, a substituição total ou parcial dos mesmos ficará por conta da contratada no prazo de 3 dias.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 10 (dez) dias contados do adimplemento da obrigação.

As notas fiscais emitidas pela instituição devem conter o número do contrato e a cidade onde os impressos foram entregue.

As notas fiscais devem estar acompanhadas dos relatórios exigidos, impressos ou em mídia.

Valor a ser pago será na proporção da entrega dos impressos gráficos, segundo as autorizações de fornecimento/ordens de serviço expedidas, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Fiscal do contrato, acompanhadas das Certidões Federal, Estadual e Municipal, todas atualizadas, observadas a condições da proposta adjudicada.

O pagamento de cada parcela, será realizado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação (não superior a 30 dias), na proporção dos serviços efetivamente prestados no período

2 Prefeitura Municipal de Parauapebas

Morro dos Ventos SINO -Bairro Beira Rio II - Parauapebas-PA. CEP 68.515-000. sh

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

segundo as Ordens de Serviço expedidas pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.

Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso (fisico-financeiro) determinado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE no período máximo de 30 (trinta) dias para cada parcela da obrigação, e em consonância com a respectiva disponibilidade orçamentária.

(0) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.

A(0) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:

EM =1 x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

= Índice de compensação financeira = 0,0001644,assim apurado:

1 = (TX) 1 365 => 1 = (6/100)/365 => 1=0,0001644

TX = Percentual da taxa anual =

A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.

A CONTRATADA autoriza, expressamente, retenção de pagamentos devidos em valores correspondentes às obrigações trabalhistas inadimplidas pela CONTRATADA, incluindo salários e demais verbas trabalhistas, previdência social e FGTS, concernentes aos empregados dedicados a execução do contrato, e em decorrência de propositura de ações trabalhista, em conformidade ao entendimento previsto no Acordão 3301/2015 - Plenário TCU. Assim como, a realização de pagamentos de salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos empregados da CONTRATADA, bem assim das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando a estes não forem adimplidos.

3 Prefeitura Municipal de Parauapebas

Morro dos Ventos S)N° - Bairro Beira Rio II - Parnuapebas-PA. CEP 68.515-000. -- sh

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

também, depositar os valores retidos cautelarmente junto a Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento dos salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sócias e FGTS, quando não possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, dentre outras razões por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A execução dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.

O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do Contrato, resultante deste Pregão, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, o Município de PARAUAPEBAS, através da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções a seguir relacionadas:

advertência;

multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do contrato;

multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE deixar de atender totalmente ou parcialmente à Ordem de Serviço;

suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de PARAUAPEBAS, por até 2 (dois) anos.

Obs.: as multas previstas nos subitens desta Condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial expedida pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

- ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

- não mantiver a proposta, injustificadamente;

- comportar-se de modo inidôneo;

- fizer declaração falsa;

- cometer fraude fiscal;

- falhar ou fraudar na execução do contrato;

4 Prefeitura Municipal de Parauapebas

Morro dos Ventos S/N° -Bairro Beira Rio II - Parauapebas-PA. CEP 68.515-000. sh

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Fis. _TÀ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

ilebrar o contrato;

- deixar de entregar documentação exigida no certame;

- apresentar documentação falsa.

Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município de PARAUAPEBAS e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.° 8.666/93.

Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE em relação a um dos eventos anotados nas condições, E no item 110 e 111 do edital, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.

As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o Município de PARAUAPEBAS poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso 11 do caput do art. 65 da Lei n°8.666, de 1993.

Parágrafo Primeiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado..

Parágrafo Segundo: Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

Parágrafo Terceiro: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quarto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão Gerenciador poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gcrenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

Parágrafo Primeiro: Os serviços deverão ser novos /ou em conformidade, assim considerados de primeiro uso e/ou em condições de execução, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de serviço, acompanhados das respectivas notas fiscais;

A entrega deverá ser realizada Rua E, n 481, Bairro cidade nova, cidade Parauapebas - PA, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da emissão da Ordem de Fornecimento.

As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.

A contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem entregues, e quando solicitada alguma troca, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos solicitados.

Correrá por conta da empresa vencedora toda despesa necessária à satisfação do fornecimento do produto.

Outros sim, em caso de troca PARCIAL ou TOTAL de algumpmduto, correrá também por conta da licitante vencedora todas as despesas inerentes a esta devolução e/ou substituição.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

Por iniciativa do município de PARAUAPEBAS, quando:

- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tomar superior àqueles praticados no mercado; - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

Automaticamente:

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curso de prazo de vigência da Ata; - quando não restarem fornecedores registrados;

Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇO

Os serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, de acordo com § 1" do art. 11 do Decreto Municipal n°071/2014.

Parágrafo Primeiro: Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art, 65 da Lei n°8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encane, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (RS), serão fixos e ireajustáveis, nos termos aqui considerados pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

Entregar os impressos gráficos dentro do prazo estabelecido neste termo de referencia.

Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a contratada deverá apresentar justificativas expressas, solicitando a prorrogação do mesmo, devendo informar a nova data que efetuar a entrega, ficando a cargo da Secretaria de Saúde a concordância ou não com a prorrogação.

Indicar nome, contato telefone e e-mail de no mínimo (1) um funcionário que representara a empresa no decorrer do contrato.

Apresentar ao CONTRATANTE a nota fiscal contendo descrição dos impressos entregues, juntamente com as certidões negativas pertinentes a empresa;

Estabelecer comunicação direta com o fiscal do contrato, para alinhamento referente ao fornecimento ou quaisquer outras eventualidades que possam surgir.

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integral responsabilidade pela qualidade dos impressos gráficos fornecidos, bem como por todo o transporte e deslocamentos necessários a entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que seja atribuída a empresas subcontratada ou fabricantes ou ônus de qualquer problema que porventura venha ocorrer.

Substituir o material que apresentar imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que contatados após o seu recebimento e/ou pagamento, no prazo máximo de 03 (três) dias.

Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente a SEMSA. Ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, suas ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Caberá ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.

Permitir acesso dos colaboradores do fornecedor as dependências deu domínio apara a execução do objeto, mediante apresentação de relação contendo os nomes dos funcionários que irão executar o fornecimento.

Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato, quando cabível.

Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de aquisição.

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela contratada.

Exigir o comprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com este Termo de Referencia, as cláusulas contratuais e a sua proposta

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 912018-001SEMSA e a proposta da empresa classificada em 10 lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis n.°s 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na Imprensa Oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante no prazo de 20 (vinte) dias consecutivos contados após assinatura da mesma.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de PARAUAPEBAS, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

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fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, todas as solicitações de fornecimento realizadas dentro do prazo de validade do contrato.

Para efeito de eficácia, tanto o termo de contrato, como a nota de empenho substitutiva deverá ser publicada, em resumo, no Diário Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, contado de sua assinatura, a partir da emissão da Ordem de Execução de Serviços.

PARAUAPEBAS-PA,

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

«CNPJDACONTRATANTE» CONTRATANTE

NOME DA CONTRATADA CNPJ_DACONTRATADA

CONTRATANTE Testemunhas:

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Morro dos Ventos SINO- Bairro Beira Rio li - Parauapebas-PA. CE? 68.515-000. sh

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ANEXO V ENCARTE DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 9/2018-001SEMSA

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS e a (s) signatária (s) cujos preços estão a seguir registrados, em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO 14° 9/2018-001SEMSA.

10 Prefeitura Municipal de Parauapebas

Morro dos Ventos S/N° -Bairro Beira Rio li - Parnuapebas-PA. CE? 68.515-000.

sh

Estado cio Pará Fis._____ GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

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ANEXO VI

INDICAÇÃO DE ME/EPP PARA SUBCONTRATAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 009/2016, DECRETO FEDERAL N,° 8.53812015.

A empresa licitante , inscrita no CNPJ sob o sediada na por intermédio do seu senhor(a) inscrita no CPF sob o n.° que concorda em subcontratar a ME/EPP, razão social___________________________ sob o n.° , sediada na cidade de estado serviços contidos na planilha abaixo.

representante legal o(a) DECLARA

inscrita no CNPJ os

ITEM DESCRIÇÃO IJND QTD. VR. UNIT

VR. TOTAL

TOTAL DA SUBCONTRATAÇÃO R$ 4 TOTAL % (com referência ao valor total da proposta) 4

O valor total da subcontratação corresponde a

Local e data,

Assinatura

Morro dos Ventos, Quadra Especial, SIN. PARAUAPEBAS - PA - CEP 68.515-000

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARALIAPEBAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREGÃO N° 972018-001SEMSA

OBJETO: Registro de preços para serviços de impressão gráfica para uso no expediente interno para atender

s necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no município de Parauapebas, estado do Pará.

DADOS DA EMPRESA:

Razão Social : JCNPJ/CPF n°:

Endereço:

E-mail: Cidade: Estado:

Telefone/Fax: Responsável pelo Contato:

Obtivemos através do acesso ao site do Portal da Transparência da Prefeitura de Paraúapebas - PA

http://www.governotransparente.com .br/transparencia/4507490/consultarlicitacao ou do Portal do

TCM-PA https://www.tcm.pa.gov.br/portal-lic-publico/nesta data, cópia do instrumento

convocatório da licitação acima identificada.

local, ____,de de 2017.

MORRO DOS VENTOS S/N, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS/PA

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Assinatura e/ou Assinatura Digital (e-CPF ou e-CNPJ)

Prezado(a) Senhor(a),

Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa

Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Coordenadoria de Licitações e

Contratos, pelo e-mail: [email protected].

A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Parauapebas da responsabilidade da

comunicação por meio de e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no

instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo

posteriormente qualquer reclamação.

Prefeitura Municipal de Parauapebas

Coordenadoria de Licitações e Contratos

MORRO DOS VENTOS SJN, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS/PA