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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS COMISSÃO ORGANIZADORA DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 43 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 REGIMENTO INTERNO DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE PARAUAPEBAS. PROPOSTA DE TEMA: "Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas" CAPÍTULO 1 DA CONFERÊNCIA, DOS OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 1 0 . A V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas, convocada e organizada pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (CGFMHIS) e Secretaria Municipal de Habitação, a qual será realizada no dia 23 de Fevereiro de 2019, no Auditório do Centro Universitário de Parauapebas - CEUP e terá as seguintes finalidades: 1 - indicar prioridades de atuação dos órgãos municipais consoantes às políticas habitacionais de Interesse Social; II - eleger as organizações da sociedade civil com ou sem fins lucrativos e os movimentos populares, ambos com atuação voltada às questões habitacionais para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, pelo período de Fevereiro de 2019 a Fevereiro de 2021, conforme Lei Municipal n°. 4.735/2018. Art. 20 . São Objetivos da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas: 1 - propor diretrizes para a Política Pública Habitacional do Município de Parauapebas para o biênio 2019/2020; II - propiciar a participação popular dos diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliação sobre a política habitacional de interesse social no Município; III - promover a inter -locução entre autoridades e gestores públicos dos entes federativos, em seus três níveis, com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Municipal de Habitação de Interesse Social; Prefeitura Municipal de Parauapebas Morro dos Ventos, Quadra especial, s/n° - Bairro Beira Rio li ep: 68515-000 - Telefone: (94) 3356-0439/3346-1005 e-mail: sehabcparauapebas.pa.gov.br 0?"YTTT7

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

COMISSÃO ORGANIZADORA DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 43 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

REGIMENTO INTERNO DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE

HABITAÇÃO DE PARAUAPEBAS.

PROPOSTA DE TEMA: "Cidades Inclusivas, Participativas e

Socialmente Justas"

CAPÍTULO 1

DA CONFERÊNCIA, DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 10. A V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas,

convocada e organizada pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de

Habitação de Interesse Social (CGFMHIS) e Secretaria Municipal de

Habitação, a qual será realizada no dia 23 de Fevereiro de 2019, no

Auditório do Centro Universitário de Parauapebas - CEUP e terá as seguintes

finalidades:

1 - indicar prioridades de atuação dos órgãos municipais consoantes às

políticas habitacionais de Interesse Social;

II - eleger as organizações da sociedade civil com ou sem fins

lucrativos e os movimentos populares, ambos com atuação voltada às

questões habitacionais para comporem o Conselho Gestor do Fundo

Municipal de Habitação de Interesse Social, pelo período de Fevereiro de

2019 a Fevereiro de 2021, conforme Lei Municipal n°. 4.735/2018.

Art. 20. São Objetivos da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas:

1 - propor diretrizes para a Política Pública Habitacional do Município de

Parauapebas para o biênio 2019/2020;

II - propiciar a participação popular dos diversos segmentos da

sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a

formulação de proposições e realização de avaliação sobre a política

habitacional de interesse social no Município;

III - promover a inter-locução entre autoridades e gestores públicos

dos entes federativos, em seus três níveis, com os diversos segmentos da

sociedade sobre assuntos relacionados à Política Municipal de Habitação de Interesse Social;

Prefeitura Municipal de Parauapebas Morro dos Ventos, Quadra especial, s/n° - Bairro Beira Rio li ep: 68515-000 - Telefone: (94) 3356-0439/3346-1005 e-mail: sehabcparauapebas.pa.gov.br

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COMISSÃO ORGANIZADORA DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

IV - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, por meio de debates abertos, na formulação de proposições e na realização de avaliações sobre as formas de execução das Políticas Públicas

de desenvolvimento urbano e habitacional do município.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO E PARTICIPAÇÃO

Art. 30. A V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas, terá

como temática: "Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas".

Art. 40. Os subtemas de debates foram organizados em três eixos:

"Controle Social na efetividade das políticas públicas de habitação"; "Melhores modelos de habitação: Habitação, Terra Regularizada e Desenvolvimento Urbano" e "Sistema Nacional de Habitação de Interesse

Social e diversas formas de financiamento".

Art. 50. Os subtemas serão apreciados por meio de apresentação na plenária e discutidos nos grupos formados no ato do credenciamento.

§10. Cada tema será coordenado por um conselheiro ou voluntário da

Comissão Organizadora e, a partir das discussões, o grupo deverá fazer

propostas para a Política Habitacional de Interesse Social e levadas à

plenária em formulário específico, digitalizado e impresso, conforme determinação da Comissão Organizadora, para eleição das propostas

prioritárias;

§20. Cada grupo temático terá opção de elaborar suas propostas,

sendo que a Plenária elegerá as propostas prioritárias de cada grupo, a

serem encaminhadas à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), para as devidas providências com os demais órgãos da gestão municipal;

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 60. A V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas será

regida em conformidade com a Lei Federal no 11.124/2005 em conjunto com a Lei Municipal n° 4.386/2009, alterada pela Lei Municipal n°. 4.455/2011 e Lei Municipal n°. 4.735/2018, por se tratarem de instrumentos normativos que regulamentam a matéria.

2 Morro dos Ventos, Quadra especial, s/n0 - Bairro Beira Rio II

ep: 68515-000 - Telefone: (94) 3356-0439 13346-1005 e-mail: [email protected]

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS r r1 COMISSÃO ORGANIZADORA DA V CONFERÊNCIA

MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Art. 70. A V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas será

composta de painéis, grupos de discussão e plenárias relacionados

diretamente com os temas e objetivos definidos neste Regimento, conforme

programação orientada pela Comissão Organizadora.

Art. 8°. A V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas será

composta por três etapas:

a) Audiências Públicas sobre Políticas Habitacionais;

b) Credenciamento de Organizações Públicas e Privadas e respectivos

Delegados(as), nos termos previstos no Capítulo V do presente

Regimento;

c) Conferência Municipal de Habitação de Interesse Social;

Art. 9°. A V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas

seguirá calendário com todas as etapas do processo, anexo I deste

regimento;

Paragrafo Único - todas as etapas terão seus registros e no final a

Comissão Organizadora produzirá relatório a ser encaminhado à Secretaria

Municipal de Habitação e demais órgãos que necessário se fizer e publicado

no sítio da Prefeitura.

CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I DAS AUDIÊNCIAS

Art. 10. As Audiências Públicas serão organizadas e realizadas

conforme solicitação de entidades membros do CGFMHIS em locais definidos

pela Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Habitação de

Parauapebas, com a participação e apoio logístico, estrutural, técnico e

administrativo da Secretaria Municipal de Habitação e demais secretarias

afins e terão os seguintes objetivos:

I - Promover as discussões sobre as realidades e políticas

habitacionais de cada localidade ou território, apresentando propostas,

moções e indicações no campo das políticas habitacionais a serem

apreciadas pela V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas;

Pr~ ~iêti~ra~Múnib~ déharauapebas Morro dos Ventos, Quadra especial, s/n° - Bairro Beira Rio II /Cep: 68515-000 - Telefone: (94) 3356-043913346-1005 e-mail: [email protected]

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MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

II - Apresentar reivindicações e sugestões ao CGFMHIS e a SEHAB,

podendo as propostas ser acolhidas enquanto Resoluções do CGFMHIS;

III - Ampliar o debate sobre as políticas públicas habitacionais no

município, respeitando a realidade e demandas habitacionais do campo, da

cidade e comunidades indígenas.

SEÇÃO II DA V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas

Art. 11. A V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas será

presidida e conduzida pela Mesa Diretora do Conselho Gestor do Fundo

Municipal de Habitação de Interesse Social com o devido auxilio e orientação

da Comissão Organizadora.

Art. 12. A organização e realização da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas serão coordenadas pelo CGFMHIS, por meio da Comissão Organizadora, com a participação e apoio logístico, estrutural,

técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Habitação e demais

secretarias afins.

Paragrafo Único. Os conselheiros que compõem a Comissão

Organizadora da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas estão

relacionados na Resolução N° 035/2018 - CGFMHIS.

Art. 13. Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de

Habitação de Interesse Social:

1 - mobilizar os parceiros e filiados de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação para preparação e participação na Conferência;

II - acompanhar e apoiar sobre as atividades da Comissão

Organizadora da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas, devendo apresentar relatórios em todas as reuniões;

III - homologar o relatório final elaborado pela Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas, devendo em todo

caso respeitar a decisão soberana da própria Conferência.

Art. 14. Compete à Comissão Organizadora da V Conferência

Municipal de Habitação de Parauapebas as seguintes atribuições:

Morro dos ventos, Quadra especial, s/n0 - Bairro Beira Rio II Cep: 68515-000 - Telefone: (94) 3356-0439/ 3346-1005 e-mail: sehabcparauapebaspa.gov.br

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MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

1 - dar cumprimento às deliberações do Conselho Gestor do Fundo

Municipal de Habitação de Interesse Social;

II - coordenar, supervisionar e promover a realização da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas, atendendo os aspectos

técnicos, políticos e administrativos;

III - Encaminhar à Mesa Diretora do CGFMHIS, para devida publicação, todos os atos necessários ao andamento dos trabalhos da

Comissão Organizadora e das subcomissões;

IV - elaborar documento sobre ternário central e textos de apoio que

subsidiarão as discussões no processo da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas;

V - elaborar o projeto de divulgação da V Conferência Municipal de

Habitação de Parauapebas no Município de Parauapebas;

VI - elaborar o relatório final e os anais da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas;

VII - propor metodologia de sistematização para as contribuições e as

propostas aprovadas nos grupos de discussões;

VIII - criar e instalar as subcomissões: Infraestrutura e Logística;

Sistematização e Mobilização e outras que se fizerem necessário.

Seção III

SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Art. 15. Compete à subcomissão de Infraestrutura e Logística:

1 - coordenar, organizar e acompanhar os processos de compra;

II organizar o local da Conferência (decoração, equipamentos, alimentação);

III - manter o ambiente limpo e organizado; e,

IV - organizar e responder pelos equipamentos de informática e outros que houver necessidade.

M, t~pal de Parauapebas Morro dos Ventos, Quadra especial, sin° - Bairro Beira Rio II Cep: 68515-000 - Telefone: (94) 3356-0439/3346-1005 e-mail: sehabparauapebas.pa.gov.br

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ÇJ COMISSAO ORGANIZADORA DA V CONFERENCIA

MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Seção III

SUBCOMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO

Art. 16. Compete à subcomissão de Sistematização e Mobilização:

1 - coordenar, organizar e sistematizar todo o material a ser produzido

na V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas;

II - discutir na Comissão Organizadora a proposta do ternário,

programação e metodologia de sistematização;

III - designar a mesa de discussão e condução dos trabalhos na conferência;

IV - elaborar o plano de comunicação;

V - promover a comunicação e divulgação da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas; e,

VI - redigir as atas e relatórios dos trabalhos da V Conferência

Municipal de Habitação de Parauapebas.

CAPÍTULO V

DOS DELEGADOS E PARTICIPANTES

Art. 17. A composição de delegados e delegadas da V Conferência

Municipal de Habitação de Parauapebas deverá respeitar o disposto na Lei Municipal n° 4.386/2009, alterada pela Lei Municipal n°. 4.455/2011 e Lei

Municipal n°. 4.735/2018, por se tratarem de instrumentos normativos que regulamentam a matéria.

Art. 18. Serão admitidos 180 (cento e oitenta) delegados, indicados pelas organizações da sociedade civil com ou sem Fins Lucrativos, Movimentos Populares e Poder Público - Executivo e Legislativo, os quais discutirão as políticas habitacionais do Município de Parauapebas, na seguinte proporção:

1 - 90 (noventa) delegados representantes da sociedade civil oriundos

de organizações legalmente constituídas há no mínimo 01 (um) ano ligadas

a área de habitação, incluindo fundações, sociedades, cooperativas,

consórcios, sindicatos, empreendedores privados, associações comunitárias e quaisquer outras entidades privadas, com ou sem finalidade lucrativa, que

6 bas Morro dos Ventos, Quadra especial, s/n0 - Bairro Beira Rio li

~It'Cr epCe 15-000 - Telefone: (94) 3356-0439/3346-1005 e-mail: sehab© para uapebas.pa.gov.br

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desempenhem atividades na área de habitação de interesse social,

complementares e afins, tendo como garantir o principio democrático de

escolha de seus representantes e a proporção de 1/4 (um quarto) das vagas

aos representantes de movimentos populares.

II - 90 (noventa) delegados do Poder Público Municipal, sendo que o

prefeito municipal, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, serão

considerados delegados natos.

§ 10. Na hipótese da divisão do número de delegados por entidades ou movimentos populares resultar em número fracionado igual ou superior a

0,5 (zero vírgula cinco), elas farão jus a indicação de um delegado a mais.

Caso o resultado seja inferior a 0,5 (zero vírgula cinco), a entidade ou o

movimento popular indicará somente a quantidade de delegados relativa ao

número inteiro.

§ 20. Poderão indicar delegados para a V Conferência Municipal de

Habitação de Parauapebas representantes de entidades públicas, privadas e da sociedade civil organizada, ligadas a área de habitação, fundações,

sociedades, cooperativas, consórcios, sindicatos, empreendedores privados, associações comunitárias e quaisquer outras entidades privadas, com ou sem finalidade lucrativa, que desempenhem atividades na área de habitação de interesse social, complementares e afins.

§ 30. São considerados movimentos populares as associações

comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos de

luta pela terra, voltados ao desenvolvimento de políticas habitacionais no Município;

§ 40 Os delegados do Poder Publico (Executivo e Legislativo) serão indicados por meio de ofício à Comissão Organizadora.

§ 50 Será admitido o máximo de 40 observadores, que participarão da Conferência com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 19. Os participantes da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas serão distribuídos em quatro categorias:

1 - delegados e delegadas;

II - observadores e observadoras;

III - convidados e convidadas; e,

AMOn-a-4~ ri~14~ rauapebas Morro dos Ventos, Quadra especial, sln° - Bairro Beira Rio ti /Cep: 68515-000 - Telefone: (94) 3356-0439 13346-1005 e-mail: sehabparauapebas.pa.gov.br

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IV - expositores e palestrantes.

Art. 20. A proporção estabelecida no artigo 18 deste regimento

decorre da previsão normativa contida no artigo 50, da Lei Municipal no

4.386/2009, alterada pela Lei Municipal n°. 4.455/2011 e Lei Municipal n°.

4.735/2018, que prevê a composição do Conselho Gestor do Fundo

Municipal de Habitação de Interesse Social, assim como o número de

conselheiros por segmento.

§ 10. Somente os delegados e delegadas terão direito a voto.

§ 20. Serão delegados da V Conferência Municipal de Habitação de

Parauapebas:

1 - os indicados de cada segmento por meio da entidade inscrita, respeitado as proporcional idades descritas no art. 18;

II - os conselheiros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

CAPÍTULO VI

DAS INSCRIÇÕES

Art. 21. As organizações da sociedade civil com ou sem fins lucrativos

que tenham por finalidade precípua atuar em programas habitacionais de

interesse social e que pretendam participar da V Conferência Municipal de

Habitação de Parauapebas, deverão se inscrever no período de 10 de Novembro de 2018 a 18 de Janeiro de 2019, na sala do conselho

Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, no 10 piso da Prefeitura Municipal de Parauapebas, localizada no Morro dos Ventos, s/n, Quadra Especial, Beira Rio II, no Município de Parauapebas, no horário de 8h às 14h, mediante apresentação de documentos a seguir descritos:

1 - para as entidades civis com ou sem fins lucrativos que tenham por

finalidade precípua participar de programas habitacionais de interesse social:

a) estatuto social, devidamente registrado no cartório de pessoas jurídicas, comprovando existência de no mínimo 02 (dois) anos antes do

pleito conforme artigo 41 Parágrafo Único do Regimento Interno do CGFMHIS;

Morro dos ventos, Quadra especial, sln° - Bairro Beira Rio II 8

- Cep: 68515-000 - Telefone: (94) 3356-0439 13346-1005 e-mail: [email protected]

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MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

b) ata da eleição atualizada da diretoria, da entidade devidamente

registrada no cartório de pessoas jurídicas e documentos pessoais do representante legal;

c) certidão de regularidade do CNPJ, comprovando sede no Município

de Parauapebas, a qual pode ser obtida no site:

www. receita. fazenda . gov. br.

d) carta sindical não suspensa, nem revogada para as entidades

sindicais que pretendam concorrer.

II - Para os movimentos populares:

a) estatuto Social devidamente registrado no cartório de pessoas jurídicas, comprovando existência de no mínimo 02 (dois) anos antes do pleito conforme artigo 41 Parágrafo Único do Regimento Interno do CGFMHIS;

b) ata da eleição atualizada da diretoria, da entidade devidamente

registrada no cartório de pessoas jurídicas e documentos pessoais do

representante legal;

c) certidão de regularidade do CNPJ, comprovando sede no Município de Parauapebas, a qual pode ser obtida no site:www.receita.fazenda.gov.br;

Parágrafo Único. Os documentos mencionados neste artigo deverão

ser apresentados em cópias autenticadas ou originais, sob pena de indeferimento da inscrição.

Art. 22. Serão indeferidas as inscrições das entidades civis com ou sem fins lucrativos e movimentos populares quando:

1 - a inscrição for pleiteada para segmento diverso daquele para o qual

deva concorrer, na forma do artigo 18, deste Regimento Interno;

II - apresentarem documentos em desconformidade com o artigo 21 deste Regimento Interno,

Art. 23. Da decisão da Secretaria Executiva do CGFMHIS pelo

indeferimento da inscrição da entidade com ou sem fim lucrativo ou do

movimento popular, caberá recurso à Comissão Organizadora no prazo de 72 horas, prorrogável por igual período, na sala do conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, no 10 piso da Prefeitura1unicipalde Parauapebas, localizada no Morro dos

Morro dos Ventos, Quadra especial, s/n° - Bairro Beira Rio II Cep: 68515-000 - Telefone: (94) 3356-0439 / 3346-1005 e-mail: sehabparauapebas.pa.gov.br

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MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Ventos, s/n, Quadra Especial, Beira Rio II, no Município de Parauapebas, no horário de 8h às 14h.

§10. A quantidade de delegados que cada entidade e movimentos

populares poderão indicar, para participarem da V Conferência Municipal de

Habitação de Parauapebas, será informada pela Comissão Organizadora,

após o encerramento do prazo de inscrição e do julgamento de eventuais recursos, por meio da divulgação da relação definitiva das entidades e dos

movimentos populares aptos a participarem da referida conferência.

§20. Os nomes das entidades que participarão da Conferência serão

divulgados pela Comissão organizadora até às 14 horas do dia 11 de Fevereiro de 2019.

§30. As entidades e os movimentos populares deverão encaminhar à Secretaria Executiva do CGFMHIS os nomes dos delegados que participarão

da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas, na Sala do Conselho no 10 piso da Prefeitura Municipal de Parauapebas, localizada no Morro dos Ventos, S/N, Quadra Especial, Beira Rio II, no Município de Parauapebas, no horário de 08h às 14h, até o dia 15 de Fevereiro de 2019, a relação dos seus delegados, sob pena de não poderem exercer o seu direito a voto, acompanhada dos seguintes documentos:

a) cópia simples da cédula de identidade dos delegados indicados;

b) Ofício da entidade encaminhando a lista de seus delegados.

§40. A entrega da relação de delegados em desconformidade com a

norma do parágrafo anterior não será admitida, ficando a respectiva

entidade ou movimento popular sem a devida representação de seus delegados, podendo somente ser votado.

§50. Os Delegados do Poder Público não terão direito a voto no processo de eleição das entidades civis sem fins lucrativos e movimentos

populares, que ocorrerá na V Conferência Municipal de Habitação de

Parauapebas, em razão de não poderem ser votados.

ic2Pa;auapebas Morro dos Ventos, Quadra especial, s/n° - Bairro Beira Rio li 10

' Cep: 68515-000 - Telefone: (94) 3356-0439/3346-1005 e-mail: [email protected]

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MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

ARTIGO 24. A plenária V Conferência Municipal de Habitação de

Parauapebas terá como objetivo:

1 - apreciação do relatório final; e,

II - apreciação e aprovação das moções encaminhadas pelos

delegados e participantes.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 25. A Secretaria Municipal de Habitação de Parauapebas promoverá todo apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao bom

funcionamento da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas.

ARTIGO 26. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas.

ARTIGO 27. As questões relativas ao Processo Eleitoral para a escolha

de novos conselheiros serão normatizadas em Regimento Eleitoral próprio,

conforme Artigos 38 e 39 do Regimento Interno do CGFMHIS.

M AI C A S ILVA-MEIRELES 'Presidente da Comissão

Parauapebas/PA, 11 de Outubro de 2018.

Prefeitura Municipal de Parauapebas Morro dos Ventos, Quadra especial, s/n° - Bairro Beira Rio II Cep: 68515-000 - Telefone: (94) 3356-0439 13346-1005 e-mail: sehabparauapebaspa.gov.br