PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS COMISSÃO …€¦ · da V Conferência Municipal de...
Transcript of PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS COMISSÃO …€¦ · da V Conferência Municipal de...
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
COMISSÃO ORGANIZADORA DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 43 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
REGIMENTO INTERNO DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE PARAUAPEBAS.
PROPOSTA DE TEMA: "Cidades Inclusivas, Participativas e
Socialmente Justas"
CAPÍTULO 1
DA CONFERÊNCIA, DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 10. A V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas,
convocada e organizada pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social (CGFMHIS) e Secretaria Municipal de
Habitação, a qual será realizada no dia 23 de Fevereiro de 2019, no
Auditório do Centro Universitário de Parauapebas - CEUP e terá as seguintes
finalidades:
1 - indicar prioridades de atuação dos órgãos municipais consoantes às
políticas habitacionais de Interesse Social;
II - eleger as organizações da sociedade civil com ou sem fins
lucrativos e os movimentos populares, ambos com atuação voltada às
questões habitacionais para comporem o Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social, pelo período de Fevereiro de
2019 a Fevereiro de 2021, conforme Lei Municipal n°. 4.735/2018.
Art. 20. São Objetivos da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas:
1 - propor diretrizes para a Política Pública Habitacional do Município de
Parauapebas para o biênio 2019/2020;
II - propiciar a participação popular dos diversos segmentos da
sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a
formulação de proposições e realização de avaliação sobre a política
habitacional de interesse social no Município;
III - promover a inter-locução entre autoridades e gestores públicos
dos entes federativos, em seus três níveis, com os diversos segmentos da
sociedade sobre assuntos relacionados à Política Municipal de Habitação de Interesse Social;
Prefeitura Municipal de Parauapebas Morro dos Ventos, Quadra especial, s/n° - Bairro Beira Rio li ep: 68515-000 - Telefone: (94) 3356-0439/3346-1005 e-mail: sehabcparauapebas.pa.gov.br
0?"YTTT7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS -r
COMISSÃO ORGANIZADORA DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
IV - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, por meio de debates abertos, na formulação de proposições e na realização de avaliações sobre as formas de execução das Políticas Públicas
de desenvolvimento urbano e habitacional do município.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO E PARTICIPAÇÃO
Art. 30. A V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas, terá
como temática: "Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas".
Art. 40. Os subtemas de debates foram organizados em três eixos:
"Controle Social na efetividade das políticas públicas de habitação"; "Melhores modelos de habitação: Habitação, Terra Regularizada e Desenvolvimento Urbano" e "Sistema Nacional de Habitação de Interesse
Social e diversas formas de financiamento".
Art. 50. Os subtemas serão apreciados por meio de apresentação na plenária e discutidos nos grupos formados no ato do credenciamento.
§10. Cada tema será coordenado por um conselheiro ou voluntário da
Comissão Organizadora e, a partir das discussões, o grupo deverá fazer
propostas para a Política Habitacional de Interesse Social e levadas à
plenária em formulário específico, digitalizado e impresso, conforme determinação da Comissão Organizadora, para eleição das propostas
prioritárias;
§20. Cada grupo temático terá opção de elaborar suas propostas,
sendo que a Plenária elegerá as propostas prioritárias de cada grupo, a
serem encaminhadas à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), para as devidas providências com os demais órgãos da gestão municipal;
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 60. A V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas será
regida em conformidade com a Lei Federal no 11.124/2005 em conjunto com a Lei Municipal n° 4.386/2009, alterada pela Lei Municipal n°. 4.455/2011 e Lei Municipal n°. 4.735/2018, por se tratarem de instrumentos normativos que regulamentam a matéria.
2 Morro dos Ventos, Quadra especial, s/n0 - Bairro Beira Rio II
ep: 68515-000 - Telefone: (94) 3356-0439 13346-1005 e-mail: [email protected]
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS r r1 COMISSÃO ORGANIZADORA DA V CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Art. 70. A V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas será
composta de painéis, grupos de discussão e plenárias relacionados
diretamente com os temas e objetivos definidos neste Regimento, conforme
programação orientada pela Comissão Organizadora.
Art. 8°. A V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas será
composta por três etapas:
a) Audiências Públicas sobre Políticas Habitacionais;
b) Credenciamento de Organizações Públicas e Privadas e respectivos
Delegados(as), nos termos previstos no Capítulo V do presente
Regimento;
c) Conferência Municipal de Habitação de Interesse Social;
Art. 9°. A V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas
seguirá calendário com todas as etapas do processo, anexo I deste
regimento;
Paragrafo Único - todas as etapas terão seus registros e no final a
Comissão Organizadora produzirá relatório a ser encaminhado à Secretaria
Municipal de Habitação e demais órgãos que necessário se fizer e publicado
no sítio da Prefeitura.
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I DAS AUDIÊNCIAS
Art. 10. As Audiências Públicas serão organizadas e realizadas
conforme solicitação de entidades membros do CGFMHIS em locais definidos
pela Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Habitação de
Parauapebas, com a participação e apoio logístico, estrutural, técnico e
administrativo da Secretaria Municipal de Habitação e demais secretarias
afins e terão os seguintes objetivos:
I - Promover as discussões sobre as realidades e políticas
habitacionais de cada localidade ou território, apresentando propostas,
moções e indicações no campo das políticas habitacionais a serem
apreciadas pela V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas;
Pr~ ~iêti~ra~Múnib~ déharauapebas Morro dos Ventos, Quadra especial, s/n° - Bairro Beira Rio II /Cep: 68515-000 - Telefone: (94) 3356-043913346-1005 e-mail: [email protected]
' PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS COMISSÃO ORGANIZADORA DA V CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
II - Apresentar reivindicações e sugestões ao CGFMHIS e a SEHAB,
podendo as propostas ser acolhidas enquanto Resoluções do CGFMHIS;
III - Ampliar o debate sobre as políticas públicas habitacionais no
município, respeitando a realidade e demandas habitacionais do campo, da
cidade e comunidades indígenas.
SEÇÃO II DA V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas
Art. 11. A V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas será
presidida e conduzida pela Mesa Diretora do Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social com o devido auxilio e orientação
da Comissão Organizadora.
Art. 12. A organização e realização da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas serão coordenadas pelo CGFMHIS, por meio da Comissão Organizadora, com a participação e apoio logístico, estrutural,
técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Habitação e demais
secretarias afins.
Paragrafo Único. Os conselheiros que compõem a Comissão
Organizadora da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas estão
relacionados na Resolução N° 035/2018 - CGFMHIS.
Art. 13. Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social:
1 - mobilizar os parceiros e filiados de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação para preparação e participação na Conferência;
II - acompanhar e apoiar sobre as atividades da Comissão
Organizadora da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas, devendo apresentar relatórios em todas as reuniões;
III - homologar o relatório final elaborado pela Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas, devendo em todo
caso respeitar a decisão soberana da própria Conferência.
Art. 14. Compete à Comissão Organizadora da V Conferência
Municipal de Habitação de Parauapebas as seguintes atribuições:
Morro dos ventos, Quadra especial, s/n0 - Bairro Beira Rio II Cep: 68515-000 - Telefone: (94) 3356-0439/ 3346-1005 e-mail: sehabcparauapebaspa.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS COMISSÃO ORGANIZADORA DA V CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
1 - dar cumprimento às deliberações do Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social;
II - coordenar, supervisionar e promover a realização da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas, atendendo os aspectos
técnicos, políticos e administrativos;
III - Encaminhar à Mesa Diretora do CGFMHIS, para devida publicação, todos os atos necessários ao andamento dos trabalhos da
Comissão Organizadora e das subcomissões;
IV - elaborar documento sobre ternário central e textos de apoio que
subsidiarão as discussões no processo da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas;
V - elaborar o projeto de divulgação da V Conferência Municipal de
Habitação de Parauapebas no Município de Parauapebas;
VI - elaborar o relatório final e os anais da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas;
VII - propor metodologia de sistematização para as contribuições e as
propostas aprovadas nos grupos de discussões;
VIII - criar e instalar as subcomissões: Infraestrutura e Logística;
Sistematização e Mobilização e outras que se fizerem necessário.
Seção III
SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Art. 15. Compete à subcomissão de Infraestrutura e Logística:
1 - coordenar, organizar e acompanhar os processos de compra;
II organizar o local da Conferência (decoração, equipamentos, alimentação);
III - manter o ambiente limpo e organizado; e,
IV - organizar e responder pelos equipamentos de informática e outros que houver necessidade.
M, t~pal de Parauapebas Morro dos Ventos, Quadra especial, sin° - Bairro Beira Rio II Cep: 68515-000 - Telefone: (94) 3356-0439/3346-1005 e-mail: sehabparauapebas.pa.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS -
ÇJ COMISSAO ORGANIZADORA DA V CONFERENCIA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Seção III
SUBCOMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
Art. 16. Compete à subcomissão de Sistematização e Mobilização:
1 - coordenar, organizar e sistematizar todo o material a ser produzido
na V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas;
II - discutir na Comissão Organizadora a proposta do ternário,
programação e metodologia de sistematização;
III - designar a mesa de discussão e condução dos trabalhos na conferência;
IV - elaborar o plano de comunicação;
V - promover a comunicação e divulgação da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas; e,
VI - redigir as atas e relatórios dos trabalhos da V Conferência
Municipal de Habitação de Parauapebas.
CAPÍTULO V
DOS DELEGADOS E PARTICIPANTES
Art. 17. A composição de delegados e delegadas da V Conferência
Municipal de Habitação de Parauapebas deverá respeitar o disposto na Lei Municipal n° 4.386/2009, alterada pela Lei Municipal n°. 4.455/2011 e Lei
Municipal n°. 4.735/2018, por se tratarem de instrumentos normativos que regulamentam a matéria.
Art. 18. Serão admitidos 180 (cento e oitenta) delegados, indicados pelas organizações da sociedade civil com ou sem Fins Lucrativos, Movimentos Populares e Poder Público - Executivo e Legislativo, os quais discutirão as políticas habitacionais do Município de Parauapebas, na seguinte proporção:
1 - 90 (noventa) delegados representantes da sociedade civil oriundos
de organizações legalmente constituídas há no mínimo 01 (um) ano ligadas
a área de habitação, incluindo fundações, sociedades, cooperativas,
consórcios, sindicatos, empreendedores privados, associações comunitárias e quaisquer outras entidades privadas, com ou sem finalidade lucrativa, que
6 bas Morro dos Ventos, Quadra especial, s/n0 - Bairro Beira Rio li
~It'Cr epCe 15-000 - Telefone: (94) 3356-0439/3346-1005 e-mail: sehab© para uapebas.pa.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS COMISSÃO ORGANIZADORA ORGANIZADORA DA V CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
desempenhem atividades na área de habitação de interesse social,
complementares e afins, tendo como garantir o principio democrático de
escolha de seus representantes e a proporção de 1/4 (um quarto) das vagas
aos representantes de movimentos populares.
II - 90 (noventa) delegados do Poder Público Municipal, sendo que o
prefeito municipal, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, serão
considerados delegados natos.
§ 10. Na hipótese da divisão do número de delegados por entidades ou movimentos populares resultar em número fracionado igual ou superior a
0,5 (zero vírgula cinco), elas farão jus a indicação de um delegado a mais.
Caso o resultado seja inferior a 0,5 (zero vírgula cinco), a entidade ou o
movimento popular indicará somente a quantidade de delegados relativa ao
número inteiro.
§ 20. Poderão indicar delegados para a V Conferência Municipal de
Habitação de Parauapebas representantes de entidades públicas, privadas e da sociedade civil organizada, ligadas a área de habitação, fundações,
sociedades, cooperativas, consórcios, sindicatos, empreendedores privados, associações comunitárias e quaisquer outras entidades privadas, com ou sem finalidade lucrativa, que desempenhem atividades na área de habitação de interesse social, complementares e afins.
§ 30. São considerados movimentos populares as associações
comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos de
luta pela terra, voltados ao desenvolvimento de políticas habitacionais no Município;
§ 40 Os delegados do Poder Publico (Executivo e Legislativo) serão indicados por meio de ofício à Comissão Organizadora.
§ 50 Será admitido o máximo de 40 observadores, que participarão da Conferência com direito a voz e sem direito a voto.
Art. 19. Os participantes da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas serão distribuídos em quatro categorias:
1 - delegados e delegadas;
II - observadores e observadoras;
III - convidados e convidadas; e,
AMOn-a-4~ ri~14~ rauapebas Morro dos Ventos, Quadra especial, sln° - Bairro Beira Rio ti /Cep: 68515-000 - Telefone: (94) 3356-0439 13346-1005 e-mail: sehabparauapebas.pa.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS COMISSÃO ORGANIZADORA DA V CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
IV - expositores e palestrantes.
Art. 20. A proporção estabelecida no artigo 18 deste regimento
decorre da previsão normativa contida no artigo 50, da Lei Municipal no
4.386/2009, alterada pela Lei Municipal n°. 4.455/2011 e Lei Municipal n°.
4.735/2018, que prevê a composição do Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social, assim como o número de
conselheiros por segmento.
§ 10. Somente os delegados e delegadas terão direito a voto.
§ 20. Serão delegados da V Conferência Municipal de Habitação de
Parauapebas:
1 - os indicados de cada segmento por meio da entidade inscrita, respeitado as proporcional idades descritas no art. 18;
II - os conselheiros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
Art. 21. As organizações da sociedade civil com ou sem fins lucrativos
que tenham por finalidade precípua atuar em programas habitacionais de
interesse social e que pretendam participar da V Conferência Municipal de
Habitação de Parauapebas, deverão se inscrever no período de 10 de Novembro de 2018 a 18 de Janeiro de 2019, na sala do conselho
Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, no 10 piso da Prefeitura Municipal de Parauapebas, localizada no Morro dos Ventos, s/n, Quadra Especial, Beira Rio II, no Município de Parauapebas, no horário de 8h às 14h, mediante apresentação de documentos a seguir descritos:
1 - para as entidades civis com ou sem fins lucrativos que tenham por
finalidade precípua participar de programas habitacionais de interesse social:
a) estatuto social, devidamente registrado no cartório de pessoas jurídicas, comprovando existência de no mínimo 02 (dois) anos antes do
pleito conforme artigo 41 Parágrafo Único do Regimento Interno do CGFMHIS;
Morro dos ventos, Quadra especial, sln° - Bairro Beira Rio II 8
- Cep: 68515-000 - Telefone: (94) 3356-0439 13346-1005 e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS COMISSÃO ORGANIZADORA ORGANIZADORA DA V CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
b) ata da eleição atualizada da diretoria, da entidade devidamente
registrada no cartório de pessoas jurídicas e documentos pessoais do representante legal;
c) certidão de regularidade do CNPJ, comprovando sede no Município
de Parauapebas, a qual pode ser obtida no site:
www. receita. fazenda . gov. br.
d) carta sindical não suspensa, nem revogada para as entidades
sindicais que pretendam concorrer.
II - Para os movimentos populares:
a) estatuto Social devidamente registrado no cartório de pessoas jurídicas, comprovando existência de no mínimo 02 (dois) anos antes do pleito conforme artigo 41 Parágrafo Único do Regimento Interno do CGFMHIS;
b) ata da eleição atualizada da diretoria, da entidade devidamente
registrada no cartório de pessoas jurídicas e documentos pessoais do
representante legal;
c) certidão de regularidade do CNPJ, comprovando sede no Município de Parauapebas, a qual pode ser obtida no site:www.receita.fazenda.gov.br;
Parágrafo Único. Os documentos mencionados neste artigo deverão
ser apresentados em cópias autenticadas ou originais, sob pena de indeferimento da inscrição.
Art. 22. Serão indeferidas as inscrições das entidades civis com ou sem fins lucrativos e movimentos populares quando:
1 - a inscrição for pleiteada para segmento diverso daquele para o qual
deva concorrer, na forma do artigo 18, deste Regimento Interno;
II - apresentarem documentos em desconformidade com o artigo 21 deste Regimento Interno,
Art. 23. Da decisão da Secretaria Executiva do CGFMHIS pelo
indeferimento da inscrição da entidade com ou sem fim lucrativo ou do
movimento popular, caberá recurso à Comissão Organizadora no prazo de 72 horas, prorrogável por igual período, na sala do conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, no 10 piso da Prefeitura1unicipalde Parauapebas, localizada no Morro dos
Morro dos Ventos, Quadra especial, s/n° - Bairro Beira Rio II Cep: 68515-000 - Telefone: (94) 3356-0439 / 3346-1005 e-mail: sehabparauapebas.pa.gov.br
. , PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS COMISSÃO ORGANIZADORA DA V CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Ventos, s/n, Quadra Especial, Beira Rio II, no Município de Parauapebas, no horário de 8h às 14h.
§10. A quantidade de delegados que cada entidade e movimentos
populares poderão indicar, para participarem da V Conferência Municipal de
Habitação de Parauapebas, será informada pela Comissão Organizadora,
após o encerramento do prazo de inscrição e do julgamento de eventuais recursos, por meio da divulgação da relação definitiva das entidades e dos
movimentos populares aptos a participarem da referida conferência.
§20. Os nomes das entidades que participarão da Conferência serão
divulgados pela Comissão organizadora até às 14 horas do dia 11 de Fevereiro de 2019.
§30. As entidades e os movimentos populares deverão encaminhar à Secretaria Executiva do CGFMHIS os nomes dos delegados que participarão
da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas, na Sala do Conselho no 10 piso da Prefeitura Municipal de Parauapebas, localizada no Morro dos Ventos, S/N, Quadra Especial, Beira Rio II, no Município de Parauapebas, no horário de 08h às 14h, até o dia 15 de Fevereiro de 2019, a relação dos seus delegados, sob pena de não poderem exercer o seu direito a voto, acompanhada dos seguintes documentos:
a) cópia simples da cédula de identidade dos delegados indicados;
b) Ofício da entidade encaminhando a lista de seus delegados.
§40. A entrega da relação de delegados em desconformidade com a
norma do parágrafo anterior não será admitida, ficando a respectiva
entidade ou movimento popular sem a devida representação de seus delegados, podendo somente ser votado.
§50. Os Delegados do Poder Público não terão direito a voto no processo de eleição das entidades civis sem fins lucrativos e movimentos
populares, que ocorrerá na V Conferência Municipal de Habitação de
Parauapebas, em razão de não poderem ser votados.
ic2Pa;auapebas Morro dos Ventos, Quadra especial, s/n° - Bairro Beira Rio li 10
' Cep: 68515-000 - Telefone: (94) 3356-0439/3346-1005 e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS CO MISSÃO ORGANIZADORA DA V CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
ARTIGO 24. A plenária V Conferência Municipal de Habitação de
Parauapebas terá como objetivo:
1 - apreciação do relatório final; e,
II - apreciação e aprovação das moções encaminhadas pelos
delegados e participantes.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 25. A Secretaria Municipal de Habitação de Parauapebas promoverá todo apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao bom
funcionamento da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas.
ARTIGO 26. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Habitação de Parauapebas.
ARTIGO 27. As questões relativas ao Processo Eleitoral para a escolha
de novos conselheiros serão normatizadas em Regimento Eleitoral próprio,
conforme Artigos 38 e 39 do Regimento Interno do CGFMHIS.
M AI C A S ILVA-MEIRELES 'Presidente da Comissão
Parauapebas/PA, 11 de Outubro de 2018.
Prefeitura Municipal de Parauapebas Morro dos Ventos, Quadra especial, s/n° - Bairro Beira Rio II Cep: 68515-000 - Telefone: (94) 3356-0439 13346-1005 e-mail: sehabparauapebaspa.gov.br