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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
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COMUNICADO
IMPORTANTE
CONFORME CONSTA DO
EDITAL (Inciso XI – DAS
PROPOSTAS - item 8), AS
EMPRESAS DEVERÃO
LANÇAR NO SISTEMA DA
“CAIXA-PORTAL DE
COMPRAS”, VALOR
GLOBAL DOS SERVIÇOS.
Divisão de Licitações
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2018
PROTOCOLO Nº 10441/2018
R.C. Nº 628/2018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS
LEGISLAÇÃO: Os procedimentos licitatórios obedecerão, integralmente, a Lei
nº 10.520, de 17 de junho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002 e
o Decreto Municipal nº 5599 de 03 de dezembro de 2007, que regulamenta a
modalidade Pregão Eletrônico, demais legislações correlatas, aplicando-se
subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como
pelas condições estabelecidas neste Edital e anexos que o integram.
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DA UNIDADE DE FISIOTERAPIA, ANEXO AO CENTRO DE GERIATRIA, COM REFORMA DE CALHAS E BEIRAIS”.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, com execução por preços unitários, desde que atenda às exigências contidas no Edital.
DATA E HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ ÀS 08h30min DO DIA 20/07/2018
DATA E HORA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ ÀS 09h DO DIA 20/07/2018.
INÍCIO DA ETAPA DE LANCES ÀS 10h30min DO DIA 20/07/2018.
TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES ÀS 11h DO DIA 20/07/2018.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br/SitePages/pagina_inicial.aspx
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2018
EDITAL Nº 87/2018
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Prefeitura Municipal de Paulínia, com sede na Avenida Prefeito José
Lozano Araújo, nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia, Estado de São Paulo,
CEP 13.141-170, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 573/2017 e
Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 574/2017, por meio da utilização
de recursos de tecnologia da informação – INTERNET torna público para
conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados
anteriormente, fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com execução por preços
unitários, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DA UNIDADE
DE FISIOTERAPIA, ANEXO AO CENTRO DE GERIATRIA, COM REFORMA
DE CALHAS E BEIRAIS”, conforme especificações do objeto, de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da
INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação –
em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante
do quadro de funcionários desta Prefeitura, denominado Pregoeiro, mediante a
inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o aplicativo,
no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br.
3. Para interagir com o sistema Licitações CAIXA (ex: efetuar credenciamento,
enviar propostas, lances, negociações, e etc), as licitantes deverão acessar o
seu espaço personalizado, intitulado “Área do Licitante”, através do endereço
www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção “Acesso ao sistema”. As
orientações quanto ao cadastramento, senhas, certificação e demais
funcionalidades do sistema constam na aba “O que é” do site.
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta de Declaração Requisitos da Habilitação
Anexo III – Dados Referenciais
Anexo IV – Minuta do Contrato
Anexo V – Termo de Ciência e Notificação
Anexo VI – Recibo de Retirada de Edital pela internet
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(Deverá ser digitado ou datilografado e enviado através do e-mail
[email protected], ou fax (19)3874-5715 / (19)3874-
5713, imediatamente após a retirada do Edital via Internet) caso a
empresa tenha intenção de receber comunicados, editais de
retificação, adendo, nova data, etc...
Anexo VII – Procuração para assinatura de contrato
Anexo VIII – Declaração de microempresa ou empresa de
pequeno porte
Anexo IX – Planilha de Quantidades e Preços Estimados
Anexo X – Curva ABC
Anexo XI – Cronograma Físico-Financeiro
Anexo XII – Exemplo de Cálculo Demonstrativo da Composição
do BDI
Anexo XIII – Relação de Documentos em Formato Eletrônico para
Download
Anexo XIV – Atestado de Visita Técnica
Anexo XV – Memorial Descritivo
II – DO OBJETO
1. O presente pregão tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DA UNIDADE
DE FISIOTERAPIA, ANEXO AO CENTRO DE GERIATRIA, COM REFORMA
DE CALHAS E BEIRAIS”.
1.1. A empresa vencedora após a negociação deverá reformular a sua
proposta especificando os valores unitários e totais de cada item, e o valor total
da proposta (global), conforme Anexo X do Edital, bem como remeter junto com
a proposta, os dados referenciais devidamente assinados, conforme Anexo III
do Edital.
1.1.1. A proposta definitiva e os dados referenciais deverão ser assinados por:
1.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado), o instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta
Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
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1.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o instrumento público de procuração ou de
instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o
assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances,
negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como
praticar todos os demais atos pertinentes a este certame. No caso de
instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo
da empresa na forma estipulada no subitem anterior.
1.2. Para efeito de análise será considerado o valor global dos serviços.
1.3. Quanto a marcas: Qualquer menção a marca/modelo que por ventura
conste deste Edital e seus anexos configuram-se como simples referência para
cotação dos produtos solicitados, sendo que serão aceitos similares ou de
tecnologia superior.
1.4. Quanto a medidas: As medidas constantes do presente Edital e seus
anexos são aproximadas, admitindo-se variações em até 5% (cinco por cento),
conforme normas da ABNT e desde que não desnaturem a característica do
objeto e sua funcionalidade, caso, eventualmente se apliquem outras variações
em razão de normas da ABNT.
1.5. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes
expressam o pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às
seguintes condições:
a) Que a empresa atende às condições de participação no certame e assim
eximirá a Administração do disposto no art. 97 da Lei Federal nº
8.666/93 e posteriores alterações.
b) Que a empresa tomou conhecimento de todas as informações locais
para o cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da licitação,
que o mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata
compreensão da futura execução do objeto.
c) Que a empresa assume a inteira responsabilidade pela perfeita
execução do objeto que está sendo licitado, se for contratada, e adere
plenamente aos termos do presente Edital como integrante do contrato
que resultar independentemente de sua transcrição.
d) Que a empresa assegura que a mesma atende as normas relativas à
saúde e segurança do trabalho.
2. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no
fornecimento, até os limites da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores
alterações.
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3. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias consecutivos da
data da sessão da abertura desta licitação.
III – DA VISITA TÉCNICA
1. A Visita Técnica, NÃO OBRIGATÓRIA para habilitação, será realizada em
dias e horários de expediente desta Administração Pública, até o dia anterior a
entrega das propostas, e deverá ser previamente agendada perante a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP através do
telefone (19) 3874-5600 Ramal 1460, com o Engº Marco Corrêa, e-mail
2. Quando da visita, o representante da licitante designado para tal, deverá
trazer Carta de Preposição em folha timbrada da licitante, onde constem seu
endereço e contatos, número do processo licitatório e data de agendamento da
visita, nome completo do preposto e documento do mesmo. Anexar, quando
técnico, cópia da Carteira de Identificação emitida pelo CREA ou CAU do
responsável pela visita ou, em se tratando de Sócio Proprietário ou
representante, cópia do documento de identidade com foto e Contrato Social
autenticado.
3. Justifica-se que o Atestado de Visita Técnica comprovará que a licitante, por
intermédio do Responsável Técnico ou representante por ela Preposto, tomou
conhecimento de todas as informações necessárias, incluindo as condições de
acesso aos locais dos serviços, condições ambientais, interferências,
infraestrutura local e o local propriamente dito de implantação para execução
do Objeto deste certame, não podendo posteriormente alegar
desconhecimento de quaisquer condições ou situações adversas que possam
surgir.
4. O atestado de Visita Técnica será expedido, datado e assinado por pessoa
autorizada da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP e,
será parte integrante da documentação de habilitação da licitante.
5. OBSERVAÇÃO: A visita técnica não será obrigatória para fins de
habilitação, não podendo, porém, a licitante alegar desconhecimento do local
ou condições do local do Objeto deste procedimento.
IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. A despesa, estimada em R$ 389.901,12, onerará os recursos das dotações
nº 01.10.03.10.302.0010.1.024.44905199.01.3100000 (Recursos Próprios) e
demais codificações a serem conjugadas em orçamentos vindouros.
V – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
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1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados a Prefeitura Municipal de Paulínia, até 03 (três) dias úteis anteriores à
data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até o dia 17/07/2018, às
17h, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço
www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionar a opção “Acesso ao Sistema”, escolher
o item “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, em seguida “entrar”, clicar
em “Questionamento” no quadro “Outras ações” e selecionar o item referente a
este Pregão Eletrônico.
VI – REFERÊNCIA DE TEMPO
1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão
Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa
forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao
certame.
VII – CADASTRAMENTO
1. Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a Pessoa Física ou a
licitante deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse
ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico
www.licitacoes.caixa.gov.br, quadro “Cadastro”, escolher a opção desejada
“Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica”, preencher todos os dados selecionados
na tela Pré-Cadastro.
1.1. Após essa providência, a interessada receberá, via e-mail, o “código de
validação”.
1.2. De posse do código e para cadastrar a senha que dará acesso ao sistema,
a interessada deverá acessar novamente o mesmo endereço eletrônico
www.licitacoes.caixa.gov.br - no quadro “Área Logada” clicar em “Acesso ao
sistema”, selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”,
selecionar “se for o primeiro acesso”, preencher todos os campos, criar uma
senha pessoal e intransferível e clicar em “desbloquear usuário”.
1.3. Caso a licitante já tenha efetuado seu cadastro no site da CAIXA, acessar
o endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, no quadro “Área Logada”,
“Acesso ao sistema”, selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui:
acessar”, preencher com as informações solicitadas e clicar em “entrar”.
2. Os procedimentos para cadastramento, citados no item 1., devem ser
adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site
www.licitacoes.caixa.gov.br.
VIII – DA CERTIFICAÇÃO
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1. As empresas cadastradas no site Licitações CAIXA que já possuem a senha
de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os
procedimentos descritos no item 2. e seus subitens.
2. Para realizar a Certificação no site, a licitante precisa comparecer em uma
das agências da CAIXA, munida dos documentos mencionados nos itens 2.1. e
2.2., conforme o caso.
2.1. Caso necessário, deverá ser elaborada procuração por meio de
instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser
acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para
constituir mandatários.
2.2. Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá
apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
3. O representante legal da Pessoa Física ou Jurídica, identificado com a
Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar a
qualquer funcionário do segmento empresarial da Agência, que, após verificar
a autenticidade dos documentos e das informações prestadas, efetuará a
certificação da Pessoa Física ou Jurídica interessada.
4. A certificação junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é válida por 12 (doze)
meses e possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da
Prefeitura Municipal de Paulínia, sendo que o credenciamento é específico
para cada Pregão Eletrônico.
IX – DO CREDENCIAMENTO
1. Após essa etapa a licitante deverá providenciar o credenciamento específico
para este pregão, até às 08h30min do dia 20/07/2018, exclusivamente por meio
eletrônico, na “Área do Licitante”, acessada no endereço eletrônico
www.licitacoes.caixa.gov.br. Efetuar login no sistema por meio da opção
“Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”. Na
Área do Licitante, escolher a opção “Credenciar”, localizado no quadro “Minhas
Atividades”, selecionar o certame desejado (Pregão nº 78/2018) e clicar na
Atividade “Credenciamento”.
1.1. Decorrido o prazo para credenciamento, não mais será admitida a
participação neste Pregão Eletrônico.
1.2. O simples credenciamento da licitante junto à Caixa Econômica Federal
corresponderá que a empresa atende às condições de participação no certame
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e eximirá o pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e
posteriores alterações.
2. Para a realização do credenciamento o interessado deverá informar o seu
CPF/CNPJ e senha de acesso. Será admitido apenas 1 (um) representante
(pessoa física) para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles
poderá representar apenas um licitante credenciado.
3. O link “Credenciar” no endereço eletrônico mencionado no item 1. permite
que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de
Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital, e das informações do
objeto da licitação.
3.1. Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico de escolha, serão
apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento”
caso ainda esteja no prazo.
3.2. O link “Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo.
Será aberto tela contendo o arquivo disponibilizado.
3.3. No credenciamento a Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica deve assinalar,
quando for o caso, a opção quando o sistema solicitar informação “se possui
algum direito de preferência”, em relação à Lei Complementar nº 123/2006, ao
Decreto nº 7.174/2010 e aos art. 3º §5º ao §12º da Lei nº 8.666/1993.
X – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade
pertinente ao objeto licitado e que atenderem aos requisitos de habilitação
previstos neste Edital.
2. Não será permitida a participação:
2.1. Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária
para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia
nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores;
2.2. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei
10.520/02 com a Prefeitura Municipal de Paulínia, nos termos da Súmula nº 51,
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.3. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei
9.605/98;
2.4. Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não
reabilitadas.
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2.5. De empresas impedidas de licitar ou contratar por determinação do CADE
– Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
3. IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a imediata
apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da Lei Federal
nº 8.666/93 de eventual decisão judicial suspendendo referidos apenamentos.
XI – DAS PROPOSTAS
1. Requisitos essenciais da proposta:
1.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma (01) única via,
datilografada ou digitada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em
suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:
1.1.1. CNPJ, menção ao número do pregão e ainda e-mail visualizado a todo
momento para contatos necessários relativos a esta licitação.
1.1.2. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as
especificações formuladas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos.
1.1.3. Proposta comercial com referência ao Edital, Processo Licitatório e
Descrição do Objeto, datada, com carimbo da LICITANTE e assinada pelo
representante legal da, devidamente qualificado, não contendo rasuras,
emendas ou entrelinhas, com Valor Global grafado numericamente com 2
(duas) casas decimais e por extenso, com a validade mínima de 60 (sessenta)
dias a contar da data de realização do certame;
1.1.4 Planilha de orçamentos nos padrões do modelo fornecido, sem rasuras
em folhas numeradas e com identificação clara da LICITANTE e do Objeto,
devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado
responsável pelo orçamento e pelo representante legal da LICITANTE, com
validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data de realização do
certame, com os quantitativos da obra, valores unitários e totais grafados com
duas casas decimais, devendo contemplar todas as etapas de execução do
Objeto, resultado do método executivo adotado pela LICITANTE, de maneira
que os serviços sejam executados e remunerados unitariamente;
1.1.4.1. O preço proposto deverá contemplar, além do lucro, todos os
custos diretos e indiretos decorrentes ou de qualquer outra forma relacionadas
com a perfeita e integral execução da obra, Objeto da presente licitação tais
como, exemplificativamente: mão-de-obra; materiais diversos; funcionamento,
manutenção, locações e transporte de máquinas e equipamentos; ferramentas;
placas de sinalização de via pública e de alerta; placa de identificação da obra
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nos moldes fornecidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
– SMOSP; instalações de canteiros, energia elétrica, abastecimento de água,
consumo de combustíveis e lubrificantes; depreciações de máquinas e
equipamentos; despesas com escritório e administração central e local; taxas
de expediente e alvarás; financiamentos e despesas financeiras diversas;
encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, acréscimos por
trabalho noturno ou fora da jornada ou horários normais de expediente;
despesas com recolhimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, bem como quaisquer outras
despesas ou taxas dos Órgãos de Classe de cada profissional envolvido; assim
sendo, a totalidade do BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) e LS (Leis
Sociais) de tal maneira que os preços constantes da proposta de preços
vencedora constituirão a única, completa e incondicional remuneração de todos
os serviços constantes da mesma, que fazem parte do Objeto.
1.1.5. Cronograma físico-financeiro nos padrões do modelo fornecido, sem
rasuras em folhas numeradas e com identificação clara da LICITANTE e do
Objeto, devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado
responsável pelo orçamento e pelo representante legal da LICITANTE, com
validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data da realização do
certame, com os valores unitários e totais grafados com duas casas decimais,
devendo contemplar todas as etapas de execução do Objeto;
1.1.6. Demonstrativo de composição dos percentuais do BDI – Bonificações e
Despesas Indiretas, devidamente datada, carimbada e assinada por
profissional qualificado responsável pelo orçamento, composta no mínimo com
a demonstração dos seguintes percentuais:
1.1.6.1. AC – Administração Central;
1.1.6.2. DF – Despesas Financeiras;
1.1.6.3. S/G – Seguro / Garantia;
1.1.6.4. R – Risco;
1.1.6.5. L – Lucro;
1.1.6.6. T – Tributos, composto pela soma de:
• PIS;
• COFINS;
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• ISS;
• INSS - Contribuição Previdenciária (Caso Desonerada).
1.1.7. Condição de pagamento.
1.1.8. Prazo de entrega/execução dos serviços.
1.1.9. Local da entrega/execução dos serviços.
2. Importante:
2.1. Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da
proposta, condição de pagamento, prazo e local de entrega ficará entendida a
aceitação das condições constantes do Edital, considerando-se deste modo a
classificação da proposta.
2.2. A Equipe de Apoio verificará as propostas apresentadas, desclassificando,
motivadamente sob a responsabilidade dos servidores componentes da Equipe
de Apoio, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
preservando o menor dispêndio para a Municipalidade e evitando o rigorismo
exacerbado.
3. A proposta de preços deve ser anexada após o preenchimento dos valores.
4. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com o Anexo I
deste Edital, e enviada, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço
www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da
opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui:
Acessar”, escolher “Encaminhar/Alterar Propostas”, selecionar o certame
desejado (Pregão 78/2018), clicar na Atividade “Envio de Proposta”, selecione
o item desejado, digite o valor proposto, anexe sua Proposta de Preços e clique
no botão “Enviar Proposta”, até às 09h do dia 20/07/2018, horário de Brasília.
5. A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta
das 10h30min às 11h do dia 20/07/2018, no horário de Brasília, podendo os
licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no
endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionar a opção “Acesso ao Sistema”,
selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, e em seguida
“entrar”, clicar em “efetuar lances” no quadro “Minhas Atividades”, escolher o
item referente a este Pregão Eletrônico. Após será estabelecido o horário
randômico, com intervalo de tempo de até 30 (trinta) minutos, em qual o
término da sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.
6. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
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7. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances inseridos.
8. A elaboração da proposta de preço deverá ser formulada em conformidade
com as especificações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
seguindo a referência do respectivo item, ou seja, lançar valor global dos
serviços no Portal de Compras da Caixa.
9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da
licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10. Será desclassificada a proposta que:
a) não atender as especificações formuladas pela Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos, observando-se o subitem 2.2;
b) for omissa em ponto essencial, apresentar irregularidades relevantes ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o
oferecimento de redução sobre a de menor valor;
d) apresentar preços manifestamente inexequíveis, sendo considerados
inexequíveis os preços cotados inferiores ao custo da produção, acrescidos
dos encargos legais, ocasião em que a licitante será convocada para
demonstrar a exequibilidade do preço;
e) apresentar preços excessivos, considerando os valores estimados.
11. As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com as
especificações formuladas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos serão comunicados da sua desclassificação, observando-se o subitem
2.2., ficando desta forma impedidos de participarem da sessão de lances.
12. As licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas poderão fazer
sua manifestação de intenção de recurso depois de divulgado o vencedor do
certame, no link intenção de Recurso, depois de efetuado o login.
13. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes
expressam o pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às
seguintes condições:
a) Que a empresa atende às condições de participação no certame e assim
eximirá a Administração do disposto no art. 97 da Lei Federal nº
8.666/93 e posteriores alterações.
b) Que a empresa tomou conhecimento de todas as informações locais
para o cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da licitação,
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que o mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata
compreensão da futura execução do objeto.
c) Que a empresa assume a inteira responsabilidade pela perfeita
execução do objeto que está sendo licitado, se for contratada, e adere
plenamente aos termos do presente Edital como integrante do contrato
que resultar independentemente de sua transcrição.
d) Que a empresa assegura que a mesma atende as normas relativas à
saúde e segurança do trabalho.
XII – DOS LANCES
1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o
recebimento de lances no endereço eletrônico no dia e horário informados no
preâmbulo deste edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico correspondente ao valor global
dos serviços, em valores distintos e decrescentes, sempre se objetivando a
atender ao tipo menor preço.
2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e
respectivo horário de registro e preço, através do seu e-mail cadastrado no
sistema.
2.1. Para efeito de seleção será considerado o valor global dos serviços, que
será processado automaticamente pelo Portal de Compras.
3. Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número
do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e
servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado,
obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos.
4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades previstas neste edital.
5. Na oferta dos lances sucessivos, deverá ser observado o horário fixado e as
seguintes condições:
a) só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance
registrado no sistema;
b) no caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do
detentor(a) do lance.
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15
7. O encerramento da recepção de lances será automático, determinado
aleatoriamente, pelo sistema eletrônico, através de horário randômico, com
intervalo de até 30 (trinta) minutos, contados a partir do horário definido para
término do recebimento dos lances.
8. Encerrado o horário randômico, se houver microempresas ou empresas de
pequeno porte que no credenciamento optaram para o exercício do direito de
preferência previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 no referido certame, e
houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual
ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada,
proceder-se-á da seguinte forma:
8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à
da licitante mais bem classificada.
8.2. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco)
minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e
45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.3. Na hipótese de não apresentação de propostas nos termos previstos nesta
cláusula, o procedimento licitatório segue com as demais licitantes.
9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema
divulgará o nome da licitante vencedora, cujo lance proposto foi o menor.
10. Neste momento, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a
proponente vencedora, para que seja obtido preço melhor.
10.1. A negociação com as licitantes ocorrerá ou após a negociação prevista
para microempresas ou empresas de pequeno porte, se houver, ou após o
encerramento da etapa de lances e será feita pelo pregoeiro no endereço
eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área do Licitante”, efetuar o login no
sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se você é licitante,
faça login aqui: Acessar”, escolher a opção “Efetuar Negociação”.
11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta
inicial de menor preço e o valor estimado para aquisição, sendo o valor
proposto objeto de negociação pelo Pregoeiro.
12. Finalizada a etapa de lances e negociação, os preços unitários serão
aferidos aos constantes da pesquisa de mercado efetuada pela Divisão de
Compras da Prefeitura Municipal de Paulínia. Caso os valores estejam acima
mais uma vez, o pregoeiro alertará a empresa para a necessidade de
adequação do valor da pesquisa sob pena de desclassificação.
12.1. No caso de ocorrer a desclassificação ou inabilitação da(s) empresa(s)
que apresentou(aram) o menor preço na etapa de lances e negociação, as
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licitantes classificadas sequencialmente serão convocadas para negociarem os
preços, observando-se obrigatoriamente o menor valor ofertado na etapa de
lances e negociação, desde que inferiores à pesquisa de mercado. Caso os
valores sejam superiores, o pregoeiro da sessão poderá opinar para a
autoridade superior revogar ou cancelar referido item e/ou lote.
13. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances.
14. Após a negociação, o licitante detentor de melhor oferta apresentará a
proposta de preços, no prazo de até 03 (três) horas a contar da solicitação do
Pregoeiro por meio do endereço eletrônico http://licitacoes.caixa.gov.br, na
“Área Logada”, “Acesso ao Sistema”, “Se você é licitante, faça login aqui:
Acessar”, efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” escolher “Encaminhar
Proposta Ajustada e Planilha de Composição de Preços”, com os respectivos
valores readequados ao valor representado pelo lance vencedor, ou seja,
valores unitários e totais de cada item, e o valor total da proposta (global),
conforme especificações do objeto de responsabilidade da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos.
XIII – DO SISTEMA ELETRÔNICO
1. Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas
operacionais exclusivamente do Sistema da CAIXA, com a desconexão de
todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame
será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos
participantes, no próprio endereço WEB onde ocorria a sessão pública.
2. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva
do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para
recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados.
3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação
expressa aos participantes.
4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema.
XIV – DA HABILITAÇÃO:
1. Encerrada a negociação, caberá ao licitante detentor de melhor oferta
apresentar a proposta definitiva de preços nos termos do capítulo XI – DOS
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LANCES, item 13., e os documentos a seguir delineados no sistema na “Área
Logada”, “Acesso ao Sistema”, - “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”,
efetuar login, no quadro “Minhas Atividades”, escolher “Encaminhar
documentos de habilitação” no prazo de até 03 (três) horas a contar da
solicitação do Pregoeiro. Os mesmos documentos devem, ainda, serem
encaminhados em cópia autenticada ou original para o endereço: “Prefeitura
Municipal de Paulínia – Avenida Prefeito José Lozano Araújo, Nº 1551, Bairro
Parque Brasil 500 – Paulínia/SP – CEP: 13.141-170, Divisão de Licitações”,
dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de Inabilitação, para a devida
juntada aos autos licitatórios. Os documentos poderão ser apresentados no
original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente,
ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja
autenticado por funcionário da Divisão de Licitações no ato de sua
apresentação.
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1. Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela
Prefeitura Municipal de Paulínia, com prazo de validade em vigor;
1.1.1.1. O CRC somente substitui os documentos referentes à habilitação
jurídica.
OU
1.1.2. Apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na
alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da
diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ);
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18
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da
Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida
pela Secretaria da Receita Federal.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede
da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos
Mobiliários.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS
mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa Débito ou CPD-EN
Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do
FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou certidão positiva de
débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-
A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
g) As certidões das letras “b” e “d” poderão ser apresentadas conjuntas e
deverá ser obtido no site da Receita Federal, através do link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInt
er/InformaNICertidao.asp?Tipo=1, pois desde o dia 03/11/2014 não há emissão
da certidão previdenciária. A Receita Federal expede uma única certidão que
abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.
g1) As certidões constantes das letras “b” e “d” serão aceitas separadamente,
caso ainda estejam com o prazo de validade em vigor.
h) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
h1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida
para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
h2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e
trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a
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19
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa;
h3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a1) As licitantes sediadas no Estado de São Paulo deverão observar o
Comunicado SPI nº 53/2015 publicado no Diário da Justiça Eletrônico aos
02/09/2015, Caderno Administrativo, Edição 1959, 11.
a2) Nos termos do exarado pelo Egrégio Tribunal de Constas do Estado de
São Paulo nos Processos TCs-3987.989-15-9 e 4033.989.15-3 as
empresas/consórcios que se encontrem em recuperação judicial poderão
apresentar a certidão positiva desde que demonstre seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a
comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento
dos demais requisitos de habilitação econômico-financeira.
b) Comprovação do capital social integralizado de no mínimo R$ 38.900,00
(trinta e oito mil e novecentos reais).
b1) A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da
proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de
índices oficias.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL
a) Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica da licitante, dentro do
prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
b) 2.3. Cópia autenticada de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT,
devidamente registradas, emitidas pelo CREA – Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em
nome do Responsável Técnico pela execução dos serviços Objeto do certame,
indicado pela LICITANTE e que faça parte de seu quadro de funcionários, nos
termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do estado de São Paulo.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
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a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não
emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e
de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na
condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da
Constituição Federal.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação
jurídica, item 1.1.2, deste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral
(CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Paulínia, no ramo de atividade
compatível com o objeto do certame.
2.2. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer
processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia
simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por
funcionário da Divisão de Licitações no ato de sua apresentação.
2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às
certidões.
2.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,
serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas.
2.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
2.6. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não a
participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a
documentação de ambos os estabelecimentos.
2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta
nos sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de
documentos obtidos por este meio eletrônico.
XV – DOS RECURSOS
1. Após a divulgação da proponente vencedora, qualquer licitante poderá
manifestar motivadamente a intenção de recorrer, registrando a síntese de
suas razões no formulário eletrônico disponibilizado na “Área do Licitante”, no
endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. A licitante deverá efetuar o
login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é
Licitante, faça login aqui: Acessar”. Na Área do Licitante, escolher a opção
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21
“Intenção de Recurso”, localizada no quadro “Outras Ações” no prazo de até 30
(trinta) minutos, a partir da comunicação pelo sistema.
2. Dos atos da sessão e do pregoeiro cabe recurso, de forma motivada, em
campo próprio do sistema, observando-se o prazo de 03 (três) dias úteis, que
começa a correr a partir do próximo dia útil subsequente à habilitação, para
apresentação das razões, conforme segue, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimado a apresentação de contrarrazões, conforme segue nos itens a
seguir descritos:
2.1. Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio
eletrônico, no endereço citado neste Edital.
2.2. Os Recursos e Contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser
registrados exclusivamente por meio eletrônico, na “Área do Licitante”,
acessada no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. A licitante
deverá efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”,
botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”. Na Área do Licitante,
escolher a opção “Recurso” ou “Contrarrazão”, localizada no quadro “Outras
Ações”, de acordo com as orientações previstas no site.
3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item
1., importará a decadência do direito de recurso.
4. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
5. O(s) recurso(s) terá(ão) efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente homologará o procedimento e
adjudicará o objeto à licitante vencedora.
7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento
aos interessados, através de comunicação por e-mail.
XVI – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
1. A homologação/adjudicação será feita pelo valor global.
XVII – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
1. A prestação dos serviços deverá ocorrer em conformidade com o descrito
nas especificações do objeto de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos.
XVIII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
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1. O objeto somente será recebido se estiver plenamente de acordo com as
especificações contidas no anexo I do presente Edital.
2. Não se admitirá a entrega ou prestação contratual ocorrida além do prazo
entabulado, salvo justificação prévia, escrita e fundamentada do gestor do
contrato, avalizada pela Secretaria da respectiva pasta.
3. Não se admitirá, em nenhuma circunstância, a prestação para além do saldo
contratual.
XIX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, em 30 (trinta) dias, de
acordo com os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pela
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na forma prevista no Edital.
1.1. Recebidos os serviços, a Contratada emitirá a respectiva nota fiscal/fatura
acompanhada das certidões que comprovem a manutenção das condições
habilitatórias nos termos do artigo 55, inciso XIII da Lei de Licitações e
Contratos, sendo que a manutenção, o acompanhamento e a fiscalização da
documentação deverá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, através do(a) gestor(a) contratual.
1.2. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A,
a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que,
independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações
destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
1.3. Aferidos os serviços e documentos anexados à nota fiscal/fatura pela
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a mesma emitirá o
recebimento dos mesmos, e encaminhará para a Secretaria Municipal de
Finanças providenciar o respectivo pagamento.
1.4. Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às normas do artigo
5º da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua
apresentação válida.
3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome
da Contratada.
XX – DA CONTRATAÇÃO
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1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante
assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do
presente Edital.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data
da convocação, assinar o termo de contrato, podendo o prazo ser prorrogado a
critério da municipalidade.
3. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não apresentar a situação regular perante a seguridade social, ou se
recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á as disposições contidos nos incisos
XVI e XXIII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002.
4. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja
documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase
de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a
regularidade fiscal, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual
período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar,
decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
edital.
4.1. Aplica-se, no que couber, as demais disposições da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto
de 2014.
5. O prazo da contratação terá a duração de 240 (duzentos e quarenta) dias, a
contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado/alterado nos limites
permitidos por Lei, sendo que parte do pagamento será feita com créditos
orçamentários referentes ao ano de 2018 e a outra parte com créditos
referentes ao ano de 2019.
6. A execução contratual e sua fiscalização deverão ser de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através do respectivo
gestor, Sr. Valdir Aparecido Terrazan, Secretário Municipal de Obras e
Serviços Públicos, cujas atribuições são:
a) Controlar os saldos contratuais e orçamentários;
b) Controlar os prazos de vigências contratuais, incluindo-se, aditamentos,
prorrogações e/ou reajustes;
c) Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato quando da
ocorrência de descumprimento das cláusulas acordadas e solicitar através dos
protocolos administrativos as devidas providências;
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d) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias para o bom andamento
das prestações de serviços;
e) Acompanhar e atestar o recebimento definitivo dos materiais e produtos,
desde que atendidas especificações de responsabilidade da secretaria
requisitante e as obrigações contratuais;
f) Solicitar ou ratificar por escrito o Atestado de Capacidade Operacional e/ou
Profissional quando requerido pela contratada, desde que atendidas
plenamente as obrigações contratuais devidamente atestado o efetivo
cumprimento das mesmas, conforme o edital e contrato para a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos;
g) Atestar e encaminhar ao Setor competente as notas fiscais em estrito
cumprimento ao Edital e Contrato para os procedimentos quanto aos trâmites
administrativos relacionados aos respectivos pagamentos.
6.1. A ação da fiscalização contratual não exonera a contratada de suas
responsabilidades contratuais.
XXI – DAS SANÇÕES
1. Ao(s) licitante(s)/contratado(s) que praticarem quaisquer atos previstos no
artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei nº
8.666/93, conforme o caso, ficarão sujeitos às seguintes penalidades, que
serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa:
I) Advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total
do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos
fixados, por dia de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do
contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do
contrato, por sua inexecução total;
III) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
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contratar com o Município e será descredenciado no Certificado de Registro
Cadastral - CRC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas no subitem II e no contrato e das demais cominações legais, em
conformidade com o Art. 7º da Lei 10.520/2002;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
XXII – DA GARANTIA CONTRATUAL
1 – A licitante, quando da contratação, deverá oferecer garantia à Prefeitura
Municipal de Paulínia, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o
valor relativo a cada uma das ordens de serviço, optando por uma das
seguintes modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei
8666/93 e posteriores alterações:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
1.1. Caso a licitante opte pela modalidade de caução em dinheiro, deverá
apresentar comprovante de depósito, através de guia DARM, a ser recolhida a
favor da Prefeitura Municipal de Paulínia.
1.2. A Caução contratual deverá ter validade superior ao prazo de execução
em no mínimo 180 (cento e oitenta) dias.
1.3. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a
efetiva execução do contrato e expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
XXIII – DO REAJUSTE
1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a
contar da data da assinatura do contrato. Após cada período de 12 (doze)
meses os valores contratados poderão ser reajustados, visando a adequação
aos preços de mercado pela variação percentual, com base no indicador INPC
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE).
XXIV – DA VALIDADE DA PROPOSTA
1. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias consecutivos da
data da sessão da abertura desta licitação.
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XXV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as
licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro.
3. A homologação do presente certame será divulgada no Quadro de Avisos da
P.M.P., D.O.E. e Semanário Oficial do Município.
4. Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos deverão ser encaminhados a
Prefeitura Municipal de Paulínia até o dia 17/07/2018, às 17h, no endereço
eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área do Licitante” ou na área
pública do site, a interessada deverá efetuar o login no sistema por meio da
opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui:
Acessar”, escolher a opção “Questionamento”, localizada no quadro “Outras
Ações”, selecionar o certame desejado e clicar na Atividade “Questionamento”,
preencha os campos obrigatórios, e, se necessário, anexe algum documento,
para finalizar clique em enviar questionamento.
4.1. Para cadastrar um pedido de esclarecimento acessando a área pública do
site, deverá ser escolhido o certame de interesse, localizado por meio das
consultas do Painel Geral, clique sob o número do certame e selecione a aba
“Questionamentos”, preencha os campos obrigatórios, e, se necessário, anexe
algum documento, para finalizar clique em enviar questionamento.
5. Os esclarecimentos serão disponibilizados no endereço eletrônico acima
mencionado.
6. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das
propostas, ou seja, até o dia 18/07/2018, às 17h, qualquer pessoa poderá
impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura, exclusivamente na “Área
do Licitante” ou na área pública do site acessada no endereço eletrônico
www.licitacoes.caixa.gov.br, efetuar o login no sistema por meio da opção
“Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”,
escolher a opção “Impugnação”, localizada no quadro “Outras Ações”,
selecionar o certame desejado e clicar na em “Impugnação”. Preencha os
campos obrigatórios, e, se necessário, anexe algum documento, para finalizar
clique em enviar impugnação. Para cadastrar uma impugnação acessando a
área pública do site, deverá ser escolhido o certame de interesse, localizado
por meio das consultas do Painel Geral, clique sob o número do certame e
selecione a aba “Impugnação”, preencha os campos obrigatórios, e, se
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necessário, anexe algum documento, para finalizar clique em enviar
impugnação.
7. Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço
www.licitacoes.caixa.gov.br, por meio das consultas do quadro “Painel Geral”.
Selecionar o número do certame desejado e clicar na aba “Editais”.
7.1. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o
credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.
7.2. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas
serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s)
licitante(s).
8. Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no
endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, por meio das consultas do
quadro “Painel Geral”. Selecionar o número do certame desejado e clicar na
aba “Questionamentos”.
9. A entrega da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado este
Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições
nele estabelecidas.
10. É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento
dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca
da presente licitação, dos quais serão publicados avisos no DOE – Diário
Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados na íntegra no sítio
www.licitacoes.caixa.gov.br e www.paulinia.sp.gov.br/editais até a data de
realização da sessão pública.
11. A petição será dirigida à autoridade competente da Secretaria Requisitante,
que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para
recebimento das propostas.
12. Acolhida a petição contra o ato convocatório e havendo alterações
substanciais, será designada nova data para a realização do certame.
13. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela autoridade
competente da Secretaria Requisitante.
14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Paulínia (SP).
15. Constituem parte integrante do contrato ou outro instrumento equivalente
resultante desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste
edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros
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28
documentos ou cartas que por ventura sejam apresentados em qualquer fase
da licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo.
Paulínia, 04 de julho de 2018.
DIXON RONAN CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE
IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DA UNIDADE DE FISIOTERAPIA, ANEXO AO CENTRO DE
GERIATRIA, COM REFORMA DE CALHAS E BEIRAIS
1. OBJETO
A presente licitação tem por Objeto a contratação de empresa especializada para
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DA UNIDADE DE FISIOTERAPIA,
ANEXO AO CENTRO DE GERIATRIA, COM REFORMA DE CALHAS E BEIRAIS.
2. LOCAL DOS SERVIÇOS
Anexo ao Centro de Geriatria de Paulínia.
Avenida José Paulino, 2.177 – Centro.
3. JUSTIFICATIVAS
Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através de seu Secretário
Dr. Yanko Gonçalves Mello, através do protocolado 30.006/2017, embasado na CI
298/2017 de 19/12/2017 da Diretora do Departamento de Reabilitação, Sra. Aline Rossi
Anderle.
O Serviço de Fisioterapia de Paulínia presta assistência na área de reabilitação aos
seus munícipes, estando localizado em um imóvel locado e, com área insuficiente a
demanda atual. Também é fato que o imóvel do Centro de Geriatria, que faz parte dos
próprios municipais, possui espaço capaz de ser adequado à instalação total da Unidade
de Fisioterapia Municipal, promovendo, então, economia com aluguel, maior facilidade
de acesso e acima de tudo, obtendo-se instalações apropriadas às necessidades da
Unidade.
Isto posto, a Secretaria Municipal da Saúde, em reunião com as Diretoras do
Departamento de Reabilitação e Departamento de Atenção ao Idoso levantaram as
necessidades para tal e, através de convênio com a Empresa ICANP foi elaborado o
projeto básico para tal, conforme ANEXOS A1 e A2.
4. REGIMES DE EXECUÇÃO E CONTRATAÇÃO, VALOR, GARANTIA E RECURSOS
4.1. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS.
4.2. Critério de Julgamento para Contratação: MENOR PREÇO GLOBAL.
4.3. Valor Global Estimado: R$389.901,12 (trezentos e oitenta e nove mil,
novecentos e um Reais e doze centavos).
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4.4. Garantia dos Serviços: 5 (cinco) anos ou conforme Legislações específicas,
não podendo ser inferior a 1 (um) ano, contados do recebimento
definitivo de cada serviço.
4.5. Dos Recursos Orçamentários:
As despesas decorrentes da presente Licitação onerarão os recursos da
Secretaria Municipal da Saúde da seguinte dotação orçamentária: (298) –
4490.5199 – (10805) – Fonte 1.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
A empresa vencedora do certame, denominada CONTRATADA, terá 120 (cento e
vinte) dias para execução do Objeto, a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.
Não serão aceitos aditivos de prazo, exceto por motivos de força maior ou
condições que levem a impossibilidade de execução dos serviços, tais como condições
climáticas e ambientais fora da normalidade, calamidade pública, vícios ocultos,
interferências ocultas ou por solicitação da CONTRATANTE, sendo que, em qualquer das
hipóteses, deverão as causas ser comprovadas e atestadas documentalmente.
6. PRAZO DE INÍCIO, MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para início dos serviços e apresentação da
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade
Técnica, a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos – SMOSP.
A CONTRATADA deverá impreterivelmente iniciar os serviços pela instalação da
Placa de Obra, nos moldes a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos – SMOSP.
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Consiste na adequação de um salão no prédio existente do Centro de Geriatria,
para receber a Unidade de Fisioterapia Municipal, composta por consultórios, sala de
espera, salas de atendimento, salas e box para terapias e procedimentos, circulação e
instalações sanitárias.
Será feita também a adequação de acesso independente à Unidade de
Fisioterapia, inclusive com construção de uma nova guarita e entrada independente de
energia.
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31
A cobertura e beirais do Centro de Geriatria passarão por revisão, com a
substituição das calhas e rufos danificados, bem como a correção de beirais, em placas
cimentícia, que apresentam risco de queda ou já danificados.
Basicamente o serviço interno será através de divisórias em Drywall duplo, com
todas suas instalações elétricas, hidráulicas e de lógica e dados.
Todo projeto básico e Memorial do projeto se encontram nos ANEXOS A1, A2 e
A3.
8. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EM FORMATO ELETRÔNICO PARA DOWNLOAD
Para participação do certame, torna-se imprescindível que os projetos básicos e
memorial sejam analisados, estando estes disponíveis eletronicamente, conforme listado
a seguir:
PROJETO BÁSICO – PRANCHA 01/02 ...................................................................................... ANEXO A1
PROJETO BÁSICO – PRANCHA 02/02 ...................................................................................... ANEXO A2
MEMORIAL DESCRITIVO ....................................................................................................... ANEXO A3
9. EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, INSTALAÇÕES E ENSAIOS
A CONTRATADA deverá disponibilizar sob suas expensas todos os equipamentos,
ferramentas, materiais, insumos, formas de contenções, equipamentos de proteção e
segurança individual e coletiva (inclusive disponíveis para os visitantes), guindastes,
maquinários, andaimes quaisquer e suas plataformas, material de isolamento e
sinalização de áreas ou locais e outros que se façam necessários à realização dos
serviços, dentro das especificações dos memoriais e em atendimento a todas as normas
técnicas pertinentes aos procedimentos envolvidos e, que atendam aos preceitos de
saúde e medicina ocupacional e preservação do meio ambiente. Manter todos os
equipamentos, máquinas e ferramentas em perfeitas condições de operação e de
manutenção.
Deverá também, conforme necessidade, instalar e manter canteiro de obras
fechado, com todas as instalações necessárias à estocagem de materiais diversos e ao
funcionamento de escritório de obra, instalações sanitárias para os funcionários,
instalações de higienização e troca de roupa para os funcionários, materiais de higiene e
limpeza, local fechado e ventilado para refeição dos funcionários, provido de mesas
revestidas em material impermeável, marmiteiro elétrico tipo banho Maria, lixeira com
tampa e água filtrada e refrigerada, tudo em atendimento às normas regulamentadoras e
acordo sindical em vigência.
Toda área em obras deverá, a medida do possível, estar cercada e isolada,
impedindo a entrada e permanência de pessoal não autorizado.
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32
Deverão ser executados todos os ensaios de qualidade pertinentes a cada serviço,
em amostragem compatível com suas respectivas Normas Técnicas, tais como Resistência
do Concreto e Compactação de Solos, entre outros, bem como ensaios que venha a ser
necessário para comprovar a devida eficácia do executado, como Prova de Carga em
Fundações ou, ensaios que sejam necessários a dirimir qualquer dúvida que possa ser
levantada pela fiscalização da CONTRATANTE quanto à execução de quaisquer serviços,
sendo que todos estes ensaios serão por expensas exclusivas da CONTRATADA e, deve rão
ser anexados aos Boletins de Medição mensal e mantidas cópia em obra. Os ensaios de
Resistência do Concreto devem ser mapeados, de forma a se ter perfeito conhecimento
de onde o lote ensaiado foi aplicado.
A CONTRATADA deverá manter na cidade, se for o caso, local para estocagem e
armazenamento de materiais diversos ou equipamentos e maquinários que não sejam
comportados no canteiro de obras ou, que para tal, possam acarretar problemas ou
agredir o meio ambiente.
10. EQUIPE DE TRABALHO
A empresa CONTRATADA, deverá manter em seu canteiro todos os profissionais
uniformizados e com identificação clara da CONTRATADA, todos fazendo uso dos EPI’s
necessários à sua função, em número suficiente e, qualificados para os serviços em
desenvolvimento; cópia dos exames médico admissionais e das fichas de registro dos
mesmos ou documentos que comprovem o vínculo com a CONTRATADA e que atendam
as leis trabalhistas e demais acordos sindicais vigentes. (Ver item SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO).
Todos os funcionários deverão ser detentores de Certificados válidos com os
cursos pertinentes à suas atribuições, quando diretamente envolvidos com o serviço que
exija, como para Trabalhos em Altura e para Segurança em Demolições, entre outros,
sendo mantida cópia destes Certificados na obra.
Deverão OBRIGATORIAMENTE ter a sua disposição os seguintes profissionais
qualificados:
10.1. 01 Engenheiro ou Arquiteto Júnior, com presença em todos os dias de
expediente na obra, com poderes de decisão e tratativas quanto a
possíveis alterações ou imprevistos que possam surgir durante o
andamento dos serviços, será também responsável por manter o Diário de
Obras e Ocorrências e, ser capacitado e ter autonomia para gerenciar
todos os procedimentos e rotinas de trabalho com objetivo de promover a
eficiência, segurança e qualidade na execução de todos os serviços Objeto
desta contratação;
10.2. 01 Encarregado de Obras com presença em todos os dias de expediente na
obra, se possível detentor de certificado de segundo grau e certificado
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33
válido de cursos inerentes aos serviços a serem desenvolvidos, tal como
NR-35 para Trabalhos em Altura.
Os profissionais qualificados de nível técnico e superior serão responsáveis por:
Manter toda equipe atualizada quanto as normas técnicas, legais e
administrativas;
Elaborar relatórios escritos e fotográficos de todas as fazes da obra;
Emitir laudos e outros documentos solicitados;
Zelar e responder pelo cumprimento de normas, qualidade e segurança da
obra;
Emitir os Boletins de Medição dos serviços executados, acompanhados de
memória de cálculo de cada item e relatório fotográfico e certificados
inerentes, bem como certificado de procedência das madeiras empregadas
nos serviços;
Elaborar e manter procedimentos operacionais e de planejamento para
manter os prazos de execução e vencer imprevistos que possam ocorrer no
decorrer dos serviços;
Responder a qualquer demanda feita pela CONTRATANTE;
Tomar ciência e dar providências quanto a quaisquer solicitações da
CONTRATANTE;
Tomar ciência e dar providências quanto a quaisquer not ificações da
CONTRATANTE.
A qualquer momento a fiscalização da CONTRATANTE poderá solicitar a
advertência, suspensão, afastamento, realocação ou a substituição de qualquer
funcionário da CONTRATADA caso este se enquadre em alguma das ocorrências abaixo:
Não esteja cumprindo com as Normas de Segurança;
Venha a desrespeitar a fiscalização;
Venha a desrespeitar seus companheiros de serviço;
Venha a desrespeitar quaisquer visitantes;
Não demonstre ou comprove qualificação para suas atribuições;
Se recuse em utilizar os Equipamentos de Proteção Individual ou Coletivo
ou, seja visto sem o uso dos mesmos em mais de uma vez;
Não esteja devidamente uniformizado;
Não esteja demonstrando habilidade ou capacidade suficiente para
operação de quaisquer equipamentos ou ferramentas;
Não demonstre habilidade ou capacitação para a função que esteja
exercendo ou para o serviço que esteja desenvolvendo;
Não esteja demonstrando estar em perfeitas condições de saúde;
Não tenha cópia da documentação necessária arquivada no canteiro de
obras;
Não mantenha comportamento idôneo e polido;
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34
Seja flagrado em condições de uso de bebidas alcoólicas, ou consumação no
local;
Seja flagrado em condições de uso de entorpecentes, ou consumação no
local;
Qualquer motivo que não seja compatível com as práticas de bom convívio
diário.
Todas as despesas complementares referentes à responsabilidade civil e a mão de
obra, sejam fiscais, trabalhistas, sindicais, assistenciais ou sociais são de única e exclusiva
incumbência da CONTRATADA, bem como despesas referentes a estadias, alojamento,
refeições, jornadas extraordinárias, entre outras, não tendo a CONTRATANTE nenhuma
solidariedade quanto às mesmas.
11. CRITÉRIOS E RESPONSABILIDADES PARA CONDUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá impreterivelmente iniciar os serviços pelo isolamento da
área e instalações provisórias, sob suas expensas e instalação da Placa de Obra, nos
moldes a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.
A CONTRATADA deverá observar as seguintes exigências, sob suas expensas:
11.1. IMPORTANTE: Ser responsável pela manutenção e/ou obtenção de
quaisquer licenças, de qualquer natureza, em qualquer esfera de
âmbitos federal, estadual ou municipal, necessárias à livre implantação
ou execução da obra como um todo em todas suas fases;
11.2. IMPORTANTE: No caso da contratação ser referente a elaboração de
projetos, documentos técnicos, laudos, elaboração de planilhas,
elaboração de memoriais descritivos, levantamentos diversos e outros
afim, que sirvam de embasamento para processos licitatórios diversos ou
contratação de outras empresas para execução dos serviços a que se
refiram, a CONTRATADA fica obrigada a responder a quaisquer
questionamentos elaborados pela Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos quanto a tudo por ela fornecido, a qualquer tempo,
mesmo após encerramento do contrato, sendo que se os
questionamentos forem de empresas participantes de processo
licitatório, para execução do projetado, as respostas deverão ser
fornecidas em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de serem
aplicadas as penalidades previstas no Contrato e em Lei;
11.3. Apresentar original da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou
RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, conforme atribuições, em
até 5 (cinco) dias da emissão da OS (Ordem de Serviço) ou
conjuntamente com a entrega de projetos;
11.4. Apresentar As-Built das instalações elétricas, hidráulicas e outras
realizadas;
11.5. Utilizar materiais de qualidade que atendam as Normas Técnicas e cumprir
as recomendações dos fabricantes quanto às utilizações, manuseio,
estocagem e instalação;
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11.6. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a
conduzi-los conforme os documentos e especificações que integram a
contratação e, no prazo determinado;
11.7. Comparecer, obrigatoriamente, sempre que solicitada a participar de
reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento
de suas obrigações;
11.8. Comunicar a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP,
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de
entrega dos serviços, eventuais motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto, juntamente com a devida comprovação;
11.9. Comunicar a SMOSP com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito
horas) a concretagem de qualquer peça da obra, para que a Fiscalização
possa fazer a conferência das armaduras e formas e dar liberação para
concretagem;
11.10. Apresentar Relatório Fotográfico das Atividades, que deverá ser entregue
e aprovado pela Fiscalização, incluindo a Planilha de Medição e suas
respectivas Memórias de Cálculo, visando o acompanhamento do
planejamento, programação e controle dos serviços, para subsidiar a
aprovação do pagamento do período;
11.11. Manter no local um Livro de Ocorrências, para uso exclusivo da SMOSP e
um jogo completo de todos os documentos técnicos pertinentes à obra;
11.12. Manter cópia atualizada dos documentos de registro de todos os
funcionários locados e cópia dos Certificados de Cursos Complementares
dos mesmos, quando for o caso;
11.13. Manter limpo o local de trabalho, removendo todo o l ixo resultante
durante e após a execução dos trabalhos;
11.14. Apresentar solução alternativa, em até 03 (três) dias úteis, que será
previamente analisada e autorizada pela Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos – SMOSP, caso haja, durante o desenvolvimento dos
serviços, alguma dificuldade que impossibilite tecnicamente a execução
dos trabalhos;
11.15. Estar ciente de que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos –
SMOSP poderá, a qualquer tempo, exigir o respectivo certificado de
qualidade dos materiais ou componentes utilizados, relação dos
fabricantes ou fornecedores e seus respectivos endereços, comprovantes
de compra ou documento fiscal, assim como seus tipos e características;
11.16. Refazer, sob suas expensas, os serviços executados em desacordo com o
estabelecido na Ordem de Serviço e os que apresentarem defeitos de
material, desconformidades ao especificado, execução em desacordo
com a boa técnica ou vício de construção, de acordo com a legislação
aplicável, bem como serviços executados sem a prévia vistoria e
liberação por parte da Fiscalização;
11.17. Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados por seus
funcionários nas instalações ou bens de sua propriedade ou uso;
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Divisão de Licitações
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11.18. Se responsabilizar pela indenização por quaisquer danos causados por
seus funcionários ou equipamentos em instalações ou bens de
propriedade de terceiros;
11.19. Responsabilizar-se pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso
em decorrência da prestação de serviços;
11.20. Prestar esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais das obras, bem
como aos documentos relativos aos serviços executados ou em
execução;
11.21. Paralisar, por determinação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos – SMOSP, qualquer serviço que não esteja sendo executado de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas
ou bens, mesmo de terceiros;
11.22. Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções
que seja obrigada a fazer em consequência da negligencia no
cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
11.23. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista,
previdenciárias, acidentária, tributária, administrativa e civil,
decorrentes da execução dos serviços Objeto desta contratação;
11.24. Tomar providências junto à concessionarias de energia elétrica e
saneamento, para ligações provisórias e permanentes para execução dos
serviços e operacionalização final;
11.25. Empregar procedimentos de gestão que possibilitem a minimização da
geração dos resíduos, sua reutilização, reciclagem ou, em último caso,
disposição em áreas licenciadas para tal finalidade;
11.26. Utilizar produtos e subprodutos de madeira de procedência legal,
decorrentes de desmatamento autorizado ou manejo florestal aprovado
por Órgão Ambiental competente integrante do Sistema Nacional do
Meio Ambiente – SISNAMA, conforme disposto no Decreto nº 49.674 de
06/06/2005. Os produtos e subprodutos citados deverão ser adquiridos
de pessoas jurídicas que comercializar, no Estado de São Paulo, produtos
e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira, nos termos
do Decreto 53.047 de 02/06/2008;
11.27. Abster-se de utilizar, nos termos do Parágrafo 32 do artigo 32 da Lei
12.684 de 2007, produtos, materiais ou artefatos que contenham
quaisquer tipos de amianto ou asbestos ou outros minerais que, por
ventura, o contenham acidentalmente em sua composição, tais como
talco, vermiculita, pedra sabão, etc., obrigando-se, ainda, no caso de
demolição ou substituição de materiais que contenham amianto em sua
composição, a atender as normas técnicas de proteção e preservação da
saúde do trabalhador e da comunidade;
11.28. Manter locais específicos para estocagem das sobras de obras,
totalmente separados por natureza, metais, madeiras, plásticos, papéis,
resíduos de demolição e outros, possibilitando o descarte em condições
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Divisão de Licitações
37
adequadas, bem como completa separação de dejetos e sobras de
origem orgânica proveniente das instalações funcionais;
11.29. Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos
deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões,
tais como:
11.29.1. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
11.29.2. Normas e instruções de Segurança, Higiene e Medicina do
Trabalho;
11.29.3. Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos
pelas autoridades governamentais, em âmbito Federal,
Estadual e Municipal pertinentes à execução dos serviços ora
contratados.
11.30. Não poderão ser utilizados ferramentas ou sistemas de quaisquer tipos
que exijam carga explosiva;
11.31. A CONTRATADA deverá manter em sua equipe funcionários com Curso de
Brigada de Incêndio, bem como instalados equipamentos de prevenção a
incêndio;
11.32. Toda área afetada pela obra deverá ser totalmente desprovida de
quaisquer tipos de impurezas e sobras de obra e ter suas condições
restauradas o mais próximo às condições naturais apresentadas antes
das intervenções, situação esta que deverá ser fiscalizada e aprovada
pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP antes da
liberação da medição final dos serviços.
12. MATERIAL SUCATEADO – ENTULHO DE OBRA:
A DETENTORA deverá observar as seguintes exigências, sob suas expensas:
12.1. Todos os materiais sucateados e entulhos resultantes dos serviços
executados pela DETENTORA, SEM EXCEÇÃO, deverão ser removidos pela
DETENTORA, durante ou imediatamente após a execução dos serviços,
sendo que a remoção somente deverá ocorrer após prévio conhecimento
e autorização da SMOSP;
12.2. O descarte dos resíduos gerados na construção deverá ter a “distribu ição
ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais
específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à
segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos” atendendo à
legislação ambiental, observando diretrizes, critérios e procedimentos
para a gestão de resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº
12.305 de 02 de agosto de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos,
Resolução nº 307 de 05 de julho de 2002 do Conselho Nacional de Meio
Ambiente – CONAMA e Plano Municipal de Gestão de Resíduos da
Construção Civil;
12.3. Comprovar que todos os resíduos removidos foram acompanhados de
Controle de Transporte de Resíduos.
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13. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Não obstante o fato de a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável
pela execução dos serviços, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos –
SMOSP, através de sua própria equipe, sem restringir a plenitude dessa
responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em
execução.
13.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências
relacionadas com execução dos serviços deverão ser registradas pela Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP ou seus prepostos nos Livros de
Ocorrências, produzindo esses registros os efeitos de direito.
14. SUBCONTRATAÇÃO
Fica vetada a subcontratação na totalidade do Objeto, sendo liberadas as
subcontratações de serviços de empresas específicas detentoras de capacitação técnica
dos mesmos, comprovadas por atestados nas mesmas formas da CONTRATADA, mediante
autorização por escrito pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.
15. MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
A primeira medição ocorrerá após 30 (trinta) dias da emissão da Ordem de
Serviços (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, desde que
cumpridas todas as exigências referentes a documentações, certificados, efetivo,
instalações provisórias e outros elencadas neste Termo de Referência e Edital e, sendo as
demais medições efetuadas a cada 30 (trinta) dias, restritas a uma única medição por
mês corrente, excetuando-se a medição final.
As medições deverão ser compostas por:
15.1. Carta de encaminhamento;
15.2. Planilha de Medição, nos moldes da licitada;
15.3. Memória de Cálculo de cada item medido;
15.4. Relatório fotográfico da execução dos serviços medidos;
15.5. Cópia do Diário de Obras ou Relatório similar, quando cabível;
15.6. Certificados de qualidade dos materiais utilizados, quando o caso;
15.7. Certificado de Procedência das Madeiras (obrigatório);
15.8. Demais Certificados, Ensaios ou Documentos solicitados pela fiscalização;
15.9. Todas as folhas deverão ser numeradas, identificadas e assinadas.
A documentação acima deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos – SMOSP, que após o recebimento terá 5 (cinco) dias úteis para sua
análise. Caso a mesma seja recusada ou tenha que ser alterada, deverá a CONTRATADA
apresentar nova medição, nos moldes já elencados, passando a contar novo período de 5
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(cinco) dias úteis para análise da mesma, isto ocorrerá quantas vezes se tornarem
necessárias até aprovação total da mesma.
Após aprovação final da medição a CONTRATADA anexará a devida NOTA FISCAL e
demais documentos e certidões exigidas em EDITAL e CONTRATO, tendo a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP o prazo de 2 (dois) dias úteis para
conferência dos mesmos, caso seja constatado alguma divergência quanto ao correto
preenchimento ou informações contidas em quaisquer documentos, os mesmos deverão
ser corrigidos e substituídos pela CONTRATADA, correndo novo prazo de 2 (dois) dias
úteis para sua conferência, isto ocorrerá quantas vezes se tornarem necessárias até
aprovação total da mesma.
A devolução da medição, nota fiscal, documentos ou outros, que abrem novos
prazos para análise, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA
suspenda a execução dos serviços ou diminua seu andamento normal.
Após a aprovação final do processo de medição, atendidas todas as exigências
acima, a CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias.
16. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Deverão ser estabelecidos os requisitos técnicos mínimos de Segurança e
Medicina do Trabalho, para a realização dos serviços, sendo que a CONTRATADA se
responsabilizará pelos Exames Médicos Ocupacionais das equipes, conforme exigência do
Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, através da Norma Regulamentadora NR-7,
bem como atendimento a NR-18.
Antes de dar entrada no canteiro de obras, no momento de sua contratação,
todos os funcionários da CONTRATADA deverão ser submetidos aos treinamentos a
seguir:
Noções gerais sobre acidentes e doenças do trabalho;
Informações de medidas preventivas e de proteção, para os riscos inerentes
a atividade a ser desenvolvida;
Informações, instruções e OBRIGATORIEDADE de uso dos Equipamentos de
Proteção Individual – EPI, sendo que neste treinamento serão entregues
todos os EPI’s, adequados às atividades a serem desenvolvidas pelo
funcionário, bem como lavrado o devido registro do Termo de
Responsabilidade de Entrega de EPI’s, onde o funcionário dará ciência do
recebimento dos seus equipamentos;
Informações, instruções e OBRIGATORIEDADE de uso dos Equipamentos de
Proteção Coletiva – EPC.
Deverão ser mantidas, em canteiro, cópias relativas aos treinamentos e
fornecimentos acima.
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16.1. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s
Deverão ser adquiridos EPI’s adequados a todas as atividades, devidamente
registrados com seu Certificado de Autorização (CA), bem como mantido um estoque
mínimo para substituição de exigência imediata.
A CONTRATADA deverá assegurar os EPI’s objetivando neutralizar a ação de certos
agentes que podem causar lesões ao trabalhador, conforme Norma Regulamentadora NR-
06 e anexos, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, tais como:
Protetores para cabeça;
Protetores para face;
Protetores para os membros inferiores;
Protetores para os membros superiores;
Protetores contra queda com diferença de nível.
16.2. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC’s
A CONTRATADA deverá providenciar todas as medidas de proteção coletiva
necessárias, conforme Norma Regulamentadora e seus anexos do Ministério do Trabalho
e Emprego – MTBE, principalmente para serviços de:
Instalações elétricas – conforme disposto na NR-10;
Serviço a céu aberto – conforme disposto na NR-21;
Proteção contra incêndio – conforme disposto na NR-23;
Serviço em ambiente confinado – conforme disposto na NR-33;
Serviço em altura – conforme disposto na NR-35.
Para a realização das atividades a CONTRATADA deverá assegurar os EPC’s
objetivando neutralizar, atenuar ou sinalizar os riscos dos trabalhos executados, tais
como:
Conjuntos de aterramentos;
Conjuntos de isolamento de rede;
Tapetes de borracha;
Cones de sinalização reflexivos e bandeiras;
Telas de isolamento de áreas restritas ou uso específico;
Fitas de advertência de interferências, riscos ou isolamento;
Linhas de vida;
Entre outros...
Paulínia, 17 de abril de 2018.
Valdir Terrazan Engº Marco A. V. Corrêa
Secretário Municipal de Diretor Depto. de Projetos e
Obras e Serviços Públicos Orçamentos – SMOSP
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OBSERVAÇÕES E DADOS COMPLEMENTARES AO EDITAL
1. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA
A LICITANTE deverá comprovar sua capacitação econômica pertinente à execução
do Objeto através de:
1.1. Comprovação do capital social integralizado de no mínimo R$38.900,00
(trinta e oito mil e novecentos Reais);
1.2. Demais documentos e exigências em EDITAL e minuta do CONTRATO.
2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL A LICITANTE deverá comprovar sua capacitação técnica pertinente a execução do
Objeto, através de:
2.1. Ficha Cadastral com dados completos da LICITANTE e de seu
representante legal;
2.2. Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica da LICITANTE, dentro
do prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
2.3. Cópia autenticada de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, devidamente
registradas, emitidas pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em nome do
Responsável Técnico pela execução dos serviços Objeto do certame,
indicado pela LICITANTE e que faça parte de seu quadro de funcionários,
nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do estado de São
Paulo.
2.4. Demais documentos solicitados em Edital.
3. DA PROPOSTA DE PREÇO
A LICITANTE deverá apresentar sua proposta de preços nos moldes das planilhas
constantes deste processo, composto por:
3.1. Proposta comercial com referência ao Edital, Processo Licitatório e
Descrição do Objeto, datada, com carimbo da LICITANTE e assinada pelo
representante legal da, devidamente qualificado, não contendo rasuras,
emendas ou entrelinhas, com Valor Global grafado numericamente com 2
(duas) casas decimais e por extenso, com a validade mínima de 60
(sessenta) dias a contar da data de realização do certame;
3.2. Planilha de orçamentos nos padrões do modelo fornecido, sem rasuras em
folhas numeradas e com identificação clara da LICITANTE e do Objeto,
devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado
responsável pelo orçamento e pelo representante legal da LICITANTE, com
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validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data de realização do
certame, com os quantitativos da obra, valores unitários e totais grafados
com duas casas decimais, devendo contemplar todas as etapas de
execução do Objeto, resultado do método executivo adotado pela
LICITANTE, de maneira que os serviços sejam executados e remunerados
unitariamente;
3.2.1. O preço proposto deverá contemplar, além do lucro, todos os
custos diretos e indiretos decorrentes ou de qualquer outra
forma relacionadas com a perfeita e integral execução da obra,
Objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente:
mão-de-obra; materiais diversos; funcionamento, manutenção,
locações e transporte de máquinas e equipamentos; ferramentas;
placas de sinalização de via pública e de alerta; placa de
identificação da obra nos moldes fornecidos pela Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP; instalações de
canteiros, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de
combustíveis e lubrificantes; depreciações de máquinas e
equipamentos; despesas com escritório e administração central e
local; taxas de expediente e alvarás; financiamentos e despesas
financeiras diversas; encargos trabalhistas, previdenciários,
securitários, fiscais, acréscimos por trabalho noturno ou fora da
jornada ou horários normais de expediente; despesas com
recolhimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou
RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, bem como quaisquer
outras despesas ou taxas dos Órgãos de Classe de cada
profissional envolvido; assim sendo, a totalidade do BDI
(Bonificações e Despesas Indiretas) e LS (Leis Sociais) de tal
maneira que os preços constantes da proposta de preços
vencedora constituirão a única, completa e incondicional
remuneração de todos os serviços constantes da mesma, que
fazem parte do Objeto.
3.3. Cronograma físico-financeiro nos padrões do modelo fornecido, sem
rasuras em folhas numeradas e com identificação clara da LICITANTE e do
Objeto, devidamente datada, carimbada e assinada por profissional
qualificado responsável pelo orçamento e pelo representante legal da
LICITANTE, com validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data da
realização do certame, com os valores unitários e totais grafados com
duas casas decimais, devendo contemplar todas as etapas de execução do
Objeto;
3.4. Demonstrativo de composição dos percentuais do BDI – Bonificações e
Despesas Indiretas, devidamente datada, carimbada e assinada por
profissional qualificado responsável pelo orçamento, composta no mínimo
com a demonstração dos seguintes percentuais:
3.4.1. AC – Administração Central;
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3.4.2. DF – Despesas Financeiras;
3.4.3. S/G – Seguro / Garantia;
3.4.4. R – Risco;
3.4.5. L – Lucro;
3.4.6. T – Tributos, composto pela soma de:
3.4.6.1. PIS;
3.4.6.2. COFINS;
3.4.6.3. ISS;
3.4.6.4. INSS – Contribuição Previdenciária (Caso
Desonerada).
3.5. Demais documentos e exigências em EDITAL e minuta do CONTRATO.
4. DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
4.1. Não apresentarem a completa documentação elencada no item anterior,
bem como que não contenham o conteúdo solicitado e descrito;
4.2. Não atenderem às exigências do EDITAL ou minuta do CONTRATO;
4.3. Que apresentarem valores UNITÁRIOS e ou GLOBAL superiores aos valores
do orçamento estimado do serviço constante deste processo;
4.4. Que apresentem valores UNITÁRIOS ou GLOBAL manifestamente
inexequíveis, sendo considerados inexequíveis aqueles que não possam
ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove
que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do Objeto
do contrato, em atendimento ao Artigo 44 – Parágrafo 3º da Lei nº
8.666/93, devendo ser observado o disposto no Artigo 48 – Parágrafo 1º
da Lei n°. 8.666/93 para apuração de preços UNITÁRIOS ou GLOBAL,
inexequíveis;
4.4.1. Art. 44 – Parágrafo 3º: “Não se admitirá proposta que apresente
preços GLOBAL ou UNITÁRIOS simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites
mínimos.” (grifos nosso)
4.4.2. Art. 48 – Parágrafo 1º: “Para os efeitos do disposto no inciso II
deste artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso
de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia,
as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por
cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº
9.648, de 1998)
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%
(cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
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b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de
1998)”
5. VISITA TÉCNICA
A Visita Técnica, NÃO OBRIGATÓRIA para habilitação, será realizada em dias e
horários de expediente desta Administração Pública, até o dia anterior a entrega das
propostas, e deverá ser previamente agendada perante a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos – SMOSP através do telefone (19) 3874-5600 Ramal 1460, com o Engº
Marco Corrêa, e-mail [email protected].
Quando da visita, o representante da LICITANTE designado para tal, deverá trazer
Carta de Preposição em folha timbrada da LICITANTE, onde constem seu endereço e
contatos, número do processo licitatório e data de agendamento da visita, nome
completo do preposto e documento do mesmo. Anexar, quando técnico, cópia da
Carteira de Identificação emitida pelo CREA ou CAU do responsável pela visita ou, em se
tratando de Sócio Proprietário ou representante, cópia do documento de identidade com
foto e Contrato Social autenticado.
Justifica-se que o Atestado de Visita Técnica comprovará que a LICITANTE, por
intermédio do Responsável Técnico ou representante por ela Preposto, tomou
conhecimento de todas as informações necessárias, incluindo as condições de acesso aos
locais dos serviços, condições ambientais, interferências, infraestrutura local e o local
propriamente dito de implantação para execução do Objeto deste certame, não podendo
posteriormente alegar desconhecimento de quaisquer condições ou situações adversas
que possam surgir.
O atestado de Visita Técnica será expedido, datado e assinado por pessoa
autorizada da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP e, será parte
integrante da documentação de habilitação da LICITANTE.
OBSERVAÇÃO: A visita técnica não será obrigatória para fins de habilitação, não
podendo, porém, a LICITANTE alegar desconhecimento do local ou
condições do local do Objeto deste procedimento.
6. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA APÓS CONTRATAÇÃO
Antes de iniciar os trabalhos a CONTRATADA deverá OBRIGATORIAMENTE,
apresentar a Fiscalização competente, original ou cópia dos seguintes documentos:
6.1. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos funcionários que estarão
vinculados ao contrato;
6.2. Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade
assinada pelo trabalhador;
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6.3. Fornecer em documento próprio da CONTRATADA o nome do Responsável
Técnico da Obra e, quando aplicável, em relação a quantidade de
funcionários da CONTRATADA, indicação do Engenheiro de Segurança do
Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Cipeiros (conforme Portaria
3.214/78 do Ministério do Trabalho – NR-4 e NR-5), com telefone,
endereço, ART, etc...;
6.4. Demais documentos e exigências em EDITAL e minuta do CONTRATO.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E CAUÇÃO 7.1. O Contrato deverá ter seu prazo de validade superior ao prazo de
execução em no mínimo 90 (noventa) dias;
7.2. A Caução de execução deverá ter validade superior ao prazo de execução
em no mínimo 180 (cento e oitenta) dias.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO PROCESSO
Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar as
disposições deste processo.
As impugnações devem ser protocoladas, por escrito, em horário de expediente
na Prefeitura Municipal de Paulínia, dirigidas ao subscritor do EDITAL, até o prazo de 02
(dois) dias úteis anteriores à data da realização do certame, nos termos do Artigo 41 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
A impugnação deverá ser acompanhada, necessariamente, da seguinte
documentação:
8.1. Pessoa Jurídica:
8.1.1. Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em
vigor e última alteração (no caso de sociedades comerciais),
cópia do registro comercial (no caso de empresa individual) e no
caso de sociedade por ações, acompanhada de documento de
eleição de seus administradores;
8.1.2. Carteira de Identidade do proprietário ou procurador (cópia);
8.1.3. Se procurador, procuração particular com firma reconhecida ou
pública (cópia).
8.2. Pessoa Física:
8.2.1. Cópia da Carteira de Identidade do interessado.
Sendo acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado,
será designada nova data para a realização do certame.
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9. DA ACEITABILIDADE
A entrega da proposta, sem que tenham ocorrido tempestivamente atos de
impugnação, contestação, pedido de esclarecimento ou outros, implicará na mais plena e
perfeita aceitação, por parte das interessadas, de todas as condições estabelecidas no
processo licitatório.
Paulínia, 17 de abril de 2018.
Engº Marco A. V. Corrêa
Diretor Depto. de Projetos e
Orçamentos - SMOSP
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ANEXO II – MINUTA DECLARAÇÃO REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº:
Protocolado Administrativo nº:
Objeto:
A __________(nome da licitante)____________________________________,
por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNJP sob nº
___________________, com sede à
__________________________________, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei
nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente
os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me.
__(Local)______________, __(Data)______________
__________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
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ANEXO III – DADOS REFERENCIAIS
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DA LICITANTE:
RG:
CPF:
PROFISSÃO:
E-MAIL PARTICULAR:
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
NOME DO BANCO:
Nº BANCO:
Nº AGÊNCIA:
Nº CONTA BANCÁRIA:
CIDADE (ESTADO), XX DE XXXXX DE XXXX.
_____________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR
RG Nº XXXXXXXXXXXXXXXX
CPF/MF Nº XXXXXXXXXXXXXXX
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ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO SOB Nº ......................................., OBJETO:................, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E .........................
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito
José Lozano Araújo, nº 1551, Bairro Parque Brasil 500, Paulínia/SP, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 45.751.435/0001-06.
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, (qualificação),
assistido pelos Srs. Secretário de Negócios Jurídicos, (qualificação), Secretaria
Municipal de...................... (qualificações)
CONTRATADA: ........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .............. e com
Inscrição Estadual nº .................., com sede na ........................, neste ato
representada pelo Sr. .................. (qualificação).
CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
DO OBJETO
Primeira: O objeto do presente contrato é a ..............................., conforme
especificações constantes do Anexo I do Edital, objeto do Pregão Eletrônico nº
.........., que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento,
independente de transcrição, correspondendo aos itens: .........................
DA EXECUÇÃO
Segunda: A prestação dos serviços do presente contrato será realizada nos
termos dos elementos constantes do protocolado administrativo nº ....../20... da
modalidade de licitação Pregão Eletrônico nº......./20....
Parágrafo Primeiro: O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme
previsto no edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de
embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes da entrega.
Parágrafo Segundo: A execução contratual e sua fiscalização deverão ser de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
através do respectivo gestor, Sr. Valdir Aparecido Terrazan, Secretário
Municipal de Obras e Serviços Públicos, cujas atribuições são:
a) Controlar os saldos contratuais e orçamentários;
b) Controlar os prazos de vigências contratuais, incluindo-se, aditamentos,
prorrogações e/ou reajustes;
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c) Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato quando da
ocorrência de descumprimento das cláusulas acordadas e solicitar através dos
protocolos administrativos as devidas providências;
d) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias para o bom andamento
das prestações de serviços;
e) Acompanhar e atestar o recebimento definitivo dos materiais e produtos,
desde que atendidas especificações de responsabilidade da secretaria
requisitante e as obrigações contratuais;
f) Solicitar ou ratificar por escrito o Atestado de Capacidade Operacional e/ou
Profissional quando requerido pela contratada, desde que atendidas
plenamente as obrigações contratuais devidamente atestado o efetivo
cumprimento das mesmas, conforme o edital e contrato para a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos;
g) Atestar e encaminhar ao Setor competente as notas fiscais em estrito
cumprimento ao Edital e Contrato para os procedimentos quanto aos trâmites
administrativos relacionados aos respectivos pagamentos.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Terceira: O objeto somente será recebido se estiver plenamente de acordo
com as especificações contidas nos anexo I do presente Edital.
DO PREÇO
Quarta: O preço, para a presente contratação, é no valor de R$ .................
(......).
Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado de forma parcelada, em ...
(...) dias, de acordo com os serviços efetivamente realizados e devidamente
atestados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na forma
prevista no Edital.
Parágrafo segundo: Os pagamentos dar-se-ão condicionados à entrega do
material pela CONTRATADA, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno
direito, a suspender o pagamento, de qualquer uma das parcelas, havendo
qualquer interrupção do fornecimento, objeto do presente Termo Contratual,
salvo impedimento de força maior, devidamente comprovado.
Parágrafo terceiro: Recebidos os serviços, a Contratada emitirá a respectiva
nota fiscal/fatura acompanhada das certidões que comprovem a manutenção
das condições habilitatórias nos termos do artigo 55, inciso XIII da Lei de
Licitações e Contratos, sendo que a manutenção, o acompanhamento e a
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Divisão de Licitações
51
fiscalização da documentação deverá ser efetuada pela Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos, através do(a) gestor(a) contratual.
Parágrafo quarto: Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto
MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem
operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
Parágrafo quinto: Aferidos os serviços e documentos anexados à nota
fiscal/fatura pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a mesma
emitirá o recebimento dos mesmos, e encaminhará para a Secretaria Municipal
de Finanças providenciar o respectivo pagamento.
Parágrafo sexto: Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às
normas do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo sétimo: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções
serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco)
dias após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo oitavo: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em
conta corrente em nome da CONTRATADA, junto ao Banco ........ (....), Agência
........, conta corrente nº ......... .
Parágrafo nono: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12
(doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato. Após cada período
de 12 (doze) meses os valores contratados poderão ser reajustados, visando a
adequação aos preços de mercado pela variação percentual, com base no
indicador INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE).
DO PRAZO
Quinta: O presente contrato terá a duração de ..............., a contar da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos
por Lei.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Sexta: As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão onerar a
dotação orçamentária codificada sob nº ............................................
DAS GARANTIAS
Sétima: A CONTRATADA deverá oferecer garantia à Prefeitura Municipal de
Paulínia, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor relativo
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Divisão de Licitações
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a cada uma das ordens de serviço, optando por uma das seguintes
modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei 8666/93 e
posteriores alterações:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo Primeiro: Caso a CONTRATADA opte pela modalidade de caução
em dinheiro, deverá apresentar comprovante de depósito, através de guia
DARM, a ser recolhida a favor da Prefeitura Municipal de Paulínia.
Parágrafo Segundo: A Caução contratual deverá ter validade superior ao
prazo de execução em no mínimo 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Terceiro: A garantia prestada pela contratada será liberada ou
restituída após a efetiva execução do contrato e expedição do Termo de
Recebimento Definitivo.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Oitava: É direito da CONTRATANTE exigir o adimplemento contratual, com a
efetiva contraprestação.
DAS SANÇÕES
Nona: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo-
se multa, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer
uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão.
Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no
artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando
sujeitas às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do
contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia
de atraso injustificado;
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b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do
contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato,
por sua inexecução total;
III) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com o Município e será descredenciado no Certificado de Registro
Cadastral - CRC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas no subitem II e no contrato e das demais cominações legais, em
conformidade com o Art. 7º da Lei 10.520/2002;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
DA LICITAÇÃO
Décima: Este contrato fica vinculado ao Edital nº ......../ na modalidade
licitatória Pregão Eletrônico, objeto do Protocolado nº.............. bem como à
proposta da CONTRATADA, cujos elementos ficam fazendo parte integrante
deste instrumento, independente de transcrição.
DA LEGISLAÇÃO
Décima Primeira: A legislação aplicável à execução do contrato e
especialmente aos casos omissos é a Lei Federal sob nº 10.520/02 e nº
8.666/93, com as alterações subsequentes, bem como, no que for compatível,
o Código Civil Brasileiro.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Décima Segunda: O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a
execução do contrato, de acordo com o que foi assumido para a
..........................., todas as condições de habilitação e qualificação constantes
dos Protocolado nº ................./20....
DISPOSIÇÕES GERAIS
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Décima Terceira: Constituem parte integrante deste contrato ou outro
instrumento equivalente, mesmo que não transcritos, todos os itens constantes
do edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros
documentos ou cartas que tenham sido apresentados em qualquer fase da
licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo.
DO FORO
Décima Quarta: As partes elegem o Foro da Comarca de Paulínia, Estado de
São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do
presente contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este
instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas,
para que produza os efeitos de Lei.
Paulínia, de de 20...
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ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Município de PAULÍNIA
Órgão:
Contrato nº:
Objeto:
Contratante:
Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo
acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Egrégio
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de
instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para
acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final
e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e
nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os
despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de
então, a contagem dos prazos processuais.
Paulínia, de de .
------------------------------- ----------------------------------
Contratada Contratante
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ANEXO VI – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO ELETRÔNICO N° 78/2018
PROTOCOLADO N° 10441/2018
Denominação:___________________________________________________
CNPJ n°: _______________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________
Endereço:______________________________________________________
Cidade:_________________________________ Estado:_________________
DDD:______ Telefone:__________________ Fax: _____________________
Obtivemos, através do acesso à página www.paulinia.sp.gov.br/editais,
nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima
identificada.
Local:_________________, _____ de ____________ de 20....
Nome:___________________________________________
______________________________
Assinatura
Senhora licitante,
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa
Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações
através do e-mail [email protected] ou através do Fax: (19)3874-5715 ou
3874-5713.
Caso não envie deverá necessariamente acessar regularmente o sítio:
www.paulinia.sp.gov.br/editais ou acompanhar publicações no Diário Oficial do Estado.
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ANEXO VII – PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Pregão Eletrônico nº______/_______
Objeto:_________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
A empresa______________________________________,
inscrita no C.N.P.J. sob nº_________________________, situada
na_________________________________________,
Bairro__________________, Cidade_________________________,
Estado_______, por seu representante legal_________________________,
nacionalidade______________, estado civil________________________,
portador da cédula de identidade de R.G. nº
__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº
________________________________________, pelo presente
instrumento, nomeia e constitui seu bastante procurador,
nacionalidade______________, estado civil________________________,
portador da cédula de identidade de R.G. nº
__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº
________________________________________, ao qual confere poder
específico para assinatura do contrato e do termo de ciência e de
notificação referentes ao Pregão Eletrônico supra citado.
Local, Data
Assinatura (com reconhecimento de firma)
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ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas
neste ato convocatório, que a empresa
__________________________________________ (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº ________________________ é microempresa ou empresa
de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro
conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência
como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº
_________, realizado pela Prefeitura Municipal de Paulínia, Estado de São
Paulo.
Paulínia, ____ de ________________ de 20__.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
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ANEXO IX – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS ESTIMADOS
PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS ESTIMADOS FONTE DE PREÇOS: CPOS 170 Jul/17 - SINAPI Out/17 - (BDI 20,34% - LS 117,78%(Hora) 73,57%(Mês))
- Onerado
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO un. QTD. UNIT. SUBTOTAL
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
R$ 1.687,25
1.1 SINAPI 74209/1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO
m² 5,00 R$ 337,45 R$ 1.687,25
2 COBERTURA NOVA - SALA DE FISIOTERAPIA
R$ 10.520,42
2.1 SINAPI 92566
FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PONTALETADA DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS E PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015
m² 160,08 R$ 12,80 R$ 2.049,02
2.2 SINAPI 94213
TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016
m² 160,08 R$ 37,77 R$ 6.046,22
2.3 SINAPI 94228
CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.
m 34,06 R$ 55,93 R$ 1.904,98
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AF_06/2016
2.4 SINAPI 91789
(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM (INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO, OU CONDUTORES VERTICAIS), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTE E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015
m 18,00 R$ 28,90 R$ 520,20
3 REPAROS NA COBERTURA EXISTENTE
R$ 24.612,97
3.1 SINAPI 39637
PAINEL ESTRUTURAL PARA LAJE SECA REVESTIDO EM PLACA CIMENTICIA, DE 1,20 X 2,50 M, E = 23 MM
m² 138,77 R$ 68,04 R$ 9.442,10
3.2 SINAPI 94228
CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016
m 255,83 R$ 55,93 R$ 14.308,71
3.3 CPOS 04.30.020 REMOÇÃO DE CALHA OU RUFO
m 255,83 R$ 3,37 R$ 862,16
4 PINTURA DAS ESQUADRIAS
R$ 1.090,92
4.1 SINAPI 95468
PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSIVE
m² 27,15 R$ 40,18 R$ 1.090,92
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PROTECAO COM ZARCAO (1 DEMAO)
5
FECHAMENTO EM DRYWALL E PINTURAS INTERNAS
R$ 21.054,73
5.1 DIVISÓRIA DE DRYWALL
5.1.1 CPOS 14.30.260
DIVISÓRIA EM PLACAS DE GESSO ACARTONADO, RESISTÊNCIA AO FOGO 30 MINUTOS, ESPESSURA 73/48MM - 1ST / 1ST
m² 92,31 R$ 90,74 R$ 8.376,39
5.1.2 SINAPI 90844
KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
un 5,00 R$ 806,64 R$ 4.033,20
5.1.3 Valor Mercado PORTA SANFONADA EM PVC 90X210M
un 6,00 R$ 126,90 R$ 761,40
5.2 PINTURA INTERNA
5.2.2 SINAPI 88483
APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEX PVA EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014
m² 156,93 R$ 2,65 R$ 415,86
5.2.3 SINAPI 88489
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
m² 341,55 R$ 10,89 R$ 3.719,52
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5.3 BALCÃO DE ATENDIMENTO
5.3.1 CPOS 14.04.220
ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO, USO REVESTIDO, DE 19 CM
m² 7,00 R$ 59,87 R$ 419,09
5.3.2 CPOS 17.02.020 CHAPISCO m² 14,00 R$ 4,72 R$ 66,08
5.3.3 CPOS 17.02.120 EMBOÇO COMUM m² 14,00 R$ 14,26 R$ 199,64
5.3.4 CPOS 17.02.220 REBOCO m² 14,00 R$ 9,09 R$ 127,26
5.3.5 SINAPI 88483
APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEX PVA EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014
m² 14,00 R$ 2,65 R$ 37,10
5.3.6 SINAPI 88489
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
m² 14,00 R$ 10,89 R$ 152,46
5.3.7 CPOS 44.02.060 TAMPO/BANCADA EM GRANITO COM ESPESSURA DE 3 CM
m² 3,06 R$ 896,89 R$ 2.746,73
6
INSTALAÇÃO ELÉTRICA E REDE DE LÓGICA - REESTRUTURAÇÃO
R$ 8.797,23
6.1 ENTRADA DE ENERGIA INDEPENDENTE
6.1.1 SINAPI 9540
ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA MONOFÁSICA 50A COM POSTE DE CONCRETO, INCLUSIVE CABEAMENTO, CAIXA DE PROTEÇÃO PARA MEDIDOR E ATERRAMENTO.
un 1,00 R$ 967,59 R$ 967,59
6.2 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
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63
6.2.1 SINAPI 83463
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PARA 12 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO - FORNECIMENTO E INSTALACAO
un 1,00 R$ 320,49 R$ 320,49
6.3 ELETRODUTOS E TOMADAS
6.3.1 CPOS 38.04.040
ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO, MÉDIO DE 3/4´ - COM ACESSÓRIOS
m 170,00 R$ 25,36 R$ 4.311,20
6.3.2 SINAPI 92001
TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
un 15,00 R$ 27,57 R$ 413,55
6.3.3 SINAPI 91997
TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
un 13,00 R$ 30,82 R$ 400,66
6.3.4 CPOS 40.04.096 TOMADA RJ 45 PARA REDE DE DADOS, COM PLACA
un 3,00 R$ 47,94 R$ 143,82
6.4 CABEAMENTO
6.4.1 SINAPI 91927
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
m 476,00 R$ 3,06 R$ 1.456,56
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6.4.2 SINAPI 91928
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
m 204,00 R$ 3,84 R$ 783,36
7 INSTALAÇÃO SANITÁRIAS - REESTRUTURAÇÃO
R$ 213,52
7.1 SALA DE TURBILHÕES
7.1.1 SINAPI 90444
RASGO EM CONTRAPISO PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015
m 1,15 R$ 25,83 R$ 29,70
7.1.2 SINAPI 89709
RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
un 1,00 R$ 8,96 R$ 8,96
7.1.3 SINAPI 91792
(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS.
m 3,50 R$ 49,96 R$ 174,86
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65
AF_10/2015
8 REFORMA DO ACESSO
R$ 2.189,41
8.1 PASSEIO EM INTERTRAVADO
8.1.1 SINAPI 93358 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016
m³ 1,93 R$ 75,48 R$ 145,45
8.1.2 CPOS 05.07.050
REMOÇÃO DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAL VOLUMOSO MISTURADO POR ALVENARIA, TERRA, MADEIRA, PAPEL, PLÁSTICO E METAL
m³ 1,93 R$ 83,79 R$ 161,46
8.1.3 SINAPI 94275
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016_P
m 18,36 R$ 35,06 R$ 643,70
8.1.4 CPOS 11.18.020 LASTRO DE AREIA m³ 0,77 R$ 140,41 R$ 108,23
8.1.5 SINAPI 92396
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015
m² 19,27 R$ 58,67 R$ 1.130,57
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66
9 ÁREA EXTERNA R$ 253.833,13
9.1
REMOÇÃO DE CANTEIRO / AMPLIAÇÃO DO ESTACIONAMENTO E REALOCAÇÃO DE PALMEIRA
9.1.1 CPOS 02.09.030
LIMPEZA MANUAL DO TERRENO, INCLUSIVE TRONCOS ATÉ 5 CM DE DIÂMETRO, COM CAMINHÃO À DISPOSIÇÃO, DENTRO DA OBRA, ATÉ O RAIO DE 1,0 KM
m² 610,83 R$ 4,93 R$ 3.011,39
9.1.2 CPOS 05.07.060
REMOÇÃO DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAL REJEITADO E MISTURADO POR VEGETAÇÃO, ISOPOR, MANTA ASFÁLTICA E LÃ DE VIDRO
m³ 238,22 R$ 102,54 R$ 24.427,46
9.1.3 CPOS 54.01.400
ABERTURA DE CAIXA ATÉ 25 CM, INCLUI ESCAVAÇÃO, COMPACTAÇÃO, TRANSPORTE E PREPARO DO SUB-LEITO
m² 610,83 R$ 11,99 R$ 7.323,85
9.1.4 CPOS 54.01.050 COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO MÍNIMO DE 95% DO PN
m³ 183,25 R$ 11,10 R$ 2.034,06
9.1.5 CPOS 54.01.220 BASE DE BICA CORRIDA
m³ 61,08 R$ 105,36 R$ 6.435,70
9.1.6 CPOS 11.18.020 LASTRO DE AREIA m³ 91,62 R$ 140,41 R$ 12.865,00
9.1.7 CPOS 54.04.350
PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTA DE CONCRETO 35 MPA, ESPESSURA 8 CM, TIPOS: RAQUETE, RETANGULAR, SEXTAVADO E 16
m² 610,83 R$ 68,68 R$ 41.951,80
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67
FACES, COM REJUNTE EM AREIA
9.1.8 CPOS 54.06.040 GUIA PRÉ-MOLDADA RETA TIPO PMSP 100 - FCK 25 MPA
m 60,00 R$ 36,99 R$ 2.219,40
9.1.9 CPOS 97.03.010 Sinalização com pictograma em tinta acrílica
un 4,00 R$ 43,33 R$ 173,32
9.1.10 CPOS 97.04.010 Sinalização horizontal com tinta vinílica ou acrílica
m² 15,00 R$ 19,07 R$ 286,05
9.1.11 CPOS 34.13.031
CORTE, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE INCLUSIVE AS RAÍZES - DIÂMETRO (DAP)>30CM<45CM
un 2,00 R$ 1.465,34 R$ 2.930,68
9.1.12 CPOS 34.01.010 TERRA VEGETAL ORGÂNICA COMUM
m³ 2,40 R$ 132,90 R$ 318,96
9.2 GRADIL EXTERNO
9.2.1 CPOS 34.05.310 GRADIL DE FERRO PERFILADO, TIPO PARQUE
m² 100,94 R$ 275,89 R$ 27.847,23
9.2.2 CPOS 34.05.320 PORTÃO DE FERRO PERFILADO, TIPO PARQUE
m² 5,94 R$ 374,89 R$ 2.226,85
9.2.3 CPOS 12.01.020
BROCA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO DE 20 CM - COMPLETA
m 23,00 R$ 45,38 R$ 1.043,74
9.2.4 CPOS 33.11.020
ESMALTE EM SUPERFÍCIE METÁLICA, INCLUSIVE PREPARO
m² 213,75 R$ 29,21 R$ 6.243,70
9.2.5 CPOS 04.09.100 RETIRADA DE GUARDA-CORPO OU GRADIL EM GERAL
m² 97,64 R$ 22,69 R$ 2.215,36
9.3 REBAIXO DO PISO
9.3.1 CPOS 54.01.030
ABERTURA E PREPARO DE CAIXA ATÉ 40 CM, COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO MÍNIMO DE 95% DO PN E TRANSPORTE ATÉ O RAIO DE 1,0 KM
m² 374,81 R$ 14,19 R$ 5.318,55
9.3.2 CPOS 54.01.220 BASE DE BICA CORRIDA
m³ 37,48 R$ 105,36 R$ 3.949,00
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68
9.3.3 CPOS 11.18.020 LASTRO DE AREIA m³ 56,22 R$ 140,41 R$ 7.894,06
9.3.4 CPOS 54.04.350
PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTA DE CONCRETO 35 MPA, ESPESSURA 8 CM, TIPOS: RAQUETE, RETANGULAR, SEXTAVADO E 16 FACES, COM REJUNTE EM AREIA
m² 374,81 R$ 68,68 R$ 25.741,95
9.3.5 CPOS 05.07.060
REMOÇÃO DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAL REJEITADO E MISTURADO POR VEGETAÇÃO, ISOPOR, MANTA ASFÁLTICA E LÃ DE VIDRO
m³ 194,90 R$ 102,54 R$ 19.985,17
9.4 NOVA GUARITA
9.4.1 CPOS 12.01.020
BROCA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO DE 20 CM - COMPLETA
m 8,00 R$ 45,38 R$ 363,04
9.4.2 CPOS 06.01.020
ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM CAMPO ABERTO
m³ 0,46 R$ 36,63 R$ 16,92
9.4.3 CPOS 09.01.030 FORMA EM MADEIRA COMUM PARA ESTRUTURA
m² 13,36 R$ 119,72 R$ 1.599,46
9.4.4 CPOS 10.01.040
ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-50 (A OU B) FYK= 500 MPA
kg 236,00 R$ 5,53 R$ 1.305,08
9.4.5 CPOS 11.01.160 CONCRETO USINADO, FCK = 30,0 MPA
m³ 2,36 R$ 280,40 R$ 661,74
9.4.6 CPOS 14.04.210
ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO, USO REVESTIDO, DE 14 CM
m² 23,10 R$ 50,60 R$ 1.168,86
9.4.7 CPOS 13.01.020 LAJE PRÉ-FABRICADA MISTA VIGOTA TRELIÇADA/LAJOTA
m² 6,00 R$ 84,52 R$ 507,12
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69
CERÂMICA - LT 12 (8+4) E CAPA COM CONCRETO DE 20MPA
9.4.8 CPOS 17.02.020 CHAPISCO m² 46,20 R$ 4,72 R$ 218,06
9.4.9 CPOS 17.02.120 EMBOÇO COMUM m² 46,20 R$ 14,26 R$ 658,81
9.4.10 CPOS 17.02.220 REBOCO m² 46,20 R$ 9,09 R$ 419,96
9.4.11 CPOS 24.01.070 CAIXILHO EM FERRO DE CORRER, SOB MEDIDA
m² 0,80 R$ 659,49 R$ 527,59
9.4.12 CPOS 23.13.020
PORTA LISA DE MADEIRA, INTERNA, RESISTENTE A UMIDADE "PIM RU", PARA ACABAMENTO EM PINTURA, PADRÃO DIMENSIONAL MÉDIO/PESADO, COM FERRAGENS, COMPLETO - 80 X 210 CM
un 1,00 R$ 583,00 R$ 583,00
9.4.13 CPOS 15.01.320
ESTRUTURA EM TERÇAS PARA TELHAS PERFIL E MATERIAL QUALQUER, EXCETO BARRO
m² 6,00 R$ 14,21 R$ 85,26
9.4.14 CPOS 16.03.020
TELHAMENTO EM CIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS - PERFIL ONDULADO DE 8 MM
m² 6,00 R$ 42,50 R$ 255,00
9.4.15 CPOS 16.33.020
CALHA, RUFO, AFINS EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 0,33 M
m 2,50 R$ 65,47 R$ 163,68
9.4.16 CPOS 46.05.020
TUBO PVC RÍGIDO, TIPO COLETOR ESGOTO, JUNTA ELÁSTICA, DN= 100 MM, INCLUSIVE CONEXÕES
m 4,00 R$ 25,66 R$ 102,64
9.4.17 CPOS 33.02.120 MASSA CORRIDA A ÓLEO EM SUPERFÍCIE REBOCADA
m² 46,20 R$ 17,58 R$ 812,20
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70
9.4.18 CPOS 33.10.030
TINTA ACRÍLICA ANTIMOFO EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO
m² 46,20 R$ 20,20 R$ 933,24
9.4.19 CPOS 33.10.040 ESMALTE EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO
m² 4,16 R$ 20,63 R$ 85,82
9.4.20 CPOS 17.01.020 ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO E/OU PROTEÇÃO
m³ 0,14 R$ 491,21 R$ 68,38
9.4.21 CPOS 18.06.090
PISO CERÂMICO ESMALTADO PEI-5 RESISTÊNCIA QUÍMICA B, PARA ÁREAS INTERNAS, ASSENTADO COM ARGAMASSA MISTA
m² 3,48 R$ 82,16 R$ 285,92
9.4.22 CPOS 18.06.120
RODAPÉ CERÂMICO ESMALTADO PEI-5 RESISTÊNCIA QUÍMICA B, PARA ÁREAS INTERNAS, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE INDUSTRIALIZADA
m 7,70 R$ 20,76 R$ 159,85
9.4.23 CPOS 18.06.500
REJUNTAMENTO DE RODAPÉ EM PLACAS CERÂMICAS COM CIMENTO BRANCO, ALTURA ATÉ 10 CM, JUNTAS ACIMA DE 3 ATÉ 5 MM
m 3,48 R$ 0,89 R$ 3,10
9.5 PERGOLADO E PARKET
9.5.1 CPOS 12.01.020
BROCA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO DE 20 CM - COMPLETA
m 36,00 R$ 45,38 R$ 1.633,68
9.5.2 CPOS 06.01.020
ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM CAMPO ABERTO
m³ 2,59 R$ 36,63 R$ 94,94
9.5.3 CPOS 10.01.040
ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-50 (A OU B) FYK= 500 MPA
kg 259,20 R$ 5,53 R$ 1.433,38
9.5.4 CPOS 11.01.160 CONCRETO USINADO, FCK = 30,0
m³ 2,59 R$ 280,40 R$ 726,80
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71
MPA
9.5.5 CPOS 15.01.040
ESTRUTURA DE MADEIRA TESOURADA PARA TELHA DE BARRO - VÃOS DE 13,01 A 18,00 M
m² 225,86 R$ 106,24 R$ 23.995,63
9.5.6 CPOS 15.01.330
ESTRUTURA EM TERÇAS PARA TELHAS PERFIL TRAPEZOIDAL
m² 225,86 R$ 10,40 R$ 2.348,97
9.5.7 CPOS 33.05.330 VERNIZ EM SUPERFÍCIE DE MADEIRA
m² 225,86 R$ 16,63 R$ 3.756,09
9.5.8 CPOS 35.04.130 BANCO DE MADEIRA SOBRE ALVENARIA
m² 20,17 R$ 119,74 R$ 2.415,63
SUBTOTAL: (SEM BDI)
R$323.999,60
BDI: 20,34% R$65.901,52
TOTAL GLOBAL: (COM BDI) R$389.901,12
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72
ANEXO X – CURVA ABC
CURVA ABC FONTE DE PREÇOS: CPOS 170 Jul/17 - SINAPI Out/17 - (BDI 20,34% - LS 117,78%(Hora)
73,57%(Mês)) - Onerado
ITEM DESCRIÇÃO UN. QTD. TOTAL PESO ACUMUL. FAIXA
9.1.7
PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTA DE CONCRETO 35 MPA, ESPESSURA 8 CM, TIPOS: RAQUETE, RETANGULAR, SEXTAVADO E 16 FACES, COM REJUNTE EM AREIA
m² 610,83 R$ 41.951,80
12,9481% 12,95% A
9.2.1 GRADIL DE FERRO PERFILADO, TIPO PARQUE
m² 100,94 R$ 27.847,23
8,5948% 21,54%
9.3.4
PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTA DE CONCRETO 35 MPA, ESPESSURA 8 CM, TIPOS: RAQUETE, RETANGULAR, SEXTAVADO E 16 FACES, COM REJUNTE EM AREIA
m² 374,81 R$ 25.741,95
7,9451% 29,49%
9.1.2
REMOÇÃO DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAL REJEITADO E MISTURADO POR VEGETAÇÃO, ISOPOR, MANTA ASFÁLTICA E LÃ DE VIDRO
m³ 238,22 R$ 24.427,46
7,5393% 37,03%
9.5.5
ESTRUTURA DE MADEIRA TESOURADA PARA TELHA DE BARRO - VÃOS DE 13,01 A 18,00 M
m² 225,86 R$ 23.995,63
7,4061% 44,43%
9.3.5
REMOÇÃO DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAL REJEITADO E MISTURADO POR VEGETAÇÃO, ISOPOR, MANTA ASFÁLTICA E LÃ DE VIDRO
m³ 194,90 R$ 19.985,17
6,1683% 50,60% B
3.2
CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016
m 255,83 R$ 14.308,71
4,4163% 55,02%
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73
9.1.6 LASTRO DE AREIA m³ 91,62 R$ 12.865,00
3,9707% 58,99% 3.1
PAINEL ESTRUTURAL PARA LAJE SECA REVESTIDO EM PLACA CIMENTICIA, DE 1,20 X 2,50 M, E = 23 MM
m² 138,77 R$ 9.442,10
2,9142% 61,90%
5.1.1
DIVISÓRIA EM PLACAS DE GESSO ACARTONADO, RESISTÊNCIA AO FOGO 30 MINUTOS, ESPESSURA 73/48MM - 1ST / 1ST
m² 92,31 R$ 8.376,39
2,5853% 64,49%
9.3.3 LASTRO DE AREIA m³ 56,22 R$ 7.894,06
2,4364% 66,92%
9.1.3
ABERTURA DE CAIXA ATÉ 25 CM, INCLUI ESCAVAÇÃO, COMPACTAÇÃO, TRANSPORTE E PREPARO DO SUB-LEITO
m² 610,83 R$ 7.323,85
2,2605% 69,19%
9.1.5 BASE DE BICA CORRIDA m³ 61,08 R$ 6.435,70
1,9863% 71,17% 9.2.4
ESMALTE EM SUPERFÍCIE METÁLICA, INCLUSIVE PREPARO
m² 213,75 R$ 6.243,70
1,9271% 73,10%
2.2
TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016
m² 160,08 R$ 6.046,22
1,8661% 74,96%
9.3.1
ABERTURA E PREPARO DE CAIXA ATÉ 40 CM, COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO MÍNIMO DE 95% DO PN E TRANSPORTE ATÉ O RAIO DE 1,0 KM
m² 374,81 R$ 5.318,55
1,6415% 76,61%
6.3.1 ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO, MÉDIO DE 3/4´ - COM ACESSÓRIOS
m 170,00 R$ 4.311,20
1,3306% 77,94%
5.1.2
KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS,
un 5,00 R$ 4.033,20
1,2448% 79,18%
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74
MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
9.3.2 BASE DE BICA CORRIDA m³ 37,48 R$ 3.949,00
1,2188% 80,40% C 9.5.7
VERNIZ EM SUPERFÍCIE DE MADEIRA
m² 225,86 R$ 3.756,09
1,1593% 81,56%
5.2.3
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
m² 341,55 R$ 3.719,52
1,1480% 82,71%
9.1.1
LIMPEZA MANUAL DO TERRENO, INCLUSIVE TRONCOS ATÉ 5 CM DE DIÂMETRO, COM CAMINHÃO À DISPOSIÇÃO, DENTRO DA OBRA, ATÉ O RAIO DE 1,0 KM
m² 610,83 R$ 3.011,39
0,9294% 83,64%
9.1.11
CORTE, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE INCLUSIVE AS RAÍZES - DIÂMETRO (DAP)>30CM<45CM
un 2,00 R$ 2.930,68
0,9045% 84,54%
5.3.7 TAMPO/BANCADA EM GRANITO COM ESPESSURA DE 3 CM
m² 3,06 R$ 2.746,73
0,8478% 85,39% 9.5.8
BANCO DE MADEIRA SOBRE ALVENARIA
m² 20,17 R$ 2.415,63
0,7456% 86,13% 9.5.6
ESTRUTURA EM TERÇAS PARA TELHAS PERFIL TRAPEZOIDAL
m² 225,86 R$ 2.348,97
0,7250% 86,86% 9.2.2
PORTÃO DE FERRO PERFILADO, TIPO PARQUE
m² 5,94 R$ 2.226,85
0,6873% 87,55% 9.1.8
GUIA PRÉ-MOLDADA RETA TIPO PMSP 100 - FCK 25 MPA
m 60,00 R$ 2.219,40
0,6850% 88,23% 9.2.5
RETIRADA DE GUARDA-CORPO OU GRADIL EM GERAL
m² 97,64 R$ 2.215,36
0,6838% 88,92%
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75
2.1
FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PONTALETADA DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS E PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015
m² 160,08 R$ 2.049,02
0,6324% 89,55%
9.1.4 COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO MÍNIMO DE 95% DO PN
m³ 183,25 R$ 2.034,06
0,6278% 90,18%
2.3
CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016
m 34,06 R$ 1.904,98
0,5880% 90,76%
1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO
m² 5,00 R$ 1.687,25
0,5208% 91,28% 9.5.1
BROCA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO DE 20 CM - COMPLETA
m 36,00 R$ 1.633,68
0,5042% 91,79% 9.4.3
FORMA EM MADEIRA COMUM PARA ESTRUTURA
m² 13,36 R$ 1.599,46
0,4937% 92,28%
6.4.1
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
m 476,00 R$ 1.456,56
0,4496% 92,73%
9.5.3 ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-50 (A OU B) FYK= 500 MPA
kg 259,20 R$ 1.433,38
0,4424% 93,17% 9.4.4
ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-50 (A OU B) FYK= 500 MPA
kg 236,00 R$ 1.305,08
0,4028% 93,58% 9.4.6
ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO, USO REVESTIDO, DE 14 CM
m² 23,10 R$ 1.168,86
0,3608% 93,94%
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76
8.1.5
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015
m² 19,27 R$ 1.130,57
0,3489% 94,29%
4.1
PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSIVE PROTECAO COM ZARCAO (1 DEMAO)
m² 27,15 R$ 1.090,92
0,3367% 94,62%
9.2.3 BROCA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO DE 20 CM - COMPLETA
m 23,00 R$ 1.043,74
0,3221% 94,95%
6.1.1
ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA MONOFÁSICA 50A COM POSTE DE CONCRETO, INCLUSIVE CABEAMENTO, CAIXA DE PROTEÇÃO PARA MEDIDOR E ATERRAMENTO.
un 1,00 R$ 967,59
0,2986% 95,24%
9.4.18 TINTA ACRÍLICA ANTIMOFO EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO
m² 46,20 R$ 933,24
0,2880% 95,53% 3.3
REMOÇÃO DE CALHA OU RUFO
m 255,83 R$ 862,16
0,2661% 95,80% 9.4.17
MASSA CORRIDA A ÓLEO EM SUPERFÍCIE REBOCADA
m² 46,20 R$ 812,20
0,2507% 96,05%
6.4.2
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
m 204,00 R$ 783,36
0,2418% 96,29%
5.1.3 PORTA SANFONADA EM PVC 90X210M
un 6,00 R$ 761,40
0,2350% 96,53% 9.5.4
CONCRETO USINADO, FCK = 30,0 MPA
m³ 2,59 R$ 726,80
0,2243% 96,75% 9.4.5
CONCRETO USINADO, FCK = 30,0 MPA
m³ 2,36 R$ 661,74
0,2042% 96,95%
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77
9.4.9 EMBOÇO COMUM m² 46,20 R$ 658,81
0,2033% 97,16%
8.1.3
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016_P
m 18,36 R$ 643,70
0,1987% 97,36%
9.4.12
PORTA LISA DE MADEIRA, INTERNA, RESISTENTE A UMIDADE "PIM RU", PARA ACABAMENTO EM PINTURA, PADRÃO DIMENSIONAL MÉDIO/PESADO, COM FERRAGENS, COMPLETO - 80 X 210 CM
un 1,00 R$ 583,00
0,1799% 97,54%
9.4.11 CAIXILHO EM FERRO DE CORRER, SOB MEDIDA
m² 0,80 R$ 527,59
0,1628% 97,70%
2.4
(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM (INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO, OU CONDUTORES VERTICAIS), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTE E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015
m 18,00 R$ 520,20
0,1606% 97,86%
9.4.7
LAJE PRÉ-FABRICADA MISTA VIGOTA TRELIÇADA/LAJOTA CERÂMICA - LT 12 (8+4) E CAPA COM CONCRETO DE 20MPA
m² 6,00 R$ 507,12
0,1565% 98,02%
9.4.10 REBOCO m² 46,20 R$ 419,96
0,1296% 98,15%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
78
5.3.1
ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO, USO REVESTIDO, DE 19 CM
m² 7,00 R$ 419,09
0,1293% 98,28%
5.2.2
APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEX PVA EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014
m² 156,93 R$ 415,86
0,1284% 98,40%
6.3.2
TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
un 15,00 R$ 413,55
0,1276% 98,53%
6.3.3
TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
un 13,00 R$ 400,66
0,1237% 98,66%
9.4.1 BROCA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO DE 20 CM - COMPLETA
m 8,00 R$ 363,04
0,1120% 98,77%
6.2.1
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PARA 12 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO - FORNECIMENTO E INSTALACAO
un 1,00 R$ 320,49
0,0989% 98,87%
9.1.12 TERRA VEGETAL ORGÂNICA COMUM
m³ 2,40 R$ 318,96
0,0984% 98,96% 9.1.10
Sinalização horizontal com tinta vinílica ou acrílica
m² 15,00 R$ 286,05
0,0883% 99,05%
9.4.21
PISO CERÂMICO ESMALTADO PEI-5 RESISTÊNCIA QUÍMICA B, PARA ÁREAS INTERNAS, ASSENTADO COM ARGAMASSA MISTA
m² 3,48 R$ 285,92
0,0882% 99,14%
9.4.14 TELHAMENTO EM CIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS -
m² 6,00 R$ 255,00
0,0787% 99,22%
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79
PERFIL ONDULADO DE 8 MM
9.4.8 CHAPISCO m² 46,20 R$ 218,06
0,0673% 99,29% 5.3.3 EMBOÇO COMUM m² 14,00
R$ 199,64
0,0616% 99,35%
7.1.3
(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015
m 3,50 R$ 174,86
0,0540% 99,40%
9.1.9 Sinalização com pictograma em tinta acrílica
un 4,00 R$ 173,32
0,0535% 99,46% 9.4.15
CALHA, RUFO, AFINS EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 0,33 M
m 2,50 R$ 163,68
0,0505% 99,51%
8.1.2
REMOÇÃO DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAL VOLUMOSO MISTURADO POR ALVENARIA, TERRA, MADEIRA, PAPEL, PLÁSTICO E METAL
m³ 1,93 R$ 161,46
0,0498% 99,56%
9.4.22
RODAPÉ CERÂMICO ESMALTADO PEI-5 RESISTÊNCIA QUÍMICA B, PARA ÁREAS INTERNAS, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE INDUSTRIALIZADA
m 7,70 R$ 159,85
0,0493% 99,61%
5.3.6
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
m² 14,00 R$ 152,46
0,0471% 99,65%
8.1.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016
m³ 1,93 R$ 145,45
0,0449% 99,70%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
80
6.3.4 TOMADA RJ 45 PARA REDE DE DADOS, COM PLACA
un 3,00 R$ 143,82
0,0444% 99,74% 5.3.4 REBOCO m² 14,00
R$ 127,26
0,0393% 99,78% 8.1.4 LASTRO DE AREIA m³ 0,77
R$ 108,23
0,0334% 99,82% 9.4.16
TUBO PVC RÍGIDO, TIPO COLETOR ESGOTO, JUNTA ELÁSTICA, DN= 100 MM, INCLUSIVE CONEXÕES
m 4,00 R$ 102,64
0,0317% 99,85%
9.5.2
ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM CAMPO ABERTO
m³ 2,59 R$ 94,94
0,0293% 99,88% 9.4.19
ESMALTE EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO
m² 4,16 R$ 85,82
0,0265% 99,90% 9.4.13
ESTRUTURA EM TERÇAS PARA TELHAS PERFIL E MATERIAL QUALQUER, EXCETO BARRO
m² 6,00 R$ 85,26
0,0263% 99,93% 9.4.20
ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO E/OU PROTEÇÃO
m³ 0,14 R$ 68,38
0,0211% 99,95% 5.3.2 CHAPISCO m² 14,00
R$ 66,08
0,0204% 99,97% 5.3.5
APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEX PVA EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014
m² 14,00 R$ 37,10
0,0115% 99,98%
7.1.1
RASGO EM CONTRAPISO PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015
m 1,15 R$ 29,70
0,0092% 99,99%
9.4.2
ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM CAMPO ABERTO
m³ 0,46 R$ 16,92
0,0052% 100,00%
7.1.2
RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE
un 1,00 R$ 8,96
0,0028% 100,00%
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DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
9.4.23
REJUNTAMENTO DE RODAPÉ EM PLACAS CERÂMICAS COM CIMENTO BRANCO, ALTURA ATÉ 10 CM, JUNTAS ACIMA DE 3 ATÉ 5 MM
M 3,48 R$ 3,10
0,0010% 100,00%
SUBTOTAL: (SEM BDI)
R$323.999,60
BDI: 20,34% R$65.901,52
TOTAL GLOBAL: (COM BDI) R$389.901,12
Faixa "A" - Serviços de maior relevância econômica que acumulados perfazem até 50% do Valor Total
Faixa "B" - Serviços de média relevância econômica entre os percentuais acumulados de 50% a 80% do Valor Total
Faixa "C" - Serviços de menor relevância econômica acima do percentual acumulado de 80% do Valor Total
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ANEXO XI – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO SUGERIDO FONTE DE PREÇOS: CPOS 170 Jul/17 - SINAPI Out/17 - (BDI 20,34% - LS 117,78%(Hora) 73,57%(Mês)) - Onerado
ITEM DESCRIÇÃO SUBTOTAL MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 MÊS 04
1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 1.687,25 100,000%
R$ 1.687,250
2 COBERTURA NOVA - SALA DE
FISIOTERAPIA R$ 10.520,42 50,000% 50,000%
R$ 5.260,210 R$ 5.260,210
3 REPAROS NA COBERTURA EXISTENTE R$ 24.612,97 100,000%
R$ 24.612,970
4 PINTURA DAS ESQUADRIAS R$ 1.090,92 100,000%
R$ 1.090,920
5 FECHAMENTO EM DRYWALL E PINTURAS
INTERNAS R$ 21.054,73 100,000%
R$ 21.054,730
6 INSTALAÇÃO ELÉTRICA E REDE DE LÓGICA
- REESTRUTURAÇÃO R$ 8.797,23 100,000%
R$ 8.797,230
7 INSTALAÇÃO SANITÁRIAS -
REESTRUTURAÇÃO R$ 213,52 100,000%
R$ 213,520
8 REFORMA DO ACESSO R$ 2.189,41 40,000% 60,000%
R$ 875,764 R$ 1.313,646
9 ÁREA EXTERNA R$ 253.833,13 10,000% 10,000% 30,000% 50,000%
R$ 25.383,313 R$ 25.383,313 R$ 76.149,939 R$ 126.916,565
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SUBTOTAL NO PERÍODO:
(SEM BDI) R$ 32.330,77 R$ 55.256,49 R$ 99.171,36 R$ 137.240,97
BDI:
20,34% R$ 6.576,08 R$ 11.239,17 R$ 20.171,46 R$ 27.914,81
VALOR NO PERÍODO:
(COM BDI) R$ 38.906,85 R$ 66.495,66 R$ 119.342,82 R$ 165.155,78
TOTAL ACUMULADO:
R$ 38.906,85 R$ 105.402,52 R$ 224.745,33 R$ 389.901,12
9,979% 27,033% 57,642% 100,000%
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ANEXO XII – EXEMPLO DE CÁLCULO DEMONSTRATIVO DA
COMPOSIÇÃO DO BDI
EXEMPLO DE CÁLCULO DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI
SIGLA ITEM % %
AC Administração Central 2,600%
DF Despesas Financeiras 0,480%
S e G Seguro / Garantias 0,750%
R Risco 0,800%
L Lucro 5,000%
(T1) COFINS 3,000%
(T2) ISS (Conforme Município) 5,000%
(T3) PIS 0,650%
(T4) Contribuição Previdenciária (Caso de Desoneração)
T Tributos (Soma T1 a T4) 8,650%
TT Total do BDI 20,34%
BDI é uma sigla que se refere às Bonificações (ou Benefícios) e Despesas Indiretas nas planilhas de custos e que identifica um percentual a ser aplicado sobre os custos diretos com o intuito de financiar os demais custos envolvidos na realização de serviços ou obras. Esse percentual visa estimar, o mais próximo possível da realidade, aqueles custos que não possuem relação direta com a execução do serviço, por exemplo, os custos de manutenção do escritório da empresa, assim como os tributos incidentes sobre o faturamento da empresa e o próprio lucro do negócio. AC | Administração Central - Percentual incluído no contrato para suprir gastos gerais que a empresa efetua com a sua administração, tais como: aluguel da sede, salários dos funcionários da sede, material de expediente, entre outros. DF | Despesas Financeiras - Despesas financeiras são gastos relacionados à perda monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente. R | Garantias, Riscos, Seguros e Imprevistos - Percentual incluído no contrato para suprir gastos com imprevistos, riscos etc.
L | Lucro - Percentual incluído no contrato referente ao lucro pretendido.
T | Tributos - Somatório do COFINS, PIS, ISS e Contribuição Previdenciária (Folha Desonerada).
(T4) As empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra que exerçam as atividades que estejam abrangidas pela desoneração da folha de pagamento, em relação à retenção para a previdência social deverão utilizar alíquota específica de sua abrangência.
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ANEXO XIII – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EM FORMATO ELETRÔNICO
PARA DOWNLOAD
PAULINIA_CENTRO DE GERIATRIA_ARQ_R07-F1.pdf
PAULINIA_CENTRO DE GERIATRIA_ARQ_R07-F2.pdf
ANEXO A3 - MEMORIAL DESCRITIVO.docx
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ANEXO XIV – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins que a empresa abaixo identificada realizou a
vistoria das instalações e do local onde os serviços serão realizados.
Nome da empresa: _________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
Nome do Representante: ____________________________________
RG do Representante n°.:____________________________________
Endereço: ________________________________________________
Telefone: _________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________
Local vistoriado: ___________________________________________
_________________________________________________________
_____________, ____ de _______________ de _____.
______________________________________________________
Nome e assinatura do servidor da Prefeitura
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ANEXO XV – MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE
IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DA UNIDADE DE FISIOTERAPIA, ANEXO AO CENTRO DE
GERIATRIA, COM REFORMA DE CALHAS E BEIRAIS.
Este Memorial tem o objetivo de elencar de forma simples e objetiva os
serviços a serem realizados em relação ao objeto em referência, serviços estes
basicamente constituídos pela adequação de espaço interno do Centro de
Geriatria, adaptando-o às instalações necessárias para instalação da Unidade de
Fisioterapia Municipal, bem como a adaptação me construção de acesso
individual a mesma, envolvendo ainda a manutenção das calhas e recomposição
dos beirais de todo Centro de Geriatria, o qual, em breve também receberá
manutenção.
Todos os serviços são de baixa complexidade técnica, ou seja, são serviços
Comuns de Engenharia, não envolvendo a necessidade de ampla mão de obra de
caráter especializado, sendo todos os serviços passíveis de serem executados por
profissionais efetivos do quadro de qualquer empresa de construção, tais como
pedreiros, carpinteiros, armadores, azulejistas, encanadores, eletricistas,
telhadistas, pintores entre outros, bem como seus respectivos ajudantes, sendo
ainda outros profissionais de cuno terceirizado, como gesseiros, marceneiros,
serralheiros, vidraceiros e calheiros.
Atenção especial deverá ser dada a condição de que todos os serviços
serão executados na plenitude de funcionamento das instalações do Centro de
Geriatria, não sendo admitido a paralização de suas atividades e,
principalmente, respeitada as condições mínimas de emissão de ruídos e agentes
poluentes, como poeira. Todas as intervenções deverão ser executadas em
concordância com a administração da unidade, bem como, é passível de se ter a
realização de serviços em horários extraordinários, sendo estes sob total custeio
da CONTRATADA.
Ao executar a manutenção em coberturas, deverá antecipadamente ser
previsto método alternativo para se evitar a entrada de água nas instalações do
Centro de Geriatria.
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Considera-se incluso, no orçamento a ser apresentado, toda remoção ou
demolição referente a quaisquer itens que não constem especificamente da
planilha de quantificações.
01. INTRODUÇÃO
A execução de todos os serviços de implantação da Unidade de Fisioterapia
Municipal, bem como seus acessos e guarita e a reforma e recuperação das
calhas e beirais do Centro de Geriatria deverão seguir rigorosamente os projetos
básicos constantes dos ANEXOS A1 e A2, o contido neste Memorial, no Termo de
Referência e demais itens editalícios, visando a perfeita contemplação do
Objeto.
02. CONSIDERAÇÕES
Deverá ser atendida a relação dos serviços descritos neste memorial, bem
como todos elencados na Planilha Orçamentária, conforme as referências das
composições de preços utilizados, sendo a CPOS versão 170 e SINAPI base
Out/2017 e seus próprios critérios de medição e métodos executivos.
Quaisquer alterações do projeto ou especificações, somente serão aceitas
com prévio aviso e pleno aceite por parte da FISCALIZAÇÃO da SMOSP, por
escrito. Dúvidas e questionamentos, sobre os projetos, deverão ser tratados
junto ao projetista, sendo que quaisquer execuções baseadas em má
interpretação dos mesmos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Em caso de divergências entre os projetos e este Memorial ou Planilha,
prevalecerão sempre o primeiro, que deverão ser f ielmente executados. Já a
divergência entre cotas, deverão ser tratadas no local dos serviços.
Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser de boa
qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações constantes deste
Memorial e projetos básicos, devendo todos os serviços serem executados
dentro das boas técnicas e procedimentos da construção e em atendimento as
Normas da ABNT.
03. PROJETO
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O projeto tem como objetivo a conformação das adequações necessárias
ao local, para que, da melhor forma possível, possam os usuários terem suas
necessidades atendidas. O mesmo foi elaborado seguindo as Normas Técnicas
vigentes, sendo considerados:
03.01 As características e condições do local;
03.02 A funcionalidade e adequação ao interesse público;
03.03 A segurança e acessibilidade;
03.04 A facilidade e economia na execução, conservação e operação;
03.05 O emprego de tecnologia, matéria prima e mão de obra que favoreçam
a redução de custos.
04. ORÇAMENTO
Os serviços a serem contemplados, seguem basicamente o exposto a
seguir.
04.03 PLACA DA OBRA
Deverá ser fixada no local da obra uma placa alusiva de identificação,
seguindo todos os padrões definidos pela Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos. Será confeccionada e afixada em local visível,
preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltada para via
que melhor favoreça sua visualização.
04.04 COBERTURAS
Será executada a cobertura referente a parte da Unidade de Fisioterapia,
em conformidade com a Planilha Orçamentária, constituída principalmente em
estrutura pontaletada de madeira, para sistema e caimento em duas águas,
coberta por telhas de liga aço/alumínio, provida esta cobertura de calhas, em
chapa galvanizada, e seu sistema de drenagem e descida em tubulação de PVC.
04.05 REPAROS NA COBERTURAS EXISTENTE
Toda a cobertura do Centro de Geriatria receberá a substituição de calhas e
rufos danificados, deteriorados, enferrujados ou que apresentem situação de
colapso em pouco tempo. Deverão estes itens serem completamente removidos
e substituídos por material galvanizado de espessura não inferior a chapa
número 24 (vinte e quatro).
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Os beirais serão completamente revisados, sendo substituído e
reconstituído todo local onde as peças se encontrem soltas, que já tenham caído
ou ainda, que apresentem risco iminente à segurança e saúde ocupacional de
seus usuários ou de quem ali labora. As correções deverão ser executadas
através do emprego de materiais de qualidade e apropriados a esta finalidade,
como placas cimentícias, devidamente rejuntadas e tratadas contra fissuras.
04.06 PINTURA DAS ESQUADRIAS
Todas as esquadrias aparentes, de madeira ou ferro, receberão pintura
apropriada, sendo que deverão receber uma demão de pintura protetora, ou
fundo, e ao mínimo duas demãos de pintura acabamento. Como exemplo das
esquadrias metálicas, as mesmas deverão ser devidamente lixadas e ter
removido qualquer tipo de material oleoso ou gorduroso, em seguida receberá
uma demão de fundo anticorrosivo, tipo zarcão ou similar, e duas demãos de
esmalte sintético brilhante, ou tantas demãos quanto necessárias ao bom
acabamento.
Toda tinta a ser empregada deverá ser de base água, com a única e restrita
finalidade de não se impregnar o ambiente do Centro de Geriatria com odores
desagradáveis e por vezes tóxicas às pessoas de idade mais avançada.
04.07 FECHAMENTO EM DRYWALL, BALCÃO E PINTURAS INTERNAS
Deverão ser instaladas divisórias em paredes tipo Drywall para uso interno.
Serão instalados kits de porta de madeira para pintura, tipo semi-oca,
medidas 92x210cm, sendo o vão luz mínimo de 90cm, bem como portas do tipo
Sanfonada, em PVC 90x210cm.
Será executado balcão de atendimento em alvenaria e granito polido.
Todas as peças e paredes deverão receber a adequada pintura, sobre seu
fundo preparador. As tintas para paredes deverão ser do tipo acrílica e possíveis
de serem limpas com uso de pano úmido.
Toda tinta a ser empregada deverá ser de base água, com a única e restrita
finalidade de não se impregnar o ambiente do Centro de Geriatria com odores
desagradáveis e por vezes tóxicas às pessoas de idade mais avançada.
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04.08 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
04.08.1 ENTRADA DE ENERGIA
Deverá ser construído uma entrada de energia independente a do
Centro de Geriatria, com poste de concreto, completa, sendo admitido o Poste
Padrão Pronto. Sendo a ligação desta de incumbência da CONTRATADA.
04.03.1 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
Deverá ser instalado, conforme projeto, um quadro geral de
distribuição de energia, em chapa de aço galvanizado pintado, para 12 a 18
disjuntores padrão DIM, com barramento trifásico e neutro, devidamente
balanceado e aterrado.
04.03.1 ELETRODUTO, TOMADAS E INTERRUPTORES
Serão instalados eletrodutos de aço galvanizado a quente, classe
média, aparentes ou embutidos, nos tetos e paredes, dotados de tomadas 220V,
ou a critério, instaladas em caixas de sobrepor 4”x2” em alumínio fundido, bem
como módulos de tomadas RJ-45 para lógica e interruptores, em todas as
dependências.
04.03.1 CABEAMENTO
Serão usados cabos de cobre flexível, bitola mínima de 2,5mm²,
antichama, isolação 750KVa, para circuitos terminais e, para circuitos principais
bitola mínima 4,0mm².
05. REFORMA DO ACESSO
Será executado guiamento em concreto pré-fabricado e pavimentação em
piso intertravado com preparo e compactação de solo, remoção do excedente e
conformação com as áreas adjacentes, respeitando os padrões já existentes.
06. REESTRUTURAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Deverá ser instalada caixa sifonada em PVC dotada de grelha em aço inox,
com fecho, para captação de água proveniente do uso do equipamento
específico com turbilhão, sendo realizado um rasgo no contrapiso da sala e
ligação com a rede de esgoto existente.
07. CONSIDERAÇÕES
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Após a conclusão dos serviços, a empresa responsável pela execução da
obra deverá proceder a limpeza final, além da retirada de todos os entulhos,
sobras de materiais e produtos, equipamentos e quaisquer objetos que não
façam parte do conjunto final da obra. Os resíduos gerados deverão ser
adequadamente destinados.
Paulínia, 17 de abril de 2018.
Engº Marco A. V. Corrêa
Diretor Depto. de Projetos e
Orçamentos - SMOSP