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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Decreto596-09_Regulamentação das diárias - 1 - DECRETO Nº 596/2009 Regulamenta a Lei nº 989/2009, que dispõe sobre a forma de pagamento de despesas de viagens através da liberação de diárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Pinhais, e tendo em vista o artigo 119 da Lei nº 613, de 03 de dezembro de 2003, D E C R E T A Art. 1º Os servidores da Administração Pública Municipal de Pinhais, que no desempenho de suas atribuições se deslocarem em função do serviço, saindo da sede para outro ponto do território nacional, receberão diárias para custear despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, nos termos do artigo 4º da Lei nº 989/2009, regulamentada pelo presente Decreto. § 1º Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do beneficiário, precedido de empenho na dotação própria, destinado à cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, para deslocamento de sua sede em razão de representação do Município de Pinhais em eventos de interesse público ou em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório. § 2º Entende-se por locomoção urbana as despesas com táxi, ônibus ou outro meio de transporte utilizado dentro dos limites do local do evento ou do serviço. § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando o deslocamento do servidor constituir exigência permanente do cargo ou função. § 4º Os Conselheiros Tutelares e os Conselheiros Não Governamentais dos Conselhos Municipais poderão receber diárias. Art. 2º Caberá ao Secretário Municipal de Governo autorizar o deslocamento de servidor dos respectivos órgãos e a conseqüente liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas com viagens. Parágrafo Único. O servidor que necessitar de liberação de diárias deverá preencher solicitação, conforme Modelo-Padrão constante no Anexo I deste Decreto, a qual, devidamente autorizada pelo Secretário Municipal de Governo, deverá ser anexada ao protocolo de empenhamento, liquidação e pagamento para a liberação de diárias. Art. 2º Caberá ao Secretário Municipal de Administração autorizar o deslocamento de servidor dos respectivos órgãos e a conseqüente liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas com viagens. (NR Decreto nº 1724/11) Parágrafo Único. O servidor que necessitar de liberação de diárias deverá preencher solicitação, conforme Modelo-Padrão constante no Anexo I deste Decreto, a qual, devidamente autorizada pelo Secretário Municipal de Administração, deverá ser anexada ao protocolo de empenhamento, liquidação e pagamento para a liberação de diárias. (NR Decreto nº 1724/11)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

Decreto596-09_Regulamentação das diárias - 1 -

DECRETO Nº 596/2009 Regulamenta a Lei nº 989/2009, que dispõe sobre a forma de pagamento de despesas de viagens através da liberação de diárias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Pinhais, e tendo em vista o artigo 119 da Lei nº 613, de 03 de dezembro de 2003,

D E C R E T A

Art. 1º Os servidores da Administração Pública Municipal de Pinhais, que no desempenho de suas atribuições se deslocarem em função do serviço, saindo da sede para outro ponto do território nacional, receberão diárias para custear despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, nos termos do artigo 4º da Lei nº 989/2009, regulamentada pelo presente Decreto.

§ 1º Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do

beneficiário, precedido de empenho na dotação própria, destinado à cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, para deslocamento de sua sede em razão de representação do Município de Pinhais em eventos de interesse público ou em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

§ 2º Entende-se por locomoção urbana as despesas com táxi, ônibus ou

outro meio de transporte utilizado dentro dos limites do local do evento ou do serviço.

§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando o deslocamento do

servidor constituir exigência permanente do cargo ou função. § 4º Os Conselheiros Tutelares e os Conselheiros Não Governamentais dos

Conselhos Municipais poderão receber diárias. Art. 2º Caberá ao Secretário Municipal de Governo autorizar o deslocamento de servidor dos respectivos órgãos e

a conseqüente liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas com viagens. Parágrafo Único. O servidor que necessitar de liberação de diárias deverá preencher solicitação, conforme

Modelo-Padrão constante no Anexo I deste Decreto, a qual, devidamente autorizada pelo Secretário Municipal de Governo, deverá ser anexada ao protocolo de empenhamento, liquidação e pagamento para a liberação de diárias.

Art. 2º Caberá ao Secretário Municipal de Administração autorizar o deslocamento de servidor dos respectivos órgãos e a conseqüente liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas com viagens. (NR Decreto nº

1724/11)

Parágrafo Único. O servidor que necessitar de liberação de diárias deverá preencher solicitação, conforme Modelo-Padrão constante

no Anexo I deste Decreto, a qual, devidamente autorizada pelo Secretário Municipal de Administração, deverá ser anexada ao protocolo de

empenhamento, liquidação e pagamento para a liberação de diárias. (NR Decreto nº 1724/11)

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Parágrafo Único. O servidor que necessitar de liberação de diárias deverá encaminhar e-mail da solicitação ao DIAM/DEAM da sua Secretaria, e após autorização, iniciará instância de Solicitação de Diária, preenchendo o formulário eletrônico associado ao processo, o qual deverá ser devidamente autorizado pelo

Secretário Municipal de Administração. (NR Decreto nº 2870/16)

Art. 3º Fica atribuída à Secretaria Municipal de Administração a responsabilidade pelo apoio operacional e logístico das atividades relacionadas com viagens de interesse do Município de Pinhais efetuadas pelos Órgãos Municipais da Administração Direta, de forma a obter padrões econômicos de desempenho e informações gerenciais.

Parágrafo Único. Compete à Secretaria Municipal de Administração, como

gestora do serviço, a administração, organização e controle das despesas relacionadas com viagens do interesse do Município.

Art. 4° As diárias a serem liberadas, por dia de afastamento, nos termos do artigo 4º da Lei nº 989/2009, correspondem aos valores

estabelecidos na tabela a seguir: (Alterado pelo Decreto 2751/2012)

Art. 4° As diárias a serem liberadas, por dia de afastamento, nos termos do artigo 4º da Lei nº 989/2009, correspondem aos valores

estabelecidos na tabela a seguir: (NR Decreto 658/13)

CATEGORIAS PREFEITO/ VICEPREFEITO

SECRETÁRIOS DIRETORES E DEMAIS SERVIDORES

CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA

R$ 150,00 R$ 100,00 R$ 50,00

INTERIOR DO PARANÁ R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 200,00

OUTROS ESTADOS R$ 450,00 R$ 350,00 R$ 300,00

CATEGORIAS PREFEITO/

VICEPREFEITO

SECRETÁRIOS DIRETORES E DEMAIS SERVIDORES

CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA

R$ 175,37 R$ 116,91 R$ 58,46

INTERIOR DO PARANÁ R$ 350,74 R$ 292,29 R$ 233,83

OUTROS ESTADOS R$ 526,11 R$ 409,20 R$ 350,74

BRASÍLIA – DF R$ 600,00 R$ 470,00 R$ 470,00

§ 1º Os valores fixados neste Decreto poderão ser revistos anualmente, tomando-se por base a variação do IGPM-FGV, Índice Geral

de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas.

§ 2º Serão autorizadas diárias para Curitiba e Região Metropolitana apenas nos casos excepcionalíssimos e quando o local do

evento de interesse público ou o objeto do serviço estiver localizado a uma distância igual ou superior a 50 (cinqüenta) quilômetros.

Art. 4° As diárias serão liberadas, por dia de afastamento, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 989/2009, nos valores estabelecidos na tabela a seguir: (NR

Decreto 2803/16)

CATEGORIAS PREFEITO/VICE SECRETÁRIOS DIRETORES E DEMAIS

SERVIDORES

CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA

R$ 195,70 R$ 130,46 R$ 65,24

INTERIOR DO PARANÁ R$ 391,39 R$ 326,17 R$ 260,93

OUTROS ESTADOS R$ 587,09 R$ 456,63 R$ 391,39

BRASÍLIA - DF R$ 669,54 R$ 524,47 R$ 524,47

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Decreto596-09_Regulamentação das diárias - 3 -

CATEGORIAS PREFEITO/VICE SECRETÁRIOS DIRETORES E DEMAIS

SERVIDORES

CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA

R$ 185,92 R$ 123,94 R$ 61,99

INTERIOR DO PARANÁ R$ 371,86 R$ 309,86 R$ 247,88

OUTROS ESTADOS R$ 557,73 R$ 433,80 R$ 371,81

BRASÍLIA - DF R$ 636,06 R$ 498,26 R$ 498,21

§ 1º Os valores fixados no art. 4º deste Decreto poderão ser revistos anualmente, tomando-se por base a variação do Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas - IGPM-FGV. (NR Decreto 2803/16)

§ 2º Serão autorizadas diárias para Curitiba e Região Metropolitana apenas

em casos excepcionalíssimos e quando o local do evento de interesse público ou o objeto do serviço estiver localizado a uma distância igual ou superior a 50 (cinqüenta) quilômetros. (NR Decreto 2803/16)

§ 3º Aplicam-se a todos os servidores, os valores das diárias do Prefeito à

Brasília, em caso de viagens internacionais. (NR Decreto 2803/16)

Art. 5º O valor liberado a título de diárias será depositado diretamente na conta corrente do servidor beneficiário.

Art. 6º As viagens feitas com veículos oficiais do Município serão exclusivamente diurnas, das 06h00 às 20h00, exceto aquelas para o desempenho de serviços essenciais de polícia, de transporte de pacientes, de órgãos humanos, de medicamentos, de delegação, de comitiva e outros, mediante autorização do ordenador de despesas do Órgão.

Parágrafo Único. O servidor que, não estando enquadrado nas exceções

descritas neste artigo, viajar em horário não permitido, responderá administrativamente, nos termos do artigo 198 da Lei nº 613/2003, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 197 da Lei nº 613/2003.

Art. 7º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede, em forma de valor equivalente a 30% (trinta por cento) a título de alimentação e 70% (setenta por cento) a título de hospedagem e locomoção urbana, conforme tabela constante no Anexo II deste Decreto, destinando-se a indenizar o servidor das despesas decorrentes, não estando sujeitas à apresentação de comprovantes de despesas.

Art. 8º O responsável pela diária apresentará relatório circunstanciado da viagem em até 03 (três) dias úteis após o retorno, o qual

deverá ser homologado por sua Chefia Imediata e enviado ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, para que seja digitalizado, disponibilizado na unidade de rede e arquivado junto ao protocolo de empenhamento, liquidação e pagamento que gerou a liberação de diárias.

§ 1º O envio do relatório circunstanciado ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças dar-se-á através de

Comunicação Interna, a qual deverá informar o número do protocolo e do empenho que gerou a liberação de diárias.

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§ 2º O relatório circunstanciado será elaborado conforme Modelo-Padrão constante no Anexo III deste Decreto e deverá conter: I. Nome do servidor solicitante; II. Destino do servidor solicitante (Cidade, Estado); III. Razão da viagem realizada; IV. Valores solicitados (número de diárias liberadas; valor unitário da diária liberada; valor total das diárias liberadas); V. Meio de locomoção utilizado do Município de Pinhais até a cidade destino; VI. Nome e assinatura do servidor solicitante; VII. Nome e assinatura da Chefia Imediata, homologando o Relatório; VIII. Canhotos comprovantes da viagem de ônibus ou avião; e IX. Certificado ou documento que comprove participação em evento de interesse público ou o serviço prestado.

Art. 8º O servidor que receber diária deverá, em até 03 (três) dias úteis, após o retorno, digitalizar as cópias dos canhotos da viagem de ônibus ou avião, e do certificado ou documento que comprove participação em evento de interesse público ou, se for o caso, do serviço prestado; anexando os respectivos arquivos digitalizados na instância do processo eletrônico que gerou a liberação de diárias. (NR Decreto 2870/16)

Parágrafo Único. Após ter anexado os arquivos digitalizados na instância, o

servidor que receber diária executará a atividade de encerramento da instância do processo eletrônico. (NR Decreto 2870/16)

Art. 9° Não haverá liberação de novas diárias, a quem da anterior não haja apresentado o relatório circunstanciado de que trata o artigo 5° da Lei nº 989/2009.

Parágrafo Único. Fica excepcionalizada a vedação prevista no “caput” deste

artigo, para servidor que por determinação do dirigente do órgão tenha afastamento para viagem a serviço, com saída no primeiro dia útil após o retorno da viagem anterior.

Art. 10. Não ocorrendo o deslocamento, o valor liberado a título de diárias deverá ser devolvido mediante depósito na conta corrente da Prefeitura Municipal de Pinhais, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o cancelamento da Nota de Empenho.

§ 1º Caso o servidor não tenha recebido os valores solicitados a titulo de

diárias antes de cancelar o deslocamento, dar-se-á apenas a anulação da Nota de Empenho, que deverá ser solicitada mediante Comunicação Interna dirigida ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças.

§ 2º Caso o servidor retorne à sede em prazo menor do que o previsto para

o afastamento deverá restituir os valores excedentes recebidos antecipadamente a título de indenização das despesas com viagem, através de estorno do saldo de empenho, na hipótese de não ter recebido os respectivos valores, ou mediante depósito na conta corrente na Prefeitura Municipal de Pinhais, na hipótese de já tê-los recebido.

§ 3º Ocorrendo o depósito de que tratam o “caput” e o § 2º deste artigo,

última parte, este deverá ser comunicado ao Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Finanças para identificação da respectiva quantia como receita de restituição.

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Decreto596-09_Regulamentação das diárias - 5 -

§ 4º Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do período de viagem, o servidor fará jus à revisão do valor recebido antecipadamente a título de indenização das despesas com viagem, através de diária complementar.

Art.11. Os valores indenizatórios, para atender a despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, serão concedidos em razão da duração do deslocamento, com base nos valores estabelecidos no Anexo II deste Decreto, observados os seguintes percentuais:

I. 50% (cinqüenta por cento) do valor limite diário, para as despesas com

alimentação, quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 04 (quatro) horas e inferior a 08 (oito) horas consecutivas, desde que não haja previsão de alimentação gratuita;

II. 100% (cem por cento) do valor limite diário, para as despesas com alimentação, quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 08 (oito) horas, desde que não haja previsão de alimentação gratuita;

III. 30% (trinta por cento) do valor limite diário, para as despesas com hospedagem/locomoção urbana, quando o deslocamento da respectiva sede não exigir pernoite;

IV. 100% (cem por cento) do valor limite diário, para as despesas com alimentação e hospedagem/locomoção urbana, quando o deslocamento da respectiva sede exigir pernoite.

§ 1º Caberá às Chefias Imediatas a fiscalização da correta aplicação do

presente artigo, sendo que o descumprimento de quaisquer dispositivos ensejará a apuração da responsabilidade com base na legislação aplicável em vigor.

§ 2º A responsabilidade de que trata o parágrafo 1º deste artigo é solidária,

em qualquer hipótese, entre todos os envolvidos no procedimento, aplicando-se subsidiariamente as regras dispostas na legislação penal e processual penal em vigor.

§ 3º O percentual de que trata o inciso III deste artigo não será devido

quando o deslocamento for efetuado com veículo oficial.

Art. 12. Excepcionalmente, mediante justificativa, as viagens poderão ocorrer mediante o Regime de Adiantamento para Viagens previsto na Lei nº 638/2004, quando restar comprovado documentalmente que a tabela de viagem é insuficiente para atender à demanda proposta.

§ 1º No caso do Regime de Adiantamento para Viagens, o processo seguirá

o rito previsto no Decreto nº 254/2006. § 2º As despesas com combustível decorrentes de viagens realizadas com

veículo oficial serão pagas mediante o regime previsto no “caput” deste artigo.

Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do Decreto nº 538/2009.

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Decreto596-09_Regulamentação das diárias - 6 -

Pinhais, 01 de dezembro de 2009.

LUIZ GOULARTE ALVES Prefeito Municipal

Publicado no Agora Paraná nº 1935 de 03/12/09.

Alterado pelos Decretos nº 1724/11, 2751//12,

2803/16 e 2870/16.

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(Revogado anexo I, pelo Decreto 2870/16) ANEXO I – MODELO-PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM

Nome do Servidor: ______________________________________________ Função: _______________________________________________________ Unidade de Lotação: _____________________________________________ Matrícula: _______________________ Período do Deslocamento: ____________________________

Itinerário: ( ) Curitiba e Região Metropolitana ( ) Interior do Paraná ( ) Outros Estados

Município / Estado Data Horário

Saída

Chegada

Saída

Chegada

Distância da Sede: ___________________________________ Motivo do Deslocamento: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Forma de Deslocamento: ( ) Ônibus ( ) Avião

( ) Carro Oficial – ( ) Com Motorista ( ) Sem Motorista Previsão de Quilometragem para Combustível: _____________________

Valor para Combustível: _______________________________________

Pinhais, Dia/Mês/Ano.

_______________________________________

Nome do Servidor Solicitante

Assinatura do Servidor Solicitante

Nos termos do Artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 989/2009 e do Artigo 2º do Decreto nº XXX/2009, AUTORIZO a presente solicitação de

viagem.

Pinhais, Dia/Mês/Ano.

_______________________________________

José Martins dos Santos Silva

Secretário Municipal de Governo

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ANEXO II – TABELA DE DIÁRIAS (VALOR PERCENTUAL)

CATEGORIAS PREFEITO/VICEPREFEITO SECRETÁRIOS DIRETORES E DEMAIS SERVIDORES

Alimentação Hospedagem/ locomoção

urbana

Alimentação Hospedagem/ locomoção

urbana

Alimentação Hospedagem/

locomoção urbana

CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA

R$ 45,00 R$ 105,00 R$ 30,00 R$ 70,00 R$ 15,00 R$ 35,00

INTERIOR DO PARANÁ R$ 90,00 R$ 210,00 R$ 75,00 R$ 175,00 R$ 60,00 R$ 140,00

OUTROS ESTADOS R$ 135,00 R$ 315,00 R$ 105,00 R$ 245,00 R$ 90,00 R$ 210,00

PREFEITO / VICEPREFEITO

HORAS ALIMENTAÇÃO HOSPEDAGEM / LOC. URBANA

Ctba e R.M. Interior do PR Outros Estados Ctba e R.M. Interior do PR Outros Estados

DE 04H A 8H R$ 22,50 R$ 45,00 R$ 67,50 R$ 31,50 R$ 63,00 R$ 94,50

ACIMA DE 8H (SEM PERNOITE) R$ 45,00 R$ 90,00 R$ 135,00 R$ 31,50 R$ 63,00 R$ 94,50

SECRETÁRIOS

HORAS ALIMENTAÇÃO HOSPEDAGEM / LOC. URBANA

Ctba e R.M. Interior do PR Outros Estados Ctba e R.M. Interior do PR Outros Estados

DE 04H A 8H R$ 15,00 R$ 37,50 R$ 52,50 R$ 21,00 R$ 52,50 R$ 73,50

ACIMA DE 8H (SEM PERNOITE)

R$ 30,00 R$ 75,00 R$ 105,00 R$ 21,00 R$ 52,50 R$ 73,50

DIRETORES E DEMAIS SERVIDORES

HORAS ALIMENTAÇÃO HOSPEDAGEM / LOC. URBANA

Ctba e R.M. Interior do PR Outros Estados Ctba e R.M. Interior do PR Outros Estados

DE 04H A 8H R$ 7,50 R$ 30,00 R$ 45,00 R$ 10,50 R$ 42,00 R$ 63,00

ACIMA DE 8H (SEM PERNOITE)

R$ 15,00 R$ 60,00 R$ 90,00 R$ 10,50 R$ 42,00 R$ 63,00

CATEGORIAS PREFEITO/VICEPREFEITO SECRETÁRIOS DIRETORES E DEMAIS SERVIDORES

Alimentação Hospedagem/ locomoção

urbana

Alimentação Hospedagem/ locomoção

urbana

Alimentação Hospedagem/

locomoção urbana

CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA

R$ 52,61 R$ 122,76 R$ 35,07 R$ 81,84 R$ 17,54 R$ 40,92

INTERIOR DO PARANÁ R$ 105,22 R$ 245,52 R$ 87,69 R$ 204,60 R$ 70,15 R$ 163,68

OUTROS ESTADOS R$ 157,83 R$ 368,28 R$ 122,76 R$ 286,44 R$ 105,22 R$ 245,52

BRASILIA - DF R$ 180,00 R$ 420,00 R$ 141,00 R$ 329,00 R$ 141,00 R$ 329,00

PREFEITO / VICEPREFEITO

HORAS ALIMENTAÇÃO HOSPEDAGEM / LOC. URBANA

Ctba e R.M. Interior do PR Outros Estados Brasília - DF Ctba e R.M. Interior do PR Outros Estados Brasília - DF

DE 04H A 8H R$ 26,31 R$ 52,61 R$ 78,92 R$ 90,00 R$ 36,83 R$ 73,66 R$ 110,48 R$ 126,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

Decreto596-09_Regulamentação das diárias - 9 -

ACIMA DE 8H (SEM PERNOITE) R$ 52,61 R$ 105,22 R$ 157,83 R$ 180,00 R$ 36,83 R$ 73,66 R$ 110,48 R$ 126,00

SECRETÁRIOS

HORAS ALIMENTAÇÃO HOSPEDAGEM / LOC. URBANA

Ctba e R.M. Interior do PR Outros Estados Brasília - DF Ctba e R.M. Interior do PR Outros Estados

Brasília - DF

DE 04H A 8H R$ 17,54 R$ 43,84 R$ 61,38 R$ 70,50 R$ 24,55 R$ 61,38 R$ 85,93 R$ 98,70

ACIMA DE 8H (SEM PERNOITE)

R$ 35,07 R$ 87,69 R$ 122,76 R$ 141,00 R$ 24,55 R$ 61,38 R$ 85,93 R$ 98,70

DIRETORES E DEMAIS SERVIDORES

HORAS ALIMENTAÇÃO HOSPEDAGEM / LOC. URBANA

Ctba e R.M. Interior do PR Outros Estados Brasília - DF Ctba e R.M. Interior do PR Outros Estados Brasília - DF

DE 04H A 8H R$ 8,77 R$ 35,07 R$ 52,61 R$ 70,50 R$ 12,28 R$ 49,10 R$ 73,66 R$ 98,70

ACIMA DE 8H (SEM PERNOITE)

R$ 17,54 R$ 70,15 R$ 105,22 R$ 141,00 R$ 12,28 R$ 49,10 R$ 73,66 R$ 98,70

Alterado pelo Decreto nº 2751 de 24/04/12.

ANEXO

CATEGORIAS PREFEITO/VICEPREFEITO SECRETÁRIOS DIRETORES E DEMAIS SERVIDORES

Alimentação Hospedagem/ locomoção

urbana

Alimentação Hospedagem/

locomoção urbana

Alimentação Hospedagem/

locomoção urbana

CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA

R$ 58,71 R$ 136,99 R$ 39,13 R$ 91,33 R$ 19,57 R$ 45,66

INTERIOR DO PARANÁ R$ 117,42 R$ 273,98 R$ 97,85 R$ 228,31 R$ 78,28 R$ 182,65

OUTROS ESTADOS R$ 176,12 R$ 410,96 R$ 136,99 R$ 319,64 R$ 117,42 R$ 273,98

BRASÍLIA - DF R$ 200,86 R$ 468,68 R$ 157,34 R$ 367,13 R$ 157,34 R$ 367,13

PREFEITO / VICEPREFEITO

HORAS ALIMENTAÇÃO HOSPEDAGEM / LOC. URBANA

Ctba e R.M. Interior do PR Outros Estados Brasília Ctba e R.M. Interior do PR

Outros

Estados Brasília

DE 04H A 8H R$ 29,36 R$ 58,71 R$ 88,07 R$ 100,44 R$ 41,10 R$ 82,20 R$ 123,28 R$ 140,60

ACIMA DE 8H (SEM PERNOITE) R$ 58,71 R$ 117,42 R$ 176,12 R$ 200,86 R$ 41,10 R$ 82,20 R$ 123,28 R$ 140,60

SECRETÁRIOS

HORAS ALIMENTAÇÃO HOSPEDAGEM / LOC. URBANA

Ctba e R.M. Interior do PR Outros Estados Brasília Ctba e R.M. Interior do PR Outros Estados Brasília

DE 04H A 8H

R$ 19,57 R$ 48,92 R$ 68,49 R$ 78,67 R$ 27,40 R$ 68,49 R$ 95,89 R$ 110,14

ACIMA DE 8H (SEM PERNOITE)

R$ 39,13 R$ 97,85 R$ 136,99 R$ 157,34 R$ 27,40 R$ 68,49 R$ 95,89 R$ 110,14

DIRETORES E DEMAIS SERVIDORES

HORAS ALIMENTAÇÃO HOSPEDAGEM / LOC. URBANA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

Decreto596-09_Regulamentação das diárias - 10

-

Ctba e R.M. Interior do PR Outros Estados Brasília Ctba e R.M. Interior do PR

Outros

Estados Brasília

DE 04H A 8H

R$ 9,79 R$ 39,13 R$ 58,71 R$ 78,67 R$ 13,70 R$ 54,79 R$ 82,20 R$ 110,14

ACIMA DE 8H (SEM PERNOITE)

R$ 19,57 R$ 78,28 R$ 117,42 R$ 157,34 R$ 13,70 R$ 54,79 R$ 82,20 R$ 110,14

(NR Decreto 2803/16)

Alterado pelo Decreto 658/13.

CATEGORIAS PREFEITO/VICEPREFEITO SECRETÁRIOS DIRETORES E DEMAIS

SERVIDORES

Alimentação Hospedagem/

locomoção urbana

Alimentação Hospedagem/

locomoção

urbana

Alimentação Hospedage

m/

locomoção

urbana

CURITIBA E REGIÃO

METROPOLITANA

R$ 55,78 R$ 130,14 R$ 37,18 R$ 86,76 R$ 18,60 R$ 43,39

INTERIOR DO PARANÁ

R$ 111,56 R$ 260,30 R$ 92,96 R$ 216,90 R$ 74,36 R$ 173,52

OUTROS ESTADOS

R$ 167,32 R$ 390,41 R$ 130,14 R$ 303,66 R$ 111,54 R$ 260,27

BRASÍLIA - DF R$ 190,82 R$ 445,24 R$ 149,48 R$ 348,78 R$ 149,46 R$ 348,75

PREFEITO / VICEPREFEITO

HORAS ALIMENTAÇÃO HOSPEDAGEM / LOC. URBANA

Ctba e

R.M.

Interior do

PR

Outros

Estados Brasília

Ctba e

R.M.

Interior do

PR

Outros

Estados

Brasíli

a

DE 04H A 8H R$ 27,89 R$ 55,78 R$ 83,66 R$ 95,41 R$ 39,05 R$ 78,09 R$ 117,12 R$

133,57

ACIMA DE 8H (SEM PERNOITE) R$ 55,78 R$ 111,56 R$ 167,32 R$ 190,82 R$ 39,05 R$ 78,09 R$ 117,12

R$ 133,57

SECRETÁRIOS

HORAS ALIMENTAÇÃO HOSPEDAGEM / LOC. URBANA

Ctba e

R.M.

Interior do

PR

Outros

Estados Brasília

Ctba e

R.M.

Interior

do PR

Outros

Estados

Brasíli

a

DE 04H A 8H R$ 18,59 R$ 46,48 R$ 65,07 R$ 74,74 R$ 26,03 R$ 65,07 R$ 91,10 R$

104,64

ACIMA DE 8H (SEM PERNOITE)

R$ 37,18 R$ 92,96 R$ 130,14 R$ 149,48 R$ 26,03 R$ 65,07 R$ 91,10 R$ 104,64

DIRETORES E DEMAIS SERVIDORES

HORAS ALIMENTAÇÃO HOSPEDAGEM / LOC. URBANA

Ctba e

R.M.

Interior do

PR

Outros

Estados Brasília Ctba e R.M.

Interior

do PR

Outros

Estados Brasília

DE 04H A 8H R$ 9,30 R$ 37,18 R$ 55,77 R$ 74,73 R$ 13,02 R$ 52,05 R$ 78,08 R$

104,62

ACIMA DE 8H (SEM PERNOITE)

R$ 18,60 R$ 74,36 R$ 111,54 R$ 149,46 R$ 13,02 R$ 52,05 R$ 78,08 R$ 104,62

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

Decreto596-09_Regulamentação das diárias - 11

-

(Revogado anexo III, pelo Decreto 2870/16)

ANEXO III – MODELO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO

Relatório Circunstanciado – Utilização de Diárias Lei Municipal nº 989/2009

1. Identificação

Órgão: (identificar o órgão da administração + sigla)

Unidade Administrativa: (identificar o departamento + sigla)

Nome do Servidor Beneficiário: (identificar o nome do servidor) Matrícula: 0000.0

N.º do Empenho da Liberação de Diárias: 00X/2009

2. Destino do Servidor Beneficiário

Destino: Cidade, Estado

Data de Saída: Dia/Mês/Ano

Data de Chegada: Dia/Mês/Ano

3. Justificativa

Informar a razão da viagem realizada e descrever, de forma sucinta, as atividades realizadas na cidade de destino.

4. Valores Solicitados

Número de Diárias: 0X

Valor Unitário da Diária: R$ 0,00

Valor Total das Diárias: R$ 0,00

5. Locomoção (Informar somente se a viagem foi realizada com veículo oficial)

Veículo:

Frota:

6. Canhotos Comprovantes das Viagens de Ônibus ou Avião (colar)

7. Certificado ou documento que comprove participação em evento de interesse público ou o serviço prestado, se for o caso (colar)

É o Relatório.

Pinhais, Dia/Mês/Ano.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

Decreto596-09_Regulamentação das diárias - 12

-

_______________________________________

Nome do Servidor Beneficiário

Cargo do Servidor Beneficiário

Nos termos do Artigo 10º da Lei nº 989/2009, HOMOLOGO o presente Relatório Circunstanciado, e encaminho ao Departamento de

Contabilidade para que promova seu arquivamento junto ao Protocolo n.º 00X/200X, de Empenhamento, Liquidação e Pagamento.

Pinhais, Dia/Mês/Ano.

_______________________________________

Nome da Chefia Imediata

Cargo da Chefia Imediata

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

Decreto2803-16_Altera Decreto596-09 Regulamenta diárias - 1 -

DECRETO Nº 2803/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Pinhais,

D E C R E T A

Art. 1º O artigo 4º do Decreto n.º 596/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° As diárias serão liberadas, por dia de afastamento, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 989/2009, nos valores estabelecidos na tabela a seguir:

CATEGORIAS PREFEITO/VICE SECRETÁRIOS DIRETORES E DEMAIS

SERVIDORES

CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA

R$ 185,92 R$ 123,94 R$ 61,99

INTERIOR DO PARANÁ R$ 371,86 R$ 309,86 R$ 247,88

OUTROS ESTADOS R$ 557,73 R$ 433,80 R$ 371,81

BRASÍLIA - DF R$ 636,06 R$ 498,26 R$ 498,21

§ 1º Os valores fixados no art. 4º deste Decreto poderão ser revistos anualmente, tomando-se por base a variação do Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas - IGPM-FGV. § 2º Serão autorizadas diárias para Curitiba e Região Metropolitana apenas em casos excepcionalíssimos e quando o local do evento de interesse público ou o objeto do serviço estiver localizado a uma distância igual ou superior a 50 (cinqüenta) quilômetros. § 3º Aplicam-se a todos os servidores, os valores das diárias do Prefeito à Brasília, em caso de viagens internacionais.”

Art. 2º O Anexo II ao Decreto n.º 596/2009 passa a vigorar na forma do Anexo ao presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Pinhais, 05 de julho de 2016.

LUIZ GOULARTE ALVES Prefeito Municipal

Publicado no Jornal Agora Paraná nº 3113 de 07/07/16.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

Decreto2803-16_Altera Decreto596-09 Regulamenta diárias - 2 -

ANEXO

CATEGORIAS PREFEITO/VICEPREFEITO SECRETÁRIOS DIRETORES E DEMAIS

SERVIDORES

Alimentação Hospedagem/

locomoção urbana

Alimentação Hospedagem/

locomoção

urbana

Alimentação Hospedage

m/

locomoção

urbana

CURITIBA E REGIÃO

METROPOLITANA

R$ 55,78 R$ 130,14 R$ 37,18 R$ 86,76 R$ 18,60 R$ 43,39

INTERIOR DO PARANÁ

R$ 111,56 R$ 260,30 R$ 92,96 R$ 216,90 R$ 74,36 R$ 173,52

OUTROS ESTADOS

R$ 167,32 R$ 390,41 R$ 130,14 R$ 303,66 R$ 111,54 R$ 260,27

BRASÍLIA - DF R$ 190,82 R$ 445,24 R$ 149,48 R$ 348,78 R$ 149,46 R$ 348,75

PREFEITO / VICEPREFEITO

HORAS ALIMENTAÇÃO HOSPEDAGEM / LOC. URBANA

Ctba e

R.M.

Interior do

PR

Outros

Estados Brasília

Ctba e

R.M.

Interior do

PR

Outros

Estados

Brasíli

a

DE 04H A 8H R$ 27,89 R$ 55,78 R$ 83,66 R$ 95,41 R$ 39,05 R$ 78,09 R$ 117,12 R$

133,57

ACIMA DE 8H (SEM PERNOITE) R$ 55,78 R$ 111,56 R$ 167,32 R$ 190,82 R$ 39,05 R$ 78,09 R$ 117,12

R$ 133,57

SECRETÁRIOS

HORAS ALIMENTAÇÃO HOSPEDAGEM / LOC. URBANA

Ctba e

R.M.

Interior do

PR

Outros

Estados Brasília

Ctba e

R.M.

Interior

do PR

Outros

Estados

Brasíli

a

DE 04H A 8H R$ 18,59 R$ 46,48 R$ 65,07 R$ 74,74 R$ 26,03 R$ 65,07 R$ 91,10 R$

104,64

ACIMA DE 8H (SEM PERNOITE)

R$ 37,18 R$ 92,96 R$ 130,14 R$ 149,48 R$ 26,03 R$ 65,07 R$ 91,10 R$ 104,64

DIRETORES E DEMAIS SERVIDORES

HORAS ALIMENTAÇÃO HOSPEDAGEM / LOC. URBANA

Ctba e

R.M.

Interior do

PR

Outros

Estados Brasília Ctba e R.M.

Interior

do PR

Outros

Estados Brasília

DE 04H A 8H R$ 9,30 R$ 37,18 R$ 55,77 R$ 74,73 R$ 13,02 R$ 52,05 R$ 78,08 R$

104,62

ACIMA DE 8H (SEM PERNOITE)

R$ 18,60 R$ 74,36 R$ 111,54 R$ 149,46 R$ 13,02 R$ 52,05 R$ 78,08 R$ 104,62

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

Decreto2870-16_Altera Decreto596-09 Regulamenta diárias - 1 -

DECRETO Nº 2870/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Pinhais,

D E C R E T A

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º do Decreto n.º 596/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Único. O servidor que necessitar de liberação de diárias deverá encaminhar e-mail da solicitação ao DIAM/DEAM da sua Secretaria, e após autorização, iniciará instância de Solicitação de Diária, preenchendo o formulário eletrônico associado ao processo, o qual

deverá ser devidamente autorizado pelo Secretário Municipal de Administração.

Art. 2º O artigo 8º do Decreto n.º 596/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º O servidor que receber diária deverá, em até 03 (três) dias úteis, após o retorno, digitalizar as cópias dos canhotos da viagem de ônibus ou avião, e do certificado ou documento que comprove participação em evento de interesse público ou, se for o caso, do serviço prestado; anexando os respectivos arquivos digitalizados na instância do processo eletrônico que gerou a liberação de diárias.

Parágrafo Único. Após ter anexado os arquivos digitalizados na instância, o servidor que receber diária executará a atividade de encerramento da instância do processo eletrônico.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os anexos I e III do Decreto 596/2009.

Pinhais, 05 de agosto de 2016.

LUIZ GOULARTE ALVES Prefeito Municipal

Publicado no Jornal Agora Paraná nº 3138 de 11/08/16.