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Prefeitura Municipal de Pontes Gestal CNPJ (ME) N° 45.162.328/0001-42 Rua Benedito Antonio Pereira, n°. 917 - Fone (017) 3844-1277 - PONTES GESTAL - SP LEI N° 1.377. DE 25 DE JUNHO DE 2019. "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020 e da outras providências". ESMERALDO CRISTIANO CAROLINO, Prefeito do Município de Pontes Gestal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1°. Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do Município, relativas ao exercício de 2020, compreendendo: I - as orientações sobre elaboração e execução; II - as prioridades e metas operacionais; III - as alterações na legislação tributária municipal; IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V - outras determinações de gestão financeira; Parágrafo único - Integram a presente Lei os anexos de metas, riscos fiscais e de prioridades operacionais, bem como outros demonstrativos exigidos pelo direito financeiro. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 2°. A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como as empresas públicas dependentes, observando-se os seguintes objetivos: Rua Benedito Antonio Pereira n.° 917 Esmeralda Cristian,o Carolina Prefeito Municipal CPF: 260.084.738-33 PO

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Prefeitura Municipal de Pontes Gestal CNPJ (ME) N° 45.162.328/0001-42

Rua Benedito Antonio Pereira, n°. 917 - Fone (017) 3844-1277 - PONTES GESTAL - SP

LEI N° 1.377. DE 25 DE JUNHO DE 2019.

"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020 e da outras providências".

ESMERALDO CRISTIANO CAROLINO, Prefeito do Município de Pontes Gestal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

Art. 1°. Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do Município, relativas ao

exercício de 2020, compreendendo:

I - as orientações sobre elaboração e execução;

II - as prioridades e metas operacionais;

III - as alterações na legislação tributária municipal;

IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

V - outras determinações de gestão financeira;

Parágrafo único - Integram a presente Lei os anexos de metas, riscos fiscais e de

prioridades operacionais, bem como outros demonstrativos exigidos pelo direito financeiro.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO

Seção I

Das Diretrizes Gerais

Art. 2°. A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo,

Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como as

empresas públicas dependentes, observando-se os seguintes objetivos:

Rua Benedito Antonio Pereira n.° 917

Esmeralda Cristian,o Carolina Prefeito Municipal

CPF: 260.084.738-33 PO

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Prefeitura Municipal de Pontes Gestal CNPJ (MF) N°45.162.328/0001-42

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I - Combater a pobreza, promover a cidadania e a inclusão social;

II - Municipalizar toda educação e ensino fundamental de 9 anos (1 - primeiro ao

quinto ano);

III - Apoiar estudantes na realização do ensino médio e superior;

IV - Promover o desenvolvimento econômico do Município;

V - Reestruturar os serviços administrativos;

VI - Buscar maior eficiência arrecadatória;

VII - Prestar assistência à criança e ao adolescente;

VIII- Melhorar a infraestrutura urbana;

IX - Oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população.

Art. 32, O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado conforme as diretrizes fixadas

nesta Lei e as cabíveis normas da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 1964 e da Lei de

Responsabilidade Fiscal.

§ 1°. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

I - O orçamento fiscal;

II- o orçamento da seguridade social.

§ 2. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a receita em anexo

próprio, nos termos da Portaria Interministerial n° 163, de 2001.

§ 32. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão o gasto no mínimo até o

elemento de despesa, conforme estabelece o artigo 15 da Lei no 4.320, de 1964.

Seção II

Das Diretrizes Especificas

Art, 42. A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2020, obedecerá as

seguintes disposições:

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Prefeitura Municipal de Pontes Gestal

CNPJ (ME) N°45.162.32810001-42

Rua Benedito Antonio Pereira, n°. 917- Fone (0171 3844-1277 - PONTES GESTAL - SP

I - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a

forma de atividade, projetos e operações especiais, nisso especificado valores e metas físicas;

II - Desde que tenham o mesmo objetivo operacional, as Atividades apresentado igual

código, independentemente da unidade orçamentária a que se vinculem;

III - A alocação dos recursos será efetuada de modo a possibilitar o controle de custos

e a avaliação dos resultados programáticos;

IV - Na estimativa da receita será considerada a atual tendência arrecadatória, as

modificações na legislação tributária, bem como a perspectiva de evolução do IPCA e da

inflação no biênio 2019/2020.

V - Novos projetos contarão com dotação apenas se supridos os que se encontram em

andamento, e somente se atendidas às despesas de conservação do patrimônio público.

Parágrafo único. Os projetos 'a serem incluídos na lei orçamentária anual poderão

conter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos respectivos cronogramas

físico-financeiros.

Art. 52. As unidades orçamentárias da Administração direta e as entidades da

Administração indireta encaminharão ao Departamento de Contabilidade, Orçamento e

Finanças da Prefeitura Municipal de Pontes Gestal, suas propostas parciais até 30 de agosto de

2020.

Art. 62. A Câmara Municipal encaminhará à Prefeitura sua proposta orçamentária até

30 de agosto de 2020.

Art. 72. Para atender ao artigo 42, parágrafo único, "d", da Lei Federal 8.069, de 1990,

serão destinados dotações especificas para atender despesas relativas à proteção da criança e

do adolescente.

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Prefeitura Municipal de Pontes Gestal CNPJ (MF) N°45.162.328/0001-42

Rua Benedito Antonio Pereira, no. 917- Fone (017) 3844-1277 - PONTES GESTAL - SP

Art. 8°. A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência equivalente a 1,0 %

(um por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos

contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Parágrafo único - No caso de eventos fiscais, somente poderá ser utilizado como fonte

compensatório para abertura de crédito adicional suplementar para viabilizar a execução de

despesas vinculadas financiadas por outras fontes que não o Tesouro Municipal, cujo crédito

financeiro se verificou após o encerramento do exercício em que ingressou.

Art. 92. Além da reserva prevista no artigo anterior, a Lei Orçamentária Anual conterá

reserva de contingência para o atendimento de superávit orçamentário que reduza, ainda que

progressivamente, a divida de curto prazo do Município.

Art. 10. Em adição às reservas prescritas nos artigos 72 e 8°, a Lei Orçamentária Anual

conterá reserva de contingência em tamanho equivalente ao esperado superávit do regime

próprio de previdência.

Art. 11. Até o limite de 10% da despesa inicialmente fixada, fica o Poder Executivo

autorizado a realizar transposições, remanejamentos e transferências entre órgãos

orçamentários e categorias de programação.

Parágrafo único. Para fins do artigo 167, VI, da Constituição, categoria de

programação é o mesmo que Atividade, Projeto ou Operação Especial ou, sob a classificação

econômica, os grupos corrente e de capital da despesa.

Art. 12. Nos moldes do artigo 165, § 8° da Constituição e do artigo 7°, I, da Lei

4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 10% para abertura de

créditos adicionais suplementares.

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Prefeitura Municipal de Pontes Gesta! CNPJ (MF) N° 45.162.328/0001-42

Rua Benedito Antonio Pereira, n°. 917- Fone (017) 3844-1277 - PONTES GESTAL - SP

Art. 13. Os auxílios, subvenções e contribuições estarão submetidos às regras da Lei

Federal n° 13.019, de 2014, devendo ainda as entidades atender ao que segue:

I - Atendimento direto e gratuito ao público;

II - Certificação junto ao respectivo Conselho Municipal ou Estadual;

III- Aplicação na atividade-fim de, ao menos, 80% da receita total;

IV - Compromisso de franquear, na internet, demonstrativo semestral de uso do

recurso municipal repassado;

V - Prestação de Contas dos recursos anteriormente recebidos, devidamente avaliada

pelo controle interno e externo.

VI - Salário dos dirigentes nunca maior que o do Prefeito.

Parágrafo único. Haverá manifestação prévia e expressa da assessoria jurídica e do

controle interno da Prefeitura, após visita ao local de atendimento.

Art. 14. O custeio de despesas estaduais e federais se realizará nos moldes

apresentados em anexo que acompanha esta Lei.

Art. 15. As despesas de publicidade e propaganda, do regime de adiantamento e as

com obras decorrentes do orçamento serão destacadas em especifica categoria programática,

sob denominação que permita a sua clara identificação.

Art. 16. Até 5 (cinco) dias úteis após o envio à Câmara Municipal, o Poder Executivo

publicará, na internet, o projeto de lei orçamentária, resumindo-o em face dos seguintes

agregados:

I - Órgão orçamentário;

Função de governo;

Grupo de natureza de despesa.

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cauta. Esmeraitio Cristiana Carolino

00 Parti/tio Múdidtpal CFP: 200 004.72e422

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Prefeitura Municipal de Pontes Gestal

CNPJ (MF) N° 45.162.328/0001-42

Rua Benedito Antonio Pereira n°. 917 - Fone 017 3844-1277 - PONTES GESTAL - SP

Art. 17. Será dada ampla publicidade das datas, horários e locais de realização das

audiências determinadas no artigo 48, parágrafo único, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal,

com antecedência mínima de 10 (dez) dias, inclusive com divulgação na pagina oficial da

Prefeitura.

Art. 18. Ficam proibidas as seguintes despesas:

I - Promoção pessoal de autoridades e servidores públicos;

II - Novas obras, desde que financiadas pela paralisação das antigas;

III- Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro

societário servidor municipal em atividade;

IV - Ajuda financeira a clubes e associações de servidores;

V - Pagamento de salários, subsídios, proventos e pensões maiores que o Subsidio do

Prefeito; VI - Pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão.

VII- Pagamento de sessões extraordinárias aos Vereadores;

VIII - Pagamento de verbas de gabinete aos Vereadores;

IX - Distribuição de agendas, chaveiros, buquês de flores, cartões e cestas de Natal

entre outros brindes.

XI - Pagamento de anuidade de servidores em conselhos profissionais como OAB,

CREA, CRC, entre outros.

Seção III

Da Execução do Orçamento

Art. 19. Até trinta dias após publicação da lei orçamentária anual, o Poder Executivo

estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso.

s. Rua Benedito Antonio reira 917

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Rua Benedito Antonio Pereira, n°. 917 - Fone (017) 3844-1277 - PONTES GESTAL - SP

§ P. As receitas serão propostas em metas bimestrais, enquanto os desembolsos

financeiros se apresentarão sob metas mensais.

§ 22. A programação financeira e o cronograma de desembolso poderão ser

modificados segundo o comportamento da execução orçamentária.

Art. 20. Caso haja frustração da receita prevista e dos resultados fiscais esperados, será

determinada a limitação de empenho e da movimentação financeira.

§ 12. A restrição do caput será proporcional a participação dos Poderes no total das

dotações orçamentárias e dos créditos adicionais.

§ 22. Excluem-se da limitação as despesas alusivas às obrigações constitucionais e

legais do Município, bem como as contrapartidas requeridas em convênios com a União e o

Estado.

§ 39. A limitação de empenho e da movimentação financeira será ordenada pelos

Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente, por Ato da Mesa e

Decreto.

Art. 21. O Poder Legislativo, por ato da Mesa, estabelecerá até trinta dias após a

publicação da Lei Orçamentária, seu cronograma de desembolso mensal.

Parágrafo único. O cronograma de que trata este artigo contemplará as despesas

correntes e as de capital.

Art. 22. Para isentar os procedimentos requeridos na criação, expansão ou

aperfeiçoamento da ação governamental, considera-se irrelevante a despesa que não

ultrapasse os limites do artigo 24, I e II, da Lei Federal n9 8.666, de 1993.

Art. 23. Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio tributário

/n/ que importem em renúncia de receita obedecerão às disposições da Lei Complementar.

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Rua Benedito Antonio Pereira, n°. 917 - Fone (017) 3844-1277 - PONTES GESTAL - SP

Parágrafo único. Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de créditos inferiores

aos custos de cobrança, bem como o desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e

Territorial Urbano (IPTU) e a isenção de multas, e Programa de Recuperação Fiscal com

refinanciamentos previstos em lei do Município com exclusão de multas e juros, desde que os

respectivos valores tenham composto a estimativa da receita orçamentária.

CAPÍTULO III

DAS PRIORIDADES E METAS

Art. 24. As prioridades e metas para 2020 são as especificadas nos Anexos que integra

esta lei.

CAPÍTULO IV

DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 25. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre

alterações na legislação tributária, especialmente sobre:

I - Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir

distorções; II - Revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça

fiscal;

V - Aperfeiçoamento

arrecadação de tributos.

VI - Atualização da Plana Genérica de Valores

imobiliário.

VII- Municipalização da cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR).

III - Concessão e isenção de multas visando o REFFIS;

IV - Revisão das taxas de forma a adequá-las aos custos dos respectivos serviços; fiscal e

do sistema de fiscalização, cobrança, execução

ajustando-a à realidade do mercado

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CPF: 260.084,738.33

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Eentoraido Cristiano Carolino Po/feito Munitipm

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CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PESSOAL E ENCARGOS

Art. 26. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei referentes ao servidor

público, nisso incluído:

I - Concessão e absorção de vantagens e revisão ou aumento da remuneração dos

servidores;

II - criação, extinção de cargos públicos;

criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras;

provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a

legislação municipal vigente;

V - revisão do sistema de pessoal, particularmente o plano de cargos, carreiras e

salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas de

valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor

público.

Parágrafo único. As alterações autorizadas neste artigo dependerão de saldo na

respectiva dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de acréscimo na

despesa com pessoal.

Art. 27. Na hipótese de superação do limite prudencial referido no artigo 22 da Lei

Federal n9 101, de 2000, a convocação para horas extras somente ocorrerá nos casos de

calamidade pública, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situações

de extrema gravidade, devidamente reconhecida pela Chefia do Poder Executivo.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Prefeitura Municipal de Pontes Gestal CNPJ (ME) N°45.162.32810001 42

Rua Benedito Antonio Pereira, n°. 917 - Fone (0171 3844-1277 - PONTES GESTAL - SP

Art. 28. Os repasses mensais ao Poder Legislativo serão realizados segundo o

cronograma de desembolso de que trata o artigo 19 desta Lei, respeitado o limite total do

artigo 29-A da Constituição.

§ 12. Caso o orçamento legislativo supere o limite referido no caput, fica o Poder

Executivo autorizado ao corte do excesso, não sem antes haver a oitiva da Mesa Diretora da

Câmara quanto às despesas que serão expurgadas.

§ 22. Não elaborado o cronograma de desembolso mensal, os recursos serão

repassados à razão mensal de 1/12 das dotações consignadas ao Poder Legislativo,

Respeitando, em qualquer caso, o limite constitucional.

Art. 29. A Câmara Municipal deverá identificar as emendas legislativas que, nos termos

do artigo 166, §§ 92 a 18, da Constituição, são de execução obrigatória pelo Executivo.

Art. 30. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados na forma e com

detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual.

Art. 31. Nos termos do § 32 do artigo 16, da Lei Complementar n2 101/2000 (Lei de

Responsabilidade Fiscal), serão considerados irrelevantes as despesas cujo valor não exceda,

num período de 12 (doze) meses, ao percentual de 1,0 (um por cento) da Receita Corrente

Liquida Municipal, apurada no bimestre imediatamente anterior à expedição do ato que

acarreta o aumento de gastos.

Art. 32. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para a sanção até o

encerramento da sessão legislativa, a sua programação será executada, a cada mês, na

proporção de até 1/12 do total da despesa orçada.

Art. 33. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

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Lu et Esmeralda Cristiana Caroline 2.4, 00 Prefeito Municipal N.

CPF. 260.084.738.33

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Prefeitura Municipal de Pontes Gest& CNPJ (MF) N°45.162.328/000142

Rua Benedito Antonio Pereira, n°. 917 - Fone (017) 3844-1277 - PONTES GESTAL - SP

Prefeitura do Município de Pontes Gestal, aos vinte e cinco dias do mês de junhoo do ano de dois

mil e dezenove. (25.06.2019).

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Pereira n.°917 et Esmeralda Cristiana Coralino o- Prefeita Municipal

CPF: 200.084.738-33 fr

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ESMERALDO CRISTIANO CAROLINO Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUN.PONTES GESTAL - SP LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2020)

2020

Pago 1 of 5

Indicador Unidade de Medida REALIZAÇÃO TOTAL DO PROGRAMA Percenb Percentual REALIZAÇÃO DE OBRAS E INSTALAÇÕES Percenti Percentual REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE ATIVIDPercenti Percentual REALIZAÇÃO DE IVIANUTEN ÃO DA SECREPercent Percentual

oko&L. Indicador

Unidade de Medida OBRAS E INSTALAÇÕES TOTAL Percenti Percentual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSAPercenti Percentual Despesas de Publicidade e Propaganda Percenti Percentual

Percenb Percentual

índice Recente Indica Futuro 100 100 100 100 100 100 100 100

IRP Indice Recente índice Futuro

100 100 100 100 100 100 100 100 Reserva de Contin

Indicador Unidade de Medida REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS FINANPercenti Percentual REALIZA ÃO DE TOTAL DE EQUIPAMENTCPercenti Percentual

índice Recente 100 100

índice Futuro 100 100

0.0944.

Indicador Unidade de Medida índice Recente índice Futuro

REALIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA Percenti Percentual 100 100

REALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO C.R.A.Spercent Percentual 100 100

REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO DOS IDOS(Percenti Percentual 100 100 REALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO E REFORMA (Percenti Percentual 100 100 REALIZAÇÃO DO COMBATE AO TRABALHOPercenti Percentual 100 100

REALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO DE CONSEPercent Percentual 100 100 REALIZAÇÃO DO PROGRAMA FORTALECEPercenti Percentual 100 100

100 100 REALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MATIPercent Percentual REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO A FAMILIAPercenti Percentual 100 100

iALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO FUNDCPercenti Percentual 100 100 rtEALIZA 440 DE OBRAS E INSTALAÇÕES EPercenti Percentual 100 100

Indicador Unidade de Medida índice Recente índice Futuro REALIZA ÃO DA MANUTENÇÃO DO FUNDCPERCEIPercentual 100

Indicador Unidade de Medida índice Recente Indico Futuro

REALIZAÇÃO DE OBRAS E INSTALAÇÕES. Percenti Percentual 100 100 REALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO GESTAPercenti Percentual 100 100

100 100 REALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATEPercenti Percentual

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índice Recente 100 100 100 100 100

índice Futuro 100 100 100 100 100

PREFEITURA MUN.PONTES GESTAL -5? LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2020)

2020

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(Ai

Indicador Unidade de Medida

MANUTENÇÃO PACS. Percent Percentual

MANUTENÇÃO DA SUCEM. Percentt Percentual

MANUTENÇÃO DA ASSISTÉNICA FARMACEPercentt Percentual MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLCPercenti Percentual MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PercentiPercentual MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA Percentt Percentual MANUTENÇÃO DO ESF- ESTRATÉGICA DA Percenti Percentual MANUTENÇÃO DA MEDIA E ALTA COMPLE)Percentt Percentual OBRAS E INSTALAÇÕES NA UNIDADE BÁSIPercentt Percentual REALIZAÇÃO DO COMBATE A DESNUTRIVeercentt Percentual EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTPercentt Percentual EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENIPercenttPercentual

ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. Percentt Percentual

ASSISTÊNCIA A MATERMO INFANTIL. Percentt Percentual

ATENDIMENTO A SAÚDE MENTAL. Percentt Percentual

Indice Recente 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100

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Indicador Unidade de Medida

REALIZAR MANUT. DA MERENDA ESCOLAFPercenti Percentual

Indice Recente índice Futuro 100 100

Indicador Unidade de Medida

REALIZAROBRAS E INSTALAÇÕES NECESTercent Percentual REALIZAR REFORMA DA QUADRA POLIESFPercenttPercentual REALIZAR MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNIPercenttPercentual REALIZAR AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOSPercentt Percentual REALIZAR AMPLIAÇÃO E REFORMA EM PRPercentt Percentual

Indicador REALIZAR MANUT. ENSINO MÉDIO

Unidade de Medida Percenti Percentual

Indice Recente Indica Futuro 100 100

Indice Recente Indice Futuro 100 100 Indicador

REALIZAR MANUT. ENSINO SUPERIOR Percentt Percentual

Indicador Unidade de Medida

REALIZAR MANUT. PRÉ-ESCOLA Percentt Percentual

REALIZAR MANUT. CRECHE MUNICIPAL Percentt Percentual REALIZAR OBRAS PARA MELHORIA DO ATEPercenti Percentual REALIZAR AQUISIÇÃO E EQUIPAMENTOS EPercenti Percentual

Unidade de Medida

Indica Recente Indico Futuro 100 100

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Unidade de Medida Percentt Percentual

índice Recente índice Futuro 100 100

REALIZAR MANUT. DA CULTURA Indicador

Unidade de Medida Indicador REALIZAR MANUT. DESPORTO E LAZER Percenti Percentual

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PREFEITURA MUN.PONTES GESTAL -5V LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2020)

2020

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Indice Futuro 100 100 100

Indice Recente 100 100 100

Indicador Unidade de Medida

REALIZAR OBRAS NECESSÁRIAS Percent Percentual

REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS DIV2ercenti Percentual REALIZAR AQUISI ÃO DE EQUIPAMENTOSPercenti Percentual

Indice Futuro 100 100 100 100

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Indicador Unidade de Medida

REALIZAR MANUT. BIBLIOTECA Percenti Percentual

REALIZAR OBRAS NECESSÁRIAS Percenti Percentual

REALIZAR REF./AMP. BIBLIOTECA MUNICIPPercenti Percentual REALIZAR AQUISI ÃO DE EQUIPAMENTOSPercent Percentual

Indicador REALIZAR MANUT. TURISMO

Unidade de Medida PercentkPercentual

Indice Recente índice Futuro 100 100

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Indicador Unidade de Medida

REALIZAR MANUT. DO TURISMO RURAL Percenti Percentual REALIZAR OBRAS NECESSÁRIAS AO TURITercenti Percentual REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA DPercenti Percentual REALIZAR EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TIPercenti Percentual REALIZAR AQUISII,ÃO DE EQUIPAMENTOSPercentPercentual

Indicador Unidade de Medida

REALIZAÇÃO DE OBRAS NECESSÁRIAS Percent Percentual REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS Percenti Percentual AQUISII ÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSAPercenti Percentual

Indicador Unidade de Medida

REALIZAR MANUT. DO DESPORTO MUNICHPercenti Percentual

Indicador Unidade de Medida

REALIZAR MANUT. DA HABITAÇÃO E URBAPercenti Percentual

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Unidade de Medida REALIZAR MANUT. TELECOMUNICA ÃO Percentt Percentual

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PREFEITURA MUN.PONTES GESTAL - SP LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2020)

2020

Page 4 of 5

Indicador Unidade de Medida

REALIZAR CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS Percentt Percentual REALIZAR OBRAS DE EXTENSÃO DA REDEPercentt Percentual REALIZAR REFORMA OU AMPLIAÇÃO DO VPercentt Percentual CONSTRU ÃO DE BARRACÕES PARA INS1Percentt Percentual

Indicador Unidade de Medida REALIZAR OBRAS E INSTALAÇÕES Percentt Percentual REALIZAR MANUT. LIMPEZA PÚBLICA Percentt Percentual REALIZAR MANUT. VELÓRIO/CEMITÉRIO Percentt Percentual REALIZAR MANUT. DE PARQUES E JARDINPercentt Percentual REALIZAR MANUT. DO TERMINAL RODOVIAPercenti Percentual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁPercentt Percentual AQUISI ÃO DE IMÓVEIS PARA UTILIZA ÃOPercentt Percentual

Indicador Unidade de Medida REALIZAR MANUT. DA HABITAÇÃO Percentt Percentual REALIZAR CONSTRUÇÃO DE CASAS POPUPercentt Percentual REALIZAR AQUISI ÃO DE IMÓVEIS PARA HPercenti Percentual

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REALIZAR MANUT. DA ILUMINA ÃO PÚBLIG2ercenti Percentual 100 100

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REALIZAR OBRAS NECESSÁRIAS

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ANEXO DE METAS FISCAIS PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2020)

2020

Unidade de Medida Percenti Percentual Percenti Percentual

Indicador REALIZAÇÃO DE OBRAS NECESSÁRIAS CONST. DE PONTES E MATA-BURROS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSAPercenti Percentual AQUISI ÃO DE IMÓVEIS PARA UTILIZAÇ_ÃOPercentt Percentual

Indica Futuro 100

Indice Futuro Indice Recente

Indice Recente 100

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Indice Recente 100

Indicador Unidade de Medida

INVESTIMENTO FUNDO MUN. ASSIS. SOCIPercenti Percentual

Indica Recente índice Futuro 100 100

Indicador Unidade de Medida

PROGRAMA NACIONAL TRANSPORTE ESCPercentt Percentual

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Indicador Construção e reforma de casas po

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Unidade de Medida Percenti Percentual Percenti Percentual Percenti Percentual

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Indicador Unidade de Medida

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REFORMA E AMPLIA ÃO DO CENTRO COIVPercenttPercentual

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