PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE EDITAL DE...

72
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 03/2018 Processo Administrativo no. 18.0.000050522-2 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PARA PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS NA MODALIDADE DE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO, VISANDO O CUIDADO ATRAVÉS DE MORADIA E PROMOÇÃO DA REINTEGRAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA. 1. DO OBJETO 1.1 O Município de Porto Alegre, doravante denominado MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal da Saúde, doravante denominada SMS, torna pública e dá ciência que fará credenciamento de Organizações da Sociedade Civil interessadas, doravante denominadas ORGANIZAÇÃO(ÕES) PARTICIPANTE(S), para formalizar TERMO DE COLABORAÇÃO objetivando prestação de serviço de moradia protegida e reabilitação de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes na modalidade de Serviço Residencial Terapêutico, doravante denominado SRT, visando reintegração à vida social e comunitária no Município de Porto Alegre que, conforme necessidade do gestor, serão firmados em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 196 a 200), Lei n° 8.080/90, Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal 19.775/2017, Portaria no. 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação no. 3 e no. 6, de 28 de setembro de 2017, Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS – SUS 01/2001, aprovada pela Portaria GM/MS nº 95, de 26 de janeiro de 2001 e demais legislações aplicáveis. 1.2 A presente chamada pública tem por objeto a identificação de organizações aptas a celebração de parcerias para prestação de serviço de moradia protegida e reabilitação de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, na modalidade de Serviço Residencial Terapêutico, com fornecimento de recursos humanos, insumos (alimentação, rouparia, material de higiene, material de oficinas e grupos terapêuticos entre outros necessários para funcionamento do SRT), imóvel, bem como toda a estrutura necessária adicional para funcionamento de uma moradia protegida (móveis, eletrodomésticos, refrigeração, louças e demais

Transcript of PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE EDITAL DE...

1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 03/2018

Processo Administrativo no. 18.0.000050522-2

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PARA PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS NA MODALIDADE DE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO, VISANDO O CUIDADO ATRAVÉS DE MORADIA E PROMOÇÃO DA REINTEGRAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA.

1. DO OBJETO

1.1 O Município de Porto Alegre, doravante denominado MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal da Saúde, doravante denominada SMS, torna pública e dá ciência que fará credenciamento de Organizações da Sociedade Civil interessadas, doravante denominadas ORGANIZAÇÃO(ÕES) PARTICIPANTE(S), para formalizar TERMO DE COLABORAÇÃO objetivando prestação de serviço de moradia protegida e reabilitação de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes na modalidade de Serviço Residencial Terapêutico, doravante denominado SRT, visando reintegração à vida social e comunitária no Município de Porto Alegre que, conforme necessidade do gestor, serão firmados em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 196 a 200), Lei n° 8.080/90, Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal 19.775/2017, Portaria no. 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação no. 3 e no. 6, de 28 de setembro de 2017, Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS – SUS 01/2001, aprovada pela Portaria GM/MS nº 95, de 26 de janeiro de 2001 e demais legislações aplicáveis.

1.2 A presente chamada pública tem por objeto a identificação de organizações aptas a celebração de parcerias para prestação de serviço de moradia protegida e reabilitação de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, na modalidade de Serviço Residencial Terapêutico, com fornecimento de recursos humanos, insumos (alimentação, rouparia, material de higiene, material de oficinas e grupos terapêuticos entre outros necessários para funcionamento do SRT), imóvel, bem como toda a estrutura necessária adicional para funcionamento de uma moradia protegida (móveis, eletrodomésticos, refrigeração, louças e demais

2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

equipamentos), na Região do município de Porto Alegre, conforme ANEXO XII – Orientações Gerais sobre Ambientação, devendo funcionar alinhados à Política Nacional de Saúde Mental.

1.3 Este chamamento envolve a necessidade de celebração de parceria através de chamamento público para 10 (dez) novos SRTs Tipo II, preferencialmente distribuídos nas oito gerências distritais conforme descrito abaixo:

1.3.1 02 (dois) SRTs tipo II na região da Gerência Distrital Glória/Cruzeiro/ Cristal;

1.3.2 01 (um) SRT tipo II na região da Gerência Distrital Norte/Eixo Baltazar;

1.3.3 01 (um) SRT tipo II na região da Gerência Distrital Centro;

1.3.4 02 (dois) SRTs tipo II na região da Gerência Distrital Partenon/Lomba do Pinheiro;

1.3.5 01 (um) SRT tipo II na região da Gerência Distrital Leste/Nordeste;

1.3.6 01 (um) SRT tipo II na Gerência Distrital Noroeste/Humaitá/Navegantes/Ilhas;

1.3.7 01 (um) SRT tipo II na região da Gerência Sul/Centro Sul;

1.3.8 01 (um) SRT tipo II na região da Gerência Restinga/Extremo Sul;

1.4 Os locais de referência para instalação de novos serviços poderão ser alterados, caso seja evidenciada inadequação ou inexistência de imóveis em condições para locação.

1.5 A descrição detalhada dos serviços de saúde a serem contemplados para o

TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como as metas para cada um dos procedimentos, estão contempladas no ANEXO IX – Plano de Trabalho – Documento Descritivo Assistencial.

1.6 Diretrizes de funcionamento dos serviços:

1.6.1 Os SRTs são serviços que se caracterizam como moradias transitórias inseridas na comunidade destinadas a pessoas com transtorno mental grave e persistente. O caráter fundamental do SRT é ser um espaço de moradia que garanta o convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate de cidadania.

1.6.2 Os SRTs devem acolher 10 pessoas em caráter de moradia, configurando-se como um serviço 24h, com ingresso integralmente regulado pela Secretaria Municipal de Saúde, sem restrição a pessoas com histórico de moradia na rua, de uso de substâncias psicoativas, e

3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

desinstitucionalização de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia.

1.6.3 Os SRTs devem promover a formação de laços afetivos entre os usuários, a reinserção do usuário nos espaços da cidade e a reconstrução das referências familiares, quando possível.

1.6.4 Os SRTs devem estar comprometidos em garantir o acesso dos usuários aos demais serviços de saúde e da rede intersetorial da cidade.

1.6.5 Os SRTs devem estar comprometidos com o planejamento personalizado dos cuidados em saúde, construídos com a equipe assistente, o usuário e a família, dentro dos serviços de referência, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e as Equipes de Saúde Mental do Adulto (ESMAs), ao qual estão vinculados, descritos na tabela abaixo:

GERÊNCIA DISTRITAL QUANTI-DADE

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

(CNES) SERVIÇO DE REFERÊNCIA

Glória/Cruzeiro/Cristal 2 GLÓRIA: CAPS II GCC (CNES 2237717)

CRISTAL: CAPS AD GCC (CNES 6754090)

*ESMA GCC

(CNES 6883222)

Norte/Eixo-Baltazar 1 CAPS II GHC (CNES 6487734)

Centro 1 CAPS II CENTRO (CNES 2264323)

*ESMA Centro

(CNES 6883397)

Partenon/Lomba do Pinheiro 2 PLP: CAPS II HCPA (CNES 7364881)

PARTENON: CAPS AD III PLP

(CNES 7313810)

* ESMA PLP (CNES 6883443)

Leste/Nordeste 1 CAPS II HCPA (CNES 7364881)

4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

*ESMA LENO

(CNES 6883265)

Noroeste/Humaitá/Navegantes/Ilhas 1 CAPS AD IAPI (CNES 6290124)

* ESMA IAPI

(CNES 2264242)

Sul/Centro-Sul 1 CAPS AD VILA NOVA (CNES 6255434)

* ESMA SCS

(CNES 6883109)

Restinga/Extremo-Sul 1 CAPS AD VILA NOVA (CNES 6255434)

* ESMA Restinga/Extremo Sul

(CNES 6883133)

Abreviações: ESMA, Equipe de Saúde Mental do Adulto; CAPS, Centro de Atenção Psicossocial; GCC, Glória/Cruzeiro/Cristal; GHC, Grupo Hospitalar Conceição; HCPA, Hospital de Clínicas de Porto Alegre; PLP, Partenon/Lomba do Pinheiro; SCS, Sul/Centro Sul; RES/EXTSUL, Restinga/Extremo Sul.

1.6.6 Os SRTs devem seguir as recomendações gerais dispostas abaixo:

1.6.6.1 Quanto às estratégias de acolhimento do usuário : (a) realizar contato com as equipes que encaminharam casos para o SRT para uma transição de cuidado adequada; (b) proporcionar visitas do futuro usuário ao SRT para ambientação; (c) promover a adaptação física do ambiente para as necessidades de saúde do usuário; (d) preparação para acolher usuários em situação de rua, participando, quando necessário, de ações de abordagem e facilitação de vínculo ao SRT.

1.6.6.2 Quanto às estratégias de cuidado permanente : (a) estimular o protagonismo dos usuários promovendo atividades participativas dentro e fora do espaço do SRT; (b) ofertar apoio às atividades da vida diária e da vida prática dos usuários, incluindo autocuidado, manejo de medicação, entre outros; (c) estimular e oportunizar o vínculo dos usuários com familiares e rede de afetos, com a rede comunitária, com a rede de serviços de saúde e intersetorial, entre outros; (d) participar da elaboração do plano terapêutico dos usuários; (e)

5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

garantir a efetivação das ações dispostas no plano terapêutico individual, incluindo acompanhamento do usuário nas consultas de saúde, na realização de exames e em outras atividades relevantes; (f) oferecer suporte e auxiliar no manejo para situações de crise; (g) oportunizar ações de reabilitação psicossocial, incluindo acesso às oportunidades de educação, trabalho, cultura, esporte, lazer e controle social; (h) promover assembleia de usuários; (i) realizar a articulação da rede de cuidados necessária para o tratamento de todas as demandas de saúde integral do usuário; (j) promover eventos culturais e/ou recreativos, produzindo espaço de reflexão, lazer e convivência para usuários e familiares; (k) oportunizar a participação dos usuários na organização, cuidado e definição de rotinas básicas de convivência, tais como preparo da alimentação, decoração da casa, organização de festas, celebrações, visitas, com vistas à promoção da autonomia dos usuários; (l) ofertar o mínimo de 05 (cinco) refeições diárias (café, almoço, janta e dois lanches), permitindo que o usuário tenha livre acesso ao consumo; (m) disponibilizar, pelo menos, 3 turnos de transporte para equipe para realização de atividades fora do SRT.

1.6.6.3 Quanto à guarda dos bens e pertences: (a) resguardar os bens e pertences do morador, elaborando e executando um plano (em conjunto com o morador e com a equipe de referência para o cuidado em saúde mental) para utilização de recursos financeiros de sua propriedade anteriores ou não ao acolhimento no SRT.

1.6.6.4 Quanto à responsabilidade legal: (a) garantir que a equipe não seja responsável legal pelo usuário, sendo esta atribuição referente ao familiar responsável ou ao curador nomeado pela autoridade legal vigente.

1.6.6.5 Quanto à educação permanente da equipe do SRT: (a) realizar reunião de equipe com frequência semanal, sendo que, no mínimo uma vez ao mês, deverá reunir toda a equipe do SRT; (b) as reuniões devem abordar o aprimoramento técnico, a organização do processo de trabalho e a organização administrativa do SRT; (c) estratégias de qualificação permanente da equipe para o cuidado psicossocial; (d) participar das atividades de educação permanente da Secretaria Municipal de Saúde.

6

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1.6.6.6 Quanto aos registros e documentação : (a) efetivar registros em pastas individuais referentes ao convívio diário dos moradores, bem como das agendas referentes aos atendimentos de saúde, entre outros; (b) guardar e zelar pela documentação civil e legal, conforme legislação vigente; (c) disponibilizar relatórios de atendimento, no mínimo quadrimestrais, para a coordenação de saúde mental da Secretaria Municipal de Saúde; (d) participar de reuniões de matriciamento, consultas compartilhadas, reuniões de rede setorial e intersetorial.

1.6.6.7 Quanto aos usuários do SRT que adquiriram autonomia suficiente para deixar o SRT: (a) realizar o acompanhamento dos usuários após a saída do SRT, no novo local de moradia, por período que se fizer necessário; (b) oferecer a oportunidade de retorno, sempre que houver vaga disponível na casa e for necessário; (c) permanecer como espaço de referência para todos os usuários que alcançarem algum nível de autonomia e/ou forem encaminhados a outros espaços de cuidado.

1.6.6.8 Quanto ao ambiente : (a) seguir estritamente as normas técnicas vigentes para estabelecimentos de saúde e disposições de ambiência contidas no ANEXO XII – Orientações Gerais sobre Ambientação; (b) oportunizar condições de acessibilidade para pessoas com deficiências moderadas.

1.6.6.9 Quanto ao alinhamento com o planejamento estratégic o do município: (a) estar em completo alinhamento com o Plano Municipal de Saúde Mental; (b) estar em completo alinhamento com o Plano Municipal de Superação da Situação de Rua.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência do Termo de Colaboração firmado a partir deste Edital de Chamamento Público será de 60 (sessenta) meses a contar da publicação do extrato da parceria no Diário Oficial do Município.

2.2. A vigência do Edital de Chamamento Público será de 30 (trinta) meses , prorrogável por mais 30 (trinta) meses a contar da publicação do mesmo no Diário Oficial do Município.

7

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3. DO CRONOGRAMA

Data Hora Local Etapa 25/07/2018 A partir

das 10h Diário Oficial de Porto Alegre http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa

Publicação do edital de chamada pública.

Até 02/08/2018

Das 9h às 12 h e das 14h às 18h

Av. João Pessoa, n.° 325, 4º andar, Coordenação de Saúde Mental

Prazo para interposição de recursos ao Edital.

06/08/2018

A partir das 10h

Diário Oficial de Porto Alegre http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa

Divulgação resultado dos recursos.

Até 03/09/2018

Das 9h às 12 h e das 14h às 18h

Av. João Pessoa, n.° 325, 4º andar, Coordenação de Saúde Mental

Entrega do envelope com as propostas e a documentação necessária.

06/09/2018 9h Auditório da Secretaria Municipal de Saúde

Sessão de abertura dos envelopes.

14/09/2018 A partir das 10h

Diário Oficial de Porto Alegre http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa

Divulgação das propostas habilitadas.

Até 21/09/2018

Das 9h às 12 h e das 14h às 18h

Av. João Pessoa, n.° 325, 4º andar, Coordenação de Saúde Mental

Prazo para interposição de recurso.

25/09/2018 A partir das 10h

Diário Oficial de Porto Alegre http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa

Divulgação do resultado dos recursos e ranqueamento das propostas habilitadas

8

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste procedimento as entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; tais entidades devem preencher igualmente as condições mínimas exigidas neste edital, no prazo de vigência do presente certame.

4.2. Os serviços devem obedecer ao contido na RDC nº. 50 de 21 de fevereiro de 2002, RDC nº. 306 de 07 de dezembro de 2004, ou outras que as substituam, nas portarias e nos instrutivos do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis.

4.3. Em conformidade com o art 35-A da Lei 13.019/14, é permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do TERMO DE COLABORAÇÃO, desde que a organização da sociedade civil signatária possua:

a. Mais de cinco anos de inscrição no CNPJ.

b. Capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede.

c. A documentação das organizações presentes na rede será igualmente avaliada no que couber.

9

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4.4. As organizações interessadas deverão executar as atividades contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO em Porto Alegre, em endereço cadastrado no CNES.

4.4.1. Caso a organização selecionada do certame ainda não possua filial no município da Unidade a ser administrada, a referida ORGANIZAÇÃO PARTICIPANTE terá o prazo máximo de 60 dias, após a assinatura do instrumento de parceria, para realizar a instalação de uma filial nesta municipalidade.

4.5. Todos os interessados que se apresentarem para credenciamento na presente Chamada Pública deverão estar cumprindo as normas do Ministério da Saúde e as normas sanitárias Federal, Estadual e Municipal.

4.6. Os serviços deverão dispor de acesso específico para as pessoas portadoras de deficiência física, conforme o disposto na ABNT- NBR 9050 de 30 de junho de 2004 e demais legislações aplicáveis.

4.7. Conforme o art.39 da Lei 13.019/2014, serão impedidos de celebrar a parceria aquela OSC que:

a. não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional.

b. esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.

c. tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

d. tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:

i. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados.

ii. for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição.

iii. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

e. tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

i. suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração.

ii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.

10

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

iii. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.

iv. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso iii.

f. tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

g. tenha entre seus dirigentes pessoa:

i. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

ii. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação.

iii. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e II dos Art. 12 da Lei nº 8.429/1992.

4.8. Os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação numerados seqüencialmente e rubricados, em envelope lacrado com o nome e CNPJ da ORGANIZAÇÃO PARTICIPANTE, no qual deverá externamente conter a indicação de que se trata dos documentos de habilitação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 03/2018, da seguinte forma:

11

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 03/2018

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MORADIA PROTEGIDA E REABILITAÇÃO DE

PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS GRAVES E PERSISTENTES NA

MODALIDADE DE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO VISANDO

REINTEGRAÇÃO À VIDA SOCIAL E COMUNITÁRIA

RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA ORGANIZAÇÃO PARTICIPANTE

4.9. No ato da entrega da documentação, o interessado receberá protocolo

atestando o recebimento do envelope devidamente lacrado. O referido atestado não certificará que a documentação está completa e condizente com os preceitos estabelecidos neste Edital, ficando condicionada à efetiva análise pela Comissão.

4.10. Os representantes dos interessados deverão apresentar as credenciais que os habilitem legalmente a representá-los. Quando se tratar de procurador, deverá ser apresentada a procuração com firma reconhecida, conforme dispõe o art. 654, § 2º do Código Civil, nos termos do ANEXO I - Modelo de Procuração a fim de que possam manifestar-se durante o processo da Chamada Pública.

4.11. Os documentos necessários à participação na seleção deverão ser apresentados, por qualquer processo de copia autêntica ou publicação em Órgão de imprensa oficial. Poderá, ainda, a Comissão autenticar as cópias a vista do original.

4.12. As certidões negativas que não tenham prazo de validade legal ou expresso no documento ter-se-ão como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua expedição.

4.13. As certidões de regularidade emitidas via Internet, terão sua autenticidade conferida pela Comissão, caso estejam com prazo de validade vencido a Comissão poderá imprimir uma via atualizada.

12

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4.14. Será permitido o credenciamento a qualquer tempo de qualquer interessado que preencha as condições mínimas exigidas neste Edital caso não haja nenhuma organização habilitada após o prazo que consta no item 3.

4.15. É vedada, a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação de mais de uma entidade na presente seleção.

4.16. Para manter a ordem durante a sessão pública, será permitido somente a presença de 2 (dois) representantes/procuradores de cada ORGANIZAÇÃO PARTICIPANTE.

5. DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. O envelope deverá conter a documentação para a participação na seleção, em 01 (uma) via, que deverá ser a seguinte:

a. Estatuto, contrato social e suas alterações, ato constitutivo, devidamente registrados na Junta Comercial, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, que conste, conforme disposto no art 33 da Lei 13.019/2014:

i. dentro de seus objetivos deverá constar a execução das atividades indicadas no presente Edital, voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.

ii. o Estatuto da organização deverá contemplar que, em caso de dissolução, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014, cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

b. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

c. Possuir no mínimo um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela RFB, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e ter experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria.

d. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

e. Declaração dos proprietários, administradores e dirigentes das

13

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

entidades que não exercem cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previsto no artigo 24 § 4º da Lei 8.080/90, bem como declaração que não são servidores do Município de Porto Alegre (vide artigo 209, V da LC 133/85). (ANEXO II - Declaração de Não Incompatibilidade de Cargo, Função ou Emprego Público);

f. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

g. Certidão Negativa de Regularidade Fiscal, Certidão de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

h. Prova de regularidade para com a fazenda Municipal e Estadual do domicilio ou sede da ORGANIZAÇÃO PARTICIPANTE;

i. Declaração negativa de doação eleitoral, conforme determinação do artigo 1º da Lei Ordinária Municipal nº 11.925/2015 (ANEXO III - Declaração Negativa de Doação Eleitoral);

j. Declaração especifica (ANEXO IV - Declaração de Não-Impedimento), assinada por diretor ou representante legal da empresa, devidamente identificado por carimbo ou digitado do nome e qualificação em papel timbrado, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público;

k. Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (ANEXO V - Declaração de Cumprimento ao Art. 7º, Xxxiii Da Cf/88);

l. Certidão negativa de falência e/ou pedido de recuperação judicial, expedida a menos de 30 (trinta) dias pelo poder judiciário da sede da pessoa jurídica;

m. Alvará de Funcionamento, de Localização expedido pelo município da sede da ORGANIZAÇÃO PARTICIPANTE;

n. Nome do Responsável Técnico e Registro no Conselho Regional respectivo;

o. Cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da ORGANIZAÇÃO PARTICIPANTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

i. O referido balanço quando escriturado em forma não digital

14

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;

ii. O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;

p. Declaração (modelo no ANEXO VI - Declaração de Ciência dos Termos do Edital) firmada pelos sócios e/ou diretores da organização que, expressamente:

i. conhecem e aceitam as condições de remuneração dos serviços, em conformidade com o presente edital, e que estão de acordo com o Programa de Repasse disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde;

ii. têm disponibilidade para prestar atendimento conforme as Normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde e segundo as regras do Conselho Nacional de Saúde, inclusive obedecendo as disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais.

q. PROPOSTA TÉCNICA DE TRABALHO e PREVISÃO DAS DESPESAS preenchidas de acordo com modelo contido no ANEXO X – Modelo da Previsão das Despesas.

6. DO JULGAMENTO

6.1. A Comissão analisará a documentação contida no item 5 .

6.2. É facultada à Comissão solicitar esclarecimentos e dados técnicos subsidiários da documentação às ORGANIZAÇÃOES PARTICIPANTES, se assim julgar necessário.

6.3. É vedada a alteração das Propostas.

6.4. Somente as organizações que estiverem com a documentação de acordo com o contido no item 5 terão suas propostas classificadas, conforme critérios do item 7.

15

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1. Os SRTs são serviços estratégicos para o processo de desinstitucionalização de pessoas com transtornos mentais graves. O público atendido por esses serviços apresenta dependência motivada por longos períodos de institucionalização, internação hospitalar, cumprimento de medida de segurança e/ou situação de rua prolongada. Podem apresentar dificuldade importante de aderência aos tratamentos propostos, limitações importantes na sua autonomia para cumprir necessidades básicas do dia a dia, limitações importantes na garantia dos direitos humanos e direitos civis. O SRT atua como moradia terapêutica, trabalhando de modo articulado com os demais componentes da Rede de Atenção Psicossocial. A equipe cuidadora necessita de qualificação técnica continua e disponibilidade para o acolhimento de pessoas com significativo grau de dependência. Em virtude da especificidade técnica particular deste tipo de serviço, o peso da AVALIAÇÃO TÉCNICA ocupa a maior parte dos critérios de julgamento e a AVALIAÇÃO FINANCEIRA constitui uma pequena parcela do critério de julgamento. Como forma de garantir recurso financeiro compatível com prestação de serviço de qualidade, o valor das propostas deve ser limitado a uma faixa de valores máximo e mínimo, estipulados no limite inferior pelas portarias ministeriais e no limite superior pela média dos dois orçamentos de menor valor de três orçamentos recebidos pelo município.

7.2. As ORGANIZAÇÕES PARTICIPANTES serão classificadas de acordo com a AVALIAÇÃO TÉCNICA (totalizando 90% dos critérios de julgamento) e a AVALIAÇÃO FINANCEIRA (totalizando 10% dos critérios de julgamento). A AVALIAÇÃO TÉCNICA é composta pela avaliação do PROJETO TÉCNICO ASSISTENCIAL e pela EXPERIÊNCIA EM GESTÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. A AVALIAÇAO FINANCEIRA consiste na comparação do VALOR DA PROPOSTA entre as INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES.

7.3. A avaliação do PROJETO TÉCNICO ASSISTENCIAL levará em conta descrição técnica das diferentes atividades assistenciais previstas no projeto, a implantação dos fluxos dentro da Rede de Atenção Psicossocial do município e a gestão dos serviços. O plano deve demonstrar a potencialidade em alcançar as metas quali-quantitativas propostas. O Projeto Técnico Assistencial deve contar com no máximo 20 (vinte) páginas. A pontuação máxima atribuída ao Projeto Técnico Assistencial será de 60 (sessenta) pontos. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os critérios descritos abaixo.

JULGAMENTO DE QUALIDADE DO PROJETO TÉCNICO ASSISTEN CIAL (60 pontos) PARA SRT TIPO II

16

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Item Ruim Regular Bom Ótimo

1 Descrição técnica das diferentes atividades assistenciais previstas no projeto, julgadas a partir dos seguintes critérios:

1.1 Inovação de ações em saúde mental 0 2 4 6

1.2 Previsão de integração de práticas que favoreçam a reintegração social

0 2 4 6

1.3 Alinhamento com Política Nacional de Atenção em Saúde Mental

0 2 4 6

1.4 Alinhamento com Plano Municipal de Saúde 0 2 4 6

1.5 Articulação com Rede de Atenção Psicossocial do município

0 2 4 6

1.6 Factibilidade de execução da proposta 0 2 4 6

2

Descrição da organização funcional e operacional proposta para execução das ações e serviços de saúde garantindo o alcance das metas de produção com qualidade

0 2 4 6

3 Plano de Cargos, Remuneração e Benefícios do pessoal a ser celebrado no termo de colaboração, de acordo com modelo abaixo

0 2 4 6

4 Descrição do sistema de qualificação profissional: treinamento, capacitação, educação em saúde

0 2 4 6

5 Cronograma com prazos propostos para implantação e para pleno funcionamento dos serviços propostos

0 2 4 6

TOTAL ______ pontos

Plano de Cargos, Remuneração e Benefícios

Remuneração (R$) Benefícios

Categoria

Profissio-

nal

Carga

Horária

Semanal

Salá-

rio

Insalubri-

dade

Adicio-

nais #1 #2 #3 #4

17

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

7.4. A avaliação da EXPERIÊNCIA EM GESTÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE

levará em conta a experiência da INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE na execução de atividades que são objeto deste edital. A experiência da INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE deve ser comprovada mediante apresentação de cópia do contrato, convênio ou termo de colaboração em que firmou oficialização do serviço, ou através de declaração de entidade contratante demonstrando a prestação de serviço. Serão consideradas experiências presentes ou passadas, ocorridas nos últimos 10 anos (de 2008 até a data de publicação do edital). A pontuação máxima da Experiência em Gestão de Serviço de Saúde será de 30 (trinta) pontos . O julgamento deste item será realizado de acordo com os critérios descritos abaixo.

EXPERIÊNCIA EM GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE (máximo 30 pontos) Todas as modalidades

Item Descrição Pontuação

1 Comprovação, por parte da entidade, de experiência em prestação de serviço de saúde mental (máximo 10 pontos) 10

2 Comprovação, por parte da entidade, de execução de atividades de natureza educacional e/ou de assistência social (máximo 10 pontos)

10

3 Comprovação, por parte da entidade, de experiência na coordenação de programas de residência médica ou multiprofissional em saúde mental (máximo 10 pontos)

10

TOTAL SRT ______ pontos

7.5. A avaliação do VALOR DA PROPOSTA será realizada através de fórmula especificada abaixo, considerando: (a) o menor valor ofertado e (b) o valor ofertado em cada proposta. Os valores devem respeitar os limites mínimos (repasses de custeio do ministério da saúde e do estado) e máximo (definido de acordo com valor disponível pelo município para serviços de saúde mental de acordo com o Plano Plurianual vigente, tomando como base de cálculo aproximações com os serviços existentes). A pontuação máxima do Valor da Proposta será de 10 (dez) pontos.

7.5.1. A pontuação de 0 a 10 pontos será atribuída considerando a seguinte fórmula: P = (MVO / VP) x 10. Onde "P" corresponde ao

18

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Ponto a ser atribuído, "MVO" corresponde ao Menor Valor Ofertado dentre os proponentes e "VP" corresponde ao Valor Proposto pelo proponente em análise. As notas devem ser arredondadas até o centésimo, de acordo com os critérios NBR-5891-ABNT: Regras de Arredondamento de Numeração Decimal.

7.5.2. Os valores máximo e mínimo de cada SRT encontra-se na tabela abaixo

Dispositivo Valor mínimo Valor máximo

SRT Tipo II R$ 20.000 R$ 57.000

7.5.3. Caso o serviço seja implantado em imóvel próprio do Município, o valor referente ao aluguel será descontado do valor celebrado no termo de colaboração. A base de cálculo para o desconto do aluguel será o valor médio do metro quadrado na região.

7.6. Será desclassificada a INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE cuja soma da pontuação na qualidade do projeto técnico assistencial e pontuação da experiência em gestão de serviços de saúde for de 50 (cinquenta) pontos ou menos.

7.7. As pontuações serão utilizadas para gerar listas de classificação por ordenação descendente utilizando o número de pontos para cada um dos serviços propostos neste edital para comparação entre as INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES. O MUNICÍPIO celebrará os TERMOS DE COLABORAÇÃO com base na ordem de classificação no Banco de Instituições Credenciadas e necessidade por Região.

7.8. Cada INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE pode candidatar-se a um ou mais serviços.

7.9. O MUNICÍPIO não se obriga a celebrar parcerias para nenhum dos SRTs aqui ofertados.

7.10. As INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES constarão no Banco de Credenciados desta Chamada Pública e terão mera expectativa de direito.

7.11. Em caso de empate final, a Comissão Técnica Avaliadora realizará sorteio público, a fim de estabelecer a ordem classificatória.

8. DOS RECURSOS

8.1. Dos atos da Comissão de Seleção cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação, de acordo com item 3 - Cronograma:

19

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

a. do Edital;

b. do resultado das organizações de sociedade civil selecionada;

8.1.1. A publicidade dos atos referidos neste item será feita mediante publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, e no sítio oficial do MUNICÍPIO na mesma data; adicionalmente, poderá ser feita por comunicação direta às OSCs interessadas.

8.1.2. Os recursos previstos nas alíneas deste item não terão efeito suspensivo, podendo, todavia, a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.

8.1.3. Interposto o recurso quanto ao resultado da seleção, serão comunicadas as demais ORGANIZAÇÕES PARTICIPANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.1.4. O recurso será dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

8.2. Os recursos devem observar os seguintes requisitos:

a. serem digitados e devidamente fundamentados;

b. serem assinados por representante legal da recorrente ou por Procurador devidamente habilitado.

9. DA ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E DESCREDENCIAMENTO

9.1. Durante a vigência do cadastramento, que é de até 60 (sessenta) meses, a OSC SELECIONADA deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e nos termos da parceria celebrada com a Secretaria Municipal de Saúde.

9.2. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências previstas no Edital, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

9.3. A OSC SELECIONADA poderá solicitar o seu descredenciamento, a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à Secretaria Municipal de Saúde. O pedido de descredenciamento não desincumbe a OSC SELECIONADA do cumprimento de eventuais compromissos assumidos e as responsabilidades a ela atreladas.

20

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10. DA EFETIVAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

10.1. A efetiva celebração ocorrerá de acordo com as necessidades do Gestor e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica de Saúde (Lei 8080/90) e a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

10.2. No ato da celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO serão observadas as informações atualizadas contidas no CNES — Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, através das FCES (Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde) e habilitação junto ao Ministério da Saúde.

10.3. São de inteira responsabilidade da OSC SELECIONADA, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo necessária a comprovação dos referidos para pagamento da contraprestação mensal.

10.4. As entidades avaliadas e classificadas terão mera expectativa de direito.

10.5. A celebração e a formalização do termo de colaboração dependerão da adoção, pela administração pública, das providências estabelecidas no Art 35 da Lei 13.019/2014.

11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DAS VERBAS DE IMPLANT AÇÃO

11.1. A despesa decorrente do TERMO DE COLABORAÇÃO correrá por conta da dotação orçamentária no. 18044037339039.4841 e 18044037339039.4220 do orçamento vigente ou suas equivalentes para os próximos exercícios financeiros.

11.2. Os recursos financeiros, objetos desta chamada pública, ficam vinculados à disponibilidade de recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde, mensalmente, pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde.

11.3. A continuação da execução das atividades, nos exercícios financeiros subseqüentes ao presente, respeitando prazo de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO, fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento do Fundo Municipal da Saúde – FMS.

11.4. O valor mensal estimado de repasse do Fundo Municipal de Saúde para a execução do presente TERMO DE COLABORAÇÃO será depositado em conta bancária específica em instituição financeira pública conforme Art. 51 da Lei 13.019/2014.

21

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

11.5. Todas as despesas decorrentes da execução do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO a ser firmado deverão ser executadas através da conta específica, não sendo reconhecida qualquer despesa executada através de conta diversa.

11.6. A infraestrutura necessária (móveis, eletrodomésticos, refrigeração, louças e demais equipamentos) para implementação do SRT é de responsabilidade do COLABORADOR nos seguintes valores, de acordo com a Portaria no. 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação no. 3 e no. 6, de 28 de setembro de 2017, ou outras que as substituam ou complemente, na forma a ser definida quando da implantação dos serviços:

a) R$ 20.000,00 para cada SRT com 10 vagas.

11.7. Caso o custo da implantação exceda ao incentivo repassado pelo Ministério da Saúde a diferença não será custeada pelo MUNICÍPIO.

11.8. O prazo para implantação do serviço é de 3 meses a partir do repasse do recurso à INSTITUIÇÃO SELECIONADA.

12. DO MÉTODO DE PAGAMENTO

12.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pagará mensalmente à OSC SELECIONADA a contraprestação mensal definida no TERMO DE COLABORAÇÃO pelas atividades efetivamente executadas, descontados os valores apontados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do TERMO DE COLABORAÇÃO referentes às metas quali-quantitativas não cumpridas no quadrimestre imediatamente anterior.

12.2. Um total de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal do termo de colaboração não está condicionado ao cumprimento de metas qualitativas e quantitativas específicas, sendo repassado integralmente à INSTITUIÇÃO SELECIONADA.

12.3. Os 50% restantes estão vinculados ao cumprimento das metas quali-quantitativas avaliadas quadrimestralmente, conforme Documento Descritivo, definido por meio das seguintes faixas:

a) cumprimento de 80% ou mais dos usuários com cumprimento das metas quali-quantitativas pactuadas corresponde ao pagamento do percentual referido no item 12.3.

b) cumprimento entre 50% e 79% dos usuários com cumprimento das metas quali-quantitativas pactuadas corresponde a 80% do pagamento do percentual referido no item 12.3.

22

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

c) cumprimento entre 30% e 49% dos usuários com cumprimento das metas quali-quantitativas pactuadas corresponde a 40% do percentual referido no item 12.3.

d) cumprimento abaixo de 29% dos usuários com cumprimento das metas quali-quantitativas pactuadas corresponde a 0% do percentual referido no item 12.3.

12.4. Está prevista bonificação para o SRT que conseguir emancipar usuários para reintegração familiar, programa de moradia assistida ou moradia regular no período de 12 meses, nos valores dispostos na tabela abaixo. A avaliação do número de emancipados será realizada a cada intervalo de 12 meses a partir da assinatura do termo de colaboração. O bônus deve ser utilizado para qualificação do projeto terapêutico desenvolvido no SRT.O valor do bônus anual em parcela única corresponderá a 10% do valor mensal firmado no termo de colaboração no caso de emancipacão de 1 (um) usuário ou de 20% do valor mensal firmado no termo de colaboração no caso de emancipacão de 2 (dois) usuários ou mais. A avaliação das condições de emancipação do usuário fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, podendo implicar na não concessão da bonificação referida caso a emancipação seja avaliada como inadequada.

12.5. Para todos os serviços previstos neste edital, no primeiro quadrimestre de execução das atividades assistenciais previstas no termo de colaboração, caso seja identificado que as metas pactuadas não foram atingidas na avaliação quadrimestral, não serão aplicadas as condições previstas nos itens 12.3 do TERMO DE COLABORAÇÃO.

12.6. Para fins de pagamento, a INSTITUIÇÃO SELECIONADA fica obrigada a apresentar os documentos comprobatórios dos atendimentos e informações necessárias ao cumprimento dos serviços celebrados no termo de colaboração. Além disso o SRT deve garantir que o serviço de referência (CAPS e/ou ESMA) preencha a RAAS, BPA-C e BPA-I, que são inseridos mensalmente no sistema SIA/SUS, possibilitando à Secretaria Municipal de Saúde monitorar o serviço através da elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos dos atendimentos dos usuários do SRTs;

12.7. É vedado, expressamente, o pagamento de qualquer sobretaxa ou do cometimento a terceiros (associação de servidores e outros), da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.

12.8. As metas quantitativas poderão ser re-avaliadas anualmente, caso não haja demanda suficiente para a produção estabelecida.

13. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES DO TERMO DE COLAB ORAÇÃO

23

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13.1. As obrigações dos PARTÍCIPES (OSC SELECIONADA E MUNICÍPIO), bem como dos instrumentos de controle relativos a esta parceria estão descritas na Minuta do TERMO DE COLABORAÇÃO e no PLANO DE TRABALHO – Documento Descritivo Assistencial assinado entre as partes nos ANEXO VIII - Minuta do Termo de Colaboração e ANEXO IX – Plano de Trabalho – Documento Descritivo Assistencial.

13.2. Para o cumprimento do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC SELECIONADA obriga-se a executar as atividades em estrita observância às exigências contidas no Edital de Chamada Pública 01/2018, devendo:

i. Manter a disposição do SUS a capacidade operacional para cumprir as obrigações e responsabilidades assumidas neste TERMO DE COLABORAÇÃO;

ii. Assegurar o cumprimento integral das normas e diretrizes do SUS, assim como de normas complementares estaduais e municipais, no que couber;

iii. Executar as atividades contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO de acordo com as legislações pertinentes ao objeto deste;

iv. Atender as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;

v. Submeter-se as avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS;

vi. Assegurara execução, em perfeitas condições, das atividades ora propostas;

vii. Garantir quadro de recursos humanos qualificado e compatível à execução das atividades ora contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO, de modo que a sua execução se dê de forma contínua e ininterrupta;

viii. Comunicar imediatamente à Coordenação de Saúde Mental em caso de interrupção do atendimento, por qualquer motivo, informando o prazo para normalização do atendimento, e obedecer às orientações da SMS quanto aos procedimentos que serão adotados por ocasião da interrupção.

ix. Manter afixado em lugar visível placa informando que a OSC SELECIONADA atende pelo SUS;

x. Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários no que tange aos serviços cobertos pelo SUS;

xi. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

xii. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados,

24

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

disponibilizando a qualquer momento ao MUNICÍPIO e auditorias do SUS as fichas e prontuários dos usuários do SUS, que deverão estar em conformidade com as Resoluções dos Conselhos de Classe pertinentes, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança das atividades executadas;

xiii. Garantir as condições técnicas e operacionais para a manutenção das licenças e alvarás nas repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES;

xiv. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução, bem como responder pela solidez e segurança das atividades;

xv. Garantir a desinfecção, esterilização e anti-sepsia, em perfeitas condições com as normas técnicas vigentes, bem como assegurar o uso adequado dos equipamentos. E em sua sede própria deverá, também, garantir o funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas, para a correta execução das atividades contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO.

xvi. Utilizar o Sistema de Informação da SMS para registro das informações das atividades executadas, obedecendo aos prazos, fluxos e rotinas de entrega da produção ao MUNICÍPIO e garantir a interoperabilidade entre os sistemas de informação;

xvii. Submeter-se aos critérios de autorização e regulação estabelecidos por esta SMS, inclusive os sistemas de informação de regulação da SMS;

xviii. Não negar atendimento ao paciente encaminhado pelo MUNICÍPIO, no que se refere às atividades contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO, realizando o atendimento no dia e horário determinado pela SMS;

xix. Fornecer a esta SMS, quando solicitado, informações necessárias à avaliação das atividades contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO ;

xx. Manter atualizado os registros no CNES, o Sistema de Informações Ambulatoriais – SAI ou outro sistema de informação que venha a ser implementado pelo MUNICÍPIO;

25

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

xxi. Permitir, a qualquer tempo, o acesso de técnicos da SMS às suas instalações com a finalidade de acompanhar e finalizar a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO;

xxii. Manter, durante a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;

xxiii. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO não exclui, nem reduz, a responsabilidade da OSC SELECIONADA, nos termos da legislação vigente;

xxiv. A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à execução das atividades, nos estritos termos do art.14 da Lei 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).

xxv. Garantir o cumprimento das recomendações da ANVISA e outros órgãos regulamentadores.

xxvi. A OSC SELECIONADA deverá fazer comunicação imediata à SMS de qualquer mudança de responsável técnico.

13.3. Para o cumprimento do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a SMS obriga-se a:

a. Transferir os recursos previstos neste TERMO DE COLABORAÇÃO à OSC SELECIONADA, conforme Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial (ANEXO IX – Plano de Trabalho – Documento Descritivo Assistencial) deste termo, em até 5 dias após o repasse ao fundo;

b. Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contidos no TERMO DE COLABORAÇÃO;

c. Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;

d. Analisar a produção da OSC SELECIONADA, comparando-se a oferta com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados;

e. Prestar esclarecimentos e informações à OSC SELECIONADA que visem orientá-la na correta execução das atividades pactuadas, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente TERMO DE COLABORAÇÃO.

26

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

14. DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

14.1. A OSC SELECIONADA deverá atingir as metas qualitativas e quantitativas previstas no Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial (ANEXO IX – Plano de Trabalho – Documento Descritivo Assistencial) cuja avaliação será realizada sistematicamente, com emissão de relatório quadrimestral de avaliação pelo Núcleo de Relacionamento com o Prestador Ambulatorial (indicadores quantitativos) ou Coordenação de Saúde Mental (indicadores qualitativos).

14.2. O relatório quadrimestral de avaliação irá subsidiar a Comissão de Monitoramento e Avaliação do TERMO DE COLABORAÇÃO – CMAT, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;

14.3. A composição desta CMAT será constituída por representantes da OSC SELECIONADA, CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE e da SMS, devendo reunir-se uma vez a cada quatro meses.

14.4. Será igualmente designado, por ato publicado em meio oficial de comunicação, um gestor da parceria, com poderes de controle e fiscalização.

14.5. A critério da SMS poderá ser constituído conselho consultivo com participação da SMS e usuários visando dar transparência às decisões gerenciais da direção dos serviços.

14.6. A atribuição deste conselho consultivo será a de acompanhar a execução do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho – Documento Descritivo Assistencial (ANEXO IX – Plano de Trabalho – Documento Descritivo Assistencial) e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários.

14.7. A CMAT será criada pela SMS até quinze dias após a assinatura deste termo, cabendo a INSTITUIÇÃO SELECIONADA, neste prazo, indicar à SMS um representante.

14.8. A INSTITUIÇÃO SELECIONADA fica obrigado a fornecer à CMAT todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades, incluindo os relatórios de prestação de contas constantes no ANEXO XI – Relatórios de Prestação de Contas.

14.9. A OSC SELECIONADA deverá se submeter às avaliações do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).

27

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

14.10. Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes em cada esfera de governo.

14.11. É livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, conforme inciso XV do art. 42 da Lei 13.019/2014;

14.12. Através da CMAT, a administração pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas, conforme prevê o § 2º do Art. 58 da Lei 13.019/2014.

14.13. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações os dados da parceria celebrada com a administração pública, devendo incluir, no mínimo (Art. 11 da Lei 13.019/2014):

a. Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;

b. Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

c. Descrição do objeto da parceria;

d. Valor total da parceria;

e. Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

f. Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.

15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1. A prestação de contas deverá seguir os modelos do ANEXO XI – Relatórios de Prestação de Contas do presente e é obrigatória em até 30 dias após o término de cada quadrimestre.

28

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

15.1.1. Deverão acompanhar os relatórios do ANEXO XI – Relatórios de Prestação de Contas os respectivos documentos comprobatórios elencados no artigo 49 do Decreto Municipal 19.775/2017, em meio eletrônico, bem como documentos fiscais e trabalhistas.

15.1.2. Os relatórios de prestação de contas apresentados quadrimestralmente deverão ser apresentados por competência mensal.

15.1.3. Os documentos relativos aos Fundos previstos deverão ser apresentados em relatórios de forma individualizada, acompanhando os demais documentos da prestação de contas.

15.2. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho.

15.3. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em processo administrativo eletrônico, permitindo a visualização por qualquer interessado.

15.4. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.

15.5. A prestação de contas será avaliada pelo setor competente da SMS, que verificará cumprimento dos depósitos dos fundos de provisão, a regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários, bem como a aplicação dos recursos conforme regras editadas pelo município.

15.6. O descumprimento das determinações identificados na prestação de contas ensejará a suspensão dos pagamentos até a regularização dos apontamentos.

15.7. A identificação reiterada de sobras de caixa resultante da execução de custos inferiores ao estimado poderá ensejar o aditivamente do termo visando redução do repasse mensal do TERMO DE COLABORAÇÃO ou ampliação dos serviços ofertados.

16. DAS PENALIDADES

16.1. A OSC SELECIONADA, ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas, ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 73 da Lei 13.019/2014.

29

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.2. Pela execução da parceria em desacordo com o TERMO DE COLABORAÇÃO, a SMS poderá, garantindo defesa prévia, aplicar à OSC SELECIONADA as seguintes sanções:

a. Advertência;

b. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

17. DA RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

17.1. O presente TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO, sem prejuízo do cumprimento de todas a disposições do termo de colaboração ocorridas até a rescisão - quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:

a. Pelo não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das obrigações estabelecidas no TERMO DE COLABORAÇÃO (incluindo as obrigações estabelecidas neste edital), especificações, prazos e outras irregularidades;

b. Pelo fornecimento intencional de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelo MUNICÍPIO;

c. Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ou do MINISTÉRIO DA SAÚDE das atividades previstas no Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial;

d. Pela não entrega dos relatórios e prestação de contas quadrimestrais;

e. Pela não observância, reincidente e sustentada por pelo menos 90 (noventa) dias dos procedimentos referentes à manutenção, alimentação e exportação dos arquivos dos sistemas de informações em saúde, em especial o CNES, o SIA, o CIHA, os Indicadores de Atenção

30

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

à Saúde e aqueles compulsoriamente instituídos por ato normativo do MINISTÉRIO DA SAÚDE, SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE ou SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Porto Alegre.

f. Pela subcontratação, transferência ou cedência, total ou parcial do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO a outras OSCs sem atender o preconizado no Art. 35-A da Lei 13.019/2014;

g. Pela falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da OSC SELECIONADA;

h. Pela paralisação ou execução lenta das atividades, sem justa causa;

i. Pela demonstração de incapacidade, desaparelhamento, imperícia técnica ou má-fé;

j. Pelo atraso ou não conclusão do serviço nos prazos determinados, sem justificativa;

k. Pelo cometimento de reiteradas irregularidades na execução das atividades contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO;

l. Pelo não recolhimento de tributos em geral e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários relativos aos seus funcionários; e

m. Pelo desatendimento às determinações emanadas da SMS, relativamente à execução das atividades de responsabilidade da OSC SELECIONADA;

17.2. O presente TERMO DE COLABORAÇÃO também poderá ser rescindido total ou parcialmente pela OSC SELECIONADA quando houver atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à OSC SELECIONADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

17.3. No caso de rescisão sem que haja culpa da OSC SELECIONADA, esta será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do TERMO DE COLABORAÇÃO até a data da rescisão, bem como os custos da desmobilização.

18. DOS ANEXOS

18.1. São partes do presente Edital, dele fazendo parte, como se nele fossem transcritos os seguintes Anexos:

a. ANEXO I - Modelo de Procuração

31

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

b. ANEXO II - Declaração de Não Incompatibilidade de Cargo, Função ou Emprego Público

c. ANEXO III - Declaração Negativa de Doação Eleitoral

d. ANEXO IV - Declaração de Não-Impedimento

e. ANEXO V - Declaração de Cumprimento ao Art. 7º, Xxxiii Da Cf/88

f. ANEXO VI - Declaração de Ciência dos Termos do Edital

g. ANEXO VII – Resumo da Proposta

h. ANEXO VIII - Minuta do Termo de Colaboração

i. ANEXO IX – Plano de Trabalho – Documento Descritivo Assistencial

j. ANEXO X – Modelo da Previsão das Despesas

k. ANEXO XI – Relatórios de Prestação de Contas

l. ANEXO XII – Orientações Gerais sobre Ambientação

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. A OSC SELECIONADA será responsável pelo funcionamento dos equipamentos, bem como pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e predial.

19.2. A OSC SELECIONADA, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, restituirá os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

19.3. A OSC SELECIONADA será responsável por reservar em conta associada valores referentes à provisão de férias, décimo terceiro salário e encargos rescisórios constituindo Fundo de provisão para despesas trabalhistas.

19.4. A OSC SELECIONADA poderá utilizar os serviços de telemedicina para a execução dos serviços no SRT.

19.5. A participação na presente chamada implica concordância tácita, por parte dos interessados, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas deste TERMO DE COLABORAÇÃO já estabelecidas.

19.6. Convocada para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC SELECIONADA não poderá se furtar de executar as atividades contidas no

32

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE COLABORAÇÃO, salvo pactuado com este gestor, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas nas legislações aplicáveis;

19.7. É de inteira responsabilidade das instituições interessadas acompanhar as informações e os resultados divulgados no Diário Oficial do Município e no site da Secretaria Municipal da Saúde, não podendo alegar desconhecimento dos atos;

19.8. As OSCS SELECIONADAS ficam, desde já, cientes de que os procedimentos contidos neste TERMO DE COLABORAÇÂO serão realizados conforme critérios técnicos e fluxos pré-definidos por esta Secretaria Municipal de Saúde;

19.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Chamamento Público e, em última instância, pelo Secretário Municipal da Saúde;

19.10. O interessado é responsável, sob as penas da Lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

19.11. Para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da presente parceria, é obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.

19.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, RS, para dirimir litígios resultantes deste Edital.

19.13. O prazo para impugnação do presente Edital será de cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

Porto Alegre, ___ de ___________ de 2018

ERNO HARZHEIM Secretário Municipal de Saúde

33

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I - Modelo de Procuração A Organização da Sociedade Civil ______________________________________ outorga o(a) sr(a) ______________________________________________, RG nº _______________, CPF nº____________________, conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática de quaisquer atos relacionados ao Chamamento Público nº 03/2018, assim como os poderes específicos para rubricar a documentação, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas. Porto Alegre,____de_____________de 2018

____________________________________________ Nome e assinatura do representante legal da OSC

(Firma reconhecida)

34

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO II - Declaração de Não Incompatibilidade de C argo, Função ou Emprego Público

Eu,________________________________,sócio/administrador/proprietário da organização__________________________________declaro, para os devidos fins que, não exerço cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previsto no artigo 24 § 4º da Lei 8.080/90, bem como não sou servidor do Município de Porto Alegre (vide artigo 209, V da LC 133/85), não comprometendo desta forma a participação da organização supracitada no presente processo de Chamada Pública.

Porto Alegre,____de_____________de 2018

____________________________________________ Assinatura do representante legal da OSC.

Carimbo da OSC

35

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO III - Declaração Negativa de Doação Eleitoral Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a Organização da Sociedade Civil _____________________________________, inscrita no CNPJ ________________, situada na __________________________, não realizou doação em dinheiro ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato cargo eletivo, contar do dia 02 de outubro de 2015.

Porto Alegre,____de_____________de 2018

____________________________________________ Assinatura do representante legal da OSC

Carimbo da OSC

36

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO IV - Declaração de Não-Impedimento Declaro, sob as penas da lei, para fins de Chamamento Público para credenciamento de prestadores de Serviço Residencial Terapêutico, Edital 03/2018 que a Organização da Sociedade Civil _________________________________ não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com a Administração Pública, nos termos do artigo 39 da Lei 13.019/2014, bem como que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.

Porto Alegre,____de_____________de 2018

____________________________________________ Assinatura do representante legal da OSC.

Carimbo da OSC

37

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO V - Declaração de Cumprimento ao Art. 7º, Xxx iii Da Cf/88

_____________________________________, inscrição no CNPJ/MF nº ______________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_______________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação. *Ressalva: (...) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

Porto Alegre,____de_____________de 2018

____________________________________________ Assinatura do representante legal da OSC.

Carimbo da OSC

*Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

38

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO VI - Declaração de Ciência dos Termos do Edit al

Pelo presente instrumento _____________________ _____________________ (nome da organização), CNPJ nº__________________, com sede na _______________________________________________________ através de seus sócios e/ou diretores, infra–firmados, tendo em vista o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 03/2018, cujo objeto é atender a demanda do Município de Porto Alegre no tratamento e reabilitação de pessoas usuárias de substância psicoativas e/ou transtornos mentais, através de Serviços Residencial Terapêutico , declara, sob as penas da lei, que:

• Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços e está de acordo com o programa de repasse financeiro disponibilizado pela Secretaria Municipal da Saúde.

• Tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as Portarias do Ministério da Saúde e as regras do Conselho Nacional de Saúde, obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais e seguindo as normas fixadas pela Secretaria Municipal de Porto Alegre.

Porto Alegre,____de_____________de 2018

____________________________________________ Assinatura do representante legal da OSC.

Carimbo da OSC

39

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO VII – Resumo da Proposta

Organização Participante: _____________________________________

CNPJ: ______________________________________________

A Instituição poderá ofertar um ou mais de um SRT

Interesse na

prestação do serviço

Quantidade VALOR DA PROPOSTA

Glória/Cruzeiro/Cristal ( ) Sim / ( ) Não ( ) 1 / ( ) 2

Norte/Eixo-Baltazar ( ) Sim / ( ) Não ( ) 1

Centro ( ) Sim / ( ) Não ( ) 1

Partenon/Lomba do Pinheiro ( ) Sim / ( ) Não ( ) 1 / ( ) 2

Leste/Nordeste ( ) Sim / ( ) Não ( ) 1

Noroeste/Humaitá/Navegantes/Ilhas ( ) Sim / ( ) Não ( ) 1

Sul/Centro-Sul ( ) Sim / ( ) Não ( ) 1

Restinga/Extremo-Sul ( ) Sim / ( ) Não ( ) 1

PORTO ALEGRE, _____ DE _______ DE __________

________________________ Nome e assinatura do representante legal da empresa.

40

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO VIII - Minuta do Termo de Colaboração PROC. ADM: 17.0.000073095-5 LIVRO: FOLHAS: REGISTRO:

TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e ______________________________________, para prestação de serviço de moradia protegida e reabilitação de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes na modalidade de serviço residencial terapêutico visando reintegração à vida social e comunitária.

Aos dias do mês do ano de 2018, o MUNICÍPIO DE

PORTO ALEGRE , CNPJ nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde ERNO HARZHEIM, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº. 19.932/2018, doravante denominado de MUNICÍPIO, e, de outro lado, a __________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, organização da sociedade civil sem fins econômicos e lucrativos, sediada em _____________________________________________, inscrita no CNPJ nº ________________, presente neste ato por seu representante legal_______________________________, doravante denominado COLABORADOR , de acordo com a Lei 13.019/13, Lei 8.080/90, Decreto 19.775/2017 e Portaria de Consolidação GM 02/2017 do Ministério da Saúde, celebrou-se o presente TERMO DE COLABORAÇÃO , pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objeto a execução de atividades de moradia protegida e reabilitação de p essoas com

41

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

transtornos mentais graves e persistentes visando r eintegração à vida social e comunitária no SERVIÇO DE RESIDENCIAL TERA PÊUTICO _______________________________________, localizado na região_____________________________, sito na __________________nº. ________bairro _____________, em mútua cooperação, conforme edital 03/2018 e seu ANEXO IX - Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial, que fazem parte integrante deste termo como se transcritos fossem.

CLÁUSULA SEGUNDA: CONDIÇÕES GERAIS

1.2 Na execução do presente TERMO DE COLABORAÇÃO , de interesse recíproco, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:

I. O presente TERMO DE COLABORAÇÃO , parte integrante do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2018, tem o fim de atender ao princípio da primazia do interesse público, e é celebrado no sentido de garantir a ampliação dos serviços oferecidos ao MUNICÍPIO.

II. As informações contidas no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2018 são parte integrante deste TERMO DE COLABORAÇÃO .

III. Os móveis, equipamentos e materiais adquiridos pelo COLABORADOR para a operação serão, para todos os efeitos, reconhecidos como patrimônio próprio do COLABORADOR e não reverterão ou constituirão direito do MUNICÍPIO, cabendo-lhe a restituição quando findo ou extinto o TERMO DE COLABORAÇÃO, tais como:

a. recursos próprios, não vinculados ao presente Termo;

b. cedidos;

c. transferidos e/ou;

d. emprestados

IV. O encaminhamento dos usuários devem seguir as regras estabelecidas para a referência e contrarreferência, ressalvadas as situações de urgência e emergência, nas quais o Gestor Público orientará os procedimentos de transição do cuidado;

V. Gratuidade para os usuários das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste TERMO DE COLABORAÇÃO ;

VI. Prescrição de medicamentos em observância à Política Nacional de Medicamentos;

VII. Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;

42

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CLÁUSULA TERCEIRA: ENCARGOS COMUNS

3.1 São encargos comuns:

1. Elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;

2. Educação permanente em serviço de recursos humanos orientados para o SUS;

3. Aprimoramento da atenção à saúde;

4. Cumprir todas as metas e condições especificadas nos descritivos anexos, parte integrante deste TERMO DE COLABORAÇÃO .

CLÁUSULA QUARTA: ENCARGOS ESPECÍFICOS

4.1. São encargos dos PARTÍCIPES:

I – DO COLABORADOR:

1. Cumprir as normas do SUS, elencadas nas normativas vigentes, ou outros que venham a ser publicados.

2. Atender as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH);

3. Prestar os serviços de conformidade com as especificações técnicas contidas no Edital 02/2018 e funcionar alinhados à Política Nacional e Municipal de Saúde Mental;

4. Executar os serviços dentro do prazo, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO;

5. Tomar todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados;

6. Não transferir a outrem as obrigações assumidas neste Termo de Colaboração, sem prévia autorização do MUNICÍPIO;

7. Providenciar, na execução do objeto da parceria, a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização do MUNICÍPIO;

8. Manter atualizado os registros no CNES e utilizar os sistemas de informação que venha a ser implementado pelo MUNICÍPIO.

9. Submeter-se a avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS);

10. Utilizar Sistema de Informação desta SMS que venha a ser implantado para registro das informações das atividades executadas,

43

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

obedecendo aos prazos, fluxos e rotinas de entrega da produção do MUNICÍPIO;

11. Submeter-se aos critérios de autorização e regulação estabelecidos por esta SMS;

12. Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o cumprimento das diretrizes previstas no Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial, bem como os Relatórios de Prestação de Contas;

13. Submeter-se ao Controle Nacional de Auditoria (SNA), no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, desde que solicitado;

14. Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício do seu poder de fiscalização.

15. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos de seus funcionários que, por imprudência, dolo ou má fé venham a causar dano ou prejuízo ao MUNICÍPIO ou a terceiros;

16. Ser responsável pela continuidade do tratamento dos pacientes, 24 horas por dias de segunda-feira a domingo, inclusive nos dias de feriados.

17. Garantir quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis aos serviços objeto da parceria, de modo que a prestação se dê de forma contínua e ininterrupta.

18. Manter afixado em lugar visível sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.

19. Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários.

20. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados, disponibilizando a qualquer momento ao MUNICÍPIO e auditorias do SUS as fichas e prontuários dos usuários do SUS, que deverão estar em conformidade com as Resoluções dos Conselhos de Classe pertinentes, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados.

21. Garantir as condições técnicas e operacionais para a manutenção das licenças e alvarás nas repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato.

22. Garantir a desinfecção, esterilização e antissepsia, em perfeitas condições com as normas técnicas vigentes, bem como assegurar o uso adequado dos equipamentos, garantindo o funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas e em geral, para a correta prestação dos serviços objeto da parceria.

44

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

23. Utilizar o Sistema de Informação desta SMS para registro das informações dos serviços prestados, obedecendo aos prazos, fluxos e rotinas de entrega da produção ao MUNICÍPIO.

24. Submeter-se aos critérios de autorização e regulação estabelecidos por esta SMS.

25. Não negar atendimento aos usuários, no que se refere aos serviços objeto da parceria.

26. Permitir, a qualquer tempo, o acesso de técnicos da SMS às suas instalações com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução da parceria.

27. Manter, durante a vigência da parceria todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública 02/2018.

28. Comunicar imediata ao MUNICÍPIO de qualquer mudança de responsável técnico.

29. Não utilizar nem permitir que terceiros realizem projetos de pesquisa científica envolvendo usuários do SUS sem aprovação do Comitê de Ética da SMS e autorização do MUNICÍPIO.

30. Atender, no prazo indicado, as ordens judiciais, comunicadas diretamente ou via SMS, com retorno da resolutividade ao gestor e à autoridade judicial competente.

31. Garantir confidencialidade dos dados e informações dos usuários do SUS.

32. Adotar a Tabela SUS – Procedimentos para tratamento de Transtornos Mentais e Comportamentais no registro dos serviços, bem como incluir novos procedimentos que forem implantados, conforme descrição do Plano de Trabalho.

33. Manter estrutura adequada para a execução das atividades, conforme escopo definido no Edital 02/2018 e seus anexos.

34. A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

35. A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

45

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

II – DO MUNICÍPIO:

1. Repassar mensalmente as verbas previstas neste TERMO DE COLABORAÇÃO, ficando vinculados, no entanto, os repasses, à disponibilidade de recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde, mensalmente, pelo Ministério da Saúde e Secretária Estadual da Saúde.

2. Elaborar e atualizar o Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial, que acompanha este instrumento na forma indissociável;

3. Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços objeto da parceria;

4. Analisar os relatórios elaborados pelo COLABORADOR , comparando-se as metas dos descritivos, com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados;

5. Nomear, em ato do Secretário Municipal da Saúde, os membros componentes da Comissão de Acompanhamento do TERMO DE COLABORAÇÃO (“COMISSÃO”), descrita na Cláusula Sétima.

6. Estabelecer, implantar e manter, em adequado funcionamento, os mecanismos reguladores de acesso, assim como os mecanismos controladores dos processos de execução das ações e serviços previstos no plano operativo.

7. Prestar esclarecimentos e informações ao COLABORADOR que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente termo de colaboração.

8. Disponibilizar as condições para integração com os sistemas informatizados.

9. Prestar ao COLABORADOR todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.

10. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

CLÁUSULA QUINTA: RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 O valor mensal estimado de repasse do Fundo Municipal de Saúde para a execução do presente TERMO DE COLABORAÇÃO importa em R$ _________________________________ (_____________________________ ________________________________________), conforme oferta constante da proposta no Chamamento Público e será depositado em conta bancária

46

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

específica em instituição financeira pública para a execução do presente TERMO DE COLABORAÇÃO , no Banco _______________, Agência nº __________, Conta Bancária nº ____________________________.

5.2 Tendo em vista o Plano de Trabalho – Documento Descritivo Assistencial perfazer o montante supracitado, todo e qualquer excedente financeiro necessário à execução da operação e cumprimento das metas descritas no Plano de Trabalho – Documento Descritivo Assistencial deverá ser assumido, exclusivamente, pelo COLABORADOR .

5.3 Os valores a serem repassados pelo COLABORADOR deverão ser confirmados mensalmente pela área técnica responsável da SMS e serão transferidos no montante previsto no Trabalho – Documento Descritivo Assistencial deste TERMO DE COLABORAÇÃO .

5.4 Eventuais alterações nos valores a serem repassados pelo MUNICÍPIO, por qualquer razão, como desconto definido pela Comissão de Acompanhamento do TERMO DE COLABORAÇÃO (tratado na cláusula sétima), em virtude não cumprimento de meta ou outras hipóteses que venham ocorrer, deverão ser notificadas previamente pelo MUNICÍPIO ao COLABORADOR .

5.5 A despesa decorrente do presente TERMO DE COLABORAÇÃO correrá por conta da dotação orçamentária nº. 1804.4020.339039.4841 e 1804.4020.339039.4220 do orçamento vigente e, nos próximos exercícios, a conta de dotação correspondente.

CLÁUSULA SEXTA - DO MÉTODO DE PAGAMENTO 6.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pagará mensalmente à OSC

SELECIONADA a contraprestação mensal definida no TERMO DE COLABORAÇÃO pelas atividades efetivamente executadas, descontados os valores apontados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do TERMO DE COLABORAÇÃO referentes às metas quantitativas e qualitativas não cumpridas no quadrimestre imediatamente anterior.

6.2 Devido ao fato de que o serviço representa assistência a usuários de alta complexidade clínica, 50% (cinquenta por cento) do valor mensal do termo de colaboração não está condicionado ao cumprimento de metas qualitativas e quantitativas específicas, sendo repassado integralmente à INSTITUIÇÃO SELECIONADA.

6.3 Os 50% restantes estão vinculados ao cumprimento das metas quali-quantitativas avaliadas quadrimestralmente, conforme Documento Descritivo, definido por meio das seguintes faixas:

47

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

a) cumprimento de 80% ou mais dos usuários com cumprimento das metas quali-quantitativas pactuadas corresponde ao pagamento do percentual referido no item 6.3.

b) cumprimento entre 50% e 79% dos usuários com cumprimento das metas quali-quantitativas pactuadas corresponde a 80% do pagamento do percentual referido no item 6.3.

c) cumprimento entre 30% e 49% dos usuários com cumprimento das metas quali-quantitativas pactuadas corresponde a 40% do percentual referido no item 6.3.

d) cumprimento abaixo de 29% dos usuários com cumprimento das metas quali-quantitativas pactuadas corresponde a 0% do percentual referido no item 6.3.

6.4 Está prevista bonificação para o SRT que conseguir emancipar usuários para reintegração familiar, programa de moradia assistida ou moradia regular no período de 12 meses, nos valores dispostos na tabela abaixo. A avaliação do número de emancipados será realizada a cada intervalo de 12 meses a partir da assinatura do termo de colaboração. O bônus deve ser utilizado para qualificação do projeto terapêutico desenvolvido no SRT.O valor do bônus anual em parcela única corresponderá a 10% do valor mensal firmado no termo de colaboração no caso de emancipacão de 1 (um) usuário ou de 20% do valor mensal firmado no termo de colaboração no caso de emancipacão de 2 (dois) usuários ou mais. A avaliação das condições de emancipação do usuário fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, podendo implicar na não concessão da bonificação referida caso a emancipação seja avaliada como inadequada.

6.5 Para todos os serviços previstos neste edital, no primeiro quadrimestre de execução das atividades assistenciais previstas, caso seja identificado que as metas pactuadas não foram atingidas na avaliação quadrimestral, não serão aplicadas as condições previstas no item 6.3 do TERMO DE COLABORAÇÃO .

6.6 Para fins de pagamento, a INSTITUIÇÃO SELECIONADA fica obrigada a apresentar os documentos comprobatórios dos atendimentos e informações necessárias ao cumprimento dos serviços celebrados no termo de colaboração. Deve garantir também o preenchimento obrigatório, adequado e atualizado do RAAS, BPA-C e BPA-I pelo serviço de referência ao qual o SRT está vinculado (CAPS e/ou ESMA), que são inseridos mensalmente no sistema SIA/SUS, possibilitando à Secretaria Municipal de Saúde monitorar o serviço através da elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos dos atendimentos realizados nos SRT;

6.7 A qualquer tempo a Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar auditoria para verificar a veracidade das informações inseridas nos sistemas de informação;

48

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

6.8 A não apresentação de qualquer um dos documentos solicitados nesta cláusula implicará em glosa total da conta, até a apresentação dos mesmos;

6.9 É vedado, expressamente, o pagamento de qualquer sobretaxa ou do cometimento a terceiros (associação de servidores e outros), da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.

6.10 As metas quantitativas poderão ser re-avaliadas anualmente, caso não haja demanda suficiente para a produção estabelecida.

CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO FINANCEIRO PARA IMPLANTAÇ ÃO

7.1. A infraestrutura necessária (móveis, eletrodomésticos, refrigeração, louça e

demais equipamentos) para implantação do SRT é de responsabilidade do MUNICÍPIO nos seguintes valores, conforme Portarias Ministeriais n.º 245/2005 e n.º 130/2012:

7.1.1. R$ 20.000,00 para cada SRT com 10 vagas.

7.2. Caso o custo da implantação exceda ao incentivo repassado pelo MS a diferença não será custeada pelo MUNICÍPIO.

7.3. O prazo para implantação do serviço é de 3 meses a partir do repasse do recurso.

CLÁUSULA OITAVA: INSTRUMENTOS DE CONTROLE

8.1. O TERMO DE COLABORAÇÃO contará com uma Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMAT) que será constituída por representantes do COLABORADOR , do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE e da SMS, devendo reunir-se uma vez a cada quatro meses.

8.1.1. A partir da assinatura deste TERMO DE COLABORAÇÃO , o MUNICÍPIO solicitará o envio por escrito, em até 10 (dez) dias corridos, da lista de representantes de cada instituição, assim distribuídos:

I. Da COLABORADOR : um representante e um suplente;

II. Do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE : um representante e um suplente;

III. Da SMS: um representante e um suplente.

8.1.2. A CMAT será instituída por ato formal da SMS, publicado no Diário Oficial do Município de Porto Alegre (“DOPA”) em até 10 (dez) dias corridos, contados do esgotamento do prazo estipulado no item 7.1.1.

8.1.3. As alterações de representação deverão ser comunicadas pelo ente representado por ofício, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da

49

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

data da próxima reunião, à SMS, que procederá à publicação da alteração no DOPA em até 10 (dez) dias corridos da comunicação.

8.1.4. A ausência, sem a prévia justificativa escrita, em duas reuniões consecutivas, implicará na exclusão do representante, com subsequente comunicação à SMS, que procederá à notificação do ente representado para proceder a nova indicação, em até 10 (dez) dias corridos.

8.2. A atribuição da CMAT será a de acompanhar a execução do presente TERMO DE COLABORAÇÃO , principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários.

8.3. O COLABORADOR fica obrigado a fornecer à CMAT os Relatórios necessários à prestação de contas, previstos no Edital de Chamamento Público 03/2018, e as informações respectivas ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas presentes no Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial.

8.4. A existência da CMAT não impede nem substitui as atividades próprias das ações de Controle e Avaliação da SMS e ações do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).

8.5. A CMAT deverá emitir um Relatório quadrimestral sobre a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO e, indicando, se for o caso, eventuais valores a serem descontados em virtude de não cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial.

CLÁUSULA NONA: DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES

9.1. O COLABORADOR se obriga a encaminhar ao MUNICÍPIO, através do e-mail [email protected], nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos e informações abaixo relacionados:

I. Relatório Quadrimestral dos indicadores de desempenho constantes no Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial, até o 45º (quadragésimo quinto) dia do mês subsequente ao término do quadrimestre, conforme definido pela COMISSÃO;

II. Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas denominados balancete Financeiro, Conciliação Bancária e Demonstrativo de Despesas, devendo disponibilizar acesso aos documentos contábeis e notas ficais.

III. Atualização mensal do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), bem como informações de produção, Formulário de Indicadores de Atenção à Saúde – ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

50

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CLÁUSULA DÉCIMA: ALTERAÇÕES

10.1 O presente TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser alterado mediante pactuação entre os partícipes e a respectiva celebração de termo aditivo.

CLÁUSULA ONZE: RESCISÃO

11.1. O presente TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO, sem prejuízo do cumprimento de todas a disposições do termo de colaboração ocorridas até a rescisão - quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:

I. Pelo não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das obrigações estabelecidas no TERMO DE COLABORAÇÃO (incluindo as obrigações estabelecidas neste edital), especificações, prazos e outras irregularidades;

II. Pelo fornecimento intencional de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelo MUNICÍPIO;

III. Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ou do MINISTÉRIO DA SAÚDE das atividades previstas no Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial;

IV. Pela não entrega dos relatórios quadrimestrais;

V. Pela não observância, reincidente e sustentada por pelo menos 90 (noventa) dias dos procedimentos referentes à manutenção, alimentação e exportação dos arquivos dos sistemas de informações em saúde, em especial o CNES, o SIA, o SIH, o CIHA, os Indicadores de Atenção à Saúde e aqueles compulsoriamente instituídos por ato normativo do MINISTÉRIO DA SAÚDE, SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE ou SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Porto Alegre.

VI. Pela subcontratação, transferência ou cedência, total ou parcial do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO a terceiros, sem prévia autorização do MUNICÍPIO;

VII. Pela falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial do COLABORADOR ;

VIII. Pela paralisação ou execução lenta dos serviços, sem justa causa;

IX. Pela demonstração de incapacidade, desaparelhamento, imperícia técnica ou má-fé;

X. Pelo atraso ou não conclusão do serviço nos prazos determinados, sem justificativa;

51

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

XI. Pelo cometimento de reiteradas irregularidades na execução das atividades contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO ;

XII. Pelo não recolhimento de tributos em geral e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários relativos aos seus funcionários; e

XIII. Pelo desatendimento às determinações emanadas da SMS, relativamente à execução das atividades de responsabilidade do COLABORADOR ;

11.2. O presente TERMO DE COLABORAÇÃO também poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo COLABORADOR , sem que seja necessário respeitar os prazos estabelecidos no item 12.1, quando houver atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao COLABORADOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

11.3. No caso de rescisão sem que haja culpa do COLABORADOR , este será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do TERMO DE COLABORAÇÃO até a data da rescisão, bem como os custos da desmobilização.

CLAUSULA DOZE: PENALIDADES

12.1 A OSC SELECIONADA , ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas, ficará sujeito às penalidades previstas no artigo 73 da Lei 13.019/2014.

12.2 Pela execução da parceria em desacordo com o TERMO DE COLABORAÇÃO , a SMS poderá, garantindo defesa prévia, aplicar à OSC SELECIONADA as seguintes sanções:

I. Advertência;

II. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

III. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

52

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CLAUSULA TREZE: DENÚNCIA

13.1. Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO , com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 120 dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 180 dias para o seu encerramento, beneficiando-se das vantagens somente em relação aos serviços e/ou atividades executados.

CLAUSULA QUATORZE: VIGÊNCIA

14.1 O presente TERMO DE COLABORAÇÃO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da publicação do extrato da parceria no Diário Oficial do Município.

CLAUSULA QUINZE: FORO

15.1. Para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da presente parceria, é obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.

15.2. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões sobre a execução do presente TERMO DE COLABORAÇÃO que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.

15.3. E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais.

ERNO HARZHEIM (COLABORADOR) Secretário Municipal de Saúde

53

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO IX – Plano de Trabalho – Documento Descritivo Assistencial

1. DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS 1.1. Os serviços devem obedecer aos requisitos da Resolução RDC/ANVISA nº

50 de 21 de fevereiro de 2002, ou outra que venha a substituí-la, quanto às normas específicas referentes à área de engenharia, arquitetura e vigilância sanitária em vigor, com vistas a garantir as condições físicas adequadas ao atendimento dos usuários do SUS.

1.2. Os serviços devem também, sempre que aplicável, obedecer a Resolução RDC/ANVISA no. 63 de 25 de Novembro de 2011 que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.

1.3. Os colaboradores são responsáveis pela continuidade do tratamento dos pacientes, inclusive nos finais de semana e dias de feriados;

1.4. Os serviços deverão ser executados de forma alinhada à Política Nacional, Estadual e Municipal de Saúde Mental;

1.5. A Secretaria Municipal de Saúde realizará visitas técnicas a qualquer tempo, sem aviso prévio, o que não impede nem substitui as atividades próprias de outras esferas do Sistema Nacional de Auditoria (Federal e Estadual) e dos controles públicos externos;

1.6. A execução do Termo de Colaboração será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no termo de colaboração, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços;

1.7. As regras de controle, avaliação e auditorias utilizadas para o termo de colaboração são as vigentes no Sistema Único de Saúde (SUS);

1.8. O colaborador deverá implantar sistema de prontuário eletrônico de forma a permitir a integração com os demais componentes da Rede de Atenção à Saúde, que deverão ser disponibilizados ao Município sempre que solicitado, pelo prazo determinado em legislação vigente;

1.9. O colaborador deverá adotar a Tabela SUS – Procedimentos para tratamento de Transtornos Mentais e Comportamentais na execução dos serviços.

1.10. A produção deve ser informada mensalmente através do Registro de Ações Ambulatoriais em Saúde (RAAS) pelo serviço de referência ao qual o SRT está vinculado pelo procedimento 03.01.08.004 - 6 Acompanhamento de paciente em Saúde Mental (Residência Terapêutica).

54

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11. O conjunto do serviço prestado deverá ser comprovado através de relatório mensal, informando: (a) Nome dos usuários ingressantes; (b) Nome de usuários em acompanhamento para ingresso; (c) Nome de usuários em processo de saída do SRT; (d) Consultas na atenção primária em saúde/mês, por usuário; (e) Consultas na atenção especializada/mês, por usuário;

2. DOS RECURSOS HUMANOS E EQUIPE MÍNIMA

2.1. A carga horária dos profissionais para cada tipo de SRT deve observar a

Portaria no. 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação no. 3 e no. 6, de 28 de setembro de 2017. Além do quantitativo profissional mínimo disposto nas portarias, este edital estabelece parâmetros quanto ao quantitativo mínimo em horas semanais de algumas categorias profissionais conforme disposto abaixo:

2.1.1. A equipe deve ser composta por 5 (cinco) cuidadores em regime de escala, 1 (um) profissional técnico de enfermagem diário, um enfermeiro e 1 profissional de nível superior (psicólogo, terapeuta ocupacional ou assistente social). Esta equipe deve trabalhar em consonância com a equipe técnica do serviço de referência.

2.1.1.1. No período diurno, das 7h às 19h, a equipe mínima deve ser composta de 2 cuidadores e 1 técnico de enfermagem.

2.1.1.2. No período noturno, das 19 às 7h, a equipe mínima deve ser composta de 2 cuidadores.

2.1.1.3. O mínimo de horas do enfermeiro(a) é de 10 horas para realização de supervisão institucional do técnico de enfermagem e dos cuidadores quanto aos cuidados de saúde.

2.1.1.4. O mínimo de horas do psicólogo(a) ou do terapeuta ocupacional ou do assistente social é de 30 horas com objetivo de realizar e promover atividades de estímulo à autonomia dos usuários dentro e fora do SRT, conforme consta na “Ficha de Acompanhamento Mensal dos Usuários”. Este profissional exercerá a função de coordenação do serviço.

3. DA METAS QUALI-QUANTITATIVAS

3.1. A quantidade e qualidade dos serviços será monitorada

quadrimestralmente através de dois instrumentos: a ficha de acompanhamento mensal dos usuários e o World Health Organization Disability Assessment Schedule (WHODAS 2.0).

3.1.1. A ficha de acompanhamento mensal dos usuários tem a intenção de

55

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

monitorar as atividades que estão sendo realizadas com cada usuário e garantir que o serviço de saúde esteja motivado para promover a autonomia dos usuários dentro e fora do SRT. Ela deve ser preenchida mensalmente pela equipe assistente do SRT. Cabe ressaltar que a ficha de acompanhamento mensal não prescinde da necessidade de que cada procedimento tenha ata e registro na equipe.

3.2. A WHODAS 2.0 (versão de 36 itens, proxy) é um instrumento genérico de avaliação desenvolvido pela Organização Mundial da Saúde para fornecer um método padronizado de mensuração da saúde e deficiência. Foi desenvolvido a partir de um conjunto abrangente de itens da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). O WHODAS 2.0 deve ser aplicado na admissão do usuário e a cada 8 meses pela equipe assistente do SRT, e ser disponibilizado com igual frequência para a Secretaria Municipal de Saúde.

3.3. Os instrumentos poderão ser atualizados anualmente com intuito de refletir aprimoramento nos métodos de avaliação que estão sendo desenvolvidos na Secretaria Municipal de Saúde.

3.4. A WHODAS 2.0 será utilizada para definir a meta individual de atividades que devem ser realizadas pelos usuários na ficha de acompanhamento mensal. Quanto maior o nível de prejuízo na funcionalidade menor a exigência de atividades de reabilitação psicossocial a serem cumpridas por parte do colaborador, conforme o quadro abaixo.

3.5. A secretaria se reserva o direito de reavaliar o usuário e os escores do WHODAS 2.0 se houver dúvida quanto à funcionalidade do usuário.

Metas de atividades a serem realizadas com cada usu ário de acordo

com a funcionalidade medida através da WHODAS 2.0

Usuários com WHODAS >60 Mínimo de 30% de participação

média no quadrimestre a partir da

ficha de acompanhamento mensal

Usuários com WHODAS 50 a 59 Mínimo de 40% de participação

média no quadrimestre a partir da

ficha de acompanhamento mensal

Usuários com WHODAS 40 a 49 Mínimo de 50% de participação

média no quadrimestre a partir da

ficha de acompanhamento mensal

Usuários com WHODAS < 39 Mínimo de 60% de participação

56

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

média no quadrimestre a partir da

ficha de acompanhamento mensal 3.6. A cada quadrimestre as quatro últimas fichas serão analisadas pela

Secretaria Municipal de Saúde, que irá quantificar a proporção de usuários que cumpriram as metas individuais de atividades no SRT

Proporção de usuários que atingiram meta individual na ficha de

acompanhamento mensal

Proporção Valor pago referente a proporção das

metas quali-quantitativas

80 a 100% dos usuários 100%

50 a 79% dos usuários 80%

30 a 49% dos usuários 40%

0 a 29% dos usuários 0% 4. DAS BONIFICAÇÕES 4.1. Está prevista bonificação para o SRT que conseguir emancipar usuários

para reintegração familiar, programa de moradia assistida ou moradia regular no período de 12 meses, nos valores dispostos na tabela abaixo.

4.2. A avaliação do número de emancipados será realizada a cada intervalo de 12 meses a partir da assinatura do termo de colaboração.

4.3. O bônus deve ser utilizado para qualificação do projeto terapêutico desenvolvido no SRT.

4.4. O valor do bônus anual em parcela única corresponderá a 10% do valor mensal firmado no termo de colaboração no caso de emancipacão de 1 (um) usuário ou de 20% do valor mensal firmado no termo de colaboração no caso de emancipacão de 2 (dois) usuários ou mais.

57

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Meta Bônus

Emancipacão3 de 1 (um) usuário

com reintegração familiar, programa

de moradia assistida ou moradia

regular no período de 12 meses

Bônus anual em parcela única

correspondendo a 10% do valor mensal

firmado no termo de colaboração que deve

ser utilizado para qualificação do projeto

terapêutico desenvolvido no SRT1,2

Emancipacão3 de 2 (dois) usuários

ou mais com reintegração familiar,

programa de moradia assistida ou

moradia regular no período de 12

meses

Bônus anual em parcela única

correspondendo a 20% do valor mensal

firmado no termo de colaboração que deve

ser utilizado para qualificação do projeto

terapêutico desenvolvido no SRT1,2 Observação : 1 A aplicação do recurso deve ser comprovada mediante planilha de utilização de recurso e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde; 2 A comprovação e a avaliação das condições da emancipação do usuário deve ser submetida para análise da Coordenação de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde. 3 Para que se caracterize emancipação o usuário deve-se manter por no mínimo 6 meses em reintegração familiar, programa de moradia assistida ou moradia regular.

58

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha de acompanhamento mensal dos usuários

Ficha de acompanhamento mensal dos usuários Serviço Residencial Terapêutico

A ser preenchido mensalmente para cada usuário Nome da pessoa: ____________________________; Cartão SUS ________________________________ ; Data da avaliação : ______ / ______ / ____________ Escore na última avaliação do WHODAS ______ pontos Mês de referência : ______ (Mês) de ______ (Ano) Número de semanas do mês : ( ) 4 ( ) 5

Semanas

S1 S2 S3 S4 S5*

Frequencia mínima

% Participação Justificativa

Atividades de estímulo à autonomia dentro do SRT

1. Oficina de culinária ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) Semanal 2. Grupo de manejo das medicações ( ) Mensal

3. Atividades físicas e/ou de expressão corporal

( ) ( ) ( ) ( ) ( ) Semanal

4. Assembleia ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) Semanal Atividades de lazer dentro do SRT

5. Cinema, arte, cultura ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) Semanal 6. Jogos, atividades recreativas ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) Semanal 7. Comemoração de datas festivas ( ) Mensal Estímulo à autonomia na realização das atividades da vida diária

8. Ida ao banco ( ) Mensal 9. Compras (supermercado, farmácia, lojas, etc.)

( ) ( ) ( ) ( ) ( ) Semanal

10. Uso do transporte público ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) Semanal Acompanhamento em CAPS e Equipes Especializadas (ESMA)

11. Consulta médica ( ) Mensal 12. Participação em outras atividades no CAPS/ESMA

( ) ( ) Quinzenal

Atividades fora do SRT 13. Visitas a pessoas importantes para fortalecimento de vínculos afetivos (família, amigos, outros)

( ) Mensal

14. Atividades culturais e de lazer fora do SRT

( ) Mensal

15. Inserção em atividades educativas e/ou de geração de renda

( ) ( ) ( ) ( ) ( ) Semanal

Média mensal ______ %

59

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Instrumento WHODAS 2.0

Instruções completas sobre o instrumento podem ser encontradas no link abaixo. http://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/43974/9788562599514_por.pdf?sequence=19

60

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

61

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

62

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

63

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

64

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

65

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

66

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Pontuação do WHODAS

Para os itens: D1.1 / D1.2 / D1.3 / D1.4 / D2.1 / D2.4 / D2.5 / D3.2 / D4.4 / D5.4 / D6.2 / D6.4 / D6.5 / D6.7 Nenhuma = 0 pontos Leve = 1 ponto Moderada = 2 pontos Grave = 3 pontos

Extrema ou não consegue fazer = 4 pontos Para os itens: D1.5 / D1.6 / D2.2 / D2.3 / D3.1 / D3.3 / D3.4 / D4.1 / D4.2 / D4.3 / D4.5 / D5.2 / D5.3 / D5.5 / D6.1 / D6.3 / D6.6 / D6.8 / D5.8 Nenhuma = 0 pontos Leve = 1 ponto Moderada = 1 ponto Grave = 2 pontos

Extrema ou não consegue fazer = 2 pontos Cálculo do escore final Para usuários SEM trabalho remunerado WHODAS_32=(D1.1+D1.2+D1.3+D1.4+D1.5+D1.6+D2.1+D2.2+D2.3+D2.4+D2.5+D3.1+D3.2+D3.3+D3.4+D4.1+D4.2+D4.3+D4.4+D4.5+D5.2+D5.3+D5.4+D5.5+D6.1+D6.2+D6.3+D6.4+D6.5+D6.6+D6.7+D6.8)*100/92 Para usuários COM trabalho remunerado WHODAS_36=(D1.1+D1.2+D1.3+D1.4+D1.5+D1.6+D2.1+D2.2+D2.3+D2.4+D2.5+D3.1+D3.2+D3.3+D3.4+D4.1+D4.2+D4.3+D4.4+D4.5+D5.2+D5.3+D5.4+D5.5+D5.8+D5.9+D5.10+D5.11+D6.1+D6.2+D6.3+D6.4 +D6.5+D6.6+D6.7+D6.8)*100/106

67

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO X – Modelo da Previsão das Despesas

ITENS VALOR ESTIMADOSPessoalCusto com RHMaterial de ConsumoGases MedicinaisGêneros de AlimentaçãoMaterial de Cama, Mesa e BanhoMaterial de Copa e CozinhaMaterial de ExpedienteMaterial de Limpeza

Serviços de TerceirosOutros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaServiço de Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Outras NaturezasServiço de Manutenção e Conservação de Máquinas e EquipamentosServiços de Apoio Administrativo, Técnico e OperacionaServiços Médico-Hospitalares

Despesas GeraisDespesas FinanceirasIndenizações e RestituiçõesServiço de Água e EsgotoServiços de Energia ElétricaServiços de Telecomunicações - (Telefonia Fixa - Ramais)

DepreciaçãoEquipamentosImóvel

VALOR TOTAL DA PROPOSTA FINANCEIRA MENSAL Os itens de custeio e investimento contidos na previsão das despesas são meramente exemplificativos. O valor de depreciação dos equipamentos e imóveis que irão compor o fundo mencionado no item 18.3 e deve corresponder a, no mínimo, 5% do valor da proposta.

68

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO XI – Relatórios de Prestação de Contas

BALANCETE FINANCEIROCompetência:

ENTIDADE:OBJETO:

RECEITA R$ DESPESA R$

TOTAL TOTAL

Local e Data:

Presidente/Diretor: Contador:

Assinatura Assinatura

CONCILIAÇÃO BANCÁRIACompetência:

ENTIDADE:OBJETO:Saldo Bancário em: R$Saldo a devolver: R$

Relação das Movimentações BancáriasN° do Documento Data da emissão Favorecido Valor

TOTAL

69

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Competência:

ENTIDADE:OBJETO:

Data do Documento

Valor do Documento

N° do Documento

TOTAL TOTAL

Local e Data:

Presidente/Diretor: Contador:

Assinatura Assinatura

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS

CredorNatureza

Da despesaDescrição da

Despesa

70

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO XII – Orientações Gerais sobre Ambientação 1 AMBIENTAÇÃO - Os SRTs devem contar com os seguintes ambientes: 1.1 Espaço de Acolhimento de usuários, familiares e visitantes: sala para

recebimento de visitas do morador e/ou seus familiares/acompanhantes. Diferente de uma sala trata-se de espaço acessível, acolhedor, com sofás, poltronas, cadeiras para comportar as pessoas que chegam ao SRT. Sala para reuniões, assembléia de moradores, atividades coletivas. É importante que a disposição dos móveis seja flexível permitindo a formação de rodas, mini grupos, fileiras, espaço livre, etc. Poderá contar com equipamentos de projeção, tv, dvd, armário para recursos terapêuticos

1.2 Quarto com acomodações individuais e espaço para gu arda roupas e pertences do morador: cada quarto deve comportar no máximo duas pessoas. Ter espaço suficiente para armários individuais e outros objetos pessoais. Deve ter privacidade, fechamento simples e devem garantir a apropriação e subjetivação dos espaços.

1.3 Banheiros com chuveiros adaptados para pessoas com deficiência : o número de sanitários e chuveiros deverá ser um para cada seis moradores. Deve conter no mínimo 01 sanitário e espaço para banho adaptados às pessoas com deficiência.

1.4 Sala administrativa (Escritório) : sala para reuniões de gestão do SRT, considerando o que implica a gestão cotidiana de uma casa. Poderá ser usada como sala de apoio à equipe de cuidadores. O espaço deverá ser suficiente para contemplar mesas, cadeiras e armários. É importante que esta sala se constitua de fato como local de apoio, de acesso livre aos moradores, e não interfira no ambiente de casa/residência.

1.5 Sala de estar : espaço acolhedor, com sofás, cadeiras e poltronas, para a convivência e lazer dos usuários. É importante que esse ambiente seja agradável constituído como um dos locais de compartilhar cenas cotidianas entre os que habitam o SRT.

1.6 Almoxarifado : espaço com prateleiras e/ou armários para armazenamento de materiais necessários (alimentos não perecíveis, material de limpeza, etc.). Pode ser anexa à lavanderia. Com acesso aos moradores a fim de que partilhem o cuidado do SRT.

1.7 Refeitório : o refeitório deverá permanecer aberto durante todo o dia, não sendo para uso exclusivo no horário das refeições. Poderá ter uma mesa grande ou mesas pequenas para o número previsto de usuários, organizadas de forma a propiciar um local agradável para as refeições como momentos de convivência e de trocas.

71

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1.8 Copa/Cozinha : poderá ser para preparo de todas das refeições ou para a manipulação de alguns alimentos, assim como para realização de ações com os moradores.

1.9 Banheiro com vestiário para os cuidadores: banheiro pequeno com espaço para vestiário. É recomendável que o banheiro comum seja compartilhado por usuários e profissionais da equipe. Entretanto, caso o gestor opte por inserir um banheiro apenas para funcionários.

1.10 Lavanderia: é uma área de serviço, em que haja espaço para colocar roupa para secar e para a máquina de lavar, com acesso para os moradores.

1.11 Abrigo externo de resíduos sólidos : área para descarte de lixo doméstico.

1.12 Espaço de convivência : área aberta, espaço de encontros de usuários, familiares e cuidadores, assim como de visitantes, profissionais ou pessoas das instituições do território, que promova a circulação de pessoas, a troca de experiência, “bate-papos”, realização de saraus e outros momentos culturais. Este deve ser um ambiente atrativo e aprazível que permita encontros informais. É importante destacar que o espaço de convivência não é equivalente a corredores. Pode ser um gramado, uma varanda, semelhante a uma praça pública, com bancos, jardins, redes, de acordo com os contextos socioculturais

1.13 Área externa para embarque e desembarque de ambulân cia: espaço externo suficiente para entrada e saída de ambulâncias.

1.14 Sala de aplicação de medicamentos (sala de medicaçã o): bancada para preparo de medicação, pia, armários para armazenamento de medicamentos e mesa com computador. É interessante que a porta seja do tipo guichê, possibilitando assim maior interação entre os cuidadores que estão na sala e os usuários e familiares. É desejável que seja próximo aos quartos.

1.15 Quarto de plantão (Sala de repouso profissional) : ambiente com beliche, cadeiras confortáveis e armários individuais para que os profissionais possam guardar seus objetos de uso pessoal.

1.16 Disponibilidade de carro por pelo menos 3 turnos na semana: com vistas a realização de atividades de reinserção social previstas na ficha de acompanhamento.

72

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nome resumido ambiente Quantidade Área unit. mínima

(aproximada) obrigatória (m²)

Área total (m²)

Espaço de Acolhimento de usuários, familiares e visitantes

1 25 25

Quarto com acomodações individuais e espaço para guarda roupas e pertences do morador

5 13 65

Banheiros com chuveiros, adaptado para pessoa com deficiência

2 6,7 13,40

Sala Administrativa (Escritório)

1 20 20

Sala de estar 1 25 25 Almoxarifado 1 3 3 Refeitório 1 18 18 Copa/Cozinha/Dispensa 1 20 20 Banheiro (vestiário) para cuidadores

2 6 12

Sala de aplicação de medicamentos

1 9 9

Quarto de plantão (Sala de repouso profissional)

1 8 8

ÁREA INTERNA DOS AMBIENTES 262 (com 20% de área de circulação) Área externa de convivência 1 24 24 Área externa para embarque e desembarque de ambulância

1 21 21

Lavanderia 1 7 7 Abrigo externo de resíduos sólidos

1 4 4

ÁREA EXTERNA DOS AMBIENTES 56 ÁREA TOTAL 318