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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – PAULO TEIXEIRA RESENDE TORNADO EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA. - ME ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 123/2018 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 44/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2018 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para realização do evento “XX EXPOBRÁS” Contrato de prestação de serviços de fornecimento de estrutura para realização do evento “XX EXPOBRÁS” que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com a Prefeitura Municipal sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o nº 20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA Tornado Eventos e Entretenimentos Ltda. - ME, Pessoa Jurídica que atua no ramo de prestação de serviços de organização, coordenação, promoção, recepção, divulgação e realização de rodeios, shows artísticos, eventos agropecuários, festas, produção de projetos de prevenção e combate a incêndio, serviços de brigadista e segurança, hoepdagem de pessoal, , transportes, translados, etc, inscrita no CNPJ sob o nº 14.544.802/0001-77, com sede na cidade de São Brás do Suaçuí/Minas Gerais, estabelecida na Rua Doutor João Gonçalves da Cunha, nº 11 A, bairro Centro, CEP: 35.495-000, representada neste ato por seu sócio, o Senhor Paulo Teixeira Resende, portador do documento de identidade nº MG 13.236.694, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços, que se rege pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1- Integra este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº 19/2018 com os seus Anexos. 1.2- Faz parte também deste contrato a proposta apresentada pelo Contratado que consta dos Autos do Procedimento Licitatório nº 44/2018, na modalidade Pregão Presencial de nº 19/2018. CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

PAULO TEIXEIRA RESENDE TORNADO EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA. - ME

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

1

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº 123/2018

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 44/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2018

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para

realização do evento “XX EXPOBRÁS”

Contrato de prestação de serviços de fornecimento de estrutura para realização do

evento “XX EXPOBRÁS” que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO

SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com a Prefeitura Municipal sediada na

Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita

no CNPJ sob o nº 20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor

Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA

Tornado Eventos e Entretenimentos Ltda. - ME, Pessoa Jurídica que atua no ramo de

prestação de serviços de organização, coordenação, promoção, recepção, divulgação e

realização de rodeios, shows artísticos, eventos agropecuários, festas, produção de projetos

de prevenção e combate a incêndio, serviços de brigadista e segurança, hoepdagem de

pessoal, , transportes, translados, etc, inscrita no CNPJ sob o nº 14.544.802/0001-77, com

sede na cidade de São Brás do Suaçuí/Minas Gerais, estabelecida na Rua Doutor João

Gonçalves da Cunha, nº 11 A, bairro Centro, CEP: 35.495-000, representada neste ato por

seu sócio, o Senhor Paulo Teixeira Resende, portador do documento de identidade nº MG –

13.236.694, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de

prestação de serviços, que se rege pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

1.1- Integra este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão

Presencial nº 19/2018 com os seus Anexos.

1.2- Faz parte também deste contrato a proposta apresentada pelo Contratado que

consta dos Autos do Procedimento Licitatório nº 44/2018, na modalidade Pregão Presencial

de nº 19/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO

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2.1- O presente contrato será executado sob o regime empreitada global.

2.2- A forma de fornecimento dos serviços ora contratados é imediata.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

3.1- Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, pela Contratada,

de fornecimento da estrutura para realização do evento “XX EXPOBRÁS” que se realizará

durante o período do dia 07 até o dia 10 de junho de 2018.

3.2- A estrutura a ser fornecida pela Contratada é a seguinte:

LOTES DESCRIÇÃO DO OBJETO:

LOTE

05

1 – LOCUÇÃO DO EVENTO:

1.1 - Os serviços de sonorização incluirão um locutor com experiência para

o tipo de evento e com habilidade para animação do público;

1.2 - A locução será feita nos quatro dias do evento sendo que nos dias

07, 08 e 09 terá início às 20 (vinte) horas de cada dia do evento, por um período

mínimo de 6 (seis) horas cada dia, sendo que no domingo dia 10, terá início a

partir de 13 (treze) horas permanecendo por um período mínimo de 8 (oito) horas

neste dia, seguindo orientações da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e

do Setor de Comunicações da Prefeitura Municipal.

A licitante vencedora deste lote será responsável:

Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico

do pessoal necessário à prestação dos serviços deste lote;

A empresa deverá possuir registro no CRA (Conselho Regional de

Administração).

LOTE

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1 - PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO:

1.1 – A licitante vencedora deste lote ficará responsável pela elaboração

e execução do projeto de PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO

junto ao Corpo de Bombeiro da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a

liberação do evento perante o mesmo, e deverá fornecer todos os extintores de

incêndio com sinalizador, placas, faixas, sinalizações necessárias e suporte, bem

como todos os equipamentos de segurança previstos no projeto aprovado pelo

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Corpo de Bombeiros, para as tendas, barracas, arquibancadas, stands, em toda

a área do evento.

LOTE

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1 – HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO:

1.1 - É de responsabilidade da empresa vencedora deste lote todas as

despesas com a hospedagem e alimentação em hotel dentro do município de São

Brás do Suaçuí dos artistas contratados para apresentação na XX Expobrás,

sendo: dia 08 de junho - Sexta-feira: do cantor Loubet, dia 09 de junho - Sábado:

da dupla Zé Ricardo & Thiago.

Quanto à hospedagem deverá ser disponibilizado para cada artista e sua

equipe, acomodação para no máximo 26 pessoas para cada dia, em

apartamentos do tipo suíte de casal, apartamento individual, apartamento duplo,

apartamento triplo, com ar condicionado, conforme rider técnico dos artistas

contratados disponibilizados pela contratante em cada dia.

Deverão também ser disponibilizados - para cada artista e sua equipe -

conforme exigência dos mesmos, no hotel: internet banda larga, room service 24

horas, água mineral para consumo da equipe e artistas, TV com controle remoto,

devendo as suítes dos artistas ser em andar alto (hotel 03 estrelas).

2 – TRANSLADO LOCAL:

2.1 - É de responsabilidade da empresa vencedora deste lote o translado

do local da hospedagem no munícipio até o local da realização do evento dos

profissionais contratados e envolvidos na realização do evento, além de todas as

bandas contratadas para a festa de acordo com os Rider Técnicos (dia 08 de

junho - Sexta-feira: o cantor Loubet, dia 09 de junho - Sábado: a Dupla Zé

Ricardo & Thiago).

Obs.: Para cada artista contratado será necessário a disponibilização de

translados dos artistas no muncípio, devendo ser contratados 02 (Duas) Vans

Executivas modelo sprinter ou similar Ano e Modelo superior a 2010, para o

translado local dos artistas e produçâo. Indispensável Ar Condicionado e vidros

escuros e motoristas a disposição das equipes, estando os veículos em perfeito

estado de funcionamento e limpeza.

A licitante vencedora deste lote será responsável:

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Pelo transporte, despesas do serviço, alimentação, veículos,

equipamentos, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços.

LOTE

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1 - UTI MÓVEL:

1.1 - É de responsabilidade da empresa licitante a contratação de uma UTI

Móvel para o evento com 01 médico, 01 enfermeiro e 01 motorista.

1.2 - A UTI deverá estar disponível para quaisquer emergências dentro da

área do evento nos dias 07, 08, 09 e 10 de junho. Sendo que nos dias 07, 08 e

09, em cada dia, das 19:00 horas até às 4:00 horas ou quando do encerramento

completo do evento em cada dia e no dia 10 iniciando-se a partir das 13:00 horas

até o mesmo horário final dos dias anteriores.

1.3 - Especificação: AMBULÂNCIA UTI (conforme Portaria GM/MS nº

2048, de 5 de novembro de 2002): teto alto e estendida ou similar, com

desfibrilador e medicamentos; Sinalizador óptico e acústico; equipamento de

rádio- comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro;

instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil

visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação

do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi);

manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de

oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e

infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas e tamanhos

variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo,

esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas

estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados,

cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto

contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão,

saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis,

braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para

imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares

cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato;

bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna

de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a

serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico

que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo

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para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor

de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de

áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda,

garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos.

A licitante vencedora deste lote será responsável:

Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio

logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;

LOTE

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1 - SHOWS PIROTÉCNICOS PARA O RODEIO:

1.1- Sexta-Feira dia 08 de junho:

- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;

- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;

- Uma torta Zeus de 32 tubos de ¾ “.

- Uma torta Napoleon de 66 tubos mistos 22 mm e 32 mm;

- Uma torta Imperatriz de 30 tubos 32 mm;

- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 15 bengalas

de cascata;

- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 09 tubos de 1 ½” efeito

crackiling;

- Uma salva com 02 morteiros de 3” red chrys;

- Uma salva com 02 morteiros de 3” blue chrys;

- Uma salva com 02 morteiros de 3” kamurro;

- Uma salva com 02 morteiros de 3” chorão;

- Uma salva com 02 morteiros de 3” intermitente branco;

- Uma salva com 02 morteiros de 3” intermitente verde;

- Uma salva com 04 morteiros de 4” silver coconut;

- Uma bateria com 72 tiros.

1.2- Sábado dia 09 de junho:

- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;

- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;

- Uma torta Zeus de 32 tubos de ¾ “.

- Uma torta Napoleon de 66 tubos mistos 22 mm e 32 mm;

- Uma torta Imperatriz de 30 tubos 32 mm;

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- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 15 bengalas

de cascata;

- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 09 tubos de 1 ½” efeito

crackiling;

- Seis chuverões de 1 ½” prata;

- Uma salva com 03 morteiros de 3” chorão;

- Uma salva com 03 morteiros de 3” intermitente branco;

- Uma salva com 03 morteiros de 3” intermitente verde;

- Uma salva com 04 morteiros de 4” silver coconut;

- Uma bateria com 72 tiros.

- Show piro musical duração de 2 minutos contendo:

72 – PÇ - FOGUETE UNITARIOS 1,5"

2 – PÇ - LEQUE TORTA METEORO

4 – PÇ - TORTA COLLORA RAIN 36 tubos

1 – PÇ - TORTA MWX 135 tubos

4 – PÇ - TORTA AKIRA 16 TUBOS

2 – PÇ - LEQUE ARABIA EM W

3 – PÇ - CARROCEL GIRATÓRIO 3 ESTÁGIOS

3 – PÇ - TORTA ILUSION 235 TUBOS

1.3 – Domingo dia 10 de junho:

- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;

- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;

- Uma torta Zeus de 32 tubos de ¾ “.

- Uma torta Napoleon de 66 tubos mistos 22 mm e 32 mm;

- Uma torta Imperatriz de 30 tubos 32 mm;

- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 15 bengalas

de cascata;

- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 09 tubos de 1 ½” efeito

crackiling;

- Seis chuverões de 1 ½” prata;

- Seis rojões de vara bouquet de cores;

- Seis rojões de vara rabo de pavão;

- Uma salva com 03 morteiros de 3” red chrys;

- Uma salva com 03 morteiros de 3” blue chrys;

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- Uma salva com 03 morteiros de 3” kamurro;

- Uma bateria com 72 tiros.

- Show piro musical duração de 1 minutos contendo:

36 – PÇ - FOGUETE UNITARIOS 1,5"

1 – PÇ - LEQUE TORTA METEORO

2 – PÇ - TORTA COLLORA RAIN 36 tubos

1 – PÇ - TORTA MWX 135 tubos

2 – PÇ - TORTA AKIRA 16 TUBOS

1 – PÇ - LEQUE ARABIA EM W

2 – PÇ - CARROCEL GIRATÓRIO 3 ESTÁGIOS

2 – PÇ - TORTA ILUSION 235 TUBOS

OBSERVAÇÕES:

- Os fogos deverão ter total segurança para evitar acidentes, devendo a

contratada regularizar e tirar todas as licenças para a queima junto ao

DEAME/DEOSP-MG e ao CORPO DE BOMBEIROS.

A licitante vencedora deste lote será responsável:

Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio

logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;

Apresentar responsável técnico por esta estrutura;

O contratado deve assumir inteira responsabilidade civil, administrativa

e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados

diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a

terceiros;

A contratada deverá apresentar A.R.T. (Anotação de Responsabilidade

Técnica) do engenheiro responsável pelo show pirotécnico;

Os shows pirotécnicos para o rodeio deverão contemplar o Rodeio

mencionado no lote 15, começando pontualmente às 21 horas, nos dias 08

e 09 e às 19 horas, no dia 10, no Centro de Eventos e Lazer do município.

LOTE

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1 – SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO, LOCUÇÃO E PREMIAÇÃO PARA

REALIZAÇÃO DA CAVALGADA E DESFILE DE CARROS DE BOI:

1.1 – Fornecimento de um carro de som para publicidade e apoio incluindo

um locutor com experiência para o tipo de evento e com habilidade para animação

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do público, sendo um veículo de sonorização de alta amplitude para apoio e

sonorização durante o movimento de cavalgada no dia 10 (dez) das 9 horas até

o final do evento, e para desfile de carros de boi no dia 09 (nove) das 9 horas até

o final do evento, disponibilizando serviços de microfone para comunicação do

locutor com o público durante a realização do evento.

1.2 - A premiação dos participantes do desfile de carros de boi ficará por conta

da licitante vencedora do certame, sendo no máximo 30 participantes, sendo

premiado para cada carro de boi participante do desfile com o seguinte kit abaixo,

totalizando 30 (trinta) kits:

Kit Premiação - 1 Colosso pour-on 1 litro;

1 Mata bicheira prata contendo 400ml.

1.3 - Todas as despesas referentes a estes ítens correrão por conta da

licitante vencedora do certame.

A licitante vencedora deste lote será responsável:

Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio

logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;

A empresa deverá possuir registro no CRA (Conselho Regional de

Administração).

LOTE

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1 - GRUPO DE BRIGADISTAS:

1.1 – Disponibilização de equipe composta por 08 (oito) agentes

brigadistas para eventos temporários, em cada um dos dias da realização

do evento, sendo dias 07, 08, 09 e 10 de junho, em conformidade com a

Lei nº 14.130 e o decreto estadual nº 44.270, conforme a lei estadual nº

15.778, para a segurança do público em evento de médio

impacto, estabelecendo critérios mínimos para sua formação e

prestação dos serviços.

A atuação da brigada de incêndio, durante o evento, será

coordenada pelo responsável técnico pelo projeto de prevenção e combate a

incêndio e pânico do evento.

Todos eventos classificados a partir de risco médio deverão

contar com equipe de brigadistas, devendo ser observada a proporção de

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01 (um) brigadista para cada 500 (quinhentas) pessoas, com composição

mínima de 04 brigadistas.

Os brigadistas empregados em eventos temporários deverão

possuir qualificação de nível intermediário, em observância à Instrução

Técnica nº 12 e NBR 14.276.

As equipes de brigada distribuídas deverão estar guarnecidas

de recursos suficientes para atuação nos locais distantes dos postos

médicos e ambulâncias. Os integrantes da brigada de incêndio devem

possuir uniforme de fácil identificação no local do evento e que não seja

semelhante ao uniforme do CBMMG.

A licitante vencedora deste lote será responsável:

Pelo transporte, despesas do serviço, alimentação,

equipamentos, hospedagem e segurança para apoio logístico do

pessoal necessário à prestação dos serviços.

Atender NSCI: Normas de Segurança Contra Incêndios do Corpo

de Bombeiros Militar de Minas Gerais;

Fornecer ART - Anotação de Responsabilidade Técnica;

A empresa deverá possuir registro no CRA (Conselho Regional

de Administração).

Deverá obedecer as normas da ABNT - Associação Brasileira de

Normas Técnicas.

Observação: A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por nenhum

extravio de equipamentos, peças, acessórios, ferramentas entre outros.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

4.1- O VALOR GLOBAL do presente contrato é de R$ 45.510,00 (quarenta e cinco

mil e quinhentos e dez reais).

4.2- A fim de permitir o controle e fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do

presente contrato é dividido em vinte e nove itens distribuídos em dezoito lotes, para

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evidenciação do preço unitário do item, do preço total de cada item e do valor total de cada

lote da proposta, conforme se segue:

CLÁUSULA QUINTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE

CONTRATO

5.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do

Pregão Presencial nº 19/2018 e as disposições contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993

e suas alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no

LOTES

Item DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR

UNITÁRIO

ITEM

VALOR

TOTAL

ITEM

LOTE 05 01 Locução do Evento - conforme Termo de Referência; 2.465,00 2.465,00

TOTAL LOTE 05 R$ 2.465,00

LOTE 10 01 Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico -

conforme Termo de Referência;

3.995,00 3.995,00

TOTAL LOTE 10 R$ 3.995,00

LOTE 11 01 Hospedagem, Alimentação - conforme Termo de

Referência;

3.300,00 3.300,00

02 Translado - conforme Termo de Referência; 5.375,00 5.375,00

TOTAL LOTE 11 R$ 8.675,00

LOTE 12 01 UTI móvel - conforme Termo de Referência; 8.900,00 8.900,00

TOTAL LOTE 12 R$ 8.900,00

LOTE 16 01 Shows pirotécnicos para o rodeio - conforme Termo de

Referência;

6.990,00 6.990,00

TOTAL LOTE 16 R$ 6.990,00

LOTE 17 01 Serviço de sonorização, locução e premiação para

realização da cavalgada e desfile de carros de boi –

conforme termo de referência;

6.990,00 6.990,00

TOTAL LOTE 17 R$ 6.990,00

LOTE 18 01 Grupo de brigadistas - conforme Termo de Referência; 7.495,00 7.495,00

TOTAL LOTE 18 R$ 7.495,00

OBs.: Responsabilidade técnica do evento - conforme Termo de Referência;

Responsabilidades e obrigações da contratada - conforme Termo de Referência;

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Edital e na Lei Nacional de Licitações, as disposições contidas nas normas que regem os

contratos públicos e em última instância, as disposições constantes do Código Civil.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA RETENÇÃO,

DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA EMISSÃO

DE NOTA FISCAL:

6.1- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

6.1.1- O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do

recebimento definitivo dos serviços, desde que emitido o documento fiscal correspondente.

6.1.2- Se o documento fiscal apresentar incorreções, ele será devolvido à Contratada

e o pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções.

6.1.3- O pagamento será efetuado da seguinte forma:

6.1.3.1- diretamente no Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizado na

Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º pavimento – Centro, de segunda a sexta

feria, exceto feriados, no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00 horas; ou

6.1.3.2- mediante crédito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, desde que

no Banco do Brasil S.A.

6.1.4- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços, o pagamento ficará

sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo

das penalidades cabíveis.

6.2- DA RETENÇÃO

6.2.1- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação

vigente.

6.3- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

6.3.1- A Administração Municipal dispenderá o valor global decorrente da contratação

em uma única parcela no prazo e nas condições previstos no item 6.1.

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6.4- DA CORREÇÃO MONETÁRIA

6.4.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o

Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que

vier a substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso.

6.5- DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL

6.5.1- A nota fiscal deverá ser emitida em uma única via, logo após a realização de

todo o evento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7.1- O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) dias, iniciando-se em 18

de maio de 2018 e findando-se em 16 de julho de 2018.

7.2- O contrato poderá ter seu prazo estendido por meio de termos aditivos, nos termos

da Lei Nacional de Licitações e Contratos.

7.3- O prazo de vigência do presente termo faz-se com vistas à prestação dos serviços

de fornecimento de estrutura para realização do evento “XX EXPOBRÁS”, em conformidade

com o Objeto deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

8.1- Conforme Lei federal nº 8.666/93, os valores do contrato poderão ser

reajustados visando manter o equilíbrio econômico-financeiro contratual de acordo com o

aumento dos mesmos, a ser comprovado por meio de planilha de custos do item a ser

reajustado, comprovado por documentos que possibilitem reconhecimento do aumento,

sendo que, para todos os efeitos legais, deverá ser formalizado um Termo Aditivo ao

respectivo contrato no qual se atualizará os referidos valores.

8.2 – Feito o pedido de reajuste, a Administração fará cotações de preços no mercado,

visando verificar a compatibilidade do preço requerido com o preço praticado no mercado.

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8.3 – O valor a ser apurado pela Administração deve ser verificado por meio de

planilhas, devendo, em caso de preço requerido pelo Contratado ser acima do mercado,

verificar se o novo preço obtido por meio das pesquisas é mais viável, levando-se em

consideração a entrega dos produtos ou a prestação dos serviços quanto aos aspectos da

qualidade e do custo final para o fornecimento.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto pela Contratada, a Administração

Municipal poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

9.1.1- Advertência;

9.1.2- Multa, nos seguintes percentuais, aplicáveis na ocorrência de descumprimento

das clásulas contratuais, conforme a seguir:

9.1.2.1- multa de 2,0% (dois por cento) incidente sobre o valor global do contrato por

dia de atraso na entrega dos serviços objeto da presente licitação;

9.1.2.2- multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato nas

seguintes hipóteses:

a) em caso de não registro do evento no Instituto Mineiro da Agropecuária – IMA,

conforme exigência da Portaria IMA 1.217 de 30 de maio de 2012 (somente para o vencedor

do lote 15);

b) em caso de não apresentação dos exames de brucelose e tuberculose para os

bovinos expostos e participantes do rodeio e mormo e anemia infecciosa equina para os

equinos expostos e participantes do concurso de marcha (somente para os vencedores dos

lotes 14 e 15).

c) em caso de não cadastramento do evento no Conselho de classe (conselho

regional, CREA, CAU, etc.) do Estado de Minas Gerais para os vencedores dos lotes 01, 02,

03, 04, 07, 10, 15 e 16;

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9.1.2.3- multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global do contrato em

caso de descumprimento parcial ou total de qualquer dos itens que compõe a proposta,

conforme o Anexo I - Termo de Referência, relação esta que deverá ser apresentada no ato

da assinatura do contrato;

9.1.2.4- multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor global do contrato na

ocorrência das seguintes hipóteses:

a) Não atendimento das especificações de hospedagem, translado, transporte e

alimentação que ensejar a não apresentação do cantor “Loubet” e/ou da dupla “Zé Ricardo &

Thiago” (somente para o vencedor do lote 11);

b) Não atendimento das especificações de palco, iluminação, som e camarim, que

ensejar a não apresentação do cantor “Loubet” e/ou da dupla “Zé Ricardo & Thiago” (somente

para os vencedores dos lotes 01 e 02);

c) Desistência do contrato.

9.1.2.5- Multa no valor fixo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ocorrendo à hipótese

de não apresentação do cantor “Loubet”, por não atendimento do Rider técnico do cantor pela

contratada;

9.1.2.6- Multa no valor fixo de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) ocorrendo à

hipótese de não apresentação da dupla “Zé Ricardo & Thiago” por não atendimento do Rider

técnico da Dupla pela contratada;

9.1.2.7- A multa prevista na Cláusula 9.1.2.4 serão aplicadas cumulativamente com as

cláusulas 9.1.2.5 e 9.1.2.6 em caso de não apresentação do cantor “Loubet” e da dupla “Zé

Ricardo & Thiago” por falta de atendimento das especificações constantes do termo de

referência ANEXO I e conforme Rider técnico das referidas duplas;

9.1.2.8- As multas previstas nas Cláusulas 9.1.2.5 e 9.1.2.6 poderão ser aplicadas

cumulativamente em caso de não apresentação do cantor “Loubet” e da dupla “Zé Ricardo &

Thiago” por falta de atendimento das especificações constantes do termo de referência

ANEXO I e conforme Rider técnico dos referidos artistas;

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9.1.2.9- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das

hipóteses que permitam a sua aplicação;

9.1.2.10- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo

Município à Contratada bem como da garantia oferecida;

9.1.2.11- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda

desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;

9.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

9.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e

após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

9.1.5- Os riders técnicos das bandas e das duplas sertanejas estarão disponíveis na

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada na Praça Prefeito Severiano

Antônio da Costa, nº 55, centro, no Município de São Brás do Suaçuí – MG ou no site

www.saobrasdosuacui.mg.gov.br.

9.1.6- Toda a estrutura do evento deverá estar montada até às 18 (dezoito) horas do

dia 06 de junho de 2018 e somente poderão ser desmontadas a partir das sete horas do dia

11 de junho de 2018, tendo como prazo final para a desmontagem da estrutura o dia 15 de

junho de 2018, sob pena de aplicação de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor global

do contrato por dia de atraso.

9.1.7- A não apresentação parcial ou integral das exigências a seguir descritas

ensejará o pagamento de multa no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do

contrato.

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9.1.7.1- As Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, relativa à toda estrutura

do evento, assinada por profissional competente e cadastrado no Conselho de classe dos

lotes 01, 02, 03, 04, 07, 10, 15 e 16;

9.1.7.2- laudo estrutural (memorial descritivo) da estrutura do palco, da arquibancada,

e da arena de rodeios;

9.1.7.3- Atestado de abrangência do grupo moto gerador;

9.1.7.4- Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros

da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1- Constituem motivos para rescisão do contrato:

I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;

V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação

à Administração;

VI – É permitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto;

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º

do Artigo 67 da Lei 8.666 de 1993;

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IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do contrato;

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas

e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o

Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

XIII - a supressão, por parte da Administração Municipal, de serviços ou compras,

acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do Art.

65 da Lei 8.666 de 1993;

XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação

da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,

independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e

contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado

ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das

obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Administração,

decorrente dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,

salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,

assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas

obrigações até que seja normalizada a situação;

XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para

execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de

materiais naturais especificadas no projeto;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do contrato.

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XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 1993, sem

prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3- A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados

nos incisos I a XII e XVII do item 10.1;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,

desde que haja conveniência para a Administração;

III - judicial, nos termos da legislação.

10.4- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização

escrita e fundamentada da autoridade competente.

10.5- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do item 10.1, sem

que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados

que houver sofrido, tendo ainda direito a:

I - devolução de garantia;

II - pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão;

10.6- A rescisão de que trata o inciso I do item 10.3 acarreta as seguintes

consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta lei:

I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar,

por ato próprio da Administração;

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II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal

empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V

do Art. 58 da Lei 8.666 de 1993;

III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos

valores das multas e indenizações a ela devidos;

IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados

à Administração.

10.7- A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da cláusula 10.3 fica a critério

da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta.

10.8- É permitido à Administração, no caso de concordata da contratada, manter o

contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

11.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta da seguinte Dotação e

Fonte Orçamentárias, constantes da Lei 1.250, de 28 de novembro de 2017:

02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias.

Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO

12.1- A CONTRATANTE terá o prazo legal para promover a publicidade do presente

contrato após a sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

13.1- A execução do Contrato será feita diretamente à Secretaria Municipal de

Agricultura e Meio Ambiente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

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14.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer

tempo o quantitativo específico dos serviços a fim de melhor adaptá-la às necessidades que

surgirem.

14.2- A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no

artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1- Cumprir fielmente o contrato, de modo que a prestação dos serviços seja, inteira

e devidamente, realizada e concluída, de acordo com as especificações, condições e nos

prazos estabelecidos no Anexo I;

15.2- Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do

Trabalho, fornecendo adequados equipamentos de proteção individual (EPI) e Equipamentos

de Proteção Coletiva (EPC) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem

no evento, quando for o caso;

15.3- A Contratada deverá arcar com todas as despesas inerentes à manutenção de

pessoal ligado à prestação dos serviços em prol da realização do evento, quais sejam sociais

ou trabalhistas, além da remuneração, transporte, alimentação, hospedagem e seguro contra

acidente de trabalho, responsabilidade civil por danos contra terceiros;

15.4- A Contratada será o único responsável pelas obrigações sociais, trabalhistas e

previdenciárias do pessoal utilizado na prestação dos serviços;

15.5- A Contratada fornecerá as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados

que prestarem serviços durante o prazo contratual;

15.6- A Contratada fornecerá instalações necessárias para a utilização dos materiais

e equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço da Contratada em razão da prestação

de serviços voltada para a realização do evento ora licitado;

15.7- A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas

expensas, no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou

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estiverem em desacordo com as especificações técnicas vigentes bem como com as

especificações constantes do Anexo I;

15.8- A Contratada deverá montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,

conforme as condições e o prazo dispostos no Anexo I ;

15.9- Todos os materiais e equipamentos a serem empregados na prestação de

serviços deverão ser fornecidos pela Contratada e todos os custos de aquisição e/ou locação

deverão ser arcados pela mesma.

15.10- Todos os materiais/equipamentos deverão ser da melhor qualidade e obedecer

às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

15.11- Participar a Administração a ocorrência de qualquer fato e/ou condição do

fornecimento que possa atrasar ou impedir a consequente prestação de serviços em prol da

realização do evento, sugerindo as medidas para corrigir a situação.

15.12- A Contratada deverá propiciar o acesso da fiscalização da Administração

Municipal ao local onde serão prestados os serviços relativos ao evento ora licitado, para

verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.

15.13- Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e/ou de

terceiros.

15.14- A prestação dos serviços de fornecimento de estrutura para realização do

evento “XX EXPOBRÁS” deverá ser executada sob a responsabilidade exclusiva da licitante

contratada, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as

suas atividades.

15.15- Aceitar nas mesmas condições da proposta adjudicada os acréscimos ou

supressões do objeto licitado nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.

15.16- Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e

qualificação exigidas no procedimento licitatório.

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15.17- Apresentar à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente as

ARTs de montagem ou instalação (somente para os vencedores dos lotes 01, 02, 03, 04,

07, 10, 15 e 18) até o dia 06 de junho de 2018.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

16.1- São obrigações da CONTRATANTE:

16.1.1- Efetuar os pagamentos avençados nas datas e valores previstos neste

instrumento de contrato;

16.1.2- Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato;

16.1.3- Indicar os locais onde a Contratada deverá prestar os serviços;

16.1.4- Permitir que os empregados da licitante contratada tenham acesso aos locais

de execução dos serviços;

16.1.5- Notificar, por escrito, à licitante contratada, a ocorrência de eventuais

imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

16.1.6- Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que

atendidas as obrigações contratuais;

16.1.7- Solicitar à Contratada, quando preciso, quaisquer outras providências para a

realização de tais serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS

17.1- O Setor de Compras do CONTRATANTE, durante a vigência do contrato a ser

firmado, expedirá a Autorização de Serviços que, depois de emitida, será entregue à

CONTRATADA para a prestação dos serviços, obedecidas as disposições do objeto deste

termo.

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17.2- A Autorização de Serviços e a Nota de Empenho são os documentos hábeis para

aperfeiçoar o CONTRATO e conterão:

a) as especificações dos serviços;

b) o prazo de execução dos serviços;

c) o valor total da proposta a ser pago em decorrência da prestação de serviço a ser

executada, constante da Nota de Empenho; e

d) o prazo de pagamento.

17.3- Não será admitida a prestação de serviços pela CONTRATADA sem prévia

emissão da Nota de Empenho e da Autorização de Serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

18.1- A CONTRATADA terá os seguintes prazos:

I – 24 (vinte e quatro) horas para retirada da Nota de Empenho e da respectiva

Autorização de Serviço, contadas da assinatura do respectivo contrato;

II – a partir de então, fica a Contratada responsável pela realização de todas as

providências necessárias para a prestação dos serviços em prol do evento “XX EXPOBRÁS”,

em conformidade com as especificações e condições do objeto deste termo;

III – O Contratado terá de montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,

conforme as condições e prazo dispostos no objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA

DO OBJETO.

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19.1- Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da licitante

adjudicatária, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as

suas atividades.

19.2- O objeto do presente contrato deverá ser prestado de acordo com as condições

e conforme os prazos, períodos, datas, horários e locais constantes do objeto deste termo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

20.1- Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis,

contados da data do último dia do evento, pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio

Ambiente ou por servidor ou Comissão designada pela Administração Municipal.

20.2- Por ocasião da entrega, a licitante adjudicatária deverá colher no comprovante

respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da

Administração Municipal responsável pelo recebimento.

20.3- Constatadas irregularidades nos produtos, materiais ou serviços a Administração

Municipal poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando

sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

20.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária

deverá fazê-las em conformidade com a indicação da Administração Municipal, no prazo de

04 (quatro) horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.

20.5- O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis

após o recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições dos serviços

executados, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor

responsável pelo recebimento.

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20.6- As notificações deverão ser sempre por escrito e poderão ser efetuadas no

momento da montagem, instalação ou prestação de serviço ou ainda após a prestação global

do serviço, antes do recebimento definitivo do objeto deste Edital.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1- A CONTRATADA fica obrigada a cumprir a Autorização de Serviço, não se

admitindo a procrastinação da prestação dos serviços a que título for, salvo casos fortuitos ou

de força maior que independam da sua vontade.

21.2- A recusa da CONTRATADA em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de

Serviço no prazo estabelecido no contrato caracterizará inexecução total e acarretará a

aplicação de multa prevista neste termo, sem prejuízo das demais sanções.

21.3- No valor deste contrato estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas

que possam incidir sobre a prestação dos serviços, no que tange a CONTRATADA, exceto a

contribuição ao ECAD, que fica a cargo do CONTRATANTE.

21.4- A licitante adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua

proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa

exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou

cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Brás do

Suaçuí e será descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 05 (cinco) anos,

sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.

21.5- A Contratada poderá subcontratar os serviços de cada item, assumindo por isso

todas as responsabilidades e riscos decorrentes da subcontratação, não cabendo à

Administração Municipal efetuar qualquer pagamento em favor da subcontratada.

21.6- A Contratada é responsável por todos os danos pessoais ou materiais causados

pela mesma ou pela(s) Subcontratada(s) a terceiros e/ou à Administração Municipal, inclusive

os decorrentes de encargos sociais e trabalhistas.

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21.7- A montagem e desmontagem de toda a estrutura, inclusive palco, som,

iluminação, banheiros, tendas, barracas, motogerador, portal de entrada, etc deverá

acontecer conforme descrito no objeto contratual, a fim de possibilitar a verificação pela

Administração Municipal do cumprimento do contrato e possibilitar a vistoria e emissão de

laudo pelo Corpo de Bombeiros.

21.8- Este contrato rege-se pelos preceitos de direito público, em especial as

disposições da Lei 8.666/93, aplicando-se lhe, ainda, supletivamente, os princípios da teoria

geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO

22.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir quaisquer

dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial

que seja.

E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em três

vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que produza

todos os efeitos legais.

São Brás do Suaçuí, MG, 18 de maio de 2018.

________________________

Elias Ribeiro de Souza

Prefeito Municipal

_____________________________________

Paulo Teixeira Resende

Tornado Eventos e entretenimentos Ltda.

TESTEMUNHAS:

______________________________

Nome: Geralda Cândida de Souza

CPF: 518.737.296-34

____________________________

Nome: Marcos Antônio da Costa

CPF: 545.651.706-04