PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ FUNDAÇÃO … · ANÁLISE DAS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO JOSÉ
CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ - USJ
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
CAMILA NUNES MARTINS
ANÁLISE DAS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO PREGÃO ELETRÔNICO
NO AMBIENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA
CATARINA.
SÃO JOSÉ
2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO JOSÉ
CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
CAMILA NUNES MARTINS
ANÁLISE DAS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO PREGÃO ELETRÔNICO NO
AMBIENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA
CATARINA.
Trabalho elaborado para a Conclusão do Curso
de Administração do Centro Universitário
Municipal de São José – USJ.
Orientadora Prof.ª Alissane Lia Tasca da
Silveira, Dra.
SÃO JOSÉ
2015
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CAMILA NUNES MARTINS
ANÁLISE DAS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO PREGÃO ELETRÔNICO
NO AMBIENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA
CATARINA.
Trabalho de Conclusão de Curso elaborado com requisito parcial para obtenção do grau de
bacharel em Administração do Centro Universitário Municipal de São José – USJ avaliado
pela seguinte banca examinadora:
Orientador:
______________________________________
Prof.ª Alissane Lia Tasca da Silveira, Doutora.
______________________________________
Prof. Alcides José Andujar, M. Eng.
_______________________________________
Prof. Paulo Sergio de Moura Bastos, M. Adm.
São José, 07 de dezembro de 2015.
3
Dedico este trabalho de conclusão de curso aos meus
pais, que sempre me incentivaram a realização dos meus sonhos.
4
AGRADECIMENTOS
Primeiramente agradeço a Deus, pelas oportunidades que me concedeu, por me
permitir a sonhar e alcançar os meus objetivos, me dando saúde e iluminando o meu caminho
sempre.
A minha mãe, Valcélia Maria Nunes, por estar ao meu lado em todos os momentos.
Por apoiar nas minhas decisões, por ser muito amorosa comigo, pela calma que me
transmitiu em momentos de tensão e por suas sábias palavras. Te amo!
Ao meu pai, Edenésio Cristóvão Martins, por ser um pai maravilhoso, por acreditar
nos meus sonhos e de alguma forma mesmo que simples, contribuiu e contribui para que
eles possam ser realizados.
Ao meu namorado, Rodrigo Luiz de Souza, por ter me apoiado na escolha do tema
deste trabalho, por toda a sua paciência, dedicação e atenção comigo no desenvolvimento do
trabalho. Por todo o seu auxilio, pelas dúvidas esclarecidas e pelo conhecimento
compartilhado comigo.
A professora Alissane Lia Tasca da Silveira, que sem dúvida foi muito paciente, dedica
e atenciosa comigo.
Ao Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, por permitir que eu
desenvolvesse o trabalho e em especial ao Sr. Silvio Ribeiro que nunca permitiu que eu
desistisse dos meus sonhos e, a todos os funcionários que de alguma forma contribuíram
para que ele fosse realizado.
A todos os professores que passaram em todas as fases da minha vida acadêmica, pelos
ensinamentos e pela atenção que me deram.
Ao Centro Universitário Municipal de São José – USJ, que permitiu o meu
aprendizado e ter orgulho da profissão que escolhi.
Aos colegas que fiz durante esta jornada acadêmica, a cada experiência, conversas e
momentos de compartilhar as alegrias e tristezas em sala de aula ou em algum happy hour
com a turma. Aos verdadeiros amigos Carolyne dos Santos, Fernanda Rosário e em especial
ao Alex Antônio, que está comigo desde o primeiro dia de aula, o meu muito obrigado pela
sua amizade, dedicação e carinho comigo durante esses quatro anos.
Aos meus familiares e a todas as pessoas que de alguma forma me apoiaram e me
incentivaram verdadeiramente no desenvolvimento do meu trabalho de conclusão de curso.
5
Saber esperar é uma virtude! Aceitar, sem questionar,
que cada coisa tem um tempo certo para acontecer... é ter fé!
Blue Shell.
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RESUMO
A Administração Pública para adquirir um determinado bem ou serviço utiliza a licitação,
exceto quando o processo se encaixa como dispensa ou inexigibilidade. Existem cinco tipos
de modalidades de licitação, sendo que entre elas está o pregão. No pregão possuí duas
espécies, a presencial e a eletrônica. Considerando que ambas podem apresentar vantagens
e desvantagens para organização, desenvolve-se um estudo sobre o tema. Este estudo tem
como objetivo principal identificar as características e apresentar vantagens e desvantagens
do pregão eletrônico em relação ao pregão presencial para o CRO/SC. Para essa análise, a
pesquisa foi realizada em duas etapas. Na primeira etapa, a parte da fundamentação teórica
foi apresentado a Administração Pública, Licitações, Lei 8.666/93, Modalidades e Tipos de
licitação, Dispensa e Inexigibilidade, Pregão Presencial e Pregão Eletrônico. Na segunda
etapa foi realizado uma coleta com a pregoeira do Conselho Regional de Odontologia de
Santa Catarina, onde foi delimitado o estudo. A coleta foi realizada através da pesquisa
semiestruturada, para obter conhecimento sobre a única modalidade que utiliza o pregão
presencial e quais os seus conhecimentos sobre o pregão eletrônico. Também foi realizado
uma pesquisa com outros órgãos em relação a um produto licitado pelo CRO/SC, para fazer
uma análise comparativa em relação a valores que foram pagos, quantidade de comprada,
local de entrega, quantidade de fornecedores participantes, disponibilidade de marcas dos
produtos e empresa vencedora. Através desta análise, pode-se perceber que o pregão
eletrônico é mais vantajoso para o Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina,
pois ficou evidente em relação aos dados apresentados que o CRO/SC com a modalidade
pregão presencial fica impossibilitado de obter produtos/serviços de qualidades melhores
com preços menores.
Palavras chaves: Administração Pública. Licitação. Pregão. Presencial. Eletrônico.
7
LISTA DE QUADROS
Quadro 1: Dados de empresas licitantes do papel A4. ........................................................ 49
Quadro 2: Comparativos de valores. ................................................................................... 51
LISTAS DE FIGURAS
Figura 1 - Organograma Funcioal do CRO/SC. .................................................................. 17
LISTAS DE SIGLAS
ABO – Associação Brasileira de Odontologia
CF – Constituição Federal
CFO – Conselho Federal de Odontologia
CONJUR – Consultoria Jurídica
CRO/SC – Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina
DF – Distrito Federal
DR – Delegacias Regionais
DOU – Diário oficial da União
ER – Escritórios de Representação
IQF – Índice de Qualidade do Fornecedor
LC – Lei Complementar
REP – Representantes
SECOR – Seção de Coordenação
SEF – Setor Financeiro
SIC – Setor de Inscrição e Cadastro
SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
9
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 11
1.1 TEMA ............................................................................................................... 12
1.2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA ....................................................................... 12
1.3 OBJETIVOS ..................................................................................................... 13
1.3.1 OBJETIVO GERAL.........................................................................................13
1.3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS...............................................................................13
1.4 JUSTIFICATIVA .................................................................................................... 13
2 AMBINTE ORGANIZACIONAL .................................................................... 15
2.1 HISTÓRICO DA ODONTOLOGIA ................. Erro! Indicador não definido.
2.2 CARACTERIZAÇÃO DO CONSELHO DE ODONTOLOGIA .......................... 15
3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA .......................................................................... 18
3.1 ADMINISTRAÇÃO ............................................................................................... 18
3.2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ............................................................................. 19
3.3 LICITAÇÃO ........................................................................................................... 21
3.4 CONCEITO DE LICITAÇÃO ................................................................................ 21
3.5 PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO .............................................................................. 22
3.5.1 Princípio da Legalidade........................................................................................23
3.5.2 Princípio da Impessoalidade.................................................................................23
3.5.3 Princípio da Moralidade.......................................................................................24
3.5.4 Princípio da Igualdade ou Isonomia.....................................................................24
3.5.5 Principio da Publicidade.......................................................................................25
3.5.6 Princípio da Probidade Administrativa.................................................................25
3.5.7 Princípio Vinculação ao Instrumento Convocatório.............................................26
3.5.8 Princípio do Julgamento Objetivo........................................................................26
3.6 LEI 8.666/93 LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVO ................... 26
3.7 MODALIDADES DE LICITAÇÃO ...................................................................... 27
3.7.1 Concorrência........................................................................................................28
3.7.2 Tomada de Preço..................................................................................................29
3.7.3 Carta Convite.......................................................................................................29
10
3.7.4 Concurso................................................................................................................30
3.7.5 Leilão.....................................................................................................................31
3.7.6 Tipos......................................................................................................................31
3.7.7 Dispensa e Inexigibilidade....................................................................................32
3.8 PREGÃO..................................................................................................................32
3.8.1 Pregão Presencial..................................................................................................36
3.8.2 Pregão Eletrônico..................................................................................................37
4 METODOLOGIA .................................................................................................... 41
4.1 TIPO DE PESQUISA ............................................................................................. 41
4.2 QUANTO AOS OBJETIVOS ................................................................................ 42
4.3 QUANTO AS TÉCNICAS DE COLETA DE DADOS ......................................... 44
5 DESCRIÇÃO DOS DADOS ................................................................................... 45
5.2 VANTAGENS E DESVANTAGENS DO PREGÃO ELETRÔNICO E
PRESENCIAL .............................................................................................................. 45
5.3 PARECER FINAL .................................................................................................. 48
6 CONCLUSÃO .......................................................................................................... 53
REFERÊNCIAS .......................................................................................................... 55
APÊNDICE A – QUESTIONÁRIO .......................................................................... 63
ANEXO ........................................................................................................................ 64
11
1 INTRODUÇÃO
Conceitua-se Administração Pública como um conjunto de entidades que realiza
atividades públicas. Segundo Vegas (2013) as atividades desenvolvidas pela administração
pública são: serviço público; poder da polícia; fomento; intervenção de domínio econômico;
gestão de bens públicos e intervenção no direito de propriedade do particular. O art. 37 da
Constituição Federal de 1988, rege essas atividades com os princípios da Legalidade, da
Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência.
Entre as atividades realizadas, está a licitação. De acordo com Rosa (2002, p. 80) “ a
licitação corresponde ao procedimento administrativo volta à seleção da proposta mais
vantajosa para a contratação desejada pela Administração e necessária ao atendimento do
interesse público”. A licitação é regida pela Lei 8.666/93, conforme o art. 1º esta Lei
estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (BRASIL).
O processo licitatório pode ser dispensável de acordo com os artigos 17, 23, 24 e 84.
Quando for inexigível, ele se enquadra nos termos dos artigos 13 e 25, todos da Lei 8.666/93.
E se caso ele não se enquadrar em nenhum desses artigos, será obrigatório a realização do
processo licitatório, através das modalidades de concorrência, tomada de preço, convite,
concurso, leilão e pregão.
O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO/SC), é uma Autarquia
Federal dotada de personalidade jurídica de direito público. Sendo assim, os seus recursos
são mantidos através das anuidades pagas pelos profissionais da área de odontologia que são
vinculados ao Conselho. A principal atividade do Conselho é de fiscalizar o exercício da
profissão de Odontologia em geral no estado de Santa Catarina.
Esse estudo realizado no CRO/SC, tem como finalidade abordar a modalidade pregão,
que possui duas classificações, o presencial e o eletrônico. Dentro do tema escolhido, serão
abordadas as suas diferenças e as principais vantagens e desvantagens.
O trabalho está divido em partes, onde são apresentados a definição do problema; o
ambiente organizacional; a fundamentação teórica; a metodologia, a análise comparativa dos
dados e a conclusão deste estudo.
12
1.1 TEMA
Diante do mundo moderno de hoje, com muitas mudanças e atualizações, a
Administração tornou-se uma das mais importantes áreas da atividade para as organizações
privadas e públicas. Segundo Maximiano (2004, p. 26) “Administração é o processo de
tomar e colocar em prática decisões sobre objetivos e utilização de recursos”. Na
administração pública não foi diferente, ela também passou por mudanças, principalmente
na parte de licitações, que adotou a sexta modalidade de licitação o Pregão.
Na nova modalidade do pregão eletrônico, existem duas espécies o pregão presencial
e o pregão eletrônico. Com o surgimento da tecnologia, o pregão presencial acabou sendo
menos utilizado pelas empresas e órgãos públicos, dando mais ênfase na utilização do pregão
eletrônico, que na atualidade é muito utilizado.
Mesmo com uma frequência menor de utilização do pregão presencial e surgindo
uma preferência pelo pregão eletrônico, pode-se observar que existe vantagens e
desvantagens entre as duas modalidades.
O CRO/SC utiliza a modalidade pregão presencial, e diante das dificuldades que
apresenta para a organização, surgiu o tema desta pesquisa para que possa ser analisado as
vantagens e desvantagens das duas modalidades e verificar a que melhor se enquadra para o
ambiente do CRO/SC.
1.2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA
O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CROS/SC) vem passando
por mudanças internas, com a adesão da compra de materiais (bens e serviços) através da
compra por licitação.
A licitação é a forma administrativa que as instituições públicas têm para adquirirem
bens e serviços necessários ao cumprimento de suas obrigações, garantindo assim a
consecução de seus propósitos finalísticos.
O processo licitatório visa escolher entre os concorrentes a proposta mais vantajosa,
menos onerosa e com melhor qualidade possível, para a contratação da compra de um
produto ou de um serviço. A licitação não pode acontecer de forma sigilosa, sempre deverá
ser pública, respeitando o direito da publicidade, acessível a qualquer participante.
Existem várias modalidades de licitação, dentre elas o CRO/SC utiliza a modalidade
do Pregão Presencial que substitui alguns aspectos das outras modalidades como; a Carta-
Convite, Tomada de Preços e Concorrência na aquisição de bens e uso comum. A disputa é
feita em sessão pública, com propostas escritas e lances verbais.
13
A modalidade pregão na licitação possui duas espécies, o pregão presencial e o pregão
eletrônico, que são temas do presente estudo. Devido ao surgimento e avanço da tecnologia,
passou a ser mais utilizado o pregão eletrônico e menos o presencial.
A finalidade deste trabalho é fazer com que o CRO/SC passe a aderir a modalidade do
Pregão Eletrônico, sendo assim, será feito uma análise das vantagens/desvantagens que essa
modalidade possui, e a partir dessa análise colocar em prática modalidade pregão eletrônico
junto ao CRO/SC.
Diante do apresentado, questiona-se: quais as vantagens e desvantagens do pregão
eletrônico frente ao pregão presencial para o ambiente do Conselho Regional de Odontologia
de Santa Catarina?
1.3 OBJETIVOS
Os objetivos irão definir o que se pretende alcançar com a realização da pesquisa e os
objetivos específicos, definem as etapas que devem ser cumpridas para alcançar o objetivo
geral mencionado.
1.3.1 OBJETIVO GERAL
Construir uma análise comparativa entre os tipos de pregão presencial e eletrônico,
identificando a mais vantajosa para o Conselho Regional de Odontologia.
1.3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Descrever situação atual do CRO/SC no processo licitatório;
Apresentar o pregão presencial e o pregão eletrônico, identificando a suas
características, vantagens e desvantagens;
Fazer análise comparativa das limitações e economia entre o pregão eletrônico e
o pregão presencial para o ambiente do CRO/SC.
1.4 JUSTIFICATIVA
Administração Pública e o Estado de hoje, possuem atividades delegadas entre a
União, Estado e Municípios. E uma das atividades que está definida para ambos é a licitação.
A licitação tem sua origem conhecida como concorrência, e ao decorrer do tempo foram
criadas leis e decretos específicos para a licitação.
Conceitualmente, a licitação se divide em cinco modalidades: Concorrência, Tomada
de Preço, Convite, Concurso, Leilão e Pregão. A modalidade Pregão é a mais recente, criada
14
com pela Lei 10.520/00. Essa modalidade se divide em duas espécies sendo o Pregão
Presencial e o Pregão Eletrônico.
A modalidade Pregão Presencial é utilizada pelo CRO/SC aproximadamente por dois
anos. Aderiram a essa modalidade para estar de acordo com o que diz a lei de licitações para
órgãos públicos. Em média por mês o CRO/SC faz duas licitações, conforme a demanda
para a compra de bens ou serviços que necessita. Atualmente o pregão presencial é a única
modalidade de licitação que CRO/SC utiliza, anteriormente o processo de compras era feito
através de orçamentos, fazia-se pesquisa de preço com três fornecedores e comprava-se do
fornecedor que oferecia o menor preço.
O pregão presencial possui a vantagem por ser um processo licitatório presencial,
oferecendo a oportunidade de negociação e esclarecimentos direto com os fornecedores
presentes, porém, apresenta uma desvantagem, reduz o número de participantes no certame,
por sua forma de ser presencial impossibilita fornecedores de outros municípios ou mesmo
de outros Estados de participarem.
Por isso, justifica-se esta pesquisa, para avaliar as principais características que
diferenciam o Pregão Eletrônico do Pregão Presencial, analisando comparativamente as
vantagens e desvantagens das duas modalidades para propor adoção do processo mais
vantajoso para o CRO/SC.
Além de apresentar uma análise comparativa entre as duas modalidades para o
CRO/SC, a pesquisa busca também apresentar as leis que regem a licitação, os princípios
desta lei para que possam ser cumpridos, que são o princípio da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.
Para a Administração Pública e para a sociedade, busca apresentar de uma forma clara
e objetiva os recursos da licitação, como são feitos os processos, as leis que regem a licitação,
como proceder para participar de um certame e qual a modalidade que melhor se enquadra
para o objeto licitado. São informações que irão apresentar as características das duas
modalidades, podendo ser utilizada como fonte de pesquisa para outros estudos.
E para acadêmica, é importante porque foi resgatado e colocado em prática o
conhecimento obtido na disciplina de Administração Pública e de todas as disciplinas
estudadas no curso de Administração e por permitir aprofundar o conhecimento sobre o
processo licitatório.
No próximo capitulo, será apresentado o ambiente organizacional, trazendo as
características do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, sua estrutura e
funcionalidade.
15
2 AMBINTE ORGANIZACIONAL1
O ambiente organizacional é o local onde a pesquisa é desenvolvida, ele pode ser
compreendido como sendo tudo o que envolve uma dada organização, interna ou
externamente. E neste trabalho, o ambiente organizacional a ser pesquisado será o Conselho
Regional de Odontologia de Santa Catarina.
2.1 ODONTOLOGIA
O surgimento da odontologia no Estado de Santa Catarina ocorreu por volta da
segunda metade do Século XIX, porém de forma totalmente desorganizada. Apesar de a
profissão ter sido regulamentada desde 1854, pelo Decreto 1.387, de 28 de abril, os
profissionais graduados demoraram a chegar ao território catarinense. Tal ausência fazia
com que a profissão fosse exercida por médicos, quando a patologia envolvia procedimentos
cirúrgicos e aos práticos, pessoas que atuavam sem habilitação. (ROSA, MADEIRA e
TAVARES, 2008).
2.2 HISTÓRICO DO CRO/SC
O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO/SC) assim como o
Conselho Federal de Odontologia (CFO) foi criado pela Lei 4.324, de 14 de abril de 1964, e
posteriormente instituídos pelo Decreto 6.8704, de 03 de junho de 1971, “formando assim,
em seu conjunto, uma Autarquia Federal de direito público, com autonomia administrativa
e financeira” (ROSA, MADEIRA e TAVARES, 2008).
A principal atribuição do Conselho Federal de Odontologia – CFO é a supervisão da
ética odontológica em todo território nacional, zelando pela boa imagem da profissão e
daqueles que a exercem legalmente. Aos Conselhos Regionais compete à fiscalização e
regulamentação da odontologia em suas jurisdições, para tanto o CFO legisla através de Atos
Normativos (Decisões, Resoluções e Portarias), julga processos éticos disciplinares, entre
outras ações.
A Lei 4.324, de 14 de abril de 1964, criou o Conselho Federal e os Regionais,
determinou a criação em cada capital da Federação uma Seção Regional. Desta forma, em
cumprimento a legislação federal, em 25 de agosto de 1967, formalizado através da
Resolução CFO n° 2 e publicada no Diário Oficial da União sob o n° 161, é criado o
1 Informações coletadas no livro Memória das Instituições Representativas da Odontologia Catarinense;
16
Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (ROSA, MADEIRA e TAVARES,
2008, p. 97 e 98).
O CRO/SC possui sede em Florianópolis, com o endereço na Rua Duarte Schutel, 351
– Cento – Florianópolis/SC – por força de Lei Federal, para permitir que a abrangência dos
serviços como atribuições administrativas, éticas e fiscalizadoras aconteça em todo o Estado
de Santa Catarina, o CRO/SC possui cinco Delegacias Regionais, que estão localizadas nas
cidades de Joinville, Chapecó, Criciúma, Lages e Blumenau2.
Como citado, o Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, tem por
finalidade e a competência de fazer a fiscalização e regulamentação do exercício da profissão
de odontologia no Estado de Santa Catarina, estabelecendo a inscrição dos recém-formados
nos cursos de odontologia e suas especializações, atentando sempre para as condições de
trabalho oferecidas aos pacientes e profissionais; se os que estão exercendo as funções em
clínicas possuem registros junto ao CROS/SC; qualidade do atendimento; local de
atendimento adequado para pacientes e funcionários; questionar sobre a veracidade de
denúncias contra pacientes e profissionais, entre tantas outras funções, conforme descritas
no Art. 31º inciso 7º do Código de Ética da Odontologia.
O CRO/SC também oferece o apoio que os profissionais da área de odontologia
necessitam, como informações sobre cursos, especializações registradas e reconhecidas,
oferecem eventos com palestras, cursos atualizados no mercado, disponibiliza o site para que
os profissionais possam divulgar as vagas em aberto em todas as áreas ou até mesmo a venda
de clínicas e materiais. Disponibilizam também, informações sobre número de inscritos em
todo o Estado de Santa Catarina e em qualquer especialidade, seja ela Cirurgiões Dentistas,
Técnicos em Saúde Bucal, Técnicos em Prótese Dentária, Auxiliares de Saúde Bucal e
Consultórios Odontológicos.
Além do Conselho Regional de Odontologia no estado de Santa Catarina, que visa a
fiscalização e as atribuições administrativas, éticas e fiscalizadoras ocorra em todo o estado,
possuem outras instituições no mesmo ramo, como O Sindicato dos Odontologistas de Santa
Catarina, que foi o fundado no dia 25 de outubro de 1983, e temos também a ABOSC –
Associação Brasileira de Odontologia Seção de Santa Catarina, que é uma
associação integrada por Cirurgiões-Dentistas, legalmente habilitados, com sede e fórum na
cidade de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, sem fins econômicos e que se
rege pelo seu Estatuto, seus regulamentos e pela legislação em vigor.
2 Informação coletada através do Site do CRO/SC.
17
2.3 ORGANOGRAMA
Atualmente, o CRO-SC tem em seu corpo funcional com 43 colaboradores, entre eles
cinco estagiários e 38 empregados, distribuídos entre os setores, departamentos, conselheiros
e demais membros da diretoria, conforme se observa no organograma funcional elaborado
pelo CRO/SC, onde são aplicados em organizações de pequeno porte, sendo pouco
verticalizado, apresentando pouca chefia para várias atividades.
Conforme especificação, demonstra-se a seguir o organograma do CRO/SC3.
Figura 1 - Organograma Funcioal do CRO-SC.
Fonte: Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, 2015.
Após apresentação da história do Conselho Regional de Odontologia de Santa
Catarina, as suas mudanças, seu aperfeiçoamento e apresentação do seu corpo funcional, no
próximo tópico será apresentado a fundamentação usada para o desenvolvimento deste
trabalho.
3 Organograma elaborado pelo Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina.
Assembleia Geral
Plenário
Comissão de Tomada de
ContasDiretoria
DR, ER e REPSecretária da Presidência
CONJUR Comissões SECOR
SEF SIC CSG
18
3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A fundamentação teórica embasa a pesquisa que será desenvolvida. A fundamentação
deste trabalho está dividida em: Administração; Administração Pública; Licitação;
Conceitos de Licitação; Princípios de Licitação e Modalidades de Licitação.
3.1 ADMINISTRAÇÃO
Administração é o ato de administrar ou gerenciar pessoas, recurso ou negócios,
objetivando alcançar seus objetivos e metas. É um ramo das ciências humanas que se
caracteriza pela aplicação prática de um conjunto de princípios, normas e funções dentro das
organizações. É praticada em vários ramos, especialmente nas empresas, sejam elas públicas,
privadas, mistas ou outras. (FAYOL, 2003).
A palavra administração vem do latim ad (direção, tendência para) e minister
(subordinação ou obediência) e significa a realização de uma função abaixo do
comando de outrem, isto é, a prestação de um serviço a alguém (CHIAVENATO,
2001, p. 9).
A sociedade é composta de organizações, que produzem bens (produtos) ou prestam
serviços. Elas são planejadas, coordenadas, dirigidas, executadas por pessoas e recursos
humanos (CHIAVENATO, 2012).
E para que se obtenha um bom resultado na produção dos bens ou na prestação de
serviços, as habilidades e competências gerenciais são essenciais, sendo assim, Robert L.
Katz classifica habilidade em três categorias: habilidade técnica, humana e conceitual
(MONTANA; CHARNOV, 2006):
Habilidade técnica: é a habilidade está ligada à execução do trabalho, exigindo um
conhecimento especifico.
Habilidade humana: é essencial para um bom relacionamento entre os
colaboradores em si, e com os chefes. O chefe precisa atuar de forma clara e fácil
com os colaboradores, ser comunicativo e motivar os colaboradores.
Habilidade conceitual: é necessária às pessoas que ocupam cargos mais altos na
organização, pois influencia no direcionamento da organização.
Na administração usa-se a expressão do POC3, planejar, organizar, comandar,
coordenar e controlar, segundo Fayol (2003) explica o que significa cada um:
Planejar: visualizar o futuro da organização para estabelecer os objetivos,
especificando a forma como serão alcançados; Organizar: coordena todos os
recursos da empresa (humanos, financeiros, materiais); Comandar: fazer com que
todos os setores e pessoas da organização executem de maneira correta o que tem
que ser feito; Coordenar: coordena as atitudes e esforços da empresa para que se
alcance os objetivos e metas; Controlar: estabelece normas e padrões de
desempenho que permitam assegurar que as atitudes empregadas sejam as mais
compatíveis com as que a empresa espera.
19
Em relação a citação acima, para Fayol (2003) coordenar tinha o sentido de harmonia
o que para a Abordagem Neoclássica se encaixava como comandar, tendo o mesmo sentido
de Direção, Liderança.
3.2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Administração Pública é uma atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve
para assegurar os interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de
pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função do Estado (MORAES, 2008).
De acordo com Meirelles; Aleixo; Burle Filho (2013), o Estado é constituído por três
elementos que são eles: o Povo que são as pessoas que compõem o Estado, o Território o
espaço físico e o Governo soberano que possui e exerce o poder. E para evitar que o poder
ficasse direcionado a uma só pessoa, criou-se os três poderes: o Executivo, Legislativo e
Judiciário.
Assim, a “função precípua do Poder Legislativo é a elaboração da Lei (função
normativa), a função precípua do Poder Executivo é a conversão da lei em ato
individual e concreto (função administrativa), a função precípua do Poder
Judiciário é a aplicação coativa da lei aos litigantes” (função judicial)
(MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, 2013, p. 61).
A administração pública é uma atividade desenvolvida pelo Estado assegurando os
interesses coletivos. Para isso, existem dois tipos de administração pública, a direta e a
indireta. A direta é quando é composta por entidades estatais (União, Estados, Município e
DF) que possuem personalidade jurídica própria, e a indireta é quando é composta por
entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais (STELMACH, 2008).
De acordo com Meirelles; Aleixo; Burle Filho (2013), as organizações políticas e
administrativas classificam-se em cinco tipos, que são:
Entidades estatais: União, Estados, Municípios e Distrito Federal, pessoas
jurídicas do direito público que dispõem de poderes políticos e administrativos;
Entidades autárquicas: pessoas jurídicas criadas por lei, desempenham atividades
e serviços da entidade estatal; Entidades fundacionais: pessoas jurídicas voltadas
para o Direito Público e Privado, suas funções são voltadas e definidas pela lei;
Entidades empresariais: pessoa jurídica pelo Direito Público, que prestam serviços
público tanto para empresas quanto para o interesse coletivo e Entidades
paraestatais: pessoa jurídica que presta serviços autônomos de interesse coletivo.
Os órgãos públicos são aqueles que têm o dever de realizar as atividades da entidade
a qual pertence, através dos agentes públicos (FREIRE, 2011).
20
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispõem do poder de acordo
com a Constituição Federal Brasileira chamados de entidades políticas (GUEDES, 2012).
Conforme o art. 37 da Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e
indireta deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (BRASIL, 1988).
No art. 37 da CF de 1988, os incisos (I, II, III, IV e V) expressão como se deve proceder
em relação aos cargos públicos e concursos. Para o preenchimento dos cargos, é necessário
que os candidatos estejam devidamente adequados aos requisitos necessários. Para que os
cargos públicos sejam preenchidos é necessário que se tenha concurso público, exceto os
cargos comissionados. Os concursos possuem um prazo de até dois anos, podendo ser
prorrogados. Para os cargos de confiança, é necessário preencher os requisitos previstos em
lei, e são atribuídos apenas para diretores, chefes e assessorias (BRASIL, 1988).
A Art. 37 da Constituição Federal de 1988, também assegura para o servidor público
o direito a associação sindical e a greve dentro dos termos definidos pela lei especifica.
Assegura também as vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais.
Para a aquisição de bens, serviços ou obras, será feita a licitação pública que assegure
a igualdade e que sejam inclusas no contrato cláusulas definindo as obrigações, determinado
que a publicação do ato convocatório não pode promover autoridades ou servidores públicos,
havendo a falta de observância acarretara em nulidade do ato.
O § 3º do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 diz que a lei disciplinará a forma de
participação do usuário de administração pública direta ou indireta. Nos incisos I, II e III do
§ 3º, encontra-se as determinações em relação as reclamações relacionadas aos serviços
públicos prestados, ao acesso dos usuários a registros administrativos, as informações e
contra o exercício negligente e o uso abusivo do cargo (BRASIL, 1988).
Caso o ato seja classificado como improbidade administrativa acarretará em perca da
função pública. A lei fará uma prescrição para atos ilícitos do servidor, e que as pessoas
jurídicas de direito público ou privado irão responder aos atos ilícitos cometidos pelo
servidor, e a lei impõem requisitos para acesso a informações privilegiadas.
É permitido a administração direta ou indireta, que seja ampliada mediante a contratos
a ser aprovado entre seus administradores e o poder público, objetivando a fixação de metas
de desempenho para o órgão ou entidade. Os incisos I, II e III do § 8º, determinam que se
tenha o prazo de duração do contrato, controles e critério de avaliação de desempenho e a
remuneração pessoal. Para pagamento de despesa pessoal ou de custeio em geral a empresas
públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que recebem recursos da
21
União, Estados, distritos Federais ou dos Municípios. No § 10º aplica-se os art. 40, art. 42 e
art. 142, o § 11º é baseado no inciso XI do caput do artigo 37, § 12º o inciso XI do caput do
37 é a base (BRASIL, 1988).
3.3 LICITAÇÃO
Nomeia-se Licitação à forma estabelecida pela lei para as contratações feitas pela
Administração Pública. Portanto, todas as entidades que compõem a Administração Pública,
direta ou indiretamente, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, estarão obrigadas a licitar
quando houver necessidade de contratar obras e/ou serviços, bem como de adquirir produtos
e alienações (JUSTEN FILHO, 2008).
Trata-se de procedimento administrativo, formal, onde a Administração Pública
convida, em conformidade com certas condições específicas estabelecidas em documento
próprio (edital ou convite), pessoas físicas ou jurídicas interessadas na apresentação de
propostas para oferecimento de bens e/ou serviços (TOLOSA FILHO, 2010).
3.4 CONCEITO DE LICITAÇÃO
A origem da palavra – licitação – é latina, deriva de licitatione, que significa ato ou
efeito de licitar, oferta de um ou mais lances realizados em leilão ou em sessão pública. Entre
outros significados, no Brasil é destacado como sinônimo na legislação brasileira de
concorrência. Sua substância engloba todo e qualquer procedimento que tenha a finalidade
de selecionar, seja através do menor preço, da qualidade mais adequada, ou de ambos, a
melhor oferta de bens ou serviços oferecidos ao Estado por particulares. (BEZERRA, 2008).
Assim, licitação é o procedimento administrativo, no qual será selecionada a proposta
mais vantajosa pela administração pública, proporcionando oportunidade igual a todos os
interessados no certame licitatório. Esse procedimento é feito por intermédio do certame
licitatório, que a “administração pública obediente aos princípios constitucionais que a
norteiam, escolhe a proposta de fornecimento de bem, obra ou serviço mais vantajosa para
o erário”. (MOTTA, 2002, p. 4).
Pode-se observar que a forma como como a Administração Pública utilizada para a
sua aquisição e bens e serviços é única, obedecendo sempre aos princípios constitucionais,
e proporcionando oportunidade iguais a todos.
Meirelles (1996, p. 247), da mesma forma, apresenta a seguinte opinião:
[...] o procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a
proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento,
desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a
22
Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os
interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios
administrativos.
E para confirmação do que foi citado acima, que a licitação é um procedimento
administrativo onde é proporcionado igualdade a todos os participantes, é assegurado na
Constituição Federal de 1988, no Art. 37º parágrafo XXI, o seguinte:
Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e
alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegura
igualdade de condições a todos os concorrentes, com clausulas que estabelecem
obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos
da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e
econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (BRASIL,
1988).
O Art. 37º da Constituição Federal de 1988, foi assegurado pela Lei 8.666/93, que
assegura que; a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração [...]. (BRASIL,
1988).
Pode-se entender que a licitação se trata de um procedimento administrativo, destinado
a selecionar a proposta mais proveitosa para os interesses de um determinado ente ou órgão
público, pautado em um tratamento igual de todos os que demonstrarem interesse e
condições de participarem daquele certame.
3.5 PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO
Princípio é conceituado como sendo a origem, o primeiro momento da existência de
algo, que serve de base para alguma coisa, como regra, lei, dever e até mesmo uma
obrigação. E na licitação não poderia ser diferente, surgiram-se também os princípios da
licitação.
A licitação possui oito princípios norteadores e necessários para os processos
licitatórios cabíveis dentro de cada modalidade de licitação, conforme o art. 37º da
Constituição Federal de 1988, que foi regulamentada pela Lei 8.666/93, estabelecido pelo
art. 3º dessa Lei:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional
da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada
em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
23
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo e dos que lhes são correlatos (BRASIL, 1993).
Dois desses princípios são os pilares da licitação pública, qualquer que seja a sua
modalidade. Porém, uns cabíveis a todas as modalidades de licitação, outros já são mais
específicos para um só tipo de modalidade.
3.5.1 Princípio da Legalidade
É mencionado como a base da licitação, na concepção do Estado de Direito e do
próprio regime jurídico-administrativo. O princípio da legalidade vem definido no Art. 5º da
Constituição Federal de 1988 quando nele se faz declarar que “ninguém será obrigado a fazer
ou deixa de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Dessas diretrizes decorre a ideia de
que apenas a lei, em regra pode introduzir inovações primárias, criando novos direitos e
novos deveres na ordem jurídica como um todo considerada (DALLARI, 2000).
Em virtude da lei, a Administração Pública só se permite agir conforme os termos
autorizados pela lei. Consistindo em uma forma de limitar os atos do administrador público,
de modo a vincular suas decisões e, consequentemente, norteá-los a respeito e fazer valer o
interesse público. “O enfoque de obediência à lei para o administrador público se distancia
do particular na medida em que este poderá realizar tudo o que a lei não vedar. Ou seja, o
particular só estará proibido de efetivar uma certa ação que a lei previamente estabelecer que
tal atitude é contrária ao ordenamento jurídico”. (GOMES, [s.d.], p.3).
Assim, o administrador só poderá agir conforme a lei, não podendo descumprir o que
ela determina, caso isso ocorra, ele será punido por descumprimento a mesma.
3.5.2 Princípio da Impessoalidade
Este princípio não dá lugar a valoração de preferências pessoais por parte do
administrador, ou seja, é dever do administrador de não estabelecer diferenças entres os
licitantes, considerando sempre pela proposta mais vantajosa à Administração Pública.
Todas as decisões tomadas pela Administração Pública durante o procedimento
licitatório, desde a sua fase interna até o encerramento do certame, devem ter um julgamento
justo, neutro e objetivo, ou seja, o ato convocatório tem que conter critérios objetivos de
julgamento que não se fundem nas preferências ou escolhas os julgadores. Di Pietro (2011,
p. 68) define bem o princípio da impessoalidade quando diz:
“O princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda
atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas
24
a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse
público que tem que nortear o seu comportamento. ”
Sendo assim, o princípio da impessoalidade busca assegurar que, durante o
procedimento licitatório, as realizações e decisões que são tomadas pelos administradores,
não sejam pela vontade do funcionário que está comandando o certame, e sim pela proposta
mais vantajosa à Administração Pública.
3.5.3 Princípio da Moralidade
O princípio da moralidade impõe ao procedimento licitatório a obrigação da
obediência a valores da sociedade, que primam pela busca do bem-estar e crescimento
coletivo, sem que se estabeleçam privilégios pessoais, pois os interesses geridos pelo
administrador público pertencem ao ente político que integra. “Respeitar a moralidade
administrativa é agir conforme os bons costumes, a justiça, a equidade, é ser honesto, isto é,
agir conforme costumes consagrados e aprovados por toda a sociedade, os quais se
positivaram na ordem constitucional vigente ” (SANTANA, 2006, p. 80).
É proibido para o administrador optar por interesses particulares, que sejam próprios
ou de terceiros, do que optar ao interesse coletivo. Dessa forma, o administrador deve agir
sempre com lealdade ao interesse coletivo, sendo proibidas vantagens ou prejuízos
decorrentes de preferências pessoais dos titulares de funções públicas. Mesmo não tirando
qualquer benefício, os administradores cometem atos inválidos quando interferem no destino
da licitação para beneficiar ou prejudicar concorrentes.
“O princípio da moralidade também se refere a conduta dos próprios participantes da
licitação. A disputa deve ser honesta entre eles, os participantes devem manter uma postura
moralmente correta entre os demais competidores e a Administração. A imoralidade da sua
conduta, acarretará no seu afastamento e, eventualmente a invalidação do procedimento”
(JUSTEN FILHO, 2008, p. 72).
Se houver fraude ou combinação entre os licitantes, deverá anular o certame e punir
os responsáveis. Destacando que o princípio da moralidade se impõe não apenas ao longo
da licitação, mas também durante toda a execução contratual.
3.5.4 Princípio da Igualdade ou Isonomia
O princípio da isonomia ou igualdade significa o livre acesso de todo e qualquer
interessado na disputa pela contratação com a Administração Pública, no processo licitatório.
Além de estar presente na licitação como um princípio, ela está presente também na
25
Constituição Federal de 88, no Art. 5º, caput, “que diz que somos todos iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza. ” O Art. 37 da Constituição Federal de 1988, no inciso
XXI, ressalva os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações
serão contratados mediante o processo de licitação pública, assegurando igualdade de
condições a todos os concorrentes. (BRASIL, 1988).
Apesar de assegurar a igualdade de condições a todos os participantes, o resultado do
certame licitatório ocorrerá naturalmente com a seleção da proposta mais vantajosa a
Administração Pública, sendo obrigação da Administração Pública não somente buscar a
proposta mais vantajosa, mas também de demonstrar que concedeu a todos os participantes
a mesma oportunidade, conforme mencionado no Art. 3º da Lei 8.666/93, garantindo que a
licitação é destinada a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a
selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
3.5.5 Principio da Publicidade
O princípio da publicidade auxilia e garante o cumprimento dos demais princípios da
licitação, pois fiscaliza os atos dos administradores públicos e dos demais participantes. O
princípio da publicidade está inerido na Lei nº 8.666/93 em diversos momentos e
principalmente no § 3º do art. 3º ressaltando que a licitação não será sigilosa, sendo públicos
e acessíveis ao público os atos do seu procedimento, salvo quando ao conteúdo das
propostas, até a respectiva abertura. (BRASIL, 1993).
“Na Lei nº 10.520/02, faz-se presente no art. 4º, incisos I a IV, VI (a sessão é pública,
isto é, pode ser acompanhada por qualquer pessoa) e no próprio art. 8º que determina a
formalização dos atos essenciais, para aferição por partes dos agentes de controle. ”
(SANTANA, 2006, p. 81).
“A ausência da publicidade somente é admitida quando outros interesses públicos
possam ser concretamente ofendidos. Existem contratações que envolvem questões
sigilosas, bem que o sigilo não pode ser imposto de modo arbitrário, mas deve ser
cumpridamente justificado. ” (JUSTEN FILHO, 2008, p. 73).
Em alguns casos, o princípio da publicidade poderá ser afastado, mas nos limites da
necessidade, decorre da própria natureza do exame a ser realizado.
3.5.6 Princípio da Probidade Administrativa
O princípio da probidade administrativa é decorrente do princípio da moralidade
imposta ao administrador público, sendo dever dele agir de forma fiel, transparente, justa e
26
leal com a Administração pública, com os participantes da licitação e no desempenho de
suas funções.
O princípio da probidade administrativa exige do agente público no exercício de sua
função, que sua conduta seja licita e zelosa. O administrador público deve agir de forma
idônea, transparente e praticar o bem-estar coletivo. O desrespeito a esse princípio é
caracterizado como improbidade administrativa, com diversas penas previstas na Lei nº
8.249/92 e Lei nº 10.028/00.
3.5.7 Princípio Vinculação ao Instrumento Convocatório
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório diz que, as regras do certame
que forem estabelecidas nele, devem ser cumpridas exatamente como consta nos seus
termos. “O edital é a lei interna da licitação, que direciona os participantes e a própria
administração pública, vinculando a sua conduta em vários aspectos e evitando possíveis
fraudes nas licitações. ” (SANTANA, 2006, p. 82).
Esse princípio tem com regra de que a administração pública passe a respeitar
rigorosamente as condições que são estabelecidas no edital para conduzir o certame. Esse
princípio esta regulamentado pelo art. 41 da Lei 8.666/93, assegurando aos licitantes que a
administração não pode descumprir as normas e condições o edital, ao qual se acha
estritamente vinculada.
3.5.8 Princípio do Julgamento Objetivo
Este princípio é atendido mais fortemente pela modalidade pregão com a inversão das
fases. Sua função é impedir que a decisão baseada no subjetivismo que poderia implicar em
condutas tendenciosas, injustas e ímprobas. “Este princípio está no Art. 45 da lei 8.666/93,
que o julgamento das propostas será objetivo, devendo a comissão de licitação ou o
responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios
previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente
nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de
controle. ” (SANTANA, 2006, p. 81).
3.6 LEI 8.666/93 LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVO
A Lei 8.666/93 foi criada para solucionar possíveis fraudes e outros delitos, com o
objetivo de sistematizar os procedimentos administrativos adotados pela Administração
Pública para aquisição de bens, serviços e obras (MELO, 2010).
27
Nos artigos 1º ao 19 encontram-se os princípios da Lei 8.666/93, dos art. 1º ao art. 5º
da Lei 8.666/93 orientam sobre os princípios administrativos. Para definir o que é obra,
serviço, compra, alienação e execuções está no art. 6º, e as exigências para obras e serviços
estão apresentadas no art. 7º ao art. 12º. No art. 13 estão as considerações sobre serviços
técnicos e profissionais especializados. As compras e as exigências encontram-se no art. 14
ao art. 16, e nos art. 17 ao art. 19 são regidas as alienações de bens.
Na Lei 8.666/93 os artigos que falam da licitação são do art. 20 ao art. 53. Entre esses
artigos, estão definidos como deve ser a fase de elaboração e publicação do edital, é definido
cada tipo de modalidade, a classificação em relação a preços, quando a licitação pode ser
dispensada ou inexigível. Encontra-se também a fase de habilitação que é exigida, os
registros cadastrais que fazem parte da habilitação e o procedimento e julgamento de como
devem ser conduzidos.
Do art. 54 ao art. 80 trata-se dos contratos. Determinando como deve ser a elaboração
do contrato, o prazo de duração de 120 (cento e vinte) meses e a formalização do contrato.
É determinado também que para a alteração do contrato é necessário de justificativa. E que
para o contrato seja executado pelas partes, as cláusulas devem estar conforme as normas da
lei.
Os art. 81 ao 108 amparam a parte de crimes, processos judiciais e outro. Tratam
também da recusa do adjudicatário, dos atos ilícitos do agente administrativos. A cobrança
de multa se houver atraso da execução do contrato. A dispensa ou inexigibilidade irregular
e outros tipos de crimes. E ao processo judicial, como deve ser executado.
Não havendo concordância da parte do licitante com o resultado da licitação, ele
poderá recorrer dentro de um prazo de 5 (cinco) dias úteis, o art. 109 define como ele deve
proceder. E as disposições finais encontram-se no art. 110 ao 126.
3.7 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
A Lei nº 8.666/93 apresenta cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de
preço, convite, concurso e leilão. O pregão também é uma modalidade, mas esta é regida
pela Lei nº 10.520/02 (GRECO FILHO, 2007).
Já a partir da promulgação do Decreto Lei – nº 200/67, a Administração Brasileira
permitia-se a realização de cinco modalidades de licitação. Com o advento da Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de
1988, confirma-se em seu art. 22 estas cinco modalidades de licitação. A regularização da
Medida Provisória nº 2026/00, pela Lei nº 10.520/02, acrescenta uma nova modalidade de
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licitação o Pregão. Dessa forma, atualmente, as modalidades de licitação admitidas pela
legislação brasileira são ao todo seis: a concorrência, a tomada de preço, o convite, o
concurso, o leilão e o pregão (TEODORO, 2013).
Além disso, existem duas modalidades “especiais” que deriva do art. 22 § 4ª e 5º, que
são destinadas a fins específicos, não tendo o cabimento de sua utilização para outros tipos
da contratação administrativa. Uma delas é o concurso, que somente é concebível a
procedimento de seleção para prêmios ou seleção fundada em critérios muito específicos. E
a outra é o leilão, que é destinado a selecionar a melhor proposta para a alienação de bens
ou direitos, nas hipóteses previstas em lei. “Nessas duas modalidades, os procedimentos
licitatórios são estruturados segundo a peculiaridade da futura contratação, não facultando
ao agente administrativo a impor exigências ou prever requisitos que escapem aos contornos
legais ” (JUSTEN FILHO, 2008, p. 246).
Dessa forma, o agente administrativo só pode agir conforme a lei, não sendo permitido
que o mesmo faça exigências ou inflija requisitos que não são legais.
3.7.1 Concorrência
A concorrência é a primeira modalidade de licitação, está prevista no §1º, do art. 22
da Lei nº 8.666/93. Visa a participação de quaisquer interessados e em qualquer número,
desde que estes comprovem atender os requisitos mínimos de qualificação constantes no
edital. Assim qualquer interessado pode participar da licitação, sem a necessidade de
atendimento a requisitos de previstos nas modalidades tomada de preço ou convite,
produzindo reflexos sobre a fase de habilitação.
Na fase de habilitação, a Administração examina através dos documentos exigidos no
Edital, se o concorrente apresenta condições de idoneidade para ter a sua proposta apreciada.
Essa fase existe em todas as modalidades de licitação. O que diferencia a concorrência é a
amplitude de participação de interessados.
Segundo Justen Filho (2008, p. 247) “podem existir duas concorrências semelhantes,
realizadas simultaneamente ou sucessivamente, em que um mesmo licitante seja habilitado
em uma e não o seja em outra concorrência. ” A inabilitação não produz efeitos como regra
para outras concorrências; por igual, a habilitação não assegura idêntica solução para outras
concorrências.
29
3.7.2 Tomada de Preço
A Tomada de Preço tem por finalidade tornar a licitação mais simples e rápida.
Começando pelo cadastramento, a habilitação é antecipada para um momento anterior ao
início da licitação. Os requisitos de idoneidade e capacitação, ao invés de serem examinados
no curso da licitação e com efeitos para o caso concreto, são apurados previamente, com
efeitos gerais. Independentemente de ser uma licitação especifica, são examinados se estão
presentes os pressupostos de idoneidade necessários a que uma pessoa contrate com ela.
Após ser deliberada a realização da licitação na modalidade de tomada de preço, a
administração não precisa promover uma fase de habilitação especifica.
Uma dificuldade que se encontra na modalidade tomada de preço, é a autorização de
participação de interessados não cadastrados. A modificação imposta pela Lei n° 8.666/93
permitiu a participação no certame daqueles interessados previamente inscritos, ou daqueles
que se qualificarem até três dias antes da apresentação dos envelopes, antes do certame, no
registro de cadastro administrativo, que é formado pelos registros de fornecedores de bens,
executores de serviços de obras e serviços e são mantidos por órgãos e entidades
administrativas que realizam licitações com frequência (art. 34 e 37 da Lei n° 8.666/93).
Segundo Pereira Junior (1997, p. 100) “o novo ordenamento jurídico estabeleceu que
tanto podem participar da licitação os inscritos quanto os demais que tiverem interesse no
certame e preencherem as condições necessárias ao cadastramento, até três dias antes do
prazo fixado para oferecimento de todas as propostas, ensejando uma fase antecedente para
os não-inscritos, a fim de que seja avaliada a capacidade, nos termos definidos no edital. A
habilitação deverá ser compatível com o objeto licitado. ”
A administração não poderá recusar um pedido de cadastramento por não ter tempo
hábil para a análise dos documentos, se necessário, deverá suspender a data de abertura do
certame, para que seja incluso todos os cadastramentos solicitados.
3.7.3 Carta Convite
O convite é o procedimento mais simplificado dentre as modalidades comuns de
licitação. Prevê-se a faculdade de Administração escolher potenciais interessados em
participar da licitação. Os convidados não necessitam estar cadastrado previamente, mas, se
admite a participação de quaisquer outros interessados “que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas”, desde que
cadastrados (JUSTEN FILHO, 2008, p. 249).
30
Contudo, a prática tem mostrado que realizar outras modalidades de licitações como:
concorrência e tomada de preço, tem sido bem menos complicado do que processar o
convite. A sua simplicidade é realçada pela definição de (GASPARINI, 1995, p. 332).
É a modalidade de licitação aberta sem publicidade, indicada para contrato
de pequeno vulto, que exige o convite a, no mínimo, 3 (três) interessados
escolhidos pela entidade obrigada a licitar e por ela tidos como habilitados
e que permite a participação de interessados cadastrados que manifestarem
interesse com a antecedência de até vinte e quatro horas da data designada
para a apresentação das propostas.
Mesmo a lei determinando que deverão ser convidados no mínimo 3 (três)
interessados, ela não determina uma quantidade máxima de participantes e não exclui a
possibilidade de ser convocado um número maior de pessoas, porém, quando existir um
número maior de interessados, todos deverão estar devidamente convidados para poder
participar da licitação.
3.7.4 Concurso
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho
“técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos
vencedores, conforme critérios constantes do edital publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (JUSTEN FILHO, 2008, p. 253).
No concurso, a premiação final funciona como fator de incentivo aos possíveis
interessados em participar do concurso. “O prêmio tanto poderá consistir em bem
economicamente avaliável como em uma honraria de outra natureza. Ele deverá ser objeto
de divulgação a mais ampla possível. Embora a letra a lei aluda a quarenta e cinco dias, a
administração estará obrigada a adotar prazos ainda mais longos, se for o caso, deverá ser
compatível com a espécie de trabalho técnico ou artístico de que se trate” (JUSTEN FILHO,
2008, p. 253).
Entre as modalidades das licitações, existem várias diferenças. Com exceção do
concurso, as outras modalidades a execução da prestação por parte dos terceiros se faz após
a licitação, onde os interessados formulam a sua proposta e o vencedor é contratado para
executar o serviço que está na proposta ou fornecer o material solicitado. Já no concurso, o
interessado deverá apresentar o seu trabalho técnico ou artístico já pronto e acabado, assim,
não existe seleção de proposta para uma possível execução.
31
3.7.5 Leilão
O leilão é a modalidade de licitação entre qualquer interessado para a venda de bens,
moveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou
penhorados, ou ainda para alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de
procedimento judicial ou de dação em pagamento (PEIXOTO, 2001)
No leilão, a regra é a inexistência do sigilo do conteúdo das propostas, e os
participantes as formalizam verbalmente, sendo a essência do leilão que tais propostas sejam
públicas e de conhecimento dos participantes.
Os proponentes ficam vinculados à sua proposta até que outra, mais elevada, seja
formulada e formalizada pelo outro proponente. A formulação dessa nova proposta mais
elevada por outro licitante desclassifica a proposta menos elevada, autorizando o interessado
dessa proposta menos elevada a formular outra proposta que seja mais elevada do que a
última, e por fim, considera-se a vencedora a proposta mais elevada.
O edital deverá indicar o critério de julgamento. Tratando-se de leilão, o único critério
admissível é o maior lance, desde que seja igual ou superior a avaliação. “O edital deverá
fixar regras para a definição do vencedor, não sendo compatível com a natureza do leilão
que fosse considerada vencedora a primeira proposta formulada, de valor superior ao da
avaliação” (JUSTEN FILHO, 2008, p. 254).
É imprescindível que conste no edital a descrição minuciosa dos bens que serão
vendidos e, principalmente, o estado em que se encontram, para que não ocorra problemas
futuros.
3.7.6 Tipos
Conforme a Lei nº 8.666/93 existe três tipos de licitação: menor preço, melhor técnica
e melhor preço e técnica. O agente público de considerar o tipo de licitação, de acordo com
a modalidade de licitação estabelecida (MELO, 2010).
De todas as modalidades de licitação, o concurso é a única que não se aplica a nenhum
tipo de acordo com o art. 45, § 1º, da Lei 8.666/93 (FARIA, 2004).
Conforme a União, existem três tipos de licitação: menor preço: É critério para a
escolha da Administração, a mais vantajosa com o menor preço. É utilizada na compra de
bens e serviços em geral; melhor técnica: O critério de escolha e a mais vantajosa para a
Administração, é com base em fatores da ordem técnica. É utilizada especialmente para
projetos; melhor técnica e preço: O critério de escolha é a melhor nota no melhor preço e na
melhor técnica. É obrigatória nas modalidades de tomada de preço e concorrência.
32
3.7.7 Dispensa e Inexigibilidade
A licitação pública é um processo administrativo que oferece oportunidade a empresas
de fornecerem bens e serviços aos órgãos públicos. No caso de os bens e serviços que forem
solicitados não se classificarem em nenhuma das cinco modalidades de licitação, não haverá
competição pública, denominando de inexigibilidade (NIEBUHR, 2003).
[...] por exemplo, as públicas (União, Estado-Membro, Distrito Federal,
Município, autarquia) e governamentais (empresa pública, sociedade de economia
mista, fundação), é, quase sempre, obrigatória, já que essas entidades algumas
vezes estão dispensadas de licitar e em outras tantas a licitação é para elas
inexigível ou mesmo vedada [...]. (NASR, 2014, citado por GASPARINI,
Diogenes, 2001, p. 385).
Segundo Meirelles (2013) independente do motivo para a utilização da inexigibilidade,
será necessário a justificativa. Deve ser feito um comunicado para autoridade superior em
três dias para ser ratificada e publicada na imprensa oficial.
A dispensa de licitação pode ocorrer quando é viável a competição, ou por um dos
vinte e noves casos que constam no art. 24 da Lei nº 8.666/93. “Quando ocorrer a dispensa
deve ser justificado e deve obter a característica de emergência que necessite a dispensa”
(MOTTA, 2007, p. 10).
3.8 PREGÃO
A Lei nº 10.520/02, institui no âmbito da União, Estados, Distritos Federal e
Municípios, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, modalidade
de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns (BRASIL, 2002).
O pregão surgiu para buscar mais agilidade e eficiência no procedimento licitatório. A
Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997 criou o regulamentou a Agência Nacional de
Telecomunicações, instituindo pela primeira vez o pregão para a aquisição de bens e serviços
comuns (DUARTE, 2011).
Melo (2010) confirma que o pregão é a modalidade de licitação mais recente e é regida
pela Lei nº 10.520/02, que é utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns que não
depende de valor.
Costa (2007) destaca que pode ser considerado bens ou serviços comuns, aqueles que
podem ser adquiridos no mercado sem dificuldade, não exigindo a investigação acerca do
fornecedor.
Conforme Santana (2009) o pregão é a sexta modalidade de licitação, que apresenta
algumas diferenças das outras modalidades, como não possui limite de valor, é conduzido
33
para compras de bens e serviços comuns, permite negociação direta com o licitante, mais
ágil e não necessita de uma grande equipe.
Segundo Gasparini (2009) a Lei nº 10.520/02 é uma substituição da Medida Provisória
2.182-18 de 2001. Ela criou a modalidade pregão de uma forma para ser realizada somente
em sessão pública e com a presença de um pregoeiro, assim, ficou conhecida como pregão
presencial. Após um tempo, a Lei permitiu que fosse utilizado recursos tecnológicos para a
realização do pregão, que assim, passou a ser chamado de pregão eletrônico.
“Os autos do processo de Pregão deverão ser habilitados com os documentos previstos:
Pregão Eletrônico: Art. 30 do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005. Pregão Presencial:
Art. 21 do Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000” (CORREIOS, 2013, p. 17).
No pregão, a licitação desenvolve-se em duas etapas, compreendendo uma fase interna
de preparação e outra externa. A fase interna determina as condições antes de se tornar
conhecida pelo público, definindo o objeto do certame e estabelecendo as exigências de
habilitação. Na fase externa inicia-se com a publicação do edital e termina com a contratação.
Segundo Maia (2014) a fase externa tem início através da convocação dos interessados
através de publicação no Diário Oficial da União – DOU. Os candidatos interessados
analisam as exigências do edital e formulam as propostas. Feito isso, será marcado o dia da
sessão pública, onde Administração irá receber, examinar e selecionar a melhor proposta.
A fase externa deve ser regida conforme o Art. 4º da Lei nº 10.520/00
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados
e observará as seguintes regras: XIII – a habilitação far-se-á com a verificação de
que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade
Social e o Fundo de Garantia Tempo de Serviço – FGTS, as Fazendas Estaduais e
Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que às exigências do edital
quanto à habilitação jurídica e qualificações técnicas e econômico-financeira
(BRASIL, 2000)
Se não houver o comparecimento dos interessados no certame, é considerado um
pregão deserto. E se caso houver a omissão do Decreto que regulamenta o pregão, a
Administração tem a obrigação de verificar se existem irregularidade ao instrumento
convocatório. Se não houver, permite-se contratação direta do fornecedor (COSTA, 2007).
O pregoeiro contará com uma equipe de apoio, que contas no Art. 3º da Lei nº
10.520/02:
Art. 3º a fase preparatória do pregão observará o seguinte: § 1º A equipe de apoio
deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou
emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quarto permanente
do órgão ou entidade promotora do evento (BRASIL, 2002).
34
Conforme Costa (2007) as funções do pregoeiro ou das equipes de apoio podem ser
exercidas por militares em caso de uma nova modalidade licitatória a ser realizado no âmbito
do Ministério de Defesa, consoante parágrafo único, do Art. 10, do Decreto nº 3.555/00.
Para que os interessados possam participar do certame licitatório, eles deveram ser
credenciados, e para isso terão que se cadastrar no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores (SICAF). Assim, será atribuída a chave de identificação e de senha de acesso
pessoal e intransferível (NUNES; LUCENA; SILVA, 2007).
Após o início da sessão de pregão eletrônico, o pregoeiro abre o tempo randômico que
é de trinta minutos, após essa abertura os licitantes iniciam os lances. Durante o certame o
pregoeiro visualiza as cinco melhores propostas, e conversa através de chat ou telefone com
os licitantes. Quando se encerra o tempo, o pregoeiro verifica a documentação da empresa
que apresentou o menor preço. Se a documentação estiver em dia, ele solicita a empresa que
encaminhe através de fax a documentação exigida no edital no prazo de quinze minutos. Se
a empresa não se manifestar, o pregoeiro parte para o segundo classificado com o menor
preço. Se os documentos da empresa atender ao exigido no edital, é concedido o objetivo ao
licitante (MUSTEFAGA, 2011).
Santos e Tanaka (2014) afirmam que, após as propostas serem recebidas devem ser
analisadas e utilizar o critério de julgamento. E após o ocorrido deve ser enviado convite
para as propostas admitidas.
As propostas são classificadas por escrito pelo pregoeiro, para após a de menor valor
ser examinada. Este exame verifica a compatibilidade da proposta com menor preço
estimado no edital. “O exame de aceitabilidade também considera a compatibilidade da
proposta com os requisitos definidos no edital, relativamente aos prazos de fornecimentos,
especificações técnicas, parâmetros de desempenho e de qualidade” (BEZERRA, 2008, p.
38).
Nos lances verbais no pregão eletrônico, o art. XI do Decreto nº 3.555/00, é bem claro
“XI – caso não s realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação” (BRASIL, 2000).
Mesmo na ausência de pelo menos três licitantes, o certame pode ser realizado com
um ou dois licitantes. Se não houver pelo menos três ofertas definidas, serão selecionados
três autores das melhores propostas para oferecer novos lances verbais (SCATOLINO,
2013).
35
Se houver a desistência de apresentar lances verbais quando for convocado pelo
pregoeiro, será feito a exclusão do participante da etapa de lances verbais e na manutenção
do último preço apresentado pelo mesmo.
E se o licitante que for classificado em primeiro lugar não esteja apto, será analisado
o documento do segundo licitante classificado, e assim sucessivamente, conforme está
indicado no XVI do art. 4º da Lei nº 10.520/02. Nesse caso, existem duas possibilidades, a
de proceder com habilitação do licitante com o que ofereceu a melhor oferta entre os que
não foram classificados, ou, a reabertura da etapa de lances com os participantes não
classificados anteriormente, aplicando a regra de 10% sobre a menor proposta apresentada
(LIMA FILHO, 2008).
“Outro ponto muito importante a se destacar é o fato de que a Lei do Pregão não
dispôs sobre a possibilidade de desistência da empresa que efetuou a proposta
classificada em primeiro lugar. Nesse momento, cabe a aplicação subsidiária da
Lei nº 8.666/93, em seu artigo 43º, § 6º” (COSTA, 2007, p. 35).
“Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes
procedimentos: § 6º Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão (BRASIL, 1993).
No pregão entre o julgamento e habilitação ocorre a inversão das fases. Na Lei nº
10.520/00 consta que primeiro deve ser realizado o julgamento com a escolha da proposta
mais vantajosa, para depois ser realizada a habilitação do licitante vencedor.
O que pode impedir a habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, é o
exame da documentação ou a consulta ao SICAF. Desta maneira, será examinado a
documentação de habilitação do segundo colocado, até que um dos participantes atenda as
exigências de habilitação (BEZERRA, 2008).
Conforme o art. 11 do Decreto nº 3.555/00, § XVII permite-se apresentar o recurso
contra a decisão: “Art. 11: XVII – a manifestação da intenção de interpor recurso será feita
no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados
juntar memoriais no prazo de três dias uteis” (BRASIL, 2000).
A decisão sobre os recursos caberá as autoridades competentes decidir no prazo
máximo de cinco dias úteis. Constatado as irregularidades dos atos procedimentais, o
pregoeiro homologara a adjudicação do objeto da licitação.
36
3.8.1 Pregão Presencial
O pregão presencial é regulamentado pelo Decreto nº 3.555/00 criado em 8 de agosto
de 2000 (DOMINGOS, 2009).
Como já citado anteriormente por Melo (2010), o pregão presencial é um
procedimento licitatório que ocorre com a presença do pregoeiro e de uma equipe através de
uma sessão pública.
O início do pregão presencial só é concedido, desde que a autoridade competente
designe o pregador e a equipe. Em seguida, é elaborado o edital que contenha a justificativa
da compra, o objetivo licitado, local, data e hora da sessão pública. Depois o edital será
publicado para conhecimento do público e licitantes interessados (BEZERRA, 2008).
“O pregão presencial só poderá ser realizado nos casos de comprovada
inviabilidade de realização pela forma eletrônica. Esta obrigatoriedade
cabe aos órgãos da administração pública federal direta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela união” (MALSHESKI; AZEVEDO; ERDMANN,
2013, p.6).
O art. 21, inc. VII do Decreto nº 3.555/00 determina que o processo licitatório por
meio eletrônico ou presencial, seja acompanhado de um parecer jurídico a instituição, para
verificação da legalidade do certame (SILVA; PAMPLONA, 2014).
O art. 9º do Decreto nº 3.555/00, define as atribuições do pregoeiro no pregão
presencial:
Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem:
I – o credenciamento dos interessados;
II – recebimento dos envelopes das propostas de preço e da documentação de
habilitação;
III – abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação
dos proponentes;
IV – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta
ou do lance de menor preço;
V – a adjudicação da proposta de menor preço;
VI – a elaboração de ata;
VII – a condução dos trabalhos a equipe de apoio;
VIII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à
autoridade superior, visando a homologação e a contratação (BRASIL, 2000).
37
Os licitantes interessados em participa do certame, deverão entregar os documentos de
habilitação e as propostas. Após isto, é feito uma análise e classificam-se as que vão
participar da fase dos lances (NUNES; LUCENA; SILVA, 2009).
Após isso, inicia-se a sessão pública com as propostas em ordem decrescente para os
licitantes fazerem os lances verbais. A conclusão desta fase é feita com a escolha da menor
proposta, para então fazer a abertura do envelope com os documentos de habilitação para
análise. Se os documentos estiverem de acordo com o edital, a autoridade competente
adjudica o objeto e homologa o procedimento. Encerrada essa fase o licitante é convocado
para assinatura do contrato.
3.8.2 Pregão Eletrônico
Pode-se definir o pregão eletrônico como uma disputa de bens e serviços comuns,
através da internet em tempo real, com propostas e lances. (DIOGENES, 2009).
Segundo Domingos (2009), o pregão eletrônico possui a vantagem de permitir a
participação em tempo real em vários pregões ao mesmo tempo, obtendo mais oportunidade
e visibilidade de contratações públicas. E entre as modalidades, é o mais rápido, que dura
em média oito dias.
“A modalidade de licitação pregão foi gerada da Lei nº 9.472/97. A utilização da TI
para a realização da licitação (pregão eletrônico), foi regulamentada pelo Decreto nº
3.697/00, sendo que antes disso o pregão era somente na forma presencial (MALISCHESKI;
AZEVEDO; ERDMANN, 2013, p.5).
O art. 2º, parágrafo único da Medida Provisória nº 2.026/00, foi o primeiro instrumento
normativo que possibilitou a realização o pregão eletrônico (DUARTE, 2011).
Com o objetivo de aumentar a utilização do Pregão Eletrônico, o governo elaborou o
Decreto nº 5.450, de 31 de mio de 2005, que tornou obrigatório a adoção do Pregão
Eletrônico na esfera federal e que a forma do pregão eletrônico deve ter a preferência
(MORAES, 2007).
“O Pregão Eletrônico encontra-se regulamentado pelo Decreto nº 5.450/05. Contudo,
as determinações gerais ditadas pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 deverão ser observados,
bem como aplicados, no que couber, ao Pregão Eletrônico” (MARQUES, 2008, p.130).
Para a União, sempre que houver a contratação de bens e serviços comuns, o Decreto
nº 5.540/05 fez com que o pregão se tornasse uma modalidade com uso obrigatório
(SCATOLINO, 2013).
38
O Governo Federal editou o Decreto nº 5.450/05, publicado no DOU de 1º de junho
de 2005, com o objetivo de aperfeiçoar o uso do pregão eletrônico e torná-lo obrigatório nas
contratações de bens e serviços comuns. Após ter tornado uma modalidade licitatória
obrigatória, quando a escolha for pelo pregão presencial deverá ser apresentada uma
justificativa detalhada da escolha (MOREIRA, 2012).
Decreto nº 5.450/05, art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços
comuns será obrigatório a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da
sua forma eletrônica. § 1º O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo
nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade
competente (BRASIL, 2005).
A fase preparatória o pregão eletrônico só poderá ser iniciado quando são nomeados o
pregoeiro e uma equipe. Somente servidor ou militar poderão exercer essa função, e
conforme o decreto o candidato deverá possuir qualificação profissional (DIOGENES,
2009).
Bezerra (2008) afirma que as pessoas que participam do pregão são: a autoridade
competente, pregoeiro, equipe de apoio, operadores do sistema e licitantes.
A pessoa responsável pela administração de compras e contratos, são as autoridades
competentes. Uma de suas funções é designar o pregoeiro com ajuda a Portaria ou do Ato
interno do órgão (SILVA, 2008).
“O art. 8º do Decreto Federal nº 5.450/05, que regulamenta o pregão eletrônico,
determina as atribuições a autoridade competente no pregão eletrônico” (BRASIL, 2005).
Art. 8º À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no
regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
I – designar e solicitar, unto ao provedor do sistema, o credenciamento do
pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;
II – indicar o provedor do sistema;
III – determinar a abertura do processo licitatório;
IV – decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;
V – adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI homologar o resultado da licitação; e
VII – celebrar o contrato.
Art. 9º Na fase preparatória do pegão, na forma eletrônica, será observado o
seguinte:
I – elaboração do termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do
objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por
excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou
sua realização;
II – aprovação do termo de referência pela autoridade competente;
III – apresentação de justificativa da necessidade da contratação;
IV – elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;
V – definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no
que se refere aos prazos e as condições que, pelas suas particularidades, sejam
consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento
das necessidades da administração; e
VI – designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.
39
§ 1º A autoridade competente motivará os atos específicos nos incisos II e III,
indicando os elementos técnicos fundamentais que o apoiam, bem como quanto
aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-
financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração.
§ 2º O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de
propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado,
definição dos métodos, estratégia de suprimento, valo estimado em planilhas de
acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso,
critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante,
procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e
sanções, de forma clara, concisa e objetiva (BRASIL, 2005).
O pregão eletrônico possui duas fases de lances. A primeira fase o pregoeiro controla
o tempo de lance para cada lote. A segunda fase se chama de tempo randômico ou tempo de
iminência, que tem é o tempo controlado pelo sistema e que pode se encerrado a qualquer
momento (SOUZA; CASTRO, 2012).
No decorrer das etapas de lances se ocorrer uma desconexão do pregoeiro e, o sistema
permanecer acessível aos participantes, os lances poderão ser dados normalmente pelos
participantes. Mas se a desconexão do pregoeiro ultrapassar dez minutos, a sessão será
suspensa. Só será reiniciada após comunicação aos participantes através do endereço
eletrônico utilizado para divulgação (MOREIRA, 2012).
Araújo (2009) indica que as fases internas do pregão se se iniciam com:
Edital: é feito um edital contendo qual o objeto a ser licitado, indicação dos locais,
dias e horários em que poderá ser ou obtida a integra do edital, e o endereço
eletrônico onde ocorrerá a sessão pública. Publicação do Aviso: de acordo com o
art. 17º do Decreto nº 5.450/02, os valores para a publicação é de até R$
650.000,00 será feita no Diário Oficial da União e na internet. Valores acima de
R$ 650.000,00 até R$ 1.300.000,00 é feito no Diário Oficial, internet e jornal local.
E se o valor for acima de R$ 1.300.000,00 será feita a sua publicação no Diário
Oficial da União, internet, jornal regional ou nacional.
O certame só terá início após o recebimento das propostas escritas e os documentos de
habilitação. O certame terá o apoio de registro, cálculo, seleção de propostas escritas e lances
verbais. Durante o certame o licitante envia por e-mail as suas propostas, podendo mandar
mais de duas vezes (SILVA, 2008).
O pregoeiro que encerra as etapas de lances, e o sistema avisa a todos os participantes
o encerramento dos lances no período de trinta minutos que é o tempo de iminência.
Encerrado os lances, o pregoeiro irá examinar a proposta classificada para ver se há
compatibilidade de preço com relação ao estimado para a contratação e verificará também
os documentos de habilitação dos licitantes classificado por meio do SICAF. Se o licitante
for aprovado, será encaminhado a proposta via sistema eletrônico para o licitante
classificado, que apresentou o lance mais vantajoso. Feito isso, a autoridade competente
40
adjudicará o objeto e homologará o procedimento. Caso o licitante que for classificado em
primeiro lugar não preencher os requisitos ou recusar a proposta, o pregoeiro examinará a
proposta do seguinte colocado (MELO, 2010).
Para a realização da impugnação do ato convocatório do pregão, na forma eletrônica
o prazo e de até dois dias ante da data fixada para abertura do certame. A decisão cabe ao
pregoeiro no prazo de vinte e quatro horas. Se houver a escolha de uma impugnação contra
o ato convocatório, será escolhida e publicada uma nova data para a realização do certame
(DUARTE, 2011).
No próximo capítulo será apresentado a metodologia deste trabalho, dos
procedimentos metodológicos utilizados para a análise científica e, atingir os objetivos
específicos já mencionados.
41
4 METODOLOGIA
Neste capítulo, serão apresentados os procedimentos metodológicos utilizados no
trabalho, para que ele possa ser feito e analisado de forma científica.
Segundo Michel (2009) a metodologia pode ser entendida como um caminho traçado
para atingir um objetivo determinado. Através da Teoria de Michel (2009), podemos
perceber que a metodologia busca um caminho para a pesquisa ou aquisição de
conhecimento, utilizando procedimentos científicos aceitos pela ciência.
Os autores Cervo, Bervian e Silva (2005, p. 57) apontam que “A pesquisa é uma
atividade voltada para a investigação de problemas teóricos ou práticos por meio do emprego
de processos científico. Ela parte, de uma dúvida ou problema e, com o uso do método
científico, busca uma solução”.
Conforme Gil (2008), o principal objetivo desta pesquisa é identificar a veracidade dos
fatos. Para isso, será necessário a utilização de um método, pois, os métodos ajudam a
desvendar as etapas que o pesquisador deve seguir.
Para a realização desta pesquisa, será utilizado o método dedutivo, que segundo Cervo;
Bervian e Da Silva (2007, p. 46), “ a dedução é a argumentação que torna explicitas verdades
particulares contidas em verdades universais. O ponto de partida é o antecedente, que afirma
uma verdade universal, e o ponto de chegada é o consequente, que afirma uma verdade
particular ou menos geral contida implicitamente no primeiro”.
“ A dedução consiste em um recurso metodológico em que a racionalização ou a
combinação de idéias em sentido interpretativo vale mais que a experimentação
de caso por caso. Em termos mais simples, pode-se dizer que é o raciocínio que
caminha do geral para o particular”. (BARROS; LEHFELD, 2014, p. 77)
A vantagem da dedução é que todos os termos envolvidos nas premissas estabelecem
relações que podem ser encontradas na conclusão. Pois os termos dados possuem uma
relação de extensão entre si que vai do maior termo, passando pelo médio e chegando, por
fim, ao termo menor, que no caso é a conclusão.
4.1 TIPO DE PESQUISA
Esta é uma pesquisa aplicada, pois o objetivo é gerar conhecimentos para aplicação
prática, dirigidos à solução de problemas específicos, envolvendo verdades e interesses
locais. Trata-se também de uma pesquisa qualitativa, devido a forma de abordagem do
problema, pois propõe analisar as vantagens e desvantagens do pregão eletrônico e do pregão
presencial, para analisar qual será a modalidade mais vantajosa para ser aplicada no
42
CRO/SC. Este estudo não requer o uso de técnicas estatísticas. O ambiente natural é a fonte
direta para coleta de dados e o pesquisador é o instrumento chave (GIL, 1999).
Gressler (2004, p. 43), classifica a abordagem qualitativa como sendo “uma
abordagem utilizada para buscar e descrever a complexidade de determinado problema, não
envolvendo manipulação de variáveis e estudos experimentais [...]”.
Para Oliveira (2005, p. 117) as:
[...] pesquisas que utilizam a abordagem qualitativa, possuem a
facilidade de poder descrever a complexidade de uma determinada
hipótese ou problema, analisar a interação e certas variáveis,
compreender e classificar processos dinâmicos experimentais por
grupos sociais, apresentar contribuições no processo de mudanças,
criação ou formação de opiniões de determinado grupo e permitir,
em maior grau de profundidade, a interpretação das particularidades
dos comportamentos ou atividades dos indivíduos.
O método dessa pesquisa é qualitativo, pois visa à intervenção em uma realidade
onde descreve a complexidade do problema em questão. Esse método é aplicado em áreas
com pouco conhecimento onde as pesquisas não possuem hipóteses precisas. Conforme
Silva (2011, p. 10) “considera que há uma relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito,
isto é, um vínculo indissociável entre o mundo objetivo e a subjetividade do sujeito que não
pode ser traduzida em números ”.
A pesquisa qualitativa, é uma atividade que visa a construção da realidade, sem se
preocupar com dados quantitativos. Algumas características principais de uma pesquisa
qualitativa, no qual embasam também este trabalho, é que considera o ambiente como fonte
direta dos dados e o pesquisador como instrumento chave, “envolve a obtenção de dados
descritivos sobre pessoas, lugares e processos interativos pelo contato direto do pesquisador
com a situação estudada, procurando compreender os fenômenos segundo a perspectiva dos
sujeitos, ou seja, dos participantes da situação em estudo” (GODOY, 1995, p.58).
No desenvolvimento deste trabalho o estudo foi baseado na pesquisa bibliográfica,
compreendendo o método da leitura, da interpretação de livros.
4.2 QUANTO AOS OBJETIVOS
De acordo com Gil (1999), é possível classificar as pesquisas em cinco categorias,
bibliográfica, descritiva, exploratória, experimental e o estudo de caso, levando ao
43
pesquisador a utilização do tipo de pesquisa que melhor se identificar com o tema a ser
pesquisado.
Esta pesquisa classifica-se em três categorias apresentadas por Gil (1999) que é a
bibliográfica, descritiva e o estudo de caso, que é um método qualitativo, utilizado para
apresentar um problema mal estruturado. Ele contribui para compreender melhor os
fenômenos individuais, quando o tema a ser estudado é amplo e complexo. É utilizado para
que se entenda a forma e os motivos que levaram a determinada decisão.
Segundo Yin (2001, p. 21), “o estudo de caso é uma categoria de pesquisa que
compreende um método que abrange tudo em abordagens especificas de coletas e análise de
dados”. É um estudo empírico que busca determinar ou testar uma teoria, e uma das fontes
de pesquisa desse estudo são as entrevistas, que através delas o entrevistado expressa a sua
opinião sobre o assunto, com suas próprias interpretações.
Segundo Barros e Lehfeld (2007) ressaltam que na pesquisa descritiva “não há
interferência do pesquisador, ele simplesmente descreve o objetivo de pesquisa procurando
descobrir a frequência com que um fenômeno ocorre, bem como, a sua natureza,
características, causas, relações e conexões com outros fenômenos”.
Quantos aos procedimentos técnicos necessários para a base teórica desta pesquisa
foi realizada pesquisa bibliográfica. Segundo Silva (2011, p. 11) “a pesquisa bibliográfica
utiliza material já publicado, constituído como basicamente de livros, artigos de periódicos
e atualmente com informações disponibilizadas na internet”. A pesquisa bibliográfica tem a
finalidade de conhecer diferentes contribuições sobre determinado assunto, dando suporte a
todas as etapas dentro da pesquisa, auxiliando a definição do problema, a determinação dos
objetivos, a fundamentação da justificativa.
Ainda sobe os procedimentos desta pesquisa, ela também se classifica como
documental, pois a pesquisadora acessou as informações do CRO/SC, documentos, leis,
normas, organogramas, arquivos documentados ou não, publicados ou não. Visando
conhecer melhor a história do CRO/SC e seu funcionamento. Dessa forma, foi possível obter
informações relevantes para este estudo.
Segundo GIL (2008) a pesquisa documental se assemelha a pesquisa bibliográfica,
porém não podem ser encontradas em bibliotecas, pois são documentos como relatórios de
empresa, relatórios de pesquisa, tabelas, etc.
44
4.3 QUANTO AS TÉCNICAS DE COLETA DE DADOS
Para que fossem coletados os dados necessários para este estudo, a acadêmica
realizou uma entrevista semiestruturada com a pregoeira do CRO/SC, para verificar a sua
opinião em relação ao pregão presencial e o conhecimento que possui sobre o pregão
eletrônico, contendo 16 questões. De acordo com Lakatos e Marconi (2003, p. 33) “a
entrevista é um encontro entre duas pessoas, a fim de que uma delas obtenha informações a
respeito de determinado assunto, mediante uma conversação de natureza profissional.
Segundo Gil (1999, p. 146), a entrevista semiestruturada é “[...] aquela que parte de certos
questionamentos básicos, apoiados em teorias e hipóteses, que interessam à pesquisa [...]”.
Além da entrevista, a acadêmica realizou uma pesquisa documental no CRO/SC, que
foi permitido o acesso as documentações referentes ao tipo de modalidade que utilizam e os
procedimentos de como é feita as licitações no ambiente do conselho. Segundo Gil (2008) a
pesquisa documental é parecida com a pesquisa bibliográfica, a diferença está na natureza
das fontes, pois esta forma vale-se de materiais que não receberam ainda um tratamento
analítico, ou que podem ser reelaborados.
Com o acesso aos documentos do CRO/SC, a acadêmica obteve dados como
descrições de produtos e editais de licitações já realizadas, para ser feito uma análise
comparativa do procedimento de pregão presencial com outros órgãos como IFSC, Base área
de Florianópolis, Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina entre outros que utilizam
o pregão eletrônico. A acadêmica selecionou um produto que foi licitado pelo CRO/SC e os
demais órgãos, para verificar e analisar o procedimento de cada modalidade, apresentando
suas vantagens e desvantagens. Entre os órgãos que foram analisados, foi feita uma pesquisa
bibliográfica, através do site ComprasNet do Governo Federal, onde são publicados todos
os resultados e documentações dos órgãos que participam dos pregões eletrônicos. Segundo
Lakatos e Marconi (2003, p. 16) enfatizam que a “pesquisa bibliográfica é aquela que utiliza
com o objetivo de conseguir informações e/ou conhecimentos acerca de um problema, para
o qual se procura uma resposta [...]”.
No próximo capítulo será feita a descrição de dados e apresentando os desfechos do
trabalho, a análise de dados e por último o parecer final.
45
5 DESCRIÇÃO DOS DADOS
Neste capítulo será apresentado o desfecho dos objetivos os quais foram citados
anteriormente, apresentando os esclarecimentos devidos às informações coletadas. O
objetivo principal desta pesquisa é apresentar as vantagens e desvantagens do pregão
eletrônico em relação ao pregão presencial, para a implantação do sistema no Conselho
Regional de Odontologia de Santa Catarina. Sendo assim, foram analisadas as duas espécies
de pregão, na qual se pode identificar suas vantagens e desvantagens para Conselho
Regional de Odontologia.
5.2 VANTAGENS E DESVANTAGENS DO PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL
Para se obter a comparação das duas espécies de pregão, foi realiza uma entrevista
com a pregoeira do CRO/SC, uma entrevista semiestruturada (APÊNDICE A). As perguntas
do questionário apresentam, o tempo que o CROS/SC utiliza a modalidade pregão
presencial, quais são as vantagens, desvantagens que o pregão presencial apresenta, a
frequência com que são realizadas as licitações no CRO/SC, se possuem conhecimento da
modalidade pregão eletrônico e se o conselho tem a intenção de aderir ao pregão eletrônico.
A partir desses levantamentos serão analisados as vantagens e desvantagens entre as duas
modalidades, e verificar qual será a mais vantajosa para o CRO/SC.
A entrevista foi realizada no dia 15 de setembro de 2015, na sede do Conselho
Regional de Santa Catarina, com a pregoeira Ingrid Bernard Moah. A primeira informação
extraída do questionário foi o início da utilização do pregão presencial no CRO/SC. A
entrevistada respondeu que essa modalidade é utilizada desde 2013, entre uma a duas vezes
no mês para o que for preciso ser adquirido pelo CRO/SC.
Com o começo da utilização dessa modalidade, apresentou-se algumas vantagens e
desvantagens para o Conselho. Na opinião da entrevistada, as principais vantagens foram os
esclarecimentos imediatos com o pregoeiro e os participantes (transparências), a facilidade
para a negociação (menor preço) e a verificação dos documentos (segurança). E a
desvantagem, ela classifica com a falta da qualidade do produto ou serviço. Essa
desvantagem se dá ao fato de ter poucos fornecedores interessados em participar do certame,
sendo que os que possuem o interesse, sem enquadram nas especificações exigidas, mas com
produtos de baixa qualidade.
Foi perguntado à entrevistada se a modalidade pregão presencial amplia o número de
fornecedores para os certames do CRO/SC é como são feitas as divulgações das licitações
que acontecerão no conselho. A entrevistada no seu ponto de vista acredita sim que amplia
46
o número de fornecedores, junto com os números de propostas e dos lances. A divulgação é
feita apenas uma vez, no site do CRO/SC e nos jornais de grande circulação da cidade, assim
os interessados em participar desse certame vão ao encontro do CRO/SC. As propostas e
lances citados pela entrevistada são sempre para atingir o menor preço em relação ao preço
de referência no mercado, e o processo pode ser considerado seguro, pois podem ser
constatados as irregularidades de imediato.
Apesar de a entrevistada ter citado que a divulgação é feita na forma eletrônica e
através de jornais de grande circulação, ela acaba impossibilitando fornecedores de outros
estados a participarem do certame, pelo fato do deslocamento, de toda uma logística,
estrutura para receber todos os participantes e, o fato de aquele fornecedor só poderá
participar desse certame neste dia, caso tenha outro no mesmo dia e em horário próximo ou
igual de outro órgão, o fornecedor terá que fazer a escolha do certame que irá participar. Já
no pregão eletrônico, a amplitude de fornecedores para participar do certame é nacional, pois
basta estar habilitado e cadastrado no SICAF, assim, poderá participar de qualquer pregão
eletrônico e todos que estiverem disponíveis no dia, sem que seja preciso o deslocamento
até o certame.
Quanto às propostas e aos lances citados pela entrevistada por ser mais seguro e poder
constatar as irregularidades de imediato, na modalidade eletrônica também pode ser feita
essas constatações. Como no pregão eletrônico é feita a inversão das fases, se algum
participante perceber irregularidade no certame, até dois dias antes ele poderá fazer um
questionamento sobre o fato, que será averiguado, podendo ocorrer a desclassificação do
participante irregular e o cancelamento do certame.
A pregoeira entrevistada afirma também, que o setor de licitação consegue economizar
com a modalidade utilizada que é o pregão presencial, pois o objeto licitatório é sempre
licitado com o tipo menor preço, é feito três orçamentos para buscar o preço de referência e,
na fase das aberturas das propostas, através dos lances também conseguem diminuir o valor
de referência e consequentemente economizar nas compras.
No pregão eletrônico o objeto licitatório também é licitado pelo menor preço, sendo
apresentado um preço de referência igual ao procedimento presencial, a vantagem do pregão
eletrônico é a amplitude de participantes para esse certame, o pregoeiro recebe proposta de
fornecedores de todo o território nacional, podendo receber propostas com produtos de
melhor qualidade e com menor preço e como no pregão eletrônico ocorre a inversão das
fases, pregoeiro já verifica a habilitação do participante e se o produto ou serviço que ele vai
fornecer está de acordo com as especificações do edital. Já no pregão presencial, é limitado
47
a participação de fornecedores, como citado anteriormente, e conforme informado pela
pregoeira entrevistada, a desvantagem é a má qualidade dos produtos ou serviços oferecidos
pelos fornecedores, como no pregão presencial o envelope com as propostas somente é
aberto no dia do certame e no final da sessão pública, e com o número reduzido de
fornecedores, o CRO/SC acaba ficando sem escolha para obter um produto ou serviço de
boa qualidade. Isso pode gerar para o CRO/SC, uma grande perda de valor, por comprar
produtos e/ou serviços de condições inferiores e prejudicar o funcionamento das atividades
do CRO/SC.
Para a escolha do tipo de modalidade de licitação que um órgão vai utilizar, são
necessários alguns critérios. E um dos questionamentos feitos com o entrevistado, foi sobre
os critérios que o CRO/SC adotou para definir a utilização da espécie presencial e se no
ponto de vista dela poderia ter outra modalidade melhor para o processo de compras do
CRO/SC. Os critérios que levaram o CRO/SC a utilizar a modalidade pregão presencial, foi
o que está de acordo com o que diz a Lei de Licitações para Órgãos Públicos, a Lei nº
8.666/93. E no momento, na opinião dela não existe outra modalidade que poderá se melhor
para aquisição de compras para o CRO/SC.
A internet é considerada hoje, uma ferramenta fundamental para as organizações. Mas
em relação as compras públicas, na opinião da entrevistada é considerada uma ferramenta
de tamanha importância, pois, possibilita tirar dúvidas sobre descrições dos produtos e/ou
serviços, e uma noção mais ampla para fazer a pesquisa de preço de mercado do objeto a ser
licitado.
Por ela ser a pregoeira o Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, é
levantado o questionamento sobre o conhecimento que ela tem sobre a modalidade pregão
eletrônico e se o CRO/SC pensa na possibilidade de aderir a essa espécie. A pregoeira diz
que tem conhecimento dessa modalidade, mas se torna pouco pelo fato de não ser utilizado
pelo CRO/SC, mas para uma possível aquisição dessa espécie, o setor de TIC do CRO/SC
tem que verificar se tem suporte para operar o sistema durante um pregão. Pelo pouco
conhecimento da pregoeira em relação ao pregão eletrônico, ela acredita que ele não é
vantajoso pela falta de controle referentes aos documentos apesentados pelos participantes e
que seja menos propicio a negociação com os fornecedores.
O conhecimento que falta para o CRO/SC em relação ao pregão presencial, os
impossibilita de ver as vantagens que ele apresenta. O entrevistado diz que em seu ponto de
vista, que existe a falta de controle referentes aos documentos apresentados pelos
participantes, só que no processo eletrônico, todas as documentações só serão aceitas se
48
estiverem cadastradas no SICAF, e o participante só poderá participar e entrar no sistema
mediante login e senha disponibilizados no momento do seu cadastramento.
Em relação a negociação com fornecedores, também se torna mais transparente e
acessível. O pregoeiro no processo eletrônico determina um tempo para que os fornecedores
possam dar os lances, quando se encerrar esse tempo, o pregoeiro encaminha aos
participantes o aviso do tempo de eminencia, esse tempo de eminencia é dado para que não
tenha fraude de encerramento quando o participante de preferência do pregoeiro de seu
último lance de menor valor em relação aos demais participantes. Esse tempo pode ser de
um segundo a 30 minutos, escolhido pelo sistema que está operando o pregão eletrônico.
Após o encerramento, o pregoeiro chama todos os participantes para o “chat”, onde
apresenta o vencedor e a melhor proposta ofertada, sendo que durante o processo todos os
participantes conseguem verificar os lances que são dados. A vantagem pela espécie
eletrônica, se dá pela economicidade de tempo, locomoção e espaço físico. Todo o processo
é feito eletronicamente, desde a sua divulgação até o fim do certame com o vencedor da
melhor proposta. Não é necessário ter um espaço físico para receber os participantes, a
locomoção da equipe e dos participantes até o local indicado no edital, todas as propostas e
documentação dos fornecedores são cadastradas eletronicamente, podendo ser acessadas a
qualquer momento, não necessitando que se tenha um espaço físico para armazenamento das
propostas apresentadas.
Após a realização da entrevista com a pregoeira, no próximo capitulo será apresentado
a análise de um produto licitado pelo CRO/SC de utilidade para fins administrativos,
comparado com outros órgãos que também licitaram o mesmo produto e no mesmo período
de tempo.
5.3 PARECER FINAL
A partir da entrevista aplicada, foi possível identificar as vantagens e desvantagens
entre as duas modalidades, considerando o ganho de tempo, economia, a amplitude de
fornecedores participantes e a variedade de marcas dos produtos ou serviços fornecidos.
Através do quadro 1, é possível verificar a veracidade dos questionamentos levantados nesse
estudo.
Para que fosse possível apresentar as vantagens abordadas neste trabalho do pregão
eletrônico, a acadêmica realizou uma análise de um produto que o CRO/SC licitou em agosto
de 2015, com outros órgãos no mesmo período de tempo. O produto é o papel A4 (ANEXO
49
A), que tem a sua finalidade para uso administrativo e que as empresas e órgãos públicos
utilizam para desenvolver suas atividades.
No primeiro quadro, será apresentado as características dos órgãos que licitaram a
resma de papal A4, informando o nome do órgão, os dados da licitação com o tipo de pregão
utilizado, se foi eletrônico ou presencial e o número de cada pregão. No mesmo quadro é
apresentado a data em que ocorreu o certame, o local e o tipo de entrega, se vai ser em uma
cidade ou mais de uma e se a entrega é única ou parcelada durante 12 meses.
Órgão Dados da Licitação Data que ocorreu Local de EntregaTipo de Entrega
(Única x Parcelada)
BASE AÉREA DE FLORIANÓPOLISPREGÃO ELETRÔNICO
Nº 23/2015 - SRP15/07/2015 Florianópolis
Parcelada durante 12
meses
Conselho Regional de Farmácia do
Estado de Santa Catarina
CRF/SC
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 01/2015 - SRP16/06/2015 Florianópolis Única
Conselho Regional de Odontologia do
Estado de Santa Catarina
CRO/SC
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 03/2015 - SRP20/08/2015
Florianópolis, Blumenau, Chepcó, Criciuma,
Joinville e Lages
Parcelada durante 12
meses
Distrito Sanitário Especial Indígena
Interior Sul
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 05/2015 - SRP09/06/2015 São José
Parcelada durante 12
meses
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE SANTA
CATARINA
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 85/2015 - SRP18/08/2015
Araranguá, Caçador, Canoinhas, Chapecó, Criciúma,
Florianópolis, Garopaba, Gaspar, Itajaí, Jaraguá do
Sul, Joinville, Lages, Palhoça, São José, São
Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, São
Carlos, Tubarão, Urupema, Xanxerê
Parcelada durante 12
meses
JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA
CATARINA
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 11/2015 - SRP28/08/2015 Florianópolis
Parcelada durante 12
meses
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 06/2015 - SRP19/08/2015 Florianópolis
Parcelada durante 12
meses
Quadro 1: Dados de empresas licitantes do papel A4.
Fonte: Site ComprasNet, 2015.
Iniciando esta análise comparativa de dados, temos o órgão Base Aérea de
Florianópolis, que efetuou seu processo de compra através de pregão eletrônico em meados
de julho/2015 pelo site ComprasNet (ANEXO B), e tinha como forma de entrega o
50
parcelamento durante a vigência do contrato em 12 meses, e tendo como local único de
entrega a cidade de Florianópolis (ANEXO C), fato ao qual favorece aos licitantes a prática
de preços menores, pois o custo de frete é reduzido, em virtude do local ser único.
Na continuidade encontra-se o Conselho Regional de Farmácia/SC, ao qual apresenta
uma das melhores e mais interessantes formas de entrega de produtos visando a redução do
valor praticado. Todo o montante do material licitado deverá ser entregue de forma única e
em um único local, ou seja, um único custo de frete para um volume de material elevado,
fato ao qual reduz os custos de logística, reduzindo assim os valores praticados (ANEXO
D).
Sequentemente elenca-se o Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina,
detentora de 06 (seis) locais de entregas diferentes, e com processo de entrega parcelado
conforme demanda durante 01 (um) ano. Além de apresentar o fator parcelamento de entrega
como um ponto a se considerar nos custos da logística dos produtos, apresenta uma variedade
considerável de locais de entrega, questões estas que contribuem por práticas de valores
elevados (ANEXO E).
O Distrito Sanitário Especial Indígena Interior Sul também foi um órgão que
apresentou compra de Papel A4 no segundo semestre de 2015 e da mesma forma que a Base
Aérea de Florianópolis, possui perfil interessante para a prática de valores menores em suas
compras.
Na sequência encontramos o IFSC (Instituo Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Santa Catarina), órgão que apresente o pior cenário entre os demais na questão
perfil de entrega. São 20 (vinte) locais diferentes de entrega espalhados por todo o Estado
de Santa Catarina, e alguns deles totalmente distantes da Capital, fator ao qual contribui
grandiosamente para a pratica de fretes elevados e de difícil negociação (ANEXO F). E
somados a variável, entrega parcelada, este pode ser visto como o perfil que apresenta maior
custo logístico rateado no valor praticado pelos licitantes durante o certame licitatório.
E por fim, e não menos importantes estão a Justiça Federal de Santa Catarina e a
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina, aos quais executaram
os seus processos licitatórios em agosto/2015, mesmo lapso temporal ao qual o CRO/SC
efetuou o seu processo de compra, e ambas apresentam perfil interessantes para a prática de
valores reduzidos por parte dos licitantes. Enquadradas no mesmo perfil da Base Aérea e o
Distrito Sanitário Especial Indígena, estes dois últimos órgãos, assim como os dois citados
anteriormente, por apresentarem seu local de entrega na região metropolitana do Estado,
possuem os custos de fretes e logística menores que os demais, e a negociação continua
51
perante as transportadoras para efetivarem as entregas necessárias é fator positivo para a
redução dos valores durante as disputas de lances na disputa eletrônica.
Como pode-se perceber, temos uma variedade interessante de perfis pertinentes a
forma de entrega das Resmas de Papel A4 para os órgãos citados acima. Praticamente todos,
com exceção do Conselho Regional de Farmácia/SC, a entrega parcelada durante a vigência
do contrato de 12 meses, e pode-se notar que os processos de licitação ocorreram entre junho
e agosto de 2015, intervalo curto e que favorecem para a prática de preços semelhantes e
sem muitas oscilações no mercado.
Vale ressaltar, que o único órgão que utiliza o Pregão Presencial como forma de
conduzir suas compras é o Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, órgão este
ao qual faz parte do ambiente de pesquisa e desenvolvimento deste trabalho.
Em seguida temos o Quadro 2, ao qual apresenta a lista dos mesmos órgãos elencados
no Quadro 1, porém descrevendo as quantidades licitadas, valores praticados, número de
empresas concorrentes, quantidade de marcas ofertadas e o nome da empresa detentora do
menor lance.
Neste Quadro 2 teremos a oportunidade de analisar se os fatores positivos apresentados
no Quadro 1 se traduziram em benefícios e se os fatores apontados como desfavoráveis
também tiveram interferências nos certames licitatórios.
ÓrgãoQuantidade Licitada
(Resmas de 500 folhas)
Valor Unitário
Homologado
Quantidade de
Empresas
Participantes
Quantidade de
Marcas
Ofertadas
Empresa
Vencedora
BASE AÉREA DE FLORIANÓPOLIS 2000 R$ 9,40 13 9 Transponci
Conselho Regional de Farmácia do Estado
de Santa Catarina
CRF/SC
700 R$ 9,50 13 8 Transponci
Conselho Regional de Odontologia do
Estado de Santa Catarina
CRO/SC
2000 R$ 13,00 2 2 Aquinpel
Distrito Sanitário Especial Indígena
Interior Sul2900 R$ 10,39 14 10 Dipar
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
20396 R$ 10,29 9 5 Aquinpel
JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA
CATARINA7300 R$ 10,15 23 10 Transponci
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE SANTA CATARINA
4500 R$ 10,19 14 8 Transponci
Quadro 2: Comparativos de valores.
Fonte: Site ComprasNet, 2015.
52
De início podemos apontar que o Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina
foi o órgão que adquiriu as resmas de Papel A4 de maior valor entre os demais, R$ 13,00
(ANEXO G), apresentando uma diferença de aproximadamente 38,4% entre o menor valor
praticado de R$ 9,40 e o homologado no Pregão Presencial promovido por este órgão.
Destaque também para a quantidade de empresas participantes nesse certame. Apenas 02
(duas) empresas (ANEXO H) apresentaram interesse e proposta em atender este órgão,
mesmo este edital possuindo quantidade a ser adquirida semelhante aos demais processos
licitatórios em andamento no período. E vale ressaltar que a empresa Homologada para
efetuar o fornecimento para o CRO/SC, no mesmo mês apresentou menor lance no Pregão
Eletrônico do IFSC, ao qual de R$ 10,29, (ANEXO I) onde a entrega também deveria ocorrer
de forma parcelada e a quantidade de locais de entrega era 3 vezes maior.
Constatando o perfil citado no Quadro 1, a Base Aérea de Florianópolis apresentou a
aquisição de menor valor unitário por resma, em um processo de aquisição de apenas 2000
resmas, e com a interessante participação de 13 empresas (ANEXO J).
Já o Conselho Regional de Farmácia/SC que apresentava o melhor cenário para a
pratica de valores competitivos e baixos, apresentou o segundo menor valor unitário, R$
9,50, apenas 1% acima do menor valor praticado em todos os órgãos.
Por fim, o Distrito Sanitário Especial Indígena, a Justiça Federal de Santa Catarina e a
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina, as quais apresentavam
perfil de entrega semelhantes, também apresentaram valores praticados semelhantes e bem
próximos, apresentando uma leve redução nos valores onde o volume de compra eram
maiores, diferença essas que não ultrapassaram os 3% entre eles.
Relevante na análise do Quadro 2 diz respeito ao elevado número de empresas
licitantes nos certames licitatórios, tendo em média de 13 a 14 licitantes, chegando em um
dos casos em 23 empresas distintas, com especial destaque para a empresa Transponci,
responsável pelo fornecimento de 04 (quatro) dos 07 (sete) processos analisados, assim como
a variedade de marcas ofertadas disponíveis nas especificações das propostas apresentadas
pelos fornecedores participantes, muitas até desconhecidas no mercado local e de pesquisa
comum para o consumidor.
Após a análise do Quadro 2 o elevado volume de empresas interessadas e participantes
dos certames licitatórios no formato eletrônico. Além de possibilitarem e aumentarem de
forma considerável a competitividade, tem favorecido de forma intensa na redução dos
valores praticados, possibilitando assim a economia dos recursos financeiros das instituições
públicas.
53
6 CONCLUSÃO
Este trabalho de conclusão de curso, teve como objetivo a apresentar as vantagens e
desvantagens do pregão presencial e do pregão eletrônico para a implantação do sistema no
Conselho Regional de Odontologia. Foram elaborados o objetivo geral, os objetivos
específicos e a pergunta de pesquisa que delineou o estudo. Para que o objetivo geral fosse
atingido, seria preciso a realização dos objetivos específicos, que foram definidos como:
Descrever situação atual do CRO/SC no processo licitatório; apresentar o pregão presencial
e o pregão eletrônico, identificando as suas características; comparar as vantagens e
desvantagens do pregão presencial com o eletrônico; fazer análise comparativa das
limitações e economia entre o pregão eletrônico e o pregão presencial para o ambiente do
CRO/SC.
O primeiro objetivo, foi possível a realização do mesmo através de consultas ao site
do CRO/SC e consultas ao próprio conselho. Através da fundamentação teórica, foi possível
realizar os objetivos voltados para apresentação das modalidades pregão presencial e
eletrônico, suas características e as legislações que regem essas modalidades, por serem o
tipo de modalidades mais recente. Em relação a análise comparativa, observou-se através da
entrevista realizada com a pregoeira, que o conselho possui pouco conhecimento da
modalidade do pregão eletrônico, o que acaba impossibilitando o uso dessa modalidade.
Com a Lei 8.666/93 que rege a licitação, a Lei 10.520/02 que é especifica do pregão
eletrônico, os Decretos 3.555/00 e 5450/05, foi possível conhecer sobre as legislações que
regem essa modalidade e, através deles a acadêmica obteve um conhecimento mais
aprofundado de como se devem realizar as licitações e em específico da modalidade pregão.
A identificação das vantagens e desvantagens das espécies, que é o terceiro o objetivo
só possível com a entrevista. A entrevista baseada em 16 questões, onde podia verificar as
vantagens do pregão presencial para a entrevistada e qual o seu conhecimento do pregão
eletrônico e a possibilidade de implantação desse sistema.
A comparação das vantagens e desvantagens também foi através da entrevista. Com
as informações apresentadas pela entrevistada e os dados disponibilizados nos sites do
CRO/SC e do ComprasNet, a acadêmica elaborou dois quadros, um contendo as informações
dos órgãos e dados da licitação e, um outro quadro informando também o nome do órgão, e
dados do produto licitado, que foi a resma de papel A4, como quantidade solicitada, valor
unitário pago por cada órgão, quantidade de empresas participantes e marcas
disponibilizadas e a empresa vencedora. Outra comparação importante da entrevista que
ajudou na elaboração do quadro foi relação as limitações, eficiências e economia.
54
Os dados apresentados nos quadros, mostram as vantagens do pregão eletrônico em
relação ao pregão presencial. Ele apresentou como características próprias a economia,
menor preço, maior participação de fornecedores, divulgação mais abrangente e maior
número de marcas ofertadas.
Analisando o quadro 1, podemos perceber que o único órgão que utilizou o pregão
presencial foi o CRO/SC, comparado com os demais órgãos. Passando para o quadro 2,
pode-se observar que entre os órgãos mencionados, o Conselho Regional de Odontologia de
Santa Catarina, foi o órgão que pagou mais caro pela resma de papel A4, o valor de R$ 13,00
cada resma, em relação à Base Aérea de Florianópolis, que licitou o mesmo produto, na
mesma quantidade e pagou R$ 9,40 por cada resma, atingindo uma economia de 38,4% em
relação ao valor pago pelo CRO/SC.
A vantagem dos órgãos mencionados em obter menor preço em relação ao CRO/SC,
deve-se ao fato dos questionamentos apresentados, como pode-se observar, na licitação da
Base Aérea de Florianópolis, participaram 13 fornecedores, com a disponibilidade de 9
marcas ofertadas. Sendo que na licitação do CRO/SC, somente 2 fornecedores participaram
e com a disponibilidade de 2 marcas de papel A4.
Dados devidamente analisados, observa-se que a modalidade pregão eletrônico possui
mais vantagens para o CRO/SC, pois ficou evidente o elevado volume de empresas
interessadas e participantes dos certames licitatórios no formato eletrônico. Além de
possibilitarem e aumentarem de forma considerável a competitividade, tem favorecido de na
redução dos valores praticados, possibilitando assim a economia dos recursos financeiros
das instituições públicas.
Considerando estes fatos, a espécie com mais vantagem e mais eficiente para o uso do
Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, é o pregão eletrônico.
55
REFERÊNCIAS
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5. ed. Curitiba: Negócios Públicos, 2009.
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agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo,
emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras
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BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui no âmbito da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e
dá outras providencias. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10520.htm >. Acesso em: 21 abr. 2015.
56
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63
APÊNDICE A – QUESTIONÁRIO
1) Em relação a modalidade de licitação pregão presencial, o CRO/SC utiliza há quanto
tempo?
2) Quantas vezes no mês acontece no CROS/SC o procedimento de licitação?
3) Em sua opinião cite quais as vantagens que a modalidade pregão presencial traz para
o CRO/SC?
4) O pregão presencial traz benefícios como agilidade, redução de tempo, de gastos e
transparecia para a realização de licitações no CRO/SC? Se sim de que forma?
5) Você acha que essa modalidade pregão presencial amplia o número de fornecedores,
podendo assim garantir melhores preços?
6) O setor de licitação consegue economizar com o pregão? Caso a resposta seja
positiva, de que forma e quais os passos realizados para conseguir essa economia?
7) Para você a modalidade pregão trouxe algumas vantagens para a empresa?
8) Quais são as desvantagens que o pregão presencial apresenta na sua opinião?
9) Você acha que poderia ter outra modalidade melhor para o processo de compras do
CRO/SC?
10) Quais os critérios que o CRO/SC utilizou para definir o tipo de modalidade que
utiliza hoje, o pregão presencial?
11) Quais são os procedimentos para que uma empresa possa participar de um pregão do
CRO/SC? Como eles obtém informações sobre os pregões que estão em andamento?
12) Na sua opinião, para a realização de compras, a internet pode ser considerada uma
ferramenta importante?
13) Em sua opinião, você acha que o pregão é a forma mais segura e transparente de se
adquirir ou contratar um produto e/ou serviço?
14) Você conhece a modalidade pregão eletrônico? Se sim, o CRO/SC teria a
possibilidade de aderir essa modalidade?
15) Para o tipo de compras e pela quantidade de produto/serviços que são licitados pelo
CRO/SC, na sua opinião qual seria a melhor modalidade, o pregão presencial ou o
pregão eletrônico?
16) Com a inovação da tecnologia, facilitando os processos de compras, aquisição, você
acha que possa existir uma tendência em aderir ao pregão eletrônico?
17) Caso você conheça o pregão eletrônico, quais são as vantagens e desvantagens que
ele possui em relação ao presencial?
64
ANEXO A – PAPEL A4 LICITADO PELO CRO/SC
Imagem 1: Dos objetos licitados pelo CRO/SC.
Fonte: Site do Conselho Regional de Odontologia, 2015.
65
ANEXO B – EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO DA BASE AÉREA DE
FLORIANÓPOLIS
Imagem 2: Edital de abertura do Preção da Base Aérea de Florianópolis.
Fonte: Site ComprasNet, 2015.
66
ANEXO C – LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL DA BASE AÉREA DE
FLORIANÓPOLIS
Imagem 3: Local de entrega da Base Aérea de Florianópolis.
Fonte: Site ComprasNet, 2015.
67
ANEXO D – LOCAL DE ENTREGA DO CONSELHO REGIOAL DE FARMÁCIA
Imagem 4: Local de entrega do Conselho Regional de Farmácia.
Fonte: Site ComprasNet, 2015.
68
ANEXO E – LOCAL DE ENTREGA DO CONSELHO REGIONAL DE
ODONTOLOGIA DE SANTA CATARINA
Imagem 5: Local de entrega do CRO/SC.
Fonte: Site do CRO/SC, 2015.
69
ANEXO F – LOCAL DE ENTREGA DO IFSC
Imagem 6: Local de entrega do IFSC. Fonte: Site ComprasNet, 2015.
70
ANEXO F – LOCAL DE ENTREGA DO IFSC (CONTINUAÇÃO)
Imagem 6: Local de entrega do IFSC.
Fonte: Site do ComprasNet, 2015.
71
ANEXO G – VALOR PAGO PELO CRO/SC NA RESMA PAPEL A4
Imagem 7: Valor pago pelo CRO/SC na resma de papel A4.
Fonte: Site do CRO/SC, 2015.
73
ANEXO I – EMPRESA AQUINPEL PREGÃO ELETRÔNICO DO IFSC.
Imagem 8: Relação de empresas pregão eletrônico IFSC.
Fonte: Site ComprasNet.