PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO JACURI ......Aquisição de relógio de ponto, em atendimento...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO JACURI
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.409.201/0001-02 – End. : Rua Dr. Simão da Cunha, n° 77, Cent ro São José do Jacur i /MG
– Cep. :39.707-000 e-mail: [email protected] Fone: (33)3433-1314
PAL N° 004/2019 – DISPENSA Nº. 004/2019
TIPO: MENOR PREÇO ITEM
Regido pela Lei nº 8.666/93
Objeto: Aquisição de relógio de ponto, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde durante o exercício de 2019.
Local: Prefeitura Municipal de São José do Jacuri - MG
Rua Dr. Simão da Cunha, 77 – Centro, São José do Jacuri-MG,
CEP:39.707-000
Telefone: 0xx33-3433-1314
E-mail: [email protected]
Presidente (a):
Mirele Cristina Alves de Oliveira
Presidente da CPL
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MEMORANDO INTERNO
Data: 15/01/2019
De: Secretaria Municipal de Saúde
Ref.: Aquisição de relógio de ponto, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde durante o exercício de 2019. Para: Departamento de Compras e Licitações
CC: Mirele Cristina Alves de Oliveira
REQUISIÇÃO
Pelo presente a Secretaria Municipal de Saúde, vem através deste, apresentar ao Departamento de Compras e Licitações, a requisição elaborada para a Aquisição de relógio de ponto, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde durante o exercício de 2019, conforme especificado neste memorando interno de requisição, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
São José do Jacuri/MG, 15 de Janeiro de 2019.
_________________________________ Eliana Maria Machado
Secretário Municipal de Saúde
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 004/2019 DISPENSA Nº: 004/2019
CERTIDÃO
CERTIFICO que foram efetivamente promovidas PESQUISAS DE MERCADO para
a abertura deste processo licitatório, utilizando os orçamentos propostos pelas empresas em anexo. Assim sendo, foram consultados os seguintes estabelecimentos:
1º) ACESSO E PONTO TELECOMUNICAÇÕES – CNPJ 09.674.266/0001-94 2º) GERALDO APARECIDO PENA SILVA 93661096672 - ME – CNPJ 15.269.023/0001-73 3º) MATEUS DE REZENDE PEREIRA EIRELI – CNPJ 18.990.430/0001-63
São José do Jacuri/MG, 23 de Janeiro de 2019
_______________________________________ Mirele Cristina Alves de Oliveira
Presidente da CPL
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TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO Aquisição de relógio de ponto, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde durante
o exercício de 2019.
ESPECIFICAÇÃO
Item Unid. Quantidade Descrição do Produto Valor Total
01 Unid. 02
01 Unid. 120
JUSTIFICATIVA A Secretaria Municipal de Saúde, vem através deste, apresentar aos Departamentos de Compras e Licitações, a requisição elaborada para a aquisição de relógio de ponto, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde durante o exercício de 2019, conforme especificado neste memorando interno de requisição, com fundamento no art. 24, II da Lei
8.666/93. PRAZO DE ENTREGA Imediato
ADJUDICAÇÃO Menor Preço Item
LOCAL DE ENTREGA Rua Dr. Simão da Cunha, nº 77, Centro, São José do Jacuri/MG, CEP 39707-000
UNIDADE FISCALIZADORA
Secretaria Municipal de Saúde
São José do Jacuri, 15 de Janeiro de 2019. Responsáveis pela elaboração: __________________________ _______________________________ Eliana Maria Machado Mirele Cristina Alves de Oliveira Secretário Municipal de Saúde Presidente da CPL
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MAPA DE APURAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇO
DATA: 23/01/2019
DISPENSA Nº: 004/2019
OBJETO: aquisição de relógio de ponto, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde durante o exercício de 2019, conforme especificado neste memorando interno de requisição, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93.
ITEM QUANT.
MENSAL UNID. DESC.
ACESSO E
PONTO
TELECOMUNIC
AÇÕES –
CNPJ
09.674.266/0001
-94
GERALDO APARECIDO PENA SILVA
93661096672 - ME – CNPJ
15.269.023/0001-73
MATEUS DE
REZENDE
PEREIRA EIRELI
–
CNPJ
18.990.430/0001-
63
01 Unid. 02
Relógio de ponto eletrônico biométrico, com capacidade de gerenciamento de até 15.000, armazenamento das digitais, portas USB’s: porta fiscal (MTE) para coleta do arquivo AFD e porta para recolhimento dos registros de pontos, impressora térmica, guilhotina , corte automático e impressão com velocidade de menos de dois segundos, memória flash para armazenamento de dados com equipamento desligado, memória MRP, pictograma orientativo para indicação de marcação do ponto, leitores opcionais para cartões, código de barras, proximidade, magnético e mifare, calendário perpétuo com programação do horário de verão e opção de ajuste de data e hora, comunicação serial TCP-IP, bateria interna que garante funcionamento do equipamento em falta de energia elétrica, sensor de pouco papel, que indica quantos tickets faltam para serem impressos antes de acabar a bobina, sistema
R$ 6.960,00 R$ 7.400,00 R$ 7.300,00
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de detecção que bloqueia o funcionamento do equipamento em caso de tentativa de violação, armazenamento dos registros permanentemente na memória do relógio que permite recuperação, em caso de perda de dados no software, permissão para cadastro das informações do empregado e empregador e emissão instantânea das marcações do ponto efetuadas nas últimas 24 horas, garantia e assistência técnica de no mínimo 1 (um) ano, instalação do relógio, software e treinamento no local, atendendo todos os requisitos da portaria n° 1.510/2009 - MTE. INSTALAÇÃO DE SISTEMA - Software de tratamento de ponto compatível com o equipamento do item 01, que esteja de acordo com a Portaria 1510/2009 MTE, que seja parametrizável e tenha Cadastros de funcionários, setor, horários de trabalho e tolerâncias, justificativas, motivos de ausências, cartão de ponto e demais controles; O sistema deverá ter banco de dados free com possibilidade e padrão de cadastro de no mínimo 200 (duzentos) servidores ativos, mantendo também os registros dos demitidos e em afastamento; Deverá ser multiusuário e controle de usuários com padrões diferenciados de acesso e alterações; Instalação completa e treinamento do sistema para a equipe designada pela Secretaria de
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Municipal Saúde, de no mínimo 4 (quatro) horas. Licença de uso para no mínimo 2 (dois) computadores. Acesso do software/sistema preferencialmente também pela web.
02 Unid. 01
Bobinas térmicas de papel, com 300 metros de comprimento e 57 mm de largura, com durabilidade da impressão de no mínimo cinco anos.
R$ 3.156,00 R$ 3.480,00 R$ 3.420,00
VALOR TOTAL R$ 10.116,00 R$10.880,00 R$ 10.700,00
Diante da apuração das propostas, segue especificações quanto ao vencedor dos itens cotados. ACESSO E PONTO TELECOMUNICAÇÕES – CNPJ 09.674.266/0001-94, vencedor dos itens 01 e 02:
Valor total: R$10.116,00 Assim sendo, submetemos o presente termo à autoridade superior. São José do Jacuri/MG, 23 de Janeiro de 2019.
_______________________________________ Mirele Cristina Alves de Oliveira
Presidente da CPL _______________________________ ____________________________ Anderson Afonso De Almeida Leandro Pereira Santos Membro da CPL Membro da CPL
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MEMORANDO INTERNO
Data: 23/01/2019 Para: Secretaria de Finanças, Fazenda e Contabilidade/Departamento de Tesouraria. Cc: Elza Alves dos Santos DE: Departamento de Licitação RE: SOLICITAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / PREVISÃO FINANCEIRA
Ilma. Senhora,
Para darmos início ao processo administrativo para aquisição de relógio de ponto, em
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde durante o exercício de 2019, conforme
especificado neste memorando interno de requisição, com fundamento no art. 24, II da Lei
8.666/93, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite
previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos
nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação
de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez, solicito que seja informada a
dotação orçamentária competente, bem como a provisão financeira junto à Tesouraria.
Informo que o valor total estimado para a presente aquisição é de R$ 10.116,00
(dez mil e cento e dezesseis reais).
__________________________________ Mirele Cristina Alves de Oliveira
Presidente da CPL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 004/2019 DISPENSA Nº: 004/2019
PARECER DO SERVIÇO DE TESOURARIA
Em atendimento à solicitação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
declaro perante a CPL da Prefeitura Municipal de São José do Jacuri/MG, e de acordo com
os dispositivos da Lei Federal nº: 8666/93, que foi verificado o impacto financeiro da
despesa no Anexo de Metas Fiscais e ainda foi incluído na programação financeira da
Prefeitura, para o Processo Licitatório referente à aquisição de relógio de ponto, em
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde durante o exercício de 2019, conforme
especificado no Memorando de Requisição deste processo.
São José do Jacuri/MG, 23 de Janeiro de 2019.
_______________________________________________ Mauricio Luís Gonçalves Marcos de Mont’ Serrat Barroso
Tesoureiro
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 004/2019 DISPENSA Nº: 004/2019
DECLARAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTARIOS
Atendendo solicitação do Presidente da CPL e em atendimento aos dispositivos da
Lei Federal 8666/93, para que possa o Setor de Licitações dar início ao processo
administrativo objetivando a aquisição de relógio de ponto, em atendimento à Secretaria
Municipal de Saúde durante o exercício de 2019, conforme especificado na Requisição
deste processo, segue a declaração de Recursos Orçamentários.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019
02.08.01.10.301.0018.1019.4.4.90.52.00 ficha 240
Na oportunidade informo ainda, que a respectiva despesa atende ao disposto nos
artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº: 101/2000, uma vez que foi considerado o
impacto na execução orçamentária e também está de acordo com a previsão do Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.
São José do Jacuri/MG, 11 de Janeiro de 2019.
_______________________________________ Elza Alves dos Santos
Secretaria de finanças, fazenda e contabilidade.
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São José do
Jacuri/MG, decidiu pela Dispensa de Licitação, cuja média de valor é de R$ 10.116,00 (dez
mil cento e dezesseis reias) conforme apurado através de pesquisa de mercado, para
aquisição de relógio de ponto, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde durante o
exercício de 2019, conforme na requisição.
DA JUSTIFICATIVA
A aquisição de relógio de ponto, em atendimento à Secretaria Municipal de
Saúde durante o exercício de 2019, conforme especificado neste memorando interno de
requisição, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, para outros serviços e compras
no valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a
parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser
realizada de uma só vez;
FUNDAMENTO LEGAL
A Dispensa para Contratação da pessoa jurídica acima mencionada se baseia
no Artigo 24 inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
São José do Jacuri/MG, 23 de Janeiro de 2019.
_________________________________
Mirele Cristina Alves de Oliveira
Presidente CPL
_________________________________ _______________________________
Leandro Pereira Santos Anderson Afonso De Almeida
Membro Membro
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 004/2019 DISPENSA Nº 004/2019
PARECER JURÍDICO
Trata-se o presente processo sob consulta para contratação direta, através de Dispensa de Licitação, nos termos do inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, de aquisição de relógio de ponto, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde durante o exercício de 2019, conforme especificado memorando interno da Secretaria Municipal de Saúde, que justifica a contratação nos seguintes fundamentos:
Fundamenta-se tal contratação, baseando no disposto no artigo 24, inciso II, Lei Federal nº 8.666/93, bem como pelo fato de o objeto a ser contratado não se trata de parcela de outro que deva ser licitado.
Estabelece o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, “in verbis”:
“Art.24. É dispensável a licitação: II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cetno) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;”
Por ora, esta assessoria jurídica não tem o condão de verificar se o preço apresentado está compatível com os preços praticados no mercado, sendo de total incumbência e responsabilidade do Ordenador de Despesa, acautelar-se, conforme dispõe o § 1º do art. 25, da Lei 8.666/93.
Diante do exposto, salienta-se que o exame dos autos processuais restringe-se aos seus aspectos jurídicos, excluídos portanto aqueles de natureza técnica. Em relação a estes pressupostos, parte-se da premissa que a autoridade competente municiou-se e subsidiou-se da informações pertinentes ao caso concreto. Verifica-se, que ante as informações apresentadas pela Secretária Municipal de Saúde, poderá optar pela contratação na forma de Dispensa de Licitação justificada, com base no inciso II, do artigo 24 da lei 8.666/93, devendo ser observado as formalidades legais previstas no art. 26 da lei 8.666/93. É o parecer, s.m.j.
São José do Jacuri/MG, 23 de Janeiro de 2019.
________________________________
Veridiana Gonçalves Pereira
OAB/MG 102.478
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 004/2019 DISPENSA Nº: 004/2019
AUTORIZAÇÃO
Autorizo a abertura de Processo Licitatório, para aquisição de relógio de ponto, em
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde durante o exercício de 2019, conforme
especificado no Memorando Interno deste processo, da Prefeitura Municipal de São José
do Jacuri-MG.
São José do Jacuri/MG, 23 de Janeiro de 2019.
______________________________ Cláudio José Santos Rocha
Prefeito Municipal
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 004/2019 DISPENSA Nº 004/2019
AUTUAÇÃO
Em 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 2019 (dois mil e dezenove), nesta repartição,
autuei, protocolei e numerei os documentos que instrui.
Eu, Mirele Cristina Alves de Oliveira, escrevi e subscrevi.
_________________________________________ Mirele Cristina Alves de Oliveira
Presidente da CPL
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Ata de análise de situação da Dispensa ao certame Licitatório
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 2019 (dois mil e dezenove), às 13:00 horas, na sala
da Comissão Permanente de Licitações do Município de São José do Jacuri/MG, foi instalada a
sessão para análise da configuração de Dispensa de licitação nº 004/2019, Processo Administrativo
nº 004/2019, cujo objeto é a aquisição de relógio de ponto, em atendimento à Secretaria Municipal
de Saúde durante o exercício de 2019, conforme especificado no memorando interno de requisição,
e devidamente demonstrado no decorrer deste minúsculo feito, sendo que a Comissão Permanente
de Licitação foi unânime em decretar o enquadramento da situação à norma disposta no Art. 24,
Inciso II da Lei de Licitação Nº 8666/93. A comissão julgou como vencedor a proposta da Pessoa
Jurídica, ACESSO E PONTO TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pois apresentou todos os
documentos necessários para uma regular habilitação jurídica, que foram observadas as normas
mínimas dispostas no Processo, estando assim presentes todos os pressupostos básicos para a
ratificação do ato pelo Sr. Prefeito Municipal e posterior contratação. O preço ofertado é o de
mercado, conforme foi devidamente demonstrado no decorrer do feito e averiguado pela Comissão
de Licitação. Analisadas as propostas remetidas à esta Comissão, considera-se que o seu valor
total de R$ 10.116,00 (dez mil cento e dezesseis reais), encontra-se no valor de mercado
conforme pesquisa realizada, somos de PARECER FAVORÁVEL à realização da contratação direta
da empresa conforme abaixo descrito:
DISPENSA Nº: 004/2019
OBJETO: aquisição de relógio de ponto, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde durante o exercício de 2019. Item Quant. Descrição Unid. ACESSO E PONTO
TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ 09.674.226.001-94
01 02
Relógio de ponto eletrônico biométrico, com capacidade de gerenciamento de até 15.000, armazenamento das digitais, portas USB’s: porta fiscal (MTE) para coleta do arquivo AFD e porta para recolhimento dos registros de pontos, impressora térmica, guilhotina , corte automático e impressão com velocidade de menos de dois segundos, memória flash para armazenamento de dados com equipamento desligado, memória MRP, pictograma orientativo para indicação de marcação do ponto, leitores opcionais para cartões, código de barras, proximidade, magnético e mifare, calendário perpétuo com programação do horário de verão e opção de ajuste de data e hora, comunicação serial TCP-IP, bateria
UNID. R$ 6.960,00
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CNPJ: 18.409.201/0001-02 – End. : Rua Dr. Simão da Cunha, n° 77, Cent ro São José do Jacur i /MG
– Cep. :39.707-000 e-mail: [email protected] Fone: (33)3433-1314
interna que garante funcionamento do equipamento em falta de energia elétrica, sensor de pouco papel, que indica quantos tickets faltam para serem impressos antes de acabar a bobina, sistema de detecção que bloqueia o funcionamento do equipamento em caso de tentativa de violação, armazenamento dos registros permanentemente na memória do relógio que permite recuperação, em caso de perda de dados no software, permissão para cadastro das informações do empregado e empregador e emissão instantânea das marcações do ponto efetuadas nas últimas 24 horas, garantia e assistência técnica de no mínimo 1 (um) ano, instalação do relógio, software e treinamento no local, atendendo todos os requisitos da portaria n° 1.510/2009 - MTE. INSTALAÇÃO DE SISTEMA - Software de tratamento de ponto compatível com o equipamento do item 01, que esteja de acordo com a Portaria 1510/2009 MTE, que seja parametrizável e tenha Cadastros de funcionários, setor, horários de trabalho e tolerâncias, justificativas, motivos de ausências, cartão de ponto e demais controles; O sistema deverá ter banco de dados free com possibilidade e padrão de cadastro de no mínimo 200 (duzentos) servidores ativos, mantendo também os registros dos demitidos e em afastamento; Deverá ser multiusuário e controle de usuários com padrões diferenciados de acesso e alterações; Instalação completa e treinamento do sistema para a equipe designada pela Secretaria de Municipal Administração, de no mínimo 4 (quatro) horas. Licença de uso para no mínimo 2 (dois) computadores. Acesso do software/sistema preferencialmente também pela web.
02 120
Bobinas térmicas de papel, com 300 metros de comprimento e 57 mm de largura, com durabilidade da impressão de no mínimo cinco anos.
UNID. R$ 3.156,00
VALOR TOTAL R$ 10.116,00
Nada mais havendo foi encerrado a fase processual, cuja ata lida e aprovada, segue assinada pelo
Senhor Presidente e Comissão.
__________________________________ Mirele Cristina Alves de Oliveira
Presidente
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______________________________ _______________________________ Leandro Pereira Santos Anderson Afonso De Almeida Membro da CPL Membro da CPL
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SOLICITAÇÃO DE PARECER JURÍDICO Prezada Senhora,
Encaminhamos à esta Procuradoria o processo para aquisição de relógio de ponto,
em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde durante o exercício de 2019, a fim de que
seja emitido parecer sobre Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, inciso II da Lei
8666/93.
Atenciosamente,
São José do Jacuri/MG, 23 de Janeiro de 2019.
____________________________________ Mirele Cristina Alves de Oliveira
Presidente CPL
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PARECER FINAL
A meu ver, foram obedecidas as normas legais contidas na Lei 8.666/93 e
modificações subsequentes, tendo a Comissão Permanente de Licitação optado pela oferta
que atende os requisitos legais, sendo que se enquadra perfeitamente à situação, a uma
das disposições constantes do Art.24, Inciso II daquele diploma legal.
A Pessoa Jurídica ACESSO E PONTO TELECOMUNICAÇÕES – CNPJ
09.674.266/0001-94, de cuja aquisição se cogita, indiscutivelmente, preenche todos os
requisitos exigidos pela mencionada lei, sendo feitas também pesquisas de preços com
planilha de custos, e os mesmos estão de acordo com os preços praticados no mercado,
qual seja R$ 10.116,00 (dez mil cento e dezesseis reias).
Assim opino favorável à ratificação da Dispensa deste feito.
É o parecer, São José do Jacuri/MG, 23 de Janeiro de 2019.
__________________________________ Veridiana Gonçalves Pereira
OAB/MG 102.478
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO JACURI
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.409.201/0001-02 – End. : Rua Dr. Simão da Cunha, n° 77, Cent ro São José do Jacur i /MG
– Cep. :39.707-000 e-mail: [email protected] Fone: (33)3433-1314
Processo n. º 004/2019 Dispensa n. º 004/2019
PARECER DA COMISSÃO
Analisada a proposta remetida a esta Comissão, acerca da possibilidade para a
aquisição de relógio de ponto, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde durante o
exercício de 2019, considera-se que o seu valor total R$ 10.116,00 (dez mil cento e
dezesseis reais), encontra-se no valor de mercado conforme pesquisa diretamente
realizada, tendo-se em vista ainda o que dispõem o Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93,
somos de PARECER FAVORÁVEL à realização da contratação direta de ACESSO E
PONTO TELECOMUNICAÇÕES – CNPJ 09.674.266/0001-94. É o parecer do presidente.
São José do Jacuri/MG, 23 de Janeiro de 2019.
_________________________________ Mirele Cristina Alves de Oliveira
Presidente CPL
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PARECER DO SERVIÇO DE CONTROLE INTERNO
O Controle Interno, no uso de suas atribuições, após a análise da dispensa de
licitação, emite Parecer Favorável pela realização das despesas, haja vista terem sido
cumpridos todos os procedimentos necessários há sua legalização, sendo que, fora
atendido o pressuposto existente na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Licitações
Públicas, e demais disposições aplicáveis à matéria.
A situação aqui disposta refere-se a aquisição de relógio de ponto, em atendimento
à Secretaria Municipal de Saúde durante o exercício de 2019, fato este que se encontra
disciplinado pelo Art. 24 Inciso II da Lei de Licitação.
Em assim sendo, sou favorável à ratificação da dispensa e pela realização da
despesa.
São José do Jacuri/MG, 23 de Janeiro de 2019.
__________________________________ Elaine Julia Alves Ferreira
Controle Interno
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Processo n. º 004/2019. Dispensa n. º 004/2019.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas modificações,
RATIFICO para todos os efeitos legais, o Processo Licitatório nº 004/2019, Dispensa nº
004/2019, referente à aquisição de relógio de ponto, em atendimento à Secretaria
Municipal de Saúde durante o exercício de 2019, conforme especificado na Certidão deste
processo e RATIFICO o objeto aos licitantes vencedores conforme descrição abaixo.
ACESSO E PONTO TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ 09.674.266/0001-94
Valor Total: R$ 10.116,00
São José do Jacuri/MG, 23 de Janeiro de 2019.
___________________________________ Claudio Jose Santos Rocha
Prefeito Municipal
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
São José do Jacuri, 23 de janeiro de 2019.
O Prefeito Municipal de São José de Jacuri/MG, Sr. CLÁUDIO JOSÉ SANTOS ROCHA, resolve HOMOLOGAR o Processo Administrativo n.º 004/2019 – Dispensa n.º 004/2019, cujo objeto é referente a aquisição de relógio de ponto, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde durante o exercício de 2019, e ainda, determino que seja dada a devida publicação, conforme segue. Ratificação Homologação Município de São José do Jacuri/MG - Torna pública Dispensa n°. 004/2019, PAL n°.004/2019 objeto aquisição de relógio de ponto, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde durante o exercício de 2019. Contratado ACESSO E PONTO TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ 09.674.266/0001-94. Itens 01 e 02 Valor Total: R$ 10.116,00. Data Ratificação/Homologação: 23/01/2019 – Fundamento: inciso II, art. 24 da Lei 8666/93. Prefeito: Claudio José Santos Rocha.
_____________________________________ CLAUDIO JOSE SANTOS ROCHA
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nos termos do Artigo 24, inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações e Artigo 16 e 17 da Lei Complementar Federal n. º 101 de 04 de Maio de
2000.
DECLARO Dispensável a Licitação para aquisição de relógio de ponto, em atendimento à
Secretaria Municipal de Saúde durante o exercício de 2019, à Pessoa Jurídica de ACESSO
E PONTO TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ 09.674.266/0001-94.
São José do Jacuri/MG, 23 de janeiro de 2019.
_____________________________
Cláudio José Santos Rocha Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO FORMAL DO ORDENADOR DA DESPESA
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José do Jacuri /MG, Sr.
Cláudio José Santos Rocha, no pleno uso de suas atribuições, e considerando as
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente em seu Art. 16, DECLARA,
sob as penas da lei, que o aumento está compatibilizado às três instâncias básicas do
processo orçamentário: a Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes e a Lei do Plano Plurianual.
São José do Jacuri/MG, 23 de janeiro de 2019.
________________________________________ Cláudio José Santos Rocha
Prefeito Municipal
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DESPACHO DO PREFEITO
Referente ao Processo Licitatório nº 004/2019 Dispensa n.º 004/2019
Autorizo apta à contratação por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24,
inciso I, das pessoas Jurídicas ACESSO E PONTO TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ
09.674.266/0001-94, contratação de empresa para a aquisição de relógio de ponto, em
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde durante o exercício de 2019. Ordeno ao
Departamento de Fazenda e Contabilidade que proceda à formalização do contrato e
respectivo empenhamento dos recursos na dotação orçamentária específica, para que esta
adjudicação produza seus jurídicos e legais efeitos, mando que se dê ciências aos
interessados observadas as prescrições legais pertinentes.
São José do Jacuri/MG, 23 de janeiro de 2019.
________________________________________ Cláudio José Santos Rocha
Prefeito Municipal
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_EXTRATO DA RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO DECLARAÇÃO DE
PUBLICAÇÃO
O Município de São José do Jacuri/MG - torna público a RATIFICAÇÃO e
HOMOLOGAÇÃO e do PAL 004/2019, Dispensa 004/2019 Objeto: aquisição de relógio de
ponto, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde durante o exercício de 2019,
empresa ACESSO E PONTO TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ 09.674.266/0001-94.
Fundamento: Art. 24, II Lei 8.666/93 Data: 11/01/2019 Valor Total: R$ 10.116,00 (dez mil
cento e dezesseis reais) – Mirele Cristina Alves de Oliveira – Presidente da CPL.
Objeto do Contrato: aquisição de relógio de ponto, em atendimento à Secretaria Municipal
de Saúde durante o exercício de 2019.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 004/2019
DISPENSA Nº: 004/2019
Data da Ratificação: 23/01/2019
Data da Homologação: 23/01/2019
Valor Total: R$ 10.116,00 (dez mil cento e dezesseis reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
02.08.01.10.301.0018.1019.4.4.90.52.00 ficha 240
Certifico que o presente extrato fora publicado no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal
e no Diário Eletrônico Oficial do Município, no prazo legal.
São José do Jacuri/MG, 23 de janeiro de 2019.
______________________________________ Mirele Cristina Alves de Oliveira
Presidente da CPL
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EXTRATO DO CONTRATO/DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de São José do Jacuri/MG - torna público o Extrato do Contrato n° 004/2019, referentes ao PAL 004/2019, Dispensa 004/2019, Objeto: aquisição de relógio de ponto, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde durante o exercício de 2019. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO JACURI CONTRATADA ACESSO E PONTO TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ 09.674.266/0001-94, Vigência: 23/01/2019 à 31/12/2019. Data da Assinatura: 23/01/2019 Valor total do Contrato: R$ 10.116,00 – Mirele Cristina Alves de Oliveira - Presidente da CPL. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO JACURI CONTRATADO: ACESSO E PONTO TELECOMUNICAÇÕES – CNPJ 09.674.266/0001-94 Objeto do Contrato: aquisição de relógio de ponto, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde durante o exercício de 2019. Data do Contrato: 23/01/2019 Valor total do Contrato: 10.116,00 (dez mil cento e dezesseis reais). Dotação Orçamentária:
02.08.01.10.301.0018.1019.4.4.90.52.00 ficha 240
Certifico que o presente extrato fora publicado no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal e no diário oficial eletrônico municipal, no prazo legal. São José do Jacuri/MG, 23 de janeiro de 2019.
_______________________________ Mirele Cristina Alves de Oliveira
Presidente da CPL