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Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -
DECRETO Nº. 14.078/1 O DE 09 DE JUNHO DE 201 O
PUBLICADO (A) NO JORNAL BOLETJ~ DO MUNICÍPIO Nº .... • g_-25. .. de .11.!@.çJ.1.Q
Estabelece horário de funcionamento do serviço público municipal nos dias de jogo da Seleção Brasrleira de Futebol na Copa do Mundo de 201 O.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 21 e pelo inciso IX, do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,
Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo de 201 O a ser disputada na África do Sul, da qual a Seleção Brasileira de Futebol está participando,
Considerando, igualmente, que o futebol é um esporte nacional e que toda a Nação está empenhada na vitória de nossa Seleção
Considerando que a exemplo das demais categorias profissionais os servidores municipais merecem a oportunidade de poder acompanhar as partidas em que a Seleção Brasileira de Futebol participa torcendo por sua vitória, e
nº. 45568-7/1 O Considerando o que consta no processo administrativo
D E CRETA:
Art. 1 º· O expediente no serviço público municipal nos dias em que houver participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo de 201 O, será realizado ininterruptamente e se encerrará:
1 - às 14:00 horas, quando o jogo iniciar às 15:30 horas;
li - às 10:00 horas, quando o jogo iniciar às 11 :00 horas.
§ 1 º. O disposto no "caput" e nos incisos I e li deste artigo não se aplica aos servidores que trabalham em setores emergenciais, ou que exerçam suas funções em unidades que, em decorrência da natureza de suas atribuições,
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não possam suspender suas atividades sem causar graves prejuízos ao atendimento da população.
§ 2º. Caberá ao Secretário da pasta determinar, por meio de portaria, quais são os setores ou unidades que se enquadram no disposto do § 1 º· deste artigo.
§ 3º. No caso do inciso I deste artigo, quando a jornada efetivamente trabalhada no dia for superior a 6 horas, o servidor terá direito a 1 hora de intervalo.
§ 4º. Ficam os Secretários Municipais, em razão dos serviços prestados à população, autorizados a suspender as atividades das respectivas Secretarias nos casos do inciso li deste artigo por meio de portaria conjunta com o Secretário de Administração, devendo ocorrer a compensação pelos servidores municipais lotados nas referidas Secretarias das horas não trabalhadas.
§ 52 . O sistema de compensação de que trata o § 49
deste artigo será definido pelo respectivo Secretário Municipal mediante portaria conjunta com o Secretário de Administração.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
junho de 201 O.
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Prefeitura Municipal de São José dos Campos 09 de
r , Eduardo Cury Prefeito Municipal
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Cario$ E~ o Santana Assessou Projetos Estratég:cos
Claude Mary de Secretária de Governo
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Registrado na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.
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Roberta Marcondes Fourniol Rebello Chefe da Divisão de Formalização e Atos
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