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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA/SP CNPJ: 46.465.126/0001-32 INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 698.061.212.113 PAÇO MUNICIPAL “DR. JOÃO ROQUE FRANCESCHI” RUA JULIO CANTADORI, Nº 405 CEP: 17.930-000, CENTRO, TUPI PAULISTA/SP SITE: www.tupipaulista.sp.gov.br 1 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 67/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 133/2019 RESERVA DE COTA PARA ME, EPP e MEI. PREÂMBULO DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS : 26 de Novembro de 2019 CREDENCIAMENTO : O credenciamento das licitantes será realizados das 9:00 às 9:15 horas, a partir desse horário inicia-se abertura das propostas e lances. LOCAL : Sala de reuniões da PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA Rua Julio Cantadori, n.º 405. OBJETO: A Presente Licitação tem por Objeto, Aquisição de Diversos Materiais em Ferro Fundido para rede de Água e Esgoto do Município, de forma continua e Fracionada conforme demanda do município por um período de 12 (doze meses) conforme especificações descritas no (Anexo I) Setor interessado: Secretaria de Obras, Viação e Serviços Municipais Departamento de Licitação, da Prefeitura Municipal de Tupi Paulista - Estado de São Paulo, comunica aos interessados que se acha aberto o Edital de Pregão Presencial n°62/2019, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em virtude da demanda existente, conforme descrição e quantidades dos produtos constante no anexo I (Termo de Referência). JUSTIFICATIVA : O PREGÃO PRESENCIAL é para fornecimento de bens, com valor estimado superior há R$ 80.000,00, sob regime de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e atenderá os anseios da Lei Complementar n.º 123, de 14 de Dezembro de 2006, com objeto da contratação com cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento) para ME, EPP e MEI, conforme descrição e quantidades dos produtos constante no anexo I (Termo de Referência). DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL :- Respaldada pela Constituição Federal, que criou no dia 21 de junho de 1993, a Lei nº 8.666/93, que trata especificamente de LICITAÇÕES PÚBLICAS, e suas alterações. Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 4.811 de 10/10/2007, estende-se a regulamentação estabelecida à licitação na modalidade PREGÃO, pela Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002 e o decreto 7892/2013 e demais legislações que regulamentam a realização das licitações no município. Este certame esta condicionado a todas as empresas a quem se interessam na contratação do objeto deste Edital que se encontra disponível na internet, no site www.tupipaulista.sp.gov.br .

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 67/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 133/2019

RESERVA DE COTA PARA ME, EPP e MEI.

PREÂMBULO DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26 de Novembro de 2019

CREDENCIAMENTO: O credenciamento das licitantes será realizados das 9:00 às 9:15 horas, a

partir desse horário inicia-se abertura das propostas e lances.

LOCAL: Sala de reuniões da PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA – Rua Julio Cantadori,

n.º 405.

OBJETO: A Presente Licitação tem por Objeto, Aquisição de Diversos Materiais em Ferro Fundido para rede de Água e Esgoto do Município, de forma continua e Fracionada conforme demanda do município por um período de 12 (doze meses) conforme especificações descritas no (Anexo I)

Setor interessado: Secretaria de Obras, Viação e Serviços Municipais

Departamento de Licitação, da Prefeitura Municipal de Tupi Paulista - Estado de São Paulo, comunica aos interessados que se acha aberto o Edital de Pregão Presencial n°62/2019, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em virtude da demanda existente, conforme descrição e quantidades dos produtos constante no anexo I (Termo de Referência). JUSTIFICATIVA: O PREGÃO PRESENCIAL é para fornecimento de bens, com valor estimado superior há R$ 80.000,00, sob regime de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e atenderá os anseios da Lei Complementar n.º 123, de 14 de Dezembro de 2006, com objeto da contratação com cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento) para ME, EPP e MEI, conforme descrição e quantidades dos produtos constante no anexo I (Termo de Referência). DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:- Respaldada pela Constituição Federal, que criou no dia 21 de

junho de 1993, a Lei nº 8.666/93, que trata especificamente de LICITAÇÕES PÚBLICAS, e suas

alterações. Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 4.811 de

10/10/2007, estende-se a regulamentação estabelecida à licitação na modalidade PREGÃO,

pela Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002 e o decreto 7892/2013 e demais legislações que

regulamentam a realização das licitações no município.

Este certame esta condicionado a todas as empresas a quem se interessam na contratação do

objeto deste Edital que se encontra disponível na internet, no site

www.tupipaulista.sp.gov.br.

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Mediante o Pregoeiro (a) oficial e membros de apoio designados (a) pela Portaria nº 6.892, de 30 de janeiro de 2019, pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Tupi Paulista/SP. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1. DO OBJETO:

1.1 Registro de preço para, Aquisição de Diversos Materiais em Ferro Fundido para rede de Água e Esgoto do Município, de forma continua e Fracionada conforme demanda do município por um período de 12 (doze meses) conforme especificações descritas no (Anexo I)

1.1.1 Fica reservado a Cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do referido montante do

objeto para as Microempresas- ME, Empresas de Pequeno Porte- EPP e Micro Empreendedor

Individual- MEI , sem prejuízo da sua participação quanto ao restante.

1.1 As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias, Ficha 62 do exercício de 2019, sendo a sua demonstração na lavratura do empenho e na ordem de compra onde ficará determinada não só a rubrica orçamentária, como a efetiva disponibilidade financeira. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1 Em caráter de concorrência, menor preço por itens, poderão participar do certame todos os interessados com empresa atinente ao ramo de atividade do objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constante deste Edital. 2.1.1 Poderão participar do certame quaisquer licitantes que detenham atividades pertinentes e compatíveis como objeto deste PREGÃO; 2.1.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas suspensas ou declaradas inidôneas para a participação de licitação junto à Administração Pública; 2.1.3 Os proponentes poderão ser representados no referido processo licitatório, por meio de representantes munidos de credencial, a qual deverá ser entregue no momento da sessão de abertura dos “envelopes”, admitindo-se a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim para todos os efeitos por sua representada, devendo ainda no dia identificar-se exibindo a carteira de identidade;

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2.1.4 Por credencial entendem-se habilitação do representante mediante “procuração” específica para participar da licitação, contendo autorização expressa para que o mesmo possa desistir da interposição de recursos, se for o caso, acompanhado de cópia do ato de investidura do outorgante no qual se declare expressamente, ter poderes para a devida outorga. Caso seja titular da empresa, o mesmo deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la, o qual será anexado ao Processo Licitatório; 2.2 Participação com reserva de até 25% para ME, EPP E MEI 2.2.1 Para “Cota Reservada” sendo os itens 31,59,60,61,64,65 não poderão participar as empresas que não estão enquadradas na condição de Microempresa-ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP au Micro Empreendedor Individual-MEI. 2.2.2 Para “Cota Reservada” as interessadas deverão declarar a condição de Microempresa-ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP ou Micro Empreendedor Individual- MEI, conforme ANEXO V (Declaração de enquadramento de Microempresa-ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP ou Micro Empreendedor Individual- MEI) para alcance dos benéficos da Licitação com reserva de cota. 2.2.3 Nos termos do Artigo 47 da Lei Complementar n.º 123-2006 a presente licitação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. 2.2.4 Consideram -se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certamente aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no § 4º do referido art. 3º e art. nº,§ 2º do Decreto 8.583/2015. 2.3 Da Participação de Empresas em Recuperação e Falência:

2.3.1 Vislumbra-se o edital, possibilidade de participação de empresas que se encontram

em recuperação judicial. Ressalva-se que das referidas empresas será exigida a apresentação,

durante a fase de habilitação, do plano de recuperação homologado pelo juízo competente e

em pleno vigor, conforme segue e de acordo com a Súmula nº 50 TCE/SP.

a- Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica;

b- Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

c- Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.

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3. DO CREDENCIAMENTO: 3.1 Para fins de credenciamento deverão ser apresentados no inicio da sessão pública deste Pregão os seguintes documentos: FORA DOS ENVELOPES Nºs 01 e 02

(a) Tratando-se de representante legal, (sócio, proprietário ou dirigente da licitante), o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

(b) Tratando-se de procurador, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial e o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, que comprove os poderes do mandante para a outorga;

(c) Apresentação de Declaração de Habilitação Prévia,de acordo com o modelo no Anexo II do Edital, que deverá ser apresentada FORA do envelope nºs 1 e 2.

(d) Declaração de enquadramento de Microempresa-ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP ou Micro Empreendedor Individual- MEI ANEXO V para alcance dos benéficos da Licitação, que deverá ser apresentada FORA do envelope nºs 1 e 2.

Obs.: O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3.1.1 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada; 3.1.2 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa pelo Pregoeiro; 3.1.3 Os documentos necessários ao credenciamento e a habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada de via original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio; 3.1.4 Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123-2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada da junta comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital. 3.1.5 A PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA”

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À PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº58/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO SRP Nº /582019 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO” À PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 58/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO SRP Nº 133/2019 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 3.2 Do Conteúdo do Envelope Proposta: 3.1- A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a- Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual, municipal da licitante, se houver; b- Número do Pregão Presencial; c- Descrição do Objeto da presente licitação e valor em conformidade as especificações do edital. d- Preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; e- Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias; f- Assinatura do representante legal da empresa; g- Nome/Razão Social da licitante; h- CNPJ da licitante, que deverá ser preenchido com todos os separadores numerais

existentes no referido cadastro; i- Valor Unitário /valor total; 3.3 A PROPOSTA DE PREÇO deverá:

(a) Apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no Anexo l, a descrição referida deve ser firma e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item;

(b) Apresentar prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;

(c) Apresentar preço unitário e global, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo fixo e irreajustável, apurado a data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;

(d) Na hipótese de existir(em) na planilha referida um ou mais item iguais para destinatários diversos, os licitantes deverão oferecer o mesmo preço para ambos;

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As licitantes deverão incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativo ao cumprimento integral do objeto do pregão envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem, etc.

(e) O preço deverá ser proposto em valor da unidade, com dois zeros após a vírgula (0,00) e total em cada item.

(f) Estando todos os itens relacionados acima em envelope LACRADO.

Obs.:É facultado à proponente cotar todos ou quaisquer dos itens integrantes do

objeto do PREGÃO, não sendo admitido, todavia, cotação inferior à quantidade

prevista nos itens.

4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DUCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: 4.1 O envelope “Documentos da Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados aos quais dizem respeito a: 4.1.1 Habilitação jurídica:

(a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

(b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado

na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de

sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores. Deverão ser anexadas todas as alterações registradas ou a

última alteração se for consolidada.

(c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de

Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da

diretoria em exercício;

(d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;

4.1.2 Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 4.1.1 não precisarão

constar no Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o

credenciamento neste Pregão.

4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:

(a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

(b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa à sede ou domicílio da licitante;

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(c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.

(d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e regularidade perante os tributos e contribuições federais emitida pela Secretaria da Receita Federal;

(e) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) ou certidão positiva de débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT nos termos da Lei nº 12.440/2011.

4.3 Outras comprovações, junto aos documentos de habilitação. a- Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu

representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho,

conforme (Anexo IV) de acordo com o artigo 7º inciso XXXIII, CF

b- Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da

licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a

Administração, conforme (Anexo VI).

4.4 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões/documentos apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

5. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO: 5.1 No local, data e horário constantes do preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento e recebimento dos envelopes dos interessados em participar do certame. 5.1.2 Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno

atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido neste Edital e, em

envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

5.1.3 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 5.1.4 Análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

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(a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital,

sendo vedado às licitantes ofertar quantidades diversas das

estabelecidas no objeto deste Edital;

(b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais

licitantes, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;

(c) Que não atendam as especificações estabelecidas no presente Edital,

impedindo que se atinja a finalidade prevista no presente Edital.

5.1.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais

licitantes;

5.1.6 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com

observância dos seguintes critérios:

(a)seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por

cento) superiores àquela;

(b)não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior,

serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o

máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as

propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

5.1.7 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por

Microempresa-ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP ou Micro Empreendedor Individual- MEI e

houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor

proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº.

123/2006

5.1.8 Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item.

5.1.9 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a

formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais

em ordem decrescente de valor;

5.1.10 O preço deverá ser proposto em valor da unidade, com até 02 (duas) casas após a

vírgula (0,00) e total do item, na conformidade da tabela relacionada, o preço ofertado será

absolutamente líquido, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam

impostos, encargos sociais etc., as quais ficarão a cargo da fatura contratada.

5.1.11 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à

proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances que incidirá sobre o

preço unitário do item, conforme discriminado a seguir:

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5.1.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa

etapa declinarem da formulação de lances com redução mínima de R $0,01 (um centavo)

5.1.13 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não

selecionadas para etapas dos lances, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para

as selecionadas o ultimo preço ofertado;

5.1.14 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor,

caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, que será aferida

a partir dos preços de mercado vigente na data de apresentação das propostas, apurados

mediante a pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntado aos autos por ocasião de

julgamento;

5.1.15 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,

o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o

respectivo licitante declarado vencedor;

5.1.16 Nas situações descritas nos itens 5.14 e 5.15 , o pregoeiro poderá negociar

diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

5.1.17 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope n° 2, contendo

os documentos de habilitação de seu autor;

5.1.18 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,

poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a

habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.

5.1.19 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os

documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente

justificada;

5.1.20 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo

apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

5.1.20.1 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital,

a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

5.1.20.2 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu

autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de

habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda

os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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5.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo

apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

5.2.1 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a

licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

5.2.2 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu

autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de

habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda

os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

5.2.3 Na hipótese de não haver vencedor para cota reservada, esta poderá ser adjudicada

ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde

que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.

6. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO:

6.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediatamente e

motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias, para apresentação

de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões

em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-

lhes assegurada vista imediata dos autos.

6.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 6.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 6.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários o certame do processo. 6.5 Sendo decretado o vencedor e será realizada a adjudicação e a homologação. 6.6 A adjudicação será feita por MENOR PREÇO POR ITEM.

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7. DA ENTREGA 7.1 A entrega dos materiais deverão ser realizados, em até 10 (dez) dias após a solicitação por escrito do departamento competente, caso a licitante não cumpra a data de entrega terá que encaminhar uma justificativa por escrito e oportuna à Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura e com a data prevista para a referida entrega. 7.2 O local de entrega será na Prefeitura Municipal, devendo ser realizada das 08:00 às 11:00 e das 13:00 até as 16:00 e a realização da compra será proveniente do Departamento de Compras da Prefeitura de Tupi Paulista. 7.3 A licitante vencedora executará o fornecimento dos bens com observância rigorosa das condições deste Edital e de sua proposta. 8. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 8.1 A Ata de Registro de Preço terá vigência a partir de sua assinatura, “validade do registro não superior a um ano”, conforme prevê o art. 15, §3º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993. 8.2 A recusa da Adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preço, no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação feita pela Administração para este fim, desde que dentro do prazo de validade da proposta, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas e, em ocorrendo esta hipótese, fica facultado à Administração transferir a adjudicação aos demais participantes, nos termos do art. 64, §2º da lei Federal 8.666/93 conforme minuta (anexo VI). 8.3 O cancelamento do REGISTRO DE PREÇOS ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas em leis. 8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios respeitada a legislação relativa à licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 9. DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS E DAS OBRIGAÇÕES:

9.1 O horário de entrega terá que seguir o mesmo de expediente da Prefeitura, na ocasião haverá verificação da descrição, preços e nota-fiscal, sendo o recebimento considerado provisório, até que o setor responsável ratifique a conferência, somente, então, o recebimento será considerado definitivo, para fins de pagamento. a- Se disser respeito à especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

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b- Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; c- Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado. 9.2 O objeto desta licitação deverá ser entregue com prazo Maximo de 10 (dez) da ordem de compra expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tupi Paulista-SP. 9.3 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações deste Edital e seus anexos. 9.4 O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital, verificados posteriormente, se garantido a Administração as faculdades prevista no artigo 18, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); 9.5 A licitante vencedora deverá executar regularmente o objeto licitado, cumprir rigorosamente as obrigações legais e responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos atos praticados. 9.6 A Contratada durante toda a execução da Ata de Registro de Preço cumprirá com as obrigações em compatibilidade por ele assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.7 A licitante ficará obrigada a cumprir todas as garantias constantes da proposta vencedora, além das previstas em Lei, oferecendo materiais de qualidade. 10. DO PAGAMENTO 10.1 O pagamento será realizado com prazo de 30 dias após a emissão da Nota Fiscal

10.2 A Contratada se compromete encaminhar em primeira mão a nota fiscal eletrônica

para ao E-mail do Departamento de Compras [email protected], para que seja

providenciado o empenho de pagamento. A solicitação se faz necessária para não causar

desvio de nota fiscal e atraso de pagamento.

10.3 O pagamento será efetuado através de depósito bancário ou cheque a ser retirado na Tesouraria Municipal a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, devidamente atestada pela Administração.

10.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento começara a fluir da data de sua reapresentação.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

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11.1 Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: 11.1.1 Pela recusa injustificada da assinatura da Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, multa de 20% (vinte por cento). 11.1.2 Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebê-la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento). 11.1.3 Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:

a) Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso; b)A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;

11.2 Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento; 11.3 Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento; 11.4 Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição; 11.5 As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. 11.4 Sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores, o Pregoeiro poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, bem assim a Prefeitura Municipal de Tupi Paulista poderá rescindir o registro de preços sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante. 11.5 A licitante que injusta e infundadamente se insurgir contra a decisão do Pregoeiro ou autoridade superior, quer por meio de interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica, desde logo, ciente que, caso o seu pedido seja indeferido, poderá ser acionada judicialmente para reparar danos causados à Prefeitura Municipal de Tupi Paulista, em razão de sua ação procrastinatória. 11.6 Independentemente das sanções retro a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação realizada, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.

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12. DO REALINHAMENTO DOS PREÇOS E REAJUSTES 12.1 Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, conforme §1º do artigo 2 da

lei 10192/2001.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança. 13.1.1 Das sessões públicas do processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas que conterá tudo que nelas ocorrer e serão assinadas pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes. 13.1.2 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem. 13.1.3 Os resultados e os demais atos pertinentes a esta licitação, passiveis de divulgação, serão publicados no sitio eletrônico www.tupipaulista.sp.gov.br e afixado no mural localizado no Paço Municipal. 13.2 O resultado do presente certame será divulgado no jornal de circulação municipal. 13.3 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Tupi Paulista, após a homologação do Pregão Presencial. 13.4 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 13.5 A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 13.6 Fica eleito o Foro da Comarca de Tupi Paulista para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

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Faz parte deste instrumento convocatório os anexos de I a VII, sendo que os anexo VIII e IX, serão realizados após a homologação do processo,conforme descrito a seguir:

Anexo I Termo de Referência (Itens Cota Reservada/Cota Principal)

Anexo II Declaração de Habilitação Prévia.

Anexo III Declaração de Credenciamento

Anexo IV Declaração de Regularidade ao Ministério do Trabalho.

Anexo V

Declaração de enquadramento de Microempresa -ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP ou Micro Empreendedor Individual- MEI

Anexo VI

Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.

Anexo VII

(Minuta) Ata de Registro de Preços

Anexo VIII Termo de Ciência e Notificação

Quaisquer esclarecimentos e informações relacionadas a este Pregão Presencial

nº 58/2019, serão prestados pelo Pregoeiro, nos dias de expediente, no horário das 08h00 às

11h00 e das 13h00 às 16h00, na Rua Julio Cantadori, nº 405, Centro ou através do telefone

(18) 3851-9000 – Depto. de Licitações telefone (18) 3851-9014, E-mail:

licitaçã[email protected]

PM - Tupi Paulista/SP 21 de Outubro de 2019

Dr. Alexandre Tassoni Antonio

Prefeito Municipal de Tupi Paulista/SP

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA-

Item Produto Unid. QT. Cota

1 02.1894 - REGISTRO ESFERA TRIPARTIDO AÇO INOX 1000 PSI 3/4" UN 20

Principal

2 02.1892 - REGISTRO ESFERA TRIPARTIDO AÇO INOX 1000 PSI 1" UN 5

Principal

3 02.1893 - REGISTRO ESFERA TRIPARTIDO AÇO INOX 1000 PSI 2" UN 10

Principal

4 02.6561 - Anel de borracha cônico 3/4 para colar de tomada de ferro fundido UN 30

Principal

5 02.6560 - Anel de borracha quadrada 3/4 para colar de tomada de ferro fundido UN 100

Principal

6 02.6563 - Anel de borracha quadrado para junta gibaut CA 50 mm UN 50

Principal

7 02.6562 - Anel de borracha quadrado para junta gibaut FF 150 mm UN 50

Principal

8 02.6564 - Anel de borracha quadrado para junta gibaut PVC 110 mm UN 50

Principal

9 02.6565 - Anel de borracha quadrado para junta gibaut PVC 200 mm UN 20

Principal

10 02.6566 - Anel de borracha quadrado para junta gibaut PVC 250 mm UN 30

Principal

11 26.0540 - Colares de tomada de ferro fundido para tubo CA 100 mm x ¾ UN 20

Principal

12 26.0541 - Colares de tomada de ferro fundido para tubo CA 150 mmx ¾ UN 20

Principal

13 26.0542 - Colares de tomada de ferro fundido para tubo CA 200 mm x ¾ UN 10

Principal

14 26.0543 - Colares de tomada de ferro fundido para tubo CA 250 mm x ¾ UN 10

Principal

15 26.0538 - Colares de tomada de ferro fundido para tubo CA 50 mm x 3/4 UN 30

Principal

16 02.6462 - Extremidade ponta flange de ferro fundido 30cm x 4" para recalque de esgoto

UN 10

Principal

17 02.6250 - FLANGE DE FERRO FUNDIDO C/ ROSCA 4" PARA TUBO GALVANIZADO. PÇ 20

Principal

18 02.6464 - FLANGE DE FERRO FUNDIDO COM ROSCA 4" PARA TUBO DEFOFO 4" UN 20

Principal

19 02.1572 - Junta gibault FF 200 mm CL 20x PVC 200 mm UN 10

Principal

20 02.6470 - Junta gibaut CA 100 mm classe 20 x PVC 110mm com anéis de vedação UN 30

Principal

21 02.6469 - Junta gibaut CA 100 mm classe 25 x PVC 110mm com anéis de vedação UN 20

Principal

22 02.6474 - Junta gibaut CA 150mm classe 20 x FF 150mm com anéis de vedação UN 30

Principal

23 02.6472 - Junta gibaut CA 150mm classe 20 x PVC 160mm com anéis de vedação UN 30

Principal

24 02.6475 - Junta gibaut CA 150mm classe 25 x FF 150mm com anéis de vedação UN 20

Principal

25 02.6473 - Junta gibaut CA 150mm classe 25 x PVC 160mm com anéis de vedação UN 20

Principal

26 02.6484 - Junta gibaut CA 200mm classe 20 x FF 200 mm com anéis de vedação UN Principal

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20

27 02.6482 - Junta gibaut CA 200mm classe 20 x PVC 180 de 200 mm com anéis de vedação

UN 20

Principal

28 02.6485 - Junta gibaut CA 200mm classe 25 x FF 200 mm com anéis de vedação UN 10

Principal

29 02.6483 - Junta gibaut CA 200mm classe 25 x PVC 180 de 200 mm com anéis de vedação

UN 20

Principal

30 02.6489 - Junta gibaut CA 250 mm classe 20 x PVC 250 mm com anéis de vedação UN 20

Principal

31 02.6490 - Junta gibaut CA 250mm classe 25 x PVC 250 mm com anéis de vedação UN 20

Reservada

32 02.6492 - Junta gibaut CA 250mm x FF 250 mm com anéis de vedação UN 20

Principal

33 02.6481 - Junta gibaut CA 50mm classe 15 x PVC 60mm com anéis de vedação UN 20

Principal

34 02.6479 - Junta gibaut CA 50mm classe 20 x PVC 60mm com anéis de vedação UN 30

Principal

35 02.6480 - Junta gibaut CA 50mm classe 25 x PVC 60mm com anéis de vedação UN 20

Principal

36 02.6478 - Junta gibaut FF 100mm x FF 100mm com anéis de vedação UN 15

Principal

37 02.6471 - Junta gibaut FF 100mm x PVC mm 110 mm com anéis de vedação UN 20

Principal

38 02.6476 - Junta gibaut FF 150mm X PVC 160mm com anéis de vedação UN 30

Principal

39 02.6477 - Junta gibaut FF 150mm x FF 150mm com anéis de vedação UN 20

Principal

40 02.6487 - Junta gibaut FF 200mm x FF 200 mm com anéis de vedação UN 10

Principal

41 02.6493 - Junta gibaut FF 250mm x FF 250 mm com anéis de vedação UN 10

Principal

42 02.6491 - Junta gibaut FF 250mm x PVC 250 mm com anéis de vedação UN 10

Principal

43 02.6495 - Junta gibaut FF 75mm x PVC 85 mm com anéis de vedação UN 10

Principal

44 02.6494 - Junta gibaut PVC 250mm x PVC 250 mm com anéis de vedação UN 10

Principal

45 02.6488 - Junta gibaut PVC x PVC 200 mm classe 20 com anéis de vedação UN 10

Principal

46 02.6499 - Junta gibaut tripartida 50mm FF UN 10

Principal

47 11.0238 - LINGOTE DE CHUMBO MOLE 100% PURO 330 X 40 X 20MM KG 20

Principal

48 26.0581 - Luvas tripartida ferro fundido 75 mm UN 5

Principal

49 26.0582 - Luvas tripartidas ferro fundido 100 mm UN 10

Principal

50 26.0583 - Luvas tripartidas ferro fundido 150 mm UN 10

Principal

51 02.6535 - Válvula de gaveta com cunha de borracha, selo mecânico e bolsa para tubo 110 mm com anéis de vedação

UN 5

Principal

52 02.6536 - Válvula de gaveta com cunha de borracha, selo mecânico para tubo PVC 60 mm com anéis de vedação

UN 10

Principal

53 02.6534 - Válvula de gaveta flangeada com cunha de borracha corpo curto 6" com volante.

UN 5

Principal

54 02.6524 - TE de ferro frangeado 4" para recalque de esgoto UN 10

Principal

55 02.6528 - Toco flangeado de ferro fundido de 2" para recalque de esgoto UN 5

Principal

56 02.6529 - Toco flangeado de ferro fundido de 4" para recalque de esgoto UN 10

Principal

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18

57 02.6592 - Tubo de ferro fundido para esgoto classe k9 ponta flange 100mm x 6m UN 8

Principal

58 02.6511 - Tampão articulado quadrado 25 x 25 cm resistência 12.500 kg para registro de água

UN 20

Principal

59 02.6509 - Tampão esgoto FOFO pesado modelo T55, 50, 3 cm resistência 10.000 kg. Peso 55 kg com travas

UN 20

Reservada

60 02.6507 - Tampão esgoto FOFO pesado modelo T70, 50, 3 cm resistência 12.500 kg. Peso 70 kg com travas

UN 20

Reservada

61 02.6508 - Tampão esgoto FOFO pesado modelo T80, 54, 0 cm resistência 15.000 kg. Peso 80 kg com travas

UN 30

Reservada

62 02.6510 - Tampão FOFO articulado modelo T9 utilizado para registro de água, peso 9 k, resistência 12.500 kg

UN 20

Principal

63 02.6525 - TE de redução de ferro fundido frangeado 4 x 2 para recalque de esgoto UN 5

Principal

64 26.0621 - VÁLVULA DE RETENÇÃO DE FERRO FUNDIDO COM PORTINHOLA E FLANGE 4"

UN 10

Reservada

65 26.0410 - Válvulas de gaveta com flanges com cunha de borracha e com volante de 4"

UN 5

Reservada

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ANEXO II – HABILITAÇÃO PRÉVIA

NOME COMPLETO, portador do RG nº.........., representante legal da empresa...............................,

estabelecida a Rua........................, nº.................., Bairro..............., na cidade de..................................,

Telefone.........................., inscrita no CNPJ nº ........................, interessada em participar no Pregão

Presencial nº 58/2019, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins

de direito que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no edital em epigrafo.

Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.

___________/___, _________________ de 2019

Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do

(Representante legal ou do Procurador)

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20

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr. (a)...................................................,

portador do documento de identidade n. º .................., para participar da Licitação

modalidade Pregão Presencial n.º 58/2019, o qual está autorizado a requerer vistas de

documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos,

rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por válido.

Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.

_______________________________, ____ de ___________________de 20___.

Nome e assinatura do representante legal da empresa

Identificação da empresa (Razão Social e CNPJ)

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

NOME COMPLETO, portador do RG nº XX.XXX.XX-XX, representante legal da empresa NOME

DA EMPRESA, estabelecida na Rua ................................, nº......., Bairro

..............................................., na cidade de ..................................../........, telefone (XX) XXXX-

XXXX, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, interessada em participar do Pregão Presencial

nº 58/2019 do Município de Tupi Paulista-SP, DECLARA sob as penas da lei, que, encontra-se

em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do

disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988.

Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.

_______________________________, ____ de ___________________de 2019.

(Nome, RG, função ou Cargo e assinatura do

Representante ou do procurador)

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ANEXO V Declaração de enquadramento de Microempresa-ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP ou

Micro Empreendedor Individual- MEI nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte Processo

Licitatório nº. 133/2019 Pregão nº. 58/2019.

A________(nome da licitante)______________________________, qualificada como

microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc.

anexo), inscrita no CNJP sob nº. ________________, com sede à

_________________________________, declara para os devidos fins de direito que está

enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos

do artigo 3º da Lei Complementar 123/06, e que pretende postergar a comprovação da

regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de

desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123/06,

de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.

_____(Local)______________, __(Data)______________

(Nome, RG, função ou Cargo e assinatura do Representante ou do procurador)

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23

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

NOME COMPLETO, portador do RG nº XX.XXX.XX-XX, representante legal da empresa NOME

DA EMPRESA, estabelecida na Rua ................................, nº......., Bairro

..............................................., na cidade de ..................................../........, telefone (XX) XXXX-

XXXX, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, interessada em participar do Pregão Presencial

nº 58/2019 do Município de Tupi Paulista-SP, DECLARA que não houve a ocorrência de fatos

impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.

_______________________________, ____ de ___________________de 20___.

(Nome, RG, função ou Cargo e assinatura do

Representante ou do procurador)

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ANEXO VII

MINUTA DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NºXX/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NºXX/2019

Aos ________dias do mês de ______de 2019, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA/SP, Pessoa

Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Julio Cantadori, nº405, nesta cidade de Tupi Paulista, Estado

de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.465.126/0001-32, Inscrição Estadual sob nº

698.061.212.113, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Tupi Paulista Dr.

Alexandre Tassoni Antonio, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Tupi Paulista, na Rua

Antonio José Gonçalves Fraga nº 88, Centro, portador da cédula de identidade (RG): nº 29.047.416-4

SSP/SP e inscrito no CPF n.º 291.502.948-22 e do outro lado a empresa:xxxxxx, com sede na xxxx, nºxxx,

nesta cidade de xxxx, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nºxxxxxx, Inscrição

Estadual sob nºxxxxx, neste ato representada pelo Sr. xxxx, xxxx, xxxx, residente e domiciliado na cidade de

xxxxx, na Rua xxxxx nº xxx, portador da cédula de identidade (RG): nº xxxx SSP/SP e inscrito no CPF n.º

xxxxx, com telefone para contato nº xxxxx e E-mail:xxxxxxxxxx, juntos assinam o registro de preços, nos

termos da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº

4.811/2007, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com aplicação subdisiária da Lei

Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar, e conforme a classificação das

propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 58/2019 – Processo Licitatório nº 133/2019, RESOLVE

registrar os preços nos seguintes termos:

ITENS QUANT. UND. DESCRIÇÃO/MARCA PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO VALOR TOTAL

**** **** **** **** **** ********

CLÁUSULA I – DO OBEJTO:

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1. A Presente Licitação tem por Objeto, Aquisição de Diversos Materiais em Ferro Fundido para rede de Água e Esgoto do Município, de forma continua e Fracionada conforme demanda do município por um período de 12 (doze meses).

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRODE PREÇOS

1-O prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS será contado a partir da assinatura, “validade do registro

não superior a um ano”, conforme prevê o art. 15, §3º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.

2-O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas em leis, os

materiais serão solicitados por escrito pelo encarregado do Departamento de Técnico em Segurança do

Trabalho, direcionado ao responsável do Departamento de Compras da Prefeitura, que providenciará as

devidas solicitações.

3- Durante o prazo de validade deste Registro de Preço, a Prefeitura Municipal de Tupi Paulista será

obrigada a assegurar ao beneficiário do registro de preços preferência de fornecimento em igualdade de

condições.

CLÁUSULA III – DA ULTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

1- O Registro de Preços poderá ser utilizado pelas dependências municipais e serão observadas as

cláusulas e condições constantes do presente instrumento de compromisso, bem como as especificações

do Edital 67/2019 em que este instrumento faz parte integrante.

CLÁUSULA IV - DA ENTREGA

1-A entrega dos materiais deverá ser realizada, em até 10 (dez) dias após a solicitação por escrito do

departamento competente, caso a licitante não cumpra a data de entrega terá que encaminhar uma

justificativa por escrito e oportuna ao Departamento de Administração e Finanças da Prefeitura e com a

data prevista para a referida entrega.

2-O local de entrega será determinado pela Secretaria de Obras e a realização da compra será proveniente

de requisição emitida Departamento de Compras da Prefeitura de Tupi Paulista.

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3-O horário de entrega terá que seguir o mesmo de expediente da Prefeitura, na ocasião haverá verificação

da descrição, preços e nota-fiscal, sendo o recebimento considerado provisório, até que o setor responsável

ratifique a conferência, somente, então, o recebimento será considerado definitivo, para fins de

pagamento.

a- Se disser respeito à especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição

ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b- Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou

rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

c- Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação

do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o

preço inicialmente contratado.

4- As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias Ficha 62 do exercício 2019, sendo a sua

demonstração na lavratura do empenho e na ordem de compra onde ficará determinada não só a rubrica

orçamentária, como a efetiva disponibilidade financeira.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES

1-A licitante deverá executar regularmente o objeto licitado, cumprir rigorosamente as obrigações legais e

responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos atos praticados.

2-A licitante se encarregará do fornecimento do objeto licitado, substituindo, também, por sua conta, todos

os materiais que se fizerem necessários. Compete a licitante comunicar de imediato a Prefeitura Municipal,

acerca de eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações e demais disposições

constantes deste edital.

3-A licitante deve comunicar a Prefeitura de toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos

materiais objetos deste Registro de Preços.

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4- O objeto da presente licitação será recebido através de entregue em local indicado por requisição

emitida pelo Departamento de Compras à proponente vencedora, no ato da entrega será feito conferencia

conforme nota fiscal, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as

especificações deste edital.

a- Se disser respeito à especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição

ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b- Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou

rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

c- Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação

do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o

preço inicialmente contratado.

5- O objeto desta licitação deverá ser entregue com prazo Maximo de 10 (dez) da ordem de compra

expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tupi Paulista-SP.

6- O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da

quantidade e das especificações deste Edital e seus anexos.

7- O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de quantidade, qualidade

ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital, verificados posteriormente, se garantido

a Administração as faculdades prevista no artigo 18, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);

8- A licitante ficará obrigada a cumprir todas as garantias constantes da proposta vencedora, além das

previstas em Lei, oferecendo materiais de qualidade.

CLÁUSULA VI-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1- O pagamento será realizado com prazo de 30 dias após a emissão da Nota Fiscal

2-O Pagamento será feito mediante depósito em conta corrente em nome da Contratada ou na Tesouraria da

Prefeitura.

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3-Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua

apresentação.

CLÁUSULA VII-DO REAJUSTE DE PREÇOS

1- Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, conforme §1º do artigo 2 da lei 10192/2001.

CLÁUSULA VIII- DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:

1-A Ata de Registro de Preço terá vigência a partir de sua assinatura, “validade do registro não superior a

um ano”, conforme prevê o art. 15, §3º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.

2-A recusa da Adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preço, no prazo de 02 (dois) dias contados da

notificação feita pela Administração para este fim, desde que dentro do prazo de validade da proposta,

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº

8.666/93 e suas alterações, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas e, em ocorrendo esta

hipótese, fica facultado à Administração transferir a adjudicação aos demais participantes, nos termos do

art. 64, §2º da lei Federal 8.666/93 conforme minuta anexo VI.

3-O cancelamento do REGISTRO DE PREÇOS ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas em leis.

4- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles

poderão advir, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios respeitada a legislação relativa à

licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de

condições.

CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1-Integram este Processo Licitatório o Registro de Preços do Pregão Presencial nº 58/2019 e a(s) proposta(s)

da(s) empresa(s): ____________________ no certame supracitado, conforme tabela.

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2- A não apresentação dos documentos em tempo hábil não gerará obrigação da Administração em pagar

eventual fornecimento no valor atualizado.

3-Os casos omissos serão regulados pelas Leis Federais n° 10.520/02, e 8.666/93, sendo apreciado pelo

pregoeiro submetendo-o se necessário, à autoridade superior.

4-A Contratada durante toda a execução da Ata de Registro de Preço cumprirá com as obrigações em

compatibilidade por ele assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

5-Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº

8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

6- Pela recusa injustificada da assinatura da Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, multa

de 20% (vinte por cento).

7- Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de

recebê-la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento).

8-Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:

a) Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total

da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso;

b)A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;

9-Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de

Fornecimento;

10-Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Autorização de

Fornecimento;

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11-Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a

sua imposição;

12-As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o

pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu

ato punível venha a acarretar à Administração.

13-Independentemente das sanções retro a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos

causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente

diferença de preços verificada em nova contratação realizada, na hipótese de os demais classificados não

aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.

14-Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades

previstas na Lei n°. 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.

Fica eleito o foro de Tupi Paulista/SP, para dirimir quaisquer questões da utilização do presente Registro

de Preços nº --/2019

Prefeito Municipal

Empresa vencedora

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PAÇO MUNICIPAL “DR. JOÃO ROQUE FRANCESCHI” RUA JULIO CANTADORI, Nº 405 – CEP: 17.930-000, CENTRO, TUPI PAULISTA/SP

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ANEXO VIII– TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL 58/2019 – PROCESSO 133/2019

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

REGISTRO DE PREÇOS:

OBJETO:

ADVOGADO(S):

Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e,

cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e

julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação

processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e

nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CIENTES; doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados,

relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder

Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei

Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos

processuais.

PM Tupi Paulista/SP 21 de Outubro 2019

CONTRATANTE

CONTRATADA