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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 013/2013 LICITAÇÃO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, e com a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2.006, e suas respectivas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 29 de novembro de 2.013, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Uruguaiana(RS), situada na Rua 15 de Novembro nº. 1.882, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas financeiras para a prestação de serviços de transporte escolar rural, em regime de empreitada por preço global, tendo como critério de julgamento o menor preço por quilômetro rodado de cada lote. 1 - DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a prestação dos serviços de transporte escolar rural, para o ano letivo de 2.014, conforme as especificações técnicas do termo de referência, anexo I deste edital, nos seguintes itinerários e horários, composto das localidades, linhas/trajetos dos pólos nos lotes a seguir descritos: 1.1 LOTE 1 – POLO ALCEU WAMOSY 1.1.1 LINHA AFERIDOR a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 40 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: - Saída da Vila João Arregui, BR 472, entrando no Aferidor, Fazenda Santa Ana do Aferidor, Cabanha Santa Sara, esquina dos pescadores, Fazenda Santo Antonio, BR 472 em direção ao Ibicuí, entra até o portão da Granja do Sr. Léo Durlo (500 metros), retorna à BR 472 até a EMEF Alceu Wamosy. c) Distância: 36 km de ida e 36 km de volta, totalizando 72 km diários, sendo 22 km de estrada pavimentada e 50 km de estrada não pavimentada. 1.1.2 LINHA IPANÉ a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 48 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: - Saída da Estância Santa Terezinha até a Granja Santa Terezinha, passando pela Granja Santa Tereza daí até o portão da Granja São Manoel, retorna passando pela Granja Santa Tereza, Santa Terezinha do Ipané, Ipané, entra no atalho passando pelo estabelecimento de Domingos Pujol até Lisiane Fan, retorna até o brete do Ipané passando pela Agropecuária Guilhermina. Entra na estrada da Capela do Ipané até a Granja de Estevão Rezende, retorna passando pela Estância Santa Matilde, Estância dos paulistas, Granja Santa Clara, Estância Ernestina(Grupo Pitangueira) Granja Fenix até a EMEF Alceu Wamosy. c) Distância: 39,5 km de ida e 39,5 km de volta, totalizando 79 km diários de estrada não pavimentada. 1.1.3 LINHA ALBORNOZ a) Veículo: Ônibus ou microônibus com capacidade mínima de 22 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o transporte escolar. b) Itinerário: Saída da Granja Amanhecer (Clândio) até a Granja Cremer, em direção Granja Califórnia, daí até a ponta da Barragem, retorna passando pela Granja Califórnia, Agropecuária Santa Celina, saindo no brete municipal em direção à Vila de João Arregui. Entra no brete do Passo das Ovelhas até o mataburro de entrada para a Granja de Paulo Pavin, retorna até a EMEF Alceu Wamosy. c) Distância: 45 km de ida e 45 km de volta, totalizando 90 km diários de estrada não pavimentada. 1.1.4 LINHA VILA DAS CHÁCARAS a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 40 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Granja São Marcos até o portão, dobra à direita até o portão da Estância Califórnia, retorna passando pela Granja Califórnia, portão da Granja São Marcos, Estância Santa Elisa, Casa Branca, Granja de Ceratti, retorna passando pela antena até a BR 472, daí à EMEF Alceu Wamosy. c) Distância: 40,5 km de ida e 40,5 de volta, totalizando 81 km diários, sendo 21 km de estrada pavimentada e 60 km de estrada não pavimentada. 1.1.5 LINHA VILA DO AÇUDE a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 44 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Vila do Açude até a Granja São José (Ênio Comis), retorna pela BR até a entrada do Horto Florestal, entra em direção à floresta, GETAE até a Granja Floresta. Retorna em direção à BR 472, passando a Vila do Açude entra à esquerda, passa pelo Paraíso Psicultura até a Granja Itapema (Altermann), retorna a BR 472 até Japejú passando pelo Portão do Estabelecimento de Alonse Pinto até a EMEF Alceu Wamosy. c) Distância: 30 km de ida e 30 km de volta, totalizando 60 km diários, sendo 27 km de estrada pavimentada e 33 de estrada não pavimentada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 013/2013

LICITAÇÃO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, e com a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2.006, e suas respectivas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 29 de novembro de 2.013, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Uruguaiana(RS), situada na Rua 15 de Novembro nº. 1.882, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas financeiras para a prestação de serviços de transporte escolar rural, em regime de empreitada por preço global, tendo como critério de julgamento o menor preço por quilômetro rodado de cada lote.

1 - DO OBJETO

Constitui objeto da presente licitação a prestação dos serviços de transporte escolar rural, para o ano letivo de 2.014, conforme as especificações técnicas do termo de referência, anexo I deste edital, nos seguintes itinerários e horários, composto das localidades, linhas/trajetos dos pólos nos lotes a seguir descritos: 1.1 LOTE 1 – POLO ALCEU WAMOSY

1.1.1 LINHA AFERIDOR a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 40 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: - Saída da Vila João Arregui, BR 472, entrando no Aferidor, Fazenda Santa Ana do Aferidor, Cabanha Santa Sara, esquina dos pescadores, Fazenda Santo Antonio, BR 472 em direção ao Ibicuí, entra até o portão da Granja do Sr. Léo Durlo (500 metros), retorna à BR 472 até a EMEF Alceu Wamosy. c) Distância: 36 km de ida e 36 km de volta, totalizando 72 km diários, sendo 22 km de estrada pavimentada e 50 km de estrada não pavimentada.

1.1.2 LINHA IPANÉ a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 48 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: - Saída da Estância Santa Terezinha até a Granja Santa Terezinha, passando pela Granja Santa Tereza daí até o portão da Granja São Manoel, retorna passando pela Granja Santa Tereza, Santa Terezinha do Ipané, Ipané, entra no atalho passando pelo estabelecimento de Domingos Pujol até Lisiane Fan, retorna até o brete do Ipané passando pela Agropecuária Guilhermina. Entra na estrada da Capela do Ipané até a Granja de Estevão Rezende, retorna passando pela Estância Santa Matilde, Estância dos paulistas, Granja Santa Clara, Estância Ernestina(Grupo Pitangueira) Granja Fenix até a EMEF Alceu Wamosy. c) Distância: 39,5 km de ida e 39,5 km de volta, totalizando 79 km diários de estrada não pavimentada.

1.1.3 LINHA ALBORNOZ a) Veículo: Ônibus ou microônibus com capacidade mínima de 22 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o transporte escolar. b) Itinerário: Saída da Granja Amanhecer (Clândio) até a Granja Cremer, em direção Granja Califórnia, daí até a ponta da Barragem, retorna passando pela Granja Califórnia, Agropecuária Santa Celina, saindo no brete municipal em direção à Vila de João Arregui. Entra no brete do Passo das Ovelhas até o mataburro de entrada para a Granja de Paulo Pavin, retorna até a EMEF Alceu Wamosy. c) Distância: 45 km de ida e 45 km de volta, totalizando 90 km diários de estrada não pavimentada.

1.1.4 LINHA VILA DAS CHÁCARAS a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 40 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Granja São Marcos até o portão, dobra à direita até o portão da Estância Califórnia, retorna passando pela Granja Califórnia, portão da Granja São Marcos, Estância Santa Elisa, Casa Branca, Granja de Ceratti, retorna passando pela antena até a BR 472, daí à EMEF Alceu Wamosy.

c) Distância: 40,5 km de ida e 40,5 de volta, totalizando 81 km diários, sendo 21 km de estrada pavimentada e 60 km de estrada não pavimentada. 1.1.5 LINHA VILA DO AÇUDE a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 44 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Vila do Açude até a Granja São José (Ênio Comis), retorna pela BR até a entrada do Horto Florestal, entra em direção à floresta, GETAE até a Granja Floresta. Retorna em direção à BR 472, passando a Vila do Açude entra à esquerda, passa pelo Paraíso Psicultura até a Granja Itapema (Altermann), retorna a BR 472 até Japejú passando pelo Portão do Estabelecimento de Alonse Pinto até a EMEF Alceu Wamosy. c) Distância: 30 km de ida e 30 km de volta, totalizando 60 km diários, sendo 27 km de estrada pavimentada e 33 de estrada não pavimentada.

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1.2 LOTE 2 – POLO CRESPO DE OLIVEIRA 1.2.1 LINHA GUARAPUITÂ a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 48 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Granja Saudade, passando pela Estância Coqueiro, em direção a antena da Telefônica Celular, BR 472, até o portão do Posto Umbu, retorna e entra no portão da Estância Branca, Granja Branca, Granja Águas Claras, Granja Guará até a EMEF Crespo de Oliveira, com embarque e desembarque em diversos pontos do trajeto. Retorna até a Granja Guará para embarque de alunos do Ensino Fundamental até a EMEF Crespo de Oliveira. c) Distância: 79 Km de ida e 79 Km de volta, totalizando 158 Km diários, sendo 92 km de estrada pavimentada e 66 km de estrada não pavimentada.

1.2.2 LINHA SANTANA VELHA a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 48 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Estância Santana Velha, Posto Santana Velha, Granja Santana Velha, Granja Atalaia, Granja São José, Arrozeira Santa Ana, Granja Santo Antonio, BR 472, EMEF Crespo de Oliveira até Uruguaiana, com embarque e desembarque em diversos pontos do trajeto. Os alunos deverão ser distribuídos na EMEF Crespo de Oliveira, IEE Elisa Ferrari Valls, EEEM João Fagundes, EEEM Roberval Beheregaray Azevedo e EEEM Uruguaiana. c) Distância: 75 Km de ida e 75 Km de volta, totalizando 150 Km diários, sendo 76 km de estrada pavimentada (inclusive cidade) e 74 km de estrada não pavimentada.

1.2.3 LINHA PASSO DO LEÃO a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 40 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Estância Passo do Leão, passando pelas diversas granjas do percurso, indo até a Granja dos Piegas (frente ao Hotel Tio Chico), daí até a E.M.E.F. Crespo de Oliveira, com embarque e desembarque em diversos pontos do trajeto. c) Distância: 35 Km de ida e 35 Km de volta, totalizando 70 Km diários de estrada não pavimentada.

1.2.4 LINHA GUAPITANGUI a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 40 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Estância Rivalta, Granja Buriti, Granja do Sr. Ancinelo, retorna à Granja Sarandi, Granja Rancho Agricultura e demais granjas até a E.M.E.F. Crespo de Oliveira, com embarque e desembarque em diversos pontos do trajeto. c) Distância: 53 Km de ida e 53 Km de volta, totalizando 106 Km diários de estrada não pavimentada.

1.2.5 LINHA ITAPITOCAI a) Veículo: ônibus com capacidade mínima de 48 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da frente da Granja do Salso indo até a Granja Tapira, retorna passando pela Granja Medianeira, Granja do Japonês, diversas Granjas na BR 472 até a EMEF Crespo de Oliveira, com embarque e desembarque em diversos pontos do trajeto. c) Distância: 28 Km de ida e 28 Km de volta, totalizando 56 Km, sendo 24 km de estrada pavimentada e 32 km de estrada não pavimentada.

1.3 LOTE 3 – POLO PLANO ALTO 1.3.1 LINHA PLANO ALTO/ IBIROCAI a) Veículo: Ônibus ou microonibus com capacidade mínima de 22 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Estância Minuano, Granja Vitória, retorna passando pela frente da Estância Minuano, daí até a ponta da taipa da barragem da Granja de Roberto Basso, Estância do Salso, Geobel (Jairo Ziane), daí até a Granja dos Farenzenas, retorna passando pelo portão da Estância de Glauco Monteiro, Santo Inácio, Portão da Geobel e EEEM Antonio Lôndero. c) Distância: 45 km de ida e 45 km de volta, totalizando 90 km diários de estrada não pavimentada.

1.3.2 LINHA PLANO ALTO/ CHAPADÃO a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 50 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Estância Santa Laura, passando pela Estância Santa Carmem, Karsburg entra até a Granja São Francisco, Ybiuia, Granja Santo Antonio, Estância Primavera(portão), Estância Santa Ana, Granja Caudilha, Cerrito, Granja de Roberto Basso, trevo, Estância São Nicolau, Estância Nova Esperança, Granja Escondida até a EEEM Antonio Lôndero. c) Distância: 45 km de ida e 45 km de volta, totalizando 90 km diários de estrada não pavimentada.

1.3.3 LINHA PLANO ALTO/ SANGA GRANDE a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 40 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Estância Coronilha, Granja Schwanck, Estação da Viação Férrea, até a Granja Carumbé, retorna passando pela Granja Nova Conquista, Estância dos Monteiros, Trevo do Carumbé, Itayassú, Pindayassú, Pinday, Fazenda Santa Cândida, Granja Pindai, Touropi até a EEEM Antonio Lôndero. c) Distância: 37,5 km de ida e 37,5 km de volta, totalizando 75 km diários de estrada não pavimentada.

1.3.4 LINHA PLANO ALTO/ PITO ACESO a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 40 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o transporte escolar. b) Itinerário: Saída da Granja Amanhecer, passando pela Estância Nova Califórnia, Estância Santa Mônica, Arvoredo, Estância União, Passo do Cemitério, Estância Pedra Moura, Agropecuária São Carlos e Fazenda Touro Passo, retorna passando pela Granja Paraíso em direção à Granja da Lagoa(Macedo), retorna passando pela Granja do Sr. Zanir, Arrozeira Curupi, Granja Pito Aceso, Fazendo Bela Vista até a EEEM Antonio Lôndero. c) Distância: 46,5 km de ida e 46,5 km de volta, totalizando 93 km diários de estrada não pavimentada.

1.3.5 LINHA PLANO ALTO/ TRÊS BOCAS a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 50 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Estância Santo Onofre, Granja Santo Onofre, passando no portão da Granja Angico, Estância Santa Ana da Chapada, trevo, BR 290 em direção à Uruguaiana, estrada do Plano Alto, Granja Santa Helena, Estância São Ramão, Granja São Ramão, EMEF Oscar Machado, daí em direção ao Ijiquiquá, Alto Alegre, Santa Joana, retorna até a EMEF Oscar Machado onde desembarcam alunos do ensino fundamental - anos iniciais,

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seguindo em direção ao Plano Alto, passando pela Estância Rancho Grande, Fazenda Ijiquiquá, Floresta, Estrela, Posto Novo, Cerro do Coqueiro e EEEM Antonio Lôndero. c) Distância: 79 km de ida e 79 km de volta, totalizando 158 km diários, sendo 20 km de asfalto e 138 de estrada não pavimentada.

1.3.6 LINHA PLANO ALTO/ TAPERA a) Veículo: Microônibus com capacidade mínima de 50 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Estância Santa Terezinha, Granja Garupá, Granja Tapera, Granja Chapada, Estância Poriajú, Estância Santa Carolina, Granja de Luiz Magrini, trevo, BR 290 em direção à Alegrete, Granja São Joaquim, Granja Santa Rita, até a Granja Nossa Senhora Aparecida pela BR 290, retorna até a EMEF Oscar Machado onde desembarcam alunos do ensino fundamental – anos iniciais, daí até a EEEM Antonio Lôndero. c) Distância: 76 km de ida e 76 km de volta, totalizando 152 km, sendo 34 km de asfalto e 118 de estrada não pavimentada.

1.4 LOTE 4 – POLO DOM FERNANDO 1.4.1 LINHA SÃO PEDRO a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 50 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Estância da Palma, Granja São Pedro, BR 290, RS 377 até o portão da Granja Ólhos d’Água, retorna passando pela Vila Ólhos d’Água, Armazém de Marcos Lopes, BR 290, entra em direção a Estância Paineiras, portão do Posto I da Paineiras, Granja Querência, retorna à BR 290 com desembarque de alunos do Ensino Fundamental na EMEF Dom Fernando, daí até Uruguaiana com alunos do Ensino Médio. c) Distância: 134 Km de ida e 134 Km de volta, totalizando 268 Km diários, sendo 216 km de estrada pavimentada (inclusive cidade) e 52 km de estrada não pavimentada.

1.4.2 LINHA CAIBOATÉ a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 40 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b)Itinerário: Saída da Granja Bortolotto, Estância Farrapo, Estância Pedregulho até o portão da Estância Camoati, retorna passando pela Estância Santa Rita do Caiboaté, Estância São Luiz, Granja Itapeva, Granja Capivari, BR 290, entra até o portão de José Carlos Barbosa, retorna à BR 290 até a EMEF Dom Fernando Mendes Tarragó com embarque e desembarque em diversos pontos do trajeto. c) Distância: 66 Km de ida e 66 Km de volta, totalizando 132 Km, sendo 36 km de estrada pavimentada e 96 de estrada não pavimentada.

1.4.3 LINHA SÃO PEDRO / IBIROCAÍ a) Veículo: Ônibus ou microônibus com capacidade mínima de 22 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b)Itinerário: Saída da Estância da Palma, Estância São Pedro, indo até o mataburro da Estância Redonda, Granja São Pedro, antenas retornando pela BR 290, Granja Recreio, Granja Galeão, mataburro da Granja das Contas, até o portão da Estância do Sr. Valdir, retorna e entra na RS 377 passando pela Escola até o Condomínio Garupá, retorna até a EMEF Vertentes, com embarque e desembarque em diversos pontos do trajeto. c) Distância: 69 km de ida e 69 km de volta, totalizando 138 km diários, sendo 56 de estrada não pavimentada e 82 de estrada pavimentada. d) Turno: Tarde – horário escolar.

1.4.4 LINHA OLHOS D’ÁGUA a) Veículo: Ônibus ou microônibus com capacidade mínima de 22 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Estância Santa Marina passando pela Estância São José, Estância Velha, retorna passando no portão da Granja das Pedras, Estância Santo Ângelo, BR 290, RS 377, Portão da Granja Garupá, Granja Quizilia, Estância Sotéia até a EMEF Vertentes, com embarque e desembarque em diversos pontos do trajeto. c) Distância: 64Km de ida e 64 Km de volta, totalizando 128 Km, sendo 50 Km de estrada pavimentada e 78 de estrada não pavimentada. d) Turno: Manhã – horário escolar.

1.4.5 LINHA CERRITO I a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 50 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Estância Santo Ângelo, até o portão da Estância Velha, daí até o mataburro da Agropecuária São José, retorna passando pelos portões das Estâncias das Pedras, Santo Ângelo, BR 290, entrada da UR 419 (Granja Santa Helena), portão da Granja da Ordem, retorna à BR 290 até UR 103 (Paineiras), Granja Querência, retorna à BR 290 até a EMEF Dom Fernando Mendes Tarragó. c) Distância: 104 km de ida e 104 km de volta, totalizando 208 km, sendo 92km de estrada não pavimentada e 116km de estrada pavimentada . d) Turno: Manhã – horário escolar.

1.4.6 LINHA CAPIVARI I a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 48 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Estância Capivari, passando no percurso pela Granja do Tigre, Granja Silêncio, Saída da Estância Capivari, passando no percurso pela Granja do Tigre, Granja do Sr. Marlon, Granja Silêncio, Estância Aurora, Granja São Luiz, Granja Fortaleza, Estância Ventania, Tipuana, Estância Recurso, Granja Nova Esperança, Bolicho de Tábua, BR 290, Cabanha Santa Ângela, Granja Malque, Chácara do Cerrito, Tornearia JM, retorna pela BR 290 até a EMEF Dom Fernando Mendes Tarragó com embarque e desembarque em diversos pontos do trajeto. c) Distância: 55 Km de ida e 55 Km de volta, totalizando 110 Km, sendo 33 Km de estrada pavimentada e 77 km de estrada não pavimentada.. d) Turno: Manhã – horário escolar.

1.4.7 LINHA CAPIVARI II a) Veículo: Microônibus com capacidade mínima de 30 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Estância Quarai passando pela Granja Remanso, Granja Caiboaté, Cabanha São Bibiano, Estância Saudade, Paraíso, Granja Nova Aurora, Centro de Treinamento Água Azul, BR 290 até a EMEF Dom Fernando Mendes Tarragó, com embarque e desembarque em diversos pontos do trajeto. c) Distância: 38 Km de ida e 38 Km de volta, totalizando 76km, sendo 74km de estrada não pavimentada e 2km de estrada pavimentada . d) Turno: Manhã – horário escolar.

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1.5 LOTE 5 – POLO BARRAGEM SANCHURI 1.5.1 LINHA BARRAGEM SANCHURI I – Novo Rumo a) Veículo: Microônibus com capacidade mínima de 40 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Granja Novo Rumo, Estância Casualidade, BR 472 até a entradada Barragem Sanchuri, daí até o portão da Granja do sr. Casagrande na estrada para São Marcos, retornando para a BR 472 com embarque e desembarque em diversos pontos do trajeto até o Instituto Estadual Leda Maria Pereira da Silva. c) Distância: 26 Km de ida e 26 Km de volta, totalizando 52 Km, sendo 28 Km de estrada não pavimentada e 24 Km de estrada pavimentada. d) Turno: Tarde – horário escolar

1.5.2 LINHA BARRAGEM SANCHURI II – Estância São João Marcos. a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 48 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Estância São João Marcos, passando pelas Granjas Boeiro, Cadorin, Santa Fé, Cabanha Passo Novo, Nova Palma, Estância Vitória, BR 472, indo em direção à Uruguaiana, 2 Km, até o portão da Granja Ceolin, retornando pela BR 472 até o Bar Cascata, daí até o Instituto Estadual Leda Maria Pereira da Silva, com embarque e desembarque em diversos pontos do trajeto. c) Distância: 38 Km de ida e 38 Km de volta, totalizando 76 Km, sendo 44 Km de estrada não pavimentada e 32 Km de estrada pavimentada. d) Turno: Tarde – horário escolar

1.5.3 LINHA BARRAGEM SANCHURI III a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 48 lugares, que atenda as normas do Código de Transito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída do Ipané, Passo das Ovelhas, na Vila João Arregui entra à esquerda em direção a Japejú, retorna à BR 472, entra na Vila das Chácaras até o portão da Granja do Sr. Ceratti, Vila do Açude até o IE Leda Ma. Pereira da Silva, daí a Vila São Marcos, retornando ao Instituto Estadual Leda Maria Pereira da Silva, com embarque e desembarque em diversos pontos do trajeto. c) Distância: 93 Km de ida e 93 Km de volta, totalizando 186 Km d) Turno: Noite

1.5.4 LINHA CHARQUEADA I a) Veículo: Ônibus ou microônibus com capacidade mínima de 22 lugares, que atenda as normas do Código de Transito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Estância Mirante, até a Cabanha Salamandra, 3 bocas, daí a Estância Rincão dos Petiços, portão da Leitaria, retorna passando pelas 3 bocas, Cabanha Bom tempo, Sítio Espaço Alternativo, Estância São Francisco, até as Torres, retorna passando pela EEEF Uruguaiana, vai em direção à BR 290, retorna até a BR 472 até Uruguaiana com alunos do Ensino Médio e um aluno da APAE, com embarque e desembarque em diversos pontos do trajeto. c) Distância: 71 Km de ida e 71 Km de volta, totalizando 142 Km diários, sendo 34 km de estrada pavimentada e 108 de estrada não pavimentada. d) Turno: Manhã – Horário Escolar.

1.5.5 LINHA CHARQUEADA II a) Veículo: Ônibus ou microônibus com capacidade mínima de 48 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Estância Rincão dos Petiços, até as 3 bocas, Cabanha Bom Tempo, Sítio Espaço Alternativo, Estância São Francisco, até as Torres, retorna passando pela pela EEEF Uruguaiana, vai em direção à BR 290, retorna até a BR 472, fundos do Posto CONESUL II, retorna até a EEEF Uruguaiana com alunos do Ensino Fundamental, com embarque e desembarque em diversos pontos do projeto. c) Distância: 63Km de ida e 63Km de volta, totalizando 126Km, sendo 4 km de estrada pavimentada e 122 de estrada não pavimentada. d) Turno: Manhã – horário escolar.

1.6 LOTE 6 – POLO PATRÍCIO LOPES 1.6.1 LINHA TOURO PASSO a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 50 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Estância Touro Passo até o portão da Granja Touro Passo, daí à BR 472 em direção à EMEF Patrício Lopes, entrando no brete ao lado da Borracharia até o Rincão do Batatal retornando à BR 472. Entra no brete seguinte até a Granja 5 Palmas retornando à BR 472 até a EMEF Patrício Lopes com desembarque dos alunos de Ensino Fundamental e embarque dos alunos de Ensino Médio, daí à BR 472 em direção à Uruguaiana com embarque e desembarque dos alunos do Ensino Médio no decorrer do trajeto e desembarque nas escolas de matrícula. c) Distância: 68 Km de ida e 68 Km de volta, totalizando 136 Km diários, sendo 78 km de estrada pavimentada (inclusive cidade) e 58 km de estrada não pavimentada. d) Turno: Manhã – horário escolar

1.6.2 LINHA IMBAÁ I a) Veículo: Ônibus com capacidade mínima de 50 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da Granja Saudade II, passando pelo Posto da Granja Saudade (Schwanck), em direção à antiga EMEF Santa Rita com entrada no brete do assentamento, daí até a Granja de Paulo Altermann, retorna em direção à BR 472, com desembarque de alunos na EMEF Patrício Lopes. Daí até o portão do Sítio Saracura, manobrando na frente ao mesmo e retornando pelo brete da balança até a esquina do assentamento de onde retorna com alunos do Ensino Fundamental até a EMEF Patrício Lopes. c) Distância: 44 Km de ida e 44 Km de volta, totalizando 88 Km diários, sendo 8 km de estrada pavimentada e 80 de estrada não pavimentada. d) Turno: Manhã – horário escolar

1.6.3 LINHA IMBAÁ II a) Veículo: Ônibus ou microônibus com capacidade mínima de 45 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar.

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b) Itinerário: Saída dos fundos do Jóquei Clube até o portão da Granja do Salso, daí retorna transportando alunos da Leitaria de Vitor Catharino, Granja Dona Candinha, Chácara do Balestra, moradores ao longo do brete do Salso até a EMEF General Osório e EEEM Uruguaiana; daí segue em direção ao Aeroporto Rubem Berta, Estabelecimento do sr. Barbosa, do sr. Justino Mendes, INFRAERO, brete da Meriel, Merck Sharp nº 13, até a Granja Conquistadora, retornando com alunos para a EMEF Moacyr Ramos Martins, EMEF Dom Bosco, EEEM Roberval Beheregaray Azevedo, EEEM Dr. João Fagundes e IEE Elisa Ferrari Valls. Retorna após o horário de aula com desembarque dos alunos nas referidas localidades e, a partir da Granja do Salso, com embarque de alunos durante o trajeto até a EMEF General Osório. Após o horário de aula retorna com os alunos desembarcando ao longo do trajeto até a referida Granja, retornando após a Uruguaiana. c) Distância: 96 Km diários, sendo 26 km de estrada pavimentada (inclusive cidade) e 70 km de estrada não pavimentada. d) Turno: Manhã e tarde – horário escolar.

1.6.4 LINHA SANTA RITA a) Veículo: Ônibus ou microônibus com capacidade mínima de 30 lugares, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – para o Transporte Escolar. b) Itinerário: Saída da BR 472, fundos do Posto Conesul II, retorna à BR 472, passando pelo Sindimercosul, Comercial Dalayo, Viação Agrícola, Sítio Tio Hugo, Condomínio Paraíso, Cabanha Liberdade, Granja Glória, Casa de Pedra, Sobrado da Granja Touro Passo, Parada pôr do Sol até a Granja Ceolin, sempre pela BR 472.Retorna até a EMEF Patrício Lopes com embarque e desembarque de alunos do Ensino Fundamental em diversos pontos do trajeto. c) Distância: 35km de ida e 35km de volta, totalizando 70 km diários, sendo 64 km de estrada pavimentada e 6 km de estrada não pavimentada. d) Turno: Manhã – horário escolar.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. A participação de empresas em Consórcio será admitida mediante as seguintes condições: 2.1.1. As empresas consorciadas deverão apresentar instrumento público ou particular de compromisso de constituição de Consórcio, com a indicação das participantes e respectivos percentuais na participação, bem como da empresa líder, que será a responsável principal, perante a Prefeitura Municipal de Uruguaiana, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato; 2.1.2. No Consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, sempre, a uma empresa brasileira; 2.1.3. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação exigida para a habilitação, conforme indicado neste Edital, admitindo-se, para efeito da qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciada e, para efeito da qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua participação; 2.1.4. Uma empresa consorciada não poderá participar da licitação, ao mesmo tempo, isoladamente ou através de mais de um Consórcio; 2.1.5. Se vencedor, o Consórcio ficará obrigado a promover, antes da assinatura do Contrato de Prestação de Serviço, a sua constituição definitiva, nos termos do compromisso acima referido e na forma estabelecida pelo art. 279 da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1.976. A falta de comprovação do registro da constituição aqui referida, no prazo fixado para a assinatura do contrato, implicará o cancelamento da adjudicação, sem direito a qualquer ressarcimento ou indenização. 2.2. Serão desclassificadas as propostas dos proponentes que apresentarem preços manifestamente excessivos ou inexeqüíveis em relação aos valores de referência fixados no anexo I deste Edital. 2.3. Os documentos do envelope nº. 01 da Habilitação abaixo, deverão ser apresentados perfeitamente, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial e entregues juntamente com o envelope de nº. 02 – “Proposta de Preços”. 2.4. As Propostas e os documentos de Habilitação deverão ser enviados assinados em suas últimas folhas e rubricados nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras em dois envelopes distintos, lacrados, contendo na sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:

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ENVELOPE Nº. 01

AO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA

RUA 15 DE NOVEMBRO Nº. 1.882 – CEP: 97.501-529 – URUGUAIANA/RS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 013/ 2013

ENVELOPE N0 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE (Nome Completo da Licitante)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SECAD

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

ENVELOPE Nº. 02

AO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA

RUA XV DE NOVEMBRO Nº. 1.882 – CEP: 97.501-529 – URUGUAIANA/RS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 013/2013

ENVELOPE N0 2 - PROPOSTA DE PREÇOS

PROPONENTE (Nome Completo da Licitante)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SECAD

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

2.5. Os envelopes deverão ser lacrados e rubricados no seu lacre, indevassáveis sem deixar margem a

violação, devidamente identificados, conforme especificado acima. 2.6. O licitante deverá ser representado, em todos os atos da licitação, inclusive nos contatos com a

Prefeitura Municipal de Uruguaiana, através de representante legal ou pessoa devidamente credenciada através de procuração com poderes expressos.

2.7. Quando a remessa ocorrer por via postal, deverá ser utilizado o serviço de SEDEX, com Aviso de

Recebimento da EBCT e a chancela do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, até o horário e data limites, previstos no Edital para entrega das propostas.

2.8. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer

das disposições deste Edital. 2.9. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de

quaisquer documentos. 2.10. O envelope nº. 2 deverá conter proposta de preços por quilometro rodado considerando a

totalidade das viagens diárias de ida e volta no(s) pólo(s) descrito(s) nos lotes do item 1 (Objeto) deste edital. 2.11. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o

serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.

2.12. Serão desclassificadas as propostas ilegíveis, no todo ou em parte.

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3. DA HABILITAÇÃO – DOCUMENTOS DO ENVELOPE Nº. 01 3.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 3.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual; 3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 3.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3.2. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

3.2.1. Compromisso formal de que para o início da prestação dos serviços irá possuir (próprio ou locado) instalações adequadas, bem como de equipamentos necessários ao cumprimento do objeto da presente licitação e necessários a manutenção e conservação dos veículos; 3.2.2. Compromisso formal de disponibilidade de veículos necessários à prestação de serviços no pólo em licitação e que atendam aos requisitos do art. 136 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; 3.2.3. Comprovante de que possui em seu quadro permanente profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente; 3.2.4. Declaração formal de disponibilidade de pessoal técnico especializado para o serviço em contratação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente desde que aprovada pela Administração. 3.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 3.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados pelo índice IGPM/FGV, quando encerrados a mais de 03 meses da data de apresentação da proposta; 3.3.2. A situação financeira da licitante será verificada com base nos índices de: Liquidez Instantânea, Liquidez Corrente, Liquidez Geral, e Grau de Endividamento, de acordo com os cálculos e critérios a seguir, comprovados mediante a apresentação de demonstrações contábeis:

3.3.2.1. LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: Ativo Disponível / Passivo Circulante 3.3.2.2. LIQUIDEZ CORRENTE: Ativo Circulante / Passivo Circulante 3.3.2.3. LIQUIDEZ GERAL: Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante +

Passivo Exigível a Longo Prazo 3.2.2.4. GRAU DE INDIVIDAMENTO: Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo / Ativo Total.

Observações: a) O Índice de Liquidez Instantânea não poderá ser inferior a 0,80. b) O Índice de Liquidez Corrente não poderá ser inferior a 0,60. c) O Índice de Liquidez Geral não poderá ser inferior a 0,50. d) O Grau de Endividamento não poderá ser superior a 0,50.

3.3.3. Os balanços deverão conter as assinaturas do representante legal e do contador da proponente, o número das folhas e do Livro Diário e seu registro na junta Comercial ou Cartório de Registro;

3.3.4. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelos respectivos Cartórios dos distribuidores da Comarca da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias retroativos da data da abertura dos envelopes de habilitação; 3.3.5. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório;

3.3.6. Licitantes que utilizam a escrituração contábil digital – ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED do balanço à Receita Federal do Brasil.

3.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 3.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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3.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social; 3.4.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicilio ou da sede do licitante, com validade na data da abertura dos envelopes para documentação; 3.4.4. Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Negativa Conjunta); 3.4.5. Prova de regularidade relativa à seguridade social (CND – INSS) e ao fundo de garantia por tempo de serviço (CRF – FGTS), com validade na data da abertura dos envelopes de documentação; 3.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1.943. 3.5. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 3.6. Declaração firmada pelo representante legal da concorrente de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.7. Declaração firmada pelo representante legal da concorrente do conhecimento do itinerário do(s) pólo(s) descritos no objeto do presente edital, correspondente às localidades das linhas/trajetos e que em nenhum momento da licitação ou após sua adjudicação e homologação e sob hipótese alguma irá alegar o desconhecimento dos referidos itinerários. 3.8. O envelope nº. 1 deverá ainda conter, se o proponente for representado por procurador, o respectivo instrumento com poderes para decidir a respeito dos atos constantes na presente licitação. 3.9. Todos os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, reservando-se o Município através da Comissão Permanente de Licitações o direito de, a qualquer momento, exigir os originais para comprovação e comparação de autenticidade, sendo desclassificada da presente licitação as empresas que deixarem de apresentar qualquer documento exigido na fase de habilitação. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração através da referida Comissão.

3.10. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2.006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 3.11. As cooperativas que tenham auferido, no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos no art. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, e no art. 34, da Lei nº. 11.488 de 15 de junho de 2.007, desde que também, apresentem no envelope de habilitação, declaração firmada por contador ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital. 3.12. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.11., que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá

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sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

3.13. O benefício de que trata o item anterior não eximirá à microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº. 01, ainda que apresentem alguma restrição.

3.14. O prazo de que trata o item 3.12. poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada, e durante o transcurso do respectivo prazo. 3.15. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.12, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 11, deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

4. DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. O envelope nº. 02 deverá conter proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço unitário e global para a execução dos serviços, objeto desta licitação, onde deverá constar além de todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro, etc...) o valor unitário do quilômetro rodado do pólo(s) considerando viagens diárias de ida e de volta. 4.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes. 4.3. Apresentação de planilha informando os itens e seus respectivos percentuais e valores unitários na composição de custo do serviço (km rodado/diário) conforme o anexo II deste edital. 4.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de nº. 01 e nº. 02, para o que se sugere a inscrição definida pelo item 2.4 deste edital.

5.2. Após a hora limite para o recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, nem permitidos

adendos ou alterações as ofertas apresentadas. 5.3. Serão consideradas inexistentes quaisquer condições trazidas, pelos licitantes, alheias àquelas

descritas no presente edital. 5.4. O não cumprimento de qualquer item deste edital implicará na desclassificação da proposta, a

critério da Comissão Permanente de Licitações.

5.5. O Município reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar as propostas sem que caibam as proponentes qualquer direito à indenização ou ressarcimento.

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6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

6.1. Esta licitação é do tipo menor preço unitário por lote e será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

6.2. O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações levando em consideração

o menor preço por quilometro rodado na totalidade das viagens diárias de ida e volta no(s) pólo(s) descrito(s) no objeto deste edital.

6.3. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. Como critério de desempate, será assegurada a preferência da contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.10. e 3.11., deste edital.

7.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.

7.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

7.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 03 (três) dias, nova proposta, por escrito acompanhada da respectiva planilha de quantitativos e custos unitários, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 3.11. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item;

c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores;

7.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.4. deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

7.6. O disposto nos itens 7.4. e 7.5., deste edital não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.11., deste edital).

7.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no § 2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.

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8. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 8.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços excessivos ou inexeqüíveis definidos nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 48 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

9. DOS RECURSOS

9.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei Federal nº. 8.666 e suas alterações.

9.2. O prazo para interposição de recurso relativo às decisões da Comissão Permanente de Licitações, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.

9.3. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 9.2., no Protocolo Geral da Prefeitura, durante o horário de expediente, que se inicia às 08:00 horas e se encerra às 18:00 horas, bem como via fax, através do telefone (55) 3411-5904, sem prejuízo do protocolo do original, obedecido o prazo do item anterior.

9.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contra razões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.3., deste edital.

9.5. Não serão aceitos recursos ou contra razões apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do item 9.3.

9.6. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contra razões de recurso, a Comissão Permanente de Licitações poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito Municipal, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.

9.7. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 05 (cinco) dias úteis subseqüentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão Permanente de Licitações, é irrecorrível.

9.8. Os prazos previstos nos itens 9.6, e 9.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recurso, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.

10. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 15 (quinze) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena deste, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 11.1., deste edital.

10.2. Durante o transcurso do prazo acima referido, o licitante deverá apresentar o (s) veículo (s) a ser (em) utilizado (s) na execução dos serviços, para vistoria, de acordo com as normas exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e em especial ao que se refere ao transporte escolar, momento em que será expedido o respectivo laudo ou certificado, que deverá ser apresentado para a assinatura do contrato.

10.2.1. O laudo ou certificado que trata o item anterior é de responsabilidade da Contratada é será obtido através de empresa ou profissional autorizado e habilitado por órgão competente.

10.3. O prazo que trata o item 10.1, poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo original.

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10.4. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então, revogar a licitação, tudo de acordo com o art. 64 da Lei n°. 8.666/93.

10.5. No ato da assinatura do contrato, o vencedor deverá comprovar que os motoristas possuem habilitação e curso de formação de condutores compatíveis com a legislação vigente, bem como certidão negativa de registro de distribuição criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, de que trata o art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. 10.6. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, prorrogáveis por idêntico período até o limite fixado no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93. 10.7. O prazo de contratação que trata o item anterior deste edital, será prorrogado automaticamente pela Administração, caso não haja a manifestação formal entre as partes, em relação a continuidade, em pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência ao seu vencimento.

11. DAS PENALIDADES E MULTAS 11.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento

equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

11.2. Serão aplicadas multas de acordo com a proporcionalidade entre as hipóteses de descumprimento contratual e a penalização:

a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerada inexecução contratual. b) Multa de 8,0 % (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano. c) Multa de 10,0 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.

11.3. Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 02 (dois) anos. 11.4. As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato e de acordo com o previsto no art. 40, inciso II da Lei 8.6666/1993.

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado de forma mensal, ocorrendo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal de Educação; 12.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço;

12.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M medido no período pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata;

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12.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da Lei que regula a matéria.

13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 13.1. A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei Federal 8.666/1993, observando-se as seguintes normas: 13.1.1. O pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes; 13.1.2. Os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes; 13.1.3. Os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitações no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, durante o horário de expediente, que se inicia às 08:00 horas e se encerra às 18:00 horas, bem como via fax, através do telefone nº. (55) 3411-5904, sem prejuízo do protocolo do original, obedecidos os prazos das alíneas 13.1.1 e 13.1.2 deste edital. 13.1.4. Não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital;

14.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação ou propostas

exigidas no Edital e não apresentadas na reunião do recebimento; 14.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou

quaisquer outros documentos, ressalvando o disposto no § 3º, do Art. 43, da Lei 8.666/93; 14.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações, assinar atas e os

contratos, os licitantes e seus representantes credenciados e os membros da Comissão Permanente de Licitações;

14.5. Uma vez encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, não serão admitidos á licitação os participantes retardatários;

14.6. O Município, durante o prazo de validade do contrato decorrente da presente licitação, tendo

em vista a variação da necessidade do Transporte Escolar – determinada pelos fatores: Convênio com o Governo do Estado, movimento migratório da população no meio rural reserva-se o direito de:

14.6.1. Alterar o percurso das linhas que integram o pólo de Transporte Escolar, podendo, como conseqüência, aumentar ou diminuir a quilometragem prevista no edital, tendo como referência o valor do quilômetro rodado definido na presente licitação; 14.6.2. Criar ou desativar linha (s) integrante (s) do pólo, nos limites estabelecidos em Lei; 14.6.3. Requerer ao prestador do serviço, que substitua veículo (s) para atender a uma nova necessidade em termos de número de alunos a serem transportados;

14.6.4. Alterar horário(s) e/ou turno da prestação do serviço. 14.7. O prazo de vigência do primeiro contrato será a partir do dia da data de sua assinatura e por até

12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite fixado em Lei e de comum acordo entre as partes.

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14.8. As despesas oriundas da presente licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

LOCAL FUNCIONAL CATEGORIA ECONOMICA CÓDIGO

09.01 1236106031003 33903396 4612

09.01 1236106052843 33903396 7607

14.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

14.9.1. Anexo I – Termo de referência;

14.9.2. Anexo II – Planilha de quantitativos e de valores unitários;

14.9.3. Anexo III – Normativa de condutores e de habilitação;

14.9.4. Anexo IV – Minuta de Contrato.

14.10. O contrato que advir deste certame licitatório poderá ser revisado a qualquer tempo, objetivando o reequilíbrio econômico-financeiro entre as partes conforme previsto na alínea “d” inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/1993 e de acordo com os percentuais individuais de cada custo unitário, descritos na apresentação da proposta financeira pela licitante contratada.

14.11. Maiores informações poderão ser encaminhadas pelos interessados no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, na Prefeitura Municipal de Uruguaiana-RS, Departamento de Compras e Materiais, na Rua 15 de Novembro, 1882, e-mail: [email protected],pelos telefones (55) 3412.2600, ramal 202, fax: (55) 3412-2265, (55) 3411-5904 ou através da página www.uruguaiana.rs.gov.br

Uruguaiana, 29 de Outubro de 2.013.

Ricardo Barbará Dias.

Secretário Municipal de Administração

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

LOTE 1 – POLO ALCEU WAMOSY 1. EXIGÊNCIAS COMUNS ÀS LINHAS * Motorista: O condutor do veículo deverá atender os requisitos previstos no CTB. * Alunos: A SEMED fornecerá a relação oficial de alunos cadastrados para o Transporte Escolar. Casos especiais poderão ser autorizados pela Secretaria Municipal de Educação. * Média de dias letivos/mês: 22 dias * Turno: Manhã – horário escolar

2. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA O preço a ser ofertado deverá ser por km rodado. O POLO ALCEU WAMOSY é constituído de 05 (cinco) linhas, totalizando 382 km diários. RECURSO: FUNDEB

3. VALOR DE REFERÊNCIA: O valor de referência para o quilometro rodado neste Pólo incluindo o trajeto/itinerário em viagens de ida e de volta é de R$ 6,32 (seis reais e trinta e dois centavos). 3.1 O valor de referência é o resultado do cálculo apurado pela planilha denominada Anexo I – A, deste edital.

LOTE 2 – POLO CRESPO DE OLIVEIRA

1. EXIGÊNCIAS COMUNS ÀS LINHAS * Motorista: O condutor do veículo deverá satisfazer os requisitos previstos no CTB. * Alunos: A SEMED fornecerá a relação oficial de alunos cadastrados para o Transporte Escolar. Casos especiais poderão ser autorizados pela Secretaria Municipal de Educação. * Média de dias letivos/mês: 22 dias * Turno: Manhã – horário escolar

2. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA O preço a ser ofertado deverá ser por km rodado. O POLO CRESPO DE OLIVEIRA é constituído de 05 (cinco) linhas totalizando 540 km diários. RECURSO: FUNDEB

3. VALOR DE REFERÊNCIA: O valor de referência para o quilometro rodado neste Pólo incluindo o trajeto/itinerário em viagens de ida e de volta é de R$ 4,86 (quatro reais e oitenta e seis centavos). 3.1 O valor de referência é o resultado do cálculo apurado pela planilha denominada Anexo I – A, deste edital.

LOTE 3 – POLO PLANO ALTO

1. EXIGÊNCIAS COMUNS ÀS LINHAS * Motorista: O condutor do veículo deverá atender os requisitos previstos no CTB. * Alunos: A SEMED fornecerá a relação oficial de alunos cadastrados para o Transporte Escolar. Casos especiais poderão ser autorizados pela Secretaria Municipal de Educação. * Média de dias letivos/mês: 22 dias * Turno: Manhã – horário escolar

2. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA O preço a ser ofertado deverá ser por km rodado. O POLO PLANO ALTO é constituído de 06 (seis) linhas totalizando 658 km diários. RECURSO: MDE

3. VALOR DE REFERÊNCIA: O valor de referência para o quilometro rodado neste Pólo incluindo o trajeto/itinerário em viagens de ida e de volta é de R$ 4,82 (quatro reais e oitenta e dois centavos). 3.1 O valor de referência é o resultado do cálculo apurado pela planilha denominada Anexo I – A, deste edital.

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LOTE 4 – POLO DOM FERNANDO

1. EXIGÊNCIAS COMUNS ÀS LINHAS * Motorista: O condutor do veículo deverá satisfazer os requisitos previstos no CTB. * Alunos: A SEMED fornecerá a relação oficial de alunos cadastrados para o Transporte Escolar. Casos especiais poderão ser autorizados pela Secretaria Municipal de Educação. * Média de dias letivos/mês: 22 dias

2. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA O preço a ser ofertado deverá ser por km rodado. O POLO DOM FERNANDO é constituído de 07 (sete) linhas totalizando 1.060 km diários. RECURSO: FUNDEB

3. VALOR DE REFERÊNCIA: O valor de referência para o quilometro rodado neste Pólo incluindo o trajeto/itinerário em viagens de ida e de volta é de R$ 3,79 (três reais e setenta e nove centavos). 3.1 O valor de referência é o resultado do cálculo apurado pela planilha denominada Anexo I – A, deste edital.

LOTE 5 – POLO BARRAGEM SANCHURI

1. EXIGÊNCIAS COMUNS ÀS LINHAS * Motorista: O condutor do veículo deverá satisfazer os requisitos previstos no CTB. * Alunos: A SEMED fornecerá a relação oficial de alunos cadastrados para o Transporte Escolar. Casos especiais poderão ser autorizados pela Secretaria Municipal de Educação. * Média de dias letivos/mês: 22 dias

2. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA O preço a ser ofertado deverá ser por km rodado. O PÓLO BR 472 – BARRAGEM SANCHURI é constituída de 05 (cinco) linhas totalizando 582 km diários. RECURSO: MDE

3. VALOR DE REFERÊNCIA: O valor de referência para o quilometro rodado neste Pólo incluindo o trajeto/itinerário em viagens de ida e de volta é de R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos). 3.1 O valor de referência é o resultado do cálculo apurado pela planilha denominada Anexo I – A, deste edital.

LOTE 6 – POLO PATRÍCIO LOPES

1. EXIGÊNCIAS COMUNS ÀS LINHAS * Motorista: O condutor do veículo deverá satisfazer os requisitos previstos no CTB. * Alunos: A SEMED fornecerá a relação oficial de alunos cadastrados para o Transporte Escolar. Casos especiais poderão ser autorizados pela Secretaria Municipal de Educação. * Média de dias letivos/mês: 22 dias

2. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA O preço a ser ofertado deverá ser por km rodado. O POLO PATRÍCIO LOPES é constituído de 04 (quatro) linhas totalizando 390 km diários. RECURSO: FUNDEB

3. VALOR DE REFERÊNCIA: O valor de referência para o quilometro rodado neste Pólo incluindo o trajeto/itinerário em viagens de ida e de volta é de R$ 5,28 (cinco reais e vinte e oito centavos). 3.1 O valor de referência é o resultado do cálculo apurado pela planilha denominada Anexo I – A, deste edital.

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REFERÊNCIAS VÁLIDAS PARA TODOS OS POLOS E LOTES DESCRITOS NO OBJETO DESTE EDITAL. ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS Considerando que o contrato resultante da presente licitação poderá ser renovado, anualmente, pelo período de até 60 (sessenta) meses, o ano de fabricação dos veículos deverá ser conforme especificação abaixo:

ANO DO TRANSPORTE ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO A PARTIR DE

2014 2002

2015 2003

2016 2004

2017 2005

2018 2006

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ANEXO I - A DO TERMO DE REFERÊNCIA

Dias letivos / mês = 22 220

POLO Qtde linhas % Pav Km/dia Km / mês Km / ano

Plano Alto 6 8,21% 658 14476 144760

Itens R$/mês %

Salários + Benefícios 7.260,00 12,49% 2,50 R$/lt

Encargos Trabalhistas 3.319,54 5,71% 3,00 Km/lt

Amortização investimento 12.600,00 21,68%

Depreciação 5.625,00 9,68%

Despesas Administrativas 2.000,00 3,44% 1.210,00 R$/func

Despesas Financeiras 0,00 0,00% 62,87% %/func

Seguro 1.350,00 2,32%

Vistorias e Licenciamento 500,00 0,86%

32.654,54 90.000,00 R$/veíc

Combustível 12.063,33 17,29% 2006 Ano/veíc

Manutenção 4.164,60 5,97% 2.100,00 R$/mês/veíc

Tributos 7.004,86 10,04% 12,50% %/ano/veíc

16.227,93

LUCRO 4.888,25 7,01%

BDI 2.444,12 3,50% 0,15 R$/Km/veíc

600,00 R$/ano/veíc

DESPESA TOTAL/ANO (R$) 697.506,05 400,00 R$/ano/veíc

225,00 R$/mês/veíc

VALOR KM RODADO (R$/Km) 4,82 2.000,00 R$/mês

0,00 R$/mês

0,65% %

3,00% %

2,88% %

4,80% %

3,00% %

10,00% %

5,00% %

PLANILHA MEMÓRIA DE CÁLCULO DE VALORES PARA KM RODADO TRANSPORTE ESCOLAR

Dias letivos / ano =

Combustivel

Mão de Obra

Investimento

Manutenção e Outros

Óleo Diesel

Média de consumo

Salários + Benefícios

Encargos Trabalhistas

Valor do Veículo

Ano Fabricação

Amortização Financiamento

Depreciação

Manutenção veículo

Vistoria

DPVAT

Seguro

Despesas Administrativas

Despesas Financeiras

Tributos

PIS

Margens

LUCRO

BDI

COFINS

CSLL

IR

ISS

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Dias letivos / mês = 22 220

POLOS Qtde linhas % Pav Km/dia Km / mês Km / ano

Alceu Wamosy 5 18,32% 382 8404 84040

Itens R$/mês %

Salários 6.050,00 13,66% 2,50 R$/lt

Encargos Trabalhistas 2.766,28 6,25% 3,00 Km/lt

Amortização investimento 10.500,00 23,71%

Depreciação 4.687,50 10,58%

Despesas Administrativas 2.000,00 4,52% 1.210,00 R$/func

Despesas Financeiras 0,00 0,00% 62,87% %/func

Seguro 1.125,00 2,54%

Vistorias e Licenciamento 416,67 0,94%

27.545,45 90.000,00 R$/veíc

Combustível 7.003,33 13,18% 2006 Ano/veíc

Manutenção 2.290,20 4,31% 2.100,00 R$/mês/veíc

Tributos 5.279,03 9,93% 12,50% %/ano/veíc

9.293,53

LUCRO 3.683,90 6,93%

BDI 1.841,95 3,47% 0,15 R$/Km/veíc

600,00 R$/ano/veíc

DESPESA TOTAL/ANO (R$) 531.529,42 400,00 R$/ano/veíc

225,00 R$/mês/veíc

VALOR KM RODADO (R$/Km) 6,32 2.000,00 R$/mês

0,00 R$/mês

0,65% %

3,00% %

2,88% %

4,80% %

3,00% %

10,00% %

5,00% %

PLANILHA MEMÓRIA DE CÁLCULO DE VALORES PARA KM RODADO TRANSPORTE ESCOLAR

Dias letivos / ano =

Combustivel

Óleo Diesel

Média de consumo

Mão de Obra

Salários + Benefícios

Encargos Trabalhistas

Investimento

Valor do Veículo

Ano Fabricação

Amortização Financiamento

Depreciação

Manutenção e Outros

Manutenção veículo

Vistoria

DPVAT

Seguro

Despesas Administrativas

Despesas Financeiras

Tributos

PIS

COFINS

CSLL

BDI

IR

ISS

Margens

LUCRO

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Dias letivos / mês = 22 220

POLOS Qtde linhas % Pav Km/dia Km / mês Km / ano

Crespo de Oliveira 5 35,56% 540 11880 118800

Itens R$/mês %

Salários 6.050,00 12,58% 2,50 R$/lt

Encargos Trabalhistas 2.766,28 5,75% 3,00 Km/lt

Amortização investimento 10.500,00 21,83%

Depreciação 4.687,50 9,74%

Despesas Administrativas 2.000,00 4,16% 1.210,00 R$/func

Despesas Financeiras 0,00 0,00% 62,87% %/func

Seguro 1.125,00 2,34%

Vistorias e Licenciamento 416,67 0,87%

27.545,45 90.000,00 R$/veíc

Combustível 9.900,00 17,15% 2006 Ano/veíc

Manutenção 2.930,40 5,08% 2.100,00 R$/mês/veíc

Tributos 5.785,86 10,02% 12,50% %/ano/veíc

12.830,40

LUCRO 4.037,58 6,99%

BDI 2.018,79 3,50% 0,15 R$/Km/veíc

600,00 R$/ano/veíc

DESPESA TOTAL/ANO (R$) 577.271,72 400,00 R$/ano/veíc

225,00 R$/mês/veíc

VALOR KM RODADO (R$/Km) 4,86 2.000,00 R$/mês

0,00 R$/mês

0,65% %

3,00% %

2,88% %

4,80% %

3,00% %

10,00% %

5,00% %BDI

IR

ISS

Margens

LUCRO

Tributos

PIS

COFINS

CSLL

DPVAT

Seguro

Despesas Administrativas

Despesas Financeiras

Depreciação

Manutenção e Outros

Manutenção veículo

Vistoria

Investimento

Valor do Veículo

Ano Fabricação

Amortização Financiamento

Média de consumo

Mão de Obra

Salários + Benefícios

Encargos Trabalhistas

PLANILHA MEMÓRIA DE CÁLCULO DE VALORES PARA KM RODADO TRANSPORTE ESCOLAR

Dias letivos / ano =

Combustivel

Óleo Diesel

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Dias letivos / mês = 22 220

POLOS Qtde linhas % Pav Km/dia Km / mês Km / ano

Dom Fernando 7 50,47% 1060 23320 233200

Itens R$/mês %

Salários 8.470,00 11,51% 2,50 R$/lt

Encargos Trabalhistas 3.872,79 5,26% 3,00 Km/lt

Amortização investimento 14.700,00 19,98%

Depreciação 6.562,50 8,92%

Despesas Administrativas 2.000,00 2,72% 1.210,00 R$/func

Despesas Financeiras 0,00 0,00% 62,87% %/func

Seguro 1.575,00 2,14%

Vistorias e Licenciamento 583,33 0,79%

37.763,63 90.000,00 R$/veíc

Combustível 19.433,33 22,01% 2006 Ano/veíc

Manutenção 5.230,50 5,92% 2.100,00 R$/mês/veíc

Tributos 8.945,85 10,13% 12,50% %/ano/veíc

24.663,83

LUCRO 6.242,75 7,07%

BDI 3.121,37 3,54% 0,15 R$/Km/veíc

600,00 R$/ano/veíc

DESPESA TOTAL/ANO (R$) 882.901,57 400,00 R$/ano/veíc

225,00 R$/mês/veíc

VALOR KM RODADO (R$/Km) 3,79 2.000,00 R$/mês

0,00 R$/mês

0,65% %

3,00% %

2,88% %

4,80% %

3,00% %

10,00% %

5,00% %BDI

IR

ISS

Margens

LUCRO

Tributos

PIS

COFINS

CSLL

DPVAT

Seguro

Despesas Administrativas

Despesas Financeiras

Depreciação

Manutenção e Outros

Manutenção veículo

Vistoria

Investimento

Valor do Veículo

Ano Fabricação

Amortização Financiamento

Média de consumo

Mão de Obra

Salários + Benefícios

Encargos Trabalhistas

PLANILHA MEMÓRIA DE CÁLCULO DE VALORES PARA KM RODADO TRANSPORTE ESCOLAR

Dias letivos / ano =

Combustivel

Óleo Diesel

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22

Dias letivos / mês = 22 220

POLOS Qtde linhas % Pav Km/dia Km / mês Km / ano

Barragem Sanchuri 5 16,15% 582 12804 128040

Itens R$/mês %

Salários 6.050,00 12,20% 2,50 R$/lt

Encargos Trabalhistas 2.766,28 5,58% 3,00 Km/lt

Amortização investimento 10.500,00 21,18%

Depreciação 4.687,50 9,45%

Despesas Administrativas 2.000,00 4,03% 1.210,00 R$/func

Despesas Financeiras 0,00 0,00% 62,87% %/func

Seguro 1.125,00 2,27%

Vistorias e Licenciamento 416,67 0,84%

27.545,45 90.000,00 R$/veíc

Combustível 10.670,00 17,93% 2006 Ano/veíc

Manutenção 3.531,00 5,93% 2.100,00 R$/mês/veíc

Tributos 5.982,27 10,05% 12,50% %/ano/veíc

14.201,00

LUCRO 4.174,64 7,02%

BDI 2.087,32 3,51% 0,15 R$/Km/veíc

600,00 R$/ano/veíc

DESPESA TOTAL/ANO (R$) 594.997,69 400,00 R$/ano/veíc

225,00 R$/mês/veíc

VALOR KM RODADO (R$/Km) 4,65 2.000,00 R$/mês

0,00 R$/mês

0,65% %

3,00% %

2,88% %

4,80% %

3,00% %

10,00% %

5,00% %BDI

IR

ISS

Margens

LUCRO

Tributos

PIS

COFINS

CSLL

DPVAT

Seguro

Despesas Administrativas

Despesas Financeiras

Depreciação

Manutenção e Outros

Manutenção veículo

Vistoria

Investimento

Valor do Veículo

Ano Fabricação

Amortização Financiamento

Média de consumo

Mão de Obra

Salários + Benefícios

Encargos Trabalhistas

PLANILHA MEMÓRIA DE CÁLCULO DE VALORES PARA KM RODADO TRANSPORTE ESCOLAR

Dias letivos / ano =

Combustivel

Óleo Diesel

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23

Dias letivos / mês = 22 220

POLOS Qtde linhas % Pav Km/dia Km / mês Km / ano

Patricio Lopes 4 45,13% 390 8580 85800

Itens R$/mês %

Salários 4.840,00 12,81% 2,50 R$/lt

Encargos Trabalhistas 2.213,02 5,86% 3,00 Km/lt

Amortização investimento 8.400,00 22,24%

Depreciação 3.750,00 9,93%

Despesas Administrativas 2.000,00 5,29% 1.210,00 R$/func

Despesas Financeiras 0,00 0,00% 62,87% %/func

Seguro 900,00 2,38%

Vistorias e Licenciamento 333,33 0,88%

22.436,36 90.000,00 R$/veíc

Combustível 7.150,00 15,77% 2006 Ano/veíc

Manutenção 1.993,20 4,40% 2.100,00 R$/mês/veíc

Tributos 4.525,35 9,98% 12,50% %/ano/veíc

9.143,20

LUCRO 3.157,96 6,97%

BDI 1.578,98 3,48% 0,15 R$/Km/veíc

600,00 R$/ano/veíc

DESPESA TOTAL/ANO (R$) 453.291,13 400,00 R$/ano/veíc

225,00 R$/mês/veíc

VALOR KM RODADO (R$/Km) 5,28 2.000,00 R$/mês

0,00 R$/mês

0,65% %

3,00% %

2,88% %

4,80% %

3,00% %

10,00% %

5,00% %BDI

IR

ISS

Margens

LUCRO

Tributos

PIS

COFINS

CSLL

DPVAT

Seguro

Despesas Administrativas

Despesas Financeiras

Depreciação

Manutenção e Outros

Manutenção veículo

Vistoria

Investimento

Valor do Veículo

Ano Fabricação

Amortização Financiamento

Média de consumo

Mão de Obra

Salários + Benefícios

Encargos Trabalhistas

PLANILHA MEMÓRIA DE CÁLCULO DE VALORES PARA KM RODADO TRANSPORTE ESCOLAR

Dias letivos / ano =

Combustivel

Óleo Diesel

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24

ANEXO I - B

Dias letivos / mês = 22 220

POLOS Qtde linhas % Pav Km/dia Km / mês Km / ano

Plano Alto 6 8,21% 658 14476 144760

Alceu Wamosy 5 18,32% 382 8404 84040

Crespo de Oliveira 5 35,56% 540 11880 118800

Dom Fernando 7 50,47% 1060 23320 233200

Barragem Sanchuri 5 16,15% 582 12804 128040

Patricio Lopes 4 45,13% 390 8580 85800

Itens PA AW CO DF BS PL

Salários + Benefícios 7.260,00 6.050,00 6.050,00 8.470,00 6.050,00 4.840,00

Encargos - Simples 2.263,54 1.886,28 1.886,28 2.640,79 1.886,28 1.509,02

Encargos - LP 3.319,54 2.766,28 2.766,28 3.872,79 2.766,28 2.213,02

Amortização investimento 12.600,00 10.500,00 10.500,00 14.700,00 10.500,00 8.400,00

Depreciação 5.625,00 4.687,50 4.687,50 6.562,50 4.687,50 3.750,00

Despesas Administrativas 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00

Despesas Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Seguro 1.350,00 1.125,00 1.125,00 1.575,00 1.125,00 900,00

Combustível 12.063,33 7.003,33 9.900,00 19.433,33 10.670,00 7.150,00

Manutenção 4.164,60 2.290,20 2.930,40 5.230,50 3.531,00 1.993,20

Vistorias e Licenciamento 500,00 416,67 416,67 583,33 416,67 333,33

LUCRO 4.888,25 3.683,90 4.037,58 6.242,75 4.174,64 3.157,96

BDI 2.444,12 1.841,95 2.018,79 3.121,37 2.087,32 1.578,98

Tributos - Simples 3.347,85 2.517,13 2.764,71 4.283,68 2.860,65 2.161,29

Tributos - LP 7.004,86 5.279,03 5.785,86 8.945,85 5.982,27 4.525,35

DESPESA TOTAL/ANO (SIMPLES) 648.264,00 493.350,45 536.500,22 821.495,85 553.221,54 421.202,51

DESPESA TOTAL/ANO (LP) 697.506,05 531.529,42 577.271,72 882.901,57 594.997,69 453.291,13

VALOR KM RODADO (SIMPLES) 4,48 5,87 4,52 3,52 4,32 4,91

VALOR KM RODADO (LP) 4,82 6,32 4,86 3,79 4,65 5,28

Dias letivos / ano =

PLANILHA MEMÓRIA DE CÁLCULO DE VALORES PARA KM RODADO TRANSPORTE ESCOLAR

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25

ANEXO II

PLANILHA DE QUANTITATIVOS PERCENTUAIS E

DE VALORES UNITÁRIOS O indicativo de quantitativos, percentuais e de valores unitários que deverá acompanhar a proposta financeira e de preços conforme previsto no item 4.3 deste edital, é o expresso no quadro a seguir:

PLANILHA DE QUATITATIVOS E DE VALORES UNITÁRIOS – POLO ...................................................

Dias letivos / mês = 22 Dias letivos / ano = 220

POLOS Qtde linhas % Pav Km/dia Km / mês Km / ano

NOME DO POLO - - - - -

Itens R$/mês % Combustivel

Salários Óleo Diesel R$/lt

Encargos Trabalhistas Média de consumo Km/lt

Amortização investimento

Depreciação Mão de Obra

Despesas Administrativas Salários R$/func

Despesas Financeiras Encargos Trabalhistas %/func

Seguro

Vistorias e Licenciamento Investimento

24.791,88 Valor do Veículo R$/veíc

Combustível Ano Fabricação Ano/veíc

Manutenção Amortização Financiamento R$/mês/veíc

Tributos Depreciação %/ano/veíc

9.293,53

LUCRO Manutenção e Outros

BDI Manutenção veículo R$/Km/veíc

Vistoria R$/ano/veíc

DESPESA TOTAL/ANO (R$) DPVAT R$/ano/veíc

Seguro R$/mês/veíc

VALOR KM RODADO (R$/Km) Despesas Administrativas R$/mês

Despesas Financeiras R$/mês

Tributos

PIS %

COFINS %

CSLL %

IR %

ISS %

SIMPLES %

Margens

LUCRO %

BDI %

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26

ANEXO III

NORMAS PARA CONDUTORES E HABILITAÇÃO O CONDUTOR DE VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE DE ESCOLARES DEVE SATISFAZER OS SEGUINTES REQUISITOS:

CTB, art. 138

Idade: ter idade superior a 21 anos CTB, art. 138, I

Habilitação: ser habilitado na categoria D

Categoria D também para transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

Coletivos de passageiros categoria E para veículos combinados destinados ao transporte de passageiros

CTB, art. 138, II

CTB, art. 143, IV

CTB, art. 143, V

Infrações: não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses

CTB, art. 138, IV e 145

Curso especializado:

Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.

O curso acima foi regulamentado com carga de 48h, contendo as disciplinas abaixo:

a) relacionamento interpessoal: 3hs

b) atendimento ao usuário: 5hs

c) direção defensiva: 16hs

d) primeiros socorros: 6hs

e) meio ambiente e cidadania: 4hs

f) legislação de trânsito: 14hs

Observação: é obrigatória a reciclagem dos motoristas, a cada 5 anos , no máximo, com no mínimo 16hs e mesmo conteúdo

CTB, art. 138, V e art. 145, IV

Resoluções CONTRAN nº 55 e 57/98

Res. CONTRAN 57/98 item 9.

CERTIDÃO NEGATIVA

Os condutores de veículos de que tratam os arts. 135(veículos de aluguel para o transporte de passageiros) e 136 (veículos especialmente destinados ao transporte de escolares) deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

CTB art. 329

Cursos de Responsabilidade das Empresas

A empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros conforme normatização do CONTRAN

CTB. Art. 150, parágrafo único.

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EQUIPAMENTOS E OUTROS ITENS

Os veículos destinados à condução de escolares ou outros transportes especializados terão seus equipamentos obrigatórios previstos em legislação específica

Resolução CONTRAN 14/98, art. 4º

DÍSTICO ESCOLAR

Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo com carroçaria pintada na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas

CTB, art. 136, III

TACÓGRAFO

Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, a partir de 01.01.99.

CTB, art. 136,IV e art. 105, II. Resolução 14/98, art. 1º, I nº 21 e art. 2º, III, Res. Nº 87/99, art. 3º e Res. 92/99

LANTERNAS

Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.

CTB, art. 136, V

CINTOS DE SEGURANÇA

Cintos em número igual à lotação

Requisito do cinto

CTB, art 136, VI

Res. 49/98, anexo, nº 2, item 3.1.4

PNEUS

Pneus em condições de segurança

Res. 14/98

LAUDOS E VISTORIAS

No ato de assinatura do contrato a contratada deverá apresentar laudo emitido por oficina mecânica credenciada pelo fabricante do veículo, atestando suas condições de uso e trafegabilidade, bem como apresentar certificado de registro do respectivo veículo, comprovando sua propriedade. A contratada sujeitar-se-á as vistorias regulares a serem procedidas pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito – SETRAN, antes da assinatura dos contratos, evidenciando o rigoroso cumprimento das exigências contidas neste anexo. Periodicamente ,e em calendário a ser elaborado pela referida Secretaria, novas e sucessivas vistorias serão procedidas pelo órgão municipal de trânsito visando a excelência dos serviços prestados . As datas e horários das VISTORIAS deverão ser rigorosamente respeitadas.

SINALIZAÇÃO

Sinalização e outros itens de segurança: todos os demais equipamentos e itens nomeados pela legislação devem ser exigidos e fiscalizados.

Res. 14/98

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28

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ /MF n°. 88.131.164/0001-07, com sede na Rua 15 de novembro, n0 1882, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ...................................... aqui denominado CONTRATANTE, e______________________________________________End:____________________________________________________________________________________ (neste ato representada por _________________________________________)aqui denominada CONTRATADA, para a prestação de serviço do objeto, descrito na cláusula primeira do Objeto.

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n°. 32.347/2013, Edital de Concorrência Pública n°. 013/2.013, o mesmo regendo-se pela Lei Federal n°. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições da CONCORRÊNCIA PÚBLICA referida, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Escolar Rural para o(s) POLO(S) .............................................., compostos das seguintes localidades, linhas/trajetos: 1. LINHA a) Veículo: b) Itinerário: c) Distância:. 2. LINHA a) Veículo: b) Itinerário: c) Distância:.

....................................(...)

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO O preço para o presente ajuste é de

R$:____________,____(________________________________________________),constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

LOCAL FUNCIONAL CATEGORIA ECONOMICA CÓDIGO

09.01 1236106031003 33903396 4612

09.01 1236106052843 33903396 7607

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da respectiva planilha de quilometragem rodada, liberada e aprovada pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), e dos comprovantes de recolhimento dos encargos previdenciários. Parágrafo Único - Nos pagamentos realizados após o 5º (quinto) dia do vencimento incidirão juros de 0,5% ao mês.

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CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS O valor do objeto deste contrato, descrito na cláusula segunda, será reajustado anualmente conforme a variação positiva do Índice Geral de Preços de Mercado (I.G.P.-M) medido no período contratual, pela Fundação Getúlio Vargas. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE REVISÃO DE PREÇOS O valor unitário deste contrato poderá ser revisado a qualquer tempo, objetivando o reequilíbrio econômico-financeiro entre as partes conforme previsto na alínea “d” inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/1993, e de acordo com os percentuais individuais de cada valor/custo unitário, descritos na apresentação da proposta financeira da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatura e terá seu término em 12 (doze) meses, prorrogáveis por idêntico período até o limite fixado no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93. Parágrafo Único – O prazo de contratação, será prorrogado automaticamente pela Administração, caso não haja a manifestação formal entre as partes, em relação a continuidade, em pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência ao seu vencimento.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

I - DOS DIREITOS Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato no prazo e nas

condições avençadas e: a) Alterar o percurso das linhas que integram cada pólo de Transporte Escolar, podendo,

como conseqüência, aumentar ou diminuir a quilometragem prevista no edital; b) Criar ou desativar linha (s) integrante (s) do pólo, nos limites estabelecidos em Lei; c) Requerer à CONTRATADA, prestadora do serviço, que substitua veículo(s) para atender a

uma nova necessidade em termos de número de alunos a serem transportados. d) Alterar horário (s) e / ou turno da prestação do serviço. II - DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Prestar o serviço na forma ajustada; b) Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais decorrentes da

execução do presente contrato; c) O serviço deverá ser executado por profissionais designados pela CONTRATADA; d) Realizar o transporte em veículo com boas condições de funcionamento, limpeza e

segurança, cabendo a esta, ressarcimento de danos pessoais ou materiais, de alunos ou terceiros, causados por acidente;

e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) Efetivar a cada período anual, vistorias semestrais nos veículos utilizados no trajeto descrito no objeto deste contrato;

g) Permitir exclusivamente o transporte de alunos inscritos no trajeto/linha – itinerário descrito no objeto deste contrato;

h) Atender aos casos especiais de transporte de outros usuários desde que autorizados formalmente pela Secretaria Municipal de Educação;

I) Obedecer durante toda a execução do contrato, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei nº. 9503/1.997, em especial ao que prevê, nos artigos 136 a 139.

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CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n°. 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e alterações em vigor e Lei Federal nº. 8.987/95.

Parágrafo Primeiro – O contrato de prestação de serviços poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATADA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo CONTRATANTE, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim; Parágrafo Segundo – Na hipótese prevista no parágrafo anterior, os serviços prestados pela CONTRATADA não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á ao previsto no art. 55, inciso IV, da Lei 8.666/1993 e as seguintes penalidades:

a) multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; b) advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por

prazo não superior a dois (02) anos, ainda, declarar inidônea para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS As omissões relativas ao presente Contrato são reguladas pela Lei nº. 8.666/93 e alterações em vigor, Lei nº. 8.987/95 e Lei nº. 9.503/97. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Uruguaiana-RS para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E por assim estarem, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Uruguaiana, de de 2.014.

MUNICÍPIO DE URUGUAIANA CONTRATANTE

CONTRATADA Testemunhas: 1)............................. 2).............................