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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019 PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 001/2019 CHAMAMENTO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA PARA PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE MODELAGEM TÉCNICA, ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA REFERENTE À: 1. REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA DO LIXÃO; 2. TRIAGEM, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL, DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ORIUNDOS DOS PROCESSOS DE COLETA E/OU COLETA SELETIVA; 3. IDENTIFICAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS PARA MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS SOCIAIS DECORRENTES. A Prefeitura do Município de Uruguaiana, por intermédio do Comitê Gestor do Projeto – CGP, nos termos da Lei Municipal nº. 4954 de 24 de agosto de 2018, da Ata de Reunião do Comitê Gestor do Projeto – CGP, de 03 de outubro de 2018, e considerando o interesse do setor privado em participar de parceria com a Prefeitura do Município de Uruguaiana, após recebimento de Manifestação de Interesse Privado – MIP, torna público o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI nº. 001/2019 - Prefeitura do Município de Uruguaiana, a fim de obter estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para: 1. Requalificação da área do Lixão; 2. Triagem, tratamento e dest nação final dos resíduos sólidos urbanos oriundos dos processos de coleta e/ou coleta seletiva; 3. Identificação e implantação de projetos para mitigação dos impactos sociais decorrentes. Este PMI está fundamentado no Plano Integrado para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos, constante no seguinte endereço eletrônico: https://consemma.files.wordpress.com/2012/09/1500-r-pla-amb-05-00.pdf 1. DAS DEFINIÇÕES 1.1. PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – instrumento que a administração pública pode utilizar, antes do processo licitatório, para obter estudos de viabilidade, levantamentos, investigações ou projetos de pessoa física ou jurídica de direito privado relativos a empreendimento objeto de concessão comum ou permissão de serviços públicos, PPP, arrendamento de bens públicos ou concessão de direito real de uso; 1.2. ESTUDOS – estudos de modelagem técnica, econômico-financeira, ambiental e jurídica para requalificação da área do Lixão; triagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos oriundos dos processos de coleta e/ou coleta seletiva; identificação e implantação de projetos para mitigação dos impactos sociais decorrentes. 1.3. TRATAMENTO - conjunto de procedimentos, incluindo a pré-seleção e triagem, complementados por outras etapas que venham a diminuir o potencial poluente. A simples seleção e destinação para aterro, de acordo com as classificações de normas, não se constituem em tratamento de resíduos; 1.4. PROPONENTE – pessoa física ou jurídica, grupo econômico ou consórcio, interessada em participar deste PMI; 1.5. REQUERIMENTO – requerimento de autorização para apresentação dos ESTUDOS objeto deste PMI; 1.6. PESSOA AUTORIZADA – pessoa física ou jurídica de direito privado autorizada a apresentar os ESTUDOS objeto deste PMI; 1.7. CRITÉRIOS DE AUTORIZAÇÃO – requisitos para qualificação, análise e aprovação de requerimento de autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos; 1.8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO – requisitos para a avaliação e seleção de projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados por pessoa autorizada, com as correspondentes pontuações; 1.9. TERMO DE AUTORIZAÇÃO – documento que autoriza pessoa física ou jurídica de direito privado a realizar os ESTUDOS objeto deste PMI. 2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1. Este PMI, sem prejuízo de outras normas pertinentes, deve observar as seguintes legislações 2.1.1. Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004; 2.1.2. Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.3. Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; 2.1.4. Lei Federal n° 9.074, de 7 de julho de 1995;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 001/2019

CHAMAMENTO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA PARA PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE MODELAGEM TÉCNICA, ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA REFERENTE À: 1. REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA DO LIXÃO; 2. TRIAGEM, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL, DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ORIUNDOS DOS PROCESSOS DE COLETA E/OU COLETA SELETIVA; 3. IDENTIFICAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS PARA MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS SOCIAIS DECORRENTES.

A Prefeitura do Município de Uruguaiana, por intermédio do Comitê Gestor do Projeto – CGP, nos termos da Lei Municipal nº. 4954 de 24 de agosto de 2018, da Ata de Reunião do Comitê Gestor do Projeto – CGP, de 03 de outubro de 2018, e considerando o interesse do setor privado em participar de parceria com a Prefeitura do Município de Uruguaiana, após recebimento de Manifestação de Interesse Privado – MIP, torna público o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI nº. 001/2019 - Prefeitura do Município de Uruguaiana, a fim de obter estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para:

1. Requalificação da área do Lixão; 2. Triagem, tratamento e dest nação final dos resíduos sólidos urbanos oriundos dos processos de

coleta e/ou coleta seletiva; 3. Identificação e implantação de projetos para mitigação dos impactos sociais decorrentes.

Este PMI está fundamentado no Plano Integrado para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos, constante no seguinte endereço eletrônico: https://consemma.files.wordpress.com/2012/09/1500-r-pla-amb-05-00.pdf

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – instrumento que a administração pública pode utilizar, antes do processo licitatório, para obter estudos de viabilidade, levantamentos, investigações ou projetos de pessoa física ou jurídica de direito privado relativos a empreendimento objeto de concessão comum ou permissão de serviços públicos, PPP, arrendamento de bens públicos ou concessão de direito real de uso;

1.2. ESTUDOS – estudos de modelagem técnica, econômico-financeira, ambiental e jurídica para requalificação da área do Lixão; triagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos oriundos dos processos de coleta e/ou coleta seletiva; identificação e implantação de projetos para mitigação dos impactos sociais decorrentes.

1.3. TRATAMENTO - conjunto de procedimentos, incluindo a pré-seleção e triagem, complementados por outras etapas que venham a diminuir o potencial poluente. A simples seleção e destinação para aterro, de acordo com as classificações de normas, não se constituem em tratamento de resíduos;

1.4. PROPONENTE – pessoa física ou jurídica, grupo econômico ou consórcio, interessada em participar deste PMI;

1.5. REQUERIMENTO – requerimento de autorização para apresentação dos ESTUDOS objeto deste PMI;

1.6. PESSOA AUTORIZADA – pessoa física ou jurídica de direito privado autorizada a apresentar os ESTUDOS objeto deste PMI;

1.7. CRITÉRIOS DE AUTORIZAÇÃO – requisitos para qualificação, análise e aprovação de requerimento de autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos;

1.8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO – requisitos para a avaliação e seleção de projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados por pessoa autorizada, com as correspondentes pontuações;

1.9. TERMO DE AUTORIZAÇÃO – documento que autoriza pessoa física ou jurídica de direito privado a realizar os ESTUDOS objeto deste PMI.

2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1. Este PMI, sem prejuízo de outras normas pertinentes, deve observar as seguintes legislações

2.1.1. Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004; 2.1.2. Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.3. Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; 2.1.4. Lei Federal n° 9.074, de 7 de julho de 1995;

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2.1.5. Lei Federal nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010; 2.1.6. Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000; 2.1.7. Decreto Federal nº. 8.428, de 2 de abril de 2015; 2.1.8. Lei Municipal nº. 4.954, de 24 de agosto de 2018; (Lei da PPP Município) 2.1.9. Decreto Municipal nº. 460, de 11 de agosto de 2016; (Dispõe sobre Procedimento de

Manifestação de Interesse); 2.1.10. Decreto Municipal nº. 792/2018 (Dá nova redação ao § 2º, do artigo 2º, do Decreto nº.

460/2016); 2.1.11. Decreto Municipal nº. 612, de 17 de setembro de 2018 (Institui o Conselho Gestor Municipal

de Parceria Publico Privadas); 2.1.12. Legislação ambiental; 2.1.13. Outras Leis e normas aplicáveis.

3. DO OBJETO

3.1. O presente PMI tem como objeto a participação da iniciativa privada na realização de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira, ambiental e jurídica referente requalificação da área do Lixão; triagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos oriundos dos processos de coleta e/ou coleta seletiva; identificação e implantação de projetos para mitigação dos impactos sociais decorrentes.

3.2. Os ESTUDOS deverão ser desenvolvidos conforme TERMO DE REFERÊNCIA disposto no ANEXO IV.

4. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS PARA A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

4.1. Poderão participar deste PMI pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, individualmente ou em grupo;

4.2. A participação em grupo dispensa a necessidade de vínculo formal entre os participantes, devendo ser apresentada, em qualquer caso, declarações de cada um dos profissionais de que irão participar da elaboração dos estudos.

4.3. Os interessados em participar deste PMI deverão indicar um representante, que será responsável pela veracidade das declarações que o proponente realizar;

4.4. Os interessados deverão entregar REQUERIMENTO em até 17 de abril de 2019, conforme o modelo disponível no ANEXO I, e acompanhado dos documentos a seguir:

4.5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

a) Pessoa Física e ou componentes da equipe Pessoa Jurídica: I. Documento de identidade; II. CPF; III. Comprovante de endereço; IV. Certidões de tríplice regularidade fiscal. V. Atestado que comprove já ter executado estudos antes

b) Pessoa Jurídica:

I. Estatuto ou Contrato Social; II. Ata de Eleição de Posse da Diretoria; III. CPF ou CNPJ e Inscrição Estadual; IV. Documento de identidade do dirigente; V. Inscrição do CPF do Administrador; VI. Comprovante de endereço da empresa; VII. Certidão de negativa de falência e concordata; VIII. Certidões de tríplice regularidade fiscal.

4.6. Demonstração de experiência na realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos

similares aos solicitados, especificamente de experiência na elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira ou jurídico-institucional, no Brasil e/ou no exterior, para que seja utilizado pelo ente federado, afim de que se destine para a implantação de parcerias público privadas ou concessões de empreendimentos de natureza similar.

4.7. ESTUDO PRELIMINAR: descrição do objeto, sua relevância e os benefícios econômicos e sociais

dele advindos; visão do projeto e sistemática de elaboração dos estudos; características gerais do modelo de negócio considerado mais apropriado, previsão das receitas esperadas e dos custos operacionais e investimentos envolvidos, além dos riscos compartilhados; outros elementos que permitam avaliar a conveniência, a eficiência e o interesse público envolvidos no projeto;

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4.8. PLANO DE TRABALHO: descrição detalhada das etapas do estudo e atividades que se pretende realizar, e respectivos prazos de execução;

4.9. EQUIPE TÉCNICA: composição e carga horária prevista para a equipe técnica que realizará os estudos, contendo: a. Estrutura e composição de sua equipe, identificando as disciplinas principais do trabalho, as

responsabilidades e atribuições, pessoal técnico e de apoio proposto da equipe por atividade ou etapa de estudo;

b. Currículos dos membros da equipe responsáveis pelo desenvolvimento dos estudos, comprovando a capacidade individual nas respectivas áreas de atuação, conforme modelo no ANEXO VII.

4.10. PLANILHA DE CUSTOS FINANCEIROS: descrição pormenorizada (por etapa de estudo e atividade) dos custos previstos para elaboração dos estudos, discriminados de forma a permitir, caso sejam aproveitados, análise por parte do poder concedente com vistas a seu futuro ressarcimento;

4.11. Cadastro Técnico, conforme modelo do ANEXO II; e 4.12. Termo de Cessão de Propriedade e Direitos Autorais, conforme modelo do ANEXO III. 4.13. O prazo estabelecido no item 4.4 poderá ser prorrogado, mediante a devida fundamentação. 4.14. O REQUERIMENTO deverá ser entregue das 08h às 12h e das 14h às 18h, no Comitê Gestor do

Projeto – CGP, situado na Rua Santana, nº. 2467 – Bairro Centro – CEP.: 97501-540, Prefeitura do Município de Uruguaiana na Secretaria de Planejamento Estratégico.

4.15. O REQUERIMENTO deverá ser apresentado por meio de proposta escrita em papel, acompanhada de cópia em mídia eletrônica.

4.16. Estão impedidos de participar deste PMI servidores efetivos, comissionados ou colaboradores da Prefeitura do Município de Uruguaiana.

5. DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS

5.1. Caberá ao Comitê Gestor do Projeto – CGP, mediante a adoção dos critérios dispostos na “Metodologia de Análise dos Requerimentos” (Anexo V), verificar as REQUERENTES aptas a receberem autorização para elaboração dos estudos.

5.2. A atestação deverá conter, no mínimo, um atestado, devidamente averbado pela entidade de classe da categoria profissional a qual se enquadra, demonstrando experiência na elaboração de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental de Empreendimentos.

5.3. Não serão exigidos, atestados quanto a comprovação de execução modelagem jurídica, tendo em vista a responsabilidade do setor jurídico da Prefeitura Municipal, quanto a fundamentação legal.

5.4. Não serão exigidos atestados quanto a implantação e operacionalização dos empreendimentos, para a fase de cadastro para a elaboração dos estudos.

5.5. Serão consideradas aptas somente aquelas empresas que receberem a qualificação de “Atendeu satisfatoriamente” ou “Superou as expectativas” constantes da “Metodologia de Análise dos Requerimentos” (Anexo V).

5.6. Caso a requerente receba a classificação de “Não atendeu” ou “Atendeu parcialmente”, em quaisquer dos itens constantes da “Metodologia de Análise dos Requerimentos” (Anexo V), não será considerada apta a elaborar os estudos.

5.7. Será constituída uma COMISSÃO DE AVALIAÇÃO para a análise dos REQUERIMENTOS, formada por técnicos designados pelo Comitê Gestor do Projeto – CGP.

5.8. A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO poderá requerer a participação de técnicos especializados de outros setores da Prefeitura, bem como contratados da iniciativa privada, ou convidar representantes de entidades da área ambiental e da sociedade constituída para auxiliá-la na avaliação dos estudos apresentados.

5.9. O Comitê Gestor do Projeto – CGP, visando assegurar o princípio da unidade nos procedimentos metodológicos, cumprirá as seguintes instruções:

I. A análise dos REQUERIMENTOS será realizada utilizando-se a “Metodologia de Análise dos Requerimentos” (Anexo V), onde será verificado o atendimento às expectativas da Secretaria de Administração quanto aos critérios pré-estabelecidos;

II. Para analisar o atendimento aos critérios, serão consideradas, exclusivamente, as informações claramente especificadas nos REQUERIMENTOS. Não havendo clareza nas informações, estas não serão consideradas;

III. Considera-se inadequado o REQUERIMENTO que não atender aos aspectos solicitados sendo, por conseqüência, rejeitado.

5.10. Caso seja verificada alguma deficiência no REQUERIMENTO, o Comitê Gestor do Projeto – CGP poderá abrir prazo para reapresentação, a seu critério.

5.11. Após proceder a análise da documentação, o Comitê Gestor do Projeto – CGP expedirá o respectivo TERMO DE AUTORIZAÇÃO DOS ESTUDOS, a ser publicado no portal www.uruguaiana.rs.gov.br, indicando as REQUERENTES que serão autorizadas a iniciar os estudos.

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6. DA AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS 6.1. A autorização para apresentação dos ESTUDOS é pessoal e intransferível e será conferida sem

exclusividade. 6.2. A autorização não gera direito de preferência no processo licitatório do empreendimento e não obriga

a administração pública a realizar a licitação; 6.3. A autorização não implica, por si só, no direito a ressarcimento dos valores despendidos na

elaboração dos projetos, levantamentos, investigações e estudos, nem tampouco gera responsabilidade da administração pública perante terceiros por atos praticados por pessoa autorizada;

6.4. A autorização poderá ser:

a. Cassada, em caso de descumprimento de seus termos, incluídas as hipóteses de desconsideração de qualquer dos prazos e de não observação da legislação aplicável;

b. Revogada, em caso de:

I. Perda de interesse da administração pública nos empreendimentos; II. Desistência por parte da pessoa autorizada, manifesta, a qualquer tempo, por meio de

comunicação escrita à unidade solicitante. c. Anulada, em caso de vício no procedimento regulado por este Decreto ou por outros motivos

previstos na legislação; ou d. Tornada sem efeito, em caso de superveniência de dispositivo legal que, por qualquer motivo,

impeça o recebimento dos projetos, levantamentos, investigações e estudos.

6.5. A pessoa autorizada será notificada caso sua autorização seja cassada, revogada, anulada ou tornada sem efeito.

6.6. Na hipótese de descumprimento dos termos da autorização, caso não haja regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério da administração pública e contado da data da notificação, a pessoa autorizada terá sua autorização cassada.

6.7. A autorização cassada, revogada, anulada ou tornada sem efeito não gera direito de ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração de projetos, levantamentos, investigações e estudos.

6.8. Contado o prazo de trinta dias da data da notificação prevista nos itens 6.4 e 6.5, os documentos porventura encaminhados à unidade solicitante que não tenham sido retirados pela pessoa autorizada poderão ser destruídos.

7. DO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS 7.1. O Plano de Trabalho servirá como base para a definição de um cronograma de acompanhamento do

PMI, que será faseado. 7.2. A pessoa autorizada somente poderá avançar no plano de trabalho proposto caso a fase anterior seja

aprovada. 7.3. Caso necessário, o Plano de Trabalho será ajustado e complementado em comum acordo entre as

partes. 8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS

8.1. O material deverá ser disponibilizado e protocolado junto ao Comitê Gestor do Projeto – CGP, em duas vias impressas e em meio digital nos formatos: .xls .doc. pdf .jpg, ou outro formato, desde que seja aberto e permita edição. O material deve apresentar conteúdo e linguagem compatíveis com sua destinação em língua portuguesa, devidamente digitado e formatado, contendo a relação das obras consultadas (referências bibliográficas) e de acordo com as recomendações normativas da ABNT.

8.2. Quadros e tabelas deverão conter a fonte dos dados apresentados. No caso de tabelas e planilhas numéricas, essas deverão também ser sempre apresentadas

em formato Excel ou programa similar de planilhas eletrônicas, com a memória de cálculo e fórmulas devidamente registradas e abertas.

8.3. Em todas as páginas dos documentos impressos deverão constar as rubricas do responsável pelo projeto. A formatação deverá seguir as seguintes recomendações: fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5, margens superior e esquerda de 2,5 cm e margens direita e inferior de 2 cm;

8.4. Caso haja divergência entre as versões impressas e digitais, serão consideradas as versões impressas;

8.5. Os ESTUDOS deverão ser entregues em até 60 (Sessenta) dias, a contar da AUTORIZAÇÃO, no Comitê Gestor do Projeto – CGP, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Rua Santana, nº. 2467, Bairro

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Centro, Uruguaiana-RS, CEP 97501-540, Prefeitura Municipal de Uruguaiana na Secretaria de Planejamento Estratégico, dentro do prazo estipulado e mediante protocolo.

8.6. Os ESTUDOS deverão ser apresentados em CADERNOS TEMÁTICOS, na ordem e com os títulos especificados a seguir:

CADERNO ESTUDOS TERMO DE REFERÊNCIA

1 � Diagnóstico, Estudos Preliminares e

Modelo Técnico e Ambiental � Elementos de Análise

Item I

2 � Modelo Econômico-Financeiro � Elementos de Análise

Item I

3 � Modelo Jurídico � Elementos de Análise

Item I

4 � Projetos Sociais � Elementos de Análise

Item I

9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DÚVIDAS

9.1. Pedidos de esclarecimentos e dúvidas poderão ser encaminhados ao Comitê Gestor do Projeto – CGP, até 10 (dez) dias antes do prazo final para apresentação dos REQUERIMENTOS, EXCLUSIVAMENTE, para o e-mail. [email protected], e serão respondidos em até 5 (cinco) dias úteis.

10. OS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDOS

10.1. O prazo total para a realização dos estudos é de 60 (Sessenta) dias corridos a partir da publicação do TERMO DE AUTORIZAÇÃO DOS ESTUDOS, publicado no portal www.uruguaiana.rs.gov.br.

10.2. Será constituída uma COMISSÃO DE AVALIAÇÃO para a avaliação e seleção dos estudos, formada por técnicos do Comitê Gestor do Projeto – CGP, com o referendo do CGP;

10.3. A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO poderá requerer a participação de técnicos especializados de outras unidades da Prefeitura do Município de Uruguaiana bem como contratados da iniciativa privada ou convidar representantes de entidades da área ambiental e da sociedade constituída, para auxiliá-la na avaliação dos estudos apresentados;

10.4. Será avaliado o nível de atendimento do estudo às expectativas do Comitê Gestor do Projeto – CGP no que se refere aos seguintes critérios:

11. DOS CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO NESTE PMI E DO VALOR DE RESSARCIMENTO

11.1. Os custos de qualquer natureza serão de inteira e exclusiva responsabilidade dos participantes deste PMI, e não serão objeto de qualquer espécie de remuneração, ressarcimento ou indenização por parte da Prefeitura do Município de Uruguaiana.

11.2. O presente PMI prevê ressarcimento pela empresa vencedora do certame aos PROPONENTES autorizados a realizar ESTUDOS selecionados e efetivamente utilizados na estruturação do projeto de PPP ou concessão comum.

11.3. Os dispêndios com os Estudos aproveitados deverão ser apresentados e justificados pelos interessados e serão objeto de ressarcimento aos respectivos autores pelo vencedor da licitação da concessão, correspondente a 2,5% do valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), valor este definido como mínimo para celebração de PPP, constante no artigo 6º, item I da Lei Municipal nº. 4.954/18.

11.4. O ressarcimento dos projetos, levantamentos, investigações e estudos ficarão condicionados à necessidade de atualização e de adequação deles até a abertura da licitação do empreendimento, em decorrência, entre outros aspectos:

a) Da alteração de premissas regulatórias e de atos normativos aplicáveis; b) Das recomendações e determinações dos órgãos de controle; ou c) Das contribuições provenientes de consulta e audiência pública.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A Prefeitura do Município de Uruguaiana poderá revogar ou anular o presente edital, no todo ou em parte e a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou por exigência legal, mediante decisão unilateral e fundamentada, sem que este fato implique direito a indenizações ou reclamações de qualquer natureza;

12.2. A realização do presente PMI não implica a necessária abertura de processo licitatório para a contratação de Concessão comum ou PPP;

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12.3. O eventual processo licitatório não ficará condicionado à utilização dos ESTUDOS e demais informações obtidas por meio deste PMI;

12.4. Os interessados que apresentarem os ESTUDOS, no âmbito deste PMI, poderão participar do futuro processo licitatório;

12.5. Não serão concedidas quaisquer vantagens ou privilégios ao(s) participante(s) deste PMI em futuro processo licitatório referente ao objeto identificado neste Instrumento.

Uruguaiana, 28 de fevereiro de 2019.

Ricardo Peixoto San Pedro, Secretário Municipal de Administração.

Carlos Roberto Prudêncio Antunes, Secretário Municipal de Planejamento Estratégico.

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COMITÊ GESTOR DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA - CGPPP

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE ESTUDOS Ao Coordenador do Comitê Gestor de Parcerias Público Privadas do Município de Uruguaiana – CGPPP A [DENOMINAÇÃO DA(S) PESSOA(S) FÍSICA(S) E/OU JURÍDICA(S), GRUPO ECONÔMICO OU CONSÓRCIO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], inscrita no CNPJ sob o n.º ___.___/____-__, vem, respeitosamente, requerer AUTORIZAÇÃO para apresentação dos estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para requalificação da área do Lixão; triagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos oriundos dos processos de coleta e/ou coleta seletiva; identificação e implantação de projetos para mitigação dos impactos sociais decorrentes bem como declara estar ciente de que a autorização para realização de estudos:

I. Não confere exclusividade; II. Não gera direito de preferência para a outorga da parceria; III. Não obriga o Poder Público a realizar a licitação; IV. Não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração; V. É pessoal e intransferível;

VI. Não implica, em nenhuma hipótese, responsabilidade da administração pública perante terceiros por atos praticados por pessoa autorizada;

VII. Poderá ser cassada, revogada, anulada ou tornada sem efeito nos casos explicitados na Lei Municipal nº.4.954, de 24 de agosto de 2018.

Por fim, expressamos nossa ciência: I. De que a participação neste PMI pressupõe, para todos os efeitos, o integral conhecimento do edital do

Procedimento de Manifestação de Interesse N° 001/2019 - Prefeitura do Município de Uruguaiana e seus Anexos;

II. De que a avaliação e a seleção dos ESTUDOS a serem utilizados, parcial ou integralmente, na eventual licitação, serão realizadas conforme critérios estabelecidos neste Edital e seus Anexos.

Município de Uruguaiana, ....... de .............. de 2019.

___________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO II

CADASTRO TÉCNICO � Nome(s) do(s) interessado(s): � Endereço(s) do(s) interessado(s): � Telefone(s) do(s) interessado(s): � E-mail do(s) interessado(s): � CNPJ ou CPF do(s) interessado(s): � Nome do representante do interessado (quando pessoa jurídica*): � Telefone do representante: � E-mail do representante:

Assinalar: Sociedade empresarial ( ) Consórcio ( ) Pessoa física ( ) Grupo econômico ou outro tipo de associação ( ) Qual? ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Descrever: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ * São considerados, representantes para fins deste PMI, as pessoas munidas de poderes para se manifestar em nome dos PROPONENTES e pelo eventual recebimento do VALOR DE RESSARCIMENTO. Local, data. __________________________________________________________________ Nome do Responsável - pessoa física e/ou jurídica, grupo econômico ou consórcio.

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ANEXO III

TERMO DE CESSÃO DE PROPRIEDADE E DIREITOS AUTORAIS Ao Comitê Gestor do Projeto – CGP Senhor Coordenador do Comitê Gestor do Projeto – CGP. A [DENOMINAÇÃO PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA], com sede na _____________________, na cidade de [CIDADE], Estado de [ESTADO], inscrita no CNPJ sob o n.º __.___.___/____-__ doravante denominada CEDENTE, cede e transfere para o Município de Uruguaiana, simplesmente denominado CESSIONÁRIO, a propriedade dos direitos autorais relativos aos ESTUDOS DE MODELAGEM TÉCNICA, ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA REFERENTE REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA DO LIXÃO; TRIAGEM, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ORIUNDOS DOS PROCESSOS DE COLETA E/OU COLETA SELETIVA; IDENTIFICAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS PARA MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS SOCIAIS DECORRENTES DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ABAIXO EXPOSTAS: I. O CEDENTE declara que é autor e titular da propriedade dos direitos autorais dos ESTUDOS apresentados;

II. O CEDENTE declara que o PROJETO não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de

terceiros, assumindo integral responsabilidade pelo seu conteúdo;

III. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos ao PROJETO ao CESSIONÁRIO, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica;

IV. O CESSIONÁRIO passa a ser proprietário exclusivo dos direitos referentes ao PROJETO, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte do CESSIONÁRIO;

V. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização do PROJETO pelo CESSIONÁRIO, com exceção da possibilidade de ressarcimento pelos projetos, estudos, levantamentos ou investigações efetivamente utilizadas na formatação da concessão para objeto deste PMI.

____________________________________ (REPRESENTANTE LEGAL)

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ANEXO IV

TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE MODELAGEM TÉCNICA, ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA PARA REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA DO LIXÃO; TRIAGEM, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ORIUNDOS DOS PROCESSOS DE COLETA E/OU COLETA SELETIVA; IDENTIFICAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS PARA MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS SOCIAIS DECORRENTES. 1. INTRODUÇÃO

Os municípios brasileiros em cumprimento a Lei federal 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico passaram a ser os titulares dos serviços de saneamento em sua área territorial. Segundo essa Lei a definição de saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:

• Abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

• Esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequado dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

• Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

• Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;

Lei Federal 11.445/2007

De acordo com essa definição os resíduos passaram a ser considerados serviços de saneamento básico e desta forma o município passou a ser o titular e responsável por esses serviços, devendo estabelecer todo o processo de gestão em seu território. O município, titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação, direta ou indireta, desses serviços, observado o respectivo Plano Integrado para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos do município e, portanto, passa a ter um papel importante na gestão dos resíduos urbanos. Veja aqui o plano Municipal de gerenciamento de resíduos sólidos: https://consemma.files.wordpress.com/2012/09/1500-r-pla-amb-05-00.pdf Ainda segundo a Lei Federal 11.445/2007 não constitui serviço público a ação de saneamento, executada por meio de soluções individuais, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador. A Lei Federal 12.305/2010 que institui a política nacional de resíduos sólidos vem complementar a Lei citada anteriormente e define resíduos sólidos em seu art. 3º item XVI como:

XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado

resultante de atividades humanas em sociedade, cuja destinação final se

procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados

sólido ou semi-sólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos

cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de

esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para

isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor

tecnologia disponível; Lei Federal 12.305/2010.

MUNÍCIPIO DE URUGUAIANA Com base na Lei Federal nº. 11.445/2007, o Município de Uruguaiana, passou a realizar a gestão de resíduos, ou seja, deve cumprir papel regulamentador sobre todos os resíduos gerados em seu território, não sendo somente responsável pelos resíduos domiciliares e devendo assim ter uma visão mais ampla sobre todas as tipologias geradas e identificadas conforme seu Plano Integrado para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos – PGIRSU. Este marco legal constitui-se em importante diretriz, na qual, evidencia-se, além dos princípios fundamentais estabelecidos pela Lei Federal nº. 11.445/2007 como

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universalização, integralidade e serviços realizados de forma adequada, o Plano Integrado para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos incorporando questões relativas aos geradores sujeitos a elaboração de Plano de Gerenciamento específico, a definição de responsabilidades quanto a implementação e operacionalização dos planos e as metas e diretrizes para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Tem ainda como objetivo estabelecer ações integradas e diretrizes quanto aos aspectos ambientais, sociais, econômicos, legais, administrativos e técnicos, para todas as fases da geração e dos geradores de resíduos sólidos.

2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA A Lei Federal 12.305/2010 traz também em seu texto muito claro a diferença entre os processos de gestão e gerenciamento:

No seu art. 3º, X - Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações

exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de, coleta, transporte,

transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos

resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos,

de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou

com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta

Lei; e

XI - Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para

a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as

dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle

social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;

No artigo 9º, § 1 - que determina sobre a proposição de cenários, incluindo

as tendências internacionais, utilização dos gases provenientes dos

tratamentos dos resíduos para a geração de energia e a eliminação e

recuperação de lixões.

O Município de Uruguaiana possui um depósito de lixo -“lixão”, interditado judicialmente há, aproximadamente, 2,5 anos. Desde a ocorrência desta interdição, o município realiza transbordo dos resíduos sólidos domiciliares e realiza seu destino final no aterro de Candiota/RS, que fica aproximadamente 450 Km da cidade de Uruguaiana. Esta operação de destinação final possui um custo elevado para os cofres públicos. A atual coleta de resíduos sólidos do município, hoje está operando em caráter emergencial e um novo processo licitatório está sendo preparado para dar sequência a este serviço essencial à comunidade. O município possui Coleta Seletiva realizada através das Cooperativas e pela própria empresa que faz a coleta. Também são coletados resíduos hospitalares, pneus e eletrônicos.

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Com base na Lei Federal nº. 11.445/2007, o município passou a realizar a gestão de resíduos, ou seja, DEVE CUMPRIR UM PAPEL REGULAMENTADOR SOBRE TODOS OS RESÍDUOS GERADOS EM SEU TERRITÓRIO, não sendo somente responsável pelos resíduos domiciliares e devendo assim ter uma visão mais ampla sobre todas as tipologias geradas e identificadas conforme o seu Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Uruguaiana enfrenta e continuará enfrentando problemas para a destinação final de resíduos sólidos domiciliares. Seja, pela escassez de áreas aptas e preparadas adequadamente para recebimento do grande volume de resíduos sólidos gerados, ou pela falta de uma política eficaz de redução da geração de resíduos sólidos. Cabe ressaltar que os efeitos sobre a população residente, decorrentes da presença do atual Lixão Municipal, causam constantes desconfortos decorrentes do mau cheiro natural ou provindas da fumaça dos incêndios comuns no período do verão, grande quantidade de moscas, baratas e ratos, além de um gasto excessivo para o município para realizar a destinação final do lixo produzido. Em seu Plano Integrado para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos foi feita uma projeção da população e produção de RSU o que desperta a certeza de que é preciso uma solução urgente para o atual problema. Ver item 5.1 deste PMI. 3. OBJETIVO

3.1. O presente PMI tem como objeto a participação da iniciativa privada na realização de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica referente a Triagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos oriundos dos processos de coleta e/ou coleta seletiva; Identificação e implantação de projetos para mitigação dos impactos sociais decorrentes.

4. NOMENCLATURAS E DEFINIÇÕES

No âmbito do saneamento, e mais especificamente na área de resíduos sólidos, são empregadas definições para os mais variados termos. Com o objetivo de padronização dos conceitos, os principais termos utili-zados nesse trabalho são apresentados conjuntamente às suas definições, estabelecidas por leis que regem o setor e por normas aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT (Quadro 74). 4.1. Abastecimento de água potável: Constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações

necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição (Lei Federal nº. 11.445/2007);

4.2. Acondicionamento: Ato ou efeito de embalar os resíduos sólidos em recipiente próprio, para protegê-los de risco e facilitar o seu transporte (NBR 8.843/1995);

4.3. Acordo setorial: Ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto (Lei Federal nº. 12.305/2010);

4.4. Área contaminada: Local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos (Lei Federal nº. 12.305/2010);

4.5. Área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (ATT): Área destinada ao recebimento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, para triagem, armazenamento temporário dos materiais segregados, eventual transformação e posterior remoção para destinação adequada, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente (NBR 15114/2004);

4.6. Aterro: Depósito de terras executado pelo homem sobre um terreno natural, a fim de nivelá-lo ou alterá-lo para servir de suporte a uma construção em plano mais elevado ou para se obter uma configuração ou proteção determinada (NBR 10.703/1989);

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4.7. Aterro sanitário: forma de disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo, através confinamento em camadas cobertas com material inerte, geralmente no solo, segundo normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais (NBR 10.703/1989);

4.8. Avaliação de risco: Processo pelo qual são identificados, avaliados e quantificados os riscos à saúde humana, ao meio ambiente e a outros bens a proteger (Lei nº. 12.305/2010);

4.9. Bota-fora: Área que recebe e acumula resíduos gerados em processos produtivos industriais, na mineração e na construção civil (NBR 10.703/1989);

4.10. Caçamba: Receptáculo, transportado por pessoal do serviço de limpeza pública, para recolher os resíduos sólidos de locais não acessíveis aos veículos de coleta (NBR 12.980/1993);

4.11. Chorume: Líquido produzido pela decomposição de matéria orgânica contida nos resíduos sólidos, particularmente quando dispostos em aterros de lixo. Apresenta elevado potencial poluidor e tem como características a cor negra e o mau cheiro. O mesmo que Sumeiro. (NBR 10.703/1989);

4.12. Ciclo de vida do produto: Série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final (Lei nº.12.305/2010);

4.13. Coleta seletiva: Coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição (Lei nº. 12.305/2010);

4.14. Compostagem: Processo biológico pelo qual a matéria orgânica existente nos resíduos sólidos é digerida pela ação de micro-organismos aeróbios, normalmente já presentes nos próprios resíduos, produzindo o composto orgânico. (NBR 10.703/1989);

4.15. Contêiner ou caçamba estacionária: Recipiente utilizado em fonte de elevada geração de resíduos, superior a 100 l, para o seu acondicionamento adequado e posterior remoção (NBR 12.980/1993);

4.16. Controle social: Conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico (Lei federal nº. 11.445/2007);

4.17. Destinação final ambientalmente adequada: Destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente, do SNVS – Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e do SUASA – Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária , entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos (Lei Federal nº. 12.305/2010);

4.18. Disposição final: Última etapa do processo de gerenciamento em que os resíduos sólidos são depositados no solo com a finalidade de reduzir sua nocividade à saúde pública e ao meio ambiente (Decreto Estadual/SP nº. 54.645/2009);

4.19. Disposição final ambientalmente adequada: Distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos (Lei Federal nº. 12.305/2010);

4.20. Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: Conjunto de atividades, infraestruturas e

instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas (Lei Federal nº. 11.445/2007);

4.21. Esgotamento sanitário: Constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente (Lei Federal nº. 11.445/2007);

4.22. Gerador de resíduos sólidos: Pessoa física ou jurídica de direito público ou direito privado, que gera resíduos sólidos por meio de seus produtos e atividades, inclusive consumo, bem como a que realiza ações que envolvam o manejo e o fluxo de resíduos sólidos (Decreto Estadual/SP nº. 54.645/2009);

4.23. Gerenciamento de resíduos sólidos: Conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de, coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei (Lei Federal nº. 12.305/2010);

4.24. Gestão integrada de resíduos sólidos; Conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável (Lei Federal nº. 12.305/2010);

4.25. Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: Conjunto de atividades nas infraestruturas e instalações operacionais de, coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas (Lei Federal nº. 11.445/2007);

4.26. Logística reversa: Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos

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resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada (Lei Federal nº. 12.305/2010);

4.27. Órgão ambiental: O órgão ambiental estadual responsável pelo licenciamento e pela fiscalização (Decreto Estadual/SP nº. 54645/2009);

4.28. Padrões sustentáveis de produção e consumo: Produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras (Lei Federal nº 12.305/2010);

4.29. Ponto de entrega de pequenos volumes: Área de transbordo e triagem de pequeno porte, destinada a entrega voluntária de pequenas quantidades de resíduos de construção civil e resíduos volumosos, integrante do sistema público de limpeza urbana (NBR 15.112/2004);

4.30. Prestação regionalizada: Aquela em que um único prestador atende a 2 (dois) ou mais titulares (Lei Federal nº. 11.445/2007) Reciclagem Processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente e, se couber, do SNVS – Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e do SUASA – Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Lei Federal nº. 12.305/2010);

4.31. Recuperação de áreas degradadas: Retorno da área degradada a uma forma de utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido para uso do solo, que vise à obtenção de estabilidade do meio ambiente (Decreto Estadual/SP nº. 54645/2009);

4.32. Rejeitos: Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada (Lei Federal nº. 12.305/2010);

4.33. Resíduos sólidos: Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semi-sólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível (Lei Federal nº. 12.305/2010);

4.34. Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei (Lei Federal nº. 12.305/2010);

4.35. Reutilização: Processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente e, se couber, do SNVS – Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e do SUASA – Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Lei Federal nº. 12.305/2010);

4.36. Serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: Conjunto de atividades previstas no art. 7º da Lei Federal nº. 11.445/2007(Lei Federal nº. 12.305/2010);

4.37. Subsídios: Instrumento econômico de política social para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda (Lei Federal nº. 11.445/2007);

4.38. Universalização: Ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico (Lei Federal nº. 11.445/2007).

5. SITUAÇÃO ATUAL

5.1. Geração per capita diária Para a elaboração da estimativa de geração de resíduos, deve-se buscar compreender a dinâmica da geração per capita diária de geração de resíduos pelos habitantes do município. A Prefeitura de Uruguaiana, através do seu Plano Integrado para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos fornece os dados relacionados e estimados até 2022.

Projeção da população e produção de RSU em Uruguaiana.

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Por meio da projeção populacional adotada, foram desenvolvidos os estudos de geração de resíduos de 2010 a 2022, apresentados no item acima. Estes estudos possuem como objetivo o dimensionamento da demanda dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos bem como oferecem subsídios para a elaboração dos estudos de sustentabilidade econômico-financeira. Tendo como base as informações contidas no Plano Integrado para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos, estima-se, para o ano de 2018, uma geração diária média de 80,613 toneladas/dia de resíduos sólidos urbanos para uma população estimada de 134.355 habitantes. Esta projeção não condiz com as informações atuais, pois segundo informações do IBGE/2017, a população atual do município é de 129.784 habitantes e a produção de Resíduos Sólidos Urbanos, diária, é de 100 a 110 toneladas dia. Isto recomenda uma revisão no Plano Integrado para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos.

5.2. Quantidades e Tipologia dos Resíduos

Com o objetivo de buscar os critérios para a compreensão da dinâmica da geração per capita diária de resíduos sólidos no Município de Uruguaiana, mais próximos da realidade possível, foi realizada a consulta a diversas fontes de informações e dados técnicos relacionados com a gestão de resíduos. O Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento – SNIS publica o documento intitulado “Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos” com referência a dados e informações sobre a gestão e manejo de resíduos sólidos dos municípios participantes da amostra. A edição mais recente apresenta as informações relativas ao ano de 2016. O “Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos 2016” informa que o índice médio identificado para municípios de mesmo porte populacional de Uruguaiana, é de 0,85 Kg/hab./dia para Faixa 3 – de 100.001 a 250.000 mil habitantes, tendo seu mínimo 0,10 Kg/hab./dia e seu máximo em 2,58 Kg/hab./dia. Este documento apresenta ainda, a média de geração de 0,81 Kg/hab./dia para Municípios da Região Sul do Brasil, variando entre 0,10 Kg/hab./dia e 2,72 Kg/hab./dia. http://www.snis.gov.br/diagnostico-residuos-solidos/diagnostico-rs-2016

5.3. Projeção da geração de resíduos

Conforme apresentado, o estudo de demanda dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, tem por objetivo, orientar o planejamento da gestão das atividades relacionadas aos resíduos, oferecendo um panorama futuro da sua geração, vinculada a população estimada para o período. Para a adequada previsão da geração futura de resíduos, mostra-se imprescindível a adoção de um índice per capita diário, referenciado em função das informações disponíveis. Conforme estudos do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - PGIRSU de Uruguaiana. Considerando a projeção populacional adotada, estimou-se a geração de resíduos per capita, somando-se o percentual de crescimento de 1% ao ano, a partir do ano de 2015, ponderado em função da série histórica de geração de resíduos do Município e de tendências apontadas pelos demais Municípios brasileiros.

5.4. Caracterização Gravimétrica dos Resíduos Os resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Uruguaiana não apresentam estudos atualizados de caracterização gravimétrica. Esses estudos referem-se à determinação da porcentagem de cada componente nos resíduos sólidos de modo a identificar sua composição. A determinação da caracterização gravimétrica é de extrema importância para planejar as ações relativas ao manejo dos resíduos, como por exemplo, quanto aos tratamentos potenciais para as diversas frações (orgânica, recicláveis e rejeitos).

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Comparando-se os dados deste estudo com as informações do Relatório de Pesquisa do IPEA – Outubro de 2012 nota-se certa proximidade entre os dados apresentados para a média brasileira, exceto na composição da matéria orgânica que obteve 64,1% em Uruguaiana contra 51,4% nos estudos do IPEA. Em 2006, Uruguaiana registrou a seguinte composição gravimétrica dos resíduos (Tabela PGIRSU – pág. 13):

5.4.1. Resíduos de Limpeza Urbana e Resíduos Urbanos: Os resíduos sólidos urbanos são constituídos dos processos de limpeza urbanos, que neste item contemplam os resíduos de limpeza corretiva e os resíduos de varrição de passeios públicos e praças. Este serviço realizado na cidade é contemplado na área central-comercial, onde há grande circulação de pessoas de forma sistemática e de forma esporádica nos demais locais da cidade.

5.4.2. Resíduos de Serviços de Saúde: Conforme definido em regulamento ou em normas

estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente e do SNVS – Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os resíduos de serviços de saúde são gerados por todas as empresas de serviços de saúde, públicas e privadas do município. O controle realizado atualmente refere-se aos resíduos gerados pelas unidades de saúde do Município. Estes resíduos são coletados e encaminhados a um destino final adequado, através de empresa particular contratada pela empresa responsável pela coleta. Quanto aos resíduos de clinicas, ambulatórios e do hospital, o sistema de coleta e o destino final são de responsabilidade dos mesmos e o município apenas exerce fiscalização.

5.4.3. Resíduos de Construção Civil e Resíduos Volumosos: Os Resíduos de Construção Civil

são os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluído os resultantes da reparação e escavação de terrenos para obras civis. Durante o diagnóstico foi constado que a retirada e destinação final, de resíduos da construção civil, são atualmente realizadas por empresas particulares que prestam este serviço às empresas do ramo da construção civil, bem como a população em geral. Com o fechamento do depósito de lixo (Lixão), o município em parceria com estas empresas, busca uma área especifica, no próprio Município, para dar a destinação final do mesmo.

5.4.4. Resíduos Industriais e Resíduos Perigosos: Resíduos industriais são os gerados nos

processos produtivos e instalações industriais. Resíduos perigosos são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica. Estes resíduos não possuem gerencia do Município que apenas atua na área de fiscalização.

5.4.5. Resíduos de Serviços de Transporte: Resíduos de serviços de transportes são os

originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira. O Município possui um aeroporto e duas rodovias federais que propiciam o fluxo intermunicipal, interestadual e internacional para os países vizinhos da Argentina e Uruguai e através destes, para outros os países do MERCOSUL, Chile. Estes

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resíduos gerados são de responsabilidade das empresas que operam o sistema e apenas são fiscalizados pelo Município.

5.4.6. Resíduos de Cemitérios: Resíduos de serviços de cemitérios são os originários dos processos de sepultamentos e cremação nos cemitérios públicos e privados no município. O serviço de cremação existente é realizado em outro município e é desenvolvido por empresa particular autorizada que esta sujeita à fiscalização de seus procedimentos.

5.4.7. Resíduos Minérios: Resíduos de mineração são os gerados na atividade de pesquisa,

extração ou beneficiamento de minérios. Durante o diagnóstico foi constado que praticamente não há resíduos desta ordem pois o Município tem como extração mineral a mineração de areia, extração de cascalho de basalto decomposto e extração de basalto bruto para elaboração de brita e pó de brita e derivados. Estas extrações possuem um rendimento de 100% de industrialização.

5.4.8. Resíduos dos Serviços Públicos de Saneamento Básico: Resíduos de serviços de

saneamento são resíduos gerados no processo de tratamento de água para abastecimento público e tratamento de esgotamento sanitário domiciliar. O destino final destes resíduos, são de responsabilidade da empresa concessionária do Município, cabendo a secretaria de Meio Ambiente exercer a fiscalização estabelecida no contrato entre as partes.

5.4.9. Resíduos Agrossilvopastoris e de Agrotóxicos: Os resíduos agrossilvopastoris são os

gerados nas atividades agropecuárias e silviculturas e os agrotóxicos utilizados nas diversas culturas, estão relacionados a insumos utilizados nessas atividades. Estes resíduos obedecem a logística reversa e o Município age apenas como órgão de controle e fiscalização.

5.4.10. Resíduos com Logística Reversa Regulamentações para resíduos componentes da logística reversa:

5.4.10.1. Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado: Resolução CONAMA Nº. 362/2005

Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado. Este serviço é realizado pelas empresas vendedoras do produto e o Município realiza a fiscalização das mesmas.

5.4.10.2. Pilhas e Baterias: Resolução CONAMA Nº. 401/2008 Estabelece os limites

máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências. Este serviço é realizado pelas empresas vendedoras do produto e o Município realiza a fiscalização das mesmas.

5.4.10.3. Pneus: Resolução CONAMA Nº. 416/2009 Dispõe sobre a prevenção à

degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências. Uruguaiana possui coleta esporádica por empresa particular sem ônus ao Município.

5.5. PROJETOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS EXISTENTES E QUANTIFICAÇÕES:

5.5.1. Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos: O atual contrato em vigor, hoje em caráter emergencial, realiza a coleta de resíduos domiciliares e comerciais, serviço de coleta de animais mortos nas vias públicas municipais e parte da coleta seletiva. A empresa habilitada que venceu o último processo licitatório, para que se tenha noção do serviço realizado, efetivou a seguinte medição no mês de fevereiro de 2018.

Item Serviços Unidade Quant. 1. Serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos

domiciliares e comerciais. ton/dia 93,80

2. Serviço de coleta de animais mortos nas vias públicas municipais.

ton/dia 0,45

3. Serviço de coleta seletiva m³/dia 22,00

5.5.2. Dos serviços de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos:

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Os serviços de limpeza urbana, atualmente, é executado por empresa terceirizada para execução dos serviços de Varrição de logradouros, raspagem e remoção de terra e areia das vias públicas, capina de meio-fio, roçada ou aparo de vegetação em logradouros públicos, pintura de meios-fios, lavagem de passeios, remoção de focos de lixo em áreas públicas; retirada e recolhimento da produção dos serviços anteriormente citados, tudo a ser executado na zona urbana do município de Uruguaiana, em um circuito central com 37,84Km., totalizando, um recolhimento aproximado, de 25.000 lt./dia de resíduos.

5.5.3. Resíduos de Serviços de Saúde: O serviço realizado atualmente, refere-se aos resíduos gerados pelas unidades de saúde básica do Município. Estes resíduos coletados, representam, em média 288,00 lts./dia. A empresa contratada para a realização do serviço é responsável pelo destino final dos mesmos.

5.5.4. Sobre o Depósito de Lixo – “Lixão”: O Depósito de lixo – “Lixão” recebeu, todo e qualquer tipo de resíduo, durante 21 anos, esta localizado em área urbana, dista, aproximadamente, 6,5 Km do centro da cidade e possui uma área de 22,74 hectares. Entre 1992 à 2013, estima-se, que lá foi depositado cerca de 517.687,50 m³ (Plano Integrado para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos) de lixos domiciliares e comerciais, bem como vários outros tipos de resíduos, que em tempos passados, não tinham exigência específica de destino final. Mesmo interditado judicialmente, a aproximadamente 2,5 anos, este depósito seguiu recebendo resíduos da construção civil, de podas outros variados tipos, despejados pela comunidade que não são contemplados pelo sistema de coleta de resíduos sólidos oferecido pelo Município. Em área frontal interna, no acesso do depósito de lixo – “lixão”, esta localizada a estrutura da Associação de Catadoras e Catadores Amigos da Natureza – ACLAN, que realiza coleta seletiva solidária por meio de contrato com a prefeitura municipal, desde o ano de 2015.

5.5.5. Reciclagem de Materiais

Conforme prevê o Plano Integrado para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos, deverão ser implantadas, ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos em todas as áreas geradoras de resíduos e devem permear todas as instituições públicas municipais, abrangendo assim

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todas as faixas etárias e possibilitando a disseminação em massa de informação e mudança de comportamento para a população em geral. Pode-se aproveitar vários programas existente no município para a disseminação dos projetos que envolvam este processo. Em conformidade com o Artigo 19 da Política Nacional de Resíduos Sólidos: XIV (metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada).

5.5.6. Coleta seletiva de materiais recicláveis e organização de catadores: Em relação ao

Programa de Coleta Seletiva atualmente implantado são apresentadas as diretrizes e estratégias para seu atendimento para a gestão dos Resíduos Sólidos de Origem Seletiva – Materiais Recicláveis, tendo como referência as seguintes diretrizes estruturantes: a. Modernização dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos; b. Minimização da Geração de Resíduos Sólidos e c. Valorização de Resíduos Existem hoje no município duas Associações, são elas: Associação dos Catadores de Lixo Amigos da Natureza (ACLAN) e Associação de Catadores de Material Reciclável de Uruguaiana (ACMRU). Os catadores, em geral, constituem empresas sociais que trabalham na linha do Associativismo. Apesar de o CEANE dispor de um galpão de triagem, o grupo não está efetivamente organizado como associação ou cooperativa, e exercem suas atividades de forma não sustentável. As duas entidades, juridicamente constituídas, são responsáveis pela coleta 3,6 ton./dia de resíduos recicláveis. A coleta seletiva ocorre nos bairros Cidade Nova, Hípica I e II, Santo Inácio, Nova Esperança, São Miguel, União das Vilas, Rio Branco, Cohab I, Rui Ramos, Ipiranga, Vila Julia, Centro, Cidade Alegria, Cohab II, São João, Mascarenhas de Moraes, Santo Antônio e Santana. Isto significa dizer que cerca de 85% da área urbana é contemplada com a coleta seletiva.

5.6. PROGNÓSTICO:

A projeção de geração de resíduos do município de Uruguaiana foi feita em seu plano de geração de resíduos sólidos. A projeção de população foi realizada através de cálculo adotando o contingente populacional total de 125.435 pessoas disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o ano de 2010. Para a projeção populacional adotou-se uma taxa de crescimento de 0,5%a.a.de acordo com os indicadores de crescimento vegetativo do IBGE, baseados nas taxas de mortalidade, de nascimentos e crescimento populacional. Sendo assim essa projeção mostra um horizonte da situação futura populacional e deve ser acompanhada ano a ano pelo município para verificar se a mesma está sendo influenciada por outros fatores como: migração, imigração, emigração, ocorrência de morbimortalidade, aumento da expectativa de vida entre outros. A projeção populacional foi elaborada com as faixas etárias estabelecidas pelo IBGE e se relacionam com os setores censitários do município, sendo este um elemento fundamental para a avaliação da geração, coleta e destinação de todas as tipologias de resíduos do município. Os gestores municipais devem considerar esses dados para a gestão dos planos, programas, projetos e ações relacionados aos resíduos sólidos que serão apresentados no produto 04, sendo este um elemento fundamental para a elaboração de documentos de gestão pública como: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual entre outros.

5.7. GRUPOS DE RESÍDUOS

No Município de Uruguaiana, embora a disposição irregular de resíduos seja proibida, ainda são encontradas diversas áreas com pontos de descarte de resíduos de construção civil e até mesmo domiciliares.

5.7.1. Resíduos Sólidos Domiciliares Indiferenciados

Resíduos Sólidos Domiciliares Indiferenciados são definidos como resíduos oriundos da coleta regular, que não foram previamente separados nas fontes geradoras. Esses resíduos coletados nas residências, por terem composição diversa e por estarem de forma misturada, apresentam significativa dificuldade para o processamento e adequado tratamento dos seus componentes. Entretanto, seguindo a ordem de prioridade de manejo e gestão de resíduos preconizada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, esses resíduos mesmo misturados, devem ser submetidos a processos de separação e tratamento antes da disposição final ambiental-mente adequada, considerando os aspectos de sustentabilidade do sistema (ambiental, econômica e social).

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Tendo como base a realidade atual do Município de Uruguaiana, são apresentadas as diretrizes, estratégias para seu atendimento e ações inseridas em cada estratégia para a gestão dos Resíduos Sólidos Domiciliares Indiferenciados (Quadro 37), tendo como linha norteadora as seguintes diretrizes gerais: a. Modernização dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos; b. Minimização da Geração de Resíduos Sólidos e c. Valorização de Resíduos.

5.7.2. Resíduos Sólidos Domiciliares de Origem Seletiva – Materiais Recicláveis

Resíduos Sólidos Domiciliares de Origem Seletiva podem ser divididos em 2 categorias, a saber: materiais recicláveis e fração orgânica. Os resíduos sólidos domiciliares de origem seletiva – materiais recicláveis são definidos como aqueles resíduos secos, previamente segregados nas fontes geradoras de origem, e devidamente encaminhados para uma destinação ambientalmente correta. Considerando a realidade do Município de Uruguaiana em relação ao Programa de Coleta Seletiva atualmente implantado, são apresentadas as diretrizes e estratégias para seu atendimento para a gestão dos Resíduos Sólidos de Origem Seletiva – Materiais Recicláveis, tendo como referência as seguintes diretrizes estruturantes: a. Modernização dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos; b. Minimização da Geração de Resíduos Sólidos e c. Valorização de Resíduos.

5.7.3. Resíduos Sólidos Domiciliares de Origem Seletiva – Fração Orgânica

Outra categoria de Resíduos Sólidos Domiciliares de Origem Seletiva é a denominada fração orgânica. Os resíduos sólidos domiciliares têm em sua composição uma média em torno de 51% (Diagnóstico dos Resíduos Sólidos Urbanos – IPEA 2012) de resíduos de origem orgânica. Essa fração, quando segregada dos demais resíduos, é uma excelente matéria-prima para ser destinada a processos de tratamento, como por exemplo, compostagem e biodigestão. A compostagem é considerada um dos mais antigos e eficientes processos biológicos de tratamento e reciclagem da matéria orgânica. O uso do composto na agricultura como condicionador do solo traduz a sustentabilidade do processo, pois retorna ao solo os nutrientes retirados nas colheitas, utilizados pelo homem como alimento, e que sem essa decomposição controlada, retornariam ao solo na forma de resíduos, tornando-se eventuais poluentes e contaminantes do meio. Embora seja um processo relativamente simples, a compostagem apresenta algumas condicionantes. Para que o composto tenha qualidade, além da origem da matéria prima (sem presença de contaminantes e inertes), é necessário que os fatores que regem o processo sejam controlados, como por exemplo, a relação C:N (Carbono-Nitrogênio), umidade, temperatura e aeração. No processo de compostagem podem ser incorporados também outros tipos de resíduos, como por exemplo, de podas, de galhos e de jardinagem (Resíduos Verdes). Entretanto, é imprescindível que esses resíduos, assim como os orgânicos dos resíduos sólidos domiciliares, sejam livres de impurezas ou materiais inertes possibilitando sua transformação em um produto estabilizado, rico em nutrientes e que pode ser utilizado na agricultura, horticultura, sistemas florestais e produção de mudas, entre outros, sem maiores riscos para o ambiente e para a saúde humana. A biodigestão também é caracterizada como um processo de tratamento da fração orgânica, entretanto diferentemente da compostagem, sua aplicação no Brasil é ainda restrita apenas a efluentes industriais, esgoto e resíduos rurais, não tendo aplicação em escala comercial para tratamento da fração orgânica de resíduos sólidos urbanos. Outra diferença biológica que influencia a geração de subprodutos é que a biodigestão – por ser um processo anaeróbio - produz metano, que pode ser transformado em energia elétrica. Atendendo a hierarquia da Política Nacional de Resíduos Sólidos, é proposta para o Município de Uruguaiana a implantação de um programa de compostagem caseira, aliado ao Programa de Coleta Seletiva e ao Sistema de Processamento e Valorização de Resíduos. Além da compostagem, propõem-se estudos para avaliar a viabilidade de implantação de processos anaeróbios de tratamento da fração orgânica com geração de energia elétrica por meio do metano. A seguir são apresentadas as estratégias e ações para a gestão dos Resíduos Sólidos de Origem Seletiva – Fração Orgânica, tendo como referência as seguintes diretrizes: a. Modernização dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos; b. Minimização da Geração de Resíduos Sólidos e c. Valorização de Resíduos.

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5.7.4. Resíduos de Construção Civil e Volumosos Os Resíduos de Construção Civil (RCC) devido à sua importância em um sistema de limpeza urbana devem receber uma atenção especial quanto ao controle e gestão sobre sua geração, tratamento e destinação final. Os Resíduos de Construção Civil, gerados por pequenos ou grandes geradores, representam parcela significativa da massa total de resíduos gerada em um município e a sua gestão e manejo se mostram, atualmente, como um dos maiores desafios para os gestores públicos. Estudos realizados pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP, 2005) apontam que cerca de 75% dos resíduos gerados pela construção nos municípios provêm de obras de construção, reformas e demolições geralmente realizadas pelos próprios usuários dos imóveis. Esses resíduos muitas vezes acabam sendo destinados em terrenos baldios, beira de córregos e áreas públicas e privadas, impactando todo o ambiente urbano. Dessa forma, as políticas públicas devem ser voltadas para disciplinar o fluxo desses resíduos, utilizando instrumentos para regular, especialmente, a gestão nessas fontes. A seguir são apresentadas as estratégias e ações para a gestão dos Resíduos de Constru-ção Civil e Volumosos, tendo como referência as seguintes diretrizes: a. Modernização dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos; b. Minimização da Geração de Resíduos Sólidos e c. Valorização de Resíduos.

5.7.5. Resíduos de Serviços de Limpeza Pública, incluindo Resíduos Verdes:

Os resíduos de serviços de limpeza pública e resíduos verdes (Podas, Galhos e Resíduos de Jardinagem) são originados das atividades de conservação e embelezamento dos espaços públicos. Incluem-se nessa categoria, os resíduos de varrição em vias e logradouros públicos, esvaziamento de lixeiras, limpeza de parques e canteiros e desobstrução de bueiros e bocas de lobo. Para cada tipo de resíduo, deve ser dado tratamento diferenciado. Para tanto, são propostas as estratégias e ações para a gestão dos Resíduos de Serviços de Limpeza Pública incluindo Resíduos Verdes, tendo como referência as seguintes diretrizes: a. Modernização dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos; b. Minimização da Geração de Resíduos Sólidos e c. Valorização de Resíduos.

5.7.6. Resíduos de Serviços de Saúde (RSS):

Os resíduos de serviços de saúde são aqueles originados em estabelecimentos de saúde que tratam da saúde humana e animal, compreendendo hospitais, centros de saúde, ambulatórios, clínicas estéticas e veterinárias, drogarias e farmácias, centros de controle de zoonoses, entre outras. Quanto aos resíduos radiativos, a gestão deve seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. Devido às suas características peculiares que tornam esses resíduos potencialmente perigosos, a gestão dos RSS deve obedecer à legislação específica para a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, com destaque para a Resolução RDC 306/2004, Resolução CONAMA 358/2005, além da própria Política Nacional de Resíduos Sólidos. De acordo com a RDC 306/2004 que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, todos os estabelecimentos geradores de Resíduos de Serviços de Saúde devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados. O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas locais relativas à coleta, transporte e disposição final, considerando o manejo adequado desses resíduos, composto pelas seguintes etapas: segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, tratamento, armazenamento. O Município possui um PGRSS e compete à Vigilância Sanitária Municipal o controle e a fiscalização sobre a elaboração e implementação dos Planos de Gerenciamento de acordo com as normas vigentes. Tendo como base a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que define a hierarquia da gestão de resíduos e também a composição dos resíduos de serviços de saúde, com grande parte considerada não infectante (Grupo D – materiais recicláveis e orgânicos), são propostas as estratégias e ações para a gestão dos Resíduos de Serviços de Saúde para o Município de Uruguaiana, tendo como referência as seguintes diretrizes: a. Modernização dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos; b. Minimização da Geração de Resíduos Sólidos e c. Valorização de Resíduos.

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5.7.7. Resíduos Industriais Resíduos Industriais são aqueles gerados nas diversas atividades e estabelecimentos industriais. Da mesma forma que ocorre com os resíduos de serviços de saúde, resíduos gerados nas indústrias podem ter características de resíduos domiciliares e, portanto, não apresentarem perigos potenciais para a saúde e meio ambiente. Entretanto, para que seja possível gerenciar esses resíduos de forma adequada, é necessária a sua segregação na fonte e seu devido encaminhamento dependendo das particularidades físicas, químicas e biológicas. Os estabelecimentos geradores desses resíduos são responsáveis pelo seu gerenciamento, mas cabe ao Município acompanhar, fiscalizar e controlar a geração e destinação de resíduos perigosos em seu território. Para tanto, os geradores de resíduos industriais devem fornecer informações sobre geração, características, armazenamento, transporte e destinação de seus resíduos sólidos, perigosos ou não, por meio da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no Artigo 20 da Lei Federal nº. 12.305/2010. Tendo como base a Política Nacional de Resíduos Sólidos são propostas as estratégias e ações para a gestão dos Resíduos Industriais no Município de Uruguaiana, tendo como referência as seguintes diretrizes: a. Modernização dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos; b. Minimização da Geração de Resíduos Sólidos e c. Valorização de Resíduos.

5.7.8. Resíduos da indústria do Arroz A casca de arroz sempre foi um problema quanto ao seu destino final e seu volume é bastante considerável. Hoje o problema está contornado no município, pois esse rejeito é absorvido por uma indústria de geração de energia na cidade de Alegrete. Mas nos contatos realizados, ficou evidenciado que em breve não teremos mais este destino final, pois o preço do transporte está inviabilizando o recolhimento desse rejeito.(fonte Associação dos Arrozeiros de Uruguaiana).

6. DA JUSTIFICATIVA De acordo com a Lei Federal 12.305/2010, existem muitas diferenças entre os processos de gestão e gerenciamento. No seu art. 3º, X define que o Gerenciamento de resíduos sólidos, trata de um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com Plano Integrado para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos Municipal ou com Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos Federal, exigidos na forma desta Lei. Já em seu inciso XI está definido que a Gestão integrada de resíduos sólidos trata de um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; Em complementação, no artigo 9º, § 1, consta que deverá ser realizada a proposição de cenários, incluindo as tendências internacionais, utilização dos gases provenientes dos tratamentos dos resíduos para a geração de energia e a eliminação e recuperação de lixões. Frente a estas determinações legais, estão abrigadas as premissas deste PMI, nos quais ficam evidentes as competências da Municipalidade em identificar possibilidades de tratamento de todas as tipologias de resíduos, independentemente de ser de sua competência, o custeio e gerencia.

� CADERNO 1 – Diagnóstico, Estudos Preliminares e Modelo Técnico e Ambiental - Elementos para Análise a) Contracapa - Apresentar tabela com autoavaliação, contida no anexo VI, item 1. Critério de avaliação

- destinação final dos resíduos sólidos urbanos item 2. Critério de avaliação - eliminação do passivo ambiental dos aterros sanitários utilizados atualmente;

b) Estudos e/ou os critérios que permitam a quantificação e classificação de cada tipologia de resíduo, com os respectivos custos de realização, bem como levantamentos de campo, topográficos de aterros existentes e sondagens, com as respectivas, Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), que vierem a ser utilizados no estudo;

c) Fluxograma contendo as etapas de cada tratamento e destinação dos resíduos, informando os prazos de execução;

d) Descrição das etapas de tratamento, identificadas em um fluxograma; e) Layout dos projetos das instalações a ser implantado para tratamento e destinação dos resíduos; f) Identificação e descrição dos ensaios laboratoriais a serem realizados e resultados

desejáveis; g) Identificação e descrição de solução tecnológica, a ser implantada para monitoramento do

desempenho dos trabalhos sob concessão que possibilite a fiscalização das ações do concessionário, sempre que necessário para garantia do fiel cumprimento do contrato, inclusive permitindo acesso do poder público aos dados primários e informações operacionais do sistema de tratamento e disposição, remotamente e em tempo real;

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h) Promover o controle eletrônico e a automação como meios para garantir a transparência da informação e da gestão, bem como evitar interferência e manipulação de dados;

• CADERNO 2 – Modelo Econômico-Financeiro – Elementos de Análise: a) Identificação do NPP – Nota da proposta de Preços, conforme Anexo VI b) Fluxo de caixa resumo do projeto; c) Fluxo de caixa detalhado; d) Critérios de reajustes de preços; e) Demonstração comparativa de custo e benefício da proposta do empreendimento em relação a

opções funcionalmente equivalentes; f) Valor do investimento relativo ao tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos

englobando os resíduos residenciais, industriais, hospitalares, derivados de petróleo, metais, tóxicos nocivos e chorume; eliminação do passivo ambiental do Lixão desativado atualmente;

g) Identificação dos custos de implantação de projetos para mitigação dos impactos sociais decorrentes; h) Custos de manutenção e operação; i) Valor mínimo do pagamento mensal; j) Valores a serem pagos por volume de resíduo e tipologia k) Critérios de reajuste dos valores a serem pagos por tipologia de resíduo l) Resultado econômico – Valor Presente Líquido (VPL); m) Rentabilidade do projeto – Taxa Interna de Retorno (TIR); n) Período de recuperação do investimento – PayBack.

� CADERNO 3 - Modelo Jurídico - Elementos de Análise

a) Critérios de Medição, pagamento, fiscalização e aceitabilidade; b) Compatibilidade com a legislação aplicável; c) Matriz de riscos e respectivas diretrizes de alocação, gestão e mitigação; d) Minutas de Editais de licitação; e) Modelagem de contratação; f) Minuta de contrato.

� CADERNO 4 – Programas de Mitigação do Impacto Social - Elementos de Análise

a) Apoio ao Município de Uruguaiana na manutenção dos projetos já existentes, junto aos catadores e

demais comunidades envolvidas; b) Aceitabilidade e Envolvimento por parte da comunidade; c) Coerência entre objetivos, estratégias e resultados; d) Custo mínimo para o maior número e qualidade de beneficiários; e) Capacidade de criação e sustentabilidade de redes; f) Qualificação para promoção da diversificação das atividades profissionais das comunidades; g) Capacidade de inovação e adequação às demandas.

Os ESTUDOS serão selecionados conforme a metodologia de avaliação, prevista no ANEXO VI, deste Edital. 6. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE

6.1. Os direitos e as obrigações das pactuantes são aqueles constantes na Minuta do Contrato (Anexo I

do Edital)

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ANEXO V

METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS

Item Edital Critério

Documentos de Habilitação

Não A

ten

de

u

Ate

ndeu

Parc

ialm

ente

Ate

ndeu

Satis

fato

riam

ente

Sup

ero

u a

s E

xpect

ativ

as

Estudo Preliminar

Plano de Trabalho

Equipe Técnica

Planilha de Custos Financeiros

Demonstração de experiência e/ou formação

Cadastro Técnico

Termo de Cessão de Propriedade e Direitos Autorais

REQUERENTE apta a receber o TERMO DE AUTORIZAÇÃO Não ( ) Sim ( )

Uruguaiana, ......., de ............ de 2019. _______________________________________________________ Presidente do Comitê Gestor de Parceria Público Privada – CGPPP

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ANEXO VI

METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDOS

Os Estudos serão avaliados na forma de “Técnica e Preço”. Os critérios de avaliação serão objetivos e cada proponente deverá realizar e apresentar as planilhas que seguem, com a própria autoavaliação, como contracapa do Caderno 1 e da proposta de preços, na contracapa do caderno 2, indicando inclusive a página de comprovação dos itens pontuados.

Proposta Técnica - NPT

A obtenção de pontuação inferior a 100, no somatório dos critérios técnicos, terá caráter eliminatório. A não identificação de tratamento e destinação para cada um dos itens “1.1.3 – outros resíduos e rejeitos”,

“4 – tratamento do chorume” e “5 – Eliminação completa do Lixão”, também possuirá caráter eliminatório. A pontuação máxima da proposta técnica será de 200 pontos. Na Tabela 1, entende-se por “tratamento de resíduos”, o conjunto de procedimentos, posterior a pré-

seleção, triagem, a serem complementados por outras etapas que venham a diminuir o potencial poluente. A simples seleção e destinação para aterro, de acordo com as classificações de normas, não se constituem em tratamento de resíduos.

O preenchimento da planilha, da tabela 1, de “Critérios de Avaliação da Proposta Técnica”, principalmente ao que se refere a questão de emissão de poluentes constitui uma declaração pública de que atende as Resoluções do CONAMA, passiveis de comprovação, mediante requerimento da Administração, ou por demais requisitantes. Proposta de Preços - NPP P1 - valor unitário, por tonelada de tratamento de resíduos do Lixão;

P2 - valor unitário, por tonelada de tratamento e destinação dos rejeitos; P3 - receitas para a Administração Pública advindas da implantação do projeto, divididas pela quantidade de resíduos estimados a serem tratados na vida útil do projeto. NPP = (P1 + P2)/2 – P3

As propostas serão classificadas por ordem crescente

CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES

A equação de classificação final das propostas será feita de acordo com o que segue: Classificação Final = 300+NPT-NPP A ordem de classificação será pela ordem crescente, tendo em vista que a fórmula de classificação acima

apresentada, teve por intento tornar equivalente as melhores soluções técnicas e ambientalmente corretas com os melhores preços propostos.

Para fins de identificação da melhor proposta técnica, haverá a avaliação e pontuação de tecnologias para cada um dos resíduos, que sob o disposto na Lei Federal 12.305/2010, Art. 3º incisos X e XI tem sua gestão sob competência da municipalidade, porem para fins de avaliação da proposta de preços, serão avaliados os custos envolvidos para o tratamento e disposição dos resíduos sob gerenciamento da Prefeitura, e com maior representatividade, que são os resíduos provenientes da requalificação das áreas do Lixão e das coletas domiciliares diárias.

Nesta mesma linha, serão consideradas possíveis valorizações energéticas através da parcela "P3", na proposta de preços, em que receitas advindas da implantação de tecnologias deverão ser computadas, bem como impostos gerados. Considerações feitas em respeito ao disposto no art. 9º, § 1, da Lei Federal 12.305/2010. Tabela 1 - Planilha de autoavaliação da proposta técnica

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA PONTUAÇÃO IDENTIFICADA

NOTA FINAL

ITENS TIPOLOGIA DO RESÍDUO E

RESPONSABILIDADE PESO (1)

Status de Solução

do Problema

(2)

Status de Impacto Ambiental

p/ Emissão de gases (3)

(1)*(2)*(3)

1 Resíduos Sólidos Urbanos (RSU): 1.1 Resíduos Sólidos Domiciliares (RDO) e

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volumosos; 1.1.1 Recicláveis 5

1.1.2 Matéria orgânica 5 1.1.3 Outros resíduos e rejeitos 5

1.2 Resíduos de Limpeza Urbana (RPU); 5 2 Resíduos Especiais:

2.1 Resíduos de Grandes Geradores; 1

2.2 Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde

(RSS); 5

2.3 Resíduos Sólidos da Construção Civil

(RCC); 1

2.4 Resíduos Industriais (RSI); 1 2.5 Resíduos de Serviços de Saneamento; 1

2.6 Resíduos de Serviços de Transporte; 1 2.7 Resíduos Agrossilvopastoris; 1 2.8 Resíduos de Mineração (calcáreo). 1

3 Resíduos sujeitos à Logística Reversa 3.1 Resíduos de Pilhas e Baterias; 2 3.2 Resíduos de Pneus; 2

3.3 Resíduos de Óleos Lubrificantes; 2

3.4 Resíduos de Embalagens de óleos

lubrificantes; 2

3.5 Resíduos Eletroeletrônicos e seus

componentes; 2

3.6 Lâmpadas Fluorescentes, de vapor de sódio

e mercúrio e luz mista; 2

3.7 Resíduos de Agrotóxicos e embalagens; 2 3.8 Resíduos de Embalagens em geral; 2 3.9 Medicamentos. 2 4 Tratamento e Eliminação do Chorume 10

5 Prazo de Eliminação Completa do Passivo do Lixão

10

6 Projetos Sociais 10 PONTUAÇÃO TOTAL

INFORMAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE AUTOAVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

PLANILHAS AUXILIARES PARA PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

Status de Solução do Problema Pontuação

Serão tratados e destinados acima de 90% dos resíduos 1

Serão tratados e destinados até 90% dos resíduos 0,5

Não foi identificado destinação para esta tipologia de resíduo 0

Status de Impacto Ambiental - Emissão de gases Pontuação

Abaixo dos limites estabelecidos pelo Conama 1

Acima dos limites 0,5

Não se aplica 1

Tratamento e Eliminação do Chorume Pontuação

Eliminação completa 1

Tratamento Parcial 0,5

Não foi identificado tratamento para esta tipologia de resíduo 0

Prazo para Eliminação Completa do Passivo Pontuação

Menor ou igual a 5 anos 5

Menor ou igual a 10 anos e acima de 5 anos 4

Menor ou igual a 15 anos e acima de 10 anos 3

Menor ou igual a 25 anos e acima de 15 anos 2

Acima de 25 anos 1

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Não foi identificado destinação para o passivo existente 0

Projetos Sociais Pontuação

Projeto social desenvolvido com diretrizes e foco relevantes e eficientes 5

Não serão desenvolvidos projetos sociais 0

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ANEXO VII

MODELO DE CURRÍCULO DOS PROFISSIONAIS PROPOSTOS 1. Cargo proposto (Somente um profissional deverá ser nomeado para cada cargo): 2. Nome da empresa (Inserir o nome da empresa que propõe o candidato): 3. Nome do indivíduo (Inserir o nome completo): 4. Data de nascimento: _____________ 5. Nacionalidade: __________________ 6. Educação (indicar as universidades e outros estudos especializados do indivíduo, dando os nomes das instituições, diplomas obtidos e as datas em que os obteve): 7. Outras especialidades (Indicar outros estudos significativos depois de haver obtido os diplomas indicados no item 5): 8. Histórico dos Serviços (Começando com o cargo atual, enumere em ordem inversa cada cargo que desempenhou desde que se formou, indicando para cada emprego, ver a Tabela a seguir):

De (Ano) Até (Ano): Empresa Cargo Ocupado

9. Tarefas atribuídas (Enumere todas as tarefas que desempenhará neste trabalho):

10. Serviços Prestados que melhor demonstram a capacidade para executar as tarefas atribuídas (Entre todos os serviços que o indivíduo desempenhou, indique a seguinte informação para aqueles que melhor demonstram sua capacidade para executar as tarefas enumeradas no tem 9): Nome da tarefa ou projeto: ________________________________________________ Ano: ________________________________________________ Local: ________________________________________________ Contratante: ________________________________________________ Principais características do projeto: ________________________________________________ Cargo: ________________________________________________ Atividades desempenhadas: ________________________________________________ Declaro que este currículo descreve corretamente minha pessoa, minhas qualificações e minha experiência. Entendo que qualquer declaração voluntariamente falsa aqui incluída poderá resultar na cassação da Autorização dos estudos, se for o caso. Data: (Dia/Mês/Ano) __________________________________________ (PROFISSIONAL)