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Edição Nº 689 de 07 de Julho de 2015

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Boletim Oficial de Valença - RJ1Edição 689 - 07/07/2015

Edição Nº 689 de 07 de Julho de 2015

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Boletim Oficial de Valença - RJ 2 Edição 689 - 07/07/2015

PODER EXECUTIVO

ALVARO CABRAL DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

Aline Silva de LimaE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2452-1248

PROCURADORIA GERALAntônio Carlos Figueiredo ChavesE-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 218

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALKatia Berkowicz Borges

E-mail: [email protected]: (24)2452-5075

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SUBPREFEITURAS

Barão de Juparanã:Telefone: (24)2471-5961José Francisco Dias

Santa Isabel:Telefone: (24)2457-1201Maria Lúcia de Souza

Pentagna:Telefone: (24)2453-8971

Walter Neves Magalhães Filho

Parapeúna:Telefone: (24)2453-9138

Antônio Evaristo Duque

Conservatória:Telefone: (24)2438-1188

Carlos Roberto Alves do Reis

PODER LEGISLATIVO

Endereço: Praça XV de Novembro, 676 -Centro - Valença - RJ

Telefone: (24)2453-3777

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALGenaro Eurico Rocha

[email protected]

VICE-PRESIDENTEFelipe Fulgencio Farias

[email protected]

1° SECRETÁRIOSalvador de Souza

[email protected]

2° SECRETÁRIOMarcelo Moreira de Oliveira

[email protected]

Assessora de Comunicação: KatiaBerkowiczRedação: Katia BerkowiczDiagramação: Rafael DinizAdministrativo: Lucélia Leal e RafaelDinizDesigner Gráfico: Marcelo GarciaSite: Marcela Myrrha

SECRETARIAS MUNICIPAIS

GOVERNOHeitor Faviéri Filho

E-mail: [email protected]: (24)2453-4776

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CONTROLE INTERNOJosé Eugênio Ribeiro Campos

E-mail: [email protected]:(24)2452-0857

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

ADMINISTRAÇÃORenilda Ramos Martins

E-mail: [email protected]: (24)2453-3109

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

FAZENDAPaulo Roberto Russo

E-mail: [email protected]: (24)2452-4352

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

EDUCAÇÃORoseli da Silva Moreira

E-mail: [email protected]: (24)2453-7402 / 2458-4866

Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 - Centro

OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOPaulo Cesar Pereira de Souza

E-mail: [email protected]: (24)2453-4303

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILSérgio Carlos Ferraz

E-mail: [email protected]: (24)2453-2121

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO

Sandro Ricardo do Couto EstevesE-mail: [email protected]

Telefone: (24)2452-5505Endereço: Rua Rafael Jannuzzi, N º120, 1º andar -

Centro

ASSISTÊNCIA SOCIALMárcio Vieira Martins

E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795

Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 184 - Centro

ESPORTE E LAZERAlessandro Cesar da Silva Diniz

E-mail:[email protected]: (24)2452-4698

Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro

GERÊNCIAS

GERÊNCIA DE PROJETOSAntônio Carlos de Paula Dias

E-mail: [email protected]:(24) 2452 - 1830

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

MEIO AMBIENTECyro Guimarães

E-mail: [email protected]: (24) 2452-8638

Endereço: Dom André Arcoverde, 228 - Centro

AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIACarlos Alberto Duque GomesE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2452-6122Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

SAÚDESérgio Gomes da Silva

E-mail:[email protected]: (24)2453-6414

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CULTURA E TURISMOJoão Mendonça Ewerton

E-mail:[email protected]: (24)2453 - 6054

Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 -Centro

GERÊNCIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS-

E-mail:Telefone:(24) 2453 - 6414

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTALFabrício Vasconcellos Soares

E-mail:Telefone:(24) 2452 - 8638

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAIldebrando Alves do CoutoE-mail: [email protected]

Telefone:(24) 2453 - 2615 -Ramal: 206Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

GERÊNCIA DE CONTROLE EXTERNOJayme Medeiros Dias

E-mail:Telefone:(24) 2453 - 4765

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

PREVI-VALENÇADIRETOR EXECUTIVO

Carlos Augusto Celino Bastos Lisboa FilhoE-mail: [email protected]

Telefone:(24) 2453 - 5848Endereço: Rua Silva Jardim, 189 - Centro

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Boletim Oficial de Valença - RJ3Edição 689 - 07/07/2015

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Regulamentação de Registro 02/2015.

No uso de minhas atribuições, através da Lei Municipal de nº.1.725/1995, comovice - presidente do CMAS – Conselho Municipalde Assistência Social e em consonância com a documentaçãorecebida em 06 /05/2015, através do processo nº 9832/2015, venhodar parecer favorável à regulamentação do registro 02/2015 daAssociação da Casa de Caridade de Conservatória, inscrita no CNPJnº 32.352.809/0001-79, com sede na Rua Oswaldo Fonseca, n°.02,Centro – Conservatória/Valença/RJ, com emissão de certificado deRegulamentação de Registro e Atestado de Funcionamento válidosde 29/06/2015 a 29/06/2016.

Assino a presente regulamentação para que produza os devidosefeitos legais.

Fernanda dos Reis Monteiro.

Vice/Presidente do CMAS

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTONº 001/2015/FMS

Processo Administrativo nº: 7224/2015/FMSObjeto: Chamamento público para credenciamento de exameslaboratoriais e de Imagens.Tipo de licitação: menor preçoLocal para retirada do edital: Prefeitura Municipal de Valença -Setor de Compras Secretaria de Saúde situado à Rua Dr. Figueiredo1º Piso, nº 320 Centro,ou através do [email protected]ções: (24) 2452-5145Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horasData e hora da abertura da licitação: 22 de julho de 2015 às10:00 horasCondições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retiradomediante a entrega de 01(um) pacote de papel A4 com 500 fls eapresentação de carimbo da empresa com CNPJ.

Carla Pinto Gama de OliveiraPregoeira

PREGÃO PRESENCIAL P/REGISTRO DE PREÇOSNº 019/2015/FMS

Processo Administrativo nº: 9267/2015/FMSObjeto: Aquisição de material de expedienteTipo de licitação: menor preço por ítemLocal para retirada do edital: Prefeitura Municipal de Valença -Setor de Compras Secretaria de Saúde situado à Rua Dr. Figueiredo1º Piso, nº 320 Centro,ou através do [email protected]ções: (24) 2452-5145Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horasData e hora da abertura da licitação: 27 de julho de 2015 às10:00 horasCondições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retiradomediante a entrega de 01(um) pacote de papel A4 com 500 fls eapresentação de carimbo da empresa com CNPJ.

Carla Pinto Gama de OliveiraPregoeira

PREGÃO PRESENCIAL P/REGISTRO DE PREÇOSNº 017/2015/FMS

Processo Administrativo nº: 921/2015/FMSObjeto: Aquisição Canetas de Alta rotação, contra ângulo, micromotor, kit acadêmico.Tipo de licitação: menor preço por ítemLocal para retirada do edital: Prefeitura Municipal de Valença -Setor de Compras Secretaria de Saúde situado à Rua Dr. Figueiredo1º Piso, nº 320 Centro,ou através do [email protected]ções: (24) 2452-5145Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horasData e hora da abertura da licitação: 29 de julho de 2015 às10:00 horasCondições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retiradomediante a entrega de 01(um) pacote de papel A4 com 500 fls eapresentação de carimbo da empresa com CNPJ.

Carla Pinto Gama de OliveiraPregoeira

Regulamentação de Registro 01/2015.

No uso de minhas atribuições, através da Lei Municipal de nº.1.725/1995, como vice -presidente do CMAS – Conselho Municipalde Assistência Social e em consonância com a documentaçãorecebida em 19 /03/2015, através do processo nº 0006876/2015,venho dar parecer favorável à regulamentação do registro 01/2015do Grupo Espírita Casa do Caminho Irmãos da Boa Vontade, inscritano CNPJ nº 10.623.647/0001-23, com sede na Rua do Barroso,n°523,Barroso – Valença/RJ, com emissão de certificado deRegulamentação de Registro e Atestado de Funcionamento válidosde 29/06/2015 a 29/06/2016.

Assino a presente regulamentação para que produza os devidosefeitos legais.

Fernanda dos Reis Monteiro.

Vice/Presidente do CMAS

PREGÃO PRESENCIAL P/REGISTRO DE PREÇOSNº 021/2015/FMS

Processo Administrativo nº: 131/2015/FMSObjeto: Aquisição de medicamentos.Tipo de licitação: menor preço por ítemLocal para retirada do edital: Prefeitura Municipal de Valença -Setor de Compras Secretaria de Saúde situado à Rua Dr. Figueiredo1º Piso, nº 320 Centro,ou através do [email protected]ções: (24) 2452-5145Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horasData e hora da abertura da licitação: 28 de julho de 2015 às10:00 horasCondições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retiradomediante a entrega de 01(um) pacote de papel A4 com 500 fls eapresentação de carimbo da empresa com CNPJ.

Carla Pinto Gama de OliveiraPregoeira

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Boletim Oficial de Valença - RJ 4 Edição 689 - 07/07/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de SaúdeFUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 6709/2015/FMSMODALIDADE: Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 008/2015/FMS.OBJETO: Contratação de oficina qualificada em mecânica e mecânica a diesel para realização de manutenção (mão de obrae possível troca de peças) da frota do Fundo Municipal de Saúde.BENEFICIÁRIOS:Oficina Irmãos Ávila Ltda-MECNPJ nº 05.194.197/0001-60

ITEM QUANTID. UNID DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR GLOBAL

01 29 unid Serviço de remoção do câmbio para trocar conjunto de embreagem completo, balanças, amortecedores, molas, batentes e coifas da suspensão dianteira.

1.580,00 45.820,00

02 29 Unid Trocar cilindro mestre, discos de freio, tambores, pastilhas e lonas, trocar óleo e calços do câmbio do motor.

1.400,00 40.600,00

03 29 Unid Remover diferencial traseiro para fazer freio, trocar coroa e pinhão, kit planetário transmissão, cruzetas, calços do câmbio, soldar chassis e colocar reforço.

3.100,00 89.900,00

04 29 Unid Serviço de reforma da suspensão

dianteira completa.

720,00 20.880,00

05 29 UNID Serviço de troca dos trincos e

borrachas das portas, soldar

longarinas e travessa da carroceria,

trocar 02 amortecedores traseiros e

02 feixes de molas traseiro, discos e

pastilhas dos freios dianteiro e

traseiro, rolamentos dos cubos

traseiros, 02 ponteiras e 02 barras de

direção, 02 amortecedores dianteiros,

06 litros de óleo do motor, 01 filtro

lubrificante, 01 filtro diesel, 01 filtro de

ar, 01 conjunto de trinco das portas

do salão e das 02 portas traseiras,

montar e regular, abaixar câmbio para

trocar kit de embreagem e conjunto

de cabos das marchas.

4.560,00 132.240,00

06 29 UNID Serviço de reforma da suspensão

dianteira com troca das balanças,

pivôs, amortecedores, molas,

batentes, rolamentos dos cubos,

juntas homocinéticas, reforma do

sistema de câmbio completo, reforma

do sistema de freio dianteiro

completo, tirar tanque de combustível

para consertar suporte, fazer limpeza

na bomba e tubos de alimentação,

trocar coletor de admissão, trocar

cabos e velas de ignição, consertar

2.800,00 81.200,00

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Boletim Oficial de Valença - RJ5Edição 689 - 07/07/2015

trinco do caput, fazer cambagem e

alinhamento das rodas, consertar

radiador, drenar água e aditivar.

07 29 UNID Trocar o cárter, óleo e filtro do motor,

jogo de correias e esticadores.

600,00 17.400,00

08 29 UNID Trocar o eixo traseiro completo 850,00 24.650,00

09 29 UNID Serviço de troca de escapamento

completo.

860,00 24.940,00

10 29 UNID Remover câmbio para trocar

engrenagem da 1º e ré.

1.050,00 30.450,00

11

29 UNID Trocar amortecedores dianteiro e

traseiro, discos e pastilhas de freio

dianteiro, batentes e coxim dos

amortecedores dianteiro e traseiro.

1.000,00 29.000,00

12 29 UNID Trocar bateria, alternador e revisar

chicote.

880,00 25.520,00

13 29 UNID Desmontar suspensão dianteira para

trocar amortecedores, pivôres,

rolamentos da coluna, 02 balanças,

02 molas espirais, Kit estabilizador,

rolamentos dos cubos dianteiro, tirar

câmbio para trocar kit de embreagem

completo, 01 cubo traseiro, 02

amortecedores traseiros, 01 batente,

02 cabos de freio de mão, correia

sincronizada, esticadores, óleo e

filtros de motor.

3.380,00 98.020,00

14 29 UNID Trocar conjunto de embreagem e 02

juntas homocinética da roda

1.000,00 29.000,00

15 29 UNID Trocar arranque e cremalheria do

motor.

1.010,00 29.290,00

16 29 UNID Trocar radiador, jogo de mangueiras

da água e ventuinha

800,00 23.200,00

17 29 UNID Serviço de troca de pontas do eixo

traseiro, jogo de rolamentos,

tambores de freio, lonas e jogo de

cabos do freio de mão.

750,00 21.750,00

18 29 UNID Remover câmbio para trocar 1.200,00 34.800,00

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Boletim Oficial de Valença - RJ 6 Edição 689 - 07/07/2015

engrenagem da marcha ré, óleo e

conjunto de escapamento.

19 29 UNID Fazer freio completo nas rodas

dianteira e traseira com troca de

discos, pastilhas, rolamentos, lonas e

cabo do freio de mão.

1.050,00 30.450,00

20 29 UNID Trocar rolamento das rodas dianteiras

e traseiras, discos e pastilhas

dianteiras, pivôres e amortecedores

dianteiros.

2.790,00 80.910,00

21 29 UNID Fazer revisão geral no motor com

troca de óleo, filtro de ar e óleo, trocar

bateria, consertar motor de partida,

reformar suspensão dianteira

completa, reformar eixo traseiro

completo e trocar amortecedores

dianteiro e traseiro, abrir caixa de

marchas para trocar rolamentos,

retentores e anéis sincronizadores,

tirar vazamentos e trocar junta do

cabeçote.

4.600,00 133.400,00

22 29 UNID Serviço de revisão completa do

sistema elétrico com troca de bateria,

cabos, terminais, lâmpadas, comando

de seta, tirar caixa de machas para

trocar Kit de embreagem completo,

trocar óleo de motor, filtros diesel e

lubrificante, sangrar e funcionar,

trocar correia e esticador do

ventilador, consertar trincos da porta

e travas internas, tirar cárter para

soldar, colocar reforço, remover eixo

traseiro para soldar suporte e trocas

de lonas, retentores e rolamentos dos

cubos, trocar travessa da caixa de

marcha, calço, soldar e reforçar

longarinas do suporte da cabine.

4.200,00 121.800,00

23 29 UNID Serviço de troca de conjunto de

embreagem completo, 01 turbina e 01

coletor de escape, 02 homocinéticas,

4.800,00 139.200,00

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Boletim Oficial de Valença - RJ7Edição 689 - 07/07/2015

02 amortecedores dianteiros, 02

discos de freio e pastilhas, 02 jogos

de rolamentos e cubos traseiros, 02

amortecedores traseiros, óleo e filtro

do motor, filtro a diesel e de ar, limpar

todo o sistema de arrefecimento e

colocar aditivo.

24 29 UNID Serviço de troca conjunta de

escapamento completo, 01 coletor de

escape, tirar câmbio para trocar

conjunto de embreagem, discos e

pastilhas dos freios, amortecedores,

pivôres, barras de direção, abrir

cubos traseiros para fazer freio e

trocar rolamentos e retentores interno

e externo.

4.100,00 118.900,00

25 29 UNID Trocar 04 bicos injetores e revisar o

sistema de injeção eletrônica

3.580,00 103.820,00

26 29 UNID Remover caixa de marchas para

trocar embreagem completa, tirar

vazamentos do motor, trocar óleo e

filtro, reformar suspensão dianteira

completa, reformar todo o sistema do

freio de serviço e do freio de

estacionamento, abrir câmbio para

trocar engrenagens da 1º, 2º e 3º

velocidades, anéis sincronizadores,

juntas, retentores, engrenagem da ré

e eixo entalhado, revisar todo o

sistema elétrico, regular portas e

vidros, trocar cubos e rolamentos

traseiros, amortecedores e batentes.

5.450,00 158.050,00

27 29 UNID Serviço de troca do cabeçote

completo.

7.400,00 214.600,00

VALOR TOTAL: R$1.899.790,00

Lucilei da SilvaDiretora de Compras e Licitações

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Boletim Oficial de Valença - RJ 8 Edição 689 - 07/07/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2014(4ª REPUBLICAÇÃO)

Órgão Gerenciador: Departamento de Material, Compras e Licitações – PMVFundamento: Processo Administrativo nº 7.802/2014Modalidade: Pregão Presencial (Para Registro de Preços) nº 023/2014Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios/materiais de limpeza e higiene destinados a atender a Secretaria Municipal deEducação.Beneficiários: Vinaque Comércio de Vinhos Ltda., Distribuidora de Cestas Vassouras Ltda. e sabor Carioca Comércio deAlimentos Ltda.-ME

ITEM QUANT UNID PRODUTO EMPRESA MARCA

PREÇO UNITÁRI

O

1 25.520 pct

Achocolatado 400 gr (contendo no mínimo dois dos seguintes componentes: Vitamina B1, B2, B6, cálcio e ferro)

Distr. Cestas Vassouras Santa Amália 2,68

2 13.584 kg Açúcar refinado - 01 kg Vinaque Topçucar 1,50

3 75.096 unid Geléia de mocotó - 220 gr Distr. Cestas Vassouras Ello 1,69

4 159.726 lt Leite integral 01 litro Sabor Carioca Cemil 2,34

5 23.760 pct Biscoito cream cracker - 400 gr Distr. Cestas Vassouras Naga 1,94

6 49.024 pct Biscoito maisena - 400 gr Distr. Cestas Vassouras Naga 1,95

7 47.840 pct Biscoito rosquinha 400 gr sabores variados

Distr. Cestas Vassouras Naga 2,26

8 14.789 pct Macarrão espaguete sêmola pcte de 01 kg Vinaque Yara 1,19

9 864 pct Macarrão goelinha sêmola pcte de 500 gr Vinaque. Yara 1,14

10 17.568 lt Extrato de tomate - 340 gr Vinaque Bonare 1,09

11 7.620 pct Fubá - 01 kg Vinaque Deminas 0,93

12 7.556 pct Farinha de mandioca - 01 kg Vinaque Pirão 2,41

13 3.789 pct Farinha de trigo - 01 kg Vinaque Yara 1,84

14 75.449 pct - 01 kg Vinaque Bocabem 2,89

15 11.181 fr Óleo de soja - 900 ml Vinaque Corcovado 2,66

16 3.282 pct Pó de café a vácuo extra forte pcte de 500 gr Vinaque Forte 4,91

17 2.041 pct Sal refinado - 01 kg Vinaque Fino Sal 0,59

18 15.848 unid Suco de caju - 500 ml Vinaque Strong 1,68

19 15.848 unid Suco de uva - 500 ml Vinaque Strong 2,71

20 23.760 kg Chuchu Vinaque Ceasa 0,85

21 18.096 kg Cenoura Vinaque Ceasa 1,46

22 31.608 dz Ovo galinha branco extra Distr. Cestas Vassouras 7º Céu 2,62

23 44.848 kg Laranja pêra Vinaque Ceasa 1,19

24 6.734 kg Cebola Vinaque Ceasa 1,41

25 22.504 kg Maça nacional Vinaque Ceasa 2,33

26 2.133 kg Alho Vinaque Ceasa 7,49

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Boletim Oficial de Valença - RJ9Edição 689 - 07/07/2015

27 16.384 unid Farinha de aveia flocos finos - 250 gr

Distr. Cestas Vassouras Quaker 2,17

28 3.104 unid Farinha láctea 240 gr Distr. Cestas Vassouras Nutryday 3,27

29 416 unid Mistura com base de amido de milho para preparo de mingau sabores variados 500 gr

Distr. Cestas Vassouras Cremogema 7,08

30 64 unid Amido de milho - 500 gr Distr. Cestas Vassouras Pachá 1,78

31 9.088 unid Gelatina com 85 gr - sabores variados

Distr. Cestas Vassouras Nutricom 0,54

32 2.784 unid Cereal para alimentação infantil com probiótico sabores aveia, arroz e multicereais 230 gr

Distr. Cestas Vassouras Cerealon 3,58

33 2.944 pt Margarina - 500 gr Distr. Cestas Vassouras Claybom 2,74

34 38.000 unid Bebida láctea UHT 200 ml sabor chocolate Sabor Carioca Cemil 1,00

35 4.320 unid Suplemento alimentar protéico para crianças, sabores chocolate, baunilha e morango 400 gr

Distr. Cestas Vassouras Sustacal 16,98

36 7.147 fr Água sanitária - 01 litro Vinaque Sétimo Céu 1,16

37 4.383 fr Álcool 01 litro Vinaque Mille 2,60

38 5.677 fr Cera liquida 750 ml cores variadas Vinaque Lumiwax 1,84

39 2.157 tb Creme dental infantil 90 gr Distr. Cestas Vassouras Alegrinho 2,28

40 5.810 fr Desinfetante 02 litros (aromas variados) Vinaque Bebê 2,67

41 8.136 fr Detergente liquido 500 ml (aromas variados) Vinaque Mille 0,90

42 3.815 sc Esponja de aço - 08 unidades Distr. Cestas Vassouras Select 0,67

43 3.305 unid Esponja de cozinha dupla face Distr. Cestas Vassouras Wish 0,31

44 2.002 mç Fósforo maço com 10 caixas Vinaque Zebra 1,15

45 2.226 fr Limpador multi uso 500 ml Vinaque Mille 1,28

46 4.365 unid Pano de chão alvejado - 50x40 Vinaque Mille 1,34

47 592 unid Pá de lixo com cabo Vinaque Veneza 2,10

48 8.350 pct Papel higiênico branco pacote com 04 rolos de 30 metros Vinaque Carinho Plus 1,11

49 779 unid Rodo de madeira 40 cm com cabo Vinaque Veneza 3,81

50 6.846 unid Sabão em barra - 200 gr Vinaque Barra 0,66

51 6.042 unid Sabão em pó 500 gr Vinaque Barra 1,88

52 2.354 fr Saponáceo 300 gr Vinaque Lup 1,28

53 1.376 unid Sabonete infantil - 90 gr Distr. Cestas Vassouras Johnson 0,95

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 10 Edição 689 - 07/07/2015

54 1.311 unid Vassoura piaçava de lata 30 furos com cabo 1ª linha Vinaque Veneza 3,97

55 728 unid Vassourinha para banheiro (tipo tina) Vinaque Veneza 2,02

56 320 fr Amaciante - 02 litros Vinaque Bebê 2,88

57 320 unid Condicionador para cabelo 200 ml

Distr. Cestas Vassouras Palmolive 5,39

58 240 pt Creme de massagem - 01 kg Distr. Cestas Vassouras Kanechom 4,20

59 533 unid Esponja de banho infantil Distr. Cestas Vassouras Wil Baby 2,18

60 640 unid Shampoo infantil - 350 ml Distr. Cestas Vassouras Tra La La 5,28

Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro

ERRATA

Errata para corrigir erro material, na Portaria nº. 300/2015, publicadano Boletim Oficial Edição Nº. 672, no dia 07 de maio de 2015, página13, ONDE SE LÊ: PORTARIA PMV, Nº. 300, DE 29 DE OUTUBRODE 2015, LEIA-SE: PORTARIA PMV, Nº. 300, DE 29 DE ABRIL DE2015. Desta forma, torna-se necessária sua republicação com asdevidas correções, que seguem abaixo:

PORTARIA PMV, Nº. 300, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando o processo administrativo nº. 7561/2015;

Considerando o art. 49, § 3º c/c art. 89, § 2º, II da LeiComplementar nº. 28/99– Estatuto dos Servidores Públicos doMunicípio de Valença;

Considerando que o servidor não entrou em exercício;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 25 de março de 2015,o Sr. ENIO DE CARVALHO SANTA ROSA, do cargo efetivo deMotorista Categoria D, em virtude de não ter entrado em exercíciono prazo legal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 25 de março de 2015.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2015.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 395, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando os termos do processo administrativo nº.14.392/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir desta data, as pessoas abaixoelencadas para compor a Comissão de Tomada de Contas paraapuração de possível fraude previdenciária no pagamento deaposentados e/ou pensionistas com a apuração dos fatos,identificação dos responsáveis e possível ressarcimento do dano,se comprovado.

- Flávia Guimarães Silva ( Presidente) - José Eduardo Goulart Lago - Antônio Carlos de Oliveira

Art. 2º - O prazo para conclusão dos serviços da Tomadade Contas será de 60 dias, a contar da instauração do processo,podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo uma única vez, conformeDeliberação 200/96.

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ11Edição 689 - 07/07/2015

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2015.

Álvaro Cabral da Silva

Prefeito

PORTARIA PMV, Nº. 396, DE 29 DE JUNHO DE 2015.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, a partir do dia 29 de junho de 2015,Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal deEsporte e Lazer, com o intuito de realizar os procedimentoslicitatórios relativos ao Programa Esporte e Lazer na Cidade/PELC– Convênio nº. 809854/2014, composta pelos seguintes membros:

- Carla Pinto Gama - Presidente- Renata Cristina da Silva Rosa Campos Caulo – Membro- Vanessa Cristina Pereira Fraga - Membro- Leonardo Almeida de Oliveira - Membro

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2015.

Álvaro Cabral da Silva

Prefeito

PORTARIA PMV, Nº. 397, DE 29 DE JUNHO DE 2015

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio,

RESOLVE:

Art. 1º- DESCREDENCIAR, a partir do dia 01 de julho de2015, a Srª. MARIA LÚCIA ROSA, portadora do CPF nº.006.270.917-84 para recebimento de adiantamento para coberturade despesas miúdas e de pronto pagamento da Secretaria Municipalde Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2015.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 398, DE 29 DE JUNHO DE 2015

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio,

RESOLVE:

Art. 1º- CREDENCIAR, a partir do dia 01 de julho de 2015, aSrª. PATRÍCIA REGINA TRINDADE QUEIROGA, portadora do CPFnº. 007.404.967-43 para requerer adiantamento para cobertura dedespesas miúdas e de pronto pagamento da Secretaria Municipalde Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2015.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 12 Edição 689 - 07/07/2015

PORTARIA PMV, Nº. 399, DE 29 DE JUNHO DE 2015.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando os termos do processo administrativo nº.14067/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinado, a partir do dia 09 de junho de2015, a mudança de nível da Escola Municipal Maria Medianeira –Nível B para o Nível A, considerando o aumento no quantitativo dealunos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 09 de junho de 2015.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2015.

Álvaro Cabral da Silva

Prefeito

PORTARIA PMV, Nº. 400, DE 29 DE JUNHO DE 2015.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a Lei Complementar nº. 115, de 26 de agostode 2009 c/c Lei Complementar nº. 182, de 26 de maio de 2015;

Considerando o Decreto nº. 69, de 29 de junho de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de julho de 2015, osnovos membros integrantes da Comissão Permanente de Análisede Consulta Prévia – COPAC:

- Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda

Departamento de Fiscalização de Posturas

Titular: Charles Pinto Coelho Duarte Damasceno – PresidenteSuplente: Maria Izolina Osório Campos

Titular: Maria da Glória FigueiredoSuplente: Charles Fabiano da Costa Viana

Departamento de Fiscalização de Rendas

Titular: José Carlos FragaSuplente: Carlos Henrique de Barros Machado

Departamento de Cadastro, Controle e Arrecadação

Titular: Luciene de Mattos SantosSuplente: Márcio César da Costa

- Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Titular: Marco Antônio GuimarãesSuplente: Raphael N. Fonseca

- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Coordenadoria de Vigilância Sanitária

Titular: Maria Crizelli Almeida LimaSuplente: Wania Pina Coelho

- Representantes da Procuradoria Geral do Município

Titular: Tatiana Aparecida Caulo PaesSuplente: Liedy Gonçalves de Oliveira

- Representantes da Secretaria Municipal de Obras ePlanejamento Urbano

Análise Técnica

Titular: José Ronaldo Reis NovaesSuplente: José Geraldo de Souza Guimarães

- Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

Titular: Michele Marcelino da SilvaSuplente: José Eduardo Goulart Lago

- Representantes da Chefia de Gabinete

Titular: José Rafael Diniz de MatosSuplente: Jackeline Lopes Malafaia Freitas

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas todas as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ13Edição 689 - 07/07/2015

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2015.

Álvaro Cabral da Silva

Prefeito

PORTARIA PMV, Nº. 401, DE 29 DE JUNHO DE 2015.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, a partir do dia 29 de junho de 2015,Comissão Especial de Pregão da Secretaria Municipal de Esportee Lazer, com o intuito de realizar os procedimentos licitatóriosrelativos ao Programa Esporte e Lazer na Cidade/PELC – Convênionº. 809854/2014, composta pelos seguintes membros:

- Carla Pinto Gama - Pregoeira- Renata Cristina da Silva Rosa Campos Caulo – Equipe deApoio- Vanessa Cristina Pereira Fraga - Equipe de Apoio- Leonardo Almeida de Oliveira - Equipe de Apoio

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2015.

Álvaro Cabral da Silva

Prefeito

PORTARIA PMV, Nº. 402, DE 29 DE JUNHO DE 2015.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando o art. 25 da Lei Complementar nº. 28/99;

RESOLVE:

Art. 1º - AFASTAR, a partir do dia 09 de março de 2015, apedido, a servidora RAYANE OLIVEIRA DO NASCIMENTOANDRADE, do cargo efetivo de Professor II, que vinha exercendojunto a Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 25 daLC n. 28/99.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 09 de março de 2015.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2015.

Álvaro Cabral da Silva

Prefeito

PORTARIA PMV, Nº. 408, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 16 de junho de 2015, aSrª. FABRÍCIA FERNANDA DE OLIVEIRA, do Cargo Comissionadode Chefe da Seção de Execução Financeira e Prestação de Contas,Símbolo CC9, que vinha exercendo junto a Secretaria Municipal deEducação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 16 de junho de 2015.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2015.

Álvaro Cabral da Silva

Prefeito

Page 14: Prefeitura Municipal de Valença-RJ Edição Nº 689 …Edição 689 - 07/07/2015 5 Boletim Oficial de Valença - RJ trinco do caput, fazer cambagem e alinhamento das rodas, consertar

Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 14 Edição 689 - 07/07/2015

PORTARIA PMV, Nº. 409, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 16 de junho de 2015, oSr. ROBERTO RICARDO NOGUEIRA DA CUNHA, do CargoComissionado de Chefe da Seção de Almoxarifado e ControlePatrimonial, Símbolo CC9, que vinha exercendo junto a SecretariaMunicipal de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 16 de junho de 2015.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2015.

Álvaro Cabral da Silva

Prefeito

PORTARIA PMV, Nº. 410, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 16 de junho de 2015, aSrª. PATRÍCIA LISBOA, para exercer o Cargo Comissionado deChefe da Seção de Almoxarifado e Controle Patrimonial, SímboloCC9, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 16 de junho de 2015.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2015.

Álvaro Cabral da Silva

Prefeito

PORTARIA PMV, Nº. 411, DE 02 DE JULHO DE 2015.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando os termos da Lei nº. 2.546/2010 c/c Lei2.649/2011;

Considerando a ordem classificatória do processo deeleição para o Conselho Tutelar do Município de Valença;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 24 de junho de 2015, aSrª. ZÍMORA MARIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA, para exercer afunção de Conselheiro Tutelar titular, Símbolo CC8, em conformidadecom a Lei Municipal nº. 2.546/2010 c/c Lei Municipal nº. 2.649/2011e Lei 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 24 de junho de 2015.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2015.

Álvaro Cabral da Silva

Prefeito

DECRETO Nº. 66, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.831, de 17 de dezembro de2014 c/c Lei nº. 2.836/2015;

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ15Edição 689 - 07/07/2015

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 805.000,00 (oitocentos e cinco mil reais), para atenderas despesas assim codificado:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

02.01

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2010.2001

3.3.90.14.00.00

000

5.000,00

02.02

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2013.2001

3.3.90.36.99.00

000

10.000,00

02.02

Despesa do Interesse Público no Processo Judicial

04.122.2013.2009

3.1.90.91.00.00

000

170.000,00

02.04

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2005.2001

3.3.90.30.99.00

000

15.000,00

02.05

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

12.361.2012.2001

3.1.90.13.00.00

000

250.000,00

02.06

Promoção do Turismo

23.695.2004.2031

3.3.90.39.99.99

000

240.000,00

02.14

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2003.2001

3.1.90.11.00.00

000

115.000,00

TOTAL

805.000,00

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

02.01

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2010.2001

3.3.90.39.99.99

000

5.000,00

02.02

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2013.2001

3.3.90.18.00.00

000

41.000,00

02.02

Despesa do Interesse Público no Processo Judicial

04.122.2013.2009

3.3.90.91.00.00

000

29.000,00

02.04

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2005.2001

3.3.90.39.99.99

000

15.000,00

02.05

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

12.361.2012.2001

4.4.90.52.99.00

000

60.000,00

02.05

Manutenção e Operac. Das Escolas Municipais

12.361.2012.2019

4.4.90.52.99.00

000

250.000,00

02.05

Programa Sorrindo para Saúde na Escola

10.301.0207.2127

3.3.90.30.99.00

000

40.000,00

02.06

Promoção do Turismo

23.695.2004.2031

3.3.90.36.99.00

000

240.000,00

02.14

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2003.2001

3.3.90.39.99.99

000

10.000,00

02.14

Preservação e Conservação Ambiental

18.541.2003.2032

3.3.90.30.99.00 3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99 4.4.90.52.99.00

000 000 000 000

45.000,00

7.500,00 55.000,00

7.500,00

TOTAL

805.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2015.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

DECRETO Nº. 68, DE 29 DE JUNHO DE 2015.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.831, de 17 de dezembro de2014 c/c Lei nº. 2.836/2015;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais), para atenderas despesas assim codificado:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

01.04

Manutenção e Operacionalização da C.M.

04.122.0001.2002

3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00

000 000 000

10.000,00 6.3000,00

5.000,00

TOTAL

21.300,00

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

01.04

Manutenção e Operacionalização da C.M.

04.122.0001.2002

3.1.90.11.01 3.3.90.09.00

000 000

10.000,00

100,00

01.04

Despesas de Exercícios Anteriores

04.122.0001.2004

3.3.90.92.00

000

1.200,00

01.09

Encargos Sociais

09.271.0001.2008

3.1.90.13.03

000

5.000,00

01.04

Difusão Conhecimento Científico e Tecnológico

04.573.0001.2007

3.3.50.41.00

000

5.000,00

TOTAL

21.300,00

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2015.

Álvaro Cabral da Silva Prefeito

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 16 Edição 689 - 07/07/2015

DECRETO Nº. 69, DE 29 DE JUNHO DE 2015

“Aprova o novo Regimento Interno da Comissão Permanentede Análise de Consulta Prévia – COPAC, e dá outrasprovidências correlatas.”

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, Prefeito do Município deValença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legaise,

Considerando os termos da Lei Complementar nº. 115, de26 de agosto de 2009 c/c as inovações trazidas pela LeiComplementar nº. 182 de 26 de maio de 2015;

DECRETA

Art. 1º - Fica aprovado o novo Regimento Interno da ComissãoPermanente de Análise de Consulta Prévia – COPAC, nos termosdo Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário, em especial oDecreto nº. 20, de 31 de março de 2014.

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2015.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO;CUMPRA-SE.

ÁLVARO CABRAL DA SILVAPREFEITO

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO

CAPITULO I

DA COMISSÃO

Art. 1º - A Comissão Permanente de Análise de ConsultaPrevia – COPAC, prevista na Lei Complementar nº. 115, de 26 deAgosto de 2009, posteriormente alterada pela Lei Complementarnº. 182/2015, constitui-se em órgão consultivo, deliberativo eexecutivo da Secretaria Municipal de Planejamento eDesenvolvimento Econômico, criado com a finalidade de coordenare executar a análise de consultas prévias do local para licenciamentosde estabelecimentos.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Análise de ConsultaPrevia – COPAC, subordinar-se à Secretaria Municipal dePlanejamento e Desenvolvimento Econômico.

CAPITULO II

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO E DA SUBSTITUIÇÃO DESEUS MEMBROS

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - A Comissão Permanente de Análise de ConsultaPrevia – COPAC, prevista neste Regimento, será constituída por 10(dez) membros, com direito a voto, dos órgãos abaixo mencionados,com um suplente para cada, sendo que, necessariamente, 6membros deverão ser servidores de carreira:

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento eDesenvolvimento Econômico, do setor responsável pelo setor deConsulta Prévia;

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, sendoda Coordenadoria de Vigilância Sanitária;

III – 1 (um) representante da Procuradoria- Geral do Município;

IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras ePlanejamento Urbano, sendo Fiscal ou da Análise Técnica;

V – 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Fazenda,sendo 1 (um) do Departamento de Cadastro, Controle e Arrecadação;2 (dois) da Fiscalização de Posturas e 1 (um) da Fiscalização deRendas;

VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VII – 1 (um) representante da Chefia de Gabinete.

Parágrafo único: Os membros da Comissão Permanentede Análise de Consulta Previa – COPAC serão indicados com seusrespectivos suplentes, pelos Secretários das pastas correspondentese nomeados pelo Chefe do Poder Executivo em ato próprio.

CAPITULO III

DAS PENALIDADES APLICADAS AOS MEMBROS

Art. 4º - Será destituído, o membro integrante da COPACque:

I – Tiver 3 (três) faltas sem justificativa;

II – apresentar procedimento incompatível com a dignidade dasfunções;

III – Se ausentar, por mais de 3 (três) vezes, sem comunicar seusuplente da necessidade de comparecimento às reuniões, a fim deque o mesmo possa substituí-lo.

Parágrafo único: Na hipótese do inciso III, a falta decomunicação ao suplente da necessidade não implicará emdestituição do membro se a mesma ocorrer em virtude de casofortuito ou força maior.

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Boletim Oficial de Valença - RJ17Edição 689 - 07/07/2015

CAPITULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º - Compete ao Presidente da Comissão Permanentede Análise de Consulta Previa – COPAC:

I – Reportar ao Secretário de Planejamento e DesenvolvimentoEconômico os atos da Comissão;

II - Controlar a presença dos membros integrantes da Comissão;

III – Zelar pelo bom andamento dos trabalhos da Comissão;

IV – Respeitar os membros integrantes da Comissão em suasdecisões;

V – Encaminhar ao Secretário de Planejamento e DesenvolvimentoEconômico, cópia das atas das reuniões;

VI – Comparecer às reuniões convocadas, com assiduidade,pontualidade e comprometimento nas decisões;

VII – Responder ao Secretário de Planejamento e DesenvolvimentoEconômico as consultas encaminhadas, no prazo máximo de 7(sete) dias, emitindo parecer da decisão, com a assinatura dosmembros presentes, comunicando ao requerente e encaminhandoà Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;

VIII – Encaminhar ao Secretário de Planejamento e DesenvolvimentoEconômico relatório mensal contendo todos os atos realizados pelaComissão.

CAPITULO V

DOS OBJETIVOS DOS TRABALHOS DA COMISSÃO

Art. 6º - São objetivos dos trabalhos desenvolvidos pelaComissão:

I – Incentivar a celeridade e a desburocratização de procedimentosinternos em beneficio do Município e dos contribuintes na instalaçãode novos estabelecimentos;

II – Coordenar e executar a análise de Consultas Prévias do localpara licenciamento de estabelecimentos, respeitando os princípiosconstitucionais que norteiam a Administração Pública, quais sejam:principio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, dapublicidade e da eficiência;

CAPITULO VI

DAS REUNIÕES E DAS DECISÕES DA COMISSÃO

Art. 7º - A Comissão Permanente de Análise de ConsultaPrevia – COPAC, realizará no mínimo 10 (dez) reuniões mensais.

Art. 8º - As reuniões serão previamente agendadas peloPresidente da Comissão e posteriormente comunicadas aosmembros.

Parágrafo único: Por necessidade, poderão as reuniõesserem antecipadas, com o devido comunicado aos membros.

SEÇÃO I

DAS DECISÕES DA COMISSÃO

Art. 9º - As decisões da Comissão Permanente de Análisede Consulta Previa – COPAC, não poderão ser tomadas sem apresença de, no mínimo 05 (cinco) membros integrantes.

§ 1º - Das Consultas Prévias do Local, indeferidas, pelaComissão Permanente de Análise de Consulta Previa – COPAC,caberá recurso, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, endereçadoao Chefe do Poder Executivo, que analisará em conjunto com oSecretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

§ 2º - As deliberações da Comissão deverão ser tomadas pormaioria absoluta de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 10 – É obrigatório o registro de presenças nas reuniõesatravés de assinatura em livro próprio, que deverá ser enviado cópiamensal ao Secretário Municipal de Planejamento e DesenvolvimentoEconômico..

Art. 11 – Será concedido aos membros da ComissãoPermanente de Análise de Consulta Previa – COPAC, jeton peloefetivo comparecimento nas reuniões, correspondente a 01 (uma)UFIVA (unidade fiscal do município) por reunião, tendo por tetomáximo, 10 UFIVAs mensais.

Parágrafo único: Na ausência do titular o suplente que osubstituir fará jus ao pagamento do jeton correspondente, conformeprevisto no caput deste artigo.

CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12 – O presente Regimento poderá ser alterado no todoou em parte, mediante aprovação da maioria absoluta dos membrosda COPAC e com a homologação por ato administrativo do SecretárioMunicipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

Art. 13 – Todos os integrantes terão livre acesso àdocumentação da COPAC.

Art. 14 – Fica expressamente proibida a manifestaçãopolítico-partidária e religiosa nas atividades da Comissão.

Parágrafo único: O membro integrante da COPAC que viera se candidatar a cargo público, deverá se afastar da Comissão 6(seis) meses antes do pleito e, caso eleito, deverá ser desligado daComissão.

Art. 15 – Nenhum membro poderá agir em nome da Comissãosem prévia delegação do Presidente e do Secretário de Planejamentoe Desenvolvimento Econômico.

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Boletim Oficial de Valença - RJ 18 Edição 689 - 07/07/2015

Art. 16 – Registrando dúvidas no tocante a interpretação ouconstatando-se lacuna neste Regimento Interno, a Comissão deverádecidir a respeito por maioria absoluta de votos.

Art. 17 – Este Regimento Interno entra em vigor a partir dadata de sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo, com aciência do Secretário Municipal de Planejamento e DesenvolvimentoEconômico.

DECRETO Nº. 70, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especialdando providências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,usando de suas atribuições legais e considerando o que dispõe aLei nº. 2.864, de 16 de junho de 2015;

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica aberto Crédito Especial até o valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), para atender as despesas, assimcodificado:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

04.01

Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente

08.243.2019.2073

33.90.30.99

017

30.000,00

04.01

Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente

08.243.2019.2073

33.90.36.99

017

20.000,00

04.01

Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente

08.243.2019.2073

33.90.39.99

017

20.000,00

04.01

Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente

08.243.2019.2073

44.90.52.99

017

20.000,00

TOTAL

90.000,00

Art. 2º - Para abertura do Crédito Especial mencionado noartigo anterior, serão utilizados recursos decorrentes de repasse doGoverno Federal, através do Aceite PAC 1, acolhimento criança eadolescente.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2015.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO;CUMPRA-SE.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

DECRETO Nº. 72, DE 02 DE JULHO DE 2015.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.831, de 17 de dezembro de2014 c/c Lei nº. 2.836/2015;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para atender asdespesas assim codificado:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

07.01

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2007.2001

3.3.90.36.99.00

000

22.000,00

TOTAL

22.000,00

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

07.01

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2007.2001

3.3.90.30.99.00

000

22.000,00

TOTAL

22.000,00

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2015.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

DECRETO Nº. 73, DE 02 DE JULHO DE 2015.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial dandoprovidências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,usando de suas atribuições legais e considerando o que dispõe aLei nº. 2.866, de 24 de junho de 2015;

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica aberto Crédito Especial até o valor de R$432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), para atender asdespesas, assim codificado:

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ19Edição 689 - 07/07/2015

Art. 2º - Para abertura do Crédito Especial mencionado noartigo anterior, serão utilizados recursos decorrentes de repassesdo Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria nº. 2.322, de 23 deOutubro de 2014.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2015.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO;CUMPRA-SE.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

03.01

MAC Residência Médica

10.302.2006.2.182

3.3.90.39.99

016

432.000,00

TOTAL

432.000,00

Atos do Poder Legislativo

Lei Complementar n.º 184De 16 de junho de 2015.

Altera a atribuição do cargo de Médico Veterinário previstano Anexo III da Lei Complementar nº. 151, de 23 de novembrode 2011, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Valença aprovou e o Prefeito sancionaseguinte Lei.

Art. 1º - Fica alterada a atribuição do cargo de MédicoVeterinário prevista no Anexo III da Lei Complementar nº. 151, de 23de novembro de 2011, passando a viger com a seguinte redação:

ANEXO III

CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES MÉDICO VETERINÁRIO

Planejar e desenvolver campanhas de fomento e assistência técnica na área de pecuária e saúde pública; elaborar, executar e acompanhar projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural; promover a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doença de animais; fazer exames laboratoriais, estabelecendo diagnósticos terapêuticos; efetuar o controle sanitário da produção animal; realizar fiscalização sanitária e avaliação e piratagem relativas aos animais para fins de credito, seguro, padronização e classificação dos produtos de origem animal; promover exames de alimentos para determinar o valor sanitário; realizar vistorias em estabelecimentos industriais com vistas à inspeção e fiscalização higiênico sanitária dos produtos e subprodutos de origem animal; lavrar auto de infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos e/ou produtos e subprodutos de origem animal e exercer outras atividades afins.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em 16 de junho de 2015.

Genaro Eurico Rocha Felipe Fulgencio Farias PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

Salvador de Souza. Marcelo Moreira de Oliveira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

_____________________________________________________________________________Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em ___/___/___

Álvaro Cabral da Silva Prefeito Municipal

Lei n.º 2.864De 16 de junho de 2015.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Valença aprovou e o Prefeito sanciona aseguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,por decreto, Crédito Especial até o valor de R$ 90.000,00 (noventamil reais), para atender as despesas, assim codificado:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

04.01

Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente

08.243.2019.2073

33.90.30.99

017

30.000,00

04.01

Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente

08.243.2019.2073

33.90.36.99

017

20.000,00

04.01

Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente

08.243.2019.2073

33.90.39.99

017

20.000,00

04.01

Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente

08.243.2019.2073

44.90.52.99

017

20.000,00

TOTAL

90.000,00

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 20 Edição 689 - 07/07/2015

Genaro Eurico Rocha Felipe Fulgencio Farias PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

Salvador de Souza. Marcelo Moreira de Oliveira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

_____________________________________________________________________________Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em ___/___/___

Álvaro Cabral da Silva Prefeito Municipal

Art. 2º - Para abertura do Crédito Especial mencionado noartigo anterior, serão utilizados recursos decorrentes de repasse doGoverno Federal, através do Aceite PAC 1, acolhimento criança eadolescente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala “Pedro Gomes” em 16 de junho de 2015.

Lei n.º 2.866De 24 de junho de 2015.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), e dá outrasprovidências.

A Câmara Municipal de Valença aprovou e o Prefeito sanciona aseguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,por decreto, Crédito Especial até o valor de R$ 432.000,00(quatrocentos e trinta e dois mil reais), para atender as despesas,assim codificado

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

03.01

MAC Residência Médica

10.302.2006.2.182

3.3.90.39.99

016

432.000,00

TOTAL

432.000,00

Art. 2º - Para abertura do Crédito Especial mencionado noartigo anterior, serão utilizados recursos decorrentes de repassesdo Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria nº. 2.322, de 23 deOutubro de 2014.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em 24 de junho de 2015.

Genaro Eurico Rocha Felipe Fulgencio Farias PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

Salvador de Souza. Marcelo Moreira de Oliveira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

_____________________________________________________________________________Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em ___/___/___

Álvaro Cabral da Silva Prefeito Municipal