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Página 1 Edição 893 - 14/09/2017 Edição Nº 893 de 14 de setembro de 2017

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Página 1Edição 893 - 14/09/2017

Prefeitura Municipalde Valença-RJBoletim Oficial

Edição Nº 893 de 14 de setembro de 2017

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ Boletim Oficial

Página 2 Edição 893 - 14/09/2017

PODER EXECUTIVO

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA

CHEFE DE GABINETE-

E-mail: [email protected]: (24) 2452-1248

PROCURADORIA GERALMárcio Roncalli de Almeida Petrillo

E-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 218

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-

E-mail: [email protected]: (24) 2452-1686

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SUBPREFEITURAS

Barão de Juparanã:Telefone: (24) 2471-5961

Maurício Coelho Macedo

Santa Isabel:Telefone: (24) 2457-1201Geraldo da Silva Leite

Pentagna:Telefone: (24) 2453-8971

Alzinete Fátima Silva de Souza

Parapeúna:Telefone: (24) 2453-9138

-

Conservatória:Telefone: (24) 2438-1188Vitor Emanuel do Couto

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇAEndereço: Praça XV de Novembro, 676 - Centro - Valença - RJ

Telefone: (24)2453-3777

SECRETARIAS MUNICIPAIS

GOVERNOHiram de Avellar Pinto Júnior

E-mail: [email protected]: (24) 2453-4776

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CONTROLE INTERNOFlávia Guimarães Silva

E-mail: [email protected]:(24) 2452-0857

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

ADMINISTRAÇÃODenise de Jesus Silva SouzaE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2453-3109Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

FAZENDARosemeri Cesar de Souza

E-mail: [email protected]: (24) 2452-4352

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

MEIO AMBIENTEPaulo Sérgio Gomes

E-mail: [email protected]: (24) 2452-8638

Endereço: Dom André Arcoverde, 228 - Centro

AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIACarlos Henrique Barros MachadoE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2452-6122Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

EDUCAÇÃOMaria Aparecida de Almeida

E-mail: [email protected]: (24) 2453-7402 / 2458-4866

Endereço: R. Carneiro de Mendonça, 139 - Centro

OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOJosé Geraldo Barbosa Chaves

E-mail: [email protected]: (24) 2453-4303

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILCarlos Henrique Barros Machado

E-mail: [email protected]: (24) 2452-1442

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO

Hélio Lemos Suzano JúniorE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2453-2891Endereço: Rua Raphael Jannuzzi, N º120, 1º

andar - Centro

ASSISTÊNCIA SOCIALRoseli da Silva Moreira

E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795

Endereço: R. Carneiro de Mendonça, 184 - Centro

ESPORTE E LAZERRômulo Milagres Ribeiro

E-mail:[email protected]: (24) 2452-4698

Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro

CULTURA E TURISMOHélio Lemos Suzano Júnior

E-mail:[email protected]: (24) 2452-3855

Endereço: R. Carneiro de Mendonça, 139 - Centro

SAÚDESoraia Furtado da Graça

E-mail:[email protected]: (24)2453-6414

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

PRESIDENTESaulo de Tarso Pereira Corrêa da Silva

1° SECRETÁRIODavid Barbosa Nogueira

VICE-PRESIDENTEAloysio Saulo Maria Infante de Jesus

Breves Beiler

2° SECRETÁRIOPedro Paulo Magalhães Graça

PREVI-VALENÇA

DIRETOR EXECUTIVOSonia Cristina Vasconcelos Vilela

E-mail:Telefone:(24) 2453-5848

Endereço: Travessa Fonseca, 112 - Centro

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇARua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

Valença/RJ - CEP: 27600-000Telefone: (24) 2453-2615 / 2453-2696

E-mail: [email protected]

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Página 3Edição 893 - 14/09/2017

Prefeitura Municipalde Valença-RJBoletim Oficial

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2017(1ª REPUBLICAÇÃO)

Órgão Gerenciador: Departamento de Material, Compras e Licitações – PMVFundamento: Processo Administrativo nº 4.892/2017Modalidade: Pregão Presencial (Para Registro de Preços) nº 015/2017Objeto: Registro de Preços para eventual prestação de serviços desonorização e/ou iluminação cênica de grande, médio e pequeno porte,telão de Led e carro de som, destinados a atender eventos da SecretariaMunicipal de Cultura e Turismo.Beneficiário: J. R. O. Silva Produção e Organização e Sonorização deEventos-ME

ITEM QDE UNID PRODUTO EMPRESA PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

1 20 dia

Sonorização de GrandePorte para eventos comduração de até 08 horas –Composição 1

J. R. O. Silva Produção e Organização e Sonorização de

Eventos-ME

1.550,00 31.000,00

2 20 dia

Iluminação Cênica deGrande Porte para eventoscom duração de até 08horas – Composição 2

J. R. O. Silva Produção e Organização e Sonorização de

Eventos

1.500,00 30.000,00

3 5 diaPainel de Led´s paraeventos com duração de até 08 horas – Composição 3

J. R. O. Silva Produção e Organização e Sonorização de

Eventos

1.700,00 8.500,00

4 20 dia

Sonorização de Médio Portepara eventos com duraçãode até 04 horas –Composição 4

J. R. O. Silva Produção e Organização e Sonorização de

Eventos

1.150,00 23.000,00

5 20 dia

Sonorização de Médio Portepara eventos com duraçãode 04 a 08 horas –Composição 4

J. R. O. Silva Produção e Organização e Sonorização de

Eventos

1.150,00 23.000,00

6 20 dia

Iluminação Cênica deMédio Porte para eventoscom duração de até 04horas – Composição 5

J. R. O. Silva Produção e Organização e Sonorização de

Eventos

950 19.000,00

7 20 dia

Iluminação Cênica deMédio Porte para eventoscom duração de 04 a 08horas – Composição 5

J. R. O. Silva Produção e Organização e Sonorização de

Eventos

950 19.000,00

8 30 dia

Sonorização de PequenoPorte para eventos comduração de até 04 horas –Composição 6

J. R. O. Silva Produção e Organização e Sonorização de

Eventos

800 24.000,00

9 30 dia

Iluminação Cênica dePequeno Porte paraeventos com duração de até 04 horas – Composição 7

J. R. O. Silva Produção e Organização e Sonorização de

Eventos

650 19.500,00

10 15 diaCarro de Som para atendereventos com até 04 horas -Composição 8

J. R. O. Silva Produção e Organização e Sonorização de

Eventos

800 12.000,00

11 10 diaSonorização para Palestrascom duração de até 04horas - Composição 9

J. R. O. Silva Produção e Organização e Sonorização de

Eventos

500 5.000,00

12 4 dia

Sonorização de Linha paraatender eventos de até 04horas de duração -Composição 10

J. R. O. Silva Produção e Organização e Sonorização de

Eventos

3.500,00 14.000,00

TOTAL 228.000,00

Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro

EXTRATO DE CONTRATO(Contrato nº 655/2017)

Partes:Contratante: O Município de Valença-RJ.Contratado: J. R. O. Silva Produção e Organização e Sonorizaçãode Eventos-MEPregão Presencial para Registro de Preços nº: 015/2017Processo Primitivo nº: 4.892/2017Processo Administrativo nº: 19.868/2017 (3º Pedido - ARP nº007/2017)Objeto: Prestação de serviços de sonorização de médio portepara eventos com duração de até 4 horas, destinado a atender o“Evento Aniversário da Cidade de Valença, em comemoração aos160 anos”, que ocorrerá nos dias 29 e 30 de setembro e no dia 01de outubro de 2017 , na Praça Visconde do Rio Preto, no Centrodo Distrito Sede do Município de Valença-RJ.Valor: R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais)Recursos: Município

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALENÇA

TERMO DE POSSE DO BIÊNIO 2016/2018

Valença 05 de Junho de 2017.Aos cinco dias do mês de Junho de dois mil e dezessete, venho empossaros Conselheiros Municipais de Saúde para o Biênio2016/2018, os quaiscumpriram todos os requisitos previstos no Edital 01/2016, e que nestadata, declararam sua vontade em tomar posse,assumindo o compromissode exercer com ética e probidade, voluntariamente as ações e diretrizesprevistas na Lei Municipal 2671 de Março de 2012, a Lei 8080 daConstituição do Brasil, a Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúdee as demais que as vierem a substituir. Nestes termos aceitos, eu SoraiaFurtado da Graça, secretária Municipal de Saúde de Valença, lavro essetermo juntamente com o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Valença e assino.

Seguimento Gestor:Titular:Glória Aparecida Caldas BarbosaSuplente: Maria Inês César ÁvilaTitular:Lucilei da SilvaSuplente:Ana Maria Lameira de Mello Oliveira

Fundação Dom André Arcoverde:Titular: Thiago José Gomes FariaSuplente: Ana Lúcia de Paula Almeida Barbosa

Associação Hospital Stª Isabel:Titular: Antônio Martins FariasSuplente: Gisele de Fátima Oliveira Motta

Irmandade Santa Casa de Misericórdia de ValençaTitular: Marco Antônio de SouzaSuplente: Viviane da Fonseca Farina

Associação Cultural Nipo Brasileira –ANIBRATitular: Rita Yfuoe Kuribara da SilvaSuplente: Yoshinari Nakaori

ANCOPTitular: Monica LeiteSuplente: Cristiane Lima de Souza

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ Boletim Oficial

Página 4 Edição 893 - 14/09/2017

Paróquia Nossa Senhora da GlóriaTitular: Francilene de Mello AlvesSuplente: Ricardo da Silva Duarte

Lar dos Velhos de ConservatóriaTitular:Haydee Motta de CarvalhoSuplente:Adayl Pereira de Mattos

COROPÓSTitular: Lucimauro David dos SantosSuplente:Robson Pierry Barbosa Santos Silva

Loja Maçônica Perfeita UniãoTitular:Valério Jannuzzi dos SantosSuplente:Willian Suzano de Almeida

Rotary Clube de ValençaTitular Lúcia Maria Gonçalves LimaSuplente : Gelson Sampaio de Souza

Associação de Funcionários da FAATitular: Norma Sueli Santos SouzaSuplente Tatiana Maria da Silva.

Trabalhadores da SaúdeTitular: Elisa Maria Amorim da CostaSuplente:Alice do Nascimento MarcelloTitular: Rita de Cássia JannuzziSuplente: Adriana CássiaTitular: Omar Figueira NetoSuplente: Hamilton de Oliveira Gusmão JuniorTitular: Nilson Correa de AndradeSuplente: Cátia Aparecida Costa de Souza

Soraia Furtado da GraçaSecretária Municipal de Saúde de Valença

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 562/2017

PROCESSO Nº: 18955/2016

PERMITENTE: LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA,PREFEITO MUNICIPAL, PORTADOR DO CPF N° 679.334.677-68 E ID. N°. 05414271-6 IFP.

PERMISSIONÁRIO: MAXSON DE SOUZA ROCHA, PORTADORDO CPF Nº. 129.596.417-10 E ID Nº.22.263.619-3,

OBJETO: PERMISSÃO DE USO DO BOX Nº. 065 DA PARTEINTERNA DO MERCADO MUNICIPAL, LOCALIZADO NA RUACORONEL BENJAMIM GUIMARÃES N°. 195 , VALENÇA-RJ.

DATA: 07/07/2017

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA PMV, Nº. 647, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 20036/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, o servidor DIOGO DECASTRO COUTO, matrícula nº. 119.423, para atuar como fiscal decontrato referente ao processo administrativo licitatório de nº. 13615/2017, destinado a locação de veículos para transporte de pacientes quefazem tratamento fora do Município.

Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara o servidor ora designado.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 648, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando o concurso público realizado através do EditalNº. 01/2014, devidamente homologado, bem como seu resultadoclassificatório;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 11 de setembro de 2017, a Srª.SIMONE ALEIXO MILAGRE DE SOUZA, portadora do CPF nº.08275967740, para exercer o cargo efetivo de Professor I-Artes.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos em 11 de setembro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

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Prefeitura Municipalde Valença-RJBoletim Oficial

PORTARIA PMV, Nº. 650, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 20477/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, a servidora GLORIAAPARECIDA CALDAS BARBOSA, matrícula nº. 103.772, para atuarcomo fiscal de contrato referente ao processo administrativo licitatóriode nº. 15110/2017, destinado a realização de exames diversos.

Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara a servidora ora designada.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 649, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando o concurso público realizado através do EditalNº. 01/2014, devidamente homologado, bem como seu resultadoclassificatório;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 11 de setembro de 2017, a Srª.BEATRIZ LEOPOLDINO DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº.12327959764, para exercer o cargo efetivo de Agente Educacional II.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos em 11 de setembro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

DECRETO Nº. 95, DE 07 DE JULHO DE 2017.

“Dispõe sobre permissão de uso, a títuloprecário, de espaço Box do MercadoMunicipal, e dá outras providênciascorrelatas.”

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, Prefeito do Municípiode Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o art. 105 da Lei Orgânica do Município, o qualpermite o uso, mediante permissão ou concessão, de bens municipais,a título precário e por tempo determinado ou indeterminado, conforme ointeresse público o exigir;

CONSIDERANDO que a permissão de uso poderá incidir sobrequalquer bem público, a título precário, por ato unilateral do Prefeito,através de decreto;

CONSIDERANDO o atendimento ao interesse público em atender apopulação valenciana, movimentando o comércio do Município de Valença;

CONSIDERANDO que se trata de permissão de uso precária,revogável a qualquer momento e focada exclusivamente no interessepúblico, a qual eleva o Mercado Municipal como um elemento dedinamização econômica e social do Município;

CONSIDERANDO os termos dos processos administrativos nº.0018955/16;

DECRETA

Art. 1º - Fica autorizada a outorga da permissão de uso em favorde MAXSON DE SOUZA ROCHA, portador (a) do CPF nº.129.596.417-10 e ID nº. 22.263.619-3, do Box nº. 65, da parte interna, do MercadoMunicipal de Valença, localizado na Rua Coronel Benjamim Guimarãesnº. 195, nesta cidade.

Parágrafo único: A permissão de uso de que trata o presente artigoserá feita por meio de Termo respectivo, tendo como atividade principalo comércio e/ou prestação de serviços.

Art. 2º - A permissão de que trata o artigo anterior será feitamediante as seguintes condições:

I – que a conservação e manutenção do espaço Box fiquem a cargoexclusivo do permissionário;II – que o imóvel ora permitido não tenha sua finalidade desvirtuada;III – que todas as edificações e benfeitorias que o permissionário (a)executar no imóvel ora permitido a ele ficarão incorporadas, sem qualquerdireito a indenização ou reposição durante ou no final da vigência dapresente permissão;IV – que esta permissão dar-se-á pelo prazo de 05 (cinco) anos contadosda data de celebração do contrato;V – que findo o prazo estabelecido no inciso anterior, o imóvel deveráser devolvido à Municipalidade nas mesmas condições que recebeu,ressalvada a hipótese do aceite mútuo de prorrogação da permissão;VI – que a prorrogação de que trata o inciso anterior há de ser requeridapelo permissionário (a), através de processo administrativo, no anoanterior àquele em que se findar a permissão e será feita, com ou semmodificações em suas cláusulas e condições, por iguais períodos,respeitadas as disposições deste Decreto;VII – que a permissão de uso de que trata este Decreto é feita intuitupersonae e em consequência disto, o permissionário (a) não poderáceder, doar, vender ou arrecadar direitos provenientes deste ato anenhuma pessoa natural ou jurídica;

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ Boletim Oficial

Página 6 Edição 893 - 14/09/2017

Art. 3º - A violação do previsto no artigo anterior será causa derevogação imediata da permissão ora outorgada.

Art. 4º - A presente permissão de uso do Box, a título precário,poderá ser cancelada a qualquer momento por interesse público relevantee/ou por descumprimento das condições estabelecidas neste Decretopelo permissionária (a), retornando o imóvel ao Município com todas asbenfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for.

Parágrafo único: Em caso de descumprimento das condiçõesestabelecidas neste Decreto, o permissionário (a) será notificado paradesocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento.

Art. 5º - Fica estabelecido o valor correspondente a 0,2000 dovalor da UFIVA – Unidade Fiscal de Valença por metro quadrado aopermissionário (a), como pagamento mensal pela permissão, a serrecolhido na Coordenadoria de Tesouraria desta Prefeitura, comvencimento dia 30 de cada mês, com cinco dias de tolerância, com 10%de multa e 1% de juros de mora ao mês.

Art. 6º - O permissionário (a) ficará responsável pelo pagamentodas obrigações tributárias, sociais e trabalhistas e demais taxas de luz,água, telefone, etc.., que venha utilizar na sua atividade.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

DECRETO Nº. 166, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura deCrédito Adicional Suplementar dandoprovidências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais e considerandoo que dispõe a Lei nº. 2.935, de 14 de Dezembro de 2016 e;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 19188/2017;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar até o valor deR$ 2.010.000,00 (dois milhões e dez mil reais), para atender as despesasassim codificado:

U.O Identificação do Programa

Funcional Programática

Categoria Econômica Recurso Valor da

dotação

03.01 Atenção Básica – Saúde Bucal 10.301.2006.2.152 3.3.90.30.99.00.00 0016 10.000,00

03.01 MAC – Teto, At. Especializada, Ass. Saúde

10.302.2006.2.168 33.90.39.99.99.00 0016 800.000,00

03.01 Assistência Farmacêutica – Comissão e Mandados 10.303.2006.2.142 3.3.90.91.00.00.00 0000 150.000,00

03.01MAC – Centro de Especialidades Odontológicas

10.302.2006.2.177 3.3.90.30.99.00.00 0016 20.000,00

03.01 Gestão do FMS 10.301.2006.2.174 3.1.90.11.00.00.00 0000 1.000.000,00

03.01 Atenção Básica – PAB Fixo 10.301.2006.2.150 3.3.90.30.99.00.00 0016 30.000,00

TOTAL 2.010.000,00

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:

U.O Identificação do Programa

Funcional Programática

Categoria Econômica Recurso Valor da

Dotação

03.01 Gestão do FMS 10.301.2006.2.174 3.3.90.39.99.99.00 0000 1.150.000,00

03.01 Investimento – Construção de UBS 10.301.2006.2.158 4.4.90.51.00.00.00 0016 610.000,00

03.01 Investimento – Rede Atenção Especializada 10.301.2006.2.185 4.4.90.52.99.00.00 0016 170.000,00

03.01 Saúde Mental – Teto RAPS 10.302.2006.2.164 3.3.90.39.99.99.00 0016 40.000,00

03.01 MAC – Teto, At. Especializada, Ass. Saúde 10.302.2006.2.168 3.3.90.30.99.00.00 0016 40.000,00

TOTAL 2.010.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua edição,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de setembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

DECRETO Nº. 172, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.

“Decreta Ponto Facultativo, dando outrasprovidências correlatas.”

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, Prefeito do Municípiode Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a comemoração do aniversário da cidade deValença;

DECRETA

Art. 1º - Ponto Facultativo nos setores da Prefeitura Municipal deValença, no dia 29 de setembro de 2017 (sexta-feira).

Parágrafo único: Excetuam-se os serviços considerados essenciais ouemergenciais que não admitam paralisação, tais como os serviços desaúde e serviços públicos, incumbindo-se os senhores Secretários deSaúde e de Serviços Públicos e de Defesa Civil, tomar as necessáriasprovidências para sua operacionalização.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2017.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

Page 7: Boletim Oficial de Valença-RJ - Portal Institucional da ... · Prefeitura Municipal de Valença-RJ Boletim Oficial Página 2 Edição 893 - 14/09/2017 PODER EXECUTIVO LUIZ FERNANDO

Página 7Edição 893 - 14/09/2017

Prefeitura Municipalde Valença-RJBoletim Oficial

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE

VALENÇACNPJ- Nº 11.463.902/0001-80

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 004/2017

PARTES: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOSSERVIDORES PÚBLICOS DE VALENÇA (CONTRATANTE) E GL COMÉRCIODE CONSULTORIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA. (CONTRATADA)

TOMADA DE PREÇOS Nº: 003/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2516/2017

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIAE JUNTA MÉDICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

VALOR: PRESTAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA VALOR GLOBAL DE R$87.360,00 (OITENTA E SETE MIL E TREZENTOS E SESSENTA REAIS),SENDO PREÇO MENSAL DE R$ 7.280,00 (SETE MIL DUZENTOS EOITENTA REAIS). O PREÇO GLOBAL PARA REALIZAÇÃO DE JUNTAMÉDICA EM APROXIMADAMENTE 70 (SETENTA) SERVIDORES QUESE ENCONTRAM EM AUXÍLIO DOENÇA É DE R$ 27.300,00 (VINTE ESETE MIL E TREZENTOS REAIS), SENDO O PREÇO UNITÁRIO R$390,00 (TREZENTOS E NOVENTA REAIS).

DATA: 23 DE AGOSTO DE 2017

PORTARIA Nº 101 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017’

“Dispõe sobre a REVOGAÇÃO DEBENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PORIDADE à servidora ILDETE CASTRO GOMES,brasileira, casada, orientadora educacional,portadora da identidade RG nº MG 665.590,CPF 249.734.086-20, residente e domiciliadana Rua Governador Benedito Valadares, 1411,Bairro Cavaco, Rio Preto-MG”.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETORAEXECUTIVA DO PREVI VALENÇA, no uso de suas atribuições legais,fundamentado nos preceitos constitucionais em especial na LeiComplementar nº 28/99, art.72, que trata da reversão ao serviço ativo eainda com fulcro nas Súmulas 346 e 473 do STF;

Considerando os termos do Processo Administrativo 2764/2017e TCE 231.572-9/2012.

RESOLVE

Art. 1º - DETERMINAR REVOGAÇÃO DA APOSENTADORIAPOR IDADE, DA PORTARIA Nº 052 DE 01 DE MAIO de 2017 – PREVIVALENÇA/PMV publicada no boletim oficial edição 862 de 30/05/2017,folhas 07, DA SERVIDORA ILDETE CASTRO GOMES, brasileira,casada, orientadora educacional, CPF 249.734.086-20, matricula

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE

VALENÇACNPJ- Nº 11.463.902/0001-80

113280, NIT nº 1069264033-6, efetiva no cargo de ORIENTADORPEDAGÓGICO, lotada na Secretaria de Educação.

Art. 2º- Esta Portaria de Revogação de aposentadoria por idadeentra em vigor na data de sua publicação, DA SERVIDORA ILDETECASTRO GOMES, brasileira, CPF 249.734.086-20, matrícula113280,efetiva no cargo de Orientador Pedagógico, devendo a servidoraapresentar-se após a publicação deste ato à Secretaria de Educaçãopara provimento de cargo, e ao DRH (Departamento de RecursosHumanos) para as providências cabíveis.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELADIRETORA EXECUTIVA-PREVI VALENÇA

LEI N.º 2.991/2017 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.(Projeto de Lei n.º 82/2017 – MENSAGEM 35/2017 DO PODER

EXECUTIVO)

Ementa: ALTERA O PARÁGRAFO 3º DOART. 2º DA LEI 2.978, DE 13 DE JULHO DE2017, QUE INSTITUI O PREFIS –PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃOFISCAL DO MUNICÍPIO DE VALENÇA-RJ;E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Valença aprovou e o Prefeito sancionoua seguinte Lei.

Art. 1º - O parágrafo 3º, do art. 2º, da Lei Ordinária nº. 2.978,de 13 de Julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º - ......§1º - ............§2º - ..........§ 3º - Para aderir ao Programa de Regularização Fiscal doMunicípio de Valença-RJ, o contribuinte deverá formular o pedidoem requerimento próprio, no período de 01 de agosto à 20 deoutubro de 2017.” (NR).......................

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de setembro de 2017.

Saulo de Tarso P. Correa da Silva Aloysio Saulo M.I.J. Breves Beiler PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

David Barbosa Nogueira Pedro Paulo Magalhães Graça 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em 13/09/2017

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇAPrefeito