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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1234 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2017 CONVITE Nº 09/2017 A Prefeitura Municipal de Vazante-MG, através da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 22, inciso III, § 3º da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, torna público e para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Convite, no seguinte teor: 1) OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil para realização da Reforma externa do Centro de Especialidades Medicas. 2) UNIDADE SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Obras e Serviços Públicos. 3) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.60.01.10.302.1003.2126.33903900 (ficha 307). 4)VISITA TECNICA: A visita técnica será realizada no dia 06/06/2017, das 8:00 às 16:00h, devendo o interessado agendar com antecedência pelo e-mail: [email protected], telefone (34) 3813-1013 ou no Departamento Técnico. 5) ABERTURA E JULGAMENTO: dia 09 de Junho de 2017, às 9 hs, na sala de reuniões da C.P.L -1º pavimento, à Rua Osório Soares, 600 - Independência - Vazante-MG. 6) BASE LEGAL: Lei n.º 8.666, de 21/06/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99. 7) INFORMAÇÕES: No endereço supra ou pelo telefone: (34) 3813-1015. Prefeitura Municipal de Vazante, 31 de Maio de 2017. Renata Cristina Caixeta Presidente da Comissão Permanente de Licitação (Portaria n.º 142/2017)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG

Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1234

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2017

CONVITE Nº 09/2017

A Prefeitura Municipal de Vazante-MG, através da Comissão Permanente de Licitação, no uso de

suas atribuições e em conformidade com o art. 22, inciso III, § 3º da Lei Federal 8.666/93, alterada

pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, torna público e para conhecimento dos interessados que

realizará licitação na modalidade Convite, no seguinte teor:

1) OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil para realização da

Reforma externa do Centro de Especialidades Medicas.

2) UNIDADE SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Obras e Serviços

Públicos.

3) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.60.01.10.302.1003.2126.33903900 (ficha 307).

4)VISITA TECNICA: A visita técnica será realizada no dia 06/06/2017, das 8:00 às 16:00h,

devendo o interessado agendar com antecedência pelo e-mail: [email protected], telefone

(34) 3813-1013 ou no Departamento Técnico.

5) ABERTURA E JULGAMENTO: dia 09 de Junho de 2017, às 9 hs, na sala de reuniões da C.P.L

-1º pavimento, à Rua Osório Soares, 600 - Independência - Vazante-MG.

6) BASE LEGAL: Lei n.º 8.666, de 21/06/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94, 9.648/98 e

9.854/99.

7) INFORMAÇÕES: No endereço supra ou pelo telefone: (34) 3813-1015.

Prefeitura Municipal de Vazante, 31 de Maio de 2017.

Renata Cristina Caixeta

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

(Portaria n.º 142/2017)

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2017

CONVITE Nº 09/2017

PREAMBULO:

O Município de Vazante, através da Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria

142/2017, torna público aos interessados que promoverá a presente licitação, a ser aberta no dia,

horário e local abaixo mencionados, regida pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores,

destinada a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração, pelo critério de julgamento do

menor preço global.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil para realização da

Reforma externa do Centro de Especialidades Medicas, conforme descritos no anexo I, que faz

parte integrante deste Convite.

ENTREGA DOS ENVELOPES: Os envelopes 1: Documentação e 2: Proposta deverão ser

entregues fechados, na Seção de Licitações, contendo em sua parte externa o nome e endereço da

licitante, além dos dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CONVITE Nº 09/2017

DATA DA ABERTURA: dia 09/06/2017, às 09 horas, na sala de reuniões da CPL, à Rua Osório

Soares, 600.

DA VISITA AO LOCAL DA OBRA:

A visita será realizada no dia 06/06/2017, no horário de 8:00 às 16:00h. O Licitante deverá

agendar previamente a visita pelo e-mail: [email protected], telefone (34) 3813-

1013 no Departamento Técnico, localizado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura,

Obras e Serviços Públicos - Avenida Castelo Branco, 240, Bairro Independência.

A visita técnica é obrigatória e deverá ser realizada por profissional habilitado nos

conselhos: CREA ou CAU, devidamente identificado através de credencial emitida pela

empresa, portando certidão de registro.

Todas as dúvidas e esclarecimentos relativos aos detalhes técnicos deverão ser esclarecidos

pelo e-mail [email protected] ou na ocasião da visita com o Engenheiro Célio

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Sebastião Franco (CREA 1493/D-DF). Se houver discordância de itens dos detalhes

técnicos, deverão ser formulados por escrito ao mesmo com antecedência mínima de 02

(dois) dias antes da abertura da licitação.

1- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

1.1 - Para participar da presente licitação exigir-se-á do proponente:

a) contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial,

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante (CND);

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão de Débito)

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação

de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em

vigor;

e) Certificado de Regularidade para com o FGTS;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

h) Certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

i) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica

com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data do recebimento dos envelopes das propostas.

j) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito,

devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os

parâmetros explicitados no Anexo V deste Edital.

k) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal,

conforme o modelo no anexo – Anexo VI.

l)Certidão de Registro e Quitação da Empresa e do(s) seu(s) responsável (is) Técnico(s), junto ao

Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA/CAU).

m) Atestado de capacidade técnica, referente aos serviços similar constante no processo; fornecido

por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome do profissional técnico de

nível superior, pelo qual tenha sido contratado para a execução de serviços similares, em

características e quantidades, ao objeto do presente certame, sendo que este atestado deverá ser de

serviço já concluído. O atestado deverá estar devidamente registrado no CREA, em conformidade

com o artigo 30, inciso II, parágrafo 1º, da Lei nº. 8.666/93. No atestado deverá constar

discriminadamente os serviços e seus quantitativos.

n)A licitante deverá comprovar que o referido profissional detentor do(s) atestado(s) técnico(s),

citado acima (alínea m), pertence ao seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos

envelopes. Em se tratando de empregado, através de cópia reprográfica autenticada da Carteira de

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Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Termo de Compromisso (conforme modelo do Anexo

VII) e, no caso de sócio da empresa, através do Ato Constitutivo e/ou Contrato Social. Todos os

documentos deverão estar atualizados. O profissional técnico de nível superior indicado deverá ser

o único responsável técnico em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual.

Obs.1: O Responsável Técnico deverá ser o profissional detentor do Atestado de Capacidade

Técnica.

Obs.2: No caso da apresentação do Termo de Compromisso (Anexo II), o mesmo deverá estar

assinado pelo Representante legal da empresa e pelo profissional detentor do Atestado de

Capacidade Técnica. As assinaturas deverão estar devidamente identificadas.

Obs.3: A licitante vencedora não poderá substituir o Responsável Técnico, salvo casos de força

maior, e mediante prévia concordância do Município, apresentando para tal fim, o acervo do novo

técnico a ser incluído, que deverá ser igual ou superior ao do anterior.

o) Atestado de Visita Técnica, do local onde os serviços serão realizados, o qual deverá ser

emitido pela Assessoria Técnica.

1.2 - Os documentos de habilitação devem ser apresentados em original ou cópia devidamente

autenticada.

1.3 - Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido; permitida a extração

posterior de cópias xerográficas.

1.4 - A Comissão de Licitação poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar

a instrução do processo.

2 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:

2.1 – A PROPOSTA da licitante deverá conter as seguintes especificações:

a) ser apresentada em papel timbrado da empresa, segundo a planilha orçamentária, constante do

ANEXO VII deste edital, e não poderá ser alterada em seus itens e quantitativos. Havendo

divergência entre a planilha do Município Vazante-MG e a planilha da licitante, a proposta será

considerada nula.

b) ser entregue no local, data e hora estabelecidos neste Convite;

c) ser assinadas em sua parte final, bem como rubricadas em todas as folhas pelo representante legal

da licitante;

d) Indicar o prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias contados

a partir da data de abertura desta carta convite

e) nome,RG,CPF,endereço residencial,estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura

do Contrato

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2.2 - As propostas de preços deverão contemplar todas as despesas advindas da referida prestação

do serviço ora licitado, tais como: honorários profissionais, encargos sociais, tributos, taxas,

alimentação e estadia, transportes, etc.

2.3 - Após a abertura das propostas não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de

documentos, retificação de preço e alteração nas condições, ficando o licitante sujeito às

penalidades previstas em lei.

2.3.1 - Após abertura das propostas não cabe, ainda, desistência do licitante, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração.

3 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO:

3.1 - O presente Convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no

art. 43 da Lei 8.666/93.

3.2 - Abertos os envelopes, os documentos nele contidos serão examinados e rubricados pelos

membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes.

3.3 – A Comissão de Licitação procederá à classificação das propostas e decidirá pela mais

vantajosa que será a de menor preço global, desde que satisfeitas as condições estabelecidas neste

convite e especificações anexas, em conformidade com os preços praticados no mercado.

3.4 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências deste convite;

b) apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao fixado como máximo pela

Administração, ou seja superior a R$60.000,00 (sessenta mil reais).

3.5 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, adotar-se-á o critério previsto no art. 45, §

2º, da lei n.º 8.666/93.

3.6 - Das fases de abertura/julgamento será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos

membros da Comissão e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.

3.7 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos

licitantes o prazo de 03 dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas que

originaram a desclassificação.

4 - RECURSOS:

Somente serão aceitos recursos previstos na Lei 8.666/93, protocolados na seção de protocolo da

Prefeitura das 12:00 às 17:00, dentro do prazo legal. Os recursos interpostos fora do prazo não serão

conhecidos.

5 - DO PREÇO

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O preço pelo qual será contratado o serviço é irreajustável, estando incluídos equipamentos, mão-

de-obra e todos os custos diretos e indiretos, impostos e taxas, constituindo a única remuneração

pela execução dos trabalhos contratados.

6 - DO PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, através de cheque nominal ou

crédito em conta corrente a ser indicada pelo Contratado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente

ao trabalhado, mediante a apresentação da correspondente nota fiscal, devidamente atestada pelo

setor competente.

7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta de dotação constante do orçamento fiscal

vigente, aprovado pela Lei nº 1.676/2016: destinada ao Fundo Municipal de Saúde:

02.60.01.10.302.1003.2126.33903900 (ficha 307).

8 - DO CONTRATO:

8.1 - Uma vez homologado o julgamento e adjudicado o objeto, o Município convocará a

proponente vencedora para que, dentro do prazo de até 2 (dois) dias, venha assinar o contrato.

8.2 - O prazo de execução dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos contados da data fixada na

“ORDEM DE INÍCIO” e com o desenvolvimento obedecendo à programação fixada no

Cronograma Físico-Financeiro.

8.3 - O prazo de vigência do contrato é de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura

do Contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério de ambas as partes.

9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

9.1 - A recusa injustificada em aceitar a Nota de Empenho ou assinar o contrato dentro do prazo

estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o licitante

vencedor às penalidades estabelecidas no Cap. IV da Lei nº 8.666/93.

9.1.1 - O disposto acima não se aplica aos licitantes convocados que não aceitarem a

contratação nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive quanto a preços e prazos.

10 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

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10.1 – Os interessados cadastrados ou não, que não forem convidados inicialmente, tomando

conhecimento da presente licitação, poderão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, antes

da hora prevista para entrega das propostas, manifestarem interesse em participar deste processo,

devendo para isto providenciar o seu cadastro, junto à Comissão de Licitação.

10.2 - A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas

as disposições contidas nesta licitação.

10.3 - No interesse da Prefeitura, a presente licitação poderá ser revogada, ter suas quantidades

reduzidas ou aumentadas, sem que por este motivo tenha os licitantes direito a qualquer

indenização, observadas as disposições legais.

10.4 - O Foro da Comarca de Vazante é o competente para resolver quaisquer pendências oriundas

do presente processo licitatório.

10.5 - Este Convite será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no quadro de

avisos da Prefeitura Municipal de Vazante.

10.6 - Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Comissão de Licitação, no endereço

mencionado no preâmbulo, ou pelo fone (34) 3813-1015, no horário de 12:00 às 17:00, até o

penúltimo dia previsto para entrega dos envelopes proposta.

10.7 – Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:

- Anexo I – Modelo de Proposta Comercial

- Anexo II – Modelo de Termo de Compromisso;

- Anexo III – Minuta de Contrato;

- Anexo IV – Cronograma Físico Financeiro;

- Anexo V – Declaração de Impedimento;

- Anexo VI - Modelo Declaração de Regularidade Ministério do Trabalho;

- Anexo VII- Planilha Orçamentária;

- Anexo VIII- Memorial Descritivo

Vazante, 31 de Maio de 2017.

Renata Cristina Caixeta

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

(Portaria n.º 142/2017)

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2017

CONVITE Nº 09/2017

ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Objeto:Contratação de empresa especializada em construção civil para realização da Reforma externa do Centro de Especialidades Medicas

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. R$ UNIT. TOTAL

1.0 PINTURA

1.1 LIXAMENTO DE PAREDE M² 1.051,45

1.2 PREPARAÇÃO PARA PINTURA EM PAREDE COM FUNDO SELADOR M² 1.051,45

1.3 PINTURA ACRILICA EM PAREDES SEM MASSA CORRIDA M² 1.051,45

1.4 PINTURA OLEO/ESMALTE, 2 DEMÃO (PORTÕES) M² 30,64

1.5 PINTURA ACRILICA EM PISO DE CONCRETO, 2 DEMÃO M² 166,07

2.0 PISO DE CONCRETO

2.1 DEMOLIÇÃO MECÂNICA DE PISO EM CONCRETO M² 582,56

2.2 TRANSPORTE DE ENTULHO M³ 29,13

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2.3 PREPARAÇÃO DE SUPERFICIE PARA CONCRETAGEM M² 582,56

2.4 ARMAÇÃO EM TELA DE AÇO SOLDADA NERVURADA, AÇO CA-60

4,2 MM, MALHA 15X15 M² 582,56

2.5 LONA PLASTICA M² 582,56

2.6 CONCRETO USINADO 20MPA, ESPESSURA 5CM INCLUINDO MÃO DE

OBRA DA REGULARIZAÇÃO M³ 29,13

3.0 INSTALAÇÕES ELETRICAS

3.1 LAMPADA FLUORESCENTE TLDRS 32/84 32W - G13 UNID 37,00

3.2 FOTOCÉLULA DE BASE (RELE ÁREA EXTERNA) UNID 1,00

3.3 LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250W (POSTE) UNID 2,00

3.4 LÂMPADA COMPACTA 14W (SALA ATENDIMENTO GERAL) UNID 60,00

3.5 SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELETRICAS UNID 100,00

4.0 JARDINAGEM

4.1 IXORIA (MUDA) UNID 40,00

4.2 ONZE HORAS (MUDA) UNID 40,00

4.3 PALMEIRA (TAMANHO MÉDIO) UNID 3,00

4.4 BUXINHO (MUDA) UNID 16,00

4.5 PLANTIO DAS PLANTAS UNID 1,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO

Valor total: R$ _________ ( _________________________________________________)

Validade da proposta: _______ dias

Data: ___/___/2017

Nº DA CONTA: .............................AGENCIA:....... .............. BANCO: .........................

Local e data _________________________

REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO

Nome / Nacionalidade / Estado Civil / Profissão / CPF

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2017

CONVITE Nº 09/2017

ANEXO II - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

Declaramos, sob as penas da lei e para fins de direito, na qualidade de licitante do

presente processo licitatório sob a modalidade Convite nº. 09/2017, cujo objeto é a “Contratação

de empresa especializada em construção civil para realização da Reforma externa do Centro

de Especialidades Medicas”,em cumprimento ao subitem 1.1, que o responsável técnico detentor

do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) para este certame possui vínculo com nossa

empresa. O profissional técnico de nível superior indicado será o único responsável técnico em

todas as fases deste procedimento licitatório até a conclusão do objeto do contrato, não sendo

substituído, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Município, apresentando

para tal fim o acervo do novo técnico a ser incluído, que deverá ser igual ou superior ao do anterior,

bem como as demais comprovações.

Declaramos, também, que, caso vencedor deste certame licitatório, cumpriremos na

íntegra a exigência constante no subitem 8.2 do instrumento convocatório.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente compromisso.

_________________________, em _____de _____________ de 2017

Nome completo e assinatura do Nome completo e assinatura do profissional

representante legal da empresa detentor do(s) atestado(s) técnico(s)

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2017

CONVITE Nº 09/2017

ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO

Contrato que entre si celebram o Município de Vazante-MG e a Empresa

_____________________, na forma abaixo:

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VAZANTE, pessoa jurídica de direito

público interno, com sede na Rua Osório Soares, nº 600, Bairro Independência, inscrito no

CNPJ/MF sob o nº 18.278.069/0001-47, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Dr.

Jacques Soares Guimarães, CPF nº 288.605.946-34, brasileiro, casado, médico, residente e

domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado a empresa

____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº._______________, com endereço

comercial à Rua __________________, Bairro _________________, Cidade __________,

representada neste ato por _________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº

_________________, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o resultado do

Processo Licitatório nº 72/2017, modalidade Convite n.º 09/2017, tem entre si, justa e acertada o

seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - Integram este Contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições:

1.1 – O Processo Licitatório nº 72/2017, Convite nº 09/2017 e seus anexos;

1.2 – A proposta do CONTRATADO, datada de ___/___/2017.

1.3 - Os serviços de que trata este contrato deverão ser prestados com observância das normas

legais e éticas, bem como dos usos e costumes atinentes à matéria, de modo a resguardar sob

qualquer aspecto, a segurança e os interesses do Contratante, respeitado o estabelecido no Edital e

seus anexos, bem como as disposições constantes da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO, VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:

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2.1 – O valor do Contrato importa um total de R$_________(_____________), cujo objeto é

Contratação de empresa especializada em construção civil para realização da Reforma externa

do Centro de Especialidades Médicas, Conforme planilha abaixo:

2.2 - Os pagamentos serão efetuados com base na medição dos serviços efetivamente prestados pela

CONTRATADA, observadas as parcelas de desembolso previstas no cronograma físico-financeiro

anexo a este contrato, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do primeiro dia seguinte ao

da medição dos serviços prestados (vide item 3.1).

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

3.1- A medição será mensal, realizada no primeiro dia útil do mês imediatamente seguinte ao

darealização dos serviços, com a presença do responsável técnico da CONTRATADA.

3.1.1 - Serão recusados/glosados os serviços ou materiais empregados na execução do objeto que

apresentem defeitos, vícios de execução ou não conformidades em relação às especificações

técnicas, sendo a CONTRATADA convocada a refazer e/ou corrigir as falhas apontadas sem

qualquer ônus para a CONTRATANTE, sob pena de caracterização do descumprimento da

obrigação assumida e aplicação das penalidades prevista na Cláusula décima deste Contrato.

3.1.2- O aceite dos serviços medidos mensalmente é condição essencial para a liberação dos

pagamentos e levará em conta, também, o fiel cumprimento de todas as obrigações da

CONTRATADA, indicadas neste ajuste.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA

4.1 - O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e encerrar-se-á com o

recebimento definitivo do objeto. O PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO é de 30 (trinta) dias

corridos, contados da data fixada na “ORDEM DE INÍCIO” e com o desenvolvimento obedecendo

à programação fixada no Cronograma Físico-Financeiro.

4.2 - O presente instrumento terá vigência de 04 (quatro)meses, contados a partir de sua assinatura,

podendo ser alterado, prorrogado e aditado nos termos da Lei Federal 8.666/93, desde que

satisfeitas as exigências legais, regulamentares e previamente justificadas.

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

O preço pelo qual será contratado o serviço é irreajustável, estando incluídos equipamentos, mão-

de-obra e todos os custos diretos e indiretos, impostos e taxas, constituindo a única remuneração

pela execução dos trabalhos contratados.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS OU REDUÇÕES:

6.1 - Poderá haver reduções ou acréscimos nos produtos ou preços, objeto do presente, de até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor básico contratado.

6.2 -A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará

válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a

dele fazer parte, de acordo com o disposto nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93 e alterações

posteriores.

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

7.1 - Colocar à disposição todo o material e equipamentos necessários para a execução dos serviços

objeto desta licitação;

7.2 - Manter em dia o pagamento do salário do pessoal alocado aos serviços, bem como dos

respectivos encargos sociais, que são de sua inteira responsabilidade;

7.3- Responder por qualquer acidente de que possam ser autores ou vítimas seus empregados, bem

como terceiros;

7.4- Responder pelos danos, dolosos ou culposos, causados pelos seus empregados aos bens da

Prefeitura Municipal de Vazante ou de terceiros;

7.5 - Reparar, às suas expensas, os serviços rejeitados pela administração, por terem sido

executados em desacordo com as especificações, normas aplicáveis ou com a boa técnica.

7.4 - Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo

comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a

manutenção do presente.

7.5 – sujeitar-se a ter os materiais fornecidos, submetidos a testes e análises que comprovem a fiel

obediência aos requisitos mínimos ditados pelas especificações técnicas.

7.6 - Participar a Secretaria de Obras a ocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar

ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com os prazos estabelecidos,

indicando as medidas para corrigir a situação.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

8.1 - Efetuar o pagamento pela execução dos serviços, de acordo com o estabelecido neste Contrato;

8.2 - Emitir a Ordem de Serviço;

8.3 - Fiscalizar a execução do presente Contrato.

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CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos para fazer face às despesas advindas da presente licitação são oriundos de dotação

constante do orçamento fiscal vigente aprovado pela Lei nº 1.676 de 20 de dezembro de 2016,

destinada ao Fundo Municipal de Saúde: 02.60.01.10.302.1003.2126.33903900 (ficha 307).

CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES:

A CONTRATADA sujeitar-se-á as penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e

suas alterações, garantida a prévia defesa, podendo a Administração Pública aplicar as seguintes

sanções em decorrência da inexecução total ou parcial do Contrato:

a) Advertência Escrita;

b) Multa definida em 1% (um por cento) da mensalidade por dia de atraso no cronograma pré-

estabelecido entre as partes, no caso de reincidência específica, devendo ser paga na mesma data em

que a CONTRATANTE saldar a prestação mensal;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos;

d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:

11.1 - O presente contrato será rescindido:

a) Com a inexecução total ou parcial do contrato, aplicando-se o disposto na cláusula anterior;

b) pelo não cumprimento ou desatendimento de cláusulas contratuais, especificações, prazos,

paralisação do fornecimento sem justa causa ou qualquer ato oneroso causado com dolo ou culpa de

ambas as partes;

c) por vontade unilateral da CONTRATANTE, se houver razões de interesse público justificado,

devidamente fundamentado e bilateralmente, mediante acordo firmado entre as partes.

11.2 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa

prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

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12.1 – Aplica-se a este contrato as normas de direito do Código Civil, Comercial, Penal e da Lei

Federal 8.666/93 e suas alterações;

12.2 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte;

12.3 - A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações em todos os seus termos,

a qual será aplicada também onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Vazante, para solução de qualquer pendência que surgir na

execução deste contrato ou na sua inadimplência, com exclusão de outro, por mais privilegiado que

seja.

E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor,

na presença das duas testemunhas abaixo mencionadas, para que surta os efeitos legais.

Prefeitura Municipal de Vazante-MG, ___ de _______________ de 2017.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VAZANTE

JACQUES SOARES GUIMARÃES

- Prefeito Municipal -

CONTRATADA: ............................................

CNPJ/MF:

Representante Legal:

CPF:

ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL: GRACIELA EVA MAIA

OAB/MG: 131.275

TESTEMUNHAS:

1) Nome: 2) Nome:

CPF: CPF:

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2017

CONVITE Nº 09/2017

ANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ITEM

ETAPAS/DESCRIÇÃO FÍSICO/

FINANCEIRO TOTAL MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3

1.0 #REF! Físico % #REF! 100,00%

Financeiro #REF! #REF!

2.0 #REF! Físico % #REF! 100,00%

Financeiro #REF! #REF!

3.0 #REF! Físico % #REF! 100,00%

Financeiro #REF! #REF!

4.0 #REF! Físico % #REF! 100,00%

Financeiro #REF! #REF!

5.0 PINTURA Físico % #REF! 100,00%

Financeiro R$ 0,00 R$ 0,00

TOTAL Físico % #REF! #REF!

Financeiro #REF! #REF! #REF!

Observações:

RT: CÉLIO SEBASTIÃO FRANCO CREA 1493/D-DF

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2017

CONVITE Nº 09/2017

ANEXO V – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTO

MODELO DE DECLARAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE

LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO.

A Firma/Empresa ____________________, sediada na rua ______________________, n.º

___________, Cidade _________, Estado __________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (C.N.P.J.) sob o n.º ______________, por seu representante legal (Diretor, Gerente,

Proprietário, etc.) DECLARA, sob as penas de lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal

para licitar ou contratar com a Administração Pública.

_________________

(local e data)

........................................................................................

Assinatura do Representante Legal da Licitante

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CONVITE Nº 09/2017

ANEXO VI - MODELO DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE MINISTÉRIO DO

TRABALHO.

Ref.: (identificação da licitação)........................................., inscrito no CNPJ nº...................., por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira de

Identidade nº........................ e do CPF nº............................, DECLARA, para fins do disposto no

inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de

outubro de 1999, que não se emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

______________________

(local e data)

________________________

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2017

CONVITE Nº 09/2017

ANEXO VII- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID.

QUANT.

R$

UNIT. TOTAL

1.0 PINTURA

1.1 LIXAMENTO DE PAREDE M²

1.051,45

1,50

1.577,18

1.2 PREPARAÇÃO PARA PINTURA EM PAREDE

COM FUNDO SELADOR M²

1.051,45

6,00

6.308,70

1.3 PINTURA ACRILICA EM PAREDES SEM

MASSA CORRIDA M²

1.051,45

10,00

10.514,50

1.4 PINTURA OLEO/ESMALTE, 2 DEMÃO

(PORTÕES) M²

30,64

16,00

490,24

1.5 PINTURA ACRILICA EM PISO DE CONCRETO,

2 DEMÃO M²

166,07

11,30

1.876,59

2.0 PISO DE CONCRETO

2.1 DEMOLIÇÃO MECÂNICA DE PISO EM

CONCRETO M²

582,56

13,00

7.573,28

2.2 TRANSPORTE DE ENTULHO M³

29,13

18,00

524,34

2.3 PREPARAÇÃO DE SUPERFICIE PARA

CONCRETAGEM M²

582,56

7,00

4.077,92

2.4

ARMAÇÃO EM TELA DE AÇO SOLDADA

NERVURADA, AÇO CA-60 4,2 MM, MALHA

15X15

582,56

10,00

5.825,60

2.5 LONA PLASTICA M²

582,56

5,00

2.912,80

2.6

CONCRETO USINADO 20MPA, ESPESSURA

5CM INCLUINDO MÃO DE OBRA DA

REGULARIZAÇÃO

29,13

400,00

11.652,00

3.0 INSTALAÇÕES ELETRICAS

3.1 LAMPADA FLUORESCENTE TLDRS 32/84 32W UNID

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- G13 37,00 12,00 444,00

3.2 FOTOCÉLULA DE BASE (RELE ÁREA

EXTERNA) UNID

1,00

34,85

34,85

3.3 LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250W (POSTE) UNID

2,00

105,00

210,00

3.4 LÂMPADA COMPACTA 14W (SALA

ATENDIMENTO GERAL) UNID

60,00

19,50

1.170,00

3.5 SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELETRICAS

UNID

100,00

18,00

1.800,00

4.0 JARDINAGEM

4.1 IXORIA (MUDA) UNID

40,00

6,90

276,00

4.2 ONZE HORAS (MUDA) UNID

40,00

5,30

212,00

4.3 PALMEIRA (TAMANHO MÉDIO) UNID

3,00

300,00

900,00

4.4 BUXINHO (MUDA) UNID

16,00

70,00

1.120,00

4.5 PLANTIO DAS PLANTAS UNID

1,00

500,00

500,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 60.000,00

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2017

CONVITE Nº 09/2017

ANEXO VIII- MEMORIAL DESCRITIVO

Obra:

“REFORMA DA ÁREA EXTERNA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS -

POLICLÍNICA”

O presente memorial visa especificar, esclarecer as etapas e os métodos construtivos,

necessários para a realização da obra destinada à prestação de serviços em construção civil.

ORDENS DE SERVIÇOS:

Todas as ordens de serviços e medições serão emanadas pela Secretaria Municipal de

Obras da PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE com avaliação feita pelo departamento

técnico ao Empreiteiro, sempre serão transmitidas por escrito e em três vias, sendo que duas delas

(original e uma cópia) ficarão em poder da Empreitadora, depois de visada pelo Empreiteiro, ou seu

preposto.

DIÁRIO DE EXECUÇÃO (DIÁRIO DE OBRA):

Será mantido na obra, pelo Empreiteiro, um “Diário de Execução” (Diário de Obra) com todas as

folhas enumeradas, no qual serão anotadas todas as ordens de modificações, reclamações, indicações

técnicas, etc., independentes de comunicação por carta.

Deverão ser anotadas no mesmo, diariamente, todas as ocorrências dignas de registro, relativas à

execução da obra, como sejam: estado do tempo, entradas de materiais, data de concretagem, de

retiradas de moldes e de escoramentos, de início e término de cada serviço especificado, tempo de

paradas obrigatórias e motivos que as ocasionaram, etc.

A fiscalização, por ocasião de suas visitas às obras, o referido Diário será exibido. Esse será visado

pelo fiscal que nele fará anotações das observações julgadas necessárias.

Durante a visita a fiscalização tomará conhecimento e responderá todas as anotações feitas pelo

empreiteiro no diário de Obras, visando todas as folhas preenchidas; destacará e manterá em seu

poder a primeira via das referidas folhas.

EMOLUMENTOS:

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O Empreiteiro é obrigado a obter, à sua custa, todas as licenças, prorrogações de licenças e franquias

necessárias, pagando os emolumentos prescritos em lei, observando todas as leis, regulamentos e

posturas, referentes às obras e segurança pública.

Cabem a empreiteira todas as providências que se fizerem necessárias junto às repartições públicas,

de previdência e organizações concessionárias de serviços públicos, obrigando-se ao cumprimento de

quaisquer formalidades exigidas.

Será responsável também pelo pagamento das multas, por ventura impostas pelas autoridades,

inclusive as que por imposição legal, venham a recair sobre a Empreitadora, uma vez digam respeito à

obra e sua execução.

Cabe à Empreiteira providenciar junto às concessionárias públicas a ligação definitiva de energia

elétrica, água e esgoto de modo a estarem concluídas no término da obra.

Havendo extensão de rede a Empreiteira deverá, no início da obra, providenciar e encaminhar a

Empreitadora o orçamento da concessionária para execução dos serviços.

DA FISCALIZAÇÃO:

A CONTRATANTE assiste o direito de fiscalizar a construção como melhor lhe aprouver,

através de seus TÉCNICOS, que por ocasião da visita à obra, apresentarão se exigido, suas

credenciais.

Fica estabelecido que as ordens de serviço, intimações ou reclamações, serão dadas por

escrito e em impresso próprio, devendo ser prontamente atendidas pelo Empreiteiro.

Não será aceita pela CONTRATANTE qualquer reclamação do Empreiteiro que tenha

fundamento em ordens verbais.

À fiscalização fica assegurada o direito de ordenar o refazimento parcial ou total dos

serviços que, a seu juízo, apresentem defeitos essenciais em sua execução, bem como na aplicação de

materiais fora das especificações, aplicando, se necessário, outras penalidades previstas em contrato.

O Empreiteiro é obrigado a RETIRAR, num prazo máximo de 48 horas, após o recebimento

da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro ou sub-empreiteiro, mestre ou

subordinado seu, que, a critério da Fiscalização, venha a demonstrar incapacidade técnica, ou criar

embaraços à sua ação.

O empreiteiro se obriga a providenciar, durante a execução dos serviços, fácil acesso a

qualquer ponto da obra, a fim de facilitar o trabalho de seus TÉCNICOS, sem risco nem dificuldades.

É vedado à Fiscalização dar ordens verbais ao encarregado e aos operários; estas deverão ser

transmitidas, por escrito, ao Empreiteiro, ou a seu auxiliar credenciado.

O fato da existência da Fiscalização não diminui, em coisa alguma, a responsabilidade

integral, única e exclusiva do Empreiteiro para a obra contratada, nos termos do Código Civil

Brasileiro.

DOS SERVIÇOS:

O Empreiteiro não poderá sub-empreitar em seu todas as obras e serviços contratados,

podendo, contudo, faze-lo parcialmente, para cada serviço, desde que mantenha a sua

responsabilidade direta junto a Empreitadora.

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A Empreitadora se reserva o direito de contratar quaisquer serviços ou instalações

especializadas, não incluídas no contrato de empreitada, sem que ao Empreiteiro caiba qualquer

pagamento adicional.

Todas as ordens expedidas por escrito ao auxiliar credenciado da obra e relativas à

mesma serão consideradas como se fossem feitas diretamente ao Empreiteiro.

VIGILÂNCIA

Será mantido, pelo Empreiteiro, um perfeito e ininterrupto serviço de vigilância no recinto

da obra, cabendo-lhe toda a responsabilidade por qualquer dano decorrente da negligência nesse

serviço, ficando o Empreiteiro responsável pela vigilância do prédio, até o recebimento final pelo

fiscal municipal, quando emitirá o termo de recebimento final da obra.

ACRÉSCIMOS E MODIFICAÇÕES:

Qualquer acréscimo, redução ou modificação, só poderá ser executada com prévia

autorização escrita da CONTRATANTE.

Serão considerados serviços extras aqueles não previstos em projeto e em orçamento e

cuja necessidade de execução é reconhecidamente comprovada e aceita pela Fiscalização; os preços

serão os vigentes em contrato.

DOS PAGAMENTOS:

O preço da obra, fixado no contrato de Empreitada, será pago ao Empreiteiro pela

Empreitadora, parceladamente de acordo com os cronogramas físicos e financeiros, cuja verificação

far-se-á pela Empreitadora através de técnicos, a seu serviço, com intervalos mínimos de 15 ou 30

dias, diante da disponibilidade dos recursos disponibilidade.

Somente serão pagas parcelas completas de serviço, de acordo com os cronogramas físicos e

financeiros.

A garantia de cumprimento de obrigações contratuais será estabelecida no Edital e Contrato.

A primeira parcela só será liberada após a emissão do alvará de licença para construção, da

matricula da obra no INSS, bem como a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica da

obra devidamente quitada.

DAS ETAPAS DE SERVIÇOS:

1. Pinturas:

1.1. Preparo para pintura com lixamento de do muro externo, lixas nº80 a 120.

1.2. Preparação para pintura com fundo selador.

1.3. Pintura Acrílica para muros externos, duas demãos sem massa corrida.

1.4. Pintura em óleo/esmalte em peças metálicas (portões) utilizando revolver/compressor, duas

demãos, incluso uma demão fundo oxido de ferro/zarcão.

1.5. Pintura de piso em concreto nos passeios de entrada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG

Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1234

Observação: As tintas deverão chegar à obra acondicionada nas latas original e com os respectivos

rótulos perfeitos, não deverão apresentar granulações.

Nas pinturas a óleo, ou esmalte, serão obrigatoriamente empregadas tintas preparadas, sem adições de

espécie alguma e de marcas de qualidade comprovada.

Piso em Concreto:

1.6. Demolição mecânica do piso em concreto no estacionamento de veículos. A retirada do

material é de responsabilidade da empreiteira, incluso retirada do local.

1.7. Preparação de superfície para concretagem com lona plástica para impermeabilização, e com

armação em tela de aço soldada nervurada, com aço CA-60 com 4,2mm e malha 15x15cm.

1.8. Deverá ser executado piso em concreto usinado 20MPA, com espessura de 5cm. Deverá ser

regularizado conforme níveis existentes.

1.9. A cura do cimento será garantida pela conservação da superfície do piso permanentemente

molhada durante 5 dias.

2. Instalações Elétricas:

2.1. Troca de lâmpadas fluorescente 32w que estejam danificadas.

2.2. Troca de lâmpadas compactas 14w que estejam danificadas.

2.3. Correção de pontos elétricos (tomadas, interruptores e pontos de iluminação) que estejam com

problemas de funcionamento.

2.4. Fotocélula de base para a instalação externas

Observação: A rede e todos os equipamentos deverão ser entregues testados e em perfeito

funcionamento, sendo de inteira responsabilidade da empreiteira quaisquer intervenção que venha ser

necessária para este perfeito funcionamento.

As instalações elétricas serão executadas de acordo com a NB-3 da ABNT e com as normas da

Companhia

Concessionária de Energia Elétrica.

3. Jardinagem:

3.1. As plantas deveram ser plantadas sobre a área prevista indicada por esse departamento técnico,

mas antes esta deverá estar totalmente limpa, regularizada e devidamente adubada e revolvida.

3.2. Após a colocação das plantas, molhar com água e deverá ser sempre abundante nos primeiros

dias, substituindo-se as mudas que não tenham vingado.

OBSERVAÇÃO:

A planilha apresentada relaciona e quantifica os itens a serem executados ficando a

empreiteira a responsabilidade de conferência dos mesmos para sua execução e concordância no ato

da visita técnica.

Com relação à execução dos serviços a fiscalização poderá interromper parte ou total do

item em execução caso não venha a haver compatibilidade de execução ou por falta de qualidade.

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Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1234

A fiscalização se fará vigilante quanto à execução dos serviços bem como a aplicação dos materiais,

podendo a mesma recusar em parte e ou na totalidade os serviços e ou dos materiais, garantindo assim

a qualidade da obra.

Todo e qualquer material ORIUNDO DA DEMOLIÇÃO deverá precisará ser identificado e

disponibilizado para o setor de fiscalização do departamento técnico, o qual poderá dispensá-lo.

Vazante/MG, Maio de 2017.

__________________________________________

CÉLIO SEBASTIÃO FRANCO

ENGº CIVIL CREA 1493/D-DF

SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS

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Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1234

ENVIO DE CONVITE

O Convite nº 09/2017, decorrente do Processo nº 72/2017, cujo objeto é a Contratação de empresa

especializada em construção civil para realização da Reforma externa do Centro de Especialidades

Medicas,com julgamento previsto para o dia 09/06/2017, às 09horas, foi enviado para as seguintes

empresas:

CABRAL ENGENHARIA LTDA

CNPJ/MF: 06.123.698/0001-19

Endereço: Rua Elson Cláudio de Oliveira, 95 – Bairro Cidade Nova I

Telefones: (34) 3813-2380/99991-0213

E-mail:[email protected]

Cidade: Vazante-MG CEP: 38.780-000

CONSTRUTORA XAVIER & FRANCIS LTDA

CNPJ/MF: 24.903.754/0001-10

Endereço: Rua João Cunha, 55 Apto 201 – Caiçaras

Telefones: 34 3822-6442/99772-9247

E-mail: [email protected]

Cidade: Patos de Minas-MG CEP: 38.702-184

CONSTRUTORA MENDES E SANTOS LTDA - ME

CNPJ/MF: 10.782.376/0001-59

Endereço: Rua Pereira Guimarães, 15 - Centro

E-mail: [email protected]

Cidade: Vazante-MG CEP: 38.780-000

ENVAZ C G CONSTRUTORA LTDA-ME

CNPJ/MF: 22.093.214/0001-92

Endereço:Rua Guarda-mor, 498, Centro

Cidade: Vazante-MG CEP: 38.780-000

Renata Cristina Caixeta

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

(Portaria n.º 142/2017)

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Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1234

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2017

CONVITE Nº 09/2017

Empresa: ___________________________________________________________________

CNPJ n°: __________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________

E-mail: __________________________________________________________________

Cidade: ____________________________ Estado: _________ Telefone: ______________

Pessoa para contato: ________________________________________________________

Declaramos que recebemos cópia do Convite n° 09/2017 e seus respectivos Anexos, necessários ao

cumprimento do objeto da licitação em apreço.

Local, ______________________, ______ de __________________________ de 2017.

______________________________________________________________

Assinatura

Senhor licitante,

Visando comunicação futura com a Prefeitura Municipal, solicito a Vossa Senhoria preencher o

comprovante e remeter à Comissão por meio do fax (34) 3813-1130 ou através de correio eletrônico

(e-mail) [email protected]. A não remessa do recibo exime a CPL da comunicação de

eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações

adicionais.

Prefeitura Municipal de Vazante, 31 de Maio de 2017.

Renata Cristina Caixeta

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

(Portaria n.º 142/2017)