PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE · Mércia Vaz de Oliveira Machado, Franciele Alves Andrade, Tamara...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47
Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-1015 - Fax: 0--34 3813-1130
E-mail: licitaçã[email protected]
ADVERTÊNCIA
INOBSTANTE A PLENA VIABILIDADE DE AUTO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 7º 1 DA
LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, A PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE,
ATRAVÉS DE SUA PREGOEIRA, VÊM TRAZER AO CONHECIMENTO DE QUEM INTERESSAR
POSSA QUE NÃO HESITARÁ EM DECIDIR PENALIZAR OS PREGOANTES QUE DESCUMPRAM
O PACTUADO NESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
COMO DE PRAXE, NO CASO DE INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS LEGAIS, A PREFEITURA DE
VAZANTE SE PRONUNCIARÁ COM CLAREZA E PRECISÃO NO SENTIDO DE APLICAR MULTAS,
SUSPENDER e IMPEDIR EMPRESAS DE PARTICIPAREM DE CERTAMES LICITATÓRIOS.
DESSE MODO, TAMBÉM CUMPRE INFORMAR QUE A INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES
EDITALÍCIAS ACARRETARÁ NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À ESPÉCIE A TODOS
QUE DE ALGUM MODO CONCORRAM PARA O DESCUMPRIMENTO DESSAS NORMAS
LEGAIS, SENDO-LHES IMPUTADA DIRETAMENTE A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA,
CIVIL E CRIMINAL, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS COMINAÇÕES CABÍVEIS, NA
CONFORMIDADE COM O QUE PRECEITUA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
SENDO ASSIM, SOLICITAMOS QUE OS PREGOANTES INTERESSADOS APRESENTEM SUAS
PROPOSTAS E LANCES DE FORMA CONSCIENTE, COM A CERTEZA DE QUE PODERÃO
ENTREGAR O OBJETO DA FORMA COMO FOI PEDIDO NO EDITAL E DENTRO DOS PRAZOS,
PREÇOS E PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS.
VALE LEMBRAR AINDA QUE OS PEDIDOS DE RECOMPOSIÇÃO OU REALINHAMENTO DE
PREÇOS SÃO EXCEÇÕES À REGRA, APLICÁVEIS EXCLUSIVAMENTE EM SITUAÇÕES
EXCEPCIONALÍSSIMAS, E SOMENTE SERÃO DEFERIDOS SE ESTIVEREM EM TOTAL
CONSONÂNCIA COM A LEI.
RATIFICAMOS, POIS, A CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL DE QUE AS
PROPOSTAS SEJAM EFETIVADAS DE FORMA SÉRIA, CONSCIENTE, FIRME, CONCRETA E
EXEQÜÍVEL, VISANDO EVITAR TRANSTORNOS DE MAIOR MONTA, TANTO PARA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO PARA OS PREGOANTES EM GERAL.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019
O Município de Vazante, estado de Minas Gerais, torna público para conhecimento dos
interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, no qual
observará os preceitos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, critério MENOR PREÇO POR
LOTE, no seguinte teor:
1) OBJETO: Aquisição de generos alimenticios diversos (hortifrutigranjeiros, panificação,
leites e derivados, produtos diversos, refrigerantes), visando atender necessidades da Secretaria
Municipal de Adminsitração: cantina da Prefeitura, CAC (Centro de Atendimento a
Comunidade); Secretaria Municipal de Infra-estrutura, Obras e Serviços Publicos: Semob e
Rodoviaria; Secretaria Municipal de Saude: Hospital Municipal, UBS, Policlinica,
Epidemiologia, NASF, Turismo e Lazer: Centro Cultural, Centro Esportivo, Poliesportivo;
Secretaria Municipal de Assistencia Social e do Trabalho: Centro de Geração de Emprego e
Renda. CRAS (oficinas de artesanato e usuarios do serviço PAIF, SCVF), CREAS (usuarios do
serviço PAIFI), Centro Dia Idoso, Conselho Tutelar, Bolsa Familia e Casa da Criança e do
Adolescente; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Educação.
2) UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração
3) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
– 02.30.00.04.122.0402.2015.33903000 FICHA 94
– 02.50.00.04.122.0402.2023.33903000 FICHA 138
– 02.50.00.15.452.1501.2028.33903000 FICHA 186
FMS
– 02.60.01.10.301.1002.2043.33903000 FICHA 278
– 02.60.02.10.301.1002.2058.33903000 FICHA 369
– 02.60.02.10.301.1002.2127.33903000 FICHA 391
– 02.60.02.10.301.1004.2062.33903000 FICHA 399
– 02.60.02.10.302.1003.2131.33903000 FICHA 417
– 02.60.01.10.302.1003.2053.33903000 FICHA 313
– 02.60.02.10.302.1003.2139.33903000 FICHA 323
– 02.60.02.10.305.1004.2066.33903000 FICHA 358
FMAS
– 02.66.00.08.122.0801.2045.33903000 FICHA 448
Fonte de Recursos – 1.00.00
– 02.66.00.08.122.0801.2046.33903000 FICHA 453
– 02.66.00.08.241.0802.2069.33903000 FICHA 464
– 02.66.00.08.244.0801.2049.33903000 FICHA 476
– 02.66.00.08.244.0801.2050.33903000 FICHA 486
– 02.66.00.08.244.0802.2135.33903000 FICHA 481
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– 02.66.00.08.244.0804.2081.33903000 FICHA 520
FMDCA
– 02.67.00.08.243.0802.2083.33903000 FICHA 513
– 02.67.00.08.243.0802.2083.33903000 FICHA 542
SEMEC
– 02.70.01.12.122.0402.2085.33903000 FICHA 562
SECRETARIA DE CULT. ESPORTES TURISMO E LAZER:
– 02.75.00.13.391.1301.2110.33903000 FICHA 680
– 02.75.00.23.695.2301.2112.33903000 FICHA 694
– 02.75.00.27.812.2701.2113.33903000 FICHA 704
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE:
– 02.85.00.18.541.1801.2116.33903000 FICHA 718
4) DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: - PROTOCOLO: até as 14:00 do dia 08 de Março de 2019.
- ABERTURA DE PROPOSTAS: às14h10min do dia 08 de Março de 2019, na Sala de
Licitações, da Prefeitura Municipal.
5) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, Lei Complementar nº
123 de 14/12/06 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações
O Edital completo poderá ser retirado no site: www.vazante.mg.gov.br,
tópico Editais e Licitações; solicitado pelo e-mail [email protected] sem ônus ou
ainda adquirido na Prefeitura Municipal mediante o pagamento de R$15,00, correspondente ao
custo das cópias reprográficas.
Demais informações estão disponíveis aos interessados no Departamento
de Licitações, à Rua Osório Soares, 600, no horário das 08:00 h às 17:00h.
PUBLIQUE-SE.
Vazante, 21 de Fevereiro de 2019.
Mércia Vaz de Oliveira Machado
- Pregoeira Substituta – Portaria 002/2019 -
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019
PREÂMBULO
O Município de Vazante, estado de Minas Gerais, torna público para conhecimento dos
interessados, que de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, Lei Complementar nº 123
de 14/12/06 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, além das
condições previstas neste Edital e seus anexos, realizará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a Aquisição de generos
alimenticios diversos (hortifrutigranjeiros, panificação, leites e derivados, produtos diversos,
refrigerantes).
OS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA E OS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS ATÉ AS 14 HORAS DO DIA 08 DE
MARÇO DE 2019, NO PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
VAZANTE-MG, À RUA OSÓRIO SOARES, 600, 1º PISO, BAIRRO INDEPENDÊNCIA.
O credenciamento, o recebimento dos envelopes contendo a proposta e os documentos de
habilitação acontecerão na Seção de Licitações da Prefeitura do Município de Vazante,
iniciando-se às 14h10min do dia 08/03/2019, e os atos serão conduzidos pela Pregoeira Renata
Cristina Caixeta, com o auxílio da Equipe de Apoio, constituída pelos seguintes servidores:
Mércia Vaz de Oliveira Machado, Franciele Alves Andrade, Tamara Tatiane Pereira, Daiane
Antonia dos Reis Fonseca e Lucimar Gonçalves Cruzeiro Souza, designados através da Portaria
n.º 002/2019 de 02 de janeiro de 2019.
1 - DO OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1 - Constitui objeto desta licitação a Aquisição de generos alimenticios diversos
(hortifrutigranjeiros, panificação, leites e derivados, produtos diversos, refrigerantes), visando
atender necessidades da Secretaria Municipal de Adminsitração: cantina da Prefeitura, CAC
(Centro de Atendimento a Comunidade); Secretaria Municipal de Infra-estrutura, Obras e
Serviços Publicos: Semob e Rodoviaria; Secretaria Municipal de Saude: Hospital Municipal,
UBS, Policlinica, Epidemiologia, NASF, Turismo e Lazer: Centro Cultural, Centro Esportivo,
Poliesportivo; Secretaria Municipal de Assistencia Social e do Trabalho: Centro de Geração de
Emprego e Renda. CRAS (oficinas de artesanato e usuarios do serviço PAIF, SCVF), CREAS
(usuarios do serviço PAIFI), Centro Dia Idoso, Conselho Tutelar, Bolsa Familia e Casa da
Criança e do Adolescente; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de
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Educação, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de
Referência - Anexo VII ao presente edital.
1.2 -As despesas decorrentes com o fornecimento, objeto desta licitação, correrão no exercício
de 2019 à conta das seguintes Dotações Orçamentárias constantes do Orçamento fiscal vigente,
aprovado pela Lei nº 1.756 de 04 de dezembro de 2018:
– 02.30.00.04.122.0402.2015.33903000 FICHA 94
– 02.50.00.04.122.0402.2023.33903000 FICHA 138
– 02.50.00.15.452.1501.2028.33903000 FICHA 186
FMS
– 02.60.01.10.301.1002.2043.33903000 FICHA 278
– 02.60.02.10.301.1002.2058.33903000 FICHA 369
– 02.60.02.10.301.1002.2127.33903000 FICHA 391
– 02.60.02.10.301.1004.2062.33903000 FICHA 399
– 02.60.02.10.302.1003.2131.33903000 FICHA 417
– 02.60.01.10.302.1003.2053.33903000 FICHA 313
– 02.60.02.10.302.1003.2139.33903000 FICHA 323
– 02.60.02.10.305.1004.2066.33903000 FICHA 358
FMAS
– 02.66.00.08.122.0801.2045.33903000 FICHA 448
Fonte de Recursos – 1.00.00
– 02.66.00.08.122.0801.2046.33903000 FICHA 453
– 02.66.00.08.241.0802.2069.33903000 FICHA 464
– 02.66.00.08.244.0801.2049.33903000 FICHA 476
– 02.66.00.08.244.0801.2050.33903000 FICHA 486
– 02.66.00.08.244.0802.2135.33903000 FICHA 481
– 02.66.00.08.244.0804.2081.33903000 FICHA 520
FMDCA
– 02.67.00.08.243.0802.2083.33903000 FICHA 513
– 02.67.00.08.243.0802.2083.33903000 FICHA 542
SEMEC
– 02.70.01.12.122.0402.2085.33903000 FICHA 562
SECRETARIA DE CULT. ESPORTES TURISMO E LAZER:
– 02.75.00.13.391.1301.2110.33903000 FICHA 680
– 02.75.00.23.695.2301.2112.33903000 FICHA 694
– 02.75.00.27.812.2701.2113.33903000 FICHA 704
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE:
– 02.85.00.18.541.1801.2116.33903000 FICHA 718
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2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do presente Pregão Presencial: pessoas jurídicas que satisfaçam as
exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo Contrato Social esteja em vigor,
registrado no Órgão Competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
2.2 - Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
2.2.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em
certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta
econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal
n. 8.666/1993”. (TCU, Ac. 8.271/2011-2a Cam., DOU de 04.10.2011).
2.2.2 - Empresas que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar neste
Município ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração
Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. Será consultado
no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site
http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis a situação da empresa.
2.2.3 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a
empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que
seja também servidor público vinculado;
2.2.4 - Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
2.2.5 - Empresas que possuírem sócio, diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo
empregatício com o Município há menos de 180 (cento e oitenta) dias, anteriores à data da
publicação deste edital;
2.2.6 – Empresas em Consórcios.
2.3 - A observância das vedações do item 2.2 e subitens, é de inteira responsabilidade da licitante
que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
2.4 - Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma Proposta.
2.5 - A participação na presente licitação implica para a empresa licitante a aceitação plena e
irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus anexos, a
observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.6 - No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome do licitante, a pessoa
por ele credenciada.
2.7 - Durante a sessão os telefones celulares dos licitantes deverão ser desligados ou mantidos no
modo silencioso.
2.8 - Não serão aceitas, em hipótese alguma, propostas enviadas por meio postal ou “em mãos”,
sem a presença de representante devidamente credenciado pela empresa junto à Pregoeira na
Sessão Pública.
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2.9 - Qualquer informação incompleta ou inverídica constante nos documentos de
credenciamento apurada pela Pregoeira, mediante simples conferência ou diligência, implicará
no não credenciamento da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.M.G
(Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme
art. 89 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO:
3.1 - A Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas, em
envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte
externa, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS)
PREGÃO PRESENCIAL 19/2019 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE
NOME DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ/MF nº
DATA DA ABERTURA:
ENVELOPE n.º 02 (DOCUMENTOS HABILITAÇÃO)
PREGÃO PRESENCIAL 19/2019 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE
NOME DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ/MF nº
DATA DA ABERTURA:
3.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira ou qualquer Membro da
Equipe de Apoio, à vista dos originais, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial e
permanecerão anexados ao processo;
3.3 - Em caso de autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação, o
licitante deverá requerer a autenticação preferencialmente até as 16:00 horas do dia
anterior à data de abertura da licitação.
3.4. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá
ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da
presente licitação.
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4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 alterada pela
Lei Complementar nº 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da
administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.1.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento,
devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira. Entende-se por tempestivo o
requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos;
4.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.3 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para
asmicroempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações
emque as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a
melhoroferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2 - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do subitem 4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
depequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após
verificação da documentação de habilitação.
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4.4.5 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.4.6 - A condição Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei
Complementar nº 147/2014, necessária para participação neste certame deverá ser comprovada
mediante apresentação de Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver
nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006,
conforme modelo constante do Anexo V.
4.4.7 - Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº
147/2014, serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 12.488/07.
5 - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
5.1 - O edital completo encontra-se no site oficial da prefeitura www.vazante.mg.gov.br
5.2 - Todas as alterações, retificações ou esclarecimentos que porventura se fizerem necessários
serão publicados no Diário Oficial e/ou no site www.vazante.mg.gov.br, tópico Editais e
Licitações, sendo que o acompanhamento destas informações será de total responsabilidade das
licitantes.
5.3 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-
se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.vazante.mg.gov.br, bem
como as publicações no Diário Oficial do Estado, visando ao conhecimento de possíveis
alterações e avisos.
5.4 - Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados por
qualquer pessoa até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os
esclarecimentos poderão ser feitos através do e-mail [email protected], ou através de
correspondência dirigida ao Setor de Licitações desta instituição, localizado na Rua Osório
Soares, 600, bairro Independência, ou, ainda, pelo fax (34) 3813-1130, no horário das 08:00h ás
17h, de 2ª a 6ª feira. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todas as empresas
adquirentes do Edital.
5.5 - As respostas da Pregoeira às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail
e disponibilizadas no site www.vazante.mg.gov.br, ficando acessíveis a todos os interessados.
5.6 - No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a
Pregoeira julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com
freqüência.
5.7 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório do PREGÃO;
5.8 – A impugnação deverá ser formalizada por escrito, podendo ser enviada pelo Correio ou ser
protocolada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vazante, situado no Primeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47
Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-1015 - Fax: 0--34 3813-1130
E-mail: licitaçã[email protected]
andar da Rua Osório Soares, 600, Bairro Independência - Vazante, Estado de Minas Gerais, CEP
38780-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
5.9 - Serão aceitos pedidos de esclarecimentos via e-mail. Impugnações e Recursos deverão ser
protocolados, conforme dispõe o art. 41, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93 e art. 4º, XVIII da Lei
10.520/02.
5.10 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
5.11 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as
falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à
data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não
suspenderá o curso do certame.
5.12 - Caberá à Pregoeira, auxiliado pela Divisão responsável pela elaboração deste edital,
decidir sobre a petição interposta e será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, e divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
6 – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
6.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à Pregoeira, diretamente, por
meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que
devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento
licitatório, no interesse da representada.
6.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação cópia autenticada
do documento oficial com foto (RG, CNH ou outro documento equivalente).
6.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 6.1 deverá ser apresentada
fora dos envelopes.
6.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado,
deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de
sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de
sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos
inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
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b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante
reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil,
em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de
procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação
pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, comprovando a
existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os
demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar
acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva
assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma
invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
6.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a
licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
6.5- A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, bem assim o não
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação
do mesmo no certame. Neste caso, o portador dos envelopes poderá assistir apenas como
ouvinte, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2),
o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la,
lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de
ampliar a disputa.
6.6 - O credenciamento da licitante ou de seu representante legal junto a Pregoeira implica a
presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial
e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
6.7 - Não será admitido, em hipótese alguma, que uma mesma pessoa represente mais de uma
empresa licitante.
6.8 - No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, fora do
envelope:
a) declaração, conforme modelo do Anexo III, de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02.
b) declaração, conforme modelo do Anexo V, de que cumpre os requisitos legais para
qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada,
nos termos do art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do §
4º deste artigo.
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Obs.: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e
administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
6.9 - O DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EM HIPÓTESE
ALGUMA DISPONIBILIZARÁ XEROX PARA OS PARTICIPANTES.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01):
7.1 –O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá
atender aos seguintes requisitos:
I – Ser apresentada no formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Vazante, Anexo I deste
edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido
formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem
rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com
dois dígitos após a virgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário
mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
II – Apresentar a marca do item ofertado, bem como preços completos, computando todos os
custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos
de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto
licitado e constante da proposta;
III – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias
consecutivos, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa,
esse prazo será considerado como tal;
IV – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do
estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço
completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
V - Dados bancários da licitante para depósito dos pagamentos em conta-corrente (banco,
agência, número da conta corrente);
VI - conter o nome, estado civil, profissão, número do CPF (MF) e do documento de Identidade
(RG), domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do contrato
VII – Conter prazo de entrega do objeto licitado, que não poderá ser superior a 03 (três) dias,
contados da data da retirada da Ordem de Fornecimento, com exceção dos Lotes:
- 04: Item 09 (Pão de sal) e Item 11 (Pão doce); 15 (Carnes) e 20 – (Leite Pasteurizado) que
a entrega é diária
- Lote 01 (Frutas e Verduras) que a entrega é semanal, de acordo com a escala de
fornecimento e nos locais indicados pela Administração Municipal.
VIII - Na elaboração da proposta de preço deverão ser observados os preços de referência dos
itens/lotes, constantes do Termo de Referência - Anexo VII, extraído de pesquisa de preços de
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mercado, não devendo os preços ofertados ultrapassarem tais valores, que são tidos como preços
máximos.
7.2- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.3 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.5 – A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer
alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.6 –Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço,
condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos
originais ofertados.
7.7 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica
em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita
observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
7.8 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas
propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item/lote do objeto
desta licitação.
7.9 - EM OBSERVÂNCIA À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 14, DE 10 DE
NOVEMBRO DE 2011 (QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ESTATUTO
MUNICIPAL DA MICROEMPRESA, DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DO MICRO
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, REGULAMENTANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 179
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ARTIGO 47 DA LEI COMPLEMENTAR 123 DE 14
DE DEZEMBRO DE 2006, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VAZANTE/MG),
ESPECIFICAMENTE NOS SEUS ARTIGOS 25 E 32, FICA RESERVADO OS LOTES 15 –
CARNES E 17 – FRIOS E OUTROS PARA A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE
MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/MICRO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
8.1. As licitantes deverão apresentar no envelope “2” - Documentos de Habilitação”, os
seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta
Comercial competente; ou
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado,
em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações,acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de
Assembléia que aprovou o Estatuto; ou
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades
civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
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d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
OBS: Não haverá necessidade da apresentação da documentação acima no envelope 02
HABILITAÇÃO, caso tenha sido apresentada no início do certame (credenciamento)
e) Declaração do proponente, observadas as penalidades cabíveis, da inexistência de fato
superveniente, da concordancia com os termos do edital e de que não emprega mão-de-obra
menor, conforme modelo de declaração constante no Anexo IV do Edital;
f) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da
licitante, caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no
máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida
pela Caixa Econômica Federal em vigor;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante
apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, em vigor;
j) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante,
mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
k) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativos ao domicílio ou sede da
proponente, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município,
em vigor;
l) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor
m) Alvará de Localização da empresa;
n) Alvará Sanitário, compatível com os itens licitados, ou, Certificado de Registro da Empresa
no IMA, no caso de Empresa fabricante ou que manipula alimentos de origem animal;
o) Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove que a empresa licitante já forneceu, de forma satisfatória, produtos objeto deste edital,
observando-se que tal atestado não seja emitido pela própria empresa ou por empresa do mesmo
grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações:
- Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
- Nome da empresa que forneceu os produtos;
- Data de emissão;
- Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à
emitente.
Observação: Visando facilitar e agilizar os trabalhos da PREGOEIRA E DA EQUIPE
DE APOIO, pede-se encadernar os documentos, na mesma ordem seqüencial em que foram
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citados neste edital, Item 8.1 (alíneas a – o). Esclarecemos que o descumprimento desta
observação não será causa de desclassificação da licitante.
8.2 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da pregoeira pelo prazo de
30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele
período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
9 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as
licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira,
que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá de cada licitante, os documentos abaixo
relacionados:
a) A Procuração do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do
mesmo.
b) Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última
alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c) Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados.
d) A Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação- Anexo III e
e) Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte - Anexo V (no caso de empresa
enquadrada no sistema de microempresa ou empresa de pequeno porte)
9.2 - Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira
comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas
licitantes ao certame.
9.3 - Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá, se
ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das
licitantes tal como previsto na alínea “a”, do item 9.1 exame este iniciado antes da abertura da
sessão.
9.4 - Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento
dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as
propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
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10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - Abertos os envelopes de Propostas de Preços, estas serão analisadas verificando o
atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo
imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2 - A Pregoeira classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO POR LOTE e
aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10%
(dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.3 - Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na
cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de
03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços
oferecidos nas propostas apresentadas.
10.4- Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ele
renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente
inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei
Federal nº 8.666/93.
10.4.1 – Se a Pregoeira entender que o preço é inexeqüível, fixará prazo para que a licitante
demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
10.4.2 – Não havendo a comprovação da exeqüibilidade de seu preço a proposta será
desclassificada, sujeitando-se a licitante às sanções legais.
11. DOS LANCES VERBAIS
11.1 -Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser
formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor.
11.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será
realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.3 -Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades
previstas em lei.
11.4 -A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na
exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
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11.5 -Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado aa Pregoeira,
tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando
a critério da Pregoeira a determinação da duração da consulta.
11.6 - Ocorrendo hipótese de igualdade entre propostas de menor valor, sem oferecimento de
lances verbais, a Pregoeira realizará sorteio para efetuar a classificação das propostas, na forma
estabelecida no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006.
11.6.1 - O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocados pela Pregoeira, as
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.6.2 - Após a etapa de lances será assegurada às Micro Empresas e Empresas de Pequeno
Porte, como critério de desempate, a preferência de contratação de acordo com o estabelecido no
art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.6.2.1 - Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas ME ou
EPP sejam até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada nos termos do
item 11.6.1;
11.6.2.2 - Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será
procedido o seguinte:
a)A ME ou EPP mais bem classificada poderá caso queira, apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor
o objeto licitado;
b) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada, no prazo de 05 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, para apresentar a nova proposta após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate, aplicando-se a regra às
demais licitantes que se enquadrarem na hipótese do item 11.6.2.1;
c) Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior,
serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite
estabelecido no subitem 11.6.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem
no limite estabelecido no subitem 11.6.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
11.8 - Será considerada vencedora, a licitante que ao final da disputa de lances, observadas as
disposições da Lei Complementar nº 123/2006, ofertar o menor preço.
11.9 - Para efeito do disposto no subitem 11.6.2, somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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12. DO JULGAMENTO
12.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, sendo que os preços
dos itens não poderão ser superiores ao constante do termo de referência.
12.1.1 - Para a obtenção do valor total de cada lote que constará da proposta comercial,
deverá ser considerada a quantidade unitária de cada item que compõe o lote.
12.2 - Os lances deverão ser ofertados, sendo aceitas propostas que reduzam o preço ofertado na
proposta escrita. No encerramento dos lances verbais a Pregoeira verificará se os valores
ofertados estão compatíveis com os estabelecidos nos preços de referência, negociando até a
aceitabilidade da proposta.
12.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
12.2.2 -Havendo uma só licitante, uma única proposta válida ou se nenhuma das licitantes
ofertar lance verbal, desde que a proposta atenda a todos os termos do edital, caberá à Pregoeira,
analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar
fracassado ou prosseguir com o certame.
12.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação
de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições
habilitatórias.
12.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias,
a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a
verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado
vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
12.6 -O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
12.7 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja
obtido um melhor preço.
12.8 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de
Apoio, e pelas licitantes.
12.9 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao
Pregão, a Pregoeira devolverá, às licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os
envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los
até o encerramento da licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47
Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-1015 - Fax: 0--34 3813-1130
E-mail: licitaçã[email protected]
13 – RECURSOS E CONTRARRAZÕES:
13.1 – As manifestações de intenção de recurso serão interpostas no final da sessão pública de
realização do PREGÃO, com registro em ata da síntese das suas razões, devendo os interessados
juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, sob pena de decadência do direito de recorrer;
13.2 – Havendo manifestação de intenção de recurso, os demais licitantes ficarão desde logo
intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
13.3 - O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo, exceto quando
manifestamente protelatório ou quando a Pregoeira puder decidir de plano.
13.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
13.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Seção de
Licitações, na Rua Osório Soares, 600, em Vazante/MG, durante o horário normal de expediente;
13.5.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor;
13.6 - Os recursos e contrarrazões de recursos, deverão ser dirigidos a Pregoeira e registrados no
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vazante, localizado na Rua Osório Soares, 600, em
Vazante/MG, de 2.ª a 6.ª feira, das 08:00 às 17:00h;
13.7 - O recurso somente terá eficácia se o Representante Legal da Recorrente tiver formalizado
sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste Pregão.
14 – PAGAMENTO:
14.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) e efetuado por Ordem Bancária
originária da instituição financeira onde os recursos financeiros do Município estiverem
depositados, e efetivado mediante apresentação de nota fiscal eletrônica que deverá ser emitida
em nome da Prefeitura Municipal de Vazante/MG, CNPJ nº 18.278.069/0001-47, devendo
constar também o número da licitação e da Autorização de Fornecimento e/ou Contrato, à
contratada, em conta bancária por ela indicada no momento da emissão de sua Autorização de
Fornecimento.
14.2 - Nos casos em que a licitante vencedora, para sua conveniência, informar dados bancários
para pagamento em instituição financeira diversa da oficial referida no item anterior, autoriza o
Município a deduzir do seu crédito a tarifa bancária pela Transferência Eletrônica Disponível
(TED), Documento de Ordem de Crédito (DOC), Transferência Eletrônica Financeira (TEF) ou
qualquer outra congênere, para realização do efetivo pagamento.
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14.3 - Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será
contado a partir da regularização do mesmo.
14.4 – Somente será pago a fatura/Nota Fiscal que contiver o atestado de recebimento da
mercadoria ou produto, emitido/assinado pelo Gestor do Contrato.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Os licitantes estarão sujeitos às penalidades administrativas consignadas na Lei nº
8.666/93.
15.2 - Em caso de atraso na entrega do objeto ou na hipótese de não-aceitação do mesmo, poderá
a Administração Municipal, a seu exclusivo critério, aplicar ao licitante vencedor multa de 0,5%
(zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento, por dia
de atraso ocorrido, até o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de
Fornecimento. Na hipótese de o atraso persistir por mais de 30 (trinta) dias, poderá a
Administração Municipal, a seu critério, considerar cancelada a Ordem de Fornecimento, sem
prejuízo da multa e de ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados.
15.3 - Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores, a Pregoeira poderá
desqualificar o licitante ou desclassificar a proposta comercial, bem assim a Administração
anular a Ordem de Fornecimento, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso,
caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete
a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção do licitante.
15.4 - A Pregoeira poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso à autoridade
competente, devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ou não.
16- HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
16.1. HOMOLOGAÇÃO
16.1.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesas para
homologação.
16.2. CONTRATAÇÃO
16.2.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação
seráformalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo
do presente ato convocatório.
16.2.1.1. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de
débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do
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processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
16.2.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de
regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em
vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
16.2.1.3. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data
daconvocação, comparecer a Seção de Licitação para assinar o termo de contrato.
16.2.1.4. Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante
subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso
XXIII da Lei 10.520/2002.
17 - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS
17.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força
maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e
a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
17.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta,
de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou
menos, conforme o caso.
17.3 - Na hipótese de solicitação de reajuste de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a
quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s)
detalhada(s) de custos, nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que
eventualmente justificarão o reajuste do contrato, bem como documentação correlata (lista de
preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas etc.), que
comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
17.4 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Contratante, este deverá comprovar o
rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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17.5 - Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em
conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços
solicitada pela Contratada.
17.6 - A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise
técnica e jurídica do Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do
protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante.
17.7 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a
Contratada não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços
vigentes.
17.7.1 - O Contratante deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo
Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para
cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos
realizados após o protocolo do pedido de revisão.
18 – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas do pregão que, após lidas e aprovadas, serão
assinadas pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes;
18.1.1 - Na ata de realização do Pregão deverá constar, sem prejuízo de outros, o registro
dos licitantes credenciados, das propostas escritas, último lance verbal apresentado, da análise da
documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
18.1.2 - Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação;
18.2 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus
anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como
representa o conhecimento integral do objeto da licitação, não sendo aceita alegação de
desconhecimento de qualquer pormenor;
18.2.1 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus Anexos,
prevalecerão as disposições do primeiro.
18.3 – O Município reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse
público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo
para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO;
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18.4 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer
ou a complementar a instrução do processo.
18.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da audiência pública do PREGÃO.
18.6 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo,
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
18.7 - O licitante vencedor ficará obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, por conveniência da Administração Municipal, respeitando-se os limites previstos
em Lei.
18.8 - Para efeitos deste edital, serão desclassificadas as propostas que:
a) apresentarem irregularidades ou vícios que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento;
b) não atenderem às disposições do edital ou consignarem vantagens ou condições nele não
previstas;
c) forem manifestamente inexeqüíveis.
18.9 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital, a empresa
licitante deve se subordinar ao foro da Comarca de Vazante/MG, com exclusão de qualquer
outro foro, por mais privilegiado que seja.
18.10 - O Edital poderá ser adquirido na Prefeitura Municipal mediante o pagamento
correspondente ao custo das cópias reprográficas de R$15,00 (quinze reais), a ser recolhido aos
cofres públicos, através Documento de Arrecadação, ou solicitado pelo e-mail:
[email protected], sem ônus.
18.11 - Os produtos deverão ser entregues de acordo com a discriminação constante do contrato,
não sendo admitida a troca de marca, unidade de medida ou qualquer outra especificação
diferentes da proposta apresentada.
18.12 - Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a
Prefeitura Municipal de Vazante comunicará os fatos ao Ministério Público, para as
providências devidas.
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18.13 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, a segurança da
contratação e os princípios constitucionais.
18.14 - As empresas interessadas no certame licitatório em epígrafe, deverão estar atentas
às informações que a Pregoeira poderá colocar no site www.vazante.mg.gov.br a qualquer
momento, em virtude de esclarecimentos, erratas ou outras informações relevantes acerca
do processo licitatório em curso.
18.15 - Fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
- Anexo I – Descrição do Objeto/Modelo da Proposta Comercial;
- Anexo II – Modelo de Credenciamento;
- Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;
- Anexo IV - Modelo de Declaração (inexistência de fato superveniente, concordância com os
termos do edital e não emprego de menores);
- Anexo V - Declaração de Microempresa / Empresa de Pequeno Porte;
- Anexo VI – Minuta de Contrato;
- Anexo VII - Termo de Referencia;
- Anexo VIII - Vedação do Consórcio.
19. REALINHAMENTO
19.1 Os licitantes vencedores do certame terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para
apresentação da proposta realinhada com os preços decididos no pregão.
19.2 - Havendo redução de valores da proposta vencedora, a proposta realinhada não poderá
conter itens com valores superiores aos inicialmente ofertados.
19.3 – Deverá ser respeitado, para cada item, a mesma proporção de redução dos preços, com
as mesmas marcas ofertadas.
19.4 - As propostas realinhadas poderão ser enviadas pelo e-mail: [email protected]
Vazante, 21 de Fevereiro de 2019.
Mércia Vaz de Oliveira Machado
- Pregoeira Substituta – Portaria 002/2019 -
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO/MODELO PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: Aquisição de generos alimenticios diversos (hortifrutigranjeiros, panificação, leites e
derivados, produtos diversos, refrigerantes), visando atender necessidades da Secretaria
Municipal de Adminsitração: cantina da Prefeitura, CAC (Centro de Atendimento a
Comunidade); Secretaria Municipal de Infra-estrutura, Obras e Serviços Publicos: Semob e
Rodoviaria; Secretaria Municipal de Saude: Hospital Municipal, UBS, Policlinica,
Epidemiologia, NASF, Turismo e Lazer: Centro Cultural, Centro Esportivo, Poliesportivo;
Secretaria Municipal de Assistencia Social e do Trabalho: Centro de Geração de Emprego e
Renda. CRAS (oficinas de artesanato e usuarios do serviço PAIF, SCVF), CREAS (usuarios do
serviço PAIFI), Centro Dia Idoso, Conselho Tutelar, Bolsa Familia e Casa da Criança e do
Adolescente; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Educação.
Razão Social da Empresa:...............................................................................................................
CNPJ:............................................................................................................................................
Endereço:...................................................................Bairro:..........................................................
Município:................................................Estado:............................ CEP:.....................................
Fone/Fax:........................................................................................................................................
E-mail: ...........................................................................................................................................
LOTE 01 – FRUTAS E VERDURAS
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1. 200 UNID.
ABACAXI TIPO PÉROLA COM 70% DE
MATURAÇÃO, SEM DANIFICAÇÕES
FÍSICAS, CASCA INTEGRA,PESO POR
UNIDADE DE APROXIMADAMENTE 1,3KG.
2. 300 KG
ABÓBORA KABUTIÁ FRESCA, DE ÓTIMA
QUALIDADE, COMPACTA, FIRME DE
COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA E
SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, NÃO
SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE
ALTEREM A CONFORMAÇÃO E
APARENCIA, ISENTA DE SUJIDADES,
PARASITAS, LARVAS, RACHADURAS,
CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E
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TAMANHO PADRÃO.
3. 200 KG
ABOBRINHA VERDE COM GRAU DE
MATURAÇÃO MÉDIO,COM ESTADO DE
CONSERVAÇÃO ADEQUADO PARA O
CONSUMO,ISENTA DE SUJIDADES,
PARASITAS, LARVAS, RACHADURAS,
CORTES E PERFURAÇÕES.PESO E
TAMANHO PADRÃO.
4. 100 KG
ACELGA ISENTA DE SUJIDADES,
PARASITAS, LARVAS, RACHADURAS,
CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E
TAMANHO PADRÃO. CONTENDO 1000 G.
5. 480 PÉS
ALFACE DE PRIMEIRA QUALIDADE,
APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO
COMPLETO DE TAMANHO, AROMA E COR
PROPRIA. COM AUSENCIA DE SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS.
6. 40 KG
ALHO DE PRIMEIRA, COM DENTES
GRANDES E INTACTOS, COM AUSÊNCIA
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
7. 100 MAÇO
ALMEIRÃO DE PRIMEIRA QUALIDADE,
APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO
COMPLETO DE TAMANHO, AROMA E COR
PROPRIA, COM AUSENCIA DE SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS. C/12 UND
8. 100 MAÇO
RUCULA DE PRIMEIRA QUALIDADE,
APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO
COMPLETO DE TAMANHO, AROMA E COR
PROPRIA. COM AUSENCIA DE SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS. C/50 UND
9. 300 KG
BANANA PRATA COM 70% DE
MATURAÇÃO, SEM DANIFICAÇÕES
FÍSICAS, CASCA ÍNTEGRA. ISENTA DE
SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES,
PARASITAS, LARVAS, RESÍDUOS DE
DEFENSÍVOS AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR
ESTRANHO.
10. 700 KG
BATATA DOCE FRESCA DE OTIMA
QUALIDADE COMPACATAFIRME DE
COLORAÇAO UNIFORME AROMA E SABOR
TIPICO DA ESPECIE EM PERFEITO ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO
PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A
CONFORMAÇÃO E APARENCIA. ISENTO DE
SUJIDADES PARASITAS LARVAS
RACHADURAS CORTES E PERFURAÇÕES.
PESO E TAMANHO PADRÃO.
11. 700 KG
BATATA INGLESA, FRESCA, DE ÓTIMA
QUALIDADE, COMPACTA, FIRME DE
COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA E
SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO
SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE
ALTEREM A CONFORMAÇÃO E
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47
Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-1015 - Fax: 0--34 3813-1130
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APARENCIA. ISENTO DE SUJIDADES,
PARASITAS, LARVAS, RACHADURAS,
CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E
TAMANHO PADRÃO
12. 100 KG
BETERRABA COM GRAU DE MATURAÇÃO
MÉDIO, COM ESTADO DE CONSERVAÇÃO
ADEQUADO PARA O CONSUMO, COM
AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS,
LARVAS. SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS.
13. 100 UND
BROCOLIS COM GRAU DE MATURAÇÃO
MÉDIO, COM ESTADO DE CONSERVAÇÃO
ADEQUADO PARA O CONSUMO, COM
AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS,
LARVAS, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS.
14. 100 KG
CARÁ COM GRAU DE MATURAÇÃO
MÉDIO, COM ESTADO DE CONSERVAÇÃO
ADEQUADO PARA O CONSUMO, COM
AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS,
LARVAS,SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS
15. 300 KG
CEBOLA DE CABEÇA BRANCA, TAMANHO
MÉDIO, COM CASCA, SÃ, SEM RUPTURAS,
COM AUSENCIA DE SUJIDADES,
PARASITAS, LARVAS, SEM DANIFICAÇÕES
FÍSICAS
16. 200 MAÇO
CEBOLINHA VERDE FOLHA, COM
AUSENCIA DE SUJIDADES.
C/50 UND
17. 400 KG
CENOURA TAMANHA MÉDIO, NOVA, COM
CASCA, COM AUSENCIA DE SUJIDADES,
PARASITAS, LARVAS, SEM DANIFICAÇÕES
FÍSICAS
18. 400 KG
CHUCHU DE PRIMEIRA QUALIDADE,
APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO
APROPRIADO PARA O CONSUMO. COM
CASCA ÍNTEGRA, SEM DANIFICAÇÕES
FÍSICAS,COM AUSENCIA DE SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS.
19. 60 MOLHO
COUVE DE PRIMEIRA QUALIDAE,
APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO
COMPLETO DE TAMANHO. AROMA E COR
PROPRIA. COM AUSENCIA DE SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS.
20. 80 KG
INHAME COM GRAU DE MATURAÇÃO
MÉDIO. COM ESTADO DE CONSERVAÇÃO
ADEQUADO PARA O CONSUMO, ISENTA
DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES,
PARASITAS, LARVAS.
21. 60 KG
JILÓ COM ESTADO DE CONSERVAÇÃO
ADEQUADO PARA O CONSUMO, ISENTA
DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS.
22. 400 KG
LARANJA TIPO PÊRA COM 70% DE
MATURAÇÃO. SEM DANIFICAÇÕES
FÍSICAS, CASCA ÍNTEGRA. ISENTA DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47
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E-mail: licitaçã[email protected]
SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES,
PARASITAS, LARVAS, RESÍDUOS DE
DEFENSÍVOS AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR
ESTRANHO. PESO POR UNIDADE DE
APROXIMADAMENTE 180G
23. 400 KG
MAÇÃ NACIONAL COM 70% DE
MATURAÇÃO. SEM DANIFICAÇÕES
FÍSICAS, CASCA ÍNTEGRA. COR, SABOR E
AROMA CARACTERÍSTICA DA ESPÉCIE.
ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS,
SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS,
RESÍDUOS DE DEFENSÍVOS AGRICOLAS,
ODOR E SABOR ESTRANHO. PESO POR
UNIDADE APROXIMADAMENTE 120G.
24. 260 KG
MAMÃO TIPO FORMOSA COM 70% DE
MATURAÇÃO, SEM DANIFICAÇÕES
FÍSICAS, CASCA INTEGRA. COM COR,
SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA
ESPÉCIE. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS
TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS,
LARVAS, RESÍDUOS DE DEFENSÍVOS
AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHO.
PESO E TAMANHO PADRÃO.
25. 500 KG
MANDIOCA SEM CASCA FRESCA, DE
ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME
DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA E
SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO
SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE
ALTEREM A CONFORMAÇÃO E
APARENCIA. ISENTO DE SUJIDADE,
PARASITAS, LARVAS, RACHADURAS,
CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E
TAMANHO PADRÃO.
26. 80 KG
COUVE-FLOR COM GRAU DE MATURAÇÃO
MÉDIO. COM ESTADO DE CONSERVAÇÃO
ADEQUADO PARA O CONSUMO. NÃO
SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE
ALTEREM A CONFORMAÇÃO E
APARENCIA. ISENTO DE SUJIDADE,
PARASITAS, LARVAS, RACHADURAS,
CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E
TAMANHO PADRÃO.
27. 100 KG
MANGA DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM
GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIO. SEM
DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA ÍNTEGRA.
COM AUSENCIA DE SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS.
28. 100 KG
MELÃO COM 70% DE MATURAÇÃO SEM
DANIFICAÇÕES, FISICAS, INSENTA DE
SUBSTANCIAS TERROSASA SUJIDADES
PARASITAS, LARVAS ODOR E SABOR
ESTRANHOS.
29. 400 KG MELANCIA FRESCA DE OTIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47
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E-mail: licitaçã[email protected]
QUALIDADE COMPACTA, FIRME, DE
COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E
SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE. EM PERFEITO
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. COM
70% DE MATURAÇÃO. ISENTO DE
SUJIDADE, PARASITAS, LARVAS,
RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.
30. 100 KG
MEXERICA DE PRIMEIRA QUALIDADE,
COM GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIO,
FIRME, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS,
CASCA ÍNTEGRA. COM AUSENCIA DE
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
31. 200 ATILHO
MILHO VERDE FRESCO DE ÓTIMA
QUALIDADE, MACIO DE COLORAÇÃO
UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO
DA ESPÉCIE EM PERFEITO ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO. S/CASCA
32. 50 BAN
DEIJA
MORANGO COM POLPA INTACTA E FIRME.
EMBALADA APROPRIADAMENTE COM
SACO PLÁSTICO E SEM DANIFICAÇÃO.
C/250 G
33. 100 KG
PEPINO TAMANHO MÉDIO, NOVO, COM
CASCA, COM AUSENCIA DE SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS.
34. 40 KG
PIMENTÃO COM GRAU DE MATURAÇÃO
MÉDIO. COM ESTADO DE CONSERVAÇÃO
ADEQUADO PARA O CONSUMO. DE ÓTIMA
QUALIDADE, COMPACTO E FIRME. COM
AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E
LARVAS.
35. 40 KG
QUIABO COM ESTADO DE CONSERVAÇÃO
ADEQUADO PARA O CONSUMO. DE ÓTIMA
QUALIDADE, COMPACTO E FIRME. COM
AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E
LARVAS.
36. 200 KG
REPOLHO AROMA E COR PROPRIA. COM
AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E
LARVAS.
37. 200 KG
TOMATE GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO,
SEM RUPTURAS, SEM DANIFICAÇÕES
FÍSICAS. ISENTO DE SUJIDADES E
PARASITAS.
38. 100 KG
VAGEM, SEM RUPTURAS, SEM
DANIFICAÇÕES FÍSICAS. ISENTO DE
SUJIDADES E PARASITAS.
39. 100 KG
UVA ROXA DE PRIMEIRA QUALIDADE,
TAMANHO MÉDIO, COM POLPA INTÁCTA E
FIRME. EMBALADA APROPRIADAMENTE
COM SACO PLÁSTICO E SEM
DANIFICAÇÃO
40. 100 KG BERINJELA SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS.
ISENTO DE SUJIDADES E PARASITAS.
41. 60 KG LIMÃO TAITI SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47
Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-1015 - Fax: 0--34 3813-1130
E-mail: licitaçã[email protected]
ISENTO DE SUJIDADES E PARASITAS.
42. 100 KG MARACUJÁ SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS.
ISENTO DE SUJIDADES E PARASITAS.
43. 40 KG PÊRA SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS.
ISENTO DE SUJIDADES E PARASITAS.
VALOR TOTAL DO LOTE 01:
LOTE 02- OVOS
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR
UNIT TOTAL
1. 100 CART OVOS DE GALINHA GRANJA
(VERMELHOS) CONTENDO 1 DÚZIA.
2. 100 CART OVOS DE GALINHA GRANJA (BRANCOS)
CARTELA CONTENDO 1 DÚZIA.
VALOR TOTAL DO LOTE 02:
LOTE 03– QUEIJOS
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR
UNIT TOTAL
1. 120 KG QUEIJO MEIA CURA RALADO.
2. 80 KG QUEIJO MINAS (FRESCO).
3. 40 KG MUÇARELA, 1ª QUALIDADE.
VALOR TOTAL DO LOTE 03:
LOTE 04-PANIFICAÇÃO
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR
UNIT TOTAL
1. 40 KG BISCOITO DE QUEIJO.
2. 20 KG BISCOITO DE POLVILHO TORRADINHO.
3. 10 KG BOLACHINHAS DE FARINHA DE TRIGO.
4. 10 KG BOLACHA DE NATA.
5. 20 KG BISCOITO DE POLVILHO TIPO PETA.
6. 120 KG BOLO TRIGO/FUBÁ/MANDIOCA.
7. 200 KG BROAS DE FUBÁ RECHEADA COM
FRANGO.
8. 50 CENTO EMPADA DE FRANGO.
9. 2.500 KG PÃO DE SAL 50g.
10. 240 KG PÃO DE HOT DOG.
11. 500 KG PÃO DOCE.
12. 200 KG PÃO DE QUEIJO.
13. 20 KG PÃO DE MEL.
14. 200 KG ROSQUINHAS DE QUEIJO.
15. 80 CENTO SALGADOS VARIADOS (PASTEL,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47
Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-1015 - Fax: 0--34 3813-1130
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COXINHA, QUIBE, CROQUETE, RISOLE,
ENROLADINHO).
16. 100 KG
SANDUICHE NATURAL (ALFACE,
TOMATE, PATE DE IORGUTE C/ PEITO DE
FRANGO, CENOURA RALADA) 50 G.
17. 40 KG TORTA DOCE (RECHEIOS VARIADOS).
18. 60 PCTE PÃO DE FORMA INTEGRAL, PCTE C/ 250 G
19. 60 PCTE PÃO DE FORMA comum, pcte c/ 500 g
20. 60 KG PÃO DE HAMBURGUER
21. 60 KG PÃO FRANCÊS INTEGRAL
22. 200 UNID.
LANCHE CONTENDO: 01 PÃO 50
GRAMAS, 02 FATIAS DE PRESUNTO, 02
FATIAS DE MUSSARELA E 01
REFRIGERANTE GUARANÁ 600 ML.
VALOR TOTAL DO LOTE 04:
LOTE 05-GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR
UNIT TOTAL
1. 1.000 PCTE AÇÚCAR TIPO CRISTAL,1ª QUALIDADE,
PCTE C/ 5 KG.
2. 500 PCTE
ARROZ, AGULHINHA LONGO FINO
POLIDO TIPO 1, DE BOA QUALIDADE
SEM GLÚTEN, CONTENDO NO MÍNIMO
DE 90% DE GRÃOS INTEIROS COM NO
MÁXIMO DE 14% DE UMIDADE. COM
RENDIMENTO APÓS O COZIMENTO DE
NO MÍNIMO 2,5 VEZES A MAIS DO PESO
ANTES DA COCÇÃO, DEVENDO TAMBÉM
APRESENTAR COLORAÇÃO BRANCA,
GRÃOS ÍNTEGROS E SOLTOS APÓS
COZIMENTO. – EMB. 5 KG, PRAZO
MÍNIMO DE VALIDADE DE 06 MESES A
PARTIR DA DATA DA ENTREGA.
3. 1.100 PCTE CAFÉ TORRADO MOÍDO 1
ª QUALIDADE C/
SELO DE PUREZA ABIC, PCTE 500 G
4. 1.000 KG
FEIJÃO TIPO 1 VALOR ENERGÉTICO 5%
(90 KCAL) CARBOIDRATOS 6% (17G)
PROTEÍNAS 7% (5G). EMBALAGEM DE 1
KG.
VALOR TOTAL DO LOTE 05:
LOTE 06- MASSAS E OLEO
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR
UNIT TOTAL
1. 300 PCTE
MACARRÃO PARAFUSO, COM MASSA DE
SÊMOLA OU OVOS. COM PRAZO DE
VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47
Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-1015 - Fax: 0--34 3813-1130
E-mail: licitaçã[email protected]
PARTIR DA DATA DE ENTREGA
EMBALAGEM COM 500G.
2. 300 PCTE
MACARRÃO PICADO TIPO “PADRE
NOSSO, COM MASSA DE SÊMOLA OU
OVOS. COM PRAZO DE VALIDADE
MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA
DE ENTREGA,EMBALAGEM COM 500G.
3. 200 PCTE
MACARRÃO TIPO ESPAGUETE Nº 8, COM
MASSA DE SÊMOLA OU OVOS. COM
PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 6
MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA,
EMBALAGEM COM 500G.
4. 1.000 UND.
ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA, OBTIDO DE
ESPÉCIE VEGETAL, ISENTO
SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS; VALIDADE
MÍNIMA DE 10 MESES A CONTAR DA
ENTREGA, FRASCO COM 900 ML;
EMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO
REFORÇADO.
5. 50 PCTE MASSA DE LASANHA PRÉ-COZIDA, PCTE
C/ 500 G
6. 50 PCTE MASSA DE PASTEL, PCTE C/ 500 G
VALOR TOTAL DO LOTE 06:
LOTE 07-ALIMENTÍCIOS DIVERSOS
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR
UNIT TOTAL
1. 20 UNID.
ADOÇANTE, ASPECTO LIQUIDO, TIPO
DIETETICO. ORIGINAL DO FABRICANTE
COM DATA DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE. EMBALAGEM DE 100 ML
2. 100 KG AMENDOIM CRU SEM CASCA,ISENTO DE
SUJIDADES, PCTE 500 GRAMAS.
3. 30 UNID AZEITONAS VERDES COM CAROÇO, EM
CONSERVA.C/ 500 GRAMAS
4. 100 PCTE
BATATA FRITA EMBALADA, TIPO PALHA
FINA, CARACTERISTICAS PRONTA PARA
CONSUMO, PCTE 500 GRAMAS.
5. 80 PCTE BICARBONATO DE SÓDIO,
APRESENTAÇÃO PÓ, PCTE 50 GRAMAS.
6. 300 UNID MILHO EM CONSERVA, LATA COM 200G .
7. 60 PCTE
CONDIMENTO, APRESENTAÇÃO
NATURAL, MATÉRIA-PRIMA CANELA,
ASPECTO FÍSICO CASCA, APLICAÇÃO
ALIMENTAÇÃO, PCTE COM 20g.
8. 60 CAIXA
CHÁ ERVA MATE, TOSTADO SABOR
NATURAL AUSENTE DE SUJIDADES,
CAIXA COM 100 GRAMAS. PRAZO DE
VALIDADE MINIMA DE 06 MESES A
PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
9. 60 PCTE CONDIMENTO, MATÉRIA-PRIMA CRAVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47
Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-1015 - Fax: 0--34 3813-1130
E-mail: licitaçã[email protected]
DA INDIA, ASPECTO GRANULADO,
APLICAÇÃO CULINÁRIA, PCTE COM 10g.
10. 60 UNID
CANELA EM PÓ. EMBALAGEM
CONTENDO 30G, COM IDENTIFICAÇÃO
DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
11. 60 PCTE
LOURO PCTE C/ 500 G COM
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO
DE VALIDADE
VALOR TOTAL DO LOTE 07:
LOTE 08-ALIMENTOS VARIADOS
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR
UNIT TOTAL
1. 80 KG
COCO RALADO, INGREDIENTES
AMÊNDOA DE COCO, APRESENTAÇÃO
TRITURADO, CARACTERISTICAS
ADICIONAIS SEM AÇUCAR, PCTE 1 KG.
2. 300 UND
CREME DE LEITE CAIXA 200 GRAMAS
TRADICIONAL 20 % DE GORDURA.
CAIXA FECHADA. PRAZO DE VALIDADE
MINIMA DE 06 MESES A PARTIR DA
DATA DE ENTREGA.
3. 260 LATA
EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO,
CONTENDO POLPA DE TOMATE, SAL E
AÇÚCAR, SEM PIMENTA, SEM ADITIVOS
QUÍMICOS. EMBALAGEM EM LATA COM
850G PRECISAMENTE, NÃO PODENDO
SER VIOLADA, OU AMASSADA, LIVRE DE
PARASITAS E DE QUALQUER
SUBSTÂNCIA NOCIVA, ODORES
ESTRANHOS, PRAZO DE VALIDADE
MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA
DATA DE ENTREGA. DEVE CONTER EM
UMA PORÇÃO DE 30G MÁXIMO DE 130
MG DE SÓDIO/PORÇÃO
4. 200 UND.
GELATINA ALIMENTICIA, TIPO COMUM,
SABOR VARIADO, APRESENTAÇÃO PÓ ,
35 G,COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO,
DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE
VALIDADE.
5. 100 UNID.
GELATINA ALIMENTICIA DIET, SABOR
VARIADO, APRESENTAÇÃO PÓ,35 G COM
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE
FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.
6. 200 CX
LEITE CONDENSADO, INGREDIENTES
LEITE/INTEGRAL/AÇUCAR/LEITE PÓ
INTEGRAL E LACTOSE,
CARACTERISTICAS ADICIONAIS
HOMOGENEO, ISENTO GRANULAÇÕES,
COLORAÇÃO BRANCA, CAIXA COM 200
G.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47
Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-1015 - Fax: 0--34 3813-1130
E-mail: licitaçã[email protected]
7. 200 UND
MAIONESE, ASPECTO FISICO LIQUIDO
COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO,
DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE
VALIDADE MINIMA DE 06 MESES.
EMBALAGEM CONTENDO 500 GRAMAS
8. 600 UND
MARGARINA DE 1ª QUALIDADE, 0%
GORDURA TRANS, COM NO MÍNIMO
LIPÍDIOS DE 65%, COM SAL,
EMBALAGEM DE 500 GRAMAS,
CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E
PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 4
MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
A PORÇÃO DE 10G (1 COLHER DE SOPA)
DEVE CONTER NO MÁXIMO 80 MG DE
SÓDIO.
9. 20 PCTE
NOZ MOSCADA EM PÓ PACOTE
CONTENDO 500G COM IDENTIFICAÇÃO
DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E
PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 06
MESES.
10. 40 UND
VINAGRE, MATÉRIA PRIMA VINHO
BRANCO, ASPECTO FISICO LIQUIDO,
ASPECTO VISUAL, FRASCO DE 750 ML.
11. 60 PCTE
GRANOLA, FONTE DE FIBRAS,
VITAMINAS E MINERAIS, ZERO AÇUCAR,
EMBALAGEM COM 250G
VALOR TOTAL DO LOTE 08:
LOTE 09 - SUCOS
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR
UNIT TOTAL
1. 100 UNID. SUCO DE FRUTA,CONCENTRADO SABOR
CAJU, GARRAFA 500 ML
2. 100 UNID. SUCO DE FRUTA,CONCENTRADO SABOR
MARACUJÁ,GARRAFA 500 ML.
3. 80 PCTE.
SUCO, APRESENTAÇÃO PÓ, SABOR
VARIADO, TIPO ARTIFICIAL,
EMBALAGEM 1 KG.
4. 80 CX.
SUCO DE FRUTAS, CONCENTRADO
SABOR VARIADO, ASPECTO FISICO
LIQUIDO, CAIXA COM 1 LITRO.
VALOR TOTAL DO LOTE 09:
LOTE 10-BALAS E OUTROS
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR
UNIT TOTAL
1. 400 PCTE BALA MACIA SORTIDA PCTE COM 700G
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47
Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-1015 - Fax: 0--34 3813-1130
E-mail: licitaçã[email protected]
2. 100 PCTE
BOMBOM PACOTE DE 750G CONTENDO
APROXIMADAMENTE 50 UNIDADES DE
15G CADA.
3. 10 UNID CHOCOLATE CACAU EM BARRA,
EMBALAGEM 1 KG.
4. 20 PCTE CHOCOLATE PRETO GRANULADO PCTE
DE 1KG
5. 60 PCTE PIRULITO, EMBALAGEM CONTENDO EM
MÉDIA 50 UNIDADES.
6. 30 PCTE
BALAS MASTIGÁVEIS SORTIDAS DE
FRUTAS, NOS SABORES SORTIDOS
EMBALAGEM DE 500G CONTENDO
APROXIMADAMENTE 120 UNIDADES.
7. 30 KG DOCES DE GOIABADA E MARROM
GLACÊ EMBALAGEM 1 KG
VALOR TOTAL DO LOTE 10:
LOTE 11-FÓRMULAS LEITES E OUTROS
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR
UNIT TOTAL
1. 30 LATA
NUTREN 1.0 – ISENTA DE GLÚTEN,
COLESTEROL E LACTOSE. INDICADA
PARA INTOLERANCIA Á LACTOSE,
DESNUTRIÇÃO, DOENÇA CELIACA,
ANOREXIA, ESTADOS NEUROLOGICOS.
LATA 400 GR.
2. 40 LATA
FÓRMULA INFANTIL EM PÓ, Á BASE DE
LEITE DESNATADO, PARA RECÉM-
NASCIDO 400 G.
3. 30 LATA MUCILON (MILHO, ARROZ), LATA 800 G.
4. 20 LATA
NOVASOURCE GC, DIETA PARA
DIABÉTICOS SABOR BAUNILHA, É UMA
NUTRIÇÃO COMPLETA E
ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO
E/OU MANUTENÇÃO DO ESTADO
NUTRICIONAL E DE UM ADEQUADO
CONTROLE GLICÊMICO. SIENTA DE
GLÚTEN, COLESTEROL E LACTOSE.
INDICADO PARA DIABETES TIPO 1 E 2,
DIABETES GESTACIONAL E
INTOLERANCIA À GLICOSE. LATA 400
GR.
5. 30 CX
LEITE FLUIDO, ORIGEM DE VACA, TIPO
A, TEOR GORDURA INTEGRAL,
PROCESSAMENTO UHT, CX COM 12
UNIDADES.
6. 100 CAIXA LEITE INTEGRAL LONGA VIDA, CAIXA 1
LT
7. 100 BANDEJA IOGURTE(BANDEJA C/06 UND)-SABORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47
Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-1015 - Fax: 0--34 3813-1130
E-mail: licitaçã[email protected]
C/ 6
UNID.
VARIADOS – 90G CADA
8. 120 LITRO IOGURTE-BEBIDA LÁCTEA
9. 200 UND LEITE CONDENSADO 350 G
VALOR TOTAL DO LOTE 11:
LOTE 12 - TEMPEROS E OUTROS
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR
UNIT TOTAL
1. 20 KG
CONDIMENTO, MATÉRIA PRIMA
AÇAFRÃO, ASPECTO FÍSICO PÓ,
APLICAÇÃO CULINÁRIA. EMBALAGEM 1
KG
2. 30 CAIXA CALDO DE GALINHA EM TABLETESCX.C/
24 TABLETES
3. 60 PCTE CONDIMENTO, MATÉRIA PRIMA
ORÉGANO, EMBALAGEM 100 G.
4. 100 KG
SAL, TIPO REFINADO, APLICAÇÃO
ALIMENTICIA, IODADO, EMBALAGEM
DE 1 KG.
5. 80 KG
TEMPERO, TIPO ALHO E SAL,
APRESENTAÇÃO PASTA,APLICAÇÃO
USO CULINÁRIO, EMBALAGEM DE 1 KG.
6. 20 KG
TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA.
SAL, CEBOLA, ALHO, CEBOLINHA,
SALSA, MANJERICÃO, REALÇADOR DE
SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO,
AROMATIZANTE E CONSERVADOR
METABISSULFITO DE SÓDIO.
EMBALAGEM 1 KG.
7. 40 UNID. PIMENTA DO REINO EM GRÃO
EMBALAGEM DE 90G.
8. 30 UNID PIMENTA MALAGUETA EMBALAGEM DE
90 G
9. 100 UNID. CALDO DE BACON, TABLETES, CX C/ 24
TABLETES
VALOR TOTAL DO LOTE 12:
LOTE 13-FARINHA E OUTROS
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR
UNIT TOTAL
1. 150 KG AMIDO DE MILHO, 1ª QUALIDADE,
EMBALAGEM DE 1 KG.
2. 100 PCTE
FARINHA DE MANDIOCA DE MANDIOCA
FINA, TORRADA, BRANCA OU
AMARELADA, ISENTA DE SUJIDADES,
MOFO, LIVRE DE PARASITAS E DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47
Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-1015 - Fax: 0--34 3813-1130
E-mail: licitaçã[email protected]
QUALQUER SUBSTÂNCIA NOCIVA,
ODORES ESTRANHOS, PRAZO DE
VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A
PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
EMBALAGEM DE 1 KG.
3. 50 PCTE
FARINHA DE MILHO, AMARELA EM
FLOCOS ENRIQUECIDA COM FERRO E
ÁCIDO FÓLICO. EMBALAGEM PLÁSTICA
CONTENDO 500G, LIVRE DE PARASITAS,
ODORES ESTRANHOS, SUBSTÂNCIAS
NOCIVAS, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA
DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE
ENTREGA.
4. 50 PCTE
FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO,
ENRIQUECIDA DE FERRO E ÁCIDO
FÓLICO, EMBALAGEM DE 1 KG, ISENTO
DE MOFO, LIVRE DE PARASITAS E
SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, ODORES
ESTRANHOS, PRAZO MÍNIMO DE
VALIDADE DE 06 MESES A PARTIR DA
DATA DA ENTREGA.
5. 60 POTE
FERMENTO,TIPO QUÍMICO,
APRESENTAÇÃO PÓ, POTE COM 100
GRAMAS.
6. 100 KG
FUBÁ CREMOSO, ASPECTO FÍSICO PÓ,
COR AMARELA, MATÉRIA-PRIMA
MILHO, EMBALAGEM DE 1 KG.
7. 100 PCTE
FUBÁ DE CANJICA, ASPECTO FÍSICO PÓ
COR AMARELA, MATÉRIA PRIMA
MILHO, EMBALAGEM DE 1 KG.
8. 100 PCTE
MILHO PIPOCA, DE PRIMEIRA
QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO,
LIMPO, ISENTA DE SUJIDADES E OUTRAS
MISTURAS DE ESPÉCIES,
ACONDICIONADOS EM SACO PLÁSTICO
DE 500 G.
9. 90 PCTE
CANJICA DE MILHO, BRANCA NATURAL,
SEM CASCA, PACOTE COM 500G, ISENTA
DE MOFO, ODORES ESTRANHOS OU
QUALQUER SUBSTÂNCIA NOCIVA,
PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE 06
MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
10. 100 KG
POLVILHO AZEDO EMBALAGEM COM 01
KG DE PLÁSTICO OU PAPEL, CONTENDO
DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE,
VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES A
CONTAR DA ENTREGA.
11. 100 KG
POLVILHO DOCE EMBALAGEM COM 01
KG DE PLÁSTICO OU PAPEL, CONTENDO
DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE,
VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES A
CONTAR DA ENTREGA.
12. 70 PCTE MILHARINA, PCTE500 G
VALOR TOTAL DO LOTE 13:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47
Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-1015 - Fax: 0--34 3813-1130
E-mail: licitaçã[email protected]
LOTE 14-GULOSEIMAS
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR
UNIT TOTAL
1. 60 PCTE ACHOCOLATADO EM PÓ, PCTE C/ 1 KG.
2. 250 PCTE BOLACHA DE DOCE SABORES COCO,
MARIA, CX. C/ 2KG 1ª QUALIDADE
3. 200 CX BOLACHA DE SAL CX. C/ 2 KG- 1ª
QUALIDADE TIPO CREAMCRAKER
4. 250 CX.
BOLACHA DOCE, TIPO MAISENA DE
FORMA ARREDONDADA OU QUADRADA,
EMBALAGEM ADEQUADA DE PAPELÃO,
VALIDADE MÍNIMA DE 04 MESES. CAIXA
DE 2 KG. 1ª QUALIDADE
5. 2.000 UNID BARRA CEREAL comum, 20 g
6. 2.000 UNID BARRA DE CEREAL ZERO AÇUCAR
(DIET), 20 g
VALOR TOTAL DO LOTE 14:
LOTE 15-CARNES
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR
UNIT TOTAL
1. 2.500 KG
CARNE BOVINA, 1ª QUALIDADE IN
NATURA / LIMPA E FRESCA NÃO
CONGELADA.
2. 1.000 KG
CARNE BOVINA, 2ª QUALIDADE
(MOIDA/EM PEDAÇOS) IN NATURA
/LIMPAE FRESCA NÃO CONGELADA.
3. 400 KG
CARNE SUÍNA PICADA EM PEDAÇOS,
INATURA/ LIMPA E FRESCA NÃO
CONGELADA
4. 1.000 KG CARNE DE PORCO – PERNIL/ INATURA /
LIMPAFRESCA NÃO CONGELA
5. 100 KG CARNE DE SOL
OBSERVAÇÃO: (DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, CONFORME COTA ESTABELECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2011).
As carnes fornecidas p/ o Hospital Municipal Nossa Senhora da Lapa deverão ser separadas em pacotes de 03 kg.
VALOR TOTAL DO LOTE 15:
LOTE 16- FRANGO
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR
UNIT TOTAL
1. 2.100 KG COXA E SOBRECOXADE FRANGO,
INATURA/ LIMPAFRESCA NÃO CONGELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47
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2. 360 KG PEITO DE FRANGO CONGELADO.
VALOR TOTAL DO LOTE 16:
LOTE 17- FRIOS E OUTROS
ITEM QUANT
. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA
VALOR UNIT TOTAL
1. 30 KG LINGÜIÇA SUÍNA
2. 30 KG LINGÜIÇA CALABRESA
3. 30 KG LINGÜIÇA DE FRANGO
4. 30 KG LINGÜIÇA PALITO
5. 20 KG SALSICHA
6. 10 KG BARRIGADA
7. 60 KG PRESUNTO
8. 30 KG BACON
9. 30 KG MORTADELA, 1ª QUALIDADE
10. 100 UNID. HAMBURGUER
OBSERVAÇÃO: (DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, CONFORME COTA ESTABELECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2011).
VALOR TOTAL DO LOTE 17:
LOTE 18 - ÁGUA E GELO
ITEM QUANT
. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA
VALOR UNIT TOTAL
1. 40 FARDO ÁGUA MINERAL S/ GÁS-1,5L c/ 06 UND
2. 40 FARDO ÁGUA MINERAL S/ GÁS - 500ML, C/06
UND
3. 50 GALÃO ÁGUA MINERAL -20 L
4. 40 CAIXA ÁGUA MINERAL- CAIXA COM COPOS ( 48
COPOS -200 ML), S/ GÁS
5. 50 BARRA GELO 05 kg
VALOR TOTAL DO LOTE 18:
LOTE 19-REFRIGERANTES
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR
UNIT TOTAL
1. 60 FARDO
REFRIGERANTE “ZERO AÇUCAR”, 2
LITROS, 1ª LINHA , 1ª QUALIDADE,
SABOR COLA , FARDO COM 6 UNIDADES
2. 60 FARDO
REFRIGERANTE, 2LITROS, 1ª LINHA, 1ª
QUALIDADE, SABOR COLA, FARDO COM
6 UNIDADES
3. 60 FARDO REFRIGERANTE, 2 LITROS, 1ª LINHA, 1ª
QUALIDADE, SABOR LARANJA , FARDO
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COM 6 UNIDADES
4. 60 FARDO
REFRIGERANTE 2 LITROS 1ª LINHA, 1ª
QUALIDADE, SABOR GUARANÁ, FARDO
COM 6 UNIDADES
5. 40 FARDO
REFRIGERANTE 2 LITROS 1ª LINHA, 1ª
QUALIDADE, SABORES VARIADOS.
FARDO COM 6 UNIDADES
6. 40 FARDO
GUARANÁ 2 LITROS – FARDO COM 6
UNIDADES ZERO AÇUCAR
VALOR TOTAL DO LOTE 19:
LOTE 20- LEITE PASTEURIZADO
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR
UNIT TOTAL
1. 6.000 LITROS LEITE PASTEURIZADO TIPO C, 1 LT.
VALOR TOTAL DO LOTE 20:
LOTE 21 - PICOLÉS E SORVETE
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR
UNIT TOTAL
1. 4.000 UNID PICOLE DE FRUTAS SABORES
VARIADOS.
2. 20 KG SORVETE CREMOSO (SABORES
VARIADOS)
VALOR TOTAL DO LOTE 21:
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ____________________
- Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas
neste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo
qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte.
- Declaramos, também, que os produtos cotados atendem plenamente todas as especificações
constantes do Anexo I e os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas,
tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, lucro e outros
custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
- Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
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- Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
- PRAZO DE ENTREGA 3 (tres) dias após aprovação do pedido.
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos
acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para
esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
Declaramos também que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta
empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Nº DA CONTA: ..................................AGENCIA:....... .............. BANCO: .........................
Local e data _________________________
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO
Nome / Nacionalidade / Estado Civil / Profissão / CPF
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019
ANEXO II - PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
(deverá vir fora do envelope, com cópia do documento de identidade)
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) _______________, CNPJ nº ________________, com sede à
______________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG,
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para
junto ao Município de Vazante (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais,
estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na
modalidade de Pregão Presencial nº 19/2019 (ou de forma genérica para licitações em geral),
usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para
desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições,
confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo
ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por
bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
__________________________________
NOME DA EMPRESA E ASSINATURA
RECONHECER FIRMA
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019
ANEXO III
(fora dos envelopes de habilitação e proposta Junto com o Credenciamento)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Vazante-MG
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019
A empresa _________________, estabelecida ______________________ cadastrada no CNPJ sob o
nº _____________________sito a ______________________ por intermédio do seu representante
ou procurador, DECLARA, sob as penas da Lei, para os devidos fins de direito, ao Município de
Vazante, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que atende
plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declara que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de
17/07/2002.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual
falsidade.
....................................... , .............. de ........................... de 2019.
........................................................................................
Assinatura do Representante Legal da Licitante
OBSERVAÇÃO ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE À PREGOEIRA, PELO
REPRESENTANTE, NA ABERTURA DA SESSÃO, FORA DO ENVELOPE.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa ..............................................................., inscrita noCNPJ sob o nº ...............................,
sediada em ....................................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para
os fins do Pregão nº 19/2019, DECLARA, sob as penas da lei que:
- Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital;
- Que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de
trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-
obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir
de 14 (catorze) anos. (conforme disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999).
Local e data ................................, ...... de .................. de 2019.
.............................................................................................
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ................................................................
Nº Cédula de Identidade: ..............................................
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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
A empresa ....................................................................................................., sediada a Rua
........................................................................, nº................., Bairro.......................................,
CEP............................................................., em.............................................. estado ..................,
inscrita no CNPJ sob nº ........................................................., neste ato representada pelo(a) Sr(a).
......................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
....................................................., inscrito(a) no CPF sob nº.....................................................,
DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como............... (MICRO EMPRESA/
EMPRESA DE PEQUENO PORTE) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se
enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Vazante, ___________de _________________ de _________.
Razão Social: ....................................................................................
CNPJ.....................................................................................................
Nome Representante Legal ....................................................................
CPF ...........................................................................................................
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o
prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, para regularização, estando ciente
que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da
Lei nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Assinatura do Representante Legal
CARIMBO CNPJ OU PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(ESTE DOCUMENTO É APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO - FORA DO ENVELOPE)
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VAZANTE –MG inscrito no CNPJ/MF sob o
n.º 18.278069/0001-47, com sede administrativa à Rua Osório Soares, 600, Independência, Vazante
– MG., neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Jacques Soares Guimarães, CPF nº
288.605.946-34, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta cidade, doravante
denominado CONTRATANTE, de outro lado a empresa________________________, estabelecida
na ______________, _____, na cidade de ______, CEP: ______, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
__________/______, neste ato representada pelo seu _____________________, cadastrado no
CPF/MF n.º ______________, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente
CONTRATO, elaborado de acordo com a minuta examinada pela Assessoria Jurídica do Município,
atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, em
conformidade com o constante do Processo de Licitação nº 35/2019, Pregão Presencial n.º 19/2019,
homologado em __/__/2019,que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993
e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei Complementar nº 123 de
14/12/06, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é Aquisição de generos alimenticios diversos (hortifrutigranjeiros,
panificação, leites e derivados, produtos diversos, refrigerantes), visando atender necessidades da
Secretaria Municipal de Adminsitração: cantina da Prefeitura, CAC (Centro de Atendimento a
Comunidade); Secretaria Municipal de Infra-estrutura, Obras e Serviços Publicos: Semob e
Rodoviaria; Secretaria Municipal de Saude: Hospital Municipal, UBS, Policlinica, Epidemiologia,
NASF, Turismo e Lazer: Centro Cultural, Centro Esportivo, Poliesportivo; Secretaria Municipal de
Assistencia Social e do Trabalho: Centro de Geração de Emprego e Renda. CRAS (oficinas de
artesanato e usuarios do serviço PAIF, SCVF), CREAS (usuarios do serviço PAIFI), Centro Dia
Idoso, Conselho Tutelar, Bolsa Familia e Casa da Criança e do Adolescente; Secretaria Municipal de
Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Educação, conforme discriminado abaixo:
Item Quant. Unid. Descrição dos Produtos Marca
Valor
Unit. Total
LOTE _____
VALOR TOTAL DO LOTE:
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEI
A presente contratação vincula-se à Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, Lei Complementar nº 123 de
14/12/06 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações e demais normas legais
que lhe sejam aplicáveis, aplicando-se nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO/FISCALIZAÇÃO
3.1 - A execução do objeto deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelos
preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e
as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso
XII do artigo 55 do mesmo diploma legal, e será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas, formalmente designado pelo
Prefeito Municipal de Vazante denominado “Fiscal do Contrato”, em cumprimento ao disposto no
artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
3.2 - O CONTRATO ORIUNDO DESTA CONTRATAÇÃO TERÃO COMO
RESPONSÁVEIS:
GESTORES DO CONTRATO:
- JOSE FERREIRA DA SILVA, Procurador Geral, Portaria nº 236/2017, telefone: 34-3813-2037,
e-mail: [email protected]
- DIVINO BOAVENTURA DE ARAUJO, Secretario Municipal de Administração e Recursos
Humanos, Portaria nº 175/2018, Telefone: 34-3813-2171,
- AGOSTINHO PEREIRA RODRIGUES, Secretario Municipal de Fazenda e Planejamento,
Portaria nº 41/2018, Telefone: 34-3813-2083, e-mail: [email protected]
- CELIO SEBASTIÃO FRANCO, Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços
Públicos, Portaria nº 11/2017, Telefone: 034-3813-1013, e-mail: [email protected]
- MARIA SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA, Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social, Portaria nº 79/2017, Telefone: 34-3813-3863, e-mail: [email protected]
- GILSON CORREA FERREIRA, Secretario Municipal de Meio Ambiente, Portaria nº 47/2018,
Telefone: 34-3813-3225, e-mail: [email protected]
- JEANCARLO RABELO GUIMARÃES RODOVALHO, Secretario Municipal de Educação,
Portaria nº 09/2017, Telefone: 34-3813-1223, e-mail: [email protected]
- GABRIEL AFRANIO ROSA DE FARIA BARRA, Secretario Municipal de Saúde, Portaria nº
182/2017, Telefone: 34-3813-1065, e-mail: [email protected]
- RENE ALVES RODRIGUES, Secretario Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo,
Portaria nº 40/2017, Telefone: 34-3813-1968, e-mail: [email protected]
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FISCAIS DO CONTRATO:
- Celio Gomes Ferreira, Chefe de Gabinete, telefone: 34-3813-1130, e-mail:
- Rogério Resende Guimarães, Superintendente de Suprimentos e Licitações, Portaria nº 05/2019
telefone: 34-3813-1234, e-mail: [email protected]
- Nilda Maria de Oliveira e Silva, Técnico em Contabilidade, 34-3813-2083, e-mail:
- Poliana Diniz Pimentel, Diretor Divisão de Planejamento e Gestão Ambiental, Telefone: 34-3813-
3225, e-mail: [email protected]
- José Otávio da Silva Pereira Xavier, Chefe de Seção de Transporte Escolar, Telefone: 34-3813-
1223, e-mail: [email protected]
- Neyene Roberta Pereira de Oliveira, Coordenadora da Atenção Primaria, telefone: 34-3813-1065,
e-mail: [email protected]
3.2.1 - Compete aos Gestores do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato,
com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam,
verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias,
acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da
renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-
financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
3.2.2 - Compete aos Fiscais do Contrato acima identificados exercer a verificação concreta do objeto,
devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação/fornecimento do
objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer
o relacionamento necessário com a Contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da
execução do contrato, etc.
§ 1º - A fiscalização será exercida no interesse da contratante e não exclui nem reduz a
responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e,
na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou
prepostos.
§ 2º - Qualquer exigência da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato e termos do edital da
licitação deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a contratante.
§ 3º - Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita execução do
objeto contratado, sendo reprovadas quaisquer atividades executadas em desacordo com as condições
pactuadas.
§ 4º – Verificada a conformidade do fornecimento, a Nota Fiscal deverá ser atestada pelo Fiscal do
Contrato e enviado ao setor financeiro da Contratante para pagamento.
§ 5º - Verificada a desconformidade, o Fiscal do Contrato não atestará o documento de cobrança,
devendo discriminar em relatório as irregularidades encontradas e providenciar a imediata
comunicação dos fatos ao representante da Contratante e à Contratada, ficando esta, com o
recebimento do relatório, cientificada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas e de que
estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1 - Os produtos, objeto da presente licitação, deverão ser entregues no Almoxarifado, localizado na
Secretaria Municipal de Obras, situada na Rua Castelo Branco, 240, Independência, em
Vazante/MG, contra recibo da CONTRATANTE, de acordo com a quantidade solicitada pela
Secretaria responsável, no prazo máximo de 03 (três) dias, após a emissão da NAF (Nota de
Autorização de Fornecimento), devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e
demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
4.2 - O setor responsável pelo recebimento dos produtos, através do Almoxarifado, verificará as
especificações exigidas no anexo I do Edital do Pregão Presencial nº. 19/2019. Se a qualidade dos
produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital, estes serão devolvidos, no
todo ou em parte, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.3 – Nenhuma Nota Fiscal será paga pelo Contratante sem que tenha a assinatura do Gestor do
Contrato, atestando que o produto ou mercadoria foi entregue no local designado no item 4.1.
4.4 - O CONTRATANTE comunicará por escrito à CONTRATADA o nome e a identidade dos
elementos credenciados a assinar requisições e será responsável por todo e qualquer fornecimento
pelos mesmos solicitados, não se responsabilizando pela eventual ocorrência de atendimento sem
requisições ou solicitação em seu nome e por elementos não credenciados.
4.5 - A entrega deverá ser realizada somente no setor designado no item 4.1, que adotará os seguintes
procedimentos:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via
do contrato e da proposta respectiva, receberá os produtos para verificação de especificações,
quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando
irregularidade, fixará prazo de 05 (cinco) dias para correção pela CONTRATADA, ou
aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e realização de
testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da
proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo
circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal Eletrônica.
4.6 - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o fiscal/gestor do Contrato
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de
penalidades.
Parágrafo único: A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento
de modo a contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime o CONTRATANTE de
qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisição ou solicitação em
seu nome por elementos não credenciados.
CLAUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E VALOR CONTRATO
5.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) e efetuado por Ordem Bancária originária da
instituição financeira onde os recursos financeiros do Município estiverem depositados, e
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efetivado mediante apresentação de nota fiscal eletrônica que deverá ser emitida em nome da
Prefeitura Municipal de Vazante/MG, CNPJ nº 18.278.069/0001-47, devendo constar também o
número da licitação e da Autorização de Fornecimento e/ou Contrato, à contratada, em conta
bancária por ela indicada no momento da emissão de sua Autorização de Fornecimento.
§ 1º O valor total do presente Contrato é de R$ __________ (________________), para
fornecimento dos produtos relacionados na cláusula primeira.
§ 2º A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser enviada ao CONTRATANTE juntamente com as vias de
requisições assinadas no ato da entrega, durante o mês, recolhidas pela CONTRATADA, para efeito
de conferência. Referida nota e requisições deverão ser entregues no último dia do mês do
fornecimento, encaminhadas à Seção de Compras da Prefeitura, localizada na Rua Osório Soares,
600.
§ 3º O respectivo pagamento somente será efetuado após o efetivo cumprimento das obrigações
assumidas decorrentes da contratação e após envio da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de
Negativa de Débito (CND/CPD-EN) do INSS e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
§ 4º A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
§ 5º A entrega dos materiais será feita em caráter provisório, para aferição de sua conformidade com
a especificação de edital.
5.2 - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA mediante depósito na
conta corrente nº........., Agência nº.........., Banco............, indicados pela CONTRATADA.
Parágrafo único - Nos casos em que a CONTRATADA, para sua conveniência, informar dados
bancários para pagamento em instituição financeira diversa daquela onde os recursos financeiros do
Município CONTRATANTE estiver depositados, fica autorizada a dedução em seu crédito do
valor correspondente à tarifa bancária pela Transferência Eletrônica Disponível (TED),
Documento de Ordem de Crédito (DOC), Transferência Eletrônica Financeira (TEF) ou qualquer
outra congênere, para realização do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
6.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão á conta de dotações orçamentárias constantes
do orçamento fiscal vigente, aprovado pela Lei nº 1.756 de 04 de dezembro de 2018:
– 02.30.00.04.122.0402.2015.33903000 FICHA 94
– 02.50.00.04.122.0402.2023.33903000 FICHA 138
– 02.50.00.15.452.1501.2028.33903000 FICHA 186
FMS
– 02.60.01.10.301.1002.2043.33903000 FICHA 278
– 02.60.02.10.301.1002.2058.33903000 FICHA 369
– 02.60.02.10.301.1002.2127.33903000 FICHA 391
– 02.60.02.10.301.1004.2062.33903000 FICHA 399
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– 02.60.02.10.302.1003.2131.33903000 FICHA 417
– 02.60.01.10.302.1003.2053.33903000 FICHA 313
– 02.60.02.10.302.1003.2139.33903000 FICHA 323
– 02.60.02.10.305.1004.2066.33903000 FICHA 358
FMAS
– 02.66.00.08.122.0801.2045.33903000 FICHA 448
Fonte de Recursos – 1.00.00
– 02.66.00.08.122.0801.2046.33903000 FICHA 453
– 02.66.00.08.241.0802.2069.33903000 FICHA 464
– 02.66.00.08.244.0801.2049.33903000 FICHA 476
– 02.66.00.08.244.0801.2050.33903000 FICHA 486
– 02.66.00.08.244.0802.2135.33903000 FICHA 481
– 02.66.00.08.244.0804.2081.33903000 FICHA 520
FMDCA
– 02.67.00.08.243.0802.2083.33903000 FICHA 513
– 02.67.00.08.243.0802.2083.33903000 FICHA 542
SEMEC
– 02.70.01.12.122.0402.2085.33903000 FICHA 562
SECRETARIA DE CULT. ESPORTES TURISMO E LAZER:
– 02.75.00.13.391.1301.2110.33903000 FICHA 680
– 02.75.00.23.695.2301.2112.33903000 FICHA 694
– 02.75.00.27.812.2701.2113.33903000 FICHA 704
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE:
– 02.85.00.18.541.1801.2116.33903000 FICHA 718
6.2 - Em face da vigência do contrato ultrapassar o exercício financeiro de 2019, as despesas do
exercício subsequente correrão a conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou
apostilamento e previstas em Lei Orçamentária Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, com inicio em ___/___/2019 e término em
___/___/2020.
CLÁUSULA OITAVA - DO ADITAMENTO
O CONTRATANTE poderá autorizar alterações no contrato que decorram ou não variações de seu
valor, modificações de quantidade e prazo, mediante termo aditivo, observado o disposto na Lei n.º
8.666/93 e suas posteriores alterações.
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CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do objeto licitado poderá acarretar à licitante vencedora as seguintes
sanções:
multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor total da Ordem de
Fornecimento, por dia de atraso ocorrido, até o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre
o valor total da Ordem de Fornecimento.
Na hipótese de o atraso persistir por mais de 30 (trinta) dias, poderá a Administração
Municipal, a seu critério, considerar cancelada a Ordem de Fornecimento, sem prejuízo da
multa e de ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados.
§ 1º Além das sanções acima, poderá ainda ser aplicada as penalidades de advertência e suspensão
temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal,
por até 02 anos.
§ 2º Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo período de até 05
(cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante o Município de Vazante, o licitante que:
I. Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
II. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou entregar documentação falsa;
III. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
IV. Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a celebrar o contrato;
V. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
VI. Cometer fraude fiscal;
VII. Comportar-se de modo inidôneo.
§ 3º A penalidade de advertência e de impedimento de contratar com o Município ou Administração
Pública, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
§ 4º As penalidades previstas nesta cláusula serão impostas após regular procedimento
administrativo, garantidos ampla defesa e contraditório.
§ 5º As penalidades previstas nesta cláusula serão obrigatoriamente registrada no cadastro de
fornecedores, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações
legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE
Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionadas no art. 393 do Código Civil, a
CONTRATADAresponderá, com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de
quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTEou causados a terceiros por ato ou
fato, comissivos ou omissivos, da CONTRATADAou de seus prepostos.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos art. 77 a 80 da
Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único - Na ocorrência de rescisão, por conveniência administrativa, a
CONTRATADA será notificada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1 - Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida, somente após emissão, pela
Administração Municipal, da correspondente NAF - Nota de Autorização de Fornecimento,
obedecendo ao prazo de entrega determinado no edital e na cláusula quarta;
12.2- A Contratada fica, nos termos da legislação vigente, obrigada a aceitar, nas mesmas condições
da proposta, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, a juízo da Administração, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme a Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a execução
do contrato/instrumento equivalente;
12.4 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus
empregados, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
12.5 - Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos que incidam, ou venham a incidir sobre
terceiros, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
12.6 - Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas;
12.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos
materiais ou pessoais causados por seus empregados, à contratante ou a terceiros, aplicando-se ao
presente contrato a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os art. 14 e 20;
12.8 - Manter a sua condição de habilitada, durante todo o período de execução do
contrato/instrumento equivalente, renovando periodicamente os documentos fiscais junto ao Sistema
de Cadastramento do Município de Vazante;
12.9 - Fornecer condições que possibilitem a entrega dos produtos a partir da data de retirada do
contrato/instrumento equivalente;
12.10 - Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa execução, de modo
que a entrega dos produtos seja realizada com esmero e perfeição e executar sob sua inteira
responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência a terceiros, total e parcial;
12.11 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes,
encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer
outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda,
a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
12.12 - Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados
que a envolvam, independente de solicitação;
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12.13 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto
ao fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1 - A Administração Municipal obrigar-se-á a efetuar o pagamento devido em dia, de acordo com
o estipulado na cláusula quinta.
13.2 - proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar
normalmente os termos da contratação;
13.3 - indicar o responsável para acompanhamento, controle e fiscalização do Contrato que entre
outras responsabilidades deverá fiscalizar, controlar e gerir do referido contrato, inclusive o atesto
das notas fiscais. Caberá à fiscalização do contrato registrar em relatório próprio todas as ocorrências
e deficiências constadas durante a sua vigência, encaminhando-as ao preposto da Contratada para
conhecimento e adoção das medidas necessárias, objetivando então a imediata correção das
irregularidades apontadas. Ademais, a existência e a atuação da fiscalização de contrato em nada
restringirá a responsabilidade, única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne a execução
do objeto contratado.
13.4 - prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos solicitados,
inerentes ao cumprimento do objeto desta licitação;
13.5 - Notificar a Contratada, fixando-lhes prazos para correção de irregularidades encontradas nos
materiais ou para promover a sua substituição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa
oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1 - Conforme disposto na Lei 8.666/93 não serão admitidos reajustes de preços, porém, tendo em
vista a previsão do art. 65 II, d, da Lei 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de reequilíbrio
econômico-financeiro em face da superveniência das condições de mercado aplicáveis à espécie,
devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente
fundamentado e justificado, ou seja, acompanhado de documentos que comprovem a procedência do
pedido, tais como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias-primas ou de
outros documentos julgados necessários, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento
do pleito, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido.
15.1.1 – Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para
menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d”, do inciso II,
e parágrafo 5° do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações, mediante os procedimentos legais.
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15.2 - O reequilíbrio econômico financeiro do contrato ocorrerá, ainda, quando da redução dos
custos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
E À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1 - Este contrato fica vinculado aos termos do Edital do Pregão n.º 19/2019, e seus ANEXOS;
assim como a proposta de preços de fornecimento firmada pela CONTRATADA, naquilo em que
não conflitarem com este instrumento.
16.2 - Aplica-se a este contrato as normas de direito dos Códigos Civil, Comercial, Penal e da Lei
8.666, de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca de Vazante-MG, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de qualquer pendência atinente a este
contrato.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, depois de lido e achado conforme, na presença de 02 (duas)
testemunhas que também o subscrevem.
Vazante-MG, ..... de .............................. de 2019.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VAZANTE
JACQUES SOARES GUIMARÃES
- Prefeito Municipal -
CONTRATADA: ............................................
CNPJ/MF:
Representante Legal:
CPF:
GESTORES DO CONTRATO:
JOSE FERREIRA DA SILVA DIVINO BOAVENTURA DE ARAUJO
Procurador Geral Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos
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AGOSTINHO PEREIRA RODRIGUES CELIO SEBASTIÃO FRANCO
Secretario Municipal de Fazenda Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
MARIA SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA GILSON CORREA FERREIRA
Secretaria Municipal Trabalho e Assist. Social Secretario Municipal de Meio Ambiente
GABRIEL AFRANIO ROSA DE FARIA BARRA RENE ALVES RODRIGUES
Secretario Municipal de Saúde Secretario Mun. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
JEANCARLO RABELO GUIMARÃES RODOVALHO
Secretario Municipal de Educação
ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL: RENATO JOSE FERREIRA
OAB/MG: 64002
TESTEMUNHAS:
1) Nome: 2) Nome:
CPF: CPF:
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019
ANEXO VII – TERMO DE REFERENCIA
1 – OBJETO: Aquisição de generos alimenticios diversos (hortifrutigranjeiros, panificação, leites e derivados, produtos diversos, refrigerantes.
Valor Médio Valor Médio
Item Código Descrição do Produto Propostas Valor Mínimo Valor Máximo Unitário Quantidade Total
Lote: 0001 - FRUTAS E VERDURAS
0001 012289 ABACAXI Consumo 4 3,0200 7,9000 5,8550 200,0000 1.171,0000
0002 483995 ABÓBORA CABOTIÁ Consumo 4 1,4300 2,8000 2,0525 300,0000 615,7500
0003 021893 ABOBRINHA VERDE Consumo 4 2,4900 5,9900 4,1025 200,0000 820,5000
0004 019653 ACELGA Consumo 4 2,0000 4,7900 3,0725 100,0000 307,2500
0005 001825 ALFACE. Consumo 4 2,1000 2,5000 2,4000 480,0000 1.152,0000
0006 004446 ALHO Consumo 4 14,9900 22,4000 18,2200 40,0000 728,8000
0007 019654 ALMEIRÃO Consumo 4 1,9200 3,0000 2,3550 100,0000 235,5000
0008 449485 RÚCULA Consumo 4 2,0000 3,0000 2,5600 100,0000 256,0000
0009 004451 BANANA PRATA Consumo 4 1,2000 3,9900 3,1425 300,0000 942,7500
0010 012291 BATATA DOCE Consumo 4 1,9900 3,5000 2,8675 700,0000 2.007,2500
0011 021302 BATATA INGLESA Consumo 4 2,9900 4,1600 3,5325 700,0000 2.472,7500
0012 001823 BETERRABA. Consumo 4 1,3000 3,9900 3,0675 100,0000 306,7500
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0013 446244 BROCOLIS Consumo 4 3,1900 5,9900 4,3700 100,0000 437,0000
0014 012292 CARÁ Consumo 4 2,2900 5,7000 3,8700 100,0000 387,0000
0015 003191 CEBOLA Consumo 4 3,6900 3,9900 3,8500 300,0000 1.155,0000
0016 008554 CEBOLA Consumo 4 1,8900 2,5000 2,2225 200,0000 444,5000
0017 008552 CENOURA Consumo 4 1,9000 3,9900 3,2175 400,0000 1.287,0000
0018 004442 CHUCHU Consumo 4 1,7800 3,9900 3,0650 400,0000 1.226,0000
0019 019656 COUVE Consumo 4 1,8200 2,5000 2,3300 60,0000 139,8000
0020 019657 INHAME Consumo 4 1,9900 5,7000 3,1000 80,0000 248,0000
0021 019658 JILÓ Consumo 4 3,5000 4,9900 4,1175 60,0000 247,0500
0022 004450 LARANJA Consumo 4 2,8000 2,9900 2,8950 400,0000 1.158,0000
0023 004449 MAÇÃ NACIONAL Consumo 4 3,1100 8,8000 5,9700 400,0000 2.388,0000
0024 016371 MAMÃO Consumo 4 2,9000 3,9900 3,5175 260,0000 914,5500
0025 004447 MANDIOCA Consumo 4 2,3700 4,5000 3,8400 500,0000 1.920,0000
0026 013021 COUVE FLOR Consumo 4 3,5000 5,9900 4,6850 80,0000 374,8000
0027 023071 MANGA Consumo 4 3,8400 4,9900 4,2025 100,0000 420,2500
0028 021525 MELÃO Consumo 3 2,8100 4,9900 4,2633 100,0000 426,3333
0029 011964 MELANCIA Consumo 3 1,9900 2,4900 2,1667 400,0000 866,6667
0030 483391 MEXIRICA Consumo 4 2,0700 4,9900 3,6875 100,0000 368,7500
0031 016372 MILHO VERDE Consumo 4 1,3800 4,1000 3,3675 200,0000 673,5000
0032 483996 MORANGO Consumo 3 3,9900 4,5000 4,2600 50,0000 213,0000
0033 013022 PEPINO Consumo 4 2,4000 4,9900 3,8425 100,0000 384,2500
0034 004444 PIMENTÃO Consumo 4 3,9900 5,4900 4,7350 40,0000 189,4000
0035 019660 QUIABO Consumo 4 5,4900 17,0000 9,6200 40,0000 384,8000
0036 008555 REPOLHO Consumo 4 2,9900 4,4900 3,6075 200,0000 721,5000
0037 003193 TOMATE Consumo 4 3,1000 6,9900 5,7675 200,0000 1.153,5000
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0038 004445 VAGEM Consumo 4 7,6800 14,0000 10,6650 100,0000 1.066,5000
0039 011963 UVA Consumo 3 5,0000 15,9900 11,4967 100,0000 1.149,6667
0040 020621 BERINJELA Consumo 3 3,0200 4,9900 4,0000 100,0000 400,0000
0041 017887 LIMÃO Consumo 3 2,5000 4,9900 3,8233 60,0000 229,4000
0042 021306 MARACUJÁ Consumo 3 5,9900 7,9900 6,7100 100,0000 671,0000
0043 020138 PÊRA Consumo 3 8,0900 14,9900 11,6900 40,0000 467,6000
Total do Lote do Valor Médio 33.129,1167
Lote: 0002 - OVOS
0001 000429 OVOS Consumo 6 9,0000 12,5000 11,0300 100,0000 1.103,0000
0002 008565 OVOS DE GRANJA Consumo 6 3,1400 10,0000 8,4050 100,0000 840,5000
Total do Lote do Valor Médio 1.943,5000
Lote: 0003 - QUEIJOS
0001 017888 QUEIJO MEIA CURA Consumo 5 17,5000 20,9500 19,4500 120,0000 2.334,0000
0002 023321 QUEIJO MINAS FRESCO Consumo 5 13,0000 25,0500 18,5700 80,0000 1.485,6000
0003 009515 MUÇARELA Consumo 5 20,2000 35,0000 27,7960 40,0000 1.111,8400
Total do Lote do Valor Médio 4.931,4400
Lote: 0004 - PANIFICAÇÃO
0001 023077 BISCOITO DE QUEIJO Consumo 4 23,0000 25,9000 24,5675 40,0000 982,7000
0002 023076 BISCOITO DE POLVILHO Consumo 4 23,9000 35,2400 30,0100 20,0000 600,2000
0003 446662 BOLACHINHAS Consumo 3 18,9000 25,9000 21,9000 10,0000 219,0000
0004 440105 BOLACHA DE NATA Consumo 3 18,9000 25,9000 21,9000 10,0000 219,0000
0005 483992 BISCOITO DE POLVILHO TORRADINHO Consumo 4 10,8800 39,0000 24,9200 20,0000 498,4000
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0006 023078 BOLO Consumo 4 7,9500 25,9000 14,8125 120,0000 1.777,5000
0007 445296 BROAS DE FUBÁ RECHEADA COM Consumo 4 18,9000 25,9000 22,3675 200,0000 4.473,5000
0008 023080 EMPADA DE FRANGO Consumo 4 57,9000 80,0000 73,2250 50,0000 3.661,2500
0009 000043 PÃO DE SAL Consumo 4 5,8600 12,9900 10,6875 2.500,0000 26.718,7500
0010 021891 PÃO DE HOT DOG Consumo 4 9,0000 18,9000 14,9500 240,0000 3.588,0000
0011 019652 PÃO DOCE Consumo 4 9,8000 15,9000 13,2500 500,0000 6.625,0000
0012 021685 PÃO DE QUEIJO Consumo 4 15,8800 25,9000 22,3950 200,0000 4.479,0000
0013 003194 PÃO DE MEL Consumo 3 18,9000 29,9000 26,2333 20,0000 524,6667
0014 021687 ROSQUINHA Consumo 3 18,9000 25,9000 22,9000 200,0000 4.580,0000
0015 016365 SALGADOS VARIADOS Consumo 3 70,0000 100,0000 83,3333 80,0000 6.666,6667
0016 443920 SANDUICHE NATURAL Consumo 3 23,0000 31,9000 28,2667 100,0000 2.826,6667
0017 023085 TORTA DOCE Consumo 4 29,9900 34,9000 32,9225 40,0000 1.316,9000
0018 446661 PÃO DE FORMA INTEGRAL Consumo 4 3,7700 7,4200 5,0475 60,0000 302,8500
0019 020619 PÃO DE FORMA Consumo 3 5,5000 7,0000 6,2667 60,0000 376,0000
0020 023083 PÃO DE HAMBURGUER Consumo 4 11,4000 15,9000 13,3575 60,0000 801,4500
0021 487019 PÃO FRANCÊS Consumo 4 9,9900 15,9000 13,0725 60,0000 784,3500
0022 000420 LANCHES Consumo 3 6,9800 9,5000 8,3267 200,0000 1.665,3333
Total do Lote do Valor Médio 73.687,1834
Lote: 0005 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
0001 000031 AÇÚCAR CRISTAL Consumo 4 8,4100 9,5900 9,0975 1.000,0000 9.097,5000
0002 018346 Arroz tipo 01, classe longo fino, polido Consumo 4 11,9400 15,3900 13,9925 500,0000 6.996,2500
0003 016362 CAFÉ 1ª QUALIDADE C/ SELO DE Consumo 4 8,7000 20,4000 12,3475 1.100,0000 13.582,2500
0004 001306 FEIJÃO, TIPO 1 Consumo 3 8,9900 9,3900 9,1267 1.000,0000 9.126,6667
Total do Lote do Valor Médio 38.802,6667
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Lote: 0006 - MASSAS E ÓLEO
0001 483336 MACARRÃO PARAFUSO EMBALAGEM Consumo 4 1,8900 5,5500 3,1050 300,0000 931,5000
0002 483337 MACARRÃO PICADO.. Consumo 3 2,1900 3,5500 2,8433 300,0000 853,0000
0003 023271 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE Consumo 4 1,5900 3,5500 2,5800 200,0000 516,0000
0004 000035 ÓLEO DE COZINHA 900 ML Consumo 4 3,4900 3,8500 3,6650 1.000,0000 3.665,0000
0005 011961 MASSA PARA LASANHA Consumo 4 4,5000 7,3000 6,3200 50,0000 316,0000
0006 446663 MASSA DE PASTEL Consumo 4 6,0800 12,9000 9,3825 50,0000 469,1250
Total do Lote do Valor Médio 6.750,6250
Lote: 0007 - ALIMENTÍCIOS DIVERSOS
0001 012956 ADOÇANTE Consumo 4 1,9500 3,9800 3,0200 20,0000 60,4000
0002 012957 AMENDOIM CRU Consumo 4 5,9900 11,4000 8,4075 100,0000 840,7500
0003 020575 AZEITONA Consumo 4 7,0000 11,0400 8,7050 30,0000 261,1500
0004 445304 BATATA PALHA -500g Consumo 4 3,9800 10,5000 7,1200 100,0000 712,0000
0005 016390 BICARBONATO DE SÓDIO Consumo 4 1,0000 3,1100 1,6625 80,0000 133,0000
0006 008455 MILHO VERDE EM CONSERVA Consumo 4 1,2600 1,7500 1,4975 300,0000 449,2500
0007 016391 CANELA CAVACO Consumo 4 1,3000 3,0000 1,9700 60,0000 118,2000
0008 483342 CHÁ ERVA MATE, TOSTADO Consumo 4 2,5600 7,2900 4,5800 60,0000 274,8000
0009 013013 CRAVO DA INDIA Consumo 4 1,6800 5,3500 2,6550 60,0000 159,3000
0010 009516 CANELA EM PÓ Consumo 4 1,3000 3,3000 2,0600 60,0000 123,6000
0011 020061 LOURO Consumo 3 1,2700 51,0000 21,5900 60,0000 1.295,4000
Total do Lote do Valor Médio 4.427,8500
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Lote: 0008 - ALIMENTOS VARIADOS
0001 445695 COCO RALADO Consumo 4 2,9800 25,2000 17,2450 80,0000 1.379,6000
0002 483343 CREME DE LEITE-CAIXA 200G Consumo 4 1,9900 5,3700 3,2000 300,0000 960,0000
0003 000859 EXTRATO DE TOMATE Consumo 4 4,4000 9,9800 7,7475 260,0000 2.014,3500
0004 012286 GELATINA Consumo 3 0,7800 3,4400 1,7367 200,0000 347,3333
0005 440085 GELATINA DIET - VARIOS SABORES Consumo 4 1,0100 2,4900 1,7950 100,0000 179,5000
0006 445696 LEITE CONDENSADO 200 ML Consumo 4 2,0500 4,4900 2,9550 200,0000 591,0000
0007 017882 MAIONESE Consumo 3 3,4800 9,9900 6,1500 200,0000 1.230,0000
0008 012960 MARGARINA 1ª QUALIDADE Consumo 4 1,1200 12,5500 7,7925 600,0000 4.675,5000
0009 022864 NÓS MOSCADA Consumo 2 2,4700 2,4900 2,4800 20,0000 49,6000
0010 004438 VINAGRE 750 ML. Consumo 4 1,7900 6,3900 3,4375 40,0000 137,5000
0011 010425 GRANOLA Consumo 4 4,8000 8,9900 6,9400 60,0000 416,4000
Total do Lote do Valor Médio 11.980,7833
Lote: 0009 - SUCOS
0001 007893 SUCO DE CAJU 500 ML Consumo 4 2,9800 5,1900 3,7125 100,0000 371,2500
0002 021890 SUCO DE MARACUJÁ CONCENTRADO Consumo 4 5,9900 9,1300 6,9650 100,0000 696,5000
0003 000038 SUCO EM PÓ Consumo 4 6,8500 8,9900 8,1700 80,0000 653,6000
0004 445307 SUCO DE FRUTAS SABORES Consumo 3 4,9900 5,6500 5,3100 80,0000 424,8000
Total do Lote do Valor Médio 2.146,1500
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Lote: 0010 - BALAS E OUTROS
0001 016359 BALA MACIA, SORTIDAS Consumo 3 5,7900 6,9000 6,2967 400,0000 2.518,6667
0002 487232 BOMBOM Consumo 3 28,9000 33,2100 30,3633 100,0000 3.036,3333
0003 446665 BARRA DE CHOCOLATE PARA Consumo 4 16,4900 32,2900 22,1700 10,0000 221,7000
0004 445694 CHOCOLATE GRANULADO Consumo 4 10,4000 30,8000 17,6150 20,0000 352,3000
0005 008460 PIRULITO Consumo 4 8,4500 10,6400 9,6925 60,0000 581,5500
0006 022594 BALAS SORTIDAS MACIAS Consumo 4 5,1500 6,9000 5,8050 30,0000 174,1500
0007 445309 DOCES - GOIABADA E MARROM Consumo 3 4,0500 8,9900 6,6467 30,0000 199,4000
Total do Lote do Valor Médio 7.084,1000
Lote: 0011 - FORMULAS LEITE E OUTROS
0001 446459 PRODUTO PARA ALIMENTAÇÃO Consumo 3 49,0000 59,9000 53,8133 30,0000 1.614,4000
0002 446765 LEITE EM PÓ NAN RECÉM NASCIDO Consumo 3 40,0000 52,9000 47,7867 40,0000 1.911,4667
0003 023088 MUCILON Consumo 4 8,9800 30,6200 16,1600 30,0000 484,8000
0004 022869 NOVASOURCE GC Consumo 2 18,6600 59,9000 39,2800 20,0000 785,6000
0005 483367 LEITE INTEGRAL UHT. EMBALAGEM Consumo 4 26,1900 39,0000 33,2525 30,0000 997,5750
0007 001105 LEITE INTEGRAL - LONGA VIDA Consumo 4 2,1900 3,8000 3,0425 100,0000 304,2500
0008 483385 BEBIDA LÁCTEA TIPO IOGURTE Consumo 3 4,2900 5,3300 4,6400 100,0000 464,0000
0009 020617 IOGURTE Consumo 3 4,9500 6,4600 5,7700 120,0000 692,4000
0010 487234 LEITE CONDENSADO Consumo 3 3,8000 4,4900 4,0800 200,0000 816,0000
Total do Lote do Valor Médio 8.070,4917
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Lote: 0012 - TEMPEROS E OUTROS
0001 007896 AÇAFRÃO Consumo 4 15,8000 39,0000 31,8250 20,0000 636,5000
0002 004433 CALDO DE GALINHA Consumo 4 3,3900 12,0000 8,6775 30,0000 260,3250
0003 020981 ORÉGANO Consumo 3 1,3000 3,8500 2,6000 60,0000 156,0000
0004 000858 SAL REFINADO IODADO Consumo 4 1,0700 1,4900 1,2525 100,0000 125,2500
0005 008562 TEMPERO ALHO E SAL Consumo 4 4,3500 12,2600 6,8825 80,0000 550,6000
0006 445871 TEMPERO COMPLETO DE PRIMEIRA Consumo 4 2,7500 7,3900 4,8350 20,0000 96,7000
0007 010484 PIMENTA DO REINO Consumo 3 5,9800 8,4000 7,5100 40,0000 300,4000
0008 010485 PIMENTA MALAGUETA Consumo 3 4,9000 8,7200 6,2000 30,0000 186,0000
0009 023075 CALDO DE BACON Consumo 3 4,5000 16,9900 8,6633 100,0000 866,3333
Total do Lote do Valor Médio 3.178,1083
Lote: 0013 - FARINHA E OUTROS
0001 019650 AMIDO DE MILHO - 1 KG Consumo 4 1,7600 13,9000 6,2475 150,0000 937,1250
0002 008564 FARINHA DE MANDIOCA Consumo 4 2,9500 4,7900 4,0050 100,0000 400,5000
0003 019651 FARINHA DE MILHO Consumo 4 1,5000 3,7000 2,8175 50,0000 140,8750
0004 483745 FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO Consumo 4 3,0000 4,2900 3,6975 50,0000 184,8750
0005 004493 FERMENTO EM PÓ Consumo 3 1,3200 18,0000 7,3233 60,0000 439,4000
0006 012285 FUBÁ CREMOSO Consumo 4 2,0000 3,2000 2,5300 100,0000 253,0000
0007 020060 FUBÁ DE CANJICA Consumo 4 2,4400 4,9800 3,2850 100,0000 328,5000
0008 003439 MILHO DE PIPOCA. Consumo 4 1,7500 2,1600 1,9600 100,0000 196,0000
0009 012419 CANJICA DE MILHO Consumo 4 2,0200 3,6400 2,6900 90,0000 242,1000
0010 445308 POLVILHO AZEDO Consumo 4 6,1000 13,9800 8,5275 100,0000 852,7500
0011 023553 POLVILHO DOCE Consumo 4 4,9800 6,7900 5,7575 100,0000 575,7500
0012 020618 MILHARINA Consumo 4 1,0400 3,9000 2,8525 70,0000 199,6750
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Total do Lote do Valor Médio 4.750,5500
Lote: 0014 - GULOSEIMAS
0001 000426 ACHOCOLATADO EM PÓ Consumo 4 4,9300 8,1900 6,9950 60,0000 419,7000
0002 016360 BOLACHA DE DOCE Consumo 4 0,0000 16,0000 11,2667 250,0000 2.816,6667
0003 021892 BOLACHA DE SAL Consumo 4 0,0000 17,9000 14,0900 200,0000 2.818,0000
0004 446688 BOLACHA DOCE , TIPO MAISENA Consumo 4 11,9000 23,9300 16,2975 250,0000 4.074,3750
0005 446687 BARRA CEREAL NORMAL Consumo 4 0,5900 1,3000 1,0850 2.000,0000 2.170,0000
0006 443925 BARRA DE CEREAL ZERO AÇUCAR Consumo 4 1,0000 3,1500 2,1350 2.000,0000 4.270,0000
Total do Lote do Valor Médio 16.568,7417
Lote: 0015 - CARNES
0001 000032 CARNE BOVINA 1ª Consumo 4 18,4800 21,5200 20,2200 2.500,0000 50.550,0000
0002 008566 CARNE BOVINA 2ª QUALIDADE Consumo 4 12,9700 15,9800 15,0825 1.000,0000 15.082,5000
0003 016366 CARNE SUÍNA PICADA EM PEDAÇOS Consumo 4 12,9400 14,3000 13,4825 400,0000 5.393,0000
0004 445310 CARNE DE PORCO - PERNIL Consumo 4 12,9400 15,4300 13,7650 1.000,0000 13.765,0000
0005 020616 Carne de Sol Consumo 3 22,0000 26,9900 25,1633 100,0000 2.516,3333
Total do Lote do Valor Médio 87.306,8333
Lote: 0016 - FRANGOS
0001 016374 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO Consumo 4 6,0400 7,9900 7,0025 2.100,0000 14.705,2500
0002 007888 PEITO DE FRANGO Consumo 4 7,4900 13,9000 10,3425 360,0000 3.723,3000
Total do Lote do Valor Médio 18.428,5500
Lote: 0017 - FRIOS E OUTROS
0001 018092 LINGUIÇA Consumo 4 11,9500 16,9000 13,6400 30,0000 409,2000
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0002 445311 LINGUIÇA CALABRESA Consumo 4 10,4700 16,9000 15,1175 30,0000 453,5250
0003 023568 LINGUIÇA DE FRANGO Consumo 4 8,8000 12,9000 11,8425 30,0000 355,2750
0004 024064 LINGUIÇA PALITO Consumo 4 4,5900 16,9800 13,5475 30,0000 406,4250
0005 003830 SALSICHA. Consumo 4 6,4500 8,9900 7,8250 20,0000 156,5000
0006 023072 BARRIGADA Consumo 3 9,6500 14,9400 11,4967 10,0000 114,9667
0007 011966 PRESUNTO Consumo 3 15,9000 25,4200 20,1000 60,0000 1.206,0000
0008 011640 BACON Consumo 4 10,9800 21,9000 18,6250 30,0000 558,7500
0009 004434 MORTADELA Consumo 4 7,7000 11,9000 9,2775 30,0000 278,3250
0010 023082 HAMBURGUER Consumo 3 0,7500 0,7900 0,7733 100,0000 77,3333
Total do Lote do Valor Médio 4.016,3000
Lote: 0018 - ÁGUA E GELO
0001 445299 AGUA MINERAL - 1,5L Consumo 4 9,0000 19,2000 12,6750 40,0000 507,0000
0002 019369 AGUA MINERAL Consumo 5 9,0000 12,0000 10,4880 40,0000 419,5200
0003 013020 AGUA MINERAL 20 LITROS Consumo 5 6,0000 11,9900 8,2980 50,0000 414,9000
0004 000960 AGUA MINERAL COPO 200 ML. Consumo 3 7,0000 26,0000 16,8200 40,0000 672,8000
0005 012167 BARRA DE GELO Consumo 3 3,4050 12,0000 7,4683 50,0000 373,4167
Total do Lote do Valor Médio 2.387,6367
Lote: 0019 - REFRIGERANTES
0001 445300 REFRIGERANTE "ZERO AÇUCAR", 2 L, Consumo 5 33,0000 48,3000 38,2680 60,0000 2.296,0800
0002 018091 REFRIGERANTE 1ª QUALIDADE,SABOR Consumo 5 24,0000 40,8000 34,4360 60,0000 2.066,1600
0003 007831 REFRIGERANTE DE LARANJA, 2 LTS Consumo 5 23,1000 30,0000 27,3960 60,0000 1.643,7600
0004 012978 REFRIGERANTE DE GUARANÁ 2 Consumo 5 24,0000 34,8000 29,1360 60,0000 1.748,1600
0005 009955 REFRIGERANTE DE 1ª LINHA VARIOS Consumo 4 24,0000 30,0000 28,1100 40,0000 1.124,4000
0006 012974 REFRIGERANTE DE GUARANÁ LIGHT, Consumo 4 27,0000 29,9400 28,8450 40,0000 1.153,8000
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Total do Lote do Valor Médio 10.032,3600
Lote: 0020 - LEITE PAUSTERIZADO
0001 021683 LEITE Consumo 3 2,8000 3,2500 2,9833 6.000,0000 17.900,0000
Total do Lote do Valor Médio 17.900,0000
Lote: 0021 - PICOLÉS E SORVETES
0001 004220 PICOLE DE FRUTA. Consumo 3 0,3100 3,5000 1,9367 4.000,0000 7.746,6667
0002 009512 SORVETE CREMOSO Consumo 3 11,8000 18,9900 16,2300 20,0000 324,6000
Total do Lote do Valor Médio 8.071,2667
Total Geral do Valor Médio: 365.594,2535
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a licitação considerando que os produtos acima citados são imprescindíveis para o bom funcionamento das atividades
administrativas desta municipalidade.
2.2 - A presente contratação não é de natureza continuada.
2.3 - A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
3 - CONDIÇÕES E ENTREGA DOS PRODUTOS:
3.1 - A compra será realizada de forma parcelada (diariamente, semanal, quinzenal, mensal, ou conforme a necessidade), através da autorização
de entrega emitida pelo Departamento de Compras. Poderá ocorrer solicitação antecipada ao previsto para cada mês, ou, suspensão temporária de
qualquer item em excedente.
3.2 - será rejeitado no recebimento, o objeto fornecido com especificações diferentes das constantes neste Termo de Referência e com
MARCAS diferentes daquelas apresentadas na proposta de preços.
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4 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - Para a aquisição em tela será formalizada em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e
responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa
considerada vencedora.
5 - DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
5.1 - O valor máximo proposto foi obtido após ampla pesquisa de mercado, realizada através de pesquisa no mercado local e regional.
5.2 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens,
seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados.
5.3 - Considerar-se-á para efeitos de adjudicação, a média atual de preço de mercado, ou seja, não será adjudicado valor maior que o praticado no
mercado e a pregoeira se reserva o direito de negociar com a(s) empresa(s) participante(s) do certame até que o preço esteja dentro do preço de
mercado pesquisado anteriormente.
5.4 - As propostas que ultrapassem os valores máximos estimados no Anexo VII – Termo de Referência serão desclassificadas.
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ANEXO VIII – VEDAÇÃO DO CONSORCIO
PREGÃO PRESENCIAL N° 19/2019
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 35/2019
OBJETO: Aquisição de generos alimenticios diversos (hortifrutigranjeiros, panificação, leites e
derivados, produtos diversos, refrigerantes
Como se depreende do art. 33 da Lei nº 8.666/93 a participação de empresas reunidas em
consórcio poderá ser admitida ou não, e tal decisão cabe única e exclusivamente ao órgão
promotor da licitação, pois esse juízo de oportunidade e conveniência encontra-se em sua
margem de discricionariedade. A Doutrina e jurisprudência são unânimes em assentar que a
permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na
discricionariedade da Administração. Dispõe os Acórdãos do Tribunal de Contas da União:
Acórdão nº 1.240/2008 – TCU – Plenário:
“A regra, no procedimento licitatório, é a participação de empresas
individualmente em disputa umas com as outras, permitindo-se a união de
esforços quando questões de alta complexidade e de relevante vulto
impeçam a participação isolada de empresas com condições de sozinhas,
atenderem todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, casos em
que a participação em consórcio ampliaria o leque de concorrentes.”
Acórdão nº 2831/2012 – TCU – Plenário:
“A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão
ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é
competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la
sempre mediante justificativa fundamentada. Não obstante a participação
de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de
alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória.
Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o
objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de
possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado
a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o
intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da
proposta mais vantajosa.”
Ainda sobre o tema, o Prof. Marçal Justen Filho, assevera:
O ato convocatório admitirá ou não a participação de empresas em
consórcio. Trata-se de escolha discricionária da Administração Pública, o
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que evidentemente não significa autorização para decisões arbitrárias ou
imotivadas.
E assim conclui:
Admitir ou negar a participação de consórcios é o resultado de um
processo de avaliação da realidade do mercado em face do objeto a ser
licitado e da ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade
de sujeitos associados para a execução do objeto.
O Processo em referência tem por objeto a Aquisição de generos alimenticios diversos
(hortifrutigranjeiros, panificação, leites e derivados, produtos diversos, refrigerantes, objeto este
que se enquadra na típica definição de serviço comum, sem complexidade e de pequeno vulto,
não se justificando a formação de consórcio.
Vazante, 21 de Fevereiro de 2019.
Divino Boaventura Araujo
Secretário Municipal de Administração
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COMPROVANTE DE ENTREGA DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019
Razão Social: ___________________________________________________________
CNPJ n°: ________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
E-mail: __________________________________________________________________
Cidade: _______________________ Estado: _______ Telefax: _____________________
Pessoa para contato: ________________________________________________________
Obtivemos, através do acesso à página www.vazante.mg.gov.br, nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local, ____________________, _________ de __________________ de 2019.
____________________________________
Assinatura
Senhor licitante,
Eventuais retificações ocorridas no edital serão disponibilizadas no endereço
www.vazante.mg.gov.br, tópico Editais e Licitações.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações,
esclarecimentos ou impugnações disponibilizados acerca do processo licitatório.
Vazante-MG, 21 de Fevereiro de 2019.
Mércia Vaz de Oliveira Machado
- Pregoeira Substituta – Portaria 002/2019 -