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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 1 Chamamento Público nº 002/2013 Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no Hospital Municipal. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2013 - RETIFICADO CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL DE VOTORANTIM. A Prefeitura Municipal de Votorantim TORNA PÚBLICA sua intenção de firmar parceria com Organizações Sociais, mediante a celebração de Contrato de Gestão, na forma disposta na Legislação Federal, Estadual e especialmente a Lei Municipal n.°. 1453/00. TIPO: Melhor Técnica I - DO OBJETO: O processo seletivo destinado à celebração da referida parceria é aberto a todas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à Saúde, e que estejam qualificadas ou se qualifiquem até a assinatura do Contrato de Gestão (conforme Lei Municipal n° 1453/2000 alterada pela Lei n° 1896/2006) como Organização Social, em conformidade com os critérios dispostos nas Leis Federais n° 8666/93 e suas alterações, Lei n° 8080/90). O presente Edital tem por objeto a operacionalização da Gestão e Execução das atividades e serviços de saúde no hospital Municipal de Votorantim, compreendendo sua utilização para atendimento pelos usuários do SUS ou não, respeitando-se no último caso o limite máximo de até 30 % da capacidade instalada do Hospital, na forma disposta no art. 10 da Lei Municipal n.°. 1453/00.

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Prefeitura Municipal de Votorantim

“Capital do Cimento”

Estado de São Paulo

1 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2013 - RETIFICADO

CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE PARA

OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E

SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL DE VOTORANTIM.

A Prefeitura Municipal de Votorantim TORNA

PÚBLICA sua intenção de firmar parceria com Organizações Sociais, mediante a

celebração de Contrato de Gestão, na forma disposta na Legislação Federal, Estadual e

especialmente a Lei Municipal n.°. 1453/00.

TIPO: Melhor Técnica

I - DO OBJETO:

O processo seletivo destinado à celebração da

referida parceria é aberto a todas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins

lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à Saúde, e que estejam qualificadas ou se

qualifiquem até a assinatura do Contrato de Gestão (conforme Lei Municipal n°

1453/2000 alterada pela Lei n° 1896/2006) como Organização Social, em conformidade

com os critérios dispostos nas Leis Federais n° 8666/93 e suas alterações, Lei n°

8080/90).

O presente Edital tem por objeto a

operacionalização da Gestão e Execução das atividades e serviços de saúde no hospital

Municipal de Votorantim, compreendendo sua utilização para atendimento pelos

usuários do SUS ou não, respeitando-se no último caso o limite máximo de até 30 % da

capacidade instalada do Hospital, na forma disposta no art. 10 da Lei Municipal n.°.

1453/00.

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2 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

1.2 Os serviços referidos compreendem Internação

Hospitalar nas áreas de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Obstétrica, UTI e

Clínica Pediátrica, bem como Psiquiatria Clínica que se encontra em fase de habilitação

junto ao Ministério da Saúde.

II – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

2. Poderão participar deste processo de habilitação, as

entidades de direito privado sem fins lucrativos que possuam qualificação de

Organização Social conforme os requisitos previstos no artigo 1º da Lei Municipal nº

1896/2006, a qual alterou o artigo 3º da Lei 1453/2000, quais sejam:

2.1 Ter como objetivo serviço relacionado à Assistência

de Saúde;

2.2 Estar previsto em seu Estatuto:

a) Atividade sem fins lucrativos com investimento dos

seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

b) Diretoria executiva sem remuneração;

c) Previsão da proibição de distribuição de qualquer

tipo de dividendo ou parcela do patrimônio aos seus associados e/ou diretores;

d) Previsão de transferência do seu patrimônio para

outra entidade sem fins lucrativos ou poder público, em caso de encerramento de

atividade.

2.3 Ter situação financeira e fiscal regular perante os

órgãos governamentais e financeiros, devidamente comprovados por meio de certidões

negativas, nos termos da legislação vigente.

2.4 As Entidades interessadas no presente processo

seletivo que não possuam qualificação como Organização Social ou que estejam com o

certificado de qualificação vencido, deverão observar e cumprir com o disposto na Lei

n° 1453/2000 alterada pela Lei n° 1896/2006, enviando a documentação prevista em lei,

em envelope lacrado, identificando que se trata de documentação para “Qualificação

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3 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

como Organização Social”, no mesmo prazo para a apresentação dos envelopes de

habilitação e proposta de trabalho.

III – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE TRABALHO:

3. A documentação de habilitação e a proposta de

trabalho deverão ser entregues no dia e horário estabelecidos neste instrumento, em 02

(dois) envelopes distintos, opacos, devidamente fechados e rotulados de Envelope 01 e

Envelope 02.

3.1 Os envelopes referidos no item 3 deverão estar

rotulados externamente com os seguintes informes:

ENVELOPE 01: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOTORANTIM.

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2013

(Razão Social e endereço da entidade)

ENVELOPE 02: PROPOSTA DE TRABALHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOTORANTIM.

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2013

(Razão Social e endereço da entidade)

3.2 O ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO deverá conter, em original ou cópia autenticada em Serviço Notarial,

os seguintes documentos, observando-se em todos os casos o prazo de validade:

a) Comprovante de inscrição da entidade no Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pelo prazo mínimo de três anos;

b) Prova de Regularidade Fiscal – Tributos Federais;

c) Prova de Regularidade Fiscal – Tributos Municipais;

d) Prova de Regularidade Fiscal – Tributos Estaduais;

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4 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia

do Tempo de Serviço – FGTS;

f) Prova de Regularidade relativa ao Instituto Nacional

de Seguridade Social – INSS;

g) Certidão Negativa de débitos trabalhistas emitida a,

no máximo, 60 dias da apresentação da proposta;

h) Certidão Negativa de protestos de títulos, emitida a,

no máximo, 60 dias da apresentação da proposta;

i) Cópia do estatuto ou contrato social em vigor,

registrado em cartório, com certidão narrativa do cartório competente das últimas

alterações, emitida no máximo 60 dias antes da data de apresentação dos envelopes;

j) Relação nominal atualizada dos dirigentes da

entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

k) Declaração do dirigente máximo da entidade acerca

da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados

públicos ou privados de proteção ao crédito

l) Ata da eleição da atual diretoria;

m) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do

último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente

lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da

Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por

balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando

encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.

Observação: O Balanço Patrimonial e Demonstrações

Contábeis do Último Exercício Social, independente da apresentação, deverão estar

devidamente assinados pelo representante legal da entidade interessada e por

profissional de contabilidade legalmente habilitado. Poderão ser apresentados

transcritos do livro diário, ou em cópia autenticada do livro diário, e deverão estar

acompanhados dos termos de abertura e encerramento do respectivo livro, podendo ser

substituídos, também, por cópias autenticadas da publicação dos termos na imprensa

oficial ou jornais de grande circulação.

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5 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

3.3 Será INABILITADA a Entidade que deixar de

apresentar qualquer um dos documentos acima listados ou apresentá-los vencidos

na data da apresentação dos mesmos, ou fora do prazo de validade consentido.

3.4. O Envelope 02 – PROPOSTA DE TRABALHO

deverá ser materializada tendo como base as condições estabelecidas pela Secretaria

Municipal de Saúde de Votorantim para a operacionalização da Gestão e Execução das

atividades e serviços de saúde no hospital Municipal de Votorantim, observados os

seguintes requisitos:

3.5 Comprovação de experiência técnica para

desempenho da atividade objeto do contrato de gestão, apresentando:

a) Comprovação de experiências anteriores,

pertinentes e compatíveis com o objeto do contrato de gestão, através de atestado(s)

fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, indicando local,

natureza, volume, qualidade, tempo de atuação que permitam avaliar o desempenho da

Organização Social;

b) Comprovação, através da documentação legal, de

que a Organização Social possui em seu quadro, Responsável Técnico (médico),

detentor de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado

registrado(s) no Conselho Regional de Medicina, que comprove(m) ter realizado ou

participado da administração e gerenciamento de Unidade de Saúde equivalentes ou

semelhantes ao objeto da presente seleção;

3.6 Apresentar Proposta de Trabalho que contemple:

a) Proposta Técnica e econômica para

operacionalização da Gestão e Execução das atividades e serviços de saúde no hospital

Municipal de Votorantim;

b) Definição de metas operacionais, indicativas de

melhoria da eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional

e administrativo e os respectivos prazos e formas de execução,

c) Proposta econômico-financeira, da qual constará

ainda o detalhamento do valor para a implementação da referida Proposta Técnica;

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6 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

3.7 Fica facultada à Comissão Especial de Seleção a

verificação da autenticidade dos documentos apresentados, por quaisquer meios

disponíveis;

3.8 Às Instituições que manifestarem seu interesse na

realização da Gestão do Hospital Municipal, serão fornecidos todos os dados estruturais

e de necessidades de serviços referentes ao Hospital Municipal de Votorantim, bem

como visita in loco se necessário, que deverão ser utilizados pelas Instituições para a

elaboração do Plano Operacional, poderão agendar a referida visita pessoalmente, até o

dia 24/01/2014 na sede da Secretaria de Saúde, no endereço Rua Antônio Fernandes n°

87 - Centro - Votorantim, das 9:00 às 16:00 horas.

3.9 A ausência de qualquer documento solicitado ou

sua apresentação irregular, implicará, automaticamente, na desclassificação da

interessada.

IV – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO E DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE TRABALHO:

4. A data limite para a entrega dos envelopes

“Documentação de Habilitação” e “Documentação da Proposta de Trabalho” constante

no item 3, é dia 28 de Janeiro de 2014, até as 16:00 horas devendo ser protocolados

na Secretaria da Saúde, localizada na Rua Antônio Fernandes, 87 – Vila Albertina –

Votorantim/SP - CEP 18.110-170.

4.1 A documentação acima referida deverá ser entregue

com identificação do número e objeto deste Edital e tipo de documentação no envelope

e endereçada à Comissão Especial de Seleção, conforme já descrito no item 3.1.

4.2. Não serão aceitos documentos encaminhados por

fax ou por correio eletrônico.

4.3. A abertura dos envelopes de documentação será em

sessão pública, no dia 29 de Janeiro de 2014, às 09:00 horas, no mesmo local

constante no item 4.

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7 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

V – DA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS):

5. As entidades qualificadas como Organizações

Sociais (OS) receberão certificado de qualificação nos termos da lei nº. 1453/00 alterada

pela lei nº 1896/06 com validade de 01(um) ano.

VI – DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS E LEGITIMIDADE

DAS INFORMAÇÕES:

6. A participação da Entidade neste processo de

seleção implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e

anexos deste instrumento, bem como na observância dos regulamentos administrativos e

das normas técnicas e legislações aplicáveis.

6.1 A Entidade proponente é responsável pela

fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em

qualquer fase deste procedimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a

inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da

proponente que o tiver apresentado, ou caso tenha sido vencedor, a rescisão do ajuste,

sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

VII – JULGAMENTO E HABILITAÇÃO

7. A presente seleção será realizada em duas etapas, a

saber:

a) PRIMEIRA ETAPA: Abertura e Avaliação da

documentação contida no Envelope “01”;

b) SEGUNDA ETAPA: Análise das Propostas de

Trabalho apresentadas no Envelope “02”;

7.1 Após a abertura do Envelope “01” e realizada a

habilitação, será realizada a abertura do Envelope “02” somente dos considerados

habilitados.

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Hospital Municipal.

7.2 Tendo sido inabilitada na PRIMEIRA ETAPA,

qualquer proponente estará impossibilitada de participar das demais fases do

chamamento público.

7.3 As propostas técnicas e econômicas serão

analisadas e pontuadas conforme os critérios constantes do quadro abaixo:

CRITÉRIO

ITENS DE AVALIAÇÃO E

JULGAMENTO

PONTOS

1. Avaliação Econômica de

Eficiência

1. Volume de recursos

orçamentários destinados a cada

tipo de despesa (recursos humanos,

custeio e investimento)

0,75 PONTOS

2. Conhecimento do

Objeto da Contratação

1. Descrição e Análise das

principais características da

demanda por serviços públicos de

saúde na Unidade objeto deste

edital

1,0 PONTOS

2. Delineamento das diretrizes que

deverão, no entendimento da

proponente, ser obedecidas na

elaboração da Proposta Técnica e

Econômica para o gerenciamento e

prestação de serviços na Unidade

objeto deste Edital.

1,0 PONTOS

3. Experiência (avaliada

segundo tempo –

meses/anos – e volume de

atividade).

1. Experiência em gestão de

serviços de saúde públicos, mais de

um ano (12 meses) completo.

0,75 PONTOS

2. Experiência em gestão de

serviços de saúde em públicos

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9 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

Comprovado mediante

apresentação de

documentação como:

Termos de parceria,

Contratos, Convênios,

Planos de trabalho

executados.

(SUS) em municípios com

população residente no ano de

publicação deste edital igual ou

superior a 100.000 habitantes, mais

de um ano (12 meses) completo.

1,0 PONTOS

3. Experiência em gestão de

serviços hospitalares em unidade de

pequeno porte, com 69 ou menos

leitos de internação.

1,25 PONTOS

4. Experiência em gestão de

serviços hospitalares em unidade de

médio porte, de 70 a 150 leitos de

internação.

1,25 PONTOS

4. Adequação da proposta

de atividade assistencial à

capacidade operacional do

hospital.

1. Organização proposta para as

diferentes atividades assistenciais.

0,75 PONTOS

2. Quantidade de qualidade de

atividades propostas.

0,75 PONTOS

5. Adequação entre os

meios sugeridos,

cronogramas e resultados

presumidos.

1. Recursos Humanos estimados.

0,5 PONTOS

2. Prazos propostos para

implantação e pleno funcionamento

dos serviços.

0,5 PONTOS

3. Organização das atividades de

apoio.

0,25 PONTOS

4. Sistemática de manutenção do

hospital.

0,25 PONTOS

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Hospital Municipal.

7.4 As propostas técnicas serão classificadas de acordo

com a pontuação total obtida na análise realizada conforme o quadro previsto no item

7.3 acima.

7.5 Serão desclassificadas as propostas técnicas e

econômicas cuja pontuação total seja inferior a 06 (seis) pontos.

7.6 Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação

total entre mais de uma proposta técnica e econômica, o desempate se fará pela

pontuação obtida no critério experiência item 3, vencendo a maior pontuação.

Persistindo a igualdade de pontuação, será adotado o critério do item 5: Adequação

entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos, do quadro anterior,

como fator de desempate.

7.7 Será considerado vencedor do processo de seleção a

proposta técnica e econômica apresentada que obtiver a maior pontuação na avaliação

pela soma dos pontos alcançados em cada

7.8 A Comissão Especial de Seleção fará a análise dos

elementos da proposta técnica e econômica técnica e poderá recorrer a assessoramento

técnico, jurídico e econômico, quando achar necessário.

7.9 O limite máximo do orçamento previsto referente

ao primeiro período de 12 meses é de R$ 10.341.461,00 de custeio, com exceção do

valor referente à realização do Programa de Cirurgias Eletivas do Ministério da Saúde

que onerará verba destinada em Portaria específica para atendimento.

7.10 O repasse mensal de recursos será realizado

segundo Proposta Técnica vencedora e as condições previstas no Anexo III - Sistema de

Pagamento do Contrato de Gestão.

7.11 O valor acima apontado se refere às despesas das

atividades de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de

saúde, inclusive para a aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais permanentes,

relacionados ao presente Edital, caso necessários para o atendimento dos pacientes SUS.

VIII – DOS RECURSOS:

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Hospital Municipal.

8. A organização que desejar interpor recursos

administrativos contra o resultado deste processo seletivo, poderá fazê-lo em até 5

(cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação desse resultado.

8.1 A interposição de recursos deve ser dirigida à

Comissão Especial de Seleção e protocolada na Secretaria da Saúde no endereço e

horário constantes do item 4;

8.2 Da decisão administrativa ao recurso interposto será

notificado, exclusivamente, o representante legal da Organização Social que interpôs o

recurso;

8.3 O resultado desta seleção será publicado no Diário

Oficial do Estado de São Paulo e no Jornal oficial do município de Votorantim,

ressalvado o direito de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da

publicação no órgão oficial, bem como o direito de impugnação pelos demais

particulares, em igual prazo, os quais serão devidamente comunicados para esse fim.

8.4 Os eventuais recursos serão apreciados na forma da

lei e as decisões publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e Jornal oficial do

Município de Votorantim.

IX – DA ENTIDADE SELECIONADA:

9. A Entidade selecionada por esta convocação pública

será comunicada e convocada para receber orientação quanto à implantação da Proposta

Técnica e Econômica apresentada, visando à celebração do Contrato de Gestão.

9.1 O contrato de gestão reproduzido terá por objeto

discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes na

operacionalização da gestão da referida unidade, compreendendo a execução das

atividades e serviços de assistência à saúde, metas operacionais, definição dos

indicadores de avaliação de desempenho e de qualidade na prestação dos serviços, prazo

de execução, bem como a sistemática econômico-financeira da gestão e se regerá pelas

normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

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12 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

9.2 A Entidade vencedora que deixar de comparecer

para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar de

sua convocação, perderá o direito à contratação em conformidade com a Lei, sem

prejuízo das sanções previstas na legislação que regem este processo de seleção. Este

prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte

durante o seu transcurso e desde que apresente motivo justificado e aceito pela

Prefeitura Municipal de Votorantim.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10. A Prefeitura Municipal de Votorantim por

intermédio da comissão especial se reserva no direito de fazer visitas “in loco” às

entidades candidatas, sem aviso prévio, e de solicitar, a qualquer momento, quaisquer

documentos que julgar necessários ao estabelecimento de convicção sobre os critérios

presentes neste edital.

10.1 Os casos omissos e as situações não previstas no

presente edital serão avaliados e resolvidos pela Prefeitura Municipal de Votorantim,

por intermédio da Comissão Especial.

10.2 Todos os prazos mencionados neste Edital serão

sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário, excluído o dia de

início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de

expediente no órgão público municipal.

Votorantim, 17 de Janeiro de 2014.

________________________________

Presidente da Comissão Especial

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13 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

MINUTA DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O HOSPITAL

MUNICIPAL DE VOTORANTIM

Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de

Votorantim, com sede nesta cidade à Av. Trinta e Um de Março, nº 327, Centro, neste

ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Erinaldo Alves da Silva, doravante

denominado CONTRATANTE, e de outro lado ...........doravante denominada

CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal 1453 de 19 de Abril de

2.000 alterada pela Lei n° 1896 de 2006, a Lei n° 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e a

Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações), resolvem celebrar o presente contrato de Gestão,

referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem

desenvolvidos no Hospital Municipal de Votorantim, localizado à Rua João Walter,

s/nº, município de Votorantim, Estado de São Paulo, de propriedade do contratante, cujo

uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes

cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1- O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a Operacionalização da

Gestão e Execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de Saúde no

Hospital Municipal de Votorantim, em conformidade com os Anexos Técnicos que

integram este instrumento.

1.2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e

qualidade requeridas.

1.3- Fazem parte integrante deste CONTRATO:

a) Anexo Técnico I - Descrição de Serviços

b) Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento

c) Anexo Técnico III - Indicadores de Qualidade

d) Anexo Técnico IV- Prestação de Contas Serviços Não-SUS

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14 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

1.4- Os serviços referidos compreendem Internação Hospitalar nas áreas de Clínica

Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Obstétrica, UTI, Clínica pediátrica e Psiquiatria

Clínica.

1.5- Os serviços ora referidos estão circunscritos em uma base territorial populacional,

conforme Plano de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, e serão ofertados com base

nas indicações Técnicas do Planejamento da Saúde mediante compatibilização das

necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS.

1.6- Os Serviços ora referidos, compreendem sua utilização para atendimento pelos

usuários do SUS ou não, respeitando-se no último caso o limite máximo de até 30% da

capacidade instalada do Hospital, na forma disposta no art. 10 da Lei Municipal n.°.

1453/00, incluindo-se os equipamentos médico-hospitalares.

1.7- A operacionalização do objeto do presente contrato deverá atender as normas e

especificidades do SUS.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS

2.1- A contratada compromete-se a administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis,

cujo uso lhe é permitido, ficando sob sua responsabilidade a manutenção e reparo dos

mesmos, até a sua restituição ao contratante, podendo este utilizar dos valores recebidos

referentes ao percentual máximo de atendimento dos usuários não-SUS, para estes fins,

mediante prestação de contas em apartado.

§ 1º- Qualquer alteração ou ampliação na arquitetura do imóvel deverá ter anuência

prévia da contratante, bem como os estudos técnicos necessários.

§ 2º A contratada obriga-se a fornecer informações detalhadas, sobre quaisquer eventos

relacionados à gestão do Hospital Municipal de Votorantim, inclusive no tocante aos

percentuais auferidos de atendimento dos pacientes não-SUS.

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15 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA

CONTRATADA

3.1- Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das

obrigações constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas

na Legislação referente ao SUS, bem como nos Diplomas Federal, Estadual e Municipal

que regem a presente contratação, as seguintes:

3.1.1 - Manter durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação

exigidas quando do processo seletivo, em relação à regularidade e idoneidade

financeira, apresentando as certidões necessárias e solicitadas pela SESA, sempre que as

mesmas vencerem;

3.1.2 - Prestar serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I - Prestação

de Serviços à população usuária do SUS - Sistema único de Saúde, de acordo com o

estabelecido neste contrato;

3.1.3 - Dar atendimento preferencial aos usuários do SUS no estabelecimento de saúde

cujo uso lhe fora permitido, respeitando os percentuais de atendimento que de acordo

com a necessidade prevalecerá sobre o percentual dos pacientes não-SUS;

3.1.4 - Registrar, por razões de planejamento das atividades assistenciais, a informação

oportuna sobre o bairro de residência dos pacientes no município de Votorantim, ou o

município onde residem se fora do município de Votorantim;

3.1.5 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão

voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa

qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem

como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se

o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da

aplicação das demais sanções cabíveis;

3.1.5.1 - A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos

causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei n°

8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);

3.1.6 - Reversão ao Município, nas hipóteses de desqualificação, extinção da Entidade e

de rescisão contratual, dos bens permitidos ao uso, bem como adquiridos com os

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16 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

recursos repassados e o saldo dos recursos financeiros repassados em decorrência do

contrato de gestão, sem direito a qualquer indenização;

3.1.7 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em

conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua

restituição ao Poder Público;

3.1.7.1 - A manutenção, conservação e as substituições poderão ser custeadas com

recursos financeiros previstos na cláusula sétima além dos recursos advindos dos

atendimentos aos usuários não-SUS, conforme especificado no Anexo IV, e na

impossibilidade comprovada de assim fazer, será efetuado a complementação de

recursos conforme disponibilidade orçamentária, cujo repasse dar-se-á através de Termo

Aditivo;

3.1.7.2 - Em hipótese alguma, poderão ser alocados recursos públicos para reparação,

manutenção, substituição de bens se a Contratada por si ou por terceiros tenha dado

causa ao dano;

3.1.8 - Quando da aquisição de bens, seja para reposição daqueles cujo uso foi

permitido, seja para novas aquisições, a CONTRATADA deverá solicitar anuência

prévia da CONTRATANTE;

3.1.9 - Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de

bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua

ocorrência, para que seja incorporada ao patrimônio da contratante;

3.1.10 - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e

consequente extinção da Organização Social, e/ou rescisão deste contrato, o patrimônio,

os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros

decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde no Hospital Municipal de

Votorantim cujo uso lhe fora permitido, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-

existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos e de atividades

próprias da instituição, diferentes e não relacionadas ao Contrato de Gestão;

3.1.11 - Responsabilizar-se pela contratação de pessoal necessário para a execução das

atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos débitos

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto

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17 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

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desta avença, inclusive no tocante a contratação de pessoal adicional para o atendimento

da demanda específica de usuários não-SUS;

3.1.11.1 - Estipulação de limites e critérios para remuneração e vantagens, de qualquer

natureza, a serem pagas aos dirigentes e empregados da Organização Social, no

exercício de suas funções, com os recursos do Contrato de Gestão;

3.1.12- Instalar no Hospital Municipal de Votorantim, “Serviço de Atendimento ao

Usuário” devendo encaminhar à Secretaria de Saúde relatório mensal de suas atividades

e viabilizar a implantação do Sistema de Carta aos Usuários, conforme o disposto nos

anexos deste Contrato de Gestão e orientações do Ministério da Saúde;

3.1.13 - Responsabilizar-se por cobrança indevida ou solicitação de cheque caução ou

documento congênere feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional

empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato, comunicando a SESA

imediatamente;

3.1.16- Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo

médico, pelo prazo mínimo legalmente previsto, preferencialmente em meio digital.

3.1.17- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de

experimentação de qualquer hipótese;

3.1.18- Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário,

mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;

3.1.19 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de Entidade qualificada como

Organização Social, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição para os

usuários do Sistema Único de Saúde;

3.1.20 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas

alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste

Contrato;

3.1.21- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir a visita ao paciente

internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02

(duas) horas;

3.1.22 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços

oferecidos;

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18 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

3.1.23 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de

saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;

3.1.24 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;

3.1.25- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente

por ministro de qualquer culto religioso;

3.1.26- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e manter em pleno

funcionamento:

a) Comissão de Prontuário Médico;

b) Comissão de Óbitos;

c) Comissões de Ética Médica;

d) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

e) Comissão de Resíduos;

f) Comissão de Ética de Enfermagem;

3.1.27- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, relatório

circunstanciado do atendimento prestado, denominado “INFORME DE

ATENDIMENTO”, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:

a) Nome do paciente;

b) Nome do Hospital;

c) Localização do hospital (endereço/município/estado);

d) Motivo da Internação (CID-10);

e) Data da admissão e data da alta;

f) Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando

for o caso;

3.1.27.1- O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: “Esta

conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições

sociais”.

3.1.28 - Colher assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via

do relatório a que se refere o item 3.1.27 desta cláusula, arquivando-a no prontuário do

paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei;

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Hospital Municipal.

3.1.29 - Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas

internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e

alimentação;

3.1.30 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de

qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações

Sociais de Saúde a 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio.

3.1.30.1 - A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos

dirigentes e empregados das Organizações Sociais, não poderão exceder os níveis de

remuneração praticados na Prefeitura Municipal de Votorantim, especialmente o

disposto no art. 37, inciso XI da CF/88;

3.1.30.2 - Em caso de contratação de profissional, cuja qualificação técnico-profissional

exigida não encontre parâmetro no Estado de São Paulo, ou cuja contratação não esteja

sendo possível em virtude de escassez do referido profissional, serão observados os

níveis médios da remuneração praticados no mercado médico-hospitalar nacional.

3.1.31- Publicar o balanço anual da instituição no Diário Oficial do Estado e em jornal

de grande circulação;

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1- Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE

obriga-se a:

4.1.1- Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução do objeto deste

contrato;

4.1.2- Programar no orçamento do Município, nos exercícios subsequentes ao da

assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros

específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de

pagamento previsto no Anexo Técnico III - Sistema de Pagamento, que integra este

instrumento;

4.1.3 - Permitir o uso dos bens móveis e imóveis;

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20 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

4.1.4 - Promover, mediante autorização governamental, observado o interesse público, o

afastamento sem remuneração de servidores públicos para terem exercício na

Organização Social;

4.1.5- Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anualmente, a capacidade e as

condições de prestação dos serviços comprovadas por ocasião da qualificação da

Entidade como Organização Social, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente

nível técnico assistencial para a execução do objeto contratual nos termos da Lei

Municipal n° 1453/00 e suas alterações.

4.1.6- Analisar e conferir mensalmente se os atendimentos de pacientes do SUS, bem

como dos pacientes não SUS, estão sendo realizados em conformidade com o

percentual estipulado na cláusula primeira, salientando-se que o percentual para o

atendimento dos pacientes não SUS, não poderá ultrapassar o limite máximo, ainda que

o percentual de atendimento dos pacientes SUS não tenha sido atingindo totalmente.

4.1.7 – Responsabilizar-se pela coleta de lixo hospitalar produzido pelo Hospital

Municipal.

CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E

FISCALIZAÇÃO.

5.1 - O presente Contrato será acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Avaliação,

a qual fará a cada período de 03 (três) meses a consolidação e análise do

desenvolvimento das atividades inerentes ao trimestre findo, elaborando relatório

circunstanciado.

5.2- O pagamento do valor da parte variável descrita na Cláusula Sétima deste Contrato,

fica condicionado à avaliação e análise mensal da Comissão das AIHs informadas e

faturadas através da produção apresentada no Sistema de Informação Hospitalar -

SIH/SUS.

5.3 - A Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão referida nos itens anteriores será

indicada pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal de Saúde e constituída

através de Portaria;

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21 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

5.4 - Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem

conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou

bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Secretário de

Saúde e ao Secretário de Negócios Jurídicos para as providências necessárias para a

apuração;

5.4.1 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade

operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste Contrato, a

revisão das condições ora estipuladas ou sua rescisão, bem como as medidas judiciais

cabíveis;

5.4.2 - A fiscalização exercida pela Secretaria de Saúde sobre a execução do objeto

deste Contrato não eximirá a CONTRATADA de sua plena responsabilidade perante

outros órgãos públicos ou para com os pacientes e terceiros decorrente de culpa, dolo ou

de sua responsabilidade objetiva na execução do Contrato;

5.5 - A Comissão de Avaliação do contrato de gestão, além dos relatórios trimestrais,

deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a avaliação do desempenho científico e

tecnológico da CONTRATADA.

5.6 - A Secretaria de Saúde poderá realizar supervisão, indireta ou local, para observar o

cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, verificando o

movimento das internações e de quaisquer outros dados necessários ao controle e

avaliação dos procedimentos de assistência à saúde realizados aos pacientes SUS e não-

SUS;

5.6.1- Poderá, a Secretaria de Saúde, em casos específicos, realizar auditoria

especializada, para comprovar o atendimento dos percentuais acima mencionados;

5.7- Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das

quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo

econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão,

acordada entre as partes nas respectivas reuniões mensais, sendo vedado o aumento do

percentual de atendimento dos pacientes não-SUS, em qualquer hipótese.

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22 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

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CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1 - O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, tendo por

termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser renovado anualmente em

atendimento ao interesse público, sempre ouvido o Conselho Municipal de Saúde, até o

prazo máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666,

de 21 de junho de 1.993 em seu artigo 57.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 - Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, especificadas no ANEXO

TÉCNICO I - Descrição dos Serviços/Cronograma, a CONTRATANTE repassará à

CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no

Anexo Técnico III - Sistema de Pagamento, a importância global estimada de R$

10.341.461,00, com exceção do valor referente à realização do Programa de Cirurgias

Eletivas do Ministério da Saúde que onerará verba destinada em Portaria específica para

atendimento.

§1° - Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de R$

6.741.461,00 referente à verba municipal e R$ 3.600.000,00 referente à verba federal,

correspondente ao exercício financeiro de 2014, onerando as previsões de verba:

02.12.01.10.301.0004.2.024.3.3.90.39.434 e 02.12.02.10.301.0004.2.024.3.3.90.39.446

§2° - O Ministério da Saúde estabelece a distribuição de recursos financeiros para a

realização de Mutirão para Procedimentos Cirúrgicos Eletivos que serão executados

pela CONTRATADA de acordo com o cronograma constante do Plano Operacional

apresentado e o pagamento desse valor será feito apartado ao repasse mensal baseando-

se na apresentação de fatura mensal de cirurgia eletiva gerada pela CONTRATADA e

processada e auditada pela CONTRATANTE.

§3° - O valor restante correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis

orçamentárias, dos exercícios subsequentes;

§4º - Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por esta aplicados no

mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se,

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23 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

exclusivamente, aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO, ficando a

CONTRATADA responsável por eventual perda financeira decorrente de aplicação no

mercado financeiro;

§4° - Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE

GESTÃO pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências

provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados

sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de Entidades nacionais e

estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e

de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização,

ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e

internacionais, sem que estes vinculem a contratante de nenhuma maneira;

§5° - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela

CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, constando como titular o

hospital público sob sua gestão, de modo a que não sejam confundidos com os recursos

próprios da CONTRATADA, devendo para tanto serem abertas contas-correntes

distintas, inclusive no tocante a movimentação dos valores referentes aos atendimentos

dos usuários não-SUS, respeitado o percentual acima especificado. Os respectivos

extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à

CONTRATANTE, bem como ao Conselho Municipal de Saúde, individualizadamente

no tocante ao atendimento dos usuários não-SUS.

§6°- Desde que comprovadamente verificado que os valores referentes ao percentual de

atendimento de pacientes não-SUS tenha saldo positivo, o mesmo deverá ser revertido

na proporção de 20 % (vinte) por cento, para manutenção predial e dos equipamentos

utilizados, exceto a porcentagem do §7°.

§7°- Do percentual acima mencionado (20%) referente ao saldo positivo de atendimento

dos pacientes não-SUS, deverá ser revertido um terço para abertura de conta de

aplicação financeira, visando o cumprimento de sentenças judiciais ou pagamento de

seguro especifico de responsabilidade civil médica.

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24 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 - No primeiro ano de vigência do presente contrato, o somatório dos valores a serem

repassados fica estimado em R$ 10.341.461,00, sendo que a transferência à

CONTRATADA será efetivada mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais,

cujo valor fixo corresponde a R$ 561.788,42 e um valor correspondente à parte variável

do contrato de até R$ 300.000,00, com exceção do valor referente à realização do

Programa de Cirurgias Eletivas do Ministério da Saúde que onerará verba destinada em

Portaria específica para atendimento.

§1° - O pagamento da parte fixa do contrato no valor de R$ 561.788,42 será realizado

dentro do mês de referência e será dividido em duas parcelas da seguinte forma:

a) A 1ª parcela no valor de R$ 280.894,21 referente à parte fixa do contrato será paga

no 4° dia útil de cada mês.

b) A 2ª parcela no valor de R$ 280.894,21 referente à parte fixa do contrato será paga

no dia 18 de cada mês.

§2° - As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, em parcela única no dia

15 de cada mês, sendo que o repasse do 1° mês de contrato será com valor integral e nos

demais meses haverá o desconto conforme tabela constante no Anexo Técnico II -

Sistema de Pagamento no item 4.2, respeitando sempre o número de AIHs informadas.

§3° - Os valores variáveis do Contrato citados no parágrafo anterior serão apurados na

forma disposta no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento.

8.2 - A CONTRATANTE exigirá, para a liberação das parcelas devidas à

CONTRATADA, a partir do segundo mês e assim sucessivamente, comprovantes de

recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários incidentes sobre o serviço,

ficando a liberação do pagamento condicionada à efetiva quitação dos encargos, bem

como a apresentação de certidões dos órgãos competentes, tais como INSS, FGTS, etc.

CLÁUSULA NONA - DA INTERVENÇÃO

9.1 - Qualquer alteração ou modificação das condições iniciais do ajuste, decorrentes de

culpa e/ou dolo da CONTRATADA verificada pela CONTRATANTE no decorrer da

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25 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

execução deste Contrato, poderá a CONTRATANTE intervir na gestão dos serviços

hospitalares visando evitar a solução de continuidade dos serviços até a contratação de

nova Entidade para assumir o Contrato de Gestão.

9.2 - A intervenção deverá ser precedida de notificação ao Conselho Municipal de

Saúde e publicação de Decreto Municipal específico, que conterão, ainda que

resumidamente, as razões da medida, assegurado à CONTRATADA o direito de

recorrer, sem efeito suspensivo, à CONTRATANTE, da medida em até 5 (cinco) dias

úteis contados da adoção da última das medidas prévias necessárias, o que deve ser

julgado em até 10 (dez) dias úteis em sessão reservada e onde seja assegurada a

presença do Conselho Municipal de Saúde e cuja decisão seja recorrível.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

10.1 - As metas pactuadas e os recursos financeiros poderão ser alterados, parcial ou

totalmente, através de Termo Aditivo, acompanhada de justificativa por escrito que

conterá declaração de interesse de ambas as partes, exceto o percentual de atendimento

aos usuários não-SUS.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO

11.1 - A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77

a 80 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

§1° - Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, a

CONTRATANTE providenciará rescisão do Termo de Permissão de Uso, a cessação

dos afastamentos dos servidores públicos locados à disposição da CONTRATADA,

não cabendo à Entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer

indenização, salvo na hipótese prevista no §2° do artigo 79 da Lei n° 8666/93.

§2° - Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra

de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, a CONTRATANTE arcará com os

custos relativos a dispensa do pessoal contratado pela Organização para execução do

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26 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

objeto deste Contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA

faça jus.

§3° - Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, que poderá ser

configurada em razão da recusa desta no atendimento das condições de prestação dos

serviços ou na aceitação dos custos estabelecidos pela CONTRATANTE, devidamente

fundamentados, a CONTRATADA se obriga a continuar prestando os serviços de

saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a

partir da denúncia do Contrato.

§4° - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da

data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à

CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1 - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante

deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar

pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada

caso, as sanções previstas nos artigos 81,86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93 e alterações,

quais sejam:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração,

por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e

após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.

§1° - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do

fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em

que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.

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27 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

§2° - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula dependerão da

gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias

objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.

§3° - A partir da publicação das penalidades, a CONTRATADA terá o prazo de 05

(cinco) dias para interpor recurso dirigido ao Prefeito Municipal.

§4° - Dependendo da obrigação não cumprida a CONTRATANTE, a seu juízo,

aplicará multa de 5% a 30% calculados sobre o valor da parcela mensal;

§5° - O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o

respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da

execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.

§6° - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o

direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato

gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e

terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1 - A CONTRATADA deverá submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE

todos os projetos que impliquem no uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios

ou terrenos, objeto deste Contrato de Gestão, para empreendimentos diversos tais como:

eventos, campeonatos, comemorações, desfiles, montagem de restaurantes, lanchonetes,

quiosques, livrarias e assemelhados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros

complementares da assistência devida ao paciente, salvo no caso de atendimento aos

usuários não-SUS.

14.2 - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade

suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato,

a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa

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28 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

genérica da direção nacional do SUS - Sistema único de Saúde, decorrente da Lei n°

8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais

competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à

CONTRATADA.

14.3 - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa

apresentada, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a

ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

15.1 - O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial do Município,

no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, em forma de

Extrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Votorantim/SP, com exclusão de qualquer

outro, por mais vantajoso seja, para dirimir as questões oriundas deste Contrato, que não

puderem ser resolvidas pelas partes.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 05 (cinco) vias de

igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Votorantim, __ de ___________ de 2013.

CONTRATANTE

Prefeito Municipal

CONTRATADA

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29 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

Testemunhas

Nome

RG

Nome

RG

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30 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

ANEXO TÉCNICO I

DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS

I – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:

A CONTRATADA atenderá preferencialmente, com seus recursos humanos e técnicos

aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de

complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde

enquadrados na modalidade abaixo descrita.

Os serviços prestados pela CONTRATADA permitirão o cumprimento das metas do

município bem como o atendimento das demandas hospitalares geradas tanto pelo

serviço de urgência e emergência e rede de atenção básica como os serviços de média

complexidade municipais.

Também busca estabelecer uma integração dos serviços existentes no Hospital

Municipal ampliando os mesmos conforme necessidade do município, buscando

equidade, qualidade e sustentável relação custo-benefício na prestação da assistência à

saúde.

Para o atendimento destas necessidades, foram criadas metas qualitativas e

quantitativas, instrumentos de avaliação necessários para garantir o bom funcionamento

do hospital municipal.

É importante constar que o Hospital Municipal é referência de atendimento para os

municípios de Tapiraí, Araçoiaba da Serra e Ibiúna, conforme Programação Pactuada

Integrada - PPI, para o atendimento de média complexidade em Ginecologia-Obstetrícia

e Pediatria e também faz parte do Programa de Cirurgias Eletivas do Ministério da

Saúde, podendo atender munícipes de outros municípios conforme contratualização do

município de Votorantim com o Ministério da Saúde.

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31 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

1 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR:

A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de

atendimentos oferecidos ao paciente desde a sua admissão no hospital até sua alta

hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e

procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas

necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.

1.1 - No processo de hospitalização estão incluídos:

a) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo

assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;

b) Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que

motivou a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às

condições especiais do paciente e/ou outras causas;

c) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de

acordo com listagem do SUS - Sistema Único de Saúde;

d) Procedimentos e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de

internação;

e) Alimentação, incluídas nutrição enteral e parenteral;

f) Utilização do Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia;

g) O material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos;

h) Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário

devido às condições especiais do paciente (as normas que dão direito à presença de

acompanhante estão previstas na legislação que regulamenta o SUS - Sistema Único de

Saúde;

i) Diárias na UTI - Unidade de Terapia Intensiva, se necessário;

j) Sangue e hemoderivados;

k) Fornecimento de roupas hospitalares;

l) Internações eletivas (clínica cirúrgica);

m) Fornecimento de alimentação aos pacientes em observação na Unidade de Pronto

Atendimento;

n) Serviço de lavanderia à Unidade de Pronto Atendimento;

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32 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

o) Alimentação no período noturno aos médicos e demais funcionários da Unidade de

Pronto Atendimento;

p) Esterilização dos materiais utilizados na Unidade de Pronto Atendimento;

q) Fornecimento de gases utilizados na Unidade de Pronto Atendimento com

cronograma de realização;

2 – ATENDIMENTO A URGÊNCIAS HOSPITALARES:

2.1 - Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados que sejam

dispensados pelo serviço do hospital a pessoas que sejam encaminhadas conforme

estabelecido em referência e contrareferência regional (clínica médica, pediatria,

gineco/obstetrícia) e grau de complexidade.

3 – ATENDIMENTO PRÉ E PÓS-HOSPITALAR:

3.1 - O atendimento Pré e Pós-hospitalar compreende:

Consulta pré-operatório;

Consultas pós-cirúrgicas (retornos);

Cirurgias ambulatoriais;

3.2 - Entende-se por consulta pré-operatório, a visita inicial do paciente encaminhado

pelo Ambulatório de Especialidades Médicas/Ambulatório da Mulher e da Criança, ao

Hospital com indicação para determinada cirurgia para a realização de até 02 (duas)

consultas de pré-operatório.

3.3 - Entende-se por consulta pós-cirúrgica, até 02 (duas) consultas de pós-operatório

ambulatorial, nas especialidades de Cirurgia Geral, Obstetrícia, Ginecologia, Ortopedia,

Angiologia, Otorrinolaringologia, Cirurgia Infantil, Urologia, Cirurgia Plástica,

Oncologia, Oftalmologia e outras especialidades de interesse da CONTRATADA.

3.4 - As consultas de pré e pós-operatório deverão ser obrigatoriamente realizadas aos

pacientes que serão submetidos às cirurgias nos casos em que os profissionais que

atendem no Hospital não façam parte do corpo clínico dos serviços geradores de

demanda cirúrgica.

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33 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

4 – PROGRAMA DE CIRURGIAS ELETIVAS:

5 – PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE

ATENDIMENTO:

4.1 - Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os contratantes, o

hospital se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui

relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização

de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas

categoriais de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser previamente

autorizadas pela CONTRATANTE após análise técnica, sendo quantificadas

separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-

financeira será discriminada e homologada através de Termo Aditivo ao presente

Contrato.

II – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS:

1 – INTERNAÇÃO (ÂMBITO HOSPITALAR):

1.1 - O Hospital Municipal de Votorantim deverá respeitar a capacidade instalada de

leitos, podendo ocorrer ampliação do número de leitos atrelado ao repasse financeiro,

entretanto não é permitida a transferência interna de número de leitos de uma área de

atuação para outra, com correspondente prejuízo no atendimento à população, conforme

tabela abaixo:

Área de Atuação Número de

Leitos

Média de

Permanência

Número Médio de

Internações

Clínica Médica 11 07 47

Clínica Cirúrgica* 13 04 97

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34 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

Clínica Pediátrica 02 04 15

Clínica Obstétrica 16 03 160

Psiquiatria Clínica 04 04 30

UTI Adulto 05 10 15

TOTAL 51 ------------------ 364

* As internações em Clínica Cirúrgica deverão respeitar as demandas e CIDs

estabelecidos pela CONTRATANTE.

DISTRIBUIÇÃO POR ÁREAS DE INTERNAÇÃO - DEMANDA MENSAL*

ÁREAS DE INTERNAÇÃO 334 AIHs 355 AIHs 400 AIHs

Clínica Médica 47 58 70

Clínica Cirúrgica 97 105 110

Clínica Pediátrica 08 12 15

Clínica Obstétrica 160 165 190

UTI Adulto 15 15 15

TOTAL AIHs 334 355 400

* Em casos de epidemias ou outros fatores, a proporção de leitos e AIHs poderá ser

alterada para atendimento da demanda gerada.

ÁREAS DE INTERNAÇÃO AIHs

Psiquiatria Clínica 30

TOTAL AIHs 30

* O valor dos pagamentos das internações de psiquiatria clínica serão efetuados

conforme o disposto na Tabela SUS e a produção apresentada através das faturas.

1.2 - Para a realização das internações, deverão ser observadas as seguintes normas:

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35 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

1.2.1 - As internações eletivas só serão efetuadas com a apresentação de laudo médico

solicitado por profissional do SUS e cujo atendimento se deu pela rede SUS do

município com a respectiva Autorização de Internação Hospitalar - AIH.

1.2.2 - A internação de emergência e urgência (conforme fluxos já estabelecidos de

referência e contrareferência para este atendimento) será efetuada pela contratada sem a

exigência prévia de apresentação de qualquer documento.

1.2.3 - Nas situações citadas no item 4.2.2, o médico da CONTRATADA receberá o

caso através do médico da Unidade de Pronto Atendimento para a autorização da

internação. No caso da liberação de internação, o médico da CONTRATADA emitirá

laudo médico que será enviado, no prazo de 03 (três) dias para a autorização.

1.2.4 - Na ocorrência de dúvida quanto à autorização, estabelece-se prazo de 03 (três)

dias para o recurso da CONTRATADA, ficando o autorizador do SUS também com

prazo de 03 (três) dias para avaliação final e conclusão.

1.2.5 - Os pacientes serão internados em quartos ou enfermarias, com limite máximo de

03 (três) leitos.

1.2.6 - A CONTRATADA fica obrigada a internar o paciente, no limite dos leitos

estabelecidos, ainda que, por falta ocasional de leitos vagos em enfermaria, tenha a

CONTRATADA que acomodar o paciente em instalações de nível superior, sem

prejuízo à CONTRATANTE e ao paciente.

1.2.7 - Nas internações de crianças, gestantes, adolescentes e maiores de 60 (sessenta)

anos e assegurada a presença de acompanhante em tempo integral no Hospital com

direito à alojamento e alimentação. Nesses casos, a CONTRATADA poderá acrescer à

conta hospitalar as diárias de acompanhantes correspondentes ao alojamento e

alimentação.

1.2.8 - Nos atendimentos à mulher em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato,

deverá ser atendido o critério estipulado pela Portaria GM/MS n° 2418 de 12/12/2005.

1.2.9 - A CONTRATADA se obriga a informar diariamente à CONTRATANTE o

número de vagas de internação disponíveis, a fim de manter o sistema de regulação do

SUS e agilização das internações de pacientes que permanecem nos leitos de observação

da Unidade de Pronto Atendimento. Esta informação deverá ser feita diariamente nos

turnos da manhã, tarde e noite.

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36 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

1.2.10 - A CONTRATADA deverá permitir a visita aos pacientes do SUS internados,

com frequência de visita diárias, num período máximo de até 02 (duas) horas, podendo

ser distribuídas em intervalos no decorrer do dia.

1.2.11 - O paciente, no momento da alta hospitalar, deverá receber relatório

circunstanciado do atendimento prestado (informe de internação hospitalar) com os

seguintes dados mínimos:

a) Nome do paciente;

b) Nome do Hospital;

c) Localidade (município/Estado)

d) Motivo da internação;

e) Datas de admissão e alta;

f) Procedimentos realizados;

g) Diagnóstico Internacional de Doenças (CID);

h) Devendo ainda constar no cabeçalho do documento: “Esta conta deverá ser paga com

recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo

expressamente vedada a cobrança diretamente ao usuário de qualquer valor a qualquer

título”. Tal documento deverá ser assinado pelo paciente ou representante legal, ficando

a segunda via arquivada no prontuário do paciente por prazo de 20 (vinte) anos,

conforme previsão legal.

1.2.12 - è vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares e complementares da

assistência devida ao paciente SUS.

1.2.13 - A CONTRATADA fica responsável caso haja cobrança indevida, feita ao

paciente ou representante legal, por profissional empregado ou preposto, em razão da

execução deste Contrato.

1.2.14 – A CONTRATADA fica responsável pela apresentação mensal dos principais

dados da conta e respectivos valores, de todos os pacientes não-SUS atendidos no mês

imediatamente anterior, ficando a CONTRATANTE autorizada a comparar bem como

solicitar outros documentos visando a comparação e verificação de atendimentos dos

usuários não-SUS.

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37 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

III – CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À

CONTRATANTE:

A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda e qualquer informação

solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinadas.

As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:

Relatórios contábeis e financeiros;

Relatórios referentes aos indicadores de qualidade estabelecidos para a unidade;

Relatório de custos;

Censo de origem dos pacientes atendidos;

Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes;

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38 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

ANEXO TÉCNICO II

SISTEMA DE PAGAMENTO

I - Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento,

ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:

1. A atividade assistencial da CONTRATADA consiste, conforme especificação e

quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I - Descrição de Serviços, na

modalidade abaixo descriminada:

Atendimento Hospitalar, incluindo o atendimento pré e pós-hospitalar;

1.1- A modalidade de atividade assistencial acima assinalada, refere-se à rotina do

atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gestão da CONTRATADA.

2. Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar outras atividades,

submetidas à prévia análise e autorização da CONTRATANTE, conforme especificado

no item 04 do ANEXO TÉCNICO I - Descrição dos Serviços.

3. O montante do orçamento econômico-financeiro do Hospital para o exercício de

2014/2015 fica estimado em R$ 10.341.461,00

4. Os pagamentos à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade:

4.1 - R$ 6.741,461,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e

sessenta e um reais), do valor mencionado no item 3, serão repassados em 12 (doze)

parcelas fixas de R$ 561.788,42 (quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e

oito reais e quarenta e dois centavos) dividido seu repasse em duas parcelas mensais no

valor de R$ 280.894,21 com pagamento da 1ª parcela no 4° dia útil e 2° parcela no dia

18 de cada mês;

4.2 - R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) do valor restante no

mencionado no item 3, serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de até R$

300.000,00, no dia 15 de cada mês, valor este vinculado ao montante mensal de AIHs

informadas e faturadas, na seguinte conformidade:

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39 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

Número de AIHs informadas Valor do repasse/mês

200 a 240 50% do valor total faturado

241 a 270 75% do valor total faturado

271 ou mais, até o total de 400 100% do valor total faturado

4.3 - A avaliação da parte variável (item 4.2) será analisada no mês informado e o valor

proporcional correspondente será pago integralmente no 1° mês, sendo que o desconto

relativo ao cumprimento proporcional da Tabela se dará no mês subseqüente ao da

apresentação da produção de AIHs informada pelo Hospital.

4.4 – As internações de Psiquiatria Clínica terão valores diferenciados, conforme

estipulado na Portaria n° 148, de 31/01/2012 e serão repassadas mensalmente, com as

parcelas fixas, vinculadas ao número de AIHs informadas e faturadas, na seguinte

conformidade:

a) R$ 300,00 (trezentos) reais por dia até o 7° dia de internação;

b) R$ 100,00 (cem) reais por dia do 8° ao 15° dia de internação; e

c) R$ 57,00 (cinquenta e sete) reais por dia a partir do 16° dia de internação.

5. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das

atividades estabelecidas para a CONTRATADA no ANEXO TÉCNICO I - Descrição

dos Serviços, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 20 (vigésimo dia), a

documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Hospital.

5.1 - As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas

AIHs - Autorização de Internação Hospitalar, de acordo com as normas e prazos

estabelecidos pela CONTRATANTE.

5.2 - As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de

qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de

Custos Hospitalares, serão encaminhados à Secretaria de Saúde e à Comissão de

Análise e Acompanhamento do Contrato de Gestão.

6. A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela CONTRATADA

para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido na

cláusula sétima deste Contrato de Gestão.

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40 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

7. A cada período de 90 (noventa) dias, a CONTRATANTE procederá à consolidação

e análise conclusiva dos dados dos meses findos, para avaliação e indicação do

percentual atingido pela produção de AIHs informadas que condicionam o valor do

pagamento de valor variável citado no item 4 deste documento.

8. Da análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela

CONTRATADA, verificados e avaliados os desvios (para mais ou para menos)

ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato, poderá resultar

repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu

correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao

Contrato de Gestão.

9. A análise referida no item 8 deste documento não anula a possibilidade de que sejam

firmados Termo Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que

quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e

seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições

e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades do

Hospital, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.

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41 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

ANEXO TÉCNICO III

INDICADORES DE QUALIDADE

1 – Gestão Hospitalar

a) Comissão de Revisão de Óbitos

Indicador – Apresentação de relatórios mensais da Comissão de Revisão de Óbitos com

a análise de óbitos ocorridos por faixa etária e medidas adotadas para redução dos óbitos

Óbitos Gerais:

Meta – Redução em 10% do total de óbitos gerais nos 12 meses através da análise dos

óbitos evitáveis.

Situação Atual – 189 óbitos/2009

Óbitos Maternos:

Meta – Redução em 100% dos óbitos maternos em 12 meses.

Situação Atual – 2 óbitos/2009

Óbitos Neo-Natais:

Meta – Redução em 30% dos óbitos neo-natais precoces.

Situação Atual – 6 óbitos/2009

Indicação de 01 representante da contratada para participar do Comitê de Análises de

Óbitos Infantis e Maternos do município com 80% de presença nas reuniões mensais

agendadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

b) Comissão de Infecção Hospitalar

Indicador – Apresentação de Atas mensais da CCIH com conclusões dos casos

investigados e propostas para combate e redução das infecções hospitalares.

Meta – Redução em 30% nas infecções Hospitalares nos 12 meses.

Situação Atual – Índice Geral de Infecção Hospitalar – 1,369

Meta – Redução em 15% para 2010

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42 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

c) Atualização Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde.

Mensal através do Sistema CNES e envio de relatório CNES mensal.

d) Comissão de Ética Médica

Indicador – Apresentação de documentos comprovando a reuniões mensais.

e) Comissão de Ética de Enfermagem

Indicador – Apresentação de documentos comprovando a reuniões mensais.

f) Comissão de Revisão de Prontuários Médicos

Indicador - Apresentação de Atas mensais de Reuniões

2 – Atenção à Saúde

a) Relatório de Internações Executadas por Especialidade Médica.

Meta – Ampliação do número de internações realizadas por especialidades e de acordo

com necessidades estabelecidas pela contratada conforme demanda. O aumento do

número de cirurgias deve obedecer a planilha do Anexo Técnico I.

b) Humanização do Atendimento

Relatórios Trimestrais com amostragem do sistema de Avaliação de Satisfação do

Cliente Interno e Externo.

c) Atenção à Saúde Materna e Infantil

1) Apresentação de Relatórios Mensais de Avaliação de Anóxia Neonatal (Apgar) no

primeiro e quinto minutos de vida do recém-nascido.

Indicador – garantia de 100% dos recém-nascidos avaliados.

2) Redução da taxa de partos cesariana realizados a fim de que em 12 meses a taxa

alcance 30% dos partos realizados

Indicador – Redução da taxa de cesáreas 45% para a taxa prevista pelo Ministério da

Saúde em 12 meses

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Prefeitura Municipal de Votorantim

“Capital do Cimento”

Estado de São Paulo

43 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

3) Manutenção da taxa atual de Infecção Vertical pelo HIV através da realização do

teste rápido HIV em sangue periférico em 100% de parturientes que não apresentem

teste HIV no pré-natal.

Indicador – número de testes realizados

Situação Atual – 0% de taxa de Infecção Vertical

3 – Indicadores de produção

a) Taxa de ocupação de leitos por especialidades conforme capacidade instalada.

Meta – Mínimo 85% de ocupação mês

b) Média de permanência por especialidades

Meta – Redução da média de permanência no período de 12 meses.

c) Alimentação do Sistema SIH/SUS (Sistema de Informação Hospitalar – Sistema

Único de Saúde) conforme número de AIH´s autorizadas e internações correspondentes,

a fim de permitir a emissão de faturamento Hospitalar conforme produção mensal.

Meta – Mínimo 95% das Internações realizadas e AIH´s autorizadas deverão ser

informadas no SIH/SUS – Envio de relatório SIH/SUS mensal após alimentação do

Sistema de Informação.

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Prefeitura Municipal de Votorantim

“Capital do Cimento”

Estado de São Paulo

44 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no

Hospital Municipal.

ANEXO TÉCNICO IV

PRESTAÇÃO DE CONTAS SERVIÇOS NÃO-SUS

1. As internações hospitalares e os atendimentos ambulatoriais prestados pela entidade

aos pacientes não-SUS serão totalizados com base nos dados disponíveis e informados

no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), no Sistema de Informações

Hospitalares (SIH) e na Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial

(CIHA).

1.2 A demonstração do percentual máximo de 30% (trinta por cento) de serviços a

serem ofertados aos usuários não SUS deverá ser apresentados e comprovados

mensalmente.

1.3 A comprovação da aplicação do percentual previsto nos parágrafos 6° e 7° da

Cláusula Sétima se dará por demonstração contábil na forma estabelecida neste

Contrato.

1.4 O percentual máximo de 30% (trinta por cento) de prestação de serviços aos

usuários não-SUS será apurado por cálculo percentual simples, com base no total de

internações hospitalares, medidas por paciente-dia, e no total de atendimentos

ambulatoriais realizados pela entidade para pacientes do SUS e não SUS.

1.5 Constatada a redução dos serviços prestados ao SUS, especialmente as internações

hospitalares, em virtude do desrespeito ao limite máximo permitido de 30% para o

atendimento de usuários não-SUS, a entidade poderá ter seu certificado de Organização

Social cancelado, após a conclusão do procedimento legal de acompanhamento, salvo

para os casos em que a redução se der por interesse do gestor do SUS comprovada pelas

novas metas pactuadas no instrumento contratual.