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Uaitec Formiga promove Campanha do Agasalho Inscrições para o ‘Cozinha Brasil’ estão abertas SOLIDARIEDADE SEGURANÇA ALIMENTAR Associação do Ércio Rocha implanta Projeto Recicla Bairro MEIO AMBIENTE PÁG. 2 PÁG. 2 PÁG. 4 Em evento aberto a toda população, no próximo dia 27, Eugênio Vilela apresentará as realizações do governo até o momento e os planos para o restante do mandato ORGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG E d i ç ã o n º 7 1 4 | Formiga-MG | 21 de julho de 2017 IMPRESSO - CONTRATO P. M. Formiga 9912412961/ECT/DR/MG Correios PÁG. 5 Prefeitura realizará apresentação pública de prestação de contas PÁG. 3 EDUCAÇÃO Atendimento administrativo nas escolas terá horário reduzido Aconteceu na quinta - feira, 13, reunião entre o secretário municipal de Educação e vice-prefeito, Cid Corrêa e represen- tantes do Sintramfor . Na ocasião, Cid atendeu solicitação feita pelo s servidores da pasta e con- firmou que conceder á redução de carga horária aos funcionários do setor administrativo das esco- las municipais no perío- do das férias escolares. TRANSPARÊNCIA PREFEITURA RECUPERA ASFALTO DA RODOVIÁRIA Os trabalhos de recuperação asfáltica pela cidade seguem a todo vapor. Nesta semana, a Prefeitura, por meio da empresa licitada, realizou uma obra de recapeamento no Terminal Rodoviário trocando todo o asfalto danicado. PÁG. 5 PÁG. 2 IMAGEM DA SEMANA Aproscom realiza 2º Arraiá na Praça da Matriz PÁG. 4 EDUCAÇÃO/ESPORTE Prefeitura realiza Olimpíada do Novo Mais Educação PÁG. 5 DESENV. HUMANO Eleitos os suplentes do Conselho Tutelar PÁG. 5 COMPROMISSO Vale Alimentação será pago nesta sexta PÁG. 5 MEIO AMBIENTE Prefeitura reinstala lixeitas na Praça Getúlio Vargas PÁG. 3 PAUTA ABERTA O colaborador J. Silva aborda temas diversos em sua coluna semanal

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Uaitec Formigapromove Campanhado Agasalho

Inscrições para o ‘Cozinha Brasil’ estão abertas

SOLIDARIEDADE SEGURANÇA ALIMENTAR

Associação do ÉrcioRocha implantaProjeto Recicla Bairro

MEIO AMBIENTE

PÁG. 2 PÁG. 2 PÁG. 4

Em evento aberto a toda população, no próximo dia 27, Eugênio Vilela apresentará as realizações do governo até o momento e os planos para o restante do mandato

ORGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MGE d i ç ã o n º 7 1 4 | F o r m i g a - M G | 2 1 d e j u l h o d e 2 0 1 7

IMPRESSO - CONTRATOP. M. Formiga

9912412961/ECT/DR/MG

C o r r e i o s

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Prefeitura realizará apresentação pública

de prestação de contas

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EDUCAÇÃO

Atendimentoadministrativonas escolasterá horárioreduzido

Aconteceu na quinta-feira, 13, reunião entre o secretário municipal de Educação e vice-prefeito, Cid Corrêa e represen-tantes do Sintramfor . Na ocasião, Cid atendeu solicitação feita pelos servidores da pasta e con-firmou que concederá redução de carga horária aos funcionários do setor administrativo das esco-las municipais no perío-do das férias escolares.

TRANSPARÊNCIA

PREFEITURA RECUPERAASFALTO DARODOVIÁRIA

Os trabalhos de recuperação asfáltica pela cidade seguem a todo vapor. Nesta semana, a Prefeitura, por meio da empresa licitada, realizou uma obra de recapeamento no Terminal Rodoviário trocando todo o asfalto danicado. PÁG. 5

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IMAGEM DA SEMANA

Aproscom realiza 2º Arraiá naPraça daMatriz

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EDUCAÇÃO/ESPORTE

Prefeitura realiza Olimpíada doNovo MaisEducação

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DESENV. HUMANO

Eleitos os suplentes doConselhoTutelar

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COMPROMISSO

Vale Alimentaçãoserá pagonesta sexta

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MEIO AMBIENTE

Prefeiturareinstalalixeitas naPraça GetúlioVargas

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PAUTA ABERTA

O colaboradorJ. Silva abordatemas diversosem sua coluna semanal

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Foto: Welerson de Andrade

Associação de Moradores implanta Projeto Ambiental 'Recicla Bairro'

Uaitec Formiga promove Campanha do Agasalho

Desde o mês passa-do, a Associação de Mo-radores do Residencial Ércio Rocha (Amorer) está promovendo o Pro-jeto Ambiental Recicla Bairro. A ação visa re-colher o lixo reciclável produzido pelos mora-dores da região e, com o dinheiro arrecadado com a venda do mate-rial, realizar melhorias no bairro.

Na tarde de segun-da-feira, 17, a presiden-te da Amorer, Gisele de Faria Mendes, foi rece-bida pelo prefeito Eugê-nio Vilela e pela secretá-ria municipal de Gestão Ambiental, Giovana

O polo da Uaitec (Universidade Alberta e Integrada de Minas Ge-rais) de Formiga iniciou nesta segunda-feira, 17, a Campanha do Agasa-lho 2017.

Neste período de in-verno a necessidade de se agasalhar é iminente, porém, muitas pessoas não dispõem de vesti-menta adequada. Por isso, a Uaitec angariará doações de roupas, co-

ÉRCIO ROCHA

Borges. Na oportuni-dade, Gisele explicou cada detalhe da pro-posta. “Entregamos um flyer conscientizando os moradores sobre a importância da recicla-gem e orientando sobre o projeto. Ao longo da semana, o lixo reciclável é separado para, em se-guida, a empresa conta-tada por nós recolher. A firma separa, pesa e nos diz qual o valor do lixo recolhido, que é reverti-do em melhorias para a comunidade.”

“Com a primeira re-messa vendida do lixo reciclável, conseguimos comprar placas para se-

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A idealizadora do projeto, Gisele Faria em reunião no gabinete do prefeito

rem instaladas nas ruas e pintamos alguns pos-tes, com o objetivo de melhorar a sinalização”, informou a presidente. O projeto foi desenvol-vido pela associação em parceria com o músico e designer gráfico Djalma Garcia Pereira Júnior (Teddy Garcia).

Eugênio ficou entu-siasmado com o projeto. “É uma iniciativa que traz muitos benefícios para a sociedade. Por isso, a Prefeitura refor-ça seu apoio à associa-ção e seu compromisso de sempre ser parceiro em ações como essa. Parabenizo a Gisele e o

bertores, meias, gorros e cachecóis para, poste-riormente, encaminhá--los a instituições de caridade de Formiga.

O ponto de coleta será na Rua São Luiz Gonzaga, 327, Bairro São Luiz, próximo ao IFMG. As doações se-rão recebidas até o dia 4 de agosto.

A Uaitec é um pro-grama do Governo de Minas, coordenado pe-

la Secretaria de Desen-volvimento Econômico Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Se-dectes), que visa ofere-cer, de forma gratuita, qualificação profissio-nal e em Formiga conta com a importante par-ceria da Prefeitura.

Teddy pela iniciativa e espero que mais asso-ciações de nossa cidade promovam projetos co-mo esse.”

O Recicla Bairro já foi apresentado também ao vice-prefeito e secre-tário de Educação, Cid Corrêa, com o intuito

de que a proposta seja levada a escolas munici-pais. Cid e a equipe da pasta estão estudando a possibilidade.

BENEFICIÊNCIA

Edição 714 - Formiga - 21 de Julho de 20172 |

Rua Barão de Piumhy, 92 - 4º andar Centro - CEP 35.570-000

FORMIGA - MGTelefax - (37) 3329-1841

E-mail: [email protected]: www.formiga.mg.gov.br

Criado pela Lei Municipal nº 1.171/78, modificada pela Lei Municipal 2.204-B/93 e regulamentada pelo Decreto nº 3.627/07. Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 354. Filiado ao Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares do Estado de Minas Gerais - SINDJORI.

Jornalista Responsável:Eduardo LacerdaProjeto Gráfico/Diagramação/Arte:Welerson de AndradeRedação / fotos:Eduardo LacerdaSamuel AndradeWilson José SilvaImpressão:Empresa Jornalística Midiaminas EIRELI-EPP.Processo Licitatório:PRC 110/2016Pregão:99/2016Tiragem da Edição:3.000 exemplares

Custo da Edição:R$ 1.840,00

Preço unitário:R$ 0,61

EXPEDIENTE

Prefeito Municipal:Eugênio Vilela Júnior37 [email protected]

Vice-prefeito Municipal:Cid Corrêa Mesquita37 [email protected]

SECRETARIAS MUNICIPAIS

FazendaCleuton Alves Lima37 [email protected]

Educação Cid Corrêa Mesquita37 [email protected]

Desenvolvimento HumanoJaderson Teixeira37 [email protected]

ControladoriaFrancisco Ferreira Neto37 [email protected]

GabineteThiago Leão Pinheiro37 3329-1815pmformiga.secretariadegoverno@ gmail.com

ProcuradoriaSandra M. de Castro Salviano 37 [email protected]

Administração e Gestão de PessoasMillena Ribeiro da Silva 37 [email protected]

Desenvolvimento EconômicoAlisson Ricardo de Sá37 [email protected]

Obras e TrânsitoFlávio Passos37 [email protected]

Gestão AmbientalGiovana Mara R. Borges Rocha 37 [email protected]

Saúde José Geraldo Pereira37 [email protected]

CulturaAluísio Veloso da Cunha37 [email protected]

Plan., Coord. e Regulação UrbanaRômulo Cabral de Oliveira37 [email protected]

Ouvidoria / Comunicação (Int.)Welerson de Andrade37 [email protected]

AUTARQUIAS

Previfor Everaldo Alves Pacheco37 [email protected]

SAAEJosé Pereira de Sousa 37 [email protected]

A PREFEITURA

A T E N Ç Ã OTodo material a ser publicado no "A Cidade" deverá ser enviado ao email: [email protected] até as quartas feiras, às 14 horas. As publicações recebidas após esta data estarão automaticamente na próxima edição.

PUBLICAÇÕES

A Associação dos Pro-fissionais de Segurança Pública do Centro Oes-te de Minas (Aproscom) promoveu no último sá-bado, dia 15, uma ani-mada festa. O Arraiá da Aproscom aconteceu na Praça São Vicente Férrer e reuniu uma grande multi-dão. O evento contou com a participação de algumas entidades filantrópicas que ficaram responsáveis pela confecção e comercialização dos pratos servidos durante a festa.

Faça a leitura do código com o seu celular para ter acesso a mais informações.

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IMAGEM DA SEMANA

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PAUTAABERTA

Por: J. Silva

KaratêOs atletas do Clube Centenário, na

modalidade Karatê, sob o comando dos professores Kélcio Jones e Edinho, foram destaques na 3ª Etapa do Campeonato Mineiro de karatê Interestilos, realizado na cidade de Tiradentes, pela Federação Mineira de Karatê Interestilos. Nossos atletas ficaram com a primeira e terceira colocação em suas categorias. Parabens a todos.

José Paulo RodriguesFormiga se entristeceu no último dia 12 com

a notícia do falecimento de uma personalidade muito querida em nossa comunidade. Ligado às causas sociais, José Paulo Rodrigues, o Zé Paulo do Lions, que, juntamente com sua esposa Zembla, estiveram por vários anos à frente do Lions Club de Formiga. Zé Paulo já ocupou também o cargo de Secretário Adjunto da Fazenda na Prefeitura de Formiga, na época do então prefeito Juarez Carvalho. Seu corpo foi sepultado no Cemitério Parque da Saudade.

Cofaes e Cid CorrêaOs membros da Comissão Organizadora de

Futebol Associados do Engenho Serra (Cofaes), se reuniram no último dia 19 com o Vice Prefeito e Secretário Municipal de Educação e Esportes Cid Correa. A reunião, que aconteceu no Salão da Igreja São Geraldo, teve como objetivo discutir a revitalização do campo do Estrelinha. Grande incentivador do esporte formiguense, o diretor da Cofaes Gilson Mirrita, se mostra confiante e espera bons resultados neste encontro.

Orquestra SinfônicaA Orquestra Sinfônica das Areias Brancas

realizará entre os dias 17 e 29 deste mês a 1ª Oficina de Musica da OSAB. As oficinas serão todas gratuitas e acontecerão na sede da Escola Municipal de Música Eunézimo Lima (Emmel).As inscrições podem ser feitas pelo e-mail [email protected]. Os mini cursos ofertados são: Musicalização, História da Musica e Laboratório de Criação Musical. Vale resaltar que é importante que o participante tenha uma noção básica musical.

"Nas horas difíceis jámais abaixe a acabeça. Pois a solução para seu problema não está no

chão, mas sim, na sua determinação.

Pensamento...

Carlos Vespúcio

Diferentemente do tradicional "tapa buracos" o asfalto danivicado é removido e substituido por uma nova capa de massa asfáltica, aumentando a vida útil do trecho

Fotos: Samuel Andrade

Foto: Secretaria de EducaçãoFoi realizada nesta

quinta-feira, 13, reu-nião entre o secretário municipal de Educação e vice-prefeito, Cid Corrêa, o presidente do Sintramfor (Sindi-cato dos Trabalhadores Municipais de For-miga), Natanael Alves Gonzaga, a vice, Evan-gelina Vitória Santos, e a diretora Doralice. Na ocasião, Cid atendeu solicitação feita pelos servidores da pasta e confirmou que conce-derá redução de carga horária aos funcioná-rios do setor adminis-trativo das escolas mu-nicipais no período das férias escolares.

Durante a reunião, foram colocadas em pauta duas opções: a diminuição da carga horária e o rodízio en-tre os servidores. A op-ção da redução do ho-rário de trabalho ven-ceu por unanimidade. Em agosto, acontecerá uma assembleia para definir se o funciona-mento acontecerá no período matutino ou vespertino.

A redução da car-

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A reunião entre membros do Sindicato e da Secretaria de Educação ocorreu na quinta-feira, 13

ga horária ocorrerá no período entre o último dia letivo, no mês de dezembro, e o primei-ro dia letivo do ano se-guinte, normalmente no mês de fevereiro. Cid ressaltou que a alteração não afetará a prestação de serviços. “O atendimento con-tinuará normalmente, toda a demanda será atendida mesmo em apenas um período. Es-sa mudança é uma rei-vindicação antiga dos servidores e foi uma promessa de campanha

minha e do prefeito Eugênio Vilela. Nosso objetivo é sempre va-lorizar o servidor e es-sa ação é mais uma que atenderá os anseios dos nossos trabalhadores.”

Natanael elogiou a postura da atual ad-ministração de sempre se manter aberta para dialogar com os ser-vidores. “É muito im-portante a manutenção deste diálogo em be-nefício dos servidores públicos municipal, até porque esta é uma luta antiga em defesa

dos servidores do ad-ministrativo da Educa-ção. Parabenizo a atual administração por este ato tão importante”.

Em breve, será ela-borado e enviado à Câmara Municipal um projeto de lei regula-rizando a alteração na carga horária desses servidores durante as férias escolares.

Os trabalhos de recuperação asfáltica pela cidade seguem a todo vapor. Na ma-nhã de terça-feira, 18, a parte danificada do asfalto do Terminal Rodoviário foi restau-rada. O recapeamento foi feito pela empresa contratada pela Prefei-tura, a Pavidez.

O trabalho que está sendo feito é diferente do tapa-buraco tradi-cional. Neste, o bura-co é recortado e a base é recomposta para que a capa seja colocada. Esse trabalho é o mes-mo feito em rodovias e dura mais tempo.

FÉRIAS

RECAPEAMENTO

Trabalhos foram realizados na manhã da terça-feira passada

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Prefeitura restaura asfalto no Terminal Rodoviário

Atendimento administrativo nas escolas terá horário reduzido

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Foto: Internet

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Prefeitura realiza Olimpíada do Novo Mais Educação

Foi realizada entre os dias 10 e 12 des-te mês a Olimpíada do Novo Mais Edu-cação. A competição foi organizada pela Prefeitura através do Departamento de Es-portes Educacionais da Secretaria Municipal Educação.

ESPORTE E EDUCAÇÃO

Foto: Secretaria de Educação

Braga3º Lugar – Windson Orlando n. Basílio E.M. Lídia Braga

4º e 5º ano - 75 Me-tros Feminino 1º Lugar – Maria Luísa A. dos Reis – E.M. Lí-dia Braga2º Lugar – Emilly Thayla S. Santos – E.M. Benedita G. Leite3º Lugar – Rúbia Florência de Faria – E.M. Pio XII

Masculino 1º Lugar – Daniel de Oliveira Alves – E.M. Angelita G. Pereira2º Lugar – Thiago de Oliveira Alves – E.M. Angelita G. Pereira3º Lugar – Samuel Carvalho Garcia – E.M. Pio XII

Feminino 1º Lugar – Maria Luiza

3º Lugar – Sebastião Augusto de Oliveira – E.M. Lídia Braga

1º e 2º anos Submarinos1º Lugar – Igor Au-gusto Carvalho – E.M. Pio XII2º Lugar – Isabely Cristina de Almeida – E.M. Angelita G. Pe-reira3º Lugar – Isabely Vi-tória Machado – E.M. Lídia Braga

1º e 2º anos Dominó1º Lugar – Laura de Paula – E.M. Lídia Braga2º Lugar – Davi Luca Silva – E.M. Benedita G. Leite3º Lugar – Victor Hu-go Florêncio – E.M. Célia de Melo

3º, 4º e 5º anos 4 em Linhas1º Lugar – Emily

Oliveira Silva – E.M. CEMEI2º Lugar – Maria Edu-arda Terra – E.M. Be-nedita G. Leite3º Lugar – Thiago Leão Mendonça – E.M. Lídia Braga

1º e 2º anosBloqueio1º Lugar – Elen Dias Miranda – E.M. CEMEI2º Lugar – Heloa Vitó-ria Vieira - E.M. Lídia Braga3º Lugar – Kaua José de Faria – E.M. Angeli-ta G. Pereira

1º e 2º anos Ratinhos1º Lugar – Diogo Ro-drigo de Souza – E.M. CEMEI2º Lugar – Richard de Pablo da Silva – E.M. Benedita G. Leite3º Lugar – Carlos Edu-ardo Leal – E.M. CAIC

Participaram da Olimpíada cerca de 60 alunos/atletas, das seguintes escolas mu-nicipais: Angelita G. Pereira, Caic, Cemei, Pio XII, Benedita G. Leite, Lídia Braga, Cé-lia de Melo e Arlindo de Melo. A competi-ção teve disputas nas

seguintes modalida-des: atletismo, xadrez e jogos de raciocínio lógico (veja em quadro abaixo os vencedores de cada categoria).

A competição de atletismo ocorreu na pista do Unifor, no dia 10 de julho, e as de-mais modalidades na

Foram abertas na quinta-feira, 20, as ins-crições para o Progra-ma Cozinha Brasil, que ocorrerá no Centro de Esportes e Artes Unifi-cados (Ceus). O projeto estará em Formiga de 4 a 6 de setembro pa-ra celebrar os dez anos do Banco Municipal de Alimentos “Maria Athanázia de Freitas” (BMA).

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas no Sindvest (Sin-dicato das Indústrias do

SEGURANÇA ALIMENTAR

As inscrições podem ser feitas no Sindvest e nas unidades do Cras nos bairros Rosário, Nossa Senhora de Lourdes, Souza e Silva e Novo Horizonte

Inscrições para o Programa Cozinha Brasil estão abertas

Vestuário do Estado de Minas Gerais), localiza-do à Rua João Pedrosa, 215, Bairro Quinzinho, ou nas unidades do Cras (Centro de Refe-rência em Assistência Social) nos bairros Ro-sário, Nossa Senhora de Lourdes, Souza e Silva e Novo Horizonte.

Serão formadas duas turmas com 70 alunos cada, portanto as inscri-ções são limitadas, com a turma 1 tendo o curso de 13h30 às 16h50 e a turma 2 de 18 horas às

O Caminhão Cozinha Brasil estará em Formiga entre os dias 4 e 6 de setembro

Competição ocorreu entre os dias 10 e 12 deste mês

21h20.Mais informações

podem ser obtidas no BMA pelo telefone 3329-1812.

O Cozinha BrasilO Cozinha Brasil é

uma iniciativa do Sesi com marca consolidada em todo o país. O pro-grama tem o objetivo de auxiliar na melhoria da qualidade de vida a partir da alimentação saudável.

Criado em 2004, o Cozinha Brasil consiste

em cursos que ensinam o preparo de alimentos saborosos e nutritivos a baixo custo, sem desper-dícios e respeitando as diferenças regionais e de estações. Os participan-tes dos cursos do Cozi-nha Brasil vão aprender a: escolher os alimentos por seu valor nutritivo, preço e apresentação; aproveitar integralmente os alimentos, reduzindo o desperdício; preparar refeições observando a limpeza e preservando o sabor e os nutrientes dos

alimentos; consumir alimentos em quantida-de adequada e sob con-dições de higiene.

Secretaria Municipal de Educação, nos dias 11 e 12. A cerimônia de premiação ocorrerá em agosto.

VENCEDORES DA OLIMPÍADA DO NOVO MAIS EDUCAÇÃO

1º, 2º e 3º ano 50 Metros Masculino 1º Lugar – Wesley Francisco Amorim – E.M. Lídia Braga2º Lugar – Pedro Hen-rique A. Rocha – E.M. Pio XII3º Lugar – Rian Rodri-go Paiva – E.M. Bene-dita G. Leite

1º, 2º e 3º ano 50 Metros Feminino 1º Lugar – Luana Carla da Silva - E.M. Benedita G. Leite2º Lugar – Loren Ste-fany Silva – E.M. Pio XII3º Lugar – Ana Luísa S. Bueno – E.M. Pio XII

4º e 5º ano 75 Metros Masculino 1º Lugar – Brayan Al-ves P. da Silva – E.M. CEMEI2º Lugar – Lucas Gon-zaga Silva – E.M. Lídia

ATLETISMO

SALTO EM DISTÂNCIA

Araújo Reis – E.M. Lí-dia Braga2º Lugar – Andrelly Magalhaes da Silva – E.M. Angelita G. Pe-reira3º Lugar – Rubia Florência de Faria – E.M. Pio XII

1º, 2º e 3º ano Xadrez Masculino1º Lugar – Miguel Coutinho Silva – E.M. CEMEI2º Lugar – Pedro Dias Barbosa – E.M. CEMEI3º Lugar – Kauan Silva Barbosa – E.M. CEMEI

1º, 2º e 3º ano Xadrez Feminino1º Lugar – Maria Luiza Pereira – E.M. CEMEI2º Lugar – Sophia Cunha Lisboa – E.M. CEMEI3º Lugar – Ana Clara Soares – E.M. Célia de Melo

XADREZ

4º e 5º ano Xadrez Masculino1º Lugar – Samuel R. Teodoro – E.M. CEMEI2º Lugar – Rafael Oli-veira Batista – E.M. CEMEI3º Lugar – Arthur Gonçalves Silva – E.M. Célia de Melo

4º e 5º anoXadrez Feminino1º Lugar – Nicole Al-ves – E.M. CEMEI2º Lugar – Ellen Dias Miranda – E.M. CEMEI3º Lugar – Julia Paiva – E.M. Célia de Melo

1º e 2º anos Damas Chinesas1º Lugar – Gabriel Henrique Fernandes – E.M. CEMEI2º Lugar – Ruan Crys-thian Gomes – E. M. Célia de Melo

JOGOS DE RACIOCÍNIO LÓGICO

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A Prefeitura de Formiga promoverá no próximo dia 27, às 17h30, uma audiência pública de prestação de contas. Nela, o prefeito Eugênio Vilela apresentará as realizações do governo até o momento e os planos para o restante do mandato. O evento ocorrerá no auditório da UAB (Universidade Aberta do Brasil), antigo Cemap, à Rua Alderico Nogueira,

Foi realizada no domingo passado, 16, a eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Formiga para escolha de quatro membros suplentes para o Conselho Tutelar, para o período 2017/2019. Foram eleitos Diusnara Virginia Santos Gaspar, Lidiane Aparecida de Faria Oliveira, Thamara Fernanda Araujo Valadão e Vania Maria Vieira Souto (veja em quadro abaixo quantos votos cada candidato obteve).

A posse dos eleitos está marcada para acontecer na próxima segunda-feira, 24, às 10 horas, no gabinete do prefeito Eugênio Vilela.

A necessidade de seleção de conselheiros suplentes ocorreu diante da vacância de cargos titulares.

A Prefeitura pagará o Vale Alimentação de seus servidores nesta sexta-feira, 21. O be-nefício é pago mensal-mente e é destinado pa-ra que os funcionários da Prefeitura adquiram alimentos nos estabele-cimentos credenciados. Atualmente, o valor pa-go no Vale alimentação é de R$ 320.

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, instalou na Praça Getúlio Vargas um novo jogo de lixeiras. A colocação do novo material foi

TRANSPARÊNCIA

Em evento aberto a toda população, no próximo dia 27, Eugênio Vilela apresentará as realizações do governo até o momento e os planos para o restante do mandato

Prefeitura realizará apresentação pública de prestação de contas

DESENV. HUMANO TRANSPARÊNCIA

MEIO AMBIENTE

Eleitos os suplentes do Conselho Tutelar

Vale Alimentação será pago nesta sexta

Prefeitura reinstala lixeiras na Praça Getúlio Vargas

470, Bairro Sagrado Coração de Jesus.

“A apresentação tem o objetivo de deixar a população ciente de tudo que está acontecendo na nossa administração. Acredito que a transparência e a participação popular são muito importantes para o desenvolvimento de um governo, por isso planejamos essa ação aberta ao público”, explicou o prefeito.

Os secretários

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municipais estarão presentes e também explanarão sobre suas pastas. É objetivo da Administração Municipal compartilhar com os formiguenses as realizações e as conquistas de nossa cidade.

RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR

1 Diusnara Virginia Santos Gaspar 300

2 Lidiane Aparecida de Faria Oliveira 152

3 Thamara Fernanda Araujo Valadão 126

4 Vania Maria Vieira Souto 113

5 Lilian Conceição do Nascimento 112

6 Roberto Segio Barbosa Cortez 55

7 Jessica Maria Silva 20

NOME VOTOS

necessária porque as lixeiras que estavam anteriormente no local foram queimadas por vândalos.

A Administração Municipal ressalta que o patrimônio

público deve ser bem cuidado por todos, pois foi adquirido com o dinheiro do imposto de cada cidadão. Também informa que utilizará as imagens de câmeras de segurança dos

comércios no Centro da cidade para identificar os autores de atos de vandalismo.

www.formiga.mg.gov.brEdição 714 - Formiga - 21 de Julho de 2017 | 5

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PUBLICAÇÕES LEGAIS

GABINETE

LEI Nº. 5178 DE 17 DE JULHO 2017 Dis-põe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras provi-dências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTAN-TES, APROVA E EU SANCIONO A SE-GUINTE LEI: Disposições Preliminares Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a ela-boração da Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2018, compreendendo: I – as metas e prioridades da Administração Públi-ca Municipal; II – orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária anual; III – disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV – disposições sobre a receita e alterações na legislação tri-butária do Município; V – equilíbrio entre receitas e despesas; VI – critérios e formas de limitação de empenho; VII – normas rela-tivas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII – condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX – autoriza-ção para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federa-ção; X – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI – definição de critérios para início de novos projetos; XII – definição das despesas consideradas irrele-vantes; XIII – incentivo à participação popu-lar; XIV – as disposições gerais. Seção I Das Metas e Prioridades da Administração Públi-ca Municipal Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2018, especificadas de acordo com os programas e ações estabe-lecidos no plano plurianual relativo ao perí-odo 2018-2021, são as constantes nos ane-xos de metas e prioridades que integra esta lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2018 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 1º. O projeto de Lei Orçamentária para 2018 deverá ser elaborado em consonância com as Metas e Prioridades estabelecidas na for-ma do caput deste artigo. § 2º. O projeto de Lei Orçamentária para 2018 conterá de-monstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. Seção II Das Orientações Bási-cas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção I Das Diretrizes Gerais Art. 3º. As categorias de programação de que tra-ta esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções, progra-mas, atividades, projetos, operações espe-ciais, de acordo com as codificações da Por-taria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2018-2021. Art. 4º. Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos discri-minarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64. Art. 5º. Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos, com-preenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias. Art. 6º. O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I – texto da lei; II – documentos referenciados nos arti-gos 2º e 22º, da Lei nº 4.320/1964; III – qua-dros orçamentários consolidados; IV – ane-xo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V – demonstra-tivos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000; VI – anexo do orçamento de investimento a que se refe-re o art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei. Pará-grafo único. Acompanharão a proposta orça-mentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: I – Demonstra-tivo da Receita Corrente Líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV a Lei Complementar nº 101/2000; II – Demonstrativo dos recur-sos a serem aplicados na manutenção e de-senvolvimento do ensino e no ensino funda-mental, para fins do atendimento do disposto no art. 212, da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III – Demonstrativo dos recur-sos a serem aplicados no FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Edu-cação Básica e de Valorização dos profissio-nais da Educação, conforme art. 60 do ADCT, com alterações apresentadas na EC 53/2006; IV – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públi-cos de saúde, para fins do atendimento dis-posto na Emenda Constitucional nº 29/2000; V – Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Com-plementar nº 101/2000. Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de Lei Orçamentária de 2018, se-rão elaboradas a valores correntes do exercí-cio de 2017, projetados ao exercício a que se refere. Parágrafo único. O projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, conside-rando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garanti-das, no mínimo, as metas de resultado pri-mário e nominal estabelecidas nesta Lei. Art. 8º. O Poder Executivo colocará à dispo-sição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminha-mento de sua proposta orçamentária, os es-tudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da Receita Corrente Líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Parágrafo único. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislati-vo, se for o caso, encaminharão à Controla-doria Municipal do Poder Executivo, até 15

dias antes do prazo definido no caput, os es-tudos e as estimativas das suas receitas orça-mentárias para o exercício subseqüente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal. Art. 9º. O Poder Legislativo e os órgãos da Ad-ministração Indireta encaminharão à Con-troladoria Geral do Município do Poder Executivo, até 15 de agosto de 2017, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de Lei Orça-mentária. Art. 10. Na programação da despe-sa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometi-mento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Art. 11. A Lei Orçamen-tária discriminará, nos órgãos da administra-ção direta e nas entidades da administração indireta responsáveis pelo débito, as dota-ções destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal. § 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centra-lização, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de preca-tórios à apreciação da Procuradoria do Mu-nicípio. § 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não po-derão ser cancelados para abertura de crédi-tos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso. Subseção II Das Disposições Relati-vas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal Art. 12. A administração da dívi-da pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabi-lizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 1º. Deverão ser garan-tidos, na Lei Orçamentária Anual, os recur-sos necessários para pagamento da dívida. § 2º. O Município, através de seus órgãos, su-bordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal. Art. 13. Na Lei Orça-mentária para o Exercício de 2018, as despe-sas com amortização, juros e demais encar-gos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 14. A Lei Orça-mentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolu-ção nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 15. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no Art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Subseção III Da Definição de Montante e Forma de Utiliza-ção da Reserva de Contingência Art. 16. A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no máximo, 1,00% (Um por cento) da Receita Corrente Líquida prevista na proposta orçamentária de 2018, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais. Seção III Da Po-lítica de Pessoal e dos Serviços Extraordiná-rios Subseção I Das Disposições Sobre Polí-tica de Pessoal e Encargos Sociais Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quais-quer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alte-rações de estrutura de carreiras, conforme Lei Específica, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º. Além de observar as normas do caput, no Exercício Financeiro de 2018, as despesas com pessoal dos Poderes Execu-tivo e Legislativo deverão atender as dispo-sições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. § 2º. Se a des-pesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complemen-tar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. Subseção II Da Previ-são para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 18. Se durante o Exercício de 2018 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamen-to da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situa-ções previstas no caput deste artigo, no âm-bito do Poder Executivo é de exclusiva com-petência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva compe-tência do Presidente da Câmara. Seção IV Das Disposições Sobre a Receita e Altera-ções na Legislação Tributária do Município Art. 19. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o Exer-cício de 2018, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das recei-tas próprias, contemplará medidas de aper-feiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: I – aperfeiçoa-mento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-admi-nistrativos, visando à racionalização, simpli-ficação e agilização; II – aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e ar-recadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; III – aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação

de serviços; IV – aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da práti-ca de infração da legislação tributária. Art. 20. A estimativa da receita de que trata o ar-tigo anterior levará em consideração, adicio-nalmente, o impacto de alteração na legisla-ç ã o tributária, com destaque para: I – atualização da planta genérica de valores do Município; II – revisão, atualização ou adequação da le-gislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isen-ções, inclusive com relação à progressivida-de deste imposto; III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos li-mites da zona urbana municipal; IV – revi-são da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI – insti-tuição de taxas pela utilização efetiva ou po-tencial de serviços públicos específicos e di-visíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII – revisão das isenções dos tri-butos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX – instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; X – a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de altera-ções legais, daqueles já instituídos. Art. 21. O projeto de lei que conceda ou amplie in-centivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exi-gências do Art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alte-rações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. Seção V Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art. 23. A elaboração do projeto, a aprova-ção e a execução da Lei Orçamentária do Exercício de 2018, serão orientadas no senti-do de alcançar o superávit primário necessá-rio para garantir uma trajetória de solidez fi-nanceira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Art. 24. Os pro-jetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no Exercício de 2018 deverão estar acompa-nhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da recei-ta ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2018 a 2019, demonstrando a memória de cálculo respectiva. Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que estejam acom-panhados das medidas definidas nos artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 25. As estratégias para busca ou manu-tenção do equilíbrio entre as receitas e des-pesas poderão levar em conta as seguintes medidas: I – para elevação das receitas: a – a implementação das medidas previstas nos Artigos 20 e 21 desta Lei; b – atualização e informatização do cadastro imobiliário; c – chamamento geral dos contribuintes inscri-tos na Dívida Ativa. II – para redução das despesas: a – utilização da modalidade de li-citação denominada Pregão e implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a bara-tear toda e qualquer compra e evitar a carte-lização dos fornecedores; b – revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Seção VI Dos Critérios e Formas de Limita-ção de Empenho Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31, ambos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Le-gislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participa-ção dos Poderes no total das dotações ini-ciais constantes da Lei Orçamentária de 2018, utilizando para tal fim as cotas orça-mentárias e financeiras. § 1º. Excluem da li-mitação prevista no caput deste artigo: I – as despesas com pessoal e encargos sociais; II – as despesas com benefícios previdenciá-rios; III – as despesas com amortização, ju-ros e encargos da dívida; IV – as despesas com PASEP; V – as despesas com pagamen-to de precatórios e sentenças judiciais; VI – as demais despesas que constituam obriga-ção constitucional e legal. § 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponí-vel para empenho e movimentação financei-ra, conforme proporção estabelecida no ca-put deste artigo. § 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e pu-blicarão ato próprio estabelecendo os mon-tantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira. § 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das con-tas públicas, adotar-se-ão as mesmas medi-das previstas neste artigo. Seção VII Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos progra-mas de governo. Art. 28. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. § 1º. A Lei Orçamentária de 2018 e seus crédi-tos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um progra-ma específico deverão ser agregadas num programa denominado “Modernização Ad-ministrativa” ou de finalidade semelhante. § 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimo-

nial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. § 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de re-dução de custos, otimização de gastos e reor-denamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da pro-dutividade na prestação de serviços públicos e sociais. Seção VIII Das Condições e Exi-gências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 29. É ve-dada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autori-zadas mediante lei específica que sejam des-tinadas: I – às entidades que prestem atendi-mento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educa-ção ou cultura; II – às entidades sem fins lu-crativos que realizem atividades de natureza continuada; III – às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utili-dade pública. Parágrafo único. Para habili-tar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funciona-mento, emitida no Exercício de 2018 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovan-te da regularidade do mandato de sua direto-ria. Art. 30. É vedada a inclusão, na Lei Or-çamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressal-vadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: I – de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistên-cia social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; II – associações ou consór-cios intermunicipais, constituídos exclusiva-mente por entes públicos, legalmente institu-ídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas muni-cipais. Art. 31. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressal-vadas as instituídas por lei específica no âm-bito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial. Art. 32. É vedada a inclusão, na Lei Orça-mentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência fi-nanceira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam cla-ramente o atendimento de interesses locais, observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 33. As enti-dades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, sub-meter-se-ão à fiscalização do Poder Executi-vo com a finalidade de verificar o cumpri-mento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 34. As transferências de re-cursos às entidades previstas nos arts. 30 a 33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebra-ção de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos, as exigên-cias do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alte-rá-la. § 1º. Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferi-dos pelo Município, bem como o recebimen-to, aprovação ou rejeição da prestação de contas. § 2º. É vedada a celebração de convê-nio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferên-cia feita anteriormente. § 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que re-ceberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE – Programa Di-nheiro Direto na Escola. Art. 35. É vedada a destinação, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para direta-mente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde. Art. 36. A transfe-rência de recursos financeiros de uma entida-de para outra, inclusive da Prefeitura Muni-cipal para as entidades da Administração Indireta e para a Câmara Municipal, fica li-mitada ao valor previsto na Lei Orçamentá-ria anual e em seus créditos adicionais. Pará-grafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante pré-via autorização legislativa, conforme deter-mina o art. 167, inciso VI da Constituição Federal. Seção IX Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federa-ção Art. 37. É vedada a inclusão, na Lei Or-çamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadas as que sejam destinadas ao atendimento das si-tuações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo único. A realização da des-pesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993. Se-ção X Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso Art. 38. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Or-çamentária de 2018, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respecti-vamente, nos termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º. Para aten-der ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2018, os seguintes demons-trativos: I – as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000; II

– a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000; III – o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. § 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de de-sembolso, até 30 (trinta) dias após a publica-ção da Lei Orçamentária de 2018; § 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resulta-do primário estabelecida nesta Lei. Seção XI Da Definição de Critérios para Início de No-vos Projetos Art. 39. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2018 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: I – estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2018-2021 e com as normas desta Lei; II – as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-finan-ceiro; III – estiverem preservados os recur-sos necessários à conservação do patrimônio público; IV – os recursos alocados destina-rem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Pará-grafo único. Considera-se projeto em anda-mento para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminha-mento da proposta orçamentária de 2018, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do Exercício de 2017. Seção XII Da Definição das Despesas Consideradas Irrele-vantes Art. 40. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aque-las cujo valor não ultrapasse os limites pre-vistos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Fe-deral nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de en-genharia e de outros serviços e compras. Seção XIII Do Incentivo à Participação Po-pular Art. 41. O projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao Exercício Finan-ceiro de 2018, deverá assegurar a transpa-rência na elaboração e execução do orça-mento. Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para ga-rantir o efetivo acesso dos munícipes às in-formações relativas ao orçamento. Art. 42. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: I – elaboração da proposta orçamentária de 2018, mediante regular processo de consulta; II – avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demons-trará o comportamento das metas previstas nesta Lei. Seção XIV Das Disposições Ge-rais Art. 43. O Poder Executivo poderá, me-diante decreto, transpor, remanejar, transfe-rir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competên-cias ou atribuições, mantida a estrutura pro-gramática, expressa por categoria de progra-mação, conforme definida no Art. 3º, desta Lei. § 1º. As categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 e em seus créditos adicionais, poderão ser mo-dificadas por meio de Decreto, para atender às necessidades de execução, desde que ve-rificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, crian-do, quando necessário, novas naturezas de despesa; § 2º. As modificações a que se refe-re este artigo também poderão ocorrer quan-do da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante Decreto do Po-der Executivo. Art. 44. Consoante ao Art. 66 da Lei 4320/64, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão, quando expressamente determinado na Lei de Orçamento, ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral. Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parce-las das dotações de pessoal de uma para ou-tra unidade orçamentária, quando considera-da indispensável à movimentação de pessoal, dentro das tabelas ou quadros co-muns às unidades interessadas e que se reali-ze em obediência à legislação específica. Art. 45. A abertura de créditos suplementa-res e especiais dependerá de prévia autoriza-ção legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, conforme disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64 e nos termos da Constituição Fede-ral. § 1º. A Lei Orçamentária para o exercí-cio de 2018 conterá autorização para abertu-ra de créditos suplementares, podendo chegar até o limite de 20% (vinte por cento) do montante do orçamento previsto. § 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamen-tos de dotações propostos. Art. 46. A reaber-tura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Cons-tituição Federal, será efetivada mediante de-creto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964. Art. 47. O Poder Executivo po-derá encaminhar mensagem ao Poder Legis-lativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 48. Se o pro-jeto de Lei Orçamentária de 2018 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2017, a programação dele constante po-derá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I – pessoal e encargos sociais; II – benefícios previdenciários; III – amortização, juros e encargos da dívida;

IV – PASEP; V – demais despesas que cons-tituem obrigações constitucionais ou legais do município; e VI – outras despesas corren-tes de caráter inadiável. § 1º. As despesas descritas no Inciso VI deste artigo estão li-mitadas à 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de Lei Orça-mentária de 2018, multiplicado pelo número de meses decorridos até à sanção da respec-tiva lei; § 2º. Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se refere o Inciso VI, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de Lei Orçamentária de 2018 para fins do cumprimento do disposto do Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 49. Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, inte-gram a presente Lei os seguintes anexos: I –Anexo de Metas e Prioridades; II -Anexo de Metas Fiscais III– Anexo de Riscos Fiscais. Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Formiga, 17 de julho de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Mu-nicipal THIAGO LEÃO PINHEIRO Chefe de Gabinete

LEI Nº. 5179 DE 17 DE JULHO 2017 Altera a redação do art. 43, da Lei Municipal 4.024, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe so-bre a Política Municipal de Proteção, Defesa e Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESEN-TANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O parágrafo único do artigo 43, da Lei Municipal 4.024, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único. Escolhi-do funcionário público civil ou detentor de mandato eletivo, para ser nomeado Conse-lheiro poderá requerer licença para exercício do mandato, sendo-lhe facultado optar pelo vencimento e vantagens de seu cargo, veda-da a acumulação. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 17 de julho de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚ-NIOR Prefeito Municipal THIAGO LEÃO PINHEIRO Chefe de Gabinete

LEI Nº. 5180 DE 17 DE JULHO 2017 Dis-põe sobre a restruturação do Programa Mu-nicipal de Manutenção Escolar e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESEN-TANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica reestruturado o PROGRAMA MUNICIPAL DE MANU-TEÇÃO ESCOLAR (PMME), que consis-te na transferência, através de subvenção pela Secretaria Municipal de Educação, de recursos financeiros em favor das Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Formiga, por inter-médio de suas Unidades Executoras (Caixas Escolares) de forma a contribuir supletiva-mente para manutenção de cada estabeleci-mento de ensino. Parágrafo Único. Esta lei regula o processo de repasse de subvenção financeira para realização de despesas por parte dos estabelecimentos municipais de educação básica, objetivando garantir-lhes autonomia de gestão financeira, conforme dispõe o art. 15, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sem prejuízo da utilização de outras formas previstas na legislação pertinente. Art. 2º Os recursos do Programa deverão ser utilizados com as se-guintes despesas: I - Aquisição de material de consumo como materiais didático-peda-gógicos, expediente, higiene e limpeza e de conservação do prédio, do mobiliário e dos equipamentos existentes; II - Pagamento por prestação de serviços eventuais e pequenos reparos visando manutenção da rede física escolar e equipamentos; III - Pagamento de despesas cartorárias decorrentes de alte-rações nos estatutos dos Caixas Escolares bem como as relativas a recomposições de seus membros. Art. 3º Não poderão ser rea-lizadas, por meio do regime de que trata esta lei, as seguintes despesas: I - Contratação de mão-de-obra para realização de serviços de caráter continuado, inclusive docentes, ain-da que por tempo determinado, os quais só podem ser realizados pela Secretaria Muni-cipal de Educação, cumpridas as exigências legais; II - Realização de obras e reformas, ressalvado o disposto no inciso II do art. 2º; III - Aquisição de mobiliário e equipamen-tos; IV - Aquisição de veículos, indepen-dentemente do seu valor; V - Cobertura de despesas com tarifas bancárias; VI - Compra de quaisquer bens ou contratação de serviços para os quais é exigível a realização de cer-tame licitatório; VII - Aquisição de gêneros alimentícios. Art. 4º Os repasses financeiros serão concedidos às Unidades Executoras das escolas municipais de educação básica e centros de educação infantil autorizados pelo Secretário Municipal de Educação, me-diante plano anual de distribuição financeira. §1º O montante a ser repassado, anualmente, a cada Unidade Educacional beneficiária do PMME, será calculado de acordo com o valor-aluno e o número de alunos matricu-lados no mês de março de cada ano através da seguinte fórmula: Valor devido = valor--aluno X nº de alunos X 12 meses §2º O valor-aluno será regulamentado anualmente através de decreto. §3º A liberação do repas-se será efetuada pelo Secretário Municipal de Educação de acordo com a programação financeira e o cronograma de desembolso. I - Os recursos financeiros serão repassados em 02 (duas) parcelas, mediante prestação de contas. II - A aplicação dos recursos finan-ceiros, referentes à primeira parcela, deverá ocorrer até o último dia útil do mês de julho e da segunda parcela deverá ocorrer até o último dia útil do mês de novembro. III - A prestação de conta dos recursos recebidos na primeira parcela deverá acontecer até o 10º dia útil do mês de agosto; e a da segunda par-cela deverá ocorrer até o 10º dia útil do mês de dezembro. IV - Os recursos recebidos na primeira parcela e não aplicados poderão ser reprogramados (dentro do mesmo exercí-cio), observado o limite de 30% do valor da parcela. V - Os recursos deverão ser utiliza-dos integralmente no exercício em que fo-

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PUBLICAÇÕES LEGAIS

PROCURADORIA

SAAE

SAÚDE

SAÚDE

PREVIFOR

PORTARIA Nº. 027 / 2017 O Superinten-dente do Instituto de Previdência dos Ser-vidores Públicos Municipais de Formiga — PREVIFOR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso XVI do artigo 119 da Lei Municipal nº. 4172 de 31 de março de 2009, acrescentado pela Lei nº 4901 de 16 de abril de 2014. RESOLVE: Art. 1º. CONCE-DER aposentadoria voluntária por idade e tempo de serviço/contribuição, com proven-tos integrais e direito à paridade, a Servidora MARIA INÊS DE CASTRO, Professora, Classe I, Grau G, lotada na Secretaria Muni-cipal de Educação do Município de Formiga, matrícula nº. 10.786, CPF nº: 821.401.706-87, com fundamento no artigo 6º da Emen-da Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c artigo 40, § 5º da CR/88 e no artigo 35 da Lei Municipal nº. 4.172 de 31 de março de 2009, a partir de 04 de julho de 2017. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Formiga, 17 de julho de 2017. EVERALDO ALVES PACHECO Superintendente Executivo

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMEN-TO 012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 060/2014. (PROCES-SO LICITATÓRIO Nº 042/2014 – Pregão nº 034/2014). Contratante: MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Contratada: GTRO-NIC TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA - ME. Da Vigência: Fica prorrogada até 18/07/2018, com previsão no art. 57, II, da Lei Federal nº: 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data: 12/07/2017.

PORTARIA Nº 2211 DE 14/07/2017 No-meia servidor para fiscalizar Processo Licita-tório de Registro de Preços Modalidade Pre-gão e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE

ram recebidos. VI - Os recursos referentes à primeira parcela que ultrapassarem o limite de 30% previsto no inciso IV do §3ºdo Art. 4º, e aqueles não utilizados até último dia útil do mês de novembro e aqueles deverão ser devolvidos mediante depósito bancário ao Concedente. §4º A Secretaria Municipal de Educação divulgará, na primeira quinze-na do mês de março de cada ano, o plano de distribuição de recursos de que trata o caput deste artigo, bem como os critérios utilizados na sua definição. §5º A utilização dos recursos definidos para cada Instituição de Ensino deverá ser objeto de um plano de aplicação a ser elaborado pelo respectivo di-retor, ouvidos os membros do Caixa Escolar. Art. 5º As transferências de recursos depen-derão da regularidade da toda documentação da Unidade Executora e abertura de Conta Corrente Específica. Art. 6º A transferência dos recursos e prestação de contas deverá estar em consonância com a Instrução Nor-mativa Municipal nº 02, de 02 de fevereiro de 2009, e demais normas pertinentes ao tema. §1º Antes de efetuar o encaminhamen-to de cada processo de prestação de contas à Secretaria Municipal de Educação, o diretor da Instituição de Ensino deverá submetê-lo ao Conselho Fiscal do Caixa Escolar para que este se pronuncie a respeito, emitindo parecer favorável, sem prejuízo do cumpri-mento das demais normas desta lei. §2º Ao Conselho Municipal de Educação caberá proferir despacho decisório aprovando ou desaprovando a prestação de contas semes-tral. §3º Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas ou apresentação de do-cumentação incompleta e não oficial ou de falta de recolhimento do saldo não utilizado, a Instituição de Ensino ficará impedida de receber novo repasse até a regularização da situação e o caso será encaminhado a Pro-curadoria do Município e Corregedoria para as providências cabíveis concedendo prazo para sua regularização. Art. 7º Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos em nome da Unidade Executora, com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e domicilio com data posterior à data do depósito financeiro. Art. 8º A presta-ção de contas dos recursos recebidos à conta do PMME ocorrerá mediante encaminha-mento à Secretaria Municipal de Educação dos seguintes documentos: a) Ofício de en-caminhamento; b) Identificação da unidade executora; c) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e relação de paga-mentos; d) Relação de materiais adquiridos ou serviços executados; e) Comprovante do recolhimento do saldo se houver; f) Parecer do conselho fiscal do caixa escolar sobre a regularidade das contas e dos documentos comprobatórios. Art. 9º Esta lei entra em vi-gor em 01 de janeiro de 2018, revogando as Lei nº 4.906, de 12 de maio de 2014, Lei nº 5.031, de 01 de abril de 2015, Lei nº. 5.100, de 22 de março de 2016 e Lei nº. 5.118, de 03 de novembro de 2016. Formiga, 17 de julho de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚ-NIOR Prefeito Municipal THIAGO LEÃO PINHEIRO Chefe de Gabinete

LEI Nº. 5181 DE 17 DE JULHO 2017 Al-tera a redação do art. 1º e do inciso IX do art. 14 da Lei Municipal 5.163, de 2017, que autoriza o Poder Executivo a realizar Concessão de Uso dos Bens Públicos espe-cificados nesta Lei, com encargos, mediante Licitação e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 1º e o inciso IX do art. 14 da Lei Municipal 5.163, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce-der, mediante licitação na modalidade con-corrência, de forma remunerada, o uso da lanchonete (salas 04, 05 e 06) localizada no Terminal Rodoviário Presidente Tancredo Neves, o Coreto e 06 (seis) quiosques locali-zados na Praça Maestro José Eduardo Junior (Praça do Coreto), bem como quiosques que porventura vierem a ser ali construídos e demais salas do Terminal Rodoviário Pre-sidente Tancredo Neves, que porventura ve-nham a ser disponibilizadas. (...) Art. 14 (...) IX - sublocar, total ou parcialmente, o uso da lanchonete (salas 4, 5 e 6) localizada no Terminal Rodoviário Presidente Tancredo Neves, o uso dos 6 (seis) quiosques e o Co-reto, localizados na Praça Maestro José Edu-ardo Júnior (Praça do Coreto), bem como dos quiosques que porventura vierem a ser ali construídos e demais salas do Terminal Rodoviário Presidente Tancredo Neves, que porventura venham a ser disponibilizadas; Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 17 de julho de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO Prefeito Municipal Che-fe de Gabinete

LEI COMPLEMENTAR Nº 166/2017 Atribui competência ao Procurador Geral Adjunto para atuação junto às Autarquias Municipais. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESEN-TANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica acrescida a seguinte competência às atribuições previstas no anexo XVIII, da Lei Complementar Municipal 37, de 30 de no-vembro de 2010, para o cargo de Procurador Municipal Adjunto: Atuar, quando designa-do, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o erário, na representação judicial e administrativa das entidades autár-quicas municipais. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017. Formi-ga, 17 de julho de 2017. EUGÊNIO VILE-LA JÚNIOR Prefeito Municipal THIAGO LEÃO PINHEIRO Chefe de Gabinete

PORTARIA Nº. 3331, DE 17 DE JULHO DE 2017. Cria Comissão para elabora mi-nuta de Projeto de Lei que irá dispor sobre a Saúde do Servidor Público Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Munici-

pal de Formiga/MG, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º. Criar Comissão e nomear os cida-dãos, abaixo relacionados, para, sob a presi-dência do primeiro, constituírem Comissão para elaboração de minuta de Projeto de Lei que irá dispor sobre a saúde do servidor público municipal, sem qualquer ônus adi-cional para o erário: - CRISTINA BRAGA – Rep. da Secretaria Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas; - ALINE ROCHA REZENDE – Rep. da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano; - APARECI-DA ALVES MOREIRA – Rep. Secretaria Municipal de Saúde; - KENNEDY GOMES DE SOUZA – Rep. Secretaria Municipal de Saúde; - NILCÉIA MARIA DE OLIVEIRA – Rep. Secretaria Municipal de Saúde; - EVANGELINA VITÓRIA SANTOS – Rep. do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Formiga, 17 de ju-lho de 2017. EUGÊNIO VILELA JUNIOR Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 3332, DE 17 DE JULHO DE 2017. Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Planejamento e De-senvolvimento Econômico – CODECON, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Formiga/MG, no uso das atribuições le-gais que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no artigo 18 da Lei Municipal nº. 5176 de 10 de julho de 2017, R E S O L V E: Art. 1º. Ficam nomeados os cidadãos abaixo para integrarem o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econô-mico – CODECON: I – Representante do Setor Industrial: Sindicatos Patronais Cons-tituídos - Paulo César Rodrigues da Costa – Titular; - Danilo César Elias – Suplente. II – Representante do Setor Comercial: ACIF - Moacir Lopes Araújo – Titular; - Walterci-des Montijo – Suplente; III – Representante dos Trabalhadores Urbanos: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Confecção de Formiga - Iolanda Fernandes – Titular; - Jor-delina Maria Arantes – Suplente; IV – Re-presentante dos Trabalhadores Rurais: Sin-dicato dos Trabalhadores Rurais de Formiga - Nilson Muniz Silvério – Titular; - Samuel José Pires – Suplente; V – Representante da Câmara Municipal de Formiga: Sandromar Evandro Vieira – Titular; Sidney Ferreira – Suplente; VI – Representantes do Poder Executivo: Secretário Municipal de Desen-volvimento Econômico: - Alisson Ricardo de Sá – Titular; - Thadeu Lessa Mourthé de Alencar – Suplente; Representante da Secre-taria Municipal de Desenvolvimento Eco-nômico: - Amanda Francêz Silva – Titular; - Eduardo Batista – Suplente; Representante da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito: - Flávio Passos – Titular; - José Ronaldo do Couto – Suplente; Representante da Secre-taria Municipal de Planejamento, Coordena-ção e Regulação Urbana: - Rômulo Cabral de Oliveira – Titular; - Adriana de Oliveira – Suplente; Representante da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental: - Giovana Mara Rodrigues Borges Rocha – Titular; - Felipe Basílio Nunes – Suplente. Art. 2º. O mandato dos membros do CODECON será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período. Art. 3º. O exercício do manda-to de membro do CODECON será gratuito e considerado como prestação de serviço rele-vante ao município. Art. 4º. Esta Portaria en-trará em vigor na data de sua publicação, re-vogando a Portaria nº. 3219 de 10 de março de 2017. Registre-se, Publique-se, Cumpra--se. Formiga, 17 de julho de 2017. EUGÊ-NIO VILELA JUNIOR Prefeito Municipal

ÁGUA E ESGOTO DE FORMIGA - S.A.A.E., usando de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - NOMEAR o servidor JULIANO EUSTÁQUIO DE ALMEIDA EUFRÁSIO, Chefe de Seção de Manutenção de Redes de Água e Esgoto, como FISCAL DO PROCESSO LICI-TATÓRIO DE REGISTRO DE PREÇOS - MODALIDADE PREGÃO, para eventual e futura aquisição de tubos PVC branco esgoto, para manutenção do Setor de Esgoto desta Autarquia Municipal, sem ônus para o erário. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 14 de Julho de 2017. JOSÉ PEREIRA DE SOUSA DIRETOR GERAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2017 A Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação tempo-rária, nos termos da legislação Municipal e Federal e das normas estabelecidas neste Edital. 1- DAS ESPECIFICAÇÕES

LOCAL DE TRABALHO: Os profissionais, quando contratados, prestarão serviço nos setores integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive na Unidade de Pronto Atendimento – UPA- ou Pronto Atendimento Municipal – PAM -, onde o trabalho poderá ser realizado em re-gime de escala de revezamento, a critério da administração, conforme Art. 110 e seguintes da Lei Complementar 041/2011 e serão contratados pelo Município de Formiga-MG. 1.2. A descri-ção das atribuições do cargo, escolaridade e requisitos são os constantes do Anexo I do presen-te Edital. 1.3. Os candidatos contratados terão suas relações de trabalho regidas pelas Leis mu-nicipais vigentes, respeitados os direitos trabalhistas, nos termos constitucionais. 1.4. O vencimento e a carga horária semanal constam no quadro do Item 1 deste Edital. 1.5. O candi-dato, ao se inscrever para este Processo Seletivo, assume o compromisso de obedecer e cumprir as normas e exigências contidas no presente Edital. 1.6. Não poderá ser contratado o candidato que não atender, à época da convocação, todas as exigências contidas neste Edital e legislação municipal vigente. 2 - DA DIVULGAÇÃO: 2.1. A divulgação oficial deste Processo Seletivo, bem como a publicação de todos os seus atos, dar-se-á através de avisos afixados em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br e publicado no site http://www.dia-riomunicipal.com.br/amm-mg. 3 - DA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 3.1. Ao inscrever--se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento. 3.2. As inscrições acontecerão no dia 17 de julho, no horário de 9:00 horas as 15:00 horas devendo o candidato comparecer pessoalmente na Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG e tirar suas dúvi-das no Departamento de Pessoal – (37) 33291148. 3.3. O candidato que fizer qualquer declara-ção falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela de-correntes. 3.4. Para se inscrever o candidato deverá apresentar documento oficial com foto. 3.5. A inscrição se efetivará com o preenchimento de requerimento, em modelo próprio, e após a divulgação da lista de inscritos pelos meios de divulgação. 3.6. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na ficha de inscrição, ou quando da apresentação de documenta-ção necessária, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo, apurada que seja, a qualquer época, e em demais sanções cíveis ou penais aplicáveis. 3.7. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras para as quais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de vigência do processo seletivo, conforme no artigo 198, II da Lei Orgânica do Município e da Lei Estadual nº 11.867/95. 3.8. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Fe-deral nº 3.298/99 e alterações posteriores. 3.9. Os candidatos portadores de deficiência partici-parão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos e deverão declarar sua deficiência, no ato da inscrição, especificando-a. 3.10. O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas deverá informar à Secretaria Municipal de Saúde no ato da inscrição. 3.11. Caso a deficiência não esteja de acordo com as normas pertinentes em vigor, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscri-tos. 3.12. Posteriormente, se convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão subme-tidos, no exame de saúde, à perícia médica que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato, o grau de deficiência e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo a que concorreu. 4– DAS PROVAS: 4.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, sendo uma Prova Objetiva contendo 10 (dez) questões de múltipla escolha, valendo 10 (dez) pontos cada uma. 4.2. As questões serão baseadas no Programa - Anexo II deste Edital - sendo 08 (oito) questões de conhecimentos ge-rais (Português e Matemática) e 02 (duas) questões de Saúde Pública, Lei nº 8080 de 19 de Setembro de 1990, e Lei nº 8142 de 28 de Dezembro de 1990, sendo valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 4.3. A duração da prova será de no máximo 03 (três) horas. 4.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% de aproveitamento na prova. 5 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVA: 5.1. A realização da prova será no dia 22 de Julho de 2017 no horário das 14:00 às 17:00 horas, em local e horário a serem divulgados por aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br e no site http://www.diario-municipal.com.br/amm-mg 5.2. Ocorrendo a necessidade de alteração da data e horário de apli-cação da prova, a NOVA DATA será divulgada, até 01 (um) dia antes da data marcada no subi-tem 5.1, por meio de aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soa-res, nº 264, Centro, em Formiga-MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br e publicado no site http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg. 5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, trazendo lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta. 5.4. Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato auto-maticamente desclassificado. 5.5. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, com a apresentação do documento oficial com foto e protocolo de inscrição, ficando desclassificado o candidato que não apresentá-los. 5.6. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões. 5.7. Não será permitida a permanência de acompanhante do candida-to, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas, inclusive em suas dependências. 5.8. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e, por consequência, de sua exclusão do processo seletivo: I - comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato; II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos; III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletroeletrônico; IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal; V - portar-se inconveniente-mente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos; VI - tratar com descor-tesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes; VII - quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação; 5.9. Não haverá segunda chamada de prova, não sendo permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado. 5.10. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se declararem, no ato da inscrição, como portadores de deficiência, que justifiquem a condição especial. 5.11. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformida-de com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas. 5.12. O candida-to deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. 5.13. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, mesmo que uma delas esteja correta, ou que estiverem em branco. 5.14. O candidato, ao terminar a prova, deverá devolvê-la ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas e retirar-se do local de reali-zação da prova para não perturbar, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos. 5.15. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada a lápis. 5.16. Os três últimos candidatos ao terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados so-mente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas. 5.17. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candida-tos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candi-datos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Processo Seletivo Simplificado, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação. 6 - DOS RECURSOS: 6.1. Caberá recurso, desde que devida-mente fundamentado e identificado, cujo o prazo será de 01 (um ) dia útil, a contar da data de publicação do gabarito provisório. 6.2. A prova ficará à disposição do(s) candidato(s), para consulta no Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG. 6.3. O pedido de recurso deverá ser dirigido ao Secre-tário Municipal de Saúde, mediante formulário próprio que será fornecido pelo Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG. 6.4. O recurso deverá ser protocolado no Departamento de Pessoal da Secretaria

Municipal de Saúde, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifí-cio Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Tei-xeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga--MG. 6.5. O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio, com as seguintes es-pecificações: nome, endereço, documento de identidade, cargo pleiteado e a assinatura; argumentação lógica e consistente. 6.6. Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, que fo-rem protocolados em outros locais e que não contiverem os dados solicitados. 6.7. Após recursos, se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, será efetivada nova publicação. 6.8. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou re-curso de recurso. 6.9. Serão rejeitados, limi-narmente, os recursos protocolizados fora do prazo, os não fundamentados e os que não contiverem os dados necessários à identifica-ção do candidato. 7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE: 7.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita pela soma total dos pontos obtidos nas provas e após será realizado o processo de desempate, se houver. 7.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais, em duas listas, sendo uma geral com todos os aprovados e outra específica para os portado-res de deficiência. 7.3. Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, terá preferência, sucessivamente: O candidato que tiver maior idade; O candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteú-do “conhecimentos específicos”; 8- DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 8.1. A contratação será de acordo com a necessida-de da Secretaria Municipal de Saúde. 8.2. A convocação respeitará a ordem de classifica-ção e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de valida-de deste Processo Seletivo Simplificado. 8.3. Para ser contratado, o candidato não pode ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, sendo que o candidato aposentado só poderá assumir a contratação nos casos de acumulação legal prevista na Constituição Federal. 8.4. O can-didato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos: a) original e fotocópia da certi-dão de nascimento ou da certidão de casa-mento; b)original e fotocópia da certidão de óbito do conjugue, se viúvo(a); c) original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previ-dência Social; d) original e fotocópia do PIS ou PASEP,se cadastrado; e) original e fotocó-pia do CPF; f) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; g) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculi-no; h) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equiva-lente, de valor legal; i)original e fotocópia do comprovante de residência atualizado; j)ori-ginal e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade; k)original e fotocópia do Cartão de vacina atu-alizado dos filhos menores de 06 anos de idade; l)Declaração de frequência escolar dos filhos de 07 à 14 anos de idade; m)Ates-tado médico admissional expedido por médi-co do trabalho, sem restrições. Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo; n) original e fotocópia do documento que com-prove a escolaridade mínima exigida para o cargo; o) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissio-nal do candidato o exigir; p) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir; q)comprovante de conta bancária – Conta Salário ou Conta Corrente da Caixa Econô-mica Federal; r)01 (uma) fotografia 3X4, re-cente; s) Certidão de Antecedentes Criminais de primeiro e segundo grau das justiças Fe-deral e Estadual. 9- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: 9.1. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a con-tar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprova-dos e ainda não contratados. 10 - DAS DIS-POSIÇÕES FINAIS: 10.1. A inexatidão das informações e as irregularidades de docu-mentação, ainda que verificadas posterior-mente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorren-tes da inscrição. 10.2. Os programas e refe-rências bibliográficas da prova, constantes do Anexo II, são partes integrantes deste Edital. 10.3. Todas as publicações referentes a este Edital até a sua homologação serão devidamente divulgadas na Sede Adminis-trativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga--MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br e publi-cado no site http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg. 10.4. É de responsabilida-de do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado. 10.5. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atuali-zado, inclusive com número(s) de telefone(s), junto ao Departamento de Pesso-al da Secretaria Municipal de Saúde da Pre-feitura Municipal de Formiga. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do seu ende-reço. 10.6. A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, sendo apenas expectativa de direito, condicionada à exis-tência de recursos orçamentários – financei-ros e observância das disposições legais, bem como de acordo com o interesse e con-veniência da Administração Municipal. 10.7. Não haverá divulgação da relação de candi-datos reprovados, não classificados ou não habilitados. 10.8. Não serão fornecidos ates-tados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Processo Seletivo, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a homologação do resultado final. 10.9. As re-

lações com o resultado oficial dos candidatos aprovados e classificados por cargos, ficarão sob a guarda do Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e serão manti-das pelo prazo de validade do Processo Sele-tivo. 10.10. Em hipótese alguma haverá revi-são de prova. 10.11. O candidato classificado que não atender à convocação para a admis-são, num prazo de 48h (quarenta e oito horas) será preterido pelo candidato seguinte. 10.12. O candidato classificado que desistir da vaga que lhe for destinada será substituído pelo seguinte na ordem classificatória. 10.13. Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele rela-tivas, serão dadas aos interessados pelo De-partamento de Pessoal da Secretaria Munici-pal de Saúde da Prefeitura Municipal. 10.14. Os casos omissos ou duvidosos serão anali-sados pelo Secretário Municipal de Saúde. Formiga/MG, 13 de Julho de 2017. José Ge-raldo Pereira Secretário Municipal de Saúde ANEXO I DENOMINAÇÃO: SERVENTE DE LIMPEZA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:ENSINO FUNDA-MENTAL INCOMPLETO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: _Executar atividades e servi-ços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de atividades de lim-peza, zeladoria, conservação, manutenção e outros serviços afins; Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para aten-der os funcionários do setor, e demais usuá-rios; Providenciar lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização;Fazer o serviços de faxina em ge-ral; Remover o pó de moveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;Limpar esca-das, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;Efetuar a limpeza e higienização da cozinha, banheiros e toaletes, bem como das demais dependências do setor, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza;Efetuar a limpeza de armários e mesas; Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; Lavar e encerar assoalhos; Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; Coletar lixo dos depósitos colocando-o nos recipientes apropriados;Lavar vidros, espelhos e persianas;Varrer pátios; Fechar portas, jane-las e vias de acesso; Receber, armazenar e controlar estoque dos produtos alimentícios e materiais de limpeza, requisitando a sua re-posição sempre que necessário, a fim de me-lhor atender aos serviços do setor;Zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos de sua utilização, responsabilizando - se pela limpeza dos mesmos e do local de trabalho;Fazer o uso das EPIS conforme orientações de acordo com necessidades especificas;Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato; ANEXO II PROGRAMA E REFERÊN-CIAS BIBLIOGRÁFICAS PROGRAMA DA PROVA PARA SERVENTE DE LIMPE-ZA Legislação do SUS Português (interpre-tação de texto) REFERÊNCIAS BIBLIO-GRÁFICAS: Lei nº 8080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos servi-ços correspondentes e dá outras providen-cias. Lei nº 8142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comu-nidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergoverna-mentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências. PORTU-GUÊS: Texto: interpretação de texto (infor-mativo ou literário). Ortografia: emprego das letras; ordem alfabética, divisão silábica; classificação quanto ao número de sílabas e quanto à sílaba tônica. Classes gramaticais: reconhecimento de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes. Sintaxe: emprego de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes em períodos simples. Concordância verbal; concordância nominal. Singular e plural. Si-nônimos e antônimos. Pontuação: emprego de vírgula em períodos simples. MATEMÁ-TICA: Problemas contextualizados envol-vendo: as quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, Multiplicação e Divi-são); operações com números racionais (fra-ções); unidades de medida; noções de con-juntos; número e numeração; noções de sequências lógicas; noções de geometria plana e espacial; áreas, perímetros, volume e capacidade; noções de raciocínio Lógico. Porcentagem e juros simples. Formiga-MG, 13 de Julho de 2017. José Geraldo Pereira Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº. 2114/2017 Concede Licen-ça-Prêmio a servidor(a). O Prefeito Munici-pal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI, e artigo 83, inciso II, alínea a e em confor-midade com o artigo 139 da Lei Comple-mentar nº. 41, de 24 de fevereiro de 2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Municí-pio de Formiga, Estado de Minas Gerais, e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a), JOSE BARBOSA DA SIL-VA I, COLETOR DE LIXO I C, 01 ( um ) mês(es) de Licença-Prêmio, no período de 05/07/2017 a 03/08/2017. Art. 2º - Esta Por-taria entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Pre-feitura Municipal de Formiga, 05 de julho de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Municipal MILLENA RIBEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

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Page 8: Prefeitura realizará apresentação pública · apresentação pública de prestação de contas PÁG. 3 PÁG. 5 EDUCAÇÃO Atendimento administrativo nas escolas terá horário

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