Pregao 05 -2015 - Vigilancia FUNASA - Setor Norte Ferroviario -Publicar

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  Superintendê ncia Estadual em Goiás Comissão Permanente de Licitação 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2015 PROCESSO 25160.000.720/2015-58 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO DO ITEM OBJETO: Contratação de prestação de serviço de vigilância armada, a ser realizado de forma contínua, 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sendo 12x36 diurnas e 12x36 noturnas, des tinado ao imóvel sito à Rua 67-A, n º 221, Setor  Norte Ferroviário, em Goiânia-GO, no âmbito da Superintendência Estadual da FUNASA em Goiás, conforme especificaçõe s deste Edital e Termo de Referencia, anexo I. DATA: 26/05/2015 HORÁRIO: 09:00 HORAS (Horário de Brasília)  LOCAL: www.comprasnet.gov.br  A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em  participar do certame pelo endereço eletrônico: [email protected] , até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convoca tório. REFERENTE À PROPOSTA REFORMULADA e PLANILHAS, A MESMA DEVERÃO SER ANEXADAS NO SISTEMA ASSIM QUE FOR CONVOCADO. A DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DEVERÁ SER ENCAMINHADA VIA FAX (62- 3226-3050), SOB PENA DE INABILITAÇÃO, ASSIM QUE FOR SOLICITADO PELO PREGOEIRO, NO CHAT NO PRAZO MÁXIMO DE 02(DUAS) HORAS. APÓS ENCERRAMENTO DA SESSÃO A(S) LICITANTE(S) VENCEDORA(S) DEVERÃO ENCAMINHAR OS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, no prazo de máximo de 02(dois) dias. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do artigo 13º do Decreto 5.450/05); DA VISTORIA - A licitante poderá vistoriar o local onde será executado o serviço até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Recursos Logísticos    SALOG, pelo telefone (62) 3226-3048. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão. Declaração de vistoria não será documento exigido para habilitação

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Pregão, Funasa

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  • Superintendncia Estadual em Gois

    Comisso Permanente de Licitao

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    EDITAL DE LICITAO PREGO ELETRNICO N 05/2015

    PROCESSO n 25160.000.720/2015-58

    TIPO DE LICITAO: MENOR PREO DO ITEM

    OBJETO: Contratao de prestao de servio de vigilncia armada, a ser realizado de forma

    contnua, 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, inclusive aos sbados, domingos e feriados,

    sendo 12x36 diurnas e 12x36 noturnas, destinado ao imvel sito Rua 67-A, n 221, Setor

    Norte Ferrovirio, em Goinia-GO, no mbito da Superintendncia Estadual da FUNASA em

    Gois, conforme especificaes deste Edital e Termo de Referencia, anexo I.

    DATA: 26/05/2015

    HORRIO: 09:00 HORAS (Horrio de Braslia) LOCAL: www.comprasnet.gov.br

    A solicitao de esclarecimento de dvidas a respeito de condies deste Edital e de outros

    assuntos relacionados presente licitao dever ser efetuada pelas empresas interessadas em

    participar do certame pelo endereo eletrnico: [email protected], at o 3 (terceiro) dia

    til que anteceder a data estabelecida no prembulo deste Instrumento Convocatrio.

    REFERENTE PROPOSTA REFORMULADA e PLANILHAS, A MESMA DEVERO SER

    ANEXADAS NO SISTEMA ASSIM QUE FOR CONVOCADO.

    A DOCUMENTAO COMPLEMENTAR DEVER SER ENCAMINHADA VIA FAX (62-

    3226-3050), SOB PENA DE INABILITAO, ASSIM QUE FOR SOLICITADO PELO

    PREGOEIRO, NO CHAT NO PRAZO MXIMO DE 02(DUAS) HORAS.

    APS ENCERRAMENTO DA SESSO A(S) LICITANTE(S) VENCEDORA(S) DEVERO

    ENCAMINHAR OS ORIGINAIS OU CPIAS AUTENTICADAS, no prazo de mximo de

    02(dois) dias.

    A licitante dever acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante o processo licitatrio,

    responsabilizando-se pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de

    quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (inciso IV do artigo 13 do

    Decreto 5.450/05);

    DA VISTORIA - A licitante poder vistoriar o local onde ser executado o servio at o ltimo

    dia til anterior data fixada para a abertura da sesso pblica, com o objetivo de inteirar-se das

    condies e grau de dificuldade existentes, mediante prvio agendamento de horrio junto

    Seo de Recursos Logsticos SALOG, pelo telefone (62) 3226-3048.

    Tendo em vista a faculdade da realizao da vistoria, as licitantes no podero alegar o

    desconhecimento das condies e grau de dificuldade existentes como justificativa para se

    eximirem das obrigaes assumidas em decorrncia deste Prego.

    Declarao de vistoria no ser documento exigido para habilitao

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    PREGO ELETRNICO N 05/2015

    1.0 PREMBULO

    1.1 IDENTIFICAO

    1.1.1 - A Superintendncia Estadual da FUNASA em Gois, mediante Pregoeiro designado pela

    Portaria n 20, publicada no D.O.U dia 09 de fevereiro de 2015, da Superintendente Estadual

    Substituta da Fundao Nacional de Sade, no Estado de Gois, usando das atribuies que lhe

    confere a Portaria n 674, de 11 de dezembro de 1995 e subsequente, de acordo com o exerccio da delegao de competncia que lhe confere a Portaria n 692 de 20 de agosto de 2012,

    publicada no D.O.U. n 162 de 21 subsequente, torna pblico para conhecimento dos

    interessados, que far realizar licitao, na modalidade de PREGO, na forma

    ELETRNICO, sob o n 05/2015 do tipo menor preo do item/menor lance, sendo os

    servios executados de forma indireta, de natureza continuada, nos termos da Lei n 10.520, de

    17 de julho de 2002, publicada no Dirio Oficial da Unio de 18 de julho de 2002, do Decreto n

    5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n 3.555 de 8 de agosto de 2000, Decreto n 2.271 de 07

    de julho de 1997, Lei complementar n 123/06 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei

    147/2014 (Lei Complementar) 07/08/2014, Decreto n 6.204/07 de 05 de setembro de 2007,

    Decreto n 3.722, de 09 de janeiro de 2001, Instruo Normativa n 02/SLTI, de 30/04/2008

    alterada pela Instruo Normativa SLTI/MPOG n 03, de 15 de outubro de 2009; pela Instruo

    Normativa SLTI/MPOG n 04, de 11 de novembro de 2009; pela Instruo Normativa

    SLTI/MPOG n 05, de 18 de dezembro de 2009; e pela Instruo Normativa SLTI/MPOG n 06,

    de 23 de dezembro de 2013, Lei n 7.102, de 20/06/1983 e suas alteraes, Decreto n 89.056, de

    24/11/1983, e suas alteraes, Portaria n 16, de 15 de abril de 2011 SLTI/MP e demais

    legislaes pertinentes ao objeto, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666/93, atualizada em 06

    de julho de 1994, Instruo Normativa SLTI/MPOG n 01, de 19 de janeiro de 2010, Instruo

    Normativa SLTI/MP n 02 de outubro de 2010, bem como pelas condies estabelecidas neste

    Edital e seus anexos, e em conformidade com a autorizao contida no Processo n

    25160000.720/2015-58, em sesso pblica pela Internet, s 09:00 horas (horrio de Braslia)

    do dia 26 de maio de 2015, no ste www.comprasnet.gov.br.

    1.1.2 - O Edital tambm estar disponvel, gratuitamente, no site da FUNASA, no endereo

    eletrnico www.funasa.gov.br e www.comprasnet.gov.br , fornecido atravs de cpias em cd

    ou pen-drive e ao custo de R$ 0,10 (dez centavos) por folha, para cobrir custos de reproduo do

    mesmo.

    1.1.3 - Na hiptese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeam a realizao da

    sesso pblica, a nova data ser comunicada por meio eletrnico, no endereo

    www.comprasnet.gov.br .

    2. DO OBJETO

    2.1 Contratao de prestao de servio de vigilncia armada, a ser realizado de forma contnua,

    24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, inclusive aos sbados, domingos e feriados, sendo 12x36

    diurnas e 12x36 noturnas, destinado ao imvel sito Rua 67-A, n 221, Setor Norte Ferrovirio,

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    em Goinia-GO, no mbito da Superintendncia Estadual da FUNASA em Gois, conforme

    especificaes deste Edital e Termo de Referencia, anexo I.

    2.1.1 Os valores dos componentes das planilhas devero respeitar os limites mnimos e mximos previstos no Caderno Tcnico, juntamente com a Portaria n. 30 de 02 de abril de 2014, ambos do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (MPOG), disponveis no site www.comprasgovernamentais.gov.br , ou outro documento que tenha sido editado posteriormente e que atualize os valores para contratao em Gois.

    2.2 Observao: As normas especficas de trabalho da categoria do objeto deste certame devero

    ser respeitadas pela Licitante prestadora de servios de acordo com a Conveno Coletiva de

    Trabalho celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores, alm dos demais direitos trabalhistas

    estabelecidos na Constituio Federal, na Consolidao das Leis do Trabalho-CLT e Normas

    pertinentes.

    2.3 Observar os critrios de sustentabilidade, no que couber:

    a) Realizando programa interno de treinamento de seus empregados, nos trs primeiros meses de execuo contratual, para reduo de consumo de energia eltrica, de consumo

    de gua e reduo de produo de resduos slidos , caso houver, observadas as normas

    ambientais vigentes, no que couber;

    b) Realizar a separao dos resduos reciclveis descartados pelos vigilantes da licitante vencedora, para posterior destinao s associaes e cooperativas dos catadores de

    materiais reciclveis, que ser procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem,

    quando couber, nos termos da IN/MARE n 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto

    n 5.940, de 25 de outubro de 2006;

    c) Os vigilantes devero respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associao Brasileira de Normas Tcnicas sobre resduos slidos, no que couber; e

    d) A licitante vencedora dever fazer a destinao ambiental adequada das pilhas usadas nas lanternas dos vigilantes e baterias de celulares usados na execuo do servio, segundo

    disposto na Resoluo CONAMA n 257, de 30 de junho de 1999.

    3. DA PARTICIPAO

    3.1. Podero participar deste Prego, microempresas ou empresas de pequeno porte, em

    cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 48 da Lei Complementar n. 123 de 2006 e o

    previsto no art. 6 do Decreto n. 6.204, de 05/09/07, cadastradas ou no no Sistema de

    Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, que atenderem a todas as exigncias constantes deste Edital e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento

    Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com o art. 3, 2, do Decreto n. 5.450/2005 e

    perante o sistema eletrnico provido pela Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do

    Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, por meio do stio www.comprasnet.gov.br;

    3.2. Os interessados em participar do presente Prego e que no estejam cadastrados e

    habilitados parcialmente no SICAF podero providenciar o credenciamento, na forma

    estabelecida na IN/SLTI/MPOG N 02/10 e na Portaria SLTI/MPOG N 27/2010, em qualquer

    unidade de cadastramento dos rgos/entidades do Governo Federal, integrantes do Sistema de

    Servios Gerais SISG, ou pela Internet, conforme orientaes constantes no endereo

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    www.comprasnet.gov.br, no link: Acesso Livre > SICAFWeb > Informaes > pr-

    cadastramento no SICAF;

    3.3. No ser admitida nesta licitao a participao de empresas:

    a) em processo de recuperao judicial/extrajudicial ou falncia e concordata, insolvncia

    civil, sob concurso de credores, em dissoluo ou em liquidao;

    b) suspensas ou impedidas de participar de licitaes ou de contratar com a

    FUNASA/Superintendncia de Gois;

    c) declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica;

    d) que estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidirias

    entre si;

    e) estrangeiros que no tenham representao legal no Brasil com poderes expressos para

    receber citao e responder administrativa ou judicialmente;

    f) que possuam, entre seus scios ou dirigentes, servidor ou membro da Administrao da

    FUNASA/Superintendncia de Gois, de acordo com o art. 9, inciso III, da Lei n.

    8.666/93;

    g) que possuam, em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo

    incompatvel com o objeto deste Prego;

    h) sociedades cooperativas, por demandar relao de subordinao entre o empregado e a

    CONTRATADA, conforme Termo de Conciliao Judicial firmado entre a Advocacia-

    Geral da Unio e o Ministrio Pblico do Trabalho, nos autos do processo 01082-2002-

    020-10-00-0 da Vigsima Vara do Trabalho de Braslia;

    3.4. Para a verificao da ocorrncia constante das Alneas b e c sero obrigatoriamente consultados o Sistema de cadastramento Unificado e Fornecedores SICAF e o Cadastramento Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas (Ceis) da Controladoria Geral da Unio (CGU);

    3.5. Para participao no presente prego eletrnico, o licitante dever manifestar, em campo

    prprio do sistema eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua

    proposta est em conformidade com as exigncias deste instrumento convocatrio (art. 21, 2,

    do Decreto n. 5.450/2005);

    3.6. A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao e proposta sujeitar

    o licitante s sanes previstas no item 18 deste Edital;

    3.7. Nos termos do inciso II, do art. 19 da Instruo Normativa SLTI/MPOG n 02, de 30 de abril

    de 2008, e suas alteraes, vedada a contratao de uma mesma empresa para dois ou mais

    servios licitados, quando, por sua natureza, esses servios exigirem a segregao de funes;

    4. DO CREDENCIAMENTO

    4.1 O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e senha pessoal e

    intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico ( 1, art. 3 do decreto 5.450/05), no site

    www.comprasnet.gov.br.

    4.2 Os licitantes ou seus representantes legais devero estar previamente credenciados junto ao

    rgo provedor, no prazo mnimo de 03 (trs) dias teis antes da data de realizao do Prego.

    4.3 O credenciamento da Licitante depender de registro cadastral atualizado no Sistema de

    Cadastro Unificado de Fornecedores SICAF, que tambm ser requisito obrigatrio para fins de habilitao.

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    4.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica responsabilidade legal da Licitante

    ou de seu representante legal, e presuno de sua capacidade tcnica para realizao de

    transaes inerentes ao Prego Eletrnico ( 6 do art. 3 do Decreto 5.450/05).

    4.5 O uso da senha de acesso pela Licitante, de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

    qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do

    sistema ou ao rgo promotor da licitao responsabilidade por eventuais danos decorrentes de

    uso indevido da senha, ainda que por terceiros ( 5 do art. 3 do Decreto 5.450/05).

    4.6 Com vistas aplicao do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei

    Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno

    porte devero incluir no campo prprio do sistema eletrnico a respectiva declarao desta

    condio.

    5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS

    5.1- O envio da proposta dar-se- por meio de digitao da senha privativa da Licitante e

    subsequente cadastramento da Proposta de Preos com valor mensal e total anual do item, a

    partir das 08:00 horas do dia 14/05/2015, at s 08 horas e 59 min do dia 26/05/2015, horrio

    de Braslia, exclusivamente por meio eletrnico via Internet (inciso II do art. 13 do Decreto

    5.450/05);

    5.1.1 A Licitante dever enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrnico,

    dos seguintes campos:

    5.1.1.1. Valor mensal e valor total anual dos postos diurno e noturno;

    5.1.1.2. Descrio detalhada do objeto, detalhamento de todos os elementos que influam no custo

    operacional, mediante preenchimento da Planilha de Custos e Formao de Preos constante do

    Anexo II deste Edital;

    5.1.2 expressamente vedada identificao da Licitante no sistema eletrnico antes do encerramento da fase de lance.

    5.1.2.1 Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importa a desclassificao da

    proposta, sem prejuzo das sanes previstas neste Edital.

    5.1.2.2 Durante a sesso pblica, a comunicao entre o Pregoeiro e as Licitantes ocorrer

    exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo prprio do sistema eletrnico.

    5.1.3 - As Licitantes arcaro com todos os custos decorrentes da elaborao e apresentao das

    propostas.

    5.1.4 Como requisito para a participao no Prego a licitante dever manifestar, em campo

    prprio do sistema eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua

    proposta est em conformidade com as exigncias deste Edital.

    5.1.5 Por ocasio do cadastro da proposta, a licitante enquadrada como microempresa, empresa

    de pequeno porte ou cooperativa dever declarar, em campo prprio do Sistema, que atende aos

    requisitos do art. 3 da Lei Complementar n. 123/2006, para fazer jus aos benefcios previstos na

    referida Lei.

    5.1.6 A licitante dever dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preos ou qualquer outra

    condio que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

    5.1.7 Em caso de divergncia entre os valores unitrios e totais, sero considerados os primeiros,

    e, entre os expressos em algarismos e por extenso, ser considerado este ltimo.

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    5.1.8 Os preos ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, sero de exclusiva

    responsabilidade do Licitante, no lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alterao, sob

    alegao de erro, omisso ou qualquer outro pretexto.

    5.2 A Licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos

    praticados diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou ao

    rgo promotor da licitao responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da

    senha, ainda que por terceiros (inciso III do art. 13 do Decreto 5.450/05);

    5.3 A Licitante dever acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante o processo licitatrio, responsabilizando-se pelo nus decorrente da perda de negcios diante da

    inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (inciso IV do

    artigo 13 do Decreto 5.450/05);

    5.4 Na preparao de sua proposta comercial, a Licitante dever consignar preo corrente de

    mercado e o valor mximo admitido o estabelecido pela na Portaria n 30, de 2 de abril de 2014

    MPOG para postos 12x36 diurno e noturno fixados para o Estado de Gois. 5.5 A proposta de preos dever ser enviada aps o encerramento da fase de lances, pela

    Licitante detentora do menor valor assim que for solicitado no Sistema, com as planilhas de

    composio de custos, preenchidas de acordo com o valor de seu ultimo lance e quantidade de

    postos e vigilantes, respeitando os percentuais fixos e valores, constando tambm as seguintes

    condies:

    5.5.1 Prazo de validade da proposta no inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

    apresentao;

    5.5.2 Preo total mensal e preo global anual e a respectiva Planilha de composio de

    custos, para o item, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, os preos

    apresentados na proposta j devem vir ajustados em at duas casas aps a vrgula (centavos de

    real), sendo desconsiderada qualquer casa aps a segunda depois da vrgula (Exemplo: 10,2365 =

    10,23).

    5.5.3 Nos preos cotados, devero estar includos todos os impostos, taxas, tributos e insumos,

    transportes e de todos os elementos que influam no custo operacional constante da planilha de

    custos e que incidam direta ou indiretamente execuo do objeto deste Prego;

    5.5.4 O detalhamento de todos os elementos que influam no custo operacional, mediante

    preenchimento dos formulrios PLANILHA DE CUSTOS E FORMAO DE PREOS e VALOR MENSAL e ANUAL DOS SERVIOS, constante no Anexo II e Anexo III deste Edital.

    5.5.5 Indicar em sua proposta o Sindicato, acordos coletivos, convenes coletivas ou sentenas

    normativas que regem a categoria profissional que executaro o servio e as respectivas datas

    bases e vigncias, com base no Cdigo Brasileiro de Ocupaes CBO;

    5.6 SER DESCLASSIFICADA A PROPOSTA DE PREOS QUE:

    5.6.1 O Pregoeiro verificar as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que no estejam

    em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. Tambm sero desclassificadas as

    propostas omissas ou que apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o

    julgamento, bem como aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que

    ofertarem preos superiores aos praticados no mercado ou manifestamente inexequveis.

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    5.6.2 Que no apresentar as PLANILHAS estabelecidas no ANEXO II e ANEXO III deste

    Edital, quando solicitado pelo Pregoeiro;

    6. DA ABERTURA DA SESSO PBLICA E FORMULAO DOS LANCES

    6.1 A partir do horrio previsto no edital, a sesso pblica na internet ser aberta por comando do

    Pregoeiro com a utilizao de sua chave de acesso e senha.

    6.2 Os licitantes podero participar da sesso pblica na internet, devendo utilizar sua chave de

    acesso e senha.

    6.3 O Pregoeiro verificar as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que no estejam

    em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

    6.4 O sistema ordenar, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que

    somente estas participaro da fase de lance.

    6.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dar incio fase competitiva, quando ento os

    licitantes podero encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrnico.

    6.6 No que se refere aos lances, a Licitante ser imediatamente informado do seu recebimento e

    do valor consignado no registro.

    6.7 Os licitantes podero oferecer lances sucessivos, observados o horrio fixado para abertura

    da sesso e as regras estabelecidas no edital.

    6.8 A Licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado e registrado

    pelo sistema.

    6.9 No sero aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e

    registrado primeiro (4 do artigo 24 do Decreto n 5.450/2005).

    6.10 Durante a sesso pblica, os licitantes sero informados, em tempo real, do valor do menor

    lance registrado, vedada identificao da Licitante.

    6.10.1 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poder excluir, justificadamente, lance cujo valor

    for considerado inexequvel.

    6.11 A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada por deciso do Pregoeiro.

    6.12 O sistema eletrnico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, aps o que

    transcorrer perodo de tempo de at 30(trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o

    qual ser automaticamente encerrada a recepo de lances.

    6.13 Aps o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poder encaminhar, pelo sistema

    eletrnico, contraproposta a Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja

    obtida melhor proposta, observado o critrio de julgamento, no se admitindo negociar

    condies diferentes daquelas previstas no edital.

    6.14 A negociao ser realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais

    Licitantes.

    6.15 Todas as Licitantes devero permanecer conectados, at o encerramento total da licitao.

    6.16 No caso de desconexo do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrnico

    permanecer acessvel aos licitantes, os lances continuaro sendo recebidos, sem prejuzo dos atos

    realizados.

    6.17 Quando a desconexo do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sesso do

    prego na forma eletrnica ser suspensa e reiniciada somente aps comunicao aos

    participantes, no endereo utilizado para divulgao. 6.18 Aps o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poder encaminhar contraproposta diretamente Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critrio de julgamento e o valor estimado, estando em

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    conformidade ou inferiores ao limite da Portaria n 30 de 02 de abril de 2014 MPOG para postos 12x36 diurno e noturno fixados para o Estado de Gois, para a contratao, no se admitindo negociar condies diferentes das previstas neste Edital. 6.18.1 Os valores dos componentes das planilhas devero respeitar os limites mnimos e mximos previstos no Caderno Tcnico, juntamente com a Portaria n. 30 de 02 de abril de 2014, ambos do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (MPOG), disponveis no site www.comprasgovernamentais.gov.br , ou outro documento que tenha sido editado posteriormente e que atualize os valores para contratao em Gois.

    6.18.1.1 Caso os valores ofertados ultrapassem os limites estabelecidos, para menos, ou para mais, a licitante dever comprovar a exequibilidade, bem como, os motivos ensejadores do aumento alm do limite mximo previsto.

    6.19 Encerrada a etapa de lances da sesso pblica, a Licitante detentor da melhor oferta, dever

    anexar (assim que convocado) a proposta reformulada, bem como a Planilha de Custos e

    Formao de Preos com a devida adequao distribuda linearmente o valor global ofertado e

    comprovar a sua situao de regularidade, mediante encaminhamento da documentao atravs

    do sistema, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro na sesso pblica que no ser superior a

    02(duas) horas, com posterior encaminhamento dos originais ou cpias autenticadas, no prazo

    mximo de 02(dois) dias teis para:

    Fundao Nacional de Sade - Comisso de Licitao - CPL

    Endereo: Rua 82, 5 andar, n 179 Setor Sul Goinia-Gois - CEP: 74083-010

    REFERENTE AO PREGO N 05/2015.

    6.19.1 Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigncia, so os relacionados nos itens 8.3 e 8.4 deste edital. 6.20 DO DESEMPATE/PREFERNCIA (Lei Complementar n 123/06) 6.20.1 Aps a fase de lances, se a proposta mais bem classificada provisoriamente no tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou at 5% (cinco por cento) superior proposta mais bem classificada, proceder-se- da seguinte forma:

    I) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada provisoriamente poder, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automtica pelo sistema, apresentar uma ltima oferta, obrigatoriamente inferior proposta do primeiro colocado, situao em que, sua proposta passar a ser a mais bem classificada provisoriamente; II) no sendo enviado novo lance da microempresa ou a empresa de pequeno que esteja na condio do subitem anterior, o sistema, de forma automtica, convocar os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situao descrita, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito; III) no caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condio, o sistema far um sorteio eletrnico, definindo e convocando automaticamente a licitante para o encaminhamento da oferta final do desempate; IV) o convocado que no apresentar proposta dentro do prazo controlado pelo Sistema, decair do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006; V) na hiptese de no contratao nos termos previstos nesta Seo, o procedimento

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    licitatrio prossegue com os demais licitantes. 6.20.2 No ocorrendo lances e havendo empate entre as propostas registradas ser observado o seguinte:

    I) Se todas as empresas que esto empatadas no forem declarantes ME/EPP, o sistema, automaticamente, dar como vencedora a empresa que primeiro registrou a proposta, sem qualquer interferncia do Pregoeiro. II) Se as propostas empatadas tiverem sido registradas ao mesmo tempo, o pregoeiro as convocar para a realizao de um sorteio presencial, para promover ao desempate. III) Havendo apenas uma empresa declarante ME/EPP entre as que esto empatadas, o sistema, automaticamente, a declarar como vencedora provisria do certame, sem qualquer interferncia do pregoeiro. IV) Havendo mais de uma empresa declarante ME/EPP empatadas, o sistema, automaticamente, dar como vencedora do certame, a empresa que registrou a proposta primeiro, sem qualquer interferncia do pregoeiro. V) Havendo mais de uma empresa declarante ME/EPP empatadas, e com propostas registradas ao mesmo tempo, o pregoeiro dever proceder ao desempate atravs de um sorteio presencial, convocando as empresas empatadas (declarantes).

    7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DEFINITIVA

    7.1 Na proposta definitiva dever conter, ainda, as seguintes declaraes:

    7.1.1 que o valor e condies da proposta, independentes de estarem previstos ou corretos, sob as penas previstas na Lei e neste Edital, atendero a todas as obrigaes exigidas nas legislaes

    trabalhista, previdenciria e tributria e nos dispositivos deste Edital (impostos, taxas, encargos

    sociais, vale-refeio, vale-transporte, salrios, dentre outras.);

    7.1.2 que a licitante tem cincia que os valores referentes s provises de encargos trabalhistas, previdencirios e outros, previstos na Resoluo CNJ n. 169/2013, alterada pela Resoluo CNJ

    n 183, de 24/10/2013 e Instruo Normativa 001/2013 do Conselho da Justia Federal, sero

    depositados em conta corrente vinculada, nos termos contidos no anexo deste Edital e na minuta

    de Contrato anexa, que tratam do Contingenciamento dos Encargos Sociais e Trabalhistas;

    7.1.3 - que a licitante tem cincia de que a partir do segundo ano de vigncia do contrato, na

    primeira prorrogao, os custos no renovveis j pagos ou amortizados no primeiro ano da

    contratao devero ser eliminados como condio para renovao;

    7.1.4 que a licitante no possui em seu quadro de empregados cnjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de

    cargos de direo e de assessoramento, servidores vinculados FUNASA/SUEST-GO,

    (Resoluo n. 07/2005/CNJ);

    7.1.5 que a licitante no possui em seu quadro de empregados que, porventura venham ser colocados disposio da FUNASA/SUEST-GO, para o exerccio de funes de chefia, pessoas

    que incidam na vedao dos arts. 1 e 2 da Resoluo n 156/2012 do Conselho Nacional de

    Justia - CNJ.

    7.2 - Se a Licitante que ofertar o menor lance se enquadrar como Microempresa ou Empresa de

    Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, dever preencher todos os itens das Planilhas de

    Custo e Formao de Preos como se pertencesse ao regime de tributao de empresa normal e

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    solicitar, posteriormente, atravs de ofcio endereado Receita Federal, sua excluso do regime

    tributrio diferenciado (Acrdos TCU ns. 2798/2010 e 1914/2012 e art. 17 da Lei 123/2006).

    7.3 - Para efeito de pagamento, a FUNASA/SUEST-GO solicita ao licitante que apresente seus

    dados bancrios (nome e nmero do banco, o cdigo da agncia e o nmero da conta-corrente da

    empresa).

    7.4 - No sero levadas em considerao, nas propostas, clusulas que faam referncia s

    propostas de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem no prevista, tal

    como proposta alternativa.

    7.5 - As proponentes podero prestar esclarecimentos e/ou informaes complementares, desde

    que isso no importe modificao das condies propostas.

    7.6 O Pregoeiro examinar a proposta mais bem classificada quanto compatibilidade do preo ofertado com o valor estimado e compatibilidade da proposta com as especificaes

    tcnicas do objeto.

    7.8 O Pregoeiro poder solicitar parecer de tcnicos pertencentes ao quadro de pessoal da FUNASA/SUEST-GO ou, ainda, de pessoas fsicas ou jurdicas estranhas a ele, para orientar

    sua deciso.

    7.9 - Aps a anlise, caso haja inconsistncias na documentao anexada, o Pregoeiro, a seu

    critrio, poder fixar prazo para o reenvio de novo anexo contendo a documentao ou

    planilha retificada desde que no exista alterao do preo para maior. Para isso, ser

    efetuada nova convocao para que a proponente anexe, em at 02 (duas) horas, a

    documentao com as adequaes necessrias.

    7.9.1 - Todas as demais solicitaes do Pregoeiro que se fizerem necessrias tambm devero ser

    encaminhadas no prazo mximo de 2 (duas) horas, dessa convocao;

    7.9.2 - O prazo estabelecido neste subitem poder ser reduzido, a critrio do Pregoeiro, mediante

    aviso no chat do Sistema Comprasnet;

    7.10 - Se a oferta no for aceitvel, o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes, na ordem de

    classificao, at a apurao de uma proposta que atenda a todas as exigncias deste Edital.

    7.10.1 - Ocorrendo a situao a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poder negociar

    com a licitante para que seja obtido melhor preo.

    7.11 - No julgamento da licitao, o(a) Pregoeiro(a) poder sanar erros ou falhas que no alterem

    a substncia das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a

    todas as licitantes, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de habilitao e classificao.

    8. DAS CONDIES DE HABILITAO

    8.1 Sendo aceitvel a oferta de menor preo global, ser verificada as condies habilitatrias

    da Licitante detentora da melhor oferta, com base nos dados cadastrais, atravs de consulta ON LINE no SICAF, ocasio que ser impressa a respectiva Declarao de Situao do Fornecedor, sendo esta anexada aos autos do processo licitatrio.

    8.2 Da habilitao das Licitantes

    8.2.1 A Licitante dever estar com os documentos obrigatrios e habilitao parcial, validas no

    Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores SICAF, nos termos da IN/MARE n 02/2010, em vigor a partir do dia 18 de janeiro de 2011, cujo registro ser confirmado via consulta on line

    pelo Pregoeiro.

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    8.2.2 Os documentos exigidos para habilitao que no estejam contemplados no SICAF,

    devero ser apresentados via FAX no prazo de 02 (duas) horas, aps solicitao do Pregoeiro

    no sistema eletrnico. 8.2.3 Os documentos quando remetidos via e-mail ou outra forma eletrnica, devero ser

    apresentados em original ou por cpia autenticada no prazo mximo de 02 (dois) dia teis.

    8.2.4 Para fins de habilitao, a verificao pelo rgo promotor do certame nos sites oficiais de

    rgos e entidades emissores de certides constitui meio legal de prova.

    8.2.5 Havendo necessidade de anlise tcnica da documentao exigida, o Pregoeiro suspender

    a sesso pblica, informando atravs do chat o novo dia, data e horrio para continuidade da

    sesso pblica.

    8.3 DOCUMENTOS referente Qualificao Tcnica

    a) Comprovao de aptido para desempenho das atividades atravs de apresentao de Atestado(s) de Capacidade Tcnica, expedido(s) por pessoas jurdicas de direito

    pblico ou privado, em nome da Licitante, que comprove ter prestado ou estar prestando

    servios pertinentes e compatveis com o objeto deste Prego, vigilncia armada;

    b) Alvar de funcionamento expedido pelo Ministrio da Justia, conforme estabelece a Lei n. 7.102, de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto n. 89.056, de 24/11/1983 e

    Portaria DG/DPF n. 992, de 25/10/1995, e alteraes posteriores;

    c) Renovao/Reviso anual do Alvar de Funcionamento de que trata o item anterior, em conformidade com o 7. do art. 32 do Decreto n. 89.056/1983, alterado pelo

    Decreto n. 1.592/1995;

    d) Declarao da LICITANTE, sob assinatura do seu Representante legal, de que, sendo vencedora da Licitao, em at 10 (dez) dias corridos aps a assinatura do Contrato,

    apresentar FUNASA/SUEST-GO uma cpia autenticada do comprovante de

    concluso, com aproveitamento suficiente, dentro do prazo de validade, do curso de

    formao e/ou reciclagem dos Vigilantes designados para a execuo dos servios,

    realizado junto empresa devidamente autorizada pelo Ministrio da Justia, nos termos

    da Portaria n. 992, de 25/10/1995, e alteraes posteriores;

    e) Declarao da LICITANTE, sob assinatura do seu Representante legal, de que, sendo vencedora da Licitao, em at 10 (dez) dias corridos aps a assinatura do Contrato,

    apresentar FUNASA/SUEST-GO uma cpia da relao de armas e cpias autenticadas

    dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que sero utilizadas pela mo-de-

    obra nos Postos de Vigilncia, expedida pelo Ministrio da Justia, conforme Portaria n.

    992, de 25/10/1995, a alteraes posteriores;

    f) Declarao da LICITANTE, sob assinatura do seu Representante legal, de que, sendo vencedora da Licitao, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus

    empregados FUNASA/SUEST-GO e seus servidores, dentro da rea e dependncias

    onde sero prestados os servios, bem como pelo desaparecimento de bens da

    FUNASA/SUEST-GO e de terceiros, seja por omisso ou negligncia de seus

    empregados;

    g) Declarao, conforme modelo constante do Anexo IX, que contenha relao de compromissos assumidos com a iniciativa privada e a administrao pblica, vigentes na

    data prevista para apresentao da proposta;

    8.4 DAS DECLARAES e Certido Negativa de Falncia...

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    8.4.1 As declaraes abaixo relacionadas sero visualizadas pelo Pregoeiro na fase nos de

    habilitao, devendo a Licitante vencedora enviar as originais assinadas pelo Representante legal,

    para que sejam anexadas nos autos do processo.

    a) Inexiste Fato Superveniente Impeditivo (datada do dia da abertura do certame) de sua

    habilitao, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores, na forma

    do 2 do artigo 32 da Lei n 8.666/93 e alteraes posteriores, e do inciso IV do subitem

    7.1 da IN/MARE n 05/95(modelo anexo VI);

    b) No emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

    insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condio

    de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao estabelecido na Lei n 9.854, de

    27.10.1999, publicado no D.O.U. de 28.10.1999 e ao inciso XXXIII, do art. 7, da

    Constituio Federal (modelo anexo VI);

    c) As microempresas e as empresas de pequeno porte devero apresentar, declarao de

    que so beneficirias da Lei Complementar n 123, de dezembro de 2006, e que esto

    excludas das vedaes impostas no pargrafo 4, do art. 3 da referida Lei, conforme

    modelo constante no Anexo III deste Edital;

    d) Apresentar a DECLARAO DE ELABORAO INDEPENDENTE DE

    PROPOSTA(modelo anexo IV)

    8.4.2 Certido Negativa de Falncia ou recuperao judicial expedida pelo distribuidor da

    sede do Licitante, caso no constar o prazo de validade, ser considerada vigente pelo prazo de

    90(noventa dias), contado da data de sua emisso.

    8.4.3 Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), nos moldes do art. 27, inciso IV, e

    art. 29, inciso V, ambos da lei n 8.666/1993, com redao dada pela Lei n 12.440/2011; e

    8.4.3.1 A CNDT poder ser expedida eletrnica e gratuitamente no portal do Tribunal Superior

    do Trabalho na rede mundial de computadores (http://www.tst.jus.br/certidao) ; e

    8.4.3.2 A aceitao da CNDT poder ser condicionada verificao de sua autenticidade no

    portal do Tribunal Superior do Trabalho.

    8.5 A LICITANTE NO CADASTRADA no Sistema de Cadastramento Unificado de

    Fornecedores SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Prego, devero providenciar o seu cadastramento e sua habilitao junto a qualquer Unidade Cadastradora dos

    rgos da Administrao, apresentando para tanto, alm de outros documentos exigidos, a

    seguinte documentao:

    8.5.1 Habilitao Jurdica:

    I Cpia da cdula de identidade; II registro comercial, no caso de empresa individual; III ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado da

    documentao de eleio dos seus administradores;

    IV inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exerccio;

    V - decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

    no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente,

    quando a atividade assim o exigir.

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    8.5.2 Relativa regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistir em:

    I - Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas - CNPJ;

    II - Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao

    domiclio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto

    contratual;

    III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domiclio ou

    sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - Prova de regularidade relativa Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de

    Servio (FGTS), demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos

    por lei. (Redao dada pela Lei n 8.883, de 1994)

    V - Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a

    apresentao de certido negativa, de acordo com o disposto na Lei n 12.440/2011.

    8.5.3 Qualificao Econmico-Financeira:

    I Balano Patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situao financeira da Licitante, vedado a sua

    substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados por ndices oficiais

    quando encerrados h mais de 03 (trs) meses da data de apresentao da proposta;

    II - A boa situao financeira a que se refere o inciso I do item anterior, estar comprovada na

    hiptese da a Licitante dispor de ndices de Liquidez Geral (LG), Solvncia Geral (SG) e Liquidez

    Corrente (LC) superiores a 01 (um inteiro), calculado de acordo com a frmula seguinte:

    LG = Ativo Circulante + Realizvel a Longo Prazo

    Passivo Circulante + Exigvel a Longo Prazo

    SG = ______________Ativo Total_____________

    Passivo Circulante + Exigvel a Longo Prazo

    LC = Ativo Circulante__

    Passivo Circulante

    III - A Licitante que apresentar a Situao Financeira da Empresa com resultado igual ou menor

    que 01 (um), em qualquer dos ndices contbeis, dever comprovar, por intermdio de registro na

    Junta Comercial ou do ltimo balano publicado na forma da Lei, que possui Patrimnio Lquido

    igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratao.

    8.5.4 Os Licitantes podero deixar de apresentar os documentos de habilitao que j constem do

    Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, assegurado aos demais Licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes, conforme art. 4, Inciso XVI da Lei n

    10.520/02.

    8.6 As microempresas e empresas de pequeno porte devero apresentar toda a documentao

    exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

    restrio (art. 43 da lei complementar n 123/2006).

    8.6.1 Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo

    de 05 (cinco) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o proponente for

    declarado o vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da FUNASA, para a

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    14

    regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais

    certides negativas ou positivas, com efeito, de certido negativa (art.43,1, Lei Complementar

    n 147, 07/08/2014).

    8.6.2 A no regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem anterior, implicar

    decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei n

    8.666/93, sendo facultado ao FUNASA convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de

    classificao, para, depois de comprovados os requisitos habilitatrios e feita a negociao,

    assinar o contrato, ou revogar a licitao.

    8.7 assegurado a Licitante com algum documento vencido no SICAF, o direto de apresent-lo atualizado na prpria sesso pblica, devendo ser enviado juntamente com os demais

    documentos de habilitao, por solicitao do Pregoeiro, que se dar atravs de mensagem

    enviada via sistema, exceto se o prprio cadastro estiver vencido, situao esta em que toda a

    documentao exigida dever ser enviada, da mesma forma.

    8.8 Para fins de habilitao, o Pregoeiro e/ou Equipe de apoio podero obter certides nos stios oficiais de rgos e entidades, constituindo-se em meio legal de prova, na forma do

    disposto no 4 do artigo 25 do Decreto n 5.450/2005.

    8.9 Para os documentos que no contenham prazo de validade, ser esta considerada de 90 (noventa) dias corridos, a contar do dia subseqente ao da sai expedio, exceto quanto aos

    Atestados de Capacidade Tcnica, que podero ser com qualquer data.

    8.10 DA ADJUDICAO E HOMOLOGAO

    8.10.1 - Ao final da sesso, na hiptese de inexistncia de recursos, o(a) Pregoeiro(a) promover

    a adjudicao do objeto da licitao licitante vencedora, com posterior encaminhamento do

    processo para homologao pelo Ordenador de despesa no mbito da FUNASA/SUEST-GO. 8.10.2 Quando houver recurso, a atribuio da adjudicao, bem com a homologao do objeto ser da Autoridade competente. 8.11 A indicao do lance vencedor, a classificao dos lances apresentados e demais informaes relativas sesso pblica do prego, constaro de Ata divulgada no sistema eletrnico, sem prejuzo das demais formas de publicidade previstas na legislao pertinentes.

    9. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAO

    9.1 A execuo do contrato ser de acordo com a Seo IV do Captulo III Dos Contratos da Lei n 8.666/93 e com o Anexo IV da IN MPOG N 02, DE 30/04/2008.

    9.2 No obstante a contratada seja a nica e exclusiva responsvel pela execuo de todos os

    servios, a Administrao reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a

    plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalizao sobre os servios,

    diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

    9.3 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituio de empregado da contratada

    que estiver sem uniforme ou crach, que embaraar ou dificultar a sua fiscalizao ou cuja

    permanncia na rea, a seu exclusivo critrio, julgar inconveniente;

    9.4 A fiscalizao da execuo do Contrato ser exercida por um Servidor da FUNASA/SUEST-

    GO, devidamente designado pela Autoridade Competente, competindo-lhe fiscalizar e dirimir as

    dvidas que surgirem no curso da execuo do objeto desta licitao;

    9.4.1 Compete a fiscalizao:

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    15

    a) Zelar pela boa execuo do Contrato, de acordo com as condies preestabelecidas, solicitando quando for o caso, a adoo das providncias julgadas pertinentes;

    b) Solicitar Licitante vencedora todas as providncias necessrias ao bom andamento dos servios;

    c) Documentar as ocorrncias havidas, em registro prprio, determinando o que for necessrio regularizao das faltas observadas;

    d) Emitir pareceres em todos os atos relativos execuo do objeto, em especial aplicaes de sanes e alteraes contratuais.

    e) Anotar em registro prprio todas as ocorrncias relacionadas com a execuo dos servios aqui mencionados, determinando o que for necessria regularizao das falhas

    observadas;

    9.5 As decises e providncias que ultrapassarem a competncia do Fiscal de contrato devero

    ser solicitadas a Chefia de Diviso de Administrao da Licitante vencedora, em tempo hbil,

    para a tomada das medidas convenientes.

    9.6 A ao fiscalizadora ser exercida de modo sistemtico e permanente, de maneira a fazer

    cumprir, rigorosamente os prazos, condies, qualificaes, e especificaes previstas neste

    Edital, as quais, a Licitante vencedora, declara conhecer nos seus expressos termos.

    9.7 A fiscalizao ser exercida no interesse da FUNASA/SUEST-GO e no exclui nem reduz a

    responsabilidade da Empresa vencedora, inclusive perante terceiros, por quaisquer

    irregularidades, e, na sua ocorrncia, no implica co-responsabilidade do Poder Pblico ou de

    seus agentes e prepostos.

    9.8 As normas para execuo dos servios constam no item 02 do Termo de Referencia e

    Clausula Segunda da minuta de Contrato partes integrantes deste Edital.

    10. DO RECEBIMENTO LOCAL DE EXECUO DOS SERVIOS

    10.1 O recebimento do objeto ocorrer da seguinte forma:

    10.1.1 Recebimento provisrio, ser lavrado com o recebimento da Nota fiscal do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alnea "a", da Lei n. 8.666/1993, no

    implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento do servio, nem do respectivo

    faturamento;

    10.1.2 Recebimento definitivo, ser lavrado em at 05 (cinco) dias teis aps o recebimento provisrio, de acordo com o disposto no art. 73, II, alnea "b", da Lei n 8.666/1993, verificando a regularidade fiscal e trabalhista e demais cumprimento das obrigaes;

    10.2 O no-cumprimento pela Licitante vencedora de todas as condies para o atesto, implicar em suspenso do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais nus

    decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuies incidentes sobre o faturamento

    apresentado, sem prejuzo das penalidades contratuais previstas.

    10.3 Ainda que recebido em carter definitivo, subsistir, na forma da lei, a responsabilidade da

    Licitante vencedora pela solidez, qualidade e segurana dos servios prestados, devendo

    providenciar sua substituio no prazo mximo de 05 (cinco) dias teis.

    10.4 Do Local de execuo dos servios

    10.4.1 O servio de vigilncia armada dever ser prestado em 2 (dois) postos, destinado ao

    imvel situado Rua 67-A, n 221, Setor Norte Ferrovirio, em Goinia, Estado de Gois

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    16

    11. DO PAGAMENTO

    11.1. A SUEST/FUNASA-GO efetuar o pagamento, aps o recebimento definitivo do servio

    prestado, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancria, no prazo de 10 (dez) dias

    teis, contados a partir da entrada da documentao completa e considerados perfeita pela Licitante

    vencedora;

    11.1.1. A Nota Fiscal ou Fatura dever ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes

    comprovaes:

    I. Do pagamento da remunerao e das contribuies sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Servio e Previdncia Social), correspondente ao ms da ltima Nota Fiscal ou Fatura

    vencida, compatvel com os empregados vinculados execuo contratual, nominalmente

    identificados, na forma do 4 do Art. 31 da Lei n. 9.032, de 28 de abril de 1995,

    quando se tratar de mo-de-obra diretamente envolvida na execuo dos servios na

    contratao de servios continuados;

    II. Da regularidade fiscal, constatada atravs de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos stios eletrnicos oficiais ou documentao

    mencionada no art. 29 da Lei n. 8.666/93; e

    III. Do cumprimento das obrigaes trabalhistas, correspondentes ltima nota fiscal que tenha sido paga pela Administrao.

    11.2 O descumprimento das obrigaes trabalhistas, previdencirias e as relativas ao FGTS

    ensejar o pagamento em juzo dos valores em dbito, sem prejuzo das sanes cabveis.

    11.3 Quando da ocorrncia de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela

    Administrao, o valor devido dever ser acrescido de atualizao financeira, e sua apurao se

    far desde a data de seu vencimento at a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora

    sero calculados taxa de 0,5% (meio por cento) ao ms, ou 6% (seis por cento) ao ano,

    mediante aplicao das seguintes formulas:

    I=(TX/100)

    365

    EM = I x N x VP, onde:

    I = ndice de atualizao financeira;

    TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

    EM = Encargos moratrios;

    N = Nmero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

    VP = Valor da parcela em atraso.

    11.4 Na hiptese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem

    ser instrudos com as justificativas e motivos, e ser submetidos apreciao da autoridade

    superior competente, que adotar as providncias para verificar se ou no caso de apurao de

    responsabilidade, identificao dos envolvidos e imputao de nus a quem deu causa.

    11.5 A reteno ou glosa no pagamento, sem prejuzo das sanes cabveis, s dever ocorrer

    quando a Licitante vencedora:

    I no produzir os resultados, deixar de executar, ou no executar com a qualidade mnima exigida as atividades Licitante vencedoras; ou

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    17

    II deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execuo do servio, ou utiliz-los com qualidade ou quantidade inferior demandada.

    11.6 A atestao da nota fiscal/fatura correspondente prestao do servio caber ao fiscal do

    contrato ou a outro servidor designado para esse fim.

    11.7 No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues FUNASA/SUEST-GO em

    data posterior prevista, ser imputado LICITANTE VENCEDORA o pagamento dos

    eventuais encargos moratrios

    11.8 O pagamento ser realizado por meio de ordem bancria, creditada na conta corrente da

    LICITANTE VENCEDORA.

    11.9 Nenhum pagamento ser efetuado LICITANTE VENCEDORA enquanto pendente de

    liquidao qualquer obrigao financeira e documentao discriminada, sem que isso gere direito

    de reajustamento de preos, correo monetria ou encargos moratrios.

    11.10 FUNASA/SUEST-GO reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento aps

    a atestao de que o servio foi executado em conformidade com as especificaes do contrato.

    11.11 A FUNASA/SUEST-GO poder deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a

    multas ou indenizaes devidas pela LICITANTE VENCEDORA, nos termos do contrato.

    11.12 A no apresentao da documentao para pagamento, nos prazos especificados, ou o no

    atendimento de regularizao no prazo de 30 (trinta) dias, contado da solicitao pela

    FISCALIZAO, poder ensejar a resciso do contrato e os valores retidos cauterlamente

    somente sero pagos aps a comprovao de que os encargos trabalhistas, previdencirios e

    demais tributos encontram-se em dia.

    11.13 No sero efetuados nenhum pagamento antecipado;

    11.14 Antes de efetuar cada pagamento ser verificada a regularidade fiscal da Licitante vencedora

    junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores SICAF, mediante consulta On Line, tambm ser consultado a Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas, devendo a mesma estar

    regular, cujo documento ser anexado ao processo de pagamento

    12. CONTRATO

    12.1 Para o fiel cumprimento das obrigaes assumidas e de acordo com a legislao vigente

    ser firmado Contrato com a Licitante vencedora com vigncia de 12 (doze) meses, contados da

    data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perodos, at o limite mximo

    de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no art. 57, inciso II da Lei n. 8.666/93, se

    houver interesse entre as partes e desde que as condies e preos sejam vantajosos para a

    FUNASA/SUEST-GO.

    12.1.1 A minuta do Contrato integra este Edital Anexo V. 12.2 A assinatura do Contrato pela Licitante vencedora dever ser no prazo de at 05 (cinco) dias

    teis, a contar da data de sua convocao pela Superintendncia Estadual da FUNASA em

    Gois.

    12.2.1 O prazo de convocao poder ser prorrogado, uma nica vez, por igual perodo, quando

    solicitado pela Licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra

    motivo justificado e aceito pela Superintendncia Estadual da FUNASA em Gois;

    12.3 Na formalizao do contrato a Administrao realizar consulta on line ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Crditos no Quitados - CADIN, cujos resultados sero anexados aos

    autos do processo.

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    18

    12.3.1 Durante toda a vigncia a Licitante Vencedora dever manter as mesmas condies de

    habilitao exigidas neste Edital, condies que sero verificadas pela Superintendncia Estadual

    da FUNASA em Gois junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a

    consulta ser On Line, cujo documento ser anexado ao processo de pagamento.

    12.4 DA REPACTUAO

    12.4.1 A repactuao de preos, como espcie de reajuste contratual, dever ser utilizada nas

    contrataes de servios continuados com dedicao exclusiva de mo de obra, desde que seja

    observado o interregno mnimo de um ano das datas dos oramentos aos quais a proposta se

    referir, conforme estabelece o art. 5 do Decreto n. 2.271, de 1997.

    12.4.2 As demais condies de repactuao constam do Termo de Referencia subitem 10.1,

    parte integrante deste Edital anexo I e Minuta de Contrato.

    12.5 DO EQUILBRIO ECONMICO-FINANCEIRO:

    12.5.1 O reequilbrio econmico-financeiro consiste na manuteno das condies de pagamento

    estabelecidas inicialmente no contrato, a fim de que se mantenha estvel a relao entre as

    obrigaes do contrato e a retribuio da Administrao, para a justa remunerao do servio.

    12.5.2. Nas hipteses expressamente previstas em lei, possvel Administrao, mediante

    acordo com o contratado, restabelecer o equilbrio econmico-financeiro do contrato se justifica

    nas seguintes ocorrncias:

    a) Fato imprevisvel, ou previsvel, porm de conseqncias incalculveis, retardadores

    ou impeditivos da execuo do que foi contratado;

    b) Caso de fora maior, caso fortuito ou fato do prncipe, configurando rea econmica

    (probabilidade de perda concomitante probabilidade de lucro) extraordinria e

    extracontratual.

    12.5.3 Para que possa ser autorizado e concedido o reequilbrio econmico e financeiro do

    contrato, normalmente pedido pelo contratado, a Administrao tem que verificar:

    a) Os custos dos itens constantes da proposta contratado com a planilha de custos que

    acompanha o pedido do reequilbrio;

    12.5.4 O contratado, ao encaminhar Administrao pedido de reequilbrio, deve demonstrar

    quais os itens da planilha de custos esto economicamente defasados, inclusive com a taxa de

    administrao, e que esto ocasionando o desequilbrio do contrato.

    12.5.5 A ocorrncia de fato imprevisvel, ou previsvel, porm de conseqncias incalculveis,

    que justifique as modificaes do contrato para mais ou para menos.

    12.5.6 O reequilbrio econmico-financeiro ser concedido quando for necessrio o

    restabelecimento da relao econmica que as partes pactuaram inicialmente.

    12.5.7 Feito o reequilbrio econmico-financeiro, inicia-se novo prazo para contagem de reajuste

    ou repactuao futura. Significa dizer que novo prazo comea a contar por inteiro para o

    prximo procedimento de reajuste ou repactuao cabvel.

    12.5.8 O reequilbrio econmico-financeiro no est vinculado a qualquer ndice de preo.

    12.6 Demais condies e normas referentes resciso, alteraes e outros constam do Termo de

    Referencia e Minuta de Contrato Anexos I e IV deste Edital.

    13. DA GARANTIA

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    19

    13.1 Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, ser exigida da Licitante vencedora a

    apresentao, na Seo de Recursos Logsticos da FUNASA/SUEST-GO, a garantia contratual

    correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, com validade para todo o perodo de

    execuo dos servios solicitados, mediante a opo por uma das seguintes modalidades:

    a) cauo em dinheiro ou em ttulos da divida publica, devendo estes terem sido emitidos

    sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidao e de

    custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores

    econmicos, conforme definido pelo Ministrio da Fazenda, quando em dinheiro, devera

    ser efetuada em caderneta de poupana em favor da FUNASA/SUEST-GO;

    b) seguro-garantia; ou

    c) fiana bancaria

    13.2 A garantia mencionada acima devera ser renovada a cada perodo de doze meses, devendo

    seu valor ser atualizado nas mesmas condies contratuais, na Seo de Recursos Logsticos da

    FUNASA/SUEST-GO.

    13.3 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer

    obrigao, inclusive indenizao a terceiros, a Licitante vencedora devera proceder a respectiva

    reposio no prazo de 03 (trs) dias teis, contado da data em que for notificada pela

    FUNASA/SUEST-GO.

    13.4 A garantia dever ter validade de 3 (trs) meses aps o termino da vigncia contratual, e

    somente ser liberada ante a comprovao de que a Licitante vencedora pagou todas as verbas

    rescisrias trabalhistas decorrentes da contratao, e caso esse pagamento no ocorra ate o final

    do segundo ms aps o encerramento da vigncia contratual, a garantia ser utilizada para o

    pagamento dessa verbas trabalhistas diretamente pela FUNASA/SUEST-GO.

    14. DA DOTAO ORAMENTRIA

    14.1 A despesa com a presente licitao correr conta da dotao oramentria do

    FUNASA/Superintendncia de Gois para o exerccio de 2014, sob a seguinte classificao:

    Programa de Trabalho: 064744, Fonte de Recurso: 6151000000 , Natureza da Despesa: 3390.37

    e Plano Interno: MAGMUGO;

    14.2 Sempre que a vigncia do Contrato ultrapassar a vigncia dos respectivos crditos

    oramentrios, ser providenciada dotao oramentria prpria para cobertura do perodo

    subsequente.

    15. DAS OBRIGAES DAS PARTES

    15.1 - DA LICITANTE.

    a) Caber a Licitante vencedora assumir as obrigaes previstas neste Edital e seus anexos, ficando a sua responsabilidade todos os nus e encargos decorrentes da execuo do

    servio objeto desta licitao;

    b) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessrios, para adimplemento das obrigaes decorrentes da execuo do servio objeto desta licitao;

    c) No transferir, total ou parcialmente, execuo do servio objeto desta licitao; d) Manter durante a vigncia do contrato, todas as condies de habilitao exigidas quando

    da licitao;

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    20

    e) As demais obrigaes da Licitante vencedora constam nos itens 3.1 do Termo de Referencia e Clusula Terceira da Minuta de Contrato partes integrantes deste Edital.

    15.2 - DA FUNASA

    a) Designar fiscal do contrato, na forma prevista na Lei n8.666/93; b) Acompanhar a execuo dos servios, verificando se a rotina e a frequncia se esto

    sendo atendidas, conforme este termo de referncia/plano de trabalho;

    c) Supervisionar e fiscalizar a execuo dos servios objeto deste Edital, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer

    servios que no esteja de acordo com as condies e exigncias especificadas;

    d) Observar para que durante toda a vigncia do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigaes assumidas pela Licitante vencedora, exigindo todos os documentos de

    habilitao e qualificao exigidas na licitao;

    e) Efetuar o pagamento na forma prevista no item 11, deste Edital; f) As demais obrigaes da FUNASA constam nos itens 3.2 do Termo de Referencia e

    Clusula Terceira da Minuta de Contrato partes integrantes deste Edital.

    16. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAO AO EDITAL

    16.1 At 02 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso pblica, qualquer

    pessoa, fsica ou jurdica, poder impugnar o ato convocatrio deste Prego mediante petio a

    ser enviada exclusivamente para o endereo eletrnico [email protected].

    16.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsvel pela elaborao do Termo, decidir sobre a

    impugnao no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

    16.3Acolhida impugnao contra este Edital, ser designada nova data para a realizao do

    certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formao das propostas.

    16.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatrio devem ser

    enviados ao Pregoeiro, at 03 (trs) dias teis anteriores data fixada para abertura da sesso

    pblica, exclusivamente para o endereo eletrnico [email protected].

    16.4.1 O Pregoeiro, com suporte tcnico do setor responsvel pela elaborao do Termo, prestar

    todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitao.

    16.5 As respostas s impugnaes e aos esclarecimentos solicitados sero divulgadas pelo

    Pregoeiro a todos os interessados no site www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso

    livre>Preges>Agendados, podendo a Licitante, alm do acesso livre, visualizar tambm no

    menu principal, acesso seguro, no Link: Visualizar impugnao/ Esclarecimento/ Aviso.

    16.6 Decair do direito de impugnao a Licitante que no apontar as falhas ou irregularidades

    supostamente existentes no edital at o segundo dia til que anteceder data de realizao do

    Prego.

    17. DOS RECURSOS

    17.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poder, durante a sesso pblica, manifestar

    imediata e motivadamente a inteno de recorrer, desde que devidamente registrada a sntese de

    suas razes em campo prprio disponibilizado nesta fase no Sistema Eletrnico, quando lhe ser

    concedido o prazo de 03 (trs) dias para apresentao das razes de recurso, ficando os demais

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    21

    Licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razes em igual nmero de dias, que

    comearo a correr do trmino do prazo do recorrente.

    17.1.1 O sistema do prego, na forma eletrnica, disponibilizar campo especfico para o registro

    das razes do recurso e enviar e-mail, automaticamente, para que as demais Licitantes registrem

    suas contra-razes, tambm em campo especfico disponibilizado pelo mencionado Sistema.

    17.1.2 Fica assegurada vista imediata dos autos do processo licitatrio para todas as Licitantes,

    no endereo e horrio constante do subitem 17.5. deste Edital.

    17.1.3 No Sistema, durante a Sesso Pblica, ficar disponvel o prazo de 20 minutos, aps a

    habilitao da Licitante vencedor, para manifestar a sua inteno de recorrer.

    17.2 A falta de manifestao imediata e motivada da Licitante inteno de recorrer, nos termos

    do item 17.1 e subitem 17.1.3 importar na decadncia desse direito, ficando o Pregoeiro

    autorizado a adjudicar a Licitante vencedor ( 1, do Art. 26 do Decreto n. 5.450);

    17.3 O acolhimento do recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de

    aproveitamento ( 2, do Art. 26 do Decreto n. 5.450);

    17.4 Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos, a Autoridade Competente

    adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatrio.

    17.5 Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados na Comisso

    Permanente de Licitao da FUNASA em Gois, situada Rua 82, n 179, 5 andar Setor Sul, Goinia/GO, Fones: 62-3226-3050, no horrio das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:30.

    17.6 Na fase de juzo de admissibilidade o Pregoeiro dever aceitar ou rejeitar a inteno de

    recurso interposta pela Licitante.

    18. DAS SANES ADMINISTRATIVAS

    18.1 Com fundamento no artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto no

    5.450/2005, ficara impedida de licitar e contratar com a Unio e ser descredenciada no SICAF,

    pelo prazo de ate 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuzo das demais cominaes

    legais e de multa de ate 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, se a Licitante vencedora:

    a) deixar de entregar ou apresentar documentao falsa;

    b) ensejar o retardamento da execuo do objeto;

    c) falhar ou fraudar na execuo do contrato;

    d) comportar-se de modo inidneo;

    e) fizer declarao falsa; ou

    f) cometer fraude fiscal.

    18.2 Com fundamento no art. 7o da Lei 10.520/2002 e nos arts. 86 e 87 da Lei no 8.666/1993, a

    Licitante vencedora ficara sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela

    Administrao, inexecuo parcial ou inexecuo total da obrigao, sem prejuzo das

    responsabilidades civil e criminal, assegurada a previa e ampla defesa, as seguintes penalidades:

    a) advertncia;

    b) multas, conforme abaixo especificado:

    b.1) caso a Licitante vencedora deixe de prestar os servios ou o faa com impontualidade,

    em desacordo com os prazos estabelecidos neste Edital, iniciar-se- a aplicao de multa

    de 0,3% (trs dcimos por cento) por hora de atraso, sobre a soma mensal das notas

    fiscais/faturas ate a data em que ocorrer o fato gerador, salvo se o atraso advier de caso

    fortuito ou motivo de forca maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas

    e acatadas pela Administrao;

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    22

    b.2) ser de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratao, a multa no caso de resciso

    do contrato por ato unilateral da Administrao, motivado por culpa da Licitante

    vencedora, no se eximindo esta pelas reparaes dos prejuzos e das demais sanes

    cabveis.

    c) suspenso temporria do direito de participar de licitao e impedimento de contratar

    com a Administrao pelo prazo de ate 02 (dois) anos; e

    d) declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Publica,

    enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou ate que seja promovida a

    reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87,

    inciso IV, da Lei 8.666/1993.

    18.3 A multa prevista no subitem b.1 ser aplicada ate o limite de 10% (dez por cento) sobre a soma mensal das notas fiscais/faturas ate a data em que ocorrer o fato gerador, o que no impede,

    a critrio da Administrao, a aplicao das demais sanes a que se referem o item 18.2 e suas

    alneas.

    18.4 O valor da multa aplicada, apos regular processo administrativo, ser descontado da

    garantia e dos pagamentos eventualmente devidos pela FUNASA/SUEST-GO, ou ainda cobrada

    diretamente da Licitante vencedora, amigvel ou judicialmente.

    18.5 Se os valores forem insuficientes, fica a Licitante vencedora obrigada a recolher a

    importncia devida no prazo de ate 10 (dez) dias, contados da comunicao oficial.

    18.6 As penalidades sero obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicao devera ser

    precedida da concesso da oportunidade de ampla defesa para a Licitante vencedora, na forma da

    lei.

    18.7 As penalidades somente podero ser relevadas em razo de circunstancias excepcionais, e

    as justificativas somente sero aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprovveis

    a critrio da autoridade competente da FUNASA/SUEST-GO, e, desde que formuladas no prazo

    mximo de cinco dias teis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto

    deste Edital.

    18.8 No caso de descumprimento na execuo dos servios por mais de cinco dias corridos, a

    FUNASA/SUEST-GO poder, a seu exclusivo critrio, rescindir o contrato, podendo a Licitante

    vencedora ficar impedida de participar de licitaes e/ou contratar com o mesmo por perodo de

    ate cinco anos.

    19. DA CONTA DEPSITO EM GARANTIA PARA A QUITAO DAS OBRIGAES

    TRABALHISTAS

    19.1 Visando garantir o cumprimento das obrigaes trabalhistas, dever ser autorizado pela

    Licitante vencedora o aprovisionamento de valores para o pagamento das frias, 13 salrio e

    resciso contratual dos seus trabalhadores, bem como de suas repercusses perante o FGTS e

    Seguridade Social, que sero depositados pela FUNASA/SUEST-GO em conta vinculada

    especfica, conforme disposto no anexo VII da Instruo Normativa SLTI/MPOG n 2, de 2008,

    os quais somente sero liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas

    condies estabelecidas 1, do art. 19-A, da referida norma.

    19.1.1 Eventual saldo existente na conta vinculada apenas ser liberado com a execuo

    completa do contrato, aps a comprovao, por parte da empresa, da quitao de todos os

    encargos trabalhistas e previdencirios relativos ao servio contratado.

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    23

    19.2. As provises realizadas pela FUNASA/SUEST-GO para o pagamento dos encargos

    trabalhistas, em relao mo de obra da Licitante vencedora, sero destacadas do valor mensal

    do contrato e depositados no Banco do Brasil S/A, bloqueada para movimentao e aberta em

    nome da Licitante;

    19.3. A movimentao do depsito em garantia ocorrer mediante autorizao da

    FUNASA/SUEST-GO exclusivamente para o pagamento dessas obrigaes;

    19.4. Os valores referentes s provises de encargos trabalhistas mencionados, depositados em

    depsito em garantia, deixaro de compor o valor mensal a ser pago diretamente Licitante;

    19.5. A Licitante poder solicitar a autorizao da FUNASA/SUEST-GO para utilizar os

    valores do depsito em garantia para o pagamento de eventuais indenizaes trabalhistas dos

    empregados, ocorridas durante a vigncia do contrato, nas seguintes condies:

    a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13s salrios, quando devidos;

    b) parcialmente, pelo valor correspondente s frias e ao 1/3 de frias, quando dos gozos de

    frias dos empregados vinculados ao contrato;

    c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13s salrios proporcionais, frias

    proporcionais e indenizao compensatria porventura devida sobre o FGTS, quando da

    demisso de empregado vinculado ao contrato;

    d) ao final da vigncia do contrato, para o pagamento das verbas rescisrias; e

    e) o saldo restante, com a execuo completa do contrato, aps a comprovao, por parte

    da empresa, da quitao de todos os encargos trabalhistas e previdencirios relativos ao

    servio contratado.

    19.6. Para a liberao dos recursos do depsito em garantia, para o pagamento de eventuais

    indenizaes trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigncia do contrato, a Licitante

    dever apresentar FUNASA/SUEST-GO os documentos comprobatrios da ocorrncia das

    obrigaes trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento;

    19.7. A Licitante expedir, aps a confirmao da ocorrncia da indenizao trabalhista e a

    conferencia dos clculos, a autorizao para a movimentao, encaminhando a referida

    autorizao instituio financeira oficial no prazo mximo de 05(cinco) dias teis, a contar da

    data da apresentao dos documentos comprobatrios da Licitante;

    19.8. A autorizao de que trata o subitem anterior dever especificar que a movimentao ser

    exclusiva para a transferncia bancria para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos;

    19.9. A Licitante dever apresentar FUNASA/SUEST-GO, no prazo mximo de 03(trs) dias,

    o comprovante das transferncias bancrias realizadas para a quitao das obrigaes

    trabalhistas;

    19.10. O saldo remanescente do depsito em garantia ser liberado Licitante, no momento do

    encerramento do contrato, na presena do sindicato da categoria correspondente aos servios

    contratados, aps a comprovao da quitao de todos os encargos trabalhistas e previdencirios

    relativos ao servio contratado.

    19.11. Demais condies e normas podero ser vistas na Instruo Normativa n 3, de 24 de junho

    de 2014, altera a Instruo Normativa n 2, de 30 de abril de 2008, e seus Anexos VII e VIII e

    inclui o Anexo IX e modelo de termo de Cooperao Tcnica.

    20. DAS DISPOSIES GERAIS

    20.1 Os scios/proprietrios da futura contratada, no podero possuir nenhum vnculo de

    parentesco de at terceiro grau, com qualquer funcionrio da contratante.

  • Superintendncia Estadual em Gois

    Comisso Permanente de Licitao

    24

    20.2 facultado ao Pregoeiro e ou, autoridade superior, em qualquer fase da licitao, a

    promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada

    a incluso de documento ou informao que deveria constar no ato da sesso pblica;

    20.3 Fica assegurado a FUNASA o direito de, no interesse da Administrao, anular ou revogar,

    a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitao, dando cincia aos participantes, na

    forma estabelecida pela Lei 8.666/93 e suas alteraes;

    20.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas propostas e

    a FUNASA no ser, em nenhuma hiptese, responsvel por esses custos, independentemente da

    conduo ou do resultado do processo licitatrio;

    20.5 Os proponentes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos

    documentos apresentados em qualquer fase da licitao;

    20.6 Aps apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo decorrente

    de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;

    20.7 No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao

    do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til

    subsequente, no mesmo horrio e local anteriormente estabelecido, desde que no haja

    comunicao do Pregoeiro em contrrio;

    20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se- o dia do incio e incluir-se-

    o do vencimento. S se iniciaro e vencero prazos em dias de expediente na FUNASA;

    20.9 O no atendimento a exigncias formais no essenciais no importar no afastamento da

    Licitante, desde que sejam possveis a aferio da sua qualificao e a exata compreenso da sua

    proposta, durante a realizao da sesso pblica de prego;

    20.10 O Pregoeiro, no interesse pblico, poder revelar omisses puramente formais, desde que

    no reste infringido o princpio da vinculao ao instrumento convocatrio;

    20.11 A Ata ser disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente aps o

    encerramento da sesso pblica;

    20.12 As normas que disciplinam este Prego sero sempre interpretadas em favor da ampliao

    da disputa entre os interessados, desde que no comprometam o interesse da administrao, o

    princpio da isonomia, a finalidade e a segurana da contratao, conforme determina o

    pargrafo nico do art. 5 do Decreto n. 5.450/05, que regulamenta a licitao na modalidade

    Prego Eletrnico;

    20.13 Vedado incluir no objeto da licitao a obteno de recursos financeiros para a sua

    execuo, conforme o art. 7, 3 da Lei 8.666/93.

    20.14 O proponente que vier a ser contratado, ficar obrigado a aceitar, nas mesmas condies

    contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrios, na forma prevista no

    pargrafo 1 do art. 65 da Lei n 8.666/93 e suas alteraes.

    20.15 No caso de alterao deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das

    propostas de preos, o prazo ser reaberto, quando inquestionavelmente a alterao afetar a

    formulao das propostas.

    20.16 A homologao do resultado desta licitao no implicar em direito contratao.

    20.17 vedada a subcontratao dos servios ou sua realizao por scios da Licitante

    vencedora, nos termos deste Edital, sob pena de resciso do contrato;

    20.18 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero ser enviados ao

    pregoeiro, at trs dias teis anteriores data fixada para abertura da sesso pblica,

    exclusivamente por meio eletrnico via internet, ( [email protected]) ao Pregoeiro;

  • Superintendncia Estadual em Gois

    Comisso Permanente de Licitao

    25

    20.19 Os casos omissos que forem da competncia do Pregoeiro sero dirimidos com

    observncia da legislao regedora, em especial a Lei n 8.666/93 e suas alteraes, a Lei n

    10.520/2002, do Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005;

    20.20 Os casos omissos que no for competncia do Pregoeiro, sero resolvidos pelas partes com

    observncia da legislao pertinente e, se cabveis de forma supletiva, dos princpios da Teoria

    Geral dos Contratos do Direito Privado.

    20.21 O foro para dirimir questes relativas ao presente Edital ser da Justia Federal Seo

    Judiciria do Estado de Gois;

    20.22 So partes integrantes deste Edital:

    ANEXO I - TERMO DE REFERNCIA

    ANEXO II - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAO DE PREOS

    ANEXO III - DECLARAO DE ME/EPP

    ANEXO IV - MODELO DECLARAO DE ELABORAO INDEPENDENTE DE

    PROPOSTA

    ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO N /2014

    ANEXO VI - MODELO DAS DECLARAES

    ANEXO VII - MODELO DE DECLARAO DE COMPROVAO DE VISTORIA

    PRVIA

    ANEXO VIII - MODELO DE AUTORIZAO PARA SOLICITAO DE ABERTURA

    DE CONTA VINCULADA

    ANEXO IX - MODELO DE DECLARAO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A

    INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAO PBLICA

    ANEXO X - TERMO DE CONCILIAO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O

    MINISTRIO PBLICO DO TRABALHO E A UNIO

    ANEXO XI - PORTARIA N 30, DE 2 DE ABRIL DE 2014.

    ANEXO XII MODELO DO TERMO DE COOPERAO TCNICA

    Goinia, 14 de maio de 2015.

    MRCIA FREIRE DANTAS COUTINHO

    Superintendente Estadual da FUNASA/GO

    Ordenadora de Despesas

    FERNANDO WILSON FRANCISCO Pregoeiro da FUNASA/SUEST-GO

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    Comisso Permanente de Licitao

    26

    ANEXO I - TERMO DE REFERNCIA

    1. DESCRIO DO OBJETO:

    1.1 Contratao de prestao de servio de vigilncia armada, a ser realizado de forma contnua,

    24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, inclusive aos sbados, domingos e feriados, sendo12x36

    diurnas e 12x36 noturnas, destinado ao imvel sito Rua 67-A, n 221, Setor Norte Ferrovirio,

    em Goinia-GO, no mbito da Superintendncia Estadual da FUNASA em Gois, conforme

    especificaes deste Termo de Referencia.

    .

    1.2 DEMANDA

    1.2.1 O servio de vigilncia armada dever ser prestado em 2 (dois) postos, destinado ao imvel

    situado Rua 67-A, n 221, Setor Norte Ferrovirio,, em Goinia, Estado de Gois, nos dias e

    turnos especificados na tabela abaixo:

    Escala Turno Dias da Semana N de postos N de empregados

    12 X 36h Diurno/12h Diariamente 01 02

    12 X 36h Noturno/12h Diariamente 01 02

    Total 02 04

    1.3 FUNDAMENTO LEGAL

    1.3.1 - Lei n 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, da Lei complementar n 123, de 14 de

    Dezembro de 2006, do Decreto n 2.271 de 07 de julho de 1997, do Decreto n 5.450 de 31 de

    maio de 2005, do Decreto n 3.722, de 09 de janeiro de 2001, do Decreto n 6.204, de 05 de

    setembro de 2007, da Instruo Normativa SLTI/MPOG n 02, de 30 de abril de 2008 e demais

    relacionadas, da Instruo Normativa SLTI-MPOG n 2, de 11 de outubro de 2010, aplicando-se

    subsidiariamente a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n 123, de 14 de

    dezembro de 2006; Decreto n 6.204, de 05 de setembro de 2007, Lei n 7.102/83, Decreto n

    89.056/93 e Portaria n 992 de 25/10/95/ Portaria n 277, de 13 de abril de 1998 e as exigncias

    estabelecidas no Edital;

    1.3.2 De acordo com artigo primeiro da Lei n. 10.520, de 17/06/2002 e anexo II do Decreto

    nmero 3.555/00, o bem, objeto deste termo classificado como Bem Comum, no possui

    exigncias especificas para uma contratao determinada, sendo um bem comum disponvel no

    mercado.

    1.4 AVALIAO DO CUSTO

    1.4.1 O custo estimado ser apurado a partir de mapa de preos constante do processo

    administrativo, elaborado com base em oramentos recebidos de empresas especializadas e em

    pesquisas no site oficial de compras do governo federal.

    2 - DA EXECUO DOS SERVIOS

  • Superintendncia Estadual em Gois

    Comisso Permanente de Licitao

    27

    2.1 A prestao dos servios de vigilncia no posto fixado pela Administrao, envolve a

    alocao pela Empresa vencedora, de mo-de-obra capacitada para:

    a) Comunicar imediatamente Administrao, bem como ao responsvel pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas

    as providncias de regularizao necessrias;

    b) Manter afixado no Posto, em local visvel, o nmero do telefone da Delegacia de Polcia da Regio, do Corpo de Bombeiros, dos responsveis pela administrao da instalao e

    outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;

    c) Observar a movimentao de indivduos suspeitos nas imediaes do Posto, adotando as medidas de segurana conforme orientao recebida da Administrao, bem como as que

    entenderem oportunas;

    d) Permitir o ingresso nas instalaes somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;

    e) Fiscalizar a entrada e sada de veculos nas instalaes, identificando o motorista e anotando a placa do veculo, mantendo sempre os portes fechados;

    f) Repassar para o(s) vigilante(s) que est(o) assumindo o Posto, quando da rendio, todas as orientaes recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas

    instalaes e suas imediaes;

    g) Comunicar rea de segurana da Administrao, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimnio da Administrao;

    h) Colaborar com as Polcias Civil e Militar nas ocorrncias de ordem policial dentro das instalaes da Administrao, facilitando, o melhor possvel, a atuao daquelas,

    inclusive na indicao de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

    i) Controlar rigorosamente a entrada e sada de veculos e pessoas, anotando em documento prprio o nome, registro ou matrcula, cargo, rgo de lotao e tarefa executar;

    j) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados s instalaes, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administrao ou responsvel pela

    instalao;

    k) Proibir a aglomerao de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsvel pela instalao e segurana da Administrao, no caso de desobedincia;

    l) Proibir todo e qualquer tip