Pregao 05 -2015 - Vigilancia FUNASA - Setor Norte Ferroviario -Publicar
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Superintendncia Estadual em Gois
Comisso Permanente de Licitao
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EDITAL DE LICITAO PREGO ELETRNICO N 05/2015
PROCESSO n 25160.000.720/2015-58
TIPO DE LICITAO: MENOR PREO DO ITEM
OBJETO: Contratao de prestao de servio de vigilncia armada, a ser realizado de forma
contnua, 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, inclusive aos sbados, domingos e feriados,
sendo 12x36 diurnas e 12x36 noturnas, destinado ao imvel sito Rua 67-A, n 221, Setor
Norte Ferrovirio, em Goinia-GO, no mbito da Superintendncia Estadual da FUNASA em
Gois, conforme especificaes deste Edital e Termo de Referencia, anexo I.
DATA: 26/05/2015
HORRIO: 09:00 HORAS (Horrio de Braslia) LOCAL: www.comprasnet.gov.br
A solicitao de esclarecimento de dvidas a respeito de condies deste Edital e de outros
assuntos relacionados presente licitao dever ser efetuada pelas empresas interessadas em
participar do certame pelo endereo eletrnico: [email protected], at o 3 (terceiro) dia
til que anteceder a data estabelecida no prembulo deste Instrumento Convocatrio.
REFERENTE PROPOSTA REFORMULADA e PLANILHAS, A MESMA DEVERO SER
ANEXADAS NO SISTEMA ASSIM QUE FOR CONVOCADO.
A DOCUMENTAO COMPLEMENTAR DEVER SER ENCAMINHADA VIA FAX (62-
3226-3050), SOB PENA DE INABILITAO, ASSIM QUE FOR SOLICITADO PELO
PREGOEIRO, NO CHAT NO PRAZO MXIMO DE 02(DUAS) HORAS.
APS ENCERRAMENTO DA SESSO A(S) LICITANTE(S) VENCEDORA(S) DEVERO
ENCAMINHAR OS ORIGINAIS OU CPIAS AUTENTICADAS, no prazo de mximo de
02(dois) dias.
A licitante dever acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante o processo licitatrio,
responsabilizando-se pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (inciso IV do artigo 13 do
Decreto 5.450/05);
DA VISTORIA - A licitante poder vistoriar o local onde ser executado o servio at o ltimo
dia til anterior data fixada para a abertura da sesso pblica, com o objetivo de inteirar-se das
condies e grau de dificuldade existentes, mediante prvio agendamento de horrio junto
Seo de Recursos Logsticos SALOG, pelo telefone (62) 3226-3048.
Tendo em vista a faculdade da realizao da vistoria, as licitantes no podero alegar o
desconhecimento das condies e grau de dificuldade existentes como justificativa para se
eximirem das obrigaes assumidas em decorrncia deste Prego.
Declarao de vistoria no ser documento exigido para habilitao
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PREGO ELETRNICO N 05/2015
1.0 PREMBULO
1.1 IDENTIFICAO
1.1.1 - A Superintendncia Estadual da FUNASA em Gois, mediante Pregoeiro designado pela
Portaria n 20, publicada no D.O.U dia 09 de fevereiro de 2015, da Superintendente Estadual
Substituta da Fundao Nacional de Sade, no Estado de Gois, usando das atribuies que lhe
confere a Portaria n 674, de 11 de dezembro de 1995 e subsequente, de acordo com o exerccio da delegao de competncia que lhe confere a Portaria n 692 de 20 de agosto de 2012,
publicada no D.O.U. n 162 de 21 subsequente, torna pblico para conhecimento dos
interessados, que far realizar licitao, na modalidade de PREGO, na forma
ELETRNICO, sob o n 05/2015 do tipo menor preo do item/menor lance, sendo os
servios executados de forma indireta, de natureza continuada, nos termos da Lei n 10.520, de
17 de julho de 2002, publicada no Dirio Oficial da Unio de 18 de julho de 2002, do Decreto n
5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n 3.555 de 8 de agosto de 2000, Decreto n 2.271 de 07
de julho de 1997, Lei complementar n 123/06 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei
147/2014 (Lei Complementar) 07/08/2014, Decreto n 6.204/07 de 05 de setembro de 2007,
Decreto n 3.722, de 09 de janeiro de 2001, Instruo Normativa n 02/SLTI, de 30/04/2008
alterada pela Instruo Normativa SLTI/MPOG n 03, de 15 de outubro de 2009; pela Instruo
Normativa SLTI/MPOG n 04, de 11 de novembro de 2009; pela Instruo Normativa
SLTI/MPOG n 05, de 18 de dezembro de 2009; e pela Instruo Normativa SLTI/MPOG n 06,
de 23 de dezembro de 2013, Lei n 7.102, de 20/06/1983 e suas alteraes, Decreto n 89.056, de
24/11/1983, e suas alteraes, Portaria n 16, de 15 de abril de 2011 SLTI/MP e demais
legislaes pertinentes ao objeto, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666/93, atualizada em 06
de julho de 1994, Instruo Normativa SLTI/MPOG n 01, de 19 de janeiro de 2010, Instruo
Normativa SLTI/MP n 02 de outubro de 2010, bem como pelas condies estabelecidas neste
Edital e seus anexos, e em conformidade com a autorizao contida no Processo n
25160000.720/2015-58, em sesso pblica pela Internet, s 09:00 horas (horrio de Braslia)
do dia 26 de maio de 2015, no ste www.comprasnet.gov.br.
1.1.2 - O Edital tambm estar disponvel, gratuitamente, no site da FUNASA, no endereo
eletrnico www.funasa.gov.br e www.comprasnet.gov.br , fornecido atravs de cpias em cd
ou pen-drive e ao custo de R$ 0,10 (dez centavos) por folha, para cobrir custos de reproduo do
mesmo.
1.1.3 - Na hiptese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeam a realizao da
sesso pblica, a nova data ser comunicada por meio eletrnico, no endereo
www.comprasnet.gov.br .
2. DO OBJETO
2.1 Contratao de prestao de servio de vigilncia armada, a ser realizado de forma contnua,
24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, inclusive aos sbados, domingos e feriados, sendo 12x36
diurnas e 12x36 noturnas, destinado ao imvel sito Rua 67-A, n 221, Setor Norte Ferrovirio,
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em Goinia-GO, no mbito da Superintendncia Estadual da FUNASA em Gois, conforme
especificaes deste Edital e Termo de Referencia, anexo I.
2.1.1 Os valores dos componentes das planilhas devero respeitar os limites mnimos e mximos previstos no Caderno Tcnico, juntamente com a Portaria n. 30 de 02 de abril de 2014, ambos do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (MPOG), disponveis no site www.comprasgovernamentais.gov.br , ou outro documento que tenha sido editado posteriormente e que atualize os valores para contratao em Gois.
2.2 Observao: As normas especficas de trabalho da categoria do objeto deste certame devero
ser respeitadas pela Licitante prestadora de servios de acordo com a Conveno Coletiva de
Trabalho celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores, alm dos demais direitos trabalhistas
estabelecidos na Constituio Federal, na Consolidao das Leis do Trabalho-CLT e Normas
pertinentes.
2.3 Observar os critrios de sustentabilidade, no que couber:
a) Realizando programa interno de treinamento de seus empregados, nos trs primeiros meses de execuo contratual, para reduo de consumo de energia eltrica, de consumo
de gua e reduo de produo de resduos slidos , caso houver, observadas as normas
ambientais vigentes, no que couber;
b) Realizar a separao dos resduos reciclveis descartados pelos vigilantes da licitante vencedora, para posterior destinao s associaes e cooperativas dos catadores de
materiais reciclveis, que ser procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem,
quando couber, nos termos da IN/MARE n 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto
n 5.940, de 25 de outubro de 2006;
c) Os vigilantes devero respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associao Brasileira de Normas Tcnicas sobre resduos slidos, no que couber; e
d) A licitante vencedora dever fazer a destinao ambiental adequada das pilhas usadas nas lanternas dos vigilantes e baterias de celulares usados na execuo do servio, segundo
disposto na Resoluo CONAMA n 257, de 30 de junho de 1999.
3. DA PARTICIPAO
3.1. Podero participar deste Prego, microempresas ou empresas de pequeno porte, em
cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 48 da Lei Complementar n. 123 de 2006 e o
previsto no art. 6 do Decreto n. 6.204, de 05/09/07, cadastradas ou no no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, que atenderem a todas as exigncias constantes deste Edital e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com o art. 3, 2, do Decreto n. 5.450/2005 e
perante o sistema eletrnico provido pela Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do
Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, por meio do stio www.comprasnet.gov.br;
3.2. Os interessados em participar do presente Prego e que no estejam cadastrados e
habilitados parcialmente no SICAF podero providenciar o credenciamento, na forma
estabelecida na IN/SLTI/MPOG N 02/10 e na Portaria SLTI/MPOG N 27/2010, em qualquer
unidade de cadastramento dos rgos/entidades do Governo Federal, integrantes do Sistema de
Servios Gerais SISG, ou pela Internet, conforme orientaes constantes no endereo
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www.comprasnet.gov.br, no link: Acesso Livre > SICAFWeb > Informaes > pr-
cadastramento no SICAF;
3.3. No ser admitida nesta licitao a participao de empresas:
a) em processo de recuperao judicial/extrajudicial ou falncia e concordata, insolvncia
civil, sob concurso de credores, em dissoluo ou em liquidao;
b) suspensas ou impedidas de participar de licitaes ou de contratar com a
FUNASA/Superintendncia de Gois;
c) declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica;
d) que estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidirias
entre si;
e) estrangeiros que no tenham representao legal no Brasil com poderes expressos para
receber citao e responder administrativa ou judicialmente;
f) que possuam, entre seus scios ou dirigentes, servidor ou membro da Administrao da
FUNASA/Superintendncia de Gois, de acordo com o art. 9, inciso III, da Lei n.
8.666/93;
g) que possuam, em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo
incompatvel com o objeto deste Prego;
h) sociedades cooperativas, por demandar relao de subordinao entre o empregado e a
CONTRATADA, conforme Termo de Conciliao Judicial firmado entre a Advocacia-
Geral da Unio e o Ministrio Pblico do Trabalho, nos autos do processo 01082-2002-
020-10-00-0 da Vigsima Vara do Trabalho de Braslia;
3.4. Para a verificao da ocorrncia constante das Alneas b e c sero obrigatoriamente consultados o Sistema de cadastramento Unificado e Fornecedores SICAF e o Cadastramento Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas (Ceis) da Controladoria Geral da Unio (CGU);
3.5. Para participao no presente prego eletrnico, o licitante dever manifestar, em campo
prprio do sistema eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua
proposta est em conformidade com as exigncias deste instrumento convocatrio (art. 21, 2,
do Decreto n. 5.450/2005);
3.6. A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao e proposta sujeitar
o licitante s sanes previstas no item 18 deste Edital;
3.7. Nos termos do inciso II, do art. 19 da Instruo Normativa SLTI/MPOG n 02, de 30 de abril
de 2008, e suas alteraes, vedada a contratao de uma mesma empresa para dois ou mais
servios licitados, quando, por sua natureza, esses servios exigirem a segregao de funes;
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e senha pessoal e
intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico ( 1, art. 3 do decreto 5.450/05), no site
www.comprasnet.gov.br.
4.2 Os licitantes ou seus representantes legais devero estar previamente credenciados junto ao
rgo provedor, no prazo mnimo de 03 (trs) dias teis antes da data de realizao do Prego.
4.3 O credenciamento da Licitante depender de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores SICAF, que tambm ser requisito obrigatrio para fins de habilitao.
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4.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica responsabilidade legal da Licitante
ou de seu representante legal, e presuno de sua capacidade tcnica para realizao de
transaes inerentes ao Prego Eletrnico ( 6 do art. 3 do Decreto 5.450/05).
4.5 O uso da senha de acesso pela Licitante, de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do
sistema ou ao rgo promotor da licitao responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros ( 5 do art. 3 do Decreto 5.450/05).
4.6 Com vistas aplicao do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei
Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno
porte devero incluir no campo prprio do sistema eletrnico a respectiva declarao desta
condio.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS
5.1- O envio da proposta dar-se- por meio de digitao da senha privativa da Licitante e
subsequente cadastramento da Proposta de Preos com valor mensal e total anual do item, a
partir das 08:00 horas do dia 14/05/2015, at s 08 horas e 59 min do dia 26/05/2015, horrio
de Braslia, exclusivamente por meio eletrnico via Internet (inciso II do art. 13 do Decreto
5.450/05);
5.1.1 A Licitante dever enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrnico,
dos seguintes campos:
5.1.1.1. Valor mensal e valor total anual dos postos diurno e noturno;
5.1.1.2. Descrio detalhada do objeto, detalhamento de todos os elementos que influam no custo
operacional, mediante preenchimento da Planilha de Custos e Formao de Preos constante do
Anexo II deste Edital;
5.1.2 expressamente vedada identificao da Licitante no sistema eletrnico antes do encerramento da fase de lance.
5.1.2.1 Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importa a desclassificao da
proposta, sem prejuzo das sanes previstas neste Edital.
5.1.2.2 Durante a sesso pblica, a comunicao entre o Pregoeiro e as Licitantes ocorrer
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo prprio do sistema eletrnico.
5.1.3 - As Licitantes arcaro com todos os custos decorrentes da elaborao e apresentao das
propostas.
5.1.4 Como requisito para a participao no Prego a licitante dever manifestar, em campo
prprio do sistema eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua
proposta est em conformidade com as exigncias deste Edital.
5.1.5 Por ocasio do cadastro da proposta, a licitante enquadrada como microempresa, empresa
de pequeno porte ou cooperativa dever declarar, em campo prprio do Sistema, que atende aos
requisitos do art. 3 da Lei Complementar n. 123/2006, para fazer jus aos benefcios previstos na
referida Lei.
5.1.6 A licitante dever dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preos ou qualquer outra
condio que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.1.7 Em caso de divergncia entre os valores unitrios e totais, sero considerados os primeiros,
e, entre os expressos em algarismos e por extenso, ser considerado este ltimo.
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5.1.8 Os preos ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, sero de exclusiva
responsabilidade do Licitante, no lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alterao, sob
alegao de erro, omisso ou qualquer outro pretexto.
5.2 A Licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou ao
rgo promotor da licitao responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros (inciso III do art. 13 do Decreto 5.450/05);
5.3 A Licitante dever acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante o processo licitatrio, responsabilizando-se pelo nus decorrente da perda de negcios diante da
inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (inciso IV do
artigo 13 do Decreto 5.450/05);
5.4 Na preparao de sua proposta comercial, a Licitante dever consignar preo corrente de
mercado e o valor mximo admitido o estabelecido pela na Portaria n 30, de 2 de abril de 2014
MPOG para postos 12x36 diurno e noturno fixados para o Estado de Gois. 5.5 A proposta de preos dever ser enviada aps o encerramento da fase de lances, pela
Licitante detentora do menor valor assim que for solicitado no Sistema, com as planilhas de
composio de custos, preenchidas de acordo com o valor de seu ultimo lance e quantidade de
postos e vigilantes, respeitando os percentuais fixos e valores, constando tambm as seguintes
condies:
5.5.1 Prazo de validade da proposta no inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentao;
5.5.2 Preo total mensal e preo global anual e a respectiva Planilha de composio de
custos, para o item, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, os preos
apresentados na proposta j devem vir ajustados em at duas casas aps a vrgula (centavos de
real), sendo desconsiderada qualquer casa aps a segunda depois da vrgula (Exemplo: 10,2365 =
10,23).
5.5.3 Nos preos cotados, devero estar includos todos os impostos, taxas, tributos e insumos,
transportes e de todos os elementos que influam no custo operacional constante da planilha de
custos e que incidam direta ou indiretamente execuo do objeto deste Prego;
5.5.4 O detalhamento de todos os elementos que influam no custo operacional, mediante
preenchimento dos formulrios PLANILHA DE CUSTOS E FORMAO DE PREOS e VALOR MENSAL e ANUAL DOS SERVIOS, constante no Anexo II e Anexo III deste Edital.
5.5.5 Indicar em sua proposta o Sindicato, acordos coletivos, convenes coletivas ou sentenas
normativas que regem a categoria profissional que executaro o servio e as respectivas datas
bases e vigncias, com base no Cdigo Brasileiro de Ocupaes CBO;
5.6 SER DESCLASSIFICADA A PROPOSTA DE PREOS QUE:
5.6.1 O Pregoeiro verificar as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que no estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. Tambm sero desclassificadas as
propostas omissas ou que apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento, bem como aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que
ofertarem preos superiores aos praticados no mercado ou manifestamente inexequveis.
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5.6.2 Que no apresentar as PLANILHAS estabelecidas no ANEXO II e ANEXO III deste
Edital, quando solicitado pelo Pregoeiro;
6. DA ABERTURA DA SESSO PBLICA E FORMULAO DOS LANCES
6.1 A partir do horrio previsto no edital, a sesso pblica na internet ser aberta por comando do
Pregoeiro com a utilizao de sua chave de acesso e senha.
6.2 Os licitantes podero participar da sesso pblica na internet, devendo utilizar sua chave de
acesso e senha.
6.3 O Pregoeiro verificar as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que no estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.4 O sistema ordenar, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que
somente estas participaro da fase de lance.
6.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dar incio fase competitiva, quando ento os
licitantes podero encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrnico.
6.6 No que se refere aos lances, a Licitante ser imediatamente informado do seu recebimento e
do valor consignado no registro.
6.7 Os licitantes podero oferecer lances sucessivos, observados o horrio fixado para abertura
da sesso e as regras estabelecidas no edital.
6.8 A Licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
6.9 No sero aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro (4 do artigo 24 do Decreto n 5.450/2005).
6.10 Durante a sesso pblica, os licitantes sero informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada identificao da Licitante.
6.10.1 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poder excluir, justificadamente, lance cujo valor
for considerado inexequvel.
6.11 A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada por deciso do Pregoeiro.
6.12 O sistema eletrnico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, aps o que
transcorrer perodo de tempo de at 30(trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o
qual ser automaticamente encerrada a recepo de lances.
6.13 Aps o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poder encaminhar, pelo sistema
eletrnico, contraproposta a Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja
obtida melhor proposta, observado o critrio de julgamento, no se admitindo negociar
condies diferentes daquelas previstas no edital.
6.14 A negociao ser realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
Licitantes.
6.15 Todas as Licitantes devero permanecer conectados, at o encerramento total da licitao.
6.16 No caso de desconexo do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrnico
permanecer acessvel aos licitantes, os lances continuaro sendo recebidos, sem prejuzo dos atos
realizados.
6.17 Quando a desconexo do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sesso do
prego na forma eletrnica ser suspensa e reiniciada somente aps comunicao aos
participantes, no endereo utilizado para divulgao. 6.18 Aps o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poder encaminhar contraproposta diretamente Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critrio de julgamento e o valor estimado, estando em
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conformidade ou inferiores ao limite da Portaria n 30 de 02 de abril de 2014 MPOG para postos 12x36 diurno e noturno fixados para o Estado de Gois, para a contratao, no se admitindo negociar condies diferentes das previstas neste Edital. 6.18.1 Os valores dos componentes das planilhas devero respeitar os limites mnimos e mximos previstos no Caderno Tcnico, juntamente com a Portaria n. 30 de 02 de abril de 2014, ambos do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (MPOG), disponveis no site www.comprasgovernamentais.gov.br , ou outro documento que tenha sido editado posteriormente e que atualize os valores para contratao em Gois.
6.18.1.1 Caso os valores ofertados ultrapassem os limites estabelecidos, para menos, ou para mais, a licitante dever comprovar a exequibilidade, bem como, os motivos ensejadores do aumento alm do limite mximo previsto.
6.19 Encerrada a etapa de lances da sesso pblica, a Licitante detentor da melhor oferta, dever
anexar (assim que convocado) a proposta reformulada, bem como a Planilha de Custos e
Formao de Preos com a devida adequao distribuda linearmente o valor global ofertado e
comprovar a sua situao de regularidade, mediante encaminhamento da documentao atravs
do sistema, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro na sesso pblica que no ser superior a
02(duas) horas, com posterior encaminhamento dos originais ou cpias autenticadas, no prazo
mximo de 02(dois) dias teis para:
Fundao Nacional de Sade - Comisso de Licitao - CPL
Endereo: Rua 82, 5 andar, n 179 Setor Sul Goinia-Gois - CEP: 74083-010
REFERENTE AO PREGO N 05/2015.
6.19.1 Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigncia, so os relacionados nos itens 8.3 e 8.4 deste edital. 6.20 DO DESEMPATE/PREFERNCIA (Lei Complementar n 123/06) 6.20.1 Aps a fase de lances, se a proposta mais bem classificada provisoriamente no tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou at 5% (cinco por cento) superior proposta mais bem classificada, proceder-se- da seguinte forma:
I) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada provisoriamente poder, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automtica pelo sistema, apresentar uma ltima oferta, obrigatoriamente inferior proposta do primeiro colocado, situao em que, sua proposta passar a ser a mais bem classificada provisoriamente; II) no sendo enviado novo lance da microempresa ou a empresa de pequeno que esteja na condio do subitem anterior, o sistema, de forma automtica, convocar os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situao descrita, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito; III) no caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condio, o sistema far um sorteio eletrnico, definindo e convocando automaticamente a licitante para o encaminhamento da oferta final do desempate; IV) o convocado que no apresentar proposta dentro do prazo controlado pelo Sistema, decair do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006; V) na hiptese de no contratao nos termos previstos nesta Seo, o procedimento
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licitatrio prossegue com os demais licitantes. 6.20.2 No ocorrendo lances e havendo empate entre as propostas registradas ser observado o seguinte:
I) Se todas as empresas que esto empatadas no forem declarantes ME/EPP, o sistema, automaticamente, dar como vencedora a empresa que primeiro registrou a proposta, sem qualquer interferncia do Pregoeiro. II) Se as propostas empatadas tiverem sido registradas ao mesmo tempo, o pregoeiro as convocar para a realizao de um sorteio presencial, para promover ao desempate. III) Havendo apenas uma empresa declarante ME/EPP entre as que esto empatadas, o sistema, automaticamente, a declarar como vencedora provisria do certame, sem qualquer interferncia do pregoeiro. IV) Havendo mais de uma empresa declarante ME/EPP empatadas, o sistema, automaticamente, dar como vencedora do certame, a empresa que registrou a proposta primeiro, sem qualquer interferncia do pregoeiro. V) Havendo mais de uma empresa declarante ME/EPP empatadas, e com propostas registradas ao mesmo tempo, o pregoeiro dever proceder ao desempate atravs de um sorteio presencial, convocando as empresas empatadas (declarantes).
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DEFINITIVA
7.1 Na proposta definitiva dever conter, ainda, as seguintes declaraes:
7.1.1 que o valor e condies da proposta, independentes de estarem previstos ou corretos, sob as penas previstas na Lei e neste Edital, atendero a todas as obrigaes exigidas nas legislaes
trabalhista, previdenciria e tributria e nos dispositivos deste Edital (impostos, taxas, encargos
sociais, vale-refeio, vale-transporte, salrios, dentre outras.);
7.1.2 que a licitante tem cincia que os valores referentes s provises de encargos trabalhistas, previdencirios e outros, previstos na Resoluo CNJ n. 169/2013, alterada pela Resoluo CNJ
n 183, de 24/10/2013 e Instruo Normativa 001/2013 do Conselho da Justia Federal, sero
depositados em conta corrente vinculada, nos termos contidos no anexo deste Edital e na minuta
de Contrato anexa, que tratam do Contingenciamento dos Encargos Sociais e Trabalhistas;
7.1.3 - que a licitante tem cincia de que a partir do segundo ano de vigncia do contrato, na
primeira prorrogao, os custos no renovveis j pagos ou amortizados no primeiro ano da
contratao devero ser eliminados como condio para renovao;
7.1.4 que a licitante no possui em seu quadro de empregados cnjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de
cargos de direo e de assessoramento, servidores vinculados FUNASA/SUEST-GO,
(Resoluo n. 07/2005/CNJ);
7.1.5 que a licitante no possui em seu quadro de empregados que, porventura venham ser colocados disposio da FUNASA/SUEST-GO, para o exerccio de funes de chefia, pessoas
que incidam na vedao dos arts. 1 e 2 da Resoluo n 156/2012 do Conselho Nacional de
Justia - CNJ.
7.2 - Se a Licitante que ofertar o menor lance se enquadrar como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, dever preencher todos os itens das Planilhas de
Custo e Formao de Preos como se pertencesse ao regime de tributao de empresa normal e
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solicitar, posteriormente, atravs de ofcio endereado Receita Federal, sua excluso do regime
tributrio diferenciado (Acrdos TCU ns. 2798/2010 e 1914/2012 e art. 17 da Lei 123/2006).
7.3 - Para efeito de pagamento, a FUNASA/SUEST-GO solicita ao licitante que apresente seus
dados bancrios (nome e nmero do banco, o cdigo da agncia e o nmero da conta-corrente da
empresa).
7.4 - No sero levadas em considerao, nas propostas, clusulas que faam referncia s
propostas de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem no prevista, tal
como proposta alternativa.
7.5 - As proponentes podero prestar esclarecimentos e/ou informaes complementares, desde
que isso no importe modificao das condies propostas.
7.6 O Pregoeiro examinar a proposta mais bem classificada quanto compatibilidade do preo ofertado com o valor estimado e compatibilidade da proposta com as especificaes
tcnicas do objeto.
7.8 O Pregoeiro poder solicitar parecer de tcnicos pertencentes ao quadro de pessoal da FUNASA/SUEST-GO ou, ainda, de pessoas fsicas ou jurdicas estranhas a ele, para orientar
sua deciso.
7.9 - Aps a anlise, caso haja inconsistncias na documentao anexada, o Pregoeiro, a seu
critrio, poder fixar prazo para o reenvio de novo anexo contendo a documentao ou
planilha retificada desde que no exista alterao do preo para maior. Para isso, ser
efetuada nova convocao para que a proponente anexe, em at 02 (duas) horas, a
documentao com as adequaes necessrias.
7.9.1 - Todas as demais solicitaes do Pregoeiro que se fizerem necessrias tambm devero ser
encaminhadas no prazo mximo de 2 (duas) horas, dessa convocao;
7.9.2 - O prazo estabelecido neste subitem poder ser reduzido, a critrio do Pregoeiro, mediante
aviso no chat do Sistema Comprasnet;
7.10 - Se a oferta no for aceitvel, o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes, na ordem de
classificao, at a apurao de uma proposta que atenda a todas as exigncias deste Edital.
7.10.1 - Ocorrendo a situao a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poder negociar
com a licitante para que seja obtido melhor preo.
7.11 - No julgamento da licitao, o(a) Pregoeiro(a) poder sanar erros ou falhas que no alterem
a substncia das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a
todas as licitantes, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de habilitao e classificao.
8. DAS CONDIES DE HABILITAO
8.1 Sendo aceitvel a oferta de menor preo global, ser verificada as condies habilitatrias
da Licitante detentora da melhor oferta, com base nos dados cadastrais, atravs de consulta ON LINE no SICAF, ocasio que ser impressa a respectiva Declarao de Situao do Fornecedor, sendo esta anexada aos autos do processo licitatrio.
8.2 Da habilitao das Licitantes
8.2.1 A Licitante dever estar com os documentos obrigatrios e habilitao parcial, validas no
Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores SICAF, nos termos da IN/MARE n 02/2010, em vigor a partir do dia 18 de janeiro de 2011, cujo registro ser confirmado via consulta on line
pelo Pregoeiro.
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8.2.2 Os documentos exigidos para habilitao que no estejam contemplados no SICAF,
devero ser apresentados via FAX no prazo de 02 (duas) horas, aps solicitao do Pregoeiro
no sistema eletrnico. 8.2.3 Os documentos quando remetidos via e-mail ou outra forma eletrnica, devero ser
apresentados em original ou por cpia autenticada no prazo mximo de 02 (dois) dia teis.
8.2.4 Para fins de habilitao, a verificao pelo rgo promotor do certame nos sites oficiais de
rgos e entidades emissores de certides constitui meio legal de prova.
8.2.5 Havendo necessidade de anlise tcnica da documentao exigida, o Pregoeiro suspender
a sesso pblica, informando atravs do chat o novo dia, data e horrio para continuidade da
sesso pblica.
8.3 DOCUMENTOS referente Qualificao Tcnica
a) Comprovao de aptido para desempenho das atividades atravs de apresentao de Atestado(s) de Capacidade Tcnica, expedido(s) por pessoas jurdicas de direito
pblico ou privado, em nome da Licitante, que comprove ter prestado ou estar prestando
servios pertinentes e compatveis com o objeto deste Prego, vigilncia armada;
b) Alvar de funcionamento expedido pelo Ministrio da Justia, conforme estabelece a Lei n. 7.102, de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto n. 89.056, de 24/11/1983 e
Portaria DG/DPF n. 992, de 25/10/1995, e alteraes posteriores;
c) Renovao/Reviso anual do Alvar de Funcionamento de que trata o item anterior, em conformidade com o 7. do art. 32 do Decreto n. 89.056/1983, alterado pelo
Decreto n. 1.592/1995;
d) Declarao da LICITANTE, sob assinatura do seu Representante legal, de que, sendo vencedora da Licitao, em at 10 (dez) dias corridos aps a assinatura do Contrato,
apresentar FUNASA/SUEST-GO uma cpia autenticada do comprovante de
concluso, com aproveitamento suficiente, dentro do prazo de validade, do curso de
formao e/ou reciclagem dos Vigilantes designados para a execuo dos servios,
realizado junto empresa devidamente autorizada pelo Ministrio da Justia, nos termos
da Portaria n. 992, de 25/10/1995, e alteraes posteriores;
e) Declarao da LICITANTE, sob assinatura do seu Representante legal, de que, sendo vencedora da Licitao, em at 10 (dez) dias corridos aps a assinatura do Contrato,
apresentar FUNASA/SUEST-GO uma cpia da relao de armas e cpias autenticadas
dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que sero utilizadas pela mo-de-
obra nos Postos de Vigilncia, expedida pelo Ministrio da Justia, conforme Portaria n.
992, de 25/10/1995, a alteraes posteriores;
f) Declarao da LICITANTE, sob assinatura do seu Representante legal, de que, sendo vencedora da Licitao, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus
empregados FUNASA/SUEST-GO e seus servidores, dentro da rea e dependncias
onde sero prestados os servios, bem como pelo desaparecimento de bens da
FUNASA/SUEST-GO e de terceiros, seja por omisso ou negligncia de seus
empregados;
g) Declarao, conforme modelo constante do Anexo IX, que contenha relao de compromissos assumidos com a iniciativa privada e a administrao pblica, vigentes na
data prevista para apresentao da proposta;
8.4 DAS DECLARAES e Certido Negativa de Falncia...
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8.4.1 As declaraes abaixo relacionadas sero visualizadas pelo Pregoeiro na fase nos de
habilitao, devendo a Licitante vencedora enviar as originais assinadas pelo Representante legal,
para que sejam anexadas nos autos do processo.
a) Inexiste Fato Superveniente Impeditivo (datada do dia da abertura do certame) de sua
habilitao, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores, na forma
do 2 do artigo 32 da Lei n 8.666/93 e alteraes posteriores, e do inciso IV do subitem
7.1 da IN/MARE n 05/95(modelo anexo VI);
b) No emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condio
de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao estabelecido na Lei n 9.854, de
27.10.1999, publicado no D.O.U. de 28.10.1999 e ao inciso XXXIII, do art. 7, da
Constituio Federal (modelo anexo VI);
c) As microempresas e as empresas de pequeno porte devero apresentar, declarao de
que so beneficirias da Lei Complementar n 123, de dezembro de 2006, e que esto
excludas das vedaes impostas no pargrafo 4, do art. 3 da referida Lei, conforme
modelo constante no Anexo III deste Edital;
d) Apresentar a DECLARAO DE ELABORAO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA(modelo anexo IV)
8.4.2 Certido Negativa de Falncia ou recuperao judicial expedida pelo distribuidor da
sede do Licitante, caso no constar o prazo de validade, ser considerada vigente pelo prazo de
90(noventa dias), contado da data de sua emisso.
8.4.3 Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), nos moldes do art. 27, inciso IV, e
art. 29, inciso V, ambos da lei n 8.666/1993, com redao dada pela Lei n 12.440/2011; e
8.4.3.1 A CNDT poder ser expedida eletrnica e gratuitamente no portal do Tribunal Superior
do Trabalho na rede mundial de computadores (http://www.tst.jus.br/certidao) ; e
8.4.3.2 A aceitao da CNDT poder ser condicionada verificao de sua autenticidade no
portal do Tribunal Superior do Trabalho.
8.5 A LICITANTE NO CADASTRADA no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Prego, devero providenciar o seu cadastramento e sua habilitao junto a qualquer Unidade Cadastradora dos
rgos da Administrao, apresentando para tanto, alm de outros documentos exigidos, a
seguinte documentao:
8.5.1 Habilitao Jurdica:
I Cpia da cdula de identidade; II registro comercial, no caso de empresa individual; III ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado da
documentao de eleio dos seus administradores;
IV inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exerccio;
V - decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente,
quando a atividade assim o exigir.
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8.5.2 Relativa regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistir em:
I - Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas - CNPJ;
II - Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domiclio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto
contratual;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domiclio ou
sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - Prova de regularidade relativa Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Servio (FGTS), demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos
por lei. (Redao dada pela Lei n 8.883, de 1994)
V - Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a
apresentao de certido negativa, de acordo com o disposto na Lei n 12.440/2011.
8.5.3 Qualificao Econmico-Financeira:
I Balano Patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situao financeira da Licitante, vedado a sua
substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados por ndices oficiais
quando encerrados h mais de 03 (trs) meses da data de apresentao da proposta;
II - A boa situao financeira a que se refere o inciso I do item anterior, estar comprovada na
hiptese da a Licitante dispor de ndices de Liquidez Geral (LG), Solvncia Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC) superiores a 01 (um inteiro), calculado de acordo com a frmula seguinte:
LG = Ativo Circulante + Realizvel a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigvel a Longo Prazo
SG = ______________Ativo Total_____________
Passivo Circulante + Exigvel a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante__
Passivo Circulante
III - A Licitante que apresentar a Situao Financeira da Empresa com resultado igual ou menor
que 01 (um), em qualquer dos ndices contbeis, dever comprovar, por intermdio de registro na
Junta Comercial ou do ltimo balano publicado na forma da Lei, que possui Patrimnio Lquido
igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratao.
8.5.4 Os Licitantes podero deixar de apresentar os documentos de habilitao que j constem do
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, assegurado aos demais Licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes, conforme art. 4, Inciso XVI da Lei n
10.520/02.
8.6 As microempresas e empresas de pequeno porte devero apresentar toda a documentao
exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrio (art. 43 da lei complementar n 123/2006).
8.6.1 Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo
de 05 (cinco) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da FUNASA, para a
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regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais
certides negativas ou positivas, com efeito, de certido negativa (art.43,1, Lei Complementar
n 147, 07/08/2014).
8.6.2 A no regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem anterior, implicar
decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei n
8.666/93, sendo facultado ao FUNASA convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de
classificao, para, depois de comprovados os requisitos habilitatrios e feita a negociao,
assinar o contrato, ou revogar a licitao.
8.7 assegurado a Licitante com algum documento vencido no SICAF, o direto de apresent-lo atualizado na prpria sesso pblica, devendo ser enviado juntamente com os demais
documentos de habilitao, por solicitao do Pregoeiro, que se dar atravs de mensagem
enviada via sistema, exceto se o prprio cadastro estiver vencido, situao esta em que toda a
documentao exigida dever ser enviada, da mesma forma.
8.8 Para fins de habilitao, o Pregoeiro e/ou Equipe de apoio podero obter certides nos stios oficiais de rgos e entidades, constituindo-se em meio legal de prova, na forma do
disposto no 4 do artigo 25 do Decreto n 5.450/2005.
8.9 Para os documentos que no contenham prazo de validade, ser esta considerada de 90 (noventa) dias corridos, a contar do dia subseqente ao da sai expedio, exceto quanto aos
Atestados de Capacidade Tcnica, que podero ser com qualquer data.
8.10 DA ADJUDICAO E HOMOLOGAO
8.10.1 - Ao final da sesso, na hiptese de inexistncia de recursos, o(a) Pregoeiro(a) promover
a adjudicao do objeto da licitao licitante vencedora, com posterior encaminhamento do
processo para homologao pelo Ordenador de despesa no mbito da FUNASA/SUEST-GO. 8.10.2 Quando houver recurso, a atribuio da adjudicao, bem com a homologao do objeto ser da Autoridade competente. 8.11 A indicao do lance vencedor, a classificao dos lances apresentados e demais informaes relativas sesso pblica do prego, constaro de Ata divulgada no sistema eletrnico, sem prejuzo das demais formas de publicidade previstas na legislao pertinentes.
9. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAO
9.1 A execuo do contrato ser de acordo com a Seo IV do Captulo III Dos Contratos da Lei n 8.666/93 e com o Anexo IV da IN MPOG N 02, DE 30/04/2008.
9.2 No obstante a contratada seja a nica e exclusiva responsvel pela execuo de todos os
servios, a Administrao reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalizao sobre os servios,
diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
9.3 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituio de empregado da contratada
que estiver sem uniforme ou crach, que embaraar ou dificultar a sua fiscalizao ou cuja
permanncia na rea, a seu exclusivo critrio, julgar inconveniente;
9.4 A fiscalizao da execuo do Contrato ser exercida por um Servidor da FUNASA/SUEST-
GO, devidamente designado pela Autoridade Competente, competindo-lhe fiscalizar e dirimir as
dvidas que surgirem no curso da execuo do objeto desta licitao;
9.4.1 Compete a fiscalizao:
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a) Zelar pela boa execuo do Contrato, de acordo com as condies preestabelecidas, solicitando quando for o caso, a adoo das providncias julgadas pertinentes;
b) Solicitar Licitante vencedora todas as providncias necessrias ao bom andamento dos servios;
c) Documentar as ocorrncias havidas, em registro prprio, determinando o que for necessrio regularizao das faltas observadas;
d) Emitir pareceres em todos os atos relativos execuo do objeto, em especial aplicaes de sanes e alteraes contratuais.
e) Anotar em registro prprio todas as ocorrncias relacionadas com a execuo dos servios aqui mencionados, determinando o que for necessria regularizao das falhas
observadas;
9.5 As decises e providncias que ultrapassarem a competncia do Fiscal de contrato devero
ser solicitadas a Chefia de Diviso de Administrao da Licitante vencedora, em tempo hbil,
para a tomada das medidas convenientes.
9.6 A ao fiscalizadora ser exercida de modo sistemtico e permanente, de maneira a fazer
cumprir, rigorosamente os prazos, condies, qualificaes, e especificaes previstas neste
Edital, as quais, a Licitante vencedora, declara conhecer nos seus expressos termos.
9.7 A fiscalizao ser exercida no interesse da FUNASA/SUEST-GO e no exclui nem reduz a
responsabilidade da Empresa vencedora, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrncia, no implica co-responsabilidade do Poder Pblico ou de
seus agentes e prepostos.
9.8 As normas para execuo dos servios constam no item 02 do Termo de Referencia e
Clausula Segunda da minuta de Contrato partes integrantes deste Edital.
10. DO RECEBIMENTO LOCAL DE EXECUO DOS SERVIOS
10.1 O recebimento do objeto ocorrer da seguinte forma:
10.1.1 Recebimento provisrio, ser lavrado com o recebimento da Nota fiscal do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alnea "a", da Lei n. 8.666/1993, no
implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento do servio, nem do respectivo
faturamento;
10.1.2 Recebimento definitivo, ser lavrado em at 05 (cinco) dias teis aps o recebimento provisrio, de acordo com o disposto no art. 73, II, alnea "b", da Lei n 8.666/1993, verificando a regularidade fiscal e trabalhista e demais cumprimento das obrigaes;
10.2 O no-cumprimento pela Licitante vencedora de todas as condies para o atesto, implicar em suspenso do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais nus
decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuies incidentes sobre o faturamento
apresentado, sem prejuzo das penalidades contratuais previstas.
10.3 Ainda que recebido em carter definitivo, subsistir, na forma da lei, a responsabilidade da
Licitante vencedora pela solidez, qualidade e segurana dos servios prestados, devendo
providenciar sua substituio no prazo mximo de 05 (cinco) dias teis.
10.4 Do Local de execuo dos servios
10.4.1 O servio de vigilncia armada dever ser prestado em 2 (dois) postos, destinado ao
imvel situado Rua 67-A, n 221, Setor Norte Ferrovirio, em Goinia, Estado de Gois
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11. DO PAGAMENTO
11.1. A SUEST/FUNASA-GO efetuar o pagamento, aps o recebimento definitivo do servio
prestado, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancria, no prazo de 10 (dez) dias
teis, contados a partir da entrada da documentao completa e considerados perfeita pela Licitante
vencedora;
11.1.1. A Nota Fiscal ou Fatura dever ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes
comprovaes:
I. Do pagamento da remunerao e das contribuies sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Servio e Previdncia Social), correspondente ao ms da ltima Nota Fiscal ou Fatura
vencida, compatvel com os empregados vinculados execuo contratual, nominalmente
identificados, na forma do 4 do Art. 31 da Lei n. 9.032, de 28 de abril de 1995,
quando se tratar de mo-de-obra diretamente envolvida na execuo dos servios na
contratao de servios continuados;
II. Da regularidade fiscal, constatada atravs de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos stios eletrnicos oficiais ou documentao
mencionada no art. 29 da Lei n. 8.666/93; e
III. Do cumprimento das obrigaes trabalhistas, correspondentes ltima nota fiscal que tenha sido paga pela Administrao.
11.2 O descumprimento das obrigaes trabalhistas, previdencirias e as relativas ao FGTS
ensejar o pagamento em juzo dos valores em dbito, sem prejuzo das sanes cabveis.
11.3 Quando da ocorrncia de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administrao, o valor devido dever ser acrescido de atualizao financeira, e sua apurao se
far desde a data de seu vencimento at a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
sero calculados taxa de 0,5% (meio por cento) ao ms, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicao das seguintes formulas:
I=(TX/100)
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EM = I x N x VP, onde:
I = ndice de atualizao financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratrios;
N = Nmero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
11.4 Na hiptese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem
ser instrudos com as justificativas e motivos, e ser submetidos apreciao da autoridade
superior competente, que adotar as providncias para verificar se ou no caso de apurao de
responsabilidade, identificao dos envolvidos e imputao de nus a quem deu causa.
11.5 A reteno ou glosa no pagamento, sem prejuzo das sanes cabveis, s dever ocorrer
quando a Licitante vencedora:
I no produzir os resultados, deixar de executar, ou no executar com a qualidade mnima exigida as atividades Licitante vencedoras; ou
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II deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execuo do servio, ou utiliz-los com qualidade ou quantidade inferior demandada.
11.6 A atestao da nota fiscal/fatura correspondente prestao do servio caber ao fiscal do
contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
11.7 No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues FUNASA/SUEST-GO em
data posterior prevista, ser imputado LICITANTE VENCEDORA o pagamento dos
eventuais encargos moratrios
11.8 O pagamento ser realizado por meio de ordem bancria, creditada na conta corrente da
LICITANTE VENCEDORA.
11.9 Nenhum pagamento ser efetuado LICITANTE VENCEDORA enquanto pendente de
liquidao qualquer obrigao financeira e documentao discriminada, sem que isso gere direito
de reajustamento de preos, correo monetria ou encargos moratrios.
11.10 FUNASA/SUEST-GO reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento aps
a atestao de que o servio foi executado em conformidade com as especificaes do contrato.
11.11 A FUNASA/SUEST-GO poder deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizaes devidas pela LICITANTE VENCEDORA, nos termos do contrato.
11.12 A no apresentao da documentao para pagamento, nos prazos especificados, ou o no
atendimento de regularizao no prazo de 30 (trinta) dias, contado da solicitao pela
FISCALIZAO, poder ensejar a resciso do contrato e os valores retidos cauterlamente
somente sero pagos aps a comprovao de que os encargos trabalhistas, previdencirios e
demais tributos encontram-se em dia.
11.13 No sero efetuados nenhum pagamento antecipado;
11.14 Antes de efetuar cada pagamento ser verificada a regularidade fiscal da Licitante vencedora
junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores SICAF, mediante consulta On Line, tambm ser consultado a Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas, devendo a mesma estar
regular, cujo documento ser anexado ao processo de pagamento
12. CONTRATO
12.1 Para o fiel cumprimento das obrigaes assumidas e de acordo com a legislao vigente
ser firmado Contrato com a Licitante vencedora com vigncia de 12 (doze) meses, contados da
data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perodos, at o limite mximo
de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no art. 57, inciso II da Lei n. 8.666/93, se
houver interesse entre as partes e desde que as condies e preos sejam vantajosos para a
FUNASA/SUEST-GO.
12.1.1 A minuta do Contrato integra este Edital Anexo V. 12.2 A assinatura do Contrato pela Licitante vencedora dever ser no prazo de at 05 (cinco) dias
teis, a contar da data de sua convocao pela Superintendncia Estadual da FUNASA em
Gois.
12.2.1 O prazo de convocao poder ser prorrogado, uma nica vez, por igual perodo, quando
solicitado pela Licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Superintendncia Estadual da FUNASA em Gois;
12.3 Na formalizao do contrato a Administrao realizar consulta on line ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Crditos no Quitados - CADIN, cujos resultados sero anexados aos
autos do processo.
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12.3.1 Durante toda a vigncia a Licitante Vencedora dever manter as mesmas condies de
habilitao exigidas neste Edital, condies que sero verificadas pela Superintendncia Estadual
da FUNASA em Gois junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a
consulta ser On Line, cujo documento ser anexado ao processo de pagamento.
12.4 DA REPACTUAO
12.4.1 A repactuao de preos, como espcie de reajuste contratual, dever ser utilizada nas
contrataes de servios continuados com dedicao exclusiva de mo de obra, desde que seja
observado o interregno mnimo de um ano das datas dos oramentos aos quais a proposta se
referir, conforme estabelece o art. 5 do Decreto n. 2.271, de 1997.
12.4.2 As demais condies de repactuao constam do Termo de Referencia subitem 10.1,
parte integrante deste Edital anexo I e Minuta de Contrato.
12.5 DO EQUILBRIO ECONMICO-FINANCEIRO:
12.5.1 O reequilbrio econmico-financeiro consiste na manuteno das condies de pagamento
estabelecidas inicialmente no contrato, a fim de que se mantenha estvel a relao entre as
obrigaes do contrato e a retribuio da Administrao, para a justa remunerao do servio.
12.5.2. Nas hipteses expressamente previstas em lei, possvel Administrao, mediante
acordo com o contratado, restabelecer o equilbrio econmico-financeiro do contrato se justifica
nas seguintes ocorrncias:
a) Fato imprevisvel, ou previsvel, porm de conseqncias incalculveis, retardadores
ou impeditivos da execuo do que foi contratado;
b) Caso de fora maior, caso fortuito ou fato do prncipe, configurando rea econmica
(probabilidade de perda concomitante probabilidade de lucro) extraordinria e
extracontratual.
12.5.3 Para que possa ser autorizado e concedido o reequilbrio econmico e financeiro do
contrato, normalmente pedido pelo contratado, a Administrao tem que verificar:
a) Os custos dos itens constantes da proposta contratado com a planilha de custos que
acompanha o pedido do reequilbrio;
12.5.4 O contratado, ao encaminhar Administrao pedido de reequilbrio, deve demonstrar
quais os itens da planilha de custos esto economicamente defasados, inclusive com a taxa de
administrao, e que esto ocasionando o desequilbrio do contrato.
12.5.5 A ocorrncia de fato imprevisvel, ou previsvel, porm de conseqncias incalculveis,
que justifique as modificaes do contrato para mais ou para menos.
12.5.6 O reequilbrio econmico-financeiro ser concedido quando for necessrio o
restabelecimento da relao econmica que as partes pactuaram inicialmente.
12.5.7 Feito o reequilbrio econmico-financeiro, inicia-se novo prazo para contagem de reajuste
ou repactuao futura. Significa dizer que novo prazo comea a contar por inteiro para o
prximo procedimento de reajuste ou repactuao cabvel.
12.5.8 O reequilbrio econmico-financeiro no est vinculado a qualquer ndice de preo.
12.6 Demais condies e normas referentes resciso, alteraes e outros constam do Termo de
Referencia e Minuta de Contrato Anexos I e IV deste Edital.
13. DA GARANTIA
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13.1 Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, ser exigida da Licitante vencedora a
apresentao, na Seo de Recursos Logsticos da FUNASA/SUEST-GO, a garantia contratual
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, com validade para todo o perodo de
execuo dos servios solicitados, mediante a opo por uma das seguintes modalidades:
a) cauo em dinheiro ou em ttulos da divida publica, devendo estes terem sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidao e de
custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econmicos, conforme definido pelo Ministrio da Fazenda, quando em dinheiro, devera
ser efetuada em caderneta de poupana em favor da FUNASA/SUEST-GO;
b) seguro-garantia; ou
c) fiana bancaria
13.2 A garantia mencionada acima devera ser renovada a cada perodo de doze meses, devendo
seu valor ser atualizado nas mesmas condies contratuais, na Seo de Recursos Logsticos da
FUNASA/SUEST-GO.
13.3 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer
obrigao, inclusive indenizao a terceiros, a Licitante vencedora devera proceder a respectiva
reposio no prazo de 03 (trs) dias teis, contado da data em que for notificada pela
FUNASA/SUEST-GO.
13.4 A garantia dever ter validade de 3 (trs) meses aps o termino da vigncia contratual, e
somente ser liberada ante a comprovao de que a Licitante vencedora pagou todas as verbas
rescisrias trabalhistas decorrentes da contratao, e caso esse pagamento no ocorra ate o final
do segundo ms aps o encerramento da vigncia contratual, a garantia ser utilizada para o
pagamento dessa verbas trabalhistas diretamente pela FUNASA/SUEST-GO.
14. DA DOTAO ORAMENTRIA
14.1 A despesa com a presente licitao correr conta da dotao oramentria do
FUNASA/Superintendncia de Gois para o exerccio de 2014, sob a seguinte classificao:
Programa de Trabalho: 064744, Fonte de Recurso: 6151000000 , Natureza da Despesa: 3390.37
e Plano Interno: MAGMUGO;
14.2 Sempre que a vigncia do Contrato ultrapassar a vigncia dos respectivos crditos
oramentrios, ser providenciada dotao oramentria prpria para cobertura do perodo
subsequente.
15. DAS OBRIGAES DAS PARTES
15.1 - DA LICITANTE.
a) Caber a Licitante vencedora assumir as obrigaes previstas neste Edital e seus anexos, ficando a sua responsabilidade todos os nus e encargos decorrentes da execuo do
servio objeto desta licitao;
b) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessrios, para adimplemento das obrigaes decorrentes da execuo do servio objeto desta licitao;
c) No transferir, total ou parcialmente, execuo do servio objeto desta licitao; d) Manter durante a vigncia do contrato, todas as condies de habilitao exigidas quando
da licitao;
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e) As demais obrigaes da Licitante vencedora constam nos itens 3.1 do Termo de Referencia e Clusula Terceira da Minuta de Contrato partes integrantes deste Edital.
15.2 - DA FUNASA
a) Designar fiscal do contrato, na forma prevista na Lei n8.666/93; b) Acompanhar a execuo dos servios, verificando se a rotina e a frequncia se esto
sendo atendidas, conforme este termo de referncia/plano de trabalho;
c) Supervisionar e fiscalizar a execuo dos servios objeto deste Edital, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer
servios que no esteja de acordo com as condies e exigncias especificadas;
d) Observar para que durante toda a vigncia do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigaes assumidas pela Licitante vencedora, exigindo todos os documentos de
habilitao e qualificao exigidas na licitao;
e) Efetuar o pagamento na forma prevista no item 11, deste Edital; f) As demais obrigaes da FUNASA constam nos itens 3.2 do Termo de Referencia e
Clusula Terceira da Minuta de Contrato partes integrantes deste Edital.
16. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAO AO EDITAL
16.1 At 02 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso pblica, qualquer
pessoa, fsica ou jurdica, poder impugnar o ato convocatrio deste Prego mediante petio a
ser enviada exclusivamente para o endereo eletrnico [email protected].
16.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsvel pela elaborao do Termo, decidir sobre a
impugnao no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.3Acolhida impugnao contra este Edital, ser designada nova data para a realizao do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formao das propostas.
16.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatrio devem ser
enviados ao Pregoeiro, at 03 (trs) dias teis anteriores data fixada para abertura da sesso
pblica, exclusivamente para o endereo eletrnico [email protected].
16.4.1 O Pregoeiro, com suporte tcnico do setor responsvel pela elaborao do Termo, prestar
todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitao.
16.5 As respostas s impugnaes e aos esclarecimentos solicitados sero divulgadas pelo
Pregoeiro a todos os interessados no site www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso
livre>Preges>Agendados, podendo a Licitante, alm do acesso livre, visualizar tambm no
menu principal, acesso seguro, no Link: Visualizar impugnao/ Esclarecimento/ Aviso.
16.6 Decair do direito de impugnao a Licitante que no apontar as falhas ou irregularidades
supostamente existentes no edital at o segundo dia til que anteceder data de realizao do
Prego.
17. DOS RECURSOS
17.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poder, durante a sesso pblica, manifestar
imediata e motivadamente a inteno de recorrer, desde que devidamente registrada a sntese de
suas razes em campo prprio disponibilizado nesta fase no Sistema Eletrnico, quando lhe ser
concedido o prazo de 03 (trs) dias para apresentao das razes de recurso, ficando os demais
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Licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razes em igual nmero de dias, que
comearo a correr do trmino do prazo do recorrente.
17.1.1 O sistema do prego, na forma eletrnica, disponibilizar campo especfico para o registro
das razes do recurso e enviar e-mail, automaticamente, para que as demais Licitantes registrem
suas contra-razes, tambm em campo especfico disponibilizado pelo mencionado Sistema.
17.1.2 Fica assegurada vista imediata dos autos do processo licitatrio para todas as Licitantes,
no endereo e horrio constante do subitem 17.5. deste Edital.
17.1.3 No Sistema, durante a Sesso Pblica, ficar disponvel o prazo de 20 minutos, aps a
habilitao da Licitante vencedor, para manifestar a sua inteno de recorrer.
17.2 A falta de manifestao imediata e motivada da Licitante inteno de recorrer, nos termos
do item 17.1 e subitem 17.1.3 importar na decadncia desse direito, ficando o Pregoeiro
autorizado a adjudicar a Licitante vencedor ( 1, do Art. 26 do Decreto n. 5.450);
17.3 O acolhimento do recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de
aproveitamento ( 2, do Art. 26 do Decreto n. 5.450);
17.4 Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos, a Autoridade Competente
adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatrio.
17.5 Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados na Comisso
Permanente de Licitao da FUNASA em Gois, situada Rua 82, n 179, 5 andar Setor Sul, Goinia/GO, Fones: 62-3226-3050, no horrio das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:30.
17.6 Na fase de juzo de admissibilidade o Pregoeiro dever aceitar ou rejeitar a inteno de
recurso interposta pela Licitante.
18. DAS SANES ADMINISTRATIVAS
18.1 Com fundamento no artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto no
5.450/2005, ficara impedida de licitar e contratar com a Unio e ser descredenciada no SICAF,
pelo prazo de ate 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuzo das demais cominaes
legais e de multa de ate 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, se a Licitante vencedora:
a) deixar de entregar ou apresentar documentao falsa;
b) ensejar o retardamento da execuo do objeto;
c) falhar ou fraudar na execuo do contrato;
d) comportar-se de modo inidneo;
e) fizer declarao falsa; ou
f) cometer fraude fiscal.
18.2 Com fundamento no art. 7o da Lei 10.520/2002 e nos arts. 86 e 87 da Lei no 8.666/1993, a
Licitante vencedora ficara sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela
Administrao, inexecuo parcial ou inexecuo total da obrigao, sem prejuzo das
responsabilidades civil e criminal, assegurada a previa e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertncia;
b) multas, conforme abaixo especificado:
b.1) caso a Licitante vencedora deixe de prestar os servios ou o faa com impontualidade,
em desacordo com os prazos estabelecidos neste Edital, iniciar-se- a aplicao de multa
de 0,3% (trs dcimos por cento) por hora de atraso, sobre a soma mensal das notas
fiscais/faturas ate a data em que ocorrer o fato gerador, salvo se o atraso advier de caso
fortuito ou motivo de forca maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas
e acatadas pela Administrao;
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b.2) ser de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratao, a multa no caso de resciso
do contrato por ato unilateral da Administrao, motivado por culpa da Licitante
vencedora, no se eximindo esta pelas reparaes dos prejuzos e das demais sanes
cabveis.
c) suspenso temporria do direito de participar de licitao e impedimento de contratar
com a Administrao pelo prazo de ate 02 (dois) anos; e
d) declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Publica,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou ate que seja promovida a
reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87,
inciso IV, da Lei 8.666/1993.
18.3 A multa prevista no subitem b.1 ser aplicada ate o limite de 10% (dez por cento) sobre a soma mensal das notas fiscais/faturas ate a data em que ocorrer o fato gerador, o que no impede,
a critrio da Administrao, a aplicao das demais sanes a que se referem o item 18.2 e suas
alneas.
18.4 O valor da multa aplicada, apos regular processo administrativo, ser descontado da
garantia e dos pagamentos eventualmente devidos pela FUNASA/SUEST-GO, ou ainda cobrada
diretamente da Licitante vencedora, amigvel ou judicialmente.
18.5 Se os valores forem insuficientes, fica a Licitante vencedora obrigada a recolher a
importncia devida no prazo de ate 10 (dez) dias, contados da comunicao oficial.
18.6 As penalidades sero obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicao devera ser
precedida da concesso da oportunidade de ampla defesa para a Licitante vencedora, na forma da
lei.
18.7 As penalidades somente podero ser relevadas em razo de circunstancias excepcionais, e
as justificativas somente sero aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprovveis
a critrio da autoridade competente da FUNASA/SUEST-GO, e, desde que formuladas no prazo
mximo de cinco dias teis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto
deste Edital.
18.8 No caso de descumprimento na execuo dos servios por mais de cinco dias corridos, a
FUNASA/SUEST-GO poder, a seu exclusivo critrio, rescindir o contrato, podendo a Licitante
vencedora ficar impedida de participar de licitaes e/ou contratar com o mesmo por perodo de
ate cinco anos.
19. DA CONTA DEPSITO EM GARANTIA PARA A QUITAO DAS OBRIGAES
TRABALHISTAS
19.1 Visando garantir o cumprimento das obrigaes trabalhistas, dever ser autorizado pela
Licitante vencedora o aprovisionamento de valores para o pagamento das frias, 13 salrio e
resciso contratual dos seus trabalhadores, bem como de suas repercusses perante o FGTS e
Seguridade Social, que sero depositados pela FUNASA/SUEST-GO em conta vinculada
especfica, conforme disposto no anexo VII da Instruo Normativa SLTI/MPOG n 2, de 2008,
os quais somente sero liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas
condies estabelecidas 1, do art. 19-A, da referida norma.
19.1.1 Eventual saldo existente na conta vinculada apenas ser liberado com a execuo
completa do contrato, aps a comprovao, por parte da empresa, da quitao de todos os
encargos trabalhistas e previdencirios relativos ao servio contratado.
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19.2. As provises realizadas pela FUNASA/SUEST-GO para o pagamento dos encargos
trabalhistas, em relao mo de obra da Licitante vencedora, sero destacadas do valor mensal
do contrato e depositados no Banco do Brasil S/A, bloqueada para movimentao e aberta em
nome da Licitante;
19.3. A movimentao do depsito em garantia ocorrer mediante autorizao da
FUNASA/SUEST-GO exclusivamente para o pagamento dessas obrigaes;
19.4. Os valores referentes s provises de encargos trabalhistas mencionados, depositados em
depsito em garantia, deixaro de compor o valor mensal a ser pago diretamente Licitante;
19.5. A Licitante poder solicitar a autorizao da FUNASA/SUEST-GO para utilizar os
valores do depsito em garantia para o pagamento de eventuais indenizaes trabalhistas dos
empregados, ocorridas durante a vigncia do contrato, nas seguintes condies:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13s salrios, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente s frias e ao 1/3 de frias, quando dos gozos de
frias dos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13s salrios proporcionais, frias
proporcionais e indenizao compensatria porventura devida sobre o FGTS, quando da
demisso de empregado vinculado ao contrato;
d) ao final da vigncia do contrato, para o pagamento das verbas rescisrias; e
e) o saldo restante, com a execuo completa do contrato, aps a comprovao, por parte
da empresa, da quitao de todos os encargos trabalhistas e previdencirios relativos ao
servio contratado.
19.6. Para a liberao dos recursos do depsito em garantia, para o pagamento de eventuais
indenizaes trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigncia do contrato, a Licitante
dever apresentar FUNASA/SUEST-GO os documentos comprobatrios da ocorrncia das
obrigaes trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento;
19.7. A Licitante expedir, aps a confirmao da ocorrncia da indenizao trabalhista e a
conferencia dos clculos, a autorizao para a movimentao, encaminhando a referida
autorizao instituio financeira oficial no prazo mximo de 05(cinco) dias teis, a contar da
data da apresentao dos documentos comprobatrios da Licitante;
19.8. A autorizao de que trata o subitem anterior dever especificar que a movimentao ser
exclusiva para a transferncia bancria para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos;
19.9. A Licitante dever apresentar FUNASA/SUEST-GO, no prazo mximo de 03(trs) dias,
o comprovante das transferncias bancrias realizadas para a quitao das obrigaes
trabalhistas;
19.10. O saldo remanescente do depsito em garantia ser liberado Licitante, no momento do
encerramento do contrato, na presena do sindicato da categoria correspondente aos servios
contratados, aps a comprovao da quitao de todos os encargos trabalhistas e previdencirios
relativos ao servio contratado.
19.11. Demais condies e normas podero ser vistas na Instruo Normativa n 3, de 24 de junho
de 2014, altera a Instruo Normativa n 2, de 30 de abril de 2008, e seus Anexos VII e VIII e
inclui o Anexo IX e modelo de termo de Cooperao Tcnica.
20. DAS DISPOSIES GERAIS
20.1 Os scios/proprietrios da futura contratada, no podero possuir nenhum vnculo de
parentesco de at terceiro grau, com qualquer funcionrio da contratante.
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20.2 facultado ao Pregoeiro e ou, autoridade superior, em qualquer fase da licitao, a
promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada
a incluso de documento ou informao que deveria constar no ato da sesso pblica;
20.3 Fica assegurado a FUNASA o direito de, no interesse da Administrao, anular ou revogar,
a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitao, dando cincia aos participantes, na
forma estabelecida pela Lei 8.666/93 e suas alteraes;
20.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas propostas e
a FUNASA no ser, em nenhuma hiptese, responsvel por esses custos, independentemente da
conduo ou do resultado do processo licitatrio;
20.5 Os proponentes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitao;
20.6 Aps apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
20.7 No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao
do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til
subsequente, no mesmo horrio e local anteriormente estabelecido, desde que no haja
comunicao do Pregoeiro em contrrio;
20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se- o dia do incio e incluir-se-
o do vencimento. S se iniciaro e vencero prazos em dias de expediente na FUNASA;
20.9 O no atendimento a exigncias formais no essenciais no importar no afastamento da
Licitante, desde que sejam possveis a aferio da sua qualificao e a exata compreenso da sua
proposta, durante a realizao da sesso pblica de prego;
20.10 O Pregoeiro, no interesse pblico, poder revelar omisses puramente formais, desde que
no reste infringido o princpio da vinculao ao instrumento convocatrio;
20.11 A Ata ser disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente aps o
encerramento da sesso pblica;
20.12 As normas que disciplinam este Prego sero sempre interpretadas em favor da ampliao
da disputa entre os interessados, desde que no comprometam o interesse da administrao, o
princpio da isonomia, a finalidade e a segurana da contratao, conforme determina o
pargrafo nico do art. 5 do Decreto n. 5.450/05, que regulamenta a licitao na modalidade
Prego Eletrnico;
20.13 Vedado incluir no objeto da licitao a obteno de recursos financeiros para a sua
execuo, conforme o art. 7, 3 da Lei 8.666/93.
20.14 O proponente que vier a ser contratado, ficar obrigado a aceitar, nas mesmas condies
contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrios, na forma prevista no
pargrafo 1 do art. 65 da Lei n 8.666/93 e suas alteraes.
20.15 No caso de alterao deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das
propostas de preos, o prazo ser reaberto, quando inquestionavelmente a alterao afetar a
formulao das propostas.
20.16 A homologao do resultado desta licitao no implicar em direito contratao.
20.17 vedada a subcontratao dos servios ou sua realizao por scios da Licitante
vencedora, nos termos deste Edital, sob pena de resciso do contrato;
20.18 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero ser enviados ao
pregoeiro, at trs dias teis anteriores data fixada para abertura da sesso pblica,
exclusivamente por meio eletrnico via internet, ( [email protected]) ao Pregoeiro;
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20.19 Os casos omissos que forem da competncia do Pregoeiro sero dirimidos com
observncia da legislao regedora, em especial a Lei n 8.666/93 e suas alteraes, a Lei n
10.520/2002, do Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005;
20.20 Os casos omissos que no for competncia do Pregoeiro, sero resolvidos pelas partes com
observncia da legislao pertinente e, se cabveis de forma supletiva, dos princpios da Teoria
Geral dos Contratos do Direito Privado.
20.21 O foro para dirimir questes relativas ao presente Edital ser da Justia Federal Seo
Judiciria do Estado de Gois;
20.22 So partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERNCIA
ANEXO II - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAO DE PREOS
ANEXO III - DECLARAO DE ME/EPP
ANEXO IV - MODELO DECLARAO DE ELABORAO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO N /2014
ANEXO VI - MODELO DAS DECLARAES
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAO DE COMPROVAO DE VISTORIA
PRVIA
ANEXO VIII - MODELO DE AUTORIZAO PARA SOLICITAO DE ABERTURA
DE CONTA VINCULADA
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A
INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAO PBLICA
ANEXO X - TERMO DE CONCILIAO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O
MINISTRIO PBLICO DO TRABALHO E A UNIO
ANEXO XI - PORTARIA N 30, DE 2 DE ABRIL DE 2014.
ANEXO XII MODELO DO TERMO DE COOPERAO TCNICA
Goinia, 14 de maio de 2015.
MRCIA FREIRE DANTAS COUTINHO
Superintendente Estadual da FUNASA/GO
Ordenadora de Despesas
FERNANDO WILSON FRANCISCO Pregoeiro da FUNASA/SUEST-GO
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ANEXO I - TERMO DE REFERNCIA
1. DESCRIO DO OBJETO:
1.1 Contratao de prestao de servio de vigilncia armada, a ser realizado de forma contnua,
24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, inclusive aos sbados, domingos e feriados, sendo12x36
diurnas e 12x36 noturnas, destinado ao imvel sito Rua 67-A, n 221, Setor Norte Ferrovirio,
em Goinia-GO, no mbito da Superintendncia Estadual da FUNASA em Gois, conforme
especificaes deste Termo de Referencia.
.
1.2 DEMANDA
1.2.1 O servio de vigilncia armada dever ser prestado em 2 (dois) postos, destinado ao imvel
situado Rua 67-A, n 221, Setor Norte Ferrovirio,, em Goinia, Estado de Gois, nos dias e
turnos especificados na tabela abaixo:
Escala Turno Dias da Semana N de postos N de empregados
12 X 36h Diurno/12h Diariamente 01 02
12 X 36h Noturno/12h Diariamente 01 02
Total 02 04
1.3 FUNDAMENTO LEGAL
1.3.1 - Lei n 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, da Lei complementar n 123, de 14 de
Dezembro de 2006, do Decreto n 2.271 de 07 de julho de 1997, do Decreto n 5.450 de 31 de
maio de 2005, do Decreto n 3.722, de 09 de janeiro de 2001, do Decreto n 6.204, de 05 de
setembro de 2007, da Instruo Normativa SLTI/MPOG n 02, de 30 de abril de 2008 e demais
relacionadas, da Instruo Normativa SLTI-MPOG n 2, de 11 de outubro de 2010, aplicando-se
subsidiariamente a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n 123, de 14 de
dezembro de 2006; Decreto n 6.204, de 05 de setembro de 2007, Lei n 7.102/83, Decreto n
89.056/93 e Portaria n 992 de 25/10/95/ Portaria n 277, de 13 de abril de 1998 e as exigncias
estabelecidas no Edital;
1.3.2 De acordo com artigo primeiro da Lei n. 10.520, de 17/06/2002 e anexo II do Decreto
nmero 3.555/00, o bem, objeto deste termo classificado como Bem Comum, no possui
exigncias especificas para uma contratao determinada, sendo um bem comum disponvel no
mercado.
1.4 AVALIAO DO CUSTO
1.4.1 O custo estimado ser apurado a partir de mapa de preos constante do processo
administrativo, elaborado com base em oramentos recebidos de empresas especializadas e em
pesquisas no site oficial de compras do governo federal.
2 - DA EXECUO DOS SERVIOS
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2.1 A prestao dos servios de vigilncia no posto fixado pela Administrao, envolve a
alocao pela Empresa vencedora, de mo-de-obra capacitada para:
a) Comunicar imediatamente Administrao, bem como ao responsvel pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas
as providncias de regularizao necessrias;
b) Manter afixado no Posto, em local visvel, o nmero do telefone da Delegacia de Polcia da Regio, do Corpo de Bombeiros, dos responsveis pela administrao da instalao e
outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;
c) Observar a movimentao de indivduos suspeitos nas imediaes do Posto, adotando as medidas de segurana conforme orientao recebida da Administrao, bem como as que
entenderem oportunas;
d) Permitir o ingresso nas instalaes somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
e) Fiscalizar a entrada e sada de veculos nas instalaes, identificando o motorista e anotando a placa do veculo, mantendo sempre os portes fechados;
f) Repassar para o(s) vigilante(s) que est(o) assumindo o Posto, quando da rendio, todas as orientaes recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas
instalaes e suas imediaes;
g) Comunicar rea de segurana da Administrao, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimnio da Administrao;
h) Colaborar com as Polcias Civil e Militar nas ocorrncias de ordem policial dentro das instalaes da Administrao, facilitando, o melhor possvel, a atuao daquelas,
inclusive na indicao de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
i) Controlar rigorosamente a entrada e sada de veculos e pessoas, anotando em documento prprio o nome, registro ou matrcula, cargo, rgo de lotao e tarefa executar;
j) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados s instalaes, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administrao ou responsvel pela
instalao;
k) Proibir a aglomerao de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsvel pela instalao e segurana da Administrao, no caso de desobedincia;
l) Proibir todo e qualquer tip