Pregão 057-2015 Norte Sul Comercio

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ Departamento Contratos Rua: Itarumã, n.º 355, Setor Santa Maria, Jataí GO CNPJ n.º 01.165.729/0001-80 1 Contrato número: 0286/2015 CONTRATO DE AQUISIÇAÕ PNEUS E SEUS DERIVADOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE JATAÍ-GO E A EMPRESA NORTE SUL COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Itarumã, nº 355, Setor Santa Maria, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.729/0001- 80, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito HUMBERTO DE FREITAS MACHADO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG n.º 1062074 2º Via, devidamente inscrito no CPF sob o n.º 341.665.801-91, residente e domiciliado nesta cidade de Jataí, Estado de Goiás, e a empresa NORTE SUL COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Brasil, n.° 5.435-B, Parque São João, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.603.129/0001-04, neste ato representada pelo Sr. IBRAHIM HAJJAR FILHO, brasileiro, comerciante, casado, portador da cédula de Identidade RG n° 34494266733611 SSP/GO, devidamente escrito no CPF sob nº 793.603.601-63, residente e domiciliado na Avenida Jamel Cecílio, quadra 51, lote 34, Residencial Versailles, Bairro Jundiaí, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, firma o presente contrato, tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo nº. 17.881/2015, doravante referido por Processo, em consequência da licitação na modalidade PREGÃO nº 057/2015, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal de Jataí, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, subsidiariamente, as quais as partes se sujeitam, inclusive para os casos omissos, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente contrato tem como objeto o fornecimento parcelado dos itens abaixo listados, destinados à manutenção da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal: ITEM NOME MARCA QTDE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 Camara de ar 12" (Micro trator) Jff 32 Unid. R$ 30,00 R$ 960,00 4 Camara de ar 14.9 R26 (Maquinário Agrícola) Jff 4 Unid. R$ 140,00 R$ 560,00 7 CAMARA DE AR 22 (Ônibus) Jff 6 Unid. R$ 79,90 R$ 479,40

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  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JATA Departamento Contratos

    Rua: Itarum, n. 355, Setor Santa Maria, Jata GO CNPJ n. 01.165.729/0001-80

    1

    Contrato nmero: 0286/2015 CONTRATO DE AQUISIA PNEUS E SEUS DERIVADOS

    QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE JATA-GO E

    A EMPRESA NORTE SUL COMERCIO E RECAPAGEM DE

    PNEUS LTDA NA FORMA ABAIXO:

    O MUNICPIO DE JATA-GO, pessoa jurdica de direito pblico, com sede na Rua

    Itarum, n 355, Setor Santa Maria, devidamente inscrita no CNPJ sob o n 01.165.729/0001-

    80, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo

    Prefeito HUMBERTO DE FREITAS MACHADO, brasileiro, casado, engenheiro civil,

    portador da cdula de identidade RG n. 1062074 2 Via, devidamente inscrito no CPF sob

    o n. 341.665.801-91, residente e domiciliado nesta cidade de Jata, Estado de Gois, e a

    empresa NORTE SUL COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA, pessoa

    jurdica de direito privado, com sede na Avenida Brasil, n. 5.435-B, Parque So Joo, na

    cidade de Anpolis, Estado de Gois, inscrita no CNPJ/MF sob o n 08.603.129/0001-04,

    neste ato representada pelo Sr. IBRAHIM HAJJAR FILHO, brasileiro, comerciante,

    casado, portador da cdula de Identidade RG n 34494266733611 SSP/GO, devidamente

    escrito no CPF sob n 793.603.601-63, residente e domiciliado na Avenida Jamel Ceclio,

    quadra 51, lote 34, Residencial Versailles, Bairro Jundia, na cidade de Anpolis, Estado de

    Gois, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, firma o presente contrato,

    tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo n. 17.881/2015,

    doravante referido por Processo, em consequncia da licitao na modalidade PREGO n

    057/2015, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal de Jata, nos termos da Lei n

    10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993,

    subsidiariamente, as quais as partes se sujeitam, inclusive para os casos omissos, e ainda

    mediante as clusulas e condies seguintes:

    CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente contrato tem como objeto o fornecimento parcelado dos itens abaixo listados,

    destinados manuteno da frota de veculos e mquinas da Prefeitura Municipal:

    ITEM NOME MARCA QTDE UNIDADE VALOR

    UNITRIO

    VALOR

    TOTAL

    2 Camara de ar 12" (Micro trator) Jff 32 Unid. R$ 30,00 R$ 960,00

    4 Camara de ar 14.9 R26

    (Maquinrio Agrcola) Jff 4 Unid. R$ 140,00 R$ 560,00

    7 CAMARA DE AR 22 (nibus) Jff 6 Unid. R$ 79,90 R$ 479,40

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    8 Camara de ar 23.1 R30 Jff 3 Unid. R$ 311,00 R$ 933,00

    9 Camara de ar 6" (Micro Trator) Jff 16 Unid. R$ 45,00 R$ 720,00

    12 Camara de ar 750-16 bico de

    metal Jff 8 Unid. R$ 39,30 R$ 314,40

    15 Camara de ar 900-16 (Camionete

    F-250, Ranger) Jff 10 Unid. R$ 58,00 R$ 580,00

    16 CAMARA DE AR 900-20

    (Caminho, Trator) Jff 38 Unid. R$ 61,50 R$ 2.337,00

    18 CMARA DE AR MOTO 18

    (Moto) Jff 45 Unid. R$ 19,00 R$ 855,00

    19 Camara de ar PA 15/16 Balo (F-

    1.000, Ranger) Jff 12 Unid. R$ 45,00 R$ 540,00

    22 Fito 25 (P Carregadeira) Top tec 8 Unid. R$ 100,00 R$ 800,00

    28 Pneu 10.00 R20 Radial Goodyear 8 Unid. R$ 1.010,00 R$ 8.080,00

    30 Pneu 12.5/80 R18 (Trator MF -

    96) Goodyear 4 Unid. R$ 839,00 R$ 3.356,00

    37 Pneu 165/70 R13 (Veculo de

    Passeio) Goodyear 17 Unid. R$ 134,00 R$ 2.278,00

    39 Pneu 17.5 R25 (P Carregadeira) Goodyear 13 Unid. R$ 2.200,00 R$ 28.600,00

    43 Pneu 175/80 R14 (Veculo de

    Passeio) Goodyear 12 Unid. R$ 259,00 R$ 3.108,00

    52 Pneu 215/75 R17.5 (Micro

    nibus) Goodyear 16 Unid. R$ 538,00 R$ 8.608,00

    55 Pneu 235/70 R16 (Camionete

    Ranger) Goodyear 12 Unid. R$ 440,00 R$ 5.280,00

    57 Pneu 23x10.50 R12 (Micro

    Trator) Goodyear 8 Unid. R$ 650,00 R$ 5.200,00

    59 Pneu 255/70 R16 Goodyear 8 Unid. R$ 528,00 R$ 4.224,00

    CLUSULA SEGUNDA DO VALOR, DAS CONDIES DE PAGAMENTO E DO REEQUILBRIO ECONMICO FINANCEIRO O referido contrato perfaz o importe total de R$ 77.812,80 (setenta e sete mil oitocentos e

    doze reais e oitenta centavos), sendo os valores unitrios os supracitados, que

    CONTRATANTE pagar CONTRATADA. No valor contratual j esto acrescidas todas as

    despesas pertinentes ao objeto (impostos, tarifas, taxas, fretes e outros), e ser pago mediante

    ordem bancria emitida em favor da contratada, no prazo de at 30 (trinta) dias corridos, a

    partir da data de entrega da nota fiscal e s autorizar o pagamento se houver, por parte do

    setor requisitante, o necessrio ATESTADO dos materiais entregues.

    CLUSULA TERCEIRA DA VIGNCIA CONTRATUAL O presente contrato ter vigncia de 05 (cinco) meses, com inicio dia 28/05/2015, e trmino

    dia 27/10/2015, a partir da assinatura do mesmo, prazo estimado para o total consumo dos

    materiais, podendo ser prorrogado, conforme termos legais e interesse das partes.

    CLUSULA QUARTA DOS RECURSOS ORAMENTRIOS A despesa decorrente da celebrao do presente contrato, estimada para exerccio financeiro

    de 2015, correr conta de recursos prprios, consignados na seguinte dotao oramentria:

    26.122.2639.2.021 3.3.90.30.00.

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    CLUSULA QUINTA DAS OBRIGAES DAS PARTES A CONTRATANTE obriga-se a:

    a) Atentar para que durante a vigncia do presente contrato, seja mantida a situao de

    regularidade relativa Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de

    Servio (FGTS) da CONTRATADA, bem assim a sua compatibilidade com as

    obrigaes assumidas pela CONTRATADA;

    b) Efetuar o pagamento nas condies e preos ajustados;

    c) Exercer a fiscalizao do fornecimento atravs da Secretaria de Administrao, ou

    por servidor designado.

    CLUSULA SEXTA DAS OBRIGAES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a:

    a) Fornecer os produtos objeto deste contrato parceladamente que devero ser entregues em at 02 (dois) dias corridos, a partir da solicitao do Setor Responsvel,

    independentemente do quantitativo solicitado, no endereo informado na ordem de

    entrega, durante a vigncia do contrato;

    b) Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manuteno das condies de habilitao exigidas para a contratao;

    c) Comunicar o Municpio de Jata por escrito, no prazo de 03 (trs) dias teis, quaisquer alteraes ocorridas no contrato social, durante o prazo de vigncia do

    contrato, bem como apresentar documentos comprobatrios;

    d) Sujeitar-se mais ampla e irrestrita fiscalizao por parte do servidor da contratante encarregado de acompanhar a execuo do contrato, prestando todos os

    esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamaes formuladas;

    e) A contratada se obriga a realizar o fornecimento do(s) objetos, acompanhados de todos os acessrios legais e documentos de garantia do(s) mesmo(s);

    f) Manter, durante a execuo do contrato, as condies de habilitao apresentadas durante a licitao;

    g) Possuir estrutura administrativa compatvel com o contrato, devendo possuir telefone fixo da empresa, fax, e-mail e outros meios indispensveis para uma eficiente

    comunicao com a contratante;

    h) Em havendo necessidade, aceitar os acrscimos ou supresses nos quantitativos que se fizerem indispensveis, sempre nas mesmas condies da proposta, na forma do

    preceituado no art.65, pargrafo 1, da Lei n 8.666/93.

    CLUSULA STIMA DA RESCISO Constituem motivo para resciso do presente contrato as situaes previstas nos artigos 77 e

    78 da Lei n 8.666/93.

    Pargrafo Primeiro A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE de rescindir o presente contrato, mediante notificao por ofcio entregue diretamente ou pela via

    postal, com prova de recebimento, com antecedncia mnima de 30 dias, em caso de resciso

    administrativa prevista no art.79, I da Lei n 8.666/93;

    Pargrafo Segundo Aplica-se tambm ao presente contrato, no que couber, as regras dos artigos 79 e 80 da Lei n 8.666/93.

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    CLUSULA OITAVA DA DOCUMENTAO Integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, obedecidos os termos da

    legislao sobre contratos pblicos, os seguintes documentos:

    1. o edital pertinente ao PREGO n 057/2015 e o Anexo I (Termo de Referncia);

    2. proposta da CONTRATADA;

    3. ata da sesso da licitao.

    CLUSULA NONA DAS PENALIDADES 1. Ocorrendo inadimplemento na execuo total ou parcial do avenado, a CONTRATADA

    ficar sujeita a penalidades, garantida prvia defesa em regular processo administrativo, ser

    conduzido pelo rgo de administrao da CONTRATANTE, salvo justificativas expressas

    aceitas, a saber:

    1. Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, at o trigsimo dia, na entrega do material,

    incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitao de

    entrega de material encaminhada pela Administrao.

    2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 dias, ou

    mais, de atraso.

    3 Suspenso de participar e contratar com o Municpio de Jata e autarquias vinculadas por

    um perodo de at 05 (cinco) anos;

    4 Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica em geral,

    enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a

    reabilitao perante o Municpio.

    Pargrafo nico Os valores resultantes da aplicao das multas sero descontados de eventuais pagamentos devidos CONTRATADA, ou cobrados pela via administrativa, ou,

    ainda, se no atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execuo, assegurado o

    contraditrio e a ampla defesa, devendo ser recolhido no prazo mximo de dez (10) dias

    corridos, a contar da data de recebimento da comunicao.

    CLUSULA DCIMA DA FISCALIZAO E CONTROLE No obstante a CONTRATADA seja a nica e exclusiva responsvel pela execuo de todo o

    fornecimento do material, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer

    forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa

    fiscalizao sobre referido fornecimento, diretamente, pelo servidor designado pela

    CONTRATANTE.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DOS ACRSCIMOS E SUPRESSES

    A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos que se

    fizerem necessrios na aquisio dos materiais e servios, objeto deste contrato, at 25%

    (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observncia ao art.65, 1

    da Lei 8.666/93. As supresses acima desta percentual podero correr mediante acordo entre

    as partes.

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    CLUSULA DCIMA SEGUNDA DA PUBLICAO Em conformidade com o disposto no pargrafo nico do art.61 da Lei n 8.666/93, o presente

    contrato ser publicado na Imprensa Oficial do Municpio.

    CLUSULA DCIMA TERCEIRA DO FORO Para dirimir as questes decorrentes do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de

    Jata - GO, com renncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    E assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente contrato, em 03 (trs) vias de igual

    teor e forma, na presena das testemunhas abaixo, para que se produzam os necessrios

    efeitos legais.

    Jata - GO, 28 de maio de 2015.

    HUMBERTO DE FREITAS MACHADO

    Prefeito Municipal

    Contratante

    NORTE SUL COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA

    Ibrahim Hajjar Filho

    Contratada

    TESTEMUNHAS:

    1._____________________________________________

    Paula Morgana Rosa Souza CPF: 701.444.651-75

    2._____________________________________________

    Hilrio de Freitas Melo CPF: 027.817.831-61