Pregão 057-2015 Norte Sul Comercio
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATA Departamento Contratos
Rua: Itarum, n. 355, Setor Santa Maria, Jata GO CNPJ n. 01.165.729/0001-80
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Contrato nmero: 0286/2015 CONTRATO DE AQUISIA PNEUS E SEUS DERIVADOS
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE JATA-GO E
A EMPRESA NORTE SUL COMERCIO E RECAPAGEM DE
PNEUS LTDA NA FORMA ABAIXO:
O MUNICPIO DE JATA-GO, pessoa jurdica de direito pblico, com sede na Rua
Itarum, n 355, Setor Santa Maria, devidamente inscrita no CNPJ sob o n 01.165.729/0001-
80, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Prefeito HUMBERTO DE FREITAS MACHADO, brasileiro, casado, engenheiro civil,
portador da cdula de identidade RG n. 1062074 2 Via, devidamente inscrito no CPF sob
o n. 341.665.801-91, residente e domiciliado nesta cidade de Jata, Estado de Gois, e a
empresa NORTE SUL COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA, pessoa
jurdica de direito privado, com sede na Avenida Brasil, n. 5.435-B, Parque So Joo, na
cidade de Anpolis, Estado de Gois, inscrita no CNPJ/MF sob o n 08.603.129/0001-04,
neste ato representada pelo Sr. IBRAHIM HAJJAR FILHO, brasileiro, comerciante,
casado, portador da cdula de Identidade RG n 34494266733611 SSP/GO, devidamente
escrito no CPF sob n 793.603.601-63, residente e domiciliado na Avenida Jamel Ceclio,
quadra 51, lote 34, Residencial Versailles, Bairro Jundia, na cidade de Anpolis, Estado de
Gois, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, firma o presente contrato,
tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo n. 17.881/2015,
doravante referido por Processo, em consequncia da licitao na modalidade PREGO n
057/2015, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal de Jata, nos termos da Lei n
10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
subsidiariamente, as quais as partes se sujeitam, inclusive para os casos omissos, e ainda
mediante as clusulas e condies seguintes:
CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente contrato tem como objeto o fornecimento parcelado dos itens abaixo listados,
destinados manuteno da frota de veculos e mquinas da Prefeitura Municipal:
ITEM NOME MARCA QTDE UNIDADE VALOR
UNITRIO
VALOR
TOTAL
2 Camara de ar 12" (Micro trator) Jff 32 Unid. R$ 30,00 R$ 960,00
4 Camara de ar 14.9 R26
(Maquinrio Agrcola) Jff 4 Unid. R$ 140,00 R$ 560,00
7 CAMARA DE AR 22 (nibus) Jff 6 Unid. R$ 79,90 R$ 479,40
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Rua: Itarum, n. 355, Setor Santa Maria, Jata GO CNPJ n. 01.165.729/0001-80
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8 Camara de ar 23.1 R30 Jff 3 Unid. R$ 311,00 R$ 933,00
9 Camara de ar 6" (Micro Trator) Jff 16 Unid. R$ 45,00 R$ 720,00
12 Camara de ar 750-16 bico de
metal Jff 8 Unid. R$ 39,30 R$ 314,40
15 Camara de ar 900-16 (Camionete
F-250, Ranger) Jff 10 Unid. R$ 58,00 R$ 580,00
16 CAMARA DE AR 900-20
(Caminho, Trator) Jff 38 Unid. R$ 61,50 R$ 2.337,00
18 CMARA DE AR MOTO 18
(Moto) Jff 45 Unid. R$ 19,00 R$ 855,00
19 Camara de ar PA 15/16 Balo (F-
1.000, Ranger) Jff 12 Unid. R$ 45,00 R$ 540,00
22 Fito 25 (P Carregadeira) Top tec 8 Unid. R$ 100,00 R$ 800,00
28 Pneu 10.00 R20 Radial Goodyear 8 Unid. R$ 1.010,00 R$ 8.080,00
30 Pneu 12.5/80 R18 (Trator MF -
96) Goodyear 4 Unid. R$ 839,00 R$ 3.356,00
37 Pneu 165/70 R13 (Veculo de
Passeio) Goodyear 17 Unid. R$ 134,00 R$ 2.278,00
39 Pneu 17.5 R25 (P Carregadeira) Goodyear 13 Unid. R$ 2.200,00 R$ 28.600,00
43 Pneu 175/80 R14 (Veculo de
Passeio) Goodyear 12 Unid. R$ 259,00 R$ 3.108,00
52 Pneu 215/75 R17.5 (Micro
nibus) Goodyear 16 Unid. R$ 538,00 R$ 8.608,00
55 Pneu 235/70 R16 (Camionete
Ranger) Goodyear 12 Unid. R$ 440,00 R$ 5.280,00
57 Pneu 23x10.50 R12 (Micro
Trator) Goodyear 8 Unid. R$ 650,00 R$ 5.200,00
59 Pneu 255/70 R16 Goodyear 8 Unid. R$ 528,00 R$ 4.224,00
CLUSULA SEGUNDA DO VALOR, DAS CONDIES DE PAGAMENTO E DO REEQUILBRIO ECONMICO FINANCEIRO O referido contrato perfaz o importe total de R$ 77.812,80 (setenta e sete mil oitocentos e
doze reais e oitenta centavos), sendo os valores unitrios os supracitados, que
CONTRATANTE pagar CONTRATADA. No valor contratual j esto acrescidas todas as
despesas pertinentes ao objeto (impostos, tarifas, taxas, fretes e outros), e ser pago mediante
ordem bancria emitida em favor da contratada, no prazo de at 30 (trinta) dias corridos, a
partir da data de entrega da nota fiscal e s autorizar o pagamento se houver, por parte do
setor requisitante, o necessrio ATESTADO dos materiais entregues.
CLUSULA TERCEIRA DA VIGNCIA CONTRATUAL O presente contrato ter vigncia de 05 (cinco) meses, com inicio dia 28/05/2015, e trmino
dia 27/10/2015, a partir da assinatura do mesmo, prazo estimado para o total consumo dos
materiais, podendo ser prorrogado, conforme termos legais e interesse das partes.
CLUSULA QUARTA DOS RECURSOS ORAMENTRIOS A despesa decorrente da celebrao do presente contrato, estimada para exerccio financeiro
de 2015, correr conta de recursos prprios, consignados na seguinte dotao oramentria:
26.122.2639.2.021 3.3.90.30.00.
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CLUSULA QUINTA DAS OBRIGAES DAS PARTES A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Atentar para que durante a vigncia do presente contrato, seja mantida a situao de
regularidade relativa Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Servio (FGTS) da CONTRATADA, bem assim a sua compatibilidade com as
obrigaes assumidas pela CONTRATADA;
b) Efetuar o pagamento nas condies e preos ajustados;
c) Exercer a fiscalizao do fornecimento atravs da Secretaria de Administrao, ou
por servidor designado.
CLUSULA SEXTA DAS OBRIGAES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a:
a) Fornecer os produtos objeto deste contrato parceladamente que devero ser entregues em at 02 (dois) dias corridos, a partir da solicitao do Setor Responsvel,
independentemente do quantitativo solicitado, no endereo informado na ordem de
entrega, durante a vigncia do contrato;
b) Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manuteno das condies de habilitao exigidas para a contratao;
c) Comunicar o Municpio de Jata por escrito, no prazo de 03 (trs) dias teis, quaisquer alteraes ocorridas no contrato social, durante o prazo de vigncia do
contrato, bem como apresentar documentos comprobatrios;
d) Sujeitar-se mais ampla e irrestrita fiscalizao por parte do servidor da contratante encarregado de acompanhar a execuo do contrato, prestando todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamaes formuladas;
e) A contratada se obriga a realizar o fornecimento do(s) objetos, acompanhados de todos os acessrios legais e documentos de garantia do(s) mesmo(s);
f) Manter, durante a execuo do contrato, as condies de habilitao apresentadas durante a licitao;
g) Possuir estrutura administrativa compatvel com o contrato, devendo possuir telefone fixo da empresa, fax, e-mail e outros meios indispensveis para uma eficiente
comunicao com a contratante;
h) Em havendo necessidade, aceitar os acrscimos ou supresses nos quantitativos que se fizerem indispensveis, sempre nas mesmas condies da proposta, na forma do
preceituado no art.65, pargrafo 1, da Lei n 8.666/93.
CLUSULA STIMA DA RESCISO Constituem motivo para resciso do presente contrato as situaes previstas nos artigos 77 e
78 da Lei n 8.666/93.
Pargrafo Primeiro A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE de rescindir o presente contrato, mediante notificao por ofcio entregue diretamente ou pela via
postal, com prova de recebimento, com antecedncia mnima de 30 dias, em caso de resciso
administrativa prevista no art.79, I da Lei n 8.666/93;
Pargrafo Segundo Aplica-se tambm ao presente contrato, no que couber, as regras dos artigos 79 e 80 da Lei n 8.666/93.
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CLUSULA OITAVA DA DOCUMENTAO Integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, obedecidos os termos da
legislao sobre contratos pblicos, os seguintes documentos:
1. o edital pertinente ao PREGO n 057/2015 e o Anexo I (Termo de Referncia);
2. proposta da CONTRATADA;
3. ata da sesso da licitao.
CLUSULA NONA DAS PENALIDADES 1. Ocorrendo inadimplemento na execuo total ou parcial do avenado, a CONTRATADA
ficar sujeita a penalidades, garantida prvia defesa em regular processo administrativo, ser
conduzido pelo rgo de administrao da CONTRATANTE, salvo justificativas expressas
aceitas, a saber:
1. Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, at o trigsimo dia, na entrega do material,
incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitao de
entrega de material encaminhada pela Administrao.
2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 dias, ou
mais, de atraso.
3 Suspenso de participar e contratar com o Municpio de Jata e autarquias vinculadas por
um perodo de at 05 (cinco) anos;
4 Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica em geral,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a
reabilitao perante o Municpio.
Pargrafo nico Os valores resultantes da aplicao das multas sero descontados de eventuais pagamentos devidos CONTRATADA, ou cobrados pela via administrativa, ou,
ainda, se no atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execuo, assegurado o
contraditrio e a ampla defesa, devendo ser recolhido no prazo mximo de dez (10) dias
corridos, a contar da data de recebimento da comunicao.
CLUSULA DCIMA DA FISCALIZAO E CONTROLE No obstante a CONTRATADA seja a nica e exclusiva responsvel pela execuo de todo o
fornecimento do material, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer
forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalizao sobre referido fornecimento, diretamente, pelo servidor designado pela
CONTRATANTE.
CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DOS ACRSCIMOS E SUPRESSES
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos que se
fizerem necessrios na aquisio dos materiais e servios, objeto deste contrato, at 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observncia ao art.65, 1
da Lei 8.666/93. As supresses acima desta percentual podero correr mediante acordo entre
as partes.
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CLUSULA DCIMA SEGUNDA DA PUBLICAO Em conformidade com o disposto no pargrafo nico do art.61 da Lei n 8.666/93, o presente
contrato ser publicado na Imprensa Oficial do Municpio.
CLUSULA DCIMA TERCEIRA DO FORO Para dirimir as questes decorrentes do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de
Jata - GO, com renncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente contrato, em 03 (trs) vias de igual
teor e forma, na presena das testemunhas abaixo, para que se produzam os necessrios
efeitos legais.
Jata - GO, 28 de maio de 2015.
HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
Prefeito Municipal
Contratante
NORTE SUL COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA
Ibrahim Hajjar Filho
Contratada
TESTEMUNHAS:
1._____________________________________________
Paula Morgana Rosa Souza CPF: 701.444.651-75
2._____________________________________________
Hilrio de Freitas Melo CPF: 027.817.831-61