Pregao Aula 03 Decreto n 5 450 2005 Credenciamento63639157320
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Decreto n. 5.450/05
Prego na forma eletrnica.
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CREDECIAMENTO
Chave de identificao e de senha, pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico (art.3, 1o ).
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FASES
a) Preparatria (art. 9o): elaborao de termo de referncia, indicao do objeto, apresentao de justificativa da necessidade da contratao; elaborao do edital, definio das exigncias de habilitao, das sanes aplicveis, designao do pregoeiro e de sua equipe de apoio. www.grancursosonline.com.br
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b) Fase externa (art.17)
b.1) convocao dos interessados por meio de publicao de aviso:
I - at R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqenta mil reais):
a) Dirio Oficial da Unio; e
b) meio eletrnico, na internet;www.grancursosonline.com.br
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II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqenta mil reais) at R$ 1.300.000,00 (um milho e trezentos mil reais):
a) Dirio Oficial da Unio;
b) meio eletrnico, na internet; e
c) jornal de grande circulao local;www.grancursosonline.com.br Professor Rodrigo Cardoso
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III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milho e trezentos mil reais):
a) Dirio Oficial da Unio;
b) meio eletrnico, na internet; e
c) jornal de grande circulao regional ou nacional. www.grancursosonline.com.br
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Obs (art. 17, 4): O prazo fixado para a apresentao das propostas, contado a partir da publicao do aviso, no ser inferior a oito dias teis.
Obs (art. 18) : At dois dias teis antes da data fixada para abertura da sesso pblica, qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio do prego, na forma eletrnica. Caber ao pregoeiro decidir sobre a impugnao no prazo de at vinte e quatro horas.
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b.2) Envio das propostas;
b.3) Classificao das propostas;
Art. 23. O sistema ordenar, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participaro da fase de lance.
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Art. 24. Classificadas as propostas, o pregoeiro dar incio fase competitiva, quando ento os licitantes podero encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrnico.
2o Os licitantes podero oferecer lances sucessivos, observados o horrio fixado para abertura da sesso e as regras estabelecidas no edital.
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5o Durante a sesso pblica, os licitantes sero informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificao do licitante.
6o A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada por deciso do pregoeiro.
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7o O sistema eletrnico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, aps o que transcorrer perodo de tempo de at trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual ser automaticamente encerrada a recepo de lances.
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b.4) Habilitao
Art. 25. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinar a proposta classificada em primeiro lugar quanto compatibilidade do preo em relao ao estimado para contratao e verificar a habilitao do licitante conforme disposies do edital.
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5o Se a proposta no for aceitvel ou se o licitante no atender s exigncias habilitatrias, o pregoeiro examinar a proposta subseqente e, assim sucessivamente, na ordem de classificao, at a apurao de uma proposta que atenda ao edital.
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6o No caso de contratao de servios comuns em que a legislao ou o edital exija apresentao de planilha de composio de preos, esta dever ser encaminhada de imediato por meio eletrnico, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
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Obs: prazo para recurso.
b.5) Adjudicao;
b.6) Homologao.
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