Pregão de Software - Principal - ANS · 6.2 A Proposta de Preço deverá conter, ainda, o nome ou...

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Av. Augusto Severo, 84 – Glória Cep: 20021-040 – Rio de Janeiro – RJ - Brasil 1 EDITAL DE PREGÃO AMPLO N.º 22/03 PROCESSO N.º 33902.233421/2003-61 MODALIDADE: PREGÃO AMPLO TIPO: MENOR PREÇO A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 03.589.068/0001-46, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Amplo, tipo Menor Preço , conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada n.° 09, de 18.02.2000, Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, na forma da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.° 3.555, de 08.08.2000 e alterações pertinentes e com fulcro na Lei n.° 8.666/93 e suas alterações. Os envelopes contendo as Propostas de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e respectivos Anexos, devem ser entregues pessoalmente no local, data e horário seguintes: LOCAL: Av. Augusto Severo n.º 84 - Edifício Barão de Mauá - Glória - Rio de Janeiro/RJ – 12º andar. DATA: 21/01/2004 HORA: 10:00h - A Sessão para Abertura dos Envelopes ocorrerá no local, data e hora acima citados. 1. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de software de antivírus Symantec AntiVirus Enterprise Edition 8.6 - Software de prevenção e eliminação de vírus para rede de computadores em ambiente Windows NT/2000/Windows XP/ Windows 2003, para atender a demanda da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. 2. DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos materiais deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta licitação as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.

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Cep: 20021-040 – Rio de Janeiro – RJ - Brasil

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EDITAL DE PREGÃO AMPLO N.º 22/03

PROCESSO N.º 33902.233421/2003-61 MODALIDADE: PREGÃO AMPLO

TIPO: MENOR PREÇO

A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 03.589.068/0001-46, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Amplo, tipo Menor Preço , conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada n.° 09, de 18.02.2000, Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, na forma da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.° 3.555, de 08.08.2000 e alterações pertinentes e com fulcro na Lei n.° 8.666/93 e suas alterações.

Os envelopes contendo as Propostas de Preços e a Documentação de

Habilitação para o objeto definido neste Edital e respectivos Anexos, devem ser entregues pessoalmente no local, data e horário seguintes: LOCAL: Av. Augusto Severo n.º 84 - Edifício Barão de Mauá -

Glória - Rio de Janeiro/RJ – 12º andar. DATA: 21/01/2004 HORA: 10:00h

- A Sessão para Abertura dos Envelopes ocorrerá no local, data e hora acima citados.

1. DO OBJETO

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de software de antivírus Symantec AntiVirus Enterprise Edition 8.6 - Software de prevenção e eliminação de vírus para rede de computadores em ambiente Windows NT/2000/Windows XP/ Windows 2003, para atender a demanda da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.

2. DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos materiais deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a

assinatura do contrato. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta licitação as empresas que tenham ramo de

atividade compatível com o objeto licitado e que atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.

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3.2 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, as empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou os punidos com a suspensão do direito de licitar e contratar com a ANS.

4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 Cada proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao

Pregoeiro por um representante que, munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo sua Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

4.2 O credenciamento deverá ser feito por meio de instrumento público de

procuração ou por instrumento particular, com firma reconhecida, outorgando poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentado cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5.1 A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser

entregues pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima determinados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho.

5.1.1. não será permitido o envio de envelopes de Documentação e

Proposta de Preços por qualquer outro meio que não o descrito no item 5.1 acima.

5.2 Os envelopes deverão conter em sua parte externa, os seguintes dizeres:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR- ANS PREGÃO AMPLO N.º 22 / 03

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE Envelope N.º 01 - Proposta de Preço

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR- ANS

PREGÃO AMPLO N.º 22 / 03 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

Envelope N.º 02 - Documentação de Habilitação

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6. DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1 A Proposta de Preço será apresentada em envelope, identificado conforme

o indicado nos itens 5.1 e 5.2 deste Edital, preparada em 01(uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datilografada ou impressa, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, estando datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal, de acordo com os modelos anexos neste Edital, devendo conter ainda o seguinte:

6.1.1 Conter cotação em moeda corrente nacional (R$), o preço unitário e

total e valor total expresso em algarismo e por extenso, conforme especificações e condições deste Edital;

6.1.2 Conter declaração expressa de que os preços incluem todos os

custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguro, frete, embalagens, lucro e quaisquer outros;

6.1.3 Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer

outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 6.1.4 Ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da

data de sua apresentação. Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta de preço, será considerado o prazo de 60 dias. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do prazo de validade, e caso persista o interesse da ANS, esta poderá solicitar a prorrogação da validade acima referida;

6.1.5 Declaração expressa de que atende todas as características e

especificações do objeto da licitação, inclusive quanto aos prazos de entrega e quantidades constantes deste Edital e seus anexos;

6.1.6 Indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente

para fins de pagamento; e 6.1.7 Detalhamento de todas as características do material ofertado,

indicando expressamente a marca e modelo, de forma clara e precisa;

6.2 A Proposta de Preço deverá conter, ainda, o nome ou razão social do

proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver; bem como o nome completo, o estado civil, a profissão, números do CPF e da Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa do responsável pela assinatura do Contrato.

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6.3 Serão desclassificadas as propostas que:

6.3.1 apresentarem divergência entre os valores expressos em algarismos e os por extenso;

6.3.2 as que apresentarem divergências entre o preço unitário e o preço

total do produto. 6.3.3 não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, bem

como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento.

6.4 A apresentação de Proposta de Preço implicará na aceitação, por parte do

proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA ABERTURA DAS

PROPOSTAS DE PREÇO 7.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo as

Propostas de Preço e os documentos que a instruírem será pública, dirigida por um Pregoeiro, devidamente auxiliado por um júri, e realizada de acordo com o disposto na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e o Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada da ANS – RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000 e pelo Regulamento da ANS, aprovado pelo Decreto n.° 3.327, de 05 de janeiro de 2000, e em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário determinados.

7.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados

devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para a formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso IV do art. 11 do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital.

7.3 Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão pelo

Pregoeiro, não sendo mais admitidos novos proponentes e dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo as Propostas de Preço e os Documentos de Habilitação.

8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 8.1 A presente licitação é do tipo menor preço, sendo o julgamento das

propostas realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerado vencedor do certame o proponente que ofertar o menor preço Global.

8.2 Primeiramente serão abertos os envelopes contendo as Propostas de

Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro.

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8.3 Será classificado pelo Pregoeiro o proponente que ofertar a Proposta de

menor preço para o objeto definido neste Edital e seus anexos, bem como os que apresentarem as propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquele ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, nos termos dos incisos VI e VII do artigo 11 do Decreto n.° 3555, de 08 de agosto de 2000.

8.4 Aos proponentes classificados conforme item 8.3, retro, será dada

oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.

8.5 Encerrada a etapa competitiva do Pregão, as ofertas para o objeto definido

neste Edital e seus anexos serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço.

8.6 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da oferta da primeira classificada,

decidindo motivadamente a respeito. 8.7 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente

que a tiver formulado das condições habilitatórias, com base nos dados cadastrais e apresentação da documentação de habilitação relacionada no item 9 deste edital.

8.8 Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente

será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus anexos.

8.9 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências

editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceitável, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus anexos.

8.10 Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o

proponente desistente às sanções administrativas constantes no Art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.

8.11 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento dos requisitos

estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada. 8.12 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto

deste Edital e seus anexos. 8.13 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de

Preço como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.

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8.14 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes do júri e pelos representantes dos proponentes presentes.

9. DA HABILITAÇÃO 9.1 A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada no envelope

correspondente, identificado conforme o indicado no item 5 (cinco) deste Edital.

9.2 O proponente interessado em participar deste Pregão poderá estar

cadastrado e habilitado parcialmente no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, nos termos do Decreto n.º 3.722, de 09/01/2001, do Decreto n.º 4.485, de 25/11/2002 e da Instrução Normativa - IN MARE n.° 05, de 21/07/95, em situação de regularidade, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema, realizada no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital.

9.3 Deverá constar do envelope de Habilitação :

9.3.1 atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto definido neste Edital e seus anexos;

9.3.2 certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preços;

9.3.3 declaração de inexistência de fato impeditivo para sua habilitação,

de acordo com o modelo apresentado em anexo a este Edital;

9.3.4 declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1998 (Lei n.° 9.854/99), conforme modelo apresentado em anexo a este Edital.

9.3.5 declaração de que esta ciente de todas as exigências previstas

neste edital e seus anexos; 9.4 O proponente que apresentar resultado igual ou menor do que 1 (um) em

qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN MARE n.° 05/95, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou

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superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, na forma dos §§ 2° e 3°, Art. 31, da Lei 8.666/93.

9.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em

original, por qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro. 9.5.1 A falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos para

o Envelope n.° 2 implicará na automática inabilitação do proponente.

9.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documentos

em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

9.7 O proponente não cadastrado no SICAF, e que tiver interesse em

participar do presente pregão, deverá providenciar seu cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública Federal, apresentando a documentação discriminada na Instrução Normativa MARE n.° 05/95, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (parágrafo único, art. 3.° do Decreto n.° 3.722/01).

10. DOS ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS, IMPUGNAÇÃO DO

EDITAL 10.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas de

preços e documentação de habilitação, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste instrumento convocatório.

10.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de até 24

(vinte e quatro) horas contadas do recebimento da petição. 10.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data

para a realização do certame, em conformidade com o § 4° do artigo 21 da Lei 8666/93.

11. DOS RECURSOS 11.1 Dos atos praticados pelo pregoeiro decorrentes da presente licitação,

cabem recursos administrativos, de acordo com o estabelecido no art. 4º, incisos XVIII a XXI da Lei n.º 10.520/2002,

11.2 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro

poderá conceder aos proponentes que manifestarem a intenção de interpor recurso, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais, desde logo, intimados a apresentarem contra-razões

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em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2.1 As razões do recurso e contra-razões devem ser entregues na

Gerência de Aquisições e Contratos – GEACO, à Rua Augusto Severo, 84 – 12° andar – Glória, Rio de Janeiro – RJ.

11.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento. 11.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos

procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.

12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 O descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato quanto ao

fornecimento de software de antivírus Symantec AntiVirus Enterprise Edition 8.6 - Software de prevenção e eliminação de vírus para rede de computares em ambiente Windows NT/2000/Windows XP/ Windows 2003, sujeitará a licitante vencedora à multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato relativo a este item, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos

12.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste pregão, a administração

da ANS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada, as seguintes sanções:

12.2.1 Advertência; 12.2.2 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato,

no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação oficial;

12.2.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento de software

de antivírus Symantec AntiVirus Enterprise Edition 8.6 - Software de prevenção e eliminação de vírus para rede de computares em ambiente Windows NT/2000/Windows XP/ Windows 2003, será considerado como inexecução total do objeto.

12.3 Ficará impedido de licitar e de contratar com a administração da ANS, pelo

prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

12.3.1 – deixar de assinar o contrato;

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12.3.2 – ensejar o retardamento da execução do objeto deste pregão; 12.3.3 – não mantiver a proposta, injustificadamente; 12.3.4 – comporta-se de modo inidôneo; 12.3.5 – fizer declaração falsa; 12.3.6 – cometer fraude fiscal; 12.3.7 – falhar ou fraudar na execução do contrato.

12.4 Além das penalidade citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao

cancelamento de sua inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.

12.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente

justificado e aceito pela administração da ANS, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.

12.6 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a

administração da ANS, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

13. DA CONTRATAÇÃO 13.1 Após a homologação da licitação pela autoridade competente, o

proponente vencedor será convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada em anexo a este Edital, adaptado no que couber à proposta vencedora.

13.2 A ANS poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser

assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos em lei e no contrato firmado entre as partes.

13.3 A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer

procedimento judicial ou extrajudicial por parte da ANS, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste edital e em lei, até a completa indenização dos danos.

13.4 Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer

ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.

13.5 Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades

decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado.

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13.6 A empresa contratada será a única responsável pela execução dos serviços referentes ao objeto contratual.

13.7 Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as

condições estabelecidas neste edital e seus anexos, os elementos apresentados pelo proponente vencedor que tenham servido de base para o julgamento deste certame licitatório, além de sua Proposta Comercial.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da aquisição objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da ANS, para o exercício de 2004, cujos programa de trabalho e elemento de despesa específicos constarão das respectivas Notas de Empenho.

15. DO RECEBIMENTO 15.1 Os materiais objeto desta licitação serão recebidos:

15.1.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as condições exigidas no Termo de Referência; e

15.1.2 Definitivamente, após a verificação e concordância com a

qualidade do material.

15.2 Não serão aceitos em nenhuma hipótese materiais recondicionados, reciclados, remanufaturados ou que denotem uso anterior, bem como de similares ou assemelhados.

16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia após a entrega dos

materiais, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em duas vias, devidamente atestada pelo servidor designado pela ANS, em conformidade com as especificações do serviço.

16.2 O pagamento será creditado em nome da contratada, através de ordem

bancária emitida em seu nome, para crédito na conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

16.3 As Notas Fiscais ou Faturas deverão mencionar o número deste contrato e

da Nota de Empenho e serem atestadas pela ANS e, no caso de ocorrer a não aceitação do material, o fato será de imediato comunicado à contratada, para retificação das causas de seu indeferimento.

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16.4 Será comprovada a regularidade da contratada, mediante consulta on-line da situação da empresa junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF.

16.5 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência

de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada, ou inadimplência contratual, inclusive.

16.6 Havendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado desde a

data final do período previsto para o adimplemento até a do efetivo pagamento, tomando por base o Índice Geral de Preços/Disponibilidade Interna - IGP/DI do mês anterior, pro rata tempore, sobre o valor da fatura, vedada antecipação de pagamento a qualquer título.

16.7 Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ,

em assim a contribuição sobre o Lucro Líquido, a contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da Lei n.° 9.430, de 27.12.96, e IN/Conjunta n.° 306, de 12.03.2001.

17. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ANS

A contratada se obriga a cumprir fielmente o estipulado no Edital de Pregão Amplo n.º 22/03 e seus anexos, na proposta de preços e, em especial: a) cumprir fielmente todas as condições contratuais estabelecidas,

fazendo a entrega do material sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade;

b) acatar as exigências da ANS quanto à entrega do material, de acordo

com as cláusulas contratuais; c) proceder a entrega do material dentro do prazo estabelecido na Ordem

de Fornecimento; d) manter durante a vigência contratual, todas as condições que

ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal;

e) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos

avençados. f) responsabilizar-se integralmente pela entrega do material, obedecendo

às normas e rotinas da ANS, em especial às que digam respeito à segurança e à confiabilidade dos sistemas e à integridade dos dados;

g) avocar os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações

judiciais e ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam

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eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a ANS procedentes do objeto deste Contrato;

h) responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por

quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura a ocasionar a ANS, ou a terceiros, durante a entrega do material e dos serviços, podendo a ANS descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos à CONTRATADA;

18. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE VENCEDOR

A ANS deverá fiscalizar a execução do Contrato, bem como: a) indicar o local onde será entregue o material objeto deste contrato e

proporcionar à contratada as facilidades e instruções necessárias para a realização dos serviços;

b) efetuar os pagamentos devidos à contatada, na forma convencionada,

dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias;

c) promover a fiscalização do Contrato, acompanhar o desenvolvimento e

atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a correta entrega do material, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos deste Contrato;

d) proceder as advertências, multas e demais cominações legais pelo

descumprimento dos termos deste Contrato; e) observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida

a compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação exigidas;

f) comunicar tempestivamente à contratada, as possíveis irregularidades

detectadas; g) verificar a regularidade da situação fiscal da contratada, antes de

efetuar cada pagamento devido.

h) designar servidor para fiscalizar a execução deste contrato. 19. DA RESCISÃO 19.1 A ANS poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, mediante

comunicação por escrito, no caso de ocorrência das hipóteses previstos nos incisos I, II, III, V, VI, VIII, XIII e XVI do artigo 78 da Lei n.° 8.666/93, não cabendo à contratada o direito de qualquer ação ou

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reclamação com base em prejuízos ou lucros cessantes, exceto o recebimento dos serviços já prestados.

19.2 Constituem motivos para rescisão do contrato:

a) atraso injustificado na entrega do produto; b) desatendimento das determinações regulares da Autoridade designada

para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

c) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; d) dissolução da sociedade ou o falecimento da licitante vencedora; e) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

licitante vencedora, que prejudique a execução do Contrato; f) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a ANS e exaradas no processo administrativo;

g) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente

comprovada, impeditiva da execução do contrato; h) suspensão de sua execução, por ordem escrita da ANS, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à licitante vencedora, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

i) atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela ANS

decorrente de serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à licitante vencedora o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

j) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666/93,

sem prejuízo das sanções penais cabíveis; l) os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos

autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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19.3 A rescisão do contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da ANS, observado o disposto no artigo 109, “I”, letra “e”, da Lei 8.666/93;

b) amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com

antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a ANS;

c) judicial, nos termos da legislação vigente.

19.4 A rescisão obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.

19.5 A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento

judicial ou extrajudicial por parte da licitante vencedora, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Instrumento e em Lei, até a completa indenização dos danos.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 O presente Edital e seus anexos, bem como a Proposta Comercial do

proponente vencedor farão parte integrante do Processo n.° 33902.233421/2003-61, independentemente de transcrição.

20.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

20.3 Fica assegurado à ANS o direito de, no interesse da Administração, anular

ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando a devida ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

20.4 Todos os custos de preparação e de apresentação das propostas são de

responsabilidade dos proponentes e a ANS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das

informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

20.6 Após a apresentação da Proposta, não cabe desistência da mesma, salvo

por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 20.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no

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mesmo horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em contrário.

20.8 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas

mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme estabelecido no § 1.° do artigo 65 da Lei n.° 8.666/93.

20.9 Acompanham este Edital os seguintes anexos:

ANEXO N.º DESCRIÇÃO I Termo de Referência II Modelo de Carta de Apresentação de Proposta III Proposta de preço IV Declaração de Inexistência Fato Impeditivo V Declaração de Inexistência trabalhador menor em condições

perigosa, insalubre ou noturno VI Minuta do Contrato

20.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na ANS.

20.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

20.12 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão

dirimidos pelo Pregoeiro, na Avenida Augusto Severo, n.° 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, CEP = 20021-040, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, no horário de 9:00 às 11:30 e das 14:00 às 16:00 h., Telefones: n.° (0**21) 2105.0206/0205/, por meio do Fax n.° (0**21) 2105.0239 ou por meio do e-mail [email protected], fazendo referência ao n.° deste pregão.

20.13 Os casos omissos ou situações não explicadas neste edital e seus anexos

serão decididos pela ANS, segundo as disposições contidas na Lei n.° 10.520/2002, Decreto n.º 3.555/2000, subsidiadas pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais, independentemente de suas transcrições.

20.14 Após a realização deste Pregão, os autos do respectivo processo

administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da ANS, situada à Avenida Augusto Severo, n.° 84, Edifício Barão de Mauá, 12° andar, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ.

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20.15 O Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro será o único

competente para dirimir e julgar todas e quaisquer questões relativas à presente licitação, com exclusão de qualquer outro.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2003

SÉRGIO RAMOS JÚNIOR Gerente Geral de Administração e Finanças

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EDITAL DE PREGÃO AMPLO N.º 22/03 PROCESSO N.º 33902.233421/2003-61

MODALIDADE: PREGÃO AMPLO TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO O objetivo deste Termo de Referência é fornecer as orientações na contratação de empresa para o fornecimento de software de antivírus Symantec AntiVirus Enterprise Edition 8.6 - Software de prevenção e eliminação de vírus para rede de computares em ambiente Windows NT/2000/Windows XP/ Windows 2003, para atender a demanda da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS:

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. 1 SYMANTEC ANTIVIRUS ENTERPRISE EDITION 8.6 Ful 300 2 SYMANTEC ANTIVIRUS ENTERPRISE EDITION 8.6

UPGRADE 700

2. DESCRIÇÃO DO PRODUTO Aquisição de 300 (trezentas) novas licenças e 700 (setecentas) atualizações para o novo produto (Symantec Antivirus Enterprise Edition 8.6), seguindo a descrição, conforme item 2. 3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: Possuir arquitetura baseada em três camadas, console de gerenciamento, servidores de gerenciamento e clientes antivirus. - Conexão com o cliente via protocolos TCP/IP e ou IPX/SPX; - Administração centralizada por console único de gerenciamento; - O console único de gerenciamento deve exibir a lista de servidores e estações que possuam o antivirus instalado, contendo informações como nome da máquina, usuário logado, versão do antivírus, versão do engine, data da vacina, data da última verificação e status (com vírus, desatualizada, etc...); - O console único de gerenciamento deve permitir travar as configurações e definir permissões de para que somente o administrador possa alterar a configuração, desinstalar ou desabilitar o antivírus das estações; - O console único de gerenciamento deve exibir logs de todas as máquinas e gerar relatórios com dados em tempo real, sem necessidade de transferir arquivos manualmente entre a estação e o console; - Capacidade de aplicar mudança na configuração do Antivírus, para todos os computadores, por um grupo de computadores e por computador.

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- Permitir configurar ações a serem tomadas na ocorrência de vírus, incluindo Reparar, Deletar, Mover para a Área de Isolamento, Ignorar; - Geração de alerta em caso de vírus, por mensagem na tela, SNMP e e-mail SMTP. - Checagem de vírus dentro de mensagens de correio eletrônico, pelo antivírus da estacão de trabalho; - Compatível para instalação em estações de trabalho com os sistemas operacionais Windows 95, 98, NT, 2000 ou XP; - Compatível para instalação em servidores com os sistemas operacionais Windows NT, 2000 ou Netware; - Compatível para instalação em servidores com os serviços MS Terminal Server, e Citrix Metaframe; - Capacidade de instalar e atualizar o software sem a intervenção do usuário; - Capacidade de instalar o software remotamente pelo console, e por login-script; - Capacidade de atualizar remotamente e em tempo-real a vacina dos antivirus da rede, sem a necessidade de utilização de login-scripts, agendamentos ou intervenção do usuário, e sem requerer reinicialização da máquina para aplicá-la; - Capacidade de detecção de vírus de macro novos, desconhecidos pela vacina; - Capacidade de detecção de vírus desconhecidos, por comportamento; - Verificação de vírus e reparo de arquivos viróticos em arquivos comprimidos por ZIP, PKLITE, LHA e ARJ; - Possibilidade de bloquear verificação de vírus em drivers mapeados da rede, por senha; - Criar uma cópia backup do arquivo suspeito antes de limpá-lo; - Rastreamento remoto contra vírus com a possibilidade de selecionar uma máquina ou grupo de máquinas para rastrear; - Atualização automática dos arquivos de assinaturas de vírus e engine via Internet, com periodicidade mínima diária; - Capacidade de voltar para vacina anterior, utilizando opção ou comando do Console; - Área de isolamento de arquivos com vírus desconhecidos (área de quarentena), permitindo optar por local ou centralizada num servidor; - Forma automática de envio, utilizando http seguro, dos arquivos na área de isolamento para o fabricante gerar a vacina, automaticamente sem intervenção do administrador. Recebimento utilizando o mesmo método e aplicação da vacina recém criada nas estações infectadas; - Um único e mesmo arquivo de vacina para todas as plataformas Windows e versões do antivírus; - Agente de gerenciamento integrado ao antivírus, dispensando a necessidade de instalar componentes além do próprio antivírus; - Console de gerenciamento baseado em MMC (Microsoft Management Console); - Mecanismo de comunicação (via push) em tempo real entre servidor e clientes, para entrega de configurações e vacinas; - Capacidade de abrir uma única janela de alerta de vírus, contendo todos os alertas, evitando a exibição de uma nova janela na tela para cada alerta gerado; - Um único SETUP para as plataformas Windows, que detecta automaticamente a plataforma e se instala de maneira apropriada; - Possuir certificação ICSA; - Possuir certificação VB100 (Vírus Bulletin);

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Para MS Exchange – SAV Filtering for Exchange - Compatível para instalação em servidores com os sistemas operacionais Windows NT e 2000; - Compatível com MS Exchange 5.5 e MS Exchange 2000; - Utilizar VAPI ou VSAPI 2.0; - Fazer verificação no Information Store do MS Exchange, incluindo Mailboxes e Pastas Públicas; - Fazer verificação em Real-Time no MS Exchange; - Tratar mensagens do IMC (Internet Mail Connector); - Interface de gerenciamento HTML; - Permitir configurar ações a serem tomadas na ocorrência de vírus, incluindo Reparar, Deletar, Mover para a Área de Isolamento, Ignorar; - Capacidade de verificar vírus no corpo da mensagem; - Criar uma cópia backup do arquivo suspeito antes de limpá-lo; - Capacidade de detecção de vírus de macro novos, desconhecidos pela vacina; - Capacidade de detecção de vírus desconhecidos, por comportamento; - Verificação de vírus e reparo de arquivos viróticos em arquivos comprimidos por ZIP, PKLITE, LHA e ARJ; - Capacidade de enviar e-mails de alertas para o administrador, na ocorrência de vírus; - Armazenar logs de atividades e vírus, com capacidade de fazer pesquisas no Log sem utilizar ferramentas de terceiros, e gerar relatórios; - Atualização automática dos arquivos de assinaturas de vírus e engine via Internet, com opção de agendamento; - Exibir estatísticas em tempo real das atividades de verificação de vírus; - Área de isolamento de arquivos com vírus desconhecidos (área de quarentena), permitindo optar por local ou centralizada num servidor; - Um único e mesmo arquivo de vacina para todas as versões do antivírus. Ao atualizar o antivirus de MS Exchange automaticamente outros antivirus instalados na mesma máquina devem ser atualizados, pelo mesmo arquivo; - Capacidade de bloquear arquivos anexos por extensão; - Capacidade de bloquear arquivos anexos por nome de arquivo; - Capacidade de filtragem de conteúdo dinâmica para bloquear e-mails automaticamente de acordo com o tamanho, assunto da mensagem, ou conteúdo dos anexos. - Capacidade de filtragem de conteúdo que utilize peso numérico para cada palavra, que faça a filtragem considerando o corpo e o anexo da mensagem, e que detecte o e-mail como não apropriado (ou não permitido) caso a soma dos pesos das palavras seja igual ou superior ao limite numérico estabelecido para a política ativa; - Capacidade de executar verificações incrementais nas bases do Exchange; - O processo de instalação é feito sem parar os serviços do Exchange; - O processo de instalação não requer a reinicialização do servidor Exchange; - Possuir certificação ICSA; - Possuir certificação Microsoft BackOffice Logo; - Possuir certificação VB100 (Vírus Bulletin);

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Para Gateways SMTP – SAV for SMTP Gateways - Compatível para instalação em servidores com os sistemas operacionais Windows NT, 2000 e Solaris; - Compatível com servidores SMTP, padrão RFC; - Capacidade de processar mensagens de entrada e saída em paralelo, com número de processos configurável (threads); - Fazer verificação em Real-Time de mensagens; - Interface de gerenciamento HTML; - Permitir configurar ações a serem tomadas na ocorrência de vírus, incluindo Reparar, Deletar, Mover para a Área de Isolamento, Ignorar; - Capacidade de verificar vírus no corpo da mensagem; - Capacidade de detecção de vírus de macro novos, desconhecidos pela vacina; - Capacidade de detecção de vírus desconhecidos, por comportamento; - Verificação de vírus e reparo de arquivos viróticos em arquivos comprimidos por ZIP, PKLITE, LHA e ARJ; - Capacidade de enviar e-mails de alertas para o administrador e remetente, na ocorrência de vírus; - Armazenar logs de atividades e vírus, com capacidade de fazer pesquisas no Log sem utilizar ferramentas de terceiros, e gerar relatórios; - Atualização automática dos arquivos de assinaturas de vírus e engine via Internet, com opção de agendamento; - Exibir estatísticas em tempo real das atividades de verificação de vírus; - Área de isolamento de arquivos com vírus desconhecidos (área de quarentena), permitindo optar por local ou centralizada num servidor; - Um único e mesmo arquivo de vacina para todas as versões do antivírus. Ao atualizar o antivirus de Gateway SMTP automaticamente outros antivirus instalados na mesma máquina devem ser atualizados, pelo mesmo arquivo; - Capacidade de bloquear arquivos anexos por extensão; - Capacidade de bloquear arquivos anexos por nome de arquivo; - Capacidade de bloquear arquivos anexos por assunto da mensagem (subject), permitindo a utilização de coringas (wildcards) como “*” para compor palavras; - Possuir certificação ICSA; - Instalação nas plataformas Windows NT Server 4.0, Windows 2000 e Solaris. - Permitir a instalação na mesma máquina do SMTP, ou em máquinas separadas. - Quando na mesma máquina, o antivírus deve ouvir a porta 25 e permitir a especificação da porta SMTP para saída das mensagens. - Quando em máquinas separadas, o antivírus deve permitir a configuração do endereço de saída para relay ou permitir o uso de DNS. - Possuir Console Gerenciamento remoto via Web. Este console não deve requerer um Web Server de terceiros para sua utilização como exemplo o IIS. - O acesso ao console de Gerenciamento deverá ser realizado através de HTTPS. - Deve ser compatível com qualquer sistema de SMTP que permita a mudança de porta de entrada de SMTP para um valor customizável. - Possuir alertas de violação da integridade do produto - Possuir Recurso de Anti-Spam por RBL (Real Time Black Lists) - Possuir Recurso de Anti-Spam por analise heurística do conteúdo do e-mail sem necessidade de inserir palavras manualmente.

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- Possuir Recurso de detecção de mensagem mal formatadas (fora do padrão MIME); - Possuir detecção de ataques utilizando arquivos comprimidos tipo “Zip-of-death”; - Rastreamento em tempo real, para arquivos anexados a mensagens SMTP, antes de entregar a mensagem para o servidor SMTP original, com as seguintes opções: - Limpar o arquivo infectado e entregá-lo limpo para o servidor SMTP original. - Gravar o arquivo infectado na área de segurança (quarentena) e não entregá-lo para o(s) destinatário(s); entregar somente o texto da mensagem original. - Gerar notificações e alertas e entregar o arquivo para o servidor SMTP original. - Permitir a atualização da lista de definições de vírus tanto a partir da Internet, quando a partir da rede local. - Possuir recurso “Roll-back” da vacina e do engine em caso de atualização mal sucedida. - Possiblitar compatilhar o arquivo de configuração com outro servidores - As atualizações das vacinas e do engine devem ser incorporadas ao produto sem a necessidade de Parar ou Reiniciar o serviço do Antivírus para SMTP bem como o Sistema Operacional - Gerar notificações de eventos de vírus através de mensagem SMTP para quem enviou e quem recebeu a mensagem, e para um Administrador. - Permitir análise de conteúdo baseado em: Assunto da mensagem Corpo da mensagem Nome do anexo - Permitir os bloqueios baseados nos seguintes critérios: Tipo de anexo Tamanho do anexo Número de anexos Remetente Para HTTP e FTP – Symantec Web Security - Compatível para instalação em servidores com os sistemas operacionais Windows NT, 2000 e Solaris; - Compatível com browsers/softwares HTTP e FTP, padrão RFC; - Fazer verificação em tempo real de arquivos trafegados em HTTP e FTP; - Interface de gerenciamento HTML; - Capacidade de detecção de vírus de macro novos, desconhecidos pela vacina; - Capacidade de detecção de vírus desconhecidos, por comportamento; - Verificação de vírus e reparo de arquivos viróticos em arquivos comprimidos por ZIP, PKLITE, LHA e ARJ; - Armazenar logs de atividades e vírus, com capacidade de fazer pesquisas no Log sem utilizar ferramentas de terceiros, e gerar relatórios; - Atualização automática dos arquivos de assinaturas de vírus e engine via Internet, com opção de agendamento; - Área de isolamento de arquivos com vírus desconhecidos (área de quarentena), permitindo optar por local ou centralizada num servidor; - Um único e mesmo arquivo de vacina para todas as versões do antivírus;

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- Ao atualizar o antivirus de HTTP e FTP automaticamente outros antivirus instalados na mesma máquina devem ser atualizados, pelo mesmo arquivo; - Possuir capacidade de filtro de conteúdo e antivírus em um só produto, para os protocolos HTTP e FTP; - Possuir técnica de filtragem de conteúdo que utilize peso numérico para cada palavra, que faça a filtragem considerando o documento inteiro, e que detecte o documento como não apropriado (ou não permitido) caso a soma dos pesos das palavras seja igual ou superior ao limite numérico estabelecido para a política ativa; - Possuir banco de dados de palavras e URLs com atualização automática via Internet; - Permitir a customização do banco de dados de palavras e URLs, possibilitando a adição e remoção de novas categorias e palavras e URLs; - Possuir gerenciamento via Web (HTTP); - Possuir capacidade de filtro de conteúdo e antivírus em um só produto, para os protocolos HTTP e FTP; - Compatível para instalação em servidores com os sistemas operacionais Windows NT, 2000 e Solaris; - Permitir instalação do produto em modo silencioso; - Compatível com browsers/softwares HTTP e FTP, padrão RFC; - Permitir a customização do banco de dados de palavras e URLs, possibilitando a adição e remoção de novas categorias e palavras e URLs. - Possuir gerenciamento via Web (HTTP e HTTPS); - Possuir criação de políticas por dias , horários e datas específicas; - Possui método de bloqueio de downloads por tipo de extensões mais comuns e a possibilidade de inserir novas extensões. - Possuir capacidade de filtro de conteúdo e antivírus em um só produto, para os protocolos HTTP e FTP; - Funções de detecção, remoção e prevenção de vírus em tempo real; - Detectar e remover códigos maliciosos, como Appletes Java e Controles ActiveX em páginas da Internet; - Armazenar logs dos acessos via HTTP e FTP dos usuários e de vírus encontrados, com capacidade de fazer pesquisas no Log sem utilizar ferramentas de terceiros, e gerar relatórios; - Garantia de atualização automática de lista de vírus via Internet em eventos periódicos pré definidos, através da Internet, sem necessitar a interação do usuário ou do administrador; - Fornecer manuais de instalação, configuração, ativação e uso do produto; - Suporte Técnico do produto oferecido pelo fabricante em português; - Permitir a distribuição das configurações do produto através de um repositório centralizado (LDAP); - Capacidade de definir o tamanho máximo que um arquivo compactado possa ter para prevenir ataques como Denial of Service; - Área de isolamento de arquivos com vírus desconhecidos (area de quarentena), permitindo optar por local ou centralizada num servidor; - Capacidade de efetuar atualizações incrementais da vacina ,do engine e listas de URLs sem a necessidade de parar ou reiniciar o produto bem como o Sistema Operacional; - Forma automática de envio, utilizando http seguro, dos arquivos na área de isolamento para o fabricante gerar a vacina, automaticamente sem intervenção do

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administrador. Recebimento utilizando o mesmo método e aplicação da vacina recém criada nas estações infectadas; - Possuir banco de dados de palavras e URLs com atualização automática via Internet; - Possuir técnica de filtragem de conteúdo que utilize peso numérico para cada palavra, que faça a filtragem considerando o documento inteiro, e que detecte o documento como não apropriado (ou não permitido) caso a soma dos pesos das palavras seja igual ou superior ao limite numérico estabelecido para a política ativa; - Possuir método extremamente flexível para customização políticas (estas políticas deverão poder se aplicadas por IP’s, usuários do produto e usuários do Windows NT e 2000) e para todo o Sistema; - Permitir integração com base de usuários LDAP compatível com os principais fabricantes (Microsoft ADS, Netscape iPlanet, IBM SecureWay) - Suportar Proxy Authentication Support; - Possuir recurso de travamento Automático do usuário em conexões HTTP e FTP quando o mesmo ultrapassar um determinado limite de violações num período de tempo; - Notificação baseado no numero de violações (bloqueio) em um determinado tempo estabelecido pelo administrador; - Permitir inclusão de usuários com diferentes permissões de administração do produto; - Possuir ferramentas de backup e restore das configurações do produto na própria interface; 4. COMPROMISSOS DO CONTRATADO - Acompanhamento na migração/atualização do produto Symantec Antivirus Enterprise Edition 8.6. - Prazo de entrega: A entrega dos materiais deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. - O serviço deverá incluir treinamento em administração da ferramenta para 2 técnicos da ANS. 5. JUSTIFICATIVA A escolha do software Symantec Antivirus Enterprise Edition 8.6 deve-se ao fato desta Gerência de Informática e Sistemas (GGSIS) dar continuidade na solução já utilizada desde a criação desta agência, em Março de 2000, e realizar o up-grade na versão que será descontinuada a partir de Dezembro de 2003.

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EDITAL DE PREGÃO AMPLO N.º 22/03

PROCESSO N.º 33902.233421/2003-61 MODALIDADE: PREGÃO AMPLO

TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO II

MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

À AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS Prezados Senhores,

Atendendo a convocação feita pelo Edital de Pregão n.° 22/03, estamos apresentando proposta de preço para o fornecimento de licenças de softwares, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que: • recebemos todos os documentos e informações necessários à elaboração da

proposta de preço; • concordamos, sem qualquer restrição, com as condições fixadas no Edital e

seus anexos, comprometendo-nos em entregar os materiais de acordo com o estabelecido;

• comunicaremos a essa ANS a eventual superveniência de qualquer fato que

implique em alteração da habilitação e qualificação desta firma; • O portador desta carta Sr. _______________________________, C.I. n.°

___________, está devidamente habilitado para prestar todas as informações e esclarecimentos sobre nossa proposta de preço e autorizado a assumir, em nome desta firma, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação.

• A proposta de preço tem prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias

corridos, a contar da data de sua apresentação.

Local e data

________________________________________ (Nome, cargo e assinatura)

(n.° da identidade do declarante) OBS.: Esta carta deverá ser entregue junto com a proposta de preço.

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EDITAL DE PREGÃO AMPLO N.º 22/03

PROCESSO N.º 33902.233421/2003-61 MODALIDADE: PREGÃO AMPLO

TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO III

PROPOSTA DE PREÇO

RAZÃO SOCIAL: CNPJ (MF): ENDEREÇO COMPLETO:

TELEFONE: FAX: E-mail: VALIDADE DA PROPOSTA (não inferior a 60 dias): DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:

ITEM DESCRIÇÃO QTD. VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1 Symantec antivirus enterprise edition 8.6 Ful

300

2 Symantec antivirus enterprise edition 8.6 Upgrade

700

3 Serviço de Treinamento 02 VALOR GLOBAL R$ Valor Global por Extenso:

Local e data

________________________________________ (Nome, cargo e assinatura)

(n.° da identidade do declarante)

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EDITAL DE PREGÃO AMPLO N.º 22/03

PROCESSO N.º 33902.233421/2003-61 MODALIDADE: PREGÃO AMPLO

TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

__________________(Nome da empresa) _________________________,

CNPJ (MF) n.° _______________________________________________,

sediada (endereço completo) ______________________________,

declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos

impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

________________________________ (Nome cargo e assinatura)

(n.° da identidade do declarante)

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EDITAL DE PREGÃO AMPLO N.º 22/03 PROCESSO N.º 33902.233421/2003-61

MODALIDADE: PREGÃO AMPLO TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO V

DECLARAÇÃO (Identificação da Licitação)__________________(Nome da empresa)

_________________________, CNPJ (MF) n.°

_______________________________________________, sediada (endereço

completo) ______________________________, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a)___________________, portador da Carteira de

Identidade n.º ____________, e do CPF n.º _________, DECLARA, para fins do

disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666. de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor

de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Local e data

________________________________ (Representante legal)

(OBS.: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA)

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EDITAL DE PREGÃO AMPLO N.º 22/03 PROCESSO N.º 33902.233421/2003-61

MODALIDADE: PREGÃO AMPLO TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 22/03 CONTRATADA : MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO AMPLO N.° 22 /03

PROCESSO N.º: 33902.233421/2003-61

FINALIDADE: COMPRA DE LICENÇA DE SOFTWARES VALOR: R$ VIGÊNCIA: Até --.--.------- A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.589.068/0001-46, com sede na Avenida Augusto Severo, n.º 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada ANS, neste ato representada pelo Gerente Geral de Administração e Finanças, Sérgio Ramos Júnior, CI n.° 10.938.371 - SSP/SP - CPF n.° 006.009.278-57, residente e domiciliado nesta cidade, nomeado pela Portaria n.° 214, de 2 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2001, Seção II, página 11, consoante a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.° 1, de 08 de junho de 2001, do Secretario Executivo da ANS, publicada no DOU de 12 de junho de 2001, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução – RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000, e de outro lado a empresa ........, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° ........, estabelecida na ........, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ...... CI n.° ......... - CPF n.° ........., ............ resolvem celebrar o presente contrato para fornecimento de licenças de softwares, para atender as necessidades da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, situada na Av. Augusto Severo, 84 – Glória – Rio de Janeiro - RJ, conforme autorização emanada da Diretoria de Gestão, constante do Processo n.º 33902.233421/2003-61 e, em conformidade com a Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, com a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, com o Decreto n° 3.555 de 08 de agosto de 2000, com o Regulamento da ANS, aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 05 de janeiro de 2000, com o Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução – RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000 e com fulcro na lei 8666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de software de antivírus Symantec AntiVirus Enterprise Edition 8.6 - Software de prevenção e eliminação de vírus para rede de computares em ambiente Windows NT/2000/Windows XP/ Windows 2003, para atender a demanda da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, conforme especificações e condições constantes do Edital do Pregão Amplo n.º 22/03 e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 2.1 Constituem parte integrante deste contrato, como se neste estivessem

transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento: - Edital do Pregão 22/03; - Termo de Referência; - Proposta de Preço.

2.2 Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados

suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 3.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora

pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme estabelecido no § 1° do artigo 65 da Lei 8666/93. 3.1.1 Caso haja supressão que exceda o limite estipulado no § 1° do

artigo 65 da Lei 8.666/93, a mesma pode ser realizada desde que resultante de acordo entre as partes, conforme disposto no inciso II do § 2° do mesmo artigo.

3.2 O presente Contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante

instrumento específico, que importe em alteração de condições contratuais, desde que seja assinado pelos representantes legais das partes, observados os limites e as formalidades legais.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS Os valores do objeto contratado são fixos pelo prazo de 12 meses.

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CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DO FORNECIMENTO

O prazo para entrega dos materiais objeto do presente contrato deverá ser de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura deste instrumento, entregue na Gerência de Geral de Informação e sistemas, no Edifício Sede da ANS, localizado na Av. Augusto Severo n.º 84 –12 º andar - Glória – Rio de Janeiro/RJ, devendo a CONTRATADA, com antecedência, informar à ANS a data e hora da entrega, nas condições constante do Termo de Referência.

CLAUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO

O material será considerado recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade

do serviço com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço e

conseqüente aceitação. CLAUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia após a entrega dos

materiais, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em duas vias, devidamente atestada pelo servidor designado pela ANS, em conformidade com as especificações do serviço.

7.2 O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, através de

ordem bancária emitida em seu nome, para crédito na conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

7.3 As Notas Fiscais ou Faturas deverão mencionar o número deste contrato e

da Nota de Empenho e serem atestadas pela ANS e, no caso de ocorrer a não aceitação do material, o fato será de imediato comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento.

7.4 Será comprovada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta

on-line da situação da empresa junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF.

7.5 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência

de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive.

7.6 Havendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado desde a

data final do período previsto para o adimplemento até a do efetivo pagamento, tomando por base o Índice Geral de Preços/Disponibilidade

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Interna - IGP/DI do mês anterior, pro rata tempore, sobre o valor da fatura, vedada antecipação de pagamento a qualquer título.

7.7 Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ,

em assim a contribuição sobre o Lucro Líquido, a contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da Lei n.° 9.430, de 27.12.96, e IN/Conjunta n.° 306, de 12.03.2001.

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação objeto deste contrato correrão à

conta dos recursos orçamentários, para o exercício de 2003, a cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, sob a seguinte classificação: Programa de Trabalho Resumido :_________- Elemento de Despesa :__________. Empenho nº__________de____/_____/2004.

CLAUSULA NONA - DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no Edital de Pregão Amplo n.º 22/03 e seus anexos, na proposta de preços e, em especial: a) cumprir fielmente todas as condições contratuais estabelecidas,

fazendo a entrega do material sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade;

b) acatar as exigências da ANS quanto à entrega do material, de acordo

com as cláusulas contratuais; c) proceder a entrega do material dentro do prazo estabelecido na Ordem

de Fornecimento; d) manter durante a vigência contratual, todas as condições que

ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal;

e) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos

avençados; f) responsabilizar-se integralmente pela entrega do material, obedecendo

às normas e rotinas da ANS, em especial às que digam respeito à segurança e à confiabilidade dos sistemas e à integridade dos dados;

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g) avocar os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais e ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a ANS procedentes do objeto deste Contrato;

h) responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por

quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura a ocasionar a ANS, ou a terceiros, durante a entrega do material e dos serviços, podendo a ANS descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos à CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ANS

A ANS deverá fiscalizar a execução do Contrato, bem como: a) indicar o local onde será entregue o material objeto deste contrato e

proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a realização dos serviços;

b) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma

convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias;

c) promover a fiscalização do Contrato, acompanhar o desenvolvimento e

atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a correta entrega do material, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos deste Contrato;

d) proceder as advertências, multas e demais cominações legais pelo

descumprimento dos termos deste Contrato; e) observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida

a compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação exigidas;

f) comunicar tempestivamente à CONTRATADA, as possíveis

irregularidades detectadas; g) verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA, antes de

efetuar cada pagamento devido. i) designar servidor para fiscalizar a execução deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO 12.1 O acompanhamento deste contrato caberá à ANS, por intermédio de

servidor a ser designado pela Diretoria de Gestão, cabendo a este o direito

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de acompanhar e fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato, conforme o art. 67 da Lei n.° 8.666, de 1993.

12.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à ANS ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos ou decorrentes da execução do objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 O descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato quanto ao

fornecimento de software de antivírus Symantec AntiVirus Enterprise Edition 8.6 - Software de prevenção e eliminação de vírus para rede de computares em ambiente Windows NT/2000/Windows XP/ Windows 2003, sujeitará a licitante vencedora à multa de 02% (dois por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato relativo a este item, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos

13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste pregão, a administração

da ANS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada, as seguintes sanções:

13.2.1 - Advertência;

13.2.2 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do

contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação oficial;

13.2.3 - O atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento de software

de antivírus Symantec AntiVirus Enterprise Edition 8.6 - Software de prevenção e eliminação de vírus para rede de computares em ambiente Windows NT/2000/Windows XP/ Windows 2003, será considerado como inexecução total do objeto.

13.3 Ficará impedido de licitar e de contratar com a administração da ANS, pelo

prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

13.3.1 – deixar de assinar o contrato; 13.3.2 – ensejar o retardamento da execução do objeto deste pregão; 13.3.3 – não mantiver a proposta, injustificadamente; 13.3.4 – comporta-se de modo inidôneo; 13.3.5 – fizer declaração falsa; 13.3.6 – cometer fraude fiscal;

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13.3.7 – falhar ou fraudar na execução do contrato. 13.4 Além das penalidade citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao

cancelamento de sua inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.

13.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente

justificado e aceito pela administração da ANS, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.

13.6 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a

administração da ANS, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO 14.1 A ANS poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, mediante

comunicação por escrito, no caso de ocorrência das hipóteses previstos nos incisos I, II, III, V, VI, VIII, XIII e XVI do artigo 78 da Lei n.° 8.666/93, não cabendo à CONTRATADA o direito de qualquer ação ou reclamação com base em prejuízos ou lucros cessantes, exceto o recebimento dos serviços já prestados.

14.2 Constituem motivos para rescisão do contrato:

a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) o atraso injustificado na entrega do produto; c) o desatendimento das determinações regulares da Autoridade

designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

d) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; e) a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA; f) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a ANS e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

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h) a supressão, por parte da ANS, de entrega, acarretando modificação do valor do Contrato além do limite permitido no §1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666 / 93. Caso haja supressão que exceda o limite estipulado no § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, a mesma pode ser realizada desde que resultante de acordo entre as partes, conforme disposto no inciso II do § 2° do mesmo artigo;

i) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da ANS, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

j) o atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela ANS

decorrente de serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

k) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente

comprovada, impeditiva da execução do contrato; l) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666/93,

sem prejuízo das sanções penais cabíveis; m) os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos

autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14.3 A rescisão deste contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da ANS, observado o disposto no artigo 109, “I”, letra “e”, da Lei 8666/93;

b) amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com

antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a ANS;

c) judicial, nos termos da legislação vigente.

14.4 A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA PUBLICIDADE

A ANS providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo máximo de vinte dias, daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de acordo com o disposto na Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 3.555/2000.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO

DO CONTRATO

À execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas nas Leis n.º 8.666, de 1993, e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

O Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer questões que possam vir a decorrer do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.

Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelos representantes legais das partes.

Rio de Janeiro, de de 2003

PELA ANS:

PELA CONTRATADA:

SÉRGIO RAMOS JÚNIOR Gerente Geral de Administração e Finanças

TESTEMUNHAS __________________________ _____________________________ RG RG CPF CPF