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COMUNICADO IMPORTANTE CONFORME CONSTA DO EDITAL (Inciso X DAS PROPOSTAS - item 8), AS EMPRESAS DEVERÃO LANÇAR NO SISTEMA DA “CAIXA- PORTAL DE COMPRAS”, VALOR TOTAL. Divisão de Licitações

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COMUNICADO

IMPORTANTE

CONFORME CONSTA DO

EDITAL (Inciso X – DAS

PROPOSTAS - item 8), AS

EMPRESAS DEVERÃO LANÇAR

NO SISTEMA DA “CAIXA-

PORTAL DE COMPRAS”,

VALOR TOTAL.

Divisão de Licitações

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2018

PROTOCOLO Nº 11.690/2018

R.C. Nº 708/2018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO

SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS

LEGISLAÇÃO: Os procedimentos licitatórios obedecerão, integralmente, a Lei nº 10.520,

de 17 de junho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº

5599 de 03 de dezembro de 2007, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico,

demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, atualizada, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e anexos que o

integram.

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DO PARQUE ZECA MALAVAZZI NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA – SP. OGU:1035.305-45/2016 SICONV: Nº 838421. CONVÊNIO: CEF E MINISTÉRIO DO TURISMO”.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atenda às exigências contidas no Edital.

DATA E HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ ÀS 08h30min DO DIA 22/06/2018.

DATA E HORA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ ÀS 09h DO DIA 22/06/2018.

INÍCIO DA ETAPA DE LANCES ÀS 11h00min DO DIA 22/06/2018.

TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES ÀS 11h30min DO DIA 22/06/2018.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br/SitePages/pagina_inicial.aspx

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2018

EDITAL Nº 75/2018

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A Prefeitura Municipal de Paulínia, com sede na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº

1551, Parque Brasil 500, Paulínia, Estado de São Paulo, CEP 13.141-170, mediante o

Pregoeiro, designado pela Portaria nº 573/2017 e Equipe de Apoio designada pela Portaria

nº 574/2017, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET

torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados

anteriormente, fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DO PARQUE ZECA MALAVAZZI NO

MUNICÍPIO DE PAULÍNIA – SP. OGU:1035.305-45/2016 SICONV: Nº 838421.

CONVÊNIO: CEF E MINISTÉRIO DO TURISMO”, conforme especificações do objeto, de

responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,

mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro de funcionários desta

Prefeitura, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados

gerados ou transferidos para o aplicativo, no endereço eletrônico

www.licitacoes.caixa.gov.br.

3. Para interagir com o sistema Licitações CAIXA (ex: efetuar credenciamento, enviar

propostas, lances, negociações, e etc), as licitantes deverão acessar o seu espaço

personalizado, intitulado “Área do Licitante”, através do endereço

www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção “Acesso ao sistema”. As orientações

quanto ao cadastramento, senhas, certificação e demais funcionalidades do sistema

constam na aba “O que é” do site.

Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo I – Planilha Orçamentária

Anexo II – Minuta de Declaração Requisitos da Habilitação

Anexo III – Dados Referenciais

Anexo IV – Minuta do Contrato

Anexo V – Termo de Ciência e Notificação

Anexo VI – Recibo de Retirada de Edital pela internet

(Deverá ser digitado ou datilografado e enviado através do e-mail

[email protected], ou fax (19)3874-5715 / (19)3874-

5713, imediatamente após a retirada do Edital via Internet) caso a

empresa tenha intenção de receber comunicados, editais de

retificação, adendo, nova data, etc...

Anexo VII – Procuração para assinatura de contrato

Anexo VIII – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte

Anexo IX – Memorial Descritivo

Anexo X – Cronograma Físico Financeiro

Anexo XII – Memória de Cálculo de Quantidades

Anexo XIII – CPU

Anexo XIV – Quadro de Composição do Investimento

Anexo XV – Quadro de Composição do BDI

Anexo XVI – Sondagem

Anexo XVII – Projetos

II – DO OBJETO

1. O presente pregão tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DO PARQUE ZECA MALAVAZZI NO

MUNICÍPIO DE PAULÍNIA – SP. OGU:1035.305-45/2016 SICONV: Nº 838421.

CONVÊNIO: CEF E MINISTÉRIO DO TURISMO”.

1.1. A empresa vencedora após a negociação deverá reformular a sua proposta

especificando os valores unitários e valor total da proposta, conforme Anexo I do Edital,

bem como remeter junto com a proposta, os dados referenciais devidamente assinados,

conforme Anexo III do Edital.

1.1.1. A proposta definitiva e os dados referenciais deverão ser assinados por:

1.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou

assemelhado), o instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no

qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em

decorrência de tal investidura;

1.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o instrumento público de procuração ou de instrumento

particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem

poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e

desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes a este

certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento

constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem anterior.

1.2. Para efeito de análise será considerado o valor global.

1.3. Quanto a marcas: Qualquer menção a marca/modelo que por ventura conste deste

Edital e seus anexos configuram-se como simples referência para cotação dos produtos

solicitados, sendo que serão aceitos similares ou de tecnologia superior.

1.4. Quanto a medidas: As medidas constantes do presente Edital e seus anexos são

aproximadas, admitindo-se variações em até 5% (cinco por cento), conforme normas da

ABNT e desde que não desnaturem a característica do objeto e sua funcionalidade, caso,

eventualmente se apliquem outras variações em razão de normas da ABNT.

1.5. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam o pleno

conhecimento, declaram e se submetem plenamente às seguintes condições:

a) Que a empresa atende às condições de participação no certame e assim eximirá a

Administração do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores

alterações.

b) Que a empresa tomou conhecimento de todas as informações locais para o

cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da licitação, que o mesmo está

perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão da futura execução do

objeto.

c) Que a empresa assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto

que está sendo licitado, se for contratada, e adere plenamente aos termos do

presente Edital como integrante do contrato que resultar independentemente de sua

transcrição.

d) Que a empresa assegura que a mesma atende as normas relativas à saúde e

segurança do trabalho.

2. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até os limites da

Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

3. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias consecutivos da data da sessão

da abertura desta licitação.

III – DA VISITA TÉCNICA

1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica nos locais onde serão

executados os serviços, de forma que tenham conhecimento pleno das condições técnicas

para a sua efetiva realização. A visita técnica será realizada em horário de expediente,

devendo ser agendada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através do

telefone (19) 3874-5685, 3874-5691, ou endereço eletrônico:

[email protected] , até o dia anterior à data determinada para abertura da

licitação.

2. O prazo para as empresas efetuarem a visita técnica será das 08:00 às 17:00 horas

durante todo o prazo de disponibilização do edital.

3. Os representantes da empresa deverão estar munidos de Carta de Apresentação em

papel timbrado da empresa constando todas as informações da empresa e nome do

representante e cópia do documento de identificação. Em se tratando de Sócio Proprietário

apresentar Cópia do Contrato Social.

4. Justifica-se que o Atestado de Visita Técnica comprovará que a LICITANTE, por

intermédio do Responsável Técnico ou representante por ela Preposto, tomou

conhecimento de todas as informações necessárias, incluindo as condições de acesso aos

locais dos serviços, condições ambientais, interferências, infraestrutura local e o local

propriamente dito de implantação para execução do Objeto deste certame, não podendo

posteriormente alegar desconhecimento de quaisquer condições ou situações adversas que

possam surgir.

IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1. A despesa, estimada em R$ 250.791,09, onerará os recursos das dotações nº

01.18.01.04.695.0018.2.001.3.3.90.39.99.01.1100000 (Recursos Próprios) e

01.18.01.04.695.0018.1.107.4.4.90.51.99.05.1100000 (Recursos Federais).

V – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a

Prefeitura Municipal de Paulínia, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para

abertura da sessão pública, ou seja, até o dia 19/06/2018, às 17h, exclusivamente por meio

eletrônico via Internet, no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionar a opção

“Acesso ao Sistema”, escolher o item “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, em

seguida “entrar”, clicar em “Questionamento” no quadro “Outras ações” e selecionar o item

referente a este Pregão Eletrônico.

VI – REFERÊNCIA DE TEMPO

1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública

observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas

no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.

VII – CADASTRAMENTO

1. Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a Pessoa Física ou a licitante

deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido

efetuado, acessando o endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, quadro “Cadastro”,

escolher a opção desejada “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica”, preencher todos os dados

selecionados na tela Pré-Cadastro.

1.1. Após essa providência, a interessada receberá, via e-mail, o “código de validação”.

1.2. De posse do código e para cadastrar a senha que dará acesso ao sistema, a

interessada deverá acessar novamente o mesmo endereço eletrônico

www.licitacoes.caixa.gov.br - no quadro “Área Logada” clicar em “Acesso ao sistema”,

selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, selecionar “se for o

primeiro acesso”, preencher todos os campos, criar uma senha pessoal e intransferível e

clicar em “desbloquear usuário”.

1.3. Caso a licitante já tenha efetuado seu cadastro no site da CAIXA, acessar o endereço

eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, no quadro “Área Logada”, “Acesso ao sistema”,

selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, preencher com as

informações solicitadas e clicar em “entrar”.

2. Os procedimentos para cadastramento, citados no item 1., devem ser adotados apenas

pelas empresas não cadastradas no site www.licitacoes.caixa.gov.br.

VIII – DA CERTIFICAÇÃO

1. As empresas cadastradas no site Licitações CAIXA que já possuem a senha de acesso,

mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos no item

2. e seus subitens.

2. Para realizar a Certificação no site, a licitante precisa comparecer em uma das agências

da CAIXA, munida dos documentos mencionados nos itens 2.1. e 2.2., conforme o caso.

2.1. Caso necessário, deverá ser elaborada procuração por meio de instrumento público ou

particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da

capacidade do outorgante para constituir mandatários.

2.2. Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar

cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato

Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações

em decorrência de tal investidura.

3. O representante legal da Pessoa Física ou Jurídica, identificado com a Carteira de

Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar a qualquer funcionário do

segmento empresarial da Agência, que, após verificar a autenticidade dos documentos e

das informações prestadas, efetuará a certificação da Pessoa Física ou Jurídica

interessada.

4. A certificação junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é válida por 12 (doze) meses e

possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de

Paulínia, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico.

IX – DO CREDENCIAMENTO

1. Após essa etapa a licitante deverá providenciar o credenciamento específico para este

pregão, até às 08h30min do dia 22/06/2018, exclusivamente por meio eletrônico, na “Área

do Licitante”, acessada no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Efetuar login no

sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login

aqui: Acessar”. Na Área do Licitante, escolher a opção “Credenciar”, localizado no quadro

“Minhas Atividades”, selecionar o certame desejado (Pregão nº 66/2018) e clicar na

Atividade “Credenciamento”.

1.1. Decorrido o prazo para credenciamento, não mais será admitida a participação neste

Pregão Eletrônico.

1.2. O simples credenciamento da licitante junto à Caixa Econômica Federal corresponderá

que a empresa atende às condições de participação no certame e eximirá o pregoeiro do

disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

2. Para a realização do credenciamento o interessado deverá informar o seu CPF/CNPJ e

senha de acesso. Será admitido apenas 1 (um) representante (pessoa física) para cada

licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante

credenciado.

3. O link “Credenciar” no endereço eletrônico mencionado no item 1. permite que os

visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de Credenciamento,

possibilitando a visualização do Edital, e das informações do objeto da licitação.

3.1. Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico de escolha, serão apresentadas as

seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.

3.2. O link “Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo. Será aberto

tela contendo o arquivo disponibilizado.

3.3. No credenciamento a Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica deve assinalar, quando for o

caso, a opção quando o sistema solicitar informação “se possui algum direito de

preferência”, em relação à Lei Complementar nº 123/2006, ao Decreto nº 7.174/2010 e aos

art. 3º §5º ao §12º da Lei nº 8.666/1993.

X – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto

licitado e que atenderem aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.

2. Não será permitida a participação:

2.1. Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e

impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia nos termos do inciso III do

artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;

2.2. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02

com a Prefeitura Municipal de Paulínia, nos termos da Súmula nº 51, do Egrégio Tribunal

de Contas do Estado de São Paulo;

2.3. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;

2.4. Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.

2.5. De empresas impedidas de licitar ou contratar por determinação do CADE – Conselho

Administrativo de Defesa Econômica.

3. IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a imediata

apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da Lei Federal nº 8.666/93

de eventual decisão judicial suspendendo referidos apenamentos.

XI – DAS PROPOSTAS

1. Requisitos essenciais da proposta:

1.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma (01) única via, datilografada ou

digitada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais,

contendo os seguintes elementos:

1.1.1. CNPJ, menção ao número do pregão e ainda e-mail visualizado a todo momento

para contatos necessários relativos a esta licitação.

1.1.2. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações

formuladas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

1.1.3. Valor unitário e valor total da proposta, expressos em moeda corrente nacional com

apenas duas casas decimais depois da vírgula, em algarismo, apurado à data de sua

apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.

1.1.3.1. O preço proposto deverá contemplar, além do lucro, todos os custos diretos e

indiretos decorrentes ou de qualquer outra forma relacionadas com a perfeita e integral

execução da obra, objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: mão-de-

obra; materiais diversos; funcionamento, manutenção, locações e transporte de máquinas e

equipamentos; ferramentas; placas de sinalização de via pública e de alerta; placa de

identificação da obra nos moldes fornecidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Públicos – SMOSP; instalações de canteiros, energia elétrica, abastecimento de água,

consumo de combustíveis e lubrificantes; depreciações de máquinas e equipamentos;

despesas com escritório e administração central e local; taxas de expediente e alvarás;

financiamentos e despesas financeiras diversas; encargos trabalhistas, previdenciários,

securitários, fiscais, acréscimos por trabalho noturno ou fora da jornada ou horários normais

de expediente; despesas com recolhimento de ART – Anotação de Responsabilidade

Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, bem como quaisquer outras

despesas ou taxas dos Órgãos de Classe de cada profissional envolvido; assim sendo, a

totalidade do BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) e LS (Leis Sociais) de tal maneira

que os preços constantes da proposta de preços vencedora constituirão a única, completa

e incondicional remuneração de todos os serviços constantes da mesma, que fazem parte

do objeto.

1.1.4. Planilhas de orçamentos, em conformidade com os modelos fornecidos neste Edital,

com os quantitativos da obra, valores unitários e totais, devendo contemplar todas as

etapas de execução de maneira que os serviços sejam executados e remunerados.

1.1.5. Curva ABC, impressa e sem rasuras em folhas numeradas e com identificação clara

da LICITANTE e do Objeto, devidamente datada, carimbada e assinada por profissional

qualificado responsável pelo orçamento e pelo representante legal da LICITANTE, com

validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data limite da entrega dos envelopes,

com os valores unitários e totais grafados com duas casas decimais, devendo contemplar

todas as etapas de execução do Objeto;

1.1.6. Cronograma físico-financeiro nos padrões do modelo fornecido, impressa e sem

rasuras em folhas numeradas e com identificação clara da LICITANTE e do Objeto,

devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado responsável pelo

orçamento e pelo representante legal da LICITANTE, com validade mínima de 60

(sessenta) dias a contar da data limite da entrega dos envelopes, com os valores unitários e

totais grafados com duas casas decimais, devendo contemplar todas as etapas de

execução do Objeto;

1.1.7. Demonstrativo de composição dos percentuais do BDI – Bonificações e Despesas

Indiretas, devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado

responsável pelo orçamento, composta no mínimo com a demonstração dos seguintes

percentuais:

1.1.7.1. AC – Administração Central;

1.1.7.2. DF – Despesas Financeiras;

1.1.7.3. S/G – Seguro / Garantia;

1.1.7.4. R – Risco;

1.1.7.5. L – Lucro;

1.1.7.6. T – Tributos, composto pela soma de:

1.1.7.6.1. PIS;

1.1.7.6.2. COFINS;

1.1.7.6.3. ISS;

1.1.7.6.4. INSS - Contribuição Previdenciária (Caso Desonerada).

1.1.8. Demonstrativo de composição dos percentuais das LS – Leis Sociais, devidamente

datada, carimbada e assinada por profissional qualificado responsável pelo orçamento;

1.1.9. Demonstrativo de composição de preços unitários (CPU) da Administração local de

obra adotada em sua proposta, consoante Acórdão nº 2622/2013 – TCU.

1.1.10. Demonstrativo de composição de preços unitários (CPU) de todos os itens da

planilha de preços proposta pela licitante que apresentem valor unitário e/ou global com

decréscimo superior a 10% (dez por cento) em relação à planilha base do orçamento.

1.1.11. Condição de pagamento.

1.1.12. Prazo de entrega.

1.1.13. Local da entrega/execução dos serviços.

1.1.14. Validade da proposta.

2. Importante:

2.1. Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da proposta,

condição de pagamento, prazo e local de entrega ficará entendida a aceitação das

condições constantes do Edital, considerando-se deste modo a classificação da proposta.

2.2. A Equipe de Apoio verificará as propostas apresentadas, desclassificando,

motivadamente sob a responsabilidade dos servidores componentes da Equipe de Apoio,

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Econômico, preservando o menor dispêndio para a

Municipalidade e evitando o rigorismo exacerbado.

3. A proposta de preços deve ser anexada após o preenchimento dos valores.

4. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com o Anexo I deste

Edital, e enviada, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço

www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso

ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher

“Encaminhar/Alterar Propostas”, selecionar o certame desejado (Pregão 66/2018), clicar na

Atividade “Envio de Proposta”, selecione o item desejado, digite o valor proposto, anexe

sua Proposta de Preços e clique no botão “Enviar Proposta”, até às 09h do dia 22/06/2018,

horário de Brasília.

5. A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta das 11h00min

às 11h30min do dia 22/06/2018, no horário de Brasília, podendo os licitantes encaminhar

lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço

www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionar a opção “Acesso ao Sistema”, selecionar a opção

“Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, e em seguida “entrar”, clicar em “efetuar

lances” no quadro “Minhas Atividades”, escolher o item referente a este Pregão Eletrônico.

Após será estabelecido o horário randômico, com intervalo de tempo de até 30 (trinta)

minutos, em qual o término da sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema

eletrônico.

6. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às

exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.

7. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e

lances inseridos.

8. A elaboração da proposta de preço deverá ser formulada em conformidade com as

especificações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, seguindo a

referência do respectivo item, ou seja, lançar valor global, no Portal de Compras da Caixa.

9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

10. Será desclassificada a proposta que:

a) não atender as especificações formuladas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico, observando-se o subitem 2.2;

b) for omissa em ponto essencial, apresentar irregularidades relevantes ou defeitos

capazes de dificultar o julgamento;

c) apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de

redução sobre a de menor valor;

d) apresentar preços manifestamente inexequíveis, sendo considerados inexequíveis os

preços cotados inferiores ao custo da produção, acrescidos dos encargos legais, ocasião

em que a licitante será convocada para demonstrar a exequibilidade do preço;

e) apresentar preços excessivos, considerando os valores estimados;

f) Que apresentem valores UNITÁRIOS ou GLOBAL manifestamente inexequíveis, sendo

considerados inexequíveis aqueles que não possam ter demonstrado sua viabilidade

através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os

de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do

objeto do contrato, em atendimento ao Artigo 44 – Parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93, devendo

ser observado o disposto no Artigo 48 – Parágrafo 1º da Lei n°. 8.666/93 para apuração de

preços UNITÁRIOS ou GLOBAL, inexequíveis;

g) Art. 44 – Parágrafo 3º: “Não se admitirá proposta que apresente preços GLOBAL ou

UNITÁRIOS simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos

insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos”;

h) Art. 48 – Parágrafo 1º: “Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-

se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e

serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por

cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998):

h1) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do

valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998);

h2) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)”.

11. As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com as especificações

formuladas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico serão comunicados

da sua desclassificação, observando-se o subitem 2.2., ficando desta forma impedidos de

participarem da sessão de lances.

12. As licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas poderão fazer sua

manifestação de intenção de recurso depois de divulgado o vencedor do certame, no link

intenção de Recurso, depois de efetuado o login.

13. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam o pleno

conhecimento, declaram e se submetem plenamente às seguintes condições:

a) Que a empresa atende às condições de participação no certame e assim eximirá a

Administração do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores

alterações.

b) Que a empresa tomou conhecimento de todas as informações locais para o

cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da licitação, que o mesmo está

perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão da futura execução do

objeto.

c) Que a empresa assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto

que está sendo licitado, se for contratada, e adere plenamente aos termos do

presente Edital como integrante do contrato que resultar independentemente de sua

transcrição.

d) Que a empresa assegura que a mesma atende as normas relativas à saúde e

segurança do trabalho.

XII – DOS LANCES

1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o recebimento

de lances no endereço eletrônico no dia e horário informados no preâmbulo deste edital,

quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema

eletrônico correspondente ao valor global em valores distintos e decrescentes, sempre se

objetivando a atender ao tipo menor preço.

2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e respectivo

horário de registro e preço, através do seu e-mail cadastrado no sistema.

2.1. Para efeito de seleção será considerado o valor global, que será processado

automaticamente pelo Portal de Compras.

3. Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro

(que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá como comprovante

de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais

recursos e/ou questionamentos.

4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente

às penalidades previstas neste edital.

5. Na oferta dos lances sucessivos, deverá ser observado o horário fixado e as seguintes

condições:

a) só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado no

sistema;

b) no caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em

primeiro lugar.

6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor(a) do lance.

7. O encerramento da recepção de lances será automático, determinado aleatoriamente,

pelo sistema eletrônico, através de horário randômico, com intervalo de até 30 (trinta)

minutos, contados a partir do horário definido para término do recebimento dos lances.

8. Encerrado o horário randômico, se houver microempresas ou empresas de pequeno

porte que no credenciamento optaram para o exercício do direito de preferência previsto na

Lei Complementar nº. 123/2006 no referido certame, e houver proposta de microempresa

ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à

proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no

prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem

classificada.

8.2. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,

controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei

Complementar nº 123/2006.

8.3. Na hipótese de não apresentação de propostas nos termos previstos nesta cláusula, o

procedimento licitatório segue com as demais licitantes.

9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema divulgará o nome

da licitante vencedora, cujo lance proposto foi o menor.

10. Neste momento, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente

vencedora, para que seja obtido preço melhor.

10.1. A negociação com as licitantes ocorrerá ou após a negociação prevista para

microempresas ou empresas de pequeno porte, se houver, ou após o encerramento da

etapa de lances e será feita pelo pregoeiro no endereço eletrônico

www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por meio da

opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a

opção “Efetuar Negociação”.

11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de

menor preço e o valor estimado para aquisição, sendo o valor proposto objeto de

negociação pelo Pregoeiro.

12. Finalizada a etapa de lances e negociação, os preços unitários serão aferidos aos

constantes da pesquisa de mercado efetuada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos

da Prefeitura Municipal de Paulínia. Caso os valores estejam acima mais uma vez, o

pregoeiro alertará a empresa para a necessidade de adequação do valor da pesquisa sob

pena de desclassificação.

12.1. No caso de ocorrer a desclassificação ou inabilitação da(s) empresa(s) que

apresentou(aram) o menor preço na etapa de lances e negociação, as licitantes

classificadas sequencialmente serão convocadas para negociarem os preços, observando-

se obrigatoriamente o menor valor ofertado na etapa de lances e negociação, desde que

inferiores à pesquisa de mercado. Caso os valores sejam superiores, o pregoeiro da sessão

poderá opinar para a autoridade superior revogar ou cancelar referido item e/ou lote.

13. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

14. Após a negociação, o licitante detentor de melhor oferta apresentará a proposta de

preços, no prazo de até 03 (três) horas a contar da solicitação do Pregoeiro por meio do

endereço eletrônico http://licitacoes.caixa.gov.br, na “Área Logada”, “Acesso ao Sistema”,

“Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”, efetuar login, no quadro “Minhas Atividades”

escolher “Encaminhar Proposta Ajustada e Planilha de Composição de Preços”, com os

respectivos valores readequados ao valor representado pelo lance vencedor, ou seja,

valores unitários e valor total, conforme especificações do objeto de responsabilidade da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

XIII – DO SISTEMA ELETRÔNICO

1. Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas

operacionais exclusivamente do Sistema da CAIXA, com a desconexão de todos os

participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e

retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes, no próprio endereço

WEB onde ocorria a sessão pública.

2. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o

sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances,

retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos

realizados.

3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do

pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação expressa aos

participantes.

4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante

da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

XIV – DA HABILITAÇÃO:

1. Encerrada a negociação, caberá ao licitante detentor de melhor oferta apresentar a

proposta definitiva de preços nos termos do capítulo XI – DOS LANCES, item 13., e os

documentos a seguir delineados no sistema na “Área Logada”, “Acesso ao Sistema”, - “Se

Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, efetuar login, no quadro “Minhas Atividades”,

escolher “Encaminhar documentos de habilitação” no prazo de até 03 (três) horas a contar

da solicitação do Pregoeiro. Os mesmos documentos devem, ainda, serem encaminhados

em cópia autenticada ou original para o endereço: “Prefeitura Municipal de Paulínia –

Avenida Prefeito José Lozano Araújo, Nº 1551, Bairro Parque Brasil 500 – Paulínia/SP –

CEP: 13.141-170, Divisão de Licitações”, dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de

Inabilitação, para a devida juntada aos autos licitatórios. Os documentos poderão ser

apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório

competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja

autenticado por funcionário da Divisão de Licitações no ato de sua apresentação.

1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

1.1.1. Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura Municipal

de Paulínia, com prazo de validade em vigor;

1.1.1.1. O CRC somente substitui os documentos referentes à habilitação jurídica.

OU

1.1.2. Apresentação dos seguintes documentos:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por

ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda

(CNPJ);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da licitante, ou

outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa

ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à

Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante,

ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou

Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários.

d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a

apresentação da CND - Certidão Negativa Débito ou CPD-EN Certidão Positiva de Débito

com Efeitos de Negativa.

e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por

meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa (CNDT) ou certidão positiva de débitos trabalhistas com

os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei

Federal nº 12.440/2011.

g) As certidões das letras “b” e “d” poderão ser apresentadas conjuntas e deverá ser obtido

no site da Receita Federal, através do link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNI

Certidao.asp?Tipo=1, pois desde o dia 03/11/2014 não há emissão da certidão

previdenciária. A Receita Federal expede uma única certidão que abrange a regularidade

das contribuições previdenciárias e de terceiros.

g1) As certidões constantes das letras “b” e “d” serão aceitas separadamente, caso ainda

estejam com o prazo de validade em vigor.

h) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte

somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;

h1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste

certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de

regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;

h2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será

assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento

em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a

critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito

de certidão negativa;

h3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará

na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital,

sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede

da pessoa jurídica.

a1) As licitantes sediadas no Estado de São Paulo deverão observar o Comunicado SPI nº

53/2015 publicado no Diário da Justiça Eletrônico aos 02/09/2015, Caderno Administrativo,

Edição 1959, 11.

a2) Nos termos do exarado pelo Egrégio Tribunal de Constas do Estado de São Paulo nos

Processos TCs-3987.989-15-9 e 4033.989.15-3 as empresas/consórcios que se encontrem

em recuperação judicial poderão apresentar a certidão positiva desde que demonstre seu

Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a

comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento dos demais

requisitos de habilitação econômico-financeira.

b) A licitante deverá comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de R$

25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

b1) A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na

forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficias.

1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL

a) Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao CREA –

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e

Urbanismo.

b) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s)

jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante,

devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia ou CAU – Conselho

de Arquitetura e Urbanismo, no(s) qual(is) se comprove(m) a execução de no mínimo 50%

(cinquenta por cento) dos serviços considerados de relevância ao objeto, tanto de origem

financeira como de origem técnica, conforme elencado a seguir:

b1) Ladrilho hidráulico - 336,00 m2 (item 8.1.6);

b2) Revestimento cerâmico - 88,00 m2 (item 2.6.4);

c) Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico - CAT’s, emitidas pelo

CREA – Conselho Regional de Engenharia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo

e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços

contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº 25

do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na data fixada para a apresentação das

propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do

objeto desta licitação e que façam explícita referência a:

c1) Ladrilho hidráulico (item 8.1.6);

c2) Revestimento cerâmico (item 2.6.4);

IMPORTANTE: Nos termos do artigo 30 da Lei de Licitações e Contratos e da

jurisprudência dominante no Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a

comprovação da qualificação técnica e operacional poderá ser efetuada através do

somatório de atestados de obras ou serviços similares ao objeto da presente licitação.

1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não emprega em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a

menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina

o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.

b) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, constando que cumprirá

com todas as condições estabelecidas no presente edital.

c) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, constando que se

contratada, apresentará para a fiscalização o PCMAT no início dos serviços.

d) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, constando que se

contratada, elaborará e implementará o PCMSO no início dos serviços.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação jurídica, item

1.1.2, deste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura

Municipal de Paulínia, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame.

2.2. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia,

autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do

original para que seja autenticado por funcionário da Divisão de Licitações no ato de sua

apresentação.

2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição

aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

2.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão

aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data

de apresentação das propostas.

2.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se

for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos

que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

2.6. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não a participante

desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de

ambos os estabelecimentos.

2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sítios dos

órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este

meio eletrônico.

XV – DOS RECURSOS

1. Após a divulgação da proponente vencedora, qualquer licitante poderá manifestar

motivadamente a intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões no formulário

eletrônico disponibilizado na “Área do Licitante”, no endereço eletrônico

www.licitacoes.caixa.gov.br. A licitante deverá efetuar o login no sistema por meio da opção

“Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”. Na Área do

Licitante, escolher a opção “Intenção de Recurso”, localizada no quadro “Outras Ações” no

prazo de até 30 (trinta) minutos, a partir da comunicação pelo sistema.

2. Dos atos da sessão e do pregoeiro cabe recurso, de forma motivada, em campo próprio

do sistema, observando-se o prazo de 03 (três) dias úteis, que começa a correr a partir do

próximo dia útil subsequente à habilitação, para apresentação das razões, conforme segue,

ficando os demais licitantes, desde logo, intimado a apresentação de contrarrazões,

conforme segue nos itens a seguir descritos:

2.1. Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico,

no endereço citado neste Edital.

2.2. Os Recursos e Contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser registrados

exclusivamente por meio eletrônico, na “Área do Licitante”, acessada no endereço

eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. A licitante deverá efetuar o login no sistema por

meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”.

Na Área do Licitante, escolher a opção “Recurso” ou “Contrarrazão”, localizada no quadro

“Outras Ações”, de acordo com as orientações previstas no site.

3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item 1., importará

a decadência do direito de recurso.

4. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.

5. O(s) recurso(s) terá(ão) efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação

dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6. Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a

autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à licitante

vencedora.

7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos

interessados, através de comunicação por e-mail.

XVI – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO

1. A homologação/adjudicação será feita pelo valor total.

XVII – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

1. O prazo para execução dos serviços referente a esta licitação, será de 5 (cinco) meses, a

contar do dia imediatamente posterior da data de recebimento da ordem de serviço,

podendo ser prorrogado/ alterado nos limites permitidos por Lei.

1.1. O prazo para início das obras será de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento

da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Paulínia.

1.1.1. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos, contado do

Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por comissão designada pela

autoridade competente.

1.2. O prazo de execução contratual poderá ser prorrogado caso se verifiquem as

condições previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

XVIII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

1. O objeto somente será recebido se estiver plenamente de acordo com as especificações

contidas nos anexos do presente Edital.

2. Não se admitirá a entrega ou prestação contratual ocorrida além do prazo entabulado,

salvo justificação prévia, escrita e fundamentada do gestor do contrato, avalizada pela

Secretaria da respectiva pasta.

3. Não se admitirá, em nenhuma circunstância, a prestação para além do saldo contratual.

4. O recebimento do objeto licitado, desde que atendidas as especificações deste edital,

dar-se-á:

4.1. Provisoriamente, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos –

SMOSP pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo

circunstanciado assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da

contratada.

4.2. Definitivamente, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,

pelo responsável, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso

do prazo de observação de 90 dias ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos

termos contratuais, observando o disposto no artigo 69 da Lei Federal nº. 8.666/93 e

posteriores alterações

XIX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, de acordo com os serviços efetivamente

realizados e devidamente atestados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Públicos, na forma prevista no Edital.

1.1. Recebidos os serviços, a Contratada emitirá a respectiva nota fiscal/fatura

acompanhada das certidões que comprovem a manutenção das condições habilitatórias

nos termos do artigo 55, inciso XIII da Lei de Licitações e Contratos, sendo que a

manutenção, o acompanhamento e a fiscalização da documentação deverá ser efetuada

pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Econômico, através do gestor contratual.

1.2. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica –

NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de

dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade

econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou

indireta.

1.3. Aferidos os serviços e documentos anexados à nota fiscal/fatura pela Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Econômico, a mesma emitirá o recebimento dos mesmos, e

encaminhará para a Secretaria Municipal de Finanças providenciar o respectivo

pagamento.

1.4. Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não

obstante o prazo acima fixado, obedecerão às normas do artigo 5º da Lei Federal nº

8.666/93 e posteriores alterações.

2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e

seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada.

XX – DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo

de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital.

2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da

convocação, assinar o termo de contrato, podendo o prazo ser prorrogado a critério da

municipalidade.

3. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não

apresentar a situação regular perante a seguridade social, ou se recusar a assinar o

contrato, aplicar-se-á as disposições contidos nos incisos XVI e XXIII, do artigo 4º, da Lei nº

10.520/2002.

4. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de

regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá

comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de cinco

(05) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do

certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a

contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas neste edital.

4.1. Aplica-se, no que couber, as demais disposições da Lei Complementar nº 123, de 14

de dezembro de 2006, e Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

5. O prazo da contratação terá a duração de 8 (oito) meses, a contar da assinatura do

contrato, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.

6. A execução contratual e sua fiscalização deverão ser de responsabilidade da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Econômico, através do respectivo gestor, o servidor Sr. Rui

Rabelo, Secretário de Desenvolvimento Econômico, cujas atribuições são:

a) Controlar os saldos contratuais e orçamentários;

b) Controlar os prazos de vigências contratuais, incluindo-se, aditamentos, prorrogações

e/ou reajustes;

c) Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato quando da ocorrência de

descumprimento das cláusulas acordadas e solicitar através dos protocolos administrativos

as devidas providências;

d) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente,

todas as providências necessárias para o bom andamento das prestações de serviços;

e) Acompanhar e atestar o recebimento definitivo dos materiais e produtos, desde que

atendidas especificações de responsabilidade da secretaria requisitante e as obrigações

contratuais;

f) Solicitar ou ratificar por escrito o Atestado de Capacidade Operacional e/ou Profissional

quando requerido pela contratada, desde que atendidas plenamente as obrigações

contratuais devidamente atestado o efetivo cumprimento das mesmas, conforme o edital e

contrato para a Divisão de Compras, Fundo Municipal de Saúde ou Secretaria Municipal de

Obras;

g) Atestar e encaminhar ao Setor competente as notas fiscais em estrito cumprimento ao

Edital e Contrato para os procedimentos quanto aos trâmites administrativos relacionados

aos respectivos pagamentos.

6.1. A ação da fiscalização contratual não exonera a contratada de suas responsabilidades

contratuais.

XXI – DAS SANÇÕES

1. A inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática de qualquer dos atos

indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do

CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível,

observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na

legislação vigente e neste contrato, conforme listado a seguir:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:

2.1. Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma

de execução físico-financeiro;

2.2. Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e neste

contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo

das multas eventualmente cabíveis;

2.3. Nos casos previstos nos itens 4 e 5.8 desta cláusula.

3. Será aplicada multa nas seguintes condições:

a) de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução

parcial do objeto;

b) de até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do

objeto.

3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 3.1.1. A Contratada executar, até o final do 2º (segundo) mês do prazo de execução do

objeto, menos de 27% (vinte e sete por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro

por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;

3.1.2. A Contratada executar, até o final do 4º (quarto) mês do prazo de execução do

objeto, menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por

ele apresentado e aprovado pela fiscalização;

3.1.3. A Contratada executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos

de 80% (oitenta por cento) do total do contrato;

3.1.4. Houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo

fixado para a conclusão da obra.

3.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para

início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço pela

Contratante.

4. Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas, conforme

graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.

4.1. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a fiscalização

poderá aplicar apenas a sanção de advertência.

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 R$ 150,00

2 R$ 250,00

3 R$ 350,00

4 R$ 500,00

5 R$ 2.500,00

6 R$ 5.000,00

Tabela 2

INFRAÇÃO GRAU

Item DESCRIÇÃO

1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por

empregado e por ocorrência.

01

2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por

empregado e por dia.

01

3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter

permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por

ocorrência.

02

4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por

ocorrência.

02

5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual

(EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência.

03

6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os

serviços contratuais; por dia e por tarefa designada.

03

7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da fiscalização;

por ocorrência.

03

8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por

ocorrência.

03

9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal para fins diversos do

objeto do contrato; por ocorrência.

04

10 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo

justificado; por ocorrência.

04

11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico,

lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência.

06

12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06

Para os itens a seguir, deixar de:

13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo

de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso.

01

14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível

com suas atribuições; por empregado e por dia.

01

15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por

ocorrência.

01

16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela

fiscalização; por ocorrência.

01

17 Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus

funcionários; por ocorrência.

01

18 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades

àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência.

02

19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização;

por ocorrência.

02

20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela fiscalização,

observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço

e por dia.

02

21 Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no

contrato ou determinados pela fiscalização; por ocorrência.

03

22 Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro

responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de

referência; por dia.

04

23 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição,

seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer

despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas

datas avençadas; por dia e por ocorrência.

05

5. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido

para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro

por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas

conforme a Tabela 3 abaixo.

5.1. A apuração dos atrasos será feita mensalmente.

5.2. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão

sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o

atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente

apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

5.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a

CONTRATADA a sanções variáveis e progressivas, a depender da

gravidade e da frequência do(s) atraso(s).

Tabela 3

GRAU MULTA

(sobre o valor previsto a ser executado

no mês)

TIPO DE ATRASO

1 0,10% brando e eventual

2

0,30% mediano e eventual

brando e intermitente

3

0,50% grave e eventual

brando e constante

4 0,70% mediano e intermitente

5

0,90% grave e intermitente

mediano e constante

6 1,10% grave e constante

5.4. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:

a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês; b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês;

c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês.

5.5. Quanto à frequência, o atraso será classificado como:

a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez; b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.

5.6. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. 5.7. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.

5.8. No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da fiscalização, a sanção de advertência. a qualquer tempo, a fiscalização poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico- financeiro.

5.9. Se a Contratada apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a fiscalização poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.

5.10. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.

6. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro fixados pela Contratante.

7. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 60 (sessenta) dias.

7.1. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto. 8. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. 9. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei nº 8.666/93, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 3.1.

10. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei nº 8.666/93, entre outros casos, quando a Contratada:

a) Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, em virtude de atos ilícitos praticados;

d) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal de Paulínia;

e) Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Paulínia após a assinatura do contrato;

f) Apresentar a Prefeitura Municipal de Paulínia qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;

g) Incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto no item 3.2.

11. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa. 12. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a Contratada.

12.1. Se o valor a ser pago a Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. 12.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.

12.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada a Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

12.4. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação da Contratante.

XXII – DA GARANTIA CONTRATUAL

1 – A licitante, quando da contratação, deverá oferecer garantia à Prefeitura Municipal de

Paulínia, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor relativo a cada uma

das ordens de serviço, optando por uma das seguintes modalidades previstas no parágrafo

primeiro do artigo 56 da Lei 8666/93 e posteriores alterações:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) seguro garantia;

c) fiança bancária.

1.1. Caso a licitante opte pela modalidade de caução em dinheiro, deverá apresentar

comprovante de depósito, através de guia DARM, a ser recolhida a favor da Prefeitura

Municipal de Paulínia.

1.2. A Caução contratual deverá ter validade superior ao prazo de execução em no mínimo

180 (cento e oitenta) dias.

1.3. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a efetiva execução

do contrato e expedição do Termo de Recebimento Definitivo.

XXIII – DO REAJUSTE

1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data

da assinatura do contrato. Após cada período de 12 (doze) meses os valores contratados

poderão ser reajustados, visando a adequação aos preços de mercado pela variação

percentual, com base no indicador INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor

(IBGE).

XXIV – DA VALIDADE DA PROPOSTA

1. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias consecutivos da data da sessão

da abertura desta licitação.

XXV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da

disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não

comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas

circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro.

3. A homologação do presente certame será divulgada no Quadro de Avisos da P.M.P.,

D.O.U., D.O.E. e Semanário Oficial do Município.

4. Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do

presente Edital e seus Anexos deverão ser encaminhados a Prefeitura Municipal de

Paulínia até o dia 19/06/2018, às 17h, no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br,

na “Área do Licitante” ou na área pública do site, a interessada deverá efetuar o login no

sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login

aqui: Acessar”, escolher a opção “Questionamento”, localizada no quadro “Outras Ações”,

selecionar o certame desejado e clicar na Atividade “Questionamento”, preencha os

campos obrigatórios, e, se necessário, anexe algum documento, para finalizar clique em

enviar questionamento.

4.1. Para cadastrar um pedido de esclarecimento acessando a área pública do site, deverá

ser escolhido o certame de interesse, localizado por meio das consultas do Painel Geral,

clique sob o número do certame e selecione a aba “Questionamentos”, preencha os

campos obrigatórios, e, se necessário, anexe algum documento, para finalizar clique em

enviar questionamento.

5. Os esclarecimentos serão disponibilizados no endereço eletrônico acima mencionado.

6. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, ou seja,

até o dia 20/06/2018, às 17h, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital

perante a Prefeitura, exclusivamente na “Área do Licitante” ou na área pública do site

acessada no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, efetuar o login no sistema

por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui:

Acessar”, escolher a opção “Impugnação”, localizada no quadro “Outras Ações”, selecionar

o certame desejado e clicar na em “Impugnação”. Preencha os campos obrigatórios, e, se

necessário, anexe algum documento, para finalizar clique em enviar impugnação. Para

cadastrar uma impugnação acessando a área pública do site, deverá ser escolhido o

certame de interesse, localizado por meio das consultas do Painel Geral, clique sob o

número do certame e selecione a aba “Impugnação”, preencha os campos obrigatórios, e,

se necessário, anexe algum documento, para finalizar clique em enviar impugnação.

7. Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço

www.licitacoes.caixa.gov.br, por meio das consultas do quadro “Painel Geral”. Selecionar o

número do certame desejado e clicar na aba “Editais”.

7.1. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o

credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.

7.2. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão

canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).

8. Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no endereço eletrônico

www.licitacoes.caixa.gov.br, por meio das consultas do quadro “Painel Geral”. Selecionar o

número do certame desejado e clicar na aba “Questionamentos”.

9. A entrega da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital,

implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.

10. É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos

esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente

licitação, dos quais serão publicados avisos no DOE – Diário Oficial do Estado de São

Paulo e disponibilizados na íntegra no sítio www.licitacoes.caixa.gov.br e

www.paulinia.sp.gov.br/editais até a data de realização da sessão pública.

11. A petição será dirigida à autoridade competente da Secretaria Requisitante, que

decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das

propostas.

12. Acolhida a petição contra o ato convocatório e havendo alterações substanciais, será

designada nova data para a realização do certame.

13. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela autoridade competente

da Secretaria Requisitante.

14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera

administrativa, será competente o Foro da Comarca de Paulínia (SP).

15. Constituem parte integrante do contrato ou outro instrumento equivalente resultante

desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste edital, seus anexos, a

proposta da licitante vencedora e quaisquer outros documentos ou cartas que por ventura

sejam apresentados em qualquer fase da licitação para complementar ou esclarecer a

instrução do processo.

Paulínia, 06 de junho de 2018.

DIXON RONAN CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II – MINUTA DECLARAÇÃO REQUISITOS DA HABILITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº:

Protocolado Administrativo nº:

Objeto:

A __________(nome da licitante)____________________________________, por seu

representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNJP sob nº ___________________, com sede à

__________________________________, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002,

declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação

estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.

Sendo expressão da verdade subscrevo-me.

__(Local)______________, __(Data)______________

__________________________________________

(Assinatura do Representante Legal)

ANEXO III – DADOS REFERENCIAIS

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DA LICITANTE:

RG:

CPF:

PROFISSÃO:

E-MAIL PARTICULAR:

DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:

NOME DO BANCO:

Nº BANCO:

Nº AGÊNCIA:

Nº CONTA BANCÁRIA:

CIDADE (ESTADO), XX DE XXXXX DE XXXX.

_____________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR

RG Nº XXXXXXXXXXXXXXXX

CPF/MF Nº XXXXXXXXXXXXXXX

ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO SOB Nº / , DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ..... QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E. Protocolado nº.: . CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551, inscrita no CNPJ/ MF sob nº . REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, Sr. , inscrito no CPF sob nº. e portador do RG nº. , residente e domiciliado na, Paulínia/SP, assistido pelos Srs. Dr. , Secretário de Negócios Jurídicos, inscrito no CPF sob nº e portador do RG nº , residente e domiciliado na Paulínia/SP e , Secretário de Desenvolvimento Econômico, inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº , residente e domiciliado na Paulínia/SP. CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na, neste ato representado pelo Senhor, inscrito no CPF do MF sob nº. e portador da cédula de identidade de RG nº. . CLÁUSULAS CONTRATUAIS DO OBJETO Primeira: O objeto da presente licitação se define na contratação de empresa ......... Parágrafo Único: O local das obras e serviços objeto do presente termo situa-se na .. DA EXECUÇÃO Segunda: A execução do objeto do presente contrato será realizada nos termos dos elementos constantes do Processo Administrativo nº........... , Edital nº ............. , da modalidade de licitação Pregão Eletrônico nº............... , independente da transcrição. DO PREÇO Terceira: O preço para a presente contratação é no valor de R$ .................. Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame. Parágrafo Segundo: As medições deverão ser conferidas e liberadas pela fiscalização através dos técnicos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização poderá liberar para pagamento a parte inconteste dos serviços. Parágrafo Terceiro: Aprovada a medição, a Contratada emitirá a respectiva nota fiscal/fatura acompanhada da folha de pagamento e cópia da respectiva Guia de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês anterior ao da competência dos serviços, sendo que a manutenção, acompanhamento e fiscalização da documentação previdenciária deverá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.

Parágrafo Quarto: Aferidos os serviços e documentos anexados a nota fiscal/fatura pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, a mesma emitirá o recebimento dos mesmos, e encaminhará para a Secretaria Municipal de Finanças e Administração providenciar o respectivo pagamento. Parágrafo Quinto: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA efetuará o pagamento de cada período de medição, definida nos itens precedentes, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da aferição, aprovação e recebimento dos serviços feitos por técnicos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP. Parágrafo Sexto: Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não obstante o prazo fixado obedecerão às normas do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Parágrafo Sétimo: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA, junto ao Banco S/A (), Agência , conta corrente nº. . Parágrafo Oitavo: Os pagamentos não isentarão a Contratada de suas responsabilidades contratuais. Parágrafo Nono: De acordo com as Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/01, não haverá reajuste de preços, salvo novo regramento legal. Parágrafo Décimo: Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na pendência de qualquer uma das situações, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Parágrafo Décimo Primeiro: A Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos desta licitação. DO PRAZO Quarta: O presente contrato terá a duração de ..............., a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos pela Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Quinta: As despesas decorrentes da execução deste Contrato deverão onerar a dotação orçamentária codificada sob nº , previamente empenhada através da respectiva nota de empenho. DAS GARANTIAS Sexta: Os pagamentos dar-se-ão condicionados à entrega dos serviços pela CONTRATADA, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno direito, a suspender o pagamento, de qualquer uma das parcelas, havendo qualquer interrupção do fornecimento, objeto do presente Termo Contratual, bem como do respectivo edital de licitação, salvo impedimento de força maior, devidamente comprovado. Sétima: A contratada deverá oferecer garantia à Prefeitura Municipal de Paulínia, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, optando por uma das seguintes modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; b) seguro garantia; c) fiança bancária. Parágrafo único: Caso a licitante opte pela modalidade de caução em dinheiro, deverá apresentar comprovante de depósito, através de guia DARM, a ser recolhida a favor da Prefeitura Municipal de Paulínia. Oitava: A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída com a conclusão do contrato, 30 (trinta) dias após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo. DOS ENCARGOS DAS PARTES Nona: Caberá a Contratada o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no edital e anexos: a) nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; b) manter, durante a vigência do contrato, as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização á Contratante, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento deste contrato; c) corrigir, alterar e/ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços não aprovados pela fiscalização, conforme prazos definidos por esta; d) responder pelos danos causados diretamente á Contratante ou a terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços; e) participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos da Contratante; f) providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos no fornecimento dos serviços contratados; g) responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a instalação; h) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à fiscalização, em até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço; i) planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto deste contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos no edital e anexos da licitação; j) reportar á Contratante, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Prefeitura; k) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pela Contratante; l) apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica em até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço pela Contratante; m) fornecer e manter, no local da realização do serviço, Diário de Obra, contendo os lançamentos e registros obrigatórios; n) apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias contados da solicitação pela Contratante:

Cópias do livro de registro;

Cópias das carteiras de trabalho;

Certidão Negativa dos Débitos Salariais;

Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas;

Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;

Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;

Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou contracheques, acompanhada da devida comprovação de recebimento pelos empregados;

Guia de Recolhimento do INSS;

Guia de Recolhimento do FGTS;

GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);

Listagem, assinada pelos empregados, comprobatória do pagamento do auxílio-alimentação e do vale-transporte. o) responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá- los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante; p) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Contratante; q) responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; r) responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; s) responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto. Décima: São expressamente vedadas a Contratada: a) a utilização do nome da Prefeitura Municipal de Paulínia para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização da Prefeitura; b) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante, durante a vigência deste contrato; c) a subcontratação total do objeto deste contrato, sem autorização expressa e escrita da Prefeitura Municipal de Paulínia; Décima Primeira: Caberá a Prefeitura Municipal de Paulínia, como Contratante: a) expedir a Ordem de Serviço; b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da Prefeitura quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada; c) esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas; d) permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados; e) solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, a alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela fiscalização; f) notificar, por escrito, á Contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; g) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

h) efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do edital e contrato; i) fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionadas; j) comunicar oficialmente a Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato. Décima Segunda: A Contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos. DAS SANÇÕES Décima Terceira: A inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da Contratada, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente, no edital e neste contrato, conforme listado a seguir: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Décima Quarta: Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições: Parágrafo Primeiro: Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma de execução físico-financeiro; Parágrafo Segundo: Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis; Parágrafo Terceiro: Nos casos previstos na cláusula décima sexta e décima sétima, parágrafo oitavo Décima Quinta: Será aplicada multa nas seguintes condições: Parágrafo Primeiro: De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto; Parágrafo Segundo: De até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto. I) Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: a) A Contratada executar, até o final do 2º (segundo) mês do prazo de execução do objeto, menos de 27% (vinte e sete por cento) do previsto no cronograma físico- financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização; b) A Contratada executar, até o final do 4º (quarto) mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico- financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização; c) A Contratada executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra,

menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato; d) Houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra. II) Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço pela Contratante. Décima Sexta: Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo. Parágrafo Único: Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a fiscalização poderá aplicar apenas a sanção de advertência. Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 R$ 150,00

2 R$ 250,00

3 R$ 350,00

4 R$ 500,00

5 R$ 2.500,00

6 R$ 5.000,00

Tabela 2

INFRAÇÃO GRAU

Item DESCRIÇÃO

1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência.

01

2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia.

01

3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.

02

4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência.

02

5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência.

03

6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada.

03

7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da fiscalização; por ocorrência.

03

8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por

03

ocorrência.

9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência.

04

10 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência.

04

11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência.

06

12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06

Para os itens a seguir, deixar de:

13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso.

01

14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia.

01

15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência.

01

16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência.

01

17 Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência.

01

18 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência.

02

19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização; por ocorrência.

02

20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela fiscalização, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço e por dia.

02

21 Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinados pela fiscalização; por ocorrência.

03

22 Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de referência; por dia.

04

23 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência.

05

Décima Sétima: Quando a Contratada deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo. Parágrafo Primeiro: A apuração dos atrasos será feita mensalmente.

Parágrafo Segundo: A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela Contratada e aprovado pela fiscalização. Parágrafo Terceiro: O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a Contratada a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s). Tabela 3

GRAU MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês)

TIPO DE ATRASO

1 0,10% brando e eventual

2

0,30%

mediano e eventual

brando e intermitente

3

0,50%

grave e eventual

brando e constante

4 0,70% mediano e intermitente

5

0,90%

grave e intermitente

mediano e constante

6 1,10% grave e constante

Parágrafo Quarto: Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês; b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês; c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês. Parágrafo Quinto: Quanto à frequência, o atraso será classificado como: a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez; b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. Parágrafo Sétimo: A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.

Parágrafo Oitavo: No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da fiscalização, a sanção de advertência. a qualquer tempo, a fiscalização poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico- financeiro. Parágrafo Nono: Se a Contratada apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a fiscalização poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. Parágrafo Décimo: A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos. Décima Oitava: Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro fixados pela Contratante. Décima Nona: Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 60 (sessenta) dias. Parágrafo Único: Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto. Vigésima: O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Vigésima Primeira: A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei nº 8.666/93, poderá ser aplicada a Contratada, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 22.3.1. Vigésima Segunda: Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, entre outros casos, quando a Contratada: Parágrafo Primeiro: Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; Parágrafo Segundo: Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; Parágrafo Terceiro: Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, em virtude de atos ilícitos praticados; Parágrafo Quarto: Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal de Paulínia; Parágrafo Quinto: Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Paulínia após a assinatura do contrato; Parágrafo Sexto: Apresentar a Prefeitura Municipal de Paulínia qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para

comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; Parágrafo Sétimo: Incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto na cláusula décima quinta, parágrafo segundo. Vigésima Terceira: As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa. Vigésima Quarta: O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a Contratada. Parágrafo Primeiro: Se o valor a ser pago a Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. Parágrafo Segundo: Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. Parágrafo Terceiro: Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada a Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. Parágrafo Quarto: Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação da Contratante. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Vigésima Quinta: A inexecução total ou parcial do Contrato acarretará a aplicação das sanções contratuais ou rescisão do Contrato. Vigésima Sexta: Constituem motivos para rescisão do Contrato: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, específicas, projetos e prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Prefeitura Municipal de Paulínia a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; d) o atraso injustificado no início do serviço; e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Prefeitura Municipal de Paulínia; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993; h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato; k) a supressão, por parte da Prefeitura Municipal de Paulínia, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993; l) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Prefeitura Municipal de Paulínia, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade

pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; m) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Paulínia, decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Vigésima Sétima: A rescisão do Contrato se dará na forma e pelas razões previstas na Lei 8.666/93. DA LICITAÇÃO Vigésima Oitava: Este contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº. , Edital nº , da modalidade de licitação Pregão Eletrônico nº. , bem como a proposta da CONTRATADA, vencedora do objeto relacionado na Cláusula Primeira deste instrumento, conforme adjudicação e homologação, cujos elementos ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. DA LEGISLAÇÃO Vigésima Nona: A legislação aplicável à execução do Contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei Federal sob nº 8.666/93, com as alterações subsequentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Trigésima: A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, de acordo com o que foi assumido para a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital nº , da modalidade de licitação Pregão Eletrônico nº. . Trigésima Primeira: Constituem parte integrante do contrato resultante desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste edital e seus anexos, a proposta da empresa vencedora para a elaboração dos projetos e quaisquer outros apresentados em qualquer fase da licitação, bem como documentos que façam parte do protocolo e requisição de compras que geraram a presente licitação. DO FORO Trigésima Segunda: As partes elegem o Foro da Comarca de Paulínia, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do presente Contrato. E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei. Paulínia, de de 2018. Testemunhas:

ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

Município de PAULÍNIA

Órgão:

Contrato nº:

Objeto:

Contratante:

Contratada:

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e,

cientes do seu encaminhamento ao Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO

PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para

acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação

e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais,

exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões

que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário

Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de

14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Paulínia, de de .

------------------------------- ----------------------------------

Contratada Contratante

ANEXO VI – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO ELETRÔNICO N° 66/2018

PROTOCOLADO N° 11.690/2018

Denominação:___________________________________________________

CNPJ n°: _______________________________________________________

E-mail: _________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________

Cidade:_________________________________ Estado:_________________

DDD:______ Telefone:__________________ Fax: _____________________

Obtivemos, através do acesso à página www.paulinia.sp.gov.br/editais, nesta data, cópia

do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local:_________________, _____ de ____________ de 20....

Nome:___________________________________________

______________________________

Assinatura

Senhora licitante,

Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o

recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações através do e-mail

[email protected] ou através do Fax: (19)3874-5715 ou 3874-5713.

Caso não envie deverá necessariamente acessar regularmente o sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais ou

acompanhar publicações no Diário Oficial do Estado.

ANEXO VII – PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Pregão Eletrônico nº______/_______

Objeto:________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

_________________________________

A empresa______________________________________, inscrita no

C.N.P.J. sob nº_________________________, situada

na_________________________________________, Bairro__________________,

Cidade_________________________, Estado_______, por seu representante

legal_________________________, nacionalidade______________, estado

civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G. nº

__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº

________________________________________, pelo presente instrumento, nomeia e

constitui seu bastante procurador, nacionalidade______________, estado

civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G. nº

__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº

________________________________________, ao qual confere poder específico para

assinatura do contrato e do termo de ciência e de notificação referentes ao Pregão

Eletrônico supra citado.

Local, Data

Assinatura (com reconhecimento de firma)

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, que a empresa __________________________________________ (denominação

da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________ é microempresa ou empresa de

pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o

direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico

nº _________, realizado pela Prefeitura Municipal de Paulínia, Estado de São Paulo.

Paulínia, ____ de ________________ de 20__.

Assinatura do representante legal

Nome do representante:

RG do representante:

ANEXO IX – MEMORIAL DESCRITIVO

EMPREENDIMENTO:

REVITALIZAÇÃO DO PARQUE ZECA MALAVAZZI NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA/SP

REQUERENTE:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA

LOCALIZAÇÃO:

R. ÁLVARO RIBEIRO, S/N, JARDIM ITAPOAN, PAULÍNIA/SP

ARQUIVO RELACIONADO:

PAULINIA_PQ ZECA MALAVAZZI _ARQ_R02

REVISÃO: 01

DATA: 21/03/2017

PROJETO: R02

MEMORIAL: R01

SUMÁRIO

A. INTRODUÇÃO 61

B. CONSIDERAÇÕES 61

C. PROJETO 61

D. ORÇAMENTO 62

1. SERVIÇOS GERAIS 62

1.1 CANTEIRO DE OBRA 62

2. REFORMA DOS SANITÁRIOS 62

2.1 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 62

2.2 FUNDAÇÃO – CONSTRUÇÃO DOS SANITÁRIOS PNE 62

2.3 ALVENARIA ESTRUTURAL 62

2.4 ESQUADRIAS 62

2.5 REVESTIMENTO INTERNO 63

2.6 PISO INTERNO 63

2.7 e 2.8 PINTURA INTERNA e PINTURA EXTERNA 63

2.9 LOUÇAS E METAIS 63

2.10 INSTALAÇÃO HIDRÁULICA 63

2.12 INSTALAÇÃO ELÉTRICA 63

2.13 LIMPEZA FINAL DE OBRA 64

2.14 CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE ACESSIBILIDADE 64

3. REFORMA DOS SANITÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO 64

3.1 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 64

3.2 FUNDAÇÃO – CONSTRUÇÃO DO SANITÁRIO PNE 64

3.3 ALVENARIA ESTRUTURAL 64

3.4 ESQUADRIAS 65

3.5 REVESTIMENTO INTERNO 65

3.6 PISO INTERNO 65

3.7 e 3.8 PINTURA INTERNA e PINTURA EXTERNA 65

3.9 LOUÇAS E METAIS 65

3.10 INSTALAÇÃO HIDRÁULICA 65

3.12 INSTALAÇÃO ELÉTRICA 65

3.13 LIMPEZA FINAL DE OBRA 66

4. DEPÓSITO DOS PEDALINHOS 66

4.1 SERVIÇOS PRELIMINARES 66

4.2 FUNDAÇÃO 66

4.3 ALVENARIA 66

4.4 PISO INTERNO 66

4.5 COBERTURA 66

4.6 ESQUADRIAS 67

4.7 CALÇADA EXTERNA 67

4.8 LIMPEZA FINAL DE OBRA 67

4.9 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – PEDALINHOS CISNE 67

5. ACESSIBILIDADE 67

5.1 PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRE 67

E. RESPONSABILIDADE TÉCNICA 67

A. INTRODUÇÃO

O presente Memorial Descritivo constitui elemento fundamental para o cumprimento das metas

estabelecidas para a execução dos serviços para Revitalização do Parque Zeca Malavazzi no

Município de Paulínia/SP. A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às

indicações constantes no projeto, conforme desenhos, prescrições contidas neste memorial e

demais documentos integrantes do contrato.

B. CONSIDERAÇÕES

Deverá ser atendida a relação dos serviços descritos neste memorial a serem aprovados na

Planilha de Orçamento proposta, considerando-se os elementos da composição de preços

unitários do SINAPI (sem desoneração - DEZ/2017), CPOS (171) e composição de preços

unitários.

Quaisquer alterações do projeto ou especificações somente serão aceitas se acordadas, por

escrito, com o responsável técnico. Dúvidas de especificações e/ou projetos deverão ser

esclarecidas junto ao projetista, sendo que, qualquer execução baseada em má interpretação de

desenho ou especificações será de inteira responsabilidade do executor dos serviços.

Em casos de divergências entre detalhes e desenhos e este Memorial Descritivo prevalecerão

sempre os primeiros. Já em casos de divergência entre cotas de desenhos e suas dimensões

medidas em escala prevalecerão sempre as primeiras.

Todos os detalhes constantes dos desenhos e não mencionados neste Memorial descritivo, assim

como os detalhes aqui mencionados e não constantes dos desenhos, serão interpretados como

fazendo parte integrante do projeto.

Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de boa

qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações constantes neste material e nos

respectivos projetos. Todos os itens, incluso projetos, execuções, instalações, materiais e

serviços deverão ser executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo

ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras (ABNT).

Deverá ser realizado recolhimento dos devidos Anotações/Registros de Responsabilidade

Técnica (ARTs e RRTs) dos profissionais e empresas envolvidas na obra, para garantir um

acompanhamento de qualidade de execução com profissionais habilitados.

C. PROJETO

O projeto tem como objetivo ampliar o acesso a pessoas portadoras de necessidades

especiais, e fazer melhorias gerais a fim de gerar um espaço mais agradável a toda população.

Para isso, serão realizadas as seguintes tarefas:

- rebaixamento de calçadas: rampas de acessibilidade darão acesso seguro para a calçada no

nível da lagoa, e implantação de rebaixamento de calçada e faixa de pedestre serão implantados

em cinco pontos da via interna, a fim de garantir a acessibilidade para portadores de

necessidades especiais;

- reforma dos sanitários: todos os sanitários receberão os espaços individuais adequados para

portadores de necessidades especiais;

- depósito para os pedalinhos: uma construção em alvenaria servirá de refúgio para os

pedalinhos utilizados na lagoa;

O mesmo foi elaborado de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras, inerentes à execução da

obra.

Na sua elaboração foram considerados:

I. As características e condições do local;

II. A funcionalidade e adequação ao interesse público;

III. A segurança;

IV. A facilidade e economia na execução, conservação e operação;

V. O emprego de tecnologia, matéria-prima e mão de obra que favoreçam a redução de

custos.

D. ORÇAMENTO

O presente memorial será composto pelos diversos serviços detalhados abaixo.

1. SERVIÇOS GERAIS

1.1 CANTEIRO DE OBRA

Deverá ser fixada no local da obra uma placa alusiva de identificação, seguindo o padrão da

Caixa Econômica de 8y x 5y, sendo y= 0,35m. Será confeccionada em chapa galvanizada fixada

com estrutura de madeira. Exposta em local visível, preferencialmente no acesso principal do

empreendimento ou voltado para a via que favoreça a melhor visualização. A placa deverá ser

mantida em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores,

durante todo o período de execução das obras.

Deverá ser alugado container escritório com instalação elétrica, dimensões 2,20m x 6,20m e

2,50m de altura. Deverá conter forro com isolamento térmico e acústico, para o prazo de 4 meses

de obra.

2. REFORMA DOS SANITÁRIOS

2.1 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

Para a implantação de sanitários adaptados, a reforma contará com a demolição de alvenaria

existente para aberturas de novas portas e janelas e da alvenaria do mictório do sanitário

masculino. Bem como, a demolição de piso cerâmico e azulejos para troca destes revestimentos

que se encontram em mal estado. Todo material de entulho deverá ser transportado por caminhão

basculante 6m³.

2.2 FUNDAÇÃO – CONSTRUÇÃO DOS SANITÁRIOS PNE

A infraestrutura das áreas será executada com estacas a trado (broca), de 20 cm de diâmetro, em

concreto moldado in loco, de 15 Mpa, sem armação. As vigas baldrames serão realizadas com

escavação manual de valas, concretadas com concreto de 20 Mpa, e armação. Todas as áreas

aterradas deverão ser devidamente impermeabilizadas.

2.3 ALVENARIA ESTRUTURAL

A alvenaria será em bloco de concreto estrutural, com dimensão de 14x19x39cm. As juntas

devem ser intercaladas possibilitando a amarração da alvenaria. Deverá ser realizado o

lançamento de concreto graut para finalização da alvenaria, preparado no local. Deverá ser

utilizada armação vertical de alvenaria estrutural, diam. 10mm, grauteamento de cinta de

amarração intermediária.

2.4 ESQUADRIAS

As portas com aceso externo deverão ser em alumínio, do tipo veneziana, com 0,90m de

abertura. As novas janelas deverão ser de aço, do tipo basculante, com dimensões conforme

projeto, seguindo a mesma linguagem das janelas existentes.

2.5 REVESTIMENTO INTERNO

As paredes internas deverão receber chapisco e emboço para recebimento de cerâmica, e massa

única somente na alvenaria entre o sanitário PNE e o depósito. Deverá ser aplicado revestimento

cerâmico com placas tipo grês ou semi-grês, de dimensões 25x35cm em todos os sanitários,

novos e existentes, com altura até o teto.

2.6 PISO INTERNO

Deverá ser considerada regularização de piso em contrapiso em argamassa, para assentamento

de revestimento cerâmico com placas tipo grês ou semi-grês de dimensões 25cm x 35cm, com

troca de revestimento dos sanitários existentes e novos.

2.7 e 2.8 PINTURA INTERNA e PINTURA EXTERNA

Para a pintura, deverá ser aplicada uma demão de fundo selador acrílico e duas demãos de tinta

látex acrílica.

2.9 LOUÇAS E METAIS

Para os sanitários PNE, deverão ser instaladas bacias de louça com furo frontal, cor branca com

assento especial. Assim como lavatório de louça para canto sem coluna, com torneira de mesa

com acionamento hidromecânico com alavanca, conforme projeto arquitetônico. Os demais

acessórios deverão seguir padrões e alturas estabelecidos em projeto e Norma de acessibilidade

NBR 9050, sendo, papeleira plástica, saboneteira plástica, toalheiro plástico, barra de proteção

para lavatório e barra de apoio reta.

Para o sanitário masculino, deverá ser feita instalação de mictório coletivo em aço inoxidável, de

1m de comprimento.

2.10 INSTALAÇÃO HIDRÁULICA

Na reforma, as instalações e respectivos testes das tubulações deverão ser executados de acordo

com as normas da ABNT e das concessionárias de serviço local.

Para as instalações hidráulicas, prever tubulação de alimentação saindo da torre da caixa d’agua

externa existente. Tubo PVC soldável, registro de gaveta, válvula de descarga e as devidas

conexões hidráulicas necessárias.

2.11 INSTALAÇÃO DE ESGOTO

Para as instalações de esgoto, utilizar tubo PVC, série normal, para esgoto predial. Ralo seco,

100x 40mm, caixa de inspeção 60x60x60cm em alvenaria de tijolo maciço.

Todos os itens descritos devem obedecer rigorosamente diâmetro conforme planilha orçamentária

e projeto de instalação hidrossanitária a ser elaborado.

2.12 INSTALAÇÃO ELÉTRICA

A entrada de energia elétrica com poste de concreto é existente.

Deverá ser instalado quadro de distribuição de energia de embutir em chapa metálica, para 3

disjuntores termomagnéticos monopolares, com barramento trifásico e neutro. Deverão ser

instalados disjuntores bipolares, de corrente nominal de 10A e 20A.

Toda a rede de distribuição de energia elétrica deverá ser executada utilizando-se eletroduto.

Para instalações embutidas no forro e nas paredes: eletrodutos de PVC flexível corrugado.

Nas instalações dos fios e cabos alimentadores deverão ser evitadas emendas, quando forem

necessárias, somente poderão ser executadas nas caixas de passagem e com conectores

apropriados.

Deverão ser instaladas luminárias tipo paflon com lâmpadas Led.

Os interruptores e tomadas deverão ser do tipo simples, de embutir.

Todos os itens descritos devem obedecer rigorosamente diâmetro conforme planilha orçamentária

e projetos de instalações elétricas. Após a execução, toda rede de distribuição deverá ser testada

e ensaiada conforme norma, para evitar riscos de choques elétricos, curtos-circuitos, etc.

2.13 LIMPEZA FINAL DE OBRA

Após conclusão da obra de reforma dos sanitários, a empresa executora dos serviços deve

proceder com a limpeza final da obra não deixando nada que não seja conjunto dos projetos

propostos.

2.14 CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE ACESSIBILIDADE

Para a execução de rampas com acessibilidades para pessoas portadoras de necessidades

especiais (PNE) para os sanitários, deverá haver demolição do piso existente no trecho, corte

manual para modelagem da rampa e a construção de caixa em alvenaria de blocos de concreto

estrutural. As paredes expostas deverão receber acabamento e pintura.

Para que a calçada que dá acesso às portas dos sanitários alcance a dimensão mínima para

PNE, é preciso ampliar sua largura com a construção de piso de concreto.

Deverá ser instalado guarda-corpo com corrimão em tubo de aço galvanizado, de acordo com a

Norma de Acessibilidade NBR 9050.

3. REFORMA DOS SANITÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO

3.1 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

Para a implantação de sanitários adaptados, a reforma contará com a demolição de alvenaria

existente para aberturas de novas portas e janelas e da alvenaria do mictório do sanitário

masculino. Bem como, a demolição de piso cerâmico e azulejos para troca destes revestimentos

que se encontram em mal estado. Todo material de entulho deverá ser transportado por caminhão

basculante 6m³.

3.2 FUNDAÇÃO – CONSTRUÇÃO DO SANITÁRIO PNE

A infraestrutura da área será executada com estacas a trado (broca), de 20 cm de diâmetro, em

concreto moldado in loco, de 15 Mpa, sem armação. As vigas baldrames serão realizadas com

escavação manual de valas, concretadas com concreto de 20 Mpa, e armação. Todas as áreas

aterradas deverão ser devidamente impermeabilizadas.

3.3 ALVENARIA ESTRUTURAL

A alvenaria será em bloco de concreto estrutural, com dimensão de 14x19x39cm. As juntas

devem ser intercaladas possibilitando a amarração da alvenaria. Deverá ser realizado o

lançamento de concreto graut para finalização da alvenaria, preparado no local. Deverá ser

utilizada armação vertical de alvenaria estrutural, diam. 10mm, grauteamento de cinta de

amarração intermediária.

3.4 ESQUADRIAS

A porta do sanitário PNE deverá ser de madeira, semi-oca, com espessura de 3,50cm. Já as

portas das divisórias do sanitário masculino deverá ser em alumínio, do tipo veneziana, seguindo

as dimensões do projeto.

3.5 REVESTIMENTO INTERNO

As paredes internas deverão receber chapisco e emboço para recebimento de cerâmica. Deverá

ser aplicado revestimento cerâmico com placas tipo grês ou semi-grês, de dimensões 25x35cm

em todos os sanitários, novos e existentes, com altura até o teto.

3.6 PISO INTERNO

Deverá ser considerada regularização de piso em contrapiso em argamassa para assentamento

de revestimento cerâmico com placas tipo grês ou semi-grês de dimensões 25cm x 35cm, com

troca de revestimento dos sanitários existentes e novos.

3.7 e 3.8 PINTURA INTERNA e PINTURA EXTERNA

Para a pintura, deverá ser aplicada uma demão de fundo selador acrílico e duas demãos de tinta

látex acrílica.

3.9 LOUÇAS E METAIS

Para o sanitário PNE, deverá ser instalada bacia de louça com furo frontal, cor branca com

assento especial. Assim como lavatório de louça para canto sem coluna, com torneira de mesa

com acionamento hidromecânico com alavanca, conforme projeto arquitetônico. Os demais

acessórios deverão seguir padrões e alturas estabelecidos em projeto e Norma de acessibilidade

NBR 9050, sendo, papeleira plástica, saboneteira plástica, toalheiro plástico, barra de proteção

para lavatório e barra de apoio reta.

Para o sanitário masculino, deverá ser feita instalação de mictório coletivo em aço inoxidável, de

1m de comprimento e dois boxes com divisórias de granilite, de espessura 35mm.

3.10 INSTALAÇÃO HIDRÁULICA

Na reforma, as instalações e respectivos testes das tubulações deverão ser executados de acordo

com as normas da ABNT e das concessionárias de serviço local.

Para as instalações hidráulicas, prever tubulação de alimentação saindo da torre da caixa d’agua

externa existente. Tubo PVC soldável, registro de gaveta, válvula de descarga e as devidas

conexões hidráulicas necessárias.

3.11 INSTALAÇÃO DE ESGOTO

Para as instalações de esgoto, utilizar tubo PVC, série normal, para esgoto predial. Ralo seco,

100x 40mm. Todos os itens descritos devem obedecer rigorosamente diâmetro conforme planilha

orçamentária e projeto de instalação hidrossanitária a ser elaborado.

3.12 INSTALAÇÃO ELÉTRICA

A entrada de energia elétrica com poste de concreto é existente.

Deverá ser instalado quadro de distribuição de energia de embutir em chapa metálica, para 3

disjuntores termomagnéticos monopolares, com barramento trifásico e neutro. Deverão ser

instalados disjuntores bipolares, de corrente nominal de 10A e 20A.

Toda a rede de distribuição de energia elétrica deverá ser executada utilizando-se eletroduto.

Para instalações embutidas no forro e nas paredes: eletrodutos de PVC flexível corrugado.

Nas instalações dos fios e cabos alimentadores deverão ser evitadas emendas, quando forem

necessárias, somente poderão ser executadas nas caixas de passagem e com conectores

apropriados.

Deverão ser instaladas luminárias tipo paflon com lâmpadas Led.

Os interruptores e tomadas deverão ser do tipo simples, de embutir.

Todos os itens descritos devem obedecer rigorosamente diâmetro conforme planilha orçamentária

e projetos de instalações elétricas. Após a execução, toda rede de distribuição deverá ser testada

e ensaiada conforme norma, para evitar riscos de choques elétricos, curtos-circuitos, etc.

3.13 LIMPEZA FINAL DE OBRA

Após conclusão da obra de reforma dos sanitários, a empresa executora dos serviços deve

proceder com a limpeza final da obra não deixando nada que não seja conjunto dos projetos

propostos.

4. DEPÓSITO DOS PEDALINHOS

4.1 SERVIÇOS PRELIMINARES

Deverá ser realizada limpeza manual do terreno com raspagem superficial para realizar a locação

convencional de obra, através de gabarito de tábuas corridas pontaletadas a cada 1,50m.

4.2 FUNDAÇÃO

A infraestrutura das áreas será executada com fundação Radier. A fundação tipo radier será

implantada permite reduzir os assentamentos variáveis na base da estrutura, causados durante a

construção em solos não homogeneos, e uniformizar a distribuição de cargas pelas sapatas.

4.3 ALVENARIA

A alvenaria será em tijolo cerâmico maciço de 5x10x20cm. O enchimento dos pilares será

realizado com concreto de 20 Mpa, com lançamento com uso de baldes, adensamento e

acabamento de concreto, com armação vertical de alvenaria estrutural, de diâmetro 10mm. Todas

as faces da alvenaria deverão receber duas demãos de pintura com verniz poliuretano.

4.4 PISO INTERNO

Deverá ser considerada compactação manual do solo e aplicação de lastro com camada de brita,

para receber piso em concreto de 20 Mpa, preparo mecânico, com espessura de 7 cm, com

armação em tela soldada e acabamento com duas demãos em pintura epóxi.

4.5 COBERTURA

A cobertura será em madeira, com instalação de duas tesouras apoiadas nos pilares centrais, em

madeira não aparelhada e ambas as faces externas com fechamento em oitão. O telhamento será

em telha cerâmica de encaixe, tipo portuguesa, com inclinação indicada em projeto arquitetônico.

4.6 ESQUADRIAS

A porta de acesso será de aço, em chapa 24, de enrolar, raiada, larga com acabamento

galvanizado natural, e receberá duas demãos de pintura esmalte fosco, com uma demão de fundo

anticorrosivo.

4.7 CALÇADA EXTERNA

Para acesso em todo o entorno do depósito de pedalinhos deverá ser executado piso de concreto

com concreto moldado in loco, feio em obra, com acabamento convencional, de espessura de

10cm.

4.8 LIMPEZA FINAL DE OBRA

Após conclusão da obra de reforma dos sanitários, a empresa executora dos serviços deve

proceder com a limpeza final da obra não deixando nada que não seja conjunto dos projetos

propostos.

4.9 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – PEDALINHOS CISNE

Deverá ser considerada compra de 10 pedalinhos cisne em fibra de vidro com capacidade para

duas pessoas, de dimensões 2,80m x 1,60m.

5. ACESSIBILIDADE

Para garantir acesso de pessoas portadoras de necessidades espaciais ao calçamento rebaixado,

no nível da lagoa, serão executadas rampas de acessibilidade em concreto, com guarda-corpo,

seguindo a norma de acessibilidade, NBR 9050/2015.

No acesso da via asfaltada para a calçada, serão implantadas rampas de acessibilidade pré-

fabricadas de concreto, também seguindo a NBR 9050/2015.

5.1 PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRE

No posicionamento das rampas de acessibilidade, deverão ser pintadas faixas de pedestre para

sinalização de passagem de pedestres, com tinta retrorrefletiva a base de resina acrílica com

microesperas de vidro.

E. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

________________________________________

Inst. Campinas de Adm. de Negócios e Projetos

LIA FALSIN - CREA N° 5069516863-SP

ANEXO X - CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO

ANEXO XI – CURVA ABC

OBJETO: REVITALIZAÇÃO DO PARQUE ZECA MALAVAZZI NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA/SP

LOCAL: PARQUE ZECA MALAVAZZI

MUNICÍPIO: Paulínia / SP

ITEM FONTE CÓDIG

O DESCRIÇÃO UNID QUANT

CUSTO

UNITÁR

IO (R$)

UNITÁRIO

COM BDI

(R$)

VALOR TOTAL

COM BDI (R$) % item % acum

8.1.6 A SINAPI-I 38135

LADRILHO HIDRAULICO,

*20 X 20* CM, E= 2 CM,

TATIL ALERTA OU

DIRECIONAL, AMARELO

M2

673,82

53,55

65,58

44.189,12 17,620

%

17,620

%

2.6.4 A SINAPI 87268

REVESTIMENTO

CERÂMICO PARA

PAREDES INTERNAS

COM PLACAS TIPO

ESMALTADA EXTRA DE

DIMENSÕES 25X35 CM

APLICADAS EM

AMBIENTES DE ÁREA

MENOR QUE 5 M² NA

ALTURA INTEIRA DAS

PAREDES. AF_06/2014

M2

176,10

58,90

72,13

12.702,09

5,065

%

22,685

%

5.2.6 A SINAPI 97096

CONCRETAGEM DE

RADIER, PISO OU LAJE

SOBRE SOLO, FCK 30

MPA, PARA ESPESSURA

DE 20 CM -

LANÇAMENTO,

ADENSAMENTO E

ACABAMENTO.

AF_09/2017

M3

32,62

303,95

372,25

12.142,80

4,842

%

27,527

%

8.1.5 A SINAPI 94990

EXECUÇÃO DE PASSEIO

(CALÇADA) OU PISO DE

CONCRETO COM

CONCRETO MOLDADO

IN LOCO, FEITO EM

OBRA, ACABAMENTO

CONVENCIONAL, NÃO

ARMADO. AF_07/2016

M3

17,22

530,75

650,01

11.193,17

4,463

%

31,990

%

2.4.1 A SINAPI 91341

PORTA EM ALUMÍNIO

DE ABRIR TIPO

VENEZIANA COM

GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO

COM PARAFUSOS -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_08/2015

M2

9,45

827,19

1.013,06

9.573,42

3,817

%

35,807

%

5.3.1 A SINAPI 72132

ALVENARIA EM TIJOLO

CERAMICO MACICO

5X10X20CM 1/2 VEZ

(ESPESSURA 10CM),

ASSENTADO COM

ARGAMASSA TRACO

1:2:8 (CIMENTO, CAL E

M2

117,28

63,87

78,22

9.173,64 3,658

%

39,465

%

AREIA)

5.2.7 A SINAPI 92784

ARMAÇÃO DE LAJE DE

UMA ESTRUTURA

CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO

EM UMA EDIFICAÇÃO

TÉRREA OU SOBRADO

UTILIZANDO AÇO CA-60

DE 5,0 MM -

MONTAGEM.

AF_12/2015

KG

751,00

9,76

11,95

8.974,45

3,578

%

43,043

%

5.5.2 A SINAPI 92539

TRAMA DE MADEIRA

COMPOSTA POR RIPAS,

CAIBROS E TERÇAS

PARA TELHADOS DE ATÉ

2 ÁGUAS PARA TELHA

DE ENCAIXE DE

CERÂMICA OU DE

CONCRETO, INCLUSO

TRANSPORTE VERTICAL.

AF_12/2015

M2

148,80

42,91

52,55

7.819,44

3,118

%

46,161

%

3.1.1

5 A SINAPI 84862

GUARDA-CORPO COM

CORRIMAO EM TUBO

DE ACO GALVANIZADO

1 1/2"

M

23,90

204,32

250,23

5.980,50 2,385

%

48,546

%

5.3.5 B SINAPI 79466

PINTURA COM VERNIZ

POLIURETANO, 2

DEMAOS

M2

234,57

18,86

23,10

5.418,57

2,161

%

50,706

%

5.5.3 B SINAPI 94195

TELHAMENTO COM

TELHA CERÂMICA DE

ENCAIXE, TIPO

PORTUGUESA, COM

ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO

TRANSPORTE VERTICAL.

AF_06/2016

M2

148,80

29,35

35,94

5.347,87

2,132

%

52,839

%

5.4.2 B SINAPI 87765

CONTRAPISO EM

ARGAMASSA TRAÇO 1:4

(CIMENTO E AREIA),

PREPARO MECÂNICO

COM BETONEIRA 400 L,

APLICADO EM ÁREAS

MOLHADAS SOBRE

IMPERMEABILIZAÇÃO,

ESPESSURA 4CM.

AF_06/2014

M2

99,80

42,20

51,68

5.157,66

2,057

%

54,895

%

5.4.1 B SINAPI 74033/

1

IMPERMEABILIZACAO

DE SUPERFICIE COM

GEOMEMBRANA

(MANTA

TERMOPLASTICA LISA)

TIPO PEAD, E=2MM.

M2

99,80

41,74

51,12

5.101,78 2,034

%

56,930

%

2.1.3 B SINAPI 97633

DEMOLIÇÃO DE

REVESTIMENTO

CERÂMICO, DE FORMA

MANUAL, SEM

M2

209,46

19,55

23,94

5.014,47

1,999

%

58,929

%

REAPROVEITAMENTO.

AF_12/2017

4.6.3 B SINAPI 87268

REVESTIMENTO

CERÂMICO PARA

PAREDES INTERNAS

COM PLACAS TIPO

ESMALTADA EXTRA DE

DIMENSÕES 25X35 CM

APLICADAS EM

AMBIENTES DE ÁREA

MENOR QUE 5 M² NA

ALTURA INTEIRA DAS

PAREDES. AF_06/2014

M2

54,39

58,90

72,13

3.923,15

1,564

%

60,493

%

8.1.7 B SINAPI 74236/

1

PLANTIO DE GRAMA

BATATAIS EM PLACAS M2

294,90

10,48

12,83

3.783,57

1,509

%

62,002

%

4.7.3 B SINAPI 88489

APLICAÇÃO MANUAL DE

PINTURA COM TINTA

LÁTEX ACRÍLICA EM

PAREDES, DUAS

DEMÃOS. AF_06/2014

M2

267,24

10,62

13,01

3.476,79 1,386

%

63,388

%

5.2.3 B SINAPI 97086

FABRICAÇÃO,

MONTAGEM E

DESMONTAGEM DE

FORMA PARA RADIER,

EM MADEIRA SERRADA,

4 UTILIZAÇÕES.

AF_09/2017

M2

28,80

88,25

108,08

3.112,70

1,241

%

64,630

%

7.2.4 B SINAPI 94990

EXECUÇÃO DE PASSEIO

(CALÇADA) OU PISO DE

CONCRETO COM

CONCRETO MOLDADO

IN LOCO, FEITO EM

OBRA, ACABAMENTO

CONVENCIONAL, NÃO

ARMADO. AF_07/2016

M3

4,16

530,75

650,01

2.704,04

1,078

%

65,708

%

8.1.1 B Composiç

ão 001

DEMOLIÇÃO MANUAL

DE CONCRETO SIMPLES M3

10,16

215,82

264,31

2.685,39

1,071

%

66,779

%

2.5.5 B SINAPI 87250

REVESTIMENTO

CERÂMICO PARA PISO

COM PLACAS TIPO

ESMALTADA EXTRA DE

DIMENSÕES 45X45 CM

APLICADA EM

AMBIENTES DE ÁREA

ENTRE 5 M2 E 10 M2.

AF_06/2014

M2

43,80

46,25

56,64

2.480,83

0,989

%

67,768

%

4.9.9 B SINAPI 73774/

1

DIVISORIA EM

MARMORITE

ESPESSURA 35MM,

CHUMBAMENTO NO

PISO E PAREDE COM

ARGAMASSA DE

CIMENTO E AREIA,

POLIMENTO MANUAL,

EXCLUSIVE FERRAGENS

M2

6,57

306,69

375,60

2.467,69

0,984

%

68,752

%

4.12.

8 B SINAPI 97592

LUMINÁRIA TIPO

PLAFON, DE SOBREPOR,

COM 1 LÂMPADA LED -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_11/2017

UN

22,00

91,10

111,57

2.454,54 0,979

%

69,730

%

1.1.2 B SINAPI 73847/

1

ALUGUEL

CONTAINER/ESCRIT

INCL INST ELET

LARG=2,20

COMP=6,20M

ALT=2,50M CHAPA ACO

C/NERV TRAPEZ FORRO

C/ISOL

TERMO/ACUSTICO

CHASSIS REFORC PISO

COMPENS NAVAL EXC

TRANSP/CARGA/DESCA

RGA

MES

5,00

394,53

483,18

2.415,90

0,963

%

70,694

%

5.1.1 B SINAPI 73992/

1

LOCACAO

CONVENCIONAL DE

OBRA, ATRAVÉS DE

GABARITO DE TABUAS

CORRIDAS

PONTALETADAS A CADA

1,50M, SEM

REAPROVEITAMENTO

M2

174,20

9,78

11,98

2.086,92

0,832

%

71,526

%

5.6.1 B SINAPI 74136/

3

PORTA DE ACO CHAPA

24, DE ENROLAR,

RAIADA, LARGA COM

ACABAMENTO

GALVANIZADO

NATURAL

M2

7,06

235,27

288,14

2.034,27 0,811

%

72,337

%

1.1.1 B SINAPI 74209/

1

PLACA DE OBRA EM

CHAPA DE ACO

GALVANIZADO

M2

4,90

330,95

405,31

1.986,02

0,792

%

73,129

%

7.1.1 B SINAPI 72947

SINALIZACAO

HORIZONTAL COM

TINTA

RETRORREFLETIVA A

BASE DE RESINA

ACRILICA COM

MICROESFERAS DE

VIDRO

M2

58,80

27,31

33,45

1.966,86

0,784

%

73,913

%

4.9.1

0 B SINAPI 91341

PORTA EM ALUMÍNIO

DE ABRIR TIPO

VENEZIANA COM

GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO

COM PARAFUSOS -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_08/2015

M2

1,92

827,19

1.013,06

1.945,08

0,776

%

74,689

%

4.8.1 B SINAPI 88489

APLICAÇÃO MANUAL DE

PINTURA COM TINTA

LÁTEX ACRÍLICA EM

PAREDES, DUAS

DEMÃOS. AF_06/2014

M2

143,47

10,62

13,01

1.866,54 0,744

%

75,433

%

5.5.1 B SINAPI 92261

INSTALAÇÃO DE

TESOURA (INTEIRA OU

MEIA), BIAPOIADA, EM

MADEIRA NÃO

APARELHADA, PARA

VÃOS MAIORES OU

IGUAIS A 8,0 M E

MENORES QUE 10,0 M,

INCLUSO IÇAMENTO.

AF_12/2015

UN

4,00

372,13

455,75

1.823,00

0,727

%

76,160

%

3.1.4 B SINAPI 93205

CINTA DE AMARRAÇÃO

DE ALVENARIA

MOLDADA IN LOCO

COM UTILIZAÇÃO DE

BLOCOS CANALETA.

AF_03/2016

M

61,94

22,69

27,79

1.721,31 0,686

%

76,846

%

2.9.1 B SINAPI 95472

VASO SANITARIO

SIFONADO

CONVENCIONAL PARA

PCD SEM FURO

FRONTAL COM LOUÇA

BRANCA SEM ASSENTO,

INCLUSO CONJUNTO DE

LIGAÇÃO PARA BACIA

SANITÁRIA AJUSTÁVEL -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_10/2016

UN

2,00

674,48

826,04

1.652,08

0,659

%

77,505

%

4.7.6 B SINAPI 88488

APLICAÇÃO MANUAL DE

PINTURA COM TINTA

LÁTEX ACRÍLICA EM

TETO, DUAS DEMÃOS.

AF_06/2014

M2

108,39

12,32

15,09

1.635,61 0,652

%

78,157

%

3.1.3 B SINAPI 89471

ALVENARIA DE BLOCOS

DE CONCRETO

ESTRUTURAL 14X19X39

CM, (ESPESSURA 14

CM), FBK = 4,5 MPA,

PARA PAREDES COM

ÁREA LÍQUIDA MAIOR

OU IGUAL A 6M², SEM

VÃOS, UTILIZANDO

COLHER DE PEDREIRO.

AF_12/2014

M2

19,49

65,13

79,76

1.554,52

0,620

%

78,777

%

3.1.2 B SINAPI 93358 ESCAVAÇÃO MANUAL

DE VALAS. AF_03/2016 M3

15,90

77,61

95,05

1.511,30

0,603

%

79,380

%

4.1.4 B SINAPI 97633

DEMOLIÇÃO DE

REVESTIMENTO

CERÂMICO, DE FORMA

MANUAL, SEM

REAPROVEITAMENTO.

AF_12/2017

M2

57,23

19,55

23,94

1.370,09 0,546

%

79,926

%

2.4.3 C SINAPI 94559

JANELA DE AÇO

BASCULANTE, FIXAÇÃO

COM ARGAMASSA, SEM

VIDROS, PADRONIZADA.

AF_07/2016

M2

2,10

489,24

599,17

1.258,26 0,502

%

80,428

%

2.9.9 C SINAPI 85005

ESPELHO CRISTAL,

ESPESSURA 4MM, COM

PARAFUSOS DE

FIXACAO, SEM

MOLDURA

M2

2,80

344,83

422,31

1.182,47 0,471

%

80,899

%

2.9.4 C SINAPI-I 36212

BARRA DE APOIO

LAVATORIO DE CANTO,

EM ACO INOX POLIDO,

DIAMETRO MINIMO 3

CM.

UN

2,00

462,33

566,22

1.132,44 0,452

%

81,351

%

2.12.

8 C SINAPI 97592

LUMINÁRIA TIPO

PLAFON, DE SOBREPOR,

COM 1 LÂMPADA LED -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_11/2017

UN

10,00

91,10

111,57

1.115,70 0,445

%

81,796

%

2.8.2 C SINAPI 88489

APLICAÇÃO MANUAL DE

PINTURA COM TINTA

LÁTEX ACRÍLICA EM

PAREDES, DUAS

DEMÃOS. AF_06/2014

M2

85,39

10,62

13,01

1.110,92 0,443

%

82,239

%

7.2.1 C Composiç

ão 001

DEMOLIÇÃO MANUAL

DE CONCRETO SIMPLES M3

4,16

215,82

264,31

1.099,53

0,438

%

82,677

%

4.12.

10 C SINAPI 91997

TOMADA MÉDIA DE

EMBUTIR (1 MÓDULO),

2P+T 20 A, INCLUINDO

SUPORTE E PLACA -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_12/2015

UN

28,00

30,83

37,76

1.057,28

0,422

%

83,099

%

2.9.5 C SINAPI-I 36080

BARRA DE APOIO RETA,

EM ALUMINIO,

COMPRIMENTO 80 CM,

DIAMETRO MINIMO 3

CM

UN

6,00

139,35

170,66

1.023,96 0,408

%

83,507

%

2.2.2 C SINAPI 74156/

3

ESTACA A TRADO

(BROCA) DIAMETRO =

20 CM, EM CONCRETO

MOLDADO IN LOCO, 15

MPA, SEM ARMACAO.

M

15,00

54,71

67,00

1.005,00 0,401

%

83,908

%

3.1.1

0 C SINAPI 68333

PISO EM CONCRETO 20

MPA PREPARO

MECANICO, ESPESSURA

7CM, INCLUSO JUNTAS

DE DILATACAO EM

MADEIRA

M2

17,67

45,60

55,85

986,87 0,394

%

84,301

%

4.9.1 C SINAPI 86931

VASO SANITÁRIO

SIFONADO COM CAIXA

ACOPLADA LOUÇA

BRANCA, INCLUSO

ENGATE FLEXÍVEL EM

PLÁSTICO BRANCO, 1/2

X 40CM -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

UN

2,00

398,08

487,53

975,06

0,389

%

84,690

%

AF_12/2013

5.2.4 C SINAPI 68053

FORNECIMENTO/INSTA

LACAO LONA PLASTICA

PRETA, PARA

IMPERMEABILIZACAO,

ESPESSURA 150

MICRAS.

M2

134,52

5,82

7,13

959,13 0,382

%

85,072

%

4.4.2 C SINAPI 91315

KIT DE PORTA DE

MADEIRA PARA

PINTURA, SEMI-OCA

(LEVE OU MÉDIA),

PADRÃO POPULAR,

90X210CM, ESPESSURA

DE 3,5CM, ITENS

INCLUSOS:

DOBRADIÇAS,

MONTAGEM E

INSTALAÇÃO DO

BATENTE, FECHADURA

COM EXECUÇÃO DO

FURO - FORNECIMENTO

E INSTALAÇÃO.

AF_08/2015

UN

1,00

774,83

948,93

948,93

0,378

%

85,451

%

4.4.1 C SINAPI 91314

KIT DE PORTA DE

MADEIRA PARA

PINTURA, SEMI-OCA

(LEVE OU MÉDIA),

PADRÃO POPULAR,

80X210CM, ESPESSURA

DE 3,5CM, ITENS

INCLUSOS:

DOBRADIÇAS,

MONTAGEM E

INSTALAÇÃO DO

BATENTE, FECHADURA

COM EXECUÇÃO DO

FURO - FORNECIMENTO

E INSTALAÇÃO.

AF_08/2015

UN

1,00

742,15

908,91

908,91

0,362

%

85,813

%

4.12.

6 C SINAPI 91926

CABO DE COBRE

FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5

MM², ANTI-CHAMA

450/750 V, PARA

CIRCUITOS TERMINAIS -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_12/2015

M

269,64

2,55

3,12

841,28

0,335

%

86,149

%

4.9.1

2 C SINAPI 95472

VASO SANITARIO

SIFONADO

CONVENCIONAL PARA

PCD SEM FURO

FRONTAL COM LOUÇA

BRANCA SEM ASSENTO,

INCLUSO CONJUNTO DE

LIGAÇÃO PARA BACIA

SANITÁRIA AJUSTÁVEL -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

UN

1,00

674,48

826,04

826,04

0,329

%

86,478

%

AF_10/2016

2.7.6 C SINAPI 88488

APLICAÇÃO MANUAL DE

PINTURA COM TINTA

LÁTEX ACRÍLICA EM

TETO, DUAS DEMÃOS.

AF_06/2014

M2

51,96

12,32

15,09

784,08 0,313

%

86,791

%

2.6.3 C SINAPI 87527

EMBOÇO, PARA

RECEBIMENTO DE

CERÂMICA, EM

ARGAMASSA TRAÇO

1:2:8, PREPARO

MECÂNICO COM

BETONEIRA 400L,

APLICADO

MANUALMENTE EM

FACES INTERNAS DE

PAREDES, PARA

AMBIENTE COM ÁREA

MENOR QUE 5M2,

ESPESSURA DE 20MM,

COM EXECUÇÃO DE

TALISCAS. AF_06/2014

M2

20,10

30,24

37,03

744,30

0,297

%

87,087

%

4.5.5 C SINAPI 87250

REVESTIMENTO

CERÂMICO PARA PISO

COM PLACAS TIPO

ESMALTADA EXTRA DE

DIMENSÕES 45X45 CM

APLICADA EM

AMBIENTES DE ÁREA

ENTRE 5 M2 E 10 M2.

AF_06/2014

M2

13,04

46,25

56,64

738,59

0,295

%

87,382

%

2.3.1 C SINAPI 89288

ALVENARIA

ESTRUTURAL DE

BLOCOS CERÂMICOS

14X19X39, (ESPESSURA

DE 14 CM), PARA

PAREDES COM ÁREA

LÍQUIDA MAIOR OU

IGUAL A 6M², COM

VÃOS, UTILIZANDO

PALHETA E ARGAMASSA

DE ASSENTAMENTO

COM PREPARO EM

BETONEIRA.

AF_12/2014

M2

13,05

45,74

56,02

731,06

0,292

%

87,673

%

5.2.5 C SINAPI 96622

LASTRO COM MATERIAL

GRANULAR, APLICAÇÃO

EM PISOS OU RADIERS,

ESPESSURA DE *5 CM*.

AF_08/2017

M3

6,73

88,14

107,95

726,50 0,290

%

87,963

%

3.1.1 C Composiç

ão 001

DEMOLIÇÃO MANUAL

DE CONCRETO SIMPLES M3

2,63

215,82

264,31

695,14

0,277

%

88,240

%

2.5.4 C SINAPI 94993

EXECUÇÃO DE PASSEIO

(CALÇADA) OU PISO DE

CONCRETO COM

CONCRETO MOLDADO

IN LOCO, USINADO,

ACABAMENTO

CONVENCIONAL,

ESPESSURA 6 CM,

ARMADO. AF_07/2016

M2

12,75

44,27

54,22

691,31

0,276

%

88,516

%

4.7.2 C SINAPI 88485

APLICAÇÃO DE FUNDO

SELADOR ACRÍLICO EM

PAREDES, UMA DEMÃO.

AF_06/2014

M2

267,24

2,11

2,58

689,48 0,275

%

88,791

%

4.6.2 C SINAPI 87527

EMBOÇO, PARA

RECEBIMENTO DE

CERÂMICA, EM

ARGAMASSA TRAÇO

1:2:8, PREPARO

MECÂNICO COM

BETONEIRA 400L,

APLICADO

MANUALMENTE EM

FACES INTERNAS DE

PAREDES, PARA

AMBIENTE COM ÁREA

MENOR QUE 5M2,

ESPESSURA DE 20MM,

COM EXECUÇÃO DE

TALISCAS. AF_06/2014

M2

17,70

30,24

37,03

655,43

0,261

%

89,052

%

2.9.1

0 C SINAPI-I 11698

MICTORIO COLETIVO

ACO INOX (AISI 304), E =

0,8 MM, DE *100 X 50 X

35* CM (C X A X P)

UN

1,00

526,62

644,95

644,95 0,257

%

89,309

%

4.9.8 C SINAPI-I 11698

MICTORIO COLETIVO

ACO INOX (AISI 304), E =

0,8 MM, DE *100 X 50 X

35* CM (C X A X P)

UN

1,00

526,62

644,95

644,95 0,257

%

89,566

%

6.1.2 C SINAPI 97607

LUMINÁRIA ARANDELA

TIPO TARTARUGA PARA

1 LÂMPADA LED -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_11/2017

UN

5,00

96,79

118,54

592,70 0,236

%

89,803

%

2.4.2 C SINAPI 91304

FECHADURA DE

EMBUTIR COM

CILINDRO, EXTERNA,

COMPLETA,

ACABAMENTO PADRÃO

POPULAR, INCLUSO

EXECUÇÃO DE FURO -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_08/2015

UN

5,00

93,63

114,67

573,35

0,229

%

90,031

%

4.9.1

5 C SINAPI-I 36212

BARRA DE APOIO

LAVATORIO DE CANTO,

EM ACO INOX POLIDO,

DIAMETRO MINIMO 3

CM.

UN

1,00

462,33

566,22

566,22 0,226

%

90,257

%

4.12.

7 C SINAPI 91928

CABO DE COBRE

FLEXÍVEL ISOLADO, 4

MM², ANTI-CHAMA

450/750 V, PARA

CIRCUITOS TERMINAIS -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_12/2015

M

115,56

3,94

4,83

558,15

0,223

%

90,480

%

3.1.5 C SINAPI 89998

ARMAÇÃO DE CINTA DE

ALVENARIA

ESTRUTURAL;

DIÂMETRO DE 10,0

MM. AF_01/2015

KG

77,30

5,60

6,86

530,28 0,211

%

90,691

%

5.2.1 C SINAPI 97083

COMPACTAÇÃO

MECÂNICA DE SOLO

PARA EXECUÇÃO DE

RADIER, COM

COMPACTADOR DE

SOLOS A PERCUSSÃO.

AF_09/2017

M2

148,80

2,87

3,51

522,29

0,208

%

90,899

%

4.9.1

6 C SINAPI-I 36080

BARRA DE APOIO RETA,

EM ALUMINIO,

COMPRIMENTO 80 CM,

DIAMETRO MINIMO 3

CM

UN

3,00

139,35

170,66

511,98 0,204

%

91,104

%

2.1.1 C SINAPI 97624

DEMOLIÇÃO DE

ALVENARIA DE TIJOLO

MACIÇO, DE FORMA

MANUAL, SEM

REAPROVEITAMENTO.

AF_12/2017

M3

4,35

95,51

116,97

508,82 0,203

%

91,306

%

4.11.

1 C SINAPI 91792

(COMPOSIÇÃO

REPRESENTATIVA) DO

SERVIÇO DE

INSTALAÇÃO DE TUBO

DE PVC, SÉRIE NORMAL,

ESGOTO PREDIAL, DN

40 MM (INSTALADO EM

RAMAL DE DESCARGA

OU RAMAL DE ESGOTO

SANITÁRIO), INCLUSIVE

CONEXÕES, CORTES E

FIXAÇÕES, PARA

PRÉDIOS. AF_10/2015

M

8,16

50,29

61,59

502,57

0,200

%

91,507

%

4.3.1 C SINAPI 89288

ALVENARIA

ESTRUTURAL DE

BLOCOS CERÂMICOS

14X19X39, (ESPESSURA

DE 14 CM), PARA

PAREDES COM ÁREA

LÍQUIDA MAIOR OU

IGUAL A 6M², COM

VÃOS, UTILIZANDO

PALHETA E ARGAMASSA

DE ASSENTAMENTO

COM PREPARO EM

BETONEIRA.

AF_12/2014

M2

8,85

45,74

56,02

495,78

0,198

%

91,705

%

3.1.8 C SINAPI 96995

REATERRO MANUAL

APILOADO COM

SOQUETE. AF_10/2017

M3

7,94

47,06

57,63

457,58

0,182

%

91,887

%

2.10.

1 C SINAPI 91785

(COMPOSIÇÃO

REPRESENTATIVA) DO

SERVIÇO DE

INSTALAÇÃO DE TUBOS

DE PVC, SOLDÁVEL,

ÁGUA FRIA, DN 25 MM

(INSTALADO EM

RAMAL, SUB-RAMAL,

RAMAL DE

DISTRIBUIÇÃO OU

PRUMADA), INCLUSIVE

CONEXÕES, CORTES E

FIXAÇÕES, PARA

PRÉDIOS. AF_10/2015

M

9,80

38,08

46,64

457,07

0,182

%

92,069

%

4.10.

1 C SINAPI 91785

(COMPOSIÇÃO

REPRESENTATIVA) DO

SERVIÇO DE

INSTALAÇÃO DE TUBOS

DE PVC, SOLDÁVEL,

ÁGUA FRIA, DN 25 MM

(INSTALADO EM

RAMAL, SUB-RAMAL,

RAMAL DE

DISTRIBUIÇÃO OU

PRUMADA), INCLUSIVE

CONEXÕES, CORTES E

FIXAÇÕES, PARA

PRÉDIOS. AF_10/2015

M

9,73

38,08

46,64

453,81

0,181

%

92,250

%

2.11.

2 C SINAPI 91794

(COMPOSIÇÃO

REPRESENTATIVA) DO

SERVIÇO DE INST. TUBO

PVC, SÉRIE N, ESGOTO

PREDIAL, DN 75 MM,

(INST. EM RAMAL DE

DESCARGA, RAMAL DE

ESG. SANITÁRIO,

PRUMADA DE ESG.

SANITÁRIO OU

VENTILAÇÃO), INCL.

CONEXÕES, CORTES E

FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS.

AF_10/2015

M

11,80

31,37

38,42

453,36

0,181

%

92,431

%

4.13.

1 C SINAPI 9537

LIMPEZA FINAL DA

OBRA M2

126,05

2,89

3,54

446,22

0,178

%

92,609

%

4.12.

4 C SINAPI 91842

ELETRODUTO FLEXÍVEL

CORRUGADO, PVC, DN

20 MM (1/2"), PARA

CIRCUITOS TERMINAIS,

INSTALADO EM LAJE -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_12/2015

M

83,40

4,34

5,32

443,69

0,177

%

92,786

%

4.9.7 C SINAPI 85005

ESPELHO CRISTAL,

ESPESSURA 4MM, COM

PARAFUSOS DE

FIXACAO, SEM

M2

1,04

344,83

422,31

439,20

0,175

%

92,961

%

MOLDURA

2.9.3 C SINAPI 86943

LAVATÓRIO LOUÇA

BRANCA SUSPENSO,

29,5 X 39CM OU

EQUIVALENTE, PADRÃO

POPULAR, INCLUSO

SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC,

VÁLVULA E ENGATE

FLEXÍVEL 30CM EM

PLÁSTICO E TORNEIRA

CROMADA DE MESA,

PADRÃO POPULAR -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_12/2013

UN

2,00

178,00

218,00

436,00

0,174

%

93,135

%

2.1.5 C SINAPI 72897

CARGA MANUAL DE

ENTULHO EM

CAMINHAO

BASCULANTE 6 M3

M3

13,64

24,67

30,21

412,06 0,164

%

93,299

%

4.2.2 C SINAPI 74156/

3

ESTACA A TRADO

(BROCA) DIAMETRO =

20 CM, EM CONCRETO

MOLDADO IN LOCO, 15

MPA, SEM ARMACAO.

M

6,00

54,71

67,00

402,00 0,160

%

93,459

%

3.1.1

6 C SINAPI 95468

PINTURA ESMALTE

BRILHANTE (2 DEMAOS)

SOBRE SUPERFICIE

METALICA, INCLUSIVE

PROTECAO COM

ZARCAO (1 DEMAO)

M2

7,98

40,62

49,75

397,01 0,158

%

93,618

%

7.2.5 C SINAPI-I 38135

LADRILHO HIDRAULICO,

*20 X 20* CM, E= 2 CM,

TATIL ALERTA OU

DIRECIONAL, AMARELO

M2

6,00

53,55

65,58

393,48 0,157

%

93,775

%

2.2.3 C SINAPI 95577

MONTAGEM DE

ARMADURA

LONGITUDINAL DE

ESTACAS DE SEÇÃO

CIRCULAR, DIÂMETRO =

10,0 MM. AF_11/2016

KG

49,92

6,33

7,75

386,88 0,154

%

93,929

%

2.7.3 C SINAPI 88489

APLICAÇÃO MANUAL DE

PINTURA COM TINTA

LÁTEX ACRÍLICA EM

PAREDES, DUAS

DEMÃOS. AF_06/2014

M2

29,31

10,62

13,01

381,32 0,152

%

94,081

%

4.12.

5 C SINAPI 91852

ELETRODUTO FLEXÍVEL

CORRUGADO, PVC, DN

20 MM (1/2"), PARA

CIRCUITOS TERMINAIS,

INSTALADO EM PAREDE

- FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_12/2015

M

45,00

6,78

8,30

373,50

0,149

%

94,230

%

4.10.

2 C SINAPI 94794

REGISTRO DE GAVETA

BRUTO, LATÃO,

ROSCÁVEL, 1 1/2”, COM

ACABAMENTO E

CANOPLA CROMADOS,

INSTALADO EM

RESERVAÇÃO DE ÁGUA

DE EDIFICAÇÃO QUE

POSSUA RESERVATÓRIO

DE

FIBRA/FIBROCIMENTO –

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_06/2016

UN

2,00

148,99

182,47

364,94

0,146

%

94,375

%

5.7.8 C SINAPI 97586

LUMINÁRIA TIPO

CALHA, DE SOBREPOR,

COM 2 LÂMPADAS

TUBULARES DE 36 W -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_11/2017

UN

4,00

73,34

89,82

359,28

0,143

%

94,519

%

5.8.1 C SINAPI 9537 LIMPEZA FINAL DA

OBRA M2

95,72

2,89

3,54

338,85

0,135

%

94,654

%

4.7.5 C SINAPI 88484

APLICAÇÃO DE FUNDO

SELADOR ACRÍLICO EM

TETO, UMA DEMÃO.

AF_06/2014

M2

108,39

2,49

3,05

330,59 0,132

%

94,786

%

2.5.6 C SINAPI 73465

PISO CIMENTADO

E=1,5CM

C/ARGAMASSA 1:3

CIMENTO AREIA

ALISADO COLHER

SOBRE BASE EXISTENTE

E ARGAMASSA EM

PREPARO MECANIZADO

M2

6,80

38,78

47,49

322,93

0,129

%

94,914

%

2.9.1

1 C SINAPI 86906

TORNEIRA CROMADA

DE MESA, 1/2" OU 3/4",

PARA LAVATÓRIO,

PADRÃO POPULAR -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_12/2013

UN

7,00

37,62

46,07

322,49

0,129

%

95,043

%

8.1.2 C SINAPI 72897

CARGA MANUAL DE

ENTULHO EM

CAMINHAO

BASCULANTE 6 M3

M3

10,16

24,67

30,21

306,93 0,122

%

95,165

%

4.4.3 C SINAPI 94559

JANELA DE AÇO

BASCULANTE, FIXAÇÃO

COM ARGAMASSA, SEM

VIDROS, PADRONIZADA.

AF_07/2016

M2

0,48

489,24

599,17

287,60 0,115

%

95,280

%

4.1.2 C SINAPI 97624

DEMOLIÇÃO DE

ALVENARIA DE TIJOLO

MACIÇO, DE FORMA

MANUAL, SEM

REAPROVEITAMENTO.

M3

2,45

95,51

116,97

286,58 0,114

%

95,394

%

AF_12/2017

8.1.4 C SINAPI 79473 CORTE E ATERRO

COMPENSADO M3

45,11

5,17

6,33

285,55

0,114

%

95,508

%

5.6.2 C SINAPI 74145/

1

PINTURA ESMALTE

FOSCO, DUAS DEMAOS,

SOBRE SUPERFICIE

METALICA, INCLUSO

UMA DEMAO DE

FUNDO

ANTICORROSIVO.

UTILIZACAO DE

REVOLVER ( AR-

COMPRIMIDO).

M2

14,12

16,42

20,11

283,95

0,113

%

95,621

%

2.10.

2 C SINAPI 94792

REGISTRO DE GAVETA

BRUTO, LATÃO,

ROSCÁVEL, 1”, COM

ACABAMENTO E

CANOPLA CROMADOS,

INSTALADO EM

RESERVAÇÃO DE ÁGUA

DE EDIFICAÇÃO QUE

POSSUA RESERVATÓRIO

DE

FIBRA/FIBROCIMENTO –

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_06/2016

UN

2,00

112,77

138,11

276,22

0,110

%

95,731

%

4.12.

9 C SINAPI 91953

INTERRUPTOR SIMPLES

(1 MÓDULO),

10A/250V, INCLUINDO

SUPORTE E PLACA -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_12/2015

UN

9,00

24,08

29,49

265,41

0,106

%

95,837

%

2.1.6 C SINAPI 95302

TRANSPORTE COM

CAMINHÃO

BASCULANTE 6 M3 EM

RODOVIA

PAVIMENTADA ( PARA

DISTÂNCIAS

SUPERIORES A 4 KM)

M3XK

M

145,31

1,46

1,79

260,10

0,104

%

95,941

%

2.12.

6 C SINAPI 91926

CABO DE COBRE

FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5

MM², ANTI-CHAMA

450/750 V, PARA

CIRCUITOS TERMINAIS -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_12/2015

M

83,18

2,55

3,12

259,52

0,103

%

96,044

%

4.11.

2 C SINAPI 91794

(COMPOSIÇÃO

REPRESENTATIVA) DO

SERVIÇO DE INST. TUBO

PVC, SÉRIE N, ESGOTO

PREDIAL, DN 75 MM,

(INST. EM RAMAL DE

DESCARGA, RAMAL DE

ESG. SANITÁRIO,

M

6,74

31,37

38,42

258,95

0,103

%

96,148

%

PRUMADA DE ESG.

SANITÁRIO OU

VENTILAÇÃO), INCL.

CONEXÕES, CORTES E

FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS.

AF_10/2015

4.9.3 C Composiç

ão 004

RECOLOCAÇÃO DE

BANCADA DE

MÁRMORE - APENAS

MÃO DE OBRA E

MATERIAIS PARA

INSTALAÇÃO COM

REAPROVEITAMENTO

DO TAMPO EXISTENTE

U N

1,00

197,02

241,29

241,29

0,096

%

96,244

%

2.8.1 C SINAPI 88485

APLICAÇÃO DE FUNDO

SELADOR ACRÍLICO EM

PAREDES, UMA DEMÃO.

AF_06/2014

M2

85,39

2,11

2,58

220,31 0,088

%

96,332

%

4.9.1

4 C SINAPI 86943

LAVATÓRIO LOUÇA

BRANCA SUSPENSO,

29,5 X 39CM OU

EQUIVALENTE, PADRÃO

POPULAR, INCLUSO

SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC,

VÁLVULA E ENGATE

FLEXÍVEL 30CM EM

PLÁSTICO E TORNEIRA

CROMADA DE MESA,

PADRÃO POPULAR -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_12/2013

UN

1,00

178,00

218,00

218,00

0,087

%

96,419

%

2.4.4 C SINAPI 72122

VIDRO FANTASIA TIPO

CANELADO, ESPESSURA

4MM

M2

1,58

110,26

135,04

213,36

0,085

%

96,504

%

4.11.

3 C SINAPI 91795

(COMPOSIÇÃO

REPRESENTATIVA) DO

SERVIÇO DE INST. TUBO

PVC, SÉRIE N, ESGOTO

PREDIAL, 100 MM

(INST. RAMAL

DESCARGA, RAMAL DE

ESG. SANIT., PRUMADA

ESG. SANIT.,

VENTILAÇÃO OU SUB-

COLETOR AÉREO), INCL.

CONEXÕES E CORTES,

FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS.

AF_10/2015

M

3,20

54,20

66,38

212,42

0,085

%

96,588

%

2.2.8 C SINAPI 96536

FABRICAÇÃO,

MONTAGEM E

DESMONTAGEM DE

FÔRMA PARA VIGA

BALDRAME, EM

MADEIRA SERRADA,

E=25 MM, 4

UTILIZAÇÕES.

AF_06/2017

M2

3,48

47,69

58,41

203,27

0,081

%

96,670

%

5.2.2 C SINAPI 97082

ESCAVAÇÃO MANUAL

DE VIGA DE BORDA

PARA RADIER.

AF_09/2017

M3

2,86

56,97

69,77

199,54 0,080

%

96,749

%

2.6.2 C SINAPI 87529

MASSA ÚNICA, PARA

RECEBIMENTO DE

PINTURA, EM

ARGAMASSA TRAÇO

1:2:8, PREPARO

MECÂNICO COM

BETONEIRA 400L,

APLICADA

MANUALMENTE EM

FACES INTERNAS DE

PAREDES, ESPESSURA

DE 20MM, COM

EXECUÇÃO DE

TALISCAS. AF_06/2014

M2

6,00

26,92

32,97

197,82

0,079

%

96,828

%

6.1.3 C SINAPI 93043

LÂMPADA LED 10 W

BIVOLT BRANCA,

FORMATO

TRADICIONAL (BASE

E27) - FORNECIMENTO

E INSTALAÇÃO

UN

5,00

32,01

39,20

196,00 0,078

%

96,906

%

5.3.4 C SINAPI 73990/

1

ARMACAO ACO CA-50

P/1,0M3 DE CONCRETO UN

0,34

466,73

571,60

194,34

0,077

%

96,984

%

8.1.3 C SINAPI 95302

TRANSPORTE COM

CAMINHÃO

BASCULANTE 6 M3 EM

RODOVIA

PAVIMENTADA ( PARA

DISTÂNCIAS

SUPERIORES A 4 KM)

M3XK

M

108,23

1,46

1,79

193,73

0,077

%

97,061

%

2.11.

5 C SINAPI

74104/

1

CAIXA DE INSPEÇÃO EM

ALVENARIA DE TIJOLO

MACIÇO 60X60X60CM,

REVESTIDA

INTERNAMENTO COM

BARRA LISA (CIMENTO E

AREIA, TRAÇO 1:4)

E=2,0CM, COM TAMPA

PRÉ-MOLDADA DE

CONCRETO E FUNDO DE

CONCRETO 15MPA TIPO

C - ESCAVAÇÃO E

CONFECÇÃO

UN

1,00

154,48

189,19

189,19

0,075

%

97,136

%

4.11.

5 C SINAPI

74104/

1

CAIXA DE INSPEÇÃO EM

ALVENARIA DE TIJOLO

MACIÇO 60X60X60CM,

REVESTIDA

INTERNAMENTO COM

BARRA LISA (CIMENTO E

AREIA, TRAÇO 1:4)

E=2,0CM, COM TAMPA

PRÉ-MOLDADA DE

CONCRETO E FUNDO DE

CONCRETO 15MPA TIPO

C - ESCAVAÇÃO E

UN

1,00

154,48

189,19

189,19

0,075

%

97,212

%

CONFECÇÃO

2.13.

1 C SINAPI 9537

LIMPEZA FINAL DA

OBRA M2

51,95

2,89

3,54

183,90

0,073

%

97,285

%

5.7.6 C SINAPI 91926

CABO DE COBRE

FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5

MM², ANTI-CHAMA

450/750 V, PARA

CIRCUITOS TERMINAIS -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_12/2015

M

58,00

2,55

3,12

180,96

0,072

%

97,357

%

2.1.4 C Composiç

ão 001

DEMOLIÇÃO MANUAL

DE CONCRETO SIMPLES M3

0,66

215,82

264,31

174,44

0,070

%

97,427

%

2.12.

7 C SINAPI 91928

CABO DE COBRE

FLEXÍVEL ISOLADO, 4

MM², ANTI-CHAMA

450/750 V, PARA

CIRCUITOS TERMINAIS -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_12/2015

M

35,65

3,94

4,83

172,19

0,069

%

97,495

%

3.1.6 C SINAPI 89993

GRAUTEAMENTO

VERTICAL EM

ALVENARIA

ESTRUTURAL.

AF_01/2015

M3

0,22

622,23

762,05

167,65 0,067

%

97,562

%

2.7.5 C SINAPI 88484

APLICAÇÃO DE FUNDO

SELADOR ACRÍLICO EM

TETO, UMA DEMÃO.

AF_06/2014

M2

51,96

2,49

3,05

158,48 0,063

%

97,625

%

4.1.8 C SINAPI 72897

CARGA MANUAL DE

ENTULHO EM

CAMINHAO

BASCULANTE 6 M3

M3

5,15

24,67

30,21

155,58 0,062

%

97,688

%

4.2.3 C SINAPI 95577

MONTAGEM DE

ARMADURA

LONGITUDINAL DE

ESTACAS DE SEÇÃO

CIRCULAR, DIÂMETRO =

10,0 MM. AF_11/2016

KG

19,97

6,33

7,75

154,77 0,062

%

97,749

%

2.2.1

0 C SINAPI 96557

CONCRETAGEM DE

BLOCOS DE

COROAMENTO E VIGAS

BALDRAMES, FCK 30

MPA, COM USO DE

BOMBA –

LANÇAMENTO,

ADENSAMENTO E

ACABAMENTO.

AF_06/2017

M3

0,38

329,81

403,92

153,49

0,061

%

97,810

%

2.12.

10 C SINAPI 91997

TOMADA MÉDIA DE

EMBUTIR (1 MÓDULO),

2P+T 20 A, INCLUINDO

SUPORTE E PLACA -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_12/2015

UN

4,00

30,83

37,76

151,04

0,060

%

97,871

%

4.5.4 C SINAPI 94993

EXECUÇÃO DE PASSEIO

(CALÇADA) OU PISO DE

CONCRETO COM

CONCRETO MOLDADO

IN LOCO, USINADO,

ACABAMENTO

CONVENCIONAL,

ESPESSURA 6 CM,

ARMADO. AF_07/2016

M2

2,78

44,27

54,22

150,73

0,060

%

97,931

%

2.11.

3 C SINAPI 91795

(COMPOSIÇÃO

REPRESENTATIVA) DO

SERVIÇO DE INST. TUBO

PVC, SÉRIE N, ESGOTO

PREDIAL, 100 MM

(INST. RAMAL

DESCARGA, RAMAL DE

ESG. SANIT., PRUMADA

ESG. SANIT.,

VENTILAÇÃO OU SUB-

COLETOR AÉREO), INCL.

CONEXÕES E CORTES,

FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS.

AF_10/2015

M

2,25

54,20

66,38

149,36

0,060

%

97,990

%

2.12.

9 C SINAPI 91953

INTERRUPTOR SIMPLES

(1 MÓDULO),

10A/250V, INCLUINDO

SUPORTE E PLACA -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_12/2015

UN

5,00

24,08

29,49

147,45

0,059

%

98,049

%

5.7.4 C SINAPI 91842

ELETRODUTO FLEXÍVEL

CORRUGADO, PVC, DN

20 MM (1/2"), PARA

CIRCUITOS TERMINAIS,

INSTALADO EM LAJE -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_12/2015

M

24,62

4,34

5,32

130,98

0,052

%

98,101

%

2.12.

4 C SINAPI 91842

ELETRODUTO FLEXÍVEL

CORRUGADO, PVC, DN

20 MM (1/2"), PARA

CIRCUITOS TERMINAIS,

INSTALADO EM LAJE -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_12/2015

M

24,61

4,34

5,32

130,93

0,052

%

98,154

%

7.2.2 C SINAPI 72897

CARGA MANUAL DE

ENTULHO EM

CAMINHAO

BASCULANTE 6 M3

M3

4,16

24,67

30,21

125,67 0,050

%

98,204

%

2.12.

5 C SINAPI 91852

ELETRODUTO FLEXÍVEL

CORRUGADO, PVC, DN

20 MM (1/2"), PARA

CIRCUITOS TERMINAIS,

INSTALADO EM PAREDE

- FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_12/2015

M

15,00

6,78

8,30

124,50

0,050

%

98,253

%

2.9.6 C SINAPI 95547

SABONETEIRA PLASTICA

TIPO DISPENSER PARA

SABONETE LIQUIDO

COM RESERVATORIO

800 A 1500 ML,

INCLUSO FIXAÇÃO.

AF_10/2016

UN

2,00

49,19

60,24

120,48

0,048

%

98,301

%

4.9.4 C SINAPI 95547

SABONETEIRA PLASTICA

TIPO DISPENSER PARA

SABONETE LIQUIDO

COM RESERVATORIO

800 A 1500 ML,

INCLUSO FIXAÇÃO.

AF_10/2016

UN

2,00

49,19

60,24

120,48

0,048

%

98,349

%

5.7.7 C SINAPI 91928

CABO DE COBRE

FLEXÍVEL ISOLADO, 4

MM², ANTI-CHAMA

450/750 V, PARA

CIRCUITOS TERMINAIS -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_12/2015

M

24,86

3,94

4,83

120,07

0,048

%

98,397

%

5.3.2 C SINAPI 94970

CONCRETO FCK =

20MPA, TRAÇO 1:2,7:3

(CIMENTO/ AREIA

MÉDIA/ BRITA 1) -

PREPARO MECÂNICO

COM BETONEIRA 600 L.

AF_07/2016

M3

0,34

262,39

321,35

109,26

0,044

%

98,441

%

2.9.8 C SINAPI-I 37401

TOALHEIRO PLASTICO

TIPO DISPENSER PARA

PAPEL TOALHA

INTERFOLHADO

UN

2,00

41,90

51,31

102,62 0,041

%

98,482

%

4.1.7 C Composiç

ão 002

RETIRADA DE BANCADA

INCLUINDO PERTENCES M2

1,38

59,77

73,20

101,02

0,040

%

98,522

%

3.1.7 C SINAPI 89996

ARMAÇÃO VERTICAL DE

ALVENARIA

ESTRUTURAL;

DIÂMETRO DE 10,0

MM. AF_01/2015

KG

13,48

6,09

7,46

100,56 0,040

%

98,562

%

4.2.8 C SINAPI 96536

FABRICAÇÃO,

MONTAGEM E

DESMONTAGEM DE

FÔRMA PARA VIGA

BALDRAME, EM

MADEIRA SERRADA,

E=25 MM, 4

UTILIZAÇÕES.

M2

1,72

47,69

58,41

100,47

0,040

%

98,602

%

AF_06/2017

4.1.9 C SINAPI 95302

TRANSPORTE COM

CAMINHÃO

BASCULANTE 6 M3 EM

RODOVIA

PAVIMENTADA ( PARA

DISTÂNCIAS

SUPERIORES A 4 KM)

M3XK

M

54,83

1,46

1,79

98,15

0,039

%

98,641

%

2.6.1 C SINAPI 87879

CHAPISCO APLICADO

EM ALVENARIAS E

ESTRUTURAS DE

CONCRETO INTERNAS,

COM COLHER DE

PEDREIRO.

ARGAMASSA TRAÇO 1:3

COM PREPARO EM

BETONEIRA 400L.

AF_06/2014

M2

26,10

3,05

3,74

97,61

0,039

%

98,680

%

4.9.2

0 C SINAPI 85005

ESPELHO CRISTAL,

ESPESSURA 4MM, COM

PARAFUSOS DE

FIXACAO, SEM

MOLDURA

M2

0,23

344,83

422,31

97,13 0,039

%

98,719

%

3.1.9 C SINAPI 94107

LASTRO COM PREPARO

DE FUNDO, LARGURA

MAIOR OU IGUAL A 1,5

M, COM CAMADA DE

BRITA, LANÇAMENTO

MANUAL, EM LOCAL

COM NÍVEL BAIXO DE

INTERFERÊNCIA.

AF_06/2016

M3

0,44

179,86

220,27

96,92

0,039

%

98,758

%

3.1.1

2 C SINAPI 87547

MASSA ÚNICA, PARA

RECEBIMENTO DE

PINTURA, EM

ARGAMASSA TRAÇO

1:2:8, PREPARO

MECÂNICO COM

BETONEIRA 400L,

APLICADA

MANUALMENTE EM

FACES INTERNAS DE

PAREDES, ESPESSURA

DE 10MM, COM

EXECUÇÃO DE

TALISCAS. AF_06/2014

M2

4,44

17,79

21,79

96,75

0,039

%

98,796

%

2.2.1

1 C SINAPI 96546

ARMAÇÃO DE BLOCO,

VIGA BALDRAME OU

SAPATA UTILIZANDO

AÇO CA-50 DE 10 MM -

MONTAGEM.

AF_06/2017

KG

10,86

7,22

8,84

96,00 0,038

%

98,834

%

2.11.

1 C SINAPI 91792

(COMPOSIÇÃO

REPRESENTATIVA) DO

SERVIÇO DE

INSTALAÇÃO DE TUBO

DE PVC, SÉRIE NORMAL,

ESGOTO PREDIAL, DN

40 MM (INSTALADO EM

RAMAL DE DESCARGA

OU RAMAL DE ESGOTO

SANITÁRIO), INCLUSIVE

CONEXÕES, CORTES E

FIXAÇÕES, PARA

PRÉDIOS. AF_10/2015

M

1,55

50,29

61,59

95,46

0,038

%

98,873

%

2.2.6 C SINAPI 96527

ESCAVAÇÃO MANUAL

DE VALA PARA VIGA

BALDRAME, COM

PREVISÃO DE FÔRMA.

AF_06/2017

M3

0,64

114,85

140,66

90,02 0,036

%

98,908

%

2.12.

1 C SINAPI

74131/

1

QUADRO DE

DISTRIBUICAO DE

ENERGIA DE EMBUTIR,

EM CHAPA METALICA,

PARA 3 DISJUNTORES

TERMOMAGNETICOS

MONOPOLARES SEM

BARRAMENTO

FORNECIMENTO E

INSTALACAO

UN

1,00

70,99

86,94

86,94

0,035

%

98,943

%

4.12.

1 C SINAPI

74131/

1

QUADRO DE

DISTRIBUICAO DE

ENERGIA DE EMBUTIR,

EM CHAPA METALICA,

PARA 3 DISJUNTORES

TERMOMAGNETICOS

MONOPOLARES SEM

BARRAMENTO

FORNECIMENTO E

INSTALACAO

UN

1,00

70,99

86,94

86,94

0,035

%

98,978

%

5.7.1 C SINAPI 74131/

1

QUADRO DE

DISTRIBUICAO DE

ENERGIA DE EMBUTIR,

EM CHAPA METALICA,

PARA 3 DISJUNTORES

TERMOMAGNETICOS

MONOPOLARES SEM

BARRAMENTO

FORNECIMENTO E

INSTALACAO

UN

1,00

70,99

86,94

86,94

0,035

%

99,012

%

2.9.7 C SINAPI 95544

PAPELEIRA DE PAREDE

EM METAL CROMADO

SEM TAMPA, INCLUSO

FIXAÇÃO. AF_10/2016

UN

2,00

34,58

42,35

84,70 0,034

%

99,046

%

4.9.5 C SINAPI 95544

PAPELEIRA DE PAREDE

EM METAL CROMADO

SEM TAMPA, INCLUSO

FIXAÇÃO. AF_10/2016

UN

2,00

34,58

42,35

84,70 0,034

%

99,080

%

5.3.3 C SINAPI 92873

LANÇAMENTO COM

USO DE BALDES,

ADENSAMENTO E

ACABAMENTO DE

CONCRETO EM

ESTRUTURAS.

AF_12/2015

M3

0,34

192,93

236,28

80,34

0,032

%

99,112

%

7.2.3 C SINAPI 95302

TRANSPORTE COM

CAMINHÃO

BASCULANTE 6 M3 EM

RODOVIA

PAVIMENTADA ( PARA

DISTÂNCIAS

SUPERIORES A 4 KM)

M3XK

M

44,28

1,46

1,79

79,26

0,032

%

99,144

%

4.9.1

1 C SINAPI

74046/

2

TARJETA TIPO

LIVRE/OCUPADO PARA

PORTA DE BANHEIRO

UN

2,00

31,44

38,50

77,00

0,031

%

99,174

%

4.2.1

0 C SINAPI 96557

CONCRETAGEM DE

BLOCOS DE

COROAMENTO E VIGAS

BALDRAMES, FCK 30

MPA, COM USO DE

BOMBA –

LANÇAMENTO,

ADENSAMENTO E

ACABAMENTO.

AF_06/2017

M3

0,19

329,81

403,92

76,74

0,031

%

99,205

%

2.7.2 C SINAPI 88485

APLICAÇÃO DE FUNDO

SELADOR ACRÍLICO EM

PAREDES, UMA DEMÃO.

AF_06/2014

M2

29,31

2,11

2,58

75,62 0,030

%

99,235

%

5.7.1

0 C SINAPI 91997

TOMADA MÉDIA DE

EMBUTIR (1 MÓDULO),

2P+T 20 A, INCLUINDO

SUPORTE E PLACA -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_12/2015

UN

2,00

30,83

37,76

75,52

0,030

%

99,265

%

4.1.5 C Composiç

ão 001

DEMOLIÇÃO MANUAL

DE CONCRETO SIMPLES M3

0,27

215,82

264,31

71,36

0,028

%

99,294

%

4.6.1 C SINAPI 87879

CHAPISCO APLICADO

EM ALVENARIAS E

ESTRUTURAS DE

CONCRETO INTERNAS,

COM COLHER DE

PEDREIRO.

ARGAMASSA TRAÇO 1:3

COM PREPARO EM

BETONEIRA 400L.

AF_06/2014

M2

17,70

3,05

3,74

66,20

0,026

%

99,320

%

2.5.3 C SINAPI 94107

LASTRO COM PREPARO

DE FUNDO, LARGURA

MAIOR OU IGUAL A 1,5

M, COM CAMADA DE

BRITA, LANÇAMENTO

MANUAL, EM LOCAL

COM NÍVEL BAIXO DE

M3

0,30

179,86

220,27

66,08 0,026

%

99,346

%

INTERFERÊNCIA.

AF_06/2016

2.2.1

2 C SINAPI 96543

ARMAÇÃO DE BLOCO,

VIGA BALDRAME E

SAPATA UTILIZANDO

AÇO CA-60 DE 5 MM -

MONTAGEM.

AF_06/2017

KG

4,29

11,76

14,40

61,78 0,025

%

99,371

%

2.12.

3 C SINAPI 93662

DISJUNTOR BIPOLAR

TIPO DIN, CORRENTE

NOMINAL DE 20A -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_04/2016

UN

1,00

49,35

60,44

60,44 0,024

%

99,395

%

4.12.

3 C SINAPI 93662

DISJUNTOR BIPOLAR

TIPO DIN, CORRENTE

NOMINAL DE 20A -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_04/2016

UN

1,00

49,35

60,44

60,44 0,024

%

99,419

%

5.7.3 C SINAPI 93662

DISJUNTOR BIPOLAR

TIPO DIN, CORRENTE

NOMINAL DE 20A -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_04/2016

UN

1,00

49,35

60,44

60,44 0,024

%

99,443

%

4.9.1

7 C SINAPI 95547

SABONETEIRA PLASTICA

TIPO DISPENSER PARA

SABONETE LIQUIDO

COM RESERVATORIO

800 A 1500 ML,

INCLUSO FIXAÇÃO.

AF_10/2016

UN

1,00

49,19

60,24

60,24

0,024

%

99,467

%

3.1.1

4 C SINAPI 88489

APLICAÇÃO MANUAL DE

PINTURA COM TINTA

LÁTEX ACRÍLICA EM

PAREDES, DUAS

DEMÃOS. AF_06/2014

M2

4,44

10,62

13,01

57,76 0,023

%

99,490

%

2.12.

2 C SINAPI 93660

DISJUNTOR BIPOLAR

TIPO DIN, CORRENTE

NOMINAL DE 10A -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_04/2016

UN

1,00

46,24

56,63

56,63 0,023

%

99,513

%

4.12.

2 C SINAPI 93660

DISJUNTOR BIPOLAR

TIPO DIN, CORRENTE

NOMINAL DE 10A -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_04/2016

UN

1,00

46,24

56,63

56,63 0,023

%

99,536

%

5.7.2 C SINAPI 93660

DISJUNTOR BIPOLAR

TIPO DIN, CORRENTE

NOMINAL DE 10A -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

UN

1,00

46,24

56,63

56,63 0,023

%

99,558

%

AF_04/2016

4.6.4 C Composiç

ão 003

REVESTIMENTO EM

PLAQUETA LAMINADA,

ÁREAS INTERNAS E

EXTERNAS, SEM

REJUNTE

M2

0,72

63,52

77,79

56,01 0,022

%

99,580

%

2.9.2 C SINAPI-I 377

ASSENTO SANITARIO DE

PLASTICO, TIPO

CONVENCIONAL

UN

2,00

22,76

27,87

55,74

0,022

%

99,603

%

4.9.2 C SINAPI-I 377

ASSENTO SANITARIO DE

PLASTICO, TIPO

CONVENCIONAL

UN

2,00

22,76

27,87

55,74

0,022

%

99,625

%

2.2.1

3 C SINAPI

74106/

1

IMPERMEABILIZACAO

DE ESTRUTURAS

ENTERRADAS, COM

TINTA ASFALTICA, DUAS

DEMAOS.

M2

4,13

10,51

12,87

53,15 0,021

%

99,646

%

4.9.6 C SINAPI-I 37401

TOALHEIRO PLASTICO

TIPO DISPENSER PARA

PAPEL TOALHA

INTERFOLHADO

UN

1,00

41,90

51,31

51,31 0,020

%

99,667

%

4.9.1

9 C SINAPI-I 37401

TOALHEIRO PLASTICO

TIPO DISPENSER PARA

PAPEL TOALHA

INTERFOLHADO

UN

1,00

41,90

51,31

51,31 0,020

%

99,687

%

2.1.2 C SINAPI 97644

REMOÇÃO DE PORTAS,

DE FORMA MANUAL,

SEM

REAPROVEITAMENTO.

AF_12/2017

M2

5,17

8,09

9,91

51,23 0,020

%

99,707

%

4.2.1

1 C SINAPI 96546

ARMAÇÃO DE BLOCO,

VIGA BALDRAME OU

SAPATA UTILIZANDO

AÇO CA-50 DE 10 MM -

MONTAGEM.

AF_06/2017

KG

5,37

7,22

8,84

47,47 0,019

%

99,726

%

2.2.4 C SINAPI 95593

MONTAGEM DE

ARMADURA

TRANSVERSAL DE

ESTACAS DE SEÇÃO

RETANGULAR

(BARRETE), DIÂMETRO

= 6,3 MM. AF_11/2016

KG

3,63

10,39

12,72

46,17

0,018

%

99,745

%

4.4.4 C SINAPI 72122

VIDRO FANTASIA TIPO

CANELADO, ESPESSURA

4MM

M2

0,34

110,26

135,04

45,91

0,018

%

99,763

%

4.2.6 C SINAPI 96527

ESCAVAÇÃO MANUAL

DE VALA PARA VIGA

BALDRAME, COM

PREVISÃO DE FÔRMA.

AF_06/2017

M3

0,32

114,85

140,66

45,01 0,018

%

99,781

%

2.5.2 C SINAPI 68053 FORNECIMENTO/INSTA

LACAO LONA PLASTICA

PRETA, PARA

M2

5,95

5,82

7,13

42,42 0,017 99,798

IMPERMEABILIZACAO,

ESPESSURA 150

MICRAS.

% %

4.9.1

8 C SINAPI 95544

PAPELEIRA DE PAREDE

EM METAL CROMADO

SEM TAMPA, INCLUSO

FIXAÇÃO. AF_10/2016

UN

1,00

34,58

42,35

42,35 0,017

%

99,815

%

2.5.1 C SINAPI 96995

REATERRO MANUAL

APILOADO COM

SOQUETE. AF_10/2017

M3

0,60

47,06

57,63

34,58

0,014

%

99,829

%

4.1.6 C SINAPI 97645

REMOÇÃO DE JANELAS,

DE FORMA MANUAL,

SEM

REAPROVEITAMENTO.

AF_12/2017

M2

1,20

23,07

28,25

33,90 0,014

%

99,842

%

4.2.1

2 C SINAPI 96543

ARMAÇÃO DE BLOCO,

VIGA BALDRAME E

SAPATA UTILIZANDO

AÇO CA-60 DE 5 MM -

MONTAGEM.

AF_06/2017

KG

2,07

11,76

14,40

29,81 0,012

%

99,854

%

5.7.9 C SINAPI 91953

INTERRUPTOR SIMPLES

(1 MÓDULO),

10A/250V, INCLUINDO

SUPORTE E PLACA -

FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_12/2015

UN

1,00

24,08

29,49

29,49

0,012

%

99,866

%

4.9.1

3 C SINAPI-I 377

ASSENTO SANITARIO DE

PLASTICO, TIPO

CONVENCIONAL

UN

1,00

22,76

27,87

27,87

0,011

%

99,877

%

4.1.1 C SINAPI 97663

REMOÇÃO DE LOUÇAS,

DE FORMA MANUAL,

SEM

REAPROVEITAMENTO.

AF_12/2017

UN

2,00

11,11

13,61

27,22 0,011

%

99,888

%

4.2.1

3 C SINAPI

74106/

1

IMPERMEABILIZACAO

DE ESTRUTURAS

ENTERRADAS, COM

TINTA ASFALTICA, DUAS

DEMAOS.

M2

2,04

10,51

12,87

26,25 0,010

%

99,898

%

5.7.5 C SINAPI 91852

ELETRODUTO FLEXÍVEL

CORRUGADO, PVC, DN

20 MM (1/2"), PARA

CIRCUITOS TERMINAIS,

INSTALADO EM PAREDE

- FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

AF_12/2015

M

3,00

6,78

8,30

24,90

0,010

%

99,908

%

2.11.

4 C SINAPI 89709

RALO SIFONADO, PVC,

DN 100 X 40 MM,

JUNTA SOLDÁVEL,

FORNECIDO E

INSTALADO EM RAMAL

DE DESCARGA OU EM

RAMAL DE ESGOTO

UN

2,00

8,79

10,77

21,54 0,009

%

99,917

%

SANITÁRIO. AF_12/2014

4.11.

4 C SINAPI 89709

RALO SIFONADO, PVC,

DN 100 X 40 MM,

JUNTA SOLDÁVEL,

FORNECIDO E

INSTALADO EM RAMAL

DE DESCARGA OU EM

RAMAL DE ESGOTO

SANITÁRIO. AF_12/2014

UN

2,00

8,79

10,77

21,54

0,009

%

99,925

%

4.5.2 C SINAPI 68053

FORNECIMENTO/INSTA

LACAO LONA PLASTICA

PRETA, PARA

IMPERMEABILIZACAO,

ESPESSURA 150

MICRAS.

M2

2,78

5,82

7,13

19,82 0,008

%

99,933

%

4.2.4 C SINAPI 95593

MONTAGEM DE

ARMADURA

TRANSVERSAL DE

ESTACAS DE SEÇÃO

RETANGULAR

(BARRETE), DIÂMETRO

= 6,3 MM. AF_11/2016

KG

1,45

10,39

12,72

18,44

0,007

%

99,941

%

4.5.3 C SINAPI 94107

LASTRO COM PREPARO

DE FUNDO, LARGURA

MAIOR OU IGUAL A 1,5

M, COM CAMADA DE

BRITA, LANÇAMENTO

MANUAL, EM LOCAL

COM NÍVEL BAIXO DE

INTERFERÊNCIA.

AF_06/2016

M3

0,08

179,86

220,27

17,62

0,007

%

99,948

%

4.1.3 C SINAPI 97644

REMOÇÃO DE PORTAS,

DE FORMA MANUAL,

SEM

REAPROVEITAMENTO.

AF_12/2017

M2

1,68

8,09

9,91

16,65 0,007

%

99,954

%

3.1.1

1 C SINAPI 87879

CHAPISCO APLICADO

EM ALVENARIAS E

ESTRUTURAS DE

CONCRETO INTERNAS,

COM COLHER DE

PEDREIRO.

ARGAMASSA TRAÇO 1:3

COM PREPARO EM

BETONEIRA 400L.

AF_06/2014

M2

4,44

3,05

3,74

16,61

0,007

%

99,961

%

4.5.1 C SINAPI 96995

REATERRO MANUAL

APILOADO COM

SOQUETE. AF_10/2017

M3

0,28

47,06

57,63

16,14

0,006

%

99,967

%

2.2.9 C SINAPI 94103

LASTRO DE VALA COM

PREPARO DE FUNDO,

LARGURA MENOR QUE

1,5 M, COM CAMADA

DE BRITA,

LANÇAMENTO

M3

0,05

202,64

248,17

12,41 0,005

%

99,972

%

MANUAL, EM LOCAL

COM NÍVEL BAIXO DE

INTERFERÊNCIA.

AF_06/2016

3.1.1

3 C SINAPI 88485

APLICAÇÃO DE FUNDO

SELADOR ACRÍLICO EM

PAREDES, UMA DEMÃO.

AF_06/2014

M2

4,44

2,11

2,58

11,46 0,005

%

99,977

%

2.2.7 C SINAPI 94097

PREPARO DE FUNDO DE

VALA COM LARGURA

MENOR QUE 1,5 M, EM

LOCAL COM NÍVEL

BAIXO DE

INTERFERÊNCIA.

AF_06/2016

M2

1,59

5,88

7,20

11,45

0,005

%

99,981

%

2.2.1

6 C SINAPI 95302

TRANSPORTE COM

CAMINHÃO

BASCULANTE 6 M3 EM

RODOVIA

PAVIMENTADA ( PARA

DISTÂNCIAS

SUPERIORES A 4 KM)

M3XK

M

5,54

1,46

1,79

9,92

0,004

%

99,985

%

4.2.9 C SINAPI 94103

LASTRO DE VALA COM

PREPARO DE FUNDO,

LARGURA MENOR QUE

1,5 M, COM CAMADA

DE BRITA,

LANÇAMENTO

MANUAL, EM LOCAL

COM NÍVEL BAIXO DE

INTERFERÊNCIA.

AF_06/2016

M3

0,03

202,64

248,17

7,45

0,003

%

99,988

%

6.1.1 C SINAPI 97665

REMOÇÃO DE

LUMINÁRIAS, DE

FORMA MANUAL, SEM

REAPROVEITAMENTO.

AF_12/2017

UN

5,00

1,15

1,41

7,05 0,003

%

99,991

%

4.2.7 C SINAPI 94097

PREPARO DE FUNDO DE

VALA COM LARGURA

MENOR QUE 1,5 M, EM

LOCAL COM NÍVEL

BAIXO DE

INTERFERÊNCIA.

AF_06/2016

M2

0,79

5,88

7,20

5,69

0,002

%

99,993

%

2.2.1

4 C SINAPI 93378

REATERRO

MECANIZADO DE VALA

COM

RETROESCAVADEIRA

(CAPACIDADE DA

CAÇAMBA DA RETRO:

0,26 M³ / POTÊNCIA: 88

HP), LARGURA ATÉ 0,8

M, PROFUNDIDADE ATÉ

1,5 M, COM SOLO (SEM

SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª

CATEGORIA EM LOCAIS

COM BAIXO NÍVEL DE

INTERFERÊNCIA.

M3

0,20

21,38

26,18

5,24

0,002

%

99,995

%

AF_04/2016

4.2.1

6 C SINAPI 95302

TRANSPORTE COM

CAMINHÃO

BASCULANTE 6 M3 EM

RODOVIA

PAVIMENTADA ( PARA

DISTÂNCIAS

SUPERIORES A 4 KM)

M3XK

M

2,77

1,46

1,79

4,96

0,002

%

99,997

%

4.2.1

4 C SINAPI 93378

REATERRO

MECANIZADO DE VALA

COM

RETROESCAVADEIRA

(CAPACIDADE DA

CAÇAMBA DA RETRO:

0,26 M³ / POTÊNCIA: 88

HP), LARGURA ATÉ 0,8

M, PROFUNDIDADE ATÉ

1,5 M, COM SOLO (SEM

SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª

CATEGORIA EM LOCAIS

COM BAIXO NÍVEL DE

INTERFERÊNCIA.

AF_04/2016

M3

0,10

21,38

26,18

2,62

0,001

%

99,998

%

2.2.1

5 C SINAPI 72894

CARGA, MANOBRAS E

DESCARGA DE

MISTURAS DE SOLOS E

AGREGADOS, COM

CAMINHAO

BASCULANTE 6 M3,

DESCARGA EM

DISTRIBUIDOR

M3

0,52

3,94

4,83

2,51

0,001

%

99,999

%

4.2.1

5 C SINAPI 72894

CARGA, MANOBRAS E

DESCARGA DE

MISTURAS DE SOLOS E

AGREGADOS, COM

CAMINHAO

BASCULANTE 6 M3,

DESCARGA EM

DISTRIBUIDOR

M3

0,26

3,94

4,83

1,26

0,001

%

100,00

0%

TOTAL 250.791,09 -100%

A B C

ANEXO XII - MEMÓRIA DE CÁLCULOS DE QUANTIDADES

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID QUANT MEMÓRIA DE CÁLCULO

1 Revitalização do Parque Zeca Malavazzi -

1.1 Serviços preliminares -

1.1.1 74209/1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO

M2 4,90 Placa de obra padrão CEF - 8y x 5y - sendo y=0,35m

1.1.2

73847/1

ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT INCL INST

ELET LARG=2,20 COMP=6,20M

ALT=2,50M CHAPA ACO

C/NERV TRAPEZ FORRO C/ISOL

TERMO/ACUSTICO CHASSIS REFORC PISO

COMPENS NAVAL EXC

TRANSP/CARGA/DESCARGA

MES

5,00

Prazo de obra estuimado de 5 meses

2

Adaptação e Redistribuição dos Banheiros Públicos - WC PNE

-

2.1 Demolições e Retiradas -

2.1.1

97624

DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO

MACIÇO, DE FORMA MANUAL, SEM

REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

M3

4,35

abertura da porta do depósito (0,88x2,10m) + aumentar o

vão das portas (0,16x2,10m) x 3 + áreas dos vãos das

janelas (1,40m2 + 1,05m2) + abertura da porta WC masc

(0,98x2,10m) + muros "tapa visão" 2,30x1,80m x 2 unid +

mictório (2,25x0,60+0,33x0,40x3)----- espessura

das paredes = 25cm

2.1.2 97644 REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA

MANUAL, SEM

REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

M2 5,17 remoção de portas inclusive batentes

2.1.3

97633

DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO

CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM

REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

M2

209,46

Demolição de piso cerâmico= Wc's e depósito

(21,78+10,50+20,33m2) + Remoção de azulejos = WC fem =

[18,80x3,00 - (2,00x0,60x2 + 0,82x2,10)

+ (5,25+2,70+4,20+4,20+2,70)x2,00 - 0,60x2,00x4x 2 faces]

+ WC masc = [20,30x3,00 -

(0,82x2,10+1,85x0,60+3,00x0,60) +

(3,90+2,70+4,20+2,7)x2,00 - (0,60x2,00)x3 x 2 faces)]

2.1.4 001 DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES

M3 0,66 demolição do piso de concreto para construção da

fundação dos

banheiros A=3,70+2,90 = 6,60m2 x 0,10m

2.1.5

72897

CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO

BASCULANTE 6 M3

M3

13,64

entulho proveniente das demolições = alv (3,91m3) +

portas (5,17m2 x 5 cm)+ revest.ceram

(209,46m2x0,04) + concreto (0,66m3)

2.1.6

95302

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 6

M3 EM RODOVIA PAVIMENTADA ( PARA

DISTÂNCIAS SUPERIORES A 4 KM)

M3XKM

145,31

volume de entulho x distância adotada (10,65km) - vide

cálculo em anexo

2.2 Fundação -

2.2.1 Estacas -

2.2.2 74156/3 ESTACA A TRADO (BROCA) DIAMETRO = 20

CM, EM CONCRETO

MOLDADO IN LOCO, 15 MPA, SEM ARMACAO.

M 15,00 Estacas com profundidade 3,00m - 5 unid

2.2.3

95577

MONTAGEM DE ARMADURA LONGITUDINAL

DE ESTACAS DE SEÇÃO CIRCULAR,

DIÂMETRO = 10,0 MM. AF_11/2016

KG

49,92

vide cálculo em anexo

2.2.4

95593

MONTAGEM DE ARMADURA

TRANSVERSAL DE ESTACAS DE SEÇÃO

RETANGULAR (BARRETE), DIÂMETRO =

6,3 MM.

AF_11/2016

KG

3,63

vide cálculo em anexo

2.2.5 Vigas Baldrames

-

2.2.6 96527 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA

BALDRAME, COM

PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017

M3 0,64 vide cálculo em anexo

2.2.7

94097

PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA

MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL

BAIXO DE INTERFERÊNCIA.

AF_06/2016

M2

1,59

vide cálculo em anexo

2.2.8

96536

FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM

DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM

MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4

UTILIZAÇÕES. AF_06/2017

M2

3,48

vide cálculo em anexo

2.2.9

94103

LASTRO DE VALA COM PREPARO DE FUNDO,

LARGURA MENOR QUE 1,5 M, COM CAMADA

DE BRITA, LANÇAMENTO MANUAL, EM

LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE

INTERFERÊNCIA. AF_06/2016

M3

0,05

vide cálculo em anexo

2.2.10

96557

CONCRETAGEM DE BLOCOS DE

COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 30

MPA, COM USO DE BOMBA –LANÇAMENTO,

ADENSAMENTO E ACABAMENTO.

AF_06/2017

M3

0,38

vide cálculo em anexo

2.2.11

96546

ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU

SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM -

MONTAGEM. AF_06/2017

KG

10,86

vide cálculo em anexo

2.2.12

96543

ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E

SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM -

MONTAGEM. AF_06/2017

KG

4,29

vide cálculo em anexo

2.2.13 74106/1 IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS

ENTERRADAS, COM

TINTA ASFALTICA, DUAS DEMAOS.

M2 4,13 vide cálculo em anexo

2.2.14

93378

REATERRO MECANIZADO DE VALA COM

RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA

CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³ / POTÊNCIA: 88

HP), LARGURA ATÉ 0,8 M, PROFUNDIDADE

ATÉ 1,5 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO)

DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM BAIXO

NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016

M3

0,20

vide cálculo em anexo

2.2.15

72894

CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE

MISTURAS DE SOLOS E AGREGADOS, COM

CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, DESCARGA

EM DISTRIBUIDOR

M3

0,52

vide cálculo em anexo

2.2.16

95302

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 6

M3 EM RODOVIA PAVIMENTADA ( PARA

DISTÂNCIAS SUPERIORES A 4 KM)

M3XKM

5,54

volume de terra x distância de bota fora (10,65km) - vide

cálculo em anexo

2.3 Alvenaria estrutural -

2.3.1

89288

ALVENARIA ESTRUTURAL DE BLOCOS

CERÂMICOS 14X19X39, (ESPESSURA DE 14

CM), PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA

MAIOR OU IGUAL A 6M², COM VÃOS,

UTILIZANDO PALHETA E ARGAMASSA DE

ASSENTAMENTO COM PREPARO EM

BETONEIRA. AF_12/2014

M2

13,05

vide cálculo em anexo

2.4 Esquadrias Metálicas -

2.4.1

91341

PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO

VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO

COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_08/2015

M2

9,45

PA 02 - 0,90x2,10m x 5 unid - porta de aluminio tipo

veneziana para banheiros (4) e

depósito (1)

2.4.2

91304

FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO,

EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO

PADRÃO POPULAR, INCLUSO EXECUÇÃO

DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_08/2015

UN

5,00

idem nº de portas

2.4.3 94559 JANELA DE AÇO BASCULANTE, FIXAÇÃO COM

ARGAMASSA, SEM

VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016

M2 2,10 (x1) JA01 - 2,00x0,60m + (x1) JA02 - 1,50x0,60m

2.4.4 72122 VIDRO FANTASIA TIPO CANELADO, ESPESSURA 4MM

M2 1,58 JA01 e JA02 - considerado 75% vidro e 25% esquadria

2.5 Contrapiso e piso interno -

2.5.1 96995 REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017

M3 0,60 reaterro interno dos sanitários PNE (3,40+2,55m2) x espessura 10 cm

2.5.2 68053 FORNECIMENTO/INSTALACAO LONA PLASTICA

PRETA, PARA

IMPERMEABILIZACAO, ESPESSURA 150 MICRAS.

M2 5,95 área dos sanitários PNE (3,40+2,55m2)

2.5.3

94107

LASTRO COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA

MAIOR OU IGUAL A 1,5 M, COM CAMADA DE

BRITA, LANÇAMENTO MANUAL, EM LOCAL

COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA.

AF_06/2016

M3

0,30

área dos sanitários PNE (3,40+2,55m2) x espessura 5 cm

2.5.4

94993

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE

CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN

LOCO, USINADO, ACABAMENTO

CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM,

ARMADO. AF_07/2016

M2

12,75

área dos sanitários PNE (3,40+2,55m2) + depósito (6,80m2)

2.5.5

87250

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO

COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE

DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM

AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10

M2. AF_06/2014

M2

43,80

vide cálculo em anexo

2.5.6

73465

PISO CIMENTADO E=1,5CM C/ARGAMASSA 1:3 CIMENTO AREIA

ALISADO COLHER SOBRE BASE EXISTENTE E

ARGAMASSA EM PREPARO MECANIZADO

M2

6,80

acabamento em piso cimentado queimado para

área do depóstio

(6,80m2)

2.6 Revestimento interno -

2.6.1

87879

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E

ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS,

COM COLHER DE PEDREIRO.

ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM

BETONEIRA 400L.

AF_06/2014

M2

26,10

área de alvenaria x 2 faces

2.6.2

87529

MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE

PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8,

PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA

400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES

INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM,

COM EXECUÇÃO

DE TALISCAS. AF_06/2014

M2

6,00

área de alvenaria nova voltada para o depósito a ser

pintada

2.6.3

87527

EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA,

EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO

MECÂNICO COM BETONEIRA 400L,

APLICADO MANUALMENTE EM FACES

INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE

COM ÁREA MENOR QUE 5M2, ESPESSURA DE

20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS.

AF_06/2014

M2

20,10

área de alvenaria nova dos banheiros PNE e convencional

2.6.4

87268

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES

INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA

EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM

APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA

MENOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA

DAS PAREDES. AF_06/2014

M2

176,10

área de revestimento cerâmico para os banheiros

convencionais e PNE - vide

quantificação em anexo

2.7 Pintura interna -

2.7.1 Paredes -

2.7.2 88485 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM

PAREDES, UMA

DEMÃO. AF_06/2014

M2 29,31 vide quantificação em anexo

2.7.3 88489 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA

LÁTEX ACRÍLICA

EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014

M2 29,31 vide quantificação em anexo

2.7.4 Tetos -

2.7.5 88484 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO

EM TETO, UMA

DEMÃO. AF_06/2014

M2 51,96 vide quantificação em anexo

2.7.6 88488 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA

LÁTEX ACRÍLICA

EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014

M2 51,96 vide quantificação em anexo

2.8 Pintura Externa -

2.8.1 88485 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM

PAREDES, UMA

DEMÃO. AF_06/2014

M2 85,39 área de fachada descontado os vãos das portas e janelas

2.8.2 88489 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA

LÁTEX ACRÍLICA

EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014

M2 85,39 área de fachada descontado os vãos das portas e janelas

2.9 Louças e metáis -

2.9.1

95472

VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL

PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA

BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO

DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA

AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_10/2016

UN

2,00

vasos PNE

2.9.2 377 ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL

UN 2,00 Assentos para vasos PNE

2.9.3

86943

LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO,

29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO

POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC,

VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM

PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE

MESA, PADRÃO POPULAR -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

UN

2,00

Lavatório PNE

2.9.4 36212 BARRA DE APOIO LAVATORIO DE CANTO, EM

ACO INOX POLIDO,

DIAMETRO MINIMO 3 CM.

UN 2,00 Barra de apoio para lavatórios

2.9.5 36080 BARRA DE APOIO RETA, EM ALUMINIO,

COMPRIMENTO 80 CM,

DIAMETRO MINIMO 3 CM

UN 6,00 barras para vasos - 3 barras por vaso

2.9.6

95547

SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE

LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A

1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO.

AF_10/2016

UN

2,00

idem nº de lavatórios

2.9.7 95544 PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL

CROMADO SEM TAMPA,

INCLUSO FIXAÇÃO. AF_10/2016

UN 2,00 idem nº de vasos

2.9.8 37401 TOALHEIRO PLASTICO TIPO DISPENSER PARA

PAPEL TOALHA

INTERFOLHADO

UN 2,00 idem nº de lavatórios

2.9.9 85005 ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM

PARAFUSOS DE

FIXACAO, SEM MOLDURA

M2 2,80 Espelho p/ PNE 0,45x0,50m x 2 + WC fem

2,60x0,50m + WC masc

2,10x0,50m

2.9.10 11698 MICTORIO COLETIVO ACO INOX (AISI 304), E =

0,8 MM, DE *100

X 50 X 35* CM (C X A X P)

UN 1,00 mictório para WC masc

2.9.11

86906

TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA

LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_12/2013

UN

7,00

torneiras para lavatórios existentes (7 cubas)

2.10 Instalações Hidráulicas -

2.10.1

91785

(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO

DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC,

SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 25 MM

(INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL

DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE

CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES,

PARA PRÉDIOS. AF_10/2015

M

9,80

vide croqui de quantificação

2.10.2

94792

REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO,

ROSCÁVEL, 1–, COM ACABAMENTO E

CANOPLA CROMADOS, INSTALADO EM

RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO

QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE

FIBRA/FIBROCIMENTO –FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_06/2016

UN

2,00

registro gaveta para WC - um por banheiro

2.11 Instalações Sanitárias - esgoto -

2.11.1

91792

(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO

DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE

NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM

(INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU

RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE

CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA

PRÉDIOS. AF_10/2015

M

1,55

tubo de saída dos lavatórios - vide croqui de quantificação

2.11.2

91794

(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO

DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO

PREDIAL, DN 75 MM, (INST. EM RAMAL DE

DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANITÁRIO,

PRUMADA DE ESG. SANITÁRIO OU

VENTILAÇÃO), INCL. CONEXÕES, CORTES E

FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015

M

11,80

tubo de saída das bacias sanitárias - vide croqui de quantificação

2.11.3

91795

(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO

DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO

PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA,

RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG.

SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR

AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES,

FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015

M

2,25

tubo de saída da caixa de inspeção - vide croqui de quantificação

2.11.4

89709

RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM,

JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E

INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU

EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.

AF_12/2014

UN

2,00

um ralo para cada WC PNE

2.11.5

74104/1

CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE

TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA

INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO

E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA

PRÉ- MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE

CONCRETO 15MPA TIPO

C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO

UN

1,00

Caixa de inspeção para ligação na rede existente

2.12 Instalações Elétricas -

2.12.1

74131/1

QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE

EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 3

DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS

MONOPOLARES SEM BARRAMENTO

FORNECIMENTO E

INSTALACAO

UN

1,00

quadro de força

2.12.2 93660 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE

NOMINAL DE 10A -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016

UN 1,00 disjuntor para luminárias

2.12.3 93662 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE

NOMINAL DE 20A -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016

UN 1,00 disjuntor para tomadas

2.12.4

91842

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC,

DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS

TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

M

24,61

eletroduto de laje - vide quantificação em projeto

2.12.5

91852

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC,

DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS

TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

M

15,00

eletroduto de parede - vide quantificação em projeto

2.12.6

91926

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5

MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA

CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_12/2015

M

83,18

cabo #2,5mm2 - considerado comprimento de eletroduto x

3 cabos x 70%

2.12.7

91928

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4

MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA

CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_12/2015

M

35,65

cabo #4,0mm2 - considerado comprimento de eletroduto x

3 cabos x 30%

2.12.8

97592

LUMINÁRIA TIPO PLAFON, DE SOBREPOR, COM

1 LÂMPADA LED - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_11/2017

UN

10,00

troca das luminárias por LED - vide quantificação em

projeto

2.12.9

91953

INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO),

10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

UN

5,00

troca dos interruptores

2.12.10

91997

TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A,

INCLUINDO SUPORTE E PLACA -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

UN

4,00

tomadas - vide quantificação

2.13 Limpeza final de obra -

2.13.1 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA M2 51,95 área interna

3 Construção da rampa de acessibilidade p/ Sanitários

-

3.1 Rampa de acessibilidade -

3.1.1 001 DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES

M3 2,63 demolição de piso de concreto para construção de rampa

= 26,30m2 x

espessura 10 cm

3.1.2 93358 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016

M3 15,90 Área de projeção da rampa (17,67m2) x altura do desnível (0,90m)

3.1.3

89471

ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO

ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14

CM), FBK = 4,5 MPA, PARA PAREDES COM

ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M², SEM

VÃOS, UTILIZANDO COLHER DE PEDREIRO.

AF_12/2014

M2

19,49

área de alvenaria = 19,49m2 - vide croqui em anexo

3.1.4

93205

CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA

MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE

BLOCOS CANALETA. AF_03/2016

M

61,94

cinta de amarração inferior (30,96m) + cinta de

amarração superior

(30,98m)

3.1.5 89998 ARMAÇÃO DE CINTA DE ALVENARIA

ESTRUTURAL; DIÂMETRO DE

10,0 MM. AF_01/2015

KG 77,30 considerado comprimento das cintas de amarração x 2

barras x taxa de

aço 0,624kg/m

3.1.6 89993 GRAUTEAMENTO VERTICAL EM ALVENARIA

ESTRUTURAL.

AF_01/2015

M3 0,22 pilaretes da rampa - vide croqui de quantificação

3.1.7 89996 ARMAÇÃO VERTICAL DE ALVENARIA

ESTRUTURAL; DIÂMETRO

DE 10,0 MM. AF_01/2015

KG 13,48 considerado altura dos pilaretes x 2 barras de #10,0mm x

taxa de aço

0,624kg/m

3.1.8

96995

REATERRO MANUAL APILOADO COM

SOQUETE. AF_10/2017

M3

7,94

volume de terra para aterro da rampa - considerado 10

cm a menos da altura final da alvenaria para

lastro e piso de concreto

3.1.9

94107

LASTRO COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA

MAIOR OU IGUAL A 1,5 M, COM CAMADA DE

BRITA, LANÇAMENTO MANUAL, EM LOCAL

COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA.

AF_06/2016

M3

0,44

lastro de brita para rampa = área

(3,85+4,57+4,57+1,80

)m2 x espessura 3 cm

3.1.10

68333

PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO

MECANICO, ESPESSURA 7CM, INCLUSO

JUNTAS DE DILATACAO EM MADEIRA

M2

17,67

área de projeção da rampa

3.1.11

87879

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E

ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS,

COM COLHER DE PEDREIRO.

ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM

BETONEIRA 400L.

AF_06/2014

M2

4,44

área de alvenaria exposta ao tempo

3.1.12

87547

MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE

PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8,

PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA

400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES

INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM,

COM EXECUÇÃO

DE TALISCAS. AF_06/2014

M2

4,44

idem área de chapisco

3.1.13 88485 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM

PAREDES, UMA

DEMÃO. AF_06/2014

M2 4,44 idem área de massa única

3.1.14 88489 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA

LÁTEX ACRÍLICA

EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014

M2 4,44 idem área de fundo selador

3.1.15 84862 GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM

TUBO DE ACO

GALVANIZADO 1 1/2"

M 23,90 guarda corpo da rampa - lado externo (13,30m) +

interno (7,50m) +

patamar da rampa cota 0,60m (3,10m)

3.1.16

95468

PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS)

SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSIVE

PROTECAO COM ZARCAO (1 DEMAO)

M2

7,98

[comprimento do guarda corpo com duas alturas

(23,90x2) + suporte vertical (1,10x17unid)]

x perimetro do tubo (0,12m)

4 Reforma do WC's da administração -

4.1 Demolições e Retiradas -

4.1.1

97663 REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE

FORMA MANUAL, SEM

REAPROVEITAMENTO.

AF_12/2017

UN

2,00

retirada de bacias sanitárias

4.1.2

97624

DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO

MACIÇO, DE FORMA MANUAL, SEM

REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

M3

2,45

demolição da alvenaria de fechamento dos boxes das bacias

descontando os vãos da porta (3,85+1,4-1,2)x2,00 + vão

da porta do WC masc 0,80x2,10m x espessura das

paredes de 0,25m

4.1.3 97644 REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA

MANUAL, SEM

REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

M2 1,68 remoção da porta existente do WC - 0,80x2,10m

4.1.4

97633

DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO

CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM

REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

M2

57,23

remoção de revestimento cerâmico na parede (43,86m2)

já descontados os vãos + remoção de revestimento

cerâmico de piso (13,37m2)

4.1.5

001

DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES

M3

0,27

demolição de contrapiso interno do banheiro para

construção da fundação da nova alvenaria = 2,15m

(comprimento) x 0,50m (largura) x0,07m (espessura)

+ área de projeção do WC PNE novo x 0,07m

4.1.6 97645 REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA

MANUAL, SEM

REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

M2 1,20 remoção de janela existente para instalação de nova

janela com

dimensções menores - demolição = 2,00x0,60m

4.1.7 002 RETIRADA DE BANCADA INCLUINDO PERTENCES

M2 1,38 retirada de bancada com reaproveitamento = 2,30x0,60m

4.1.8

72897

CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO

BASCULANTE 6 M3

M3

5,15

volume de entulho proveniente das demolições e retiradas =

alvenaria+área de portas x 5 cm + área de piso x 4 cm +

concreto simples+ área de janela x 5 cm

4.1.9

95302

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 6

M3 EM RODOVIA PAVIMENTADA ( PARA

DISTÂNCIAS SUPERIORES A 4 KM)

M3XKM

54,83

volume de entulho x distância adotada (10,65km) - vide

cálculo em anexo

4.2 Fundação -

4.2.1 Estacas -

4.2.2 74156/3 ESTACA A TRADO (BROCA) DIAMETRO = 20

CM, EM CONCRETO

MOLDADO IN LOCO, 15 MPA, SEM ARMACAO.

M 6,00 Estacas com profundidade 3,00m - 2 unid

4.2.3

95577

MONTAGEM DE ARMADURA LONGITUDINAL

DE ESTACAS DE SEÇÃO CIRCULAR,

DIÂMETRO = 10,0 MM. AF_11/2016

KG

19,97

vide cálculo em anexo

4.2.4

95593

MONTAGEM DE ARMADURA

TRANSVERSAL DE ESTACAS DE SEÇÃO

RETANGULAR (BARRETE), DIÂMETRO =

6,3 MM.

AF_11/2016

KG

1,45

vide cálculo em anexo

4.2.5 Vigas Baldrames

-

4.2.6 96527 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA

BALDRAME, COM

PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017

M3 0,32 vide cálculo em anexo

4.2.7

94097

PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5

M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE

INTERFERÊNCIA. AF_06/2016

M2

0,79

vide cálculo em anexo

4.2.8

96536

FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM

DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM

MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4

UTILIZAÇÕES. AF_06/2017

M2

1,72

vide cálculo em anexo

4.2.9

94103

LASTRO DE VALA COM PREPARO DE FUNDO,

LARGURA MENOR QUE 1,5 M, COM CAMADA

DE BRITA, LANÇAMENTO MANUAL, EM

LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE

INTERFERÊNCIA. AF_06/2016

M3

0,03

vide cálculo em anexo

4.2.10

96557

CONCRETAGEM DE BLOCOS DE

COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 30

MPA, COM USO DE BOMBA –LANÇAMENTO,

ADENSAMENTO E ACABAMENTO.

AF_06/2017

M3

0,19

vide cálculo em anexo

4.2.11

96546

ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU

SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM -

MONTAGEM. AF_06/2017

KG

5,37

vide cálculo em anexo

4.2.12

96543

ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E

SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM -

MONTAGEM. AF_06/2017

KG

2,07

vide cálculo em anexo

4.2.13 74106/1 IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS

ENTERRADAS, COM

TINTA ASFALTICA, DUAS DEMAOS.

M2 2,04 vide cálculo em anexo

4.2.14

93378

REATERRO MECANIZADO DE VALA COM

RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA

CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³ / POTÊNCIA: 88

HP), LARGURA ATÉ 0,8 M, PROFUNDIDADE

ATÉ 1,5 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO)

DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM BAIXO

NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016

M3

0,10

vide cálculo em anexo

4.2.15

72894

CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURAS DE SOLOS E

AGREGADOS, COM CAMINHAO BASCULANTE

6 M3, DESCARGA EM DISTRIBUIDOR

M3

0,26

vide cálculo em anexo

4.2.16

95302

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 6

M3 EM RODOVIA PAVIMENTADA ( PARA

DISTÂNCIAS SUPERIORES A 4 KM)

M3XKM

2,77

volume de terra x distância de bota fora (10,65km) - vide

cálculo em anexo

4.3 Alvenaria estrutural -

4.3.1

89288

ALVENARIA ESTRUTURAL DE BLOCOS

CERÂMICOS 14X19X39, (ESPESSURA DE 14

CM), PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA

MAIOR OU IGUAL A 6M², COM VÃOS,

UTILIZANDO PALHETA E ARGAMASSA DE

ASSENTAMENTO COM PREPARO EM

BETONEIRA. AF_12/2014

M2

8,85

vide cálculo em anexo

4.4 Esquadrias Metálicas -

4.4.1

91314

KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA,

SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO

POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM,

ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E

INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA

COM EXECUÇÃO DO FURO -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_08/2015

UN

1,00

Porta de acesso ao WC PNE (0,90x2,10m) + porta de

acesso ao WC masculino

(0,8x2,10)

4.4.2

91315

KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA,

SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO

POPULAR, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM,

ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E

INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA

COM EXECUÇÃO DO FURO -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_08/2015

UN

1,00

porta de acesso ao WC masculino (0,8x2,10)

4.4.3 94559 JANELA DE AÇO BASCULANTE, FIXAÇÃO COM

ARGAMASSA, SEM

VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016

M2 0,48 janela do WC PNE (0,80x0,60)

4.4.4 72122 VIDRO FANTASIA TIPO CANELADO, ESPESSURA 4MM

M2 0,34 considerado que 70% da área da esquadria é vidro e 30% caixilho

4.5 Contrapiso e piso interno -

4.5.1 96995 REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017

M3 0,28 área de projeção do WC PNE novo (2,78m2) x espessura 10 cm

4.5.2 68053 FORNECIMENTO/INSTALACAO LONA PLASTICA

PRETA, PARA

IMPERMEABILIZACAO, ESPESSURA 150 MICRAS.

M2 2,78 área de projeção do WC PNE novo (2,78m2)

4.5.3

94107

LASTRO COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA

MAIOR OU IGUAL A 1,5 M, COM CAMADA DE

BRITA, LANÇAMENTO MANUAL, EM LOCAL

COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA.

AF_06/2016

M3

0,08

área de projeção do WC PNE novo (2,78m2) x espessura 3 cm

4.5.4

94993

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE

CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN

LOCO, USINADO, ACABAMENTO

CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM,

ARMADO. AF_07/2016

M2

2,78

Contrapiso de concreto para posterior assentamento do

piso cerâmico = área do WC

PNE

4.5.5

87250

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO

COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE

DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM

AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10

M2. AF_06/2014

M2

13,04

área de piso dos WC's PNE e WC masculino - vide quantificação de projeto

4.6 Revestimento interno -

4.6.1

87879

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E

ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS,

COM COLHER DE PEDREIRO.

ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM

BETONEIRA 400L.

AF_06/2014

M2

17,70

área de alvenaria x 2 faces

4.6.2

87527

EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA,

EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO

MECÂNICO COM BETONEIRA 400L,

APLICADO MANUALMENTE EM FACES

INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE

COM ÁREA MENOR QUE 5M2, ESPESSURA DE

20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS.

AF_06/2014

M2

17,70

idem área de chapisco

4.6.3

87268

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES

INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA

EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM

APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA

MENOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA

DAS PAREDES. AF_06/2014

M2

54,39

área de revestimento cerâmico para os banheiros

masculino e PNE - vide

quantificação em anexo

4.6.4 003 REVESTIMENTO EM PLAQUETA LAMINADA,

ÁREAS INTERNAS E

EXTERNAS, SEM REJUNTE

M2 0,72 revestimento externo em plaquetas tipo tijolinho para face

externa do

fechamento do vão da janela (1,20x0,60)

4.7 Pintura interna -

4.7.1 Paredes -

4.7.2

88485

APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO

EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014

M2

267,24

pintura interna para todos os ambientes, exceto

aqueles que possuem revestimeto cerâmico em

paredes - vide quantificação em anexo

4.7.3 88489 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA

LÁTEX ACRÍLICA

EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014

M2 267,24 idem área de fundo selador

4.7.4 Tetos -

4.7.5 88484 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO

EM TETO, UMA

DEMÃO. AF_06/2014

M2 108,39 pintura de teto em todos os ambientes

4.7.6 88488 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA

LÁTEX ACRÍLICA

EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014

M2 108,39 idem área de fundo selador

4.8 Pintura Externa -

4.8.1

88489

APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA

LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS

DEMÃOS. AF_06/2014

M2

143,47

perimetro externo (49,90m) x altura (3,10m) -

desconto de vãos

(2,5x0,6x2+2x0,6+1,2x0,6+2,9x0,6+0,8x2,1+0,8x0

,6x6)

4.9 Louças e metáis -

4.9.1

86931

VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA

ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO

ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X

40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_12/2013

UN

2,00

bacias

4.9.2 377 ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL

UN 2,00 idem nº de bacias

4.9.3

004

RECOLOCAÇÃO DE BANCADA DE MÁRMORE -

APENAS MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA

INSTALAÇÃO COM

REAPROVEITAMENTO DO TAMPO EXISTENTE

U N

1,00

recolocação da bancada - apenas troca de lugar com

reaproveitamento do

tampo

4.9.4

95547

SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER

PARA SABONETE LIQUIDO COM

RESERVATORIO 800 A 1500 ML,

INCLUSO

FIXAÇÃO. AF_10/2016

UN

2,00

2 saboneteiras

4.9.5 95544 PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL

CROMADO SEM TAMPA,

INCLUSO FIXAÇÃO. AF_10/2016

UN 2,00 papeleira para boxes

4.9.6 37401 TOALHEIRO PLASTICO TIPO DISPENSER PARA

PAPEL TOALHA

INTERFOLHADO

UN 1,00 1 toalheiro para o banheiro

4.9.7 85005 ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM

PARAFUSOS DE

FIXACAO, SEM MOLDURA

M2 1,04 Espelho para WC masculino 2,30x0,45m

4.9.8 11698 MICTORIO COLETIVO ACO INOX (AISI 304), E =

0,8 MM, DE *100

X 50 X 35* CM (C X A X P)

UN 1,00 mictório coletivo

4.9.9

73774/1

DIVISORIA EM MARMORITE

ESPESSURA 35MM, CHUMBAMENTO

NO PISO E PAREDE COM ARGAMASSA DE

CIMENTO E AREIA, POLIMENTO

MANUAL, EXCLUSIVE

FERRAGENS

M2

6,57

divisória de granilite 3,65m x 1,80m - descontando os vãos das portas

4.9.10

91341

PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM

GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_08/2015

M2

1,92

Porta de aluminio para box dos banheiros 0,60x1,60m

x 2 unid

4.9.11 74046/2 TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO

UN 2,00 tarjeta livre/ ocupado para portas dos banheiros

4.9.12

95472

VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL

PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA

BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO

DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA

AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_10/2016

UN

1,00

bacia PNE

4.9.13 377 ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL

UN 1,00 assento PNE

4.9.14

86943

LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO,

29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO

POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC,

VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM

PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE

MESA, PADRÃO POPULAR -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

UN

1,00

Lavatório PNE

4.9.15 36212 BARRA DE APOIO LAVATORIO DE CANTO, EM

ACO INOX POLIDO,

DIAMETRO MINIMO 3 CM.

UN 1,00 1 barra de apoio para lavatório

4.9.16 36080 BARRA DE APOIO RETA, EM ALUMINIO,

COMPRIMENTO 80 CM,

DIAMETRO MINIMO 3 CM

UN 3,00 barras de apoio para bacia sanitária - 3 por bacias

4.9.17

95547

SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE

LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A

1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO.

AF_10/2016

UN

1,00

saboneteira PNE

4.9.18 95544 PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL

CROMADO SEM TAMPA,

INCLUSO FIXAÇÃO. AF_10/2016

UN 1,00 papeleira PNE

4.9.19 37401 TOALHEIRO PLASTICO TIPO DISPENSER PARA

PAPEL TOALHA

INTERFOLHADO

UN 1,00 Toalheiro PNE

4.9.20 85005 ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM

PARAFUSOS DE

FIXACAO, SEM MOLDURA

M2 0,23 espelho para WC Pne 0,50x0,45m

4.10 Instalações Hidráulicas -

4.10.1

91785

(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO

DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC,

SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 25 MM

(INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL

DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE

CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES,

PARA PRÉDIOS. AF_10/2015

M

9,73

tubo #25mm para novas instalações

4.10.2

94794

REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO,

ROSCÁVEL, 1 1/2–, COM ACABAMENTO E

CANOPLA CROMADOS, INSTALADO EM

RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO

QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE

FIBRA/FIBROCIMENTO –FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_06/2016

UN

2,00

Wc masculino e WC PNE

4.11 Instalações Sanitárias - esgoto -

4.11.1

91792

(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO

DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE

NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM

(INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU

RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE

CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA

PRÉDIOS. AF_10/2015

M

8,16

tubo de saída dos lavatórios - vide croqui de quantificação

4.11.2

91794

(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO

DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO

PREDIAL, DN 75 MM, (INST. EM RAMAL DE

DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANITÁRIO,

PRUMADA DE ESG. SANITÁRIO OU

VENTILAÇÃO), INCL. CONEXÕES, CORTES E

FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015

M

6,74

tubo de saída das bacias sanitárias - vide croqui de quantificação

4.11.3

91795

(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO

DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO

PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA,

RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG.

SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR

AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES,

FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015

M

3,20

tubo de saída da caixa de inspeção - vide croqui de quantificação

4.11.4

89709

RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM,

JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E

INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU

EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.

AF_12/2014

UN

2,00

um ralo para cada WC PNE

4.11.5

74104/1

CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE

TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA

INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO

E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA

PRÉ- MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE

CONCRETO 15MPA TIPO

C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO

UN

1,00

Caixa de inspeção para ligação na rede existente

4.12 Instalações Elétricas -

4.12.1

74131/1

QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE

EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 3

DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS

MONOPOLARES SEM BARRAMENTO

FORNECIMENTO E

INSTALACAO

UN

1,00

quadro de força

4.12.2 93660 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE

NOMINAL DE 10A -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016

UN 1,00 disjuntor para luminárias

4.12.3 93662 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE

NOMINAL DE 20A -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016

UN 1,00 disjuntor para tomadas

4.12.4

91842

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC,

DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS

TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

M

83,40

eletroduto de laje - vide quantificação em projeto

4.12.5

91852

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC,

DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS

TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

M

45,00

eletroduto de parede - vide quantificação em projeto

4.12.6

91926

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5

MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA

CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_12/2015

M

269,64

cabo #2,5mm2 - considerado comprimento de eletroduto x

3 cabos x 70%

4.12.7

91928

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4

MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA

CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_12/2015

M

115,56

cabo #4,0mm2 - considerado comprimento de eletroduto x

3 cabos x 30%

4.12.8

97592

LUMINÁRIA TIPO PLAFON, DE SOBREPOR, COM

1 LÂMPADA LED - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_11/2017

UN

22,00

troca das luminárias por LED - vide quantificação em

projeto

4.12.9

91953

INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO),

10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

UN

9,00

troca dos interruptores

4.12.10

91997

TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1

MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE

E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_12/2015

UN

28,00

tomadas - vide quantificação

4.13 Limpeza final de obra -

4.13.1 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA M2 126,05 área fechada da administração

5 Depósito dos pedalinhos -

5.1 Locação de obra -

5.1.1

73992/1

LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS

DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS

PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM

REAPROVEITAMENTO

M2

174,20

área de projeção do radier + 0,50m para cada lado =

13,00x13,40m

5.2 Fundação em radier -

5.2.1

97083

COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE

RADIER, COM COMPACTADOR DE SOLOS A

PERCUSSÃO. AF_09/2017

M2

148,80

área de projeção do radier = 12,00x12,40m

5.2.2 97082 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VIGA DE BORDA

PARA RADIER.

AF_09/2017

M3 2,86 Viga de borda = perimetro (47,60m) x largura (0,30m) x

altura enterrado

(0,20cm)

5.2.3

97086

FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM

DE FORMA PARA RADIER, EM MADEIRA

SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2017

M2

28,80

Viga de borda = perimetro externo (48,80m) x altura

(0,40cm) + perimetro interno (46,40m) x

altura (0,20cm)

5.2.4 68053 FORNECIMENTO/INSTALACAO LONA PLASTICA

PRETA, PARA

IMPERMEABILIZACAO, ESPESSURA 150 MICRAS.

M2 134,52 área interna a viga de borda

5.2.5 96622 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR,

APLICAÇÃO EM PISOS OU

RADIERS, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_08/2017

M3 6,73 lastro de brita = área de lona x espessura 5 cm

5.2.6

97096

CONCRETAGEM DE RADIER, PISO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30

MPA, PARA ESPESSURA DE 20 CM

- LANÇAMENTO, ADENSAMENTO

E ACABAMENTO. AF_09/2017

M3

32,62

concretagem da viga de borda (47,60mx0,30x0,20) +

concretagem da laje radier

(148,80m2 x 0,20m)

5.2.7

92784

ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA

CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO

EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU

SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0

MM - MONTAGEM.

AF_12/2015

KG

751,00

vide tabela de aço (181+192+186+192)kg

5.3 Alvenaria estrutural -

5.3.1

72132

ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO

5X10X20CM 1/2 VEZ (ESPESSURA 10CM),

ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8

(CIMENTO, CAL E AREIA)

M2

117,28

área de alvenaria (h=2,85m) descontado o vão da

porta (7,06m2)

5.3.2

94970

CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3

(CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO

MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L.

AF_07/2016

M3

0,34

concretagem de pilaretes seção=0,10x0,10m x altura

2,85 x 12 unid

5.3.3

92873

LANÇAMENTO COM USO DE BALDES,

ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE

CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015

M3

0,34

lançamento do concreto com uso de baldes

5.3.4 73990/1 ARMACAO ACO CA-50 P/1,0M3 DE CONCRETO

UN 0,34 armação para pilaretes

5.3.5 79466 PINTURA COM VERNIZ POLIURETANO, 2 DEMAOS

M2 234,57 pintura em verniz para tijolo aparente = área de alvenaria x 2 faces

5.4 Piso interno -

5.4.1

74033/1

IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM

GEOMEMBRANA (MANTA

TERMOPLASTICA LISA) TIPO PEAD,

E=2MM.

M2

99,80

área de projeção do piso interno (95,72m2) + perimetro

interno (40,80m) x altura 10 cm para

arremate de manta

5.4.2

87765

CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4

(CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO

COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM

ÁREAS MOLHADAS SOBRE

IMPERMEABILIZAÇÃO, ESPESSURA

4CM. AF_06/2014

M2

99,80

área de projeção do piso interno (95,72m2) + perimetro

interno (40,80m) x altura 10 cm para proteção

mecânica da manta, inclusive rodapé

5.5 Cobertura -

5.5.1

92261

INSTALAÇÃO DE TESOURA (INTEIRA OU

MEIA), BIAPOIADA, EM MADEIRA NÃO

APARELHADA, PARA VÃOS MAIORES OU

IGUAIS A 8,0 M E MENORES QUE 10,0 M,

INCLUSO IÇAMENTO.

AF_12/2015

UN

4,00

tesouras para sustentação do telhado apoiadas nos pilaretes

5.5.2

92539

TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS,

CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2

ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA

OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE

VERTICAL.

AF_12/2015

M2

148,80

área de projeção da cobertura 12,00x12,40m

5.5.3

94195

TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA DE

ENCAIXE, TIPO PORTUGUESA, COM ATÉ 2

M2

148,80

área de projeção da cobertura 12,00x12,40m

ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE

VERTICAL. AF_06/2016

5.6 Esquadrias -

5.6.1 74136/3 PORTA DE ACO CHAPA 24, DE ENROLAR,

RAIADA, LARGA COM

ACABAMENTO GALVANIZADO NATURAL

M2 7,06 Porta de aço de enrolar = 3,07x2,30m

5.6.2

74145/1

PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS,

SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA

DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO.

UTILIZACAO DE REVOLVER ( AR-

COMPRIMIDO).

M2

14,12

pintura esmalte sobre superfície metálica em ambas as faces

5.7 Instalações Elétricas -

5.7.1

74131/1

QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE

EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 3

DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS

MONOPOLARES SEM BARRAMENTO

FORNECIMENTO E

INSTALACAO

UN

1,00

quadro de força

5.7.2 93660 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE

NOMINAL DE 10A -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016

UN 1,00 disjuntor para luminárias

5.7.3 93662 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE

NOMINAL DE 20A -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016

UN 1,00 disjuntor para tomadas

5.7.4

91842

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC,

DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS

TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

M

24,62

eletroduto de laje - vide quantificação em projeto

5.7.5

91852

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC,

DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS

TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

M

3,00

eletroduto de parede - vide quantificação em projeto

5.7.6

91926

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA

450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_12/2015

M

58,00

cabo #2,5mm2 - considerado comprimento de eletroduto x

3 cabos x 70%

5.7.7

91928

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4

MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA

CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_12/2015

M

24,86

cabo #4,0mm2 - considerado comprimento de eletroduto x

3 cabos x 30%

5.7.8

97586

LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR,

COM 2 LÂMPADAS TUBULARES DE 36 W -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_11/2017

UN

4,00

luminárias fixas na treliça - vide quantificação em

projeto

5.7.9

91953

INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO),

10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

UN

1,00

troca dos interruptores

5.7.10

91997

TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A,

INCLUINDO SUPORTE E PLACA -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

UN

2,00

tomadas - vide quantificação

5.8 Limpeza final de obra -

5.8.1 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA M2 95,72 área interna do depósito de pedalinhos

6 Reparo na iluminação dos Quiosques -

6.1 Troca das luminárias -

6.1.1 97665 REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS, DE FORMA

MANUAL, SEM

REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

UN 5,00 Luminarias dos quiosques a serem trocados

6.1.2

97607

LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA PARA 1 LÂMPADA LED

- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017

UN

5,00

Luminarias dos quiosques a serem trocados

6.1.3

93043

LÂMPADA LED 10 W BIVOLT BRANCA,

FORMATO TRADICIONAL (BASE E27) -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UN

5,00

Luminarias dos quiosques a serem trocados

7 Acessibilidade local nas ruas -

7.1 Faixas de pedestres -

7.1.1

72947

SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA

RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA

ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO

M2

58,80

Faixa de pedestre (11,76m2) x 5 unid

7.2 Rampas de acessibilidade -

7.2.1 001 DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES

M3 4,16 área de projeção da rampa de acessibilidae (5,94m2) x

espessura 7 cm x

10 unid

7.2.2 72897 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO

BASCULANTE 6

M3

M3 4,16 carga manual de entulho

7.2.3

95302

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 6

M3 EM RODOVIA PAVIMENTADA ( PARA

DISTÂNCIAS SUPERIORES A 4 KM)

M3XKM

44,28

transporte de entulho = volume de entulho x

distância de 10,65km

conforme cálculo em anexo

7.2.4

94990

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE

CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN

LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO

CONVENCIONAL, NÃO ARMADO.

AF_07/2016

M3

4,16

área de rampa de acessibilidade moldada in loco

7.2.5 38135 LADRILHO HIDRAULICO, *20 X 20* CM, E= 2 CM,

TATIL ALERTA

OU DIRECIONAL, AMARELO

M2 6,00 piso tátil = 1,50m x 0,40m x 10 unid

8 Adaptação das calçadas em torno da lagoa

-

8.1 Adaptação das calçadas -

8.1.1

001

DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO

SIMPLES

M3

10,16

área de demolição de passeio em torno da lagoa para

construção de passeio novo acessivel =

(33,63+50,99)m2 x 0,10m de espessura

8.1.2 72897 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO

BASCULANTE 6

M3

M3 10,16 volume proveniente da demolição da calçada

8.1.3

95302

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 6

M3 EM RODOVIA PAVIMENTADA ( PARA

DISTÂNCIAS SUPERIORES A 4 KM)

M3XKM

108,23

volume de entulho x distância adotada (10,65km) - vide

cálculo em anexo

8.1.4 79473 CORTE E ATERRO COMPENSADO M3 45,11 área de projeção do passeio novo (30,14m2 + 120,22m2)

x espessura

média de 30 cm para acertos do terreno

8.1.5

94990

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE

CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN

LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO

CONVENCIONAL, NÃO ARMADO.

AF_07/2016

M3

17,22

área de projeção do passeio novo (34,94m2 +

120,22m2+17,00m2) x

espessura de 10 cm

8.1.6 38135 LADRILHO HIDRAULICO, *20 X 20* CM, E= 2 CM,

TATIL ALERTA

OU DIRECIONAL, AMARELO

M2 673,82 piso tátil para rota acessível = 1684,54m x largura de 40 cm

8.1.7

74236/1

PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM

PLACAS

M2

294,90

plantio de grama nas proximidades das novas rampas /

passeios para recuperação do jardim -

vide hachura no projeto

Responsável Técnico pela Elaboração do Orçamento

Nome: Lia Falsin Data: 21/03/2018

CREA/CAU: 5069516863

ART/RRT: 28027230180334662

ANEXO XIII – CPU

Nº da Operação Gestor / Programa / Ação / Modalidade Município/UF

01035305-45 MTUR / Apoio a projeto de Infra-estrutura Paulínia/ SP

Proponente Objeto Empreendimento/Apelido

Prefeitura Municipal de Paulínia Revitalização do Parque Zeca Malavazzi no Município de Paulínia - SP

Revitalização do Parque Zeca Malavazzi

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO OU FORNECIMENTO

UNIDADE DATA BASE FONTE PREÇO REFERENCIAL

001 DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES

M3 dez/17 SINAPI R$ 215,82

FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO DO INSUMO UNIDADE COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO

CUSTO TOTAL

SINAPI 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 11,000000 R$ 19,62

R$ 215,82

Observações: Composição baseada no CPOS 171 cód 03.01.020 e substituido insumos por preço SINAPI- vide anexo

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO OU FORNECIMENTO

UNIDADE DATA BASE FONTE PREÇO REFERENCIAL

002 RETIRADA DE BANCADA INCLUINDO PERTENCES

M2 dez/17 SINAPI R$ 59,77

FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO DO INSUMO UNIDADE COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO

CUSTO TOTAL

SINAPI 88309 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 1,400000 R$ 23,08 R$ 32,31

SINAPI 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 1,400000 R$ 19,62 R$ 27,46

Observações: Composição baseada no CPOS 171 cód 04.11.030 e substituido insumos por preço SINAPI- vide anexo

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO OU FORNECIMENTO

UNIDADE DATA BASE FONTE PREÇO REFERENCIAL

003 REVESTIMENTO EM PLAQUETA LAMINADA, ÁREAS INTERNAS E

M2 fev/18 CPOS 171 R$ 63,52

FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO DO INSUMO UNIDADE COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO

CUSTO TOTAL

CPOS 171 18.05.020 Revestimento em plaqueta laminada, áreas internas

e externas, sem

rejunte

M2 1,000000 R$ 63,52

R$ 63,52

Observações:

Composição baseada no

CPOS 171 cód 18.05.020 -

vide anexo CÓDIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO OU

FORNECIMENTO UNIDADE DATA BASE FONTE PREÇO

REFERENCIAL

004

RECOLOCAÇÃO DE BANCADA DE MÁRMORE -

APENAS MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA

INSTALAÇÃO COM REAPROVEITAMENTO DO

TAMPO EXISTENTE

U N

dez/17

SINAPI

R$ 197,02

FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO DO INSUMO UNIDADE COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO

CUSTO TOTAL

SINAPI-I 4823 MASSA PLASTICA PARA MARMORE/GRANITO KG 0,801627 R$ 32,69 R$ 26,20

SINAPI-I

7568

BUCHA DE NYLON SEM ABA S10, COM

PARAFUSO DE 6,10 X 65 MM EM ACO ZINCADO

COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA

PHILLIPS

UN

9,000000

R$ 0,49

R$ 4,41

SINAPI-I 37329 REJUNTE EPOXI BRANCO KG 0,053820 R$ 38,10 R$ 2,05

SINAPI-I 37591 SUPORTE MAO-FRANCESA EM ACO, ABAS

IGUAIS 40 CM,

CAPACIDADE MINIMA 70 KG, BRANCO

UN 3,000000 R$ 28,26 R$ 84,78

SINAPI 88274 MARMORISTA/GRANITEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 2,284667 R$ 21,93 R$ 50,10

SINAPI 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 1,502667 R$ 19,62 R$ 29,48

Observações: Item baseado no SINAPI

cód 86889 apenas mão de

obra e materiais para

instalação - adaptando os

coeficientes para uma

bancada de 2,30m

Responsável Técnico pela Elaboração do Orçamento

Nome: Lia Falsin Data: 21/03/2018

CREA/CAU: 5069516863

ART/RRT: 28027230180334662

ANEXO XIV – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços

Divisão de Licitações

ANEXO XV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços

Divisão de Licitações

ANEXO XVI – SONDAGEM

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços

Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços

Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços

Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços

Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços

Divisão de Licitações

ANEXO XVII – PROJETOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços

Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços

Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços

Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços

Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços

Divisão de Licitações