PREGAO ELETRONICO SRP 027-2009-CONTRATACAO DE AGENTE DE...

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP n. º: 027/2009 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 229.332/2009-SIIG) 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP N. º: 027/2009 - NLIC/SEDUC O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEDUC, inscrita no CNPJ nº 05054937/0001-63, CEP: 66820.000, com sede à Rodovia Augusto Montenegro KM 10, s/n, e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria n. º 009/2009-GS/SEDUC, de 06.03.2009 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinado à CONTRATATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE PORTARIA, NAS ESCOLAS ESTADUAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM e PRÉDIO SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/SEDUC, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais: LEGISLAÇÃO FEDERAL : Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Lei Complementar n. º 123/2006: LEGISLAÇÃO ESTADUAL : Decreto n° 1.093/2004, Decreto n° 2.069/2006 , Lei n. º 6.474/2002, Decreto n. º 877/2008, Instrução Normativa n. º 018/2008-SEFA, Decreto n º 878/2008, Decreto n. º 1.173/2008, Emenda Constitucional n. º 042/2008 e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata. Anexo I e II: Termo de Referência Anexo III: Declaração de Empregabilidade de Deficiente (De acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará - EC n. º 0042/2008, publicada em 11.06.2008.) Anexo IV: Minuta da Ata de Registro de Preços ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO D.O.E. ATÉ ÀS 15h00min do dia 25/08/2009 no sítio: www.comprasnet.gov.br DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/08/2009 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 15h00min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇO DESTINADO A CONTRATATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE PORTARIA, NAS ESCOLAS ESTADUAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM e PRÉDIO SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/SEDUC, conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital e seus anexos. .

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SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico SRP n. º: 027/2009 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 229.332/2009-SIIG)

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EEDDIITTAALL PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO SSRRPP NN.. ºº:: 002277//22000099 -- NNLLIICC//SSEEDDUUCC

O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ nº 05054937/0001-63, CEP: 66820.000, com sede à Rodovia Augusto Montenegro KM 10, s/n, e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria n. º 009/2009-GS/SEDUC, de 06.03.2009 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinado à CONTRATATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE PORTARIA, NAS ESCOLAS ESTADUAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM e PRÉDIO SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/SEDUC, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:

• LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Lei Complementar n. º 123/2006:

• LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto n° 1.093/2004, Decreto n° 2.069/2006, Lei n. º

6.474/2002, Decreto n. º 877/2008, Instrução Normativa n. º 018/2008-SEFA, Decreto n º 878/2008, Decreto n. º 1.173/2008, Emenda Constitucional n. º 042/2008 e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata.

Anexo I e II: Termo de Referência Anexo III: Declaração de Empregabilidade de Deficiente (De acordo com o disposto no art. 28, §6º da

Constituição do Estado do Pará - EC n. º 0042/2008, publicada em 11.06.2008.) Anexo IV: Minuta da Ata de Registro de Preços ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO D.O.E. ATÉ ÀS 15h00min do dia 25/08/2009 no sítio: www.comprasnet.gov.br DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/08/2009 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 15h00min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.

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1.1. REGISTRO DE PREÇO DESTINADO A CONTRATATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE PORTARIA, NAS ESCOLAS ESTADUAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM e PRÉDIO SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/SEDUC, conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital e seus anexos. .

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2. DO VALOR 2.1. O valor global estimado da p r esen te l i c i t ação é de R$ 15 .186 .416 ,28 (Qu inze Mi lhões Cento e Oitenta e Se is Mi l Quat rocentos e Dezesseis Reais e Vinte e Oi to Centavos). 2.2. O valor mensal estimado dos itens da presente licitação é de: a) Vinte e Quatro Horas (24h): R$ 541.110,04 b) Doze Horas diurno (12h): R$ 68.332,79 c) Doze Horas noturno (12h): R$ 656.091,86 2.3. A SEDUC se reserva o direito de acionar ou não cada posto, em função da necessidade e da disponibilidade orçamentária.

3. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma da - Ata de Registro de Preços - Anexo V e nas condições previstas neste Edital. 3.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste PREGÃO, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, VIA INTERNET, através do endereço [email protected] no horário de 08 as 12 h e de 14 as 17 h. 4.1.1. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas). 4.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.

5. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a) em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, VIA INTERNET, através do endereço [email protected], cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre o questionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.2. Os questionamentos respondidos estarão, sempre que possível disponível no portal www.comprasnet.gov.br, para ciência de todos os interessados.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam cadastrados ou efetuem o cadastro e habilitação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.

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6.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas.

6.3. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: 6.3.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência - Anexo I e II do presente Edital. 6.3.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório. 6.3.3. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988. 6.3.4. A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de pequeno porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei.

6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.5. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 6.6. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:

a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;

b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou

impedimento de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal;

d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;

e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;

f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por

cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou sub-contratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;

g) Cooperativas.

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7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 7.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet. 7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sitio: http://www.comprasnet.gov.br. 7.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, à Secretaria de Estado de Educação ou qualquer outro Órgão participante ou aderente, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.

8. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA COMPRASNET 8.1. Após a divulgação do edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, proposta de preços COM VALOR GLOBAL COTADO e os respectivos anexos, se for o caso, formulada de acordo com o Termo de Referência – Anexo I e II e as ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços. 8.2. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo (a) Pregoeiro (a). 8.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.

8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital prevalecerão às últimas. 8.5. A PROPOSTA DE PREÇOS CADASTRADA NO SISTEMA DEVERÁ CONTER:

a) Especificações dos serviços de forma clara, descrevendo detalhadamente as características de todos os itens ofertados, que de forma inequívoca identifiquem e constatem as especificações cotadas; b) Os Serviços deverão ser devidamente especificados/detalhados no campo denominado “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, disponível no COMPRASNET, não se admitindo a expressão “CONFORME EDITAL”

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c) Preço unitário e total, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e II do presente Edital;

8.6. O (A) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 8.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a). 8.9. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.

9. DA ABERTURA DA SESSÃO 9.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o (a) pregoeiro (a) abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a divulgação das propostas de preços recebidas que deverão estar em perfeita conformidade e consonância com as especificações constantes no presente Edital e seus Anexos. 9.2. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, o valor e os eventuais anexos estarão disponíveis na internet. 9.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9.5. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo (a) Pregoeiro (a).

10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. O (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances desclassificando/recusando motivadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, capazes de dificultar seu julgamento, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.2. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 10.4. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE:

a) Não atenda aos termos deste EDITAL e seus Anexos

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b) Não especificar/detalhar devidamente os serviços a serem ofertados no campo denominado “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, disponível no COMPRASNET e/ou disponibilizar anexo que comprove a especificação, não se admitindo a expressão “CONFORME EDITAL”.

c) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados, para

cumprimento dos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e com as disponibilidades orçamentárias da SEDUC.

10.5. Constatada a existência de proposta (s) manifestamente inexeqüível (eis), esta (s) será (ão) desclassificada (s) pelo (a) Pregoeiro (a), com a conseqüente exclusão do (s) respectivo (s) LICITANTE (s) da etapa de lances. 10.5.1. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo LICITANTE.

11. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 11.1. Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o ITEM 08 do presente edital, poderão apresentar lances, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.2. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR GLOBAL. 11.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 11.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema, objetivando uma melhor posição na ordem decrescente de classificação dos lances. Assim, caso o primeiro venha a ser inabilitado será chamado o licitante na imediata ordem de classificação dos lances. 11.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.6. Lances considerados inexeqüíveis serão excluídos do sistema pelo (a) Pregoeiro (a), que alertará os licitantes quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos e a possibilidade de aplicação de sanções administrativas. 11.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 11.8. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 11.9. A desistência em apresentar lance implicará na exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. 11.10. NÃO PODERÁ HAVER DESISTÊNCIA DOS LANCES OFERTADOS, SUJEITANDO-SE A PROPONENTE DESISTENTE ÀS PENALIDADES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

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11.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.12. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 11.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) pregoeiro (a) aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.comprasnet.gov.br.

12. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO 12.1. Encerrada a etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, podendo ser encaminhado pelo Sistema Eletrônico, contrapropostas, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

12.1.1. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor.

12.1.2. O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados.

12.1.3. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos serviços e a especificação prevista. 12.1.4. Caso o preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e II, poderá não ser aceito e adjudicado. 12.2. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno porte a preferência de desempate quando os preços por elas ofertados forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar n. º 123/2006). 12.2.1. Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 05 (cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão. 12.2.2. O disposto no item 12.2.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei Complementar n. º 123/2006). 12.2.3. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

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II - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 12.2.3, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; a) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 12.2.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; c) A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 12.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora. 12.4. Cumpridas as etapas anteriores, o (a) Pregoeiro (a) verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.

12.5. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor do objeto do certame.

12.6. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o (a) Pregoeiro (a) declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo (s) item (ns).

12.6.1. Definido o licitante titular do lance vencedor, conforme o disposto no item anterior, o (a) Pregoeiro (a) poderá, ainda, negociar com o licitante, no sentido de se obter preço melhor. 12.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.

13. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS VIA EMAIL E/OU FAX. 13.1. As propostas de preços das empresas vencedoras deverão ser enviadas, de forma imediata, em no máximo 01 (uma) hora, devidamente assinadas e escaneadas, para o e-mail [email protected] ou disponibilizadas como anexo no próprio sistema ou ainda para os Faxs n. ºs (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179, com o preço atualizado em conformidade com os lances eventualmente ofertados, para substanciarem as decisões na fase de aceitação. 13.1.1. A não observância ao prazo estipulado no item 13.1, poderá ensejar, a critério do (a) Pregoeiro (a), a recusa da proposta da licitante. 13.2. A PROPOSTA DE PREÇOS ENVIADA VIA EMAIL E/OU FAX DEVERÁ CONTER:

a) Número do Pregão, data e horário de abertura;

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b) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento;

c) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua abertura;

d) Especificações dos Serviços de forma clara, descrevendo detalhadamente as características de

todos os itens ofertados, que de forma inequívoca identifiquem e constatem as especificações cotadas;

e) Preço unitário e total de acordo com os lances ofertados, em algarismo e por extenso, expresso em

moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e II do presente Edital;

f) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e

indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;

g) Declaração de garantia de que os Serviços serão substituídos, sem ônus para o Estado, caso não

estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos. 13.3. O (A) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 13.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 13.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).

14. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 14.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas, a quantidade, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de definidos no Edital.

14.2. O (A) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.

14.3. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para a Secretaria de Estado de Educação e nem firam os direitos dos demais Licitantes. 14.4. A exemplo no disposto no item 10.2 o (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

15. DA HABILITAÇÃO 15.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma do Parágrafo Único, do Art. 14, do Decreto n. º 5.450/2005, nos documentos por ele abrangidos.

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15.2. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação mencionada no subitem 15.1, o (a) Pregoeiro (a) assinalará o prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária via Fax nº. (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179 ou escaneadas, por meio eletrônico através do e-mail: [email protected] . 15.3. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação na licitação (Art. 42, da Lei Complementar n° 123/2006). 15.4. Caso nos registros cadastrais (SICAF) conste algum documento vencido, a licitante deverá encaminhar comprovante equivalente, com o respectivo prazo atualizado, conforme estipulado no subitem acima, sob pena de inabilitação.

15.5. Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte titular do lance vencedor, e, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, à critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. A declaração do vencedor, nesse caso, dar-se-á no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 15.5.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

15.6. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ SER APRESENTADO, AINDA: 15.6.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA; 15.6.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA; 15.6.3. A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;

15.6.4. Declaração de que possua em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas com deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição Estadual (EC n. º 42/2008 publicada em 11.06.2008) – MODELO - ANEXO III. 15.6.5. Declaração de que não possui em seu quadro pessoal servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência. Administração ou tomada de decisões (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93). 15.6.6. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor cível do juízo da sede da

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empresa licitante. 15.6.7. Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu serviços compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação; 15.6.7.1. Caso seja necessário, a Administração reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de cópia da (s) Nota (s) Fiscal (is) correspondentes ao (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica de que trata o subitem; 15.6.7.3. Prova de inscrição ou registro da empresa junto ao Conselho Regional de Administração – CRA; 15.6.8. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do licitante vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao (a) Pregoeiro (a), no prazo máximo de 01 (uma) hora, contadas a partir de sua solicitação no Sistema Eletrônico, através do Fac-símile n. º (0xx91) 3201-5093 / 3201-5179, ou, quando possível escanear, através do e-mail: [email protected], desde que conste assinatura nos mesmos. 15.7. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada vencedora. 15.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 15.9. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.

16. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL 16.1. O (s) licitante (s) vencedor (es), uma vez convocado (s) deverá (ão) encaminhar à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do final da Sessão Pública, os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, bem como O ORIGINAL DA PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente assinada pelo Representante Legal, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, observadas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos, para o seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Tenoné Belém – Pará CEP: 66820-000 A/C Núcleo de Licitação – Ref.: Pregão Eletrônico SRP n. º: 027/2009 – NLIC/SEDUC

16.2. A não observância ao prazo estipulado no item 16.1, poderá ensejar, a critério do (a) Pregoeiro (a) / Administração, a recusa da proposta da licitante.

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17. DOS RECURSOS 17.1. Declarado o vencedor, o (a) pregoeiro (a) abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões. 17.1.1. Constatada pelo (a) Pregoeiro (a) a admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao recorrente o prazo de 03 (três) dias, para apresentar as razões de recurso, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO PRÓPRIO SISTEMA COMPRASNET, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 17.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados. 17.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos do caput, importará a decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 17.4. A decisão do (a) pregoeiro (a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 17.5. O (s) recurso (s) porventura interposto (s), contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá (ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido (s) à Secretaria de Estado de Educação por intermédio do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo (s) à Autoridade Superior, devidamente informado (s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 17.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.7. Após o julgamento dos recursos e das contra-razões, e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o resultado final da Licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados. 17.8. A sessão pública do pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecer conectados ao sistema até o final desta etapa.

18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro (a) sempre que não houver recurso. 18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a) Pregoeiro (a). 18.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a). 18.4. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

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19. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para o item único, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem executar os serviços pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 19.2. A Secretaria de Estado de Educação - SEDUC convocará formalmente os fornecedores, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, para assinatura da Ata de Registro de Preços, informando o local, data e hora. 19.3. O prazo previsto no item 19.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Estado de Educação. 19.4. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, o (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n. º 8.666/93 examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços. 19.5. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação dos serviços, nem mesmo nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital, podendo a Administração promover a contratação de acordo com suas necessidades.

20. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93 e no Decreto n. º 1.093/04 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 20.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. 20.3. As contratações por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento, conforme a legislação estadual.

21. DO FORNECIMENTO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

21.2. Prestar o serviço no prazo estipulado e de acordo com as especificações contidas no Edital em sua Proposta Comercial e no processo nº 229.332/2009/SEDUC.

21.3. Assumir todas as responsabilidades decorrentes deste Contrato, ressarcindo a CONTRATANTE por quaisquer prejuízos provocados por eventuais atrasos na execução deste serviço, ou por descumprimento de qualquer outra disposição deste Termo de Referência.

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21.4. Desenvolver todas as etapas necessárias à efetivação do objeto contratado, cumprindo rigorosamente o objetivo definido no objeto deste certame.

21.5. Atingir os objetivos definidos em sua Proposta Comercial e no supracitado processo.

21.6. Comunicar à SEDUC, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente.

21.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.

21.8. Atender de imediato às solicitações quanto à regularização da execução do contrato.

21.9. Manter, durante a execução do contrato, a compatibilidade com obrigações assumidas;

21.10. A licitante deverá estar sediada na região metropolitana de Belém.

21.11. Corrigir desconformidades dos serviços, se assim solicitado pela CONTRATANTE, de forma a adequá-los às exigências dispostas neste instrumento. 21.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, dentro da vigência da ata de registro de preços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo a ser celebrado entres as partes. 21.13. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias, a contratada deverá substituir ou complementar os serviços, em questão, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após a vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos deste edital. 21.14. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução da ata de registro de preços, independentemente, de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 21.15. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução da ata de registro de preços.

22. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS SERVIÇOS

22.1. A responsabilidade pela fiscalização da execução dos serviços objeto deste certame caberá a um servidor a ser designado pela Coordenadoria de Recursos Administrativos - CRA.

22.2. O servidor responsável pela fiscalização da execução dos serviços deverá atestar os documentos da despesa e acompanhar a entrega dos serviços de acordo com as datas e especificações pré-definidas, em conformidade com o Edital.

23. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 23.1. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o § 1º do art. 65, da Lei n. º 8.666/93.

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23.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 23.3. A supressão dos serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei n. º 8.666/93.

24. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 24.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 24.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

24.3. Considerando que é comum e constante a oscilação de preços dos serviços objetos da presente licitação e considerando que em determinados períodos a majoração de tais serviços é compensada com a razoável redução de preços em outros, fica estabelecido que somente serão aceitos pedidos de reajuste de preços, cujo serviço a ser reajustado tenha sofrido aumento real e superior a 15% (quinze por cento) à época da contratação 246.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Estado de Educação para alteração, por aditamento, do preço registrado na Ata. 24.5. Não serão aceitos pedidos de reajuste de preço antes do período de 06 (seis) meses da data de início da vigência contratual.

25. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 25.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 25.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 25.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Educação, sem justificativa aceitável; 25.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 25.1.4. Tiver presentes razões de interesse público; 25.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Secretaria de Estado de Educação; 25.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. 25.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa fornecedora comprovar:

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a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.

b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos

preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do serviço.

c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.

25.5. Por iniciativa da Secretaria de Estado de Educação, quando:

a) A empresa fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.

b) A empresa fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os

pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços. c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no

Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização de Fornecimento no prazo

estabelecido; e) A fornecedora incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos

incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93. f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa

fornecedora se recusar a reduzi-lo; 25.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria de Estado de Educação fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.

26. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇOS 26.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração: 26.1.1. Automaticamente:

a) Por decurso de prazo de vigência.

b) Quando não restarem fornecedores registrados. c) Pela Secretaria de Estado de Educação, quando caracterizado o interesse público.

27. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 27.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC conforme abaixo:

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� Funcional Programática: 16.101.12.122.0125 – Projeto Atividade: 4.534 – Produto: 0942 – Ação: 44.015 - Natureza da Despesa: 3390.39 - Fonte: 0101.

� Funcional Programática: 16.101.12.361.1255 – Projeto Atividade: 4.963 – Produto: 2277 – Ação:

42.995 - Natureza da Despesa: 3390.39 – Fonte: 0143.

� Funcional Programática: 16.101.12.362.1255 – Projeto Atividade: 4.964 – Produto: 2277 – Ação: 42.997 - Natureza da Despesa: 3390.39 – Fonte: 0143.

28. DO EMPENHO

28.1. Os prestadores dos serv iços inc lu ídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar a Nota de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 28.1.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente. 28.1.3. É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 28.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas. 28.3. A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC poderá considerar extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, sejam obrigadas a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a licitante adjudicatária: 28.3.1. Deixar de executar os serviços empenhados, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada; 28.3.2. Tiver decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; 28.3.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do fornecimento; 28.3.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento; 28.3.5. Cometer faltas durante a execução do fornecimento; 28.3.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho. 28.4. Na inexecução do empenho, por culpa da licitante adjudicatária, a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos.

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28.5. A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n. º 10.522/02.

29. DO PAGAMENTO 29.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.

29.2. O pagamento será feito, por meio de Ordem Bancária para crédito em conta corrente do favorecido, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele a que se referir à entrega, a contar do certificado de que os fornecimentos foram aceitos, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, respectiva Nota de Empenho e, dos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e, quando for o caso, de multas aplicadas.

29.3. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.

29.4. Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei n. º 9.430, de 27/12/96, Lei n. º 9.718, de 27/11/98 e IN/CONJUNTA n. º 23, de 02/03/2001, a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar as pessoas jurídicas que não apresentarem cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF n. º 75, de 26/12/96.

29.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a Secretaria de estado de Educação – SEDUC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 29.6. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006. 29.7. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento. 29.8. A Secretaria de Estado de Educação poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos serviços contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pela SEDUC, a seu critério, até a regularização do assunto. 29.9. A Secretaria de Estado de Educação procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei. 29.10. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

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30. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 30.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Secretaria de Estado de Educação poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções: 30.1.1. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante análise da Administração; 30.1.2. Multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho dos serviços não realizados, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; 30.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria de Estado de Educação. 30.2. Ficará impedida de licitar e de empenhar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 30.2.1. Recusar a Nota de Empenho da Despesa; 30.2.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa; 30.2.3. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 30.2.4. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado; 30.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 30.2.6. Cometer fraude fiscal. 30.3. As sanções previstas nos subitens 30.1.1 e 30.2 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 30.1.2 e 30.1.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 30.4. O atraso injustificado na execução, conforme estipulado no Edital, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a desclassificação da referida empresa. 30.5. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, casos não cumpridos, serão cobrados judicialmente. 30.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

31. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 31.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para

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justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

31.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata.

31.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata e das condições deste Edital.

31.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 32.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei. 32.1.1. Os Serviços deverão ser realizados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa no recebimento pelo órgão ou entidade.

33. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 33.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública. 33.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Estado de Educação não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 33.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 33.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 33.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão. 33.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 33.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das devidas disposições legislativas. 33.8. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 33.9. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Secretaria.

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33.9.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Secretaria, os prazos de que trata o subitem 33.9 serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. 33.10. O horário de funcionamento da Secretaria de Estado de Educação é de 08:00 as 14:00 h. 33.11. É vedada a subcontratação para o fornecimento objeto desta licitação. 33.12. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório. 33.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado ao (a) Pregoeiro (a) por e-mail: [email protected]. 33.14. Maiores informações pelo telefone (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179. 33.15. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do COMPRASNET – www.comprasnet.gov.br, site - www.seduc.pa.gov.br e do COMPRASPARÁ - www.compraspara.pa.gov.br. 33.16. Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de Brasília - DF. 33.17. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho. 33.18. As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Justiça Comum do Estado do Pará. 33.19. A EMPRESA FORNECEDORA deverá, durante a vigência da Ata, manter sua situação regular perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

Belém, 12 de agosto 2009.

Ione Maria de Oliveira Moura Pregoeira/NLIC/SEDUC

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1 - OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1. Prestação de serviços de agentes de portaria, com a efetiva cobertura dos postos relacionados nas

Tabelas de Locais em anexo.

1.2. Os serviços de portaria serão prestados em 206 (duzentos e seis) unidades escolares da Região

Metropolitana de Belém, 15 (quinze) unidades administrativas da Sede da SEDUC e 65 (sessenta e cinco)

escolas do Interior do Estado, conforme consta em demonstrativo anexo II.

2 - REGIME/PERÍODO

� 12 (doze) horas diurno com viradas, sábado, domingo, feriados e facultados – das 7h às 19h.

� 12 (doze) horas noturno com viradas, sábado, domingo, feriados e facultados – das 7h às 19h.

� 12 (doze) horas com viradas Sábado/Domingo/Feriado e Facultados para os postos do Interior.

� 24 horas ininterruptas

3- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Os serviços serão desenvolvidos, nos locais, regime e períodos discriminados no anexo II

3.2. A prestação dos serviços de portarias, nos postos fixados pela Contratante, envolve a alocação, pela

Contratada, de profissionais devidamente habilitados.

3.3. Assumir o posto, devidamente uniformizado, e com aparência pessoal adequada;

3.4. Comunicar imediatamente à Contratante ou a Direção da Escola, qualquer anormalidade verificada,

inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

3.5. Controlar o acesso de alunos e visitantes nos prédios das escolas onde lotados.

3.6. Comunicar a direção da escola ou à área de segurança da Contratante, todo acontecimento entendido

como irregular e que atente contra seu patrimônio;

3.7. Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;

3.8. Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do

Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse;

3.9. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de

segurança conforme orientação recebida da Direção da Escola ou da contratante, bem como as que

entenderem oportunas;

3.10. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;

3.11. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, veículos nas instalações, da escola, mantendo sempre os

portões fechados;

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3.12. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da

Contratante facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais

de eventual acontecimento;

3.13. Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/funcionários e visitantes, após o término de cada

expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pela

Contratante;

3.14. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que este esteja

devido e previamente autorizado pela Direção da Escola ou contratante;

3.15. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou

ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;

3.16. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Contratante ou direção da escola,

verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para

o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;

3.17. Repassar para o(s) porteiro(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as

orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;

3.18. Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela Contratante, com atendimento sempre

cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas

em geral que se façam presentes;

3.19. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à

Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos

serviços à satisfação da Contratante.

3.20. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo

evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.

4 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Para a prestação dos serviços de agente de portaria, cabe à Contratada:

4.1. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos respectivos

postos relacionados no anexo “Tabela de Locais” e horários fixados pela Contratante;

4.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

4.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenham

poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;

4.4. Comprovar à formação técnica específica dos agentes de portaria;

4.4.1. Comprovar obediência a periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem.

4.5. Disponibilizar agentes de portaria nas quantidades solicitadas para garantir a operação dos postos nos

regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente;

4.6. Efetuar a reposição de agentes de portaria nos postos, de imediato, em eventual ausência não sendo

permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);

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4.7. Enviar relação nominal contendo a identificação do pessoal designado para a prestação dos serviços,

sob pena de não lhes ser permitido o acesso às instalações comunicando à unidade da CONTRATANTE

que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou

inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou

inclusão, a CONTRATADA deverá proceder conforme item 3 anterior;

4.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares

determinadas pela gerencia de segurança da SEDUC, assegurando que todo agente de portaria que

cometer falta disciplinar, não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações da Contratante.

4.9. Atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados não

qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;

4.10. Instruir seus agentes de portaria quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante,

inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, tais como prevenção de incêndio nas áreas da

Contratante;

4.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus

empregados acidentados ou com mal súbito;

4.12. Manter controle de freqüência/pontualidade de seus agentes de portaria sob o contrato;

4.13. Propiciar aos agentes de portaria as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos

serviços, fornecendo-lhes:

4.13.1. - uniformes adequados às tarefas que executam e às condições climáticas;

4.13.2. - equipamentos e materiais tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas, livros

de capa dura numerados tipograficamente, para registro de ocorrências;

4.13.2.1 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários para execução dos serviços, em perfeitas

condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas;

4.14. Apresentar quando solicitado os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;

4.15. Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar , seguro contra risco

de acidentes de trabalho e vale refeição aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, sendo

que o valor facial do vale refeição deverá ser compatível com os preços médios das refeições praticados na

região.

4.16. Fornecer, quando previsto, os equipamentos e respectivos acessórios ao agente de portaria no

momento da implantação dos postos;

4.17. Relatar à Contratante gerencia de segurança patrimonial da SEDUC toda e qualquer irregularidade

observada nos postos;

4.18. Indicar um supervisor para realizar, no mínimo, 01 (uma) vez por semana, em conjunto com a

contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços.

4.19. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos, à Administração

ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.

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4.20. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.

4.21. Proteger e vigiar os bens patrimoniais em horário diurno e noturno, conforme normas e instruções

recebidas, comunicando por escrito e de imediato à CONTRATANTE, todas as ocorrências havidas e

verbalmente as situações suspeitas, com posterior formulação.

4.22. Ressarcir a Administração ou terceiros, por prejuízos suportados, em razão de ação ou omissão

voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, durante a execução ou em razão

dos serviços aqui objetivados.

4.23. Repor os bens furtados, por outros de características semelhantes.

4.24. Cumprir, com relação aos seus empregados, todas as obrigações sociais impostas por Lei, sob pena

de rescisão contratual.

4.25. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da prestação dos

serviços. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere à

Administração Pública, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

4.26. Efetuar a troca do local do posto a critério da administração, desde que dentro do respectivo

Complexo, mediante comunicação escrita e após expressa aprovação da Fiscalização do contrato.

5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

5.1. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada;

5.2. Acompanhar e fiscalizar, através de técnicos especialmente designados, os trabalhos a serem

desenvolvidos pela Contratada, visando o atendimento das normas, especificações e instruções

estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel

cumprimento.

5.3. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.

5.4 - Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;

5.5 - Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas neste ajuste de acordo com o edital e as leis que

regem a matéria, atentando, em especial, a Unidade para os procedimentos administrativos para a

aplicação das sanções.

6 - FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo

cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também:

6.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;

6.2. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação

periódica, inclusive vistando a caderneta de ocorrências da contratada;

6.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da contratada que estiver

sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu

exclusivo critério, julgar inconveniente.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico SRP n. º: 027/2009 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 229.332/2009-SIIG)

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6.4. Os responsáveis pela fiscalização do contrato deverão analisar as deficiências apresentadas

diariamente, devendo saná-las diretamente com o respectivo Supervisor.

7. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO

7.1. - Deverá ser exigida da contratada, como condição para a assinatura do contrato, a apresentação da

planilha de composição do preço ofertado.

7.2. – A planilha apresentada deverá trazer no seu bojo o valor total proposto, ainda, todos os custos

básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que

incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente, sobre o objeto do edital, durante o prazo do contrato;

deverá constar também o (s) valor (es) do (s) piso (s) da (s) categoria (s) e indicação da entidade sindical.

7.3. - Para o oferecimento do valor global mensal, inclusive na fase de lances, se for o caso, a empresa

interessada deverá atentar para as remunerações mínimas a serem consideradas nos cálculos, que são

aquelas definidas para o piso salarial da categoria, devidamente firmado em acordo ou convenções

trabalhistas celebrados entre entidades sindicais e patronais e de profissionais na cidade da prestação dos

serviços, bem como os encargos sociais e tributários deverão estar de acordo com alíquota vigente na

legislação. Os custos de vale-transporte deverão obedecer à legislação vigente.

8. FONTE DE INFORMAÇÃO. 1. Gerência de Segurança Patrimonial – GSP/ SALE/ SEDUC. Contatos (91) 3201 5191/5123.

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ANEXO II Agentes de Portaria Região Metropolitana de Belém

Demonstrativo das Escolas que receberão Agentes de Portaria Região Metropolitana de Belém- ANEXO II

POSTOS Nº

UNIDADES ADMINSTRATIVAS -

PREDIO SEDE-SEDUC

ENDEREÇO BAIRRO

24 H 12 H. NOT. 12 H. DIUR.

1

PORT. DO PREDIO CENTRAL E ENTRADA DE VEICULOS

RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO KM 10

ICOARACI (SEDE)

2

2

DEPART. INSPENÇÃO E DOCUMENTAÇÃO (DIDE)

RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO KM 10

ICOARACI (SEDE)

1

3 PREDIO CENTRAL DA SEDUC (RECEPÇÃO)

RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO KM 10

ICOARACI (SEDE) 1

4 NEEL - NÚCLEO DE ESPORTE E LAZER

DOM ROMUALDO DE SEIXAS UMARIZAL 1

5 UTEEI - UNIDADE TECNICA ICOARACI ICOARACI 1

6 ETPP - ESCOLA DE TRABALHO E PRODUÇÃO

AV. MONSENHOR JOSÉ MARIA DE AZEVEDO S/N

ICOARACI 1

7 POLO AQUÁTICO

AV.JOSÉ BONIFÁCIO SN (AO LADO DO AUG.MEIRA)

SÃO BRAZ

1

8 CONTROLE DE ENTRADA PROTOCOLO GERAL

RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO KM 10

ICOARACI (SEDE) 1

9 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RUA ACIPRESTE MANOEL TEODORA Nº 862

CENTRO 1

10 ALMOXARIFADO SÃO PEDRO CASTANHEIRA 1

11 GERENCIA DE TRANSPORTE (GTRAN)

ICOARACI (SEDE) 1

12 NOVO GALPÃO 1

13

NUCLEO EDUCACIONAL E TECNOLOGICO - NTE BENEVIDES BENEVIDES 1

14

NUCLEO EDUC. E TECN.- NTE (ALBANIZIA)

AV.ALMIRANTE BARROSO, MARCO 1

15 SERVIÇOS DE INSPETORIA (FISCALIZAÇÃO)

4

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USE 01 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT.

12 H. DIUR.

1

EEEIF RUI PARANATINGA BARATA

AV. DOS TUCANOS - CDP VAL DE CANS

2

2 EEEFM PROFº RENATO PINHEIRO CONDURU

QD 75 RUA 22 CONJ. PROVIDENCIA

VAL DE CANS 1

3 EEEIF JONATHAS PONTES ATHIAS

RUA 22 QD 75 AV. NORTE C. PROVIDENCIA

VAL DE CANS 1

4 EEEIFM PROFº ANTONIO GOMES MOREIRA JUNIOR

RUA WE 7 CONJ. CDP SACRAMENTA

1

5 ANEXO OREV. DAS ANDORINHAS CONJUNTO CDP SACRAMENTA 1

6 O CANTO DO IRAPURU

CONJUNTO CDP SACRAMENTA 1

7 EEEFM D. PEDRO I OP/FS

AV. TRANSAMAZONICA - CONJ. MAREX

VAL DE CANS 1

8 EEEIF PRES. CASTELO BRANCO

RUA SÃO PAULO CONJ. MAREX VAL DE CANS 1

9 EEEIF PROFº ESTHER BANDEIRA GOMES

RUA CLAUDIO BORDALLO SACRAMENTA

1

10 EEEFM EUNICE WEAVER

RUA CAPRICORNIO BASE AEREA CIABA ICOARACI 2

11 EEEF SANTA LUZIA DE MARILAC

RUA ARTHUR BERNARDES PASS.IRMÃ ZENOBIA 09

ICOARACI/PRATINHA

1

12 EEEF PAULO FONTELES DE LIMA

ROD.ARTHUR BERNARDES ICOARACI/PRATINHA 1

13 PRATINHA II ROD ARTHUR BERNARDES 225 ICOARACI/PRATINHA 1

14 ERC E I F NSRA DE FATIMA I

ROD. ARTHUR BERNARDES 60 VAL DE CANS

1 USE 02

UNIDADE

ENDEREÇO BAIRRO 24 H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM JOSÉ ALVES MAIA

AV. SENADOR LEMOS 1800 TELEGRAFO 1

2 EEEF AUGUSTO MONTENEGRO

TV. MAGNO DE ARAUJO 36 TELEGRAFO 1

3 EEEFM VERA SIMPLICIO

RUA P. NELSON RIBEIRO

TELEGRAFO 1

4 ERC EF CENTRO SOCIAL AUXILIUM

PASS. Mª AUXILIADORA 2563 PEDREIRA 1

5 ERC EF SALESIANA DO TRABALHO

AV. PEDRO MIRANDA 444 PEDREIRA 1

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6 EEEM MAGALHÃES BARATA

R. MUNICIPALIDADE TV. JOSE PIO -ALM.BARROSO

TELEGRAFO 1

7 ERC EIF INST S. VICENTE DE PAULO

RUA MUNICIPALIDADE 1568

TELEGRAFO 1

8 EEMARIO CARNEIRO DE MIRANDA

AV SENADOR LEMOS 3601 TELEGRAFO 1

9 EE WALDEMAR RIBEIRO

TRAVESSA DOM ROMUALDO DE SEIXAS 599

1

10 EE PROFA DONATILLA SANTANA LOPES

TRAV.MAURITI 1797 1

11 EE PROFA ROSALINA ALVAREZ SILVA CRUZ

AV SENADOR LEMOS S/N

1

12 EE ERC STO AFONSO

RODOVIA ARTHUR BERNADES 459 1

13 EE PROF.ASSIS DE JESUS BARROS PEREIRA

PASS.MUCAJÁ S/N SACRAMENTA 1

14 EE SANTA LUZIA TRAVESSA PEREBEBUI 492

1

15 EEE GRAZIELA MOURA RIBEIRO OP/FS

TV. ALFREDO COSTA 100 SACRAMANTA

1 USE 03 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEM PAES DE CARVALHO

PRAÇA SALDANHA MARINHO 10

COMERCIO 1

2 EEEF CALDEIRA CASTELO BRANCO TRAV. DE BREVES CID.VELHA 1

3 EEEFM TIRADENTES I OP/FS

RUA DOS MUNDURUCUS 1560 BATISTA CAMPOS 1

4 EEEFM S. PROFº CAMILO SALGADO

RUA ACIPRESTE MANOEL TEODORO 372

JURUNAS 1

5 EEEF PROFª MARLUCE PACHECO FERREIRA

AV. ROBERTO CAMILIER 823 JURUNAS

1

6 EEEFM ARTUR PORTO

TV. BOM JARDIM ESQ. DA AV. QUINTINO B

JURUNAS 1

7 EEEFM PE BENEDITO CHAVES

RUA DOS MUNDURUCUS 760 JURUNAS 1

8 EEEF SANTA MARIA DE BELÉM

RUA DOS MUNDURUCUS 1624 B.CAMPOS 1

9 EEEFM DAVID SALOMÃO MUFARREJ

AV. ALMIRANTES TAMANDARÉ ARSENAL

1

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10 EEEF TIRADENTES II OP/FS

TRAV. PADRE EUTIQUIO 1730 BATISTA CAMPOS 1

11

INSTITUTO DE EDUCACAO DO ESTADO DO PARA-IEEP

RUA GAMA ABREU 256 CAMPINA

1

12 UEES -JOSE ALVARES DE AZEVEDO

AV. PTE PERNAMBUCO 487 GENTIL E CONSELHEIRO

B.CAMPOS

1

13 EE GENERAL GURJÃO

RUA TRIUNVIRATO 662 1

14 EE JOSE VERISSIMO RUA PRESIDENTE PERNAMBUCO 573 1

15 EEEF PROFª PLACIDIA CARDOSO

RUA DOS TAMOIOS, 602 1

USE 04 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEF DR. MARIO CHERMONT

AV. ALCINDO CACELA, Nº 2565 CREMAÇÃO 1

2 EEEFM AMILCAR TUPIASSU

R. ENGENHEIRO FERNANDO GUILHON

CREMAÇÃO 1

3 EEEF STELIO MAROJA

TV. 09 DE JANEIRO, Nº 2603

CREMAÇÃO 1

4 EEEF ANTONIA PAES DA SILVA

TRAV. PADRE EUTIQUIO 2700 CONDOR 1

5 EEEF MARIA LUIZA VELLA ALVES

AV. ENG. FERNANDO GUILHON PASS. JACO

JURUNAS

1

6 EEEFM EDGAR PINHEIRO PORTO

TV. 09 DE JANEIRO, Nº 2603 CONDOR 1

7 EE RUTH ROSITA DE NAZARE GONÇALES

RUA PAES DE SOUSA S/Nº 1

8 EE PROFESSORA CELINA ANGLADA

TRAVESSA LIBERATO DE CASTRO

1

9 EE 14 DE ABRIL TRAVESSA 14 DE ABRIL 54 1

10 EE PROFESSORA NORMA MORHY

TRAV. DOS TIMBIRAS PASS BATISTA S/N

1

11 EE FREI DANIEL RUA LIBERATO DE CASTRO, Nº 573

GUAMÁ 1

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USE 05 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM DEODORO DE MENDONÇA

AV.GOV.JOSÉ MALCHER, Nº 1600 NAZARÉ 1

2 EEEFM ULYSSES GUIMARÃES

AV.GOV.JOSÉ MALCHER, Nº 1670

NAZARÉ 1

3 EEEIF BARÃO DO RIO BRANCO OP/FS

AV.GENERALISSIMO DEODORO, Nº 1464 NAZARÉ

1

4 EEEF VILHENA ALVES

AV. MAGALHÃES BARATA, Nº 698 SÃO BRAZ 1

5 EEEF BENJAMIM CONSTANT

TV. BENJAMIM CONSTANT, Nº 779

REDUTO 1

6 EEEF DR. JUSTO CHERMONT TV. DA VILETA 916 PEDREIRA 1

7 EEEF MAROJA NETO AV. PEDRO MIRANDA 444 PEDREIRA 1

8 EEEIF PINTO MARQUES

AV GOV JOSÉ MALCHER, Nº 861 NAZARÉ 1

9 EEEM PROF ORLANDO BITAR

AV.GOV JOSÉ MALCHER, Nº 793

NAZARÉ 1

10 EEEFM RODRIGUES PINAGES TV. DO CHACO 1055 PEDREIRA 1

USE 06 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM MARIO BARBOSA OP/FS

PERIMETRAL TANCREDO NEVES TERRA FIRME

1

2 ERC EF FONTE VIVA RUA LIBERDADE, Nº 171 TERRA FIRME 1

3 EEEIFM BRIG. FONTENELLE OP/FS

RUA SÃO DOMINGOS, Nº 511 TERRA FIRME

1

4 EEEF MATEUS DO CARMO OP/FS

PASS.SÃO JOÃO, Nº 128 TERRA FIRME

1

5 EEEF AUGUSTO OLIMPIO AV.CEARÁ, Nº 595 CANUDOS 1

6 EEEFM ACÁCIO FELÍCIO SOBRAL

JUVENAL CORDEIRO CANUDOS 1

7 EEEFM DR.CELSO MALCHER

RUA CELSO MALCHER, Nº 920 CANUDOS

1

8 SABER- SERVIÇO ATEND. EM REAB.

TRAV. PIRAJA, 1º DE DEZEMBRO E PERIMETRAL

1

9 EEEF DOMINGOS ACATAUASSU TV. MAURITI, Nº 174 MARCO 1

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USE 07 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEM AUGUSTO MEIRA

AV.JOSÉ BONIFACIO, Nº 799 SÃO BRAZ 1

2 EEEF PAULO MARANHÃO

AV.JOSÉ BONIFACIO, Nº 1300

GUAMÁ 1

3 EEEF ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO

RUA BARÃO DE MARMORE GUAMÁ

1

4 EEEFM BARÃO DO IGARAPÉ MIRI

RUA BARÃO DE MAMORÉ GUAMÁ 1

5 ERC ROSA GATORNO

RUA AUGUSTO CORREA, Nº 876

GUAMÁ 1

6 EEEF DR. ANIBAL DUARTE

RUA DEODORO DE MENDOÇA 1

7 EEEF SANTOS DUMONT

ALM. ANTONIO PIMENTO MAGALHÃES

1

8 EEEF JOSÉ BONIFÁCIO

TV 14 DE ABRIL, Nº 54

GUAMÁ 1

USE 08 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1

EEEF PROFº TEMISTOCLES DE ARAÚJO

RUA WE 2 GLEBA 1 CONJ. COHAB MARAMBAIA 1

2 EEEF DR. CARLOS GUIMARAES

QD K GLEBA I CONJ COHAB

MARAMBAIA 1

3 EEEF PROF HILDA VIEIRA

CJ.MEDICE I TRAV. MARAPANIM MARAMBAIA 1

4 EEEIF ALMIRANTE TAMANDARE

CONJ.COHAB, RUA WE 2 MARAMBAIA 1

5 EEEM FRANCISCO DA SILVA NUNES

CONJ.MEDICE II, AV SANTARÉM MARAMBAIA 1

6 EEEF PRINCESA ISABEL

PASS STA INES, Nº 925

ATALAIA 1

7 EEEF JARDELANDIA CONJ. JARDELANDIA RUA G QD. 11

JARDELÂNDIA 1

8 EEEIF CABANAGEM RUA NOSSA SENHORA APARECIDA , 380

1

9 EEEFM CORNELIO DE BARROS AV. DALVA, 743 1

10 EEEF DUQUE DE CAXIAS

RUA RAUL SOARES, RUA DA MARINHA MARAMBAIA 1

11 EEEF JARBAS PASSARINHO

CONJ. COSTA E SILVA , AV. ALM. BARROSO

SOUZA 1

12 EEEF PRES. COSTA E SILVA

AV.ALMIRANTE BARROSO SOUZA 1

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USE 09 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H. 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM VISCONDE DE SOUZA FRANCO

AV.ALMIRANTE BARROSO, Nº 1150 MARCO / CURIÓ 2

2 EEEF PROFª ANÉSIA AV. ALMIRANTE BARROSO, Nº 226

SOUZA 1

3 EEEF PAULINHO DE BRITO

AV. ALMIRANTE BARROSO, Nº 589 MARCO 2

4 EEEFM ALBANIZIA DE OLIVEIRA LIMA

TV.HUMAITÁ, Nº 2412 MARCO 1

5 EEEFM LAURO SODRÉ OP/FS

TV. PIRAJÁ DUQUE E VISCONDE DE INHAUMA

MARCO 1

6 EEEFM DOM PEDRO II

TV. LOMAS VALENTINA 2140 MARCO 1

7 EEEF MANOEL DE JESUS MORAES

PASS.HORTINHA, Nº 1723 MARCO 1

8 EEEFM MAL CORDEIRO DE FARIAS OP/FS

AV.ALMIRANTE BARROSO, Nº 3109 SOUZA

1

9 UEES- YOLANDA MARTINS E SILVA

AV.ALMIRANTE BARROSO, Nº 3489 DEES 1

10 EEEF RUTH PASSARINHO

PASS. TORRES, EST DA CEASA CURIÓ 1

11 EEEFM PEDRO AMAZONAS PEDROSO

AV.ALMIRANTE BARROSO, Nº 4374 SOUZA

1 1

12 EEEIFF JARBAS PASSARINHO

AV. 25 DE SETEMBRO, 2309 1

13 UEES-ASTERIO DE CAMPOS

AV. ALMIRANTE BARROSO, 2800 1

USE 10 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H. 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM Mª LUIZA DA COSTA RÊGO

RUA LAMEIRA BITENCURT SN BENGUI 2

2 ERC EFM CIDADE DE EMAUS

RUA SÃO CLEMENT 89 BENGUI 2

3 EEEF MARILDA NUNES AV.FERREIRA FILHO BENGUI 1

4 EEEF ALDEBARO KLAUTAU OP/FS

CONJ.CORDEIRO DE FARIAS, AL 06 TAPANÃ

1

5 EEEF NSRA DE GUADALUPE OP/FS

ESTRADA DO TAPANÃ TAPANÃ

1

6 EEEIF SUB OF EDVALDO BRANDÃO DE JESUS

TRAV.BOLONHA, CONJ,TAPAJOS TAPANÃ

1 1

7 EEEFM PE FRANCISCO BERTON

R.IDEPENDENCIA, PARQUE UNIÃO, Nº 01

TAPANÃ 1

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8 ERC NOSSA SENHORA DO CARMO

RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO TAPANÃ

1 9 EEEEF CANARINHO RUA 13 DE AGOSTO TAPANÃ 1

10 EEEEF CLAUDINE GABRIELE TAPANÃ 1

11 EEEM DR. JOSÉ MÁRCIO AYRES

RODOVIA DO TAPANÃ, S/N TAPANÃ 1

12 EEEF ESTER MOUTA RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA 1

13 ERC ASSOC. CRISTÃ DO BENGUI

RUA SÃO PEDRO, 50 BENGUI 1

14 ERC EIF CENTRO COMUNITÁRIO SÃO CLEMENTE

RUA DA PRATINHA ESQ. DA SÃO CLEMENTE

BENGUI

15 ERC SÃO FRANCISCO DE ASSIS

1

USE 11 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM WALDEMAR HENRIQUE - CAIC

AV. MANGUEIRÃO, ROD.TRANSMANG, S/N

BENGUI 2

2 ERC EIF ASSC. MOR DO JAR. RESID JADERLAR

RUA CHICO MENDES, Nº 61 BENGUI

1

3 EEEF PROFª SANTANA MARQUES OP/FS

CONJ.PNORMA XXI, QD 27 MARAMBAIA

1

4 EEEF PEDRO CARNEIRO

AL. OS CRAVOS CONJ. PARKELÂNDIA

JARDELÂNDIA 1

5 EEEF PANOROMA XXI

PASS.SÃO RAIMUNDO NONATO, Nº 30 A

MARAMBAIA 1

6 ERC EF CARLOS DRUMONT DE ANDRADE

R.S PULO QD 72, Nº 28, CONJ. PANOROMA XXI

MARAMBAIA 1

7 EE PALMIRA GABRIEL

ROD. AUGUSTO MONTENEGRO, KM1 - TENONÉ

ICOARACI 1

8 EEEF FÉ EM DEUS PASS FÉ EM DEUS, ROD.AUGUSTO MONTENEGRO

ICOARACI 1

9 EEEFM MARIA GABRIELA RAMOS OLIVEIRA

CONJ.MAGUARI, AL- 26 ICOARACI

1

10 EEEFM PROFª RUTH DOS SANTOS ALMEIDA

CONJ.MAGUARI, AV.PRINCIPAL, AL 16

ICOARACI 1

11 EEEFM TENONE CONJ. TENONÉ I, SWE 2 ICOARACI 1

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SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico SRP n. º: 027/2009 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 229.332/2009-SIIG)

35

12 EEEM RAIMUNDO MARTINS VIANA

ROD AUGUSTO MONTENEGRO ICOARACI 1

USE 12 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM AVERTANO ROCHA TV. ITABORAÍ ICOARACI 1

2 EEEF FERNANDA S. OLIVEIRA

TRAV. BERREDOS - PARACURI ICOARACI 1

3 EEEF CEL. SARMENTO

RUA MANOEL BARATA 580 ICOARACI 1

4 EEEF TEODORA BENTES OP/FS

RUA PE. JULIO MARIA, Nº 1090 ICOARACI

1

5 EEEFM PROF JORGE LOPES RAPOSO

TRAV. BERREDOS - PARACURI ICOARACI 1

6 EE PROFESSORA MARTA DA CONCEIÇÃO

RUA JARBAS PASSARINHO 47 ICOARACI

1

7 ERC EFM FELIZ LUZITANIA

TRAV.SOUZA FRANCO, Nº 293

ICOARACI 1

USE 13 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM MARIA ANTONIETA SERRA FREIRE

AV. CONTORNO SUL, CONJ.COHAB ICOARACI

1

2 EEEFM IZABEL DOS SANTOS DIAS OP/FS

RUA 08 DE MAIO - CIGANA ICOARACI

1

3 EEEF PROFº PORANGA JUCA

CONJ.COHAB, CONTORNO NORTE ICOARACI 1

4 EEEFM DO OUTEIRO RUA MANOEL BARATA, Nº 28 OUTEIRO 1

5 EE YOLANDA LEDUC PERALTA

1ª RUA DA CAMPINA OUTEIRO 1

6 EEEF FRANKLIN DE MENEZES

RUA MANOEL BARATA, Nº 28 OUTEIRO 1

USE 14 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM RAIMUNDO VERA CRUZ

BR 316, km 08 - CENTRO ANANINDEUA 1

2 EE ARMANDO FARJADO OP/FS

PRAÇA RAIMUNDO VERA CRUZ, Nº 240 - CENTRO

ANANINDEUA 1

3 EEEF JOÃO ALVES ANDRADE

RUA A, VILA ESPERANÇA ANANINDEUA 1

4 EEEF JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA

RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA - CENTRO

ANANINDEUA 1

5 EEEF IZABEL AMAZONAS OP/FS

RUA RJ, PROXIMO AO FINAL DA LINHA ANANINDEUA

1

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6 EEEFM ANTÔNIO TEIXEIRA GUEIROS

AV. ZACARIAS DE ASSUNÇÃO, D INDUSTRIAL

ANANINDEUA 1

7 EEEM PROFª MARIA HELENA VALENTE TAVARES

PASS. BOM SOSSEGO,C/ ZACARIAS DE ASSUNÇÃO

D.INDUSTRIAL

1 USE 15 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM PROFº ANTONIO GODIM LINS

CIDADE NOVA, SN 21 ANANINDEUA

1

2 EEEF GELMIREZ MELO E SILVA OP/FS

CONJ.CIDADE NOVA VI, TV WE 69 ANANINDEUA

1

3 EEEF PROFº ONEIDE DE SOUZA TAVARES

CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 68, N. 991

ANANINDEUA 1

4 EEEFM PROFª REGINA COELI SOUZA SILVA

CONJ.PAAR, AV.SOLIMÕES, QD.119

ANANINDEUA 1

5 EEF LUCY CORRÊA DE ARAÚJO

CONJ. CIDADE NOVAVI, TV. SN 23

ANANINDEUA 1

6 EEEIF ELAINE ISMAELINO DE FREITAS

CONJ. PAAR, QD.124 ANANINDEUA

1

7 EEEF FRANCISCO PAULO MENDES OP/FS

CONJ. UIRAPURU, ICUI GUAJARA ANANINDEUA

1

8 ERC EF CELINA DEL TETO

ESTRADA DO ICUI GUAJARA, N. 1223 ANANINDEUA 1

9 EEEIFM LUIZ NUNES DIREITO

CONJ. CIDADE NOVA 04, WE 36, SN ANANINDEUA 1

10 EEEF DOM ALBERTO GALDÊNCIO RAMOS

CONJ. PAAR AV. RIO AMAZONAS, QD.13

ANANINDEUA 1

11 EEEFM SATURNINO PAAR 1 USE 16 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM JOAQUIM VIANA

RODOVIA TRANCOQUEIRO ANANINDEUA 1

2 EEEFM PROFª NAGIB COELHO MATNI

RUA ARIRI BOLONHO, AV.CENTRAL, QD.25

ANANINDEUA 1

3 EEEIF D. HELENA GUILHON

CONJ.SATELITE, TV WE, 05 ANANINDEUA 1

4 ERC EFM MINISTRO ALCIDES CARNEIRO

ROD. MARIO COVAS, JARD.AMERICA, RUA BOLIVIA

MARAMBAIA

1

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5 ERC EEI JARDIM SIDERAL

R. SATÉLITE, 3638, ENTRE R. METRÓPOLE E MÔNACO

J.SIDERAL

1

6 ERC EEF ALMT. JOÃO FARIA DE LIMA

RUA DAS ANDORINHAS J.SIDERAL 1

7 EE CONSUELO COELHO E SOUZA

CONJ.ANTONIO QUEIROZ RUA GENERAL OZORIO

J.SIDERAL 1

8 EEEFM PROF DILMA S CATTETE

CONJ. PEDRO TEIXEIRA, RUA - 02

COQUEIRO 1

USE 17 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM PROFª ZULIMA VERGOLINO DIAS

CIDADE NOVA II, S/N -02 ANANINDEUA

1

2 EEEFM PROFª MARIA ARAÚJO FIGUEIREDO

CID NOVA V, S/N - 18 ANANINDEUA

1

3 ERC CENTRO EDC. 15 DE OUTUBRO

CONJ. CID NOVA II, S/N, Nº 52 ANANINDEUA 1

4 EEEF ROMULO MAIORANA CID NOVA VI ANANINDEUA 2

5 EEEIFM AGOSTINHO MONTEIRO

CONJ. CIDDADE NOVA II, WE 16, S/N

ANANINDEUA 1

6 EE NEUDALINO VIANA DA SILVEIRA

CIDADE NOVA 4 WE 28 ANANINDEUA 1

7 EE PITAGORAS CID NOVA IV WE 20 Nº 62 ANANINDEUA 1

8 EEEIF RUI BARATA AV. RIO XINGU, QD. 116, CONJUNTO PAAR

ANANINDEUA 1

USE 18 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEF ANTONIO BEZERRA FALCÃO

RUA DO CAIXAPARAH, S/N ANANINDEUA 1

2 ERC EIFM PRINCEPE DA PAZ

RUA PRINCIPAL DO CURUÇAMBÁ ANANINDEUA 1

3 EEEF ENEIDA DE MORAES

R- COLETORA LESTE, S/N, JÚLIA SEFFER

ANANINDEUA 2

4 EEEFM EROTILDES FROTA AGUIAR

CONJ. JÚLIA SEFFER, RUA. ONZE, S/N

ANANINDEUA 1

5 EEEF ÁGUAS LINDAS RUA MARANHÃO S/N, ÁGUAS LINDAS

ANANINDEUA 1

6 EE NAIR ZALUTH CONJUNTO JULIA SEFFER RUA 14 Nº 26

ANANINDEUA 1

7 EE RAMIRO OLAVO RIBEIRO DE CASTRO

PASS.SAO JOSE Nº574 GUANABARA 1

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8 EE OSCARINA PENALBER 1º DE MAIO S/N ANANINDEUA 1

9 EE MARIA ENCARNAÇÃO DE ARAUJO

RUA LIBERDADE S/N ANANINDEUA

1

10 EEEIF JULIA SEFFER CONJ. JÚLIA SEFFER, RUA - 10 S/N

ANANINDEUA 1

USE 19 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EE COLONIA DE CHICANO

RUA ANTONIO MESCOUTO S/Nº

MOSQUEIRO 1

2 EE INGLES DE SOUSA

RUA TENENTE CORONEL JOSE DO Ó 218

MOSQUEIRO 1

3 EE HONORATO FILGUEIRAS

TRAV.SIQUEIRA MENDES MOSQUEIRO 1

4 EE ABELARDO CONDURU

RUA LALOR MOTA - CARANANDUBA

MOSQUEIRO 1

5 EE DR PADUA COSTA

RUA MANOEL RAMOS S/N MOSQUEIRO 1

USE 20 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEM RUTH GUIMARÃES

MURININ - BENEVIDES BENEVIDES 1

2 EEEM NILSON PINTO RUA DEP. ANTONIO ARMANDO MARITUBA 1

3 EEEF FERNANDO FERRARI

RUA CLAUDIO BARBOSA, 550 MARITUBA 1

4 EE PRESIDENTE DUTRA

RUA SÃO JOAO 362 PATO MACADO BENEVIDES 1

5 EE DE MURINIM AV MARTINHO MONTEIRO MURINIM 1

6 EE DR OTAVIO MEIRA AV PAULO BEGOT BENEVIDES 1

7

EE CENECISTA FRANCOIS PAUL BEGOT AV PAULO BEGOT BENEVIDES 1

8

EE LEAO IRINEU HAUSSLER DELGADO

RUA DIONISIO BENTES MURINIM 1

9 EE EDMUNDO QUEIROZ

AV JOAO PAULO II 5235 CENTRO MARITUBA 1

10 EE PROF.ANA TELES AV NACOES UNIDAS S/N CENTRO BENEVIDES 1

TOTAL GERAL DE POSTOS........................................221 Escolas

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE DEFICIENTES

REF: PREGÃO XX/200X – NLIC/SEDUC/PA A empresa ____________, inscrita no CNPJ:___________, por intermédio de seu representante legal o Sr.

_____________, portador da carteira de identidade n. º__________ e inscrito no CPF nº _____________, DECLARA para os devidos fins que possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/20081, publicada em 11.06.2008)

1 FONTE: www.alepa.pa.gov.br, menu: BANCO DE LEIS.

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ANEXO IV

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 027/2009-NLIC/SEDUC SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO nº 229332/2009 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA: _______/___________/__________. HORÁRIO: ___________________ (HORÁRIO DE BRASÍLIA) ENDEREÇO ELETRÔNICO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No dia ________ de _______________________ de 2009, registra-se o preço das empresas em conformidade com a licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de contração de agentes de portaria nas escolas estaduais da região metropolitana de Belém, escolas do interior do estado e prédio sede da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, conforme descrito nos quadro abaixo, resultante do Pregão Eletrônico nº 027/2009 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas e as cláusulas do contrato constantes no processo administrativo nº 229332/2009, assim como os termos da proposta, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição. Empresa vencedora: .............................................

CNPJ: ........................... –CEP: ..........................

Endereço: ................................................. Telefone:........................................

TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1 - OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1. Prestação de serviços de agentes de portaria, com a efetiva cobertura dos postos relacionados nas Tabelas de Locais em anexo. 1.2. Os serviços de portaria serão prestados em 206 (duzentos e seis) unidades escolares da Região Metropolitana de Belém, 15 (quinze) unidades administrativas da Sede da SEDUC e 65 (sessenta e cinco) escolas do Interior do Estado, conforme consta em demonstrativo anexo II. 2 - REGIME/PERÍODO

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� 12 (doze) horas diurno com viradas, sábado, domingo, feriados e facultados – das 7h às 19h. � 12 (doze) horas noturno com viradas, sábado, domingo, feriados e facultados – das 7h às 19h. � 12 (doze) horas com viradas Sábado/Domingo/Feriado e Facultados para os postos do Interior. � 24 horas ininterruptas. 3- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços serão desenvolvidos, nos locais, regime e períodos discriminados no anexo II 3.2. A prestação dos serviços de portarias, nos postos fixados pela CONTRATANTE, envolve a alocação, pela CONTRATADA, de profissionais devidamente habilitados. 3.3. Assumir o posto, devidamente uniformizado, e com aparência pessoal adequada; 3.4. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE ou a Direção da Escola, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 3.5. Controlar o acesso de alunos e visitantes nos prédios das escolas onde lotados. 3.6.Comunicar a direção da escola ou à área de segurança da CONTRATANTE, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio; 3.7. Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços; 3.8.Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse; 3.9.Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Direção da Escola ou da CONTRATANTE, bem como as que entenderem oportunas; 3.10. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; 3.11. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, veículos nas instalações, da escola, mantendo sempre os portões fechados; 3.12.Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATANTE facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; 3.13.Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pela CONTRATANTE; 3.14.Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que este esteja devido e previamente autorizado pela Direção da Escola ou CONTRATANTE; 3.15.Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; 3.16.Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da CONTRATANTE ou direção da escola, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações; 3.17. Repassar para o(s) porteiro(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações; 3.18. Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes; 3.19.Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE. 3.20.A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução. 4 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Para a prestação dos serviços de agente de portaria, cabe à CONTRATADA: 4.1.Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos respectivos postos relacionados no anexo “Tabela de Locais” e horários fixados pela CONTRATANTE; 4.2.Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

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4.3.Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato; 4.4.Comprovar à formação técnica específica dos agentes de portaria;

4.4.1.Comprovar obediência a periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem. 4.5.Disponibilizar agentes de portaria nas quantidades solicitadas para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente; 4.6.Efetuar a reposição de agentes de portaria nos postos, de imediato, em eventual ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); 4.7.Enviar relação nominal contendo a identificação do pessoal designado para a prestação dos serviços, sob pena de não lhes ser permitido o acesso às instalações comunicando à unidade da CONTRATANTE que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA deverá proceder conforme item 3 anterior; 4.8.Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela gerencia de segurança da SEDUC, assegurando que todo agente de portaria que cometer falta disciplinar, não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE. 4.9.Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; 4.10.Instruir seus agentes de portaria quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, tais como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE; 4.11.Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito; 4.12. Manter controle de freqüência/pontualidade de seus agentes de portaria sob o contrato; 4.13.Propiciar aos agentes de portaria as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:

4.13.1.- uniformes adequados às tarefas que executam e às condições climáticas; 4.13.2.- equipamentos e materiais tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas, livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de ocorrências;

4.13.2.1.Manter todos os equipamentos e utensílios necessários para execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, deve ndo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas;

4.14.Apresentar quando solicitado os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos; 4.15.Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar , seguro contra risco de acidentes de trabalho e vale refeição aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, sendo que o valor facial do vale refeição deverá ser compatível com os preços médios das refeições praticados na região. 4.16.Fornecer, quando previsto, os equipamentos e respectivos acessórios ao agente de portaria no momento da implantação dos postos; 4.17.Relatar à CONTRATANTE gerencia de segurança patrimonial da SEDUC toda e qualquer irregularidade observada nos postos; 4.18.Indicar um supervisor para realizar, no mínimo, 01 (uma) vez por semana, em conjunto com a CONTRATANTE, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços. 4.19.Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos, à Administração ou a terceiros, durante a prestação dos serviços. 4.20.Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação. 4.21.Proteger e vigiar os bens patrimoniais em horário diurno e noturno, conforme normas e instruções recebidas, comunicando por escrito e de imediato à CONTRATANTE, todas as ocorrências havidas e verbalmente as situações suspeitas, com posterior formulação. 4.22.Ressarcir a Administração ou terceiros, por prejuízos suportados, em razão de ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, durante a execução ou em razão dos serviços aqui objetivados. 4.23.Repor os bens furtados, por outros de características semelhantes. 4.24.Cumprir, com relação aos seus empregados, todas as obrigações sociais impostas por Lei, sob pena de

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rescisão contratual. 4.25.Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da prestação dos serviços. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere à Administração Pública, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 4.26.Efetuar a troca do local do posto a critério da administração, desde que dentro do respectivo Complexo, mediante comunicação escrita e após expressa aprovação da Fiscalização do contrato. 5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 5.1.Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA; 5.2.Acompanhar e fiscalizar, através de técnicos especialmente designados, os trabalhos a serem desenvolvidos pela Contratada, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento. 5.3.Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas. 5.4.Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA; 5.5.Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas neste ajuste de acordo com o edital e as leis que regem a matéria, atentando, em especial, a Unidade para os procedimentos administrativos para a aplicação das sanções. 6 - FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também: 6.1.Ter livre acesso aos locais de execução do serviço; 6.2.Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica, inclusive vistando a caderneta de ocorrências da CONTRATADA; 6.3.Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. 6.4.Os responsáveis pela fiscalização do contrato deverão analisar as deficiências apresentadas diariamente, devendo saná-las diretamente com o respectivo Supervisor. 7. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO 7.1.Deverá ser exigida da CONTRATADA, como condição para a assinatura do contrato, a apresentação da planilha de composição do preço ofertado. 7.2.A planilha apresentada deverá trazer no seu bojo o valor total proposto, ainda, todos os custos básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente, sobre o objeto do edital, durante o prazo do contrato; deverá constar também o (s) valor (es) do (s) piso (s) da (s) categoria (s) e indicação da entidade sindical. 7.3.Para o oferecimento do valor global mensal, inclusive na fase de lances, se for o caso, a empresa interessada deverá atentar para as remunerações mínimas a serem consideradas nos cálculos, que são aquelas definidas para o piso salarial da categoria, devidamente firmado em acordo ou convenções trabalhistas celebrados entre entidades sindicais e patronais e de profissionais na cidade da prestação dos serviços, bem como os encargos sociais e tributários deverão estar de acordo com alíquota vigente na legislação. Os custos de vale-transporte deverão obedecer à legislação vigente. 8. FONTE DE INFORMAÇÃO. 1. Gerência de Segurança Patrimonial – GSP/ SALE/ SEDUC. Contatos (91) 3201 5191/5123.

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(Pregão Eletrônico SRP n. º: 027/2009 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 229.332/2009-SIIG)

44

ANEXO II Agentes de Portaria Região Metropolitana de Belém

Demonstrativo das Escolas que receberão Agentes de Portaria Região Metropolitana de Belém

POSTOS Nº

UNIDADES ADMINSTRATIVAS -

PREDIO SEDE-SEDUC

ENDEREÇO BAIRRO

24 H 12 H. NOT.

12 H. DIUR.

1

PORT. DO PREDIO CENTRAL E ENTRADA DE VEICULOS

RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO KM 10

ICOARACI (SEDE)

2

2

DEPART. INSPENÇÃO E DOCUMENTAÇÃO (DIDE)

RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO KM 10

ICOARACI (SEDE)

1

3 PREDIO CENTRAL DA SEDUC (RECEPÇÃO)

RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO KM 10

ICOARACI (SEDE) 1

4 NEEL - NÚCLEO DE ESPORTE E LAZER

DOM ROMUALDO DE SEIXAS UMARIZAL 1

5 UTEEI - UNIDADE TECNICA ICOARACI ICOARACI 1

6 ETPP - ESCOLA DE TRABALHO E PRODUÇÃO

AV. MONSENHOR JOSÉ MARIA DE AZEVEDO S/N

ICOARACI 1

7 POLO AQUÁTICO

AV.JOSÉ BONIFÁCIO SN (AO LADO DO AUG.MEIRA)

SÃO BRAZ

1

8 CONTROLE DE ENTRADA PROTOCOLO GERAL

RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO KM 10

ICOARACI (SEDE) 1

9 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RUA ACIPRESTE MANOEL TEODORA Nº 862

CENTRO 1

10 ALMOXARIFADO SÃO PEDRO CASTANHEIRA 1

11 GERENCIA DE TRANSPORTE (GTRAN)

ICOARACI (SEDE) 1

12 NOVO GALPÃO 1

13

NUCLEO EDUCACIONAL E TECNOLOGICO - NTE BENEVIDES BENEVIDES 1

14

NUCLEO EDUC. E TECN.- NTE (ALBANIZIA)

AV.ALMIRANTE BARROSO, MARCO 1

15 SERVIÇOS DE INSPETORIA (FISCALIZAÇÃO)

4

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45

USE 01 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H

12H.NOT.

12 H. DIUR.

1

EEEIF RUI PARANATINGA BARATA

AV. DOS TUCANOS - CDP VAL DE CANS

2

2 EEEFM PROFº RENATO PINHEIRO CONDURU

QD 75 RUA 22 CONJ. PROVIDENCIA

VAL DE CANS 1

3 EEEIF JONATHAS PONTES ATHIAS

RUA 22 QD 75 AV. NORTE C. PROVIDENCIA

VAL DE CANS 1

4 EEEIFM PROFº ANTONIO GOMES MOREIRA JUNIOR

RUA WE 7 CONJ. CDP SACRAMENTA

1

5 ANEXO OREV. DAS ANDORINHAS CONJUNTO CDP SACRAMENTA 1

6 O CANTO DO IRAPURU CONJUNTO CDP SACRAMENTA 1

7 EEEFM D. PEDRO I OP/FS

AV. TRANSAMAZONICA - CONJ. MAREX

VAL DE CANS 1

8 EEEIF PRES. CASTELO BRANCO

RUA SÃO PAULO CONJ. MAREX VAL DE CANS 1

9 EEEIF PROFº ESTHER BANDEIRA GOMES

RUA CLAUDIO BORDALLO SACRAMENTA

1

10 EEEFM EUNICE WEAVER

RUA CAPRICORNIO BASE AEREA CIABA ICOARACI 2

11 EEEF SANTA LUZIA DE MARILAC

RUA ARTHUR BERNARDES PASS.IRMÃ ZENOBIA 09

ICOARACI/PRATINHA

1

12 EEEF PAULO FONTELES DE LIMA

ROD.ARTHUR BERNARDES ICOARACI/PRATINHA 1

13 PRATINHA II ROD ARTHUR BERNARDES 225 ICOARACI/PRATINHA 1

14 ERC E I F NSRA DE FATIMA I

ROD. ARTHUR BERNARDES 60 VAL DE CANS 1

USE 02

UNIDADE

ENDEREÇO BAIRRO 24 H

12H.NOT.

12H.DIUR.

1 EEEFM JOSÉ ALVES MAIA

AV. SENADOR LEMOS 1800 TELEGRAFO 1

2 EEEF AUGUSTO MONTENEGRO

TV. MAGNO DE ARAUJO 36 TELEGRAFO 1

3 EEEFM VERA SIMPLICIO

RUA P. NELSON RIBEIRO TELEGRAFO 1

4 ERC EF CENTRO SOCIAL AUXILIUM

PASS. Mª AUXILIADORA 2563

PEDREIRA 1

5 ERC EF SALESIANA DO TRABALHO

AV. PEDRO MIRANDA 444 PEDREIRA 1

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46

6 EEEM MAGALHÃES BARATA

R. MUNICIPALIDADE TV. JOSE PIO -ALM.BARROSO

TELEGRAFO 1

7 ERC EIF INST S. VICENTE DE PAULO

RUA MUNICIPALIDADE 1568

TELEGRAFO 1

8 EEMARIO CARNEIRO DE MIRANDA

AV SENADOR LEMOS 3601 TELEGRAFO 1

9 EE WALDEMAR RIBEIRO

TRAVESSA DOM ROMUALDO DE SEIXAS 599

1

10 EE PROFA DONATILLA SANTANA LOPES

TRAV.MAURITI 1797 1

11 EE PROFA ROSALINA ALVAREZ SILVA CRUZ

AV SENADOR LEMOS S/N

1

12 EE ERC STO AFONSO

RODOVIA ARTHUR BERNADES 459

1

13 EE PROF.ASSIS DE JESUS BARROS PEREIRA

PASS.MUCAJÁ S/N SACRAMENTA 1

14 EE SANTA LUZIA TRAVESSA PEREBEBUI 492 1

15 EEE GRAZIELA MOURA RIBEIRO OP/FS

TV. ALFREDO COSTA 100 SACRAMANTA

1 USE 03 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEM PAES DE CARVALHO

PRAÇA SALDANHA MARINHO 10 COMERCIO 1

2 EEEF CALDEIRA CASTELO BRANCO

TRAV. DE BREVES CID.VELHA 1

3 EEEFM TIRADENTES I OP/FS

RUA DOS MUNDURUCUS 1560 BATISTA CAMPOS 1

4 EEEFM S. PROFº CAMILO SALGADO

RUA ACIPRESTE MANOEL TEODORO 372

JURUNAS 1

5 EEEF PROFª MARLUCE PACHECO FERREIRA

AV. ROBERTO CAMILIER 823 JURUNAS

1

6 EEEFM ARTUR PORTO

TV. BOM JARDIM ESQ. DA AV. QUINTINO B

JURUNAS 1

7 EEEFM PE BENEDITO CHAVES

RUA DOS MUNDURUCUS 760

JURUNAS 1

8 EEEF SANTA MARIA DE BELÉM

RUA DOS MUNDURUCUS 1624 B.CAMPOS 1

9 EEEFM DAVID SALOMÃO MUFARREJ

AV. ALMIRANTES TAMANDARÉ ARSENAL

1

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47

10 EEEF TIRADENTES II OP/FS

TRAV. PADRE EUTIQUIO 1730 BATISTA CAMPOS 1

11

INSTITUTO DE EDUCACAO DO ESTADO DO PARA-IEEP

RUA GAMA ABREU 256 CAMPINA

1

12 UEES -JOSE ALVARES DE AZEVEDO

AV. PTE PERNAMBUCO 487 GENTIL E CONSELHEIRO

B.CAMPOS

1

13 EE GENERAL GURJÃO

RUA TRIUNVIRATO 662

1

14 EE JOSE VERISSIMO RUA PRESIDENTE PERNAMBUCO 573 1

15 EEEF PROFª PLACIDIA CARDOSO

RUA DOS TAMOIOS, 602 1

USE 04 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEF DR. MARIO CHERMONT

AV. ALCINDO CACELA, Nº 2565 CREMAÇÃO

1

2 EEEFM AMILCAR TUPIASSU

R. ENGENHEIRO FERNANDO GUILHON

CREMAÇÃO 1

3 EEEF STELIO MAROJA

TV. 09 DE JANEIRO, Nº 2603 CREMAÇÃO 1

4 EEEF ANTONIA PAES DA SILVA

TRAV. PADRE EUTIQUIO 2700

CONDOR 1

5 EEEF MARIA LUIZA VELLA ALVES

AV. ENG. FERNANDO GUILHON PASS. JACO

JURUNAS

1

6 EEEFM EDGAR PINHEIRO PORTO

TV. 09 DE JANEIRO, Nº 2603

CONDOR 1

7 EE RUTH ROSITA DE NAZARE GONÇALES

RUA PAES DE SOUSA S/Nº 1

8 EE PROFESSORA CELINA ANGLADA

TRAVESSA LIBERATO DE CASTRO

1

9 EE 14 DE ABRIL TRAVESSA 14 DE ABRIL 54 1

10 EE PROFESSORA NORMA MORHY

TRAV. DOS TIMBIRAS PASS BATISTA S/N

1

11 EE FREI DANIEL RUA LIBERATO DE CASTRO, Nº 573 GUAMÁ 1

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48

USE 05 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM DEODORO DE MENDONÇA

AV.GOV.JOSÉ MALCHER, Nº 1600 NAZARÉ 1

2 EEEFM ULYSSES GUIMARÃES

AV.GOV.JOSÉ MALCHER, Nº 1670 NAZARÉ 1

3 EEEIF BARÃO DO RIO BRANCO OP/FS

AV.GENERALISSIMO DEODORO, Nº 1464 NAZARÉ

1

4 EEEF VILHENA ALVES

AV. MAGALHÃES BARATA, Nº 698 SÃO BRAZ 1

5 EEEF BENJAMIM CONSTANT

TV. BENJAMIM CONSTANT, Nº 779 REDUTO 1

6 EEEF DR. JUSTO CHERMONT

TV. DA VILETA 916 PEDREIRA 1

7 EEEF MAROJA NETO AV. PEDRO MIRANDA 444 PEDREIRA 1

8 EEEIF PINTO MARQUES

AV GOV JOSÉ MALCHER, Nº 861 NAZARÉ 1

9 EEEM PROF ORLANDO BITAR

AV.GOV JOSÉ MALCHER, Nº 793 NAZARÉ 1

10 EEEFM RODRIGUES PINAGES TV. DO CHACO 1055 PEDREIRA

1 USE 06 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM MARIO BARBOSA OP/FS

PERIMETRAL TANCREDO NEVES TERRA FIRME

1

2 ERC EF FONTE VIVA RUA LIBERDADE, Nº 171

TERRA FIRME 1

3 EEEIFM BRIG. FONTENELLE OP/FS

RUA SÃO DOMINGOS, Nº 511 TERRA FIRME

1

4 EEEF MATEUS DO CARMO OP/FS

PASS.SÃO JOÃO, Nº 128 TERRA FIRME

1

5 EEEF AUGUSTO OLIMPIO AV.CEARÁ, Nº 595 CANUDOS 1

6 EEEFM ACÁCIO FELÍCIO SOBRAL

JUVENAL CORDEIRO CANUDOS 1

7 EEEFM DR.CELSO MALCHER

RUA CELSO MALCHER, Nº 920 CANUDOS 1

8 SABER- SERVIÇO ATEND. EM REAB.

TRAV. PIRAJA, 1º DE DEZEMBRO E PERIMETRAL

1

9 EEEF DOMINGOS ACATAUASSU TV. MAURITI, Nº 174 MARCO 1

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49

USE 07 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEM AUGUSTO MEIRA

AV.JOSÉ BONIFACIO, Nº 799 SÃO BRAZ 1

2 EEEF PAULO MARANHÃO

AV.JOSÉ BONIFACIO, Nº 1300 GUAMÁ 1

3 EEEF ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO

RUA BARÃO DE MARMORE GUAMÁ

1

4 EEEFM BARÃO DO IGARAPÉ MIRI

RUA BARÃO DE MAMORÉ GUAMÁ 1

5 ERC ROSA GATORNO

RUA AUGUSTO CORREA, Nº 876 GUAMÁ 1

6 EEEF DR. ANIBAL DUARTE

RUA DEODORO DE MENDOÇA

1

7 EEEF SANTOS DUMONT

ALM. ANTONIO PIMENTO MAGALHÃES

1

8 EEEF JOSÉ BONIFÁCIO

TV 14 DE ABRIL, Nº 54 GUAMÁ 1

USE 08 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1

EEEF PROFº TEMISTOCLES DE ARAÚJO

RUA WE 2 GLEBA 1 CONJ. COHAB MARAMBAIA 1

2 EEEF DR. CARLOS GUIMARAES

QD K GLEBA I CONJ COHAB MARAMBAIA 1

3 EEEF PROF HILDA VIEIRA

CJ.MEDICE I TRAV. MARAPANIM

MARAMBAIA 1

4 EEEIF ALMIRANTE TAMANDARE

CONJ.COHAB, RUA WE 2 MARAMBAIA 1

5 EEEM FRANCISCO DA SILVA NUNES

CONJ.MEDICE II, AV SANTARÉM MARAMBAIA 1

6 EEEF PRINCESA ISABEL

PASS STA INES, Nº 925 ATALAIA 1

7 EEEF JARDELANDIA CONJ. JARDELANDIA RUA G QD. 11

JARDELÂNDIA 1

8 EEEIF CABANAGEM RUA NOSSA SENHORA APARECIDA , 380

1

9 EEEFM CORNELIO DE BARROS AV. DALVA, 743 1

10 EEEF DUQUE DE CAXIAS

RUA RAUL SOARES, RUA DA MARINHA MARAMBAIA 1

11 EEEF JARBAS PASSARINHO

CONJ. COSTA E SILVA , AV. ALM. BARROSO

SOUZA 1

12 EEEF PRES. COSTA E SILVA

AV.ALMIRANTE BARROSO SOUZA

1

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50

USE 09 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H. 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM VISCONDE DE SOUZA FRANCO

AV.ALMIRANTE BARROSO, Nº 1150 MARCO / CURIÓ 2

2 EEEF PROFª ANÉSIA AV. ALMIRANTE BARROSO, Nº 226 SOUZA 1

3 EEEF PAULINHO DE BRITO

AV. ALMIRANTE BARROSO, Nº 589

MARCO 2

4 EEEFM ALBANIZIA DE OLIVEIRA LIMA

TV.HUMAITÁ, Nº 2412 MARCO 1

5 EEEFM LAURO SODRÉ OP/FS

TV. PIRAJÁ DUQUE E VISCONDE DE INHAUMA

MARCO 1

6 EEEFM DOM PEDRO II

TV. LOMAS VALENTINA 2140

MARCO 1

7 EEEF MANOEL DE JESUS MORAES

PASS.HORTINHA, Nº 1723 MARCO 1

8 EEEFM MAL CORDEIRO DE FARIAS OP/FS

AV.ALMIRANTE BARROSO, Nº 3109 SOUZA

1

9 UEES- YOLANDA MARTINS E SILVA

AV.ALMIRANTE BARROSO, Nº 3489 DEES

1

10 EEEF RUTH PASSARINHO

PASS. TORRES, EST DA CEASA CURIÓ 1

11 EEEFM PEDRO AMAZONAS PEDROSO

AV.ALMIRANTE BARROSO, Nº 4374 SOUZA

1 1

12 EEEIFF JARBAS PASSARINHO

AV. 25 DE SETEMBRO, 2309

1

13 UEES-ASTERIO DE CAMPOS

AV. ALMIRANTE BARROSO, 2800 1

USE 10 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H. 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM Mª LUIZA DA COSTA RÊGO

RUA LAMEIRA BITENCURT SN BENGUI 2

2 ERC EFM CIDADE DE EMAUS

RUA SÃO CLEMENT 89 BENGUI 2

3 EEEF MARILDA NUNES AV.FERREIRA FILHO BENGUI 1

4 EEEF ALDEBARO KLAUTAU OP/FS

CONJ.CORDEIRO DE FARIAS, AL 06 TAPANÃ

1

5 EEEF NSRA DE GUADALUPE OP/FS

ESTRADA DO TAPANÃ TAPANÃ

1

6 EEEIF SUB OF EDVALDO BRANDÃO DE JESUS

TRAV.BOLONHA, CONJ,TAPAJOS TAPANÃ

1 1

7 EEEFM PE FRANCISCO BERTON

R.IDEPENDENCIA, PARQUE UNIÃO, Nº 01

TAPANÃ 1

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico SRP n. º: 027/2009 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 229.332/2009-SIIG)

51

8 ERC NOSSA SENHORA DO CARMO

RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO TAPANÃ

1 9 EEEEF CANARINHO RUA 13 DE AGOSTO TAPANÃ 1

10 EEEEF CLAUDINE GABRIELE TAPANÃ 1

11 EEEM DR. JOSÉ MÁRCIO AYRES

RODOVIA DO TAPANÃ, S/N TAPANÃ 1

12 EEEF ESTER MOUTA RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA 1

13 ERC ASSOC. CRISTÃ DO BENGUI

RUA SÃO PEDRO, 50 BENGUI 1

14 ERC EIF CENTRO COMUNITÁRIO SÃO CLEMENTE

RUA DA PRATINHA ESQ. DA SÃO CLEMENTE

BENGUI

15 ERC SÃO FRANCISCO DE ASSIS

1

USE 11 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM WALDEMAR HENRIQUE - CAIC

AV. MANGUEIRÃO, ROD.TRANSMANG, S/N

BENGUI 2

2 ERC EIF ASSC. MOR DO JAR. RESID JADERLAR

RUA CHICO MENDES, Nº 61 BENGUI

1

3 EEEF PROFª SANTANA MARQUES OP/FS

CONJ.PNORMA XXI, QD 27

MARAMBAIA 1

4 EEEF PEDRO CARNEIRO

AL. OS CRAVOS CONJ. PARKELÂNDIA

JARDELÂNDIA 1

5 EEEF PANOROMA XXI

PASS.SÃO RAIMUNDO NONATO, Nº 30 A

MARAMBAIA 1

6 ERC EF CARLOS DRUMONT DE ANDRADE

R.S PULO QD 72, Nº 28, CONJ. PANOROMA XXI

MARAMBAIA 1

7 EE PALMIRA GABRIEL

ROD. AUGUSTO MONTENEGRO, KM1 - TENONÉ

ICOARACI 1

8 EEEF FÉ EM DEUS PASS FÉ EM DEUS, ROD.AUGUSTO MONTENEGRO

ICOARACI 1

9 EEEFM MARIA GABRIELA RAMOS OLIVEIRA

CONJ.MAGUARI, AL- 26

ICOARACI 1

10 EEEFM PROFª RUTH DOS SANTOS ALMEIDA

CONJ.MAGUARI, AV.PRINCIPAL, AL 16

ICOARACI 1

11 EEEFM TENONE CONJ. TENONÉ I, SWE 2

ICOARACI 1

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico SRP n. º: 027/2009 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 229.332/2009-SIIG)

52

12 EEEM RAIMUNDO MARTINS VIANA

ROD AUGUSTO MONTENEGRO ICOARACI 1

USE 12 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM AVERTANO ROCHA TV. ITABORAÍ ICOARACI 1

2 EEEF FERNANDA S. OLIVEIRA

TRAV. BERREDOS - PARACURI

ICOARACI 1

3 EEEF CEL. SARMENTO

RUA MANOEL BARATA 580 ICOARACI 1

4 EEEF TEODORA BENTES OP/FS

RUA PE. JULIO MARIA, Nº 1090 ICOARACI

1

5 EEEFM PROF JORGE LOPES RAPOSO

TRAV. BERREDOS - PARACURI

ICOARACI 1

6 EE PROFESSORA MARTA DA CONCEIÇÃO

RUA JARBAS PASSARINHO 47 ICOARACI

1

7 ERC EFM FELIZ LUZITANIA

TRAV.SOUZA FRANCO, Nº 293 ICOARACI 1

USE 13 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM MARIA ANTONIETA SERRA FREIRE

AV. CONTORNO SUL, CONJ.COHAB ICOARACI

1

2 EEEFM IZABEL DOS SANTOS DIAS OP/FS

RUA 08 DE MAIO - CIGANA ICOARACI

1

3 EEEF PROFº PORANGA JUCA

CONJ.COHAB, CONTORNO NORTE ICOARACI 1

4 EEEFM DO OUTEIRO RUA MANOEL BARATA, Nº 28 OUTEIRO 1

5 EE YOLANDA LEDUC PERALTA 1ª RUA DA CAMPINA OUTEIRO 1

6 EEEF FRANKLIN DE MENEZES

RUA MANOEL BARATA, Nº 28

OUTEIRO 1

USE 14 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM RAIMUNDO VERA CRUZ

BR 316, km 08 - CENTRO ANANINDEUA 1

2 EE ARMANDO FARJADO OP/FS

PRAÇA RAIMUNDO VERA CRUZ, Nº 240 - CENTRO

ANANINDEUA 1

3 EEEF JOÃO ALVES ANDRADE

RUA A, VILA ESPERANÇA ANANINDEUA 1

4 EEEF JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA

RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA - CENTRO

ANANINDEUA 1

5 EEEF IZABEL AMAZONAS OP/FS

RUA RJ, PROXIMO AO FINAL DA LINHA ANANINDEUA

1

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico SRP n. º: 027/2009 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 229.332/2009-SIIG)

53

6 EEEFM ANTÔNIO TEIXEIRA GUEIROS

AV. ZACARIAS DE ASSUNÇÃO, D INDUSTRIAL

ANANINDEUA 1

7 EEEM PROFª MARIA HELENA VALENTE TAVARES

PASS. BOM SOSSEGO,C/ ZACARIAS DE ASSUNÇÃO

D.INDUSTRIAL

1 USE 15 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM PROFº ANTONIO GODIM LINS

CIDADE NOVA, SN 21 ANANINDEUA

1

2 EEEF GELMIREZ MELO E SILVA OP/FS

CONJ.CIDADE NOVA VI, TV WE 69 ANANINDEUA

1

3 EEEF PROFº ONEIDE DE SOUZA TAVARES

CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 68, N. 991

ANANINDEUA 1

4 EEEFM PROFª REGINA COELI SOUZA SILVA

CONJ.PAAR, AV.SOLIMÕES, QD.119

ANANINDEUA 1

5 EEF LUCY CORRÊA DE ARAÚJO

CONJ. CIDADE NOVAVI, TV. SN 23 ANANINDEUA 1

6 EEEIF ELAINE ISMAELINO DE FREITAS

CONJ. PAAR, QD.124 ANANINDEUA

1

7 EEEF FRANCISCO PAULO MENDES OP/FS

CONJ. UIRAPURU, ICUI GUAJARA ANANINDEUA

1

8 ERC EF CELINA DEL TETO

ESTRADA DO ICUI GUAJARA, N. 1223

ANANINDEUA 1

9 EEEIFM LUIZ NUNES DIREITO

CONJ. CIDADE NOVA 04, WE 36, SN ANANINDEUA 1

10 EEEF DOM ALBERTO GALDÊNCIO RAMOS

CONJ. PAAR AV. RIO AMAZONAS, QD.13

ANANINDEUA 1

11 EEEFM SATURNINO PAAR 1 USE 16 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM JOAQUIM VIANA

RODOVIA TRANCOQUEIRO ANANINDEUA 1

2 EEEFM PROFª NAGIB COELHO MATNI

RUA ARIRI BOLONHO, AV.CENTRAL, QD.25

ANANINDEUA 1

3 EEEIF D. HELENA GUILHON

CONJ.SATELITE, TV WE, 05 ANANINDEUA 1

4 ERC EFM MINISTRO ALCIDES CARNEIRO

ROD. MARIO COVAS, JARD.AMERICA, RUA BOLIVIA

MARAMBAIA

1

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54

5 ERC EEI JARDIM SIDERAL

R. SATÉLITE, 3638, ENTRE R. METRÓPOLE E MÔNACO

J.SIDERAL

1

6 ERC EEF ALMT. JOÃO FARIA DE LIMA

RUA DAS ANDORINHAS

J.SIDERAL 1

7 EE CONSUELO COELHO E SOUZA

CONJ.ANTONIO QUEIROZ RUA GENERAL OZORIO

J.SIDERAL 1

8 EEEFM PROF DILMA S CATTETE

CONJ. PEDRO TEIXEIRA, RUA - 02 COQUEIRO 1

USE 17 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEFM PROFª ZULIMA VERGOLINO DIAS

CIDADE NOVA II, S/N -02 ANANINDEUA

1

2 EEEFM PROFª MARIA ARAÚJO FIGUEIREDO

CID NOVA V, S/N - 18 ANANINDEUA

1

3 ERC CENTRO EDC. 15 DE OUTUBRO

CONJ. CID NOVA II, S/N, Nº 52 ANANINDEUA 1

4 EEEF ROMULO MAIORANA CID NOVA VI ANANINDEUA 2

5 EEEIFM AGOSTINHO MONTEIRO

CONJ. CIDDADE NOVA II, WE 16, S/N ANANINDEUA 1

6 EE NEUDALINO VIANA DA SILVEIRA

CIDADE NOVA 4 WE 28

ANANINDEUA 1

7 EE PITAGORAS CID NOVA IV WE 20 Nº 62 ANANINDEUA 1

8 EEEIF RUI BARATA AV. RIO XINGU, QD. 116, CONJUNTO PAAR

ANANINDEUA 1

USE 18 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEF ANTONIO BEZERRA FALCÃO

RUA DO CAIXAPARAH, S/N ANANINDEUA 1

2 ERC EIFM PRINCEPE DA PAZ

RUA PRINCIPAL DO CURUÇAMBÁ ANANINDEUA 1

3 EEEF ENEIDA DE MORAES

R- COLETORA LESTE, S/N, JÚLIA SEFFER

ANANINDEUA 2

4 EEEFM EROTILDES FROTA AGUIAR

CONJ. JÚLIA SEFFER, RUA. ONZE, S/N

ANANINDEUA 1

5 EEEF ÁGUAS LINDAS RUA MARANHÃO S/N, ÁGUAS LINDAS ANANINDEUA 1

6 EE NAIR ZALUTH CONJUNTO JULIA SEFFER RUA 14 Nº 26

ANANINDEUA 1

7 EE RAMIRO OLAVO RIBEIRO DE CASTRO

PASS.SAO JOSE Nº574 GUANABARA 1

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55

8 EE OSCARINA PENALBER 1º DE MAIO S/N ANANINDEUA 1

9 EE MARIA ENCARNAÇÃO DE ARAUJO

RUA LIBERDADE S/N ANANINDEUA

1

10 EEEIF JULIA SEFFER CONJ. JÚLIA SEFFER, RUA - 10 S/N

ANANINDEUA 1

USE 19 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EE COLONIA DE CHICANO

RUA ANTONIO MESCOUTO S/Nº MOSQUEIRO 1

2 EE INGLES DE SOUSA

RUA TENENTE CORONEL JOSE DO Ó 218

MOSQUEIRO 1

3 EE HONORATO FILGUEIRAS

TRAV.SIQUEIRA MENDES MOSQUEIRO 1

4 EE ABELARDO CONDURU

RUA LALOR MOTA - CARANANDUBA MOSQUEIRO 1

5 EE DR PADUA COSTA

RUA MANOEL RAMOS S/N MOSQUEIRO

1 USE 20 UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO 24H 12H.NOT. 12H.DIUR.

1 EEEM RUTH GUIMARÃES

MURININ - BENEVIDES BENEVIDES 1

2 EEEM NILSON PINTO RUA DEP. ANTONIO ARMANDO MARITUBA 1

3 EEEF FERNANDO FERRARI

RUA CLAUDIO BARBOSA, 550 MARITUBA 1

4 EE PRESIDENTE DUTRA

RUA SÃO JOAO 362 PATO MACADO BENEVIDES 1

5 EE DE MURINIM AV MARTINHO MONTEIRO MURINIM 1

6 EE DR OTAVIO MEIRA AV PAULO BEGOT BENEVIDES 1

7

EE CENECISTA FRANCOIS PAUL BEGOT AV PAULO BEGOT BENEVIDES 1

8

EE LEAO IRINEU HAUSSLER DELGADO

RUA DIONISIO BENTES MURINIM 1

9 EE EDMUNDO QUEIROZ

AV JOAO PAULO II 5235 CENTRO MARITUBA 1

10 EE PROF.ANA TELES AV NACOES UNIDAS S/N CENTRO BENEVIDES 1

TOTAL GERAL DE POSTOS........................................221 Escolas

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ANEXO II Agentes de Portaria - Interior do Estado

Demonstrativo das Escolas que receberão Agentes de Portaria - Interior do Estado ANEXO II

POSTOS

12H COM VIRADAS Nº ESCOLAS ENDEREÇO MUNICIPIO

24H SAB/DOM/FERIADOS /FACULTADOS

1 EEEM. Salomão Matos Rua Cearense Salvaterra 1

2 EEEM. Ducillia de Almeida Travessa Marti Tiradentes Altamira 1

3 EEEM. Maestro Wilson D. da Fonseca.

Travessa 25 s/nº Santarém 1

4 EEEM. Beatriz do Vale

Beco do Curumu Alenquer 1

5 EEEM. Abrão Simão Jatene Cametá 1

6 EEEM José Maria Moraes Travessa matriz s/nº Barcarena 1

7 EEEm. Deusalina S. Carneiro. Travessa São Pedro 951

Acará 1

8 EEEM. Maria Benta. Redenção 1

9 EEEM Guilherme Gabriel Paragominas 1

10 EEEM. Severo Alves Breu Branco 1

11 EEEM. Pedro Ribeiro Mota Rua 07 de Setembro Xinguara 1

12 EE. Dr. Almir Gabriel

Rua Minas Gerais Curionópolis 1

13 EE. Monsenhor Augusto Dias Brito.

Floresta do Araguaia

1

14 EE. Geraldo Fernandes Bannach 1

15 EE. Mª da Conceição G.Sousa

São Franc.do Pará

1

16 EE. Inácio Koury Gabriel

Estrada de Inhangapi Castanhal 1

17 EE. Agustinho Moraes Inhangapi 1

18 EE. Prof.ª Maria Federalina Lopes.

Tomé - Açu 1

19 EE. Gerson Peres Breves 1

20 EE. Jacinto Lopes Tucuruí 1

21 EE. Romildo V. Silva Ourilândia 1

22 EE. Inocêncio Soares

Av.Geni Moura Carvalho Primavera 1

23 EE. Terezinha B. Siqueira Av.João Moura da Costa

940,conj.IPASEP Capitão Poço 1

24 EE. Remígio Fernandez Marapanim 1

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25 EE. Leônidas Montes Rua Joaquim Mendes

Contente Abaetetuba 1

26 EE. Gaspar Viana

Folha 16 QD Especial Marabá 1

27 EE. Paulo César Coutinho (CAIC) Av.Altamira s/nº

Castanhal 1 1

28 EE. Presidente Kennedy

Rua Espirito Santo s/nº Maracanã 1

29 CAIC Santa Izabel Santa Izabel 1 1

30 EEEM Dr. Gabriel Sales Pimenta Av.Araguaia

Marabá 1

31 EEEM Acy Jesus de Barros

Agropolis do Incra Marabá 1

32 EEEM João Nelson dos Prazeres Rua Mogno

Canaã dos Carajás

1

33 EEEM Dr. Gaspar Viana

Folha 16 QD Especial Marabá 1

34 EEE Leonardo Negrão de Souza

Rod PA 151 Km 4 Rod.M.Carvalho

Abaetetuba 1

35 EE Pedro Teixeira Rua Fre José Maria de

Manaus Abaetetuba 1

36 EE Cristo Redentor Rod.Dr.Joao Miranda Km

02 Abaetetuba 1

37 EE Palmira Gabriel

Rua Jaime Dias Barcarena 1

38 EE Enedina Sampaio de Melo Travessa Coronel Vitoria

Igarapé - Miri 1

39 EE Antônio de Oliveira Gordo PA 252 Km 01 s/nº

Moju 1

40 EEEM Rio Tocantins

Folha 13 QD Especial Marabá 1

41 EEEM Valquise Viana da Silveira

RUA ESPIRITO SANTO

Marabá 1

42 EEEM Anísio Teixeira

Av.Nagib Mutran s/nº Marabá 1

43 EEEM Eduardo Angelim Parauapebas 1

44 EEEM Barão do Tapajós

Travessa 02 de junho S 349 Santarém 1

45 EEEM Aluísio Martins

Av.Nagib Mutran s/nº Santarém 1

46 EEEM Jader Barbalho

Rua B QD 11 Lote 1 Santarém 1

47 EEEM Belo de Carvalho Santarém 1

48 EEEM São Francisco Santarém 1

49 EE Romana Leal Santarém 1

50 EEEM Terezinha Rodrigues Santarém 1

51 EEEFM Emanuel Salgado Vieira

1

52 EEEFM Nilo de Oliveira Av.Barão do Rio Branco

S/nº Igarapé-Açú 1

53 EEEFM José Elias Emim Travessa Benjamim

Constante s/nº Igarapé-Açù 1

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54 EE Manoel Joaquim Monteiro

Magalhães Barata

1

55 EEEF Aloísio da Costa Chaves

Concórdia do Pará

1

56 EEEM Profª. Marieta Emmi Santa Izabel 1

57 EEEM Profª. Maria Câmara Paes

Breves 1

58 EEEFM Belina Campos Capitão Poço 1

59 EEEFM Osvaldo Cruz Capitão Poço 1

60 EEEFM Pe Vitaliano Maria Vari

Capitão Poço 1

61 EEEM Mário Brasil Garrafão do

Norte 1

62 EEEM Florentina Damasceno

Santa Luzia do Pará

1

63

EEEM Lina Seffer Nova Esperança do Piriá

1

64 EEEM Profª. C. Malheiro Irituia 1

65 EEEFM Dr. Fábio Luz Tomé-Açú 1

1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços dos itens dela constante, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto estadual nº 1093/2004. 2.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA 2.1.Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

2.1.1.Edital de Pregão Eletrônico n° 027/2009-NLIC/SEDUC 2.1.2.Termo de Referência. I -Proposta de Preços.

3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. 4.CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1.Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços têm caráter orientativo (preço máximo). 4.2. Os preços registrados, a especificação do material, o quantitativo, as marcas, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes das propostas anexas desta Ata. 4.3. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93. 4.4. O preço a ser pago pela Administração pelo(s) objeto(s) compreenderá todos os custos necessários à execução do objeto da Ata de Registro de Preços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à detentora. 5.CLÁUSULA QUINTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1.O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC.

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6.CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. Durante a sua vigência, a presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração federal, estadual ou municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação, e desde que comprovada a vantagem. 6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 6.3. As aquisições adicionais não poderão exceder por Órgão, ou Entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços. 6.4. Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços, deverão observar, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 7.CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. O local de execução dos serviços, pelo licitante vencedor, estão relacionados no Termo de Referência I e II do presente instrumento. 7.2. Os prazos para execução dos serviços estão previstos no Edital e seus anexos, que constituem parte integrante desta Ata. 8.CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 8.1. A Secretaria de Estado de Educação do Pará/SEDUC efetuará o pagamento devido pelos produtos às adjuticatárias os valores, fixos e irreajustáveis, devidos pelos produtos efetivamente entregues, até 30 (trinta) dias após o recebimento do material e atesto da nota fiscal e contábil, acompanhadas das certidões de regularidades do FGTS, CND, Tributos Federais. O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pelo contrato, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do promotor da compra, no prazo indicado acima, a contar da data de entrega do material. Nenhum pagamento será efetuado a contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, conforme as disposições constantes no Decreto 877/2008 e Instrução Normativa 018/2008-SEFA. 9. CLÁUSULA NONA -DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 9.1.Os produtos serão entregues nos locais Indicados pela Contratante, e constantes do TERMO DE ENTREGA, assinado pelas partes, contendo o cronograma de entregas. 9.2.A recusa dos produtos por divergência com a proposta apresentada e/ou Contrato, defeito ou irregularidade na documentação fiscal não acarretará a suspensão do prazo de entrega, ficando a Contratada obrigada à substituição ou reparação no prazo que lhe for estabelecido. 9.3.Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do Edital e seus Anexos.

9.4.Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução do serviço para fins de pagamento, designando o servidor IJANIL SARDINHA JÚNIOR, matrícula 57212616-1, lotado na Coordenadoria de Recursos Administrativos/CRA, através de portaria de nº ........................................., para esta finalidade.

10. CLÁUSULA DÉCIMA -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1.O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata/Contrato, contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

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10.2.Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes penalidades: 10.2.1.Advertência por escrito, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante

contra-recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante análise da Administração; 10.2.2.Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho de produtos não entregues, recolhida no prazo máximo 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; 10.2.3.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria de estado de Educação; 10.2.4.Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa; 10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

10.3.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.4.As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.4 e 10.2.5, poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nos subitens 10.2.2 e 10.2.3. 11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1.A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993, quando: 11.1.1.Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de

fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Contratante promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 11.1.2.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Secretaria de Estado de Educação do Pará-SEDUC:

a) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 11.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante

requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá: 11.1.3.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,

confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.

11.1.3.2.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 11.1.4.Não havendo êxito nas negociações, a Contratante irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1.O fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

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12.1.1.A pedido, quando: 12.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de

casos fortuitos ou de força maior. 12.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

12.1.2.Por iniciativa da Contratante, quando:

12.1.2.1. O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 12.1.2.2.O fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório. 12.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 12.1.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços. 12.1.2.5. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços. 12.1.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. 12.1.2.7.O fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.

13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTRATO 13.1. Para cada fornecimento será assinado um contrato entre o licitante que tenha firmado a Ata de Registro de Preços e a Secretaria de Estado de Educação -SEDUC, com a emissão da respectiva Nota de Empenho. 13.2. Após a regular convocação por parte da secretaria de Estado de Educação, a(s) adjudicatária(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Contratante. 13.3. O não atendimento no prazo previsto no subitem 13.2 ou a recusa em assinar o Contrato pela(s) adjudicatária(s) implicará na perda do direito a contratação e na aplicação das sanções previstas no Edital e seus anexos. 14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 14.1. No fornecimento dos materiais deverá ser observado o disposto no Edital de Pregão nº 027/2009, e seus anexos. 15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE

15.1.O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.o 8.666/1993.

16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.o 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.o 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto n.o 3.931, de 19 de setembro de 2001, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.

17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

17.1. O Foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Justiça Comum de Belém/Pa. 17.2. Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias.

Belém (Pa), _____ de _____________________de 2009. Secretaria de Estado de Educação CONTRATANTE Participantes: 1 – ......................................................... _____________________________________________

Page 62: PREGAO ELETRONICO SRP 027-2009-CONTRATACAO DE AGENTE DE ...intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREG%c3... · 1.1. REGISTRO DE PREÇO DESTINADO A CONTRATATAÇÃO

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico SRP n. º: 027/2009 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 229.332/2009-SIIG)

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TESTEMUNHAS: NOME: ________________________________ NOME: _______________________________ RG: _____________________________ RG: ______________________________ CPF: ___________________________